FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXI
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA - Ao Extrato do Termo de Concessão
de Apoio Financeiro ao Projeto Podcat para mim e para você,
inscrito na categoria tecnologia e cultura digital, aprovado na
seleção simplificada do Edital 04/2014 ‘’Nossa Ação Muda a
Cidade - Protagonismo Juvenil’’, publicado no DOM n° 15.547,
de 22 de junho de 2015, ONDE SE LÊ: VALOR GLOBAL DO
TERMO: R$ 15.134,00 (quinze mil e cento e trinta e quatro
reais) que ocorrerão com recursos do Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID (Fonte 148). LEIA-SE: VALOR GLOBAL
DO TERMO: R$ 15.554,00 (quinze mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais) que ocorrerão com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID (Fonte 148).
*** *** ***
ERRATA - Ao Extrato do Termo de Concessão
de Apoio Financeiro ao Projeto Oficina do Código, inscrito na
categoria tecnologia e cultura digital, aprovado na seleção
simplificada do Edital 04/2014 ‘’Nossa Ação Muda a Cidade Protagonismo Juvenil’’, publicado no DOM n° 15.547, de 22 de
junho de 2015, ONDE SE LÊ: VALOR GLOBAL DO TERMO:
R$ 19.096,00 (dezenove mil e noventa e seis reais) que ocorrerão com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID (Fonte 148). LEIA-SE: VALOR GLOBAL DO TERMO:
R$ 19.096,80 (dezenove mil, noventa e seis reais e oitenta
centavos) que ocorrerão com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID (Fonte 148).
*** *** ***
ERRATA - Ao Extrato do Termo de Concessão
de Apoio Financeiro ao Projeto Juventude em Cena: O Jovem
como Autor de sua História, inscrito na categoria práticas artísticas e culturais, aprovado na seleção simplificada do Edital
04/2014 ‘’Nossa Ação Muda a Cidade - Protagonismo Juvenil’’,
publicado no DOM n° 15.547, de 22 de junho de 2015, ONDE
SE LÊ: VALOR GLOBAL DO TERMO: R$ 24.843,00 (vinte e
quatro mil e oitocentos e quarenta e três reais) que ocorrerão
com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento BID (Fonte 148). LEIA-SE: VALOR GLOBAL DO TERMO:
R$ 24.823,00 (vinte e quatro mil e oitocentos e vinte e três
reais) que ocorrerão com recursos do Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID (Fonte 148).
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE SUSPENSÃO
PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN.
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados em
consultoria e desenvolvimento de um sistema de
otimização da liquidez e um sistema de fluxo de
caixa otimizado, para a Secretaria Municipal das
Nº 15.559
Finanças da Prefeitura Municipal de Fortaleza SEFIN.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que por determinação do(a) Titular
do Órgão o processo em epígrafe foi SUSPENSO, tendo em
vista a necessidade de realizar novas adequações no instrumento convocatório. Maiores informações encontram-se à
disposição dos licitantes em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CPL.
Fortaleza-CE, 07 de julho de 2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 140/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de
empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para atender as
necessidades da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR, pelo período de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por
preço global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 08 de julho de 2015 a 22 de julho de 2015 até
às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço
Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas
acontecerá no dia 22 de julho de 2015, às 09h00min. (horário
de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá
a partir das 14h00min. do 22 de julho de 2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua
do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras.
fortaleza.ce.gov.br /publico/index.asp, assim como no Portal de
Licitações do TCM-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/.
Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR.
Fortaleza-CE, 07 de julho de 2015. Camilla Holanda Lima de
Freitas - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 139/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços
para futuras e eventuais aquisições de reagentes e
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA
Vice–Prefeito de Fortaleza
S E C R E TA R I A D O
FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
PRISCO RODRIGUES BEZERRA
Secretário Municipal de Governo
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES
Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município
FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal da Segurança Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
FRANCISCA ELIANA G. DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA
LIMA FILHO
Secretário Municipal da Cultura
GUILHERME TELES GOUVEIA NETO
Secretário da Regional I
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO
Secretário da Regional II
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal do Turismo
JAIME CAVALCANTE DE A. FILHO
Secretário Municipal da Educação
CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA
Secretário Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS
BRECKENFELD
Secretária Municipal da Saúde
KARLO MEIRELES KARDOZO
Secretário Municipal da Cidadania e Direitos
Humanos
insumos, destinado ao Centro de Especialidades
Médicas José de Alencar - CEMJA, tendo como
obrigações acessórias a disponibilização e instalação dos analisadores em regime de comodato,
quando necessário, inclusive a manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica (24 horas/dia) e
assessoria científica nos locais destes equipamentos, para o período de 12 meses, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 08 de julho de 2015 a 22 de julho de 2015 até
às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço
Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas
acontecerá no dia 22 de julho de 2015, às 09h00min. (horário
de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá
a partir das 14h00min. do 22 de julho de 2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua
do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras.
fortaleza.ce.gov.br/publico /index.asp, assim como no Portal de
Licitações do TCM-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/.
Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR.
Fortaleza-CE, 07 de julho de 2015. Eduardo Martins da Silva PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO
DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PROCESSO: Pregão Presencial nº 050/2015.
ORIGEM: Secretaria de Conservação e Serviços Públicos SCSP/Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania AMC.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de motocicleta para Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC, conforme especificações e quantitativos
constantes do Anexo I deste edital.
FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO
Secretário da Regional IV
JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA
Secretário da Regional V
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário da Regional VI
RICARDO PEREIRA SALES
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
SEGOV
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral e imediata.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) Pregão Eletrônico nº 050/2015 – SCSP / AMC, foi
declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se
à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza
(CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 07 de julho de 2015. Alays Andrade Madeira Barros PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 039/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
- SDE.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa na prestação de serviço de locação de
03 (três) containers para escritório, sob demanda,
incluindo entrega e retirada onde funcionarão salas
de apoio ás ações do Projeto Banco da Periferia nos
Bairros de Fortaleza por um período de 12 (doze)
meses, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I - Termo de Referência parte integrante deste edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: UNIÃO COMERCIAL BARÃO LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital do Pregão em
epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição em
sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte.
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através
do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 07 de
julho de 2015. Alays Andrade Madeira Barros - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PROCESSO: Pregão Presencial nº 052/2015.
ORIGEM: Secretaria Regional VI – SR VI.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa para aquisição e montagem de box em
aço inox para o interior do Mercado da Aerolândia,
localizado à Rua Tenente Roma c/BR116, em área
de abrangência da Secretaria Regional VI - SR VI,
de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I, Termo de Referência deste
edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que diante do manifesto desinteresse de participação das
empresas, referente a Pregão Presencial nº 052/2015 - SR VI,
resolve declarar DESERTA e devolver o processo ao Órgão,
para que sejam adotadas as providências cabíveis. Maiores
informações encontram-se à disposição dos licitantes e demais
interessados em sua sede situada na Rua do Rosário, 77,
Centro - Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 07 de julho de 2015. Alays Andrade Madeira Barros
- PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 138/2015.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota - IJF.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, para futuras e eventuais aquisições de equipo para dieta macro-gotas para o Instituto Dr. José
Frota - IJF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referencia
deste edital, por um período de 12 meses.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 08 de julho de 2015 a 22 de julho de 2015 até
às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas
acontecerá no dia 22 de julho de 2015, às 09h00min. (horário
de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá
a partir das 14h00min. do 22 de julho de 2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua
do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras.
fortaleza.ce.gov.br/publico /index.asp, assim como no Portal de
Licitações do TCM-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/.
Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR.
Fortaleza-CE, 07 de julho de 2015. Cícero Wilker Matos Tavares - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
ção dos corredores turísticos – segunda etapa –
acesso ao novo Terminal Marítimo de Passageiros
do Porto de Fortaleza, no Bairro Cais do Porto, no
Município de Fortaleza, Ceará, conforme especificado nos anexos deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA –
CE/CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) Concorrência Pública Nacional nº
002/2015 - GABPREF, foi declarada FRACASSADA. Maiores
informações encontram-se à disposição em sua sede situada
na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85)
3452.3477 | CEL. Fortaleza – CE, 07 de julho de 2015. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL.
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Concorrência Pública Nacional nº 002/2015.
ORIGEM: Gabinete do Prefeito – GABPREF.
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação
de empresa para a execução da obra de requalificação dos corredores turísticos – segunda etapa –
acesso ao novo Terminal Marítimo de Passageiros
do Porto de Fortaleza, no Bairro Cais do Porto, no
Município de Fortaleza, Ceará, conforme especificado nos anexos deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA –
CE|CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que NÃO FOI DADO PROVIMENTO ao
recurso administrativo interposto pela empresa: CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA, conforme decisão do(a)
titular do Órgão constante dos autos do processo em epígrafe.
A decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua
sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452-3477 | CEL. Fortaleza – CE, 07 de julho de
2015. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 55/2015 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1°, § 1° da Lei n° 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades
administrativas constantes dos autos do Processo n°
2308134014563/2012-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria, de fl. 143-PROPAD do citado processo
administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em
30 de junho de 2015. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PROCESSO: Concorrência Pública Nacional nº 002/2015.
ORIGEM: Gabinete do Prefeito – GABPREF.
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação
de empresa para a execução da obra de requalifica-
PORTARIA N° 56/2015 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1°, § 1° da Lei n° 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades
administrativas constantes dos autos do Processo n°
SS45.820/2012-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade
se encontram descritas no documento Termo de Apuração de
Fatos e Autoria, de fl. 57-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de
junho de 2015. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA N° 57/2015 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1°, § 1° da Lei n° 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades
administrativas constantes dos autos do Processo n°
P370.247/2014-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se
encontram descritas no documento Termo de Apuração de
Fatos e Autoria, de fl. 15-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de
junho de 2015. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA N° 58/2015 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1°, § 1° da Lei n° 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades
administrativas constantes dos autos do Processo n°
137.990/2010-PMF (Processo n° SS 0264/2012-PMF), cujas
possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria, de fl. 63PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2015. José
Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA N° 59/2015 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1°, § 1° da Lei n° 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades
administrativas constantes dos autos do Processo n°
70.704/2010-PMF (Processo n° P312.457/2014-PMF), cujas
possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria, de fl.
111-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2015.
