OFICIAL ANO XXIII PORTO VELHO-RO SEGUNDA - FEIRA 06 DE MARÇO DE 2006 www.diof.ro.gov.br Atos do Executivo PORTARIA Nº. 007/GAF-PGE Porto Velho, 22 de Fevereiro de 2006. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 01/01/2003. R E S O L V E: LOTAR, a partir de 01/02/2006, o servidor PABLO HERNANDEZ NASCIMENTO FERREIRA, ocupante do cargo de Direção Superior, CDS-12, de Chefe de Núcleo de Manutenção, da Gerência de Manutenção, do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”, na Procuradoria do Contencioso desta Procuradoria Geral do Estado. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. RENATO CONDELI Procurador Geral do Estado SUPEL EDITAL DE PREGÃO Nº 010/2006/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas no Decreto nº 11.935, de 22 de dezembro de 2005, torna público que encontra-se instaurada a licitação, sob a modalidade de Pregão sob o nº 010/ 2006/SUPEL/RO, do TIPO MENOR, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520/2002, com o Decreto nº 10.454, de 08 de Abril de 2003 e Decreto n° 10.763, de 08 de dezembro de 2003, e subsidiariamente, com Lei Federal nº 8.666/93: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1401.0053000/2005 OBJETO: Aquisição de material permanente (aparelho de ar condicionado, armários para cozinha, aparelho telefônico, no break, refrigerador, fogão, cadeira giratória, armário de madeira, copiadora, lixeira, outros) a pedido da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN para atender a Secretaria do Estado de Finanças e Delegacias Regionais da Receita Estadual, nos municípios de Porto Velho, Rolim de Moura e Ariquemes. FONTE DE RECURSOS: 10 – Recurso do Tesouro – Exercício Corrente PROJETO ATIVIDADE: 5242 FONTE DE DESPESA: 44.90.52 e 33.90.30 DATA DE ABERTURA: 22 de Março de 2006 às 09:00 horas LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Pio XII s/nº , Esplanada das Secretarias, bairro – Pedrinhas , CEP 78.904070 , em Porto Velho/RO - Fone/Fax: (0xx) 69-32165128 e Telefone: (0XX) 69.3216-5232. EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos CADERNO PRINCIPAL [email protected] SUMÁRIO SUMÁRIO GOVERNADORIA Procuradoria Geral do Estado N° 0467 integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na sede da SUPEL-RO e, sua retirada poderá ser efetuada, de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 13:30 horas, mediante requerimento à Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Rua Pio XII, s/nº - Esplanada das Secretarias, bairro: Pedrinhas, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/ RO - CEP: 78.904-070. Porto Velho/RO, 01 de março de 2006. DAIANA LÍBIA OLIVEIRA VIEIRA Pregoeira da SUPEL Sec. do Estado da Administração PORTARIA Nº 1322/GAB/SEAD PORTO VELHO,22 DE FEVEREIRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conf. Consta no processo nº 1501/1573/2006. RESOLVE: Artigo 1º - fica concedido ao ( a ) senhor: EDUIR JACÓ ESCHER, um Suprimento de Fundos, a Título de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), conforme Plano de Aplicaç ão, corr endo a despesa por c onta do orçamento do corrente exercício, de acordo com as notas de empenhos nº 2006NE00029 e 2006NE00030 RECURSOS FUNÇÃO PROGRA MATICA 04.122.1015 P/A 2927 NAT. DESPES A 3390-30 3390-39 VALO RES 1.500,00 500,00 Ar tigo 2º - O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos de que trata esta Portaria, obedecerá às disposições do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003. Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida pelo Decreto acima mencionado. Artigo 4º - O Serviço de contabilidade (CG/ CGE) efetuará os regis tros competentes à caracterização de responsabilidade de agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. Nome do Suprido: EDUIR JACÓ ESCHER CPF: 099.339.051-04 Cargo: Gerente da GASG/CGAA Governadoria .................................................. 01 Sec. de Estado da Administração...............01 Secretaria do Estado de Saúde................... 02 Secretaria de Estado de Educação............. Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...03 Sec. de Est. Adm. Penitenciária..................03 Defensoria Pública ......................................... Secretaria de Estado de Finanças...............05 Sec. de Estado da Agricultura, Produção e Do Desenv. Econômico e Social...................09 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................ Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental. Ministério Público........................................... Tribunal de Contas......................................... Assembléia Legislativa................................. Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............12 Camaras Municipais do Interior..................34 Institutos Municipais..................................... Ineditoriais......................................................34 CGCMP PORTARIA Nº 001/GAB/CGCMP Porto Velho, 03 de março de 2006. O Coordenador Geral de Controle de Material e Patrimônio, no uso das atribuições legais, e conforme os Artigos 18, 22 e 32 do Decreto nº 9015 de 29/02/2000. R E S O L V E: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão encarregada da elaboração dos trabalhos pertinentes ao Inventário Físico-Financeiro dos Bens Móveis, Imóveis, Equipamentos e Materiais Permanentes, bem como o Inventário de Material em estoque da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, referente ao exercício de 2005. a) Luiz Roberto Lopes - matrícula 300049421 – Presidente; b) Luciane de Oliveira Sena – matrícula 300045636 – Membro; c ) Disne José de Souza – matrícula 30001377 - Membro ; d) Antônio Carlos Gomes Soares – matrícula 300045436 - Membro. Art. 2º - A comissão deverá apresentar o Relatório de Inventário até o dia 26 de janeiro de 2006. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2006. Publique-se Registre-se e Cumpra-se. Valdir Alves da Silva Secretário/SEAD Edinaldo da Silva Lustosa Coordenador Geral CGCMP 2 Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 Secretaria de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO 003/2006/SESAU A Secretaria Estadual de Saúde - SESAU, através da sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas no Decreto Estadual nº em anexo, torna público que encontra-se autorizada, a realização de licitação na modalidade de Pregão, do tipo Menor Preço, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520/ 2002, com o Dec reto nº 10.454/2003, e subsidiariamente, com a Lei nº 8.666/93: PRO CESSOS ADMINISTRATIVOS NºS: 01.1712.00659-00/2005/HBAP/SESAU OBJETO: Aquisição de Equipamentos (Agitador de Kline, Agitador Magnético com Aquecimento, Contador Manual de Células Sanguíneas), para atender ao Núcleo de Diagnóstico do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, discriminados no presente Edital. FONTE DE RECURSOS: 12 PROJETO ATIVIDADE: 2877 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 DATA DE ABERTURA: 21 de Março de 2006 ás 09:00 horas LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio da Secretaria Estadual de Saúde - SESAU, sito a Rua Gonçalves Dias nº 812 – Térreo – Bairro: Olaria - Porto Velho/RO - , Fone/Fax: (0xx) 69-3216-7202. EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos integrantes enc ontram-s e disponíveis para consulta, na sede da Secretária Estadual de Saúde - SESAU no endereço supra citado e, sua retirada poderá ser efetuada de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 13:30 horas, mediante requerimento à Pregoeira da Secretaria Estadual de Saúde – SESAU. Porto Velho/RO, 06 de Março de 2006. MARIA APARECIDA BOTELHO Pregoeira/SESAU EDITAL DE PREGÃO Nº 005/2006/SESAU A Secretaria Estadual de Saúde - SESAU, através da sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas no Decreto Estadual em anexo, torna público que se encontra autorizada, a realização de licitação na modalidade de Pregão, do tipo Menor Preço, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520/ 2002, com o Dec reto nº 10.454/2003, e subsidiariamente, com a Lei nº 8.666/93: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1712.0128800/2005/HPSJP-II OBJETO: Aquisição de equipamentos médicos hospitalares (01 Conjunto para Citoscópio, Ressectoscópio e Uretrotomia em adultos), para suprir as necessidades do Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, discriminados no presente Edital. FONTE DE RECURSOS: 00 – Recursos Ordinários PROJETO ATIVIDADE: 2879 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 DATA DE ABERTURA: 21 de Março de 2006 ás 11:00 horas. LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio da Secretaria Estadual de Saúde - SESAU, sito a Rua Gonçalves Dias nº 812 – Térreo – Bairro: Olaria - Porto Velho/RO - , Fone/Fax: (0xx) 69-3216-7202. EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos integrantes enc ontram-s e disponíveis para consulta, na sede da Secretária Estadual de Saúde - SESAU no endereço supra citado e, sua retirada poderá ser efetuada de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 13:30 horas, mediante requerimento à Pregoeira da Secretaria Estadual de Saúde – SESAU.Porto Velho/RO, 03 de Março de 2006. MARIA APARECIDA BOTELHO Pregoeira/SESAU AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO 004/2006/SESAU A Secretaria Estadual de Saúde - SESAU, através da sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas no Decreto Estadual nº em anexo, torna público que encontra-se autorizada, a realização de licitação na modalidade de Pregão, do tipo Menor Preço, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520/ 2002, com o Dec reto nº 10.454/2003, e subsidiariamente, com a Lei nº 8.666/93: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1712.0146900/2005/GVEA/SESAU e 01.1712.00302-00/2006/ CEREST/SESAU. OBJETO: Aquisição de veículos, tipo pick-up e tipo passeio, para atender a: Gerência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental – GVEA, para atender as necessidades deste Núcleo de Vigilância Ambiental/G erência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental e para atender o CEREST – Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador, precisamos adquirir um automóvel tipo passeio que venha dar suporte às necessidades ao Centro de Referencia, no momento do deslocamento dos técnicos nas v isitas as entidades e unidades de saúde, no interior do Estado, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde SESAU, discriminados no presente Edital. FONTE DE RECURSOS: 09 PROJETO ATIVIDADE: 2883/2925 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 DATA DE ABERTURA: 22 de Março de 2006 ás 09:00 horas. LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio da Secretaria Estadual de Saúde - SESAU, sito a Rua Gonçalves Dias nº 812 – Térreo – Bairro: Olaria - Porto Velho/RO - Fone/Fax: (0xx) 69-3216-7202. EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos integrantes enc ontram-s e disponíveis para consulta, na sede da Secretária Estadual de Saúde - SESAU no endereço supra citado e, sua retirada poderá ser efetuada de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 13:30 horas, mediante requerimento à Pregoeira da Secretaria Estadual de Saúde – SESAU. Porto Velho/RO, 06 de Março de 2006. MARIA APARECIDA BOTELHO Pregoeira/SESAU AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO 006/2006/SESAU A Secretaria Estadual de Saúde - SESAU, através da sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas no Decreto Estadual nº em anexo, torna público que encontra-se autorizada, a realização de licitação na modalidade de Pregão, do tipo Menor Preço, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520/ 2002, com o Dec reto nº 10.454/2003, e subsidiariamente, com a Lei nº 8.666/93: PRO CESSOS ADMINISTRATIVOS Nº: 01.1712.01322-00/2005/GVEA/SESAU OBJETO: Aquisição de equipamentos de refrigeração (15 geladeiras comerciais), para atender a G erência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - GVEA, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, discriminados no presente Edital. FONTE DE RECURSOS: 09 PROJETO ATIVIDADE: 2883 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 DATA DE ABERTURA: 23 de março de 2006 às 09:00 horas LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio da Secretaria Estadual de Saúde - SESAU, sito a Rua Gonçalves Dias nº 812 – Térreo – Bairro: Olaria - Porto Velho/RO - Fone/Fax: (0xx) 69-3216-7202. EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos integrantes enc ontram-s e disponíveis para consulta, na sede da Secretária Estadual de Saúde - SESAU no endereço supra citado e, sua retirada poderá ser efetuada de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 13:30 horas, mediante requerimento à Pregoeira da Secretaria Estadual de Saúde – SESAU. Porto Velho/RO, 06 de Março de 2006. MARIA APARECIDA BOTELHO Pregoeira/SESAU FHEMERON PORTARIA Nº 006/GAB/PRESID/FHEMERON Porto Velho, 02 de março de 2006. O COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Nomear os servidores FRANCISCO NONATO DA SILVA, SIAPE nº 0695491, Agente de Portaria, CLEIDE SALES DE M ORÃES, cadastro nº 300001111, Téc. em Serv. de Saúde, e IVANO JOSE DE OLIVEIRA , cadastro nº 300048982, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização, Retirada e Pesagem do Lixo Biológico produzido por este Hemocentro Coordenador/FHEMERON, no prazo de 90 (noventa) dias. Esta Portaria entra em vigor a contar da assinatura da Portaria Registre-se, Publique-se Cumpra-se. SIDNEY CARVALHO DO NASCIMENTO Coordenador Administrativo e Financeiro da Fundação HEMERON IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA Diretora da Imprensa Oficial HOSENIR FERNANDES SOUZA Gerente Financeira LUIZA DA SILVA MENDES Chefe da Diagramação Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, N° 4228-A Bairro: Embratel, Setor Industrial. Porto Velho – RO – CEP:78950-040 Fone: (0XX69) 3216-5728 www.diof.ro.gov.br e-mail: [email protected] MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO RECEBIMENTO: de 2 a a 6a feira das 7:30 às 13:30hs. OBS.: Para as matérias que serão publicadas no mesmo dia, o recebimento será até às 9:00hs. TEXTO: A revisão do texto é responsabilidade do órgão emitente. de inteira PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação. Tiragem: 650 (seiscentos e cinqüenta) exemplares. Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania PORTARIA Nº 10/GAB/SESDEC O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 47, § 1º, da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000 ; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem Comissão destinada a acompanhar, fiscalizar, receber e atestar as notas fiscais/faturas dos serviços contratados através do processo nº 1501. 01561-00/2005. MEMBROS: Reinaldo de Souza Guimarães – Cb PM – RE 051451Raimundo Cardoso de Lima – Cb PM RE 05812-4 José Aparecido Gomes – Cb PM RE 05955-6 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Porto Velho, RO, 06 de fevereiro 2006. RENATO EDUARDO DE SOUZA Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC Polcia Militar PORTARIA Nº 014/CORREGEPOM/2006 Instaura Conselho de Disciplina no âmbito da Polícia Militar de Rondônia A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, após conhecer o teor do ofício nº 3.123/05, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim/RO, com amparo no art. 2º, I, “c”, do Decreto-lei nº 034, de 07 dez 1982, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Conselho de Disciplina em desfavor de SÉRGIO MARTINS AMAECING – PM RE 05717-0, filho de W aldecy Amaecing e de Maria José Martins Amaecing, nascido em 13 de abril de 1970, no município de Guajará-Mirim/RO, atualmente lotado no 6º BPM. Art. 2º Determinar ao Comando do 6º BPM a permanência do acusado no exercício normal das funções administrativas e o afastamento das atividades operacionais, salvo outro impedimento, restringindo, inclusive, o uso de arma de fogo, até o final processo. Art. 3º Determinar à Comissão Processante o início dos trabalhos logo após a publicação desta Portaria. Art. 4º Determinar à CORREGEPOM que adote as medidas consuetudinárias. Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se. Quartel em Porto Velho, RO, 24.02.2006 ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 015/CORREGEPOM/2006 Julga Processo Demissório no âmbito da Polícia Militar de Rondônia. A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, após conhecer a decisão judicial trânsita em julgado prolatada nos autos de processo – crime nº 501.2001.005873-2, Resolve, em relação ao Conselho de Disciplina RGF nº 04.03.884, onde figura como acusado o CB PM RE 03012-2 LUIZ MARQUES DE OLIVEIRA, Art. 1º Reabrir o processo, por haver cessado o motivo de seu sobrestamento. Art. 2º Considerando o desfecho do processo crime na Justiça Militar, noticiado por intermédio do Of ício nº 2002/2005-AMRO, de 06.12.2005, fls. 368, que absolve o miliciano, arquivar os autos. Art. 3º Determinar ao Comando do 5º BPM o retorno do CB PM RE 03012-2 LUIZ MARQUES DE OLIVEIRA ao normal exercício de suas atividades funcionais, sem restrições. Art. 4º Determinar à CORREGEPOM a adoção das providências derradeiras. Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se. Quartel em Porto Velho, RO, 24.02.2006 ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 016 /CORREGEPOM /2006 Anula Processo Demissório no âmbito da Polícia Militar de Rondônia. A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, após examinar os autos de Conselho de Disciplina nº 008/PMRO/97, no qual figura como acusado o CB PM RE 03227-3 ISRAEL REIS DOS SANTOS, RESOLVE: Art. 1º Acolher, na íntegra, os fundamentos expostos pela Comissão encarregada, às fls. 453 e s., para decretar a nulidade do processo, “ab início”. Art. 2º Instaurar novo Conselho de Disciplina. Art. 3º. Determinar à Corregedoria o arquivamento do feito, após adotadas as providências decorrentes. Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se. Quartel em Porto Velho, RO, 24.02.2006 3 SEAPEN PORTARIA Nº053/GAB/SEAPEN/2006. O SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000. R E S O L V E: -Art 1º - César os efeitos da Portaria nº340/GAB/ SEAPEN de 01 de Junho de 2005, a qual designou os servidores EDSON DA SILVA OLIVEIRA,DO MISSON Q UEIR OZ CARNEIRO,VICENTE TAVARES DE SOUZA e CARLOS POR FIRIO DOS SANTO S como represantante da empresa, para sob a presidência do primeiro, comporem a comissão que fará a fiscalizaç ão da execuç ão dos s erviços de fornecimento de refeições prontas, para atender o Sistema Penitenciário do Município de ALVORADA DO OESTE, pela empresa ALIM ENT OS LUZ DIVINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, conforme “Clausula Oitava” item 1 ,letra “d” do Contrato nº276/ PGE/2004, de 29 de dezembro de 2004,e conseqüentemente nomear os senhores a seguir relacionados, para sob a Presidência do primeiro comporem Nova Comissão que fará a mesma fiscalização acima.. *Kleber Tavares de Souza-Cad. nº 300060697 Presidente. *Rafael Nonato da Silva –Cad. nº 300060424 – M em br o *Darli Borges da Silva Cad. nº300060532 – M embro. *Carlos Porfírio dos Santos – REG 219823 SSP/ AC- CPF 219.974.032-34 ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 017/CORREGEPOM/2006 Instaura Conselho de Disciplina no âmbito da Polícia Militar de Rondônia. A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, após conhecer o desfecho do processo – crime nº 00219970010194, sentenciado pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO, com amparo no art. 2º, I, “c”, do Decreto-lei nº 034, de 07 dez 1982, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Conselho de Disciplina em desfavor de ISRAEL REIS DOS SANTOS – CB PM RE 03227-3, filho de Manoel Anselmo dos Santos e de Alice Bezerra dos Santos, nascido em 03 de janeiro de 1967, no município de Caruarú/PE, lotado no 5º BPM, atualmente recolhido ao Centro de Correição da PMRO. Art. 2º Determinar ao Comando do 5º BPM a permanência do acusado no exercício normal de suas atividades funcionais, salvo outro impedimento. Art. 3º Determinar à Comissão Processante o início dos trabalhos logo após a publicação desta Portaria. Art. 4º Determinar à CORREGEPOM que adote as medidas consuetudinárias. Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se. Quartel em Porto Velho, RO, 24.02.2006 ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES – Cel PM Comandante Geral da PMRO -Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Porto Velho(Ro), 01 de fevereiro de 2006. GILVAN CORDEIRO FERRO SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINSITRAÇÃO PENITENCIARIA/SEAPEN. PORTARIA Nº 055/GAB/SEAPEN/2006. O SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000. R E S O L V E: Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria nº491/GAB/ SEAPEN de 04 de Novembro de 2005, a qual des ignou os servidores SIDNEI T EODO RO SEBASTIÃO, MARIA DE SOUZA, AMANDA EIGLA ALVES DA SILVA E VANDERLEI FERREIRA QUEIROZ Representante da empresa, que sob a Presidência do 1º, comporem a comissão que fará a f iscalização de execução dos serviços de fornecimento de refeições prontas, para atender o Sistema Penitenciário do Município de CACOAL/ RO, pela empresa DELTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA conforme “Clausula “Oitava” Item “I” letra “d” do Contrato nº265/PGE/2004, e 4 Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 conseqüentemente nomear os servidores abaixo relacionados para sob presidência do primeiro, comporem nova comissão com o mesmo fim acima especificado. *Sidnei Teodoro Sebastião- Cad. nº 300038757Presidente. *Maria de Souza-Cad. nº 300045111 – Membro. *Jaqueline Alv es Borges-Cad. 300039184– M embro. *Vanderlei Ferreira Queiroz- RG nº861246 SSP/ MS CPF nº661.830.061-49, Representante da Empresa. -Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Porto Velho(Ro), 09 de fevereiro de 2006. GILVAN CORDEIRO FERRO SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA. Processo n.º 01.2111.00013-00/2006 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente do Fundo Penitenciário/ SEAPEN, torna público a quem pos sa interess ar, que de conformidade com o Parecer Técnico constante nos autos do Processo 2111.00013-00/2006 dando embasamento legal para, aquisição de material consumo - Pessoa Jurídica, segundo os Termos do artigo 24 inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, dispensando a licitação, objetivando: Aquisição de material de consumo , em favor da empresa : ELETROTEL ELETRICIDADE E TELEC. LTDA. Os itens 01 à 13 no valor total de R$ 2.974,95 ( dois mil novecentos e setenta quatro reais e noventa cinco centavos). Porto Velho, 22 de fevereiro de 2006 Adamir Ferreira da Silva Presidente do Fundo Penitenciário TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 3.500,00 (tr ês mil e quinhentos ), c om embasamento legal expresso no PARECER Nº 006/ ASSEJUR/SEAPEN, de 22 de fevereiro de 2006, conforme disposto no Artigo 24, II da Lei nº 8.666/ 93. Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2006. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Estado de Administração Penitenciaria AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário de Es tado de Adminis traç ão Penitenciaria – SEAPEN, torna público a quem possa interessar, que de conformidade com o Parecer Técnic o constante nos autos do Pr oces so Administrativo nº 01-2101-00002-00/2006 dando embasamento, segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando a licitação, objetivando os serviços de recarga de cartuchos de Impres soras para atender necessidades das Unidades Prisionais/ SEAPEN, no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em favor da empresa: TATIANA FAINI DO NASCIMENTO. Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2006. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretario de Estado de Administração Penitenciária TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.588,00 (Sete Mil, Quinhentos e Oitenta e Oito Reais) com embasamento legal expresso no PARECER Nº 007/ASSEJUR/SEAPEN, de 24 de fevereiro de 2006, conforme disposto no Artigo 24, II da Lei nº 8.666/93. Porto Velho/RO, 01 de março de 2006. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Estado de Administração Penitenciaria AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário de Es tado de Adminis traç ão Penitenciaria – SEAPEN, torna público a quem possa interessar, que de conformidade com o Parecer Técnic o constante nos autos do Pr oces so Adminis trativo nº 01-2101-00051/2006 dando embasamento, segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando a licitação, objetivando a aquisição de lanternas para atender necessidades da SEAPEN, no valor total de R$ 7.588,00 (Sete Mil, Quinhentos e Oitenta e Oito Reais) em favor da empresa: GUTA DISTR. DE BEBIDAS E PROD. ALIM. LTDA. Porto Velho/RO, 01 de março de 2006. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretario de Estado de Administração Penitenciária TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.980,00 (Sete Mil, Novecentos e Oitenta Reais) com embasamento legal expresso no PARECER Nº 005/ASSEJUR/SEAPEN, de 22 de fevereiro de 2006, conforme disposto no Artigo 24, II da Lei nº 8.666/ 93. Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2006 GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Estado de Administração Penitenciaria AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário de Es tado de Adminis traç ão Penitenciaria – SEAPEN, torna público a quem possa interessar, que de conformidade com o Parecer Técnic o constante nos autos do Pr oces so Adminis trativo nº 01-2101-00015/2006 dando embasamento, segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando a licitação, objetivando a aquisição de fio de costura para atender necessidades da SEAPEN(Projeto Pintando a Liberdade), no valor total de R$ 7.980,00 (Sete Mil, Novecentos e Oitenta Reais) em favor da empresa: RACCI & RACCI LTDA. Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2006. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretario de Estado de Administração Penitenciária TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.934,40 (Sete Mil, Novecentos e Trinta e Quatro Reais e Quarenta Centavos) com embasamento legal expresso no PARECER Nº 008/ASSEJUR/ SEAPEN, de 24 de fevereiro de 2006, conforme disposto no Artigo 24, II da Lei nº 8.666/93. Porto Velho/RO, 01 de março de 2006. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Estado de Administração Penitenciaria AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário de Es tado de Adminis traç ão Penitenciaria – SEAPEN, torna público a quem possa interessar, que de conformidade com o Parecer Técnic o constante nos autos do Pr oces so Adminis trativo nº 01-2101-00056/2006 dando embasamento, segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando a licitação, objetivando a aquisição de creme dental para atender necessidades da SEAPEN, no valor total de R$ 7.934,40 (Sete Mil, Novecentos e Trinta e Quatro Reais e Quarenta Centavos) em favor da empresa: GUTA DISTR. DE BEBIDAS E PROD. ALIM. LTDA. Porto Velho/RO, 01 de março de 2006. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretario de Estado de Administração Penitenciária Secretaria de Finanças TATE RESUMO DE JULGAMENTO FEVEREIRO/06/TATE/ SEFIN A Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais, no uso de suas atribuições e considerando o art. 47, do Regimento Interno do TATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº 9157/00, torna público, para conhecimento dos interessados, os Acórdãos, abaixo relacionados, julgados nos dias 06, 07, 08, 09, 13, 14, 15, 16, 20, 21, 22 e 24/02/ 2006. PROCESSO : Nº. 03-021469-8. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 550/03. RECORRENTE: CELEBRITY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO. RELATÓRIO : Nº. 222/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN ACÓRDÃO : Nº. 001/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN EMENTA : ICMS – AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – OCORRÊNCIA - A substituição tributária é um instituto perfeitamente válido no ordenamento jurídico vigente. O não recolhimento do ICMS apurado através do regime de substituição tributária constitui infração à legislação tributária estadual e sujeita o contribuinte às penalidades estabelecidas em norma regulamentar. Ação fiscal parcialmente procedente em razão da correta aplicação da norma. Recurso Voluntário Parcialmente Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-021242-3. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 548/03. RECORRENTE: CELEBRITY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO. RELATÓRIO : Nº. 220/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN ACÓRDÃO : Nº. 002/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN EMENTA : ICMS – AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – OCORRÊNCIA - A substituição tributária é um instituto perfeitamente válido no ordenamento jurídico vigente. O não recolhimento do ICMS apurado através do regime de substituição tributária constitui infração à legislação tributária estadual e sujeita o contribuinte às penalidades estabelecidas em norma regulamentar. Ação fiscal parcialmente procedente em razão da correta aplicação da norma, contudo, deve ainda ser deduzido do crédito tributário o valor pago, conforme documento de fls. 18 do PAT. Recurso Voluntário Parcialmente Provido. Decisão Unânime. Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 PROCESSO : Nº. 03-026408-3. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 537/03. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: DISTRIBUIDORA COIMBRA LTDA. RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO. RELATÓRIO : Nº. 298/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 003/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO – IMPEDIMENTO DOS AUTUANTES – AUSÊNCIA DE DFE NULIDADE – Deve ser declarada a nulidade processual no que tange o procedimento fiscal que não obedece aos requisitos previstos em norma regulamentar, principalmente quando se constata nos autos a ausência de DFE, incorrendo assim na falta de impedimento dos autuantes, conforme dispõe o artigo 65, V, da Lei 688/96, bem como a falta do Termo de Início de Fiscalização, pré-requisito indispensável para a prática do ato, conforme determinado no inciso I, do artigo 94, tudo da Lei 688/96. Ação Fiscal Nula. Ressalvado a feitura de um novo procedimento fiscal. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-026409-1. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 437/03. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: DISTRIBUIDORA COIMBRA LTDA. RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO. RELATÓRIO : Nº. 299/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 004/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO – IMPEDIMENTO DOS AUTUANTES – AUSÊNCIA DE DFE NULIDADE – Deve ser declarada a nulidade processual no que tange o procedimento fiscal que não obedece aos requisitos previstos em norma regulamentar, principalmente quando se constata nos autos a ausência de DFE, incorrendo assim na falta de impedimento dos autuantes, conforme dispõe o artigo 65, V, bem como a falta do Termo de Início de Fiscalização, pré-requisito indispensável para a prática do ato, conforme determinado no inciso I, do artigo 94, tudo da Lei 688/96. Ação Fiscal Nula. Ressalvado a feitura de um novo procedimento fiscal. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-030413-1. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 037/04. RECORRENTE: ITABA INDÚSTRIA DE TABACO BRASILEIRA LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES. RELATÓRIO : Nº. 290/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 005/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – MERCADORIAS SOB O MANTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – INSCRIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO CANCELADA - FALTA DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO – MANDADO DE SEGURANÇA – NULIDADE PROCESSUAL – A premissa maior a considerar é a medida judicial e, por isso, a exigência do pagamento de ICMS que configura a ameaça temida ou o risco de lesão ao direito subjetivo, tem o efeito de tornar nulo pleno jure, o auto de infração. Reforma da decisão monocrática. Ação fiscal nula. Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual de verificar o pagamento do imposto como substituto tributário. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-034824-4. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 206/04. RECORRENTE: ITABA INDÚSTRIA DE TABACO BRASILEIRA LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES. RELATÓRIO : Nº. 291/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 006/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – MERCADORIAS SOB O MANTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – INSCRIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO CANCELADA - FALTA DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO – MANDADO DE SEGURANÇA – NULIDADE PROCESSUAL - A premissa maior a considerar é a medida judicial e, por isso, a exigência do pagamento de ICMS que configura a ameaça temida ou o risco de lesão ao direito subjetivo, tem o efeito de tornar nulo pleno jure, o auto de infração. Reforma da decisão monocrática. Ação fiscal nula. Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual de verificar o pagamento do imposto como substituto tributário. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 01-035561-5. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 414/03. RECORRENTE: REMOPEÇAS – RETIFICA DE MOTORES E PEÇAS LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO. RELATÓRIO : Nº. 028/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN ACÓRDÃO : Nº. 007/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN EMENTA : AUTO DE INFRAÇÃO – DEIXAR DE USAR O EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL/ECF QUANDO OBRIGADO – Improcedente é o auto de infração quando este deixa dúvida quanto à acusação fiscal, principalmente quanto à data de início obrigatório do uso do emissor de cupom fiscal – ECF, bem como não existe nos autos informação a respeito do faturamento do sujeito passivo. Infração fiscal ilidida em face do crédito tributário não trazer a sua certeza e liquidez. Ação fiscal improcedente. Reforma da Decisão Monocrática. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-029211-7. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 166/04. RECORRENTE: TRANS – RONDON TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO. RELATÓRIO : Nº. 316/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN ACÓRDÃO : Nº. 008/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE – DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIA – INOCORRÊNCIA - Improcedente é a autuação fiscal baseada no pressuposto da falta de deslacre de Termo de Lacre e conseqüentemente desvio de destino de mercadoria, uma vez que consta dos autos (fls. 19) o Termo de Lacre nº 516985800 devidamente deslacrado na repartição fiscal competente, comprovando que o Sujeito Passivo compareceu no local determinado para o deslacre. Infração fiscal ilidida pela recorrente. Ação fiscal improcedente. Reforma da decisão monocrática. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 02-017481-5. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 076/00. RECORRENTE: CANAÃ IND. DE LATICÍNIOS LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO. RELATÓRIO : Nº. 140/01/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 009/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – LEVANTAMENTO CONTA GRÁFICA – FRETE – FALTA DE RECOLHIMENTO – OCORRÊNCIA – Demonstrado na lide mediante demonstrativos, fls. 04/06 do PAT a ocorrência do ilícito tributário apontado na inicial. Infração fiscal não ilidida pela recorrente em face da mesma não provar suas alegações em seu recurso o não cometimento a infração imputada, contudo, deve ser deduzido do crédito tributário os valores pagos, conforme guias de recolhimentos anexas ás fls. 13 e 94 dos autos. Ação fiscal procedente. Recurso Voluntário Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 02-021087-1. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 708/02. RECORRENTE: D. S. ZAMPIERI & CIA LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO. RELATÓRIO : Nº. 033/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 010/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. 5 EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO – IMPEDIMENTO DOS AUTUANTES – AUSÊNCIA DE DFE NULIDADE – Deve ser declarada a nulidade processual no que tange o procedimento fiscal que não obedece aos requisitos previstos em norma regulamentar, principalmente quando se constata nos autos a ausência de DFE, incorrendo em impedimento dos autuantes, conforme dispõe o artigo 65, V, da Lei 688/96, bem como a falta do Termo de Início de Fiscalização, pré-requisito indispensável para a prática do ato, conforme determinado no inciso I, do artigo 94, tudo da Lei 688/96. Ação Fiscal Nula. Ressalvado a feitura de um novo procedimento fiscal. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime PROCESSO : Nº. 03-021955-0. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 811/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: E. J. P. MADEIRAS LTDA. RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES. RELATÓRIO : Nº. 150/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 011/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – MADEIRAS – EXPORTAÇÃO – FALTA DE COMPROVAÇÃO – INOCORRÊNCIA – Improcedente é auto de infração baseado no pressuposto da falta de comprovação da efetiva exportação quando o sujeito passivo traz aos autos prova da exportação realizada. Restou provado “in casu” que a infração tipificada na lide não ocorreu, assim ocorre à negativa do fato imputado. Infração fiscal ilidida pela autuada desde instância singular em face da apresentação de provas do não cometimento do ilícito tributário apontado pelo fisco. Ação fiscal improcedente. Recurso de Ofício Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 01-028311-8. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 708/02. RECORRENTE: MÁQUINA DE ARROZ LONDRINA LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES. RELATÓRIO : Nº. 164/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 012/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS – NOTA FISCAL IRREGULAR – TERMO DE APREENSÃO – OCORRÊNCIA - Constitui infração o desvio de destino de mercadoria, detectado mediante o trânsito pelo Posto de Saída do Estado de Rondônia (Conasa), estando a nota fiscal nº 001589 irregular, pelo fato da mercadoria ter ultrapassado o local determinado para descarga, uma vez que esta era destinada a empresa Lavita Dist. e Com. de Gen. Alim. Ltda, situada a Av. Getúlio Vargas nº 4217, Bairro São João Bosco – Porto Velho (RO). Infração fiscal não ilidida pela recorrente, contudo, deve ser reduzida a penalidade aplicada, conforme dispõe o art. 105, da Lei 688/96, pois na época do Fato Gerador se encontrava em vigor a Lei 787/98. Ação fiscal procedente. Recurso Voluntário Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-016149-7. RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 830/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL/DISMAR DIST. DE BEBIDAS SÃO MIGUEL ARCANJO LTDA. RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN/FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR: JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO. RELATÓRIO : Nº. 051/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO Nº. 013/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : AUTO DE INFRAÇÃO – AUTENTICAÇÃO DE SEGUNDA FASE – APLICAÇÃO DE NORMA POSTERIOR QUE EXTINGUE A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – ADMISSIBILIDADE – Deve ser declarada a improcedência do crédito tributário no que tange o procedimento fiscal que deixa de ser uma obrigação tributária, cujo, o entendimento foi obtido através do Decreto nº. 10.715/03, aplicado nos termos do art. 106, II, “a”, do 6 Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 CTN. Reforma da decisão Monocrática de parcialmente procedente para improcedente. Recursos Oficial e Voluntário Providos. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-018322-9. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 394/02. RECORRENTE: MADEIREIRA CATARINENSE LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO. RELATÓRIO : Nº. 083/03/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 014/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – MADEIRAS – NOTA FISCAL IRREGULAR – INOCORRÊNCIA – Improcedente é auto de infração baseado no pressuposto de nota fiscal irregular quando o sujeito passivo traz aos autos prova do não cometimento da infração pretendida pelo fisco estadual. Restou provado “in casu” que a infração tipificada na lide não ocorreu, assim ocorre à negativa do fato imputado. Infração fiscal ilidida pela recorrente uma vez que a mercadoria constante da nota fiscal objeto da autuação enquadra-se no item 01.13 – Pré-Cortado da Pauta de Preços Mínimos vigente à época da autuação, portanto não se trata de madeira beneficiada prevista no item 1.14 da pauta em razão das dimensões ali indicadas serem diferentes das apuradas pelo fisco. Ação fiscal improcedente. Reforma da decisão monocrática. Recurso de Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 02-019122-1 RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 424/04. RECORRENTE: PAGOTTO EXPORTAÇÃO E INDUSTRIAL LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOS SANTOS. RELATÓRIO : Nº. 055/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 015/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE NOTAS FISCAIS – MULTA PREVISÃO LEGAL - APLICAÇÃO – As multas pelo descumprimento de obrigação tributária estão previstas na legislação específica e, como tal, tem que ser aplicadas. Adquirir bens usados para o ativo imobilizado desacompanhados de documento fiscal, sujeita o contribuinte à penalidade prevista para espécie. Inteligência no artigo 78, III, alínea “i” da Lei 688/96. Infração fiscal não ilidida pela recorrente. Ação fiscal procedente. Recurso Voluntário Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 02-019120-5. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 421/04. RECORRENTE: PAGOTTO EXPORTAÇÃO E INDUSTRIAL LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOS SANTOS. RELATÓRIO : Nº. 052/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 016/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – ATIVO IMOBILIZADO – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – OCORRÊNCIA – É devido ao Estado de Rondônia o ICMS correspondente à diferença entre alíquota interna e a interestadual, nas operações e prestações provenientes de outras Unidades da Federação, destinadas à contribuinte aqui estabelecido, inclusive quando se tratar de bem destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento. Infração fiscal não ilidida pela recorrente. Ação fiscal procedente. Recurso Voluntário Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 02-021137-1. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 707/02. RECORRENTE: ICLA IND. COM. DE LATICÍNIOS ALVORADA LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES. RELATÓRIO : Nº. 011/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 017/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : MULTA – UTILIZAR DOCUMETNO FISCAL QUE NÃO CORRESPONDA A UMA EFETIVA OPERAÇÃO – PRESUNÇÃO – Não restou provado “in casu” que a infração tipificada na lide ocorreu, assim ocorre à negativa do fato imputado. Infração fiscal ilidida pela recorrente em face de ausência de provas do ilícito tributário apontado pelo fisco na inicial. Ação fiscal improcedente. Reforma da decisão monocrática. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 02-019886-2. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 524/04. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA TATE/SEFIN. INTERESSADA: KM COMERCIAL LTDA. RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES. RELATÓRIO : Nº. 303/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 018/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA LEVANTAMENTO FISCAL – SUB FATURAMENTO PRECARIEDADE – DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO NÃO COADUNA COM A PENALIDADE APLICADA – NULIDADE – Levantamento fiscal eivado de erros, vícios e imperfeições que não traz a certeza e liquidez do crédito tributário, deve ser decretada a sua nulidade, inclusive quando no auto se descreve infração que não coaduna com a penalidade aplicada. Ação fiscal Nula sem julgamento do Mérito. Ressalvado a fiscalização a feitura de um novo procedimento fiscal. Recurso Oficial Desprovido. PROCESSO : Nº. 02-018099-8. 9EM ADITAMENTO AO AI Nº 02015134-3) RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 413/01. RECORRENTE: MADEIREIRA SONCELA LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO. RELATÓRIO : Nº. 243/01/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 019/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE DO JULGAMENTO SINGULAR – É nula a decisão de primeira instância quando o Julgador Singular deixar de apreciar o Auto de Infração nº 02-018099-8 lavrado em Aditamento ao AI nº 02-015134-3, bem como sua defesa apresentada; uma vez que o julgador monocrático decidiu e julgou se reportando ao AI nº 02-015134-3. Tal fato caracteriza o cerceamento do direito de ampla defesa. Deve o PAT retornar a instância “a quo’’ para julgamento do Auto de Infração nº 02-018099-8. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO RECURSO RECORRENTE RECORRIDA INTERESSADA RELATOR SANTOS. RELATÓRIO SEFIN. ACÓRDÃO SEFIN. : Nº. 01-029290-7. : DE OFÍCIO Nº. 073/03. : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. : MARIANO VEÍCULOS LTDA. : JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOS : Nº. 206/03/1ª CÂMARA/TATE/ : Nº. 020/06/1ª CÂMARA/TATE/ EMENTA : MULTA – LEVANTAMENTO FISCAL – ESTOQUE DE MERCADORIAS (VEÍCULOS USADOS) DESACOMPANHADAS DE NOTAS FISCAIS - OCORRÊNCIA – Demonstrado pelo fisco na lide que o sujeito passivo mantinha em ESTOQUE em seu Pátio veículos usados desacobertados da documentação fiscal própria, conforme ficou apurado através do levantamento fiscal específico, logo, impõe-se ao mesmo a penalidade prevista para espécie. Infração fiscal não ilidida pela recorrente, contudo, deve ser excluído do crédito tributário o valor do ICMS lançado em razão do mesmo não ser devido nesta fase. Ação fiscal parcialmente procedente . Recurso Oficial Parcialmente Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-022328-0. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 632/01. RECORRENTE: EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO. RELATÓRIO : Nº. 105/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN ACÓRDÃO : Nº. 021/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN EMENTA : MULTA – TERMO DE LACRE – FALTA DE DESLACRE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA ACUSAÇÃO FISCAL – Improcedente é o auto de infração quando este deixa dúvida quanto à sua acusação fiscal, principalmente quando nos autos não existir prova do cometimento do ilícito tributário apontado. Infração fiscal ilidida em face do crédito tributário não trazer a sua certeza e liquidez. Ação fiscal improcedente. Reforma da Decisão Monocrática. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 02-015955-7. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 1156/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA TATE/SEFIN. INTERESSADA: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO JARU LTDA. RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO. RELATÓRIO : Nº. 246/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 022/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – LEVANTAMENTO DA CONTA MERCADORIA – OMISSÕES DE ENTRADAS – PRESUNÇÃO – Levantamento fiscal eivado de erros, vícios e imperfeições que não traz a certeza e liquidez do crédito tributário, há de se declarar à improcedência do Auto de Infração, inclusive quando este não estiver acompanhado de prova da acusação fiscal. Reforma da decisão monocrática de Nula para Improcedente. Recurso Oficial Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 02-021005-6. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 227/02. RECORRENTE: PARMALAT BRASIL S/A IND. DE ALIMENTOS. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO. RELATÓRIO : Nº. 122/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN ACÓRDÃO : Nº. 023/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN EMENTA : ICMS – MATERIAL DE CONSUMO APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO FISCAL – INADIMISSIBILIDADE – Correta é a decisão monocrática que julgou procedente a autuação fiscal em que o sujeito passivo utilizou no exercício de 1999, créditos fiscais indevidos provenientes da aquisição de material de consumo, hipótese vedada pela legislação do ICMS do Estado de Rondônia, conforme prevê o artigo 33, inciso I, da Lei 688/ 96, alterada pela Lei nº 765/1997, com nova redação dada pela Lei 1239/2003, ficando assim o contribuinte sujeito às sanções previstas na legislação em vigor. Infração fiscal não ilidida pela recorrente. Ação fiscal procedente. Recurso Voluntário Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 01-035451-1. RECURSO: VOLUNTÁRIO Nº. 002/05. RECORRENTE: ANTÔNIO PAULO PEREIRA DE SOUZA – ME. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA. RELATÓRIO : Nº. 319/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 001/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DEIXAR DE COMUNICAR O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS – MULTA – PREVISÃO LEGAL – APLICAÇÃO – As multas pelo descumprimento de obrigação tributária estão previstas na legislação específica e, como tal, tem que ser aplicadas. Deixar de comunicar a repartição fiscal de seu domicílio o encerramento de suas atividades comerciais sujeita o contribuinte à multa prevista para espécie. Ação fiscal procedente, contudo, deve ser reduzida a multa aplicada nos termos do § 5º do artigo 76 da Lei 688/96 por ser de direito. Infração fiscal não ilidida pela recorrente. Recurso Voluntário Desprovido. Decisão Unânime. Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 PROCESSO : Nº. 03-022985-7. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 556/01. RECORRENTE: EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSP. E TURISMO LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO. RELATÓRIO : Nº. 292/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 002/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE COMPARECER NO LOCAL DETERMINADO PARA EFETUAR O DESLACRE - INOCORRÊNCIA – Deve ser revisionada a decisão monocrática que julgou procedente o crédito tributário baseado no pressuposto de que o sujeito passivo deixou de comparecer no local determinado para efetuar o deslacre, relativo ao Termo de Lacre nº 52283999, quando ficar comprovado nos autos que o mesmo compareceu no Posto Fiscal de saída, conforme se observa nos documentos de fls. 18 e 19 dos autos. Ação fiscal improcedente. Reforma da decisão monocrática. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-015607-8. EM ADITAMENTO DO AI Nº 03-015312-5. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 769/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: LINETE MARIA CAMPOSTRINI ROSA. RELATOR : JULGADOR – EDMILDON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA. RELATÓRIO : Nº. 287/03/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 003/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE NOTA FISCAL PRÓPRIA – TERMO DE APREENSÃO - OCORRÊNCIA – Constitui infração à legislação tributária mercadorias desacompanhadas de nota fiscal regular. Infração fiscal não ilidida pela autuada. Ação fiscal procedente. Reforma da decisão monocrática. Recurso Oficial Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-015606-0. EM ADITAMENTO DO AI Nº 03-015313-3. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 768/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: LINETE MARIA CAMPOSTRINI ROSA. RELATOR : JULGADOR – EDMILDON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA. RELATÓRIO : Nº. 286/03/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 004/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – MERCADORIAS COM VALORES INFERIORES AO VALOR DA OPERAÇÃO – SUBFATURAMENTO - OCORRÊNCIA – Caracteriza infração a legislação tributária mercadorias acompanhadas de documentação fiscal onde constam valores inferiores ao que foi praticado na operação, conforme restou comprovado no confronto entre os documentos apensados às folhas 20 e 21/22. Ação fiscal parcialmente procedente, em razão da reconsideração dos valores utilizados como base de cálculo para cobrança do imposto e multa. Reforma da decisão monocrática. Recurso Oficial Parcialmente Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 01-029791-7. RECURSO : VOLUNTARIO Nº. 487/02. RECORRENTE: ANTÔNIO LIMA COSTA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – EDMILDON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA. RELATÓRIO : Nº. 201/03/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 005/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – INTRODUÇÃO DE MERCADORIAS NO TERRITÓRIO RONDONIENSE DESTINADA A CONTRIBUINTES COM INSCRIÇÕES IRREGULARARES - Constitui infração á legislação tributária introdução de mercadorias destinadas a contribuintes com inscrições no CAD/ICMS-RO em situação irregular, bem como aqueles que não fizeram pedidos e nem receberam as referidas mercadorias (declarações anexas), com o objetivo de não pagar o ICMS. Infração fiscal parcialmente ilidida em razão da adequação da margem de lucro aplicada, bem como o crédito tributário corresponder somente àquelas aquisições em que o sujeito passivo admite ter sido o mediador. Ação fiscal parcialmente procedente. Recurso Voluntário Parcialmente Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 01-025223-9. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 590/99. RECORRENTE: CONTREC – CONSTRUÇÃO TRANSPORTE E ENGENHARIA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA. RELATÓRIO : Nº. 088/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 006/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – LEVANTAMENTO DA CONTA CAIXA – RECEITA DE ORIGEM NÃO COMPROVADA PRESUNÇÃO – Não restou provado a infração tipificada na peça acusatória, assim ocorre a negativa da materialidade do fato imputado. Infração fiscal ilidida em face da fragilidade do procedimento realizado, posto que não foi feito o levantamento fiscal específico (conta caixa) para que se pudesse apurar aquisição de mercadoria sem suficiência de fundos de forma a caracterizar operação dissimulada por receita de origem não comprovada. Ação fiscal improcedente. Reforma da decisão singular. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-022298-4. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 126/04. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: TRANSPÉROLA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO. RELATÓRIO : Nº. 375/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 007/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Correta é a decisão monocrática que julgou improcedente o crédito tributário baseado no pressuposto de introdução de mercadorias neste Estado através da violação do sistema do controle de trânsito adotado pela Coordenadoria da Receita Estadual, quando ficar comprovado nos autos que as mercadorias foram recepcionadas pela empresa destinatária, conforme se verifica nos documentos de fls. 012/023 do PAT. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-021056-1. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 793/02. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: TRANSPÉROLA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO. RELATÓRIO : Nº. 376/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 008/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Correta é a decisão monocrática que julgou improcedente o crédito tributário baseado no pressuposto de introdução de mercadorias neste Estado através da violação do sistema do controle de trânsito adotado pela Coordenadoria da Receita Estadual, quando ficar comprovado nos autos que as mercadorias foram recepcionadas pela empresa destinatária, conforme se verifica nos documentos de fls. 011/052 do PAT. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-020733-1. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 297/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: ANTÔNIO C. SOARES. RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA. RELATÓRIO : Nº. 066/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 009/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. 7 EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Correta é a decisão monocrática que julgou improcedente o crédito tributário baseado no pressuposto de introdução de mercadorias neste Estado através da violação do sistema do controle de trânsito adotado pela Coordenadoria da Receita Estadual, quando ficar comprovado nos autos que as mercadorias foram recepcionadas pela empresa destinatária, conforme se verifica nos documentos de fls. 08/018 do PAT, bem como comprovado o internamento da nota fiscal através do site da SEFAZ/AM em sua página “Validação de Notas Fiscais”, conforme documento, fls. 031 dos autos. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-022269-1. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 450/02. RECORRENTE: EUCATUR EMP. UNIÃO CASCAVEL TRANSP. TURISMO LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA. RELATÓRIO : Nº. 124/04/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 010/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Deve ser revisionada a decisão monocrática que julgou procedente o crédito tributário baseado no pressuposto de introdução de mercadorias neste Estado através da violação do sistema do controle de trânsito adotado pela Coordenadoria da Receita Estadual, quando ficar comprovado nos autos que as mercadorias foram recepcionadas pelo Fisco de destino, conforme se verifica nos documentos de fls. 052/063 do PAT. Ação fiscal improcedente. Reforma da Decisão Monocrática. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-023630-6. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 1324/01. RECORRENTE: TRANSPORTADORA RUDIGER LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA. RELATÓRIO : Nº. 258/04/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 011/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : MULTA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA -TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA ACUSAÇÃO FISCAL – Há de se declarar a improcedência do Auto de Infração em razão da ausência de provas da acusação fiscal, ou seja, cópia do Termo de Lacre (objeto da autuação) emitido pelo fisco. Ação fiscal improcedente. Reforma da decisão monocrática. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-023631-4. RECURSO : VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO Nº. 933/01. RECORRENTE: TRANSPORTADORA RUDIGER LTDA/FAZ. PÚB. ESTADUAL. RECORRIDA : FAZ. PÚBLICA ESTADUAL/2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA. RELATÓRIO : Nº. 257/04/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. : Nº. 012/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE – DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS – PRESUNÇÃO - Há de se declarar à improcedência do Auto de Infração em razão da ausência de provas da acusação fiscal, ou seja, cópia do Termo de Lacre (objeto da autuação) emitido pelo fisco. Ação fiscal improcedente. Reforma da decisão monocrática. Recurso Voluntário Provido e Recurso oficial não Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 04-017686-9. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 098/01. RECORRENTE: AGRIFER COM. FERRAGENS IMPL. AGRÍCOLAAS LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. 8 Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NAASCIMENTO. RELATÓRIO : Nº. 082/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 013/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA. RELATÓRIO : Nº. 131/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 017/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – UTILIZAR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – MULTA – PREVISÃO LEGAL – APLICAÇÃO – Utilizar no recinto de atendimento ao público equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias somente é admitido quando integrar o ECF e de acordo com autorização concedida pela repartição fiscal a que estiver vinculada o estabelecimento. Infração fiscal não ilidida pela recorrente. Ação fiscal procedente. Recurso Voluntário Desprovido. Decisão Unânime. EMENTA : MULTA – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE - Comprovado nos autos, mediante provas necessárias e válidas, que o sujeito passivo compareceu no local determinado para deslacre. Infração fiscal ilidida desde a instância singular uma vez que o Termo de Lacre, objeto da autuação, foi recepcionado pela empresa de navegação J. F. de Oliveira Navegação Ltda, conforme declaração apensada às fls. 020 do PAT. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 01-029374-1. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 777/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: EBEC ENGENHARIA BRAS. DE CONSTRUÇÕES S/A. RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA. RELATÓRIO : Nº. 260/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 014/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DEIXAR DE EFETUAR A ALTERAÇÃO CADASTRAL – MUDANÇA DE ENDEREÇO – MULTA – PREVISÃO LEGAL – APLICAÇÃO – As multas pelo descumprimento de obrigação tributária estão previstas na legislação específica e, como tal, tem que ser aplicadas. Deixar de efetuar a alteração cadastral relativo à mudança de endereço sujeita o contribuinte à multa prevista para espécie. Inteligência no inciso X, do artigo 79 da Lei 688/96. Infração fiscal não ilidida pela autuada, contudo, deve ser alterada a penalidade aplicada, conforme nova redação dada à época do Fato Gerador, através da Lei 828/99. Reforma da decisão monocrática de improcedente para procedente. Recurso Oficial Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 01-029376-8. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 665/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: EBEC ENGENHARIA BRAS. DE CONSTRUÇÕES S/A. RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA. RELATÓRIO : Nº. 261/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 015/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE ESTABELECIMENTO PRÓPRIO – NÃO MANTER LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS DEIXAR DE REQUERER A SUA EXCLUSÃO NO CAD/ ICMS/RO – As acusações tipificadas na peça inicial não foram comprovadas. Infração Fiscal ilidida desde a instância singular. Ação fiscal improcedente.Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-020179-1. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 1356/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: EXPRESSO RADAR LTDA. RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA. RELATÓRIO : Nº. 203/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 016/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE – DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS – INOCORRÊNCIA – Comprovado nos autos, mediante provas necessárias e válidas, a inocorrência do ilícito tributário apontado na inicial, em razão do trânsito das mercadorias pelo Posto Fiscal Saída do Estado (Tancredo Neves) conforme se pode constatar através do carimbo do fisco estadual nas cópias dos manifestos apensados às fls. 12 e 13. Infração fiscal ilidida pela autuada. Ação fiscal improcedente. Recurso de Ofício Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-021083-8. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 666/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: EMEGE CONST. E INCORPORAÇÕES LTDA. PROCESSO : Nº. 01-021977-1. RECURSO : VOLUNTARIO Nº. 138/00. RECORRENTE: COMERCIAL EXTREMA LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA. RELATÓRIO : Nº. 143/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 018/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – VENDA DE MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA – OCORRÊNCIA - Constitui infração à legislação tributária do Estado de Rondônia a venda de mercadoria acompanhada com Nota Fiscal cujo modelo estava extinto desde fevereiro/96, conforme Convênio Ajuste SINIEF nº 03/94, sendo portanto, considerada inidônea para efeitos fiscais. Impõe-se ao infrator o recolhimento do imposto devido acrescido da multa correspondente. Infração fiscal não ilidida pela recorrente. Ação fiscal procedente. Recurso Voluntário Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-028365-7. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 851/02. RECORRENTE: SOLANGE DE OLIVEIRA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA. RELATÓRIO : Nº. 130/04/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 019/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Deve ser revisionada a decisão monocrática que julgou procedente o crédito tributário baseado no pressuposto de introdução de mercadorias neste Estado através da violação do sistema do controle de trânsito adotado pela Coordenadoria da Receita Estadual, quando ficar comprovado nos autos que as mercadorias foram recepcionadas pelo Fisco de destino, conforme se verifica no documento de fls. 040 do PAT. Ação fiscal improcedente. Reforma da Decisão Monocrática. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-031818-3. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 251/03. RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA : TRANSPORTES MERIGO LTDA. RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO. RELATÓRIO : Nº. 224/05/2ª CÂMARA/TATE/ SEFIN. : Nº. 020/06/2ª CÂMARA/TATE/ ACÓRDÃO SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Correta é a decisão monocrática que julgou improcedente o crédito tributário baseado no pressuposto de introdução de mercadorias neste Estado através da violação do sistema do controle de trânsito adotado pela Coordenadoria da Receita Estadual, quando ficar comprovado nos autos que o Termo de Lacre, objeto da autuação, foi devidamente deslacrado pelo fisco rondoniense, conforme se observa do documento de fls. 010 do PAT. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-016153-5 RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 524/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: ANTONIO MARQUES PEREIRA RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO. RELATÓRIO : Nº. 301/04/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 021/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : MULTA – TRÂNSITO DE MERCADORIA – EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA – Infração fiscal ilidida desde a instância singular, uma vez que não ficou configurado nos autos qual seria a obrigação do trânsito do sujeito passivo pelo Posto Fiscal Wilson Souto, restando por certo a desqualificação da acusação de embaraço a fiscalização. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 02-018101-3. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 808/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: CASAS COIMBRA LTDA RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA.. RELATÓRIO : Nº. 141/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 022/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : MULTA – NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS – FALTA DE LANÇAMENTO EM LIVRO PRÓPRIO CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE. É de se considerar nula a ação fiscal quando o fisco não oportuniza ao sujeito passivo o direito da ampla defesa e do contraditório, uma vez que não consta na lide, cópias das notas fiscais (objeto da autuação), deixando assim de oferecer um juízo quanto ao seu verdadeiro destinatário, valores e qualificação das mercadorias. Reforma da decisão monocrática de improcedente para nula. Ressalvado ao fisco a feitura de um novo procedimento. Recurso Oficial Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-034651-9. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 443/03. RECORRENTE: EUCATUR EMP. UNIÃO CASCAVEL TRANSP. TURISMO LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA. RELATÓRIO : Nº. 123/04/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 023/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Deve ser revisionada a decisão monocrática que julgou procedente o crédito tributário baseado no pressuposto de introdução de mercadorias neste Estado através da violação do sistema do controle de trânsito adotado pela Coordenadoria da Receita Estadual, quando ficar comprovado nos autos que as mercadorias foram recepcionadas por seus destinatários o que foi atestado pelo Fisco dos Estados do Acre e Roraima, conforme documentos de fls.055/069 dos autos. Ação fiscal improcedente. Reforma da Decisão Monocrática. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-028060-7. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 173/03. RECORRENTE: VILSON TOMASI.. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA. RELATÓRIO : Nº. 120/04/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 024/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Deve ser revisionada a decisão monocrática que julgou procedente o crédito tributário baseado no pressuposto de introdução de mercadorias neste Estado através da violação do sistema do controle de trânsito adotado pela Coordenadoria da Receita Estadual, quando ficar comprovado nos autos que as mercadorias foram recepcionadas pelo Fisco de destino, conforme se verifica nos documentos de fls. 039 do PAT. Ação fiscal improcedente. Reforma da Decisão Monocrática. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. Porto Velho, 02 de março de 2006. MARIA DO SOCORRO B. PEREIRA Presidenta do TATE Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 Sec. de Est. Prod. e do Desenv. Econômico e Social LOTORO PORTARIA Nº 011/06 – LOTORO O Diretor Pres idente da loteria Estadual de Rondônia-LOTORO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;criada através da Lei nº 121, de 21 de julho de 1986, modificada pela Lei nº 315, de 03 de julho de 1991, e regulamentada pelo Decreto nº 5222, de 13 de agosto de 1991, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, RAIMUNDA NONATA DE SOUZA LIMA, do cargo gratificado de Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças da Loteria Estadual de Rondônia – LOTORO, a partir de 01 de março de 2006. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique – se. Registre – se. Cumpra – se. Porto Velho, 02 de março de 2006 VALCLEIR OLIVEIRA DE MELO Diretor Presidente/Lotoro PORTARIA Nº 012/06-LOTORO O Diretor Pres idente da loteria Estadual de Rondônia-LOTORO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;criada através da Lei nº 121, de 21 de julho de 1986, modificado pela Lei nº 315, de 03 de julho de 1991, e regulamentada pelo Decreto nº 5222, de 13 de agosto de 1991, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, MARIA LETICE PESSOA FREITAS, do cargo gratificado de Assessora Jurídica da Loteria Estadual de Rondônia – LOTORO, a partir de 01 de março de 2006. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Porto Velho, 02 de março de 2006. VALCLEIR OLIVEIRA DE MELO Diretor Presidente/Lotoro CAERD EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA O Conselho de Administração da CAERD – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA, por seu Presidente infra-assinado, convoca os senhores Acionistas a participarem das AGO/AGE que se realizará de acordo com o Estatuto Social e Lei 6.404/76 às 10:00 h. no dia 10.03.2006 em sua sede social localizada à Av. Pinheiro Machado, nº 2112, bairro São Cristóvão em Porto Velho-RO, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: a)Eleição dos Novos Membros do Conselho Fiscal; b)Outros Assuntos de interesse da Companhia. Porto Velho-RO, 02 de março de 2006. CARLOS ALBERTO CANOSA Presidente do Conselho de administração JUCER EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002 AO CONTRATO 02/2004. CONVENENTES: Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER & PAPILEX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA DO OBJETO Serviços de reprodução de documentos pelo método de fotocópia. DA VIGÊNCIA Prorrogado por 12 meses, passando a viger até 21 de janeiro de 2007. DA ASSINATURA 24 de fevereiro de 2006. NOME DOS SIGNATÁRIOS JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS/ Presidente da JUCER e ILMAR COSTA/Papilex Com. e Rep. Ltda IPEM AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Superintendente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia – IPEMRO, torna público a quem possa interessar, segundo os termos do artigo 24, parágrafo único da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pelo parágrafo único da Lei n.º 9.648/98, nos autos do processo administrativo nº 1921/00142-00/2005, que foi dispensada a licitação objetivando a prestação de serviços de confecção de material gráfico para atender as atividades deste Instituto, no valor de R$ 7.497,75 (sete mil e quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos) em favor de NAZARENO MENDES SOARES, CNPJ: 07.297.719/0001-85, conforme parecer jurídico acostado às fls. 17 à 19 dos autos em epígrafe. Porto Velho-RO, 23 de fevereiro de 2006. – Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. GILMAR DE FREITAS PEREIRA Presidente IPEM/RO Tribunal de Contas PORTARIA Nº0117, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006 Suprimento de Fundos ao servidor JESSÉ DE SOUSA SILVA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe conf ere o artigo 66, incis o III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, e considerando o c onstante do memorando nº 036/SGI de 08-02-2006, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos em Regime de adiantamento ao Agente de Controle Externo, JESSÉ DE SOUSA SILVA, cadastro nº 181, CPF nº 011.132.127-13, na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo a despes a por conta da programação 0201.01.122.1020.2100, dos elementos de despesa nºs 3390.30 e 3390.39. 3390.30 R$ 691,00 3390.39 R$ 1.309,00 TOTAL R$ 2.000,00 Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento será de 30 (trinta) dias, a contar do depósito bancário, com 05 (cinco) dias para apres entação da prestação de contas. Art. 3º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros referentes a caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente 9 PORTARIA Nº 0133, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006.Autoriza o Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO a deslocar-se à cidade de São Paulo O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 187, inciso XXVII da Resolução Administrativa nº 005/1996, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar o Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, cadastro nº 006, CPF nº 089.144.606-06, para deslocar-se à cidade de São Paulo/SP, no período de 06-03 a 10-03-2006, a fim de colher subsídios junto ao Tribunal de Contas daquele Estado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0134, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Designa substituição do servidor CLODOMIR TEIXEIRA ALVES. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe conf ere o artigo 66, incis o III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 003/DECADE de 1602-2006, R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor CLODOMIR TEIXEIRA ALVES, cadastro nº 263, CPF nº 158.396.643-91, para substituir CLÁUDIO FON ORESTES no Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Controle de Receitas, nível TC/CDS-3, do Departamento de Controle da Administração Direta do Estado da Secretaria Geral de Controle Externo, no período de 02-03 a 31-03-2006, por motivo de férias regulamentares do titular. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0138, DE 23 FEVEREIRO DE 2006 Designa servidores para realizem inspeção. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe conf ere o artigo 66, incis o III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, e considerando o cons tante do memorando nº 029/SGCE de 22-02-2006, R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores EDMAR DE MELO RAPOSO, cadastro nº 019, CPF nº 084.520.32234- Presidente, e os Membros ELIZABETH MARIA LEITE NUNES, cadastro nº 252, CPF nº 189.780.532-20, JOÃO CARLOS M OURÃO, cadastro nº 116, CPF nº 161.920.872-53, MOISÉS RODRIGUES LOPES, cadastro nº 270, CPF nº 389.143.102-30, para, sob a presidência do primeiro, realizarem Inspeção Ordinária na Prefeitura e Câmara Municipal de Jarú, a fim de apurarem denúncias referentes a irregularidades praticadas pelo Executivo Municipal e Câmara. Art. 2º O período para a realização da Inspeção será de 05-03 a 19-03-2006. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 0139, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006. Comunica seu deslocamento à cidade de Brasília. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência 10 Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 que lhe confere o artigo 187, inciso XXVII da Resolução Administrativa nº 005/1996, e considerando o constante do memorando nº 030/ GP de 23-02-2006, R E S O L V E: Art. 1º Comunicar o seu deslocamento a cidade de Brasília/DF, no período de 05-03 a 08-03-2006, afim de participar da Reunião da ATRICON. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0140, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Concede licença premio por assiduidade ao servidor OSWALDO PASCHOAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe conf ere o artigo 66, incis o III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, e considerando o constante do processo nº 0779/TCER-2004, R E S O L V E:Art. 1º Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade, com base no artigo 123 da Lei Complementar nº 068/92 de 09-12-92, ao servidor OSWALDO PASCHOAL, Agente Administrativo, cadas tro nº 145, CPF nº 562.719.058-20, referente ao qüinqüênio de 1703-99 a 14-03-2004. Art. 2º O período para o gozo da licença será de 08-03 a 06-04-2006.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0141, DE 24 DE FEVEREIRO 2006. Ceder à servidora MARLI ROSA DE MENDONÇA. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe conf ere o artigo 66, incis o III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96 e considerando o constante do memorando nº 025/GP de 17-012006, R E S O L V E: Art. 1º Ceder à servidora M ARLI ROSA DE MENDONÇA, Agente de Controle Externo, cadastro nº 184, CPF nº 161.693.012-87, para a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, sem ônus para esta Corte de Contas. Art. 2º O período da cedência será de 01-03 a 3112-2006. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0142, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Retificar portaria de nomeação da servidora ANA MARIA GOMES DE ARAÚJO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe conf ere o artigo 66, incis o III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, R E S O L V E: Art. 1º Retificar a Portaria nº 500 de 01-10-2004, publicada no DO E nº 132 de 20-10-2004, que nomeou a servidora ANA MARIA GOMES DE ARAÚJO, cadastro nº 219, CPF nº 386.284.492-72, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora da 2ª Câmara, nível TC/ CDS-3. ONDE SE LÊ: nomear para o Cargo em Comissão de Coordenadora da 2ª Câmara LEIA-SE: nomear para o Cargo em Comissão de Coordenadora das Sessões, nível TC/CDS-3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0143, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Retificar portaria de nomeação da servidora ANA FERREIRA DA ROCHA. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe conf ere o artigo 66, incis o III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, R E S O L V E: Art. 1º Retificar a Portaria nº 499 de 01-10-2004, publicada no DO E nº 132 de 20-10-2004, que nomeou a servidora ANA LÚCIA FERREIRA DA ROCHA, cadastro nº 259, CPF nº 436.000.504-00, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora da 1ª Câmara, nível TC/ CDS-3. ONDE SE LÊ: nomear para o Cargo em Comissão de Coordenadora da 1ª Câmara LEIA-SE: nomear para o Cargo em Comissão de Coordenadora das Sessões, nível TC/CDS-3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente PAUTA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA DATA: 15.03.2006 HORÁRIO: 09 Horas PARTICIPANTES: Conselheiros e Procurador ASSUNTOS I - PARTE Leitura, discussão e ata da sessão anterior. votação da II - PARTE Expediente, nos termos do artigo 136 do Regimento Interno. III - PARTE – Comunicação pelo relator, das decisões preliminares, nos termos do artigo 20 do Regimento Interno. IV - PARTE Prosseguimento de votação suspensa na sessão anterior, nos termos do artigo 152 e do parágrafo único do artigo 154 do Regimento Interno. V - PARTE Julgamento e apreciação de processos nos termos dos artigos 170 e 172 do Regimento Interno. Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO GRUPO I PROCESSO Nº 1860/02 – Interessada: Iraelza Pereira Soares – Assunto: Pensão Municipal. PROCESSO Nº 0821/04 – Interessado: Departamento Estadual de Trânsito – Assunto: Tomada de Contas Especial. PROCESSO Nº 1445/04 (Apensos nºs 1928, 0747, 0748, 4901, 4709, 4708, 3300, 2984, 2212, 1977, 1482, 1183/03; 0254/04) – Interessada: Procuradoria Geral do Estado – Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2003 – Responsável: Renato Condeli – Procurador Geral. PROCESSO Nº 3935/05 (Apenso nº 0139/06) – Interessado: Município de Alto Alegre dos Parecis – Assunto: Licitação Edital de Concurso nº 001/05 – Responsável: Máriton Benedito de Holanda – Prefeito Municipal. PROCESSO Nº 3337/98 – Interessada: Palmira Batista Nascimento – Assunto: Aposentadoria. PROCESSO Nº 1375/03 (Apensos nºs 1580, 1581, 2386, 2557, 3134, 3452, 3829, 3888, 4554 e 4714/ 02; 0181 e 0384/03) – Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Seringueiras – Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2002 – Responsável: Valdemir Sebastião Constantino – Secretário Municipal de Saúde. GRUPO II PROCESSO Nº 03261/99 – Interessado: Gilmar Timóteo da Silva – Assunto: Reserva Remunerada. PROCESSO Nº 0247/02 – Interessado: Josimar Rodrigues da Silva – Assunto: Reserva Remunerada. Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA GRUPO I PROCESSO Nº 2398/97 – Interessado: Denilson de Oliveira – Assunto: Reforma. PROCESSO Nº 2283/99 – Interessado: Antônio Soares de Araújo – Assunto: Reserva Remunerada. PROCESSO Nº 2284/99 – Interessado: Jânio Silva do Nascimento – Assunto: Reserva Remunerada. PROCESSO Nº 2285/99 – Interessado: José Carlos da Rocha – Assunto: Reserva Remunerada. PROCESSO Nº 2286/99 – Interessado: José Carlos de Moura Estrella – Assunto: Reserva Remunerada. PROCESSO Nº 2326/99 – Interessado: Antônio Cláudio da Silva Ferreira – Assunto: Reserva Remunerada. PROCESSO Nº 3270/99 – Interessado: Elias Moreira Barros – Assunto: Reserva Remunerada. PROCESSO Nº 2771/01 – Interessado: Anísio Ortiz de Souza – Assunto: Reserva Remunerada. PROCESSO Nº 252/02 – Interessado: Luiz Ferreira da Silva – Assunto: Reserva Remunerada. PROCESSO Nº 253/02 – Interessado: João Ferreira Chaves – Assunto: Reserva Remunerada. PROCESSO Nº 4039/02 – Interessado: Antônio Barbosa Torres – Assunto: Reserva Remunerada. Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA GRUPO I PROCESSO Nº 2127/94 - Interessada: Isabel Silva Tonini CPF nº 574.427.037-04 - Origem: Estado de Rondônia - Assunto: Registro de Ato Concessório de Aposentadoria por tempo de serviço. PROCESSO Nº 1610/94 - Interessado: José Artur Ribeiro – Origem: Estado de Rondônia – Assunto: Apreciação da legalidade do ato de Reserva Remunerada. PROCESSO Nº 4789/97 - Interessada: Erci dos Santos Reis – CPF nº 597.090.739-15 – Origem: Estado de Rondônia - Assunto: Registro de Ato Concessório de Aposentadoria por tempo de serviço. PROCESSO Nº 3328/98 - Interessada: Dolores dos Santos Lima – CPF nº 235.643.009-10 – Origem: Estado de Rondônia - Assunto: Registro de Ato Concessório de Aposentadoria por tempo de serviço. PROCESSO Nº 3454/96 - Interessada: Jandira Siqueira Moro – CPF nº 191.503.932-00 – Origem: Estado de Rondônia - Assunto: Registro de Ato Concessório de Aposentadoria por tempo de serviço. VI - PARTE - Comunicações Diversas. Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 PAUTA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA DATA: 14.03.2006 HORÁRIO: 09 HorasPARTICIPANTES: Conselheiros e Procuradora ASSUNTOSI - PARTE Leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior .II - PARTE - Expediente, nos termos do artigo 136 do Regimento Interno. III - PARTE – Comunicação pelo relator, das decisões preliminares, nos termos do artigo 20 do Regimento Interno. IV - PARTE Prosseguimento de votação suspensa na sessão anterior, nos termos do artigo 152 e do parágrafo único do artigo 154 do Regimento Interno. V - PARTE Julgamento e apreciação de processos nos termos dos artigos 170 e 172 do Regimento Interno. Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA GRUPO I PROCESSO Nº 2794/02 – Interessado: Durvalino José Dias – Assunto: Aposentadoria – Órgão de Origem: Secretaria de Estado da Educação; PROCESSO Nº 5828/05 - Interessado: Ministério Público do Estado de Rondônia – Assunto: Edital de Concorrência Pública nº 001/2005 – Responsável: Abdiel Ramos Figueira – Procurador Geral de Justiça; PROCESSO Nº 5202/05 - Interessado: Ministério Público do Estado de Rondônia – Assunto: Relatório de Gestão Fiscal 2º Quadrimestre/2005 – Responsável: Abdiel Ramos Figueira – Procurador Geral de Justiça; PROCESSO Nº 4414/04 (Apensos nºs 4415/04 e 3203/04) - Interessado: Município de Campo Novo de Rondônia – Assunto: Relatórios Fiscais (Resumido da Execução Orçamentária ref. aos 3º e 4º Bimestres/2004 e de Gestão Fiscal referente ao 2º Quadrimestre/2004) - Responsável: Marcelino Hellmann – Prefeito Municipal; PROCESSO Nº 1244/00 (Apensos nºs 1293, 1294, 1686, 1799, 2516, 2836, 3509, 3800, 4315, 4589/ 99; 0147 e 0393/00) – Interessada: Câmara do Município de Corumbiara – Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 1999 - Responsável: Vereador Valdemar Soares da Silva – Presidente. Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES GRUPO I PROCESSO Nº 677/92 – Interessado: Rostand Agra - Assunto: Aposentadoria Voluntária – Órgão de Origem: Ministério Público do Estado de Rondônia; PROCESSO Nº 1333/94 – Interessado: Manoel Ferreira do Nascimento - Assunto: Aposentadoria Órgão de Origem: Governo do Estado de Rondônia; PROCESSO Nº 2573/96 – Interessado: Josino Eduardo da Silva - Assunto: Pensão - Órgão de Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia; PROCESSO Nº 4801/97 – Interessada: Malvina Eduardo Damaceno Correa - Assunto: Aposenta- doria - Órgão de Origem: Secretaria de Estado da Administração; PROCESSO Nº 2974/98 – Interessada: Maria Roseno Barros - Assunto: Pensão - Órgão de Origem: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho; PROCESSO Nº 2975/98 – Interessado: Ernesto Francisco Ribeiro Neto - Tutor - Assunto: Pensão Órgão de Origem: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho; PROCESSO Nº 0790/99 – Interessado: Martin Fecundo da Silva - Assunto: Aposentadoria por Invalidez - Órgão de Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; PROCESSO Nº 1731/00 – Interessado: José Alves de Moura - Assunto: Aposentadoria Compulsória Órgão de Origem: Município de Porto Velho; PROCESSO Nº 2256/01 – Interessada: Célia Maria Cardoso - Assunto: Exame da Legalidade de Ato de Admissão - Responsável: Município de Pimenta Bueno; PROCESSO Nº 3654/01 – Interessados: Município de Alvorada Do Oeste/Fundação Rio Madeira/UNIR - Assunto: Contrato nº 004/2000 - Responsáveis: Arnaldo Xavier Oliveira – Prefeito Municipal – José Januário de Oliveira Amaral – Presidente da RIOMAR e Ene Glória da Silveira – Reitor da UNIR; rada - Órgão de Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia; PROCESSO Nº 2313/99 – Interes sado: José Sampaio do Nascimento- Assunto: Reserva Remunerada - Órgão de Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia; PROCESSO Nº 3247/99 – Interessado: José Carlos Arrigo - Assunto: Reserva Remunerada - Órgão de Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia; PROCESSO Nº 3249/99 – Interessado: Antônio Lopes de Jesus - Assunto: Reserva Remunerada Órgão de Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia; PROCESSO Nº 3281/99 – Interessado: José Herbeth Araújo Barbosa - Assunto: Reserva Remunerada Órgão de Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia; PROCESSO Nº 3322/99 – Interessado: Antonio Ferreira da Silva - Assunto: Reserva Remunerada Órgão de Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia; PROCESSO Nº 3328/99 – Interessado: Joel Guedes Guaribano - Assunto: Reserva Remunerada - Órgão de Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia. VI – PARTE – Comunicações Diversas CONVOCAÇÃO TIVA PROCESSO Nº 1820/02 – Interessada: Lúcia Echares Moronha - Assunto: Pensão - Órgão de Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho; PROCESSO Nº 281/03 – Interessada: Ana Campos da Luz - Assunto: Aposentadoria Voluntária com Proventos Proporcionais - Órgão de Origem: Governo do Estado de Rondônia; PROCESSO Nº 0678/03 – Interessada: Herculana Lopes de Jesus Meira - Assunto: Aposentadoria por Invalidez - Órgão de Origem: Governo do Estado de Rondônia; PROCESSO Nº 3220/03 – Interessada: Meires Menegon Flores - Assunto: Aposentadoria - Órgão de Origem: Governo do Estado de Rondônia; GRUPO II PROCESSO Nº 2269/99 – Interessado: Evi Nunes de Lima - Assunto: Reserva Remunerada - Órgão de Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia; PROCESSO Nº 2270/99 – Interessado: Ivo Carlos Barros Lima - Assunto: Reserva Remunerada Órgão de Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia; PROCESSO Nº 2273/99 – Interessado: José Barbosa de Lima - Assunto: Reserva Remunerada Órgão de Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia; PROCESSO Nº 2312/99 – Interessado: Raimundo Almeida de Carvalho - Assunto: Reserva Remune- 11 – REUNIÃO ADMINISTRA- O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 68, inciso I, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 225, inciso I, do Regimento Interno e artigo 93, X, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, CONVOCA O CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO desta Corte para reunir-se em Sessão Administrativa no dia 13 de março de 2006 (segunda-feira), às 09:00 horas, no Plenário deste Tribunal, para tratar sobre os seguintes assuntos: I - Anteprojeto de Resolução que regulamenta as atividades de recebimento, protocolização, autuação, tramitação, certificação e arquivamento de processos e documentos e dá outras providências; II – Anteprojeto de Resolução que padroniza e uniformiza os cálculos de débitos apurados e de penalidades pecuniárias fixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; III – Anteprojeto de Resolução que dá nova redação aos artigos 1º, 3º, 4º, 5º, §1º e 6º, IV da Resolução nº 025/TCE-RO/05, que criou o PROMOEX; IV – Proposta do Procurador, Dr. Paulo Curi Neto, que dispõe sobre alteração da Resolução nº 22/ TCE-RO/2005; V – Anteprojeto de Instrução Normativa LRF Net; VI – Outros assuntos de interesse do TCE-RO Porto Velho, 03 de março de 2006 JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente 12 Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 EDITAL N.º 042, de 03.03.06 PROCESSO N.º 1583/05-TCER – por este Edital, em decorrência da não localização do Responsável, relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO N.º 488/ TCER-05, com base no art. 22, inciso III, da Lei Complementar n.º 154/96, c/c art. 30, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, fica CITADO o Senhor NÉLIO NUZO COSTA DA SILVA, na qualidade de Servidor da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, exercício de 2004, para, no PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, contados da publicação deste ato, apresentar alegações de defesa ou recolher, aos cofres do Município, o valor de R$ 9.295,00 (nove mil, duzentos e noventa e cinco reais), relativa a irregularidade apontada no Relatório Técnico acostado aos autos supracitados, decorrente de prática de atos contrários às normas legais, com repercussão danosa ao erário. A importância em questão deverá sofrer as correções devidas, desde a data da ocorrência da infração até a data do seu efetivo recolhimento aos cofres do Município. O interessado ou representante legalmente constituído, poderá ter vista dos autos, que se encontram sobrestados na Secretaria Geral de Controle Externo, 7º andar, Palácio Governador Jorge Teixeira de Oliveira, Av. Presidente Dutra, 4229, Bairro Olaria, nesta capital, de Segunda a Sextafeira, no horário de 07:30 às 13:30 horas. O não atendimento aos termos do presente Edital implicará em revelia, para todos os efeitos, dandose prosseguimento ao processo (art. 12, parágrafo 3.º, da Lei Complementar n.º 154/96). JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO Secretário-Geral de Controle Externo EDITAL N.º 043, de 03.03.06 PROCESSO N.º 1583/05-TCER – por este Edital, em decorrência da não localização do Responsável, relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO N.º 403/ TCER-05, com base no art. 22, inciso III, da Lei Complementar n.º 154/96, c/c art. 30, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, fica CITADO o Senhor ROBERTO CARLOS AGUIAR DE FARIAS, na qualidade de Servidor da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, exercício de 2004, para, no PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, contados da publicação deste ato, apresentar alegações de defesa ou recolher, aos cofres do Município, o valor de R$ 1.822,35 (um mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), relativa a irregularidade apontada no Relatório Técnico acostado aos autos supracitados, decorrente de prática de atos contrários às normas legais, com repercussão danosa ao erário. A importância em questão deverá sofrer as correções devidas, desde a data da ocorrência da infração até a data do seu efetivo recolhimento aos cofres do Município. O interessado ou representante legalmente constituído, poderá ter vista dos autos, que se encontram sobrestados na Secretaria Geral de Controle Externo, 7º andar, Palácio Governador Jorge Teixeira de Oliveira, Av. Presidente Dutra, 4229, Bairro Olaria, nesta capital, de Segunda a Sextafeira, no horário de 07:30 às 13:30 horas. O não atendimento aos termos do presente Edital implicará em revelia, para todos os efeitos, dandose prosseguimento ao processo (art. 12, parágrafo 3.º, da Lei Complementar n.º 154/96). JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO Secretário-Geral de Controle Externo EDITAL N.º 044, de 03.03.06 PROCESSO N.º 1583/05-TCER – por este Edital, em decorrência da não localização do Responsável, relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO N.º 403/ TCER-05, com base no art. 22, inciso III, da Lei Complementar n.º 154/96, c/c art. 30, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, fica CITADO o Senhor ANTÔNIO CABRAL PEREIRA, na qualidade de Servidor da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, exercício de 2004, para, no PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, contados da publicação deste ato, apresentar alegações de defesa ou recolher, aos cofres do Município, o valor de R$ 2.184,00 (dois mil, cento e oitenta e quatro reais), relativa a irregularidade apontada no Relatório Técnico acostado aos autos supracitados, decorrente de prática de atos contrários às normas legais, com repercussão danosa ao erário. A importância em questão deverá sofrer as correções devidas, desde a data da ocorrência da infração até a data do seu efetivo recolhimento aos cofres do Município. O interessado ou representante legalmente constituído, poderá ter vista dos autos, que se encontram sobrestados na Secretaria Geral de Controle Externo, 7º andar, Palácio Governador Jorge Teixeira de Oliveira, Av. Presidente Dutra, 4229, Bairro Olaria, nesta capital, de Segunda a Sextafeira, no horário de 07:30 às 13:30 horas. O não atendimento aos termos do presente Edital implicará em revelia, para todos os efeitos, dandose prosseguimento ao processo (art. 12, parágrafo 3.º, da Lei Complementar n.º 154/96). JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO Secretário-Geral de Controle Externo Prefeituras Municipais do Interior PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA PROCESSO Nº 929-06 INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação ASSUNTO: Empenho por estimativa em favor Brasil Telecom. Com base jurídica no Parecer n° 145/PGM/06, exarado pela Procuradoria Geral do Município RATIFICO, os atos praticados aos presentes autos que tratam de empenhamento estimativo para cobrir des pesas com prestação dos serviços de fornecimento de telefonia fixa, pela Secretaria Municipal de Educação, para torná-los válidos a partir das datas de sua execução. A Secretaria Municipal de Educação deverá juntar aos autos as faturas devidamente certificadas a fim de serem devidamente pagas. Ji-Paraná, 22 de fevereiro de 2006. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal DECRETO N.10145/GAB/PMJP/2006 Nomeia Betânia Vieira de Carvalho, para oc upar a Função Gratif icada de Vic eDiretora de Escola/Núcleo 2, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Adão Valdir Lamota, do Município de Ji-Paraná. JOSÉ DE ABREU BIANCO, prefeito do Município de Ji-Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 39, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Considerando solicitação do Secretário Municipal de Educação, constante no ofício nº 051/06/GAB/ SEMED, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada Betânia Vieira de Carvalho, para ocupar a Função Gratificada de Vice-Diretora de Escola/Núcleo 2, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Adão Valdir Lamota, do Município de Ji-Paraná. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 1º de março de 2006. Palácio Urupá, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2006. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal Noemi Brizola Ocampos Chefe de Gabinete do Prefeito DECRETO N. 10146/GAB/PMJP/2006 Nomeia Comissão Especial para proceder à fiscalização e recebimento da obra de construção de quadra poliesportiva na Praça Jardim dos Migrantes, e dá outras providências. JOSÉ DE ABREU BIANCO, prefeito do Município de Ji-Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 39, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e, Considerando o teor do Decreto nº 9511/GAB/PMJP/ 2005, que estabelece a obrigatoriedade de nomeação de comissão técnica para recebimento e fiscalização de obras públicas, Considerando solicitação do Secretário Municipal de Governo constante no memorando nº 040/2006, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada Comissão Especial, composta pelos membros a seguir nominados, e que atuarão sob a presidência do primeiro: Durval Bartolomeu Trigueiro Mendes Junior Edson Cezario de Lima Valdemar Fernandes Reis Parágrafo Único: O fim específico da presente comissão é o de proceder o acompanhamento, fiscalização e o recebimento da obra de construção da quadra poliesportiva na Praça Jardim dos Migrantes, executados por ordem da municipalidade, nos termos do Processo Administrativo nº 10750-05. Art. 2º. Concluída a obra pública de construção da quadra poliesportiva na Praça Jardim dos Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 Migrantes, a comissão comparecerá ao local e, após exame pormenorizado sobre a qualidade, acabamento e segurança dos serviços executados, emitirá Termo de Recebimento, encaminhando ao Gabinete do Prefeito, para as providências de praxe. I - Termo de Recebimento Provisório; II - Termo de Recebimento Definitivo. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Urupá, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2006. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Carnaval, e no dia 1º de março de 2006, quartafeira de Cinzas, até às 12:00 horas, ressalvados os serviços essenciais assim considerados pelo superior hierárquico do respectivo órgão público. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Urupá, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2006. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal Noemi Brizola Ocampos Chefe de Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº 928-06 INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação ASSUNTO: Empenho por estimativa em favor Ceron. PROCESSO Nº 5434-2005 INTERESSADA: Semed ASSUNTO: Aditivo de prazo. A Secretaria Municipal de Educação deverá juntar aos autos as faturas devidamente certificadas a fim de serem devidamente pagas. RUI VIEIRA DE SOUZA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº10149/GAB/PMJP/2006 Designa o sr. Valter Luiz Barbosa da Silva para exercer, interinamente, as funções de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, dando outras providências. JOSÉ DE ABREU BIANCO, Prefeito do Município de Ji-Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando a previsão de ausência do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no período de 01 a 30 de março de 2006 e tendo em vista a necessidade de dar continuidade nos serviços administrativos, D E C R E T A: ADOTO como fundamento o Parecer n.° 165/PGM/ 06 da Procuradoria-Geral do Município as fls. 121. A Procuradoria Geral do Município para confecção do Termo Aditivo. Ji-Paraná, 24 de fevereiro de 2006. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal PROCESSO Nº 0899-2005 INTERESSADA: Semad ASSUNTO: Aditivo de prazo. AUTORIZO o aditivo de prazo do Contrato nº 027/ PGM/2005, celebrado entre o Município de Ji-Paraná e a empres a O. L. Silva – ME, CNPJ /MF nº 05.416.168/0001-04, por um período de 12 (doze) meses, a contar de 16 de Março de 2006. Palácio Urupá, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2006. A Procuradoria Geral do Município para confecção do Termo Aditivo. Ji-Paraná, 24 de fevereiro de 2006. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal Noemi Brizola Ocampos Chefe de Gabinete do Prefeito ADOTO como fundamento o Parecer n.° 164/PGM/ 06 da Procuradoria-Geral do Município as fls. 235. PROCESSO Nº 920-06 INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação ASSUNTO: Empenho por estimativa em favor Brasil Telecom. DECRETO Nº10150/GAB/PMJP/2006 Declara ponto facultativo. JOSÉ DE ABREU BIANCO, Prefeito do Município de Ji-Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando o que consta na Portaria nº 971, de 8 de novembro de 2005, expedida pela Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto dos servidores públicos municipais, inclusive autárquicos e fundacionais, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2006, respectivamente segunda e terça-feira de Com base jurídica no Parecer n° 156/PGM/06, exarado pela Procuradoria Geral do Município RATIFICO, os atos praticados aos presentes autos que tratam de empenhamento estimativo para cobrir manutenção dos serviços de abastecimento das Unidades Educacionais, pela Secretaria Municipal de Educação, para torná-los válidos a partir das datas de sua execução. Ji-Paraná, 23 de fevereiro de 2006. AUTORIZO o aditivo de prazo do Contrato nº 122/ PGM/2005, celebrado entre o Município de Ji-Paraná e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ/MF nº 34.028.316/0001-03, por um período de 07 (sete) meses, a contar de 25 de fevereiro de 2006. Art. 1º Fica designado o sr. Valter Luiz Barbosa da Silva para exercer as funções atribuídas ao cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em caráter interino, no período de 01 a 30 de março de 2006, sem ônus para o Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de março de 2006. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal 13 Com base jurídica no Parecer n° 157/PGM/06, exarado pela Procuradoria Geral do Município RATIFICO, os atos praticados aos presentes autos que tratam de empenhamento estimativo para cobrir manutenção das contas telefônicas da Secretaria e de suas Unidades Educacionais, pela Secretaria Municipal de Educação, para torná-los válidos a partir das datas de sua execução. A Secretaria Municipal de Educação deverá juntar aos autos as faturas devidamente certificadas a fim de serem devidamente pagas. Ji-Paraná, 23 de fevereiro de 2006. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal PROCESSO Nº 930-06 INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação ASSUNTO: Empenho por estimativa em favor Caerd. Com base jurídica no Parecer n° 151/PGM/06, exarado pela Procuradoria Geral do Município RATIFICO, os atos praticados aos presentes autos que tratam de empenhamento estimativo para cobrir manutenção das contas de água das Unidades Educacionais, pela Secretaria Munic ipal de Educação, para torná-los válidos a partir das datas de sua execução. A Secretaria Municipal de Educação deverá juntar aos autos as faturas devidamente certificadas a fim de serem devidamente pagas. Ji-Paraná, 23 de fevereiro de 2006. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal PROCESSO Nº 29-06 INTERESSADA: Secretaria Municipal de Administração ASSUNTO: Empenho por estimativa em favor Caerd Com base jurídica no Parecer n° 143/PGM/06, exarado pela Procuradoria Geral do Município RATIFICO, os atos praticados aos presentes autos que tratam de empenhamento estimativo para cobrir des pesas com prestação dos serviços de fornecimento de água encanada, pela Secretaria Municipal de Administração, para torná-los válidos a partir das datas de sua execução. A Secretaria Municipal de Administração deverá juntar aos autos as f aturas devidamente certificadas a fim de serem devidamente pagas. Ji-Paraná, 23 de fevereiro de 2006. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal PROCESSO Nº 9073-2005 INTERESSADA: Secretaria Municipal de Ação Social ASSUNTO: Contratação de empresas para realização de cursos. Acolho o parecer nº 162/PGM/2006emitido pela 14 Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 Procuradoria-Geral do Município fls. 90, referente ao Convite nº 01/CPL/PMJP/06, tendo como objeto contratação de empresas para realização de cursos, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social, conforme Projeto Básico às fls. 03/07. HOMOLOGO o procedimento licitatório com base nos artigos 43, VI, a art. 45, da Lei nº 8.666/93. por um período de 40 (quarenta) dias, a contar de 20 de fevereiro de 2006, no valor de R$ 16.988,83 (dezesseis mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos). ADOTO como fundamento à manifestação, da Procuradoria-Geral do Município. A Semfaz para empenho. ADJUDICO o objeto da licitação, no valor global de R$ 42.880,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais), em favor da proposta apresentada pela empresa: Serviço de Apoio as Micros e Pequenas Empresas – SEBRAE, CNPJ 04.774.105/0001-59, na totalidade dos itens, ou seja, dos cursos, no valor de R$ 42.880,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais). A Procuradoria Geral do Município para confecção do Termo Aditivo. Publique-se a homologação e adjudicação; empenhe-se tudo conforme o disposto na Lei 8.666/93. Ji-Paraná, 22 de Fevereiro de 2006. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal PROCESSO Nº 2044-2005 Vol. I e II INTERESSADA: Semas ASSUNTO: Aditivo de prazo. PROCESSO Nº 932-06 INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação ASSUNTO: Empenho por estimativa em favor Ceron. Com base jurídica no Parecer n° 144/PGM/06, exarado pela Procuradoria Geral do Município RATIFICO, os atos praticados aos presentes autos que tratam de empenhamento estimativo para cobrir des pesas com prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica, pela Secretaria Municipal de Educação, para torná-los válidos a partir das datas de sua execução. Ji-Paraná, 16 de fevereiro de 2006. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal AUTORIZO o aditivo de prazo do Contrato nº 109/ PGM/2005, celebrado entre o Município de Ji-Paraná e a empresa Construtora Nova Esperança Ltda, CNPJ/MF nº 04.510.039/0001-00, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 16 de fevereiro de 2006. ADOTO como fundamento o Parecer n.° 150/PGM/ 06 da Procuradoria-Geral do Município as fls. 495/ 496. A Procuradoria Geral do Município para confecção do Termo Aditivo. TERMOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 204/PGM/ 2005 Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: CONSTRUTORA SERRA DOURADA LTDA. Processo Administrativo n. 10.939/2005 (SEMOSP). Objeto: primeiro termo de prorrogação de prazo ao Contrato nº 204/PGM/2005. Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 09 de janeiro de 2006. Foro: Comarca de Ji-Paraná-RO. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 208/PGM/ 2005 Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: N. A. ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Processo Administrativo n. 11.858/2005 (SEMOSP). Objeto: primeiro termo de prorrogação de prazo ao Contrato nº 208/PGM/ 2005. Prazo: 60 (sessenta) dias, a partir de 28 de janeiro de 2006. Foro: Comarca de Ji-Paraná-RO. EXTRATO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N. º 198/PGM/2005 Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: SUPERMERCADO SANCHES LTDA-ME. Processo Administrativo n. 7.202/2005 (SEMAS). Objeto: Termo de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 198/PGM/2005. Prazo: 60 (sessenta) dias, contados da data de 16 de janeiro de 2006. Foro: Comarca de Ji-Paraná-RO. Ji-Paraná, 15 de fevereiro de 2006. A Secretaria Municipal de Educação deverá juntar aos autos as faturas devidamente certificadas a fim de serem devidamente pagas. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal Ji-Paraná, 22 de fevereiro de 2006. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal PROCESSO Nº 927-06 INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação ASSUNTO: Empenho por estimativa em favor Caerd Com base jurídica no Parecer n° 146/PGM/06, exarado pela Procuradoria Geral do Município RATIFICO, os atos praticados aos presentes autos que tratam de empenhamento estimativo para cobrir des pesas com prestação dos serviços de fornecimento de água encanada, pela Secretaria Municipal de Educação, para torná-los válidos a partir das datas de sua execução. A Secretaria Municipal de Educação deverá juntar aos autos as faturas devidamente certificadas a fim de serem devidamente pagas. Ji-Paraná, 22 de fevereiro de 2006. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal PROCESSO Nº 14251-2005 INTERESSADA: Semed ASSUNTO: Prorrogação de prazo e aditivo de valor. AUTORIZO o aditivo de prazo e valor do contrato nº 255/PGM/2005, celebrado entre o Município de Ji-Paraná e a empresa Santos & Carvalho Ltda., FUNDAÇÃO CULTURAL EXTRATO DO CONTRATO N. º 001/FC/2006 Contratante: Fundação Cultural. Contratada: EPA ENCADERNAÇÕES LTDA. Processo Administrativo n. 1.010/007/2006 (Fund. Cultutal). Objeto: 5.000 fotocópias, 15 encadernações A4 50 fls. e 10 encadernações A4 100 fls. Prazo: 08 (oito) meses, iniciando-se na data de 06 de fevereiro de 2006. Foro: Comarca de Ji-Paraná-RO PROCURADORIA-GERAL - CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 011/PGM/2006 Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: GUISO CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA. Proces so Administrativo n. 0284/2006 (SEMED). Objeto: contratação de empresa especializada em transporte escolar. Valor: R$ 611.993,76. Prazo: 56 (cinqüenta e seis) dias letivos. Foro: Comarca de Ji-Paraná-RO. EXTRATO DO CONTRATO N.º 012/PGM/2006 Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: K. M. R. AUTO POSTO LTDA. Processo Administrativo n. 0298/2006 (SEMOSP). Objeto: aquisição de 67.725 (sessenta e sete mil setecentos e vinte e cinc o) litros de óleo diesel. Valor: R$ 136.127,25. Prazo: 03 (três) meses. Foro: Comarca de Ji-Paraná-RO. EXTRATO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N. º 175/PGM/2005 Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: EPA ENCADERNAÇÕES LTDA. Processo Administrativo n. 11.053/2005 (SEMAD). Objeto: Termo de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 175/ PGM/2005. Prazo: 03 (três) meses, contados da data de 27 de janeiro de 2006. Foro: Comarca de JiParaná-RO. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 189/PGM/ 2005 Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: PAVINORTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Processo Administrativo n. 10.023/2005 (SEMG). Objeto: primeiro termo de prorrogação de prazo ao Contrato nº 189/PGM/2005. Prazo: 06 (seis) meses, a partir de 06 de fevereiro de 2006. Foro: Comarca de Ji-Paraná-RO. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 059/PGM/ 2005 Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: O. L. SILVA - ME. Processo Administrativo n. 0224/2005 (SEMUSA). Objeto: primeiro termo de prorrogação de prazo ao Contrato nº 059/PGM/ 2005. Prazo: 06 (seis) meses, a partir de 10 de fevereiro de 2006. Foro: Comarca de Ji-ParanáRO. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 214/PGM/ 2005 Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: SEARA BENI LTDA-ME. Processo Administrativo n. 11.485/2005 (SEMAS). Objeto: primeiro termo de prorrogação de prazo ao Contrato nº 214/PGM/ 2005. Prazo: 03 (três) meses, a partir de 16 de fevereiro de 2006. Foro: Comarca de Ji-ParanáRO. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 109/PGM/ 2005 Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: CONSTRUTORA NOVA ESPERANÇA LTDA. Processo Administrativo n. 2.044/2005 (SEMAS). Objeto: primeiro termo de prorrogação de prazo ao Contrato nº 204/PGM/2005. Prazo: 30 (trinta) dias, a partir de 16 de fevereiro de 2006. Foro: Comarca de Ji-Paraná-RO. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 201/PGM/ 2005 Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: BRASIL PONTUAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Processo Administrativo n. 7.203/2005 (SEMAS). Objeto: primeiro termo de prorrogação de prazo ao Contrato nº 201/PGM/ 2005. Prazo: 60 (sessenta) dias, a partir de 16 de fevereiro de 2006. Foro: Comarca de Ji-ParanáRO. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 027/PGM/ 2005 Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: O. L. SILVA - ME. Processo Administrativo n. 0899/2005 (SEMAD). Objeto: primeiro termo de prorrogação de prazo ao Contrato nº 059/PGM/2005. Prazo: 12 (meses) meses, a partir de 16 de março de 2006. Foro: Comarca de Ji-Paraná-RO. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 122/PGM/ 2005 Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Processo Administrativo n. 5.434/2005 (SEMED). Objeto: primeiro termo de prorrogação de prazo ao Contrato nº 122/PGM/2005. Prazo: 07 (sete) meses, a partir de 25 de fevereiro de 2006. Foro: Comarca de Ji-Paraná-RO. PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N.º 193/ PGM/2005 Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: CONSTRUTORA B. & C. LTDA. Processo Administrativo n. 11.047/2005 (SEMOSP). Objeto: primeiro termo de prorrogação de prazo e aditivo de valor ao Contrato nº 059/PGM/2005. Valor: R$ 4.500,00. Prazo: 15 (quinze) dias, a partir de 05 de fevereiro de 2006. Foro: Comarca de Ji-ParanáRO. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR E TERCEIRA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 118/PGM/2005 Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: CONSTER CONSTRUÇÕES LTDA. Processo Administrativo n. 5.429/2005 (SEMOSP). Objeto: primeiro termo aditivo de valor e terceira prorrogação de prazo ao Contrato nº 118/PGM/2005. Valor: R$ 8.583,06. Prazo: 30 (trinta) dias, a partir de 06 de janeiro de 2006. Foro: Comarca de Ji-ParanáRO. 15 AVISO DE LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS nº 01/CPL/2006 TERCEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N.º 027/ PGM/2004 Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: PÚBLICA SERVIÇOS LTDA. Processo Administrativo n. 5.850/2004 (SEMAD/SEMFAZ). Objeto: terceiro termo de prorrogação de prazo e aditivo de valor ao Contrato nº 027/PGM/2004. Valor: R$ 77.700,00. Prazo: 06 (seis) meses, a partir de 05 de janeiro de 2006. Foro: Comarca de Ji-ParanáRO. A Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, torna Público que está aberta Licitação na modalidade de REGISTRO DE PREÇOS nº 01/CPL/2006, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, originado do processo nº 1313/06/ SEMUSA, que tem como objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado no anexo II, par- TERCEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ADITIVO DE VALOR À CARTA-CONTRATO N. º 048/PGM/2004 Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: PÚBLICA SERVIÇOS LTDA. Processo Administrativo n. 1.344/2004 (SEMED). Objeto: terceiro termo de prorrogação de prazo e aditivo de valor à Carta-Contrato nº 048/PGM/2004. Valor: R$ 27.000,00. Prazo: 06 (seis) meses, a partir de 01 de janeiro de 2006. Foro: Comarca de Ji-ParanáRO. te integrante do Edital. Os procedimentos licitatório EXTRATO DE TERMO UNILATERAL DE AUTORIZAÇÃO DE USO Autorizatário: Município de Ji-Paraná-RO. Autorizados: Adriana Cardoso da Silva; Alverino Lopes Moreira; Alzira Lima Albuquerque; Antonio Camargo dos Santos; Antonio Gonçalves dos Santos; Antonio Inácio do Carmo; Antonio José Teixeira; Célia Aparecida dos Santos; Celso Roque Farias; Cirlene Castil Sabará; Clodoaldo Evangelista do Carmo; Deusa Souza da Silva; Devanil Fernandes de Matos; Edna Aparecida do Carmo; Eduardo José de Oliveira; Elianda Alves Dantas; Elio Batista Oliveira; Gelci Ferreira da Silva; Geraldo Servo Ernesto; Gleia dos Santos; Guiomar Pereira; Igreja São Pedro (Comunidade São Pedro); João Batista Ferreira da Silva; José Antonio de Paula; José Carlos Celestino; José Eugênio Scanferla; José Geraldo Rodrigues; José Olivio Ferreira da Silva; Kennedy Caria da Silva; Luciana Menezes; Lucineia Francisco Nunes Scheidegger; Marcionilia Marcelina Martins; Margarida Marcela Pereira; Maria da Penha Souza Pereira; Maria Salete de Oliveira; Marilene Galvão dos Santos; Marilza Pereira do Nascimento; Nélio Kapitzky; Robson de Moura Silva; Rosa Maria da Silva Monario; Rosana Gomes Ferraz; Rosilaine Pinheiro Pereira; Sirlei Nunes da Rosa; Valdeci Ribeiro Soares; Valmir dos Santos da Silva. Objeto: autorização de uso de lote de terras urbano, na forma precária, localizado na Vila Urupá, no Município de Ji-Paraná. Prazo: 03 (três) anos. Início: 20 de fevereiro de 2006, sendo facultado ao autorizador retomar a posse do bem a qualquer tempo, sem quaisquer ônus para o Município. Valor: presente autorização será gratuita. Foro: Comarca de Ji-ParanáRO. 02 – Poder Executivo serão processados e julgados em conformidade com a Lei 8666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 9.353 de 18/04/2005, com as normas deste instrumento e demais normas legais atinente a espécie. MODALIDADE: Registro de Preços nº 01/06. FONTE DE RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL. 11 – Secretaria Municipal de saúde 10.302.1021.2068.2068, 10.301.1021.2066.2066. 10.305.1021.2073.2073, 10.304.1021.2071.2071. 10.122.2012.2060.2060. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo DATA DE ABERTURA: 06 de Abril de 2006, às 09:00 horas, na sala da Comissão permanente de Licitação/CPL na Prefeitura Municipal, sito a Av. 02 de Abril, 1701, Bairro Urupá – Ji-Paraná/RO. O Edital e todos os elementos integrantes encontra-se disponível para consulta no endereço acima citado de Segunda à quinta-feira das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, e na sexta-feira das 08:00 às 14:00 horas, ou pelo telefone (69) 416 4029 416 4000 ramal 233 e, sua retirada poderá ser efetuada a favor da Prefeitura Municipal de JiParaná, através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), valor este não reembolsável, maiores informações e esclarecimentos sobre o Certame serão prestados pelos membros da CPL. Ji-Paraná, 03 de Março de 2006. NOEMI BRIZOLA OCAMPOS Presidente da CPL Decreto nº10083/GAB/PMJP/06 Armando Reigota Ferreira Filho Procurador-Geral do Município 16 Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 1.2.1.3 - ÁREA DA EDUCAÇÃO – NÍVEL MÉDIO – . ZONA RURAL E URBANA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI CODIGO CARGOS CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº. 001/2.006 Professor com Formação em Magistério NM-035 A Prefeitura Municipal de Presidente Médici, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará Concurso Público através da Empresa Cavalcante e Araújo Ltda., “Cristal Assessoria Contábil”, devidamente habilitada no Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre, sob n° 019/2006, de acordo com a legislação vigente, destinado ao provimento de cargos das categorias funcionais de seu quadro de pessoal e cadastro de reserva, para prestação de serviços nas localidades de suas áreas de atuação, de acordo com o Processo Administrativo n° 0010/2006. 1 – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 1.1 – O Concurso Público é regido pela Constituição Federal e Instrução Normativa nº. 013/TCER/2004, e com base nas Leis Municipais nº. 1228/05, 1229/05, 1240/ 06, 1241/06, na Lei Orgânica Municipal e pela disposição deste Edital. 1.2 – O Concurso Público tem como objetivo o recrutamento e a seleção de candidato para provimento aos seguintes cargos: 1.2.1 - QUADRO VAGAS PREFEITURA MUNICIPAL HORAS VAGA RESERVAS SAL. BÁSE GRATIF. ABONO E INCENT. 12 12 300,00 450,00 40 VALOR TOTAL 750,00 Professor com Formação em NM-036 25 01 09 300,00 525,00 Magistério 225,00 Obs. Os candidatos que se inscreverem para as vagas da zona rural, deverão optarem pela localidade conforme aneno VI. 1.2.1.4 - ÁREA DA EDUCAÇÃO – NÍVEL MÉDIO CODIGO CARGOS HORAS VAGA RESERVAS SAL. BÁSE GRATIF. ABONO E INCENT. 02 02 300 450,00 TNM-037 Técnico Agrícola 40 1.2.1.5 - ÁREA DA EDUCAÇÃO – NÍVEL MÉDIO CODIGOR CARGOS NM-038 Agente Administrativo / Digitador NM-039 Inspetor Escolar HORAS VAGAS 40 RESERVAS SAL. BÁSE 05 05 300,00 - 04 300,00 40 GRATIF. ABONO E INCENT. VALOR TOTAL 750,00 VALOR TOTAL 300,00 300,00 1.2.1.4 - ÁREA DA EDUCAÇÃO – NÍVEL MÉDIO CODIGO TNM-037 CARGOS HORAS Técnico Agrícola VAGA RESERVAS SAL. BÁSE 02 02 300 40 GRATIF. ABONO E INCENT. 450,00 VALOR TOTAL 750,00 1.2.1.5 - ÁREA DA EDUCAÇÃO – NÍVEL MÉDIO 1.2.1.1 - ÁREA DA SAÚDE – NÍVEL SUPERIOR -. CÓDIGO CARGOS HORA VAGA RESERVAS SAL. BÁSE GRATIF. ABONO E INCENT. VALOR TOTAL CODIGOR NM-038 NS-001 Médico Clínico Geral 20 01 02 861,13 344,45 1.205,58 NS-002 Médico Clínico Geral 40 03 02 1.722,26 688,90 2.411,16 NS-003 Médico Cardiologista 20 00 01 861,13 344,45 1.205,58 NS-004 Médico Ultra-Sonografista 20 - 01 861,13 344,45 1.205,58 NS-005 Médico Radiologista 20 - 01 861,13 344,45 1.205,58 TNM-040 NS-006 Odontólogo 40 01 03 861,25 344,50 1.205,75 TNM-041 NS-007 Enfermeiro 20 01 - 396,66 158,64 555,30 NS-008 Enfermeiro 40 02 06 793,33 317,33 1.110,66 NS-009 Médico Veterinário 40 01 01 840,00 336,00 1.176,00 NS-010 Biomédico 40 01 01 793,33 317,33 1.110,66 NS-011 Farmacêutico 20 01 01 396,66 158,64 555,30 NS-012 Nutricionista 40 01 01 793,33 317,33 1.110,66 NS-013 Fisioterapeuta 20 01 02 396,66 158,64 555,30 NS-014 Fisioterapeuta 40 - 02 793,33 317,33 1.110,66 NS-015 Administrador Hospitalar 40 01 01 830,00 NS-016 Psicólogo 40 - 02 793,33 NS-017 Contador 40 - 01 830,00 830,00 317,33 NS-018 NS-019 NS-20 CARGOS Prof. Lic. Plena Português Literatura Prof. Lic. Plena Português Literatura Prof. Lic. Plena Português e Inglês HORAS VAGA RESERVAS 40 01 02 20 - 05 40 01 01 NS-021 Prof. Lic. Plena Matemática 40 01 02 NS-022 Prof. Lic. Plena Matemática 20 - 03 NS-023 Prof. Lic. Plena História 40 01 02 NS-024 Prof. Lic. Plena História 20 - 03 NS-025 Prof. Lic. Plena Geografia 40 01 02 NS-026 Prof. Lic. Plena Geografia 20 - 03 40 03 04 NS-027 NS-028 NS-029 NS-030 NS-031 NS-032 NS-033 NS-034 Pedagogo c/ Licenciatura Em Supervisor Escolar Prof. Lic. Plena Ciênc. Fís. Biológicas Prof. Lic. Plena Ciênc. Fís. Biológicas Psicólogo Pedagogo c/ Licenciatura em Orientação Educacional Professor Lic. Plena em Educ. Física Professor Lic. Plena em Educ. Física Nutricionista 40 20 40 01 02 - 03 01 01 40 01 02 40 01 02 20 - 03 40 - 01 SAL. BÁSE GRATIF. ABONO E INCENT. 