, ........... , Anexo 4 à Ata da Assembléia Geral Extraordinária da The American Society of Rio de Janeiro, Realizada em 23 de Novembro de 2006 {H:\WDOCSIPERSONL2\walterIAMSOC\00013260.DOCv.1M1WP} , . '"'" ., ~., .. ,, , , , '\ "I: ''''I . ,,'t '" ESTATUTO "THE AMERlCAN SOCIETY OF ~º:DE JÂ'~BIRO"." .•. ~ ., "... '\ ..• '" ::" '" " "" CLÁUSULA I - Denominação, Fins, Sede, e Fonte de 'Recursôs pàra Manutenção a) A denominação da Associação é "The American Society of Rio de Janeiro" (doravante denominada "Society"). b) A sede da Society é na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, atualmente na Avenida Rio Branco, 123/2105, Centro. A Diretoria poderá alterar a sede para outro endereço na Cidade e Estado do Rio de Janeiro. c) Os fins da Society, uma associação sem fins lucrativos, são: 1) promover e manter relações amistosas entre as cidadões da República Federativa do Brasil e os dos Estados Unidos da América; 2) prestar socorro e auxílio a cidadãos norte-americanos que estejam reconhecidamente sem recursos imediatos; 3) observar os feriados tradicionais e históricos dos Estados Unidos da América; 4) receber visitantes norte-americanos distintos; e 5) promover atividades sociais, culturais, educacionais, informativas, recreacionais e beneficentes que estimulem a integração da comunidade norte-americana do Rio de Janeiro. d) A Society não poderá empreender qualquer atividade que afete ou esteja ligada à política brasileira, e não empreenderá qualquer atividade religiosa, exceto aquelas de natureza estritamente ecumênica. e) A Society deverá ser mantida por anuidades e outras contribuições de seus Associados, rendas de atividades que patrocine ou empreenda, receitas dos anúncios veiculados em suas publicações e publicações eletrônicas, bem como contribuições e doações de terceiros. CLÁUSULA 11 - Associados a) Haverá três (3) classes de Associados: Efetivo, Simples, e Honorário. b) Associado Efetivo: Qualquer cidadão norte-americano maior de idade de ambos os sexos e seu cônjuge, independente da nacionalidade deste último, poderá ser admitido como Associado Efetivo mediante requerimento e pagamento das anuidades apropriadas. {H:\WDOCS\PERSONL2\walter\AMSOC\OOOI3257.DOCv.I/W'1P} · -,' . c) Associado Simples: Qualquer pessoa maior.de i-dtlgedebem-caráter.rcidadão de outros países que não os Estados Unidos e residente na áreà.mctropcilit:an;l,;do Rio de Janeiro, mediante requerimento e aprovaçãô dâ Diretoria, poderá ;~r admitido como Associado Simples após pagamento das anuidades apropriados. d) Associado Honorário: Este título poderá ser conferido a qualquer pessoa a critério da Diretoria, por votação unânime da Diretoria em qualquer assembléia. O principal representante consular do governo norte-americano no Rio de Janeiro será automaticamente tanto um Associado Honorário quanto o Presidente Honorário da Society. CLÁUSULA lU - Direitos e Obrigações a) Todos os Associados terão os seguintes direitos: 1) votar nas Assembléias Gerais e Eleições; 2) participar das atividades da Society, desde que qualquer taxa aplicável seja paga; 3) pedir demissão da Society; e 4) apresentar defesa em procedimento destinado à sua exclusão por justa causa. b) Nenhum Associado será impedido de exercer qualquer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na lei ou neste Estatuto. c) As anuidades deverão ser pagas anualmente pelos Associados Efetivos e pelos Associados Simples, em montantes determinados pela Diretoria. Associados Simples deverão pagar anuidades equivalentes às dos Associados Efetivos. Associados Honorários não estarão obrigados a pagar anuidades. A Diretoria poderá periodicamente reajustar o valor das anuidades a serem pagas. d) A Diretoria poderá, a seu critério, estabelecer anuidades para famílias, pessoas solteiras e estudantes. O cônjuge de um Associado Efetivo terá direito a um voto separado nas Assembléias Gerais e Eleições. e) Qualquer Associado que atrase em um (1) mês o pagamento de suas anuidades deverá ser automaticamente suspenso da Society até que as anuidades sejam pagas. A falta de pagamento dentro dos três (3) meses seguintes à data em que forem devidas deverá constituir "justa causa" para a exclusão de um Associado. {H:\ WDOCS\PERSONL2\walter\AMSOC\OOO 13257. DOCv. 1/WV'j?