HELENA DE FÁTIMA GONÇALVES DE CASTRO EMANCIPAÇÃO DA MULHER E REGENERAÇÃO SOCIAL NO SÉCULO XIX SEGUNDO LOPES PRAÇA Dissertação de mestrado em filosofia de expressão portuguesa Orientador: Pedro Calafate Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa 2000 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 1 ÍNDICE ÍNDICE .......................................................................................................................................................1 INTRODUÇÃO ..........................................................................................................................................2 1. A MULHER E A RELIGIÃO ...............................................................................................................6 1.1. A NOVIDADE DO CRISTIANISMO...........................................................................................................9 1.1.1. Cristianismo e Feminismo ............................................................................................. 11 1.1.1.1. O Despertar das Consciências ............................................................................................13 1.1.1.2. Uma Justiça Igualitária ........................................................................................................201 1.1.1.3. Da Transformação Eclesial à Redenção Social .............................................................24 1.2. RELIGIÃO E PENSAMENTO REGENERADOR .......................................................................................29 2. DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS DAS MULHERES ...................................................31 2.1. DIREITO NATURAL E EMANCIPAÇÃO CIVIL DA MULHER ................................................................35 2.2. AS MULHERES NA FAMÍLIA ................................................................................................................46 2. 2.1. A Educação para o Amor .............................................................................................. 48 2.2.2. O Corpo Feminino : Espaço de Violência e de Silêncio.............................................. 52 2.2.2.1. Os Atentados contra o pudor ..............................................................................................54 2.2.2.2. O Adultério................................................................................................................................62 2.2.2.3. A Separação de Pessoas e Bens .......................................................................................66 2.2.2.4. A Desprotecção Social das Mulheres e os "Crimes Maternos"..................................68 2.2.3. O Casamento – Lugar da Mulher ................................................................................... 72 2.2.3.1. Os Bens e Heranças da Mulher Casada..........................................................................77 2.3. A EMANCIPAÇÃO ECONÓMICA DA MULHER .....................................................................................86 2.4. O FUTURO POLÍTICO DAS MULHERES ...............................................................................................92 2.5. EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO INTELECTUAL DA MULHER E REGENERAÇÃO SOCIAL .....................98 2.5.1. Educar como um Processo Cultural ........................................................................... 100 2.5.2. Expectativas Educativas perante o Sexo Feminino .................................................. 103 2.5.2.1. Silêncio, Solidão e Ignorância ...........................................................................................104 2.5.3. A Instrução Popular Feminina – Mudança e Continuidade ..................................... 109 2.5.3.1. A Defesa da Instrução Popular.........................................................................................110 2.5.3.2. Necessidade da Instrução Popular Feminina..............................................................113 2.5.4. Componentes da Educação Feminina ........................................................................ 116 2.5.5. Surgimento de uma Nova Concepção de Mulher ...................................................... 118 2.5.6. Produzir uma mudança “ontológica”......................................................................... 120 2.5.6.1. Educação Intelectual e suas Componentes...................................................................121 2.5.6.2. Educação da Vontade ..........................................................................................................127 2.5.6.3. Educação Física ....................................................................................................................128 2.5.7. Desafios para o Futuro da Educação Feminina........................................................ 131 3. A NATUREZA FEMININA EM QUESTÃO ..................................................................................132 3.1. DA NATUREZA ESPIRITUAL DA MULHER .........................................................................................138 3.2. DA NATUREZA FÍSICA DA MULHER .................................................................................................144 3.3. COMPARANDO O HOMEM COM A MULHER ......................................................................................149 1 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 2 3.3.1. Homem e Mulher quanto à Vida Moral ........................................................................ 150 3.3.2. Homem e Mulher Quanto à Vida Física....................................................................... 157 3.4. A NATUREZA FEMININA – MISTÉRIO NUNCA COMPLETAMENTE DESVENDADO .............................159 BIBLIOGRAFIA ....................................................................................................................................162 INTRODUÇÃO Acerca da condição da mulher nenhum autor português, em todo o século XIX, escreveu obra mais completa e mais interessante que Lopes Praça em "A Mulher e a Vida ou A Mulher considerada debaixo dos seus principaes aspétos". 2 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 3 Autores como Alexandre Herculano ou Oliveira Marreca deram-nos da mulher uma visão muito parcial e carregada de preconceitos, sem grande inovação no seu discurso, tendo em conta a sociedade que visavam criticar. Mesmo que D. António da Costa, primeiro ministro da educação (ainda que num curto período de tempo) se tenha dedicado à condição feminina, não deixou obra significativa, do ponto de vista filosófico, como a de Lopes Praça. Lopes Praça, reflecte sobre a situação da mulher nas diferentes classes sociais. A sua perspectiva ao conceber os diversos domínios da vida feminina permite apreender a situação da mulher no século XIX, seja ela da nobreza, da burguesia ou das classes mais pobres. Sendo uma obra escrita durante o período da sua juventude, encontra- se em A Mulher e a Vida ou a mulher considerada debaixo dos seus principaes aspétos, um estilo cativante e uma maturidade que impressiona. Sobretudo encontramos nesta obra o resultado de um esforço de iluminar o próprio espírito acerca de uma questão que ainda iniciava o seu percurso no pensamento português : a condição da mulher. Lopes Praça deixa claro que as fontes onde teve de se apoiar eram poucas, havendo que recorrer ainda com mais afinco à sua reflexão pessoal1. Mais adiante, após ter explicado sumariamente o âmbito da obra, refere que " dos tres, senão mais, trabalhos especiaes sobre este assunto de que a istoria literaria do direito portuguez nos faz menção, não tivemos de aproveitar nada para a realização deste trabalho. Só nos podemos auxiliar de nossas recordações e da nossa mais que modesta livraria, mas trabalhamos em todo o caso sem prejuisos, sem preconceitos e sem opiniões antecipadas.2" Estas informações que o autor nos dá possibilitam perceber que a referida obra de Lopes Praça foi o resultado de um trabalho de reflexão muito pessoal, de uma organização e de uma interpretação de dados possíveis a partir de fontes diversas e dispersas. Daí o seu carácter original relativamente a todas as outras obras que o autor produziu. O próprio Lopes Praça se manifesta surpreendido com os caminhos a que conduziu a sua reflexão : 1 Praça, José Joaquim Lopes – “ A mulher e a vida ou a mulher considerada debaixo dos seus principaes aspétos”, Livraria Portugueza e Estrangeira do Editor Manuel de Almeida Cabral, Coimbra, 1872 - " O nosso trabalho em tais circumstancias, foi o que podia ser, um trabalho de meditação, recordação e organização. Os materiaes, se não existissem em nós, impossivel fôra colecional-os", pp.9-10 2 Idem, pp.19-20 3 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 4 " Os tempos vão-se aproximando. A mulher sobe com o omem e ao lado d'ele. A mulher é, pois, um ser consciente, social, racional e progressivo.(...). Tal foi o resultado da nossa elaboração intima. E uma nova luz espancou do orisonte as trevas que nos confrangiam o espirito. As consequencias intrinsecas chamaram as nossas meditações a um dia novo.(...) Naturalmente fomos considerando a mulher debaixo de um aspéto mais geral, mais complexo, mais completo. Novos orisontes se dilataram perante os olhos da nossa reflexão e ao cabo de poucos momentos escreviamos em seguida (...) est'outra palavra - emancipação"3. Sem abdicar dos valores que são para si fundamentais, Lopes Praça atreve-se a propor acerca da mulher, perspectivas bastante diferentes daquelas que eram comuns na sociedade portuguesa e que o foram ainda durante bastante tempo: a igualdade perante a lei, a liberdade industrial e política. O autor explica assim o seu projecto : " inscrevemol-o - A mulher e a vida, porque neste livro abriamos oportunidade a que se discutisse a natureza e destino da mulher nos seus mais importantes aspétos, e de um modo e n'um sentido que, o seu complexo e integridade, ainda não vimos abraçado por outro escritor"4. Lopes Praça compreendeu as inquietações que, acerca da mulher, emergiam no contexto social, não apenas português mas também europeu. Consideramos que sob vários aspectos a sua obra é sem dúvida pioneira e única, motivo que nos levou a procurar salientar principalmente esses aspectos na nossa análise. Julgamos poder afirmar que os pressupostos de Lopes Praça são muito claros ao longo da obra, mantendo-se uma continuidade e unidade quer na sua argumentação, quer nas suas motivações pessoais. Essa continuidade encontramo-la : - na defesa da emancipação da mulher através da conquista da igualdade civil nas diversas dimensões da sua vida - da família ao trabalho -, com uma importância fundamental atribuída à educação intelectual; - na consideração dessa conquista como princípio de moralização e regeneração social. 3 4 Ibidem, p.17 Ibidem, p. 18 4 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 5 O autor refere que " (...) de feito, se não tivessemos tomado o estudo da mulher como fundamento dos nossos estudos teriamos renunciado á primeira condição de nossas esperanças; porque só d'este modo podiamos seguir o conselho dos maiores genios quando repetiam que no interior do omem abita a verdade"5. Num outro local, explicando qual o objectivo da sua obra afirma: " Este livro é unicamente destinado á instrução secundária das mulheres e a fazer-lhes adquirir uma ideia menos confusa da sua dignidade, da sua responsabilidade e da sua aptidão"6. Lopes Praça tem uma esperança para o futuro da mulher e da sociedade. Para ele " a inutilisação ou escravidão legal das mulheres foi uma das causas mais poderosas e menos ponderada da ruina do mundo romano"7 e aquilo que espera com a sua obra di-lo na carta introdutória dirigida à sua esposa. Que "a verdade, o bem e a justiça vão alentar as pessoas do teu sexo, elevar a familia e regenerar a sociedade"8. A regeneração moral da sociedade, na perspectiva do autor, assenta, assim, na emancipação feminina conseguida através de reformas: - na educação religiosa - na educação familiar - na educação escolar - no direito civil - no reconhecimento da liberdade industrial - no reconhecimento da liberdade política. Consideramos, ainda, que esse processo emancipatório da mulher defendido por Lopes Praça, como condição de regeneração moral da sociedade, enraíza na concepção de uma natureza humana perfectível, chamada ao aperfeiçoamento pessoal e solidário, comunitário; aperfeiçoamento que deve repercutir-se nas diversas estruturas sociais. Se, por um lado, ao longo da obra encontramos o debate de valores e, portanto, a afirmação de uma base ideológica para a sociedade portuguesa, por outro lado, o autor não o faz sem dar ao leitor como ponto de referência as situações que carecem de uma mudança 5 Ibidem, p. 19 Ibidem, p. 18 Ibidem, p. 10 8 Ibidem, pp. 7-8 6 7 5 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 6 clara. A nossa abordagem seguirá, assim, estes aspectos, procurando mostrar a pertinência e modernidade da perspectiva de Lopes Praça. O nosso trabalho seguirá uma ordem diferente da do autor, colocando no fim os aspectos que parecem fundamentar a nossa perspectiva de que a mundividência moral e social de Lopes Praça assentam numa problematização acerca da natureza da mulher. Primeiramente comentaremos a relação da mulher com a religião, passando à relação da mulher com o direito, com a sociedade e com o Estado. Finalmente, faremos a abordagem da questão da natureza feminina, não para propôr respostas, mas principalmente para evidenciar a problematicidade do tema, mesmo para os nossos dias, e assim, melhor se poder apreciar o salto qualitativo que a obra de Lopes Praça representa não só no contexto cultural português, mas até no contexto europeu. O nosso objectivo é fazer emergir a percepção de que a obra de Lopes Praça, ainda que possa não ter sido acolhida de um modo extraordinário pelos intelectuais da época, não deixa de representar o esforço de uma cultura que vai em busca da tolerância na diversidade e da criação de condições para a livre realização da dignidade humana. 1. A Mulher e a Religião A religião é, no seio das diversas culturas, o modo pelo qual se definem mitológica e metafisicamente as relações das pessoas entre si, das pessoas com o mundo que as rodeia e das pessoas com tudo aquilo que as transcende. 6 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 7 Como a própria palavra indica, a função fundamental da religião é operar e consolidar, pela sacralização (ritos e mitos), os laços estabelecidos na complexa rede de relações que estruturam e mantêm as dinâmicas sócio-culturais. Sem entrar aqui na discussão acerca de se saber até que ponto o Cristianismo é ou não uma religião, vamos considerá-lo como tal, a fim de estabelecermos um ponto de partida tão simples quanto possível e nos aproximarmos da perspectiva do autor cuja obra iremos comentar. De facto, desde que por toda a Europa se difundiu a doutrina cristã, podemos reconhecer, sem grande dificuldade, a importância do papel que esta doutrina representou na própria construção da Europa e na evolução de todo o pensamento Ocidental. É importante salientar que já no século II se desenvolvia o jusnaturalismo patrístico; que no século IV a Igreja já possuía um código legal universal, isto é, sem fronteiras territoriais ou culturais; as Escrituras, no formato compacto de códices, fáceis de manusear "constituíam um veículo apropriado para a nova "Lei" ditada por uma fonte ainda mais alta que o Imperador, podiam ser consultados e aplicados em qualquer lugar", ao passo que "a religio dos deuses estava sujeita aos caprichos da memória local"9. O cristianismo, através da Escolástica, e mesmo da Filosofia Moderna, marcou as mudanças que ao longo do tempo sofreu a Filosofia do Direito, exercendo influência nas reflexões acerca da origem da Sociedade e do Estado que se difundiram por toda a Europa. Muitas dessas reflexões e teorias se radicaram no esforço inicial de confrontar os textos sagrados com a situação quotidiana, isto porque o cristianismo teve a originalidade de compromoter mutuamente a moralidade, a filosofia e o ritual. Segundo Peter Brown , "nas igrejas cristãs a filosofia dependia da revelação e a moralidade era absorvida na própria religião. Tanto o desejo de verdade como o melhoramento pessoal eram considerados como obrigatórios para todos os crentes, independentemente da classe ou nível cutural de cada um deles. Ambos eram a consequência necessária da aceitação da lei de Deus"10. Esta perspectiva moral atravessará os séculos e encontramo-la presente em Lopes Praça. 9 Brown, Peter - A Ascenção do Cristianismo no Ocidente (Tradução de Eduardo Nogueira, Revisão de Saul Barata), Editorial Presença, 1ª Edição, Lisboa, 1999, pp.41-42 10 Ibidem, p. 50 7 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 8 Muitas das teorias acerca do Direito e do Estado foram reinterpretadas à luz da revelação cristã e foram desenvolvidas por intelectuais de algum modo ligados à Igreja. Obras fundamentais da herança greco-romana foram conservadas e traduzidas no seio dos primeiros mosteiros beneditinos, ao mesmo tempo que os textos bíblicos e os primeiros textos teológicos e os comentários e obras de Filosofia Social e Política datam já do século III11. A vida monástica determinou o surgimento das primeiras universidades e influenciou decisivamente a vida escolar - vocábulo que também se relaciona com a tradição do antigo “ensino escolástico”, que em Portugal esteve presente até ao século XVIII, sobretudo por influência da Companhia de Jesus. Deste modo, o poder espiritual e temporal estiveram, durante séculos, nas mãos da hierarquia eclesiástica, quer directa, quer indirectamente, embebendo as mentalidades em todas as dimensões da vida. Tudo isto foi marcando decisivamente a Europa, de modo a enraizar-se nas culturas locais, ao mesmo tempo que transformava os ritmos da vida quotidiana à luz de uma mundividência ainda hoje, em muitos aspectos, pautada pela liturgia cristã12. Neste sentido, podemos compreender o estilo do autor e da sua argumentação ao longo de toda a obra, recorrendo, muitas vezes, a um conjunto de motivações simultaneamente éticas e religiosas. O cristianismo serve de farol, de ponto de referência a todo o seu discurso, enformando as suas convicções mais modernas, e mesmo a sua retórica argumentativa. O comentário que se segue visa reflectir acerca da modernidade do pensamento de Lopes Praça nos seus fundamentos teológicos . Como se sabe, o autor não só cursou Direito, mas também Teologia na Universidade de Coimbra. E a obra que vamos comentar faz referência explícita à relação da mulher com a religião. Por isso, não poderíamos deixar de dar ênfase a este aspecto, no conjunto global da obra, uma vez que nele encontramos algumas das convicções mais profundas de Lopes Praça; 11 Hertling, Ludwig - Historia de La Iglesia (Traducción Castellana de Eduardo Valenti), Editorial Herder, Barcelona, 1981, pp. 103-104; e ainda Serra, A . Truyol y- História da Filosofia do Direito e do Estado (Tradução Portuguesa de Henrique Barrilaro Ruas à 7ª Edição espanhola aumentada) , Colecção Estudo Geral, Instituto das Novas Profissões, Lisboa, 1985, I Vol, pp. 206-220 12 Olhando para o modo como se organiza a semana e a nomenclatura de cada um dos dias, imadiatamente se encontra a relação com os dias feriais da liturgia das horas e com o Domingo (Dia do Senhor). 8 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 9 convicções que dão sentido a toda a sua concepção de Homem / Mulher, Estado, Direito/Justiça, Liberdade e Sociedade. 1.1. A Novidade do Cristianismo Poder-se-ia dizer que o cristianismo, como movimento cultural, foi o principal motor da construção europeia. Mas, se por um lado todo o trabalho de construção da Europa se deveu à dedicação incansável de uma série de operários, intelectuais e não só, integrados num processo de expansão que contava principalmente com a sua mais profunda convicção e fé, por outro lado não podemos esquecer a enorme flexibilidade do cristianismo. Adaptável tanto ao discurso da inteligência quanto dos sentimentos, com princípios básicos de fácil compreensão, embora altamente reformadores da sociedade, e ainda dotado de uma forte vertente de tolerância, liberdade, fraternidade e igualdade, o cristianismo tinha e tem no seu interior uma fonte poderosa de recursos, capaz de se moldar às culturas locais e às suas tradições (também as religiosas), e de, simultaneamente, as modificar. Os pregadores do Evangelho, munidos de um forte sentido de universalidade não só não se sentiam constrangidos pelas tradições culturais pessoais mas até consideravam a diversidade cultural como um desafio à sua criatividade. O cristianismo veio, assim, diminuir o peso das diferenças culturais entre os povos europeus e alterar muitos dos seus hábitos, entre eles, a poligamia e tudo o que ao casamento diz respeito. O cristianismo deu à mulher uma posição que ela ainda hoje não tem noutras religiões e noutras culturas. Textos como o de Lc 8, 1-3 onde são nomeadas as mulheres que seguiam Jesus para toda a parte, servindo a comunidade “com os seus bens”13, ou Lc 10, 38-42, onde o narrador volta a nomear Marta e sua irmã Maria, a qual “sentada aos pés do Senhor escutava a sua palavra”14, ou ainda outros textos do Novo Testamento onde se narram os ministérios das mulheres15, são elucidativos tanto do comportamento radicalmente diferente de Jesus diante dos costumes da época no que diz respeito à mulher, quanto da dignidade pastoral e da 13 Lc 8, 1-3 - Nova Bíblia dos Capuchinhos, Difusora Bíblica, 1ª Edição, Lisboa/Fátima - Novembro de 1998, p. 1684 Lc 10, 38 - 42, Idem, p. 1693 14 9 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 10 situação de igualdade que as mulheres assumiam em muitas das primeiras comunidades cristãs16. Ciente das potencialidades do cristianismo é que Lopes Praça inicia e termina a sua obra com referências claras à influência benéfica do Evangelho sobre a condição da mulher. Citando Troplong, Lopes Praça afirma que “no sistema do cristianismo a mulher (...) tem a mesma dignidade moral que o omem”17. Sendo-nos possível, ainda hoje, detectar muitas opiniões que se oponham à causa das mulheres considerando-a “como um movimento equívoco ou mesmo anticristão que ameaça os valores cristãos tradicionais, e mais particularmente os que andam associados ao lar e à família”, na actualidade tem havido um esforço intelectual no sentido de mostrar que “cristianismo e feminismo são não apenas compatíveis, mas também na realidade, integral e fortemente solidários, na verdade da concepção cristã”18. Esta preocupação contemporânea tem muito de similar com a preocupação de Lopes Praça, revelando já a intenção de fundamentar as suas opiniões numa base teológica sólida, enraizada não tanto na posição do magistério da Igreja, ainda que recorrendo a fontes da história eclesiástica19, mas sobretudo numa leitura pessoal e crítica tanto dos textos sagrados como da própria história da Igreja. Depois de tentar fazer uma abordagem histórico-sociológica acerca da condição da mulher noutras culturas e épocas, onde a mulher aparece como um mero objecto à mercê dos caprichos de quem a domina, é com o advento do Cristianismo que Lopes Praça vê emergir uma definitiva libertação da mulher face às estruturas do poder político, social e mental para todos os tempos. O autor encontra na mensagem cristã um potencial emancipador sem precedentes e valoriza esse aspecto ao defender que “o Evangelho (...) era a brisa fecundante da civilização”20, isto é, o motor que poderia impulsionar o aperfeiçoamento social e humano a todos os níveis. 15 Cf. Act 17, 4 ; Rom 16, 1-16; 1Cor 7, 3-5, entre outros. Santo Inácio de Antioquia refere-se às “virgens chamadas viúvas”, indicando que estas tinham um ministério eclesiástico, cuja principal tarefa consistia em ensinar o conteúdo da revelação cristã às senhoras. Cf. Daniélou, Jean e Marrou, Henri- Nova História da Igreja , I - Dos primórdios a S. Gregório Magno (Tradução de Dom Frei Paulo Evaristo Arns, OFM), 3ª Edição, Vozes, Petrópolis, 1984, pp. 133-134 17 Praça, José Joaquim Lopes - Op. Cit., p. 11 18 Carr, Anne - A Mulher na Igreja, Tradução de António J. Pinto Ribeiro, Temas e Debates, Lisboa, 1997, pp. 9-10 19 Exemplo de Troplong, que é citado anteriormente. 20 Praça, J.J. Lopes - Op. Cit., p. 10 16 10 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 11 1.1.1. Cristianismo e Feminismo Se o cristianismo apresentava um potencial emancipador ao nível da doutrina, já a prática da Igreja se encontrava bastante distanciada dessa virtude. É a respeito do modo de fazer equivaler a doutrina à disciplina que Lopes Praça põe em causa o comportamento dos responsáveis da Igreja, como aliás outros teólogos o têm feito actualmente, a partir de estudos dos textos do novo testamento21. O interesse da perspectiva de Lopes Praça é tanto maior quanto sabemos que ele era um católico convicto e bem informado. As suas posições acerca da relação entre a mulher e a Igreja só encontram paralelo com aquelas defendidas actualmente pela Teologia da Libertação e pela Teologia Feminista. Lopes Praça pressupõe que é a partir das mudanças que se operam no interior das doutrinas e das práticas eclesiásticas que se pode imprimir um rumo regenerador à sociedade, que é afinal o seu grande objectivo. Deste modo, o autor aproxima-se das opiniões corroboradas pela moderna Teologia Feminista, a qual, definindo-se a si mesma afirma, que “parte da experiência concreta das mulheres (despertar da consciência), concebe-se como luta colectiva pela justiça (solidariedade feminina) e tende a obter uma transformação da Igreja e das estruturas da sociedade que seja compatível com as implicações práticas do Evangelho”22. Portanto, embora Lopes Praça nem uma única vez se refira aos movimentos feministas do século XIX e às suas reivindicações, na verdade podemos encontrar nesta obra todos os pressupostos acima explicitados pela Teologia Feminista contemporânea. Lopes Praça tem uma convicção que partilha com Chateaubriand : “a emancipação da mulher não está ainda totalmente acabada, sobre todo no que respeita á opressão das leis : ha de sel-o na renovação cristã que começa”23. É a convicção da regeneração profunda da sociedade que só pode ser enraizada neste potencial emancipador da humanidade que é o cristianismo, que conduz o autor a uma crítica mais cerrada à instituição eclesiástica. 21 “ Nota-se no epistolário paulino certo contraste - senão contradição- entre as afirmações doutrinais e as disposições de carácter disciplinar e de organização. De um lado proclama-se a igualdade espiritual do homem e da mulher; de outro, dão-se normas disciplinares que parecem ignorá-la ou contradizê-la”, In Fabris, Rinaldo e Gozzini, Vilma - A Mulher na Igreja Primitiva (Tradução de Nadyr de Salles Penteado), Edições Paulinas, S. Paulo, 1986, p. 13 22 Carr, Anne - Op. Cit., p. 19 23 Praça, J.J. Lopes - Op. Cit., p. 335 11 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 12 A crítica feita por Lopes Praça tem três grandes finalidades de fundo, que poderíamos resumir numa expressão que passará a vigorar no discurso eclesiástico após a publicação da Rerum Novarum, em 1891. Essa expressão é “Justiça Social” – uma expressão que engloba e exprime claramente o compromisso eclesial com a sociedade. O conceito de justiça social implica a satisfação de necessidades e a promoção de certos grupos, visando a “responsabilidade de múltiplas entidades, individuais ou colectivas”24 nessa tarefa. Dentre essas entidades se encontram o Estado e a Igreja apontados pelo autor como os principais responsáveis pela defesa dos direitos dos socialmente mais desfavorecidos, ou de qualquer modo marginalizados do usufruto dos seus direitos e, portanto, da sua dignidade. Julian Marias define a justiça social como aquela justiça que “corrige ou rectifica uma situação social que envolve uma justiça prévia que, se se mantivesse, invalidaria as condutas justas, os actos individuais de justiça”25. Assim, a noção de justiça supõe que “o dar a cada um o que é seu” deve questionar a ordem estabelecida de modo que ser justo seja dar a cada um aquilo de que está privado ou despojado social e legalmente, mas que lhe pertence por direito. Na mesma linha, John Rowls considera que “a justiça impede que a perda da liberdade para alguns seja justificada pelo facto de outros passarem a partilhar um bem maior. Não permite que os sacrifícios impostos a uns poucos sejam compensados pelas vantagens usufruídas por um maior número”26.Tal concepção de justiça torna inalienáveis e inegociáveis os direitos entre os cidadãos, independentemente de se tratar dos interesses de uma maioria ou de uma minoria. Se os direitos inalienáveis são inegociáveis então encontramo-nos perante uma necessidade irrecusável: a da mudança das leis e circunstâncias sociais que geram a injustiça. Embora a obra do autor supracitado tenha resultado de um desenvolvimento teórico posterior a Lopes Praça é certo que a perspectiva de Lopes Praça nos orienta no sentido de uma visão mais avançada do que aquela que era corrente na época, ou talvez ainda hoje, onde se continuam a encontrar situações concretas em que os interesses de uma minoria subjugam 24 Chorão, Mário Bigotte, “Justiça” in Logos, Vol 3, Editora Verbo, Lisboa-S. Paulo, 1993, p. 99 Marias, Julian- La Justicia Social y otras justicias, Madrid, 1974, p. 7, In Vidal, Marciano - Moral de Atitudes III , Moral Social, Editora Santuário, S. Paulo, 1995, p. 109 26 Rawls, John - Uma Teoria da Justiça (Tradução de Carlos Pinto Correia), Editorial Presença, 1ª Edição, Lisboa, 1993, p. 27 25 12 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 13 uma maioria e onde até em termos técnicos se utiliza o termo “minoria” para designar aqueles que numa sociedade não usufruem dos seus direitos, ainda que, na verdade, em termos numéricos, possam ser uma maioria. Lopes Praça pretende mostrar que é possível fundamentar uma perspectiva éticomoral da vida social como um todo, quer seja no campo do trabalho, quer seja no campo das relações humanas, quer seja no campo do Direito Civil, e que essa visão permite justificar a defesa da emancipação da mulher nos diversos campos da vida social. O fundamento da justiça social que preconiza encontra-o nos princípios do cristianismo, que aconselha a própria Igreja a redescobrir. Temos, então, três vectores fundamentais do pensamento de Lopes Praça que definem a sua preocupação social e que passaremos a analisar com mais atenção. 1.1.1.1. O Despertar das Consciências Mudar mentalidades, fazer surgir novas ideias não é tarefa fácil para uma instituição, quanto mais para uma pessoa. Mas Lopes Praça não se deixou intimidar pelo desafio. Por isso, na sua obra confronta eclesiásticos e juristas com situações-flagrante em que o comportamento social, a perspectiva mental e as condições globais das vidas das mulheres têm de mudar. Lopes Praça parece colocar-se no papel das mulheres, o que talvez lhe tenha possibilitado descobrir as nuances em que se opera a discriminação social das mulheres nos vários domínios. A finalidade deste exercício é fazer emergir um novo ponto de vista, fazer sair as consciências da sua posição habitual de concordância com o status quo, uma situação de adormecimento crítico que prejudica, sem dúvida, as mulheres, deixando-as indefesas, isto é, sem capacidade de prevenção e de reacção face às diferentes situações que a vida lhes trazia. Olhando para a história do cristianismo e para a situação contemporânea da mulher, Lopes Praça considera que a hierarquia da Igreja, desde cedo, tinha vindo sempre a desviar a 13 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 14 mulher “do exercício das funções eclesiásticas e designadamente do ensino”27. Essa tendência discriminatória que se cristalizou ao longo dos séculos é clara nalgumas disposições do Código de Direito Canónico vigente na década de 1980, onde o cânone 1262, relativo ao culto dizia : “É desejável que, conforme a disciplina antiga, as mulheres estejam na igreja separadas dos homens. Os homens, na igreja ou fora dela, quando assistem aos ritos sagrados, estejam com a cabeça descoberta (...) as mulheres, pelo contrário, com a cabeça coberta e vestidas com modéstia, sobretudo quando se aproximam da mesa do Senhor”28. Nas decretais de Gregório IX, no século XIII as mulheres devem ter um papel de subordinação em relação aos homens e são excluídas de todo o papel activo na vida pastoral e litúrgica da Igreja29. No entanto, a visão dualista acerca da mulher vem já da cultura grega, nomeadamente de Platão e Aristóteles, cuja autoridade é reconhecida, podendo nós defini-los como pais do pensamento ocidental. Platão afirma no Timeu : “ entre aqueles que nasceram homens, todos os que foram infames e que levaram uma vida injusta foram (...) transformados em mulheres no segundo nascimento” 30.Por outro lado, também Aristóteles se refere à mulher como sendo um ser frágil, digno de pena e protecção, inferindo da sua inferioridade física a sua inferioridade intelectual. A dificuldade de entender o corpo feminino como um corpo humano, embora diferente do corpo masculino, encheu a cultura grega de concepções que diminuem explicitamente as mulheres relativamente aos homens. Aristóteles em Da Geração dos Animais afirma : “ É a mulher que, de todos os animais, evacua a secreção mais abundante. Eis porque podemos constatar que ela está sempre pálida e que não tem as veias aparentes e que a sua inferioridade física, em relação ao macho, é manifesta" 31. Esta inferioridade física veio justificar a exclusão das mulheres dos assuntos públicos, fossem eles civis ou eclesiásticos. 27 Praça, J.J. Lopes- Op. Cit., p. 12 Fabris, R. e Gozzini, V. - Op. Cit., p. 10 Ibidem, p. 11 30 Platão - Timeu , 90a,, In Timée / Critias (Traduction de Luc Brisson), GF-Flammarion, Paris, 1992, p. 217 (Tradução minha para português) 31 Aristóteles - Da Geração dos Animais, I, 19 , In Joaquim, Teresa - Menina e Moça, Fim de Século Edições, Lisboa, 1997, p. 82 28 29 14 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 15 Relativamente à exclusão das mulheres das funções eclesiásticas, sabemos que este assunto hoje voltou à discussão, não sob o aspecto do ensino, que tem vindo a ser lentamente aberto às mulheres, mas sobretudo no que diz respeito ao sacramento da ordem. De qualquer modo, já Lopes Praça se refere a ele implicitamente no seu texto, uma vez que das funções estritamente eclesiásticas fazem parte a celebração da Eucaristia e a absolvição dos pecados. Quer uma, quer outra das funções só pode ser exercida por aqueles que forem previamente ordenados. Nas conclusões apresentadas na VII Semana Bíblica da Madeira encontramos a seguinte interrogação :”Se Jesus Cristo, ao instaurar o Seu Reino Novo sem discriminações de espécie alguma, aceitou as mulheres como discípulas (Lc 8, 1-3) e fez delas as primeiras apóstolas da Ressurreição ; se algumas das primeiras comunidades cristãs eram lideradas por mulheres, por quê tal tradição não teve continuidade na Igreja e hoje há tanta dificuldade e até recusa em conferir às mulheres certos ministérios de animação das comunidades, ou de reconhecer oficialmente ministérios que elas já fazem com apoio da própria Hierarquia?”32. Lopes Praça apresenta também uma interpretação crítica de alguns autores cristãos. Analisando a tradição patrística, afirma que “ nem sempre os padres da igreja deram às lições do Evangelho toda a sua elevada significação” e “por vezes deixaram no escuro e prejudicaram com suas interpretações a emancipação feminina”33. Citando alguns autores34, Lopes Praça vai procurando mostrar como a interpretação de determinados textos bíblicos, sobretudo das Epístolas de S. Paulo35, conduzirá a excessos que prejudicarão a imagem da mulher ao longo dos tempos. Lopes Praça sublinha, como exemplo significativo da distância a que a disciplina eclesiástica estava da doutrina de Cristo, que “no decreto de Graciano acha-se a ideia de que a mulher não fôra feita á imagem de Deus”36, perspectiva que reforçava os aspectos negativos associados às mulheres, alguns dos quais se podem encontrar ainda hoje na nossa cultura: 32 “A Mulher na Bíblia, na Igreja e na Sociedade”- Bíblica, Série científica, Ano II, Dezembro de 1994, Nº 3 Difusora Bíblica, Coimbra, p.229 Praça, J.J. Lopes - Op. Cit., p. p.12 34 Por exemplo, S. Jerónimo : “A mulher é a causa de todos os males, foi por ela que a morte entrou no mundo” Ibidem, p. 12 35 Cf. 1 Cor 11, 9 ; 1 Tim 2, 14 36 Praça, J. J. Lopes - Op. Cit., p. 12 33 15 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 16 - A mulher vista como causa de perdição para o homem e a humanidade; - A mulher considerada como responsável pelas faltas da humanidade; - A mulher responsabilizada pela morte de Cristo; - A mulher concebida como mais atrevida que o próprio Satanás37. Os mesmos autores que haviam desenvolvido esta visão discriminatória e dualista não levaram em conta um aspecto fundamental: é que o critério para avaliar da autoridade das afirmações paulinas implica o confronto com o “núcleo central que dá sentido e unidade ao sistema teológico de Paulo”, que é “ a fé em Jesus Cristo, crucificado e ressuscitado, que comunica aos fiéis o seu Espírito, para alimentar nova existência, que se realiza em novas relações, justas e felizes, com Deus e com os outros”38. A crítica contemporânea aos textos paulinos indica que estes exigem um conhecimento do contexto social e cultural em que os mesmos surgiram, sendo ainda de importância fundamental que “ tratando-se de tema tão específico, como é o da mulher, com ressonâncias pessoais e interiores muito incisivas, é importante saber, desde o início, que todas as informações e reflexões a esse respeito são fornecidas e elaboradas por homens”39. No entanto, esta visão dualista permaneceu incólume até aos nossos tempos veiculando perspectivas que sobrecarregaram a mulher como personificação do mal (por oposição ao homem - personificação do bem), estimularam a já tendencial visão dualista da separação entre o espírito e a carne, o céu e a terra, a eternidade e o tempo, Deus e a humanidade, natureza e cultura. E Lopes Praça afirma com realismo, que “infelizmente a istoria que liga ao presente o alvorecer do Evangelho corrige as demasias de Troplong”, cujas palavras “ não representam ainda oje mais do que uma generosa aspiração”40, no que diz respeito à realidade da condição das mulheres. A própria questão da virgindade é alvo das críticas mais acutilantes de Lopes Praça. O autor admira-se com o que leu nalguns escritos de autores conceituados41, insistindo na defesa de uma vida humana sensata e feliz, ao reforçar a diferença entre virgindade e castidade, ao 37 Ibidem, pp. 12 - 13 Fabris, Rinaldo e Gozzini, Vilma - A Mulher na Igreja Primitiva, Op. Cit., p. 77 Ibidem, p. 15 40 Praça, J.J. Lopes - Op. Cit., p.12 41 Lopes Praça critica a seguinte afirmação, que cita : “ A virgindade é tão superior ao casamento, como o espírito é superior á carne, como o céu é superior á terra, como a eternidade ao tempo, como Deus ao omem”- Ibidem, p. 13 38 39 16 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 17 mesmo tempo que afirma a ideia de que a castidade e o matrimónio não são incompatíveis : “Não discutiremos se a virgindade é uma virtude divina; a castidade, sim essa é uma virtude umana, companheira do casamento e essencialmente civilisadora”42. Deste modo, o autor esforça-se por vencer o obstáculo do dualismo, questionando todos os domínios em que se pode conceber e construir no quotidiano o sentido da vida e da pessoa. Relativamente à mulher, vista como um ser mais da natureza que da cultura, discriminada porque o seu corpo era diferente do do homem, por causa do ciclo menstrual e da sua misteriosa ligação com a vida e a morte, através do nascimento, não foi difícil estabelecer ou conservar alguns estereótipos sociais, depois veiculados e consolidados pela própria religião. O cristianismo nasceu no seio da cultura judaica, onde a tradição guardava alguns ditos sapienciais que afirmavam: “ maldade nenhuma é como a da mulher”43. Na culturareligião judaicas existia um conjunto de prescrições muito pormenorizadas e rigorosas acerca da pureza ritual, sobretudo das mulheres, e também, ligada à maternidade44. Ainda que as prescrições do judaísmo acabassem, na prática, por proteger a mulher contra certas violências, essas prescrições resultavam de um esforço para fixar a mulher a um papel estritamente associado à maternidade, ainda que também de uma reflexão que poderia estar emergente acerca da dignidade humana. Quanto ao Novo Testamento, embora a figura de Jesus tenha vindo trazer uma grande emancipação à mulher, o facto é que a hierarquia da Igreja não conseguiu desfazer-se completamente das tradições judaicas e dos seus preconceitos e continua, ainda hoje, com dificuldade não só em discutir, mas em abolir ideologicamente certas concepções e interpretações discriminatórias e até contraditórias com a sua doutrina, relativamente à mulher. Segundo a crítica desenvolvida pela Teologia Feminista, os teólogos da Antiguidade e de Idade Média “elaborararam um conjunto de dualismos segundo os quais era suposto que as mulheres representavam a matéria por oposição ao espírito (masculino), o corpo à alma, a 42 Ibidem, p. 13 Cf. Ecle 25, 12 44 Cf. Lev 12, 1-8; Lev 15, 19-33 43 17 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 18 emoção à razão ou à inteligência”45. Podemos encontrar marcas destes dualismos na obra em estudo. No entanto, o autor procura constantemente superar essa visão, o que consegue em muitos casos. Servimo-nos da análise da Teologia Feminista para realçar exactamente a modernidade dos pressupostos de Lopes Praça e de muitas das ideias que se encontram implícitas tanto na introdução à obra, quanto na última secção da mesma que trata da relação da mulher com a religião. A Teologia Feminista vê na tradição do pensamento ocidental uma herança cultural que determinou desde o princípio essa visão estereotipada da mulher e do homem, reduzidos a reprodutores de uma estrutura comportamental e mental complexa concebida social e culturalmente. A esta visão estereotipada dá-se o nome de “género”. Segundo Van Herik “o conceito de género é um modo de denominar a situação em que somos prisioneiros das nossas concepções e das suas especificações, que são interpretações do sentido da diferenciação sexual. Este conceito refere-se às diferenças que se estabelecem (em relação a uma criança, (...), a uma sociedade, a uma teoria das capacidades humanas ou a uma religião), pelo facto de existirem dois sexos, e às diferenças estabelecidas pelo sexo a que se pertence”46. E se é inevitável que assim aconteça em todas as culturas, por outro lado, torna-se função das ciências sociais e humanas problematizar esse processo e questionar os seus fundamentos, sobretudo quando subjacentes a esta elaboração socio-culural se encontram pressupostos de dominação e de violência, como se tem vindo a escrever frequentemente acerca dos modos como se organizam as sociedades. É interessante que encontremos em Lopes Praça esta mesma atitude de questionamento e de desconstrução das práticas habituais, do pensamento habitual e das contradições que encerram. Assim, o conceito de género tornou-se uma categoria analítica fundamental para os estudos feministas contemporâneos, na medida em que este conceito aparece na discussão académica “como um facto social global” que deve ser descoberto “sob a perspectiva económica, política, religiosa, filosófica, artística”47, uma vez que “as implicações do género 45 Carr, Anne - Op. Cit., pp. 32-33 Ibidem, p.114 47 Ibidem, p. 113 46 18 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 19 estendem-se desde os mundos pessoais e familiares até aos domínios do social, do político e do público e à significação do todo, que é da alçada da religião”48. Deste modo, toda a escrita sobre as mulheres, incluindo a dos textos sagrados é posta em análise, bem como as interpretações que deles foi sendo feita ao longo da História. A crítica teológica feminista vai em busca da forma inconsciente e não problematizada como a cultura foi estruturando juízos prévios acerca das mulheres, os quais estão presentes nas leis, como muito bem o demonstra Lopes Praça acerca dos direitos das mulheres nos capítulos que se referem à família e à situação da mulher na sociedade, os quais ocupam a maior parte da obra. Lopes Praça, na introdução, vai criticar sobretudo o facto de a Igreja ter retirado às mulheres a possibilidade de ensinar, que foi, de algum modo, retirar-lhes também o poder de aprender. Está-se diante não de uma Igreja para todos mas de uma Igreja que alimenta a exclusão social e intelectual. Por trás desta atitude se verifica que o espaço da mulher não é entendido como um espaço público da realização cultural, onde necessariamente se tem de ter uma visibilidade e a uma voz próprias. O espaço da mulher é o da reprodução biológica, o de um corpo que ao esconder o mistério da vida, é ele próprio colocado numa posição de invisibilidade e de silêncio, como se aquilo de que a inteligência e a linguagem não se podem apropriar também os olhos não querem ou não podem ver. No entanto, escapando ao domínio absoluto deste esquema simbólico, Lopes Praça considera que as mães são as principais educadoras dos filhos e, nesse sentido, torna-se injustificável não lhe reconhecer uma capacidade que elas exercem, de facto, que é a de ensinar. Diríamos que Lopes Praça inverte as concepções tradicionais ao afirmar a capacidade “natural” das mulheres para o ensino a partir da sua vocação maternal. Já no século XVIII, Verney havia justificado a necessidade de se ensinarem as mulheres pela razão de que elas são as primeiras educadoras dos filhos49. Mas Lopes Praça continua a sua argumentação com outro aspecto ainda. É que as mães ensinam os seus filhos quer se queira, quer não. Deste modo, afigurava-se imperioso 48 Ibidem, p. 123 Cf. Verney, L. A. - O Verdadeiro Método de Estudar, Prefácio e Notas de Joaquim Ferreira, Editorial Domingos Barreira, Porto,s.d., p. 216 49 19 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 20 que a sociedade, e principalmente a Igreja, se apercebessem da pertinência de lhes fornecer o apoio necessário para melhor desempenharem essa função. Esse apoio é não só uma exigência social como um direito das mulheres, pois, mesmo sem ele, as mulheres mostraram-se capazes de manter a fé cristã dos seus filhos, suprindo a falta de interesse e de competência dos próprios funcionários eclesiásticos. Afirma o autor que “é às mães, mais que ao sacerdocio, que a infancia deve oje o que sabe do catecismo cristão”, porque “o sacerdocio cristão (...) deixou de ocupar, á frente dos povos, a nobilíssima posição a que fora destinado. (...) Na sua maioria limita-se o clero a desempenhar a face externa e formalista”50. Com o “propósito de combater o sistema tradicional, substituí-lo por outro” é que o autor defende que “a mulher deve dar entrada na vida; não pela senda escorregadia e perigosa da ignorância e da incerteza; mas pela estrada segura da instrução, da dignidade e da responsabilidade. A mulher não é um ser domesticável, mas um ser racional e livre e, como tal, responsavel”51. É, portanto, não só a face exterior de uma sociedade, mas uma mudança de mentalidades aquilo que o autor pretende. Essa mudança implica directamente uma alteração na concepção do papel da mulher, quer perante a religião, quer perante o Estado. Num contexto em que as mulheres são votadas ao abandono e mesmo excluídas de uma participação inteligente por parte da Igreja e do Estado, foi de facto, para despertar as consciências e possivelmente as das mulheres, a quem principalmente se dirige a obra, que o autor se deu ao trabalho de escrever. No seu empenho sente-se a exigência de abrir possibilidades às mulheres em todas as áreas como uma exigência de justiça. 