EDITAL DE
CREDENCIAMENTO EXTRAORDINÁRIO
SENAR/AR-GO
Nº 01/2015
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS
JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INSTRUTORIA
Goiás
Março/2015
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 1 de 37
PREÂMBULO
O Superintendente do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – Senar/AR-GO, no exercício de
suas atribuições, com fundamento no disposto no Regulamento de Licitações e Contratos – RLC, no
Regulamento de Credenciamento, Resolução nº 24/2014/CA e nas normas internas de contratação de
prestação de serviços, torna pública a abertura de processo para CREDENCIAMENTO EXTRAORDINÁRIO
DE PESSOAS JURÍDICAS, que tem por objetivo compor o “Banco de CREDENCIADOS do Senar/AR-GO”,
na forma estabelecida neste Edital.
1. O processo de Credenciamento será organizado e conduzido pela FAPETEC – Fundação de Apoio a
Pesquisa, Ensino, Tecnologia e Cultura, empresa contratada pelo Senar/AR-GO para essa finalidade.
2. As inscrições para o credenciamento serão realizadas mediante o envio da documentação de habilitação
solicitada neste Edital, para a FAPETEC, em consonância com o cronograma constante no item 11 deste
Edital.
3. O acompanhamento de todas as etapas do credenciamento será de inteira responsabilidade dos
interessados, que deverão tomar ciência dos resultados de cada etapa através do site www.fapetec.org link “Senar/AR-GO” – “Credenciamento Extraordinário Senar/AR-GO 01/15”.
4. O credenciamento no Senar/AR-GO não gera aos cadastrados direito à contratação, tendo como objetivo,
tão somente, a construção de um Banco de CREDENCIADOS, que poderão ser utilizados nas ações e
eventos do Senar/AR-GO, conforme a demanda.
5. Fica assegurado ao Senar/AR-GO o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital de
Credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer
indenização, compensação aos participantes ou reclamação.
6. Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital deverá ser feito, somente por escrito, através
do endereço eletrônico – [email protected]
Goiânia, 29 de março de 2015.
EURÍPEDES BASSAMURFO DA COSTA
SUPERINTENDENTE DO Senar/AR-GO
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 2 de 37
ÍNDICE
1
Objeto
4
2
Condições para Credenciamento
4
3
Etapas do Processo de Credenciamento
5
4
Inscrição
5
5
Habilitação e Certificação da Capacidade Técnica
6
6
Avaliação de Competências e Habilidades
10
7
Cadastro de Credenciados
13
8
Formalização da Contratação de Serviços
13
9
Descredenciamento
15
10
Condições de Pagamento
17
11
Cronograma
17
12
Disposições finais
19
ANEXOS
I
Inscrição da Pessoa Jurídica
20
II
Inscrição do Sócio
22
III
Área de Atuação
25
IV
Declaração de Inexistência de Vínculo de Exclusividade para Profissional
35
V
Declaração de Conformidade do Objeto Social com as Áreas de Atuação Inscritas
36
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 3 de 37
1. OBJETO
1.1.
Este Edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrar o Banco de
Credenciados do Senar/AR-GO.
1.2.
O credenciamento não gerará para o Senar/AR-GO a obrigatoriedade de contratação, objetivando
somente o cadastramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, sendo que as mesmas serão chamadas
quando e se houver demanda.
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1.
Poderão ser credenciadas, para prestar serviços ao Senar/AR-GO, pessoas jurídicas legalmente
constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação contemplem a
realização de serviços de instrutoria, desde que atendam a todas as condições constantes deste Edital.
2.1.1.
Será considerada empresa legalmente constituída aquela que apresentar contrato social, no momento da
inscrição, com registro nos órgãos competentes (Junta Comercial, Cartório ou OAB).
2.2.
Não será admitido, em hipótese alguma, o credenciamento de pessoas físicas, desvinculadas de pessoas
jurídicas.
2.3.
A participação das pessoas jurídicas neste Credenciamento implicará a aceitação integral e irrestrita das
condições estabelecidas neste Edital, sob as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4.
É vedada a participação de pessoas jurídicas e/ou profissionais por ela indicados que:
a) Tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados anteriormente com o
Senar/AR-GO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, inclusive restrições
relacionadas a contrato de trabalho quando tenha havido demissão por justa causa (Art. 32 – RLC).
b) Sejam ou possuam algum dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico que seja diretor ou
empregado do Senar/AR-GO.
d) Tenham sido descredenciados por iniciativa de alguma unidade federativa do Senar pelos motivos
previstos no item 9 deste Edital.
f) Possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas, ressalvadas as hipóteses previstas
em lei.
g) Sejam Empresas Individuais, Empreendedores Individuais, Associações, Fundações ou Cooperativas.
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 4 de 37
2.6. Nenhum profissional poderá participar do presente credenciamento por intermédio de mais de uma pessoa
jurídica.
3. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
3.1. O processo de credenciamento ocorrerá de acordo com as seguintes etapas eliminatórias:
Etapa 1: Inscrição:
 Preenchimento completo e correto do formulário de inscrição – anexos I e II.
 Envio de toda documentação listada nos subitens 5.2.1 e 5.2.2, por meio físico, para FAPETEC.
Etapa 2: Habilitação e Certificação da Capacidade Técnica
 Análise documental da pessoa jurídica
 Análise curricular e documental dos sócios
Etapa 3 – Avaliação de Competências e Habilidades

