PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL Teste de Aferição (22 de Fevereiro de 2010) Abel, solteiro, residente na Cidade de Beja, tendo recebido uma herança por óbito do seu pai, decidiu comprar um automóvel, veículo que tanta falta lhe fazia para se deslocar diariamente para o seu emprego na Cidade de Évora. Assim, no dia 02 de Fevereiro de 2009, deslocou-se ao concessionário da marca “Forcedes” em Évora, explorado pela firma “Lopes Automóveis, Lda”, onde obteve informações sobre o Forcedes, modelo XPTO-TDI, tendo realizado, ainda nesse dia um “test drive” do automóvel, que muito lhe agradou, tendo efectuado de imediato uma reserva e pago um sinal no valor de 5.000,00 €. Em 30 de Março de 2009, Abel foi contactado pela “ Lopes Automóveis, Lda” que o informou ter o veículo pronto para entrega. Abel dirigiu-se, nesse mesmo dia ao stand onde outorgou o contrato de compra e venda, pagou o respectivo preço e levantou o dito “ Forcedes XPTO-TDI”, sendo-lhe entregue a documentação do automóvel e este registado em seu nome. Nos meses que se seguiram o automóvel revelou problemas na embraiagem que exalava um intenso cheiro a borracha queimada e dificuldades em engrenar as mudanças. Por diversas vezes Abel teve que solicitar a assistência em viagem para remover o carro para as oficinas da “ Lopes Automóveis, Lda.”, onde permaneceu longos períodos em inspecções, testes dinâmicos, desmontagem e verificação de sistemas, na tentativa de identificar a anomalia/defeito de fabrico. Porém, a “ Lopes Automóveis, Lda.” nunca detectou nenhuma anomalia mecânica ou defeitos na embraiagem do veículo, concluindo que o problema só podia ser devido a falta de perícia ou de adaptação de Abel à condução do veículo. Á mesma conclusão chegou o importador da marca para Portugal, a firma “Carros & Companhia, S.A.” Agastado com esta situação, Abel decidiu vender o automóvel, tendo este entrado como retoma na compra de outro veículo novo ao mesmo concessionário, negócio que foi concretizado em 27 de Novembro de 2009. Os problemas mecânicos do primeiro veículo e os diversos períodos de imobilização do mesmo causaram danos patrimoniais e não patrimoniais a Abel, que esta computa no valor de 26.500,00 €. Contactadas põe Abel, quer a “ Carros & Companhia, S.A”, quer a “ Lopes Automóveis, Lda.”, declinam qualquer responsabilidade pelos danos, alegadamente, sofridos por Abel. Responda de forma sucinta, mas fundamentada, às questões abaixo enunciadas, indicando sempre as disposições legais aplicáveis. Grupo I PROCESSO DECLARATIVO (1,5) 1. Pretendendo Abel exercer judicialmente os seus direitos, indique qual a espécie de acção e forma do processo aplicável ? (0,5) 2. Suponha que elabora a petição inicial a apresentar por Abel. Indique quais os elementos que devem constar da juntada, caso a petição seja entregue no Tribunal em suporte de papel. (3,0) 3. A “ Lopes Automóveis, Lda.” foi citada pessoalmente para a acção supra, por via postal, tendo o seu legal representante assinado o aviso de recepção no dia 04 de Janeiro de 2010 e a “ Carros & Companhia, S.A” foi citada da mesma forma, tendo o seu legal representante assinado o aviso de recepção no dia 15 de Janeiro de 2010. Qual o termo dos prazos legalmente admissíveis para apresentação da contestação por parte da “ Lopes Automóveis, Lda.” ? (1,5 ) 4. Suponha agora, que foi mandatado pela “Lopes Automóveis, Lda. “, para elaborar a contestação da acção supra, entre os vários documentos que lhe são entregues consta uma declaração de Abel, assinada no momento em que trocou a viatura por outra nova, na qual declara que exonera aquela empresa de toda a responsabilidade por danos eventualmente causados pelo mau funcionamento do “Forcedes XPTO-TDI. Indique qual ou quais as formas de defesa que utilizaria e com que fundamentos. (0,5) 5. Abel, porém, alega que tal declaração não foi assinada por si e que a assinatura ali aposta não é a sua. Como deverá proceder para defender os seus direitos e em que prazo o poderá fazer? (0,5) 6. Abel pretende arrolar como testemunha, José Lopes, sócio gerente da “Lopes Automóveis, Lda.”, pois entende que é importante o seu depoimento relativamente a factos que constam da base instrutória. Supondo que é mandatário de Abel diga quais os esclarecimentos que lhe devia prestar quanto a esta questão e como procederia. (1,0) 7. Nos autos supra foi proferida sentença que julgou a acção totalmente procedente e em consequência, condenou a Ré a pagar ao Autor a quantia peticionada. Porém, o mandatário de Abel constata ao ler a sentença que nada é referido quanto a custas judiciais. Indique qual o procedimento que deverá adoptar e até quando o poderá fazer. Grupo II RECURSOS 1. Suponha agora, que na acção em apreço foi proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente e nessa conformidade condenou a “Lopes Automóveis, Lda..”, a pagar a Abel a quantia de 24.100,00 €., absolvendo-a do remanescente do pedido. (1,0) a). Poderia Abel interpor recurso desta decisão? (1,5) b). E a “Lopes Automóveis, Lda.”, poderá interpor recurso desta decisão? Em caso afirmativo indique qual o tipo de recurso aplicável, modo de subida e respectivo efeito. (3,0) 2. Supondo que na qualidade de mandatário (a) da “Lopes Automóveis, Lda.”, foi notificado (a) da Sentença por carta expedida sob registo, datada de 26 de Março de 2010, diga qual o termo dos prazos legalmente admissíveis para interposição do recurso. (0,5) 3. Após a interposição do recurso, a “ Lopes Automóveis, Lda.” chegou a acordo com Abel para pagamento da indemnização em que foi condenada. Poderá desistir do recurso? (0,5) 4. Seria possível a “ Lopes Automóveis, Lda.” interpor recurso directamente para o Supremo Tribunal de Justiça da sentença de primeira instância que a condenou parcialmente no pedido ? Grupo III PROCESSO EXECUTIVO (1,0) 1. Diga como é feita a nomeação do Solicitador de Execução no actual quadro processual civil. (1,0) 2. Maria foi condenada em acção declarativa de condenação a entregar a José, livre e devoluto de pessoas e bens, um imóvel a este arrendado. Transitada em julgado a respectiva sentença, Maria nada fez. Como deverá proceder José para reaver a posse do locado? (1,5) 3. Pronuncie-se sobre a penhorabilidade dos seguintes bens: - O imóvel que constitui a casa de morada de família de Pedro, de que este é proprietário. - Um anel de metal no valor de 2,00 €. propriedade de Pedro. - O saldo das contas bancárias de Pedro, no valor de 20.670,00 €. - Uma máquina de oxigénio, no valor de 5.000,00 €., de que Pedro depende para sobreviver em virtude de Doença Obstrutiva Crónica de que padece. (1,5) 4. Como deverá proceder o executado que pretenda efectuar voluntariamente o pagamento da quantia exequenda ?