Customer Guide
to Banking
in the United States
Fighting back
against
Identity Theft
Privacy Policy
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Customer Guide
to Banking
in the United States
Dear Customer,
Banco do Brasil has a long history of banking internationally, and
has offices all over the world.
Wherever we are located we must fully comply with the laws and
regulations of that country. As a Brazilian institution located in
the United States, Banco do Brasil, must fully comply with US
laws.
To assist our clients with understanding the key US laws
regarding consumer banking activity in the US, Banco do Brasil,
has prepared an overview of some key laws affecting your
banking activity in the US.
We targeted these specific regulations as an informal customer
Survey and it revealed that these issues are important to you.
You will find that some regulations, such as those requiring
currency reporting, are similar to Brazilian laws. We hope that
this document is a good source of information about our banks
responsibility to comply with US law.
We are also including important information on how to protect
yourself from becoming a victim of identification theft and
providing you with our Privacy Notice in its original form.
Please read all the information carefully and feel free to contact
your Account Officer if you have any questions.
Sincerely,
Banco do Brasil – New York and Miami Branches
1
Important Information About Opening
An Account
To help the government fight the funding of terrorism and money
laundering activities, banks must comply, among other rules, with
section 326 of the US Patriot Act. US law requires all financial
institutions to obtain, verify and record information that identifies each
person who opens an account.
What this means for you: When you open account, we will ask for your
name, address, date of birth, and other information that will allow us to
identify you. For non-individuals (entities), we will ask for the Entity
Name, Principal Place of Business, Identification Number and other
identifying information. We may also ask to see identifying documents
or confirm the information on public sources.
BANK SECRECY ACT (BSA)
Currency Transaction Reporting
The Bank Secrecy Act (BSA) requires financial institutions to complete
and file a currency transaction report (“CTR”) to report cash transactions
of over USD $10,000.
To facilitate compliance with this law, you may be requested to provide
information to confirm your identity or the transaction. The completion
of a CTR in itself does not indicate any wrongdoing; however, any
attempt to avoid or circumvent the reporting requirements is considered
a violation of this law.
BSA - Report of Transportation of Currency or
Monetary Instruments
US law requires that anyone transporting currency or other monetary
instruments over $10,000 in or out of the United States complete a
report of the transaction; the Report of International Transportation of
Currency or Monetary Instruments (“CMIR”). The completion of this
report is the responsibility of the person shipping or receiving the
currency.
BSA - Travel Rule
Financial institutions are required to collect and maintain information
for domestic and international wire transfers.
To facilitate compliance with the “Travel Rule”, Banco do Brasil may
request identifying information for wire transfer requests such as
information about the beneficiary and / or beneficiary’s bank. Please
note that payment orders require beneficiaries’ address, which include
their countries. In case a payment order is missing the beneficiary
address or if this information is incomplete, the order could be returned
and processed only upon receipt of required information.
Banco do Brasil may also confirm the identity of an originator on a wire
transfer instruction.
2
In Case of Errors or Questions, About Your
Electronic Transfers
In case of errors or questions about electronic transfers, please contact
us as soon as you can at +1 (407) 608 1680 or write us at Banco do
Brasil Orlando Servicing Center, 8325 South Park Circle, Suite 140,
Orlando, FL, 32819 USA. Attention Investigations Department. If you
think your statement of account or receipt is wrong or if you need more
information about the transfer listed there, we must hear from you no
later than 60 days after we sent the FIRST statement on which the
problem or error appeared. (1) Tell us your name and account number.
(2) Describe the error or transfer you are unsure about and explain as
clearly as possible why you believe it is an error or why you need more
information. (3) Tell us the Dollar amount of the suspected error. If you
tell us orally, we may require you that you send us to the address above
your complaint or question in writing within 10 business days. We will
tell you the results of our investigation and will correct the error
promptly. If we need more time, however, we may take up to 45 days
(up to 90 days if the transaction is related to a Debit Card, was not
initiated within the state your account is based, or if the transaction took
place within the first 30 days after the account received its first deposit)
to investigate your complaint or question. If we decide to do this, we
will credit your account within 10 business days for the amount you
think is in error so that you have the use of the money during the time
it takes us to complete the investigation. If we ask you to put your
complaint or question in writing and we do not receive it within 10
business days, we may not credit your account. If we determine that
there was no error, we will send you a written explanation within 3
business days after we finish our investigation. You may ask for copies
of the documents that we used during our investigation.
U. S. SANCTIONS
US Economic sanctions are a collection of laws administered by the US
Department of Treasury – Office of Foreign Assets Control (OFAC). Which
prohibit US persons from conducting transactions with certain countries,
individuals and entities designated as sanctioned by the US government.
