PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREÂMBULO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 008/2010 PROCESSO N°. 2010005983 DATA DE REALIZAÇÃO 30/03/2010 HORARIO DO INICIO DA SESSÃO 9h00min LOCAL DA REALIZAÇÃO Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Educação– Rua Joaquim Fonseca, s/nº, Bairro Odília, Rio Verde – GO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE, representada pelo Senhor Prefeito Municipal Dr. Juraci Martins de Oliveira, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste edital, objetivando a locação de equipamentos de cópia e reprodução de documentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada e conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº. 1.237, de 01/06/2009, na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca, s/nº, Bairro Odília, Rio Verde – GO, conforme data e hora supra mencionada. I - DO OBJETO 1) A presente licitação tem por objeto: Locação de equipamentos de cópia e reprodução de documentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer, conforme especificações no anexo I do presente edital. II - DA PARTICIPAÇÃO 1) Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem todos os requisitos legais e as condições de credenciamento e habilitação constantes neste edital. _______________________________________________________________________________________________ 1 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO 1) O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o pregoeiro, com os documentos de credenciamento fora dos envelopes 01 e 02, para proceder à respectiva fase inicial do Pregão, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório. O proprietário ou o procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. 2) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3) A ausência do licitante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada (a), salvo autorização expressa do Pregoeiro. 4) Modelo de Credenciamento, conforme anexo VI. 5) Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos : a) Tratando-se de sócio ou proprietário da empresa, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no item 01, supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) Para todos os licitantes é obrigatória a apresentação dos documentos pessoais dos proprietários (sócios), por meio de cópia autenticada em cartório ou cópia (xérox) para autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de apoio, mediante apresentação dos originais. d) A documentação já apresentada na fase de credenciamento poderá ser dispensada na fase de habilitação. IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES: 1) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Proposta e dos Documentos de Habilitação. a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV do edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nº. 01 e 02. _______________________________________________________________________________________________ 2 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2) Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP. a) As Empresas incursas na prerrogativa da Lei nº. 123/2006 deverão apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista no citado diploma legal, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo V deste Edital (assinada pelo contador responsável e pelo proprietário da Empresa), juntamente com este deverá apresentar documento da Junta Comercial comprobatório de seu enquadramento como ME ou EPP (Certidão Simplificada JUCEG), datada do ano em curso. Deverá ser apresentada fora dos envelopes nº. 01 e 02. V - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 1) Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias. 2) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço. 3) Para efeito do disposto no art. 44 da LC nº. 123/2006, ocorrendo o empate, procederse à da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC nº. 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC nº. 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC nº. 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá usar do direito de preferência. d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação. e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC nº. 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. _______________________________________________________________________________________________ 3 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO f) O disposto no Art. 44 da LC nº. 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 4) As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006. a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito de assinatura de contrato ou instrumentos que o substitua. b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC nº. 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. 1) A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Envelope nº 01 – Proposta Processo nº 2010005983 Pregão Presencial nº. 008/2010 Nome/Razão Social CPF/CNPJ Endereço Envelope nº 02 – Habilitação Processo nº 2010005983 Pregão Presencial nº. 008/2010 Nome/Razão Social CPF/CNPJ Endereço _______________________________________________________________________________________________ 4 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2) A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo proprietário (sócio) ou representante legal da licitante (procurador). 3) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membros da Equipe de Apoio. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se encontre ilegível. VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA” 1) A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) Nome, endereço e CNPJ da empresa; b) Número do processo e deste Pregão; c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformi- dade com as especificações do anexo I deste edital, contendo a marca e o modelo dos equipamentos, serviços ou produtos ofertados, que deverão corresponder às especificações do edital; d) Preço unitário em moeda corrente grafado em número, e o total grafado em número e por extenso, nele inclusos todos os impostos, taxas, e quaisquer outras despesas que direta ou indiretamente incidirem sobre o fornecimento dos equipamentos; e) Prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 dias, contados do dia da a- bertura da sessão pública; f) A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes para o exercício de 2010; g) Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotadas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o produto ser fornecido sem ônus adicionais; h) O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 1) O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 1.1) HABILITAÇÃO JURIDICA a) Documentação de identificação do (s) proprietário (s) da empresa. _______________________________________________________________________________________________ 5 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO b) Registro comercial, no caso de empresa individual. c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores. d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício. e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. 1.2) REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. Poderá ser apresentado o Alvará de Licença, em se tratando de Rio Verde. c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante. (www.receita.fazenda.gov.br). d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS). e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 1.3) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 1.4) OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo no anexo II. b) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme anexo III. _______________________________________________________________________________________________ 6 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2) DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO a) O Certificado de Registro Cadastral não substitui o documento relacionado no subitem 1.3, devendo ser apresentado por todas as licitantes, em se tratando de pessoa jurídica. b) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias, exceto item VIII subitem 1.3, alínea “a”, que é de 30 (trinta) dias. c) Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem no Sistema de cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF. IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1. No horário e local indicados no preâmbulo será aberta à sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Todas as fases do procedimento serão realizadas mediante sistema eletrônico de gerenciamento adotado pelo Pregoeiro e Equipe de Apóio e projetado em tela ampla através de “data show”, para acompanhamento de todos os presentes. 2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. a. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 3. A análise das propostas pelo Pregoeiro será analisada seqüencialmente, e visará o atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que: a. Contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista nesta licitação, inclusive financiamentos subsidiados a fundo perdidos, preço ou vantagem baseado nas ofertas das demais licitantes; b. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatível com preços de mercado, acrescido dos respectivos encargos ainda que, este edital não tenha estabelecido limites mínimos. c. Não tenha cotado as especificações estabelecidas como EXIGENCIAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS neste edital. d. Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. e. Propostas com preços manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove os custos dos insumos são coerentes como de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. _______________________________________________________________________________________________ 7 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4. As propostas classificadas serão selecionadas por menor preço por lote para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela. b. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. c. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. d. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 7. Encerrada a etapa de lances e havendo microempresas ou empresas de pequeno porte em condições de exercer o direito de preferência, será adotado o procedimento de que trata o item V do edital. 8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 9. Após a negociação se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 11. No caso das microempresas ou empresas de pequeno porte apresentar restrições na regularidade fiscal, será adotada prerrogativa prevista no item V, subitem 04 deste edital. 12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 14. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por lote. 15. A (s) licitante (s) vencedora (s) encaminhará (ão) PROPOSTA COMERCIAL DEVIDAMENTE ATUALIZADA, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da forma_______________________________________________________________________________________________ 8 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO lização e definição da proposta no Pregão, sob pena de ser (em) considerada (s) desistente (s), convocando-se a segunda colocada. X – DA IMPUGNAÇÃO, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1) A (s) impugnação (s) de licitante (s) deverá (ão) ser obrigatoriamente protocolada (s) na Sala de Licitação, situada à Rua Joaquim Fonseca, s/nº, Bairro Odília, Rio Verde – GO, em horário de expediente apresentando os parâmetros citados no item 9 (deste parágrafo) e seguintes em 02 (duas) vias sendo uma cópia (contra-fé) e uma original ate o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, em papel timbrado da licitante, assinados pelo representante legal e serão dirigidos ao pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão em até 03 (três) dias úteis. 2) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93, devendo seguir os parâmetros do item 8 (deste parágrafo) e protocolar o pedido na Sala de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no Parágrafo primeiro do art. 113 da Lei nº. 8.666/93. 3) A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar de processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 4) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção em recorrer, fazendo constar em ata sua manifestação, caso não motive a mesma, ficará o seu direito em recorrer precluso. 5) O Recurso que o licitante venha a interpor deverá acolher todo o especificado no item 8 deste edital e deverão ser dirigidos ao pregoeiro, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, de acordo com o disposto na Lei 10.520, art. 4º inciso XVIII e seguintes. 6) O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento e na falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 7) Os recursos interpostos contra atos praticados pelo pregoeiro quando da habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como do julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, conforme disposto no art. 109 da Lei n.º 8.666/93, devendo ser entregues contra recibo na sala de licitação desta secretaria. 8) São Partes Legítimas para recorrer das decisões do pregoeiro o representante legal, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pela licitante. 9) Somente poderá impugnar o edital ou recorrer, mediante petição seguindo os seguintes parâmetros: _______________________________________________________________________________________________ 9 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; 9.2. Instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida) ou Contrato Social, que credencie o peticionário. 9.3. Impressa em papel timbrado da licitante 9.4. Nome e endereço da licitante; 9.5. Data e assinatura, esta com a menção do cargo e nome do signatário, com poderes para tal; 9.6. Objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados; 9.7. Fundamentação do pedido; 9.8. Documentos pessoais dos sócios. 9.9. Todos os documentos deverão ser apresentados mesmo que já constem no processo licitatório, sob pena de não ser reconhecido o recurso. 10) Na fluência dos prazos para interposição do recurso ou impugnação, o processo ficará no Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vista dos autos, na forma do Art. 109 §5º, da Lei nº. 8.666/93. 11) Decidido o recurso, o Pregoeiro dará conhecimento às licitantes, através de aviso publicado no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação de Rio Verde-GO, no endereço citado no Preâmbulo. 12) Os recursos/impugnações interpostos fora do prazo serão considerados intempestivos. 13) Para contagem do prazo de interposição de recurso (art. 109, da Lei n.º 8.666/93), será considerado o dia inicial o seguinte ao da lavratura da ata na qual tenha sido registrado o aviso respectivo. 14) A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 15) Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 16) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 17) O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. _______________________________________________________________________________________________ 10 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 18) Não havendo intenção de recursos, a adjudicação será feita por item ou considerando a totalidade do objeto, conforme especificado neste Edital, a critério do pregoeiro, e este encaminhará os autos à Autoridade Competente para a homologação. 19) Não serão considerados impugnações ou recursos em fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico. XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 1 - LOCAL / PRAZO DE ENTREGA a) Os equipamentos locados deverão ser entregues no local designado no pedido ou ordem de fornecimento, emitido pela contratante, imediatamente, a partir da assinatura do contrato. b) Os equipamentos deverão ser de primeiro uso. c) A manutenção, assistência e recarga de tonner ficarão por conta da contratada. d) O papel será por conta da contratante. e) A contratada deverá ter posto de assistência e manutenção situado nesta cidade, ter técnico disponível e prestar assistência no prazo de duas horas, a contar da solicitação. 2. A PREFEITURA terá direito de, a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia dos equipamentos, serviços ou produtos ofertados e entregues, proceder à análise técnica e de qualidade, diretamente ou por intermédio de terceiros por ele escolhido. Se rejeitados, deverão ser substituídos imediatamente pela Contratada, sem qualquer ônus para a PREFEITURA. 