UNIVERS IDADE ES TADUAL PAULIS TA
“JÚLIO DE MES QUITA FILHO”
Campus Experimental de Dracena
EDITAL 011/2012 S TAAc
EDITAL DE ABERTURA DE INS CRIÇÕES PARA
ATIVIDADES DE MONITORIA E BOLS A DE APOIO
ACADÊMICO E EXTENS ÃO III
- MONITORIA -
Artig o 1º - Estarão abertas, no período de 06/08/2012 a 09/08/2012 , as inscrições
do processo seletivo para o preenchimento de 06 (seis) vagas referentes ao
desenvolvimento de atividades de Monitoria, no período de Setembro a Dezembro de 2012
(04 meses), sendo que 03 (trê s ) vag as s e rão c onte mpladas c o m Bo ls as de Apo io
Ac adê mic o e Extens ão III e 03 (trê s ) s e rão de s envolvidas s e m bo ls a , nos termos da
Portaria Unesp nº 530/2008. As monitorias serão destinadas às seguintes disciplinas ou
conjuntos de disciplinas:
I.
Me lho rame nto Gené tic o Animal e Info rmátic a Bás ica
II.
Té cnicas e Anális e s Expe rime ntais e Intro duç ão à Es tatís tic a
III.
Químic a Ge ral
IV.
Te cnolo gia do s Pro duto s de Orige m Animal
V.
Fis io lo gia Animal I, Mane jo Re pro dutivo e Bio té cnic as Aplic adas à Re pro duç ão
Animal
VI.
Anato mia do s Animais Do mé s tic os I
Artig o 2º - Os objetivos da monitoria são:
I - estimular no aluno o interesse pela atividade docente;
II - intensificar a cooperação entre o corpo docente e o discente, nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão;
III - oferecer ao aluno de graduação a oportunidade de se preparar para as
atividades de ensino;
UNESP – Campus Experimental de Dracena
Rod. Cmte. João Ribeiro de Barros, km 651 Bairro das Antas CEP 17900-000 Dracena São Paulo Brasil
Tel. (18) 3821-8200 Fax. (18) 3821-8208 - [email protected]
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IV - contribuir para a melhoria do ensino de graduação na UNESP.
Artig o 3º - Cabe ao aluno monitor colaborar nas atividades de ensino sob a
orientação do(s) professor(es) orientador(es).
Artig o 4º - Para o cumprimento de suas funções, o monitor deverá:
I - aprofundar estudos na disciplina objeto da monitoria;
II - auxiliar na preparação e realização de seminários e aulas práticas;
III - auxiliar grupos de estudos de alunos de graduação.
Artig o 5º - Fica vedado ao monitor:
I - ministrar aulas teóricas e práticas;
II - elaborar, aplicar e corrigir provas.
Artig o 6º - Para se inscrever, o aluno deverá preencher formulário próprio,
disponibilizado através da página de Extensão do “site” da Unidade, a entregar na Seção de
Graduação no prazo estabelecido no Artigo 1º desde edital, indicando o conjunto de
disciplinas de seu interesse, devendo, para tanto, dar prévia ciência ao(s) docente(s)
responsável(eis) pela(s) mesma(s), anexando à ficha uma cópia do Histórico Escolar e uma
cópia do Curriculum Lattes.
Artig o 7º - É pré-requisito, para o pleito da bolsa, que o aluno já tenha sido
aprovado na(s) disciplina(s) do conjunto escolhido.
Artig o 8 º - O processo de seleção, a ser realizado pela Comissão Permanente de
Ensino levará em conta os seguintes critérios:
I – Nota(s) obtida(s) pelo aluno na(s) disciplina(s) em que pleiteia monitoria
(peso 2);
II – Média geral das notas no conjunto das disciplinas cursadas (peso 1);
III – Nota das atividades apresentadas no Currículo Lattes (peso 1).
