PT: 25752029532500040 SECEX-PR Relatório Sintético do Levantamento de Auditoria/ 2004 IDENTIFICAÇÃO DA OBRA Caracterização da obra Processo: 5931/2004-1 Ano Orçamento: 2004 UF: PR Nome do PT: Implantação de Linha de Transmissão Salto Osório - Campo Mourão - Areia - São Mateus (230 kV - 493 km) - (RS) Na Região Sul Nº do PT: 25752029532500040 UO: ELETROSUL Tipo de Obra: Linha de transmissão de energia elétrica Importância Socioeconômica: Propiciar uma maior flexibilidade operativa, um melhor nível de tensão nas regiões onde estão localizadas as obras e um aumento da confiabilidade do suprimento de energia elétrica. Observações: O PT 25.752.0295.3250.0040 Implantação de Sistema de Transmissão no Sul é um programa de trabalho genérico, que abrange diversas obras de implantação e ampliação no sistema de transmissão de energia elétrica realizadas pela Eletrosul. As obras de Recapacitação das LTs Salto Osório-Campo Mourão I e II e Areia-São Mateus foram fiscalizadas pela SECEX/PR, visto sua localização ser no Paraná. As demais obras do PT foram fiscalizadas pela SECEX/SC e constam do TC nº 004.814/2004-0. PT: 25752029532500040 SECEX-PR DADOS CADASTRAIS Projeto Básico Informações Gerais Sim /Não Projeto(s) Básico(s) abrange(m) toda obra? Sim Exige licença ambiental? Sim Possui licença ambiental? Sim Está sujeita ao EIA (Estudo de Impacto Ambiental)? Não Foram observadas divergências significativas entre o projeto básico/executivo e a construção, gerando prejuízo técnico ou financeiro ao empreendimento? Não Observações: Projeto Básico nº 1 Data Elaboração: 27/02/2003 Custo da obra: R$ 28.185.000,00 Data Base: 27/02/2003 Objeto: Recapacitação das Linhas de Transmissão Salto Osório-Campo Mourão I e II e Areia-São Mateus do Sul Observações: Não é exigido Estudo de Impacto Ambiental por tratar-se de obra de substituição de cabos em linhas de transmissão já existentes, com aproximadamente 30 anos de implantação. PT: 25752029532500040 SECEX-PR DADOS CADASTRAIS Execução Física Dt. Vistoria: 31/05/2004 Percentual realizado: 94 Data do Início da Obra: 09/07/2003 Data Prevista para Conclusão: 03/07/2004 Situação na Data da Vistoria: Em andamento. Descrição da Execução Realizada até a Data da Vistoria: 100% do Circuito I da LT Salto OsórioCampo Mourão; 100% do Circuito II da LT Salto Osório-Campo Mourão, 59% da LT Areia-São Mateus do Sul Observações: O percentual realizado foi obtido pela média ponderada de execução física de cada linha de transmissão. Execução Financeira/Orçamentária Primeira Dotação: 01/01/2001 Valor estimado para conclusão: R$ 1.405.381,93 Desembolso Origem Ano Valor Orçado Valor Liquidado Créditos Autorizados Moeda Outros 2004 112.166.600,00 25.318.624,00 Outros 2003 118.313.486,00 112.909.264,00 118.313.486,00 Real Outros 2002 289.663.955,00 147.117.000,00 269.866.000,00 Real Outros 2001 258.725.639,00 214.614.584,00 258.725.639,00 Real 112.166.600,00 Real Observações: O valor estimado para conclusão refere-se somente à obra de recapacitação das LT's Salto OsórioCampo Mourão I e II e Areia-São Mateus. A obra está sendo executada com recursos próprios da ELETROSUL. PT: 25752029532500040 SECEX-PR DADOS CADASTRAIS Contratos Principais No. Contrato: 81230047 Objeto do Contrato: Recapacitação das LTs Salto Osório-Campo Mourão I e II e Areia-São Mateus do Sul, mediante a substituição do cabo condutor existente por cabo condutor termorresistente. Data da Assinatura: 09/07/2003 Mod. Licitação: CONCORRÊNCIA 12047-2003 CNPJ Contratada: 83.267.468/0001-74 Razão Social: LUMINAR LTDA Situação Inicial SIASG: 910810- Situação Atual Vigência: 09/07/2003 a 03/07/2004 Vigência: 09/07/2003 a 03/07/2004 Valor: R$ Valor: R$ 25.172.104,92 Data-Base: 27/02/2003 Volume do Serviço: Custo Unitário: 25.172.104,92 Data-Base: 27/02/2003 491,6000 km 51.204,44 R$/km Volume