Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/198
PROTOCOLO N. 2012/41003
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA EM BOMBAS SUBMERSÍVEIS DA MARCA ABS, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: Até o dia 20.09.2012 às 14h
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Dia 21.09.2012 às 9h
ÁREA RESPONSÁVEL: Diretoria Técnica.
ÁREA REQUISITANTE: Gerência de Manutenção
Edital gratuito na SANASA ou via INTERNET:
http://www.sanasa.com.br
e
http://www.licitacoes-
e.com.br
As empresas interessadas em participar desta licitação DEVERÃO OBSERVAR AS
DATAS E OS HORÁRIOS LIMITES PARA ACOLHIMENTO E ABERTURA DA
PROPOSTA, ATENTANDO TAMBÉM, PARA A DATA E HORÁRIO DO INÍCIO DA
DISPUTA, NOS SITES www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br , bem como todas
as eventuais alterações no edital.
ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO
NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.
1 - PREÂMBULO
1.1 - A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede nesta cidade
de Campinas / SP, torna público e faz saber que, por determinação da diretoria da
SANASA, em 01.08.2012, acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/198,
tipo de licitação a de "MENOR PREÇO", a qual será processada em conformidade
com a Lei Federal n. 10.520/2002 e Decretos Municipais n. 14.218, de 30/01/2003, n.
14.356, de 7/7/2003, n. 14.602, de 05/02/2004, Resolução de Diretoria da SANASA
n. 016/2004, aprovada em 16/06/2004, e subsidiariamente com a Lei 8.666/93 e
suas alterações, com a Lei Complementar 123/2006 e demais normas
complementares e disposições deste instrumento.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de
criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança
em toda etapa do certame.
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1.3 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do
Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em
www.licitacoes-e.com.br.
1.4 - Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a
esclarecimentos, prorrogações de prazo e revogação serão disponibilizadas no site
do Banco do Brasil, www.licitacoes-e.com.br, nos autos que integram o processo e no site
da SANASA, www.sanasa.com.br, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las
para obtê-las.
1.5 - Prazos:
INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: às 8 horas do dia
17.09.2012.
LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS À SANASA: às 14 horas
do dia 20.09.2012.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 14 horas do dia 20.09.2012.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 9 horas do dia 21.09.2012.
TEMPO DE DISPUTA: 15 minutos, acrescido do tempo aleatório, de até 30
minutos, determinado pelo sistema.
1.6 - Todas as referências de horário neste edital e durante a sessão pública do
pregão observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF, sendo dessa forma
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.7 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBJETO DESTE EDITAL, DANDO
ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS
CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO
CIENTES DE QUE A SANASA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS,
OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS
ALTERAÇÕES OU ART.7º DA LEI N. 10.520/2002.
2 - OBJETO
2.1 - Este edital refere-se à prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva em bombas submersíveis da marca ABS, com fornecimento de peças e
acessórios originais, de acordo com as especificações constantes do Anexo 1 deste
instrumento convocatório.
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2.1.1 - O valor total para aquisição de peças e acessórios e execução de serviços
específicos, listados no Anexo 4A estará representado pela importância de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) estimados pela Gerência de Manutenção da
SANASA, não constituindo tal valor crédito a favor da Proponente vencedora,
servindo apenas de previsão orçamentária durante a vigência contratual.
2.1.2 - O valor total do contrato estará representado pelo valor dos serviços de
manutenção técnica preventiva e corretiva, incluindo o valor estimado R$ 500.000,00
para as aquisições de peças e execução dos serviços específicos (relacionados no
Anexo 4A) durante a vigência contratual.
2.2 - A minuta de contrato (Anexo 3) contém as condições para prestação de serviços
e deverá ser obedecida tanto na fase de proposta como na fase contratual.
2.3 - Na minuta de contrato estão fixadas as condições de: objeto, vigência, preço,
valor do contrato, faturamento, pagamento, reajuste, prazo de entrega e recebimento
dos serviços, manutenção, encargos, garantia, obrigações da contratada,
transferência das obrigações, penalidades, rescisão, disposições finais e foro.
2.4 - Constituem anexos deste edital:
Anexo 1 - Condições gerais da prestação dos serviços;
Anexo 2 - Relação de equipamentos existentes e respectivos modelos;
Anexo 3 - Minuta de contrato;
Anexo 4 - Modelo de proposta de preços;
Anexo 4A - Tabela de preços unitários – manutenção das bombas ABS; e
Anexo 5 - Folha de dados para elaboração de contrato.
3 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será de 12
(doze) meses a contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do
art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
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4 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - DAS CONDIÇÕES:
4.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de
atividades pertinentes à prestação dos serviços objeto da presente licitação, atendam
as condições exigidas neste edital, inclusive quanto à documentação, e estejam
previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico, Banco do Brasil
S/A.
4.1.2 - As empresas interessadas em participar desta licitação poderão se desejarem,
efetuar visita nos locais da execução dos serviços, oportunidade em que poderão sanar
eventuais dúvidas referentes ao objeto deste edital e as condições para cumprimento de
suas obrigações.
4.1.2.1 - As visitas poderão ser realizadas pelas empresas interessadas no horário das 8h às
12h e das 13h30min às 17h, através de marcação prévia com o Sr. Aldevino Antonio de
Lima, através do telefone (19) 3735-5554 ou e-mail [email protected], nos
dias úteis.
4.2 - DAS RESTRIÇÕES
4.2.1 - Estão impedidas de participar deste certame as empresas:
4.2.1.1 - Que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, inciso III
e IV da Lei n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
Observação: A suspensão prevista no artigo 87, inciso III, aplica-se apenas no
âmbito da SANASA.
4.2.1.2 - Com falência decretada;
4.2.1.3 - Consorciada.
5 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES”
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão
Eletrônico deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema
Banco do Brasil S/A, para a geração de chave de identificação e senha de acesso. A
senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que
representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida
sob sigilo absoluto.
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5.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes,
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com
firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos
os demais atos e operações no aplicativo “Licitações”.
5.3 - Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), a
Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
5.4 - Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência
do Banco do Brasil S.A. sediada no país, para que façam sua adesão ao aplicativo
“Licitações”.
5.5 - Para a Proponente correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário:
5.5.1 - Firmar o “Termo de Adesão ao Regulamento”;
5.5.2 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo
para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (“Termo de
Nomeação de Representante”). O representante também será registrado no sistema.
Assim, caso ele não seja correntista do banco, deverá fornecer cópia de identidade,
CPF e comprovante de residência.
5.6 - Para a Proponente não correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário:
5.6.1 - Fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos
sócios;
5.6.2 - Firmar “Termo de Adesão ao Regulamento”;
5.6.3 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo
para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (“Termo de
Nomeação de Representante”). O representante também será registrado no sistema.
Assim, caso ele não seja correntista do banco, deverá fornecer cópia de identidade,
CPF e comprovante de residência.
5.7 - O aplicativo “Licitações” pode ser acessado através dos endereços eletrônicos
www.bb.com.br, opção Governo, diretamente em www.governo-e.com.br ou
www.licitacoes-e.com.br.
5.8 - O “Termo de Adesão ao Regulamento” e o “Termo de Nomeação de
Representante” podem ser obtidos na página do aplicativo “Licitações” na Internet,
opção “Solicitação de Credenciamento” no “Licitações”, ou fornecidos pelas agências
do banco.
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5.9 - Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é
feito através da Internet. Ao preencher o formulário, a Proponente estará fazendo
apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para
posterior efetivação.
5.10 - A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser
utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do
credenciado ou em virtude de estar sob a penalidade referente ao art. 87, Inciso III e
IV da Lei n.8.666/93 ou art. 7º da Lei n. 10.520/02.
5.11 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.12 - O uso da senha de acesso pela Proponente é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SANASA responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.13 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal
da Proponente ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6 - ACESSO AO SISTEMA
6.1 - A participação neste pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado da Proponente e subsequente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos.
6.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso identificado”.
6.2 - O encaminhamento de proposta implica no pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação previstas neste edital.
6.3 - A Proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
6.4 - Incumbirá à Proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
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7 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - Antes de efetuar sua proposta, a Proponente deverá obrigatoriamente
preencher o campo “Considerações do Proponente” disponibilizado no sistema
eletrônico, com a seguinte declaração:
“Declaramos ter pleno conhecimento das condições de habilitação deste
pregão, as quais atendemos em sua totalidade”
7.2 - No preço proposto pela Proponente deverão estar inclusos todos os custos e
despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se
houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre a prestação de
serviços do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que
correrão por sua conta e risco.
7.2.1 - Também deverão estar contemplados nos preços propostos os custos
derivados da aplicação, se for o caso, do disposto nas legislações vigentes do
ISSQN, imposto de renda, contribuição social, Cofins, Pis/Pasep e previdenciária.
7.3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de
sua apresentação.
8 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital e no sistema eletrônico,
terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas
de preços recebidas para o único lote.
8.2 - Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta
inicial de menor valor apresentada para o lote.
8.3 - As Proponentes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da
etapa de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
8.4 - As Proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário
fixado, não sendo aceitos aqueles que impuserem condições ou contiverem ressalvas
em relação às condições estabelecidas neste edital.
8.5 - A cada lance ofertado, a Proponente será imediatamente informada de seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
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8.6 - Os lances deverão se referir ao VALOR TOTAL DO LOTE, com no máximo
duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
8.7 - Só serão aceitos lances inferiores ao último lance anteriormente registrado no
sistema.
8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.9 - Durante o transcurso da sessão pública, as Proponentes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos
lances aos demais participantes.
8.10 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a
recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no
certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.10.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a
sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica no site
divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.11 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
8.12 - Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente
transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção
de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá
encaminhar pelo sistema eletrônico contra proposta diretamente ao proponente que
tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem
como decidir sobre sua aceitação.