Avaliação de competências

Avaliação de habilidades
3.2. As pessoas jurídicas e respectivos sócios que, ao final do processo de credenciamento, forem aprovadas em
todas as etapas descritas acima integrarão o Cadastro na condição de credenciados para prestar serviços de
instrutoria ao Senar/AR-GO, inexistindo número mínimo ou máximo de credenciados.
4. ETAPA 1: INSCRIÇÃO
4.1.
A pessoa jurídica que desejar participar do processo de credenciamento deverá preencher os formulários
de inscrição – anexos I e II e enviar, juntamente com a documentação solicitada nos itens 5.2.1 e 5.2.2, para o
endereço constante no item 5.3., de acordo com cronograma divulgado no item 11 deste Edital.
4.1.1. O preenchimento e assinatura dos formulários deverá ser feito por qualquer um dos sócios administradores
da empresa.
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 5 de 37
4.1.2. Será permitida a inscrição para mais de uma área de atuação, desde que estejam dentro das áreas de
atuação do sócio da pessoa jurídica, obedecendo aos requisitos do Anexo III deste Edital.
4.1.3.
Para os fins deste Credenciamento, a pessoa jurídica poderá inscrever tantos profissionais quantos
desejar, desde que tenham vínculo formal de sócio, devidamente comprovado no ato da inscrição, por meio do
contrato social.
4.2. O Senar/AR-GO e a FAPETEC não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos
de ordem técnica dos Correios, transportadoras ou qualquer outro meio de envio da documentação.
4.3. Somente os documentos recebidos e totalmente preenchidos serão considerados para o Processo de
Credenciamento.
4.4.
As informações prestadas para o credenciamento por este Edital são de inteira responsabilidade da Pessoa
Jurídica, dispondo o Senar/AR-GO e a FAPETEC do direito de excluir deste processo de credenciamento aquele
que não preencher, em sua totalidade, os dados solicitados de forma completa e correta.
4.5.
Não serão aceitos pedidos de alteração da inscrição após o período específico para efetuá-la, mencionado
no cronograma (item 11) deste Edital.
4.6.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5. ETAPA 2: HABILITAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA
5.1. Esta etapa consiste na análise curricular e documental da pessoa jurídica e dos sócios inscritos no processo
de credenciamento. Os critérios de análise são: entrega, autenticidade, validade e compatibilidade dos
documentos apresentados com o objeto e exigências deste Edital (regularidade jurídica e fiscal e documentos
do(s) profissional(is) indicado(s) pela empresa).
5.2. A avaliação da pessoa jurídica e profissional(is) indicado(s) ocorrerá em 2 (duas) fases eliminatórias:
5.2.1. Primeira Fase: Documentos Obrigatórios para Avaliação Documental da Pessoa Jurídica:
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 6 de 37
ITEM
1
DOCUMENTO
Formulários de inscrição preenchidos
OBSERVAÇÕES
Anexos I e II deste Edital
a) O objeto social deve ser compatível com
Cópia do contrato social com as devidas alterações e/ou
2
contrato consolidado (onde constem todas as alterações
contratuais) inscrito ou registrado no órgão competente (Junta
Comercial, Cartório, OAB)
“instrutoria” e com a área de atuação
escolhida no momento do preenchimento do
formulário de inscrição.
b) Não será aceito extrato do Contrato Social.
3
4
5
6
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS)
7
Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais
8
Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais
9
Certidão de Regularidade Trabalhista (CNDT)
10
11
Mesmo as empresas que não possuem
empregados registrados devem enviar o
respectivo comprovante.
Certidão Negativa de Pedidos de Falência ou Recuperação
Expedida por distribuidor judicial, da sede da
Judicial
empresa
Inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou documento
equivalente, contendo o número da inscrição
Cópia da Proposta/Contrato de Abertura de
12
Banco, Agência e Conta Corrente da empresa
Conta Corrente e/ou
Cópia do Cartão da Conta Corrente
OBSERVAÇÕES:
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 7 de 37
a) NO OBJETO DO CONTRATO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA, NECESSARIAMENTE DEVERÁ
CONSTAR COMO ÁREA DE ATUAÇÃO A INSTRUTORIA, BEM COMO AS ÁREAS DE ATUAÇÃO EM
QUE A PESSOA JURÍDICA PRETENDA ATUAR.
b) Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade e não será permitida, em nenhuma
hipótese, a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos da Pessoa Jurídica.
c) Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado, explicitamente, somente serão aceitos
dentro do prazo máximo de 90 dias, contados da data de sua respectiva emissão.
d) O sócio administrador da pessoa jurídica deverá preencher a Declaração (anexo V) informando as áreas
em que a empresa pretenda atuar, bem como se comprometendo a regularizar o contrato social da
empresa no caso de seu objeto não constar a área de atuação pretendida, sob pena de não aprovação no
Processo de Credenciamento.
5.2.2. Segunda Fase: Documentos Obrigatórios para Avaliação Documental do(s) Sócio(s):
ITEM
1
2
DOCUMENTO
OBSERVAÇÕES
Currículo impresso, preferencialmente com
Não há um formato padrão, cabendo ao candidato apresentar no
evidência da experiência na área de atuação
modelo que julgar conveniente.
Somente para profissionais com ensino
O Atestado ou Declaração deverá ser emitido em papel timbrado
médio/ fundamental onde seja requerida
da respectiva empresa cliente (se não houver papel timbrado no
experiência comprovada, conforme Anexo III:
documento deverá constar o carimbo com o CNPJ da empresa).
Atestados,
prestação
declarações,
de
nomeação,
serviços,
entre
comprobatórios
de
contratos
de
Deve ser assinado e identificado (nome legível da pessoa