do Serviço: Custo Unitário: 491,6000 km 51.204,44 R$/km Nº/Data Aditivo Atual: Situação do Contrato: Em andamento. Data da Rescisão: Alterações do Objeto: Observações: ______________________________________________________________________________ PT: 25752029532500040 SECEX-PR DADOS CADASTRAIS Contratos Secundários No. Contrato: 81240008 Objeto do Contrato: Fornecimento de postos de serviços para Supervisão de qualidade de projeto, suprimento, obras e demais atividades das obras de recap. das LT's S.Osório-C.Mourão e AreiaS.Mateus. CNPJ Contratada: 80.527.104/0001-98 Razão Social: FASTTEL ENGENHARIA LTDA SIASG: 910810-12008-2004 Data-Base: 23/12/2003 Valor Atual: R$ Situação Atual: Em andamento. 1.124.083,59 Vigência atual: 05/02/2004 a 01/11/2004 Observações: Segundo esclarecimentos, a ELETROSUL, por estar com muitas obras em andamento ao mesmo tempo, considerou necessária a terceirização do acompanhamento dos serviços, motivo pelo qual o contrato foi formalizado depois de iniciada a obra. Apesar de a vigência do contrato principal expirar em 03/07/2004, a supervisão deve se prolongar em função de alguns serviços necessários após a conclusão da obra, relativos à operacionalização das LTs, razão pela qual a vigência do contrato vai até 01/11/2004. ______________________________________________________________________________ PT: 25752029532500040 SECEX-PR DADOS CADASTRAIS Histórico de Fiscalizações 2001 2002 2003 Obra já fiscalizada pelo TCU (no âmbito do Fiscobras)? Não Não Não Foram observados indícios de irregularidades? Não Não Não Processos correlatos (inclusive de interesse) 5931/2004-1; PT: 25752029532500040 SECEX-PR INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES APONTADOS NESTA FISCALIZAÇÃO IRREGULARIDADE Nº 1 Classificação: GRAVE Tipo: Irregularidades graves em preços ou pagamentos Área de Ocorrência: CONTRATO No. Contrato: 81230047 Descrição/Fundamentação: Cotação de dois itens de Mobilização/Desmobilização em duas obras localizadas próximas uma da outra. A Concorrência nº 81230017 teve como objeto a substituição do cabo condutor existente por cabo condutor termorresistente nas Linhas de Transmissão de Salto Osório a Campo Mourão I e II e de Areia a São Mateus do Sul, e utilizou o critério de menor preço global. Cada linha foi considerada uma obra distinta, com cotação de preços individualizada, porém, para adjudicação foi considerado o preço global para as três linhas. As LTs I e II são paralelas entre si, numa distância de aproximadamente 30 metros uma da outra, numa extensão de 181 km. A execução da recapacitação das duas linhas foi prevista para iniciar pela LT I, no sentido de Salto Osório a Campo Mourão, e voltar pela LT II, no sentido de Campo Mourão a Salto Osório, sem interrupção dos serviços. Os canteiros e as praças de lançamento de cabos a serem utilizados seriam os mesmos para as duas linhas. Contudo, a planilha de custos integrante do Projeto Básico contemplou o item Mobilização/Desmobilização individualmente para as duas obras. A contratada cotou para o item o valor de R$ de 235.294,12 para cada linha, como se, ao terminar a LT I a empresa houvesse se desmobilizado e mobilizado novamente para iniciar a LT II, o que, de fato, não ocorreu, uma vez que os serviços foram executados sem interrupção, não tendo a Eletrosul questionado o fato. No Boletim de Medição nº 05, de 23/12/2003, é atestada a desmobilização da empresa da LT I e cobrado o valor de R$ 94.117,65, e na Medição nº 06, de 31/01/2004, consta a cobrança de R$ 141.176,41 referente à mobilização da LT II. Segundo informações recebidas do Chefe da Divisão de Construção do Sistema, da Eletrosul, a obra foi interrompida entre 24/12/2003 e 01/01/2004 em função dos feriados de fim de ano, porém não ocorreu a retirada da empresa dos canteiros de obra. Este fato