MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Departamento Licitações
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000
Fone/Fax: (046) 3252-8000 – Ramal 8007
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 045/2015 – PROCESSO Nº. 083/2015
EDITAL
Objeto: “Contratação de empresa de especializada para implantação e treinamento de software,
abrangendo migração/importação dos dados atuais, implantação, suporte e treinamento de
pessoal, assessoria técnica para monitoramento estatístico e manutenção mensal do sistema para
as Unidades de Saúde do Município de Clevelândia”, nas quantidades e especificações mencionadas no
Termo de Referência anexo “I” deste edital.
IMPORTANTE:
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE CREDENCIAMENTO E PROPOSTA DOS LICITANTES: Das 08h às
08h45min do dia 20/10/2015, na Sala de Licitações, 1º Andar, situada na Praça Getúlio Vargas,
71, Centro – Clevelândia/PR, Prefeitura Municipal de Clevelândia.
OBS: Após esse horário, não serão aceitos os envelopes para protocolo
ABERTURA DOS ENVELOPES DE CREDENCIAMENTO E PROPOSTA PARA ANALISE DOS MESMOS:
Dia 20/10/2015, das 08h50min às 09h50min
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA/LANCES: Dia 20/10/2015, a partir das 10h.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informar o nº. da licitação)
e-mail: [email protected]
Fone/Fax: (46) 3252-8007
Horário de expediente: das 7hs às 13hs, em dias úteis.
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na
seguinte ordem:
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
I - Termo de Referência - objeto detalhado;
II - Relação dos documentos de habilitação;
III - Modelo de Declaração de “inexistência de fatos impeditivos”.
IV - Modelo de Declaração “que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios”;
V - Modelo de Procuração;
VI - Modelo de Declaração de que o proponente “não possui empregados menores de 18 anos”.
VII - Modelo de Carta-Proposta para execução dos serviços;
VIII - Minuta do Contrato; e,
IX – Manual Proposta Comercial Magnética.
O MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA - PR, através do Diário Oficial da União, Jornal Oficial do Município e
Quadro de Avisos, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal nº. 091/06 e Portaria nº. 089/2015; subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de
1993, com as alterações posteriores e artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2.006 e os termos deste Edital, realizará processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial,
do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a contratação do objeto descrito no Anexo I do presente edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão participar desta licitação as pessoas legalmente constituídas que atenderem a todas as
exigências deste edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada à participação de empresas cuja
atividade não seja compatível com o objeto pretendido pela administração.
Pregão Presencial nº. 042/2015
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1.1.1. Os interessados em participar da presente licitação deverão solicitar, mediante
requerimento, ao Departamento de Licitações deste Município, o arquivo de geração da proposta
magnética, que será quesito de habilitação da proposta de preço no processo licitatório. Para o
fornecimento
do
arquivo,
deverá
ser
apresentado
ou
encaminhado
via
email([email protected]) ou fax (46 3252-8007), cópia do Cartão do CNPJ, juntamente com
última alteração do Contrato Social;
1.1.2. Caso a proposta de preço não seja formulada e gerada através do programa PRONIMCETIL, disponibilizado pelo Município, será a mesma considerada INABILITADA; e,
1.1.3. Se a proposta magnética apresentada através de CD ou DVD apresentar problema na
importação dos arquivos e a empresa participante não conseguir saná-lo durante o horário
estipulado para abertura e verificação do envelope com a proposta de preço, a mesma será
considerada INABILITADA.
1.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
presente pregão, protocolando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das
propostas (artigo 12 do anexo “I” ao Decreto 3.555/00, de 08 de agosto de 2.000), no endereço discriminado
no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação até o prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
1.2.1. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação
das propostas.
1.3. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em
substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente edital.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou
mais das situações a seguir:
III III IV VVI -
Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta
ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo
único do art. 97 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da
Administração Municipal;
Em Recuperação Judicial, concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; e,
Estrangeiras que não funcionem no país.
3. DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante apresentar-se-á ao
Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de
identidade, ou outro instrumento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante
a reunião de abertura dos envelopes contendo a Proposta de preços, juntamente com o arquivo da
proposta magnética, bem como impressa via sistema Proposta Comercial (vide anexo IX) e
Documentação relativos a este Pregão.
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3.2. Para fins de credenciamento junto ao pregoeiro, o representante da licitante deverá estar munido de:
3.2.1. Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório,
na forma do novo Código Civil, art. 654, parágrafo 2º, com poderes para formular ofertas e lances de preços,
negociar preços diretamente com o pregoeiro e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da
empresa representada.
3.2.2. No caso de sócio da empresa, proprietário, administrador ou assemelhado, deverá apresentar cópia do
Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.3. Os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou fotocópias
autenticadas. A responsabilidade pela capacidade da pessoa que assinar o instrumento de procuração ou
documento equivalente será do representante que apresentar o aludido documento.
3.2.4. Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo
constante no Anexo IV. (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02).
3.2.5. Declaração de enquadramento e regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese
do licitante ser uma ME ou EPP), cuja prova deverá efetivar-se através de documento expedido pela Junta
Comercial do Estado ou por Órgão que tenha os mesmos poderes para tal.
3.2.6. Caso a proponente enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deixar de
apresentar documento relativo à sua regularidade fiscal no momento de abertura do certame licitatório, deverá
a mesma informar na DECLARAÇÃO solicitada no item anterior que não dispõe do documento exigido para
exibição naquele ato.
3.2.7. Ressalta-se que os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente
dos envelopes de proposta de preços e de habilitação.
3.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
3.4. O representante legal que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de
lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de
interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes com a
Proposta ou Documentação relativos a este Pregão.
3.5. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo
administrativo.
3.6. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A
empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta
acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
3.7. A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência do representante, não
importará na desclassificação da sua proposta no presente certame. Contudo, a licitante não poderá
apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do pregão.
3.8. Os envelopes contendo o CREDENCIAMENTO, as PROPOSTAS COMERCIAIS e a DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO, deverão ser entregues fechados na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital,
protocolados da seguinte forma:
3.8.1. ENVELOPE DO CREDENCIAMENTO:
 RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
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



PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/_______
ENVELOPE Nº. 1 – DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
ABERTURA DO ENVELOPE: (Colocar a data e horário da abertura).
OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.8.2. – ENVELOPE DA PROPOSTA:
 RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
 PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/______
 ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA
 OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.8.3. – ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO:
 RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
 PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/______
 ENVELOPE Nº. 3 – DOCUMENTAÇÃODE HABILITAÇÃO
 OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.9.O ENVELOPE Nº. 01, DESTINADO
CREDENCIAMENTO, DEVERÁ CONTER:
AO
ENCAMINHAMENTO
DA
DOCUMENTAÇÃO
DE
3.9.1. Anexo IV – Declaração de Requisitos de Habilitação.
3.9.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, e/ou
declaração de firma individual, com a(s) última(s) alteração(ões) ocorrida(s), e no caso de sociedades por
ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.9.2.1 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em
exercício; e,
3.9.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País.
3.9.3. Documento expedido pela Junta Comercial do Estado (Certidão Simplificada, informando a situação em
que a empresa se enquadrada (microempresa e/ou empresa de pequeno porte);
3.9.4. Cópia da cédula de identidade (RG) do representante/credenciado.
3.9.5. Cópia do CPF do representante/credenciado.
3.9.6. Anexo V – Procuração do representante da empresa licitante (caso o representante/credenciado
não seja sócio da empresa).
3.10. O ENVELOPE Nº. 02 (PROPOSTA) DEVERÁ CONTER TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS NO
ITEM 08 DESTE EDITAL.
3.11. O ENVELOPE Nº. 03 (DOCUMENTAÇÃO) DEVERÁ CONTER A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO
ANEXO II.
3.12. No ato de entrega dos envelopes da proposta e documentação, deverá ser entregue ao Pregoeiro,
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, sem a qual ficará a
empresa interessada impedida de participar do certame.
4. OBJETO DA LICITAÇÃO
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4.1. “Contratação de empresa de especializada para implantação e treinamento de software,
abrangendo migração/importação dos dados atuais, implantação, suporte e treinamento de
pessoal, assessoria técnica para monitoramento estatístico e manutenção mensal do sistema para
as Unidades de Saúde do Município de Clevelândia”, nas quantidades e especificações mencionadas no
Termo de Referencia anexo “I” deste edital.
5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO PREGOEIRO
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
III III IV VVI VII VIII IX X-
Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;
Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”;
Abertura dos envelopes da “Proposta”, seu exame, importação da proposta magnética para o sistema
de licitações e contratos e a classificação dos licitantes;
Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais e à escolha da proposta ou do lance de menor
preço;
Adjudicação da proposta de menor preço;
Elaboração de ata;
Condução dos trabalhos da equipe de apoio;
Recebimento do exame e a decisão sobre recursos; e
Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior,
visando à homologação e a contratação.
5.2. Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da
proposta mais vantajosa para o Município de Clevelândia.
6. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste edital e
seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
III -
Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital;
Que apresentarem preços superiores aos preços máximos previstos no Termo de Referência; e,
III – Que não apresentarem proposta magnética, bem como impressão da mesma no sistema Proposta
Comercial, que será fornecida mediante solicitação do arquivo, contendo cartão do CNPJ e cópia da última
alteração do contrato social.
6.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes
critérios:
a) - Os preços iniciais propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito
de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
b) - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para
o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
c) - O Pregoeiro ou membro da equipe de apoio receberá o arquivo magnético da proposta de preços e
importará para o sistema de licitações da prefeitura.
d) - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da
proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em
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até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço, conforme disposto no inciso VI do artigo 11 do
Decreto nº. 3.555, para lances verbais.
e) - Caso não haja no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na alínea anterior, o
Pregoeiro classificará as melhores propostas, até que haja no máximo 03 (três), quaisquer que sejam os
preços ofertados, conforme disposto no inciso VII do artigo 11 do Decreto nº. 3.555.
f) - Às licitantes classificadas conforme estabelecido na alínea “d” ou no caso da alínea “e”, será dada
oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em
relação ao menor lance oferecido pelos demais licitantes.
6.3. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate será efetuado de acordo com o disposto no
Art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2.006, isto é, terá preferência de contratação a
microempresa e a empresa de pequeno porte.
6.4. Entende-se por empate, na modalidade de pregão, o intervalo percentual de até 5% (cinco por cento)
superior ao melhor preço, conforme estabelecido no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de
dezembro de 2.006.
6.5. Caso haja empate entre duas ou mais propostas apresentadas por microempresa e empresa de pequeno
porte, o desempate será efetuado por sorteio, em obediência ao disposto inciso III, do artigo 45, da Lei
Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2.006.
6.6. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao
final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
6.7. Será declarada vencedora a proposta aceita que atender todas as exigências editalícias e apresentar o
menor preço total do item, caso seja habilitada.
6.8. Não serão consideradas as propostas omissas, vagas ou as que apresentarem irregularidades e/ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.9. Se não for possível à abertura dos envelopes das Propostas de Preços e da Documentação de Habilitação
em uma única Sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos deste Edital, ou, ainda,
se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato,
os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
6.10. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das
licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova Sessão, oportunamente
marcada para prosseguimento da licitação.
6.11. Constatado o atendimento pleno das exigências do edital, o senhor Pregoeiro declarará a vencedora,
podendo ser adjudicado o objeto da presente licitação.
7. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – SESSÃO PÚBLICA/LANCES
7.1. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão,
passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas
propostas classificadas na fase anterior.
7.1.1. Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala
de reuniões (sala de licitações) para a etapa de lances. A ausência do representante do licitante no
horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não há interesse deste na apresentação de
lances;
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7.1.2. Após as devidas orientações e recomendações, o Pregoeiro convidará individualmente os
autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da
proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de
sorteio no caso de empate de preços;
7.1.3. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em
relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
7.1.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na
exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
mesmo, para efeito de classificação final das propostas para o item em disputa;
7.1.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
menor preço, observada a redução mínima entre os lances estipulada no Termo de Referência,
aplicável inclusive em relação ao primeiro;
7.1.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
sanções previstas no item 26, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo
Pregoeiro; e,
7.1.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da
formulação de lances.
7.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço ofertado pela primeira classificada, procedendo á
negociação, se for o caso, e decidindo motivadamente a respeito.
7.3. No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de
“Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o
valor estimado para a contratação, podendo, ainda, o Pregoeiro negociar diretamente com o licitante, visando
obter reduções adicionais de preços.
8. DAS PROPOSTAS
8.1. São requisitos da proposta de preços:
III -
III IV VVI VII VIII IX -
Ser preenchida, preferencialmente, através do Termo de Referência, por meio mecânico, sem
emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade;
Conter preço global, já inclusas todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e
comerciais, bem como despesas com mão-de-obra, combustíveis, deslocamento, alimentos, diárias,
ferramentas, equipamentos de segurança, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas
incidentes sobre a contratação e todos os demais encargos e tributos pertinentes;
Conter identificação do licitante;
Conter a descrição do objeto da presente licitação, com indicação dos serviços em conformidade com as
especificações constantes no Termo de Referência do edital;
Condições de pagamento: de acordo com o disposto neste Edital;
Prazo de entrega do objeto: de acordo com as normas previstas no Anexo I deste Edital;
Conter carimbo da empresa e assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;
Validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista
para abertura dos envelopes. No caso do prazo de validade ser omitido na proposta, o Pregoeiro
considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias;
O prazo de execução dos serviços: de acordo com o disposto neste Edital.
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X – A proposta devera ser preenchida em software fornecido pela licitante, entregue em uma via
impressa, carimbada assinada em todas as folhas, e outra em CompactDisk – CD ou mídia DVD. A
mídia devera estar dentro do envelope da Proposta Comercial.
XI) - Dados Bancários: A proponente deverá indicar na Proposta de Preços seus dados bancários,
contendono mínimo as seguintes informações:
1 – Nome e Código do Banco: Ex.: BANCO DO BRASIL COD. 000
2 – Nome e Código da Agencia: EX.: AGENCIA DE ... N° AGENCIA 00000
3 – Localidade (cidade e estado) da Agencia: EX.: CLEVELANDIA/PR
4 – Número da Conta Bancária da Proponente: EX.: 00000-0
5 – Nome completo do Favorecido: (Obs.: a conta deverá estar em nome da proponente licitante).
8.2. Cada proponente deverá computar, no preço que cotar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os
resultantes da incidência de qualquer tributo, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações
trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
8.3. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o indicado no Termo de Referência – Anexo I,
desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexeqüíveis (art. 40 X e
48 II e parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93).
8.4. A apresentação da proposta implicará, por si só, aceitação tácita de todas as clausulas deste edital e dos
termos da Lei Federal nº. 10.520, do Decreto Municipal 091/06 e da Lei Federal nº. 8.666/93, no que couber,
e demais normas complementares.
9. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
9.1. Ao final da etapa de lances de cada item, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo os
documentos de habilitação do licitante vencedor.
9.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará a proposta ou
o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também
nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor.
9.2.1. O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as
penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, de 17 de julho de 2.002.
9.2.2. Caso a proponente enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte
deixar de apresentar documento relativo à sua regularidade fiscal, o Pregoeiro conceder-lhe-á o prazo
previsto no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.3. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado à autora da
proposta ou lance de menor preço.
9.3.1. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer
ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar originalmente da proposta.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, bem como as condições exigidas
no item 08 do presente Edital.
10.2. Para o MENOR PREÇO GLOBAL, o proponente não poderá cotar preço com mais de duas casas após a
vírgula (R$ 0,00). O não atendimento ao solicitado acarretará a desclassificação do(s) item(ns) cotado (s).
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10.2.1. Na proposta final (após os lances), a empresa vencedora deverá apresentar a
readequação de novo valor proposto. Ressalta-se que para isso deverá ser utilizado um desconto
proporcional ao primeiro valor proposto, a fim de que este tenha em seu valor unitário um
desconto compatível com a oferta final.
10.3. Serão desclassificadas as propostas cujo preço por item exceder o citado no Anexo I e/ou
alterarem quantidades e especificações constantes do item.
11. DA MANIFESTAÇÃO DOS LICITANTES
11.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos
por representante não habilitado(a) legalmente ou não identificado(a) no processo para responder pelo(a)
licitante.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada, no final de cada Sessão, importará na preclusão do direito
de recurso.
11.2.1. Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a
apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2.2. A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter
a síntese das razões do recorrente.
11.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante.
11.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação e homologação somente serão efetivadas:
a)
Se não houver manifestação dos licitantes quanto a intenção de interpor recurso, devidamente registrada
em ata durante o transcurso da Sessão do Pregão;
b)
Após o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos e dado conhecimento de seus resultados.
12.2. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor será feita MENOR PREÇO GLOBAL e ficará sujeita à
homologação da autoridade competente.
12.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da
proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e em havendo interesse do LICITADOR, este poderá determinar a
prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
13. DAS DEMONSTRAÇÕES DO SOFTWARE
13.1. A proponente vencedora se obriga a efetuar as demonstrações do software aos servidores da Secretaria
Municipal de Saúde no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data de abertura deste certame, os quais
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farão a avaliação e aceitação do mesmo, sendo que os serviços deverão estar em conformidade com as
especificações de sua proposta.
13.2. As demonstrações do software ocorrerão na sala de reuniões existente no Prédio do Paço Municipal, sito à
Praça Getúlio Vargas, 71, nesta cidade de Clevelândia/Pr.
13.3. Caso o software apresentado pela proponente vencedora não atenda as exigências constantes do Termo
de Referencia, a proposta financeira desta será desclassificada e em seguida será convocada a proponente
classificada em 2º ou 3º lugar.
14. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A empresa vencedora responsabilizar-se-á pela implantação do software e capacitação dos funcionários
no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura do contrato, bem como, pela qualidade dos
serviços fornecidos.
14.2. Sempre que necessário, com maior urgência, a empresa vencedora deverá prestar assessoria por outros
meios acordados entre as partes, tais como; fax, telefone e/ou e-mail, sem qualquer custo para o licitador
(município).
14.3. Os serviços serão executados na Secretaria de Saúde e suas Unidades.
14.4. A Capacitação, treinamento e Assessoria Técnica aos funcionários da Secretaria de Saúde, serão
desenvolvidos na Unidade Central de Saúde e em suas Unidades, neste Município de Clevelândia/Pr.
14.5. Todos os materiais necessários para a execução total dos serviços objeto do presente edital, serão
fornecidos pela empresa vencedora.
14.6. A empresa vencedora da licitação deverá designar pessoal com habilitação Técnica Especializada para a
Capacitação e treinamento, na área de Saúde Publica.
14.7. Os proponentes deverão visitar previamente os locais onde os serviços serão realizados, tomando
conhecimento de todas as suas particularidades, não podendo, assim, alegar desconhecimento de eventuais
dificuldades.
14.8. É vedada a cobrança de qualquer quantia, seja a que título for, dos funcionários que participarão da
Capacitação.
14.9. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a Secretaria Municipal de Saúde
antes da execução dos serviços correspondentes.
14.10. A proponente vencedora se obriga a executar os serviços em conformidade com o preço, qualidade dos
serviços e quantidades especificadas em sua proposta, tais como: tributos e/ou contribuições, bem como
despesas com mão-de-obra, descolamentos, hospedagem, alimentação, diárias, equipamentos, veículos,
seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, taxas de administração, lucros e
quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços ou outros encargos indispensáveis ao perfeito
cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, de forma a não onerar, sob qualquer pretexto ou
motivo, a administração pública municipal;
14.12. A proponente vencedora deverá mensalmente fornecer a Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um)
arquivo/relatório impresso e encadernado, com todos os índices e demonstrativo das atividades desenvolvidas
pelos funcionários responsáveis por cada Departamento.
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14.12. A proponente vencedora deverá disponibilizar mensalmente assessoria técnica de 8hs na Secretaria
Municipal de Saúde, para sanar todas as eventuais duvidas dos funcionários.
14.13. O Sistema deverá utilizar tecnologias de última geração, como linguagem de programação
preferencialmente Java, PHP ou Rubyonrails, sendo totalmente WEB, possuir aplicativos desenvolvidos em
Android ou Ios para aplicativos móveis e banco de dados robusto e estável; O sistema deverá ser
Multiplataforma, (deverá funcionar em no mínimo dois bancos de dados diferentes dando opção a Prefeitura
em escolher qual plataforma deseja usar) Oracle 10.0 ou superior e ou PostegreSql 9.2 e ou Mysql 5.6 ou
superior; O Sistema deverá ser totalmente WEB utilizando se apenas um navegador como: Internet Explorer,
Mozilla Firefox, dolphinbrowse, Chrome etc. não será permitido a instalação de quaisquer outros aplicativos nas
máquinas clientes, nem utilizado emuladores, exceto suas instalações nos servidores; Deve possuir no cadastro
do usuário a coleta da biometria, que deverá estar no ligine nos módulos agendamento de consultas,
procedimentos, exames, saída de medicamentos e prestadores de serviços etc.; Permitir a captura da foto do
paciente pelo sistema automaticamente na tela de cadastro do paciente, não atenderá o item se apenas salvar
em arquivo e depois inserir no cadastro do usuário; O Sistema deve possuir cadastro de usuários do sistema
compatível com o cadastro do CNS (Cartão nacional do SUS) e com o cadastro socioeconômico do Sistema
CAD-UNICO Bolsa Família, conforme demais descrições no termo de Referencia.
14.14. É vedado a proponente vencedora transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento,
sem anuência expressa do licitador.
15. DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS COTADOS
15.1. Os serviços deverão ser de boa qualidade, atender eficazmente às finalidade que deles naturalmente se
esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, em conformidade com os preços,
qualidades e prazos especificados em sua proposta, podendo ser rescindido o presente instrumento a qualquer
momento, desde que os serviços não estejam sendo executados conforme convencionado, cabendo à infratora
as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, bem como será vedada a participação
em licitações futuras.
15.2. Todos os serviços prestados pelo licitante vencedor deverão atender às exigências de qualidade,
observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando se a
proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor).
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento dos serviços licitados ocorrerá da seguinte forma:
16.1.1. Dos serviços de Implantação e Treinamento: em 03 (três) parcelas iguais nos dias 14 (quatorze)
de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com execução efetuada.
16.1.2. Da Manutenção Mensal: nos dias 14 de cada mês, em parcelas de igual valor, mensais e
sucessivas.
16.2. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento de Compras, para
o devido empenho, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social –
INSS, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos por Lei.
16.3. O Município fará a retenção do I.N.S.S., I.S.S. e do I.R.R.F.P.J – Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Jurídica, incidentes sobre o pagamento de qualquer parcela decorrente da execução dos serviços
previstos neste edital, assim como promoverá o recolhimento dos respectivos valores às entidades credoras.
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16.4. O valor correspondente à retenção do I.N.S.S. e do I.R.R.F.P.J – Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Jurídica terá que ser expresso na Nota Fiscal de forma isolada de outros valores.
17. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Os serviços serão executados, na Secretaria Municipal de Saúde e todas as suas Unidades.
18. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Ao MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA é assegurado o direito de inspecionar, a qualquer tempo, através
de seus técnicos ou propostos, a execução dos serviços, sendo-lhe garantido o livre acesso aos mesmos,
devendo a contratada prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela fiscalização, sob pena do
não pagamento do valor da fatura.
18.2. Os serviços serão fiscalizados por funcionários nomeados através da Portaria nº. 063/15, de 04/05/2015,
os quais acompanharão todas as ocorrências e adoção de providências pertinentes ao perfeito desempenho do
objeto licitado.
19. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. O prazo de duração do presente instrumento é de 12 (doze) meses, com inicio no dia __/__/__ e
termino no dia __/__/__, podendo, referido prazo, ser prorrogado por períodos sucessivos até o limite de 48
(quarenta e oito) meses, em conformidade com o que estabelece artigo 57, incisos I e II, da lei 8.666/93,
mediante termo aditivo.
20. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
20.1. O pagamento decorrente da contratação prevista na presente licitação correrá por conta das dotações
orçamentárias abaixo especificadas:





05- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
05.02- Fundo Municipal de Saúde;
103020015.2.010000- Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento;
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
3.3.90.39.05.00.00.0- Serviços Técnicos Profissionais.
21. DO GESTOR DO CONTRATO
21.1. Fica designado para atuar como gestora do contrato, após a assinatura deste, a Secretária Municipal de
Saúde, o qual acompanhará todas as ocorrências e adoção de providências pertinentes ao perfeito
desempenho do objeto contratado.
22. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
22.1. O preço dos serviços de manutenção de mensal poderá sofrer reajuste somente a partir do 13º
(décimo terceiro) mês de vigência da contratação, desde que haja disponibilidade orçamentária para tal fim e
as partes convenham quanto ao índice de reajustamento a ser aplicado (IGPM), o qual levará em conta a
desvalorização da moeda ocorrida nos últimos 12 (doze) meses.
23. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
23.1. O prazo de vigência da presente licitação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia
............./.........../............. e termino no dia ............./.........../............., podendo o mesmo ser dilatado em
conformidade com o que estabelece artigo 57, inciso I, da lei 8.666/93, mediante termo aditivo.
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24. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES PROPONENTE VENCEDORA
24.1. São obrigações da proponente vencedora:
24.1.1. Obedecer aos prazos de execução dos serviços contratados;
24.1.2. Manter durante toda a execução deste instrumento contratual, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação solicitadas neste edital (artigo 55,
inciso VIII, da lei nº. 8.666/93); e,
24.1.3. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução deste instrumento contratual, documentos
que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas neste instrumento,
em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
24.1.4. Fornecer em caráter intransferível e não exclusivo cópia do Software, em versão atualizada.
24.1.5. Disponibilizar para o LICITADOR treinamento para o software contratado, conforme definido nas
demais cláusulas deste Contrato.
24.1.6. Tornar disponível para o LICITADOR versões evoluídas mediante aperfeiçoamentos das funções
existentes, implementações de novas funções e adequações às novas tecnologias, buscando o
aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o investimento do LICITADOR e a competitividade
do produto no mercado;
24.1.7. Tornar disponível ao LICITADOR releases atualizadas da versão do produto sempre que ocorrer
necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais,
arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
24.1.8. A partir do momento que a PROPONENTE VENCEDORA liberar nova versão ou release do produto,
a garantia da versão antiga vigorará por um prazo de 60 dias. Após esse período, a versão anterior será
descontinuada, tornando sem efeito as obrigações desta cláusula.
25. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITADOR
25.1. Efetuar os pagamentos devidos à proponente vencedora, nas condições estabelecidas neste
instrumento;
25.2. A partir da assinatura do presente contrato, o LICITADOR obriga-se a disponibilizar
equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação dos Softwares objetos do
presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos
Softwares lançadas.
25.1. O LICITADOR, após a instalação do Software, se obriga a assinar de imediato, o documento
denominado TERMO DE DISPONIBILIDADE, autorizando aí o início do faturamento do contrato. Não tendo o
CONTRATANTE assinado o referido termo sem justificativa, ficará a CONTRATADA, de igual forma, autorizada
a iniciar o faturamento.
25.2. Entende-se por instalação do Software, a disponibilização do mesmo no equipamento do LICITADOR
de forma a permitir a este sua utilização e com isso, viabilizar os serviços de implantação, conversão e/ou
importação de dados, parametrização e demais serviços.
25.3. Na disponibilização do software, o LICITADOR passa a ser exclusivo responsável pelo mesmo, nos
termos desta cláusula;
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25.4. O LICITADOR compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições
estabelecidas neste contrato e durante a vigência do mesmo;
25.5. Obriga-se o LICITADOR, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando,
da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus
agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em
garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades,
onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma,
lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software,
ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da
PROPONENTE VENCEDORA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse do
LICITADOR, que deverá ser efetuada, só poderá ser operada pela PROPONENTE VENCEDORA ou pessoa
expressamente autorizada pela mesma.
25.6. O não cumprimento da obrigação do parágrafo supra, pelo LICITADOR não impedirá o início do
faturamento deste contrato, sendo certo que, neste caso a PROPONENTE VENCEDORA entregará o produto
em mídia eletrônica, mediante a assinatura do TERMO DE DISPONIBILIDADE.
25.7. O LICITADOR obriga-se a notificar à PROPONENTE VENCEDORA, por escrito, quando houver
indícios ou suspeita de existência de cópias não autorizadas do Software ora licenciado, prestando os
esclarecimentos e assistência nos esforços que a PROPONENTE VENCEDORA venha a fazer para recuperar
os prejuízos verificados.
26. DAS SANÇÕES
26.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais, o licitante que cometer as infrações estabelecidas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, sem
prejuízo das demais cominações legais.
26.2. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do contrato, a contratada ficará sujeita,
sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e
comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes cominações
administrativas, cumulativamente ou não, com as penalidades previstas neste instrumento:
a) - Advertência;
b) - Multa de:
b.1) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso ou execução parcial,
limitado a trinta dias.
b.1.1) Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o
descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nas letras “b.2” e “c”.
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado.
c) - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura; e,
d) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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26.3. Uma vez configurado o inadimplemento contratual, a multa de que trata o item anterior será deduzida
do pagamento devido pela Prefeitura ao adjudicatário, independente de comunicação ou interpelação judicial
ou extrajudicial.
26.4. Após a conclusão do processo administrativo, garantida ampla defesa, serão devolvidos os valores
retidos na forma do item anterior corrigidos pelo índice da poupança, caso o julgamento seja favorável ao
licitante.
