HELENA DE FÁTIMA GONÇALVES DE CASTRO
EMANCIPAÇÃO DA MULHER E
REGENERAÇÃO SOCIAL NO SÉCULO XIX
SEGUNDO LOPES PRAÇA
Dissertação de mestrado
em filosofia de expressão portuguesa
Orientador: Pedro Calafate
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
2000
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
1
ÍNDICE
ÍNDICE .......................................................................................................................................................1
INTRODUÇÃO ..........................................................................................................................................2
1. A MULHER E A RELIGIÃO ...............................................................................................................6
1.1. A NOVIDADE DO CRISTIANISMO...........................................................................................................9
1.1.1. Cristianismo e Feminismo ............................................................................................. 11
1.1.1.1. O Despertar das Consciências ............................................................................................13
1.1.1.2. Uma Justiça Igualitária ........................................................................................................201
1.1.1.3. Da Transformação Eclesial à Redenção Social .............................................................24
1.2. RELIGIÃO E PENSAMENTO REGENERADOR .......................................................................................29
2. DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS DAS MULHERES ...................................................31
2.1. DIREITO NATURAL E EMANCIPAÇÃO CIVIL DA MULHER ................................................................35
2.2. AS MULHERES NA FAMÍLIA ................................................................................................................46
2. 2.1. A Educação para o Amor .............................................................................................. 48
2.2.2. O Corpo Feminino : Espaço de Violência e de Silêncio.............................................. 52
2.2.2.1. Os Atentados contra o pudor ..............................................................................................54
2.2.2.2. O Adultério................................................................................................................................62
2.2.2.3. A Separação de Pessoas e Bens .......................................................................................66
2.2.2.4. A Desprotecção Social das Mulheres e os "Crimes Maternos"..................................68
2.2.3. O Casamento – Lugar da Mulher ................................................................................... 72
2.2.3.1. Os Bens e Heranças da Mulher Casada..........................................................................77
2.3. A EMANCIPAÇÃO ECONÓMICA DA MULHER .....................................................................................86
2.4. O FUTURO POLÍTICO DAS MULHERES ...............................................................................................92
2.5. EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO INTELECTUAL DA MULHER E REGENERAÇÃO SOCIAL .....................98
2.5.1. Educar como um Processo Cultural ........................................................................... 100
2.5.2. Expectativas Educativas perante o Sexo Feminino .................................................. 103
2.5.2.1. Silêncio, Solidão e Ignorância ...........................................................................................104
2.5.3. A Instrução Popular Feminina – Mudança e Continuidade ..................................... 109
2.5.3.1. A Defesa da Instrução Popular.........................................................................................110
2.5.3.2. Necessidade da Instrução Popular Feminina..............................................................113
2.5.4. Componentes da Educação Feminina ........................................................................ 116
2.5.5. Surgimento de uma Nova Concepção de Mulher ...................................................... 118
2.5.6. Produzir uma mudança “ontológica”......................................................................... 120
2.5.6.1. Educação Intelectual e suas Componentes...................................................................121
2.5.6.2. Educação da Vontade ..........................................................................................................127
2.5.6.3. Educação Física ....................................................................................................................128
2.5.7. Desafios para o Futuro da Educação Feminina........................................................ 131
3. A NATUREZA FEMININA EM QUESTÃO ..................................................................................132
3.1. DA NATUREZA ESPIRITUAL DA MULHER .........................................................................................138
3.2. DA NATUREZA FÍSICA DA MULHER .................................................................................................144
3.3. COMPARANDO O HOMEM COM A MULHER ......................................................................................149
1
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
2
3.3.1. Homem e Mulher quanto à Vida Moral ........................................................................ 150
3.3.2. Homem e Mulher Quanto à Vida Física....................................................................... 157
3.4. A NATUREZA FEMININA – MISTÉRIO NUNCA COMPLETAMENTE DESVENDADO .............................159
BIBLIOGRAFIA ....................................................................................................................................162
INTRODUÇÃO
Acerca da condição da mulher nenhum autor português, em todo o século XIX,
escreveu obra mais completa e mais interessante que Lopes Praça em "A Mulher e a Vida ou A
Mulher considerada debaixo dos seus principaes aspétos".
2
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
3
Autores como Alexandre Herculano ou Oliveira Marreca deram-nos da mulher uma
visão muito parcial e carregada de preconceitos, sem grande inovação no seu discurso, tendo
em conta a sociedade que visavam criticar.
Mesmo que D. António da Costa, primeiro ministro da educação (ainda que num curto
período de tempo) se tenha dedicado à condição feminina, não deixou obra significativa, do
ponto de vista filosófico, como a de Lopes Praça.
Lopes Praça, reflecte sobre a situação da mulher nas diferentes classes sociais. A sua
perspectiva ao conceber os diversos domínios da vida feminina permite apreender a situação
da mulher no século XIX, seja ela da nobreza, da burguesia ou das classes mais pobres.
Sendo uma obra escrita durante o período da sua juventude, encontra- se em A Mulher
e a Vida ou a mulher considerada debaixo dos seus principaes aspétos, um estilo cativante e
uma maturidade que impressiona. Sobretudo encontramos nesta obra o resultado de um
esforço de iluminar o próprio espírito acerca de uma questão que ainda iniciava o seu percurso
no pensamento português : a condição da mulher.
Lopes Praça deixa claro que as fontes onde teve de se apoiar eram poucas, havendo
que recorrer ainda com mais afinco à sua reflexão pessoal1.
Mais adiante, após ter explicado sumariamente o âmbito da obra, refere que " dos tres,
senão mais, trabalhos especiaes sobre este assunto de que a istoria literaria do direito
portuguez nos faz menção, não tivemos de aproveitar nada para a realização deste trabalho.
Só nos podemos auxiliar de nossas recordações e da nossa mais que modesta livraria, mas
trabalhamos em todo o caso sem prejuisos, sem preconceitos e sem opiniões antecipadas.2"
Estas informações que o autor nos dá possibilitam perceber que a referida obra de
Lopes Praça foi o resultado de um trabalho de reflexão muito pessoal, de uma organização e
de uma interpretação de dados possíveis a partir de fontes diversas e dispersas. Daí o seu
carácter original relativamente a todas as outras obras que o autor produziu.
O próprio Lopes Praça se manifesta surpreendido com os caminhos a que conduziu a
sua reflexão :
1
Praça, José Joaquim Lopes – “ A mulher e a vida ou a mulher considerada debaixo dos seus principaes
aspétos”, Livraria Portugueza e Estrangeira do Editor Manuel de Almeida Cabral, Coimbra, 1872 - " O nosso
trabalho em tais circumstancias, foi o que podia ser, um trabalho de meditação, recordação e organização. Os
materiaes, se não existissem em nós, impossivel fôra colecional-os", pp.9-10
2
Idem, pp.19-20
3
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
4
" Os tempos vão-se aproximando. A mulher sobe com o omem e ao lado d'ele. A
mulher é, pois, um ser consciente, social, racional e progressivo.(...). Tal foi o resultado da
nossa elaboração intima. E uma nova luz espancou do orisonte as trevas que nos confrangiam
o espirito. As consequencias intrinsecas chamaram as nossas meditações a um dia novo.(...)
Naturalmente fomos considerando a mulher debaixo de um aspéto mais geral, mais complexo,
mais completo. Novos orisontes se dilataram perante os olhos da nossa reflexão e ao cabo de
poucos momentos escreviamos em seguida (...) est'outra palavra - emancipação"3.
Sem abdicar dos valores que são para si fundamentais, Lopes Praça atreve-se a
propor acerca da mulher, perspectivas bastante diferentes daquelas que eram comuns na
sociedade portuguesa e que o foram ainda durante bastante tempo: a igualdade perante a lei,
a liberdade industrial e política.
O autor explica assim o seu projecto : " inscrevemol-o - A mulher e a vida, porque
neste livro abriamos oportunidade a que se discutisse a natureza e destino da mulher nos seus
mais importantes aspétos, e de um modo e n'um sentido que, o seu complexo e integridade,
ainda não vimos abraçado por outro escritor"4.
Lopes Praça compreendeu as inquietações que, acerca da mulher, emergiam no
contexto social, não apenas português mas também europeu.
Consideramos que sob vários aspectos a sua obra é sem dúvida pioneira e única,
motivo que nos levou a procurar salientar principalmente esses aspectos na nossa análise.
Julgamos poder afirmar que os pressupostos de Lopes Praça são muito claros ao
longo da obra, mantendo-se uma continuidade e unidade quer na sua argumentação, quer nas
suas motivações pessoais. Essa continuidade encontramo-la :
-
na defesa da emancipação da mulher através da conquista da igualdade civil nas
diversas dimensões da sua vida - da família ao trabalho -, com uma importância
fundamental atribuída à educação intelectual;
-
na consideração dessa conquista como princípio de moralização e regeneração
social.
3
4
Ibidem, p.17
Ibidem, p. 18
4
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
5
O autor refere que " (...) de feito, se não tivessemos tomado o estudo da mulher como
fundamento dos nossos estudos teriamos renunciado á primeira condição de nossas
esperanças; porque só d'este modo podiamos seguir o conselho dos maiores genios quando
repetiam que no interior do omem abita a verdade"5.
Num outro local, explicando qual o objectivo da sua obra afirma: " Este livro é
unicamente destinado á instrução secundária das mulheres e a fazer-lhes adquirir uma ideia
menos confusa da sua dignidade, da sua responsabilidade e da sua aptidão"6.
Lopes Praça tem uma esperança para o futuro da mulher e da sociedade. Para ele " a
inutilisação ou escravidão legal das mulheres foi uma das causas mais poderosas e menos
ponderada da ruina do mundo romano"7 e aquilo que espera com a sua obra di-lo na carta
introdutória dirigida à sua esposa. Que "a verdade, o bem e a justiça vão alentar as pessoas do
teu sexo, elevar a familia e regenerar a sociedade"8.
A regeneração moral da sociedade, na perspectiva do autor, assenta, assim, na
emancipação feminina conseguida através de reformas:
-
na educação religiosa
-
na educação familiar
-
na educação escolar
-
no direito civil
-
no reconhecimento da liberdade industrial
-
no reconhecimento da liberdade política.
Consideramos, ainda, que esse processo emancipatório da mulher defendido por
Lopes Praça, como condição de regeneração moral da sociedade, enraíza na concepção de
uma natureza humana perfectível, chamada ao aperfeiçoamento pessoal e solidário,
comunitário; aperfeiçoamento que deve repercutir-se nas diversas estruturas sociais.
Se, por um lado, ao longo da obra encontramos o debate de valores e, portanto, a
afirmação de uma base ideológica para a sociedade portuguesa, por outro lado, o autor não o
faz sem dar ao leitor como ponto de referência as situações que carecem de uma mudança
5
Ibidem, p. 19
Ibidem, p. 18
Ibidem, p. 10
8
Ibidem, pp. 7-8
6
7
5
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
6
clara. A nossa abordagem seguirá, assim, estes aspectos, procurando mostrar a pertinência e
modernidade da perspectiva de Lopes Praça.
O nosso trabalho seguirá uma ordem diferente da do autor, colocando no fim os
aspectos que parecem fundamentar a nossa perspectiva de que a mundividência moral e
social de Lopes Praça assentam numa problematização acerca da natureza da mulher.
Primeiramente comentaremos a relação da mulher com a religião, passando à relação da
mulher com o direito, com a sociedade e com o Estado. Finalmente, faremos a abordagem da
questão da natureza feminina, não para propôr respostas, mas principalmente para evidenciar
a problematicidade do tema, mesmo para os nossos dias, e assim, melhor se poder apreciar o
salto qualitativo que a obra de Lopes Praça representa não só no contexto cultural português,
mas até no contexto europeu.
O nosso objectivo é fazer emergir a percepção de que a obra de Lopes Praça, ainda
que possa não ter sido acolhida de um modo extraordinário pelos intelectuais da época, não
deixa de representar o esforço de uma cultura que vai em busca da tolerância na diversidade e
da criação de condições para a livre realização da dignidade humana.
1. A Mulher e a Religião
A religião é, no seio das diversas culturas, o modo pelo qual se definem mitológica e
metafisicamente as relações das pessoas entre si, das pessoas com o mundo que as rodeia e
das pessoas com tudo aquilo que as transcende.
6
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
7
Como a própria palavra indica, a função fundamental da religião é operar e consolidar,
pela sacralização (ritos e mitos), os laços estabelecidos na complexa rede de relações que
estruturam e mantêm as dinâmicas sócio-culturais.
Sem entrar aqui na discussão acerca de se saber até que ponto o Cristianismo é ou
não uma religião, vamos considerá-lo como tal, a fim de estabelecermos um ponto de partida
tão simples quanto possível e nos aproximarmos da perspectiva do autor cuja obra iremos
comentar.
De facto, desde que por toda a Europa se difundiu a doutrina cristã, podemos
reconhecer, sem grande dificuldade, a importância do papel que esta doutrina representou na
própria construção da Europa e na evolução de todo o pensamento Ocidental. É importante
salientar que já no século II se desenvolvia o jusnaturalismo patrístico; que no século IV a
Igreja já possuía um código legal universal, isto é, sem fronteiras territoriais ou culturais; as
Escrituras, no formato compacto de códices, fáceis de manusear "constituíam um veículo
apropriado para a nova "Lei" ditada por uma fonte ainda mais alta que o Imperador, podiam ser
consultados e aplicados em qualquer lugar", ao passo que "a religio dos deuses estava sujeita
aos caprichos da memória local"9.
O cristianismo, através da Escolástica, e mesmo da Filosofia Moderna, marcou as
mudanças que ao longo do tempo sofreu a Filosofia do Direito, exercendo influência nas
reflexões acerca da origem da Sociedade e do Estado que se difundiram por toda a Europa.
Muitas dessas reflexões e teorias se radicaram no esforço inicial de confrontar os textos
sagrados com a situação quotidiana, isto porque o cristianismo teve a originalidade de
compromoter mutuamente a moralidade, a filosofia e o ritual. Segundo Peter Brown , "nas
igrejas cristãs a filosofia dependia da revelação e a moralidade era absorvida na própria
religião. Tanto o desejo de verdade como o melhoramento pessoal eram considerados como
obrigatórios para todos os crentes, independentemente da classe ou nível cutural de cada um
deles. Ambos eram a consequência necessária da aceitação da lei de Deus"10. Esta
perspectiva moral atravessará os séculos e encontramo-la presente em Lopes Praça.
9
Brown, Peter - A Ascenção do Cristianismo no Ocidente (Tradução de Eduardo Nogueira, Revisão de Saul
Barata), Editorial Presença, 1ª Edição, Lisboa, 1999, pp.41-42
10
Ibidem, p. 50
7
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8
Muitas das teorias acerca do Direito e do Estado foram reinterpretadas à luz da
revelação cristã e foram desenvolvidas por intelectuais de algum modo ligados à Igreja. Obras
fundamentais da herança greco-romana foram conservadas e traduzidas no seio dos primeiros
mosteiros beneditinos, ao mesmo tempo que os textos bíblicos e os primeiros textos teológicos
e os comentários e obras de Filosofia Social e Política datam já do século III11.
A vida monástica determinou o surgimento das primeiras universidades e influenciou
decisivamente a vida escolar - vocábulo que também se relaciona com a tradição do antigo
“ensino escolástico”, que em Portugal esteve presente até ao século XVIII, sobretudo por
influência da Companhia de Jesus.
Deste modo, o poder espiritual e temporal estiveram, durante séculos, nas mãos da
hierarquia eclesiástica, quer directa, quer indirectamente, embebendo as mentalidades em
todas as dimensões da vida.
Tudo isto foi marcando decisivamente a Europa, de modo a enraizar-se nas culturas
locais, ao mesmo tempo que transformava os ritmos da vida quotidiana à luz de uma
mundividência ainda hoje, em muitos aspectos, pautada pela liturgia cristã12.
Neste sentido, podemos compreender o estilo do autor e da sua argumentação ao
longo de toda a obra, recorrendo, muitas vezes, a um conjunto de motivações simultaneamente
éticas e religiosas. O cristianismo serve de farol, de ponto de referência a todo o seu discurso,
enformando as suas convicções mais modernas, e mesmo a sua retórica argumentativa.
O comentário que se segue visa reflectir acerca da modernidade do pensamento de
Lopes Praça nos seus fundamentos teológicos .
Como se sabe, o autor não só cursou Direito, mas também Teologia na Universidade
de Coimbra. E a obra que vamos comentar faz referência explícita à relação da mulher com a
religião. Por isso, não poderíamos deixar de dar ênfase a este aspecto, no conjunto global da
obra, uma vez que nele encontramos algumas das convicções mais profundas de Lopes Praça;
11
Hertling, Ludwig - Historia de La Iglesia (Traducción Castellana de Eduardo Valenti), Editorial Herder,
Barcelona, 1981, pp. 103-104; e ainda Serra, A . Truyol y- História da Filosofia do Direito e do Estado
(Tradução Portuguesa de Henrique Barrilaro Ruas à 7ª Edição espanhola aumentada) , Colecção Estudo Geral,
Instituto das Novas Profissões, Lisboa, 1985, I Vol, pp. 206-220
12
Olhando para o modo como se organiza a semana e a nomenclatura de cada um dos dias, imadiatamente se
encontra a relação com os dias feriais da liturgia das horas e com o Domingo (Dia do Senhor).
8
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
9
convicções que dão sentido a toda a sua concepção de Homem / Mulher, Estado,
Direito/Justiça, Liberdade e Sociedade.
1.1. A Novidade do Cristianismo
Poder-se-ia dizer que o cristianismo, como movimento cultural, foi o principal motor da
construção europeia. Mas, se por um lado todo o trabalho de construção da Europa se deveu à
dedicação incansável de uma série de operários, intelectuais e não só, integrados num
processo de expansão que contava principalmente com a sua mais profunda convicção e fé,
por outro lado não podemos esquecer a enorme flexibilidade do cristianismo.
Adaptável tanto ao discurso da inteligência quanto dos sentimentos, com princípios
básicos de fácil compreensão, embora altamente reformadores da sociedade, e ainda dotado
de uma forte vertente de tolerância, liberdade, fraternidade e igualdade, o cristianismo tinha e
tem no seu interior uma fonte poderosa de recursos, capaz de se moldar às culturas locais e às
suas tradições (também as religiosas), e de, simultaneamente, as modificar.
Os pregadores do Evangelho, munidos de um forte sentido de universalidade não só
não se sentiam constrangidos pelas tradições culturais pessoais mas até consideravam a
diversidade cultural como um desafio à sua criatividade.
O cristianismo veio, assim, diminuir o peso das diferenças culturais entre os povos
europeus e alterar muitos dos seus hábitos, entre eles, a poligamia e tudo o que ao casamento
diz respeito.
O cristianismo deu à mulher uma posição que ela ainda hoje não tem noutras religiões
e noutras culturas. Textos como o de Lc 8, 1-3 onde são nomeadas as mulheres que seguiam
Jesus para toda a parte, servindo a comunidade “com os seus bens”13, ou Lc 10, 38-42, onde o
narrador volta a nomear Marta e sua irmã Maria, a qual “sentada aos pés do Senhor escutava
a sua palavra”14, ou ainda outros textos do Novo Testamento onde se narram os ministérios
das mulheres15, são elucidativos tanto do comportamento radicalmente diferente de Jesus
diante dos costumes da época no que diz respeito à mulher, quanto da dignidade pastoral e da
13
Lc 8, 1-3 - Nova Bíblia dos Capuchinhos, Difusora Bíblica, 1ª Edição, Lisboa/Fátima - Novembro de 1998, p.
1684
Lc 10, 38 - 42, Idem, p. 1693
14
9
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10
situação de igualdade que as mulheres assumiam em muitas das primeiras comunidades
cristãs16.
Ciente das potencialidades do cristianismo é que Lopes Praça inicia e termina a sua
obra com referências claras à influência benéfica do Evangelho sobre a condição da mulher.
Citando Troplong, Lopes Praça afirma que “no sistema do cristianismo a mulher (...) tem a
mesma dignidade moral que o omem”17.
Sendo-nos possível, ainda hoje, detectar muitas opiniões que se oponham à causa das
mulheres considerando-a “como um movimento equívoco ou mesmo anticristão que ameaça os
valores cristãos tradicionais, e mais particularmente os que andam associados ao lar e à
família”, na actualidade tem havido um esforço intelectual no sentido de mostrar que
“cristianismo e feminismo são não apenas compatíveis, mas também na realidade, integral e
fortemente solidários, na verdade da concepção cristã”18.
Esta preocupação contemporânea tem muito de similar com a preocupação de Lopes
Praça, revelando já a intenção de fundamentar as suas opiniões numa base teológica sólida,
enraizada não tanto na posição do magistério da Igreja, ainda que recorrendo a fontes da
história eclesiástica19, mas sobretudo numa leitura pessoal e crítica tanto dos textos sagrados
como da própria história da Igreja.
Depois de tentar fazer uma abordagem histórico-sociológica acerca da condição da
mulher noutras culturas e épocas, onde a mulher aparece como um mero objecto à mercê dos
caprichos de quem a domina, é com o advento do Cristianismo que Lopes Praça vê emergir
uma definitiva libertação da mulher face às estruturas do poder político, social e mental para
todos os tempos. O autor encontra na mensagem cristã um potencial emancipador sem
precedentes e valoriza esse aspecto ao defender que “o Evangelho (...) era a brisa fecundante
da civilização”20, isto é, o motor que poderia impulsionar o aperfeiçoamento social e humano a
todos os níveis.
15
Cf. Act 17, 4 ; Rom 16, 1-16; 1Cor 7, 3-5, entre outros.
Santo Inácio de Antioquia refere-se às “virgens chamadas viúvas”, indicando que estas tinham um ministério
eclesiástico, cuja principal tarefa consistia em ensinar o conteúdo da revelação cristã às senhoras. Cf. Daniélou,
Jean e Marrou, Henri- Nova História da Igreja , I - Dos primórdios a S. Gregório Magno (Tradução de Dom Frei
Paulo Evaristo Arns, OFM), 3ª Edição, Vozes, Petrópolis, 1984, pp. 133-134
17
Praça, José Joaquim Lopes - Op. Cit., p. 11
18
Carr, Anne - A Mulher na Igreja, Tradução de António J. Pinto Ribeiro, Temas e Debates, Lisboa, 1997, pp. 9-10
19
Exemplo de Troplong, que é citado anteriormente.
20
Praça, J.J. Lopes - Op. Cit., p. 10
16
10
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11
1.1.1. Cristianismo e Feminismo
Se o cristianismo apresentava um potencial emancipador ao nível da doutrina, já a
prática da Igreja se encontrava bastante distanciada dessa virtude. É a respeito do modo de
fazer equivaler a doutrina à disciplina que Lopes Praça põe em causa o comportamento dos
responsáveis da Igreja, como aliás outros teólogos o têm feito actualmente, a partir de estudos
dos textos do novo testamento21.
O interesse da perspectiva de Lopes Praça é tanto maior quanto sabemos que ele era
um católico convicto e bem informado. As suas posições acerca da relação entre a mulher e a
Igreja só encontram paralelo com aquelas defendidas actualmente pela Teologia da Libertação
e pela Teologia Feminista.
Lopes Praça pressupõe que é a partir das mudanças que se operam no interior das
doutrinas e das práticas eclesiásticas que se pode imprimir um rumo regenerador à sociedade,
que é afinal o seu grande objectivo.
Deste modo, o autor aproxima-se das opiniões corroboradas pela moderna Teologia
Feminista, a qual, definindo-se a si mesma afirma, que “parte da experiência concreta das
mulheres (despertar da consciência), concebe-se como luta colectiva pela justiça
(solidariedade feminina) e tende a obter uma transformação da Igreja e das estruturas da
sociedade que seja compatível com as implicações práticas do Evangelho”22.
Portanto, embora Lopes Praça nem uma única vez se refira aos movimentos feministas
do século XIX e às suas reivindicações, na verdade podemos encontrar nesta obra todos os
pressupostos acima explicitados pela Teologia Feminista contemporânea.
Lopes Praça tem uma convicção que partilha com Chateaubriand : “a emancipação da
mulher não está ainda totalmente acabada, sobre todo no que respeita á opressão das leis : ha
de sel-o na renovação cristã que começa”23. É a convicção da regeneração profunda da
sociedade que só pode ser enraizada neste potencial emancipador da humanidade que é o
cristianismo, que conduz o autor a uma crítica mais cerrada à instituição eclesiástica.
21
“ Nota-se no epistolário paulino certo contraste - senão contradição- entre as afirmações doutrinais e as
disposições de carácter disciplinar e de organização. De um lado proclama-se a igualdade espiritual do homem e
da mulher; de outro, dão-se normas disciplinares que parecem ignorá-la ou contradizê-la”, In Fabris, Rinaldo e
Gozzini, Vilma - A Mulher na Igreja Primitiva (Tradução de Nadyr de Salles Penteado), Edições Paulinas, S.
Paulo, 1986, p. 13
22
Carr, Anne - Op. Cit., p. 19
23
Praça, J.J. Lopes - Op. Cit., p. 335
11
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
12
A crítica feita por Lopes Praça tem três grandes finalidades de fundo, que poderíamos
resumir numa expressão que passará a vigorar no discurso eclesiástico após a publicação da
Rerum Novarum, em 1891. Essa expressão é “Justiça Social” – uma expressão que engloba e
exprime claramente o compromisso eclesial com a sociedade.
O conceito de justiça social implica a satisfação de necessidades e a promoção de
certos grupos, visando a “responsabilidade de múltiplas entidades, individuais ou colectivas”24
nessa tarefa. Dentre essas entidades se encontram o Estado e a Igreja apontados pelo autor
como
os
principais
responsáveis
pela
defesa
dos direitos dos socialmente mais
desfavorecidos, ou de qualquer modo marginalizados do usufruto dos seus direitos e, portanto,
da sua dignidade.
Julian Marias define a justiça social como aquela justiça que “corrige ou rectifica uma
situação social que envolve uma justiça prévia que, se se mantivesse, invalidaria as condutas
justas, os actos individuais de justiça”25. Assim, a noção de justiça supõe que “o dar a cada um
o que é seu” deve questionar a ordem estabelecida de modo que ser justo seja dar a cada um
aquilo de que está privado ou despojado social e legalmente, mas que lhe pertence por direito.
Na mesma linha, John Rowls considera que “a justiça impede que a perda da liberdade
para alguns seja justificada pelo facto de outros passarem a partilhar um bem maior. Não
permite que os sacrifícios impostos a uns poucos sejam compensados pelas vantagens
usufruídas por um maior número”26.Tal concepção de justiça torna inalienáveis e inegociáveis
os direitos entre os cidadãos, independentemente de se tratar dos interesses de uma maioria
ou de uma minoria.
Se os direitos inalienáveis são inegociáveis então encontramo-nos perante uma
necessidade irrecusável: a da mudança das leis e circunstâncias sociais que geram a injustiça.
Embora a obra do autor supracitado tenha resultado de um desenvolvimento teórico
posterior a Lopes Praça é certo que a perspectiva de Lopes Praça nos orienta no sentido de
uma visão mais avançada do que aquela que era corrente na época, ou talvez ainda hoje, onde
se continuam a encontrar situações concretas em que os interesses de uma minoria subjugam
24
Chorão, Mário Bigotte, “Justiça” in Logos, Vol 3, Editora Verbo, Lisboa-S. Paulo, 1993, p. 99
Marias, Julian- La Justicia Social y otras justicias, Madrid, 1974, p. 7, In Vidal, Marciano - Moral de Atitudes III
, Moral Social, Editora Santuário, S. Paulo, 1995, p. 109
26
Rawls, John - Uma Teoria da Justiça (Tradução de Carlos Pinto Correia), Editorial Presença, 1ª Edição, Lisboa,
1993, p. 27
25
12
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uma maioria e onde até em termos técnicos se utiliza o termo “minoria” para designar aqueles
que numa sociedade não usufruem dos seus direitos, ainda que, na verdade, em termos
numéricos, possam ser uma maioria.
Lopes Praça pretende mostrar que é possível fundamentar uma perspectiva éticomoral da vida social como um todo, quer seja no campo do trabalho, quer seja no campo das
relações humanas, quer seja no campo do Direito Civil, e que essa visão permite justificar a
defesa da emancipação da mulher nos diversos campos da vida social. O fundamento da
justiça social que preconiza encontra-o nos princípios do cristianismo, que aconselha a própria
Igreja a redescobrir.
Temos, então, três vectores fundamentais do pensamento de Lopes Praça que
definem a sua preocupação social e que passaremos a analisar com mais atenção.
1.1.1.1. O Despertar das Consciências
Mudar mentalidades, fazer surgir novas ideias não é tarefa fácil para uma instituição,
quanto mais para uma pessoa. Mas Lopes Praça não se deixou intimidar pelo desafio. Por
isso, na sua obra confronta eclesiásticos e juristas com situações-flagrante em que o
comportamento social, a perspectiva mental e as condições globais das vidas das mulheres
têm de mudar. Lopes Praça parece colocar-se no papel das mulheres, o que talvez lhe tenha
possibilitado descobrir as nuances em que se opera a discriminação social das mulheres nos
vários domínios.
A finalidade deste exercício é fazer emergir um novo ponto de vista, fazer sair as
consciências da sua posição habitual de concordância com o status quo, uma situação de
adormecimento crítico que prejudica, sem dúvida, as mulheres, deixando-as indefesas, isto é,
sem capacidade de prevenção e de reacção face às diferentes situações que a vida lhes
trazia.
Olhando para a história do cristianismo e para a situação contemporânea da mulher,
Lopes Praça considera que a hierarquia da Igreja, desde cedo, tinha vindo sempre a desviar a
13
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
14
mulher “do exercício das funções eclesiásticas e designadamente do ensino”27. Essa tendência
discriminatória que se cristalizou ao longo dos séculos é clara nalgumas disposições do Código
de Direito Canónico vigente na década de 1980, onde o cânone 1262, relativo ao culto dizia :
“É desejável que, conforme a disciplina antiga, as mulheres estejam na igreja separadas dos
homens. Os homens, na igreja ou fora dela, quando assistem aos ritos sagrados, estejam com
a cabeça descoberta (...) as mulheres, pelo contrário, com a cabeça coberta e vestidas com
modéstia, sobretudo quando se aproximam da mesa do Senhor”28.
Nas decretais de Gregório IX, no século XIII as mulheres devem ter um papel de
subordinação em relação aos homens e são excluídas de todo o papel activo na vida pastoral e
litúrgica da Igreja29.
No entanto, a visão dualista acerca da mulher vem já da cultura grega, nomeadamente
de Platão e Aristóteles, cuja autoridade é reconhecida, podendo nós defini-los como pais do
pensamento ocidental.
Platão afirma no Timeu : “ entre aqueles que nasceram homens, todos os que foram
infames e que levaram uma vida injusta foram (...) transformados em mulheres no segundo
nascimento” 30.Por outro lado, também Aristóteles se refere à mulher como sendo um ser frágil,
digno de pena e protecção, inferindo da sua inferioridade física a sua inferioridade intelectual.
A dificuldade de entender o corpo feminino como um corpo humano, embora diferente
do corpo masculino, encheu a cultura grega de concepções que diminuem explicitamente as
mulheres relativamente aos homens. Aristóteles em Da Geração dos Animais afirma : “ É a
mulher que, de todos os animais, evacua a secreção mais abundante. Eis porque podemos
constatar que ela está sempre pálida e que não tem as veias aparentes e que a sua
inferioridade física, em relação ao macho, é manifesta" 31.
Esta inferioridade física veio justificar a exclusão das mulheres dos assuntos públicos,
fossem eles civis ou eclesiásticos.
27
Praça, J.J. Lopes- Op. Cit., p. 12
Fabris, R. e Gozzini, V. - Op. Cit., p. 10
Ibidem, p. 11
30
Platão - Timeu , 90a,, In Timée / Critias (Traduction de Luc Brisson), GF-Flammarion, Paris, 1992, p. 217
(Tradução minha para português)
31
Aristóteles - Da Geração dos Animais, I, 19 , In Joaquim, Teresa - Menina e Moça, Fim de Século Edições,
Lisboa, 1997, p. 82
28
29
14
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
15
Relativamente à exclusão das mulheres das funções eclesiásticas, sabemos que este
assunto hoje voltou à discussão, não sob o aspecto do ensino, que tem vindo a ser lentamente
aberto às mulheres, mas sobretudo no que diz respeito ao sacramento da ordem.
De qualquer modo, já Lopes Praça se refere a ele implicitamente no seu texto, uma vez
que das funções estritamente eclesiásticas fazem parte a celebração da Eucaristia e a
absolvição dos pecados. Quer uma, quer outra das funções só pode ser exercida por aqueles
que forem previamente ordenados.
Nas conclusões apresentadas na VII Semana Bíblica da Madeira encontramos a
seguinte interrogação :”Se Jesus Cristo, ao instaurar o Seu Reino Novo sem discriminações de
espécie alguma, aceitou as mulheres como discípulas (Lc 8, 1-3) e fez delas as primeiras
apóstolas da Ressurreição ; se algumas das primeiras comunidades cristãs eram lideradas por
mulheres, por quê tal tradição não teve continuidade na Igreja e hoje há tanta dificuldade e até
recusa em conferir às mulheres certos ministérios de animação das comunidades, ou de
reconhecer oficialmente ministérios que elas já fazem com apoio da própria Hierarquia?”32.
Lopes Praça apresenta também uma interpretação crítica de alguns autores cristãos.
Analisando a tradição patrística, afirma que “ nem sempre os padres da igreja deram às lições
do Evangelho toda a sua elevada significação” e “por vezes deixaram no escuro e
prejudicaram com suas interpretações a emancipação feminina”33. Citando alguns autores34,
Lopes Praça vai procurando mostrar como a interpretação de determinados textos bíblicos,
sobretudo das Epístolas de S. Paulo35, conduzirá a excessos que prejudicarão a imagem da
mulher ao longo dos tempos.
Lopes Praça sublinha, como exemplo significativo da distância a que a disciplina
eclesiástica estava da doutrina de Cristo, que “no decreto de Graciano acha-se a ideia de que
a mulher não fôra feita á imagem de Deus”36, perspectiva que
reforçava
os aspectos
negativos associados às mulheres, alguns dos quais se podem encontrar ainda hoje na nossa
cultura:
32
“A Mulher na Bíblia, na Igreja e na Sociedade”- Bíblica, Série científica, Ano II, Dezembro de 1994, Nº 3
Difusora Bíblica, Coimbra, p.229
Praça, J.J. Lopes - Op. Cit., p. p.12
34
Por exemplo, S. Jerónimo : “A mulher é a causa de todos os males, foi por ela que a morte entrou no mundo” Ibidem, p. 12
35
Cf. 1 Cor 11, 9 ; 1 Tim 2, 14
36
Praça, J. J. Lopes - Op. Cit., p. 12
33
15
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
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- A mulher vista como causa de perdição para o homem e a humanidade;
- A mulher considerada como responsável pelas faltas da humanidade;
- A mulher responsabilizada pela morte de Cristo;
- A mulher concebida como mais atrevida que o próprio Satanás37.
Os mesmos autores que haviam desenvolvido esta visão discriminatória e dualista não
levaram em conta um aspecto fundamental: é que o critério para avaliar da autoridade das
afirmações paulinas implica o confronto com o “núcleo central que dá sentido e unidade ao
sistema teológico de Paulo”, que é “ a fé em Jesus Cristo, crucificado e ressuscitado, que
comunica aos fiéis o seu Espírito, para alimentar nova existência, que se realiza em novas
relações, justas e felizes, com Deus e com os outros”38.
A crítica contemporânea aos textos paulinos indica que estes exigem um conhecimento
do contexto social e cultural em que os mesmos surgiram, sendo ainda de importância
fundamental que “ tratando-se de tema tão específico, como é o da mulher, com ressonâncias
pessoais e interiores muito incisivas, é importante saber, desde o início, que todas as
informações e reflexões a esse respeito são fornecidas e elaboradas por homens”39.
No entanto, esta visão dualista permaneceu incólume até aos nossos tempos
veiculando perspectivas que sobrecarregaram a mulher como personificação do mal (por
oposição ao homem - personificação do bem), estimularam a já tendencial visão dualista da
separação entre o espírito e a carne, o céu e a terra, a eternidade e o tempo, Deus e a
humanidade, natureza e cultura. E Lopes Praça afirma com realismo, que “infelizmente a istoria
que liga ao presente o alvorecer do Evangelho corrige as demasias de Troplong”, cujas
palavras “ não representam ainda oje mais do que uma generosa aspiração”40, no que diz
respeito à realidade da condição das mulheres.
A própria questão da virgindade é alvo das críticas mais acutilantes de Lopes Praça. O
autor admira-se com o que leu nalguns escritos de autores conceituados41, insistindo na defesa
de uma vida humana sensata e feliz, ao reforçar a diferença entre virgindade e castidade, ao
37
Ibidem, pp. 12 - 13
Fabris, Rinaldo e Gozzini, Vilma - A Mulher na Igreja Primitiva, Op. Cit., p. 77
Ibidem, p. 15
40
Praça, J.J. Lopes - Op. Cit., p.12
41
Lopes Praça critica a seguinte afirmação, que cita : “ A virgindade é tão superior ao casamento, como o espírito
é superior á carne, como o céu é superior á terra, como a eternidade ao tempo, como Deus ao omem”- Ibidem, p.
13
38
39
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17
mesmo tempo que afirma a ideia de que a castidade e o matrimónio não são incompatíveis :
“Não discutiremos se a virgindade é uma virtude divina; a castidade, sim essa é uma virtude
umana, companheira do casamento e essencialmente civilisadora”42.
Deste modo, o autor esforça-se por vencer o obstáculo do dualismo, questionando
todos os domínios em que se pode conceber e construir no quotidiano o sentido da vida e da
pessoa.
Relativamente à mulher, vista como um ser mais da natureza que da cultura,
discriminada porque o seu corpo era diferente do do homem, por causa do ciclo menstrual e da
sua misteriosa ligação com a vida e a morte, através do nascimento, não foi difícil estabelecer
ou conservar
alguns estereótipos sociais, depois veiculados e consolidados pela própria
religião.
O cristianismo nasceu no seio da cultura judaica, onde a tradição guardava alguns
ditos sapienciais que afirmavam: “ maldade nenhuma é como a da mulher”43. Na culturareligião judaicas existia um conjunto de prescrições muito pormenorizadas e rigorosas acerca
da pureza ritual, sobretudo das mulheres, e também, ligada à maternidade44.
Ainda que as prescrições do judaísmo acabassem, na prática, por proteger a mulher
contra certas violências, essas prescrições resultavam de um esforço para fixar a mulher a um
papel estritamente associado à maternidade, ainda que também de uma reflexão que poderia
estar emergente acerca da dignidade humana.
Quanto ao Novo Testamento, embora a figura de Jesus tenha vindo trazer uma grande
emancipação à mulher, o facto é que a hierarquia da Igreja não conseguiu desfazer-se
completamente das tradições judaicas e dos seus preconceitos e continua, ainda hoje, com
dificuldade não só em discutir, mas em abolir ideologicamente certas concepções e
interpretações discriminatórias e até contraditórias com a sua doutrina, relativamente à mulher.
Segundo a crítica desenvolvida pela Teologia Feminista, os teólogos da Antiguidade e
de Idade Média “elaborararam um conjunto de dualismos segundo os quais era suposto que as
mulheres representavam a matéria por oposição ao espírito (masculino), o corpo à alma, a
42
Ibidem, p. 13
Cf. Ecle 25, 12
44
Cf. Lev 12, 1-8; Lev 15, 19-33
43
17
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
18
emoção à razão ou à inteligência”45. Podemos encontrar marcas destes dualismos na obra em
estudo. No entanto, o autor procura constantemente superar essa visão, o que consegue em
muitos casos.
Servimo-nos da análise da Teologia Feminista para realçar exactamente a
modernidade dos pressupostos de Lopes Praça e de muitas das ideias que se encontram
implícitas tanto na introdução à obra, quanto na última secção da mesma que trata da relação
da mulher com a religião.
A Teologia Feminista vê na tradição do pensamento ocidental uma herança cultural
que determinou desde o princípio essa visão estereotipada da mulher e do homem, reduzidos
a reprodutores de uma estrutura comportamental e mental complexa concebida social e
culturalmente. A esta visão estereotipada dá-se o nome de “género”.
Segundo Van Herik “o conceito de género é um modo de denominar a situação em que
somos prisioneiros das nossas concepções e das suas especificações, que são interpretações
do sentido da diferenciação sexual. Este conceito refere-se às diferenças que se estabelecem
(em relação a uma criança, (...), a uma sociedade, a uma teoria das capacidades humanas ou
a uma religião), pelo facto de existirem dois sexos, e às diferenças estabelecidas pelo sexo a
que se pertence”46. E se é inevitável que assim aconteça em todas as culturas, por outro lado,
torna-se função das ciências sociais e humanas problematizar esse processo e questionar os
seus fundamentos, sobretudo quando subjacentes a esta elaboração socio-culural se
encontram pressupostos de dominação e de violência, como se tem vindo a escrever
frequentemente acerca dos modos como se organizam as sociedades. É interessante que
encontremos em Lopes Praça esta mesma atitude de questionamento e de desconstrução das
práticas habituais, do pensamento habitual e das contradições que encerram.
Assim, o conceito de género tornou-se uma categoria analítica fundamental para os
estudos feministas contemporâneos, na medida em que este conceito aparece na discussão
académica “como um facto social global” que deve ser descoberto “sob a perspectiva
económica, política, religiosa, filosófica, artística”47, uma vez que “as implicações do género
45
Carr, Anne - Op. Cit., pp. 32-33
Ibidem, p.114
47
Ibidem, p. 113
46
18
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
19
estendem-se desde os mundos pessoais e familiares até aos domínios do social, do político e
do público e à significação do todo, que é da alçada da religião”48.
Deste modo, toda a escrita sobre as mulheres, incluindo a dos textos sagrados é posta
em análise, bem como as interpretações que deles foi sendo feita ao longo da História. A
crítica teológica feminista vai em busca da forma inconsciente e não problematizada como a
cultura foi estruturando juízos prévios acerca das mulheres, os quais estão presentes nas leis,
como muito bem o demonstra Lopes Praça acerca dos direitos das mulheres nos capítulos
que se referem à família e à situação da mulher na sociedade, os quais ocupam a maior parte
da obra.
Lopes Praça, na introdução, vai criticar sobretudo o facto de a Igreja ter retirado às
mulheres a possibilidade de ensinar, que foi, de algum modo, retirar-lhes também o poder de
aprender.
Está-se diante não de uma Igreja para todos mas de uma Igreja que alimenta a
exclusão social e intelectual. Por trás desta atitude se verifica que o espaço da mulher não é
entendido como um espaço público da realização cultural, onde necessariamente se tem de ter
uma visibilidade e a uma voz próprias. O espaço da mulher é o da reprodução biológica, o de
um corpo que ao esconder o mistério da vida, é ele próprio colocado numa posição de
invisibilidade e de silêncio, como se aquilo de que a inteligência e a linguagem não se podem
apropriar também os olhos não querem ou não podem ver.
No entanto, escapando ao domínio absoluto deste esquema simbólico, Lopes Praça
considera que as mães são as principais educadoras dos filhos e, nesse sentido, torna-se
injustificável não lhe reconhecer uma capacidade que elas exercem, de facto, que é a de
ensinar. Diríamos que Lopes Praça inverte as concepções tradicionais ao afirmar a capacidade
“natural” das mulheres para o ensino a partir da sua vocação maternal. Já no século XVIII,
Verney havia justificado a necessidade de se ensinarem as mulheres pela razão de que elas
são as primeiras educadoras dos filhos49.
Mas Lopes Praça continua a sua argumentação com outro aspecto ainda. É que as
mães ensinam os seus filhos quer se queira, quer não. Deste modo, afigurava-se imperioso
48
Ibidem, p. 123
Cf. Verney, L. A. - O Verdadeiro Método de Estudar, Prefácio e Notas de Joaquim Ferreira, Editorial Domingos
Barreira, Porto,s.d., p. 216
49
19
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
20
que a sociedade, e principalmente a Igreja, se apercebessem da pertinência de lhes fornecer o
apoio necessário para melhor desempenharem essa função.
Esse apoio é não só uma exigência social como um direito das mulheres, pois, mesmo
sem ele, as mulheres mostraram-se capazes de manter a fé cristã dos seus filhos, suprindo a
falta de interesse e de competência dos próprios funcionários eclesiásticos. Afirma o autor que
“é às mães, mais que ao sacerdocio, que a infancia deve oje o que sabe do catecismo cristão”,
porque “o sacerdocio cristão (...) deixou de ocupar, á frente dos povos, a nobilíssima posição a
que fora destinado. (...) Na sua maioria limita-se o clero a desempenhar a face externa e
formalista”50.
Com o “propósito de combater o sistema tradicional, substituí-lo por outro” é que o
autor defende que “a mulher deve dar entrada na vida; não pela senda escorregadia e perigosa
da ignorância e da incerteza; mas pela estrada segura da instrução, da dignidade e da
responsabilidade. A mulher não é um ser domesticável, mas um ser racional e livre e, como tal,
responsavel”51. É, portanto, não só a face exterior de uma sociedade, mas uma mudança de
mentalidades aquilo que o autor pretende. Essa mudança implica directamente uma alteração
na concepção do papel da mulher, quer perante a religião, quer perante o Estado.
Num contexto em que as mulheres são votadas ao abandono e mesmo excluídas de
uma participação inteligente por parte da Igreja e do Estado, foi de facto, para despertar as
consciências e possivelmente as das mulheres, a quem principalmente se dirige a obra, que o
autor se deu ao trabalho de escrever. No seu empenho sente-se a exigência de abrir
possibilidades às mulheres em todas as áreas como uma exigência de justiça.
1.1.1.2. Uma Justiça Igualitária
Falar de igualdade em Lopes Praça é referirmo-nos a uma perspectivação ontológica
do que diz respeito ao homem e à mulher. Homem e mulher são da mesma natureza humana e
como tal partilham dos mesmos direitos e deveres inerentes à condição humana. Sendo da
mesma natureza, imagem e semelhança de Deus, segundo a doutrina cristã, homem e mulher
são igualmente seres livres e, portanto, responsáveis; responsáveis por si mesmos e também
pelos outros.
50
Praça, J.J. Lopes - Op. Cit., p. 337
20
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
21
Neste sentido, a criação de condições de vida que respeitem essa natureza humana
enquanto ela é um chamado à vida e à liberdade, afigura-se como uma exigência de justiça.