demonstra que os valores de uma desmobilização (final da LT I) e de uma mobilização (início da LT II) foram pagos indevidamente, caracterizando ato de gestão antieconômico, com possibilidade de ter causado dano ao Erário. É recomendável o prosseguimento da obra ou serviço ? Sim Justificativa: A obra está em fase de finalização (94% concluída), o valor questionado é pequeno em relação ao montante (9%) e a sua continuação não aumentará o valor do dano. ______________________________________________________________________________ IRREGULARIDADE Nº 2 Classificação: GRAVE Tipo: Demais irregularidades graves na PT: 25752029532500040 SECEX-PR administração do contrato Área de Ocorrência: CONTRATO No. Contrato: 81230047 Descrição/Fundamentação: O Contrato nº 81230047 foi celebrado em 09/07/2003, com a empresa Luminar Ltda., possuindo valor total de R$ 25.172.104,92, tendo como objeto a Recapacitação de três Linhas de Transmissão, a saber, Circuitos I e II entre Salto Osório-Campo Mourão, e outra entre AreiaSão Mateus, todas no Estado do Paraná. Do valor contratual, R$ 18.674.462,02 (74,2%) refere-se ao item Fornecimento de cabos condutores termoressistentes, ou seja, de forma sintética, a obra abrange a troca de cabos condutores visando incrementar a confiabilidade e segurança das linhas de transmissão citadas. Consultando o orçamento do Projeto Básico da obra, devidamente encaminhado à ANEEL para a sua necessária anuência, verifica-se a previsão de que os referidos cabos condutores (item Máquinas e Equipamentos) seriam incorporados ao patrimônio da ELETROSUL e pagos à empresa a ser contratada, de forma gradativa, seguindo a execução física do empreendimento. No mesmo sentido, a proposta de execução da obra da empresa Luminar (cronograma físico), previa que, nos primeiros quatro meses do contrato, seriam realizados serviços somente no Circuito I de Salto Osório-Campo Mourão, passando, posteriormente, à execução dos serviços no Circuito II e, já ao fim do contrato (cerca de 8 meses após a celebração do mesmo), dar-se-ia início à troca dos cabos na LT de Areia-São Mateus. Ainda em consonância com este entendimento, o contrato firmado com a LUMINAR, em sua Cláusula Quarta, item 2.4, estabeleceu que o prazo para entrega dos cabos seria de 200 dias. No entanto, constatou-se que a empresa vencedora forneceu todo o quantitativo de cabos condutores já nos dois primeiros meses de contrato e dessa forma, recebendo da ELETROSUL todo o valor relativo a este fornecimento; na 1ª medição, referente ao período de 09/07/2003 a 31/08/2003, foi pago à contratada R$ 4.752.073,00, representando 25,44% do total necessário para a obra; já na 2ª medição, relativo ao período de 01/09/2003 a 30/09/2003, foi pago à contratada R$ 13.922.389,02 relativos aos cabos condutores, complementando todo o desembolso necessário para a obra em relação ao inquinados materiais. É importante frisar que, até a 2ª medição, já havia sido desembolsado R$ 19.326.340,04, sendo que deste valor, 96,7% refere-se somente ao pagamentos dos cabos condutores. Ademais, as medições seguintes (3ª a 9ª) comprovam que as obras do Circuito II de Salto Osório-Campo Mourão foram iniciadas somente em 15/01/2004 (medição nº 06), apesar de os cabos terem sido pagos 4 meses antes. Já as obras da LT de Areia-São Mateus somente foram iniciadas no mês de abril de 2004 (medição nº 09), ou seja, 7 meses após o pagamento dos cabos condutores. Ainda sobre estes pagamentos antecipados, frisamos que os cronogramas físico e financeiro constantes da proposta da contratada não se correlacionam, pois enquanto o físico estabeleceu que as três linhas de transmissão seriam executadas de gradativa, ou seja, no decorrer dos 360 dias de prazo contratual, o financeiro previu (e foi cumprido) que os cabos condutores seriam pagos totalmente