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Nº 16, sexta-feira, 23 de janeiro de 2015
CAMPUS PRIMAVERA DO LESTE
EXTRATO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 1/2015 - UASG 158970
Nº Processo: 23188001140201544 . Objeto: Contratação de fornecimento de energia elétrica. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993..
Justificativa: Justifica-se aquisição como bem de consumo necessário
de uso contínuo. Declaração de Dispensa em 21/01/2015. JASSON
BORRALHO PAES DE BARROS. Chefe do Departamento de Administracão. Ratificação em 21/01/2015. DIMORVAN ALENCAR
BRESCANCIM. Diretor Geral. Valor Global: R$ 72.000,00. CNPJ
CONTRATADA : 03.467.321/0001-99 CENTRAISELETRICAS MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT.
(SIDEC - 22/01/2015) 158970-26414-2015NE000001
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Convênio n o- 36/2014. Processo nº 23347.000988/2014-03.
Concedente: SANTOS E GUERREIRO LTDA-ME. CNPJ
15.270.339/0001-85. Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO
SUL. Objeto: regular as relações entre as partes ora conveniadas no
que tange à concessão de estágio curricular e extracurricular para
estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando
efetivamente cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência: 09/06/2014 a
09/06/2016. Fundamento Legal: Lei nº 11.788/08. Data da Assinatura:
09/06/2014.
Convênio n o- 37/2014. Processo nº 23347.001023/2014-20. Concedente: BATISTA, QUADROS E CIA LTDA. CNPJ 05.348.350/000167. Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL. Objeto: regular as relações entre as partes ora conveniadas no que tange à
concessão de estágio curricular e extracurricular para estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente
cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência: 27/05/2014 a 27/05/2016.
Fundamento Legal: Lei nº 11.788/08. Data da Assinatura:
27/05/2014.
Convênio n o- 40/2014. Processo nº 23347.001094/2014-22. Concedente: AGROPECUÁRIA AH - MARILENA LOPES SIQUEIRA E
OUTROS. Inscrição Estadual 28.506.604-8. Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO DO SUL. Objeto: regular as relações entre as partes
ora conveniadas no que tange à concessão de estágio curricular e
extracurricular para estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência: 29/06/2014 a 29/06/2016. Fundamento Legal: Lei nº
11.788/08. Data da Assinatura: 29/06/2014.
Convênio n o- 41/2014. Processo nº 23347.001095/2014-77. Concedente: NELSON PEREIRA & FILHO LTDA - EPP. CNPJ
03.703.873/0001-59. Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO
SUL. Objeto: regular as relações entre as partes ora conveniadas no
que tange à concessão de estágio curricular e extracurricular para
estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando
efetivamente cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência: 09/06/2014 a
09/06/2016. Fundamento Legal: Lei nº 11.788/08. Data da Assinatura:
09/06/2014.
Convênio n o- 42/2014. Processo nº 23347.001099/2014-55. Concedente: METALMAX USINAGEM E SERVIÇOS LTDA. CNPJ
05.903.769/0001-33. Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO
SUL. Objeto: regular as relações entre as partes ora conveniadas no
que tange à concessão de estágio curricular e extracurricular para
estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando
efetivamente cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência: 24/06/2014 a
24/06/2016. Fundamento Legal: Lei nº 11.788/08. Data da Assinatura:
24/06/2014.
Convênio n o- 44/2014. Processo nº 23347.001107/2014-63. Concedente: VALDECIR RODRIGUES LEAL - ME. CNPJ 012964230001/63. Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL. Objeto:
regular as relações entre as partes ora conveniadas no que tange à
concessão de estágio curricular e extracurricular para estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente
cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência: 29/06/2014 a 29/06/2016.
Fundamento Legal: Lei nº 11.788/08. Data da Assinatura:
29/06/2014.