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Parág rafo Únic o – No caso de conjunto de disciplinas, a nota a ser considerada no
inciso I será a média das notas obtidas em cada uma das disciplinas que compõe o
conjunto.
Artig o 9º - Finalizada a avaliação, conforme artigo anterior será elaborada a lista
classificatória dos candidatos em ordem decrescente de pontuação, por conjunto de
disciplinas. A vaga para cada conjunto de disciplina será destinada ao aluno, por ordem de
classificação.
Parág rafo únic o – Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os
seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I – Nota(s) obtida(s) pelo aluno na(s) disciplina(s) em que pleiteia monitoria;
II – Média geral das notas no conjunto das disciplinas cursadas;
III – Nota das atividades apresentadas no Currículo Lattes;
Artig o 10º - A definição dos conjuntos de disciplinas a serem contemplados com
bolsa será realizada com base na classificação geral dos alunos que a pleitearem, isto é,
dentre os inscritos será elaborada uma única lista classificatória em ordem decrescente,
onde os 03 (três) melhores classificados serão contemplados com bolsa.
Parág rafo únic o – Em caso dos três melhores classificados terem optado pelo
mesmo conjunto de disciplinas, a bolsa será automatica
te destinada àquele classificado
subseqüentemente.
Artig o 11º - O aluno não poderá acumular bolsa, devendo, na hipótese de ser
contemplado e já ser beneficiário de outra modalidade de bolsa, optar por aquela que
melhor lhe convir.
Artig o 12 - A carga horária de atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista será
de, no mínimo, 08 (oito) e, no máximo, 12 (doze) horas semanais.
Artig o 13 - As atribuições do aluno bolsista serão elaboradas e determinadas
pelo(s) professor(es) responsável(eis) pelas respectivas disciplinas, de acordo com as
particularidades das mesmas.
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Artig o 14 - Caso o aluno não atenda às atribuições e/ou não respeite a carga
horária de atividades, poderá ser desligado do programa.
Parág rafo únic o – Em caso de cancelamento de bolsa, esta deverá ser transferida
ao aluno subseqüente na lista classificatória relativa ao mesmo conjunto de disciplinas. Não
havendo candidatos classificados no mesmo conjunto, caberá à Comissão Permanente de
Ensino resolver qual será a destinação da referida bolsa.
Artig o 15 - É de responsabilidade do Conselho de Curso de Graduação em
Zootecnia (CCG-Z), ou de Comissão Assessora por ele designado, a supervisão e eventuais
decisões referentes a quaisquer assuntos relacionados a esta modalidade de bolsa, estando
bolsistas e professores (orientadores) a ele subordinados.
Artig o 16 – Ao presente processo seletivo aplicar-se-ão as regras da Resolução
UNESP nº 37/2007, e a Portaria UNESP n.º 646/2007, alterada pela Portaria UNESP n.º
530/2008, sendo as eventuais hipóteses não previstas por ela e por este Edital resolvidas
pelo Conselho de Curso de Graduação em Zootecnia (CCG-Z).
CRONOGRAMA DO PROCESSO
1. Inscrição, mediante a entrega do Fo rmulário de So licitaç ão de Bo ls a de Apo io
Ac adê mic o e Exte ns ão III, disponível no endereço <http://www.dracena.unesp.br/#1,71>,
devidamente acompanhado de His tó ric o Es c o lar e Currículo Latte s atualizado. Período:
06/08/2012 a 09/08/2012
Obs: O form ulário de verá se r pre enchido pre fe re ncialm e nte em Editor de Te xto e im pres so
ou, e m cas o de im pos s ibilidade , em le tra “de form a”le gíve l.
2. Avaliação, análise da documentação apresentada e elaboração das listas classificatórias
(única e por conjunto de disciplinas): 10/08/2012
3. Divulgação de Resultado por meio de listas a serem disponibilizadas nos murais e no site
da unidade: 10/08/2012
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4. Vigência da Bolsa: 04 (quatro) meses: Agosto a Novembro de 2012
5. Valor da Bolsa: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)
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