8.13 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.14 - Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e empresas
de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos:
8.14.1 - Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em
que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada;
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8.14.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor
oferta;
8.14.3 - A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase
de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da
convocação do pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão;
8.14.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor
oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou
empresa de pequeno porte;
8.14.5. Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não
contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor
oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
8.15 - Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida, caberá
ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.16 - Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a
aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as
especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta
diretamente à Proponente que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável,
para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão
pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.17.1 - Quando o lote for composto de mais de um item, o percentual de redução
encontrado entre o seu preço inicial e o lance final será aplicado a cada item,
considerando-se, tanto para o percentual quanto para o preço final, duas casas
decimais, desprezando-se as demais.
8.17.2 - A redução do preço total referente ao item 11 destinado a utilização de peças e
serviços específicos será aplicada proporcionalmente, majorando o percentual de
desconto ofertado sobre a tabela de preços (Anexo 4A).
8.18 - A Proponente detentora da melhor oferta deverá enviar a proposta de preços
preenchida, os documentos de habilitação via fac-símile ou via meio eletrônico
(digitalização) ao final da realização da sessão de lances ou àquele que o Pregoeiro
determinar, no prazo máximo de 1 (uma) hora salvo, justificativa prévia aceita pela
SANASA, os documentos que comprovem o atendimento das condições de
habilitação previstas no item 10 deste edital, assim como sua proposta escrita
consignando o valor total.
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8.18.1 - O encaminhamento dos documentos via fac-símile ou através de meio
eletrônico (digitalização) não exime a Proponente vencedora da entrega do original
ou de cópia autenticada, nos termos do item 10.3 deste edital.
8.18.2 - A Proponente vencedora deverá enviar os documentos de HABILITAÇÃO,
previstos no item 10, a PROPOSTA DE PREÇOS (Anexo 4) devidamente preenchidos via
fax (19) 3735.5020 ou endereços eletrônicos: [email protected] e
[email protected], com posterior envio de cópias autenticadas, no prazo máximo
de 03 (três) dias úteis contados da solicitação do pregoeiro, para o endereço mencionado
no item 10.1 deste edital.
8.19 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a Proponente
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os
lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta
ou lance que atenda este edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá negociar com a
Proponente para que seja obtido preço melhor.
8.19.1 – Em ocorrendo a aceitabilidade dos preços apresentados pela proponente
detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias
pelo Pregoeiro, esse declarará vencedora do certame, ocasião em que a “sala
eletrônica” restará aberta para a manifestação da interposição de recurso.
8.20 – A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita durante o
prazo de 10 (dez) minutos em que a “sala eletrônica” fica aberta para o envio de
mensagens, com registro em ata da síntese das suas razões, respeitadas as
condições estabelecidas no item 11 deste edital.
8.21 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.22 – Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos
meramente protelatórios.
8.23 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
8.24 – A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a
decadência do direito de recurso.
8.25 – A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances
apresentados poderá ser adquirida na SANASA mediante solicitação.
8.26 – A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na
Internet no endereço www.sanasa.com.br.
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9 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 – Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE,
observados os prazos para prestação de serviços/fornecimento, as especificações
técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições
definidas neste edital.
9.2 – Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condições
estabelecidas no edital.
9.3 – O pregoeiro anunciará a licitante arrematante detentora da proposta ou lance de
menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão
pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da
aceitação do lance de menor valor.
10 – HABILITAÇÃO
10.1 – A(s) licitante(s) vencedor(as) deverá(ão) apresentar em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado
autorizado da SANASA, a documentação conforme item 10.3 do presente edital e a
Folha de Dados para Elaboração de Contrato (Anexo 5), sob pena de inabilitação, no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da disputa, no Setor de
Licitações, na Sede da SANASA, à Av. da Saudade, n. 500, Ponte Preta,
Campinas/SP – CEP: 13041-903. É de inteira responsabilidade da licitante o
cumprimento do prazo de entrega da documentação, inclusive via correios.
10.2 – Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a
proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta
que atenda ao edital.
10.3 – Os documentos de habilitação são os seguintes:
10.3.1 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A – Pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado em nome da empresa Proponente, comprovando a prestação de serviços
de manutenção em bomba submersível ABS.
10.3.2 – DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:
A – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo
de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será
aceito documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
sua apresentação.
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A1 – A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela
apresentação da Certidão Conjunta Negativa da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional referente aos Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a
verificação de veracidade via Internet.
B – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida através de
sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade
via Internet.
C – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico,
ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via
Internet.
D – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
D.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada a
vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA, para a
regularização da documentação.
D.2 – A não comprovação da regularidade fiscal consoante o disposto na letra D.1,
implicará decadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas
no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993 e no art. 10 do Decreto Municipal n. 14.218,
de 30/01/2003, sendo facultado à SANASA convocar as licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4 – Os documentos de habilitação exigidos nos itens 10.3.1 e 10.3.2 deste edital
serão aceitos nas formas indicadas em seu item 10.1, independentemente de
qualquer instrução neles contida acerca da forma da sua validade.
10.5 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome da
Proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço
respectivo, observando-se ainda o que segue:
10.5.1 – Se a Proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome
da matriz.
10.5.2 – Se a Proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente
forem emitidos somente em nome da matriz.
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10.5.3 – Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão estar
em nome e com CNPJ da matriz e/ou das filiais da Proponente.
10.6 – A licitante que deixar de entregar os documentos de habilitação e a proposta
de preços no prazo estabelecido nos itens 8.18.2 e 10.1 do edital, ou apresentar
documentação falsa, não mantiver a proposta, lance ou oferta, ensejar o
retardamento da execução do objeto do certame, falhar ou fraudar na execução do
objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com esta Sociedade, sem prejuízo das multas previstas
no ato convocatório, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
11 – DOS RECURSOS
11.1 – Declarada vencedora, a(s) Proponente(s) que desejar (em) recorrer contra
decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da
síntese das suas razões em 10 (dez) minutos, sendo-lhe facultado juntar
memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo,
intimados a apresentar contra razões em igual prazo, que começará a correr do
término do prazo do recorrente.
12 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - O Pregoeiro fará a adjudicação do lote na hipótese da inexistência da
manifestação ou interposição de recursos por parte dos licitantes.
12.2 – Caso tenha ocorrido intenção de interposição de recurso, os interessados
deverão apresentá-lo ao Pregoeiro por e-mail: [email protected] ou através
do fax (19) 3735-5020, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia
subsequente ao da adjudicação no sistema eletrônico, ficando as demais
Proponentes desde logo intimadas a apresentar, se o desejarem, contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao do aviso da
SANASA da interposição do recurso ou do término do prazo da recorrente, o que
ocorrer primeiro.
12.2.1 – Nessa hipótese, o Sr. Diretor Administrativo da SANASA decidirá sobre os
recursos, adjudicará o objeto deste Pregão e encaminhará o processo ao Sr.
Presidente da SANASA para homologação do procedimento licitatório.
12.3 - Para efeito de adjudicação e homologação o valor a ser considerado será
representado pela importância total dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 acrescido
do item 11, valor estimado (R$ 500.000,00), para fornecimento de
peças/acessórios originais e serviços específicos, mantido para todos os efeitos
o percentual de desconto de sua proposta majorado.
12.4 – O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de
Campinas e na Internet, no endereço www.sanasa.com.br.
13
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13 - ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 - Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão
contidas no (Anexo 1) e na minuta do contrato (Anexo 3) os quais ficam fazendo
parte integrante deste edital.
13.2 - Após adjudicada e homologada a presente licitação, a Proponente vencedora
deverá comparecer à SANASA para firmar contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis a
contar da data em que for convocada para tal.
13.3 - A convocação será feita através de comunicação via fax, ou correspondência
postal (AR), em conjunto com o envio de correspondência eletrônica.
13.4 - Após a assinatura do contrato, a Proponente vencedora, através de pessoa
devidamente autorizada, deverá acessar o Portal da SANASA na Internet
(www.sanasa.com.br) para efetuar o recebimento da “Autorização de Fornecimento
Eletrônica”, seguindo os passos abaixo:
- Clicar em Compras e Licitações;
- Escolher a opção Fornecedores;
- Acessar a Autorização de Fornecimento – ADF;
- Recebimento de ADF.
13.5 - A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer
no prazo estipulado no item 13.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pela
SANASA, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total do contrato, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei
n.8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02, assim como a indenização por perdas e
danos à Administração e demais cominações legais pertinentes.
13.6 - Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 13.5, será convocada
outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e
assim sucessivamente, observado o disposto nos itens 8.19 e 10.2 deste instrumento
convocatório.
14 - ESCLARECIMENTOS
14.1 - As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre o presente
pregão à Gerência de Compras e Licitações pelo fax (19) 3735-5020 ou através do
endereço eletrônico [email protected] até 2 (dois) dias úteis antes da
data marcada para o pregão.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com a
Gerência de Compras e Licitações da SANASA.
14
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15.2 - A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A- SANASA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, total ou parcialmente a
presente licitação, e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo ao
disposto nos artigos 48 e 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com a renúncia de qualquer
outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões referentes a presente
licitação.
15.4 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
15.5 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase do certame licitatório.
Campinas, 30 de agosto de 2012.
SOLANGE MARONEZE
Gerente de Compras e Licitações
15
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/198
ANEXO 1
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - OBJETO:
Esta especificação refere-se à prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva em bombas submersíveis da marca ABS, com fornecimento de peças e
acessórios originais.
2 - LOGÍSTICA DE FUNCIONAMENTO DO CONTRATO
2.1 - Geral
2.1.1 - Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, sendo
que todos os custos de transporte etc., se necessário, correrão por conta e risco da
CONTRATADA.
2.1.2 - Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados
parceladamente de acordo com as necessidades do Setor de Manutenção,
confirmada através de Ordens de Serviço.
2.1.3 – Mediante o recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá
retirar a bomba no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir
do recebimento da mesma, sendo que o endereço para retirada será na Rua
Abolição, nº 180, bairro Ponte Preta, Campinas/SP.
