RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 186
Natal/RN, 30 de Setembro de 2013.
(Segunda-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Wellington Alves Pinto
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas
COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I -
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço
operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 1º de Novembro (Terça-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Marinho
Supervisor de Operação...............................Cap PM Harisson (dois) turnos
Supervisor de Operações ao CPRE .............a cargo do CPRE
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Edvaldo
Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II - ATOS DO SECRETÁRIO DA SESED/RN - Portarias transcritas do DOE de
28/09/2013 – Edição N° 13.046.
PORTARIA Nº 205/2013-GS/SESED, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação e publicação em
Diário Oficial da União, do Acordo de Cooperação Técnica assinado pelo Governo do
Estado do Rio Grande do Norte, através desta Secretaria com a Secretaria Nacional de
Segurança Pública/MJ,
RESOLVE:
Art. 1º MATRICULAR como alunos para a 4ª Edição do Curso Tópicos Especiais
em Policiamento e Ações Comunitárias – Redes de Atenção e Cuidado – Programa Crack,
é possível vencer, 2013 no RN, dentro do respectivo programa, os candidatos abaixo, nos
períodos e locais conforme segue:
Curso Tópicos Especiais em Policiamento e Ações Comunitárias – Redes de
Atenção e Cuidado - 4ª Edição – Ocorrerá de 16 a 20 de setembro de 2013 na cidade
de NATAL/RN
Nº
01
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
COORDENADOR DA TURMA
Eurípedes Bernardo de Lima – Sd PMRN
ALUNOS
ABDENAGO DIAS MATIAS
ADRIANO DE SALES NASCIMENTO
AILTON MARIANO DA COSTA
ALEXANDRE CAVALCANTI DA NÓBREGA
ALEXSANDRO DE MEDEIROS SALES
ANA PAULA PEREIRA DE MELO
ANDERSON ALMEIDA DA SILVA
ARTUR EMILIANO TEIXEIRA JÚNIOR
CARLOS EDUARDO DA CUNHA GUEDES
MATRÍCULA
202.050-5
POSTO/GRAD./ UNIDADE
RG
PM / 2° TEN.
GMN
16.075
2.009.024
SD / PM
GMN
1.380.058
GMN
1.279.535
GMN
2.322.266
GMN
1.491.302
15.326
PM / SD
15.084
GMN
1.678.922
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
52
CARLOS EUGÊNIO DE SOUZA
CLÁUDIO ORESTES DANTAS DOS SANTOS
DIOGO BATISTA BARROS
DIOGO MORENO SANTOS
EANN STYVENSON VALENTIN MENDES
EDILSON SANTOS DE ALMEIDA
EDÍSIO INÁCIO DO NASCIMENTO
EDVAN BEZERRA COSTA
FRANCINEIDE MARIA FRANCELINO
FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR
FRANKLIN INÁCIO PEREIRA
GILVAN BATISTA DE ARAÚJO
GRACO ALEXANDRE ALCÂNTARA GUEDES
GUTEMBERG VASILJEVIC MENDES
ISAAC GABRIEL PAIVA
IZAAC JOSÉ DUARTE
JEOVÁ CAVALCANTE DE OLIVEIRA
JEYSON FHAGNNER BARBOSA DA SILVA
JOÃO BATISTA DOS SANTOS
JOÃO MARIA NAPOLEÃO DE MEDEIROS
JOÃO SEVERINO DA SILVA FILHO
JONAS BATISTA DA SILVA
JOSÉ ELIAS FÉLIX MOREIRA
JOSÉ MARIA BATISTA
JOSEVÂNIO FRANCO CARDOSO
LEILA REJANE LUCAS SILVA
LEONILSON BEZERRA DA SILVA
LONY LACERDA CAVALCANTI
LUCIANA AGUIAR DE LIMA
LUIZ FELIPE CUNHA DE ALMEIDA
LUIZ HENRIQUE LOURENÇO DE ALCANTARA
MANOEL KENNEDY NUNES DO NASCIMENTO
MANOEL LIMA DE MENEZES
MARCONI LUIS SOUSA LUCAS
MARIA SELMA FERNANDES DA SILVA
MÁRIO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA
MÔNICA ALEXANDRE DA SILVA
NEY DANTAS DE MACENO
RAFAEL ANDERSON PAULINO AVELINO
RAIMUNDO MEDEIROS DA SILVA NETO
RAPHAEL MEDEIROS DA COSTA
RAQUEL APARECIDA MARIANO ALVES
REGINALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
53
RENATA LUCIA CUNHA DE CARVALHO SUDÁRIO PRADO
54
ROMUALDO RODRIGUES DA SILVA
ROZIVAM VALLE DA COSTA
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
55
003
GMN
858.802
GMN
1.614.810
GMN
1.677.746
PM / SD
18.205
PM / 1º TEN
15.693
PM / CB
GMN
12.323
1.141.903
GMN
9128-3204
GMN
1.085.528
GMN
1.896.063
GMN
1.190.083
PM / 2º SGT
GMN
10.486
1.371.252
GMN
1.132.973
PM / 1º TEN
GMN
792.852
GMN
1.406.808
16.172
PM / SD
17.074
PM / 1º TEN
GMN
14.296
984.604
PM / MAJ
9.407
GMN
591.865
PM / 3º SGT
10.702
GMN
1.410.898
PM / SD
14.785
GMN
790.353
GMN
845.258
GMN
1.849.817
GMN
1.318.359
GMN
1.839.874
GMN
99.483.877
PM / MAJ
GMN
9.495
8811-1007
GMN
1.058.713
GMN
1.075.201
PM / 3º SGT
15.120
GMN
3.234.398
GMN
661.381
PM / 2º TEN
17.221
PM / SD
15.111
GMN
2.412.449
GMN
409.114
GMN
1.203.162
DPC RN
1.298.334
GMN
1.072.713
GMN
1.049.439
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
56
57
58
59
60
SERGIO MÁRIO TEIXEIRA
THEMIS DUARTE ROLIM
UBERI JOSÉ DANTAS
WAGNER DE OLIVEIRA SOARES
WELLINGTON DE ALMEIDA PIMENTEL
004
GMN
8715-0997
PM / SD
15.749
GMN
304.737
PM / 1° TEN
15.481
PM / SD
15.228
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos ao dia 16 de setembro
de 2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Social.
PORTARIA Nº 206/2013-GS/SESED, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação e publicação em Diário
Oficial da União, do Acordo de Cooperação Técnica assinado pelo Governo do Estado do
Rio Grande do Norte, através desta Secretaria com a Secretaria Nacional de Segurança
Pública/MJ,
RESOLVE:
Art. 1º MATRICULAR como alunos para a 1ª Edição do Curso Tópicos Especiais
em Policiamento e Ações Comunitárias – Abordagem Policial a Pessoas em Situação de
Risco – Programa Crack, é possível vencer, 2013 no RN, dentro do respectivo programa,
os candidatos abaixo, nos períodos e locais conforme segue:
Curso Tópicos Especiais em Policiamento e Ações Comunitárias –
Abordagem Policial a Pessoas em Situação de Risco – 1ª Edição – Ocorrerá de 09 a
13 de setembro de 2013 na cidade de NATAL/RN
Nº
01
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
COORDENADOR DA TURMA
MATRÍCULA
Márcio Marlon Soares de Lima – 1º Ten PMRN 114-380-8
ALUNOS
Ailson Benedito
Alexandre Silva
Aluízio Cardoso da Silva
Benedito Guedes Bezerra Neto
Daniel Araújo de Lima
Eliege do Nascimento Silva
Erinaldo Malaquias da Silva
Francisco Canindé Spinola
Francisco Ewerton Paraguai Costa
Francisco Heriberto Rodrigues Barreto
Gotardo Gonçalves de Araújo
Hélio Teixeira da Silva
Jackson Wanderley Santos Cunha
Jefferson Silva Andrade
Jerson Alves da Costa
Joe Weider Medeiros do Nascimento
José Antônio dos Santos Araújo
POSTO/GRAD.
