COMUNICADO Os usuários e permissionários dos Aeroportos Internacionais no País devem observar os procedimentos necessários à admissão temporária de aeronaves estrangeiras em voo não remunerado no País, quando da chegada e saída do Brasil. Esses procedimentos estão previstos nos art. 96 a 98 da IN RFB nº 1.361, de 21 de Maio de 2013, e na Resolução ANAC nº 178, de 21 de Dezembro de 2010. Os operadores ou pilotos em comando da aeronave estrangeira devem atentar para a antecedência mínima de 24 horas do pouso estimado para solicitação da Autorização de Voo da ANAC (AVANAC), quando necessária; além da apresentação do Termo de Entrada e Admissão Temporária (TEAT) à autoridade aduaneira, para fins de concessão do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, quando da chegada no primeiro Aeroporto Internacional no Brasil. Quando da saída da aeronave do País, deverão observar ainda, os procedimentos para baixa do regime aduaneiro junto à Autoridade da RFB com jurisdição sobre o último Aeroporto Internacional. Somente após esses procedimentos, consideram-se cumpridas as formalidades para extinção do regime de admissão temporária da aeronave no País. Release Users of international airports in Brazil must comply with the required procedures for temporary admission of foreign aircrafts (unpaid flights in Brazil), when arriving and departing from the country. These procedures are set out in art. 96-98 of IN RFB No. 1,361 of May 21, 2013, and ANAC Resolution No. 178 of December 21, 2010. The operator or pilot in command of the foreign aircraft should request authorization from the FAA Flight (AVANAC) when necessary, observing the minimum advance of 24 hours before the estimated time of landing. Additionally, the Statement of Entry and Temporary Admission (TEAT) should be presented to the Customs Authority upon arrival at the first international airport in Brazil, in order to start the Special Customs Regime of Temporary Admission. When the aircraft leaves the country, the procedures of termination of the Temporary Admission should be completed by the Customs Authority (RFB) in the last point of departure. Only after these procedures, the formalities for termination of the temporary admission of the aircraft are considered fulfilled. Atenciosamente, JOSÉ CARLOS DE ARAUJO Coordenador-Geral de Administração Aduaneira