1.1.1.2. Uma Justiça Igualitária Falar de igualdade em Lopes Praça é referirmo-nos a uma perspectivação ontológica do que diz respeito ao homem e à mulher. Homem e mulher são da mesma natureza humana e como tal partilham dos mesmos direitos e deveres inerentes à condição humana. Sendo da mesma natureza, imagem e semelhança de Deus, segundo a doutrina cristã, homem e mulher são igualmente seres livres e, portanto, responsáveis; responsáveis por si mesmos e também pelos outros. 50 Praça, J.J. Lopes - Op. Cit., p. 337 20 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 21 Neste sentido, a criação de condições de vida que respeitem essa natureza humana enquanto ela é um chamado à vida e à liberdade, afigura-se como uma exigência de justiça. Aquilo que é concebido como direito, em Lopes Praça, brota precisamente desta concepção de natureza humana perfectível em todas as dimensões da sua existência pessoal e social. Do direito à política, passando pela vida familiar e por todas as estruturas sociais, toda a acção humana dever-se-á submeter à realização deste horizonte moral. Ao longo de toda a obra em estudo encontra-se a preocupação de conceber o direito como algo com uma raiz moral; direito que o ser humano deve administrar acima dos preconceitos e garantir através das instituições sociais, a fim de atingir uma colaboração mais perfeita com a própria Providência. Por isso, Lopes Praça citando Laufköther, um católico alemão seu contemporâneo acaba por fazer-lhe uma crítica : " o desdem pelo espirito reformador leva uma inteligencia clara a sancionar uma inexactidão". E a inexactidão era que este autor havia escrito que "a igreja, fiel ás indicações da escritura, desviou sempre a mulher do exercicio das funções eclesiasticas e designadamente do ensino"52, quando essa atitude não poderia ser senão uma contradição com o próprio espírito do Evangelho. Embora a preocupação fundamental de Lopes Praça seja mostrar que esta perspectiva, relativa principalmente ao ensino da mulher, não é mais do que o exemplo de um pensamento inadequado à época, procura apontar, também, para a concepção de uma igualdade que parece vir ainda muito longe na história. Assim, o autor afirma que: " para as mulheres o dogma da igualdade civil, politica, intelectual, religiosa, moral e industrial eram palavras cuja significação nem se quer lhes era dado comprehender, e menos discutir e ambicionar"53, tanto pela responsabilidade da Igreja, quanto do Estado. Colocar o comportamento dos responsáveis eclesiais e a disciplina eclesiástica debaixo da crítica social é supor a Igreja como uma instituição social submetida a uma lei moral que está acima dela e pressupor que a Igreja, enquanto instituição social tem agora de se submeter às interrogações dessa lei. 51 Ibidem, p. 18 Ibidem, p. 12 53 Ibidem, p. 14 52 21 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 22 Deste modo, torna-se visível uma nova mentalidade e realidade social: já não é a Igreja que impõe a sua moral, mas a moral que se autonomiza a partir do seio do próprio cristianismo para ser ela a impor-se como critério de avaliação de todo o comportamento, pessoal ou institucional. A perfectibilidade humana é considerada não apenas como destino do ser humano, mas como tarefa que se lhe impõe enquanto própria da sua condição. A justiça, consistindo na realização do "dar a cada um o que é seu", aparece como um dever de consciência, uma imposição moral que não se pode rejeitar sob pena de sofrer na eternidade os efeitos nefastos do próprio juízo divino. Do ponto de vista de Lopes Praça não está em jogo apenas a vida social mas a própria salvação pessoal dos responsáveis políticos e eclesiásticos e, enfim, da sociedade. Neste sentido, o direito natural aparece como fundamento do princípio de igualdade, exigência moral subjacente a todos os seres humanos sejam eles homens ou mulheres. Para Lopes Praça, as questões de justiça não se prendem apenas com as leis ou com a sua ausência, mas ligam-se às próprias concepções do que é bom e do que é mau na situação concreta das pessoas. Trata-se de uma praxis. A justiça assume, assim, um papel crucial na concepção de um projecto de sociedade perfectível. Portanto, o pressuposto da justiça no pensamento de Lopes Praça traduz a sua ideologia política e social, na medida em que se constitui como ponto de referência de todas as condutas e de todas as leis sociais. Por sua vez, esta sua ideologia tem uma fonte mais profunda na própria doutrina cristã e no seu potencial libertador. A sociedade mais justa é aquela cujo princípio de justiça corresponde às noções de equidade e de reciprocidade, mas também à noção de respeito pelos direitos individuais pela superação das desigualdades, sobretudo no que concerne às condições de sobrevivência e de educação, isto é, no que tem directamente relação com o mais básico exercício da liberdade. A questão da justiça é também uma questão de reconhecimento de direitos essenciais, usurpados pela cultura, pela ignorância, pela prepotência de um grupo relativamente a outro. A própria Igreja não escapa a esta análise crítica, enquanto instituição que deteve poderes fundamentais na cultura ocidental. 22 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 23 Deste modo, o ideal de liberdade deixa de ser considerado como projecto de uma elite para ser concebido como direito, que supõe um ideal ético de igualdade e que se opõe claramente a todas as violências causadoras de desigualdade. Se concebermos que a liberdade não se torna efectiva senão quando a participação dos cidadãos se realiza, encontramo-nos diante de um conceito de justiça indissociável desse ideal de liberdade, como forma de valorização da dignidade humana. A exclusão das mulheres do ensino eclesiástico, como do ensino público, e consequentemente de quaisquer funções de destaque social, fossem elas eclesiásticas ou civis, constitui-se, deste modo, como um problema de justiça porque limitando o campo de escolha e de acção, limita simultaneamente as possibilidades de participação e, portanto, de realização pessoal e social das mulheres, negando-lhes um direito fundamental - o da liberdade -, não lhes reconhecendo, assim, a dignidade de pessoas responsáveis. Por outro lado, a exclusão apresenta-se como uma prática essencialmente anti-cristã na medida em que entra em contradição com as práticas e as doutrinas de Jesus, cuja missão é entendida como essencialmente libertadora de toda a forma de discriminação e opressão, cuja origem é sempre cultural e nunca ontológica. Por isso, Lopes Praça afirma que “ as diaconisas deixaram de existir por vários motivos mais ou menos plausíveis; temeu-se que a pretexto de ensinarem o catecismo, não fossem ostentar de sábias e doutoras (...). As piedosas companheiras de Jesus foram apartadas do santuário, não na qualidade de crentes submissas e umildes, mas como, por qualquer forma, participantes nos misteres eclesiásticos”54. A instituição eclesiástica é, assim, confrontada com o facto de promover a desigualdade, e com ela, a destruição de condições básicas que garantem a própria dignidade da mulher. Portanto, a Igreja acaba por ser vista como uma instituição que não promove a justiça nas condições concretas das mulheres, ao lado de outras instituição sociais, cabendolhe, no entanto, uma missão bem diferente. Esta situação de injustiça carece de uma reforma profunda, tanto mental quanto práxica. 54 Ibidem, p. 336 23 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 24 1.1.1.3. Da Transformação Eclesial à Redenção Social Ao colocar a Igreja debaixo da crítica, o autor visa produzir as condições de inteligibilidade de um novo modo de conceber a sociedade, apoiado num ideal de justiça que assente na igualdade e na participação, como base do exercício da liberdade. O autor procura mostrar a contradição entre os valores fundamentais que a cultura ocidental herdara do cristianismo e o modo como se processava no concreto da vida quotidiana dos crentes a actualização desses mesmos valores em termos da conduta institucional. Diz o autor que “o dogma da igualdade umana sofreu relativamente ao sexo feminino profundas contradições”, pois “ a mulher era até certo ponto a pupila de seu marido”55. O papel secundário que a mulher ocupa dentro da instituição eclesial corresponde àquele que ela ocupa na sociedade, e encontra-se marcado por essa imagem de incapacidade civil para decidir e responsabilizar-se pela própria existência. Ao mesmo tempo, o modo como a mulher era vista fora da Igreja mantém-se ligado à impossibilidade de dar voz à liberdade, especialmente à liberdade de ter um pensamento próprio. No entanto, Lopes Praça acredita na perfectibilidade da humanidade, dada a sua perspectiva providencialista da história. É segundo esta perspectiva que concebe a mulher como “um ser consciente, social, racional e progressivo”, esperando que “no dia em que for lícito à mulher interrogar-se sobre a sua própria natureza começará o prefácio de uma nova Iliada da emancipação futura”56. A emancipação da mulher é, assim, no pensamento do autor, o sinal mais evidente da própria emancipação social. O futuro da mulher influencia definitivamente o futuro da humanidade. Daí a importância da religião numa mudança redentora da mentalidade social no que concerne à mulher. Toda a sua crítica à Igreja radica na busca de uma mudança social profunda. Lopes Praça aponta as principais falhas do clero quanto ao seu contributo para a emancipação popular, e principalmente, a emancipação feminina. O autor observa que “na sua maioria limita-se o clero a desempenhar a face externa e formalista que no correr dos séculos tem assumido o cristianismo no cerimonial de culto”, tendo sido “esquecida a lição fundamental 55 Ibidem, p. 14 24 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 25 do Evangelho” 57. A lição fundamental do Evangelho é a conversão das consciências em face da lei de Deus, igualmente exigente para homens e mulheres. Toda a lei humana deve ser o reflexo da lei de Deus, isto é, uma lei que olha para a igualdade de todos os seres humanos perante Deus e que lhes adquire, por esta afirmação radical, direitos iguais e tratamentos assentes nas prerrogativas dessa dignidade universal. O clero havia esquecido esse modo de olhar para a humanidade, limitando-se a cumprir rituais para os quais se havia perdido o sentido. Grande era a distância entre os ensinamentos de Cristo e as práticas da Igreja. Esta tarefa de cuidar do bem-estar espiritual dos fiéis acabou por cair nas mãos das mães. Afirma Lopes Praça que “é às mães, mais que ao sacerdócio, que a infância deve oje o que sabe do catecismo cristão” e “ dificilmente se poderia precisar até que ponto, sem a intervenção das mães, teria oje descido o esquecimento das palavras divinas”58. Lopes Praça afirma, assim, que ainda que tenha sido cortado às mulheres o direito à palavra nos espaços públicos, elas continuaram a exercê-lo de forma eficaz nos espaços privados, assumindo uma tarefa que o clero absorvera para si - a tarefa do ensino da doutrina cristã. Deste modo, o autor procura evidenciar a importância do papel das mulheres numa sociedade onde se insiste que elas permaneçam invisíveis, sem voz, como se não existissem. Deixadas na ignorância, as mulheres destacam-se, no entanto, por este trabalho silencioso de manutenção dos valores cristãos de uma cultura que parece insistir em não fazer caso delas. A crítica feita ao clero é tanto mais pertinente quanto mais a sua conduta se afasta daquilo que socialmente é esperado e sobretudo quanto mais incoerente essa mesma conduta é relativamente à ideologia da instituição que os clérigos representam. Escreve o autor que : “o ser padre já não se considera uma missão de sacrifício a Deus e à fraternidade cristã, um acto de desinteresse e dedicação, é um ofício lucrativo, uma posição social; apreciamno os candidatos não pelo seu lado moral, civilisador e de abnegação; mas pela face interesseira e rendosa”59. Para além de preconizar uma reforma no seio da Igreja, no que diz respeito à moral e aos costumes da hierarquia, o autor coloca questões acerca do celibato e da multiplicação do 56 Ibidem, p. 16 Ibidem, p. 337 Ibidem, p. 337 59 Ibidem, p. 342 57 58 25 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 26 clero “sem peso, nem conta, nem medida”60. Sugere, ainda, outra perspectiva acerca do papel do Bispo e das suas relações com a comunidade cristã de que é responsável61, e defende a “liberdade de ensino, de discussão e de cultos”, pois se a um povo culto se pode conceder a “liberdade civil, a liberdade industrial, a liberdade política”, também as anteriores liberdades se podem conceder sob pena de “uma atroz ignomínia”62. A reforma social passa, então, por um modo inteiramente novo de encarar as liberdades cívicas, também no campo da religião. A liberdade religiosa não é considerada como o principal motivo para a população abandonar as práticas religiosas, mas sim a ignorância e o abandono a que a Igreja, como instituição, tinha votado o povo. Para Lopes Praça só pela liberdade de discussão e de cultos é que se pode sujeitar o pastor à “condição impreterível” da “ilustração dos fiéis”63. A ilustração dos fiéis é, portanto, a criação de uma nova condição social para as classes populares (e não só), que levaria o clero a uma nova atitude pastoral face ao povo em geral. A ilustração dos fiéis inclui a das mães. E se “as mães são as educadoras natas de seus filhos (...) elevá-las a não serem instrumentos doceis do fanatismo, da ipocrisia e da superstição é uma das nossas primeiras necessidades”. Então, “é necessário e util interessalas nos mais vitaes interesses, nas questões mais importantes que as sciencias moraes nos vão ofertando”64. Portanto, educar os fiéis e, nestes, a mulher, sobretudo do ponto de vista moral, deveria ser uma das tarefas prioritárias da Igreja. Aparece-nos claramente uma concepção de religião e de vida de fé associada não já ao medo mas à adesão apoiada na inteligibilidade da mensagem cristã e reconhecida no compromisso social. Deste modo, o autor preconiza uma igualdade não apenas doutrinal e teórica entre homens e mulheres, mas prática. O requisito de uma fé que se torne inteligível, de uma fé que saiba dar razões para acreditar, supõe uma partilha dessa faculdade entre clérigos e populares, entre homens e mulheres, e implica uma regeneração social assente numa ilustração global – tanto em termos de conteúdos, quanto em termos de pessoas abrangidas como sua pedra basilar. 60 Ibidem, p. 341 Ibidem, p. 342 62 Ibidem, p. 348 63 Ibidem, p. 349 64 Ibidem, p. 351 61 26 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 27 A ilustração é considerada, também por influência da mentalidade iluminista, como condição de possibilidade da participação e da igualdade perante a lei, isto é, como condição da própria liberdade, entendida enquanto característica constitutiva da natureza humana. O carácter feminino, que Lopes Praça define com as características de “generosidade, sentimento, desinteresse e dedicação”65, não destoa nem invalida esse trabalho de educação que deverá libertar as mulheres, ou possibilitar que elas se libertem, da ignorância e da superstição. Pelo contrário, para o autor, são estes mesmos valores que devem animar toda a sociedade civil, uma vez que a base do progresso moral das pessoas e da sociedade reside nessa adesão livre, responsável, coerente e transformadora à mensagem cristã. Afirma o autor que a base do progresso moral assenta no “reconhecimento da nossa liberdade e responsabilidade, da justiça divina e da nossa imortalidade”66. Isto é, o progresso supõe o reconhecimento, por parte de todas as instituições, da “dignidade da consciência humana”67 - a qual fundamenta toda a actividade educativa, realização da igualdade de oportunidades e da liberdade de iniciativa - e na crença numa entidade superior - Deus -, que superintende e, em última análise, julga definitivamente, os actos humanos, os quais terão de algum modo, um papel na vida futura da alma. Outro aspecto que a Igreja não pode descuidar e deve alargar é a instituição de obras de misericórdia, que podem substituir com melhor qualidade a caridade pública que, porque é "forçada é opressiva, e ineficaz"68. Para Lopes Praça ao contrário da caridade legal, as misericórdias são capazes de promover a regeneração social e moral dos indivíduos que deve consistir na "observancia inflexivel das leis", na "instrução" e no "espírito do Evangelho, anunciado e pregado, como dizia Jesus, principalmente com o exemplo"69. Lopes Praça afirma que não encontrava " para o cristianismo e para a religião fim mais nobre, mais sublime e mais santo"70 que é o de proteger a infância dos desacertos ou das desgraças de seus progenitores. Neste sentido seria da responsabilidade da Igreja, principalmente através da instrução do povo, promover o desenvolvimento da iniciativa individual e dos dinamismos associativos na 65 Ibidem, p. 352 Ibidem, p. 351 67 Ibidem, p. 350 68 Ibidem, p. 225 69 Ibidem, p. 225 70 Ibidem, p. 217 66 27 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 28 criação das instituições sociais mais urgentes : creches, asilos da infância desvalida, hospitais, asilos de inválidos, associações de socorros mútuos e outras. Independentemente de se poderem encontrar no texto de Lopes Praça as características de uma mentalidade romântica que tinha como representação fundamental das mulheres essa imagem da mulher-anjo71, parece-nos que o texto aponta, para além do desejo de uma regeneração dos costumes na sociedade e na Igreja, uma regeneração concreta apoiada nos próprios cidadãos, mas também para uma reflexão ética sobre o mundo humano (onde as mulheres têm uma visibilidade e uma importância próprias) como um espaço de liberdade e de responsabilidade, voltado para o futuro. Assim, a mundividência que nos é dado captar centra-se no valor da justiça, cuja raiz fundamental é filosófico-teológica (uma vez que o seu fundamento último é Deus), entendendose a justiça embebida de uma concepção de direito natural, assente numa moral de cariz religioso e instauradora de uma nova e mais perfeita ordem social. Embora não se referindo explicitamente à justiça, este princípio moral enforma toda a concepção social de Lopes Praça e permite-lhe desenvolver as teses de uma igualdade civil e eclesial da mulher, igualdade que abarca todos os campos da vida. A concepção de justiça a que Lopes Praça se refere radica não numa qualquer arbitrariedade de pontos de vista mas busca a sua realidade imperativa na própria concepção da natureza humana como natureza que tende para a perfeição e a imortalidade, na sua racionalidade e vida espiritual como reflexo do próprio Deus, enquanto criador. É, assim, uma visão do mundo que pressupõe a crença na perfectibilidade da natureza humana enquanto natureza criada por Deus e semelhante ao próprio Deus (pelo seu carácter espiritual e vida intelectual), e também, de crença no poder da razão para se adequar a uma busca da verdade, comum a todos os seres humanos. Essa mesma crença no poder da razão humana conduziu-o a pensar que não seria necessário definir à partida os sentidos dos valores nos quais acreditava, pois seriam facilmente aceites pelo bom-senso dos seus leitores. Foi, ainda, essa mesma crença no poder da razão que lançou Lopes Praça na defesa incondicional de uma perspectiva inclusiva de todos os seres humanos entendidos como livres 71 Imagem que aparece, por exemplo, nos sonetos de Antero de Quental - Cf. Antero de Quental, Sonetos Organização, Introdução e Notas de Nuno Júdice, Biblioteca de Autores Portugueses, INCM, Lisboa, 1994, p. 43 28 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 29 e responsáveis. Assim, o mundo humano, para ser um mundo justo, isto é, adequado tanto à racionalidade quanto a liberdade, teria de ser um mundo de possibilidades, chamado a desenvolver-se no quadro dessas possibilidades, de modo a eliminar as desigualdades entre homens e mulheres. A própria religião só faria sentido nesse contexto de uma adesão inteligente, livre e responsável. Não é, no entanto uma perspectiva individualista que hipervaloriza as liberdades meramente pessoais, mas poderíamos dizer que Lopes Praça tem uma visão ético-política da vida humana. Toda a racionalidade, toda a liberdade têm de se comprometer com o bem comum. O auto-aperfeiçoamento que a instrução das mulheres deveria implementar, garantir e simbolizar, tanto no campo civil, quanto no campo religioso, tinha em vista o aperfeiçoamento colectivo, quer através da formação dos cidadãos para valores fundamentais - a pôr em acção tanto na vida pessoal como na vida colectiva, desde a mais tenra idade -, quer através da criação de situações de inclusão e visibilidade da mulher nas mais diversas formas da vida social. Se a religião era o bastião mais forte, porque mais fundamental, da coesão social, seria então à Igreja que caberia essa tarefa de reviravolta dos pontos de vista acerca da mulher e da importância da sua educação. Se o cristianismo tinha conseguido tão grandes mudanças em épocas anteriores da história da Europa, então a Igreja havia herdado essa tarefa de desafio à mudança social com base numa justiça igual para todos. 1.2. Religião e Pensamento Regenerador Não é, portanto, inconsequentemente que a religião serve de base ao pensamento regenerador de Lopes Praça. O discurso, mas também a acção social da Igreja teria um poder transformador se radicasse os seus princípios no Evangelho que ela anunciava aos fiéis homens e mulheres de todas as classes sociais. A religião teria a obrigação de fundamentar tanto a moral pública quanto a moral privada. 29 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 30 Assumindo como base incontestável da sua perspectiva ético-política do mundo os princípios do Evangelho, as críticas que Lopes Praça faz à Igreja são pertinentes por duas razões: uma que se prende com a contradição evidente entre as palavras - doutrina - e os actos -disciplina; outra que é relativa às consequências dessa contradição em termos da qualidade moral da vida social. Lopes Praça aponta uma perspectiva da religião baseada em duas ideias fundamentais: a tradição, que permitia salvaguardar as fontes da fé, e a renovação, que permitia interpretar os conteúdos da fé e da experiência da Igreja à luz das necessidades e das condições concretas do momento actual, elaborando respostas mais apropriadas. Deste modo, parece ter consciência “do poder da religião na construção das vidas humanas, na elaboração das concepções fundamentais do mundo e das estruturas éticas que formam os indivíduos e os grupos” e “do significado desse poder ao mesmo tempo como força social equilibrante e conservadora, e como força crítica para a mudança social””72. Esta dupla função da religião - conservadora e dinamizadora das mudanças sociais dava à Igreja praticamente toda a responsabilidade por uma transformação social que retomasse os valores do Evangelho em toda a sua potencialidade libertadora , tanto da violência ideológica - intelectual -, como da violência social. A responsabilidade atribuída à religião cristã é também a razão da sua culpabilidade perante a história da mulher e o próprio Deus. Lopes Praça fala de uma “gravíssima responsabilidade no dia do julgamento supremo”73, uma vez que o Evangelho é conhecido, estando, assim, criadas as condições para operar as mudanças sociais e mentais necessárias. Essas condições são abordadas logo no início da obra de Lopes Praça, quando este cita as palavras do historiador eclesiástico Troplong, acerca da grande alteração social e cultural trazida pelo cristianismo à condição das mulheres: “ a doutrina nova impõ-lhe (...) o dever de obrar, exortar, usar do seu ascendente comunicativo, partilhar os combates dos mártires (...). Partilhará o apostolado; pregará às mulheres e revestirá um carácter oficial”74. 72 Carr, Anne - Op. Cit., pp.123-124 Praça, Lopes - Op. Cit., p. 342 74 Ibidem, p. 11 73 30 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 31 Criticada como prisioneira de uma concepção de género que em nada se assemelhava às concepções mais ousadas do Novo Testamento, a Igreja é desafiada a repensar o espaço da mulher no contexto da mensagem cristã e da sua intervenção eclesial e social. Se no início das primeiras comunidades cristãs haviam sido dadas às mulheres funções de carácter público, a Igreja deveria retomar também esta tradição recuperando o seu sentido mais radical de renovação, aproveitando as riquezas da própria doutrina, e servindo de modelo à sociedade, para que esta realizasse alterações na rigidez das suas concepções já inadequadas ao novo contexto histórico-social - uma conjuntura que ansiava por melhorias em todos os aspectos. 2. Direitos, Liberdades e Garantias das Mulheres O direito é aquela área do pensamento humano que se debruça sobre o que cabe a cada um no contexto das relações sociais. Consideramos que no caso de Lopes Praça a sua perspectiva acerca do direito radica na sua adesão à doutrina do direito natural, cujos pressupostos se apresentam como fundamento de todas as ideias defendidas pelo autor, tanto no domínio do direito quanto nas outras áreas pelas quais se espraia a sua reflexão. 31 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 32 Para Lopes Praça " os principios da Philosophia do Direito não estão sujeitos á lei do pogresso, e as demonstrações nelles baseadas produzem uma convicção tão inabalavel como as demonstrações mathematicas"75. Logo, Os princípios do direito natural constituem-se como um imperativo de carácter moral para toda a acção pessoal e colectiva. Na obra de Lopes Praça em estudo neste trabalho a questão do Direito aparece ligada em primeiro lugar à Família e, depois, à Sociedade Civil e à Política. São diversas as áreas do direito sobre as quais recai a análise crítica de Lopes Praça. Dentre elas destacam-se o Direito Hereditário, o Direito da Família, o Direito do Trabalho, o Direito Político e o Direito Penal. No Código Civil Português encontra-se o que se refere aos primeiros quatro aspectos e no Código Penal o que diz respeito ao último. O grau de importância atribuído a cada um destes aspectos, bem como a ordem em que aparecem na obra indicam o lugar que estas realidades ocupam no pensamento do autor, no que toca à condição da mulher na sociedade. A mulher é considerada em primeiro lugar nas suas relações com a família e só depois são analisadas as questões que dizem respeito à sociedade civil e aos direitos políticos. Esta perspectiva apoia-se, em última instância, no pensamento moral do autor, do mesmo modo que podemos afirmar que a própria moral se apresenta como pressuposto de toda a qualidade de vida, seja ela no núcleo familiar, seja ela no conjunto da sociedade civil com todas as instituições que a caracterizam. A defesa de uma reforma jurídica tem sempre como base uma argumentação de carácter moral. Não deixa de ser interessante debruçarmo-nos sobre os aspectos particulares a que a sua obra nos pode fazer aceder e sobre as questões que se podem levantar: a necessidade de estabelecer o fundamento do direito positivo; a importância de uma perspectivação moral do direito e da justiça; a orientação ética na interpretação das relações entre o Estado e os cidadãos, patente na análise do direito positivo e na sua crítica às decisões políticas; as contradições entre direito positivo e direito natural. Sabendo que, mesmo do ponto de vista teórico, as próprias concepções do direito natural, bem como a tomada de consciência dos direitos que o constituem, têm vindo 75 Praça, J.J. Lopes - Theses Selectas de Direito as quaes presidindo o Preclarissimo e Sapientissimo Senhor Doutor Adrião Pereira Forjaz de Sampaio defendia na Universidade de Coimbra para obter o grau de Doutor José Joaquim Lopes Praça, Coimbra, 1869, p. 12 32 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 33 progressivamente a ser reconhecidas no contexto das mudanças histórico-sociais, políticas e culturais, afigura-se-nos ainda mais importante a tarefa a que Lopes Praça se propõe ao fazer abertamente a crítica ao novo Código Civil Português e ao Código Penal. Por um lado, esta crítica revela a supremacia de uma inquietação social e humana sobre uma mera querela académica. Por outro lado, ao confrontar o Código Civil e o Código Penal com as contradições que encerram procura mostrar como uma determinada forma de conceber a humanidade e o direito (condição de possibilidade da vida social), pode inviabilizar claramente não só a convivência social, como a própria possibilidade de considerar o direito positivo em vigor enquanto direito. Isto permitirá desmascarar o desvirtuamento do direito natural por parte do direito positivo e evidenciar a exigência de justiça na acção do Estado. Coloca-se então, uma questão simultaneamente teórica e prática: se podemos pensar que agir com justiça não é mais que respeitar o direito natural, podemos também pensar que sempre que o direito positivo se opõe, aniquila ou perverte o direito natural, gera-se socialmente uma ruptura insofismável com toda a justiça, impossibilitando o seu exercício e, deste modo, a própria legitimidade do direito positivo, que pode, assim, ser posto em causa. Lopes Praça afirmava que " os primeiros principios do Direito são superiores á natureza do homem e da sociedade"76. Assim, uma ruptura com os princípios do direito põe em evidência uma ruptura moral na sociedade. Segundo o nosso ponto de vista, Lopes Praça tem uma intenção fundamentalmente prática, no sentido moral do termo, na medida em que se debruça sobre as condições concretas em que se desenvolve a vida da mulher na sociedade portuguesa. Essas condições são analisadas pelo autor tanto no que diz respeito àquilo que é socialmente aceite sem questionar, quanto no que diz respeito às leis vigentes. Isto é, Lopes Praça analisa o que se refere aos costumes e o que se refere ao direito positivo, e tudo pode ser posto em causa, porque sendo o direito natural um pressuposto para avaliar a acção do ponto de vista da justiça, ele serve de base à apreciação e valoração quer das leis quer das práticas. É à luz desse pressuposto de carácter moral, que são questionados todos os valores da sociedade. O autor procura colocar-nos diante das contradições entre essa perspectiva moral e as consequências concretas do direito positivo, quer no que toca à possibilidade de 33 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 34 aplicação da lei em vigor, quer à rectidão das penas estabelecidas para violações muito concretas da pessoa e dos bens das mulheres. Quando o conflito entre direito natural e direito positivo se instala, mostra-se, simultaneamente, a dificuldade de aplicar a justiça, ainda que limitada, do direito positivo. Há a percepção de que as leis são injustas, ou seja, de que não são suficientemente rectas para garantir o bem-estar e a segurança das mulheres. Assim, as leis injustas não podem assegurar uma boa convivência social. Nos seus Estudos sobre o Código Civil, Lopes Praça afirma que "o respeito pela acção individual, apenas dirigido por uma instrucção elevada e facil é a mais elementar e indispensavel condição de segurança e desenvolvimento dos governos livres e da prosperidade individual e social"77, dando à iniciativa individual um papel decisivo para a indagação da conduta do Estado. Temos, então, de nos confrontar com a questão de que o conceito de justiça não se pode limitar à aplicação do direito positivo, mas tem de haver um outro enraizamento do próprio conceito de justiça, de modo a ligá-lo não ao direito positivo mas ao direito natural. Mais ainda, é necessário fazer derivar o Direito da Moral, como de sua raiz fundamental. O autor afirmava que " o Direito é o laço ou caminho directo e seguro que liga á justiça o facto voluntario do homem, quando este facto se manifesta na vida exterior. A justiça distinguio-se do bem e por isso o direito não é a moral; mas a moral está para o bem, como o direito está para a justiça"78. Como a moral se orienta para o bem, o direito orienta-se para a justiça. O direito refere-se, assim, ao bem social dos indivíduos. Sabendo nós da dificuldade de fundamentar um direito que a si mesmo se assume como auto-fundamentado, vemo-nos na necessidade de ver a justiça não só como virtude, mas como valor, que se impõe enquanto princípio de acção e de pensamento, enquanto ponto de referência com o qual temos de confrontar todo o direito positivo. A Moral é, assim, nas vestes do direito natural, a condição de toda a prática justa, e portanto, da justiça, enquanto valor da acção humana. A problemática dos direitos das mulheres enquadra-se claramente neste debate onde do direito natural reconhecido a todos os homens se deveria passar consequentemente ao 76 Ibidem , p.14 Praça, J.J. Lopes - Estudos sobre o Código Civil, Fascículo I , Imprensa Litteraria, Coimbra, 1870, p. 14 78 Ibidem, p.54 77 34 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 35 direito positivo. Afigura-se, por isso, conveniente que nos entendamos acerca dos conceitos que julgámos úteis a partir da ciência do direito natural. 2.1. Direito Natural e Emancipação Civil da Mulher Debruçamo-nos sobre a questão do direito natural porque a dilucidação de alguns conceitos que são inerentes a esta doutrina possibilita a compreensão do contexto intelectual em que se processa todo o pensamento de Lopes Praça. Questionarmo-nos sobre as questões do direito é questionarmo-nos sobre os aspectos da concepção do homem e da mulher enquanto seres de direitos e deveres, isto é, enquanto seres livres e responsáveis, mas é também levantar o problema das relações que essas liberdades estabelecem num contexto social determinado. É, ainda, saber até que ponto essas relações podem ou não implicar perdas de liberdade e impossibilitam uma vida digna para ambos os sexos. Por outro lado, todos estes aspectos se entrelaçam com as questões de uma moral pessoal e de uma moralidade pública, que implicam uma reflexão acerca da coerência ou incoerência de uma determinada cultura na manutenção da justiça, isto é, no respeito dos direitos de cada um. É importante caracterizar o pensamento de Lopes Praça no que diz respeito às suas concepções relativas ao direito natural, público e privado, porque essas concepções irão permitir fundamentar e compreender o surgimento, no seu espírito, da concepção de uma emancipação da mulher. A teoria do direito natural parte do princípio que Justiça (ius) é dar a cada um o que é seu, como o definiram os juristas romanos, e que Direito (ars iuris) é a "ciência que consiste em saber averiguar o ius, o direito de cada um"79. O justo é tido como a base do direito. Reconhecer o justo é a condição fundamental de constituição do direito. E viver de acordo com o direito, reconhecido como tal, é, assim, ser justo. A justiça, por sua vez, é a realização do justo na vida social. Lopes Praça afirma-o assim: 79 Hervada, Javier - Crítica Introdutória ao Direito Natural (Tradução de Joana Ferreira da Silva), Colecção Resjuridica, Rés Editora Lda, Porto, 1990, p. 13 35 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 36 "O Direito é o laço ou caminho directo e seguro que liga á justiça o facto voluntario do homem, quando este facto se manifesta na vida exterior"80. Segundo S.Tomás de Aquino, "se alguém quisesse reduzir a definição de justiça à sua forma devida, poderia dizer que justiça é o hábito pelo qual um, com vontade constante e perpétua, dá a cada um o seu direito"81. Deste modo, a justiça é apresentada, num primeiro momento, como virtude, isto é, como disposição da vontade para actuar em conformidade com o bem, já que o reconhecimento do que cabe a cada um e o respeito desse direito é considerado como um bem na vida social. E deste modo, a prática da justiça é, também, um valor inerente ao próprio agir humano. Assim, a jurisprudência, ou arte do justo, tem de garantir na vida social a realização desse bem. Isto significa que a função fundamental da jurisprudência é fazer coincidir, tanto quanto possível, as leis com o justo. Aquilo a que chamamos direito natural considera-se como expressão da razão, na medida em que é da crença numa "presença da faculdade racional em todo o homem"82 que se faz derivar a universalidade desse direito. Lopes Praça afirmava, então, o seguinte: "As leis absolutas e invariaveis, porque tem de regular-se a sociabilidade humana, não nascem da vontade, não são creadas pela intelligencia, nem modificadas pelo sentimento. A razão vê-as, a vontade deve ser obrigada a reconhecel-as e o sentimento a não desviar, antes a promover no seu caminho, a educação de aquellas duas faculdades"83. Numa perspectiva que se apoia na própria concepção do direito como anterior à justiça, o sujeito é justo quando age em função do direito já estabelecido e reconhecido como tal. O que pré-existe ao direito positivo é o direito natural, que serve de princípio e ponto de referência para a avaliação acerca da justiça de uma lei e que fundamenta expressões do tipo "ordem de justiça, exigências de justiça ou norma de justiça"84. Ainda segundo este ponto de vista, estabelecem-se princípios fundamentais: 80 Praça, J. J. Lopes - Estudos Sobre o Código Civil, Fascículo I, Imprensa Litteraria, Coimbra, 1870, p. 54 Hervada, Javier - Op. Cit., citando S. Tomás de Aquino ( S. Th., II-II, q.58, ª 1) em notas, p. 19 82 Haarscher, Guy - A Filosofia dos Direitos do Homem (Tradução de Armando Pereira da Silva), Instituto Piaget, Lisboa, 1997, p. 26 83 Praça, J.J. Lopes - Estudos sobre o Código Civil, Op. Cit., p. 54 84 Hervada, Javier - Op. Cit., p.24 81 36 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 37 O primeiro princípio é o de que "todo o direito positivo deriva de um direito natural, de que é supressão, extensão ou complemento". Portanto, supõe-se que o direito positivo "é uma eleição do conveniente ou útil entre possibilidades distintas"; O segundo princípio é o de que " a medida positiva que seja insuficiente a respeito das exigências de um direito natural cria um justo positivo verdadeiro, isto é, um direito positivo com toda a sua força, mas não anula a razão de insuficiência e, por conseguinte, deixa vivas as possibilidades e as vias de ajustamento suficiente"; O terceiro princípio é o de que "uma atribuição ou medidas positivas que vão contra um direito natural não dão origem a um verdadeiro direito e, por consequência carecem de validade"85. Assim, "dado que o justo está determinado por natureza, o estabelecido positivamente - ao ir contra o justo - é injusto"86, isto é, se não é justo também não é legitimamente um direito. Para Lopes Praça a lei positiva deve garantir acima de tudo os direitos individuais, de tal modo que "a iniciativa individual não deve ser estorvada pelo estado", sendo que o Estado só deve intervir para fazer cumprir a lei e manter "uniforme e igualmente a harmonia social"87. O justo, enquanto reconhecimento do direito, organiza a vida humana e cada pessoa é, assim, considerada um sujeito de direito. Quando dizemos que um indivíduo é pessoa jurídica ou sujeito de direito significa que é "sujeito titular de direitos e obrigações, sujeito capaz de direitos e obrigações e ser diante do direito"88. O facto de se ser um sujeito de direito radica na própria ordem natural, na medida em que se tem de supor no homem "a existência por natureza da capacidade e tendência para relacionar-se juridicamente"89, isto é, a competência para reconhecer o justo. Deste modo, tem de se partir da própria condição existencial do sujeito para se supor toda a cultura e toda a linguagem, as quais servem também de suporte ao direito positivo. Assim, o suporte do direito positivo é o facto de o homem (portanto, também a mulher) ser um ser naturalmente cultural e social, e deste modo, um ser capaz de direito. Sendo 85 Ibidem, pp. 102-104 Ibidem, p. 104 87 Praça, J.J. Lopes - Estudos sobre o Código Civil, Op. Cit., p. 54 88 Hervada, Javier - Op. Cit, p. 109 89 Ibidem, p. 111 86 37 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 38 concebido como um ser naturalmente cultural, o ser humano passa, por conseguinte, a ser considerado como um ser naturalmente jurídico. Aristóteles afirmava que o ser humano "é um ser vivo político em sentido pleno" e que "só o homem de entre todos os seres vivos, possui a palavra. Assim, enquanto a voz indica prazer ou sofrimento (...) o discurso, por outro lado, serve para tornar claro o útil e o prejudicial e, por conseguinte, o justo e o injusto. É que perante os outros seres vivos, o homem tem as suas peculiaridades: só ele sente o bem e o mal, o justo e o injusto; é a comunidade destes sentimentos que produz a família e a cidade"90. Portanto, o ser humano é também concebido como pessoa em sentido jurídico, isto é, titular de direitos e obrigações, "titular de direitos e deveres naturais"91. Da juridicidade natural do ser humano decorre a sua juridicidade positiva. Isto significa que o ser humano é naturalmente capacitado para actuar segundo normas. A lei natural é, portanto, um facto da experiência humana, "porque não procede de factores culturais mas da estrutura psicológica-moral do ser humano"92. É esta estrutura moral natural que permite aos indivíduos distinguir pela razão as coisas que devem fazer-se das coisas que devem evitar-se. Na perspectiva da teoria do direito natural, a cultura não poderia produzir esta estrutura moral porque tal significaria uma mutação ontológica, a qual não está ao alcance da cultura93. Nesta perspectiva, a lei natural definir-se-ia como "o conjunto de preceitos da razão natural que regulam o actuar humano em relação aos fins do homem". Esses fins comportam "a realização e perfeição do homem e, no âmbito social, o progresso humanizador da sociedade"94. Racionalidade e Moralidade entrecruzam-se aqui, sendo a racionalidade a condição para uma autoconsciência da natureza moral no ser humano e a moralidade a condição de uma orientação da racionalidade em função de um fim - o bem. Deste modo, pressupõe-se que, em condições normais e de um modo genérico, a humanidade tem como finalidade natural a perfeição e o progresso. Estas ideias irão nortear o pensamento de Lopes Praça em todas as áreas da sua reflexão. Por diversas vezes o autor 90 Aristóteles, Política (Tradução de António Campelo Amaral e Carlos de Carvalho Gomes), Edições Veja, Lisboa, 1998, p. 55 Hervada, Javier - Op. Cit, p. 113 92 Ibidem, P. 131 93 Ibidem, p. 132 94 Ibidem, p. 133 91 38 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 39 reafirma que "a vida da grande familia umana está subordinada a leis, que a levam a realisar em seus atos os designios da Providencia, o santo dogma da perfectibilidade"95. A teoria do direito natural permitiu elaborar um conjunto de características que, enraizadas nestas ideias gerais de perfeição e de progresso, determinaram os aspectos concretos da existência humana em que essas ideias se realizam. Assim, os teóricos do direito natural resumem do seguinte modo o conjunto das inclinações naturais do homem e da mulher, por ordem de importância: - "A inclinação ou tendência para a conservação do ser - vida e integridade física e moral"; - "A inclinação para a união conjugal de varão e mulher, formando ambos a comunidade primária da espécie humana ordenada à geração e educação dos filhos"; - "A inclinação para a relação com Deus, como manifestação da criaturidade, dimensão constitutiva do ser do homem"; - "A tendência para o trabalho como expressão da índole dominadora e transformadora do homem a respeito do mundo circundante, e, em conexão com ela, a tendência para o descanso e para a actividade lúdica"; - "A inclinação para a sociedade política e para as várias formas de associação, que provêm da índole social do homem"; - "A tendência para a comunicação, expressão também da sociabilidade humana"; - " A inclinação para o conhecimento e para as diversas formas de cultura e de arte"96. É exactamente no contexto destas inclinações que se podem compreender as reivindicações de Lopes Praça para a mulher no que diz respeito à educação, à iniciativa industrial e à participação política. Ao lado destas inclinações, a teoria do direito natural indica as "linhas de força ou leis básicas de desenvolvimento"97 destas tendências: - "A lei da solidariedade entre os homens, por cuja virtude cada homem e cada colectividade é responsável pelos demais na obtenção dos seus fins"; 95 Praça, J.J. Lopes - A Mulher e a Vida, Op. Cit., p.15 Hervada, Javier - Op. Cit., p. 135 97 Ibidem, p. 135 96 39 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 40 - "A lei da perfeição e desenvolvimento: cada homem em particular, e a sociedade humana, no seu conjunto, são chamados a um contínuo aperfeiçoamento, tanto material, como moral e espiritual"98. Não se pode conceber, segundo esta teoria, uma perfeição e progresso pessoal que não esteja ligado à perfeição e progresso social, e não se pode imaginar progresso social que não abranja a pessoa na sua individualidade. Isto significa que toda a exclusão das mulheres das diversas instituições sociais, toda a opressão das mesmas face ao gozo da liberdade e à realização dos seus projectos de vida se constitui à partida como uma regressão na vida social. Para Lopes Praça a situação global da mulher não é condizente com essas características atribuídas à natureza humana que ela partilha, e di-lo abertamente: " os povos modernos nunca completamente deslembrados das antigas injustiças em relação ás mulheres, marcaram-lhe uma situação em nada conforme com a sua natureza e faculdades"99. Portanto, "a mulher do passado e ainda a do presente é a imagem viva de um municipio oprimido com as leis prohibitivas da edade media. É um foco fremente de vida cercado de algoses para lhe contarem as pulsações. A vida é para ela a negação da expansibilidade. Esta solução era desconsoladora. O meu espírito não podia concordar (...)"100. Deste modo, Lopes Praça afirma claramente que a exclusão das mulheres relativamente aos direitos civis e políticos reconhecidos indiscutivelmente a toda a humanidade, não poderia ser entendida senão como uma fragilidade da racionalidade humana e como uma imoralidade. As estruturas sociais são, assim, directamente responsabilizadas pela criação de condições que permitam tornar efectiva a realização humana da mulher enquanto tal, uma vez que é essa realização que define a possibilidade do exercício da sua dignidade humana. A dignidade humana diz respeito não ao ser humano, mas ao ser humano "realizado ou em vias de realização"101, no que se refere aos fins. Isto é, o ser humano é chamado a realizar-se num projecto de ser e é na realização desse projecto que se reconhece a sua dignidade, enquanto pessoa de direitos e deveres. Tudo o que oprima e perverta essa realização é, então, um atentado à dignidade da pessoa. Neste contexto a crítica de Lopes Praça à Igreja e às leis ganha um sentido mais profundo, na medida em que a sua finalidade 98 99 Ibidem, p. 135 Praça, J.J.Lopes - A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 14 Ibidem, p.14 100 40 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 41 não é apenas levantar uma questão académica mas criar as condições para uma mudança social mais profunda que vá no sentido do respeito pela dignidade da pessoa. Para Lopes Praça a própria evolução da sociedade civil obriga a que seja o direito positivo a assegurar o exercício da justiça, entendendo-se, assim, a justiça como ponto de chegada para o direito, servindo de referência tanto para a lei quanto para a conduta dos cidadãos e do Estado. A justiça serve de ponto de referência para a lei na medida em que a lei deve possibilitar a efectivação do direito nas práticas sociais e, por isso, também permitir que os cidadãos e o Estado actuem em conformidade com esse direito, isto é, respeitando o justo. É pela impossibilidade de compatibilizar uma lei positiva com o direito natural que a injustiça se revela e que as instituições sociais podem ser postas em causa. Assim, a justiça, enquanto virtude tal como Aristóteles a concebeu "é a virtude no mais cabal sentido, porque é a prática da virtude perfeita, porque o que a possui pode fazer uso da virtude com os outros e não só consigo mesmo”102. É a sua prática que determina a bondade ou maldade da pessoa103, e por conseguinte a bondade ou maldade das instituições sociais. No entanto, o próprio Aristóteles definiu a virtude como um modo de ser, isto é, como “aquilo em virtude do qual nos comportamos bem ou mal relativamente às paixões”104. Deste modo, a virtude da justiça aparece-nos claramente não apenas como uma disposição mas também como um princípio orientador do comportamento, isto é, como medida e valor que tem, ao mesmo tempo, de ser actualizada pela acção humana; ou seja, a justiça é um princípio de execução na acção e, simultaneamente, de avaliação da mesma. Lopes Praça pressupõe que ao Estado compete assegurar cada vez mais que o direito positivo traduza de facto o direito natural, por um lado, e por outro que, o Estado, ao instituir-se como garante da segurança, dos direitos e das liberdades individuais e colectivas dos cidadãos, seja capaz de legitimar essa função exercendo o direito de modo a respeitar essa igualdade essencial entre homem e mulher, isto é, de modo a promover relações justas entre as pessoas, consideradas individual e colectivamente. Esse é o critério que o autor define 101 Hervada, Javier - Op. Cit., p. 140 Aristóteles – Ética Nicomáquea (Traducción Y Notas por Julio Pallí Bonet), Biblioteca Classica Gredos, Editorial Gredos, S. A. , 1ª Edição, Madrid, 1998, p. 239 103 Ibidem, p.163 104 Ibidem, p. 165 102 41 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 42 como princípio de avaliação ético para o exercício da justiça por parte do Estado, enquanto legislador. O autor afirma que " a força desautorisa o direito"105, isto é, que o Estado deve estar do lado do direito e que sempre que o Estado se serve da força corre o risco de não poder legitimar a sua acção. Assim, pela via política, será possível instaurar uma nova mentalidade social, de tal modo que a responsabilidade política do Estado inclui, também, uma responsabilidade ética. Aristóteles insiste nesta relação intrínseca entre a ética e a política quando afirma que: "Tal como o homem é o melhor dos animais quando atinge o seu pleno desenvolvimento, do mesmo modo, quando afastado da lei e da justiça, será o pior. A injustiça armada é, efectivamente, a mais perigosa; o homem nasceu com armas que devem servir a sabedoria prática e a virtude (...). É por isso que o homem sem virtude é a criatura mais ímpia e selvagem, e a mais grosseira de todas (...). A justiça é própria da cidade, já que a justiça é a ordem da comunidade de cidadãos e consiste no discernimento do que é justo"106. É necessário salientar, ainda, que esta questão tem de se referir a um conjunto de problemas não só de índole ética, mas também de índole ontológica. Ao investigar as motivações sociais, políticas e mentais na base de todo o direito positivo, levantando o problema da relação entre a liberdade e a responsabilidade, Lopes Praça acaba por suscitar uma reflexão acerca da natureza humana, que ao tocar na problemática dos direitos naturais e humanos nos impele a olhar o ser humano precisamente enquanto ser que se problematiza e tematiza a si próprio. Isto implica a necessidade de olhar a mulher enquanto ser humano cujos direitos, deveres e dignidade se inscrevem nessa natureza. Se nos colocamos diante de uma determinação das condições de possibilidade de todo o ser humano, de modo a definir o que ele possa ser, confrontamo-nos com o facto de que ao aceitarmos que o ser humano se define pelo incondicionado e pela abertura a um conjunto de possibilidades, ele também tem necessariamente de se entender a si mesmo como um conjunto de determinações nesse conjunto quase infinito de possibilidades. Paralelamente a essa dimensão incondicinada temos o ser humano experimentando-se a si próprio num 105 Praça, J.J. Lopes - A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 16 Aristóteles, Política, Op. Cit , pp. 55-57 106 42 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 43 condicionamento espácio-temporal, cultural que, de algum modo, determina o seu pensamento e a sua acção. Agir é, assim, não apenas um modo de fazer mas sobretudo um modo de ser. Esta perspectiva impõe-nos uma série de questões acerca da relação entre liberdade e responsabilidade, sobretudo no que diz respeito às condições de cidadania, que Lopes Praça vai procurar empreender pelo seu olhar crítico sobre a sociedade e suas estruturas. No entanto, do ponto de vista do direito, um aspecto se torna fundamental: o da legitimidade do Estado para, ao legislar, definir os espaços de liberdade dos cidadãos na sua convivência social e determinar, assim o seu modo de existir. Neste contexto é ainda mais preocupante a questão de se saber como pode o Estado definir legislativamente espaços e domínios do direito tão diferentes entre homens e mulheres a ponto de criar desigualdades gritantes e perigosas no que diz respeito à conservação da dignidade de cada um. Torna-se necessário saber se a justiça está ou não a ser exercida. Torna-se necessário saber se é possível continuar a conceber um ser como ser humano quando se lhe retira a possibilidade de agir livremente. Afigura-se inquietante a possibilidade de pensar que o Estado ao legislar amplia ou diminui as possibilidades de decidir, e ao mesmo tempo, ao fazêlo, pode ter como pressuposto que uns podem ser mais humanos que outros. No que toca à condição da mulher este aspecto do poder ou não agir, do poder ou não ser considerado responsável perante a sociedade civil desemboca tanto num questionamento moral acerca da lei, no seu confronto com o valor da justiça, como numa interrogação de carácter ontológico onde ser-se humano acaba por não significar o mesmo para homens e mulheres, nem perante o direito civil, nem diante dos modos de relação que a partir daí se instauram. O direito positivo visa (ou deveria fazê-lo) promover a justiça porque o ser humano, na sua experiência convivencial, foi capaz de considerar que há a possibilidade de se ser livre sem provocar danos a terceiros. Assim, não se poderá conceber uma liberdade incondicionada, mas torna-se importante partir do princípio de que o próprio condicionamento da liberdade individual é condição de possibilidade da justiça no âmbito social. Deste modo, também a responsabilidade de cada um se encontra inexoravelmente ligada à responsabilidade social, tanto no sentido de reconhecimento dos direitos como dos deveres. 