no início do contrato. Ressaltamos que os inquinados cabos condutores foram devidamente entregues pela contratada; no entanto, o pagamento a destempo da real necessidade para o empreendimento, configura antieconomicidade, sobretudo quando se verifica os valores envolvidos, circunstância que poderia, inclusive, ter influenciado na classificação do certame licitatório, aliado ao fato de não ter havido nenhum desconto financeiro ou benefício similar à ELETROSUL. É recomendável o prosseguimento da obra ou serviço ? Sim Justificativa: Os cabos foram efetivamente entregues. O que está sendo questionada é a PT: 25752029532500040 SECEX-PR antieconomicidade da entrega antecipada do material. ______________________________________________________________________________ IRREGULARIDADE Nº 3 Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES Tipo: Outras irregularidades referentes à execução orçamentária Área de Ocorrência: CONTRATO No. Contrato: 81230047 Descrição/Fundamentação: Inexistência, nos contratos, de cláusula indicativa do Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União em que será alocada a despesa, em descumprimento ao artigo 55, inciso V, da Lei nº 8.666/93. ______________________________________________________________________________ IRREGULARIDADE Nº 4 Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES Tipo: Impropriedades no processo licitatório Área de Ocorrência: CONTRATO No. Contrato: 81230047 Descrição/Fundamentação: O Orçamento constante do Edital nº 81230017, referente à obra de Recapacitação de Linhas de Transmissão da ELETROSUL, não possui adequada composição de seus preços unitários e tampouco critérios de aceitabilidade dos mesmos, em desrespeito ao inciso II do § 2º do art. 7º e inciso X do art. 40 da Lei nº 8666/1993. Tal situação tornou-se relevante em decorrência, especialmente, do item Fornecimento de ferragens e acessórios, pois, enquanto o orçamento da ELEROSUL, para as três linhas de transmissão, previu um custo de R$ 2.415.000,00, a empresa vencedora do certame apresentou o custo de R$ 647.058,83, inexistindo no processo licitatório, possíveis questionamentos acerca da viabilidade ou exiqüibilidade do preço ofertado. Frise-se que o preço unitário constante do edital está devidamente especificado, inexistindo composição dos mesmos, ou seja, quais seriam os custos necessários para realização de determinado serviço ou ainda para o fornecimento de certo material. Questionados acerca do fato, os técnicos da ELETROSUL relataram que realizam, em suas licitações, a devida análise dos preços unitários constantes das propostas da empresas licitanets, sem, contudo, juntar tais informações aos respectivos processos licitatórios. ______________________________________________________________________________ PT: 25752029532500040 SECEX-PR PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO PROPOSTA DO SECRETÁRIO Audiência de Responsável: Ronaldo dos Santos Custódio: Pagamento à empresa LUMINAR Ltda. do total dos valores concernentes ao item "Fornecimento de cabos condutores termorresistentes", do Contrato nº 81230047, na 1ª e 2ª medições, os quais, ainda que entregues, somente seriam utilizados em data bastante posterior, inexistindo qualquer benefício financeiro à Eletrosul, configurando ato de gestão antieconômico, nos termos do inciso II do art. 43 da Lei nº 8443/1992. PRAZO PARA ATENDIMENTO: 15 DIAS. Responsáveis: Nome: Ronaldo dos Santos CustódioCPF: 38217309000 ______________________________________________________________________________ Audiência de Responsável: Roberto Schroeder: Pagamento à empresa LUMINAR Ltda. do total dos valores concernentes ao item "Fornecimento de cabos condutores termorresistentes", do Contrato nº 81230047, na 1ª e 2ª medições, os quais, ainda que entregues, somente seriam