FACULDADE SANTA TEREZINHA – CEST
CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL
NORMAS COMPLEMENTARES DE ESTÁGIO DO CURSO DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL
São Luís
2015
NORMAS COMPLEMENTARES DE ESTÁGIO CURRICULAR
OBRIGATÓRIO DO CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO
AMBIENTAL
Art. 1º O Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Tecnologia em Gestão
Ambiental, é regido pelas Normas Gerais de Estágio Curricular, aprovadas pela
Resolução nº 064/2011 – CEPE, e por estas Normas Complementares.
Art. 2º O Estágio Curricular, componente curricular obrigatório do curso,
oferecido sob a forma de Estágio Supervisionado, terá sua duração estabelecida
no Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental.
Art. 3º O Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Tecnologia em Gestão
Ambiental será realizado, a critério da Coordenação de Desenvolvimento de
Estágio - CDE, em instituições conveniadas com esta IES para esse fim ou
ainda em instituições exclusivamente com Termo de Compromisso firmado com
a Faculdade e o estagiário.
Art. 4º O Estágio Curricular poderá ser desenvolvido pelo aluno no 3º ou 4º
período.
Parágrafo Único – Será considerado reprovado o aluno que optar via
requerimento, desenvolver o Estágio no 3º período e, por qualquer razão, não
concluí-lo, devendo reiniciá-lo no 4º período mediante pagamento de taxa
correspondente.
Art. 5º O aluno poderá solicitar modificação de campo de estágio, por meio de
pedido fundamentado, até 5 (cinco) dias após o início do mesmo, sujeito o
pedido à aprovação do Coordenador do Curso e da Coordenação de
Desenvolvimento de Estágio.
Art. 6º Após do início do estágio, dentro do prazo de até cinco dias úteis, o
aluno deverá entregar o Plano Individual de Estágio (PIE), conforme modelo
estabelecido no Anexo I destas normas, contendo a descrição do campo de
Estágio e as atividades a serem desenvolvidas, incluindo a carga horária
semanal do estágio.
Art. 7º Caberá ao estagiário desenvolver atividades próprias à área em que
realizará seu estágio em conformidade à realidade do campo de estágio, como
especificadas abaixo:
I – Licenciamento ambiental: elaboração de procedimentos de
avaliação,
estudo,
diagnóstico
e
relatório
de
impacto
ambiental
(AIA/EIA/RIMA).
II - Fiscalização ambiental: identificar impactos ambientais; identificar
a legislação aplicada ao meio ambiente; reconhecer os processos de tratamento
de resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas; realizar
atividades de inspeção ambiental.
III – Monitoramento ambiental: acompanhamento e monitoramento da
qualidade ambiental; identificar os parâmetros de qualidade ambiental dos
recursos naturais (solo, água e ar); classificar os recursos naturais (água e solo)
segundo seus usos, correlacionando as características físicas e químicas com
sua produtividade.
IV – Educação ambiental: elaborar e implantar políticas e programas
de educação ambiental, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de
vida e a preservação da natureza.
V – Geoprocessamento: utilizar sistemas informatizados de gestão
ambiental; interpretar resultados analíticos referentes aos padrões de qualidade
de solo, ar, água e da poluição visual e sonora, propondo medidas mitigadoras;
aplicar princípios e utilizar tecnologias de prevenção e correção da poluição.
VI – Planejamento e gestão ambiental: propor métodos e tecnologias
ambientais a fim de minimizar as fontes e o processo de degradação natural de
origem química, geológica e biológica e as grandezas envolvidas nesses
processos, prestar consultoria ambiental.
VII – Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação ambiental:
identificar e caracterizar situações de risco, propor e aplicar métodos de
eliminação ou de redução de impactos ambientais; avaliar as causas e efeitos
dos impactos ambientais globais na saúde, no ambiente e na economia.
VIII – Ecoturismo: organizar e atuar em campanhas de mudanças,
adaptações culturais e transformações de atitudes e condutas relativas ao meio
ambiente.
IX – Saneamento ambiental: identificando as políticas de saneamento
e controle de vetores e suas conseqüências sobre a saúde humana.
IX – Auditoria e certificação ambiental: avaliação de conformidade
legal, análise de impacto ambiental, elaboração de laudos e pareceres; planejar,
implantar e coordenar sistemas de gestão ambiental em organizações, segundo
as normas técnicas em vigor (NBR/ISO 14001).
Parágrafo Único - É obrigatória a participação dos estagiários nas reuniões de
supervisão, assim como em quaisquer outras atividades determinadas pelo
supervisor docente, que envolvam a aplicação das habilidades e competências
trabalhadas durante o curso.
Art. 8º A avaliação do estagiário é da competência do Supervisor Docente ou
Supervisor Técnico, conforme o caso, nos termos da Ficha Individual de
Avaliação do aluno (FIA), Anexo II destas, conforme os seguintes critérios:
I.
II.
III.
IV.
V.
Capacidade de avaliar e intervir;
Comunicação;
Capacidade de julgamento e tomada de decisão;
Correlação teoria/prática;
Observação e senso crítico;
VI.
VII.
Capacidade investigativa;
Elaboração da documentação requerida, com a terminologia
apropriada;
VIII. Clareza, síntese, domínio e organização na apresentação de
atividades desenvolvidas;
IX.
Produtividade;
X.
Aplicação de métodos e técnicas;
XI.
Uso apropriado dos equipamentos e materiais e zelo pelos
mesmos;
XII. Ética profissional;
XIII. Iniciativa e participação;
XIV. Disciplina e responsabilidade;
XV. Interação com outros profissionais;
XVI. Relacionamento interpessoal;
XVII. Assiduidade e pontualidade;
XVIII. Apresentação pessoal.
Art. 9º A nota final do estágio será atribuída ao aluno na FIA, pelo Supervisor
Docente ou Supervisor Técnico, conforme o caso.
Art. 10º Será considerado aprovado o aluno que cumprir 100% (cem por cento)
da carga horária estabelecida para o Estágio Curricular Obrigatório, e obtiver
nota final igual ou superior a 7,0 (sete), nos termos do art. 6º destas.
§ 1º Não conseguindo aprovação, o aluno realizará novo estágio, observado o
limite máximo de tempo para integralização curricular.
Art. 11º Será considerado reprovado o aluno que não atender aos requisitos
para aprovação estabelecidos no artigo anterior, ou ainda receber nota inferior
a 7 (sete) quanto ao indicador da FIA relacionado à Ética Profissional ou ao
indicador relacionado à Disciplina e Responsabilidade;
Parágrafo Único – É obrigatória a entrega pelo estagiário, na Central de
Atendimento, da FIA, da Ficha de Frequência e do Relatório, devidamente
assinados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do Estágio.
Art. 12o A compensação das faltas permitidas será feita mediante reposição
das horas faltantes, unicamente através da realização de atividades de prática,
a serem determinadas, incluído seu cronograma, pelo Supervisor Docente ou
Supervisor Técnico, conforme o caso, de comum acordo com o Assistente de
Estágio.
Art. 13o Os casos não previstos nestas normas serão resolvidos pela
Coordenação do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, ouvida a CDE e
instâncias superiores.
Art. 14o Estas normas entram em vigor a partir da data da sua aprovação pelo
Conselho de Curso, nos termos do art. 15, inciso V, do Regimento desta IES.
São Luís, 10 de fevereiro de 2015.
NOTA: A Ficha Individual de Avaliação – FIA a que se refere o art. 6º, está
disponível na Coordenação para o Desenvolvimento do Estágio - CDE.
Aprovado em Conselho de
Curso no dia 08/05/2015
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Estágio Curricular Obrigatório