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA N° 60/2015 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1°, § 1° da Lei n° 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades
administrativas constantes dos autos do Processo n°
0204163703923/2013-PMF (1607102007332/2013-PMF), cujas
possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria, de fl. 54PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2015. José
Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA N° 61/2015 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1°, § 1° da Lei n° 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades
administrativas constantes dos autos do Processo n°
2004113836993/2012-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria, de fl. 122-PROPAD do citado processo
administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em
30 de junho de 2015. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA N° 62/2015 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1°, § 1° da Lei n° 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades
administrativas constantes dos autos do Processo n° SS
2102113515512/2013-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria, de fl. 58-PROPAD do citado processo
administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em
30 de junho de 2015. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA N° 63/2015 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1°, § 1° da Lei n° 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades
administrativas constantes dos autos do Processo n°
21.512/2011-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se
encontram descritas no documento Termo de Apuração de
Fatos e Autoria, de fl. 69-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de
junho de 2015. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA N° 64/2015 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1°, § 1° da Lei n° 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades
administrativas constantes dos autos do Processo n°
2109151155563/2012-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria, de fl. 145-PROPAD do citado processo
administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em
30 de junho de 2015. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015
PORTARIA N° 65/2015 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1°, § 1° da Lei n° 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades
administrativas constantes dos autos do Processo n°
1212151230280/2012-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria, de fl. 37-PROPAD do citado processo
administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em
30 de junho de 2015. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ
PORTARIA Nº 90/2015 - SESEC
Designa servidor para acompanhar e monitorar o processo
licitatório referente ao Pregão
Eletrônico nº 134/2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da
Lei Complementar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a importância de alinhar e acompanhar os procedimentos licitatórios da Guarda Municipal de Fortaleza órgão
subordinado à Secretária Municipal da Segurança Cidadã.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de celerizar e dinamizar a lavratura dos atos jurídicos pertinentes à GMF/SESEC,
assim como exercer um melhor controle acerca dos atos celebrados. CONSIDERANDO a ainda, execução do Contrato de
Compras nº 032/2014, celebrado entre a Prefeitura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza, e Empresa
MINAS BOTAS, Objetivando a aquisição de calçados do tipo
bota cano longo, bota tático leve e tênis para pratica esportiva,
para os servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza nos termos do Pregão Eletrônico nº 134/2014. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor CARLOS JEFFERSON THÉ
COSTA, matrícula 60.209-01, lotado na Assessoria de Gabinete da Secretaria de Segurança Cidadã, para realizar o monitoramento e acompanhamento da execução do Contrato de
Compras nº 032/2014 - GMF, de 18/12/2014, celebrado entre a
Prefeitura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza, e Empresa Minas Botas. Art. 2º - O acompanhamento e o
monitoramento a que se refere artigo anterior, deverá ser realizada através de procedimentos que julgar necessários realizando diligências e solicitações de informações para o bom
andamento da execução do sobredito contrato, empós deverá
ser realizado relatório final, com devido encaminhamento ao
Secretário Municipal de Segurança Cidadã. Art. 3º - O servidor
designado não será remunerado para a execução das atividades-fim desta Portaria. Art. 4° - As determinações contidas
neste instrumento administrativo passarão a vigorar a partir da
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 01 de julho de 2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Francisco José Veras
de Albuquerque - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 91/2015 - SESEC
Dispõe sobre a Inclusão de
servidor no rol da Portaria nº
39/2015 - SESEC, para de-
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
sempenhar função de Motorista
de Viatura Operacional da
Guarda Municipal de Fortaleza.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 10.275, de 19 de dezembro
de 2014, publicada no DOM de 19 de dezembro de 2014, que
institui a Gratificação Especial de Patrulhamento e dá outras
providências. CONSIDERANDO também a Portaria nº 39/2015,
de 11 de março de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 13 de março de 2015, que designa os servidores lotados
na Guarda Municipal de Fortaleza e Secretaria Municipal de
Segurança Cidadã, para desempenhar função de motorista de
viatura operacional, em especial o Anexo I. RESOLVE: Art. 1º Incluir o servidor IGOR TORRES MOURÃO, Agente de Defesa
Civil, matricula nº 45.442-01, a partir do mês de junho de 2015,
no Anexo I da Portaria nº 39/2015 - SESEC, de 11 de março de
2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 01 de julho de 2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Francisco José Veras
de Albuquerque - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE
FORTALEZA
ERRATA Á PORTARIA Nº 21/2015 - GMF - Na
Portaria nº 21/2015 - GMF, publicada no Diário Oficial do Município de 16 de junho de 2015, que trata sobre o reconhecimento de dívida correspondente à importância de R$ 329.719,28
(trezentos e vinte e nove mil, setecentos e dezenove reais e
vinte e oito centavos): ONDE SE LÊ: "...no período de
01.06.2014 a 31.12.2014''. LEIA-SE: "...no período de
01.05.2014 a 31.12.2014". GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de junho de
2015. publique-se, registre-se e cumpra-se. Edgar Fuques DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 44/2015 - SEFIN - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei
Federal nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002. CONSIDERANDO, a previsão da Cláusula Décima, item 10.2, III, do Contrato
nº 08/2013 - SEFIN, e Processo para Aplicação de Penalidade
nº 03/2015 - CLFOR. CONSIDERANDO, ainda, que foram
cumpridos os princípios da ampla defesa e contraditório, nos
termos do artigo 109 da Lei 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º Aplicar a Empresa TECMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 00.408.711/0001-08, a sanção
de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, sendo então, descredenciada do Cadastro de Fornecedores da Central de Licitação da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo
de 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas aplicadas e demais
cominações legais, face o Processo de Aplicação de Penalidades nº 03/2015 - CLFOR, decorrente da inexecução parcial do
Contrato nº 08/2013 - SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS - SEFIM, Fortaleza - CE, aos 25 de junho de 2015.
Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DAS FINANÇAS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ATO Nº 52/2015 - SME - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Complementar nº 039, de 13 de julho de 2007, em consonância com a Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que institui o
Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação. RESOLVE conferir Promoção Por Titulação, nos termos do art. 20 da supramencionada lei, aos servidores do Núcleo de Atividades Especificas da Educação,
Grupo Ocupacional Magistério, constantes nos quadros em anexo, com efeitos a partir da data indicada como de ingresso do requerimento de cada servidor. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 03 de julho de 2015. Jaime Cavalcante de
Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 52/2015 - SME
RELAÇÃO DE SERVIDORES - PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO
Ordem
01
02
03
04
05
06
07
D.E
2
2
6
4
2
1
1
Nome
Regina Paula Lourenço dos Santos
Ellen Cristine dos Santos Ribeiro
Adeliane Batista da Silva
Debora Sucupira Lima
Jaira Mary Soares Machado
Maria Edneia Gonçalves Quinto
Maria Edneia Gonçalves Quinto
Matrícula
53.237
68.949
53.400
88.975
47.630
21.803-01
21.803-03
*** *** ***
PORTARIA Nº 159/2015 - SME
Institui e nomeia a Comissão
Técnica para Análise e Emissão de Parecer das amostras
apresentadas no Pregão Eletrônico nº 131/2015, cujo objeto
é a seleção de empresa para
registro de preços para futuras
e eventuais aquisições de material de expediente, para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação SME e da Rede Municipal de
Ensino de Fortaleza.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 39, de 13 de julho de 2007. CONSIDERANDO
que o Edital de nº 2249/2015, do Pregão Eletrônico n°
131/2015 determina, em seu item 13.2.3., a apresentação de
amostras a serem analisadas por uma comissão de servidores
especialmente designada para este fim pela autoridade competente. RESOLVE: Art. 1º - Instituir e nomear Comissão Técnica
para análise e emissão de parecer técnico das amostras apresentadas no Pregão Eletrônico n° 131/2015, cujo objeto é a
seleção de empresa para registro de preços para futuras e
eventuais aquisições de material de expediente, para atender
às necessidades da Secretaria Municipal da Educação - SME e
da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de julho de
2015. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I DA PORTARIA Nº 159/2015
NOME
Fabiana
Santos
Dumont
Saraiva
MATRÍCULA
FUNÇÃO
107568-01
Presidente
Gerente de Logística
96457-01
Membro
Assist. Técnico
Administrativo
99286-02
Membro
Serviços Administrativos
Raimundo
Santiago
Oliveira Neto
Antônio
Bezerra
CARGO/FUNÇÃO
Gerente de Célula de
Marcelo
de
Araújo
*** *** ***
PORTARIA Nº 160/2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições
legais e com fundamento nos artigos 186, 189, 190 e 191, § 2º,
Processo
P630086/2015
P634427/2015
P636262/2015
P639654/2015
P640332/2015
P305514/2014
P305514/2014
A Partir de
09/06/2015
11/06/2015
12/06/2015
16/06/2015
16/06/2015
18/06/2015
18/06/2015
Promoção
DE
PARA
GRA013
ESP013
ESP003
MÊS003
GRA013
ESP013
GRA001
ESP001
GRA015
ESP015
MÊS012
DOU012
MÊS006
DOU006
da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Instituir a Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de
interesse da Secretaria Municipal da Educação, constante nos
Processos nºs 147382/2011 e P3823812014, designando para
sua composição as seguintes servidoras:
NOME
Maria Irene de Oliveira Caminha
Rafaella Parente de Sousa
MATRÍCULA
15.078-01
57.157-01
FUNÇÃO
Presidente
Membro
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de junho de 2015.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 165/2015 - SME
Estabelece os procedimentos a
serem adotados para aquisição
de materiais, bens e serviços
com os repasses financeiros
efetuados à custa do Programa
Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino PMDE pelas Unidades Executoras dos Recursos Financeiros
- UERF.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169/2014, de 12 de setembro de
2014, publicado no D.O.M. de 15 de setembro do mesmo ano,
que dispõe sobre a gestão democrática e participativa da rede
pública municipal de ensino de Fortaleza, institui o Programa
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino PMDE, modifica o Estatuto do Magistério de Fortaleza e dá
outras providências. CONSIDERANDO a Portaria 0128/2015,
de 25 de maio de 2015, que Regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - PMDE. CONSIDERANDO o propósito de sistematizar, disciplinar e padronizar os procedimentos administrativos relativos aos processos de aquisição de materiais e bens e