Aquilo que é concebido como direito, em Lopes Praça, brota precisamente desta concepção de
natureza humana perfectível em todas as dimensões da sua existência pessoal e social. Do
direito à política, passando pela vida familiar e por todas as estruturas sociais, toda a acção
humana dever-se-á submeter à realização deste horizonte moral.
Ao longo de toda a obra em estudo encontra-se a preocupação de conceber o direito
como algo com uma raiz moral; direito que o ser humano deve administrar acima dos
preconceitos e garantir através das instituições sociais, a fim de atingir uma colaboração mais
perfeita com a própria Providência.
Por isso, Lopes Praça citando Laufköther, um católico alemão seu contemporâneo
acaba por fazer-lhe uma crítica : " o desdem pelo espirito reformador leva uma inteligencia
clara a sancionar uma inexactidão". E a inexactidão era que este autor havia escrito que "a
igreja, fiel ás indicações da escritura, desviou sempre a mulher do exercicio das funções
eclesiasticas e designadamente do ensino"52, quando essa atitude não poderia ser senão uma
contradição com o próprio espírito do Evangelho.
Embora a preocupação fundamental de Lopes Praça seja mostrar que esta
perspectiva, relativa principalmente ao ensino da mulher, não é mais do que o exemplo de um
pensamento inadequado à época, procura apontar, também, para a concepção de uma
igualdade que parece vir ainda muito longe na história. Assim, o autor afirma que: " para as
mulheres o dogma da igualdade civil, politica, intelectual, religiosa, moral e industrial eram
palavras cuja significação nem se quer lhes era dado comprehender, e menos discutir e
ambicionar"53, tanto pela responsabilidade da Igreja, quanto do Estado.
Colocar o comportamento dos responsáveis eclesiais e a disciplina eclesiástica
debaixo da crítica social é supor a Igreja como uma instituição social submetida a uma lei moral
que está acima dela e pressupor que a Igreja, enquanto instituição social tem agora de se
submeter às interrogações dessa lei.
51
Ibidem, p. 18
Ibidem, p. 12
53
Ibidem, p. 14
52
21
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
22
Deste modo, torna-se visível uma nova mentalidade e realidade social: já não é a Igreja
que impõe a sua moral, mas a moral que se autonomiza a partir do seio do próprio cristianismo
para ser ela a impor-se como critério de avaliação de todo o comportamento, pessoal ou
institucional.
A perfectibilidade humana é considerada não apenas como destino do ser humano,
mas como tarefa que se lhe impõe enquanto própria da sua condição.
A justiça, consistindo na realização do "dar a cada um o que é seu", aparece como um
dever de consciência, uma imposição moral que não se pode rejeitar sob pena de sofrer na
eternidade os efeitos nefastos do próprio juízo divino.
Do ponto de vista de Lopes Praça não está em jogo apenas a vida social mas a própria
salvação pessoal dos responsáveis políticos e eclesiásticos e, enfim, da sociedade. Neste
sentido, o direito natural aparece como fundamento do princípio de igualdade, exigência moral
subjacente a todos os seres humanos sejam eles homens ou mulheres.
Para Lopes Praça, as questões de justiça não se prendem apenas com as leis ou com
a sua ausência, mas ligam-se às próprias concepções do que é bom e do que é mau na
situação concreta das pessoas. Trata-se de uma praxis. A justiça assume, assim, um papel
crucial na concepção de um projecto de sociedade perfectível. Portanto, o pressuposto da
justiça no pensamento de Lopes Praça traduz a sua ideologia política e social, na medida em
que se constitui como ponto de referência de todas as condutas e de todas as leis sociais. Por
sua vez, esta sua ideologia tem uma fonte mais profunda na própria doutrina cristã e no seu
potencial libertador.
A sociedade mais justa é aquela cujo princípio de justiça corresponde às noções de
equidade e de reciprocidade, mas também à noção de respeito pelos direitos individuais pela
superação das desigualdades, sobretudo no que concerne às condições de sobrevivência e de
educação, isto é, no que tem directamente relação com o mais básico exercício da liberdade.
A questão da justiça é também uma questão de reconhecimento de direitos essenciais,
usurpados pela cultura, pela ignorância, pela prepotência de um grupo relativamente a outro. A
própria Igreja não escapa a esta análise crítica, enquanto instituição que deteve poderes
fundamentais na cultura ocidental.
22
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
23
Deste modo, o ideal de liberdade deixa de ser considerado como projecto de uma elite
para ser concebido como direito, que supõe um ideal ético de igualdade e que se opõe
claramente a todas as violências causadoras de desigualdade.
Se concebermos que a liberdade não se torna efectiva senão quando a participação
dos cidadãos se realiza, encontramo-nos diante de um conceito de justiça indissociável desse
ideal de liberdade, como forma de valorização da dignidade humana.
A exclusão das mulheres do ensino eclesiástico, como do ensino público, e
consequentemente de quaisquer funções de destaque social, fossem elas eclesiásticas ou
civis, constitui-se, deste modo, como um problema de justiça porque limitando o campo de
escolha e de acção, limita simultaneamente as possibilidades de participação e, portanto, de
realização pessoal e social das mulheres, negando-lhes um direito fundamental - o da
liberdade -, não lhes reconhecendo, assim, a dignidade de pessoas responsáveis.
Por outro lado, a exclusão apresenta-se como uma prática essencialmente anti-cristã
na medida em que entra em contradição com as práticas e as doutrinas de Jesus, cuja missão
é entendida como essencialmente libertadora de toda a forma de discriminação e opressão,
cuja origem é sempre cultural e nunca ontológica.
Por isso, Lopes Praça afirma que “ as diaconisas deixaram de existir por vários motivos
mais ou menos plausíveis; temeu-se que a pretexto de ensinarem o catecismo, não fossem
ostentar de sábias e doutoras (...). As piedosas companheiras de Jesus foram apartadas do
santuário, não na qualidade de crentes submissas e umildes, mas como, por qualquer forma,
participantes nos misteres eclesiásticos”54.
A instituição eclesiástica é, assim, confrontada com o facto de promover a
desigualdade, e com ela, a destruição de condições básicas que garantem a própria dignidade
da mulher. Portanto, a Igreja acaba por ser vista como uma instituição que não promove a
justiça nas condições concretas das mulheres, ao lado de outras instituição sociais, cabendolhe, no entanto, uma missão bem diferente. Esta situação de injustiça carece de uma reforma
profunda, tanto mental quanto práxica.
54
Ibidem, p. 336
23
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
24
1.1.1.3. Da Transformação Eclesial à Redenção Social
Ao colocar a Igreja debaixo da crítica, o autor visa produzir as condições de
inteligibilidade de um novo modo de conceber a sociedade, apoiado num ideal de justiça que
assente na igualdade e na participação, como base do exercício da liberdade.
O autor procura mostrar a contradição entre os valores fundamentais que a cultura
ocidental herdara do cristianismo e o modo como se processava no concreto da vida
quotidiana dos crentes a actualização desses mesmos valores em termos da conduta
institucional. Diz o autor que “o dogma da igualdade umana sofreu relativamente ao sexo
feminino profundas contradições”, pois “ a mulher era até certo ponto a pupila de seu marido”55.
O papel secundário que a mulher ocupa dentro da instituição eclesial corresponde
àquele que ela ocupa na sociedade, e encontra-se marcado por essa imagem de incapacidade
civil para decidir e responsabilizar-se pela própria existência. Ao mesmo tempo, o modo como
a mulher era vista fora da Igreja mantém-se ligado à impossibilidade de dar voz à liberdade,
especialmente à liberdade de ter um pensamento próprio.
No entanto, Lopes Praça acredita na perfectibilidade da humanidade, dada a sua
perspectiva providencialista da história. É segundo esta perspectiva que concebe a mulher
como “um ser consciente, social, racional e progressivo”, esperando que “no dia em que for
lícito à mulher interrogar-se sobre a sua própria natureza começará o prefácio de uma nova
Iliada da emancipação futura”56.
A emancipação da mulher é, assim, no pensamento do autor, o sinal mais evidente da
própria emancipação social. O futuro da mulher influencia definitivamente o futuro da
humanidade. Daí a importância da religião numa mudança redentora da mentalidade social no
que concerne à mulher. Toda a sua crítica à Igreja radica na busca de uma mudança social
profunda.
Lopes Praça aponta as principais falhas do clero quanto ao seu contributo para a
emancipação popular, e principalmente, a emancipação feminina. O autor observa que “na sua
maioria limita-se o clero a desempenhar a face externa e formalista que no correr dos séculos
tem assumido o cristianismo no cerimonial de culto”, tendo sido “esquecida a lição fundamental
55
Ibidem, p. 14
24
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25
do Evangelho” 57. A lição fundamental do Evangelho é a conversão das consciências em face
da lei de Deus, igualmente exigente para homens e mulheres. Toda a lei humana deve ser o
reflexo da lei de Deus, isto é, uma lei que olha para a igualdade de todos os seres humanos
perante Deus e que lhes adquire, por esta afirmação radical, direitos iguais e tratamentos
assentes nas prerrogativas dessa dignidade universal. O clero havia esquecido esse modo de
olhar para a humanidade, limitando-se a cumprir rituais para os quais se havia perdido o
sentido. Grande era a distância entre os ensinamentos de Cristo e as práticas da Igreja.
Esta tarefa de cuidar do bem-estar espiritual dos fiéis acabou por cair nas mãos das
mães. Afirma Lopes Praça que “é às mães, mais que ao sacerdócio, que a infância deve oje o
que sabe do catecismo cristão” e “ dificilmente se poderia precisar até que ponto, sem a
intervenção das mães, teria oje descido o esquecimento das palavras divinas”58.
Lopes Praça afirma, assim, que ainda que tenha sido cortado às mulheres o direito à
palavra nos espaços públicos, elas continuaram a exercê-lo de forma eficaz nos espaços
privados, assumindo uma tarefa que o clero absorvera para si - a tarefa do ensino da doutrina
cristã. Deste modo, o autor procura evidenciar a importância do papel das mulheres numa
sociedade onde se insiste que elas permaneçam invisíveis, sem voz, como se não existissem.
Deixadas na ignorância, as mulheres destacam-se, no entanto, por este trabalho silencioso de
manutenção dos valores cristãos de uma cultura que parece insistir em não fazer caso delas.
A crítica feita ao clero é tanto mais pertinente quanto mais a sua conduta se afasta
daquilo que socialmente é esperado e sobretudo quanto mais incoerente essa mesma conduta
é relativamente à ideologia da instituição que os clérigos representam. Escreve o autor que : “o
ser padre já não se considera uma missão de sacrifício a Deus e à fraternidade cristã, um acto
de desinteresse e dedicação, é um ofício lucrativo, uma posição social; apreciamno os
candidatos não pelo seu lado moral, civilisador e de abnegação; mas pela face interesseira e
rendosa”59.
Para além de preconizar uma reforma no seio da Igreja, no que diz respeito à moral e
aos costumes da hierarquia, o autor coloca questões acerca do celibato e da multiplicação do
56
Ibidem, p. 16
Ibidem, p. 337
Ibidem, p. 337
59
Ibidem, p. 342
57
58
25
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26
clero “sem peso, nem conta, nem medida”60. Sugere, ainda, outra perspectiva acerca do papel
do Bispo e das suas relações com a comunidade cristã de que é responsável61, e defende a
“liberdade de ensino, de discussão e de cultos”, pois se a um povo culto se pode conceder a
“liberdade civil, a liberdade industrial, a liberdade política”, também as anteriores liberdades se
podem conceder sob pena de “uma atroz ignomínia”62.
A reforma social passa, então, por um modo inteiramente novo de encarar as
liberdades cívicas, também no campo da religião. A liberdade religiosa não é considerada
como o principal motivo para a população abandonar as práticas religiosas, mas sim a
ignorância e o abandono a que a Igreja, como instituição, tinha votado o povo.
Para Lopes Praça só pela liberdade de discussão e de cultos é que se pode sujeitar o
pastor à “condição impreterível” da “ilustração dos fiéis”63. A ilustração dos fiéis é, portanto, a
criação de uma nova condição social para as classes populares (e não só), que levaria o clero
a uma nova atitude pastoral face ao povo em geral.
A ilustração dos fiéis inclui a das mães. E se “as mães são as educadoras natas de
seus filhos (...) elevá-las a não serem instrumentos doceis do fanatismo, da ipocrisia e da
superstição é uma das nossas primeiras necessidades”. Então, “é necessário e util interessalas nos mais vitaes interesses, nas questões mais importantes que as sciencias moraes nos
vão ofertando”64. Portanto, educar os fiéis e, nestes, a mulher, sobretudo do ponto de vista
moral, deveria ser uma das tarefas prioritárias da Igreja.
Aparece-nos claramente uma concepção de religião e de vida de fé associada não já
ao medo mas à adesão apoiada na inteligibilidade da mensagem cristã e reconhecida no
compromisso social. Deste modo, o autor preconiza uma igualdade não apenas doutrinal e
teórica entre homens e mulheres, mas prática. O requisito de uma fé que se torne inteligível, de
uma fé que saiba dar razões para acreditar, supõe uma partilha dessa faculdade entre clérigos
e populares, entre homens e mulheres, e implica uma regeneração social assente numa
ilustração global – tanto em termos de conteúdos, quanto em termos de pessoas abrangidas como sua pedra basilar.
60
Ibidem, p. 341
Ibidem, p. 342
62
Ibidem, p. 348
63
Ibidem, p. 349
64
Ibidem, p. 351
61
26
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
27
A ilustração é considerada, também por influência da mentalidade iluminista, como
condição de possibilidade da participação e da igualdade perante a lei, isto é, como condição
da própria liberdade, entendida enquanto característica constitutiva da natureza humana.
O carácter feminino, que Lopes Praça define com as características de “generosidade,
sentimento, desinteresse e dedicação”65, não destoa nem invalida esse trabalho de educação
que deverá libertar as mulheres, ou possibilitar que elas se libertem, da ignorância e da
superstição. Pelo contrário, para o autor, são estes mesmos valores que devem animar toda a
sociedade civil, uma vez que a base do progresso moral das pessoas e da sociedade reside
nessa adesão livre, responsável, coerente e transformadora à mensagem cristã. Afirma o autor
que a base do progresso moral assenta no “reconhecimento da nossa liberdade e
responsabilidade, da justiça divina e da nossa imortalidade”66. Isto é, o progresso supõe o
reconhecimento, por parte de todas as instituições, da “dignidade da consciência humana”67 - a
qual fundamenta toda a actividade educativa, realização da igualdade de oportunidades e da
liberdade de iniciativa - e na crença numa entidade superior - Deus -, que superintende e, em
última análise, julga definitivamente, os actos humanos, os quais terão de algum modo, um
papel na vida futura da alma.
Outro aspecto que a Igreja não pode descuidar e deve alargar é a instituição de obras
de misericórdia, que podem substituir com melhor qualidade a caridade pública que, porque é
"forçada é opressiva, e ineficaz"68. Para Lopes Praça ao contrário da caridade legal, as
misericórdias são capazes de promover a regeneração social e moral dos indivíduos que deve
consistir na "observancia inflexivel das leis", na "instrução" e no "espírito do Evangelho,
anunciado e pregado, como dizia Jesus, principalmente com o exemplo"69. Lopes Praça afirma
que não encontrava " para o cristianismo e para a religião fim mais nobre, mais sublime e mais
santo"70 que é o de proteger a infância dos desacertos ou das desgraças de seus progenitores.
Neste sentido seria da responsabilidade da Igreja, principalmente através da instrução
do povo, promover o desenvolvimento da iniciativa individual e dos dinamismos associativos na
65
Ibidem, p. 352
Ibidem, p. 351
67
Ibidem, p. 350
68
Ibidem, p. 225
69
Ibidem, p. 225
70
Ibidem, p. 217
66
27
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
28
criação das instituições sociais mais urgentes : creches, asilos da infância desvalida, hospitais,
asilos de inválidos, associações de socorros mútuos e outras.
Independentemente de se poderem encontrar no texto de Lopes Praça as
características de uma mentalidade romântica que tinha como representação fundamental das
mulheres essa imagem da mulher-anjo71, parece-nos que o texto aponta, para além do desejo
de uma regeneração dos costumes na sociedade e na Igreja, uma regeneração concreta
apoiada nos próprios cidadãos, mas também para uma reflexão ética sobre o mundo humano
(onde as mulheres têm uma visibilidade e uma importância próprias) como um espaço de
liberdade e de responsabilidade, voltado para o futuro.
Assim, a mundividência que nos é dado captar centra-se no valor da justiça, cuja raiz
fundamental é filosófico-teológica (uma vez que o seu fundamento último é Deus), entendendose a justiça embebida de uma concepção de direito natural, assente numa moral de cariz
religioso e instauradora de uma nova e mais perfeita ordem social.
Embora não se referindo explicitamente à justiça, este princípio moral enforma toda a
concepção social de Lopes Praça e permite-lhe desenvolver as teses de uma igualdade civil e
eclesial da mulher, igualdade que abarca todos os campos da vida.
A concepção de justiça a que Lopes Praça se refere radica não numa qualquer
arbitrariedade de pontos de vista mas busca a sua realidade imperativa na própria concepção
da natureza humana como natureza que tende para a perfeição e a imortalidade, na sua
racionalidade e vida espiritual como reflexo do próprio Deus, enquanto criador.
É, assim, uma visão do mundo que pressupõe a crença na perfectibilidade da natureza
humana enquanto natureza criada por Deus e semelhante ao próprio Deus (pelo seu carácter
espiritual e vida intelectual), e também, de crença no poder da razão para se adequar a uma
busca da verdade, comum a todos os seres humanos. Essa mesma crença no poder da razão
humana conduziu-o a pensar que não seria necessário definir à partida os sentidos dos valores
nos quais acreditava, pois seriam facilmente aceites pelo bom-senso dos seus leitores.
Foi, ainda, essa mesma crença no poder da razão que lançou Lopes Praça na defesa
incondicional de uma perspectiva inclusiva de todos os seres humanos entendidos como livres
71
Imagem que aparece, por exemplo, nos sonetos de Antero de Quental - Cf. Antero de Quental, Sonetos Organização, Introdução e Notas de Nuno Júdice, Biblioteca de Autores Portugueses, INCM, Lisboa, 1994, p. 43
28
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
29
e responsáveis. Assim, o mundo humano, para ser um mundo justo, isto é, adequado tanto à
racionalidade quanto a liberdade, teria de ser um mundo de possibilidades, chamado a
desenvolver-se no quadro dessas possibilidades, de modo a eliminar as desigualdades entre
homens e mulheres. A própria religião só faria sentido nesse contexto de uma adesão
inteligente, livre e responsável.
Não é, no entanto uma perspectiva individualista que hipervaloriza as liberdades
meramente pessoais, mas poderíamos dizer que Lopes Praça tem uma visão ético-política da
vida humana. Toda a racionalidade, toda a liberdade têm de se comprometer com o bem
comum. O auto-aperfeiçoamento que a instrução das mulheres deveria implementar, garantir e
simbolizar, tanto no campo civil, quanto no campo religioso, tinha em vista o aperfeiçoamento
colectivo, quer através da formação dos cidadãos para valores fundamentais - a pôr em acção
tanto na vida pessoal como na vida colectiva, desde a mais tenra idade -, quer através da
criação de situações de inclusão e visibilidade da mulher nas mais diversas formas da vida
social.
Se a religião era o bastião mais forte, porque mais fundamental, da coesão social, seria
então à Igreja que caberia essa tarefa de reviravolta dos pontos de vista acerca da mulher e da
importância da sua educação. Se o cristianismo tinha conseguido tão grandes mudanças em
épocas anteriores da história da Europa, então a Igreja havia herdado essa tarefa de desafio à
mudança social com base numa justiça igual para todos.
1.2. Religião e Pensamento Regenerador
Não é, portanto, inconsequentemente que a religião serve de base ao pensamento
regenerador de Lopes Praça. O discurso, mas também a acção social da Igreja teria um poder
transformador se radicasse os seus princípios no Evangelho que ela anunciava aos fiéis homens e mulheres de todas as classes sociais. A religião teria a obrigação de fundamentar
tanto a moral pública quanto a moral privada.
29
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
30
Assumindo como base incontestável da sua perspectiva ético-política do mundo os
princípios do Evangelho, as críticas que Lopes Praça faz à Igreja são pertinentes por duas
razões: uma que se prende com a contradição evidente entre as palavras - doutrina - e os
actos -disciplina; outra que é relativa às consequências dessa contradição em termos da
qualidade moral da vida social.
Lopes Praça aponta uma perspectiva da religião baseada em duas ideias
fundamentais: a tradição, que permitia salvaguardar as fontes da fé, e a renovação, que
permitia interpretar os conteúdos da fé e da experiência da Igreja à luz das necessidades e das
condições concretas do momento actual, elaborando respostas mais apropriadas. Deste modo,
parece ter consciência “do poder da religião na construção das vidas humanas, na elaboração
das concepções fundamentais do mundo e das estruturas éticas que formam os indivíduos e
os grupos” e “do significado desse poder ao mesmo tempo como força social equilibrante e
conservadora, e como força crítica para a mudança social””72.
Esta dupla função da religião - conservadora e dinamizadora das mudanças sociais dava
à Igreja praticamente toda a responsabilidade
por uma transformação social que
retomasse os valores do Evangelho em toda a sua potencialidade libertadora , tanto da
violência ideológica - intelectual -, como da violência social.
A responsabilidade atribuída à religião cristã é também a razão da sua culpabilidade
perante a história da mulher e o próprio Deus. Lopes Praça fala de uma “gravíssima
responsabilidade no dia do julgamento supremo”73, uma vez que o Evangelho é conhecido,
estando, assim, criadas as condições para operar as mudanças sociais e mentais necessárias.
Essas condições são abordadas logo no início da obra de Lopes Praça, quando este cita as
palavras do historiador eclesiástico Troplong, acerca da grande alteração social e cultural
trazida pelo cristianismo à condição das mulheres: “ a doutrina nova impõ-lhe (...) o dever de
obrar, exortar, usar do seu ascendente comunicativo, partilhar os combates dos mártires (...).
Partilhará o apostolado; pregará às mulheres e revestirá um carácter oficial”74.
72
Carr, Anne - Op. Cit., pp.123-124
Praça, Lopes - Op. Cit., p. 342
74
Ibidem, p. 11
73
30
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
31
Criticada como prisioneira de uma concepção de género que em nada se assemelhava
às concepções mais ousadas do Novo Testamento, a Igreja é desafiada a repensar o espaço
da mulher no contexto da mensagem cristã e da sua intervenção eclesial e social.
Se no início das primeiras comunidades cristãs haviam sido dadas às mulheres
funções de carácter público, a Igreja deveria retomar também esta tradição recuperando o seu
sentido mais radical de renovação, aproveitando as riquezas da própria doutrina, e servindo de
modelo à sociedade, para que esta realizasse alterações na rigidez das suas concepções já
inadequadas ao novo contexto histórico-social - uma conjuntura que ansiava por melhorias em
todos os aspectos.
2. Direitos, Liberdades e Garantias das Mulheres
O direito é aquela área do pensamento humano que se debruça sobre o que cabe a
cada um no contexto das relações sociais.
Consideramos que no caso de Lopes Praça a sua perspectiva acerca do direito radica
na sua adesão à doutrina do direito natural, cujos pressupostos se apresentam como
fundamento de todas as ideias defendidas pelo autor, tanto no domínio do direito quanto nas
outras áreas pelas quais se espraia a sua reflexão.
31
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
32
Para Lopes Praça " os principios da Philosophia do Direito não estão sujeitos á lei do
pogresso, e as demonstrações nelles baseadas produzem uma convicção tão inabalavel como
as demonstrações mathematicas"75. Logo, Os princípios do direito natural constituem-se como
um imperativo de carácter moral para toda a acção pessoal e colectiva.
Na obra de Lopes Praça em estudo neste trabalho a questão do Direito aparece ligada
em primeiro lugar à Família e, depois, à Sociedade Civil e à Política.
São diversas as áreas do direito sobre as quais recai a análise crítica de Lopes Praça.
Dentre elas destacam-se o Direito Hereditário, o Direito da Família, o Direito do Trabalho, o
Direito Político e o Direito Penal. No Código Civil Português encontra-se o que se refere aos
primeiros quatro aspectos e no Código Penal o que diz respeito ao último.
O grau de importância atribuído a cada um destes aspectos, bem como a ordem em
que aparecem na obra indicam o lugar que estas realidades ocupam no pensamento do autor,
no que toca à condição da mulher na sociedade. A mulher é considerada em primeiro lugar nas
suas relações com a família e só depois são analisadas as questões que dizem respeito à
sociedade civil e aos direitos políticos.
Esta perspectiva apoia-se, em última instância, no pensamento moral do autor, do
mesmo modo que podemos afirmar que a própria moral se apresenta como pressuposto de
toda a qualidade de vida, seja ela no núcleo familiar, seja ela no conjunto da sociedade civil
com todas as instituições que a caracterizam. A defesa de uma reforma jurídica tem sempre
como base uma argumentação de carácter moral.
Não deixa de ser interessante debruçarmo-nos sobre os aspectos particulares a que a
sua obra nos pode fazer aceder e sobre as questões que se podem levantar: a necessidade de
estabelecer o fundamento do direito positivo; a importância de uma perspectivação moral do
direito e da justiça; a orientação ética na interpretação das relações entre o Estado e os
cidadãos, patente na análise do direito positivo e na sua crítica às decisões políticas; as
contradições entre direito positivo e direito natural.
Sabendo que, mesmo do ponto de vista teórico, as próprias concepções do direito
natural, bem como a tomada de consciência dos direitos que o constituem, têm vindo
75
Praça, J.J. Lopes - Theses Selectas de Direito as quaes presidindo o Preclarissimo e Sapientissimo Senhor
Doutor Adrião Pereira Forjaz de Sampaio defendia na Universidade de Coimbra para obter o grau de Doutor José
Joaquim Lopes Praça, Coimbra, 1869, p. 12
32
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
33
progressivamente a ser reconhecidas no contexto das mudanças histórico-sociais, políticas e
culturais, afigura-se-nos ainda mais importante a tarefa a que Lopes Praça se propõe ao fazer
abertamente a crítica ao novo Código Civil Português e ao Código Penal.
Por um lado, esta crítica revela a supremacia de uma inquietação social e humana
sobre uma mera querela académica. Por outro lado, ao confrontar o Código Civil e o Código
Penal com as contradições que encerram procura mostrar como uma determinada forma de
conceber a humanidade e o direito (condição de possibilidade da vida social), pode inviabilizar
claramente não só a convivência social, como a própria possibilidade de considerar o direito
positivo em vigor enquanto direito. Isto permitirá desmascarar o desvirtuamento do direito
natural por parte do direito positivo e evidenciar a exigência de justiça na acção do Estado.
Coloca-se então, uma questão simultaneamente teórica e prática: se podemos pensar
que agir com justiça não é mais que respeitar o direito natural, podemos também pensar que
sempre que o direito positivo
se
opõe, aniquila ou perverte o direito natural, gera-se
socialmente uma ruptura insofismável com toda a justiça, impossibilitando o seu exercício e,
deste modo, a própria legitimidade do direito positivo, que pode, assim, ser posto em causa.
Lopes Praça afirmava que " os primeiros principios do Direito são superiores á natureza do
homem e da sociedade"76. Assim, uma ruptura com os princípios do direito põe em evidência
uma ruptura moral na sociedade.
Segundo o nosso ponto de vista, Lopes Praça tem uma intenção fundamentalmente
prática, no sentido moral do termo, na medida em que se debruça sobre as condições
concretas em que se desenvolve a vida da mulher na sociedade portuguesa. Essas condições
são analisadas pelo autor tanto no que diz respeito àquilo que é socialmente aceite sem
questionar, quanto no que diz respeito às leis vigentes. Isto é, Lopes Praça analisa o que se
refere aos costumes e o que se refere ao direito positivo, e tudo pode ser posto em causa,
porque sendo o direito natural um pressuposto para avaliar a acção do ponto de vista da
justiça, ele serve de base à apreciação e valoração quer das leis quer das práticas.
É à luz desse pressuposto de carácter moral, que são questionados todos os valores
da sociedade. O autor procura colocar-nos diante das contradições entre essa perspectiva
moral e as consequências concretas do direito positivo, quer no que toca à possibilidade de
33
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
34
aplicação da lei em vigor, quer à rectidão das penas estabelecidas para violações muito
concretas da pessoa e dos bens das mulheres.
Quando o conflito entre direito natural e direito positivo se instala, mostra-se,
simultaneamente, a dificuldade de aplicar a justiça, ainda que limitada, do direito positivo. Há a
percepção de que as leis são injustas, ou seja, de que não são suficientemente rectas para
garantir o bem-estar e a segurança das mulheres. Assim, as leis injustas não podem assegurar
uma boa convivência social. Nos seus Estudos sobre o Código Civil, Lopes Praça afirma que
"o respeito pela acção individual, apenas dirigido por uma instrucção elevada e facil é a mais
elementar e indispensavel condição de segurança e desenvolvimento dos governos livres e da
prosperidade individual e social"77, dando à iniciativa individual um papel decisivo para a
indagação da conduta do Estado.
Temos, então, de nos confrontar com a questão de que o conceito de justiça não se
pode limitar à aplicação do direito positivo, mas tem de haver um outro enraizamento do
próprio conceito de justiça, de modo a ligá-lo não ao direito positivo mas ao direito natural. Mais
ainda, é necessário fazer derivar o Direito da Moral, como de sua raiz fundamental. O autor
afirmava que " o Direito é o laço ou caminho directo e seguro que liga á justiça o facto
voluntario do homem, quando este facto se manifesta na vida exterior. A justiça distinguio-se
do bem e por isso o direito não é a moral; mas a moral está para o bem, como o direito está
para a justiça"78. Como a moral se orienta para o bem, o direito orienta-se para a justiça. O
direito refere-se, assim, ao bem social dos indivíduos.
Sabendo nós da dificuldade de fundamentar um direito que a si mesmo se assume
como auto-fundamentado, vemo-nos na necessidade de ver a justiça não só como virtude, mas
como valor, que se impõe enquanto princípio de acção e de pensamento, enquanto ponto de
referência com o qual temos de confrontar todo o direito positivo. A Moral é, assim, nas vestes
do direito natural, a condição de toda a prática justa, e portanto, da justiça, enquanto valor da
acção humana.
A problemática dos direitos das mulheres enquadra-se claramente neste debate onde
do direito natural reconhecido a todos os homens se deveria passar consequentemente ao
76
Ibidem , p.14
Praça, J.J. Lopes - Estudos sobre o Código Civil, Fascículo I , Imprensa Litteraria, Coimbra, 1870, p. 14
78
Ibidem, p.54
77
34
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35
direito positivo. Afigura-se, por isso, conveniente que nos entendamos acerca dos conceitos
que julgámos úteis a partir da ciência do direito natural.
2.1. Direito Natural e Emancipação Civil da Mulher
Debruçamo-nos sobre a questão do direito natural porque a dilucidação de alguns
conceitos que são inerentes a esta doutrina possibilita a compreensão do contexto intelectual
em que se processa todo o pensamento de Lopes Praça.
Questionarmo-nos sobre as questões do direito é questionarmo-nos sobre os aspectos
da concepção do homem e da mulher enquanto seres de direitos e deveres, isto é, enquanto
seres livres e responsáveis, mas é também levantar o problema das relações que essas
liberdades estabelecem num contexto social determinado. É, ainda, saber até que ponto essas
relações podem ou não implicar perdas de liberdade e impossibilitam uma vida digna para
ambos os sexos. Por outro lado, todos estes aspectos se entrelaçam com as questões de uma
moral pessoal e de uma moralidade pública, que implicam uma reflexão acerca da coerência
ou incoerência de uma determinada cultura na manutenção da justiça, isto é, no respeito dos
direitos de cada um.
É importante caracterizar o pensamento de Lopes Praça no que diz respeito às suas
concepções relativas ao direito natural, público e privado, porque essas concepções irão
permitir fundamentar e compreender o surgimento, no seu espírito, da concepção de uma
emancipação da mulher.
A teoria do direito natural parte do princípio que Justiça (ius) é dar a cada um o que é
seu, como o definiram os juristas romanos, e que Direito (ars iuris) é a "ciência que consiste
em saber averiguar o ius, o direito de cada um"79.
O justo é tido como a base do direito. Reconhecer o justo é a condição fundamental de
constituição do direito. E viver de acordo com o direito, reconhecido como tal, é, assim, ser
justo. A justiça, por sua vez, é a realização do justo na vida social. Lopes Praça afirma-o assim:
79
Hervada, Javier - Crítica Introdutória ao Direito Natural (Tradução de Joana Ferreira da Silva), Colecção
Resjuridica, Rés Editora Lda, Porto, 1990, p. 13
35
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36
"O Direito é o laço ou caminho directo e seguro que liga á justiça o facto voluntario do homem,
quando este facto se manifesta na vida exterior"80.
Segundo S.Tomás de Aquino, "se alguém quisesse reduzir a definição de justiça à sua
forma devida, poderia dizer que justiça é o hábito pelo qual um, com vontade constante e
perpétua, dá a cada um o seu direito"81.
Deste modo, a justiça é apresentada, num primeiro momento, como virtude, isto é,
como disposição da vontade para actuar em conformidade com o bem, já que o
reconhecimento do que cabe a cada um e o respeito desse direito é considerado como um
bem na vida social. E deste modo, a prática da justiça é, também, um valor inerente ao próprio
agir humano. Assim, a jurisprudência, ou arte do justo, tem de garantir na vida social a
realização desse bem. Isto significa que a função fundamental da jurisprudência é fazer
coincidir, tanto quanto possível, as leis com o justo.
Aquilo a que chamamos direito natural considera-se como expressão da razão, na
medida em que é da crença numa "presença da faculdade racional em todo o homem"82 que se
faz derivar a universalidade desse direito. Lopes Praça afirmava, então, o seguinte: "As leis
absolutas e invariaveis, porque tem de regular-se a sociabilidade humana, não nascem da
vontade, não são creadas pela intelligencia, nem modificadas pelo sentimento. A razão vê-as,
a vontade deve ser obrigada a reconhecel-as e o sentimento a não desviar, antes a promover
no seu caminho, a educação de aquellas duas faculdades"83.
Numa perspectiva que se apoia na própria concepção do direito como anterior à
justiça, o sujeito é justo quando age em função do direito já estabelecido e reconhecido como
tal. O que pré-existe ao direito positivo é o direito natural, que serve de princípio e ponto de
referência para a avaliação acerca da justiça de uma lei e que fundamenta expressões do tipo
"ordem de justiça, exigências de justiça ou norma de justiça"84.
Ainda segundo este ponto de vista, estabelecem-se princípios fundamentais:
80
Praça, J. J. Lopes - Estudos Sobre o Código Civil, Fascículo I, Imprensa Litteraria, Coimbra, 1870, p. 54
Hervada, Javier - Op. Cit., citando S. Tomás de Aquino ( S. Th., II-II, q.58, ª 1) em notas, p. 19
82
Haarscher, Guy - A Filosofia dos Direitos do Homem (Tradução de Armando Pereira da Silva), Instituto Piaget,
Lisboa, 1997, p. 26
83
Praça, J.J. Lopes - Estudos sobre o Código Civil, Op. Cit., p. 54
84
Hervada, Javier - Op. Cit., p.24
81
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37
O primeiro princípio é o de que "todo o direito positivo deriva de um direito natural, de
que é supressão, extensão ou complemento". Portanto, supõe-se que o direito positivo "é uma
eleição do conveniente ou útil entre possibilidades distintas";
O segundo princípio é o de que " a medida positiva que seja insuficiente a respeito das
exigências de um direito natural cria um justo positivo verdadeiro, isto é, um direito positivo
com toda a sua força, mas não anula a razão de insuficiência e, por conseguinte, deixa vivas
as possibilidades e as vias de ajustamento suficiente";
O terceiro princípio é o de que "uma atribuição ou medidas positivas que vão contra um
direito natural não dão origem a um verdadeiro direito e, por consequência carecem de
validade"85. Assim, "dado que o justo está determinado por natureza, o estabelecido
positivamente - ao ir contra o justo - é injusto"86, isto é, se não é justo também não é
legitimamente um direito.
Para Lopes Praça a lei positiva deve garantir acima de tudo os direitos individuais, de
tal modo que "a iniciativa individual não deve ser estorvada pelo estado", sendo que o Estado
só deve intervir para fazer cumprir a lei e manter "uniforme e igualmente a harmonia social"87.
O justo, enquanto reconhecimento do direito, organiza a vida humana e cada pessoa é,
assim, considerada um sujeito de direito.
Quando dizemos que um indivíduo é pessoa jurídica ou sujeito de direito significa que
é "sujeito titular de direitos e obrigações, sujeito capaz de direitos e obrigações e ser diante do
direito"88. O facto de se ser um sujeito de direito radica na própria ordem natural, na medida em
que se tem de supor no homem "a existência por natureza da capacidade e tendência para
relacionar-se juridicamente"89, isto é, a competência para reconhecer o justo. Deste modo, tem
de se partir da própria condição existencial do sujeito para se supor toda a cultura e toda a
linguagem, as quais servem também de suporte ao direito positivo.
Assim, o suporte do direito positivo é o facto de o homem (portanto, também a mulher)
ser um ser naturalmente cultural e social, e deste modo, um ser capaz de direito. Sendo
85
Ibidem, pp. 102-104
Ibidem, p. 104
87
Praça, J.J. Lopes - Estudos sobre o Código Civil, Op. Cit., p. 54
88
Hervada, Javier - Op. Cit, p. 109
89
Ibidem, p. 111
86
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38
concebido como um ser naturalmente cultural, o ser humano passa, por conseguinte, a ser
considerado como um ser naturalmente jurídico.
Aristóteles afirmava que o ser humano "é um ser vivo político em sentido pleno" e que
"só o homem de entre todos os seres vivos, possui a palavra. Assim, enquanto a voz indica
prazer ou sofrimento (...) o discurso, por outro lado, serve para tornar claro o útil e o prejudicial
e, por conseguinte, o justo e o injusto. É que perante os outros seres vivos, o homem tem as
suas peculiaridades: só ele sente o bem e o mal, o justo e o injusto; é a comunidade destes
sentimentos que produz a família e a cidade"90. Portanto, o ser humano é também concebido
como pessoa em sentido jurídico, isto é, titular de direitos e obrigações, "titular de direitos e
deveres naturais"91.
Da juridicidade natural do ser humano decorre a sua juridicidade positiva. Isto significa
que o ser humano é naturalmente capacitado para actuar segundo normas. A lei natural é,
portanto, um facto da experiência humana, "porque não procede de factores culturais mas da
estrutura psicológica-moral do ser humano"92. É esta estrutura moral natural que permite aos
indivíduos distinguir pela razão as coisas que devem fazer-se das coisas que devem evitar-se.
Na perspectiva da teoria do direito natural, a cultura não poderia produzir esta estrutura moral
porque tal significaria uma mutação ontológica, a qual não está ao alcance da cultura93.
Nesta perspectiva, a lei natural definir-se-ia como "o conjunto de preceitos da razão
natural que regulam o actuar humano em relação aos fins do homem". Esses fins comportam
"a realização e perfeição do homem e, no âmbito social, o progresso humanizador da
sociedade"94. Racionalidade e Moralidade entrecruzam-se aqui, sendo a racionalidade a
condição para uma autoconsciência da natureza moral no ser humano e a moralidade a
condição de uma orientação da racionalidade em função de um fim - o bem.
Deste modo, pressupõe-se que, em condições normais e de um modo genérico, a
humanidade tem como finalidade natural a perfeição e o progresso. Estas ideias irão nortear o
pensamento de Lopes Praça em todas as áreas da sua reflexão. Por diversas vezes o autor
90
Aristóteles, Política (Tradução de António Campelo Amaral e Carlos de Carvalho Gomes), Edições Veja,
Lisboa, 1998, p. 55
Hervada, Javier - Op. Cit, p. 113
92
Ibidem, P. 131
93
Ibidem, p. 132
94
Ibidem, p. 133
91
38
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reafirma que "a vida da grande familia umana está subordinada a leis, que a levam a realisar
em seus atos os designios da Providencia, o santo dogma da perfectibilidade"95.
A teoria do direito natural permitiu elaborar um conjunto de características que,
enraizadas nestas ideias gerais de perfeição e de progresso, determinaram os aspectos
concretos da existência humana em que essas ideias se realizam.
Assim, os teóricos do direito natural resumem do seguinte modo o conjunto das
inclinações naturais do homem e da mulher, por ordem de importância:
- "A inclinação ou tendência para a conservação do ser - vida e integridade física e
moral";
- "A inclinação para a união conjugal de varão e mulher, formando ambos a
comunidade primária da espécie humana ordenada à geração e educação dos filhos";
- "A inclinação para a relação com Deus, como manifestação da criaturidade, dimensão
constitutiva do ser do homem";
- "A tendência para o trabalho como expressão da índole dominadora e transformadora
do homem a respeito do mundo circundante, e, em conexão com ela, a tendência para
o descanso e para a actividade lúdica";
- "A inclinação para a sociedade política e para as várias formas de associação, que
provêm da índole social do homem";
- "A tendência para a comunicação, expressão também da sociabilidade humana";
- " A inclinação para o conhecimento e para as diversas formas de cultura e de arte"96.
É exactamente no contexto destas inclinações que se podem compreender as
reivindicações de Lopes Praça para a mulher no que diz respeito à educação, à iniciativa
industrial e à participação política.
Ao lado destas inclinações, a teoria do direito natural indica as "linhas de força ou leis
básicas de desenvolvimento"97 destas tendências:
- "A lei da solidariedade entre os homens, por cuja virtude cada homem e cada
colectividade é responsável pelos demais na obtenção dos seus fins";
95
Praça, J.J. Lopes - A Mulher e a Vida, Op. Cit., p.15
Hervada, Javier - Op. Cit., p. 135
97
Ibidem, p. 135
96
39
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
40
- "A lei da perfeição e desenvolvimento: cada homem em particular, e a sociedade
humana, no seu conjunto, são chamados a um contínuo aperfeiçoamento, tanto
material, como moral e espiritual"98.
Não se pode conceber, segundo esta teoria, uma perfeição e progresso pessoal que
não esteja ligado à perfeição e progresso social, e não se pode imaginar progresso social que
não abranja a pessoa na sua individualidade. Isto significa que toda a exclusão das mulheres
das diversas instituições sociais, toda a opressão das mesmas face ao gozo da liberdade e à
realização dos seus projectos de vida se constitui à partida como uma regressão na vida social.
Para Lopes Praça a situação global da mulher não é condizente com essas
características atribuídas à natureza humana que ela partilha, e di-lo abertamente: " os povos
modernos nunca completamente deslembrados das antigas injustiças em relação ás mulheres,
marcaram-lhe uma situação em nada conforme com a sua natureza e faculdades"99. Portanto,
"a mulher do passado e ainda a do presente é a imagem viva de um municipio oprimido com as
leis prohibitivas da edade media. É um foco fremente de vida cercado de algoses para lhe
contarem as pulsações. A vida é para ela a negação da expansibilidade. Esta solução era
desconsoladora. O meu espírito não podia concordar (...)"100. Deste modo, Lopes Praça afirma
claramente que a exclusão das mulheres relativamente aos direitos civis e políticos
reconhecidos indiscutivelmente a toda a humanidade, não poderia ser entendida senão como
uma fragilidade da racionalidade humana e como uma imoralidade.
As estruturas sociais são, assim, directamente responsabilizadas pela criação de
condições que permitam tornar efectiva a realização humana da mulher enquanto tal, uma vez
que é essa realização que define a possibilidade do exercício da sua dignidade humana.
A dignidade humana diz respeito não ao ser humano, mas ao ser humano "realizado
ou em vias de realização"101, no que se refere aos fins. Isto é, o ser humano é chamado a
realizar-se num projecto de ser e é na realização desse projecto que se reconhece a sua
dignidade, enquanto pessoa de direitos e deveres. Tudo o que oprima e perverta essa
realização é, então, um atentado à dignidade da pessoa. Neste contexto a crítica de Lopes
Praça à Igreja e às leis ganha um sentido mais profundo, na medida em que a sua finalidade
98
99
Ibidem, p. 135
Praça, J.J.Lopes - A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 14
Ibidem, p.14
100
40
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
41
não é apenas levantar uma questão académica mas criar as condições para uma mudança
social mais profunda que vá no sentido do respeito pela dignidade da pessoa.
Para Lopes Praça a própria evolução da sociedade civil obriga a que seja o direito
positivo a assegurar o exercício da justiça, entendendo-se, assim, a justiça como ponto de
chegada para o direito, servindo de referência tanto para a lei quanto para a conduta dos
cidadãos e do Estado. A justiça serve de ponto de referência para a lei na medida em que a lei
deve possibilitar a efectivação do direito nas práticas sociais e, por isso, também permitir que
os cidadãos e o Estado actuem em conformidade com esse direito, isto é, respeitando o justo.
É pela impossibilidade de compatibilizar uma lei positiva com o direito natural que a
injustiça se revela e que as instituições sociais podem ser postas em causa. Assim, a justiça,
enquanto virtude tal como Aristóteles a concebeu "é a virtude no mais cabal sentido, porque é
a prática da virtude perfeita, porque o que a possui pode fazer uso da virtude com os outros e
não só consigo mesmo”102. É a sua prática que determina a bondade ou maldade da pessoa103,
e por conseguinte a bondade ou maldade das instituições sociais.
No entanto, o próprio Aristóteles definiu a virtude como um modo de ser, isto é, como
“aquilo em virtude do qual nos comportamos bem ou mal relativamente às paixões”104. Deste
modo, a virtude da justiça aparece-nos claramente não apenas como uma disposição mas
também como um princípio orientador do comportamento, isto é, como medida e valor que tem,
ao mesmo tempo, de ser actualizada pela acção humana; ou seja, a justiça é um princípio de
execução na acção e, simultaneamente, de avaliação da mesma.
Lopes Praça pressupõe que ao Estado compete assegurar cada vez mais que o direito
positivo traduza de facto o direito natural, por um lado, e por outro que, o Estado, ao instituir-se
como garante da segurança, dos direitos e das liberdades individuais e colectivas dos
cidadãos, seja capaz de legitimar essa função exercendo o direito de modo a respeitar essa
igualdade essencial entre homem e mulher, isto é, de modo a promover relações justas entre
as pessoas, consideradas individual e colectivamente. Esse é o critério que o autor define
101
Hervada, Javier - Op. Cit., p. 140
Aristóteles – Ética Nicomáquea (Traducción Y Notas por Julio Pallí Bonet), Biblioteca Classica Gredos,
Editorial Gredos, S. A. , 1ª Edição, Madrid, 1998, p. 239
103
Ibidem, p.163
104
Ibidem, p. 165
102
41
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
42
como princípio de avaliação ético para o exercício da justiça por parte do Estado, enquanto
legislador.
