RESUMO
O presente código tem por objetivo apresentar a
conduta ética adotada pela Revista de
Administração de Roraima. Visa-se especificar os
comportamentos esperados de todos os envolvidos
e ajuda a definir os marcos básicos de atuação.
ABSTRACT
This code aims to present the ethical conduct
adopted by the Roraima Administration Magazine.
The aim is to specify the behaviors expected of
everyone involved and set the basic frameworks of
frameworks.
CÓDIGO DE ÉTICA
Emerson Clayton Arantes
Editor-Chefe
Luis Cláudio de Jesus Silva
Editor-Adjunto
CODE OF ETHICS
Eduardo Codevilla Soares
Editor-Adjunto
23 DE MARÇO DE 2015
Erika Cristina Costa Furtado
Revisora de Inglês
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR
CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICA - CADECON
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DAdm
REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA - RARR
Código de Ética da Revista RARR.
CAPÍTULO I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Art. 1º - O presente código de ética constitui instrumento para especificação dos
valores e princípios que fundamentam a conduta entre todos os envolvidos
diretamente com a Revista de Administração de Roraima e destes com a
sociedade, sendo o documento máximo para dirimir as questões relacionadas à
ética e conduta do periódico.
Art. 2º - Este código tem por finalidade, reunir o conjunto de normas, a fim de
orientar as decisões e ações para atingir padrões de conduta cada vez mais
elevados perante aos stakeholders - Autores, Indexadores, Universidades,
Leitores, Colaboradores e Sociedade como um todo – contribuindo para a imagem
cada vez mais positiva da revista perante a sociedade científica e se mostrando
cada vez mais sólida e responsável na comunidade onde atua.
Art. 3º - É de inteira responsabilidade dos editores a entrega deste documento as
novas pessoas que se agregam a revista, garantindo que todos tenham
conhecimento e entendimento quanto ao seu conteúdo.
Art. 4º - Este documento não substitui, em qualquer hipótese, a legislação vigente,
tanto nas esferas federais, estaduais e municipais e está em plena concordância
com estes e com a constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 5º - Sempre avalie cuidadosamente questões que possam causar conflitos
entre seus interesses pessoais e os da revista, permeando sua conduta nos
princípios éticos aceitáveis. Em caso de dúvidas, pergunte a si mesmo: “Isto é
ilegal ou vai ferir alguma política da revista?”.
Art. 6º - O descumprimento de quaisquer normas deste código de ética serão
avaliadas pela comissão interna de ética e são cabíveis desde medidas
disciplinares até a interrupção de sua ligação com a revista.
CAPÍTULO II – RELAÇÕES COM AS PESSOAS
Art. 7º - As pessoas são consideradas o capital mais valioso e por isso o respeito a
elas deverá sempre ser mantido.
Art. 8º - Os colaboradores da RARR sempre devem observar o processo de
comunicação como um todo, transmitindo suas mensagens da forma mais clara
possível e evitando ruídos.
Art. 9º - Todo o tipo de assédio moral, sexual ou abuso de poder é repudiado pelos
membros do periódico.
Art. 10 - Não é permitida qualquer atitude gerada por preconceitos relacionados à
raça, cor, sexo, religião, orientação sexual, classe social, nacionalidade, idade,
REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA
CÓDIGO DE ÉTICA - CODE OF ETHICS
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR
CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICA - CADECON
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DAdm
REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA - RARR
estado civil, posição político-partidária ou qualquer tipo de incapacidade física ou
mental dirigida a qualquer pessoa.
Art. 11 – Apoia-se relações baseadas na humildade, simplicidade, transparência,
confiança, cooperação e respeito, principalmente as diferenças individuais.
Art. 12 – Espera-se que todos os envolvidos preservem a imagem da revista,
desenvolvendo suas tarefas de forma coerente e preservando os interesses e
patrimônios da mesma.
Art. 13 – Todos devem zelar para que as informações, resultados e operações
reflitam a real posição da Revista e não admitimos, sob qualquer aspecto, que
hajam influências, alterações ou distorções nestas questões.
Art. 14 - Não é aceitável que qualquer colaborador da revista apoie ou omita
qualquer infração a este código ou a legislação vigente.
Art. 15 - É inadmissível a quebra do sigilo de informações estratégicas e de
envolvidos para que se obtenha vantagem de qualquer natureza. As informações
relacionadas só poderão ser divulgadas com autorização por escrito do editorchefe da Revista.
