CPL/SA
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PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 127/2014
DATA DE ABERTURA: 26 de novembro de 2014
HORÁRIO: 11h00
ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.COMPRASNET.GOV.BR
CÓDIGO UASG: 200100
A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, por meio de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria
nº 1.206, de 20/10/2014 do Senhor Secretário Geral do Ministério Público Federal, de conformidade com
o processo nº 1.00.000.0013295/2014-32, comunica aos interessados que fará realizar licitação do tipo
menor preço, execução indireta, empreitada por preço global, na modalidade Pregão Eletrônico, nos
termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, bem como da Lei nº 8.666,
de 21/06/1993, com as devidas alterações, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e demais normas
pertinentes.
SEÇÃO 1 – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos continuados de manutenção preventiva
e corretiva dos sistemas hidrossanitário, gás liquefeito de petróleo - GLP, irrigação automatizada, poço
semi artesiano, sistema de combate a incêndio constituído por hidrantes e chuveiros automáticos e
sistema fixo de Dióxido de Carbono CO 2, no Edifício-Sede da Procuradoria Geral da República (PGR) e
nos imóveis administrados pela PGR/MPF, assim como nas áreas circunvizinhas aos lotes, com
fornecimento de todo material de consumo, máquinas e equipamentos necessários à execução dos
serviços, sem custos adicionais para o CONTRATANTE, e fornecimento de peças e componentes
mediante ressarcimento, conforme anexos.
1.2. Em caso de discordância entre as especificações do objeto contidas no COMPRASNET e as
constantes neste Edital, prevalecerão as constantes neste último.
1.3. São partes integrantes deste Edital:
1.3.1. Termo de Referência (Anexo I);
1.3.2. Modelo de Declaração de Regularidade Resolução CNMP 01/2005-Atualizada (Anexo II);
1.3.3. Minuta de Contrato (Anexo III);
1.3.4. Planilha de Custo e Formação de Preços (Anexo IV);
1.3.5. Declaração de Conhecimento das Condições do Local (Anexo V).
1.3.6. Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e Administração Pública
(Anexo VI).
SEÇÃO 2 - DA DESPESA
2.1. A despesa com os serviços de que trata o objeto é estimada em R$ 60.614,65 (sessenta mil, seiscentos
e quatorze reais e sessenta e cinco centavos), mensal.
SEÇÃO 3 – CONDIÇÕES PRELIMINARES
3.1.O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições
de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
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3.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor da Procuradoria Geral da República, denominado
Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
constante da página eletrônica.
3.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO 4 - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com
o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de
recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras
que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar
com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a
Procuradoria Geral da República.
4.3. Não poderão participar da licitação sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim
entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem
recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem
representando interesse econômico em comum.
4.4. Não poderá participar da licitação consórcio de empresa, qualquer seja sua forma de constituição.
4.5. Não poderá participar da licitação cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação
Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
4.6. É vedada a participação na licitação e a contratação de empresa que tenha como sócios, gerentes ou
diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, compreendido o
ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e
indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução nº
37/2009-atualizada do Conselho Nacional do Ministério Público. (Apresentar Declaração do anexo II, no
momento solicitado pelo Pregoeiro)
4.7. É vedado à futura CONTRATADA manter empregados, no âmbito do CONTRATANTE, que sejam
parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores da Procuradoria Geral da República,
observando-se também, no que couber, a vedação de reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre
estes e órgãos da administração pública.
SEÇÃO 5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, o licitante deverá estar devidamente cadastrado no
COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br), bem como no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores.
SEÇÃO 6 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
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6.1. Conforme art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da
sessão pública qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação do ato convocatório do Pregão,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, pelo endereço www.comprasnet.gov.br ou pelo e-mail
[email protected] .
6.2 Conforme art. 19 do Decreto nº 5.450/2005, os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo
licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet pelo endereço www.comprasnet.gov.br
ou pelo e-mail [email protected] .
6.3. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação e responderá os esclarecimentos solicitados no prazo de até
24 (vinte e quatro) horas.
SEÇÃO 7 – DA PROPOSTA E DO ENCAMINHAMENTO
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observados data e horário limite estabelecidos.
7.2. O licitante registrará no sistema declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
exigidos neste Edital, antes de registrar sua proposta, sujeitando-se a sanções legais na hipótese de
declaração falsa.
7.3. O licitante registrará no sistema declaração de elaboração independente de proposta antes de registrar
sua proposta, sujeitando-se a sanções legais na hipótese de declaração falsa.
7.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão
pública de seu recebimento.
7.5. No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos relacionados com salários, encargos
trabalhistas, previdenciários e sociais, tributos e contribuições, e todos os demais impostos, taxas e outras
despesas decorrentes de exigência legal ou das condições para fornecimento dos serviços/materiais.
7.6. A simples participação neste certame implica em:
7.6.1. Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
7.6.2. Que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as
que constam da Minuta de Contrato anexa a este Edital.
SEÇÃO 8 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A partir da data e do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por
comando do Pregoeiro, no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br
8.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de
mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3 A sessão pública será suspensa:
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a) Por decisão do Pregoeiro, quando forem verificados transtornos ou impedimentos ao bom
andamento do certame;
b) Automaticamente, às 18h, caso não tenha sido encerrada;
c) Para análise mais detalhada da proposta, após o encerramento dos lances.
8.4 Caso o certame seja suspenso, o Pregoeiro deverá indicar a data e o horário previstos para reinicio da
sessão pública.
SEÇÃO 9 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES
9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9.3. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os licitantes poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os itens ou lotes abertos.
9.4. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, limitada ao prazo
máximo de 20 minutos.
9.5. Após este ato, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lances cujo valor for
considerado inexequível.
9.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas
previstas no Edital.
9.7.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado
para a contratação.
9.9. Se houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, considerarse-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta
classificada em primeiro lugar.
9.10. Na hipótese do item anterior e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte
forma:
a) classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem
na situação prevista neste subitem 9.9;
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b) convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta
dentre as classificadas na forma deste subitem 9.10, “a”, para que, no prazo de 5 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta,
obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será
classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação
deste subitem 9.10, “b”, ou não ocorrendo sua regularização fiscal, ou, ainda, não ocorrendo a
contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes,
classificadas na forma deste subitem 9.10, “a”, para o exercício do mesmo direito.
9.11. Caso não ocorra a contratação ou a situação prevista nos subitens 9.9 e 9.10, o objeto será
adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
SEÇÃO 10 – DA ETAPA DE JULGAMENTO/ACEITE
10.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados,
sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) proposta(s) com o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL.
10.2. Para fins de aceite da proposta, serão exigidos do licitante classificada em 1º lugar:
10.2.1. O envio via sistema de proposta atualizada de acordo com o lance final oferecido,
planilhas de custos e formação de preços (Anexo IV), a indicação da Convenção Coletiva adotada dos
profissionais envolvidos, no prazo máximo de 2 dias a partir da convocação da empresa pelo Pregoeiro no
chat..
10.2.1.1. Para cada categoria solicitada apresentar discriminação de todos os componentes de
custos e despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como: remuneração, encargos sociais,
benefícios direto e indireto (transporte e alimentação, etc.).
10.2.1.2. No modelo da Planilha de Custo e Formação de Preços (Anexo IV) constam os
parâmetros, referência aos adotados pela PGR. A inclusão de qualquer item não previsto nas planilhas
deverá ser devidamente justificado sob pena de desclassificação da proposta e a consequente convocação
da 2ª classificada para apresentar as Planilhas de Custo e Formação de Preços para a devida análise, e
assim sucessivamente.
10.2.1.3. Limite máximo aceitável para o valor global mensal da contratação dos serviços de
60.614,65 (sessenta mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos), e limite máximo de valor
unitário conforme Anexo I com base no inciso X do art. 40 da Lei 8.666/1993.
10.3. A proposta, as planilhas de custos e formação de preços poderá ser enviados por fax ou email em
virtude de problemas no envio via sistema ou outro problema técnico.
10.3.1. No caso acima, o Pregoeiro comunicará via chat, o recebimento no devido prazo e a
disponibilização dos documentos no site da transparência da PGR (www.transparencia.mpf.mp.br).
10.4. Em caráter de diligência, os documentos remetidos poderão ser solicitados em original ou por cópia
autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo
estabelecido pelo Pregoeiro, para CPL/PGR, situada a SAF sul, Quadra 4, Conjunto C, Bloco B, sala 202,
Brasília-DF .
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10.5. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula,
será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PGR/MPF ou,
ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido.
10.8. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.9. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo as planilhas de composição de
preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que as compõem necessitem
de ajustes aos valores estimados pela PGR.
10.10. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente
inexequíveis.
10.11. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio
de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de
mercado do objeto deste Pregão.
10.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº
8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os
seguintes procedimentos:
10.12.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e
comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
10.12.2. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em
dissídios coletivos de trabalho;
10.12.3. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao
Ministério da Previdência Social;
10.12.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
10.12.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
10.12.6. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou
com a iniciativa privada;
10.12.7. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas
de suprimentos, supermercados e fabricantes;
10.12.8. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
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10.12.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
10.12.10. Estudos setoriais;
10.12.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
10.12.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis
que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
10.12.13. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
10.13. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar que apresentar sua proposta com o
salário inferior ao indicado nas planilhas poderá, após diligência, ajustar os salários no prazo
estabelecido, desde que não altere o valor total da proposta. O não atendimento da diligência no prazo
fixado ou a recusa em fazê-lo caracteriza-se hipótese de desclassificação da proposta.
10.14 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar
eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
10.15. Não serão aceitas propostas de empresas que estejam incluídas como inidôneas em um dos
cadastros abaixo:
10.15.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da
União (http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/).
10.15.2. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União
(http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/responsabilizacao/arquivos/Inidoneos.html).
10.15.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho
Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
10.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subsequente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
10.17 O não envio da documentação nos prazos previstos nos itens anteriores importará na
desclassificação do licitante.
SEÇÃO 11 – DA HABILITAÇÃO
11.1. Após a aceitação do objeto, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação do
licitante no SICAF e em outros documentos exigidos no Edital.
11.2. Para habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
11.2.1 Habilitação Jurídica - Nível II no SICAF;
11.2.2
Regularidade
Fiscal
Federal
Nível
11.2.3 Regularidade Fiscal Estadual/Municipal - Nível IV no SICAF ;
III
no
SICAF;
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11.2.4 Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, emitida pelo COMPRASNET;
11.2.5. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), emitida pelo COMPRASNET;
11.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, consultada pelo Pregoeiro, no site do TST.
11.2.7. É facultado e recomendável aos licitantes realizarem vistoria no local onde serão
executados os serviços, ocasião em que serão sanadas as dúvidas porventura existentes, não cabendo
qualquer alegação posterior por desconhecimento das condições locais.
11.2.7.1. A não realização da visita não admitirá ao licitante qualquer futura alegação de
óbice, dificuldade ou custo não previsto para execução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação.
11.2.7.2. A vistoria de que trata o subitem anterior deverá ser agendada no telefone (61)
3105.6540 das 13h00 as 17h00, com, no mínimo, 01 dia de antecedência .
11.2.7.2.1. Se por qualquer motivo a referida declaração de vistoria, não estiver junto com
a documentação, será considerada, se houver, a segunda via em poder da Comissão Especial de
Licitação, para fins de habilitação.
11.2.7.3. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, o licitante deverá
apresentar declaração formal assinada pelo representante legal do licitante ou preposto, sob as penas
da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos,
assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer
questionamentos futuros, (Anexo.V) Declaração de Conhecimento das Condições do Local.
11.2.8.Comprovação de Registro de Pessoa Jurídica e quitação referente ao presente exercício, expedida
pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura – CREA do domicílio ou sede da empresa,
comprovando habilitação para o desempenho dos serviços do objeto desta licitação;
11.2.9. Relação explícita e declaração formal da disponibilidade da licitante de equipamentos, veículos e
pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação;
11.2.10. Apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura, de profissional(is) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido por
entidade competente, pertencente(s) ao quadro permanente da empresa na data prevista para a entrega da
proposta, com atribuições compatíveis e detentor(es) de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),
por execução serviços relativos a fiscalização, coordenação, supervisão ou execução de manutenção
predial em edificação com área construída igual ou superior a 35.000,00 m2 (trinta e cinco mil metros
quadrados), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da área do edifício sede da Procuradoria geral
da República, com expressa comprovação das seguintes parcelas:
a) Manutenção de instalações hidrossanitárias prediais;
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b) Manutenção de sistemas de combate a incêndio pressurizados com hidrantes e
chuveiros automáticos;
Manutenção de sistemas de GLP para cozinhas industriais;
11.2.11. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnicoprofissional deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por
profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
11.2.12. Em se tratando de pessoa física ou jurídica contratada temporariamente para a prestação de
serviços, situação que somente será aceita se o prazo contratual da prestação for igual ou superior a 90
(noventa) dias, será exigida cópia autenticada do contrato de prestação de serviços, devidamente
registrado no CREA.
11.2.13. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices
relativos à boa situação financeira (Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC)), por ocasião da consulta ao SICAF, deverão comprovar possuir patrimônio líquido não inferior de
R$ 72.000,00, correspondente a aproximadamente 10 % (dez por cento) do valor estimado anual da
contratação ( Art. 31, §3º da Lei 8.666/93), sob pena de inabilitação.
11.2.14. Capital Circulante Líquido – CCL ou Capital de Giro (ativo circulante – passivo circulante) no
valor mínimo de 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado
para a contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último
exercício social.
11.2.15. Declaração, conforme modelo constante do Anexo VI, que contenha relação de compromissos
assumidos, demonstrando que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a
administração pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data prevista para apresentação da
proposta, não é superior a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido, podendo este ser atualizado na
forma do subitem 11.2.13.
11.2.15.1. Com o objetivo de demonstrar a veracidade das informações prestadas no subitem anterior, o
licitante classificado, provisoriamente, em primeiro lugar, deverá apresentar a Demonstração de
Resultado.do.Exercício.(DRE).referente.ao.último.exercício.social.
11.2.16. Caso seja detectada divergência no valor total dos contratos firmados com a administração
pública e/ou com a iniciativa privada, informada na declaração de que trata o subitem 11.2.16. de 10%
(para mais ou para menos) em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do
Exercício (DRE), o licitante deverá apresentar os devidos esclarecimentos juntamente com a
documentação referente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – Art. 31 da Lei nº 8.666/93.
11.2.17. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial,
expedida.pelo.distribuidor.da.sede.do.licitante;
11.2.18. Para fins de habilitação, a verificação de documentos habilitatórios pelo órgão promotor do
certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova
conforme disposto no § 4o do artigo 25 do Decreto nº 5.450/2005.
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11.2.19. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.2.20. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.2.21. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e EPP, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.2.22. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666, de 21
de julho de 1993, sendo facultado à este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.2.23. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro
poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, efetuar consulta ao órgão responsável
pela emissão do documento para verificação de sua regularidade.
11.2.24. O não envio da documentação nos prazos previstos nos itens anteriores importará na inabilitação
da licitante.
SEÇÃO 12 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
12.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASNET, para o email [email protected] .56766, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a
qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
12.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a
Procuradoria Geral da República SAF SUL Quadra 4, Conjunto C, Bloco B, sala 202, CEP 70050-900,
Brasília-DF.
SEÇÃO 13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo
próprio do sistema, intenção de recorrer, sendo, em caso de deferimento, concedido-lhe o prazo de 3 (três)
dias para a apresentação das razões do recurso.
13.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará preclusão do direito
recursal;
13.1.2. Os recursos imotivados ou ineptos não serão recebidos;
13.1.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
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13.2.
Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número
de dias, que começarão a correr da apresentação das razões do(s) recorrente(s), sendo-lhes assegurado
vista imediata dos autos.
13.3. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro da Procuradoria Geral da República, o qual poderá
reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los à autoridade superior,
devidamente informado, para apreciação e decisão no mesmo prazo.
13.4. Declarado o vencedor da licitação, não havendo manifestação dos demais licitantes quanto à
intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao
titular da unidade para homologação.
13.5. Encerrada a sessão pública, a ata será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de
todas as licitantes e da sociedade.
SEÇÃO 14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.Fica estabelecido o Acordo de Nível de Serviço constante do Anexo do Termo de Referência, cujos
descumprimentos contratuais serão descontados nos percentuais definidos.
14.2. Com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a
Procuradoria Geral da República poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou
adjudicatárias as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (dez) dias corridos, a contar da comunicação oficial,
nas seguintes hipóteses:
b.1) – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento
das obrigações pactuadas, até o máximo de 10% (dez) sobre o valor da parcela inadimplida;
b.2) – 10% (dez) sobre o valor total contratado no caso de inexecução total e 5% (cinco por
cento) sobre o mesmo valor, no caso de inexecução parcial do objeto.
c) suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Procuradoria Geral da República, pelo
prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos
pagamentos eventualmente devidos pelo órgão contratante à adjudicatária, acrescido de juros moratórios
de 1% (um) ao mês, ou cobrado judicialmente.
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14.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do subitem 14.1. poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não à penalidade de multa da alínea “b”.
14.5. As penalidades previstas nesta cláusula obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei
8.666/1993, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/1999.
14.6. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, ”b” e “c” do item 14.1
poderão ser interpostos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
14.7 No caso das penalidades previstas no item 14.1, alínea “e” e “d”, caberá pedido de reconsideração ao
Exmo. Sr. Procurador Geral da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, e
nos demais órgãos conforme os respectivos regimentos.
SEÇÃO 15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em
que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
15.2. A homologação deste Pregão compete ao Secretário de Administração do MPF.
15.3. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO 16 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para
assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante
vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
16.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e
aceito pela PGR.
16.4. Quando o licitante convocado não assinar a contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá
ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da
proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação, conforme estabelece os
incisos XXIII e XVI art. 4, in da Lei 10520/2002.
16.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme
previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da
Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante Microempresa - ME ou
Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratada,
não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e
contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do
Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17,
inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e
alterações.
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16.6. O licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, após a assinatura
do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de
entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de
mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias
Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
16.7. Caso o licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado
acima, a PGR, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme
disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
16.8. A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra, de que trata a condição 16.5, não se aplica
às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e
alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas
cumulativamente com atividades vedadas.
SEÇÃO 17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Ao Secretário de Administração do MPF compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
17.2. A anulação do Pregão induz à do Contrato.
17.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do contrato.
17.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
17.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
classificação e habilitação.
17.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
17.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada
pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e
presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e
cópias autenticadas em papel.
17.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da
PGR/MPF, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
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17.9. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante,
desde que, durante a realização da sessão pública do Pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e
a exata compreensão da sua proposta.
17.10. Quando da contratação será realizada consulta ao CADIN da empresa contratada .
17.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
Brasília, 05 de novembro de 2014
FRANCISCO ARAÚJO
Pregoeiro/PGR
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
I – OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos continuados de
manutenção preventiva e corretiva dos sistemas hidrossanitário, gás liquefeito de petróleo GLP, irrigação automatizada, poço semi artesiano, sistema de combate a incêndio
constituído por hidrantes e chuveiros automáticos e sistema fixo de Dióxido de Carbono
CO2, no Edifício-Sede da Procuradoria Geral da República (PGR) e nos imóveis
administrados pela PGR/MPF, assim como nas áreas circunvizinhas aos lotes, com
fornecimento de todo material de consumo, máquinas e equipamentos necessários à
execução dos serviços, sem custos adicionais para o CONTRATANTE, e fornecimento de
peças e componentes mediante ressarcimento.
1.1
2 JUSTIFICATIVA
A execução dos serviços de manutenção predial preventiva, preditiva e corretiva,
dos sistemas em questão, é imprescindível para preservação e conservação das
características de funcionamento, segurança, higiene e conforto das edificações do
CONTRATANTE .
2.1
3 LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS
PGR: SAF Sul Quadra 04, Conjunto C, Brasília – DF;
3.2
ANEXO I: SAF Sul Quadra 02, Lote 09, Brasília – DF;
3.3
ANEXO II: SGON Quadra 01, lote 175, Brasília – DF;
3.4
ANEXO III: SAUS Quadra 03, Bloco “J”, Brasília – DF;
3.5
Imóveis funcionais desocupados localizados em Brasília -DF e sob
responsabilidade da Secretaria de Administração do MPF.
3.1
4 DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS
4.1
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - PGR:
4.1.1
06 edificações principais (blocos A, B, C, D, E e F) assim constituídas:
4.1.1.1
Blocos A e B (17.809,46 m² cada): subsolo, térreo, mezanino, 6
(seis) pavimentos e ático com reservatórios e cada de máquinas.
4.1.1.2
Bloco C (893,68 m² ), D ( 830,52 m²) e E (1.413,00 m²): subsolo,
térreo e mezanino.
4.1.1.3
Bloco F (2.620,86 m²): subsolo, térreo, mezanino e casa de
máquinas
____________________________________________________________________________________________
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
4.1.2
4.1.3
4.1.4
01 subsolo geral (incluindo a área sob os blocos) com 29.189,55 m².
Área total construída (incluindo passarelas entre blocos): 71.883,73 m²
Área total de gramado irrigado: 38.600,00 m²
4.2
PGR - ANEXO I:
4.2.1
01 edifício com 6 (seis) pavimentos, assim constituído: 02 subsolos,
acesso, térreo, 1º andar, cobertura, perfazendo área total de 4.321,12 m²
4.3
PGR - ANEXO II:
4.3.1
01 edifício com 2 (dois) pavimentos, constituindo área total de 720,0 m²
4.4
PGR - ANEXO III:
4.4.1
01 edifício composto de 02 blocos, sendo cada um composto por 2°
subsolo, 1° subsolo, térreo, sobreloja e cobertura, perfazendo total de 2.744,00 m²
de área construída
4.5
DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS HIDROSSANITÁRIOS
4.5.1
SEDE DA PGR:
4.5.1.1
ÁGUA FRIA
ITEM
UN
QUANT
Bombas hidráulicas, centrífugas, fabricante Mark-Peerless, vazão de 36,68
m³/h, motor WEG de 12 CV
un
4
Chuveiro elétrico
un
34
Ducha higiênica
un
26
Pontos para purificadores de água
un
35
Reservatório no subsolo de 340 m³
un
1
Reservatório no subsolo de 500 m³
un
1
Reservatório, com barrilete, em cada cobertura dos blocos A e B, (34,5 m³
cada)
un
2
Torneira automática (banheiros)
un
327
Torneira (copas)
un
102
Torneira (casas de máquinas do sistema de climatização)
un
125
Torneira para jardim
un
52
Válvula de redução de pressão
un
9
Pontos para máquinas de gelo
un
3
4.5.1.2
ESGOTO
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
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PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ITEM
UN
QUANT
Bomba submersível ABS, motor WEG potência de 5 CV
un
10
Bomba submersível ABS, motor WEG potência de 3 CV
un
6
Caixa de gordura em alvenaria com tampa de ferro fundido
un
4
Caixa de inspeção em alvenaria com tampa de ferro fundido
un
26
Caixa separadora de óleo
un
1
Caixa sifonada em PVC
un
223
Mictório
un
35
Poço de águas servidas em concreto e tampa de ferro fundido, de 22,5m³ com
bombas submersíveis
un
1
Poço de águas servidas em concreto e tampa de ferro fundido, tamanho:
2,50x2,50x3,50 m
un
4
Poço de águas servidas em concreto e tampa de ferro fundido, tamanho:
2,50x2,00x3,50 m
un
4
Ponto de coleta de água servida dos consultórios odontológicos
un
36
Sistema de drenos e ralos sifonados, em PVC, nas casas de máquinas do
sistema de climatização
un
125
Sistema de esgoto de 02 precipitadores hidrodinâmicos
un
02
Vaso sanitário
un
304
Sifão de pia de banheiro
un
327
Sifão de pia de copa
un
102
ITEM
UN
QUANT
Bocas de lobo com grelha em ferro fundido
un
14
Bombas hidráulicas, submersas, fabricante ABS, série UNI, vazão de 46,8
m³/h, motor WEG de 5 CV
un
10
Drenos nas aberturas para ventilação do subsolo
un
12
Drenos, no plaqueado, em alvenaria e tampa de ferro fundido
un
62
Poços de visita em concreto com tampa de ferro fundido
un
54
Ralos metálicos, tam.15 x 15cm, para drenagem na passarela
un
19
Caixas de coleta de águas do estacionamento do subsolo
un
125
UN
QUANT
un
2
4.5.1.3
4.5.1.4
ÁGUAS PLUVIAIS
ÁGUA QUENTE
ITEM
Aquecedores elétricos horizontais, trifásicos, com potências de 27 kW
(capacidade: 1.500 l) e 20 kW (capacidade:1.000 l)
____________________________________________________________________________________________
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
4.5.2
PGR-ANEXO I:
4.5.2.1
ÁGUA FRIA
ITEM
UN
QUANT
Pontos para bebedouro
un
12
Bomba hidráulica, centrífuga, fabricante DANCOR, vazão de 9 m³/h, motor
WEG de 2 CV
un
2
Chuveiro elétrico
un
2
un
8
Reservatório inferior de 21,00 m (cada)
un
2
Reservatório superior de 21,00 m3
un
1
Torneira automática (banheiros)
un
32
Torneira de jardim
un
13
Torneira (copas)
un
2
UN
QUANT
Bomba submersível, DANCOR SDE 2103, potência 1 CV
un
2
Sifão de pia de banheiro
un
32
Sifão de pia de cozinha
un
4
Poço de águas servidas, de 2,5 m³ com bombas submersíveis
un
1
Vaso sanitário
un
28
Mictório
un
2
UN
QUANT
Bomba submersível SDE 2203, potência 2,0 CV
un
2
Poço de visita em alvenaria, tamanho 40x40cm, com tampa de ferro fundido
un
14
Canaleta com grelha em ferro fundido, tamanho: 30cm x 5,25m
un
2
Captação com grelha em ferro fundido, tamanho: 20x20cm
un
27
UN
QUANT
un
1
Torneira metálica (banheiros)
un
6
Torneira metálica (copas)
un
1
Pontos para purificador de água
3
4.5.2.2
ESGOTO
ITEM
4.5.2.3
ÁGUAS PLUVIAIS
ITEM
4.5.3
PGR-ANEXO II:
4.5.3.1
ÁGUA FRIA
ITEM
Reservatório na cobertura de 17,700 m
3
____________________________________________________________________________________________
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ponto de purificador de água
un
2
Torneira de jardim
un
3
Bomba hidráulica, centrífuga, fabricante SOMAR, motor WEG de 1,0 CV
un
2
UN
QUANT
Vaso sanitário
un
5
Sifão de pia de banheiro
un
6
Sifão de pia de cozinha
un
1
Mictório
un
2
Ralo
un
2
Caixa de inspeção
un
2
Caixa de gordura
un
2
UN
QUANT
Caixa em alvenaria com grelha em ferro fundido, tamanho: 35x35cm
un
6
Canaleta com grelha em ferro fundido, tamanho: 25cm x 28 metros
un
1
Captação com tubulação de 75 mm
un
7
UN
QUANT
un
1
Reservatório superior de 12,60 m (cada)
un
2
Torneira metálica (banheiros)
un
32
Torneira metálica (copas)
un
3
Bomba hidráulica, centrífuga, fabricante Dancor, modelo BF56H 0 65, motor
trifásico, 220V/380V
un
2
UN
QUANT
Caixa de gordura
un
3
Caixa de inspeção
un
3
Chuveiro
un
6
Cucha higiênica
un
4
4.5.3.2
ESGOTO
ITEM
4.5.3.3
ÁGUAS PLUVIAIS
ITEM
4.5.4
PGR-ANEXO III:
4.5.4.1
ÁGUA FRIA
ITEM
3
Reservatório inferior de 27,00 m (cada)
3
4.5.4.2
ESGOTO
ITEM
____________________________________________________________________________________________
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Mictório
un
3
Ralo
un
18
Sifão de pia de banheiro
un
23
Sifão de pia de cozinha
un
3
Vaso sanitário
un
24
UN
QUANT
un
4
4.5.4.3
ÁGUAS PLUVIAIS
ITEM
Bomba hidráulica, centrífuga, fabricante Dancor, modelo B56J 395, motor
trifásico
4.6
DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS DE COMBATE A INCÊNDIO
4.6.1
SEDE DA PGR:
4.6.1.1 HIDRANTES
ITEM
UN
QUANT
Bombas hidráulicas (jockey), fabricante: Mark Peerless, modelo: HM306,
vazão: 3,7 m³/h, motor WEG de 2 CV
un
2
Bombas hidráulicas de recalque, fabricante: Mark Peerless, modelo: DN 50-32,
vazão: 30 m³/h, motor de 12,5 CV
un
4
Caixas de hidrantes metálicas
un
50
Registros de passeio de uso exclusivo do Corpo de Bombeiros
un
4
Válvula de governo
un
1
ITEM
UN
QUANT
Bomba hidráulica (jockey), fabricante: Mark Peerless, modelo: HU-4-K9,
vazão: 10,8 m³/h, motor WEG de 7,5 cv
un
1
Bombas hidráulicas de recalque, fabricante: Mark Peerless, modelo: DN 10040, vazão: 105 m³/h, motor WEG de 50 cv
un
2
Registro de passeio de uso exclusivo do Corpo de Bombeiros
un
6
Válvulas de Governo
un
22
4.6.1.2 CHUVEIROS AUTOMÁTICOS (SPRINKLERS)
4.6.1.3 SISTEMA FIXO DE DIÓXIDO DE CARBÔNICO (CO2)
ITEM
UN
QUANT
Cilindros em tubo de aço, sem costura, SAE 1040, Peso: 45 kg, pressão de
trabalho: 150 kgf/cm³ e pressão de teste: 250 kgf/cm³
un
36
4.6.2
PGR-ANEXO I:
4.6.2.1 HIDRANTES
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ITEM
UN
QUANT
Bombas hidráulicas, fabricante: DANCOR, motor de 5,0 CV
un
1
Bomba hidráulica jockey, fabricante: DARKA, motor de 3,0 CV
un
1
Caixas de hidrantes metálicas
un
9
Registros de passeio de uso exclusivo do Corpo de Bombeiros
un
1
Válvula de governo
un
9
UN
QUANT
Bomba hidráulica centrífuga DARKA, modelo: CF-7, de 2 CV
un
2
Caixas de hidrantes metálicas
un
5
Registro globo angular
un
5
Válvula de governo
un
1
ITEM
UN
QUANT
Bomba hidráulica, fabricante Dancor, modelo B56J0395, rotação: 3500 RPM,
220V/380V
un
2
4.6.3
PGR-ANEXO II:
4.6.3.1 HIDRANTES
ITEM
4.6.4
PGR-ANEXO III:
4.6.4.1 HIDRANTES
4.7
DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
4.7.1
SEDE DA PGR:
4.7.1.1 SISTEMA GLP
ITEM
UN
QUANT
Tanques horizontais, P1000 e P2000, fabricante: Supergasbras, vazão: 35,5 kg/h
un
2
Regulador de pressão gasotec
un
1
Válvulas de esfera e contra excesso de fluxo, bitola: ¾ – NPT
un
11
Manômetros de 0-60 e de 0-300 PSI
un
4
Medidor de Gás G6 da LAO, vazão: 0,06 a 8,00 m³/h, pressão máxima de
trabalho: 50 kPa
un
2
Válvula de 2° estágio Marca Aliança modelo 76510/1
un
4
4.8
DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO
4.8.1
SEDE DA PGR:
4.8.1.1 IRRIGAÇÃO AUTOMATIZADA
____________________________________________________________________________________________
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ITEM
UN
QUANT
Aspersor do tipo rotor, modelo R-5.000, marca Rain Bird
un
469
Aspersor do tipo spray, da marca Rain Bird mod. 1804 PRS Ø 4”
un
554
un
02
Bomba submersa, de 12 estágios, potência = 5,5 CV; vazão = 10,5 m /h
un
1
Controlador de irrigação, modelo ESP 20 LX+, marca Rain Bird
un
02
Filtro de disco, com diâmetro de 3”, marca Azud
un
1
Hidrômetro com cavalete
un
1
Motor-bomba MARK PEERLESS, com potência de 1 CV, trifásica
un
1
Motor-bomba, marca MARK PEERLESS, com potência de 12,5 CV, Trifásica
un
2
Poço semi-artesiano, profundidade = 70 m
un
1
Quadro de comando para motor-bomba de 12,5 CV, trifásico, na tensão de 380
V (Volts)
un
1
Reservatório (quadrado) localizado no térreo de 100 m³
un
1
Válvula solenóide, marca Rain Bird, modelo 100- DVF Ø 1”
un
6
Válvula solenóide, marca Rain Bird, modelo 150- PGA
un
24
Válvula solenóide, marca Rain Bird, modelo 200-PGA
un
15
UN
QUANT
Bomba hidráulica, fabricante Mark, modelo NDEF6, 220V/380V
un
1
Aspersor do tipo spray
un
10
Bóia hidráulica de Ø 2”
3
4.8.2
PGR – ANEXO III:
4.8.2.1 IRRIGAÇÃO
ITEM
5 EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
5.1
Para fins de execução dos serviços descritos, a CONTRATADA alocará nas
dependências do CONTRATANTE recursos humanos de seu quadro, nas quantidades e
categorias profissionais mínimas constante do quadro abaixo, podendo haver alteração,
conforme necessidade e autorização do CONTRATANTE:
PROFISSIONAIS RESIDENTES JORNADA DE TRABALHO
EFETIVO
Encarregado
08h00 às 18h00, intervalo de almoço de 12h00 às 13h12
1 (um)
Auxiliar de encarregado
08h00 às 18h00, intervalo de almoço de 11h00 às 12h12
1 (um)
Bombeiro Hidráulico
08h00 às 18h00, intervalo de almoço de 11h00 às 12h12
3 (três)
Auxiliar de bombeiro hidráulico
08h00 às 18h00, intervalo de almoço de 11h00 às 12h12
3 (três)
Bombeiro Hidráulico plantonista
diurno
07h00 às 19h00
2 (dois)
____________________________________________________________________________________________
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Auxiliar Bombeiro Hidráulico
plantonista diurno
07h00 às 19h00
2 (dois)
Bombeiro Hidráulico plantonista
noturno
19h00 às 07h00
2 (dois)
Auxiliar Bombeiro Hidráulico
plantonista noturno
19h00 às 07h00
2 (dois)
TOTAL
16(dezesseis)
PROFISSIONAL SUPERVISOR DISPONIBILIDADE
EFETIVO
Engenheiro Responsável
4 horas semanais (a serem desempenhadas de segunda-feira a
1 (um)
sexta-feira dentro do período das 8h00 às 18h00)
5.2
O CONTRATANTE poderá alterar os horários estabelecidos, respeitada a
natureza diurna e a jornada de trabalho diária, sempre que julgar necessário, devendo
comunicar por escrito à CONTRATADA;
5.3
A CONTRATADA será responsável por executar, com autorização do
CONTRATANTE e mediante posterior pagamento extraordinário, quaisquer serviços de
emergência que se façam necessários no Sistema, a critério do CONTRATANTE, mesmo
que resulte tal incumbência em acréscimo de pessoal ou material, mesmo fora do horário
normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sob pena de multa
contratual;
5.4
O CONTRATANTE definirá a distribuição do efetivo de profissionais residentes
nos locais especificados no objeto deste contrato;
5.4.1
O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, modificar a distribuição
do efetivo residente em relação ao local de trabalho, bastando comunicar por
escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de 24 horas;
5.4.2
É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de transporte
para os profissionais residentes nos locais de trabalho definidos pela
CONTRATANTE, tal transporte refere-se ao deslocamento destes profissionais
até os locais de trabalho no início da jornada de trabalho e o respectivo retorno ao
término da jornada de trabalho;
5.4.3
É de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de transporte
para os profissionais residentes nos casos em que for necessário o deslocamento
destes profissionais durante a jornada de trabalho entre os locais especificados no
objeto deste contrato;
5.4.4
Para os profissionais requisitados sob demanda pela CONTRATANTE
para prestação de serviço extraordinário o fornecimento do transporte sempre
ocorrerá sob responsabilidade da CONTRATADA.