O autor afirma que " a força desautorisa o direito"105, isto é, que o Estado deve estar do
lado do direito e que sempre que o Estado se serve da força corre o risco de não poder
legitimar a sua acção. Assim, pela via política, será possível instaurar uma nova mentalidade
social, de tal modo que a responsabilidade política do Estado inclui, também, uma
responsabilidade ética.
Aristóteles insiste nesta relação intrínseca entre a ética e a política quando afirma que:
"Tal como o homem é o melhor dos animais quando atinge o seu pleno desenvolvimento, do
mesmo modo, quando afastado da lei e da justiça, será o pior. A injustiça armada é,
efectivamente, a mais perigosa; o homem nasceu com armas que devem servir a sabedoria
prática e a virtude (...). É por isso que o homem sem virtude é a criatura mais ímpia e
selvagem, e a mais grosseira de todas (...). A justiça é própria da cidade, já que a justiça é a
ordem da comunidade de cidadãos e consiste no discernimento do que é justo"106.
É necessário salientar, ainda, que esta questão tem de se referir a um conjunto de
problemas não só de índole ética, mas também de índole ontológica.
Ao investigar as motivações sociais, políticas e mentais na base de todo o direito
positivo, levantando o problema da relação entre a liberdade e a responsabilidade, Lopes
Praça acaba por suscitar uma reflexão acerca da natureza humana, que ao tocar na
problemática dos direitos naturais e humanos nos impele a olhar o ser humano precisamente
enquanto ser que se problematiza e tematiza a si próprio. Isto implica a necessidade de olhar a
mulher enquanto ser humano cujos direitos, deveres e dignidade se inscrevem nessa natureza.
Se nos colocamos diante de uma determinação das condições de possibilidade de todo
o ser humano, de modo a definir o que ele possa ser, confrontamo-nos com o facto de que ao
aceitarmos que o ser humano se define pelo incondicionado e pela abertura a um conjunto de
possibilidades, ele também tem necessariamente de se entender a si mesmo como um
conjunto de determinações nesse conjunto quase infinito de possibilidades. Paralelamente a
essa dimensão incondicinada temos o ser humano experimentando-se a si próprio num
105
Praça, J.J. Lopes - A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 16
Aristóteles, Política, Op. Cit , pp. 55-57
106
42
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
43
condicionamento espácio-temporal, cultural que, de algum modo, determina o seu pensamento
e a sua acção.
Agir é, assim, não apenas um modo de fazer mas sobretudo um modo de ser. Esta
perspectiva impõe-nos uma série de questões acerca da relação entre liberdade e
responsabilidade, sobretudo no que diz respeito às condições de cidadania, que Lopes Praça
vai procurar empreender pelo seu olhar crítico sobre a sociedade e suas estruturas.
No entanto, do ponto de vista do direito, um aspecto se torna fundamental: o da
legitimidade do Estado para, ao legislar, definir os espaços de liberdade dos cidadãos na sua
convivência social e determinar, assim o seu modo de existir. Neste contexto é ainda mais
preocupante a questão de se saber como pode o Estado definir legislativamente espaços e
domínios do direito tão diferentes entre homens e mulheres a ponto de criar desigualdades
gritantes e perigosas no que diz respeito à conservação da dignidade de cada um.
Torna-se necessário saber se a justiça está ou não a ser exercida. Torna-se
necessário saber se é possível continuar a conceber um ser como ser humano quando se lhe
retira a possibilidade de agir livremente. Afigura-se inquietante a possibilidade de pensar que o
Estado ao legislar amplia ou diminui as possibilidades de decidir, e ao mesmo tempo, ao fazêlo, pode ter como pressuposto que uns podem ser mais humanos que outros.
No que toca à condição da mulher este aspecto do poder ou não agir, do poder ou não
ser considerado responsável perante a sociedade civil desemboca tanto num questionamento
moral acerca da lei, no seu confronto com o valor da justiça, como numa interrogação de
carácter ontológico onde ser-se humano acaba por não significar o mesmo para homens e
mulheres, nem perante o direito civil, nem diante dos modos de relação que a partir daí se
instauram.
O direito positivo visa (ou deveria fazê-lo) promover a justiça porque o ser humano, na
sua experiência convivencial, foi capaz de considerar que há a possibilidade de se ser livre
sem provocar danos a terceiros. Assim, não se poderá conceber uma liberdade
incondicionada, mas torna-se importante partir do princípio de que o próprio condicionamento
da liberdade individual é condição de possibilidade da justiça no âmbito social. Deste modo,
também
a
responsabilidade
de
cada
um
se
encontra
inexoravelmente
ligada
à
responsabilidade social, tanto no sentido de reconhecimento dos direitos como dos deveres.
43
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
44
Se o Estado assume, através do Direito Positivo, o poder, isto é, a liberdade de regular o
exercício da justiça, também tem de assumir a responsabilidade de responder socialmente por
esse poder que lhe foi outorgado.
Encontramo-nos, aqui também, no campo da reflexão política, levantando-se de
seguida a questão de se saber da legitimidade do Estado no exercício do poder, sobretudo no
que diz respeito aos direitos individuais, mas também aos direitos cívicos, já que desde
Aristóteles se concebe que apenas se pode conferir o direito de cidadania mediante certas
condições: cidadão é aquele "que tem o direito de participar nos cargos deliberativos e judiciais
da cidade"107. Logo, para impedir a participação das mulheres seria necessário ou retirar-lhes a
faculdade deliberativa, em termos ontológicos, e teremos um ser humano de segunda
categoria, incapaz de exercer direitos políticos, ou então, usurpar-lhes esse direito de
participação através do silêncio das leis a esse respeito, acompanhado por um conjunto de
estereótipos e convenções sociais incompatíveis, porém, com a natureza humana, livre e
racional da mulher.
Entretanto, o próprio Aristóteles reconhece a necessidade de uma atenção dada aos
direitos individuais na medida em que os indivíduos "para si próprios procuram um poder justo;
em relação aos outros, já não se preocupam com a justiça"108.
Portanto, a reflexão de Lopes Praça tem, de facto, condições para nos recolocar diante
de questões que ainda hoje não perderam a sua actualidade.
Saber o que compete por direito (e dever) às mulheres e aos homens é saber o que
compete à humanidade, uma vez que já Aristóteles concebia que "nada tem de legítimo uma
autoridade que é exercida quer de um modo que não é totalmente justo, quer injustamente"109.
E nesse ponto as questões não estão de todo resolvidas. A reflexão de Lopes Praça procura
confrontar-nos com uma desigualdade de tratamento entre homens e mulheres em todos os
campos, a começar pelo aspecto moral (enquanto base para as leis civis), pois “perdoa-se ao
mancebo a imoralidade e os extravios da juventude; na mulher punem-se essas irregularidades
como crimes irreparáveis” . O autor, constatando a situação, questiona-se: “Com que razão os
princípios de moralidade, à luz dos quais são julgadas as meninas, hão de ser relaxados na
107
Ibidem, p. 189
Ibidem, p. 487-489
109
Ibidem, Op. Cit., p. 487
108
44
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
45
sua aplicação ao procedimento masculino?”110. Deste modo, Lopes Praça põe à vista a
hipocrisia social no que diz respeito à moral pública na sua relação com a moral privada. O
autor procura desmascarar uma moral das aparências para fazer emergir as condições de uma
sociedade mais justa.
A situação de desigualdade, que prejudicava principalmente as mulheres, deve ser
alterada, na perspectiva do autor, tanto do ponto de vista da mentalidade, quanto daquilo que
ela produz nas leis. Afirma Lopes Praça que “a opinião pública precisa de ser corrigida e as leis
de ser alteradas no sentido da verdadeira justiça e equidade”111. Esta perspectiva é tanto mais
importante quanto nos lembrarmos que o aspecto da moralidade pessoal se encaixa com o da
moralidade social e com os costumes. Mudar as leis exige uma sociedade mentalmente
preparada. Daí o papel que Lopes Praça dá à opinião pública e, principalmente, à família.
Falar dos direitos da mulher é falar desses direitos no que diz respeito ao lugar das
mulheres na família e também na sociedade. Por isso, abordaremos a importância que Lopes
Praça dá à garantia da liberdade industrial e comercial para as mulheres.
Há, ainda, que analisar as relações da mulher com o Estado, isto é, as liberdades e
garantias de participação na vida política que a mulher tem (ou não tem) e as que deveria ter.
Será interessante ver como a partir de uma concepção do corpo feminino e de uma
política de manipulação e de controle por parte da cultura se vão estabelecendo os espaços e
os modos pelos quais a mulher pode circular e, ainda, como, através da problematização
dessas práticas, se vai evidenciar no pensamento de Lopes Praça a necessidade de alargar às
mulheres as possibilidades de escolha desses espaços e desses modos.
A cultura tem aqui um papel proeminente na determinação dessa segunda natureza
feminina que se quer frágil, ignorante, e para qual Lopes Praça procura uma nova vida
intelectual e cívica, isto é, uma nova imagem social, sinal e base de uma regeneração moral da
sociedade.
Esta mudança das leis e da condição da mulher em geral deverá começar a mudar não
só as estruturas sociais mais abrangentes (como as leis), mas, em primeiro lugar, a pequena
célula social que é a família, lugar primeiro onde se tecem as relações sociais.
110
Praça, J.J.Lopes- A Mulher e a Vida , Op. Cit., p.82
Ibidem, p.79
111
45
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
46
2.2. As Mulheres na Família
A secção da obra onde Lopes Praça se demora mais tempo é aquela que se refere à
mulher e à família. O próprio autor justifica porquê:
" Também fomos relativamente mais extensos na secção segunda, onde nos
ocupámos da mulher e da familia, não só por causa da sua maxima importancia; mas também
porque é no seio da familia que deve começar a preparação cuidadosa e desvelada em ordem
a chamar ao dominio dos factos todas as idéias uteis que, porventura, possam encontrar-se no
restante livro"112.
Lopes Praça define a família como o meio natural no qual e para o qual a mulher deve
ser orientada. É no domínio da família que têm de se operar mudanças fundamentais no que
diz respeito à educação. É aí que têm de se abandonar preconceitos e pressupostos que
prejudicam grandemente a situação e o futuro das mulheres. Pela educação correctamente
dirigida é que a família se tornará um “centro, um foco de luz e vida, que fará perecer os
prejuizos e crimes nascidos da ignorância e do fanatismo”113. A família é, assim, o espaço
privilegiado para a construção e desenvolvimento de todas as atitudes fundamentais da vida,
sobretudo no que diz respeito às razões de ser e de viver, à descoberta e tomada de
consciência da própria dignidade pessoal.
Chamando a atenção para o facto de que “a istoria das instituições dos diversos povos
é desfavoravel desde o berço ás creanças do sexo feminino”114 quer “no nascimento, quer no
direito ereditário, quer na educação”115, Lopes Praça procura indicar que é necessário
abandonar de uma vez por todas uma educação que revela “factos lastimosos” - “os povos no
largo correr de muitos séculos têm consagrado em relação ás meninas uma ignorância
sistematica. É preciso segundo a velha e tradicional rotina, ensinar-lhes, incutir-lhes, impor-lhes
uma umildade, que se confunde com umilhação, o mais nocivo desprendimento de si mesmas,
a negação completa da iniciativa propria, a sua anulação pelo sacrificio” - para uma educação
112
Ibidem, p. 19
Ibidem, p. 82
Ibidem, p. 78
115
Ibidem, p. 85
113
114
46
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
47
que “deve dirigir-se a tornal-as boas filhas, boas irmãs, boas esposas, boas mães, boas
operarias, e n’uma só palavra a fazer com que cumpram religiosamente os deveres impostos a
um ser racional, social e livre”116. Esta perspectiva supõe uma alteração do ponto de vista
androcêntrico em que se uma mulher não é um homem, logo não pode ter as mesmas
faculdades e as mesmas oportunidades. Ainda que o termo de comparação continue a ser o
homem e se possa dizer que persiste aqui uma afirmação do modelo masculino como modelo
de referência para a humanidade, houve uma transformação no pensamento de Lopes Praça,
uma vez que de uma diferença sexual entre homens e mulheres não se faz decorrer nem a
inferioridade da mulher nem a ausência de faculdades consideradas eminentemente humanas.
A família é a primeira instituição social responsável pela mudança desta mentalidade.
Ela deve conceder aos seus membros femininos a possibilidade de se experimentarem como
seres racionais e livres.
Isto significa colocar a mulher em condições de fazer escolhas próprias, apta para
pensar, decidir, compartilhar. Afirma Lopes Praça que “é preciso educar suas inteligencias e
revigorar seu pensamento com uma instrução forte e sobria para poderem compartilhar nas
carreiras de seus maridos, e para convenientemente dirigirem nos primeiros anos a educação
de seus filhos”117. Deste modo, a família é entendida como lugar privilegiado da experiência e
da afirmação da própria dignidade, o lugar do fortalecimento da vontade e da razão. Esse
fortalecimento iria permitir superar a situação generalizada de uma fragilidade feminina
excessiva, tanto no domínio afectivo quanto no domínio intelectual.
A educação da mulher na família há-de ter uma dimensão regeneradora, primeiro da
mulher, depois, da sociedade. Isto é, a mesma exigência de moralidade que se faz à mulher
deve ser estendida a toda a sociedade, sem excepção.
A mulher há-de ser educada no seio da família para a "inocência, o pudor, a modéstia,
o recato, o trabalho e o abito de praticar boas ações"118. Mas novos valores devem abranger
não só a educação das mulheres como também a dos homens. Por isso, Lopes Praça
questiona : “Com que razão os principios de moralidade, á luz dos quaes são julgadas as
116
Ibidem, p. 81
Ibidem, p. 81
118
Ibidem, p. 83
117
47
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
48
meninas, hão de ser relaxados na sua aplicação ao procedimento masculino?”119. Daí que os
rapazes deverão ser também educados a "ter mais respeito pela probidade, pela onestidade e
pelos bons costumes"120.
A igualdade no que diz respeito à exigência de uma vida moralmente honesta deverá
ser o requisito fundamental para uma regeneração social, da qual homens e mulheres são
responsáveis. Este será um dos argumentos utilizados por Lopes Praça ao longo do debate
acerca dos direitos civis das mulheres, na crítica que o autor desenvolverá ao Código Civil
Português de 1867 e ao Código Penal, onde a condição da mulher, não obstante as melhorias
face às leis anteriores, ainda se apresenta claramente inferior à do homem.
A crítica de Lopes Praça inscreve-se na problemática acerca do corpo da mulher, do
seu espaço e da sua função social. Dessa problemática salientaremos os seguintes aspectos:
-
A educação para o amor;
-
Os atentados contra o pudor, o adultério e os crimes maternos;
-
Os direitos da mulher no primeiro e no segundo casamento;
-
A maternidade;
-
O divórcio e a separação de pessoas e bens;
-
Outras condições da mulher relativamente à família.
Todos estes aspectos são indicativos de uma concepção de que o lugar da mulher,
ainda que previamente determinado pela sociedade e cultivado pela educação, tem de ser
repensado.
2. 2.1. A Educação para o Amor
Na perspectiva de Lopes Praça, toda a educação deve contribuir para o
desenvolvimento da virtude. Tendo em conta a definição aristotélica, "a virtude do homem será
(...) o modo do ser pelo qual o homem se faz bom e pelo qual realiza bem a sua função
própria"121. Assim, a educação para a virtude supõe um comportamento racional, considerado
bom, face às diferentes situações da vida, e principalmente às dificuldades que a própria
119
Ibidem, p. 82
Ibidem, pp. 82-83
121
Aristóteles, Etica Nicomáquea, Op. Cit., p. 167
120
48
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
49
convivência social cria. No caso das mulheres completamente despreparadas para se
confrontarem com a malícia do mundo extra-familiar pode ver-se a importância que adquire
uma educação para a virtude.
É necessário incluir neste capítulo a educação do amor, ou melhor, a defesa de uma
educação para o amor, correspondendo hoje, em parte, à tão polémica educação sexual,
acompanhada, no entanto, de uma sólida educação moral. Esta perspectiva aproxima Lopes
Praça de uma feminista do século XVIII, Mary Wollstonecraft, que escrevia na sua obra sobre a
defesa dos direitos das mulheres que estas deveriam ser educadas para o exercício de uma
virtude consciente e não apenas para o recato e a submissão, advogando a preponderância
que a vertente racional deveria ter na educação feminina :
“ Em que consiste a preeminência do homem sobre a criação animal? (...) na Razão.
Que dotes colocam um ser acima do outro? A virtude (...). Em consequência, a perfeição da
nossa natureza e a capacidade de ser feliz devem estimar-se pelo grau de razão, virtude e
conhecimento que distinguem o indivíduo e dirigem as leis que obrigam a sociedade. E resulta
igualmente inegável que do exercício da razão manam naturalmente o conhecimento e a
virtude, se considerarmos o género humano no seu conjunto”122.
Logo, a mulher não deverá nunca contentar-se com “um pequeno conhecimento da
fragilidade humana, denominado astúcia”, nem com o facto de possuir um “génio suave”, a
“obediência externa” ou com “uma atenção escrupulosa a uma espécie de decoro pueril”123,
porque de tudo isto só obtêm conhecimento para fazer o mal.
Tanto para Wollstoncraft quanto para Lopes Praça a mulher deverá valorizar-se no seu
papel de mulher, conhecendo a própria dignidade através de uma compreensão racional dos
seus afectos e das suas tendências naturais. Aprender o auto-domínio tanto no campo afectivo
quanto no físico. Portanto, educação da mulher deverá permitir que o seu contributo para a
vida familiar seja permanente. Consideramos que Lopes Praça parte de um conceito de amor
que não se pode identificar com a perspectiva romântica (enquanto valorização do sentimento
em detrimento da razão), mas busca um fundamento ou, pelo menos, uma orientação racional
para o amor: “Para nós o amor é uma virtude espiritual, permanente, pura e origem santa e
122
Wollstonecraft, Mary – Vindicación de los Derechos de la Mujer (Traducción de Carmen Martínez Gimeno),
Edición de Isabel Burdiel, Segunda Edición, Ediciones Cátedra, Universitat de València, Instituto de la Mujer,
Madrid, 1996, p. 57
49
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
50
fecunda de tantas outras, que se dá entre dois indivíduos racionais de diverso sexo. É verdade
que o amor se nos apresenta geralmente como um dos mais energicos e poderosos
sentimentos da nossa alma; mas (...) o sentimento nem é guia, nem pode, nem deve impor-senos como lei. Se o sentimento existe, alguma ideia o fez brotar e resplandecer”124.
Partindo de uma definição do amor como um sentimento racional, Lopes Praça supõe
que a educação deve desenvolver o domínio dos sentimentos pela razão, de modo que a
mulher não se deixe levar unicamente pelas emoções, cujo carácter não pode ser permanente,
e aprenda a construir solidamente as suas opções de vida.
Uma educação racional dos sentimentos tem, ainda, de partir do princípio de que
facultar à mulher apenas uma educação doméstica seria produzir "a minoridade perpetua do
belo sexo". Sendo assim, a mulher não deveria ser educada "exclusivamente (...) para mãe, ou
serva" sendo que "a maioria das familias não estão em circunstancias de proporcionarem em
suas proprias casas a suas filhas uma educação inteira e completa". Deste modo, Lopes Praça
defende a necessidade da "existência de escolas apropriadas"125. Ou seja, a educação escolar
deveria ser o complemento da educação familiar permitindo à mulher aprender a defender-se
no contexto de uma preparação para a convivência social.
Lopes Praça considera, ao mesmo tempo, que "não está nas
forças da nossa
natureza moral obstar a que se manifeste em nós este maravilhoso sentimento [o amor]; mas
é não só possível, mas tambem dever nosso dirigir este sentimento"126 pela razão, pois a
educação do amor possibilitará atribuir-lhe através da razão um grau de permanência "que não
se poderia esperar exclusivamente do sentimento"127.
Simultaneamente, Lopes Praça deposita nas energias suscitadas por este sentimento
a fonte da própria regeneração moral da pessoa e da sociedade. O amor, orientado
racionalmente, não é "uma fonte exclusiva de prazeres, mas antes um foco celeste de
virtudes". Assim, mesmo diante das adversidades "deve o amor confiar-se na esperança da
regeneração, que deverá promover, auxiliar e mais tarde realizar"128. Portanto, a defesa da
educação para o amor, embora tendo como pressuposto a preparação psicológica da mulher
123
Praça, J.J. Lopes – A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 128
Ibidem, pp. 89-90
125
Ibidem, pp. 83-84
126
Ibidem, p. 90
127
Ibidem, p. 91
124
50
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
51
para a manutenção de uma relação conjugal duradoira, mesmo diante das adversidades,
procura salientar os benefícios sociais que isso representa. Esta educação resulta também,
ainda que talvez secundariamente, de uma perspectiva que procura cultivar nas mulheres
condições para uma vida feliz e assumida na liberdade e na maturidade, dadas as
circunstâncias restritas que a sociedade proporcionava à mulher na época, e que Lopes Praça
criticou sob diversos aspectos.
O amor e a virtude estão, assim, intimamente ligados à ideia e ao projecto de felicidade
conjugal que Lopes Praça defende. Haverá felicidade conjugal se ao amor se juntar a virtude
dos cônjuges, isto é, se ambos souberem temperar o amor com a razão, pois "no mundo moral
só pode aver armonia permenente na virtude e pela virtude"129. Ao mesmo tempo, sem virtude,
o amor não poderá subsistir por que se encontrará sujeito à "mutabilidade (...) qualidade
inevitável dos seres finitos"130. Por outro lado, uma vez que o amor não é entendido "como uma
predestinação fatal"131, quanto mais os dois cônjuges se aproximarem "na educação, abitos e
posição", mais o amor tenderá a "assimillar e unificar os dois indivíduos que se amam"132. O
termo "unificar" poderá assemelhar-se, à primeira vista, com a tendência de diluição das
singularidades num todo único e indiferenciado, mas de facto o que nos parece que o autor
pretende é desafiar definitivamente o abismo que separava homens e mulheres, mesmo nas
classes mais abastadas, mostrando a possibilidade de criar condições para uma relação
conjugal efectiva, apoiada não apenas no sentimento, ou em alternativa, nos interesses e
conveniências de classe, mas numa racionalidade compartilhada, num projecto de vida
confeccionado no interior de uma amizade sólida dos cônjuges.
A principal finalidade da educação para o amor seria a de prevenir a mulher contra a
sedução e a má fé que encontraria na convivência social, precavendo-se dos possíveis
atentados contra a pudor de que poderia ser vítima, indefesa principalmente porque
desinformada e destreinada na sua vontade e no seu auto-domínio. Isto coloca-nos diante de
uma problemática à qual não podemos fugir: a do corpo feminino e suas representações.
128
Ibidem, p. 91
Ibidem, p. 92
130
Ibidem, p. 90
131
Ibidem, p. 92
132
Ibidem, p. 93
129
51
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52
2.2.2. O Corpo Feminino: Espaço de Violência e de Silêncio
A educação para o amor visa alcançar o resguardo sexual do corpo feminino, isto é,
visa demarcar a esfera de expressão dos afectos e da sexualidade de modo a garantir,
independentemente da problematicidade que implica essa demarcação, o mínimo de violência
sobre o corpo feminino que a lei quase não protege, como Lopes Praça procura mostrar.
Nesse aspecto Lopes Praça vai levantar duas grandes questões que dizem directamente
respeito ao corpo feminino na sua relação tanto com o corpo masculino quanto com o modo
como as leis interpretam essa relação: os atentados contra o pudor e o adultério. Quer num
aspecto, quer noutro, Lopes Praça encontra motivos de crítica sérios quanto às disposições
legais.
O pudor é considerado por Lopes Praça " a primeira virtude da mulher, (...)
intimamente ligada com a felicidade pública"133. Citando um outro autor refere que pudor é "o
sentimento de vergonha que a gente experimenta quando ouve, vê, ou faz em público ações
reprehensiveis, taes como as relativas á união dos dois sexos, ou qualquer outra que atrae a
censura ou o despreso das outras pessoas"134.
Num dicionário contemporâneo encontramos a seguinte definição de pudor: "
sentimento de vergonha produzido por actos ou coisas que ferem a decência, a modéstia ou a
honestidade"135. O pudor é, assim, um sentimento que resulta da percepção de transgressão
das normas sociais directamente relativas ao corpo, à expressão corporal dos afectos, à
visibilidade do corpo, visto na sua dimensão primordialmente instrumental.
Estamos diante de uma imagem do corpo sobre o qual a sociedade manifesta o seu
poder através das normas e convenções, dos tabus. Um corpo cuja função deve limitar-se ao
permitido e adequado nos espaços e nas condições próprias. É a sociedade que determina a
decência consoante a estipulação dos modos e meios de expressão do desejo e dos afectos.
Situação que é eminentemente cultural, o esforço de controle do corpo continua a ser um
objectivo das normas e tabus sociais. No entanto, é o corpo feminino o principal alvo desta
preocupação social de controle, porque é o corpo feminino que revela e exprime, publicamente
133
Ibidem, p.103
Ibidem, p. 103
Costa, J. Almeida e Melo, A. Sampaio e - Dicionário da Língua Portuguesa, 6ª Edição corrigida e aumentada,
Porto Editora, Porto, 1986, p. 1360
134
135
52
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
53
e sem sombra de dúvida, pela concepção, gravidez e maternidade, o segredo sempre
silenciado da união dos dois sexos.
O corpo feminino foi e é um espaço de ser sobre o qual se exerce, assim, uma
violência silenciosa, uma luta e uma disputa de poderes. Por um lado, a sociedade, com as
suas normas procurando estipular quando e onde o corpo pode ser objecto, instrumento de
procriação, sacode o prazer para uma esfera secundária, ou então, quando a procriação não
interessa, valoriza o prazer e despreza a procriação. Por outro lado, a família, com os seus
próprios valores, impõe uma vigilância, surda ou declarada, sobre os tempos, os espaços, os
modos de expressão da intimidade, cuidando mais de educar as meninas para manter as
aparências de uma vida sexual em conformidade com as normas sociais, do que da realização
plena da pessoa, isto é, da sua felicidade.
É no contexto das relações entre uma moral privada e uma moral pública que se vão
criando os espaços possíveis de realização da dignidade pessoal, ou não. A sociedade, que
tem sempre dificuldade em recorrer a outra linguagem que não seja a da violência (física e / ou
simbólica), impõe ao corpo feminino um limite rigoroso da expansibilidade ao mesmo tempo
que permite ao corpo masculino um espaço de transgressão, justificando pelo silêncio e
incoerência legislativa, o abuso sexual, isto é, o uso da violência de um corpo sobre outro. Esta
hipocrisia social, que considera normal a incontinência sexual masculina, vai punir a mulher
pelo mesmo comportamento, ainda que esta seja habitualmente a principal vítima da violência
legal e social. Lopes Praça critica esta perspectiva social que claramente castiga a mulher
deixando impune o homem, acusando a opinião pública de ser a principal responsável pelas
incongruências da lei. Para Lopes Praça, a opinião pública em vez de punir o sedutor "exalta,
anima, aplaude e até inveja"136 o seu comportamento.
É assim que, de algum modo, a
mentalidade social serve de suporte a uma série de práticas violentas que tacitamente são
aceites pela sociedade e, por isso, até certo ponto, consideradas como “normais”.
136
Praça, J.J. Lopes -A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 101
53
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54
2.2.2.1. Os Atentados contra o pudor
Nos mitos de diversas culturas podemos constatar que “o homem irrompe na história
como elemento de violência e profanação. (...) O encontro com o masculino é muitas vezes
apresentado como um sequestro e um estupro. O rapto é também em alguns povos parte do
ritual de casamento" Estes acontecimentos "encenam (...) a experiência profunda da mulher de
ser violentada na sua maneira de ser, de perder o ritmo de vida que conhecera até então”137.
Se, como afirma Nor Hall em The Moon and The Virgin, sedução tem o mesmo radical
que educação, então podemos dizer que o acto de seduzir consiste no acto de desviar,
desvirtuar e conduzir a educação numa outra direcção138. A sedução apresenta-se como um
comportamento de perversão face à moral pública instituída, ou pelo menos aos seus
princípios transmitidos na educação.
Os atentados contra o pudor, o abuso sexual e, enfim, todas as formas de violência
contra o corpo feminino revelam este desejo incontido de dominar e possuir o indomável poder
que a natureza tem para sempre de novo se reafirmar livre. Emergem desta necessidade
irracional de destruir isso que escapa ao controle, uma vez que o corpo feminino, pelo facto de
encerrar o mistério da geração, parecer manifestar uma autonomia irreverente face à cultura e
aos seus esquemas de domínio. É também o corpo feminino que revela à sociedade aquilo que
ela não quer ver: a confusão com que avalia a ternura e a violência, sem distinguir claramente
uma da outra.
Para Lopes Praça, a violência sobre a mulher só é pensável e possível porque se está
diante de uma opinião pública "proterva e desmoralisada"139, que ao mesmo tempo que critica
a mulher louva o homem pelos mesmos actos. Só uma sociedade assim pode estabelecer uma
igualdade perante a lei "entre indivíduos tão desigualmente tratados pela opinião publica"140.
Estamos diante de uma sociedade cujos mecanismos geram comportamentos que visam
destruir no corpo feminino as possibilidades de desenvolvimento de uma identidade e de uma
diferença que se afirmam vivamente por intermédio desse corpo.
137
Seabra, Zelita e Muszkat, Malvina – Identidade Feminina, Editora Vozes, Petrópolis, 1985, p. 63
In Seabra, Zelita e Muszkat, Malvina – Identidade Feminina , Op. Cit., p.64
139
Praça, J. J. Lopes - A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 101
138
54
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55
Esta dificuldade que a sociedade manifesta em lidar com os espaços do feminino e do
masculino na sua busca da intimidade é a base dos atentados contra o pudor, vistos
principalmente como actos de violência contra o corpo feminino, que têm como consequência
nefasta destruir a honra da mulher, e que ao fazê-lo, ferem a sua dignidade de modo muitas
vezes irreparável.
Estamos, também, diante da questão da honra. A honra, no caso da mulher, aparece
intimamente associada à manutenção da virgindade até ao casamento. A honra do homem
mantém-se pela palavra, a da mulher tem de passar pelo corpo. É que o homem é entendido
como um sujeito, ao passo que a mulher é considerada como um objecto. Como afirma Lopes
Praça, "para a desonra passar em julgado na opinião publica é desnecessaria a evidencia. A
verosimilhança faz prova plena. Perdesse, muito embora, a mulher a sua onra em virtude de
violencias nada importa"141. Nada importa porque a violência sobre a mulher significa a
apropriação do seu corpo por parte do poder masculino instituído como poder legítimo e
normal. Uma apropriação que significa o impedimento da construção de uma identidade e de
uma diferença femininas em nome de uma única voz que se deve fazer ouvir - a masculina.
No entanto, expressão clara de uma linguagem da diferença, o corpo feminino é mais
do que a voz feminina. É pelo corpo que a sociedade reconhece, porque não pode recusar,
essa entidade singular. É esse corpo, que se afirma pela força da própria natureza para além
de todos os silêncios. É esse corpo que é preciso silenciar.
A questão da honra inscreve-se não só na demarcação das funções e do espaço do
corpo, mas também na determinação dos seus tempos. Pela definição das circunstâncias que
envolvem a honra, associada à virgindade, e os processos sociais em que ela se perde, se
demarcam os tempos da mulher. Um tempo da inocência e um tempo do conhecimento. O
tempo da inocência marcado pela ignorância, em que a virgindade física corresponde à
virgindade intelectual e o tempo do conhecimento, em que a perda da virgindade física
corresponde ao conhecimento, ainda que um conhecimento doloroso da própria fragilidade de
uma identidade não reconhecida socialmente.
140
141
Ibidem, p. 102
Ibidem, p. 100
55
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56
Enquanto a honra do homem permanece no ser, a da mulher no ter. Ser virgem é, pois,
uma questão de ter e não de ser. O homem deve ser honrado, ao passo que a mulher deve
guardar a honra. Assim, a honra da mulher reside no corpo que tem e não no ser que é. A
honra exprime que o homem vale pelo que é, a mulher pelo que o seu corpo representa numa
funcionalidade regulada socialmente. Quando um homem ganha visibilidade na vida pública e
se torna conhecido é sinal de que a sua honra é prestigiada; quando isso acontece a uma
mulher é normalmente porque já "perdeu" a honra. E só se pode perder alguma coisa que não
nos é intrínseca, isto é, algo que não é do domínio do ser mas do ter142.
Assim, a honra não pertence à natureza feminina, mas refere-se ao uso objectivo do
seu corpo; um corpo sobre o qual o poder que se exerce não é pessoal, mas social.
Como a honra da mulher é alargada a toda a família, a perda da honra, isto é, a perda
da virgindade antes do casamento, pelo atentado contra o pudor, representa um ultraje ao
corpo feminino não principalmente enquanto uma identidade e uma liberdade que foi violada,
mas sobretudo enquanto uma propriedade que foi abusivamente utilizada. A perda da honra
salda-se num prejuízo familiar, não só em termos do poder perdido sobre esse corpo feminino
ultrajado - um corpo cujo carácter instrumental tem também uma dimensão económica nas
trocas e arranjos entre famílias -, mas do próprio poder da família no contexto social. A família
perde a credibilidade ao revelar-se a ineficácia no resguardo do corpo da mulher.
Todos os crimes que se dirigem contra o corpo feminino serão aqui classificados de
atentados contra o pudor. Os atentados contra o pudor são de vária ordem, consoante o maior
ou menor grau de violência que supõem, segundo o Código Penal: o ultraje contra o pudor, o
atentado contra o pudor, o estupro, a violação, o rapto, o lenocínio.
Lopes Praça investiga cada um destes crimes, primeiro descrevendo-os e, depois,
analisando se as penas são justas ou não, e mostrando quase sempre a inconsequência com
que estes crimes são tratados face a outros não tão graves do ponto de vista da ofensa feita à
pessoa. Aqui procuraremos definir os diversos crimes, focando as críticas que o autor vai
tecendo às penas atribuídas aos diversos crimes, salientando as contradições e polémicas
mais flagrantes de que o autor nos dá conta.
142
Não estamos aqui a referir-nos aos casos de mulheres extraordinárias que ganhavam visibilidade social pelo
seu valor pessoal, mas da situação concreta de muitas mulheres que, por variadas razões, se viam em situações
praticamente irrecuperáveis.
56
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57
O ultraje ao pudor caracteriza-se "pela ofensa dos bons costumes e da onestida dos
que presenceiam o facto criminoso; exige-se além d'isto, que seja publico, praticado por
acções ou gestos". A pena é a prisão, que vai de "três dias a um ano"143.
O atentado contra o pudor "pode ter por fim satisfazer paixões lascivas, ou qualquer
outro motivo, e é exercido por um acto externo e com violência sobre uma pessoa e na
intenção de ofender o pudor. A violência, porém, deixa de ser necessária para constituir o
crime (...) quando a pessoa ofendida for menor de
doze annos".
A pena é "o degredo
temporário, que não poderá ser menor de tres meses, nem exceder a quinze anos"144.
O estupro consiste "segundo os criminalistas na copula ilicita do omem com a mulher
virgem, empregando-se como meio a sedução". A pena para este crime varia, sendo de
"degredo de tres a doze anos" se a vítima tiver de doze a dezassete anos, e de "prisão
correcional de um a três anos" se a mulher tiver mais que dezassete e menos que vinte e cinco
anos145. Entretanto, se a vítima tiver menos que doze anos este crime é considerado violação e
punido com "degredo perpetuo", mas se a mulher tiver mais de vinte e cinco anos " é o seu
perpetrador isento de toda a pena"146.
A violação é considerada o delito mais grave contra a honra da mulher porque "avendo
ajuntamento carnal ilicito, como no estupro, naquele emprega-se a violencia e neste a
sedução". Por isso, em qualquer circunstância, "a pena é sempre a de degredo perpetuo"147.
O rapto consiste "no arrebatamento forçado de uma pessoa de um lugar para outro
diverso com um fim libidinoso". O Código Penal só considera rapto "o que for cometido com
violencia, considerando o rapto por sedução como uma especie de estupro voluntario,
agravado se se consumar (...)". Se não se consumar o fim o autor é punido com "prisão
correcional", cujo máximo é de três anos se a vítima tiver mais de doze e menos de dezassete
anos148. O rapto pode ser punido com degredo temporário quando o raptor usar de violência,
ou quando cometer rapto de menor de doze anos, ainda que não violento, se não se consumar
143
Ibidem, p. 103
Ibidem, p. 104
Ibidem, p. 104
146
Ibidem, p. 105
147
Ibidem, p. 110
148
Ibidem, p. 111
144
145
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o estupro ou violação. Se se consumar o estupro ou violação será aplicada a pena
correspondente a qualquer um destes crimes149.
Para Lopes Praça a "torpesa da lei é superior a quanto se pode imaginar" quando se
trata do lenocínio. A expressão "lenocínio" vem do latim e significa "tráfico de escravas", mas
do ponto de vista criminal refere-se ao "acto criminoso de facilitar a corrupção ou a
devassidão"150. Quando é o ascendente que contribui para a corrupção do descendente é
punido "com prisão de um a tres anos e multa correspondente e á perda dos direitos politicos
por doze anos". Se quem incorre no crime é o tutor ou educador em relação ao menor tutelado
ou educando "é punido com prisão de seis meses a dois anos, multa correspondente e
suspensão por doze anos de ser tutor, ou membro de algum conselho de familia, e de ensinar
ou dirigir, ou concorrer na direcção de qualquer estabelecimento de instrução"151.
Uma variante deste crime é o lenocínio marital, que consiste na corrupção ou
prostituição da própria mulher para satisfazer terceiros. Este crime pune-se, sendo o réu de tal
crime condenado "ao maximo de desterro e multa de trez mezes a tres anos do seu
rendimento, ficando suspenso dos direitos politicos por doze anos"152.
As críticas que Lopes Praça desenrola no comentário à punição destes crimes
assentam sobre os seguintes argumentos:
-
No que diz respeito ao atentado contra o pudor , o código para além de não
graduar a pena "segundo a maior ou menor gravidade do crime, presupõe,
desgraçadamente, que uma pessoa, completos os doze anos, tem logo a discrição
necessaria para libertar o criminoso de toda a pena, logo que não exista a
violencia"153.
Quer o atentado contra o pudor, quer o ultraje contra o pudor são crimes
cuja
caracterização, no Código Penal, não se encontra muito definida, permitindo uma margem de
interpretação bastante larga por parte dos criminalistas, e também possibilitando uma
impunidade por parte dos criminosos.
149
Ibidem, p. 112
Costa, J. Almeida e Melo, A. Sampaio e - Dicionário da Língua Portuguesa, Op. Cit., p. 1005
151
Praça, J.J. Lopes, A Mulher e a Vida, Op. Cit., pp. 112-113
152
Ibidem, p.177
153
Ibidem, p. 104
150
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-
59
No que se refere à questão da sedução, Lopes Praça afirma: "sabe-se que a
sociedade sofre profundamente com atentados desta naturesa, e no fim de tudo
coroam-se as vilesas de um selerado, a que a lingua portugueza dá o nome de
sedutor com a proteção de uma impunidade quasi completa! (...) Existe uma radical
completa subversão de principios, determinada pelos prejuizos de uma opinião
desmoralisada e corruta"154.
Quanto à sedução os criminalistas não tiveram em conta que esta é um caso de dolo e
de má fé. Por isso, Lopes Praça continua: "nos contratos, quando se trata de direitos ipoteticos
ou derivados, que tem por objecto coisas sugeitas a permutações, o erro, o dolo, a má fé não
aproveitam; quando, porem, se trata de um direito absoluto, quando se trata de defender a
dignidade moral da mulher, o erro, o dolo, a má fé, n'uma palavra a sedução aproveitam aos
selerados que a praticam, entre os aplausos e invejas da multidão, um dos mais graves
atentados contra o individuo e contra a familia"155. Assim, a legislação "que deixa a mulher só e
desarmada (...) será sempre inimiga declarada de toda a moralidade e de todo o progresso e
perfectibilidade moral”156. A sedução é considerada um grande mal para a sociedade : "Da
sedução vêem os expostos, da exposição a mortalidade espantosa dessas pobres creanças
abandonadas ao desamparo de todos. Dos expostos que sobrevivem os libertinos, os ladrões,
as possilgas de prostituição, e de tudo isto o decrescimento da população, a enervação das
raças e a desmoralisação geral". Deste modo, torna-se necessária e urgente, na perspectiva
do autor, "uma lei contra a sedução"157.
A supremacia do direito natural sobre o direito positivo torna-se clara na argumentação
de Lopes Praça, que assim procura defender a ilegitimidade moral de uma lei que silencia
direitos fundamentais e compactua com a violência, uma vez que, pela sua ambiguidade, este
crime será muito difícil de provar, "porque raras vezes, se manifestará por factos presenciados
por testimunhas"158 .
Para Lopes Praça a única vez em que o Código Penal pune a sedução é quando "o
ministro eclesiástico abusa de suas funções religiosas". Caso o abuso consista em sedução de
154
Ibidem, p. 106
Ibidem, p. 107
156
Ibidem, p. 107
157
Ibidem, p. 116
158
Ibidem, p. 116
155
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uma pessoa sua penitente a pena é de degredo perpétuo159. Para o autor, a hipocrisia consiste
em que, ainda sob este aspecto, a preocupação maior não é com a reputação da mulher mas
com a da Igreja.
-
No que toca ao crime de violação "a legislação pune-a com degredo" e ao
"empregado que no exercício das suas funções certifica como verdadeiros factos
falsos" impõe "os trabalhos públicos por toda a vida". Para Lopes Praça "é sempre
o preconceito publico atuando sobre o legislador em menospreso do bem estar da
mulher, e da sua dignidade moral"160.
O degredo permitiria ao violador permanecer em liberdade, podendo dar continuidade
aos mesmos crimes, ainda que noutro local. Nessa perspectiva o degredo perpétuo não
constitui, para Lopes Praça, uma punição eficaz que possa trazer benefícios sociais, como é o
caso dos trabalhos públicos perpétuos, que o autor propõe. Se a violação é um crime público
contra o corpo, então a punição deve também ser pública e atingir o corpo do violador. Parece
haver aqui uma relação directa entre a punição e a regeneração social pelo trabalho, por um
lado, e por outro, também uma relação directa entre a punição e a sua exemplaridade pública,
cuja finalidade seria inibir outros actos do mesmo tipo no futuro.
-
Quanto ao crime de rapto, Lopes Praça, criticando o Código Penal, utiliza as
observações produzidas por um outro autor português, Silva Ferrão: " 1ª Não
caracterizando a incriminação dos factos em razão das pessoas, mas só do fim
desonesto e da violencia, veiu a excluir e por consequencia a deixar impune o
mesmo facto se for praticado para fim onesto, como para cazamento. 2ª Se não
ouve violencia sobre a pessoa raptada não menor de doze anos, não é virgem ou
viuva, e já completou vinte e cinco anos, o raptador não tem pena pelo rapto para
fim desonesto"161.
Lopes Praça procura mostrar que, ao ter uma abrangência tão restrita quanto à
punição do crime de rapto, a lei contém uma perversidade intrínseca, facilitando a possibilidade
de violação de mulheres a partir dos vinte e cinco anos. É que a lei parece apoiar-se num
pressuposto à partida limitativo e discriminatório: que a mulher aos 25 anos já possui uma
159
Ibidem, p. 109
Ibidem, p. 111
161
Ibidem, p. 112
160
60
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situação social definida em termos de se saber a quem pertence - ou ao marido ou ao
convento -, não havendo uma terceira alternativa. O celibato não conventual correspondia à
total desprotecção social da mulher perante a sociedade e a lei vigente.
-
Para que o crime de lenocínio tenha a punição máxima é preciso que as mulheres
sejam arrastadas para o prostíbulo e sejam menores de 25 anos. Segundo Lopes
Praça "em nome da grande familia umana é preciso que as leis inspirem mais
acatamento e respeito pelas virtudes mais necessarias ao bem do individuo e da
familia, e á prosperidade publica"162.
Levanta-se a questão de se saber porque é que se se considera que a mulher aos 25
anos é adulta e responsável pelos seus actos, estando apta a defender-se, não se lhe
reconhecem os direitos que correspondem a essa responsabilidade, impondo-lhe, ao contrário,
um completo isolamento e silenciamento face à lei. À mulher a sociedade parece negar o
direito de dizer "não".
No que diz respeito ao lenocínio marital a lei só punia o marido deixando impune o
adúltero e a mulher, que também poderia ser cúmplice do seu marido.
Para terminar o conjunto das críticas às incoerências da legislação no que toca aos
atentados contra o pudor, Lopes Praça ainda evidencia a injustiça das regras gerais do Código
Civil que proíbem a investigação da paternidade ilegítima e permitem a investigação de
maternidade. Primeiro afirma: "Estas leis são injustas absoluta ou relativamente". Depois,
pergunta: "Que lei é esta que liberta o pae da obrigação impreterivel de criar e educar o filho, e
que prohibe a este a satisfação de um desejo tão natural, como o de conhecer seu pae? (...)
Nós desejaríamos que em nome da familia e da moralidade, o direito da investigação de
maternidade e de paternidade fossem, pelo menos, igualmente facultados aos filhos ilegitimos,
e não deixar as mães, ainda por este lado, em condições peores do que os paes163".
Lopes Praça critica, assim, uma lei que protege os filhos legítimos e abandona
completamente os filhos ilegítimos. Esse abandono processa-se a vários níveis: é jurídico
(porque não impondo ao progenitor masculino o reconhecimento da criança nascida fora do
casamento, esta criança não tem acesso a usufruir de futuros direitos hereditários), é afectivo
162
163
Ibidem, p. 114
Ibidem, pp. 114-115
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62
(porque não ser reconhecido pelo pai corresponde a sentir-se rejeitado por ele por toda a vida)
e é social (porque a condição de bastardo impedia a integração de pleno direito da criança na
sociedade).
Lopes Praça critica, ainda, a dupla injustiça da lei ao autorizar a investigação de
maternidade, proibindo a investigação de paternidade. É uma dupla injustiça porque
desprotege o filho e simultaneamente a mãe, desresponsabiliza o pai e sobrecarrega a mãe.