CAPÍTULO IiI – RELAÇÕES COM AUTORES
Art. 16 - Os autores devem listar e citar apropriadamente, de acordo com as
instruções fornecidas em página específica, os trabalhos que serviram de base para
o desenvolvimento da pesquisa. Além disso, devem fornecer informações, quando
for o caso, sobre as fontes de financiamento da pesquisa, em agradecimento ao
final do artigo ou em nota de rodapé no início.
Art. 17 - Os autores devem declarar que os artigos são de sua própria autoria e que
o material de terceiros eventualmente usado é referenciado e empregado de modo
legítimo. Não será admitido plágio, falsificação ou fabricação de dados.
Art. 18 - Os autores devem declarar que os artigos submetidos para avaliação e
seu conteúdo essencial são inéditos e não estão em processo de avaliação por
outra publicação.
Art. 19 - Os autores devem assegurar que todos os dados apresentados no artigo
são reais e autênticos;
Art. 20 - Os autores incluídos no artigo devem ter contribuído significativamente
para a elaboração do trabalho, não sendo admitida a inclusão de autores após a
aceitação do artigo.
Art. 21 - Todos os autores devem fornecer, quando necessário, correções ou
retratações, por escrito, de erros cometidos;
REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA
CÓDIGO DE ÉTICA - CODE OF ETHICS
2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR
CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICA - CADECON
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DAdm
REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA - RARR
Art. 22 - Os autores devem assegurar que a pesquisa, quando for o caso, tenha
passado pela aprovação do órgão pertinente (e.g., Comissão de Ética em
Pesquisa). (ANPAD, 2010).
Art. 23 - Os autores podem ser convidados para serem avaliadores no processo de
revisão por pares do periódico;
Art. 24 – Preserva-se colaboradores com práticas harmônicas ao nosso código de
ética.
CAPÍTULO IV – RELAÇÕES COM AVALIADORES
Art. 25 – Os avaliadores devem recusar-se a fazer avaliações para as quais não se
sintam qualificados.
Art. 26 – Os avaliadores devem aceitar a fazer avaliações caso possuam o
conhecimento da matéria para realizar uma revisão adequada e possam cumprir o
período de avaliação acordado;
Art. 27 – Os avaliadores não devem ter conflito de interesse com a pesquisa, os
autores e / ou os financiadores da pesquisa que está sendo avaliada.
Art. 28 – Os avaliadores devem declarar potenciais conflitos de interesse
(pessoais, financeiros, intelectuais, profissionais, políticos ou religiosos) para que
a equipe editorial da RARR possa alinhar melhor as avaliações.
Art. 29 – Sendo o processo de avaliação duplo cego, os avaliadores devem
informar o editor caso à identidade do autor lhes seja conhecida.
Art. 30 – Os avaliadores não devem usar ou se apropriar indevidamente dos
conhecimentos adquiridos durante o processo de avaliação dos artigos.
Art. 31 – Os artigos avaliados devem ser tratados de forma confidencial. Os
revisores devem respeitar a confidencialidade da revisão por pares e não revelar
quaisquer detalhes de um manuscrito ou de sua revisão, durante ou após o
processo de avaliação
Art. 32 – As avaliações devem ser objetivas e construtivas, abstendo-se de
hostilidades e evitando fazer comentários pessoais difamatórios ou depreciativos.
Art. 33 – O avaliador deve assinalar as falhas que podem ser corrigidas indicando
o que deve ser feito para tanto, baseado na noção de promover melhorias efetivas
à qualidade do manuscrito.
Art. 34 – Os avaliadores devem sugerir referências de trabalhos relevantes que
não foram citados, sempre que cientificamente pertinente para o artigo e/ou sua
reformulação.
REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA
CÓDIGO DE ÉTICA - CODE OF ETHICS
3
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR
CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICA - CADECON
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DAdm
REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA - RARR
Art. 35 – Os avaliadores devem buscar indicar todas as alterações passíveis na
primeira revisão do artigo, evitando novas recomendações quando do retorno do
artigo reformulado.
Paragrafo único- Os avaliadores se comprometem a cumprir os prazos para
"aceitar" ou "não aceitar" a realização dos pareceres, assim como, em caso de
aceite, cumprem o prazo final.
CAPÍTULO V – RESPONSABILIDADE DOS EDITORES
Art. 36 – São compromissos dos editores da RARR: atender às necessidades dos
leitores e autores; melhorar constantemente o periódico; garantir a qualidade do
material publicado; defender a liberdade de expressão; manter a integridade do
registro acadêmico; impedir que necessidades empresariais comprometam os
padrões intelectuais; publicar correções, esclarecimentos, retratações e desculpas
quando necessário.