apostilas
de
responsável por sua emissão e atividade que exerce, além de
documentos
telefone de contato), comprovando que o trabalho foi executado,
profissional
indicando título do serviço prestado, período, resultado obtido e
outros
atuação
referente às áreas escolhidas para atuação
nome do profissional candidato.
junto ao Senar/AR-GO
Cópia (frente e verso) do diploma de graduação, conforme
requisito estabelecido na área de atuação, descritos no anexo III,
Comprovante
3
de
escolaridade
superior)
(nível
reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Documento relacionado a curso realizado no exterior somente
será
considerado
quando
devidamente
reconhecido
por
instituição educacional brasileira, na forma da lei, e deverá vir
acompanhado pela correspondente tradução juramentada.
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 8 de 37
ITEM
DOCUMENTO
OBSERVAÇÕES
Cópia (frente e verso) do diploma/ certificado de nível médio ou
fundamental, conforme perfil/ requisito estabelecido na área de
Comprovante de escolaridade (nível médio
4
ou fundamental)
atuação, descritos no anexo III, reconhecidos pelo Ministério da
Educação.
Documento relacionado a curso realizado no exterior somente
será
considerado
quando
devidamente
reconhecido
por
instituição educacional brasileira, na forma da lei, e deverá vir
acompanhado pela correspondente tradução juramentada.
São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou
Cédulas
de
Identidade
expedidas
pelas
Secretarias
de
Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
5
Documentos pessoais (carteira de identidade
e CPF)
Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para
Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como
documento de identidade como, por exemplo: as Carteiras do
CREA, OAB, CRC, CRM etc., bem como Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
6
Título de eleitor
7
CNH – Carteira Nacional de Habilitação
8
2 Fotos atualizadas 3x4
9
Declaração de inexistência de vínculo de
Anexo IV
exclusividade para profissional
OBSERVAÇÕES:
a) TODAS AS CÓPIAS ACIMA MENCIONADAS DEVERÃO SER AUTENTICADAS
b) A análise do profissional será realizada a partir das informações/ documentos enviados, de acordo com os
requisitos estabelecidos neste Edital.
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 9 de 37
5.3. Os documentos acima relacionados (subitens 5.2.1 e 5.2.2) deverão ser enviados em envelope fechado (via
SEDEX), conforme cronograma constante neste Edital (Item 11), para:
Processo de Credenciamento Extraordinário Senar/AR-GO – 01/2015
Nome da Pessoa Jurídica e Sócios
FAPETEC
Caixa Postal 12886
Vila Mariana – São Paulo/ SP
CEP 04010-970
5.3.1. O Senar/AR-GO e a FAPETEC não se responsabilizam por documentos não recebidos por motivos de
ordem técnica dos Correios, transportadoras ou qualquer outro meio de envio da documentação.
5.4. Durante a análise documental, se constatada alguma inconformidade, a FAPETEC poderá comunicar a
pessoa jurídica, através de publicação de listagem no site www.fapetec.org - link “Senar/AR-GO” –
“Credenciamento Extraordinário Senar/AR-GO 01/2015”, concedendo prazo para sua regularização.
5.5. Os documentos enviados para este processo não serão devolvidos.
6. ETAPA 3: AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
6.1. Esta etapa consiste no processo de avaliação dos candidatos para o credenciamento. Será presencial,
centralizada na cidade de Goiânia (GO).
6.2. A avaliação ocorrerá em duas fases:
6.2.1.
Avaliação por Competências
6.2.1.1. Visando permitir a análise das competências necessárias, os candidatos aprovados nas etapas anteriores,
submeter-se-ão à Avaliação por Competências, que consistirá de uma avaliação oral.
6.2.1.2. Os candidatos serão avaliados, individualmente, por uma banca examinadora composta por, no mínimo,
3 profissionais.
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 10 de 37
6.2.1.3. Esta fase terá duração total de, no máximo, 20 minutos/ por candidato e serão avaliadas as seguintes
competências:
 Comprometimento
 Flexibilidade
 Organização no trabalho
 Trabalho em equipe
Na avaliação por competências serão considerados:
Critérios
Pontuação
Evidências da presença de comportamentos inerentes às competências
avaliadas
4,0 pontos
Emprego adequado da linguagem
2,0 pontos
Articulação do raciocínio
2,0 pontos
Segurança e argumentação
2,0 pontos
Subtotal
10,0 pontos
6.2.1.5. A avaliação por competências valerá 40 pontos e consistirá de 4 questões valendo 10 pontos cada uma,
conforme tabela acima.
6.2.1.6. Serão atribuídas notas por examinador, para cada candidato.
6.2.1.7. A nota da avaliação por competências será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos
examinadores.
6.2.1.8. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60% na Avaliação por Competências.
6.2.1.9. Demais informações inerentes à avaliação por competências constarão no Comunicado de convocação
para essa fase.
6.2.2.
Avaliação de Habilidades
6.2.2.1. Atividade prática (aula expositiva em um dos temas da área atuação escolhida, conforme anexo III)
objetivando identificar as habilidades requeridas, em consonância com o perfil estabelecido pelo Senar-AR/GO e
especificidades regionais constantes em Edital.
6.2.2.2. Os candidatos serão avaliados, individualmente, por uma banca examinadora composta por, no mínimo, 3
profissionais.
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 11 de 37
6.2.2.3. A Avaliação de Habilidades terá duração total de, no máximo, 10 minutos/ por candidato para cada área
de atuação que o candidato se inscrever (anexo III) e serão avaliadas as seguintes habilidades:
 Domínio do conteúdo
 Comunicação Verbal
 Objetividade e Clareza
 Administração do Tempo
 Visão Sistêmica
 Didática
 Utilização de Recursos Áudios-visuais
