RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 186 Natal/RN, 30 de Setembro de 2013. (Segunda-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Wellington Alves Pinto DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 1º de Novembro (Terça-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Marinho Supervisor de Operação...............................Cap PM Harisson (dois) turnos Supervisor de Operações ao CPRE .............a cargo do CPRE Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Edvaldo Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - ATOS DO SECRETÁRIO DA SESED/RN - Portarias transcritas do DOE de 28/09/2013 – Edição N° 13.046. PORTARIA Nº 205/2013-GS/SESED, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação e publicação em Diário Oficial da União, do Acordo de Cooperação Técnica assinado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através desta Secretaria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública/MJ, RESOLVE: Art. 1º MATRICULAR como alunos para a 4ª Edição do Curso Tópicos Especiais em Policiamento e Ações Comunitárias – Redes de Atenção e Cuidado – Programa Crack, é possível vencer, 2013 no RN, dentro do respectivo programa, os candidatos abaixo, nos períodos e locais conforme segue: Curso Tópicos Especiais em Policiamento e Ações Comunitárias – Redes de Atenção e Cuidado - 4ª Edição – Ocorrerá de 16 a 20 de setembro de 2013 na cidade de NATAL/RN Nº 01 Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 COORDENADOR DA TURMA Eurípedes Bernardo de Lima – Sd PMRN ALUNOS ABDENAGO DIAS MATIAS ADRIANO DE SALES NASCIMENTO AILTON MARIANO DA COSTA ALEXANDRE CAVALCANTI DA NÓBREGA ALEXSANDRO DE MEDEIROS SALES ANA PAULA PEREIRA DE MELO ANDERSON ALMEIDA DA SILVA ARTUR EMILIANO TEIXEIRA JÚNIOR CARLOS EDUARDO DA CUNHA GUEDES MATRÍCULA 202.050-5 POSTO/GRAD./ UNIDADE RG PM / 2° TEN. GMN 16.075 2.009.024 SD / PM GMN 1.380.058 GMN 1.279.535 GMN 2.322.266 GMN 1.491.302 15.326 PM / SD 15.084 GMN 1.678.922 BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 52 CARLOS EUGÊNIO DE SOUZA CLÁUDIO ORESTES DANTAS DOS SANTOS DIOGO BATISTA BARROS DIOGO MORENO SANTOS EANN STYVENSON VALENTIN MENDES EDILSON SANTOS DE ALMEIDA EDÍSIO INÁCIO DO NASCIMENTO EDVAN BEZERRA COSTA FRANCINEIDE MARIA FRANCELINO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR FRANKLIN INÁCIO PEREIRA GILVAN BATISTA DE ARAÚJO GRACO ALEXANDRE ALCÂNTARA GUEDES GUTEMBERG VASILJEVIC MENDES ISAAC GABRIEL PAIVA IZAAC JOSÉ DUARTE JEOVÁ CAVALCANTE DE OLIVEIRA JEYSON FHAGNNER BARBOSA DA SILVA JOÃO BATISTA DOS SANTOS JOÃO MARIA NAPOLEÃO DE MEDEIROS JOÃO SEVERINO DA SILVA FILHO JONAS BATISTA DA SILVA JOSÉ ELIAS FÉLIX MOREIRA JOSÉ MARIA BATISTA JOSEVÂNIO FRANCO CARDOSO LEILA REJANE LUCAS SILVA LEONILSON BEZERRA DA SILVA LONY LACERDA CAVALCANTI LUCIANA AGUIAR DE LIMA LUIZ FELIPE CUNHA DE ALMEIDA LUIZ HENRIQUE LOURENÇO DE ALCANTARA MANOEL KENNEDY NUNES DO NASCIMENTO MANOEL LIMA DE MENEZES MARCONI LUIS SOUSA LUCAS MARIA SELMA FERNANDES DA SILVA MÁRIO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA MÔNICA ALEXANDRE DA SILVA NEY DANTAS DE MACENO RAFAEL ANDERSON PAULINO AVELINO RAIMUNDO MEDEIROS DA SILVA NETO RAPHAEL MEDEIROS DA COSTA RAQUEL APARECIDA MARIANO ALVES REGINALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 53 RENATA LUCIA CUNHA DE CARVALHO SUDÁRIO PRADO 54 ROMUALDO RODRIGUES DA SILVA ROZIVAM VALLE DA COSTA 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 55 003 GMN 858.802 GMN 1.614.810 GMN 1.677.746 PM / SD 18.205 PM / 1º TEN 15.693 PM / CB GMN 12.323 1.141.903 GMN 9128-3204 GMN 1.085.528 GMN 1.896.063 GMN 1.190.083 PM / 2º SGT GMN 10.486 1.371.252 GMN 1.132.973 PM / 1º TEN GMN 792.852 GMN 1.406.808 16.172 PM / SD 17.074 PM / 1º TEN GMN 14.296 984.604 PM / MAJ 9.407 GMN 591.865 PM / 3º SGT 10.702 GMN 1.410.898 PM / SD 14.785 GMN 790.353 GMN 845.258 GMN 1.849.817 GMN 1.318.359 GMN 1.839.874 GMN 99.483.877 PM / MAJ GMN 9.495 8811-1007 GMN 1.058.713 GMN 1.075.201 PM / 3º SGT 15.120 GMN 3.234.398 GMN 661.381 PM / 2º TEN 17.221 PM / SD 15.111 GMN 2.412.449 GMN 409.114 GMN 1.203.162 DPC RN 1.298.334 GMN 1.072.713 GMN 1.049.439 BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 56 57 58 59 60 SERGIO MÁRIO TEIXEIRA THEMIS DUARTE ROLIM UBERI JOSÉ DANTAS WAGNER DE OLIVEIRA SOARES WELLINGTON DE ALMEIDA PIMENTEL 004 GMN 8715-0997 PM / SD 15.749 GMN 304.737 PM / 1° TEN 15.481 PM / SD 15.228 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos ao dia 16 de setembro de 2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALDAIR DA ROCHA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social. PORTARIA Nº 206/2013-GS/SESED, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação e publicação em Diário Oficial da União, do Acordo de Cooperação Técnica assinado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através desta Secretaria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública/MJ, RESOLVE: Art. 1º MATRICULAR como alunos para a 1ª Edição do Curso Tópicos Especiais em Policiamento e Ações Comunitárias – Abordagem Policial a Pessoas em Situação de Risco – Programa Crack, é possível vencer, 2013 no RN, dentro do respectivo programa, os candidatos abaixo, nos períodos e locais conforme segue: Curso Tópicos Especiais em Policiamento e Ações Comunitárias – Abordagem Policial a Pessoas em Situação de Risco – 1ª Edição – Ocorrerá de 09 a 13 de setembro de 2013 na cidade de NATAL/RN Nº 01 Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 COORDENADOR DA TURMA MATRÍCULA Márcio Marlon Soares de Lima – 1º Ten PMRN 114-380-8 ALUNOS Ailson Benedito Alexandre Silva Aluízio Cardoso da Silva Benedito Guedes Bezerra Neto Daniel Araújo de Lima Eliege do Nascimento Silva Erinaldo Malaquias da Silva Francisco Canindé Spinola Francisco Ewerton Paraguai Costa Francisco Heriberto Rodrigues Barreto Gotardo Gonçalves de Araújo Hélio Teixeira da Silva Jackson Wanderley Santos Cunha Jefferson Silva Andrade Jerson Alves da Costa Joe Weider Medeiros do Nascimento José Antônio dos Santos Araújo POSTO/GRAD. 2º Sgt / CIPGD PM APC / 13ª DP Sd / 9º BPM 1º Ten / CIPGD PM 2º Sgt / COM PM Sd / CPFEM PM 2º Sgt / CIPGD PM Major / 9º BPM Major / COM PM Major / 5º BPM 2º Ten / 1º BPM Sd / ROCAM PM Cap / 1º BPM 2º Ten / 4º BPM Cb / CPRE PM Major / 4º BPM 2º Sgt / CPRE PM Identidade 17056 15451 13259 14882 8951 12274 17053 17048 8972 15149 9506 11741 588964 18903 10645 709945 9352 BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 José Pedro Azevedo da Silva Josias Bento de Lima Júnior Josivan Fernandes de Oliveira Júlio César Alves de Araújo Jurandir Andrade da Costa Kalwe Lindberg Oliveira de Sousa Kellyonilson Marques da Silva Luciene Teixeira Lopes Luís Antônio de Lima Márcio Alexandre de Lima Márcio Farias da Silva Márcio Viana de Medeiros Marcos Antônio Calixto Júnior Mário Gley de Freitas Bezerra Michel Alvarenga Santos Nícolas Neves Beda Rafael Fonseca Alves Raimundo Nonato Fernandes Soares Reginaldo Sérgio Balduino de Melo Roberto Fernandes de Medeiros Waled Lopes Cardoso Wildes Carlo Pereira Caldas 2º Ten / 11º BPM Sd / CIPAM PM Asp / 4ª CIPM PM 2º Ten / 4º BPM Cap / 9º BPM Sd / 11º BPM Sgt / RPMON PM 2º Sgt / CPFEM PM Sgt / 1º BPM Sd / 11º BPM 2º Sgt / CPRE PM Sd / CIPTUR PM Sd / 9º BPM Sd / CIPAM PM Cap / BPCHOQ PM 2º Ten / CIPTUR PM 2º Ten / RPMON PM 2º Sgt / 4º BPM PM Ger. Op. / ITEP RN Sd / COM PM Sd / ROCAM PM 005 10343 1141815 8950 16577 18621 7586 15064 9409 11747 11069 7391 10326 17044 16611 15488 10449 12993 15946 13315 11657 18257 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos ao dia 16 de setembro de 2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALDAIR DA ROCHA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social. PORTARIA Nº 207/2013-GS/SESED, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação e publicação em Diário Oficial da União, do Acordo de Cooperação Técnica assinado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através desta Secretaria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública/MJ, RESOLVE: Art. 1º MATRICULAR como alunos para a 3ª Edição do CursoTópicos Especiais em Policiamento e Ações Comunitárias – Abordagem Policial a Pessoas em Situação de Risco – Programa Crack, é possível vencer, 2013 no RN, dentro do respectivo programa, os candidatos abaixo, nos períodos e locais conforme segue: Curso Tópicos Especiais em Policiamento e Ações Comunitárias – Abordagem Policial a Pessoas em Situação de Risco – Programa Crack, é possível vencer – 2013 no RN – 3ª Edição – Ocorrerá de 16 a 20 de setembro de 2013 na cidade de MOSSORÓ/RN Nº COORDENADOR DA TURMA 01 Edilson Fidelis Da Silva – CEL PMRN MATRÍCULA 52.516-2 BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 ALUNOS Alfredo Carneiro da Silva Allyson Benigno Oliveira Moura Antonio Carlos Mendonça Antonio Francisco Bezerra Antonio Gilcifran F. Freitas Júnior Antônio Raimundo Xavier Carlos André Correia Lima Moreno Carlos Mendes Gomes da Silva Carmelita Fonseca de Paiva Cristiane Magalhães Ribeiro Eliezio Amorim Costa Junior Evangelista de Alencar Rebouças Francisco Alvibá Gomes Ferreira Francisco Leandro Bezerra Fred William de Queiroz Ribeiro Gilvanildo Pereira da Silva Givanaldo Pinheiro Tavares de Oliveira Hundrety Holldjet Ferreira de Willegaignon Idalecio Siqueira do Nascimento Isabella Kaliny da Silva Medeiros Ismael Soares da Paz Jamille Barbosa Silva da Costa Johny Ewerton Dantas Alves Jorge Diôgo Dantas Jales José Anchieta de Morais José Antonio Bezerra de Meneses José Valdo Caetano Jose Wilker Carlos Julio Cesar de Oliveira Soares Juscelino Silva Nascimento Kamilo Clauz da Costa Xavier Leikson Gomes de Araujo Lerivaldo dos Santos Costa Luiz Jorge Ferreira da Silva Manoel Lindomar das Chagas Marcos Huendson Alves da Cunha Rivanildo Queiroz da Silva Rivelino Lopes de Oliveira Sandro de Castro Muniz Sávio Diomedes Paiva Diniz Sidney Ramos da Silva Sóstenes das Chagas Costa Thiago Abrantes de Aragão Mendes Tiago Adson Alves de Santana Transbethania de L. Barbosa POSTO/GRAD./ UNIDADE 2º Sgt PM RN Guarda Municipal Sub Ten PM RN 1º Sgt PM RN SD PM RN Guarda Municipal Maj PM RN APC RN APC RN DPC RN Guarda Municipal Guarda Municipal TC PM RN 3º Sgt PM RN Cb PM RN Guarda Municipal Guarda Municipal Guarda Municipal Guarda Municipal APC RN Guarda Municipal Guarda Municipal Guarda Municipal Guarda Municipal SD PM RN SD PM RN 3º Sgt PM RN Guarda Municipal 1º Ten PM RN Guarda Municipal Guarda Municipal Guarda Municipal Guarda Municipal 1º Ten PM RN Guarda Municipal Guarda Municipal Guarda Municipal 2° Sgt PM RN Aspirante PM RN 1º Ten PM RN Guarda Municipal 3º Sgt PM RN Asp PM RN Guarda Municipal Cb PM RN 006 RG 10.089 2.335.824 8.095 10.078 17.577 1.507.373 10.928 492.833 256.391 3.204.062 1.361.266 2.046.324 9.468 14.462 12.098 1.877-235 2.576.493 2.127.742 1.700.990 2.155.004 2.348.445 2003010254531 1.610.835 1.924.464 15.364 1.702.509 10.085 1.953.291 16.178 1.929.353 1.875.674 6.064-566 259.337.492 8.966 1.667.373 2.387.221 1.868.820 9.626 17.986 16.184 1.165.718 14.172 17.978 2.687.335 14.083 BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 46 Wellington Corrêa de Souza Guarda Municipal 007 002.315.026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos ao dia 16 de setembro de 2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALDAIR DA ROCHA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social. 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) III - AGREGAÇÃO DE PRAÇA PORTARIA Nº 0950/2013-DP/2, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, sando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97, Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013; e de acordo com o Parecer emitido na Sessão Nº 092/2013, de 14 de agosto de 2013, publicada no BG Nº 167, de 03 de setembro de 2013 e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 211245/2013-1, RESOLVE: 1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 99.024 - DANIEL GALDINO DA SILVA, matrícula N° 162.244-7, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 14 de agosto de 2013, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, não podendo prover meios para sua subsistência, preenchendo os critérios para isenção de Imposto de Renda e isenção do IPERN, conforme Parecer da JPMS emitido na Sessão Nº 092/2013, de 14 de agosto de 2013, publicada no Boletim Geral Nº 167, de 03 de setembro de 2013, e considerando o determinado na Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio”, constante na Portaria N° 0927/2013-DP/2, de 19 de setembro de 2013, publicada no Boletim Geral N° 180, de 20 de setembro de 2013. 2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. IV - TRANSFERÊNCIAS PARA A RESERVA REMUNERADA – Resoluções transcritas do DOE de 28/09/2013 – Edição N° 13.046. RESOLUÇÃO Nº 223/2013-DP/1, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Boletim Geral Nº 140, datado de 26 de julho de 2013, transcrita no Diário Oficial do Estado, edição Nº BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 008 13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o Parecer Nº 1155/2013 - AJur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 192283/2013-6 – PMRN/DP; CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 02 (dois) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia, junto as Forças Armadas (Exército Brasileiro), conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 386-DP/ARQUIVO, de 26 de agosto de 2013, RESOLVE: 1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o 3º SARGENTO PM Nº 86.184 – REGINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula Nº 077.497-9, do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho de MARIA PEREIRA DA SILVA, de acordo com o artigo 65, § 3º, artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124, § 2º; e artigo 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de 3º SARGENTO PM, do Nível X, de acordo com o artigo 1º, e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências). 2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 26 de agosto de 2013. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, após publicação, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 26 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Wellington Alves Pinto, Cel PM - Diretor de Pessoal. RESOLUÇÃO Nº 224/2013-DP/1, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012 - GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.765, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer Nº 0801/2013 - AJur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 153898/2013-8 – PMRN/DP,RESOLVE: 1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM RIVANILDO CORREIA DOS SANTOS, matrícula Nº 054.343-8, da Qualificação Policial Militar Particular Especialista Músico (QPMP-4), desta Corporação, filho de ADELAIDE MARQUES DOS SANTOS, de acordo com o artigo 65, § 3º; artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124, § 2º; e artigo 125, incisos I, III e IV, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, de acordo com o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências). BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 009 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos, a contar de 10 de agosto de 2013. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, após publicação, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 26 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Wellington Alves Pinto, Cel PM - Diretor de Pessoal. RESOLUÇÃO Nº 225/2013-DP/1, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012 - GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.765, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer Nº 1164/2013-AJur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 158975/2013-9 – PMRN/DP, CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias, junto a Iniciativa Privada, conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 318-DP/ARQUIVO, de 19 de julho de 2013, RESOLVE: 1. Transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o 3° SARGENTO PM Nº 87.072 – CLENILDO DE SOUZA, matrícula Nº 077.815-0, do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho de OTACÍLIA SALES DE SOUZA, de conformidade com o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124, § 2º; e artigo 125, inciso III, §2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo (51 anos), remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de 3º SARGENTO PM, do Nível IX, de acordo com o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências). 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos, a contar de 28 de outubro de 2013. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, após publicação, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 26 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Wellington Alves Pinto, Cel PM - Diretor de Pessoal. BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 010 RESOLUÇÃO Nº 226/2013-DP/1, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012 - GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.765, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer Nº 1156/2013 - AJur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 158726/2013-1 – PMRN/DP, RESOLVE: 1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o 3º SARGENTO PM Nº 84.278 – FRANCISCO FAUSTINO DO NASCIMENTO, matrícula Nº 054.495-7, do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho de JOSEFA FAUSTINO DA SILVA, de acordo com o artigo 65, § 3º, artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124, § 2º; e artigo 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de 3º SARGENTO PM, do Nível X, de acordo com o artigo 1º, e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências). 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos, a contar de 04 de outubro de 2013. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, após publicação, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 26 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Wellington Alves Pinto, Cel PM - Diretor de Pessoal. V - EXCLUSÃO DE PRAÇAS DO ESTADO EFETIVO – Para reserva remunerada. De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG sejam excluídos do estado efetivo desta Corporação para reserva remunerada, o 3º SARGENTO PM Nº 86.184 – REGINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula Nº 077.497-9, SUBTENENTE PM RIVANILDO CORREIA DOS SANTOS, matrícula Nº 054.343-8, 3° SARGENTO PM Nº 87.072 – CLENILDO DE SOUZA, matrícula Nº 077.815-0 e o 3º SARGENTO PM Nº 84.278 – FRANCISCO FAUSTINO DO NASCIMENTO, matrícula Nº 054.495-7. À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência. VI - JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE – Transcrições de Declarações. Declaro para os devidos fins que o Sd PM 06.0232 – JOSÉ FRANCISCO BRANDÃO DE SOUSA, Mat. Nº 195.370-2, foi inspecionado por esta JPMS, na Sessão Nº 112/2013, de 30/09/2013, sendo considerado APTO para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 209/2013-DP/2, Natal/RN de 25 de setembro de 2013, para fins de licenciamento a pedido. JPMS em Natal/RN, 30 de setembro de 2013. Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj PM Méd. Presidente da JPMS. Despacho da DP: Em 30/09/2013. Publique-se em BG. BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 011 Declaro para os devidos fins que o Sd PM 06.0468 – CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA SABINO, Mat. Nº 195.221-8, foi inspecionado por esta JPMS, na Sessão Nº 112/2013, de 30/09/2013, sendo considerado APTO para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 211/2013-DP/2, Natal/RN de 27 de setembro de 2013, para fins de licenciamento a pedido. JPMS em Natal/RN, 30 de setembro de 2013. Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj PM Méd. Presidente da JPMS. Despacho da DP: Em 30/09/2013. Publique-se em BG. VII - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO – Solicitação. O Cap PM Flávio Silva de Medeiros, do Pelotão de Guarda da Assembléia Legislativa, Mat. 114.269-0, solicitou autorização para adquirir uma Espingarda, Marca Boito, Calibre .12. (Parte Nº 04-SS/ALRN de 24/09/2013 – Encaminhamento Nº 04/13 SS-ALRN de 24/09/2013). Despacho da Chefia do EMG em 27/09/2013: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para o que lhe compete. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) VIII - CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR PARECER Nº 039/2013-DP/3 - INTERESSADO: Cb PM Nº 97.349 EDIGLÊ TERTULIANO RÊGO, Mat. Nº 107.943-3. 1. ANÁLISE : 1.1. DO AMPARO AO PEDIDO O cancelamento de punição disciplinar é um direito concedido a todos os policiais militares norte-rio-grandenses que requererem, atendidas as exigências previstas no artigo 62, do Decreto Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPMRN), in verbis: “Art. 62 – O cancelamento da punição pode ser conferido ao Policial Militar que requerer, dentro das seguintes condições: I - Não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao sentimento do dever, à honra pessoal, ao pundonor policial militar ou ao decoro da classe. II - Ter bons serviços prestados, comprovados pela análise de suas alterações. III - Ter conceito favorável de seu Comandante. IV - Ter completado, sem qualquer punição: a) 09 (nove) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de prisão b) 05 (cinco) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de repreensão ou detenção.” Em obediência ao supracitado artigo, observa-se que o requerimento (folha 05) é o instrumento necessário para o alcance deste direito, contendo as informações pessoais, o pedido e a sua fundamentação, acompanhado dos registros funcionais (assentamentos ou ficha disciplinar), bem como outros elementos citados neste dispositivo, indispensáveis a sua formalização. Acatado o pleito, o cancelamento terá efeito a partir da data da sua publicação, favorecendo o requerente, principalmente em sua ascensão profissional. Contudo, seus efeitos serão mantidos em relação ao período que perduraram registradas na sua ficha funcional. 