RESUMO O presente código tem por objetivo apresentar a conduta ética adotada pela Revista de Administração de Roraima. Visa-se especificar os comportamentos esperados de todos os envolvidos e ajuda a definir os marcos básicos de atuação. ABSTRACT This code aims to present the ethical conduct adopted by the Roraima Administration Magazine. The aim is to specify the behaviors expected of everyone involved and set the basic frameworks of frameworks. CÓDIGO DE ÉTICA Emerson Clayton Arantes Editor-Chefe Luis Cláudio de Jesus Silva Editor-Adjunto CODE OF ETHICS Eduardo Codevilla Soares Editor-Adjunto 23 DE MARÇO DE 2015 Erika Cristina Costa Furtado Revisora de Inglês MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICA - CADECON DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DAdm REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA - RARR Código de Ética da Revista RARR. CAPÍTULO I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS Art. 1º - O presente código de ética constitui instrumento para especificação dos valores e princípios que fundamentam a conduta entre todos os envolvidos diretamente com a Revista de Administração de Roraima e destes com a sociedade, sendo o documento máximo para dirimir as questões relacionadas à ética e conduta do periódico. Art. 2º - Este código tem por finalidade, reunir o conjunto de normas, a fim de orientar as decisões e ações para atingir padrões de conduta cada vez mais elevados perante aos stakeholders - Autores, Indexadores, Universidades, Leitores, Colaboradores e Sociedade como um todo – contribuindo para a imagem cada vez mais positiva da revista perante a sociedade científica e se mostrando cada vez mais sólida e responsável na comunidade onde atua. Art. 3º - É de inteira responsabilidade dos editores a entrega deste documento as novas pessoas que se agregam a revista, garantindo que todos tenham conhecimento e entendimento quanto ao seu conteúdo. Art. 4º - Este documento não substitui, em qualquer hipótese, a legislação vigente, tanto nas esferas federais, estaduais e municipais e está em plena concordância com estes e com a constituição da República Federativa do Brasil. Art. 5º - Sempre avalie cuidadosamente questões que possam causar conflitos entre seus interesses pessoais e os da revista, permeando sua conduta nos princípios éticos aceitáveis. Em caso de dúvidas, pergunte a si mesmo: “Isto é ilegal ou vai ferir alguma política da revista?”. Art. 6º - O descumprimento de quaisquer normas deste código de ética serão avaliadas pela comissão interna de ética e são cabíveis desde medidas disciplinares até a interrupção de sua ligação com a revista. CAPÍTULO II – RELAÇÕES COM AS PESSOAS Art. 7º - As pessoas são consideradas o capital mais valioso e por isso o respeito a elas deverá sempre ser mantido. Art. 8º - Os colaboradores da RARR sempre devem observar o processo de comunicação como um todo, transmitindo suas mensagens da forma mais clara possível e evitando ruídos. Art. 9º - Todo o tipo de assédio moral, sexual ou abuso de poder é repudiado pelos membros do periódico. Art. 10 - Não é permitida qualquer atitude gerada por preconceitos relacionados à raça, cor, sexo, religião, orientação sexual, classe social, nacionalidade, idade, REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA CÓDIGO DE ÉTICA - CODE OF ETHICS 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICA - CADECON DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DAdm REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA - RARR estado civil, posição político-partidária ou qualquer tipo de incapacidade física ou mental dirigida a qualquer pessoa. Art. 11 – Apoia-se relações baseadas na humildade, simplicidade, transparência, confiança, cooperação e respeito, principalmente as diferenças individuais. Art. 12 – Espera-se que todos os envolvidos preservem a imagem da revista, desenvolvendo suas tarefas de forma coerente e preservando os interesses e patrimônios da mesma. Art. 13 – Todos devem zelar para que as informações, resultados e operações reflitam a real posição da Revista e não admitimos, sob qualquer aspecto, que hajam influências, alterações ou distorções nestas questões. Art. 14 - Não é aceitável que qualquer colaborador da revista apoie ou omita qualquer infração a este código ou a legislação vigente. Art. 15 - É inadmissível a quebra do sigilo de informações estratégicas e de envolvidos para que se obtenha vantagem de qualquer natureza. As informações relacionadas só poderão ser divulgadas com autorização por escrito do editorchefe da Revista. CAPÍTULO IiI – RELAÇÕES COM AUTORES Art. 16 - Os autores devem listar e citar apropriadamente, de acordo com as instruções fornecidas em página específica, os trabalhos que serviram de base para o desenvolvimento da pesquisa. Além disso, devem fornecer informações, quando for o caso, sobre as fontes de financiamento da pesquisa, em agradecimento ao final do artigo ou em nota de