Como a mãe se encontra desprotegida, o filho ilegítimo é à partida marcado com o selo de um
cidadão menor em termos de direitos e de possibilidades de sobrevivência. Dá-se, então, uma
usurpação de direitos naturais tanto da mãe quanto do filho.
Muitas vezes, o filho ilegítimo não seria fruto de um acto de violência mas de uma
relação adúltera. E o adultério será a prova mais clara de que a sociedade tem uma moral que
nem todos sabem ou querem cumprir, e impõe aos cidadãos essa moral cujas exigências são
desiguais para homens e mulheres.
2.2.2.2. O Adultério
Para Lopes Praça, o adultério é um atentado contra a moralidade, lealdade e nobreza
de carácter que "devem ser predicado comum a ambos os conjuges"164. O autor procura
mostrar que, para o cristianismo, "o que é recomendado ás mulheres é recomendado aos
omens", que " (...) se um marido pode repudiar sua mulher por causa do adulterio, uma mulher
pode deixar seu marido pelo mesmo crime: em condições eguais obrigação igual"165. Ao
mesmo tempo, Lopes Praça mostra, também, que as leis portuguesas não prevêem essa
igualdade para homens e mulheres e que essa discriminação se traduzia num verdadeiro
inferno para a vida das mulheres. Vejam-se as diferenças entre o modo como é tratado o
adultério da mulher e o adultério do homem.
O adultério da mulher é punido com degredo temporário, bem como o do co-réu, desde
que este não saiba que a mulher é casada. Isto significa que se o homem adúltero for casado e
a mulher for solteira não há punição para o homem. Tudo se resume ao facto de se saber se a
mulher é casada, isto é, de se saber se ela é ou não propriedade de alguém. No entanto,
164
Ibidem, p.168
62
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63
contra o co-réu "somente são admissiveis (...) provas de flagrante delito, ou as provas
resultantes de cartas ou outros documentos escritos por ele"166.
Em contrapartida, o homem casado que tiver "manceba teuda e manteuda na casa
conjugal [incorre] na multa de tres meses a tres anos"167. Deste modo, o adultério praticado
pelo homem casado fora de casa não se encontra contemplado pelo Código Penal, o que
significa que era consentido socialmente.
Se o homem casado achar sua mulher em adultério e a matar ou ao adúltero, ou a
ambos "será desterrado para fora da comarca por seis meses", mas se apenas tiver cometido
ofensas corporais pouco graves "não sofrerá pena alguma"168.
O homem casado pode, assim, praticar o adultério fora de casa e ao mesmo tempo
matar sua mulher pelo mesmo crime, sofrendo apenas uma pena ligeira. Se pensarmos que
contra a mulher não é necessário apresentar provas evidentes do crime, é possível concluir
que, após o casamentom, o marido adquire poder de vida e de morte sobre a sua mulher. À
submissão legal acrescenta-se uma submissão psicológica que implica não apenas a
desigualdade mas a perda do sentimento da própria liberdade. Assim, o casamento que
poderia corresponder à possibilidade de ascensão social da mulher, ao mesmo tempo trazia
consigo a possibilidade de se tornar uma prisão onde o grilhão maior seria o medo e o
silenciamento.
As críticas que Lopes Praça faz ao Código Penal são as seguintes:
-
"Que o omem seja ou não casado, pouco importa. Todo o caso está em ser ou não
casada a sua cúmplice, e em ter ou não conhecimento de que era casada", o que
significa que "os legisladores tiveram em menos conta os deveres do marido para
com a mulher, do que os deveres d'esta para com aquele"169.
Mais uma vez e com muita clareza, Lopes Praça faz notar a discriminação que em
termos de culpabilização social e moral recai sobre a mulher adúltera por comparação com o
homem que se encontre nas mesmas condições. Sem os mesmos direitos, a mulher tem muito
mais deveres. Entre esses deveres, o da fidelidade parece ser imposto às mulheres, com uma
165
Ibidem, p. 169
Ibidem, p. 170
167
Ibidem, p. 170
168
Ibidem, pp. 170 - 171
169
Ibidem, p. 171
166
63
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64
importância e um significado muito diferente daquele que se refere aos homens. Esta diferença
revela o lugar que a sociedade atribui à mulher na relação conjugal – ela não é igual em termos
da relação; ela é uma propriedade do marido. O marido é livre, mas a mulher não é: pertence
ao marido e à família.
-
Quanto àquilo que serve como prova para o co-réu adúltero, "o mesmo se devia
exigir para prova do adulterio da mulher, pois se é o descredito do co-reo que a lei
quer evitar, exigindo essas provas, porque as não há-de exigir tambem para provar
a existencia do crime da mulher?". Pois, "ainda que a pena seja a mesma, a
desonra para a mulher sempre é maior"170.
A desonra era sobretudo associada ao peso da opinião pública, à pressão da
mentalidade social. A mulher, porque é propriedade do homem, acaba por não ter os mesmos
direitos. Daí a diferença de trato perante a lei. Enquanto que para determinar o crime de
adultério, no caso dos homens, era necessário apresentar provas concretas, no caso das
mulheres, bastava a suspeita. Esta situação abria as portas para a justificação da violência
familiar, supondo-se que o homem tem o poder de exigir da mulher uma perfeição de conduta
que não impõe a si próprio.
-
Para Lopes Praça parece mais justo o que se fazia segundo leis anteriores. Deverse-ia condenar a adúltera " a prisão devidamente preparada para o castigo e
emenda da criminosa", por exemplo, o convento. Ao mesmo tempo, o co-réu, bem
como o adúltero deveriam ser condenados a degredo171.
Ainda que se possa criticar a perspectiva um tanto exagerada de ver a vida do
convento como um castigo, pois sabemos que muitas mulheres escolheram a vida conventual
para se encontrarem mais perto do trabalho intelectual, é preciso entender a mentalidade da
época. Na perspectiva de Lopes Praça parece haver aqui a intenção de sublinhar que a vida
casta e regrada do convento serviria de remédio para a mulher adúltera. Pena não se sugerir o
mesmo tipo de emenda para os homens. Provavelmente, o autor atribui uma perversidade
maior ao adultério masculino pois supõe que o homem, tendo acesso a maior informação, tem
170
171
Ibidem, p. 172
Ibidem, p. 173
64
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
65
mais responsabilidade, e portanto, propõe uma pena definitiva, embora sem a perda da
liberdade.
-
A pena "tão ligeira" para o marido adúltero dentro da própria casa conjugal
anuncia, para Lopes Praça, "toda a negridão de um verdadeiro escandalo legal,
que fica fora do alcance de toda a apreciação, quer religiosa, quer filosofica, quer
juidica, quer social"172. Na perspectiva do autor deveria ser punido, também, o
adultério mantido fora da casa conjugal e a mesma pena deveria ser aplicada ao
cúmplice do cônjuge adúltero.
Para Lopes Praça, o crime de adultério, principalmente o masculino, deveria ser mais
severamente punido. Deste modo se poderia contribuir para regeneração dos costumes
sociais. A ligeireza das penalizações sobre o adultério masculino até incitava à sua prática sem
ter em conta quaisquer consequências para a vida familiar.
O próprio facto de se supor a possibilidade de o marido praticar o adultério na própria
casa conjugal é já indicativo do que era comum fazer-se sem maiores consequências.
-
Por outro lado, a situação é mais grave do que parece, pois " para que uma mulher
(...) se decida a acusar o marido é preciso que se exceda da condição natural do
seu sexo e estado, que renuncie a toda a idéa futura de reconciliação, que não
ame, que até deteste o seu marido e que esqueça o pudor e até o seu próprio
interesse"173.
A denúncia do marido significava para a mulher a opção por abdicar de todas as
possibilidades de retomar uma vida conjugal normal, tanto porque criaria uma situação de
conflito declarada, quanto porque expondo socialmente a sua humilhação cortava com os laços
que a uniam afectiva, moral e socialmente ao seu marido.
-
Ainda que concedendo o castigo de desterro para o homem ou a mulher que
matem o cônjuge por motivo de adultério, a lei tem disposições diferentes para o
homem e para a mulher. O homem não precisa de presenciar o adultério da mulher
na casa conjugal , "ao passo que a mulher só pode contar com a mesma
172
173
Ibidem, p. 173
Iibidem, p. 174
65
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
66
prerogativa se matar a concubina teuda e manteuda pelo marido na casa conjugal
ou ao marido, ou a ambos"174.
É impressionante ver como, de facto, a lei protegia o adultério dos homens e punia com
muito maior severidade o adultério das mulheres, justificando a violência masculina, ainda que
apenas sob suspeita e garantindo a impunidade masculina mediante certas condições,
principalmente se o homem conseguisse manter a sua relação adúltera com uma certa
habilidade, em segredo.
-
Finalmente, Lopes Praça considera que o Código Penal estimula marido e mulher
a espionarem-se mutuamente, podendo ser a vingança do marido ou da mulher
"resultado de uma surpresa deliberada, pensada e cautelosamente refletida e não
casual e voluntaria, como a lei presupõe"175, não se levando em conta a situação
das pessoas mais tímidas e incapazes de reacções impulsivas, bem como os
graus de premeditação e de frieza que estes crimes podem ter nalguns casos.
As mulheres encontravam-se em situação de uma clara desvantagem. Intimidadas pela
fragilidade da sua condição social, subjugadas pela sua dependência efectiva, principalmente
económica, face aos maridos acabavam por manter-se fiéis a uma relação que muitas vezes
não era mais que uma aparência de matrimónio, silenciando a violência que provavelmente
ocorreria, quer física, quer psicológica, não tendo do seu lado nem sequer uma lei justa.
Lopes Praça mostra como a lei portuguesa, neste aspecto, promove a degradação das
relações familiares e com elas a degradação social, para além de ser uma lei intrinsecamente
injusta, tanto no modo desigual como trata homens e mulheres, quanto porque não é possível
legitimá-la, do ponto de vista dos direitos naturais, pois entre seres iguais na sua essência
humana, as leis apresentam-se desiguais.
2.2.2.3. A Separação de Pessoas e Bens
A violência com que a mulher era tratada tornou possível a Lopes Praça pensar a
separação de pessoas e bens no casal, ainda que repudiando completamente o divórcio.
174
175
Ibidem, pp. 174-175
Ibidem, p. 175
66
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
67
Sendo o autor um defensor da perspectiva católica da indissolubilidade do matrimónio
e mesmo do providencialismo e do ideal de perfectibilidade social considerava que o divórcio
era uma opção impensável como resolução dos problemas das famílias, pois tornava
irrealizável o perdão conjugal.
A lei previa como causas legítimas da separação de pessoas e bens: "1º o adulterio da
mulher; 2º o adulterio do marido com escandalo publico, ou completo desamparo da mulher, ou
com concubina teuda e manteuda no domicilio conjugal; 3º a condenação do conjuge a penas
perpetuas; 4º as sevicias e injurias graves"176.
Diante da situação da mulher perante uma tão grande imunidade do marido
relativamente à prática do adultério, Lopes Praça considera repugnante o modo como a lei
procede, afirmando que há "nesta disposição um dilema terrivel: ou a lei é acintemente feita em
menos-cabo da dignidade e direitos da mulher; ou, cinicamente materialista, entende que a
materia merece maior proteção que o espirito"177.
É a questão da moralidade pública que a lei civil parece nem promover nem defender.
Há, assim, uma dupla imoralidade da lei civil neste ponto: a que diz respeito à não
consideração pela dignidade da mulher enquanto pessoa jurídica e enquanto pessoa humana,
e a que diz respeito à discriminação declarada que favorece a infidelidade masculina punindo,
ao mesmo tempo, de modo cruel a infidelidade conjugal feminina.
A discriminação da mulher e a supremacia do homem afirma-se quando a lei não
permite à mulher a separação de bens tratando-se de adultério da mulher, a não ser que esta
prove que "ao tempo em que cometeu adulterio podia requerer separação contra o marido
também por causa de adulterio"178, caso contrário a mulher só terá direito a alimentos. E, além
disso, como é ao marido que cabe a administração dos bens do casal, ainda que a sua
administração seja péssima "os bens que se entregam á administração da mulher serão na
menor quantidade possivel, e quando d'outro modo não pode deixar de ser"179, isto é, nas
excepções previstas na lei para os bens dotais e para o casamento com separação de bens.
Assim, se critica o divórcio por anular definitivamente as hipóteses de reconciliação do
casal, desfazendo o seu vínculo, Lopes Praça também reconhece que, no que diz respeito à
176
Ibidem, p. 187
Ibidem, pp. 187-188
178
Ibidem, p. 188
177
67
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
68
separação de pessoas e bens, "a menoridade da mulher está profundamente acentuada nas
nossas leis"180 . O único aspecto positivo que o autor refere na lei da separação de pessoas e
bens é relativo à separação que resulta de "infamias e maus tratamentos cometidos pelo
marido contra a mulher"181, sendo que neste caso a mulher fica desligada do poder e influência
do marido.
A constatação da violência do homem sobre a mulher levou a que Lopes Praça
considerasse esta calamidade como justificação para defender a separação de pessoas e bens
como um mal menor, libertando a mulher da tutela de um marido pródigo, adúltero ou violento.
Afirma o autor que "como a malevolencia umana pode, acaso, manifestar-se em qualquer dos
consortes de maneira a fazer pôr em perigo a dignidade moral, a vida ou a segurança do outro
conjuge, é justo que a lei permita e faculte, como sucede, a separação indefinida de pessoas e
bens, separação que o arrependimento, a emenda de vida, a regeneração espiritual do conjuge
desnorteado, sempre poderá tornar desnecessaria"182, esperando na possibilidade de
regeneração de um dos cônjuges. É a defesa de uma perfectibilidade social e pessoal como
horizonte sempre possível do ser humano que leva o autor a preferir esta situação, que tem
condições para ser apenas uma situação transitória, ao divórcio, que se afigura como uma
decisão mais definitiva e irreversível. Se isto pode significar uma certa complacência para com
os maridos, pode, também, revelar uma certa preocupação com as mulheres que tantas vezes
não se encontravam preparadas para enfrentar sozinhas as hostilidades da sociedade.
2.2.2.4. A Desprotecção Social das Mulheres e os "Crimes Maternos"
O abandono e a discriminação social da mulher, sobretudo se havia filhos ilegítimos,
eram de tal modo difíceis de suportar que conduziram, principalmente nos casos de mulheres
mais desfavorecidas, diversas vezes, não só ao abandono das crianças, mas a situações de
desespero que desembocavam em crimes praticados pelas mães de crianças nascidas fora do
casamento. E se Lopes Praça foca o assunto é porque na época a situação se apresentava
preocupante.
179
Ibidem, p. 190
Ibidem, p. 190
Ibidem, p. 190
182
Ibidem, p. 143
180
181
68
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
69
Devido à violência e ao abandono social a que as mulheres vítimas de abuso eram
submetidas, vários crimes e várias situações desesperadas ocorriam, para além do destino
quase certo das mulheres na prostituição, conforme era comum na época183. Os crimes
maternos identificados por Lopes Praça são o infanticídio e o aborto.
Sem fugir da condenação destes dois crimes, Lopes Praça procura sublinhar que as
circunstâncias de abandono social em que as mães de filhos ilegítimos se encontram são as
principais responsáveis por estes crimes. Afirma o autor que “se possuissemos (...) uma
estatistica minuciosa e exata de todos os filhos mortos por suas próprias Mães, e dos motivos
que a isso as arrastaram, chegariamos por vezes, a ter tamanho dó da mãe que mata seu filho,
como da sua própria vítima. É a vergonha, é o amor e o desvelo pela dignidade propria e dos
seus, é a mais desoladora miseria, que quasi sempre constrange a Mãe a violar as mais
sagradas das leis naturaes, a praticar o mais nefando atentado, que até as leva
frequentemente a suicidarem-se”184. Muitas vezes, em defesa da honra própria e da família, a
mulher praticaria tais crimes. Tal era o peso social atribuído à perda da honra.
Quanto ao Aborto, Lopes Praça refere que o “abortamento é a expulsão prematura do
feto, provocada conscientemente, empregando-se para esse fim violencias, ou bebidas, ou
medicamentos, ou qualquer outro meio”185. Por este crime, a penalização para a mulher era de
três a quinze anos de prisão. Mas se se conseguisse provar que a mulher havia cometido o
crime para ocultar a desonra, a pena seria de “prisão correcional”186.
No que diz respeito ao Infanticídio, o autor sublinha que “o que matar a creança no ato
do seu nascimento, ou dentro dos oito dias posteriores” será punido com “trabalhos públicos
perpetuos ou, quando for exequível, a pena de prisão celular perpetua”, mas se se provasse
que a mãe teria cometido o crime para ocultar a sua desonra, a pena seria de “tres a quinze
anos de prisão, ou quando for exequivel a pena de dois a oito anos de prisão maior celular”187.
Também no que concerne ao infanticídio a lei aplicava as atenuantes relativas ao
abortamento. Portanto, para Lopes Praça aquilo em que a lei deveria concentrar-se seria na
punição
do
sedutor
“carregando-o
com
toda
a
responsabilidade
proveniente
das
183
Ibidem, p. 275
Ibidem, p. 200
185
Ibidem, p. 201
186
Ibidem, p. 202
187
Ibidem, p. 199
184
69
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
70
consequencias terriveis que costumam ser o corolario de seus manejos fraudulentos e
ruinosos. E visto que a propria natureza se encarrega de punir a pobre sedusida,
encarreguem-se as leis de destruir os preconceitos sociais, impondo penas contra o sedutor
correspondentes a crimes, que tão diretamente influem na familia e na sociedade.188” O sedutor
é, assim, apontado por Lopes Praça como o causador de um enorme prejuízo social e moral.
Estas penas fariam tanto sentido quanto o saber-se que os filhos adulterinos e
incestuosos não poderiam ser perfilhados por lei. A lei denomina-os de filhos espúrios189.
Lopes Praça chama a atenção para o facto de que "estes desgraçados só podem exigir de
seus paes alimentos, e isto ainda quando o facto de maternidade ou paternidade se achar
provado em processo civil ou criminal (...); ou então no caso de estupro violento ou de rapto
coincidindo a epoca do nascimento com a do facto criminoso"190. E por muito que a caridade
legal esteja organizada, tal situação constituía-se para a criança que nascia nestas condições
uma marca para toda a vida. Estas crianças eram normalmente entregues à roda, instituição
que recebia as crianças expostas, normalmente comparadas às crianças incestuosas e
adulterinas.
No entanto, a situação da roda suscitava a reflexão de Lopes Praça "contra a sua
existencia e conveniencia" :
-
A mortalidade das crianças na roda era assustadora;
-
A educação física e moral era tão inconveniente, que a maior parte das crianças
que escapam com vida "sahem enervadas, doentias e incapases de trabalhar e de
constituir novas familias" ficando
"eivadas de maus sentimentos, de pessimas
inclinações, de uma instrução quasi nula e repleta dos mais terriveis erros e
preconceitos";
-
A roda contribuía para a continuação da irresponsabilidade, isto é, para a
"incontinencia de paes indignos d'este nome";
Lopes Praça considerava que se as rodas fossem suprimidas o número de infanticídios
não seria maior que o número de expostos assassinados no desamparo da roda e que sendo
as despesas com a roda tão elevadas para os municípios, a roda converteu-se numa
188
Ibidem, p. 202
Codigo Civil Portuguez Approvado por Carta de Lei de 1 de Julho de 1867, Segunda Edição Official, Lisboa,
Imprensa Nacional, 1868, p. 27
189
70
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
71
sobrecarga de impostos para os cidadãos trabalhadores e honrados191, sem garantir à
sociedade a contrapartida positiva que dela se esperava.
Estes argumentos revelam que Lopes Praça pretende uma mudança de fundo na
sociedade e não remédios que desvirtuam a moralidade pessoal e pública. E dada a
complexidade social na origem dos nascimentos de filhos ilegítimos não seria justo
sobrecarregar as mulheres com todas as culpas e consequências de uma desmoralização que
era de toda a sociedade.
Na perspectiva de Lopes Praça a situação em que se encontram as mulheres que
engravidam fora do casamento é desesperante, não só do ponto de vista moral, mas também
do ponto de vista pessoal, social e legal. Sem retirar às mulheres a responsabilidade pelo
acontecimento, o autor procura mostrar que a ligeireza social e legal no modo como se tratam
as infidelidades e imoralidades do comportamento masculino corresponde a um acréscimo de
sofrimento para as mulheres, cujo corpo, em última instância, é o único a ser punido pela
desgraça da discriminação, da desprotecção e do abandono. Esse é o corpo castigado porque
esse é o corpo que escapa ao controle da cultura, esse é o corpo que não pode manter as
aparências.
Daqui a importância que Lopes Praça atribui à prática antiga dos esponsais: “o contrato
pelo qual os futuros conjuges prometiam entre si contrair matrimónio”192 protegia a mulher da
sedução. O perjuro deveria “ ter a merecida recompensa” sendo dever da sociedade “amparar
o pudor e a onra da mulher e da familia de um modo direto, incontroverso e continuo”193. Os
esponsais constituíam-se num compromisso público ao qual não se poderia fugir sem
conhecimento público. Isto permitia envergonhar e marcar publicamente o sedutor. Quando o
homem não cumpria o que prometia, então deveria sofrer as consequências legais, caso
abusasse da confiança da noiva, sendo assim, responsabilizado pelo que desejava ocultar.
A perspectiva de Lopes Praça segue no sentido de enrijecer as leis quanto aos maus
costumes. Para ele havia necessidade de " leis que façam recahir sobre os criminosos que
dissolvem as familias constituidas, e os que obstam á sua constituição [os adúlteros e os
sedutores] penas correspondentes á enormidade das lesões individuaes e sociaes deles
190
191
Praça, J.J.Lopes - A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 220
Ibidem, p. 222
71
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
72
provenientes"194. Deste modo pensava Lopes Praça poder-se garantir à mulher um maior
respeito público pela sua dignidade pessoal, assegurando-lhe uma retratação caso houvesse
abuso ou violência. Se o casamento, por um lado, podia manter, do ponto de vista legal, a
inferiorização da mulher e a sua subordinação ao homem, por outro, comprometia o homem,
ainda que de modo desigual, perante a lei e a opinião pública, no que diz respeito ao dever de
alimentar e proteger a mulher da desgraça pública, bem como, pelo menos, garantia a
legitimidade dos descendentes e os seus direitos.
2.2.3. O Casamento – Lugar da Mulher
Para Lopes Praça, o casamento é considerado como a condição natural para a qual
tendem homem e mulher, sendo a concretização de “uma necessidade natural, racional e
moral”195. O autor define o casamento como “a união intima e santa de dois individuos de
diverso sexo com o fim de mutuamente se aperfeiçoarem e auxiliarem, e de crearem e
educarem seus filhos, caso eles venham animar o santuario dos conjuges”196. Para o autor, o
casamento “consagra a permanencia do amor, satisfaz as mais nobres emoções do
sentimento(...)”197.
O casamento fundamentar-se-ia num amor sustentado e alimentado pela razão e não
pela paixão, o que supõe o reconhecimento de uma racionalidade partilhada por homem e
mulher, uma decisão comum de viver juntos e de assumir responsavelmente as exigências
dessa nova condição. Para Lopes Praça "o caminho mais seguro do amor, não é a paixão, mas
sim o dever. O seu fim não é o praser material e terrestre, mas sim o praser moral resultante do
apefeiçoamento moral"198. Caberia às leis consagrar esta perspectiva em que a mulher é
considerada igualmente responsável com o homem pelo sucesso da nova família que
constituem, isto é, perspectivar as leis que regem o casamento e a família numa linha de
aperfeiçoamento e de exigência moral cujos pré-requisitos deveriam ser solicitados tanto ao
homem quanto à mulher. Isto porque "o único remedio para evocar a felicidade turvada entre
192
Ibidem, p. 127
Ibidem, p. 129
Ibidem, p. 276
195
Ibidem, p. 119
196
Ibidem, p. 118
197
Ibidem, p. 119
193
194
72
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
73
marido e mulher consiste, por consequencia, em os conjuges voltarem ao cumprimento dos
seus deveres, melhorando os seus costumes e praticando o bem, porque qualquer outra
tentativa de reparação seria ineficaz, sendo certo que as mesmas causas geram os mesmos
efeitos"199. Tal significa que todos os remédios legais tendo em vista a resolução imediata de
problemas de índole mais profunda, como o são os das relações conjugais, associados quase
sempre a uma crise dos valores morais inerentes à própria condição do casal, não poderiam
ser senão paliativos que a médio e longo prazo viriam a deteriorar a própria situação social.
No conjunto destes remédios estaria o divórcio, considerado por Lopes Praça como
intrinsecamente imoral e anti-social, na medida em que contribuiria para aumentar a
desmoralização pública.
A perspectiva de Lopes Praça mais uma vez se afigura eminentemente moral. Há no
autor uma preocupação, de facto, muito clara com uma regeneração moral da sociedade - uma
regeneração em que a felicidade pessoal e a felicidade comunitária se encontram interligadas:
não há moralidade social que não assente numa conduta pessoal transformada, nem há
moralidade pessoal que não dependa do modo como os costumes se organizam na sociedade;
uma sociedade desresponsabilizadora geraria cidadãos irresponsáveis e os costumes de
cidadãos irresponsáveis e não responsabilizados conduziria necessariamente a uma vida
social desajustada das mais básicas necessidades de equilíbrio dos indivíduos.
Para Lopes Praça há que mostrar a inconveniência de hábitos sociais como a
poligamia e a poliandria, afirmando a monogamia como a única situação em que a mulher se
encontra em pé de igualdade no casamento face ao homem. Essa igualdade é entendida como
uma conquista do cristianismo, que atribui ao casamento uma finalidade transcendente: “o
aperfeiçoamento continuo dos conjuges”200.
Deste ponto de vista o autor considera que o recente código civil apresenta vários
aspectos positivos relativamente às leis anteriores: “ a mulher pode administrar por
consentimento do marido, (...) a lei moderna aliviou em muitas disposições os gravames que
na nossa antiga jurisprudencia oprimiam a capacidade civil da mulher”201. No entanto, muito
haveria ainda a corrigir. O ideal a atingir era a “unidade racional, pela concórdia e combinação
198
Ibidem, p. 141
Ibidem, pp. 141-142
200
Ibidem, p. 137
199
73
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
74
dos direitos e obrigações”202, procurando-se combater a injustiça que muitas vezes se liga à
incoerência203.
Um dos aspectos que Lopes Praça destaca como característica positiva do momento
histórico em que vive é o facto de, para casar, ser necessário, “entre outras condições, o mútuo
consentimento”, de tal modo que a mulher neste ponto é respeitada na sua vontade. Mais uma
vez o autor apresenta como argumento a importância do cristianismo e a sua influência, ao
afirmar que, no casamento católico, o consentimento é uma condição indispensável para a
realização do mesmo204. Paralelamente a isto, o autor critica a nefasta influência que muitas
vezes os pais exercem “sobre a bem entendida liberdade das filhas, forçando-as ou opondo-se
á sua escolha e consentimento”205. Por isso, o autor afirma que “o dever dos parentes deve
limitar-se a esclarecer a noiva, a educal-a, ilustral-a e aconselhal-a “206 e não a controlar
completamente as suas opções.
Valorizando a importância da liberdade e, consequentemente, da responsabilidade, o
autor sublinha que a decisão de contrair matrimónio deve ser tomada numa idade em que
homem e mulher se encontram física e psicologicamente maduros. Daí que critique alguns
costumes dizendo que “nem uma mulher de dose anos, nem um omem de quatorse estão
fisicamente desenvolvidos para cumprirem as obrigações do matrimonio; nem moralmente
poderão estar seus espiritos suficientemente esclarecidos para o conhecimento e desempenho
regular dos seus deveres”207. A imaturidade física e psicológica são, assim, consideradas como
uma razão importante para justificar a instabilidade social das famílias e as dificuldades
relativas à saúde dos próprios descendentes. Lopes Praça argumenta que uma das razões
apontadas para a “idiotice quasi geral dos antigos morgados” era a “nimia juventude de seus
pais”208. Este era um argumento de peso numa sociedade que há bem pouco tempo havia
abolido os privilégios do morgadio, mas onde se continuava a planificar o casamento como um
201
Ibidem, p. 165
Ibidem, p. 166
Ibidem, p. 166 – Ver notas do autor – “As mulheres eram excluidas pela lei dos onus publicos e de certos
actos juridicos. Como os que não estiverem em seu juiso, os menores, os surdos, os mudos, os cegos, não
podem as mulheres ser testemunhas em testamento (...); a tutela legítima não pode ser deferida ás mulheres,
excetuando-se, quando muito, as ascendentes”.
204
Ibidem, p. 123
205
Ibidem, p. 123
206
Ibidem, p. 123
207
Ibidem, p. 125
208
Ibidem, p. 125
202
203
74
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
75
arranjo entre famílias, onde os interesses económicos e de classe se sobrepunham às
preocupações morais e educativas.
Um outro conjunto de argumentos referentes à importância da idade é o que se
relaciona com a experiência, a ilustração e o vigor. Assim, “fora talvez para desejar que uma
educação sabia e prudente, e uma opinião ilustrada e sincera removessem em geral a edade
do cazamento para os dezoito, ou vinte um anos completos”209. Mais uma vez, o autor procura
valorizar o uso da razão como princípio de decisão acertada para a vida, principalmente para a
vida conjugal. Ao mesmo tempo que desejava libertar a mulher do excessivo domínio parental,
pretendia sublinhar a importância da autonomia física, psicológica e intelectual de homem e
mulher, afirmando a importância da educação na preparação de uma atitude “sabia e
prudente”, isto é, ponderada e responsável, perante a vida.
Enquanto apoia a lei no que se refere à necessidade do consentimento dos pais no
caso de os nubentes serem menores de vinte e um anos ou maiores “inibidos de reger sua
pessoa e bens”210, critica a disposição legal que dá aos representantes dos pais o mesmo peso
que os pais no poder de decisão das jovens, afirmando que a lei deveria proteger a liberdade
das mulheres, principalmente a das maiores de dezoito anos, que podem ficar sujeitas à
negação de uma licença de casamento por motivos nem sempre justificáveis211.
A importância que Lopes Praça dá ao consentimento liga-se com a questão da
liberdade de escolha que, na sua opinião, deveria ser sempre reconhecida à mulher,
principalmente se esta tivesse atingido a idade adulta. Só deste modo haveria legitimidade
para
responsabilizar
socialmente
a
mulher
pelos
destinos
da
família
e
permitir,
simultaneamente, que ela se sentisse responsável pelos mesmos. Isso só aconteceria se o
casamento resultasse de uma opção e não de uma imposição por parte da família.
O casamento era, então, a condição social que convinha, por excelência, à mulher, na
medida em que lhe proporcionava a estabilidade económica e social necessárias para se sentir
minimamente segura. No entanto, esta situação nem sempre se verificava, mesmo nas famílias
cuja situação financeira se afigurava à partida menos preocupante. Se nas famílias pobres o
problema se colocaria em termos de sobrevivência, nas famílias menos pobres a sobrevivência
209
ibidem, p. 125
Ibidem, p. 125
211
Ibidem, p. 126
210
75
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
76
iria constituir-se como uma preocupação em muitos casos inesperada. Nas famílias abastadas
a entrada de um marido pródigo constituía a certeza da miséria a curto prazo, pois a lei não
permitia às mulheres a salvaguarda da sua autonomia económica, uma vez que “a iniciativa da
mulher é completamente anulada pela lei na administração dos bens”.O autor refere-se do
seguinte modo ao artigo 1117 do código civil : “o domínio e posse dos bens comuns está em
ambos os conjuges (...) enquanto subsiste o matrimonio; a administração, porem, dos bens do
casal, sem exceção dos proprios da mulher, pertence ao marido”212. Portanto, a mulher não
podia, por contrato antenupcial, impedir o marido de administrar os seus bens, encontrando-se,
assim, privada de decidir sobre os próprios bens.
Criava-se, deste modo, uma situação de desigualdade e de injustiça para a qual a lei
só apresentava soluções em casos extremos: “ A mulher casada, quer sem comunhão de
bens, quer com ela, que se achar em perigo manifesto de perder o que for seu, pela má
administração do marido poderá requerer separação de bens”213, conforme determinava o
artigo 1219 do código civil. No entanto, a lei determinava, ainda, que a administração dos bens
do casal feita pela mulher nessas condições só recaía sobre os bens trazidos pela mulher para
o casal, sobre os que lhe tivessem cabido por herança ou doação durante o casamento e
sobre a metade dos bens que tivesse adquirido com o marido, tal como refere o artigo 1220 do
código civil214.
O novo código civil também proíbe a mulher de contrair dívidas enquanto durar o
matrimónio, mas o marido pode, sem autorização da mulher “comprometer com dívidas os
seus bens próprios ou a sua meação”215, de tal modo que mesmo no impedimento da mulher
ela poderia perder o que era seu devido à imprudência do marido. Neste e noutros pontos a lei,
que objectiva a superioridade do marido sobre a mulher, revela-se claramente contrária ao
princípio mais elementar que define a justiça: dar a cada um o que é seu.
É notório, ao longo de todo o código civil, o esforço em determinar e demarcar
claramente o campo de actuação da mulher no que diz respeito à sua possível intervenção na
administração dos próprios bens. De tal modo que Lopes Praça, ainda que concordando com
as disposições do código civil no que diz respeito à primazia do marido para reger os destinos
212
213
214
Ibidem, p. 160
Ibidem, p. 160
Codigo Civil Portuguez, Op. Cit.,p. 214
76
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77
da família, afirma que a “ lei deixa sempre a mulher em posição inferior ao marido, vai
corrigindo sempre o uso da sua liberdade como de menor cuja maioridade os legisladores
teimam em não acabar de reconhecer, sofismando-a sempre nas suas aplicações”216. E se o
facto de haver uma preocupação com o papel da mulher está, sem dúvida, presente, essa
preocupação revela, entretanto, uma discriminação bastante clara quanto ao espaço de
actuação da mulher relativamente ao homem: "a mulher deve prestar obediência ao marido;
tem obrigação de acompanhar o marido exceto para paiz estrangeiro; (...) não póde, por via de
regra, estar em juiso sem autorisação do marido; também não póde, sendo escritora, publicar
os seus escritos sem o consentimento do marido, embora no caso de injusta recusa, possa
recorrer ao suprimento judicial"217.
É evidente não só o pressuposto de uma superioridade intelectual do homem para a
gestão dos bens matrimoniais, mas também uma desconfiança face às capacidades e
iniciativas femininas na administração dos próprios bens. Por mais que nos reportemos ao
analfabetismo das mulheres e à sua situação de total dependência do contexto familiar para
sobreviver, não podemos deixar de nos interrogarmos acerca da profundidade desta
desigualdade tão patente nas leis.
Reflectir acerca dos bens das mulheres, da sua situação na determinação das
heranças e na atribuição da liberdade para administração dos próprios bens afigura-se, deste
modo, um assunto de primeira importância no que diz respeito à compreensão das condições
reais com que a mulher se deparava quanto à defesa dos seus direitos e à resolução de
situações de injustiça evidentes, mesmo na constância do matrimónio.
2.2.3.1. Os Bens e Heranças da Mulher Casada
Debruçarmo-nos sobre a questão dos bens e das heranças não tem aqui um mero
aspecto descritivo da situação da mulher. Lopes Praça afirma convictamente: “ podemos
assegurar de um modo exacto e generico que a situação marcada pela lei á mulher, qualquer
que seja a estipulação antenupcial, é sempre consideravelmente inferior á do marido”218.
215
Praça, J.J. Lopes, A Mulher e a Vida, Op. Cit.,Ibidem, p. 163
Ibidem, p. 174
Ibidem, p. 149
218
Ibidem,p. 164
216
217
77
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
78
Os argumentos utilizados pelo autor para defender as suas posições a favor dos
direitos civis das mulheres, nomeadamente das mudanças da legislação no sector das
heranças e da gestão dos bens próprios, bem como os pormenores que irão aparecendo,
permitem compreender de modo eficaz a mentalidade e os pressupostos que possibilitam
construir o conjunto das características de uma representação mental e social da mulher em
Portugal no século passado.
Se na lei anterior, “ a personalidade da mulher era de tal modo absorvida pela do
marido, que ainda depois da morte d’ele ficava subsistindo a subserviencia da mulher”219, o
próprio Lopes Praça refere que “ a minoridade civil em que a mulher se vê colocada, ainda pela
lei moderna, não se concilia facilmente com o alcance das idéas por nós apresentadas”220 e,
por isso, a emancipação da mulher “se não pode dizer perfeita em vista da legislação civil”221.
Discriminando o que no direito antigo eram as arras e os apanágios222, Lopes Praça
procura mostrar que em certos aspectos o direito antigo acabava por proteger mais a mulher.
As questões aqui colocadas dizem respeito, num primeiro momento, à condição das
mulheres que ainda possuíam alguns bens e não directamente às mulheres das classes mais
pobres. Porém, quando Lopes Praça critica a lei civil procura precaver todas as situações e
não apenas privilegiar uma classe de pessoas.
No que diz respeito aos alfinetes223, Lopes Praça comenta que o novo Código Civil
permite-os, tirando-lhes o carácter nobiliárquico, desde que não excedam a terça parte dos
rendimentos líquidos dos bens dos maridos.
Quanto às jóias que os maridos poderiam dar às suas esposas, o autor considera que
a legislação antiga, ao delimitar o valor máximo das jóias, não faria sentido no momento
presente pois essas leis destinavam-se a evitar a dissipação dos bens das casas nobres. Na
sua perspectiva, o novo Código Civil revela sabedoria não querendo intrometer-se nos
assuntos familiares, não tendo fixado nem a quantidade, nem a qualidade das jóias, dispondo
219
Ibidem, p. 203
Ibidem, p. 165
Ibidem, p. 166
222
Ibidem, pp. 129-130 : Arras – “Os bens que no contrato antenupcial o esposo doava à esposa, para o caso de
que depois de contraido o matrimonio a mulher lhe sobrevivesse”. Neste caso, a mulher renunciava à comunhão
dos bens adquiridos, mas as arras, sendo convencionadas podiam ser, também, vitalícias e hereditárias. Os
apanágios eram “por lei assinados ás viuvas de casas muito distintas” e “duravam apenas com a viuvez”.
223
Lopes Praça refere que segundo as leis antigas os alfinetes “eram certas mesadas que os esposos prometiam
ás esposas para os seus enfeites e despezas particulares, durante a constancia do matrimonio”. In Praça, J.J.
Lopes – A Mulher e a Vida , Op. Cit., p 131
220
221
78
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
79
apenas que “as joias não entrassem na comunhão de bens e mandando restituir os donativos
feitos, sob promessa de cazamento, caso este se não viesse a realisar.224”
Como se referiu acima, estas primeiras questões dizem principalmente respeito
àquelas classes sociais cujos bens e posição social justificavam estas preocupações legais. As
mulheres das classes pobres não eram, à partida, abrangidas por esta legislação.
É ao dote que Lopes Praça dedica mais tempo, pois segundo os juristas da época, “o
dote elevou a mulher de escrava a ser livre, de serva a companheira, de subdita a igual”225,
ainda que continuando a revelar a desigualdade entre o homem e a mulher face aos bens
conjugais.
Por um lado, era a propósito do dote que muitos pais e parentes continuavam a
exercer a sua influência sobre as decisões de suas filhas no que respeita ao casamento.
Afirma o autor que “ os parentes, graças a este poder, têm suas filhas á sua disposição; porque
uma mulher não tem profissão lucrativa; seus talentos não são com relação a elas senão
fontes de despesas; consomem e não produzem; é-lhes, portanto, preciso um dote para se
cazarem, e o pae deve-lho com tão justos motivos como a sua parte ereditaria”226.
Por outro lado, há ainda a referir que Lopes Praça reconhecendo o facto de algumas
mulheres da época terem profissões lucrativas, salienta que os juristas consideravam que os
bens que as mulheres levavam como seus para o casamento eram a garantia não só de uma
certa segurança mas até a garantia de possibilidade de arranjar um marido, isto é, do próprio
casamento, pois a sociedade não lhes achava outra função e a mulher era considerada como
uma fonte de despesas. Está-se claramente a falar da mulher burguesa ou nobre, cuja principal
função era "enfeitar" e enfeitar-se.
Lopes Praça, reflectindo sobre a situação das mulheres na época, defende que uma
filha tem o direito de ser protegida, já que a sociedade não lhe permite autonomia económica, e
que o dote era um mal menor.
O emergir da necessidade de considerar os direitos como uma dívida que a sociedade
tem para com as mulheres implica uma nova mentalidade: a mulher enquanto ser humano tem
um papel social, tem deveres, portanto tem também um valor, e como tal, possui direitos. Isto
224
Ibidem,p. 132
Ibidem, p. 134
226
Ibidem, p. 133
225
79
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
80
é, se a sociedade aponta deveres às mulheres tem a obrigação de lhes reconhecer igualmente
os direitos. É por isso que o autor defende o trabalho como um direito inerente à sobrevivência
pessoal da mulher, o que amplia simultaneamente uma nova perspectivação da mulher em
termos produtivos.
Esta questão levantará novos problemas. Trata-se da necessidade de a mulher ter um
papel produtivo do ponto de vista económico. Trabalhar e ter um salário é ser integrada no
mundo cultural de orma a que a produção do corpo feminino não tem de se cingir apenas à
reprodução biológica. Isto supõe que a mulher seja vista como alguém capaz de produção de
riqueza.
Encontramo-nos diante da construção cultural da imagem da mulher que se vai a
pouco e pouco alargar aos domínios da economia e do conhecimento. Embora isto nos leve a
reconhecer que provavelmente terá sido uma necessidade social que conduziu ao
estabelecimento jurídico do direito ao trabalho, é exactamente o facto de isso ter ocorrido,
ainda que por força das circunstâncias, que nos apraz sublinhar.
No que diz respeito à administração dos bens do casal, Lopes Praça afirma a
superioridade moral do novo código civil, pois considera que nesta nova legislação “ a mulher
já vê sancionada pela lei o justo reconhecimento da sua dignidade”, havendo uma grande
distância entre as novas disposições da lei e aquelas “em que os paes recebiam dos noivos um
preço pela compra de suas filhas”227. Na perspectiva anterior a mulher era invisível do ponto de
vista jurídico. Só o facto de, no novo código civil, se considerar a mulher como pessoa de
direitos, ainda que em situação de desigualdade, é já sinal de modificação de mentalidades,
permitindo à mulher que esta ganhe visibilidade jurídica, e consequentemente, social. Essa
visibilidade é que possibilitará uma crítica às incoerências da lei.
O dote era para vários juristas uma grande conquista no que se refere à prevenção
contra os abusos do poder marital. No entanto, a mulher não tinha poder para administrar os
bens dotais e só podia requerer uma separação judicial face aos bens dotais que fossem
passíveis de deterioração228. Por isso, Lopes Praça defende o casamento com comunhão de
bens, “por se conformar com a naturesa do matrimónio”229, considerando o dote um “tristissimo
227
Ibidem, p. 134
Ibidem, p. 161
229
Ibidem, p. 154
228
80
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
81
e insuficiente remedio”, pois “a miseria vesita quasi do mesmo modo as disgraçadas que têm
por único remedio contra os desperdicios e desmoralisação dos maridos o privilegio pelo qual a
lei declara inalienaveis os bens dotaes”230, porque ao dar aos maridos a total responsabilidade
pela administração dos bens do casal, a lei permitia que o marido os dissipasse, como se a ele
pertencessem.
Lopes Praça afirmava que o dote mantinha a desconfiança entre marido e mulher,
enquanto a comunhão de bens era “uma consequencia natural e legitima da comunhão das
pessoas”231. Coerentemente com esta perspectiva, Lopes Praça julga menos aceitáveis todos
os outros regimes, na medida em que o casamento não pode ser visto como um “contrato de
usura, uma negociação de interesses”232, mas como uma relação de entrega e de confiança
mútua. Assente neste princípio, à mulher cabia igual responsabilidade e capacidade na
administração dos bens comuns. Aí reside a incoerência da lei: exige igual responsabilidade
perante direitos desiguais.
O dote deveria salvaguardar a mulher dos desacertos do marido, visto que a mulher se
encontrava quase totalmente desamparada da protecção legal. No entanto, para Lopes Praça,
uma vez que a lei sanciona a autoridade do marido na administração dos bens do casal, o dote
deixa de possibilitar a segurança da mulher. Assim, para o autor “a mulher só será
devidamente garantida contra as adversidades moraes, quando a ilustração a elevar, e quando
a sua egualdade civil for mais rigorosamente definida e sancionada”233, ou seja, quando a
ilustração da mulher deixar de justificar a supremacia intelectual e jurídica do marido sobre a
mulher.
De facto, para Lopes Praça, a existência de outros regimes de partilha dos bens
matrimoniais “só nos revela a existência de um mal estar social que os legisladores tentam
reprimir” em vez de “lhe aplicarem promptamente o único remedio possivel, pela reforma dos
costumes, e generalisação das escolas, que repartindo pelas mulheres uma instrução
suficiente as disponha e prepare, como é mister, para a sua inteira regeneração civil”234. O mal
estar social torna visível a necessidade de educação das mulheres. Isto é, só a educação
230
Ibidem, p. 154
Ibidem, p. 155
232
Ibidem, p. 155
233
Praça, J.J. Lopes – Op. Cit., p.157
234
Ibidem, p. 157
231
81
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
82
poderia permitir ultrapassar as impossibilidades reais das mulheres e as incongruências e
injustiças da sociedade. Assim, Lopes Praça faz do investimento público na educação o
suporte da regeneração social. Parte do princípio de que só numa verdadeira igualdade
construída e reconhecida, social e legislativamente, entre o homem e a mulher se poderá
fundamentar uma regeneração social da família e da imagem da mulher. A mulher só tomará
consciência do seu lugar no mundo, das suas potencialidades, da sua dignidade pessoal e dos
seus direitos pela educação.
O autor vai procurar justificar esse mal-estar social pela “flagrante desegualdade entre
o poder do marido e da mulher”235 sobre os bens do casal, presente nos artigos do código civil
que se referem à liberdade para a administração dos bens da família. Os artigos 1191 e 1193
apontam para o seguinte: ao marido “não é licito alienar bens imobiliarios, nem estar em juiso
por causa de questões de propriedade, ou posse de bens imobiliarios sem outorga da mulher”
e “a mulher não pode sem autorisação do marido adquirir ou alienar bens, nem contrahir
obrigações exceto nos casos em que a lei especialmente o permite”236. Enquanto que a mulher
não pode adquirir nem alienar quaisquer bens sem autorização do marido, o marido pode
adquirir bens sem autorização da mulher. A lei limita sempre as exigências da mulher nos
contratos antenupciais, ao passo que permite aos homens “tudo o que lhes aprouver”237 nos
mesmos contratos.
No caso de haver um marido pródigo, em casamento com separação de bens, a
mulher só poderá administrar “os seus bens próprios ” e não poderá alienar nenhum desses
bens sem “autorisação judicial, nos casos em que o consentimento do marido é necessario”238.
Quando há um casamento com comunhão de bens ou se a mulher não recorrer à separação
judicial de bens, a administração dos bens só é concedida à mulher indirectamente através ou
do pai do pródigo, ou da sua mãe, ou então, do conselho de família, o que nos permite antever
as dificuldades com que a mulher se deparava para organizar ou reorganizar a sua vida, pois
era ainda à família do marido que cabia decidir sobre a gestão dos bens do casal.
Só em caso de demência do marido é que a tutela dos bens é confiada à mulher. Por
isso, Lopes Praça critica o código civil dizendo que “a capacidade da mulher é reconhecida,
235
236
237
Ibidem, p. 158
Ibidem, p. 158
Ibidem, p.164
82
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
83
mas a sua igualdade civil não é (...) sancionada”, acusando os legisladores e a lei de “falta de
firmeza nos principios, e de coherencia nas ideias, gravissimo defeito em um codigo que devia
tradusir
o
maior
acatamento
por
todas
as
doutrinas
razoaveis
e
contestadas
superabundantemente pelas siencias juridicas”239. Assim, Lopes Praça procurou mostrar a
contradição entre a exigência de responsabilidades e a atribuição de direitos que a lei civil
preconizava para as mulheres. A mesma lei que considerava a mulher como pessoa jurídica no
que diz respeito à punição dos crimes que ela cometia, não lhe reconhece nem cria condições
para que ela se defenda dos crimes que outros, igualmente responsáveis, nomeadamente os
maridos, podem cometer sobre a sua pessoa, os seus bens e o seu futuro.
Para Lopes Praça “fora mais conveniente que o codigo civil estabelecesse uma
verdadeira egualdade pelo que respeita á aquisição de bens imobiliarios, ao menos esta
intervenção iria preparando sucessivamente a mulher para a melhor administração do casal; ao
passo que uma tal desigualdade alem de injusta e inutil poderá ser afrontosa”240. Embora a lei
previsse sanções na metade da herança marital, caso este alienasse bens imobiliários do casal
por contrato gratuito, e previsse uma responsabilização do marido pelo valor dos bens dotais
que administrava e dos quais dispunha, na verdade as mulheres estavam muito desprotegidas
pela lei. O autor cita a seguinte situação exposta por outro jurista: “ um devasso, um ebrio
vende o leito onde dorme sua mulher, o berço onde dorme seu filho (...) tudo emfim, tudo, para
ir gastar seu preço com alguma creatura envilecida, e quando a infeliz mãe, que vê seus filhos
em farrapos e esfomeados corre desvairada á presença da autoridade e lhe pede com
desespero que ao menos obrigue seu marido a deixar-lhe um pobre leito, a autoridade
responde-lhe: “o marido pode vender todos os moveis da familia”.” E termina comentando:
“com efeito para similhante desgraça também não achamos resposta suficiente e cabal nas
nossas leis. E é, em todo o caso, bem dificil senão impossivel previni-las todas”241. Ou seja, se
mesmo pressupondo a igualdade, muitas injustiças haveria a corrigir com a lei, quantas mais
não seriam as injustiças que uma desigualdade pressuposta e praticada não provocariam.
Por isso, o autor propõe, por um lado, que no caso do casamento com comunhão de
bens, haja para as mulheres ao menos os mesmos direitos que elas adquiriram no casamento
238
Ibidem, p. 162
Ibidem, pp. 162-163
240
Ibidem, p. 158
239
83
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
84
com separação de bens, onde haviam conseguido a possibilidade de “uma razoavel
administração”, tornando “menos absoluta a inteira liberdade do marido na livre disposição dos
bens mobiliarios”242. Por outro lado, também defende que “os maridos, atendendo ao mau
estado das educações femininas entre nós” poderiam “ administrar por si, nos primeiros anos
da sociedade conjugal, os bens proprios das esposas, associando-as á sua administração a
fim de as preparar com este tirocinio a tomarem conta da administração de seus bens passado
certo tempo”243, emancipando as mulheres e prevenindo-as quanto às dificuldades de uma
futura viuvez.
A viuvez era uma situação de bastante perigo para a mulher, que teria de se livrar "dos
maus tratamentos de seus parentes", de suprir "a inteligência de seus criados", de se defender
da "sua malícia", de sofrer "constantemente as injurias dos rendeiros, a insolencia e crueldade
que exercem na cobrança dos impostos"244. Sendo assim, pela reflexão acima, que Lopes
Praça atribui a S. João Crisóstomo, podemos concluir que a situação da mulher pouco havia
evoluído desde a Idade Média até então. A mulher encontrava-se habitualmente sem
preparação para enfrentar os riscos e os imprevistos da vida. Desse modo o segundo
casamento não poderia ser causa de "censura nem vituperio"245.
Se a mulher fica viúva “continua a exercer o poder paternal”246. Mas Lopes Praça critica
a lei por deixar transparecer preconceitos antigos ao permitir que o pai, antes de falecer, possa
nomear “em seu testamento um ou mais conselheiros que dirijam ou aconselhem a mãe em
certos casos” . E se a mãe “abusar da autoridade materna” poderá ser inibida pelo conselho de
família “de reger as pessoas e bens”247 de seus filhos. Em contraposição, a mulher não pode
limitar o poder ou autoridade do viúvo por disposição testamentária.
É no que diz respeito ao exercício do poder paternal que Lopes Praça encontra
também contradições no código civil, não só relativamente à mãe que fica viúva, mas ainda no
que se refere à avó ou mesmo à tia, de tal modo que o autor afirma que "é sempre a tradição
da incapacidade feminina a macular as disposições"248 das leis. O código civil, que por um lado
241
Ibidem, p. 159
Ibidem, p. 160
Ibidem, p. 167
244
Ibidem, p. 208
245
Ibidem, p. 209
246
Ibidem, p. 204
247
Ibidem, pp. 204-205
248
Ibidem, p. 211
242
243
84
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
85
reconhece em parte "a emancipação da mulher", por outro lado sofisma essa mesma
emancipação249 por diversas formas.
No que toca à tutela legítima dos filhos ou descendentes órfãos, a lei revela-se ainda
bastante desigual para homens e mulheres. A mãe binuba tem de pagar ao conselho de família
uma caução para continuar a administrar os bens dos filhos, se o conselho de família não lhe
retirar essa possibilidade250. Isto significa que o conselho de família não só não ajuda como
ainda explora a mulher numa situação em que ela deveria ser apoiada pelos mais próximos.
Por outro lado, enquanto relativamente à mulher que venha a contrair segundas núpcias depois
dos 50 anos está proibido "alhear, por titulo algum, desde o dia em que contrair segundas
nupcias, a propriedade de duas terças partes dos bens que tiver ao tempo do casamento, ou
que venha a adquirir depois, por doação ou erança de seus ascendentes ou d'outros parentes
em quanto tiver filhos ou descendentes que os possam aver"251, no caso do homem esta
precaução não é tomada, para defender os direitos dos descendentes, o que revela a quase
total superioridade dos interesses do homem sobre os seus bens e os de seus possíveis
herdeiros, manifestando-se ao mesmo tempo a quase total inferioridade dos interesses da
mulher sobre os mesmos bens. Esta discriminação legal revela a prioridade de consideração
das pessoas jurídicas no que toca ao usufruto dos bens familiares: primeiro o pai, depois os
filhos, depois a mãe.
Aquilo a que Lopes Praça denominou " a velha doutrina da incapacidade singular da
mulher"252 estende-se de facto a todas as mulheres, podendo considerar-se, sem dúvida, o
resultado de uma mentalidade que procurou, deliberadamente, separar a mulher do usufruto da
sua liberdade, criatividade e até mesmo da sua afectividade, oprimindo-a claramente face ao
homem253. É assim que se compreende que o código civil dê preferência aos avós paternos
sobre os maternos na tutela legítima dos netos. Lopes Praça salienta que "das avós nem
sequer se faz na lei menção expressa"254, o que indigna o autor que considera esta disposição
uma falta de racionalidade, pois "a qualidade da linha ser paterna ou materna não podem ter
249
Ibidem, p. 211
Ibidem, p. 210
Ibidem, p. 209
252
Ibidem, p. 210
253
Já Aristóteles defendia, na Política, que a mulher não tem faculdade de decisão. Cf. Aristóteles, Política, Op.
Cit., p. 95
254
Praça, J.J. Lopes - A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 213
250
251
85
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
86
força de justificar" senão "privilegios e preconceitos que a ilustração presente regeita e
condena"255. Se a exclusão da avó do conjunto das pessoas a quem pode ser conferida a
tutela legítima é intolerável, a da tia parece "inconveniente" a Lopes Praça, pois os defeitos que
uma tia pode ter também podem ocorrer nos tios. Além disso, afirma o autor, "conhecemos,
ainda assim tias mais capases de serem tutoras de seus sobrinhos menores do que seus tios,
quer paternos, quer maternos"256.
É relativamente à tutela das órfãs que Lopes Praça vê maior conveniência de se
considerar o papel das avós, como sendo aquelas que melhor podem "suprir em torno dos
orfãos as caricias (...) da mãe"257.
Lopes Praça considera que a opinião generalizada, presente nas leis e tão
desfavorável às mulheres deveria modificar-se ficando os legisladores e mesmo o conselho de
família sensibilizados para considerarem a idoneidade258 como critério de atribuição da tutela
legítima dos descendentes, em vez de levar em consideração apenas o sexo e a preferência
da linha paterna à materna. A idoneidade é que garantiria o suporte de uma educação e
criação adequadas dos menores.
É na sequência da reflexão sobre as condições da mulher perante as leis civis que
Lopes Praça parece tomar consciência de que a concessão de uma autonomia económica à
mulher se torna fundamental para uma mudança de mentalidades no que toca à necessidade
do reconhecimento da capacidade da mulher para reger os seus próprios projectos e construir
uma vida digna, vencendo-se a "velha tradição" da inferioridade intelectual e moral da mulher,
que havia desembocado numa inferioridade jurídica.
2.3. A Emancipação Económica da Mulher
A liberdade de iniciativa económica era um dos pilares da nova sociedade liberal que
emergia entre nós. Não admira que Lopes Praça defenda a liberdade industrial da mulher, isto
é, o seu direito ao trabalho e à iniciativa individual na criação da própria autonomia económica.
255
Ibidem, pp. 213-214
Ibidem, p. 215
Ibidem, p. 216
258
Ibidem, p. 215
256
257
86
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87
A defesa dessa liberdade assenta na sua concepção igualitária da mulher relativamente ao
homem. Diz o autor que a natureza espiritual da mulher é essencialmente a mesma do homem
" e o seu organismo físico se presta como o do homem a servir de meio e instrumento ás
faculdades espirituais"259. Esta perspectiva fundamenta-se na concepção de igualdade que
encontramos nos seus Estudos sobre a Carta Constitucional de 1826 : "Todos os homens
considerados, quanto á sua natureza, são iguaes e desiguaes. Iguaes quanto ás suas
qualidades essenciais, ao numero das suas faculdades, á sua origem e ao seu fim ultimo. São
desiguaes quanto á intensidade de cada uma dessas faculdades, ao seu desenvolvimento e á
sua aptidão"260. Tal concepção leva-o a concluir da igualdade de todos perante a lei : "(...)
todos os membros da familia humana, desiguaes em forças, em estatura, em belleza physica e
moral, em riquezas, em intelligencia, em affectos, se podem dizer iguaes perante a lei eterna
do direito, que Deus nos communicou por intermedio da razão"261.
Assumindo para a mulher a liberdade industrial como um direito sagrado e
incontestável, Lopes Praça apresenta ainda um outro conjunto de argumentos: " a mulher é
uma pessoa racional responsavel, inteligente e livre, senhora de suas acções, natural
proprietaria do exercicio e lavor das suas faculdades. Tirae a liberdade á mulher, e a sua
iniciativa perecerá, a sua personalidade ficará essencialmente ofendida"262. A iniciativa
individual no campo do trabalho apresenta-se aqui como característica fundamental da
identidade feminina, tornando evidente que, ainda em condições adversas, a mulher mantém a
sua força criadora.
A sua perspectiva acerca da liberdade industrial da mulher enquadra-se no conjunto da
sua visão liberal do mundo, a partir da qual defende convictamente a liberdade de iniciativa
individual. Afirma o autor nos seus Estudos sobre o Código Civil que "é pelo reconhecimento
da soberania individual, e pela independencia e liberdade da acção de cada um dos cidadãos
que devem principiar todas as reformas serias e vantajosas, quer na ordem politica, quer na
ordem civil"263.
259
Ibidem, p. 255
Praça, J.J. Lopes - Estudos sobre a Carta Constitucional de 1826 e Acto Addicional de 1852, I Parte, Imprensa
Litteraria, Coimbra, 1878, p.133
261
Ibidem, p. 135
262
Praça, J.J. Lopes - A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 256
263
Praça, J.J.Lopes - Estudos sobre o Codigo Civil, Op. Cit., p. 14
260
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88
Do domínio dos princípios passamos às razões práticas e sociais que o autor
apresenta para defender o total direito das mulheres à livre iniciativa no campo do trabalho: "há
orfãs, há expostas, há viúvas, há mulheres sem familia que as ampare e a que prestem auxilio.
Devem trabalhar ou morrer de fome?"264.
Deste modo, a natureza intelectual da mulher, a sua essência livre e as suas
necessidades básicas de sobrevivência colocam-na em posição mais que clara de um direito à
iniciativa no campo do trabalho, não só para si mesmas mas ainda tendo em conta a própria
família. Lopes Praça procura combater os argumentos que ligavam a desgraça social da
mulher ao seu trabalho fora de casa afirmando que :
-
a indústria não é a negação absoluta da família, mas pelo contrário, o "trabalho
afugenta os vicios"265;
-
a corrupção das mulheres na indústria não se deve ao trabalho mas a causas
"diversas", isto é, de outra ordem e mais complexas. Por isso, Lopes Praça cita um
estudo feito, acerca da prostituição, pela polícia de Paris, referindo que "as
mulheres sem ocupação constituem a fonte mais abundante de prostituição, e as
creadas de servir a segunda"266;
-
a abundância de trabalho contribui para o progresso;
-
é um facto que milhares de mulheres trabalham fora de casa, isto é, "milhares de
mulheres precisam de conquistar o pão quotidiano com o suor do seu rosto. (...) As
mulheres não devem ser reduzidas a morrer de fome pela abstenção do
trabalho"267.
Com estes argumentos, Lopes Praça pensa ter percorrido todos os preconceitos,
existentes na sociedade portuguesa, que se voltavam contra o trabalho feminino fora de casa.
Assim, a lei, conferindo à mulher a liberdade industrial, dava-lhe "o poder inteiro e completo de
remover obstaculos e satisfazer necessidades, a faculdade de preferir um entre os diferentes
generos de laboração, de aplicar os seus esforços segundo o arbitrio individual"268. Assim
sendo, a lei era, para a mulher, motivo de alegria e sinal de esperança relativamente ao futuro.
264
Praça, J.J. Lopes- A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 256
Ibidem, p. 256
266
Ibidem, p. 275
267
ibidem, pp. 256-257
268
Ibidem, p. 257
265
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Nesta perspectiva, todas as actividades sociais poderiam ser alvo da escolha das
mulheres, sendo que o autor destaca algumas delas: "as indústrias que versam imediatamente
sobre os individuos racionais", sendo que a educação das meninas deveria ser ministrada por
elementos do sexo feminino, afirmando o autor que se deveria "facultar às mulheres a mais
ampla educação intelectual, estética, moral e física"269. Está mais uma vez em causa a
emancipação intelectual e moral da mulher, para a qual a condição-base seria ter previamente
assegurada a sobrevivência. É interessante verificar que Lopes Praça defende a elevação
moral da mulher pela própria mulher. Não se trata de paternalismo, mas de autonomia efectiva,
de fornecer à mulher as informações e os instrumentos que lhe haveriam de servir de suporte
para alterar a sua condição social de inferioridade.
Para Lopes Praça, mesmo a educação dos meninos até aos nove anos deveria ser
feita preferencialmente por mulheres, isto devido ao carácter eminentemente moral e maternal
que deve ter a educação da infância, como já outros autores haviam preconizado no século
anterior.
Outra das actividades onde se encontram empregues muitas mulheres é na agricultura.
As mulheres neste campo desempenham várias tarefas, principalmente no Norte do país, onde
"guiam os rebanhos, regam, sacham, mondam, ajudam a preparar o linho, vindimam, apanham
a azeitona, fazem as esfolhadas do milho, muitas vezes acomodam os gados etc"270. No
entanto, o autor chama a atenção para o facto de muitas mulheres nesta área de trabalho
arcarem com esforços acima das suas possibilidades, sendo tratadas como "bestas de carga",
situação que apenas se explicava pelo "imperio das necessidades"271. Lopes Praça, neste
caso, defende a intervenção do Estado e das leis e a mudança dos costumes contra "uma
miseria contagiosa e opressora das mais legitimas faculdades da nossa alma"272. A ignorância,
a pobreza e o embrutecimento aliavam-se, na perspectiva do autor, para manter a mulher
abaixo da sua dignidade. No entanto, outras poderiam ser as actividades desenvolvidas pela
mulher nesta área. Além de sugerir as citadas por Aimé-Martin273, Lopes Praça refere o
sucesso que a sericultura tinha na época como exemplo de um trabalho paralelo das
269
Ibidem, pp.259-260
Ibidem, p. 261
Ibidem, p. 262
272
Ibidem, p. 264
273
" Precisam-se mãos cuidadosas para receberem colheitas, colherem os frutos, cuidarem do gado, prepararem
270
271
89
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
90
actividades agrícolas e que lhe parecia conforme a índole feminina274. Independentemente de
nos questionarmos aqui sobre a legitimidade desta expressão (índole feminina), é necessário
salientar que há uma preocupação do autor em chamar a atenção para as péssimas condições
de trabalho e de vida de muitas mulheres do povo nos campos.
No que diz respeito à actividade comercial, Lopes Praça considera que se deveria
permitir à mulher contrair empréstimo bancário para abrir o seu próprio estabelecimento
comercial, ressalvando que no que diz respeito à gestão de uma casa comercial a mulher já
havia conquistado vários direitos no código civil:
-
A lei afirmava que toda a pessoa "solteira, maior de dezoito anos, pode exercer (...)
comercio, sendo : 1º legitimamente emancipada; 2º com peculio proprio;3º abilitada
para a administração de seus bens segundo a lei;(...) " ;
-
"Ainda a mulher casada pode ser comerciante e exercer o comercio tendo
autorisação de seu marido por escritura publica lançada no registro do comercio ou
estando legitimamente separada da sua cohabitação"275.
Apesar de continuar a haver uma certa dependência do marido, para as mulheres
casadas, e do pai, para as mulheres solteiras, é certo que a lei permite a sua emancipação
económica em termos de trabalho, o que para o autor é motivo de regozijo.
Quanto às indústrias manufactoras, Lopes Praça refere o facto de um número cada vez
maior de mulheres ir tomando um lugar considerável neste campo, ainda que a razão seja
digna de reflexão: " hão de ocupal-o sempre, emquanto o trabalho das mulheres, mais barato
que o dos omens, poder substituir, sem diferença na perfeição dos produtos, o trabalho
masculino"276. Exactamente por este motivo podemos dizer que muitos direitos das mulheres
lhes foram concedidos, não tendo em vista o respeito pela sua dignidade mas para facilitar o
desenvolvimento das actividades económicas. No entanto, é a própria mudança social que
levará ao reconhecimento dos préstimos da mulher para actividades e espaços normalmente
considerados masculinos, e é também a presença das mulheres aí que irá obrigar a uma
revisão de preconceitos sociais e mesmo das leis que regem a actividade económica. O
próprio Lopes Praça indica a profunda mudança social quando refere que "na situação
os laticinios, fiarem a lã e o linho, e conservarem por toda a parte a ordem e o asseio" - Ibidem, p. 263
274
Ibidem, pp. 264-265
275
Ibidem, p. 266
90
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
91
presente da sociedade já se não pode repetir que a missão da mulher é fiar e costurar"277, isto
é, a mulher não mais está cingida a certas actividades e a certos espaços mas alargou o
domínio da sua intervenção e presença no mundo. Além disso, afirma o autor, " não é com
eloquentes imprecações que a viuva pobre creará e educará seu filho orfão; a esposa seu
marido entrevado; a filha seus paes carregados de anos"278.
Assim, a instrução juntamente com o trabalho e a moralidade afiguram-se ao autor
como as fontes seguras da regeneração social que ele defende, sendo que todas as leis do
trabalho deveriam ser aperfeiçoadas no sentido de melhorar as relações sociais em todos os
sentidos. Portanto, mais uma vez encontramos uma defesa da intervenção da moralidade
como princípio de orientação do direito e da vida social, também no que diz respeito quer à
mentalidade quer às condições concretas que envolvem a situação das mulheres no mundo.
Neste sentido, Lopes Praça considera fundamental a contribuição das instituições de
previdência social e das associações civis. Tais instituições contribuiriam não só para educar o
povo na economia dos rendimentos do seu trabalho, como também constituiriam um baluarte
na defesa dos direitos e na ajuda mútua perante as necessidades. Estas associações trazem
consigo a mentalidade de construção de uma autonomia pessoal: " a mulher pode e deve ser,
como o operario, a providencia de si mesma"279.
Assim, a inserção das mulheres no mundo do trabalho fora de casa permitiu-lhes
mostrar não só que não são uma fonte de despesas como também que a sua condição
feminina não lhes retira nem forças, nem capacidades, nem dignidade, mas que pelo contrário,
elas são capazes de ser perseverantes e resistir contra as intempéries da sorte com uma
capacidade de iniciativa inesperada e de grande importância para toda a sociedade. A
necessidade de associação das mulheres reside também no facto de socialmente continuar a
ser-lhes negado o reconhecimento pelo seu contributo no mundo do trabalho. Lopes Praça
justifica o surgimento de associações de socorros mútuos só de mulheres " que se administram
sobre si e prosperam sem subvenção alguma"280, como exemplo do esforço e da capacidade
276
Ibidem, p. 272
Ibidem, p. 272
278
Ibidem, p. 273
279
Ibidem, p. 281
280
Ibidem, p.283
277
91
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
92
das mulheres na tomada de consciência progressiva do seu papel no mundo, papel que tem
uma dimensão simultaneamente social e política.
2.4. O Futuro Político das Mulheres
Lopes Praça distingue os direitos civis dos direitos políticos e faz dos direitos civis
condição de possibilidade dos direitos políticos do seguinte modo: "A importância dos direitos
civis deduz-se espontaneamente da sua natureza, e do seu fim e objectivo. Derivam-se dos
direitos naturaes e das disposições da lei. Miram á segurança individual e ao livre gôzo da
propriedade. (...) Sem a liberdade civil de nada valeria a liberdade politica"281. No entanto,
enquanto os direitos civis dizem respeito às "relações recíprocas dos cidadãos entre si, como
meros particulares, ou entre os cidadãos e o Estado, em questões de propriedade ou de
direitos puramente individuaes"282, os direitos políticos "traduzem-se n'uma intervenção mais
ou menos directa na gestão dos negocios publicos" e esta intervenção pode ser "mais ou
menos ampla, segundo o regimen politico, e o grau de cultura e civilisação de cada povo".
Lopes Praça refere, ainda, que os direitos políticos "também costumam denominar-se direitos
civicos, referem-se aos poderes politicos e habilitam o cidadão a tomar parte na governação do
paiz"283.
A participação política das mulheres na vida social pode considerar-se um dos
aspectos mais vanguardistas das reivindicações dos movimentos feministas no século XIX, e
foi certamente o mais visível de todos eles. Também no que diz respeito a Lopes Praça
consideramos que este é o aspecto mais ousado de toda a obra, embora seja aquele acerca
do qual o autor escreve menos. No entanto, a força dos argumentos que utiliza é suficiente
para fazer pensar os leitores da época.
O autor considera que as mulheres tiveram sempre uma participação nos destinos das
suas nações, ainda que de forma indirecta e nem sempre legitimada pela história e pelo direito,
como o atestam alguns exemplos por ele citados.
281
Praça, J.J. Lopes - Estudos sobre a Carta Constitucional de 1826, Op. Cit, p. 162
Ibidem, p. 163
283
Ibidem, p. 164
282
92
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
93
O papel das mulheres nos destinos das nações a que pertencem é exemplificado por
Lopes Praça a partir de textos da Bíblia e também de outras fontes que referem situações
análogas em diferentes povos. O autor refere Jahel, heroína judia, Semiramis, Tomires, Dido...,
acabando por citar que "o exército dahomeano é forte, e em uma grande parte composto de
mulheres (...)"284, sendo nelas que o rei de Dahomé deposita inteira confiança.
Depois de percorrer a situação da mulher na Grécia e em Roma (em que "não era
chamada á direcção dos negocios publicos"285), nos povos bárbaros, no feudalismo (onde "o
direito comum chamava as mulheres á sucessão na falta de individuos do sexo masculino em
certo grau de parentesco"286), Lopes Praça olha para a história de Portugal e da Espanha e,
finalmente, para a teoria política. Citando a opinião de Bodin, que "combate o reconhecimento
da capacidade politica das mulheres como contrario á Filosofia do direito, ao direito positivo, á
religião e á Teologia"287 , critica o ponto de vista deste autor levantando a seguinte questão:
"Como explicar porem esta progressiva emancipação feminina senão pelo reconhecimento de
que a sua natureza moral a reclamava devidamente?"288. Finalmente, Lopes Praça refere-se a
Montesquieu quando este autor afirma que as mulheres podem governar um império porque "
a sua propria fraqueza lhes dá mais doçura e moderação, o que pode fazer um governo melhor
que virtudes duras e feroses"289. Para Lopes Praça, no entanto, as mulheres são tão capazes
de governar moderadamente como despoticamente, tal como o provam a Inglaterra e a Rússia.
Surge, então, a questão de se se deve ou não conceder à mulher o direito de "votar e
de contribuir com a sua opinão para se elegerem os que melhor possam desempenhar as
funções publicas"290.
Para responder a esta questão o autor começa por analisar qual é o fundamento do
acto de votar, ou o que se pretende com isso, e afirma que é: “constituir um bom governo, que
nos possa dar garantias seguras do exercicio da nossa liberdade, e da consecução dos nossos
fins racionais”291, isto é, pretende-se que o governo possibilite o livre exercício dos direitos e
dos deveres dos cidadãos. E isso interessa igualmente a homens e a mulheres.O governo
284
Praça, J.J.Lopes - A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 289
Ibidem, p.290
Ibidem, p. 291
287
Ibidem, p.293
288
Ibidem, pp.293-294
289
Ibidem, p.294
290
Ibidem, p.296
291
Ibidem, p. 296
285
286
93
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
94
deve garantir que essa liberdade que caracteriza a natureza humana seja efectiva tanto do
ponto de vista legislativo, quanto do ponto de vista da vida social.
Assim, Lopes Praça afirma que a iniciativa individual “não deve ser tolhida, nem taxada
pelo arbitrio dos legisladores, nem pela força dos preconceitos, nem pela influencia de uma
tradição injustificável, posto que secular”. Deste modo, para o autor “ a lei (...) que à priori
estatue a incapacidade da mulher em relação ao sufragio é condenada pelas mais
incontestaveis asserções da inteligencia umana e pelos resultados seguros das siencias
sociaes292” e deve, por este motivo, ser ultrapassada.
Para Lopes Praça não há razões para continuar a afirmar a incapacidade política da
mulher porque se o sufrágio é concedido ao homem por considerar que ele tem maioridade,
personalidade, ilustração ou fortuna, então, se as mulheres podem ter tudo isto, “com que
fundamento as poderiamos nós excluir do direito de sufragio?!293” O autor defende que esta
“exclusão é um contrasenso, uma injustiça, uma lastimosa inconsequencia”294, enfim, uma
incoerência.
Detectando-se estas contradições, o papel da Filosofia seria “orientar-nos nos
aperfeiçoamentos a introduzir nos costumes, nos usos e nas leis porque na pratica os povos se
vão dirigindo”295. Assim, a Filosofia teria por missão guiar, pela auto-reflexão, os povos ao autoaperfeiçoamento. A Filosofia deveria proporcionar o progresso moral dos povos, progresso que
conduziria à percepção de que conceber a mulher como eleitora não vai contra a natureza
feminina, uma vez que para aqueles que argumentam que a mulher seria um mero joguete nas
mãos dos homens, Lopes Praça contrapõe que se isso acontecer pela violência, pode ser
colmatado com o aperfeiçoamento da lei, e se isso acontecer devido à ignorância, poder-se-á
ultrapassar pela instrução das mulheres.
As melhorias sociais necessárias para elevar a mulher ao seu direito de eleitora serão
melhorias que acabam por beneficiar toda a sociedade. Isto supõe que o reconhecimento legal
e social da dignidade, da responsabilidade e da liberdade política das mulheres seria para a
292
Ibidem, p. 297
Ibidem, p. 297
Ibidem, p. 297
295
Ibidem, p. 298
293
294
94
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
95
sociedade um sinal de progresso moral, e portanto dever-se-ia entender como “missão dos
espiritos cultos e generosos” torná-la numa “realidade fecunda e civilisadora”296.
Lopes Praça acusa as mentalidades sociais de medo perante as conquistas que as
mulheres vinham alcançando. Por isso desafia os que assim pensam: “ Receaes a profunda
revolução social que o reconhecimento de tão sagrado direito importaria? (...) A verdade é o sol
do mundo moral. Tremer, devemos nós tremer pelas consequencias do erro”297. À denúncia de
um medo que é associado ao preconceito e à irracionalidade, Lopes Praça acrescenta a
necessidade de vencer as barreiras da ignorância, onde quer que elas se instalem, a fim de
promover a regeneração social, cujo sinal privilegiado seria o respeito pelos direitos, liberdades
e garantias relativamente às mulheres, também neste campo.
Se era difícil aceitar olhar para as mulheres como potenciais eleitoras, mais difícil ainda
seria conceber a sua participação política no próprio espaço especificamente político da
elegibilidade. Lopes Praça reconhece que a sociedade não está preparada para acolher esta
perspectiva, mas mesmo assim atreve-se a citar longamente, a favor da ascensão das
mulheres ao exercício de cargos políticos, os argumentos de Condorcet, em 1789: “Em nome
de que princípio ou de que direito se desviam n’um estado republicano as mulheres das
funções publicas? A palavra representação nacional significa representação da nação. Não
fazem acaso as mulheres parte da nação? Esta assemblêa tem por fim constituir e manter os
direitos do povo francez. Não fazem acaso as mulheres parte do povo francez? O direito de
eleger e de ser eleito é fundado em relação aos omens em seu titulo de creaturas inteligentes e
livres. Acaso não são as mulheres creaturas livres e inteligentes? Os unicos limites postos a
este direito são a condenação a uma pena infamante e a menoridade. Acaso todas as
mulheres tiveram dares e tomares com o procurador da republica; e não leram em nossas leis
a declaração : “Todo o individuo dos dois sexos, tendo vinte e um anos de edade é maior?
Arguirão a fraqueza corporea das mulheres? Em tal caso será necessario submeter os
representantes da nação a um juri de medicos e reformar todos aqueles que, durante o
inverno, sofrerem de gota. Oporão ás mulheres sua falta de instrução, sua falta de genio
politico? Parece-me que há muitos representantes da nação a quem faltam essas qualidades.
Quanto mais se interroga o bom senso e os principios republicanos menos motivos serios se
296
Ibidem, p. 299
95
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
96
encontram para remover as mulheres da politica. Ainda mesmo a objecção capital, aquela que
se acha em todas as bocas, o argumento que consiste em dizer que abrir às mulheres a
carreira politica é arrancal-as á familia, este argumento só tem uma aprencia de solidez. Em
primeiro logar não se aplica á multidão numerosa das mulheres que não são esposas, ou que
já o não são; em segundo logar, o que seria decisivo, seria pelo mesmo motivo necessario
proibir-lhes todos os estados manuaes e todos os estados de comercio; porque esses estados
as arrancam, por milhares, aos deveres da familia, emquanto que as funções politicas não
ocupariam cem em toda a França. Emfim, uma mulher celebre cortou a questão com uma
palavra sublime: “A mulher tem o direito de subir á tribuna, por isso que tem o direito de subir
ao cadafalso”298.
Lopes Praça, nesta longa citação, refere os principais argumentos e contra-argumentos
que já na época constituíam o motivo de controvérsia acerca da participação política das
mulheres:
. A questão do poder representativo das mulheres relativamente aos homens;
. A questão da natureza feminina definida a partir da liberdade e da racionalidade;
. A questão da maioridade civil das mulheres já reconhecida nas leis;
. A questão da saúde e da fragilidade física das mulheres comparativamente aos homens;
. A questão da ignorância das mulheres;
. A questão da vocação política das mulheres;
. A questão da oposição vida política e vida doméstica relativamente às mulheres;
. A questão da correspondência entre os direitos e os deveres.
Para Lopes Praça o primeiro obstáculo era que a mulher não tinha uma história
política, na medida em que as sociedades convencionaram tudo o que a ela dizia respeito - o
seu corpo e o seu espírito. Decidiu-se o que a mulher podia e devia ser e o que ela podia e
devia pensar e / ou fazer. Pensou-se que a mulher não tinha capacidade para pensar
elevadamente, meditar seriamente e para deliberar, isto é, que tinha uma racionalidade débil e
uma inteligência incapaz de grandes pensamentos e de grandes decisões. Logo, não poderia
297
298
Ibidem, p. 299
Ibidem, pp. 301-302
96
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
97
“tomar parte nas resoluções do estado, (...) esclarecer,(...) guiar”299, porque a vivacidade das
suas paixões dominava o seu espírito e prejudicaria uma tomada de decisão ajuizada.
No entanto, para o autor “a elevação progressiva, moral, intelectual, religiosa e artistica
das mulheres”300 é o caminho para a sua emancipação política e aquele que revelará
irrecusavelmente as capacidades da mulher para governar e administrar. A ideia que Lopes
Praça lança é entendida por ele como uma proposta para se pensar e meditar de modo a que
tanto os costumes quanto as leis permitam essa emancipação e a tornem cada vez mais
efectiva.
O autor não deixa de referir que há ainda outros modos de participação cívica das
mulheres que têm a ver com a sua intervenção nas questões sociais e que potencialmente
preparariam a mentalidade colectiva para a visibilidade pública da mulher, construindo, assim,
a própria necessidade da sua intervenção e iniciativa nos vários campos da vida social. Essas
actividades são aquelas que dizem respeito à caridade e à instrução: os “ospitais,
principalmente do sexo feminino; o ensino e educação das creanças; a inspeção e cuidado
sobre as prisões das mulheres criminosas”, uma vez que só a mulher sabe “animar, confortar e
até convencer e renovar o espirito e o coração”301. Põe-se em jogo a visão da mulher como
aquela que está dotada pela natureza de uma especial doçura no trato humano, doçura que
falta aos homens. Por muito questionável que tal concepção possa parecer, será exactamente
com base num argumento que até certo ponto vai contribuir para a discriminação das
profissões femininas e masculinas que as mulheres irão conquistar o seu espaço na vida
social, muito mais que na vida política. Isto ocorre porque persiste ainda hoje não só uma visão
do serviço social especialmente como serviço e também da política marcadamente como um
poder, deixando de fora o carácter de liberdade e voluntarismo que supõe a dinâmica do
serviço aos outros, e ainda pondo de parte a perspectiva social que implica toda a actividade
política como um serviço de importância fundamental para as comunidades humanas.
Fazendo uma afirmação rápida acerca da situação política do momento, em que “todos
aliciam votos por dinheiro”302, Lopes Praça considera que a acção social das mulheres seria
uma forma de contribuir efectivamente para a moralização pública, porque os poderes
299
300
301
Ibidem, p. 302
Ibidem, pp. 303-304
Ibidem, p.307
97
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
98
estabelecidos e as instituições são a “imagem ou o resultado do nosso abatimento moral”303.
Deveria ser a educação a base desse trabalho fecundante da civilização apoiada numa vida de
acordo com as “leis do dever, da justiça e da virtude”304, sendo Deus, o juiz supremo e final
dessa conduta, Aquele a quem caberia saciar tanto o coração como a inteligência humana.
O futuro político das mulheres afigurava-se, portanto, como um futuro que só poderia
ser preparado e assegurado pela educação, a qual permitira o reforço da sua intervenção
social, dando uma resposta eficaz às situações mais urgentes.
2.5. Educação e Emancipação Intelectual da Mulher e Regeneração Social
O termo educação remonta ao latim “educatio” que pode traduzir-se por criação,
tratamento, ou ainda, a “educere” e “educare”, ou seja,
extrair, sendo que, o primeiro termo
se refere à alma e o segundo termo ao corpo305. De uma forma ou de outra aproximamo-nos
sempre do conceito socrático-agostiniano de Reminiscência, a partir do qual se admite que a
alma descobre a verdade “em si mesma mediante o raciocínio ou um interrogatório habilmente
conduzido”306. E, deste modo, temos de recordar o método socrático - a maiêutica -, cuja
finalidade era provocar o parto mental da verdade oculta nos espíritos.
Quer se dirija ao espírito, quer se dirija ao corpo, educar poderá ser sempre entendido
como um processo de auto-conhecimento, de desvelamento, em que o principal conteúdo é
aquele que se refere ao próprio ser, gerando-se uma comunhão entre realidade cognoscente
e realidade ontológica : o ser pode conhecer e todo o conhecimento é conhecimento de ser.
Assim, numa perspectiva ontológica poder-se-á dizer que todo o acto educativo é acto
de auto-manifestação do ser na interacção entre diversas possibilidades de desvelamento,
ideia que podemos fazer corresponder ao conceito psicológico de desenvolvimento, tão
importante em toda a acção educativa. Por outro lado, o corpo, enquanto situação possível e
até privilegiada do ser, entende-se como modo fundamental da apresentação do ser no mundo,
302
Ibidem, p. 308
Ibidem, p. 309
304
Ibidem, p. 309
305
D’Arcais, G. F. – “Educación” in Diccionario de Ciências de la Educacion, Ediciones Paulinas, Madrid, 1990, p.
564
306
Freitas, Manuel da Costa- "Reminiscência” in Logos, Vol 4, Editorial Verbo, Lisboa / São Paulo, p. 694
303
98
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________
99
enquanto condição de possibilidade de desenvolvimento do ser. O corpo é espaço físico, é
forma, é olhar, é voz, é possibilidade de uma hermenêutica do ser. Ainda que admitamos que
os actos educativos possam orientar-se mais para a alma que para o corpo, ou ao contrário,
estamos naturalmente de acordo, por experiência própria, que não pode haver acção sobre a
alma sem passar pelo corpo, nem haverá alguma acção sobre o corpo que não toque a
alma307, entendendo o ser humano como uma totalidade corpo-espírito.
Educar seria, deste modo, um processo no qual o ser, e sobretudo o ser humano, se
descobre a si próprio e se realiza concretamente enquanto possibilidade e enquanto
experienciável por si e pelos outros, para si e para os outros, isto é, a acção própria de um
agregado humano, logo que minimamente organizado. Aristóteles recomenda-o vivamente na
Política, quando afirma que "nas cidades onde a educação não tem lugar, isso redunda em
prejuizo dos regimes", porque "tal como para o desempenho de cada faculdade ou arte são
imprescindíveis uma aprendizagem prévia e um hábito, a prática das virtudes exige o
mesmo"308. Desta acção depende em grande parte a formação do ser humano enquanto tal.
Coménio, pedagogo do século XVII defendia que só por meio da educação o homem se
tornaria homem: "Ninguém acredite, portanto, que o homem pode verdadeiramente ser
homem, a não ser aquele que aprendeu a agir como homem, isto é, aquele que foi formado
naquelas virtudes que fazem o homem"309.
Educar é fazer homens e mulheres. A educação da mulher sofreu, deste modo, todas
as marcas dos contextos em que se inseriu no decurso da história, e, ao contrário do que
parece, sobretudo em séculos anteriores, a mulher tem uma história e nela se inserem todos
os modos e medos, todos os conceitos e preconceitos que marcaram a sua existência pessoal,
social, política, cultural. Nessa história encontramos a razão no seu processo de gestação de
uma imagem de mulher e de homem, uma imagem que sempre mais se descobre como
impossível de ser determinada conceptualmente, mas que o é praxicamente. Na história da
mulher assiste-se à maturação ontológica de um ser que na sua singularidade se vai
assumindo como abertura, como possibilidade e criatividade.
307
Admitimos sob a denominação genérica de “alma” todos os dinamismos interiores do ser humano : a
consciência, a vontade, o intelecto...
308
Aristóteles- Política, Op. Cit., Livro VIII, p.561
309
Coménio, João Amós - Didáctica Magna (Introdução, Tradução e Notas de Joaquim Ferreira Gomes), 3ª
Edição, FCG, Lisboa,1985, p. 120
99
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 100
Isto convoca-nos ao confronto com as dificuldades desse processo nunca terminado
em que o ser humano se constitui, mediante modelos e o seu questionamento, entre outras
coisas, como ser de convivialidade, de relação, de criação de possibilidades, como ser singular
que se reconhece num multiverso (em vez de universo) de outras singularidades, chamado a
uma abertura cada vez mais efectiva e a transformar os registos (a memória, a história, o
projecto, as diferentes escritas) da sua existência em tarefa de aperfeiçoamento contínuo.
2.5.1. Educar como um Processo Cultural
Porque a experiência do ser se opera num conjunto concreto e circunstanciado de
possibilidades, há que abordar ainda uma série de concepções que veiculam um ponto de
partida fundamental para todo o acto educativo - o da convivialidade.
Educar é exercer um conjunto de acções sobre e com alguém, tendo como objectivo a
sua integração activa-criativa numa determinada comunidade-cultura em que se nasce.
Assim, consideramos fundamental, em termos humanos:
- Inserir todo o processo educativo num contexto histórico-social-cultural. Se podemos, à
partida, determinar que existe em todo o ser uma intencionalidade que o conduz ao autodesenvovlvimento, podemos também identificar em toda a cultura uma intencionalidade que é
extrínseca aos seres individuais e que corresponde a um conjunto complexo de possibilidades
próprio de uma comunidade, a qual visa imprimir, por exemplo, no carácter de cada ser
humano uma determinada concepção de homem ou de mulher. Encontramo-nos perante uma
abordagem sociológica e antropológica, que não pode, contudo, escapar ao questionamento
filosófico. Aqui, o papel da Filosofia é procurar conhecer os pressupostos conscientes e
inconscientes que fundam o modelo (ou modelos) de ser humano e questioná-los.
- Reconhecer que esse processo se constitui como um investimento económico, social e
político a longo prazo, cujos frutos se poderão colher de forma global na idade adulta.
Encontramo-nos, assim, diante de uma esfera principalmente política, mas também aqui a
Filosofia tem o seu lugar. Cabe à Filosofia questionar quem é este ser humano considerado
como adulto, o que se espera dele e até que ponto a sua acção indica se se tornou ou não
100
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 101
num ser humano, capaz de viver, construir e integrar esse multiverso humano complexo que é
a sociedade, com as suas normas, as suas expectativas, os seus diferentes jogos e espaços
de poder.
- Assumir que muitos dos factores que intervêm neste processo não são para nós totalmente
conscientes. Assim como o processo educativo, sistemático (instituído politicamente ou oculto),
não pode ser atribuído apenas à instituição escolar ou à instituição familiar, também os factores
que nele intervêm não estão absolutamente determinados. Encontramo-nos no domínio
ambíguo das representações culturais, com toda a sua volatilidade e invisibilidade. Pede-se à
Filosofia que se debruce sobre quais são essas representações e em que medida influenciam
a formação de uma ideia de ser humano.
Cabe à Filosofia, nesta como noutras tarefas, um papel difícil e que exige o recurso a
outras áreas de investigação como a Sociologia, a Antropologia, a Psicanálise, e tantas outras
cujos espaços nem sempre foram visitados. É justamente porque a educação se apresenta
com um carácter multifacetado que a Filosofia tem de retomar a sua aproximação a este
fenómeno por intermédio de outras escritas e de outros textos.
Comecemos, portanto, por entender a educação, e também a educação da mulher,
como um processo cultural complexo onde interagem diversos factores em diversos sentidos,
que procuram, ao menos sob o ponto de vista político-social, “adaptar o comportamento dos
educandos às expectativas e exigências de um determinado contexto social310”. A educação é,
assim, de tal forma um evento básico de toda a cultura que podemos dizer o seguinte: a cultura
é o meio vital do fenómeno-processo educativo, mas o fenómeno-processo educativo é
também criador e transformador da cultura. Por um lado, educa-se a partir de uma cultura suporte de todas as práticas, conteúdos e sentidos da acção educativa. Por outro lado, a
cultura pode configurar-se como “sistema integrado de comportamentos aprendidos311”. Ou
seja, a cultura não só se aprende e conserva, como também se transforma, por meio da
educação.
No caso da educação da mulher é justamente de um processo de profunda
transformação social que se trata:
310
Ipfling, Heinz-Jurgen - Vocabulário Fundamental de Pedagogia, Edições 70, Lisboa, 1979, p. 105
Hoebel, E. Adamson; Frost, Everett L. - Antropologia Cultural e Social, Ed. Cultrix, S. Paulo, 1996, p.21
311
101
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 102
- das mentalidades, que começam a conceber com diferentes moldes e argumentos a
necessidade da educação da mulher e interrogam o seu sentido;
- das estruturas sociais que têm de ser disponibilizadas para que esse processo surja e se
desenvolva, abrangendo toda a sociedade;
- das leis e da jurisprudência, colocadas perante novas situações quer no âmbito do direito da
família, quer do trabalho, quer da política;
- das instituições tradicionais e suas regras, que têm de se adaptar a fim de dar resposta a
novas situações e novos problemas.
Por isso, quando se discute sobre educação surge a necessidade de perguntar:
Educar, quem?; Educar, onde?; Educar, porquê?; Educar, para quê?. São questões que
acentuam diversos aspectos presentes em todo o acto educativo.
Este questionamento procura, primeiro, identificar o alvo da acção educativa - não
apenas dizer quem é, mas determinar as suas características concretas -, nas suas variadas
dimensões, isto é, como um ser bio-psico-social312. E quando se desenvolve esta tarefa, ao
mesmo tempo que se clarificam as condições concretas do ser sobre o qual recai o acto
educativo, também se criam imagens, se idealizam modelos e se altera qualitativamente a
realidade, enquanto ponto de referência para a acção. Assim nasce a problemática do
enquadramento/não-enquadramento do ser concreto a quem se dirige a acção educativa
nesses modelos pré-estabelecidos, os quais transportam consigo os comportamentos culturais
considerados adequados e não-adequados, os modos de e as inter-relações consideradas
possíveis, bem como normas e valores atribuídos às diversas possibilidades de
comportamento.
Foi no interior desta discussão que surgiram ao longo dos tempos na cultura ocidental,
de raiz greco-latina e judaico-cristã, muitos textos, teorias e preconceitos acerca do espaço
que cabia à mulher, da sua razão de ser, da sua função. E na continuidade dessas diferentes,
mas constantes escritas acerca da mulher, se determinou o seu espaço social, se definiram as
etapas da sua educação, isto é, se programaram culturalmente as mulheres e os homens de
diferentes épocas até aos dias de hoje.
312
Hoebel, E. Adamson; Frost, Everett L. – Op. Cit., p.21- Utilizaremos esta nomenclatura, mesmo discutível,
para simplificar um pouco o nosso trabalho de reflexão, no sentido de nos referirmos à multidimensionalidade do
ser humano na sua complexidade vital e existencial.
102
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 103
Foi, ainda, em função das ideias que marcaram épocas que se determinou (e em que
condições) quem podia desempenhar a tarefa de educar, onde esse processo se
desenvolveria de modo mais adequado ao modelo vigente, estabelecendo-se, implícita ou
explicitamente, os objectivos e as finalidades de tal tarefa interminável.
2.5.2. Expectativas Educativas perante o Sexo Feminino
Podemos encontrar ao longo da História alguns sinais das práticas e das expectativas
que nas diferentes culturas marcam e / ou marcaram o fenómeno educação. Por exemplo, o
modo como é feita a divisão do trabalho entre homens e mulheres313, permite apreender o
conceito da função e lugar de cada um no seio da própria cultura.
No que diz respeito àquilo a que podemos chamar Cultura Ocidental314, e olhando para
a História da Educação, as nossas práticas sociais e modelos subjacentes à acção educativa,
sobretudo quanto à importância atribuída à educação da mulher, deixaram (e porventura
deixam) muito a desejar se confrontadas com os princípios pedagógicos desenvolvidos em
cada época. Poder-se-ia dizer que a imagem da mulher aparece marcada pela seguinte
trilogia: solidão, silêncio e ignorância. Seria o mesmo que dizer: a mulher aparece marcada por
uma representação “naturalizada” do seu ser, apoiada numa leitura ambiguamente funcional e
doentia do seu corpo, a qual conduziu a um enclausuramento material e formal da sua
existência. O enclausuramento material encontra-se facilmente registado nos diversos
documentos de diferentes épocas referentes aos espaços restritos onde as mulheres se
podiam movimentar, como por exemplo, a casa ou o convento – espaços fechados cuja
principal função é proteger o corpo feminino da visibilidade exterior, de olhares e de desejos
inconvenientes. O enclausuramento formal também se pode encontrar nas diferentes
313
No caso de uma tribo indígena- Pueblo San Ildefonso- no sul dos Estados Unidos “o trabalho dos homens
tende a ser cooperativo”, enquanto que “o trabalho das mulheres tende a ser competitivo”; as mulheres
raramente realizam qualquer uma das suas actividades em grupo (...) Os homens tradicionalmente caçam,
curtem as peles, costuram mocassins para si e para as suas mulheres, confeccionam cestos, tecem e criam os
seus próprios costumes de dança (...) cultivam os campos, as hortas, plantam e colhem, cortam e transportam a
lenha para queimar. Dentro da própria aldeia constroem as casas, limpam o páteo antes das festas (...) As
mulheres tomam o cuidado da casa, moem o trigo, cozinham e tomam conta das crianças (...)” In Hoebel, E.
Adamson; Frost, Everett L. - Op. Cit., p. 151
314
Escolhemos esta terminologia para indicar tudo o que de forma genérica poderia permitir estabelecer algumas
pontes entre diversas culturas que se desenvolveram no espaço geográfico que abarca as fronteiras do Mar
103
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 104
concepções de mulher a partir do seu corpo e do mistério da vida que nele se desenrola a cada
nova fecundação – um corpo que tem de ser manipulado, dominado e posto ao serviço da
reprodução biológico e social. Este enclausuramento formal da mulher é teorizado desde
tempos imemoriais pela cultura ocidental, encontrando-se na obra de Platão (Timeu)
anteriormente citada, na Geração dos Animais, de Aristóteles315, na História Natural de Plínio316
e em tantas outras317.
2.5.2.1. Silêncio, Solidão e Ignorância
No século XVIII, em que se desenvolveram pensamentos pedagógicos fundamentais
como o de Rousseau318, encontra-se claramente expresso o medo de que a mulher pudesse
aceder ao conhecimento. Veja-se o excerto da Comédia intitulada “Eufrosina”, de Jorge
Ferreira de Vasconcelos: “Guarde-nos Deus / Da ira do Senhor /E de alvoroço do povo / De
doidos em lugar estreito / De moça adivinha /E de mulher latina(...)319 ”
A mulher latina é comparável à ira do Senhor, isto é, é entendida como um castigo de
Deus, algo muito concreto que necessariamente tem de se temer e, portanto, evitar.
Não admira, por isso, que nos finais do século XVIII, Pierre Carre, referindo-se à
situação da mulher portuguesa no seu livro “Voyage en Portugal”, tenha escrito a seguinte
caracterização da condição fundamental de se ser mulher:
“ Encontram-se aqui os vestígios do tempo em que as mulheres, privadas de liberdade,
viviam numa solidão contínua, fechadas nas suas casas, de onde não saíam senão em
ocasiões extraordinárias320”.
Mediterrâneo e do Oceano Atlântico, bem como o espaço histórico greco-judaico-cristão, onde se insere Portugal.
315
"Toujours la femelle donne la matière, et le mâle fournit le principe créateur. Selon nous, c'est la réallement
l'action de l'un et de l'autre. (...) Il y a donc nécessitè que la femelle fournisse le corps et la masse; mais ce n'est
pas nécessaire pour le mâle. (...) Ainsi, le corps vient de la femelle, et l'âme vient du mâle. L'âme est l'essence
d'un corps." In Aristoteles - Traité de la Génération des Animaux , Traduit en Français pour la première fois et
accompagné de notes Perpétuelles par J. Barthélemy-Saint Hilaire, Tome Seconde, Libre II, Chap. V, Librairie
Hachette Et Cle, Paris, 1887, p. 52
316
" Mais difficilement trouvera-t-on rien qui soit aussi malfaisant que le sang menstruel. Une femme qui a ses
règles fait aigrir le vin doux par son approche, en les touchant de stérilité les céréales, de mort les greffes, brûle
les plants des jardins (...)". In Plínio - Histoire Naturelle, Traduction en Français par M. E. Littré, Tome I, Firmin
Didot Frères, Fils et Cie, Libraires, Imprimeur de L'Institut de France, Paris, 1860, Libre VII, Chap. XIII, p. 289
317
Cf. Joaquim, Teresa - Op. Cit. - Ao longo desta obra encontram-se citados outros autores nacionais e
estrangeiros.
318
Rousseau apresenta na sua obra EMÍLIO os pressupostos fundamentais da educação moderna : a educação
voltada para a vida e para a autonomia no uso da razão. Cf. Rousseau, Jean-Jaques, Emile (Tradução de Pilar
Delvaulx), II Vol, Publicações Europa-América, Lisboa, 1990, p. 194
319
Coelho, Adolfo – Para a História da Instrução Popular, Instituto Gulbenkian de Ciência, Centro de Investigação
Pedagógica, Lisboa, 1973, p.77
320
Santos, Maria José Moutinho – Perspectivas sobre a Situação da Mulher no Século XVIII, Separata da Revista
104
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 105
Assim se compreende que no século XIX ainda era reconhecido legalmente ao marido
o direito de isolar a mulher do convívio social321, o que manifesta, de facto, a experiência de
solidão pela qual passavam muitas mulheres, quer fossem casadas ou solteiras.
Curiosamente, se a situação de solidão, e consequentemente de ignorância, era
detectada e lastimada com pesar pelo autor estrangeiro supracitado, já alguns autores
portugueses não pensavam do mesmo modo. Testemunho disso é-nos dado por obras
anónimas do século XVIII como, por exemplo, “Espelho Crítico no qual se vêem claramente
alguns defeitos das mulheres” (1761), onde se pode ler:
“ A mulher, com a sua ignorância, arruina-se a si, destrói aos homens e atropela ao
mundo todo (...) De todas as cousas animadas a mais nociva e misérrima planta é a mulher322”.
Note-se a contradição: se a ignorância da mulher é assim tão nociva porque razão o
autor do texto não defende a instrução da mulher? Pelo contrário, o autor acima associa a
ignorância à própria natureza da mulher, procurando, com isso, justificar a situação de
inferioridade a que estavam sujeitas as mulheres, não apenas relativamente aos homens, mas
a “todas as cousas animadas”? Estamos diante de um preconceito que ainda hoje podemos
encontrar, de algum modo, presente na expressão e na concepção da “mulher-objecto”,
constatação que tem conduzido teóricos e pensadores a desabafos como o que se segue:
“ A mulher é dificilmente reconhecida como pessoa humana: serve para a procriação e
para dar prazer ao homem. Simboliza a paixão e a debilidade da carne; é, como se escreveu, o
vício do homem. Provoca o abrandamento do espírito pela carne. Não participa da vida da
cidade, nem na vida intelectual. É um animal doméstico.323”
Em finais do século XVIII encontramos duas obras que nos indicam o estado do
pensamento acerca da mulher em Portugal. Uma delas é de autor desconhecido, tendo sido
feita uma tradução por Moniz Barreto, datada de 1787 intitulada “Tractado da educação
physica e moral dos meninos de ambos os sexos” e no capítulo referente ao “Debuxo da
ordinária educação doméstica das Meninas, dirigidas por suas próprias Mãis” afirma-se:
de História, Vol IV, Oficinas Gráficos Reunidos, Porto, 1982, pp. 15-16
321
Praça, J.Joaquim Lopes – A Mulher e a Vida ..., Op. Cit., p. 149 : “ (...) pela faculdade(...) que a Ordenação
concede ao marido de castigar a mulher, se justifica a prática de a fazer entrar em algum recolhimento”.
322
Coelho, Adolfo – Op. Cit., p.11
323
Donval, Albert – Un porvenir para el amor, una nueva ética de la sexualidade, Ediciones Paulinas, Madrid,
1987, p. 96
105
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 106
“Os seus primeiros cuidados reduzem-se ao ler, escrever, decorar os elementos da
Religiaõ, e para occuparem os intervalos dos dias, empregaõ aquellas obras, que não
requerem mais, do que o movimento dos dedos. Continuamente assentadas, continuamente
vigiadas nas suas acções, e na sua postura; severamente repreendidas, e castigadas, quando
se apartaõ das leis estabelecidas sobre a posição da cabeça, do corpo, dos braços, dos pés,
sobre a compostura das suas vistas, e dos seus gestos; (...)”324.
Dominar e controlar o olhar, e em suma, o corpo, eis a preocupação fundamental da
educação das meninas. Toda a educação estava envolta no ensaio da submissão, do silêncio
e da incompetência para o pensar e o uso da palavra.
A outra obra a que gostaríamos de nos referir pertence a J.M.J., data de 1788 e intitulase “Donzela instruida ou devoção que as donzellas devem ter aos Anjos da sua guarda para
merecerem a sua Protecção entre os perigos deste Mundo (...)”. Nela encontra-se escrito:
“A Donzella que se põe à janella expõe-se a ver tudo quanto se offerecer a seus olhos.
(...) Da vista nasce o pensamento; do pensamento a deleitação; da deleitação o
consentimento; do consentimento a obra; da obra o costume; do costume a obstinação; da
obstinação a condenação”325.
Aqui podemos identificar alguns argumentos que procuram justificar a necessidade de
enclausuramento da menina e da mulher, bem como a expressão do medo que está neles
pressuposto e do preconceito que o acompanha – uma “donzella”, uma vez conhecedora
daquilo que o mundo lhe oferece à vista, não sendo capaz de discernir entre o bem e o mal,
entre o que lhe convém ou não, passará a desejar invariavelmente aquilo que lhe está vedado
moral e socialmente, consentirá, habituar-se-á obstinadamente na sua conduta, de tal modo
que não possa jamais redimir-se.
Deparamo-nos com várias afirmações importantes para a compreensão da
mentalidade em vigor e seus fundamentos. Primeiro, um ponto de vista religioso que se
procura que seja a base de uma educação moral rígida, com regras claras, que associa,
imediatamente, o menor deslize a uma irreversível condenação social, moral e divina. Depois,
324
Barreto, Luiz Carlos Moniz (Tradução)- Tractado da Educação Physica e moral dos meninos de ambos os
sexos, Officina da Academia Real das Sciencias, Lisboa, 1787, p. 53 - In Joaquim, Teresa - Op. Cit., p. 277
325
J.M.J. – Donzella instruida ou devoção que as donzellas devem Ter aos Anjos da sua guarda para merecerem
a sua Protecção entre os muitos perigos deste Mundo (...), Real Officina da Universidade, Coimbra, 1788, pp. 5863, In Joaquim, Teresa - Op. Cit., p. 280
106
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 107
a ideia de uma incompetência natural da mulher para julgar moralmente os seus actos,
justificando-se, assim, que as suas acções estejam dependentes de um juízo efectuado por
instâncias que lhe são exteriores, e por conseguinte, afirmando-se o imperativo do seu
isolamento social, como defesa indiscutível de uma pureza sexual, moral, intelectual que deve
decorrer entre a infância e o período do casamento, e mesmo após o casamento.
Esta ideia de pureza poderia, contudo, ligar-se a uma outra ideia, a de vazio, uma vez
que com o fim de preservar essa mesma pureza se impedia a mulher de ver, de se tornar
visível socialmente, de conhecer e, por isso, de estar apta a decidir e a julgar por si mesma.
Confundiu-se a inocência com a ignorância e nenhuma outra ideia como esta ilustra tão bem a
condição de ignorância a que foi submetida a mulher ao longo dos séculos – ignorância que
passou de geração em geração, por via de um desconhecimento do corpo, da sua sacralização
e enclausuramento nos tabus ligados à sexualidade, mas também, por via de um discurso de
culpabilização a que esteve muito ligada a mentalidade religiosa326.Lopes Praça irá cortar
profundamente com todos os pressupostos desta perspectiva acerca da mulher, preconizando
que a moral deve ter como base a educação e não a ignorância forçada da mulher.
Uma mulher totalmente fragilizada, necessariamente carece de protecção. Assim o
entenderam os legisladores. No Codigo Civil Portuguez, publicado em 1867, podemos
encontrar as marcas da inferioridade da mulher explícitas na concepção do seu espaço e do
seu papel no contexto social e familiar, salientando-se aqui apenas o aspecto da relação de
autoridade e poder entre os cônjuges e os seus reflexos na situação da mulher autora:
“Artº 1185 - Ao marido incumbe especialmente a obrigação de proteger e defender a
pessoa e os bens da mulher, e a esta a de prestar obediência ao marido;
Artº 1187 - A mulher autora não pode publicar os seus escritos sem o consentimento
do marido (...)327”.
Compreende-se porque razão no século XIX se encontram ainda várias vozes contra o
desenvolvimento intelectual da mulher com o seguinte argumento: se a mulher não pode usar o
saber, para quê desenvolvê-lo? Será o saber adequado ao papel social da mulher?
326
" (...) (os anjos) se digostaõ daquellas creaturas, que vivem, ou passaõ seus dias em distracções volutarias,
conversações superfluas, representações profanas, bailes, passseios, visitas, outros muitos divertimentos, donde
se seguem tragédias não imaginadas(...)". - J.M.J - Op. Cit., pp. 58-63, In Joaquim, Teresa - Op. Cit., p. 280
327
Serrão, Joel – Da Situação da Mulher Portuguesa no Século XIX, Colecção Livros Horizonte, Lisboa, 1987, p.
29
107
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 108
“Para quê desfazer a delicadeza das formas feminis num trabalho tão insano como é o
do estudo aturado; o trabalho de quem estuda por verdadeiro amor ao saber, e somente ao
saber?328”
Talvez à mulher a sociedade tenha reservado outros amores, e assim, determinado
aquilo que poderia ou não ter o carácter de amável. Assim, no século XIX, Maria Amália Vaz de
Carvalho pronuncia, possivelmente com amargura, a situação em que se encontra a mulher:
“ No mundo moderno a mulher representa um pouco o papel que no mundo pagão
representaram os escravos, que no mundo feudal representaram os servos, que no mundo
monárquico representaram os plebeus. É invencível o receio que ainda existe de a instruir e
libertar moralmente329”.
No entanto, sendo o século XIX o século de difusão dos ideais proclamados pela
Revolução Francesa - liberdade, igualdade, fraternidade -, foi também o século em que os
ideias iluministas da instrução e da racionalidade se entenderam como um direito e uma
necessidade para todos os cidadãos. Deste modo, a expansão do iluminismo por toda a
Europa, provocou, também em Portugal, uma explosão de escritos sobre a necessidade de
preparar as classes populares para a Democracia, por meio da instrução. A instrução era
considerada como a luz à qual todos deveriam ter acesso, de tal modo que se poderia dizer
que o século XIX foi, em Portugal, "o século da instrução popular"330 e o século em que, de
forma definitiva, se operou uma viragem social e política mais favorável ao desenvolvimento da
educação das mulheres, sobretudo alargada às classes laborais.
Temos de nos questionar: o que se inverteu neste processo de continuidade em que,
ao longo dos séculos, as mulheres foram sempre consideradas como seres humanos de
segunda categoria, vazias na sua interioridade, incapazes de inteligência para conduzir-se a si
próprias e de encontrar por si um sentido para a existência, seres temporariamente doentes331,
seres frágeis, carecendo sempre de protecção? Que significado teve esta viragem das
328
Pereira, Porfyrio José – Quadros d’Alma ou A Mulher Atravez dos Seculos, Editor José Maria Correa Seabra,
Lisboa, 1862, p. 268
329
Serrão, Joel – Op. Cit., p. 12
330
Expressão que Luis Rei Torgal utiliza para falar do século XIX português. In Mattoso, José - História de
Portugal, Vol V - O Liberalismo -, Editorial Estampa, Lisboa, 1993, p. 610, sobre A "Instrução Pública" - O
Sentido e a Força de um Conceito Liberal
331
Serrão, Joel, Op. Cit., p. 15; Citando Maria Amália Vaz de Carvalho : “ As regras, a prenhez, o parto fazem-te
inválida; és enferma por condição; és histérica (...)”.
108
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 109
mentalidades e de que modo se manteve ainda esta mentalidade tradicional até aos nossos
dias?
Lopes Praça revela o surgimento dessa nova mentalidade sem deixar de defender uma
perspectiva moralizadora da sociedade. No entanto, faz depender essa moralização social da
própria regeneração da condição da mulher, que deve deixar de ser uma condição de
opressão intelectual, sócio-laboral e política.
2.5.3. A Instrução Popular Feminina – Mudança e Continuidade
Foi um aspecto específico da problemática ou do fenómeno educativo - o aspecto da
instrução - que se transformou no representante quase único da problemática sobre a
educação no século XIX e que despoletou de forma mais clara a discussão acerca da
desigualdade de oportunidades entre as diferentes classes sociais, e entre as mulheres de
modo particular – uma desigualdade que não tinha somente a ver com as diferenças sociais,
mas acentuava significativamente as diferenças sexuais.
Relativamente
à instrução, a escola pública aparecerá no século XIX como o
substituto das escolas paroquiais, deslocando o poder de ensinar do domínio religioso,
representado pelos párocos, para o domínio público (estatal e laico), representado pelos
professores. Deste modo, a escola pública corresponde a um novo paradigma social, que irá
gradualmente deslocando o religioso para a esfera privada, ao mesmo tempo que constituirá
um modelo de homem e de mulher, não já orientado para a santidade, mas para a cidadania,
fazendo coincidir a moral mais com o domínio público e menos com o domínio privado. A
escola institui-se como espaço civil resultante do contrato social entre os cidadãos e o Estado.
Quem formará as consciências deixará de ser a esfera religiosa e passará a ser a esfera
política. E, neste caso, também a família será, de algum modo, destituída do seu carácter de
educadora principal, passando a ser o Estado o primeiro responsável pela educação dos
cidadãos, procurando fornecer a todos uma igualdade de circunstâncias e de informação,
adestrando-os para as novas condições da vida social.
109
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 110
A razão pela qual se começa a defender uma cada vez maior necessidade das escolas
públicas prende-se com uma série de factores, dos quais, ao menos alguns, deverão ser aqui
enunciados:
.- Ascensão da burguesia industrial e da pequena burguesia situada nos centros
urbanos, desempenhando tarefas administrativas no aparelho de Estado;
- Crescimento abrupto das cidades, com o abandono dos campos e uma mão de obra
despreparada que vinha em busca de trabalho - neste grupo encontravam-se muitas mulheres;
- Aumento problemático da marginalidade, e sobretudo da marginalidade e abandono
infantil nas cidades;
- Aumento do custo de vida e, simultaneamente, a massificação e a democratização
das modas, que levou as mulheres da pequena e média burguesia a procurar o estudo como
forma de preparação profissional para o mundo do trabalho fora de casa, de modo a conseguir
maior segurança económica.
Pela enumeração destes factores apercebemo-nos de que o fenómeno escola-pública
é principalmente urbano, nasce da necessidade de colmatar as primeiras falhas sociais de um
sistema económico liberal absolutamente sem regras, onde os trabalhadores não tinham direito
ao descanso, ao justo salário e ao acompanhamento da família.
2.5.3.1. A Defesa da Instrução Popular
Os principais defensores da “instrução pública”, os seus teorizadores são,
naturalmente, os pensadores liberais do século XIX. Decorrem da sua argumentação alguns
aspectos que é importante salientar:
- A educação deve ser assumida como um dever do Estado, no sentido de assegurar a
todos, ricos e pobres, o acesso aos instrumentos básicos para o desenvolvimento intelectual
de algumas tarefas no seio da sociedade – a leitura, a escrita, a aritmética. O Estado deveria
“assegurar uma instrução primária para todos”332.
- Admitindo-se como aceites os ideais da burguesia liberal ascendente, o conceito de
integração social deixava de estar ligado à mera repetição de um modelo social. Preconiza-se
332
Conteúdos que se repetem com insistência ao longo das diversas Reformas da Instrução Pública, a partir de
1834 – Cf. Carvalho, Rómulo de – História do Ensino em Portugal, FCG, Lisboa, 1986, p. 549
110
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 111
a mobilidade entre as classes sociais, principalmente se se tratava da ascensão da pequena e
média burguesia, considerando-se que a instrução era o meio adequado para o conseguir333.
- O acesso à instrução escolar passou a ser tomado como condição fundamental para
libertar as pessoas do determinismo social, conduzindo também à ideia de que as expectativas
sociais sobre os indivíduos são cada vez mais exigentes: por um lado, o Estado assegura-lhes
a instrução, por outro, pede-lhes que ponham a instrução não só ao seu serviço pessoal, mas
ao serviço do melhoramento das condições gerais da sociedade. Ou seja, o Estado deve
oferecer os meios para que os cidadãos saibam exercer o direito de cidadania e, depois, deve
exigir que eles o exerçam334.
Se pode dizer-se que há um distanciamento entre o projecto e a realidade, no que se
refere à possibilidade de educação dos rapazes em escolas públicas relativamente
à
educação das meninas, as concretizações ficaram ainda mais aquém do que se suspeitaria.
A título de exemplo vejam-se algumas informações dos Relatórios do Conselho
Superior de Instrução Pública, que ajudarão a perceber o aspecto secundário que a educação
feminina tomou sempre ao longo das reformas educativas no século passado. Assim, no ano
lectivo de 1858-1859 havia no ensino um total de 82278 alunos, sendo 61585 os alunos do
ensino público, dos quais apenas 5164 eram do sexo feminino335.
Portanto, se sabemos que no final do ano lectivo de 1844-1845 não havia mais de
1116 escolas em todo o país “sustentadas pelo estado”336 e que em 1857-1858 havia 1511
escolas “a cargo do tesouro”337, podemos concluir que: primeiro, deu-se uma abertura teórica
para a concepção da responsabilidade pública sobre a educação; segundo, esta abertura
deparou com dificuldades no campo social e político para fazer corresponder esses projectos
quer a acções concretas, quer ao princípio da igualdade que tanto animava os teóricos e
políticos liberais. A situação era demasiado evidente para passar despercebida. Algumas
vozes fizeram ouvir o seu protesto, como foi o caso de Antero de Quental:
“Remissa e vagarosa, porém, vai a instrução por esta boa terra de Portugal, e ai de nós
se não se atende a este grave mal com prontos remédios; ai de nós, porque um povo que
333
Ibidem, p. 888 – Citando Rodrigo da Fonseca Magalhães
Ibidem, p. 888
335
Gomes, Joaquim Ferreira – Relatórios do Conselho Superior de Instrução Pública (1844-1845), INIC, Centro
de Psicopedagogia da Universidade de Coimbra, Coimbra, 1985, p. 285
336
Ibidem, p. 27
334
111
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 112
possui a liberdade sem instrução, que só o pode nela iniciar e nos sagrados direitos em que se
resolve, a custo poderá conservá-la e, o que é mais, conservá-la sem abusar”338.
Assim, nascida no seio da crise social do século XIX, a escola pública encarna a
resposta possível de uma sociedade que supostamente quer caminhar para a democracia,
influenciada pelos ideais iluministas do século XVIII e pelo seu conceito de civilização, alargado
às classes populares. Em 1866, Andrade Corvo escreve:
“ Este assunto da instrução pública é sem dúvida um dos mais graves, um dos que
mais interessam à civilização deste país. E parece-me que todos nós, que estamos a cada
instante proclamando os nossos princípios liberais e progressistas, esquecemos, de mais, que
esses princípios não podem solidamente assentar senão sobre a instrução popular, largamente
concebida, generosamente dotada, e perfeitamente organizada.”339
Instruir o povo é sinónimo de civilização do país. Nasce uma nova medida para avaliar
da boa saúde de uma nação – o seu grau de alfabetização. Esta medida radica na ideia de que
a luz da razão tem de chegar a todos por via da instrução a fim de que o progresso possa
abranger a vida nacional. E se é certo que já os jusnaturalistas, e antes deles os medievais, e
mesmo os gregos, haviam defendido que a razão é uma faculdade que enforma a natureza
humana, por outro lado, os iluministas aperceberam-se que é preciso mais que uma faculdade
em potência para que o ser humano se possa reger racionalmente. Os iluministas acreditaram
religiosamente no poder da razão para construir uma sociedade progressista e democrata, mas
consideravam que a razão deveria ser solidamente exercitada pela actividade cognoscitiva.
Deste modo, os pensadores liberais portugueses do século XIX, herdeiros do espírito
iluminista, acabaram por identificar progressivamente a escola pública como o lugar
privilegiado de formação para a cidadania. No entanto, a racionalidade continuava ainda a ser
uma conquista e uma prerrogativa principalmente masculina.
Os dois textos citados anteriormente são exemplo suficiente para nos darmos conta de
que a questão da instrução popular era considerada prioritária pelos pensadores do Portugal
Oitocentista. Entretanto, acerca do ensino da mulher, o que se escreveu no século XVIII foi
337
Ibidem, p. 257
Quental, Antero de (1860), Leituras Populares (In Prelúdios Literários), In Ferreira, Alberto – Antologia de
Textos Pedagógicos do Séc. XIX Português, Vol I, FCG, Centro de Investigação Pedagógica, Lisboa, 1971, p.
197
339
Corvo,João de Andrade (1866), A Instrução Pública, Discurso Pronunciado nas Sessões de 9, 10 e 11 de
338
112
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 113
sendo superado não pela teorização filosófica, mas pelas descobertas médicas que se fizeram
no século XIX e pela mudança cada vez mais rápida das condições de vida nas cidades.
A questão da cidadania da mulher em Portugal estava longe de ser levada a sério
quando as primeiras feministas, pela Europa e pela América do Norte, se lembraram de
reivindicar o direito ao voto. As primeiras preocupações com a educação da mulher tinham a
ver com o seu papel na família, sobretudo enquanto mãe (primeira educadora dos filhos),
enquanto esposa (capaz de acompanhar o marido numa festa, numa conversa) e enquanto
dona de casa (capaz de gerir com sobriedade os bens da família, de administrar e construir o
bem-estar dentro de casa)340. Estas concepções atravessaram todo o século XIX e chegaram
até aos nossos dias. Entretanto, se no século XVIII se considerava que as mães eram as
primeiras educadoras de suas filhas, a pouco e pouco se vai reconhecendo que não poderão
ser as únicas. Impõe-se o papel da escola para a aprendizagem da escrita, da leitura e da
aritmética, e o papel das mulheres nas escolas públicas, a fim de que as filhas do povo melhor
se possam defender nesse novo espaço que é a cidade e melhor correspondam às
necessidades que aí emergem.
2.5.3.2. Necessidade da Instrução Popular Feminina
Lopes Praça partilhava com os seus contemporâneos a mesma preocupação face à
educação. Nos Estudos sobre a Carta Constitucional de 1826, Lopes Praça afirma que "a
instrucção é a luz do espirito, nem se podem descobrir os melhores caminhos no imperio das
trévas, e por isso damos ao direito à instrucção o primeiro lugar"341.
Quanto à pertinência do ensino público feminino, um dos primeiros textos que se
destaca em Portugal data de 1868 e é da autoria de D. António da Costa, futuro Ministro da
Educação durante o governo regenerador do Marechal Saldanha. Desse texto podemos
salientar que se fazia uma crítica ao estado da nação em termos de ensino primário:
“ (...) um país que de 750000 crianças de 7 a 15 anos anos de idade tem fora da
instrução 650000, cuja medida de crianças do sexo masculino é de 3 para 100 habitantes, e
Abril, In Ferreira, Alberto - Antologia de Textos Pedagógicos do Séc. XIX Português, Op. Cit., p.197
340
Cf. Verney, Luis António – O Verdadeiro Método de Estudar, Op. Cit., pp.216-229
341
Praça, J.J. Lopes - Estudos sobre a Carta Constitucional, Op. Cit., p.29
113
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 114
do sexo feminino é de 1 para 100 habitantes; (...) que não tem bibliotecas populares, que não
distribui livros, que não ensina ao povo (...). Um país nestas circunstâncias não é um país
europeu (...) é um país semibárbaro”342.
Em Outubro de 1870, quando D. António da Costa lançou a Reforma do Ensino,
propunha-se criar melhores condições para as mulheres pobres no acesso aos cursos das
Escolas Normais para o Sexo Feminino, marcando uma ruptura com a inépcia das reformas
anteriores neste campo. No entanto, o seu governo caiu, dois meses depois, não passando
esta reforma de um sonho adiado. E, em 1892, na obra póstuma de D. António da Costa, A
Mulher em Portugal, encontra-se uma longa lista de iniciativas não tomadas, que se conclui
com o seguinte comentário: “ (...) Em comparação com as imperiosas necessidades do ensino
profissional feminino em todo o Reino, o que lhe tem feito durante meio século a administração
oficial da instrução pública?343” D. António da Costa refere-se ao ensino profissional feminino,
o que permite constatar o facto de que, com ensino público ou sem ele, as mulheres ocupavam
lugares nas indústrias e previa-se que viessem a ocupar, também cada vez mais lugares na
função pública e, portanto, nas escolas.
Já no século XVIII, e depois nos séculos seguintes, os mais progressistas defensores
da educação da mulher haviam reconhecido a importância da educação das mulheres em
função do papel inegável das mães junto dos filhos, e principalmente das filhas, ao menos na
primeira infância344.
Tendo-se processado lentamente a passagem de uma concepção médica e filosófica
que conferia à mulher o lugar definitivo da passividade na geração dos filhos – a mulher era
apenas o receptáculo que nutria o novo ser -, para uma concepção onde já se reconhecia o
contributo, ainda que inferior, do corpo feminino na constituição do novo ser humano em
geração, a mulher passa a adquirir existência enquanto tal. Ela é geradora, nutridora e, agora,
também, educadora dos primeiros anos de vida dos filhos. Daí a importância que passará a
342
Costa, D. António da – Necessidade de um Ministério da Instrução Pública, Imprensa Nacional, Lisboa, 1868,
p. 3
343
Costa, D. António da – A Mulher em Portugal , Typografia da Companhia Nacional Editora, Lisboa, 1892, pp.
360-363
344
Serrão, Joel – Da Situação da Mulher Portuguesa no Século XIX, Op. Cit., p. 20 , citando Garrett na obra “De
Educação” (1829) : “ (...) Em nossos actuais costumes e formas sociais, os varões devem ir para o colégio, fora
do regaço maternal e mimos da casa paterna, acostumar-se à regularidade severa de educadores estranhos, e
ao comércio e conversação dos homens com quem têm de viver: as meninas devem ficar no gineceu sob a
vigilância da mãe e a seu cuidado somente”.
114
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 115
revestir a sua educação. A maternidade tornou-se socialmente visível, e assim também, no
primeiro grande argumento para a defesa da educação da mulher já no século XVIII.
No século XIX assiste-se a uma tão grande reviravolta na vida urbana que não é
possível ficar indiferente ao facto de as mulheres saírem para a rua competindo com os
homens pelos lugares de trabalho na indústria e ainda nos novos serviços públicos. É, então, o
próprio Estado que vai sentir a necessidade de regulamentar as profissões, estabelecer
cursos, instituir currículos de ensino, isto é, estipular as regras do novo jogo social.
Ainda que durante todo o século XIX e até durante o século XX prevaleça nas
mentalidades a constante associação da mulher aos trabalhos caseiros, à função maternal e
ao casamento, assistir-se-á a uma abertura do pensamento às novas possibilidades que
espreitam o futuro da mulher nesta nova sociedade que emerge. Daí que possamos encontrar
a seguinte afirmação num artigo de 1888, intitulado “Feminismo”, da autoria de Maria Amália
Vaz de Carvalho: “É natural que daqui por pouco tenhamos as mulheres a pedirem voto, agora
que já têm liceu”345. E acertou, embora para tal o processo tenha sido, como é habitual, lento.
Qual seria o principal papel a desempenhar imediatamente pelas mulheres instruídas?
O de serem educadoras do povo346. O Estado não fez, portanto, uma reviravolta altruísta a
partir do reconhecimento de direitos inerentes à própria natureza humana e inteligente da
mulher, mas mediante as novas circunstâncias sociais viu-se obrigado a encontrar as
respostas adequadas e possíveis, servindo os interesses da pequena e média burguesia e, ao
mesmo tempo, pondo-a também ao seu serviço.
A mulher, de mãe e educadora dos seus filhos, passará a ser concebida como
educadora dos filhos da nação, mãe e educadora dos filhos das classes operárias e, enfim, de
todas as crianças colocadas em orfanatos, recolhimentos, jardins de infância e nas escolas
públicas. Como mestra e educadora substituirá nessas instituições, públicas ou privadas, o
lugar da mãe biológica. Estamos diante de uma nova maternidade – a civil e a política. A
educadora não dá apenas filhos à nação, mas passará a dar sobretudo cidadãos à sociedade
e ao Estado. Lopes Praça assiste a este processo e interroga-se acerca da possível
elegibilidade da mulher, conduzindo o seu pensamento até às fronteiras das ideias mais
345
Serrão, Joel – Da Situação da Mulher Portuguesa no Século XIX, Op. Cit., p. 15
No Relatório do Conselho Superior de Instrução Pública de 1848-1849 aparece uma referência às Escolas
Normais como “viveiros onde se criam os educadores e mestres do povo”.Cf. Gomes, Joaquim Ferreira –
346
115
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 116
avançadas da Europa, subscrevendo-as e apresentando as suas razões. E continuando a
manter como ponto de referência essa imagem da mulher como mãe, centro da estabilidade
familiar, irá defender para a mulher uma educação que cultive a inteligência e a vontade, isto é,
que aponte para o exercício da liberdade.
2.5.4. Componentes da Educação Feminina
Quando, na década de setenta (1872), Lopes Praça publica A Mulher e a Vida...,
insere-se nos ideais desse movimento regenerador no qual se incluía D. António da Costa; um
movimento que visava a transformação e a moralização da sociedade portuguesa.
Comparada com outras obras acerca do mesmo assunto e que foram publicadas ao
longo do século XIX, a obra de Lopes Praça não tem par, mesmo com obras que lhe
sucederam no tempo, quer pela qualidade da escrita, quer pelo manifesto esforço de
objectividade, fugindo tanto quanto lhe foi possível aos floreados românticos e ao
sentimentalismo, que procura sempre evitar. É explícito, ainda, o esforço de estudo e de
aprofundamento das principais questões que o preocupavam, quer do ponto de vista
sociológico, quer jurídico, quer moral. Lopes Praça procurou, de facto, abranger a condição
feminina e exprimir os seus pontos de vista de modo mais claro e sucinto, não fugindo, no
entanto, às dificuldades que se lhe deparavam. Sem ter uma posição radicalista, apoia com
interesse as ideias mais avançadas para a época não contrariando, também, as suas
convicções pessoais de católico, monárquico e liberal. Exemplo
disso
encontramos
na
Segunda secção da obra, que se intitula “A Mulher e a Família”. O autor procedeu de modo a
abordar cada uma das possíveis situações que a mulher pode ocupar na família ou na falta
dela, oferecendo-nos os seguintes capítulos : a filha, a irmã, a mulher e o amor, a mulher e o
casamento, a esposa, a viúva, a mãe, a avó, a tia, a órfã, a exposta. Esta secção que é a mais
extensa da obra, abarcando 180 páginas, foca, entre outros aspectos fundamentais, as
melhorias a fazer nas leis relativas aos abusos sexuais, à partilha de bens, à administração dos
bens, enfim, aos direitos mais básicos para todos os cidadãos, em que a mulher era
constantemente prejudicada. Lopes Praça mostra as contradições das leis, e também as
Relatório do Conselho Superior de Instrução Pública (1844-1859), Op. Cit., p. 10
116
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 117
consequências nefastas das omissões legislativas. Este assunto, já tratado anteriormente, ligase à mesma problemática-base que é a representação cultural-simbólica da mulher e os
modelos educativos e sociais que lhe correspondem, ao mesmo tempo que nos revela, mais
uma vez, a importância que os direitos individuais têm na concepção jurídica de Lopes Praça.
Assim, trataremos aqui da perspectiva educativa que Lopes Praça deixa antever ao longo de
toda a obra e não apenas num capítulo ou numa secção.
Antes de iniciar a especificação da nossa reflexão resta ainda salientar que a primeira
legislação referente à criação de escolas secundárias para as meninas data de 1888, a qual,
entretanto, só veio a concretizar-se em 1906 com a abertura do primeiro liceu feminino de
Lisboa – o Liceu D. Maria Pia. Sabemos, também que um novo debate em torno do
academismo das mulheres veio perpetuar os medos e preconceitos ancestrais, como no-lo
refere Cristina Rocha: “Teme-se que as mulheres se tornem sabichonas ridículas, péssimas
esposas, mães detestáveis, filhas delambidas e impossíveis”347.
No entanto, em 1872, isto é, 16 anos antes de sair a primeira legislação criando os
liceus femininos, e 34 anos antes da abertura do primeiro liceu feminino, já Lopes Praça
publicava, na obra a que se refere o nosso estudo348, que “as mulheres, metade da espécie
humana também merecem possuir
estabelecimentos secundários e superiores para lhe
ministrar uma instrução acomodada à sua índole e talentos”349. Um aspecto aparentemente tão
banal – pois hoje constatamos o alargamento da rede escolar e, em particular do ensino
secundário, a todo o país -, é, no entanto, de grande importância para uma época em que nem
ainda os políticos projectavam tal acontecimento. Vários pressupostos se nos apresentam à
reflexão:
- O acolhimento de uma concepção da mulher como ser capaz de razão, de escolha,
de talentos, com características pessoais próprias e já não enquadrada num modelo rígido e
imutável.
- A abertura às mulheres da possibilidade de auto-responsabilização perante o seu
destino, diferindo, assim, da perspectivação de uma dependência absoluta da mulher face aos
347
Rocha, Cristina – Contribuição do Ensino Secundário Liceal Feminino para um Modelo de Educação
Pública da Mulher 1888-1940 In Ciências da Educação em Portugal, Situação Actual e Perspectivas, Sociedade
Portuguesa de Ciências da Educação, Porto, 1991, p. 219
348
Praça, J.J. – A Mulher e a Vida ..., Op. Cit., p. 234
349
Idem, p. 234
117
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 118
desejos da família, particularmente do pai, do irmão, do marido, do tutor ou do conselho de
família.
- O reconhecimento público de que a mulher não está limitada por uma imagem
prevalentemente maternal, geradora, esponsal ou doméstica, mas pode desenvolver-se
também noutros domínios do saber e do saber fazer: a vida intelectual, a ciência, a técnica, a
política estão ao seu alcance.
- A criação de possibilidades para se prever a médio prazo a entrada das mulheres em
novas esferas habitualmente encaradas como espaços de trabalho masculinos: a medicina, os
tribunais, as cátedras, o parlamento, e, quem sabe, o púlpito.
Há, ainda, a considerar aqui o aspecto da continuidade entre os diversos níveis de
escolarização alargada a todos, que promove necessariamente uma igualdade de
oportunidades, pedra de toque de todas as sociedades que se dizem democráticas.
2.5.5. Surgimento de uma Nova Concepção de Mulher
Lopes Praça defende uma presença das mulheres no mundo do saber, quando faz a
crítica à situação contemporânea de inferioridade da mulher neste domínio, ao mesmo tempo
que reconhece a existência de uma história da mulher marcada pela opressão, especialmente
no domínio intelectual: “ Se a história das ciências nos dá mil escritores por uma escritora, é
porque há mais de seis mil anos a mulher não tem estabelecimentos apropriados, onde a sua
capacidade possa polir-se e manifestar-se”350.Com esta crítica, enquanto retira da imagem
habitual da mulher essa carga de incapacidade que a precede na cultura, suscita a
necessidade que dali em diante se pense e se faça de maneira diferente. Responsabiliza a
cultura e a sociedade pela aceitação passiva de um preconceito que durou milhares de anos,
afirma a necessidade de escolas para completar a tarefa educativa iniciada no seio familiar,
defendendo, mais uma vez, que o Estado é tão responsável pela educação dos rapazes como
das raparigas, pois ambos são necessários, úteis e importantes.
Esta perspectiva traz consigo uma maior valorização do contributo social e pessoal da
mulher, manifestando uma nova imagem da mulher que emerge no seio da cultura portuguesa:
118
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 119
“Toda a mulher instruída convenientemente deve formar uma ideia clara das suas principais
relações com as diversas áreas da actividade humana. Só por esta forma tenderá a
desaparecer a mulher ordinária, acanhada, submissa e serva, dando lugar á mulher ilustrada,
prudente, responsável e de uma gravidade e dignidade superior aos caprichos tresvairados da
opinião corrente”351.
Neste pequeno excerto encontramos dois tipos ou imagens de mulher em confronto:
- Mulher “ordinária, acanhada, submissa, serva, inferior aos caprichos da opinião
corrente”;
- Mulher “instruída, ilustrada, prudente, responsável, grave, digna, superior aos
caprichos da opinião corrente”.
Antes mesmo de analisarmos estes dois modelos de mulher parece-nos interessante
realçar que o autor valoriza o aspecto da educação relativamente a todos os outros,
transformando-o em condição de mudança. Utiliza o verbo instruir e o verbo ilustrar para
significar as acções promotoras de uma alteração interior da mulher – ela torna-se superior aos
caprichos da opinião corrente, isto é, torna-se capaz de ajuizar mediante os seus próprios
raciocínios, torna-se sujeito de sua própria transformação, capaz de contrariar o rumo habitual
da sua própria história. Encontramos aqui o inegável contributo da filosofia idealista de Kant,
que irá influenciar Lopes Praça também no campo jurídico.
Os dois modelos que se confrontam são, por um lado, o primeiro a caracterização de
uma triste realidade e o segundo a enunciação de um ideal só possível por via da instrução. O
primeiro modelo corresponde também à sobrevivência de heranças tradicionais milenares,
enquanto que o segundo modelo se apresenta como proposta de mudança, como viabilização
de um novo olhar sobre a mulher, embora sempre sujeito à sua questionação enquanto tal.
Temos de nos perguntar sobre o que significa o termo “instruir” na perspectiva do
autor, a fim de compreender, do modo mais completo possível, o alcance das suas afirmações.
É que, como nos parece, a transformação visada na imagem da mulher não se situa apenas ao
nível do saber ou do saber fazer, mas extravasa esse plano para o do ser.
350
Ibidem, pp. 237 -238
Ibidem, pp. 237-238
351
119
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 120
2.5.6. Produzir uma mudança “ontológica”
Pela leitura que pudemos fazer do conceito de “instrução” em Lopes Praça, pode
considerar-se o seu paralelismo com a nossa actual ideia de “educação”, como um processo
integrador de acções culturais, que envolvem os intervenientes numa aprendizagem e
transformação mútuas e preparam a futura integração das gerações mais jovens na sociedade
– cultura -
comunidade em que se encontram inseridas por circunstâncias biológicas,
históricas ou outras.
Não iremos questionar o aspecto colectivista ou comunitarista da escola, nem o
carácter simbólico da educação e dos currículos escolares, e ainda menos, o aspecto de
isolamento do mundo que a escola também representa, quer do ponto de vista espacial, quer
do ponto de vista temporal.
O que aqui nos interessa é encontrar os fundamentos para uma concepção de
educação integral da mulher que Lopes Praça não reconhece nem no ensino público nem no
ensino privado, tal como se apresentam na época, e ver como essa concepção tem por
pressuposto uma nova representação ontológica da mulher.
Se nos debruçarmos sobre as duas imagens da mulher que Lopes Praça põe em
confronto, o que retiramos imediatamente da sua caracterização são atitudes, são aspectos do
domínio do agir e do ser. Não se trata de uma descrição de aparência, mas da construção de
um carácter. Impõe-se, para a regeneração da imagem da mulher, mais do que uma alteração
no domínio das representações culturais. O que está em jogo é o ser, o como ser mulher. E se
até aqui o ser mulher se articulava com uma ontologia da invisibilidade e do silêncio, o que
encontramos agora é a defesa de uma nova ontologia que se joga na visibilidade de um
pensamento e de uma acção, que ao afirmar a sua diferença qualitativa não deixa margem
para dúvidas: a mulher ilustrada assume-se como um sendo em sentido próprio; e um sendo
que se integra e interroga na história e na cultura.