2.1.4 – A retirada do equipamento deverá ser realizada mediante nota fiscal de
transporte e se dará normalmente em horário comercial e excepcionalmente fora do
expediente comercial, a critério da SANASA.
2.1.5 – A realização dos serviços de desmontagem e montagem será executada
conforme constam nas especificações, sendo que a peritagem dos componentes
defeituosos será acompanhada por empregado do Setor de Manutenção Hidráulica
da SANASA indicado pelo coordenador da área responsável.
2.1.6 - A CONTRATADA deverá executar os serviços de Manutenção Preventiva e ou
Corretiva no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da aprovação dos
orçamentos pela SANASA.
2.1.7 - Os serviços, peças e acessórios originais somente serão considerados
recebidos e a nota fiscal liberada para pagamento após criteriosa inspeção da
SANASA.
2.1.8 - Manutenções Preventivas ou Corretivas com utilização de peças.
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2.1.8.1 - Abertura e encaminhamento de Ordem de Serviço à CONTRATADA.
2.1.8.2 - Retirada e transporte da bomba até a oficina da CONTRATADA por
funcionário da mesma.
2.1.8.3 – Desmontagem da bomba em bancada.
2.1.8.4 - Peritagem da bomba acompanhada por técnico da SANASA.
2.1.8.5 - Encaminhamento à SANASA – Coordenadoria de Manutenção Hidráulica
dos serviços a serem realizados e peças a serem substituídas.
2.1.8.6 - Aprovação e autorização para execução dos serviços e substituição de
peças.
2.1.8.7 – Montagem da bomba em bancada.
2.1.8.8 – Realização de testes de funcionamento e testes de performance.
2.1.8.9 - Devolução da bomba na SANASA, no mesmo endereço da retirada.
2.1.8.10 - Encaminhamento à SANASA de Nota Fiscal correspondente aos serviços
executados.
2.1.8.11 - Procedimentos da SANASA para pagamento da Nota Fiscal.
2.2 - Relatórios
Todos os resultados das manutenções deverão ser apontados em relatório e
acompanhar os equipamentos, assim como a ficha com dados de placa do
equipamento.
3 - PEÇAS DE PEQUENO PORTE
3.1 - O valor atribuído ao presente contrato é constituído de itens para serviços de
manutenção preventiva e corretiva em bombas centrífugas da marca ABS com
fornecimento de peças. Os valores para os itens de serviços preventivos e corretivos
são previstos em itens individuais.
3.2 - É prevista a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), estimada
pela Gerência de Manutenção para aquisição de peças e acessórios originais e
execução de serviços específicos, listados no Anexo 4A. O valor destinado para a
aquisição das peças e serviços especiais não constitui crédito a favor da
CONTRATADA, serve apenas de previsão orçamentária para amortização das
aquisições das peças e acessórios originais a serem adquiridos durante a vigência
contratual.
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4 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços e fornecer as peças e acessórios abaixo,
obedecendo às quantidades estimadas:
Item
Quantidade
Especificação
1
25 PC
SERVICO DE MANUTENCAO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI
PORTE), COM AS SEGUINTES OPERACOES:
-RETIRADA DO EQUIPAMENTO NA OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE
PRETA (RUA ABOLICAO, N. 180)
-TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA CONTRATADA
-DESMONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA
-PERITAGEM (VERIFICACAO DE TODOS OS COMPONENTES DA BOMBA). A
PERITAGEM DEVERA SER REALIZADA NA PRESENCA DE UM TECNICO DA
SANASA
-MONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA
-REALIZAR TESTES DE FUNCIONAMENTO E TESTE DE PERFORMANCE
-TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA ELETROMECANICA DA
PONTE PRETA (RUA ABOLICAO N. 180)
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA
MANUTENCAO DEVERÃO SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
NOTA 02: MARCA, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DE-OBRA
INCLUINDO O SERVICO DA TROCA DE PECAS DANIFICADAS).
Código Sanasa: 94873-7
2
7 PC
SERVICO DE MANUTENCAO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI
PORTE), COM AS SEGUINTES OPERACOES:
-RETIRADA DO EQUIPAMENTO NA OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE
PRETA (RUA ABOLICAO, N. 180)
-TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA CONTRATADA
-DESMONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA
-PERITAGEM (VERIFICACAO DE TODOS OS COMPONENTES DA BOMBA). A
PERITAGEM DEVERA SER REALIZADA NA PRESENCA DE UM TECNICO DA
SANASA
-TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA ELETROMECANICA DA
PONTE PRETA (RUA ABOLICAO N. 180)
NOTA 01: REPARO INVIAVEL FINANCEIRAMENTE.
NOTA 02: MARCAS E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DE-OBRA).
Código Sanasa: 94874-5
3
4 PC
SERVICO DE MANUTENCAO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO
PORTE), COM AS SEGUINTES OPERACOES:
-RETIRADA DO EQUIPAMENTO NA OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE
PRETA (RUA ABOLICAO, N. 180)
-TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA CONTRATADA
-DESMONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA
-PERITAGEM (VERIFICACAO DE TODOS OS COMPONENTES DA BOMBA). A
PERITAGEM DEVERA SER REALIZADA NA PRESENCA DE UM TECNICO DA
SANASA
-MONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA
-REALIZAR TESTES DE FUNCIONAMENTO E TESTE DE PERFORMANCE
-TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA ELETROMECANICA DA
PONTE PRETA (RUA ABOLICAO N. 180)
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA
MANUTENCAO DEVERÃO SER DE RESPONSABILIDADE DA SANASA.
NOTA 02: MARCA, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
18
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NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DE-OBRA
INCLUINDO O SERVICO DA TROCA DE PECAS DANIFICADAS).
Código Sanasa: 94875-2
4
2 PC
SERVICO DE MANUTENCAO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO
PORTE), COM AS SEGUINTES OPERACOES:
-RETIRADA DO EQUIPAMENTO NA OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE
PRETA (RUA ABOLICAO, N. 180)
-TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA CONTRATADA
-DESMONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA
-PERITAGEM (VERIFICACAO DE TODOS OS COMPONENTES DA BOMBA). A
PERITAGEM DEVERA SER REALIZADA NA PRESENCA DE UM TECNICO DA
SANASA
-TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA ELETROMECANICA DA
PONTE PRETA (RUA ABOLICAO N. 180)
NOTA 01: REPARO INVIAVEL FINANCEIRAMENTE.
NOTA 02: MARCAS E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DE-OBRA).
Código Sanasa: 94876-0
5
4 PC
SERVICO DE MANUTENCAO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO
PORTE), COM AS SEGUINTES OPERACOES:
-RETIRADA DO EQUIPAMENTO NA OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE
PRETA (RUA ABOLICAO, N. 180)
-TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA CONTRATADA
-DESMONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA
-PERITAGEM (VERIFICACAO DE TODOS OS COMPONENTES DA BOMBA). A
PERITAGEM DEVERA SER REALIZADA NA PRESENCA DE UM TECNICO DA
SANASA
-MONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA
-REALIZAR TESTES DE FUNCIONAMENTO E TESTE DE PERFORMANCE
-TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA ELETROMECANICA DA
PONTE PRETA (RUA ABOLICAO N. 180)
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA
MANUTENCAO DEVERÃO SER DE RESPONSABILIDADE DA SANASA.
NOTA 02: MARCA, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DE-OBRA
INCLUINDO O SERVICO DA TROCA DE PECAS DANIFICADAS).
Código Sanasa: 94877-8
6
1 PC
SERVICO DE MANUTENCAO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO
PORTE), COM AS SEGUINTES OPERACOES:
-RETIRADA DO EQUIPAMENTO NA OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE
PRETA (RUA ABOLICAO, N. 180)
-TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA CONTRATADA
-DESMONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA
-PERITAGEM (VERIFICACAO DE TODOS OS COMPONENTES DA BOMBA). A
PERITAGEM DEVERA SER REALIZADA NA PRESENCA DE UM TECNICO DA
SANASA
-TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA ELETROMECANICA DA
PONTE PRETA (RUA ABOLICAO N. 180)
NOTA 01: REPARO INVIAVEL FINANCEIRAMENTE.
NOTA 02: MARCAS E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DE-OBRA).
Código Sanasa: 94878-6
19
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ISO 9001
7
1 PC
SERVICO DE MANUTENCAO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE
PORTE), COM AS SEGUINTES OPERACOES:
-RETIRADA DO EQUIPAMENTO NA OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE
PRETA (RUA ABOLICAO, N. 180)
-TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA CONTRATADA
-DESMONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA
-PERITAGEM (VERIFICACAO DE TODOS OS COMPONENTES DA BOMBA). A
PERITAGEM DEVERA SER REALIZADA NA PRESENCA DE UM TECNICO DA
SANASA
-MONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA
-REALIZAR TESTES DE FUNCIONAMENTO E TESTE DE PERFORMANCE
-TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA ELETROMECANICA DA
PONTE PRETA (RUA ABOLICAO N. 180)
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA
MANUTENCAO DEVERÃO SER DE RESPONSABILIDADE DA SANASA.
NOTA 02: MARCA, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DE-OBRA
INCLUINDO O SERVICO DA TROCA DE PECAS DANIFICADAS).
Código Sanasa: 94879-4
8
1 PC
SERVICO DE MANUTENCAO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE
PORTE), COM AS SEGUINTES OPERACOES:
-RETIRADA DO EQUIPAMENTO NA OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE
PRETA (RUA ABOLICAO, N. 180)
-TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA CONTRATADA
-DESMONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA
-PERITAGEM (VERIFICACAO DE TODOS OS COMPONENTES DA BOMBA). A
PERITAGEM DEVERA SER REALIZADA NA PRESENCA DE UM TECNICO DA
SANASA
-TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA ELETROMECANICA DA
PONTE PRETA (RUA ABOLICAO N. 180)
NOTA 01: REPARO INVIAVEL FINANCEIRAMENTE.
NOTA 02: MARCAS E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA).