3. A Contratada, mesmo não sendo fabricante da matéria-prima empregada na fabricação dos equipamentos, serviços ou produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, aqueles em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta. 4. O aceite dos equipamentos, serviços ou produtos pela PREFEITURA, não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital, atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se a PREFEITURA as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). XII – DA CONTRATAÇÃO 1) DO PRAZO CONTRATUAL a) A empresa vencedora deverá atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer, a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado por interesse da administração e acordo entre as partes. _______________________________________________________________________________________________ 11 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2) DO PAGAMENTO a) O pagamento será efetuado até 25 (vinte e cinco) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal e da emissão da nota de liquidação. b) A nota fiscal deverá indicar o número da conta corrente, agência e banco, para a emissão da respectiva ordem bancária de pagamento. c) Passados 20 (vinte) dias sem o devido pagamento por parte da CONTRATANTE, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC. d) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso). e) Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: a. A multa será descontada do valor total do respectivo contrato e; b. Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do produto, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. f) O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela CONTRATADA, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, nº. da conta corrente e agência com a qual opera. A CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária. XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA Constituem obrigações da LOCATÁRIA: a) Pagar o valor pactuado neste contrato; b) Ser responsável por todo o fornecimento de papel tipo A4 até Ofício para realização dos serviços; c) Permitir no final de cada mês a leitura dos medidores do equipamento, acompanhando e fiscalizando os serviços, por intermédio de servidor ou comissão designada; d) Ser responsável pela preparação do local e de toda mão-de-obra necessária para instalação do equipamento; e) Atestar, no ato de instalação ou desinstalação, o estado em que se encontra o equipamento, assinando o Relatório Técnico; f) Manter o equipamento instalado no local exato, ficando qualquer mudança sujeita ao prévio e escrito consentimento da LOCADORA; _______________________________________________________________________________________________ 12 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO g) Permitir o acesso de pessoal autorizado pela LOCADORA para realização de manutenção, reparos e leituras de medidores do equipamento, bem como, nas hipóteses cabíveis, o acesso para seu desligamento ou remoção do equipamento; h) Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com o contrato. OBSERVAÇÃO: A LOCATÁRIA arcará com as despesas de danos causados por: a) Uso indevido ou em desacordo com as instruções técnicas de operação fornecidas; b) Remanejamento do equipamento sem autorização da LOCADORA; c) Surtos elétricos ou condições ambientais fora das indicadas pela LOCADORA. XIV - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA Constituem obrigações da LICITANTE VENCEDORA: a) A LOCADORA obriga-se a fornecer o equipamento em perfeito estado de funcionamento e por todo o material de consumo (exceto papel), tais como: tonner, cilindro fotocondutor e revelador; b) Ser responsável em designar um técnico para orientar e recomendar a LOCATARIA todas as obras, providências e especificações técnicas necessárias à instalação do equipamento e seu manuseio; c) Ser responsável pelo transporte do equipamento, instalação e toda mão-deobra para instalação até o local designado pela LOCATÁRIA; d) Quando solicitado pela LOCATÁRIA dar autorização da retirada do equipamento do local original de instalação; e) Prestar assistência técnica de manutenção de acordo com o tipo de equipamento e respectiva utilização, reparando o equipamento e substituindo as peças quando decorrentes de desgaste natural ou defeito de fabricação; f) Em caso de paralisação do serviço por manutenção prolongada, substituir o equipamento por outro similar; g) A LOCATÁRIA deverá ter posto de assistência situado nesta cidade, ter técnico disponível e prestar assistência no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação; h) Não delegar ou transferir a execução do contrato a terceiros, sem prévia anuência da Administração; i) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldálos na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o município. XV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 1) A locação dos equipamentos desta licitação será efetuada à conta das classificações orçamentárias: 03.18.12.122.5000.2676 – 20100433 – 3.3.90.39, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) - Educação e 03.14.27.122.5000.2633 – _______________________________________________________________________________________________ 13 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 20100300 – 3.3.90.39, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) – Esporte e Lazer. XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1) As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2) Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 3) As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 4) Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro, Equipe de apoio e pelos licitantes presentes. 5) Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes serão devolvidos as respectivas licitantes. 6) Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 7) A petição será dirigida ao Senhor Prefeito Municipal, que decidirá no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 8) Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9) Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 10)Integram o presente edital: a) b) c) d) e) Anexo I – Termo de Referência do objeto; Anexo II - Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7º da CF/88; Anexo III – Declaração de Fato Impeditivo de Licitar; Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação; Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para fins do Direito de Preferência e da Prerrogativa de que trata a LC 123/06; f) Anexo VI - Modelo de Credenciamento; g) Anexo VII – Minuta de Contrato. 