Esta mutação no plano ontológico que cada interveniente no acto educativo é chamado
a operar em si mesmo, podemos entendê-la como a finalidade do acto educativo para Lopes
120
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 121
Praça, quando ele defende uma educação intelectual que seja útil e quando banaliza a
limitação da educação na estreiteza de um ou outro plano.
Afirmando que “nem o piano, nem o salão, nem a cozinha e a costura representam
pontos cardeais, por onde deve anortear-se uma bem entendida educação intelectual”352, está
a defender uma educação intelectual diferente daquela que se fazia nalguns colégios de
meninas, a qual se limitava a orientá-las para a futilidade, para agradar ao homem ou para
serem suas serviçais. Educar supõe constituir e compreender num quadro ontológico a medida
do ser de cada um. E Lopes Praça critica a educação corrente precisamente pelo facto de não
estar apta a construir o quadro de possibilidade de uma mulher revigorada com a descoberta
da sua dignidade e livre responsabilidade.
Entendemos que, para o autor, a educação tem valor enquanto contribui, em primeiro
lugar, para o desenvolvimento e formação desse ser integral que é a mulher, dotada de razão,
sentimento e vontade próprias. Entendemos, também, que a "educação inteletual" é assumida
principalmente como o segredo do sucesso de toda a educação feminina, porque só ela pode
garantir o enraizamento da moral e indicar uma conduta racional para a vida. A educação
intelectual irá ser concebida, assim, como a base de uma profunda mudança no ser, como
fundamento para a descoberta de uma nova identidade ontológica da mulher.
2.5.6.1. Educação Intelectual e suas Componentes
Os argumentos que Lopes Praça utiliza a fim de justificar a importância da educação
intelectual para as mulheres são os seguintes:
- “A mulher possue, como o omem, faculdades intelectuaes, e teriam decerto mais
facilidade em divulgar a sciencia tornando-a acessivel a todas as inteligencias”353- aptidão
intelectual da mulher, reconhecida como igual à do homem em termos essenciais; alargamento
e divulgação dos conhecimentos científicos – argumentos de ordem ontológica e de ordem
utilitária.
- “Fenelon (...) não duvidava, já no seu tempo, alargar consideravelmente o ambito da
educação intelectual da mulher”354 – apelo a autoridades reconhecidas e consagradas na área
352
Ibidem, p. 28
Ibidem p. 234
354
Ibidem, p. 234
353
121
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 122
da educação, como é o caso de Fenelon, para afirmar que a sua ideia não é original e
impensável e reforçar a razoabilidade do seu ponto de vista.
- “As luses da verdadeira instrução poriam no lugar das sabias ridiculas, creadas na
superficialidade das modernas educações, - sabias venerandas e respeitaveis por seus
merecimentos e por suas virtudes”355 – não se deve temer as sábias ridículas porque o que
torna as mulheres ridículas é a ignorância; o conhecimento só pode tornar as mulheres
virtuosas – argumento de ordem moral e social.
Este último argumento inclui os anteriores e é aquele que melhor corresponde à defesa
de uma educação intelectual para a mulher no contexto do século XX. Todos os outros
argumentos poderiam ser indiferentemente utilizados para apoiar o alargamento da educação
intelectual aos homens, por exemplo, de outras classes sociais. No entanto, neste último
argumento vemos aparecer a questão da virtude e, portanto, da moral, da regeneração da vida
social e familiar, e este é o domínio da mulher, na perspectiva de Lopes Praça. O que é novo
aqui não é encontrar presente o preconceito anterior que carrega sobre a mulher a
responsabilidade de todos os pecados sociais, mas sim, o aproveitamento desta ideia presente
na cultura -a mulher como base do equilíbrio social - para introduzir uma nova relação – a da
mulher com o saber – como possível, benéfica e útil para a sociedade, quando ainda no século
anterior se pedia a Deus que nos livrasse da “mulher latina”, e se defendia na opinião corrente
entre médicos e filósofos que, biológica e psicologicamente, a mulher não estava apta senão
para “ as regras, a prenhez e o parto”.
Exactamente pela função da mulher na família é que lhe convém essa educação
intelectual. Deste modo, as áreas sobre as quais deveria incidir a educação intelectual são:
- As “Sciencias Moraes e Sociaes” e dentre elas, as leis – “Oje, mais que nunca, é
incontestável, que as mulheres devem conhecer os seus direitos e deveres, o que em favor da
sua emancipação ou contra ela fizeram ou devem fazer as leis. É preciso que as mulheres se
vão abilitando a tornar-se cidadãs úteis e prestadias, porque são verdadeiros membros do
corpo político, e interessam directamente com a ordem social, e com o regimen dos negocios
publicos”356. Poderíamos centrar-nos sobre a importância do conhecimento dos direitos e
355
Ibidem, p. 235
356
Ibidem, p. 235-236
122
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 123
deveres, mas isso não seria suficiente na perspectiva de Lopes Praça. O que é desejável
chama-se hoje intervenção e participação. Por um lado, só aquele que conhece os direitos e
deveres pode participar na vida social, assumindo a sua qualidade de cidadão, e por outro
lado, só quem tem direitos e deveres se pode considerar cidadão. A concepção da mulher
como “cidadã” e “verdadeiro membro do corpo politico” é não só ousada como aponta uma
ideia que ainda hoje tem custado a realizar na sociedade portuguesa – a de uma participação
informada dos direitos e deveres por parte daqueles que gozam do direito de cidadania. Esta
ideia aponta para uma realização futura por parte das mulheres enquanto membros do corpo
político – não apenas como habitantes passivas da polis, mas como seus elementos activos e
intervenientes. O acesso das mulheres ao voto e à elegibilidade para cargos públicos, significa
que acederam ao poder da palavra, ao poder do espírito, ao poder de dizer o justo e o injusto,
o bom e o mau, ao poder de pensar e de decidir. Ao afirmar esta ideia Lopes Praça não faz
mais que conduzi-la às suas últimas consequências: libertando a mulher dessa ausência de
voz na praça pública, espaço masculino por excelência, a educação intelectual permitir-lhe-á
reconhecer melhor o seu lugar no mundo e na sociedade, dar-lhe-á um sentido mais apurado
de justiça, formando uma noção mais equilibrada dos seus direitos e deveres. Deste modo,
poderá exigir melhorias e contribuir para o progresso social.
- As “verdades religiosas, para evitar o fanatismo e a superstição” e para abandonar “
as frivolidades e caprichos em obséquio dos seus direitos, e de suas naturaes faculdades”357.
O que está em causa é a adesão intelectual a informações fiáveis, o desenvolvimento da
capacidade de julgar e discernir por si mesma, de buscar as suas informações em fonte
segura, de ser capaz de fundamentar crenças e opções, em vez de se fiar em palavras de
outros, em preconceitos, em tabus, enfim, em ideias sem sentido e ultrapassadas. Lopes Praça
mostra a importância do conhecimento das verdades religiosas como meio para vencer a
própria mentalidade tradicional. Saber recorrer ao próprio texto das Sagradas Escrituras em
vez de se apoiar numa qualquer opinião corrente permitirá às mulheres julgarem por si próprias
e darem razões da sua fé, argumentar, discutir, ir em busca do sentido profundo de si mesmas.
357
Ibidem, p. 236
123
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 124
- A “teoria das belas artes, ou Estetica”, pois “é a razão o espelho, a luz que nos
mostra a ideia do belo, é a razão que nos subministra as leis necessarias e invariaveis para
constituir a teoria das belas artes ou a Estetica”358. Não seria possível uma educação
intelectual estética sem focar o aspecto do sentimento. Continua Lopes Praça: “Em seguida á
razão intervém o sentimento do belo pela faculdade que a nossa alma tem de o sentir. (...) A
razão esclarece e guia o sentimento; este estimula, instiga, anima a razão na sublimidade das
suas intuições e conceções”359. Finalmente, aparecem os últimos elementos de uma
componente estética da educação intelectual -
a imaginação e a perseverança. A razão
conhece o belo, o sentimento ama o belo e a imaginação realiza o belo. Afirma o autor: “ (...)
realizá-lo [o belo] é o que só é possível, quando ao sentimento e à razão se junta uma
imaginação poderosa e o dom da perseverança, que é o segredo do genio (...)”360. E
exemplificando, afirma que já existem muitas mulheres que se dedicam a artes como a poesia,
a música, a dança, a estatuária, a pintura e a jardinagem.
Nenhuma das faculdades falta
às mulheres e, portanto, elas estão aptas a desenvolver actividades no âmbito da arte. Não se
trata apenas de educar o bom gosto e desenvolver algumas técnicas de desenho e pintura
úteis para a vida doméstica, como encontramos defendido na obra de Rousseau361, mas de
afirmar que essa dimensão criativa singular de cada ser humano também se encontra na
mulher, e mais, que a mulher pode produzir obra sublime, obra de génio.
-
A
“sciencia
medica”
da
qual
“certas
especialidades
deveriam
pertencer
exclusivamente às mulheres”362. E já imaginamos que são aquelas especialidades que se
relacionam com a ginecologia e a obstetrícia, levando em conta sobretudo a ideia de que os
assuntos de mulheres deveriam ser tratados entre mulheres, notando-se aqui, ainda, a
presença do tabu no que diz respeito ao corpo feminino e às considerações sobre o mesmo.
Afiançado nos resultados obtidos no estrangeiro, afirma Lopes Praça que “as mulheres têm
naturalmente uma salutar influencia sobre os enfermos; por seus disvelos e pericia tem
ultrapassado em medicina os medicos mais acreditados”363. Aproveitando a ideia de que a
natureza feminina é dotada para os cuidados maternais, Lopes Praça introduz a nova ideia dos
358
Ibidem, p. 236
Ibidem, p. 236
360
Ibidem, p. 237
361
Rousseau, Jean-Jaques, Emile , Op. Cit., p. 193
362
Praça, J.J. – A Mulher e a Vida ..., Op. Cit., p. 237
359
124
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 125
ganhos sociais em termos de saúde pública com o acesso das mulheres ao exercício da
medicina, o que se concretizará em 1891, quando saem da universidade as primeiras médicas
portuguesas : Amélia Cardia (1855-1938) e Maria Pais Moreira (1857-1941), respectivamente
em Lisboa e no Porto364.
- A “eloquência, a istoria, e principalmente (...) a literatura”, porque “elas ensinam seus
filhos; o caminho do professorado vai-se abrir para elas; a eloquência dá á palavra uma
inexplicavel magia, facilita o trabalho do ensino, auxilia os que aprendem”365. Mais uma vez,
aparece clara a defesa do acesso da mulher à palavra, ao domínio da linguagem erudita. Por
outro lado, aqui se encontra presente, também, a valorização da cultura própria e da história,
como bases para um ensino mais qualificado, e não reduzido às aprendizagens simples do ler,
escrever, contar e utilidades domésticas. Aponta-se para a necessidade do aprender a julgar,
do aprender a pensar, do aprender a argumentar. Lopes Praça procura reafirmar a cada novo
argumento a paridade da mulher relativamente ao homem nestes e noutros domínios do saber,
defendendo, inclusive, uma liberdade total na escolha do campo de estudos: “Apliquemos pois
ás mulheres em relação á sciencia a liberdade na aplicação do seu entendimento. A própria
liberdade corrigirá as incongruencias, e contribuirá poderosamente para plantar na terra, o
mais breve possivel todas as armonias do mundo moral”366.
Outro aspecto inovador salta à vista: a concepção de que só uma educação que
respeite a liberdade e a singularidade da mulher poderá permitir a adopção de uma conduta
moral própria. Já não são a repressão do olhar e do gesto que mantêm a inocência da alma,
mas uma cuidada educação intelectual que abra as janelas do entendimento para o mundo.
Considerando que “a liberdade bem dirigida é o melhor programa”367, Lopes Praça
associa o lógico, o ético e o estético no processo educativo das mulheres. Por um lado, a razão
regula e orienta o sentimento, por outro, o sentimento e a imaginação, que exprimem esse
espaço absolutamente livre do ser humano, criam e animam orientados pelas regras que a
própria razão dita. A razão é a regra de acção. Deste modo, no pensamento de Lopes Praça, o
363
Idem, p. 237
Oliveira, Américo Lopes de – Dicionário de Mulheres Célebres, Lello & Irmão Editores, Porto, 1981, p. 197 e
1003
365
Praça, J.J. – A Mulher e a Vida ..., Op. Cit., p. 246
364
366
367
Idem, p. 238
Ibidem, p. 246
125
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 126
belo e o bom estão intimamente associados, pois “ é preciso (...) que a nossa alma saiba
distinguir entre a verdade e o erro, entre as verdadeiras e as falsas belezas, e que a nossa
faculdade de sentir se determine sempre e nos incline para o bem, para a justiça e para o
dever”368. O interessante é que o próprio autor não se coloca de fora destas finalidades da
educação, escrevendo na primeira pessoa, como se este projecto não fosse apenas para as
raparigas mas para todos.
A finalidade última da educação intelectual, bem como de toda a educação, Lopes
Praça não a esconde, é assegurar que a mulher tenha pessoal e socialmente uma conduta
honesta. A diferença das posições do autor está nos meios escolhidos para atingir essa
finalidade. Enquanto durante séculos se defendia o enclausuramento do olhar e da existência
da mulher com a finalidade de a manter honesta, Lopes Praça defende a abertura da
inteligência, a orientação de todas as apetências sentimentais e imaginativas pela razão como
única forma de alcançar uma vida honesta. A grande diferença põe-se não só na amplitude do
objectivo a atingir, pois para Lopes Praça é tão importante a honestidade no homem como na
mulher, mas também no modo pelo qual se atinge esse mesmo objectivo, uma vez que só
mediante a educação se poderia lograr uma adesão pessoal, livre e coerente àqueles valores e
virtudes que se considerava serem o baluarte da própria razão e liberdade humanas.
Enquanto uns partem do princípio da debilidade física, psicológica, moral e intelectual
da mulher, Lopes Praça prefere apoiar-se na ideia de que a educação é o factor fundamental
para o desenvolvimento da saúde física e mental do ser humano, e portanto, da mulher. Parte,
ainda, do princípio de que essa educação deve abarcar tanto o corpo como a alma, procurando
uma abordagem integral da pessoa nas suas múltiplas dimensões. Enquanto uns defendiam a
quase imobilidade da mulher, restringindo-lhes os espaços e os movimentos, Lopes Praça
defende, como componente importante da educação feminina, a educação física. O autor não
pôde, assim, deixar de conceber uma educação da vontade e de reservar algum espaço para
escrever acerca da necessidade e dos benefícios da educação física para as mulheres.
368
Ibidem, pp. 246-247
126
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 127
2.5.6.2. Educação da Vontade
A Educação da Vontade é um aspecto interessante da perspectiva de Lopes Praça.
Principalmente porque envolve nela o concurso de toda a família e nela se deve cultivar
plenamente. Escreve o autor : “ Ao lado de uma instrução solida o exemplo das boas acções
produz sobre o regimen da vontade o mais salutar efeito”369, o que significa que toda a
educação é um tempo de dar e receber e que o valor da disciplina ou do respeito mútuo não se
podem impor, mas experimentar em conjunto. Uma racionalidade não pode contentar-se com
regras sem sentido, e neste ponto se inclui a racionalidade feminina. É o exemplo dos
educadores que marca a diferença qualitativa no processo de constituição de uma moral
própria nos educandos.
Lopes Praça exprime de forma sintética os aspectos em que deve assentar uma
educação da vontade:“ Os pais devem abituar os seus filhos a uma docilidade discreta, a uma
paciencia cheia de dignidade, á constancia e resignação nas adversidades, ao trabalho e á
pratica de todos os deveres”370.Estas qualidades continuam a fazer sentido em qualquer
projecto educativo.
Não se pode deixar de lado o facto de que há nesta vertente pedagógica uma
preocupação com a autoridade, com quem a detém, e com quem socialmente a representa. No
entanto, seria injusto ver apenas esse aspecto, uma vez que a racionalidade e a liberdade, que
são princípios fundamentais de toda a educação para Lopes Praça, estão também na base do
questionamento da autoridade e da desobediência à mesma, se isso for necessário para
combater actos ilegais do Estado ou de qualquer autoridade.
A educação da vontade não deixa de ter a sua pertinência para uma aprendizagem do
auto-domínio, da auto-disciplina, da competência para a convivialidade e o diálogo, em suma,
para a construção de comportamentos normalizados num determinado contexto sócio-cultural.
Por curiosidade, Enrique Rojas na sua obra O Homem Light, Uma Vida Sem Valores,
em 1994, passado mais de um século da publicação da obra em estudo, após uma análise das
características das sociedades contemporâneas, propõe, entre outras, as seguintes
369
370
Ibidem, p. 249
Ibidem, p. 249
127
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 128
alternativas: o trabalho, a superação do cinismo, o elogio da intimidade, a coerência de vida.
Uma vida com "três ingredientes fundamentais: amor, trabalho e cultura" 371 .
Dentre estes factores, os dois autores consideram o trabalho como valor para a vida
humana. E mais uma vez nos defrontamos com a ideia de que toda a educação que pretende
tocar o espírito tem de passar pelo corpo. Parece importante salientar esta ideia de que a
vontade humana tem de ser exercitada, de que o ser humano tem de aprender a viver com as
contrariedades, cultivando o esforço e o desejo de uma auto-superação constante, construindo
um projecto de vida consistente, sob pena de toda a existência perder o sentido. De facto, uma
educação não pode fazer-se, mesmo dentro de uma perspectiva lúdica, sem esforço, sem
perseverança. Lopes Praça havia focado esta virtude a propósito da vertente estética da
educação. Sem submissão a algumas regras, a princípios, a objectivos, a finalidades
determinadas não há condições para a realização de um percurso educativo, pelo simples
facto de que não há pistas para o caminho a fazer.
A educação da vontade afigura-se, principalmente, como uma educação do desejo,
que não só deve ser regulado pela força da razão, mas também pela força do hábito, de modo
a tornar familiar uma escolha por aquilo que se julga melhor, mais elevado, mais construtivo,
de maior importância.
Numa civilização do tanto faz, do mais ou menos, do parece que sim, do em princípio,
não é de desprezar esta chamada de atenção para uma falha educativa global da nossa
cultura que está a interferir com a saúde e o sentido do ser homem e do ser mulher neste
mundo concreto.
Resta-nos focar, ainda, de que modo esta preocupação global com a educação
valoriza o corpo, na sua função de manifestação privilegiada do ser enquanto tal.
2.5.6.3. Educação Física
A educação física é uma educação do corpo e dos seus modos de apresentação e
realização na existência.
371
Rojas, Enrique – O Homem Light, Uma Vida Sem Valores (Tradução de Pe. Virgílio Miranda Neves), Gráfica
de Coimbra, Coimbra, 1994, p. 40
128
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 129
Lopes Praça reconhece que a educação física das meninas é um aspecto
completamente descurado, sobretudo no que diz respeito à observação de uma vida saudável
e livre. As razões que o autor apresenta prendem-se principalmente com as modas. Ele refere
que “o abuso dos enfeites” não pode “suprir a falta de beleza” nem “fazer realçar os dons
naturais”372. Para o autor, os costumes ligados à exaltação da beleza feminina não faziam mais
do que destruir ou distorcer a própria beleza natural dos corpos.
É clara a crítica ao luxo excessivo e à utilização de adereços que adelgacem ou
apertem demasiado o corpo com a finalidade de criar dele uma imagem fictícia, provocando,
inclusive, doenças.Continua o autor, criticando a moda: no desejo de “transformar a mulher
num ser frágil, fransino e exquisito [a moda] rouba-lhe a saude e o vigor (...)” prejudicando “os
interesses da natureza e da maternidade”373.
Lopes Praça defende também uma perspectiva funcional do corpo feminino que vê na
maternidade algo a ser desenvolvido. Porém, o autor defende, ainda, que o corpo feminino
deve ser educado para o bem-estar físico e psicológico da mulher. Se, portanto, é no interesse
da maternidade que se deve cuidar da saúde física da mulher, à educação física referem-se
as seguintes considerações que indicam uma preocupação muito clara com a mulher enquanto
tal. Uma adequada educação física deveria privilegiar:
. “um bom regimen alimentício”;
.“limpeza e aceio”;
.“instrução acomodada aos anos”;
.“passeios moderados”;
.“frugalidade”;
.“ginástica” e nela “ a carreira, o jogo da péla e da bola”, e ainda, “todos os exercícios
que motivassem o desenvolvimento físico, que lhes vigorassem o corpo e lhes
fizessem adquirir a conveniente destresa e agilidade (...)”374.
Todas estas indicações têm como finalidade auxiliar a mulher no “cumprimento e
realisação do seu destino”, que é "o seu progressivo aperfeiçoamento físico e moral"375, de tal
modo que a mulher possa deixar de ser um mero “instrumento de prazer” e se torne naquilo
372
373
Praça, J.J. Lopes - A Mulher e a Vida ..., Op. Cit., p. 250
Ibidem, p. 251
129
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 130
que Lopes Praça considera que ela realmente é – “um ser racional e livre”, também capaz de
“ser mãe e amamentar seus filhos”376, entre outros aspectos.
Neste e nos pontos anteriores notamos uma nítida influência do melhor que
conceberam Rousseau e Fenelon. Fenelon, que é citado por Lopes Praça mais de uma vez,
pretende que a mulher seja educada desde a infância com actividades ao ar livre para crescer
livre e robusta.
Mesmo olhando com desconfiança para os argumentos que aqui se encontram é
necessário recordar como no século anterior se aconselhava as mães e educadoras a manter
as meninas sempre sentadas, fechadas e vigiadas. Sob este ponto de vista vemos no
pensamento de Lopes Praça um progresso considerável, permitindo o emergir de uma nova
maneira de conviver com a presença de um corpo feminino, que é visto com um valor próprio,
ainda que necessariamente associado à maternidade.
Nesta concepção, mesmo marcada por uma visão restritiva e funcional, há o assumir
de uma singularidade no conjunto dos seres humanos, a singularidade da mulher, como
alguém que se vai lentamente tornando visível, nascendo para a possibilidade de respirar sem
medo de incomodar alguém; para a possibilidade de correr e de saltar livremente; para a
possibilidade de sentir o mundo e de o experimentar por si mesma.
Ainda que possamos criticar o facto de que em tudo isto continua a existir uma
preocupação principal com a geração dos filhos, sobretudo os do sexo masculino; mesmo que
possamos afirmar que o que subiste a todo este modelo seja ainda um paradigma masculino
de pensamento e de concepção do mundo, pois continua a ser um discurso masculino sobre a
mulher, é sempre interessante verificar os aspectos em que esse discurso ultrapassa até as
concepções de algumas mulheres do início do século XX, como era o caso de Maria Amália
Vaz de Carvalho que escrevia em 1886: "A mulher é uma doente (...). Ser desequilibrado, a
mulher, inconsciente as mais das vezes, deixa-se ir ao sabor de impressões desencontradas
(...). Outras vezes, intelligente e sagaz para comprehender, nulla de vontade para dominar, ella
contenta-se em ser, mau grado seu, a espectadora angustiada dos dramas demoniacos de que
374
Ibidem, pp. 251-252
Ibidem, p. 252
376
Ibidem, p. 252
375
130
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 131
ella propria é o theatro. (...) Vê as coisas conforme o momento em que as vê! Nunca segundo
uma lei positiva, nunca segundo um raciocinio fundamentado e solido"377.
Deste modo se compreende o quanto é agradável descobrir os sinais de um avanço de
mentalidades no que toca à concepção da mulher, principalmente num homem; uma
concepção que vê a mulher enquanto ser singular num mundo de possibilidades. Para Lopes
Praça a mulher não se encontra definida à partida e o futuro dependerá do modo como se vão
articular a cada vez mais evidente
necessidade de abrir às mulheres as portas
do
conhecimento, a resposta que a sociedade portuguesa for capaz de desenvolver face a essa
necessidade e o modo como as mulheres irão entender e manipular esse novo mundo a que
terão acesso.
2.5.7. Desafios para o Futuro da Educação Feminina
Lopes Praça criticou a educação que as meninas recebiam na época, pois do seu
ponto de vista a educação que as escolas praticavam transformava as mulheres "em seres
fracos, corrompidos, debeis, estiolados". Esta educação da mulher limitou-se a fazer " de um
ser racional e livre um instrumento de praser"378.
Há que salientar sempre o olhar positivo que Lopes Praça lança sobre a realidade
presente. Apercebe-se da confusão, da crise de ideias e da “inconsequência das disposições
legais”, mas regozija-se com a “dilatação dos programas”, esperando que “o estado garanta a
inteira liberdade de ensino” e que “a iniciativa individual não ponha de parte a educação
scientifica das meninas que quiserem cultivar mais largamente a sua inteligencia”. Assim, o
autor afirma que aquilo que o futuro reserva às mulheres será melhor que o presente: " as
escolas primarias chamarão as secundarias, estas as superiores e as profissionaes"
379
. A
plena emancipação civil da mulher passaria pela sua emancipação intelectual e profissional.
Se, por um lado, se compreende a necessidade de defender o acesso das mulheres
aos diversos níveis de escolaridade, é importante dizer-se que a problemática da educação da
mulher não se pode restringir nem aos currículos escolares, nem ao número de alunos que
377
Carvalho, Maria Amália Vaz de - Cartas a Luiza, Barros & Filha, Editores, Porto, 1886, pp.244-245
Praça, J.J. Lopes - A Mulher e a Vida..., Op. Cit., p. 252
379
Ibidem, p. 239
378
131
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 132
frequentam as escolas, nem aos materiais que nelas se utilizam e que de forma subtil vão
indicando as expectativas e os preconceitos acerca dos
papéis sexuais de homens e
mulheres, nem ao modo como o mercado de trabalho se organiza no que diz respeito à oferta
de funções e respectivas remunerações a homens e mulheres, nem à legislação actual, nem
aos ditames da moda e da publicidade.
A educação da mulher abrange tudo isso e, provavelmente, muito mais que é
imperativo analisar, estudar, repensar a fim de encontrar caminhos de maior abertura e
cooperação entre seres humanos. Não é apenas uma questão de direitos humanos que está
em jogo, é uma questão ontológica de abertura a todas as possibilidades de ser, do ser que se
é, enquanto ser aberto ao futuro.
Não se trata de instaurar uma conquista de novos espaços no social ou no político,
mas sobretudo de desinstalar e problematizar pontos de vista, conceitos e preconceitos que
encerraram, e muitas vezes ainda encerram, as mulheres num conjunto de condições que, se
não lhe podem determinar a natureza ou essência, porque lhes são extrínsecos, têm
contribuído para que muitas mulheres continuem a ser entendidas como coisas em vez de
pessoas, e portanto, desprovidas do seu ser singular e diferenciado, isto é, concebidas como
ausência de um carácter ontológico pessoal, alheias a uma inteligibilidade do mundo, vazias de
um modo pessoal de intervir, de dialogar, de sentir, de realizar.
A problemática da educação é e será sempre uma problemática ligada à criação de
modelos de humanidade e sabemos hoje que não existe humanidade senão numa dimensão
simbólica, e se quisermos, hermenêutica, de constituir-se num mundo de convivências e
constituir, assim, esse mundo.
Educar, enquanto tarefa humana, terá de ser uma tarefa aberta ao futuro de todo o
ser, uma tarefa criadora e criativa, auto-reflexiva e autocrítica num mundo onde, entre outros
seres, convivem homens e mulheres. Uma tarefa que simultaneamente cria e é criada pelo
modo como se pensa o homem e a mulher.
3. A Natureza Feminina em Questão
132
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 133
O debate sobre a educação e, em geral, sobre os direitos, liberdades e garantias das
mulheres inscreve-se numa questão eminentemente filosófica e, por isso, psicológica e
antropológica, que é a de saber como se constitui o pano de fundo simbólico que suporta as
práticas e os conceitos acerca de homens e mulheres ao longo da história.
Mas levantar questões sobre a educação é por em causa o que pode definir ou
caracterizar a problemática da relação entre os géneros feminino e masculino. Carecemos,
por isso, de ter como ponto de referência o questionamento da "natureza humana" enquanto
problema central das disciplinas humanas. Questionar a natureza humana é buscar uma
determinação daquilo que é próprio do ser humano enquanto tal e distinguir isso daquilo que o
ser humano é por convenção. Este debate insere-se num outro mais amplo que é o da relação
Natureza-Cultura, que, por razões práticas,
não abordaremos aqui de forma exaustiva.
Entretanto, que significado poderá ter o questionamento acerca da natureza humana, se a
condição da mulher não for nele incluído?
A necessidade de se fazer a abordagem problematizadora de uma definição da mulher
emerge, deste modo, como condição de emancipação da mulher para o próprio Lopes Praça.
Muito similarmente com as próprias teorias e teologias da libertação o acesso à leitura
e à escrita, o acesso ao conhecimento irá representar, para o autor, muito mais do que o
acesso a um conjunto de saberes. O acesso ao conhecimento representará a abertura a uma
nova interpretação da própria circunstância, a possibilidade de constituir-se e constituir um
mundo novo.
No que diz respeito à educação intelectual, Rosemary Ruether, teóloga feminista,
afirma que não se trata de "fazer ler" mas de "fazer ver", compreender a própria situação380. A
exigência de compreensão da própria situação é a exigência da libertação, que visa "romper a
cultura do silêncio que acompanha as condições de opressão, mediante uma ressurreição
interior da alma que
transforma uma pessoa de objecto submetido a condições
que
determinam a sua natureza e a sua consciência a sujeito da própria história e do próprio
destino"381. Esse rompimento da "cultura de opressão" tem como primeiro momento "colher as
contradições sociais, políticas e económicas" e como segundo momento "tomar iniciativas
380
Ruether, Rosemary - Per una teologia della liberazione, della donna, del corpo, della natura (Traduzione
dall'inglese di Giuseppe Grampa), Seconda Edizione, Queriniana, Verona, 1992, p. 209
381
Ibidem, p. 209
133
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 134
contra as forças opressivas presentes na realidade"382. Opressão será para nós o conceito
geral no qual se inscrevem todos os processos de manipulação, controle e usurpação das
liberdades individuais, impondo à pessoa um conjunto de circunstâncias existenciais
marcadas pela miséria, dependência económica, psicológica e espiritual, das quais só
consegue libertar-se a partir de um enorme esforço de reflexão, autoconsciência e luta activa.
Lopes Praça compreendeu a necessidade de se criar um outro conjunto de condições
sociais onde a mulher fosse tratada como um ser humano na acepção plena da palavra, isto é,
como um ser capaz de criar, amar e pensar responsavelmente . Seguiu este percurso : viu as
contradições e sugeriu mudanças concretas através da sua obra.
As disciplinas humanas podem ajudar-nos a compreender a complexidade do
problema que se nos coloca quando queremos aproximar-
-nos da "natureza humana".
A Psicologia, a Antropologia, a Sociologia, entre outras ciências, têm estudado a
importância da dimensão simbólica das representações de homens e mulheres na cultura,
permitindo-nos uma aproximação dos significados mais profundos das práticas, tradições e
conhecimentos transmitidos durante séculos de modo praticamente não questionado, mesmo
pelos filósofos.
Quanto à questão da natureza feminina, isto é, da determinação do que possa ser a
mulher no seu modo próprio, ela apresenta-se como um problema quando a psicologia e a
antropologia referem a diversidade de interpretações que os géneros feminino e masculino
possuem consoante as culturas. Há que ter, ainda em linha de conta, o papel da própria
individualidade, que enquanto mundo singular de possibilidades, acaba por ser o que marca a
diferença entre o contexto cultural e o modo como cada pessoa o interpreta e transforma, entre
o simbólico e o real.
Parece-nos que é no domínio das singularidades pessoais que se determinam muitas
das mudanças sociais e intelectuais que possibilitam às culturas a sua própria reprodução,
transformação e evolução. É no domínio das singularidades que a identidade se questiona e
que o mistério do ser uma pessoa determinada se constrói. No entanto, a cultura tem, neste
ponto, uma responsabilidade decisiva.
382
Ibidem, p. 209
134
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 135
Através do estudo da transexualidade o Psicanalista Robert Stoller383 demonstrou a
estruturação de um núcleo de identidade feminina, isto é, "um sentimento e ideia iniciais de ser
mulher, anterior à marcação anatómica do corpo, ou seja, ao reconhecimento de uma diferença
anatómica genital entre o homem e a mulher, por parte da criança", constituindo-se esse
núcleo a partir de uma peculiar relação da criança com a mãe. Assim, concluiu-se que " a
feminilidade/masculinidade não se encontra exclusivamente sob a égide da anatomia, do
biológico, para a sua organização, não somente no caso do transexual, mas de todo o ser
humano". O psicanalista reconheceu, então, uma "feminilidade primária" que se desenvolve
precocemente "por identificação primária
e / ou especular com a mãe, que a menina
conhecerá, definirá e nomeará empregando o mesmo discurso cultural pelo qual se conhecerá,
definirá
e chamará a si mesma"384, e uma "feminilidade secundária" que consiste numa
reconstrução da feminilidade a partir do confronto entre imaginário individual e imaginário
colectivo. Deste modo, e referindo-se a exemplos concretos, o psicanalista conclui que o que
determina o comportamento e a identidade não é o sexo (biológico), "mas as experiências
vividas desde o nascimento, experiências totalmente organizadas sobre a natureza
supostamente (...)
385
" masculina ou feminina do corpo designado como homem ou mulher.
Assim, podemos distinguir uma linha de diferenciação entre os conceitos de género e de sexo,
de tal modo que masculinidade e feminilidade passam a ser "categorias do património
exclusivo do discurso cultural"386 e anula-se a tendência para o naturalismo que durante muito
tempo marcou os estudos acerca da feminilidade e da masculinidade, como veremos em
Lopes Praça. Actualmente a psicanálise defende que são os pais os principais responsáveis
pela normativização dos comportamentos e constituição do sistema simbólico associado ao
corpo.
A Antropologia, na mesma linha da psicanálise, diz-nos que, por um lado, se tem
verificado que "na maioria dos aspectos mínimos essenciais das suas actividades corpóreas
(...) cada criança alcançará, de certo modo, um equilíbrio entre a sua natureza única e a
383
Cf. R. Stoller - Sex and Gender, Vol 1, Jason Aronson, New York, 1968; Facts and Fancis. An Examination of
Freud's concept of bisexuality, In : Strouse (Ed), Women and Analysis, Grossman, New York , 1973,
In
Bleichemar, Emilce Dio - O Feminismo espontâneo da Histeria (Tradução de Francisco Vidal), 1ª Edição, Porto
Alegre, 1988, pp. 19-20
384
Bleichmar, Emilce Dio - Op. Cit., p. 20 - A autora considera feminilidade como "os atributos, actividades e
atitudes que caracterizam uma mulher"
385
Ibidem, p. 21
386
Ibidem, p. 22
135
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 136
conformidade de comportamento que se aplica a toda a sua espécie". Por outro lado, "à
medida que vai crescendo, terá que se estabelecer outra espécie de equilíbrio, desta vez entre
o carácter biologicamente herdado da criança, e o padrão de cultura em relação ao qual se tem
de moldar"387. Isto significa que só poderemos referir-nos a uma "natureza feminina" do ponto
de vista ontológico se a concebermos como uma natureza aberta a um mundo de
possibilidades tanto mediadas pela ordem biológica quanto pela ordem psicosociológica, isto é,
potenciadas quer pela herança genética, quer pela cultura, e cuja interconexão é determinada
decisivamente pela singularidade, ou seja, pela individualidade de cada pessoa. Temos, então,
de concordar que se "a personalidade individual é produto de um carácter biologicamente
herdado, modificado pelas exigências da cultura"388, a complexidade de cada um é tal, que
toda e qualquer definição restritiva se tornaria ineficaz e incorrecta.
Além da interacção entre uma natureza biológica e uma natureza cultural há a
considerar que a estrutura da personalidade de cada um está também deteminada pelo modo
como no tempo e no espaço o corpo e o psiquismo se articulam. Charlotte Bühler afirma que "a
personalidade é sempre deteminada pelo seu passado, assim como pelo seu futuro, enquanto
vive no presente. Isto significa que a visão retrospectiva e a visão de futuro têm um valor
diferente nas vivências e no tratamento dos problemas de vida actuais, e em grau
individualmente
diferente"389. A introdução do factor tempo, bem como do factor espaço,
aumenta a complexidade dos elementos em análise. Morin fala mesmo da necessidade desta
introdução : " a natureza do homem não se opõe à sua história, e a história do homem não se
opõe à sua natureza", sendo a história " uma sucessão emaranhada de variações
e de
manifestações semialeatórias das virtualidades do sapiens"390. Falar de um ser que só é sendo
é o mesmo que reconhecer a versatilidade e a vulnerabilidade, tanto do ser na sua
singularidade, quanto do discurso sobre o ser. Simultaneamente, a própria normatividade
cultural é afectada de uma relatividade irrecusável.
Definir o papel da mulher ou do homem, isto é, o "conjunto de prescrições (...) para
uma determinada conduta, as expectativas acerca de quais são os comportamentos
387
Titiev, Mischa - Introdução à Antropologia Cultural (Tradução de João Pereira Neto), FCG, 4ª Edição, Lisboa,
1982, p.281
Ibidem, p.281
389
Bühler, Charlotte - A Psicologia na Vida do Nosso Tempo (Tradução de Elsa Meneses de Jesus e Hanne Lore
Eibner Roth), FCG, 4ª Edição, Lisboa, 1980, pp. 240-241
388
136
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 137
apropriados para uma pessoa que defende uma posição particular"391 dentro de um
determinado contexto, sempre foi uma tarefa assumida claramente pelas culturas, que desde
cedo determinaram às mulheres e aos homens os espaços, os tempos e as funções do seu
corpo no seio das comunidades em que se inserem.
Lopes Praça, tendo em conta a escassez de dados e de conhecimentos que na época
havia, vai revelar uma preocupação incomum de aprofundar “o que tem sido a mulher, o que é
e o que pode vir a ser”392, colocando-se, assim, no plano de uma análise das representações
da mulher e, consequentemente, do homem, na cultura portuguesa, principalmente no século
XIX, naturalmente apoiado nos conhecimentos difundidos até então e que nos permitem, por
um lado detectar a influência de um modelo paternalista masculino, e por outro, o emergir de
uma consciência da liberdade humana como condição fundamental de progresso e
regeneração cultural.
Lopes Praça salienta este segundo aspecto quando afirma que “a inutilisação ou
escravidão legal das mulheres foi uma das causas mais poderosas e menos ponderada da
ruina do mundo romano”393, indicando-nos previamente o pressuposto e a intenção da sua
obra – questionar preconceitos sociais e históricos, defender a emancipação da mulher face a
uma condição cultural de inferiorização relativamente ao homem.
Para Lopes Praça, a condição fundamental para evitar as injustiças sociais, garantindo
os direitos de cada um e combatendo os males da ignorância, é o conhecimento da mulher . É
essa a tarefa a que Lopes Praça se propõe na primeira secção da sua obra, dividindo o seu
estudo em três partes principais:
-
a primeira estuda a mulher na sua dimensão espiritual;
-
a segunda estuda a mulher na sua dimensão física;
-
a terceira compara a mulher com o homem.
A finalidade do autor é conhecer e revelar não a sua sabedoria mas a de Deus, isto é,
procura o mais possível aproximar-se da verdade do que poderá ser a natureza humana. E
vêmo-lo debater-se com as questões filosóficas que eram ainda características de uma época
390
Morin, Edgar - O Paradigma Perdido : A Natureza Humana (Tradução de Hermano Neves), 1973, Publicações
Europa-América, 3ª Edição, Lisboa, s.d. p. 201
391
Bleichmar, Emilce Dio - Op. Cit.,pp. 36-37
392
Praça, J.J. Lopes - A Mulher e a Vida ..., Op. Cit., p.9
393
Ibidem, p. 10
137
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 138
em que a ciência procurava o seu rumo num projecto autónomo da filosofia e da teologia. É,
também, de salientar novamente que a sua visão providencialista do mundo conduz Lopes
Praça a questionar ainda mais profundamente as próprias afirmações no sentido de se
aproximar tanto quanto possível da verdade que procura com sinceridade394.
3.1. Da Natureza Espiritual da Mulher
Lopes Praça reconhece na mulher as mesmas faculdades que no homem : as
faculdades de sentir, de conhecer e de desejar (Sensibilidade, Inteligência e Vontade).
A faculdade a que o autor dá primazia na sua análise é a da Inteligência, subdividindoa em três aspectos fundamentais :
-
A consciência : “se a inteligência se limita a conhecer o que se passa dentro de
nós”;
-
A observação externa : “se se exerce por meio dos sentidos corpóreos”;
-
A razão : se “alcança as ideias de Deus, e dos seus predicados, as ideias do
infinito, da verdade, da justiça, do bem e do belo absoluto”395.
A Consciência assume, aqui um papel preponderante porque é da construção da
identidade que se trata e não de uma definição do humano à revelia da experiência que cada
um pode fazer de si.
Segundo a moderna fenomenologia, se abdicarmos da noção
problemática de consciência perdemos "a noção de totalidade, complexidade e síntese da vida
psíquica"396 do ser humano. No entanto, falar da consciência é necessariamente falar da
possibilidade que cada um de nós tem (ou pode ter) de se aperceber não só da sua
interioridade, mas também da sua corporeidade, isto é, de uma espiritualidade que se
manifesta e revela a si e para si numa existência corpórea e material. Da corporeidade nos dá
testemunho a consciência397. Os fenomenólogos referem que o corpo permite dar à
consciência do eu uma maior expessura e afirmam : o corpo é "a única parte do mundo que se
394
Cf. Ibidem, p. 73
ibidem, p. 24
Abreu, José Luis Pio - Introdução à Psicopatologia Compreensiva, 2ª Edição, FCG, Lisboa, 1997, p. 69
397
Praça, J.J. Lopes - A Mulher e a Vida..., Op. Cit., p. 51
395
396
138
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 139
percebe como um objecto exterior e se sente no interior da consciência"398. Há, portanto, entre
consciência e corpo uma relação tão íntima quanto a noção de identidade que cada um pode
construir de si próprio. A consciência permite-
- nos compreender que o mundo atravessa o
corpo e o corpo atravessa o mundo.
Se pudémos admitir que o processo de constituição da identidade é um processo
cultural, não podemos deixar de considerar que esse mesmo fenómeno se dá no decorrer da
existência material dos seres e se exerce muito concretamente sobre o corpo.
A apropriação da própria identidade é, por assim dizer, um acontecer quotidiano
mediado pela cultura e experimentado numa dialéctica constante entre a interioridade e a
exterioridade que o corpo representa e realiza. Entretanto, o modo de compreensão desse
processo é, pelo menos em certa medida, racional.
Considerando a Razão como a mais nobre manifestação do entendimento. O autor
aponta que é a razão que nos aproxima de Deus e simultaneamente nos separa dos animais.
Assim, pela razão, a faculdade da inteligência é aquela que nos permite conhecer (incluindo o
autoconhecimento), e portanto, serve de guia ao sentimento e à vontade399. É esta faculdade
que permite aprender, ensinar e instruir, porque é mediante a inteligência que “a nossa alma
vê, conhece e distingue a sua individualidade, os objectos corpóreos e as verdades eternas”400.
A razão, enquanto dinamismo discursivo, oferece-nos a possibilidade do conhecimento
propriamente dito, uma vez que ela elabora os modos, a estrutura, a partir dos quais há
condições para uma inteligibilidade do eu e das suas múltiplas relações com o mundo. Além
disso, a razão empurra o ser humano para o desenvolvimento de todas as suas
potencialidades espirituais. Portanto, ela é, em última instância, a responsável pela cultura, nas
suas mais altas criações. É à razão que Lopes Praça apela para orientar todos os sentimentos;
é à razão que apela para mostrar as imperfeições e contradições que ela própria produziu na
cultura; é à razão que apela a fim de criar condições para um novo modo de entender a
mulher no contexto da vida humana. Se a razão não se aperfeiçoa mais nada se poderá
aperfeiçoar nas sociedades humanas. Para Lopes Praça é, assim, na alma humana que
deverá operar-se a transformação da sociedade.
398
Abreu, José Luis Pio . Op. Cit., p. 87
Praça, J.J. Lopes - A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 25
400
Ibidem, p. 28
399
139
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 140
No entanto, a alma também experimenta uma variedade de sentimentos através da
faculdade de sentir.
A Sensibilidade é apresentada pelo autor como uma faculdade com duas dimensões :
. a sensação, que Lopes Praça não considera uma faculdade meramente corpórea;
que é "causada pela faculdade de sentir" e "ocasionada e motivada pela impressão". Por seu
lado, impressão é a "acção de algum corpo sobre algum dos nossos sentidos";
. o sentimento, que "é sempre ocasionado por um conhecimento, por uma idéa"401.
Comparando estas duas dimensões, o autor refere que "a sensação liga-nos com o
mundo dos corpos; o sentimento com o mundo das idéas e dos seres"402. Esta perspectiva
significa que Lopes Praça considera a sensibilidade como uma faculdade mais da alma que do
corpo, desvalorizando, embora não totalmente o aspecto orgânico da sensibilidade, mas
apontando para a sua dimensão espiritual, ainda que subjectiva e particular.
Se o autor reconhece a esta faculdade uma certa autonomia ao referir que "a faculdade
de sentir (experimentar pena ou prazer) determina muitas vezes os atos da vontade"403, não
deixa de lhe atribuir um lugar menos importante no conjunto das faculdades afirmando que ela
é "passiva, fatal e variavel"404. Esta visão hierárquica das faculdades irá influenciar as
perspectivas acerca da mulher e do homem na avaliação das suas faculdades.
No entanto, Lopes Praça considera que é esta faculdade que
possibilita ao ser
humano uma relação com um conjunto de realidades que são : “nós mesmos, segundo o
testemunho da consciência; os objectos externos, segundo o testemunho da observação
externa; Deus e as verdades absolutas, segundo o testemunho da razão”405. Sendo assim, a
adesão ao bem não seria possível unicamente pela razão, pois a sensibilidade permitrá
harmonizar a razão e a vontade. Os sentimentos devem ser subordinados à razão, de tal modo
que os sentimentos
“que nos prendem a este mundo” devem ser subordinados aos
“sentimentos superiores que nos fazem comunicar com a eternidade e que, numa palavra, nos
401
Ibidem, p. 26
Ibidem, p. 26
403
Ibidem, p. 26
404
ibidem, p. 34
405
Ibidem, p. 27
402
140
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 141
ligam a Deus”406. A sensibilidade é vista como uma faculdade de mediação entre a parte
intelegível da alma e a sua parte volitiva.