} ... f) Os Associados não terão direitos ou obrigações reciprqcas nns ... ..... . . CÚ'Hl es-çutros. . .•.. CLÁUSULA IV - Admissão, Demissão e Exclusão de Associados a) O candidato a Associado Efetivo deverá assinar um formulário de candidatura pelo qual se compromete a observar as disposições do Estatuto da Society, e apresentar provas de cidadania norte-americana, se solicitado. b) O candidato a Associado Simples deverá assinar um formulário de candidatura pelo qual ateste que leu este Estatuto e se compromete a observar as suas disposições, e que entende e apóia os fins da Society. c) Qualquer Associado poderá pedir demissão da Society ou mediante o envio por correio de notificação escrita por carta registrada à sede administrativa da Society, ou através da apresentação de uma notificação escrita por transmissão de fax ou pessoalmente, na sede administrativa da Society, durante o horário comercial normal. d) A Diretoria poderá excluir qualquer Associado por "justa causa". A expressão "justa causa" deverá incluir, mas não estará a tanto limitada, atos que constituam crime nos termos do Código Penal Brasileiro, atos que sejam contrários às finalidades da Society, atos que prejudiquem a reputação da Society, e o nãopagamento das anuidades por três (3) meses. A exclusão pode ser determinada em qualquer reunião da Diretoria, através do voto favorável de pelo menos 2/3 dos Diretores presentes. O Associado que estiver sendo considerada para exclusão deverá receber notificação prévia da reunião e durante a reunião, deverá ter a oportunidade de apresentar defesa. Um Associado que for excluído terá o direito de recorrer de tal decisão _aoComitê Executivo, o qual deverá decidir o recurso por maioria de votos. e) Não haverá reembolso de anuidades por qualquer motivo. CLÁUSULA V - Assembléias Gerais, Assembléias Extraordinárias e Eleições a) A qualquer momento antes de 10 de dezembro de cada ano, o Presidente convocará a Assembléia Geral Ordinária, dando notificação prévia com antecedência mínima de dez (10) dias, por correio e/ou por e-mail a cada Associado. O comparecimento pessoal de pelo menos 25 (vinte e cinco) Associados deverá constituir o quorum em primeira convocação. Na ausência do quorum em primeira convocação, uma segunda convocação deverá ser feita após 30 minutos. Na segunda convocação, qualquer número de Associados efetivos presentes deverá constituir o quorum. Nesta assembléia, serão apresentados os relatórios do Presidente e do Presidente do Comitê {H:\ WDOCS\PERSON L2\walter\AMSOC\OOO 13257 DOCv. I/WV'!l} '. ... . ..., Executivo de Atividades do Ano, e quaisquer outros assuntos que possam ser do interesse dos Associados. A eleição ç,e jnembros, ~ Bir,etoria,será-feita nesta Assembléia Ordinária. • ., . ." b) Antes da Assembléia Geral Ordinária, um Comitê de Nomeação selecionado pelo Presidente e composto de 3 (três) Associados da Society, dentre os quais pelo menos 2 (dois) sejam membros da Diretoria, preparará uma lista de pelo menos 11 (onze) Associados que tenham expressado sua intenção de se candidatar à substituição dos Diretores cujos mandatos estejam se expirando. Esta lista de candidatos será expedi da por correio e/ou por e-mail a cada Associado da Society pelo menos 10 (dez) dias antes da Assembléia Geral Ordinária. Parágrafo Único: Nomeações afora aquelas feitas pelo Comitê de Nomeação serão examinadas e votadas na Assembléia Geral Ordinária, desde que tais outros nomeados tenham expressado sua intenção de servir, e que um requerimento solicitando a inclusão de tais nomeados assinado por 10 ou mais Associados efetivos tenham sido entregue à Diretoria pelo menos 5 (cinco) dias corridos antes da Assembléia Geral Ordinária. Em tal hipótese, os nomes entregues desta forma deverão ser adicionados à cédula e distribuídos a todos os Associados. c) Os membros da Diretoria somente poderão ser destituídos de seus cargos através do voto de dois terços (2/3) dos Associados presentes proferidos em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este propósito. O quorum para tal assembléia