6.2.2.4. A avaliação de habilidades valerá 40 pontos, sendo 5 pontos para cada habilidade, exceto “Domínio do
Conteúdo” que valerá 10 pontos.
6.2.2.5. Serão atribuídas notas por examinador, para cada candidato.
6.2.2.6. A nota da avaliação de habilidades será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos
examinadores.
6.2.2.7. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60% na avaliação de habilidades.
6.2.2.8. Demais informações inerentes à avaliação de habilidades constarão no Comunicado de convocação para
essa fase.
6.2.3. Não serão fornecidos materiais para consulta ou modelos de apresentação.
6.3. As avaliações serão presenciais, na cidade de Goiânia (GO), e não poderão ser indicados substitutos ou
representantes. Somente o(s) sócios(s) candidato(s) poderá(ão) fazer a(s) avaliação(ões) e permanecer no local
da prova.
6.4. Os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo, com 15 (quinze) minutos de antecedência no dia/ horário e
local de cada etapa presencial das avaliações de competências e habilidades, pois nenhum candidato poderá
ingressar no local da avaliação após o fechamento da porta.
6.5. O não comparecimento nos períodos agendados para as etapas das avaliações de competências e
habilidades elimina, automaticamente, o sócio candidato deste Processo de Credenciamento, nas respectivas
áreas de atuação em que se ausentou.
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 12 de 37
6.5.1 Não haverá 2ª chamada para nenhuma das etapas das avaliações por competências e de habilidades, nem
será possível reagendar datas/ horários.
6.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato:
a) arcar com as despesas de viagens, estadia e alimentação, quando da realização das avaliações de
competências e habilidades.
b) acompanhar os resultados das etapas do processo seletivo e a convocação para as etapas seguintes.
7. CADASTRO DE CREDENCIADOS
7.1. Todas as pessoas jurídicas certificadas no processo de credenciamento serão inseridas no Cadastro de
Credenciados do Senar/AR-GO, estando aptos a prestar serviços quando demandados.
7.2. Os credenciados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais perante o Senar/AR-GO, sob pena de
suspensão temporária da prestação de serviço pela empresa, até sua regularização.
7.3. O Senar/AR-GO não se responsabilizará por quaisquer obrigações (jurídicas, legais e financeiras), sequer
pelo resultado dos serviços que venham a ser contratados por outras instituições.
7.4. O presente credenciamento extraordinário deverá acompanhar o prazo de validade do processo de
Credenciamento Ordinário realizado e homologado em 16 de dezembro de 2013, o qual vigerá até 16 de
dezembro 2016, podendo, se houver interesse para a Administração, ser prorrogado por mais 24 meses, desde
que as empresas e profissionais indicados mantenham sua documentação atualizada e as mesmas condições
estabelecidas no momento do credenciamento.
8. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1. A continuidade do credenciamento e a solicitação para nova prestação de serviços dependerão da avaliação
efetuada pelo cliente beneficiário dos serviços prestados e pelo Senar/AR-GO.
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 13 de 37
8.2. Quando houver demanda, o prestador de serviços será chamado para atualizar a documentação de
regularidade fiscal e assinar o contrato2.
8.3. A documentação a ser apresentada deverá comprovar a regularidade com:
a) Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da Pessoa Jurídica.
b) Seguridade social (INSS).
c) Fundo de Garantia de Serviço (FGTS).
d) Regularidade Trabalhista.
8.4. A elaboração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos
documentos relacionados no edital e seus anexos.
8.5. Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade fiscal, o prestador de serviços será(ão)
chamado(s) para a assinatura do contrato.
8.6. O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviços, os direitos e as obrigações das partes,
respeitando a autonomia técnica e a financeira do contratado na execução dos serviços, que deverá assumir o
risco da atividade desempenhada.
8.7- A Pessoa Jurídica e seus respectivos profissionais indicados devem obedecer às condições previstas neste
Edital de Credenciamento e pactuadas no contrato.
8.8. O Credenciamento não estabelece exclusividade e nem reserva da capacidade da prestação de serviço da
Pessoa Jurídica ao Senar/AR-GO, e, igualmente, não estabelece nenhuma garantia ou obrigatoriedade de,
semanal ou mensalmente, o mesmo tomar seus serviços, não cabendo ao Senar/AR-GO, nenhum dever de
indenizar a Credenciada pelo tempo que, porventura, ficar sem oferta de serviço. Portanto, poderá a Entidade,
livremente, atender a tantos outros clientes, quantos busquem seus serviços.
8.9. É obrigação do(s) sócio(s) da Pessoa Jurídica credenciada informar ao Senar/AR-GO quaisquer situações
que o(s) impeça(m) de dar continuidade à prestação de serviços, bem como aquelas que atentem contra a
moralidade, probidade e demais preceitos legais.
8.10. O(s) sócio(s) prestador(es) de serviços da Pessoa Jurídica credenciada deverá(ão) ter disponibilidade de
viagem.
8.11. A Pessoa Jurídica credenciada deve se responsabilizar pelo(s) sócio(s) prestador(es) de serviços. É de
responsabilidade dela todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 14 de 37
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, for(em) vítima(s) seu(s) sócio(s) prestador(es) de serviços no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
8.12. A Pessoa Jurídica credenciada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, para com o Senar/AR-GO, relativamente à inadimplência da empresa, aos encargos estabelecidos, não