rodapé no início. Art. 17 - Os autores devem declarar que os artigos são de sua própria autoria e que o material de terceiros eventualmente usado é referenciado e empregado de modo legítimo. Não será admitido plágio, falsificação ou fabricação de dados. Art. 18 - Os autores devem declarar que os artigos submetidos para avaliação e seu conteúdo essencial são inéditos e não estão em processo de avaliação por outra publicação. Art. 19 - Os autores devem assegurar que todos os dados apresentados no artigo são reais e autênticos; Art. 20 - Os autores incluídos no artigo devem ter contribuído significativamente para a elaboração do trabalho, não sendo admitida a inclusão de autores após a aceitação do artigo. Art. 21 - Todos os autores devem fornecer, quando necessário, correções ou retratações, por escrito, de erros cometidos; REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA CÓDIGO DE ÉTICA - CODE OF ETHICS 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICA - CADECON DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DAdm REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA - RARR Art. 22 - Os autores devem assegurar que a pesquisa, quando for o caso, tenha passado pela aprovação do órgão pertinente (e.g., Comissão de Ética em Pesquisa). (ANPAD, 2010). Art. 23 - Os autores podem ser convidados para serem avaliadores no processo de revisão por pares do periódico; Art. 24 – Preserva-se colaboradores com práticas harmônicas ao nosso código de ética. CAPÍTULO IV – RELAÇÕES COM AVALIADORES Art. 25 – Os avaliadores devem recusar-se a fazer avaliações para as quais não se sintam qualificados. Art. 26 – Os avaliadores devem aceitar a fazer avaliações caso possuam o conhecimento da matéria para realizar uma revisão adequada e possam cumprir o período de avaliação acordado; Art. 27 – Os avaliadores não devem ter conflito de interesse com a pesquisa, os autores e / ou os financiadores da pesquisa que está sendo avaliada. Art. 28 – Os avaliadores devem declarar potenciais conflitos de interesse (pessoais, financeiros, intelectuais, profissionais, políticos ou religiosos) para que a equipe editorial da RARR possa alinhar melhor as avaliações. Art. 29 – Sendo o processo de avaliação duplo cego, os avaliadores devem informar o editor caso à identidade do autor lhes seja conhecida. Art. 30 – Os avaliadores não devem usar ou se apropriar indevidamente dos conhecimentos adquiridos durante o processo de avaliação dos artigos. Art. 31 – Os artigos avaliados devem ser tratados de forma confidencial. Os revisores devem respeitar a confidencialidade da revisão por pares e não revelar quaisquer detalhes de um manuscrito ou de sua revisão, durante ou após o processo de avaliação Art. 32 – As avaliações devem ser objetivas e construtivas, abstendo-se de hostilidades e evitando fazer comentários pessoais difamatórios ou depreciativos. Art. 33 – O avaliador deve assinalar as falhas que podem ser corrigidas indicando o que deve ser feito para tanto, baseado na noção de promover melhorias efetivas à qualidade do manuscrito. Art. 34 – Os avaliadores devem sugerir referências de trabalhos relevantes que não foram citados, sempre que cientificamente pertinente para o artigo e/ou sua reformulação. REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA CÓDIGO DE ÉTICA - CODE OF ETHICS 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICA - CADECON DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DAdm REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA - RARR Art. 35 – Os avaliadores devem buscar indicar todas as alterações passíveis na primeira revisão do artigo, evitando novas recomendações quando do retorno do artigo reformulado. Paragrafo único- Os avaliadores se comprometem a cumprir os prazos para "aceitar" ou "não aceitar" a realização dos pareceres, assim como, em caso de aceite, cumprem o prazo final. CAPÍTULO V – RESPONSABILIDADE DOS EDITORES Art. 36 – São compromissos dos editores da RARR: atender às necessidades dos leitores e autores; melhorar constantemente o periódico; garantir a qualidade do material publicado; defender a liberdade de expressão; manter a integridade do registro acadêmico; impedir que necessidades empresariais comprometam os padrões intelectuais; publicar correções, esclarecimentos, retratações e desculpas quando necessário. Art. 37 – Os editores, através da seleção de avaliadores, procurarão promover uma avaliação competente e imparcial dos artigos. Art. 38 – Os editores buscarão revisores que não sejam pertencentes à mesma instituição dos autores do artigo e nem sejam co-autores habituais destes. Também buscarão encaminhar as submissões a revisores com qualificação compatível com o trabalho a ser avaliado. Art. 39 – A decisão final de aceitação ou rejeição dos artigos é dos editores, considerando a qualidade, a originalidade, a relevância e a aderência deles à linha editorial da RARR. Esta decisão pode, eventualmente, contrariar as