Convênio n o- 38/2014. Processo nº 23347.001024/2014-74. Concedente: PIMENTA E CIA LTDA. CNPJ 07.994.326/0001-20. Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL. Objeto: regular as
relações entre as partes ora conveniadas no que tange à concessão de
estágio curricular e extracurricular para estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente cursos oferecidos
pelo IFMS. Vigência: 27/05/2014 a 27/05/2016. Fundamento Legal:
Lei nº 11.788/08. Data da Assinatura: 27/05/2014.
Convênio n o- 45/2014. Processo nº 23347.001115/2014-18. Concedente: SERTEC SERVIÇOS TÉCNICOS AUTOMOTIVOS LTDA
ME. CNPJ 15.573.363/0001-93. Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO
GROSSO DO SUL. Objeto: regular as relações entre as partes ora
conveniadas no que tange à concessão de estágio curricular e extracurricular para estudantes regularmente matriculados e que venham
frequentando efetivamente cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência:
09/06/2014 a 09/06/2016. Fundamento Legal: Lei nº 11.788/08. Data
da Assinatura: 09/06/2014.
Convênio n o- 39/2014. Processo nº 23347.001080/2014-17. Concedente: PROFISSIONAL CURSOS PROFISSIONALIZANTES. CNPJ
00.394.502/0052-94. Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO
SUL. Objeto: regular as relações entre as partes ora conveniadas no
que tange à concessão de estágio curricular e extracurricular para
estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando
efetivamente cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência: 27/05/2014 a
27/05/2016. Fundamento Legal: Lei nº 11.788/08. Data da Assinatura:
27/05/2014.
Convênio n o- 46/2014. Processo nº 23347.000198.2014-10. Concedente: BERNAL & OLIVEIRA LTDA-ME. CNPJ 17.678.403/000197. Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL. Objeto: regular as relações entre as partes ora conveniadas no que tange à
concessão de estágio curricular e extracurricular para estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente
cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência: 25/06/2014 a 25/06/2016.
Fundamento Legal: Lei nº 11.788/08. Data da Assinatura:
25/06/2014.
EDITAL N o- 11, DE 22 DE JANEIRO DE 2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR - SUBSTITUTO CAMPUS OURO BRANCO
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, nos termos
da Lei nº 8.745, de 09/12/93, Lei nº 9.849/99, Medida Provisória nº 525 de 14/02/11 e Orientação
Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna
pública a abertura de inscrições ao processo seletivo destinado à seleção de candidatos para contrato
como professor substituto para o Campus Ouro Branco, por tempo determinado e conforme o que se
segue:
1. ÁREAS/DISCIPLINAS/HABILITAÇÕES/VAGAS/CARGAS HORÁRIAS/ REMUNERAÇÃO MENSAL
ÁREA
DISCIPLINAS
COMPUTAÇÃO
Computação
Disciplinas
Afins
HABILITAÇÃO
e Graduação em Ciência da Computação ou
Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou
Matemática Computacional ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou
Licenciatura em Computação
VAGAS CARGA HO- REMUNERAÇÃO
RÁRIA
MENSAL
01
40 horas
R$ 3.118,50
2. REGIME DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais. Essa carga horária será distribuída para atendimento às aulas dos
cursos diurno e noturno, no IFMG - Campus Ouro Branco.
3. INSCRIÇÕES
3.1. Período de inscrição: de 23/01/2014 a 28/01/2014.
3.1.1. A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica através do sítio
www.ifmg.edu.br.
3.2. É vedada a inscrição condicional por correspondência.
3.3. O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Branco não se responsabiliza por
solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congesEste documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032015012300049
ISSN 1677-7069
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Convênio n o- 47/2014. Processo nº 23347.001246/2014-97. Concedente: DATACOPER SOFTWARE LTDA. CNPJ 82.653.726/000198. Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL. Objeto: regular as relações entre as partes ora conveniadas no que tange à
concessão de estágio curricular e extracurricular para estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente
cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência: 29/06/2014 a 29/06/2016.
Fundamento Legal: Lei nº 11.788/08. Data da Assinatura:
29/06/2014.