contratação de serviços com os repasses efetuados à custa do
Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino - PMDE, a serem adotados pelas Unidades Executoras
dos Recursos Financeiros (UERF). CONSIDERANDO ainda o
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015
sistema de pesquisa de preços adotado pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação através da Resolução nº 9,
de 2 de março de 2011 para aquisição de materiais e bens e
contratação de serviços, com os repasses efetuados à custa do
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). DECRETA: Art. 1º
- As aquisições de materiais e bens e/ou contratações de serviços com os repasses efetuados à custa do PMDE pelas
UERF´s deverão observar os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a fim
de garantir às escolas que adquiram produtos e serviços de
boa qualidade, sem qualquer espécie de favorecimento e mediante a escolha da proposta mais vantajosa para o erário,
adotando, para esse fim, sistema de pesquisa de preços que
deverá abranger o maior número possível de fornecedores e
prestadores de serviços que atuem nos ramos correspondentes
ao objeto a ser adquirido e/ou contratado. Parágrafo Primeiro Somente poderão ser custeados com os recursos dos repasses
efetuados à custa do PMDE despesas de custeio, manutenção
e aquisição de bens de capital, conforme aprovados no Plano
de Aplicação dos Recursos - PAR. Art. 2º - O sistema de pesquisa de preços referido no caput do art. 1º, que terá por escopo ampliar a competitividade e evitar exigências que afetem a
eficiência e a eficácia do processo de aquisição de materiais e
bens e contratação de serviços, deverá ser realizado pelas
UERF´s conforme os seguintes procedimentos: I - Seleção, em
reunião com seus membros, membros do Conselho Escolar e
representantes da comunidade escolar, dos materiais e bens a
serem adquiridos e/ou serviços a serem contratados, de acordo
com as finalidades do programa, para suprirem as necessidades prioritárias das escolas que representam, devendo ser
registrados em ata os produtos e/ou serviços escolhidos e os
motivos que determinaram as escolhas; II - Afixação de cópia
legível da ata, referida no inciso anterior, nas sedes das escolas que representam em local de fácil acesso e visibilidade, de
modo a divulgar, em especial para a comunidade escolar, as
aquisições e contratações que serão realizadas com os repasses do PMDE; III - Realização de pesquisas de preços dos
produtos e/ou serviços indicados na ata referida nos incisos
anteriores junto ao maior número possível de fornecedores
e/ou prestadores que atuem nos ramos relacionados com a
natureza do produto e do serviço a ser adquirido e/ou contratado, sendo obrigatória a avaliação de, no mínimo, 3 (três) orçamentos a fim de evitar quaisquer favorecimentos e a garantir a
escolha da proposta mais vantajosa para o erário; IV - Preenchimento da Consolidação de Pesquisas de Preços, cujo modelo constitui a letra h do Anexo II da Portaria 128, publicada em
25 de maio de 2015, na qual serão indicados os menores orçamentos obtidos para cada item ou lote pesquisado e cotado,
com vistas à identificação do fornecedor ou prestador do qual
poderá ser feita a aquisição dos materiais e bens ou a contratação dos serviços; V - Lavratura de ata na qual deverão ser
explicitados os critérios de escolha, em conformidade com o
disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, bem como outros esclarecimentos considerados necessários. § 1º - Os orçamentos que
vierem a ser apresentados, na forma do inciso III deste artigo,
deverão especificar, com clareza, os produtos e/ou serviços
cotados, e suas respectivas marcas e valores e, se for o caso,
os descontos oferecidos, bem como conter a razão social, o
número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), o endereço e o telefone dos proponentes, o período de
validade da proposta, as formas de pagamento e o prazo e as
condições para entrega dos produtos e/ou prestação dos serviços que porventura venham a ser adquiridos e/ou contratados e
as respectivas datas e assinaturas, assim como os impostos
que incidirão sobre a aquisição ou a prestação dos serviços,
inclusive Imposto sobre Serviços - ISS para propostas apresentadas por pessoa física. § 2º - Constituirão critérios para seleção da proposta mais vantajosa ao erário a oferta, pelos proponentes de materiais e bens e/ou serviços de qualidade, em
preços compatíveis com os praticados no mercado e com prazos e condições de entrega ou execução que atendam, tempestivamente, às necessidades prioritárias das unidades escolares. § 3º - Os participantes de um mesmo processo de seleção de proposta deverão ser da mesma espécie, sendo defeso,
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
em uma mesma coleta de preços, a participação de pessoas
físicas e jurídicas, concomitantemente. § 4º - Para efeito do
disposto no parágrafo anterior, considera-se item o produto ou
serviço a ser adquirido ou contratado, lote o agrupamento de
produtos ou serviços similares a serem adquiridos ou contratados e preço global da proposta o montante correspondente ao
somatório dos valores dos itens e/ou dos lotes, conforme o
caso. § 5º - Fica vedada a aquisição de produtos e serviços por
meio da Rede Mundial de Computadores - Internet. § 6º - As
pesquisas de preços, quando não realizadas com o número
mínimo de 3 (três) fornecedores e/ou prestadores de serviços,
só serão aceitas se acompanhadas de justificativa circunstanciada que comprove a inviabilidade de atendimento dessa
exigência. § 7º - Deverá ser evitada a realização repetitiva de
pesquisas de preços nos mesmos fornecedores e prestadores
de serviços, devendo tal prática, quando inevitável por fatores
conjunturais, ser objeto da justificativa correspondente. § 8º No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para
o qual serão convocados todos os proponentes, devendo ser
realizado com a presença de, pelo menos, 3 (três) membros da
UERF e, preferencialmente e sempre que possível, dos responsáveis pelas propostas empatadas, vedada a adoção de
outro processo. Art. 3º - No caso de aquisições de bens e materiais, sempre que possível, deverá ser atendido o princípio da
padronização, que impõe compatibilidade de especificações
técnicas e de desempenho dos produtos adquiridos, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia. Art. 4º - É vedada a realização de
pagamentos antes da efetiva entrega de materiais e bens e/ou
prestação de serviços. Art. 5º - Constituirão documentos probatórios das aquisições de materiais e bens e/ou contrações de
serviços, previstas nesta Resolução, os abaixo indicados: I - As
atas referidas nos incisos I a III e V do art. 2º; II - Os orçamentos, previstos no inciso III do art. 2º, apresentados por, no mínimo, 3 (três) fornecedores e/ou prestadores de serviços; III As justificativas exigíveis nas hipóteses previstas nos §§ 6º e 7º
do art. 3º; IV - A Consolidação de Pesquisas de Preços, referida
no inciso IV do art. 2º, com a indicação dos itens ou lotes de
menor valor extraídos dos orçamentos referidos no inciso II do
caput deste artigo. V - Cópia dos comprovantes dos pagamentos efetuados (cheques e transferências eletrônicas) e dos
originais dos documentos comprobatórios das despesas efetivadas (notas fiscais, faturas, recibos, etc.). § 1º - Os documentos comprobatórios das despesas, referidos no inciso V do
caput deste artigo, deverão ser emitidos em nome da UERF e
conter, pelo menos, as seguintes informações: I - As siglas
SME e da destinação do repasse do PMDE a serem indicadas
pela UERF, conforme exemplificado a seguir: SME/PMDE/ANO.
II - O atesto do recebimento do bem ou material fornecido e/ou
do serviço prestado à escola, com a data, a identificação e a
assinatura do responsável pelo recebimento dos produtos ou
serviços, designado pela UERF; e III - O registro de quitação da
despesa efetivada, com a data, a identificação e assinatura do
representante legal do fornecedor do bem ou material ou do
prestador do serviço. § 2º - Poderão ser utilizados carimbos
para indicação, nos comprovantes de despesas, das informações referidas nos incisos I a III do parágrafo anterior. Art. 6º As UERF´s poderão utilizar-se, se necessário, do Sistema de
Registro de Preços (SRP) de que trata o Decreto Federal nº
7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Decreto Municipal 12.255,
de 06 de setembro de 2007, por meio de adesão a Atas de
Registro de Preços gerenciadas por órgãos públicos de sua
municipalidade ou de qualquer outro ente federado, para aquisição de materiais e bens e/ou contratação de serviços destinados ao suprimento das necessidades das escolas que representam, desde que haja compatibilidade dos preços com os
praticados no mercado e disponibilidade para a entrega dos
produtos e realização dos serviços tempestivamente pelas
empresas vencedoras dos certames licitatórios. Parágrafo
Único - As UERF´s que optarem pelo Sistema de Registro de
Preço (SRP), previsto no caput deste artigo, estarão dispensadas dos procedimentos indicados nos incisos III e IV do art. 2º
e da apresentação dos documentos referidos nos incisos II e IV
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015
do caput do art. 5º, hipótese em que esses últimos deverão ser
substituídos por cópia das respectivas Atas de Registro de
Preços. Art. 7º - Os documentos comprobatórios das aquisições
de materiais e bens e/ou contratação de serviços de que tratam
os arts. 5º e 6º deverão ser mantidos em arquivo, juntamente
com os das prestações de contas da UERF, em boa ordem e
organização, à disposição dos órgãos de acompanhamento e
controle interno e externo, pelo prazo 5 anos, conforme Instrução Normativa do Município nº 02, de outubro 2011. Art. 8º Aplicam-se as disposições da presente Portaria aos recursos
repassados no ano de 2015, ainda que não estejam constituídas as Unidades Executoras de Recursos Financeiros, devendo ser observadas pelos respectivos Diretores e/ou Conselhos
das Escolas beneficiadas pelos repasses dos recursos do
PMDE, com exceção apenas e tão somente das disposições
constantes dos incisos I e II do artigo 2º desta Portaria. Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza (CE), 03 de julho
de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0166/2015 - SME
Regulamenta a Lei nº 10.115,
de 25 de outubro de 2013, que
dispõe sobre a instituição de
bolsa complementar para os
monitores que atuarão na execução do Programa Mais Educação, no âmbito do Município
de Fortaleza, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a instituição
do Programa Mais Educação pela Portaria Interministerial nº
17/2007 e sua regulamentação pelo Decreto 7.083/10, constitui-se como estratégia do Ministério da Educação para induzir a
ampliação da jornada escolar e a organização curricular na
perspectiva da Educação Integral, e sua legislação complementar. CONSIDERANDO a adesão do Município de Fortaleza ao
referido programa; e CONSIDERANDO a publicação da Lei nº
10.115, de 25 de outubro de 2013, que dispõe sobre a instituição de bolsa complementar para os monitores que atuarão na
execução do Programa Mais Educação, no âmbito do Município
de Fortaleza, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Regulamentar a concessão de bolsa complementar aos monitores que atuarão no macro campo acompanhamento pedagógico, atividade de Português/Orientação de Escrita e Leitura do
Programa Mais Educação, do Governo Federal. Parágrafo
Primeiro - As atividades do programa devem ser desenvolvidas
por monitores selecionados a partir de critérios pré-estabelecidos, sendo considerado de natureza voluntária, nos termos
da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe
sobre o serviço voluntário. Parágrafo Segundo - A bolsa complementar de que trata o caput deste artigo será devida, mensalmente e por turma monitorada, aos monitores do macrocampo de Acompanhamento Pedagógico, da atividade de Português/Orientação de Escrita e Leitura que atuarão no Programa Mais Educação, ficando limitada a sua concessão à respectiva duração do programa. Parágrafo Terceiro - A bolsa complementar poderá ser concedida por período inferior à duração
do programa ou mesmo sofrer interrupção, desde que devidamente justificada. Parágrafo Quarto - A concessão da bolsa
complementar instituída por esta Lei não gera qualquer vínculo
entre o bolsista e a administração pública municipal, tampouco,
assegura a condição de servidor público para qualquer fim. Art.
