1961 Estado da Paraíba - Nova Olinda – PB – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA do dia 27 de Maio de 2015 - Pág. 01 Criado pela Lei Municipal Nº 481 de 14 de Fevereiro de 2011 princípios PODER EXECUTIVO PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-PB, usando da atribuição que lhe são conferidas pelos arts. 133 e segs. da Lei Complementar Municipal n° 014/2011. teor do ofício nº 013 do Sr. José Norberto de Sousa Primo, que aponta a existência de irregularidades no exercício do labor do JOSÉ ROMARIO ANTAS DA SILVA, cujos fatos afeiçoam-se como graves e atentam contra finalidade, moralidade, segurança jurídica, interesse público, impessoalidade, publicidade e eficiência, “ex vi” do art. 37 da Lex Mater. CONSIDERANDO – Que diante da existência de Lei Municipal CONSIDERANDO – O servidor legalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, PORTARIA ESPECIAL Nº 03 /2015 A da os princípios da disciplinando a matéria, por respeito ao devido processo legal e aos princípios do contraditório e da ampla defesa, há de se aplicar supletivamente os preceitos da Lei Federal que rege à matéria; RESOLVE: administração. I – DETERMINAR nos CONSIDERANDO – Que o regramento da Lei é muito mais amplo que a vontade pessoal do administrador, por possuir cunho de moralidade pública, direcionado a todos os administradores da coisa pública, independentemente de sujeitarem-se ou não aos imperativos da Lei; CONSIDERANDO – por fim, que a administração em qualquer de suas esferas obedecerá, dentre outros, aos termos do art. 138 da Lei Complementar Municipal nº 014/2011, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncia de fatos tipificados, em princípio nos art. 128, da mencionada lei, com possibilidade de aplicação de sanção prevista no art. 122, II do mesmo diploma, imputados ao servidor JOSÉ ROMARIO ANTAS DA SILVA, lotada na Secretaria de Infraestrutura e ocupante do cargo de Gari, que passa a fazer parte do processo que se 1961 Diário Oficial Pág. 2 Criado pela Lei Municipal Nº 481 de 14 de Fevereiro de 2011 Estado da Paraíba, Município de Nova Olinda – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA, do dia 27 de Maio de 2015 inaugura, punível com pena de Demissão, comissão o previsto no art. 154 e seguintes da devendo o servidor ser convocado para Lei Complementar Municipal nº 014/2011. apresentação de DEFESA, com requisição de documentos, de tudo registrando em autos próprios e elaborando relatório final na IV – Publique-se e cumpra-se. forma preconizada na lei Mencionada. II – CONSTITUIR Nova Olinda-PB, 26 de Maio de 2015. COMISSÃO de Disciplina integrada pelos servidores estáveis: THALITA CRISTINA CIRILO ALVINO, MARIA DO SOCORRO DANTAS DE SOUSA, MARIA DO Maria do Carmo Silva DESTERRO RAMALHO DA SILVA, nos Prefeita Municipal termos do art. 139 da Lei mencionada, para, sob a presidência cumprimento ao do primeiro, disposto no dar item PORTARIA ESPECIAL Nº 04/2015 precedente, estabelecendo o prazo de 60 A (sessenta dias) para ultimação do processo PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-PB, no uso (Art. 142 da LC Municipal 014/2011). III – Determinar que a das atribuições legais, conferidas pela Lei Comissão de Disciplina, em cumprimento do Orgânica do Município, art. 63, VIII, da Lei art. 151 da Lei em referência, notifique a Orgânica Municipal, c/c o art. 9º da Lei acusada Municipal 337/2003, da instauração administrativo caracterizada disciplinar a infração do e processo uma vez RESOLVE que lhe seja facultado prazo para apresentação de defesa EXONERAR, e produção de provas no prazo de 10 (dez) JOSEPH dias, assegurando-lhe vista do processo na AMÂNCIO DE SOUSA COMO MEMBRO repartição TITULAR ou através de procurador constituído nos autos, inclusive observando a DOS DOS REPRESENTANTES ESTUDANTES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS DO CONSELHO DO 1961 Diário Oficial Pág. 3 Criado pela Lei Municipal Nº 481 de 14 de Fevereiro de 2011 Estado da Paraíba, Município de Nova Olinda – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA, do dia 27 de Maio de 2015 FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO BÁSICA E DE DA E EDUCAÇÃO VALORIZAÇÃO PROFISSIONAIS DE DOS EDUCAÇÃO – FUNDEB DE NOVA OLINDA – PB; se e dê a abaixo relacionada, MEMBRO DO CONSELHO DO DE MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO BÁSICA vigor a partir da data de sua publicação. – NOMEAR, FUNDO Esta Portaria entra em Publique RESOLVE E DE PROFISSIONAIS DA E EDUCAÇÃO VALORIZAÇÃO DE DOS EDUCAÇÃO – FUNDEB DE NOVA OLINDA – PB servindo ciência. – lhe de título para posse e exercício do cargo Nova Olinda – PB, 27 de Maio de 2015. a presente portaria. REPRESENTA NTE DOS ESTUDANTES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS: CLEIDE ANTONIO Maria do Carmo Silva DA SILVA (MEMBRO TITULAR). Esta Portaria entra em Prefeita Municipal PORTARIA ESPECIAL Nº 05/2015 EM RETIFICAÇÃO À PORTARIA ESPECIAL Nº 01/2015 A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-PB, no uso vigor a partir da data de sua publicação. Publique – e dê ciência. Nova Olinda – PB, 27 de Maio de 2015. das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, VIII, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 9º da Lei Municipal 337/2003, se Maria do Carmo Silva Prefeita Municipal 1961 Diário Oficial Criado pela Lei Municipal Nº 481 de 14 de Fevereiro de 2011 Pág. 4 Estado da Paraíba, Município de Nova Olinda – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA, do dia 27 de Maio de 2015 1961 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA SECRETARIA CHEFE DE GABINETE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO “EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA/2015” SECRETARIA CHEFE DE GABINETE Maria do Carmo Silva Prefeita Municipal Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Nova Olinda Rua Duque de Caxias s/n - Centro CEP: 58798000 - Nova Olinda - PB