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Estado da Paraíba - Nova Olinda – PB – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA do dia 27 de Maio de 2015 - Pág. 01
Criado pela Lei Municipal Nº 481 de 14 de Fevereiro de 2011
princípios
PODER EXECUTIVO
PREFEITA
MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-PB, usando
da atribuição que lhe são conferidas pelos
arts. 133 e segs. da Lei Complementar
Municipal n° 014/2011.
teor do ofício nº 013 do Sr. José Norberto de
Sousa Primo, que aponta a existência de
irregularidades no exercício do labor do
JOSÉ
ROMARIO
ANTAS
DA
SILVA, cujos fatos afeiçoam-se como graves
e
atentam
contra
finalidade,
moralidade, segurança jurídica, interesse
público,
impessoalidade,
publicidade
e
eficiência, “ex vi” do art. 37 da Lex Mater.
CONSIDERANDO
–
Que diante da existência de Lei Municipal
CONSIDERANDO – O
servidor
legalidade,
motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
PORTARIA ESPECIAL Nº 03 /2015
A
da
os
princípios
da
disciplinando a matéria, por respeito ao
devido processo legal e aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, há de se
aplicar supletivamente os preceitos da Lei
Federal que rege à matéria;
RESOLVE:
administração.
I – DETERMINAR nos
CONSIDERANDO
–
Que o regramento da Lei é muito mais amplo
que a vontade pessoal do administrador, por
possuir
cunho
de
moralidade
pública,
direcionado a todos os administradores da
coisa
pública,
independentemente
de
sujeitarem-se ou não aos imperativos da Lei;
CONSIDERANDO – por
fim, que a administração em qualquer de
suas esferas obedecerá, dentre outros, aos
termos do art. 138 da Lei Complementar
Municipal nº 014/2011, a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar para
apurar denúncia de fatos tipificados, em
princípio nos art. 128, da mencionada lei,
com possibilidade de aplicação de sanção
prevista no art. 122, II do mesmo diploma,
imputados ao servidor JOSÉ ROMARIO
ANTAS DA SILVA, lotada na Secretaria de
Infraestrutura e ocupante do cargo de Gari,
que passa a fazer parte do processo que se
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inaugura, punível com pena de Demissão,
comissão o previsto no art. 154 e seguintes da
devendo o servidor ser convocado para
Lei Complementar Municipal nº 014/2011.
apresentação de DEFESA, com requisição de
documentos, de tudo registrando em autos
próprios e elaborando relatório final na
IV
–
Publique-se
e
cumpra-se.
forma preconizada na lei Mencionada.
II
–
CONSTITUIR
Nova Olinda-PB, 26 de Maio de 2015.
COMISSÃO de Disciplina integrada pelos
servidores estáveis: THALITA CRISTINA
CIRILO ALVINO, MARIA DO SOCORRO
DANTAS
DE
SOUSA,
MARIA
DO
Maria do Carmo Silva
DESTERRO RAMALHO DA SILVA, nos
Prefeita Municipal
termos do art. 139 da Lei mencionada, para,
sob
a
presidência
cumprimento
ao
do
primeiro,
disposto
no
dar
item
PORTARIA ESPECIAL Nº 04/2015
precedente, estabelecendo o prazo de 60
A
(sessenta dias) para ultimação do processo
PREFEITA
MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-PB, no uso
(Art. 142 da LC Municipal 014/2011).
III – Determinar que a
das atribuições legais, conferidas pela Lei
Comissão de Disciplina, em cumprimento do
Orgânica do Município, art. 63, VIII, da Lei
art. 151 da Lei em referência, notifique a
Orgânica Municipal, c/c o art. 9º da Lei
acusada
Municipal 337/2003,
da
instauração
administrativo
caracterizada
disciplinar
a
infração
do
e
processo
uma
vez
RESOLVE
que lhe seja
facultado prazo para apresentação de defesa
EXONERAR,
e produção de provas no prazo de 10 (dez)
JOSEPH
dias, assegurando-lhe vista do processo na
AMÂNCIO DE SOUSA COMO MEMBRO
repartição
TITULAR
ou
através
de
procurador
constituído nos autos, inclusive observando a
DOS
DOS
REPRESENTANTES
ESTUDANTES
DAS
ESCOLAS
BÁSICAS PÚBLICAS DO CONSELHO DO
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FUNDO
DE
MANUTENÇÃO
DESENVOLVIMENTO
BÁSICA
E
DE
DA
E
EDUCAÇÃO
VALORIZAÇÃO
PROFISSIONAIS
DE
DOS
EDUCAÇÃO
–
FUNDEB DE NOVA OLINDA – PB;
se
e
dê
a
abaixo
relacionada, MEMBRO DO CONSELHO DO
DE
MANUTENÇÃO
DESENVOLVIMENTO
BÁSICA
vigor a partir da data de sua publicação.
–
NOMEAR,
FUNDO
Esta Portaria entra em
Publique
RESOLVE
E
DE
PROFISSIONAIS
DA
E
EDUCAÇÃO
VALORIZAÇÃO
DE
DOS
EDUCAÇÃO
–
FUNDEB DE NOVA OLINDA – PB servindo
ciência.
– lhe de título para posse e exercício do cargo
Nova Olinda – PB, 27 de Maio de 2015.
a presente portaria.

REPRESENTA
NTE DOS ESTUDANTES DAS ESCOLAS
BÁSICAS PÚBLICAS: CLEIDE ANTONIO
Maria do Carmo Silva
DA SILVA (MEMBRO TITULAR).
Esta Portaria entra em
Prefeita Municipal
PORTARIA ESPECIAL Nº 05/2015
EM RETIFICAÇÃO À PORTARIA
ESPECIAL Nº 01/2015
A
PREFEITA
MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-PB, no uso
vigor a partir da data de sua publicação.
Publique
–
e
dê
ciência.
Nova Olinda – PB, 27 de Maio de 2015.
das atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município, art. 63, VIII, da Lei
Orgânica Municipal, c/c o art. 9º da Lei
Municipal 337/2003,
se
Maria do Carmo Silva
Prefeita Municipal
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA
SECRETARIA CHEFE DE GABINETE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
“EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA/2015”
SECRETARIA CHEFE DE GABINETE
Maria do Carmo Silva
Prefeita Municipal
Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Nova
Olinda
Rua Duque de Caxias s/n - Centro
CEP: 58798000 - Nova Olinda - PB
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Diario Oficial do Municipio 27 de Maio de 2015