300,00 800,00 300,00 400,00 300,00 800,00 300,00 800,00 300,00 400,00 300,00 800,00 300,00 400,00 300,00 800,00 300,00 400,00 300,00 800,00 300,00 800,00 300,00 400,00 793,33 317,33 300,00 800,00 300,00 800,00 300,00 400,00 793,33 317,33 Agente Administrativo / Digitador HORAS VAGAS RESERVAS SAL. BÁSE 05 05 300,00 04 300,00 40 NM-039 Inspetor Escolar 40 1.2.1.6 - ÁREA DA SAÚDE – NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – CODIGO CARGOS NM-045 CARGOS Agente Administrativo 300,00 SAL. BÁSE GRATIF. ABONO E INCENT. 01 02 300,00 120,00 420,00 01 02 600,00 240,00 840,00 07 05 300,00 120,00 420,00 - 02 300,00 120,00 420,00 - 02 300,00 120,00 420,00 VAGAS RESERVAS SAL. BÁSE GRATIF. ABONO E INCENT. - 10 300,00 40 HORAS 300,00 RESERVAS Técnico em Radiologia 20 Técnico em TNM-042 40 Enfermagem Técnico em Farmácia TNM-043 40 Manipulação Técnico em Higiene TNM-044 40 Dental 1.2.1.7 - ÁREA DA SAÚDE –NÍVEL MÉDIO ORDEM VALOR TOTAL VAGA HORAS Técnico em Laboratório GRATIF. ABONO E INCENT. 40 VALOR TOTAL VALOR TOTAL 300,00 1.2.1.8- ÁREA DA EDUCAÇÃO – NÍVEL FUNDAMENTAL (ZONA URBANA E RURAL) CODIGO CARGOS VAGA RESERVAS SAL. BÁSE GRATIF. ABONO E INCENT. 40 04 09 300,00 60,00 300,00 40 02 02 300,00 60,00 360,00 HORAS VALOR TOTAL 1.110,66 NF-046 830,00 NF-047 Aux.Operacional de Serv. Diversos Lavadeira / Passadeira NF-048 Vigia 40 04 09 300,00 60,00 360,00 NF-049 Zeladora 40 08 08 300,00 60,00 360,00 NF-050 40 08 08 300,00 60,00 360,00 40 03 03 300,00 180,00 480,00 40 02 03 300,00 200,00 NS-053 Merendeira Motorista de Veículo Leve CAT A/C Motorista de Veículo Coletivo Mecânico de Auto 40 01 02 300,00 300,00 NF-054 Auxiliar Mecânico / Auto 40 01 02 300,00 300,00 1.2.1.2 - ÁREA DA EDUCAÇÃO – NÍVEL SUPERIOR CODIGO CARGOS VALOR TOTAL 1.100,00 700,00 1.100,00 NF-051 NF-052 500,00 Obs. Os candidatos que se inscreverem para as vagas da zona rural, deverão optar pela localidade conforme anexo VI. 1.2.1.9 - ÁREA DA SAÚDE – NÍVEL FUNDAMENTAL. NF-055 Zeladora 40 03 05 300,00 GRATIF. ABONO E INCENT. 120,00 1.100,00 NF-056 Cozinheira 40 03 05 300,00 120,00 420,00 700,00 NF-057 Vigia 40 05 05 300,00 120,00 420,00 NF-058 Auxiliar em Laboratório 40 01 02 300,00 120,00 420,00 NF-059 Auxiliar em Odontologia 40 05 05 300,00 120,00 420,00 700,00 NF-060 Auxiliar em Enfermagem 40 05 20 300,00 120,00 420,00 1.100,00 NF-061 Motorista de Veículo Leve CAT A/C 40 - 02 300,00 1.100,00 CODIGO CARGOS HORAS VAGA RESERVAS SAL. BÁSE 700,00 1.100,00 1.100,00 VALOR TOTAL 420,00 300,00 1.2.1.11 - ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO – NÍVEL SUPERIOR 700,00 CODIGO 1.110,66 NS-062 Engenheiro Civil 1.100,00 NS-063 HORAS SAL. BÁSE GRATIF. ABONO E INCENTIVO VAGA RESERVAS 40 - 02 830,00 830,00 Auditor Fiscal 40 - 02 1.100,00 1.100,00 NS-064 Advogado 40 - 02 1.100,00 1.100,00 NS-065 Administrador 40 - 02 830,00 830,00 700,00 NS-066 Contador 40 - 02 830,00 830,00 1.110,66 NS-067 Biólogo 40 - 02 1.100,00 1.100,00 NS-068 Assistente Social 40 - 02 830,00 NS-069 Psicólogo 40 - 02 793,33 1.100,00 CARGOS VALOR TOTAL 830,00 317,33 1.110,66 Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 1.2.1.12 - AREA DA ADMINISTRAÇÃO – NÍVEL- MÉDIO CODIGO CARGOS HORAS VAGA RESERVAS SAL. BÁSE GRATIF. ABONO E INCENTIVO setembro, 4951 – Centro, Alvorada do Oeste/RO. VALOR TOTAL NS-070 Agente Administrativo 40 - 10 300,00 300,00 NS-071 Topógrafo 40 - 02 830,00 830,00 1.2.1.13- ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO- NÍVEL FUNDAMENTAL . VAGA RESERVAS SAL. BÁSE GRATIF. ABONO E INCENT. 40 - 03 300,00 200,00 500,00 40 - 02 300,00 250,00 550,00 40 - 02 300,00 250,00 550,00 40 - 02 300,00 250,00 550,00 40 - 02 300,00 250,00 550,00 40 - 04 300,00 250,00 550,00 40 - 04 300,00 300,00 Operador de Motoserra Mecânico de Máquinas Pesadas 40 - 02 300,00 300,00 40 - 02 300,00 NF-081 Torneiro Mecânico 40 - 02 300,00 250,00 550,00 NF-082 Eletricista de Autos Auxiliar Op. Serv. Diversos (Gari ) 40 - 02 300,00 250,00 550,00 40 - 12 300,00 300,00 NF-084 Carpinteiro 40 - 03 300,00 300,00 NF-085 Pedreiro 40 - 03 300,00 40 - 02 300,00 40 - 02 300,00 300,00 CODIGO CARGOS Motorista – Habilit. Categoria D/E Operador de Trator Esteira - Habilit. Categoria D/E Operador PáCarregadeira - Habilit. Categoria D/E Operador de Escavadeira – Habilit. Categoria D/E Operador de Motoniveladora - Habilit. Categoria D/E Operador Trator Pneus – Habilit. Categoria D/E Operador de Roçadeira NF-072 NF-073 NF-074 NF-075 NF-076 NF-077 NF-078 NF-079 NF-080 NF-083 HORAS VALOR TOTAL 300,00 300,00 NF-087 Eletricista de Alta / Baixa - Tensão Borracheiro NF-088 Vigia 40 - 08 300,00 300,00 NF-089 Zeladora 40 - 01 300,00 300,00 NF-090 Merendeira 40 - 01 300,00 300,00 NF-086 1.2.2 - QUADRO VAGAS CÂMARA MUNICIPAL 1.2.2.1 - ÁREA DA CÂMARA MUNICIPAL –NÍVEL MÉDIO CODIGO CARGOS HORAS VAGAS RESERVAS 180,00 SAL. BÁSE 480,00 VALOR TOTAL NS-091 Recepcionista 40 - 01 315,00 315,00 NS-092 Agente Administrativo 40 - 02 400,00 400,00 NS-093 Técnico contábil 40 - 01 450,00 450,00 1.2.2.2- ÁREA DA CÂMARA MUNICIPAL – NÍVEL FUNDAMENTAL ORDEM CARGOS HORAS VAGAS NS-094 Auxiliar Administrativo 40 NS-095 Motorista CAT. A/B 40 1.2.2.3 - ÁREA DA CÂMARA MUNICIPAL –NÍVELSUPERIOR ORDEM NS-096 NS-097 CARGOS Contador Advogado HORAS 40 40 RESERVAS 02 01 VAGAS RESERVAS - 01 01 SAL. BÁSE 350,00 350,00 SAL. BÁSE 900,00 1.450,00 17 4 – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAR DO CONCURSO 4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98. 4.2 - Não registrar antecedentes criminais. 4.3 - Ter, até a data da contratação, idade mínima de dezoito (18) anos. 4.4 - Ter escolaridade e habilitação exigida. 4.5 - Ter sua inscrição homologada. 5- PARA PROCEDER AS INSCRIÇÕES 5.1 – Para se inscrever o candidato preencherá formulário próprio, Anexo III, fornecido pela Empresa Cavalcante e Araújo Ltda., declarando possuir as condições para participar do Concurso e aceitação das normas deste Edital, 5.2 – Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição do valor correspondente no local e conta corrente indicado no item 6.1 através de depósito bancário em nome da Prefeitura Municipal de Presidente Médici. 5.3 - Ir ao local de inscrição, apresentar o comprovante de depósito devidamente autenticado pela Agencia Bancária, sendo também válido transferência bancária. Em nenhuma hipótese a taxa de inscrição será aceita através de depósito realizado por meio de envelopes. O comprovante de inscrição não será devolvida ao candidato, ficando anexa à ficha de inscrição. 5.4 – Apresentar no ato da inscrição, Fotocópias da Cédula de Identidade, ou outro documento com foto, que deverá também ser apresentado para realizar as provas, certificados que pontuarão na análise dos títulos, fornecerem os elementos indispensáveis para preenchimento formulário de inscrição, conferi-lo, responsabilizando-se civil e criminalmente por possíveis declarações falsas, cujos conteúdos possam influir no resultado. 5.5 - Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver o seu pedido de inscrição confirmado, através de publicação em edital. 5.6 - Não haverá inscrição condicional. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos de opção para concorrerem seja qual for o motivo alegado, exceto por erro efetivamente comprovado quando da Homologação das Inscrições. 5.7 - A homologação das inscrições será divulgada em listagem afixada no átrio oficial da Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO, bem como publicado em jornal de grande circulação, até 05 (cinco) dias após o encerramento das inscrições. 5.8 - Em nenhuma hipótese a Taxa de Inscrição paga será devolvida ao candidato. VALOR TOTAL 350,00 350,00 VALOR TOTAL 900,00 1.450,00 2 – REGIME E CONDIÇÕES DE TRABALHO 2.1 - Os candidatos concorrerão conforme opção ao local de trabalho quando de sua inscrição, quando for o caso. 2.2 – Os candidatos aprovados serão admitidos nos cargos, sob o regime estatutário. 2.3 – O local de trabalho será em quaisquer dos órgãos da Prefeitura Municipal, ou em local designado pela Administração Municipal, de acordo com as respectivas atividades a serem desenvolvidas. 2.4 - A Prefeitura Municipal de Presidente Médici poderá, por necessidade de atendimento ao interesse do serviço público municipal, lotar em outro local diverso daquele para o qual se inscreveram os candidatos aprovados respeitadas as atribuições dos respectivos cargos. 2.5 – A carga horária semanal para cada cargo é de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para aqueles cargos com horário inferior, conforme discriminado neste Edital e previsto em Lei específica. 2.6 - Os cargos para os quais o valor da remuneração inicial for menor que o valor do salário mínimo vigente ou que passe a ser inferior, serão complementados até alcançarem o valor mínimo expresso em Lei, 2.7 - Ao vencimento básico serão acrescidas vantagens definidas em Lei. 3- DAS INSCRIÇÕES 3.1 - Data de abertura: 07/03/2006. Data de Encerramento dia 21/03/2006. 3.2 - No Horário: Das 08h às 12h e 14 às 17hs, nos dias úteis. 3.3 - Local: No prédio do Auditório da Biblioteca Municipal de Presidente Médici, sito à Avenida Independência em frente ao ginásio de esportes, Centro. Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas na Prefeitura Municipal junto a comissão do concurso, ou na Empresa Cavalcante e Araújo Ltda., sito à Av. 05 de 6 - DO VALOR DA INSCRIÇÃO: 6.1 - A taxa de inscrição deverá ser depositada em favor da Prefeitura Municipal de Presidente Médici, em conta específica para o concurso público no Banco do Brasil S/A, Agência nº 1405-2 e Conta Corrente nº 9451-X, nos seguintes valores: Os Cargos de Nível Fundamental R$ Os Cargos de Nível Médio R$ Os Cargos de Nível Superior R$ 20,00 30,00 50,00 6.2 - As inscrições serão homologadas dia 27/03/2006. 6.3 – Os interessados poderão realizar inscrições através de procuração autenticada em cartório desde que seja especificada para tal finalidade, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato. 6.4 - O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração para cada candidato. 6.5 – Na eventualidade em que a inscrição for em 2 (duas) vias o candidato deverá devolver a banca de inscrição o comprovante de inscrição sob pena de não ter sua inscrição homologada. 6.6 - A pessoas portadoras de necessidades especiais têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo, conforme determina a Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1989. Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionário superior a 0,5, este deverá ser elevado até o primeiro inteiro subseqüente. 6.7 - As pessoas portadoras de deficiência poderão ocupar os cargos objeto deste concurso, desde que a intensidade e a extensão da deficiência sejam compatíveis com o exercício das respectivas funções. 6.8 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas. 6.9 - As pessoas portadoras de deficiência deverão estar habilitadas nas provas, sendo que a sua contratação obedecerão à ordem de classificação dos 18 Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 portadores de deficiência, por cargo. 6.10 - O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, assumindo o compromisso de se submeter à exame médico oficial específico, se aprovado e convocado. 6.11 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá fazê-lo no ato da inscrição, garantido, assim, o preparo das condições para sua participação no Concurso Público. 7 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 7.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências: a) Ter nacionalidade brasileira, e aos estrangeiros os requisitos na forma da lei, conforme a Constituição Federal; b) Ter idade mínima de dezoito (18) anos; c) Estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino) e eleitorais; d) Gozar de boa saúde física e mental comprovada mediante exame médico; e) possuir a escolaridade exigida para o cargo; f) Ter atendido a outras condições em Leis. 8 - DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 8.1 - Os candidatos deverão apresentar, antes do ato de sua nomeação, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Presidente Médici/RO, cópia autenticada do CPF, RG, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista, no caso do sexo masculino, Título de Eleitor, comprovante de regularidade eleitoral, Certificado de conclusão dos cursos que exigir os cargos, Comprovante de Habilitação com Registro, Declaração de Bens, Certidão de Nascimento dos filhos; 2 (duas) fotos 3 X 4, Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, Certidão Negativa Cível e Criminal, Certidão Negativa do Tribunal de Contas, Comprovante de Residência, e Declaração de não cumulatividade de cargos e remuneração, exceto os previstos em lei; apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse sob pena de perda do direito à vaga. 9 - DAS PROVAS ESCRITAS 9.1 - As provas serão: escritas, de títulos e práticas, de natureza eliminatória e classificatória; 9.2 - Das provas objetivas: 9.2.1 - As provas objetivas conterão questões de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos; 9.2.2 - As provas objetivas serão realizadas no dia 16 de abril de 2.006. O horário e local das realizações das provas serão divulgadas no edital de homologação das inscrições, conforme item 6.2. 9.2.3 - Poderá haver segundo período para aplicação das provas objetivas caso supere as previsões das inscrições, fato que será confirmado nas homologações das inscrições do dia 27/03/2006 item 6.2. 9.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, 08h00min, horário este e que os portões serão fechados, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, somente sendo permitida seu acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do Cartão de Inscrição e da Cédula de Identidade ou documento que possua foto atual. 9.4 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeita condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 9.5 - O não comparecimento do candidato no dia, hora e local indicado para realização das provas implica em sua automática exclusão do concurso. 9.6 - Não será admitido na sala o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início. 9.7 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato. 9.8 - As provas são individuais e não será permitida consulta a qualquer material. O candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, será excluído do Concurso. 9.9 - As provas objetivas serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções “A” a “E”, e uma única resposta correta, sendo obrigatório assinalar uma opção para cada questão. 9.10 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas das Provas Objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção. Não haverá substituição do cartão de resposta por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas das Provas Objetivas será de inteira responsabilidade do candidato. 9.11 - Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia da realização das respectivas provas, registrando-se em ata. 9.12 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão que não tiver nenhuma resposta assinalada e a que tiver mais de uma marcada. 9.13 - O candidato que não obtiver no mínimo 10% (dez por cento) em cada área do conhecimento será automaticamente desclassificado. 9.14 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver, em todas as provas, nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação. 9.15 – As provas objetivas serão compostas de 50 (cinqüenta) questões com valor individual de 02 (dois) pontos cada, sendo atribuído de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com a seguinte distribuição: PARA TODOS OS CARGOS NÍVEL SUPERIOR: CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR QUESTÕES Prova de Língua Portuguesa 15 Prova de Conhecimentos Gerais 15 Prova de Conhecimentos Específicos 20 PONTOS 30 30 40 PARA OS CARGOS: Professor com formação em Magistério; Técnico Agrícola, Técnico em Laboratório, Técnico em Radiologia, Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia de Manipulação, Técnico em Higiene Dental e Técnico Contabilidade. CARGOS DE TÉCNICO NÍVEL MÉDIO Prova de Língua Portuguesa Prova de Matemática Prova de Conhecimentos Gerais Prova de Conhecimentos Específicos QUESTÕES 10 10 10 20 PONTOS 20 20 20 40 PARA TODOS OS CARGOS NÍVEL MÉDIO: Agente Administrativo/Digitador, Inspetor Escolar, Agente Administrativo, e Topógrafo, Recepcionista CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Prova de Língua Portuguesa Prova de Matemática Prova de Conhecimentos Gerais QUESTÕES 15 15 20 PONTOS 30 30 40 PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Lavadeira/Passadeira, Vigia, Zeladora/Merendeira, Motorista de Veículo Leve CAT A/C, Motorista de Veículo Coletivo CAT D/E, Mecânico de Auto, Auxiliar Mecânico/Autos, Zeladora/Cozinheira /Merendeira, Vigia, Auxiliar em Laboratório, Auxiliar em Odontologia, Auxiliar em Enfermagem, Motorista Habilit. H.CAT D/E, Operador de Trator Esteira H. CAT D/E, Operador Pácarregadeira H.CAT D/E, Operador de Escavadeira H.CAT D/E, Operador de Motoniveladora H.CAT D/E, Operador Trator Pneus H.CAT D/E, Operador de Roçadeira, Operador de Motoserra, Mecânico de Máquinas Pesadas, Torneiro Mecânico, Eletricista Autos, Auxiliar Op. Serv. Diversos (Gari), Carpinteiro, Pedreiro, Eletricista Alta/Baixa Tensão, Borracheiro. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL Prova de Língua Portuguesa Prova de Matemática Prova de Conhecimentos Gerais QUESTÕES 15 15 20 PONTOS 30 30 40 10 - POR MOTIVO DE SEGURANÇA OS PROCEDIMENTOS A SEGUIR SERÃO ADOTADOS 10.1 - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e de acompanhamento da fiscalização. 10.2 - Somente depois de decorrida uma hora do início das provas o candidato poderá entregar seu Cartão de Respostas das Provas Objetivas, juntamente com o Caderno de Questões, e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso, o que será lavrado pelo Coordenador do local. 10.3 - Ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de sala, o seu Cartão de Respostas das Provas Objetivas e o seu Caderno de Questões. 10.4 - O Caderno de Questões estará disponível aos candidatos interessados junto à Prefeitura Municipal de Presidente Médici a partir das 08h00min do dia 17/04/2006 a 20/04/2006 (sendo incineradas após a data acima especificada). 10.5 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas. 11 – DAS PROVAS DE TÍTULOS. 11.1 – As provas de títulos, de caráter classificatório, serão feitas mediante apresentação de fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos originais dos títulos e preenchimento do Anexo V, no mesmo local e data de Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 inscrição nas condições abaixo especificadas. Somente concorrerão os candidatos que obtiverem aprovação na prova objetiva, e alcançando média igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos, de acordo com o estabelecido neste Edital. 11.2 - Serão considerados títulos, os documentos que se enquadrarem ao estabelecido no item 11.3. 11.3 - Aos títulos será atribuída a seguinte pontuação: PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NATUREZA DO TÍTULO Pontos PorTítulo Pontuação Máxima Curso em especialização na área de atuação do cargo 180 a 360 horas. Curso em especialização na área de atuação do cargo acima 360 horas. Curso de mestrado na área de atuação do cargo. TOTAL PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO NATUREZA DO TÍTULO 02 03 05 10 Curso especialização ou aperfeiçoamento na área do cargo acima 40 horas TOTAL 01 01 04 06 10 20 Pontos PorTítulo PontuaçãoMáxima 02 02 12 - DAS PROVAS PRÁTICAS 12.1. – Somente após a devida homologação dos classificados das provas objetivas, realizar-se-ão as provas práticas, para os cargos de Motorista de Veículo Coletivo, Operador de Trator Esteira, Operador Pá-carregadeira, Operador de Escavadeira, Operador de Motoniveladora, Operador Trator Pneus, ambos cargos H. CAT D/E , no dia 30 de abril de 2006, no horário das 08h00min às 12h00min. Local: Pátio da Garagem da Prefeitura (Garagem da Prefeitura). No entanto os candidatos deverão comparecer no local indicado às 07h30min. 12.2 - Será considerado aprovado e classificado de o candidato que obtiver o mínimo de 50% de acordo com a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) aplicada pelos examinadores, conformo os critérios contidos no anexo VII. 12.3 - A classificação dos candidatos será da seguinte forma: 12.3.1 - A média aritmética das provas objetivas com as práticas. 