1.2. DO PEDIDO: O requerente pleiteia o cancelamento da punição disciplinar descrita abaixo: BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 012 - 05 (cinco) dias de DETENÇÃO, publicada no BI Nº 003, de 16/01/2000 (transgressão MÉDIA), agravada para 10 (dez) dias de PRISÃO, publicada no BG N° 017, de 26/01/2000 (transgressão GRAVE). RT 07 - Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições; RT 18 - Não cumprir ordem recebida; RT 94 - Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior; RT 97 - Ofender, provocar ou desafiar superior; RT 99 - Ofender a moral por atos, gestos ou palavras. 1.3. DA ANÁLISE: Procedida à análise de sua alteração em concordância com o que preceituam os incisos do Artigo 62, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN), muito embora conste o conceito favorável do comandante imediato do policial e esteja a mais de 09 (nove) anos de efetivo serviço sem qualquer punição, verifica-se que a transgressão que deu origem à sanção publicada: 05 (cinco) dias de DETENÇÃO, publicada no BI Nº 003, de 16/01/2000 (transgressão MÉDIA), agravada para 10 (dez) dias de PRISÃO, publicada no BG N° 017, de 26/01/2000 (transgressão GRAVE), fere o inciso I, do artigo 62, do RDPM/RN, tendo em vista que afeta o pundonor policial militar, à honra pessoal, o sentimento do dever e o decoro da classe, além de que a transgressão de natureza GRAVE é insuscetível de análise de cancelamento, uma vez que, por si só, já traduz o que reza o artigo 21 do RDPM/RN, que diz: Artigo 21 -A transgressão da disciplina deve ser classificada como “GRAVE” quando, não chegando a constituir crime, constitua a mesma ato que afete o sentimento de dever, a honra pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe. 1.4. DA COMPETÊNCIA: Caberá ao Sr. Cel QOPM Comandante Geral o julgamento do pedido de cancelamento de sanção disciplinar, conforme prevê o parágrafo único, do Art. 63 do RDPM/RN, nestes termos: Art. 63 -... Parágrafo único – A solução do requerimento de cancelamento de punição é da competência do Comandante Geral “. (grifo nosso)”. 1.5. DO PARECER O parecer visa, tão somente, facilitar a compreensão do julgador que, discricionariamente, poderá divergir do que lhe fora apresentado. Diante do exposto e considerando o exame das peças que instruem o processo, opinamos, salvo melhor juízo, pelo INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento da sanção elencada, por infringir o que preceitua o inciso I, do Artigo 62, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN). Natal/RN, 24 de Setembro de 2013 Flávio José de Oliveira Peixoto, 2° Ten QOPM - Chefe da DP/3 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se ao Sr. Cel PM Subcomandante e Chefe do EMG para as providências decorrentes. Wellington Alves Pinto, Cel PM - Diretor de Pessoal. Despacho da Chefia do EMG em 25/09/2013: 1. Concordo com a solução exarada pela Diretoria de Pessoal (indeferimento), ao requerimento de cancelamento de punição, do Policial Militar acima discriminado. MOTIVO: Por infringir o que preceitua o inciso I, do Artigo 62, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN), ou seja, afeta o pundonor militar, sentimento do dever e o decoro da classe. 2. Publique-se em BG. BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 013 IX - MELHORIA DE COMPORTAMENTOS INFORMAÇÃO N° 280/2013 – DP/3, DE 27 DE SETEMBRO de 2013. Em atenção à Parte N° 090/2013 – RPMon, datada de 16 de agosto de 2013, protocolada sob o N° 185839/2013-9, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais militares fazem jus a melhoria de comportamento para o Excepcional, a exceção do SOLDADO PM N° 2000.0818 JOSÉ EDUARDO DE LIMA, o qual sofreu uma sanção disciplinar de 06 (seis) dias de DETENÇÃO, publicada no BG N° 113, de 22 de junho de 2009, devendo ingressar no Ótimo comportamento desde a data da referida punição; bem como o SOLDADO PM N° 2001.0202 RICARDO NO NASCIMENTO SIMIÃO, o qual sofreu uma sanção disciplinar de 04 (quatro) dias de DETENÇÃO, publicada no BG N° 140, de 25 de julho de 2008, devendo estar no Ótimo comportamento desde 10 de agosto de 2005 e o SOLDADO PM N° 2004.0441 RONALDO FATTU FERREIRA, o qual sofreu uma sanção disciplinar de 08 (oito) dias de DETENÇÃO, publicada no BG N° 176, de 21 de setembro de 2009, estando no Ótimo comportamento desde 06 de dezembro de 2008. Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2013 – GCG, de 10 de Janeiro de 2013, publicada no BG N° 008, de 11 de Janeiro de 2013, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis: “Art.1°. (…) Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original). CLASSIFICAR DO BOM PARA O EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO ORD. GRAD. Nº MAT. NOME PARECER 01 3° Sgt PM 90.011 111.374-7 Carlos Alberto Basílio da Tem direito a progressão para o Ótimo Silva desde 16/05/1994 e para o Excepcional desde 16/05/1998, conforme ficha disciplinar em anexo. 02 3° Sgt PM 93.070 113.130-3 Josinaldo Oliveira Alves de Tem direito a progressão para o Ótimo desde 07/12/2002 e para o Excepcional desde 07/12/2006, conforme ficha disciplinar em anexo. 03 3° Sgt PM 86.260 077.599-1 José Alves Ramalho Tem direito a progressão para o Ótimo desde 15/09/1990 e para o Excepcional desde 15/09/1994, conforme ficha disciplinar em anexo. BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 014 04 Sd PM 2000.0430 164.118-2 Francisco Edson Tem direito a progressão para o Ótimo Rodrigues da Silva desde 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 05 Sd PM 2000.0541 164.113-1 Arilson Carlos Barbosa de Tem direito a progressão para o Ótimo Lima desde 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 06 Sd PM 2000.0545 163.832-7 Edson Francisco de Araújo Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 07 Sd PM 2000.0722 164.168-9 Diego de Farias Pimenta Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 08 Sd PM 2000.0730 163.540-9 Josumar Gomes Sobral Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 09 Sd PM 2000.0732 164.151-4 Wimerson Francisco da Tem direito a progressão para o Ótimo Silva Rocha desde 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 10 Sd PM 2000.0758 164.213-8 Paulo Sérgio de Lima Tem direito a progressão para o Ótimo Nogueira desde 24/04/2004 e para o Excepcional desde 09/01/2010, conforme ficha disciplinar em anexo. 11 Sd PM 2000.0779 163.943-9 José Ailton Nunes Aguiar Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 12 Sd PM 2000.0807 163.524-7 José João Oliveira Filho Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 13 Sd PM 2000.0848 164.247-2 Wallace Alves Pessoa Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 14 Sd PM 2000.0893 164.259-6 Obadias dos Santos Silva Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 15 Sd PM 2000.0936 163.839-4 Edson Machado Ribeiro Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 16 Sd PM 2001.0351 166.961-3 Oziel Rodrigues da Silva Tem direito a progressão para o Ótimo desde 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 015 17 Sd PM 2001.0640 164.358-4 Jailson Félix da Silva Tem direito a progressão para o Ótimo desde 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. 18 Sd PM 2001.0684 166.678-9 Jairo Gilliard da Silva Tem direito a progressão para o Ótimo desde 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. 