EDITAL DE CREDENCIAMENTO EXTRAORDINÁRIO SENAR/AR-GO Nº 01/2015 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA Goiás Março/2015 Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 1 de 37 PREÂMBULO O Superintendente do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – Senar/AR-GO, no exercício de suas atribuições, com fundamento no disposto no Regulamento de Licitações e Contratos – RLC, no Regulamento de Credenciamento, Resolução nº 24/2014/CA e nas normas internas de contratação de prestação de serviços, torna pública a abertura de processo para CREDENCIAMENTO EXTRAORDINÁRIO DE PESSOAS JURÍDICAS, que tem por objetivo compor o “Banco de CREDENCIADOS do Senar/AR-GO”, na forma estabelecida neste Edital. 1. O processo de Credenciamento será organizado e conduzido pela FAPETEC – Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino, Tecnologia e Cultura, empresa contratada pelo Senar/AR-GO para essa finalidade. 2. As inscrições para o credenciamento serão realizadas mediante o envio da documentação de habilitação solicitada neste Edital, para a FAPETEC, em consonância com o cronograma constante no item 11 deste Edital. 3. O acompanhamento de todas as etapas do credenciamento será de inteira responsabilidade dos interessados, que deverão tomar ciência dos resultados de cada etapa através do site www.fapetec.org link “Senar/AR-GO” – “Credenciamento Extraordinário Senar/AR-GO 01/15”. 4. O credenciamento no Senar/AR-GO não gera aos cadastrados direito à contratação, tendo como objetivo, tão somente, a construção de um Banco de CREDENCIADOS, que poderão ser utilizados nas ações e eventos do Senar/AR-GO, conforme a demanda. 5. Fica assegurado ao Senar/AR-GO o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital de Credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação aos participantes ou reclamação. 6. Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital deverá ser feito, somente por escrito, através do endereço eletrônico – [email protected] Goiânia, 29 de março de 2015. EURÍPEDES BASSAMURFO DA COSTA SUPERINTENDENTE DO Senar/AR-GO Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 2 de 37 ÍNDICE 1 Objeto 4 2 Condições para Credenciamento 4 3 Etapas do Processo de Credenciamento 5 4 Inscrição 5 5 Habilitação e Certificação da Capacidade Técnica 6 6 Avaliação de Competências e Habilidades 10 7 Cadastro de Credenciados 13 8 Formalização da Contratação de Serviços 13 9 Descredenciamento 15 10 Condições de Pagamento 17 11 Cronograma 17 12 Disposições finais 19 ANEXOS I Inscrição da Pessoa Jurídica 20 II Inscrição do Sócio 22 III Área de Atuação 25 IV Declaração de Inexistência de Vínculo de Exclusividade para Profissional 35 V Declaração de Conformidade do Objeto Social com as Áreas de Atuação Inscritas 36 Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 3 de 37 1. OBJETO 1.1. Este Edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrar o Banco de Credenciados do Senar/AR-GO. 1.2. O credenciamento não gerará para o Senar/AR-GO a obrigatoriedade de contratação, objetivando somente o cadastramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, sendo que as mesmas serão chamadas quando e se houver demanda. 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão ser credenciadas, para prestar serviços ao Senar/AR-GO, pessoas jurídicas legalmente constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação contemplem a realização de serviços de instrutoria, desde que atendam a todas as condições constantes deste Edital. 2.1.1. Será considerada empresa legalmente constituída aquela que apresentar contrato social, no momento da inscrição, com registro nos órgãos competentes (Junta Comercial, Cartório ou OAB). 2.2. Não será admitido, em hipótese alguma, o credenciamento de pessoas físicas, desvinculadas de pessoas jurídicas. 2.3. A participação das pessoas jurídicas neste Credenciamento implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, sob as quais não poderá alegar desconhecimento. 2.4. É vedada a participação de pessoas jurídicas e/ou profissionais por ela indicados que: a) Tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados anteriormente com o Senar/AR-GO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, inclusive restrições relacionadas a contrato de trabalho quando tenha havido demissão por justa causa (Art. 32 – RLC). b) Sejam ou possuam algum dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico que seja diretor ou empregado do Senar/AR-GO. d) Tenham sido descredenciados por iniciativa de alguma unidade federativa do Senar pelos motivos previstos no item 9 deste Edital. f) Possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. g) Sejam Empresas Individuais, Empreendedores Individuais, Associações, Fundações ou Cooperativas. Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 4 de 37 2.6. Nenhum profissional poderá participar do presente credenciamento por intermédio de mais de uma pessoa jurídica. 3. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 3.1. O processo de credenciamento ocorrerá de acordo com as seguintes etapas eliminatórias: Etapa 1: Inscrição: Preenchimento completo e correto do formulário de inscrição – anexos I e II. Envio de toda documentação listada nos subitens 5.2.1 e 5.2.2, por meio físico, para FAPETEC. Etapa 2: Habilitação e Certificação da Capacidade Técnica Análise documental da pessoa jurídica Análise curricular e documental dos sócios Etapa 3 – Avaliação de Competências e Habilidades Avaliação de competências Avaliação de habilidades 3.2. As pessoas jurídicas e respectivos sócios que, ao final do processo de credenciamento, forem aprovadas em todas as etapas descritas acima integrarão o Cadastro na condição de credenciados para prestar serviços de instrutoria ao Senar/AR-GO, inexistindo número mínimo ou máximo de credenciados. 