US Financial Institutions must block any transaction that references US
Sanctioned individuals, countries and entities and place the funds in an
interest bearing account. The funds cannot be unblocked without a
license from OFAC.
A comprehensive listing of sanctioned countries, individuals
and entities as well as the US Sanctions regulations can be
obtained at the OFAC’S website:
http://www.ustreas.gov/offices/enforcement/ofac/
3
Notice to Customers regarding the Unlawful Internet Gambling
Enforcement Act (UIGEA) of 2006
Pursuant to the Unlawful Gambling Enforcement Act of 2006 and
Regulation GG, issued by the Department of Treasury and Federal
Reserve Board, “Restricted Transactions” such as those in which a
person accepts credit, funds, instruments or other proceeds from
another person in connection with unlawful internet gambling are
prohibited from being processed through commercial accounts or
relationships with any Banco do Brasil – U.S. Office. As defined in
Regulation GG, unlawful Internet gambling means to ‘place, receive or
otherwise knowingly transmit a bet or wager by any means which
involves the use, at least in part, of the internet, where such a bet or
waver is unlawful under any applicable U.S. Federal or State Law, in
which the bet or wager is initiated received or otherwise made’. The
Bank reserves the right to decline processing or paying any transaction
which it knows or suspects the transaction is related to or supports
illegal internet gambling. If you or your company currently engages in
an Internet Gambling business and has an account, or if you would like
to open an account with an office of Banco do Brasil SA, in Miami or
New York, we will ask you to provide evidence of your legal capacity to
do so. Please promptly contact your Account Officer if your company
engages in an Internet Gambling business. To protect your bank account,
it is recommended that you refrain from using your bank account for
gambling online or for transfers of any funds that may appear to violate
the Unlawful Gambling Enforcement Act. Do not rely on gambling
website to interpret law and protect your bank account. If you have any
questions, please do not hesitate to contact your Account Officer.
What is IVTS?
An “informal value transfer system” refers to any system, mechanism,
or network of people that receives money for the purpose of making the
funds or an equivalent value payable to a third party in another
geographic location, whether or not in the same form. The transfers
generally take place outside of the conventional banking system through
non-bank financial institutions or other business entities whose primary
business activity may not be the transmission of money. The IVTS
transactions occasionally interconnect with formal banking systems (for
example, through the use of bank accounts held by the IVTS operator.).
Because IVTS provides security, anonymity, and versatility to the user,
the systems can be very attractive for misuse by criminals. If the IVTS
operator, like any other financial institution, fails to comply with the BSA
requirements, it becomes a “weak link” and therefore invites illicit
proceeds and terrorist money into the U.S. financial system.
The USA PATRIOT Act expanded the definition of “financial institution”
to include IVTS operators. As such, they now must comply with all BSA
registration, recordkeeping, reporting and AML program requirements.
“Money transmitting” occurs when funds are transferred on behalf of
the public by any and all means including, but not limited to, transfers
within the United States or to locations abroad by wire, check, draft,
facsimile, or courier. Section 5330 of the BSA and FinCEN’s
implementing regulations require all money transmitting businesses (but
not their agents) to register with FinCEN. A money transmitting business
that fails to register with FinCEN as an MSB, is operating as an
unlicensed money transmitter. Penalties for operating an illegal money
transmitting businesses include civil and criminal fines, imprisonment
for not more than five years, or both.
In line with the above regulations, Banco do Brasil New York and Miami
Branches reserve the right to return payment orders and close accounts
if the Bank suspects that the transfer or accounts facilitate an illegal
money transmitting business. If you have any questions about IVTS or if
you would like further information, please do not hesitate to contact your
Account Officer.
4
Fighting back
against Identity Theft
Identity theft is a serious crime. It occurs when
your personal information is stolen and used
without your knowledge to commit fraud or other
crimes. Identity theft can cost you time and
money. It can destroy your credit and ruin your
good name.
Deter identity thieves by safeguarding your
information.
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Shred financial documents and paperwork with personal
information before you discard them.
Protect your Social Security number. Don’t carry your Social
Security card in your wallet or write your Social Security number on
a check. Give it out only if absolutely necessary or ask to use another
identifier.
Don’t give out personal information on the phone, through the mail
or over the Internet unless you know who you are dealing with. Avoid
disclosing personal financial information when using public wireless
connections.
Never click on links sent in unsolicited emails; instead, type in a
web address you know. Use firewalls, anti-spyware and anti-virus
software to protect your home computer; keep them up-to-date. If
you use peer-to-peer file sharing, check the settings to make sure
you’re not sharing other sensitive private files. Visit
OnGuardOnline.gov for more information.
Don’t use an obvious password like your birth date, your mother’s
maiden name or the last four digits of your Social Security number.