2º - A bolsa complementar será concedida aos profissionais
que desempenharem as suas funções de monitoria no macro
campo de acompanhamento pedagógico. Art. 3º - O valor da
bolsa complementar será de até 40% (quarenta por cento) do
valor pago pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme Resolução n° 14, de 9 de junho de
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
2014. Art. 4º - As despesas e custos decorrentes da aplicação
do complemento do artigo 3° desta Portaria correrão por conta
dos recursos do Tesouro Municipal. Art. 5º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que
retroagirão a 1º de abril de 2015. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de julho de 2015. Márcia
Oliveira Cavalcante Campos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ERRATA - No Extrato do Convênio nº 152/2015,
celebrado com a Escola Municipal Ari de Sá Cavalcante, publicado no Diário Oficial do Município de 17/06/2015, tendo como
objeto a execução de ações do Programa de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino - PMDE. ONDE SE LÊ: ...Os recursos financeiros para execução do objeto previsto neste
Convênio totalizam R$ 8.806,00 (oito mil oitocentos e seis
reais)... LEIA-SE: ... Os recursos financeiros para execução do
objeto previsto neste Convênio totalizam R$ 12.580,00 (doze
mil quinhentos e oitenta reais)... GABINETE DO SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de junho de
2015. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Extrato e no 11º Termo Aditivo ao
Contrato nº 09/2010 firmado com a SERVNAC SEGURANÇA
LTDA, publicado no Diário Oficial do Município de 28/05/2015,
tendo como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato originário. ONDE SE LÊ: Fortaleza, 01 de junho de 2015.
LEIA-SE: Fortaleza, 28 de maio de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26
de junho de 2015. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 201/2015 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº P529530/2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0007/2013, de 02 de janeiro
de 2013. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.204, de 13 de
junho de 2007, publicado no DOM em 15 de junho de 2007,
que regulamenta a Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual
institui o Suprimento de Fundos desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora ELIANE DA SILVA VIANA,
mat. 16914, CPF/MF nº 2676.612.113-87, Agente Administrativo, para Concessão e Administração de Suprimento de Fundos
abaixo. Art. 2º - Caberá ao designado o provimento dos meios
necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º - A
atuação do servidor acima designado é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4º O valor total do suprimento de fundo é de até R$ 4.000,00
(quatro mil reais), podendo ser utilizado com "Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica" e/ou despesa com ''Materiais de Consumo". Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrários.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fortaleza, 11 de junho de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumprase. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfelde - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
do Pregão Eletrônico nº 037/2015, Processo nº P220818/2014,
referente ao registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos para atender as necessidades da Atenção Farmacêutica Secundária conforme a Resolução nº
24/2014-CIB/CE II, pelo período de 12 (doze) meses, de acor-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015
do com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I –
Termo de Referência do Edital. Após apreciar o processo licitatório do Pregão Eletrônico nº 037/2015, com abertura em
07/04/2015, HOMOLOGO no uso das atribuições que me confere o inciso VI do art. 7º do Decreto Municipal nº 11.251, de
10.09.2002 e nos termos indicados pelo relatório assinado pela
pregoeira Maria Adriani de Oliveira Ribeiro Marques, da Central
das Licitações da Prefeitura de Fortaleza, nas páginas nºs.
1286 a 1291 do processo em referência, onde foram classificadas em primeiro lugar as seguintes empresas: D-HOSP – Distribuidora Hospitalar Importação e Exportação Ltda, inscrita no
CNPJ nº 08.076.127/0006-00, para os lotes 03, 04, 05, 10 e 15,
perfazendo um valor total de R$ 2.569.983,00 (dois milhões,
quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e três
reais); CRISTÁLIA Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda,
inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0001-51, para os lotes 06 e 07,
perfazendo um valor total de R$ 195.600,00 (cento e noventa e
cinco mil e seiscentos reais); UNIÃO QUÍMICA Farmacêutica
Nacional S A, inscrita no CNPJ nº 60.665.981/0009-75, para os
lotes 08 e 11, perfazendo um valor total de R$ 61.600,00
(sessenta e um mil e seiscentos reais); Comercial Cirúrgica
RIOCLARENSE Ltda, inscrita no CNPJ nº 67.729.178/0002-20,
para o lote 13, perfazendo um valor total R$ 128.340,00 (cento
e vinte e oito mil, trezentos e quarenta reais); e AGLON Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ nº
65.817.900/0001-71, para o lote 14, perfazendo um valor total
de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais). O valor
global da licitação é de R$ 2.991.223,00 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil, duzentos e vinte e três reais). As
despesas decorrerão à conta das dotações consignadas ao:
Projeto/Atividade Código 25.901.10.303.0127.2521.0001, Elemento de Despesa 33.90.32, Fonte de Recurso 5 212, da Ação
de Aquisição e Distribuição de Medicamentos Essenciais da
Atenção Primária e Especializada; Projeto/Atividade Código
25.901.10.303.0127.2518.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.32, Fonte de Recurso 0 212, da Ação de Manutenção da
Central de Abastecimento Farmacêutico. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 06 de julho de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
do Pregão Eletrônico nº 079/2015, Processo nº P238708/2014,
referente ao registro de preços para futuras e eventuais aquisições de 03 (três) mesas cirúrgicas elétricas para atender as
necessidades dos Hospitais HDMJBO e HDEBO, ligados a
Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do Edital. Após apreciar o processo licitatório do
Pregão Eletrônico nº 079/2015, com abertura em 19/05/2015,
HOMOLOGO no uso das atribuições que me confere o inciso
VI do art. 7º do Decreto Municipal nº 11.251, de 10.09.2002 e
nos termos indicados pelo relatório assinado pelo pregoeiro
Samuel Alexandre de Lima, da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, nas páginas nºs 319 a 321 do processo em
referência, onde foi classificada em primeiro lugar a seguinte
empresa: BARRFAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.836.248/0001-12, para o lote 01,
perfazendo um valor total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil
reais). O valor global da licitação é de R$ 78.000,00 (setenta e
oito mil reais). As despesas decorrerão à conta das dotações
consignadas ao: Projeto/Atividade Código 25.911.10.302.0123.
2624.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso
0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José
Barroso de Oliveira - HDMJBO; Projeto/Atividade Código
25.916.10.302.0123.2631.0001,
Elemento
de
Despesa
44.90.52, Fonte de Recurso 0 212, da Ação de Manutenção do
Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira - HDEBO. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 06 de julho de 2015.
Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.
*** *** ***
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
do Pregão Eletrônico nº 085/2015, Processo nº P245459/2014,
referente ao registro de preços para futuras e eventuais aquisições de agulhas descartáveis para caneta de insulina, para
atender as necessidades dos pacientes provenientes de mandados judiciais, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I –
Termo de Referência do Edital. Após apreciar o processo licitatório do Pregão Eletrônico nº 085/2015, com abertura em
28/05/2015, HOMOLOGO no uso das atribuições que me confere o inciso VI do art. 7º do Decreto Municipal nº 11.251, de
10.09.2002 e nos termos indicados pelo relatório assinado pelo
pregoeiro Cícero Wilker Matos Tavares, da Central das Licitações da Prefeitura de Fortaleza, nas páginas nºs 510 a 511 do
processo em referência, onde foi classificada em primeiro lugar
a seguinte empresa: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA
LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.485.574/0001-71, para o lote
único, perfazendo um valor total de R$ 10.720,00 (dez mil e
setecentos e vinte reais). O valor global da licitação é de R$
10.720,00 (dez mil e setecentos e vinte reais). As despesas
decorrerão à conta das dotações consignadas ao: Projeto/Atividade Código 25.901.28.846.0012.2477.0001, Elemento
de Despesa 33.90.91, Fonte de Recurso 0 212, da Ação de
Cumprimento de Sentenças Judiciais. Publique-se e cumprase. Fortaleza (CE), 06 de julho de 2015. Maria do Perpétuo
Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE SAÚDE - SMS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 51/2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora MARIA ARGENTINA MAGALHÃES, Gerente da Célula de
Gestão de Pessoas, matrícula nº 97181-02, como fiscal dos
Contratos nº 37/2011 e 11/2014, firmados pelo Município de
Fortaleza com a Empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS
LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados. Art. 2º - Esta
portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA
SEINF, em 28 de maio de 2015. Eng° Samuel Dias - SECRETÁRIO DA SEINF - CREA/CE 13487D. (REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO).
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO
CONTRATO Nº 111/2014 - SETRA-SEPOG - DA NATUREZA
DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo nº
111/2014, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SETRA e a Sra. KEYVILLANNY KETTLE SANTOS SOUZA, com a Interveniência da
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG. DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Distrato
é a extinção, por iniciativa da servidora, sem direito a indenizações, do Contrato Administrativo nº 111/2014 - SETRA-SEPOG,
cujo objeto é a contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, para atender ao bom
funcionamento do atendimento aos usuários do SUAS. DO
FUNDAMENTO LEGAL: A celebração do presente Termo de
Distrato se fundamenta no que preconiza o Decreto Municipal
nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, caput e
inciso III, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de
2013, publicada no DOM em 26.12.2013, nos termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III, do Contrato nº 111/2014-SETRA/
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015
SEPOG, bem como no Parecer ASJUR/SETRA nº 062406
/2015. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Distrato entrará
em vigor na data da declaração do(a) distratado(a) de extinguir
o presente contrato, ou seja, em 02 de junho de 2015. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 24 de junho de 2015. ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
COMBATE À FOME - DISTRATANTE. Keyvillanny Kettle
Santos Souza - DISTRATADA e Tânia Maria Nunes Beserra GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS
HUMANOS/
SEPOG - INTERVENIENTE.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO
CONTRATO Nº 155/2014 - SETRA-SEPOG - DA NATUREZA
DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo nº
155/2014, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SETRA e a Sra. MARIA
AMELIA ROCHA MORORÓ, com a Interveniência da Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. DO
OBJETO: O objeto do presente Termo de Distrato é a extinção,
por iniciativa da servidora, sem direito a indenizações, do Contrato Administrativo nº 155/2014 - SETRA-SEPOG, cujo objeto
é a contratação de profissionais por tempo determinado, de
excepcional interesse público, para atender ao bom funcionamento do atendimento aos usuários do SUAS. DO FUNDAMENTO LEGAL: A celebração do presente Termo de Distrato
se fundamenta no que preconiza o Decreto Municipal nº
13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, caput e inciso
III, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013,
publicada no DOM em 26.12.2013, nos termos da Cláusula
Sexta, caput e inciso III, do Contrato nº 155/2014-SETRA/
SEPOG, bem como no Parecer ASJUR/SETRA nº
052406/2015. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Distrato
entrará em vigor na data da declaração do(a) distratado(a) de
extinguir o presente contrato, ou seja, em 01 de junho de 2015.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 24 de junho de 2015.
ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E COMBATE À FOME - DISTRATANTE. Maria Amelia Rocha
Mororó - DISTRATADA e Tânia Maria Nunes Beserra - GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS/SEPOG - INTERVENIENTE.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO
CONTRATO Nº 491/2014 - SETRA-SEPOG - DA NATUREZA
DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo nº
491/2014, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SETRA e a Sra. CAMILA DA
COSTA BRASIL, com a Interveniência da Secretaria Municipal
de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. DO OBJETO:
O objeto do presente Termo de Distrato é a extinção, por iniciativa da servidora, sem direito a indenizações, do Contrato Administrativo nº 491/2014 - SETRA-SEPOG, cujo objeto é a
contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, para atender ao bom funcionamento
do atendimento aos usuários do SUAS. DO FUNDAMENTO
LEGAL: A celebração do presente Termo de Distrato se fundamenta no que preconiza o Decreto Municipal nº 13.281/2014,
de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, caput e inciso III, da Lei
Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, publicada
no DOM em 26.12.2013, nos termos da Cláusula Sexta, caput
e inciso III, do Contrato nº 491/2014-SETRA/SEPOG, bem
como no Parecer ASJUR/SETRA nº 042406/2015. DO PRAZO
DE VIGÊNCIA: O presente Distrato entrará em vigor na data da
declaração do(a) distratado(a) de extinguir o presente contrato,
ou seja, em 30 de maio de 2015. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza (CE), 24 de junho de 2015. ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À
FOME - DISTRATANTE. Camila da Costa Brasil - DISTRA-
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
TADA e Tânia Maria Nunes Beserra - GERENTE DA CÉLULA
DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS/SEPOG - INTERVENIENTE.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO
CONTRATO Nº 014/2015 – SETRA-SEPOG - DA NATUREZA
DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo nº
014/2015, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA e a Sra. BRUNA
TEIXEIRA DIAS, com a Interveniência da Secretaria Municipal
de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Distrato é a extinção, por
iniciativa da servidora, sem direito a indenizações, do Contrato
Administrativo nº 014/2015 - SETRA-SEPOG, cujo objeto é a
contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, para atender ao bom funcionamento
do atendimento aos usuários do SUAS. DO FUNDAMENTO
LEGAL: A celebração do presente Termo de Distrato se fundamenta no que preconiza o Decreto Municipal nº 13.281/2014,
de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, caput e inciso III, da Lei
Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, publicada
no DOM em 26.12.2013, nos termos da Cláusula Sexta, caput
e inciso III, do Contrato nº 014/2015-SETRA/SEPOG, bem
como no Parecer ASJUR/SETRA nº 041706/2015. DO PRAZO
DE VIGÊNCIA: O presente Distrato entrará em vigor na data da
declaração do(a) distratado(a) de extinguir o presente contrato,
ou seja, em 17 de abril de 2015. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 23 de fevereiro de 2015. ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes de Lima – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – DISTRATANTE. Bruna Teixeira Dias - DISTRATADA e
Tânia Maria Nunes Beserra - GERENTE DA CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS/SEPOG – INTERVENIENTE.
** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO
CONTRATO Nº 028/2015 – SETRA-SEPOG - DA NATUREZA
DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo Nº
028/2015, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA e a Sra. JULIANA
HILARIO MARANHÃO, com a Interveniência da Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Distrato é a extinção, por iniciativa da servidora, sem direito a indenizações,
do Contrato Administrativo nº 028/2015 - SETRA-SEPOG, cujo
objeto é a contratação de profissionais por tempo determinado,
de excepcional interesse público, para atender ao bom funcionamento do atendimento aos usuários do SUAS. DO FUNDAMENTO LEGAL: A celebração do presente Termo de Distrato
se fundamenta no que preconiza o Decreto Municipal nº
13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, caput e inciso
III, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013,
publicada no DOM em 26.12.2013, nos termos da Cláusula
Sexta, caput e inciso III, do Contrato nº 028/2015SETRA/SEPOG, bem como no Parecer ASJUR/SETRA nº
031706/2015. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Distrato
entrará em vigor na data da declaração do(a) distratado(a) de
extinguir o presente contrato, ou seja, em 17 de abril de 2015.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 17 de abril de 2015.
ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes de Lima – SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E COMBATE À FOME – DISTRATANTE. Juliana Hilario Maranhão - DISTRATADA e Tânia Maria Nunes Beserra - GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS/SEPOG – INTERVENIENTE.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 07/2013/SETRA - NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel não Resi-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
dencial nº 07/2013/SETRA, que celebram entre si o Município
de Fortaleza, representado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), com
a interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG e a ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS
MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS. DO OBJETO: O presente
Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2013/SETRA, tem por objeto a
alteração da Cláusula Segunda - Prazo de Locação e Cláusula
Nona - Dotação Orçamentária, nos seguintes termos: SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo
da referida locação, coincidente com a vigência contratual, fica
prorrogada por um período de 09 (nove) meses, iniciando-se
em 07 de novembro de 2014 e terminando em 06 de agosto de
2015. Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido entre as partes
que o contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido de
forma antecipada, sem incidência de multa para qualquer uma
das partes, desde que condicionado a efetiva transferência das
instalações dos órgãos de controle vinculados a SETRA para
novo imóvel. Parágrafo Segundo - Caso venha ocorrer rescisão
antecipada do contrato, o valor da locação será pago proporcionalmente até a data da comunicação da devolução do imóvel, devendo ser calculado utilizando o critério pro rata die (em
proporção ao dia). SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se refere este aditivo
ao Contrato, no quanto de R$ 73.800,00 (setenta e três mil e
oitocentos reais), ocorrerá por conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 310901 - FMAS Classificação 08.244.
0142.2577.0001 Elemento: 339039 Fonte: 210. DAS DEMAIS
CLÁUSULAS: As demais cláusulas do convênio original permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05
de novembro de 2014. ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes
de Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. Maria
Raimunda Silva - PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS
MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS - AIMCA. (REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO).
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA
E DIREITOS HUMANOS
3.
07.17-020212-01
Cencosud Brasil Comercial Ltda
39.346.861/0202-78
4.
12.16-091012-01
Comercial Rabelo Som & Imagem
69.373.777/0003-60
Ltda
5.
02.05-090712-01
Raquel Ximenes Fiuza ME
11.148.895/0001-22
6.
12.16-170712-04
Farmacia do Trabalhador do Brasil
11.822.006/0009-18
Ceara Ltda
7.
07.13-300712-01
Lojas Insinuante Ltda
16.182.834/0280-24
8.
07.09-070813-01
Guedes & Guedes Ltda - ME
04.742.793/0001-75
Fortaleza, 01 de julho de 2015. Sergio Henrique Oliveira
Sales - COORDENADOR DA CPAJ - PROCON FORTALEZA.
*** *** ***
RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES A INFRAÇÃO
AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JULGADOS
PELA CORDENADORIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
E JULGAMENTO - CPAJ PROCON FORTALEZA
LOTE VI - 2015
I) - NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - PROCEDÊNCIA DO
AUTO DE INFRAÇÃO
Os fornecedores/prestadores de serviço constantes na relação abaixo ficam notificados da Decisão da Coordenadoria de Processo Administrativo e Julgamento - CPAJ, que
julgou pela procedência dos Autos de Infração, conforme discriminação abaixo. A Coordenadoria de Processo Administrativo e Julgamento - CPAJ informa que a Decisão, na sua íntegra,
encontra-se à disposição dos interessados, os quais poderão
recorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da
data da intimação da decisão, perante o Colégio Recursal, nos
termos do art. 18, inciso I, do Decreto Municipal nº
13.510/2014, no PROCON Fortaleza, devendo ser entregue no
Protocolo do Departamento Municipal de Proteção e Defesa
dos Direitos do Consumidor - PROCON Fortaleza, localizada
na Rua Major Facundo, 869 - Térreo, no horário das 08h às
17h, de segunda a sexta-feira.
PROCESSOS
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
1.
08.11-170812-01
Paquetá Calçados S.A
01.098.983/0013-47
2.
08.11-170812-02
Comercial Rabelo Som & Imagem
69.373.777/0005-21
Ltda
3.
08.11-280812-01
Athletic Way Comércio de Equipa-
86.736.568/0020-53
mentos para Ginástica e Fisioterapia Ltda
4.
RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES A INFRAÇÃO
AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JULGADOS
PELA CORDENADORIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
E JULGAMENTO - CPAJ PROCON FORTALEZA
LOTE ESPECIAL - 2015
I) - NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - PROCEDÊNCIA DO
AUTO DE INFRAÇÃO
Os fornecedores/prestadores de serviço constantes na relação abaixo ficam notificados da Decisão da Coordenadoria de Processo Administrativo e Julgamento - CPAJ, que
julgou pela procedência dos Autos de Infração. Ressalta-se
nova publicação dos processos relacionados abaixo em virtude
da mudança de endereço dos fornecedores, a fim de preservar
o contraditório e a ampla defesa. A Coordenadoria de Processo
Administrativo e Julgamento - CPAJ informa que a Decisão, na
sua íntegra, encontra-se à disposição dos interessados, os
quais poderão recorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos,
contados da data da intimação da decisão, perante o Colégio
Recursal, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto Municipal
nº 13.510/2014, no PROCON Fortaleza, devendo ser entregue
no Protocolo do Departamento Municipal de Proteção e Defesa
dos Direitos do Consumidor - PROCON Fortaleza, localizada
na Rua Major Facundo, 869 - Térreo, no horário das 08h às
17h, de segunda a sexta-feira.