43 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 44 Se o Estado assume, através do Direito Positivo, o poder, isto é, a liberdade de regular o exercício da justiça, também tem de assumir a responsabilidade de responder socialmente por esse poder que lhe foi outorgado. Encontramo-nos, aqui também, no campo da reflexão política, levantando-se de seguida a questão de se saber da legitimidade do Estado no exercício do poder, sobretudo no que diz respeito aos direitos individuais, mas também aos direitos cívicos, já que desde Aristóteles se concebe que apenas se pode conferir o direito de cidadania mediante certas condições: cidadão é aquele "que tem o direito de participar nos cargos deliberativos e judiciais da cidade"107. Logo, para impedir a participação das mulheres seria necessário ou retirar-lhes a faculdade deliberativa, em termos ontológicos, e teremos um ser humano de segunda categoria, incapaz de exercer direitos políticos, ou então, usurpar-lhes esse direito de participação através do silêncio das leis a esse respeito, acompanhado por um conjunto de estereótipos e convenções sociais incompatíveis, porém, com a natureza humana, livre e racional da mulher. Entretanto, o próprio Aristóteles reconhece a necessidade de uma atenção dada aos direitos individuais na medida em que os indivíduos "para si próprios procuram um poder justo; em relação aos outros, já não se preocupam com a justiça"108. Portanto, a reflexão de Lopes Praça tem, de facto, condições para nos recolocar diante de questões que ainda hoje não perderam a sua actualidade. Saber o que compete por direito (e dever) às mulheres e aos homens é saber o que compete à humanidade, uma vez que já Aristóteles concebia que "nada tem de legítimo uma autoridade que é exercida quer de um modo que não é totalmente justo, quer injustamente"109. E nesse ponto as questões não estão de todo resolvidas. A reflexão de Lopes Praça procura confrontar-nos com uma desigualdade de tratamento entre homens e mulheres em todos os campos, a começar pelo aspecto moral (enquanto base para as leis civis), pois “perdoa-se ao mancebo a imoralidade e os extravios da juventude; na mulher punem-se essas irregularidades como crimes irreparáveis” . O autor, constatando a situação, questiona-se: “Com que razão os princípios de moralidade, à luz dos quais são julgadas as meninas, hão de ser relaxados na 107 Ibidem, p. 189 Ibidem, p. 487-489 109 Ibidem, Op. Cit., p. 487 108 44 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 45 sua aplicação ao procedimento masculino?”110. Deste modo, Lopes Praça põe à vista a hipocrisia social no que diz respeito à moral pública na sua relação com a moral privada. O autor procura desmascarar uma moral das aparências para fazer emergir as condições de uma sociedade mais justa. A situação de desigualdade, que prejudicava principalmente as mulheres, deve ser alterada, na perspectiva do autor, tanto do ponto de vista da mentalidade, quanto daquilo que ela produz nas leis. Afirma Lopes Praça que “a opinião pública precisa de ser corrigida e as leis de ser alteradas no sentido da verdadeira justiça e equidade”111. Esta perspectiva é tanto mais importante quanto nos lembrarmos que o aspecto da moralidade pessoal se encaixa com o da moralidade social e com os costumes. Mudar as leis exige uma sociedade mentalmente preparada. Daí o papel que Lopes Praça dá à opinião pública e, principalmente, à família. Falar dos direitos da mulher é falar desses direitos no que diz respeito ao lugar das mulheres na família e também na sociedade. Por isso, abordaremos a importância que Lopes Praça dá à garantia da liberdade industrial e comercial para as mulheres. Há, ainda, que analisar as relações da mulher com o Estado, isto é, as liberdades e garantias de participação na vida política que a mulher tem (ou não tem) e as que deveria ter. Será interessante ver como a partir de uma concepção do corpo feminino e de uma política de manipulação e de controle por parte da cultura se vão estabelecendo os espaços e os modos pelos quais a mulher pode circular e, ainda, como, através da problematização dessas práticas, se vai evidenciar no pensamento de Lopes Praça a necessidade de alargar às mulheres as possibilidades de escolha desses espaços e desses modos. A cultura tem aqui um papel proeminente na determinação dessa segunda natureza feminina que se quer frágil, ignorante, e para qual Lopes Praça procura uma nova vida intelectual e cívica, isto é, uma nova imagem social, sinal e base de uma regeneração moral da sociedade. Esta mudança das leis e da condição da mulher em geral deverá começar a mudar não só as estruturas sociais mais abrangentes (como as leis), mas, em primeiro lugar, a pequena célula social que é a família, lugar primeiro onde se tecem as relações sociais. 110 Praça, J.J.Lopes- A Mulher e a Vida , Op. Cit., p.82 Ibidem, p.79 111 45 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 46 2.2. As Mulheres na Família A secção da obra onde Lopes Praça se demora mais tempo é aquela que se refere à mulher e à família. O próprio autor justifica porquê: " Também fomos relativamente mais extensos na secção segunda, onde nos ocupámos da mulher e da familia, não só por causa da sua maxima importancia; mas também porque é no seio da familia que deve começar a preparação cuidadosa e desvelada em ordem a chamar ao dominio dos factos todas as idéias uteis que, porventura, possam encontrar-se no restante livro"112. Lopes Praça define a família como o meio natural no qual e para o qual a mulher deve ser orientada. É no domínio da família que têm de se operar mudanças fundamentais no que diz respeito à educação. É aí que têm de se abandonar preconceitos e pressupostos que prejudicam grandemente a situação e o futuro das mulheres. Pela educação correctamente dirigida é que a família se tornará um “centro, um foco de luz e vida, que fará perecer os prejuizos e crimes nascidos da ignorância e do fanatismo”113. A família é, assim, o espaço privilegiado para a construção e desenvolvimento de todas as atitudes fundamentais da vida, sobretudo no que diz respeito às razões de ser e de viver, à descoberta e tomada de consciência da própria dignidade pessoal. Chamando a atenção para o facto de que “a istoria das instituições dos diversos povos é desfavoravel desde o berço ás creanças do sexo feminino”114 quer “no nascimento, quer no direito ereditário, quer na educação”115, Lopes Praça procura indicar que é necessário abandonar de uma vez por todas uma educação que revela “factos lastimosos” - “os povos no largo correr de muitos séculos têm consagrado em relação ás meninas uma ignorância sistematica. É preciso segundo a velha e tradicional rotina, ensinar-lhes, incutir-lhes, impor-lhes uma umildade, que se confunde com umilhação, o mais nocivo desprendimento de si mesmas, a negação completa da iniciativa propria, a sua anulação pelo sacrificio” - para uma educação 112 Ibidem, p. 19 Ibidem, p. 82 Ibidem, p. 78 115 Ibidem, p. 85 113 114 46 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 47 que “deve dirigir-se a tornal-as boas filhas, boas irmãs, boas esposas, boas mães, boas operarias, e n’uma só palavra a fazer com que cumpram religiosamente os deveres impostos a um ser racional, social e livre”116. Esta perspectiva supõe uma alteração do ponto de vista androcêntrico em que se uma mulher não é um homem, logo não pode ter as mesmas faculdades e as mesmas oportunidades. Ainda que o termo de comparação continue a ser o homem e se possa dizer que persiste aqui uma afirmação do modelo masculino como modelo de referência para a humanidade, houve uma transformação no pensamento de Lopes Praça, uma vez que de uma diferença sexual entre homens e mulheres não se faz decorrer nem a inferioridade da mulher nem a ausência de faculdades consideradas eminentemente humanas. A família é a primeira instituição social responsável pela mudança desta mentalidade. Ela deve conceder aos seus membros femininos a possibilidade de se experimentarem como seres racionais e livres. Isto significa colocar a mulher em condições de fazer escolhas próprias, apta para pensar, decidir, compartilhar. Afirma Lopes Praça que “é preciso educar suas inteligencias e revigorar seu pensamento com uma instrução forte e sobria para poderem compartilhar nas carreiras de seus maridos, e para convenientemente dirigirem nos primeiros anos a educação de seus filhos”117. Deste modo, a família é entendida como lugar privilegiado da experiência e da afirmação da própria dignidade, o lugar do fortalecimento da vontade e da razão. Esse fortalecimento iria permitir superar a situação generalizada de uma fragilidade feminina excessiva, tanto no domínio afectivo quanto no domínio intelectual. A educação da mulher na família há-de ter uma dimensão regeneradora, primeiro da mulher, depois, da sociedade. Isto é, a mesma exigência de moralidade que se faz à mulher deve ser estendida a toda a sociedade, sem excepção. A mulher há-de ser educada no seio da família para a "inocência, o pudor, a modéstia, o recato, o trabalho e o abito de praticar boas ações"118. Mas novos valores devem abranger não só a educação das mulheres como também a dos homens. Por isso, Lopes Praça questiona : “Com que razão os principios de moralidade, á luz dos quaes são julgadas as 116 Ibidem, p. 81 Ibidem, p. 81 118 Ibidem, p. 83 117 47 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 48 meninas, hão de ser relaxados na sua aplicação ao procedimento masculino?”119. Daí que os rapazes deverão ser também educados a "ter mais respeito pela probidade, pela onestidade e pelos bons costumes"120. A igualdade no que diz respeito à exigência de uma vida moralmente honesta deverá ser o requisito fundamental para uma regeneração social, da qual homens e mulheres são responsáveis. Este será um dos argumentos utilizados por Lopes Praça ao longo do debate acerca dos direitos civis das mulheres, na crítica que o autor desenvolverá ao Código Civil Português de 1867 e ao Código Penal, onde a condição da mulher, não obstante as melhorias face às leis anteriores, ainda se apresenta claramente inferior à do homem. A crítica de Lopes Praça inscreve-se na problemática acerca do corpo da mulher, do seu espaço e da sua função social. Dessa problemática salientaremos os seguintes aspectos: - A educação para o amor; - Os atentados contra o pudor, o adultério e os crimes maternos; - Os direitos da mulher no primeiro e no segundo casamento; - A maternidade; - O divórcio e a separação de pessoas e bens; - Outras condições da mulher relativamente à família. Todos estes aspectos são indicativos de uma concepção de que o lugar da mulher, ainda que previamente determinado pela sociedade e cultivado pela educação, tem de ser repensado. 2. 2.1. A Educação para o Amor Na perspectiva de Lopes Praça, toda a educação deve contribuir para o desenvolvimento da virtude. Tendo em conta a definição aristotélica, "a virtude do homem será (...) o modo do ser pelo qual o homem se faz bom e pelo qual realiza bem a sua função própria"121. Assim, a educação para a virtude supõe um comportamento racional, considerado bom, face às diferentes situações da vida, e principalmente às dificuldades que a própria 119 Ibidem, p. 82 Ibidem, pp. 82-83 121 Aristóteles, Etica Nicomáquea, Op. Cit., p. 167 120 48 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 49 convivência social cria. No caso das mulheres completamente despreparadas para se confrontarem com a malícia do mundo extra-familiar pode ver-se a importância que adquire uma educação para a virtude. É necessário incluir neste capítulo a educação do amor, ou melhor, a defesa de uma educação para o amor, correspondendo hoje, em parte, à tão polémica educação sexual, acompanhada, no entanto, de uma sólida educação moral. Esta perspectiva aproxima Lopes Praça de uma feminista do século XVIII, Mary Wollstonecraft, que escrevia na sua obra sobre a defesa dos direitos das mulheres que estas deveriam ser educadas para o exercício de uma virtude consciente e não apenas para o recato e a submissão, advogando a preponderância que a vertente racional deveria ter na educação feminina : “ Em que consiste a preeminência do homem sobre a criação animal? (...) na Razão. Que dotes colocam um ser acima do outro? A virtude (...). Em consequência, a perfeição da nossa natureza e a capacidade de ser feliz devem estimar-se pelo grau de razão, virtude e conhecimento que distinguem o indivíduo e dirigem as leis que obrigam a sociedade. E resulta igualmente inegável que do exercício da razão manam naturalmente o conhecimento e a virtude, se considerarmos o género humano no seu conjunto”122. Logo, a mulher não deverá nunca contentar-se com “um pequeno conhecimento da fragilidade humana, denominado astúcia”, nem com o facto de possuir um “génio suave”, a “obediência externa” ou com “uma atenção escrupulosa a uma espécie de decoro pueril”123, porque de tudo isto só obtêm conhecimento para fazer o mal. Tanto para Wollstoncraft quanto para Lopes Praça a mulher deverá valorizar-se no seu papel de mulher, conhecendo a própria dignidade através de uma compreensão racional dos seus afectos e das suas tendências naturais. Aprender o auto-domínio tanto no campo afectivo quanto no físico. Portanto, educação da mulher deverá permitir que o seu contributo para a vida familiar seja permanente. Consideramos que Lopes Praça parte de um conceito de amor que não se pode identificar com a perspectiva romântica (enquanto valorização do sentimento em detrimento da razão), mas busca um fundamento ou, pelo menos, uma orientação racional para o amor: “Para nós o amor é uma virtude espiritual, permanente, pura e origem santa e 122 Wollstonecraft, Mary – Vindicación de los Derechos de la Mujer (Traducción de Carmen Martínez Gimeno), Edición de Isabel Burdiel, Segunda Edición, Ediciones Cátedra, Universitat de València, Instituto de la Mujer, Madrid, 1996, p. 57 49 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 50 fecunda de tantas outras, que se dá entre dois indivíduos racionais de diverso sexo. É verdade que o amor se nos apresenta geralmente como um dos mais energicos e poderosos sentimentos da nossa alma; mas (...) o sentimento nem é guia, nem pode, nem deve impor-senos como lei. Se o sentimento existe, alguma ideia o fez brotar e resplandecer”124. Partindo de uma definição do amor como um sentimento racional, Lopes Praça supõe que a educação deve desenvolver o domínio dos sentimentos pela razão, de modo que a mulher não se deixe levar unicamente pelas emoções, cujo carácter não pode ser permanente, e aprenda a construir solidamente as suas opções de vida. Uma educação racional dos sentimentos tem, ainda, de partir do princípio de que facultar à mulher apenas uma educação doméstica seria produzir "a minoridade perpetua do belo sexo". Sendo assim, a mulher não deveria ser educada "exclusivamente (...) para mãe, ou serva" sendo que "a maioria das familias não estão em circunstancias de proporcionarem em suas proprias casas a suas filhas uma educação inteira e completa". Deste modo, Lopes Praça defende a necessidade da "existência de escolas apropriadas"125. Ou seja, a educação escolar deveria ser o complemento da educação familiar permitindo à mulher aprender a defender-se no contexto de uma preparação para a convivência social. Lopes Praça considera, ao mesmo tempo, que "não está nas forças da nossa natureza moral obstar a que se manifeste em nós este maravilhoso sentimento [o amor]; mas é não só possível, mas tambem dever nosso dirigir este sentimento"126 pela razão, pois a educação do amor possibilitará atribuir-lhe através da razão um grau de permanência "que não se poderia esperar exclusivamente do sentimento"127. Simultaneamente, Lopes Praça deposita nas energias suscitadas por este sentimento a fonte da própria regeneração moral da pessoa e da sociedade. O amor, orientado racionalmente, não é "uma fonte exclusiva de prazeres, mas antes um foco celeste de virtudes". Assim, mesmo diante das adversidades "deve o amor confiar-se na esperança da regeneração, que deverá promover, auxiliar e mais tarde realizar"128. Portanto, a defesa da educação para o amor, embora tendo como pressuposto a preparação psicológica da mulher 123 Praça, J.J. Lopes – A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 128 Ibidem, pp. 89-90 125 Ibidem, pp. 83-84 126 Ibidem, p. 90 127 Ibidem, p. 91 124 50 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 51 para a manutenção de uma relação conjugal duradoira, mesmo diante das adversidades, procura salientar os benefícios sociais que isso representa. Esta educação resulta também, ainda que talvez secundariamente, de uma perspectiva que procura cultivar nas mulheres condições para uma vida feliz e assumida na liberdade e na maturidade, dadas as circunstâncias restritas que a sociedade proporcionava à mulher na época, e que Lopes Praça criticou sob diversos aspectos. O amor e a virtude estão, assim, intimamente ligados à ideia e ao projecto de felicidade conjugal que Lopes Praça defende. Haverá felicidade conjugal se ao amor se juntar a virtude dos cônjuges, isto é, se ambos souberem temperar o amor com a razão, pois "no mundo moral só pode aver armonia permenente na virtude e pela virtude"129. Ao mesmo tempo, sem virtude, o amor não poderá subsistir por que se encontrará sujeito à "mutabilidade (...) qualidade inevitável dos seres finitos"130. Por outro lado, uma vez que o amor não é entendido "como uma predestinação fatal"131, quanto mais os dois cônjuges se aproximarem "na educação, abitos e posição", mais o amor tenderá a "assimillar e unificar os dois indivíduos que se amam"132. O termo "unificar" poderá assemelhar-se, à primeira vista, com a tendência de diluição das singularidades num todo único e indiferenciado, mas de facto o que nos parece que o autor pretende é desafiar definitivamente o abismo que separava homens e mulheres, mesmo nas classes mais abastadas, mostrando a possibilidade de criar condições para uma relação conjugal efectiva, apoiada não apenas no sentimento, ou em alternativa, nos interesses e conveniências de classe, mas numa racionalidade compartilhada, num projecto de vida confeccionado no interior de uma amizade sólida dos cônjuges. A principal finalidade da educação para o amor seria a de prevenir a mulher contra a sedução e a má fé que encontraria na convivência social, precavendo-se dos possíveis atentados contra a pudor de que poderia ser vítima, indefesa principalmente porque desinformada e destreinada na sua vontade e no seu auto-domínio. Isto coloca-nos diante de uma problemática à qual não podemos fugir: a do corpo feminino e suas representações. 128 Ibidem, p. 91 Ibidem, p. 92 130 Ibidem, p. 90 131 Ibidem, p. 92 132 Ibidem, p. 93 129 51 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 52 2.2.2. O Corpo Feminino: Espaço de Violência e de Silêncio A educação para o amor visa alcançar o resguardo sexual do corpo feminino, isto é, visa demarcar a esfera de expressão dos afectos e da sexualidade de modo a garantir, independentemente da problematicidade que implica essa demarcação, o mínimo de violência sobre o corpo feminino que a lei quase não protege, como Lopes Praça procura mostrar. Nesse aspecto Lopes Praça vai levantar duas grandes questões que dizem directamente respeito ao corpo feminino na sua relação tanto com o corpo masculino quanto com o modo como as leis interpretam essa relação: os atentados contra o pudor e o adultério. Quer num aspecto, quer noutro, Lopes Praça encontra motivos de crítica sérios quanto às disposições legais. O pudor é considerado por Lopes Praça " a primeira virtude da mulher, (...) intimamente ligada com a felicidade pública"133. Citando um outro autor refere que pudor é "o sentimento de vergonha que a gente experimenta quando ouve, vê, ou faz em público ações reprehensiveis, taes como as relativas á união dos dois sexos, ou qualquer outra que atrae a censura ou o despreso das outras pessoas"134. Num dicionário contemporâneo encontramos a seguinte definição de pudor: " sentimento de vergonha produzido por actos ou coisas que ferem a decência, a modéstia ou a honestidade"135. O pudor é, assim, um sentimento que resulta da percepção de transgressão das normas sociais directamente relativas ao corpo, à expressão corporal dos afectos, à visibilidade do corpo, visto na sua dimensão primordialmente instrumental. Estamos diante de uma imagem do corpo sobre o qual a sociedade manifesta o seu poder através das normas e convenções, dos tabus. Um corpo cuja função deve limitar-se ao permitido e adequado nos espaços e nas condições próprias. É a sociedade que determina a decência consoante a estipulação dos modos e meios de expressão do desejo e dos afectos. Situação que é eminentemente cultural, o esforço de controle do corpo continua a ser um objectivo das normas e tabus sociais. No entanto, é o corpo feminino o principal alvo desta preocupação social de controle, porque é o corpo feminino que revela e exprime, publicamente 133 Ibidem, p.103 Ibidem, p. 103 Costa, J. Almeida e Melo, A. Sampaio e - Dicionário da Língua Portuguesa, 6ª Edição corrigida e aumentada, Porto Editora, Porto, 1986, p. 1360 134 135 52 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 53 e sem sombra de dúvida, pela concepção, gravidez e maternidade, o segredo sempre silenciado da união dos dois sexos. O corpo feminino foi e é um espaço de ser sobre o qual se exerce, assim, uma violência silenciosa, uma luta e uma disputa de poderes. Por um lado, a sociedade, com as suas normas procurando estipular quando e onde o corpo pode ser objecto, instrumento de procriação, sacode o prazer para uma esfera secundária, ou então, quando a procriação não interessa, valoriza o prazer e despreza a procriação. Por outro lado, a família, com os seus próprios valores, impõe uma vigilância, surda ou declarada, sobre os tempos, os espaços, os modos de expressão da intimidade, cuidando mais de educar as meninas para manter as aparências de uma vida sexual em conformidade com as normas sociais, do que da realização plena da pessoa, isto é, da sua felicidade. É no contexto das relações entre uma moral privada e uma moral pública que se vão criando os espaços possíveis de realização da dignidade pessoal, ou não. A sociedade, que tem sempre dificuldade em recorrer a outra linguagem que não seja a da violência (física e / ou simbólica), impõe ao corpo feminino um limite rigoroso da expansibilidade ao mesmo tempo que permite ao corpo masculino um espaço de transgressão, justificando pelo silêncio e incoerência legislativa, o abuso sexual, isto é, o uso da violência de um corpo sobre outro. Esta hipocrisia social, que considera normal a incontinência sexual masculina, vai punir a mulher pelo mesmo comportamento, ainda que esta seja habitualmente a principal vítima da violência legal e social. Lopes Praça critica esta perspectiva social que claramente castiga a mulher deixando impune o homem, acusando a opinião pública de ser a principal responsável pelas incongruências da lei. Para Lopes Praça, a opinião pública em vez de punir o sedutor "exalta, anima, aplaude e até inveja"136 o seu comportamento. É assim que, de algum modo, a mentalidade social serve de suporte a uma série de práticas violentas que tacitamente são aceites pela sociedade e, por isso, até certo ponto, consideradas como “normais”. 136 Praça, J.J. Lopes -A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 101 53 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 54 2.2.2.1. Os Atentados contra o pudor Nos mitos de diversas culturas podemos constatar que “o homem irrompe na história como elemento de violência e profanação. (...) O encontro com o masculino é muitas vezes apresentado como um sequestro e um estupro. O rapto é também em alguns povos parte do ritual de casamento" Estes acontecimentos "encenam (...) a experiência profunda da mulher de ser violentada na sua maneira de ser, de perder o ritmo de vida que conhecera até então”137. Se, como afirma Nor Hall em The Moon and The Virgin, sedução tem o mesmo radical que educação, então podemos dizer que o acto de seduzir consiste no acto de desviar, desvirtuar e conduzir a educação numa outra direcção138. A sedução apresenta-se como um comportamento de perversão face à moral pública instituída, ou pelo menos aos seus princípios transmitidos na educação. Os atentados contra o pudor, o abuso sexual e, enfim, todas as formas de violência contra o corpo feminino revelam este desejo incontido de dominar e possuir o indomável poder que a natureza tem para sempre de novo se reafirmar livre. Emergem desta necessidade irracional de destruir isso que escapa ao controle, uma vez que o corpo feminino, pelo facto de encerrar o mistério da geração, parecer manifestar uma autonomia irreverente face à cultura e aos seus esquemas de domínio. É também o corpo feminino que revela à sociedade aquilo que ela não quer ver: a confusão com que avalia a ternura e a violência, sem distinguir claramente uma da outra. Para Lopes Praça, a violência sobre a mulher só é pensável e possível porque se está diante de uma opinião pública "proterva e desmoralisada"139, que ao mesmo tempo que critica a mulher louva o homem pelos mesmos actos. Só uma sociedade assim pode estabelecer uma igualdade perante a lei "entre indivíduos tão desigualmente tratados pela opinião publica"140. Estamos diante de uma sociedade cujos mecanismos geram comportamentos que visam destruir no corpo feminino as possibilidades de desenvolvimento de uma identidade e de uma diferença que se afirmam vivamente por intermédio desse corpo. 137 Seabra, Zelita e Muszkat, Malvina – Identidade Feminina, Editora Vozes, Petrópolis, 1985, p. 63 In Seabra, Zelita e Muszkat, Malvina – Identidade Feminina , Op. Cit., p.64 139 Praça, J. J. Lopes - A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 101 138 54 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 55 Esta dificuldade que a sociedade manifesta em lidar com os espaços do feminino e do masculino na sua busca da intimidade é a base dos atentados contra o pudor, vistos principalmente como actos de violência contra o corpo feminino, que têm como consequência nefasta destruir a honra da mulher, e que ao fazê-lo, ferem a sua dignidade de modo muitas vezes irreparável. Estamos, também, diante da questão da honra. A honra, no caso da mulher, aparece intimamente associada à manutenção da virgindade até ao casamento. A honra do homem mantém-se pela palavra, a da mulher tem de passar pelo corpo. É que o homem é entendido como um sujeito, ao passo que a mulher é considerada como um objecto. Como afirma Lopes Praça, "para a desonra passar em julgado na opinião publica é desnecessaria a evidencia. A verosimilhança faz prova plena. Perdesse, muito embora, a mulher a sua onra em virtude de violencias nada importa"141. Nada importa porque a violência sobre a mulher significa a apropriação do seu corpo por parte do poder masculino instituído como poder legítimo e normal. Uma apropriação que significa o impedimento da construção de uma identidade e de uma diferença femininas em nome de uma única voz que se deve fazer ouvir - a masculina. No entanto, expressão clara de uma linguagem da diferença, o corpo feminino é mais do que a voz feminina. É pelo corpo que a sociedade reconhece, porque não pode recusar, essa entidade singular. É esse corpo, que se afirma pela força da própria natureza para além de todos os silêncios. É esse corpo que é preciso silenciar. A questão da honra inscreve-se não só na demarcação das funções e do espaço do corpo, mas também na determinação dos seus tempos. Pela definição das circunstâncias que envolvem a honra, associada à virgindade, e os processos sociais em que ela se perde, se demarcam os tempos da mulher. Um tempo da inocência e um tempo do conhecimento. O tempo da inocência marcado pela ignorância, em que a virgindade física corresponde à virgindade intelectual e o tempo do conhecimento, em que a perda da virgindade física corresponde ao conhecimento, ainda que um conhecimento doloroso da própria fragilidade de uma identidade não reconhecida socialmente. 140 141 Ibidem, p. 102 Ibidem, p. 100 55 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 56 Enquanto a honra do homem permanece no ser, a da mulher no ter. Ser virgem é, pois, uma questão de ter e não de ser. O homem deve ser honrado, ao passo que a mulher deve guardar a honra. Assim, a honra da mulher reside no corpo que tem e não no ser que é. A honra exprime que o homem vale pelo que é, a mulher pelo que o seu corpo representa numa funcionalidade regulada socialmente. Quando um homem ganha visibilidade na vida pública e se torna conhecido é sinal de que a sua honra é prestigiada; quando isso acontece a uma mulher é normalmente porque já "perdeu" a honra. E só se pode perder alguma coisa que não nos é intrínseca, isto é, algo que não é do domínio do ser mas do ter142. Assim, a honra não pertence à natureza feminina, mas refere-se ao uso objectivo do seu corpo; um corpo sobre o qual o poder que se exerce não é pessoal, mas social. Como a honra da mulher é alargada a toda a família, a perda da honra, isto é, a perda da virgindade antes do casamento, pelo atentado contra o pudor, representa um ultraje ao corpo feminino não principalmente enquanto uma identidade e uma liberdade que foi violada, mas sobretudo enquanto uma propriedade que foi abusivamente utilizada. A perda da honra salda-se num prejuízo familiar, não só em termos do poder perdido sobre esse corpo feminino ultrajado - um corpo cujo carácter instrumental tem também uma dimensão económica nas trocas e arranjos entre famílias -, mas do próprio poder da família no contexto social. A família perde a credibilidade ao revelar-se a ineficácia no resguardo do corpo da mulher. Todos os crimes que se dirigem contra o corpo feminino serão aqui classificados de atentados contra o pudor. Os atentados contra o pudor são de vária ordem, consoante o maior ou menor grau de violência que supõem, segundo o Código Penal: o ultraje contra o pudor, o atentado contra o pudor, o estupro, a violação, o rapto, o lenocínio. Lopes Praça investiga cada um destes crimes, primeiro descrevendo-os e, depois, analisando se as penas são justas ou não, e mostrando quase sempre a inconsequência com que estes crimes são tratados face a outros não tão graves do ponto de vista da ofensa feita à pessoa. Aqui procuraremos definir os diversos crimes, focando as críticas que o autor vai tecendo às penas atribuídas aos diversos crimes, salientando as contradições e polémicas mais flagrantes de que o autor nos dá conta. 142 Não estamos aqui a referir-nos aos casos de mulheres extraordinárias que ganhavam visibilidade social pelo seu valor pessoal, mas da situação concreta de muitas mulheres que, por variadas razões, se viam em situações praticamente irrecuperáveis. 56 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 57 O ultraje ao pudor caracteriza-se "pela ofensa dos bons costumes e da onestida dos que presenceiam o facto criminoso; exige-se além d'isto, que seja publico, praticado por acções ou gestos". A pena é a prisão, que vai de "três dias a um ano"143. O atentado contra o pudor "pode ter por fim satisfazer paixões lascivas, ou qualquer outro motivo, e é exercido por um acto externo e com violência sobre uma pessoa e na intenção de ofender o pudor. A violência, porém, deixa de ser necessária para constituir o crime (...) quando a pessoa ofendida for menor de doze annos". A pena é "o degredo temporário, que não poderá ser menor de tres meses, nem exceder a quinze anos"144. O estupro consiste "segundo os criminalistas na copula ilicita do omem com a mulher virgem, empregando-se como meio a sedução". A pena para este crime varia, sendo de "degredo de tres a doze anos" se a vítima tiver de doze a dezassete anos, e de "prisão correcional de um a três anos" se a mulher tiver mais que dezassete e menos que vinte e cinco anos145. Entretanto, se a vítima tiver menos que doze anos este crime é considerado violação e punido com "degredo perpetuo", mas se a mulher tiver mais de vinte e cinco anos " é o seu perpetrador isento de toda a pena"146. A violação é considerada o delito mais grave contra a honra da mulher porque "avendo ajuntamento carnal ilicito, como no estupro, naquele emprega-se a violencia e neste a sedução". Por isso, em qualquer circunstância, "a pena é sempre a de degredo perpetuo"147. O rapto consiste "no arrebatamento forçado de uma pessoa de um lugar para outro diverso com um fim libidinoso". O Código Penal só considera rapto "o que for cometido com violencia, considerando o rapto por sedução como uma especie de estupro voluntario, agravado se se consumar (...)". Se não se consumar o fim o autor é punido com "prisão correcional", cujo máximo é de três anos se a vítima tiver mais de doze e menos de dezassete anos148. O rapto pode ser punido com degredo temporário quando o raptor usar de violência, ou quando cometer rapto de menor de doze anos, ainda que não violento, se não se consumar 143 Ibidem, p. 103 Ibidem, p. 104 Ibidem, p. 104 146 Ibidem, p. 105 147 Ibidem, p. 110 148 Ibidem, p. 111 144 145 57 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 58 o estupro ou violação. Se se consumar o estupro ou violação será aplicada a pena correspondente a qualquer um destes crimes149. Para Lopes Praça a "torpesa da lei é superior a quanto se pode imaginar" quando se trata do lenocínio. A expressão "lenocínio" vem do latim e significa "tráfico de escravas", mas do ponto de vista criminal refere-se ao "acto criminoso de facilitar a corrupção ou a devassidão"150. Quando é o ascendente que contribui para a corrupção do descendente é punido "com prisão de um a tres anos e multa correspondente e á perda dos direitos politicos por doze anos". Se quem incorre no crime é o tutor ou educador em relação ao menor tutelado ou educando "é punido com prisão de seis meses a dois anos, multa correspondente e suspensão por doze anos de ser tutor, ou membro de algum conselho de familia, e de ensinar ou dirigir, ou concorrer na direcção de qualquer estabelecimento de instrução"151. Uma variante deste crime é o lenocínio marital, que consiste na corrupção ou prostituição da própria mulher para satisfazer terceiros. Este crime pune-se, sendo o réu de tal crime condenado "ao maximo de desterro e multa de trez mezes a tres anos do seu rendimento, ficando suspenso dos direitos politicos por doze anos"152. As críticas que Lopes Praça desenrola no comentário à punição destes crimes assentam sobre os seguintes argumentos: - No que diz respeito ao atentado contra o pudor , o código para além de não graduar a pena "segundo a maior ou menor gravidade do crime, presupõe, desgraçadamente, que uma pessoa, completos os doze anos, tem logo a discrição necessaria para libertar o criminoso de toda a pena, logo que não exista a violencia"153. Quer o atentado contra o pudor, quer o ultraje contra o pudor são crimes cuja caracterização, no Código Penal, não se encontra muito definida, permitindo uma margem de interpretação bastante larga por parte dos criminalistas, e também possibilitando uma impunidade por parte dos criminosos. 149 Ibidem, p. 112 Costa, J. Almeida e Melo, A. Sampaio e - Dicionário da Língua Portuguesa, Op. Cit., p. 1005 151 Praça, J.J. Lopes, A Mulher e a Vida, Op. Cit., pp. 112-113 152 Ibidem, p.177 153 Ibidem, p. 104 150 58 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ - 59 No que se refere à questão da sedução, Lopes Praça afirma: "sabe-se que a sociedade sofre profundamente com atentados desta naturesa, e no fim de tudo coroam-se as vilesas de um selerado, a que a lingua portugueza dá o nome de sedutor com a proteção de uma impunidade quasi completa! (...) Existe uma radical completa subversão de principios, determinada pelos prejuizos de uma opinião desmoralisada e corruta"154. Quanto à sedução os criminalistas não tiveram em conta que esta é um caso de dolo e de má fé. Por isso, Lopes Praça continua: "nos contratos, quando se trata de direitos ipoteticos ou derivados, que tem por objecto coisas sugeitas a permutações, o erro, o dolo, a má fé não aproveitam; quando, porem, se trata de um direito absoluto, quando se trata de defender a dignidade moral da mulher, o erro, o dolo, a má fé, n'uma palavra a sedução aproveitam aos selerados que a praticam, entre os aplausos e invejas da multidão, um dos mais graves atentados contra o individuo e contra a familia"155. Assim, a legislação "que deixa a mulher só e desarmada (...) será sempre inimiga declarada de toda a moralidade e de todo o progresso e perfectibilidade moral”156. A sedução é considerada um grande mal para a sociedade : "Da sedução vêem os expostos, da exposição a mortalidade espantosa dessas pobres creanças abandonadas ao desamparo de todos. Dos expostos que sobrevivem os libertinos, os ladrões, as possilgas de prostituição, e de tudo isto o decrescimento da população, a enervação das raças e a desmoralisação geral". Deste modo, torna-se necessária e urgente, na perspectiva do autor, "uma lei contra a sedução"157. A supremacia do direito natural sobre o direito positivo torna-se clara na argumentação de Lopes Praça, que assim procura defender a ilegitimidade moral de uma lei que silencia direitos fundamentais e compactua com a violência, uma vez que, pela sua ambiguidade, este crime será muito difícil de provar, "porque raras vezes, se manifestará por factos presenciados por testimunhas"158 . Para Lopes Praça a única vez em que o Código Penal pune a sedução é quando "o ministro eclesiástico abusa de suas funções religiosas". Caso o abuso consista em sedução de 154 Ibidem, p. 106 Ibidem, p. 107 156 Ibidem, p. 107 157 Ibidem, p. 116 158 Ibidem, p. 116 155 59 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 60 uma pessoa sua penitente a pena é de degredo perpétuo159. Para o autor, a hipocrisia consiste em que, ainda sob este aspecto, a preocupação maior não é com a reputação da mulher mas com a da Igreja. - No que toca ao crime de violação "a legislação pune-a com degredo" e ao "empregado que no exercício das suas funções certifica como verdadeiros factos falsos" impõe "os trabalhos públicos por toda a vida". Para Lopes Praça "é sempre o preconceito publico atuando sobre o legislador em menospreso do bem estar da mulher, e da sua dignidade moral"160. O degredo permitiria ao violador permanecer em liberdade, podendo dar continuidade aos mesmos crimes, ainda que noutro local. Nessa perspectiva o degredo perpétuo não constitui, para Lopes Praça, uma punição eficaz que possa trazer benefícios sociais, como é o caso dos trabalhos públicos perpétuos, que o autor propõe. Se a violação é um crime público contra o corpo, então a punição deve também ser pública e atingir o corpo do violador. Parece haver aqui uma relação directa entre a punição e a regeneração social pelo trabalho, por um lado, e por outro, também uma relação directa entre a punição e a sua exemplaridade pública, cuja finalidade seria inibir outros actos do mesmo tipo no futuro. - Quanto ao crime de rapto, Lopes Praça, criticando o Código Penal, utiliza as observações produzidas por um outro autor português, Silva Ferrão: " 1ª Não caracterizando a incriminação dos factos em razão das pessoas, mas só do fim desonesto e da violencia, veiu a excluir e por consequencia a deixar impune o mesmo facto se for praticado para fim onesto, como para cazamento. 2ª Se não ouve violencia sobre a pessoa raptada não menor de doze anos, não é virgem ou viuva, e já completou vinte e cinco anos, o raptador não tem pena pelo rapto para fim desonesto"161. Lopes Praça procura mostrar que, ao ter uma abrangência tão restrita quanto à punição do crime de rapto, a lei contém uma perversidade intrínseca, facilitando a possibilidade de violação de mulheres a partir dos vinte e cinco anos. É que a lei parece apoiar-se num pressuposto à partida limitativo e discriminatório: que a mulher aos 25 anos já possui uma 159 Ibidem, p. 109 Ibidem, p. 111 161 Ibidem, p. 112 160 60 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 61 situação social definida em termos de se saber a quem pertence - ou ao marido ou ao convento -, não havendo uma terceira alternativa. O celibato não conventual correspondia à total desprotecção social da mulher perante a sociedade e a lei vigente. - Para que o crime de lenocínio tenha a punição máxima é preciso que as mulheres sejam arrastadas para o prostíbulo e sejam menores de 25 anos. Segundo Lopes Praça "em nome da grande familia umana é preciso que as leis inspirem mais acatamento e respeito pelas virtudes mais necessarias ao bem do individuo e da familia, e á prosperidade publica"162. Levanta-se a questão de se saber porque é que se se considera que a mulher aos 25 anos é adulta e responsável pelos seus actos, estando apta a defender-se, não se lhe reconhecem os direitos que correspondem a essa responsabilidade, impondo-lhe, ao contrário, um completo isolamento e silenciamento face à lei. À mulher a sociedade parece negar o direito de dizer "não". No que diz respeito ao lenocínio marital a lei só punia o marido deixando impune o adúltero e a mulher, que também poderia ser cúmplice do seu marido. Para terminar o conjunto das críticas às incoerências da legislação no que toca aos atentados contra o pudor, Lopes Praça ainda evidencia a injustiça das regras gerais do Código Civil que proíbem a investigação da paternidade ilegítima e permitem a investigação de maternidade. Primeiro afirma: "Estas leis são injustas absoluta ou relativamente". Depois, pergunta: "Que lei é esta que liberta o pae da obrigação impreterivel de criar e educar o filho, e que prohibe a este a satisfação de um desejo tão natural, como o de conhecer seu pae? (...) Nós desejaríamos que em nome da familia e da moralidade, o direito da investigação de maternidade e de paternidade fossem, pelo menos, igualmente facultados aos filhos ilegitimos, e não deixar as mães, ainda por este lado, em condições peores do que os paes163". Lopes Praça critica, assim, uma lei que protege os filhos legítimos e abandona completamente os filhos ilegítimos. Esse abandono processa-se a vários níveis: é jurídico (porque não impondo ao progenitor masculino o reconhecimento da criança nascida fora do casamento, esta criança não tem acesso a usufruir de futuros direitos hereditários), é afectivo 162 163 Ibidem, p. 114 Ibidem, pp. 114-115 61 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 62 (porque não ser reconhecido pelo pai corresponde a sentir-se rejeitado por ele por toda a vida) e é social (porque a condição de bastardo impedia a integração de pleno direito da criança na sociedade). Lopes Praça critica, ainda, a dupla injustiça da lei ao autorizar a investigação de maternidade, proibindo a investigação de paternidade. É uma dupla injustiça porque desprotege o filho e simultaneamente a mãe, desresponsabiliza o pai e sobrecarrega a mãe. Como a mãe se encontra desprotegida, o filho ilegítimo é à partida marcado com o selo de um cidadão menor em termos de direitos e de possibilidades de sobrevivência. Dá-se, então, uma usurpação de direitos naturais tanto da mãe quanto do filho. Muitas vezes, o filho ilegítimo não seria fruto de um acto de violência mas de uma relação adúltera. E o adultério será a prova mais clara de que a sociedade tem uma moral que nem todos sabem ou querem cumprir, e impõe aos cidadãos essa moral cujas exigências são desiguais para homens e mulheres. 2.2.2.2. O Adultério Para Lopes Praça, o adultério é um atentado contra a moralidade, lealdade e nobreza de carácter que "devem ser predicado comum a ambos os conjuges"164. O autor procura mostrar que, para o cristianismo, "o que é recomendado ás mulheres é recomendado aos omens", que " (...) se um marido pode repudiar sua mulher por causa do adulterio, uma mulher pode deixar seu marido pelo mesmo crime: em condições eguais obrigação igual"165. Ao mesmo tempo, Lopes Praça mostra, também, que as leis portuguesas não prevêem essa igualdade para homens e mulheres e que essa discriminação se traduzia num verdadeiro inferno para a vida das mulheres. Vejam-se as diferenças entre o modo como é tratado o adultério da mulher e o adultério do homem. O adultério da mulher é punido com degredo temporário, bem como o do co-réu, desde que este não saiba que a mulher é casada. Isto significa que se o homem adúltero for casado e a mulher for solteira não há punição para o homem. Tudo se resume ao facto de se saber se a mulher é casada, isto é, de se saber se ela é ou não propriedade de alguém. No entanto, 164 Ibidem, p.168 62 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 63 contra o co-réu "somente são admissiveis (...) provas de flagrante delito, ou as provas resultantes de cartas ou outros documentos escritos por ele"166. Em contrapartida, o homem casado que tiver "manceba teuda e manteuda na casa conjugal [incorre] na multa de tres meses a tres anos"167. Deste modo, o adultério praticado pelo homem casado fora de casa não se encontra contemplado pelo Código Penal, o que significa que era consentido socialmente. Se o homem casado achar sua mulher em adultério e a matar ou ao adúltero, ou a ambos "será desterrado para fora da comarca por seis meses", mas se apenas tiver cometido ofensas corporais pouco graves "não sofrerá pena alguma"168. O homem casado pode, assim, praticar o adultério fora de casa e ao mesmo tempo matar sua mulher pelo mesmo crime, sofrendo apenas uma pena ligeira. Se pensarmos que contra a mulher não é necessário apresentar provas evidentes do crime, é possível concluir que, após o casamentom, o marido adquire poder de vida e de morte sobre a sua mulher. À submissão legal acrescenta-se uma submissão psicológica que implica não apenas a desigualdade mas a perda do sentimento da própria liberdade. Assim, o casamento que poderia corresponder à possibilidade de ascensão social da mulher, ao mesmo tempo trazia consigo a possibilidade de se tornar uma prisão onde o grilhão maior seria o medo e o silenciamento. As críticas que Lopes Praça faz ao Código Penal são as seguintes: - "Que o omem seja ou não casado, pouco importa. Todo o caso está em ser ou não casada a sua cúmplice, e em ter ou não conhecimento de que era casada", o que significa que "os legisladores tiveram em menos conta os deveres do marido para com a mulher, do que os deveres d'esta para com aquele"169. Mais uma vez e com muita clareza, Lopes Praça faz notar a discriminação que em termos de culpabilização social e moral recai sobre a mulher adúltera por comparação com o homem que se encontre nas mesmas condições. Sem os mesmos direitos, a mulher tem muito mais deveres. Entre esses deveres, o da fidelidade parece ser imposto às mulheres, com uma 165 Ibidem, p. 169 Ibidem, p. 170 167 Ibidem, p. 170 168 Ibidem, pp. 170 - 171 169 Ibidem, p. 171 166 63 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 64 importância e um significado muito diferente daquele que se refere aos homens. Esta diferença revela o lugar que a sociedade atribui à mulher na relação conjugal – ela não é igual em termos da relação; ela é uma propriedade do marido. O marido é livre, mas a mulher não é: pertence ao marido e à família. - Quanto àquilo que serve como prova para o co-réu adúltero, "o mesmo se devia exigir para prova do adulterio da mulher, pois se é o descredito do co-reo que a lei quer evitar, exigindo essas provas, porque as não há-de exigir tambem para provar a existencia do crime da mulher?". Pois, "ainda que a pena seja a mesma, a desonra para a mulher sempre é maior"170. A desonra era sobretudo associada ao peso da opinião pública, à pressão da mentalidade social. A mulher, porque é propriedade do homem, acaba por não ter os mesmos direitos. Daí a diferença de trato perante a lei. Enquanto que para determinar o crime de adultério, no caso dos homens, era necessário apresentar provas concretas, no caso das mulheres, bastava a suspeita. Esta situação abria as portas para a justificação da violência familiar, supondo-se que o homem tem o poder de exigir da mulher uma perfeição de conduta que não impõe a si próprio. - Para Lopes Praça parece mais justo o que se fazia segundo leis anteriores. Deverse-ia condenar a adúltera " a prisão devidamente preparada para o castigo e emenda da criminosa", por exemplo, o convento. Ao mesmo tempo, o co-réu, bem como o adúltero deveriam ser condenados a degredo171. Ainda que se possa criticar a perspectiva um tanto exagerada de ver a vida do convento como um castigo, pois sabemos que muitas mulheres escolheram a vida conventual para se encontrarem mais perto do trabalho intelectual, é preciso entender a mentalidade da época. Na perspectiva de Lopes Praça parece haver aqui a intenção de sublinhar que a vida casta e regrada do convento serviria de remédio para a mulher adúltera. Pena não se sugerir o mesmo tipo de emenda para os homens. Provavelmente, o autor atribui uma perversidade maior ao adultério masculino pois supõe que o homem, tendo acesso a maior informação, tem 170 171 Ibidem, p. 172 Ibidem, p. 173 64 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 65 mais responsabilidade, e portanto, propõe uma pena definitiva, embora sem a perda da liberdade. - A pena "tão ligeira" para o marido adúltero dentro da própria casa conjugal anuncia, para Lopes Praça, "toda a negridão de um verdadeiro escandalo legal, que fica fora do alcance de toda a apreciação, quer religiosa, quer filosofica, quer juidica, quer social"172. Na perspectiva do autor deveria ser punido, também, o adultério mantido fora da casa conjugal e a mesma pena deveria ser aplicada ao cúmplice do cônjuge adúltero. Para Lopes Praça, o crime de adultério, principalmente o masculino, deveria ser mais severamente punido. Deste modo se poderia contribuir para regeneração dos costumes sociais. A ligeireza das penalizações sobre o adultério masculino até incitava à sua prática sem ter em conta quaisquer consequências para a vida familiar. O próprio facto de se supor a possibilidade de o marido praticar o adultério na própria casa conjugal é já indicativo do que era comum fazer-se sem maiores consequências. - Por outro lado, a situação é mais grave do que parece, pois " para que uma mulher (...) se decida a acusar o marido é preciso que se exceda da condição natural do seu sexo e estado, que renuncie a toda a idéa futura de reconciliação, que não ame, que até deteste o seu marido e que esqueça o pudor e até o seu próprio interesse"173. A denúncia do marido significava para a mulher a opção por abdicar de todas as possibilidades de retomar uma vida conjugal normal, tanto porque criaria uma situação de conflito declarada, quanto porque expondo socialmente a sua humilhação cortava com os laços que a uniam afectiva, moral e socialmente ao seu marido. - Ainda que concedendo o castigo de desterro para o homem ou a mulher que matem o cônjuge por motivo de adultério, a lei tem disposições diferentes para o homem e para a mulher. O homem não precisa de presenciar o adultério da mulher na casa conjugal , "ao passo que a mulher só pode contar com a mesma 172 173 Ibidem, p. 173 Iibidem, p. 174 65 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 66 prerogativa se matar a concubina teuda e manteuda pelo marido na casa conjugal ou ao marido, ou a ambos"174. É impressionante ver como, de facto, a lei protegia o adultério dos homens e punia com muito maior severidade o adultério das mulheres, justificando a violência masculina, ainda que apenas sob suspeita e garantindo a impunidade masculina mediante certas condições, principalmente se o homem conseguisse manter a sua relação adúltera com uma certa habilidade, em segredo. - Finalmente, Lopes Praça considera que o Código Penal estimula marido e mulher a espionarem-se mutuamente, podendo ser a vingança do marido ou da mulher "resultado de uma surpresa deliberada, pensada e cautelosamente refletida e não casual e voluntaria, como a lei presupõe"175, não se levando em conta a situação das pessoas mais tímidas e incapazes de reacções impulsivas, bem como os graus de premeditação e de frieza que estes crimes podem ter nalguns casos. As mulheres encontravam-se em situação de uma clara desvantagem. Intimidadas pela fragilidade da sua condição social, subjugadas pela sua dependência efectiva, principalmente económica, face aos maridos acabavam por manter-se fiéis a uma relação que muitas vezes não era mais que uma aparência de matrimónio, silenciando a violência que provavelmente ocorreria, quer física, quer psicológica, não tendo do seu lado nem sequer uma lei justa. Lopes Praça mostra como a lei portuguesa, neste aspecto, promove a degradação das relações familiares e com elas a degradação social, para além de ser uma lei intrinsecamente injusta, tanto no modo desigual como trata homens e mulheres, quanto porque não é possível legitimá-la, do ponto de vista dos direitos naturais, pois entre seres iguais na sua essência humana, as leis apresentam-se desiguais. 2.2.2.3. A Separação de Pessoas e Bens A violência com que a mulher era tratada tornou possível a Lopes Praça pensar a separação de pessoas e bens no casal, ainda que repudiando completamente o divórcio. 174 175 Ibidem, pp. 174-175 Ibidem, p. 175 66 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 67 Sendo o autor um defensor da perspectiva católica da indissolubilidade do matrimónio e mesmo do providencialismo e do ideal de perfectibilidade social considerava que o divórcio era uma opção impensável como resolução dos problemas das famílias, pois tornava irrealizável o perdão conjugal. A lei previa como causas legítimas da separação de pessoas e bens: "1º o adulterio da mulher; 2º o adulterio do marido com escandalo publico, ou completo desamparo da mulher, ou com concubina teuda e manteuda no domicilio conjugal; 3º a condenação do conjuge a penas perpetuas; 4º as sevicias e injurias graves"176. Diante da situação da mulher perante uma tão grande imunidade do marido relativamente à prática do adultério, Lopes Praça considera repugnante o modo como a lei procede, afirmando que há "nesta disposição um dilema terrivel: ou a lei é acintemente feita em menos-cabo da dignidade e direitos da mulher; ou, cinicamente materialista, entende que a materia merece maior proteção que o espirito"177. É a questão da moralidade pública que a lei civil parece nem promover nem defender. Há, assim, uma dupla imoralidade da lei civil neste ponto: a que diz respeito à não consideração pela dignidade da mulher enquanto pessoa jurídica e enquanto pessoa humana, e a que diz respeito à discriminação declarada que favorece a infidelidade masculina punindo, ao mesmo tempo, de modo cruel a infidelidade conjugal feminina. A discriminação da mulher e a supremacia do homem afirma-se quando a lei não permite à mulher a separação de bens tratando-se de adultério da mulher, a não ser que esta prove que "ao tempo em que cometeu adulterio podia requerer separação contra o marido também por causa de adulterio"178, caso contrário a mulher só terá direito a alimentos. E, além disso, como é ao marido que cabe a administração dos bens do casal, ainda que a sua administração seja péssima "os bens que se entregam á administração da mulher serão na menor quantidade possivel, e quando d'outro modo não pode deixar de ser"179, isto é, nas excepções previstas na lei para os bens dotais e para o casamento com separação de bens. Assim, se critica o divórcio por anular definitivamente as hipóteses de reconciliação do casal, desfazendo o seu vínculo, Lopes Praça também reconhece que, no que diz respeito à 176 Ibidem, p. 187 Ibidem, pp. 187-188 178 Ibidem, p. 188 177 67 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 68 separação de pessoas e bens, "a menoridade da mulher está profundamente acentuada nas nossas leis"180 . O único aspecto positivo que o autor refere na lei da separação de pessoas e bens é relativo à separação que resulta de "infamias e maus tratamentos cometidos pelo marido contra a mulher"181, sendo que neste caso a mulher fica desligada do poder e influência do marido. A constatação da violência do homem sobre a mulher levou a que Lopes Praça considerasse esta calamidade como justificação para defender a separação de pessoas e bens como um mal menor, libertando a mulher da tutela de um marido pródigo, adúltero ou violento. Afirma o autor que "como a malevolencia umana pode, acaso, manifestar-se em qualquer dos consortes de maneira a fazer pôr em perigo a dignidade moral, a vida ou a segurança do outro conjuge, é justo que a lei permita e faculte, como sucede, a separação indefinida de pessoas e bens, separação que o arrependimento, a emenda de vida, a regeneração espiritual do conjuge desnorteado, sempre poderá tornar desnecessaria"182, esperando na possibilidade de regeneração de um dos cônjuges. É a defesa de uma perfectibilidade social e pessoal como horizonte sempre possível do ser humano que leva o autor a preferir esta situação, que tem condições para ser apenas uma situação transitória, ao divórcio, que se afigura como uma decisão mais definitiva e irreversível. Se isto pode significar uma certa complacência para com os maridos, pode, também, revelar uma certa preocupação com as mulheres que tantas vezes não se encontravam preparadas para enfrentar sozinhas as hostilidades da sociedade. 2.2.2.4. A Desprotecção Social das Mulheres e os "Crimes Maternos" O abandono e a discriminação social da mulher, sobretudo se havia filhos ilegítimos, eram de tal modo difíceis de suportar que conduziram, principalmente nos casos de mulheres mais desfavorecidas, diversas vezes, não só ao abandono das crianças, mas a situações de desespero que desembocavam em crimes praticados pelas mães de crianças nascidas fora do casamento. E se Lopes Praça foca o assunto é porque na época a situação se apresentava preocupante. 179 Ibidem, p. 190 Ibidem, p. 190 Ibidem, p. 190 182 Ibidem, p. 143 180 181 68 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 69 Devido à violência e ao abandono social a que as mulheres vítimas de abuso eram submetidas, vários crimes e várias situações desesperadas ocorriam, para além do destino quase certo das mulheres na prostituição, conforme era comum na época183. Os crimes maternos identificados por Lopes Praça são o infanticídio e o aborto. Sem fugir da condenação destes dois crimes, Lopes Praça procura sublinhar que as circunstâncias de abandono social em que as mães de filhos ilegítimos se encontram são as principais responsáveis por estes crimes. Afirma o autor que “se possuissemos (...) uma estatistica minuciosa e exata de todos os filhos mortos por suas próprias Mães, e dos motivos que a isso as arrastaram, chegariamos por vezes, a ter tamanho dó da mãe que mata seu filho, como da sua própria vítima. É a vergonha, é o amor e o desvelo pela dignidade propria e dos seus, é a mais desoladora miseria, que quasi sempre constrange a Mãe a violar as mais sagradas das leis naturaes, a praticar o mais nefando atentado, que até as leva frequentemente a suicidarem-se”184. Muitas vezes, em defesa da honra própria e da família, a mulher praticaria tais crimes. Tal era o peso social atribuído à perda da honra. Quanto ao Aborto, Lopes Praça refere que o “abortamento é a expulsão prematura do feto, provocada conscientemente, empregando-se para esse fim violencias, ou bebidas, ou medicamentos, ou qualquer outro meio”185. Por este crime, a penalização para a mulher era de três a quinze anos de prisão. Mas se se conseguisse provar que a mulher havia cometido o crime para ocultar a desonra, a pena seria de “prisão correcional”186. No que diz respeito ao Infanticídio, o autor sublinha que “o que matar a creança no ato do seu nascimento, ou dentro dos oito dias posteriores” será punido com “trabalhos públicos perpetuos ou, quando for exequível, a pena de prisão celular perpetua”, mas se se provasse que a mãe teria cometido o crime para ocultar a sua desonra, a pena seria de “tres a quinze anos de prisão, ou quando for exequivel a pena de dois a oito anos de prisão maior celular”187. Também no que concerne ao infanticídio a lei aplicava as atenuantes relativas ao abortamento. Portanto, para Lopes Praça aquilo em que a lei deveria concentrar-se seria na punição do sedutor “carregando-o com toda a responsabilidade proveniente das 183 Ibidem, p. 275 Ibidem, p. 200 185 Ibidem, p. 201 186 Ibidem, p. 202 187 Ibidem, p. 199 184 69 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 70 consequencias terriveis que costumam ser o corolario de seus manejos fraudulentos e ruinosos. E visto que a propria natureza se encarrega de punir a pobre sedusida, encarreguem-se as leis de destruir os preconceitos sociais, impondo penas contra o sedutor correspondentes a crimes, que tão diretamente influem na familia e na sociedade.188” O sedutor é, assim, apontado por Lopes Praça como o causador de um enorme prejuízo social e moral. Estas penas fariam tanto sentido quanto o saber-se que os filhos adulterinos e incestuosos não poderiam ser perfilhados por lei. A lei denomina-os de filhos espúrios189. Lopes Praça chama a atenção para o facto de que "estes desgraçados só podem exigir de seus paes alimentos, e isto ainda quando o facto de maternidade ou paternidade se achar provado em processo civil ou criminal (...); ou então no caso de estupro violento ou de rapto coincidindo a epoca do nascimento com a do facto criminoso"190. E por muito que a caridade legal esteja organizada, tal situação constituía-se para a criança que nascia nestas condições uma marca para toda a vida. Estas crianças eram normalmente entregues à roda, instituição que recebia as crianças expostas, normalmente comparadas às crianças incestuosas e adulterinas. No entanto, a situação da roda suscitava a reflexão de Lopes Praça "contra a sua existencia e conveniencia" : - A mortalidade das crianças na roda era assustadora; - A educação física e moral era tão inconveniente, que a maior parte das crianças que escapam com vida "sahem enervadas, doentias e incapases de trabalhar e de constituir novas familias" ficando "eivadas de maus sentimentos, de pessimas inclinações, de uma instrução quasi nula e repleta dos mais terriveis erros e preconceitos"; - A roda contribuía para a continuação da irresponsabilidade, isto é, para a "incontinencia de paes indignos d'este nome"; Lopes Praça considerava que se as rodas fossem suprimidas o número de infanticídios não seria maior que o número de expostos assassinados no desamparo da roda e que sendo as despesas com a roda tão elevadas para os municípios, a roda converteu-se numa 188 Ibidem, p. 202 Codigo Civil Portuguez Approvado por Carta de Lei de 1 de Julho de 1867, Segunda Edição Official, Lisboa, Imprensa Nacional, 1868, p. 27 189 70 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 71 sobrecarga de impostos para os cidadãos trabalhadores e honrados191, sem garantir à sociedade a contrapartida positiva que dela se esperava. Estes argumentos revelam que Lopes Praça pretende uma mudança de fundo na sociedade e não remédios que desvirtuam a moralidade pessoal e pública. E dada a complexidade social na origem dos nascimentos de filhos ilegítimos não seria justo sobrecarregar as mulheres com todas as culpas e consequências de uma desmoralização que era de toda a sociedade. Na perspectiva de Lopes Praça a situação em que se encontram as mulheres que engravidam fora do casamento é desesperante, não só do ponto de vista moral, mas também do ponto de vista pessoal, social e legal. Sem retirar às mulheres a responsabilidade pelo acontecimento, o autor procura mostrar que a ligeireza social e legal no modo como se tratam as infidelidades e imoralidades do comportamento masculino corresponde a um acréscimo de sofrimento para as mulheres, cujo corpo, em última instância, é o único a ser punido pela desgraça da discriminação, da desprotecção e do abandono. Esse é o corpo castigado porque esse é o corpo que escapa ao controle da cultura, esse é o corpo que não pode manter as aparências. Daqui a importância que Lopes Praça atribui à prática antiga dos esponsais: “o contrato pelo qual os futuros conjuges prometiam entre si contrair matrimónio”192 protegia a mulher da sedução. O perjuro deveria “ ter a merecida recompensa” sendo dever da sociedade “amparar o pudor e a onra da mulher e da familia de um modo direto, incontroverso e continuo”193. Os esponsais constituíam-se num compromisso público ao qual não se poderia fugir sem conhecimento público. Isto permitia envergonhar e marcar publicamente o sedutor. Quando o homem não cumpria o que prometia, então deveria sofrer as consequências legais, caso abusasse da confiança da noiva, sendo assim, responsabilizado pelo que desejava ocultar. A perspectiva de Lopes Praça segue no sentido de enrijecer as leis quanto aos maus costumes. Para ele havia necessidade de " leis que façam recahir sobre os criminosos que dissolvem as familias constituidas, e os que obstam á sua constituição [os adúlteros e os sedutores] penas correspondentes á enormidade das lesões individuaes e sociaes deles 190 191 Praça, J.J.Lopes - A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 220 Ibidem, p. 222 71 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 72 provenientes"194. Deste modo pensava Lopes Praça poder-se garantir à mulher um maior respeito público pela sua dignidade pessoal, assegurando-lhe uma retratação caso houvesse abuso ou violência. Se o casamento, por um lado, podia manter, do ponto de vista legal, a inferiorização da mulher e a sua subordinação ao homem, por outro, comprometia o homem, ainda que de modo desigual, perante a lei e a opinião pública, no que diz respeito ao dever de alimentar e proteger a mulher da desgraça pública, bem como, pelo menos, garantia a legitimidade dos descendentes e os seus direitos. 2.2.3. O Casamento – Lugar da Mulher Para Lopes Praça, o casamento é considerado como a condição natural para a qual tendem homem e mulher, sendo a concretização de “uma necessidade natural, racional e moral”195. O autor define o casamento como “a união intima e santa de dois individuos de diverso sexo com o fim de mutuamente se aperfeiçoarem e auxiliarem, e de crearem e educarem seus filhos, caso eles venham animar o santuario dos conjuges”196. Para o autor, o casamento “consagra a permanencia do amor, satisfaz as mais nobres emoções do sentimento(...)”197. O casamento fundamentar-se-ia num amor sustentado e alimentado pela razão e não pela paixão, o que supõe o reconhecimento de uma racionalidade partilhada por homem e mulher, uma decisão comum de viver juntos e de assumir responsavelmente as exigências dessa nova condição. Para Lopes Praça "o caminho mais seguro do amor, não é a paixão, mas sim o dever. O seu fim não é o praser material e terrestre, mas sim o praser moral resultante do apefeiçoamento moral"198. Caberia às leis consagrar esta perspectiva em que a mulher é considerada igualmente responsável com o homem pelo sucesso da nova família que constituem, isto é, perspectivar as leis que regem o casamento e a família numa linha de aperfeiçoamento e de exigência moral cujos pré-requisitos deveriam ser solicitados tanto ao homem quanto à mulher. Isto porque "o único remedio para evocar a felicidade turvada entre 192 Ibidem, p. 127 Ibidem, p. 129 Ibidem, p. 276 195 Ibidem, p. 119 196 Ibidem, p. 118 197 Ibidem, p. 119 193 194 72 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 73 marido e mulher consiste, por consequencia, em os conjuges voltarem ao cumprimento dos seus deveres, melhorando os seus costumes e praticando o bem, porque qualquer outra tentativa de reparação seria ineficaz, sendo certo que as mesmas causas geram os mesmos efeitos"199. Tal significa que todos os remédios legais tendo em vista a resolução imediata de problemas de índole mais profunda, como o são os das relações conjugais, associados quase sempre a uma crise dos valores morais inerentes à própria condição do casal, não poderiam ser senão paliativos que a médio e longo prazo viriam a deteriorar a própria situação social. No conjunto destes remédios estaria o divórcio, considerado por Lopes Praça como intrinsecamente imoral e anti-social, na medida em que contribuiria para aumentar a desmoralização pública. A perspectiva de Lopes Praça mais uma vez se afigura eminentemente moral. Há no autor uma preocupação, de facto, muito clara com uma regeneração moral da sociedade - uma regeneração em que a felicidade pessoal e a felicidade comunitária se encontram interligadas: não há moralidade social que não assente numa conduta pessoal transformada, nem há moralidade pessoal que não dependa do modo como os costumes se organizam na sociedade; uma sociedade desresponsabilizadora geraria cidadãos irresponsáveis e os costumes de cidadãos irresponsáveis e não responsabilizados conduziria necessariamente a uma vida social desajustada das mais básicas necessidades de equilíbrio dos indivíduos. Para Lopes Praça há que mostrar a inconveniência de hábitos sociais como a poligamia e a poliandria, afirmando a monogamia como a única situação em que a mulher se encontra em pé de igualdade no casamento face ao homem. Essa igualdade é entendida como uma conquista do cristianismo, que atribui ao casamento uma finalidade transcendente: “o aperfeiçoamento continuo dos conjuges”200. Deste ponto de vista o autor considera que o recente código civil apresenta vários aspectos positivos relativamente às leis anteriores: “ a mulher pode administrar por consentimento do marido, (...) a lei moderna aliviou em muitas disposições os gravames que na nossa antiga jurisprudencia oprimiam a capacidade civil da mulher”201. No entanto, muito haveria ainda a corrigir. O ideal a atingir era a “unidade racional, pela concórdia e combinação 198 Ibidem, p. 141 Ibidem, pp. 141-142 200 Ibidem, p. 137 199 73 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 74 dos direitos e obrigações”202, procurando-se combater a injustiça que muitas vezes se liga à incoerência203. Um dos aspectos que Lopes Praça destaca como característica positiva do momento histórico em que vive é o facto de, para casar, ser necessário, “entre outras condições, o mútuo consentimento”, de tal modo que a mulher neste ponto é respeitada na sua vontade. Mais uma vez o autor apresenta como argumento a importância do cristianismo e a sua influência, ao afirmar que, no casamento católico, o consentimento é uma condição indispensável para a realização do mesmo204. Paralelamente a isto, o autor critica a nefasta influência que muitas vezes os pais exercem “sobre a bem entendida liberdade das filhas, forçando-as ou opondo-se á sua escolha e consentimento”205. Por isso, o autor afirma que “o dever dos parentes deve limitar-se a esclarecer a noiva, a educal-a, ilustral-a e aconselhal-a “206 e não a controlar completamente as suas opções. Valorizando a importância da liberdade e, consequentemente, da responsabilidade, o autor sublinha que a decisão de contrair matrimónio deve ser tomada numa idade em que homem e mulher se encontram física e psicologicamente maduros. Daí que critique alguns costumes dizendo que “nem uma mulher de dose anos, nem um omem de quatorse estão fisicamente desenvolvidos para cumprirem as obrigações do matrimonio; nem moralmente poderão estar seus espiritos suficientemente esclarecidos para o conhecimento e desempenho regular dos seus deveres”207. A imaturidade física e psicológica são, assim, consideradas como uma razão importante para justificar a instabilidade social das famílias e as dificuldades relativas à saúde dos próprios descendentes. Lopes Praça argumenta que uma das razões apontadas para a “idiotice quasi geral dos antigos morgados” era a “nimia juventude de seus pais”208. Este era um argumento de peso numa sociedade que há bem pouco tempo havia abolido os privilégios do morgadio, mas onde se continuava a planificar o casamento como um 201 Ibidem, p. 165 Ibidem, p. 166 Ibidem, p. 166 – Ver notas do autor – “As mulheres eram excluidas pela lei dos onus publicos e de certos actos juridicos. Como os que não estiverem em seu juiso, os menores, os surdos, os mudos, os cegos, não podem as mulheres ser testemunhas em testamento (...); a tutela legítima não pode ser deferida ás mulheres, excetuando-se, quando muito, as ascendentes”. 204 Ibidem, p. 123 205 Ibidem, p. 123 206 Ibidem, p. 123 207 Ibidem, p. 125 208 Ibidem, p. 125 202 203 74 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 75 arranjo entre famílias, onde os interesses económicos e de classe se sobrepunham às preocupações morais e educativas. Um outro conjunto de argumentos referentes à importância da idade é o que se relaciona com a experiência, a ilustração e o vigor. Assim, “fora talvez para desejar que uma educação sabia e prudente, e uma opinião ilustrada e sincera removessem em geral a edade do cazamento para os dezoito, ou vinte um anos completos”209. Mais uma vez, o autor procura valorizar o uso da razão como princípio de decisão acertada para a vida, principalmente para a vida conjugal. Ao mesmo tempo que desejava libertar a mulher do excessivo domínio parental, pretendia sublinhar a importância da autonomia física, psicológica e intelectual de homem e mulher, afirmando a importância da educação na preparação de uma atitude “sabia e prudente”, isto é, ponderada e responsável, perante a vida. Enquanto apoia a lei no que se refere à necessidade do consentimento dos pais no caso de os nubentes serem menores de vinte e um anos ou maiores “inibidos de reger sua pessoa e bens”210, critica a disposição legal que dá aos representantes dos pais o mesmo peso que os pais no poder de decisão das jovens, afirmando que a lei deveria proteger a liberdade das mulheres, principalmente a das maiores de dezoito anos, que podem ficar sujeitas à negação de uma licença de casamento por motivos nem sempre justificáveis211. A importância que Lopes Praça dá ao consentimento liga-se com a questão da liberdade de escolha que, na sua opinião, deveria ser sempre reconhecida à mulher, principalmente se esta tivesse atingido a idade adulta. Só deste modo haveria legitimidade para responsabilizar socialmente a mulher pelos destinos da família e permitir, simultaneamente, que ela se sentisse responsável pelos mesmos. Isso só aconteceria se o casamento resultasse de uma opção e não de uma imposição por parte da família. O casamento era, então, a condição social que convinha, por excelência, à mulher, na medida em que lhe proporcionava a estabilidade económica e social necessárias para se sentir minimamente segura. No entanto, esta situação nem sempre se verificava, mesmo nas famílias cuja situação financeira se afigurava à partida menos preocupante. Se nas famílias pobres o problema se colocaria em termos de sobrevivência, nas famílias menos pobres a sobrevivência 209 ibidem, p. 125 Ibidem, p. 125 211 Ibidem, p. 126 210 75 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 76 iria constituir-se como uma preocupação em muitos casos inesperada. Nas famílias abastadas a entrada de um marido pródigo constituía a certeza da miséria a curto prazo, pois a lei não permitia às mulheres a salvaguarda da sua autonomia económica, uma vez que “a iniciativa da mulher é completamente anulada pela lei na administração dos bens”.O autor refere-se do seguinte modo ao artigo 1117 do código civil : “o domínio e posse dos bens comuns está em ambos os conjuges (...) enquanto subsiste o matrimonio; a administração, porem, dos bens do casal, sem exceção dos proprios da mulher, pertence ao marido”212. Portanto, a mulher não podia, por contrato antenupcial, impedir o marido de administrar os seus bens, encontrando-se, assim, privada de decidir sobre os próprios bens. Criava-se, deste modo, uma situação de desigualdade e de injustiça para a qual a lei só apresentava soluções em casos extremos: “ A mulher casada, quer sem comunhão de bens, quer com ela, que se achar em perigo manifesto de perder o que for seu, pela má administração do marido poderá requerer separação de bens”213, conforme determinava o artigo 1219 do código civil. No entanto, a lei determinava, ainda, que a administração dos bens do casal feita pela mulher nessas condições só recaía sobre os bens trazidos pela mulher para o casal, sobre os que lhe tivessem cabido por herança ou doação durante o casamento e sobre a metade dos bens que tivesse adquirido com o marido, tal como refere o artigo 1220 do código civil214. O novo código civil também proíbe a mulher de contrair dívidas enquanto durar o matrimónio, mas o marido pode, sem autorização da mulher “comprometer com dívidas os seus bens próprios ou a sua meação”215, de tal modo que mesmo no impedimento da mulher ela poderia perder o que era seu devido à imprudência do marido. Neste e noutros pontos a lei, que objectiva a superioridade do marido sobre a mulher, revela-se claramente contrária ao princípio mais elementar que define a justiça: dar a cada um o que é seu. É notório, ao longo de todo o código civil, o esforço em determinar e demarcar claramente o campo de actuação da mulher no que diz respeito à sua possível intervenção na administração dos próprios bens. De tal modo que Lopes Praça, ainda que concordando com as disposições do código civil no que diz respeito à primazia do marido para reger os destinos 212 213 214 Ibidem, p. 160 Ibidem, p. 160 Codigo Civil Portuguez, Op. Cit.,p. 214 76 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 77 da família, afirma que a “ lei deixa sempre a mulher em posição inferior ao marido, vai corrigindo sempre o uso da sua liberdade como de menor cuja maioridade os legisladores teimam em não acabar de reconhecer, sofismando-a sempre nas suas aplicações”216. E se o facto de haver uma preocupação com o papel da mulher está, sem dúvida, presente, essa preocupação revela, entretanto, uma discriminação bastante clara quanto ao espaço de actuação da mulher relativamente ao homem: "a mulher deve prestar obediência ao marido; tem obrigação de acompanhar o marido exceto para paiz estrangeiro; (...) não póde, por via de regra, estar em juiso sem autorisação do marido; também não póde, sendo escritora, publicar os seus escritos sem o consentimento do marido, embora no caso de injusta recusa, possa recorrer ao suprimento judicial"217. É evidente não só o pressuposto de uma superioridade intelectual do homem para a gestão dos bens matrimoniais, mas também uma desconfiança face às capacidades e iniciativas femininas na administração dos próprios bens. Por mais que nos reportemos ao analfabetismo das mulheres e à sua situação de total dependência do contexto familiar para sobreviver, não podemos deixar de nos interrogarmos acerca da profundidade desta desigualdade tão patente nas leis. Reflectir acerca dos bens das mulheres, da sua situação na determinação das heranças e na atribuição da liberdade para administração dos próprios bens afigura-se, deste modo, um assunto de primeira importância no que diz respeito à compreensão das condições reais com que a mulher se deparava quanto à defesa dos seus direitos e à resolução de situações de injustiça evidentes, mesmo na constância do matrimónio. 2.2.3.1. Os Bens e Heranças da Mulher Casada Debruçarmo-nos sobre a questão dos bens e das heranças não tem aqui um mero aspecto descritivo da situação da mulher. Lopes Praça afirma convictamente: “ podemos assegurar de um modo exacto e generico que a situação marcada pela lei á mulher, qualquer que seja a estipulação antenupcial, é sempre consideravelmente inferior á do marido”218. 215 Praça, J.J. Lopes, A Mulher e a Vida, Op. Cit.,Ibidem, p. 163 Ibidem, p. 174 Ibidem, p. 149 218 Ibidem,p. 164 216 217 77 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 78 Os argumentos utilizados pelo autor para defender as suas posições a favor dos direitos civis das mulheres, nomeadamente das mudanças da legislação no sector das heranças e da gestão dos bens próprios, bem como os pormenores que irão aparecendo, permitem compreender de modo eficaz a mentalidade e os pressupostos que possibilitam construir o conjunto das características de uma representação mental e social da mulher em Portugal no século passado. Se na lei anterior, “ a personalidade da mulher era de tal modo absorvida pela do marido, que ainda depois da morte d’ele ficava subsistindo a subserviencia da mulher”219, o próprio Lopes Praça refere que “ a minoridade civil em que a mulher se vê colocada, ainda pela lei moderna, não se concilia facilmente com o alcance das idéas por nós apresentadas”220 e, por isso, a emancipação da mulher “se não pode dizer perfeita em vista da legislação civil”221. Discriminando o que no direito antigo eram as arras e os apanágios222, Lopes Praça procura mostrar que em certos aspectos o direito antigo acabava por proteger mais a mulher. As questões aqui colocadas dizem respeito, num primeiro momento, à condição das mulheres que ainda possuíam alguns bens e não directamente às mulheres das classes mais pobres. Porém, quando Lopes Praça critica a lei civil procura precaver todas as situações e não apenas privilegiar uma classe de pessoas. No que diz respeito aos alfinetes223, Lopes Praça comenta que o novo Código Civil permite-os, tirando-lhes o carácter nobiliárquico, desde que não excedam a terça parte dos rendimentos líquidos dos bens dos maridos. Quanto às jóias que os maridos poderiam dar às suas esposas, o autor considera que a legislação antiga, ao delimitar o valor máximo das jóias, não faria sentido no momento presente pois essas leis destinavam-se a evitar a dissipação dos bens das casas nobres. Na sua perspectiva, o novo Código Civil revela sabedoria não querendo intrometer-se nos assuntos familiares, não tendo fixado nem a quantidade, nem a qualidade das jóias, dispondo 219 Ibidem, p. 203 Ibidem, p. 165 Ibidem, p. 166 222 Ibidem, pp. 129-130 : Arras – “Os bens que no contrato antenupcial o esposo doava à esposa, para o caso de que depois de contraido o matrimonio a mulher lhe sobrevivesse”. Neste caso, a mulher renunciava à comunhão dos bens adquiridos, mas as arras, sendo convencionadas podiam ser, também, vitalícias e hereditárias. Os apanágios eram “por lei assinados ás viuvas de casas muito distintas” e “duravam apenas com a viuvez”. 223 Lopes Praça refere que segundo as leis antigas os alfinetes “eram certas mesadas que os esposos prometiam ás esposas para os seus enfeites e despezas particulares, durante a constancia do matrimonio”. In Praça, J.J. Lopes – A Mulher e a Vida , Op. Cit., p 131 220 221 78 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 79 apenas que “as joias não entrassem na comunhão de bens e mandando restituir os donativos feitos, sob promessa de cazamento, caso este se não viesse a realisar.224” Como se referiu acima, estas primeiras questões dizem principalmente respeito àquelas classes sociais cujos bens e posição social justificavam estas preocupações legais. As mulheres das classes pobres não eram, à partida, abrangidas por esta legislação. É ao dote que Lopes Praça dedica mais tempo, pois segundo os juristas da época, “o dote elevou a mulher de escrava a ser livre, de serva a companheira, de subdita a igual”225, ainda que continuando a revelar a desigualdade entre o homem e a mulher face aos bens conjugais. Por um lado, era a propósito do dote que muitos pais e parentes continuavam a exercer a sua influência sobre as decisões de suas filhas no que respeita ao casamento. Afirma o autor que “ os parentes, graças a este poder, têm suas filhas á sua disposição; porque uma mulher não tem profissão lucrativa; seus talentos não são com relação a elas senão fontes de despesas; consomem e não produzem; é-lhes, portanto, preciso um dote para se cazarem, e o pae deve-lho com tão justos motivos como a sua parte ereditaria”226. Por outro lado, há ainda a referir que Lopes Praça reconhecendo o facto de algumas mulheres da época terem profissões lucrativas, salienta que os juristas consideravam que os bens que as mulheres levavam como seus para o casamento eram a garantia não só de uma certa segurança mas até a garantia de possibilidade de arranjar um marido, isto é, do próprio casamento, pois a sociedade não lhes achava outra função e a mulher era considerada como uma fonte de despesas. Está-se claramente a falar da mulher burguesa ou nobre, cuja principal função era "enfeitar" e enfeitar-se. Lopes Praça, reflectindo sobre a situação das mulheres na época, defende que uma filha tem o direito de ser protegida, já que a sociedade não lhe permite autonomia económica, e que o dote era um mal menor. O emergir da necessidade de considerar os direitos como uma dívida que a sociedade tem para com as mulheres implica uma nova mentalidade: a mulher enquanto ser humano tem um papel social, tem deveres, portanto tem também um valor, e como tal, possui direitos. Isto 224 Ibidem,p. 132 Ibidem, p. 134 226 Ibidem, p. 133 225 79 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 80 é, se a sociedade aponta deveres às mulheres tem a obrigação de lhes reconhecer igualmente os direitos. É por isso que o autor defende o trabalho como um direito inerente à sobrevivência pessoal da mulher, o que amplia simultaneamente uma nova perspectivação da mulher em termos produtivos. Esta questão levantará novos problemas. Trata-se da necessidade de a mulher ter um papel produtivo do ponto de vista económico. Trabalhar e ter um salário é ser integrada no mundo cultural de orma a que a produção do corpo feminino não tem de se cingir apenas à reprodução biológica. Isto supõe que a mulher seja vista como alguém capaz de produção de riqueza. Encontramo-nos diante da construção cultural da imagem da mulher que se vai a pouco e pouco alargar aos domínios da economia e do conhecimento. Embora isto nos leve a reconhecer que provavelmente terá sido uma necessidade social que conduziu ao estabelecimento jurídico do direito ao trabalho, é exactamente o facto de isso ter ocorrido, ainda que por força das circunstâncias, que nos apraz sublinhar. No que diz respeito à administração dos bens do casal, Lopes Praça afirma a superioridade moral do novo código civil, pois considera que nesta nova legislação “ a mulher já vê sancionada pela lei o justo reconhecimento da sua dignidade”, havendo uma grande distância entre as novas disposições da lei e aquelas “em que os paes recebiam dos noivos um preço pela compra de suas filhas”227. Na perspectiva anterior a mulher era invisível do ponto de vista jurídico. Só o facto de, no novo código civil, se considerar a mulher como pessoa de direitos, ainda que em situação de desigualdade, é já sinal de modificação de mentalidades, permitindo à mulher que esta ganhe visibilidade jurídica, e consequentemente, social. Essa visibilidade é que possibilitará uma crítica às incoerências da lei. O dote era para vários juristas uma grande conquista no que se refere à prevenção contra os abusos do poder marital. No entanto, a mulher não tinha poder para administrar os bens dotais e só podia requerer uma separação judicial face aos bens dotais que fossem passíveis de deterioração228. Por isso, Lopes Praça defende o casamento com comunhão de bens, “por se conformar com a naturesa do matrimónio”229, considerando o dote um “tristissimo 227 Ibidem, p. 134 Ibidem, p. 161 229 Ibidem, p. 154 228 80 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 81 e insuficiente remedio”, pois “a miseria vesita quasi do mesmo modo as disgraçadas que têm por único remedio contra os desperdicios e desmoralisação dos maridos o privilegio pelo qual a lei declara inalienaveis os bens dotaes”230, porque ao dar aos maridos a total responsabilidade pela administração dos bens do casal, a lei permitia que o marido os dissipasse, como se a ele pertencessem. Lopes Praça afirmava que o dote mantinha a desconfiança entre marido e mulher, enquanto a comunhão de bens era “uma consequencia natural e legitima da comunhão das pessoas”231. Coerentemente com esta perspectiva, Lopes Praça julga menos aceitáveis todos os outros regimes, na medida em que o casamento não pode ser visto como um “contrato de usura, uma negociação de interesses”232, mas como uma relação de entrega e de confiança mútua. Assente neste princípio, à mulher cabia igual responsabilidade e capacidade na administração dos bens comuns. Aí reside a incoerência da lei: exige igual responsabilidade perante direitos desiguais. O dote deveria salvaguardar a mulher dos desacertos do marido, visto que a mulher se encontrava quase totalmente desamparada da protecção legal. No entanto, para Lopes Praça, uma vez que a lei sanciona a autoridade do marido na administração dos bens do casal, o dote deixa de possibilitar a segurança da mulher. Assim, para o autor “a mulher só será devidamente garantida contra as adversidades moraes, quando a ilustração a elevar, e quando a sua egualdade civil for mais rigorosamente definida e sancionada”233, ou seja, quando a ilustração da mulher deixar de justificar a supremacia intelectual e jurídica do marido sobre a mulher. De facto, para Lopes Praça, a existência de outros regimes de partilha dos bens matrimoniais “só nos revela a existência de um mal estar social que os legisladores tentam reprimir” em vez de “lhe aplicarem promptamente o único remedio possivel, pela reforma dos costumes, e generalisação das escolas, que repartindo pelas mulheres uma instrução suficiente as disponha e prepare, como é mister, para a sua inteira regeneração civil”234. O mal estar social torna visível a necessidade de educação das mulheres. Isto é, só a educação 230 Ibidem, p. 154 Ibidem, p. 155 232 Ibidem, p. 155 233 Praça, J.J. Lopes – Op. Cit., p.157 234 Ibidem, p. 157 231 81 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 82 poderia permitir ultrapassar as impossibilidades reais das mulheres e as incongruências e injustiças da sociedade. Assim, Lopes Praça faz do investimento público na educação o suporte da regeneração social. Parte do princípio de que só numa verdadeira igualdade construída e reconhecida, social e legislativamente, entre o homem e a mulher se poderá fundamentar uma regeneração social da família e da imagem da mulher. A mulher só tomará consciência do seu lugar no mundo, das suas potencialidades, da sua dignidade pessoal e dos seus direitos pela educação. O autor vai procurar justificar esse mal-estar social pela “flagrante desegualdade entre o poder do marido e da mulher”235 sobre os bens do casal, presente nos artigos do código civil que se referem à liberdade para a administração dos bens da família. Os artigos 1191 e 1193 apontam para o seguinte: ao marido “não é licito alienar bens imobiliarios, nem estar em juiso por causa de questões de propriedade, ou posse de bens imobiliarios sem outorga da mulher” e “a mulher não pode sem autorisação do marido adquirir ou alienar bens, nem contrahir obrigações exceto nos casos em que a lei especialmente o permite”236. Enquanto que a mulher não pode adquirir nem alienar quaisquer bens sem autorização do marido, o marido pode adquirir bens sem autorização da mulher. A lei limita sempre as exigências da mulher nos contratos antenupciais, ao passo que permite aos homens “tudo o que lhes aprouver”237 nos mesmos contratos. No caso de haver um marido pródigo, em casamento com separação de bens, a mulher só poderá administrar “os seus bens próprios ” e não poderá alienar nenhum desses bens sem “autorisação judicial, nos casos em que o consentimento do marido é necessario”238. Quando há um casamento com comunhão de bens ou se a mulher não recorrer à separação judicial de bens, a administração dos bens só é concedida à mulher indirectamente através ou do pai do pródigo, ou da sua mãe, ou então, do conselho de família, o que nos permite antever as dificuldades com que a mulher se deparava para organizar ou reorganizar a sua vida, pois era ainda à família do marido que cabia decidir sobre a gestão dos bens do casal. Só em caso de demência do marido é que a tutela dos bens é confiada à mulher. Por isso, Lopes Praça critica o código civil dizendo que “a capacidade da mulher é reconhecida, 235 236 237 Ibidem, p. 158 Ibidem, p. 158 Ibidem, p.164 82 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 83 mas a sua igualdade civil não é (...) sancionada”, acusando os legisladores e a lei de “falta de firmeza nos principios, e de coherencia nas ideias, gravissimo defeito em um codigo que devia tradusir o maior acatamento por todas as doutrinas razoaveis e contestadas superabundantemente pelas siencias juridicas”239. Assim, Lopes Praça procurou mostrar a contradição entre a exigência de responsabilidades e a atribuição de direitos que a lei civil preconizava para as mulheres. A mesma lei que considerava a mulher como pessoa jurídica no que diz respeito à punição dos crimes que ela cometia, não lhe reconhece nem cria condições para que ela se defenda dos crimes que outros, igualmente responsáveis, nomeadamente os maridos, podem cometer sobre a sua pessoa, os seus bens e o seu futuro. Para Lopes Praça “fora mais conveniente que o codigo civil estabelecesse uma verdadeira egualdade pelo que respeita á aquisição de bens imobiliarios, ao menos esta intervenção iria preparando sucessivamente a mulher para a melhor administração do casal; ao passo que uma tal desigualdade alem de injusta e inutil poderá ser afrontosa”240. Embora a lei previsse sanções na metade da herança marital, caso este alienasse bens imobiliários do casal por contrato gratuito, e previsse uma responsabilização do marido pelo valor dos bens dotais que administrava e dos quais dispunha, na verdade as mulheres estavam muito desprotegidas pela lei. O autor cita a seguinte situação exposta por outro jurista: “ um devasso, um ebrio vende o leito onde dorme sua mulher, o berço onde dorme seu filho (...) tudo emfim, tudo, para ir gastar seu preço com alguma creatura envilecida, e quando a infeliz mãe, que vê seus filhos em farrapos e esfomeados corre desvairada á presença da autoridade e lhe pede com desespero que ao menos obrigue seu marido a deixar-lhe um pobre leito, a autoridade responde-lhe: “o marido pode vender todos os moveis da familia”.” E termina comentando: “com efeito para similhante desgraça também não achamos resposta suficiente e cabal nas nossas leis. E é, em todo o caso, bem dificil senão impossivel previni-las todas”241. Ou seja, se mesmo pressupondo a igualdade, muitas injustiças haveria a corrigir com a lei, quantas mais não seriam as injustiças que uma desigualdade pressuposta e praticada não provocariam. Por isso, o autor propõe, por um lado, que no caso do casamento com comunhão de bens, haja para as mulheres ao menos os mesmos direitos que elas adquiriram no casamento 238 Ibidem, p. 162 Ibidem, pp. 162-163 240 Ibidem, p. 158 239 83 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 84 com separação de bens, onde haviam conseguido a possibilidade de “uma razoavel administração”, tornando “menos absoluta a inteira liberdade do marido na livre disposição dos bens mobiliarios”242. Por outro lado, também defende que “os maridos, atendendo ao mau estado das educações femininas entre nós” poderiam “ administrar por si, nos primeiros anos da sociedade conjugal, os bens proprios das esposas, associando-as á sua administração a fim de as preparar com este tirocinio a tomarem conta da administração de seus bens passado certo tempo”243, emancipando as mulheres e prevenindo-as quanto às dificuldades de uma futura viuvez. A viuvez era uma situação de bastante perigo para a mulher, que teria de se livrar "dos maus tratamentos de seus parentes", de suprir "a inteligência de seus criados", de se defender da "sua malícia", de sofrer "constantemente as injurias dos rendeiros, a insolencia e crueldade que exercem na cobrança dos impostos"244. Sendo assim, pela reflexão acima, que Lopes Praça atribui a S. João Crisóstomo, podemos concluir que a situação da mulher pouco havia evoluído desde a Idade Média até então. A mulher encontrava-se habitualmente sem preparação para enfrentar os riscos e os imprevistos da vida. Desse modo o segundo casamento não poderia ser causa de "censura nem vituperio"245. Se a mulher fica viúva “continua a exercer o poder paternal”246. Mas Lopes Praça critica a lei por deixar transparecer preconceitos antigos ao permitir que o pai, antes de falecer, possa nomear “em seu testamento um ou mais conselheiros que dirijam ou aconselhem a mãe em certos casos” . E se a mãe “abusar da autoridade materna” poderá ser inibida pelo conselho de família “de reger as pessoas e bens”247 de seus filhos. Em contraposição, a mulher não pode limitar o poder ou autoridade do viúvo por disposição testamentária. É no que diz respeito ao exercício do poder paternal que Lopes Praça encontra também contradições no código civil, não só relativamente à mãe que fica viúva, mas ainda no que se refere à avó ou mesmo à tia, de tal modo que o autor afirma que "é sempre a tradição da incapacidade feminina a macular as disposições"248 das leis. O código civil, que por um lado 241 Ibidem, p. 159 Ibidem, p. 160 Ibidem, p. 167 244 Ibidem, p. 208 245 Ibidem, p. 209 246 Ibidem, p. 204 247 Ibidem, pp. 204-205 248 Ibidem, p. 211 242 243 84 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 85 reconhece em parte "a emancipação da mulher", por outro lado sofisma essa mesma emancipação249 por diversas formas. No que toca à tutela legítima dos filhos ou descendentes órfãos, a lei revela-se ainda bastante desigual para homens e mulheres. A mãe binuba tem de pagar ao conselho de família uma caução para continuar a administrar os bens dos filhos, se o conselho de família não lhe retirar essa possibilidade250. Isto significa que o conselho de família não só não ajuda como ainda explora a mulher numa situação em que ela deveria ser apoiada pelos mais próximos. Por outro lado, enquanto relativamente à mulher que venha a contrair segundas núpcias depois dos 50 anos está proibido "alhear, por titulo algum, desde o dia em que contrair segundas nupcias, a propriedade de duas terças partes dos bens que tiver ao tempo do casamento, ou que venha a adquirir depois, por doação ou erança de seus ascendentes ou d'outros parentes em quanto tiver filhos ou descendentes que os possam aver"251, no caso do homem esta precaução não é tomada, para defender os direitos dos descendentes, o que revela a quase total superioridade dos interesses do homem sobre os seus bens e os de seus possíveis herdeiros, manifestando-se ao mesmo tempo a quase total inferioridade dos interesses da mulher sobre os mesmos bens. Esta discriminação legal revela a prioridade de consideração das pessoas jurídicas no que toca ao usufruto dos bens familiares: primeiro o pai, depois os filhos, depois a mãe. Aquilo a que Lopes Praça denominou " a velha doutrina da incapacidade singular da mulher"252 estende-se de facto a todas as mulheres, podendo considerar-se, sem dúvida, o resultado de uma mentalidade que procurou, deliberadamente, separar a mulher do usufruto da sua liberdade, criatividade e até mesmo da sua afectividade, oprimindo-a claramente face ao homem253. É assim que se compreende que o código civil dê preferência aos avós paternos sobre os maternos na tutela legítima dos netos. Lopes Praça salienta que "das avós nem sequer se faz na lei menção expressa"254, o que indigna o autor que considera esta disposição uma falta de racionalidade, pois "a qualidade da linha ser paterna ou materna não podem ter 249 Ibidem, p. 211 Ibidem, p. 210 Ibidem, p. 209 252 Ibidem, p. 210 253 Já Aristóteles defendia, na Política, que a mulher não tem faculdade de decisão. Cf. Aristóteles, Política, Op. Cit., p. 95 254 Praça, J.J. Lopes - A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 213 250 251 85 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 86 força de justificar" senão "privilegios e preconceitos que a ilustração presente regeita e condena"255. Se a exclusão da avó do conjunto das pessoas a quem pode ser conferida a tutela legítima é intolerável, a da tia parece "inconveniente" a Lopes Praça, pois os defeitos que uma tia pode ter também podem ocorrer nos tios. Além disso, afirma o autor, "conhecemos, ainda assim tias mais capases de serem tutoras de seus sobrinhos menores do que seus tios, quer paternos, quer maternos"256. É relativamente à tutela das órfãs que Lopes Praça vê maior conveniência de se considerar o papel das avós, como sendo aquelas que melhor podem "suprir em torno dos orfãos as caricias (...) da mãe"257. Lopes Praça considera que a opinião generalizada, presente nas leis e tão desfavorável às mulheres deveria modificar-se ficando os legisladores e mesmo o conselho de família sensibilizados para considerarem a idoneidade258 como critério de atribuição da tutela legítima dos descendentes, em vez de levar em consideração apenas o sexo e a preferência da linha paterna à materna. A idoneidade é que garantiria o suporte de uma educação e criação adequadas dos menores. É na sequência da reflexão sobre as condições da mulher perante as leis civis que Lopes Praça parece tomar consciência de que a concessão de uma autonomia económica à mulher se torna fundamental para uma mudança de mentalidades no que toca à necessidade do reconhecimento da capacidade da mulher para reger os seus próprios projectos e construir uma vida digna, vencendo-se a "velha tradição" da inferioridade intelectual e moral da mulher, que havia desembocado numa inferioridade jurídica. 2.3. A Emancipação Económica da Mulher A liberdade de iniciativa económica era um dos pilares da nova sociedade liberal que emergia entre nós. Não admira que Lopes Praça defenda a liberdade industrial da mulher, isto é, o seu direito ao trabalho e à iniciativa individual na criação da própria autonomia económica. 255 Ibidem, pp. 213-214 Ibidem, p. 215 Ibidem, p. 216 258 Ibidem, p. 215 256 257 86 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 87 A defesa dessa liberdade assenta na sua concepção igualitária da mulher relativamente ao homem. Diz o autor que a natureza espiritual da mulher é essencialmente a mesma do homem " e o seu organismo físico se presta como o do homem a servir de meio e instrumento ás faculdades espirituais"259. Esta perspectiva fundamenta-se na concepção de igualdade que encontramos nos seus Estudos sobre a Carta Constitucional de 1826 : "Todos os homens considerados, quanto á sua natureza, são iguaes e desiguaes. Iguaes quanto ás suas qualidades essenciais, ao numero das suas faculdades, á sua origem e ao seu fim ultimo. São desiguaes quanto á intensidade de cada uma dessas faculdades, ao seu desenvolvimento e á sua aptidão"260. Tal concepção leva-o a concluir da igualdade de todos perante a lei : "(...) todos os membros da familia humana, desiguaes em forças, em estatura, em belleza physica e moral, em riquezas, em intelligencia, em affectos, se podem dizer iguaes perante a lei eterna do direito, que Deus nos communicou por intermedio da razão"261. Assumindo para a mulher a liberdade industrial como um direito sagrado e incontestável, Lopes Praça apresenta ainda um outro conjunto de argumentos: " a mulher é uma pessoa racional responsavel, inteligente e livre, senhora de suas acções, natural proprietaria do exercicio e lavor das suas faculdades. Tirae a liberdade á mulher, e a sua iniciativa perecerá, a sua personalidade ficará essencialmente ofendida"262. A iniciativa individual no campo do trabalho apresenta-se aqui como característica fundamental da identidade feminina, tornando evidente que, ainda em condições adversas, a mulher mantém a sua força criadora. A sua perspectiva acerca da liberdade industrial da mulher enquadra-se no conjunto da sua visão liberal do mundo, a partir da qual defende convictamente a liberdade de iniciativa individual. Afirma o autor nos seus Estudos sobre o Código Civil que "é pelo reconhecimento da soberania individual, e pela independencia e liberdade da acção de cada um dos cidadãos que devem principiar todas as reformas serias e vantajosas, quer na ordem politica, quer na ordem civil"263. 259 Ibidem, p. 255 Praça, J.J. Lopes - Estudos sobre a Carta Constitucional de 1826 e Acto Addicional de 1852, I Parte, Imprensa Litteraria, Coimbra, 1878, p.133 261 Ibidem, p. 135 262 Praça, J.J. Lopes - A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 256 263 Praça, J.J.Lopes - Estudos sobre o Codigo Civil, Op. Cit., p. 14 260 87 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 88 Do domínio dos princípios passamos às razões práticas e sociais que o autor apresenta para defender o total direito das mulheres à livre iniciativa no campo do trabalho: "há orfãs, há expostas, há viúvas, há mulheres sem familia que as ampare e a que prestem auxilio. Devem trabalhar ou morrer de fome?"264. Deste modo, a natureza intelectual da mulher, a sua essência livre e as suas necessidades básicas de sobrevivência colocam-na em posição mais que clara de um direito à iniciativa no campo do trabalho, não só para si mesmas mas ainda tendo em conta a própria família. Lopes Praça procura combater os argumentos que ligavam a desgraça social da mulher ao seu trabalho fora de casa afirmando que : - a indústria não é a negação absoluta da família, mas pelo contrário, o "trabalho afugenta os vicios"265; - a corrupção das mulheres na indústria não se deve ao trabalho mas a causas "diversas", isto é, de outra ordem e mais complexas. Por isso, Lopes Praça cita um estudo feito, acerca da prostituição, pela polícia de Paris, referindo que "as mulheres sem ocupação constituem a fonte mais abundante de prostituição, e as creadas de servir a segunda"266; - a abundância de trabalho contribui para o progresso; - é um facto que milhares de mulheres trabalham fora de casa, isto é, "milhares de mulheres precisam de conquistar o pão quotidiano com o suor do seu rosto. (...) As mulheres não devem ser reduzidas a morrer de fome pela abstenção do trabalho"267. Com estes argumentos, Lopes Praça pensa ter percorrido todos os preconceitos, existentes na sociedade portuguesa, que se voltavam contra o trabalho feminino fora de casa. Assim, a lei, conferindo à mulher a liberdade industrial, dava-lhe "o poder inteiro e completo de remover obstaculos e satisfazer necessidades, a faculdade de preferir um entre os diferentes generos de laboração, de aplicar os seus esforços segundo o arbitrio individual"268. Assim sendo, a lei era, para a mulher, motivo de alegria e sinal de esperança relativamente ao futuro. 264 Praça, J.J. Lopes- A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 256 Ibidem, p. 256 266 Ibidem, p. 275 267 ibidem, pp. 256-257 268 Ibidem, p. 257 265 88 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 89 Nesta perspectiva, todas as actividades sociais poderiam ser alvo da escolha das mulheres, sendo que o autor destaca algumas delas: "as indústrias que versam imediatamente sobre os individuos racionais", sendo que a educação das meninas deveria ser ministrada por elementos do sexo feminino, afirmando o autor que se deveria "facultar às mulheres a mais ampla educação intelectual, estética, moral e física"269. Está mais uma vez em causa a emancipação intelectual e moral da mulher, para a qual a condição-base seria ter previamente assegurada a sobrevivência. É interessante verificar que Lopes Praça defende a elevação moral da mulher pela própria mulher. Não se trata de paternalismo, mas de autonomia efectiva, de fornecer à mulher as informações e os instrumentos que lhe haveriam de servir de suporte para alterar a sua condição social de inferioridade. Para Lopes Praça, mesmo a educação dos meninos até aos nove anos deveria ser feita preferencialmente por mulheres, isto devido ao carácter eminentemente moral e maternal que deve ter a educação da infância, como já outros autores haviam preconizado no século anterior. Outra das actividades onde se encontram empregues muitas mulheres é na agricultura. As mulheres neste campo desempenham várias tarefas, principalmente no Norte do país, onde "guiam os rebanhos, regam, sacham, mondam, ajudam a preparar o linho, vindimam, apanham a azeitona, fazem as esfolhadas do milho, muitas vezes acomodam os gados etc"270. No entanto, o autor chama a atenção para o facto de muitas mulheres nesta área de trabalho arcarem com esforços acima das suas possibilidades, sendo tratadas como "bestas de carga", situação que apenas se explicava pelo "imperio das necessidades"271. Lopes Praça, neste caso, defende a intervenção do Estado e das leis e a mudança dos costumes contra "uma miseria contagiosa e opressora das mais legitimas faculdades da nossa alma"272. A ignorância, a pobreza e o embrutecimento aliavam-se, na perspectiva do autor, para manter a mulher abaixo da sua dignidade. No entanto, outras poderiam ser as actividades desenvolvidas pela mulher nesta área. Além de sugerir as citadas por Aimé-Martin273, Lopes Praça refere o sucesso que a sericultura tinha na época como exemplo de um trabalho paralelo das 269 Ibidem, pp.259-260 Ibidem, p. 261 Ibidem, p. 262 272 Ibidem, p. 264 273 " Precisam-se mãos cuidadosas para receberem colheitas, colherem os frutos, cuidarem do gado, prepararem 270 271 89 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 90 actividades agrícolas e que lhe parecia conforme a índole feminina274. Independentemente de nos questionarmos aqui sobre a legitimidade desta expressão (índole feminina), é necessário salientar que há uma preocupação do autor em chamar a atenção para as péssimas condições de trabalho e de vida de muitas mulheres do povo nos campos. No que diz respeito à actividade comercial, Lopes Praça considera que se deveria permitir à mulher contrair empréstimo bancário para abrir o seu próprio estabelecimento comercial, ressalvando que no que diz respeito à gestão de uma casa comercial a mulher já havia conquistado vários direitos no código civil: - A lei afirmava que toda a pessoa "solteira, maior de dezoito anos, pode exercer (...) comercio, sendo : 1º legitimamente emancipada; 2º com peculio proprio;3º abilitada para a administração de seus bens segundo a lei;(...) " ; - "Ainda a mulher casada pode ser comerciante e exercer o comercio tendo autorisação de seu marido por escritura publica lançada no registro do comercio ou estando legitimamente separada da sua cohabitação"275. Apesar de continuar a haver uma certa dependência do marido, para as mulheres casadas, e do pai, para as mulheres solteiras, é certo que a lei permite a sua emancipação económica em termos de trabalho, o que para o autor é motivo de regozijo. Quanto às indústrias manufactoras, Lopes Praça refere o facto de um número cada vez maior de mulheres ir tomando um lugar considerável neste campo, ainda que a razão seja digna de reflexão: " hão de ocupal-o sempre, emquanto o trabalho das mulheres, mais barato que o dos omens, poder substituir, sem diferença na perfeição dos produtos, o trabalho masculino"276. Exactamente por este motivo podemos dizer que muitos direitos das mulheres lhes foram concedidos, não tendo em vista o respeito pela sua dignidade mas para facilitar o desenvolvimento das actividades económicas. No entanto, é a própria mudança social que levará ao reconhecimento dos préstimos da mulher para actividades e espaços normalmente considerados masculinos, e é também a presença das mulheres aí que irá obrigar a uma revisão de preconceitos sociais e mesmo das leis que regem a actividade económica. O próprio Lopes Praça indica a profunda mudança social quando refere que "na situação os laticinios, fiarem a lã e o linho, e conservarem por toda a parte a ordem e o asseio" - Ibidem, p. 263 274 Ibidem, pp. 264-265 275 Ibidem, p. 266 90 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 91 presente da sociedade já se não pode repetir que a missão da mulher é fiar e costurar"277, isto é, a mulher não mais está cingida a certas actividades e a certos espaços mas alargou o domínio da sua intervenção e presença no mundo. Além disso, afirma o autor, " não é com eloquentes imprecações que a viuva pobre creará e educará seu filho orfão; a esposa seu marido entrevado; a filha seus paes carregados de anos"278. Assim, a instrução juntamente com o trabalho e a moralidade afiguram-se ao autor como as fontes seguras da regeneração social que ele defende, sendo que todas as leis do trabalho deveriam ser aperfeiçoadas no sentido de melhorar as relações sociais em todos os sentidos. Portanto, mais uma vez encontramos uma defesa da intervenção da moralidade como princípio de orientação do direito e da vida social, também no que diz respeito quer à mentalidade quer às condições concretas que envolvem a situação das mulheres no mundo. Neste sentido, Lopes Praça considera fundamental a contribuição das instituições de previdência social e das associações civis. Tais instituições contribuiriam não só para educar o povo na economia dos rendimentos do seu trabalho, como também constituiriam um baluarte na defesa dos direitos e na ajuda mútua perante as necessidades. Estas associações trazem consigo a mentalidade de construção de uma autonomia pessoal: " a mulher pode e deve ser, como o operario, a providencia de si mesma"279. Assim, a inserção das mulheres no mundo do trabalho fora de casa permitiu-lhes mostrar não só que não são uma fonte de despesas como também que a sua condição feminina não lhes retira nem forças, nem capacidades, nem dignidade, mas que pelo contrário, elas são capazes de ser perseverantes e resistir contra as intempéries da sorte com uma capacidade de iniciativa inesperada e de grande importância para toda a sociedade. A necessidade de associação das mulheres reside também no facto de socialmente continuar a ser-lhes negado o reconhecimento pelo seu contributo no mundo do trabalho. Lopes Praça justifica o surgimento de associações de socorros mútuos só de mulheres " que se administram sobre si e prosperam sem subvenção alguma"280, como exemplo do esforço e da capacidade 276 Ibidem, p. 272 Ibidem, p. 272 278 Ibidem, p. 273 279 Ibidem, p. 281 280 Ibidem, p.283 277 91 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 92 das mulheres na tomada de consciência progressiva do seu papel no mundo, papel que tem uma dimensão simultaneamente social e política. 2.4. O Futuro Político das Mulheres Lopes Praça distingue os direitos civis dos direitos políticos e faz dos direitos civis condição de possibilidade dos direitos políticos do seguinte modo: "A importância dos direitos civis deduz-se espontaneamente da sua natureza, e do seu fim e objectivo. Derivam-se dos direitos naturaes e das disposições da lei. Miram á segurança individual e ao livre gôzo da propriedade. (...) Sem a liberdade civil de nada valeria a liberdade politica"281. No entanto, enquanto os direitos civis dizem respeito às "relações recíprocas dos cidadãos entre si, como meros particulares, ou entre os cidadãos e o Estado, em questões de propriedade ou de direitos puramente individuaes"282, os direitos políticos "traduzem-se n'uma intervenção mais ou menos directa na gestão dos negocios publicos" e esta intervenção pode ser "mais ou menos ampla, segundo o regimen politico, e o grau de cultura e civilisação de cada povo". Lopes Praça refere, ainda, que os direitos políticos "também costumam denominar-se direitos civicos, referem-se aos poderes politicos e habilitam o cidadão a tomar parte na governação do paiz"283. A participação política das mulheres na vida social pode considerar-se um dos aspectos mais vanguardistas das reivindicações dos movimentos feministas no século XIX, e foi certamente o mais visível de todos eles. Também no que diz respeito a Lopes Praça consideramos que este é o aspecto mais ousado de toda a obra, embora seja aquele acerca do qual o autor escreve menos. No entanto, a força dos argumentos que utiliza é suficiente para fazer pensar os leitores da época. O autor considera que as mulheres tiveram sempre uma participação nos destinos das suas nações, ainda que de forma indirecta e nem sempre legitimada pela história e pelo direito, como o atestam alguns exemplos por ele citados. 281 Praça, J.J. Lopes - Estudos sobre a Carta Constitucional de 1826, Op. Cit, p. 162 Ibidem, p. 163 283 Ibidem, p. 164 282 92 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 93 O papel das mulheres nos destinos das nações a que pertencem é exemplificado por Lopes Praça a partir de textos da Bíblia e também de outras fontes que referem situações análogas em diferentes povos. O autor refere Jahel, heroína judia, Semiramis, Tomires, Dido..., acabando por citar que "o exército dahomeano é forte, e em uma grande parte composto de mulheres (...)"284, sendo nelas que o rei de Dahomé deposita inteira confiança. Depois de percorrer a situação da mulher na Grécia e em Roma (em que "não era chamada á direcção dos negocios publicos"285), nos povos bárbaros, no feudalismo (onde "o direito comum chamava as mulheres á sucessão na falta de individuos do sexo masculino em certo grau de parentesco"286), Lopes Praça olha para a história de Portugal e da Espanha e, finalmente, para a teoria política. Citando a opinião de Bodin, que "combate o reconhecimento da capacidade politica das mulheres como contrario á Filosofia do direito, ao direito positivo, á religião e á Teologia"287 , critica o ponto de vista deste autor levantando a seguinte questão: "Como explicar porem esta progressiva emancipação feminina senão pelo reconhecimento de que a sua natureza moral a reclamava devidamente?"288. Finalmente, Lopes Praça refere-se a Montesquieu quando este autor afirma que as mulheres podem governar um império porque " a sua propria fraqueza lhes dá mais doçura e moderação, o que pode fazer um governo melhor que virtudes duras e feroses"289. Para Lopes Praça, no entanto, as mulheres são tão capazes de governar moderadamente como despoticamente, tal como o provam a Inglaterra e a Rússia. Surge, então, a questão de se se deve ou não conceder à mulher o direito de "votar e de contribuir com a sua opinão para se elegerem os que melhor possam desempenhar as funções publicas"290. Para responder a esta questão o autor começa por analisar qual é o fundamento do acto de votar, ou o que se pretende com isso, e afirma que é: “constituir um bom governo, que nos possa dar garantias seguras do exercicio da nossa liberdade, e da consecução dos nossos fins racionais”291, isto é, pretende-se que o governo possibilite o livre exercício dos direitos e dos deveres dos cidadãos. E isso interessa igualmente a homens e a mulheres.O governo 284 Praça, J.J.Lopes - A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 289 Ibidem, p.290 Ibidem, p. 291 287 Ibidem, p.293 288 Ibidem, pp.293-294 289 Ibidem, p.294 290 Ibidem, p.296 291 Ibidem, p. 296 285 286 93 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 94 deve garantir que essa liberdade que caracteriza a natureza humana seja efectiva tanto do ponto de vista legislativo, quanto do ponto de vista da vida social. Assim, Lopes Praça afirma que a iniciativa individual “não deve ser tolhida, nem taxada pelo arbitrio dos legisladores, nem pela força dos preconceitos, nem pela influencia de uma tradição injustificável, posto que secular”. Deste modo, para o autor “ a lei (...) que à priori estatue a incapacidade da mulher em relação ao sufragio é condenada pelas mais incontestaveis asserções da inteligencia umana e pelos resultados seguros das siencias sociaes292” e deve, por este motivo, ser ultrapassada. Para Lopes Praça não há razões para continuar a afirmar a incapacidade política da mulher porque se o sufrágio é concedido ao homem por considerar que ele tem maioridade, personalidade, ilustração ou fortuna, então, se as mulheres podem ter tudo isto, “com que fundamento as poderiamos nós excluir do direito de sufragio?!293” O autor defende que esta “exclusão é um contrasenso, uma injustiça, uma lastimosa inconsequencia”294, enfim, uma incoerência. Detectando-se estas contradições, o papel da Filosofia seria “orientar-nos nos aperfeiçoamentos a introduzir nos costumes, nos usos e nas leis porque na pratica os povos se vão dirigindo”295. Assim, a Filosofia teria por missão guiar, pela auto-reflexão, os povos ao autoaperfeiçoamento. A Filosofia deveria proporcionar o progresso moral dos povos, progresso que conduziria à percepção de que conceber a mulher como eleitora não vai contra a natureza feminina, uma vez que para aqueles que argumentam que a mulher seria um mero joguete nas mãos dos homens, Lopes Praça contrapõe que se isso acontecer pela violência, pode ser colmatado com o aperfeiçoamento da lei, e se isso acontecer devido à ignorância, poder-se-á ultrapassar pela instrução das mulheres. As melhorias sociais necessárias para elevar a mulher ao seu direito de eleitora serão melhorias que acabam por beneficiar toda a sociedade. Isto supõe que o reconhecimento legal e social da dignidade, da responsabilidade e da liberdade política das mulheres seria para a 292 Ibidem, p. 297 Ibidem, p. 297 Ibidem, p. 297 295 Ibidem, p. 298 293 294 94 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 95 sociedade um sinal de progresso moral, e portanto dever-se-ia entender como “missão dos espiritos cultos e generosos” torná-la numa “realidade fecunda e civilisadora”296. Lopes Praça acusa as mentalidades sociais de medo perante as conquistas que as mulheres vinham alcançando. Por isso desafia os que assim pensam: “ Receaes a profunda revolução social que o reconhecimento de tão sagrado direito importaria? (...) A verdade é o sol do mundo moral. Tremer, devemos nós tremer pelas consequencias do erro”297. À denúncia de um medo que é associado ao preconceito e à irracionalidade, Lopes Praça acrescenta a necessidade de vencer as barreiras da ignorância, onde quer que elas se instalem, a fim de promover a regeneração social, cujo sinal privilegiado seria o respeito pelos direitos, liberdades e garantias relativamente às mulheres, também neste campo. Se era difícil aceitar olhar para as mulheres como potenciais eleitoras, mais difícil ainda seria conceber a sua participação política no próprio espaço especificamente político da elegibilidade. Lopes Praça reconhece que a sociedade não está preparada para acolher esta perspectiva, mas mesmo assim atreve-se a citar longamente, a favor da ascensão das mulheres ao exercício de cargos políticos, os argumentos de Condorcet, em 1789: “Em nome de que princípio ou de que direito se desviam n’um estado republicano as mulheres das funções publicas? A palavra representação nacional significa representação da nação. Não fazem acaso as mulheres parte da nação? Esta assemblêa tem por fim constituir e manter os direitos do povo francez. Não fazem acaso as mulheres parte do povo francez? O direito de eleger e de ser eleito é fundado em relação aos omens em seu titulo de creaturas inteligentes e livres. Acaso não são as mulheres creaturas livres e inteligentes? Os unicos limites postos a este direito são a condenação a uma pena infamante e a menoridade. Acaso todas as mulheres tiveram dares e tomares com o procurador da republica; e não leram em nossas leis a declaração : “Todo o individuo dos dois sexos, tendo vinte e um anos de edade é maior? Arguirão a fraqueza corporea das mulheres? Em tal caso será necessario submeter os representantes da nação a um juri de medicos e reformar todos aqueles que, durante o inverno, sofrerem de gota. Oporão ás mulheres sua falta de instrução, sua falta de genio politico? Parece-me que há muitos representantes da nação a quem faltam essas qualidades. Quanto mais se interroga o bom senso e os principios republicanos menos motivos serios se 296 Ibidem, p. 299 95 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 96 encontram para remover as mulheres da politica. Ainda mesmo a objecção capital, aquela que se acha em todas as bocas, o argumento que consiste em dizer que abrir às mulheres a carreira politica é arrancal-as á familia, este argumento só tem uma aprencia de solidez. Em primeiro logar não se aplica á multidão numerosa das mulheres que não são esposas, ou que já o não são; em segundo logar, o que seria decisivo, seria pelo mesmo motivo necessario proibir-lhes todos os estados manuaes e todos os estados de comercio; porque esses estados as arrancam, por milhares, aos deveres da familia, emquanto que as funções politicas não ocupariam cem em toda a França. Emfim, uma mulher celebre cortou a questão com uma palavra sublime: “A mulher tem o direito de subir á tribuna, por isso que tem o direito de subir ao cadafalso”298. Lopes Praça, nesta longa citação, refere os principais argumentos e contra-argumentos que já na época constituíam o motivo de controvérsia acerca da participação política das mulheres: . A questão do poder representativo das mulheres relativamente aos homens; . A questão da natureza feminina definida a partir da liberdade e da racionalidade; . A questão da maioridade civil das mulheres já reconhecida nas leis; . A questão da saúde e da fragilidade física das mulheres comparativamente aos homens; . A questão da ignorância das mulheres; . A questão da vocação política das mulheres; . A questão da oposição vida política e vida doméstica relativamente às mulheres; . A questão da correspondência entre os direitos e os deveres. Para Lopes Praça o primeiro obstáculo era que a mulher não tinha uma história política, na medida em que as sociedades convencionaram tudo o que a ela dizia respeito - o seu corpo e o seu espírito. Decidiu-se o que a mulher podia e devia ser e o que ela podia e devia pensar e / ou fazer. Pensou-se que a mulher não tinha capacidade para pensar elevadamente, meditar seriamente e para deliberar, isto é, que tinha uma racionalidade débil e uma inteligência incapaz de grandes pensamentos e de grandes decisões. Logo, não poderia 297 298 Ibidem, p. 299 Ibidem, pp. 301-302 96 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 97 “tomar parte nas resoluções do estado, (...) esclarecer,(...) guiar”299, porque a vivacidade das suas paixões dominava o seu espírito e prejudicaria uma tomada de decisão ajuizada. No entanto, para o autor “a elevação progressiva, moral, intelectual, religiosa e artistica das mulheres”300 é o caminho para a sua emancipação política e aquele que revelará irrecusavelmente as capacidades da mulher para governar e administrar. A ideia que Lopes Praça lança é entendida por ele como uma proposta para se pensar e meditar de modo a que tanto os costumes quanto as leis permitam essa emancipação e a tornem cada vez mais efectiva. O autor não deixa de referir que há ainda outros modos de participação cívica das mulheres que têm a ver com a sua intervenção nas questões sociais e que potencialmente preparariam a mentalidade colectiva para a visibilidade pública da mulher, construindo, assim, a própria necessidade da sua intervenção e iniciativa nos vários campos da vida social. Essas actividades são aquelas que dizem respeito à caridade e à instrução: os “ospitais, principalmente do sexo feminino; o ensino e educação das creanças; a inspeção e cuidado sobre as prisões das mulheres criminosas”, uma vez que só a mulher sabe “animar, confortar e até convencer e renovar o espirito e o coração”301. Põe-se em jogo a visão da mulher como aquela que está dotada pela natureza de uma especial doçura no trato humano, doçura que falta aos homens. Por muito questionável que tal concepção possa parecer, será exactamente com base num argumento que até certo ponto vai contribuir para a discriminação das profissões femininas e masculinas que as mulheres irão conquistar o seu espaço na vida social, muito mais que na vida política. Isto ocorre porque persiste ainda hoje não só uma visão do serviço social especialmente como serviço e também da política marcadamente como um poder, deixando de fora o carácter de liberdade e voluntarismo que supõe a dinâmica do serviço aos outros, e ainda pondo de parte a perspectiva social que implica toda a actividade política como um serviço de importância fundamental para as comunidades humanas. Fazendo uma afirmação rápida acerca da situação política do momento, em que “todos aliciam votos por dinheiro”302, Lopes Praça considera que a acção social das mulheres seria uma forma de contribuir efectivamente para a moralização pública, porque os poderes 299 300 301 Ibidem, p. 302 Ibidem, pp. 303-304 Ibidem, p.307 97 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 98 estabelecidos e as instituições são a “imagem ou o resultado do nosso abatimento moral”303. Deveria ser a educação a base desse trabalho fecundante da civilização apoiada numa vida de acordo com as “leis do dever, da justiça e da virtude”304, sendo Deus, o juiz supremo e final dessa conduta, Aquele a quem caberia saciar tanto o coração como a inteligência humana. O futuro político das mulheres afigurava-se, portanto, como um futuro que só poderia ser preparado e assegurado pela educação, a qual permitira o reforço da sua intervenção social, dando uma resposta eficaz às situações mais urgentes. 2.5. Educação e Emancipação Intelectual da Mulher e Regeneração Social O termo educação remonta ao latim “educatio” que pode traduzir-se por criação, tratamento, ou ainda, a “educere” e “educare”, ou seja, extrair, sendo que, o primeiro termo se refere à alma e o segundo termo ao corpo305. De uma forma ou de outra aproximamo-nos sempre do conceito socrático-agostiniano de Reminiscência, a partir do qual se admite que a alma descobre a verdade “em si mesma mediante o raciocínio ou um interrogatório habilmente conduzido”306. E, deste modo, temos de recordar o método socrático - a maiêutica -, cuja finalidade era provocar o parto mental da verdade oculta nos espíritos. Quer se dirija ao espírito, quer se dirija ao corpo, educar poderá ser sempre entendido como um processo de auto-conhecimento, de desvelamento, em que o principal conteúdo é aquele que se refere ao próprio ser, gerando-se uma comunhão entre realidade cognoscente e realidade ontológica : o ser pode conhecer e todo o conhecimento é conhecimento de ser. Assim, numa perspectiva ontológica poder-se-á dizer que todo o acto educativo é acto de auto-manifestação do ser na interacção entre diversas possibilidades de desvelamento, ideia que podemos fazer corresponder ao conceito psicológico de desenvolvimento, tão importante em toda a acção educativa. Por outro lado, o corpo, enquanto situação possível e até privilegiada do ser, entende-se como modo fundamental da apresentação do ser no mundo, 302 Ibidem, p. 308 Ibidem, p. 309 304 Ibidem, p. 309 305 D’Arcais, G. F. – “Educación” in Diccionario de Ciências de la Educacion, Ediciones Paulinas, Madrid, 1990, p. 564 306 Freitas, Manuel da Costa- "Reminiscência” in Logos, Vol 4, Editorial Verbo, Lisboa / São Paulo, p. 694 303 98 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 99 enquanto condição de possibilidade de desenvolvimento do ser. O corpo é espaço físico, é forma, é olhar, é voz, é possibilidade de uma hermenêutica do ser. Ainda que admitamos que os actos educativos possam orientar-se mais para a alma que para o corpo, ou ao contrário, estamos naturalmente de acordo, por experiência própria, que não pode haver acção sobre a alma sem passar pelo corpo, nem haverá alguma acção sobre o corpo que não toque a alma307, entendendo o ser humano como uma totalidade corpo-espírito. Educar seria, deste modo, um processo no qual o ser, e sobretudo o ser humano, se descobre a si próprio e se realiza concretamente enquanto possibilidade e enquanto experienciável por si e pelos outros, para si e para os outros, isto é, a acção própria de um agregado humano, logo que minimamente organizado. Aristóteles recomenda-o vivamente na Política, quando afirma que "nas cidades onde a educação não tem lugar, isso redunda em prejuizo dos regimes", porque "tal como para o desempenho de cada faculdade ou arte são imprescindíveis uma aprendizagem prévia e um hábito, a prática das virtudes exige o mesmo"308. Desta acção depende em grande parte a formação do ser humano enquanto tal. Coménio, pedagogo do século XVII defendia que só por meio da educação o homem se tornaria homem: "Ninguém acredite, portanto, que o homem pode verdadeiramente ser homem, a não ser aquele que aprendeu a agir como homem, isto é, aquele que foi formado naquelas virtudes que fazem o homem"309. Educar é fazer homens e mulheres. A educação da mulher sofreu, deste modo, todas as marcas dos contextos em que se inseriu no decurso da história, e, ao contrário do que parece, sobretudo em séculos anteriores, a mulher tem uma história e nela se inserem todos os modos e medos, todos os conceitos e preconceitos que marcaram a sua existência pessoal, social, política, cultural. Nessa história encontramos a razão no seu processo de gestação de uma imagem de mulher e de homem, uma imagem que sempre mais se descobre como impossível de ser determinada conceptualmente, mas que o é praxicamente. Na história da mulher assiste-se à maturação ontológica de um ser que na sua singularidade se vai assumindo como abertura, como possibilidade e criatividade. 307 Admitimos sob a denominação genérica de “alma” todos os dinamismos interiores do ser humano : a consciência, a vontade, o intelecto... 308 Aristóteles- Política, Op. Cit., Livro VIII, p.561 309 Coménio, João Amós - Didáctica Magna (Introdução, Tradução e Notas de Joaquim Ferreira Gomes), 3ª Edição, FCG, Lisboa,1985, p. 120 99 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 100 Isto convoca-nos ao confronto com as dificuldades desse processo nunca terminado em que o ser humano se constitui, mediante modelos e o seu questionamento, entre outras coisas, como ser de convivialidade, de relação, de criação de possibilidades, como ser singular que se reconhece num multiverso (em vez de universo) de outras singularidades, chamado a uma abertura cada vez mais efectiva e a transformar os registos (a memória, a história, o projecto, as diferentes escritas) da sua existência em tarefa de aperfeiçoamento contínuo. 2.5.1. Educar como um Processo Cultural Porque a experiência do ser se opera num conjunto concreto e circunstanciado de possibilidades, há que abordar ainda uma série de concepções que veiculam um ponto de partida fundamental para todo o acto educativo - o da convivialidade. Educar é exercer um conjunto de acções sobre e com alguém, tendo como objectivo a sua integração activa-criativa numa determinada comunidade-cultura em que se nasce. Assim, consideramos fundamental, em termos humanos: - Inserir todo o processo educativo num contexto histórico-social-cultural. Se podemos, à partida, determinar que existe em todo o ser uma intencionalidade que o conduz ao autodesenvovlvimento, podemos também identificar em toda a cultura uma intencionalidade que é extrínseca aos seres individuais e que corresponde a um conjunto complexo de possibilidades próprio de uma comunidade, a qual visa imprimir, por exemplo, no carácter de cada ser humano uma determinada concepção de homem ou de mulher. Encontramo-nos perante uma abordagem sociológica e antropológica, que não pode, contudo, escapar ao questionamento filosófico. Aqui, o papel da Filosofia é procurar conhecer os pressupostos conscientes e inconscientes que fundam o modelo (ou modelos) de ser humano e questioná-los. - Reconhecer que esse processo se constitui como um investimento económico, social e político a longo prazo, cujos frutos se poderão colher de forma global na idade adulta. Encontramo-nos, assim, diante de uma esfera principalmente política, mas também aqui a Filosofia tem o seu lugar. Cabe à Filosofia questionar quem é este ser humano considerado como adulto, o que se espera dele e até que ponto a sua acção indica se se tornou ou não 100 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 101 num ser humano, capaz de viver, construir e integrar esse multiverso humano complexo que é a sociedade, com as suas normas, as suas expectativas, os seus diferentes jogos e espaços de poder. - Assumir que muitos dos factores que intervêm neste processo não são para nós totalmente conscientes. Assim como o processo educativo, sistemático (instituído politicamente ou oculto), não pode ser atribuído apenas à instituição escolar ou à instituição familiar, também os factores que nele intervêm não estão absolutamente determinados. Encontramo-nos no domínio ambíguo das representações culturais, com toda a sua volatilidade e invisibilidade. Pede-se à Filosofia que se debruce sobre quais são essas representações e em que medida influenciam a formação de uma ideia de ser humano. Cabe à Filosofia, nesta como noutras tarefas, um papel difícil e que exige o recurso a outras áreas de investigação como a Sociologia, a Antropologia, a Psicanálise, e tantas outras cujos espaços nem sempre foram visitados. É justamente porque a educação se apresenta com um carácter multifacetado que a Filosofia tem de retomar a sua aproximação a este fenómeno por intermédio de outras escritas e de outros textos. Comecemos, portanto, por entender a educação, e também a educação da mulher, como um processo cultural complexo onde interagem diversos factores em diversos sentidos, que procuram, ao menos sob o ponto de vista político-social, “adaptar o comportamento dos educandos às expectativas e exigências de um determinado contexto social310”. A educação é, assim, de tal forma um evento básico de toda a cultura que podemos dizer o seguinte: a cultura é o meio vital do fenómeno-processo educativo, mas o fenómeno-processo educativo é também criador e transformador da cultura. Por um lado, educa-se a partir de uma cultura suporte de todas as práticas, conteúdos e sentidos da acção educativa. Por outro lado, a cultura pode configurar-se como “sistema integrado de comportamentos aprendidos311”. Ou seja, a cultura não só se aprende e conserva, como também se transforma, por meio da educação. No caso da educação da mulher é justamente de um processo de profunda transformação social que se trata: 310 Ipfling, Heinz-Jurgen - Vocabulário Fundamental de Pedagogia, Edições 70, Lisboa, 1979, p. 105 Hoebel, E. Adamson; Frost, Everett L. - Antropologia Cultural e Social, Ed. Cultrix, S. Paulo, 1996, p.21 311 101 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 102 - das mentalidades, que começam a conceber com diferentes moldes e argumentos a necessidade da educação da mulher e interrogam o seu sentido; - das estruturas sociais que têm de ser disponibilizadas para que esse processo surja e se desenvolva, abrangendo toda a sociedade; - das leis e da jurisprudência, colocadas perante novas situações quer no âmbito do direito da família, quer do trabalho, quer da política; - das instituições tradicionais e suas regras, que têm de se adaptar a fim de dar resposta a novas situações e novos problemas. Por isso, quando se discute sobre educação surge a necessidade de perguntar: Educar, quem?; Educar, onde?; Educar, porquê?; Educar, para quê?. São questões que acentuam diversos aspectos presentes em todo o acto educativo. Este questionamento procura, primeiro, identificar o alvo da acção educativa - não apenas dizer quem é, mas determinar as suas características concretas -, nas suas variadas dimensões, isto é, como um ser bio-psico-social312. E quando se desenvolve esta tarefa, ao mesmo tempo que se clarificam as condições concretas do ser sobre o qual recai o acto educativo, também se criam imagens, se idealizam modelos e se altera qualitativamente a realidade, enquanto ponto de referência para a acção. Assim nasce a problemática do enquadramento/não-enquadramento do ser concreto a quem se dirige a acção educativa nesses modelos pré-estabelecidos, os quais transportam consigo os comportamentos culturais considerados adequados e não-adequados, os modos de e as inter-relações consideradas possíveis, bem como normas e valores atribuídos às diversas possibilidades de comportamento. Foi no interior desta discussão que surgiram ao longo dos tempos na cultura ocidental, de raiz greco-latina e judaico-cristã, muitos textos, teorias e preconceitos acerca do espaço que cabia à mulher, da sua razão de ser, da sua função. E na continuidade dessas diferentes, mas constantes escritas acerca da mulher, se determinou o seu espaço social, se definiram as etapas da sua educação, isto é, se programaram culturalmente as mulheres e os homens de diferentes épocas até aos dias de hoje. 312 Hoebel, E. Adamson; Frost, Everett L. – Op. Cit., p.21- Utilizaremos esta nomenclatura, mesmo discutível, para simplificar um pouco o nosso trabalho de reflexão, no sentido de nos referirmos à multidimensionalidade do ser humano na sua complexidade vital e existencial. 