recomendações apontadas pelos avaliadores, desde que devidamente justificada. Art. 40 – Caso identifique algum conflito de interesse, o editor passará a responsabilidade de decisão para um dos membros do comitê editorial, desde que este também não tenha conflito de interesse. Art. 41 – Os editores devem publicar correções quando encontrarem algum erro na publicação. Devem preservar o anonimato dos avaliadores e assegurado por todos os envolvidos no processo de avaliação o tratamento confidencial dos manuscritos submetidos. Art. 42 – Os editores da RARR podem considerar efetuar a retratação de um artigo se houver claras evidências de que os resultados não são confiáveis, seja por resultado de má conduta (e.g., fabricação de dados) ou por um erro honesto (e.g., erro de cálculo ou erro experimental); as conclusões foram publicadas anteriormente em outro lugar sem referencia adequada, permissão ou justificativa (i.e., casos de publicação redundante); constituir plágio; relatar pesquisa antiética. Art. 43 – Os avisos de retração deverão mencionar os motivos e as bases para a retração (para distinguir os casos de má conduta daqueles de erro honesto) e REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA CÓDIGO DE ÉTICA - CODE OF ETHICS 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICA - CADECON DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DAdm REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA - RARR também devem especificar quem está retratando o artigo. Eles deverão incluir o título do artigo e seus respectivos autores. CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÃO GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 44 – Dentro de 90 (noventa) dias da data de aprovação do presente Código de Ética, deverá o Editor-Chefe e Editores Adjuntos providenciar sua divulgação e distribuição a todos os colaboradores da revista. Art. 45 – Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação/publicação e só poderá ser reformado mediante reunião da comissão de ética da RARR para esse fim especificamente convocada, mediante quórum de maioria absoluta. Art. 46 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de ética da RARR, em reunião da comissão convocada especificamente para esse fim. Referências Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração. ANPAD. Manual ANPAD de Boas Práticas da Publicação Científica. Anpad, Rio de Janeiro, 2010, disponível em http://www.anpad.org.br/diversos/boas_praticas.pdf, acessado em 13/10/2013. ARRUDA, Maria Cecília C. Código de ética: um instrumento que agrega valor. São Paulo: Negócio, 2002. COPE. CODE OF CONDUCT AND BEST PRACTICE GUIDELINES FOR JOURNAL EDITORS. COPE Committee on Publication Ethics. Disponível em http://publicationethics.org/files/Code_of_conduct_for_journal_editors_1.pdf, acessado em 13/10/2013. HUMBERG, Mario E. Ética na política e na empresa: 12 anos de reflexões. São Paulo: CLA, 2002. RAUSP. Código de ética da RAUSP, São Paulo, 2014, disponível em http://www.rausp.usp.br/codigo-de-etica.asp, acessado em 01/12/2014. REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA CÓDIGO DE ÉTICA - CODE OF ETHICS 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICA - CADECON DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DAdm REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA - RARR ENGLISH RARR Journal Code of Ethics CHAPTER I - INITIAL CONSIDERATIONS Art. 1 - This code of ethics is an important instrument for specifying the values and principles that underlie the conduct of all those involved directly with the Journal of Management of Roraima and those with society, the maximum document to resolve the issues related to ethics and conduct of the journal. Art. 2 - This code is intended to join all the rules in order to guide decisions and actions to achieve standards of conduct ever higher towards the stakeholders authors, indexers, Universities, readers, employees and society as a all contributing to the increasingly positive image of the Journal to the scientific society and showing more and more solid and responsible in the community where it operates. Art. 3 - It is the sole responsibility of the editors to deliver this document to new people added to the Journal, ensuring that everyone has acknowledged and understood its content. Art. 4 - This document does not replace, in any event, the current legislation, both federal, state and municipal levels and is in full agreement with these and with the constitution of the Federal Republic of Brazil. Art. 5 - Always carefully analyze issues that may cause conflict between your personal interests and the Journal, permeating your conduct within acceptable ethical principles. In case of doubts, ask yourself: "Is this illegal or will it break any politics of the Journal?". Art. 6 - Failure to comply with any rules of this code of ethics will be evaluated by the internal ethics committee and are applicable from disciplinary