havendo transferência da responsabilidade por seu pagamento ao Senar/AR-GO, nem onerando o objeto do
instrumento contratual.
8.13. Os serviços decorrentes do presente Credenciamento têm o caráter de eventualidade, não havendo entre as
partes subordinação profissional. Trata-se de um processo que gerará um contrato administrativo regido pelos
normativos que regem as atividades do Senar/AR-GO e, supletivamente, pela Lei Civil, não se deduzindo a favor
dos profissionais da Pessoa Jurídica Credenciada vínculo empregatício, sob qualquer aspecto ou reflexo.
8.14. A Pessoa Jurídica credenciada poderá atuar nas diversas ações/eventos do Senar/AR-GO, conforme anexo
III, desde que estas sejam abrangidas pelo objeto do contrato social da empresa e, também, desde que estejam
dentro das áreas de atuação do(s) sócio(s) prestador(es) de serviços indicado(s).
8.15. Após a análise da documentação, e estando esta em conformidade com os requisitos estipulados no edital e
seus anexos, a Pessoa Jurídica, de acordo com a demanda, será convidada a assinar o Contrato de Prestação de
Serviços, juntamente com todos os documentos internos necessários.
8.16. A Pessoa Jurídica e os Profissionais Técnicos credenciados ficam obrigados a manter as mesmas condições
de habilitação quando da participação do Processo de Credenciamento, pelo período em que vigorar o Contrato
de Prestação de Serviços assinado.
8.17. O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviço, os direitos e as obrigações das partes,
respeitando a autonomia técnica e a financeira do contratado na execução dos serviços, que deverá assumir o
risco da atividade desempenhada.
8.18. Os sócios certificados estarão submetidos às condições previstas neste Edital de Credenciamento e
pactuadas no contrato.
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 15 de 37
9. DESCREDENCIAMENTO
9.1 A pessoa jurídica credenciada ou o prestador de serviços/sócio por ela indicado poderão ser descredenciados
quando:
a) descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de credenciamento ou no
instrumento de contratação da prestação de serviços
b) apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que
contenham informações inverídicas
c) não mantiver sigilo sobre as particularidades do Senar/AR-GO e dos clientes
d) deixar de comparecer ao local da realização das atividades contratadas sem informar ao Senar/AR-GO
com antecedência de 48 horas ou, no caso de impossibilidade, sem comprovar o caso fortuito ou força
maior
e) não zelar pelos equipamentos e pelo material didático disponibilizados pelo Senar/AR-GO para a
realização do trabalho
f) entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços, durante os contatos
mantidos em nome do Senar/AR-GO
g) organizar eventos e propor a grupos de clientes do Senar/AR-GO que solicitem seus serviços
h) utilizar qualquer material desenvolvido pelo Senar/AR-GO para seus produtos e seus programas sem
prévia autorização do Senar/AR-GO
i) cobrar qualquer honorário profissional dos clientes, complementar ou não, relativos aos trabalhos
executados quando a serviço do Senar/AR-GO
j) comercializar qualquer produto do Senar sem prévia autorização da Instituição
k) afastar-se da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação
prévia
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 16 de 37
l) designar ou substituir outro profissional credenciado ou não para executar o serviço pelo qual foi
contratado pelo Senar/AR-GO, no todo ou em parte
m) utilizar a logomarca do Senar como referência para a realização de serviços não contratados com o
Senar
n) utilizar a logomarca da própria empresa em vestimentas, folders, cartões, etc, enquanto estiver
prestando serviços pelo Senar
o) articular parcerias em nome do Senar sem autorização prévia
p) pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou o próprio Senar
q) atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional
r) desvincular-se da Pessoa Jurídica
9.2. A Pessoa Jurídica poderá requerer seu descredenciamento ou seu afastamento ao Senar/AR-GO, mediante
solicitação formal.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento dos honorários pelos serviços prestados será efetuado diretamente à pessoa jurídica,
mediante apresentação de nota fiscal e relatório analisado e aprovado pelo gestor contratante após a conclusão
dos trabalhos ou nas condições estabelecidas no contrato e serão exigidos documentos de regularidade fiscal e
previdenciária.
11. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
11.1. A convocação, os resultados das etapas ou qualquer alteração nas informações descritas neste Edital serão
divulgados no site www.fapetec.org - link “Senar/AR-GO” – “Credenciamento Extraordinário Senar/AR-GO
01/2015”, conforme especificado no cronograma a seguir:
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 17 de 37
ETAPAS/ FASES/ ATIVIDADES
Etapa 1 – Inscrição: período de inscrição e postagem dos documentos para o
credenciamento
Etapa 1 – Inscrição: recebimento da documentação (Pessoa Jurídica e Sócios)
Etapa 1 – Inscrição: divulgação das inscrições recebidas
DATA PROVÁVEL
De 30/03 a
28/04/15
De 30/03 a
29/04/15
06/05/15 (após
17h00)
Etapa 1 – Inscrição: prazo para questionamentos
07 e 08/05/15
Etapa 2 – Habilitação: resultado preliminar da análise documental (Pessoa Jurídica
27/05/15 (após
e Sócios)
Etapa 2 – Habilitação: prazo para questionamentos
Etapa 2 – Habilitação: prazo para envio de documentos complementares
Etapa 2 – Habilitação: resultado final da análise documental (Pessoa Jurídica e
Sócios)
Etapa 3 – Convocação para Avaliação por Competências e de Habilidades/ Aula
expositiva
Etapa 3 – Realização da Avaliação por Competências e de Habilidades/ Aula
expositiva
Etapa 3 – Avaliação por Competências e de Habilidades / Aula