4. ETAPA 1: INSCRIÇÃO 4.1. A pessoa jurídica que desejar participar do processo de credenciamento deverá preencher os formulários de inscrição – anexos I e II e enviar, juntamente com a documentação solicitada nos itens 5.2.1 e 5.2.2, para o endereço constante no item 5.3., de acordo com cronograma divulgado no item 11 deste Edital. 4.1.1. O preenchimento e assinatura dos formulários deverá ser feito por qualquer um dos sócios administradores da empresa. Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 5 de 37 4.1.2. Será permitida a inscrição para mais de uma área de atuação, desde que estejam dentro das áreas de atuação do sócio da pessoa jurídica, obedecendo aos requisitos do Anexo III deste Edital. 4.1.3. Para os fins deste Credenciamento, a pessoa jurídica poderá inscrever tantos profissionais quantos desejar, desde que tenham vínculo formal de sócio, devidamente comprovado no ato da inscrição, por meio do contrato social. 4.2. O Senar/AR-GO e a FAPETEC não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos Correios, transportadoras ou qualquer outro meio de envio da documentação. 4.3. Somente os documentos recebidos e totalmente preenchidos serão considerados para o Processo de Credenciamento. 4.4. As informações prestadas para o credenciamento por este Edital são de inteira responsabilidade da Pessoa Jurídica, dispondo o Senar/AR-GO e a FAPETEC do direito de excluir deste processo de credenciamento aquele que não preencher, em sua totalidade, os dados solicitados de forma completa e correta. 4.5. Não serão aceitos pedidos de alteração da inscrição após o período específico para efetuá-la, mencionado no cronograma (item 11) deste Edital. 4.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5. ETAPA 2: HABILITAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA 5.1. Esta etapa consiste na análise curricular e documental da pessoa jurídica e dos sócios inscritos no processo de credenciamento. Os critérios de análise são: entrega, autenticidade, validade e compatibilidade dos documentos apresentados com o objeto e exigências deste Edital (regularidade jurídica e fiscal e documentos do(s) profissional(is) indicado(s) pela empresa). 5.2. A avaliação da pessoa jurídica e profissional(is) indicado(s) ocorrerá em 2 (duas) fases eliminatórias: 5.2.1. Primeira Fase: Documentos Obrigatórios para Avaliação Documental da Pessoa Jurídica: Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 6 de 37 ITEM 1 DOCUMENTO Formulários de inscrição preenchidos OBSERVAÇÕES Anexos I e II deste Edital a) O objeto social deve ser compatível com Cópia do contrato social com as devidas alterações e/ou 2 contrato consolidado (onde constem todas as alterações contratuais) inscrito ou registrado no órgão competente (Junta Comercial, Cartório, OAB) “instrutoria” e com a área de atuação escolhida no momento do preenchimento do formulário de inscrição. b) Não será aceito extrato do Contrato Social. 3 4 5 6 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 7 Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais 8 Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais 9 Certidão de Regularidade Trabalhista (CNDT) 10 11 Mesmo as empresas que não possuem empregados registrados devem enviar o respectivo comprovante. Certidão Negativa de Pedidos de Falência ou Recuperação Expedida por distribuidor judicial, da sede da Judicial empresa Inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou documento equivalente, contendo o número da inscrição Cópia da Proposta/Contrato de Abertura de 12 Banco, Agência e Conta Corrente da empresa Conta Corrente e/ou Cópia do Cartão da Conta Corrente OBSERVAÇÕES: Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 7 de 37 a) NO OBJETO DO CONTRATO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA, NECESSARIAMENTE DEVERÁ CONSTAR COMO ÁREA DE ATUAÇÃO A INSTRUTORIA, BEM COMO AS ÁREAS DE ATUAÇÃO EM QUE A PESSOA JURÍDICA PRETENDA ATUAR. b) Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade e não será permitida, em nenhuma hipótese, a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos da Pessoa Jurídica. c) Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado, explicitamente, somente serão aceitos dentro do prazo máximo de 90 dias, contados da data de sua respectiva emissão. d) O sócio administrador da pessoa jurídica deverá preencher a Declaração (anexo V) informando as áreas em que a empresa pretenda atuar, bem como se comprometendo a regularizar o contrato social da empresa no caso de seu objeto não constar a área de atuação pretendida, sob pena de não aprovação no Processo de Credenciamento. 