Keep your personal information in a secure place at home,
especially if you have roommates, employ outside help or are having
work done in your house.
Detect suspicious activity by routinely monitoring
your financial accounts and billing statements.
Be alert to signs that require immediate attention:
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Bills that do not arrive as expected

Unexpected credit cards or account statements
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Denials of credit for no apparent reason
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Calls or letters about purchases you did not make
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Charges on your financial statements that you don’t recognize
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Inspect:
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Your credit report. Credit reports contain information about you,
including what accounts you have and your bill paying history.
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The law requires the major nationwide credit reporting companies—
Equifax, Experian, and TransUnion—to give you a free copy of your
credit report every 12 months if you ask for it.
• Visit www.AnnualCreditReport.com or call 1-877-322-8228,
a service created by these three companies, to order your free
annual credit report. You also can write: Annual Credit Report
Request Service, P.O. Box 105281, Atlanta, GA 30348-5281.
• If you see accounts or addresses you don’t recognize or
information that is inaccurate, contact the credit reporting
company and the information provider. To find out how to correct
errors on your credit report, visit ftc.gov/idtheft.
Defend against ID theft as soon
as you suspect it.

Place a “Fraud Alert” on your credit reports, and review the
reports carefully. The alert tells creditors to follow certain
procedures before they open new accounts in your name or make
changes to your existing accounts. The three nationwide consumer
reporting companies have toll-free numbers for placing an initial 90day fraud alert; a call to one company is sufficient:
• Experian: 1-888-EXPERIAN (397-3742)
• TransUnion: 1-800-680-7289
• Equifax: 1-800-525-6285
Placing a fraud alert entitles you to free copies of your credit reports.
Look for inquiries from companies you haven’t contacted, accounts
you didn’t open and debts on your accounts that you can’t explain.



Contact the security or fraud departments of each company
where an account was opened or charged without your okay.
• Follow up in writing, with copies of supporting documents.
• Use the ID Theft Affidavit at ftc.gov/idtheft to support your written
statement.
• Ask for verification that the disputed account has
• been dealt with and the fraudulent debts discharged.
• Keep copies of documents and records of your conversations
about the theft.
File a police report. File a report with law enforcement officials to
help you correct your credit report and deal with creditors who may
want proof of the crime.
Report the theft to the Federal Trade Commission. Your report
helps law enforcement officials across the country in their
investigations.
• Online: ftc.gov/idtheft
• By phone: 1-877-ID-THEFT (438-4338) or TTY, 1-866-653-4261
• By mail: Identity Theft Clearinghouse, Federal Trade Commission,
Washington, DC 20580
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COMMON WAYS ID THEFT HAPPENS:
Identity thieves use a variety of methods to steal
your personal information, including:
1. Dumpster Diving. They rummage through trash looking for bills or
other paper with your personal information on it.
2. Skimming. They steal credit/debit card numbers by using a special
storage device when processing your card.
3. Phishing. They pretend to be financial institutions, companies or
government agencies, and send email or pop-up messages to get
you to reveal your personal information.
4. Hacking. They hack into your email or other online accounts to
access your personal information, or into a company's database to
access its records.
5. “Old-Fashioned” Stealing. They steal wallets and purses; mail,
including bank and credit card statements; pre-approved credit
offers; and new checks or tax information. They steal personnel
records from their employers, or bribe employees who have access.
To learn more about ID theft and how to deter, detect, and defend against
it, visit ftc.gov/idtheft. Or request copies of ID theft resources by writing
to:
Consumer Response Center
Federal Trade Commission
600 Pennsylvania Ave., NW, H-130
Washington, DC 20580
7
CUSTOMER PRIVACY
Banks are required to collect and retain certain identifying
information regarding its customers and transactions.
Information collected from our customers is considered
confidential and is maintained for our banks internal use and
reference.
Financial Institutions cannot disclose information about you to
government or law enforcement agencies, domestic or
international, without the benefit of a US judicial order or as by
applicable US law.
US Law also requires that banks disclose their institution’s
information sharing practices to its customers via an annual
privacy notice.
Banco do Brasil’s - Privacy Promise
We will protect the privacy of our customers, and will abide by
the principles and practices outlined in our Privacy Promise.
1. We will safeguard, according to strict standards of security
and confidentiality, any information our customers share with
us.
2. We will limit the collection and use of customer information
to the minimum we require to deliver superior service to our
customers, which includes advising our customers about our
services and to administer our business.
3. We will permit only authorized employees, who are trained
in the proper handling of customer information, to have
access to that information. Employees who violate our Privacy
Promise will be subject to our normal disciplinary process.
4. We will not reveal customer information to any nonaffiliated
third parties unless we have previously informed the
customer in disclosures or agreements or as required by U.S.
law or regulators.
