Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/198 PROTOCOLO N. 2012/41003 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM BOMBAS SUBMERSÍVEIS DA MARCA ABS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: Até o dia 20.09.2012 às 14h INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Dia 21.09.2012 às 9h ÁREA RESPONSÁVEL: Diretoria Técnica. ÁREA REQUISITANTE: Gerência de Manutenção Edital gratuito na SANASA ou via INTERNET: http://www.sanasa.com.br e http://www.licitacoes- e.com.br As empresas interessadas em participar desta licitação DEVERÃO OBSERVAR AS DATAS E OS HORÁRIOS LIMITES PARA ACOLHIMENTO E ABERTURA DA PROPOSTA, ATENTANDO TAMBÉM, PARA A DATA E HORÁRIO DO INÍCIO DA DISPUTA, NOS SITES www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br , bem como todas as eventuais alterações no edital. ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO. 1 - PREÂMBULO 1.1 - A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede nesta cidade de Campinas / SP, torna público e faz saber que, por determinação da diretoria da SANASA, em 01.08.2012, acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/198, tipo de licitação a de "MENOR PREÇO", a qual será processada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/2002 e Decretos Municipais n. 14.218, de 30/01/2003, n. 14.356, de 7/7/2003, n. 14.602, de 05/02/2004, Resolução de Diretoria da SANASA n. 016/2004, aprovada em 16/06/2004, e subsidiariamente com a Lei 8.666/93 e suas alterações, com a Lei Complementar 123/2006 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. 1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame. 1 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 1.3 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. 1.4 - Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações de prazo e revogação serão disponibilizadas no site do Banco do Brasil, www.licitacoes-e.com.br, nos autos que integram o processo e no site da SANASA, www.sanasa.com.br, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las. 1.5 - Prazos: INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: às 8 horas do dia 17.09.2012. LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS À SANASA: às 14 horas do dia 20.09.2012. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 14 horas do dia 20.09.2012. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 9 horas do dia 21.09.2012. TEMPO DE DISPUTA: 15 minutos, acrescido do tempo aleatório, de até 30 minutos, determinado pelo sistema. 1.6 - Todas as referências de horário neste edital e durante a sessão pública do pregão observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF, sendo dessa forma registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1.7 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A SANASA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES OU ART.7º DA LEI N. 10.520/2002. 2 - OBJETO 2.1 - Este edital refere-se à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em bombas submersíveis da marca ABS, com fornecimento de peças e acessórios originais, de acordo com as especificações constantes do Anexo 1 deste instrumento convocatório. 2 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 2.1.1 - O valor total para aquisição de peças e acessórios e execução de serviços específicos, listados no Anexo 4A estará representado pela importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) estimados pela Gerência de Manutenção da SANASA, não constituindo tal valor crédito a favor da Proponente vencedora, servindo apenas de previsão orçamentária durante a vigência contratual. 2.1.2 - O valor total do contrato estará representado pelo valor dos serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva, incluindo o valor estimado R$ 500.000,00 para as aquisições de peças e execução dos serviços específicos (relacionados no Anexo 4A) durante a vigência contratual. 2.2 - A minuta de contrato (Anexo 3) contém as condições para prestação de serviços e deverá ser obedecida tanto na fase de proposta como na fase contratual. 2.3 - Na minuta de contrato estão fixadas as condições de: objeto, vigência, preço, valor do contrato, faturamento, pagamento, reajuste, prazo de entrega e recebimento dos serviços, manutenção, encargos, garantia, obrigações da contratada, transferência das obrigações, penalidades, rescisão, disposições finais e foro. 2.4 - Constituem anexos deste edital: Anexo 1 - Condições gerais da prestação dos serviços; Anexo 2 - Relação de equipamentos existentes e respectivos modelos; Anexo 3 - Minuta de contrato; Anexo 4 - Modelo de proposta de preços; Anexo 4A - Tabela de preços unitários – manutenção das bombas ABS; e Anexo 5 - Folha de dados para elaboração de contrato. 3 - VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1 - A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações. 3 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 4 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 - DAS CONDIÇÕES: 4.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes à prestação dos serviços objeto da presente licitação, atendam as condições exigidas neste edital, inclusive quanto à documentação, e estejam previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico, Banco do Brasil S/A. 4.1.2 - As empresas interessadas em participar desta licitação poderão se desejarem, efetuar visita nos locais da execução dos serviços, oportunidade em que poderão sanar eventuais dúvidas referentes ao objeto deste edital e as condições para cumprimento de suas obrigações. 4.1.2.1 - As visitas poderão ser realizadas pelas empresas interessadas no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, através de marcação prévia com o Sr. Aldevino Antonio de Lima, através do telefone (19) 3735-5554 ou e-mail [email protected], nos dias úteis. 4.2 - DAS RESTRIÇÕES 4.2.1 - Estão impedidas de participar deste certame as empresas: 4.2.1.1 - Que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, inciso III e IV da Lei n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02; Observação: A suspensão prevista no artigo 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito da SANASA. 4.2.1.2 - Com falência decretada; 4.2.1.3 - Consorciada. 5 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES” 5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema Banco do Brasil S/A, para a geração de chave de identificação e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto. 4 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 5.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo “Licitações”. 5.3 - Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), a Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.4 - Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A. sediada no país, para que façam sua adesão ao aplicativo “Licitações”. 5.5 - Para a Proponente correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário: 5.5.1 - Firmar o “Termo de Adesão ao Regulamento”; 5.5.2 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (“Termo de Nomeação de Representante”). O representante também será registrado no sistema. Assim, caso ele não seja correntista do banco, deverá fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 5.6 - Para a Proponente não correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário: 5.6.1 - Fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios; 5.6.2 - Firmar “Termo de Adesão ao Regulamento”; 5.6.3 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (“Termo de Nomeação de Representante”). O representante também será registrado no sistema. Assim, caso ele não seja correntista do banco, deverá fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 5.7 - O aplicativo “Licitações” pode ser acessado através dos endereços eletrônicos www.bb.com.br, opção Governo, diretamente em www.governo-e.com.br ou www.licitacoes-e.com.br. 5.8 - O “Termo de Adesão ao Regulamento” e o “Termo de Nomeação de Representante” podem ser obtidos na página do aplicativo “Licitações” na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento” no “Licitações”, ou fornecidos pelas agências do banco. 5 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 5.9 - Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito através da Internet. Ao preencher o formulário, a Proponente estará fazendo apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação. 5.10 - A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de estar sob a penalidade referente ao art. 87, Inciso III e IV da Lei n.8.666/93 ou art. 7º da Lei n. 10.520/02. 5.11 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.12 - O uso da senha de acesso pela Proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SANASA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.13 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Proponente ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6 - ACESSO AO SISTEMA 6.1 - A participação neste pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado da Proponente e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos. 6.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso identificado”. 6.2 - O encaminhamento de proposta implica no pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 6.3 - A Proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.4 - Incumbirá à Proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 7 - PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 - Antes de efetuar sua proposta, a Proponente deverá obrigatoriamente preencher o campo “Considerações do Proponente” disponibilizado no sistema eletrônico, com a seguinte declaração: “Declaramos ter pleno conhecimento das condições de habilitação deste pregão, as quais atendemos em sua totalidade” 7.2 - No preço proposto pela Proponente deverão estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre a prestação de serviços do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por sua conta e risco. 7.2.1 - Também deverão estar contemplados nos preços propostos os custos derivados da aplicação, se for o caso, do disposto nas legislações vigentes do ISSQN, imposto de renda, contribuição social, Cofins, Pis/Pasep e previdenciária. 7.3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 8 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 8.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para o único lote. 8.2 - Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada para o lote. 8.3 - As Proponentes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.4 - As Proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, não sendo aceitos aqueles que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital. 8.5 - A cada lance ofertado, a Proponente será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 8.6 - Os lances deverão se referir ao VALOR TOTAL DO LOTE, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais. 8.7 - Só serão aceitos lances inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema. 8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 8.9 - Durante o transcurso da sessão pública, as Proponentes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.10 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 8.10.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica no site divulgando data e hora da reabertura da sessão. 