07.09-290812-03
Ke Momo Comércio de Sem- Jóias
08.901.930/0002-09
e Acessórios Ltda - ME
5.
08.11.300812-01
Express Alimentos Ltda
00.772.527/0001-34
6.
02.17-280212-01
Daniday Supermercados Ltda
08.151.878/0001-30
7.
00.15-010212-01
Companhia Brasileira de Distribui-
47.508.411/0730-30
ção
8.
00.15-130712-02
Guaraupetro
Guarautos
Petróleo
04.675.604/0002-70
M.X.M Comercial de Miudezas Ltda
06.322.920/0001-02
Ltda
9.
18.19-070812-01
- ME
10.
0111-018.482-8
Cemaz
Indústria
Eletrônica
da
04.169.843/0005-09
Amazônia S/A - CCE
11.
12.16-200812-01
Supermercado São Francisco Ltda
08.442.210/0001-41
12.
12.16-131212-01
Supermercado Canadá Ltda - ME
13.014.206/0001-12
13.
12.16-290812-01
Super Mercado do Povo Ltda
10.389.021/0006-09
14.
00.15-080812-01
Super Mercado do Povo Ltda
10.389.021/0003-66
15.
04.13-010812-01
Empreendimentos
Farmacêuticos
10.732.093/0003-64
Bichucher Comércio de Alimentos
41.432.717/0009-47
Maisfarma Ltda
16.
18.19-060812-05
S/A
17.
12.16-030812-02
Via.Com Comércio do Vestuário
13.550.859/0001-16
Ltda - ME
18.
18.19-060812-04
Fort Couro Comércio de Calçados
09.664.404/0001-54
Ltda - ME
19.
00.15-060812-05
Apiguana Máquinas e Ferramentas
07.240.450/0001-09
Ltda
20.
00.15-060812-04
Isabella Porto Linhares Teixeira -
04.696.778/0001-38
ME
PROCESSOS
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
1.
18.19-300712-01
LC4 Comercio de Vestuários Ltda
11.270.445/0001-08
2.
18.19-030712-02
Francisca Maria de Sousa e Silva
07.961.271/0001-52
ME
21.
18.19-060812-07
TR Comércio de Eletrônicos Ltda -
14.172.516/0001-28
ME
22.
18.19-070812-02
Comercial Rabelo Som & Imagem
Ltda
69.373.777/0006-02
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015
23.
00.12-140213-01
José Alberto Sarquis Jereissati Filho
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
12.027.912/0001-36
- ME
24.
04.13-080812-01
Evaldo Marques Viana - ME
25.
02.05-130812-01
Gadioli
&
Cipolla
Comércio
11.595.187/0001-30
de
10.758.226/0001-00
WC Freire Comércio de Essências
12.111.759/0001-20
Roupa e Acessórios Ltda - EPP
26.
12.16-100812-01
Ltda - ME
27.
18.19-200812-01
Ronaldo Monteiro Ribeiro
03.987.912/0001-97
28.
10.14-230812-02
J.J Choperia, Restaurante e Pizza-
07.889.758/0001-71
ria Ltda - ME
29.
04.13-290812-01
Comercial de Tintas Rocha Ltda -
08.376.897/0001-64
ME
30.
02.05-210812-01
Paulo Carvalho Indústria e Comér-
07.714.334/0006-80
cio de Confecções do Vestuário
Ltda - EPP
Fortaleza, 01 de junho de 2015. Sergio Henrique Oliveira
Sales - COORDENADOR DA CPAJ - PROCON FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 31/2015/SECULTFOR - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA,
Francisco Geraldo de Magela Lima Filho, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Comunicar a abertura de processo
de tombamento do imóvel Edifício São Pedro (antigo Iracema
Plazza Hotel), nos termos da Lei Municipal 9347/2008 e da Lei
Federal 9.784/99, afim de garantir a publicidade dos atos administrativos, nos termos do que dispõe o art. 37 da Constituição
Federal, na qual resolve: Art. 1° - Fica deferido o tombamento
voluntário do Edifício São Pedro (antigo Iracema Plazza Hotel),
este situado na Rua Ararius, nº 09, bairro Praia de Iracema,
Fortaleza, CE, qual foi iniciado por meio do Processo Administrativo de Tombamento nº P657208/2015. Art. 2° - O bem encontra-se em tombamento provisório que, para todos os efeitos,
equipara-se ao tombamento definitivo, nos termos do art. 13 da
Lei 9347/2008. Art. 3° - Os interessados ao processo deverão
se manifestar, nos termos da Lei 9374/2008, respeitado o rol
previsto no art. 9 da Lei Federal 9.784/99. Registre-se, publique-se e intime-se. Fortaleza, 02 de julho 2015. Francisco
Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE CULTURA DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 32/2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA, Francisco Geraldo
de Magela Lima Filho, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Designar a Comissão de Habilitação Jurídica referente
ao Edital nº 07/2015/SECULTFOR - VII Mostra de Música Petrúcio Maia, os seguintes membros:
NOME
Jamile de Góis Rodrigues Amorim
Cecília Nunes Rabelo
Vitor Melo Studart
MATRÍCULA
97.522-02
10.2497
94.856-03
Registre-se, publique-se e intime-se. Fortaleza, 17 de junho de
2015. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 33/2015/SECULTFOR - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 186 da
Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que aprovou o Esta-
tuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, e, com
base no art. 5º, LIII, LIV e LV da Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a abertura de sindicância a fim de
apurar os fatos constantes dos autos do Processo Administrativo nº P647747/2015, com base no art. 196 da Lei nº 6.794, de
27 de dezembro de 1990, que aprovou o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Art. 2º - A Comissão
será formada pelos servidores, JOSECÍLIA ROBERTO SOARES - Matrícula 12164-01, Presidente da Comissão, MARIA
CLEIDE NOGUEIRA BORGES - Matrícula 8876-01, Secretária
da Comissão e VLÁDIA MARIA PIO CAVALCANTI FÉLIX Matrícula 1165-01, Membro da Comissão, servidoras da Secretaria de Cultura do Município de Fortaleza, as quais deverão
praticar os atos necessários. Art. 3º - Para bem cumprir as
atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação
necessária, bem como deverá colher depoimentos. Art. 4º - A
Comissão ora constituída deverá concluir seus trabalhos no
prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria,
podendo ser prorrogado este prazo, se assim requeiram as
circunstâncias. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 02 de julho de 2015. Francisco Geraldo de Magela Lima
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA.
*** *** ***
EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO DE
PERMISSÃO N° 09/2015 - PERMITENTE: A Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal de Cultura
de Fortaleza - SECULTFOR, CNPJ/MF n° 10.321.307/0001-48.
PERMISSIONÁRIO: CAFÉ Passeio Ltda - ME, inscrita no
CNPJ n° 12.783.622-0001-12. OBJETO: Realizar, com fundamento no art. 65, parágrafo 8° da Lei n° 8.666/93, a alteração
do disposto na cláusula sétima, item 7.1, alínea ‘’C’’ - Das Penalidades do Contrato de Permissão n° 09/2015, passando
esta a vigorar com redação conforme o Edital n° 1658/2014: c)
Impedimento de contratar com Município de Fortaleza com o
respectivo descredenciamento no Cadastro da Secretaria de
Administração do Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos,
no caso do contratado, além do inadimplemento total ou
parcial, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, não mantiver a sua proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente termo
aditivo tem como fundamento as orientações contidas no Parecer n° 75/2015, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Cultura, SECULTFOR, datado de 16 de junho de 2015, exarado com
fundamento nos arts. 3°, 41° e 57, § 1°, inciso V da Lei n°
8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n°
P612778/2015. FORO: Fortaleza-Ceará. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2015. SIGNATÁRIOS: Francisco
Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO DA
SECULTFOR.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO EDITAL 06/2015 EDITAL DE SELEÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS COM OBJETIVO DE REALIZAÇÃO DA MOSTRA DE MÚSICA PETRÚCIO MAIA EDITAL 06 - EDIÇÃO 2015 - O Município de Fortaleza, através
da sua Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza SECULTFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.321.307/000148, com sede na Rua Pereira Filgueiras, nº 04, Centro, Fortaleza-Ce, neste ato representada por seu Secretário, Francisco
Geraldo de Magela Lima Filho, no uso de suas atribuições
legais, através do presente instrumento, em observância aos
requisitos da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGA e ADJUDICA o
resultado do Edital nº 06/2015 - Edital de Seleção de Entidade
sem Fins Lucrativos com o Objetivo de Realização da Mostra
de Música Petrúcio Maia - Edital 06 - Edição 2015, cujo objeto
é a escolha de entidade sem fins lucrativos para a realização
da Mostra de Música Petrúcio Maia - Edição 2015 com o seguinte selecionado, como classificado:
HABILITADO:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015
PROCESSO
P621763/2015
NOME DO PROPONENTE
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CULTURA DO CEARÁ - PRODISC
Registre-se e publique-se. Fortaleza-CE, 30 de junho de 2015.
Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA.
SECRETARIA REGIONAL VI
PORTARIA N° 15/2015 - O SECRETÁRIO DA
REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela
Lei Complementar n° 0097, de 22.12.2011, e da delegação de
competência que lhe confere o Decreto n° 12.757-A, de
19.01.2011, em seu art. 3°, inciso III, publicado no Diário Oficial
do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
P614197/2015. CONSIDERANDO que o presente processo
trata de pedido de emissão de portaria para instituir o Grupo de
Trabalho da Elaboração do Inventário de Bens Móveis - 2015,
sendo designados os servidores: MARIA DE LOURDES GOMES DE HOLANDA, matrícula n° 10.063-1, como Presidente;
FRANCISCO FERNANDO C. DA SILVA, matrícula n° 17.764-1,
como Membro; MARCIANO DOS SANTOS PIRES, matrícula
n° 12688, como Membro; e LÚCIA MARIA CARDOSO DE
SOUSA LIMA, matrícula n° 010.204, como Membro, estes,
responsáveis pela composição dos trabalhos de elaboração do
Inventário de Bens Móveis desta SR VI, referente ao ano de
2015. RESOLVE: Considerando a necessidade dos trabalhos
permanentes da Equipe de Patrimônio, no que concerne o
registro (incluindo-se tombamento), alienação e inventário dos
nossos bens móveis e imóveis, e considerando ainda o disposto das competências legais dos cargos de Secretário e Secretário Executivo, vimos solicitar autorização de V.S.ª, para emissão da portaria que instituirá o Grupo de Trabalho responsáveis
pela execução dos serviços acima destacados, ao mesmo
tempo em que indicamos os servidores públicos municipais e
terceirizados abaixo mencionados para a composição do Grupo. 01 - MARIA DE LOURDES GOMES DE HOLANDA - Mat.