5.2.2. Segunda Fase: Documentos Obrigatórios para Avaliação Documental do(s) Sócio(s): ITEM 1 2 DOCUMENTO OBSERVAÇÕES Currículo impresso, preferencialmente com Não há um formato padrão, cabendo ao candidato apresentar no evidência da experiência na área de atuação modelo que julgar conveniente. Somente para profissionais com ensino O Atestado ou Declaração deverá ser emitido em papel timbrado médio/ fundamental onde seja requerida da respectiva empresa cliente (se não houver papel timbrado no experiência comprovada, conforme Anexo III: documento deverá constar o carimbo com o CNPJ da empresa). Atestados, prestação declarações, de nomeação, serviços, entre comprobatórios de contratos de Deve ser assinado e identificado (nome legível da pessoa apostilas de responsável por sua emissão e atividade que exerce, além de documentos telefone de contato), comprovando que o trabalho foi executado, profissional indicando título do serviço prestado, período, resultado obtido e outros atuação referente às áreas escolhidas para atuação nome do profissional candidato. junto ao Senar/AR-GO Cópia (frente e verso) do diploma de graduação, conforme requisito estabelecido na área de atuação, descritos no anexo III, Comprovante 3 de escolaridade superior) (nível reconhecidos pelo Ministério da Educação. Documento relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado quando devidamente reconhecido por instituição educacional brasileira, na forma da lei, e deverá vir acompanhado pela correspondente tradução juramentada. Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 8 de 37 ITEM DOCUMENTO OBSERVAÇÕES Cópia (frente e verso) do diploma/ certificado de nível médio ou fundamental, conforme perfil/ requisito estabelecido na área de Comprovante de escolaridade (nível médio 4 ou fundamental) atuação, descritos no anexo III, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Documento relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado quando devidamente reconhecido por instituição educacional brasileira, na forma da lei, e deverá vir acompanhado pela correspondente tradução juramentada. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações 5 Documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo: as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc., bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97). 6 Título de eleitor 7 CNH – Carteira Nacional de Habilitação 8 2 Fotos atualizadas 3x4 9 Declaração de inexistência de vínculo de Anexo IV exclusividade para profissional OBSERVAÇÕES: a) TODAS AS CÓPIAS ACIMA MENCIONADAS DEVERÃO SER AUTENTICADAS b) A análise do profissional será realizada a partir das informações/ documentos enviados, de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital. Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 9 de 37 5.3. Os documentos acima relacionados (subitens 5.2.1 e 5.2.2) deverão ser enviados em envelope fechado (via SEDEX), conforme cronograma constante neste Edital (Item 11), para: Processo de Credenciamento Extraordinário Senar/AR-GO – 01/2015 Nome da Pessoa Jurídica e Sócios FAPETEC Caixa Postal 12886 Vila Mariana – São Paulo/ SP CEP 04010-970 5.3.1. O Senar/AR-GO e a FAPETEC não se responsabilizam por documentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos Correios, transportadoras ou qualquer outro meio de envio da documentação. 5.4. Durante a análise documental, se constatada alguma inconformidade, a FAPETEC poderá comunicar a pessoa jurídica, através de publicação de listagem no site www.fapetec.org - link “Senar/AR-GO” – “Credenciamento Extraordinário Senar/AR-GO 01/2015”, concedendo prazo para sua regularização. 5.5. Os documentos enviados para este processo não serão devolvidos. 6. ETAPA 3: AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES 6.1. Esta etapa consiste no processo de avaliação dos candidatos para o credenciamento. Será presencial, centralizada na cidade de Goiânia (GO). 6.2. A avaliação ocorrerá em duas fases: 6.2.1. Avaliação por Competências 6.2.1.1. Visando permitir a análise das competências necessárias, os candidatos aprovados nas etapas anteriores, submeter-se-ão à Avaliação por Competências, que consistirá de uma avaliação oral. 6.2.1.2. Os candidatos serão avaliados, individualmente, por uma banca examinadora composta por, no mínimo, 3 profissionais. Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 10 de 37 6.2.1.3. Esta fase terá duração total de, no máximo, 20 minutos/ por candidato e serão avaliadas as seguintes competências: Comprometimento Flexibilidade Organização no trabalho Trabalho em equipe Na avaliação por competências serão considerados: Critérios Pontuação Evidências da presença de comportamentos inerentes às competências avaliadas 4,0 pontos Emprego adequado da linguagem 2,0 pontos Articulação do raciocínio 2,0 pontos Segurança e argumentação 2,0 pontos Subtotal 10,0 pontos 6.2.1.5. A avaliação por competências valerá 40 pontos e consistirá de 4 questões valendo 10 pontos cada uma, conforme tabela acima. 6.2.1.6. Serão atribuídas notas por examinador, para cada candidato. 6.2.1.7. A nota da avaliação por competências será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores. 6.2.1.8. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60% na Avaliação por Competências. 6.2.1.9. Demais informações inerentes à avaliação por competências constarão no Comunicado de convocação para essa fase. 6.2.2. Avaliação de Habilidades 6.2.2.1. Atividade prática (aula expositiva em um dos temas da área atuação escolhida, conforme anexo III) objetivando identificar as habilidades requeridas, em consonância com o perfil estabelecido pelo Senar-AR/GO e especificidades regionais constantes em Edital. 6.2.2.2. Os candidatos serão avaliados, individualmente, por uma banca examinadora composta por, no mínimo, 3 profissionais. Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 11 de 37 6.2.2.3. A Avaliação de Habilidades terá duração total de, no máximo, 10 minutos/ por candidato para cada área de atuação que o candidato se inscrever (anexo III) e serão avaliadas as seguintes habilidades: Domínio do conteúdo Comunicação Verbal Objetividade e Clareza Administração do Tempo Visão Sistêmica Didática Utilização de Recursos Áudios-visuais 6.2.2.4. A avaliação de habilidades valerá 40 pontos, sendo 5 pontos para cada habilidade, exceto “Domínio do Conteúdo” que valerá 10 pontos. 