8.11 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.12 - Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contra proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 8.13 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 8.14 - Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos: 8.14.1 - Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 8.14.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.14.3 - A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão; 8.14.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.14.5. Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.15 - Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 8.16 - Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente à Proponente que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.17.1 - Quando o lote for composto de mais de um item, o percentual de redução encontrado entre o seu preço inicial e o lance final será aplicado a cada item, considerando-se, tanto para o percentual quanto para o preço final, duas casas decimais, desprezando-se as demais. 8.17.2 - A redução do preço total referente ao item 11 destinado a utilização de peças e serviços específicos será aplicada proporcionalmente, majorando o percentual de desconto ofertado sobre a tabela de preços (Anexo 4A). 8.18 - A Proponente detentora da melhor oferta deverá enviar a proposta de preços preenchida, os documentos de habilitação via fac-símile ou via meio eletrônico (digitalização) ao final da realização da sessão de lances ou àquele que o Pregoeiro determinar, no prazo máximo de 1 (uma) hora salvo, justificativa prévia aceita pela SANASA, os documentos que comprovem o atendimento das condições de habilitação previstas no item 10 deste edital, assim como sua proposta escrita consignando o valor total. 9 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 8.18.1 - O encaminhamento dos documentos via fac-símile ou através de meio eletrônico (digitalização) não exime a Proponente vencedora da entrega do original ou de cópia autenticada, nos termos do item 10.3 deste edital. 8.18.2 - A Proponente vencedora deverá enviar os documentos de HABILITAÇÃO, previstos no item 10, a PROPOSTA DE PREÇOS (Anexo 4) devidamente preenchidos via fax (19) 3735.5020 ou endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected], com posterior envio de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da solicitação do pregoeiro, para o endereço mencionado no item 10.1 deste edital. 8.19 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá negociar com a Proponente para que seja obtido preço melhor. 8.19.1 – Em ocorrendo a aceitabilidade dos preços apresentados pela proponente detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias pelo Pregoeiro, esse declarará vencedora do certame, ocasião em que a “sala eletrônica” restará aberta para a manifestação da interposição de recurso. 8.20 – A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita durante o prazo de 10 (dez) minutos em que a “sala eletrônica” fica aberta para o envio de mensagens, com registro em ata da síntese das suas razões, respeitadas as condições estabelecidas no item 11 deste edital. 8.21 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 8.22 – Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente protelatórios. 8.23 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.24 – A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a decadência do direito de recurso. 8.25 – A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances apresentados poderá ser adquirida na SANASA mediante solicitação. 8.26 – A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na Internet no endereço www.sanasa.com.br. 10 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 9 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 – Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, observados os prazos para prestação de serviços/fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital. 9.2 – Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condições estabelecidas no edital. 9.3 – O pregoeiro anunciará a licitante arrematante detentora da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 10 – HABILITAÇÃO 10.1 – A(s) licitante(s) vencedor(as) deverá(ão) apresentar em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado autorizado da SANASA, a documentação conforme item 10.3 do presente edital e a Folha de Dados para Elaboração de Contrato (Anexo 5), sob pena de inabilitação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da disputa, no Setor de Licitações, na Sede da SANASA, à Av. da Saudade, n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP – CEP: 13041-903. É de inteira responsabilidade da licitante o cumprimento do prazo de entrega da documentação, inclusive via correios. 10.2 – Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.3 – Os documentos de habilitação são os seguintes: 10.3.1 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: A – Pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa Proponente, comprovando a prestação de serviços de manutenção em bomba submersível ABS. 10.3.2 – DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL: A – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de sua apresentação. 11 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 A1 – A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão Conjunta Negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente aos Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet. B – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet. C – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet. D – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. D.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA, para a regularização da documentação. D.2 – A não comprovação da regularidade fiscal consoante o disposto na letra D.1, implicará decadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993 e no art. 10 do Decreto Municipal n. 14.218, de 30/01/2003, sendo facultado à SANASA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.4 – Os documentos de habilitação exigidos nos itens 10.3.1 e 10.3.2 deste edital serão aceitos nas formas indicadas em seu item 10.1, independentemente de qualquer instrução neles contida acerca da forma da sua validade. 10.5 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome da Proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando-se ainda o que segue: 10.5.1 – Se a Proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 10.5.2 – Se a Proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz. 12 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 10.5.3 – Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão estar em nome e com CNPJ da matriz e/ou das filiais da Proponente. 10.6 – A licitante que deixar de entregar os documentos de habilitação e a proposta de preços no prazo estabelecido nos itens 8.18.2 e 10.1 do edital, ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, lance ou oferta, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com esta Sociedade, sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 11 – DOS RECURSOS 11.1 – Declarada vencedora, a(s) Proponente(s) que desejar (em) recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em 10 (dez) minutos, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. 12 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 - O Pregoeiro fará a adjudicação do lote na hipótese da inexistência da manifestação ou interposição de recursos por parte dos licitantes. 12.2 – Caso tenha ocorrido intenção de interposição de recurso, os interessados deverão apresentá-lo ao Pregoeiro por e-mail: [email protected] ou através do fax (19) 3735-5020, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subsequente ao da adjudicação no sistema eletrônico, ficando as demais Proponentes desde logo intimadas a apresentar, se o desejarem, contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao do aviso da SANASA da interposição do recurso ou do término do prazo da recorrente, o que ocorrer primeiro. 12.2.1 – Nessa hipótese, o Sr. Diretor Administrativo da SANASA decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto deste Pregão e encaminhará o processo ao Sr. Presidente da SANASA para homologação do procedimento licitatório. 12.3 - Para efeito de adjudicação e homologação o valor a ser considerado será representado pela importância total dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 acrescido do item 11, valor estimado (R$ 500.000,00), para fornecimento de peças/acessórios originais e serviços específicos, mantido para todos os efeitos o percentual de desconto de sua proposta majorado. 12.4 – O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Campinas e na Internet, no endereço www.sanasa.com.br. 13 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 13 - ASSINATURA DO CONTRATO 13.1 - Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas no (Anexo 1) e na minuta do contrato (Anexo 3) os quais ficam fazendo parte integrante deste edital. 13.2 - Após adjudicada e homologada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá comparecer à SANASA para firmar contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal. 13.3 - A convocação será feita através de comunicação via fax, ou correspondência postal (AR), em conjunto com o envio de correspondência eletrônica. 13.4 - Após a assinatura do contrato, a Proponente vencedora, através de pessoa devidamente autorizada, deverá acessar o Portal da SANASA na Internet (www.sanasa.com.br) para efetuar o recebimento da “Autorização de Fornecimento Eletrônica”, seguindo os passos abaixo: - Clicar em Compras e Licitações; - Escolher a opção Fornecedores; - Acessar a Autorização de Fornecimento – ADF; - Recebimento de ADF. 13.5 - A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 13.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pela SANASA, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei n.8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinentes. 13.6 - Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 13.5, será convocada outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, observado o disposto nos itens 8.19 e 10.2 deste instrumento convocatório. 14 - ESCLARECIMENTOS 14.1 - As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre o presente pregão à Gerência de Compras e Licitações pelo fax (19) 3735-5020 ou através do endereço eletrônico [email protected] até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para o pregão. 15 - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com a Gerência de Compras e Licitações da SANASA. 14 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 15.2 - A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A- SANASA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, total ou parcialmente a presente licitação, e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 15.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões referentes a presente licitação. 15.4 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 15.5 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame licitatório. Campinas, 30 de agosto de 2012. SOLANGE MARONEZE Gerente de Compras e Licitações 15 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/198 ANEXO 1 CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1 - OBJETO: Esta especificação refere-se à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em bombas submersíveis da marca ABS, com fornecimento de peças e acessórios originais. 