FACULDADE SANTA TEREZINHA – CEST CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL NORMAS COMPLEMENTARES DE ESTÁGIO DO CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL São Luís 2015 NORMAS COMPLEMENTARES DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DO CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL Art. 1º O Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, é regido pelas Normas Gerais de Estágio Curricular, aprovadas pela Resolução nº 064/2011 – CEPE, e por estas Normas Complementares. Art. 2º O Estágio Curricular, componente curricular obrigatório do curso, oferecido sob a forma de Estágio Supervisionado, terá sua duração estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental. Art. 3º O Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental será realizado, a critério da Coordenação de Desenvolvimento de Estágio - CDE, em instituições conveniadas com esta IES para esse fim ou ainda em instituições exclusivamente com Termo de Compromisso firmado com a Faculdade e o estagiário. Art. 4º O Estágio Curricular poderá ser desenvolvido pelo aluno no 3º ou 4º período. Parágrafo Único – Será considerado reprovado o aluno que optar via requerimento, desenvolver o Estágio no 3º período e, por qualquer razão, não concluí-lo, devendo reiniciá-lo no 4º período mediante pagamento de taxa correspondente. Art. 5º O aluno poderá solicitar modificação de campo de estágio, por meio de pedido fundamentado, até 5 (cinco) dias após o início do mesmo, sujeito o pedido à aprovação do Coordenador do Curso e da Coordenação de Desenvolvimento de Estágio. Art. 6º Após do início do estágio, dentro do prazo de até cinco dias úteis, o aluno deverá entregar o Plano Individual de Estágio (PIE), conforme modelo estabelecido no Anexo I destas normas, contendo a descrição do campo de Estágio e as atividades a serem desenvolvidas, incluindo a carga horária semanal do estágio. Art. 7º Caberá ao estagiário desenvolver atividades próprias à área em que realizará seu estágio em conformidade à realidade do campo de estágio, como especificadas abaixo: I – Licenciamento ambiental: elaboração de procedimentos de avaliação, estudo, diagnóstico e relatório de impacto ambiental (AIA/EIA/RIMA). II - Fiscalização ambiental: identificar impactos ambientais; identificar a legislação aplicada ao meio ambiente; reconhecer os processos de tratamento de resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas; realizar atividades de inspeção ambiental. III – Monitoramento ambiental: acompanhamento e monitoramento da qualidade ambiental; identificar os parâmetros de qualidade ambiental dos recursos naturais (solo, água e ar); classificar os recursos naturais (água e solo) segundo seus usos, correlacionando as características físicas e químicas com sua produtividade. IV – Educação ambiental: elaborar e implantar políticas e programas de educação ambiental, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida e a preservação da natureza. V – Geoprocessamento: utilizar sistemas informatizados de gestão ambiental; interpretar resultados analíticos referentes aos padrões de qualidade de solo, ar, água e da poluição visual e sonora, propondo medidas mitigadoras; aplicar princípios e utilizar tecnologias de prevenção e correção da poluição. VI – Planejamento e gestão ambiental: propor métodos e tecnologias ambientais a fim de minimizar as fontes e o processo de degradação natural de origem química, geológica e biológica e as grandezas envolvidas nesses processos, prestar consultoria ambiental. VII – Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação ambiental: identificar e caracterizar situações de risco, propor e aplicar métodos de eliminação ou de redução de impactos ambientais; avaliar as causas e efeitos dos impactos ambientais globais na saúde, no ambiente e na economia. VIII – Ecoturismo: organizar e atuar em campanhas de mudanças, adaptações culturais e transformações de atitudes e condutas relativas ao meio ambiente. IX – Saneamento ambiental: identificando as políticas de saneamento e controle de vetores e suas conseqüências sobre a saúde humana. IX – Auditoria e certificação ambiental: avaliação de conformidade legal, análise de impacto ambiental, elaboração de laudos e pareceres; planejar, implantar e coordenar sistemas de gestão ambiental em organizações, segundo as normas técnicas em vigor (NBR/ISO 14001). Parágrafo Único - É obrigatória a participação dos estagiários nas reuniões de supervisão, assim como em quaisquer outras atividades determinadas pelo supervisor docente, que envolvam a aplicação das habilidades e competências trabalhadas durante o curso. Art. 8º A avaliação do estagiário é da competência do Supervisor Docente ou Supervisor Técnico, conforme o caso, nos termos da Ficha Individual de Avaliação do aluno (FIA), Anexo II destas, conforme os seguintes critérios: I. II. III. IV. V. Capacidade de avaliar e intervir; Comunicação; Capacidade de julgamento e tomada de decisão; Correlação teoria/prática; Observação e senso crítico; VI. VII. Capacidade investigativa; Elaboração da documentação requerida, com a terminologia apropriada; VIII. Clareza, síntese, domínio e organização na apresentação de atividades desenvolvidas; IX. Produtividade; X. Aplicação de métodos e técnicas; XI. Uso apropriado dos equipamentos e materiais e zelo pelos mesmos; XII. Ética profissional; XIII. Iniciativa e participação; XIV. Disciplina e responsabilidade; XV. Interação com outros profissionais; XVI. Relacionamento interpessoal; XVII. Assiduidade e pontualidade; XVIII. Apresentação pessoal. Art. 9º A nota final do estágio será atribuída ao aluno na FIA, pelo Supervisor Docente ou Supervisor Técnico, conforme o caso. Art. 10º Será considerado aprovado o aluno que cumprir 100% (cem por cento) da carga horária estabelecida para o Estágio Curricular Obrigatório, e obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete), nos termos do art. 6º destas. § 1º Não conseguindo aprovação, o aluno realizará novo estágio, observado o limite máximo de tempo para integralização curricular. Art. 11º Será considerado reprovado o aluno que não atender aos requisitos para aprovação estabelecidos no artigo anterior, ou ainda receber nota inferior a 7 (sete) quanto ao indicador da FIA relacionado à Ética Profissional ou ao indicador relacionado à Disciplina e Responsabilidade; Parágrafo Único – É obrigatória a entrega pelo estagiário, na Central de Atendimento, da FIA, da Ficha de Frequência e do Relatório, devidamente assinados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do Estágio. Art. 12o A compensação das faltas permitidas será feita mediante reposição das horas faltantes, unicamente através da realização de atividades de prática, a serem determinadas, incluído seu cronograma, pelo Supervisor Docente ou Supervisor Técnico, conforme o caso, de comum acordo com o Assistente de Estágio. Art. 13o Os casos não previstos nestas normas serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, ouvida a CDE e instâncias superiores. Art. 14o Estas normas entram em vigor a partir da data da sua aprovação pelo Conselho de Curso, nos termos do art. 15, inciso V, do Regimento desta IES. São Luís, 10 de fevereiro de 2015. NOTA: A Ficha Individual de Avaliação – FIA a que se refere o art. 6º, está disponível na Coordenação para o Desenvolvimento do Estágio - CDE. Aprovado em Conselho de Curso no dia 08/05/2015