FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXI FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ERRATA - Ao Extrato do Termo de Concessão de Apoio Financeiro ao Projeto Podcat para mim e para você, inscrito na categoria tecnologia e cultura digital, aprovado na seleção simplificada do Edital 04/2014 ‘’Nossa Ação Muda a Cidade - Protagonismo Juvenil’’, publicado no DOM n° 15.547, de 22 de junho de 2015, ONDE SE LÊ: VALOR GLOBAL DO TERMO: R$ 15.134,00 (quinze mil e cento e trinta e quatro reais) que ocorrerão com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID (Fonte 148). LEIA-SE: VALOR GLOBAL DO TERMO: R$ 15.554,00 (quinze mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais) que ocorrerão com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID (Fonte 148). *** *** *** ERRATA - Ao Extrato do Termo de Concessão de Apoio Financeiro ao Projeto Oficina do Código, inscrito na categoria tecnologia e cultura digital, aprovado na seleção simplificada do Edital 04/2014 ‘’Nossa Ação Muda a Cidade Protagonismo Juvenil’’, publicado no DOM n° 15.547, de 22 de junho de 2015, ONDE SE LÊ: VALOR GLOBAL DO TERMO: R$ 19.096,00 (dezenove mil e noventa e seis reais) que ocorrerão com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID (Fonte 148). LEIA-SE: VALOR GLOBAL DO TERMO: R$ 19.096,80 (dezenove mil, noventa e seis reais e oitenta centavos) que ocorrerão com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID (Fonte 148). *** *** *** ERRATA - Ao Extrato do Termo de Concessão de Apoio Financeiro ao Projeto Juventude em Cena: O Jovem como Autor de sua História, inscrito na categoria práticas artísticas e culturais, aprovado na seleção simplificada do Edital 04/2014 ‘’Nossa Ação Muda a Cidade - Protagonismo Juvenil’’, publicado no DOM n° 15.547, de 22 de junho de 2015, ONDE SE LÊ: VALOR GLOBAL DO TERMO: R$ 24.843,00 (vinte e quatro mil e oitocentos e quarenta e três reais) que ocorrerão com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento BID (Fonte 148). LEIA-SE: VALOR GLOBAL DO TERMO: R$ 24.823,00 (vinte e quatro mil e oitocentos e vinte e três reais) que ocorrerão com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID (Fonte 148). CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE SUSPENSÃO PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN. OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e desenvolvimento de um sistema de otimização da liquidez e um sistema de fluxo de caixa otimizado, para a Secretaria Municipal das Nº 15.559 Finanças da Prefeitura Municipal de Fortaleza SEFIN. TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que por determinação do(a) Titular do Órgão o processo em epígrafe foi SUSPENSO, tendo em vista a necessidade de realizar novas adequações no instrumento convocatório. Maiores informações encontram-se à disposição dos licitantes em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 07 de julho de 2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 140/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 08 de julho de 2015 a 22 de julho de 2015 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 22 de julho de 2015, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do 22 de julho de 2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras. fortaleza.ce.gov.br /publico/index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 07 de julho de 2015. Camilla Holanda Lima de Freitas - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 139/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de reagentes e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice–Prefeito de Fortaleza S E C R E TA R I A D O FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura PRISCO RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Governo JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES Secretário Municipal de Esporte e Lazer FRANCISCA ELIANA G. DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO Secretário Municipal da Cultura GUILHERME TELES GOUVEIA NETO Secretário da Regional I ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO Secretário da Regional II Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário da Regional III ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal do Turismo JAIME CAVALCANTE DE A. FILHO Secretário Municipal da Educação CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD Secretária Municipal da Saúde KARLO MEIRELES KARDOZO Secretário Municipal da Cidadania e Direitos Humanos insumos, destinado ao Centro de Especialidades Médicas José de Alencar - CEMJA, tendo como obrigações acessórias a disponibilização e instalação dos analisadores em regime de comodato, quando necessário, inclusive a manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica (24 horas/dia) e assessoria científica nos locais destes equipamentos, para o período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 08 de julho de 2015 a 22 de julho de 2015 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 22 de julho de 2015, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do 22 de julho de 2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras. fortaleza.ce.gov.br/publico /index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 07 de julho de 2015. Eduardo Martins da Silva PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PROCESSO: Pregão Presencial nº 050/2015. ORIGEM: Secretaria de Conservação e Serviços Públicos SCSP/Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania AMC. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de motocicleta para Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I deste edital. FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO Secretário da Regional IV JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA Secretário da Regional V RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário da Regional VI RICARDO PEREIRA SALES Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGOV COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680 DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral e imediata. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) Pregão Eletrônico nº 050/2015 – SCSP / AMC, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 07 de julho de 2015. Alays Andrade Madeira Barros PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 039/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SDE. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa na prestação de serviço de locação de 03 (três) containers para escritório, sob demanda, incluindo entrega e retirada onde funcionarão salas de apoio ás ações do Projeto Banco da Periferia nos Bairros de Fortaleza por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I - Termo de Referência parte integrante deste edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: UNIÃO COMERCIAL BARÃO LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital do Pregão em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 07 de julho de 2015. Alays Andrade Madeira Barros - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PROCESSO: Pregão Presencial nº 052/2015. ORIGEM: Secretaria Regional VI – SR VI. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para aquisição e montagem de box em aço inox para o interior do Mercado da Aerolândia, localizado à Rua Tenente Roma c/BR116, em área de abrangência da Secretaria Regional VI - SR VI, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I, Termo de Referência deste edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que diante do manifesto desinteresse de participação das empresas, referente a Pregão Presencial nº 052/2015 - SR VI, resolve declarar DESERTA e devolver o processo ao Órgão, para que sejam adotadas as providências cabíveis. Maiores informações encontram-se à disposição dos licitantes e demais interessados em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 07 de julho de 2015. Alays Andrade Madeira Barros - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 138/2015. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota - IJF. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de equipo para dieta macro-gotas para o Instituto Dr. José Frota - IJF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referencia deste edital, por um período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 08 de julho de 2015 a 22 de julho de 2015 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 22 de julho de 2015, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do 22 de julho de 2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras. fortaleza.ce.gov.br/publico /index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 07 de julho de 2015. Cícero Wilker Matos Tavares - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 ção dos corredores turísticos – segunda etapa – acesso ao novo Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Bairro Cais do Porto, no Município de Fortaleza, Ceará, conforme especificado nos anexos deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE/CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) Concorrência Pública Nacional nº 002/2015 - GABPREF, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CEL. Fortaleza – CE, 07 de julho de 2015. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL. *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE RECURSO PROCESSO: Concorrência Pública Nacional nº 002/2015. ORIGEM: Gabinete do Prefeito – GABPREF. OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para a execução da obra de requalificação dos corredores turísticos – segunda etapa – acesso ao novo Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Bairro Cais do Porto, no Município de Fortaleza, Ceará, conforme especificado nos anexos deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE|CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que NÃO FOI DADO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa: CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA, conforme decisão do(a) titular do Órgão constante dos autos do processo em epígrafe. A decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452-3477 | CEL. Fortaleza – CE, 07 de julho de 2015. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 55/2015 - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 1°, § 1° da Lei n° 71, de 23 de novembro de 2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° 2308134014563/2012-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria, de fl. 143-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2015. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PROCESSO: Concorrência Pública Nacional nº 002/2015. ORIGEM: Gabinete do Prefeito – GABPREF. OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para a execução da obra de requalifica- PORTARIA N° 56/2015 - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 1°, § 1° da Lei n° 71, de 23 de novembro de 2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015 de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° SS45.820/2012-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria, de fl. 57-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2015. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA N° 57/2015 - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 1°, § 1° da Lei n° 71, de 23 de novembro de 2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° P370.247/2014-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria, de fl. 15-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2015. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA N° 58/2015 - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 1°, § 1° da Lei n° 71, de 23 de novembro de 2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° 137.990/2010-PMF (Processo n° SS 0264/2012-PMF), cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria, de fl. 63PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2015. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA N° 59/2015 - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 1°, § 1° da Lei n° 71, de 23 de novembro de 2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° 70.704/2010-PMF (Processo n° P312.457/2014-PMF), cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria, de fl. 111-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2015. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA N° 60/2015 - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 1°, § 1° da Lei n° 71, de 23 de novembro de 2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° 0204163703923/2013-PMF (1607102007332/2013-PMF), cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria, de fl. 54PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2015. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA N° 61/2015 - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 1°, § 1° da Lei n° 71, de 23 de novembro de 2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° 2004113836993/2012-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria, de fl. 122-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2015. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA N° 62/2015 - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 1°, § 1° da Lei n° 71, de 23 de novembro de 2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° SS 2102113515512/2013-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria, de fl. 58-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2015. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA N° 63/2015 - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 1°, § 1° da Lei n° 71, de 23 de novembro de 2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° 21.512/2011-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria, de fl. 69-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2015. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA N° 64/2015 - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 1°, § 1° da Lei n° 71, de 23 de novembro de 2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° 2109151155563/2012-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria, de fl. 145-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2015. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015 PORTARIA N° 65/2015 - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 1°, § 1° da Lei n° 71, de 23 de novembro de 2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° 1212151230280/2012-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria, de fl. 37-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2015. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 90/2015 - SESEC Designa servidor para acompanhar e monitorar o processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 134/2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da Lei Complementar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a importância de alinhar e acompanhar os procedimentos licitatórios da Guarda Municipal de Fortaleza órgão subordinado à Secretária Municipal da Segurança Cidadã. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de celerizar e dinamizar a lavratura dos atos jurídicos pertinentes à GMF/SESEC, assim como exercer um melhor controle acerca dos atos celebrados. CONSIDERANDO a ainda, execução do Contrato de Compras nº 032/2014, celebrado entre a Prefeitura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza, e Empresa MINAS BOTAS, Objetivando a aquisição de calçados do tipo bota cano longo, bota tático leve e tênis para pratica esportiva, para os servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza nos termos do Pregão Eletrônico nº 134/2014. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor CARLOS JEFFERSON THÉ COSTA, matrícula 60.209-01, lotado na Assessoria de Gabinete da Secretaria de Segurança Cidadã, para realizar o monitoramento e acompanhamento da execução do Contrato de Compras nº 032/2014 - GMF, de 18/12/2014, celebrado entre a Prefeitura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza, e Empresa Minas Botas. Art. 2º - O acompanhamento e o monitoramento a que se refere artigo anterior, deverá ser realizada através de procedimentos que julgar necessários realizando diligências e solicitações de informações para o bom andamento da execução do sobredito contrato, empós deverá ser realizado relatório final, com devido encaminhamento ao Secretário Municipal de Segurança Cidadã. Art. 3º - O servidor designado não será remunerado para a execução das atividades-fim desta Portaria. Art. 4° - As determinações contidas neste instrumento administrativo passarão a vigorar a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 01 de julho de 2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Francisco José Veras de Albuquerque - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 91/2015 - SESEC Dispõe sobre a Inclusão de servidor no rol da Portaria nº 39/2015 - SESEC, para de- QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 sempenhar função de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Municipal de Fortaleza. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM de 19 de dezembro de 2014, que institui a Gratificação Especial de Patrulhamento e dá outras providências. CONSIDERANDO também a Portaria nº 39/2015, de 11 de março de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 13 de março de 2015, que designa os servidores lotados na Guarda Municipal de Fortaleza e Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, para desempenhar função de motorista de viatura operacional, em especial o Anexo I. RESOLVE: Art. 1º Incluir o servidor IGOR TORRES MOURÃO, Agente de Defesa Civil, matricula nº 45.442-01, a partir do mês de junho de 2015, no Anexo I da Portaria nº 39/2015 - SESEC, de 11 de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 01 de julho de 2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Francisco José Veras de Albuquerque - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA ERRATA Á PORTARIA Nº 21/2015 - GMF - Na Portaria nº 21/2015 - GMF, publicada no Diário Oficial do Município de 16 de junho de 2015, que trata sobre o reconhecimento de dívida correspondente à importância de R$ 329.719,28 (trezentos e vinte e nove mil, setecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos): ONDE SE LÊ: "...no período de 01.06.2014 a 31.12.2014''. LEIA-SE: "...no período de 01.05.2014 a 31.12.2014". GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de junho de 2015. publique-se, registre-se e cumpra-se. Edgar Fuques DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA Nº 44/2015 - SEFIN - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002. CONSIDERANDO, a previsão da Cláusula Décima, item 10.2, III, do Contrato nº 08/2013 - SEFIN, e Processo para Aplicação de Penalidade nº 03/2015 - CLFOR. CONSIDERANDO, ainda, que foram cumpridos os princípios da ampla defesa e contraditório, nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º Aplicar a Empresa TECMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 00.408.711/0001-08, a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, sendo então, descredenciada do Cadastro de Fornecedores da Central de Licitação da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas aplicadas e demais cominações legais, face o Processo de Aplicação de Penalidades nº 03/2015 - CLFOR, decorrente da inexecução parcial do Contrato nº 08/2013 - SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIM, Fortaleza - CE, aos 25 de junho de 2015. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ATO Nº 52/2015 - SME - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 039, de 13 de julho de 2007, em consonância com a Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação. RESOLVE conferir Promoção Por Titulação, nos termos do art. 20 da supramencionada lei, aos servidores do Núcleo de Atividades Especificas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, constantes nos quadros em anexo, com efeitos a partir da data indicada como de ingresso do requerimento de cada servidor. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 03 de julho de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 52/2015 - SME RELAÇÃO DE SERVIDORES - PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO Ordem 01 02 03 04 05 06 07 D.E 2 2 6 4 2 1 1 Nome Regina Paula Lourenço dos Santos Ellen Cristine dos Santos Ribeiro Adeliane Batista da Silva Debora Sucupira Lima Jaira Mary Soares Machado Maria Edneia Gonçalves Quinto Maria Edneia Gonçalves Quinto Matrícula 53.237 68.949 53.400 88.975 47.630 21.803-01 21.803-03 *** *** *** PORTARIA Nº 159/2015 - SME Institui e nomeia a Comissão Técnica para Análise e Emissão de Parecer das amostras apresentadas no Pregão Eletrônico nº 131/2015, cujo objeto é a seleção de empresa para registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material de expediente, para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação SME e da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 39, de 13 de julho de 2007. CONSIDERANDO que o Edital de nº 2249/2015, do Pregão Eletrônico n° 131/2015 determina, em seu item 13.2.3., a apresentação de amostras a serem analisadas por uma comissão de servidores especialmente designada para este fim pela autoridade competente. RESOLVE: Art. 1º - Instituir e nomear Comissão Técnica para análise e emissão de parecer técnico das amostras apresentadas no Pregão Eletrônico n° 131/2015, cujo objeto é a seleção de empresa para registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material de expediente, para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação - SME e da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de julho de 2015. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ANEXO I DA PORTARIA Nº 159/2015 NOME Fabiana Santos Dumont Saraiva MATRÍCULA FUNÇÃO 107568-01 Presidente Gerente de Logística 96457-01 Membro Assist. Técnico Administrativo 99286-02 Membro Serviços Administrativos Raimundo Santiago Oliveira Neto Antônio Bezerra CARGO/FUNÇÃO Gerente de Célula de Marcelo de Araújo *** *** *** PORTARIA Nº 160/2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 186, 189, 190 e 191, § 2º, Processo P630086/2015 P634427/2015 P636262/2015 P639654/2015 P640332/2015 P305514/2014 P305514/2014 A Partir de 09/06/2015 11/06/2015 12/06/2015 16/06/2015 16/06/2015 18/06/2015 18/06/2015 Promoção DE PARA GRA013 ESP013 ESP003 MÊS003 GRA013 ESP013 GRA001 ESP001 GRA015 ESP015 MÊS012 DOU012 MÊS006 DOU006 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Instituir a Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de interesse da Secretaria Municipal da Educação, constante nos Processos nºs 147382/2011 e P3823812014, designando para sua composição as seguintes servidoras: NOME Maria Irene de Oliveira Caminha Rafaella Parente de Sousa MATRÍCULA 15.078-01 57.157-01 FUNÇÃO Presidente Membro Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de junho de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 165/2015 - SME Estabelece os procedimentos a serem adotados para aquisição de materiais, bens e serviços com os repasses financeiros efetuados à custa do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino PMDE pelas Unidades Executoras dos Recursos Financeiros - UERF. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169/2014, de 12 de setembro de 2014, publicado no D.O.M. de 15 de setembro do mesmo ano, que dispõe sobre a gestão democrática e participativa da rede pública municipal de ensino de Fortaleza, institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino PMDE, modifica o Estatuto do Magistério de Fortaleza e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria 0128/2015, de 25 de maio de 2015, que Regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - PMDE. CONSIDERANDO o propósito de sistematizar, disciplinar e padronizar os procedimentos administrativos relativos aos processos de aquisição de materiais e bens e contratação de serviços com os repasses efetuados à custa do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - PMDE, a serem adotados pelas Unidades Executoras dos Recursos Financeiros (UERF). CONSIDERANDO ainda o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015 sistema de pesquisa de preços adotado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação através da Resolução nº 9, de 2 de março de 2011 para aquisição de materiais e bens e contratação de serviços, com os repasses efetuados à custa do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). DECRETA: Art. 1º - As aquisições de materiais e bens e/ou contratações de serviços com os repasses efetuados à custa do PMDE pelas UERF´s deverão observar os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a fim de garantir às escolas que adquiram produtos e serviços de boa qualidade, sem qualquer espécie de favorecimento e mediante a escolha da proposta mais vantajosa para o erário, adotando, para esse fim, sistema de pesquisa de preços que deverá abranger o maior número possível de fornecedores e prestadores de serviços que atuem nos ramos correspondentes ao objeto a ser adquirido e/ou contratado. Parágrafo Primeiro Somente poderão ser custeados com os recursos dos repasses efetuados à custa do PMDE despesas de custeio, manutenção e aquisição de bens de capital, conforme aprovados no Plano de Aplicação dos Recursos - PAR. Art. 2º - O sistema de pesquisa de preços referido no caput do art. 1º, que terá por escopo ampliar a competitividade e evitar exigências que afetem a eficiência e a eficácia do processo de aquisição de materiais e bens e contratação de serviços, deverá ser realizado pelas UERF´s conforme os seguintes procedimentos: I - Seleção, em reunião com seus membros, membros do Conselho Escolar e representantes da comunidade escolar, dos materiais e bens a serem adquiridos e/ou serviços a serem contratados, de acordo com as finalidades do programa, para suprirem as necessidades prioritárias das escolas que representam, devendo ser registrados em ata os produtos e/ou serviços escolhidos e os motivos que determinaram as escolhas; II - Afixação de cópia legível da ata, referida no inciso anterior, nas sedes das escolas que representam em local de fácil acesso e visibilidade, de modo a divulgar, em especial para a comunidade escolar, as aquisições e contratações que serão realizadas com os repasses do PMDE; III - Realização de pesquisas de preços dos produtos e/ou serviços indicados na ata referida nos incisos anteriores junto ao maior número possível de fornecedores e/ou prestadores que atuem nos ramos relacionados com a natureza do produto e do serviço a ser adquirido e/ou contratado, sendo obrigatória a avaliação de, no mínimo, 3 (três) orçamentos a fim de evitar quaisquer favorecimentos e a garantir a escolha da proposta mais vantajosa para o erário; IV - Preenchimento da Consolidação de Pesquisas de Preços, cujo modelo constitui a letra h do Anexo II da Portaria 128, publicada em 25 de maio de 2015, na qual serão indicados os menores orçamentos obtidos para cada item ou lote pesquisado e cotado, com vistas à identificação do fornecedor ou prestador do qual poderá ser feita a aquisição dos materiais e bens ou a contratação dos serviços; V - Lavratura de ata na qual deverão ser explicitados os critérios de escolha, em conformidade com o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, bem como outros esclarecimentos considerados necessários. § 1º - Os orçamentos que vierem a ser apresentados, na forma do inciso III deste artigo, deverão especificar, com clareza, os produtos e/ou serviços cotados, e suas respectivas marcas e valores e, se for o caso, os descontos oferecidos, bem como conter a razão social, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço e o telefone dos proponentes, o período de validade da proposta, as formas de pagamento e o prazo e as condições para entrega dos produtos e/ou prestação dos serviços que porventura venham a ser adquiridos e/ou contratados e as respectivas datas e assinaturas, assim como os impostos que incidirão sobre a aquisição ou a prestação dos serviços, inclusive Imposto sobre Serviços - ISS para propostas apresentadas por pessoa física. § 2º - Constituirão critérios para seleção da proposta mais vantajosa ao erário a oferta, pelos proponentes de materiais e bens e/ou serviços de qualidade, em preços compatíveis com os praticados no mercado e com prazos e condições de entrega ou execução que atendam, tempestivamente, às necessidades prioritárias das unidades escolares. § 3º - Os participantes de um mesmo processo de seleção de proposta deverão ser da mesma espécie, sendo defeso, QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 em uma mesma coleta de preços, a participação de pessoas físicas e jurídicas, concomitantemente. § 4º - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, considera-se item o produto ou serviço a ser adquirido ou contratado, lote o agrupamento de produtos ou serviços similares a serem adquiridos ou contratados e preço global da proposta o montante correspondente ao somatório dos valores dos itens e/ou dos lotes, conforme o caso. § 5º - Fica vedada a aquisição de produtos e serviços por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet. § 6º - As pesquisas de preços, quando não realizadas com o número mínimo de 3 (três) fornecedores e/ou prestadores de serviços, só serão aceitas se acompanhadas de justificativa circunstanciada que comprove a inviabilidade de atendimento dessa exigência. § 7º - Deverá ser evitada a realização repetitiva de pesquisas de preços nos mesmos fornecedores e prestadores de serviços, devendo tal prática, quando inevitável por fatores conjunturais, ser objeto da justificativa correspondente. § 8º No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os proponentes, devendo ser realizado com a presença de, pelo menos, 3 (três) membros da UERF e, preferencialmente e sempre que possível, dos responsáveis pelas propostas empatadas, vedada a adoção de outro processo. Art. 3º - No caso de aquisições de bens e materiais, sempre que possível, deverá ser atendido o princípio da padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho dos produtos adquiridos, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia. Art. 4º - É vedada a realização de pagamentos antes da efetiva entrega de materiais e bens e/ou prestação de serviços. Art. 5º - Constituirão documentos probatórios das aquisições de materiais e bens e/ou contrações de serviços, previstas nesta Resolução, os abaixo indicados: I - As atas referidas nos incisos I a III e V do art. 2º; II - Os orçamentos, previstos no inciso III do art. 2º, apresentados por, no mínimo, 3 (três) fornecedores e/ou prestadores de serviços; III As justificativas exigíveis nas hipóteses previstas nos §§ 6º e 7º do art. 3º; IV - A Consolidação de Pesquisas de Preços, referida no inciso IV do art. 2º, com a indicação dos itens ou lotes de menor valor extraídos dos orçamentos referidos no inciso II do caput deste artigo. V - Cópia dos comprovantes dos pagamentos efetuados (cheques e transferências eletrônicas) e dos originais dos documentos comprobatórios das despesas efetivadas (notas fiscais, faturas, recibos, etc.). § 1º - Os documentos comprobatórios das despesas, referidos no inciso V do caput deste artigo, deverão ser emitidos em nome da UERF e conter, pelo menos, as seguintes informações: I - As siglas SME e da destinação do repasse do PMDE a serem indicadas pela UERF, conforme exemplificado a seguir: SME/PMDE/ANO. II - O atesto do recebimento do bem ou material fornecido e/ou do serviço prestado à escola, com a data, a identificação e a assinatura do responsável pelo recebimento dos produtos ou serviços, designado pela UERF; e III - O registro de quitação da despesa efetivada, com a data, a identificação e assinatura do representante legal do fornecedor do bem ou material ou do prestador do serviço. § 2º - Poderão ser utilizados carimbos para indicação, nos comprovantes de despesas, das informações referidas nos incisos I a III do parágrafo anterior. Art. 6º As UERF´s poderão utilizar-se, se necessário, do Sistema de Registro de Preços (SRP) de que trata o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Decreto Municipal 12.255, de 06 de setembro de 2007, por meio de adesão a Atas de Registro de Preços gerenciadas por órgãos públicos de sua municipalidade ou de qualquer outro ente federado, para aquisição de materiais e bens e/ou contratação de serviços destinados ao suprimento das necessidades das escolas que representam, desde que haja compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e disponibilidade para a entrega dos produtos e realização dos serviços tempestivamente pelas empresas vencedoras dos certames licitatórios. Parágrafo Único - As UERF´s que optarem pelo Sistema de Registro de Preço (SRP), previsto no caput deste artigo, estarão dispensadas dos procedimentos indicados nos incisos III e IV do art. 2º e da apresentação dos documentos referidos nos incisos II e IV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015 do caput do art. 5º, hipótese em que esses últimos deverão ser substituídos por cópia das respectivas Atas de Registro de Preços. Art. 7º - Os documentos comprobatórios das aquisições de materiais e bens e/ou contratação de serviços de que tratam os arts. 5º e 6º deverão ser mantidos em arquivo, juntamente com os das prestações de contas da UERF, em boa ordem e organização, à disposição dos órgãos de acompanhamento e controle interno e externo, pelo prazo 5 anos, conforme Instrução Normativa do Município nº 02, de outubro 2011. Art. 8º Aplicam-se as disposições da presente Portaria aos recursos repassados no ano de 2015, ainda que não estejam constituídas as Unidades Executoras de Recursos Financeiros, devendo ser observadas pelos respectivos Diretores e/ou Conselhos das Escolas beneficiadas pelos repasses dos recursos do PMDE, com exceção apenas e tão somente das disposições constantes dos incisos I e II do artigo 2º desta Portaria. Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza (CE), 03 de julho de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0166/2015 - SME Regulamenta a Lei nº 10.115, de 25 de outubro de 2013, que dispõe sobre a instituição de bolsa complementar para os monitores que atuarão na execução do Programa Mais Educação, no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a instituição do Programa Mais Educação pela Portaria Interministerial nº 17/2007 e sua regulamentação pelo Decreto 7.083/10, constitui-se como estratégia do Ministério da Educação para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular na perspectiva da Educação Integral, e sua legislação complementar. CONSIDERANDO a adesão do Município de Fortaleza ao referido programa; e CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 10.115, de 25 de outubro de 2013, que dispõe sobre a instituição de bolsa complementar para os monitores que atuarão na execução do Programa Mais Educação, no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Regulamentar a concessão de bolsa complementar aos monitores que atuarão no macro campo acompanhamento pedagógico, atividade de Português/Orientação de Escrita e Leitura do Programa Mais Educação, do Governo Federal. Parágrafo Primeiro - As atividades do programa devem ser desenvolvidas por monitores selecionados a partir de critérios pré-estabelecidos, sendo considerado de natureza voluntária, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário. Parágrafo Segundo - A bolsa complementar de que trata o caput deste artigo será devida, mensalmente e por turma monitorada, aos monitores do macrocampo de Acompanhamento Pedagógico, da atividade de Português/Orientação de Escrita e Leitura que atuarão no Programa Mais Educação, ficando limitada a sua concessão à respectiva duração do programa. Parágrafo Terceiro - A bolsa complementar poderá ser concedida por período inferior à duração do programa ou mesmo sofrer interrupção, desde que devidamente justificada. Parágrafo Quarto - A concessão da bolsa complementar instituída por esta Lei não gera qualquer vínculo entre o bolsista e a administração pública municipal, tampouco, assegura a condição de servidor público para qualquer fim. Art. 2º - A bolsa complementar será concedida aos profissionais que desempenharem as suas funções de monitoria no macro campo de acompanhamento pedagógico. Art. 3º - O valor da bolsa complementar será de até 40% (quarenta por cento) do valor pago pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme Resolução n° 14, de 9 de junho de QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 2014. Art. 4º - As despesas e custos decorrentes da aplicação do complemento do artigo 3° desta Portaria correrão por conta dos recursos do Tesouro Municipal. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de abril de 2015. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de julho de 2015. Márcia Oliveira Cavalcante Campos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO. *** *** *** ERRATA - No Extrato do Convênio nº 152/2015, celebrado com a Escola Municipal Ari de Sá Cavalcante, publicado no Diário Oficial do Município de 17/06/2015, tendo como objeto a execução de ações do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - PMDE. ONDE SE LÊ: ...Os recursos financeiros para execução do objeto previsto neste Convênio totalizam R$ 8.806,00 (oito mil oitocentos e seis reais)... LEIA-SE: ... Os recursos financeiros para execução do objeto previsto neste Convênio totalizam R$ 12.580,00 (doze mil quinhentos e oitenta reais)... GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de junho de 2015. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ERRATA - No Extrato e no 11º Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2010 firmado com a SERVNAC SEGURANÇA LTDA, publicado no Diário Oficial do Município de 28/05/2015, tendo como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato originário. ONDE SE LÊ: Fortaleza, 01 de junho de 2015. LEIA-SE: Fortaleza, 28 de maio de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de junho de 2015. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMS Nº 201/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P529530/2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0007/2013, de 02 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.204, de 13 de junho de 2007, publicado no DOM em 15 de junho de 2007, que regulamenta a Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual institui o Suprimento de Fundos desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora ELIANE DA SILVA VIANA, mat. 16914, CPF/MF nº 2676.612.113-87, Agente Administrativo, para Concessão e Administração de Suprimento de Fundos abaixo. Art. 2º - Caberá ao designado o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação do servidor acima designado é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4º O valor total do suprimento de fundo é de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), podendo ser utilizado com "Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica" e/ou despesa com ''Materiais de Consumo". Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrários. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fortaleza, 11 de junho de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumprase. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfelde - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação do Pregão Eletrônico nº 037/2015, Processo nº P220818/2014, referente ao registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos para atender as necessidades da Atenção Farmacêutica Secundária conforme a Resolução nº 24/2014-CIB/CE II, pelo período de 12 (doze) meses, de acor- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015 do com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital. Após apreciar o processo licitatório do Pregão Eletrônico nº 037/2015, com abertura em 07/04/2015, HOMOLOGO no uso das atribuições que me confere o inciso VI do art. 7º do Decreto Municipal nº 11.251, de 10.09.2002 e nos termos indicados pelo relatório assinado pela pregoeira Maria Adriani de Oliveira Ribeiro Marques, da Central das Licitações da Prefeitura de Fortaleza, nas páginas nºs. 1286 a 1291 do processo em referência, onde foram classificadas em primeiro lugar as seguintes empresas: D-HOSP – Distribuidora Hospitalar Importação e Exportação Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.076.127/0006-00, para os lotes 03, 04, 05, 10 e 15, perfazendo um valor total de R$ 2.569.983,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e três reais); CRISTÁLIA Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0001-51, para os lotes 06 e 07, perfazendo um valor total de R$ 195.600,00 (cento e noventa e cinco mil e seiscentos reais); UNIÃO QUÍMICA Farmacêutica Nacional S A, inscrita no CNPJ nº 60.665.981/0009-75, para os lotes 08 e 11, perfazendo um valor total de R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais); Comercial Cirúrgica RIOCLARENSE Ltda, inscrita no CNPJ nº 67.729.178/0002-20, para o lote 13, perfazendo um valor total R$ 128.340,00 (cento e vinte e oito mil, trezentos e quarenta reais); e AGLON Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ nº 65.817.900/0001-71, para o lote 14, perfazendo um valor total de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais). O valor global da licitação é de R$ 2.991.223,00 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil, duzentos e vinte e três reais). As despesas decorrerão à conta das dotações consignadas ao: Projeto/Atividade Código 25.901.10.303.0127.2521.0001, Elemento de Despesa 33.90.32, Fonte de Recurso 5 212, da Ação de Aquisição e Distribuição de Medicamentos Essenciais da Atenção Primária e Especializada; Projeto/Atividade Código 25.901.10.303.0127.2518.0001, Elemento de Despesa 33.90.32, Fonte de Recurso 0 212, da Ação de Manutenção da Central de Abastecimento Farmacêutico. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 06 de julho de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação do Pregão Eletrônico nº 079/2015, Processo nº P238708/2014, referente ao registro de preços para futuras e eventuais aquisições de 03 (três) mesas cirúrgicas elétricas para atender as necessidades dos Hospitais HDMJBO e HDEBO, ligados a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital. Após apreciar o processo licitatório do Pregão Eletrônico nº 079/2015, com abertura em 19/05/2015, HOMOLOGO no uso das atribuições que me confere o inciso VI do art. 7º do Decreto Municipal nº 11.251, de 10.09.2002 e nos termos indicados pelo relatório assinado pelo pregoeiro Samuel Alexandre de Lima, da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, nas páginas nºs 319 a 321 do processo em referência, onde foi classificada em primeiro lugar a seguinte empresa: BARRFAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.836.248/0001-12, para o lote 01, perfazendo um valor total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). O valor global da licitação é de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). As despesas decorrerão à conta das dotações consignadas ao: Projeto/Atividade Código 25.911.10.302.0123. 2624.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira - HDMJBO; Projeto/Atividade Código 25.916.10.302.0123.2631.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira - HDEBO. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 06 de julho de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. *** *** *** QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação do Pregão Eletrônico nº 085/2015, Processo nº P245459/2014, referente ao registro de preços para futuras e eventuais aquisições de agulhas descartáveis para caneta de insulina, para atender as necessidades dos pacientes provenientes de mandados judiciais, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital. Após apreciar o processo licitatório do Pregão Eletrônico nº 085/2015, com abertura em 28/05/2015, HOMOLOGO no uso das atribuições que me confere o inciso VI do art. 7º do Decreto Municipal nº 11.251, de 10.09.2002 e nos termos indicados pelo relatório assinado pelo pregoeiro Cícero Wilker Matos Tavares, da Central das Licitações da Prefeitura de Fortaleza, nas páginas nºs 510 a 511 do processo em referência, onde foi classificada em primeiro lugar a seguinte empresa: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.485.574/0001-71, para o lote único, perfazendo um valor total de R$ 10.720,00 (dez mil e setecentos e vinte reais). O valor global da licitação é de R$ 10.720,00 (dez mil e setecentos e vinte reais). As despesas decorrerão à conta das dotações consignadas ao: Projeto/Atividade Código 25.901.28.846.0012.2477.0001, Elemento de Despesa 33.90.91, Fonte de Recurso 0 212, da Ação de Cumprimento de Sentenças Judiciais. Publique-se e cumprase. Fortaleza (CE), 06 de julho de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 51/2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora MARIA ARGENTINA MAGALHÃES, Gerente da Célula de Gestão de Pessoas, matrícula nº 97181-02, como fiscal dos Contratos nº 37/2011 e 11/2014, firmados pelo Município de Fortaleza com a Empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEINF, em 28 de maio de 2015. Eng° Samuel Dias - SECRETÁRIO DA SEINF - CREA/CE 13487D. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 111/2014 - SETRA-SEPOG - DA NATUREZA DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo nº 111/2014, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SETRA e a Sra. KEYVILLANNY KETTLE SANTOS SOUZA, com a Interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG. DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Distrato é a extinção, por iniciativa da servidora, sem direito a indenizações, do Contrato Administrativo nº 111/2014 - SETRA-SEPOG, cujo objeto é a contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, para atender ao bom funcionamento do atendimento aos usuários do SUAS. DO FUNDAMENTO LEGAL: A celebração do presente Termo de Distrato se fundamenta no que preconiza o Decreto Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, caput e inciso III, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOM em 26.12.2013, nos termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III, do Contrato nº 111/2014-SETRA/ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015 SEPOG, bem como no Parecer ASJUR/SETRA nº 062406 /2015. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Distrato entrará em vigor na data da declaração do(a) distratado(a) de extinguir o presente contrato, ou seja, em 02 de junho de 2015. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 24 de junho de 2015. ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - DISTRATANTE. Keyvillanny Kettle Santos Souza - DISTRATADA e Tânia Maria Nunes Beserra GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS/ SEPOG - INTERVENIENTE. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 155/2014 - SETRA-SEPOG - DA NATUREZA DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo nº 155/2014, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SETRA e a Sra. MARIA AMELIA ROCHA MORORÓ, com a Interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Distrato é a extinção, por iniciativa da servidora, sem direito a indenizações, do Contrato Administrativo nº 155/2014 - SETRA-SEPOG, cujo objeto é a contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, para atender ao bom funcionamento do atendimento aos usuários do SUAS. DO FUNDAMENTO LEGAL: A celebração do presente Termo de Distrato se fundamenta no que preconiza o Decreto Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, caput e inciso III, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOM em 26.12.2013, nos termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III, do Contrato nº 155/2014-SETRA/ SEPOG, bem como no Parecer ASJUR/SETRA nº 052406/2015. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Distrato entrará em vigor na data da declaração do(a) distratado(a) de extinguir o presente contrato, ou seja, em 01 de junho de 2015. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 24 de junho de 2015. ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - DISTRATANTE. Maria Amelia Rocha Mororó - DISTRATADA e Tânia Maria Nunes Beserra - GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS/SEPOG - INTERVENIENTE. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 491/2014 - SETRA-SEPOG - DA NATUREZA DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo nº 491/2014, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SETRA e a Sra. CAMILA DA COSTA BRASIL, com a Interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Distrato é a extinção, por iniciativa da servidora, sem direito a indenizações, do Contrato Administrativo nº 491/2014 - SETRA-SEPOG, cujo objeto é a contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, para atender ao bom funcionamento do atendimento aos usuários do SUAS. DO FUNDAMENTO LEGAL: A celebração do presente Termo de Distrato se fundamenta no que preconiza o Decreto Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, caput e inciso III, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOM em 26.12.2013, nos termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III, do Contrato nº 491/2014-SETRA/SEPOG, bem como no Parecer ASJUR/SETRA nº 042406/2015. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Distrato entrará em vigor na data da declaração do(a) distratado(a) de extinguir o presente contrato, ou seja, em 30 de maio de 2015. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 24 de junho de 2015. ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - DISTRATANTE. Camila da Costa Brasil - DISTRA- QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 TADA e Tânia Maria Nunes Beserra - GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS/SEPOG - INTERVENIENTE. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 014/2015 – SETRA-SEPOG - DA NATUREZA DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo nº 014/2015, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA e a Sra. BRUNA TEIXEIRA DIAS, com a Interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Distrato é a extinção, por iniciativa da servidora, sem direito a indenizações, do Contrato Administrativo nº 014/2015 - SETRA-SEPOG, cujo objeto é a contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, para atender ao bom funcionamento do atendimento aos usuários do SUAS. DO FUNDAMENTO LEGAL: A celebração do presente Termo de Distrato se fundamenta no que preconiza o Decreto Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, caput e inciso III, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOM em 26.12.2013, nos termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III, do Contrato nº 014/2015-SETRA/SEPOG, bem como no Parecer ASJUR/SETRA nº 041706/2015. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Distrato entrará em vigor na data da declaração do(a) distratado(a) de extinguir o presente contrato, ou seja, em 17 de abril de 2015. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 23 de fevereiro de 2015. ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes de Lima – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – DISTRATANTE. Bruna Teixeira Dias - DISTRATADA e Tânia Maria Nunes Beserra - GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS/SEPOG – INTERVENIENTE. ** *** *** EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 028/2015 – SETRA-SEPOG - DA NATUREZA DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo Nº 028/2015, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA e a Sra. JULIANA HILARIO MARANHÃO, com a Interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Distrato é a extinção, por iniciativa da servidora, sem direito a indenizações, do Contrato Administrativo nº 028/2015 - SETRA-SEPOG, cujo objeto é a contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, para atender ao bom funcionamento do atendimento aos usuários do SUAS. DO FUNDAMENTO LEGAL: A celebração do presente Termo de Distrato se fundamenta no que preconiza o Decreto Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, caput e inciso III, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOM em 26.12.2013, nos termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III, do Contrato nº 028/2015SETRA/SEPOG, bem como no Parecer ASJUR/SETRA nº 031706/2015. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Distrato entrará em vigor na data da declaração do(a) distratado(a) de extinguir o presente contrato, ou seja, em 17 de abril de 2015. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 17 de abril de 2015. ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes de Lima – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – DISTRATANTE. Juliana Hilario Maranhão - DISTRATADA e Tânia Maria Nunes Beserra - GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS/SEPOG – INTERVENIENTE. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2013/SETRA - NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel não Resi- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 dencial nº 07/2013/SETRA, que celebram entre si o Município de Fortaleza, representado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), com a interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e a ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2013/SETRA, tem por objeto a alteração da Cláusula Segunda - Prazo de Locação e Cláusula Nona - Dotação Orçamentária, nos seguintes termos: SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo da referida locação, coincidente com a vigência contratual, fica prorrogada por um período de 09 (nove) meses, iniciando-se em 07 de novembro de 2014 e terminando em 06 de agosto de 2015. Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido entre as partes que o contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido de forma antecipada, sem incidência de multa para qualquer uma das partes, desde que condicionado a efetiva transferência das instalações dos órgãos de controle vinculados a SETRA para novo imóvel. Parágrafo Segundo - Caso venha ocorrer rescisão antecipada do contrato, o valor da locação será pago proporcionalmente até a data da comunicação da devolução do imóvel, devendo ser calculado utilizando o critério pro rata die (em proporção ao dia). SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se refere este aditivo ao Contrato, no quanto de R$ 73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos reais), ocorrerá por conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 310901 - FMAS Classificação 08.244. 