Convênio n o- 48/2014. Processo nº 23347.000197.2014-75. Concedente: MIOTTO & ZIMPEL INFORMÁTICA LTDA. CNPJ
05.110.478/0001-98. Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO
SUL. Objeto: regular as relações entre as partes ora conveniadas no
que tange à concessão de estágio curricular e extracurricular para
estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando
efetivamente cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência: 25/06/2014 a
25/06/2016. Fundamento Legal: Lei nº 11.788/08. Data da Assinatura:
25/06/2014.
Convênio n o- 49/2014. Processo nº 23347.000714/2014-14. Concedente: GANSO SISTEMAS LTDA EPP. CNPJ 04.391.715/0001-73.
Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL. Objeto: regular as
relações entre as partes ora conveniadas no que tange à concessão de
estágio curricular e extracurricular para estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente cursos oferecidos
pelo IFMS. Vigência: 03/10/2014 a 03/10/2016. Fundamento Legal:
Lei nº 11.788/08. Data da Assinatura: 03/10/2014.
Convênio n o- 50/2014. Processo nº 23347.000192.2014-42. Concedente: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
- CÂMPUS COXIM. CNPJ 15.461.510/0005-67. Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MATO GROSSO DO SUL. Objeto: regular as relações entre as
partes ora conveniadas no que tange à concessão de estágio curricular
e extracurricular para estudantes regularmente matriculados e que
venham frequentando efetivamente cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência: 29/06/2014 a 29/06/2016. Fundamento Legal: Lei nº
11.788/08. Data da Assinatura: 29/06/2014.
Convênio n o- 51/2014. Processo nº 23347.505722/2014-44. Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA. CNPJ
03.452.299/0001-03. Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO
SUL. Objeto: regular as relações entre as partes ora conveniadas no
que tange à concessão de estágio curricular e extracurricular para
estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando
efetivamente cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência: 29/06/2014 a
29/06/2016. Fundamento Legal: Lei nº 11.788/08. Data da Assinatura:
29/06/2014.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2014 - UASG 158122
Número do Contrato: 18/2013.
Nº Processo: 2320802254/2012DV.
TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2012. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DE. CNPJ
Contratado: 04686641000100. Contratado : LOFT INTERIORES
ARQUITETURA E -CONSTRUCAO LTDA - EPP. Objeto: Prorrogação do Contrato nº 18/2013, a partir de 11 de janeiro de 2015 até
10 de julho de 2015. Fundamento Legal: Na lei 8666/93, com suas
alterações posteriores e demais normas aplicáveis à matéria. Vigência:
11/01/2015 a 10/07/2015. Data de Assinatura: 22/12/2014.
(SICON - 22/01/2015) 158122-26409-2014NE800940
tionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros. O candidato deverá ler
atentamente o presente Edital e seu anexo, preencher o requerimento eletrônico de inscrição, e enviá-lo
pela Internet.
3.4. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto
Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até o
primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições.
3.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em
caso de anulação ou revogação do concurso por conveniência do Instituto Federal de Minas Gerais Campus Ouro Branco.
3.6. A inscrição somente será acatada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição
dentro do prazo estabelecido no item 3.4.
3.7. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter
conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seu anexo.
3.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de
sua inscrição. O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Branco não se responsabiliza por
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo
candidato.
3.9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato dos candidatos,
desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e
documentos apresentados.
3.10. Valor da taxa de inscrição: R$ 50,00.
4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos
amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
4.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.1.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato no momento da
inscrição, disponível, no período entre 09 horas do dia 23/01/2015 até as 18 horas do dia 26/01/2015,
observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7069
http://www.ifmg.edu.br , contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 4.1.1.
4.1.3. O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.1.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do
candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta
sua eliminação do concurso, aplicando se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto
nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.1.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 4.1.2.
4.1.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via
fax ou via correio eletrônico.
4.1.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 28/01/2015, no
endereço eletrônico http://www.ifmg.edu.br.
