UNIVERS IDADE ES TADUAL PAULIS TA “JÚLIO DE MES QUITA FILHO” Campus Experimental de Dracena EDITAL 011/2012 S TAAc EDITAL DE ABERTURA DE INS CRIÇÕES PARA ATIVIDADES DE MONITORIA E BOLS A DE APOIO ACADÊMICO E EXTENS ÃO III - MONITORIA - Artig o 1º - Estarão abertas, no período de 06/08/2012 a 09/08/2012 , as inscrições do processo seletivo para o preenchimento de 06 (seis) vagas referentes ao desenvolvimento de atividades de Monitoria, no período de Setembro a Dezembro de 2012 (04 meses), sendo que 03 (trê s ) vag as s e rão c onte mpladas c o m Bo ls as de Apo io Ac adê mic o e Extens ão III e 03 (trê s ) s e rão de s envolvidas s e m bo ls a , nos termos da Portaria Unesp nº 530/2008. As monitorias serão destinadas às seguintes disciplinas ou conjuntos de disciplinas: I. Me lho rame nto Gené tic o Animal e Info rmátic a Bás ica II. Té cnicas e Anális e s Expe rime ntais e Intro duç ão à Es tatís tic a III. Químic a Ge ral IV. Te cnolo gia do s Pro duto s de Orige m Animal V. Fis io lo gia Animal I, Mane jo Re pro dutivo e Bio té cnic as Aplic adas à Re pro duç ão Animal VI. Anato mia do s Animais Do mé s tic os I Artig o 2º - Os objetivos da monitoria são: I - estimular no aluno o interesse pela atividade docente; II - intensificar a cooperação entre o corpo docente e o discente, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; III - oferecer ao aluno de graduação a oportunidade de se preparar para as atividades de ensino; UNESP – Campus Experimental de Dracena Rod. Cmte. João Ribeiro de Barros, km 651 Bairro das Antas CEP 17900-000 Dracena São Paulo Brasil Tel. (18) 3821-8200 Fax. (18) 3821-8208 - [email protected] UNIVERS IDADE ES TADUAL PAULIS TA “JÚLIO DE MES QUITA FILHO” Campus Experimental de Dracena IV - contribuir para a melhoria do ensino de graduação na UNESP. Artig o 3º - Cabe ao aluno monitor colaborar nas atividades de ensino sob a orientação do(s) professor(es) orientador(es). Artig o 4º - Para o cumprimento de suas funções, o monitor deverá: I - aprofundar estudos na disciplina objeto da monitoria; II - auxiliar na preparação e realização de seminários e aulas práticas; III - auxiliar grupos de estudos de alunos de graduação. Artig o 5º - Fica vedado ao monitor: I - ministrar aulas teóricas e práticas; II - elaborar, aplicar e corrigir provas. Artig o 6º - Para se inscrever, o aluno deverá preencher formulário próprio, disponibilizado através da página de Extensão do “site” da Unidade, a entregar na Seção de Graduação no prazo estabelecido no Artigo 1º desde edital, indicando o conjunto de disciplinas de seu interesse, devendo, para tanto, dar prévia ciência ao(s) docente(s) responsável(eis) pela(s) mesma(s), anexando à ficha uma cópia do Histórico Escolar e uma cópia do Curriculum Lattes. Artig o 7º - É pré-requisito, para o pleito da bolsa, que o aluno já tenha sido aprovado na(s) disciplina(s) do conjunto escolhido. Artig o 8 º - O processo de seleção, a ser realizado pela Comissão Permanente de Ensino levará em conta os seguintes critérios: I – Nota(s) obtida(s) pelo aluno na(s) disciplina(s) em que pleiteia monitoria (peso 2); II – Média geral das notas no conjunto das disciplinas cursadas (peso 1); III – Nota das atividades apresentadas no Currículo Lattes (peso 1). UNESP – Campus Experimental de Dracena Rod. Cmte. João Ribeiro de Barros, km 651 Bairro das Antas CEP 17900-000 Dracena São Paulo Brasil Tel. (18) 3821-8200 Fax. (18) 3821-8208 - [email protected] UNIVERS IDADE ES TADUAL PAULIS TA “JÚLIO DE MES QUITA FILHO” Campus Experimental de Dracena Parág rafo Únic o – No caso de conjunto de disciplinas, a nota a ser considerada no inciso I será a média das notas obtidas em cada uma das disciplinas que compõe o conjunto. Artig o 9º - Finalizada a avaliação, conforme artigo anterior será elaborada a lista classificatória dos candidatos em ordem decrescente de pontuação, por conjunto de disciplinas. A vaga para cada conjunto de disciplina será destinada ao aluno, por ordem de classificação. Parág rafo únic o – Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I – Nota(s) obtida(s) pelo aluno na(s) disciplina(s) em que pleiteia monitoria; II – Média geral das notas no conjunto das disciplinas cursadas; III – Nota das atividades apresentadas no Currículo Lattes; Artig o 10º - A definição dos conjuntos de disciplinas a serem contemplados com bolsa será realizada com base na classificação geral dos alunos que a pleitearem, isto é, dentre os inscritos será elaborada uma única lista classificatória em ordem decrescente, onde os 03 (três) melhores classificados serão contemplados com bolsa. Parág rafo únic o – Em caso dos três melhores classificados terem optado pelo mesmo conjunto de disciplinas, a bolsa será automatica te destinada àquele classificado subseqüentemente. Artig o 11º - O aluno não poderá acumular bolsa, devendo, na hipótese de ser contemplado e já ser beneficiário de outra modalidade de bolsa, optar por aquela que melhor lhe convir. Artig o 12 - A carga horária de atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista será de, no mínimo, 08 (oito) e, no máximo, 12 (doze) horas semanais. Artig o 13 - As atribuições do aluno bolsista serão elaboradas e determinadas pelo(s) professor(es) responsável(eis) pelas respectivas disciplinas, de acordo com as particularidades das mesmas. UNESP – Campus Experimental de Dracena Rod. Cmte. João Ribeiro de Barros, km 651 Bairro das Antas CEP 17900-000 Dracena São Paulo Brasil Tel. (18) 3821-8200 Fax. (18) 3821-8208 - [email protected] UNIVERS IDADE ES TADUAL PAULIS TA “JÚLIO DE MES QUITA FILHO” Campus Experimental de Dracena Artig o 14 - Caso o aluno não atenda às atribuições e/ou não respeite a carga horária de atividades, poderá ser desligado do programa. Parág rafo únic o – Em caso de cancelamento de bolsa, esta deverá ser transferida ao aluno subseqüente na lista classificatória relativa ao mesmo conjunto de disciplinas. Não havendo candidatos classificados no mesmo conjunto, caberá à Comissão Permanente de Ensino resolver qual será a destinação da referida bolsa. Artig o 15 - É de responsabilidade do Conselho de Curso de Graduação em Zootecnia (CCG-Z), ou de Comissão Assessora por ele designado, a supervisão e eventuais decisões referentes a quaisquer assuntos relacionados a esta modalidade de bolsa, estando bolsistas e professores (orientadores) a ele subordinados. Artig o 16 – Ao presente processo seletivo aplicar-se-ão as regras da Resolução UNESP nº 37/2007, e a Portaria UNESP n.º 646/2007, alterada pela Portaria UNESP n.º 530/2008, sendo as eventuais hipóteses não previstas por ela e por este Edital resolvidas pelo Conselho de Curso de Graduação em Zootecnia (CCG-Z). CRONOGRAMA DO PROCESSO 1. Inscrição, mediante a entrega do Fo rmulário de So licitaç ão de Bo ls a de Apo io Ac adê mic o e Exte ns ão III, disponível no endereço <http://www.dracena.unesp.br/#1,71>, devidamente acompanhado de His tó ric o Es c o lar e Currículo Latte s atualizado. Período: 06/08/2012 a 09/08/2012 Obs: O form ulário de verá se r pre enchido pre fe re ncialm e nte em Editor de Te xto e im pres so ou, e m cas o de im pos s ibilidade , em le tra “de form a”le gíve l. 2. Avaliação, análise da documentação apresentada e elaboração das listas classificatórias (única e por conjunto de disciplinas): 10/08/2012 3. Divulgação de Resultado por meio de listas a serem disponibilizadas nos murais e no site da unidade: 10/08/2012 UNESP – Campus Experimental de Dracena Rod. Cmte. João Ribeiro de Barros, km 651 Bairro das Antas CEP 17900-000 Dracena São Paulo Brasil Tel. (18) 3821-8200 Fax. (18) 3821-8208 - [email protected] UNIVERS IDADE ES TADUAL PAULIS TA “JÚLIO DE MES QUITA FILHO” Campus Experimental de Dracena 4. Vigência da Bolsa: 04 (quatro) meses: Agosto a Novembro de 2012 5. Valor da Bolsa: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) UNESP – Campus Experimental de Dracena Rod. Cmte. João Ribeiro de Barros, km 651 Bairro das Antas CEP 17900-000 Dracena São Paulo Brasil Tel. (18) 3821-8200 Fax. (18) 3821-8208 - [email protected]