19 Sd PM 2001.0830 167.519-2 Francisco Edis da Silva Tem direito a progressão para o Ótimo desde 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. 20 Sd PM 2001.0889 166.679-7 Jairo Pedro da Silva Tem direito a progressão para o Ótimo desde 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. 21 Sd PM 2001.0913 165.864-6 Raimundo Onilton Avelino Tem direito a progressão para o Ótimo desde 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. 22 Sd PM 2001.0928 167.008-5 Ricardo Dias Ferreira Tem direito a progressão para o Ótimo desde 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. 23 Sd PM 2004.0182 176.092-0 Diogo de Farias Pimenta Tem direito a progressão para o Ótimo desde 06/12/2008 e para o Excepcional desde 06/12/2012, conforme ficha disciplinar em anexo. 24 Sd PM 2004.0250 175.806-3 Iramar da Silva Cortês Tem direito a progressão para o Ótimo desde 06/12/2008 e para o Excepcional desde 06/12/2012, conforme ficha disciplinar em anexo. 25 Sd PM 2004.0386 175.875-6 André Luiz Lins Ribeiro Tem direito a progressão para o Ótimo desde 06/12/2008 e para o Excepcional desde 06/12/2012, conforme ficha disciplinar em anexo. 26 Sd PM 2004.0484 175.692-3 Francisco Wagno Oliveira Tem direito a progressão para o Ótimo desde 06/12/2008 e para o Excepcional desde 06/12/2012, conforme ficha disciplinar em anexo. 27 Sd PM 2004.0544 175.789-0 Heráclito Soares Antas de Tem direito a progressão para o Ótimo Gouveia desde 06/12/2008 e para o Excepcional desde 06/12/2012, conforme ficha disciplinar em anexo. Natal-RN, 27 de setembro de 2013 Flávio José de Oliveira Peixoto – 2° Ten QOPM Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral. Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal. BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 016 INFORMAÇÃO N° 281/2013 – DP/3, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. Em atenção à Parte N° 117/2013 – P1/2°DPRE/CPRE, datada de 11 de setembro de 2013, protocolada sob o N° 211955/2013-3, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria de comportamento. Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2013 – GCG, de 10 de Janeiro de 2013, publicada no BG N° 008, de 11 de Janeiro de 2013, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis: “Art.1°. (…) Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original). CLASSIFICAR DO BOM PARA O EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO ORD. GRAD. Nº MAT. NOME PARECER 01 Sd PM 99.276 162.709-0 Wilson Simonal da Silva Tem direito a progressão para o Ótimo desde 26/07/2003 e para o Excepcional desde 26/07/2007, conforme ficha disciplinar em anexo. 02 Sd PM 99.285 162.706-6 Tássio Fernandes Reis Costa Tem direito a progressão para o Ótimo desde 26/07/2003 e para o Excepcional desde 26/07/2007, conforme ficha disciplinar em anexo. 03 Sd PM 99.300 162.679-5 Francisco Charles Bezerra 04 Sd PM 99.301 162.686-8 Heleno Madson Oliveira 05 Sd PM 2000.0001 163.714-2 Francimar Pereira da Silva 06 Sd PM 2000.0082 163.747-9 Carlos Alberto Costa de Tem direito a progressão para o Ótimo Andrade desde 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. Tem direito a progressão para o Ótimo desde 26/07/2003 e para o Excepcional desde 26/07/2007, conforme ficha disciplinar em anexo. Gomes Tem direito a progressão para o Ótimo desde 26/07/2003 e para o Excepcional desde 26/07/2007, conforme ficha disciplinar em anexo. Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 017 07 Sd PM 2000.0133 163.662-6 Antonio Marcos Rodrigues Tem direito a progressão para o Ótimo Alves desde 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 08 Sd PM 2001.0018 167.505-2 Francisco Alysson Soares da Tem direito a progressão para o Ótimo Rocha desde 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. 09 Sd PM 2001.0571 167.103-0 Wagner de Guimarães 10 Sd PM 2001.0890 166.667-3 Carlos Alexandre Paiva de Tem direito a progressão para o Ótimo Paula desde 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. Oliveira Tem direito a progressão para o Ótimo desde 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. CLASSIFICAR DO BOM PARA O ÓTIMO COMPORTAMENTO ORD. GRAD. Nº MAT. NOME PARECER 01 Sd PM 2000.0212 163.630-8 Azarias Costa da Silva Tem direito a progressão para o Ótimo desde 05/12/2006, conforme ficha disciplinar em anexo. 02 Sd PM 2001.0493 167.580-0 Hamilton Mendes Chacha Tem direito a progressão para o Ótimo desde 10/08/2005, conforme ficha disciplinar em anexo. Flávio José de Oliveira Peixoto – 2° Ten QOPM Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral. Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal. INFORMAÇÃO N° 283/2013 – DP/3, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. Em atenção à Parte N° 207/2013 – 1°DPRE, datada de 03 de setembro de 2013, protocolada sob o N° 211955/2013-3, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria de comportamento. Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2013 – GCG, de 10 de Janeiro de 2013, publicada no BG N° 008, de 11 de Janeiro de 2013, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis: “Art.1°. (…) Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 018 as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original). CLASSIFICAR DO ÓTIMO PARA O EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO ORD. GRAD. Nº MAT. NOME PARECER 01 Cb PM 97.037 114.226-7 José Nivaldo de Oliveira Tem direito a progressão para o Lemos Excepcional desde 11/03/2005, conforme ficha disciplinar em anexo. 02 Cb PM 97.893 108.474-7 Roberto Luiz Xavier Dias Tem direito a progressão para o Excepcional desde 16/12/2005, conforme ficha disciplinar em anexo. 03 Cb PM 2000.0276 163.743-6 Jefferson de Lima Barros Tem direito a progressão para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 04 Sd PM 97.283 107.854-2 Luiz Antonio Ribeiro da Silva Tem direito a progressão para o Excepcional desde 21/07/2005 conforme ficha disciplinar em anexo. 05 Sd PM 97.285 114.536-3 João Batista de Lima Tem direito a progressão para o Excepcional desde 21/07/2005 conforme ficha disciplinar em anexo. 06 Sd PM 99.047 162.474-1 Odair Medeiros de Souza Tem direito a progressão para o Excepcional desde 28/06/2007, conforme ficha disciplinar em anexo. 07 Sd PM 2000.0092 163.724-0 Ruston Magno Ferreira Santos Tem direito a progressão para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 08 Sd PM 2000.0874 164.179-4 Carlos Galvão 09 Sd PM 2000.1058 164.114-0 Alexandre Lima dos Santos 10 Sd PM 2000.1229 165.640-6 Edivan Santos do Nascimento Tem direito a progressão para o Excepcional desde 31/10/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 11 Sd PM 2001.0366 166.830-7 Leomar Roberto da Silva 12 Sd PM 2001.0453 166.991-5 Raniere Nunes André de Medeiros Tem direito a progressão para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. Tem direito a progressão para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. Tem direito a progressão para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. Albuquerque Tem direito a progressão para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. Flávio José de Oliveira Peixoto – 2° Ten QOPM Chefe da DP/3. 1.Acato o proposto; 2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral. Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal. BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 019 INFORMAÇÃO N° 285/2013 – DP/3, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. Em atenção à Parte N° 309/2013 – 11° BPM, datada de 15 de agosto de 2013, protocolada sob o N° 185840/2013-1, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria de comportamento. Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2013 – GCG, de 10 de Janeiro de 2013, publicada no BG N° 008, de 11 de Janeiro de 2013, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis: “Art.1°. (…) Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original). CLASSIFICAR DO MAU PARA O BOM COMPORTAMENTO ORD. GRAD. 01 Nº MAT. NOME PARECER Cb PM 89.336 111.163-9 Henrique Eduardo Oliveira Tem direito a progressão para o Insuficiente de Santana desde 20/05/2012 e para o Bom desde 20/05/2013, conforme ficha disciplinar em anexo. EFETIVAR NO BOM COMPORTAMENTO ORD. GRAD. 01 Nº MAT. NOME Cb PM 2000.1282 165.645-7 Edson Urbano Gomes PARECER Está no Bom desde a data de inclusão na PM, em 31/10/2000, conforme ficha disciplinar em anexo. CLASSIFICAR DO BOM PARA O ÓTIMO COMPORTAMENTO ORD. GRAD. Nº MAT. NOME PARECER 01 Cb PM 97.088 114.316-6 Aveag Wagner Silva Sales do Tem direito a progressão para o Ótimo Nascimento desde 13/06/2011, conforme ficha disciplinar em anexo. 02 Cb PM 2000.0060 164.318-5 Wilson Luís Agostinho da Silva Tem direito a progressão para o Ótimo desde 17/03/2011, conforme ficha disciplinar em anexo. 03 Cb PM 2000.0316 164.091-7 Sidônio Fernandes de Souza Tem direito a progressão para o Ótimo desde 11/04/2013, conforme ficha disciplinar em anexo. BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 04 Sd PM 2000.0282 163.893-0 Jackson Sidney Botelho 020 Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/04/2004, conforme ficha disciplinar em anexo. EFETIVAR NO ÓTIMO COMPORTAMENTO ORD. GRAD. Nº MAT. NOME PARECER 01 Cb PM 85.120 077.128-7 Edinaldo Ciríaco de Souza Tem direito a progressão para o Ótimo desde 26/09/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 02 Cb PM 88.174 014.798-2 Josimário Moreira de Oliveira Tem direito a progressão para o Ótimo desde 25/03/2007, conforme ficha disciplinar em anexo. 03 Cb PM 88.481 015.125-4 José Roberto de Souza Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/11/2010, conforme ficha disciplinar em anexo. 04 Sd PM 97.120 114.229-1 Laércio Fernando da Silva Está no Ótimo desde 05/06/2002, conforme BG N° 104, de acordo com a ficha disciplinar em anexo. 05 Sd PM 2000.1142 165.773-9 José Cleison da Costa Tem direito a progressão para o Ótimo desde 31/10/2004 conforme ficha disciplinar em anexo. 06 Sd PM 2000.0164 164.044-5 Luciano Ribeiro Barela Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/04/2004, conforme ficha disciplinar em anexo. CLASSIFICAR DO ÓTIMO PARA O EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO ORD. GRAD. Nº 01 MAT. Cb PM 2000.0147 164.216-2 NOME PARECER Rodrigo Alexsandro Morais Tem direito a progressão para o Vasconcelo Excepcional desde 19/07/2011, conforme ficha disciplinar em anexo. EFETIVAR NO EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO ORD. GRAD. Nº MAT. NOME PARECER 01 Cb PM 86.218 077.526-6 João Maria de Sales Está no Excepcional desde 10/10/1994, conforme BG N° 186, de acordo com a ficha disciplinar em anexo. 02 Cb PM 86.227 077.537-1 José de Souza Silva Tem direito a progressão para o Ótimo desde 01/09/1990 e para o Excepcional desde 01/09/1994, conforme ficha disciplinar em anexo. 03 Cb PM 86.384 077.637-8 José Ailton de Lira Tem direito a progressão para o Ótimo desde 06/10/1990 e para o Excepcional desde 10/11/1996, conforme ficha disciplinar em anexo. 04 Sd PM 108.372-4 Antonio Marcos da Silva Estava no Ótimo desde 12/06/2002, conforme BG N° 109, e tem direito a progressão para o Excepcional desde 16/12/2005, conforme ficha disciplinar em anexo. 97.850 BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 05 Sd PM 2000.0088 164.236-7 021 Rinaldo Alcântara de Souza Tem direito a progressão para o Ótimo Júnior desde 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. Flávio José de Oliveira Peixoto – 2° Ten QOPM Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral. Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal. X - JUSTIÇA - Mandados de prisão. O Exmº Sr. Jussier Barbalho Campos, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Zona Norte da Comarca de Natal-RN, expediu o Mandado de Prisão nos autos Nº 000014116.2002.8.20.0002, datado de 02 de setembro de 2013, em desfavor do Sd PM Nº 99.034 FRANCISCO MARTINS, Mat. 162.289-7, tendo como fundamento da prisão a sentença condenatória transitada em julgado – Regime Fechado. Despacho da Ajudância Geral em 30/09/2013. Publique-se em BG. O Exmº Sr. Jussier Barbalho Campos, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Zona Norte da Comarca de Natal-RN, expediu o Mandado de Prisão nos autos Nº 000014116.2002.8.20.0002, datado de 02 de setembro de 2013, em desfavor do Sd PM Nº 92.740 MARCOS ANTONIO DA SILVA, Mat. 112.438-2, tendo como fundamento da prisão a sentença condenatória transitada em julgado – Regime Fechado. Despacho da Ajudância Geral em 30/09/2013. Publique-se em BG. O Exmº Sr. Jussier Barbalho Campos, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Zona Norte da Comarca de Natal-RN, expediu o Mandado de Prisão nos autos Nº 000014116.2002.8.20.0002, datado de 02 de setembro de 2013, em desfavor do Cb PM Nº 88.686 ERONILDES MARTINS DE ARAÚJO FILHO, Mat. 015.446-6, tendo como fundamento da prisão a sentença condenatória transitada em julgado – Regime Fechado. Despacho da Ajudância Geral em 30/09/2013. Publique-se em BG. XI - JUSTIÇA – Contramandandos de prisão. Processo Nº 0000141-16.2002.8.20.0002 Acusados: SD PM Nº 99.034 - FRANCISCO MARTINS, Mat. 162.289-7. CB PM Nº 88.686 - ERONILDES MARTINS DE ARAÚJO FILHO, Mat. 015.446-6. SD PM Nº 92.740 - MARCOS ANTONIO DA SILVA, Mat. 112.438-2. DESPACHO Analisando os autos, verifico que, às fls. 340-350, foi juntada cópia da decisão liminar proferida na Revisão Criminal de nº 2013.008833-4, que tramita perante o Egrégio Tribunal, determinando a suspensão do cumprimento da sanção impugnada e do curso do prazo prescricional da pretensão executória, assim também determinando o cumprimento de tal decisão por parte deste juízo. Tendo em vista que ainda não foi dado início à execução da pena imposta aos condenados, bem como que nenhum deles se encontra preso, atualmente, em virtudede sentença proferida por este juízo, consoante documentos de folhas anteriores, expeçam-se os respectivos contra-mandados de prisão,além dos ofícios necessários para a suspensão dos demais efeitos da sentença condenatória junto à Polícia Militar, Justiça eleitorale vara de Execução Penal. BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 022 Natal-RN, 25 de setembro de 2013. Jussier Barbalho Campos Juiz de Direito CONTRAMANDADO DE PRISÃO Processo: 0000141-16.2002.8.20.0002 Réu: SD PM Nº 92.740 - MARCOS ANTONIO DA SILVA, Mat. 112.438-2. Mandado: 002.2013/006299-2 Tipo: Urgente Zona: Zona de Plantão ÓRGÃO A QUEM É DIRIGIDO: Polícia Federal Delegacia de Capturas-DECAP Delegacia de Origem* O Juízo de Direito desta Vara MANDA ao Oficial de Justiça a quem este for distribuído que proceda à sua entrega ao(a) DELEGADO(A) RESPONSÁVEL PELA DELEGACIA DE CAPTURAS – DECAP, para que NÃO MAIS efetue a PRISÃO