4.1.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a
sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.ifmg.edu.br, e imprimir o documento de arrecadação até o dia 29/01/2015, conforme procedimentos descritos neste edital.
4.1.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento
da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.4, estará automaticamente eliminado
do concurso público.
5. DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADE ESPECIAL
5.1. As pessoas com necessidade especial, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição
Federal e pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer
aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua necessidade especial.
5.2. O candidato deverá informar, por escrito, a necessidade especial que apresenta e se
necessita de condições especiais para a realização das provas.
5.3. Na hipótese de aprovação do candidato com necessidade especial, este será submetido à
Junta Médica indicada pelo Instituto Federal de Minas Gerais, que decidirá:
5.3.1. Se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;
5.3.2. Se a necessidade especial alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao
disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
5.4. Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a necessidade especial e o cargo a
ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação.
5.5. Os candidatos com necessidade especial participarão do concurso em igualdade de condições.
5.6. Não serão considerados como necessidade especial os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo consistirá prova de desempenho didático e prova de títulos, sendo que
a classificação dos candidatos será desenvolvida por uma Banca Examinadora instituída por Ato do
Reitor do IFMG, sob a coordenação da Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG.
6.2. O Processo Seletivo será constituído pelos tipos de avaliação que se seguem, nas datas e
horários indicados:
ÁREA
TIPO DE AVALIAÇÃO
Computação
Prova de Desempenho Didático (eliminatória e 03/02/2015
classificatória)
Prova de Títulos
03/02/2015
DATA
HORÁRIO
INICIAL
08h
Após a realização da prova de desempenho
didático
6.3. Da Prova de Desempenho Didático
6.3.1. A Prova de Desempenho Didático é constituída de uma aula com duração de 30 (trinta)
minutos, ministrada perante a Banca Examinadora e será valorizada em 100 (cem) pontos.
6.3.2. No início da prova de desempenho didático, cada candidato deverá entregar à banca
examinadora o plano de aula, em três vias, que irá integrar a avaliação do item 1 do Anexo I.
6.3.3. Não será permitida, durante a realização da prova de desempenho didático pelo candidato,
a presença dos demais concorrentes.
6.3.4. Na avaliação da prova de desempenho didático serão considerados os critérios especificados no Anexo I do presente Edital.
6.3.5. Ao término da prova de desempenho didático, cada membro da Banca Examinadora
atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100 (cem).
6.3.6. A nota final da prova de desempenho didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota - e quando for o caso - a Banca Examinadora
deverá adotar medidas no sentido de evitar que notas discrepantes, em relação às dadas pela maioria dos
avaliadores, contribuam para a aprovação ou reprovação do candidato.
6.3.7. Será aprovado nesta prova o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.
6.3.8. A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública e gravada para efeito
de registro e avaliação, conforme art. 13, do Decreto no 6.944, de 21/08/2009, publicada no D.O.U. de
22/08/09.
6.3.9. O tema da prova didática será único para todos os candidatos, conforme tabela a
seguir:
Tema Único
Sistemas Operacionais e Comunicação de Dados - Gerenciamento de Processos
6.3.10. Os candidatos contarão com os seguintes recursos didáticos: quadro branco com pincel
ou quadro de giz, Datashow.
6.4. Da Prova de Títulos
6.4.1. Os títulos deverão ser entregues pelo candidato em envelope lacrado identificado com o
seu respectivo nome, à Banca Examinadora, após a realização da prova de desempenho didático,
juntamente com os seguintes documentos (entregues em duas vias - uma original e outra cópia).
1) Cópia do Diploma ou Atestado de Colação de Grau (cópia autenticada ou cópia não
autenticada e original);
2) Curriculum Lattes devidamente comprovado;
3) Cópia da Carteira de identidade e CPF;
6.4.2. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova desempenho didático. A
documentação acima mencionada será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora. Os
originais serão devolvidos ao candidato, após conferência.
