UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE PIRENÓPOLIS CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE TURISMO MANUAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO Pirenópolis 2014 APRESENTAÇÃO O “Manual de Estágio Supervisionado” foi criado com o intuito de orientar os alunos do curso de Tecnologia em Gestão de Turismo da Universidade Estadual de Goiás, Unidade de Pirenópolis, nas questões referentes ao estágio curricular. O objetivo é informar detalhadamente o discente sobre as condições estabelecidas para a realização e a validade do estágio. Ele é a principal ferramenta do aluno para um bom desempenho e bem sucedido estágio. A leitura atenta das suas determinações é obrigação do estagiário. SUMÁRIO 1 DEFINIÇÃO............................................................................................... 5 2 OBJETIVOS................................................................................................ 5 3 JUSTIFICATIVA........................................................................................... 5 4 ÁREAS DE ESTÁGIO E DURAÇÃO........................................................... 6 4.1 ÁREAS DE ESTÁGIO.................................................................................. 6 4.2 CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO................................................................. 7 5 CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO............................................................ 7 6 DIREITOS DO ESTAGIÁRIO....................................................................... 8 7 DEVERES DO ESTAGIÁRIO...................................................................... 9 8 FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO.......................................................... 1 8.1 DA DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO......................................................... 10 8.2 DAS FALTAS E ABANDONO DO ESTÁGIO............................................... 10 9 O PAPEL DA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE ESTÁGIO........................ 11 10 RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO (RFE)................................................... 12 11 AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO........................................................................ 13 12 RECOMENDAÇÕES FINAIS....................................................................... 14 ANEXO MODELO DO RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO...................................... A 16 1 DEFINIÇÃO Estágio é o período de exercício pré-profissional previsto em currículo, em que o estudante de graduação permanece em contato direto com o ambiente de trabalho, desenvolvendo atitudes fundamentais, profissionalizantes ou comunitárias, programadas ou projetadas, avaliáveis em conceito, com duração e supervisão constantes de leis e normas. 2 OBJETIVOS O estágio tem como objetivo estabelecer um elo entre a Instituição de Ensino Superior, a comunidade e o aluno com a intenção de: a) complementar a formação do estudante, dotando-o do instrumental prático indispensável ao perfeito desempenho de sua futura atividade profissional; b) aperfeiçoar a formação profissional de acordo com as exigências do mercado de trabalho; c) estabelecer um canal retro-alimentador entre a teoria e a prática, desenvolvidas pela Instituição e pela Comunidade; d) possibilitar o desenvolvimento de comportamento ético e compromisso profissional, contribuindo para o amadurecimento pessoal e profissional do aluno; e) articular ensino-pesquisa e projetos de extensão. 3 JUSTIFICATIVA O Estágio Supervisionado constitui requisito para obtenção do grau de Tecnólogo em Gestão de Turismo conforme o Projeto Pedagógico do curso. O Estágio Supervisionado é regulamentado pela Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. 4 ÁREAS DE ESTÁGIO E DURAÇÃO 4.1 ÁREAS DE ESTÁGIO Os estágios do Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo abrangem conteúdos que guardam afinidades com as funções desempenhadas pelos profissionais do setor em seu campo de atuação. Assim sendo, as atividades de estágio deverão ser obrigatoriamente desenvolvidas em diversos setores, desde que, sempre relacionados à área do turismo. Os setores, também denominados campos de atuação dividem-se entre: a) Setor de Agenciamento: agências de viagens, operadoras turísticas, empresas de representação hoteleira e de serviços turísticos e empresas correlatas. b) Hotelaria e meios de hospedagem: hotéis, pousadas, motéis; flats; cruzeiros marítimos; campings; acampamentos. c) Recreação e entretenimento: parques temáticos; hotéis, acampamentos, empresas de recreação infantil; cruzeiros marítimos. d) Planejamento: prefeituras; secretarias de turismo, escritórios de planejamento e consultoria; órgãos e associações ligadas ao turismo. e) Eventos: empresas organizadoras de eventos, clubes, grêmios recreativos de empresas, associações e atividades desenvolvidas nos eventos da Instituição (ex: Semanas Acadêmicas). f) Transportes: companhias aéreas, viações, companhias hidroviárias, companhias ferroviárias, locadoras de veículos. g) Guia de turismo: museus, atrativos naturais e culturais, receptivo, traslado. 