0142.2577.0001 Elemento: 339039 Fonte: 210. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas do convênio original permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de novembro de 2014. ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. Maria Raimunda Silva - PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS - AIMCA. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 3. 07.17-020212-01 Cencosud Brasil Comercial Ltda 39.346.861/0202-78 4. 12.16-091012-01 Comercial Rabelo Som & Imagem 69.373.777/0003-60 Ltda 5. 02.05-090712-01 Raquel Ximenes Fiuza ME 11.148.895/0001-22 6. 12.16-170712-04 Farmacia do Trabalhador do Brasil 11.822.006/0009-18 Ceara Ltda 7. 07.13-300712-01 Lojas Insinuante Ltda 16.182.834/0280-24 8. 07.09-070813-01 Guedes & Guedes Ltda - ME 04.742.793/0001-75 Fortaleza, 01 de julho de 2015. Sergio Henrique Oliveira Sales - COORDENADOR DA CPAJ - PROCON FORTALEZA. *** *** *** RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES A INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JULGADOS PELA CORDENADORIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO - CPAJ PROCON FORTALEZA LOTE VI - 2015 I) - NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - PROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO Os fornecedores/prestadores de serviço constantes na relação abaixo ficam notificados da Decisão da Coordenadoria de Processo Administrativo e Julgamento - CPAJ, que julgou pela procedência dos Autos de Infração, conforme discriminação abaixo. A Coordenadoria de Processo Administrativo e Julgamento - CPAJ informa que a Decisão, na sua íntegra, encontra-se à disposição dos interessados, os quais poderão recorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da intimação da decisão, perante o Colégio Recursal, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto Municipal nº 13.510/2014, no PROCON Fortaleza, devendo ser entregue no Protocolo do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON Fortaleza, localizada na Rua Major Facundo, 869 - Térreo, no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira. PROCESSOS RAZÃO SOCIAL CNPJ 1. 08.11-170812-01 Paquetá Calçados S.A 01.098.983/0013-47 2. 08.11-170812-02 Comercial Rabelo Som & Imagem 69.373.777/0005-21 Ltda 3. 08.11-280812-01 Athletic Way Comércio de Equipa- 86.736.568/0020-53 mentos para Ginástica e Fisioterapia Ltda 4. RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES A INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JULGADOS PELA CORDENADORIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO - CPAJ PROCON FORTALEZA LOTE ESPECIAL - 2015 I) - NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - PROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO Os fornecedores/prestadores de serviço constantes na relação abaixo ficam notificados da Decisão da Coordenadoria de Processo Administrativo e Julgamento - CPAJ, que julgou pela procedência dos Autos de Infração. Ressalta-se nova publicação dos processos relacionados abaixo em virtude da mudança de endereço dos fornecedores, a fim de preservar o contraditório e a ampla defesa. A Coordenadoria de Processo Administrativo e Julgamento - CPAJ informa que a Decisão, na sua íntegra, encontra-se à disposição dos interessados, os quais poderão recorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da intimação da decisão, perante o Colégio Recursal, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto Municipal nº 13.510/2014, no PROCON Fortaleza, devendo ser entregue no Protocolo do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON Fortaleza, localizada na Rua Major Facundo, 869 - Térreo, no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira. 07.09-290812-03 Ke Momo Comércio de Sem- Jóias 08.901.930/0002-09 e Acessórios Ltda - ME 5. 08.11.300812-01 Express Alimentos Ltda 00.772.527/0001-34 6. 02.17-280212-01 Daniday Supermercados Ltda 08.151.878/0001-30 7. 00.15-010212-01 Companhia Brasileira de Distribui- 47.508.411/0730-30 ção 8. 00.15-130712-02 Guaraupetro Guarautos Petróleo 04.675.604/0002-70 M.X.M Comercial de Miudezas Ltda 06.322.920/0001-02 Ltda 9. 18.19-070812-01 - ME 10. 0111-018.482-8 Cemaz Indústria Eletrônica da 04.169.843/0005-09 Amazônia S/A - CCE 11. 12.16-200812-01 Supermercado São Francisco Ltda 08.442.210/0001-41 12. 12.16-131212-01 Supermercado Canadá Ltda - ME 13.014.206/0001-12 13. 12.16-290812-01 Super Mercado do Povo Ltda 10.389.021/0006-09 14. 00.15-080812-01 Super Mercado do Povo Ltda 10.389.021/0003-66 15. 04.13-010812-01 Empreendimentos Farmacêuticos 10.732.093/0003-64 Bichucher Comércio de Alimentos 41.432.717/0009-47 Maisfarma Ltda 16. 18.19-060812-05 S/A 17. 12.16-030812-02 Via.Com Comércio do Vestuário 13.550.859/0001-16 Ltda - ME 18. 18.19-060812-04 Fort Couro Comércio de Calçados 09.664.404/0001-54 Ltda - ME 19. 00.15-060812-05 Apiguana Máquinas e Ferramentas 07.240.450/0001-09 Ltda 20. 00.15-060812-04 Isabella Porto Linhares Teixeira - 04.696.778/0001-38 ME PROCESSOS RAZÃO SOCIAL CNPJ 1. 18.19-300712-01 LC4 Comercio de Vestuários Ltda 11.270.445/0001-08 2. 18.19-030712-02 Francisca Maria de Sousa e Silva 07.961.271/0001-52 ME 21. 18.19-060812-07 TR Comércio de Eletrônicos Ltda - 14.172.516/0001-28 ME 22. 18.19-070812-02 Comercial Rabelo Som & Imagem Ltda 69.373.777/0006-02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015 23. 00.12-140213-01 José Alberto Sarquis Jereissati Filho QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 12.027.912/0001-36 - ME 24. 04.13-080812-01 Evaldo Marques Viana - ME 25. 02.05-130812-01 Gadioli & Cipolla Comércio 11.595.187/0001-30 de 10.758.226/0001-00 WC Freire Comércio de Essências 12.111.759/0001-20 Roupa e Acessórios Ltda - EPP 26. 12.16-100812-01 Ltda - ME 27. 18.19-200812-01 Ronaldo Monteiro Ribeiro 03.987.912/0001-97 28. 10.14-230812-02 J.J Choperia, Restaurante e Pizza- 07.889.758/0001-71 ria Ltda - ME 29. 04.13-290812-01 Comercial de Tintas Rocha Ltda - 08.376.897/0001-64 ME 30. 02.05-210812-01 Paulo Carvalho Indústria e Comér- 07.714.334/0006-80 cio de Confecções do Vestuário Ltda - EPP Fortaleza, 01 de junho de 2015. Sergio Henrique Oliveira Sales - COORDENADOR DA CPAJ - PROCON FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA PORTARIA Nº 31/2015/SECULTFOR - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA, Francisco Geraldo de Magela Lima Filho, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Comunicar a abertura de processo de tombamento do imóvel Edifício São Pedro (antigo Iracema Plazza Hotel), nos termos da Lei Municipal 9347/2008 e da Lei Federal 9.784/99, afim de garantir a publicidade dos atos administrativos, nos termos do que dispõe o art. 37 da Constituição Federal, na qual resolve: Art. 1° - Fica deferido o tombamento voluntário do Edifício São Pedro (antigo Iracema Plazza Hotel), este situado na Rua Ararius, nº 09, bairro Praia de Iracema, Fortaleza, CE, qual foi iniciado por meio do Processo Administrativo de Tombamento nº P657208/2015. Art. 2° - O bem encontra-se em tombamento provisório que, para todos os efeitos, equipara-se ao tombamento definitivo, nos termos do art. 13 da Lei 9347/2008. Art. 3° - Os interessados ao processo deverão se manifestar, nos termos da Lei 9374/2008, respeitado o rol previsto no art. 9 da Lei Federal 9.784/99. Registre-se, publique-se e intime-se. Fortaleza, 02 de julho 2015. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 32/2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA, Francisco Geraldo de Magela Lima Filho, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Designar a Comissão de Habilitação Jurídica referente ao Edital nº 07/2015/SECULTFOR - VII Mostra de Música Petrúcio Maia, os seguintes membros: NOME Jamile de Góis Rodrigues Amorim Cecília Nunes Rabelo Vitor Melo Studart MATRÍCULA 97.522-02 10.2497 94.856-03 Registre-se, publique-se e intime-se. Fortaleza, 17 de junho de 2015. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 33/2015/SECULTFOR - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 186 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que aprovou o Esta- tuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, e, com base no art. 5º, LIII, LIV e LV da Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a abertura de sindicância a fim de apurar os fatos constantes dos autos do Processo Administrativo nº P647747/2015, com base no art. 196 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que aprovou o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Art. 2º - A Comissão será formada pelos servidores, JOSECÍLIA ROBERTO SOARES - Matrícula 12164-01, Presidente da Comissão, MARIA CLEIDE NOGUEIRA BORGES - Matrícula 8876-01, Secretária da Comissão e VLÁDIA MARIA PIO CAVALCANTI FÉLIX Matrícula 1165-01, Membro da Comissão, servidoras da Secretaria de Cultura do Município de Fortaleza, as quais deverão praticar os atos necessários. Art. 3º - Para bem cumprir as atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária, bem como deverá colher depoimentos. Art. 4º - A Comissão ora constituída deverá concluir seus trabalhos no prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado este prazo, se assim requeiram as circunstâncias. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 02 de julho de 2015. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. *** *** *** EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO DE PERMISSÃO N° 09/2015 - PERMITENTE: A Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, CNPJ/MF n° 10.321.307/0001-48. PERMISSIONÁRIO: CAFÉ Passeio Ltda - ME, inscrita no CNPJ n° 12.783.622-0001-12. OBJETO: Realizar, com fundamento no art. 65, parágrafo 8° da Lei n° 8.666/93, a alteração do disposto na cláusula sétima, item 7.1, alínea ‘’C’’ - Das Penalidades do Contrato de Permissão n° 09/2015, passando esta a vigorar com redação conforme o Edital n° 1658/2014: c) Impedimento de contratar com Município de Fortaleza com o respectivo descredenciamento no Cadastro da Secretaria de Administração do Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, no caso do contratado, além do inadimplemento total ou parcial, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, não mantiver a sua proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente termo aditivo tem como fundamento as orientações contidas no Parecer n° 75/2015, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Cultura, SECULTFOR, datado de 16 de junho de 2015, exarado com fundamento nos arts. 3°, 41° e 57, § 1°, inciso V da Lei n° 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n° P612778/2015. FORO: Fortaleza-Ceará. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2015. SIGNATÁRIOS: Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO DA SECULTFOR. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO EDITAL 06/2015 EDITAL DE SELEÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS COM OBJETIVO DE REALIZAÇÃO DA MOSTRA DE MÚSICA PETRÚCIO MAIA EDITAL 06 - EDIÇÃO 2015 - O Município de Fortaleza, através da sua Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza SECULTFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.321.307/000148, com sede na Rua Pereira Filgueiras, nº 04, Centro, Fortaleza-Ce, neste ato representada por seu Secretário, Francisco Geraldo de Magela Lima Filho, no uso de suas atribuições legais, através do presente instrumento, em observância aos requisitos da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGA e ADJUDICA o resultado do Edital nº 06/2015 - Edital de Seleção de Entidade sem Fins Lucrativos com o Objetivo de Realização da Mostra de Música Petrúcio Maia - Edital 06 - Edição 2015, cujo objeto é a escolha de entidade sem fins lucrativos para a realização da Mostra de Música Petrúcio Maia - Edição 2015 com o seguinte selecionado, como classificado: HABILITADO: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015 PROCESSO P621763/2015 NOME DO PROPONENTE ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CULTURA DO CEARÁ - PRODISC Registre-se e publique-se. Fortaleza-CE, 30 de junho de 2015. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA. SECRETARIA REGIONAL VI PORTARIA N° 15/2015 - O SECRETÁRIO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar n° 0097, de 22.12.2011, e da delegação de competência que lhe confere o Decreto n° 12.757-A, de 19.01.2011, em seu art. 3°, inciso III, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P614197/2015. CONSIDERANDO que o presente processo trata de pedido de emissão de portaria para instituir o Grupo de Trabalho da Elaboração do Inventário de Bens Móveis - 2015, sendo designados os servidores: MARIA DE LOURDES GOMES DE HOLANDA, matrícula n° 10.063-1, como Presidente; FRANCISCO FERNANDO C. DA SILVA, matrícula n° 17.764-1, como Membro; MARCIANO DOS SANTOS PIRES, matrícula n° 12688, como Membro; e LÚCIA MARIA CARDOSO DE SOUSA LIMA, matrícula n° 010.204, como Membro, estes, responsáveis pela composição dos trabalhos de elaboração do Inventário de Bens Móveis desta SR VI, referente ao ano de 2015. RESOLVE: Considerando a necessidade dos trabalhos permanentes da Equipe de Patrimônio, no que concerne o registro (incluindo-se tombamento), alienação e inventário dos nossos bens móveis e imóveis, e considerando ainda o disposto das competências legais dos cargos de Secretário e Secretário Executivo, vimos solicitar autorização de V.S.ª, para emissão da portaria que instituirá o Grupo de Trabalho responsáveis pela execução dos serviços acima destacados, ao mesmo tempo em que indicamos os servidores públicos municipais e terceirizados abaixo mencionados para a composição do Grupo. 01 - MARIA DE LOURDES GOMES DE HOLANDA - Mat. 10.063-1 (Presidente); 02 - FRANCISCO FERNANDO C. DA SILVA - Mat. 17.764-1 (Membro); 03 - MARCIANO DOS SANTOS PIRES - Mat. 12.688 (Membro); 04 - LÚCIA MARIA CARDOSO DE SOUSA LIMA - Mat. 010.204 (Membro). Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA REGIONAL VI, em 29 de junho de 2015. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO DA REGIONAL VI. AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA PORTARIA Nº 64/2015 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, nos termos do artigo 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no Processo nº P531580/2015, que trata de um possível ilícito administrativo praticado por servidores desta Autarquia. RESOLVE designar os servidores VILMA DE OLIVEIRA SCARCELA BRASIL, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 45.759.1 - Presidente e FABIO NUNES TAVARES, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 53.900.1 - Secretário para comporem Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos que deram origem ao Processo nº P531580/2015. A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da sua instalação, podendo, ser excepcionalmente, prorrogado por mais 15 (quinze) dias. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, 10 de junho de 2015. Vitor Cosmo Ciasca Neto - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA. COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO EXTRATO DE ADITIVO AO CONVÊNIO - 1. DA NATUREZA DO ATO: Primeiro Aditivo ao Convênio de Cessão de uso de veículo. 2. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a alteração das clausulas do Convênio nº 01/2014, firmado entre a Companhia de Transporte Coletivo - CTC e a Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB. 3. DA SUBSTITUIÇÃO DOS ÔNIBUS: As partes convenentes concordam em alterar o termo de convênio, disponibilizando os seguintes ônibus: PLACAS CHASSI HVR 1146 HVR 1056 HVJ 6946 HWC 7478 HWC 7448 HWC 7578 HWC 7528 HWC 7548 9BM384073WB167528 9BM384073WB167538 9BM384073WB167526 9BM384073WB167016 9BM384073WB168660 9BM384073WB168647 9BM384073WB168634 9BM384073WB168602 MODELO/ANO FABRICAÇÃO MBB OF/1721 1998 MBB OF/1721 1998 MBB OF/1721 1998 MBB OF/1721 1998 MBB OF/1721 1998 MBB OF/1721 1998 MBB OF/1721 1998 MBB OF/1721 1998 4. DO USO: Durante a vigência do Convênio nº 01/2014, os veículos definidos na cláusula primeira do presente termo de aditivo ficarão na posse da Convenente, os quais só poderão transitar no perímetro urbano de Fortaleza. 5. DAS DESPESAS E DAS OBRIGAÇÕES: Em caso de multa, a Convenente, além de indicar os dados do motorista e os respectivos documentos para fins de pontuação, até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da Conveniada, deverá encaminhar o comprovante de pagamento da multa para a Conveniada, observando o seu prazo de vencimento. A Convenente se obriga a adquirir, por sua conta, as peças e acessórios necessários à conservação e uso dos veículos, bem como custear as despesas com reboque. A Convenente responderá por eventuais imprevistos que venham a ocorrer durante o período da cessão. Em caso de imperícia, imprudência, negligência, por culpa ou dolo do preposto da Convenente, esta terá a obrigação de suportar os prejuízos havidos com o veículo cedido e com terceiros, seja, de ordem material, físico ou moral. 6. DA INALTERAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas não modificadas. 7. DATA: 11 de junho de 2015. 8. ASSINAM: Dr. Carlos Alberto Alves de Sousa - DIRETOR PRESIDENTE - CTC e Dr. José Ronaldo Rocha Nogueira - PRESIDENTE DA EMLURB. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 49/2015 Dispõe sobre a convocação de suplente para o Conselho Tutelar III. A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 de maio de 1995, e a Lei nº 9.843/11. CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 37, de 30 de março de 2012. CONSIDERADO a ordem de votação dos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015 candidatos. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 37/2015 COMDICA. CONSIDERANDO a Decisão Administrativa Proc. nº 113/2015 - COMDICA. CONSIDERANDO a vaga de 30 dias por motivo de férias do Conselheiro CELIO FELIX FERREIRA. CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1º - Convocar pelo prazo de 30 dias, de 01.07.2015 a 30.07.2015, o Sr. LUIZ SERGIO DOS SANTOS, para ser empossado como o Conselheiro Tutelar do Município de Fortaleza, no dia 01 de julho de 2015, às 9:00 horas, na sede do COMDICA, na Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA - FORTALEZA, em 18 de junho de 2015. Tânia de Fátima Gurgel Nobre PRESIDENTA DO COMDICA. *** *** *** RESOLUÇÃO N° 50/2015 Dispõe sobre a posse de suplente para o Conselho Tutelar III. A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n° 7.526, de 12 de maio de 1995, e Lei n° 9.843/11. CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 37, de 30 de março de 2012. CONSIDERANDO a ordem de votação dos candidatos. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 37/2015 COMDICA. CONSIDERANDO a Decisão Administrativa (Proc. n° 114/2015 - COMDICA). CONSIDERANDO a vaga de 30 dias por motivo de férias do Conselheiro CÉLIO FELIX FERREIRA. CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste órgão colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Empossar pelo prazo de 30 dias, de 01.07.2015 a 30.07.2015, o Sr. LUIZ SERGIO DOS SANTOS, como Conselheiro Tutelar do Município de Fortaleza, no dia 01 de julho de 2015, às 09:00 horas, na sede do COMDICA, na Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA - FORTALEZA, em 18 de junho de 2015. Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTA DO COMDICA. CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO RESOLUÇÃO N° 01/2015 Dispõe sobre a ampliação de um Posto do SINE Municipal de Fortaleza, localizado na Regional VI, através do Convênio Plurianual, que entre si celebram o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Empregos/SPPE e Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SETRA, referente ao Convênio MTE/SPPE/CODEFAT n° 116/2012 - SICONV n° 776595 /2012, com período de execução 2012-2017, garantindo a sequência das ações. QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO COMUT/Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8.904, de 25 de novembro de 1997, alterada pela Lei n° 8.950, de 08 de agosto de 2005, combinada com o artigo 7° do Regimento Interno, e CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Resolução 679, de 29 de setembro de 2011, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador CODEFAT. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar por unanimidade a ampliação de um Posto do SINE Municipal de Fortaleza/SETRA-PMF-Fortaleza-Ce, localizado na Regional VI, que visa o aperfeiçoamento do Sistema no Município de Fortaleza, objetivando o desenvolvimento compatível com o uso racional dos recursos financeiros transferidos, oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 25 de junho de 2015. José Lopes Lima - PRESIDENTE. PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” ATO Nº 0920/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nos termos da Lei nº 9.537 de 23.11.2009 e após o referendo do plenário, para o período de 02 (dois) anos a partir desta data, a Sra. CAROLINA GRADVOHL FEITOSA CARVALHO, para exercer o cargo de Ouvidor Legislativo desta Câmara Municipal, com remuneração correspondente ao símbolo DGA.1. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de julho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2° PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2013 DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Presidência do Sr. José do Carmo Secretariada pelo Sr. Mairton Félix. Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, às nove horas e trinta minutos, reuniu-se em sua sede própria à Rua Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de Fortaleza. Presentes os Senhores Vereadores: Acrísio Sena, Adail Júnior, Alípio Rodrigues, Antônio Henrique, Benigno Júnior, Capitão Wagner, Casimiro Neto, Deodato Ramalho, Dr. Adelmo, Elpídio Nogueira, Eulógio Neto, Evaldo Lima, Fábio Braga, Germana Soares, Guilherme Sampaio, Iraguassú Teixeira, Joaquim Rocha, João Alfredo, Leda Moreira, Marcos Aurélio, Márcio Cruz, Paulo Diógenes, Ronivaldo Maia, Tamara Holanda, Toinha Rocha, Vaidon Oliveira, Vitor Valim, Walter Cavalcante, Wellington Sabóia e Zier Férrer, ao todo trinta e dois. Ausentes os Senhores Vereadores: A Onde É, Bá, Carlos Dutra, Carlos Mesquita, Cláudia Gomes, Didi Mangueira, Gelson Ferraz, John Monteiro, Leonelzinho Alencar, Magaly Marques e Martins Nogueira, ao todo onze. Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, o Sr. Presidente declara aberta a Sessão. PEQUENO EXPEDIENTE — Fazem uso da Tribuna os Senhores João Alfredo, Toinha Rocha, Deodato Ramalho, Márcio Cruz e Guilherme Sampaio. O Sr. Deodato Ramalho, com a palavra, registra sua participação em Audiência Pública no Município de Pacajus, no dia de ontem, na qual foi discutido o tema da poluição sonora naquele Município, dizendo das razões de suas colocações. O Sr. Vitor Valim, com a palavra, saúda os profissionais de saúde presentes na galeria desta Casa, solidarizando-se a luta dos mesmos. O Capitão Wagner, com a palavra, discorre sobre denúncias encaminhadas ao seu gabinete, envolvendo Coronel da Polícia Militar, registrando que enviará referida denúncia ao Ministério Público Estadual, justificando seu posicionamento. O Sr. Joaquim DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2015 Rocha, com a palavra, salienta a necessidade desta Casa solicitar ao Exmo. Prefeito Municipal que antes de encaminhar os Vetos a esta Casa, reúna-se com os respectivos autores, para um melhor entendimento sobre os Projetos apresentados, justificando suas colocações. O Sr. Marcus Aurélio, com a palavra, saúda a todos os profissionais presentes na galeria da Casa, esclarecendo aos mesmos que a Mesa Diretora designará Comissão Especial, de negociação, a fim de receber os representantes de citadas categorias profissionais. O Sr. Presidente solicita aos servidores da saúde que constituam uma Co-missão de representantes para apresentar suas pautas de reivindicações aos Senhores Vereadores. A seguir, o orador registra que a Comissão que irá receber os profissionais da Saúde será composta pelos Senhores Vereadores Evaldo Lima, Vitor Valim, Guilherme Sampaio, Adail Júnior, Marcus Aurélio, Capitão Wagner, Márcio Cruz, João Alfredo e lraguassu Teixeira. EXPEDIENTE - O Sr. Secretário Lê: Projetos de Lei N°s: 0293/13, do Capitão Wagner, que: "Dispõe sobre desinfecção nos estabelecimentos prestadores de serviços na área da atividade física, desportiva e similar, no Município de Fortaleza, e dá outras providências, na forma que indica" e 0294/13, do Capitão Wagner, que: "Dispõe sobre primeiros socorros nos estabelecimentos prestadores de serviços na área da atividade física, desportiva e similar, no Município de Fortaleza, na forma que indica". "À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL, RESPECTIVAMENTE, PARA OFERECIMENTO DE PARECER". Projeto de Indicação N° 0234/13, do Sr. Wellington Sabóia, que: "Institui o Fundo Municipal do Mercado Público São Sebastião e adota outras providências". "À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL, PARA OFERECIMENTO DE PARECER". Projetos de Lei N° 0021/13, da Sra. Tainha Rocha e 0068/13, do Sr. Gelson Ferraz, acompanhados dos respectivos Pareceres. "À ORDEM DO DIA". Projetos de Lei Complementar N°s 0007/13, do Elpídio Nogueira; 0012/13, do Sr. José do Carmo; 0015/13, do Sr. Deodato Ramalho, acompanhados dos respectivos Pareceres. "À ORDEM DO DIA". Requerimentos N°s: 3634, 3635, 3636, 3637, 3638, 3639, 3640, 3641, 3642, 3643, 3645, 3647, 3648, 3649, 3650, 3651, 3652, 3653, 3654, 3655, 3656, 3657, 3658 e 3660/13. "À ORDEM DO DIA". O Sr. John Monteiro, com a palavra comunica aos Servidores da Saúde presentes nesta Casa, ter dado entrada em Projeto de interesse da categoria, dizendo das razões para fazê-lo. O Sr. Adelmo Martins, com a palavra, apresenta esclarecimentos ao Sr. John Monteiro sobre a carga horária estabelecida em edital no Concurso Público para os profissionais odontólogos, justificando os motivos de seus esclarecimentos. GRANDE EXPEDIENTE — Pronuncia-se a Sra. Tainha Rocha, sendo aparteada pelo Sr. Deodato Ramalho. Dando continuidade ao Grande Expediente faz uso da Tribuna o Sr. Wellington Sabóia, sendo aparteado pela Sra. Toinha Rocha e pelo Sr. Guilherme Sampaio. Dando continuidade ao Grande Expediente pronuncia-se o Sr. Zier Férrer, sendo aparteado pelos Senhores A Onde É, Wellington Sabóia, John Monteiro. Dando continuidade ao Grande Expediente faz uso da Tribuna o Sr. Vaidon Oliveira, sendo aparteado pelo Sr. Fábio Braga, Zier Férrer. O Sr. Guilherme Sampaio, com a palavra, registra os encaminhamentos da reunião da Comissão de negociação da Casa e representantes da categoria de odontológica do Município, realizada nesta manhã, destacando que no dia três de setembro, às 17 horas, um novo encontro realizar-se-á com representantes da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Dando continuidade ao Grande Expediente pronuncia-se o Sr. Aonde É, sendo aparteado pelo Sr. John Monteiro. O Sr. José do Carmo para a Presidência ao Sr. Adail Júnior passa a Presidência ao Sr. Wellington Sabóia. Dando continuidade ao Grande Expediente, faz uso da Tribuna o Sr. Acrísio Sena, sendo aparteado pelos Senhores Guilherme Sampaio e Deodato Ramalho. O Sr. Ronivaldo Maia, com a palavra, tece comentários sobre o assunto abordado pelo Sr. Acrísio Sena, por ocasião do Grande Expediente. TEMPO DA LIDERANÇA - Faz uso da Tribuna o Sr. Evaldo Lima. A Sra. Leda Moreira, com a palavra, solicita à Mesa Diretora que seja registrada sua presença na Sessão Ordinária de hoje. "ATENDA-SE". Dando continuidade ao Tempo da Liderança, pronuncia-se o Sr. João Alfredo. O Sr. Carlos Mesquita, com a palavra, parabeniza o Exmo. Sr. Prefeito Roberto Cláudio pelas ações e obras realizadas no Bairro de Messejana, convidando a todos para a reinauguração do Mercado de QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 citado Bairro, amanhã, às 10 horas, justificando seu convite. O Sr. Adail Júnior passa a Secretaria ao Sr. lraguassú Teixeira. O Sr. lraguassú Teixeira passa a Secretaria ao Sr. Antônio Henrique. Dando continuidade ao Tempo da Liderança, pronuncia-se o Sr. Evaldo Lima, sendo aparteado pela Sra. Germana Soares e pelo Sr. Eulógio Neto. A Sra. Germana Soares, com a palavra, justifica as razões de sua ausência na Sessão Plenária de ontem. "A MESA TOMA CIÊNCIA". O Sr. Joaquim Rocha, com a palavra, registra que em breve a Prefeitura Municipal de Fortaleza iniciará reforma do Mercado da Aerolândia, parabenizando ao Exmo. Sr. Prefeito Roberto Cláudio por referida iniciativa. O Sr. Deodato Ramalho, com a palavra, justifica os motivos pelos quais propôs o Requerimento N° 3568/13. O Sr. Evaldo Lima, com a palavra, comunica que amanhã os Postos de Saúde de Fortaleza irão encerrar a Campanha Nacional de Multivacinação, chamando atenção de pais e familiares em relação ao assunto. O Capitão Wagner, com a palavra, acosta-se ao pronunciamento do Vereador Evaldo Lima em relação as obras de reforma no Mercado de Messejana, chamando atenção para a necessidade também de reforma no Mercado da Parangaba, justificando suas colocações. CHAMADA PARA ORDEM DO DIA - Presentes os Senhores Vereadores: A Onde É, Acrísio Sena, Adail Júnior, Alípio Rodrigues, Antônio Henrique, Benigno Júnior, Capitão Wagner, Carlos Dutra, Casimiro Neto, Deodato Ramalho, Dr. Adelmo, Eulógio Neto, Evaldo Lima, Fábio Braga, Gelson Ferraz, Germana Soares, Guilherme Sampaio, Joaquim Rocha, José do Carmo, João Alfredo, Leda Moreira, Mairton Félix, Marcos Aurélio, Márcio Cruz, Paulo Diógenes, Ronivaldo Maia, Toinha Rocha, Vaidon Oliveira, Walter Cavalcante, Wellington Sabóia e Zier Férrer, ao . todo trinta e um. Ausentes os Senhores Vereadores: Carlos Mesquita, Bá, Cláudia Gomes, Didi Mangueira, Elpídio Nogueira, Iraguassú Teixeira, John Monteiro, Leonelzinho Alencar, Magaly Marques, Martins Nogueira, Tamara Holanda e Vitor Valim, ao todo doze. ORDEM DO DIA - A MESA ANUNCIA - Discussão Única do Projeto de Lei N° 0021/13, da Sra. Toinha Rocha. O Sr. Presidente informa que a matéria recebeu Emendas e retornará à Comissão competente para oferecimento de Parecer às Emendas. Discussão Única do Projeto de Lei N° 0068/13, do Sr. Gelson Ferraz. "APROVADO - À COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL". Requerimentos N°s: 3634, 3635, 3636, 3637, 3638, 3639, 3640, 3641, 3642, 3643, 3645, 3647, 3648, 3649, 3650, 3651, 3652, 3653, 3654, 3655, 3656, 3657, 3658, 3660, 3688 e 3687/13. O Sr. Presidente informa que estão em destaque os Requerimentos N°s: 0603, 0703, 0722, 1389, 2174, 3085, 3357 e 3541/13. O Sr. Guilherme Sampaio, com a palavra, solicita à Mesa Diretora que seja retirado por 24 horas os Requerimentos N°s: 0722, 3357 e 3541/13. "ATENDE-SE". O Sr. João Alfredo, com a palavra, solicita à Mesa Diretora que seja retirado de Pauta por 24 horas o Projeto de Lei 0437/11 e o Requerimento N° 3085/13. "ATENDE-SE". A Sra. Toinha Rocha, Pela Ordem, solicita à Mesa Diretora que os Requerimentos N°s 0603 e 1389/13, de sua autoria, sejam retirados de Pauta, justificando sua solicitação. "ATENDE-SE". Votação Consensual e em Bloco dos Requerimentos N°s: 3634, 3635, 3636, 3637, 3638, 3639, 3640, 3641, 3642, 3643, 3645, 3647, 3648, 3649, 3650, 3651, 3652, 3653, 3654, 3655, 3656, 3657, 3658, 3660, 3688 e 3687/13. "APROVADOS". O Capitão Wagner apresenta justificativa de voto ao Requerimento N° 3643/13. O Sr. Evaldo Lima, com a palavra, justifica os motivos pelos quais terá que ausentar-se da presente Sessão. "A MESA TOMA CIÊNCIA". O Sr. Ronivaldo Maia apresenta justificativa de voto ao Requerimento N° 3647/13. Continuação da votação do Requerimento N° 0703/13, do Sr. Deodato Ramalho. Votação Nominal do Requerimento N° 0703/13. Feita a chamada na forma Regimental, constata-se que a presença de onze Vereadores. O Sr. Secretário informa não haver Quorum. Em virtude da falta de Quorum legal para deliberação das matérias constantes na Pauta da Ordem do Dia, o Sr. Presidente levanta a presente Sessão informando antes, que, a próxima Ordem do Dia será: o que ocorrer. A Sessão é levantada às 13 horas e 30 minutos. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de agosto do ano de 2013. José do Carmo – PRESIDENTE. Mairton Félix – SECRETÁRIO. *** *** ***