2 - LOGÍSTICA DE FUNCIONAMENTO DO CONTRATO 2.1 - Geral 2.1.1 - Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, sendo que todos os custos de transporte etc., se necessário, correrão por conta e risco da CONTRATADA. 2.1.2 - Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados parceladamente de acordo com as necessidades do Setor de Manutenção, confirmada através de Ordens de Serviço. 2.1.3 – Mediante o recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá retirar a bomba no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da mesma, sendo que o endereço para retirada será na Rua Abolição, nº 180, bairro Ponte Preta, Campinas/SP. 2.1.4 – A retirada do equipamento deverá ser realizada mediante nota fiscal de transporte e se dará normalmente em horário comercial e excepcionalmente fora do expediente comercial, a critério da SANASA. 2.1.5 – A realização dos serviços de desmontagem e montagem será executada conforme constam nas especificações, sendo que a peritagem dos componentes defeituosos será acompanhada por empregado do Setor de Manutenção Hidráulica da SANASA indicado pelo coordenador da área responsável. 2.1.6 - A CONTRATADA deverá executar os serviços de Manutenção Preventiva e ou Corretiva no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da aprovação dos orçamentos pela SANASA. 2.1.7 - Os serviços, peças e acessórios originais somente serão considerados recebidos e a nota fiscal liberada para pagamento após criteriosa inspeção da SANASA. 2.1.8 - Manutenções Preventivas ou Corretivas com utilização de peças. 16 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 2.1.8.1 - Abertura e encaminhamento de Ordem de Serviço à CONTRATADA. 2.1.8.2 - Retirada e transporte da bomba até a oficina da CONTRATADA por funcionário da mesma. 2.1.8.3 – Desmontagem da bomba em bancada. 2.1.8.4 - Peritagem da bomba acompanhada por técnico da SANASA. 2.1.8.5 - Encaminhamento à SANASA – Coordenadoria de Manutenção Hidráulica dos serviços a serem realizados e peças a serem substituídas. 2.1.8.6 - Aprovação e autorização para execução dos serviços e substituição de peças. 2.1.8.7 – Montagem da bomba em bancada. 2.1.8.8 – Realização de testes de funcionamento e testes de performance. 2.1.8.9 - Devolução da bomba na SANASA, no mesmo endereço da retirada. 2.1.8.10 - Encaminhamento à SANASA de Nota Fiscal correspondente aos serviços executados. 2.1.8.11 - Procedimentos da SANASA para pagamento da Nota Fiscal. 2.2 - Relatórios Todos os resultados das manutenções deverão ser apontados em relatório e acompanhar os equipamentos, assim como a ficha com dados de placa do equipamento. 3 - PEÇAS DE PEQUENO PORTE 3.1 - O valor atribuído ao presente contrato é constituído de itens para serviços de manutenção preventiva e corretiva em bombas centrífugas da marca ABS com fornecimento de peças. Os valores para os itens de serviços preventivos e corretivos são previstos em itens individuais. 3.2 - É prevista a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), estimada pela Gerência de Manutenção para aquisição de peças e acessórios originais e execução de serviços específicos, listados no Anexo 4A. O valor destinado para a aquisição das peças e serviços especiais não constitui crédito a favor da CONTRATADA, serve apenas de previsão orçamentária para amortização das aquisições das peças e acessórios originais a serem adquiridos durante a vigência contratual. 17 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 4 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços e fornecer as peças e acessórios abaixo, obedecendo às quantidades estimadas: Item Quantidade Especificação 1 25 PC SERVICO DE MANUTENCAO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE), COM AS SEGUINTES OPERACOES: -RETIRADA DO EQUIPAMENTO NA OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE PRETA (RUA ABOLICAO, N. 180) -TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA CONTRATADA -DESMONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA -PERITAGEM (VERIFICACAO DE TODOS OS COMPONENTES DA BOMBA). A PERITAGEM DEVERA SER REALIZADA NA PRESENCA DE UM TECNICO DA SANASA -MONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA -REALIZAR TESTES DE FUNCIONAMENTO E TESTE DE PERFORMANCE -TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE PRETA (RUA ABOLICAO N. 180) NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVERÃO SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCA, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DE-OBRA INCLUINDO O SERVICO DA TROCA DE PECAS DANIFICADAS). Código Sanasa: 94873-7 2 7 PC SERVICO DE MANUTENCAO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE), COM AS SEGUINTES OPERACOES: -RETIRADA DO EQUIPAMENTO NA OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE PRETA (RUA ABOLICAO, N. 180) -TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA CONTRATADA -DESMONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA -PERITAGEM (VERIFICACAO DE TODOS OS COMPONENTES DA BOMBA). A PERITAGEM DEVERA SER REALIZADA NA PRESENCA DE UM TECNICO DA SANASA -TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE PRETA (RUA ABOLICAO N. 180) NOTA 01: REPARO INVIAVEL FINANCEIRAMENTE. NOTA 02: MARCAS E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DE-OBRA). Código Sanasa: 94874-5 3 4 PC SERVICO DE MANUTENCAO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE), COM AS SEGUINTES OPERACOES: -RETIRADA DO EQUIPAMENTO NA OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE PRETA (RUA ABOLICAO, N. 180) -TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA CONTRATADA -DESMONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA -PERITAGEM (VERIFICACAO DE TODOS OS COMPONENTES DA BOMBA). A PERITAGEM DEVERA SER REALIZADA NA PRESENCA DE UM TECNICO DA SANASA -MONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA -REALIZAR TESTES DE FUNCIONAMENTO E TESTE DE PERFORMANCE -TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE PRETA (RUA ABOLICAO N. 180) NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVERÃO SER DE RESPONSABILIDADE DA SANASA. NOTA 02: MARCA, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. 18 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DE-OBRA INCLUINDO O SERVICO DA TROCA DE PECAS DANIFICADAS). Código Sanasa: 94875-2 4 2 PC SERVICO DE MANUTENCAO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE), COM AS SEGUINTES OPERACOES: -RETIRADA DO EQUIPAMENTO NA OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE PRETA (RUA ABOLICAO, N. 180) -TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA CONTRATADA -DESMONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA -PERITAGEM (VERIFICACAO DE TODOS OS COMPONENTES DA BOMBA). A PERITAGEM DEVERA SER REALIZADA NA PRESENCA DE UM TECNICO DA SANASA -TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE PRETA (RUA ABOLICAO N. 180) NOTA 01: REPARO INVIAVEL FINANCEIRAMENTE. NOTA 02: MARCAS E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DE-OBRA). Código Sanasa: 94876-0 5 4 PC SERVICO DE MANUTENCAO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE), COM AS SEGUINTES OPERACOES: -RETIRADA DO EQUIPAMENTO NA OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE PRETA (RUA ABOLICAO, N. 180) -TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA CONTRATADA -DESMONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA -PERITAGEM (VERIFICACAO DE TODOS OS COMPONENTES DA BOMBA). A PERITAGEM DEVERA SER REALIZADA NA PRESENCA DE UM TECNICO DA SANASA -MONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA -REALIZAR TESTES DE FUNCIONAMENTO E TESTE DE PERFORMANCE -TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE PRETA (RUA ABOLICAO N. 180) NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVERÃO SER DE RESPONSABILIDADE DA SANASA. NOTA 02: MARCA, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DE-OBRA INCLUINDO O SERVICO DA TROCA DE PECAS DANIFICADAS). Código Sanasa: 94877-8 6 1 PC SERVICO DE MANUTENCAO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE), COM AS SEGUINTES OPERACOES: -RETIRADA DO EQUIPAMENTO NA OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE PRETA (RUA ABOLICAO, N. 180) -TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA CONTRATADA -DESMONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA -PERITAGEM (VERIFICACAO DE TODOS OS COMPONENTES DA BOMBA). A PERITAGEM DEVERA SER REALIZADA NA PRESENCA DE UM TECNICO DA SANASA -TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE PRETA (RUA ABOLICAO N. 180) NOTA 01: REPARO INVIAVEL FINANCEIRAMENTE. NOTA 02: MARCAS E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DE-OBRA). Código Sanasa: 94878-6 19 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 7 1 PC SERVICO DE MANUTENCAO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE), COM AS SEGUINTES OPERACOES: -RETIRADA DO EQUIPAMENTO NA OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE PRETA (RUA ABOLICAO, N. 180) -TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA CONTRATADA -DESMONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA -PERITAGEM (VERIFICACAO DE TODOS OS COMPONENTES DA BOMBA). A PERITAGEM DEVERA SER REALIZADA NA PRESENCA DE UM TECNICO DA SANASA -MONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA -REALIZAR TESTES DE FUNCIONAMENTO E TESTE DE PERFORMANCE -TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE PRETA (RUA ABOLICAO N. 180) NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVERÃO SER DE RESPONSABILIDADE DA SANASA. NOTA 02: MARCA, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DE-OBRA INCLUINDO O SERVICO DA TROCA DE PECAS DANIFICADAS). Código Sanasa: 94879-4 8 1 PC SERVICO DE MANUTENCAO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE), COM AS SEGUINTES OPERACOES: -RETIRADA DO EQUIPAMENTO NA OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE PRETA (RUA ABOLICAO, N. 180) -TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA CONTRATADA -DESMONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA -PERITAGEM (VERIFICACAO DE TODOS OS COMPONENTES DA BOMBA). A PERITAGEM DEVERA SER REALIZADA NA PRESENCA DE UM TECNICO DA SANASA -TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE PRETA (RUA ABOLICAO N. 180) NOTA 01: REPARO INVIAVEL FINANCEIRAMENTE. NOTA 02: MARCAS E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA). Código Sanasa: 94880-2 9 1 PC SERVICO DE MANUTENCAO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW/339 CV), COM AS SEGUINTES OPERACOES: -RETIRADA DO EQUIPAMENTO NA OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE PRETA (RUA ABOLICAO, N. 180) -TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA CONTRATADA -DESMONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA -PERITAGEM (VERIFICACAO DE TODOS OS COMPONENTES DA BOMBA). A PERITAGEM DEVERA SER REALIZADA NA PRESENCA DE UM TECNICO DA SANASA -TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE PRETA (RUA ABOLICAO N. 180) NOTA 01: REPARO INVIAVEL FINANCEIRAMENTE. NOTA 02: MARCAS E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA). Código Sanasa: 