2º Sgt / CIPGD PM
APC / 13ª DP
Sd / 9º BPM
1º Ten / CIPGD PM
2º Sgt / COM PM
Sd / CPFEM PM
2º Sgt / CIPGD PM
Major / 9º BPM
Major / COM PM
Major / 5º BPM
2º Ten / 1º BPM
Sd / ROCAM PM
Cap / 1º BPM
2º Ten / 4º BPM
Cb / CPRE PM
Major / 4º BPM
2º Sgt / CPRE PM
Identidade
17056
15451
13259
14882
8951
12274
17053
17048
8972
15149
9506
11741
588964
18903
10645
709945
9352
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
José Pedro Azevedo da Silva
Josias Bento de Lima Júnior
Josivan Fernandes de Oliveira
Júlio César Alves de Araújo
Jurandir Andrade da Costa
Kalwe Lindberg Oliveira de Sousa
Kellyonilson Marques da Silva
Luciene Teixeira Lopes
Luís Antônio de Lima
Márcio Alexandre de Lima
Márcio Farias da Silva
Márcio Viana de Medeiros
Marcos Antônio Calixto Júnior
Mário Gley de Freitas Bezerra
Michel Alvarenga Santos
Nícolas Neves Beda
Rafael Fonseca Alves
Raimundo Nonato Fernandes Soares
Reginaldo Sérgio Balduino de Melo
Roberto Fernandes de Medeiros
Waled Lopes Cardoso
Wildes Carlo Pereira Caldas
2º Ten / 11º BPM
Sd / CIPAM PM
Asp / 4ª CIPM PM
2º Ten / 4º BPM
Cap / 9º BPM
Sd / 11º BPM
Sgt / RPMON PM
2º Sgt / CPFEM PM
Sgt / 1º BPM
Sd / 11º BPM
2º Sgt / CPRE PM
Sd / CIPTUR PM
Sd / 9º BPM
Sd / CIPAM PM
Cap / BPCHOQ PM
2º Ten / CIPTUR PM
2º Ten / RPMON PM
2º Sgt / 4º BPM PM
Ger. Op. / ITEP RN
Sd / COM PM
Sd / ROCAM PM
005
10343
1141815
8950
16577
18621
7586
15064
9409
11747
11069
7391
10326
17044
16611
15488
10449
12993
15946
13315
11657
18257
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos ao dia 16 de setembro
de 2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Social.
PORTARIA Nº 207/2013-GS/SESED, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação e publicação em
Diário Oficial da União, do Acordo de Cooperação Técnica assinado pelo Governo do
Estado do Rio Grande do Norte, através desta Secretaria com a Secretaria Nacional de
Segurança Pública/MJ,
RESOLVE:
Art. 1º MATRICULAR como alunos para a 3ª Edição do CursoTópicos Especiais
em Policiamento e Ações Comunitárias – Abordagem Policial a Pessoas em Situação de
Risco – Programa Crack, é possível vencer, 2013 no RN, dentro do respectivo programa,
os candidatos abaixo, nos períodos e locais conforme segue:
Curso Tópicos Especiais em Policiamento e Ações Comunitárias –
Abordagem Policial a Pessoas em Situação de Risco – Programa Crack, é possível
vencer – 2013 no RN – 3ª Edição – Ocorrerá de 16 a 20 de setembro de 2013 na
cidade de MOSSORÓ/RN
Nº
COORDENADOR DA TURMA
01 Edilson Fidelis Da Silva – CEL PMRN
MATRÍCULA
52.516-2
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
ALUNOS
Alfredo Carneiro da Silva
Allyson Benigno Oliveira Moura
Antonio Carlos Mendonça
Antonio Francisco Bezerra
Antonio Gilcifran F. Freitas Júnior
Antônio Raimundo Xavier
Carlos André Correia Lima Moreno
Carlos Mendes Gomes da Silva
Carmelita Fonseca de Paiva
Cristiane Magalhães Ribeiro
Eliezio Amorim Costa Junior
Evangelista de Alencar Rebouças
Francisco Alvibá Gomes Ferreira
Francisco Leandro Bezerra
Fred William de Queiroz Ribeiro
Gilvanildo Pereira da Silva
Givanaldo Pinheiro Tavares de Oliveira
Hundrety Holldjet Ferreira de Willegaignon
Idalecio Siqueira do Nascimento
Isabella Kaliny da Silva Medeiros
Ismael Soares da Paz
Jamille Barbosa Silva da Costa
Johny Ewerton Dantas Alves
Jorge Diôgo Dantas Jales
José Anchieta de Morais
José Antonio Bezerra de Meneses
José Valdo Caetano
Jose Wilker Carlos
Julio Cesar de Oliveira Soares
Juscelino Silva Nascimento
Kamilo Clauz da Costa Xavier
Leikson Gomes de Araujo
Lerivaldo dos Santos Costa
Luiz Jorge Ferreira da Silva
Manoel Lindomar das Chagas
Marcos Huendson Alves da Cunha
Rivanildo Queiroz da Silva
Rivelino Lopes de Oliveira
Sandro de Castro Muniz
Sávio Diomedes Paiva Diniz
Sidney Ramos da Silva
Sóstenes das Chagas Costa
Thiago Abrantes de Aragão Mendes
Tiago Adson Alves de Santana
Transbethania de L. Barbosa
POSTO/GRAD./ UNIDADE
2º Sgt PM RN
Guarda Municipal
Sub Ten PM RN
1º Sgt PM RN
SD PM RN
Guarda Municipal
Maj PM RN
APC RN
APC RN
DPC RN
Guarda Municipal
Guarda Municipal
TC PM RN
3º Sgt PM RN
Cb PM RN
Guarda Municipal
Guarda Municipal
Guarda Municipal
Guarda Municipal
APC RN
Guarda Municipal
Guarda Municipal
Guarda Municipal
Guarda Municipal
SD PM RN
SD PM RN
3º Sgt PM RN
Guarda Municipal
1º Ten PM RN
Guarda Municipal
Guarda Municipal
Guarda Municipal
Guarda Municipal
1º Ten PM RN
Guarda Municipal
Guarda Municipal
Guarda Municipal
2° Sgt PM RN
Aspirante PM RN
1º Ten PM RN
Guarda Municipal
3º Sgt PM RN
Asp PM RN
Guarda Municipal
Cb PM RN
006
RG
10.089
2.335.824
8.095
10.078
17.577
1.507.373
10.928
492.833
256.391
3.204.062
1.361.266
2.046.324
9.468
14.462
12.098
1.877-235
2.576.493
2.127.742
1.700.990
2.155.004
2.348.445
2003010254531
1.610.835
1.924.464
15.364
1.702.509
10.085
1.953.291
16.178
1.929.353
1.875.674
6.064-566
259.337.492
8.966
1.667.373
2.387.221
1.868.820
9.626
17.986
16.184
1.165.718
14.172
17.978
2.687.335
14.083
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
46
Wellington Corrêa de Souza
Guarda Municipal
007
002.315.026
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos ao dia 16 de setembro
de 2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Social.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
III - AGREGAÇÃO DE PRAÇA
PORTARIA Nº 0950/2013-DP/2, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, sando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar
Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97, Inciso II, da Lei
Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de
2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013; e de acordo com o
Parecer emitido na Sessão Nº 092/2013, de 14 de agosto de 2013, publicada no BG Nº 167, de
03 de setembro de 2013 e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº
211245/2013-1, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 99.024 - DANIEL GALDINO
DA SILVA, matrícula N° 162.244-7, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente
(QPMP-0), a contar de 14 de agosto de 2013, por ter sido julgado incapaz definitivamente para
o serviço ativo da PMRN, não podendo prover meios para sua subsistência, preenchendo os
critérios para isenção de Imposto de Renda e isenção do IPERN, conforme Parecer da JPMS
emitido na Sessão Nº 092/2013, de 14 de agosto de 2013, publicada no Boletim Geral Nº 167, de
03 de setembro de 2013, e considerando o determinado na Instrução Processual para fins de
Reforma “ex-officio”, constante na Portaria N° 0927/2013-DP/2, de 19 de setembro de 2013,
publicada no Boletim Geral N° 180, de 20 de setembro de 2013.
2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada poderá implicar na
suspensão temporária dos seus vencimentos.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
IV - TRANSFERÊNCIAS PARA A RESERVA REMUNERADA – Resoluções
transcritas do DOE de 28/09/2013 – Edição N° 13.046.
RESOLUÇÃO Nº 223/2013-DP/1, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Boletim Geral
Nº 140, datado de 26 de julho de 2013, transcrita no Diário Oficial do Estado, edição Nº
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
008
13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o Parecer Nº 1155/2013 - AJur/PMRN,
constante no Processo protocolado sob o Nº 192283/2013-6 – PMRN/DP;
CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 02
(dois) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia, junto as Forças Armadas (Exército Brasileiro),
conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 386-DP/ARQUIVO, de 26 de agosto de
2013,
RESOLVE:
1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o
3º SARGENTO PM Nº 86.184 – REGINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO,
matrícula Nº 077.497-9, do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho
de MARIA PEREIRA DA SILVA, de acordo com o artigo 65, § 3º, artigo 90, inciso I;
artigo 91; artigo 124, § 2º; e artigo 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16
de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta)
anos de serviço, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de 3º
SARGENTO PM, do Nível X, de acordo com o artigo 1º, e Anexo I, da Lei
Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares
do Estado, e dá outras providências).