6.4.3. A avaliação dos títulos será feita pela Banca Examinadora.
6.4.3. A Prova de Títulos constituir-se-á da avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos
de acordo com os critérios definidos neste Edital.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032015012300050
Nº 16, sexta-feira, 23 de janeiro de 2015
6.4.4. Serão considerados somente o título de maior pontuação.
6.4.5. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos. Na avaliação serão
considerados:
I.FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA: Até 50 (cinquenta) pontos, sendo que caso o (a) candidato (a) seja detentor (a) de formação múltipla
em pós-graduação, prevalecerá o título maior e para cada nível será considerado apenas um título.
1. GRAU DE DOUTOR, livre docente, em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento objeto 50 pontos
do concurso.
2. GRAU DE MESTRE, em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do 40 pontos
concurso
3. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto 20 pontos
do concurso, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com a avaliação final, ministrado por Instituição de
Ensino Superior
4. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, 10 pontos
objeto do concurso, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de
Ensino Superior
II. ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à disciplina ou à área de conhecimento, objeto do concurso: até 25
(vinte e cinco) pontos.
1. Experiência superior a 5 (cinco) anos
25 pontos
2. Experiência de 3 (três) a 5 (cinco) anos
20 pontos
3. Experiência de 1 (um) ano e inferior a 3 (três) anos
15 pontos
III. TRABALHOS PUBLICADOS, devidamente comprovados e relacionados com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do
concurso: até 15 pontos
1. LIVRO EDITADO
09 pontos
2. PUBLICAÇÕES em revistas especializadas
até 06 pontos (1,0 ponto por publicação).
IV. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL além da ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à disciplina ou área de
conhecimento, objeto do concurso: até 10 pontos
1. EXPERIÊNCIA superior a 5 (cinco) anos
10 pontos
2. EXPERIÊNCIA de 3 (três) a 5 (cinco) anos
07 pontos
3. EXPERIÊNCIA de 1 (um) ano e inferior a 3 (três) anos
04 pontos
6.4.6. Para o (a) candidato (a) que possuir mais de um título de Licenciatura será considerado
apenas um título.
7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
7.1. No dia da prova, o candidato deverá comparecer ao Instituto Federal de Educação, Ciências
e Tecnologia de Minas Gerais, Campus Ouro Branco, situado à Rua Afonso Sardinha, nº 90, Bairro
Pioneiros, Ouro Branco/MG, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos ao horário determinado
para a realização de sua Prova de Desempenho Didático, munido do cartão de inscrição (INDISPENSÁVEL), documento oficial de identidade com foto (INDISPENSÁVEL) e Comprovante de Pagamento original (INDISPENSÁVEL)
7.2. A ordem e o horário para apresentação dos candidatos nas provas de desempenho didático
serão divulgados no sítio www.ifmg.edu.br.
8. DO RESULTADO
8.1. A classificação final dos candidatos será o somatório das notas obtidas nas provas de
Desempenho Didático e de Títulos.
8.2. A nota final do candidato será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br.
8.3. A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos. Em
caso de empate no resultado final, será utilizado o seguinte critério:
a) Candidato que possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei no 10.741 de
1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;
b) Obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;
c) Tiver maior idade.
8.4. A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, após homologação
pelo Reitor do IFMG, será publicada no sítio.www.ifmg.edu.br.
9. DOS RECURSOS
9.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao presidente da Banca
Examinadora e protocolados na Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação,
Ciências e Tecnologia de Minas Gerais, Campus Ouro Branco, situado à Rua Afonso Sardinha, nº 90,
Bairro Pioneiros, Ouro Branco/MG,
9.2. O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento das provas de Desempenho
Didático e de Títulos no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado.
9.3. Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.
9.5. Os recursos interpostos fora do prazo serão indeferidos.
9.6. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão indeferidos sem julgamento do mérito.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data
de sua homologação pelo Reitor do IFMG, podendo ser prorrogado, a interesse do IFMG Campus Ouro
Branco, por igual período.
11. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATO
11.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser contratado como
PROFESSOR SUBSTITUTO e nos termos da Lei 8.745/93 e Lei 9.849/99, desde que tenha decorrido,
no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, caso o candidato tenha
sido contratado nos termos das referidas leis.
11.2. A contratação mencionada obedecerá a ordem de classificação final obtida e será feita
após homologação do resultado do Processo Seletivo pelo Reitor do IFMG.
11.3. Para firmar contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO do IFMG, o candidato deverá
apresentar e entregar à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG todos os documentos a ele solicitados
e necessários à perfeita observação da legislação vigente.
11.4. Para firmar contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO o candidato não poderá ser
ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam as leis federais nº
7596/87, Lei 8745/93 e Lei 9.849/99.
11.5. Os candidatos classificados nesse Processo Seletivo poderão ser aproveitados, durante a
validade do mesmo, no Campus Ouro Branco ou em qualquer outro Campus do IFMG.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem
prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
3
Nº 16, sexta-feira, 23 de janeiro de 2015
12.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por Ato do Presidente da Comissão
Organizadora o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos
examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização deste Processo
Seletivo.
12.3. A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao
contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.
12.4. O candidato classificado será convocado obrigando-se a declarar, por escrito, caso não
queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após
sua convocação, permitirá ao IFMG - Campus Ouro Branco - convocar o próximo candidato.
12.5. O candidato convocado, que não aceitar sua contratação poderá, uma única vez, ser
incluído ao final da relação dos classificados, desde que requeira esse reposicionamento durante o prazo
de validade do Processo Seletivo Simplificado.
12.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no
Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada nos Quadros de Avisos
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e no sítio.
12.7. A inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e
aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse Edital e seus Anexos, parte integrante
do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.
12.8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso, com a
participação da respectiva Banca Examinadora do processo Seletivo Simplificado.
CAIO MÁRIO BUENO SILVA
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
ITEM
01. Planejamento
02. Incentivação da aula
03. Correção da linguagem
04. Facilidade e clareza de expressão e comunicação
05. Capacidade de síntese
06. Adequação do conteúdo ao nível de ensino
07. Relação da teoria com a prática
08. Expressão
Contato visual
Gesticulação
Postura
Movimentação
Voz
09. Escrita legível (textos e escritas legíveis)
10. Utilização de recursos didáticos
11. Recursos adequados ao conteúdo
12. Domínio, aplicabilidade do conteúdo e ordem de exposição
TOTAL
VALOR
5,00
5,00
5,00
5,00
10,00
10,00
10,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
5,00
5,00
5,00
25,00
100,00
NOTA
OBSERVAÇÕES:
No Item 8, Expressão, no aspecto VOZ, considerar: intensidade, timbre, ritmo e inflexões.
ANEXO II
TERMO DE DESISTÊNCIA DE VAGA
Eu,
_____________________________________,
portador(a)
do
CPF
_____________________, candidato(a) com nº de inscrição _________ aprovado(a) em ___º lugar no
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à seleção de candidatos para contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO para o Campus ______________________________, na área de
______________________________, homologado através do Edital nº ____/2015, publicado no DOU
de ___/___/___, manifesto a minha desistência em ocupar a vaga.
Local e data
Nome e assinatura do candidato
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 257/2014
O IFMG torna público o Resultado do Pregão Eletrônico Nº257/2014. Objeto: da presente
licitação é a contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de móveis fabricados
sob medida para o Laboratório de Análises Ambientais do IFMG - Campus Ouro Preto. Item 01:
MODERN DESIGN DO BRASIL LTDA - EPP.
MATHEUS FELIPE FONSECA NEVES
Pregoeiro
(SIDEC - 22/01/2015) 158122-26409-2014NE800940
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato nº 244/2014. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS. CNPJ: 10.626.896/0001-72. Contratada: MUNICÍPIO DE ARCOS.