94881-0 20 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 10 1 PC SERVICO DE MANUTENCAO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KV/339 CV), COM AS SEGUINTES OPERACOES: -RETIRADA DO EQUIPAMENTO NA OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE PRETA (RUA ABOLICAO, N. 180) -TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA CONTRATADA -DESMONTAGEM DA BOMBA EM BANCADA -PERITAGEM (VERIFICACAO DE TODOS OS COMPONENTES DA BOMBA). A PERITAGEM DEVERA SER REALIZADA NA PRESENCA DE UM TECNICO DA SANASA -TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO ATE A OFICINA ELETROMECANICA DA PONTE PRETA (RUA ABOLICAO N. 180) NOTA 01: REPARO INVIAVEL FINANCEIRAMENTE. NOTA 02: MARCAS E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA). Código Sanasa: 94882-8 11 1 PC FORNECIMENTO DE PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS, E SERVICOS CORRETIVOS UTILIZADOS PELOS FABRICANTES DAS BOMBAS SUBMERSIVEIS, LISTADAS EM ANEXO DO CONTRATO. NOTA 01: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 02: AS PECAS, SERVICOS E ACESSORIOS SERAO COBRADAS COM BASE EM VALORES REGISTADOS EM ANEXO DO CONTRATO. NOTA 03: VALOR ESTIMADO PARA CONSUMO DE 12 (DOZE) MESES, NAO PERFAZENDO CREDITO A FAVOR DA CONTRATADA. Código Sanasa: 94909-9 21 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/198 ANEXO 2 Anexo 2 - Relação de equipamentos existentes e respectivos modelos Equipamento Equipamento - Descrição MBS - MODELO MBM0128A BOMBA 0,37 KW (AGUA DE GAXETA) ROB 650T MBM0163A BOMBA 0,37 KW ROBUSTA 250T MBM0321A BOMBA 0,37 KW ROBUSTA 250T MBM0322A BOMBA 0,37 KW (AGUA DE GAXETA) ROBUSTA 250T MBM0343A BOMBA 0,37 KW UNI 300T MBM0347A BOMBA 0,37 KW (AGUA DE MINA) ROBUSTA 250T MBM0348A BOMBA 0,37 KW ROBUSTA 250T MBM0384A BOMBA 0,37 KW (AGUA DE GAXETA) ROBUSTA 250T MBM0402A BOMBA 0,37 KW UNI 300T MBM0565A BOMBA 0,37 KW (AGUA DE GAXETA) UNI 300T MBM0666A BOMBA 0,37 KW (ELEV. ESGOTO) ROBUSTA 250T MBM0749A BOMBA 0,37 KW UNI 300T MBM0750A BOMBA 0,37 KW (AGUA GAXETA) UNI 300T MBM0751A BOMBA 0,37 KW (AGUA DE GAXETA) UNI 300T MBM0752A BOMBA 0,37 KW UNI 300T MBM0822A BOMBA 0,37 KW ROB 650 T MBM0845A BOMBA 0,37 KW ROBUSTA 250T MBM0846A BOMBA 0,37 KW ROBUSTA 250T MBM0847A BOMBA 0,37 KW ROBUSTA 250T MBM0848A BOMBA 0,37 KW ROBUSTA 250T MBM0849A BOMBA 0,37 KW ROBUSTA 250T MBM0850A BOMBA 0,37 KW ROBUSTA 250T MBM0855A BOMBA 0,37 KW ROBUSTA 250T MBM0317A BOMBA 0,375 KW UNI 300T MBM0164A BOMBA 0,75 KW (GRUPO 1) ROBUSTA 701T MBM0165A BOMBA 0,75 KW (GRUPO 2) ROBUSTA 701T 22 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 MBM0166A BOMBA 0,75 KW ROB 701T-EI MBM0205A BOMBA 0,75 KW ROB 400T-SI-B MBM0224A BOMBA 0,75 KW ROB 400T-SI-B MBM0226A BOMBA 0,75 KW UNI 500T-SI MBM0303A BOMBA 0,75 KW UNI 500M MBM0304A BOMBA 0,75 KW UNI 500M MBM0319A BOMBA 0,75 KW (AGUA DE GAXETA) UNI 500T MBM0320A BOMBA 0,75 KW UNI 500T MBM0345A BOMBA 0,75 KW (HIDRANTE) ROBUSTA 400T MBM0346A BOMBA 0,75 KW ROBUSTA 400T MBM0394A BOMBA 0,75 KW ROB 700T-ST MBM0400A BOMBA 0,75 KW (DRENO DA SEDE) UNI 500T MBM0486A BOMBA 0,75 KW ROBUSTA 400T SI-B MBM0487A BOMBA 0,75 KW ROBUSTA 400T MBM0520A BOMBA 0,75 KW (LIMPEZA DE CAIXA D'AGUA) ROB 400M MBM0536A BOMBA 0,75 KW ROBUSTA 300T MBM0567A BOMBA 0,75 KW (HIDRANTE) ROBUSTA 400T MBM0568A BOMBA 0,75 KW ROBUSTA 400T MBM0679A BOMBA 0,75 KW ROBUSTA 400T MBM0683A BOMBA 0,75 KW ROBUSTA 300T MBM0723A BOMBA 0,75 KW ROBUSTA 400T MBM0756A BOMBA 0,75KW ROBUSTA 400T MBM0757A BOMBA 0,75KW (USO GERAL) ROBUSTA 400T MBM0818A BOMBA 0,75 KW ROBUSTA 300T MBM0820A BOMBA 0,75 KW ROB 400T-SI-B MBM0833A BOMBA 0,75 KW (USO GERAL) ROBUSTA 400T MBM0851A BOMBA 0,75 KW ROBUSTA 400T MBM0852A BOMBA 0,75 KW ROBUSTA 400T MBM0821A BOMBA 1,1 KW (HIDRANTE) UNI 550T 23 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 MBM0105A BOMBA 1,5 KW UNI 700T-B MBM0218A BOMBA 1,5 KW UNI 700T-B MBM0318A BOMBA 1,5 KW ROBUSTA 500T MBM0357A BOMBA 1,5 KW UNI 600T MBM0484A BOMBA 1,5 KW (AGUA GAXETA) ROBUSTA 500T MBM0853A BOMBA 1,5 KW ROBUSTA 500T MBM0854A BOMBA 1,5 KW ROBUSTA 500T MBM0714A BOMBA 2,2 KW (GRUPO 1) FJ 30 BV MBM0715A BOMBA 2,2 KW (GRUPO 2) FJ 30 BV MBM0742A BOMBA 2,2 KW SCAVENGER EJ 30B MBM0778A BOMBA 2,2 KW SCAVENGER EJ 30B MBM0779A BOMBA 2,2 KW SCAVENGER EJ 30B MBM0796A BOMBA 2,2 KW (MISTURADOR) MX 30-4 MBM0797A BOMBA 2,2 KW (MISTURADOR) MX 30-4 MBM0485A BOMBA 2,6 KW (MISTURADOR) MX 30-4 MBM0631A BOMBA 2,6 KW (MISTURADOR) MX 30-4 MBM0717A BOMBA 2,6 KW (MISTURADOR D) MX 30-4 MBM0739A BOMBA 2,6 KW (MISTURADOR) MX 30-4 MBM0740A BOMBA 2,6 KW (MISTURADOR) MX 30-4 MBM0292A BOMBA 3 KW ROB 1000T MBM0327A BOMBA 3 KW ROBUSTA 1000T MBM0607A BOMBA 3 KW ROBUSTA 1000T MBM0681A BOMBA 3 KW (USO GERAL) ROBUSTA 1000T MBM0860A BOMBA 3 KW ROBUSTA 1000T MBM0671A BOMBA 3,75 KW (MISTURADOR 1) MX 50-6 MBM0672A BOMBA 3,75 KW (MISTURADOR 2) MX 50-6 MBM0089A BOMBA 7,5 KW PIRANHA M080/2 MBM0307A BOMBA 8 KW PIR M80/2D MBM0308A BOMBA 8 KW PIRANHA M80/2 MBM0513A BOMBA 8 KW (GRUPO 1) PIRANHA M80/2 24 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 MBM0514A BOMBA 8 KW PIRANHA M80/2 MBM0791A BOMBA 8 KW PIR M080/20 MBM0220A BOMBA 9,5 KW JUMBO 81HD MBM0294A BOMBA 10 KW PIRM 100 2D MBM0275A BOMBA 11 KW AFP 101-415 MBM0276A BOMBA 11 KW AFP 101-415 MBM0283A BOMBA (GRUPO 1) AFP1001-415 MBM0284A BOMBA (GRUPO 2) AFP1001-415 MBM0499A BOMBA 11 KW (GRUPO 2) AFP 101/415 MBM0688A BOMBA 11 KW (GRUPO 1) AFP101-415 MBM0774A BOMBA 15KW AFP 1047 M150/4D MBM0775A BOMBA 15KW AFP 1047 M150/4D MBM0277A BOMBA 22 KW (GRUPO 3) AFP 102-430 MBM0808A BOMBA 22 KW AFP 102-430 MBM0856A BOMBA 250 KW (GRUPO 1) AF 2500-4W4 GB 201 MBM0012A BOMBA (AGUA DE GAXETA) - MBM0021A BOMBA (AGUA DE GAXETA) - MBM0157A BOMBA (AGUA DE GAXETA) UNI 300T MBM0167A BOMBA ROB 701T-EI MBM0107A BOMBA (AGUA DE GAXETA) UNI 300T MBM0110A BOMBA (AGUA DE GAXETA) UNI 300T MBM0144A BOMBA (AGUA DE GAXETA) UNI 300T MBM0160A BOMBA (AGUA DE GAXETA) UNI 300T MBM0168A BOMBA (GRUPO 1) MBM0169A BOMBA (GRUPO 2) MBM0211A BOMBA UNI 600 MBM0542A BOMBA UNI 300T MBM0690A BOMBA (MISTURADOR) MX30-4 MBM0817A BOMBA 0,75 KW ROBUSTA 300T MBM0867A BOMBA (1) ROBUSTA 25 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/198 ANEXO 3 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM BOMBAS SUBMERSÍVEIS ABS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, QUE CELEBRAM A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A, SANASA CAMPINAS E PROPONENTE VENCEDORA, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/198, NO VALOR TOTAL DE R$_________. Pelo presente instrumento, de um lado, a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal, com sede nesta cidade, na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, inscrita no CNPJ/MF sob n. 46.119.855/0001-37, neste ato representada por seus Diretores Presidente (xxxxx) e Técnico (xxxxxxx), cujo conteúdo foi aprovado na Procuradoria Jurídica da SANASA, a seguir designada simplesmente SANASA, e de outro lado a PROPONENTE VENCEDORA com sede na cidade de (xxxx), na Rua (xxx) n. (xxx), inscrita no CNPJ/MF sob o n. (xxx), representada neste ato por seu (xxx), Sr. (xxx) portador do RG n. (xxx), CPF n. (xxxx), doravante designada CONTRATADA, estão justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO n. 2012/198, devidamente homologado pelo Sr. Diretor Presidente da SANASA CAMPINAS em (xxx), dentro das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1 - Constitui objeto do presente instrumento a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de manutenção preventiva e corretiva em bombas submersíveis da marca ABS, com fornecimento de peças e acessórios originais, de acordo com as especificações constantes do Anexo 1, o qual fica fazendo parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA 2 - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações. 26 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO 3.1 - Os preços para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em bombas submersíveis da marca ABS, com fornecimento de peças, são os seguintes: LOTE 1 Item Qtde. 1 Especificação Preço Unitário 25 ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (MINI PORTE) PC Código Sanasa: 94873-7 2 7 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (MINI PORTE) - REP. INV. FINANC. Código Sanasa: 94874-5 3 4 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (PQ PORTE) Código Sanasa: 94875-2 4 2 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (PQ PORTE) - REP. INV. FINANC. Código Sanasa: 94876-0 5 4 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (MEDIO PORTE) Código Sanasa: 94877-8 6 1 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (MEDIO PORTE) - REP. INV. FINANC. Código Sanasa: 94878-6 7 1 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (GRANDE PORTE) Código Sanasa: 94879-4 8 1 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (GRANDE PORTE) - REP. INV. FINANC Código Sanasa: 94880-2 9 1 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM 250 KW - 339CV Código Sanasa: 94881-0 10 1 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM 250 KW-339CV - REP. INV. FINANC. Código Sanasa: 94882-8 Item 11 Preço Total Descrição Percentual de Desconto sobre a Tabela de Preços Unitários (Anexo 4A) FORNECIMENTO DE PECAS, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS CORRETIVOS PARA BOMBAS SUBMERSÍVEIS ABS - VALOR ESTIMADO. Código Sanasa: 94909-9 _________% VALOR TOTAL: 27 Preço Total R$ 500.000,00 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 3.2 - As peças, acessórios originais e serviços específicos que serão fornecidos pela CONTRATADA são os constantes da Tabela de Preços (Anexo 4A), cujos seus respectivos preços unitários terão um percentual de desconto de ______% ( _________ por cento), o qual deverá ser mantido e praticado durante a fase contratual. 3.3 - Nos preços propostos pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre a prestação de serviços do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por sua conta e risco. 3.3.1 - Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados da aplicação, se for o caso, do disposto nas legislações vigentes do ISSQN, imposto de renda, contribuição social, Cofins, Pis/Pasep e previdenciária. CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO 4.1 - O valor total do presente contrato é representado pelo valor total dos serviços de R$ ______(_________, somado ao valor estimado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) referente a aquisição de peças e acessórios originais e serviços específicos que corresponde a importância de R$ ___________ (______________). 4.1.1 - O valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), estabelecido no item 11 da Proposta de Preços destinado para substituição de peças e serviços específicos durante a vigência contratual foi estimado pela Gerência de Manutenção da SANASA, não constituindo crédito a favor da CONTRATADA. 4.2 - Os recursos disponíveis para a contratação do objeto do presente instrumento provêem do orçamento devidamente aprovado, identificados pelas contas n. 510.600.030 e 511.000.020 e constantes da planilha orçamentária que integra o processo licitatório. CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO 5.1 - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva e assistência técnica executados, e outra para as peças e acessórios eventualmente utilizados, e entregá-las no Setor de Manutenção da SANASA, localizado na Rua Abolição n.180, Ponte Preta, Campinas/SP. 5.2 - Nas notas fiscais/faturas a CONTRATADA deverá discriminar o número da Ordem de Serviço, os seus respectivos valores e o total, além dos demais elementos habituais, fiscais e legais. 