deverá ser de 25 (vinte e cinco) em primeira convocação, e qualquer número de Associados em segunda convocação 30 (trinta) minutos mais tarde. Na hipótese em que um membro da Diretoria vier a ser destituído, seu substituto deverá ser escolhido no decorrer da assembléia. Nomeações podem ser feitas por qualquer Associado que comparecer à assembléia. Se houver mais de um nomeado, o nomeado que receber a maior parte dos votos de Associados que comparecerem à assembléia deverá ser eleito para substituir o Diretor destituído pelo tempo remanescente do mandato daquele Diretor. d) Um quinto dos Associados podem convocar uma Assembléia Geral Extraordinária a qualquer tempo mediante notificação aos Associados com antecedência de 10 (dez) dias por correio e/ou por e-mail, declarando o propósito, a data, o horário e o local da Assembléia. e) Os Associados poderão votar por procuração, porém tais procurações devem ser entregues à Secretaria antes da abertura da Assembléia. Nenhum Associado poderá votar mais de 3 (três) procurações. 1) O Presidente poderá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária a qualquer tempo mediante notificação aos Associados com antecedência de 10 {H:\WDOCS\PERSONL2\walter\AMSOC\OOOI3257.DOCv.1IWW} . ., (dez) dias por correio e/ou por e-mail, declarando o propósito, a data, o horário e o local da Assembléia. ".. , " ". • . . . CLÁUSULA VI - Administração a) A Society será administrada de forma coletiva por uma Diretoria composta de vinte e dois (22) Associados Efetivos ou Associados Simples, a metade dos quais será eleita a cada ano na Assembléia Geral Ordinária para um mandato de 2 anos. A Diretoria não terá menos do que dezoito (18) membros eleitos que sejam Associados Efetivos. b) Além dos Diretores eleitos, todos os ex-Presidentes pagantes de anuidades residentes na área metropolitana do Rio de Janeiro deverão ser membros ex officio da Diretoria, e deverão ter direito a votar em reuniões da Diretoria. c) Em todas as reuniões da Diretoria, moções para voto devem ser apresentadas por um Diretor e apoiadas por outro Diretor; o voto da maioria dos Diretores presentes prevalecerá. A presença de sete (7) Diretores (incluindo os Diretores ex officio) constituirá o quorum. d) Dentro de 30 (trinta) dias após a Assembléia Geral Ordinária, a Diretoria realizará uma reunião e elegerá como executivos: um Presidente, um Primeiro, um Segundo e um Terceiro Vice Presidente, um Tesoureiro e um Secretário, que servirão por períodos de 1 (um) ano e atuarão em conjunto sob a forma de Comitê Executivo. As eleições serão por maioria de votos dos Diretores presentes, em votação secreta se houver mais de um candidato nomeado para qualquer posição. O Presidente existente somente poderá votar em caso de empate. Os Executivos existentes deverão servir até que os Executivos recém-eleitos tomem posse, o que deve ocorrer em 10 de janeiro. O Presidente do Comitê Executivo será o Presidente da Diretoria. e) Espera-se que membros da Diretoria, com exceção dos que fazem parte do Comitê Executivo, atuem como Presidentes de Comitês, ou de outra forma participem como membros de Comitês. f) Todos os membros da Diretoria podem ser reeleitos para a Diretoria e para o Comitê Executivo por um número indefinido de vezes, exceto o Presidente, o qual não pode ser eleito por mais de dois períodos consecutivos para tal cargo. g) Vagas na Diretoria ou no Comitê Executivo podem ser preenchidas através de nomeação pelo Presidente e aprovação da Diretoria em qualquer reunião regular ou extraordinária da Diretoria. O candidato eleito desta forma deverá servir pelo tempo remanescente do mandato do Diretor que estiver substituindo. {H:\WDOCS\PERSONL2\walter\AMSOC\OOO 13257 .DOCv. IIW~P} .... . ' h) A Diretoria estabelecerá a ocasião de suas r(!\HÚÕeS;todavia, o Preside. te poderá convocar reuniões extraordinárias de.D:retor3a @4do qua ;qu~r Comitê sempre que julgar necessário. .