11)Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Rio Verde - GO. _______________________________________________________________________________________________ 14 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12)É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 13)Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 14)As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site da Prefeitura Municipal (www.rioverdegoias.com.br) ou no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo, instalado na sede da Prefeitura. 15)A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital. Rio Verde, Goiás, 12 de março de 2010. Régio Lenza Cardoso Pregoeiro _______________________________________________________________________________________________ 15 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I TERMO DE REFERENCIA E SUAS ESPECIFICAÇÕES OBJETO: Locação de equipamentos de cópia e reprodução de documentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer, conforme especificações abaixo. 1) ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO LOTE 01 ITEM QUANT UNID. 1 2 Und. DISCRIMINAÇÃO - Multifuncional Digital Monocromático com sistema de cópias e impresão/digitalização em rede colorido padrão; - Velocidade de 40 páginas por minuto; - Alimentador automático de originais para 100 folhas; - Memória padrão 512 MB e HD de 40 GB; - Alceador com grampeador; - Ciclo Mensal de Trabalho de 150.000 páginas mensal; - Resolução de 600 x 600 dpi; - Tamanho máximo do original até Ofício I; - Tempo para primeira impressão/cópia de 3,5 segundos; - Cópias múltiplas: 1 a 999 cópias; - Ampliação tamanho completo, 5 taxas pré definidas de redução e 5 de ampliação, Zoom de 25-400%; - Capacidade de entrada de papel para 1200 folhas; - Franquia de 120.000 cópias por mês. 2 1 Und. - Multifuncional monocromático (impressora digital e copiadora) de mesa com tecnologia a laser; - Velocidade mínima de 30 cópias por minuto (carta), nos modos Copiadora e Impressora; - Capacidade de cópias e impressões por mês: 20.000 cópias e impressões; - Tamanho do original no vidro de exposição A4; - Memória padrão mínima de 256 MB e processador de 667 MHz; - Tempo de primeira página, 6 segundos; - Frente e verso automático; - Ampliação com ZOOM de até 400%, com variação de 1%; - Redução com ZOOM de até 25%, com variação de 1%; - Capacidade mínima de cópias continua: 99 cópias contínuas; _______________________________________________________________________________________________ 16 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Bandeja de entrada e saída de papel para 250 folhas cada; - Alimentação manual (bypass) para 50 folhas; - Resolução mínima de 600 x 600 dpi; - Tempo de aquecimento até 20 segundos; - Impressão e digitalização para o pen drive; - Programação de até 999 páginas continuas; - Manual de operação em português; - Placa de rede (interna) Ethernet; - Portas de impressão PARALELA e REDE 10/100 BASE TX, com entrada para RJ45; - Sistemas Operacionais: Windows 2000 / XP / NT / VISTA / 2003 / 2008 e Unix; - Com CD de instalação do driver da impressora e aplicativo para os sistemas operacionais acima citados; - Chaveamento automático de alimentação elétrica 110/220 V, sendo aceita chaveamento externo ou transformador fornecido pela contratada, sem ônus adicional; - Manual de operação em português; - Franquia de 5.000 cópias por mês. 2) COMPOSIÇÃO DE PREÇO a) O preço unitário em moeda corrente grafado em número, e o total grafado em número e por extenso, nele inclusos todos os impostos, taxas, e quaisquer outras despesas que direta ou indiretamente incidirem sobre o fornecimento dos equipamentos. 3) DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS: a) Os equipamentos locados deverão ser entregues no local designado no pedido ou ordem de fornecimento, emitido pela contratante, imediatamente, a partir da assinatura do contrato. b) Os equipamentos deverão ser de primeiro uso. c) A manutenção, assistência e recarga de tonner ficarão por conta da contratada. d) O fornecimento de papel para realização dos serviços será por conta da contratante. e) A contratada deverá ter posto de assistência e manutenção situado nesta cidade, ter técnico disponível e prestar assistência no prazo de (02) duas horas, a contar da solicitação, além de ser responsável pelo transporte do equipamento e toda mão-de-obra para instalação do equipamento e seu manuseio. f) Para as quantias excedentes a franquia será cobrada o mesmo valor que se obtiver do resultado final do certame, para cada cópia. Sendo faturadas a parte e apresentadas ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Secretaria da Educação. _______________________________________________________________________________________________ 17 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4) DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO a) Valor máximo total a ser pago relativo às dotações orçamentárias: 03.18.12.122.5000.2676 – 20100433 – 3.3.90.39, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) – Educação e 03.14.27.122.5000.2633 – 20100300 – 3.3.90.39, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) – Desporto e Lazer, totalizando um valor de R$ 99.000,00. 5) DA FORMA DE PAGAMENTO a) O pagamento será efetuado até 25 (vinte e cinco) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal e a emissão da nota de liquidação. A nota fiscal deverá indicar o número da conta corrente, agência e banco, para a emissão da respectiva ordem bancária de pagamento. 