da pessoa abaixo identificada, em relação ao Processo acima: QUALIFICAÇÃO DA PESSOA: MARCOS ANTONIO DA SILVA, Rua Bariri, S/Nº, sede do 4º BPM, Conjunto Gramoré – CEP 59000-000, Fone (084), Natal-RN, RG 10.740, nascido em 05/05/1966, Casado, Brasileiro(a), natural de Recife-PE, Policial Militar, pai José Antonio da Silva, mãe Josefa Gomes da Silva; Alcunha: OBSERVAÇÃO: Revoga o mandado de prisão 0000141-16.2002.8.20.0002.0003, expedido em 02.09.2013. Natal(RN), 25 de setembro de 2013. Isabelle Wanderley Rodrigues – Diretor(a) de Secretaria. Jussier Barbalho Campos – Juiz de Direito. CONTRAMANDADO DE PRISÃO Processo: 0000141-16.2002.8.20.0002 Réu: CB PM Nº 88.686 - ERONILDES MARTINS DE ARAÚJO FILHO, Mat. 015.446-6. Mandado: 002.2013/006298-4 Tipo: Urgente Zona: Zona de Plantão ÓRGÃO A QUEM É DIRIGIDO: Polícia Federal Delegacia de Capturas-DECAP Delegacia de Origem* O Juízo de Direito desta Vara MANDA ao Oficial de Justiça a quem este for distribuído que proceda à sua entrega ao(a) DELEGADO(A) RESPONSÁVEL PELA DELEGACIA DE CAPTURAS – DECAP, para que NÃO MAIS efetue a PRISÃO da pessoa abaixo identificada, em relação ao Processo acima: QUALIFICAÇÃO DA PESSOA: ERONILDES MARTINS DE ARAÚJO FILHO, Rua Varzelândia, 7 B, Conjunto Pirangi, 3ª Etapa, Neópolis – CEP 59000-000, Fone (084), Natal-RN, RG 09.211, nascido em 16/02/1968, Solteiro, Brasileiro(a), natural de Natal-RN, Policial Militar, pai Eronides Martins de Araújo ou Eronildes Martins de Araújo, mãe Tereza Dantas de Araújo; BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 023 Alcunha: OBSERVAÇÃO: Revoga o mandado de prisão 0000141-16.2002.8.20.0002.0002, expedido em 02.09.2013. Natal(RN), 25 de setembro de 2013. Isabelle Wanderley Rodrigues – Diretor(a) de Secretaria. Jussier Barbalho Campos – Juiz de Direito. CONTRAMANDADO DE PRISÃO Processo: 0000141-16.2002.8.20.0002 Réu: SD PM Nº 99.034 - FRANCISCO MARTINS, Mat. 162.289-7. Mandado: 002.2013/006297-6 Tipo: Urgente Zona: Zona de Plantão ÓRGÃO A QUEM É DIRIGIDO: Polícia Federal Delegacia de Capturas-DECAP Delegacia de Origem* O Juízo de Direito desta Vara MANDA ao Oficial de Justiça a quem este for distribuído que proceda à sua entrega ao(a) DELEGADO(A) RESPONSÁVEL PELA DELEGACIA DE CAPTURAS – DECAP, para que NÃO MAIS efetue a PRISÃO da pessoa abaixo identificada, em relação ao Processo acima: QUALIFICAÇÃO DA PESSOA: FRANCISCO MARTINS, Rua Bariri, S/Nº, sede do 4º BPM, Conjunto Gramoré – CEP 59000-000, Fone (084), Natal-RN, RG 1.599.548, nascido em 07/12/1976, Solteiro, Brasileiro(a), natural de Natal-RN, Policial Militar (CPRP do 4º BPM), pai Geraldo Martins, mãe Maria de Loudes Martins. Outros dados: Mat. 162.298-7; Alcunha: OBSERVAÇÃO: Revoga o mandado de prisão 0000141-16.2002.8.20.0002.0001, expedido em 02.09.2013. Natal(RN), 25 de setembro de 2013. Isabelle Wanderley Rodrigues – Diretor(a) de Secretaria. Jussier Barbalho Campos – Juiz de Direito. (Despacho e Contramandados de Prisão encaminhados através do Ofício Nº 000014116.2002.8.20.0002-004, de 25 de setembro de 2013). Despacho do GCG em 25/09/2013: Publique-se em BG. À Ajudância Geral para conhecimento e providências. XII - SUSPENSÃO DE ATO ADMINISTRATIVO PORTARIA Nº 011/2013-DP/3, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 115, inciso I, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares), com o artigo 23, inciso V, e o artigo 31, § 2º, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e o que consta no Processo protocolado sob o Nº 216527/2013-1; CONSIDERANDO a Portaria Nº 010/2013-DP/3, de 20 de setembro de 2013, publicada no BG Nº 181, de 23 de setembro de 2013, que excluiu, a bem da disciplina, do efetivo da Polícia Militar, os seguintes militares: CABO PM Nº 88.686 – BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 024 ERONIDES MARTINS DE ARAÚJO FILHO, matrícula Nº 015.446-6; SOLDADO PM N° 92.740 – MARCOS ANTONIO DA SILVA, matrícula Nº 112.438-2 e o SOLDADO PM N° 99.034 – FRANCISCO MARTINS, matrícula N° 162.289-7, a contar de 20 de setembro de 2013; CONSIDERANDO o teor do Oficio Nº 0000141-16.2002.8.20.0002-004, datado de 25 de setembro de 2013, expedido pela Secretaria do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Norte – Natal/RN, por ordem do Exm.º Sr. Dr. Juiz de Direito JUSSIER BARBALHO CAMPOS, em substituição legal, que solicitou as providências cabíveis no sentido de dar cumprimento a decisão proferida nos autos da Revisão Criminal Nº 2013.008833-4, (Processo de Origem Nº 002.02.000141-1), em trâmite no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, tendo como Relator o Exm.º Sr. Dr. Desembargador EXPEDITO FERREIRA, que decidiu pelo deferimento da liminar postulada, consequentemente declarando a suspensão do Ato Administrativo Disciplinar referente a Portaria Nº 010/2013-DP/3, de 20 de setembro de 2013, publicada no BG Nº 181, de 23 de setembro de 2013, que excluiu, a bem da disciplina, do efetivo da Polícia Militar, os seguintes militares: CABO PM Nº 88.686 ERONIDES MARTINS DE ARAÚJO FILHO, matrícula Nº 015.446-6; SOLDADO PM N° 92.740 - MARCOS ANTONIO DA SILVA, matrícula Nº 112.438-2 e o SOLDADO PM N° 99.034 - FRANCISCO MARTINS, matrícula N° 162.289-7, determinando que os recorrentes sejam reintegrados ao efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. RESOLVE: 1. SUSPENDER, o Ato Administrativo, Portaria Nº 010/2013-DP/3, de 20 de setembro de 2013, publicada no BG Nº 181, de 23 de setembro de 2013, que excluiu, a bem da disciplina, do efetivo da Polícia Militar, os seguintes militares: CABO PM Nº 88.686 - ERONIDES MARTINS DE ARAÚJO FILHO, matrícula Nº 015.446-6; SOLDADO PM N° 92.740 - MARCOS ANTONIO DA SILVA, matrícula Nº 112.438-2 e o SOLDADO PM N° 99.034 - FRANCISCO MARTINS, matrícula N° 162.289-7 , a contar de 29 de abril de 2013; 2. Reincluir, em cumprimento a decisão judicial, ao efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, os seguintes militares: CABO PM Nº 88.686 ERONIDES MARTINS DE ARAÚJO FILHO, matrícula Nº 015.446-6, nascido aos 15 de fevereiro de 1968, na cidade de Natal/RN, filho de ERONIDES MARTINS DE ARAÚJO e de TEREZA DANTAS DE ARAÚJO, registrado no CPF/MF sob o Nº 723.043.164-68; SOLDADO PM N° 92.740 - MARCOS ANTONIO DA SILVA, matrícula Nº 112.438-2, nascido aos 05 de maio de 1966, na cidade de Recife/PE, filho de JOSÉ ANTONIO DA SILVA e de JOSEFA GOMES DA SILVA, registrado no CPF/MF sob o Nº 525.804.744-04; e o SOLDADO PM N° 99.034 - FRANCISCO MARTINS, matrícula Nº 162.289-7, nascido aos 07 de dezembro de 1976, na cidade de Natal/RN, filho de GERALDO MARTINS e de MARIA DE LOURDES MARTINS, registrado no CPF/MF sob o Nº 024.150.064-83; 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/3 oficie ao Exm.º Sr. Dr. Desembargador Relator Expedito Ferreira, do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, dando ciência do cumprimento da decisão; 4. Determinar que os militares reincluídos compareçam a Diretoria de Pessoal – DP/2, para serem encaminhados a JPMS, a fim de realizar inspeção de saúde; 5. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal – DP/3 para arquivar. BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 025 XIII - JUSTIÇA - Alvará de Soltura. O Exmo. Sr. Fábio Wellington Ataíde Alves, Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal-RN – Auditoria Militar, expediu Alvará de Soltura, datado de 26 de setembro de 2013, em favor do Sd PM Nº 2001.0519 – Álvaro Paraguai Lima, Mat. 167.205-3, com fundamento no relaxamento de prisão, Art. 5º, LXV, da Constituição Federal. Despacho da Ajudância Geral em 30/09/2013: Publique-se em BG. XIV - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIAS – Portarias transcritas do DOE de 28/09/2013 – Edição N° 13.046. PORTARIA Nº 351/2013 – CG, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas na representação firmada por Joana Paula Gonçalves do Ó Silva, através do BO nº 148/13-CG, onde a comunicante relatou haver sido vítima de ameaça e maus-tratos supostamente perpetrados pelo Cb PM José Arivanaldo da Silva, fato ocorrido no dia 04 de junho de 2013, por volta das 09h17min, no bairro Planalto, nesta capital; II – Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Sgt PM Margareth Costa de Moura Ribeiro, matrícula nº 111.493-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED. PORTARIA Nº 352/2013 – CG, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 288/2013, que verificou, preliminarmente, representação firmada por Luiz Pereira da Silva, através do BO nº 182/13-CG, onde o comunicante relatou haver sido vítima de agressões físicas e ameaça supostamente perpetradas pelos policial militar identificado pelo SAPI como sendo o Cb PM R/R Reinaldo Pessoa Maciel, fato ocorrido no dia 03 de julho de 2013, por volta das 14h00min, no município de Ceará-Mirim-RN; II – Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Ten PM Robson Medeiros Teixeira, matrícula nº 170.092-8, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 026 III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED. PORTARIA Nº 353/2013 – CG, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 195/2013, que verificou, preliminarmente, representações firmadas por Dires Silva dos Santos e Deyvson Gomes da Silva, através dos B.O.’s nº’s 139/13-CG e 140/13-CG, onde os comunicantes relataram terem sido vítimas de agressões físicas supostamente perpetradas pelos policiais militares integrantes da viatura 1114, fato ocorrido no dia 11 de fevereiro de 2013, por volta das 21h40min, no município de Macaíba; II – Designar para presidir a referida Sindicância, a Cap PM Lígia Magnos de Paiva, matrícula nº 114.278-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED. PORTARIA Nº 354/2013 – CG, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 095/2013, que verificou, preliminarmente, o constante no Ofício nº 085/2013, através do qual, o Delegado de Polícia Civil do 10º Distrito Policial informou que o Sd PM Eduardo Sales da Silva teria se portado de forma inadequada e desrespeitosa no interior da citada delegacia de polícia, fato ocorrido no dia 14 de fevereiro do corrente ano. Consta ainda nos autos, que o Sd PM Eduardo Sales da Silva, juntamente com outros policiais não identificados, teriam agredido fisicamente a pessoa de Igor Edson do Nascimento. II – Designar para presidir a referida Sindicância, a Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva, matrícula nº 114.264-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 027 III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED. PORTARIA Nº 355/2013 – CG, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 251/2013, que verificou, preliminarmente, representação firmada por Iran Alves da Silva, através do B.O. nº 183/13-CG, onde o comunicante relatou haver sido vítima de agressões físicas supostamente perpetradas pelo Cb PM Aislan Franklin Severo da Silva, fato ocorrido no dia 03 de julho de 2013, por volta das 16h00min, no Rua João Pessoa, Centro, nesta capital; II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Cap PM Antoniel Jorge dos Santos Moreira, matrícula nº 114.680-7, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED. PORTARIA Nº 356/2013 – CG, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 097/2013, que verificou, preliminarmente, representação firmada por Luciano de Souza Duarte, através do B.O. nº 097/13-CG, onde o comunicante relatou suposta omissão por parte dos policiais militares identificados pelo SAPI como sendo o ST PM Ednaldo Pereira da Costa, 2º Sgt PM Eduardo da Silva Bento, além de outros quatro policiais não identificados, fato ocorrido no dia 10 de março de 2013, por volta das 19h00min, no município de Macaíba; II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM George Barreto de Lira, matrícula nº 113.486-8, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 028 Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED. PORTARIA Nº 357/2013 – CG, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 016/2013, que verificou, preliminarmente, representação firmada por César Kleyton Ribeiro da Silva, através do B.O. nº 335/12-CG, onde o comunicante relatou haver sido vítima de agressões físicas, além de outras possíveis irregularidades supostamente perpetradas pelos policiais militares identificados pelo SAPI como sendo o Cb PM R/R José Reinaldo Pessoa Maciel, Sd PM Gean Cleber Carvalho Duarte, Sd PM João Maria Figueiredo da Silva, além de outros policiais não identificados, fato ocorrido no dia 20 de dezembro de 2012, por volta das 18h00min, na BR 101 Norte; II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Cap PM Eudes Valério Antunes Coelho, matrícula nº 114.266-6, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED. PORTARIA Nº 358/2013 – CG, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 055/2013, que verificou, preliminarmente, representação firmada por Ana Cláudia Teixeira, através do B.O. nº 325/12-CG, onde a comunicante relatou que seu filho F.U.O.J., teria sido vítima de agressões físicas supostamente perpetradas pelo policial militar identificado pelo SAPI como sendo o Cb PM Marcelo Alessandro Ribeiro Paulino, fato ocorrido no dia 19 de dezembro de 2012, por volta das 17h30min, no Rua Pe João Maria, Centro, Nesta capital; II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM Eduardo Francisco da Silva, matrícula nº 111.923-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta BG Nº 186, de 30 de setembro de 2013 029 Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED. XV - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR PORTARIA Nº 163/2013-AAd, de 30 de setembro de 2013. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, alíneas e §§, do Código de Processo Penal Militar; RESOLVE: 1. Determinar a Instauração de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, conforme solicitação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, através do Oficio Nº 0375/2013/67ª Pmj, datado de 24 de setembro do corrente ano, com o objetivo de apurar as circunstancias em que se deram a saída do preso Sd PM 99.064 Wendel Fagner Cortez de Almeida, do presidio militar da zona norte desta Capital, situação ocorrida no dia 30 de agosto do corrente ano, no qual a Policia Federal identificou o policial militar em tela em imagens capturadas na data acima mencionada, através de câmeras de segurança de uma Agência dos Correios, fato noticiado no portal G1RN no dia 18/09/2013; 2. Designar para a realização do procedimento o Maj. QOPM Enos Fernandes de Souza, matrícula nº 111.696-7; 3. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Encarregado no QCG-Assessoria Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação. 4. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG