MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – CÂMPUS SOMBRIO
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REGIMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE TURISMO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Os estágios curriculares do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de
Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – Campus Sombrio,
estão consubstanciados no Projeto Pedagógico e constituem atividades de ensino e
aprendizagem.
Art. 2º – A legislação que rege os estágios no âmbito das Instituições Federais de
Ensino é a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que esclarece a definição,
classificação e relações do estágio curricular obrigatório e não obrigatório. Esta
legislação foi aplicada em sua totalidade neste regimento, assim como o Regimento
Geral dos Estágios do Instituto Federal Catarinense.
Art. 3º - De acordo com o Regimento Geral dos Estágios do Instituto Federal
Catarinense, (2010), “O estágio é uma atividade curricular de aprendizagem
profissional, social e cultural, proporcionada ao acadêmico, para que participe de
situações de vida e de trabalho [...]”
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 4º – São considerados objetivos do estágio:
I. proporcionar ao acadêmico a participação em situações de trabalho e
experiências de ensino e de aprendizagem visando a complementação da
II.
III.
educação profissional fundamentada pelo desenvolvimento de competências
e habilidades;
promover a integração entre a realidade acadêmica e sócio-econômicopolítica como forma de ampliar a qualificação do futuro profissional;
possibilitar a vivência de conhecimentos teóricos e práticos relacionada à sua
formação acadêmica
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CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º – A estrutura organizacional do Estágio Curricular do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Turismo será composta por:
I.
II.
III.
Coordenador Geral de Extensão;
Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo;
Professor Orientador
IV.
V.
Da Parte Concedente e do Supervisor de Estágio (empresa)
Acadêmico.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Coordenação Geral de Extensão
Art.6º – Constituem atribuições básicas da Coordenação Geral de Extensão:
I.
criar convênios com empresas que disponibilizem estágios aos
acadêmicos, assim como com o CIEE – Centro de Integração
Empresa/Escola;
II. responsabilizar-se pela documentação necessária ao convênio entre
concedente e Instituto Federal Catarinense;
III. providenciar o seguro de vida para estagiários;
IV. disponibilizar informações sobre os procedimentos para realização do
V.
VI.
VII.
estágio: documentos e trâmites aos acadêmicos;
elaborar instrumentos de avaliação dos estágios;
avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à
formação cultural e profissional do acadêmico;
zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o
estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
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VIII.
IX.
manter contato com o supervisor do estágio, responsável por orientar o
acadêmico nas atribuições dentro da concedente;
manter o coordenador de curso informado sobre a situação do acadêmico,
em termos de documentos.
Seção II
Do Coordenador do Curso
Art. 7º – Constituem atribuições básicas do Coordenador do Curso:
I. disponibilizar a listagem dos Professores Orientadores e suas áreas de
II.
III.
IV.
V.
conhecimento e de atuação;
auxiliar o acadêmico na escolha do Professor Orientador de seu estágio,
tendo como base a área de conhecimento e atuação no curso;
dar suporte administrativo, pedagógico e disciplinar aos Professores
Orientadores;
estabelecer o calendário para as atividades de estágio: prazo para escolha da
empresa, para entrega da documentação, para entrega das fichas de
supervisão, de entrega dos relatórios de estágio;
cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste regimento.
Seção III
Do Professor Orientador
Art. 8º – Constituem atribuições básicas do Professor Orientador:
I. orientar no máximo 4 acadêmicos;
II. assinar o termo de aceite de orientação;
III. estabelecer os horários de orientação com o acadêmico, sendo obrigatório, 30
horas de orientação presencial;
IV.
V.
VI.
as orientações devem ser registradas pelo Professor Orientador e rubricadas
pelo acadêmico, na ficha de orientação que deve ser entregue juntamente
com o relatório de estágio;
o Professor Orientador é co-responsável pelo relatório de estágio;
deve ter sua formação ou atuação na área de atuação do estagiário;
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VII.
VIII.
IX.
orientar o desenvolvimento do relatório de estágio de acordo com o modelo
de relatório de estágio oficial do campus, respeitando as normas da ABNT
para trabalhos técnicos e científicos;
avaliar o desempenho do acadêmico através da frequência nas orientações e
do relatório de estágio produzido;
avalizar o relatório final e autorizar a entrega à Coordenação Geral de
Extensão, Coordenação de Curso, à empresa concedente.