4.2 CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO O Estágio Supervisionado faz parte da matriz curricular do 3º ano da graduação e é requisito para a conclusão do curso. A carga horária total do Estágio para os graduandos em Gestão de Turismo é de 160 horas. A carga horária diária legalmente permitida é de no máximo 06 horas. A carga horária semanal máxima é de 30 horas. O Estágio Supervisionado poderá ser iniciado no 2º ano da graduação com aproveitamento máximo de 40 horas neste ano. 5 CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO São características do estágio supervisionado: a) ser reconhecido pela instituição de ensino e estar diretamente relacionado com os componentes teóricos do curso de Gestão de Turismo; b) ser supervisionado pelo professor orientador de estágio e por pessoa responsável na instituição/empresa concedente; c) ser realizado em período letivo ou de férias, em tempo parcial, sempre compatibilizando o horário de estágio com as atividades escolares; d) a duração mínima do estágio supervisionado curricular na mesma unidade concedente será de 01 meses; e) as instituições/empresas concedentes devem localizar-se na cidade de Pirenópolis – Goiás; f) no caso do abandono do estágio, as horas já realizadas pelo discente não serão computadas. Os casos excepcionais serão avaliados pela coordenação do curso, coordenação adjunta de estágio e professores orientadores do estágio; g) a avaliação do estágio será realizada mediante a elaboração do Relatório Final de Estágio (RFE); h) ausência de vínculo empregatício; i) o estágio somente será válido e reconhecido quando o discente estiver regularmente matriculado e frequentando as aulas; j) o estágio deve obrigatoriamente ser integralizado no 3º ano da graduação. Quando por motivo justificável, previamente apreciado e autorizado pelas coordenações do curso e de estágio, o aluno não integralizar o período de estágio supervisionado no 3º ano, deverá cumpri-lo integralmente (160 horas) em um único ano letivo posterior. k) ser realizado em várias empresas e/ou instituições considerando as seguintes áreas e carga horária mínima: ÁREA CARGA HORÁRIA REALIZAÇÃO Meios de hospedagem 80h 3º ano Agência/ receptivo 60h 3ª ano Guia de Turismo 40h 2º e 3º ano Eventos 60h 2º e 3º ano Planejamento Turístico 60h 3º ano Órgãos Públicos 60h 2º e 3º ano Lazer e recreação 40h 2º e 3º ano l) a Universidade Estadual de Goiás – Unidade Universitária de Pirenópolis, por meio de sua Coordenação Adjunta de Estágio é responsável pela captação e oferta de vagas de estágio. As entidades/empresas concedentes deverão preencher os requisitos indispensáveis para a complementação educacional compatíveis com o Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo. As vagas de estágio serão divulgadas em mural específico nas dependências internas da UnU de Pirenópolis e serão preenchidas segundo critérios de distribuição dos professores coordenadores e orientadores de estágio. 6 DIREITOS DO ESTAGIÁRIO São direitos do estagiário: a) receber do professor orientador designado toda orientação necessária a fim de realizar as atividades previstas no estágio; b) apresentar solicitação e sugestão que contribuam para a melhoria do estágio; c) ser previamente informado sobre o Regulamento do Estágio Supervisionado e sua programação. 7 DEVERES DO ESTAGIÁRIO São deveres do estagiário: a) adquirir e ler este Manual, tendo-o sempre em mãos quando realizar o estágio; b) cumprir, individualmente, o seu programa de estágio; c) respeitar rigorosamente as determinações do Termo de Compromisso de Estágio (TCE); d) respeitar as normas regimentais da instituição/empresa onde estagia; e) realizar o estágio com seriedade e responsabilidade, apresentando dados fidedignos; f) comportar-se com discrição e ética profissional diante de fatos e situações observadas durante o estágio; g) colocar o Manual de Estágio à disposição da instituição/empresa concedente se solicitado; h) preservar a imagem da Universidade Estadual de Goiás – Unidade Universitária de Pirenópolis e do Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo; i) acompanhar periodicamente a documentação do seu estágio (relatórios e documentos); j) respeitar os prazos exigidos para entrega dos documentos e relatórios; k) possuir cópias de todos os documentos entregues à Coordenação Adjunta de Estágio; l) entregar documentos relativos ao estágio somente ao professor coordenador de estágio (único autorizado a recebê-los e arquivá-los); m) possuir seguro contra acidentes pessoais antes de iniciar o estágio. 8 FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO 8.1 DA DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO A realização do estágio será sempre e incondicionalmente possibilitada por TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO firmado entre a Concedente, o aluno Estagiário e a UEG como parte interveniente, atestando conformidade em relação às atividades desenvolvidas pelo aluno. Os alunos não deverão iniciar o período de estágio sem conhecimento dos professores coordenador e orientadores, e principalmente sem o devido Termo de Compromisso de Estágio. Compete exclusivamente ao aluno estagiário: a) entregar os documentos solicitados pela coordenação de estágio, ordenados em uma pasta, para o professor coordenador/orientador para encaminhamento ao Diretor da Unidade; b) obter as assinaturas de documentos, quando necessário e preencher cuidadosamente fichas e cadastros relativos ao Estágio Supervisionado. 8.2 DAS FALTAS E ABANDONO DO ESTÁGIO A presença do estagiário no local de estágio (entidade/empresa concedente ou local designado por esta) nos dias e horário definido no Termo de Compromisso de Estágio é obrigatória e se constitui em requisito para fins de validação e comprovação do estágio. Qualquer alteração, temporária ou permanente, do local e horário de estágio requisitado exclusivamente pela instituição/empresa concedente comunicado antecipadamente à Coordenação Adjunta de Estágio. deve ser O registro da falta do estagiário por 02 dias consecutivos, ou não, sem prévia justificativa documentada à concedente e à coordenação de estágio caracteriza o abandono do estágio, implicando na perda das horas cumpridas anteriormente. As faltas ao estágio devem ser justificadas junto à Coordenação Adjunta de Estágio mediante a apresentação de documento comprobatório, pertinente à situação justificadora. São situações que justificam as faltas do estagiário: a) falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente legal do estagiário; b) casamento do estagiário; c) nascimento de filho do estagiário; d) 01 dia a cada 12 meses, em caso de doação voluntária de sangue; e) quando deva comparecer a juízo; f) nos dias em que não houver serviço ou atividades na concedente; g) para depor como testemunha, quando devidamente arrolado ou convocado; h) para servir como jurado; i) em caso de doença ou acidente de trabalho ou não; j) por convocação para serviço eleitoral; 9 O PAPEL DA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE ESTÁGIO A orientação de estágio é fundamental para garantir a efetivação dos objetivos do estágio na formação do profissional. Este papel compete aos docentes da área de turismo ou aqueles que atuam profissionalmente no mercado, vinculados ao curso de Tecnologia em Gestão de Turismo. São atribuições dos docentes a orientação, o acompanhamento e avaliação do processo de estágio dos alunos do curso. As atribuições da Coordenação Adjunta de Estágio configuram-se em: a) sensibilizar as organizações e os alunos para a receptividade do estágio; b) negociar e abrir oportunidades de estágios; c) ter clareza e conhecimento das áreas de desenvolvimento específico do estágio curricular em Tecnologia em Gestão de Turismo; d) coordenar as atividades de estágio perante órgãos internos e externos à Universidade; e) zelar pelo cumprimento da legislação aplicável aos estágios; f) elaborar com a participação do coordenador do curso propostas de alteração do Regimento de Estágio; g) favorecer, mediante orientação, a articulação ensino-pesquisa-extensão numa perspectiva interdisciplinar; h) articular-se com outros Órgãos da Universidade para firmar convênios e tratar assuntos gerais relativos a estágios; i) manter cadastros de alunos e das instituições/empresas concedentes de estágio; j) acompanhar o processo de seleção dos alunos estagiários pela concedente; k) orientar os alunos em relação às habilidades e valores do estágio; l) supervisionar as atividades desenvolvidas pelos alunos para garantir um processo de avaliação contínua da atividade de estágio, envolvendo alunos, professores, profissionais da área e instituições/empresas concedentes de estágio; m) avaliar os relatórios e demais documentações pertinentes à conclusão do estágio supervisionado; n) garantir transparência de critérios do processo avaliativo; o) gerenciar sistema de informação do estágio supervisionado do curso de Tecnologia em Gestão de Turismo (organizar a documentação das instituições/empresas que oferecem vagas de estágio, dos alunos que estão estagiando ou já estagiaram); p) tomar decisão em questões de aprendizado e situações problema entre a instituição/empresa concedente e o estagiário. 10 RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO (RFE): Ao final do cumprimento do estágio em cada entidade/empresa concedente, o aluno deverá apresentar um Relatório Final de Estágio (RFE). A média do Estágio Supervisionado será obtida através da nota atribuída pela concedente através de questionário padrão aplicado pelos professores orientadores ao final do estágio 2,0 (dois), as fichas de controle de freqüência e acompanhamento do estagiário 3,0 (três) e a nota do RFE 5,0 (cinco). A nota final mínima para aprovação é 7,0 (sete). O RFE deve ser digitado em letra Arial 12, espacejamento 1,5, em papel branco e folha A4. A margem superior e a margem esquerda devem conter 3 cm, a margem inferior e a margem direita devem conter 2 cm; o texto deve ser justificado. Aplicamse ao Relatório Final de Estágio todas as regras estabelecidas no Manual para Formatação de Trabalhos Acadêmicos na Universidade Estadual de Goiás – Unidade Universitária de Pirenópolis. A apresentação e estrutura do RFE é a estabelecida no modelo apresentado no anexo A deste documento. O RFE deve ser entregue no máximo 15 dias após o término do estágio em cada entidade/empresa concedente. O prazo limite para integralização das horas de estágio no ano letivo é a primeira quinzena letiva do mês de novembro e para a entrega dos relatório é a primeira semana letiva de dezembro. Observações gerais: a) o RFE não será recebido em nenhuma hipótese fora do prazo estabelecido. A não entrega do relatório de estágio na data fixada implica na reprovação do aluno; b) o aluno que não entregar o RFE no ano de conclusão do curso, de acordo com as observações acima, será reprovado e deverá matricular-se novamente no ano seguinte. Neste caso, todas as horas de estágio realizadas serão invalidadas, devendo ser cumprido integralmente novo período de estágio; o RFE só produzirá efeitos para obtenção de diploma após sua homologação. 11 AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO A avaliação do Relatório Final de Estágio do aluno será feita pelo professor orientador do estágio, que levará em conta os seguintes momentos do processo do estágio: a) apreciação do desempenho do estagiário através de referenciais fornecidos pela Empresa ou Entidade em que o aluno estagiou e do acompanhamento do aluno ao longo do período de estágio; b) apreciação do Relatório Final de Estágio do aluno, considerando como critério de correção: a estruturação do texto, o conteúdo solicitado e as normas de formatação e apresentação de trabalhos acadêmicos exigidas pela Unidade Universitária de Pirenópolis; c) Avaliação final da Coordenação Adjunta de Estágio de toda a documentação do estágio, considerando a veracidade, temporalidade e idoneidade dos documentos comprobatórios do estágio. 12 RECOMENDAÇÕES FINAIS Sempre que necessário, o estagiário esclarecerá suas dúvidas com os professores, coordenador e orientador de estágio, não devendo dirigir-se a outra pessoa para tratar questões relacionadas ao estágio. Eventualmente, a Coordenação Adjunta de Estágio se reunirá para tratar de assuntos de importância para o bom desenvolvimento estágio supervisionado, ocasião em que não haverá atendimento aos alunos. Todos os estágios oferecidos ou indicados pela Universidade Estadual de Goiás – Unidade Universitária de Pirenópolis, bem como, pelo contato de seus professores com o mercado, devem ter a atenção do aluno em relação à: - atrasos - faltas - desligamento sem justificativa comprovada - postura e ética profissional O aluno que infringir as normas ou descumprir o acordado no Termo de Compromisso de Estágio, bem como as determinações contidas neste documento será desligado do estágio em curso sem aproveitamento das horas já realizadas. Toda e qualquer questão não abordada neste documento será tratada individualmente pela Coordenação Adjunta de Estágio do curso de Tecnologia em Gestão de Turismo. ANEXO A: Modelo do Relatório Final de Estágio