Código Sanasa: 94880-2
9
1 PC
SERVICO DE MANUTENCAO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250
KW/339 CV), COM AS SEGUINTES OPERACOES:
-RETIRADA DO EQUIPAMENTO NA OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE
PRETA (RUA ABOLICAO, N. 180)
-TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA CONTRATADA
-DESMONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA
-PERITAGEM (VERIFICACAO DE TODOS OS COMPONENTES DA BOMBA). A
PERITAGEM DEVERA SER REALIZADA NA PRESENCA DE UM TECNICO DA
SANASA
-TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA ELETROMECANICA DA
PONTE PRETA (RUA ABOLICAO N. 180)
NOTA 01: REPARO INVIAVEL FINANCEIRAMENTE.
NOTA 02: MARCAS E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA).
Código Sanasa: 94881-0
20
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
10
1 PC
SERVICO DE MANUTENCAO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250
KV/339 CV), COM AS SEGUINTES OPERACOES:
-RETIRADA DO EQUIPAMENTO NA OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE
PRETA (RUA ABOLICAO, N. 180)
-TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA CONTRATADA
-DESMONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA
-PERITAGEM (VERIFICACAO DE TODOS OS COMPONENTES DA BOMBA). A
PERITAGEM DEVERA SER REALIZADA NA PRESENCA DE UM TECNICO DA
SANASA
-TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA ELETROMECANICA DA
PONTE PRETA (RUA ABOLICAO N. 180)
NOTA 01: REPARO INVIAVEL FINANCEIRAMENTE.
NOTA 02: MARCAS E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA).
Código Sanasa: 94882-8
11
1 PC
FORNECIMENTO DE PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS, E SERVICOS
CORRETIVOS UTILIZADOS PELOS FABRICANTES DAS BOMBAS
SUBMERSIVEIS, LISTADAS EM ANEXO DO CONTRATO.
NOTA 01: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 02: AS PECAS, SERVICOS E ACESSORIOS SERAO COBRADAS COM
BASE EM VALORES REGISTADOS EM ANEXO DO CONTRATO.
NOTA 03: VALOR ESTIMADO PARA CONSUMO DE 12 (DOZE) MESES, NAO
PERFAZENDO CREDITO A FAVOR DA CONTRATADA.
Código Sanasa: 94909-9
21
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ISO 9001
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/198
ANEXO 2
Anexo 2 - Relação de equipamentos existentes e respectivos modelos
Equipamento
Equipamento - Descrição
MBS - MODELO
MBM0128A
BOMBA 0,37 KW (AGUA DE GAXETA)
ROB 650T
MBM0163A
BOMBA 0,37 KW
ROBUSTA 250T
MBM0321A
BOMBA 0,37 KW
ROBUSTA 250T
MBM0322A
BOMBA 0,37 KW (AGUA DE GAXETA)
ROBUSTA 250T
MBM0343A
BOMBA 0,37 KW
UNI 300T
MBM0347A
BOMBA 0,37 KW (AGUA DE MINA)
ROBUSTA 250T
MBM0348A
BOMBA 0,37 KW
ROBUSTA 250T
MBM0384A
BOMBA 0,37 KW (AGUA DE GAXETA)
ROBUSTA 250T
MBM0402A
BOMBA 0,37 KW
UNI 300T
MBM0565A
BOMBA 0,37 KW (AGUA DE GAXETA)
UNI 300T
MBM0666A
BOMBA 0,37 KW (ELEV. ESGOTO)
ROBUSTA 250T
MBM0749A
BOMBA 0,37 KW
UNI 300T
MBM0750A
BOMBA 0,37 KW (AGUA GAXETA)
UNI 300T
MBM0751A
BOMBA 0,37 KW (AGUA DE GAXETA)
UNI 300T
MBM0752A
BOMBA 0,37 KW
UNI 300T
MBM0822A
BOMBA 0,37 KW
ROB 650 T
MBM0845A
BOMBA 0,37 KW
ROBUSTA 250T
MBM0846A
BOMBA 0,37 KW
ROBUSTA 250T
MBM0847A
BOMBA 0,37 KW
ROBUSTA 250T
MBM0848A
BOMBA 0,37 KW
ROBUSTA 250T
MBM0849A
BOMBA 0,37 KW
ROBUSTA 250T
MBM0850A
BOMBA 0,37 KW
ROBUSTA 250T
MBM0855A
BOMBA 0,37 KW
ROBUSTA 250T
MBM0317A
BOMBA 0,375 KW
UNI 300T
MBM0164A
BOMBA 0,75 KW (GRUPO 1)
ROBUSTA 701T
MBM0165A
BOMBA 0,75 KW (GRUPO 2)
ROBUSTA 701T
22
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
MBM0166A
BOMBA 0,75 KW
ROB 701T-EI
MBM0205A
BOMBA 0,75 KW
ROB 400T-SI-B
MBM0224A
BOMBA 0,75 KW
ROB 400T-SI-B
MBM0226A
BOMBA 0,75 KW
UNI 500T-SI
MBM0303A
BOMBA 0,75 KW
UNI 500M
MBM0304A
BOMBA 0,75 KW
UNI 500M
MBM0319A
BOMBA 0,75 KW (AGUA DE GAXETA)
UNI 500T
MBM0320A
BOMBA 0,75 KW
UNI 500T
MBM0345A
BOMBA 0,75 KW (HIDRANTE)
ROBUSTA 400T
MBM0346A
BOMBA 0,75 KW
ROBUSTA 400T
MBM0394A
BOMBA 0,75 KW
ROB 700T-ST
MBM0400A
BOMBA 0,75 KW (DRENO DA SEDE)
UNI 500T
MBM0486A
BOMBA 0,75 KW
ROBUSTA 400T SI-B
MBM0487A
BOMBA 0,75 KW
ROBUSTA 400T
MBM0520A
BOMBA 0,75 KW (LIMPEZA DE CAIXA
D'AGUA)
ROB 400M
MBM0536A
BOMBA 0,75 KW
ROBUSTA 300T
MBM0567A
BOMBA 0,75 KW (HIDRANTE)
ROBUSTA 400T
MBM0568A
BOMBA 0,75 KW
ROBUSTA 400T
MBM0679A
BOMBA 0,75 KW
ROBUSTA 400T
MBM0683A
BOMBA 0,75 KW
ROBUSTA 300T
MBM0723A
BOMBA 0,75 KW
ROBUSTA 400T
MBM0756A
BOMBA 0,75KW
ROBUSTA 400T
MBM0757A
BOMBA 0,75KW (USO GERAL)
ROBUSTA 400T
MBM0818A
BOMBA 0,75 KW
ROBUSTA 300T
MBM0820A
BOMBA 0,75 KW
ROB 400T-SI-B
MBM0833A
BOMBA 0,75 KW (USO GERAL)
ROBUSTA 400T
MBM0851A
BOMBA 0,75 KW
ROBUSTA 400T
MBM0852A
BOMBA 0,75 KW
ROBUSTA 400T
MBM0821A
BOMBA 1,1 KW (HIDRANTE)
UNI 550T
23
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
MBM0105A
BOMBA 1,5 KW
UNI 700T-B
MBM0218A
BOMBA 1,5 KW
UNI 700T-B
MBM0318A
BOMBA 1,5 KW
ROBUSTA 500T
MBM0357A
BOMBA 1,5 KW
UNI 600T
MBM0484A
BOMBA 1,5 KW (AGUA GAXETA)
ROBUSTA 500T
MBM0853A
BOMBA 1,5 KW
ROBUSTA 500T
MBM0854A
BOMBA 1,5 KW
ROBUSTA 500T
MBM0714A
BOMBA 2,2 KW (GRUPO 1)
FJ 30 BV
MBM0715A
BOMBA 2,2 KW (GRUPO 2)
FJ 30 BV
MBM0742A
BOMBA 2,2 KW
SCAVENGER EJ 30B
MBM0778A
BOMBA 2,2 KW
SCAVENGER EJ 30B
MBM0779A
BOMBA 2,2 KW
SCAVENGER EJ 30B
MBM0796A
BOMBA 2,2 KW (MISTURADOR)
MX 30-4
MBM0797A
BOMBA 2,2 KW (MISTURADOR)
MX 30-4
MBM0485A
BOMBA 2,6 KW (MISTURADOR)
MX 30-4
MBM0631A
BOMBA 2,6 KW (MISTURADOR)
MX 30-4
MBM0717A
BOMBA 2,6 KW (MISTURADOR D)
MX 30-4
MBM0739A
BOMBA 2,6 KW (MISTURADOR)
MX 30-4
MBM0740A
BOMBA 2,6 KW (MISTURADOR)
MX 30-4
MBM0292A
BOMBA 3 KW
ROB 1000T
MBM0327A
BOMBA 3 KW
ROBUSTA 1000T
MBM0607A
BOMBA 3 KW
ROBUSTA 1000T
MBM0681A
BOMBA 3 KW (USO GERAL)
ROBUSTA 1000T
MBM0860A
BOMBA 3 KW
ROBUSTA 1000T
MBM0671A
BOMBA 3,75 KW (MISTURADOR 1)
MX 50-6
MBM0672A
BOMBA 3,75 KW (MISTURADOR 2)
MX 50-6
MBM0089A
BOMBA 7,5 KW
PIRANHA M080/2
MBM0307A
BOMBA 8 KW
PIR M80/2D
MBM0308A
BOMBA 8 KW
PIRANHA M80/2
MBM0513A
BOMBA 8 KW (GRUPO 1)
PIRANHA M80/2
24
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
MBM0514A
BOMBA 8 KW
PIRANHA M80/2
MBM0791A
BOMBA 8 KW
PIR M080/20
MBM0220A
BOMBA 9,5 KW
JUMBO 81HD
MBM0294A
BOMBA 10 KW
PIRM 100 2D
MBM0275A
BOMBA 11 KW
AFP 101-415
MBM0276A
BOMBA 11 KW
AFP 101-415
MBM0283A
BOMBA (GRUPO 1)
AFP1001-415
MBM0284A
BOMBA (GRUPO 2)
AFP1001-415
MBM0499A
BOMBA 11 KW (GRUPO 2)
AFP 101/415
MBM0688A
BOMBA 11 KW (GRUPO 1)
AFP101-415
MBM0774A
BOMBA 15KW
AFP 1047 M150/4D
MBM0775A
BOMBA 15KW
AFP 1047 M150/4D
MBM0277A
BOMBA 22 KW (GRUPO 3)
AFP 102-430
MBM0808A
BOMBA 22 KW
AFP 102-430
MBM0856A
BOMBA 250 KW (GRUPO 1)
AF 2500-4W4 GB 201
MBM0012A
BOMBA (AGUA DE GAXETA)
-
MBM0021A
BOMBA (AGUA DE GAXETA)
-
MBM0157A
BOMBA (AGUA DE GAXETA)
UNI 300T
MBM0167A
BOMBA
ROB 701T-EI
MBM0107A
BOMBA (AGUA DE GAXETA)
UNI 300T
MBM0110A
BOMBA (AGUA DE GAXETA)
UNI 300T
MBM0144A
BOMBA (AGUA DE GAXETA)
UNI 300T
MBM0160A
BOMBA (AGUA DE GAXETA)
UNI 300T
MBM0168A
BOMBA (GRUPO 1)
MBM0169A
BOMBA (GRUPO 2)
MBM0211A
BOMBA
UNI 600
MBM0542A
BOMBA
UNI 300T
MBM0690A
BOMBA (MISTURADOR)
MX30-4
MBM0817A
BOMBA 0,75 KW
ROBUSTA 300T
MBM0867A
BOMBA (1)
ROBUSTA
25
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ISO 9001
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/198
ANEXO 3
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
EM BOMBAS SUBMERSÍVEIS ABS, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, QUE CELEBRAM
A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
E SANEAMENTO S/A, SANASA CAMPINAS E
PROPONENTE VENCEDORA, REFERENTE AO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/198, NO VALOR
TOTAL DE R$_________.