utilizados em data bastante posterior, inexistindo qualquer benefício financeiro à Eletrosul, configurando ato de gestão antieconômico, nos termos do inciso II do art. 43 da Lei nº 8443/1992. PRAZO PARA ATENDIMENTO: 15 DIAS. Responsáveis: Nome: Roberto SchroederCPF: 34182152972 ______________________________________________________________________________ Audiência de Responsável: Ivanildo Nunes de Albuquerque Júnior: Pagamento à empresa LUMINAR Ltda. do total dos valores concernentes ao item "Fornecimento de cabos condutores termorresistentes", do Contrato nº 81230047, na 1ª e 2ª medições, os quais, ainda que entregues, somente seriam utilizados em data bastante posterior, inexistindo qualquer benefício financeiro à Eletrosul, configurando ato de gestão antieconômico, nos termos do inciso II do art. 43 da Lei nº 8443/1992. PRAZO PARA ATENDIMENTO: 15 DIAS. Responsáveis: Nome: Ivanildo Nunes de Albuquerque JúniorCPF: 24529745953 ______________________________________________________________________________ Audiência de Responsável: Ronaldo dos Santos Custódio: Pagamento indevido à empresa LUMINAR Ltda., no Contrato nº 81230047, de dois itens de "Mobilização e Desmobilização" para os circuitos I e II da LT Salto Osório-Campo Mourão, sendo que os dois circuitos são paralelos e próximos um do outro, utilizaram os mesmos canteiros de obras e praças de lançamento de cabos e a obra foi executada sem interrupção, não tendo ocorrido a desmobilização ao término da LT I e mobilização no início da LT II. PRAZO PARA ATENDIMENTO: 15 DIAS. Responsáveis: Nome: Ronaldo dos Santos CustódioCPF: 38217309000 ______________________________________________________________________________ Audiência de Responsável: Roberto Schroeder: Atestação do serviço e pagamento indevido à empresa LUMINAR Ltda., no Contrato nº 81230047, de dois itens de "Mobilização e Desmobilização" para os circuitos I e II da LT Salto Osório-Campo Mourão, sendo que os dois circuitos são paralelos e próximos um do outro, utilizaram os mesmos canteiros de obras e praças de lançamento de cabos e a obra foi PT: 25752029532500040 SECEX-PR executada sem interrupção, não tendo ocorrido a desmobilização ao término da LT I e mobilização no início da LT II. PRAZO PARA ATENDIMENTO: 15 DIAS. Responsáveis: Nome: Roberto SchroederCPF: 34182152972 ______________________________________________________________________________ Audiência de Responsável: Ivanildo Nunes de Albuquerque Júnior: Atestação do serviço e pagamento indevido à empresa LUMINAR Ltda., no Contrato nº 81230047, de dois itens de "Mobilização e Desmobilização" para os circuitos I e II da LT Salto Osório-Campo Mourão, sendo que os dois circuitos são paralelos e próximos um do outro, utilizaram os mesmos canteiros de obras e praças de lançamento de cabos e a obra foi executada sem interrupção, não tendo ocorrido a desmobilização ao término da LT I e mobilização no início da LT II. PRAZO PARA ATENDIMENTO: 15 DIAS. Responsáveis: Nome: Ivanildo Nunes de Albuquerque JúniorCPF: 24529745953 ______________________________________________________________________________ Audiência de Responsável: LUMINAR MONTAGENS ELETRICAS LTDA: Em relação ao Contrato nº 81230047, firmado com a ELETROSUL, cobrança de dois itens de "Mobilização e Desmobilização" para os circuitos I e II da LT Salto Osório-Campo Mourão, sendo que os dois circuitos são paralelos e próximos um do outro, utilizaram os mesmos canteiros de obras e praças de lançamento de cabos e a obra foi executada sem interrupção, não tendo ocorrido a desmobilização ao término da LT I e mobilização no início da LT II. PRAZO PARA ATENDIMENTO: 15 DIAS. ______________________________________________________________________________ Determinação a Órgão/Entidade: EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S.A.: Cumprir fielmente os dispositivos previstos no inciso II do § 2º do art. 7º ao elaborar orçamento prévio de suas obras, detalhando-o em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, e no inciso X do art. 40 da Lei nº 8666/1993, fazendo constar de seus editais de licitação os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e juntando aos respectivos processos licitatórios possíveis questionamentos realizados às empresas licitantes. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* ______________________________________________________________________________ Determinação a Órgão/Entidade: EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S.A.: Quando da formalização de editais licitatórios e termos de contrato para investimentos, informar, em cláusula específica, o número do Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União pelo qual correrá a despesa, nos termos do artigo 55, inciso V, da Lei nº 8.666/93. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* ______________________________________________________________________________ PT: 25752029532500040 SECEX-PR DELIBERAÇÕES PROCESSO DE INTERESSE (DELIBERAÇÕES ATÉ A DATA DE INÍCIO DA AUDITORIA) Não há deliberação para este Processo de Interesse. PROCESSO DE INTERESSE (DELIBERAÇÕES APÓS A DATA DE INÍCIO DA AUDITORIA) Processo: 5931/2004-1Deliberação: Data: 06/07/2004 Determinação de Providências Internas ao TCU: Secretaria de Controle Externo - SC: Promovamse as audiências propostas às fls. 23/4, fazendo-se explicitar, de forma fundamentada, as razões da impugnação. À Secex/SC. Processo: 4814/2004-0Deliberação: AC-954-25/2004-PLData: 14/07/2004 Determinação a Órgão/Entidade: EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S.A.: 9.1. determinar à Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - Eletrosul que: 9.1.1. preencha todos os campos do SIASG, evitando, por exemplo, a falta do aviso da licitação correspondente e a informação sobre o programa de trabalho; PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* Processo: 4814/2004-0Deliberação: AC-954-25/2004-PLData: 14/07/2004 Determinação a Órgão/Entidade: EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S.A.: 9.1.2. abstenha-se de continuar obras baseadas em projetos apresentados pela empresa contratada que não tenham sido oficialmente aceitos, a exemplo do ocorrido no Contrato 81230050; PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* Processo: 4814/2004-0Deliberação: AC-954-25/2004-PLData: 14/07/2004 Determinação a Órgão/Entidade: EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S.A.: 9.1.3. exija garantia para a contratação, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93, nos casos em que a inexecução contratual possa causar-lhe prejuízo, principalmente em obras e aquisições de equipamentos de vulto; PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* Processo: 4814/2004-0Deliberação: AC-954-25/2004-PLData: 14/07/2004 Determinação a Órgão/Entidade: EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S.A.: 9.1.4. inicie, imediatamente após o inadimplemento, os procedimentos relativos à aplicação de multa contratual às empresas que não cumpram os prazos contratuais, e junte os documentos respectivos, tais como exposição de motivos e justificativas, entre outros, ao processo de acompanhamento das obras ou de aquisições de equipamentos, obedecendo tal procedimento mesmo quando não houver culpa da empresa contratada, porquanto o mérito relativo à culpabilidade só poderá ser decidido após a devida tramitação dos referidos documentos; PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* PT: 25752029532500040 SECEX-PR Processo: 4814/2004-0Deliberação: AC-954-25/2004-PLData: 14/07/2004 Determinação a Órgão/Entidade: EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S.A.: 