Art. 37 – Os editores, através da seleção de avaliadores, procurarão promover uma
avaliação competente e imparcial dos artigos.
Art. 38 – Os editores buscarão revisores que não sejam pertencentes à mesma
instituição dos autores do artigo e nem sejam co-autores habituais destes. Também
buscarão encaminhar as submissões a revisores com qualificação compatível com
o trabalho a ser avaliado.
Art. 39 – A decisão final de aceitação ou rejeição dos artigos é dos editores,
considerando a qualidade, a originalidade, a relevância e a aderência deles à linha
editorial da RARR. Esta decisão pode, eventualmente, contrariar as
recomendações apontadas pelos avaliadores, desde que devidamente justificada.
Art. 40 – Caso identifique algum conflito de interesse, o editor passará a
responsabilidade de decisão para um dos membros do comitê editorial, desde que
este também não tenha conflito de interesse.
Art. 41 – Os editores devem publicar correções quando encontrarem algum erro
na publicação. Devem preservar o anonimato dos avaliadores e assegurado por
todos os envolvidos no processo de avaliação o tratamento confidencial dos
manuscritos submetidos.
Art. 42 – Os editores da RARR podem considerar efetuar a retratação de um
artigo se houver claras evidências de que os resultados não são confiáveis, seja
por resultado de má conduta (e.g., fabricação de dados) ou por um erro honesto
(e.g., erro de cálculo ou erro experimental); as conclusões foram publicadas
anteriormente em outro lugar sem referencia adequada, permissão ou justificativa
(i.e., casos de publicação redundante); constituir plágio; relatar pesquisa antiética.
Art. 43 – Os avisos de retração deverão mencionar os motivos e as bases para a
retração (para distinguir os casos de má conduta daqueles de erro honesto) e
REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA
CÓDIGO DE ÉTICA - CODE OF ETHICS
4
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR
CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICA - CADECON
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DAdm
REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA - RARR
também devem especificar quem está retratando o artigo. Eles deverão incluir o
título do artigo e seus respectivos autores.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÃO GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44 – Dentro de 90 (noventa) dias da data de aprovação do presente Código de
Ética, deverá o Editor-Chefe e Editores Adjuntos providenciar sua divulgação e
distribuição a todos os colaboradores da revista.
Art. 45 – Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação/publicação e só
poderá ser reformado mediante reunião da comissão de ética da RARR para esse
fim especificamente convocada, mediante quórum de maioria absoluta.
Art. 46 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de ética da RARR, em
reunião da comissão convocada especificamente para esse fim.
Referências
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração. ANPAD.
Manual ANPAD de Boas Práticas da Publicação Científica. Anpad, Rio de
Janeiro, 2010, disponível em http://www.anpad.org.br/diversos/boas_praticas.pdf,
acessado em 13/10/2013.
ARRUDA, Maria Cecília C. Código de ética: um instrumento que agrega valor.
São Paulo: Negócio, 2002.
COPE. CODE OF CONDUCT AND BEST PRACTICE GUIDELINES FOR
JOURNAL EDITORS. COPE Committee on Publication Ethics. Disponível em
http://publicationethics.org/files/Code_of_conduct_for_journal_editors_1.pdf,
acessado em 13/10/2013.
HUMBERG, Mario E. Ética na política e na empresa: 12 anos de reflexões. São
Paulo: CLA, 2002.
RAUSP. Código de ética da RAUSP, São Paulo, 2014, disponível em
http://www.rausp.usp.br/codigo-de-etica.asp, acessado em 01/12/2014.
REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA
CÓDIGO DE ÉTICA - CODE OF ETHICS
5
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR
CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICA - CADECON
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DAdm
REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA - RARR
ENGLISH
RARR Journal Code of Ethics
CHAPTER I - INITIAL CONSIDERATIONS
Art. 1 - This code of ethics is an important instrument for specifying the values
and principles that underlie the conduct of all those involved directly with the
Journal of Management of Roraima and those with society, the maximum
document to resolve the issues related to ethics and conduct of the journal.
Art. 2 - This code is intended to join all the rules in order to guide decisions and
actions to achieve standards of conduct ever higher towards the stakeholders authors, indexers, Universities, readers, employees and society as a all contributing to the increasingly positive image of the Journal to the scientific
society and showing more and more solid and responsible in the community
where it operates.