5. Whenever we hire other organizations to provide support
services, we will require them to conform to our privacy
standards.
6. We restrict access to nonpublic personal information about
you to employees who need to know that information to
provide products and services to our customers. Those
employees are trained in the proper handling of customer
information. We maintain administrative, technical and
physical safeguards that comply with federal standards to
guard your nonpublic personal information.
Please refer to the enclosed Privacy Notice regarding our privacy
practices.
8
Banco do Brasil is committed to servicing its customers
worldwide. As such, we endeavor to keep up informed of
the laws and practices of the country in which you bank.
We hope you find this information helpful, and encourage
you to retain this information for future reference.
The information contained in this guide is intended to serve only
as a general reference for some important rules and regulations
for banking in the US. It does not constitute legal advice, nor
does it intend to solicit or offer any financial service or product
and may not be considered as such You are responsible for
assessing the tax, legal, and accounting implications for your
banking needs and personal status. Please obtain proper legal
and tax advice to assess your particular situation. The
information contained herein was mainly obtained from sources
we consider reliable, but we cannot guarantee it to be error free.
This Guide is also available in the website www.bbusa.com.br
Revision November/2011
Please refer to the site for future updates in regulatory
information from time to time.
9
10
Guia do Cliente
Sobre Atividade Bancária
nos Estados Unidos
Combatendo
o Roubo de Identidade
A Confidencialidade
de sua Informação
Tradução livre somente para referência
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12
Guia do Cliente
Sobre Atividade Bancária nos
Estados Unidos
Prezado Cliente,
O Banco do Brasil tem uma longa história como banco internacional,
com agências e escritórios no mundo inteiro. Onde quer que estejamos,
devemos cumprir com as leis e regulamentos de cada país onde
operamos.
Na qualidade de instituição bancária localizada nos Estados Unidos, o
Banco do Brasil deve cumprir com as leis americanas.
Para melhor auxiliar nossos clientes a entender as principais leis
americanas referentes às atividades bancárias nos Estados Unidos, o
Banco do Brasil preparou um guia sobre algumas das mais importantes
leis que regulam esse tipo de atividade no país. Enfatizamos esses
regulamentos em específico, pois uma pesquisa informal entre nossos
clientes revelou que essas questões são importantes para você.
Você poderá observar que alguns regulamentos, tais como os que
exigem relatórios sobre transações em moeda corrente, são similares
às leis brasileiras.
Incluímos também informações importantes sobre a proteção do cliente
para não ser vítima do roubo de identidade e informações sobre a nossa
política de confidencialidade que é disponibilizada aos clientes
anualmente.
Esperamos que este documento seja uma boa fonte de informação
sobre a responsabilidade de nosso banco de cumprir com as leis dos
EUA.
As traduções neste guia são somente para referência. Por favor leia
cuidadosamente todas as informações e em caso de dúvidas, favor
contatar o gerente de sua conta.
Atenciosamente,
Banco do Brasil – Agências de Nova Iorque e Miami.
13
Informações Importantes para
Abertura de Conta
Para ajudar o governo a combater o financiamento ao terrorismo e as
atividades de lavagem de dinheiro, os bancos precisam cumprir com
os dispositivos da seção 326 do USA Patriot Act (Lei de Combate ao
Terrorismo). As leis americanas exigem que todas as instituições
financeiras obtenham, verifiquem e registrem informações que
identifiquem cada pessoa que abrir uma conta.
O que isso significa para você? Quando você abre uma conta, pediremos
que você forneça seu nome, endereço, data de nascimento e outras
informações que nos permitirão identificá-lo. Para contas de pessoas
jurídicas, solicitaremos o nome da empresa, endereço principal,
números de identificação e outras informações de identificação.
Poderemos também pedir para ver seus documentos de identidade ou
confirmar a informação em fontes públicas.
BSA (Bank Secrecy Act) - Formulários de
Transações Monetárias
Esta Lei exige que as instituições financeiras completem e submetam
um formulário de Transação Monetária (Currency Transaction Report –
CTR) para todas as transações em espécie acima de US$ 10.000,00.
Para facilitar o cumprimento desta lei, poderemos pedir que você
forneça informações para confirmar sua identidade ou a transação. O
preenchimento de um CTR não é indicação de um delito. Entretanto,
qualquer tentativa de evitar cumprir com os requisitos do relatório é
considerada uma violação desta lei.
BSA - Formulário de Transporte de Dinheiro
ou Instrumentos Monetários
A lei americana exige que qualquer pessoa que transporte dinheiro ou
outros instrumentos monetários em valor acima de US$ 10.000,00, ao
entrar ou sair dos Estados Unidos, declare a transação através do
Formulário de Transporte Internacional de Dinheiro ou Instrumentos
Mone-tários (Report of International Transportation of Currency or
Monetary Instruments – CMIR). O preenchimento de tal relatório é
responsabilidade da pessoa que transporta o dinheiro (emissário ou
recebedor).