Pelo presente instrumento, de um lado, a
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA
CAMPINAS, empresa de economia mista municipal, com sede nesta cidade, na
Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, inscrita no CNPJ/MF sob n.
46.119.855/0001-37, neste ato representada por seus Diretores Presidente (xxxxx) e
Técnico (xxxxxxx), cujo conteúdo foi aprovado na Procuradoria Jurídica da SANASA,
a seguir designada simplesmente SANASA, e de outro lado a PROPONENTE
VENCEDORA com sede na cidade de (xxxx), na Rua (xxx) n. (xxx), inscrita no
CNPJ/MF sob o n. (xxx), representada neste ato por seu (xxx), Sr. (xxx) portador do
RG n. (xxx), CPF n. (xxxx), doravante designada CONTRATADA, estão justas e
acertadas para celebrarem o presente contrato, referente ao PREGÃO
ELETRÔNICO n. 2012/198, devidamente homologado pelo Sr. Diretor Presidente da
SANASA CAMPINAS em (xxx), dentro das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1 - Constitui objeto do presente instrumento a prestação, pela CONTRATADA, de
serviços de manutenção preventiva e corretiva em bombas submersíveis da marca
ABS, com fornecimento de peças e acessórios originais, de acordo com as
especificações constantes do Anexo 1, o qual fica fazendo parte integrante deste
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2 - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses a contar da data de
sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas
alterações.
26
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ISO 9001
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - Os preços para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva
em bombas submersíveis da marca ABS, com fornecimento de peças, são os
seguintes:
LOTE 1
Item Qtde.
1
Especificação
Preço Unitário
25 ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (MINI PORTE)
PC Código Sanasa: 94873-7
2
7 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (MINI PORTE) - REP. INV.
FINANC.
Código Sanasa: 94874-5
3
4 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (PQ PORTE)
Código Sanasa: 94875-2
4
2 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (PQ PORTE) - REP. INV.
FINANC.
Código Sanasa: 94876-0
5
4 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (MEDIO PORTE)
Código Sanasa: 94877-8
6
1 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (MEDIO PORTE) - REP. INV.
FINANC.
Código Sanasa: 94878-6
7
1 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (GRANDE PORTE)
Código Sanasa: 94879-4
8
1 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (GRANDE PORTE) - REP.
INV. FINANC
Código Sanasa: 94880-2
9
1 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM 250 KW - 339CV
Código Sanasa: 94881-0
10
1 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM 250 KW-339CV - REP. INV.
FINANC.
Código Sanasa: 94882-8
Item
11
Preço Total
Descrição
Percentual de
Desconto sobre a
Tabela de Preços
Unitários
(Anexo 4A)
FORNECIMENTO DE PECAS, ACESSÓRIOS E
SERVIÇOS CORRETIVOS PARA BOMBAS
SUBMERSÍVEIS ABS - VALOR ESTIMADO.
Código Sanasa: 94909-9
_________%
VALOR TOTAL:
27
Preço Total
R$ 500.000,00
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3.2 - As peças, acessórios originais e serviços específicos que serão fornecidos pela
CONTRATADA são os constantes da Tabela de Preços (Anexo 4A), cujos seus
respectivos preços unitários terão um percentual de desconto de ______% (
_________ por cento), o qual deverá ser mantido e praticado durante a fase
contratual.
3.3 - Nos preços propostos pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e
despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se
houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre a prestação de
serviços do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que
correrão por sua conta e risco.
3.3.1 - Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados da
aplicação, se for o caso, do disposto nas legislações vigentes do ISSQN, imposto de
renda, contribuição social, Cofins, Pis/Pasep e previdenciária.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total do presente contrato é representado pelo valor total dos serviços
de
R$ ______(_________, somado ao valor estimado de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) referente a aquisição de peças e acessórios originais e
serviços específicos que corresponde a importância de R$ ___________
(______________).
4.1.1 - O valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), estabelecido no item
11 da Proposta de Preços destinado para substituição de peças e serviços
específicos durante a vigência contratual foi estimado pela Gerência de Manutenção
da SANASA, não constituindo crédito a favor da CONTRATADA.
4.2 - Os recursos disponíveis para a contratação do objeto do presente instrumento
provêem do orçamento devidamente aprovado, identificados pelas contas n.
510.600.030 e 511.000.020 e constantes da planilha orçamentária que integra o
processo licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO
5.1 - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura dos serviços de manutenção
preventiva e/ou corretiva e assistência técnica executados, e outra para as peças e
acessórios eventualmente utilizados, e entregá-las no Setor de Manutenção da
SANASA, localizado na Rua Abolição n.180, Ponte Preta, Campinas/SP.
5.2 - Nas notas fiscais/faturas a CONTRATADA deverá discriminar o número da
Ordem de Serviço, os seus respectivos valores e o total, além dos demais elementos
habituais, fiscais e legais.
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Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
5.2.1 - Para pagamento das peças, acessórios e serviços específicos, utilizados
pelos fabricantes das bombas, serão utilizados como referência os preços listados no
Anexo 4A constante da planilha estimativa de preços apresentada pela SANASA, a
qual fica fazendo parte integrante do presente instrumento.
5.2.2 - A CONTRATADA deverá ainda, em toda nota fiscal/fatura constar o número
do orçamento aprovado pela SANASA, número do equipamento (patrimônio ou
identificação de fábrica), o setor da SANASA onde está alocado o equipamento,
nome do responsável do Setor de manutenção da SANASA, número da ADF
(autorização de fornecimento) e os relatórios finais.
5.3 - Sendo a SANASA uma sociedade de economia mista da administração pública
indireta do Município de Campinas, fica a CONTRATADA obrigada a respeitar a
cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, no que se refere a emissão de Nota
Fiscal Eletrônica – Nfe - modelo 55, em substituição ao modelo 1 e 1-A.
5.3.1 - As notas fiscais emitidas eletronicamente deverão ser encaminhadas para o email:
[email protected]
e
e-mail:
do
gestor
do
contrato
[email protected] e [email protected]
5.4 - Caso os serviços constantes do objeto deste instrumento se enquadrem na
legislação do ISSQN, na legislação do imposto de renda, PIS/PASEP, COFINS, CSL
e na legislação previdenciária, a CONTRATADA, ficará sujeita ao seu cumprimento.
5.5 - Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a
SANASA irá reter e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por
substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor.
5.6 - A falta da apresentação de qualquer documento obrigatório pelas leis em vigor
acarretará o não pagamento da respectiva fatura e das seguintes, até que a pendência
seja eliminada, sem que se aplique, neste caso, o disposto no item 6.6 deste
instrumento.
5.7 - Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, não será
recebido pela SANASA uma vez que, o Decreto Estadual n. 52.118/2007 veda a
utilização de carta de correção em itens que possam incidir no valor do imposto.
5.8 - Juntamente com a nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá encaminhar cópia
dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários,
atentando-se para o atendimento à legislação previdenciária vigente.
5.9 - Não havendo decorrido o prazo legal para recolhimento dos encargos sociais e
previdenciários até a data de apresentação da nota fiscal/fatura, cumpre à
CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo
legal, sob pena de não ser efetuado o pagamento respectivo e/ou os seguintes.
29
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ISO 9001
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 - A SANASA efetuará os pagamentos à CONTRATADA na primeira quarta-feira
subsequente ao prazo de 24 (vinte e quatro) dias, contados da data do atestado de
recebimento dos serviços, sendo registrado o referido apontamento na nota
fiscal/fatura.
6.1.1 - Se o vencimento se der na quarta-feira, o pagamento será no próprio dia.
Caso esse dia seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
6.2 - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito bancário
em conta corrente da CONTRATADA, de acordo com os dados constantes da
proposta de preços.
6.3 - Caso a fatura não seja entregue dentro do prazo determinado, ficará o prazo de
pagamento automaticamente prorrogado proporcionalmente ao atraso.
6.4- A SANASA deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.