CNPJ: 18.306.662/0001-50. Objeto: Compromisso de doação, pelo Município, do imóvel, sito na Avenida Juscelino Kubitschek, área urbana do Município, caracterizado no Memorial Descritivo e Croquis,
integrantes da Lei autorizada Municipal n° 2.643, de 10 de outubro de 2014, constituído da área de
terreno situada no Campus da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais em Arcos, contendo
18.725,699m² e suas edificações, caracterizadas como Prédio de n° 2 e 3, para fins de instalação de um
Campus Avançado do IFMG, com vista a oferta de cursos de níveis profissionalizantes, médio e superior.
Vigência: A partir de 15/12/2014. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à
matéria. Data da Assinatura: 15/12/2014.
Termo de Compromisso de Estágio nº 11/2014. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS. CNPJ 10.626.896/0001-72. Estagiária: Luciana
Monteiro Capello. CPF: 097.410.426-47. Objeto: Prestação de Estágio no IFMG - Reitoria. Verba:
Dotação do Tesouro Nacional. Vigência: 21/01/2015 a 21/07/2015. Fundamento Legal: Lei nº
11.788/2008 e demais normas aplicáveis à matéria. Assinaturas: Prof. Caio Mário Bueno Silva - Reitor
- Contratante; Luciana Monteiro Capello - Estagiária. Data da assinatura: 30/12/2014.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032015012300051
ISSN 1677-7069
51
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais torna públicas as Atas
de Registro de Preços, referentes ao Pregão Eletrônico 209/2014, assinadas com as empresas: Ata
770/2014, Diogolab Indústria e Comércio de Artigos Para Laboratórios LTDA - ME, R$ 3.085,35; Ata
771/2014, Qualividros Distribuidora LTDA - EPP, R$ 27.516,4750; Ata 772/2012, J.Lab Distribuidora
Produtos para Laboratórios LTDA - ME, R$ 4.503,60; Ata 773/2014, Neobio - Comércio de Produtos
para Laboratórios LTDA - EPP, R$ 243,00; Ata 774/2014, Specialab Produtos de Laboratórios LTDA EPP, R$ 665,10; Ata 775/2014, P.H.D. Comércio de Equipamentos para Laboratório LTDA - ME, R$
8.303,00; Ata 776/2014, HL Comércio Hospitalar LTDA - ME, R$ 1.147,00; Ata 777/2014, Tek-Lici
Comercial LTDA - ME, R$ 3.250,00; Ata 778/2014 A & C Comercial LTDA - ME, R$ 969,50; Ata
779/2014, KD Comércio Atacadista LTDA - ME, R$ 24.618,65; Ata 780/2014, Genesis Comércio de
Produtos e Equipamentos LTDA - ME, R$ 17.250,00; Ata 781/2014, Per-Lab Indústria e Comércio de
Vidros para Labs LTDA - EPP, R$ 2.081,70; Ata 782/2014, Marte Cientifica & Instrumentação Industrial
LTDA, R$ 2.659,60; Ata 783/2014, Skill Tec Com e Manutenção de Inst de Medição LTDA - EPP, R$
31.999,00. Valor Total das Atas: R$ 128.291,9750. Vigência das Atas: 19/11/2015.
CAIO MÁRIO BUENO SILVA
Reitor
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO PARÁ
CAMPUS DE TUCURUÍ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2015 - UASG 158481
Número do Contrato: 1/2014.
Nº Processo: 23051017554201450.
PREGÃO SISPP Nº 37/2013. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE -EDUCACAO,CIENCIA E
TECNOLOGIA DO P. CNPJ Contratado: 03817702000150. Contratado : BRASILCARD ADMINISTRADORA DE -CARTOES LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do contrato de prestação de serviços especializados para a implantação e a operação de sistema
de gerenciamento da frota de veículos do IFPA/Campus Tucuruí. Fundamento Legal: Lei 8.112/93 .
Vigência: 13/01/2015 a 12/01/2016. Data de Assinatura: 13/01/2015.