BSA – Travel Rule
As instituições financeiras são obrigadas a coletar e manter informações
de transferências eletrônicas internacionais e domésticas.
Para facilitar o cumprimento da Travel Rule - “Regra de Viagem” - o
Banco do Brasil poderá requisitar informação para identificação em
solicitações de transferência eletrônica, tal como informação do
beneficiário e/ou banco do beneficiário. Favor notar que é necessário o
endereço completo do beneficiário, incluindo o seu país. Caso faltem
estas informações ou estejam incompletas, o pedido de transferência
poderá ser retornado e processado somente após o recebimento das
informações requeridas.
O Banco do Brasil poderá ainda confirmar a identidade de quem originou
a instrução de transferência eletrônica.
14
Em Caso de Erro ou Dúvida sobre suas
Transferências Eletrônicas
Se você acredita que seu extrato ou recibo está errado, ou se você
necessita maiores informações sobre uma transferência contida no
extrato ou recibo, ligue ou escreva para o Banco tão logo possível:
- Telephone:+1 (407) 608 1680
- Endereço: Banco do Brasil Orlando Servicing Center,
8325 South Park Circle, Suite 140, Orlando, FL, 32819 USA.
- Attention Investigations Department
Você deverá entrar em contato conosco dentro de um prazo de até 60
dias após termos lhe enviado o PRIMEIRO EXTRATO contendo o
problema ou erro. Informe seu nome e número da conta. Descreva o
erro ou transferência sobre a qual você tem alguma dúvida e explique,
tão claramente quanto possível, porque você acredita que houve o erro
ou porque você necessita maiores informações. Indique o valor que você
suspeita que esteja errado, em dólar americano. Caso você tenha nos
contatado e feito sua reclamação verbalmente, talvez o Banco solicite
que você envie uma reclamação por escrito dentro de um prazo de 10
dias úteis. Em até 10 dias após você nos ter contatado, determinaremos
se houve algum erro e o corrigiremos prontamente. Tal prazo poderá
extender-se por até 45 dias, dependendo da complexidade do caso. Em
caso de transações feitas em pontos de venda no exterior ou transações
envolvendo novas contas, o prazo é de até 90 dias para investigarmos
precisamente sua reclamação ou pergunta.Caso aplicável, creditaremos
sua conta em até 10 dias úteis (20 dias úteis para contas novas) no
valor que você acredita ser errôneo, desta forma você poderá fazer uso
do dinheiro durante o período que levarmos para completar nossa
investigação. Se solicitarmos que você faça sua reclamação por escrito,
e não tenhamos recebido tal carta em 10 dias úteis, poderemos não
creditar sua conta novamente. Você será informado sobre o resultado
de nossa investigação três dias úteis após sua finalização. Caso
determinarmos que houve erro, você receberá uma explicação por
escrito. Você poderá solicitar cópia dos documentos usados em nossa
investigação.
SANÇÕES DOS ESTADOS UNIDOS
As Sanções dos Estados Unidos constituem uma coleção de leis
americanas administradas pelo Órgão de Controle de Ativos
Estrangeiros (Office of Foreign Assets Control – OFAC) do Departamento
do Tesouro dos Estados Unidos, que proíbe residentes nos Estados
Unidos de conduzirem negócios e transações financeiras com certos
países, indivíduos e entidades, designados como sancionados pelo
governo americano.
As instituições financeiras americanas deverão bloquear qualquer
transação que envolva indivíduos, países e entidades sancionados pelos
Estados Unidos e colocar tais fundos em uma conta remunerada. Os
fundos não poderão ser liberados sem licença do OFAC.
Uma ampla lista de países, entidades e indivíduos sancionados, bem
como regulamentos de Sanções dos Estados Unidos, poderão ser
obtidos através do site do OFAC: www.ustreas.gov/ofac/.
Aviso aos clientes sobre a lei que proíbe apostas ilegais pela internet
- UIGEA (Unlawful Internet Gambling Enforcement Act) de 2006.