26.5. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, nos casos e condições
especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, ser sempre por escrito,
fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida
contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da
competente prorrogação.
27. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
27.1. O presente contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei nº. 10.520/02 e, subsidiariamente,
pela Lei nº. 8.666/93, pelos Princípios de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da
Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado.
27.2. Os casos omissos neste certame serão resolvidos aplicando-se os preceitos legais referidos no “caput”
desta Cláusula, na doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie.
28. DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. O MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por
razões de interesse público, derivados de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a
qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
28.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade
das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou,
caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
28.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
28.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo
determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
28.5. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
28.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
28.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer
meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do
Município.
28.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
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28.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
28.10. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município,
inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para
impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou
esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
28.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da
Comarca de Clevelândia - PR.
Clevelândia, 05 de outubro de 2015.
JOSÉ MURILO MAIA GREVETTI
Pregoeiro
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2015 - PROCESSO N.º 083/2015
1. DO OBJETO: “Contratação de empresa de especializada para implantação e treinamento de
software, abrangendo migração/importação dos dados atuais, implantação, suporte e
treinamento de pessoal, assessoria técnica para monitoramento estatístico e manutenção
mensal do sistema para as Unidades de Saúde do Município de Clevelândia”.
Lote
Item
Quant
Unid
Descrição
1
1
1,0
UNI
1
2
12,0
MES
Implantação e treinamento de software na
secretaria de saúde com tecnologias de
última geração, como linguagem de
programação preferencialmente Java, PHP
ou Rubyonrails, sendo totalmente WEB,
possuir aplicativos desenvolvidos em Android
ou IOspara aplicativos móveis e banco de
dados robusto e estável; O sistema deverá
ser Multiplataforma, (deverá funcionar em no
mínimo dois bancos de dados diferentes
dando opção a Prefeitura em escolher qual
plataforma deseja usar) Oracle 10.0 ou
superior e ou PostegreSql 9.2 e ou Mysql 5.6
ou superior; O Sistema deverá ser
totalmente WEB utilizando se apenas um
navegador como: Internet Explorer, Mozilla
Firefox, dolphinbrowse, Chrome etc. não
será permitido a instalação de quaisquer
outros aplicativos nas máquinas clientes,
nem utilizado emuladores, exceto suas
instalações nos servidores; Deve possuir no
cadastro do usuário a coleta da biometria,
que deverá estar no ligine nos módulos
agendamento de consultas, procedimentos,
exames,
saída
de
medicamentos
e
prestadores de serviços etc.; Permitir a
captura da foto do paciente pelo sistema
automaticamente na tela de cadastro do
paciente, não atenderá o item se apenas
salvar em arquivo e depois inserir no
cadastro do usuário; O Sistema deve possuir
cadastro de usuários do sistema compatível
com o cadastro do CNS (Cartão nacional do
SUS) e com o cadastro socioeconômico do
Sistema CAD-UNICO Bolsa Família, conforme
demais descrições no termo de Referencia.
Manutenção mensal de software
Valor Unit.
(R$)
Valor Total
(R$)
30.333,33
30.333,33
2.600,00
31.200,00
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS: R$. 61.533,33 (Sessenta e um mil quinhentos e trinta e três reais e trinta
e três centavos).
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DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SAÚDE (Software)
Todas as especificações técnicas abaixo deverão estar disponibilizadas para demonstração
conforme estabelecido no item 04 no referido edital.
DESCRIÇÃO DO SISTEMA
O Sistema deverá utilizar tecnologias de última geração, como linguagem de programação preferencialmente
Java, PHP ou Rubyonrails, sendo totalmente WEB, possuir aplicativos desenvolvidos em Android ou IOspara
aplicativos móveis e banco de dados robusto e estável.
O sistema deverá ser Multiplataforma, (deverá funcionar em no mínimo dois bancos de dados diferentes dando
opção a Prefeitura em escolher qual plataforma deseja usar) Oracle 10.0 ou superior e ou PostegreSql 9.2 e ou
Mysql 5.6 ou superior;
O Sistema deverá ser totalmente WEB utilizando se apenas um navegador como: Internet Explorer, Mozilla
Firefox, dolphinbrowse, Chrome etc. não será permitido a instalação de quaisquer outros aplicativos nas
máquinas clientes, nem utilizado emuladores, exceto suas instalações nos servidores;
Deve possuir no cadastro do usuário a coleta da biometria, que deverá estar no ligine nos módulos
agendamento de consultas, procedimentos, exames, saída de medicamentos e prestadores de serviços etc.;
Permitir a captura da foto do paciente pelo sistema automaticamente na tela de cadastro do paciente, não
atenderá o item se apenas salvar em arquivo e depois inserir no cadastro do usuário;
O Sistema deve possuir cadastro de usuários do sistema compatível com o cadastro do CNS (Cartão nacional do
SUS) e com o cadastro socioeconômico do Sistema CAD-UNICO Bolsa Família.
Permitir Integração e Automações dos programas do DATASUS – MS.
O Sistema deverá permitir Integração com os seguintes programas do Ministério da Saúde: SIGTAP e com todas
as informações necessárias para geração em meio magnético do faturamento do SIA/BPA (módulo consolidado
e individual), CNES, SISPrenatal web, SISVAN, CadsusMultiplataforma, SINAN, SIAB, novo SI-PNI , SIHD01,
SISCAM.
Deverá ter integração automatizada e gerar arquivo para exportação obrigatório dos seguintes Sistemas: SIAB,
e-SUS módulo CDS, SIA-SUS, NOVO SI-PNI, Hórus, RAAS e SIS Pré natal;
Disponibilizar opções de auditoria com identificação completa dos processos realizados por todos os operadores
do sistema, de maneira simples através de consultas em tela ou relatórios do sistema;
O Sistema deverá possuir seus menus no formato de botões padrão touchscreen para acesso fácil a toque na
tela e todos os módulos do Sistema deverão funcionar de maneira dinâmica, Ex. em uma tela de sete e ou
quatro polegadas com visualização total dos menus na tela;
MÓDULO ESF (ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA).
Deve possuir cadastros domiciliar e individual compatível padrão SIAB e e-SUS/SISAB; e complementarmente
indicar área, micro área e agente comunitário de saúde responsável.
Deve permitir capturar a foto do domicilio, manter a tela da composição familiar identificando todos indivíduos
da família pela foto;
Deve permitir a Inclusão/exclusão dos componentes da família através do cadastro de usuários na composição
familiar, informar o grau de parentesco, ou transferência remoção de todos os familiares de uma determinada
família;
Deverá permitir digitação de todos os dados do módulo CDS e-SUS/SISAB, digitar o módulo PSE (Programa
Saúde na Educação) e exportando para o e SUS módulo PEC, gerar a PMA2 e SSA2 e informações
complementares, em relatório como prévia de faturamento E-SUS/SISAB, bem como todos os relatórios do ESUS/SISAB;
O Sistema deverá automatizar inicialmente o SIAB e o SISAB (e SUS) sem ser necessário a redigitação, através
da ferramenta integradora Thrift software DATASUS;
Módulo exportador e-SUS:
Deverá conter no mínimo os seguintes itens:
Escolher quais fichas deverão ser exportadas, dentre elas: Ficha Individual, ficha de atividade coletiva; ficha de
procedimentos; ficha de visita; ficha de atendimento individual; ficha de procedimento odontológico e ficha de
cadastro domiciliar.
Permitir selecionar determinada Unidade para qual o usuário irá exportar os dados para o PEC e-SUS.
Permitir gerar exportação por competência, ilustrar os dados que serão exportados para pré-conferencia do
usuário.
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Mostrar no grid, as possíveis glosas em cada ficha e em cada procedimento, para poder gerar a produção
novamente sem erros.
Gerar o arquivo compactado com todas as fichas acima descritas (ou selecionadas).
Os arquivos obrigatoriamente devem possuir nomenclatura utilizando o padrão UUID, os dados da ficha gerada
devem ser indicadas no nome do arquivo. Exemplo:
Primeira sequência deverá ser o número do CNES da Unidade, segunda sequencia deverá ser a competência
gerada, terceira sequencia deverá ser tipo da ficha, quarta e quinta sequencia deverá ser o identificador da ficha
na Base de Dados do cliente, e deverá terminar com a extensão (.esus) isso impede a existência de registros
duplicados na Base do e-SUS federal.
Módulo Importador e-SUS:
Deverá possibilitar a Importação das fichas já digitadas no próprio e-SUS (PEC ou CDS)
No mínimo as seguintes fichas: Ficha Individual, ficha de atividade coletiva; ficha de procedimentos; ficha de
visita e ficha de cadastro domiciliar.
Para comprovar a importações das seguintes fichas supracitadas, deverá ser registrado no sistema PEC ou CDS,
coletado a Base de Dados.
Após a importação o registro deve ser conferido via relatórios.
Relatórios e-SUS:
Sistema deverá ter no mínimo os seguintes relatórios:
- Resumo de exportação; - Procedimentos PEC; - Desfecho de visitas; - Quantitativos de atendimentos; - visitas
sintético e analítico; - estratificação; - condições de moradia sintético e analítico.
Com os seguintes filtros:
- unidade; - equipe; - Mês inicial e final; - ano.
Opções de impressão em PDF e texto .doc.
MÓDULO EACS (ESTRATÉGIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE) MÓBILE PARA TABLETS,
SMARTPHONES.
Deverá permitir a coleta de todas as informações dos Agentes Comunitários de Saúde seguindo o padrão do
SIAB e e SUS do Ministério da Saúde, através dispositivos móveis utilizando android 2.1 ou superior, em
dispositivos móveis como, smartphones ou tablets);O aplicativo móvel deverá trabalhar sem a presença da
conexão internet ou sinal de telefonia no caso smartphones, o aplicativo deverá ser instalado nos dispositivos
móveis para posterior migração dos dados ao sistema contratado, não precisando o município pagar os serviços
de internet para dispositivo móvel;
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Campo de busca deve conter : por imóvel, endereço, proprietário ou número da família no SIAB; Campo de
busca por Individuo;
Importação e Exportação da base de dados para uso remoto; Suporte a múltiplas visitas por imóvel; Suporte ao
sistema GPS; Histórico de visitas anteriores;
Geração de procedimentos para visitas realizadas; Armazena registro de data, hora e posição geográfica das
visitas realizadas;
Cadastro de imóveis, domicílios, famílias e membros familiares; Cadastro do imóvel (Ficha A domiciliar):Permite
anexar a foto/imagem do imóvel cadastrado; Cadastro domiciliar (E-SUS);
Informações Complementares (Entrada de dados quantitativos sobre crianças, hospitalizações e óbitos).
Conclusão da visita via posicionamento global (GPS), Cadastro de novos membros com os seguintes dados:Foto
do Paciente; Nome;RG;Organização Familiar;Grau de Instrução;Cartão SUS; Campo de Profissões com busca
rápida;Opção de checar esta pessoa como responsável pelo Imóvel em questão;Cadastro de pessoas (Ficha B):
Opção de fotos para inserir ao PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão) conforme parâmetros novos do eSus;Permite anexar foto/imagem da pessoa cadastrada; Permite anexar foto/imagem do atendimento realizado,
para futuras observações;
Questionário Individual (Informações Sociodemográficas) − E-SUS; Questionário Autorreferido de Condições /
Situações de Saúde (Condições de Saúde Gerais) − E-SUS; Opção de marcar Recusa de Informações, com
campo para marcar o mesmo; Log de alterações com histórico de ações por usuário/Tablet.Ficha de Visita
Domiciliar (Motivo da Visita, Busca Ativa, Acompanhamento, Desfecho da Visita) − E-SUS.
Na exportação para Banco de Dados, com imóvel já existente deverá:Atualizar as informações conforme última
interação;Em caso de novo imóvel, o mesmo verifica homônimo por Localidade, Logradouro e complemento e
número de imóvel, caso não ache nenhuma destas informações, deve criar um novo registro. Fotos tiradas pelo
dispositivo Mobile, deverá ser atualizado pela mais atual;
Gerar visita com procedimento padrão Sigtap, informando Código Sus, CBO do profissional que realizou a visita,
dados do imóvel, da pessoa entrevistada, hora e data com posição GPS;
Atualização de dados das pessoas do domicílio, foto, nome, documentação, telefone, sexo, organização familiar,
grau de instrução e Cartão SUS;
Atualizar ficha de visita domiciliar, Atualizar ficha B (padrão SIAB), Atualizar fotos do arquivo do paciente. Toda
e qualquer foto tirada pelo dispositivo móbile deverá ser: JPEG com resolução mínima 2 Mb Pixel, com limite de
tamanho de 200kb.
Na Importação do Banco de Dados, para o Dispositivo Mobile; Opção de importar todas as famílias da ACS, ou
apenas as selecionadas pelo usuário; Importação dos dados da ACS, como nome, área, micro área. Importação
das famílias Importação da Organização Familiar conforme base do cliente; Grau de Instrução por membro da
família já cadastrado;Profissão/Ocupação Importar o histórico das últimas 3 (três) últimas visitas realizadas pelo
devido ACS; Importar fotos do imóvel; Importar foto do PEC do Paciente; Importar fotos de arquivo da pessoa,
quantas fotos tiverem já no cadastro anterior; Informações do questionário Domiciliar; Importar informações
complementares; Importar questionário Individual conforme padrão E-SUS; Importar ficha de visita domiciliar;
Importar dados referente a Ficha B (SIAB) Instalação do software em dispositivo móbile deverá ser: APK para
instalação em um clique para iniciar, e um para confirmar a instalação do mesmo. Criar todos os diretórios
automaticamente; Usando Desinstalar tudo apenas o Gerenciador de Aplicativos do SO.
Sistema deverá permitir a confirmação/autenticação dos dados vindos através do tablete, para a base de dados
central (servidor)
Tela para selecionar por área e microárea
Grid mostrando o tipo do item a ser auditado.
Nesta tela, deverá mostrar o item atual no base de dados, o ítem alterado pelo ACS, e o auditor ter a
possibilidade de aceitar ou não a alteração.
Caso aceite, na base principal deve ser modificada conforme foi no dispositivo mobile.
Caso recuse, continua com o dado antigo sem atualizar.
O Sistema deverá permitir simultaneamente o cadastro individual e domiciliar do SIAB e SUS tanto na aplicação
como através do dispositivo em androide;
Permitir na visita do agente a visualização e localização do domicilio e do dispositivo através de GPS, importando
a altitude e longitude para o cadastro domiciliar na aplicação;
MÓDULO REGISTROS DE APLICAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICO E CONTROLE DE IMUNOBIOLÓGICO
PADRÃO SI-PNI (PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO CONTROLES, METAS, CAMPANHAS);
Tabela de Mapeamento e movimentações dos imunobiológico, deverá seguir modelo do novo SI-PNI do
DATASUS;
Carteirinha de vacinação especificadas de acordo com as necessidades do Município ou mesmo utilizando os
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padrões do DATASUS com retirada on-site;
Permitir cadastro de lotes, dizendo se o mesmo se encontra ativo ou inativo, vínculo da Unidade de Saúde,
imunobiológico, laboratório, apresentação, lote e validade.