102 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 103 Foi, ainda, em função das ideias que marcaram épocas que se determinou (e em que condições) quem podia desempenhar a tarefa de educar, onde esse processo se desenvolveria de modo mais adequado ao modelo vigente, estabelecendo-se, implícita ou explicitamente, os objectivos e as finalidades de tal tarefa interminável. 2.5.2. Expectativas Educativas perante o Sexo Feminino Podemos encontrar ao longo da História alguns sinais das práticas e das expectativas que nas diferentes culturas marcam e / ou marcaram o fenómeno educação. Por exemplo, o modo como é feita a divisão do trabalho entre homens e mulheres313, permite apreender o conceito da função e lugar de cada um no seio da própria cultura. No que diz respeito àquilo a que podemos chamar Cultura Ocidental314, e olhando para a História da Educação, as nossas práticas sociais e modelos subjacentes à acção educativa, sobretudo quanto à importância atribuída à educação da mulher, deixaram (e porventura deixam) muito a desejar se confrontadas com os princípios pedagógicos desenvolvidos em cada época. Poder-se-ia dizer que a imagem da mulher aparece marcada pela seguinte trilogia: solidão, silêncio e ignorância. Seria o mesmo que dizer: a mulher aparece marcada por uma representação “naturalizada” do seu ser, apoiada numa leitura ambiguamente funcional e doentia do seu corpo, a qual conduziu a um enclausuramento material e formal da sua existência. O enclausuramento material encontra-se facilmente registado nos diversos documentos de diferentes épocas referentes aos espaços restritos onde as mulheres se podiam movimentar, como por exemplo, a casa ou o convento – espaços fechados cuja principal função é proteger o corpo feminino da visibilidade exterior, de olhares e de desejos inconvenientes. O enclausuramento formal também se pode encontrar nas diferentes 313 No caso de uma tribo indígena- Pueblo San Ildefonso- no sul dos Estados Unidos “o trabalho dos homens tende a ser cooperativo”, enquanto que “o trabalho das mulheres tende a ser competitivo”; as mulheres raramente realizam qualquer uma das suas actividades em grupo (...) Os homens tradicionalmente caçam, curtem as peles, costuram mocassins para si e para as suas mulheres, confeccionam cestos, tecem e criam os seus próprios costumes de dança (...) cultivam os campos, as hortas, plantam e colhem, cortam e transportam a lenha para queimar. Dentro da própria aldeia constroem as casas, limpam o páteo antes das festas (...) As mulheres tomam o cuidado da casa, moem o trigo, cozinham e tomam conta das crianças (...)” In Hoebel, E. Adamson; Frost, Everett L. - Op. Cit., p. 151 314 Escolhemos esta terminologia para indicar tudo o que de forma genérica poderia permitir estabelecer algumas pontes entre diversas culturas que se desenvolveram no espaço geográfico que abarca as fronteiras do Mar 103 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 104 concepções de mulher a partir do seu corpo e do mistério da vida que nele se desenrola a cada nova fecundação – um corpo que tem de ser manipulado, dominado e posto ao serviço da reprodução biológico e social. Este enclausuramento formal da mulher é teorizado desde tempos imemoriais pela cultura ocidental, encontrando-se na obra de Platão (Timeu) anteriormente citada, na Geração dos Animais, de Aristóteles315, na História Natural de Plínio316 e em tantas outras317. 2.5.2.1. Silêncio, Solidão e Ignorância No século XVIII, em que se desenvolveram pensamentos pedagógicos fundamentais como o de Rousseau318, encontra-se claramente expresso o medo de que a mulher pudesse aceder ao conhecimento. Veja-se o excerto da Comédia intitulada “Eufrosina”, de Jorge Ferreira de Vasconcelos: “Guarde-nos Deus / Da ira do Senhor /E de alvoroço do povo / De doidos em lugar estreito / De moça adivinha /E de mulher latina(...)319 ” A mulher latina é comparável à ira do Senhor, isto é, é entendida como um castigo de Deus, algo muito concreto que necessariamente tem de se temer e, portanto, evitar. Não admira, por isso, que nos finais do século XVIII, Pierre Carre, referindo-se à situação da mulher portuguesa no seu livro “Voyage en Portugal”, tenha escrito a seguinte caracterização da condição fundamental de se ser mulher: “ Encontram-se aqui os vestígios do tempo em que as mulheres, privadas de liberdade, viviam numa solidão contínua, fechadas nas suas casas, de onde não saíam senão em ocasiões extraordinárias320”. Mediterrâneo e do Oceano Atlântico, bem como o espaço histórico greco-judaico-cristão, onde se insere Portugal. 315 "Toujours la femelle donne la matière, et le mâle fournit le principe créateur. Selon nous, c'est la réallement l'action de l'un et de l'autre. (...) Il y a donc nécessitè que la femelle fournisse le corps et la masse; mais ce n'est pas nécessaire pour le mâle. (...) Ainsi, le corps vient de la femelle, et l'âme vient du mâle. L'âme est l'essence d'un corps." In Aristoteles - Traité de la Génération des Animaux , Traduit en Français pour la première fois et accompagné de notes Perpétuelles par J. Barthélemy-Saint Hilaire, Tome Seconde, Libre II, Chap. V, Librairie Hachette Et Cle, Paris, 1887, p. 52 316 " Mais difficilement trouvera-t-on rien qui soit aussi malfaisant que le sang menstruel. Une femme qui a ses règles fait aigrir le vin doux par son approche, en les touchant de stérilité les céréales, de mort les greffes, brûle les plants des jardins (...)". In Plínio - Histoire Naturelle, Traduction en Français par M. E. Littré, Tome I, Firmin Didot Frères, Fils et Cie, Libraires, Imprimeur de L'Institut de France, Paris, 1860, Libre VII, Chap. XIII, p. 289 317 Cf. Joaquim, Teresa - Op. Cit. - Ao longo desta obra encontram-se citados outros autores nacionais e estrangeiros. 318 Rousseau apresenta na sua obra EMÍLIO os pressupostos fundamentais da educação moderna : a educação voltada para a vida e para a autonomia no uso da razão. Cf. Rousseau, Jean-Jaques, Emile (Tradução de Pilar Delvaulx), II Vol, Publicações Europa-América, Lisboa, 1990, p. 194 319 Coelho, Adolfo – Para a História da Instrução Popular, Instituto Gulbenkian de Ciência, Centro de Investigação Pedagógica, Lisboa, 1973, p.77 320 Santos, Maria José Moutinho – Perspectivas sobre a Situação da Mulher no Século XVIII, Separata da Revista 104 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 105 Assim se compreende que no século XIX ainda era reconhecido legalmente ao marido o direito de isolar a mulher do convívio social321, o que manifesta, de facto, a experiência de solidão pela qual passavam muitas mulheres, quer fossem casadas ou solteiras. Curiosamente, se a situação de solidão, e consequentemente de ignorância, era detectada e lastimada com pesar pelo autor estrangeiro supracitado, já alguns autores portugueses não pensavam do mesmo modo. Testemunho disso é-nos dado por obras anónimas do século XVIII como, por exemplo, “Espelho Crítico no qual se vêem claramente alguns defeitos das mulheres” (1761), onde se pode ler: “ A mulher, com a sua ignorância, arruina-se a si, destrói aos homens e atropela ao mundo todo (...) De todas as cousas animadas a mais nociva e misérrima planta é a mulher322”. Note-se a contradição: se a ignorância da mulher é assim tão nociva porque razão o autor do texto não defende a instrução da mulher? Pelo contrário, o autor acima associa a ignorância à própria natureza da mulher, procurando, com isso, justificar a situação de inferioridade a que estavam sujeitas as mulheres, não apenas relativamente aos homens, mas a “todas as cousas animadas”? Estamos diante de um preconceito que ainda hoje podemos encontrar, de algum modo, presente na expressão e na concepção da “mulher-objecto”, constatação que tem conduzido teóricos e pensadores a desabafos como o que se segue: “ A mulher é dificilmente reconhecida como pessoa humana: serve para a procriação e para dar prazer ao homem. Simboliza a paixão e a debilidade da carne; é, como se escreveu, o vício do homem. Provoca o abrandamento do espírito pela carne. Não participa da vida da cidade, nem na vida intelectual. É um animal doméstico.323” Em finais do século XVIII encontramos duas obras que nos indicam o estado do pensamento acerca da mulher em Portugal. Uma delas é de autor desconhecido, tendo sido feita uma tradução por Moniz Barreto, datada de 1787 intitulada “Tractado da educação physica e moral dos meninos de ambos os sexos” e no capítulo referente ao “Debuxo da ordinária educação doméstica das Meninas, dirigidas por suas próprias Mãis” afirma-se: de História, Vol IV, Oficinas Gráficos Reunidos, Porto, 1982, pp. 15-16 321 Praça, J.Joaquim Lopes – A Mulher e a Vida ..., Op. Cit., p. 149 : “ (...) pela faculdade(...) que a Ordenação concede ao marido de castigar a mulher, se justifica a prática de a fazer entrar em algum recolhimento”. 322 Coelho, Adolfo – Op. Cit., p.11 323 Donval, Albert – Un porvenir para el amor, una nueva ética de la sexualidade, Ediciones Paulinas, Madrid, 1987, p. 96 105 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 106 “Os seus primeiros cuidados reduzem-se ao ler, escrever, decorar os elementos da Religiaõ, e para occuparem os intervalos dos dias, empregaõ aquellas obras, que não requerem mais, do que o movimento dos dedos. Continuamente assentadas, continuamente vigiadas nas suas acções, e na sua postura; severamente repreendidas, e castigadas, quando se apartaõ das leis estabelecidas sobre a posição da cabeça, do corpo, dos braços, dos pés, sobre a compostura das suas vistas, e dos seus gestos; (...)”324. Dominar e controlar o olhar, e em suma, o corpo, eis a preocupação fundamental da educação das meninas. Toda a educação estava envolta no ensaio da submissão, do silêncio e da incompetência para o pensar e o uso da palavra. A outra obra a que gostaríamos de nos referir pertence a J.M.J., data de 1788 e intitulase “Donzela instruida ou devoção que as donzellas devem ter aos Anjos da sua guarda para merecerem a sua Protecção entre os perigos deste Mundo (...)”. Nela encontra-se escrito: “A Donzella que se põe à janella expõe-se a ver tudo quanto se offerecer a seus olhos. (...) Da vista nasce o pensamento; do pensamento a deleitação; da deleitação o consentimento; do consentimento a obra; da obra o costume; do costume a obstinação; da obstinação a condenação”325. Aqui podemos identificar alguns argumentos que procuram justificar a necessidade de enclausuramento da menina e da mulher, bem como a expressão do medo que está neles pressuposto e do preconceito que o acompanha – uma “donzella”, uma vez conhecedora daquilo que o mundo lhe oferece à vista, não sendo capaz de discernir entre o bem e o mal, entre o que lhe convém ou não, passará a desejar invariavelmente aquilo que lhe está vedado moral e socialmente, consentirá, habituar-se-á obstinadamente na sua conduta, de tal modo que não possa jamais redimir-se. Deparamo-nos com várias afirmações importantes para a compreensão da mentalidade em vigor e seus fundamentos. Primeiro, um ponto de vista religioso que se procura que seja a base de uma educação moral rígida, com regras claras, que associa, imediatamente, o menor deslize a uma irreversível condenação social, moral e divina. Depois, 324 Barreto, Luiz Carlos Moniz (Tradução)- Tractado da Educação Physica e moral dos meninos de ambos os sexos, Officina da Academia Real das Sciencias, Lisboa, 1787, p. 53 - In Joaquim, Teresa - Op. Cit., p. 277 325 J.M.J. – Donzella instruida ou devoção que as donzellas devem Ter aos Anjos da sua guarda para merecerem a sua Protecção entre os muitos perigos deste Mundo (...), Real Officina da Universidade, Coimbra, 1788, pp. 5863, In Joaquim, Teresa - Op. Cit., p. 280 106 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 107 a ideia de uma incompetência natural da mulher para julgar moralmente os seus actos, justificando-se, assim, que as suas acções estejam dependentes de um juízo efectuado por instâncias que lhe são exteriores, e por conseguinte, afirmando-se o imperativo do seu isolamento social, como defesa indiscutível de uma pureza sexual, moral, intelectual que deve decorrer entre a infância e o período do casamento, e mesmo após o casamento. Esta ideia de pureza poderia, contudo, ligar-se a uma outra ideia, a de vazio, uma vez que com o fim de preservar essa mesma pureza se impedia a mulher de ver, de se tornar visível socialmente, de conhecer e, por isso, de estar apta a decidir e a julgar por si mesma. Confundiu-se a inocência com a ignorância e nenhuma outra ideia como esta ilustra tão bem a condição de ignorância a que foi submetida a mulher ao longo dos séculos – ignorância que passou de geração em geração, por via de um desconhecimento do corpo, da sua sacralização e enclausuramento nos tabus ligados à sexualidade, mas também, por via de um discurso de culpabilização a que esteve muito ligada a mentalidade religiosa326.Lopes Praça irá cortar profundamente com todos os pressupostos desta perspectiva acerca da mulher, preconizando que a moral deve ter como base a educação e não a ignorância forçada da mulher. Uma mulher totalmente fragilizada, necessariamente carece de protecção. Assim o entenderam os legisladores. No Codigo Civil Portuguez, publicado em 1867, podemos encontrar as marcas da inferioridade da mulher explícitas na concepção do seu espaço e do seu papel no contexto social e familiar, salientando-se aqui apenas o aspecto da relação de autoridade e poder entre os cônjuges e os seus reflexos na situação da mulher autora: “Artº 1185 - Ao marido incumbe especialmente a obrigação de proteger e defender a pessoa e os bens da mulher, e a esta a de prestar obediência ao marido; Artº 1187 - A mulher autora não pode publicar os seus escritos sem o consentimento do marido (...)327”. Compreende-se porque razão no século XIX se encontram ainda várias vozes contra o desenvolvimento intelectual da mulher com o seguinte argumento: se a mulher não pode usar o saber, para quê desenvolvê-lo? Será o saber adequado ao papel social da mulher? 326 " (...) (os anjos) se digostaõ daquellas creaturas, que vivem, ou passaõ seus dias em distracções volutarias, conversações superfluas, representações profanas, bailes, passseios, visitas, outros muitos divertimentos, donde se seguem tragédias não imaginadas(...)". - J.M.J - Op. Cit., pp. 58-63, In Joaquim, Teresa - Op. Cit., p. 280 327 Serrão, Joel – Da Situação da Mulher Portuguesa no Século XIX, Colecção Livros Horizonte, Lisboa, 1987, p. 29 107 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 108 “Para quê desfazer a delicadeza das formas feminis num trabalho tão insano como é o do estudo aturado; o trabalho de quem estuda por verdadeiro amor ao saber, e somente ao saber?328” Talvez à mulher a sociedade tenha reservado outros amores, e assim, determinado aquilo que poderia ou não ter o carácter de amável. Assim, no século XIX, Maria Amália Vaz de Carvalho pronuncia, possivelmente com amargura, a situação em que se encontra a mulher: “ No mundo moderno a mulher representa um pouco o papel que no mundo pagão representaram os escravos, que no mundo feudal representaram os servos, que no mundo monárquico representaram os plebeus. É invencível o receio que ainda existe de a instruir e libertar moralmente329”. No entanto, sendo o século XIX o século de difusão dos ideais proclamados pela Revolução Francesa - liberdade, igualdade, fraternidade -, foi também o século em que os ideias iluministas da instrução e da racionalidade se entenderam como um direito e uma necessidade para todos os cidadãos. Deste modo, a expansão do iluminismo por toda a Europa, provocou, também em Portugal, uma explosão de escritos sobre a necessidade de preparar as classes populares para a Democracia, por meio da instrução. A instrução era considerada como a luz à qual todos deveriam ter acesso, de tal modo que se poderia dizer que o século XIX foi, em Portugal, "o século da instrução popular"330 e o século em que, de forma definitiva, se operou uma viragem social e política mais favorável ao desenvolvimento da educação das mulheres, sobretudo alargada às classes laborais. Temos de nos questionar: o que se inverteu neste processo de continuidade em que, ao longo dos séculos, as mulheres foram sempre consideradas como seres humanos de segunda categoria, vazias na sua interioridade, incapazes de inteligência para conduzir-se a si próprias e de encontrar por si um sentido para a existência, seres temporariamente doentes331, seres frágeis, carecendo sempre de protecção? Que significado teve esta viragem das 328 Pereira, Porfyrio José – Quadros d’Alma ou A Mulher Atravez dos Seculos, Editor José Maria Correa Seabra, Lisboa, 1862, p. 268 329 Serrão, Joel – Op. Cit., p. 12 330 Expressão que Luis Rei Torgal utiliza para falar do século XIX português. In Mattoso, José - História de Portugal, Vol V - O Liberalismo -, Editorial Estampa, Lisboa, 1993, p. 610, sobre A "Instrução Pública" - O Sentido e a Força de um Conceito Liberal 331 Serrão, Joel, Op. Cit., p. 15; Citando Maria Amália Vaz de Carvalho : “ As regras, a prenhez, o parto fazem-te inválida; és enferma por condição; és histérica (...)”. 108 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 109 mentalidades e de que modo se manteve ainda esta mentalidade tradicional até aos nossos dias? Lopes Praça revela o surgimento dessa nova mentalidade sem deixar de defender uma perspectiva moralizadora da sociedade. No entanto, faz depender essa moralização social da própria regeneração da condição da mulher, que deve deixar de ser uma condição de opressão intelectual, sócio-laboral e política. 2.5.3. A Instrução Popular Feminina – Mudança e Continuidade Foi um aspecto específico da problemática ou do fenómeno educativo - o aspecto da instrução - que se transformou no representante quase único da problemática sobre a educação no século XIX e que despoletou de forma mais clara a discussão acerca da desigualdade de oportunidades entre as diferentes classes sociais, e entre as mulheres de modo particular – uma desigualdade que não tinha somente a ver com as diferenças sociais, mas acentuava significativamente as diferenças sexuais. Relativamente à instrução, a escola pública aparecerá no século XIX como o substituto das escolas paroquiais, deslocando o poder de ensinar do domínio religioso, representado pelos párocos, para o domínio público (estatal e laico), representado pelos professores. Deste modo, a escola pública corresponde a um novo paradigma social, que irá gradualmente deslocando o religioso para a esfera privada, ao mesmo tempo que constituirá um modelo de homem e de mulher, não já orientado para a santidade, mas para a cidadania, fazendo coincidir a moral mais com o domínio público e menos com o domínio privado. A escola institui-se como espaço civil resultante do contrato social entre os cidadãos e o Estado. Quem formará as consciências deixará de ser a esfera religiosa e passará a ser a esfera política. E, neste caso, também a família será, de algum modo, destituída do seu carácter de educadora principal, passando a ser o Estado o primeiro responsável pela educação dos cidadãos, procurando fornecer a todos uma igualdade de circunstâncias e de informação, adestrando-os para as novas condições da vida social. 109 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 110 A razão pela qual se começa a defender uma cada vez maior necessidade das escolas públicas prende-se com uma série de factores, dos quais, ao menos alguns, deverão ser aqui enunciados: .- Ascensão da burguesia industrial e da pequena burguesia situada nos centros urbanos, desempenhando tarefas administrativas no aparelho de Estado; - Crescimento abrupto das cidades, com o abandono dos campos e uma mão de obra despreparada que vinha em busca de trabalho - neste grupo encontravam-se muitas mulheres; - Aumento problemático da marginalidade, e sobretudo da marginalidade e abandono infantil nas cidades; - Aumento do custo de vida e, simultaneamente, a massificação e a democratização das modas, que levou as mulheres da pequena e média burguesia a procurar o estudo como forma de preparação profissional para o mundo do trabalho fora de casa, de modo a conseguir maior segurança económica. Pela enumeração destes factores apercebemo-nos de que o fenómeno escola-pública é principalmente urbano, nasce da necessidade de colmatar as primeiras falhas sociais de um sistema económico liberal absolutamente sem regras, onde os trabalhadores não tinham direito ao descanso, ao justo salário e ao acompanhamento da família. 2.5.3.1. A Defesa da Instrução Popular Os principais defensores da “instrução pública”, os seus teorizadores são, naturalmente, os pensadores liberais do século XIX. Decorrem da sua argumentação alguns aspectos que é importante salientar: - A educação deve ser assumida como um dever do Estado, no sentido de assegurar a todos, ricos e pobres, o acesso aos instrumentos básicos para o desenvolvimento intelectual de algumas tarefas no seio da sociedade – a leitura, a escrita, a aritmética. O Estado deveria “assegurar uma instrução primária para todos”332. - Admitindo-se como aceites os ideais da burguesia liberal ascendente, o conceito de integração social deixava de estar ligado à mera repetição de um modelo social. Preconiza-se 332 Conteúdos que se repetem com insistência ao longo das diversas Reformas da Instrução Pública, a partir de 1834 – Cf. Carvalho, Rómulo de – História do Ensino em Portugal, FCG, Lisboa, 1986, p. 549 110 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 111 a mobilidade entre as classes sociais, principalmente se se tratava da ascensão da pequena e média burguesia, considerando-se que a instrução era o meio adequado para o conseguir333. - O acesso à instrução escolar passou a ser tomado como condição fundamental para libertar as pessoas do determinismo social, conduzindo também à ideia de que as expectativas sociais sobre os indivíduos são cada vez mais exigentes: por um lado, o Estado assegura-lhes a instrução, por outro, pede-lhes que ponham a instrução não só ao seu serviço pessoal, mas ao serviço do melhoramento das condições gerais da sociedade. Ou seja, o Estado deve oferecer os meios para que os cidadãos saibam exercer o direito de cidadania e, depois, deve exigir que eles o exerçam334. Se pode dizer-se que há um distanciamento entre o projecto e a realidade, no que se refere à possibilidade de educação dos rapazes em escolas públicas relativamente à educação das meninas, as concretizações ficaram ainda mais aquém do que se suspeitaria. A título de exemplo vejam-se algumas informações dos Relatórios do Conselho Superior de Instrução Pública, que ajudarão a perceber o aspecto secundário que a educação feminina tomou sempre ao longo das reformas educativas no século passado. Assim, no ano lectivo de 1858-1859 havia no ensino um total de 82278 alunos, sendo 61585 os alunos do ensino público, dos quais apenas 5164 eram do sexo feminino335. Portanto, se sabemos que no final do ano lectivo de 1844-1845 não havia mais de 1116 escolas em todo o país “sustentadas pelo estado”336 e que em 1857-1858 havia 1511 escolas “a cargo do tesouro”337, podemos concluir que: primeiro, deu-se uma abertura teórica para a concepção da responsabilidade pública sobre a educação; segundo, esta abertura deparou com dificuldades no campo social e político para fazer corresponder esses projectos quer a acções concretas, quer ao princípio da igualdade que tanto animava os teóricos e políticos liberais. A situação era demasiado evidente para passar despercebida. Algumas vozes fizeram ouvir o seu protesto, como foi o caso de Antero de Quental: “Remissa e vagarosa, porém, vai a instrução por esta boa terra de Portugal, e ai de nós se não se atende a este grave mal com prontos remédios; ai de nós, porque um povo que 333 Ibidem, p. 888 – Citando Rodrigo da Fonseca Magalhães Ibidem, p. 888 335 Gomes, Joaquim Ferreira – Relatórios do Conselho Superior de Instrução Pública (1844-1845), INIC, Centro de Psicopedagogia da Universidade de Coimbra, Coimbra, 1985, p. 285 336 Ibidem, p. 27 334 111 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 112 possui a liberdade sem instrução, que só o pode nela iniciar e nos sagrados direitos em que se resolve, a custo poderá conservá-la e, o que é mais, conservá-la sem abusar”338. Assim, nascida no seio da crise social do século XIX, a escola pública encarna a resposta possível de uma sociedade que supostamente quer caminhar para a democracia, influenciada pelos ideais iluministas do século XVIII e pelo seu conceito de civilização, alargado às classes populares. Em 1866, Andrade Corvo escreve: “ Este assunto da instrução pública é sem dúvida um dos mais graves, um dos que mais interessam à civilização deste país. E parece-me que todos nós, que estamos a cada instante proclamando os nossos princípios liberais e progressistas, esquecemos, de mais, que esses princípios não podem solidamente assentar senão sobre a instrução popular, largamente concebida, generosamente dotada, e perfeitamente organizada.”339 Instruir o povo é sinónimo de civilização do país. Nasce uma nova medida para avaliar da boa saúde de uma nação – o seu grau de alfabetização. Esta medida radica na ideia de que a luz da razão tem de chegar a todos por via da instrução a fim de que o progresso possa abranger a vida nacional. E se é certo que já os jusnaturalistas, e antes deles os medievais, e mesmo os gregos, haviam defendido que a razão é uma faculdade que enforma a natureza humana, por outro lado, os iluministas aperceberam-se que é preciso mais que uma faculdade em potência para que o ser humano se possa reger racionalmente. Os iluministas acreditaram religiosamente no poder da razão para construir uma sociedade progressista e democrata, mas consideravam que a razão deveria ser solidamente exercitada pela actividade cognoscitiva. Deste modo, os pensadores liberais portugueses do século XIX, herdeiros do espírito iluminista, acabaram por identificar progressivamente a escola pública como o lugar privilegiado de formação para a cidadania. No entanto, a racionalidade continuava ainda a ser uma conquista e uma prerrogativa principalmente masculina. Os dois textos citados anteriormente são exemplo suficiente para nos darmos conta de que a questão da instrução popular era considerada prioritária pelos pensadores do Portugal Oitocentista. Entretanto, acerca do ensino da mulher, o que se escreveu no século XVIII foi 337 Ibidem, p. 257 Quental, Antero de (1860), Leituras Populares (In Prelúdios Literários), In Ferreira, Alberto – Antologia de Textos Pedagógicos do Séc. XIX Português, Vol I, FCG, Centro de Investigação Pedagógica, Lisboa, 1971, p. 197 339 Corvo,João de Andrade (1866), A Instrução Pública, Discurso Pronunciado nas Sessões de 9, 10 e 11 de 338 112 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 113 sendo superado não pela teorização filosófica, mas pelas descobertas médicas que se fizeram no século XIX e pela mudança cada vez mais rápida das condições de vida nas cidades. A questão da cidadania da mulher em Portugal estava longe de ser levada a sério quando as primeiras feministas, pela Europa e pela América do Norte, se lembraram de reivindicar o direito ao voto. As primeiras preocupações com a educação da mulher tinham a ver com o seu papel na família, sobretudo enquanto mãe (primeira educadora dos filhos), enquanto esposa (capaz de acompanhar o marido numa festa, numa conversa) e enquanto dona de casa (capaz de gerir com sobriedade os bens da família, de administrar e construir o bem-estar dentro de casa)340. Estas concepções atravessaram todo o século XIX e chegaram até aos nossos dias. Entretanto, se no século XVIII se considerava que as mães eram as primeiras educadoras de suas filhas, a pouco e pouco se vai reconhecendo que não poderão ser as únicas. Impõe-se o papel da escola para a aprendizagem da escrita, da leitura e da aritmética, e o papel das mulheres nas escolas públicas, a fim de que as filhas do povo melhor se possam defender nesse novo espaço que é a cidade e melhor correspondam às necessidades que aí emergem. 2.5.3.2. Necessidade da Instrução Popular Feminina Lopes Praça partilhava com os seus contemporâneos a mesma preocupação face à educação. Nos Estudos sobre a Carta Constitucional de 1826, Lopes Praça afirma que "a instrucção é a luz do espirito, nem se podem descobrir os melhores caminhos no imperio das trévas, e por isso damos ao direito à instrucção o primeiro lugar"341. Quanto à pertinência do ensino público feminino, um dos primeiros textos que se destaca em Portugal data de 1868 e é da autoria de D. António da Costa, futuro Ministro da Educação durante o governo regenerador do Marechal Saldanha. Desse texto podemos salientar que se fazia uma crítica ao estado da nação em termos de ensino primário: “ (...) um país que de 750000 crianças de 7 a 15 anos anos de idade tem fora da instrução 650000, cuja medida de crianças do sexo masculino é de 3 para 100 habitantes, e Abril, In Ferreira, Alberto - Antologia de Textos Pedagógicos do Séc. XIX Português, Op. Cit., p.197 340 Cf. Verney, Luis António – O Verdadeiro Método de Estudar, Op. Cit., pp.216-229 341 Praça, J.J. Lopes - Estudos sobre a Carta Constitucional, Op. Cit., p.29 113 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 114 do sexo feminino é de 1 para 100 habitantes; (...) que não tem bibliotecas populares, que não distribui livros, que não ensina ao povo (...). Um país nestas circunstâncias não é um país europeu (...) é um país semibárbaro”342. Em Outubro de 1870, quando D. António da Costa lançou a Reforma do Ensino, propunha-se criar melhores condições para as mulheres pobres no acesso aos cursos das Escolas Normais para o Sexo Feminino, marcando uma ruptura com a inépcia das reformas anteriores neste campo. No entanto, o seu governo caiu, dois meses depois, não passando esta reforma de um sonho adiado. E, em 1892, na obra póstuma de D. António da Costa, A Mulher em Portugal, encontra-se uma longa lista de iniciativas não tomadas, que se conclui com o seguinte comentário: “ (...) Em comparação com as imperiosas necessidades do ensino profissional feminino em todo o Reino, o que lhe tem feito durante meio século a administração oficial da instrução pública?343” D. António da Costa refere-se ao ensino profissional feminino, o que permite constatar o facto de que, com ensino público ou sem ele, as mulheres ocupavam lugares nas indústrias e previa-se que viessem a ocupar, também cada vez mais lugares na função pública e, portanto, nas escolas. Já no século XVIII, e depois nos séculos seguintes, os mais progressistas defensores da educação da mulher haviam reconhecido a importância da educação das mulheres em função do papel inegável das mães junto dos filhos, e principalmente das filhas, ao menos na primeira infância344. Tendo-se processado lentamente a passagem de uma concepção médica e filosófica que conferia à mulher o lugar definitivo da passividade na geração dos filhos – a mulher era apenas o receptáculo que nutria o novo ser -, para uma concepção onde já se reconhecia o contributo, ainda que inferior, do corpo feminino na constituição do novo ser humano em geração, a mulher passa a adquirir existência enquanto tal. Ela é geradora, nutridora e, agora, também, educadora dos primeiros anos de vida dos filhos. Daí a importância que passará a 342 Costa, D. António da – Necessidade de um Ministério da Instrução Pública, Imprensa Nacional, Lisboa, 1868, p. 3 343 Costa, D. António da – A Mulher em Portugal , Typografia da Companhia Nacional Editora, Lisboa, 1892, pp. 360-363 344 Serrão, Joel – Da Situação da Mulher Portuguesa no Século XIX, Op. Cit., p. 20 , citando Garrett na obra “De Educação” (1829) : “ (...) Em nossos actuais costumes e formas sociais, os varões devem ir para o colégio, fora do regaço maternal e mimos da casa paterna, acostumar-se à regularidade severa de educadores estranhos, e ao comércio e conversação dos homens com quem têm de viver: as meninas devem ficar no gineceu sob a vigilância da mãe e a seu cuidado somente”. 114 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 115 revestir a sua educação. A maternidade tornou-se socialmente visível, e assim também, no primeiro grande argumento para a defesa da educação da mulher já no século XVIII. No século XIX assiste-se a uma tão grande reviravolta na vida urbana que não é possível ficar indiferente ao facto de as mulheres saírem para a rua competindo com os homens pelos lugares de trabalho na indústria e ainda nos novos serviços públicos. É, então, o próprio Estado que vai sentir a necessidade de regulamentar as profissões, estabelecer cursos, instituir currículos de ensino, isto é, estipular as regras do novo jogo social. Ainda que durante todo o século XIX e até durante o século XX prevaleça nas mentalidades a constante associação da mulher aos trabalhos caseiros, à função maternal e ao casamento, assistir-se-á a uma abertura do pensamento às novas possibilidades que espreitam o futuro da mulher nesta nova sociedade que emerge. Daí que possamos encontrar a seguinte afirmação num artigo de 1888, intitulado “Feminismo”, da autoria de Maria Amália Vaz de Carvalho: “É natural que daqui por pouco tenhamos as mulheres a pedirem voto, agora que já têm liceu”345. E acertou, embora para tal o processo tenha sido, como é habitual, lento. Qual seria o principal papel a desempenhar imediatamente pelas mulheres instruídas? O de serem educadoras do povo346. O Estado não fez, portanto, uma reviravolta altruísta a partir do reconhecimento de direitos inerentes à própria natureza humana e inteligente da mulher, mas mediante as novas circunstâncias sociais viu-se obrigado a encontrar as respostas adequadas e possíveis, servindo os interesses da pequena e média burguesia e, ao mesmo tempo, pondo-a também ao seu serviço. A mulher, de mãe e educadora dos seus filhos, passará a ser concebida como educadora dos filhos da nação, mãe e educadora dos filhos das classes operárias e, enfim, de todas as crianças colocadas em orfanatos, recolhimentos, jardins de infância e nas escolas públicas. Como mestra e educadora substituirá nessas instituições, públicas ou privadas, o lugar da mãe biológica. Estamos diante de uma nova maternidade – a civil e a política. A educadora não dá apenas filhos à nação, mas passará a dar sobretudo cidadãos à sociedade e ao Estado. Lopes Praça assiste a este processo e interroga-se acerca da possível elegibilidade da mulher, conduzindo o seu pensamento até às fronteiras das ideias mais 345 Serrão, Joel – Da Situação da Mulher Portuguesa no Século XIX, Op. Cit., p. 15 No Relatório do Conselho Superior de Instrução Pública de 1848-1849 aparece uma referência às Escolas Normais como “viveiros onde se criam os educadores e mestres do povo”.Cf. Gomes, Joaquim Ferreira – 346 115 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 116 avançadas da Europa, subscrevendo-as e apresentando as suas razões. E continuando a manter como ponto de referência essa imagem da mulher como mãe, centro da estabilidade familiar, irá defender para a mulher uma educação que cultive a inteligência e a vontade, isto é, que aponte para o exercício da liberdade. 2.5.4. Componentes da Educação Feminina Quando, na década de setenta (1872), Lopes Praça publica A Mulher e a Vida..., insere-se nos ideais desse movimento regenerador no qual se incluía D. António da Costa; um movimento que visava a transformação e a moralização da sociedade portuguesa. Comparada com outras obras acerca do mesmo assunto e que foram publicadas ao longo do século XIX, a obra de Lopes Praça não tem par, mesmo com obras que lhe sucederam no tempo, quer pela qualidade da escrita, quer pelo manifesto esforço de objectividade, fugindo tanto quanto lhe foi possível aos floreados românticos e ao sentimentalismo, que procura sempre evitar. É explícito, ainda, o esforço de estudo e de aprofundamento das principais questões que o preocupavam, quer do ponto de vista sociológico, quer jurídico, quer moral. Lopes Praça procurou, de facto, abranger a condição feminina e exprimir os seus pontos de vista de modo mais claro e sucinto, não fugindo, no entanto, às dificuldades que se lhe deparavam. Sem ter uma posição radicalista, apoia com interesse as ideias mais avançadas para a época não contrariando, também, as suas convicções pessoais de católico, monárquico e liberal. Exemplo disso encontramos na Segunda secção da obra, que se intitula “A Mulher e a Família”. O autor procedeu de modo a abordar cada uma das possíveis situações que a mulher pode ocupar na família ou na falta dela, oferecendo-nos os seguintes capítulos : a filha, a irmã, a mulher e o amor, a mulher e o casamento, a esposa, a viúva, a mãe, a avó, a tia, a órfã, a exposta. Esta secção que é a mais extensa da obra, abarcando 180 páginas, foca, entre outros aspectos fundamentais, as melhorias a fazer nas leis relativas aos abusos sexuais, à partilha de bens, à administração dos bens, enfim, aos direitos mais básicos para todos os cidadãos, em que a mulher era constantemente prejudicada. Lopes Praça mostra as contradições das leis, e também as Relatório do Conselho Superior de Instrução Pública (1844-1859), Op. Cit., p. 10 116 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 117 consequências nefastas das omissões legislativas. Este assunto, já tratado anteriormente, ligase à mesma problemática-base que é a representação cultural-simbólica da mulher e os modelos educativos e sociais que lhe correspondem, ao mesmo tempo que nos revela, mais uma vez, a importância que os direitos individuais têm na concepção jurídica de Lopes Praça. Assim, trataremos aqui da perspectiva educativa que Lopes Praça deixa antever ao longo de toda a obra e não apenas num capítulo ou numa secção. Antes de iniciar a especificação da nossa reflexão resta ainda salientar que a primeira legislação referente à criação de escolas secundárias para as meninas data de 1888, a qual, entretanto, só veio a concretizar-se em 1906 com a abertura do primeiro liceu feminino de Lisboa – o Liceu D. Maria Pia. Sabemos, também que um novo debate em torno do academismo das mulheres veio perpetuar os medos e preconceitos ancestrais, como no-lo refere Cristina Rocha: “Teme-se que as mulheres se tornem sabichonas ridículas, péssimas esposas, mães detestáveis, filhas delambidas e impossíveis”347. No entanto, em 1872, isto é, 16 anos antes de sair a primeira legislação criando os liceus femininos, e 34 anos antes da abertura do primeiro liceu feminino, já Lopes Praça publicava, na obra a que se refere o nosso estudo348, que “as mulheres, metade da espécie humana também merecem possuir estabelecimentos secundários e superiores para lhe ministrar uma instrução acomodada à sua índole e talentos”349. Um aspecto aparentemente tão banal – pois hoje constatamos o alargamento da rede escolar e, em particular do ensino secundário, a todo o país -, é, no entanto, de grande importância para uma época em que nem ainda os políticos projectavam tal acontecimento. Vários pressupostos se nos apresentam à reflexão: - O acolhimento de uma concepção da mulher como ser capaz de razão, de escolha, de talentos, com características pessoais próprias e já não enquadrada num modelo rígido e imutável. - A abertura às mulheres da possibilidade de auto-responsabilização perante o seu destino, diferindo, assim, da perspectivação de uma dependência absoluta da mulher face aos 347 Rocha, Cristina – Contribuição do Ensino Secundário Liceal Feminino para um Modelo de Educação Pública da Mulher 1888-1940 In Ciências da Educação em Portugal, Situação Actual e Perspectivas, Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação, Porto, 1991, p. 219 348 Praça, J.J. – A Mulher e a Vida ..., Op. Cit., p. 234 349 Idem, p. 234 117 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 118 desejos da família, particularmente do pai, do irmão, do marido, do tutor ou do conselho de família. - O reconhecimento público de que a mulher não está limitada por uma imagem prevalentemente maternal, geradora, esponsal ou doméstica, mas pode desenvolver-se também noutros domínios do saber e do saber fazer: a vida intelectual, a ciência, a técnica, a política estão ao seu alcance. - A criação de possibilidades para se prever a médio prazo a entrada das mulheres em novas esferas habitualmente encaradas como espaços de trabalho masculinos: a medicina, os tribunais, as cátedras, o parlamento, e, quem sabe, o púlpito. Há, ainda, a considerar aqui o aspecto da continuidade entre os diversos níveis de escolarização alargada a todos, que promove necessariamente uma igualdade de oportunidades, pedra de toque de todas as sociedades que se dizem democráticas. 2.5.5. Surgimento de uma Nova Concepção de Mulher Lopes Praça defende uma presença das mulheres no mundo do saber, quando faz a crítica à situação contemporânea de inferioridade da mulher neste domínio, ao mesmo tempo que reconhece a existência de uma história da mulher marcada pela opressão, especialmente no domínio intelectual: “ Se a história das ciências nos dá mil escritores por uma escritora, é porque há mais de seis mil anos a mulher não tem estabelecimentos apropriados, onde a sua capacidade possa polir-se e manifestar-se”350.Com esta crítica, enquanto retira da imagem habitual da mulher essa carga de incapacidade que a precede na cultura, suscita a necessidade que dali em diante se pense e se faça de maneira diferente. Responsabiliza a cultura e a sociedade pela aceitação passiva de um preconceito que durou milhares de anos, afirma a necessidade de escolas para completar a tarefa educativa iniciada no seio familiar, defendendo, mais uma vez, que o Estado é tão responsável pela educação dos rapazes como das raparigas, pois ambos são necessários, úteis e importantes. Esta perspectiva traz consigo uma maior valorização do contributo social e pessoal da mulher, manifestando uma nova imagem da mulher que emerge no seio da cultura portuguesa: 118 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 119 “Toda a mulher instruída convenientemente deve formar uma ideia clara das suas principais relações com as diversas áreas da actividade humana. Só por esta forma tenderá a desaparecer a mulher ordinária, acanhada, submissa e serva, dando lugar á mulher ilustrada, prudente, responsável e de uma gravidade e dignidade superior aos caprichos tresvairados da opinião corrente”351. Neste pequeno excerto encontramos dois tipos ou imagens de mulher em confronto: - Mulher “ordinária, acanhada, submissa, serva, inferior aos caprichos da opinião corrente”; - Mulher “instruída, ilustrada, prudente, responsável, grave, digna, superior aos caprichos da opinião corrente”. Antes mesmo de analisarmos estes dois modelos de mulher parece-nos interessante realçar que o autor valoriza o aspecto da educação relativamente a todos os outros, transformando-o em condição de mudança. Utiliza o verbo instruir e o verbo ilustrar para significar as acções promotoras de uma alteração interior da mulher – ela torna-se superior aos caprichos da opinião corrente, isto é, torna-se capaz de ajuizar mediante os seus próprios raciocínios, torna-se sujeito de sua própria transformação, capaz de contrariar o rumo habitual da sua própria história. Encontramos aqui o inegável contributo da filosofia idealista de Kant, que irá influenciar Lopes Praça também no campo jurídico. Os dois modelos que se confrontam são, por um lado, o primeiro a caracterização de uma triste realidade e o segundo a enunciação de um ideal só possível por via da instrução. O primeiro modelo corresponde também à sobrevivência de heranças tradicionais milenares, enquanto que o segundo modelo se apresenta como proposta de mudança, como viabilização de um novo olhar sobre a mulher, embora sempre sujeito à sua questionação enquanto tal. Temos de nos perguntar sobre o que significa o termo “instruir” na perspectiva do autor, a fim de compreender, do modo mais completo possível, o alcance das suas afirmações. É que, como nos parece, a transformação visada na imagem da mulher não se situa apenas ao nível do saber ou do saber fazer, mas extravasa esse plano para o do ser. 350 Ibidem, pp. 237 -238 Ibidem, pp. 237-238 351 119 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 120 2.5.6. Produzir uma mudança “ontológica” Pela leitura que pudemos fazer do conceito de “instrução” em Lopes Praça, pode considerar-se o seu paralelismo com a nossa actual ideia de “educação”, como um processo integrador de acções culturais, que envolvem os intervenientes numa aprendizagem e transformação mútuas e preparam a futura integração das gerações mais jovens na sociedade – cultura - comunidade em que se encontram inseridas por circunstâncias biológicas, históricas ou outras. Não iremos questionar o aspecto colectivista ou comunitarista da escola, nem o carácter simbólico da educação e dos currículos escolares, e ainda menos, o aspecto de isolamento do mundo que a escola também representa, quer do ponto de vista espacial, quer do ponto de vista temporal. O que aqui nos interessa é encontrar os fundamentos para uma concepção de educação integral da mulher que Lopes Praça não reconhece nem no ensino público nem no ensino privado, tal como se apresentam na época, e ver como essa concepção tem por pressuposto uma nova representação ontológica da mulher. Se nos debruçarmos sobre as duas imagens da mulher que Lopes Praça põe em confronto, o que retiramos imediatamente da sua caracterização são atitudes, são aspectos do domínio do agir e do ser. Não se trata de uma descrição de aparência, mas da construção de um carácter. Impõe-se, para a regeneração da imagem da mulher, mais do que uma alteração no domínio das representações culturais. O que está em jogo é o ser, o como ser mulher. E se até aqui o ser mulher se articulava com uma ontologia da invisibilidade e do silêncio, o que encontramos agora é a defesa de uma nova ontologia que se joga na visibilidade de um pensamento e de uma acção, que ao afirmar a sua diferença qualitativa não deixa margem para dúvidas: a mulher ilustrada assume-se como um sendo em sentido próprio; e um sendo que se integra e interroga na história e na cultura. Esta mutação no plano ontológico que cada interveniente no acto educativo é chamado a operar em si mesmo, podemos entendê-la como a finalidade do acto educativo para Lopes 120 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 121 Praça, quando ele defende uma educação intelectual que seja útil e quando banaliza a limitação da educação na estreiteza de um ou outro plano. Afirmando que “nem o piano, nem o salão, nem a cozinha e a costura representam pontos cardeais, por onde deve anortear-se uma bem entendida educação intelectual”352, está a defender uma educação intelectual diferente daquela que se fazia nalguns colégios de meninas, a qual se limitava a orientá-las para a futilidade, para agradar ao homem ou para serem suas serviçais. Educar supõe constituir e compreender num quadro ontológico a medida do ser de cada um. E Lopes Praça critica a educação corrente precisamente pelo facto de não estar apta a construir o quadro de possibilidade de uma mulher revigorada com a descoberta da sua dignidade e livre responsabilidade. Entendemos que, para o autor, a educação tem valor enquanto contribui, em primeiro lugar, para o desenvolvimento e formação desse ser integral que é a mulher, dotada de razão, sentimento e vontade próprias. Entendemos, também, que a "educação inteletual" é assumida principalmente como o segredo do sucesso de toda a educação feminina, porque só ela pode garantir o enraizamento da moral e indicar uma conduta racional para a vida. A educação intelectual irá ser concebida, assim, como a base de uma profunda mudança no ser, como fundamento para a descoberta de uma nova identidade ontológica da mulher. 