5.5
A CONTRATADA alocará profissionais obedecendo aos seguintes requisitos
(qualificações mínimas):
5.5.1
Engenheiro responsável: Engenheiro formado com habilitação
reconhecida pelo CREA para o desempenho das atividades objeto do presente
contrato, apresentando ainda registro regular junto ao CREA e experiência
____________________________________________________________________________________________
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mínima de 6 meses em manutenção de sistemas semelhantes aos deste contrato,
comprovada mediante Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA;
5.5.1.1
- Atribuições:
a) Elaborar planejamentos, rotinas e procedimentos operacionais e de
acompanhamento para a equipe de manutenção para a execução do objeto
deste contrato, considerando as normas técnicas, legais e administrativas
vigentes;
b) Orientar tecnicamente os empregados quanto a execução dos serviços de
manutenção preventiva e corretiva à luz das melhores práticas e
procedimentos prescritos pelas Normas Técnicas e manuais/recomendações
dos fabricantes;
c) Orientar e auxiliar o encarregado no cumprimento de suas atribuições;
d) Buscar excelência na prestação dos serviços, propondo melhorias nos
procedimentos adotados e buscando racionalização no uso de mão de obra e
de materiais, repassando ao fiscal do contrato as dificuldades encontradas e as
melhorias adotadas;
e) Garantir em conjunto com o encarregado a aplicabilidade dos
procedimentos e rotinas de trabalho especificadas com vistas a promover
qualidade na execução do objeto deste contrato;
f) Manter a equipe atualizada quanto às normas técnicas, legais e
administrativas;
g) Elaborar relatórios, comunicados, laudos e outros documentos técnicos
quando necessário;
h) Receber documentos e instruções técnicas da CONTRATANTE e repassálas à equipe de manutenção da CONTRATADA;
i) Dar ciência aos registros apontados no Livro de Ocorrência e realizar as
apurações, bem como providenciar as correções necessárias quando forem
apontadas falhas sob responsabilidade da CONTRATADA;
j) Manter ou possibilitar, sempre que necessário, comunicação com o fiscal do
Contrato;
k) Elaborar orçamentos e especificações técnicas para serviços nos sistemas e
elementos que compõem o conjunto de edificações, mediante solicitação da
CONTRATANTE.
Encarregado: 2º grau completo ou equivalente e curso técnico
profissionalizante compatível com as atividades relacionadas ao objeto deste
Contrato, possuir experiência mínima de 6 (seis) meses na liderança de equipe no
cargo de encarregado ou supervisor em manutenção de sistemas prediais
compatíveis com o objeto deste Contrato, comprovada em Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS ou por contrato de prestação de serviços;
5.5.2.1
Atribuições:
5.5.2
____________________________________________________________________________________________
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a) Acionar, comandar e acompanhar a execução dos serviços contratados de
manutenção preventiva e corretiva e executados pela equipe de profissionais
do quadro da CONTRATADA;
b) Manter os funcionários, quando em serviço, em totais condições de higiene
pessoal, trajando uniforme, portando crachá de identificação com os dados do
empregado e foto recente e com Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
adequados;
c) Fornecer aos empregados constantes instruções, visando o pleno
conhecimento de suas atribuições, deveres e responsabilidades, inclusive
quanto às normas de conduta e segurança;
d) Repassar ao engenheiro responsável da CONTRATADA e sempre mantêlo informado a respeito dos problemas ocorridos e a situação do andamento
das atividades;
e) Fiscalizar e orientar todos os empregados sobre o uso correto dos
equipamentos, promovendo a substituição de materiais desgastados ou que já
não apresentem condições favoráveis de uso;
f) Estar sempre em contato com o fiscal do Contrato e mantê-lo sempre
informado sobre quaisquer fatos e atos considerados importantes ou
irregularidades verificadas;
g) Gerenciar, planejar e controlar a lista de materiais, ferramentas e
equipamentos da CONTRATADA de forma que os serviços não sejam
interrompidos, mantendo a segurança e a qualidade nos serviços prestados;
h) Instruir e cuidar para que os empregados da CONTRATADA mantenham a
ordem, a disciplina e o respeito junto a todas as pessoas do CONTRATANTE;
i) Não permitir que os empregados tratem de assuntos pessoais durante
expediente, assim como de assuntos pessoais ou de trabalho com pessoas não
relacionadas à área afim;
j) Garantir que os empregados registrem as entradas e saídas no sistema de
controle de ponto a ser disponibilizado pela CONTRATADA;
k) Aplicar as advertências necessárias, e mesmo promover a substituição, dos
empregados da CONTRATADA que não atenderem às recomendações,
cometerem atos de insubordinação ou indisciplina, desrespeitarem seus
superiores, por não acatarem as ordens recebidas, não cumprirem com suas
obrigações ou praticarem qualquer outro tipo de ação grave, que venha a
depor contra a área de manutenção da CONTRATADA ou do
CONTRATANTE;
l) Providenciar reposição de funcionários que não se apresentem para prestar
os serviços solicitados ou que abandonem seus postos sem motivo justificado,
de modo a não prejudicar o atendimento aos serviços contratados;
m) Fiscalizar a apresentação e o preenchimento do Livro de Ocorrência e do
sistema informatizado de ordens de serviço, registrando as informações
pertinentes dos serviços executados no dia;
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Auxiliar de Encarregado: ensino médio completo ou equivalente,
conhecimentos básicos de informática (editor de texto e planilha) e serviços
administrativos, com experiência comprovada de 6 (seis) meses através de
registros ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
5.5.3.1
Atribuições:
a) Prestar apoio às atividades desempenhadas pelo Encarregado;
b) Acionar as equipes técnicas para realizar o atendimento às solicitações das
atividades de manutenção;
c) Lançar as ordens de serviço no sistema automatizado e realizar as devidas
atualizações repassadas pelo Encarregado e pelos demais profissionais da
CONTRATADA;
d) Manter sempre atualizado a relação das atividades em execução e
informação da localização dos profissionais nos edifícios da PGR, fornecendo
de imediato tais dados sempre que solicitados pelo fiscal do Contrato;
e) Atender as ligações telefônicas com as solicitações de novos chamados e
acionar as equipes para prestar o atendimento, bem como manter sempre
informado o Encarregado a respeito dos atendimentos requisitados e em
andamento;
5.5.4
Bombeiro Hidráulico: 2º grau completo e curso técnico profissionalizante
compatível com as atividades relacionadas ao objeto deste Contrato, com
experiência mínima de 6 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho e
Previdência Social – CTPS ou por contrato de prestação de serviços;
5.5.4.1
Atribuições:
a) Executar atribuições de bombeiros hidráulicos;
b) Realizar vistorias nas instalações constantes neste Contrato, identificando
situações de risco ou inconformidade com o desempenho técnico requerido,
registrando tais informações em livro de ocorrência;
c) Realizar a leitura de plantas técnicas e especificações técnicas;
d) Realizar a limpeza e a conservação das tubulações aéreas e da
infraestrutura hidráulica associada aos elementos de sustentação, bem como
infraestrutura de esgoto e de águas pluviais, e dos equipamentos do sistema
hidrossanitário, de GLP e de combate a incêndio, tais como: motobombas,
válvulas, cilindros, pressostatos e das casas de máquinas e dos respectivos
compartimentos técnicos;
e) O funcionário deverá ter conhecimentos técnicos de instalação e
manutenção de sistemas, subsistemas e equipamentos hidrossanitários prediais
de água fria, de água quente, de esgotos, de águas pluviais, GLP, sistema de
irrigação e de combate a incêndio, bem como dominar as noções de segurança
de trabalho obrigatórias para a realização dos serviços, com especial atenção
às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.5.3
____________________________________________________________________________________________
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Auxiliar de Bombeiro Hidráulico: Ensino fundamental comprovado por
meio de certificado de conclusão do curso ou equivalente;
5.5.5.1
Atribuições:
a) Atuar em equipe em conjunto com o Bombeiro Hidráulico auxiliando-o na
execução das suas atividades;
b) Transportar materiais, equipamentos;
c) Sinalizar áreas de manutenção;
d) Preencher as fichas de manutenção;
e) Apoiar o bombeiro hidráulico para a execução segura dos serviços;
f) Providenciar o adequado descarte ou reuso de materiais/sobras provenientes
dos serviços realizados;
5.5.5
Bombeiro Hidráulico Plantonista (Diurno/Noturno): 2º grau completo,
conhecimentos básicos de informática (editor de texto e planilha) e curso técnico
profissionalizante compatível com as atividades relacionadas ao objeto deste
Contrato, com experiência mínima de 6 (seis) meses, comprovada em carteira de
trabalho e Previdência Social – CTPS ou por contrato de prestação de serviços;
5.5.6.1
Atribuições:
a) Todas as atribuições mencionadas no item ;
b) Monitorar a operação dos conjuntos de motobombas, bem como os níveis
dos reservatórios, por meio de vistorias “in loco” e pelo sistema de supervisão
da CONTRATANTE;
c) Operar e programar a central de controle do sistema automatizado de
irrigação, a partir de orientações repassadas pela CONTRATANTE;
d) Acionar o Encarregado e os fiscais da CONTRATANTE nos casos de
emergência e imprevistos, bem como a área responsável pela segurança e
brigada da CONTRATANTE;
e) Monitorar o consumo de água, por meio de leituras de hidrômetros, e
registrar as informações em sistema informatizado, tomando as providências
necessárias caso seja constatado consumo desproporcional em relação ao
esperado;
5.5.6
Auxiliar de Bombeiro Hidráulico Plantonista (Diurno/Noturno):
Ensino fundamental comprovado por meio de diploma de conclusão do curso ou
equivalente;
5.5.7.1
Atribuições:
a) Todas as atribuições mencionadas no item ;
5.5.7
6
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
____________________________________________________________________________________________
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6.1
Os serviços objeto deste documento serão executados nos imóveis de propriedade
ou posse do CONTRATANTE, nas áreas adjacentes e sistemas subterrâneos relacionados
com os sistemas envolvidos.
6.2
Visitas técnicas: Consistem nas atividades de gestão da manutenção objeto deste
contrato, a ser realizada por Engenheiro Responsável. Este profissional é o responsável
pela supervisão das atividades, elaboração de relatórios e cronogramas, auxílio técnico,
conforme atribuições especificadas no item. Deverá realizar uma visita semanal de 4
(quatro) horas de duração, durante o horário do expediente, ou sempre que sua presença for
solicitada pela CONTRATANTE e deverá comparecer também sempre que a equipe
técnica residente não for capaz de solucionar os problemas existentes.
Parágrafo Primeiro – A partir da data de assinatura do contrato, o engenheiro
responsável terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para elaborar o cronograma e
implementar as rotinas de manutenção preventiva, permanecendo nas instalações do
CONTRATANTE até que os profissionais residentes estejam aptos a executar as
rotinas de manutenção, sem ônus para o CONTRATANTE.
6.3
As manutenções e os serviços a serem prestados consistem em:
6.3.1
Manutenção Preventiva: caracterizada por serviços cuja realização seja
programada com antecedência, tendo por objetivo evitar a ocorrência de defeitos
em todos os componentes dos sistemas, conservando-os dentro dos padrões de
segurança e em perfeito estado de funcionamento, contribuindo para a redução de
ocorrências e de custos com a manutenção corretiva, devendo ser executada em
duas etapas:
6.3.1.1
Serviços de Inspeção: Verificação de determinados pontos das
instalações seguindo programa (rotina) de manutenção recomendado pelas
Normas Técnicas e/ou fabricantes dos equipamentos, bem como pelas
observações recomendadas pela CONTRATANTE;
6.3.1.2
Serviços de Revisão e Reparo: Verificações (parciais ou totais)
programadas das instalações para fins de ajustes e regulagens, eliminação de
ferrugem, reaperto de parafusos de fixação de equipamentos, limpeza,
desentupimentos, retoques na pintura e substituição ou reposição de
componentes danificados, tais como: telas de grelhas, reparos em válvulas de
torneiras, mictórios e válvulas de descarga, reparos em chuveiros, engates
flexíveis em geral, acabamentos de torneiras e registros, assentos de vaso
sanitário, bem como verificar a ocorrência de vazamentos, os quais deverão
ser corrigidos para que o sistema seja restabelecido à sua condição normal de
funcionamento.
6.3.2
Manutenção Corretiva: tem por objetivo corrigir dano existente ou que
venha a ocorrer identificado pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA.
6.3.2.1
A manutenção corretiva considera o restabelecimento dos
componentes dos sistemas e instalações da edificação às condições ideais de
funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens,
ajustes mecânicos e eletrônicos, impermeabilizações, substituição de peças e
componentes mecânicos, elétricos, eletrônicos e/ou acessórios, o que deverá
ser atestado por meio de laudo técnico específico, assinado pelo engenheiro
____________________________________________________________________________________________
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responsável da CONTRATADA, o qual deverá conter a discriminação do
defeito;
6.3.2.2
A manutenção corretiva incluirá serviços de atendimento a
chamados decorrentes de falhas detectadas pela CONTRATANTE.
6.3.3
Pequenas Modificações e Adaptações: Serviços solicitados pelo
CONTRATANTE decorrentes de alterações de layout ou instalação de novo
equipamento pertencente ao CONTRATANTE.
6.4
Os serviços a serem prestados nos imóveis funcionais, sob responsabilidade do
CONTRATATANTE e que se encontrarem desocupados, somente contemplarão
atividades de natureza corretiva.
6.5
A execução dos serviços, visando a normalização das condições ideais de
funcionamento e operação dos sistemas, em função de sua natureza, deverá respeitar os
limites máximos de tempo apresentados a seguir:
6.5.1
- 4 (quatro) horas: se realizado no sistema de combate a incêndio ou nas
instalações e equipamentos do sistema de GLP e instalações de cozinhas e do
serviço médico;
6.5.2
- 8 (oito) horas: se realizado nos sistemas de água potável, águas pluviais
ou esgoto, assim como nas bombas centrífugas;
6.5.3
- 24 (vinte e quatro) horas: se realizado nos banheiros ou nas copas;
6.5.4
- 48 (quarenta e oito horas): se realizado no sistema de irrigação;
6.5.5
- Caso seja necessário alterar prazos apresentados nos itens supracitados, a
CONTRATADA deverá enviar, previamente, solicitação ao fiscal do Contrato,
justificando a necessidade de prazo adicional e a equipe necessária; estando a
dilatação do prazo vinculada à sua autorização;
6.6
Os serviços, de acordo com sua natureza, devem ser realizados por técnicos
comprovadamente qualificados para a execução dos serviços, utilizando-se ferramentas e
equipamentos compatíveis com o tipo de aplicação, ficando a CONTRATADA
responsável pela reposição de material, item de acabamento ou equipamento danificado em
decorrência de imperícia na execução da manutenção.
6.7
Os serviços deverão ser executados com zelo, efetividade e de acordo com os
padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, utilizando-se materiais novos e de
primeira linha com qualidade igual ou superior aos existentes nas instalações, reservandose ao CONTRATANTE o direito de recusar qualquer material ou produto que
apresentarem indícios de serem recondicionados ou reaproveitados
6.8
Nos equipamentos que se encontram em período de garantia, os serviços de
reparos ou de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de
que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia.
6.8.1
Ficando constatado que o problema do equipamento decorre de defeito de
fabricação, a CONTRATADA comunicará o fato à CONTRATANTE no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, não ultrapassando a data de término da garantia,
mediante emissão de laudo técnico, a fim de que sejam tomadas as providências
necessárias;
____________________________________________________________________________________________
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6.8.2
Caso a CONTRATADA execute os serviços de manutenção corretiva
nesses equipamentos e disto resulte a perda da garantia oferecida, a
CONTRATADA assumirá, durante o período remanescente da garantia, todos os
ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.
6.9
As rotinas de manutenção apresentadas são as referências mínimas para execução
dos serviços de manutenção preventiva do sistema objeto deste contrato, devendo a
CONTRATADA providenciar todas as demais ações que forem necessárias para manter o
efetivo funcionamento dos sistemas ou para otimizar os processos. Tais rotinas
complementares deverão ser encaminhadas por escrito para aprovação prévia por parte do
responsável pela fiscalização do contrato, de forma a verificar sua adequação.
6.10
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas ou a
periodicidade dos serviços de manutenção preventiva, bastando comunicar por escrito à
CONTRATADA, a qual terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para promover os
ajustes necessários.
6.11
Na tabela a seguir são apresentadas as rotinas mínimas para manutenção
preventiva:
D
Se
Q
M
T
S
A
Item
Diária
Semanal
Quinzenal
Mensal
Trimestral
Semestral
Anual
Descrição dos Serviços
Periodicidade
D
Q
M
T
S A
Inspecionar o cavalete central, verificando vazamentos,
condições da caixa, focos de corrosão na tampa, efetuando a X
limpeza interna e externa e retoques de pintura caso necessário.
ÁGUA
POTÁVEL
Realizar leitura diária do hidrômetro com análise comparativa do
consumo diário, mensal, trimestral e semestral, verificando as
X
condições gerais do local e da tubulação, e informando caso haja
grandes alterações no consumo.
Verificar a ocorrência de violação e/ou ligações clandestinas nas
instalações externas, relatando a ocorrência.
Verificar os registros gerais e barrilete examinando as condições
de manuseio, abrindo e fechando os mesmos.
ÁGUA
POTÁVEL,
INCÊNDIO e
ESGOTO e
ÁGUAS
PLUVIAIS
ÁGUA
POTÁVEL e
ESGOTO
X
X
Executar a limpeza, retocar a pintura e verificar a fixação
(tirantes) das tubulações e conexões aparentes inibindo processos
de deterioração e corrosão. Bem como realizar, se necessário,
substituição de tubulações, conexões, mangueiras, abraçadeiras,
suportes e outros.
Inspecionar o funcionamento das válvulas de retenção.
X
X
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ÁGUA
Verificar o nível dos reservatórios de água potável inferior e
POTÁVEL e superior, de água servida, esgotos e irrigação, relatando X
ESGOTO quaisquer irregularidades.
ÁGUA
POTÁVEL
ÁGUA
PLUVIAL
Verificar o estado de conservação das tampas, escadas, e demais
partes metálicas dos reservatórios inferiores e superiores,
inibindo focos de corrosão e retocando a pintura caso necessário.
Prestar apoio técnico à empresa responsável pela limpeza e a
desinfecção dos reservatórios de água inferior e superior,
garantindo que não haja prejuízo do abastecimento.
Verificar obstrução dos ralos secos das passarelas e dos
mezaninos, drenos do gramado e das pistas internas, grelhas e X
caixas de passagem da garagem.
Verificar o estado de conservação das caixas de areia e de
passagem, realizando, se necessário, limpeza das caixas e
retoque na pintura das tampas e grelhas bem como substituição
das telas, quando aplicável.
Limpar ralos secos das passarelas e mezaninos, drenos do
gramado e das pistas internas, grelhas externas do térreo, bueiros
do bloco F, poços de visita do gramado, grelhas e caixas de
passagem da garagem.
Limpar as calhas, condutores e ralos simples e hemisféricos de
captação pluvial do terraço.
Verificar o nível do poço de recalque de águas pluviais da
X
estação elevatória, relatando quaisquer irregularidades
X
X
X
X
X
Verificar a ocorrência de vazamentos, entupimentos e outros
X
defeitos nas tubulações e conexões aparentes, corrigindo-os.
Limpar as caixas sifonadas, sifões das pias e lavatórios, ralos,
caixas de gordura, caixas de inspeção, grelhas e ralos da casa de
bombas de água potável e incêndio, de irrigação, e central de
CO2.
Verificar ocorrência de odores desagradáveis em todas as salas e
ambientes.
Verificar as saídas dos tubos de ventilação, estanqueidade e
vedação.
Verificar escoamento nos coletores e sub-coletores que
interligam caixas de passagem e de visita, executando a remoção
X
preventiva de resíduos de maneira a se evitar redução de vazão e
possíveis entupimentos.
BANHEIROS e Verificar a fixação, existência de trincas, obstruções e o estado
COPAS
de conservação, consertando, substituindo e rejuntando quando
necessário, pias, lavatórios, vasos sanitários, tampas e mictórios.
Verificar o funcionamento, vedação e estado de conservação de X
válvulas de descarga e de mictórios, torneiras, registros, sifões,
engates flexíveis, tubulações, chuveiros, ralos e outros
congêneres.
MOTO
Verificar o funcionamento das bombas (principal e reserva),
BOMBAS atentando para qualquer anormalidade. Testar a inversão para a
bomba reserva ou vice-versa. Verificar a ocorrência de
vazamentos no conjunto.
ESGOTO
X
X
X
X
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Verificar as bases de sustentação do conjunto, procedendo aos
reapertos,
reforços
na
fixação
e
eliminação
de
trepidações/vibrações indevidas.
Verificar a existência de correntes de fuga para a carcaça,
adotando as medidas corretivas, quando necessário.
Verificar a existência de condições ambientais impróprias ao
funcionamento normal dos equipamentos (ventilação,
temperatura, umidade etc) sugerindo alternativas para eliminação
das causas.
X
X
X
Limpar os reservatórios de água servida e esgoto.