(SICON - 22/01/2015) 158481-26416-2015NE800004
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DA PARAÍBA
EXTRATO DO EDITAL N o- 20, DE 22 DE JANEIRO DE 2015
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
DE PROFESSOR BOLSISTA PRONATEC
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB, nomeado
pelo Decreto Presidencial, de 12/08/2014, publicada no DOU de 13/08/2014, no uso de suas atribuições
legais, torna público que, no período de 26 a 30 de janeiro 2015, estarão abertas as inscrições para o
Processo de Seleção Pública Simplificada com vistas a selecionar profissionais que estejam interessados
em ocupar o encargo de Professor Bolsista para exercer as funções docentes nos cursos de Formação
Inicial e Continuada (FIC), da ação Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego - PRONATEC no Câmpus Guarabira observadas as disposições contidas neste
Edital, bem como as normas estabelecidas na Lei n.º 12.513/2011, na Portaria MEC n.º 185/2012, na
Resolução CD/FNDE n.º 04/2012 e na Resolução CS/IFPB n.º 46/2012.
Poderão participar da Seleção Pública Simplificada, para exercer o encargo de Professor Bolsista, servidores ativos (Professores efetivos, substitutos ou temporários e Técnicos Administrativos),
e/ou inativos do quadro de pessoal do IFPB, além de profissionais que não integram o corpo de
servidores do IFPB.
O Processo de Seleção Pública Simplificada se dará por meio de avaliação curricular, com
caráter eliminatório e classificatório, obedecendo aos critérios estabelecidos neste Edital.
A versão completa do Edital encontra-se no sítio: http://www.ifpb.edu.br/reitoria/pro-reitorias/proext/editais/ano-2015
CÍCERO NICÁCIO DO NASCIMENTO LOPES
o-
EDITAL N 22, DE 22 DE JANEIRO DE 2015
ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 252/2014
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, nomeado pelo
Decreto Presidencial de 12/08/2014, publicada no DOU de 13/08/2014, no uso de suas atribuições legais
e por força das decisões judiciais prolatadas nos autos dos Mandados de Segurança - Processos nº
0801887-57.2014.4.05.8200 e 0801860-74.2014.4.05.8200, ambos juntos à 2ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba, resolve, alterar o código 040 - Física - Perfil 01, do Edital nº 252, de 26-06-2014,
publicado no DOU nº 122, de 30-06-2014, Seção 3, Páginas 142 a 147, na forma que segue:
CARGO: 040 - Física - Perfil 01
Vagas (quantitativo inicial disponível no Edital): 3
CLASSICIAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOME
1º
093040400184 KARINA SOARES FARIAS DO N CUNHA
2º
093040400647 FELIPPE GUIMARAES MACIEL
3º
093040400248 CARLOS ALBERTO DE SOUZA FILHO
4º
093040400502 JOÃO LUIS SAMPAIO
5º
093040400691 JÔNATAS COSTA BEZERRA
6º
093040400018 THIAGO BRUNO RAFAEL DE FREITAS OLIV
7º
093040400388 CLEITON DA SILVA SILVEIRA
8º
093040400080 VALDIÉLIO JOAQUIM MENEZES MELO DA S
9º
093040400731 JARDEL FRANCISCO BONFIM CHAGAS
10º
093040400658 CARLOS ALEXANDRE BARROS DE ALMIEDA
11º
093040400402 MARCONI JOSÉ SIQUEIRA PEQUENO NASCI
12º
093040400773 LUIS FERNANDO GOMES FERNANDES
13º
093040400261 HENRIQUE ALEXANDRE DO NASCIMENTO
14º
093040400724 ALAN DE ANDRADE SANTOS
*CANDIDATOS PCD NÃO ATINGIRAM O PONTO DE CORTE NECESSÁRIO À CLASSIFICAÇÃO
PONTOS
68,33
67,66
63,56
62,77
62,67
62,50
62,50
60,17
59,50
58,67
56,67
56,50
55,67
54,22
CÍCERO NICÁCIO DO NASCIMENTO LOPES
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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edital de abertura nº 11/2015