6) DO PRAZO CONTRATUAL. a) O presente contrato terá sua vigência da assinatura deste instrumento até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes. 7) ESCLARECIMENTOS SOBRE O OBJETO a) Os interessados poderão esclarecer qualquer duvida na sala de licitações, com a devida comissão de licitação na Secretaria Municipal de Educação, Rua Joaquim Fonseca, s/nº, Bairro Odília, Rio Verde, Goiás. Rio Verde, Goiás, 12 de março de 2010. Régio Lenza Cardoso Pregoeiro _______________________________________________________________________________________________ 18 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO II DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DO NÃO-EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR DE IDADE __________________________________________________________________________ (nome empresarial da licitante) inscrita no CNPJ N.º : _________________________com sede na ___________________________ (n.º de inscrição) __________________________________________________________________________ (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ______________________________________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________________ e do CPF/MF n.º ___________________________________, para os fins de habilitação no Pregão Presencial n.º 0___/2010, DECLARA expressamente que: a) em atendimento ao edital Pregão Presencial nº 0___/2010, DECLARA, sob as penas cabíveis que até a presente data não há superveniência de fatos impeditivos da habilitação por ocasião da participação no referido Pregão Presencial, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (conforme Lei n° 9.854/99). Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ). _________________________ , _________ de _______________ de 2010. ________________________________________________ (assinatura do representante legal) Observação: emitir em papel que identifique à licitante ou apor seu carimbo. _______________________________________________________________________________________________ 19 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO III DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO PREGÃO PRESENCIAL N°. 008/2010 PROCESSO N°. 2010005983 OBJETO: Locação de equipamentos de cópia e reprodução de documentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer. DECLARAÇÃO Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações: a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos; c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometem - nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital. __________________, _______ de ___________________ de _________. _______________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) Observação: esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. _______________________________________________________________________________________________ 20 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 008/2010 PROCESSO N°. 2010005983 OBJETO: Locação de equipamentos de cópia e reprodução de documentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer. DECLARAÇÃO Nome / Razão Social..................................................................................... Inscrito no CNPJ/CPF N°....................................., p essoa ou por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a).................................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade n°..................................... e do CPF n°........................................ ............DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido. _______________, _____ de ___________________de ________ __________________________________ Representante Legal / assinatura (com carimbo da empresa) Observação: esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. _______________________________________________________________________________________________ 21 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO V DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. ___________________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº _____________________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a.) ___________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital, do PREGÃO PRESENCIAL nº. 0___/2010, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Assinalar com um “X” a condição da empresa. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. __________________, __ de _______ de 2010 ____________________________________ Nome Cargo RG _____________________________________ Nome do Contador da ME ou EPP CRC nº. ___________ Observação: esta declaração deverá ser entregue o pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº. 123/2006. _______________________________________________________________________________________________ 22 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VI CARTA DE CREDENCIAMENTO À Secretaria Municipal de Educação de Rio Verde - Goiás Endereço: Rua Joaquim Fonseca, s/nº, Bairro Odília, Rio Verde, Goiás - CEP: 75.908-730. Ref.: Pregão Presencial nº. 008/2010. Assunto: Credenciamento Prezados Senhores, Na qualidade de responsável legal por nossa empresa, credenciamos o Sr_________________________________, portador da carteira de identidade nº____________________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. ____________ Local e data _________________________________________ Carimbo, nome e assinatura do responsável legal _______________________________________________________________________________________________ 23 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO Nº. ....................... Por este instrumento de contrato que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE RIO VERDE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 02.056.729/0001-05, com sede administrativa sito à Avenida Presidente Vargas, 3.215 – Vila Maria, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. Juraci Martins de Oliveira, brasileiro, casado, médico e agropecuarista, inscrito no CPF nº 018.038.241-15, e pelo Exmo. Secretário Municipal de Educação, Prof. Dr. Levy Rei de França, brasileiro, casado, portador do CPF nº 277.915.801-87 e RG nº 1556617 SSPGO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 4.320 de 17/03/1964 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, neste instrumento denominado LOCATÁRIO e de outro lado, a empresa ........................................................................ ,pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. ......................................., inscrição estadual nº. .................................., com sede administrativa na Rua ......................................................................, neste ato representada pelo seu procurador ......................................................, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº. ................................ e RG nº. ................................................, neste instrumento denominado LOCADORA, tem entre si como justo e contratado, o que segue, regido pelas cláusulas e disposições seguintes: PREÂMBULO - O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e decorre do processo Licitatório nº ..........................., modalidade ............................., realizado em ................................ CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. • Locação de 02 (duas) máquinas foto copiadoras multifuncional digital monocromático com sistemas de cópias e impressão/digitalização em rede colorido padrão, modelo ................, velocidade de 40 páginas por minuto, alimentador automático de originais para 100 (cem) folhas, memória padrão 512 Mb e HD de 40 GB, alceador com grampeador, ciclo mensal de trabalho de 150.000 (cento e cinqüenta mil) páginas mensal, resolução de 600 x 600 dpi, tamanho máximo do original até Ofício I, tempo para a primeira impressão/cópia de 3,5 segundos, cópias múltiplas de 1 a 999 cópias, ampliação tamanho completo, 5 (cinco) taxas pré definidas de redução e 5 (cinco) de ampliação, zoom de 25-400 %, capacidade de entrada de papel para 1.200 (um mil e duzentas) folhas. Franquia para 120.000 cópias por mês. • Locação de 01 (uma) máquina foto copiadora multifuncional monocromático (impressora digital e copiadora) de mesa com tecnologia a laser, modelo ..................., velocidade mínima de 30 (trinta) cópias por minuto (carta) nos modos copiadora e impressora, capacidade de cópias e impressões por mês: 20.000 (vinte mil) cópias e impressões, tamanho do original no vidro de exposição A4, memória padrão mínima de 256 Mb e processador de 667 mhz, tempo de primeira página de 6 (seis) segundos, frente e verso automático, ampliação com zoom de até 400% com varia_______________________________________________________________________________________________ 24 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ção de 1%, redução com zoom de até 25%, com variação de 1%, capacidade mínima de 99 (noventa e nove) cópias contínuas, bandeja de entrada e saída de papel para 250 (duzentos e cinqüenta) folhas cada, alimentação manual (bypass) para 50 (cinqüenta) folhas cada, resolução mínima de 600 x 600 dpi, tempo de aquecimento de até 20 (vinte) segundos, impressão e digitalização para o pen drive, programação de até 999 (novecentos e noventa e nove) páginas contínuas, manual de operação em português, placa de rede interna Ethernet, portas de impressão PARALELA e REDE 10/100 BASE TX, com entrada para RJ45, sistemas operacionais: Windows 2000/XP/NT,VISTA/ 2003/ 2008 e Unix, com CD de instalação do driver da impressora e aplicativo para os sistemas operacionais acima citados, chaveamento automático de alimentação elétrica 110/220 V, sendo aceito chaveamento externo ou transformador fornecido pela contratada, sem ônus adicional. Franquia de 5.000 (cinco) mil cópias por mês. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA Os equipamentos locados deverão ser entregues no local designado no pedido ou ordem de fornecimento, emitido pela Contratante imediatamente, a partir da assinatura do contrato. Os equipamentos deverão ser de primeiro uso. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO CONTRATUAL. O presente contrato terá sua vigência da assinatura deste instrumento até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DA LOCAÇÃO. I – O valor mensal da locação objeto deste contrato é de R$............. (....................................). Sendo R$ ....... (.....................................) da máquina fotocopiadora modelo ........................ e R$ ................ (...............) da máquina fotocopiadora modelo ..................................... II – No valor citado no item anterior está adicionada a franquia de 120.000 (cento e vinte mil) cópias da máquina fotocopiadora modelo .............................. e 5.000 (cinco mil) cópias da máquina fotocopiadora modelo .................................... III – Para as quantias excedentes a franquia será cobrada o mesmo valor que se obtiver do resultado final do certame, ou seja, de R$ ......................(.........................................) cada cópia, sendo faturadas a parte e apresentadas ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Secretaria da Educação. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado até 25 (vinte e cinco) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal e da emissão da nota de liquidação. A nota fiscal deverá indicar o número da conta corrente, agência e banco, para a emissão da respectiva ordem bancária de pagamento. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O valor global deste contrato é de R$ ........................... (....................................................), cujas despesas do presente contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias: _______________________________________________________________________________________________ 25 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Educação - 0318 12 122 5000 2676 20100433 339039 e Desporto e Lazer - 0314 27 122 5000 2633 20100300 339039. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA. I – Pagar o valor pactuado neste contrato; II – Ser responsável por todo o fornecimento de papel tipo A4 até Ofício para realização dos serviços; III – Permitir no final de cada mês a leitura dos medidores do equipamento, acompanhando e fiscalizando os serviços, por intermédio de servidor ou comissão designada; IV – Ser responsável pela preparação do local e de toda mão-de-obra necessária para instalação do equipamento; V – Atestar, no ato de instalação ou desinstalação, o estado em que se encontra o equipamento, assinando o Relatório Técnico; VI – Manter o equipamento instalado no local exato, ficando qualquer mudança sujeita ao prévio e escrito consentimento da LOCADORA; VII – Permitir o acesso de pessoal autorizado pela LOCADORA para realização de manutenção, reparos e leituras de medidores do equipamento, bem como, nas hipóteses cabíveis, o acesso para seu desligamento ou remoção do equipamento; VIII – Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com o contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A LOCATÁRIA arcará com as despesas de danos causados por: I – Uso indevido ou em desacordo com as instruções técnicas de operação fornecidas; II – Remanejamento do equipamento sem autorização da LOCADORA; III – Surtos elétricos ou condições ambientais fora das indicadas pela LOCADORA. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. I – A LOCADORA obriga-se a fornecer o equipamento em perfeito estado de funcionamento e por todo o material de consumo (exceto papel), tais como: tonner, cilindro fotocondutor e revelador; II – Ser responsável em designar um técnico para orientar e recomendar a LOCATARIA todas as obras, providências e especificações técnicas necessárias à instalação do equipamento e seu manuseio; III – Ser responsável pelo transporte do equipamento, instalação e toda mão-de-obra para instalação até o local designado pela LOCATÁRIA; IV – Quando solicitado pela LOCATÁRIA dar autorização da retirada do equipamento do local original de instalação; V – Prestar assistência técnica de manutenção de acordo com o tipo de equipamento e respectiva utilização, reparando o equipamento e substituindo as peças quando decorrentes de desgaste natural ou defeito de fabricação; VI – Em caso de paralisação do serviço por manutenção prolongada, substituir o equipamento por outro similar; VII – A LOCATÁRIA deverá ter posto de assistência situado nesta cidade, ter técnico disponível e prestar assistência no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação; VIII – Não delegar ou transferir a execução do contrato a terceiros, sem prévia anuência da Administração; _______________________________________________________________________________________________ 26 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IX – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o município. CLÁUSULA NONA – DA RESCINDIBILIDADE. I – As partes poderão rescindir o presente contrato, a qualquer tempo; II – Este contrato se considerará rescindido pelo inadimplente contratual, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de multa estimada em 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato para qualquer das partes que deixar de cumprir a presente avenca; III – Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato, desde que comunique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; IV – E demais motivos de rescisão prevista nos Arts. 77, 78 e 79, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. I – Nos casos omissos, serão aplicadas as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, os princípios do Direito Administrativo e Constitucional e os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado; II – Em caso algum o LOCATÁRIO pagará indenização a LOCADORA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contrato entre as mesmas e seus empregados, prepostos ou terceiros. III – Para dirimir quaisquer questões oriundas do cumprimento do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Rio Verde, Goiás, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. IV – O presente instrumento será publicado no placar desta Prefeitura Municipal de Rio Verde à Avenida Presidente Vargas, 3.215 – Vila Maria, Rio Verde – Goiás. E para firmeza e como prova de assim estarem ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza seus efeitos legais. Rio Verde - GO,.......................................................... ____________________________ JURACI MARTINS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL __ _______________________________ PROF. DR. LEVY REI DE FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER _______________________________ CONTRATADA Testemunhas: 1ª ____________________________ CPF 2ª ____________________________ CPF _______________________________________________________________________________________________ 27 Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer – Rua Joaquim Fonseca s/n – Bairro Odília – Rio Verde – GO – CEP: 75.908-730 Fones: (64) 3602-8200 / 3602-8227 – Site: www.rioverdegoias.com.br