28 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 5.2.1 - Para pagamento das peças, acessórios e serviços específicos, utilizados pelos fabricantes das bombas, serão utilizados como referência os preços listados no Anexo 4A constante da planilha estimativa de preços apresentada pela SANASA, a qual fica fazendo parte integrante do presente instrumento. 5.2.2 - A CONTRATADA deverá ainda, em toda nota fiscal/fatura constar o número do orçamento aprovado pela SANASA, número do equipamento (patrimônio ou identificação de fábrica), o setor da SANASA onde está alocado o equipamento, nome do responsável do Setor de manutenção da SANASA, número da ADF (autorização de fornecimento) e os relatórios finais. 5.3 - Sendo a SANASA uma sociedade de economia mista da administração pública indireta do Município de Campinas, fica a CONTRATADA obrigada a respeitar a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, no que se refere a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – Nfe - modelo 55, em substituição ao modelo 1 e 1-A. 5.3.1 - As notas fiscais emitidas eletronicamente deverão ser encaminhadas para o email: [email protected] e e-mail: do gestor do contrato [email protected] e [email protected] 5.4 - Caso os serviços constantes do objeto deste instrumento se enquadrem na legislação do ISSQN, na legislação do imposto de renda, PIS/PASEP, COFINS, CSL e na legislação previdenciária, a CONTRATADA, ficará sujeita ao seu cumprimento. 5.5 - Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a SANASA irá reter e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor. 5.6 - A falta da apresentação de qualquer documento obrigatório pelas leis em vigor acarretará o não pagamento da respectiva fatura e das seguintes, até que a pendência seja eliminada, sem que se aplique, neste caso, o disposto no item 6.6 deste instrumento. 5.7 - Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, não será recebido pela SANASA uma vez que, o Decreto Estadual n. 52.118/2007 veda a utilização de carta de correção em itens que possam incidir no valor do imposto. 5.8 - Juntamente com a nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá encaminhar cópia dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, atentando-se para o atendimento à legislação previdenciária vigente. 5.9 - Não havendo decorrido o prazo legal para recolhimento dos encargos sociais e previdenciários até a data de apresentação da nota fiscal/fatura, cumpre à CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal, sob pena de não ser efetuado o pagamento respectivo e/ou os seguintes. 29 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO 6.1 - A SANASA efetuará os pagamentos à CONTRATADA na primeira quarta-feira subsequente ao prazo de 24 (vinte e quatro) dias, contados da data do atestado de recebimento dos serviços, sendo registrado o referido apontamento na nota fiscal/fatura. 6.1.1 - Se o vencimento se der na quarta-feira, o pagamento será no próprio dia. Caso esse dia seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 6.2 - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA, de acordo com os dados constantes da proposta de preços. 6.3 - Caso a fatura não seja entregue dentro do prazo determinado, ficará o prazo de pagamento automaticamente prorrogado proporcionalmente ao atraso. 6.4- A SANASA deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente. 6.5 - Para os casos de rejeição dos serviços ou peças e sua substituição, ou correção da nota fiscal/fatura, o atestado de recebimento previsto no item 6.1, será prorrogado automaticamente e proporcionalmente ao prazo de reapresentação da nota fiscal/fatura o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento sem qualquer ônus adicional a SANASA. 6.6 - Caso ocorra atraso em qualquer pagamento à CONTRATADA, o valor poderá ser atualizado "pro rata die" de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE). CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE 7 - Em caso de prorrogação do contrato, seus preços poderão vir a ser reajustados com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE) de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro da proposta da CONTRATADA, observada a legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 8.1 - Caso a CONTRATADA tencione efetuar a entrega do objeto do presente instrumento através de filial, esta deverá apresentar, quando da entrega, a sua inscrição no CNPJ, a correspondente alteração do contrato social que a criou, a prova de sua inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal e a prova de sua regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal. 8.1.1 - O não atendimento do disposto no item 8.1 acima implicará o não pagamento da nota fiscal/fatura, até que seja apresentada essa documentação. 30 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 8.2. - Os serviços serão executados de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo 1 e deverão ocorrer conforme programação elaborada pelo Setor de Manutenção da SANASA, que será entregue junto com a Ordem de Serviço. 8.2.1 - Poderá ocorrer inclusão, exclusão ou reprogramação nos serviços previamente estipulados, conforme necessidade operacional. 8.2.2 - Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de entrega da Ordem de Serviço pela Gerência de Manutenção. 8.3 - A CONTRATADA deverá permitir a visita de técnicos da SANASA às suas instalações quando da realização dos serviços, bem como permitir o acesso dos técnicos para inspecionar e realizar testes nos equipamentos antes da entrega e instalação. 8.4 - Os serviços, peças e acessórios originais somente serão considerados recebidos com a emissão de atestado pela Gerência de Manutenção da SANASA, após serem inspecionados e dados como satisfazendo às especificações constantes do Anexo 1. 8.5 - Caso qualquer serviço seja rejeitado, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 1 (um) dia corrido contado da notificação pela Gerência de Manutenção, se for o caso, retirar, a suas expensas, o equipamento rejeitado no local indicado e, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da mesma notificação, entregar o equipamento livre das causas de rejeição. 8.6 - A rejeição de qualquer serviço pela Gerência de Manutenção da SANASA sujeitará a CONTRATADA à penalidade prevista na letra A do item 13.1 do presente contrato. 8.7 - Caso um novo serviço entregue em substituição a um serviço rejeitado seja também objeto de rejeição, ficará demonstrada a incapacidade técnica da CONTRATADA de prestar o serviço ou de entregar o equipamento nas condições e especificações contratuais pactuadas e sujeitá-la-á às penalidades previstas na letra D do item 13.1 deste contrato. “ Do Transporte dos Equipamentos” 8.8 - A carga, descarga e transporte dos EQUIPAMENTOS deverão ser realizados pela CONTRATADA, que responderá por todos os ônus. 8.8.1 - O transporte (retirada/entrega) dos EQUIPAMENTOS deverá ser realizado por veículo adequado e pessoal qualificado, de modo a evitar danos aos equipamentos. 31 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 8.8.2 - Qualquer dano aos EQUIPAMENTOS decorrente da carga/descarga, transporte, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que arcará com os eventuais prejuízos. 8.8.3 - A carga e descarga dos EQUIPAMENTOS deverá ser previamente agendada com a SANASA. CLÁUSULA NONA - MANUTENÇÃO 9.1 - Para o perfeito funcionamento dos EQUIPAMENTOS, a CONTRATADA obrigase a: 9.1.1. Atender a programação fornecida pela SANASA para realizações das manutenções preventivas. 9.1.2 - Prover um sistema de atendimento para a manutenção corretiva dos EQUIPAMENTOS 24 horas por dia, 7 dias por semana; 9.1.3 - Oferecer garantia total de serviços técnicos de manutenção e fornecimento de peças para as manutenções preventivas ou corretivas; 9.1.4 - Atender em até 2 (duas) horas uma chamada técnica para manutenção corretiva; 9.1.5 - Resolver o problema que originou a chamada técnica para a manutenção corretiva no máximo em até 6 (seis) horas a partir do chamado; e 9.2 - Todas as manutenções corretivas e preventivas dos EQUIPAMENTOS deverão ser feitas pela CONTRATADA de acordo com as disposições do Anexo 1, sem qualquer ônus adicional à SANASA. CLÁUSULA DÉCIMA – ENCARGOS 10.1 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos da legislação trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, bem como todas as obrigações para com a previdência social, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes do cumprimento do contrato. 10.2 - A CONTRATADA se responsabiliza, de forma única, por acidentes de trabalho de seus empregados eventualmente ocorridos durante a prestação dos serviços, bem como por prejuízos causados a terceiros (danos materiais e/ou pessoais). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA 11.1 - As peças e acessórios originais fornecidos e os serviços executados pela CONTRATADA deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses corridos e contados a partir da entrega efetiva das peças e acessórios e/ou da 32 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 prestação dos serviços. 11.2 - O prazo da garantia deverá estar expresso na nota fiscal / fatura sob pena da SANASA não receber o equipamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1 - A CONTRATADA deverá entregar até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura deste contrato apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do Engenheiro Mecânico responsável pela execução dos serviços. 12.2 - A CONTRATADA deverá possuir/dispor os equipamentos necessários tanto para as manutenções preventivas quanto as manutenções corretivas. 12.3 - Fornecer o número de telefone fixo, fax, celular, e-mail, Nextel ou outros tipos de comunicação através dos quais possa ser contatada, dentro e fora do horário de expediente comercial para contatos de urgência, 24 horas por dia, principalmente aos sábados, domingos e feriados, informando os nomes das pessoas que estarão responsáveis pelo pronto atendimento à SANASA. 12.4 - Atender aos chamados e iniciar a execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento do chamado, via telefone, rádio, e-mail etc. 12.5 - Caso seja necessária a retirada e entrega de equipamentos na SANASA, correrão por conta e risco da CONTRATADA. 12.6 - Os funcionários que trabalharão com equipamentos elétricos energizados deverão possuir treinamento específico conforme estabelecido pela NR 10. 12.7 - A SANASA não obriga a CONTRATADA a ter estoque de peças em sua oficina, mas para que os prazos de execução dos serviços sejam cumpridos, é necessária uma estrutura de estoque ou sistema “Just In Time” para aquisição das peças que serão empregadas na manutenção dos equipamentos. Sendo assim, a CONTRATADA deverá apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura do contrato e comprovar seu plano de trabalho, informando qual o sistema será utilizado por ela para que atenda aos prazos estipulados neste contrato, pela SANASA. 