10.063-1 (Presidente); 02 - FRANCISCO FERNANDO C. DA
SILVA - Mat. 17.764-1 (Membro); 03 - MARCIANO DOS
SANTOS PIRES - Mat. 12.688 (Membro); 04 - LÚCIA MARIA
CARDOSO DE SOUSA LIMA - Mat. 010.204 (Membro). Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
DA REGIONAL VI, em 29 de junho de 2015. Renato César
Pereira Lima - SECRETÁRIO DA REGIONAL VI.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA
PORTARIA Nº 64/2015 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, nos termos do artigo 186 e seguintes da Lei nº 6.794,
de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no Processo nº P531580/2015, que trata de um possível ilícito administrativo praticado por servidores desta Autarquia. RESOLVE
designar os servidores VILMA DE OLIVEIRA SCARCELA
BRASIL, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de
Trânsito, matrícula nº 45.759.1 - Presidente e FABIO NUNES
TAVARES, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de
Trânsito, matrícula nº 53.900.1 - Secretário para comporem
Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de promover a
apuração sumária dos fatos que deram origem ao Processo nº
P531580/2015. A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da
sua instalação, podendo, ser excepcionalmente, prorrogado por
mais 15 (quinze) dias. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, 10 de junho de 2015.
Vitor Cosmo Ciasca Neto - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA.
COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONVÊNIO - 1. DA
NATUREZA DO ATO: Primeiro Aditivo ao Convênio de Cessão
de uso de veículo. 2. OBJETO: O presente aditivo tem por
objeto a alteração das clausulas do Convênio nº 01/2014,
firmado entre a Companhia de Transporte Coletivo - CTC e a
Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB. 3.
DA SUBSTITUIÇÃO DOS ÔNIBUS: As partes convenentes
concordam em alterar o termo de convênio, disponibilizando os
seguintes ônibus:
PLACAS
CHASSI
HVR 1146
HVR 1056
HVJ 6946
HWC 7478
HWC 7448
HWC 7578
HWC 7528
HWC 7548
9BM384073WB167528
9BM384073WB167538
9BM384073WB167526
9BM384073WB167016
9BM384073WB168660
9BM384073WB168647
9BM384073WB168634
9BM384073WB168602
MODELO/ANO
FABRICAÇÃO
MBB OF/1721 1998
MBB OF/1721 1998
MBB OF/1721 1998
MBB OF/1721 1998
MBB OF/1721 1998
MBB OF/1721 1998
MBB OF/1721 1998
MBB OF/1721 1998
4. DO USO: Durante a vigência do Convênio nº 01/2014, os
veículos definidos na cláusula primeira do presente termo de
aditivo ficarão na posse da Convenente, os quais só poderão
transitar no perímetro urbano de Fortaleza. 5. DAS DESPESAS
E DAS OBRIGAÇÕES: Em caso de multa, a Convenente, além
de indicar os dados do motorista e os respectivos documentos
para fins de pontuação, até 24 (vinte e quatro) horas após a
solicitação da Conveniada, deverá encaminhar o comprovante
de pagamento da multa para a Conveniada, observando o seu
prazo de vencimento. A Convenente se obriga a adquirir, por
sua conta, as peças e acessórios necessários à conservação e
uso dos veículos, bem como custear as despesas com reboque. A Convenente responderá por eventuais imprevistos que
venham a ocorrer durante o período da cessão. Em caso de
imperícia, imprudência, negligência, por culpa ou dolo do preposto da Convenente, esta terá a obrigação de suportar os
prejuízos havidos com o veículo cedido e com terceiros, seja,
de ordem material, físico ou moral. 6. DA INALTERAÇÃO:
Permanecem inalteradas as cláusulas não modificadas. 7.
DATA: 11 de junho de 2015. 8. ASSINAM: Dr. Carlos Alberto
Alves de Sousa - DIRETOR PRESIDENTE - CTC e Dr. José
Ronaldo Rocha Nogueira - PRESIDENTE DA EMLURB.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 49/2015
Dispõe sobre a convocação de
suplente para o Conselho Tutelar III.
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 de
maio de 1995, e a Lei nº 9.843/11. CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos Conselhos Tutelares.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 37, de 30
de março de 2012. CONSIDERADO a ordem de votação dos
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015
candidatos. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 37/2015 COMDICA. CONSIDERANDO a Decisão Administrativa Proc.
nº 113/2015 - COMDICA. CONSIDERANDO a vaga de 30 dias
por motivo de férias do Conselheiro CELIO FELIX FERREIRA.
CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste Órgão
Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar.
RESOLVE: Art. 1º - Convocar pelo prazo de 30 dias, de
01.07.2015 a 30.07.2015, o Sr. LUIZ SERGIO DOS SANTOS,
para ser empossado como o Conselheiro Tutelar do Município
de Fortaleza, no dia 01 de julho de 2015, às 9:00 horas, na
sede do COMDICA, na Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA - FORTALEZA,
em 18 de junho de 2015. Tânia de Fátima Gurgel Nobre PRESIDENTA DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 50/2015
Dispõe sobre a posse de suplente para o Conselho Tutelar
III.
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n° 7.526, de 12
de maio de 1995, e Lei n° 9.843/11. CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos Conselhos Tutelares.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 37, de 30
de março de 2012. CONSIDERANDO a ordem de votação dos
candidatos. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 37/2015 COMDICA. CONSIDERANDO a Decisão Administrativa (Proc.
n° 114/2015 - COMDICA). CONSIDERANDO a vaga de 30 dias
por motivo de férias do Conselheiro CÉLIO FELIX FERREIRA.
CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste órgão colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Empossar pelo prazo de 30 dias, de
01.07.2015 a 30.07.2015, o Sr. LUIZ SERGIO DOS SANTOS,
como Conselheiro Tutelar do Município de Fortaleza, no dia 01
de julho de 2015, às 09:00 horas, na sede do COMDICA, na
Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA - FORTALEZA, em 18 de junho de
2015. Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTA DO
COMDICA.
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO
RESOLUÇÃO N° 01/2015
Dispõe sobre a ampliação de um
Posto do SINE Municipal de Fortaleza, localizado na Regional VI,
através do Convênio Plurianual,
que entre si celebram o Ministério
do Trabalho e Emprego - MTE, por
intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Empregos/SPPE e
Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à
Fome - SETRA, referente ao Convênio MTE/SPPE/CODEFAT n°
116/2012 - SICONV n° 776595
/2012, com período de execução
2012-2017, garantindo a sequência
das ações.
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO COMUT/Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
n° 8.904, de 25 de novembro de 1997, alterada pela Lei n°
8.950, de 08 de agosto de 2005, combinada com o artigo 7° do
Regimento Interno, e CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Resolução 679, de 29 de setembro de 2011, do
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador CODEFAT. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar por unanimidade a
ampliação de um Posto do SINE Municipal de Fortaleza/SETRA-PMF-Fortaleza-Ce, localizado na Regional VI, que
visa o aperfeiçoamento do Sistema no Município de Fortaleza,
objetivando o desenvolvimento compatível com o uso racional
dos recursos financeiros transferidos, oriundos do Fundo de
Amparo ao Trabalhador - FAT. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 25 de junho
de 2015. José Lopes Lima - PRESIDENTE.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 0920/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nos termos da Lei
nº 9.537 de 23.11.2009 e após o referendo do plenário, para o
período de 02 (dois) anos a partir desta data, a Sra. CAROLINA
GRADVOHL FEITOSA CARVALHO, para exercer o cargo de
Ouvidor Legislativo desta Câmara Municipal, com remuneração
correspondente ao símbolo DGA.1. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 02 de julho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2° PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2013 DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Presidência do Sr. José do Carmo Secretariada pelo Sr. Mairton
Félix.
Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de
dois mil e treze, às nove horas e trinta minutos, reuniu-se em sua
sede própria à Rua Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordinária,
a Câmara Municipal de Fortaleza. Presentes os Senhores Vereadores: Acrísio Sena, Adail Júnior, Alípio Rodrigues, Antônio Henrique, Benigno Júnior, Capitão Wagner, Casimiro Neto, Deodato
Ramalho, Dr. Adelmo, Elpídio Nogueira, Eulógio Neto, Evaldo
Lima, Fábio Braga, Germana Soares, Guilherme Sampaio, Iraguassú Teixeira, Joaquim Rocha, João Alfredo, Leda Moreira,
Marcos Aurélio, Márcio Cruz, Paulo Diógenes, Ronivaldo Maia,
Tamara Holanda, Toinha Rocha, Vaidon Oliveira, Vitor Valim, Walter Cavalcante, Wellington Sabóia e Zier Férrer, ao todo trinta e
dois. Ausentes os Senhores Vereadores: A Onde É, Bá, Carlos
Dutra, Carlos Mesquita, Cláudia Gomes, Didi Mangueira, Gelson
Ferraz, John Monteiro, Leonelzinho Alencar, Magaly Marques e
Martins Nogueira, ao todo onze. Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, o Sr. Presidente declara aberta a Sessão.
PEQUENO EXPEDIENTE — Fazem uso da Tribuna os Senhores
João Alfredo, Toinha Rocha, Deodato Ramalho, Márcio Cruz e
Guilherme Sampaio. O Sr. Deodato Ramalho, com a palavra, registra sua participação em Audiência Pública no Município de Pacajus, no dia de ontem, na qual foi discutido o tema da poluição sonora naquele Município, dizendo das razões de suas colocações. O
Sr. Vitor Valim, com a palavra, saúda os profissionais de saúde
presentes na galeria desta Casa, solidarizando-se a luta dos mesmos. O Capitão Wagner, com a palavra, discorre sobre denúncias
encaminhadas ao seu gabinete, envolvendo Coronel da Polícia
Militar, registrando que enviará referida denúncia ao Ministério
Público Estadual, justificando seu posicionamento. O Sr. Joaquim
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015
Rocha, com a palavra, salienta a necessidade desta Casa solicitar
ao Exmo. Prefeito Municipal que antes de encaminhar os Vetos a
esta Casa, reúna-se com os respectivos autores, para um melhor
entendimento sobre os Projetos apresentados, justificando suas
colocações. O Sr. Marcus Aurélio, com a palavra, saúda a todos os
profissionais presentes na galeria da Casa, esclarecendo aos
mesmos que a Mesa Diretora designará Comissão Especial, de
negociação, a fim de receber os representantes de citadas categorias profissionais. O Sr. Presidente solicita aos servidores da saúde
que constituam uma Co-missão de representantes para apresentar
suas pautas de reivindicações aos Senhores Vereadores. A seguir,
o orador registra que a Comissão que irá receber os profissionais
da Saúde será composta pelos Senhores Vereadores Evaldo Lima,
Vitor Valim, Guilherme Sampaio, Adail Júnior, Marcus Aurélio,
Capitão Wagner, Márcio Cruz, João Alfredo e lraguassu Teixeira.
