PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE EA UNIVERSIDADE DO MINHO O Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe - adiante designado por STJ-STP com sede na Av. Marginal 12 de Julho, R. D. São Tomé e Príncipe, e a Universidade do Minho adiante designada por UMinho - com sede no Largo do Paço, Braga, considerando: - Que a organização judiciária de São Tomé e Príncipe carece de uma estrutura de formação dos magistrados judiciais e de desenvolvimento dos estudos judiciários; - Que a formação de magistrados, por um lado, e o estudo do direito judiciário, por outro, deve ser pautada por critérios de rigor científico e profissional, devendo ser assegurada tanto por académicos como por profissionais do foro; - Que a análise e o estudo das decisões dos tribunais constituem um objecto fundamental de investigação e de formação em direito judiciário, para académicos e profissionais do foro; - Que a investigação científica centrada na jurisprudência do STJ-STP propicia elementos úteis ao legislador e ao ensino do Direito, possibilitando igualmente ao STJ-STP uma reflexão fundamentada sobre a sua própria prática; - Que a realização de estudos relativos à investigação sobre a prática judiciária constitui uma recomendação do Conselho da Europa (Recomendação N.° R(92) 17, de 92.10.19, relativa à coerência na aplicação das penas); - Que o STJ-STP se apresenta como uma instância relevante para fornecer elementos de estudo adequados às exigências da investigação empírica que se pretende iniciar; - Que a UMinho, através da sua Escola de Direito, dispõe de recursos e competências necessários à concretização de acções e outras iniciativas no domínio da formação judiciária e investigação jurídica e judiciária do interesse do STJ – STP; Acordam em estabelecer o presente protocolo, que se regerá pelas seguintes cláusulas: Cláusula Primeira O STJ-STP e a UMinho acordam em colaborar nos domínios da formação judiciária e da investigação jurídica e judiciária. 1 Cláusula Segunda Concretamente, o STJ-STP e a UMinho acordam em levar a cabo as diligências necessárias e ao seu alcance para a instalação, em São Tomé e Príncipe, de uma Escola Superior de Formação de Magistrados e de Estudos Judiciários, que funcionará em termos e condições a definir oportunamente em adenda ao presente protocolo. . Cláusula Terceira O STJ-STP e a UMinho acordam em permutar as respectivas publicações e demais informações relevantes no domínio do direito, em particular, no direito judiciário. Cláusula Quarta O STJ-STP e a UMinho acordam em realizar outras acções de formação e de intercâmbio cultural necessárias para a concretização dos fins indicados na cláusula primeira. Cláusula Quinta O STJ-STP disponibiliza-se para colaborar, na medida que ele próprio tiver por conveniente e através dos seus membros, em projectos de investigação desenvolvidos pela UMinho, incluindo a co-orientação de estudos empíricos. Cláusula Sexta As partes podem, a todo o tempo, rever o presente protocolo, e qualquer delas pode, também a todo o tempo, denunciá-lo livremente. Cláusula Sétima O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura. Braga, 23 de Abril de 2010 Supremo Tribunal de Justiça da República Democrática de São Tomé e Príncipe O Presidente Silvestre Fonseca Leite (Juiz Conselheiro) Universidade do Minho O Reitor António Magalhães da Cunha (Professor Catedrático) 2