6.5 - Para os casos de rejeição dos serviços ou peças e sua substituição, ou
correção da nota fiscal/fatura, o atestado de recebimento previsto no item 6.1, será
prorrogado automaticamente e proporcionalmente ao prazo de reapresentação da
nota fiscal/fatura o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento
sem qualquer ônus adicional a SANASA.
6.6 - Caso ocorra atraso em qualquer pagamento à CONTRATADA, o valor poderá
ser atualizado "pro rata die" de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor
Amplo - IBGE).
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7 - Em caso de prorrogação do contrato, seus preços poderão vir a ser reajustados
com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE) de forma a
preservar o equilíbrio econômico-financeiro da proposta da CONTRATADA,
observada a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 - Caso a CONTRATADA tencione efetuar a entrega do objeto do presente
instrumento através de filial, esta deverá apresentar, quando da entrega, a sua
inscrição no CNPJ, a correspondente alteração do contrato social que a criou, a
prova de sua inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal e a prova de
sua regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal.
8.1.1 - O não atendimento do disposto no item 8.1 acima implicará o não pagamento
da nota fiscal/fatura, até que seja apresentada essa documentação.
30
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
8.2. - Os serviços serão executados de acordo com as especificações técnicas
constantes do Anexo 1 e deverão ocorrer conforme programação elaborada pelo
Setor de Manutenção da SANASA, que será entregue junto com a Ordem de
Serviço.
8.2.1 - Poderá ocorrer inclusão, exclusão ou reprogramação nos serviços
previamente estipulados, conforme necessidade operacional.
8.2.2 - Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados no prazo
máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de entrega da Ordem de Serviço pela
Gerência de Manutenção.
8.3 - A CONTRATADA deverá permitir a visita de técnicos da SANASA às suas
instalações quando da realização dos serviços, bem como permitir o acesso dos
técnicos para inspecionar e realizar testes nos equipamentos antes da entrega e
instalação.
8.4 - Os serviços, peças e acessórios originais somente serão considerados
recebidos com a emissão de atestado pela Gerência de Manutenção da SANASA,
após serem inspecionados e dados como satisfazendo às especificações constantes
do Anexo 1.
8.5 - Caso qualquer serviço seja rejeitado, a CONTRATADA deverá, no prazo
máximo de 1 (um) dia corrido contado da notificação pela Gerência de Manutenção,
se for o caso, retirar, a suas expensas, o equipamento rejeitado no local indicado e,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da mesma notificação, entregar o
equipamento livre das causas de rejeição.
8.6 - A rejeição de qualquer serviço pela Gerência de Manutenção da SANASA
sujeitará a CONTRATADA à penalidade prevista na letra A do item 13.1 do presente
contrato.
8.7 - Caso um novo serviço entregue em substituição a um serviço rejeitado seja
também objeto de rejeição, ficará demonstrada a incapacidade técnica da
CONTRATADA de prestar o serviço ou de entregar o equipamento nas condições e
especificações contratuais pactuadas e sujeitá-la-á às penalidades previstas na letra
D do item 13.1 deste contrato.
“ Do Transporte dos Equipamentos”
8.8 - A carga, descarga e transporte dos EQUIPAMENTOS deverão ser realizados
pela CONTRATADA, que responderá por todos os ônus.
8.8.1 - O transporte (retirada/entrega) dos EQUIPAMENTOS deverá ser realizado por
veículo adequado e pessoal qualificado, de modo a evitar danos aos equipamentos.
31
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
8.8.2 - Qualquer dano aos EQUIPAMENTOS decorrente da carga/descarga,
transporte, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que arcará com
os eventuais prejuízos.
8.8.3 - A carga e descarga dos EQUIPAMENTOS deverá ser previamente agendada
com a SANASA.
CLÁUSULA NONA - MANUTENÇÃO
9.1 - Para o perfeito funcionamento dos EQUIPAMENTOS, a CONTRATADA obrigase a:
9.1.1. Atender a programação fornecida pela SANASA para realizações das
manutenções preventivas.
9.1.2 - Prover um sistema de atendimento para a manutenção corretiva dos
EQUIPAMENTOS 24 horas por dia, 7 dias por semana;
9.1.3 - Oferecer garantia total de serviços técnicos de manutenção e fornecimento de
peças para as manutenções preventivas ou corretivas;
9.1.4 - Atender em até 2 (duas) horas uma chamada técnica para manutenção
corretiva;
9.1.5 - Resolver o problema que originou a chamada técnica para a manutenção
corretiva no máximo em até 6 (seis) horas a partir do chamado; e
9.2 - Todas as manutenções corretivas e preventivas dos EQUIPAMENTOS deverão
ser feitas pela CONTRATADA de acordo com as disposições do Anexo 1, sem
qualquer ônus adicional à SANASA.
CLÁUSULA DÉCIMA – ENCARGOS
10.1 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos da
legislação trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, bem como todas as
obrigações para com a previdência social, tributos federais, estaduais e municipais
decorrentes do cumprimento do contrato.
10.2 - A CONTRATADA se responsabiliza, de forma única, por acidentes de trabalho
de seus empregados eventualmente ocorridos durante a prestação dos serviços,
bem como por prejuízos causados a terceiros (danos materiais e/ou pessoais).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA
11.1 - As peças e acessórios originais fornecidos e os serviços executados pela
CONTRATADA deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses
corridos e contados a partir da entrega efetiva das peças e acessórios e/ou da
32
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
prestação dos serviços.
11.2 - O prazo da garantia deverá estar expresso na nota fiscal / fatura sob pena da
SANASA não receber o equipamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 - A CONTRATADA deverá entregar até 10 (dez) dias úteis contados da data da
assinatura deste contrato apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade
Técnica do Engenheiro Mecânico responsável pela execução dos serviços.
12.2 - A CONTRATADA deverá possuir/dispor os equipamentos necessários tanto
para as manutenções preventivas quanto as manutenções corretivas.
12.3 - Fornecer o número de telefone fixo, fax, celular, e-mail, Nextel ou outros tipos
de comunicação através dos quais possa ser contatada, dentro e fora do horário de
expediente comercial para contatos de urgência, 24 horas por dia, principalmente
aos sábados, domingos e feriados, informando os nomes das pessoas que estarão
responsáveis pelo pronto atendimento à SANASA.
12.4 - Atender aos chamados e iniciar a execução dos serviços de manutenção
preventiva, corretiva e assistência técnica no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, contados do recebimento do chamado, via telefone, rádio, e-mail etc.
12.5 - Caso seja necessária a retirada e entrega de equipamentos na SANASA,
correrão por conta e risco da CONTRATADA.
12.6 - Os funcionários que trabalharão com equipamentos elétricos energizados
deverão possuir treinamento específico conforme estabelecido pela NR 10.
12.7 - A SANASA não obriga a CONTRATADA a ter estoque de peças em sua
oficina, mas para que os prazos de execução dos serviços sejam cumpridos, é
necessária uma estrutura de estoque ou sistema “Just In Time” para aquisição das
peças que serão empregadas na manutenção dos equipamentos. Sendo assim, a
CONTRATADA deverá apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da
data de assinatura do contrato e comprovar seu plano de trabalho, informando qual o
sistema será utilizado por ela para que atenda aos prazos estipulados neste contrato,
pela SANASA.
12.8 - Conforme Instrução Normativa DRM/GP n° 001, de 02 de Julho de 2012, publicado no
Diário Oficial do Município de Campinas em 03 de Julho de 2012, os prestadores de serviços
(pessoa jurídica) não estabelecidos no Município de Campinas que prestarem serviços a
tomadores estabelecidos neste município terão que efetuar o cadastro no CENE – Cadastro
de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura Municipal de
Campinas.
33
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
12.8.1 - Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da emissão
da Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, a empresa tomadora de serviço de
Campinas, no caso a SANASA, irá realizar a retenção de forma automática, lembrando que
o cadastro no CENE deve ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES
13.1 - O não cumprimento dos prazos especificados neste instrumento e ainda a
prática de qualquer transgressão contratual pela CONTRATADA a sujeitará às
seguintes sanções:
A - advertência por escrito;
B - multa de 2,5% (dois e meio por cento) aplicada ao valor total do contrato por
dia de atraso na entrega de quaisquer serviços, até o limite de 20% (vinte por
cento) desse mesmo valor;
C - multa de 5% (cinco por cento) aplicada ao valor total do contrato, no caso de
qualquer transgressão, que não seja atraso na entrega de equipamento;
D - Multa de 10% (dez por cento) aplicada ao valor total do contrato, na ocorrência
da situação indicada no seu item 8.7, além de sua rescisão unilateral e suspensão
temporária da CONTRATADA de participação em licitações e impedimento de
contratar com a SANASA por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
E - Rescisão unilateral do contrato pela SANASA e suspensão temporária da
CONTRATADA de participação em licitações e impedimento de contratar com a
SANASA por prazo não superior a 5 (cinco) anos, no caso de ser excedido o limite de
20% (vinte por cento) estabelecido na letra B.
13.2 - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a
defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, conforme art. 87, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
13.3 - As multas previstas no item 13.1 letras B, C e D poderão ser descontadas das
faturas a serem pagas à CONTRATADA.
13.4 - O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a
CONTRATADA às demais sanções previstas no art. 7º. da Lei n. 10.520/02, com
suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14 - A SANASA poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos
artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, no que couber, além da hipótese prevista no item
34
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
13.1, letras “D” e “E” da cláusula décima terceira deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos
expressos no respectivo Pregão n. 2012/198, a eles se obrigando como se neste
estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com
o art. 55, inc. XIII, da lei 8.666/93 com suas alterações.
15.2 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo
empregado Satoshi Ando, Gerente de Manutenção, podendo este indicar
assistente com função técnica profissional, mantida, porém, sua integral
responsabilidade inerente à sua função, conforme preceitua o art. 67 da Lei n.
8.666/93.
15.3 - O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o seu
fiel cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de
incorrer nas disposições estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com
conseqüente responsabilização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16 - Fica eleito o foro desta comarca de Campinas/ SP, com expressa renúncia de
outro qualquer por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento de
custas judiciais e honorários advocatícios que forem arbitrados.