De acordo com a mencionada lei UIGEA, emitida pelo Departamento de
Tesouro Americano e do Federal Reserve Board, "Transações Restritas",
como aquelas em que uma pessoa aceita crédito, fundos, instrumentos
ou outros rendimentos de outras pessoas em conexão com jogos de
15
azar/apostas conduzidas pela internet são proibidas de processamento
através de contas comerciais ou de relações com qualquer agência do
Banco do Brasil nos EUA. Conforme definido na norma GG (Regulation
GG), jogo ilegal pela Internet significa "apostar, receber ou transmitir
intencionalmente uma aposta por qualquer meio que envolve o uso,
mesmo que parcialmente, da internet, onde uma aposta é ilegal sob
qualquer lei Federal ou Estadual dos EUA, em que a aposta é iniciada,
recebida ou de qualquer outra forma". O Banco reserva o direito de
recusar o processamento, pagamento ou prestar qualquer serviço quando
ele sabe ou suspeita que a transação está relacionada com jogos de azar
ou apostas realizadas pela Internet. Se você ou sua empresa estão
atualmente envolvidos em negócios de apostas pela Internet (Internet
Gambling) e tem uma conta com o BB nos EUA, ou tem interesse em abrir
uma conta em uma das agências do Banco do Brasil em Miami ou Nova
York, solicitaremos evidência da sua capacidade legal para fazê-lo. Por
favor contate imediatamente o seu gerente de conta se a sua empresa
está envolvida com negócios de apostas pela internet (Internet Gambling).
Para proteger sua conta bancária, é recomendável que você se abstenha
de usar a mesma para o jogos de azar on-line (Internet Gambling) ou para
as transferências de quaisquer fundos que possam violar a mencionada
lei UIGEA. É sugerido não se basear em websites de jogos de azar para
interpretar a lei e proteger a sua conta bancária. Se você tiver alguma
dúvida, não hesite em contactar o seu gerente de conta.
O que é IVTS?
Informal Value Transfer System – Sistema Informal de Remessa de
Valores, refere-se à qualquer sistema ou rede de pessoas que recebem
dinheiro com o propósito de fazer com que os fundos ou valores
equivalentes sejam pagos à terceiros em outra praça, mesmo que a
entrega seja de diferente forma. As remessas em geral acontecem fora
do sistema bancário convencional, via instituições não bancárias ou outros
tipos de negócios cuja atividade comercial pode não ser remessa de
dinheiro.
Transações conhecidas como IVTS estão ocasionalmente vinculadas com
o sistema bancário formal (por exemplo, através do uso da conta corrente
do operador IVTS). Devido ao uso de IVTS supostamente prover segurança,
anonimato e versatilidade para o usuário, o sistema pode ser bastante
atrativo para fins criminais. Se o operador de IVTS, como qualquer
instituição financeira, falhar no cumprimento das leis BSA (Bank Secrecy
Act), ele se torna um alvo fácil para práticas ilícitas e movimentação de
dinheiro oriundo de terrorismo no sistema financeiro americano. A Lei USA
Patriot Act ampliou a definição de “instituição financeira” para incluir
operadores IVTS. Desta forma, eles devem cumprir com todas as regras
da lei BSA, que requer registros, controles, reportes e programa de
prevenção à lavagem de dinheiro. A remessa de dinheiro ocorre quando
os recursos são transferidos dentro dos E.U.A. ou para outras praças por
ordens de pagamento eletrônicas, cheques, notas, facsímile ou courier. A
Seção no. 5330 da lei BSA e do FinCEN (Financial Crime Enforcement
Network) requer que todos as pessoas e empresas de remessas (e não
seus agentes) sejam registrados junto ao FinCEN. Uma empresa de
remessa de valores sem o devido registro junto ao FinCEN com a licença
de MSB (Money Service Business) estará operando irregularmente como
uma empresa de remessa sem licença. As penalidades da operação ilegal
de remessa de valores (MSBs sem licença) inclui multas cíveis e criminais,
prisão por no mínimo cinco anos ou ambos.
Em conformidade com os regulamentos acima, as Agências do Banco do
Brasil nos E.U.A. poderão retornar ordens de pagamento e encerrar contas
caso o Banco suspeite que transferências ou contas estejam facilitando
o negócio ilegal de transferência de dinheiro . Em caso de dúvidas sobre
IVTS e para maiores informações, favor contatar o seu gerente de conta.
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Combatendo
o Roubo de Identidade
O roubo de identidade é um crime grave. Ele ocorre
quando sua informação pessoal é roubada e usada
sem seu conhecimento para cometer fraude ou outros
crimes. O roubo de identidade pode custar-lhe tempo
e dinheiro. Ele pode destruir seu crédito e arruinar seu
bom nome.
Previna o roubo, protegendo suas informações.
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Triture documentos e papéis financeiros contendo informações
pessoais antes de descartá-los.
Proteja seu número de Identidade Pessoal. Não leve seu cartão
Identidade Pessoal (CPF/RG) em sua carteira nem anote o número
em cheques. Dê esse número apenas quando for absolutamente
necessário ou peça para usar outra forma de identidade.