PNI Exportação – deverá – gerar arquivo de exportação com extensão PNI dentro do formato do layout oficial do
ministério da saúde para o PNI Web, contendo: Arquivos de cabeçalho com identificação do sistema externo;
arquivo de boletim de movimentação do imuno; arquivo de lançamentos individuais das vacinas; arquivos de
lotes de imunos; arquivo de cadastro de pacientes vacinados.
Sempre deverá mostrar em tela, qual a versão do BD e da aplicação Si-Pni do governo que é compatível.
O módulo de exportação, deve ter a funcionalidade de exportar por competência, permitindo ao operador
personalizar o período de cada competência antes da geração do arquivo.
SiPNI atualizador de Regras Vacinais: deverá importar o arquivo de extensão .update fornecido pelo DATASUS
diretamente na aplicação sem intervenções manuais pelo operador, mostrando ao final, qual a versão que foi
atualizada.
Campanhas vacinais: o módulo deverá permitir criar campanhas vacinais, informando o nome da campanha,
esfera de abrangência (municipal, estadual, federal), data inicial e final da vigência, público alvo por sexo
(masculino, feminino ou ambos), público alvo com idade inicial e final contendo dias, meses e anos, estratégia
de vacinação, imunobiológico e dose.
No módulo de registro de vacinação, ao selecionar um paciente deverá indicar automaticamente em quais
campanhas previamente cadastradas o mesmo se encaixa, e ao selecionar a campanha, o sistema deve
automaticamente preencher estratégia, imuno e dose, evitando assim, erros de digitação.
Permitir controle de imunobiológicos, contendo: data da aplicação dos imunobiológicos, lote do imunobiológico
que foi aplicada, dose do imunobiológico que foi aplicada e a validade do imunobiológico (tempo de imunidade);
Aplicação de imunobiológicos com aprazamento automático de acordo com a dose e período do imunobiológico e
idade do usuário;
Aplicação de Imunobiológico permitindo dar baixa automaticamente dos imunobiológicos registrados
anteriormente sua entrada com lotes e validades, registro de campanhas de vacinação; campo para registro de
prováveis reações provocadas pelos imunobiológicos;
O sistema deverá ter no mínimo os seguintes relatórios:
- Sintético quantitativo geral; - Sintético por Unidade de Saúde; - Analítico por Unidade de Saúde; - Sintético
acumulado; - Analítico por profissional; - Acompanhamento mensal de doses aplicadas; - distribuição
proporcional por tipo de perda física; - lista de vacinados por vacina; - Lista de vacinas por vacinado; Movimentação específica; Proporção de perdas; - Valores absolutos de doses aplicadas e perdas técnicas por
tipo de imunobiológico em relação as doses aplicadas; - esquema vacinal; - vacina em atraso por usuário
analítico e sintético.
Todos os relatórios acima, com os seguintes filtros:
- unidade de saúde; - Paciente; - Profissional; - Grupo de atendimento; - Estratégia; - Imunobiológico; - país; estado; - cidade; - área; - microárea; - data inicial e final; - idade inicial e final; - Sexo; - Dose; - Comunicante
de Hanseníase.
Permitir a emissão de boletim mensal de doses aplicadas de imunobiológico e permitir a exportação dos dados
deste boletim para o programa SI-PNI do DATASUS, automatizando o processo, sem necessitar da redigitação.
Movimentação de Imunobiológico – deverá seguir o padrão de layout do DATASUS SI-Pni Web, com os
seguintes dados:
Ano, Mês, Unidade de Saúde; Imunobiológico; Laboratório; Apresentação; Disponibilidade anterior;
Indisponibilidade Anterior; Frascos Recebidos; Frascos transferidos; Frascos utilizados; Quebra de frascos; Falta
de energia; Falha de equipamento; Validade vencida; Procedimento inadequado; Falha de transporte; outros
motivos.
Seguir essa ordem para informar exatamente toda a movimentação do imuno dentro da Secretaria de saúde,
juntamente com a distribuição entra as Unidades de atendimento.
Tendo a opção de excluir o movimento ou editar o mesmo na mesma tela.
MÓDULO PARAMETRIZAÇÃO DE CAMPOS OBRIGATÓRIOS:
Permitir escolher quais campos adicionais no cadastro do pacientes, serão obrigatórios, além dos já obrigatórios
pelo DATASUS.
Permitir Níveis de acesso e de Visualização e Impressão para Cada Grupo de Acesso ao sistema.
MÓDULO ACOLHIMENTO – PORTA DE ENTRADA. (ESCUTA QUALIFICADA)
Permitir pré-agendar e acolher os pacientes que vem em busca de atendimento ou informação na Unidade de
Saúde. Para posteriormente saber as demandas com relatórios e demais estatísticas.
Nesse módulo deve conter pré-agendamento ao mínimo:
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Consultas, exames, triagem, vacinas, procedimentos, aplicação de medicamentos, suturas, observação e demais
orientações.
MÓDULO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS.
Permitir registro de solicitações médicas de exames, categorizar os pedidos de exames de urgência, gestantes e
normais;
Comprovante de atendimento por paciente, controle interno e etiqueta de protocolo com código de barras;
Informações completas sobre os exames, tais como: código, material, data de coleta, informações para coleta e
preparação para amostras;
Cálculo automático da data prevista do resultado na confirmação da coleta;
Emissão opcional do protocolo de registro de solicitações;
Emissão de fichas ou planilhas técnicas de trabalho (mapa de trabalho), por setor, por equipamento, e por
bancada;
Uso de código de barras em todas as etapas do processo;
Controle de material não coletado, pendências;
Manutenção das informações do pedido e incluir/alterar/excluir exames, controlado por senha;
Controle de entrada das amostras com auxílio de leitora óptica;
Emissão de etiquetas de código de barras para os vasilhames (tubos de ensaios) de coletas de materiais, tais
como: sangue, urina, fezes, secreções, etc.;
Análise dos resultados anteriores do paciente durante a assinatura dos exames ou na digitação e emissão de
laudos;
Digitação dos resultados obtidos dos exames, com cálculos automáticos quando desejado;
Permitir conferência em tela do laudo final, com liberação ou bloqueio de emissão pelo Bioquímico;
Cadastro de valores limites e das faixas de normalidade dos parâmetros de um determinado exame; Permitir a
retirada do resultado do exame no portal da saúde no site da prefeitura;
Geração de arquivos para o faturamento (SUS) individualizado e consolidado;
Gerenciamento completo de laboratório de apoio, envio de coletas de materiais para análise;
MODULO RAAS
O modulo RAAS - registros das ações ambulatoriais de saúde, permitir registrar ações da Atenção Domiciliar e
Atenção Psicossocial, sendo que cada tipo de ação deverá ter campos distintos e regras diferenciadas, deverão
ser personalizadas às suas necessidades de acordo com as normas do SUS.
No Módulo Atenção Psicossocial deverá ser possível incluir um atendimento novo (pacientes de primeiro
encaminhamento) ou continuidade, atendimentos para novas competências, preenchendo automaticamente os
campos chave para o atendimento. As ações podendo ser digitadas conforme estarem sendo realizadas.
O sistema deverá permitir filtrar ações realizadas em competências anteriores.
O sistema deverá validar diversas regras determinadas pelo Ministério da Saúde, para o preenchimento correto
das ações para evitar rejeições ou glosas posteriores na importação, por exemplo: compatibilidade entre as
ações, dados de preenchimento obrigatórios, etc.
Deve permitir imprimir os espelhos dos atendimentos.
Permitir exportar uma remessa de atendimentos registrados de acordo com o layout oficial do RAAS- DATASUS,
separando por competência e gerando campo controle evitando a redigitação.
Estar os dados principais no prontuário do eletrônico do paciente.
MÓDULO PLANEJAMENTO FAMILIAR SIS PRÉ-NATAL
Deverá permitir o cadastro de pacientes com acompanhamento e lançamento de todas as informações padrão
SIS-PRÉNATAL Ministério da Saúde DATASUS, gerar automaticamente um procedimento de adesão ao SISPRÉNATAL WEB quando gravar o cadastro da gestante, imprimir ficha cadastral de inclusão no SIS-PRÉNATAL
WEB padrão DATASUS; possuir integração com o web server do DATASUS no módulo SIS-PRÉNATAL DATASUS.
Exportador SisPre-natal Web, deverá conter a data inicial e final, tipo de exportação e unidade de saúde.
Seguir o padrão para exportação SOAP SimpleObject Access Protocol (ou SOAP)
WSDL O Web Services DescriptionLanguage (ou WSDL) é a linguagem de descrição de
Web services baseada em XML.
MÓDULO CADASTRO DE PACIENTES/USUÁRIOS DO SERVIÇO.
Cadastro completo com os seguintes itens: Código, Nome Completo, Data de Nascimento, Nome Social,
Nascimento, Cartão SUS, Cád-Único, NIS, telefone 1, telefone 2, Raça, Situação Familiar (buscar tipos situação
familiar do e-SUS), Profissão (buscar da tabela de CBOs), Religião, Grau de instrução, estado civil, nome da
mãe, nome do pai, nome do cônjuge, observações, portador deficiência, se permite receber SMS, número para
SMS, situação cadastral, opção para estrangeiro, país, estado, cidade, localidade, logradouro, número, CEP
(campo busca correios), se é residente no município, complemento, cidade de nascimento, nacionalidade, ESF a
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que pertence, micro-área a que pertence, e-mail, local de trabalho, endereço da empresa, Informações
trabalhistas, situação do emprego, Cargo/função, data de admissão, CPF, RG, Complemento, data de emissão,
UF, Emissor, PIS, CTPS, série, data emissão, título eleitor, zona, seção, certidões (para menores idade), tipo de
certidão, livro, folha, data emissão, tipo sanguíneo, Fator RH, frequenta escola, renda principal, naturalizado?,
país de origem, prontuário antigo, plano de saúde particular, arquivos de imagem, bloqueio de cadastro por
motivos diversos.
Botão para imprimir no mínimo 2 carteiras do cidadão.
Botão para imprimir no mínimo 2 tipos de FAA (fichas de atendimento ambulatorial).
Botão para imprimir a localização do endereço do paciente no mapa (google mapas).
Botão para agendamento rápido de: consultas, exames, vacinas, lista de espera, medicamento e triagem.
Botão para indicar qual dedo será colida a digital.
Botão para coletar foto via webcam ou via arquivo.
Cadastro para estrangeiros com tempo de validade do mesmo. Definido na hora do cadastramento.
Permitir anexar os documentos digitalizados do paciente, como RG, CPF, CNS...
Informações sobre alergias na tela de cadastro de pacientes
MÓDULO AGENDAMENTO DE CONSULTAS BÁSICAS E ESPECIALIZADAS
Permitir o agendamento de consultas que deverá ser de auto completar, por exemplo: quando digitador informa
o procedimento Ex: Atendimento em consulta básica o sistema já deve indicar quais CBO (Código Brasileiro de
Ocupação) são possíveis para tal procedimento, quando selecionar um CBO, por exemplo: médico clínico, o
sistema deve sugerir quais profissionais deste CBO atendem na unidade sugerida pelo operador e na mesma
tela quando se escolher o profissional, abrir agenda de atendimentos disponíveis para o referido profissional
com impressão de FAA. Identificação do paciente através do número de seu cartão SUS, pelo nome,
sobrenome, RG, CPF, data de nascimento, nome da mãe;
O sistema deve ao selecionar uma data e horário mostrar agenda dos profissionais com vaga disponíveis;
Emitir relatórios de consultas agendadas, com diversos filtros para acompanhamento das funções de consultas
médicas por dia, por especialidade por unidade de saúde, por sexo, por faixa etária...com quantidades
percentuais e valores;
Controlar e identificar a falta de pacientes possibilitando várias informações como absenteísmo por
especialidade, por unidade de saúde, por profissional, controlar a frequência de consultas, indicando pacientes
que mais utilizaram o serviço de saúde;
Mapa diário de consulta, por turno ou período que permita identificar todos os pacientes atendidos;
Controle de número de consultas já agendadas para o profissional e unidade de saúde, no momento do
agendamento;
Trabalhar com cronogramas individuais e cotas por profissionais e unidade de saúde.
Permitir e sinalizar/priorizar atendimento nos termos da lei 10.741identificando com ícone de fácil entendimento
de idosos e deficientes físicos conforme legislação vigente.
Permitir o agendamento da consulta com cartão de usuário através do leitor de código de barras;
Buscar um paciente pela leitura biométrica, para à partir disso, agendar uma consulta médica, colocar na lista de
espera, agendar procedimentos, exames ...
Permitir a impressão de FAA (Ficha de atendimento Ambulatorial) e guia de autorização de consultas em código
de barras;
Gerar faturamento SIA – SUS dos procedimentos digitados no agendamento de Consultas, permitir a
confirmação da consulta através da autenticação da Guia de consultas e da biometria validando a consulta como
atendida;
Fazer o controle do paciente faltante, gerando relatórios em relação a faltantes por especialidades, unidades de
saúde, profissional, etc.
Fazer o controle de cotas por convênios para cada unidade de origem, especialidade, profissional, em um
determinado período com a opção de controlar por valores ou quantidades dos agendamentos;
MÓDULO LISTA DE ESPERA, PARA CONSULTAS (POR ESPECIALIDADES), PARA EXAMES E
AIH/CIRURGIAS
Deve permitir a inserção na lista de espera automaticamente através do atendimento da consulta na digitação
do prontuário eletrônico, pela solicitação médica quando do encaminhamento para especialidade e ou cirurgia
ou solicitação de exames;
Deverá ter vários relatórios, entre eles o da previsão em dias ou meses da espera por uma especialidade e ou
exames;
MODULO PROCEDIMENTOS.
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No procedimento citopatológico permitir digitar o resultado no retorno do laboratório de patologia clínica, deverá
imprimir a ficha da coleta do citopatológico do colo do útero com informações padrão SISCAM COM número da
lâmina seguindo DATASUS;
Permitir lançar os procedimentos coletivos como palestras, reuniões de hipertensos, gestantes, etc. informando
o número de participantes, padrão e-SUS;
MÓDULO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DE PACIENTES.
Prontuário Eletrônico do Paciente Integrado com todos os módulos do sistema;
Prontuário do paciente deve seguir padrão SOAP (Subjetividade, compatível com e – SUS;
Prontuário Eletrônico do Paciente criptografado com níveis de permissão e visualização, contendo os seguintes
recursos: no momento do atendimento pelos profissionais: CID 10 (Código Internacional de Doenças), CIAP2
(Classificação Internacional da Atenção primaria 2) no momento da prescrição eletrônica do medicamento na
Unidade de Saúde, aparecer se o paciente tem precedentes de alergia, a partir do registro da pré-consulta.