35
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, aplicando-se a
este contrato os dispositivos da legislação vigente.
Campinas,
RUBRICA
(xxxxxxxx)
Diretor Presidente – SANASA
\______
(xxxxxxxx)
Diretor Técnico – SANASA
\______
(xxxxxxxxx)
CONTRATADA
\_______
Aprovado por:
(xxxxxxxxx)
Procuradoria Jurídica - SANASA
36
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ISO 9001
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/198
ANEXO 4
fls. 1/3
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Nome da Proponente:
Endereço
Telefone/Fax:
CNPJ/MF N.
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Cidade:
Conforme estipulado nos itens 7.1 a 7.3 do edital e demais especificações constantes do
Anexo 1, propomos executar os serviços de manutenção de bombas submersíveis ABS,
com fornecimento de peças pelos seguintes preços:
Item Qtde.
Preço
Unitário
Especificação
1
25 PC
ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (MINI PORTE)
Código Sanasa: 94873-7
2
7 PC
ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (MINI PORTE) REP. INV. FINANC.
Código Sanasa: 94874-5
3
4 PC
ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (PQ PORTE)
Código Sanasa: 94875-2
4
2 PC
ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (PQ PORTE) REP. INV. FINANC.
Código Sanasa: 94876-0
5
4 PC
ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (MEDIO PORTE)
Código Sanasa: 94877-8
6
1 PC
ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (MEDIO PORTE) REP. INV. FINANC.
Código Sanasa: 94878-6
7
1 PC
ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (GRANDE PORTE)
Código Sanasa: 94879-4
8
1 PC
ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (GRANDE PORTE)
- REP. INV. FINANC
Código Sanasa: 94880-2
9
1 PC
ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM 250 KW - 339CV
Código Sanasa: 94881-0
10
1 PC
ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM 250 KW-339CV REP. INV. FINANC.
Código Sanasa: 94882-8
37
Preço Total
(preço unitário x quantidade)
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/198
ANEXO 4
fls. 2/3
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Valor estimado
para Dispêndio
Item
11
Descrição
FORNECIMENTO DE PECAS, ACESSÓRIOS E
SERVIÇOS CORRETIVOS PARA BOMBAS
R$ 500.000,00)
SUBMERSÍVEIS ABS LISTADOS NO ANEXO 4 A
(A)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (SOMA DOS ITENS 1 A 11):
Percentual de
Desconto sobre a
Tabela de Preços
Unitários
(Anexo 4A)
_________%
(B)
Preço Total
(valor estimado – o
percentual de
desconto)
(C)
R$______________
C= (A) - (B)
R$ ______________________
Obs.: É obrigatória a cotação de todos os itens do lote acima
- O preço total do item 11 será utilizado única e exclusivamente para efeito de
julgamento.
- As peças, acessórios originais e serviços específicos serão fornecidos pela
CONTRATADA aplicando-se aos preços constantes da Tabela de Preços, o
percentual de desconto de ______% ( _________ por cento), o qual deverá ser
mantido e praticado durante a fase contratual.
- O valor total estimado para aquisição de peças e acessórios originais e serviços
específicos listados no Anexo 4A está representado pela importância de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), estimados pela Gerência de Manutenção da
SANASA, não constituindo tal valor crédito a favor da CONTRATADA, servindo
apenas de previsão orçamentária durante a vigência contratual.
- Nos preços propostos estão incluso todos os custos e despesas, encargos e
incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não
importando a natureza, que recaiam sobre a prestação de serviços objeto da
presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por conta e
risco.
- Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados da
aplicação, se for o caso, do disposto nas legislações vigentes do ISSQN, imposto de
renda, contribuição social, Cofins, Pis/Pasep e previdenciária.
38
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/198
ANEXO 4
fls. 3/3
PROPOSTA DE PREÇOS
(continuação)
- Prazo de validade da presente proposta_____(___________________) dias da data
estipulada para sua apresentação (não inferior a 60 dias).
- Concordamos expressamente com os critérios e procedimentos previstos no edital
do Pregão Eletrônico n. 2012/198.
- Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de
trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
- Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos
cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n.
8.666/93 com suas alterações.
Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte deverá também constar na
proposta a declaração que segue:
- Declaramos sobre as penas da lei, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei n. 8.666, de 21/06/1993 e no art. 10 do Decreto Municipal n. 14.218, de
30/01/2003, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006,
cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito
de preferência como critério de desempate no Pregão n. 2012/198.
Data: ___/___/___
Assinatura:
Nome:
RG:
CPF:
39
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/198
ANEXO 4A
MANUTENÇÃO DE BOMBAS SUBMERSÍVEIS ABS
TABELA DE PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS – AGOSTO/2012
(peças, acessórios e serviços específicos)
REFERENTE AO ITEM 11 DA PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM
1
2
3
4
5
6
DESCRIÇÃO
R$
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - TAMPA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94910-7
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - PLACA DE
LIGACAO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94911-5
2.384,00
400,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - ROTOR
FOFO (INDUZIDO).
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94913-1
2.185,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - ESTATOR.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94914-9
3.371,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - EIXO INOX.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94915-6
2.185,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - CONJUNTO
DE ROLAMENTO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE
ROLAMENTO.
Código Sanasa: 94916-4
694,00
40
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
7
8
9
10
11
12
13
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - IMPULSOR
(PROPULSOR).
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94917-2
4.116,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - VOLUTA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94918-0
5.460,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - CONJUNTO
DE VEDACAO (ANEIS, JUNTAS E RETENTORES).
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE
VEDACAO.
Código Sanasa: 94919-8
86,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - PRENSA
CABO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94920-6
31,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - SELO
MECANICO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94921-4
2.000,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - CONJUNTO
PARAFUSO, PORCAS E ARRUELAS CONFORME PROJETO DO
EQUIPAMENTO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE
PARAFUSO, PORCA E ARRUELA.
Código Sanasa: 94922-2
221,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - ANEL DE
DESGASTE BRONZE/LATAO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94923-0
626,00
41
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
14
15
16
17
18
19
20
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - ANEL DE
DESGASTE BORRACHA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94924-8
626,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - CAIXA
ROLAMENTO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94925-5
940,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - PLACA DE
DESGASTE.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94926-3
986,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - OLEO
LUBRIFICANTE.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBA EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) LITRO.
Código Sanasa: 94927-1
105,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - CURVA DE
DESCARGA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) LITRO.
Código Sanasa: 94928-9
3.990,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - SUPORTE
GUIA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) LITRO.
Código Sanasa: 94929-7
1.196,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) TAMPA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) LITRO.
Código Sanasa: 94930-5
42
190,00
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
21
22
23
24
25
26
27
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) - PLACA
DE LIGACAO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94931-3
367,50
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) - CABO
ELETRICO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) METRO.
Código Sanasa: 94932-1
81,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) ROTOR FOFO (INDUZIDO).
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94933-9
4.094,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) ESTATOR.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94934-7
3.885,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) - EIXO
INOX.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94935-4
4.094,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) CONJUNTO DE ROLAMENTO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE
ROLAMENTO.
Código Sanasa: 94936-2
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) IMPULSOR (PROPULSOR).
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94937-0
43
951,30
12.791,10
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
28
29
30
31
32
33
34
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) VOLUTA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94938-8
9.403,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - CONJUNTO
DE VEDACAO (ANEIS, JUNTAS E RETENTORES).
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE
VEDACAO.
Código Sanasa: 94939-6
134,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) - PRENSA
CABO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94940-4
50,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) - SELO
MECANICO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94941-2
4.336,50
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) CONJUNTO PARAFUSO, PORCAS E ARRUELAS CONFORME PROJETO
DO EQUIPAMENTO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE
PARAFUSO, PORCA E ARRUELA.
Código Sanasa: 94942-0
384,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) - ANEL
DE DESGASTE BRONZE/LATAO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94943-8
750,75
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) - ANEL
DE DESGASTE BORRACHA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94944-6
286,00
44
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
35
36
37
38
39
40
41
42
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) - CAIXA
ROLAMENTO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94945-3
1.360,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) - PLACA
DE DESGASTE.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94946-1
2.530,50
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) - OLEO
LUBRIFICANTE.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) LITRO.
Código Sanasa: 94947-9
210,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) - CURVA
DE DESCARGA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94948-7
4.357,50
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) SUPORTE GUIA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94949-5
1.210,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - TAMPA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94950-3
1.529,85
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - PLACA
LIGACAO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94951-1
914,55
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - CABO
ELETRICO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) METRO.
Código Sanasa: 94952-9
85,00
45
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
43
44
45
46
47
48
49
50
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - ROTOR
FOFO (INDUZIDO).
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94953-7
16.800,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - ESTATOR.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94954-5
11.560,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - EIXO INOX.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94955-2
16.800,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - CONJUNTO
DE ROLAMENTO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE
ROLAMENTO.
Código Sanasa: 94956-0
714,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - IMPULSOR
(PROPULSOR).
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94957-8
10.763,55
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - CONJUNTO
DE VEDACAO (ANEIS, JUNTAS E RETENTORES.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE
VEDACAO.
Código Sanasa: 94959-4
241,50
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - PRENSA
CABO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94960-2
68,25
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - SELO
MECANICO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
46
7.145,25
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
Código Sanasa: 94961-0
51
52
53
54
55
56
57
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - CONJUNTO
PARAFUSO, PORCAS E ARRUELAS CONFORME PROJETO DO
EQUIPAMENTO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE
PARAFUSO, PORCA E ARRUELA.
Código Sanasa: 94962-8
415,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - ANEL
DESGASTE BRONZE/LATAO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94963-6
630,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - ANEL DE
DESGASTE BORRACHA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94964-4
1.030,05
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - CAIXA
ROLAMENTO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94965-1
7.276,50
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - PLACA DE
DESGASTE.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94966-9
2.110,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - OLEO
LUBRIFICANTE.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) LITRO.