~ , . .' . .' i) O Presidente representará a Society judicialmente e extrajudicialmente e perante autoridades públicas. O Presidente presidirá todas as reuniões da Society e exercerá todas as outras funções que forem inerentes a seu cargo e que não sejam conflitantes com o Estatuto ou deliberações da Diretoria. O Presidente poderá de tempos em tempos outorgar procurações específicas, ou por outro meio delegar seus poderes de representação judicial, com a aprovação da Diretoria. O Presidente poderá de tempos em tempos delegar seus outros poderes a membros do Comitê Executivo. j) Os Vice-Presidentes, em ordem de prioridade, exercerão as funções do Presidente em sua ausência ou em impedimento, ou por delegação do Presidente. k) O Tesoureiro será responsável pelos recursos da Society e seus registros financeiros, e deverá apresentar demonstrações financeiras na Assembléia Geral Ordinária e mediante solicitação do Presidente ou do Comitê Executivo. 1) O Secretário deverá ser responsável por todos os registros e arquivos da Society, exceto aqueles que sejam de responsabilidade do Tesoureiro. m) A Diretoria e os Executivos não deverão receber da Society remuneração de qualquer espécie. CLÁUSULA VII - Comitês a) Até a primeira reunião da Diretoria após a eleição de Executivos, a Diretoria estabelecerá Comitês conforme necessário. Os Presidentes dos Comitês serão nomeados pelo Presidente dentre os Associados em geral e terão a responsabilidade de nomear os componentes de seus comitês. b) Os Presidentes dos Comitês deverão fornecer relatórios à Diretoria mensalmente ou com maior freqüência, se necessário. Cada um dos Presidentes dos Comitês nomeará um Vice-Presidente, que atuará em sua ausência. CLÁUSULA VIII - Alterações Qualquer alteração ao presente Estatuto deve ser submetida à aprovação de uma Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada. As alterações serão primeiramente submetidas à Diretoria, a qual deverá, por maioria de votos, decidir se recomenda aos Associados aceitar ou recusar as alterações. Os textos exatos de {H:\WDOCS\PERSONL2\walter\AMSOC\OOO 13257. DOCv.I/W't)P} . '" ~ tais alterações serão. enviados a cada Associado pelo. correio e/ou por e-mail pelo. menos dez (10) dias antes da Assembléia Geral E~ raordinária especialmente convocada, Se aprovada por dois terços (2/3} aos Assüc;ad s Efetivos l-'fé"-~entes pessoalmente ou através de procuração à Asséinbléia, as alterações serão. incorporadas ao.Estatuto. . CLÁUSULA IX - Liquidação No. caso. de a Society ser dissolvida, seus bens deverão, pür maioria dos votos dos Associados presentes a uma Assembléia Geral, ser düadüs a uma instituição. municipal, estadual ou federal, sem fins lucrativos ou com objetivos semelhantes. Parágrafo. ÚniCo.- Antes de qualquer distribuição. dos bens da Society, os Associados deverão. ser reembolsados do. valor pro-rata das anuidades pagas para o.ano. no. qual ocorrer a liquidação, CLÁUSULA X - Exercício Financeiro e Aprovação das Contas a) O exercício. financeiro. da Society coincidirá com o. ano. civil. b) O Tesoureiro deverá apresentar regularmente relatórios acerca da situação. financeira da Society à Diretoria, a qual deverá ter o.püder de aprovar as contas. Ademais, o.Tesoureiro deverá relatar a situação. financeira da Society aos Associados durante a Assembléia Geral Ordinária, sendo. o.voto da maioria dos Associados presentes suficiente para aprovar o.relatório. CLÁUSULA XI - Disposições Gerais A Diretoria deverá ter o.poder de.deliberar e decidir sobre assuntos que estejam dentro. das finalidades e objetivos da Society, e que possam não. ter sido. especificamente incluídos neste Estatuto. lf1LS~'I1)· , -,. Paliner Rabang As s ernb Lâ í.a 20' OFICIO DE NOTAS· AV. ALMIRANTE N BARROS Assembléia TÁRIA VERA LÚCIA CARIO SEQUEIRA .2· SBLJ ..» TEL.: (21) 2220·9545 . RJ {H:\ WDüCS\PERSüNL2\walter\AMSOC\OOO 13257 .DOCv.1 fWWjP} CORREGeÓOR~e DA JtlSTIÇA· J SELÓ DE FISGAU2A RECONHECIME DEflRMA. J&K • IUC13266 \\11\\1\ 1\1 \\\11I\ \\1\\\11I !\III \11~1m~ l r _C" f'~-'; ., •..:")"" '; i " --- z 'I ~:""'!'}: ~ '" c ~. •••• "I 'to ~ • REGISTRO CIVIL DE PESSOAS "JuRÍDICAS Comarca da Capital do Rio de Janeiro a Av. Presidente WilSOJl, 0°164 sobrelo.i 103 CER1\fICO ~ mRli~çÃO '- NA M~\RíCUL~. PRmOCOLO E OAT~ ~liAIXO 12\73 20070112111'Z'Z57 RJR93\37 23/03/'Z007 Emol: 28.52 Adie: 5.70 Mútua 7.82 \ RJR93137 ~- 111111111111111111111111111I11111111I111111111111I