Permitir ao profissional registrar o atendimento em sua totalidade e permitir o acompanhamento do quadro
clínico do paciente;
Permitir consulta aos medicamentos disponíveis em estoque, bulário de medicamento da ANVISA disponível no
momento da prescrição médica, visualização de todos os atendimentos com medicamentos prescritos, exames
solicitados, encaminhados, lista de espera, Apac, procedimentos, registro das ACS (agentes comunitárias de
saúde);
Na prescrição de medicamentos os profissionais deve visualizarem as últimas prescrições, emitidas pelo
prescritor e por demais prescritores e permitir de maneira fácil repetir as últimas prescrições;
Deverá permitir a cada profissional criar seus planos de terapias medicamentosas, de modo que eles fiquem
salvos e quando Profissional necessitar não precise fazer a inserção dos medicamentos uma a um;
Deverá permitir a visualização do banco de imagens do paciente tirada pelo profissional no momento do
atendimento, ou importada do dispositivo móvel quando a foto for tirada pela ACS;
Permitir anexar o prontuário de papel escaneado junto ao módulo atendimento da consulta;
Permitir a visualização dos exames digitados no módulo laboratório ou laudos junto ao prontuário do paciente;
Permitir o encaminhamento para especialidades ambulatoriais Ex: Dermatologia, urologia, cardiologia... inserindo
o paciente diretamente na lista de espera se o encaminhamento for de gravidade zero (ou normal) ou se do tipo
urgente encaminhar para a regulação. Permitir o encaminhamento hospitalar ou para Cirurgias se normal
encaminhar para lista de espera e se de urgência encaminhar para regulação, emitindo a Ficha de solicitação da
AIH (autorização para internamento hospitalar);
Permitir no momento do atendimento médico padrão SI PNI web padrão Datasus.
O Sistema deverá a partir do atendimento da consulta permitir ao profissional colocar em observação 08 horas e
Observação 8 e 24 horas gerando automaticamente o respectivo procedimento para fatura SIA-SUS.
Permitir se em observação definir o Setor, quarto e Leito, permitir a enfermagem executar o acompanhamento
dos sinais vitais pela equipe de enfermagem, informando a data e hora do registro;
Permitir ao médico prescrever os medicamentos para paciente em observação, permitindo a enfermagem ao
administrar o medicamento (checando) gerar um procedimento administração de medicamentos do SIGTAP;
O Sistema deverá utilizar o Padrão ICP Brasil para autenticação dos profissionais seguindo resolução 1.821 CFM
(conselho federal de medicina), permitindo o abandono do papel;
O Sistema deverá permitir criar os planos de diagnósticos para solicitação de exames, por exemplo: Gestação 1º
trimestre (exames a serem solicitados); Gestação 2º trimestre (exames a serem solicitados) Checagem
cardiológicas (exames a serem solicitados) de maneira fácil que o profissional escolha o plano de diagnóstico e
os sistema liste quais são os exames para a confirmação.
Na tela de Preparo de Enfermagem e Atendimento de Triagem, devemos ter os indicadores do devido paciente
com: RCQ, IMC, Glasgow, protocolo de manchester.
Os resultados de exames digitados pelos laboratórios de análises clinicas ou de imagem devem aparecer de
forma fácil para os profissionais que utilizam o prontuário;
Deve possuir protocolos de regulação que limite a solicitação de exames de acordo com a especialidade médica
Ex: Médico com especialidade clínico o sistema não deve permitir solicitar exames de endoscopia ou
colonoscopia; o sistema deve avisar ao profissional para encaminhar ao profissional Habilitado no caso o
gastroenterologista;
Deverá permitir ao médico utilizar o método informatizado para avaliação do risco cardiovascular de Framinghan
para os próximos 10 anos;
O Sistema deve dar acesso dentro do módulo prontuário aos dados do domicílio e composição familiar e todos
os dados cadastrais do domicilio e individuais padrão do e SUS com a foto de todos moradores do domicílio;
O sistema deve permitir ao médico a solicitação de procedimentos de APAC, preenchendo automaticamente
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todos dados padrão do formulário de solicitação da APAC; relacionados ao paciente e ao médico solicitante e
autorizador
O sistemas devera permitir a impressão das guias de solicitação de mamografia padrão do e SUS.
MÓDULO INTERAÇÃO COM PACIENTE:
Módulo para identificar todos os atendimentos com o paciente, seja ela por telefone, SMS, e-mail, carta ou
pessoalmente.
Em cada interação, gerar um número de protocolo. E vincular isso a cada atendimento específico do paciente.
Ex.: Código do atendimento de Consulta, exame, viagem etc.
MODULO ODONTOLOGIA:
O Sistema deverá permitir o Registro clínico odontológico do paciente com odontograma;
Registro dos agendamentos de consultas e procedimentos realizados;
Permitir ao profissional registrar os serviços realizados através do odontograma com início e término do
tratamento permitindo automaticamente colocar como abandono tratamentos não concluídos após a data
prevista na primeira consulta programática;
Permitir marcar vários dentes de um sextante S1, S2,S3,S4,S5 e S6 para realizar de uma vez os procedimentos
nos dentes selecionados dos respectivos sextantes.
Relatórios e gráficos dos atendimentos, por paciente e procedimento; relatório de CPO-D e CEO;
Visualização do resultado dos exames digitados nos prestadores de serviços e laboratórios
Permitir ao profissional à visualização de todos os serviços digitados pela equipe como: diagnósticos médicos,
visita do agente comunitário, imunobiológicos, internamento hospitalar etc.
Permitir na primeira consulta programática marcar com uma coloração diferenciada no odontograma, sendo uma
cor relacionando com os respectivos procedimentos a realizar e outra cor conforme o profissional for concluindo
os procedimentos;
Ao lançar os procedimentos deverá permitir fazer por sextantes, identificar um dente que será extraído,
identificar no dente a solicitação de RX, os procedimentos finalizados deverão estar disponíveis para o BPA
(SIA), com geração automática;
O módulo de atendimento do odontograma deve possuir todos os itens relacionados no módulo prontuário
eletrônico do 47 ao 51;
MÓDULO PPDC (PROGRAMA AO PORTADOR DE DOENÇA CRÔNICA)
Este módulo deverá permitir cadastrar todos os doentes crônicos com suas patologias, doenças concomitantes,
fatores de risco, complicações, esquema terapêutico, medida de risco cardiovascular para 10 anos padrão
Framinghan.
Deverá permitir dar saída automática dos medicamentos cadastrados no esquema terapêutico mostrando a
validade da receita, caso a validade já tenha expirado o sistema não deverá permitir dar saída nos
medicamentos;
Deverá gerar a ficha padrãohiperdia ministério da saúde;
MODULO PROTOCOLO DE FRAMINGHAM
Este módulo deve permitir ao profissional fazer a avaliação do risco cardiovascular, coronárias, cerebrovascular,
artéria periférica falha e doenças do coração:
Para realizar o escore de risco Framinghan o sistema deve contabilizando os seguintes marcadores:
Idade do paciente, colesterol total, Hdl, glicemia, uso do tabaco e pressão arterial;
Deverá permitir gerar em percentuais classificando como risco leve,moderado e alto
Para pacientes em risco leve o sistema deverá sugerir consulta médica 1 vez ao ano, para paciente em risco
moderado o sistema deverá sugerir consulta médica a cada 06 meses e para pacientes com risco alto o sistema
deverá sugerir consultas médicas a cada 3 meses;
Deverá manter um histórico das avaliações realizadas mostrando em na mesma tela a evolução dos marcadores.
MÓDULO AGENDAMENTO DE VIAGENS E CONTROLE DE VEÍCULOS.
Permitir os registros das viagens fazendo mapa da viagem para o motorista com nome e CPF ou RG dos
passageiros e acompanhantes que irão viajar e estabelecimentos de destino com o seu respectivo endereço;
Controle dos veículos da secretaria de saúde e suas utilizações, com cadastro de motoristas, veículos, cidadesdestino para deslocamento quando solicitado transporte para tratamento fora do município;
Cadastrar reserva de passageiros e veículos;
Agendar viagens para consultas e exames em outros municípios, com possibilidade de informar o tipo do serviço
que será realizado no paciente e o sentido se é ida/volta apenas ida ou apenas volta;
Emitir comprovante de viagens por motorista, itinerário, data;
Emitir lista de passageiros no padrão do departamento de estradas de rodagem;
Controlar quilometragem, com emissão de planilha de bordo pelo sistema;
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Permitir marcar faltante nos passageiros que agendaram a viagem e não compareceram para viagem, permitir
marcar em destaque em cor o indivíduo que faltou a viagem agendada;
Permitir emitir ordem para abastecimento;
Permitir controlar todas as despesas de manutenção do veículo;
Gerar relatório do total de gastos do veículo;
Gerar relatório nominal dos passageiros faltantes;
Gerar relatório do total de quilômetros rodado pelos veículos e pelos motoristas.
MODULO CONTROLE DE ESTOQUE
O Sistema deverá permitir cadastrar produtos de acordo com os grupos, por exemplo: medicamentos, material
médico-hospitalar, material odontológico, material de expediente, higiene e limpeza, com código de barras, etc.
Deve possuir a opção de cadastro de Subgrupo e Subclasse para cada grupo ou produto.
Deve permitir informar se o produto tem perfil para Atenção Básica, Atenção Especializada ou Ordem Judicial.
Deve permitir informar o estoque mínimo, estoque máximo e estoque de controle para cada produto em cada
farmácia ou unidade que o mesmo se encontre para dispensação ou transferência.
Deve possuir nome químico e nome comercial marca do respectivo fabricante quando da entrada da nota fiscal;
Cadastro da Apresentação (Comprimido, cápsulas, injetáveis, unidades, pasta, creme...);
Cadastro de Concentração (100mg, 200mg...);
Classificação terapêutica principal (Anti-hipertensos, hipoglicemiantes, antiácidos...);
Controlar lote e validade opcional de acordo com o tipo do produto no cadastro do produto;
Controle do Tipo de distribuição (se saída por transferência ou pelo paciente na farmácia);
Cadastro da Logística do Estoque contendo: Observação, Rua, Quadra, Estante, Lado;
No cadastro do produto conter o estoque mínimo para o período pré-determinado em dias;
Cadastro de fornecedor completo com endereço, razão social, CNPJ;
Cadastro de Fabricantes lotes e validades deverão ser atrelados à entrada da nota fiscal bem como o valor do
produto;
Classificação se psicotrópico ou antimicrobiano seu respectivo DCB e portaria;
Toda categorização de psicotrópicos e suas descrições de acordo com o preconizado na SNGPC (Sistema
Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) ANVISA a saber:
A1, A2, A3, B1,B2, C1,C2,C3,C4,C5, D1,D2,E e F;
Posologia Padrão para medicamentos;
Na saída de medicamentos avisar se o paciente tem alergia a medicamentos, campo de observação vinculada a
saída do estoque, na saída de medicamentos psicotrópicos das categorias B1 e B2 permitir registrar o número
da notificação (azul) de controle da vigilância sanitária;
Permitir dar a saída de medicamentos automaticamente pela leitura do código de barras da receita médica, o
sistema deve carregar os medicamentos receitados e escolher o mais próximo do vencimento na farmácia pelo
ponto de acesso do operador;
O sistema deve avisar na saída do estoque, caso a coleta para o exame cito patológico esteja atrasado, o
sistema deve avisar na saída do estoque caso a vacina do paciente esteja atrasado;
Permitir na saída de medicamentos, trazer os protocolos de orientação a dispensação de medicamento padrão
formulário terapêutico Ministério da Saúde;
Permitir exportar as informações do conjunto de dados definido na Portaria GM/MS nº 271/2013, que instituí a
Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), estabelecendo o conjunto de dados, fluxo e o cronograma de envio referente ao Componente Básico da
Assistência Farmacêutica, garantindo a interoperabilidade com o Serviço de webservice, disponibilizado pelo
Ministério da Saúde no sistema HÓRUS.
MÓDULO PEDIDO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS MATERIAIS ON-LINE
O sistema deverá possuir o recurso de solicitação dos pedidos através da web na seguinte forma: As
solicitações deverão possuir o status de solicitação aberta e solicitação concluída desta forma as unidades
integradas poderão começar suas solicitações e irem incluído os produtos no decorrer do período e quando
concluírem então as solicitações irão aparecer (serem visualizados) nas unidades distribuidoras;
Na solicitação o sistema deverá permitir informar: unidade solicitante, setor, unidade distribuidora, data e
produtos;
Na distribuição origem do estoque deverão aparecer apenas os pedidos concluídos mostrando o estoque do
respectivo produto na unidade solicitante, após a distribuição o sistema deverá gerar um guia com a relação dos
produtos lotes e validades na forma de declaração de recebimento este guia deverá acompanhar o produto até
o destino para conferencia e assinatura pelo responsável;
Quando da distribuição através do sistema ele deverá retirar o produto do estoque de origem e armazenar em
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forma de quarentena virtual para posterior Confirmação pela unidade de destino podendo o recebedor do
produto fazer a confirmação parcial ou total estornando o produto a quarentena;
O sistema deverá permitir padronizar produtos para cada unidade de forma que: uma unidade básica só
visualize e possa pedir produtos padronizados para aquela unidade básica.
Deverá permitir consulta ao registro do histórico de atendimento do paciente, assegurando a rastreabilidade do
produto dispensado (registro de lote e validade);
Opção para impressão do recibo de retirada de medicamentos em impressora não fiscal.
Permitir a saída dos medicamentos com leitora de código de barras, a partir da prescrição do profissional;
Cadastrar medicamentos com código de barras, ponto de reposição, classificação, unidade de medida e
componente ativo;
Cadastrar múltiplos almoxarifados, unidades e setores dentro de uma unidade de saúde.
Módulo Exportador Hórus:
Deverá conter tela com data inicial, final, tipo de exportação (entrada de produtos, saída de produtos,
dispensação de produtos por paciente) e destino.
Deverá exportar via Web-SERVICE o arquivo para o Hórus.
Deverá constar os protocolos dos envios, com datas de produção.
Deverá mostrar inconsistências em cada envio, para possíveis correções.
INTERNAMENTO HOSPITALAR E CONTROLE DE AIH´S (AUTORIZAÇÃO DE INTERNAMENTO
HOSPITALAR).
O Sistema deverá permitir a caracterização do Hospital com todos os setores, quartos e leitos, para proceder o
internamento do paciente (termo de responsabilidade pela internação e alta do paciente);
Deverá possuir toda parte de atendimento Médico no prontuário Hospitalar completo (prescrição de
medicamentos, exames, evolução do paciente, dieta alimentar e demais cuidados Médicos) com a opção da
visualização do Prontuário ambulatorial;
Quando no momento do atendimento médico o sistema já deverá permitir ao médico ir preenchendo a AIH –
modelo padrão DATASUS permitindo a pesquisa para um determinado procedimento o sistema deverá sugerir
quais Cid. serão validados no faturamento e vice versa mostrando o custo da AIH e tempo mínimo e máximo de
permanência;
O Sistema deverá mostrar ao médico no momento da seleção do procedimentos o custo da AIH e o tempo
médio de internação;
Deve possuir Evolução de Enfermagem com todos os serviços de atendimento de Enfermagem;
Deverá possuir os módulos: controle de estoque, procedimentos de enfermagem, imunização;
Deverá permitir lançar todas despesas e receitas do hospital;
Deverá permitir ao médico indicar a dieta do paciente, gerando o mapa das dietas nutricionais solicitadas ao
serviço de cozinha informando o setor, quarto, leito e paciente;
Deverá permitir informar ao laboratório o setor, quarto, leito, exames solicitados e nome do paciente;
Deverá emitir a conta do paciente com todos os custos da internação e tratamentos integrados com a
assistência ambulatorial em um determinado tempo, dividindo por convênio;
Controle do Número/código de Internação de acordo com o padrão do Ministério da Saúde tabela unificada;
Impressão do laudo da AIH´s conforme layout DATASUS;
Controle de AIH`s por prestadores e cotas a partir do módulo Autorizador de AIH`s;
Importação de lotes de cobrança de AIH's e automação do SIHDD;
Estatísticas por doenças, tempo médio de internação por profissionais/leitos, hospitais, períodos e etc.;
MÓDULO SERVIÇO SOCIAL DA SAÚDE
Este módulo deverá permitir as assistentes sociais e psicólogos fazerem o atendimento e acompanhamento dos
pacientes em vulnerabilidade social nos hospitais e demais unidades de saúde;
O Sistema deverá permitir importar a base cadastral do bolsa família já complementando o cadastro sócio
econômico;
O sistema deverá permitir registrar o atendimento multiprofissional para um mesmo paciente e ou família;
O sistema deverá permitir atendimento coletivo ou familiar;
Osistema deverá permitir mostrar a foto paciente bem como sua composição, foto do domicilio e demais dados
domiciliares;
O sistema deverá permitir realizar encaminhamentos imprimindo o guia de encaminhamento;
O sistema deverá permitir o registro de informações sigilosas onde somente o profissional que registrou poderá
ter acesso;
O sistema deverá permitir realizar o parecer social com: historicidade familiar, historicidade do usuário,
possibilidade de superação das dificuldades, avaliação social deverá manter um histórico de todas avaliações
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realizadas pelos profissionais;
MODULO VIGILÂNCIA SANITARIA.
Permitir cadastro de estabelecimentos, profissionais internos e externos, bairros, ruas, impostos, índices, laudos
e roteiros de vistoria, atividades, materiais;
Permitir cadastro de ocorrências, reclamações, serviços de vigilância;
Agendamento de visitas e vistorias a estabelecimentos, com registros destas informações;
Relatório de autuações por período;
Relatório por tipo de infrações e por período;
Emitir relatórios personalizados com as necessidades do setor;
Módulo licença sanitária
Emissão e baixa do DAM – Documento de Arrecadação Municipal;
Possui o cadastro dos estabelecimentos para emissão da licença sanitária;
Permitir solicitar o alvará através de requerimento específico direcionado ao sistema de Vigilância Sanitária;
Renovação de alvará individual e coletiva;
Módulo Visita do Agente de Vigilância Sanitária, na aplicação e em dispositivos móveis trabalhando sem a
presença da conectividade no formato off line, onde as visitas previamente agendadas no sistema da base são
exportadas para Tablet ou smartphones utilizando aplicativo androide 2.2 ou superior, deve permitir no modulo
móbile coletar todas informações do roteiro de visitas, descrição do procedimento de visita padrão SIGTAP para
quando exportar para sistema de base informe ao SIA SUS, deve permitir que através do dispositivo móbile
possa tirar fotos que ficará anexado ao procedimento de visita, ou mesmo retirar foto através de maquinas
fotográficas e anexe ao banco de imagens vinculados ao procedimento de inspeção sanitária, caso a denúncia
gere um processo sanitário ou multa o sistema deverá abrir a possibilidade de gerar o documento de
arrecadação sanitária, permitir o parcelamento e o cálculo automático da parcela; Por área (alimentos, etc.);
Infrações sanitárias; Controle dos documentos para emissão de Alvarás (na abertura do processo);
Controlar financeiramente multas e irregularidades dos estabelecimentos;
Geração das informações ao SIA – SUS DATASUS – MS;
MODULO SINAN
Modulo SINAN (Sistema de Informações e Agravos de Notificações) permitir a partir do registro médico no
prontuário a impressão da Guia de notificação com preenchimento automático de todos os dados do paciente
unidade e possibilidade de impressão no momento do atendimento com geração de numeração padrão das
regionais de saúde;
Permitir relatórios de vistorias e rastreabilidade aos domicílios, com registros destas informações;
Controle estatístico das doenças de notificação registradas no Município;
Controle das incidências com possibilidades de quantificar por bairro com maior incidência;
Coleta de informações, para com estas informações desencadear ações;
Estatísticas por CID;
Estatísticas por período, CID, faixa etária, sexo;
Gráficos do número de casos de doenças de notificações, por período, região;
Informações especificas sobre DST (doenças sexualmente transmissíveis) por sexo e unidade de saúde.
MÓDULO SISVAN (SISTEMA DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL).
Permitir a partir da pré-consulta cadastrar o usuário no SISVAN (sistema de Informações de Vigilância Alimentar)
seguindo padrão do Ministério do Desenvolvimento Social, permitindo a coleta de todos os dados como data do
atendimento, peso, estatura, vacinação, aleitamento, peso ao nascer, DUM, se é gestante, se esta no SIS
Prénatal, unidade e profissional;
Emitir ficha cadastral do SISVAN, fazer o acompanhamento das datas/faixas etárias padrão do SISVAN, possuir
vários relatórios como: ficha cadastral padrão SISVAN, número de gestantes cadastradas por unidades de
saúde, número de crianças cadastradas por unidades de saúde e faixas etárias, número de usuários cadastrados
com seus respectivos números de NIS (Número de Informação Social do Bolsa Família).
Modulo SAMU.
O Sistema deverá possuir a rotina de entradas de dados a partir do recebimento da ligação telefônica pelo painel
do TARM (técnico auxiliar de regulação médica) que avalia localiza o usuário no banco de dados, inclui
informações sobre o chamado e sobre a vítima e grau de gravidade poderá encaminhar ao médico regulador se
for o caso;
O painel do Médico Regulador SAMU deverá ter acesso aos históricos clínicos do paciente em atendimento em
forma de prontuário, deverá nesse mesmo painel estar disponível os resultados de exames, onde de maneira
simples ele irá definir o encaminhamento necessário a equipe para assistência e operador de frotas;
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Painel operador de Frotas, nesse módulo o operador de frotas terá a possibilidade em uma única tela manter
atualizada a localização de toda a frota, o sistema deve mostrar a distância em relação ao local (endereço
registrado pelo TARM no início da chamada) permitindo assim pelo status da ambulância definir a mais próxima
para o atendimento;
Deverá monitorar o tempo do atendimento desde a ligação até a chegada no local de atendimento;
Deverá fazer o controle da manutenção, ordem de abastecimento e bloquear ambulâncias em manutenção;
Deverá automatizar seus procedimentos com a produção do SIA SUS;
Emitir relatórios diversos em relação aos atendimentos e controle de veículos.
MÓDULO PRONTO ATENDIMENTO - PA
Modulo para atendimento de consultas/procedimentos para Pronto Atendimento, que no mínimo contenha:
Unidade, período do agendamento, com alta, internado, setor, ala.
Grid para visualizar os pacientes internados, com visualização em cores para maior entendimento do corpo
clinico, com cores vermelha e amarela para indicar o próximo horário para prescrever ou aplicar uma
medicação, demais cuidados ou suturas.
Cor vermelha para indicar procedimento/sutura deverá ser realizado abaixo de 5 minutos.
Cor amarela para indicar procedimento/sutura deverá ser realizado acima de 5 minutos.
Indicador mostrando em qual leito/ala/setor o devido paciente se encontra.
No mesmo módulo, ao selecionar o procedimento/sutura a ser realizado, indicar o profissional responsável pela
execução do mesmo.
Aplicação medicamentosa para prescrições já definidos pelo médico responsável, onde apenas seleciona o
medicamento e a enfermagem já aplica e diz o responsável.
Impressão em formato de FAA para faturamento conforme layout vigente.
MODULO PRESTADORES DE SERVIÇOS
O Sistema deverá permitir autenticar por código de barra a presença do paciente para consulta ou exames;
Permitir controlar e gerar a fatura no formato SIA SUS em TXT e relatório apenas dos pacientes que
autenticaram presença, para que o prestador anexe à nota fiscal;
Permitir a digitação de laudos de RX, Ultrassonografia, exames de análises clínicas...
O Sistema deverá permitir o controle das cotas de prestadores através do controle de contratos.
MODULO REGULAÇÃO
O Sistema deverá permitir a integração com o Prontuário do Paciente (de onde deverão sair as solicitações ao
Médico Regulador) Para: Exames/APAC, Consultas Especializadas ou leitos hospitalares;
No painel do Médico regulador deverá ter integração com o prontuário do paciente e resultados de exames,
servindo de apoio ao Médico regulador no momento da autorização ou do desenvolvimento da solicitação ao
médico solicitante e no mesmo painel acesso as sobras de vagas de consultas, exames e ou leitos hospitalares,
bem como acesso nesse painel a lista de espera para o Médico regulador incluir na lista de espera com
gravidade 10 ou liberar (agendar) tal procedimento se necessário;
Na tela do médico regulador deverão estar apenas as solicitações encaminhadas como urgência;
O sistema deve permitir na tela do regulador selecionar por tipo de encaminhamento Consulta, Exames,
AIH/Cirurgias;
No caso do tipo de regulação para consultas especializadas mostrar na tela do regulador em ordem cronológica
a especialidade, unidade e profissional solicitante;
Para o caso de exames ou procedimentos hospitalares mostrar na tela com a listagem em ordem cronológica de
solicitação o tipo do exame e ou procedimentos solicitado;
O Médico Regulador poderá autorizar, devolver, negar ou deixar aguardando a solicitação;
O Médico regulador poderá devolver ao profissional solicitante para questionamentos diversos que servirá como
um canal de troca de informações entre os profissionais;
Na tela do atendimento dos profissionais (não reguladores) deve aparecer de forma clara quando existe uma
solicitação encaminhada ao regulador e essa é devolvida pelo regulador para mais informações.
MODULO OUVIDORIA.
Registro de todas as reclamações, denúncias e ou elogios identificando setor departamento ou pessoa física
destinatário do registro. Esse módulo deverá ter um painel onde o Ouvidor recebe a denúncia e encaminha ao
departamento ou chefe do setor, permitindo a este receber e dar a explicação sobre o caso devolvendo ao
Ouvidor, que munido dessa informação poderá postar ao usuário final, este módulo deverá estar disponível no
Portal saúde e Cidadania onde terá outros serviços de forma on-line.
MÓDULO PORTAL DO CIDADÃO (SITE PARA ACESSO DOS USUÁRIOS ATRAVÉS DE CASA SERVIÇOS
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E INFORMAÇÕES)
A partir de um cadastramento prévio em unidade de saúde o operador do sistema devera imprimir, uma senha
provisória para entregar ao usuário dos serviços e ter acesso ao portal da saúde, onde terá disponibilidade de
vários serviços da saúde:
Quando entrar no portal pela primeira vez o sistema deverá obrigar o usuário a cadastrar uma nova senha;
Deverá permitir no mínimo os seguintes serviços/informações:
Retirar a carteirinha de imunobiológicoção, retirar resultado de exames, consultar estoque de medicamentos
disponíveis na farmácia municipal, disponibilizar a RENAME, permitir consultar a morbidade ambulatorial por
grupo de Cid e por Cid sintético, permitir consultar sua posição na lista de espera de exames e ou consultas,
permitir consultar lista de espera por especialidades e tipos de exames e cirurgias.
MÓDULO APAC (AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS DE ALTO CUSTO)
O Preenchimento do Laudo de solicitação da APAC deverá ser a partir do atendimento médico no prontuário
com preenchimento automático de todos os dados da guia de solicitação da APAC.
Autorização com emissão da numeração (integração com o módulo autorizador do DATASUS);
Controla a emissão das APAC, com controle da competência de validade, podendo ser gerada conforme o
número de atendimento, com bloqueio;
Relatório para emissão das APAC;
Gerar arquivo para importar APAC;
Os registros deverão ser visualizados no prontuário multidisciplinar do paciente;
MODULO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO.
Este módulo deve permitir através da triagem/acolhimento pré consulta, definir a intensidade da dor do paciente
através da régua da dor, classificando em três tipos de dor leve, moderada e intensa fazendo as classificações
de 1 a 10 padrão de avaliação internacional de Manchester para dor;
Deverá possuir no mínimo 50 fluxogramas (motivos de atendimentos) e para cada fluxograma o sistema deve
automaticamente sugerir as diversas patologias correspondente ao fluxograma selecionado classificando as nos
05 tipos de cores padrão Manchester, e permitir a descrição das queixas do paciente e avaliação do
classificador;
A classificação aferida com o campo descritivo, deverá aparecer automaticamente para o profissional que irá
fazer o atendimento;
Após realizada a classificação o sistema deve permitir reclassificar o paciente.
MÓDULO PMAQ (PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO
BÁSICA)
Este módulo deve permitir a partir da coleta de informações dos módulos que exportarão para o SIAB, avaliar no
mínimo 05 indicadores de cada item descritos abaixo do Manual Instrutivo de Qualificação dos Indicadores de
Avaliação da PMAQ-AB do sendo eles 1 – Saúde da Mulher 2 – Saúde da Criança 3 – Saúde Bucal 4 – Controle
de Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial 5 – Saúde Mental e 6 – Produção Geral de acordo com os indicadores
do Manual
MÓDULO PAINEL ELETRÔNICO PARA COMUNICAÇÃO COM O PACIENTE
O Módulo deverá estar integrado com monitor ou televisor para fins de controle de
Filas, para atendimento de consulta/exames/farmácia. O mesmo deverá organizar as filas de espera de acordo
com a retirada de senhas que pode ser pelo próprio paciente escolhendo a opção de do atendimento através de
totens de alto atendimento e ou distribuições manuais de fichas de controle de filas, depois através de um
painel o sistema deve permitir, chamar o número e emitir sinal sonoro. Para o caso do atendimento médico o
sistema deverá permitir ao profissional do consultório chamar o paciente através do bota de chamado presente
na tela da agenda do profissional, quando o profissional executar o chamado o sistema deverá mostrar a foto
do paciente a ser chamado para o atendimento onde aparecerá no painel da sala de espera o nome do paciente
chamado juntamente com o respectivo profissional e número do consultório/sala o sistema deverá imitir um
sinal sonoro e mostrar no mínimo as últimas 03 chamadas na tela. O sistema deverá dividir por setores Ex:
clínica médica recepção 01, central de especialidade recepção 02 de maneira simultânea e descentralizada no
mesmo televisor ou painel.