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, a contar de 26 de agosto de 2013.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução
para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, após publicação,
transcreva para o Boletim Geral da Corporação.
4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 26 de setembro de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
Wellington Alves Pinto, Cel PM - Diretor de Pessoal.
RESOLUÇÃO Nº 224/2013-DP/1, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 004/2012 - GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial
do Estado, edição Nº 12.765, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer Nº
0801/2013 - AJur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 153898/2013-8 –
PMRN/DP,RESOLVE:
1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o
SUBTENENTE PM RIVANILDO CORREIA DOS SANTOS, matrícula Nº 054.343-8,
da Qualificação Policial Militar Particular Especialista Músico (QPMP-4), desta
Corporação, filho de ADELAIDE MARQUES DOS SANTOS, de acordo com o artigo
65, § 3º; artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124, § 2º; e artigo 125, incisos I, III e IV, §§
1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, remunerado por subsídio,
fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, de acordo
com o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012
(Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências).
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
009
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos, a contar de 10 de agosto de 2013.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução
para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, após publicação,
transcreva para o Boletim Geral da Corporação.
4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 26 de setembro de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
Wellington Alves Pinto, Cel PM - Diretor de Pessoal.
RESOLUÇÃO Nº 225/2013-DP/1, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº
90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual
Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012
- GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº
12.765, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer Nº 1164/2013-AJur/PMRN,
constante no Processo protocolado sob o Nº 158975/2013-9 – PMRN/DP,
CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 05
(cinco) anos, 07 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias, junto a Iniciativa Privada, conforme
Certidão de Tempo de Serviço Nº 318-DP/ARQUIVO, de 19 de julho de 2013,
RESOLVE:
1. Transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do
Estado o 3° SARGENTO PM Nº 87.072 – CLENILDO DE SOUZA, matrícula Nº
077.815-0, do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho de OTACÍLIA
SALES DE SOUZA, de conformidade com o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra
“c”; artigo 124, § 2º; e artigo 125, inciso III, §2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de
1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09
de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de
agosto de 2002, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo (51 anos),
remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de 3º SARGENTO PM,
do Nível IX, de acordo com o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de
janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras
providências).
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos, a contar de 28 de outubro de 2013.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução
para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, após publicação,
transcreva para o Boletim Geral da Corporação.
4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 26 de setembro de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
Wellington Alves Pinto, Cel PM - Diretor de Pessoal.
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
010
RESOLUÇÃO Nº 226/2013-DP/1, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 004/2012 - GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial
do Estado, edição Nº 12.765, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer Nº
1156/2013 - AJur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 158726/2013-1 –
PMRN/DP, RESOLVE:
1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o
3º SARGENTO PM Nº 84.278 – FRANCISCO FAUSTINO DO NASCIMENTO,
matrícula Nº 054.495-7, do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho
de JOSEFA FAUSTINO DA SILVA, de acordo com o artigo 65, § 3º, artigo 90, inciso I;
artigo 91; artigo 124, § 2º; e artigo 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16
de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta)
anos de serviço, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de 3º
SARGENTO PM, do Nível X, de acordo com o artigo 1º, e Anexo I, da Lei
Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares
do Estado, e dá outras providências).
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos, a contar de 04 de outubro de 2013.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução
para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, após publicação,
transcreva para o Boletim Geral da Corporação.
4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 26 de setembro de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
Wellington Alves Pinto, Cel PM - Diretor de Pessoal.
V - EXCLUSÃO DE PRAÇAS DO ESTADO EFETIVO – Para reserva remunerada.
De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG sejam excluídos do estado
efetivo desta Corporação para reserva remunerada, o 3º SARGENTO PM Nº 86.184 –
REGINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula Nº 077.497-9, SUBTENENTE PM
RIVANILDO CORREIA DOS SANTOS, matrícula Nº 054.343-8, 3° SARGENTO PM Nº 87.072 –
CLENILDO DE SOUZA, matrícula Nº 077.815-0 e o 3º SARGENTO PM Nº 84.278 –
FRANCISCO FAUSTINO DO NASCIMENTO, matrícula Nº 054.495-7.
À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência.
VI - JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE – Transcrições de Declarações.
Declaro para os devidos fins que o Sd PM 06.0232 – JOSÉ FRANCISCO BRANDÃO
DE SOUSA, Mat. Nº 195.370-2, foi inspecionado por esta JPMS, na Sessão Nº 112/2013, de
30/09/2013, sendo considerado APTO para os fins que se destina. Encaminhado através do
Memorando Nº 209/2013-DP/2, Natal/RN de 25 de setembro de 2013, para fins de
licenciamento a pedido.
JPMS em Natal/RN, 30 de setembro de 2013.
Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj PM Méd. Presidente da JPMS.
Despacho da DP: Em 30/09/2013. Publique-se em BG.
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
011
Declaro para os devidos fins que o Sd PM 06.0468 – CLÁUDIO HENRIQUE DA
SILVA SABINO, Mat. Nº 195.221-8, foi inspecionado por esta JPMS, na Sessão Nº 112/2013,
de 30/09/2013, sendo considerado APTO para os fins que se destina. Encaminhado através do
Memorando Nº 211/2013-DP/2, Natal/RN de 27 de setembro de 2013, para fins de
licenciamento a pedido.
JPMS em Natal/RN, 30 de setembro de 2013.
Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj PM Méd. Presidente da JPMS.
Despacho da DP: Em 30/09/2013. Publique-se em BG.
VII - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO – Solicitação.
O Cap PM Flávio Silva de Medeiros, do Pelotão de Guarda da Assembléia Legislativa,
Mat. 114.269-0, solicitou autorização para adquirir uma Espingarda, Marca Boito, Calibre .12.
(Parte Nº 04-SS/ALRN de 24/09/2013 – Encaminhamento Nº 04/13 SS-ALRN de
24/09/2013).
Despacho da Chefia do EMG em 27/09/2013: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para
o que lhe compete.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
VIII - CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR
PARECER Nº 039/2013-DP/3 - INTERESSADO: Cb PM Nº 97.349 EDIGLÊ
TERTULIANO RÊGO, Mat. Nº 107.943-3.
1.
ANÁLISE :
1.1.
DO AMPARO AO PEDIDO
O cancelamento de punição disciplinar é um direito concedido a todos os policiais
militares norte-rio-grandenses que requererem, atendidas as exigências previstas no artigo 62, do
Decreto Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPMRN), in verbis:
“Art. 62 – O cancelamento da punição pode ser conferido ao Policial Militar que
requerer, dentro das seguintes condições:
I - Não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao sentimento do dever, à
honra pessoal, ao pundonor policial militar ou ao decoro da classe.
II - Ter bons serviços prestados, comprovados pela análise de suas alterações.
III - Ter conceito favorável de seu Comandante.
IV - Ter completado, sem qualquer punição:
a) 09 (nove) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de prisão
b) 05 (cinco) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de repreensão ou
detenção.”
Em obediência ao supracitado artigo, observa-se que o requerimento (folha 05) é o
instrumento necessário para o alcance deste direito, contendo as informações pessoais, o pedido e
a sua fundamentação, acompanhado dos registros funcionais (assentamentos ou ficha
disciplinar), bem como outros elementos citados neste dispositivo, indispensáveis a sua
formalização.
Acatado o pleito, o cancelamento terá efeito a partir da data da sua publicação, favorecendo o
requerente, principalmente em sua ascensão profissional. Contudo, seus efeitos serão mantidos
em relação ao período que perduraram registradas na sua ficha funcional.
1.2. DO PEDIDO:
O requerente pleiteia o cancelamento da punição disciplinar descrita abaixo:
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
012
- 05 (cinco) dias de DETENÇÃO, publicada no BI Nº 003, de 16/01/2000 (transgressão
MÉDIA), agravada para 10 (dez) dias de PRISÃO, publicada no BG N° 017, de 26/01/2000
(transgressão GRAVE).