6.2.2.5. Serão atribuídas notas por examinador, para cada candidato. 6.2.2.6. A nota da avaliação de habilidades será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores. 6.2.2.7. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60% na avaliação de habilidades. 6.2.2.8. Demais informações inerentes à avaliação de habilidades constarão no Comunicado de convocação para essa fase. 6.2.3. Não serão fornecidos materiais para consulta ou modelos de apresentação. 6.3. As avaliações serão presenciais, na cidade de Goiânia (GO), e não poderão ser indicados substitutos ou representantes. Somente o(s) sócios(s) candidato(s) poderá(ão) fazer a(s) avaliação(ões) e permanecer no local da prova. 6.4. Os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo, com 15 (quinze) minutos de antecedência no dia/ horário e local de cada etapa presencial das avaliações de competências e habilidades, pois nenhum candidato poderá ingressar no local da avaliação após o fechamento da porta. 6.5. O não comparecimento nos períodos agendados para as etapas das avaliações de competências e habilidades elimina, automaticamente, o sócio candidato deste Processo de Credenciamento, nas respectivas áreas de atuação em que se ausentou. Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 12 de 37 6.5.1 Não haverá 2ª chamada para nenhuma das etapas das avaliações por competências e de habilidades, nem será possível reagendar datas/ horários. 6.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato: a) arcar com as despesas de viagens, estadia e alimentação, quando da realização das avaliações de competências e habilidades. b) acompanhar os resultados das etapas do processo seletivo e a convocação para as etapas seguintes. 7. CADASTRO DE CREDENCIADOS 7.1. Todas as pessoas jurídicas certificadas no processo de credenciamento serão inseridas no Cadastro de Credenciados do Senar/AR-GO, estando aptos a prestar serviços quando demandados. 7.2. Os credenciados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais perante o Senar/AR-GO, sob pena de suspensão temporária da prestação de serviço pela empresa, até sua regularização. 7.3. O Senar/AR-GO não se responsabilizará por quaisquer obrigações (jurídicas, legais e financeiras), sequer pelo resultado dos serviços que venham a ser contratados por outras instituições. 7.4. O presente credenciamento extraordinário deverá acompanhar o prazo de validade do processo de Credenciamento Ordinário realizado e homologado em 16 de dezembro de 2013, o qual vigerá até 16 de dezembro 2016, podendo, se houver interesse para a Administração, ser prorrogado por mais 24 meses, desde que as empresas e profissionais indicados mantenham sua documentação atualizada e as mesmas condições estabelecidas no momento do credenciamento. 8. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 8.1. A continuidade do credenciamento e a solicitação para nova prestação de serviços dependerão da avaliação efetuada pelo cliente beneficiário dos serviços prestados e pelo Senar/AR-GO. Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 13 de 37 8.2. Quando houver demanda, o prestador de serviços será chamado para atualizar a documentação de regularidade fiscal e assinar o contrato2. 8.3. A documentação a ser apresentada deverá comprovar a regularidade com: a) Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da Pessoa Jurídica. b) Seguridade social (INSS). c) Fundo de Garantia de Serviço (FGTS). d) Regularidade Trabalhista. 8.4. A elaboração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos relacionados no edital e seus anexos. 8.5. Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade fiscal, o prestador de serviços será(ão) chamado(s) para a assinatura do contrato. 8.6. O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviços, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e a financeira do contratado na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada. 8.7- A Pessoa Jurídica e seus respectivos profissionais indicados devem obedecer às condições previstas neste Edital de Credenciamento e pactuadas no contrato. 8.8. O Credenciamento não estabelece exclusividade e nem reserva da capacidade da prestação de serviço da Pessoa Jurídica ao Senar/AR-GO, e, igualmente, não estabelece nenhuma garantia ou obrigatoriedade de, semanal ou mensalmente, o mesmo tomar seus serviços, não cabendo ao Senar/AR-GO, nenhum dever de indenizar a Credenciada pelo tempo que, porventura, ficar sem oferta de serviço. Portanto, poderá a Entidade, livremente, atender a tantos outros clientes, quantos busquem seus serviços. 8.9. É obrigação do(s) sócio(s) da Pessoa Jurídica credenciada informar ao Senar/AR-GO quaisquer situações que o(s) impeça(m) de dar continuidade à prestação de serviços, bem como aquelas que atentem contra a moralidade, probidade e demais preceitos legais. 8.10. O(s) sócio(s) prestador(es) de serviços da Pessoa Jurídica credenciada deverá(ão) ter disponibilidade de viagem. 8.11. A Pessoa Jurídica credenciada deve se responsabilizar pelo(s) sócio(s) prestador(es) de serviços. É de responsabilidade dela todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 14 de 37 trabalho, quando, em ocorrência da espécie, for(em) vítima(s) seu(s) sócio(s) prestador(es) de serviços no desempenho dos serviços ou em conexão com eles. 8.12. A Pessoa Jurídica credenciada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Senar/AR-GO, relativamente à inadimplência da empresa, aos encargos estabelecidos, não havendo transferência da responsabilidade por seu pagamento ao Senar/AR-GO, nem onerando o objeto do instrumento contratual. 8.13. Os serviços decorrentes do presente Credenciamento têm o caráter de eventualidade, não havendo entre as partes subordinação profissional. Trata-se de um processo que gerará um contrato administrativo regido pelos normativos que regem as atividades do Senar/AR-GO e, supletivamente, pela Lei Civil, não se deduzindo a favor dos profissionais da Pessoa Jurídica Credenciada vínculo empregatício, sob qualquer aspecto ou reflexo. 8.14. A Pessoa Jurídica credenciada poderá atuar nas diversas ações/eventos do Senar/AR-GO, conforme anexo III, desde que estas sejam abrangidas pelo objeto do contrato social da empresa e, também, desde que estejam dentro das áreas de atuação do(s) sócio(s) prestador(es) de serviços indicado(s). 8.15. Após a análise da documentação, e estando esta em conformidade com os requisitos estipulados no edital e seus anexos, a Pessoa Jurídica, de acordo com a demanda, será convidada a assinar o Contrato de Prestação de Serviços, juntamente com todos os documentos internos necessários. 8.16. A Pessoa Jurídica e os Profissionais Técnicos credenciados ficam obrigados a manter as mesmas condições de habilitação quando da participação do Processo de Credenciamento, pelo período em que vigorar o Contrato de Prestação de Serviços assinado. 8.17. O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviço, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e a financeira do contratado na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada. 8.18. Os sócios certificados estarão submetidos às condições previstas neste Edital de Credenciamento e pactuadas no contrato. Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 15 de 37 9. DESCREDENCIAMENTO 9.1 A pessoa jurídica credenciada ou o prestador de serviços/sócio por ela indicado poderão ser descredenciados quando: a) descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços b) apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas c) não mantiver sigilo sobre as particularidades do Senar/AR-GO e dos clientes d) deixar de comparecer ao local da realização das atividades contratadas sem informar ao Senar/AR-GO com antecedência de 48 horas ou, no caso de impossibilidade, sem comprovar o caso fortuito ou força maior e) não zelar pelos equipamentos e pelo material didático disponibilizados pelo Senar/AR-GO para a realização do trabalho f) entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços, durante os contatos mantidos em nome do Senar/AR-GO g) organizar eventos e propor a grupos de clientes do Senar/AR-GO que solicitem seus serviços h) utilizar qualquer material desenvolvido pelo Senar/AR-GO para seus produtos e seus programas sem prévia autorização do Senar/AR-GO i) cobrar qualquer honorário profissional dos clientes, complementar ou não, relativos aos trabalhos executados quando a serviço do Senar/AR-GO j) comercializar qualquer produto do Senar sem prévia autorização da Instituição k) afastar-se da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 16 de 37 l) designar ou substituir outro profissional credenciado ou não para executar o serviço pelo qual foi contratado pelo Senar/AR-GO, no todo ou em parte m) utilizar a logomarca do Senar como referência para a realização de serviços não contratados com o Senar n) utilizar a logomarca da própria empresa em vestimentas, folders, cartões, etc, enquanto estiver prestando serviços pelo Senar o) articular parcerias em nome do Senar sem autorização prévia p) pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou o próprio Senar q) atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional r) desvincular-se da Pessoa Jurídica 9.2. A Pessoa Jurídica poderá requerer seu descredenciamento ou seu afastamento ao Senar/AR-GO, mediante solicitação formal. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento dos honorários pelos serviços prestados será efetuado diretamente à pessoa jurídica, mediante apresentação de nota fiscal e relatório analisado e aprovado pelo gestor contratante após a conclusão dos trabalhos ou nas condições estabelecidas no contrato e serão exigidos documentos de regularidade fiscal e previdenciária. 11. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 11.1. A convocação, os resultados das etapas ou qualquer alteração nas informações descritas neste Edital serão divulgados no site www.fapetec.org - link “Senar/AR-GO” – “Credenciamento Extraordinário Senar/AR-GO 01/2015”, conforme especificado no cronograma a seguir: Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 17 de 37 ETAPAS/ FASES/ ATIVIDADES Etapa 1 – Inscrição: período de inscrição e postagem dos documentos para o credenciamento Etapa 1 – Inscrição: recebimento da documentação (Pessoa Jurídica e Sócios) Etapa 1 – Inscrição: divulgação das inscrições recebidas DATA PROVÁVEL De 30/03 a 28/04/15 De 30/03 a 29/04/15 06/05/15 (após 17h00) Etapa 1 – Inscrição: prazo para questionamentos 07 e 08/05/15 Etapa 2 – Habilitação: resultado preliminar da análise documental (Pessoa Jurídica 27/05/15 (após e Sócios) Etapa 2 – Habilitação: prazo para questionamentos Etapa 2 – Habilitação: prazo para envio de documentos complementares Etapa 2 – Habilitação: resultado final da análise documental (Pessoa Jurídica e Sócios) Etapa 3 – Convocação para Avaliação por Competências e de Habilidades/ Aula expositiva Etapa 3 – Realização da Avaliação por Competências e de Habilidades/ Aula expositiva Etapa 3 – Avaliação por Competências e de Habilidades / Aula expositiva: resultado preliminar Etapa 3 – Avaliação por Competências e de Habilidades / Aula expositiva: prazo para questionamentos Resultado – Resultado final do Processo de Credenciamento 17h00) 28 e 29/05/15 28/05 a 03/06/15 10/06/15 (após 17h00) 10/06/15 (após 17h00) De 15/06 a 10/07/15 15/07/15 (após 17h00) 16 e 17/07/15 20/07/15 Obs: * Horários de Brasília 11.2. Observe que na divulgação relativa à Etapa Habilitação haverá 2 listagens: uma relativa à PJ e outra correspondente aos profissionais indicados. Ambas devem ser consultadas. 11.3. Após a divulgação dos resultados preliminares de cada etapa de credenciamento, o sócio terá o prazo de 2 dias úteis para questionamentos. Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 18 de 37 11.4. Todos os questionamentos serão dirigidos à FAPETEC, através do endereço eletrônico [email protected] e não terão efeito suspensivo. 11.5. Questionamentos fora do prazo (data/ horário limite – até 18h00 do 2º dia) serão desconsiderados. 11.6. Serão rejeitadas liminarmente as solicitações inconsistentes e enviadas fora do prazo ou não fundamentadas e as que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como nome completo da empresa e do sócio e número de CNPJ, obrigatoriamente. Ainda serão rejeitadas solicitações enviadas pelo correio, fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital. 11.7. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 11.8. A solicitação cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou qualquer colaborador do Senar/AR-GO e/ou FAPETEC será preliminarmente indeferida. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Todas as pessoas jurídicas que, ao final do Processo de Credenciamento Extraordinário, demonstrarem capacidade técnica integrarão o Cadastro na condição de credenciados para prestar serviços de instrutoria ao Senar/AR-GO, inexistindo número mínimo ou máximo de credenciados. 12.2 O participante deste processo de credenciamento deverá sempre acompanhar o andamento do processo pelo site www.fapetec.org - link “Senar/AR-GO” – “Credenciamento Extraordinário Senar/AR-GO 01/2015”, não podendo alegar qualquer desconhecimento quanto às informações e convocações publicadas no referido site. 12.3. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral da pessoa jurídica que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e no instrumento contratual. 12.4. Os credenciados serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas. 12.5. Quando o Senar/AR-GO tomar conhecimento de fatos que possam caracterizar irregularidade adotará as providências cabíveis e deliberará, junto com as áreas envolvidas, sobre a continuidade do credenciamento. Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 19 de 37 12.6. O Senar/AR-GO poderá alterar os critérios e procedimentos de contratação estabelecidos no Regulamento de Credenciamento para Prestação de Serviços nas Ações e Eventos do Senar/AR/GO 12.7. A participação neste processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável das normas e condições estabelecidas neste Edital, sob as quais não poderá alegar desconhecimento. Goiânia, 29 de Março de 2015. EURÍPEDES BASSAMURFO DA COSTA SUPERINTENDENTE DO Senar/AR-GO Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 20 de 37 ANEXO I INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA DADOS DA EMPRESA Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Código e Descrição da Natureza Jurídica: Data Abertura da Empresa: Optante pelo Simples: Descrição do Objeto Social: CNAE: E-mail: ENDEREÇO DA EMPRESA Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 21 de 37 REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Nome: E-mail: RG: Órgão Expedidor: CPF: Celular Telefone: Declaro ao Senar/AR-GO, sob as penas da lei, total veracidade das informações prestadas nesse Processo de Credenciamento. Declaro, ainda, sob as penas da Lei, plena concordância com as disposições constantes no Edital e, também, com o Regulamento do Senar/AR-GO. Goiânia, _____ de ____________de ______ Assinatura ________________________________________________ Representante Legal Cargo Empresa Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 22 de 37 ANEXO II INSCRIÇÃO DO SÓCIO DADOS PESSOAIS CPF: Nome: Sexo: Data Nascimento: RG: Órgão Expedidor: Estado Civil: Profissão: Número Conselho Regional: E-mail: Telefone Fixo: Telefone Celular: ÁREAS DE ATUAÇÃO – Marcar um “X” na frente das áreas de opção, conforme Anexo III Agricultura Cultura Agroindústria Educação Alimentação e Nutrição Esporte e Lazer Apoio às Comunidades Rurais Extrativismo Aquicultura Pecuária Artesanato Saúde Atividades de Apoio Agrossilvipastoril Silvicultura Atividades Relativas à Prestação de Serviços Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 23 de 37 ESCOLARIDADE Grau de Formação: Curso: Nome da Entidade: Ano de Conclusão: País: Cidade: ESCOLARIDADE Grau de Formação: Curso: Nome da Entidade: Ano de Conclusão: País: Cidade: ESCOLARIDADE Grau de Formação: Curso: Nome da Entidade: Ano de Conclusão: País: Cidade: Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 24 de 37 CURSO LIVRE Título: Carga Horária: Nome da Entidade: Ano de Conclusão: País: Cidade: CURSO LIVRE Título: Carga Horária: Nome da Entidade: Ano de Conclusão: País: Cidade: CURSO LIVRE Título: Carga Horária: Nome da Entidade: Ano de Conclusão: País: Cidade: Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 25 de 37 CURSO LIVRE Título: Carga Horária: Nome da Entidade: Ano de Conclusão: País: Cidade: Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 26 de 37 ANEXO III ÁREA DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO Superior completo: Engenharia Agronômica Engenharia Agrícola Engenharia Florestal TEMAS AULAS EXPOSITIVAS Agricultura Brasileira Colheita, pós-colheita e comercialização de hortaliças orgânicas Principais tratos culturais na condução de lavouras frutíferas Produção de mudas via sexuada e via assexuada AGRICULTURA Ensino Técnico: Técnico Agrícola Cultivo de plantas ornamentais e flores Agricultura Agroflorestal Agricultura Familiar Produção de Mandioca Produção Familiar de Cana de açúcar Fertilidade do Solo Segurança na Operação de Máquinas Agrícolas Manejo de Pragas e Doenças de Grandes Culturas Superior Completo: Produção de Bebidas Alcoólicas Engenharia de Alimentos Processamento de Carne Suína Medicina Veterinária Processamento de Produtos de Higiene e Zootecnia Tecnólogo em Produção Limpeza Inovação de Produtos Higiene e Limpeza de Cachaça AGROINDÚSTRIA Nutrição Ensino Médio e/ou Fundamental com experiência comprovada em: Selaria Cachaçaria Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 27 de 37 ÁREA DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO Superior Completo: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO TEMAS AULAS EXPOSITIVAS Microbiologia de Alimentos Engenharia Agronômica Acondicionamento de Produtos Engenharia de Alimentos Segurança do Trabalho Nutrição (Nutricionista) Microbiologia de Alimentos Farmácia / Bioquímica Acondicionamento de Produtos Medicina Veterinária Segurança do Trabalho Zootecnia Tecnologia em Superior Completo: Legislação Ambiental Administração Código Florestal Serviço Social Política Agrícola Brasileira Ciências Sociais Política Social, Cultural e Econômica Brasileira Antropologia Saúde e Alimentação Pedagogia Saúde Bucal Psicologia Saúde da Mulher Gestão Ambiental Saúde do Homem Direito Inclusão Digital Gastronomia Ensino Técnico: Técnico em Agroindústria Técnico em Nutrição Técnico em Alimentos Ensino Médio e/ou Fundamental com experiência comprovada em: Produção Artesanal de Alimentos APOIO ÀS COMUNIDADES RURAIS Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 28 de 37 ÁREA DE ATUAÇÃO APOIO ÀS COMUNIDADES RURAIS FORMAÇÃO Tecnologia da Informação Sociologia Medicina Enfermagem Odontologia Superior Completo: AQUICULTURA TEMAS AULAS EXPOSITIVAS Mídias Sociais Aspectos Legais na Piscicultura Biologia Qualidade da Agua na Piscicultura Engenharia Agronômica Condução de Turismo de Pesca Engenharia de Pesca Manejo em Viveiro Escavado Engenharia de Aquicultura Manejo em Tanque Rede Medicina Veterinária Custo de Produção Zootecnia Técnicas de Pintura Técnicas de Bordado Inovação de Desenhos Custo de Produção e Comercialização de Ensino Técnico: Técnico Agrícola Técnico em Aquicultura Superior Completo: Artes Visuais / Artes Plásticas ARTESANATO Ciências Sociais Design Pedagogia Ensino Técnico: Produtos Técnicas de Preparação de Matérias Primas Comercialização Técnico em Artesanato Ensino Médio e/ou Fundamental com experiência comprovada em: Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Artesanato Página 29 de 37 ÁREA DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO Superior Completo: Integração Lavoura Pecuária Floresta Engenharia Agronômica Operação e Manutenção de GPS Engenharia Agrícola Projeto de Irrigação Engenharia Ambiental Operação de Aplicação de Defensivos Engenharia Florestal Operação e Manutenção de Máquinas Agrícolas Medicina Veterinária Armazenagem e Classificação de Grãos Zootecnia Diagnóstico de Propriedade Rural Administração Rural Elaboração de Projeto para Criação de Tecnólogo em Irrigação e AGROSSILVIPASTORIL Drenagem ATIVIDADES DE APOIO TEMAS AULAS EXPOSITIVAS Associações Elaboração de Projeto para Criação de Cooperativas Tecnólogo em Produção de Grãos Apresentação da NR 31.8 Tecnólogo em Produção Apresentação da NR 31.12 Sucroalcooleira Ensino Técnico: Técnico Agrícola Técnico em Agrimensura Técnico em Irrigação Técnico em Agropecuária Técnico em Informática Técnico em segurança do trabalho Ensino Médio e/ou Fundamental com experiência comprovada em: Mecânica agrícola Operação de Motosserra Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 30 de 37 ÁREA DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO Ensino Superior: SERVIÇOS Agricultura Brasileira Engenharia Agronômica Pecuária Brasileira Engenharia Agrícola Política Agrícola Engenharia Ambiental Técnicas de Construção em Alvenaria Engenharia Florestal Técnicas de Solda Elétrica Engenharia Elétrica Construção de Redes Elétricas de Baixa Tensão Engenharia Civil Operação e Manutenção de Motosserras Medicina Veterinária Construção de Selas Administrador Rural Balizamento de Cercas Convencionais e Tecnólogo em Cerâmica Elétricas ATIVIDADES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE TEMAS AULAS EXPOSITIVAS Aterramento de Cercas Convencionais e Elétricas Ensino Técnico: Técnico Agrícola Técnico em Construção Construção de Palanque para Cercas Convencionais Civil Técnico em Edificações Técnico em Cerâmica Técnico em Mecânica Técnico em Eletromecânica Ensino Médio e/ou Fundamental com experiência comprovada em: Construção de cercas Ferrageador Eletricista (motores) Selaria Solda elétrica Trançados em couro Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 31 de 37 ÁREA DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO Superior Completo: Artes Visuais / Artes Plásticas Artes Cênicas Teatro Dança Comunicação das Artes do TEMAS AULAS EXPOSITIVAS Cultura Goiana