MÓDULO SISCAN – SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO CÂNCER
Possibilitar o registro da solicitação pelos profissionais no atendimento da consulta dos exames de mamografia
ou cito e histopatológico no padrão do SISCAN
Solicitar informações complementares de anamneses conforme protocolo do SISCAN
Permitir digitar o resultado do cito patológico e ou da mamografia por prestadores de serviços padrão SISCAN
Permitir todos os dados acima para os seguintes tipos de exames 1) Cito de colo 2) cito de mama 3) Histo de
colo 4) Histo de Mama 5) Mamografia
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Permitir a Digitação do Diagnóstico definitivo de Câncer informando o prestador a topografia e morfologia do CA.
Permitir ao prestador de serviço a digitação do Laudo e Tratamento sugerido
Permitir a visualização de todos os dados nas unidades de saúde conforme permissão
Desenvolver integração com o WEBSERVER do Ministério da saúde
ENVIO DE SMS
O sistema deverá possuir mecanismos para permitir o envio de SMS (Short MessagesSender) a partir do número
do telefone celular do cadastro paciente, para: consultas permitindo configurar por especialidades, para exames
permitindo escolher os tipos de exames, para vacinas aprazadas, e campanhas de saúde como dia D da
Dengue.
O sistema deverá permitir alterar e excluir o agendamento mudando assim o destinatário para envio do SMS.
MODULO CORREIOELETRÔNICO
Este módulo deverá ser o meio de comunicação entre os operadores do sistema onde o médico poderá interagir
com a farmácia, com o laboratório ou setor de internação.
Deverá permitir aos usuários pedir suporte ao técnico da empresa mandando arquivos em anexos quando
necessários.
O sistema deverá permitir selecionar um usuário ou grupo de usuários para mandar um comunicado exemplo:
avisar as recepções que um determinado médico não atenderá em uma determinada data.
MÓDULO CALL CENTER DA SAÚDE
Este módulo tem como principal função servir de canal de comunicação entre os usuários e o serviços de saúde
realizando a Humanização dos atendimentos, avaliando e auditando a qualidade dos atendimentos, deverá
trabalhar no mínimo os 05 eixos da saúde: Atenção Básica, Atenção especializada, Saúde Bucal, VigHiperdia,
Ouvidoria.
O Sistema deverá ao atender ao registro do número do telefone efetivar a busca automaticamente do cadastro
do cidadão no sistema, a partir da confirmação dos dados cadastrais interagir com os eixos citados acima
separando os por assunto, deverá gerar um número de protocolo automaticamente para controle e busca,
deverá possuir interação para quando o Call center ligar ou atender as ligações as informações digitadas
deverão ser visualizadas no Prontuário eletrônico do paciente.
MODULO CORRESPONDÊNCIA
Este deverá permitir mandar correspondência aos usuários do sistema com algumas pendências com o serviço
exemplo: Cito patológico em atraso, Campanhas sobre a saúde do homem, saúde da mulher, correspondências
diversas pela faixa etária X Sexo X Rua X Bairro;
Permitir editar o formato e tamanho da letra, sair automaticamente o nome do emitente e endereço para
etiquetar as correspondências;
MODULO B.I. (BUSINESS INTELLIGENCE)
Possuir um número ilimitado de análises; Ser Altamente amigável para o usuário; Acessibilidade (Permitir ser
acessado via Web podendo o usuário acessar os principais navegadores (Internet Explorer, Firefox e Google
Chrome); Plataforma (Processa grandes volumes de dados em plataforma 32 e 64 bits, não havendo limitação
por parte da ferramenta).
Interface intuitiva e amigável ao gestor, com interação na análise através de cliques do mouse, executado em
ambiente Internet e Intranet; Marcadores de seleção para execução de uma análise gravada; Pesquisas de
dados numéricos e texto; Análise dinâmica das informações com cliques do mouse; Combinações dinâmicas de
filtros de dados; Seleções de informação no próprio gráfico ou tabela de análise; Cruzamento de informações
entre áreas;
DrillDrown, DrillUp para navegação em profundidade nas informações; Troca dinâmica de dimensões, nos
gráficos, pelo usuário; Botão voltar e avançar seleções; Versão do software em português; Fácil acesso aos
diversos dashboards da solução, através de estrutura de Menus; Variedade de formas de análises – indicadores,
gráficos, tabelas; Recurso que permite a alternância de um estilo de gráfico para outro estilo, pelo próprio
usuário, sem a necessidade de programação adicional; Análise de histórico de dados de no mínimo 5 anos; A
ferramenta cria a própria base de dados evitando custos adicionais com banco de dados; Capacidade de
processamento de grandes volumes de dados com alta performance; Exportação de dados para os formatos
TXT, CSV, Hipertexto (HTML), XML e Excel (xls), PDF;
O Sistema deverá ter os seguintes painéis/cubos já prontos para apresentação:
a)Painel de Controle contendo os principais indicadores e análises da saúde: Quantidade de atendimentos;
Quantidade de consultas agendadas; Quantidade de unidades de atendimento; Quantidade de pacientes
cadastrados com CNS e sem CNS; Quantidade de atendimentos por Profissionais; Quantidade de atendimentos
médicos por especialidade; Gráfico contendo a quantidade e percentual por tipo de atendimento; Por Cid, Por
CBO; Gráfico contendo a quantidade de atendimentos por ano, podendo detalhar mês a mês; Gráfico da
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quantidade e percentual de atendimentos por sexo; Gráfico da quantidade e percentual de atendimentos por
faixa etária; Gráfico da quantidade e percentual de atendimentos por unidade de saúde;
b) Painel dos exames todos lançamentos em relação a exames, prestadores divididos em exames de análises
clínicas e demais exames, por profissional por unidade, Exames X CID...
c) Painel do estoque mostrando todas informações relativa as saídas de medicamentos por unidade de saúde
quantidades valores ação terapêutica, pacientes que retiraram um determinado medicamento ...
d) Painel AIH deverá trazer a morbidade Hospitalar por dia por mês podendo acessar um determinado
procedimento e quais pacientes realizaram o determinado procedimento hospitalar...
E) Painel Regulação, deverá mostrar qual o médico que mais encaminha do tipo urgente, qual a especialidade
mais requisitada, Cid ... Quantos atendimentos autorizados, negados, devolvidos, pendentes, cancelados
f) Painel e SUS todas informações relevantes sobre o cadastro domiciliar e individual, mapeando, doenças
crônicas coletadas pelas ACS (agentes comunitárias e demais dados da visita domiciliar...
g) Painel Classificação de risco, permitir elencar quantidades de atendimentos de emergência, muito urgente,
urgente, pouco urgente e normal, permitir visualizar quais pacientes foram atendidos como urgentes;
Permitir classificar os fluxograma com os percentuais com maiores atendimentos e selecionar um determinado
fluxograma e a partir dele verificar quais pacientes foram atendidos com esse quadro.
h) Painel com todas as informações do Novo SIS Pré natal web do ministério da saúde, com informações sobre a
gestação como (tipo da gravidez, gravidez planejada, risco da gestação, uso de álcool, fumo, drogas,
cardiopatia, cirúrgias, isoimunização RH, oligo/polidrânio, violência doméstica, diabetes gestacional. eclampsia,
infecção urinária, HIV/Aids, trabalho de parto...
Antecedentes obstétricos: número de partos, vaginais, cesariana, óbitos, número de abortos, aborto molar,
nascidos vivos.... Número de consultas durante a gestação...
i) Painel lista de espera com no mínimo as seguintes indicadores:
Quantitativo e percentuais por gravidade, modalidade (se exames ou Consultas), Situação (se espera,
Autorizado, Agendado), CBO, Idade dos pacientes e nome dos pacientes.
Clevelândia, 05 de outubro de 2015.
JOSÉ MURILO MAIA GREVETTI
Pregoeiro
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ANEXO II - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de
seus atuais administradores;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País;
d) Declaração de inexistência de fatos impeditivos, apresentada de acordo com o modelo constante no
Anexo III;
e) - Declaração de que o proponente “não possui empregados menores de 18 anos”, de acordo com o
modelo constante no Anexo VI.
PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL:
a) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação
de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à
Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da
proponente ou outra equivalente na forma da lei;
b) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de
Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente
ou outra equivalente na forma da lei;
c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa
de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da
proponente ou outra equivalente na forma da lei;
d) - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,
consistente na apresentação de:
- CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS;
- CRS (Certidão de Regularidade de Situação) do FGTS.
e) - Alvará de Licença de Funcionamento da empresa licitante, expedido pelo Órgão competente da sede
da mesma, compatível com o objeto licitado;
f) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento a Lei nº. 14.440/11, de
07/07/11.
PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
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Para comprovação da qualificação de capacidade técnica
a) Atestado de Capacidade Técnica, mínimo de 01 (uma) Instituição Pública, onde a empresa prestou ou
presta serviços de forma satisfatório e proporcional ao objeto;
b) Comprovação de exportação e-sus;
c) Comprovação de acesso ao sistema off-line (tablet).
Para comprovação da habilitação técnica
a) - Comprovação de que conta em seu quadro técnico, com no mínimo 02 (dois) funcionários com
graduação na área de Saúde Publica. A comprovação deverá ser feita incluindo cópia autenticada do
diploma ou do certificado de conclusão de curso da Graduação e da especialização e da carteira de
trabalho de cada técnico vinculando a Empresa proponente ou documento que o valia.
b) - Declaração de que o Software da empresa proponente utiliza o Padrão ICP – Brasil, para
autenticação das assinaturas digitais realizadas pelos profissionais de saúde no Prontuário eletrônico do
paciente, que, de acordo com a Resolução 1.821 do CFM (Conselho Federal de Medicina) permite o
abandono do papel. A empresa proponente deverá confirmar esta qualificação, apresentando certificados
de capacitação técnica de membros de sua Equipe emitidos por pessoa jurídica de direito publico.
c) - Comprovação através de certidão ou declaração do INPI (Instituto de Nacional de Propriedade
Industrial) de Registro do Software da empresa proponente.
d) - Atestado de visita nos locais dos serviços a serem instalados, expedido pela Secretaria Municipal de
Saúde.
PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Qualificação econômico-financeira do último exercício social (2014/2015), mediante a
apresentação dos seguintes documentos, na conformidade da Norma Brasileira de Contabilidade T2 e T3,
devidamente protocolados na junta comercial:
a.1)
a.2)
a.3)
a.4)
balanço patrimonial;
demonstrações contábeis;
termo de abertura do livro diário;
termo de encerramento do livro diário.

O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário
oficial, sendo que as de Capital Aberto deverão, ainda, vir acompanhado de Parecer de
Auditor(es) independente(s);

Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório
distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 30 (tinta) dias da data marcada para o
recebimento dos envelopes nºs 01 e 02.

A qualificação econômico-financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do
primeiro balanço patrimonial poderão apresentar o termo de abertura do balanço e os balanços
mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
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
Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em
plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos
documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando
emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a
autenticação.
Clevelândia, 05 de outubro de 2.015.
JOSÉ MURILO MAIA GREVETTI
Pregoeiro
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MODELO
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. ______/_____
PROCESSO Nº. ______/_____
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores.
......................................., ........ de .......................... de ..........
( Data da abertura da Proposta)
(assinatura do representante legal da empresa e carimbo do C.N.P.J)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ.
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MODELO
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. ______/_____
PROCESSO Nº. ______/_____
O(A) licitante _________________________________________, com domicílio (ou sede) na cidade de
_______________________, estado ___________________, endereço _______________________ através
de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) _______________________________, DECLARA,
sob as penas da lei e para os fins do Edital de Pregão Presencial nº. ______/______, que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto
e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital.
......................................., ........ de .......................... de ..........
( Data da abertura da Proposta)
(assinatura do representante legal da empresa e carimbo do C.N.P.J)
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM O
CREDENCIAMENTO, EM ENVELOPE PRÓPRIO.
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MODELO
ANEXO V – PROCURAÇÃO DO REPRESENTANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. ______/_____
PROCESSO Nº. ______/_____
Pelo presente instrumento particular de procuração, a EMPRESA “_____________________”, com sede
na
Rua
_____________________,
n.º______,
devidamente
inscrita
no
CNPJ
sob
n.º
__________________________,
representada,
neste
ato,
por
seu
sócio-gerente
Sr.__________________________, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade,
nomeia e constitui seu representante, o Sr._________________________, estado civil, profissão, portador da
cédula de identidade RG n.º__________________, e do CPF n.º ___________________, a quem são
conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial nº. ______/______,
instaurado pelo Município de Clevelândia, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da
apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos
e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
......................................., ........ de .......................... de ..........
( Data da abertura da Proposta)
(assinatura do representante legal da empresa e carimbo do C.N.P.J)
OBS: Esta declaração deverá ter com firma reconhecida em cartório
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MODELO
ANEXO VI – DECLARAÇÃODE LICITANTE EMPREGADOR
PESSOA JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. ______/_____
PROCESSO Nº. ______/_____
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório Pregão Presencial nº.
______/_______, junto ao Município de Clevelândia, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º
..............., não possui em seu quadro permanente de funcionários, menores de 18 (dezoito) anos
desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos
desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmo a presente.
......................................., ........ de .......................... de ..........
( Data da abertura da Proposta)
(assinatura do representante legal da empresa e carimbo do C.N.P.J)
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MODELO
ANEXO VII - CARTA-PROPOSTA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Ao Município de Clevelândia – Paraná
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. _____/______ – Comissão de Licitação - Carta-Proposta de execução dos
serviços.
Apresentamos nossa proposta para a execução dos serviços discriminados na proposta magnetica e termo de
referência, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
2.
DADOS BANCARIOS





3.
3.1.
Nome e Código do Banco:
Nome e Código da Agencia:
Localidade da Agencia (Cidade e Estado):
Numero da Conta Bancária:
Nome do Favorecido
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO COTADO (INSERIR PLANILHA DE PREÇOS OFERECIDOS)
Deverá ser cotado, preço unitário, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
O Prazo de execução dos serviços de todo o objeto
3.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias a plena execução dos serviços, tais
como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre a
execução.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
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ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. ________/_________
Contrato particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si
celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, e, de
outro
lado,
a
empresa
denominada
________________________________, na forma abaixo:
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede à Praça Getúlio Vargas, 71, inscrito no CNPJ nº 76.161.199/0001-00, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, ALVARO FELIPE
VALÉRIO, brasileiro, casado, engenheiro florestal, portador da carteira de identidade sob nº. RG-8.152.753-9SSP/PR., inscrito no C.P.F. sob nº. 045.826.149-14, residente e domiciliado à Rua Barão do Rio Branco, s/nº.,
Apto. 03, Centro, nesta cidade; e,
CONTRATADA: _______________________________________________________________________
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente contrato tem por objeto a elaboração de projetos relativos à Contratação de empresa de
especializada para implantação e treinamento de software, abrangendo migração/importação
dos dados atuais, implantação, suporte e treinamento de pessoal, assessoria técnica para
monitoramento estatístico e manutenção mensal do sistema para as Unidades de Saúde do
Município de Clevelândia, o qual provém do Pregão Presencial nº. ________/______, levado a efeito no
dia ___/___/_____, uma vez que a CONTRATADA sagrou-se vencedora no referido evento.