2.5.6.1. Educação Intelectual e suas Componentes Os argumentos que Lopes Praça utiliza a fim de justificar a importância da educação intelectual para as mulheres são os seguintes: - “A mulher possue, como o omem, faculdades intelectuaes, e teriam decerto mais facilidade em divulgar a sciencia tornando-a acessivel a todas as inteligencias”353- aptidão intelectual da mulher, reconhecida como igual à do homem em termos essenciais; alargamento e divulgação dos conhecimentos científicos – argumentos de ordem ontológica e de ordem utilitária. - “Fenelon (...) não duvidava, já no seu tempo, alargar consideravelmente o ambito da educação intelectual da mulher”354 – apelo a autoridades reconhecidas e consagradas na área 352 Ibidem, p. 28 Ibidem p. 234 354 Ibidem, p. 234 353 121 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 122 da educação, como é o caso de Fenelon, para afirmar que a sua ideia não é original e impensável e reforçar a razoabilidade do seu ponto de vista. - “As luses da verdadeira instrução poriam no lugar das sabias ridiculas, creadas na superficialidade das modernas educações, - sabias venerandas e respeitaveis por seus merecimentos e por suas virtudes”355 – não se deve temer as sábias ridículas porque o que torna as mulheres ridículas é a ignorância; o conhecimento só pode tornar as mulheres virtuosas – argumento de ordem moral e social. Este último argumento inclui os anteriores e é aquele que melhor corresponde à defesa de uma educação intelectual para a mulher no contexto do século XX. Todos os outros argumentos poderiam ser indiferentemente utilizados para apoiar o alargamento da educação intelectual aos homens, por exemplo, de outras classes sociais. No entanto, neste último argumento vemos aparecer a questão da virtude e, portanto, da moral, da regeneração da vida social e familiar, e este é o domínio da mulher, na perspectiva de Lopes Praça. O que é novo aqui não é encontrar presente o preconceito anterior que carrega sobre a mulher a responsabilidade de todos os pecados sociais, mas sim, o aproveitamento desta ideia presente na cultura -a mulher como base do equilíbrio social - para introduzir uma nova relação – a da mulher com o saber – como possível, benéfica e útil para a sociedade, quando ainda no século anterior se pedia a Deus que nos livrasse da “mulher latina”, e se defendia na opinião corrente entre médicos e filósofos que, biológica e psicologicamente, a mulher não estava apta senão para “ as regras, a prenhez e o parto”. Exactamente pela função da mulher na família é que lhe convém essa educação intelectual. Deste modo, as áreas sobre as quais deveria incidir a educação intelectual são: - As “Sciencias Moraes e Sociaes” e dentre elas, as leis – “Oje, mais que nunca, é incontestável, que as mulheres devem conhecer os seus direitos e deveres, o que em favor da sua emancipação ou contra ela fizeram ou devem fazer as leis. É preciso que as mulheres se vão abilitando a tornar-se cidadãs úteis e prestadias, porque são verdadeiros membros do corpo político, e interessam directamente com a ordem social, e com o regimen dos negocios publicos”356. Poderíamos centrar-nos sobre a importância do conhecimento dos direitos e 355 Ibidem, p. 235 356 Ibidem, p. 235-236 122 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 123 deveres, mas isso não seria suficiente na perspectiva de Lopes Praça. O que é desejável chama-se hoje intervenção e participação. Por um lado, só aquele que conhece os direitos e deveres pode participar na vida social, assumindo a sua qualidade de cidadão, e por outro lado, só quem tem direitos e deveres se pode considerar cidadão. A concepção da mulher como “cidadã” e “verdadeiro membro do corpo politico” é não só ousada como aponta uma ideia que ainda hoje tem custado a realizar na sociedade portuguesa – a de uma participação informada dos direitos e deveres por parte daqueles que gozam do direito de cidadania. Esta ideia aponta para uma realização futura por parte das mulheres enquanto membros do corpo político – não apenas como habitantes passivas da polis, mas como seus elementos activos e intervenientes. O acesso das mulheres ao voto e à elegibilidade para cargos públicos, significa que acederam ao poder da palavra, ao poder do espírito, ao poder de dizer o justo e o injusto, o bom e o mau, ao poder de pensar e de decidir. Ao afirmar esta ideia Lopes Praça não faz mais que conduzi-la às suas últimas consequências: libertando a mulher dessa ausência de voz na praça pública, espaço masculino por excelência, a educação intelectual permitir-lhe-á reconhecer melhor o seu lugar no mundo e na sociedade, dar-lhe-á um sentido mais apurado de justiça, formando uma noção mais equilibrada dos seus direitos e deveres. Deste modo, poderá exigir melhorias e contribuir para o progresso social. - As “verdades religiosas, para evitar o fanatismo e a superstição” e para abandonar “ as frivolidades e caprichos em obséquio dos seus direitos, e de suas naturaes faculdades”357. O que está em causa é a adesão intelectual a informações fiáveis, o desenvolvimento da capacidade de julgar e discernir por si mesma, de buscar as suas informações em fonte segura, de ser capaz de fundamentar crenças e opções, em vez de se fiar em palavras de outros, em preconceitos, em tabus, enfim, em ideias sem sentido e ultrapassadas. Lopes Praça mostra a importância do conhecimento das verdades religiosas como meio para vencer a própria mentalidade tradicional. Saber recorrer ao próprio texto das Sagradas Escrituras em vez de se apoiar numa qualquer opinião corrente permitirá às mulheres julgarem por si próprias e darem razões da sua fé, argumentar, discutir, ir em busca do sentido profundo de si mesmas. 357 Ibidem, p. 236 123 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 124 - A “teoria das belas artes, ou Estetica”, pois “é a razão o espelho, a luz que nos mostra a ideia do belo, é a razão que nos subministra as leis necessarias e invariaveis para constituir a teoria das belas artes ou a Estetica”358. Não seria possível uma educação intelectual estética sem focar o aspecto do sentimento. Continua Lopes Praça: “Em seguida á razão intervém o sentimento do belo pela faculdade que a nossa alma tem de o sentir. (...) A razão esclarece e guia o sentimento; este estimula, instiga, anima a razão na sublimidade das suas intuições e conceções”359. Finalmente, aparecem os últimos elementos de uma componente estética da educação intelectual - a imaginação e a perseverança. A razão conhece o belo, o sentimento ama o belo e a imaginação realiza o belo. Afirma o autor: “ (...) realizá-lo [o belo] é o que só é possível, quando ao sentimento e à razão se junta uma imaginação poderosa e o dom da perseverança, que é o segredo do genio (...)”360. E exemplificando, afirma que já existem muitas mulheres que se dedicam a artes como a poesia, a música, a dança, a estatuária, a pintura e a jardinagem. Nenhuma das faculdades falta às mulheres e, portanto, elas estão aptas a desenvolver actividades no âmbito da arte. Não se trata apenas de educar o bom gosto e desenvolver algumas técnicas de desenho e pintura úteis para a vida doméstica, como encontramos defendido na obra de Rousseau361, mas de afirmar que essa dimensão criativa singular de cada ser humano também se encontra na mulher, e mais, que a mulher pode produzir obra sublime, obra de génio. - A “sciencia medica” da qual “certas especialidades deveriam pertencer exclusivamente às mulheres”362. E já imaginamos que são aquelas especialidades que se relacionam com a ginecologia e a obstetrícia, levando em conta sobretudo a ideia de que os assuntos de mulheres deveriam ser tratados entre mulheres, notando-se aqui, ainda, a presença do tabu no que diz respeito ao corpo feminino e às considerações sobre o mesmo. Afiançado nos resultados obtidos no estrangeiro, afirma Lopes Praça que “as mulheres têm naturalmente uma salutar influencia sobre os enfermos; por seus disvelos e pericia tem ultrapassado em medicina os medicos mais acreditados”363. Aproveitando a ideia de que a natureza feminina é dotada para os cuidados maternais, Lopes Praça introduz a nova ideia dos 358 Ibidem, p. 236 Ibidem, p. 236 360 Ibidem, p. 237 361 Rousseau, Jean-Jaques, Emile , Op. Cit., p. 193 362 Praça, J.J. – A Mulher e a Vida ..., Op. Cit., p. 237 359 124 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 125 ganhos sociais em termos de saúde pública com o acesso das mulheres ao exercício da medicina, o que se concretizará em 1891, quando saem da universidade as primeiras médicas portuguesas : Amélia Cardia (1855-1938) e Maria Pais Moreira (1857-1941), respectivamente em Lisboa e no Porto364. - A “eloquência, a istoria, e principalmente (...) a literatura”, porque “elas ensinam seus filhos; o caminho do professorado vai-se abrir para elas; a eloquência dá á palavra uma inexplicavel magia, facilita o trabalho do ensino, auxilia os que aprendem”365. Mais uma vez, aparece clara a defesa do acesso da mulher à palavra, ao domínio da linguagem erudita. Por outro lado, aqui se encontra presente, também, a valorização da cultura própria e da história, como bases para um ensino mais qualificado, e não reduzido às aprendizagens simples do ler, escrever, contar e utilidades domésticas. Aponta-se para a necessidade do aprender a julgar, do aprender a pensar, do aprender a argumentar. Lopes Praça procura reafirmar a cada novo argumento a paridade da mulher relativamente ao homem nestes e noutros domínios do saber, defendendo, inclusive, uma liberdade total na escolha do campo de estudos: “Apliquemos pois ás mulheres em relação á sciencia a liberdade na aplicação do seu entendimento. A própria liberdade corrigirá as incongruencias, e contribuirá poderosamente para plantar na terra, o mais breve possivel todas as armonias do mundo moral”366. Outro aspecto inovador salta à vista: a concepção de que só uma educação que respeite a liberdade e a singularidade da mulher poderá permitir a adopção de uma conduta moral própria. Já não são a repressão do olhar e do gesto que mantêm a inocência da alma, mas uma cuidada educação intelectual que abra as janelas do entendimento para o mundo. Considerando que “a liberdade bem dirigida é o melhor programa”367, Lopes Praça associa o lógico, o ético e o estético no processo educativo das mulheres. Por um lado, a razão regula e orienta o sentimento, por outro, o sentimento e a imaginação, que exprimem esse espaço absolutamente livre do ser humano, criam e animam orientados pelas regras que a própria razão dita. A razão é a regra de acção. Deste modo, no pensamento de Lopes Praça, o 363 Idem, p. 237 Oliveira, Américo Lopes de – Dicionário de Mulheres Célebres, Lello & Irmão Editores, Porto, 1981, p. 197 e 1003 365 Praça, J.J. – A Mulher e a Vida ..., Op. Cit., p. 246 364 366 367 Idem, p. 238 Ibidem, p. 246 125 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 126 belo e o bom estão intimamente associados, pois “ é preciso (...) que a nossa alma saiba distinguir entre a verdade e o erro, entre as verdadeiras e as falsas belezas, e que a nossa faculdade de sentir se determine sempre e nos incline para o bem, para a justiça e para o dever”368. O interessante é que o próprio autor não se coloca de fora destas finalidades da educação, escrevendo na primeira pessoa, como se este projecto não fosse apenas para as raparigas mas para todos. A finalidade última da educação intelectual, bem como de toda a educação, Lopes Praça não a esconde, é assegurar que a mulher tenha pessoal e socialmente uma conduta honesta. A diferença das posições do autor está nos meios escolhidos para atingir essa finalidade. Enquanto durante séculos se defendia o enclausuramento do olhar e da existência da mulher com a finalidade de a manter honesta, Lopes Praça defende a abertura da inteligência, a orientação de todas as apetências sentimentais e imaginativas pela razão como única forma de alcançar uma vida honesta. A grande diferença põe-se não só na amplitude do objectivo a atingir, pois para Lopes Praça é tão importante a honestidade no homem como na mulher, mas também no modo pelo qual se atinge esse mesmo objectivo, uma vez que só mediante a educação se poderia lograr uma adesão pessoal, livre e coerente àqueles valores e virtudes que se considerava serem o baluarte da própria razão e liberdade humanas. Enquanto uns partem do princípio da debilidade física, psicológica, moral e intelectual da mulher, Lopes Praça prefere apoiar-se na ideia de que a educação é o factor fundamental para o desenvolvimento da saúde física e mental do ser humano, e portanto, da mulher. Parte, ainda, do princípio de que essa educação deve abarcar tanto o corpo como a alma, procurando uma abordagem integral da pessoa nas suas múltiplas dimensões. Enquanto uns defendiam a quase imobilidade da mulher, restringindo-lhes os espaços e os movimentos, Lopes Praça defende, como componente importante da educação feminina, a educação física. O autor não pôde, assim, deixar de conceber uma educação da vontade e de reservar algum espaço para escrever acerca da necessidade e dos benefícios da educação física para as mulheres. 368 Ibidem, pp. 246-247 126 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 127 2.5.6.2. Educação da Vontade A Educação da Vontade é um aspecto interessante da perspectiva de Lopes Praça. Principalmente porque envolve nela o concurso de toda a família e nela se deve cultivar plenamente. Escreve o autor : “ Ao lado de uma instrução solida o exemplo das boas acções produz sobre o regimen da vontade o mais salutar efeito”369, o que significa que toda a educação é um tempo de dar e receber e que o valor da disciplina ou do respeito mútuo não se podem impor, mas experimentar em conjunto. Uma racionalidade não pode contentar-se com regras sem sentido, e neste ponto se inclui a racionalidade feminina. É o exemplo dos educadores que marca a diferença qualitativa no processo de constituição de uma moral própria nos educandos. Lopes Praça exprime de forma sintética os aspectos em que deve assentar uma educação da vontade:“ Os pais devem abituar os seus filhos a uma docilidade discreta, a uma paciencia cheia de dignidade, á constancia e resignação nas adversidades, ao trabalho e á pratica de todos os deveres”370.Estas qualidades continuam a fazer sentido em qualquer projecto educativo. Não se pode deixar de lado o facto de que há nesta vertente pedagógica uma preocupação com a autoridade, com quem a detém, e com quem socialmente a representa. No entanto, seria injusto ver apenas esse aspecto, uma vez que a racionalidade e a liberdade, que são princípios fundamentais de toda a educação para Lopes Praça, estão também na base do questionamento da autoridade e da desobediência à mesma, se isso for necessário para combater actos ilegais do Estado ou de qualquer autoridade. A educação da vontade não deixa de ter a sua pertinência para uma aprendizagem do auto-domínio, da auto-disciplina, da competência para a convivialidade e o diálogo, em suma, para a construção de comportamentos normalizados num determinado contexto sócio-cultural. Por curiosidade, Enrique Rojas na sua obra O Homem Light, Uma Vida Sem Valores, em 1994, passado mais de um século da publicação da obra em estudo, após uma análise das características das sociedades contemporâneas, propõe, entre outras, as seguintes 369 370 Ibidem, p. 249 Ibidem, p. 249 127 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 128 alternativas: o trabalho, a superação do cinismo, o elogio da intimidade, a coerência de vida. Uma vida com "três ingredientes fundamentais: amor, trabalho e cultura" 371 . Dentre estes factores, os dois autores consideram o trabalho como valor para a vida humana. E mais uma vez nos defrontamos com a ideia de que toda a educação que pretende tocar o espírito tem de passar pelo corpo. Parece importante salientar esta ideia de que a vontade humana tem de ser exercitada, de que o ser humano tem de aprender a viver com as contrariedades, cultivando o esforço e o desejo de uma auto-superação constante, construindo um projecto de vida consistente, sob pena de toda a existência perder o sentido. De facto, uma educação não pode fazer-se, mesmo dentro de uma perspectiva lúdica, sem esforço, sem perseverança. Lopes Praça havia focado esta virtude a propósito da vertente estética da educação. Sem submissão a algumas regras, a princípios, a objectivos, a finalidades determinadas não há condições para a realização de um percurso educativo, pelo simples facto de que não há pistas para o caminho a fazer. A educação da vontade afigura-se, principalmente, como uma educação do desejo, que não só deve ser regulado pela força da razão, mas também pela força do hábito, de modo a tornar familiar uma escolha por aquilo que se julga melhor, mais elevado, mais construtivo, de maior importância. Numa civilização do tanto faz, do mais ou menos, do parece que sim, do em princípio, não é de desprezar esta chamada de atenção para uma falha educativa global da nossa cultura que está a interferir com a saúde e o sentido do ser homem e do ser mulher neste mundo concreto. Resta-nos focar, ainda, de que modo esta preocupação global com a educação valoriza o corpo, na sua função de manifestação privilegiada do ser enquanto tal. 2.5.6.3. Educação Física A educação física é uma educação do corpo e dos seus modos de apresentação e realização na existência. 371 Rojas, Enrique – O Homem Light, Uma Vida Sem Valores (Tradução de Pe. Virgílio Miranda Neves), Gráfica de Coimbra, Coimbra, 1994, p. 40 128 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 129 Lopes Praça reconhece que a educação física das meninas é um aspecto completamente descurado, sobretudo no que diz respeito à observação de uma vida saudável e livre. As razões que o autor apresenta prendem-se principalmente com as modas. Ele refere que “o abuso dos enfeites” não pode “suprir a falta de beleza” nem “fazer realçar os dons naturais”372. Para o autor, os costumes ligados à exaltação da beleza feminina não faziam mais do que destruir ou distorcer a própria beleza natural dos corpos. É clara a crítica ao luxo excessivo e à utilização de adereços que adelgacem ou apertem demasiado o corpo com a finalidade de criar dele uma imagem fictícia, provocando, inclusive, doenças.Continua o autor, criticando a moda: no desejo de “transformar a mulher num ser frágil, fransino e exquisito [a moda] rouba-lhe a saude e o vigor (...)” prejudicando “os interesses da natureza e da maternidade”373. Lopes Praça defende também uma perspectiva funcional do corpo feminino que vê na maternidade algo a ser desenvolvido. Porém, o autor defende, ainda, que o corpo feminino deve ser educado para o bem-estar físico e psicológico da mulher. Se, portanto, é no interesse da maternidade que se deve cuidar da saúde física da mulher, à educação física referem-se as seguintes considerações que indicam uma preocupação muito clara com a mulher enquanto tal. Uma adequada educação física deveria privilegiar: . “um bom regimen alimentício”; .“limpeza e aceio”; .“instrução acomodada aos anos”; .“passeios moderados”; .“frugalidade”; .“ginástica” e nela “ a carreira, o jogo da péla e da bola”, e ainda, “todos os exercícios que motivassem o desenvolvimento físico, que lhes vigorassem o corpo e lhes fizessem adquirir a conveniente destresa e agilidade (...)”374. Todas estas indicações têm como finalidade auxiliar a mulher no “cumprimento e realisação do seu destino”, que é "o seu progressivo aperfeiçoamento físico e moral"375, de tal modo que a mulher possa deixar de ser um mero “instrumento de prazer” e se torne naquilo 372 373 Praça, J.J. Lopes - A Mulher e a Vida ..., Op. Cit., p. 250 Ibidem, p. 251 129 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 130 que Lopes Praça considera que ela realmente é – “um ser racional e livre”, também capaz de “ser mãe e amamentar seus filhos”376, entre outros aspectos. Neste e nos pontos anteriores notamos uma nítida influência do melhor que conceberam Rousseau e Fenelon. Fenelon, que é citado por Lopes Praça mais de uma vez, pretende que a mulher seja educada desde a infância com actividades ao ar livre para crescer livre e robusta. Mesmo olhando com desconfiança para os argumentos que aqui se encontram é necessário recordar como no século anterior se aconselhava as mães e educadoras a manter as meninas sempre sentadas, fechadas e vigiadas. Sob este ponto de vista vemos no pensamento de Lopes Praça um progresso considerável, permitindo o emergir de uma nova maneira de conviver com a presença de um corpo feminino, que é visto com um valor próprio, ainda que necessariamente associado à maternidade. Nesta concepção, mesmo marcada por uma visão restritiva e funcional, há o assumir de uma singularidade no conjunto dos seres humanos, a singularidade da mulher, como alguém que se vai lentamente tornando visível, nascendo para a possibilidade de respirar sem medo de incomodar alguém; para a possibilidade de correr e de saltar livremente; para a possibilidade de sentir o mundo e de o experimentar por si mesma. Ainda que possamos criticar o facto de que em tudo isto continua a existir uma preocupação principal com a geração dos filhos, sobretudo os do sexo masculino; mesmo que possamos afirmar que o que subiste a todo este modelo seja ainda um paradigma masculino de pensamento e de concepção do mundo, pois continua a ser um discurso masculino sobre a mulher, é sempre interessante verificar os aspectos em que esse discurso ultrapassa até as concepções de algumas mulheres do início do século XX, como era o caso de Maria Amália Vaz de Carvalho que escrevia em 1886: "A mulher é uma doente (...). Ser desequilibrado, a mulher, inconsciente as mais das vezes, deixa-se ir ao sabor de impressões desencontradas (...). Outras vezes, intelligente e sagaz para comprehender, nulla de vontade para dominar, ella contenta-se em ser, mau grado seu, a espectadora angustiada dos dramas demoniacos de que 374 Ibidem, pp. 251-252 Ibidem, p. 252 376 Ibidem, p. 252 375 130 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 131 ella propria é o theatro. (...) Vê as coisas conforme o momento em que as vê! Nunca segundo uma lei positiva, nunca segundo um raciocinio fundamentado e solido"377. Deste modo se compreende o quanto é agradável descobrir os sinais de um avanço de mentalidades no que toca à concepção da mulher, principalmente num homem; uma concepção que vê a mulher enquanto ser singular num mundo de possibilidades. Para Lopes Praça a mulher não se encontra definida à partida e o futuro dependerá do modo como se vão articular a cada vez mais evidente necessidade de abrir às mulheres as portas do conhecimento, a resposta que a sociedade portuguesa for capaz de desenvolver face a essa necessidade e o modo como as mulheres irão entender e manipular esse novo mundo a que terão acesso. 2.5.7. Desafios para o Futuro da Educação Feminina Lopes Praça criticou a educação que as meninas recebiam na época, pois do seu ponto de vista a educação que as escolas praticavam transformava as mulheres "em seres fracos, corrompidos, debeis, estiolados". Esta educação da mulher limitou-se a fazer " de um ser racional e livre um instrumento de praser"378. Há que salientar sempre o olhar positivo que Lopes Praça lança sobre a realidade presente. Apercebe-se da confusão, da crise de ideias e da “inconsequência das disposições legais”, mas regozija-se com a “dilatação dos programas”, esperando que “o estado garanta a inteira liberdade de ensino” e que “a iniciativa individual não ponha de parte a educação scientifica das meninas que quiserem cultivar mais largamente a sua inteligencia”. Assim, o autor afirma que aquilo que o futuro reserva às mulheres será melhor que o presente: " as escolas primarias chamarão as secundarias, estas as superiores e as profissionaes" 379 . A plena emancipação civil da mulher passaria pela sua emancipação intelectual e profissional. Se, por um lado, se compreende a necessidade de defender o acesso das mulheres aos diversos níveis de escolaridade, é importante dizer-se que a problemática da educação da mulher não se pode restringir nem aos currículos escolares, nem ao número de alunos que 377 Carvalho, Maria Amália Vaz de - Cartas a Luiza, Barros & Filha, Editores, Porto, 1886, pp.244-245 Praça, J.J. Lopes - A Mulher e a Vida..., Op. Cit., p. 252 379 Ibidem, p. 239 378 131 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 132 frequentam as escolas, nem aos materiais que nelas se utilizam e que de forma subtil vão indicando as expectativas e os preconceitos acerca dos papéis sexuais de homens e mulheres, nem ao modo como o mercado de trabalho se organiza no que diz respeito à oferta de funções e respectivas remunerações a homens e mulheres, nem à legislação actual, nem aos ditames da moda e da publicidade. A educação da mulher abrange tudo isso e, provavelmente, muito mais que é imperativo analisar, estudar, repensar a fim de encontrar caminhos de maior abertura e cooperação entre seres humanos. Não é apenas uma questão de direitos humanos que está em jogo, é uma questão ontológica de abertura a todas as possibilidades de ser, do ser que se é, enquanto ser aberto ao futuro. Não se trata de instaurar uma conquista de novos espaços no social ou no político, mas sobretudo de desinstalar e problematizar pontos de vista, conceitos e preconceitos que encerraram, e muitas vezes ainda encerram, as mulheres num conjunto de condições que, se não lhe podem determinar a natureza ou essência, porque lhes são extrínsecos, têm contribuído para que muitas mulheres continuem a ser entendidas como coisas em vez de pessoas, e portanto, desprovidas do seu ser singular e diferenciado, isto é, concebidas como ausência de um carácter ontológico pessoal, alheias a uma inteligibilidade do mundo, vazias de um modo pessoal de intervir, de dialogar, de sentir, de realizar. A problemática da educação é e será sempre uma problemática ligada à criação de modelos de humanidade e sabemos hoje que não existe humanidade senão numa dimensão simbólica, e se quisermos, hermenêutica, de constituir-se num mundo de convivências e constituir, assim, esse mundo. Educar, enquanto tarefa humana, terá de ser uma tarefa aberta ao futuro de todo o ser, uma tarefa criadora e criativa, auto-reflexiva e autocrítica num mundo onde, entre outros seres, convivem homens e mulheres. Uma tarefa que simultaneamente cria e é criada pelo modo como se pensa o homem e a mulher. 3. A Natureza Feminina em Questão 132 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 133 O debate sobre a educação e, em geral, sobre os direitos, liberdades e garantias das mulheres inscreve-se numa questão eminentemente filosófica e, por isso, psicológica e antropológica, que é a de saber como se constitui o pano de fundo simbólico que suporta as práticas e os conceitos acerca de homens e mulheres ao longo da história. Mas levantar questões sobre a educação é por em causa o que pode definir ou caracterizar a problemática da relação entre os géneros feminino e masculino. Carecemos, por isso, de ter como ponto de referência o questionamento da "natureza humana" enquanto problema central das disciplinas humanas. Questionar a natureza humana é buscar uma determinação daquilo que é próprio do ser humano enquanto tal e distinguir isso daquilo que o ser humano é por convenção. Este debate insere-se num outro mais amplo que é o da relação Natureza-Cultura, que, por razões práticas, não abordaremos aqui de forma exaustiva. Entretanto, que significado poderá ter o questionamento acerca da natureza humana, se a condição da mulher não for nele incluído? A necessidade de se fazer a abordagem problematizadora de uma definição da mulher emerge, deste modo, como condição de emancipação da mulher para o próprio Lopes Praça. Muito similarmente com as próprias teorias e teologias da libertação o acesso à leitura e à escrita, o acesso ao conhecimento irá representar, para o autor, muito mais do que o acesso a um conjunto de saberes. O acesso ao conhecimento representará a abertura a uma nova interpretação da própria circunstância, a possibilidade de constituir-se e constituir um mundo novo. No que diz respeito à educação intelectual, Rosemary Ruether, teóloga feminista, afirma que não se trata de "fazer ler" mas de "fazer ver", compreender a própria situação380. A exigência de compreensão da própria situação é a exigência da libertação, que visa "romper a cultura do silêncio que acompanha as condições de opressão, mediante uma ressurreição interior da alma que transforma uma pessoa de objecto submetido a condições que determinam a sua natureza e a sua consciência a sujeito da própria história e do próprio destino"381. Esse rompimento da "cultura de opressão" tem como primeiro momento "colher as contradições sociais, políticas e económicas" e como segundo momento "tomar iniciativas 380 Ruether, Rosemary - Per una teologia della liberazione, della donna, del corpo, della natura (Traduzione dall'inglese di Giuseppe Grampa), Seconda Edizione, Queriniana, Verona, 1992, p. 209 381 Ibidem, p. 209 133 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 134 contra as forças opressivas presentes na realidade"382. Opressão será para nós o conceito geral no qual se inscrevem todos os processos de manipulação, controle e usurpação das liberdades individuais, impondo à pessoa um conjunto de circunstâncias existenciais marcadas pela miséria, dependência económica, psicológica e espiritual, das quais só consegue libertar-se a partir de um enorme esforço de reflexão, autoconsciência e luta activa. Lopes Praça compreendeu a necessidade de se criar um outro conjunto de condições sociais onde a mulher fosse tratada como um ser humano na acepção plena da palavra, isto é, como um ser capaz de criar, amar e pensar responsavelmente . Seguiu este percurso : viu as contradições e sugeriu mudanças concretas através da sua obra. As disciplinas humanas podem ajudar-nos a compreender a complexidade do problema que se nos coloca quando queremos aproximar- -nos da "natureza humana". A Psicologia, a Antropologia, a Sociologia, entre outras ciências, têm estudado a importância da dimensão simbólica das representações de homens e mulheres na cultura, permitindo-nos uma aproximação dos significados mais profundos das práticas, tradições e conhecimentos transmitidos durante séculos de modo praticamente não questionado, mesmo pelos filósofos. Quanto à questão da natureza feminina, isto é, da determinação do que possa ser a mulher no seu modo próprio, ela apresenta-se como um problema quando a psicologia e a antropologia referem a diversidade de interpretações que os géneros feminino e masculino possuem consoante as culturas. Há que ter, ainda em linha de conta, o papel da própria individualidade, que enquanto mundo singular de possibilidades, acaba por ser o que marca a diferença entre o contexto cultural e o modo como cada pessoa o interpreta e transforma, entre o simbólico e o real. Parece-nos que é no domínio das singularidades pessoais que se determinam muitas das mudanças sociais e intelectuais que possibilitam às culturas a sua própria reprodução, transformação e evolução. É no domínio das singularidades que a identidade se questiona e que o mistério do ser uma pessoa determinada se constrói. No entanto, a cultura tem, neste ponto, uma responsabilidade decisiva. 382 Ibidem, p. 209 134 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 135 Através do estudo da transexualidade o Psicanalista Robert Stoller383 demonstrou a estruturação de um núcleo de identidade feminina, isto é, "um sentimento e ideia iniciais de ser mulher, anterior à marcação anatómica do corpo, ou seja, ao reconhecimento de uma diferença anatómica genital entre o homem e a mulher, por parte da criança", constituindo-se esse núcleo a partir de uma peculiar relação da criança com a mãe. Assim, concluiu-se que " a feminilidade/masculinidade não se encontra exclusivamente sob a égide da anatomia, do biológico, para a sua organização, não somente no caso do transexual, mas de todo o ser humano". O psicanalista reconheceu, então, uma "feminilidade primária" que se desenvolve precocemente "por identificação primária e / ou especular com a mãe, que a menina conhecerá, definirá e nomeará empregando o mesmo discurso cultural pelo qual se conhecerá, definirá e chamará a si mesma"384, e uma "feminilidade secundária" que consiste numa reconstrução da feminilidade a partir do confronto entre imaginário individual e imaginário colectivo. Deste modo, e referindo-se a exemplos concretos, o psicanalista conclui que o que determina o comportamento e a identidade não é o sexo (biológico), "mas as experiências vividas desde o nascimento, experiências totalmente organizadas sobre a natureza supostamente (...) 385 " masculina ou feminina do corpo designado como homem ou mulher. Assim, podemos distinguir uma linha de diferenciação entre os conceitos de género e de sexo, de tal modo que masculinidade e feminilidade passam a ser "categorias do património exclusivo do discurso cultural"386 e anula-se a tendência para o naturalismo que durante muito tempo marcou os estudos acerca da feminilidade e da masculinidade, como veremos em Lopes Praça. Actualmente a psicanálise defende que são os pais os principais responsáveis pela normativização dos comportamentos e constituição do sistema simbólico associado ao corpo. A Antropologia, na mesma linha da psicanálise, diz-nos que, por um lado, se tem verificado que "na maioria dos aspectos mínimos essenciais das suas actividades corpóreas (...) cada criança alcançará, de certo modo, um equilíbrio entre a sua natureza única e a 383 Cf. R. Stoller - Sex and Gender, Vol 1, Jason Aronson, New York, 1968; Facts and Fancis. An Examination of Freud's concept of bisexuality, In : Strouse (Ed), Women and Analysis, Grossman, New York , 1973, In Bleichemar, Emilce Dio - O Feminismo espontâneo da Histeria (Tradução de Francisco Vidal), 1ª Edição, Porto Alegre, 1988, pp. 19-20 384 Bleichmar, Emilce Dio - Op. Cit., p. 20 - A autora considera feminilidade como "os atributos, actividades e atitudes que caracterizam uma mulher" 385 Ibidem, p. 21 386 Ibidem, p. 22 135 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 136 conformidade de comportamento que se aplica a toda a sua espécie". Por outro lado, "à medida que vai crescendo, terá que se estabelecer outra espécie de equilíbrio, desta vez entre o carácter biologicamente herdado da criança, e o padrão de cultura em relação ao qual se tem de moldar"387. Isto significa que só poderemos referir-nos a uma "natureza feminina" do ponto de vista ontológico se a concebermos como uma natureza aberta a um mundo de possibilidades tanto mediadas pela ordem biológica quanto pela ordem psicosociológica, isto é, potenciadas quer pela herança genética, quer pela cultura, e cuja interconexão é determinada decisivamente pela singularidade, ou seja, pela individualidade de cada pessoa. Temos, então, de concordar que se "a personalidade individual é produto de um carácter biologicamente herdado, modificado pelas exigências da cultura"388, a complexidade de cada um é tal, que toda e qualquer definição restritiva se tornaria ineficaz e incorrecta. Além da interacção entre uma natureza biológica e uma natureza cultural há a considerar que a estrutura da personalidade de cada um está também deteminada pelo modo como no tempo e no espaço o corpo e o psiquismo se articulam. Charlotte Bühler afirma que "a personalidade é sempre deteminada pelo seu passado, assim como pelo seu futuro, enquanto vive no presente. Isto significa que a visão retrospectiva e a visão de futuro têm um valor diferente nas vivências e no tratamento dos problemas de vida actuais, e em grau individualmente diferente"389. A introdução do factor tempo, bem como do factor espaço, aumenta a complexidade dos elementos em análise. Morin fala mesmo da necessidade desta introdução : " a natureza do homem não se opõe à sua história, e a história do homem não se opõe à sua natureza", sendo a história " uma sucessão emaranhada de variações e de manifestações semialeatórias das virtualidades do sapiens"390. Falar de um ser que só é sendo é o mesmo que reconhecer a versatilidade e a vulnerabilidade, tanto do ser na sua singularidade, quanto do discurso sobre o ser. Simultaneamente, a própria normatividade cultural é afectada de uma relatividade irrecusável. Definir o papel da mulher ou do homem, isto é, o "conjunto de prescrições (...) para uma determinada conduta, as expectativas acerca de quais são os comportamentos 387 Titiev, Mischa - Introdução à Antropologia Cultural (Tradução de João Pereira Neto), FCG, 4ª Edição, Lisboa, 1982, p.281 Ibidem, p.281 389 Bühler, Charlotte - A Psicologia na Vida do Nosso Tempo (Tradução de Elsa Meneses de Jesus e Hanne Lore Eibner Roth), FCG, 4ª Edição, Lisboa, 1980, pp. 240-241 388 136 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 137 apropriados para uma pessoa que defende uma posição particular"391 dentro de um determinado contexto, sempre foi uma tarefa assumida claramente pelas culturas, que desde cedo determinaram às mulheres e aos homens os espaços, os tempos e as funções do seu corpo no seio das comunidades em que se inserem. Lopes Praça, tendo em conta a escassez de dados e de conhecimentos que na época havia, vai revelar uma preocupação incomum de aprofundar “o que tem sido a mulher, o que é e o que pode vir a ser”392, colocando-se, assim, no plano de uma análise das representações da mulher e, consequentemente, do homem, na cultura portuguesa, principalmente no século XIX, naturalmente apoiado nos conhecimentos difundidos até então e que nos permitem, por um lado detectar a influência de um modelo paternalista masculino, e por outro, o emergir de uma consciência da liberdade humana como condição fundamental de progresso e regeneração cultural. Lopes Praça salienta este segundo aspecto quando afirma que “a inutilisação ou escravidão legal das mulheres foi uma das causas mais poderosas e menos ponderada da ruina do mundo romano”393, indicando-nos previamente o pressuposto e a intenção da sua obra – questionar preconceitos sociais e históricos, defender a emancipação da mulher face a uma condição cultural de inferiorização relativamente ao homem. Para Lopes Praça, a condição fundamental para evitar as injustiças sociais, garantindo os direitos de cada um e combatendo os males da ignorância, é o conhecimento da mulher . É essa a tarefa a que Lopes Praça se propõe na primeira secção da sua obra, dividindo o seu estudo em três partes principais: - a primeira estuda a mulher na sua dimensão espiritual; - a segunda estuda a mulher na sua dimensão física; - a terceira compara a mulher com o homem. A finalidade do autor é conhecer e revelar não a sua sabedoria mas a de Deus, isto é, procura o mais possível aproximar-se da verdade do que poderá ser a natureza humana. E vêmo-lo debater-se com as questões filosóficas que eram ainda características de uma época 390 Morin, Edgar - O Paradigma Perdido : A Natureza Humana (Tradução de Hermano Neves), 1973, Publicações Europa-América, 3ª Edição, Lisboa, s.d. p. 201 391 Bleichmar, Emilce Dio - Op. Cit.,pp. 36-37 392 Praça, J.J. Lopes - A Mulher e a Vida ..., Op. Cit., p.9 393 Ibidem, p. 10 137 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 138 em que a ciência procurava o seu rumo num projecto autónomo da filosofia e da teologia. É, também, de salientar novamente que a sua visão providencialista do mundo conduz Lopes Praça a questionar ainda mais profundamente as próprias afirmações no sentido de se aproximar tanto quanto possível da verdade que procura com sinceridade394. 3.1. Da Natureza Espiritual da Mulher Lopes Praça reconhece na mulher as mesmas faculdades que no homem : as faculdades de sentir, de conhecer e de desejar (Sensibilidade, Inteligência e Vontade). A faculdade a que o autor dá primazia na sua análise é a da Inteligência, subdividindoa em três aspectos fundamentais : - A consciência : “se a inteligência se limita a conhecer o que se passa dentro de nós”; - A observação externa : “se se exerce por meio dos sentidos corpóreos”; - A razão : se “alcança as ideias de Deus, e dos seus predicados, as ideias do infinito, da verdade, da justiça, do bem e do belo absoluto”395. A Consciência assume, aqui um papel preponderante porque é da construção da identidade que se trata e não de uma definição do humano à revelia da experiência que cada um pode fazer de si. Segundo a moderna fenomenologia, se abdicarmos da noção problemática de consciência perdemos "a noção de totalidade, complexidade e síntese da vida psíquica"396 do ser humano. No entanto, falar da consciência é necessariamente falar da possibilidade que cada um de nós tem (ou pode ter) de se aperceber não só da sua interioridade, mas também da sua corporeidade, isto é, de uma espiritualidade que se manifesta e revela a si e para si numa existência corpórea e material. Da corporeidade nos dá testemunho a consciência397. Os fenomenólogos referem que o corpo permite dar à consciência do eu uma maior expessura e afirmam : o corpo é "a única parte do mundo que se 394 Cf. Ibidem, p. 73 ibidem, p. 24 Abreu, José Luis Pio - Introdução à Psicopatologia Compreensiva, 2ª Edição, FCG, Lisboa, 1997, p. 69 397 Praça, J.J. Lopes - A Mulher e a Vida..., Op. Cit., p. 51 395 396 138 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 139 percebe como um objecto exterior e se sente no interior da consciência"398. Há, portanto, entre consciência e corpo uma relação tão íntima quanto a noção de identidade que cada um pode construir de si próprio. A consciência permite- - nos compreender que o mundo atravessa o corpo e o corpo atravessa o mundo. Se pudémos admitir que o processo de constituição da identidade é um processo cultural, não podemos deixar de considerar que esse mesmo fenómeno se dá no decorrer da existência material dos seres e se exerce muito concretamente sobre o corpo. A apropriação da própria identidade é, por assim dizer, um acontecer quotidiano mediado pela cultura e experimentado numa dialéctica constante entre a interioridade e a exterioridade que o corpo representa e realiza. Entretanto, o modo de compreensão desse processo é, pelo menos em certa medida, racional. Considerando a Razão como a mais nobre manifestação do entendimento. O autor aponta que é a razão que nos aproxima de Deus e simultaneamente nos separa dos animais. Assim, pela razão, a faculdade da inteligência é aquela que nos permite conhecer (incluindo o autoconhecimento), e portanto, serve de guia ao sentimento e à vontade399. É esta faculdade que permite aprender, ensinar e instruir, porque é mediante a inteligência que “a nossa alma vê, conhece e distingue a sua individualidade, os objectos corpóreos e as verdades eternas”400. A razão, enquanto dinamismo discursivo, oferece-nos a possibilidade do conhecimento propriamente dito, uma vez que ela elabora os modos, a estrutura, a partir dos quais há condições para uma inteligibilidade do eu e das suas múltiplas relações com o mundo. Além disso, a razão empurra o ser humano para o desenvolvimento de todas as suas potencialidades espirituais. Portanto, ela é, em última instância, a responsável pela cultura, nas suas mais altas criações. É à razão que Lopes Praça apela para orientar todos os sentimentos; é à razão que apela para mostrar as imperfeições e contradições que ela própria produziu na cultura; é à razão que apela a fim de criar condições para um novo modo de entender a mulher no contexto da vida humana. Se a razão não se aperfeiçoa mais nada se poderá aperfeiçoar nas sociedades humanas. Para Lopes Praça é, assim, na alma humana que deverá operar-se a transformação da sociedade. 