Art. 3 - It is the sole responsibility of the editors to deliver this document to new
people added to the Journal, ensuring that everyone has acknowledged and
understood its content.
Art. 4 - This document does not replace, in any event, the current legislation, both
federal, state and municipal levels and is in full agreement with these and with the
constitution of the Federal Republic of Brazil.
Art. 5 - Always carefully analyze issues that may cause conflict between your
personal interests and the Journal, permeating your conduct within acceptable
ethical principles. In case of doubts, ask yourself: "Is this illegal or will it break
any politics of the Journal?".
Art. 6 - Failure to comply with any rules of this code of ethics will be evaluated
by the internal ethics committee and are applicable from disciplinary measures to
interruption of your connection with the Journal.
CHAPTER II - RELATIONS WITH PEOPLE
Art. 7 - People are considered the most valuable asset and so respect should
always be maintained.
Art. 8 - RARR's employees should always observe the communication process as
a whole, conveying their message as clearly, avoiding misunderstanding.
Art. 9 - All kinds of bullying, sexual harassment or abuse of power is repudiated
by regular members.
Art. 10 - It is not allowed any sort of prejudice related to race, color, sex, religion,
sexual orientation, social class, nationality, age, marital status, political party
position or any type of physical or mental disability towards to any person.
REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA
CÓDIGO DE ÉTICA - CODE OF ETHICS
6
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR
CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICA - CADECON
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DAdm
REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA - RARR
Art. 11 - Relationships based on humility, simplicity, transparency, trust,
cooperation and respect, especially individual differences are supported.
Art. 12 - It is expected that all involved preserve the Journal's image, developing
their tasks consistently and preserving its interests and assets.
Art. 13 - Everyone should ensure that the information, results and operations
reflect the actual position of the Journal and do not accept; under any
circumstances, these issues are influenced, changed or distortions.
Art. 14 - It is not acceptable that any contributor to the Journal support or omit
any violation of this Code or current legislation.
Art. 15 - Breaking the secrecy of strategic information and involved in order to
obtain advantage of any kind is unacceptable. Related information may not be
disclosed without written permission of the chief editor of the Journal.
CHAPTER III - RELATIONS WITH AUTHORS
Art. 16 - The authors should list and mention appropriately in accordance with the
instructions provided in a specific page, the work that formed the basis for the
development of research. In addition, should provide information, if applicable,
on research funding sources, in appreciation, at the end of the article or in a
footnote at the beginning.
Art. 17 - The authors should state that the articles are of their own and that other
people material, eventually used is referenced and used legitimately. It will not be
admitted plagiarism, falsification or fabrication of data.
Art. 18 - The authors should state that the articles submitted to evaluation and its
essential content are original and are not being evaluated by another publication.
Art. 19 - The authors should ensure that all data presented in the article are real
and authentic;
Art. 20 - The authors included in the article should have contributed significantly
to the development of the work, not being allowed the inclusion of authors after
acceptance of the article.
Art. 21 - All authors must provide, when necessary, corrections or retractions in
written mistakes made;
Art. 22 - The authors should ensure that research, when applicable, has been
approved by relevant body (e.g., Research Ethics Committee). (ANPAD, 2010).
Art. 23 - The authors may be invited to be evaluators in the review process by
journal pairs;
REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA
CÓDIGO DE ÉTICA - CODE OF ETHICS
7
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR
CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICA - CADECON
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DAdm
REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA - RARR
Art. 24 – Employees and their good practices along with the code of ethics will be
preserved.
CHAPTER IV - RELATION WITH EVALUATORS
Art. 25 - The evaluators should not do reviews which they do not feel qualified to.
Art. 26 - The evaluators must accept to do the reviews if they have knowledge of
the subject in order to revise properly, fulfilling the evaluation’s deadline.
Art. 27 - The evaluators should not have a conflict of interest with the research,
the authors and / or funders of research being assessed.
Art. 28 - The evaluators must declare potential conflicts of interest (personal,
financial, intellectual, professional, political or religious) so that the editorial team
RARR can align assessments well.
Art. 29 - As the double-blind review process, evaluators should inform the editor
if the author's identity is known.
Art. 30 - The evaluators must not use or misappropriate of acquired knowledge
during the process of evaluation of the articles.
Art. 31 - The evaluated items must be treated confidentially. Reviewers must
respect the confidentiality of peer review and do not disclose any details of a
manuscript or its review, during or after the evaluation process
Art. 32 - The reviews should be objective and constructive, avoiding hostility and
defamatory or derogatory personal comments.