RT 07 - Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas
atribuições;
RT 18 - Não cumprir ordem recebida;
RT 94 - Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior;
RT 97 - Ofender, provocar ou desafiar superior;
RT 99 - Ofender a moral por atos, gestos ou palavras.
1.3. DA ANÁLISE:
Procedida à análise de sua alteração em concordância com o que preceituam os incisos
do Artigo 62, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN), muito
embora conste o conceito favorável do comandante imediato do policial e esteja a mais de 09
(nove) anos de efetivo serviço sem qualquer punição, verifica-se que a transgressão que deu
origem à sanção publicada: 05 (cinco) dias de DETENÇÃO, publicada no BI Nº 003, de
16/01/2000 (transgressão MÉDIA), agravada para 10 (dez) dias de PRISÃO, publicada no BG
N° 017, de 26/01/2000 (transgressão GRAVE), fere o inciso I, do artigo 62, do RDPM/RN,
tendo em vista que afeta o pundonor policial militar, à honra pessoal, o sentimento do dever e o
decoro da classe, além de que a transgressão de natureza GRAVE é insuscetível de análise de
cancelamento, uma vez que, por si só, já traduz o que reza o artigo 21 do RDPM/RN, que diz:
Artigo 21 -A transgressão da disciplina deve ser classificada como “GRAVE” quando,
não chegando a constituir crime, constitua a mesma ato que afete o sentimento de dever, a
honra pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe.
1.4. DA COMPETÊNCIA:
Caberá ao Sr. Cel QOPM Comandante Geral o julgamento do pedido de cancelamento de sanção
disciplinar, conforme prevê o parágrafo único, do Art. 63 do RDPM/RN, nestes termos:
Art. 63 -...
Parágrafo único – A solução do requerimento de cancelamento de punição é da
competência do Comandante Geral “. (grifo nosso)”.
1.5. DO PARECER
O parecer visa, tão somente, facilitar a compreensão do julgador que,
discricionariamente, poderá divergir do que lhe fora apresentado.
Diante do exposto e considerando o exame das peças que instruem o processo, opinamos, salvo
melhor juízo, pelo INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento da sanção elencada, por
infringir o que preceitua o inciso I, do Artigo 62, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de
fevereiro de 1982 (RDPM/RN).
Natal/RN, 24 de Setembro de 2013
Flávio José de Oliveira Peixoto, 2° Ten QOPM - Chefe da DP/3
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se ao Sr. Cel PM Subcomandante e Chefe do EMG para as providências
decorrentes.
Wellington Alves Pinto, Cel PM - Diretor de Pessoal.
Despacho da Chefia do EMG em 25/09/2013:
1. Concordo com a solução exarada pela Diretoria de Pessoal (indeferimento), ao
requerimento de cancelamento de punição, do Policial Militar acima discriminado.
MOTIVO: Por infringir o que preceitua o inciso I, do Artigo 62, do Decreto Estadual Nº
8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN), ou seja, afeta o pundonor militar, sentimento do dever
e o decoro da classe.
2. Publique-se em BG.
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
013
IX - MELHORIA DE COMPORTAMENTOS
INFORMAÇÃO N° 280/2013 – DP/3, DE 27 DE SETEMBRO de 2013.
Em atenção à Parte N° 090/2013 – RPMon, datada de 16 de agosto de 2013, protocolada
sob o N° 185839/2013-9, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares abaixo
relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de
competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de
comportamento das praças, após análise minuciosa das fichas disciplinares e verificações nos
Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais militares fazem jus a melhoria de
comportamento para o Excepcional, a exceção do SOLDADO PM N° 2000.0818 JOSÉ
EDUARDO DE LIMA, o qual sofreu uma sanção disciplinar de 06 (seis) dias de DETENÇÃO,
publicada no BG N° 113, de 22 de junho de 2009, devendo ingressar no Ótimo comportamento
desde a data da referida punição; bem como o SOLDADO PM N° 2001.0202 RICARDO NO
NASCIMENTO SIMIÃO, o qual sofreu uma sanção disciplinar de 04 (quatro) dias de
DETENÇÃO, publicada no BG N° 140, de 25 de julho de 2008, devendo estar no Ótimo
comportamento desde 10 de agosto de 2005 e o SOLDADO PM N° 2004.0441 RONALDO
FATTU FERREIRA, o qual sofreu uma sanção disciplinar de 08 (oito) dias de DETENÇÃO,
publicada no BG N° 176, de 21 de setembro de 2009, estando no Ótimo comportamento desde
06 de dezembro de 2008.
Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2013 – GCG, de
10 de Janeiro de 2013, publicada no BG N° 008, de 11 de Janeiro de 2013, onde prevê, que a
partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de
comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a
publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva
para o Boletim Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de
Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o
Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios,
as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar,
serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que
providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser
transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.”
(Grifo Inexistente no Original).
CLASSIFICAR DO BOM PARA O EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO
ORD.
GRAD.
Nº
MAT.
NOME
PARECER
01
3° Sgt PM
90.011
111.374-7 Carlos Alberto Basílio da Tem direito a progressão para o Ótimo
Silva
desde 16/05/1994 e para o Excepcional
desde 16/05/1998, conforme ficha
disciplinar em anexo.
02
3° Sgt PM
93.070
113.130-3 Josinaldo
Oliveira
Alves
de Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 07/12/2002 e para o Excepcional
desde 07/12/2006, conforme ficha
disciplinar em anexo.
03
3° Sgt PM
86.260
077.599-1 José Alves Ramalho
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 15/09/1990 e para o Excepcional
desde 15/09/1994, conforme ficha
disciplinar em anexo.
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
014
04
Sd PM
2000.0430 164.118-2 Francisco
Edson Tem direito a progressão para o Ótimo
Rodrigues da Silva
desde 24/04/2004 e para o Excepcional
desde 24/04/2008, conforme ficha
disciplinar em anexo.
05
Sd PM
2000.0541 164.113-1 Arilson Carlos Barbosa de Tem direito a progressão para o Ótimo
Lima
desde 24/04/2004 e para o Excepcional
desde 24/04/2008, conforme ficha
disciplinar em anexo.
06
Sd PM
2000.0545 163.832-7 Edson Francisco de Araújo Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 24/04/2004 e para o Excepcional
desde 24/04/2008, conforme ficha
disciplinar em anexo.
07
Sd PM
2000.0722 164.168-9 Diego de Farias Pimenta
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 24/04/2004 e para o Excepcional
desde 24/04/2008, conforme ficha
disciplinar em anexo.
08
Sd PM
2000.0730 163.540-9 Josumar Gomes Sobral
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 24/04/2004 e para o Excepcional
desde 24/04/2008, conforme ficha
disciplinar em anexo.
09
Sd PM
2000.0732 164.151-4 Wimerson Francisco da Tem direito a progressão para o Ótimo
Silva Rocha
desde 24/04/2004 e para o Excepcional
desde 24/04/2008, conforme ficha
disciplinar em anexo.
10
Sd PM
2000.0758 164.213-8 Paulo Sérgio de Lima Tem direito a progressão para o Ótimo
Nogueira
desde 24/04/2004 e para o Excepcional
desde 09/01/2010, conforme ficha
disciplinar em anexo.
11
Sd PM
2000.0779 163.943-9 José Ailton Nunes Aguiar
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 24/04/2004 e para o Excepcional
desde 24/04/2008, conforme ficha
disciplinar em anexo.
12
Sd PM
2000.0807 163.524-7 José João Oliveira Filho
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 24/04/2004 e para o Excepcional
desde 24/04/2008, conforme ficha
disciplinar em anexo.
13
Sd PM
2000.0848 164.247-2 Wallace Alves Pessoa
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 24/04/2004 e para o Excepcional
desde 24/04/2008, conforme ficha
disciplinar em anexo.
14
Sd PM
2000.0893 164.259-6 Obadias dos Santos Silva
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 24/04/2004 e para o Excepcional
desde 24/04/2008, conforme ficha
disciplinar em anexo.
15
Sd PM
2000.0936 163.839-4 Edson Machado Ribeiro
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 24/04/2004 e para o Excepcional
desde 24/04/2008, conforme ficha
disciplinar em anexo.
16
Sd PM
2001.0351 166.961-3 Oziel Rodrigues da Silva
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 10/08/2005 e para o Excepcional
desde 10/08/2009, conforme ficha
disciplinar em anexo.
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
015
17
Sd PM
2001.0640 164.358-4 Jailson Félix da Silva
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 10/08/2005 e para o Excepcional
desde 10/08/2009, conforme ficha
disciplinar em anexo.
18
Sd PM
2001.0684 166.678-9 Jairo Gilliard da Silva
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 10/08/2005 e para o Excepcional
desde 10/08/2009, conforme ficha
disciplinar em anexo.
19
Sd PM
2001.0830 167.519-2 Francisco Edis da Silva
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 10/08/2005 e para o Excepcional
desde 10/08/2009, conforme ficha
disciplinar em anexo.
20
Sd PM
2001.0889 166.679-7 Jairo Pedro da Silva
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 10/08/2005 e para o Excepcional
desde 10/08/2009, conforme ficha
disciplinar em anexo.
21
Sd PM
2001.0913 165.864-6 Raimundo Onilton Avelino Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 10/08/2005 e para o Excepcional
desde 10/08/2009, conforme ficha
disciplinar em anexo.
22
Sd PM
2001.0928 167.008-5 Ricardo Dias Ferreira
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 10/08/2005 e para o Excepcional
desde 10/08/2009, conforme ficha
disciplinar em anexo.
23
Sd PM
2004.0182 176.092-0 Diogo de Farias Pimenta
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 06/12/2008 e para o Excepcional
desde 06/12/2012, conforme ficha
disciplinar em anexo.
24
Sd PM
2004.0250 175.806-3 Iramar da Silva Cortês
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 06/12/2008 e para o Excepcional
desde 06/12/2012, conforme ficha
disciplinar em anexo.
25
Sd PM
2004.0386 175.875-6 André Luiz Lins Ribeiro
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 06/12/2008 e para o Excepcional
desde 06/12/2012, conforme ficha
disciplinar em anexo.
26
Sd PM
2004.0484 175.692-3 Francisco Wagno Oliveira Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 06/12/2008 e para o Excepcional
desde 06/12/2012, conforme ficha
disciplinar em anexo.
27
Sd PM
2004.0544 175.789-0 Heráclito Soares Antas de Tem direito a progressão para o Ótimo
Gouveia
desde 06/12/2008 e para o Excepcional
desde 06/12/2012, conforme ficha
disciplinar em anexo.
Natal-RN, 27 de setembro de 2013
Flávio José de Oliveira Peixoto – 2° Ten QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal.
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
016
INFORMAÇÃO N° 281/2013 – DP/3, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
Em atenção à Parte N° 117/2013 – P1/2°DPRE/CPRE, datada de 11 de setembro de
2013, protocolada sob o N° 211955/2013-3, solicitando melhoria de comportamento dos policiais
militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art.
51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e
melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa das fichas disciplinares e
verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria
de comportamento.
Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2013 – GCG, de
10 de Janeiro de 2013, publicada no BG N° 008, de 11 de Janeiro de 2013, onde prevê, que a
partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de
comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a
publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva
para o Boletim Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as
Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de
Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições
disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados
diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim
Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva
Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).
CLASSIFICAR DO BOM PARA O EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO
ORD. GRAD.
Nº
MAT.
NOME
PARECER
01
Sd PM
99.276
162.709-0 Wilson Simonal da Silva
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 26/07/2003 e para o Excepcional
desde 26/07/2007, conforme ficha
disciplinar em anexo.
02
Sd PM
99.285
162.706-6 Tássio Fernandes Reis Costa Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 26/07/2003 e para o Excepcional
desde 26/07/2007, conforme ficha
disciplinar em anexo.
03
Sd PM
99.300
162.679-5 Francisco Charles Bezerra
04
Sd PM
99.301
162.686-8 Heleno Madson
Oliveira
05
Sd PM 2000.0001 163.714-2 Francimar Pereira da Silva
06
Sd PM 2000.0082 163.747-9 Carlos Alberto Costa de Tem direito a progressão para o Ótimo
Andrade
desde 24/04/2004 e para o Excepcional
desde 24/04/2008, conforme ficha
disciplinar em anexo.
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 26/07/2003 e para o Excepcional
desde 26/07/2007, conforme ficha
disciplinar em anexo.
Gomes Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 26/07/2003 e para o Excepcional
desde 26/07/2007, conforme ficha
disciplinar em anexo.
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 24/04/2004 e para o Excepcional
desde 24/04/2008, conforme ficha
disciplinar em anexo.
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
017
07
Sd PM 2000.0133 163.662-6 Antonio Marcos Rodrigues Tem direito a progressão para o Ótimo
Alves
desde 24/04/2004 e para o Excepcional
desde 24/04/2008, conforme ficha
disciplinar em anexo.
08
Sd PM 2001.0018 167.505-2 Francisco Alysson Soares da Tem direito a progressão para o Ótimo
Rocha
desde 10/08/2005 e para o Excepcional
desde 10/08/2009, conforme ficha
disciplinar em anexo.
09
Sd PM 2001.0571 167.103-0 Wagner
de
Guimarães
10
Sd PM 2001.0890 166.667-3 Carlos Alexandre Paiva de Tem direito a progressão para o Ótimo
Paula
desde 10/08/2005 e para o Excepcional
desde 10/08/2009, conforme ficha
disciplinar em anexo.
Oliveira Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 10/08/2005 e para o Excepcional
desde 10/08/2009, conforme ficha
disciplinar em anexo.
CLASSIFICAR DO BOM PARA O ÓTIMO COMPORTAMENTO
ORD. GRAD.
Nº
MAT.
NOME
PARECER
01
Sd PM 2000.0212 163.630-8 Azarias Costa da Silva
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 05/12/2006, conforme ficha
disciplinar em anexo.
02
Sd PM 2001.0493 167.580-0 Hamilton Mendes Chacha
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 10/08/2005, conforme ficha
disciplinar em anexo.
Flávio José de Oliveira Peixoto – 2° Ten QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal.
INFORMAÇÃO N° 283/2013 – DP/3, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
Em atenção à Parte N° 207/2013 – 1°DPRE, datada de 03 de setembro de 2013,
protocolada sob o N° 211955/2013-3, solicitando melhoria de comportamento dos policiais
militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art.
51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e
melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa das fichas disciplinares e
verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria
de comportamento.
Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2013 – GCG, de
10 de Janeiro de 2013, publicada no BG N° 008, de 11 de Janeiro de 2013, onde prevê, que a
partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de
comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a
publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva
para o Boletim Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de
Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o
Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios,
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
018
as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar,
serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que
providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser
transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.”
(Grifo Inexistente no Original).
CLASSIFICAR DO ÓTIMO PARA O EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO
ORD. GRAD.
Nº
MAT.
NOME
PARECER
01
Cb PM
97.037
114.226-7
José Nivaldo de Oliveira Tem direito a progressão para o
Lemos
Excepcional
desde
11/03/2005,
conforme ficha disciplinar em anexo.
02
Cb PM
97.893
108.474-7
Roberto Luiz Xavier Dias
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
16/12/2005,
conforme ficha disciplinar em anexo.
03
Cb PM
2000.0276 163.743-6
Jefferson de Lima Barros
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
24/04/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
04
Sd PM
97.283
107.854-2
Luiz Antonio Ribeiro da Silva Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
21/07/2005
conforme ficha disciplinar em anexo.
05
Sd PM
97.285
114.536-3
João Batista de Lima
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
21/07/2005
conforme ficha disciplinar em anexo.
06
Sd PM
99.047
162.474-1
Odair Medeiros de Souza
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
28/06/2007,
conforme ficha disciplinar em anexo.
07
Sd PM
2000.0092 163.724-0
Ruston Magno Ferreira Santos Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
24/04/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
08
Sd PM
2000.0874 164.179-4
Carlos
Galvão
09
Sd PM
2000.1058 164.114-0
Alexandre Lima dos Santos
10
Sd PM
2000.1229 165.640-6
Edivan Santos do Nascimento Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
31/10/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
11
Sd PM
2001.0366 166.830-7
Leomar Roberto da Silva
12
Sd PM
2001.0453 166.991-5
Raniere
Nunes
André
de
Medeiros Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
24/04/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
24/04/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
10/08/2009,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Albuquerque Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
10/08/2009,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Flávio José de Oliveira Peixoto – 2° Ten QOPM Chefe da DP/3.
1.Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal.
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
019
INFORMAÇÃO N° 285/2013 – DP/3, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
Em atenção à Parte N° 309/2013 – 11° BPM, datada de 15 de agosto de 2013,
protocolada sob o N° 185840/2013-1, solicitando melhoria de comportamento dos policiais
militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art.
51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e
melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa das fichas disciplinares e
verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria
de comportamento.
Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2013 – GCG, de
10 de Janeiro de 2013, publicada no BG N° 008, de 11 de Janeiro de 2013, onde prevê, que a
partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de
comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a
publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva
para o Boletim Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de
Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o
Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios,
as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar,
serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que
providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser
transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.”
(Grifo Inexistente no Original).
CLASSIFICAR DO MAU PARA O BOM COMPORTAMENTO
ORD. GRAD.
01
Nº
MAT.
NOME
PARECER
Cb PM 89.336 111.163-9 Henrique Eduardo Oliveira Tem direito a progressão para o Insuficiente
de Santana
desde 20/05/2012 e para o Bom desde
20/05/2013, conforme ficha disciplinar em
anexo.
EFETIVAR NO BOM COMPORTAMENTO
ORD. GRAD.
01
Nº
MAT.
NOME
Cb PM 2000.1282 165.645-7 Edson Urbano Gomes
PARECER
Está no Bom desde a data de inclusão na PM,
em 31/10/2000, conforme ficha disciplinar em
anexo.
CLASSIFICAR DO BOM PARA O ÓTIMO COMPORTAMENTO
ORD. GRAD.
Nº
MAT.
NOME
PARECER
01
Cb PM 97.088
114.316-6 Aveag Wagner Silva Sales do Tem direito a progressão para o Ótimo
Nascimento
desde 13/06/2011, conforme ficha
disciplinar em anexo.
02
Cb PM 2000.0060 164.318-5 Wilson Luís Agostinho da Silva Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 17/03/2011, conforme ficha
disciplinar em anexo.
03
Cb PM 2000.0316 164.091-7 Sidônio Fernandes de Souza
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 11/04/2013, conforme ficha
disciplinar em anexo.
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
04
Sd PM 2000.0282 163.893-0 Jackson Sidney Botelho
020
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 24/04/2004, conforme ficha
disciplinar em anexo.
EFETIVAR NO ÓTIMO COMPORTAMENTO
ORD. GRAD. Nº
MAT.
NOME
PARECER
01
Cb PM 85.120
077.128-7
Edinaldo Ciríaco de Souza
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 26/09/2008, conforme ficha
disciplinar em anexo.
02
Cb PM 88.174
014.798-2
Josimário Moreira de Oliveira
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 25/03/2007, conforme ficha
disciplinar em anexo.
03
Cb PM 88.481
015.125-4
José Roberto de Souza
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 24/11/2010, conforme ficha
disciplinar em anexo.
04
Sd PM 97.120
114.229-1
Laércio Fernando da Silva
Está no Ótimo desde 05/06/2002,
conforme BG N° 104, de acordo com
a ficha disciplinar em anexo.
05
Sd PM 2000.1142 165.773-9
José Cleison da Costa
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 31/10/2004 conforme ficha
disciplinar em anexo.
06
Sd PM 2000.0164 164.044-5
Luciano Ribeiro Barela
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 24/04/2004, conforme ficha
disciplinar em anexo.
CLASSIFICAR DO ÓTIMO PARA O EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO
ORD. GRAD. Nº
01
MAT.
Cb PM 2000.0147 164.216-2
NOME
PARECER
Rodrigo Alexsandro Morais Tem direito a progressão para o
Vasconcelo
Excepcional
desde
19/07/2011,
conforme ficha disciplinar em anexo.
EFETIVAR NO EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO
ORD. GRAD. Nº
MAT.
NOME
PARECER
01
Cb PM 86.218
077.526-6
João Maria de Sales
Está no Excepcional desde 10/10/1994,
conforme BG N° 186, de acordo com a
ficha disciplinar em anexo.
02
Cb PM 86.227
077.537-1
José de Souza Silva
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 01/09/1990 e para o Excepcional
desde 01/09/1994, conforme ficha
disciplinar em anexo.
03
Cb PM 86.384
077.637-8
José Ailton de Lira
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde 06/10/1990 e para o Excepcional
desde 10/11/1996, conforme ficha
disciplinar em anexo.
04
Sd PM
108.372-4
Antonio Marcos da Silva
Estava no Ótimo desde 12/06/2002,
conforme BG N° 109, e tem direito a
progressão para o Excepcional desde
16/12/2005, conforme ficha disciplinar
em anexo.
97.850
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
05
Sd PM
2000.0088 164.236-7
021
Rinaldo Alcântara de Souza Tem direito a progressão para o Ótimo
Júnior
desde 24/04/2004 e para o Excepcional
desde 24/04/2008, conforme ficha
disciplinar em anexo.
Flávio José de Oliveira Peixoto – 2° Ten QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal.
X - JUSTIÇA - Mandados de prisão.
O Exmº Sr. Jussier Barbalho Campos, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Zona
Norte da Comarca de Natal-RN, expediu o Mandado de Prisão nos autos Nº 000014116.2002.8.20.0002, datado de 02 de setembro de 2013, em desfavor do Sd PM Nº 99.034 FRANCISCO MARTINS, Mat. 162.289-7, tendo como fundamento da prisão a sentença
condenatória transitada em julgado – Regime Fechado.
Despacho da Ajudância Geral em 30/09/2013. Publique-se em BG.
O Exmº Sr. Jussier Barbalho Campos, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Zona
Norte da Comarca de Natal-RN, expediu o Mandado de Prisão nos autos Nº 000014116.2002.8.20.0002, datado de 02 de setembro de 2013, em desfavor do Sd PM Nº 92.740 MARCOS ANTONIO DA SILVA, Mat. 112.438-2, tendo como fundamento da prisão a
sentença condenatória transitada em julgado – Regime Fechado.
Despacho da Ajudância Geral em 30/09/2013. Publique-se em BG.
O Exmº Sr. Jussier Barbalho Campos, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Zona
Norte da Comarca de Natal-RN, expediu o Mandado de Prisão nos autos Nº 000014116.2002.8.20.0002, datado de 02 de setembro de 2013, em desfavor do Cb PM Nº 88.686 ERONILDES MARTINS DE ARAÚJO FILHO, Mat. 015.446-6, tendo como fundamento
da prisão a sentença condenatória transitada em julgado – Regime Fechado.
Despacho da Ajudância Geral em 30/09/2013. Publique-se em BG.
XI - JUSTIÇA – Contramandandos de prisão.
Processo Nº 0000141-16.2002.8.20.0002
Acusados:
SD PM Nº 99.034 - FRANCISCO MARTINS, Mat. 162.289-7.
CB PM Nº 88.686 - ERONILDES MARTINS DE ARAÚJO FILHO,
Mat. 015.446-6.
SD PM Nº 92.740 - MARCOS ANTONIO DA SILVA, Mat. 112.438-2.
DESPACHO
Analisando os autos, verifico que, às fls. 340-350, foi juntada cópia da decisão liminar
proferida na Revisão Criminal de nº 2013.008833-4, que tramita perante o Egrégio Tribunal,
determinando a suspensão do cumprimento da sanção impugnada e do curso do prazo
prescricional da pretensão executória, assim também determinando o cumprimento de tal decisão
por parte deste juízo.
Tendo em vista que ainda não foi dado início à execução da pena imposta aos
condenados, bem como que nenhum deles se encontra preso, atualmente, em virtudede sentença
proferida por este juízo, consoante documentos de folhas anteriores, expeçam-se os respectivos
contra-mandados de prisão,além dos ofícios necessários para a suspensão dos demais efeitos da
sentença condenatória junto à Polícia Militar, Justiça eleitorale vara de Execução Penal.
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
022
Natal-RN, 25 de setembro de 2013.
Jussier Barbalho Campos
Juiz de Direito
CONTRAMANDADO DE PRISÃO
Processo: 0000141-16.2002.8.20.0002
Réu: SD PM Nº 92.740 - MARCOS ANTONIO DA SILVA, Mat. 112.438-2.
Mandado: 002.2013/006299-2
Tipo: Urgente
Zona: Zona de Plantão
ÓRGÃO A QUEM É DIRIGIDO:
Polícia Federal
Delegacia de Capturas-DECAP
Delegacia de Origem*
O Juízo de Direito desta Vara MANDA ao Oficial de Justiça a quem este for distribuído
que proceda à sua entrega ao(a) DELEGADO(A) RESPONSÁVEL PELA DELEGACIA DE
CAPTURAS – DECAP, para que NÃO MAIS efetue a PRISÃO da pessoa abaixo identificada,
em relação ao Processo acima:
QUALIFICAÇÃO DA PESSOA: MARCOS ANTONIO DA SILVA, Rua Bariri, S/Nº,
sede do 4º BPM, Conjunto Gramoré – CEP 59000-000, Fone (084), Natal-RN, RG 10.740,
nascido em 05/05/1966, Casado, Brasileiro(a), natural de Recife-PE, Policial Militar, pai José
Antonio da Silva, mãe Josefa Gomes da Silva;
Alcunha:
OBSERVAÇÃO: Revoga o mandado de prisão 0000141-16.2002.8.20.0002.0003,
expedido em 02.09.2013.