EXPEDIENTE - O Sr. Secretário Lê: Projetos de Lei N°s: 0293/13,
do Capitão Wagner, que: "Dispõe sobre desinfecção nos estabelecimentos prestadores de serviços na área da atividade física, desportiva e similar, no Município de Fortaleza, e dá outras providências, na forma que indica" e 0294/13, do Capitão Wagner,
que: "Dispõe sobre primeiros socorros nos estabelecimentos prestadores de serviços na área da atividade física, desportiva e similar, no Município de Fortaleza, na forma que indica". "À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO
FINAL, RESPECTIVAMENTE, PARA OFERECIMENTO DE PARECER". Projeto de Indicação N° 0234/13, do Sr. Wellington
Sabóia, que: "Institui o Fundo Municipal do Mercado Público São
Sebastião e adota outras providências". "À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL, PARA
OFERECIMENTO DE PARECER". Projetos de Lei N° 0021/13, da
Sra. Tainha Rocha e 0068/13, do Sr. Gelson Ferraz, acompanhados dos respectivos Pareceres. "À ORDEM DO DIA". Projetos de
Lei Complementar N°s 0007/13, do Elpídio Nogueira; 0012/13, do
Sr. José do Carmo; 0015/13, do Sr. Deodato Ramalho, acompanhados dos respectivos Pareceres. "À ORDEM DO DIA". Requerimentos N°s: 3634, 3635, 3636, 3637, 3638, 3639, 3640, 3641,
3642, 3643, 3645, 3647, 3648, 3649, 3650, 3651, 3652, 3653,
3654, 3655, 3656, 3657, 3658 e 3660/13. "À ORDEM DO DIA". O
Sr. John Monteiro, com a palavra comunica aos Servidores da
Saúde presentes nesta Casa, ter dado entrada em Projeto de
interesse da categoria, dizendo das razões para fazê-lo. O Sr.
Adelmo Martins, com a palavra, apresenta esclarecimentos ao Sr.
John Monteiro sobre a carga horária estabelecida em edital no
Concurso Público para os profissionais odontólogos, justificando os
motivos de seus esclarecimentos. GRANDE EXPEDIENTE —
Pronuncia-se a Sra. Tainha Rocha, sendo aparteada pelo Sr. Deodato Ramalho. Dando continuidade ao Grande Expediente faz uso
da Tribuna o Sr. Wellington Sabóia, sendo aparteado pela Sra.
Toinha Rocha e pelo Sr. Guilherme Sampaio. Dando continuidade
ao Grande Expediente pronuncia-se o Sr. Zier Férrer, sendo aparteado pelos Senhores A Onde É, Wellington Sabóia, John Monteiro. Dando continuidade ao Grande Expediente faz uso da Tribuna
o Sr. Vaidon Oliveira, sendo aparteado pelo Sr. Fábio Braga, Zier
Férrer. O Sr. Guilherme Sampaio, com a palavra, registra os encaminhamentos da reunião da Comissão de negociação da Casa e
representantes da categoria de odontológica do Município, realizada nesta manhã, destacando que no dia três de setembro, às 17
horas, um novo encontro realizar-se-á com representantes da
Prefeitura Municipal de Fortaleza. Dando continuidade ao Grande
Expediente pronuncia-se o Sr. Aonde É, sendo aparteado pelo Sr.
John Monteiro. O Sr. José do Carmo para a Presidência ao Sr.
Adail Júnior passa a Presidência ao Sr. Wellington Sabóia. Dando
continuidade ao Grande Expediente, faz uso da Tribuna o Sr.
Acrísio Sena, sendo aparteado pelos Senhores Guilherme Sampaio e Deodato Ramalho. O Sr. Ronivaldo Maia, com a palavra,
tece comentários sobre o assunto abordado pelo Sr. Acrísio Sena,
por ocasião do Grande Expediente. TEMPO DA LIDERANÇA - Faz
uso da Tribuna o Sr. Evaldo Lima. A Sra. Leda Moreira, com a
palavra, solicita à Mesa Diretora que seja registrada sua presença
na Sessão Ordinária de hoje. "ATENDA-SE". Dando continuidade
ao Tempo da Liderança, pronuncia-se o Sr. João Alfredo. O Sr.
Carlos Mesquita, com a palavra, parabeniza o Exmo. Sr. Prefeito
Roberto Cláudio pelas ações e obras realizadas no Bairro de Messejana, convidando a todos para a reinauguração do Mercado de
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
citado Bairro, amanhã, às 10 horas, justificando seu convite. O Sr.
Adail Júnior passa a Secretaria ao Sr. lraguassú Teixeira. O Sr.
lraguassú Teixeira passa a Secretaria ao Sr. Antônio Henrique.
Dando continuidade ao Tempo da Liderança, pronuncia-se o Sr.
Evaldo Lima, sendo aparteado pela Sra. Germana Soares e pelo
Sr. Eulógio Neto. A Sra. Germana Soares, com a palavra, justifica
as razões de sua ausência na Sessão Plenária de ontem. "A MESA
TOMA CIÊNCIA". O Sr. Joaquim Rocha, com a palavra, registra
que em breve a Prefeitura Municipal de Fortaleza iniciará reforma
do Mercado da Aerolândia, parabenizando ao Exmo. Sr. Prefeito
Roberto Cláudio por referida iniciativa. O Sr. Deodato Ramalho,
com a palavra, justifica os motivos pelos quais propôs o Requerimento N° 3568/13. O Sr. Evaldo Lima, com a palavra, comunica
que amanhã os Postos de Saúde de Fortaleza irão encerrar a
Campanha Nacional de Multivacinação, chamando atenção de pais
e familiares em relação ao assunto. O Capitão Wagner, com a
palavra, acosta-se ao pronunciamento do Vereador Evaldo Lima
em relação as obras de reforma no Mercado de Messejana, chamando atenção para a necessidade também de reforma no Mercado da Parangaba, justificando suas colocações. CHAMADA PARA
ORDEM DO DIA - Presentes os Senhores Vereadores: A Onde É,
Acrísio Sena, Adail Júnior, Alípio Rodrigues, Antônio Henrique,
Benigno Júnior, Capitão Wagner, Carlos Dutra, Casimiro Neto,
Deodato Ramalho, Dr. Adelmo, Eulógio Neto, Evaldo Lima, Fábio
Braga, Gelson Ferraz, Germana Soares, Guilherme Sampaio,
Joaquim Rocha, José do Carmo, João Alfredo, Leda Moreira, Mairton Félix, Marcos Aurélio, Márcio Cruz, Paulo Diógenes, Ronivaldo
Maia, Toinha Rocha, Vaidon Oliveira, Walter Cavalcante, Wellington Sabóia e Zier Férrer, ao . todo trinta e um. Ausentes os Senhores Vereadores: Carlos Mesquita, Bá, Cláudia Gomes, Didi Mangueira, Elpídio Nogueira, Iraguassú Teixeira, John Monteiro, Leonelzinho Alencar, Magaly Marques, Martins Nogueira, Tamara
Holanda e Vitor Valim, ao todo doze. ORDEM DO DIA - A MESA
ANUNCIA - Discussão Única do Projeto de Lei N° 0021/13, da Sra.
Toinha Rocha. O Sr. Presidente informa que a matéria recebeu
Emendas e retornará à Comissão competente para oferecimento
de Parecer às Emendas. Discussão Única do Projeto de Lei N°
0068/13, do Sr. Gelson Ferraz. "APROVADO - À COMISSÃO DE
REDAÇÃO FINAL". Requerimentos N°s: 3634, 3635, 3636, 3637,
3638, 3639, 3640, 3641, 3642, 3643, 3645, 3647, 3648, 3649,
3650, 3651, 3652, 3653, 3654, 3655, 3656, 3657, 3658, 3660,
3688 e 3687/13. O Sr. Presidente informa que estão em destaque
os Requerimentos N°s: 0603, 0703, 0722, 1389, 2174, 3085, 3357
e 3541/13. O Sr. Guilherme Sampaio, com a palavra, solicita à
Mesa Diretora que seja retirado por 24 horas os Requerimentos
N°s: 0722, 3357 e 3541/13. "ATENDE-SE". O Sr. João Alfredo,
com a palavra, solicita à Mesa Diretora que seja retirado de Pauta
por 24 horas o Projeto de Lei 0437/11 e o Requerimento N°
3085/13. "ATENDE-SE". A Sra. Toinha Rocha, Pela Ordem, solicita
à Mesa Diretora que os Requerimentos N°s 0603 e 1389/13, de
sua autoria, sejam retirados de Pauta, justificando sua solicitação.
"ATENDE-SE". Votação Consensual e em Bloco dos Requerimentos N°s: 3634, 3635, 3636, 3637, 3638, 3639, 3640, 3641, 3642,
3643, 3645, 3647, 3648, 3649, 3650, 3651, 3652, 3653, 3654,
3655, 3656, 3657, 3658, 3660, 3688 e 3687/13. "APROVADOS". O
Capitão Wagner apresenta justificativa de voto ao Requerimento
N° 3643/13. O Sr. Evaldo Lima, com a palavra, justifica os motivos
pelos quais terá que ausentar-se da presente Sessão. "A MESA
TOMA CIÊNCIA". O Sr. Ronivaldo Maia apresenta justificativa de
voto ao Requerimento N° 3647/13. Continuação da votação do
Requerimento N° 0703/13, do Sr. Deodato Ramalho. Votação
Nominal do Requerimento N° 0703/13. Feita a chamada na forma
Regimental, constata-se que a presença de onze Vereadores. O
Sr. Secretário informa não haver Quorum. Em virtude da falta de
Quorum legal para deliberação das matérias constantes na Pauta
da Ordem do Dia, o Sr. Presidente levanta a presente Sessão
informando antes, que, a próxima Ordem do Dia será: o que ocorrer. A Sessão é levantada às 13 horas e 30 minutos. SALA DAS
SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de
agosto do ano de 2013.
José do Carmo – PRESIDENTE.
Mairton Félix – SECRETÁRIO.
*** *** ***
Download

tecnologia e cultura