Porém, para caracterizar a liberdade humana não é suficiente falar das faculdades de
conhecer e de sentir. É necessário falar de uma outra faculdade : a de “conter dentro de si o
principio das suas acções”407: a Vontade.
Para Lopes Praça, a nossa alma é espontânea, voluntária e livre : espontânea se “a
actividade procede sem pesar os motivos da acção”; voluntária, se “só se determina, pesados
os motivos”; livre, se “procede desacompanhada em seus atos de toda a coação e de toda a
necessidade interna e externa”408. Esta é a faculdade da vontade, que “tem a prerogativa de
se tornar independente da força dos sentimentos e das luses da inteligencia”409, embora seja
“animada e influenciada pelo sentimento” e “esclarecida pela inteligencia”410 .
Para mostrar a inter-relação entre essas diversas faculdades Lopes Praça afirma que “
se a inteligencia não descobrisse a verdade, a vontade não a realisaria, nem a faculdade de
sentir nos poderia atrahir para ela. Egualmente sem a liberdade a inteligencia não podia ser
atenta, pertinaz, paciente, assidua em investigar e descobrir a verdade, nem o sentimento
conseguiria levantar as asas do limo da terra para nos levar ás alturas do céu”411.
Depois desta introdução, Lopes Praça vai fazer uma análise crítica a uma obra de
Aimé-Martin, intitulada Educação das Mães de Família, onde aparece muito realçada a
importância do sentimento em detrimento da razão, terminando a sua crítica com o seguinte
desafio “agora tentemos ver se a fé pelo sentimento pode substituir a força de um espírito
cultivado, a segurança e a tranquilidade de uma razão ilustrada”412.
Na perspectiva de Lopes Praça, o sentimento não pode servir de guia senão apoiado
na inteligência. A inteligência é comparada aos olhos da alma, que permite ao ser humano
instruir-se, julgar por si mesmo, tornar-se autónomo relativamente às pressões culturais e
superar os ditames da ignorância. Neste caso, o autor coloca a situação da mulher em pé de
igualdade com os homens, quando refere “aperfeiçoae quanto imaginar poderdes todos os
406
Ibidem, p. 28
Ibidem, p. 28
Ibidem, p. 28
409
Ibidem, p. 28
410
Ibidem, p. 28
411
Ibidem, p. 29
412
Ibidem, p. 34
407
408
141
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 142
sentimentos do omem e tirae-lhe, ou vendae-lhe os olhos, por maiores que sejam os vossos
esforços, não poderá ver nem as cores, nem o sol, nem as estrelas, nem o céu”413. Esta
afirmação afigura-se ainda mais forte se aproveitarmos o seu carácter metafórico para nos
referirmos ao que corresponde a ignorância enquanto condição das mulheres: significa não
poder ver as cores, nem a riqueza, a diversidade e a própria beleza da vida; não poder
escolher livremente; cingir-se a uma atmosfera cinzenta onde a liberdade e a criatividade não
se mostram presentes.
Há, ainda, que ressaltar o aspecto negativo a que corresponde a hipervalorização do
sentimento : “ as aparencias (...) farão da mentira verdade, virtude do vicio, justiça do roubo e
do latrocinio; bom e virtuoso o perfido e o ingrato; belo o espirito sem crenças, sem força moral,
sem vida – o corrompido, o vicioso”414. A ignorância associada à incapacidade de
bem
raciocinar tornaria a mulher e o homem inaptos para julgar moralmente as situações e prontos
para aceitar sem critérios aquilo que tivesse aparência de bom.
A preocupação de Lopes Praça é claramente a de formar as mulheres para saberem
defender-se da sedução, mas também da superstição, da manipulação ideológica e da miséria,
a fim de que no futuro não se encontrem num “miseravel assento no prostibulo” ou vergadas
“debaixo do peso dos mais grosseiros insultos”415.
A razão é, assim, para homens e mulheres, condição fundamental para guiar e iluminar
as decisões durante a vida e, portanto, os sentimentos.
Como então harmonizar num único ser todas as faculdades? Lopes Praça refere-se,
num primeiro momento, à consciência e à memória como responsáveis por essa noção de que
“o ser que sente é o mesmo que conhece e que tem a faculdade de querer; e que além d’isto, o
ser que em nós sente, pensa e quer neste momento é o ser que tem sentido, pensado e
querido em todos os momentos da nossa vida”
416
. Consciência e memória asseguram que a
mulher, tal como o homem, tem uma racionalidade e que é capaz de construir e manter uma
ideia estável da sua própria identidade e da sua história pessoal, tendo por isso, também, uma
capacidade reflexiva, autocrítica e autotransformadora. Consciência e memória garantem a
perfectibilidade natural do espírito humano, tanto no homem como na mulher.
413
Ibidem, p.35
Ibidem, p. 35
415
Ibidem, pp. 35-36
414
142
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 143
Aqui podemos encontrar novamente presente a importância da razão associada à
educação e à liberdade. Não é possível entender e formar a natureza feminina se não se lhe
respeitar estes atributos de humanidade que ela traz consigo, isto é, se lhe for retirada a
oportunidade de escolher e de criar com conhecimento de causa o seu próprio destino.
No entanto, a unidade e identidade do ser humano afiguram-se como um processo que
permanece incompleto na vida terrena e que tende, por isso, a completar-se numa outra vida
mais perfeita – a vida eterna. Para Lopes Praça, o remorso não é suficiente para suprir a
injustiça e colmatar as suas imperfeições na dimensão humana da existência, nem mesmo a
alegria e a tranquilidade de consciência podem ser o resultado último da virtude. Assim, a alma
humana tem de permanecer para além da morte, numa dimensão eterna, a fim de atingir a
plenitude dos méritos ou castigos das suas opções, a plenitude dos bens que anseia já aqui.
Portanto, a alma humana, segundo Lopes Praça, para além de una e de idêntica, é imortal417.
Para o autor só essa imortalidade como característica da alma humana poderá permitir
entender os anseios do espírito humano a uma felicidade perfeita, pois a perfeita felicidade
não pode ser alcança nesta vida. Por fim, Lopes Praça argumenta que “a nossa alma alimentase de verdades, e a verdade é eterna”418.
Estamos diante de uma concepção comum a muitos autores cristãos. A alma reflecte,
na sua natureza imortal, a divindade de Deus, conduzindo o ser humano que, assim participa
dessa mesma divindade, ainda que de modo imperfeito, a desejar o bem absoluto, o qual se
revê em todos os valores absolutos : a justiça, a verdade, o belo...
Encontramo-nos perante um conjunto de conceitos que permitem formar da mulher
uma representação perfeitamente a par da concepção de homem: uma racionalidade, uma
afectividade, uma liberdade comuns; um mesmo destino e natureza imortais, que também
significa, um mesmo espírito criativo e perfectível sem limites previsíveis à partida, dotados
que são, homem e mulher, para atingir uma certa divindade.
É exactamente nesta mesma natureza humana definida ao nível da espiritualidade que
a argumentação de Lopes Praça radica o seu fundamento. É porque o ser humano tem uma
dimensão espiritual que Lopes Praça pressupõe a emancipação da mulher e a regeneração
416
Ibidem, p.38
Ibidem, p. 39
418
Ibidem, p. 40
417
143
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 144
social. Na medida em que a mulher participa da mesma natureza que o homem, adquire os
mesmos direitos e possui à partida os pré-requisitos necessários à aceitação da sua
personalidade, da sua liberdade, da sua vontade, da sua criatividade, da sua dignidade, da sua
perfectibilidade e do seu contributo positivo tanto na vida familiar quanto no domínio político e
económico.
A base de toda a transformação social assenta, desta forma, na educação e no direito,
que permitirão às mulheres exprimir toda a sua riqueza interior, toda a força da sua
racionalidade. Deste modo, mesmo os mais renitentes à mudança terão de adquirir outra
mentalidade. É, ainda, pela educação que a mulher se tornará a criadora do seu próprio
destino livre, libertando-se da opressão dos preconceitos e erguendo a sua voz e a sua vida
contra toda a forma de violência .
Reconhecer uma espiritualidade e uma racionalidade na mulher, bem como um destino
eterno, faz dela a companheira do homem nos próprios destinos da humanidade, com igual
poder e responsabilidade na transformação dos mesmos, como pretendia Lopes Praça.
3.2. Da Natureza Física da Mulher
É no plano físico que as diferenças anatómicas entre homens e mulheres se declaram
e acentuam. O corpo é o indicador indiscutível das diferenças entre homens e mulheres, no
que diz respeito à reprodução. No entanto, Lopes Praça começa por procurar as semelhanças
existentes entre o corpo feminino e o corpo masculino, tentando mostrar que essas diferenças
são principalmente funcionais e que não determinam a inferioridade intelectual da mulher.
A primeira semelhança Lopes Praça encontra-a no facto de o corpo humano (do
homem e da mulher) pertencer ao reino animal : “os animaes crescem, vivem e sentem. O
corpo umano pertence a esta ultima ordem de seres”419. A animalidade é assim, assumida
como uma característica determinante da natureza humana. Nesta animalidade se inserem
todos os ritmos vitais do ser humano que Lopes Praça agrupa em três ordens de funções : “A)
funções de nutrição e conservação;
419
420
B) funções de reprodução; C) funções de relação”420.
Ibidem, p. 41
Ibidem, p. 42
144
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 145
Interessa referir que o autor reafirma a reciprocidade homem-mulher ao sublinhar que
em todos estes aspectos há uma semelhança de comportamento e natureza e que o modo
como a Natureza organizou o corpo humano exige a participação dos dois sexos para a
reprodução da espécie. Lopes Praça faz questão de enfatizar, a este respeito, que a mulher
não ocupa na geração um papel passivo, como se pensou durante séculos, mas um papel
activo, acerca do qual as mulheres deveriam ser devidamente informadas – às mulheres cabe
a parte mais difícil e laboriosa desta tarefa cujo mistério não foi ainda totalmente descoberto421.
Sendo o ser humano um animal cultural, o autor não deixa de salientar que “cada um
destes fenomenos (...) cahiram em grande parte debaixo do alcance da inteligencia umana”422,
isto é, do conhecimento humano, e portanto, da cultura. Tal facto significa não só a relevância
que o conhecimento do próprio corpo tem tido para a compreensão da natureza humana, mas
também revela que esse conhecimento, inserido no seio de uma cultura, transformou o corpo e
o seu significado num dos alvos fundamentais de atenção, entendendo-se a cultura como um
processo global de criação de sentido do mundo. Temos um corpo culturalizado sobre o qual
se exerce uma certa violência, isto é, se determina, por exemplo, a orientação simbólica do
género, normativizando perspectivas, comportamentos, estilos, modos de expressão.
A percepção desta influência da cultura sobre o corpo está pressuposta na obra de
Lopes Praça e permitiu-lhe reconhecer e criticar os erros jurídicos e os preconceitos que eles
escondiam, no que diz respeito aos atentados contra o pudor, combatendo fortemente tanto
esses atentados como as leis que não os puniam com maior rigor, e ainda, abrindo
perspectivas para a visibilidade conceptual da mulher tanto no campo do direito, quanto no
educativo, económico, político ou religioso.
Lopes Praça procura distinguir a animalidade do ser humano e a dos outros animais .
O ser humano possui características peculiares :
. o rosto, expressão da interioridade;
. a posição vertical ou erecta;
. os órgãos da fala.
421
422
Ibidem, p. 43
Ibidem, p. 42
145
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 146
O rosto é considerado como espaço de expressão da espiritualidade humana, da sua
afectividade, da
sua sexualidade, da sua subjectividade, e também da sua racionalidade.
Representando o indivíduo na sua totalidade, o rosto simboliza o mistério e a intimidade
pessoal, aquilo que há de divino no ser humano; é a linguagem silenciosa do que somos para
o outro e que nos ajuda a conhecer- -nos a nós próprios. O rosto faz a mediação entre nós e
o outro. Pela reacção do outro à nossa expressão, nós podemos conhecer-nos a nós próprios.
Ainda que saibamos do modo exemplar como muitos mentem e enganam, o facto de supor um
olhar sobre o outro permite-nos falar dessa possibilidade que o ser humano tem de conhecer a
alteridade e de se relacionar ainda assim com esse outro, como se o rosto pudesse ser a
ponte possível entre duas identidades e duas diferenças, entre duas intimidades e dois
mistérios, possibilitando, assim, pela relação de alteridade, também o próprio conhecimento
pessoal. Além da linguagem, o ser humano tem no rosto a oportunidade de se referir a um
mundo de conhecimento muito intuitivo, com uma carga emotiva mais intensa que a de
qualquer outro processo e que coloca o ser humano na condição de apreender intuitivamente
o mundo, isto é, de aceder ao mundo por um processo não unicamente racional.
A posição vertical ou erecta foi considerada por
Edgar Morin, antropólogo
contemporâneo, como uma das responsáveis pelo desenvolvimento da inteligência, permitindo
alcançar um horizonte mais largo do que aquele que lhe seria possível se o ser humano se
mantivesse quadrúpede, além de representar o desenvolvimento de competências de
sobrevivência no que concerne à obtenção de alimentos. Edgar Morin afirma que "o hominídeo
começa por se distinguir do chimpanzé não pelo peso do cérebro, nem provavelmente pelas
suas aptidões intelectuais, mas sim pela locomoção bípede e pela postura vertical", pois "a
postura erecta é o elemento decisivo que vai libertar a mão de todas as obrigações
locomotoras (...)" e "a oponência do polegar, aumentando a força e a precisão da preensão, vai
fazer da mão um istrumento polivalente"423.
A posição erecta é também associável à possibilidade de imaginar o que está para
além do que se pode ver, de perspectivar, de investigar, de criar, de sonhar. Assim, "de
repente, o bipedismo abre a possibilidade da evolução que conduz ao sapiens"424.
423
424
Morain, Edgar, Op. Cit., p. 54
Ibidem, p. 54
146
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 147
Reabilitando o papel da própria evolução genética, que está pressuposta nestas
alterações, na constituição da racionalidade humana e da cultura, Edgar Morin não deixa de
nos conduzir à ideia de que estas mutações, proporcionadas pela natureza ao longo dos
tempos, deram ao ser humano a possibilidade de uma superação dos obstáculos que o meio
impunha. O mesmo autor fornece-nos, ao mesmo tempo, a noção de que é esse inacabamento
genético, e portanto, também social e moral, que estão na base de um possível
aperfeiçoamento, ou não, das condições de vida que o ser humano criou e pode criar.
Lopes Praça, escrevendo muito antes de Edgar Morin, não apresenta a mesma
flexibilidade conceptual, pois as características que atribui ao ser humano aparecem, até certo
ponto, como diferenças indicadoras de uma essência acabada, mas permite-nos admirar a
perspectiva universal e global em termos de saberes com que procura olhar a natureza
humana para melhor a compreender.
Finalmente, Lopes Praça indica como grande diferenciador entre os homens e os
outros animais esse instrumento que é a fala, isto é, a linguagem verbal. Sem ele a cultura
não seria o que é. Linguagem e pensamento num só veículo, a expressão verbal permitiu
conservar a memória pessoal e colectiva, aperfeiçoar métodos de acção e de conhecimento,
introduzir e desenvolver a organização e a vida social, transportando e alargando todo o
universo simbólico, indicando o modo como o ser humano consegue compreender a sua
própria experiência.
De nenhum destes processos e características se pode excluir a mulher. Embora
tenha sido alvo privilegiado das mais diversas convenções sociais, possui um rosto humano. E
serão tantos os rostos quantas as condições e as histórias pessoais que eles encerram. Ela
tem sido alvo das mais diversas manipulações culturais, mas pela voz é capaz de exprimir
claramente o que sente, o que pensa e o que deseja para o seu futuro. Ela também é sapiens,
ainda que como todo o ser humano possa ser também demens.
A dificuldade do discurso sobre a natureza humana reside em que, segundo Edgar
Morin, temos de incluir na compreensão da natureza humana a "dialéctica de sapiensdemens"425. Transpondo isto para o discurso feminista podemos dizer que nem só o homem é
sapiens, nem só a mulher é demens. Se a vida humana não é só composta de razão, mas
147
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 148
também de sentimento e de desejo, então há que incluir na concepção do ser humano não só
o seu carácter lógico e racional, mas também o seu despropósito e a sua irracionalidade. Muito
do que o ser humano é habita aí.
Foi tendo em conta exactamente esse aspecto débil e frágil do ser humano que Lopes
Praça afirmou a necessidade de uma educação firme da racionalidade a fim de procurar
dominar os impulsos do corpo e os sentimentos. O autor reconheceu que “os movimentos
corporeos são, por vezes, tão violentos, que nem o imperio do principio racional e voluntario é
sempre suficiente para dominal-os”426 .
Devido a esta diferença tão grande que parecia haver entre os impulsos do corpo e os
anseios do espírito, Lopes Praça pergunta-se acerca do modo de união entre a dimensão
espiritual e a dimensão física no ser humano. De facto, Lopes Praça reconhece isto como um
problema filosófico antigo
para o qual não considera as respostas existentes como
satisfatórias. Afirma o autor que “entre o principio que anima os animaes e o espirito umano
não ha simplesmente a distancia d’um maior ou menor aperfeiçoamento, ha uma diferença
essencial, que até oje se tem em vão pretendido explicar pelo relativo aperfeiçoamento dos
orgãos”427.
Não nos parece que a perspectiva de Lopes Praça se oriente para um dualismo
inconciliável entre alma e corpo, mas para a procura de uma unidade na relação entre alma e
corpo, reconhecendo inclusive as dificuldades que a filosofia tem enfrentado neste campo.
Assim, ainda que afirmando a superioridade espiritual, intelectual, essencial do homem e das
suas potencialidades relativamente aos restantes animais428
e da superioridade da
alma
sobre o corpo, Lopes Praça, faz fundamentalmente questão de sublinhar que o ser humano
não deixa de ser um animal ainda que orientado a uma vida que ultrapassa essa dimensão
animal.
Esta perspectiva possibilitar-lhe-á justificar a necessidade de assentar a relação
conjugal não apenas no sentimento ou no desejo animal ou carnal, mas na razão, como
garante da estabilidade do contrato nupcial. A razão deve, assim, ser exercitada, para permitir
um maior domínio sobre os impulsos do corpo.
425
Morin, Edgar - Op. Cit., p. 200
Praça, J.J. Lopes - A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 48
427
Ibidem, p. 52
428
Superioridade que é hoje tão discutida, tendo em conta os maus tratos que o planeta tem sofrido e as
discriminações que os seres humanos impõem uns aos outros...
426
148
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 149
Ainda que reconhecendo as dificuldades que a experiência prática revela, o autor
acredita no poder orientador da razão e afirma que a união entre alma e corpo é íntima, pois
actuam um sobre o outro. Tendo salientado a independência do corpo e da alma, Lopes Praça
refere-se a situações onde se pode constatar uma relação entre o corpo e a alma (o sono, o
sonho, o sonambulismo e a loucura) e em que essa relação do organismo vivo com o espírito
pode ser mais ou menos equilibrada. Daí o autor concluir: “uma repentina lesão no cerebro
produz a loucura, o que nos prova que a loucura pode ser proveniente de uma causa fisica;
uma impressão moral, um vivo desgosto, uma ardente paixão produz ou pode produzir o
mesmo resultado”429.
Mais uma vez nos confrontamos com a dialéctica sapiens-demens. Toda a reflexão
sobre a loucura nos coloca diante da complexidade misteriosa do ser humano, complexidade
que não está totalmente desvendada e que permitiu a Lopes Praça enfatizar a importância de
subordinar os apetites materiais às inclinações espirituais, a fim de dirigir mais eficazmente a
existência, olhando para o ser humano de uma forma global, independentemente de se ser
homem ou mulher.
A defesa da supremacia da
razão será
importante para salientar que também a
sexualidade masculina pode ser orientada por princípios de racionalidade, contribuindo para
uma melhoria da vida social, no respeito pelas mulheres e pelas leis que as protegem, bem
como a todos os cidadãos, incluindo as crianças, como se pode claramente verificar nas
críticas que Lopes Praça tece à moral tradicional e à hipocrisia dos costumes.
3.3. Comparando o Homem com a Mulher
No que concerne à interpretação da dimensão física, isto é, do corpo, as diferenças
anatómicas entre homem e mulher irão demarcar de maneira muito diferente a representação
do homem e da mulher. É aliás visível a partir deste capítulo um processo de "naturalização",
429
Ibidem, p. 57
149
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 150
isto é, de estabelecimento de uma identidade entre sexo e género, em que o processo de
construção do género, que é um processo cultural, se transforma num processo de
constituição de uma natureza particular e sexuada.
Aconteceu na nossa cultura um fenómeno de fusão entre o que é a compreensão
cultural do
sexo, a partir da elaboração do conceito de género, com os sexos enquanto
característica anatómica peculiar dos seres. Lopes Praça é um herdeiro deste processo
cultural e reflecte no seu pensamento as dificuldades de se libertar dos estereótipos que ele
produziu.
Deste modo, as características que a cultura determina e espera do homem e da
mulher não são entendidas como cracterísticas a posteriori, vindas da cultura, mas como
dados adquiridos, inatos, a priori, impostos pela natureza, pela hereditariedade genética. Do
plano físico dá-se uma extrapolação para o plano moral e ontológico, onde tudo se define de
forma mais permanente, embora Lopes Praça oscile entre uma posição marcadamente
naturalista e uma posição claramente culturalista.
Por um lado, sente a necessidade de fundamentar o papel do homem como chefe de
família e principal autoridade do lar, ideia característica das sociedades patriarcais, por outro,
sente igualmente a necessidade de fundamentar um alargamento das concepções e condições
gerais em torno das mulheres, o que o leva a questionar esse mesmo modelo de que é
herdeiro.
Entretanto, a análise desta perspectiva possibilita-nos compreender os pressupostos
da mentalidade patriarcal e apreciar o esforço intelectual que o autor faz no sentido de superar
essa mesma mentalidade.
3.3.1. Homem e Mulher quanto à Vida Moral
Primeiro, Lopes Praça afirma que a mulher possui as mesmas faculdades que o
homem, ela “sente, pensa, conhece e quer”. Também a alma feminina é “uma, identica e
150
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 151
imortal”430. Isto leva Lopes Praça a defender que “não pode, pois, questionar-se seriamente a
seguinte verdade : ha uma verdadeira egualdade essencial entre a alma da mulher e a do
omem”431.
Estamos diante da defesa de uma igualdade essencial entre homem e mulher, mas
como o homem e a mulher também se distinguem na sua singularidade, na prática a diferença
marca uma inferioridade da mulher em relação ao homem, na medida em que a racionalidade
é superior à sensibilidade, e a racionalidade é mais uma prerrogativa do homem e o sentimento
é mais
uma prerrogativa da mulher.
Da hierarquização das faculdades passa-se a uma
hierarquização dos géneros.
Podem-se colocar num quadro as características que diferenciam homem e mulher e
compará-las com os critérios que uma autora da teologia feminista encontrou como principais
aspectos presentes no pressuposto misógeno das sociedades e culturas patrarcais.
Para Lopes Praça :
MULHER
HOMEM
1. A mulher excede o homem na gerência e
administração dos negócios domésticos
2. A mulher tem uma intuição mais clara, mais 1. O homem exerce com mais facilidade e
viva, mais aguda e mais penetrante; firma-se perseverança a reflexão
mais facilmente em exemplos particulares; tem 2. A inteligência do homem é mais robusta e
dificuldade em abstrair e em formar uma ideia poderosa na formação das ideias gerais e na
precisa e completa das ideias gerais e sintéticas concepção distinta e profunda das ideias ou
verdades universais
3.
A
mulher
tem
mais
previdência
para 3. O homem tem mais facilidade em adquirir
conservar a fortuna, e maior tino para a meios de fortuna
dispender com parcimónia e economia
4. A mulher tem dificuldade em aplicar a lógica e 4. O homem tem facilidade em aplicar a
a estética
lógica e a estética
5. O repente é mais acomodado à índole 5. O talento é mais acomodado à índole
intelectual da mulher
intelectual do homem
6. A mulher é mais propensa à imitação, embora 6. O homem é mais propenso à criação
com alguma originalidade
7. A mulher possui uma imaginação mais viva 7. O homem, antes de se resolver, calcula,
que o homem; assim, a sua faculdade de sentir pondera, reflecte, consulta a sua inteligência;
430
431
Ibidem, p. 62
Ibidem, p. 63
151
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 152
é mais delicada, mais impressionável, e mais as decisões no homem são mais lentas
impetuosa; tem mais repentes, logo resolve
alguns problemas por intuição
8. A mulher é uma intérprete divina do amor
nas suas mais diversas irradiações.
9. O sentimento de gratidão adquire no coração
da mulher renovado esplendor
10. A mulher sabe praticar a virtude santa da
dedicação; ama e sacrifica ao seu amor beleza,
432
riquezas, dignidade, glória - tudo
Para Lopes Praça temos então como característica fundamentais de uma essência
feminina : a intuição, a imitação, a imaginação, o sentimento, a dedicação, a previdência, o
espírito prático e a facilidade em tomar decisões e resolver problemas práticos ao mesmo
tempo que uma certa dependência no que diz respeito à construção de meios de
sobrevivência, a
dificuldade em raciocinar lógicamente,
em aplicar ideias gerais, em
conceptualizar ou abstrair. E como características essenciais de uma natureza masculina
temos : a reflexão, a capacidade de generalização e abstracção, a facilidade em raciocinar
logicamente, o talento, a criação, a ponderação, o cálculo, o espírito de iniciativa no que se
refere à busca dos meios de sobrevivência.
No que diz respeito ao sétimo ponto do quadro torna-se necessário questionar : se o
homem pondera mais que a mulher antes de agir porque razão opta tantas vezes pela
violência verbal e física, tal como o demonstra o problema da sedução e dos atentados contra
o pudor que Lopes Praça tanto critica ? Será, então, que temos de concluir que, ponderando, a
sua decisão é livre e voluntária, e, portanto, de uma maior malvadez e perversidade?
A teóloga feminista Herta Nagl-Docekal num estudo acerca do Dualismo cita a
demonstração de Karen Hausen acerca do desenvolvimento de “uma metafísica dualista dos
sexos” que se espalhou na Europa quando as mulheres começaram a ocupar lugares no
mercado de trabalho, escapando ao domínio restrito da família. Essa metafísica é dualista
exactamente porque define a mulher por oposição ao homem, sendo que a sua diferença
biológica tem de corresponder a uma determinação ontológica oposta entre os dois sexos.
152
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 153
Esta metafísica dualista relaciona a diferença biológica com a diferença psicológica e
generaliza a todas as mulheres e homens aspectos que estão mais dependentes da cultura
que da natureza e que se podem modoficar logo que as condições culturais, sociais, históricas
se alterem. É uma metafísica que inspira pouca confiança na medida em que procura definir
um ser livre e inacabado como um ser pré-determinado essencialmente de uma vez por todas,
dando tanto à natureza como à cultura poucas hipóteses de modificação.
As características dessa metafísica apresentam-se assim organizadas:
MULHER
HOMEM
Destinado para
Dentro
Perto
Vida doméstica
Fora
Longe
Vida pública
Passividade
Fraqueza, resignação, dedicação
Vacilação
Modéstia
Actividade
Energia, determinação,
Força de vontade
Firmeza
Coragem
Ousadia
Agir
Autónomo
Ambicioso, voltado para o alvo
Competitivo
Doador
Capacidade de impor-se
Violência
Antagonismo
Ser
Dependente
Diligente, Activa
Conservadora
Receptiva
Abnegação, adaptação
Amor, bondade
Simpatia
Emoção
Sentimento
Intuição
Sensibilidade
Receptividade
Religiosidade
Compreensão
Virtudes
Pudor, castidade
Decoro
Amabilidade
Tacto
Dom de embelezar
Graça, beleza 433
Razão
Espírito
Razão
Inteligência
Pensar
Ciência
Abstrair
Julgar
Virtude
Dignidade
432
Ibidem, pp. 64-70
Nagl-Docekal, Herta – "Dualismo" - In Dicionário de Teologia Feminista, Tradução de Carlos Almeida Pereira,
Editora Vozes, Petrópolis, 1997, pp.136-137
433
153
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 154
A essência feminina define-se
pela passividade, dependência, receptividade,
abnegação, sentimento, virtudes ligadas ao pudor... A essência masculina define-se pela
actividade, autonomia, competitividade, razão, inteligência, virtude da dignidade...
As semelhanças
que podemos encontrar entre a descrição de Lopes Praça e a
classificação apresentada pelo estudo feminista, sobretudo no que toca ao sentimento e ao
predomínio da emoção no carácter feminino, são claras.
Além disso, está a própria sociedade e os factos que nela se constatam de um modo
geral. A afirmação de que a mulher é, por natureza, dependente e incapaz de alcançar por si
meios de sobrevivência acaba por atravessar a cultura tornando-se um aspecto presente no
comportamento das mulheres.
Deste modo, torna-se fácil compreender que estas determinações metafísicas acabem
por definir as tendências fundamentais, não só do pensamento, mas do comportamento na
sociedade ocidental no que diz respeito à concepção do género.
Hanks, num artigo intitulado Revolution Sexual y Violencia contra la Mujer - Limites
entre Liberacion y Explotacion, indica quais são essas tendências que marcam os "processos
de socialização patriarcal":
. A tendência patriarcal - " (...) Referimo-nos ao processo através do qual os mais
jovens aprendem
os comportamentos, atitudes e sentimentos que se consideram
apropriados para os membros do seu próprio sexo, assim como para os do sexo
oposto. (...) Tal dinâmica se tornou notória no actual debate cultural sobre o carácter
inato ou cultural da violência dos homens";
. A desvalorização do feminino - "Devido à sua condição de cultura patriarcal, a
sociedade ocidental ensina a homens e mulheres que o homem (e implicitamente o
masculino) representa a norma ou padrão com que se há de comparar o resto. Todo
o não masculino vem a ser um desvio da norma e há de julgar-se consequentemente
inferior. Valorizam-se os homens e as qualidades masculinas, enquanto que as
mulheres e as qualidades femininas são desvalorizadas. No esquema patriarcal não se
admite o conceito de diferente, mas o conceito de igual"434.
434
Hanks, S. E. - "Revolucion Sexual y Violencia Contra La Mujer - Limites entre Liberacion y Explotacion"
(Tradución de J. Valiente Malla), in Concilium - Revista Internacional de Teología, nº 193, Ediciones
Cristiandad, Madrid, 1984, pp. 411-413
154
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 155
Esta chamada de atenção ajuda-nos a compreender que o processo pelo qual se
chega a intuir a inferioridade da mulher relativamente ao homem não ocorre no processo
meramente descritivo das características diferenciadoras de homens e mulheres, mas na
eleição do masculino como modelo de humanidade e na consequente desvalorização do
feminino, que é assim passado para segundo plano.
Quando Lopes Praça procura mostrar que as mulheres têm capacidade de iniciativa
económica e capacidade de decisão, política e não só, isso revela, por um lado, essa visão em
que o modelo masculino é o termo de comparação, mas por outro lado, também manifesta a
necessidade que o autor sentia de ultrapassar
inferiorizavam ainda mais a mulher.
pressupostos culturais anteriores que
Podemos dizer que ocorre no pensamento de Lopes
Praça uma emancipação da concepção da mulher, primeiro por comparação com o homem (o
qual deve ser imitado, reproduzido, nas suas faculdades) e, depois, por uma tentativa de
superação do modelo patriarcal através das críticas aos sistemas jurídico, económico e
político, bem como à Igreja .
Ao questionar-se acerca da natureza humana e deparando-se com a diferença
incontornável dos sexos, torna-se necessário ao autor, por um lado justificar uma ordem
patriarcal da sociedade, cuja estrutura não é capaz de problematizar completamente, e por
outro, tendo em conta uma definição de natureza humana em que ambos, homem e mulher,
têm uma idêntica essência humana, o autor procura fazer variar a intensidade das faculdades
para não negar à mulher a sua participação na natureza humana, uma vez que considera que
a mulher é "tão capaz quanto o homem"435. Afirmar uma desigualdade essencial entre homem
e mulher seria contrariar a sua convicção pessoal na providência divina, que a todos os seres
humanos teria criado como capazes e passíveis de aperfeiçoamento, e ainda, contradizer a
própria finalidade teológico-moral da sua obra, bem como a sua crença na possibilidade de
uma regeneração social.
Verifica-se, então, sem dificuldade que de facto há um discurso sobre a mulher que se
mantém constante e presente nas mentalidades dos intelectuais, ainda os mais ousados, e que
revela a persistência de um modelo de género feminino construído e mantido ao longo dos
tempos, e, ainda, aceite pela cultura sem qualquer questionamento. E mesmo que o autor
155
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 156
reforce a importância da racionalidade na educação feminina, acaba por afirmar que o homem
tem estas faculdades naturalmente mais desenvolvidas, fazendo coincidir duas realidades que
não são coincidentes senão por força das circunstâncias culturais : aquilo que a mulher traz
como possibilidade de realização e aquilo que ela efectivamente realiza.
Entretanto, o autor reconhece a fragilidade da sua argumentação no que toca às
distinções entre géneros e isso é inovador. Por isso, Lopes Praça procura justificar as suas
afirmações com os testemunhos da história das mulheres, salientando que “a educação
literaria da mulher tem sido infinitamente mais descurada que a do omem” e que “não é menos
exacto, que nunca se curou da educação feminina, como da educação do sexo masculino. Não
vae longe o tempo em que o saber ler e escrever era considerado, numa mulher, antes como
um vicio, do que como uma virtude”436. Deste modo, o autor é capaz de afirmar : “ nós não
temos por impossivel que merecidos cuidados com a educação do belo sexo modifiquem,
porventura, os juizos que até ao presente nos é licito formar da sua indole e capacidade em
relação com as mais ou menos pronunciadas faculdades do sexo masculino”437.
O autor reconhece, também, como uma forte possibilidade, que todas as suas
acepções acerca da mulher na sua comparação com o homem tenham um carácter
meramente transitório, não sendo, assim, constitutivas da natureza humana na sua dimensão
feminina, mas apenas o resultado de uma discriminação social e histórica da mulher. Por isso,
o autor afirma que a educação espiritual que as mulheres recebem ” muito as inabilita para
experimentarem todos os recursos da sua inteligencia, dissipando-lhes as oras em diversões e
futilidades nada proprias a inspirarem-lhes os deveres moraes que a todos nos impõe a
dignidade umana, e acostumando-as desde tenra edade até á edade adulta a conservarem-se
estranhas, o mais que é possivel, aos espinhos que hão de encontrar na vida”438.
Independentemente de questionarmos o modelo de todas as virtudes a que a mulher
continua a ser chamada na perspectiva deste autor, um facto se torna aqui relevante: é que a
mulher
não está predestinada, está chamada segundo o seu ponto de vista a manter e
desenvolver a dignidade de ser humano, tal como o homem também. As virtudes não retiram à
mulher a sua dignidade mas melhoram-na, o que faz que o homem também seja colocado
435
Praça, J. J. Lopes - A Mulher e a Vida..., Op. Cit., p. 65
Ibidem, p. 65
437
Ibidem, pp. 65-66
436
156
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 157
debaixo do mesmo olhar crítico e deva sentir-se chamado à mesma exigência moral. É a
crença de Lopes Praça na perfectibilidade humana que o liberta de uma perspectivação fixista
da natureza humana e que lhe permite questionar as características que ele utiliza para
descrever a mulher e o homem.
3.3.2. Homem e Mulher Quanto à Vida Física
Quanto a este aspecto, e depois de referir que a vida física deve estar submetida à
vida espiritual, Lopes Praça afirma que “a força, a robustez, a energia são predicados do corpo
do omem; como as graças, a beleza, a delicadeza são qualidades predominantes nos
individuos do sexo feminino”439. E todas estas características induzem a concluir das
vantagens da mulher em ser protegida pelo marido, acabando “numa inteira e completa
incarnação da mulher na pessoa do marido”440, entendido como representante do “princípio de
autoridade, um poder superior que determine os movimentos diversos, e salve a vida da familia
de dois escolhos – a inação e a anarchia”441, pois a sua “energia fisica e moral é mais
pronunciada”442. Ou será que porque tem mais força impõe pelo medo o seu querer?
Porém o autor refere que nas funções de relação a mulher excede o homem “na
formosura e na facilidade em exprimir-se” . É claro que nos custa compreender como é que a
mulher tendo uma inteligência pouco cultivada e sendo mais limitada em termos de abstracção
pode exprimir-se com mais facilidade.
Outro aspecto interessante que Lopes Praça salienta é o do sorriso e da voz, partindo
da citação de outro autor : “o omem tem dez olhares, a mulher cem; o omem um sorriso, a
mulher mil. A voz (...) que em nós é sonora, mas grosseira, abunda na mulher em semi-tonos,
quartos de tom, que reproduzem como outros tantos ecos as vibrações do coração e do
sentimento”443.
438
Ibidem, pp. 66
Ibidem, p. 70
440
Ibidem, pp. 67-68
441
Ibidem, 148
442
Ibidem, p. 148
443
Ibidem, p. 71
439
157
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 158
A associação da mulher ao sentimento e à dissimulação, permite concluir da
percepção que o autor tem (e revela) acerca da complexidade humana, vista como mistério. É
o assumir da dificuldade que é conhecer o outro, e portanto, da relativização de todas as
descrições e definições. É a questão que a fenomenologia contemporânea coloca: "como é
possível a intersubjectividade, como é possível entendermos a vida interior uns dos outros, na
sua complxidade e subtileza, na sua génese, na sua diferença e também na sua patologia, seja
ela comunicada explicitamente ou não, como se muito tivesse de ser adivinhado, porque
encoberto"444.
Porém, é, ainda, necessário questionarmos se não serão as artes da dissimulação tão
ligadas ao comportamento feminino, não só uma marca da inteligência reflexiva, ponderada e
calculista que a sociedade sempre se negou a reconhecer às mulheres, ou então, o resultado
de uma longa aprendizagem das manhas do parecer numa sociedade que vive uma moral do
faz-de-conta, onde a justiça é mais um sonho que uma realidade efectiva e onde a má-fama, a
violência e o abandono acompanham constantemente a condição feminina.
A voz da mulher traduz a melodia do coração, assim como
o seu rosto deveria
traduzir uma alma doce. O mesmo não se diz do homem, que por ter uma voz mais grosseira,
parece ter também uma alma assim. Talvez por isso a violência lhe seja permitida e suportada
e à mulher não. Foi mais fácil ao longo da história aceitar e justificar a violência dos homens
sobre o corpo das mulheres do que o aborto, ou seja, a violência das mulheres sobre outros
corpos, neste caso, o dos filhos, ainda os gerados na sequência de actos de violência sobre as
mulheres.
Esta distinção entre homem e mulher leva-nos a pensar na dialéctica sapiens-demens
e a questionar da dificuldade que foi para a história humana aceitar no homem a fragilidade e
na mulher a força, no homem o sentimento e na mulher a razão.
A razão associada à força, esta à potencialidade para a actividade e para a violência,
e todas elas ligadas ao homem levaram a uma concepção do género - corpo masculino como o
tempo e o espaço onde o poder se realiza. Em contrapartida, o sentimento, associado à
fragilidade, e estas a uma potencialidade para a passividade e o sofrimento conduziram a uma
concepção
444
do género-corpo feminino como o tempo e o espaço onde
a impotência se
Abreu, José Luis Pio- Op. Cit., p. 19
158
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 159
efectua: impotência para gerar, impotência para falar, impotência para decidir, impotência para
governar. A mulher era o sexo fraco.
É interessante verificar como é a partir da tematização desta impotência, que a cultura
impõe à mulher, que Lopes Praça vai argumentar a favor da emancipação da mulher: é o ser
mais desprotegido que, por uma questão de justiça, carece de maior protecção legal e social.
Esta é a viragem importante no pensamento do autor: enquanto durante séculos se
fundamenta a injustiça para com as mulheres a partir dessa incapacidade considerada como
essencial, Lopes Praça vai servir-se desse mesmo argumento para justificar uma alteração
global da sociedade no sentido de uma repartição mais equitativa da justiça entre homens e
mulheres, uma alteração que desafia essas mesmas concepções de género que a tradição
conservou intactas durante séculos.
3.4. A Natureza Feminina – Mistério nunca completamente desvendado
A natureza feminina aparece-nos, então, como um pretexto para questionarmos a
natureza humana e a colocarmos diante da própria fragilidade.
Para Carol Guilligan, psicóloga, a experiência da mulher é difícil de entender porque
supõe uma alteração do imaginário cultural. As imagens que esta psicóloga utiliza como
caracterizadoras de duas mundividências
completamente diversas são a imagem da
hierarquia, que corresponde ao imaginário dos homens, e a imagem da teia, que corresponde
ao imaginário das mulheres. Estas imagens "veiculam diferentes modos de estruturar as
relações e estão associadas a diferentes modos de ver o eu e a moralidade". Quando estas
imagens se confrontam "criam um problema de compreensão porque cada uma delas distorce
a representação da outra (...) Como o topo da hierarquia se torna a borda da teia e como
centro de uma rede de conexões se torna o meio caminho de uma progressão hierárquica,
cada imagem marca como perigoso o ponto que a outra define como seguro. Assim, as
imagens de hierarquia e teia dão forma a diferentes modos de afirmação e resposta : o desejo
de ser o único no lugar de topo e o receio de que outros se aproximem demasiado e o desejo
159
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 160
de estar no centro das conexões e o consequente receio de ter ido para lá dos limites"445. Por
isso, Gilligan também define a moral feminina como uma moral que altera essa perspectiva
hierárquica dando lugar a uma "visão de que o eu e os outros serão tratados como tendo o
mesmo valor, e que, apesar das diferenças na posse do poder, as coisas correrão com justiça
e que todos obterão resposta e não serão excluídos, que ninguém será deixado só ou
magoado"446. Deste modo, Gilligan procura afirmar que a moral das mulheres não deixando de
reconhecer a importância das diferenças de posição e poder dos diversos intervenientes nas
relações sociais, não é exclusivista, mas uma moral inclusiva, onde todos podem ter vez e voz.
Este questionamento de uma visão meramente hierárquica do mundo só poderia emergir no
pensamento de alguém que fez a experiência de não ter vez nem voz e que tomou consciência
disso mesmo.
Lopes Praça parece oscilar entre estas duas imagens do relacionamento social :
. a da hierarquia, que encontramos presente na abordagem das diferentes faculdades
da alma e na consequente defesa da ideia de que o homem deve ser a autoridade no
lar, sendo superior à mulher tanto na força física como na intelectual;
. a da teia, na sua perspectivação dos direitos, liberdades e garantias das mulheres,
procurando mostrar a sua capacidade para uma participação activa, inclusivé na vida
política.
Assim, podemos afirmar que mesmo encontrando em Lopes Praça os sinais de uma
cultura de exclusão e de inferiorização da mulher, são muito maiores os sinais de que essa
cultura se está a modificar, ainda que lentamente. Ao considerar a mulher como igual ao
homem na sua essência e natureza o autor já está a contrariar o próprio dualismo em que por
vezes se vê envolvido, deixando no ar a questão de que a definição da natureza humana
continua a ser o problema central de todo o pensamento humano.
Psicólogos, Teólogos, Filósofos, Escritores... tantos intelectuais que procuraram definir
a mulher, encaixá-la em esquemas de compreensão, mais ou menos aceites pela cultura.
Foram quase sempre discursos de homens sobre uma experiência que não podiam viver por
dentro, mas que apreciavam do seu lado masculino e necessariamente diferente. Tentativas de
445
Gilligan, Carol - Teoria Psicológica e Desenvolvimento da Mulher (Tradução de Natércia Rocha), FCG, Lisboa,
1997,p.103
446
Ibidem, p.104
160
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 161
definição e de classificação que falharam, como falharam todos os que tentaram definir de uma
vez por todas a natureza humana. A sua complexidade não se pode exprimir completamente
nas palavras já ditas ou já escritas. Estamos diante de um ser que tem como limite o infinito
das suas possibilidades. Tudo o que se escreve só poderá servir como mais um ponto de
referência para a interrogação.
Porquê, então, estudar esta obra de Lopes Praça? Pela honestidade com que este
autor olha para a condição da mulher, procurando encontrar-se não apenas com aquilo que as
mulheres aparentavam na sua condição social, claramente desfavorável a vários níveis, mas
com a interioridade, com a dignidade esquecida de seres humanos discriminados ao longo da
história, pelas leis, pelos costumes, pelas filosofias, pelas religiões – esquecidas na sua
dimensão essencialmente humana e criativa, mas não nas estratégias de domínio sobre a
funcionalidade reprodutiva do seu corpo.
A mulher portuguesa
e a cultura portuguesa devem a este autor o esforço mais
completo e melhor conseguido, mais sério e mais determinado na renovação da condição da
mulher portuguesa. Talvez, na sua época, ninguém o tenha lido, não se encontrando
comentários a esta obra brilhante do século XIX português, uma obra que surpreende se
confrontada com muito do que se escreveu em Portugal durante o século XIX.
No entanto, o facto de se saber que esta obra não foi comentada não lhe retira o
mérito de ser a única obra em português no século XIX a abordar e a criticar com pertinência e
sem receios a situação de abandono e injustiça em que as mulheres de todas as classes se
encontravam, tanto do ponto de vista jurídico, quanto educativo, religioso, económico e político.
Lopes Praça não se limitou a discutir o sexo dos anjos, deu-se conta da dificuldade da
questão e teve o mérito de propôr caminhos concretos para a construção de uma sociedade
portuguesa mais humana, a partir da emancipação da mulher, defendendo o reconhecimento
efectivo da sua dignidade em todos os campos.
Os caminhos que Lopes Praça propôs visavam a emancipação da mulher pela
educação e por uma mudança radical das concepções jurídicas acerca dos seus direitos, tanto
religiosos, quanto civis e políticos. Essa emancipação visava atingir claramente as mulheres,
devolvendo-lhes a dignidade que ao longo da história lhes havia sido usurpada, mas visava,
também, por essa via, uma regeneração social que abarcasse os costumes e os hábitos
161
Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 162
culturais, pois só assim os direitos e os deveres individuais poderiam tornar-se efectivos e
contribuir para o aperfeiçoamento e o progresso social, tal como Lopes Praça desejava.
Que ao menos hoje possamos reconhecer neste autor o mérito de um espírito livre e
"independente" (na expressão feliz de sua bisneta)447 que, numa época marcada por um certo
desencanto e pessimismo, teve a coragem de acreditar numa sociedade portuguesa capaz de
progredir mais, moral e socialmente.
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