Natal(RN), 25 de setembro de 2013.
Isabelle Wanderley Rodrigues – Diretor(a) de Secretaria.
Jussier Barbalho Campos – Juiz de Direito.
CONTRAMANDADO DE PRISÃO
Processo: 0000141-16.2002.8.20.0002
Réu: CB PM Nº 88.686 - ERONILDES MARTINS DE ARAÚJO FILHO, Mat.
015.446-6.
Mandado: 002.2013/006298-4
Tipo: Urgente
Zona: Zona de Plantão
ÓRGÃO A QUEM É DIRIGIDO:
Polícia Federal
Delegacia de Capturas-DECAP
Delegacia de Origem*
O Juízo de Direito desta Vara MANDA ao Oficial de Justiça a quem este for distribuído
que proceda à sua entrega ao(a) DELEGADO(A) RESPONSÁVEL PELA DELEGACIA DE
CAPTURAS – DECAP, para que NÃO MAIS efetue a PRISÃO da pessoa abaixo identificada,
em relação ao Processo acima:
QUALIFICAÇÃO DA PESSOA: ERONILDES MARTINS DE ARAÚJO FILHO, Rua
Varzelândia, 7 B, Conjunto Pirangi, 3ª Etapa, Neópolis – CEP 59000-000, Fone (084), Natal-RN,
RG 09.211, nascido em 16/02/1968, Solteiro, Brasileiro(a), natural de Natal-RN, Policial Militar,
pai Eronides Martins de Araújo ou Eronildes Martins de Araújo, mãe Tereza Dantas de Araújo;
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
023
Alcunha:
OBSERVAÇÃO: Revoga o mandado de prisão 0000141-16.2002.8.20.0002.0002,
expedido em 02.09.2013.
Natal(RN), 25 de setembro de 2013.
Isabelle Wanderley Rodrigues – Diretor(a) de Secretaria.
Jussier Barbalho Campos – Juiz de Direito.
CONTRAMANDADO DE PRISÃO
Processo: 0000141-16.2002.8.20.0002
Réu: SD PM Nº 99.034 - FRANCISCO MARTINS, Mat. 162.289-7.
Mandado: 002.2013/006297-6
Tipo: Urgente
Zona: Zona de Plantão
ÓRGÃO A QUEM É DIRIGIDO:
Polícia Federal
Delegacia de Capturas-DECAP
Delegacia de Origem*
O Juízo de Direito desta Vara MANDA ao Oficial de Justiça a quem este for distribuído
que proceda à sua entrega ao(a) DELEGADO(A) RESPONSÁVEL PELA DELEGACIA DE
CAPTURAS – DECAP, para que NÃO MAIS efetue a PRISÃO da pessoa abaixo identificada,
em relação ao Processo acima:
QUALIFICAÇÃO DA PESSOA: FRANCISCO MARTINS, Rua Bariri, S/Nº, sede do
4º BPM, Conjunto Gramoré – CEP 59000-000, Fone (084), Natal-RN, RG 1.599.548, nascido
em 07/12/1976, Solteiro, Brasileiro(a), natural de Natal-RN, Policial Militar (CPRP do 4º BPM),
pai Geraldo Martins, mãe Maria de Loudes Martins. Outros dados: Mat. 162.298-7;
Alcunha:
OBSERVAÇÃO: Revoga o mandado de prisão 0000141-16.2002.8.20.0002.0001,
expedido em 02.09.2013.
Natal(RN), 25 de setembro de 2013.
Isabelle Wanderley Rodrigues – Diretor(a) de Secretaria.
Jussier Barbalho Campos – Juiz de Direito.
(Despacho e Contramandados de Prisão encaminhados através do Ofício Nº 000014116.2002.8.20.0002-004, de 25 de setembro de 2013).
Despacho do GCG em 25/09/2013: Publique-se em BG. À Ajudância Geral para
conhecimento e providências.
XII - SUSPENSÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 011/2013-DP/3, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 115, inciso I, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares), com o artigo 23, inciso V, e
o artigo 31, § 2º, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do
Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e o que consta no Processo protocolado
sob o Nº 216527/2013-1;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 010/2013-DP/3, de 20 de setembro de 2013,
publicada no BG Nº 181, de 23 de setembro de 2013, que excluiu, a bem da disciplina,
do efetivo da Polícia Militar, os seguintes militares: CABO PM Nº 88.686 –
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
024
ERONIDES MARTINS DE ARAÚJO FILHO, matrícula Nº 015.446-6; SOLDADO
PM N° 92.740 – MARCOS ANTONIO DA SILVA, matrícula Nº 112.438-2 e o
SOLDADO PM N° 99.034 – FRANCISCO MARTINS, matrícula N° 162.289-7, a
contar de 20 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO o teor do Oficio Nº 0000141-16.2002.8.20.0002-004, datado
de 25 de setembro de 2013, expedido pela Secretaria do Juízo de Direito da 2ª Vara
Criminal do Distrito Judiciário da Zona Norte – Natal/RN, por ordem do Exm.º Sr. Dr.
Juiz de Direito JUSSIER BARBALHO CAMPOS, em substituição legal, que solicitou as
providências cabíveis no sentido de dar cumprimento a decisão proferida nos autos da
Revisão Criminal Nº 2013.008833-4, (Processo de Origem Nº 002.02.000141-1), em
trâmite no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, tendo como
Relator o Exm.º Sr. Dr. Desembargador EXPEDITO FERREIRA, que decidiu pelo
deferimento da liminar postulada, consequentemente declarando a suspensão do Ato
Administrativo Disciplinar referente a Portaria Nº 010/2013-DP/3, de 20 de setembro de
2013, publicada no BG Nº 181, de 23 de setembro de 2013, que excluiu, a bem da
disciplina, do efetivo da Polícia Militar, os seguintes militares: CABO PM Nº 88.686 ERONIDES MARTINS DE ARAÚJO FILHO, matrícula Nº 015.446-6; SOLDADO
PM N° 92.740 - MARCOS ANTONIO DA SILVA, matrícula Nº 112.438-2 e o
SOLDADO PM N° 99.034 - FRANCISCO MARTINS, matrícula N° 162.289-7,
determinando que os recorrentes sejam reintegrados ao efetivo da Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
1. SUSPENDER, o Ato Administrativo, Portaria Nº 010/2013-DP/3, de 20 de
setembro de 2013, publicada no BG Nº 181, de 23 de setembro de 2013, que excluiu, a
bem da disciplina, do efetivo da Polícia Militar, os seguintes militares: CABO PM Nº
88.686 - ERONIDES MARTINS DE ARAÚJO FILHO, matrícula Nº 015.446-6;
SOLDADO PM N° 92.740 - MARCOS ANTONIO DA SILVA, matrícula Nº 112.438-2
e o SOLDADO PM N° 99.034 - FRANCISCO MARTINS, matrícula N° 162.289-7 , a
contar de 29 de abril de 2013;
2. Reincluir, em cumprimento a decisão judicial, ao efetivo da Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte, os seguintes militares: CABO PM Nº 88.686 ERONIDES MARTINS DE ARAÚJO FILHO, matrícula Nº 015.446-6, nascido aos 15
de fevereiro de 1968, na cidade de Natal/RN, filho de ERONIDES MARTINS DE
ARAÚJO e de TEREZA DANTAS DE ARAÚJO, registrado no CPF/MF sob o Nº
723.043.164-68; SOLDADO PM N° 92.740 - MARCOS ANTONIO DA SILVA,
matrícula Nº 112.438-2, nascido aos 05 de maio de 1966, na cidade de Recife/PE, filho de
JOSÉ ANTONIO DA SILVA e de JOSEFA GOMES DA SILVA, registrado no CPF/MF
sob o Nº 525.804.744-04; e o SOLDADO PM N° 99.034 - FRANCISCO MARTINS,
matrícula Nº 162.289-7, nascido aos 07 de dezembro de 1976, na cidade de Natal/RN,
filho de GERALDO MARTINS e de MARIA DE LOURDES MARTINS, registrado no
CPF/MF sob o Nº 024.150.064-83;
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/3 oficie ao Exm.º Sr. Dr.