9.1.5. abstenha-se de alterar, nos boletins de medição, as datas inicialmente previstas com o intuito de descaracterizar o atraso no adimplemento do item contratual, mesmo em caso de não haver culpa da empresa contratada; PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* Processo: 4814/2004-0Deliberação: AC-954-25/2004-PLData: 14/07/2004 Determinação a Órgão/Entidade: EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S.A.: 9.1.6. exija, na proposta das licitantes, a lista detalhada contendo os preços unitários de todas as peças em relação às quais houver possibilidade de, durante a execução do contrato, aquisição de um número maior que o previsto e analise se os preços listados estão compatíveis com os preços de mercado, abstendo-se de adquirir peças extras em caso de sobrepreço ou negociando os acréscimos pelo preço de mercado; PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* Processo: 4814/2004-0Deliberação: AC-954-25/2004-PLData: 14/07/2004 Determinação a Órgão/Entidade: EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S.A.: 9.1.7. cumpra o disposto no art. 55, inciso VII, da Lei 8.666/93, estipulando penalidades e multas para casos de inadimplementos contratuais, principalmente em relação a eventos considerados importantes para o bom andamento das obras, como, a título de exemplo, a entrega dos documentos que constam no item 2 da parte IV do Contrato 81230083 e a entrega dos equipamentos mais importantes; PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* Processo: 4814/2004-0Deliberação: AC-954-25/2004-PLData: 14/07/2004 Determinação a Órgão/Entidade: EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S.A.: 9.1.8. cumpra o disposto no § 2° do art. 32 da Lei 9.074/95, submetendo à apreciação deste Tribunal, logo após a sua assinatura, os contratos assinados com base no referido artigo. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* Processo: 4814/2004-0Deliberação: AC-954-25/2004-PLData: 14/07/2004 Determinação a Órgão/Entidade: Cientificação a Órgão/Entidade AO ÓRGÃO: CONGRESSO NACIONAL - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização: 9.2. dar ciência desta deliberação, bem como do Relatório e do Voto que a fundamentam, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, informando-lhe que não foram observadas irregularidades graves que recomendassem a paralisação cautelar das obras de ampliação do Sistema de Transmissão no Sul (38 km e reforços em 9 subestações), na Região Sul do país, objeto do Programa de Trabalho 25.752.0295.105K.0040, nos termos do art. 93, § 2º, da Lei 10.707/2003 (LDO de 2004); e PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* PT: 25752029532500040 Processo: 4814/2004-0Deliberação: AC-954-25/2004-PLData: 14/07/2004 Arquivamento de Processo: ENCERRAR PROCESSO: 4814/2004-0 SECEX-PR PT: 25752029532500040 SECEX-PR Fotografias 1 - 31/05/2004 - Visão das torres nº 397 das LT's 230 kV Salto Osório-Campo Mourão I e II, cujos cabos 636 kc mil Grosbeak foram substituídos por cabos condutores termorresistentes. 2 - 31/05/2004 - Bobinas de cabos substituídos nas LT's Salto Osório-Campo Mourão I e II, depositados no pátio da Subestação da Eletrosul em Campo Mourão. PT: 25752029532500040 SECEX-PR 3 - 01/06/2004 - Praça de lançamento de cabos na obra de recapacitação da LT Areia-São Mateus, com visão do equipamento de freio de lançamento, à esquerda. 4 - 01/06/2004 - Torre nº 2 da LT Areia-São Mateus, com os cabos condutores termorresistentes já instalados. PT: 25752029532500040 SECEX-PR 5 - 01/06/2004 - Torre nº 2 da LT Areia-São Mateus, com os cabos condutores termorresistentes já instalados. 6 - 01/06/2004 - Visão da Torre nº 1 da Lt Areia-São Mateus. Em primeiro plano, as bobinas de cabos termorresistentes a serem instalados e o equipamento de lançamento de cabos.