X
Verificar as condições do selo mecânico, e as condições do
acoplamento das braçadeiras e dos mangotes. Verificar o
alinhamento do eixo da bomba e a existência de vazamentos nas
gaxetas.
Verificar o estado geral do conjunto, procedendo a limpeza
externa, lubrificações e eliminação de focos de corrosão na
carcaça e acessórios, lixando e pintando as partes afetadas.
Limpar e desobstruir as aberturas de ventilação das casas de
bombas.
Verificar a existência de válvulas fechadas em todo o sistema.
X
X
X
Verificar se a pressão nos manômetros na tubulação de combate
a incêndio está dentro dos padrões, abrindo e fechando a válvula X
dos manômetros.
Verificar a existência de vazamentos e/ou outros defeitos, tais
como oxidações e necessidade de retoque na pintura, para os
registros, válvulas, conexões, caixas de recalque, tubulações, X
válvulas de governo e alarme e demais componentes do sistema,
providenciando a correção dos problemas identificados.
Testar o sistema de hidrantes e de sprinklers, alternando os
drenos utilizados, verificando o funcionamento e estado de
INCÊNDIO conservação das bombas jóckey e principal, do alarme mecânico,
acoplamentos, e demais componentes. Registrar a pressão de
acionamento e desligamento da bomba jóckey e acionamento da
bomba principal. Comunicar a realização do teste para a empresa
de automação predial e para os brigadistas. Caso necessário,
realizar serviços de remoção, substituição de bicos de Sprinklers,
caixas de Hidrantes e tubulações oxidadas.
X
Verificar e lubrificar todas as válvulas de controle do sistema.
X
Testar os registros das caixas de hidrantes, abrindo-os e
fechando-os para evitar o seu gripamento, lubrificando-os com
produto apropriado. Verificar o estado das tampas e relatar os
problemas identificados. Ao se realizar testes nos sistemas,
comunicar os brigadistas.
Executar ensaios/testes de vazão das bombas do sistema de
sprinklers
X
X
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Realizar inspeção na central de gás, rede, válvulas, reguladores
CENTRAL de de pressão e pontos de consumo.
GÁS
Realizar, através de empresa especializada, teste de
estanqueidade dos tanques, com emissão de Laudo Técnico.
Verificar o funcionamento do conjunto de abastecimento do
reservatório (tubulações, conexões, bóia, dreno e válvula),
notificando e informando qualquer irregularidade.
Verificar o funcionamento do conjunto motor-bomba (bombas
IRRIGAÇÃO principais, jockey e submersa (poço), chave de fluxo, válvulas,
pressostato, manômetro, cilindro de pressão, tubulações e
conexões de sucção e recalque), notificando e informando
qualquer irregularidade.
X
X
X
X
Realizar a leitura do manômetro, notificando no Livro de
Ocorrências, inclusive irregularidades.
X
Verificar a existência de ruídos anormais no conjunto motorbomba, reservatório, solenóides, aspersores e controladoras,
notificando e informando qualquer irregularidade.
X
Verificar o funcionamento dos rotores e dos sprays, notificando
e informando qualquer irregularidade.
X
Verificar o funcionamento das solenóides e das controladoras
(rotores e sprays), notificando e informando qualquer
irregularidade.
Realizar teste no sensor de chuva.
Realizar a limpeza das telas e/ou discos do filtro, verificando a
pressão antes e depois da limpeza.
X
X
X
Corrigir problemas no conjunto de abastecimento do reservatório
(tubulações, conexões, bóia, dreno e válvula).
X
Corrigir problemas com o conjunto motor-bomba: tubulações de
sução e recalque, conexões e válvulas.
X
Corrigir o funcionamento, alterar as programações dos
controladores conforme especificado pela CONTRATANTE,
executando os ajustes e outros serviços necessários.
X
Corrigir mau funcionamento ou irregularidade e eliminar
vazamentos na rede de distribuição e nos aspersores (rotores
e/ou sprays), realizando ajustes em setorização e/ou
posicionamento quando necessário.
X
Realizar ajustes e limpeza no sensor de chuva.
X
Ajustar o regulador de fluxo das válvulas solenóides, corrigindo
vazamentos.
X
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Verificar vazamentos em toda a rede
Registrar: a corrente elétrica; oscilação da corrente elétrica e a tensão
elétrica do motor-bomba
POÇO
ARTESIANO
X
X
Registrar a resistência de isolação do motor-bomba
X
Registrar situação do fusível e relês (de nível, falta de fase e térmico)
X
Inspecionar todo o sistema de bombeamento e de suporte (motorbomba, bombeador, tubos, conexões, corda, fiação e outros)
X
Limpar motor-bomba, bombeador, tubulações, conexões e corda de
sustentação
X
6.12
A CONTRATADA emitirá mensalmente relatórios técnicos contemplando todos
os itens verificados de forma detalhada, informe dos procedimentos utilizados, materiais
substituídos, laudos conclusivos, problemas detectados, sugestões para melhorias. Os
relatórios técnicos deverão ser entregues ao fiscal do Contrato até o quinto dia útil
subsequente, contendo:
6.12.1
Nome e função dos profissionais alocados para execução dos serviços no
mês de referência do relatório;
6.12.2
Descrição dos serviços preventivos e corretivos executados no mês, bem
como falhas de testes, incluindo a data, o horário e o local dos mesmos;
6.12.3
Relação de peças, componentes e materiais substituídos por
defeito/desgaste ou utilizadas em ampliações/modificações;
6.12.4
Relação de serviços em andamento e a executar;
6.12.5
Relação de pendências, razões de sua existência e quais destas dependem
de solução do CONTRATANTE;
6.12.6
Leitura dos instrumentos de medida antes e depois dos serviços
preventivos;
6.12.7
Análise de testes realizados no período;
6.12.8
Resumo das anormalidades e dos fatos ocorridos no período, incluindo a
falta de energia para as motobombas ou água nos reservatórios e pontos de
abastecimento, bem como picos de consumo de água;
6.12.9
Acidentes de trabalho porventura ocorridos;
6.12.10 Estudos e levantamentos realizados;
6.12.11 Resumo com informações sobre a situação dos sistemas e equipamentos,
indicando deficiências;
6.12.12 Sugestões sobre reparos preventivos ou modernizações cuja necessidade
tenha sido constatada;
6.12.13 Sugestões de modificações nas instalações, objetivando otimizar os
sistemas e economizar energia;
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6.12.14 Dados relevantes registrados no Livro de Ocorrências;
6.12.15 Relação de materiais e equipamentos necessários para conclusão de
serviços.
6.13
Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer
rigorosamente:
6.13.1
Às normas, especificações técnicas e rotinas constantes do presente
documento;
6.13.2
Às prescrições, recomendações e manuais dos fabricantes relativamente ao
emprego, uso, transporte e armazenagem do produto;
6.13.3
Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), em
especial as seguintes:
6.13.3.1
NBR 5.626: Instalações prediais de água fria;
6.13.3.2
NBR 8.160: Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e
execução;
6.13.3.3
NBR 10.844: Instalações prediais de águas pluviais;
6.13.3.4
NBR 13.714: Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para
combate a incêndio;
6.13.3.5
NBR 13.792: Proteção contra incêndio, por sistema de chuveiros
automáticos, para áreas de armazenamento em geral – Procedimento;
6.13.3.6
NBR 10.131: Bombas hidráulicas de fluxo.
6.13.3.7
NBR 14.311 E 14.312: Irrigação e drenagem – tubos de pvc
rígido.;
6.13.4
Às disposições legais federais e distritais pertinentes;
6.13.5
Aos regulamentos das empresas concessionárias de energia, água e esgoto;
6.13.6
Às normas técnicas específicas, se houver;
6.13.7
Aos regulamentos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal;
6.13.8
Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou
para melhor complementar os temas previstos por essas;
6.13.9
À Portaria MARE nº 2.296/97 e atualizações – Práticas (SEAP) de
Projetos, de Construção e de Manutenção;
6.13.10 Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as
seguintes:
6.13.10.1
NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
6.13.10.2
NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
6.13.10.3
NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção;
6.13.10.4
NR-23: Proteção Contra Incêndios.
6.13.11 À Resolução CONFEA n. º 425/98 (ART).
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7 SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
7.1
A solicitação, autorização e o custeio dos serviços extraordinários é de
responsabilidade do CONTRATANTE.
7.2
Constituem serviços extraordinários:
7.2.1
Teste de estanqueidade nos tanques de GLP; enrolamento de motores;
manutenção no sistema de automação da irrigação e a instalação elétrica
associada ao acionamento das válvulas solenóides; manutenção da bomba do
poço semiartesiano, desentupimento de tubulações que exijam equipamentos
especiais.
7.2.1.1 Deverão ser incluídos os custos com materiais, peças ou componentes,
inclusive o transporte dos materiais, quando adquiridos fora da região do
Distrito Federal.
7.2.1.2
O pagamento dos serviços extraordinários previstos no CAPUT
será feito por meio de ressarcimento e os serviços somente serão executados
após a autorização da CONTRATANTE, sendo o valor a ser ressarcido o
equivalente ao menor preço obtido de pesquisa de mercado, conforme
legislação em vigor, realizada pelo CONTRATANTE.
7.2.2
Executados aos sábados, domingos e feriados e nos períodos noturnos de
segunda a sexta-feira, pelas categorias expressas no item , exceto se plantonista;
7.2.3
Executados pelo Responsável Técnico caso seja ultrapassado, a pedido da
CONTRATANTE, o período de 4 horas dentro de uma mesma semana e quando
as atividades são desempenhadas em dias e horários diferentes àqueles definidos
ou citados no item ;
7.3
Não são considerados serviços extraordinários:
7.3.1
Aqueles executados sem a autorização do CONTRATANTE;
7.3.2
Manutenção preventiva, independente do dia ou horário;
7.3.3
Manutenção corretiva proveniente de falha, negligência, imprudência,
imperícia ou dolo causado pela CONTRATADA ou subcontratada desta, direta ou
indiretamente;
7.3.4
Ensaios, aferições, testes e medições em equipamento ou sistema relatados
neste documento que possam ser realizados com os profissionais, ferramentas e
instrumentos contemplados neste termo;
DA SUBCONTRATAÇÃO
8
É vedada a subcontratação de serviços previstos ou solicitados, respeitando o
item 7 – SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS;
8.1
9
DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
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A CONTRATADA deverá arcar com o custo do fornecimento de materiais de
consumo, que são aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em
pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes,
graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos,
vassouras, rodos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda-rosca, colas e
adesivos para tubos de PVC, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, solda, tinta para
reparos, pincel, rolos, pilhas, baterias, materiais de escritório, anilhas, conector terminal,
abraçadeiras de nylon, manta de fibra de vidro e resina para fibra de vidro mais catalizador
para massa plástica para os reparos em tubos de PVC, parafusos, buchas, arruelas e outros
necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e em
condição de uso;
9.1.1
Segue-se, abaixo, quantidade mínima dos materiais de limpeza a serem
fornecidos, no período de 12 meses:
9.1
UNIDADE
CONSUMO ANUAL
ESTIMADO
1 CERA LÍQUIDA INCOLOR, 5 litro
unid
1
2 DESINFETANTE, 5 litros
unid
24
3 DETERGENTE, 5 litros
unid
12
4 ESCOVA MULTIUSO, SEM CABO
unid
24
Pacote
12
6 LIMPADOR MULTIUSO 500ml
unid
12
7 LONA PLÁSTICA PRETA, Tam. 4M x 100M
rolo
2
CX
5
9 LUVAS DE LÁTEX
par
24
10 MÁSCARA DESCARTÁVEL
unid
48
Pacote
24
12 PANO DE CHÃO
unid
36
13 RODO DE MADEIRA, 60 CM
unid
6
14 DETERGENTE EM PÓ, 1Kg
caixa
6
15 SODA CÁUSTICA, 1 Kg
unid
6
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
5 ESTOPA, 200 g
8
11
LUVA DESCARTÁVEL, CX COM 100
UNIDADES
PANO MULTIUSO, TAMANHO: 60X33 CM,
COM 5 UNIDADES
Tabela – Materiais de Limpeza
9.2
A CONTRATADA deverá dispor de todos os equipamentos, máquinas,
ferramentas, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos
serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a
responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda;
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9.3
A tabela a seguir apresenta a descrição e os quantitativos mínimos do ferramental
necessário à realização dos serviços.
UNI D.
QU AN T.
R EPOSIÇÃO
ESTIMAD A
(MESES)
un
un
5
5
48
48
un
5
48
un
5
36
un
5
36
un
un
un
5
5
5
48
48
48
un
5
24
un
5
24
un
un
un
un
un
un
un
5
1
1
1
1
1
1
12
24
24
24
24
60
48
un
1
36
19
20
21
22
23
24
25
Alicate de bico meia-cana 6”
Alicate de bomba d'água 10”
Alicate universal 8" com cabo isolado e proteção 1000 V
BELZER ou similar
Arco de serra regulável 12" TRAMONTINA ou similar
Caixa de ferramentas com 5 gavetas, metálica, ref.
MARCON.
Chave de grifo 10”
Chave de grifo 12”
Chave de grifo 14”
Lanterna recarregável, tipo holofote, com 19 Leds. Ref.
CAZARINI
Pendente de luz tipo gaiola para 110/220 V, com cabo de 5
metros
Trena 05 m x 19 mm, com trava. Ref. WESTERN.
Alicate amperímetro ET-3200 A MINIPA CAT II ou similar
Alicate de corte diagonal 6”
Alicate rebitador manual fixo
Engraxadeira manual de ½ kg
Alavanca com ponteiro de 151mm
Alicate de pressão 10" GEDORE ou similar
Aspirador de pó/líquido industrial 220V 5 hp. Ref. RIDGID
18285
Chave de grifo 24”
Chave de grifo 36”
Chave de grifo 48”
Chave de teste neon 100-500 V
Chave inglesa 15”
Escada de alumínio tipo tesoura/extensiva 07 degraus
Escada de alumínio tipo tesoura/extensiva 13 degraus
un
un
un
un
un
un
un
1
1
1
1
1
2
1
48
48
48
36
48
48
48
26
Furadeira de impacto profissional 1/2”, 600 W. Ref. BOSCH
un
1
36
27
28
Jogo completo de brocas de aço rápido 01 a 13 mm
Jogo completo de brocas de vídea 04 a 10 mm
Jogo de chave allen de 4mm a 14mm, 10 peças, ref.
BELZER
Jogo de chave canhão curto 6 a 13 mm. Ref. KINGTONY
Jogo de chave combinada de 6mm a 22mm, 12 peças. Ref.
ROBUST
Jogo de chave de fenda e philips com 10 pelas. Ref.
STANLEY
Jogo de chave estrela 6 a 22 mm, 8 peças. Ref. ROBUST.
Jogo de chave fixa 6 a 32mm, 12 peças. Ref. MAYLE.
Lanterna recarregável de cabeça com 37 Leds. Ref.
CAZARINI
Moto esmeril de bancada, 6 pol., motor ½ CV.
Pé de cabra simples, 60 cm. Ref. TRAMONTINA
Pistola p/aplicação de silicone, profissional. Ref.
WESTERN
Torno de bancada (Morsa) nº 05. Ref. Forjasul
Torquês armador 12".Ref. WESTERN
jg.
jg.
1
1
36
36
jg.
1
48
jg.
1
36
jg.
1
48
jg.
1
36
jg.
jg.
1
1
48
48
un
1
24
un
un
1
1
48
60
un
1
18
un
un
1
1
36
36
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
ESPECI FIC AÇÃO
Tabela – Ferramental
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9.4
Caso necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar o fornecimento de peças,
componentes e/ou acessórios. Nestas situações, a CONTRATADA deverá adquirir os
materiais que apresentarem o menor preço, em prazo a ser combinado entre as partes,
segundo resultado de pesquisa de mercado conforme legislação em vigor, a ser realizada
pelo CONTRATANTE, valor este a ser utilizado para posterior ressarcimento. A aquisição
somente poderá ser realizada após a autorização da CONTRATANTE.
9.5
A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo fiscal do
Contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua
execução;
9.6
A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, em até 30 dias após o
início do contrato, lista com a descrição e o quantitativo dos materiais que devem estar
disponíveis em estoque para garantir o funcionamento ininterrupto dos sistemas.
9.7
A CONTRATADA deverá entregar ao fiscal do Contrato, sempre que solicitado,
todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos;
9.8
A substituição de peças, equipamentos ou acessórios só deverá ser feita pela
CONTRATADA, mediante autorização do fiscal do contrato, exceto em casos
emergenciais;
10
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1
A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste documento e
em especial:
10.1.1
A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos do início,
autorizado pelo CONTRATANTE, da execução dos serviços, para elaborar o
cronograma anual de atividades de manutenção preventiva, contendo os requisitos
mínimos especificados no presente Contrato; especificar lista de material de
reposição a ser providenciado pelo CONTRATANTE, que não deve incluir
ferramentas, equipamentos e materiais inerentes aos serviços a serem prestados, e;
implementar as rotinas de manutenção preventiva. Junto ao cronograma de
atividades deverá também ser apresentado o modelo de OS (Ordem de serviço)
que será submetido a avaliação do responsável pela fiscalização do contrato.
10.1.2
Manter nas dependências do CONTRATANTE equipe técnica residente,
que atenda às exigências dispostas no presente termo, com o quantitativo mínimo
estabelecido, mesmo em caso de férias, descanso semanal, licença, falta, greves,
aviso prévio ou demissão, exceto nos casos de força maior devidamente
justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
10.1.2.1
No caso de ausência Providenciar a reposição imediata, no prazo
máximo de 02 (duas) horas a partir do horário de ausência do profissional;
10.1.2.2
SUBSTITUIÇÃO DEFINITIVA: Deverá ocorrer, no máximo, até
01 (um) dia útil, sempre que:
10.1.2.2.1
Os serviços forem julgados insatisfatórios, pelo Gestor
fiscal do Contrato;
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10.1.2.2.2
A conduta seja prejudicial ou inconveniente à disciplina ou
ao interesse do serviço público.
10.1.2.3
Havendo substituição pelos motivos elencados no item , é vedado
o retorno do mesmo às dependências do CONTRATANTE para cobertura de
licenças, dispensas, suspensões ou férias de outros empregados;
10.1.2.4
SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA: Enviar ao Gestor fiscal do
Contrato, até a data da substituição de qualquer empregado:
10.1.2.5
Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) do substituto;
10.1.2.6
Documento comunicando a substituição, contendo o motivo, data
da substituição e os nomes do substituto e do substituído;
10.1.2.7
Comprovação de que o substituto possui qualificação profissional
igual ou superior à do substituído.
10.1.3
Registrar o contrato e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
dos engenheiros no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e no
prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do início da execução do contrato,
encaminhar os comprovantes ao Fiscal do Contrato;
10.1.3.1
Quando da substituição de responsável técnico, deverá ser
providenciada nova ART, apresentando-a ao fiscal do Contrato no prazo de 30
(trinta) dias corridos, a contar da data da substituição.
10.1.4
A CONTRATADA deverá implantar, nas instalações da
CONTRATANTE, Registro de Ponto Eletrônico (REP), obedecendo legislação
vigente do Ministério do Trabalho, de forma a possibilitar o registro diário das
entradas e saídas e dos intervalos de descanso dos funcionários e geração de
relatório de presença que deverá ser entregue mensalmente ao CONTRATANTE
junto com a fatura, ou geração de relatório parcial sempre que solicitado pelo
fiscal do Contrato.
10.1.5
Disponibilizar sistema de comunicação, tipo rádio comunicador portátil
digital bidirecional, referência rádio digital bidirecional portátil alcance mínimo
de 25Km, marca MOTOROLA ou equivalente, com o objetivo da rápida
localização em caso de emergência e comunicação entre os técnicos durante a
execução dos serviços, sendo 1 (uma) unidade para o preposto da
CONTRATADA, 1 (uma) unidade para o auxiliar de preposto e 3 (três) para
serem utilizados pelas equipes do sistema hidrossanitário na execução dos
serviços.
10.1.6
Disponibilizar telefones celulares habilitados ao preposto e o engenheiro
responsável, a fim de que possam ser contatados em casos de emergência e nos
finais de semana, feriados ou após o expediente normal de serviços, sem ônus
para o CONTRATANTE.
10.1.7
Implantar e alimentar, sem ônus para CONTRATANTE, no prazo de 30
(trinta) dias corridos contados do início da execução do contrato, sistema
informatizado de acompanhamento da manutenção, com emissão de relatórios dos
serviços executados, em meio impresso e digital (com extensão XLS ou ODS);
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Disponibilizar equipamentos de informática (computador e impressora
multifuncional), sem ônus para CONTRATANTE, necessários para realizar os
registros eletrônicos e os acompanhamentos das atividades de manutenção
previstas neste termo e sob responsabilidade da CONTRATADA;
10.1.8.1
Otimizar o sistema de forma a atender às necessidades do
CONTRATANTE;
10.1.8.2
No caso de aquisição de um software específico de gestão de
manutenção predial por parte do CONTRATANTE, ou quando do término da
vigência do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer os dados cadastrados
no banco de dados desde o início das atividades em formato eletrônico que
possibilite a manipulação das informações garantindo a estrutura de
relacionamentos e a integridade dos dados cadastrados. A CONTRATADA
deverá executar essa tarefa, no prazo de no máximo 2 (dois) meses, sem ônus
para a CONTRATANTE.
10.1.9
Manter nas dependências do CONTRATANTE Livro de Ocorrências,
segundo padrão definido pelo CONTRATANTE, onde serão feitas anotações
sobre os trabalhos, tais como: atividades de rotina realizadas e problemas
identificados com as respectivas indicações técnicas, início e término das etapas
de serviços, causa e datas de início e término de eventuais interrupções dos
serviços, anormalidades, fatos relevantes, assuntos que requeiram providências
das partes, “checklist” da situação de operação de equipamentos, problemas em
outros tipos de sistemas (automação, elétrico, eletrônico, etc) que afetem o
funcionamento normal dos sistemas e serviços especificados neste documento,
devendo, necessariamente, ser apresentado ao fiscal do Contrato ao final de cada
dia para conhecimento e visto;
10.1.10 Além do Livro de Ocorrências, cada tipo de manutenção, seja ela corretiva
ou preventiva, deverá ser acompanhada de sua respectiva Ordem de Serviço. As
Ordens de Serviço devem permanecer nas dependências do CONTRATANTE,
devem ser cadastradas e controladas pela CONTRATADA, e devem ser
digitalizadas e encaminhadas ao fiscal do Contrato;
10.1.11 A CONTRATADA é responsável, sem ônus para a CONTRATANTE,
pela correta destinação (descarte) de sobras de materiais não utilizados, entulhos
provenientes dos serviços executados, peças ou equipamentos que forem
substituídos e fazer a limpeza completa após a finalização dos serviços,
despejando-os em local permitido pelas autoridades competentes e atendendo às
políticas de sustentabilidade definidas pela CONTRATANTE;
10.1.12
Cumprir fielmente o cronograma aprovado pelo CONTRATANTE,
estando sujeita a penalidades no caso de descumprimento e atrasos do mesmo.
10.1.13 Manter os sistemas constantes do objeto deste documento em bom estado
de funcionamento, eficiência e limpeza, mediante manutenções preventiva e
corretiva.
10.1.14
Proceder visita técnica inicial e elaborar relatório conforme descrito, de
modo a conhecer as especificações técnicas e todas as instalações, sistemas e
equipamentos que serão mantidos e reparados durante a vigência do contrato.
10.1.8
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10.1.15 Executar os serviços adotando todas as medidas de proteção necessárias,
com vistas ao livre trânsito das áreas e garantindo a segurança dos usuários
utilizando, sempre que necessário, sinalização adequada para cada tipo de serviço,
como placas com os dizeres “EM MANUTENÇÃO”, no caso de execução dos
serviços em áreas de circulação de pessoas e locais que necessitam ser
interditados;
10.1.16 Cumprir as normas de segurança constantes de disposições legais federais,
estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os
processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas em
decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização
de materiais inaceitáveis na execução dos serviços. Dar especial atenção às
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
10.1.17 Fornecer armários individuais com chaves para guarda de material pessoal
a todos os seus empregados que prestarem serviços nas dependências do
CONTRATANTE; armários com chave para guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos utilizados nos serviços; armários para a guarda de documentos
relativos ao cadastro desses empregados e outros; bem como prateleiras e/ou
tapumes para guarda de equipamentos, ferramentas etc. As instalações serão em
local pré-estabelecido pelo CONTRATANTE;
10.1.18 Fornecer sem repassar os custos para seus empregados, exceto nos casos
previstos em Lei ou Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:
10.1.18.1
Uniformes completos com a identificação da empresa e adequados
à natureza do serviço;
10.1.18.2
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva adequados
aos serviços prestados, conforme Norma Regulamentadora 6 e 18 do
Ministério do Trabalho e Emprego e CLT (arts. 166 e 167), impondo
penalidade àqueles que se negarem a usá-los;
10.1.18.3
A tabela a seguir apresenta a descrição e os quantitativos mínimos
dos EPI's a serem fornecidos pela CONTRATADA:
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ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
ESPECIFICAÇÃO
Abafador de ruidos tipo concha. Atenuação de 16 dB
Bota em PVC, cano médio.
Botina de segurança sem bico de aço. Ref. São Crispim
Capacete de proteção Classe A, com carneira
Cinto de segurança tipo paraquedista com fivelas para
regulagens e argola dorsal para fixação de talabartes. Para
usuários até 100 kg.
Cone sinalizador, branco e laranja, tamanho 50 cm.
Corda trançada polipropileno 10 mm x 100 m
Fita zebrada, cor preta e amarela, tam.: 7,0cm x 200 cm
Luva de borracha isolante 500 V
Luva em latex
Luva em raspa- 20 cm
Máscara de Proteção PFF-1, sem válvula
Mosquetão oval em alumínio , trava rosca
Óculos de proteção –Incolor. Ref. SPECTRA 2000
Cavalete de Aviso “EM MANUTENÇÃO”
Protetor auditivo tipo plug, em silicone e cordão em PVC.
Ref. VONDER – 13dB
UNID.
QUANT.
Unidade
Par
Par
Unidade
6
8
32
8
Unidade
4
Unidade
un
un
Par
Par
Par
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
10
1
2
2
16
4
12
4
3
4
Unidade
7
17
Respirador com 02 filtros contra vapores orgânicos e gases
ácidos inclusos. Referência: CG 306 Carbografite
Unidade
2
18
Talabarte de nylon
Unidade
4
Tabela - EPI's
10.1.18.4
Auxílio alimentação/refeição suficiente para cada mês;
10.1.18.5
Vale-transporte, no quantitativo necessário para que cada
empregado se desloque residência/trabalho e vice-versa durante todo o mês,
em uma única entrega no último dia útil do mês que antecede a utilização dos
mesmos;
10.1.18.6
Ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços
contratados;
10.1.19
A CONTRATADA deverá garantir que os funcionários, quando em
serviço, estejam bem apresentados, trajando uniforme em bom estado, dentro dos
padrões de eficiência e higiene recomendáveis e em conformidade com o disposto
no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho; portando
ainda, sempre que necessário à execução do serviço, os equipamentos de proteção
individual e coletiva, bem como crachá de identificação com os dados do
empregado e foto recente;
10.1.20
O conjunto de uniformes deverá ser composto de peças compatíveis com a
atividade desenvolvida pelo profissional atendendo os subitens abaixo, devendo a
CONTRATADA submeter previamente amostra para aprovação de modelo e cor,
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estando resguardado ao CONTRATANTE o direito de exigir a substituição
daqueles julgados inadequados.
10.1.20.1
Uniforme do encarregado geral: camisa de malha tipo polo, calça
jeans, jaleco de brim, meias e botina de segurança de borracha, conforme
item 3 da tabela anterior (EPI's).
10.1.20.2
Uniforme dos demais funcionários: camisa pólo de algodão, calça
e jaleco de brim, meias e botina de segurança de borracha, conforme item 3
da tabela anterior (EPI's).
10.1.20.3
Entregar 02 (dois) conjuntos de uniformes completos a cada
empregado, no início da execução do contrato, mediante recibo (relação
nominal), cuja cópia deverá ser fornecida ao CONTRATANTE. O custo com
uniformes e equipamento não poderá ser repassado aos empregados;
10.1.20.4
A partir da data de início da execução dos serviços, os uniformes
deverão ser substituído a cada 06 (seis) meses, e a qualquer tempo, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas após comunicação escrita do CONTRATANTE,
sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação;
10.1.20.5
A tabela a seguir apresenta a descrição e os quantitativos mínimos
dos uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA:
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Auxiliar de Encarregado
Bombeiro hidráulico e auxiliar
Encarregado
POSTO DE
TRABALHO
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ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE
POR ANO
Camisa de m alha piquê tipo polo, de m anga curta, 100 %
algodão, na cor branca ou na cor us ual da Em pres a para
es tes profis s ionais , com a logom arca da contratada bordada.