Desembargador Relator Expedito Ferreira, do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, dando ciência do cumprimento da decisão;
4. Determinar que os militares reincluídos compareçam a Diretoria de Pessoal –
DP/2, para serem encaminhados a JPMS, a fim de realizar inspeção de saúde;
5. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal – DP/3 para arquivar.
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
025
XIII - JUSTIÇA - Alvará de Soltura.
O Exmo. Sr. Fábio Wellington Ataíde Alves, Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara
Criminal da Comarca de Natal-RN – Auditoria Militar, expediu Alvará de Soltura, datado de 26
de setembro de 2013, em favor do Sd PM Nº 2001.0519 – Álvaro Paraguai Lima, Mat.
167.205-3, com fundamento no relaxamento de prisão, Art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
Despacho da Ajudância Geral em 30/09/2013: Publique-se em BG.
XIV - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIAS – Portarias transcritas do DOE de
28/09/2013 – Edição N° 13.046.
PORTARIA Nº 351/2013 – CG, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e,
considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei
Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis
infrações disciplinares contidas na representação firmada por Joana Paula Gonçalves do
Ó Silva, através do BO nº 148/13-CG, onde a comunicante relatou haver sido vítima de
ameaça e maus-tratos supostamente perpetrados pelo Cb PM José Arivanaldo da Silva,
fato ocorrido no dia 04 de junho de 2013, por volta das 09h17min, no bairro Planalto,
nesta capital;
II – Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Sgt PM Margareth Costa de
Moura Ribeiro, matrícula nº 111.493-0, para dar cumprimento ao disposto no item
precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta
Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº
182/2012- QCG, de 02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED.
PORTARIA Nº 352/2013 – CG, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e,
considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei
Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis
infrações disciplinares contidas no PAPI nº 288/2013, que verificou, preliminarmente,
representação firmada por Luiz Pereira da Silva, através do BO nº 182/13-CG, onde o
comunicante relatou haver sido vítima de agressões físicas e ameaça supostamente
perpetradas pelos policial militar identificado pelo SAPI como sendo o Cb PM R/R
Reinaldo Pessoa Maciel, fato ocorrido no dia 03 de julho de 2013, por volta das
14h00min, no município de Ceará-Mirim-RN;
II – Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Ten PM Robson Medeiros
Teixeira, matrícula nº 170.092-8, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
026
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta
Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº
182/2012- QCG, de 02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED.
PORTARIA Nº 353/2013 – CG, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e,
considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei
Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis
infrações disciplinares contidas no PAPI nº 195/2013, que verificou, preliminarmente,
representações firmadas por Dires Silva dos Santos e Deyvson Gomes da Silva, através
dos B.O.’s nº’s 139/13-CG e 140/13-CG, onde os comunicantes relataram terem sido
vítimas de agressões físicas supostamente perpetradas pelos policiais militares integrantes
da viatura 1114, fato ocorrido no dia 11 de fevereiro de 2013, por volta das 21h40min, no
município de Macaíba;
II – Designar para presidir a referida Sindicância, a Cap PM Lígia Magnos de
Paiva, matrícula nº 114.278-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta
Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº
182/2012- QCG, de 02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED.
PORTARIA Nº 354/2013 – CG, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e,
considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei
Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005,
RESOLVE:
I Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações
disciplinares contidas no PAPI nº 095/2013, que verificou, preliminarmente, o constante
no Ofício nº 085/2013, através do qual, o Delegado de Polícia Civil do 10º Distrito
Policial informou que o Sd PM Eduardo Sales da Silva teria se portado de forma
inadequada e desrespeitosa no interior da citada delegacia de polícia, fato ocorrido no dia
14 de fevereiro do corrente ano. Consta ainda nos autos, que o Sd PM Eduardo Sales da
Silva, juntamente com outros policiais não identificados, teriam agredido fisicamente a
pessoa de Igor Edson do Nascimento.
II – Designar para presidir a referida Sindicância, a Cap PM Cynthia Cipriano
Fagundes da Silva, matrícula nº 114.264-0, para dar cumprimento ao disposto no item
precedente;
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
027
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta
Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº
182/2012- QCG, de 02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED.
PORTARIA Nº 355/2013 – CG, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e,
considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei
Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis
infrações disciplinares contidas no PAPI nº 251/2013, que verificou, preliminarmente,
representação firmada por Iran Alves da Silva, através do B.O. nº 183/13-CG, onde o
comunicante relatou haver sido vítima de agressões físicas supostamente perpetradas pelo
Cb PM Aislan Franklin Severo da Silva, fato ocorrido no dia 03 de julho de 2013, por
volta das 16h00min, no Rua João Pessoa, Centro, nesta capital;
II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Cap PM Antoniel Jorge dos
Santos Moreira, matrícula nº 114.680-7, para dar cumprimento ao disposto no item
precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta
Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº
182/2012- QCG, de 02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED.
PORTARIA Nº 356/2013 – CG, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e,
considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei
Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis
infrações disciplinares contidas no PAPI nº 097/2013, que verificou, preliminarmente,
representação firmada por Luciano de Souza Duarte, através do B.O. nº 097/13-CG, onde
o comunicante relatou suposta omissão por parte dos policiais militares identificados pelo
SAPI como sendo o ST PM Ednaldo Pereira da Costa, 2º Sgt PM Eduardo da Silva Bento,
além de outros quatro policiais não identificados, fato ocorrido no dia 10 de março de
2013, por volta das 19h00min, no município de Macaíba;
II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM George Barreto de
Lira, matrícula nº 113.486-8, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
028
Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº
182/2012- QCG, de 02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED.
PORTARIA Nº 357/2013 – CG, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e,
considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei
Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis
infrações disciplinares contidas no PAPI nº 016/2013, que verificou, preliminarmente,
representação firmada por César Kleyton Ribeiro da Silva, através do B.O. nº 335/12-CG,
onde o comunicante relatou haver sido vítima de agressões físicas, além de outras
possíveis irregularidades supostamente perpetradas pelos policiais militares identificados
pelo SAPI como sendo o Cb PM R/R José Reinaldo Pessoa Maciel, Sd PM Gean Cleber
Carvalho Duarte, Sd PM João Maria Figueiredo da Silva, além de outros policiais não
identificados, fato ocorrido no dia 20 de dezembro de 2012, por volta das 18h00min, na
BR 101 Norte;
II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Cap PM Eudes Valério
Antunes Coelho, matrícula nº 114.266-6, para dar cumprimento ao disposto no item
precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta
Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº
182/2012- QCG, de 02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED.
PORTARIA Nº 358/2013 – CG, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e,
considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei
Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis
infrações disciplinares contidas no PAPI nº 055/2013, que verificou, preliminarmente,
representação firmada por Ana Cláudia Teixeira, através do B.O. nº 325/12-CG, onde a
comunicante relatou que seu filho F.U.O.J., teria sido vítima de agressões físicas
supostamente perpetradas pelo policial militar identificado pelo SAPI como sendo o Cb
PM Marcelo Alessandro Ribeiro Paulino, fato ocorrido no dia 19 de dezembro de 2012,
por volta das 17h30min, no Rua Pe João Maria, Centro, Nesta capital;
II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM Eduardo Francisco
da Silva, matrícula nº 111.923-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta
BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013
029
Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº
182/2012- QCG, de 02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED.
XV - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
PORTARIA Nº 163/2013-AAd, de 30 de setembro de 2013.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, alíneas e §§, do Código de
Processo Penal Militar;
RESOLVE:
1. Determinar a Instauração de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, conforme
solicitação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, através do Oficio Nº 0375/2013/67ª
Pmj, datado de 24 de setembro do corrente ano, com o objetivo de apurar as circunstancias em
que se deram a saída do preso Sd PM 99.064 Wendel Fagner Cortez de Almeida, do presidio
militar da zona norte desta Capital, situação ocorrida no dia 30 de agosto do corrente ano, no qual
a Policia Federal identificou o policial militar em tela em imagens capturadas na data acima
mencionada, através de câmeras de segurança de uma Agência dos Correios, fato noticiado no
portal G1RN no dia 18/09/2013;
2. Designar para a realização do procedimento o Maj. QOPM Enos Fernandes de Souza,
matrícula nº 111.696-7;
3. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Encarregado no QCG-Assessoria
Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação.
4. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL