PT: 25752029532500040
SECEX-PR
Relatório Sintético do Levantamento de Auditoria/ 2004
IDENTIFICAÇÃO DA OBRA
Caracterização da obra
Processo: 5931/2004-1
Ano Orçamento: 2004
UF: PR
Nome do PT: Implantação de Linha de Transmissão Salto Osório - Campo Mourão - Areia - São Mateus
(230 kV - 493 km) - (RS) Na Região Sul
Nº do PT: 25752029532500040
UO: ELETROSUL
Tipo de Obra: Linha de transmissão de energia elétrica
Importância Socioeconômica: Propiciar uma maior flexibilidade operativa, um melhor nível de tensão
nas regiões onde estão localizadas as obras e um aumento da confiabilidade do suprimento de energia
elétrica.
Observações:
O PT 25.752.0295.3250.0040 Implantação de Sistema de Transmissão no Sul é um programa de
trabalho genérico, que abrange diversas obras de implantação e ampliação no sistema de transmissão de
energia elétrica realizadas pela Eletrosul.
As obras de Recapacitação das LTs Salto Osório-Campo Mourão I e II e Areia-São Mateus foram
fiscalizadas pela SECEX/PR, visto sua localização ser no Paraná. As demais obras do PT foram
fiscalizadas pela SECEX/SC e constam do TC nº 004.814/2004-0.
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DADOS CADASTRAIS
Projeto Básico
Informações Gerais
Sim /Não
Projeto(s) Básico(s) abrange(m) toda obra?
Sim
Exige licença ambiental?
Sim
Possui licença ambiental?
Sim
Está sujeita ao EIA (Estudo de Impacto Ambiental)?
Não
Foram observadas divergências significativas entre o projeto básico/executivo e a
construção, gerando prejuízo técnico ou financeiro ao empreendimento?
Não
Observações:
Projeto Básico nº 1
Data Elaboração: 27/02/2003 Custo da obra: R$
28.185.000,00 Data Base: 27/02/2003
Objeto: Recapacitação das Linhas de Transmissão Salto Osório-Campo Mourão I e II e Areia-São Mateus
do Sul
Observações:
Não é exigido Estudo de Impacto Ambiental por tratar-se de obra de substituição de cabos em linhas de
transmissão já existentes, com aproximadamente 30 anos de implantação.
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DADOS CADASTRAIS
Execução Física
Dt. Vistoria: 31/05/2004
Percentual realizado: 94
Data do Início da Obra: 09/07/2003
Data Prevista para Conclusão: 03/07/2004
Situação na Data da Vistoria: Em andamento.
Descrição da Execução Realizada até a Data da Vistoria: 100% do Circuito I da LT Salto OsórioCampo Mourão; 100% do Circuito II da LT Salto Osório-Campo Mourão, 59% da LT Areia-São Mateus
do Sul
Observações:
O percentual realizado foi obtido pela média ponderada de execução física de cada linha de transmissão.
Execução Financeira/Orçamentária
Primeira Dotação: 01/01/2001 Valor estimado para conclusão: R$ 1.405.381,93
Desembolso
Origem
Ano
Valor Orçado
Valor
Liquidado
Créditos
Autorizados
Moeda
Outros
2004
112.166.600,00 25.318.624,00
Outros
2003
118.313.486,00 112.909.264,00 118.313.486,00 Real
Outros
2002
289.663.955,00 147.117.000,00 269.866.000,00 Real
Outros
2001
258.725.639,00 214.614.584,00 258.725.639,00 Real
112.166.600,00 Real
Observações:
O valor estimado para conclusão refere-se somente à obra de recapacitação das LT's Salto OsórioCampo Mourão I e II e Areia-São Mateus.
A obra está sendo executada com recursos próprios da ELETROSUL.
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DADOS CADASTRAIS
Contratos Principais
No. Contrato: 81230047
Objeto do Contrato: Recapacitação das LTs Salto Osório-Campo Mourão I e II e Areia-São Mateus do
Sul, mediante a substituição do cabo condutor existente por cabo condutor termorresistente.
Data da Assinatura: 09/07/2003
Mod. Licitação: CONCORRÊNCIA
12047-2003
CNPJ Contratada: 83.267.468/0001-74
Razão Social: LUMINAR LTDA
Situação Inicial
SIASG: 910810-
Situação Atual
Vigência: 09/07/2003 a 03/07/2004
Vigência: 09/07/2003 a 03/07/2004
Valor: R$
Valor: R$
25.172.104,92
Data-Base: 27/02/2003
Volume do Serviço:
Custo Unitário:
25.172.104,92
Data-Base: 27/02/2003
491,6000 km
51.204,44 R$/km
Volume do Serviço:
Custo Unitário:
491,6000 km
51.204,44 R$/km
Nº/Data Aditivo Atual:
Situação do Contrato: Em andamento.
Data da Rescisão:
Alterações do Objeto:
Observações:
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DADOS CADASTRAIS
Contratos Secundários
No. Contrato: 81240008
Objeto do Contrato: Fornecimento de postos de serviços para Supervisão de qualidade de projeto,
suprimento, obras e demais atividades das obras de recap. das LT's S.Osório-C.Mourão e AreiaS.Mateus.
CNPJ Contratada: 80.527.104/0001-98
Razão Social: FASTTEL ENGENHARIA LTDA
SIASG: 910810-12008-2004
Data-Base: 23/12/2003
Valor Atual: R$
Situação Atual: Em andamento.
1.124.083,59
Vigência atual: 05/02/2004 a 01/11/2004
Observações:
Segundo esclarecimentos, a ELETROSUL, por estar com muitas obras em andamento ao mesmo tempo,
considerou necessária a terceirização do acompanhamento dos serviços, motivo pelo qual o contrato foi
formalizado depois de iniciada a obra.
Apesar de a vigência do contrato principal expirar em 03/07/2004, a supervisão deve se prolongar em
função de alguns serviços necessários após a conclusão da obra, relativos à operacionalização das LTs,
razão pela qual a vigência do contrato vai até 01/11/2004.
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DADOS CADASTRAIS
Histórico de Fiscalizações
2001
2002
2003
Obra já fiscalizada
pelo TCU (no âmbito
do Fiscobras)?
Não
Não
Não
Foram observados
indícios de
irregularidades?
Não
Não
Não
Processos correlatos
(inclusive de
interesse)
5931/2004-1;
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INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES APONTADOS NESTA FISCALIZAÇÃO
IRREGULARIDADE Nº 1
Classificação: GRAVE
Tipo: Irregularidades graves em preços ou
pagamentos
Área de Ocorrência: CONTRATO
No. Contrato: 81230047
Descrição/Fundamentação: Cotação de dois itens de Mobilização/Desmobilização em duas obras
localizadas próximas uma da outra. A Concorrência nº 81230017 teve como objeto a substituição do cabo
condutor existente por cabo condutor termorresistente nas Linhas de Transmissão de Salto Osório a
Campo Mourão I e II e de Areia a São Mateus do Sul, e utilizou o critério de menor preço global. Cada
linha foi considerada uma obra distinta, com cotação de preços individualizada, porém, para adjudicação
foi considerado o preço global para as três linhas.
As LTs I e II são paralelas entre si, numa distância de aproximadamente 30 metros uma da outra, numa
extensão de 181 km. A execução da recapacitação das duas linhas foi prevista para iniciar pela LT I, no
sentido de Salto Osório a Campo Mourão, e voltar pela LT II, no sentido de Campo Mourão a Salto Osório,
sem interrupção dos serviços. Os canteiros e as praças de lançamento de cabos a serem utilizados seriam
os mesmos para as duas linhas. Contudo, a planilha de custos integrante do Projeto Básico contemplou o
item Mobilização/Desmobilização individualmente para as duas obras. A contratada cotou para o item o
valor de R$ de 235.294,12 para cada linha, como se, ao terminar a LT I a empresa houvesse se
desmobilizado e mobilizado novamente para iniciar a LT II, o que, de fato, não ocorreu, uma vez que os
serviços foram executados sem interrupção, não tendo a Eletrosul questionado o fato. No Boletim de
Medição nº 05, de 23/12/2003, é atestada a desmobilização da empresa da LT I e cobrado o valor de R$
94.117,65, e na Medição nº 06, de 31/01/2004, consta a cobrança de R$ 141.176,41 referente à
mobilização da LT II. Segundo informações recebidas do Chefe da Divisão de Construção do Sistema, da
Eletrosul, a obra foi interrompida entre 24/12/2003 e 01/01/2004 em função dos feriados de fim de ano,
porém não ocorreu a retirada da empresa dos canteiros de obra.
Este fato demonstra que os valores de uma desmobilização (final da LT I) e de uma mobilização (início da
LT II) foram pagos indevidamente, caracterizando ato de gestão antieconômico, com possibilidade de ter
causado dano ao Erário.
É recomendável o prosseguimento da obra ou serviço ? Sim
Justificativa: A obra está em fase de finalização (94% concluída), o valor questionado é pequeno em
relação ao montante (9%) e a sua continuação não aumentará o valor do dano.
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IRREGULARIDADE Nº 2
Classificação: GRAVE
Tipo: Demais irregularidades graves na
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administração do contrato
Área de Ocorrência: CONTRATO
No. Contrato: 81230047
Descrição/Fundamentação: O Contrato nº 81230047 foi celebrado em 09/07/2003, com a empresa
Luminar Ltda., possuindo valor total de R$ 25.172.104,92, tendo como objeto a Recapacitação de três
Linhas de Transmissão, a saber, Circuitos I e II entre Salto Osório-Campo Mourão, e outra entre AreiaSão Mateus, todas no Estado do Paraná. Do valor contratual, R$ 18.674.462,02 (74,2%) refere-se ao item
Fornecimento de cabos condutores termoressistentes, ou seja, de forma sintética, a obra abrange a troca
de cabos condutores visando incrementar a confiabilidade e segurança das linhas de transmissão citadas.
Consultando o orçamento do Projeto Básico da obra, devidamente encaminhado à ANEEL para a sua
necessária anuência, verifica-se a previsão de que os referidos cabos condutores (item Máquinas e
Equipamentos) seriam incorporados ao patrimônio da ELETROSUL e pagos à empresa a ser contratada,
de forma gradativa, seguindo a execução física do empreendimento. No mesmo sentido, a proposta de
execução da obra da empresa Luminar (cronograma físico), previa que, nos primeiros quatro meses do
contrato, seriam realizados serviços somente no Circuito I de Salto Osório-Campo Mourão, passando,
posteriormente, à execução dos serviços no Circuito II e, já ao fim do contrato (cerca de 8 meses após a
celebração do mesmo), dar-se-ia início à troca dos cabos na LT de Areia-São Mateus. Ainda em
consonância com este entendimento, o contrato firmado com a LUMINAR, em sua Cláusula Quarta, item
2.4, estabeleceu que o prazo para entrega dos cabos seria de 200 dias.
No entanto, constatou-se que a empresa vencedora forneceu todo o quantitativo de cabos condutores já
nos dois primeiros meses de contrato e dessa forma, recebendo da ELETROSUL todo o valor relativo a
este fornecimento; na 1ª medição, referente ao período de 09/07/2003 a 31/08/2003, foi pago à contratada
R$ 4.752.073,00, representando 25,44% do total necessário para a obra; já na 2ª medição, relativo ao
período de 01/09/2003 a 30/09/2003, foi pago à contratada R$ 13.922.389,02 relativos aos cabos
condutores, complementando todo o desembolso necessário para a obra em relação ao inquinados
materiais. É importante frisar que, até a 2ª medição, já havia sido desembolsado R$ 19.326.340,04, sendo
que deste valor, 96,7% refere-se somente ao pagamentos dos cabos condutores.
Ademais, as medições seguintes (3ª a 9ª) comprovam que as obras do Circuito II de Salto Osório-Campo
Mourão foram iniciadas somente em 15/01/2004 (medição nº 06), apesar de os cabos terem sido pagos 4
meses antes. Já as obras da LT de Areia-São Mateus somente foram iniciadas no mês de abril de 2004
(medição nº 09), ou seja, 7 meses após o pagamento dos cabos condutores.
Ainda sobre estes pagamentos antecipados, frisamos que os cronogramas físico e financeiro constantes
da proposta da contratada não se correlacionam, pois enquanto o físico estabeleceu que as três linhas de
transmissão seriam executadas de gradativa, ou seja, no decorrer dos 360 dias de prazo contratual, o
financeiro previu (e foi cumprido) que os cabos condutores seriam pagos totalmente no início do contrato.
Ressaltamos que os inquinados cabos condutores foram devidamente entregues pela contratada; no
entanto, o pagamento a destempo da real necessidade para o empreendimento, configura
antieconomicidade, sobretudo quando se verifica os valores envolvidos, circunstância que poderia,
inclusive, ter influenciado na classificação do certame licitatório, aliado ao fato de não ter havido nenhum
desconto financeiro ou benefício similar à ELETROSUL.
É recomendável o prosseguimento da obra ou serviço ? Sim
Justificativa: Os cabos foram efetivamente entregues. O que está sendo questionada é a
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antieconomicidade da entrega antecipada do material.
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IRREGULARIDADE Nº 3
Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES
Tipo: Outras irregularidades referentes à execução
orçamentária
Área de Ocorrência: CONTRATO
No. Contrato: 81230047
Descrição/Fundamentação: Inexistência, nos contratos, de cláusula indicativa do Programa de Trabalho
do Orçamento Geral da União em que será alocada a despesa, em descumprimento ao artigo 55, inciso V,
da Lei nº 8.666/93.
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IRREGULARIDADE Nº 4
Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES
Tipo: Impropriedades no processo licitatório
Área de Ocorrência: CONTRATO
No. Contrato: 81230047
Descrição/Fundamentação: O Orçamento constante do Edital nº 81230017, referente à obra de
Recapacitação de Linhas de Transmissão da ELETROSUL, não possui adequada composição de seus
preços unitários e tampouco critérios de aceitabilidade dos mesmos, em desrespeito ao inciso II do § 2º do
art. 7º e inciso X do art. 40 da Lei nº 8666/1993.
Tal situação tornou-se relevante em decorrência, especialmente, do item Fornecimento de ferragens e
acessórios, pois, enquanto o orçamento da ELEROSUL, para as três linhas de transmissão, previu um
custo de R$ 2.415.000,00, a empresa vencedora do certame apresentou o custo de R$ 647.058,83,
inexistindo no processo licitatório, possíveis questionamentos acerca da viabilidade ou exiqüibilidade do
preço ofertado.
Frise-se que o preço unitário constante do edital está devidamente especificado, inexistindo composição
dos mesmos, ou seja, quais seriam os custos necessários para realização de determinado serviço ou
ainda para o fornecimento de certo material.
Questionados acerca do fato, os técnicos da ELETROSUL relataram que realizam, em suas licitações, a
devida análise dos preços unitários constantes das propostas da empresas licitanets, sem, contudo, juntar
tais informações aos respectivos processos licitatórios.
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PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
PROPOSTA DO SECRETÁRIO
Audiência de Responsável: Ronaldo dos Santos Custódio: Pagamento à empresa LUMINAR Ltda. do total
dos valores concernentes ao item "Fornecimento de cabos condutores termorresistentes", do Contrato nº
81230047, na 1ª e 2ª medições, os quais, ainda que entregues, somente seriam utilizados em data
bastante posterior, inexistindo qualquer benefício financeiro à Eletrosul, configurando ato de gestão
antieconômico, nos termos do inciso II do art. 43 da Lei nº 8443/1992. PRAZO PARA ATENDIMENTO: 15
DIAS.
Responsáveis:
Nome: Ronaldo dos Santos CustódioCPF: 38217309000
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Audiência de Responsável: Roberto Schroeder: Pagamento à empresa LUMINAR Ltda. do total dos
valores concernentes ao item "Fornecimento de cabos condutores termorresistentes", do Contrato nº
81230047, na 1ª e 2ª medições, os quais, ainda que entregues, somente seriam utilizados em data
bastante posterior, inexistindo qualquer benefício financeiro à Eletrosul, configurando ato de gestão
antieconômico, nos termos do inciso II do art. 43 da Lei nº 8443/1992. PRAZO PARA ATENDIMENTO: 15
DIAS.
Responsáveis:
Nome: Roberto SchroederCPF: 34182152972
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Audiência de Responsável: Ivanildo Nunes de Albuquerque Júnior: Pagamento à empresa LUMINAR Ltda.
do total dos valores concernentes ao item "Fornecimento de cabos condutores termorresistentes", do
Contrato nº 81230047, na 1ª e 2ª medições, os quais, ainda que entregues, somente seriam utilizados em
data bastante posterior, inexistindo qualquer benefício financeiro à Eletrosul, configurando ato de gestão
antieconômico, nos termos do inciso II do art. 43 da Lei nº 8443/1992. PRAZO PARA ATENDIMENTO: 15
DIAS.
Responsáveis:
Nome: Ivanildo Nunes de Albuquerque JúniorCPF: 24529745953
______________________________________________________________________________
Audiência de Responsável: Ronaldo dos Santos Custódio: Pagamento indevido à empresa LUMINAR
Ltda., no Contrato nº 81230047, de dois itens de "Mobilização e Desmobilização" para os circuitos I e II da
LT Salto Osório-Campo Mourão, sendo que os dois circuitos são paralelos e próximos um do outro,
utilizaram os mesmos canteiros de obras e praças de lançamento de cabos e a obra foi executada sem
interrupção, não tendo ocorrido a desmobilização ao término da LT I e mobilização no início da LT II.
PRAZO PARA ATENDIMENTO: 15 DIAS.
Responsáveis:
Nome: Ronaldo dos Santos CustódioCPF: 38217309000
______________________________________________________________________________
Audiência de Responsável: Roberto Schroeder: Atestação do serviço e pagamento indevido à empresa
LUMINAR Ltda., no Contrato nº 81230047, de dois itens de "Mobilização e Desmobilização" para os
circuitos I e II da LT Salto Osório-Campo Mourão, sendo que os dois circuitos são paralelos e próximos um
do outro, utilizaram os mesmos canteiros de obras e praças de lançamento de cabos e a obra foi
PT: 25752029532500040
SECEX-PR
executada sem interrupção, não tendo ocorrido a desmobilização ao término da LT I e mobilização no
início da LT II. PRAZO PARA ATENDIMENTO: 15 DIAS.
Responsáveis:
Nome: Roberto SchroederCPF: 34182152972
______________________________________________________________________________
Audiência de Responsável: Ivanildo Nunes de Albuquerque Júnior: Atestação do serviço e pagamento
indevido à empresa LUMINAR Ltda., no Contrato nº 81230047, de dois itens de "Mobilização e
Desmobilização" para os circuitos I e II da LT Salto Osório-Campo Mourão, sendo que os dois circuitos são
paralelos e próximos um do outro, utilizaram os mesmos canteiros de obras e praças de lançamento de
cabos e a obra foi executada sem interrupção, não tendo ocorrido a desmobilização ao término da LT I e
mobilização no início da LT II. PRAZO PARA ATENDIMENTO: 15 DIAS.
Responsáveis:
Nome: Ivanildo Nunes de Albuquerque JúniorCPF: 24529745953
______________________________________________________________________________
Audiência de Responsável: LUMINAR MONTAGENS ELETRICAS LTDA: Em relação ao Contrato nº
81230047, firmado com a ELETROSUL, cobrança de dois itens de "Mobilização e Desmobilização" para
os circuitos I e II da LT Salto Osório-Campo Mourão, sendo que os dois circuitos são paralelos e próximos
um do outro, utilizaram os mesmos canteiros de obras e praças de lançamento de cabos e a obra foi
executada sem interrupção, não tendo ocorrido a desmobilização ao término da LT I e mobilização no
início da LT II. PRAZO PARA ATENDIMENTO: 15 DIAS.
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Determinação a Órgão/Entidade: EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO
BRASIL S.A.: Cumprir fielmente os dispositivos previstos no inciso II do § 2º do art. 7º ao elaborar
orçamento prévio de suas obras, detalhando-o em planilhas que expressem a composição de todos os
seus custos unitários, e no inciso X do art. 40 da Lei nº 8666/1993, fazendo constar de seus editais de
licitação os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e juntando aos respectivos processos licitatórios
possíveis questionamentos realizados às empresas licitantes. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
______________________________________________________________________________
Determinação a Órgão/Entidade: EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO
BRASIL S.A.: Quando da formalização de editais licitatórios e termos de contrato para investimentos,
informar, em cláusula específica, o número do Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União pelo
qual correrá a despesa, nos termos do artigo 55, inciso V, da Lei nº 8.666/93. PRAZO PARA
CUMPRIMENTO: *********
______________________________________________________________________________
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SECEX-PR
DELIBERAÇÕES
PROCESSO DE INTERESSE (DELIBERAÇÕES ATÉ A DATA DE INÍCIO DA AUDITORIA)
Não há deliberação para este Processo de Interesse.
PROCESSO DE INTERESSE (DELIBERAÇÕES APÓS A DATA DE INÍCIO DA AUDITORIA)
Processo: 5931/2004-1Deliberação: Data: 06/07/2004
Determinação de Providências Internas ao TCU: Secretaria de Controle Externo - SC: Promovamse as audiências propostas às fls. 23/4, fazendo-se explicitar, de forma fundamentada, as razões
da impugnação.
À Secex/SC.
Processo: 4814/2004-0Deliberação: AC-954-25/2004-PLData: 14/07/2004
Determinação a Órgão/Entidade: EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO
SUL DO BRASIL S.A.: 9.1. determinar à Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do
Brasil S.A. - Eletrosul que:
9.1.1. preencha todos os campos do SIASG, evitando, por exemplo, a falta do aviso da licitação
correspondente e a informação sobre o programa de trabalho;
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
Processo: 4814/2004-0Deliberação: AC-954-25/2004-PLData: 14/07/2004
Determinação a Órgão/Entidade: EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO
SUL DO BRASIL S.A.: 9.1.2. abstenha-se de continuar obras baseadas em projetos apresentados
pela empresa contratada que não tenham sido oficialmente aceitos, a exemplo do ocorrido no
Contrato 81230050; PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
Processo: 4814/2004-0Deliberação: AC-954-25/2004-PLData: 14/07/2004
Determinação a Órgão/Entidade: EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO
SUL DO BRASIL S.A.: 9.1.3. exija garantia para a contratação, nos termos do art. 56 da Lei
8.666/93, nos casos em que a inexecução contratual possa causar-lhe prejuízo, principalmente
em obras e aquisições de equipamentos de vulto; PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
Processo: 4814/2004-0Deliberação: AC-954-25/2004-PLData: 14/07/2004
Determinação a Órgão/Entidade: EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO
SUL DO BRASIL S.A.: 9.1.4. inicie, imediatamente após o inadimplemento, os procedimentos
relativos à aplicação de multa contratual às empresas que não cumpram os prazos contratuais, e
junte os documentos respectivos, tais como exposição de motivos e justificativas, entre outros, ao
processo de acompanhamento das obras ou de aquisições de equipamentos, obedecendo tal
procedimento mesmo quando não houver culpa da empresa contratada, porquanto o mérito
relativo à culpabilidade só poderá ser decidido após a devida tramitação dos referidos
documentos; PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
PT: 25752029532500040
SECEX-PR
Processo: 4814/2004-0Deliberação: AC-954-25/2004-PLData: 14/07/2004
Determinação a Órgão/Entidade: EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO
SUL DO BRASIL S.A.: 9.1.5. abstenha-se de alterar, nos boletins de medição, as datas
inicialmente previstas com o intuito de descaracterizar o atraso no adimplemento do item
contratual, mesmo em caso de não haver culpa da empresa contratada; PRAZO PARA
CUMPRIMENTO: *********
Processo: 4814/2004-0Deliberação: AC-954-25/2004-PLData: 14/07/2004
Determinação a Órgão/Entidade: EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO
SUL DO BRASIL S.A.: 9.1.6. exija, na proposta das licitantes, a lista detalhada contendo os
preços unitários de todas as peças em relação às quais houver possibilidade de, durante a
execução do contrato, aquisição de um número maior que o previsto e analise se os preços
listados estão compatíveis com os preços de mercado, abstendo-se de adquirir peças extras em
caso de sobrepreço ou negociando os acréscimos pelo preço de mercado; PRAZO PARA
CUMPRIMENTO: *********
Processo: 4814/2004-0Deliberação: AC-954-25/2004-PLData: 14/07/2004
Determinação a Órgão/Entidade: EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO
SUL DO BRASIL S.A.: 9.1.7. cumpra o disposto no art. 55, inciso VII, da Lei 8.666/93, estipulando
penalidades e multas para casos de inadimplementos contratuais, principalmente em relação a
eventos considerados importantes para o bom andamento das obras, como, a título de exemplo,
a entrega dos documentos que constam no item 2 da parte IV do Contrato 81230083 e a entrega
dos equipamentos mais importantes; PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
Processo: 4814/2004-0Deliberação: AC-954-25/2004-PLData: 14/07/2004
Determinação a Órgão/Entidade: EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO
SUL DO BRASIL S.A.: 9.1.8. cumpra o disposto no § 2° do art. 32 da Lei 9.074/95, submetendo à
apreciação deste Tribunal, logo após a sua assinatura, os contratos assinados com base no
referido artigo. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
Processo: 4814/2004-0Deliberação: AC-954-25/2004-PLData: 14/07/2004
Determinação a Órgão/Entidade: Cientificação a Órgão/Entidade AO ÓRGÃO: CONGRESSO
NACIONAL - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização: 9.2. dar ciência
desta deliberação, bem como do Relatório e do Voto que a fundamentam, à Comissão Mista de
Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, informando-lhe que não
foram observadas irregularidades graves que recomendassem a paralisação cautelar das obras
de ampliação do Sistema de Transmissão no Sul (38 km e reforços em 9 subestações), na
Região Sul do país, objeto do Programa de Trabalho 25.752.0295.105K.0040, nos termos do art.
93, § 2º, da Lei 10.707/2003 (LDO de 2004); e PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
PT: 25752029532500040
Processo: 4814/2004-0Deliberação: AC-954-25/2004-PLData: 14/07/2004
Arquivamento de Processo: ENCERRAR PROCESSO: 4814/2004-0
SECEX-PR
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Fotografias
1 - 31/05/2004
- Visão das torres nº 397 das LT's 230 kV Salto Osório-Campo Mourão I e II, cujos cabos 636 kc mil Grosbeak foram substituídos por cabos condutores termorresistentes.
2 - 31/05/2004
- Bobinas de cabos substituídos nas LT's Salto Osório-Campo Mourão I e II, depositados no pátio da
Subestação da Eletrosul em Campo Mourão.
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SECEX-PR
3 - 01/06/2004
- Praça de lançamento de cabos na obra de recapacitação da LT Areia-São Mateus, com visão do
equipamento de freio de lançamento, à esquerda.
4 - 01/06/2004
- Torre nº 2 da LT Areia-São Mateus, com os cabos condutores termorresistentes já instalados.
PT: 25752029532500040
SECEX-PR
5 - 01/06/2004
- Torre nº 2 da LT Areia-São Mateus, com os cabos condutores termorresistentes já instalados.
6 - 01/06/2004
- Visão da Torre nº 1 da Lt Areia-São Mateus. Em primeiro plano, as bobinas de cabos termorresistentes a
serem instalados e o equipamento de lançamento de cabos.
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implantação de linha de transmissão salto osório