Não forneça informações pessoais pelo telefone, em
correspondência ou através da Internet, exceto quando souber com
quem está lidando. Evite divulgar suas informações financeiras
quando estiver usando conexões públicas sem fio.
Nunca clique em links enviados em e-mails não solicitados; ao
invés disso, digite o endereço online que você já conhece. Use
firewalls e software anti-spyware e antivírus para proteger seu
computador em casa e mantê-lo atualizado. Se você usar redes de
compartilhamento de arquivos “peer-to-peer”, verifique as
configurações para certificar-se de que não está compartilhando
arquivos pessoais confidenciais. Para maiores informações, visite o
site OnGuardOnline.gov.
Não use senhas óbvias tais como sua data de nascimento, o nome
de solteira de sua mãe ou os quatro últimos dígitos de seu número
de Social Security Card (residentes nos EUA) ou RG, caso possua.
Mantenha suas informações pessoais em um lugar seguro de
sua casa, especialmente se você morar com outras pessoas ou tiver
pessoas estranhas com acesso à sua casa
Detecte atividades suspeitas monitorando suas contas
financeiras e extratos de conta rotineiramente.
Fique alerta para sinais que exijam atenção
imediata:
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Contas que não chegam quando esperadas
Cartões de crédito ou extratos de conta inesperados
Solicitações de crédito negadas sem motivo aparente
Ligações ou cartas sobre compras que você não fez
Cobranças em seu extrato de conta que você não reconhece
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Inspecione:
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Seu histórico de crédito. Históricos de crédito contendo
informações sobre você, incluindo quais contas você tem e seu
histórico de pagamento de contas.
Aplicável somente para residentes nos E.U.A.
• A lei exige que os principais bancos de dados de crédito do país
— Equifax, Experian e TransUnion —emitam uma cópia gratuita
de seu histórico de crédito a cada 12 meses, mediante sua
solicitação.
• Visite o site www.AnnualCreditReport.com ou ligue para 1877-322-8228, um serviço criado por essas três agências para
solicitação de seu histórico de crédito anual gratuito. Você pode
ainda escrever para: Annual Credit Report Request Service, P.O.
Box 105281, Atlanta, GA 30348-5281.
• Se você achar contas ou endereços que não reconheça ou
alguma informação errada, entre em contato com o gestor do
banco de dados de crédito e com o provedor da informação
incorreta. Para informar-se sobre como corrigir erros em seu
histórico de crédito, visite o site ftc.gov/idtheft.
Defenda-se contra roubo de identidade tão logo
suspeite.
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Coloque um alerta contra fraude (Fraud Alert) em seu histórico
de crédito, e revise os relatórios com cuidado. O alerta diz a seus
credores que sigam certos procedimentos antes de abrir novas
contas em seu nome ou de fazer mudanças em contas existentes.
Os três principais bancos de dados de crédito dos E.U.A. possuem
números telefônicos gratuitos para você fazer um Alerta de Fraude
inicial de 90 dias. Uma ligação para uma das agências é o suficiente:
• Experian: 1-888-EXPERIAN (397-3742)
• TransUnion: 1-800-680-7289
• Equifax: 1-800-525-6285
• Colocar um Alerta de Fraude dá a você o direito de obter cópias
gratuitas de seus históricos de crédito. Verifique empresas que
você não contatou, contas que não abriu e dívidas em suas
contas que você não pode explicar.
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Contate os departamentos de segurança ou fraude de cada
empresa onde a conta foi aberta ou cobrada sem sua autorização.
• Envie em seguida solicitação por escrito com cópias de
documentos comprobatórios.
• Use a Declaração de Roubo de Identidade (ID Theft Affidavit)
encontrado no site ftc.gov/idtheft como suporte à sua
declaração escrita.
• Solicite a verificação de que a conta em disputa foi investigada
e que os débitos fraudulentos foram apagados.
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• Mantenha cópias de documentos e registros de suas conversas
sobre o roubo.
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Faça uma queixa na polícia e obtenha um relatório policial. Faça
um relatório com um oficial de polícia para auxiliar a corrigir seu
histórico de crédito e a lidar com os credores que desejarem prova
desse crime.
Relate o roubo à Comissão Federal de Comércio dos EUA (Federal
Trade Commission). Seu relato auxiliará os oficiais de polícia de todo
o país em suas investigações.
• Online: ftc.gov/idtheft
• Por telefone: 1-877-ID-THEFT (438-4338)
• ou TTY, 1-866-653-4261
• Por correio: Identity Theft Clearinghouse, Federal Trade
Commission, Washington, DC 20580
FORMAS COMUNS DE ROUBO DE IDENTIDADE:
Os ladrões de identidade usam uma variedade de métodos
para roubar sua informação pessoal, incluindo:
1. Vasculhar o Lixo. Eles vasculham seu lixo em busca de contas, ou
outros documentos contendo suas informações pessoais.
2. “Skimming”. Eles roubam o número de seu cartão de crédito ou
débito usando um dispositivo especial de armazenamento, ao
processarem seu cartão.
3. “Phishing”. Eles fingem ser instituições ou empresas financeiras,
ou agências governamentais e lhe enviam e-mails ou mensagens
em janelas pop-up para conseguir que você revele suas informações
pessoais.
4. “Hackeamento”. Eles “hackeiam” seu e-mail ou outras contas
online para acessar sua informação pessoal, ou “hackeiam” o banco
de dados de uma empresa para acessar suas informações.
5. Roubo “Tradicional”. Eles roubam sua carteira ou bolsa,
correspondência, incluindo extratos de crédito ou bancários, ofertas
de crédito pré-aprovadas, e novos cheques ou informações fiscais.
Eles roubam registros pessoais dos funcionários de seus
empregadores, ou subornam funcionários com acesso a tais
informações.
Para maiores informações sobre o roubo de identidade e sobre como
prevenir, detectar e defender-se contra isso, visite o site ftc.gov/idtheft
ou solicite cópias dos recursos sobre roubo de identidade escrevendo
para:
Consumer Response Center
Federal Trade Commission
600 Pennsylvania Ave., NW, H-130
Washington, DC 20580
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A CONFIDENCIALIDADE DE SUA INFORMAÇÃO
A lei americana requer que os bancos coletem e mantenham certas
informações de identificação e de transações de seus clientes. As
informações coletadas dos clientes são consideradas confidenciais e
são mantidas para uso e referência interna.
As instituições financeiras localizadas nos E.U.A. não poderão revelar
informações sobre você ao governo ou aos órgãos de segurança pública,
internacionais ou domésticos, sem uma ordem judicial americana ou
conforme previsto na lei americana.
A lei americana exige que os bancos informem suas práticas de
compartilhamento de informação a seus clientes, através de uma
notificação anual "Privacy Notice".
Compromisso do Banco do Brasil com a
Confidencialidade de suas Informações
Temos o compromisso de proteger a sua privacidade de acordo com os
seguintes princípios:
1. Protegeremos, dentro de elevados padrões de segurança e
confidencialidade, qualquer informação disponibilizada por nossos
clientes.
2. Nos limitaremos a coletar e utilizar suas informações ao mínimo
necessário para disponibilizar serviços da mais alta qualidade aos
nossos clientes, o que inclui divulgar aos clientes os nossos produtos,
serviços e outras oportunidades, além do que mais for necessário para
a administração dos nossos negócios.
3. Não revelaremos informações de nossos clientes para afiliadas do
Banco do Brasil ou para terceiros não-afiliados, a não ser que tenhamos
previamente comunicado ao cliente, ou caso seja requerido de acordo
com as regulamentações americanas.
4. Nos certificaremos que qualquer empresa que venha a prestar
serviços em favor do Banco do Brasil, submeta-se aos padrões contidos
em nossa Política de Privacidade.
5. Restringiremos o acesso de suas informações somente a funcionários
autorizados e treinados a manuseá-las, para que eles possam
disponibilizar nossos produtos e serviços aos clientes. Os funcionários
que violarem nossa Política de Privacidade, estarão sujeitos a processo
disciplinar administrativo interno. Adicionalmente, observaremos os
princípios de segurança física e eletrônica de suas informações,
respeitando o disposto pela Legislação Federal Americana.
Favor referir-se à notificação anexa "Privacy Notice" com informações
sobre as nossas práticas de confidencialidade da sua informação.
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O Banco do Brasil se empenha em atender seus clientes no
mundo inteiro. Por isso, fazemos todos os esforços para
mantê-lo informado sobre as leis e práticas de cada país
onde operamos.
Esperamos que estas informações lhe sejam úteis e que
você as retenha para consultas futuras.
As informações contidas neste guia servem somente como uma
referência geral para algumas leis e regulamentos importantes
sobre a atividade bancária nos E.U.A.. Estas informações não
constituem um aconselhamento jurídico e não deve ser
consideradas como oferta ou recomendação para serviços
financeiros ou produtos. O cliente é responsável por seus
assuntos de natureza fiscal, jurídica e contábeis referente ao seu
relacionamento de conta corrente e sua situação pessoal. As
informações contidas neste guia foram obtidas de fontes que
consideramos seguras mas não guarantimos que as mesmas
estão livres de erro.
Este guia está também disponível no website
www.bbusa.com.br
Revisão – Novembro de 2011.
Favor referir-se ao website para futuras atualizações de
informações regulatórias e deste Guia.
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Customer Guide to Banking in the United States