Código Sanasa: 94967-7
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - CURVA DE
DESCARGA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94968-5
47
262,50
6.510,00
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
58
59
60
61
62
63
64
65
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - SUPORTE
GUIA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94969-3
1.260,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - TAMPA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94970-1
4.441,50
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - PLACA
LIGACAO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94971-9
918,75
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - CABO
ELETRICO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) METRO.
Código Sanasa: 94972-7
147,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - ROTOR
FOFO (INDUZIDO).
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94973-5
11.403,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) ESTATOR.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94974-3
11.571,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - EIXO
INOX.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94975-0
11.403,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) CONJUNTO DE ROLAMENTO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE
ROLAMENTO.
48
1.470,00
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
Código Sanasa: 94976-8
66
67
68
69
70
71
72
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) IMPULSOR (PROPULSOR).
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94977-6
13.744,50
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - VOLUTA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94978-4
20.076,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) CONJUNTO DE VEDACAO (ANEIS, JUNTAS E RETENTORES.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE
VEDACAO.
Código Sanasa: 94979-2
924,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - PRENSA
CABO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94980-0
157,50
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) CONJUNTO PARAFUSO, PORCAS E ARRUELAS CONFORME PROJETO
DO EQUIPAMENTO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE
PARAFUSO, PORCA E ARRUELA.
Código Sanasa: 94982-6
514,50
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - ANEL DE
DESGASTE BRONZE/LATAO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94983-4
2.090,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - ANEL DE
DESGASTE BORRACHA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94984-2
1.040,00
49
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
73
74
75
76
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - CAIXA
ROLAMENTO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94985-9
7.276,50
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - PLACA
DE DESGASTE.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94986-7
5.796,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - OLEO
LUBRIFICANTE.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) LITRO.
Código Sanasa: 94987-5
315,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - CURVA
DE DESCARGA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94988-3
10.290,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - SUPORTE
GUIA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 94989-1
1.575,00
78
ABS PECA-BOMBA SUB. MBM (250KW-339CV) - TAMPA
Código Sanasa: 95026-1
1.775,00
79
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - CABO
ELETRICO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 95028-7
77
80
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - ROTOR
FOFO (INDUZIDO).
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 95029-5
50
147,00
24.780,00
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
81
82
83
84
85
86
87
88
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - ESTATOR.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 95030-3
34.716,15
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - EIXO INOX.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 95031-1
26.250,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - CONJUNTO
DE ROLAMENTO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE
ROLAMENTO.
Código Sanasa: 95032-9
4.467,75
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - IMPULSOR
(PROPULSOR).
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 95033-7
31.815,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - VOLUTA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 95034-5
43.785,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - CONJUNTO
DE VEDACAO (ANEIS, JUNTAS E RETENTORES).
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE
VEDACAO.
Código Sanasa: 95035-2
1.680,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - PRENSA
CABO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 95036-0
1.428,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - SELO
MECANICO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 95037-8
30.450,00
51
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
89
90
91
92
93
94
95
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - CONJUNTO
DE PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS CONFORME PROJETO DO
EQUIPAMENTO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE
PARAFUSO, PORCA E ARRUELA.
Código Sanasa: 95038-6
735,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - ANEL DE
DESGASTE BRONZE/LATAO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 95039-4
3.150,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - ANEL DE
DESGASTE BORRACHA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 95040-2
3.150,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - CAIXA
ROLAMENTO.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 95041-0
26.250,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - PLACA DE
DESGASTE.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 95042-8
14.490,00
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV) - OLEO
LUBRIFICANTE.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) LITRO.
Código Sanasa: 95043-6
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - CURVA DE
DESCARGA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 95044-4
52
504,00
21.105,00
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
96
97
98
99
100
PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - SUPORTE
GUIA.
NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES.
NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA.
Código Sanasa: 95045-1
11.760,00
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) METALIZACAO EIXO E USINAGEM.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 94990-9
756,00
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) NORMALIZACAO ROTOR E USINAGEM. NOTA 01: TODO SERVICO E
MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER
SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 94991-7
170,00
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) BALANCEAMENTO.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
SANASA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA).
Código Sanasa: 94992-5
510,00
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) JATEAMENTO E PINTURA: PINTURA NA COR AZUL PARA BOMBA DE
AGUA E PINTURA NA COR CINZA PARA BOMBA DE ESGOTO.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 94993-3
168,00
53
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
101
102
103
104
105
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) REVESTIMENTO VOLUTA (MATERIAL A SER INDICADO PELA SANASA).
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 94994-1
593,25
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) RECUPERACAO DE SELO MECANICO.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 94995-8
998,00
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) REBOBINAMENTO MOTOR.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 94996-6
525,00
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) REJUVENESCIMENTO MOTOR.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 94997-4
136,50
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) NORMALIZACAO DA CAIXA DE ROLAMENTO.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
54
434,70
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
Código Sanasa: 94998-2
106
107
108
109
110
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) METALIZACAO EIXO E USINA GEM.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 94999-0
970,20
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) NORMALIZACAO ROTOR E USINAGEM.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95000-6
250,95
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) BALANCEAMENTO.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
SANASA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA).
Código Sanasa: 95001-4
627,90
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) JATEAMENTO E PINTURA: PINTURA NA COR AZUL PARA BOMBA DE
AGUA E PINTURA NA COR CINZA PARA BOMBA DE ESGOTO.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95002-2
207,90
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) REVESTIMENTO VOLUTA (MATERIAL A SER INDICADO PELA SANASA).
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
55
838,00
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95003-0
111
112
113
114
115
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) RECUPERACAO DE SELO MECANICO.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95004-8
3.100,00
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) REBOBINAMENTO MOTOR.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95005-5
894,60
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) REJUVENESCIMENTO MOTOR.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95006-3
263,00
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) NORMALIZACAO DA CAIXA DE ROLAMENTO.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95007-1
485,10
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) METALIZACAO EIXO E USINAGEM.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
56
1.037,40
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95008-9
116
117
118
119
120
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) NORMALIZACAO ROTOR E USINAGEM.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95009-7
334,95
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) BALANCEAMENTO.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
SANASA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 UM) SERVICO (MAO-DEOBRA).
Código Sanasa: 95010-5
730,00
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) REVESTIMENTO VOLUTA (MATERIAL (SER INDICADO PELA SANASA).
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER E RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO O MATERIAL).
Código Sanasa: 95012-1
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) RECUPERACAO DE SELO MECANICO.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95013-9
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) REBOBINAMENTO MOTOR.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
57
950,00
3.255,00
1.346,00
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95014-7
121
122
123
124
125
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) REJUVENESCIMENTO MOTOR.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95015-4
472,50
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) NORMALIZACAO DA CAIXA DE ROLAMENTO.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95016-2
585,90
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) METALIZACAO EIXO E USINAGEM.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95017-0
1.271,55
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) NORMALIZACAO ROTOR E USINAGEM.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95018-8
602,70
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) BALANCEAMENTO.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
920,85
58
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
SANASA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA).
Código Sanasa: 95019-6
126
127
128
129
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) JATEAMENTO E PINTURA:
PINTURA NA COR AZUL PARA BOMBA DE AGUA E PINTURA NA COR
CINZA PARA BOMBA DE ESGOTO.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95020-4
450,00
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM GRANDE PORTE) REVESTIMENTO VOLUTA (MATERIAL A SER INDICADO PELA SANASA).
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95021-2
1.119,00
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM GRANDE PORTE) RECUPERACAO DE SELO MECANICO.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95022-0
2.310,00
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM GRANDE PORTE) REBOBINAMENTO MOTOR.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95023-8
2.736,30
59
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
130
131
132
133
134
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM GRANDE PORTE) REJUVENESCIMENTO MOTOR.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95024-6
684,60
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM GRANDE PORTE) NORMALIZACAO DA CAIXA DE ROLAMENTO.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95025-3
987,00
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW - 339 CV) METALIZACAO EIXO E USINAGEM.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95046-9
2.010,00
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250KW - 339 CV) NORMALIZACAO ROTOR E USINAGEM.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95047-7
804,00
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250KW - 339 CV) BALANCEAMENTO.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
SANASA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA).
60
1.035,00
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
Código Sanasa: 95048-5
135
136
137
138
139
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW - 339 CV) JATEAMENTO E PINTURA: PINTURA NA COR AZUL PARA BOMBA DE AGUA E PINTURA NA COR CINZA
PARA BOMBA DE ESGOTO.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95049-3
593,25
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250KW - 339 CV) REVESTIMENTO VOLUTA (MATERIAL A SER INDICADO PELA SANASA).
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95050-1
2.258,00
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250KW - 339 CV) RECUPERACAO DE SELO MECANICO.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95051-9
9.195,90
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250KW - 339 CV) REBOBINAMENTO MOTOR.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95052-7
5.575,00
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250KW - 339 CV) REJUVENESCIMENTO MOTOR.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
61
1.444,00
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95053-5
140
141
SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250KW - 339 CV) NORMALIZACAO DA CAIXA DE ROLAMENTO.
NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA
EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO.
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL).
Código Sanasa: 95443-8
1.254,75
ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (250KW-339CV) - NORMAL. CAIXA ROL
Código Sanasa: 95502-1
1.354,00
Obs. As peças e acessórios originais a serem utilizados por ocasião da prestação dos serviços
deverão ser fornecidos com o percentual de desconto indicado no item 11, letra (b), da proposta de
preços da Proponente vencedora, extensivo aos serviços específicos supra relacionados, bem como
para as outras peças não relacionadas, mas que eventualmente possam a ser utilizadas durante a
vigência contratual.
62
Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
PREGÃO PRESENCIAL N. 2012/198
ANEXO 5
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
FONE:
FAX:
NOME DA PESSOA PARA
CONTATOS:
TELEFONE:
E-MAIL:
NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:
RG N.:
CPF N.:
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato
específico para assinatura do contrato.
Campinas,
____________________________________
(Carimbo e assinatura do responsável pelas informações)
63
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E D I T A L PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/198