398 Abreu, José Luis Pio . Op. Cit., p. 87 Praça, J.J. Lopes - A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 25 400 Ibidem, p. 28 399 139 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 140 No entanto, a alma também experimenta uma variedade de sentimentos através da faculdade de sentir. A Sensibilidade é apresentada pelo autor como uma faculdade com duas dimensões : . a sensação, que Lopes Praça não considera uma faculdade meramente corpórea; que é "causada pela faculdade de sentir" e "ocasionada e motivada pela impressão". Por seu lado, impressão é a "acção de algum corpo sobre algum dos nossos sentidos"; . o sentimento, que "é sempre ocasionado por um conhecimento, por uma idéa"401. Comparando estas duas dimensões, o autor refere que "a sensação liga-nos com o mundo dos corpos; o sentimento com o mundo das idéas e dos seres"402. Esta perspectiva significa que Lopes Praça considera a sensibilidade como uma faculdade mais da alma que do corpo, desvalorizando, embora não totalmente o aspecto orgânico da sensibilidade, mas apontando para a sua dimensão espiritual, ainda que subjectiva e particular. Se o autor reconhece a esta faculdade uma certa autonomia ao referir que "a faculdade de sentir (experimentar pena ou prazer) determina muitas vezes os atos da vontade"403, não deixa de lhe atribuir um lugar menos importante no conjunto das faculdades afirmando que ela é "passiva, fatal e variavel"404. Esta visão hierárquica das faculdades irá influenciar as perspectivas acerca da mulher e do homem na avaliação das suas faculdades. No entanto, Lopes Praça considera que é esta faculdade que possibilita ao ser humano uma relação com um conjunto de realidades que são : “nós mesmos, segundo o testemunho da consciência; os objectos externos, segundo o testemunho da observação externa; Deus e as verdades absolutas, segundo o testemunho da razão”405. Sendo assim, a adesão ao bem não seria possível unicamente pela razão, pois a sensibilidade permitrá harmonizar a razão e a vontade. Os sentimentos devem ser subordinados à razão, de tal modo que os sentimentos “que nos prendem a este mundo” devem ser subordinados aos “sentimentos superiores que nos fazem comunicar com a eternidade e que, numa palavra, nos 401 Ibidem, p. 26 Ibidem, p. 26 403 Ibidem, p. 26 404 ibidem, p. 34 405 Ibidem, p. 27 402 140 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 141 ligam a Deus”406. A sensibilidade é vista como uma faculdade de mediação entre a parte intelegível da alma e a sua parte volitiva. Porém, para caracterizar a liberdade humana não é suficiente falar das faculdades de conhecer e de sentir. É necessário falar de uma outra faculdade : a de “conter dentro de si o principio das suas acções”407: a Vontade. Para Lopes Praça, a nossa alma é espontânea, voluntária e livre : espontânea se “a actividade procede sem pesar os motivos da acção”; voluntária, se “só se determina, pesados os motivos”; livre, se “procede desacompanhada em seus atos de toda a coação e de toda a necessidade interna e externa”408. Esta é a faculdade da vontade, que “tem a prerogativa de se tornar independente da força dos sentimentos e das luses da inteligencia”409, embora seja “animada e influenciada pelo sentimento” e “esclarecida pela inteligencia”410 . Para mostrar a inter-relação entre essas diversas faculdades Lopes Praça afirma que “ se a inteligencia não descobrisse a verdade, a vontade não a realisaria, nem a faculdade de sentir nos poderia atrahir para ela. Egualmente sem a liberdade a inteligencia não podia ser atenta, pertinaz, paciente, assidua em investigar e descobrir a verdade, nem o sentimento conseguiria levantar as asas do limo da terra para nos levar ás alturas do céu”411. Depois desta introdução, Lopes Praça vai fazer uma análise crítica a uma obra de Aimé-Martin, intitulada Educação das Mães de Família, onde aparece muito realçada a importância do sentimento em detrimento da razão, terminando a sua crítica com o seguinte desafio “agora tentemos ver se a fé pelo sentimento pode substituir a força de um espírito cultivado, a segurança e a tranquilidade de uma razão ilustrada”412. Na perspectiva de Lopes Praça, o sentimento não pode servir de guia senão apoiado na inteligência. A inteligência é comparada aos olhos da alma, que permite ao ser humano instruir-se, julgar por si mesmo, tornar-se autónomo relativamente às pressões culturais e superar os ditames da ignorância. Neste caso, o autor coloca a situação da mulher em pé de igualdade com os homens, quando refere “aperfeiçoae quanto imaginar poderdes todos os 406 Ibidem, p. 28 Ibidem, p. 28 Ibidem, p. 28 409 Ibidem, p. 28 410 Ibidem, p. 28 411 Ibidem, p. 29 412 Ibidem, p. 34 407 408 141 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 142 sentimentos do omem e tirae-lhe, ou vendae-lhe os olhos, por maiores que sejam os vossos esforços, não poderá ver nem as cores, nem o sol, nem as estrelas, nem o céu”413. Esta afirmação afigura-se ainda mais forte se aproveitarmos o seu carácter metafórico para nos referirmos ao que corresponde a ignorância enquanto condição das mulheres: significa não poder ver as cores, nem a riqueza, a diversidade e a própria beleza da vida; não poder escolher livremente; cingir-se a uma atmosfera cinzenta onde a liberdade e a criatividade não se mostram presentes. Há, ainda, que ressaltar o aspecto negativo a que corresponde a hipervalorização do sentimento : “ as aparencias (...) farão da mentira verdade, virtude do vicio, justiça do roubo e do latrocinio; bom e virtuoso o perfido e o ingrato; belo o espirito sem crenças, sem força moral, sem vida – o corrompido, o vicioso”414. A ignorância associada à incapacidade de bem raciocinar tornaria a mulher e o homem inaptos para julgar moralmente as situações e prontos para aceitar sem critérios aquilo que tivesse aparência de bom. A preocupação de Lopes Praça é claramente a de formar as mulheres para saberem defender-se da sedução, mas também da superstição, da manipulação ideológica e da miséria, a fim de que no futuro não se encontrem num “miseravel assento no prostibulo” ou vergadas “debaixo do peso dos mais grosseiros insultos”415. A razão é, assim, para homens e mulheres, condição fundamental para guiar e iluminar as decisões durante a vida e, portanto, os sentimentos. Como então harmonizar num único ser todas as faculdades? Lopes Praça refere-se, num primeiro momento, à consciência e à memória como responsáveis por essa noção de que “o ser que sente é o mesmo que conhece e que tem a faculdade de querer; e que além d’isto, o ser que em nós sente, pensa e quer neste momento é o ser que tem sentido, pensado e querido em todos os momentos da nossa vida” 416 . Consciência e memória asseguram que a mulher, tal como o homem, tem uma racionalidade e que é capaz de construir e manter uma ideia estável da sua própria identidade e da sua história pessoal, tendo por isso, também, uma capacidade reflexiva, autocrítica e autotransformadora. Consciência e memória garantem a perfectibilidade natural do espírito humano, tanto no homem como na mulher. 413 Ibidem, p.35 Ibidem, p. 35 415 Ibidem, pp. 35-36 414 142 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 143 Aqui podemos encontrar novamente presente a importância da razão associada à educação e à liberdade. Não é possível entender e formar a natureza feminina se não se lhe respeitar estes atributos de humanidade que ela traz consigo, isto é, se lhe for retirada a oportunidade de escolher e de criar com conhecimento de causa o seu próprio destino. No entanto, a unidade e identidade do ser humano afiguram-se como um processo que permanece incompleto na vida terrena e que tende, por isso, a completar-se numa outra vida mais perfeita – a vida eterna. Para Lopes Praça, o remorso não é suficiente para suprir a injustiça e colmatar as suas imperfeições na dimensão humana da existência, nem mesmo a alegria e a tranquilidade de consciência podem ser o resultado último da virtude. Assim, a alma humana tem de permanecer para além da morte, numa dimensão eterna, a fim de atingir a plenitude dos méritos ou castigos das suas opções, a plenitude dos bens que anseia já aqui. Portanto, a alma humana, segundo Lopes Praça, para além de una e de idêntica, é imortal417. Para o autor só essa imortalidade como característica da alma humana poderá permitir entender os anseios do espírito humano a uma felicidade perfeita, pois a perfeita felicidade não pode ser alcança nesta vida. Por fim, Lopes Praça argumenta que “a nossa alma alimentase de verdades, e a verdade é eterna”418. Estamos diante de uma concepção comum a muitos autores cristãos. A alma reflecte, na sua natureza imortal, a divindade de Deus, conduzindo o ser humano que, assim participa dessa mesma divindade, ainda que de modo imperfeito, a desejar o bem absoluto, o qual se revê em todos os valores absolutos : a justiça, a verdade, o belo... Encontramo-nos perante um conjunto de conceitos que permitem formar da mulher uma representação perfeitamente a par da concepção de homem: uma racionalidade, uma afectividade, uma liberdade comuns; um mesmo destino e natureza imortais, que também significa, um mesmo espírito criativo e perfectível sem limites previsíveis à partida, dotados que são, homem e mulher, para atingir uma certa divindade. É exactamente nesta mesma natureza humana definida ao nível da espiritualidade que a argumentação de Lopes Praça radica o seu fundamento. É porque o ser humano tem uma dimensão espiritual que Lopes Praça pressupõe a emancipação da mulher e a regeneração 416 Ibidem, p.38 Ibidem, p. 39 418 Ibidem, p. 40 417 143 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 144 social. Na medida em que a mulher participa da mesma natureza que o homem, adquire os mesmos direitos e possui à partida os pré-requisitos necessários à aceitação da sua personalidade, da sua liberdade, da sua vontade, da sua criatividade, da sua dignidade, da sua perfectibilidade e do seu contributo positivo tanto na vida familiar quanto no domínio político e económico. A base de toda a transformação social assenta, desta forma, na educação e no direito, que permitirão às mulheres exprimir toda a sua riqueza interior, toda a força da sua racionalidade. Deste modo, mesmo os mais renitentes à mudança terão de adquirir outra mentalidade. É, ainda, pela educação que a mulher se tornará a criadora do seu próprio destino livre, libertando-se da opressão dos preconceitos e erguendo a sua voz e a sua vida contra toda a forma de violência . Reconhecer uma espiritualidade e uma racionalidade na mulher, bem como um destino eterno, faz dela a companheira do homem nos próprios destinos da humanidade, com igual poder e responsabilidade na transformação dos mesmos, como pretendia Lopes Praça. 3.2. Da Natureza Física da Mulher É no plano físico que as diferenças anatómicas entre homens e mulheres se declaram e acentuam. O corpo é o indicador indiscutível das diferenças entre homens e mulheres, no que diz respeito à reprodução. No entanto, Lopes Praça começa por procurar as semelhanças existentes entre o corpo feminino e o corpo masculino, tentando mostrar que essas diferenças são principalmente funcionais e que não determinam a inferioridade intelectual da mulher. A primeira semelhança Lopes Praça encontra-a no facto de o corpo humano (do homem e da mulher) pertencer ao reino animal : “os animaes crescem, vivem e sentem. O corpo umano pertence a esta ultima ordem de seres”419. A animalidade é assim, assumida como uma característica determinante da natureza humana. Nesta animalidade se inserem todos os ritmos vitais do ser humano que Lopes Praça agrupa em três ordens de funções : “A) funções de nutrição e conservação; 419 420 B) funções de reprodução; C) funções de relação”420. Ibidem, p. 41 Ibidem, p. 42 144 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 145 Interessa referir que o autor reafirma a reciprocidade homem-mulher ao sublinhar que em todos estes aspectos há uma semelhança de comportamento e natureza e que o modo como a Natureza organizou o corpo humano exige a participação dos dois sexos para a reprodução da espécie. Lopes Praça faz questão de enfatizar, a este respeito, que a mulher não ocupa na geração um papel passivo, como se pensou durante séculos, mas um papel activo, acerca do qual as mulheres deveriam ser devidamente informadas – às mulheres cabe a parte mais difícil e laboriosa desta tarefa cujo mistério não foi ainda totalmente descoberto421. Sendo o ser humano um animal cultural, o autor não deixa de salientar que “cada um destes fenomenos (...) cahiram em grande parte debaixo do alcance da inteligencia umana”422, isto é, do conhecimento humano, e portanto, da cultura. Tal facto significa não só a relevância que o conhecimento do próprio corpo tem tido para a compreensão da natureza humana, mas também revela que esse conhecimento, inserido no seio de uma cultura, transformou o corpo e o seu significado num dos alvos fundamentais de atenção, entendendo-se a cultura como um processo global de criação de sentido do mundo. Temos um corpo culturalizado sobre o qual se exerce uma certa violência, isto é, se determina, por exemplo, a orientação simbólica do género, normativizando perspectivas, comportamentos, estilos, modos de expressão. A percepção desta influência da cultura sobre o corpo está pressuposta na obra de Lopes Praça e permitiu-lhe reconhecer e criticar os erros jurídicos e os preconceitos que eles escondiam, no que diz respeito aos atentados contra o pudor, combatendo fortemente tanto esses atentados como as leis que não os puniam com maior rigor, e ainda, abrindo perspectivas para a visibilidade conceptual da mulher tanto no campo do direito, quanto no educativo, económico, político ou religioso. Lopes Praça procura distinguir a animalidade do ser humano e a dos outros animais . O ser humano possui características peculiares : . o rosto, expressão da interioridade; . a posição vertical ou erecta; . os órgãos da fala. 421 422 Ibidem, p. 43 Ibidem, p. 42 145 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 146 O rosto é considerado como espaço de expressão da espiritualidade humana, da sua afectividade, da sua sexualidade, da sua subjectividade, e também da sua racionalidade. Representando o indivíduo na sua totalidade, o rosto simboliza o mistério e a intimidade pessoal, aquilo que há de divino no ser humano; é a linguagem silenciosa do que somos para o outro e que nos ajuda a conhecer- -nos a nós próprios. O rosto faz a mediação entre nós e o outro. Pela reacção do outro à nossa expressão, nós podemos conhecer-nos a nós próprios. Ainda que saibamos do modo exemplar como muitos mentem e enganam, o facto de supor um olhar sobre o outro permite-nos falar dessa possibilidade que o ser humano tem de conhecer a alteridade e de se relacionar ainda assim com esse outro, como se o rosto pudesse ser a ponte possível entre duas identidades e duas diferenças, entre duas intimidades e dois mistérios, possibilitando, assim, pela relação de alteridade, também o próprio conhecimento pessoal. Além da linguagem, o ser humano tem no rosto a oportunidade de se referir a um mundo de conhecimento muito intuitivo, com uma carga emotiva mais intensa que a de qualquer outro processo e que coloca o ser humano na condição de apreender intuitivamente o mundo, isto é, de aceder ao mundo por um processo não unicamente racional. A posição vertical ou erecta foi considerada por Edgar Morin, antropólogo contemporâneo, como uma das responsáveis pelo desenvolvimento da inteligência, permitindo alcançar um horizonte mais largo do que aquele que lhe seria possível se o ser humano se mantivesse quadrúpede, além de representar o desenvolvimento de competências de sobrevivência no que concerne à obtenção de alimentos. Edgar Morin afirma que "o hominídeo começa por se distinguir do chimpanzé não pelo peso do cérebro, nem provavelmente pelas suas aptidões intelectuais, mas sim pela locomoção bípede e pela postura vertical", pois "a postura erecta é o elemento decisivo que vai libertar a mão de todas as obrigações locomotoras (...)" e "a oponência do polegar, aumentando a força e a precisão da preensão, vai fazer da mão um istrumento polivalente"423. A posição erecta é também associável à possibilidade de imaginar o que está para além do que se pode ver, de perspectivar, de investigar, de criar, de sonhar. Assim, "de repente, o bipedismo abre a possibilidade da evolução que conduz ao sapiens"424. 423 424 Morain, Edgar, Op. Cit., p. 54 Ibidem, p. 54 146 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 147 Reabilitando o papel da própria evolução genética, que está pressuposta nestas alterações, na constituição da racionalidade humana e da cultura, Edgar Morin não deixa de nos conduzir à ideia de que estas mutações, proporcionadas pela natureza ao longo dos tempos, deram ao ser humano a possibilidade de uma superação dos obstáculos que o meio impunha. O mesmo autor fornece-nos, ao mesmo tempo, a noção de que é esse inacabamento genético, e portanto, também social e moral, que estão na base de um possível aperfeiçoamento, ou não, das condições de vida que o ser humano criou e pode criar. Lopes Praça, escrevendo muito antes de Edgar Morin, não apresenta a mesma flexibilidade conceptual, pois as características que atribui ao ser humano aparecem, até certo ponto, como diferenças indicadoras de uma essência acabada, mas permite-nos admirar a perspectiva universal e global em termos de saberes com que procura olhar a natureza humana para melhor a compreender. Finalmente, Lopes Praça indica como grande diferenciador entre os homens e os outros animais esse instrumento que é a fala, isto é, a linguagem verbal. Sem ele a cultura não seria o que é. Linguagem e pensamento num só veículo, a expressão verbal permitiu conservar a memória pessoal e colectiva, aperfeiçoar métodos de acção e de conhecimento, introduzir e desenvolver a organização e a vida social, transportando e alargando todo o universo simbólico, indicando o modo como o ser humano consegue compreender a sua própria experiência. De nenhum destes processos e características se pode excluir a mulher. Embora tenha sido alvo privilegiado das mais diversas convenções sociais, possui um rosto humano. E serão tantos os rostos quantas as condições e as histórias pessoais que eles encerram. Ela tem sido alvo das mais diversas manipulações culturais, mas pela voz é capaz de exprimir claramente o que sente, o que pensa e o que deseja para o seu futuro. Ela também é sapiens, ainda que como todo o ser humano possa ser também demens. A dificuldade do discurso sobre a natureza humana reside em que, segundo Edgar Morin, temos de incluir na compreensão da natureza humana a "dialéctica de sapiensdemens"425. Transpondo isto para o discurso feminista podemos dizer que nem só o homem é sapiens, nem só a mulher é demens. Se a vida humana não é só composta de razão, mas 147 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 148 também de sentimento e de desejo, então há que incluir na concepção do ser humano não só o seu carácter lógico e racional, mas também o seu despropósito e a sua irracionalidade. Muito do que o ser humano é habita aí. Foi tendo em conta exactamente esse aspecto débil e frágil do ser humano que Lopes Praça afirmou a necessidade de uma educação firme da racionalidade a fim de procurar dominar os impulsos do corpo e os sentimentos. O autor reconheceu que “os movimentos corporeos são, por vezes, tão violentos, que nem o imperio do principio racional e voluntario é sempre suficiente para dominal-os”426 . Devido a esta diferença tão grande que parecia haver entre os impulsos do corpo e os anseios do espírito, Lopes Praça pergunta-se acerca do modo de união entre a dimensão espiritual e a dimensão física no ser humano. De facto, Lopes Praça reconhece isto como um problema filosófico antigo para o qual não considera as respostas existentes como satisfatórias. Afirma o autor que “entre o principio que anima os animaes e o espirito umano não ha simplesmente a distancia d’um maior ou menor aperfeiçoamento, ha uma diferença essencial, que até oje se tem em vão pretendido explicar pelo relativo aperfeiçoamento dos orgãos”427. Não nos parece que a perspectiva de Lopes Praça se oriente para um dualismo inconciliável entre alma e corpo, mas para a procura de uma unidade na relação entre alma e corpo, reconhecendo inclusive as dificuldades que a filosofia tem enfrentado neste campo. Assim, ainda que afirmando a superioridade espiritual, intelectual, essencial do homem e das suas potencialidades relativamente aos restantes animais428 e da superioridade da alma sobre o corpo, Lopes Praça, faz fundamentalmente questão de sublinhar que o ser humano não deixa de ser um animal ainda que orientado a uma vida que ultrapassa essa dimensão animal. Esta perspectiva possibilitar-lhe-á justificar a necessidade de assentar a relação conjugal não apenas no sentimento ou no desejo animal ou carnal, mas na razão, como garante da estabilidade do contrato nupcial. A razão deve, assim, ser exercitada, para permitir um maior domínio sobre os impulsos do corpo. 425 Morin, Edgar - Op. Cit., p. 200 Praça, J.J. Lopes - A Mulher e a Vida, Op. Cit., p. 48 427 Ibidem, p. 52 428 Superioridade que é hoje tão discutida, tendo em conta os maus tratos que o planeta tem sofrido e as discriminações que os seres humanos impõem uns aos outros... 426 148 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 149 Ainda que reconhecendo as dificuldades que a experiência prática revela, o autor acredita no poder orientador da razão e afirma que a união entre alma e corpo é íntima, pois actuam um sobre o outro. Tendo salientado a independência do corpo e da alma, Lopes Praça refere-se a situações onde se pode constatar uma relação entre o corpo e a alma (o sono, o sonho, o sonambulismo e a loucura) e em que essa relação do organismo vivo com o espírito pode ser mais ou menos equilibrada. Daí o autor concluir: “uma repentina lesão no cerebro produz a loucura, o que nos prova que a loucura pode ser proveniente de uma causa fisica; uma impressão moral, um vivo desgosto, uma ardente paixão produz ou pode produzir o mesmo resultado”429. Mais uma vez nos confrontamos com a dialéctica sapiens-demens. Toda a reflexão sobre a loucura nos coloca diante da complexidade misteriosa do ser humano, complexidade que não está totalmente desvendada e que permitiu a Lopes Praça enfatizar a importância de subordinar os apetites materiais às inclinações espirituais, a fim de dirigir mais eficazmente a existência, olhando para o ser humano de uma forma global, independentemente de se ser homem ou mulher. A defesa da supremacia da razão será importante para salientar que também a sexualidade masculina pode ser orientada por princípios de racionalidade, contribuindo para uma melhoria da vida social, no respeito pelas mulheres e pelas leis que as protegem, bem como a todos os cidadãos, incluindo as crianças, como se pode claramente verificar nas críticas que Lopes Praça tece à moral tradicional e à hipocrisia dos costumes. 3.3. Comparando o Homem com a Mulher No que concerne à interpretação da dimensão física, isto é, do corpo, as diferenças anatómicas entre homem e mulher irão demarcar de maneira muito diferente a representação do homem e da mulher. É aliás visível a partir deste capítulo um processo de "naturalização", 429 Ibidem, p. 57 149 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 150 isto é, de estabelecimento de uma identidade entre sexo e género, em que o processo de construção do género, que é um processo cultural, se transforma num processo de constituição de uma natureza particular e sexuada. Aconteceu na nossa cultura um fenómeno de fusão entre o que é a compreensão cultural do sexo, a partir da elaboração do conceito de género, com os sexos enquanto característica anatómica peculiar dos seres. Lopes Praça é um herdeiro deste processo cultural e reflecte no seu pensamento as dificuldades de se libertar dos estereótipos que ele produziu. Deste modo, as características que a cultura determina e espera do homem e da mulher não são entendidas como cracterísticas a posteriori, vindas da cultura, mas como dados adquiridos, inatos, a priori, impostos pela natureza, pela hereditariedade genética. Do plano físico dá-se uma extrapolação para o plano moral e ontológico, onde tudo se define de forma mais permanente, embora Lopes Praça oscile entre uma posição marcadamente naturalista e uma posição claramente culturalista. Por um lado, sente a necessidade de fundamentar o papel do homem como chefe de família e principal autoridade do lar, ideia característica das sociedades patriarcais, por outro, sente igualmente a necessidade de fundamentar um alargamento das concepções e condições gerais em torno das mulheres, o que o leva a questionar esse mesmo modelo de que é herdeiro. Entretanto, a análise desta perspectiva possibilita-nos compreender os pressupostos da mentalidade patriarcal e apreciar o esforço intelectual que o autor faz no sentido de superar essa mesma mentalidade. 3.3.1. Homem e Mulher quanto à Vida Moral Primeiro, Lopes Praça afirma que a mulher possui as mesmas faculdades que o homem, ela “sente, pensa, conhece e quer”. Também a alma feminina é “uma, identica e 150 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 151 imortal”430. Isto leva Lopes Praça a defender que “não pode, pois, questionar-se seriamente a seguinte verdade : ha uma verdadeira egualdade essencial entre a alma da mulher e a do omem”431. Estamos diante da defesa de uma igualdade essencial entre homem e mulher, mas como o homem e a mulher também se distinguem na sua singularidade, na prática a diferença marca uma inferioridade da mulher em relação ao homem, na medida em que a racionalidade é superior à sensibilidade, e a racionalidade é mais uma prerrogativa do homem e o sentimento é mais uma prerrogativa da mulher. Da hierarquização das faculdades passa-se a uma hierarquização dos géneros. Podem-se colocar num quadro as características que diferenciam homem e mulher e compará-las com os critérios que uma autora da teologia feminista encontrou como principais aspectos presentes no pressuposto misógeno das sociedades e culturas patrarcais. Para Lopes Praça : MULHER HOMEM 1. A mulher excede o homem na gerência e administração dos negócios domésticos 2. A mulher tem uma intuição mais clara, mais 1. O homem exerce com mais facilidade e viva, mais aguda e mais penetrante; firma-se perseverança a reflexão mais facilmente em exemplos particulares; tem 2. A inteligência do homem é mais robusta e dificuldade em abstrair e em formar uma ideia poderosa na formação das ideias gerais e na precisa e completa das ideias gerais e sintéticas concepção distinta e profunda das ideias ou verdades universais 3. A mulher tem mais previdência para 3. O homem tem mais facilidade em adquirir conservar a fortuna, e maior tino para a meios de fortuna dispender com parcimónia e economia 4. A mulher tem dificuldade em aplicar a lógica e 4. O homem tem facilidade em aplicar a a estética lógica e a estética 5. O repente é mais acomodado à índole 5. O talento é mais acomodado à índole intelectual da mulher intelectual do homem 6. A mulher é mais propensa à imitação, embora 6. O homem é mais propenso à criação com alguma originalidade 7. A mulher possui uma imaginação mais viva 7. O homem, antes de se resolver, calcula, que o homem; assim, a sua faculdade de sentir pondera, reflecte, consulta a sua inteligência; 430 431 Ibidem, p. 62 Ibidem, p. 63 151 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 152 é mais delicada, mais impressionável, e mais as decisões no homem são mais lentas impetuosa; tem mais repentes, logo resolve alguns problemas por intuição 8. A mulher é uma intérprete divina do amor nas suas mais diversas irradiações. 9. O sentimento de gratidão adquire no coração da mulher renovado esplendor 10. A mulher sabe praticar a virtude santa da dedicação; ama e sacrifica ao seu amor beleza, 432 riquezas, dignidade, glória - tudo Para Lopes Praça temos então como característica fundamentais de uma essência feminina : a intuição, a imitação, a imaginação, o sentimento, a dedicação, a previdência, o espírito prático e a facilidade em tomar decisões e resolver problemas práticos ao mesmo tempo que uma certa dependência no que diz respeito à construção de meios de sobrevivência, a dificuldade em raciocinar lógicamente, em aplicar ideias gerais, em conceptualizar ou abstrair. E como características essenciais de uma natureza masculina temos : a reflexão, a capacidade de generalização e abstracção, a facilidade em raciocinar logicamente, o talento, a criação, a ponderação, o cálculo, o espírito de iniciativa no que se refere à busca dos meios de sobrevivência. No que diz respeito ao sétimo ponto do quadro torna-se necessário questionar : se o homem pondera mais que a mulher antes de agir porque razão opta tantas vezes pela violência verbal e física, tal como o demonstra o problema da sedução e dos atentados contra o pudor que Lopes Praça tanto critica ? Será, então, que temos de concluir que, ponderando, a sua decisão é livre e voluntária, e, portanto, de uma maior malvadez e perversidade? A teóloga feminista Herta Nagl-Docekal num estudo acerca do Dualismo cita a demonstração de Karen Hausen acerca do desenvolvimento de “uma metafísica dualista dos sexos” que se espalhou na Europa quando as mulheres começaram a ocupar lugares no mercado de trabalho, escapando ao domínio restrito da família. Essa metafísica é dualista exactamente porque define a mulher por oposição ao homem, sendo que a sua diferença biológica tem de corresponder a uma determinação ontológica oposta entre os dois sexos. 152 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 153 Esta metafísica dualista relaciona a diferença biológica com a diferença psicológica e generaliza a todas as mulheres e homens aspectos que estão mais dependentes da cultura que da natureza e que se podem modoficar logo que as condições culturais, sociais, históricas se alterem. É uma metafísica que inspira pouca confiança na medida em que procura definir um ser livre e inacabado como um ser pré-determinado essencialmente de uma vez por todas, dando tanto à natureza como à cultura poucas hipóteses de modificação. As características dessa metafísica apresentam-se assim organizadas: MULHER HOMEM Destinado para Dentro Perto Vida doméstica Fora Longe Vida pública Passividade Fraqueza, resignação, dedicação Vacilação Modéstia Actividade Energia, determinação, Força de vontade Firmeza Coragem Ousadia Agir Autónomo Ambicioso, voltado para o alvo Competitivo Doador Capacidade de impor-se Violência Antagonismo Ser Dependente Diligente, Activa Conservadora Receptiva Abnegação, adaptação Amor, bondade Simpatia Emoção Sentimento Intuição Sensibilidade Receptividade Religiosidade Compreensão Virtudes Pudor, castidade Decoro Amabilidade Tacto Dom de embelezar Graça, beleza 433 Razão Espírito Razão Inteligência Pensar Ciência Abstrair Julgar Virtude Dignidade 432 Ibidem, pp. 64-70 Nagl-Docekal, Herta – "Dualismo" - In Dicionário de Teologia Feminista, Tradução de Carlos Almeida Pereira, Editora Vozes, Petrópolis, 1997, pp.136-137 433 153 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 154 A essência feminina define-se pela passividade, dependência, receptividade, abnegação, sentimento, virtudes ligadas ao pudor... A essência masculina define-se pela actividade, autonomia, competitividade, razão, inteligência, virtude da dignidade... As semelhanças que podemos encontrar entre a descrição de Lopes Praça e a classificação apresentada pelo estudo feminista, sobretudo no que toca ao sentimento e ao predomínio da emoção no carácter feminino, são claras. Além disso, está a própria sociedade e os factos que nela se constatam de um modo geral. A afirmação de que a mulher é, por natureza, dependente e incapaz de alcançar por si meios de sobrevivência acaba por atravessar a cultura tornando-se um aspecto presente no comportamento das mulheres. Deste modo, torna-se fácil compreender que estas determinações metafísicas acabem por definir as tendências fundamentais, não só do pensamento, mas do comportamento na sociedade ocidental no que diz respeito à concepção do género. Hanks, num artigo intitulado Revolution Sexual y Violencia contra la Mujer - Limites entre Liberacion y Explotacion, indica quais são essas tendências que marcam os "processos de socialização patriarcal": . A tendência patriarcal - " (...) Referimo-nos ao processo através do qual os mais jovens aprendem os comportamentos, atitudes e sentimentos que se consideram apropriados para os membros do seu próprio sexo, assim como para os do sexo oposto. (...) Tal dinâmica se tornou notória no actual debate cultural sobre o carácter inato ou cultural da violência dos homens"; . A desvalorização do feminino - "Devido à sua condição de cultura patriarcal, a sociedade ocidental ensina a homens e mulheres que o homem (e implicitamente o masculino) representa a norma ou padrão com que se há de comparar o resto. Todo o não masculino vem a ser um desvio da norma e há de julgar-se consequentemente inferior. Valorizam-se os homens e as qualidades masculinas, enquanto que as mulheres e as qualidades femininas são desvalorizadas. No esquema patriarcal não se admite o conceito de diferente, mas o conceito de igual"434. 434 Hanks, S. E. - "Revolucion Sexual y Violencia Contra La Mujer - Limites entre Liberacion y Explotacion" (Tradución de J. Valiente Malla), in Concilium - Revista Internacional de Teología, nº 193, Ediciones Cristiandad, Madrid, 1984, pp. 411-413 154 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 155 Esta chamada de atenção ajuda-nos a compreender que o processo pelo qual se chega a intuir a inferioridade da mulher relativamente ao homem não ocorre no processo meramente descritivo das características diferenciadoras de homens e mulheres, mas na eleição do masculino como modelo de humanidade e na consequente desvalorização do feminino, que é assim passado para segundo plano. Quando Lopes Praça procura mostrar que as mulheres têm capacidade de iniciativa económica e capacidade de decisão, política e não só, isso revela, por um lado, essa visão em que o modelo masculino é o termo de comparação, mas por outro lado, também manifesta a necessidade que o autor sentia de ultrapassar inferiorizavam ainda mais a mulher. pressupostos culturais anteriores que Podemos dizer que ocorre no pensamento de Lopes Praça uma emancipação da concepção da mulher, primeiro por comparação com o homem (o qual deve ser imitado, reproduzido, nas suas faculdades) e, depois, por uma tentativa de superação do modelo patriarcal através das críticas aos sistemas jurídico, económico e político, bem como à Igreja . Ao questionar-se acerca da natureza humana e deparando-se com a diferença incontornável dos sexos, torna-se necessário ao autor, por um lado justificar uma ordem patriarcal da sociedade, cuja estrutura não é capaz de problematizar completamente, e por outro, tendo em conta uma definição de natureza humana em que ambos, homem e mulher, têm uma idêntica essência humana, o autor procura fazer variar a intensidade das faculdades para não negar à mulher a sua participação na natureza humana, uma vez que considera que a mulher é "tão capaz quanto o homem"435. Afirmar uma desigualdade essencial entre homem e mulher seria contrariar a sua convicção pessoal na providência divina, que a todos os seres humanos teria criado como capazes e passíveis de aperfeiçoamento, e ainda, contradizer a própria finalidade teológico-moral da sua obra, bem como a sua crença na possibilidade de uma regeneração social. Verifica-se, então, sem dificuldade que de facto há um discurso sobre a mulher que se mantém constante e presente nas mentalidades dos intelectuais, ainda os mais ousados, e que revela a persistência de um modelo de género feminino construído e mantido ao longo dos tempos, e, ainda, aceite pela cultura sem qualquer questionamento. E mesmo que o autor 155 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 156 reforce a importância da racionalidade na educação feminina, acaba por afirmar que o homem tem estas faculdades naturalmente mais desenvolvidas, fazendo coincidir duas realidades que não são coincidentes senão por força das circunstâncias culturais : aquilo que a mulher traz como possibilidade de realização e aquilo que ela efectivamente realiza. Entretanto, o autor reconhece a fragilidade da sua argumentação no que toca às distinções entre géneros e isso é inovador. Por isso, Lopes Praça procura justificar as suas afirmações com os testemunhos da história das mulheres, salientando que “a educação literaria da mulher tem sido infinitamente mais descurada que a do omem” e que “não é menos exacto, que nunca se curou da educação feminina, como da educação do sexo masculino. Não vae longe o tempo em que o saber ler e escrever era considerado, numa mulher, antes como um vicio, do que como uma virtude”436. Deste modo, o autor é capaz de afirmar : “ nós não temos por impossivel que merecidos cuidados com a educação do belo sexo modifiquem, porventura, os juizos que até ao presente nos é licito formar da sua indole e capacidade em relação com as mais ou menos pronunciadas faculdades do sexo masculino”437. O autor reconhece, também, como uma forte possibilidade, que todas as suas acepções acerca da mulher na sua comparação com o homem tenham um carácter meramente transitório, não sendo, assim, constitutivas da natureza humana na sua dimensão feminina, mas apenas o resultado de uma discriminação social e histórica da mulher. Por isso, o autor afirma que a educação espiritual que as mulheres recebem ” muito as inabilita para experimentarem todos os recursos da sua inteligencia, dissipando-lhes as oras em diversões e futilidades nada proprias a inspirarem-lhes os deveres moraes que a todos nos impõe a dignidade umana, e acostumando-as desde tenra edade até á edade adulta a conservarem-se estranhas, o mais que é possivel, aos espinhos que hão de encontrar na vida”438. Independentemente de questionarmos o modelo de todas as virtudes a que a mulher continua a ser chamada na perspectiva deste autor, um facto se torna aqui relevante: é que a mulher não está predestinada, está chamada segundo o seu ponto de vista a manter e desenvolver a dignidade de ser humano, tal como o homem também. As virtudes não retiram à mulher a sua dignidade mas melhoram-na, o que faz que o homem também seja colocado 435 Praça, J. J. Lopes - A Mulher e a Vida..., Op. Cit., p. 65 Ibidem, p. 65 437 Ibidem, pp. 65-66 436 156 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 157 debaixo do mesmo olhar crítico e deva sentir-se chamado à mesma exigência moral. É a crença de Lopes Praça na perfectibilidade humana que o liberta de uma perspectivação fixista da natureza humana e que lhe permite questionar as características que ele utiliza para descrever a mulher e o homem. 3.3.2. Homem e Mulher Quanto à Vida Física Quanto a este aspecto, e depois de referir que a vida física deve estar submetida à vida espiritual, Lopes Praça afirma que “a força, a robustez, a energia são predicados do corpo do omem; como as graças, a beleza, a delicadeza são qualidades predominantes nos individuos do sexo feminino”439. E todas estas características induzem a concluir das vantagens da mulher em ser protegida pelo marido, acabando “numa inteira e completa incarnação da mulher na pessoa do marido”440, entendido como representante do “princípio de autoridade, um poder superior que determine os movimentos diversos, e salve a vida da familia de dois escolhos – a inação e a anarchia”441, pois a sua “energia fisica e moral é mais pronunciada”442. Ou será que porque tem mais força impõe pelo medo o seu querer? Porém o autor refere que nas funções de relação a mulher excede o homem “na formosura e na facilidade em exprimir-se” . É claro que nos custa compreender como é que a mulher tendo uma inteligência pouco cultivada e sendo mais limitada em termos de abstracção pode exprimir-se com mais facilidade. Outro aspecto interessante que Lopes Praça salienta é o do sorriso e da voz, partindo da citação de outro autor : “o omem tem dez olhares, a mulher cem; o omem um sorriso, a mulher mil. A voz (...) que em nós é sonora, mas grosseira, abunda na mulher em semi-tonos, quartos de tom, que reproduzem como outros tantos ecos as vibrações do coração e do sentimento”443. 438 Ibidem, pp. 66 Ibidem, p. 70 440 Ibidem, pp. 67-68 441 Ibidem, 148 442 Ibidem, p. 148 443 Ibidem, p. 71 439 157 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 158 A associação da mulher ao sentimento e à dissimulação, permite concluir da percepção que o autor tem (e revela) acerca da complexidade humana, vista como mistério. É o assumir da dificuldade que é conhecer o outro, e portanto, da relativização de todas as descrições e definições. É a questão que a fenomenologia contemporânea coloca: "como é possível a intersubjectividade, como é possível entendermos a vida interior uns dos outros, na sua complxidade e subtileza, na sua génese, na sua diferença e também na sua patologia, seja ela comunicada explicitamente ou não, como se muito tivesse de ser adivinhado, porque encoberto"444. Porém, é, ainda, necessário questionarmos se não serão as artes da dissimulação tão ligadas ao comportamento feminino, não só uma marca da inteligência reflexiva, ponderada e calculista que a sociedade sempre se negou a reconhecer às mulheres, ou então, o resultado de uma longa aprendizagem das manhas do parecer numa sociedade que vive uma moral do faz-de-conta, onde a justiça é mais um sonho que uma realidade efectiva e onde a má-fama, a violência e o abandono acompanham constantemente a condição feminina. A voz da mulher traduz a melodia do coração, assim como o seu rosto deveria traduzir uma alma doce. O mesmo não se diz do homem, que por ter uma voz mais grosseira, parece ter também uma alma assim. Talvez por isso a violência lhe seja permitida e suportada e à mulher não. Foi mais fácil ao longo da história aceitar e justificar a violência dos homens sobre o corpo das mulheres do que o aborto, ou seja, a violência das mulheres sobre outros corpos, neste caso, o dos filhos, ainda os gerados na sequência de actos de violência sobre as mulheres. Esta distinção entre homem e mulher leva-nos a pensar na dialéctica sapiens-demens e a questionar da dificuldade que foi para a história humana aceitar no homem a fragilidade e na mulher a força, no homem o sentimento e na mulher a razão. A razão associada à força, esta à potencialidade para a actividade e para a violência, e todas elas ligadas ao homem levaram a uma concepção do género - corpo masculino como o tempo e o espaço onde o poder se realiza. Em contrapartida, o sentimento, associado à fragilidade, e estas a uma potencialidade para a passividade e o sofrimento conduziram a uma concepção 444 do género-corpo feminino como o tempo e o espaço onde a impotência se Abreu, José Luis Pio- Op. Cit., p. 19 158 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 159 efectua: impotência para gerar, impotência para falar, impotência para decidir, impotência para governar. A mulher era o sexo fraco. É interessante verificar como é a partir da tematização desta impotência, que a cultura impõe à mulher, que Lopes Praça vai argumentar a favor da emancipação da mulher: é o ser mais desprotegido que, por uma questão de justiça, carece de maior protecção legal e social. Esta é a viragem importante no pensamento do autor: enquanto durante séculos se fundamenta a injustiça para com as mulheres a partir dessa incapacidade considerada como essencial, Lopes Praça vai servir-se desse mesmo argumento para justificar uma alteração global da sociedade no sentido de uma repartição mais equitativa da justiça entre homens e mulheres, uma alteração que desafia essas mesmas concepções de género que a tradição conservou intactas durante séculos. 3.4. A Natureza Feminina – Mistério nunca completamente desvendado A natureza feminina aparece-nos, então, como um pretexto para questionarmos a natureza humana e a colocarmos diante da própria fragilidade. Para Carol Guilligan, psicóloga, a experiência da mulher é difícil de entender porque supõe uma alteração do imaginário cultural. As imagens que esta psicóloga utiliza como caracterizadoras de duas mundividências completamente diversas são a imagem da hierarquia, que corresponde ao imaginário dos homens, e a imagem da teia, que corresponde ao imaginário das mulheres. Estas imagens "veiculam diferentes modos de estruturar as relações e estão associadas a diferentes modos de ver o eu e a moralidade". Quando estas imagens se confrontam "criam um problema de compreensão porque cada uma delas distorce a representação da outra (...) Como o topo da hierarquia se torna a borda da teia e como centro de uma rede de conexões se torna o meio caminho de uma progressão hierárquica, cada imagem marca como perigoso o ponto que a outra define como seguro. Assim, as imagens de hierarquia e teia dão forma a diferentes modos de afirmação e resposta : o desejo de ser o único no lugar de topo e o receio de que outros se aproximem demasiado e o desejo 159 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 160 de estar no centro das conexões e o consequente receio de ter ido para lá dos limites"445. Por isso, Gilligan também define a moral feminina como uma moral que altera essa perspectiva hierárquica dando lugar a uma "visão de que o eu e os outros serão tratados como tendo o mesmo valor, e que, apesar das diferenças na posse do poder, as coisas correrão com justiça e que todos obterão resposta e não serão excluídos, que ninguém será deixado só ou magoado"446. Deste modo, Gilligan procura afirmar que a moral das mulheres não deixando de reconhecer a importância das diferenças de posição e poder dos diversos intervenientes nas relações sociais, não é exclusivista, mas uma moral inclusiva, onde todos podem ter vez e voz. Este questionamento de uma visão meramente hierárquica do mundo só poderia emergir no pensamento de alguém que fez a experiência de não ter vez nem voz e que tomou consciência disso mesmo. Lopes Praça parece oscilar entre estas duas imagens do relacionamento social : . a da hierarquia, que encontramos presente na abordagem das diferentes faculdades da alma e na consequente defesa da ideia de que o homem deve ser a autoridade no lar, sendo superior à mulher tanto na força física como na intelectual; . a da teia, na sua perspectivação dos direitos, liberdades e garantias das mulheres, procurando mostrar a sua capacidade para uma participação activa, inclusivé na vida política. Assim, podemos afirmar que mesmo encontrando em Lopes Praça os sinais de uma cultura de exclusão e de inferiorização da mulher, são muito maiores os sinais de que essa cultura se está a modificar, ainda que lentamente. Ao considerar a mulher como igual ao homem na sua essência e natureza o autor já está a contrariar o próprio dualismo em que por vezes se vê envolvido, deixando no ar a questão de que a definição da natureza humana continua a ser o problema central de todo o pensamento humano. Psicólogos, Teólogos, Filósofos, Escritores... tantos intelectuais que procuraram definir a mulher, encaixá-la em esquemas de compreensão, mais ou menos aceites pela cultura. Foram quase sempre discursos de homens sobre uma experiência que não podiam viver por dentro, mas que apreciavam do seu lado masculino e necessariamente diferente. Tentativas de 445 Gilligan, Carol - Teoria Psicológica e Desenvolvimento da Mulher (Tradução de Natércia Rocha), FCG, Lisboa, 1997,p.103 446 Ibidem, p.104 160 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 161 definição e de classificação que falharam, como falharam todos os que tentaram definir de uma vez por todas a natureza humana. A sua complexidade não se pode exprimir completamente nas palavras já ditas ou já escritas. Estamos diante de um ser que tem como limite o infinito das suas possibilidades. Tudo o que se escreve só poderá servir como mais um ponto de referência para a interrogação. Porquê, então, estudar esta obra de Lopes Praça? Pela honestidade com que este autor olha para a condição da mulher, procurando encontrar-se não apenas com aquilo que as mulheres aparentavam na sua condição social, claramente desfavorável a vários níveis, mas com a interioridade, com a dignidade esquecida de seres humanos discriminados ao longo da história, pelas leis, pelos costumes, pelas filosofias, pelas religiões – esquecidas na sua dimensão essencialmente humana e criativa, mas não nas estratégias de domínio sobre a funcionalidade reprodutiva do seu corpo. A mulher portuguesa e a cultura portuguesa devem a este autor o esforço mais completo e melhor conseguido, mais sério e mais determinado na renovação da condição da mulher portuguesa. Talvez, na sua época, ninguém o tenha lido, não se encontrando comentários a esta obra brilhante do século XIX português, uma obra que surpreende se confrontada com muito do que se escreveu em Portugal durante o século XIX. No entanto, o facto de se saber que esta obra não foi comentada não lhe retira o mérito de ser a única obra em português no século XIX a abordar e a criticar com pertinência e sem receios a situação de abandono e injustiça em que as mulheres de todas as classes se encontravam, tanto do ponto de vista jurídico, quanto educativo, religioso, económico e político. Lopes Praça não se limitou a discutir o sexo dos anjos, deu-se conta da dificuldade da questão e teve o mérito de propôr caminhos concretos para a construção de uma sociedade portuguesa mais humana, a partir da emancipação da mulher, defendendo o reconhecimento efectivo da sua dignidade em todos os campos. Os caminhos que Lopes Praça propôs visavam a emancipação da mulher pela educação e por uma mudança radical das concepções jurídicas acerca dos seus direitos, tanto religiosos, quanto civis e políticos. Essa emancipação visava atingir claramente as mulheres, devolvendo-lhes a dignidade que ao longo da história lhes havia sido usurpada, mas visava, também, por essa via, uma regeneração social que abarcasse os costumes e os hábitos 161 Emancipação da Mulher e Regeneração Social no Século XIX segundo Lopes Praça____________ 162 culturais, pois só assim os direitos e os deveres individuais poderiam tornar-se efectivos e contribuir para o aperfeiçoamento e o progresso social, tal como Lopes Praça desejava. Que ao menos hoje possamos reconhecer neste autor o mérito de um espírito livre e "independente" (na expressão feliz de sua bisneta)447 que, numa época marcada por um certo desencanto e pessimismo, teve a coragem de acreditar numa sociedade portuguesa capaz de progredir mais, moral e socialmente. 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