measures to interruption of your connection with the Journal. CHAPTER II - RELATIONS WITH PEOPLE Art. 7 - People are considered the most valuable asset and so respect should always be maintained. Art. 8 - RARR's employees should always observe the communication process as a whole, conveying their message as clearly, avoiding misunderstanding. Art. 9 - All kinds of bullying, sexual harassment or abuse of power is repudiated by regular members. Art. 10 - It is not allowed any sort of prejudice related to race, color, sex, religion, sexual orientation, social class, nationality, age, marital status, political party position or any type of physical or mental disability towards to any person. REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA CÓDIGO DE ÉTICA - CODE OF ETHICS 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICA - CADECON DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DAdm REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA - RARR Art. 11 - Relationships based on humility, simplicity, transparency, trust, cooperation and respect, especially individual differences are supported. Art. 12 - It is expected that all involved preserve the Journal's image, developing their tasks consistently and preserving its interests and assets. Art. 13 - Everyone should ensure that the information, results and operations reflect the actual position of the Journal and do not accept; under any circumstances, these issues are influenced, changed or distortions. Art. 14 - It is not acceptable that any contributor to the Journal support or omit any violation of this Code or current legislation. Art. 15 - Breaking the secrecy of strategic information and involved in order to obtain advantage of any kind is unacceptable. Related information may not be disclosed without written permission of the chief editor of the Journal. CHAPTER III - RELATIONS WITH AUTHORS Art. 16 - The authors should list and mention appropriately in accordance with the instructions provided in a specific page, the work that formed the basis for the development of research. In addition, should provide information, if applicable, on research funding sources, in appreciation, at the end of the article or in a footnote at the beginning. Art. 17 - The authors should state that the articles are of their own and that other people material, eventually used is referenced and used legitimately. It will not be admitted plagiarism, falsification or fabrication of data. Art. 18 - The authors should state that the articles submitted to evaluation and its essential content are original and are not being evaluated by another publication. Art. 19 - The authors should ensure that all data presented in the article are real and authentic; Art. 20 - The authors included in the article should have contributed significantly to the development of the work, not being allowed the inclusion of authors after acceptance of the article. Art. 21 - All authors must provide, when necessary, corrections or retractions in written mistakes made; Art. 22 - The authors should ensure that research, when applicable, has been approved by relevant body (e.g., Research Ethics Committee). (ANPAD, 2010). Art. 23 - The authors may be invited to be evaluators in the review process by journal pairs; REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA CÓDIGO DE ÉTICA - CODE OF ETHICS 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICA - CADECON DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DAdm REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA - RARR Art. 24 – Employees and their good practices along with the code of ethics will be preserved. CHAPTER IV - RELATION WITH EVALUATORS Art. 25 - The evaluators should not do reviews which they do not feel qualified to. Art. 26 - The evaluators must accept to do the reviews if they have knowledge of the subject in order to revise properly, fulfilling the evaluation’s deadline. Art. 27 - The evaluators should not have a conflict of interest with the research, the authors and / or funders of research being assessed. Art. 28 - The evaluators must declare potential conflicts of interest (personal, financial, intellectual, professional, political or religious) so that the editorial team RARR can align assessments well. Art. 29 - As the double-blind review process, evaluators should inform the editor if the author's identity is known. Art. 30 - The evaluators must not use or misappropriate of acquired knowledge during the process of evaluation of the articles. Art. 31 - The evaluated items must be treated confidentially. Reviewers must respect the confidentiality of peer review and do not disclose any details of a manuscript or its review, during or after the evaluation process Art. 32 - The reviews should be objective and constructive, avoiding hostility and defamatory or derogatory personal comments. Art. 33 - The evaluator should point out the errors that can be corrected