Art. 33 - The evaluator should point out the errors that can be corrected indicating
what should be done to both, based on the notion of promoting effective
improvements to the quality of the manuscript.
Art. 34 - The evaluators should suggest relevant work references that were not
mentioned, whenever scientifically relevant to the article and / or its
reformulation.
Art. 35 - The evaluators should seek indicate all that could change in the next
revision of the article, avoiding new recommendations upon the return of the
remade article.
Sole paragraph: the evaluators compromise to follow the deadlines of
“acceptance” or “non-acceptance” of making the notions, as well as, in case of
acceptance, meet the final deadline
REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA
CÓDIGO DE ÉTICA - CODE OF ETHICS
8
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR
CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICA - CADECON
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DAdm
REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA - RARR
CHAPTER V - EDITORS RESPOSIBILITY
Art. 36 – Editors RARR commitments are: to consider the needs of readers and
authors; constantly improve the journal; to ensure the quality of published
material; to defend freedom of expression; to maintain the integrity of academic
record; to prevent business needs compromise the intellectual standards; to
publish corrections, clarifications, retractions and apologies when necessary.
Art. 37 - The editors, by selecting appraisers, will seek to promote a competent
and impartial evaluation of the articles.
Art. 38 - The editors will seek reviewers who do not belong to the same institution
of the authors not being co-authors of those. They will also seek to forward
submissions to reviewers with consistent qualification of work being assessed.
Art. 39 - The final decision on acceptance or rejection of the articles belongs to
the publishers, considering the quality, originality, relevance and their adherence
to the editorial line of RARR. This decision can possibly contradict the
recommendations identified by the evaluators, if properly justified.
Art. 40 - If conflicts of interests are found, the editor will pass the decision
making to a member of the editorial committee, as long as there is no conflict of
interest.
Art. 41 - Editors should publish corrections when they find any errors in the
publication. They must preserve the anonymity of reviewers, ensured by all
involved in the evaluation process the confidentiality of the submitted
manuscripts.
Art. 42 - The RARR editors may consider making the retraction of an article if
there is clear evidence that the results are unreliable, whether as a result of
misconduct (e.g., manufacturing data) or an honest mistake (e.g., error calculation
or experimental error); the findings have been previously published elsewhere
without proper references, permission or justification (i.e., cases of redundant
publication); constitute plagiarism; report unethical research.
Art. 43 - Retraction notices must mention the reasons and bases for retraction (to
distinguish the cases of misconduct of those honest mistakes) and should also
specify who is recalling the article. They should include the title of the article and
the poster.
CHAPTER VI - GENERAL PROVISIONS AND TRANSITIONAL
ARRANGEMENTS
Article 44 - Within ninety (90) days from the date of adoption of this Code of
Ethics, the Managing Editor and Deputy Editor should provide disclosure and
distribution to all employees of the Journal.
REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA
CÓDIGO DE ÉTICA - CODE OF ETHICS
9
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR
CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICA - CADECON
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DAdm
REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA - RARR
Article 45 - This statute is valid from the moment of its approval / publication and
it can only be changed after a meeting of the ethics committee of RARR for this
purpose specifically convened by quorum of an absolute majority.
Article 46 – Omitted cases will be decided by the RARR Ethic committee, in a
meeting specially convoked to this purpose.
References
National Association of Graduate Studies and Research in Administration.
ANPAD. ANPAD Good Practice Handbook of Scientific Publication. Anpad, Rio
de Janeiro, 2010, available at http://www.anpad.org.br/diversos/boas_praticas.pdf,
accessed on 13.10.2013.
ARRUDA, Maria Cecilia C. Code of ethics: a tool that adds value. Sao Paulo:
Business, 2002.
COPE. CODE OF CONDUCT AND BEST PRACTICE GUIDELINES FOR
JOURNAL EDITORS. COPE Committee on Publication Ethics. Available in
http://publicationethics.org/files/Code_of_conduct_for_journal_editors_1.pdf,
accessed on 10.13.2013.
Humberg, Mario E. Ethics in politics and business: 12 years of reflections.
London: CLA 2002.
RAUSP. Code of ethics RAUSP, São Paulo, 2014, available
http://www.rausp.usp.br/codigo-de-etica.asp, accessed on 01.12.2014.
at
REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA
CÓDIGO DE ÉTICA - CODE OF ETHICS
10
Download

Código de ética