12.8 - Conforme Instrução Normativa DRM/GP n° 001, de 02 de Julho de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em 03 de Julho de 2012, os prestadores de serviços (pessoa jurídica) não estabelecidos no Município de Campinas que prestarem serviços a tomadores estabelecidos neste município terão que efetuar o cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas. 33 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 12.8.1 - Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da emissão da Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, a empresa tomadora de serviço de Campinas, no caso a SANASA, irá realizar a retenção de forma automática, lembrando que o cadastro no CENE deve ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES 13.1 - O não cumprimento dos prazos especificados neste instrumento e ainda a prática de qualquer transgressão contratual pela CONTRATADA a sujeitará às seguintes sanções: A - advertência por escrito; B - multa de 2,5% (dois e meio por cento) aplicada ao valor total do contrato por dia de atraso na entrega de quaisquer serviços, até o limite de 20% (vinte por cento) desse mesmo valor; C - multa de 5% (cinco por cento) aplicada ao valor total do contrato, no caso de qualquer transgressão, que não seja atraso na entrega de equipamento; D - Multa de 10% (dez por cento) aplicada ao valor total do contrato, na ocorrência da situação indicada no seu item 8.7, além de sua rescisão unilateral e suspensão temporária da CONTRATADA de participação em licitações e impedimento de contratar com a SANASA por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e E - Rescisão unilateral do contrato pela SANASA e suspensão temporária da CONTRATADA de participação em licitações e impedimento de contratar com a SANASA por prazo não superior a 5 (cinco) anos, no caso de ser excedido o limite de 20% (vinte por cento) estabelecido na letra B. 13.2 - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme art. 87, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93. 13.3 - As multas previstas no item 13.1 letras B, C e D poderão ser descontadas das faturas a serem pagas à CONTRATADA. 13.4 - O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas no art. 7º. da Lei n. 10.520/02, com suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO 14 - A SANASA poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, no que couber, além da hipótese prevista no item 34 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 13.1, letras “D” e “E” da cláusula décima terceira deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos no respectivo Pregão n. 2012/198, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da lei 8.666/93 com suas alterações. 15.2 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo empregado Satoshi Ando, Gerente de Manutenção, podendo este indicar assistente com função técnica profissional, mantida, porém, sua integral responsabilidade inerente à sua função, conforme preceitua o art. 67 da Lei n. 8.666/93. 15.3 - O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o seu fiel cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer nas disposições estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com conseqüente responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO 16 - Fica eleito o foro desta comarca de Campinas/ SP, com expressa renúncia de outro qualquer por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios que forem arbitrados. 35 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, aplicando-se a este contrato os dispositivos da legislação vigente. Campinas, RUBRICA (xxxxxxxx) Diretor Presidente – SANASA \______ (xxxxxxxx) Diretor Técnico – SANASA \______ (xxxxxxxxx) CONTRATADA \_______ Aprovado por: (xxxxxxxxx) Procuradoria Jurídica - SANASA 36 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/198 ANEXO 4 fls. 1/3 PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta) Nome da Proponente: Endereço Telefone/Fax: CNPJ/MF N. Banco: Agência: Conta Corrente: Cidade: Conforme estipulado nos itens 7.1 a 7.3 do edital e demais especificações constantes do Anexo 1, propomos executar os serviços de manutenção de bombas submersíveis ABS, com fornecimento de peças pelos seguintes preços: Item Qtde. Preço Unitário Especificação 1 25 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (MINI PORTE) Código Sanasa: 94873-7 2 7 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (MINI PORTE) REP. INV. FINANC. Código Sanasa: 94874-5 3 4 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (PQ PORTE) Código Sanasa: 94875-2 4 2 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (PQ PORTE) REP. INV. FINANC. Código Sanasa: 94876-0 5 4 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (MEDIO PORTE) Código Sanasa: 94877-8 6 1 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (MEDIO PORTE) REP. INV. FINANC. Código Sanasa: 94878-6 7 1 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (GRANDE PORTE) Código Sanasa: 94879-4 8 1 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (GRANDE PORTE) - REP. INV. FINANC Código Sanasa: 94880-2 9 1 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM 250 KW - 339CV Código Sanasa: 94881-0 10 1 PC ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM 250 KW-339CV REP. INV. FINANC. Código Sanasa: 94882-8 37 Preço Total (preço unitário x quantidade) Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/198 ANEXO 4 fls. 2/3 PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta) Valor estimado para Dispêndio Item 11 Descrição FORNECIMENTO DE PECAS, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS CORRETIVOS PARA BOMBAS R$ 500.000,00) SUBMERSÍVEIS ABS LISTADOS NO ANEXO 4 A (A) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (SOMA DOS ITENS 1 A 11): Percentual de Desconto sobre a Tabela de Preços Unitários (Anexo 4A) _________% (B) Preço Total (valor estimado – o percentual de desconto) (C) R$______________ C= (A) - (B) R$ ______________________ Obs.: É obrigatória a cotação de todos os itens do lote acima - O preço total do item 11 será utilizado única e exclusivamente para efeito de julgamento. - As peças, acessórios originais e serviços específicos serão fornecidos pela CONTRATADA aplicando-se aos preços constantes da Tabela de Preços, o percentual de desconto de ______% ( _________ por cento), o qual deverá ser mantido e praticado durante a fase contratual. - O valor total estimado para aquisição de peças e acessórios originais e serviços específicos listados no Anexo 4A está representado pela importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), estimados pela Gerência de Manutenção da SANASA, não constituindo tal valor crédito a favor da CONTRATADA, servindo apenas de previsão orçamentária durante a vigência contratual. - Nos preços propostos estão incluso todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre a prestação de serviços objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por conta e risco. - Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados da aplicação, se for o caso, do disposto nas legislações vigentes do ISSQN, imposto de renda, contribuição social, Cofins, Pis/Pasep e previdenciária. 38 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/198 ANEXO 4 fls. 3/3 PROPOSTA DE PREÇOS (continuação) - Prazo de validade da presente proposta_____(___________________) dias da data estipulada para sua apresentação (não inferior a 60 dias). - Concordamos expressamente com os critérios e procedimentos previstos no edital do Pregão Eletrônico n. 2012/198. - Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. - Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n. 8.666/93 com suas alterações. Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte deverá também constar na proposta a declaração que segue: - Declaramos sobre as penas da lei, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993 e no art. 10 do Decreto Municipal n. 14.218, de 30/01/2003, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no Pregão n. 2012/198. Data: ___/___/___ Assinatura: Nome: RG: CPF: 39 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/198 ANEXO 4A MANUTENÇÃO DE BOMBAS SUBMERSÍVEIS ABS TABELA DE PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS – AGOSTO/2012 (peças, acessórios e serviços específicos) REFERENTE AO ITEM 11 DA PROPOSTA DE PREÇOS ITEM 1 2 3 4 5 6 DESCRIÇÃO R$ PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - TAMPA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94910-7 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - PLACA DE LIGACAO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94911-5 2.384,00 400,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - ROTOR FOFO (INDUZIDO). NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94913-1 2.185,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - ESTATOR. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94914-9 3.371,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - EIXO INOX. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94915-6 2.185,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - CONJUNTO DE ROLAMENTO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE ROLAMENTO. Código Sanasa: 94916-4 694,00 40 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 7 8 9 10 11 12 13 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - IMPULSOR (PROPULSOR). NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94917-2 4.116,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - VOLUTA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94918-0 5.460,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - CONJUNTO DE VEDACAO (ANEIS, JUNTAS E RETENTORES). NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE VEDACAO. Código Sanasa: 94919-8 86,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - PRENSA CABO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94920-6 31,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - SELO MECANICO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94921-4 2.000,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - CONJUNTO PARAFUSO, PORCAS E ARRUELAS CONFORME PROJETO DO EQUIPAMENTO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE PARAFUSO, PORCA E ARRUELA. Código Sanasa: 94922-2 221,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - ANEL DE DESGASTE BRONZE/LATAO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94923-0 626,00 41 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 14 15 16 17 18 19 20 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - ANEL DE DESGASTE BORRACHA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94924-8 626,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - CAIXA ROLAMENTO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94925-5 940,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - PLACA DE DESGASTE. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94926-3 986,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - OLEO LUBRIFICANTE. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBA EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) LITRO. Código Sanasa: 94927-1 105,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - CURVA DE DESCARGA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) LITRO. Código Sanasa: 94928-9 3.990,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - SUPORTE GUIA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) LITRO. Código Sanasa: 94929-7 1.196,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) TAMPA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) LITRO. Código Sanasa: 94930-5 42 190,00 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 21 22 23 24 25 26 27 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) - PLACA DE LIGACAO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94931-3 367,50 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) - CABO ELETRICO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) METRO. Código Sanasa: 94932-1 81,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) ROTOR FOFO (INDUZIDO). NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94933-9 4.094,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) ESTATOR. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94934-7 3.885,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) - EIXO INOX. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94935-4 4.094,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) CONJUNTO DE ROLAMENTO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE ROLAMENTO. Código Sanasa: 94936-2 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) IMPULSOR (PROPULSOR). NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94937-0 43 951,30 12.791,10 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 28 29 30 31 32 33 34 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) VOLUTA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94938-8 9.403,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) - CONJUNTO DE VEDACAO (ANEIS, JUNTAS E RETENTORES). NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE VEDACAO. Código Sanasa: 94939-6 134,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) - PRENSA CABO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94940-4 50,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) - SELO MECANICO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94941-2 4.336,50 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) CONJUNTO PARAFUSO, PORCAS E ARRUELAS CONFORME PROJETO DO EQUIPAMENTO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE PARAFUSO, PORCA E ARRUELA. Código Sanasa: 94942-0 384,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) - ANEL DE DESGASTE BRONZE/LATAO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94943-8 750,75 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) - ANEL DE DESGASTE BORRACHA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94944-6 286,00 44 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 35 36 37 38 39 40 41 42 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) - CAIXA ROLAMENTO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94945-3 1.360,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) - PLACA DE DESGASTE. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94946-1 2.530,50 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) - OLEO LUBRIFICANTE. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) LITRO. Código Sanasa: 94947-9 210,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) - CURVA DE DESCARGA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94948-7 4.357,50 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) SUPORTE GUIA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94949-5 1.210,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - TAMPA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94950-3 1.529,85 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - PLACA LIGACAO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94951-1 914,55 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - CABO ELETRICO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) METRO. Código Sanasa: 94952-9 85,00 45 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 43 44 45 46 47 48 49 50 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - ROTOR FOFO (INDUZIDO). NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94953-7 16.800,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - ESTATOR. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94954-5 11.560,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - EIXO INOX. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94955-2 16.800,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - CONJUNTO DE ROLAMENTO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE ROLAMENTO. Código Sanasa: 94956-0 714,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - IMPULSOR (PROPULSOR). NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94957-8 10.763,55 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - CONJUNTO DE VEDACAO (ANEIS, JUNTAS E RETENTORES. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE VEDACAO. Código Sanasa: 94959-4 241,50 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - PRENSA CABO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94960-2 68,25 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - SELO MECANICO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. 46 7.145,25 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 Código Sanasa: 94961-0 51 52 53 54 55 56 57 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - CONJUNTO PARAFUSO, PORCAS E ARRUELAS CONFORME PROJETO DO EQUIPAMENTO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE PARAFUSO, PORCA E ARRUELA. Código Sanasa: 94962-8 415,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - ANEL DESGASTE BRONZE/LATAO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94963-6 630,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - ANEL DE DESGASTE BORRACHA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94964-4 1.030,05 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - CAIXA ROLAMENTO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94965-1 7.276,50 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - PLACA DE DESGASTE. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94966-9 2.110,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - OLEO LUBRIFICANTE. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) LITRO. Código Sanasa: 94967-7 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - CURVA DE DESCARGA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94968-5 47 262,50 6.510,00 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 58 59 60 61 62 63 64 65 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) - SUPORTE GUIA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94969-3 1.260,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - TAMPA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94970-1 4.441,50 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - PLACA LIGACAO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94971-9 918,75 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - CABO ELETRICO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) METRO. Código Sanasa: 94972-7 147,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - ROTOR FOFO (INDUZIDO). NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94973-5 11.403,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) ESTATOR. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94974-3 11.571,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - EIXO INOX. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94975-0 11.403,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) CONJUNTO DE ROLAMENTO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE ROLAMENTO. 48 1.470,00 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 Código Sanasa: 94976-8 66 67 68 69 70 71 72 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) IMPULSOR (PROPULSOR). NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94977-6 13.744,50 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - VOLUTA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94978-4 20.076,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) CONJUNTO DE VEDACAO (ANEIS, JUNTAS E RETENTORES. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE VEDACAO. Código Sanasa: 94979-2 924,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - PRENSA CABO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94980-0 157,50 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) CONJUNTO PARAFUSO, PORCAS E ARRUELAS CONFORME PROJETO DO EQUIPAMENTO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE PARAFUSO, PORCA E ARRUELA. Código Sanasa: 94982-6 514,50 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - ANEL DE DESGASTE BRONZE/LATAO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94983-4 2.090,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - ANEL DE DESGASTE BORRACHA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94984-2 1.040,00 49 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 73 74 75 76 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - CAIXA ROLAMENTO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94985-9 7.276,50 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - PLACA DE DESGASTE. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94986-7 5.796,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - OLEO LUBRIFICANTE. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) LITRO. Código Sanasa: 94987-5 315,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - CURVA DE DESCARGA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94988-3 10.290,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) - SUPORTE GUIA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 94989-1 1.575,00 78 ABS PECA-BOMBA SUB. MBM (250KW-339CV) - TAMPA Código Sanasa: 95026-1 1.775,00 79 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - CABO ELETRICO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 95028-7 77 80 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - ROTOR FOFO (INDUZIDO). NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 95029-5 50 147,00 24.780,00 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 81 82 83 84 85 86 87 88 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - ESTATOR. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 95030-3 34.716,15 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - EIXO INOX. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 95031-1 26.250,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - CONJUNTO DE ROLAMENTO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE ROLAMENTO. Código Sanasa: 95032-9 4.467,75 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - IMPULSOR (PROPULSOR). NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 95033-7 31.815,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - VOLUTA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 95034-5 43.785,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - CONJUNTO DE VEDACAO (ANEIS, JUNTAS E RETENTORES). NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE VEDACAO. Código Sanasa: 95035-2 1.680,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - PRENSA CABO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 95036-0 1.428,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - SELO MECANICO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 95037-8 30.450,00 51 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 89 90 91 92 93 94 95 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - CONJUNTO DE PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS CONFORME PROJETO DO EQUIPAMENTO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) CONJUNTO DE PARAFUSO, PORCA E ARRUELA. Código Sanasa: 95038-6 735,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - ANEL DE DESGASTE BRONZE/LATAO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 95039-4 3.150,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - ANEL DE DESGASTE BORRACHA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 95040-2 3.150,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - CAIXA ROLAMENTO. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 95041-0 26.250,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - PLACA DE DESGASTE. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 95042-8 14.490,00 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV) - OLEO LUBRIFICANTE. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) LITRO. Código Sanasa: 95043-6 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - CURVA DE DESCARGA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 95044-4 52 504,00 21.105,00 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 96 97 98 99 100 PECA DE BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW-339 CV - SUPORTE GUIA. NOTA 01: MARCA E MODELOS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 03 (TRES) MESES. NOTA 03: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) PECA. Código Sanasa: 95045-1 11.760,00 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) METALIZACAO EIXO E USINAGEM. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 94990-9 756,00 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) NORMALIZACAO ROTOR E USINAGEM. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 94991-7 170,00 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) BALANCEAMENTO. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA SANASA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA). Código Sanasa: 94992-5 510,00 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) JATEAMENTO E PINTURA: PINTURA NA COR AZUL PARA BOMBA DE AGUA E PINTURA NA COR CINZA PARA BOMBA DE ESGOTO. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 94993-3 168,00 53 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 101 102 103 104 105 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) REVESTIMENTO VOLUTA (MATERIAL A SER INDICADO PELA SANASA). NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 94994-1 593,25 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) RECUPERACAO DE SELO MECANICO. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 94995-8 998,00 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) REBOBINAMENTO MOTOR. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 94996-6 525,00 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) REJUVENESCIMENTO MOTOR. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 94997-4 136,50 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MINI PORTE) NORMALIZACAO DA CAIXA DE ROLAMENTO. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). 54 434,70 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 Código Sanasa: 94998-2 106 107 108 109 110 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) METALIZACAO EIXO E USINA GEM. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 94999-0 970,20 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) NORMALIZACAO ROTOR E USINAGEM. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95000-6 250,95 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) BALANCEAMENTO. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA SANASA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA). Código Sanasa: 95001-4 627,90 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) JATEAMENTO E PINTURA: PINTURA NA COR AZUL PARA BOMBA DE AGUA E PINTURA NA COR CINZA PARA BOMBA DE ESGOTO. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95002-2 207,90 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) REVESTIMENTO VOLUTA (MATERIAL A SER INDICADO PELA SANASA). NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. 55 838,00 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95003-0 111 112 113 114 115 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) RECUPERACAO DE SELO MECANICO. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95004-8 3.100,00 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) REBOBINAMENTO MOTOR. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95005-5 894,60 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) REJUVENESCIMENTO MOTOR. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95006-3 263,00 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (PEQUENO PORTE) NORMALIZACAO DA CAIXA DE ROLAMENTO. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95007-1 485,10 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) METALIZACAO EIXO E USINAGEM. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. 56 1.037,40 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95008-9 116 117 118 119 120 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) NORMALIZACAO ROTOR E USINAGEM. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95009-7 334,95 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) BALANCEAMENTO. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA SANASA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 UM) SERVICO (MAO-DEOBRA). Código Sanasa: 95010-5 730,00 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) REVESTIMENTO VOLUTA (MATERIAL (SER INDICADO PELA SANASA). NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO O MATERIAL). Código Sanasa: 95012-1 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) RECUPERACAO DE SELO MECANICO. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95013-9 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) REBOBINAMENTO MOTOR. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 57 950,00 3.255,00 1.346,00 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95014-7 121 122 123 124 125 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) REJUVENESCIMENTO MOTOR. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95015-4 472,50 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (MEDIO PORTE) NORMALIZACAO DA CAIXA DE ROLAMENTO. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95016-2 585,90 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) METALIZACAO EIXO E USINAGEM. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95017-0 1.271,55 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) NORMALIZACAO ROTOR E USINAGEM. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95018-8 602,70 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) BALANCEAMENTO. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA 920,85 58 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 SANASA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA). Código Sanasa: 95019-6 126 127 128 129 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (GRANDE PORTE) JATEAMENTO E PINTURA: PINTURA NA COR AZUL PARA BOMBA DE AGUA E PINTURA NA COR CINZA PARA BOMBA DE ESGOTO. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95020-4 450,00 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM GRANDE PORTE) REVESTIMENTO VOLUTA (MATERIAL A SER INDICADO PELA SANASA). NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95021-2 1.119,00 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM GRANDE PORTE) RECUPERACAO DE SELO MECANICO. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95022-0 2.310,00 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM GRANDE PORTE) REBOBINAMENTO MOTOR. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95023-8 2.736,30 59 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 130 131 132 133 134 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM GRANDE PORTE) REJUVENESCIMENTO MOTOR. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95024-6 684,60 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM GRANDE PORTE) NORMALIZACAO DA CAIXA DE ROLAMENTO. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95025-3 987,00 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW - 339 CV) METALIZACAO EIXO E USINAGEM. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95046-9 2.010,00 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250KW - 339 CV) NORMALIZACAO ROTOR E USINAGEM. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95047-7 804,00 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250KW - 339 CV) BALANCEAMENTO. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA SANASA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA). 60 1.035,00 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 Código Sanasa: 95048-5 135 136 137 138 139 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250 KW - 339 CV) JATEAMENTO E PINTURA: PINTURA NA COR AZUL PARA BOMBA DE AGUA E PINTURA NA COR CINZA PARA BOMBA DE ESGOTO. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95049-3 593,25 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250KW - 339 CV) REVESTIMENTO VOLUTA (MATERIAL A SER INDICADO PELA SANASA). NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95050-1 2.258,00 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250KW - 339 CV) RECUPERACAO DE SELO MECANICO. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95051-9 9.195,90 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250KW - 339 CV) REBOBINAMENTO MOTOR. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95052-7 5.575,00 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250KW - 339 CV) REJUVENESCIMENTO MOTOR. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. 61 1.444,00 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95053-5 140 141 SERVICO EM BOMBA SUBMERSIVEL ABS MBM (250KW - 339 CV) NORMALIZACAO DA CAIXA DE ROLAMENTO. NOTA 01: TODO SERVICO E MATERIAIS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DA MANUTENCAO DEVER SER DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. NOTA 02: MARCAS, MODELOS E LOCAIS DE BOMBAS EM ANEXO. NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES. NOTA 04: VALOR UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) SERVICO (MAO-DEOBRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL). Código Sanasa: 95443-8 1.254,75 ABS SERVICO-BOMBA SUB. MBM (250KW-339CV) - NORMAL. CAIXA ROL Código Sanasa: 95502-1 1.354,00 Obs. As peças e acessórios originais a serem utilizados por ocasião da prestação dos serviços deverão ser fornecidos com o percentual de desconto indicado no item 11, letra (b), da proposta de preços da Proponente vencedora, extensivo aos serviços específicos supra relacionados, bem como para as outras peças não relacionadas, mas que eventualmente possam a ser utilizadas durante a vigência contratual. 62 Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO PRESENCIAL N. 2012/198 ANEXO 5 FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: FONE: FAX: NOME DA PESSOA PARA CONTATOS: TELEFONE: E-MAIL: NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA: RG N.: CPF N.: Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato. Campinas, ____________________________________ (Carimbo e assinatura do responsável pelas informações) 63