indicating what should be done to both, based on the notion of promoting effective improvements to the quality of the manuscript. Art. 34 - The evaluators should suggest relevant work references that were not mentioned, whenever scientifically relevant to the article and / or its reformulation. Art. 35 - The evaluators should seek indicate all that could change in the next revision of the article, avoiding new recommendations upon the return of the remade article. Sole paragraph: the evaluators compromise to follow the deadlines of “acceptance” or “non-acceptance” of making the notions, as well as, in case of acceptance, meet the final deadline REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA CÓDIGO DE ÉTICA - CODE OF ETHICS 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICA - CADECON DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DAdm REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA - RARR CHAPTER V - EDITORS RESPOSIBILITY Art. 36 – Editors RARR commitments are: to consider the needs of readers and authors; constantly improve the journal; to ensure the quality of published material; to defend freedom of expression; to maintain the integrity of academic record; to prevent business needs compromise the intellectual standards; to publish corrections, clarifications, retractions and apologies when necessary. Art. 37 - The editors, by selecting appraisers, will seek to promote a competent and impartial evaluation of the articles. Art. 38 - The editors will seek reviewers who do not belong to the same institution of the authors not being co-authors of those. They will also seek to forward submissions to reviewers with consistent qualification of work being assessed. Art. 39 - The final decision on acceptance or rejection of the articles belongs to the publishers, considering the quality, originality, relevance and their adherence to the editorial line of RARR. This decision can possibly contradict the recommendations identified by the evaluators, if properly justified. Art. 40 - If conflicts of interests are found, the editor will pass the decision making to a member of the editorial committee, as long as there is no conflict of interest. Art. 41 - Editors should publish corrections when they find any errors in the publication. They must preserve the anonymity of reviewers, ensured by all involved in the evaluation process the confidentiality of the submitted manuscripts. Art. 42 - The RARR editors may consider making the retraction of an article if there is clear evidence that the results are unreliable, whether as a result of misconduct (e.g., manufacturing data) or an honest mistake (e.g., error calculation or experimental error); the findings have been previously published elsewhere without proper references, permission or justification (i.e., cases of redundant publication); constitute plagiarism; report unethical research. Art. 43 - Retraction notices must mention the reasons and bases for retraction (to distinguish the cases of misconduct of those honest mistakes) and should also specify who is recalling the article. They should include the title of the article and the poster. CHAPTER VI - GENERAL PROVISIONS AND TRANSITIONAL ARRANGEMENTS Article 44 - Within ninety (90) days from the date of adoption of this Code of Ethics, the Managing Editor and Deputy Editor should provide disclosure and distribution to all employees of the Journal. REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA CÓDIGO DE ÉTICA - CODE OF ETHICS 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICA - CADECON DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DAdm REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA - RARR Article 45 - This statute is valid from the moment of its approval / publication and it can only be changed after a meeting of the ethics committee of RARR for this purpose specifically convened by quorum of an absolute majority. Article 46 – Omitted cases will be decided by the RARR Ethic committee, in a meeting specially convoked to this purpose. References National Association of Graduate Studies and Research in Administration. ANPAD. ANPAD Good Practice Handbook of Scientific Publication. Anpad, Rio de Janeiro, 2010, available at http://www.anpad.org.br/diversos/boas_praticas.pdf, accessed on 13.10.2013. ARRUDA, Maria Cecilia C. Code of ethics: a tool that adds value. Sao Paulo: Business, 2002. COPE. CODE OF CONDUCT AND BEST PRACTICE GUIDELINES FOR JOURNAL EDITORS. COPE Committee on Publication Ethics. Available in http://publicationethics.org/files/Code_of_conduct_for_journal_editors_1.pdf, accessed on 10.13.2013. Humberg, Mario E. Ethics in politics and business: 12 years of reflections. London: CLA 2002. RAUSP. Code of ethics RAUSP, São Paulo, 2014, available http://www.rausp.usp.br/codigo-de-etica.asp, accessed on 01.12.2014. at REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA CÓDIGO DE ÉTICA - CODE OF ETHICS 10