4
Calça jeans , com 02 bols os frontais e 02 bols os tras eiros , na
cor azul royal ou na cor us ual da Em pres a e com a logom arca
da CON TRATADA bordada no bols o tras eiro direito.
4
Meia de cano m édio, 100 % algodão, na cor preta.
24
Cinto de couro, na porta preta, com fivela m etálica.
3
Camisa de m alha piquê tipo polo, de m anga curta, 100 %
algodão, na cor azul ou na cor us ual da Em pres a para es tes
profis s ionais e com a logom arca da CONTRATADA bordada.
56
Jaleco em brim , 100 % algodão, com 03 bols os , s endo 01
s uperior (com logom arca da CONTRATADA bordada) e 02
laterais frontais , na cor branca ou na cor us ual da Em pres a.
56
Calça tipo s em i-bag, em brim 100% algodão, com pres ilhas
para cinto, com 02 bols os frontais e 02 bols os tras eiros , na
cor azul royal ou na cor us ual da Em pres a e com a logom arca
da CON TRATADA bordada no bols o tras eiro direito.
56
Meia de cano m édio, 100 % algodão, na cor preta.
336
Cinto de couro, na porta preta, com fivela m etálica.
42
Camisa de m alha piquê tipo polo, de m anga curta, 100 %
algodão, na cor azul ou na cor us ual da Em pres a para es tes
profis s ionais e com a logom arca da CONTRATADA bordada.
4
Calça jeans , com 02 bols os frontais e 02 bols os tras eiros , na
cor azul royal ou na cor us ual da Em pres a e com a logom arca
da CON TRATADA bordada no bols o tras eiro direito.
4
Meia de cano m édio, 100 % algodão, na cor preta.
24
Cinto de couro, na porta preta, com fivela m etálica.
3
Tabela - Uniformes
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Fornecer todo o material de expediente necessários aos serviços, conforme
tabela a seguir, que contem a descrição e os quantitativos mínimos a serem
fornecidos pela CONTRATADA:
10.1.21
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
CONSUMO ANUAL
ESTIMADO
1
2
3
unidade
unidade
Unidade
2
2
1
UNIDADE
2
caixa
1
6
Agenda
Almofada para carimbo nº 2, tamanho 5,9x9,4 cm
Apagador para quadro branco
Bloco post-it 76 x 76 mm, cor amarela, com 100 folhas, pacote com
4 unidades
Borracha branca, escolar, modelo TR 18 MERCUR, caixa com 18
unidades
Caneta esferográfica, caixa com 50 unidades
caixa
2
7
Cartucho para impressora, tipo jato de tinta (colorida).
unidade
3
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Cartucho para impressora, tipo jato de tinta (preto)
Cd gravável 52x, caixa com 10 unidades
Cesto para lixo, 12 ou 14 litros, plástico.
Clips nº 3/0 galvanizado, caixa com 25 unidades
Clips nº 8/0 galvanizado, caixa com 25 unidades
Dvd gravável 4.7 Gb, velocidade 8x
Elástico especial amarela, nº 18, pacote com 100 gramas
Estilete estreito
Estilete largo, profissional, com trava
Extrator de grampo, espátula galvanizada
Grampeador de mesa médio 26/6, 30 folhas
Grampo para grampeador, galvanizado, caixa com 5.000 unidades
Lapiseira 0,7 mm, modelo Grip matic metal da Faber Castell ou
PENTEL
Minas grafite 0,7 mm 2B, tubo com 12 unidades
Papel sulfite 75g, tamanho 210 x 297 mm, A4. Pacote com 500
folhas.
Pasta com grampo, caixa com 10 unidades
Pasta suspensa kraft 170g, haste plástica, com grampo, caixa com
50 unidades
Pen drive 16 Gb
Perfurador de papel, 02 furos, para até 25 fls
Pincel marca texto, cor amarela, caixa com 12 unidades
Pincel para quadro branco, caixa com 12 unidades
Porta lápis, clips e lembrete, em poliestireno
Prancheta duraplac, com prendedor metálico
Quadro branco, tamanho: 120 x 90 cm, moldura em alumínio
Régua em poliestireno, tamanho 30 cm, cristal
Tesoura doméstica 7 pol.
unidade
caixa
unidade
caixa
caixa
unidade
Pacote
unidade
unidade
Unidade
unidade
caixa
1
1
1
3
3
6
1
2
3
2
2
1
Unidade
10
Pacote
4
Pacote
12
caixa
1
Unidade
1
unidade
Unidade
caixa
caixa
unidade
Unidade
unidade
Unidade
unidade
1
1
1
1
2
6
1
6
1
4
5
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
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Tabela - Materiais de Escritório
Providenciar quadro, conforme item 31 da tabela anterior (materiais de
escritório), para fixação de controle de escala de plantão e de cronograma das
rotinas de manutenção;
10.1.23 Encaminhar ao fiscal do Contrato, na data de início do prazo de vigência
do contrato, a relação dos empregados que executarão os serviços, bem como a
comprovação da formação exigida neste documento, podendo o fiscal do Contrato
impugnar aqueles que não preencherem as condições técnicas necessárias;
10.1.23.1
A relação dos empregados deverá conter: nome completo, número
do documento de identidade, foto, função, endereço residencial, telefone para
contato, tipo sangüíneo e fator RH. A CONTRATADA deverá manter a
referida relação sempre atualizada;
10.1.23.2
Sempre que houver mudança na equipe, o fiscal do Contrato
deverá ser notificado por escrito com, no mínimo, 24 horas de antecedência ,
sendo que o aceite do novo profissional ficará a cargo do CONTRATANTE,
que verificará se todas as exigências curriculares contratuais foram cumpridas;
10.1.24 Interagir com as demais empresas contratadas pelo CONTRATANTE,
envolvidas na manutenção das demais instalações (elétrica, manutenção civil, ar
condicionado, telecomunicações,
etc.), a fim de possibilitar o perfeito
funcionamento de todos os sistemas;
10.1.25 Cuidar para que todas as áreas relacionadas aos serviços permaneçam
sempre limpas e arrumadas, mantendo os materiais estocados e empilhados em
local apropriado, por tipo e qualidade;
10.1.26
Recolocar em seus respectivos lugares, móveis e equipamentos, quando
retirados para execução de serviços, restabelecendo as condições de limpeza e
higiene ao término dos serviços;
10.1.27 Organizar, mediante processo informatizado, arquivo de leituras de
instrumentos mantendo histórico dos equipamentos e os dados obtidos nas rotinas
de manutenção, visando verificar a ocorrência de valores em desacordo com os
padrões recomendados pelo fabricante do equipamento. Todos os padrões
recomendados a serem seguidos deverão ser informados no relatório de avaliação
técnica inicial.
10.1.27.1
No caso de ocorrência de valores de leituras em desacordo com as
recomendações do fabricante, a CONTRATADA informará o problema ao
fiscal do contrato e providenciará, imediatamente, plano de procedimentos a
serem adotados com o fim de regularizar o funcionamento dos equipamentos;
10.1.28
Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento dos
equipamentos dos sistemas, sempre que as inspeções ou testes indicarem
modificações de parâmetros técnicos, obedecendo sempre os prazos estipulados
no presente contrato.
10.1.29 Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer fato
extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a
10.1.22
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adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma
detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
10.1.30
Solicitar autorização do fiscal do contrato, com 48 (quarenta e oito) horas
de antecedência, caso os serviços a serem executados impliquem na paralisação
de equipamentos;
10.1.31 Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos locais
descritos no item 3 – Localização dos imóveis;
10.1.31.1
O deslocamento dos funcionários, do edifício sede até os anexos,
ou imóveis funcionais, quando ocorrer em horário fora do expediente normal
da PGR ou aos sábados, domingos e feriados, para tratar de manutenção
corretiva, será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo o
CONTRATANTE responsável pelo ônus do transporte.
10.1.31.2
Os serviços em equipamentos, que por motivos técnicos não
puderem ser executados nos locais onde se encontram instalados, mas que
possam ser realizados com os profissionais, ferramentas e instrumentos
contemplados neste termo, serão retirados pela CONTRATADA, mediante
prévia aprovação do Fiscal do Contrato, ficando a mesma inteiramente
responsável pela integridade física de seus componentes durante a retirada,
transporte, conserto e reinstalação, sem qualquer ônus para o
CONTRATANTE;
10.1.31.3
Ocorrendo o previsto no subitem anterior, a CONTRATADA
deverá providenciar a imediata instalação de outros componentes com as
mesmas características dos componentes retirados, sem ônus para o
CONTRATANTE, os quais somente poderão ser retirados quando da
reinstalação dos componentes originais devidamente corrigidos.
10.1.32 Solicitar autorização do CONTRATANTE para trabalhar em dias não úteis
ou fora do horário de expediente, sempre justificando o fato;
10.1.33
Cada tipo de manutenção, seja ela corretiva ou preventiva, deverá ter sua
respectiva ordem de serviço com assinatura dos responsáveis técnico e os demais
profissionais envolvidos. As ordens de serviço devem ser cadastradas e
controladas pela CONTRATADA, além de serem digitalizadas e encaminhadas
ao Fiscal do Contrato no formato de arquivo compatível aos programas
disponíveis da CONTRATADA, até as 18h00 do dia útil posterior a execução do
serviço.
10.1.34
Após os serviços, manter as instalações do CONTRATANTE em perfeitas
condições de operacionalidade, limpeza e respeitando todas as características
originais dos ambientes que tenham sido alteradas durante as atividades de
manutenção.
10.1.35
Responsabilizar-se por danos e vazamentos causados aos equipamentos e
componentes dos sistemas descritos neste documento, decorrentes de falha,
negligência, imprudência, imperícia ou dolo dos empregados da CONTRATADA
na manutenção ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive
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a substituição de peças, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das
condições originais dos equipamentos e sistemas;
10.1.35.1
Nessa situação, todas as peças deverão ser originais e substituídas
sem ônus para o contratante.
10.1.36
Solicitar previamente ao Fiscal do Contrato autorização para movimentar
equipamentos ou modificar elementos existentes no prédio, a fim de facilitar a
execução de seus serviços;
10.1.37
Fazer o transporte vertical e horizontal de materiais, ferramentas e
equipamentos relacionados com os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE;
10.1.38
Considerar o encarregado como seu preposto. Ele será responsável por
gerenciar operacionalmente os empregados e a realização dos serviços, tal como
elencado nas suas atribuições no item .
10.1.39
Manter todos os equipamentos de medição aferidos pelo INMETRO ou
outro órgão designado pelo CONTRATANTE;
10.1.40
Cumprir as normas de segurança constantes de disposições legais federais
e distritais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações
ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de
negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais
inaceitáveis na execução dos serviços. Dar especial atenção às Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
10.1.41
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do
CONTRATANTE, e sobre a obrigatoriedade do cumprimento das normas de
segurança do trabalho. O Fiscal do Contrato paralisará os serviços no caso dos
empregados não estarem devidamente protegidos, ficando o ônus da paralisação
por conta da CONTRATADA;
10.1.42
Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício
próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e
administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE
ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto
contratual;
10.1.43 Comunicar, imediatamente, a ocorrência ou indício de furto ou vandalismo
em componentes dos sistemas relacionados com o Contrato.
10.1.44 Submeter à avaliação do CONTRATANTE, obrigatoriamente, acervo
técnico e qualquer outro documento exigindo no presente contrato, de profissional
que, por qualquer razão, venha a substituir funcionário do quadro já aprovado.
10.1.45
Não permitir o ingresso de terceiros não autorizados em locais próprios
dos sistemas;
10.1.46
Providenciar a elaboração do relatório di PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS (PPRA), executando-o em
conformidade com a Norma Regulamentadora nº 09 emitida pelo Ministério do
Trabalho e Emprego.
10.1.46.1
O Relatório do PPRA deverá ser entregue ao Gestor fiscal do
Contrato:
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10.1.46.1.1
Até 40 (quarenta) dias, a contar da data de início das
manutenções: no início do contrato ou quando for acrescido imóvel
administrado pela PGR/MPF;
10.1.46.1.2
Até 40 (quarenta) dias, a contar da data da solicitação do
Gestor fiscal do Contrato: desde que já tenha sido atendido o item anterior.
10.1.46.2
Quando tratar-se de acréscimo de imóvel ou de solicitação do
Gestor fiscal do Contrato, o custo será do CONTRATANTE.
10.1.47
Providenciar a elaboração do PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO
DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), executando-o em conformidade com a
Norma Regulamentadora nº 07 emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
10.1.47.1
O Relatório do PCMSO deverá ser emitido e entregue ao Gestor
fiscal do Contrato, até 40 (quarenta) dias:
10.1.47.1.1 A contar da data de início das manutenções; sempre que o contrato
for renovado; sempre que algum funcionário mude de função, seja
demitido ou retorne ao trabalho, em concordância com os itens 7.4.3.3,
7.4.3.4 ou 7.4.4.5 da Norma Regulamentadora nº7; e Devido ao exame
médico periódico, conforme item 7.4.3.2 da Norma Regulamentadora nº 7;
ou
10.1.47.2
Quando solicitado Relatório adicional, pelo Gestor fiscal do
Contrato, e já tenham sido atendidos os itens anteriores. Neste caso, o custo
será do CONTRATANTE.
10.1.47.3
Deverão ser anexadas as cópias dos exames médicos no PCMSO,
de acordo com o item 7.4.1 da Norma Regulamentadora nº 7.
10.1.48 Fornecer e controlar a utilização de todos os EPI's necessários para atuação
de seus funcionários, responsabilizando-se por qualquer acidente que ocorra
decorrente da não utilização dos referidos equipamentos.
10.1.48.1
Os EPI's fornecidos deverão ser todos comprovadamente
certificados pelo INMETRO e deverão ser avaliados pelo fiscal do contrato.
11
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1
Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA;
11.1.2
Inspecionar os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução
dos serviços;
11.1.3
Cumprir e fazer cumprir o disposto neste documento;
11.1.4
Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando
devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades;
11.1.5
Relacionar-se com a empresa exclusivamente através de preposto por ela
indicado;
11.1.6
Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
____________________________________________________________________________________________
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Não permitir o ingresso de terceiros não autorizados em locais próprios
dos sistemas, em conjunto com a CONTRATADA;
11.1.8
Exigir da CONTRATADA, quando da apresentação da fatura mensal, a
comprovação do valor de aquisição dos materiais utilizados conforme previsto
neste documento, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de compra;
11.1.9
Estabelecer local apropriado para guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos a serem utilizados em decorrência dos serviços.
11.1.10
Notificar por escrito e com antecedência, quaisquer débitos porventura
existentes (multas, danos causados e outros);
11.1.11
Avaliar e por em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA
no que diz respeito às condições, ao uso e ao funcionamento dos equipamentos;
11.1.12
Receber, controlar e manter arquivados os documentos entregues pela
CONTRATADA;
11.1.13
Disponibilizar servidor para receber treinamento, sobre os sistema
mantidos pela CONTRATADA, para o acompanhamento da manutenção e
operação adequada do sistema;
11.1.14
Disponibilizar cópias dos manuais de equipamentos que tiver em seu
poder;
11.1.15
Nomear um ou mais servidores, para fazer a fiscalização e o
acompanhamento da execução dos serviços. Tal fiscalização não exclui nem
reduz as responsabilidades da empresa em relação ao acordado. São competências
do responsável pela fiscalização do Contrato:
11.1.15.1
Ter livre acesso e autoridade para definir toda e qualquer ação de
orientação, gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do
Contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as
providências cabíveis;
11.1.15.2
Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, em
qualquer tempo, sempre que julgar necessário;
11.1.15.3
Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão
desejado, bem como qualquer material, produto ou equipamento que não
atenda satisfatoriamente aos fins a que se destinam. Os serviços rejeitados
deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem nenhum ônus adicional para o
CONTRATANTE.
11.1.7
12
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Caso a CONTRATADA não mantenha o nível de qualidade dos serviços, o CONTRATANTE
descontará, mensalmente, de cada fatura de pagamento, os valores relacionados abaixo, enquanto
perdurar a ocorrência:
Ite
m
Descrição
Incidência
Valor (%)*
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1
Não entregar documentos e laudos no prazo
estabelecido sem apresentar justificativa
2
Não iniciar ou concluir uma OS no prazo estabelecido, sem
Por OS
apresentar justificativa
0,50
3
Não manter as ferramentas e equipamentos nas quantidades
especificadas neste termo e em condições adequadas de uso e Por ocorrência
funcionamento, sem justificativa
0,65
4
Não fornecer componentes do sistema solicitados pelo
Por ocorrência
CONTRATANTE
0,90
5
Fornecer
serviços
1,00
6
Não pagar os funcionários ou não entregar os auxílios transporte
Por funcionário
e refeição no prazo legal
1,50
7
Não realizar a reposição de funcionário no prazo estipulado, sem
Por funcionário
justificativa.
1,5
8
Não fornecer uniforme ou EPI aos funcionários, conforme
Por ocorrência
contrato
1,50
9
Não realizar a manutenção preventiva, conforme contrato, sem
Por ocorrência
justificativa
1,50
10
Não realizar a manutenção corretiva, sem justificativa
Por ocorrência
1,50
informações falsas em relação à prestação
Por documento
dos
Por ocorrência
0,45
* O valor da tabela acima é dado em porcentagem sobre o valor total mensal pago a CONTRATADA.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 - ATUALIZADA
IDENTIFICAÇÃO
NOME
EMPRESA:
CNPJ:
NOME
DECLARANTE:
CPF
CARGO:
DECLARO, nos termos da Resolução nº 01/2005 – Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério Público,
para fins de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral da República - PGR, que :
Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as)
ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério
Público da União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo
de direção, chefia ou assessoramento; compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante designações ou
cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução nº 37/2009 do Conselho Nacional do
Ministério Público.
os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros(as) ou
parente sem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores
ocupantes de cargo de direção dos órgãos do Ministério Público da União, abaixo identificado(s):
Nome do Membro:_____________________________________________________________
Cargo:_______________________________________________________________________
Órgão de Lotação:_____________________________________________________________
Grau de Parentesco:___________________________________________________________
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
LOCAL E DATA
ASSINATURA
____________________________________________________________________________________________
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ANEXO III
TERMO DE CONTRATO Nº ___/____
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria Geral da República
TERMO DE CONTRATO Nº ___/____
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E A EMPRESA
_________ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE______________________.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, CNPJ nº 26.989.715/0050-90, situado no SAF Sul,
Quadra 04, Conjunto C - Brasília/DF, representado neste ato pelo Secretário de Administração,
Senhor ______________________, (nacionalidade), (estado civil), servidor público, CI nº
__________, CPF nº _______________________, nomeado por meio da Portaria nº ___, de
__/__/__, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 46, inciso VI, do Regimento
Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria nº 591, de 20 de novembro de
2008, do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, ou, nas ausências e impedimentos deste,
pelo Secretário de Administração Adjunto, Senhor ______________________, (nacionalidade),
(estado civil), servidor público, CI nº __________, CPF nº _______________________,
nomeado por meio da Portaria nº ___, de __/__/__, ambos residentes e domiciliados nesta
Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
_______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, estabelecida no
(endereço)
neste
ato
representada
pelo
seu
procurador/sócio,
Senhor(a)
______________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CI nº __________, CPF
nº _______________________, residente e domiciliado______________, e daqui por diante
designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo MPF/PGR nº
1.00.000.______/___-__, por meio da Ata de Registro de Preços nº __/____, decorrente do
Pregão nº __/___ OU referente a(o) (modalidade de licitação) nº ____/____ , considerando as
disposições estabelecidas na Lei nº 8.666 de 21/06/1993, na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no
Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 (lei 10.520 e decreto 3.555 apenas para pregão) e demais
normas pertinentes, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente Contrato, na forma
de execução indireta, em regime de empreitada por preço (global / unitário), mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos continuados
de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas hidrossanitário, gás liquefeito de petróleo –
GLP, irrigação automatizada, poço semi-artesiano, sistema de combate a incêndio constituído
por hidrantes e chuveiros automáticos e sistema fixo de Dióxido de Carbono CO2, no EdifícioSede da Procuradoria Geral da República - PGR e nos imóveis administrados pela PGR, assim
como nas áreas circunvizinhas aos lotes, com fornecimento de todo material de consumo,
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máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços, sem custos adicionais para o
CONTRATANTE, e fornecimento de peças e componentes mediante ressarcimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de que trata o presente contrato são os descritos no Anexo deste contrato.
Parágrafo Primeiro – Os serviços serão executados nos imóveis de propriedade ou posse do
CONTRATANTE, nas áreas adjacentes e sistemas subterrâneos relacionados com os sistemas
envolvidos e em outras que venham a ser incorporadas ao patrimônio do CONTRATANTE. As
localizações dos imóveis são:
1.
PGR: SAF Sul Quadra 04, Conjunto C, Brasília – DF;
2.
ANEXO I: SAF Sul Quadra 02, Lote 09, Brasília – DF;
3.
ANEXO II: SGON Quadra 01, lote 175, Brasília – DF;
4.
ANEXO III: SAUS Quadra 03, Bloco “J”, Brasília – DF;
5.
Imóveis funcionais desocupados localizados em Brasília – DF e sob responsabilidade da
Secretaria de Administração do MPF.
Parágrafo Segundo – Os sistemas envolvidos são os descritos no Anexo deste contrato.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA emitirá mensalmente relatórios técnicos contemplando
todos os itens verificados de forma detalhada, informe dos procedimentos utilizados, materiais
substituídos, laudos conclusivos, problemas detectados, sugestões para melhorias. Os
relatórios técnicos deverão ser entregues ao fiscal do contrato até o quinto dia útil
subsequente, contendo:
1.
Nome e função dos profissionais alocados para execução dos serviços no mês de referência
do relatório;
2.
Descrição dos serviços preventivos e corretivos executados no mês, bem como falhas de
testes, incluindo a data, o horário e o local dos mesmos;
3.
Relação de peças, componentes e materiais substituídos por defeito/desgaste ou utilizadas
em ampliações/modificações;
4.
5.
6.
Relação de serviços em andamento e a executar;
Relação de pendências, razões de sua existência e quais destas dependem de solução do
CONTRATANTE;
Leitura dos instrumentos de medida antes e depois dos serviços preventivos;
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7.
8.
9.
Análise de testes realizados no período;
Resumo das anormalidades e dos fatos ocorridos no período, incluindo a falta de energia
para as motobombas ou água nos reservatórios e pontos de abastecimento, bem como picos
de consumo de água;
Acidentes de trabalho porventura ocorridos;
10. Estudos e levantamentos realizados;
11. Resumo com informações sobre a situação dos sistemas e equipamentos, indicando
deficiências;
12. Sugestões sobre reparos preventivos ou modernizações cuja necessidade tenha sido
constatada;
13. Sugestões de modificações nas instalações, objetivando otimizar os sistemas e economizar
energia;
14. Dados relevantes registrados no Livro de Ocorrências;
15. Relação de materiais e equipamentos necessários para conclusão de serviços.
Parágrafo Quarto – Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer
rigorosamente:
1.
Às normas, especificações técnicas e rotinas constantes do presente documento;
2.
Às prescrições, recomendações e manuais dos fabricantes relativamente ao emprego, uso,
transporte e armazenagem do produto;
3.
Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e
do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), em especial as seguintes:
a)
NBR 5.626: Instalações prediais de água fria;
b)
NBR 8.160: Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução;
c)
NBR 10.844: Instalações prediais de águas pluviais;
d)
NBR 13.714: Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;
e)
NBR 13.792: Proteção contra incêndio, por sistema de chuveiros automáticos,
para áreas de armazenamento em geral – Procedimento;
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f)
NBR 10.131: Bombas hidráulicas de fluxo;
g)
NBR 14.311 E 14.312: Irrigação e drenagem – tubos de pvc rígido;
4.
Às disposições legais federais e distritais pertinentes;
5.
Aos regulamentos das empresas concessionárias de energia, água e esgoto;
6.
Às normas técnicas específicas, se houver;
7.
Aos regulamentos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal;
8.
Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor
complementar os temas previstos por essas;
9.
À Portaria MARE nº 2.296/97 e atualizações – Práticas (SEAP) de Projetos, de Construção e
de Manutenção;
10. Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as seguintes:
a)
NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
b)
NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
c)
NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
d)
NR-23: Proteção Contra Incêndios.
11. À Resolução CONFEA n. º 425/98 (ART).
Parágrafo Quinto – Havendo necessidade, o CONTRATANTE fará a solicitação e a
autorização de serviços extraordinários.
1.
O pagamento de serviços extraordinários será feito por meio de ressarcimento e somente
serão executados após a autorização do CONTRATANTE, sendo o valor a ser ressarcido o
equivalente ao menor preço obtido de pesquisa de mercado, conforme legislação em vigor,
realizada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – Constituem os serviços extraordinários:
1.
Teste de estanqueidade nos tanques de GLP; enrolamento de motores; manutenção no
sistema de automação da irrigação e a instalação elétrica associada ao acionamento das
válvulas solenoides; manutenção da bomba do poço semiartesiano, desentupimento de
tubulações que exijam equipamentos especiais.
a)
Deverão ser incluídos os custos com materiais, peças ou componentes, inclusive
o transporte dos materiais, quando adquiridos fora da região do Distrito Federal.
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b)
O pagamento dos serviços extraordinários previstos no CAPUT será feito por
meio de ressarcimento e os serviços somente serão executados após a autorização
da CONTRATANTE, sendo o valor a ser ressarcido o equivalente ao menor preço
obtido de pesquisa de mercado, conforme legislação em vigor, realizada pelo
CONTRATANTE.
2.
Executados aos sábados, domingos e feriados e nos períodos noturnos de segunda a sextafeira, exceto se plantonista;
3.
Executados pelo Responsável Técnico caso seja ultrapassado, a pedido da CONTRATANTE,
o período de 4 horas dentro de uma mesma semana e quando as atividades são
desempenhadas em dias e horários diferentes àqueles definidos ou citados na cláusula
terceira.
Parágrafo Sétimo – Não são considerados serviços extraordinários:
1.
Aqueles executados sem a autorização do CONTRATANTE;
2.
Manutenção preventiva, independente do dia ou horário;
3.
Manutenção corretiva proveniente de falha, negligência, imprudência, imperícia ou dolo
causado pela CONTRATADA ou subcontratada desta, direta ou indiretamente;
4.
Ensaios, aferições, testes e medições em equipamento ou sistema relatados neste
documento que possam ser realizados com os profissionais, ferramentas e instrumentos
contemplados neste termo.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços objeto deste
Termo, respeitando-se aqueles serviços previstos no parágrafo sexto desta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EQUIPE TÉCNICA
Para fins de execução dos serviços descritos, a CONTRATADA alocará nas dependências do
CONTRATANTE recursos humanos de seu quadro, nas quantidades e nas categorias
profissionais mínimas constantes do quadro abaixo, podendo haver alteração, conforme
necessidade e autorização do CONTRATANTE:
PROFISSIONAIS RESIDENTES
EFETIVO
Encarregado
1 (um)
Auxiliar de encarregado
1 (um)
Bombeiro Hidráulico
2 (dois)
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Auxiliar de bombeiro hidráulico
2 (dois)
Bombeiro Hidráulico plantonista diurno
2 (dois)
Auxiliar Bombeiro Hidráulico plantonista diurno
2 (dois)
Bombeiro Hidráulico plantonista noturno
2 (dois)
Auxiliar
noturno
2 (dois)
Bombeiro
Hidráulico
plantonista
TOTAL
14 (quatorze)
PROFISSIONAL SUPERVISOR
Engenheiro Responsável
EFETIVO
1 (um)
Parágrafo Primeiro – A carga horária a ser cumprida, de segunda a sexta-feira, pelos
profissionais citados nesta cláusula, é:
PROFISSIONAIS RESIDENTES
JORNADA DE TRABALHO
Encarregado
08h00 às 18h00, intervalo de almoço de
12h00 às 13h12
Auxiliar de encarregado
08h00 às 18h00, intervalo de almoço de
11h00 às 12h12
Bombeiro Hidráulico
08h00 às 18h00, intervalo de almoço de
11h00 às 12h12
Auxiliar de bombeiro hidráulico
08h00 às 18h00, intervalo de almoço de
11h00 às 12h12
Bombeiro Hidráulico plantonista diurno
07h00 às 19h00
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Auxiliar Bombeiro Hidráulico plantonista diurno
07h00 às 19h00
Bombeiro Hidráulico plantonista noturno
19h00 às 07h00
Auxiliar
noturno
19h00 às 07h00
Bombeiro
Hidráulico
Engenheiro Responsável
plantonista
4 horas semanais (a serem desempenhadas
de segunda-feira a sexta-feira dentro do
período das 8h00 às 18h00)
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE poderá alterar os horários estabelecidos, respeitada
a natureza diurna e a jornada de trabalho diária, sempre que julgar necessário, devendo
comunicar por escrito à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA será responsável por executar, com autorização do
CONTRATANTE e mediante posterior pagamento extraordinário, quaisquer serviços de
emergência que se façam necessários no Sistema, a critério do CONTRATANTE, mesmo que
resulte tal incumbência em acréscimo de pessoal ou material, mesmo fora do horário normal de
atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sob pena de multa contratual.
Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE definirá a distribuição do efetivo de profissionais
residentes nos locais especificados no objeto deste contrato;
1.
O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, modificar a distribuição do efetivo residente
em relação ao local de trabalho, bastando comunicar por escrito à CONTRATADA com
antecedência mínima de 24 horas;
2.
É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de transporte para os profissionais
residentes nos locais de trabalho definidos pela CONTRATANTE, tal transporte refere-se ao
deslocamento destes profissionais até os locais de trabalho no início da jornada de trabalho e o
respectivo retorno ao término da jornada de trabalho;
3.
É de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de transporte para os profissionais
residentes nos casos em que for necessário o deslocamento destes profissionais durante a
jornada de trabalho entre os locais especificados no objeto deste contrato;
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4.
Para os profissionais requisitados sob demanda pela CONTRATANTE para prestação de
serviço extraordinário o fornecimento do transporte sempre ocorrerá sob responsabilidade da
CONTRATADA.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA alocará profissionais obedecendo aos seguintes
requisitos mínimos:
1.
Engenheiro responsável: Engenheiro formado com habilitação reconhecida pelo CREA
para o desempenho das atividades objeto do presente contrato, apresentando ainda registro
regular junto ao CREA e experiência mínima de 6 meses em manutenção de sistemas
semelhantes aos deste contrato, comprovada mediante Certidão de Acervo Técnico (CAT)
emitida pelo CREA;
•
Atribuições:
a)
Elaborar planejamentos, rotinas e procedimentos operacionais e de
acompanhamento para a equipe de manutenção para a execução do objeto
deste contrato, considerando as normas técnicas, legais e administrativas
vigentes;
b)
Orientar tecnicamente os empregados quanto a execução dos serviços de
manutenção preventiva e corretiva à luz das melhores práticas e
procedimentos prescritos pelas Normas Técnicas e manuais/recomendações
dos fabricantes;
c) Orientar e auxiliar o encarregado no cumprimento de suas atribuições;
d)
Buscar excelência na prestação dos serviços, propondo melhorias nos
procedimentos adotados e buscando racionalização no uso de mão de obra e
de materiais, repassando ao fiscal do contrato as dificuldades encontradas e as
melhorias adotadas;
e) Garantir em conjunto com o encarregado a aplicabilidade dos procedimentos e
rotinas de trabalho especificadas com vistas a promover qualidade na
execução do objeto deste contrato;
f)
Manter a equipe atualizada quanto às normas técnicas, legais e administrativas;
g) Elaborar relatórios, comunicados, laudos e outros documentos técnicos quando
necessário;
h) Receber documentos e instruções técnicas da CONTRATANTE e repassá-las à
equipe de manutenção da CONTRATADA;
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i)
Dar ciência aos registros apontados no Livro de Ocorrência e realizar as
apurações, bem como providenciar as correções necessárias quando forem
apontadas falhas sob responsabilidade da CONTRATADA;
j)
Manter ou possibilitar, sempre que necessário, comunicação com o fiscal do
Contrato;
k) Elaborar orçamentos e especificações técnicas para serviços nos sistemas e
elementos que compõem o conjunto de edificações, mediante solicitação da
CONTRATANTE.
2.
Encarregado: 2º grau completo ou equivalente e curso técnico profissionalizante compatível
com as atividades relacionadas ao objeto deste Contrato, possuir experiência mínima de 6
(seis) meses na liderança de equipe no cargo de encarregado ou supervisor em manutenção
de sistemas prediais compatíveis com o objeto deste Contrato, comprovada em Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS;
•
Atribuições:
a)
Acionar, comandar e acompanhar a execução dos serviços contratados de
manutenção preventiva e corretiva e executados pela equipe de profissionais
do quadro da CONTRATADA;
b)
Manter os funcionários, quando em serviço, em totais condições de higiene
pessoal, trajando uniforme, portando crachá de identificação com os dados do
empregado e foto recente e com Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
adequados;
c)
Fornecer aos empregados constantes instruções, visando o pleno
conhecimento de suas atribuições, deveres e responsabilidades, inclusive
quanto às normas de conduta e segurança;
d)
Repassar ao engenheiro responsável da CONTRATADA e sempre mantê-lo
informado a respeito dos problemas ocorridos e a situação do andamento das
atividades;
e)
Fiscalizar e orientar todos os empregados sobre o uso correto dos
equipamentos, promovendo a substituição de materiais desgastados ou que já
não apresentem condições favoráveis de uso;
f)
Estar sempre em contato com o fiscal do Contrato e mantê-lo sempre informado
sobre quaisquer fatos e atos considerados importantes ou irregularidades
verificadas;
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g) Gerenciar, planejar e controlar a lista de materiais, ferramentas e equipamentos
da CONTRATADA de forma que os serviços não sejam interrompidos,
mantendo a segurança e a qualidade nos serviços prestados;
3.
h)
Instruir e cuidar para que os empregados da CONTRATADA mantenham a
ordem, a disciplina e o respeito junto a todas as pessoas do CONTRATANTE;
i)
Não permitir que os empregados tratem de assuntos pessoais durante
expediente, assim como de assuntos pessoais ou de trabalho com pessoas
não relacionadas à área afim;
j)
Garantir que os empregados registrem as entradas e saídas no sistema de
controle de ponto a ser disponibilizado pela CONTRATADA;
k)
Aplicar as advertências necessárias, e mesmo promover a substituição, dos
empregados da CONTRATADA que não atenderem às recomendações,
cometerem atos de insubordinação ou indisciplina, desrespeitarem seus
superiores, por não acatarem as ordens recebidas, não cumprirem com suas
obrigações ou praticarem qualquer outro tipo de ação grave, que venha a depor
contra a área de manutenção da CONTRATADA ou do CONTRATANTE;
l)
Providenciar reposição de funcionários que não se apresentem para prestar os
serviços solicitados ou que abandonem seus postos sem motivo justificado, de
modo a não prejudicar o atendimento aos serviços contratados;
m)
Fiscalizar a apresentação e o preenchimento do Livro de Ocorrência e do
sistema informatizado de ordens de serviço, registrando as informações
pertinentes dos serviços executados no dia;
Auxiliar de Encarregado: ensino médio completo ou equivalente, conhecimentos básicos de
informática (editor de texto e planilha) e serviços administrativos, com experiência comprovada
de 6 (seis) meses através de registros ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
•
Atribuições:
a) Prestar apoio às atividades desempenhadas pelo Encarregado;
b)
Acionar as equipes técnicas para realizar o atendimento às solicitações das
atividades de manutenção;
c)
Lançar as ordens de serviço no sistema automatizado e realizar as devidas
atualizações repassadas pelo Encarregado e pelos demais profissionais da
CONTRATADA;
____________________________________________________________________________________________
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d) Manter sempre atualizado a relação das atividades em execução e informação
da localização dos profissionais nos edifícios da PGR, fornecendo de imediato
tais dados sempre que solicitados pelo fiscal do Contrato;
e)
4.
Atender as ligações telefônicas com as solicitações de novos chamados e
acionar as equipes para prestar o atendimento, bem como manter sempre
informado o Encarregado a respeito dos atendimentos requisitados e em
andamento;
Bombeiro Hidráulico: 2º grau completo e curso técnico profissionalizante compatível com as
atividades relacionadas ao objeto deste Contrato, com experiência mínima de 6 (seis) meses,
comprovada em carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS;
•
Atribuições:
a) Executar atribuições de bombeiros hidráulicos;
b)
Realizar vistorias nas instalações constantes neste Contrato, identificando
situações de risco ou inconformidade com o desempenho técnico requerido,
registrando tais informações em livro de ocorrência;
c) Realizar a leitura de plantas técnicas e especificações técnicas;
d) Realizar a limpeza e a conservação das tubulações aéreas e da infraestrutura
hidráulica associada aos elementos de sustentação, bem como infraestrutura
de esgoto e de águas pluviais, e dos equipamentos do sistema hidrossanitário,
de GLP e de combate a incêndio, tais como: motobombas, válvulas, cilindros,
pressostatos e das casas de máquinas e dos respectivos compartimentos
técnicos;
e) O funcionário deverá ter conhecimentos técnicos de instalação e manutenção
de sistemas, subsistemas e equipamentos hidrossanitários prediais de água
fria, de água quente, de esgotos, de águas pluviais, GLP, sistema de irrigação
e de combate a incêndio, bem como dominar as noções de segurança de
trabalho obrigatórias para a realização dos serviços, com especial atenção às
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.
Auxiliar de Bombeiro Hidráulico: Ensino fundamental comprovado por meio de certificado
de conclusão do curso ou equivalente;
•
Atribuições:
a)
Atuar em equipe em conjunto com o Bombeiro Hidráulico auxiliando-o na
execução das suas atividades;
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b) Transportar materiais, equipamentos;
c) Sinalizar áreas de manutenção;
d) Preencher as fichas de manutenção;
e) Apoiar o bombeiro hidráulico para a execução segura dos serviços;
f)
6.
Providenciar o adequado descarte ou reuso de materiais/sobras provenientes
dos serviços realizados;
Bombeiro Hidráulico Plantonista (Diurno/Noturno): 2º grau completo, conhecimentos
básicos de informática (editor de texto e planilha) e curso técnico profissionalizante compatível
com as atividades relacionadas ao objeto deste Contrato, com experiência mínima de 6 (seis)
meses, comprovada em carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS;
•
Atribuições:
a) Todas as atribuições mencionadas no item 4;
b) Monitorar a operação dos conjuntos de motobombas, bem como os níveis dos
reservatórios, por meio de vistorias “in loco” e pelo sistema de supervisão da
CONTRATANTE;
c) Operar e programar a central de controle do sistema automatizado de irrigação,
a partir de orientações repassadas pela CONTRATANTE;
d)
Acionar o Encarregado e os fiscais da CONTRATANTE nos casos de
emergência e imprevistos, bem como a área responsável pela segurança e
brigada da CONTRATANTE;
e) Monitorar o consumo de água, por meio de leituras de hidrômetros, e registrar
as informações em sistema informatizado, tomando as providências
necessárias caso seja constatado consumo desproporcional em relação ao
esperado;
7.
Auxiliar de Bombeiro Hidráulico Plantonista (Diurno/Noturno): Ensino fundamental
comprovado por meio de diploma de conclusão do curso ou equivalente;
•
Atribuições:
a) Todas as atribuições mencionadas no item 5;
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Parágrafo Sexto – É vedado à CONTRATADA duplicar a carga horária de trabalho
regulamentar dos seus empregados.
Parágrafo Sétimo – A frequência dos empregados será controlada por meio de equipamento
de registro de ponto biométrico, disponibilizado pela CONTRATADA e alocado nas
dependências do CONTRATANTE, compatível com a Portaria MTE nº 1.510/2009, alterada
pela Portaria MTE nº 2.686/2012, os quais deverão registrar o ponto diariamente, na entrada,
intervalo para refeição e saída. Caso o equipamento permaneça em falha por mais de 48
(quarenta e oito) horas, deverá ser providenciada sua substituição imediatamente.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO DE UNIFORMES, EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO E OUTROS
A CONTRATADA deverá fornecer os uniformes e equipamentos de proteção
individual, sem repassar os custos para seus empregados, exceto nos casos previstos em Lei
ou Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
Parágrafo Primeiro – Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva deverão ser
adequados aos serviços prestados, conforme Norma Regulamentadora 6 e 18 do Ministério do
Trabalho e Emprego e CLT (arts. 166 e 167), impondo penalidade àqueles que se negarem a
usá-los. A tabela a seguir apresenta a descrição e os quantitativos mínimos dos EPI's a serem
fornecidos:
ITE
M
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QUANT.
Unidade
6
1
Abafador de ruídos tipo concha. Atenuação de 16 dB
2
Bota em PVC, cano médio.
Par
8
3
Botina de segurança sem bico de aço. Ref. São Crispim
Par
32
4
Capacete de proteção Classe A, com carneira
Unidade
8
5
Cinto de segurança tipo paraquedista com fivelas para
regulagens e argola dorsal para fixação de talabartes. Para
usuários até 100 kg.
Unidade
4
6
Cone sinalizador, branco e laranja, tamanho 50 cm.
Unidade
10
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7
Corda trançada polipropileno 10 mm x 100 m
Unidade
1
8
Fita zebrada, cor preta e amarela, tam.: 7,0cm x 200 cm
Unidade
2
9
Luva de borracha isolante 500 V
Par
2
10
Luva em latex
Par
16
11
Luva em raspa- 20 cm
Par
4
12
Máscara de Proteção PFF-1, sem válvula
Unidade
12
13
Mosquetão oval em alumínio, trava rosca
Unidade
4
14
Óculos de proteção –Incolor. Ref. SPECTRA 2000
Unidade
3
15
Cavalete de Aviso “EM MANUTENÇÃO”
Unidade
4
16
Protetor auditivo tipo plug, em silicone e cordão em PVC.
Ref. VONDER – 13dB
Unidade
7
17
Respirador com 02 filtros contra vapores orgânicos e gases
ácidos inclusos. Referência: CG 306 Carbografite
Unidade
2
18
Talabarte de nylon
Unidade
4
Parágrafo Segundo – Os uniformes deverão ser entregues completos, vir com a identificação
da CONTRATADA e serem adequados à natureza do serviço. O conjunto de uniformes deverá
ser composto de peças compatíveis com a atividade desenvolvida pelo profissional atendendo
os subitens abaixo, devendo a CONTRATADA submeter previamente amostra para aprovação
de modelo e cor, estando resguardado ao CONTRATANTE o direito de exigir a substituição
daqueles julgados inadequados.
1.
Uniforme do encarregado geral: camisa de malha tipo polo, calça jeans, jaleco de brim,
meias e botina de segurança de borracha, conforme item 3 da tabela do parágrafo anterior;
2.
Uniforme dos demais funcionários: camisa polo de algodão, calça e jaleco de brim, meias
e botina de segurança de borracha, conforme item 3 da tabela do parágrafo anterior;
3.
A CONTRATADA deverá entregar 02 (dois) conjuntos de uniformes completos a cada
empregado mediante recibo nominal, cuja cópia deverá ser fornecida ao CONTRATANTE no
início da execução do contrato;
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4.
A CONTRATADA não poderá descontar do salário do empregado o custo do uniforme;
5.
A partir da data de início da execução dos serviços, os uniformes deverão ser substituídos a
cada 06 (seis) meses, e a qualquer tempo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após
comunicação escrita do CONTRATANTE, sempre que não atendam às condições mínimas de
apresentação;
6.
A tabela apresentada no anexo deste contrato apresenta a descrição e os quantitativos
mínimos dos uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá entregar, ainda:
1.
2.
3.
Auxílio alimentação/refeição suficiente para cada mês;
Vale-transporte, no quantitativo necessário para que cada empregado se desloque
residência/trabalho e vice-versa durante todo o mês, em uma única entrega no último dia útil do
mês que antecede a utilização dos mesmos;
Ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS MATERIAIS E DOS EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e equipamentos, conforme
Anexo deste contrato, os quais deverão ser novos, de primeiro uso, sujeitos à prévia aprovação
do CONTRATANTE, observando as especificações, qualidade e o estoque mínimo mensal a
ser mantido em local cedido pelo CONTRATANTE e que deverão estar disponíveis na data
prevista para o início do Contrato.
Parágrafo Primeiro – Ficará a cargo da CONTRATADA toda a responsabilidade pelo
transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos equipamentos, ferramentas,
materiais, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução
dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários.
Parágrafo Segundo – Os equipamentos deverão ser compatíveis com as instalações elétricas
disponíveis nas dependências do CONTRATANTE e mantidos em perfeitas condições de
funcionalidade, de modo a evitar acidentes e prejuízos às instalações físicas e/ou elétricas do
CONTRATANTE. Deverão, ainda, ser de reduzido consumo de energia e possuir fiação elétrica
segura e em tamanho suficiente para seu uso adequado.
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Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no início da
execução dos serviços, relação de seus bens, atualizando-a sempre que ocorrer alteração e os
identificando de forma a não serem confundidos com os de propriedade do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – A retirada de qualquer equipamento disponibilizado para execução do
serviço deverá ser comunicada, por escrito, ao Gestor do Contrato, promovendo a devolução
no prazo estipulado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA deverá arcar com o custo do fornecimento de materiais
de consumo, que são aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em
pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes,
graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos,
vassouras, rodos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda-rosca, colas e
adesivos para tubos de PVC, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, solda, tinta para
reparos, pincel, rolos, pilhas, baterias, materiais de escritório, anilhas, conector terminal,
abraçadeiras de nylon, manta de fibra de vidro e resina para fibra de vidro mais catalizador
para massa plástica para os reparos em tubos de PVC, parafusos, buchas, arruelas e outros
necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e em
condição de uso. Na tabela abaixo estão discriminadas as quantidades mínimas dos materiais
de limpeza a serem fornecidos em um período de 12 meses.
IT
EM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDAD
E
CONSUM
O ANUAL
ESTIMAD
O
1
CERA LÍQUIDA INCOLOR, 5 litro
unid
1
2
DESINFETANTE, 5 litros
unid
24
3
DETERGENTE, 5 litros
unid
12
4
ESCOVA MULTIUSO, SEM CABO
unid
24
5
ESTOPA, 200 g
Pacote
12
6
LIMPADOR MULTIUSO 500ml
unid
12
7
LONA PLÁSTICA PRETA, Tam. 4M x
rolo
2
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100M
8
LUVA DESCARTÁVEL, CX COM 100
UNIDADES
CX
5
9
LUVAS DE LÁTEX
par
24
10
MÁSCARA DESCARTÁVEL
unid
48
11
PANO
MULTIUSO,
TAMANHO:
60X33 CM, COM 5 UNIDADES
Pacote
24
12
PANO DE CHÃO
unid
36
13
RODO DE MADEIRA, 60 CM
unid
6
14
DETERGENTE EM PÓ, 1Kg
caixa
6
15
SODA CÁUSTICA, 1 Kg
unid
6
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA deverá dispor de todos os equipamentos, máquinas,
ferramentas, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos
serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade
pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda.
Parágrafo Sétimo – Caso necessário, o CONTRATANTE poderá solicitar o fornecimento de
peças, componentes e/ou acessórios. A CONTRATADA deverá adquirir os materiais que
apresentarem o menor preço, em prazo a ser combinado entre as partes, segundo resultado de
pesquisa de mercado a ser realizada pelo CONTRATANTE, valor este a ser utilizado para
posterior ressarcimento. A aquisição somente deverá ocorrer após a autorização do
CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo fiscal do
Contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua
execução.
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Parágrafo Nono – A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, em até 30 (trinta)
dias após o início do contrato, lista com a descrição e o quantitativo dos materiais que devem
estar disponíveis em estoque para garantir o funcionamento ininterrupto dos sistemas.
Parágrafo Décimo – A CONTRATADA deverá entregar ao fiscal do Contrato, sempre que
solicitado, todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos.
Parágrafo Décimo Primeiro – A substituição de peças, equipamentos ou acessórios só deverá
ser feita pela CONTRATADA, mediante autorização do fiscal do contrato, exceto em casos
emergenciais.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto da presente contratação serão recebidos da seguinte forma:
a)
Provisoriamente, por ocasião do recebimento da nota fiscal/fatura, para efeito de posterior
verificação da execução dos serviços conforme as especificações;
b)
Definitivamente, no prazo máximo de 05 dias corridos, a contar do recebimento provisório,
para verificação da adequação do objeto aos termos contratuais e consequente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
1.
Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
2.
Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela
formalmente indicada;
3.
Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais em que devam executar
suas atividades, disponibilizando meios de identificação (crachá), e mantendo, por meio do
setor de segurança do CONTRATANTE, ficha cadastral atualizada;
4.
Disponibilizar instalações sanitárias e vestiários para instalação de armários guarda-roupa,
que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE,
para uso de todos os empregados. Fica vedado, terminantemente, o uso dos locais destinados
para atender os empregados da CONTRATADA como alojamento, moradia de pessoal ou para
fins diversos do permitido, mesmo que transitório;
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5.
Disponibilizar local apropriado para que os empregados da CONTRATADA possam efetuar
suas refeições, devidamente equipado com mesas e cadeiras;
6.
Conferir os materiais e equipamentos discriminados no Contrato e registrar as divergências
quanto a quantidade e qualidade previstas; (Se houver o fornecimento de materiais)
7.
Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das
formalidades contratuais e legais.
8.
Fiscalizar a execução dos serviços prestados pela CONTRATADA;
9.
Inspecionar os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços;
10. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste documento;
11. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados,
aos locais onde irão executar suas atividades;
12. Não permitir o ingresso de terceiros não autorizados em locais próprios dos sistemas, em
conjunto com a CONTRATADA;
13. Exigir da CONTRATADA, quando da apresentação da fatura mensal, a comprovação do valor
de aquisição dos materiais utilizados conforme previsto neste documento, mediante
apresentação da respectiva nota fiscal de compra;
14. Estabelecer local apropriado para guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos a serem
utilizados em decorrência dos serviços.
15. Notificar por escrito e com antecedência, quaisquer débitos porventura existentes (multas,
danos causados e outros);
16. Avaliar e pôr em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA no que diz respeito às
condições, ao uso e ao funcionamento dos equipamentos;
17. Receber, controlar e manter arquivados os documentos entregues pela CONTRATADA;
18.
Disponibilizar servidor para receber treinamento, sobre os sistemas mantidos pela
CONTRATADA, para o acompanhamento da manutenção e operação adequada do sistema;
19. Disponibilizar cópias dos manuais de equipamentos que tiver em seu poder;
20. Nomear um ou mais servidores, para fazer a fiscalização e o acompanhamento da execução
dos serviços. Tal fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da empresa em
relação ao acordado. São competências do responsável pela fiscalização do contrato:
a.
Ter livre acesso e autoridade para definir toda e qualquer ação de orientação,
gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do Contrato, fixando
normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis;
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b.
Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo,
sempre que julgar necessário;
c.
Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado,
bem como qualquer material, produto ou equipamento que não atenda
satisfatoriamente aos fins a que se destinam. Os serviços rejeitados deverão ser
refeitos pela CONTRATADA sem nenhum ônus adicional para o
CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Administração, reservase o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços contratados, e ainda,
aplicar as penalidades previstas neste instrumento ou rescindi-lo, caso a CONTRATADA
descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas.
Parágrafo Segundo – Será(ão) nomeado(s) Gestor(es) do Contrato, que ficará(ão)
responsável(eis) pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratado,
devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento das
cláusulas e condições estabelecidas, e, ainda, atestar a nota fiscal quando do recebimento
definitivo, o que não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – O(s) Gestor(es) do Contrato terá(ão) poderes para:
a)
Definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e acompanhamento da
execução do Contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as
providências cabíveis;
b)
Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, quando estes
não estiverem sendo executados dentro dos parâmetros estabelecidos neste Contrato,
submetendo o caso ao Secretário de Administração para providências.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no presente
Instrumento, em especial:
1.
Quanto aos serviços
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1.1.
1.2.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE,
cujas reclamações se obriga a atender;
Planejar a execução e a supervisão dos serviços;
1.3.
Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de
otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e à
racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos;
1.4.
Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, a execução de serviços em
que forem constatadas imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, no prazo
estipulado pelo Gestor do Contrato;
1.5.
Solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações na
execução dos serviços para análise e decisão do CONTRATANTE;
1.6.
Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou
a terceiros, por dolo ou culpa de seus empregados, ficando obrigada a promover a
devida restauração e/ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30
(trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não
o faça no prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o
valor do ressarcimento na fatura do mês e/ou da garantia, sem prejuízo de poder
denunciar o Contrato, de pleno direito;
1.7.
Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio,
ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre
todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que
tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
1.8.
Comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato toda e qualquer irregularidade
ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços;
1.9.
Prestar, quando necessário e solicitado pelo CONTRATANTE mediante
comunicação prévia e por escrito, serviços extraordinários;
1.10.
Elaborar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos do início, autorizado pelo
CONTRATANTE, o cronograma anual de atividades de manutenção preventiva,
contendo os requisitos mínimos especificados no presente contrato; especificar
lista de material de reposição a ser providenciado pelo CONTRATANTE, que não
deve incluir ferramentas, equipamentos e materiais inerentes aos serviços a
serem prestados, e; implementar as rotinas de manutenção preventiva. Junto ao
cronograma de atividades deverá também ser apresentado o modelo de OS
(Ordem de serviço) que será submetido a avaliação do responsável pela
fiscalização do contrato;
1.11.
Manter nas dependências do CONTRATANTE, equipe técnica residente, que
atenda às exigências dispostas no presente termo, com o quantitativo mínimo
estabelecido, mesmo em caso de férias, descanso semanal, licença, falta, greves,
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aviso prévio ou demissão, exceto nos casos de força maior devidamente
justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
I.
No caso de ausência, providenciar a reposição imediata,
no prazo máximo de 02 (duas) horas a partir do horário de ausência do
profissional;
II.
Haverá substituição definitiva, a ocorrer até 01 (um) dia
útil, sempre que:
a) Os serviços forem julgados insatisfatórios, pelo Gestor fiscal do contrato;
b) A conduta seja prejudicial ou inconveniente à disciplina ou ao interesse
do serviço público.
III.
Havendo substituição pelos motivos elencados no item II, é
vedado o retorno do mesmo às dependências do CONTRATANTE para
cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias de outros
empregados;
IV.
No caso de substituição temporária, enviar ao gestor do
contrato, até a data da substituição de qualquer empregado:
a) Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) do substituto;
b) Documento comunicando a substituição, contendo o motivo, data da
substituição e o nome do substituto e do substituído;
c) Comprovação de que o substituto possui qualificação profissional igual
ou superior a do substituído.
1.12.
Registrar o contrato e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos
engenheiros no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e no
prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do início da execução do contrato,
encaminhar os comprovantes ao Fiscal do Contrato;
I.
Quando da substituição de responsável técnico, deverá
ser providenciada nova ART, apresentando-a ao fiscal do Contrato no prazo
de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da substituição.
1.13.
Manter nas dependências do CONTRATANTE Livro de Ocorrências, a ser
impresso e encadernado segundo padrão definido pelo CONTRATANTE, onde
serão feitas anotações sobre os trabalhos, tais como: atividades de rotina
realizadas e problemas identificados com as respectivas indicações técnicas,
início e término das etapas de serviços, causa e datas de início e término de
eventuais interrupções dos serviços, anormalidades, fatos relevantes, assuntos
que requeiram providências das partes, “checklist” da situação de operação de
equipamentos, problemas em outros tipos de sistemas (automação, elétrico,
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eletrônico, etc.) que afetem o funcionamento normal dos sistemas e serviços
especificados neste documento, devendo, necessariamente, ser apresentado ao
fiscal do Contrato ao final de cada dia para conhecimento e visto;
1.14. Além do Livro de Ocorrências, cada tipo de manutenção, seja ela corretiva ou
preventiva, deverá ser acompanhada de sua respectiva Ordem de Serviço. As
Ordens de Serviço devem permanecer nas dependências do CONTRATANTE,
devem ser cadastradas e controladas pela CONTRATADA, e devem ser
digitalizadas e encaminhadas ao fiscal do Contrato;
1.15.
Cada tipo de manutenção, seja ela corretiva ou preventiva, deverá ter sua
respectiva ordem de serviço com assinatura dos responsáveis técnico e os
demais profissionais envolvidos. As ordens de serviço devem ser cadastradas e
controladas pela CONTRATADA, além de serem digitalizadas e encaminhadas ao
Fiscal do Contrato no formato de arquivo compatível aos programas disponíveis
da CONTRATADA, até as 18h00 do dia útil posterior a execução do serviço.
1.16. A CONTRATADA é responsável, sem ônus para a CONTRATANTE, pela correta
destinação (descarte) de sobras de materiais não utilizados, entulhos
provenientes dos serviços executados, peças ou equipamentos que forem
substituídos e fazer a limpeza completa após a finalização dos serviços,
despejando-os em local permitido pelas autoridades competentes e atendendo às
políticas de sustentabilidade definidas pela CONTRATANTE;
1.17. Cumprir fielmente o cronograma aprovado pelo CONTRATANTE, estando sujeita
a penalidades no caso de descumprimento e atrasos do mesmo;
1.18. Manter os sistemas constantes do objeto deste documento em bom estado de
funcionamento, eficiência e limpeza, mediante manutenções preventiva e
corretiva;
1.19. Proceder visita técnica inicial e elaborar relatório conforme descrito, de modo a
conhecer as especificações técnicas e todas as instalações, sistemas e
equipamentos que serão mantidos e reparados durante a vigência do contrato;
1.20. Executar os serviços adotando todas as medidas de proteção necessárias, com
vistas ao livre trânsito das áreas e garantindo a segurança dos usuários utilizando,
sempre que necessário, sinalização adequada para cada tipo de serviço, como
placas com os dizeres “EM MANUTENÇÃO”, no caso de execução dos serviços
em áreas de circulação de pessoas e locais que necessitam ser interditados;
1.21. Interagir com as demais empresas contratadas pelo CONTRATANTE, envolvidas
na manutenção das demais instalações (elétrica, manutenção civil, ar
condicionado, telecomunicações, etc.), a fim de possibilitar o perfeito
funcionamento de todos os sistemas;
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1.22. Cuidar para que todas as áreas relacionadas aos serviços permaneçam sempre
limpas e arrumadas, mantendo os materiais estocados e empilhados em local
apropriado, por tipo e qualidade;
1.23.
Recolocar em seus respectivos lugares, móveis e equipamentos, quando
retirados para execução de serviços, restabelecendo as condições de limpeza e
higiene ao término dos serviços;
1.24. Organizar, mediante processo informatizado, arquivo de leituras de instrumentos
mantendo histórico dos equipamentos e os dados obtidos nas rotinas de
manutenção, visando verificar a ocorrência de valores em desacordo com os
padrões recomendados pelo fabricante do equipamento. Todos os padrões
recomendados a serem seguidos deverão ser informados no relatório de
avaliação técnica inicial.
I.
No caso de ocorrência de valores de leituras em
desacordo com as recomendações do fabricante, a CONTRATADA
informará o problema ao fiscal do contrato e providenciará, imediatamente,
plano de procedimentos a serem adotados com o fim de regularizar o
funcionamento dos equipamentos;
1.25. Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento dos equipamentos
dos sistemas, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de
parâmetros técnicos, obedecendo sempre os prazos estipulados no presente
contrato;
1.26. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou
anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas
cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de
acidente que eventualmente venha a ocorrer;
1.27.
Solicitar autorização do fiscal do contrato, com 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência, caso os serviços a serem executados impliquem na paralisação de
equipamentos;
1.28. Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos locais em que os
sistemas estão instalados;
I.
O deslocamento dos funcionários, do edifício sede até os
anexos, ou imóveis funcionais, quando ocorrer em horário fora do
expediente normal da PGR ou aos sábados, domingos e feriados, para tratar
de manutenção corretiva, será de responsabilidade da CONTRATADA,
sendo o CONTRATANTE responsável pelo ônus do transporte.
II.
Os serviços em equipamentos, que por motivos técnicos
não puderem ser executados nos locais onde se encontram instalados, mas
que possam ser realizados com os profissionais, ferramentas e instrumentos
contemplados neste termo, serão retirados pela CONTRATADA, mediante
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prévia aprovação do Fiscal do Contrato, ficando a mesma inteiramente
responsável pela integridade física de seus componentes durante a retirada,
transporte, conserto e reinstalação, sem qualquer ônus para o
CONTRATANTE;
III.
Ocorrendo o previsto no subitem anterior, a CONTRATADA
deverá providenciar a imediata instalação de outros componentes com as
mesmas características dos componentes retirados, sem ônus para o
CONTRATANTE, os quais somente poderão ser retirados quando da
reinstalação dos componentes originais devidamente corrigidos.
1.29. Solicitar autorização do CONTRATANTE para trabalhar em dias não úteis ou fora
do horário de expediente, sempre justificando o fato;
1.30.
Após os serviços, manter as instalações do CONTRATANTE em perfeitas
condições de operacionalidade, limpeza e respeitando todas as características
originais dos ambientes que tenham sido alteradas durante as atividades de
manutenção;
1.31.
Responsabilizar-se por danos e vazamentos causados aos equipamentos e
componentes dos sistemas descritos neste contrato, decorrentes de falha,
negligência, imprudência, imperícia ou dolo de seus empregados na manutenção
ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a
substituição de peças, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das
condições originais dos equipamentos e sistemas;
I.
Nessa situação, todas as peças deverão ser originais e
substituídas sem ônus para o CONTRATANTE;
1.32.
Considerar o encarregado como seu preposto. Ele será responsável por
gerenciar operacionalmente os empregados e a realização dos serviços, tal como
elencado nas suas atribuições no item 2 do parágrafo quinto da cláusula terceira
deste contrato;
1.33.
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do
CONTRATANTE, e sobre a obrigatoriedade do cumprimento das normas de
segurança do trabalho. O Fiscal do Contrato paralisará os serviços no caso dos
empregados não estarem devidamente protegidos, ficando o ônus da paralisação
por conta da CONTRATADA;
1.34. Comunicar, imediatamente, a ocorrência ou indício de furto ou vandalismo em
componentes dos sistemas relacionados com o contrato;
1.35. Submeter à avaliação do CONTRATANTE, obrigatoriamente, acervo técnico e
qualquer outro documento exigindo no presente contrato, de profissional que, por
qualquer razão, venha a substituir funcionário do quadro já aprovado;
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1.36.
Não permitir o ingresso de terceiros não autorizados em locais próprios dos
sistemas;
1.37. Providenciar a elaboração do relatório do PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS
RISCOS AMBIENTAIS (PPRA), executando-o em conformidade com a Norma
Regulamentadora nº 09 emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
I.
do Contrato:
O Relatório do PPRA deverá ser entregue ao Gestor fiscal
a) Até 40 (quarenta) dias, a contar da data de início das manutenções: no
início do contrato ou quando for acrescido imóvel administrado pela
PGR/MPF;
b) Até 40 (quarenta) dias, a contar da data da solicitação do Gestor fiscal do
Contrato: desde que já tenha sido atendido o item anterior;
II.
Quando tratar-se de acréscimo de imóvel ou de solicitação
do Gestor fiscal do Contrato, o custo será do CONTRATANTE.
1.38.
Providenciar a elaboração do PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), executando-o em conformidade com a Norma
Regulamentadora nº 07 emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
I.
O Relatório do PCMSO deverá ser emitido e entregue ao
Gestor fiscal do Contrato, até 40 (quarenta) dias:
a) A contar da data de início das manutenções; sempre que o contrato for
renovado; sempre que algum funcionário mude de função, seja demitido
ou retorne ao trabalho, em concordância com os itens 7.4.3.3, 7.4.3.4
ou 7.4.4.5 da Norma Regulamentadora nº7; e Devido ao exame médico
periódico, conforme item 7.4.3.2 da Norma Regulamentadora nº 7; ou
II.
Quando solicitado Relatório adicional, pelo Gestor fiscal do
Contrato, e já tenham sido atendidos os itens anteriores. Neste caso, o custo
será do CONTRATANTE.
a) Deverão ser anexadas as cópias dos exames médicos no PCMSO, de
acordo com o item 7.4.1 da Norma Regulamentadora nº 7.
1.39.
Cumprir as normas de segurança constantes de disposições legais federais,
estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os
processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em
decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização
de materiais inaceitáveis na execução dos serviços. Dar especial atenção às
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
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2.
Quanto aos equipamentos e materiais
2.1.
Fornecer todos os materiais e equipamentos conforme discriminados neste
Contrato, observando-se a qualidade e quantidade previstas, assumindo toda a
responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos
mesmos, bem como pela manutenção;
2.2.
Disponibilizar armários, prateleiras, estrados, tapume etc., para guarda e
conservação dos materiais, máquinas e equipamentos;
2.3.
Disponibilizar aos empregados armários individuais para guarda de seus
pertences;
2.4.
Não retirar da CONTRATADA qualquer equipamento, salvo por motivo de
manutenção ou de substituição por similar ou de melhor tecnologia, mediante
prévia autorização do CONTRATANTE;
2.5.
Manter o estoque mínimo mensal de materiais e equipamentos, sujeito à
fiscalização do CONTRATANTE, ficando facultado ao CONTRATANTE efetuar
glosa, correspondente ao valor dos materiais faltantes, na fatura do mês em que o
fato ocorrer;
2.6.
Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar
danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade;
2.7.
Fornecer outros materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos
serviços;
2.8.
Disponibilizar telefones celulares habilitados ao preposto e o engenheiro
responsável, a fim de que possam ser contatados em casos de emergência e nos
finais de semana, feriados ou após o expediente normal de serviços, sem ônus
para o CONTRATANTE;
2.9.
Disponibilizar sistema de comunicação, tipo rádio comunicador portátil digital
bidirecional, referência rádio digital bidirecional portátil alcance mínimo de 25Km,
marca MOTOROLA ou equivalente, com o objetivo da rápida localização em caso
de emergência e comunicação entre os técnicos durante a execução dos serviços,
sendo 1 (uma) unidade para o preposto da CONTRATADA, 1 (uma) unidade para
o auxiliar de preposto e 3 (três) para serem utilizados pelas equipes do sistema
hidrossanitário na execução dos serviços.
2.10. Implantar e alimentar, sem ônus para CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta)
dias corridos contados do início da execução do contrato, sistema informatizado
de acompanhamento da manutenção, com emissão de relatórios dos serviços
executados, em meio impresso e digital (com extensão XLS ou ODS);
2.11.
Disponibilizar equipamentos de informática, sem ônus para CONTRATANTE,
necessários para realizar os registros eletrônicos e os acompanhamentos das
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atividades de manutenção previstas neste termo e sob responsabilidade da
CONTRATADA;
I.
Otimizar o sistema de forma a atender às necessidades
do CONTRATANTE;
II.
No caso de aquisição de um software específico de gestão
de manutenção predial por parte do CONTRATANTE, ou quando do término
da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer os dados
cadastrados no banco de dados desde o início das atividades em formato
eletrônico que possibilite a manipulação das informações garantindo a
estrutura de relacionamentos e a integridade dos dados cadastrados. A
CONTRATADA deverá executar essa tarefa, no prazo de no máximo 2
(dois) meses, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.12.
Fornecer armários individuais com chaves para guarda de material pessoal a
todos os seus empregados que prestarem serviços nas dependências do
CONTRATANTE; armários com chave para guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos utilizados nos serviços; armários para a guarda de documentos
relativos ao cadastro desses empregados e outros; bem como prateleiras e/ou
tapumes para guarda de equipamentos, ferramentas etc. As instalações serão em
local pré-estabelecido pelo CONTRATANTE;
2.13.
Fornecer todo o material de expediente necessários aos serviços, conforme
tabela a seguir, que contem a descrição e os quantitativos mínimos a serem
fornecidos pela CONTRATADA:
ITE
M
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
CONSUMO
ANUAL
ESTIMADO
1
Agenda
UNIDADE
2
2
Almofada para carimbo nº 2, tamanho 5,9x9,4 cm
UNIDADE
2
3
Apagador para quadro branco
UNIDADE
1
4
Bloco post-it 76 x 76 mm, cor amarela, com 100 folhas,
pacote com 4 unidades
UNIDADE
2
5
Borracha branca, escolar, modelo TR 18 MERCUR,
caixa com 18 unidades
CAIXA
1
6
Caneta esferográfica, caixa com 50 unidades
CAIXA
2
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7
Cartucho para impressora, tipo jato de tinta (colorida).
UNIDADE
3
8
Cartucho para impressora, tipo jato de tinta (preto)
UNIDADE
1
9
Cd gravável 52x, caixa com 10 unidades
CAIXA
1
10
Cesto para lixo, 12 ou 14 litros, plástico.
UNIDADE
1
11
Clips nº 3/0 galvanizado, caixa com 25 unidades
CAIXA
3
12
Clips nº 8/0 galvanizado, caixa com 25 unidades
CAIXA
3
13
Dvd gravável 4.7 Gb, velocidade 8x
UNIDADE
6
14
Elástico especial amarela, nº 18, pacote com 100 gramas
PACOTE
1
15
Estilete estreito
UNIDADE
2
16
Estilete largo, profissional, com trava
UNIDADE
3
17
Extrator de grampo, espátula galvanizada
UNIDADE
2
18
Grampeador de mesa médio 26/6, 30 folhas
UNIDADE
2
19
Grampo para grampeador, galvanizado, caixa com 5.000
unidades
CAIXA
1
20
Lapiseira 0,7 mm, modelo Grip matic metal da Faber
Castell ou PENTEL
UNIDADE
10
21
Minas grafite 0,7 mm 2B, tubo com 12 unidades
PACOTE
4
22
Papel sulfite 75g, tamanho 210 x 297 mm, A4. Pacote
com 500 folhas.
PACOTE
12
23
Pasta com grampo, caixa com 10 unidades
CAIXA
1
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24
Pasta suspensa kraft 170g, haste plástica, com grampo,
caixa com 50 unidades
UNIDADE
1
25
Pen drive 16 Gb
UNIDADE
1
26
Perfurador de papel, 02 furos, para até 25 fls
UNIDADE
1
27
Pincel marca texto, cor amarela, caixa com 12 unidades
CAIXA
1
28
Pincel para quadro branco, caixa com 12 unidades
CAIXA
1
29
Porta lápis, clips e lembrete, em poliestireno
UNIDADE
2
30
Prancheta duraplac, com prendedor metálico
UNIDADE
6
31
Quadro branco, tamanho: 120 x 90 cm, moldura em
alumínio
UNIDADE
1
32
Régua em poliestireno, tamanho 30 cm, cristal
UNIDADE
6
33
Tesoura doméstica 7 pol.
UNIDADE
1
Tabela orientativa de materiais de escritório
2.14.
Providenciar quadro, conforme item 31 da tabela anterior (materiais de
escritório), para fixação de controle de escala de plantão e de cronograma das
rotinas de manutenção;
2.15. Manter todos os equipamentos de medição aferidos pelo INMETRO ou outro
órgão designado pelo CONTRATANTE;
2.16. Fornecer e controlar a utilização de todos os EPI's necessários para atuação de
seus funcionários, responsabilizando-se por qualquer acidente que ocorra
decorrente da não utilização dos referidos equipamentos.
I.
Os EPI's fornecidos deverão ser todos
comprovadamente certificados pelo INMETRO e deverão ser avaliados
pelo fiscal do contrato.
3.
Quanto aos empregados
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3.1.
Recrutar, selecionar e encaminhar ao CONTRATANTE os empregados
necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima
exigida, os quais deverão portar atestados de boa conduta e referências, bem
como funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de
trabalho;
3.2.
Indicar formalmente seu preposto ao CONTRATANTE, o qual deverá manter
contato constante com o Gestor do Contrato;
3.3.
Comprovar, sempre que solicitado, a realização do plano de treinamento, por
meio de certificados ou listas de presenças aos cursos. Os comprovantes de
eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei deverão
ser apresentados no prazo de 30 dias após a ocorrência;
3.4.
Fornecer ao CONTRATANTE a relação nominal dos empregados
selecionados, a qual deverá indicar a função, endereço residencial, horário de
trabalho e alocação nas dependências do CONTRATANTE;
3.5.
Encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias,
relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como,
daqueles que irão substituí-los;
3.6.
Manter no local da prestação dos serviços cópias dos registros de trabalho
dos empregados lotados nas dependências do CONTRATANTE;
3.7.
Manter, nos dias de expediente do CONTRATANTE, a totalidade do efetivo de
pessoal para execução dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem
interrupção e independente de qualquer motivo, como férias, descanso semanal,
licença, greve, falta ao serviço e demissão;
3.8.
Zelar para que seus empregados mantenham-se devidamente identificados
por meio de crachás e uniformizados de forma condizente e dentro dos padrões
de higiene pessoal, sempre que estiverem circulando nas dependências do
CONTRATANTE;
3.9.
Devolver os crachás de identificação ao CONTRATANTE quando houver
desligamento de empregado de seu quadro de pessoal;
3.10.
Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de
seus encarregados, inclusive em casos de emergência;
3.11.
Preencher, em no mínimo, 20% (vinte por cento) do efetivo de pessoal, objeto
desta contratação, por profissionais afrodescendentes;
3.12.
Destinar vagas a serem preenchidas por beneficiários reabilitados ou pessoas
portadoras
de
necessidades
especiais
habilitadas,
no
percentual
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preestabelecido, obedecendo aos dispositivos do art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e
do Decreto nº 3.298/1999.
3.13.
A CONTRATADA deverá implantar, nas instalações da CONTRATANTE,
Registro de Ponto Eletrônico (REP), obedecendo legislação vigente do Ministério
do Trabalho, de forma a possibilitar o registro diário das entradas e saídas e dos
intervalos de descanso dos funcionários e geração de relatório de presença que
deverá ser entregue mensalmente ao CONTRATANTE junto com a fatura, ou
geração de relatório parcial sempre que solicitado pelo fiscal do Contrato.
3.14.
Encaminhar ao fiscal do Contrato, na data de início do prazo de vigência do
contrato, a relação dos empregados que executarão os serviços, bem como a
comprovação da formação exigida neste documento, podendo o fiscal do
Contrato impugnar aqueles que não preencherem as condições técnicas
necessárias;
I.
A relação dos empregados deverá conter: nome
completo, número do documento de identidade, foto, função, endereço
residencial, telefone para contato, tipo sanguíneo e fator RH. A
CONTRATADA deverá manter a referida relação sempre atualizada;
II.
Sempre que houver mudança na equipe, o fiscal do
Contrato deverá ser notificado por escrito com, no mínimo, 24 horas de
antecedência, sendo que o aceite do novo profissional ficará a cargo do
CONTRATANTE, que verificará se todas as exigências curriculares
contratuais foram cumpridas;
3.15.
4.
Cumprir as normas de segurança constantes de disposições legais federais,
estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os
processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em
decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização
de materiais inaceitáveis na execução dos serviços. Dar especial atenção às
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
Quanto às obrigações trabalhistas
4.1.
Efetuar os pagamentos dos salários dos empregados mediante depósito
bancário, incondicionalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao
vencido ou no prazo previsto em convenção coletiva de trabalho;
I.
Os pagamentos dos salários e dos benefícios previstos
em lei aos empregados não poderão estar vinculados ao recebimento do
pagamento dos serviços prestados;
4.2.
Recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação de seus
empregados;
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5.
4.3.
Fornecer a cada empregado, até o último dia útil do mês que antecede a
utilização, e em única entrega, auxílio alimentação/refeição, em quantidade e
valores suficientes para uso de cada empregado, durante todo o mês;
4.4.
Fornecer a cada empregado, até o último dia útil do mês que antecede a
utilização, e em única entrega, auxílio transporte em quantidade e valores
suficientes para o trajeto residência/trabalho e trabalho/residência, durante todo
o mês, e/ou disponibilizar transporte próprio, obedecendo-se aos horários de
prestação de serviço de cada profissional, inclusive nos casos de serviços
extraordinários;
4.5.
Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados até as dependências
do CONTRATANTE, por meios próprios, em casos de paralisação total ou
parcial dos transportes coletivos que prejudique seu deslocamento;
4.6.
Efetuar o pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade e
demais verbas legais ou convencionais, quando legalmente devido;
4.7.
Fornecer auxílios alimentação e transporte aos empregados escalados para
serviços extraordinários nos sábados, domingos ou feriados;
4.8.
Responsabilizar-se por todas as despesas com encargos e obrigações
sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual,
sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma,
qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE;
4.9.
Cumprir as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, em especial as
normas regulamentadoras atualizadas do Ministério do Trabalho, com
apresentação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional específicos para o meio ambiente do
trabalho nas dependências do CONTRATANTE;
4.10.
Cumprir a legislação e as normas relativas à segurança e medicina do trabalho,
diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de
Proteção Individual (EPI), caso necessário, ficando a cargo da CONTRATADA e
às suas expensas o fornecimento desses equipamentos. A fiscalização do
CONTRATANTE, por intermédio do gestor do Contrato, poderá paralisar os
serviços enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da
paralisação por conta da CONTRATADA.
Quanto à documentação comprobatória
A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, quando solicitado,
comprovantes do cumprimento das obrigações trabalhistas, fundo de garantia e
previdenciárias, em especial os documentos solicitados na Cláusula do Faturamento,
bem como os abaixo relacionados:
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6.
5.1.
Demonstrativos de concessão de férias e correspondente pagamento do
adicional de férias, na forma da lei, no prazo de 30 dias após a ocorrência;
5.2.
Cópia dos documentos que embasam o PPRA e o PCMSO, previstos nas
Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, específicos para
os riscos ambientais do trabalho do CONTRATANTE, no prazo de 60 dias após
a assinatura do Contrato;
5.3.
Comprovantes de realização de exames admissionais, demissionais e
periódicos, quando for o caso, no prazo de 30 dias após a ocorrência;
5.4.
Comprovantes do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das
informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED,
no prazo de 30 dias após a ocorrência;
5.5.
Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente
homologado, quando houver demissão de empregado alocado nas
dependências do CONTRATANTE, no prazo de 30 dias após a ocorrência;
5.6.
Demonstrativos de cumprimento das obrigações contidas em convenção
coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho
e, ainda, das demais obrigações dispostas na CLT, quando solicitado;
5.7.
Relatório dos empregados contendo cargo e posto, horário de trabalho,
avaliação individual, registro de licenças, faltas, respectivas coberturas, se
houver, bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos
substitutos, e, ainda, relatório técnico mensal das atividades realizadas, até o
segundo dia útil de cada mês, ao CONTRATANTE;
5.8.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº
12.440/2011; Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; Consulta no
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da
Controladoria-Geral da União; Consulta na Relação de Inidôneos do Tribunal de
Contas da União.
Quanto às vedações
6.1.
Não ter como sócios, gerentes, diretores ou administradores cônjuges,
companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, de membros e servidores ocupantes de cargos de
direção, chefia ou assessoramento do Ministério Público da União e dos
Estados, sob pena de rescisão contratual;
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7.
6.2.
Não lotar no ambiente do CONTRATANTE empregado que seja parente até o
terceiro grau dos respectivos membros ou servidores da Procuradoria Geral da
República, observando-se, no que couber, as restrições relativas à reciprocidade
entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da administração pública
direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal;
6.3.
Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros,
quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos
serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito do
CONTRATANTE;
6.4.
Não permitir que seus empregados pratiquem a venda de quaisquer
mercadorias e produtos nas dependências do CONTRATANTE, bem como que
executem atividades incompatíveis com as previstas neste Contrato;
6.5.
Proibir o uso de qualquer dependência do CONTRATANTE, como alojamento
ou moradia de pessoal ou fim diverso do permitido, mesmo que transitório;
6.6.
Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA,
em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em
cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por
escrito do CONTRATANTE;
6.7.
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato,
sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
6.8.
Não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras,
sob pena de rescisão contratual.
Quanto às obrigações gerais
7.1.
Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições
de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação;
7.2.
Disponibilizar o endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins
de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados;
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo
ser prorrogado por períodos sucessivos, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo
57, inciso II, da Lei 8.666/93.
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Parágrafo Único – A CONTRATADA deverá iniciar a plena e total execução dos serviços
imediatamente após o início da vigência deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão, no presente exercício, à conta da
Natureza da Despesa 3.3.9.0.37 – Locação de mão de obra, do Programa de Trabalho
03062058142640001, constante do Orçamento Geral da União, Lei nº 12.952, de 20/1/2014, para este
fim, e, no próximo exercício, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da mesma
natureza.
Parágrafo Único – Para cobertura da despesa foram emitidas as Notas de Empenho n.ºs ___NE_______
e ___NE_______, em __/__/___.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PREÇO
O valor mensal estimado deste Contrato é de R$ ________,___ (______), perfazendo o
valor total estimado do Contrato em R$ ________,___ (______).
Parágrafo Primeiro – Os valores unitários de cada categoria são os seguintes:
PROFISSIONAIS RESIDENTES
Qde
Efetivo
Encarregado
1
Auxiliar de encarregado
1
Bombeiro Hidráulico
2
Auxiliar de bombeiro hidráulico
2
Bombeiro Hidráulico plantonista diurno
2
Auxiliar Bombeiro Hidráulico plantonista diurno
2
Bombeiro Hidráulico plantonista noturno
2
Auxiliar Bombeiro Hidráulico plantonista noturno
2
TOTAL
14
Valor Unitário
(R$)
Valor Total
(R$)
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PROFISSIONAL NÃO RESIDENTE
Engenheiro (Responsável Técnico)
Qde
Efetivo
Valor Unitário
(R$)
Valor Total
(R$)
1
Parágrafo Segundo – O valor total compreende todas as despesas diretas e indiretas com materiais, mãode-obra, cumprimento das leis sociais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhista, transporte, taxas,
seguros e demais valores e encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FATURAMENTO
A CONTRATADA deverá apresentar fatura ou nota fiscal devidamente
discriminada, em nome da Secretaria de Administração do MPF, CNPJ nº 26.989.715/0050-90,
emitida a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços,
acompanhada de cópias autenticadas ou cópias e originais para conferência, dos seguintes
documentos:
1.
2.
3.
Folha de Pagamento e respectivos comprovantes de pagamentos individualizados aos
empregados, referentes ao mês da prestação dos serviços;
Guias de Recolhimento do FGTS (GRF), referente ao mês da prestação dos serviços;
Guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP
com todos os relatórios do Sistema SEFIP, referente ao mês da prestação dos serviços:
a.
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
b.
Relação dos Trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, por Modalidade –
Tomador/Obra;
c.
Relação dos Trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Resumo do
Fechamento Empresa – FGTS;
d.
Relação de Tomador/Obra – RET (do Tomador/Obra e Resumo Empresa);
e.
Resumo das Informações à Previdência Social constantes no arquivo SEFIP –
Tomador de Serviços/Obra;
f.
Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social
constantes no arquivo SEFIP – Tomador de Serviços/Obra;
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4.
Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), referente ao mês anterior ao da
prestação dos serviços; observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos
empregados a que se referem os recolhimentos;
5.
Demonstrativo de enquadramento de CNAE Preponderante, RAT – Riscos Ambientais de
Trabalho e FAP – Fator Acidentário de Prevenção, referente ao mês da prestação dos serviços;
6.
Relatórios que comprovem a concessão dos direitos de alimentação, transporte e outros
benefícios estipulados na convenção coletiva de trabalho, referente ao mês subsequente ao da
prestação dos serviços;
7.
Registros de pontos dos empregados, referente ao mês da prestação dos serviços;
8.
Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto a inexistência de débito de
contribuições junto ao INSS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, conforme Decreto nº 6.106/2007, e Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440/2011;
9.
Comprovantes dos pagamentos das férias, 13º salários e das verbas rescisórias, quando
ocorrerem.
Parágrafo Primeiro – Quando da emissão da fatura ou nota fiscal, a CONTRATADA deverá
destacar, após a descrição dos serviços, a importância referente à retenção da Contribuição
Social, a título de “Retenção para a Seguridade Social”, bem como a importância referente à
retenção do Imposto sobre Serviços, a título de “ISS a ser recolhido por substituição tributária”,
conforme legislação vigente.
a)
A inexistência do destaque de que trata o caput deste parágrafo não impede a retenção por
parte do CONTRATANTE;
b)
Quando do pagamento da fatura ou nota fiscal será efetuada a retenção dos valores
correspondentes a tributos e contribuições sociais, nos termos legais.
Parágrafo Segundo – Serão deduzidos dos créditos da CONTRATADA os valores relativos a
multas e juros de mora de tributos e contribuições sociais, decorrentes de entrega de
faturamento em atraso, configurado por prazo inferior a 10 (dez) dias corridos do vencimento
da obrigação.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá faturar em separado os serviços
extraordinários efetivamente prestados, cujos valores deverão corresponder ao resultado do
valor do salário da categoria dividido pela quantidade de horas da jornada mensal de trabalho,
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com os acréscimos previstos em convenção coletiva de trabalho. A esse resultado serão
acrescidos encargos sociais, taxa de administração e de lucro, bem como os tributos incidentes
previstos na planilha de custos e formação de preços.
a)
A fatura ou nota fiscal deverá ser acompanhada da folha de pagamento e dos comprovantes
de recolhimento do INSS e FGTS.
b)
Caso os serviços extraordinários sejam realizados aos sábados, domingos e feriados, os
auxílios alimentação e transporte ficarão sob o encargo da CONTRATADA, que deverá
apresentar comprovantes de entrega ao CONTRATANTE, junto com a fatura ou nota fiscal.
Parágrafo Quarto – Havendo prestação de serviço com fornecimento de peças, a
CONTRATADA apresentará as notas fiscais de compra e a solicitação de ressarcimento das
mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA pelos serviços
efetivamente prestados até 05 (cinco) dias úteis contados do atesto da fatura ou nota fiscal do
mês de referência, por meio de depósito em conta-corrente, mediante Ordem Bancária.
Parágrafo Primeiro – A liberação para pagamento da fatura ou nota fiscal ficará condicionada
ao atesto do Gestor do Contrato, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Segundo – O pagamento poderá ser efetuado parcialmente na pendência de
liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Parágrafo Terceiro – Qualquer atraso acarretado por parte da CONTRATADA na
apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para
pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento,
iniciando novo prazo após a regularização da situação.
Parágrafo Quarto – Para efeito de pagamento, considerar-se-á paga a fatura na data da
emissão da Ordem Bancária.
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Parágrafo Quinto – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa
de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo
I = (TX/100), assim apurado: I = (6/100) I = 0,00016438
365
365
Em que:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Parágrafo Sexto – Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de
eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/1986.
Parágrafo Sétimo – O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as
relativas ao FGTS poderá ensejar o depósito em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura
e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos empregados alocados nas
dependências do CONTRATANTE, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações
por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
Parágrafo Nono – O pagamento da última fatura do contrato somente ocorrerá após a entrega
das rescisões do contrato de trabalho devidamente homologadas pelo Sindicato da Categoria
ou a comprovação de remanejamento dos empregados para outro tomador de serviços.
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Parágrafo Décimo – A fatura mensal poderá sofrer glosas no caso da CONTRATADA:
1.
Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com qualidade mínima
exigida as atividades contratadas;
2.
Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Parágrafo Décimo Primeiro – Caso a CONTRATADA não mantenha o nível de qualidade dos
serviços, o CONTRATANTE descontará do pagamento mensal os valores relacionados abaixo:
Ite
m
Descrição
no
prazo
Incidência
Valor
(%)*
Por documento
0,45
1
Não entregar documentos e laudos
estabelecido sem apresentar justificativa
2
Não iniciar ou concluir uma OS no prazo estabelecido,
sem apresentar justificativa
Por OS
0,50
3
Não manter as ferramentas e equipamentos nas
quantidades especificadas neste termo e em
condições adequadas de uso e funcionamento, sem
justificativa
Por ocorrência
0,65
4
Não fornecer componentes do sistema solicitados pelo
CONTRATANTE
Por ocorrência
0,90
5
Fornecer informações falsas em relação à prestação
dos serviços
Por ocorrência
1,00
6
Não pagar os funcionários ou não entregar os auxílios
transporte e refeição no prazo legal
Por funcionário
1,50
7
Não realizar a reposição de funcionário no prazo
estipulado, sem justificativa.
Por funcionário
1,5
8
Não fornecer uniforme ou EPI aos funcionários,
conforme contrato
Por ocorrência
1,50
9
Não realizar a manutenção preventiva, conforme
Por ocorrência
1,50
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contrato, sem justificativa
Não realizar a manutenção corretiva, sem justificativa
10
Por ocorrência
1,50
* O valor da tabela acima é dado em porcentagem sobre o valor total mensal pago a
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO
O presente Contrato poderá ser repactuado visando sua adequação aos novos
preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data-base do
acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente
à época da apresentação da proposta, e a demonstração analítica da variação dos
componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, de conformidade com o Decreto
nº 2.271, de 07/07/1997, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder
Público, em complementação e/ou substituição à mencionada norma.
Parágrafo Primeiro – Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada
a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
Parágrafo Segundo – Para a repactuação acima mencionada, a CONTRATADA deverá
apresentar planilhas que evidenciem analiticamente a variação dos custos, devidamente
comprovada e justificada. A comprovação poderá ser feita por meio de documentos
contemporâneos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de repactuação.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATANTE poderá realizar diligências para comprovar a variação
de custos alegada pela CONTRATADA.
Parágrafo Quarto – É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de
benefícios não previstos na proposta inicial, bem como a majoração de quaisquer percentuais
aplicados na planilha de custos e formação de preços, exceto quando se tornarem obrigatórios
por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção ou dissídio coletivo.
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Parágrafo Quinto – As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas
durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação
contratual ou com o encerramento do Contrato (Acórdão nº 1.828/2008 – TCU/Plenário).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ _________ (____________),
no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura deste Instrumento,
correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total contratado, cabendo-lhe
optar por uma das modalidades previstas no artigo 56, § 1º da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro – O descumprimento do prazo implicará na retenção automática do valor
equivalente dos créditos que a CONTRATADA vier a fazer jus perante o CONTRATANTE, ou,
ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir
imperfeições na execução do objeto deste Contrato, ou para reparar danos decorrentes das
ações ou omissões da CONTRATADA ou, ainda, para satisfazer quaisquer obrigações,
judiciais ou extrajudiciais, resultantes ou decorrentes de suas ações ou omissões.
Parágrafo Terceiro – A autorização contida no parágrafo anterior é extensiva aos casos de
multas aplicadas nos termos deste Contrato, garantidos a ampla defesa e o contraditório e,
ainda, às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias inadimplidas.
Parágrafo Quarto – O prazo para que o CONTRATANTE cientifique a instituição garantidora
do fato justificador da execução da garantia deverá ser igual ou superior a 30 (trinta) dias,
contados a partir da consumação do fato.
Parágrafo Quinto – A garantia prestada deverá vigorar por mais 3 (três) meses após o término
da vigência contratual.
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Parágrafo Sexto – A garantia deverá ser integralizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar do recebimento de notificação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou
quando houver redimensionamento no valor contratual.
Parágrafo Sétimo – A garantia oferecida na modalidade fiança-bancária, deverá:
1.
Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
2.
Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
3.
Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
4.
Estabelecer prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento;
5.
Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do
art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Nono – A garantia oferecida na modalidade títulos da dívida pública, estes deverão
ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em
consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas
no art. 2º, da Lei 10179/2001.
Parágrafo Décimo – A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser
depositada junto à Caixa Econômica Federal, nominal ao Ministério Público Federal, para os
fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de
comprovação desta exigência.
Parágrafo Décimo Primeiro – A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deve
mencionar na apólice, expressamente, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e
previdenciárias nas quais o CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com
a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES E RECURSOS
Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei nº
10.520/2002, o CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia e o contraditório, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
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1.
2.
Advertência;
Multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 dias corridos, a contar da comunicação oficial,
nas seguintes hipóteses:
a.
0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado das obrigações
estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o
valor da parcela inadimplida;
b.
5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) no
caso de inexecução total do objeto contratado, ambos sobre o valor total do
Contrato.
3.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Procuradoria Geral da República – PGR, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
4.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
5.
Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar documentação exigida,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não manter a
proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, conforme artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – As sanções previstas nos itens 1, 3, 4 e 5 do caput poderão ser
aplicadas cumulativamente ou não à penalidade do item 2.
Parágrafo Segundo – Outras Sanções – De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/1993,
serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da mesma norma, às
CONTRATADAS ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos por esta Lei:
1.
2.
3.
Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
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Parágrafo Terceiro – Desconto Do Valor Da Multa – Se o valor da multa não for pago por
meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, será automaticamente descontado dos
créditos que a CONTRATADA vier a fazer jus perante o CONTRATANTE, acrescido de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, e se for superior a estes, será abatido do valor da
garantia de execução do Contrato, se houver, ou ainda, quando for o caso, cobrado
judicialmente.
Parágrafo Quarto – Recursos – Da aplicação das penalidades previstas nos itens 1, 2 e 3 do
caput, poderão ser interpostos recursos no prazo máximo de 10 (dias) dias úteis a contar da
intimação do ato.
Parágrafo Quinto – Pedido de Reconsideração – No caso da penalidade prevista nos itens 4
e 5 do caput, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Procurador Geral da República,
no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme o § 3º do artigo 87 da
Lei nº 8.666/1993 e o inciso XXIII do art. 4º do Regimento Interno do Ministério Público Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por
parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido,
mediante notificação por meio de ofício, entregue diretamente ou por via postal com prova de
recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula das Penalidades, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A rescisão deste Contrato poderá ser:
1.
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos
I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, notificando-se a CONTRATADA, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
2.
Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE,
nos termos do artigo 79, II da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Segundo – A rescisão unilateral ou bilateral deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
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Parágrafo Terceiro – De conformidade com o § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/1993, quando a
rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja
culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que
houver sofrido, tendo ainda direito a:
1.
Devolução de garantia;
2.
Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
3.
Pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços ora contratados obedecerá ao estipulado neste
Contrato, bem como as obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados
constantes do processo MPF/nº 1.00.000.013295/2014-32, e que independentemente de
transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
1.
Edital de Pregão nº ___/____;
2.
Ata da Sessão do Pregão, de __/__/__;
3.
Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VALIDADE
Este Contrato somente terá validade depois de aprovado pelo Secretário-Geral
do Ministério Público Federal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XI, do
artigo 23, do Regimento Interno do MPF, aprovado pela Portaria nº 591 de 20/11/2008, do
Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, e publicado seu extrato no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único – Incumbirá ao CONTRATANTE a sua conta e no prazo estipulado no artigo
20 do Decreto nº 3.555/2000, a publicação do extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos no
Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO
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Este Contrato poderá, nos termos do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 21/06/1993, ser
alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover as supressões ou os acréscimos
que se fizerem necessários.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
O Foro da Cidade de Brasília - DF é o competente para dirimir quaisquer
dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas, que não
possam ser dirimidas administrativamente.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o
presente Contrato lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes,
juntamente com as testemunhas abaixo.
Brasília,
de
____________________________________
CONTRATANTE
de 20
.
_____________________________________
XXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________________
_____________________________________
CPF:
CPF:
Aprovo.
___________________________________
Secretário-Geral do MPF
____________________________________________________________________________________________
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Fls.________
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ANEXO
Descrição dos Serviços
1.
Os serviços objeto deste documento serão executados nos imóveis de propriedade ou posse
do CONTRATANTE, nas áreas adjacentes e sistemas subterrâneos relacionados com os
sistemas envolvidos
2.
Visitas técnicas: Consistem nas atividades de gestão da manutenção objeto deste contrato, a
ser realizada por Engenheiro Responsável. Este profissional é o responsável pela supervisão
das atividades, elaboração de relatórios e cronogramas, auxílio técnico, conforme atribuições
especificadas no item 1.1 do Parágrafo Quinto da cláusula terceira. Deverá realizar uma visita
semanal de 4 (quatro) horas de duração, durante o horário do expediente, ou sempre que sua
presença for solicitada pela CONTRATANTE e deverá comparecer também sempre que a
equipe técnica residente não for capaz de solucionar os problemas existentes.
2.1.
3.
A partir da data de assinatura do contrato, o engenheiro responsável terá o
prazo de 15 (quinze) dias corridos para elaborar o cronograma e implementar as
rotinas de manutenção preventiva, permanecendo nas instalações do
CONTRATANTE até que os profissionais residentes estejam aptos a executar as
rotinas de manutenção, sem ônus para o CONTRATANTE.
As manutenções e os serviços a serem prestados consistem em:
3.1.
Manutenção Preventiva: caracterizada por serviços cuja realização seja
programada com antecedência, tendo por objetivo evitar a ocorrência de defeitos
em todos os componentes dos sistemas, conservando-os dentro dos padrões de
segurança e em perfeito estado de funcionamento, contribuindo para a redução
de ocorrências e de custos com a manutenção corretiva, devendo ser executada
em duas etapas:
a)
Serviços de Inspeção: Verificação de determinados pontos das
instalações seguindo programa (rotina) de manutenção recomendado
pelas Normas Técnicas e/ou fabricantes dos equipamentos, bem como
pelas observações recomendadas pela CONTRATANTE;
b)
Serviços de Revisão e Reparo: Verificações (parciais ou totais)
programadas das instalações para fins de ajustes e regulagens, eliminação
de ferrugem, reaperto de parafusos de fixação de equipamentos, limpeza,
desentupimentos, retoques na pintura e substituição ou reposição de
componentes danificados, tais como: telas de grelhas, reparos em válvulas
de torneiras, mictórios e válvulas de descarga, reparos em chuveiros,
engates flexíveis em geral, acabamentos de torneiras e registros, assentos
de vaso sanitário, bem como verificar a ocorrência de vazamentos, os
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quais deverão ser corrigidos para que o sistema seja restabelecido à sua
condição normal de funcionamento.
3.2.
3.3.
Manutenção Corretiva: tem por objetivo corrigir dano existente ou que venha a
ocorrer identificado pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA.
a)
A manutenção corretiva considera o restabelecimento dos componentes
dos sistemas e instalações da edificação às condições ideais de
funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens,
ajustes mecânicos e eletrônicos, impermeabilizações, substituição de
peças e componentes mecânicos, elétricos, eletrônicos e/ou acessórios, o
que deverá ser atestado por meio de laudo técnico específico, assinado
pelo engenheiro responsável da CONTRATADA, o qual deverá conter a
discriminação do defeito;
b)
A manutenção corretiva incluirá serviços de atendimento a chamados
decorrentes de falhas detectadas pela CONTRATANTE.
Pequenas Modificações e Adaptações: Serviços solicitados pelo
CONTRATANTE decorrentes de alterações de layout ou instalação de novo
equipamento pertencente ao CONTRATANTE.
4.
Os serviços a serem prestados nos imóveis funcionais, sob responsabilidade do
CONTRATATANTE e que se encontrarem desocupados, somente contemplarão atividades de
natureza corretiva.
5.
A execução dos serviços, visando a normalização das condições ideais de funcionamento e
operação dos sistemas, em função de sua natureza, deverá respeitar os limites máximos de
tempo apresentados a seguir:
5.1.
4 (quatro) horas: se realizado no sistema de combate a incêndio ou nas
instalações e equipamentos do sistema de GLP e instalações de cozinhas e do
serviço médico;
5.2.
8 (oito) horas: se realizado nos sistemas de água potável, águas pluviais ou
esgoto, assim como nas bombas centrífugas;
5.3.
24 (vinte e quatro) horas: se realizado nos banheiros ou nas copas;
5.4.
48 (quarenta e oito horas): se realizado no sistema de irrigação;
5.5.
6.
Caso seja necessário alterar prazos apresentados nos itens supracitados, a
CONTRATADA deverá enviar, previamente, solicitação ao fiscal do Contrato,
justificando a necessidade de prazo adicional e a equipe necessária; estando a
dilatação do prazo vinculada à sua autorização;
Os serviços, de acordo com sua natureza, devem ser realizados por técnicos
comprovadamente qualificados para a execução dos serviços, utilizando-se ferramentas e
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equipamentos compatíveis com o tipo de aplicação, ficando a CONTRATADA responsável pela
reposição de material, item de acabamento ou equipamento danificado em decorrência de
imperícia na execução da manutenção.
7.
Os serviços deverão ser executados com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de
qualidade exigidos pela CONTRATANTE, utilizando-se materiais novos e de primeira linha com
qualidade igual ou superior aos existentes nas instalações, reservando-se ao CONTRATANTE
o direito de recusar qualquer material ou produto que apresentarem indícios de serem
recondicionados ou reaproveitados
8.
Nos equipamentos que se encontram em período de garantia, os serviços de reparos ou de
manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema
não decorre de defeito coberto pela garantia.
9.
8.1.
Ficando constatado que o problema do equipamento decorre de defeito de
fabricação, a CONTRATADA comunicará o fato à CONTRATANTE no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, não ultrapassando a data de término da garantia,
mediante emissão de laudo técnico, a fim de que sejam tomadas as
providências necessárias;
8.2.
Caso a CONTRATADA execute os serviços de manutenção corretiva nesses
equipamentos e disto resulte a perda da garantia oferecida, a CONTRATADA
assumirá, durante o período remanescente da garantia, todos os ônus a que
atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.
As rotinas de manutenção apresentadas são as referências mínimas para execução dos
serviços de manutenção preventiva do sistema objeto deste contrato, devendo a
CONTRATADA providenciar todas as demais ações que forem necessárias para manter o
efetivo funcionamento dos sistemas ou para otimizar os processos. Tais rotinas
complementares deverão ser encaminhadas por escrito para aprovação prévia por parte do
responsável pela fiscalização do contrato, de forma a verificar sua adequação.
10. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas ou a periodicidade dos
serviços de manutenção preventiva, bastando comunicar por escrito à CONTRATADA, a qual
terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para promover os ajustes necessários.
11. Na tabela a seguir são apresentadas as rotinas mínimas para manutenção preventiva:
D
Diária
Se
Semanal
Q
Quinzenal
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M
Mensal
T
Trimestral
S
Semestral
A
Anual
Periodicidade
Item
Descrição dos Serviços
D
ÁGUA
POTÁVEL
Inspecionar o cavalete central, verificando vazamentos,
condições da caixa, focos de corrosão na tampa, efetuando a
limpeza interna e externa e retoques de pintura caso
necessário.
X
Realizar leitura diária do hidrômetro com análise
comparativa do consumo diário, mensal, trimestral e
semestral, verificando as condições gerais do local e da
tubulação, e informando caso haja grandes alterações no
consumo.
X
Verificar a ocorrência de violação e/ou ligações clandestinas
nas instalações externas, relatando a ocorrência.
Executar a limpeza, retocar a pintura e verificar a fixação
(tirantes) das tubulações e conexões aparentes inibindo
processos de deterioração e corrosão. Bem como realizar, se
necessário,
substituição
de
tubulações,
conexões,
mangueiras, abraçadeiras, suportes e outros.
ÁGUA
POTÁVEL e
ESGOTO
Inspecionar o funcionamento das válvulas de retenção.
ÁGUA
POTÁVEL e
Verificar o nível dos reservatórios de água potável inferior e
superior, de água servida, esgotos e irrigação, relatando
M
T
S
A
X
Verificar os registros gerais e barrilete examinando as
condições de manuseio, abrindo e fechando os mesmos.
ÁGUA
POTÁVEL,
INCÊNDIO e
ESGOTO e
ÁGUAS
PLUVIAIS
Q
X
X
X
X
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ESGOTO
ÁGUA
POTÁVEL
quaisquer irregularidades.
Verificar o estado de conservação das tampas, escadas, e
demais partes metálicas dos reservatórios inferiores e
superiores, inibindo focos de corrosão e retocando a pintura
caso necessário.
X
Prestar apoio técnico à empresa responsável pela limpeza e a
desinfecção dos reservatórios de água inferior e superior,
garantindo que não haja prejuízo do abastecimento.
X
Verificar obstrução dos ralos secos das passarelas e dos
mezaninos, drenos do gramado e das pistas internas, grelhas
e caixas de passagem da garagem.
X
Verificar o estado de conservação das caixas de areia e de
passagem, realizando, se necessário, limpeza das caixas e
retoque na pintura das tampas e grelhas bem como
substituição das telas, quando aplicável.
ÁGUA
PLUVIAL
X
Limpar ralos secos das passarelas e mezaninos, drenos do
gramado e das pistas internas, grelhas externas do térreo,
bueiros do bloco F, poços de visita do gramado, grelhas e
caixas de passagem da garagem.
X
Limpar as calhas, condutores e ralos simples e hemisféricos
de captação pluvial do terraço.
ESGOTO
X
Verificar o nível do poço de recalque de águas pluviais da
estação elevatória, relatando quaisquer irregularidades
X
Verificar a ocorrência de vazamentos, entupimentos e outros
defeitos nas tubulações e conexões aparentes, corrigindo-os.
X
Limpar as caixas sifonadas, sifões das pias e lavatórios, ralos,
caixas de gordura, caixas de inspeção, grelhas e ralos da casa
de bombas de água potável e incêndio, de irrigação, e central
de CO2.
X
Verificar ocorrência de odores desagradáveis em todas as
salas e ambientes.
BANHEIROS e
COPAS
Verificar as saídas dos tubos de ventilação, estanqueidade e
vedação.
X
X
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Verificar escoamento nos coletores e sub-coletores que
interligam caixas de passagem e de visita, executando a
remoção preventiva de resíduos de maneira a se evitar
redução de vazão e possíveis entupimentos.
X
Verificar a fixação, existência de trincas, obstruções e o
estado de conservação, consertando, substituindo e
rejuntando quando necessário, pias, lavatórios, vasos
sanitários, tampas e mictórios. Verificar o funcionamento,
vedação e estado de conservação de válvulas de descarga e
de mictórios, torneiras, registros, sifões, engates flexíveis,
tubulações, chuveiros, ralos e outros congêneres.
X
Verificar o funcionamento das bombas (principal e reserva),
atentando para qualquer anormalidade. Testar a inversão para
a bomba reserva ou vice-versa. Verificar a ocorrência de
vazamentos no conjunto.
MOTO
BOMBAS
X
Verificar as bases de sustentação do conjunto, procedendo
aos reapertos, reforços na fixação e eliminação de
trepidações/vibrações indevidas.
X
Verificar a existência de correntes de fuga para a carcaça,
adotando as medidas corretivas, quando necessário.
X
Verificar a existência de condições ambientais impróprias ao
funcionamento normal dos equipamentos (ventilação,
temperatura, umidade etc) sugerindo alternativas para
eliminação das causas.
X
Limpar os reservatórios de água servida e esgoto.
X
Verificar as condições do selo mecânico, e as condições do
acoplamento das braçadeiras e dos mangotes. Verificar o
alinhamento do eixo da bomba e a existência de vazamentos
nas gaxetas.
X
Verificar o estado geral do conjunto, procedendo a limpeza
externa, lubrificações e eliminação de focos de corrosão na
carcaça e acessórios, lixando e pintando as partes afetadas.
X
Limpar e desobstruir as aberturas de ventilação das casas de
bombas.
INCÊNDIO
Verificar a existência de válvulas fechadas em todo o
sistema.
X
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Verificar se a pressão nos manômetros na tubulação de
combate a incêndio está dentro dos padrões, abrindo e
fechando a válvula dos manômetros.
X
Verificar a existência de vazamentos e/ou outros defeitos,
tais como oxidações e necessidade de retoque na pintura,
para os registros, válvulas, conexões, caixas de recalque,
tubulações, válvulas de governo e alarme e demais
componentes do sistema, providenciando a correção dos
problemas identificados.
X
Testar o sistema de hidrantes e de sprinklers, alternando os
drenos utilizados, verificando o funcionamento e estado de
conservação das bombas jóckey e principal, do alarme
mecânico, acoplamentos, e demais componentes. Registrar a
pressão de acionamento e desligamento da bomba jóckey e
acionamento da bomba principal. Comunicar a realização do
teste para a empresa de automação predial e para os
brigadistas. Caso necessário, realizar serviços de remoção,
substituição de bicos de Sprinklers, caixas de Hidrantes e
tubulações oxidadas.
X
Verificar e lubrificar todas as válvulas de controle do
sistema.
X
Testar os registros das caixas de hidrantes, abrindo-os e
fechando-os para evitar o seu gripamento, lubrificando-os
com produto apropriado. Verificar o estado das tampas e
relatar os problemas identificados. Ao se realizar testes nos
sistemas, comunicar os brigadistas.
X
Executar ensaios/testes de vazão das bombas do sistema de
sprinklers
CENTRAL de
GÁS
IRRIGAÇÃO
X
Realizar inspeção na central de gás, rede, válvulas,
reguladores de pressão e pontos de consumo.
X
Realizar, através de empresa especializada, teste de
estanqueidade dos tanques, com emissão de Laudo Técnico.
Verificar o funcionamento do conjunto de abastecimento do
reservatório (tubulações, conexões, bóia, dreno e válvula),
notificando e informando qualquer irregularidade.
Verificar o funcionamento do conjunto motor-bomba
(bombas principais, jockey e submersa (poço), chave de
fluxo, válvulas, pressostato, manômetro, cilindro de pressão,
X
X
X
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tubulações e conexões de sucção e recalque), notificando e
informando qualquer irregularidade.
Realizar a leitura do manômetro, notificando no Livro de
Ocorrências, inclusive irregularidades.
X
Verificar a existência de ruídos anormais no conjunto motorbomba, reservatório, solenóides, aspersores e controladoras,
notificando e informando qualquer irregularidade.
X
Verificar o funcionamento dos rotores e dos sprays,
notificando e informando qualquer irregularidade.
X
Verificar o funcionamento das solenóides e das controladoras
(rotores e sprays), notificando e informando qualquer
irregularidade.
Realizar teste no sensor de chuva.
Realizar a limpeza das telas e/ou discos do filtro, verificando
a pressão antes e depois da limpeza.
X
X
X
Corrigir problemas no conjunto de abastecimento do
reservatório (tubulações, conexões, bóia, dreno e válvula).
X
Corrigir problemas com o conjunto motor-bomba: tubulações
de sução e recalque, conexões e válvulas.
X
Corrigir o funcionamento, alterar as programações dos
controladores conforme especificado pela CONTRATANTE,
executando os ajustes e outros serviços necessários.
X
Corrigir mau funcionamento ou irregularidade e eliminar
vazamentos na rede de distribuição e nos aspersores (rotores
e/ou sprays), realizando ajustes em setorização e/ou
posicionamento quando necessário.
X
Realizar ajustes e limpeza no sensor de chuva.
X
Ajustar o regulador de fluxo das válvulas solenóides,
corrigindo vazamentos.
X
Verificar vazamentos em toda a rede
X
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Registrar: a corrente elétrica; oscilação da corrente elétrica e
a tensão elétrica do motor-bomba
POÇO
ARTESIANO
X
Registrar a resistência de isolação do motor-bomba
X
Registrar situação do fusível e relês (de nível, falta de fase e
térmico)
X
Inspecionar todo o sistema de bombeamento e de suporte
(motor-bomba, bombeador, tubos, conexões, corda, fiação e
outros)
X
Limpar motor-bomba, bombeador, tubulações, conexões e
corda de sustentação
X
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ANEXO
Descrição dos Sistemas
1.
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA – PGR:
1.1.
2.
Blocos A e B (17.809,46 m² cada): subsolo, térreo, mezanino, 6 (seis)
pavimentos e ático com reservatórios e casa de máquinas.
b)
Bloco C (893,68 m²), D (830,52 m²) e E (1.413,00 m²): subsolo, térreo e
mezanino.
c)
Bloco F (2.620,86 m²): subsolo, térreo, mezanino e casa de máquinas
01 (um) subsolo geral (incluindo a área sob os blocos) com 29.189,55 m².
1.3.
Área total construída (incluindo passarelas entre blocos): 71.883,73 m².
1.4.
Área total de gramado irrigado: 38.600,00 m².
PGR – ANEXO I:
01 (um) edifício com 6 (seis) pavimentos, assim constituído: 02 subsolos,
acesso, térreo, 1º andar, cobertura, perfazendo área total de 4.321,12 m².
PGR – ANEXO II:
3.1.
4.
a)
1.2.
2.1.
3.
06 (seis) edificações principais (blocos A, B, C, D, E e F) assim constituídas:
01 (um) edifício com 2 (dois) pavimentos, constituindo área total de 720,0 m².
PGR – ANEXO III:
4.1.
01 (um) edifício composto de 02 (dois) blocos, sendo cada um composto por
2° subsolo, 1° subsolo, térreo, sobreloja e cobertura, perfazendo total de
2.744,00 m² de área construída.
____________________________________________________________________________________________
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5.
DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS HIDROSSANITÁRIOS
5.1.
SEDE DA PGR:
a)
ÁGUA FRIA
ITEM
UN
QUANT
Bombas hidráulicas, centrífugas, fabricante Mark-Peerless, vazão de
36,68 m³/h, motor WEG de 12 CV
un
4
Chuveiro elétrico
un
34
Ducha higiênica
un
26
Pontos para purificadores de água
un
35
Reservatório no subsolo de 340 m³
un
1
Reservatório no subsolo de 500 m³
un
1
Reservatório, com barrilete, em cada cobertura dos blocos A e B, (34,5
m³ cada)
un
2
Torneira automática (banheiros)
un
327
Torneira (copas)
un
102
Torneira (casas de máquinas do sistema de climatização)
un
125
Torneira para jardim
un
52
Válvula de redução de pressão
un
9
Pontos para máquinas de gelo
un
3
____________________________________________________________________________________________
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b)
ESGOTO
ITEM
UN
QUANT
Bomba submersível ABS, motor WEG potência de 5 CV
un
10
Bomba submersível ABS, motor WEG potência de 3 CV
un
6
Caixa de gordura em alvenaria com tampa de ferro fundido
un
4
Caixa de inspeção em alvenaria com tampa de ferro fundido
un
26
Caixa separadora de óleo
un
1
Caixa sifonada em PVC
un
223
Mictório
un
35
Poço de águas servidas em concreto e tampa de ferro fundido, de
22,5m³ com bombas submersíveis
un
1
Poço de águas servidas em concreto e tampa de ferro fundido,
tamanho: 2,50x2,50x3,50 m
un
4
Poço de águas servidas em concreto e tampa de ferro fundido,
tamanho: 2,50x2,00x3,50 m
un
4
Ponto de coleta de água servida dos consultórios odontológicos
un
36
Sistema de drenos e ralos sifonados, em PVC, nas casas de máquinas
do sistema de climatização
un
125
Sistema de esgoto de 02 precipitadores hidrodinâmicos
un
02
Vaso sanitário
un
304
Sifão de pia de banheiro
un
327
Sifão de pia de copa
un
102
____________________________________________________________________________________________
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c)
ÁGUAS PLUVIAIS
ITEM
UN
QUANT
Bocas de lobo com grelha em ferro fundido
un
14
Bombas hidráulicas, submersas, fabricante ABS, série UNI, vazão de
46,8 m³/h, motor WEG de 5 CV
un
10
Drenos nas aberturas para ventilação do subsolo
un
12
Drenos, no plaqueado, em alvenaria e tampa de ferro fundido
un
62
Poços de visita em concreto com tampa de ferro fundido
un
54
Ralos metálicos, tam.15 x 15cm, para drenagem na passarela
un
19
Caixas de coleta de águas do estacionamento do subsolo
un
125
ITEM
UN
QUANT
Aquecedores elétricos horizontais, trifásicos, com potências de 27 kW
(capacidade: 1.500l) e 20 kW (capacidade: 1.000l)
un
2
d)
5.2.
ÁGUA QUENTE
PGR-ANEXO I:
a)
ÁGUA FRIA
ITEM
UN
QUANT
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
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Pontos para bebedouro
un
12
Bomba hidráulica, centrífuga, fabricante DANCOR, vazão de 9 m³/h,
motor WEG de 2 CV
un
2
Chuveiro elétrico
un
2
Pontos para purificador de água
un
8
Reservatório inferior de 21,00 m3 (cada)
un
2
Reservatório superior de 21,00 m3
un
1
Torneira automática (banheiros)
un
32
Torneira de jardim
un
13
Torneira (copas)
un
2
UN
QUANT
Bomba submersível, DANCOR SDE 2103, potência 1 CV
un
2
Sifão de pia de banheiro
un
32
Sifão de pia de cozinha
un
4
Poço de águas servidas, de 2,5 m³ com bombas submersíveis
un
1
Vaso sanitário
un
28
Mictório
un
2
b)
ESGOTO
ITEM
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
c)
ÁGUAS PLUVIAIS
ITEM
UN
QUANT
Bomba submersível SDE 2203, potência 2,0 CV
un
2
Poço de visita em alvenaria, tamanho 40x40cm, com tampa de ferro
fundido
un
14
Canaleta com grelha em ferro fundido, tamanho: 30cm x 5,25m
un
2
Captação com grelha em ferro fundido, tamanho: 20x20cm
un
27
5.3.
PGR-ANEXO II:
a)
ÁGUA FRIA
ITEM
UN
QUANT
Reservatório na cobertura de 17,700 m3
un
1
Torneira metálica (banheiros)
un
6
Torneira metálica (copas)
un
1
Ponto de purificador de água
un
2
Torneira de jardim
un
3
Bomba hidráulica, centrífuga, fabricante SOMAR, motor WEG de 1,0
CV
un
2
UN
QUANT
b)
ESGOTO
ITEM
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
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PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Vaso sanitário
un
5
Sifão de pia de banheiro
un
6
Sifão de pia de cozinha
un
1
Mictório
un
2
Ralo
un
2
Caixa de inspeção
un
2
Caixa de gordura
un
2
c)
ÁGUAS PLUVIAIS
ITEM
UN
QUANT
Caixa em alvenaria com grelha em ferro fundido, tamanho: 35x35cm
un
6
Canaleta com grelha em ferro fundido, tamanho: 25cm x 28 metros
un
1
Captação com tubulação de 75 mm
un
7
UN
QUANT
Reservatório inferior de 27,00 m3 (cada)
un
1
Reservatório superior de 12,60 m3 (cada)
un
2
Torneira metálica (banheiros)
un
32
5.4.
PGR-ANEXO III:
a)
ÁGUA FRIA
ITEM
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Torneira metálica (copas)
un
3
Bomba hidráulica, centrífuga, fabricante Dancor, modelo BF56H 0 65,
motor trifásico, 220V/380V
un
2
UN
QUANT
Caixa de gordura
un
3
Caixa de inspeção
un
3
Chuveiro
un
6
Cucha higiênica
un
4
Mictório
un
3
Ralo
un
18
Sifão de pia de banheiro
un
23
Sifão de pia de cozinha
un
3
Vaso sanitário
un
24
ITEM
UN
QUANT
Bomba hidráulica, centrífuga, fabricante Dancor, modelo B56J 395,
motor trifásico
un
4
b)
ESGOTO
ITEM
c)
ÁGUAS PLUVIAIS
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.
DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS DE COMBATE A INCÊNDIO
6.1.
SEDE DA PGR:
a)
HIDRANTES
ITEM
UN
QUANT
Bombas hidráulicas (jockey), fabricante: Mark Peerless, modelo:
HM306, vazão: 3,7 m³/h, motor WEG de 2 CV
un
2
Bombas hidráulicas de recalque, fabricante: Mark Peerless, modelo:
DN 50-32, vazão: 30 m³/h, motor de 12,5 CV
un
4
Caixas de hidrantes metálicas
un
50
Registros de passeio de uso exclusivo do Corpo de Bombeiros
un
4
Válvula de governo
un
1
b)
CHUVEIROS AUTOMÁTICOS (SPRINKLERS)
ITEM
UN
QUANT
Bomba hidráulica (jockey), fabricante: Mark Peerless, modelo: HU-4-K9,
vazão: 10,8 m³/h, motor WEG de 7,5 cv
un
1
Bombas hidráulicas de recalque, fabricante: Mark Peerless, modelo: DN
100-40, vazão: 105 m³/h, motor WEG de 50 cv
un
2
Registro de passeio de uso exclusivo do Corpo de Bombeiros
un
6
Válvulas de Governo
un
22
c)
SISTEMA FIXO DE DIÓXIDO DE CARBÔNICO (CO2)
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ITEM
Cilindros em tubo de aço, sem costura, SAE 1040, Peso: 45 kg,
pressão de trabalho: 150 kgf/cm³ e pressão de teste: 250 kgf/cm³
6.2.
UN
QUANT
un
36
PGR-ANEXO I:
a)
HIDRANTES
ITEM
UN
QUANT
Bombas hidráulicas, fabricante: DANCOR, motor de 5,0 CV
un
1
Bomba hidráulica jockey, fabricante: DARKA, motor de 3,0 CV
un
1
Caixas de hidrantes metálicas
un
9
Registros de passeio de uso exclusivo do Corpo de Bombeiros
un
1
Válvula de governo
un
9
UN
QUANT
Bomba hidráulica centrífuga DARKA, modelo: CF-7, de 2 CV
un
2
Caixas de hidrantes metálicas
un
5
Registro globo angular
un
5
Válvula de governo
un
1
6.3.
PGR-ANEXO II:
a)
HIDRANTES
ITEM
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.4.
PGR-ANEXO III:
a)
7.
ITEM
UN
QUANT
Bomba hidráulica, fabricante Dancor, modelo B56J0395, rotação: 3500
RPM, 220V/380V
un
2
ITEM
UN
QUANT
Tanques horizontais, P1000 e P2000, fabricante: Supergasbras, vazão:
35,5 kg/h
un
2
Regulador de pressão gasotec
un
1
Válvulas de esfera e contra excesso de fluxo, bitola: ¾ – NPT
un
11
Manômetros de 0-60 e de 0-300 PSI
un
4
Medidor de Gás G6 da LAO, vazão: 0,06 a 8,00 m³/h, pressão máxima
de trabalho: 50 kPa
un
2
Válvula de 2° estágio Marca Aliança modelo 76510/1
un
4
DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
7.1.
SEDE DA PGR:
a)
8.
HIDRANTES
SISTEMA GLP
DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO
8.1.
SEDE DA PGR:
a)
IRRIGAÇÃO AUTOMATIZADA
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ITEM
UN
QUANT
Aspersor do tipo rotor, modelo R-5.000, marca Rain Bird
un
469
Aspersor do tipo spray, da marca Rain Bird mod. 1804 PRS Ø 4”
un
554
Bóia hidráulica de Ø 2”
un
02
Bomba submersa, de 12 estágios, potência = 5,5 CV; vazão = 10,5
m3/h
un
1
Controlador de irrigação, modelo ESP 20 LX+, marca Rain Bird
un
02
Filtro de disco, com diâmetro de 3”, marca Azud
un
1
Hidrômetro com cavalete
un
1
Motor-bomba MARK PEERLESS, com potência de 1 CV, trifásica
un
1
Motor-bomba, marca MARK PEERLESS, com potência de 12,5 CV,
Trifásica
un
2
Poço semi-artesiano, profundidade = 70 m
un
1
Quadro de comando para motor-bomba de 12,5 CV, trifásico, na tensão
de 380 V (Volts)
un
1
Reservatório (quadrado) localizado no térreo de 100 m³
un
1
Válvula solenóide, marca Rain Bird, modelo 100- DVF Ø 1”
un
6
Válvula solenóide, marca Rain Bird, modelo 150- PGA
un
24
Válvula solenóide, marca Rain Bird, modelo 200-PGA
un
15
8.2.
PGR – ANEXO III:
a)
IRRIGAÇÃO
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ITEM
UN
QUANT
Bomba hidráulica, fabricante Mark, modelo NDEF6, 220V/380V
un
1
Aspersor do tipo spray
un
10
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO
Descrição e Quantitativos Mínimos de Uniformes
POSTO DE
TRABALHO
Encarregado
Bombeiro
hidráulico e
auxiliar
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE
POR ANO
Camisa de malha piquê tipo polo, de manga curta, 100
% algodão, na cor branca ou na cor usual da Empresa
para estes profissionais, com a logomarca da
contratada bordada.
4
Calça jeans, com 02 bolsos frontais e 02 bolsos
traseiros, na cor azul royal ou na cor usual da Empresa
e com a logomarca da CONTRATADA bordada no
bolso traseiro direito.
4
Meia de cano médio, 100 % algodão, na cor preta.
24
Cinto de couro, na porta preta, com fivela metálica.
3
Camisa de malha piquê tipo polo, de manga curta, 100
% algodão, na cor azul ou na cor usual da Empresa
para estes profissionais e com a logomarca da
CONTRATADA bordada.
56
Jaleco em brim, 100 % algodão, com 03 bolsos, sendo
01 superior (com logomarca da CONTRATADA
bordada) e 02 laterais frontais, na cor branca ou na cor
usual da Empresa.
56
Calça tipo semi-bag, em brim 100% algodão, com
presilhas para cinto, com 02 bolsos frontais e 02 bolsos
traseiros, na cor azul royal ou na cor usual da Empresa
e com a logomarca da CONTRATADA bordada no
bolso traseiro direito.
56
Meia de cano médio, 100 % algodão, na cor preta.
336
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Auxiliar de
Encarregado
Cinto de couro, na porta preta, com fivela metálica.
42
Camisa de malha piquê tipo polo, de manga curta, 100
% algodão, na cor azul ou na cor usual da Empresa
para estes profissionais e com a logomarca da
CONTRATADA bordada.
4
Calça jeans, com 02 bolsos frontais e 02 bolsos
traseiros, na cor azul royal ou na cor usual da Empresa
e com a logomarca da CONTRATADA bordada no
bolso traseiro direito.
4
Meia de cano médio, 100 % algodão, na cor preta.
24
Cinto de couro, na porta preta, com fivela metálica.
3
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO
DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS MÍNIMOS DO FERRAMENTAL NECESSÁRIO
ITE
M
ESPECIFICAÇÃO
UNID. QUANT.
REPOSIÇÃO
ESTIMADA
(MESES)
1
Alicate de bico meia-cana 6”
un
5
48
2
Alicate de bomba d'água 10”
un
5
48
3
Alicate universal 8" com cabo isolado e proteção
1000 V BELZER ou similar
un
5
48
4
Arco de serra regulável 12" TRAMONTINA ou
similar
un
5
36
5
Caixa de ferramentas com 5 gavetas, metálica,
ref. MARCON.
un
5
36
6
Chave de grifo 10”
un
5
48
7
Chave de grifo 12”
un
5
48
8
Chave de grifo 14”
un
5
48
9
Lanterna recarregável, tipo holofote, com 19
Leds. Ref. CAZARINI
un
5
24
10
Pendente de luz tipo gaiola para 110/220 V, com
cabo de 5 metros
un
5
24
11
Trena 05 m x 19 mm, com trava. Ref.
WESTERN.
un
5
12
12
Alicate amperímetro ET-3200 A MINIPA CAT II
un
1
24
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ou similar
13
Alicate de corte diagonal 6”
un
1
24
14
Alicate rebitador manual fixo
un
1
24
15
Engraxadeira manual de ½ kg
un
1
24
16
Alavanca com ponteiro de 151mm
un
1
60
17
Alicate de pressão 10" GEDORE ou similar
un
1
48
18
Aspirador de pó/líquido industrial 220V 5 hp.
Ref. RIDGID 18285
un
1
36
19
Chave de grifo 24”
un
1
48
20
Chave de grifo 36”
un
1
48
21
Chave de grifo 48”
un
1
48
22
Chave de teste neon 100-500 V
un
1
36
23
Chave inglesa 15”
un
1
48
24
Escada de alumínio tipo tesoura/extensiva 07
degraus
un
2
48
25
Escada de alumínio tipo tesoura/extensiva 13
degraus
un
1
48
26
Furadeira de impacto profissional 1/2”, 600 W.
Ref. BOSCH
un
1
36
27
Jogo completo de brocas de aço rápido 01 a 13
mm
jg.
1
36
28
Jogo completo de brocas de vídea 04 a 10 mm
jg.
1
36
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
29
Jogo de chave allen de 4mm a 14mm, 10 peças,
ref. BELZER
jg.
1
48
30
Jogo de chave canhão curto 6 a 13 mm. Ref.
KINGTONY
jg.
1
36
31
Jogo de chave combinada de 6mm a 22mm, 12
peças. Ref. ROBUST
jg.
1
48
32
Jogo de chave de fenda e philips com 10 pelas.
Ref. STANLEY
jg.
1
36
33
Jogo de chave estrela 6 a 22 mm, 8 peças. Ref.
ROBUST.
jg.
1
48
34
Jogo de chave fixa 6 a 32mm, 12 peças. Ref.
MAYLE.
jg.
1
48
35
Lanterna recarregável de cabeça com 37 Leds.
Ref. CAZARINI
un
1
24
36
Moto esmeril de bancada, 6 pol., motor ½ CV.
un
1
48
37
Pé de cabra simples, 60 cm. Ref. TRAMONTINA
un
1
60
38
Pistola p/aplicação de silicone, profissional. Ref.
WESTERN
un
1
18
39
Torno de bancada (Morsa) nº 05. Ref. Forjasul
un
1
36
40
Torquês armador 12".Ref. WESTERN
un
1
36
41
Trena longa com fita em fibra de vidro, 50
metros
un
1
36
ANEXO IV
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
MANUTENÇÃO DO SISTEMA HIDROSANITÁRIO
RESUMO DAS PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
CATEGORIA
Encarregado
Auxiliar de Encarregado
Bombeiro Hidráulico
Auxiliar de Bombeiro Hidráulico
Bombeiro Hidráulico Plantonista Diurno
Auxiliar do Bombeiro Hidráulico Plantonista Diurno
Bombeiro Hidráulico Plantonista Noturno
Auxiliar do Bombeiro Hidráulico Plantonista Diurno
SOMA
Engenheiro Responsável – 8h/mensais
T O T A L
QTD
1
1
3
3
2
2
2
2
16
16 horas
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
R$ 5.774,88
R$ 5.774,88
R$ 3.456,16
R$ 3.456,16
R$ 3.961,25
R$ 11.883,75
R$ 2.798,82
R$ 8.396,46
R$ 3.961,25
R$ 7.922,50
R$ 2.798,82
R$ 5.597,64
R$ 4.584,99
R$ 9.169,98
R$ 3.363,34
R$ 6.726,68
R$ 58.928,05
R$ 105,41
R$ 1.686,60
R$ 60.614,65
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PLANILHA DE CUSTOS
Auxiliar de Encarregado
em R$
Descrição do Item
Custo
Montante A (mão-de-obra)
Salário
Valor do adicional de insalubridade
Valor do adicional de periculosidade
Encargos Sociais - 72,11% (10)
Quantidade de Empregados
Total Montante A
Insumos de Mão-de-Obra
1.243,71
0,00
0,00
896,84
1
2.140,55
Valor do uniforme
Valor do vale transporte
Valor do auxílio alimentação
Valor da assistência assistência odontológica e Aux. Funeral
Valor de outros custos por funcionário (especificar)
Total dos Insumos de Mão-de-Obra
Insumos Diversos
Fornecimento de material
Total de Insumos Diversos
Demais Componentes
Taxa de Administração - 5,31% incidente sobre o somatório do Montante A e Insumos (11)
Lucro - 7,2% incidente sobre o Montante A, Insumos e a Taxa de Administração (11)
Total dos Demais Componentes
Tributos (12)
PIS - 0,65%
COFINS - 3%
5
Total dos Tributos (sobre o faturamento)
Total do Montante B
45,17
145,38
440,00
7,00
0,00
637,55
22,47
103,68
172,81
298,96
1.315,61
Faturamento = preço unitário por empregado (montante A + montante B)
Preço mensal dos serv.da categoria (Faturamento x qde.Empregados)
FATOR K
3.456,16
3.456,16
2,78
18,55
18,55
148,50
212,05
360,55
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PLANILHA DE CUSTOS
Bombeiro Hidráulico
em R$
Descrição do Item
Custo
Montante A (mão-de-obra)
Salário
Valor do adicional de insalubridade
Valor do adicional de periculosidade
Encargos Sociais - 72,11% (10)
Quantidade de Empregados
Total Montante A
Insumos de Mão-de-Obra
1.466,26
0,00
0,00
1.057,32
3
2.523,58
Valor do uniforme
Valor do vale transporte
Valor do auxílio alimentação
Valor da assistência assistência odontológica e Aux. Funeral
Valor de outros custos por funcionário (especificar)
Total dos Insumos de Mão-de-Obra
Insumos Diversos
Fornecimento de material (9)
Total de Insumos Diversos
Demais Componentes
Taxa de Administração - 5,31% incidente sobre o somatório do Montante A e Insumos (11)
Lucro - 7,2% incidente sobre o Montante A, Insumos e a Taxa de Administração (11)
Total dos Demais Componentes
Tributos (12)
PIS - 0,65%
COFINS - 3%
5
Total dos Tributos (sobre o faturamento)
Total do Montante B
61,83
132,02
440,00
7,00
7,65
648,50
25,75
118,84
198,06
342,65
1.437,67
Faturamento = preço unitário por empregado (montante A + montante B)
Preço mensal dos serv.da categoria (Faturamento x qde.Empregados)
FATOR K
3.961,25
11.883,74
2,70
33,27
33,27
170,20
243,04
413,24
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PLANILHA DE CUSTOS
em R$
Auxiliar de Bombeiro Hidráulico
Descrição do Item
Custo
Montante A (mão-de-obra)
Salário
Valor do adicional de insalubridade
Valor do adicional de periculosidade
Encargos Sociais - 72,11% (10)
Quantidade de Empregados
Total Montante A
Insumos de Mão-de-Obra
900,00
0,00
0,00
648,99
3
1.548,99
Valor do uniforme
Valor do vale transporte
Valor do auxílio alimentação
Valor da assistência assistência odontológica e Aux. Funeral
Valor de outros custos por funcionário (especificar)
Total dos Insumos de Mão-de-Obra
Insumos Diversos
Fornecimento de material (9)
Total de Insumos Diversos
Demais Componentes
Taxa de Administração - 5,31% incidente sobre o somatório do Montante A e Insumos (11)
Lucro - 7,2% incidente sobre o Montante A, Insumos e a Taxa de Administração (11)
Total dos Demais Componentes
Tributos (12)
PIS - 0,65%
COFINS - 3%
5
Total dos Tributos (sobre o faturamento)
Total do Montante B
61,83
166,00
440,00
7,00
7,65
682,48
18,19
83,96
139,94
242,10
1.249,83
Faturamento = preço unitário por empregado (montante A + montante B)
Preço mensal dos serv.da categoria (Faturamento x qde.Empregados)
FATOR K
2.798,82
8.396,45
3,11
33,27
33,27
120,26
171,72
291,98
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENTRADA DE DADOS
REMUNERAÇÃO CONFORME ACORDO COLETIVO DA CATEGORIA
DATA BASE DA CATEGORIA : 01/01/2014
Salário do Auxiliar de Bombeiro Hidráulico Plantonista Diurno (1)
Informar o percentual do adicional de insalubridade (2)
Informar o percentual do adicional periculosidade (2)
Quantidade de empregados (3)
INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA
Valor do uniforme (4)
Valor do vale transporte (5)
Valor do auxílio-alimentação (6)
Valor da assistência odontológica e auxílio-funeral (7)
Outros custos por funcionário (EPI + EPC + Seguro) (8)
INSUMOS DIVERSOS
Fornecimento de material (9)
TRIBUTOS
Informar o percentual do ISSQN do município (12)
900,00
0
0
2
61,83
10,00
20,00
7,00
7,65
33,27
5
PLANILHA DE CUSTOS
Auxiliar de Bombeiro Hidráulico Plantonista Diurno
Descrição do Item
em R$
Custo
Montante A (mão-de-obra)
Salário
Valor do adicional de insalubridade
Valor do adicional de periculosidade
Encargos Sociais - 72,11% (10)
Quantidade de Empregados
Tota l Montante A
Insumos de Mão-de-Obra
900,00
0,00
0,00
648,99
2
1.548,99
Valor do uniforme
Valor do vale transporte
Valor do auxílio alimentação
Valor da assistência odontológica e aux. Funeral
Valor de outros custos por funcionário (especificar)
Tota l dos Insumos de Mão-de -Obra
Insumos Diversos
Fornecimento de material (9)
Total de Insumos Dive rsos
Demais Componentes
Taxa de Administração - 5,31% incidente sobre o somatório do Montante A e Insumos (11)
Lucro - 7,2% incidente sobre o Montante A, Insumos e a Taxa de Administração (11)
Total dos Demais Componentes
Tributos (12)
PIS - 0,65%
COFINS - 3%
5
Total dos Tributos (sobre o faturamento)
Total do Montante B
61,83
166,00
440,00
7,00
7,65
682,48
18,19
83,96
139,94
242,10
1.249,83
Faturamento = preço unitário por empregado (montante A + montante B)
Preço mensal dos serv.da categoria (Faturamento x qde.Empregados)
FATOR K
2.798,82
5.597,63
Aux. N
33,27
33,27
120,26
171,72
291,98
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PLANILHA DE CUSTOS
Bombeiro Hidráulico PLANTONISTA NOTURNO
Descrição do Item
em R$
Custo
Montante A (mão-de-obra)
Salário
Valor do adicional de insalubridade
Valor do adicional noturno
Encargos Sociais - 72,11% (10)
Quantidade de Empregados
Total Montante A
Insumos de Mão-de-Obra
Valor do uniforme
Valor do vale transporte
Valor do auxílio alimentação
Valor da assistência médica-odontológica
Valor de outros custos por funcionário (especificar)
Total dos Insumos de Mão-de-Obra
Insumos Diversos
Fornecimento de material
Total de Insumos Diversos
Demais Componentes
Taxa de Administração - 5,31% incidente sobre o somatório do Montante A e Insumos (11)
Lucro - 7,2% incidente sobre o Montante A, Insumos e a Taxa de Administração (11)
Total dos Demais Componentes
Tributos (12)
PIS - 0,65%
COFINS - 3%
5
Total dos Tributos (sobre o faturamento)
Total do Montante B
Faturamento = preço unitário por empregado (montante A + montante B)
Preço mensal dos serv.da categoria (Faturamento x qde.Empregados)
FATOR K
1.466,26
0,00
293,25
1.268,78
2
3.028,30
61,83
132,02
440,00
7,00
7,65
648,50
33,27
33,27
197,00
281,31
478,31
29,80
137,55
229,25
396,60
1.556,69
4.584,99
9.169,97
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PLANILHA DE CUSTOS
Auxiliar de Bombeiro Hidráulico Plantonista Noturno
Descrição do Item
em R$
Custo
Montante A (mão-de-obra)
Salário
Valor do adicional de insalubridade
Valor do adicional noturno
Encargos Sociais - 72,11% (10)
Quantidade de Empregados
Total Montante A
Insumos de Mão-de-Obra
900,00
0,00
180,00
778,79
2
1.858,79
Valor do uniforme
Valor do vale transporte
Valor do auxílio alimentação
Valor da assistência assistência odontológica e Aux. Funeral
Valor de outros custos por funcionário (especificar)
Total dos Insumos de Mão-de-Obra
Insumos Diversos
Fornecimento de material (9)
Total de Insumos Diversos
Demais Componentes
Taxa de Administração - 5,31% incidente sobre o somatório do Montante A e Insumos (11)
Lucro - 7,2% incidente sobre o Montante A, Insumos e a Taxa de Administração (11)
Total dos Demais Componentes
Tributos (12)
PIS - 0,65%
COFINS - 3%
5
Total dos Tributos (sobre o faturamento)
Total do Montante B
61,83
166,00
440,00
7,00
7,65
682,48
20,68
95,45
159,08
275,21
1.322,88
Faturamento = preço unitário por empregado (montante A + montante B)
Preço mensal dos serv.da categoria (Faturamento x qde.Empregados)
FATOR K
3.181,67
6.363,34
2,95
33,27
33,27
136,71
195,21
331,92
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PLANILHA DE CUSTOS
Engenheiro
em R$
Descrição do Item
Custo
Montante A (mão-de-obra)
Salário
Valor do adicional de insalubridade
Valor do adicional de periculosidade
Encargos Sociais - 72,11% (10)
Quantidade de Empregados
Total Montante A
Insumos de Mão-de-Obra
Valor do uniforme
Valor do vale transporte
Valor do auxílio alimentação
Valor da assistência médica-odontológica
Valor de outros custos por funcionário (especificar)
Total dos Insumos de Mão-de-Obra
Insumos Diversos
Fornecimento de material
Total de Insumos Diversos
Demais Componentes
Taxa de Administração - 5,31% incidente sobre o somatório do Montante A e Insumos (11)
Lucro - 7,2% incidente sobre o Montante A, Insumos e a Taxa de Administração (11)
Total dos Demais Componentes
Tributos (12)
PIS - 0,65%
COFINS - 3%
5
Total dos Tributos (sobre o faturamento)
Total do Montante B
Faturamento = preço unitário por empregado (montante A + montante B)
Preço mensal dos serv.da categoria (Faturamento x qde.Empregados)
FATOR K
49,56
0,00
0,00
35,74
16
85,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,53
6,47
11,00
0,69
3,16
5,27
9,12
20,12
105,41
1.686,60
2,13
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL
_____________________________, inscrita no CNPJ nº _____________, por intermédio de seu
Responsável Técnico, Legal ou Preposto, o Sr(a) __________________________, portador da identidade
nº ___________, DECLARA, sob as penas da lei, para todos os fins, estar familiarizado com a natureza e
vulto dos serviços especificados, bem como as técnicas necessárias ao perfeito desenvolvimento da
execução do objeto. Declara ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes
à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará
para quaisquer questionamentos futuros.
Local e data ____________________ de ________________________ de 2014
(Nome Completo do Responsável Técnico, Legal ou Preposto)
Assinatura
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que esta empresa___________________________________________________,
inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, inscrição estadual nº ________________________,
estabelecida no (a) __________________________ possui os seguintes contratos firmados com a
iniciativa privada e administração pública:
Nome do Órgão/Empresa
Nome do Órgão/Empresa
______________________
______________________
______________________
______________________
______________________
Nº/Ano do Contrato
Nº/Ano do Contrato
______________________
______________________
______________________
______________________
______________________
Valor total do contrato
Valor total do contrato
______________________
______________________
______________________
______________________
______________________
Valor total dos Contratos ______________________
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observações:
1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa.
2. O licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
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