expositiva: resultado preliminar
Etapa 3 – Avaliação por Competências e de Habilidades / Aula expositiva: prazo
para questionamentos
Resultado – Resultado final do Processo de Credenciamento
17h00)
28 e 29/05/15
28/05 a 03/06/15
10/06/15 (após
17h00)
10/06/15 (após
17h00)
De 15/06 a
10/07/15
15/07/15 (após
17h00)
16 e 17/07/15
20/07/15
Obs: * Horários de Brasília
11.2. Observe que na divulgação relativa à Etapa Habilitação haverá 2 listagens: uma relativa à PJ e outra
correspondente aos profissionais indicados. Ambas devem ser consultadas.
11.3. Após a divulgação dos resultados preliminares de cada etapa de credenciamento, o sócio terá o prazo de 2
dias úteis para questionamentos.
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 18 de 37
11.4.
Todos
os
questionamentos
serão
dirigidos
à
FAPETEC,
através
do
endereço
eletrônico
[email protected] e não terão efeito suspensivo.
11.5. Questionamentos fora do prazo (data/ horário limite – até 18h00 do 2º dia) serão desconsiderados.
11.6. Serão rejeitadas liminarmente as solicitações inconsistentes e enviadas fora do prazo ou não fundamentadas
e as que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como nome completo da empresa e do
sócio e número de CNPJ, obrigatoriamente. Ainda serão rejeitadas solicitações enviadas pelo correio, fac-símile
ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
11.7. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
11.8. A solicitação cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou qualquer colaborador do Senar/AR-GO e/ou
FAPETEC será preliminarmente indeferida.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Todas as pessoas jurídicas que, ao final do Processo de Credenciamento Extraordinário, demonstrarem
capacidade técnica integrarão o Cadastro na condição de credenciados para prestar serviços de instrutoria ao
Senar/AR-GO, inexistindo número mínimo ou máximo de credenciados.
12.2 O participante deste processo de credenciamento deverá sempre acompanhar o andamento do processo
pelo site www.fapetec.org - link “Senar/AR-GO” – “Credenciamento Extraordinário Senar/AR-GO 01/2015”, não
podendo alegar qualquer desconhecimento quanto às informações e convocações publicadas no referido site.
12.3. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral da pessoa jurídica que
deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e no instrumento contratual.
12.4. Os credenciados serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das
informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento se verificada
alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
12.5. Quando o Senar/AR-GO tomar conhecimento de fatos que possam caracterizar irregularidade adotará as
providências cabíveis e deliberará, junto com as áreas envolvidas, sobre a continuidade do credenciamento.
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 19 de 37
12.6. O Senar/AR-GO poderá alterar os critérios e procedimentos de contratação estabelecidos no Regulamento
de Credenciamento para Prestação de Serviços nas Ações e Eventos do Senar/AR/GO
12.7. A participação neste processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável das normas e
condições estabelecidas neste Edital, sob as quais não poderá alegar desconhecimento.
Goiânia, 29 de Março de 2015.
EURÍPEDES BASSAMURFO DA COSTA
SUPERINTENDENTE DO Senar/AR-GO
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 20 de 37
ANEXO I
INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Código e Descrição da Natureza Jurídica:
Data Abertura da Empresa:
Optante pelo Simples:
Descrição do Objeto Social:
CNAE:
E-mail:
ENDEREÇO DA EMPRESA
Endereço:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 21 de 37
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nome:
E-mail:
RG:
Órgão Expedidor:
CPF:
Celular
Telefone:
Declaro ao Senar/AR-GO, sob as penas da lei, total veracidade das informações prestadas nesse Processo de
Credenciamento.
Declaro, ainda, sob as penas da Lei, plena concordância com as disposições constantes no Edital e, também, com
o Regulamento do Senar/AR-GO.
Goiânia, _____ de ____________de ______
Assinatura ________________________________________________
Representante Legal
Cargo
Empresa
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 22 de 37
ANEXO II
INSCRIÇÃO DO SÓCIO
DADOS PESSOAIS
CPF:
Nome:
Sexo:
Data Nascimento:
RG:
Órgão Expedidor:
Estado Civil:
Profissão:
Número Conselho Regional:
E-mail:
Telefone Fixo:
Telefone Celular:
ÁREAS DE ATUAÇÃO – Marcar um “X” na frente das áreas de opção, conforme Anexo III
Agricultura
Cultura
Agroindústria
Educação
Alimentação e Nutrição
Esporte e Lazer
Apoio às Comunidades Rurais
Extrativismo
Aquicultura
Pecuária
Artesanato
Saúde
Atividades de Apoio Agrossilvipastoril
Silvicultura
Atividades Relativas à Prestação de Serviços
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 23 de 37
ESCOLARIDADE
Grau de Formação:
Curso:
Nome da Entidade:
Ano de Conclusão:
País:
Cidade:
ESCOLARIDADE
Grau de Formação:
Curso:
Nome da Entidade:
Ano de Conclusão:
País:
Cidade:
ESCOLARIDADE
Grau de Formação:
Curso:
Nome da Entidade:
Ano de Conclusão:
País:
Cidade:
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 24 de 37
CURSO LIVRE
Título:
Carga Horária:
Nome da Entidade:
Ano de Conclusão:
País:
Cidade:
CURSO LIVRE
Título:
Carga Horária:
Nome da Entidade:
Ano de Conclusão:
País:
Cidade:
CURSO LIVRE
Título:
Carga Horária:
Nome da Entidade:
Ano de Conclusão:
País:
Cidade:
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 25 de 37
CURSO LIVRE
Título:
Carga Horária:
Nome da Entidade:
Ano de Conclusão:
País:
Cidade:
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 26 de 37
ANEXO III
ÁREA DE ATUAÇÃO
FORMAÇÃO
Superior completo:

Engenharia Agronômica

Engenharia Agrícola

Engenharia Florestal
TEMAS AULAS EXPOSITIVAS

Agricultura Brasileira

Colheita, pós-colheita e comercialização de
hortaliças orgânicas

Principais tratos culturais na condução de
lavouras frutíferas

Produção de mudas via sexuada e via
assexuada
AGRICULTURA
Ensino Técnico:

Técnico Agrícola

Cultivo de plantas ornamentais e flores

Agricultura Agroflorestal

Agricultura Familiar

Produção de Mandioca

Produção Familiar de Cana de açúcar

Fertilidade do Solo

Segurança na Operação de Máquinas Agrícolas

Manejo de Pragas e Doenças de Grandes
Culturas
Superior Completo:

Produção de Bebidas Alcoólicas

Engenharia de Alimentos

Processamento de Carne Suína

Medicina Veterinária

Processamento de Produtos de Higiene e

Zootecnia

Tecnólogo em Produção
Limpeza

Inovação de Produtos Higiene e Limpeza
de Cachaça
AGROINDÚSTRIA

Nutrição
Ensino Médio e/ou
Fundamental com experiência
comprovada em:

Selaria

Cachaçaria
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 27 de 37
ÁREA DE ATUAÇÃO
FORMAÇÃO
Superior Completo:
ALIMENTAÇÃO E
NUTRIÇÃO
TEMAS AULAS EXPOSITIVAS

Microbiologia de Alimentos

Engenharia Agronômica

Acondicionamento de Produtos

Engenharia de Alimentos

Segurança do Trabalho

Nutrição (Nutricionista)

Microbiologia de Alimentos

Farmácia / Bioquímica

Acondicionamento de Produtos

Medicina Veterinária

Segurança do Trabalho

Zootecnia

Tecnologia em
Superior Completo:

Legislação Ambiental

Administração

Código Florestal

Serviço Social

Política Agrícola Brasileira

Ciências Sociais

Política Social, Cultural e Econômica Brasileira

Antropologia

Saúde e Alimentação

Pedagogia

Saúde Bucal

Psicologia

Saúde da Mulher

Gestão Ambiental

Saúde do Homem

Direito

Inclusão Digital
Gastronomia
Ensino Técnico:

Técnico em Agroindústria

Técnico em Nutrição

Técnico em Alimentos
Ensino Médio e/ou
Fundamental com experiência
comprovada em:

Produção Artesanal de
Alimentos
APOIO ÀS
COMUNIDADES RURAIS
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 28 de 37
ÁREA DE ATUAÇÃO
APOIO ÀS
COMUNIDADES RURAIS
FORMAÇÃO

Tecnologia da Informação

Sociologia

Medicina

Enfermagem

Odontologia
Superior Completo:
AQUICULTURA
TEMAS AULAS EXPOSITIVAS

Mídias Sociais

Aspectos Legais na Piscicultura

Biologia

Qualidade da Agua na Piscicultura

Engenharia Agronômica

Condução de Turismo de Pesca

Engenharia de Pesca

Manejo em Viveiro Escavado

Engenharia de Aquicultura

Manejo em Tanque Rede

Medicina Veterinária

Custo de Produção

Zootecnia

Técnicas de Pintura

Técnicas de Bordado

Inovação de Desenhos

Custo de Produção e Comercialização de
Ensino Técnico:

Técnico Agrícola

Técnico em Aquicultura
Superior Completo:

Artes Visuais / Artes
Plásticas
ARTESANATO

Ciências Sociais

Design

Pedagogia
Ensino Técnico:

Produtos

Técnicas de Preparação de Matérias Primas

Comercialização
Técnico em Artesanato
Ensino Médio e/ou
Fundamental com experiência
comprovada em:

Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Artesanato
Página 29 de 37
ÁREA DE ATUAÇÃO
FORMAÇÃO
Superior Completo:
Integração Lavoura Pecuária Floresta
Engenharia Agronômica

Operação e Manutenção de GPS

Engenharia Agrícola

Projeto de Irrigação

Engenharia Ambiental

Operação de Aplicação de Defensivos

Engenharia Florestal

Operação e Manutenção de Máquinas Agrícolas

Medicina Veterinária

Armazenagem e Classificação de Grãos

Zootecnia

Diagnóstico de Propriedade Rural

Administração Rural

Elaboração de Projeto para Criação de

Tecnólogo em Irrigação e

AGROSSILVIPASTORIL


Drenagem
ATIVIDADES DE APOIO
TEMAS AULAS EXPOSITIVAS

Associações

Elaboração de Projeto para Criação de
Cooperativas
Tecnólogo em Produção
de Grãos

Apresentação da NR 31.8
Tecnólogo em Produção

Apresentação da NR 31.12
Sucroalcooleira
Ensino Técnico:

Técnico Agrícola

Técnico em Agrimensura

Técnico em Irrigação

Técnico em Agropecuária

Técnico em Informática

Técnico em segurança do
trabalho
Ensino Médio e/ou
Fundamental com experiência
comprovada em:

Mecânica agrícola

Operação de Motosserra
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 30 de 37
ÁREA DE ATUAÇÃO
FORMAÇÃO
Ensino Superior:
SERVIÇOS

Agricultura Brasileira

Engenharia Agronômica

Pecuária Brasileira

Engenharia Agrícola

Política Agrícola

Engenharia Ambiental

Técnicas de Construção em Alvenaria

Engenharia Florestal

Técnicas de Solda Elétrica

Engenharia Elétrica

Construção de Redes Elétricas de Baixa Tensão

Engenharia Civil

Operação e Manutenção de Motosserras

Medicina Veterinária

Construção de Selas

Administrador Rural

Balizamento de Cercas Convencionais e

Tecnólogo em Cerâmica
Elétricas

ATIVIDADES RELATIVAS
À PRESTAÇÃO DE
TEMAS AULAS EXPOSITIVAS
Aterramento de Cercas Convencionais e
Elétricas
Ensino Técnico:

Técnico Agrícola

Técnico em Construção

Construção de Palanque para Cercas
Convencionais
Civil

Técnico em Edificações

Técnico em Cerâmica

Técnico em Mecânica

Técnico em
Eletromecânica
Ensino Médio e/ou
Fundamental com experiência
comprovada em:

Construção de cercas

Ferrageador

Eletricista (motores)

Selaria

Solda elétrica

Trançados em couro
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 31 de 37
ÁREA DE ATUAÇÃO
FORMAÇÃO
Superior Completo:

Artes Visuais / Artes
Plásticas

Artes Cênicas

Teatro

Dança

Comunicação das Artes do
TEMAS AULAS EXPOSITIVAS

Cultura Goiana

Gastronomia Goiana

História de Goiás

História da Educação no Brasil
Corpo
CULTURA

Música

Literatura
Ensino Técnico:

Técnico em Produção de
Áudio e Vídeo

Técnico em Artes Visuais

Técnico em Artes
Dramáticas
Ensino Médio e/ou
Fundamental com experiência
comprovada em:

Produção Cultural

Dança
Superior Completo:
EDUCAÇÃO

Ciências Naturais

História de Goiás

Física

Literatura Goiana

Geografia

Educação Ambiental

Informática
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 32 de 37
ÁREA DE ATUAÇÃO
EDUCAÇÃO
FORMAÇÃO

Matemática

Química

Artes Visuais

Música

Ciências Sociais

Filosofia

História

Letras (Estrangeira)

Letras (Portuguesa)

Pedagogia

Serviço Social

Antropologia

Sociologia

Farmácia / Bioquímica
Superior Completo:
ESPORTE E LAZER

Turismo de Pesca Artesanal

Educação Física

Ginástica Laboral

Fisioterapia

Modalidades Esportivas Brasileiras

Terapia Ocupacional

Postura corporal

Turismo

Ergonomia

Extrativismo florestal de espécies produtoras de
Superior Completo:
EXTRATIVISMO
TEMAS AULAS EXPOSITIVAS

Engenharia Agronômica

Engenharia Agrícola

Engenharia Ambiental

Engenharia Florestal

Medicina Veterinária

Zootecnia

Biologia
gomas e resinas

Extrativismo florestal de espécies produtoras de
fibras, ceras e óleos

Extrativismo florestal de espécies produtoras de
alimentos silvestres

Extrativismo florestal de espécies produtoras de
substância aromáticas, medicinais e tóxicas

Extrativismo florestal de espécies produtoras de
madeiras
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 33 de 37
ÁREA DE ATUAÇÃO
FORMAÇÃO
Ensino Técnico:
EXTRATIVISMO


Pesca Artesanal

Manejo Intensivo de Pastagens
Técnico Agrícola
Superior Completo:
PECUÁRIA
TEMAS AULAS EXPOSITIVAS

Engenharia Agronômica

Preservação Ambiental e Bem estar

Medicina Veterinária

Animal na Bovinocultura de Corte

Zootecnia

Sistema de Produção na Bovinocultura de Corte

Sistemas de Criação na Caprinocultura

Sistemas de Criação na Ovinocultura
Ensino Técnico:

Técnico Agrícola

Bem Estar Animal na Suinocultura

Técnico em Agropecuária

Produção Leiteria com foco na

Técnico em Pecuária

Qualidade do Leite

Noções de Equideocultura

Noções de rédeas, casqueamento e
Ensino Médio e/ou
ferrageamento
Fundamental com experiência
comprovada em:
SAÚDE

Manejo sanitário na Equideocultura

Flexionamento de Equinos e Muares

Nutrição de Bovinos Confinados

Sanidade de Bovinos

Produção de Aves Caipiras
Superior Completo:

Processamento de Plantas Medicinais

Biomedicina

Manobras de Primeiros Socorros

Fisioterapia

Equoterapia

Fonoaudiologia

Saúde e Alimentação

Farmácia / Bioquímica

Saúde Bucal

Administração

Saúde da Mulher

Terapia Ocupacional

Saúde do Homem

Medicina

Treinamento de Cavalos

Avicultura
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 34 de 37
ÁREA DE ATUAÇÃO
SAÚDE
FORMAÇÃO

Enfermagem

Psicologia

Odontologia
Superior Completo:
SILVICULTURA
TEMAS AULAS EXPOSITIVAS

Construção de Viveiros

Engenharia Agronômica

Código Florestal Brasileiro

Engenharia Agrícola

Coleta de Sementes Nativas

Engenharia Ambiental

Engenharia Florestal
Ensino Técnico:

Técnico Agrícola

Técnico em Agropecuária
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 35 de 37
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EXCLUSIVIDADE PARA PROFISSIONAL
Eu, ___________ [nome completo], __________ [nacionalidade], ______ [estado civil], __________ [profissão], inscrito
no CPF/MF sob o nº.
_____________, e portador da Carteira de Identidade nº. _________, expedida pela
_____________, residente e domiciliado no endereço ______________, nº _____, Bairro _________, CEP _______,
__________ [cidade], ___________ [estado], DECLARO, que não exerço cargo, função ou emprego público ou
privado que tenha natureza ou exija exclusividade no exercício da atividade. Após esta data, caso venha a exercer
qualquer atividade de natureza exclusiva, pública ou privada, comprometo-me a comunicar o fato imediatamente
ao Senar/AR-GO.
Por ser a expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração ora prestada, sob as penas da
lei.
Goiânia, _____ de _______________de ______
Assinatura________________________________________________
Nome Completo
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 36 de 37
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DO OBJETO DO CONTRATO SOCIAL COM AS ÁREAS DE ATUAÇÃO
INSCRITAS
Eu, ___________ [nome completo], __________ [nacionalidade], ______ [estado civil], __________ [profissão], inscrito
no CPF/MF sob o nº.
_____________, e portador da Carteira de Identidade nº. _________, expedida pela
_____________, residente e domiciliado no endereço ______________, nº _____, Bairro _________, CEP _______,
__________ [cidade], ___________ [estado], representante legal da empresa __________________, inscrita no CNPJ
---------------------------- DECLARO que meu Contrato Social está aderente à natureza “instrutoria” e área de atuação
escolhida para este Credenciamento, comprometendo-me a regularizar, no caso do objeto não constar a atividade
“instrutoria”, bem como no caso de não constar a(s) área(s) de atuação pretendida(s) (conforme escolha das áreas
constantes no Anexo III), sob pena de não aprovação no Processo de Credenciamento.
Por ser a expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração ora prestada, sob as penas da
lei, incluindo o descredenciamento, no caso da não apresentação do Contrato Social, devidamente, alterado.
Goiânia, _____ de ______________de ______
Assinatura________________________________________________
Nome Completo
Edital de Credenciamento Senar/AR-GO
Página 37 de 37
Download

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EXTRAORDINÁRIO SENAR/AR