Seção IV
Da Parte Concedente e do Supervisor de Estágio
Art. 9º – Parte Concedente deverá estar conveniada ao Instituto Federal
Catarinense e poderão ser “as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da
administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais
liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos
de fiscalização profissional, podem oferecer estágio”, de acordo com Lei 11.788, de
25 de setembro de 2008. A Concedente deverá também respeitar a área de atuação
do tecnólogo em Gestão de Turismo e deverão obedecer as seguintes obrigações:
I. ofertar instalações com condições de proporcionar aos acadêmicos atividades
de aprendizagem;
II. indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,
para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
III. contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja
apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido
no termo de compromisso;
IV. enviar à instituição de ensino, relatório de atividades, com vista obrigatória ao
V.
estagiário.
a concedente poderá oferecer bolsa ou outra forma de contraprestação que
venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do
auxílio transporte, sendo que a eventual concessão de benefícios
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relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza
vínculo empregatício.
Art.10º – Constituem atribuições do Supervisor de Estágio:
I. o Supervisor de Estágio é um empregado da empresa responsável pelo
acadêmico, durante o desenvolvimento do estágio, definido pela Concedente;
II. planejar as atividades do acadêmico na empresa;
III.
acompanhar e orientar o acadêmico nas atividades dentro da empresa,
prezando por estas estarem relacionadas àquelas de atuação do Tecnólogo
em Gestão de Turismo;
IV.
avaliar o desempenho do acadêmico, mensalmente, por meio de observação,
em ficha de supervisão disponibilizada pela Coordenação Geral de Extensão;
manter o Coordenador do Curso ciente das atividades desenvolvidas, zelando
pelos padrões de qualidade;
ao final do estágio, entregar ficha de supervisão assinada para o acadêmico.
V.
VI.
Seção V
Dos acadêmicos
Art. 11º – Constituem atribuições dos acadêmicos:
I.
cumprir o cronograma de atividades previstas para o Estágio, pela
Coordenação de Curso: efetuar a matrícula na disciplina de Estágio, contato
com a empresa concedente, providenciar os documentos necessários, entrar
em contato com o Professor Orientador e coletar a assinatura de ciência para
orientação, respeitar a data de entrega do relatório de estágio;
II. conseguir empresa para estagiar;
III. atender às orientações do Supervisor de Estágio;
IV. comparecer às orientações com o Professor Supervisor;
V.
VI.
VII.
cumprir as 300 horas de Estágio Curricular;
atender às orientações do Professor Orientador;
entregar na data prevista o relatório de estágio, de acordo com as orientações
do Professor Orientador, juntamente com todos os documentos solicitados;
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VIII.
IX.
X.
manter relacionamento ético com os professores, supervisores e as demais
pessoas envolvidas no Estágio Curricular;
abster-se de comentários que possa prejudicar a imagem da Instituição de
Ensino e a organização em que realizar o Estágio;
cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste regimento.
Art. 12º - A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a
instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante
legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades
escolares e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Art. 13º - A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2
(dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
CAPÍTULO IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR
Art. 14º– O Estágio Curricular pertence ao Eixo das Disciplinas Práticas e Estágios
Profissionais, tendo uma carga horária a ser cumprida integralmente, de 300 horas,
conforme descrito no Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Gestão de Turismo;
Art. 15º – O Estágio Curricular é necessário e fundamental para um curso de
Tecnologia, pois prepara para o trabalho produtivo, através da vivência profissional;
Art. 16º – O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados
os seguintes requisitos:
I.
II.
III.
IV.
matrícula e frequência regular no Curso, atestado pela instituição de ensino;
matrícula na disciplina de Estágio Curricular;
celebração do termo de compromisso de Estágio entre o acadêmico, a
instituição de ensino e a empresa concedente;
frequência nas atividades de estágio e nas respectivas orientações.
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Art.17º – O acadêmico poderá realizar o estágio em empresa de sua escolha ou por
indicação do O Instituto Federal Catarinense, Campus Sombrio, levando em
consideração que a formação teórica e prática deste aluno estejam compatíveis com
o foco do Curso, desenvolvendo no estudante as habilidades e competências
requeridas no perfil profissiográfico, conforme a seguir:
I - As áreas de concentração para realizar o estágio deverão ser compatíveis com o
exercício da profissão de tecnólogo em Gestão de Turismo, as quais são:
Hospitalidade e Lazer, Planejamento e Organização do Turismo, Gestão Ambiental
e Ecoturismo, Agências e Transportes e Planejamento e Organização de Eventos.
Contudo o estagiário poderá realizar o estágio em: agências de viagens, operadoras
de turismo, empresas de eventos, empresas de transportes, empresas de
restauração ou similares, meios de hospedagem, empresas de ecoturismo,
Secretarias de Turismo municipais, empresas de consultoria turística e empresas
turísticas em geral.
Art. 18º - O Estágio Obrigatório deverá ser realizado durante 300 horas no último
semestre do Curso, (6º semestre), quando o acadêmico já cursou as disciplinas da
matriz curricular e no máximo, concluído nos 6 semestre seguintes (prazo máximo
para conclusão do curso, evitando o jubilamento)
Art. 19º - O Estágio Obrigatório somente poderá ser realizado antes do 6º semestre
do Curso mediante pedido, através de requerimento para a Coordenação do Curso,
até 30 dias antes do início do mesmo, levando em consideração o pleno
aproveitamento da atividade, sem prejuízo para as partes envolvidas.
Art. 20º – Consideram-se etapas a serem cumpridas para a realização do Estágio
Obrigatório:
I. matrícula do acadêmico no Estágio Obrigatório: o acadêmico deverá fazer a
matrícula no Estágio Obrigatório, nos moldes da matrícula de disciplina,
apresentando todos os documentos solicitados;
II. definição do local do Estágio e informação oficial à Coordenação Geral de
Extensão;
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III.
IV.
V.
VI.
VII.
entrega da documentação formalizando o Estágio Obrigatório com a
Concedente;
acordo com o Professor Orientador que deverá assinar o Termo de Acordo do
Estágio e entregar à Coordenação de Curso. Este Termo encerra-se com a
apresentação e entrega o Relatório Final de Estágio;
realização das 300 horas de atividades na Concedente sob supervisão do
Supervisor de Estágio;
desenvolvimento do relatório final de estágio (conforme modelo
disponibilizado pelo Instituto Federal Catarinense), que consiste na descrição
das atividades realizadas durante o Estágio, mediante a orientação do
Professor Orientador. As orientações para o desenvolvimento do relatório
devem ser registradas pelo Professor Orientador em ficha específica a ser
disponibilizada pela Coordenação do Curso;
entrega do relatório final, juntamente com a ficha de supervisão da
Concedente e a ficha de orientação do Professor Orientador, devidamente
assinadas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21º - O Estágio Obrigatório caracteriza-se como atividade, devendo ter,
portanto, 100% de frequência e desempenho mínimo de 7,0 no Relatório para sua
aprovação, além de obedecer aos critérios obrigatórios da Lei nº 11.788 – Do
Estagiário, e ao regimento de trabalho da empresa/organização.
Art. 22º - Para a composição da nota final serão consideradas 50% a nota dada pelo
Supervisor de Estágio e 50% a nota dada pelo Orientador (sendo 10% relativa à
frequência e 40% relativa ao Relatório de Estágio).
Art. 23º - O não respeito à data de entrega do Relatório Final, determinado pela
Coordenação de Extensão, juntamente à Coordenação de Curso, acarretará na
reprovação do acadêmico, salvo em casos de justificativa perante a Coordenação do
Curso e respectivo deferimento desta.
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Art. 24º – Professor, que não o Orientador, poderá colaborar como co orientador,
somente com a anuência do Professor Orientador e a Coordenação de Curso.
Art. 25º - Casos omissos que surgirem durante o Estágio Obrigatório, não
contemplados neste Regimento serão levados à Direção de Ensino e à Pró-Reitoria
de Ensino.
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Regimento do estágio curricular obrigatório