Gastronomia Goiana História de Goiás História da Educação no Brasil Corpo CULTURA Música Literatura Ensino Técnico: Técnico em Produção de Áudio e Vídeo Técnico em Artes Visuais Técnico em Artes Dramáticas Ensino Médio e/ou Fundamental com experiência comprovada em: Produção Cultural Dança Superior Completo: EDUCAÇÃO Ciências Naturais História de Goiás Física Literatura Goiana Geografia Educação Ambiental Informática Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 32 de 37 ÁREA DE ATUAÇÃO EDUCAÇÃO FORMAÇÃO Matemática Química Artes Visuais Música Ciências Sociais Filosofia História Letras (Estrangeira) Letras (Portuguesa) Pedagogia Serviço Social Antropologia Sociologia Farmácia / Bioquímica Superior Completo: ESPORTE E LAZER Turismo de Pesca Artesanal Educação Física Ginástica Laboral Fisioterapia Modalidades Esportivas Brasileiras Terapia Ocupacional Postura corporal Turismo Ergonomia Extrativismo florestal de espécies produtoras de Superior Completo: EXTRATIVISMO TEMAS AULAS EXPOSITIVAS Engenharia Agronômica Engenharia Agrícola Engenharia Ambiental Engenharia Florestal Medicina Veterinária Zootecnia Biologia gomas e resinas Extrativismo florestal de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos Extrativismo florestal de espécies produtoras de alimentos silvestres Extrativismo florestal de espécies produtoras de substância aromáticas, medicinais e tóxicas Extrativismo florestal de espécies produtoras de madeiras Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 33 de 37 ÁREA DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO Ensino Técnico: EXTRATIVISMO Pesca Artesanal Manejo Intensivo de Pastagens Técnico Agrícola Superior Completo: PECUÁRIA TEMAS AULAS EXPOSITIVAS Engenharia Agronômica Preservação Ambiental e Bem estar Medicina Veterinária Animal na Bovinocultura de Corte Zootecnia Sistema de Produção na Bovinocultura de Corte Sistemas de Criação na Caprinocultura Sistemas de Criação na Ovinocultura Ensino Técnico: Técnico Agrícola Bem Estar Animal na Suinocultura Técnico em Agropecuária Produção Leiteria com foco na Técnico em Pecuária Qualidade do Leite Noções de Equideocultura Noções de rédeas, casqueamento e Ensino Médio e/ou ferrageamento Fundamental com experiência comprovada em: SAÚDE Manejo sanitário na Equideocultura Flexionamento de Equinos e Muares Nutrição de Bovinos Confinados Sanidade de Bovinos Produção de Aves Caipiras Superior Completo: Processamento de Plantas Medicinais Biomedicina Manobras de Primeiros Socorros Fisioterapia Equoterapia Fonoaudiologia Saúde e Alimentação Farmácia / Bioquímica Saúde Bucal Administração Saúde da Mulher Terapia Ocupacional Saúde do Homem Medicina Treinamento de Cavalos Avicultura Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 34 de 37 ÁREA DE ATUAÇÃO SAÚDE FORMAÇÃO Enfermagem Psicologia Odontologia Superior Completo: SILVICULTURA TEMAS AULAS EXPOSITIVAS Construção de Viveiros Engenharia Agronômica Código Florestal Brasileiro Engenharia Agrícola Coleta de Sementes Nativas Engenharia Ambiental Engenharia Florestal Ensino Técnico: Técnico Agrícola Técnico em Agropecuária Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 35 de 37 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EXCLUSIVIDADE PARA PROFISSIONAL Eu, ___________ [nome completo], __________ [nacionalidade], ______ [estado civil], __________ [profissão], inscrito no CPF/MF sob o nº. _____________, e portador da Carteira de Identidade nº. _________, expedida pela _____________, residente e domiciliado no endereço ______________, nº _____, Bairro _________, CEP _______, __________ [cidade], ___________ [estado], DECLARO, que não exerço cargo, função ou emprego público ou privado que tenha natureza ou exija exclusividade no exercício da atividade. Após esta data, caso venha a exercer qualquer atividade de natureza exclusiva, pública ou privada, comprometo-me a comunicar o fato imediatamente ao Senar/AR-GO. Por ser a expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração ora prestada, sob as penas da lei. Goiânia, _____ de _______________de ______ Assinatura________________________________________________ Nome Completo Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 36 de 37 ANEXO V DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DO OBJETO DO CONTRATO SOCIAL COM AS ÁREAS DE ATUAÇÃO INSCRITAS Eu, ___________ [nome completo], __________ [nacionalidade], ______ [estado civil], __________ [profissão], inscrito no CPF/MF sob o nº. _____________, e portador da Carteira de Identidade nº. _________, expedida pela _____________, residente e domiciliado no endereço ______________, nº _____, Bairro _________, CEP _______, __________ [cidade], ___________ [estado], representante legal da empresa __________________, inscrita no CNPJ ---------------------------- DECLARO que meu Contrato Social está aderente à natureza “instrutoria” e área de atuação escolhida para este Credenciamento, comprometendo-me a regularizar, no caso do objeto não constar a atividade “instrutoria”, bem como no caso de não constar a(s) área(s) de atuação pretendida(s) (conforme escolha das áreas constantes no Anexo III), sob pena de não aprovação no Processo de Credenciamento. Por ser a expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração ora prestada, sob as penas da lei, incluindo o descredenciamento, no caso da não apresentação do Contrato Social, devidamente, alterado. Goiânia, _____ de ______________de ______ Assinatura________________________________________________ Nome Completo Edital de Credenciamento Senar/AR-GO Página 37 de 37