Item
Quant.
Unid.
Descrição dos Serviços
Valor Mês.
(R$)
Valor Total.
(R$)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela prestação dos serviços, o valor total de R$.
...................... (...................................................)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- O pagamento dos serviços licitados ocorrerá da seguinte forma:
PARAGRAFO PRIMEIRO: Dos serviços de Implantação e Treinamento: em 03 (três) parcelas iguais nos
dias 14 (quatorze) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com execução efetuada.
PARAGRAFO SEGUNDO: Da Manutenção Mensal: nos dias 14 de cada mês, em parcelas de igual valor,
mensais e sucessivas.
PARAGRAFO TERCEIRO: Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento
de Compras, para o devido empenho, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, Prova de regularidade relativa à
Seguridade Social – INSS, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
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PARAGRAFO QUARTO: O Município fará a retenção do I.N.S.S., I.S.S. e do I.R.R.F.P.J – Imposto de Renda
Retido na Fonte - Pessoa Jurídica, incidentes sobre o pagamento de qualquer parcela decorrente da execução
dos serviços previstos neste edital, assim como promoverá o recolhimento dos respectivos valores às entidades
credoras.
PARAGRAFO QUINTO: O valor correspondente à retenção do I.N.S.S. e do I.R.R.F.P.J – Imposto de Renda
Retido na Fonte - Pessoa Jurídica terá que ser expresso na Nota Fiscal de forma isolada de outros valores.
CLAÚSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- O pagamento decorrente da contratação ora ajustada correrá por conta das dotações orçamentárias
adiante mencionados:
 05- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
 05.02- Fundo Municipal de Saúde;
 103020015.2.010000- Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento;
 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
 3.3.90.39.05.00.00.0- Serviços Técnicos Profissionais.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMONSTRAÇÕES DO SOFTWARE
- A CONTRATA se obriga a efetuar as demonstrações do software aos servidores da Secretaria Municipal de
Saúde no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data de abertura deste certame, os quais farão a
avaliação e aceitação do mesmo, sendo que os serviços deverão estar em conformidade com as especificações
de sua proposta.
PARAGRAFO PRIMEIRO: As demonstrações do software ocorrerão na sala de reuniões existente no Prédio do
Paço Municipal, sito à Praça Getúlio Vargas, 71, nesta cidade de Clevelândia/Pr.
PARAGRAFO SEGUNDO: Caso o software apresentado pela proponente vencedora não atenda as exigências
constantes do Termo de Referencia, a proposta financeira desta será desclassificada e em seguida será
convocada a proponente classificada em 2º ou 3º lugar.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela implantação do software e capacitação dos funcionários no prazo
de 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura do contrato, bem como, pela qualidade dos serviços
fornecidos.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Sempre que necessário, com maior urgência, a CONTRATADA deverá prestar
assessoria por outros meios acordados entre as partes, tais como; fax, telefone e/ou e-mail, sem qualquer
custo para o licitador (município).
PARAGRAFO SEGUNDO: Os serviços serão executados na Secretaria de Saúde e suas Unidades.
PARAGRAFO TERCEIRO: A Capacitação, treinamento e Assessoria Técnica aos funcionários da Secretaria de
Saúde, serão desenvolvidos na Unidade Central de Saúde e em suas Unidades, neste Município de
Clevelândia/Pr.
PARAGRAFO QUARTO: Todos os materiais necessários para a execução total dos serviços objeto do presente
edital, serão fornecidos pela CONTRATADA.
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PARAGRAFO QUINTO: A CONTRATADA da licitação deverá designar pessoal com habilitação Técnica
Especializada para a Capacitação e treinamento, na área de Saúde Publica.
PARAGRAFO SEXTO: É vedada a cobrança de qualquer quantia, seja a que título for, dos funcionários que
participarão da Capacitação.
PARAGRAFO SÉTIMO: Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a Secretaria
Municipal de Saúde antes da execução dos serviços correspondentes.
PARAGRAFO OITAVO: A CONTRATADA se obriga a executar os serviços em conformidade com o preço,
qualidade dos serviços e quantidades especificadas em sua proposta, tais como: tributos e/ou contribuições,
bem como despesas com mão-de-obra, descolamentos, hospedagem, alimentação, diárias, equipamentos,
veículos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, taxas de administração,
lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços ou outros encargos indispensáveis ao perfeito
cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, de forma a não onerar, sob qualquer pretexto ou
motivo, a administração pública municipal;
PARAGRAFO NONO: A CONTRATADA deverá mensalmente fornecer a Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um)
arquivo/relatório impresso e encadernado, com todos os índices e demonstrativo das atividades desenvolvidas
pelos funcionários responsáveis por cada Departamento.
PARAGRAFO DÉCIMO: A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente assessoria técnica de 8hs na
Secretaria Municipal de Saúde, para sanar todas as eventuais duvidas dos funcionários.
PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O Sistema deverá utilizar tecnologias de última geração, como linguagem de
programação preferencialmente Java, PHP ou Rubyonrails, sendo totalmente WEB, possuir aplicativos
desenvolvidos em Android ou Ios para aplicativos móveis e banco de dados robusto e estável; O sistema
deverá ser Multiplataforma, (deverá funcionar em no mínimo dois bancos de dados diferentes dando opção a
Prefeitura em escolher qual plataforma deseja usar) Oracle 10.0 ou superior e ou PostegreSql 9.2 e ou Mysql
5.6 ou superior; O Sistema deverá ser totalmente WEB utilizando se apenas um navegador como: Internet
Explorer, Mozilla Firefox, dolphinbrowse, Chrome etc. não será permitido a instalação de quaisquer outros
aplicativos nas máquinas clientes, nem utilizado emuladores, exceto suas instalações nos servidores; Deve
possuir no cadastro do usuário a coleta da biometria, que deverá estar no ligine nos módulos agendamento de
consultas, procedimentos, exames, saída de medicamentos e prestadores de serviços etc.; Permitir a captura
da foto do paciente pelo sistema automaticamente na tela de cadastro do paciente, não atenderá o item se
apenas salvar em arquivo e depois inserir no cadastro do usuário; O Sistema deve possuir cadastro de usuários
do sistema compatível com o cadastro do CNS (Cartão nacional do SUS) e com o cadastro socioeconômico do
Sistema CAD-UNICO Bolsa Família, conforme demais descrições no termo de Referencia.
PARAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: É vedado a CONTRATADA transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto
deste instrumento, sem anuência expressa do licitador.
CLAÚSULA SEXTA – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- Os serviços serão executados, na Secretaria Municipal de Saúde e todas as suas Unidades.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- O prazo de duração do presente instrumento é de 12 (doze) meses, com inicio no dia __/__/__ e termino no
dia __/__/__, podendo, referido prazo, ser prorrogado por períodos sucessivos até o limite de 48 (quarenta e
oito) meses, em conformidade com o que estabelece artigo 57, incisos I e II, da lei 8.666/93, mediante termo
aditivo.
CLÁUSULA OITAVA- DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS COTADOS
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- Os serviços deverão ser de boa qualidade, atender eficazmente às finalidade que deles naturalmente se
esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, em conformidade com os preços,
qualidades e prazos especificados em sua proposta, podendo ser rescindido o presente instrumento a qualquer
momento, desde que os serviços não estejam sendo executados conforme convencionado, cabendo à infratora
as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, bem como será vedada a participação
em licitações futuras.
PARÁGRAFO ÚNICO: Todos os serviços prestados pelo licitante vencedor deverão atender às exigências de
qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade,
atentando se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90
(Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA NONA - DO GESTOR DO CONTRATO
- Fica designado para atuar como gestor do contrato, após a assinatura deste, a Secretária Municipal de
Saúde, a qual acompanhará todas as ocorrências e adoção de providências pertinentes ao perfeito
desempenho do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
- Ao MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA é assegurado o direito de inspecionar, a qualquer tempo, através de
seus técnicos ou propostos, a execução dos serviços, sendo-lhe garantido o livre acesso aos mesmos, devendo
a contratada prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela fiscalização, sob pena do não
pagamento do valor da fatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os serviços serão fiscalizados por funcionários nomeados através da Portaria nº. 063/15,
de 04/05/2015, os quais acompanharão todas as ocorrências e adoção de providências pertinentes ao perfeito
desempenho do objeto licitado.
.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
- O preço dos serviços de manutenção mensal poderá sofrer reajuste somente a partir do 13º (décimo
terceiro) mês de vigência da contratação, desde que haja disponibilidade orçamentária para tal fim e as
partes convenham quanto ao índice de reajustamento a ser aplicado (IGPM), o qual levará em conta a
desvalorização da moeda ocorrida nos últimos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
- O prazo de vigência da presente licitação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia
............./.........../............. e termino no dia ............./.........../............., podendo o mesmo ser dilatado em
conformidade com o que estabelece artigo 57, inciso I, da lei 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
- São obrigações da CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Obedecer aos prazos de execução dos serviços contratados;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Manter durante toda a execução deste instrumento contratual, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação solicitadas neste edital (artigo
55, inciso VIII, da lei nº. 8.666/93); e,
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PARÁGRAFO TERCEIRO: Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução deste instrumento
contratual, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações
assumidas neste instrumento, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais
e comerciais.
PARÁGRAFO QUARTO: Fornecer em caráter intransferível e não exclusivo cópia do Software, em versão
atualizada.
PARÁGRAFO QUINTO: Disponibilizar para o CONTRATANTE treinamento para o software contratado,
conforme definido nas demais cláusulas deste Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: Tornar disponível para o CONTRATANTE versões evoluídas mediante aperfeiçoamentos
das funções existentes, implementações de novas funções e adequações às novas tecnologias, buscando o
aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o investimento do CONTRATANTE e a
competitividade do produto no mercado;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Tornar disponível ao CONTRATANTE releases atualizadas da versão do produto
sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em
mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
PARÁGRAFO OITAVO: A partir do momento que a CONTRATANTE liberar nova versão ou release do produto,
a garantia da versão antiga vigorará por um prazo de 60 dias. Após esse período, a versão anterior será
descontinuada, tornando sem efeito as obrigações desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste instrumento;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A partir da assinatura do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a
disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação dos
Softwares objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação
de novas versões dos Softwares lançadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE, após a instalação do Software, se obriga a assinar de imediato, o
documento denominado TERMO DE DISPONIBILIDADE, autorizando aí o início do faturamento do contrato.
Não tendo o CONTRATANTE assinado o referido termo sem justificativa, ficará a CONTRATADA, de igual
forma, autorizada a iniciar o faturamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Entende-se por instalação do Software, a disponibilização do mesmo no equipamento
do CONTRATANTE de forma a permitir a este sua utilização e com isso, viabilizar os serviços de implantação,
conversão e/ou importação de dados, parametrização e demais serviços.
PARÁGRAFO QUARTO: Na disponibilização do software, o CONTRATANTE passa a ser exclusivo responsável
pelo mesmo, nos termos desta cláusula;
PARÁGRAFO QUINTO: O CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e
condições estabelecidas neste contrato e durante a vigência do mesmo;
PARÁGRAFO SEXTO: Obriga-se o CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso por
terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no
uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em
locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer
modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De
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igual forma, lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do
Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da
CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse do CONTRATANTE,
que deverá ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada
pela mesma.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O não cumprimento da obrigação do parágrafo supra, pelo CONTRATANTE não
impedirá o início do faturamento deste contrato, sendo certo que, neste caso a CONTRATADA entregará o
produto em mídia eletrônica, mediante a assinatura do TERMO DE DISPONIBILIDADE.
PARÁGRAFO OITAVO: O CONTRATANTE obriga-se a notificar à CONTRATADA, por escrito, quando houver
indícios ou suspeita de existência de cópias não autorizadas do Software ora licenciado, prestando os
esclarecimentos e assistência nos esforços que a CONTRATADA venha a fazer para recuperar os prejuízos
verificados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
- A CONTRATADA fica impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a sua
reabilitação perante a própria autoridade que lhe aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas
neste contrato e das penas aplicáveis por infração ao contido art. 7º da Lei n°. 10.520/2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do contrato, a
contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos
devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla
defesa, as seguintes cominações administrativas, cumulativamente ou não, com as penalidades previstas
neste instrumento:
a) - Advertência;
b) - multa de:
b.1 ) - 1% ( um por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso ou execução parcial,
limitado a trinta dias;
b.1.1) - Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o
descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nas letras “b.2” e “c”;
b.2) - 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, nos casos de rescisão por culpa da CONTRATADA, o
que caracteriza a inexecução da obrigação assumida;
c) - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura; e,
d) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Uma vez configurado o inadimplemento contratual, a multa de que trata o parágrafo
anterior será deduzida do pagamento devido pela Prefeitura ao adjudicatário, independentemente de
comunicação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Após a conclusão do processo administrativo, garantida a ampla defesa, serão
devolvidos os valores retidos na forma do parágrafo anterior, corrigidos pelo índice da poupança, caso o
julgamento seja favorável ao licitante.
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PARÁGRAFO QUARTO: O prazo das obrigações contratadas admite prorrogação nos casos e condições
especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, ser feita por escrito,
fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida
contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da
competente prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- O presente contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei nº. 10.520/02 e, subsidiariamente, pela
Lei nº. 8.666/93, pelos Princípios de Direito Público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da Teoria
Geral dos Contratos e disposições de direito privado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos com a aplicação dos preceitos legais
referidos no “caput” desta Cláusula, na doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
- O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial,
nas seguintes hipóteses:
a) - Infringência de qualquer obrigação aqui ajustada, conforme estabelece o artigo 77 da Lei nº. 8.666/93;
ou,
b) – Pela materialização de qualquer das causas mencionadas no art. 78 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
- As partes responsabilizam-se por si e seus sucessores quanto ao fiel cumprimento do que aqui foi pactuado,
elegendo o Foro da Comarca de Clevelândia, Estado do Paraná, para a solução de qualquer questão dele
decorrente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem certos e ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo, para que surta os efeitos legais.
Clevelândia, _____ de _________________ de ________.
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ALVARO FELIPE VALERIO
CONTRATANTE
______________________________
______________________________
CONTRATADA
T E S T E M U N H A S:
NOME: ____________________________
RG n°. ____________________________
NOME:____________________________
RG nº. ___________________________
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_________________________
Assinatura
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