13 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.1 - Em caso de empate, terá preferência o candidato: 13.1.1 - Mais idoso; 13.1.2 - Casado; 13.1.3 - Que tiver mais prole; 14 - OS PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS SERÃO OS CONSTANTES DO ANEXO II DESTE EDITAL. 15 - DOS RECURSOS 15.1 - Terá o candidato 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado, para questionar ou interpor recurso, quanto às questões das provas, ou a contagem dos pontos, através de requerimento, podendo ser usado o modelo do Anexo IV. 15.2 - Haverá uma comissão formada pela Prefeitura de Presidente Médici designado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a quem serão dirigidos todos os recursos, e apreciados juntamente com a Empresa Cavalcante e Araújo Ltda. 15.3 - Os recursos deverão ser individuais e únicos por questão, devidamente fundamentado, contendo o nome do candidato, opção de cargo, número de inscrição, número do documento de identidade endereço para correspondência e telefones. 15.4 - Após o julgamento dos recursos, eventualmente interposto, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva do cargo alterado, não cabendo mais recursos. classificados comporão o Cadastro de Reserva, para convocação quando da existência de vagas durante o prazo de validade do concurso; 18.5 - O candidato tomará posse, obrigatoriamente, no período de 30 (trinta) dias após o ato de convocação. Deixando de se apresentar no prazo especificado será considerado eliminado. 19 - DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 - A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso. 19.2 - A inscrição do candidato implica no seu conhecimento dos termos deste Edital, com a aceitação tácita das condições estabelecidas, não podendo alegar seu desconhecimento. 19.3 - O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, mediante publicação em jornal de grande circulação. 19.4 - Qualquer irregularidade documental constatada no período de validade do concurso eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação. 19.5 - As minutas do edital do Concurso serão publicadas em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado e serão afixados no mural da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal. 19.6 - Não será permitido que nenhum candidato faça as provas, sem documento de identificação, sob nenhuma justificativa; 19.7 - Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas neste Edital. 19.8 - Todos os casos omissos e todos os problemas ou questionamentos que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e demais diplomas legais, serão resolvidos pela Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Presidente Médici e pela empresa Cavalcante e Araújo Ltda. Presidente Médici/RO, 02 de março de 2.006. MARIA GABRIELA LIMA MENDONÇA Presidente JOÃO EDÍLSON RODRIGUES Membro JOSE SEBASTÃO DA SILVA Membro MANOEL PEREIRA LUNA Membro Cavalcante e Araújo Ltda, “Cristal Assessoria Contábil”. ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO Administrador ATRIBUIÇÃO Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre ou tras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesqui sa e extensão; Desempenhar, desenvolver e executar atividades correlatas e afins ao cargo. Administrador Hospitalar Elaborar orçamento, parecer, relatórios e projetos, planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar os serviços técnicos-administrativos, recrutamento, se leção e administração de pessoal, administração de materiais, financeira, orga nização, métodos e programas de trabalho todos em âmbito da administração hospitalar, utilizando as técnicas da administração científica, estabelecendo princípios e normas para assegurar a correta aplicação, produtividade, eficiência e eficácia nos serviços e desenvolver atividades de ensino e pesquisa; Asses sorar tecnicamente no desempenho das atividades administrativas hospitalares; Desempenhar e executar atividades correlatas e afins ao cargo. 16 - DA PÚBLICAÇÃO DO GABARITO 16.1 Os gabaritos serão divulgados, no mural da Prefeitura, Câmara Municipal, no site www.presidentemedici.ro.gov.br e nos colégios onde forem aplicadas as provas, a partir das 18 (dezoito) horas do mesmo dia das provas. 17 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 17.1 - As Atribuições dos Cargos, objeto do Concurso Público referente a este Edital, serão as contidas no Anexo I deste Edital. 18- DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO 18.1 - Após a homologação dos resultados, os candidatos aprovados serão convocados para nomeação de acordo com a necessidade da administração municipal; 18.2 - As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação deste Edital; 18.3 - Somente serão nomeados os candidatos aptos nos exames de capacidade física e mental, realizado pela Junta Médica do Município; 18.4 - Preenchidas as vagas estabelecidas neste Edital, os demais candidatos 19 Advogado assessor Jurídico Agente Administrativo Representar o Município de Presidente Médici, em juízo e fora dele, praticando todos os atos inerentes ao exercício do mandato judicial, acompanhando o anda mento dos processos, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo às audiências, fazendo sustentações orais, emitindo pareceres e praticando outros atos que requeiram a presença do advo gado. Exercer o procuratório judicial e extrajudicial na defesa dos direitos e interesses, assim como, prestando consultoria e assessoria jurídica à Adminis tração. Executar trabalhos de escritório, compreendidos em rotinas preestabelecidas, que possam ser prontamente aprendidas e requeiram pouca capacidade de julga mento; fazer anotações em fichas e manusear fichários; cassificar e organizar expedientes recebidos; obter informações de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados, quando autorizado, transcrever textos à máquina e executar 20 Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 outros serviços dactilográficos rotineiros como: Cartas, Ofícios, Memorandos, Tele gramas, Folhas de Pagamento, etc., operador microcomputadores e outras máquinas de escritório; auxiliar na separação, classificação, distribuição, numeração, selagem e expedição de correspondências; executar outras atividades correlatas e afins ao cargo. Assistente Social Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área do Serviço Social nos diferentes setores da área da Saúde, visando contribuir para a solução dos problemas sociais; orientar indivíduos, grupos e população para análise e solução dos problemas sociais, utilizando instrumentário técnico adequado às diversas abordagens; realizar atividades dentro da área de sua formação específi ca; assessorar as autoridades de Nível Superior em assuntos de sua competência; executar outras atividades correlatas. Auditor Fiscal Planejamento e execução de atividades de nível superior, de natureza complexa e qualificada, com orientação e execução de tributos, arrecadação e fiscalização de tributos municipais; desenvolver, desempenhar e executar outras atividades correlatas e afins. Auxiliar Administrativo Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo administrativo, contábil, financeiro, etc. Executar trabalhos de escritório, compreendi dos em rotinas preestabelecidas, que possam ser prontamente aprendidas e requeiram pouca capacidade de julgamento Desempenhar e executar outras atividades afins e correlatas ao cargo. Auxiliar em Enfermagem Executa atividade necessárias ao atendimento e bem-estar do paciente sob supervi são do enfermeiro, bem como atuar em serviços de saúde prestado ao indivíduo e à coletividade, em atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde; execu tar outras atividades afins. Auxiliar em Laboratório Executar atividades envolvendo a execução de tarefas de apoio técnico, tais como: coleta de materiais para exames de análises clinica e patológicas, limpeza de instru mentos e equipamentos laboratoriais e demais inerentes á área de laboratório; auxiliar na organização e normas de laboratório; desempenhar e executar outras atividades correlatas e afins. Auxiliar em Odontologia Executar atividades envolvendo a execução de tarefas de apoio técnico de médio e curta complexidade, e demais inerentes aos serviços de odontologia; executar outras atividades afins. Auxiliar Mecânico / Autos Atividade envolvendo a execução de diversas tarefas de mecânica em geral de via turas leves, subordinado ao Mecânico, auxiliando nos serviços de reparos e manuten ção de motor, câmbio, diferencial, etc.; desempenhar e executar outras atividades correlatas e afins. Auxiliar Operacional de Serviços Diversos Executar os serviços de limpeza das dependências e do mobiliário, remover móveis e maquinas, preparar e servir café, água, etc, envolvendo a execução de trabalhos gerais de serviços de limpeza e conservação das instalações das reparti ções públicas. Biólogo Atividade de supervisão, planejamento, programação, coordenação, execução espe cializada relacionadas na área biológica, microbiológica e pesquisas científicas na área; Investigar e estudar a vida orgânica dos seres vivos, através de pesquisas de laboratório, de campo; desenvolver estudos e pesquisas sobre bactérias e microorganismos; realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de análises efetuadas, documentando-os e encaminhando-os a instituição competente visando a fiscalização e o controle dos produtos; pesquisar e fornecer legislação, j urisprudência, doutrina e outros, quando solicitado, para facilitar a execução de deter minados trabalhos; Desempenhar outras atividades correlatas e afins ao cargo. Biomédico Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação e, ou execução de serviços na área da especialidade, relacionadas com análises físico – químicas e microbiológicas, e pesquisas cientificas da área específica; Desenvolver e executar outras atividades correlatas e afins ao cargo. Borracheiro Prestar manutenção e trocas aos pneus; recuperação nos pneus da frota municipal; receber carros com problemas de balanceamento, pneus furados, pneus gastos; exe cutar consertos, trocas ou reposição; fazer manutenção para evitar problemas futuros; estar sempre disposto em caso de eventualidades; executar serviços de reparos em artefatos de borracha em geral; Desempenhar, desenvolver e executar outras ativida des correlatas e afins ao cargo. Carpinteiro Executar trabalhos de confecção, conservação e manutenção preventiva ou corretiva nas áreas de carpintaria, marcenaria e similares, etc; Desempenhar, desenvolver e executar atividades correlatas e afins ao cargo. Contador Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade das contas municipais; Planejar, organizar, orientar e dirigir a execução das atividades contábeis, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários a elaboração orçamentária e ao controle de situação patrimonial e financeira; promover o estudo de casos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins ao cargo. Eletricista de Alta / Baixa – Tensão Executar consertos e serviços de manutenção da parte elétrica do setor específico seja de alta e baixa tensão; zelar e conservar as ferramentas e material de uso; Efetuar trabalhos de instalação e manutenção elétrica sob orientação técnica, além de trabalhos similares; Desempenhar e executar outras atividades correlatas e afins ao cargo. Eletricista de Autos Executar consertos de manutenção da parte elétrica de veículos leves e pesados e máquinas pesadas em geral, zelar e conservar as ferramentas e material de uso; Executar outras atividades correlatas e afins. Enfermeiro Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar os serviços e a assistência de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para promover a pro teção e a recuperação da saúde individual e coletiva, bem como tarefas relativas à observação, ao cuidado, à educação sanitária de toda clientela assistida, prescrição de medicamentos estabelecidos, administração de medicamentos e tratamento pres critos, e/ou a aplicação de medidas para prevenção e controle sistemático de doenças e infecção hospitalar. Participar da elaboração, análise e avaliação dos programas e projetos de saúde. Executar outras atividades correlatas e afins. Engenheiro Civil Planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar, dirigir e executar projetos de engenharia civil, preparação de planos e trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos; supervisionar os locais das obras; executar outras atividades correlatas e afins ao cargo. Farmacêutico Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparos; Controlar entorpecentes e produtos equi parados; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias; Proceder à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envene nado; Desempenhar outras atividades correlatas e afins ao cargo. Fisioterapeuta Avaliar e elaborar programa de atendimento fisioterapêuticos de educando, emi tindo parecer – diagnóstico; atender educando e encaminha-los para serviços ou profissionais específicos; orientar corpo docente e administrativo de unidades de ensino quanto as característica de desenvolvimento dos educando; orientar famí lias quanto à atitude e responsabilidades no processo de educação e/ou reabi litação do educando; acompanhar o desenvolvimento do educando na escola de ensino regular e especial; analisar e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento do educando na sua área de atuação. Proceder avaliação de pacientes e indicar procedimentos a adotar; prestar atendimento fisioterapêuticos a pacientes; ava liar e indicar alta dos tratamentos fisioterapêuticos; orientar familiar quanto a atitudes e responsabilidades no processo de reabilitação na área de fisioterapia; executar outras atividades afins. Gari Executar atividades inerentes a limpeza das ruas, avenidas e logradouros, coleta de lixo urbano e distrital, capinar, poda de árvores públicas, retirada de entulho, terras e detritos das vias públicas, plantio de gramas e manejos de terras em canteiros e praças, limpezas de cemitérios, auxilio na operação de caminhões coletores de lixo, limpeza de prédios, pátios e demais instalações públicas; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo. Inspetor Escolar Coordenar, acompanhar e orientar os alunos do ensino in fantil e fundamental nos pátios das escolas, no período escolar, bem como zelar pelo bom funcionamento das escolas municipais; desenvolver, desempenhar e executar outras atividades correlatas e afins ao cargo. Lavadeira / Passadeira Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo limpeza e conservação; Manter em bom estado de higiene e conservação as dependências das lavanderias e os equipamentos limpos e em ordem; lavar e passar roupas, etc; executar outras atividades afins. Mecânico de Auto/ Viatura Leves Atividade envolvendo a execução de diversas tarefas de mecânica em geral de viaturas leves, na sede e também no campo, realizando serviços de reparos e manutenção de motor, câmbio, diferencial, etc.; desempenhar e executar outras atividades correlatas e afins. Mecânico de Maquina Pesada Atividade envolvendo a execução de diversas tarefas de mecânica em geral de maquinas pesadas, na sede e também no campo, realizando serviços de reparos e manutenção de motor, câmbio, diferencial, etc.; desempenhar e executar outras atividades correlatas e afins. Medico Cardiologista Diagnosticar e tratar agravos congênitos ou adquiridos relativos à função cardiovascular; Efetuar exames médicos emitir diagnósticos, realizar tratamento de enfermidades e atividades com atuação na sua área; realizar atendimentos ambulatoriais e hospitalares nos níveis primários e secundários, visando a pro teção, a promoção e a recuperação da saúde individual e coletiva dos portadores de doenças cardiovasculares; desenvolver, desempenhar e executar outras tare fas correlatas e afins ao cargo. Médico Clínico Geral Realizar consultas médicas, compreendendo: análise, exame físico, solicitar exames complementares e exarar receitas; realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; realizar atividades hospitalares, visando a pro teção e recuperação da saúde individual e coletiva da população municipal; colaborar na investigação epidemiológica; assessorar as autoridades de Nível Superior em assuntos de sua competência; desempenhar as suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas correlatas. Médico Radiologista Médico Ultra-sonografista Médico Veterinário Motorista de Veículo Coletivo Realizar exames convencionais e especiais para auxiliar diagnósticos, no âm bito da radiologia clínica; realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população municipal; desempe nhar as suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas correlatas e afins ao cargo. Realizar, supervisionar e interpretar exames radiológicos e/ou de ultra-sonografia, empregando técnicas especiais ou orientando sua execução e analisando os r esultados finais, para atender a solicitações médicas; Avaliar através de imagem, a morfologia de órgãos e estruturas, diferenciando o normal do patológico; com preende as tarefas destinadas a exames médicos; Executar outras atividades afins. Realizar atividades de Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos e silvestres; defesa animal; diagnóstico, prevenção/controle; doenças notifica ção obrigatória; conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco; bioestatística; desenvolvimento de programas sanitários; clínica médico-veteri nária; inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal farmacologia veterinária; classificação; mecanismos de ação; resíduos de medicamentos veterinários em produtos de origem animal; noções de biosegurança; zoonozes e corantes e vitaminas em leite; absorção atômica; doenças transmitidas por animais e por produtos de origem animal; higiene de alimentos; legislação federal; inspeção de produtos de origem animal; alimentos para animais; produtos vete rinários; programas sanitários básicos vigilância sanitária nacional e internacio nal; análise patológica; executar outras atividades afins ao cargo. Dirigir veículos coletivos da instituição de sua categoria, verificando suas condi ções de funcionamento, acionamento dos comandos e conduzindo-os no itinerá Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 rio previsto, segundo as regras de trânsito, para transportar pessoas (coletivo); conser var, vistoriar e executar reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade; Desenvolver e executar outras atividades correlatas e afins ao cargo. Motorista de Veículo Leve Dirigir veículos leves, para o transporte de pessoas e materiais; Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo como o cronograma estabelecido; verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radi ador, combustível e outros itens de manutenção para certificar-se de suas condições de funcionamento; zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; executar outras atividades correlatas e afins. Motorista – Habilitação Categoria D/E Dirigir veículos da Instituição de sua categoria, verificando suas condições de funcionamento, acionando os comandos e conduzindo-os no itinerário previsto, segundo as regras de trânsito, para transportar pessoas e materiais; verificar, diaria mente, o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção para certificar-se de suas condições de funcionamento; zelar pela guarda, conservação e limpeza do veí culo; executar outras atividades correlatas e afins ao cargo. Nutricionista Atividades de programação, supervisão, coordenação e execução especializada, re ferente a trabalhos que envolvem educação alimentar, nutrição e dietética, para indiví duos ou coletividades; outras atividades correlatas e afins ao cargo. Odontólogo Executa atividade emitindo diagnósticos e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da odontologia, para promover a saúde e bem-estar individual ou coletivo de acordo com a função exercida. Operador de Escavadeira, Pá Carregadeira e Trator de Esteira Operacionalização da máquina atendendo as especificações para seu bom funcionamento; efetuar a conservação das ruas, aveni das e estradas vicinais do município, cascalhamento e demais operações que forem necessárias; verificar o estado das máquinas, vistoriando pneumáticos, direção, freio, nível de água e de óleo, bateria radiador, combustível e outros itens de manutenção, certificar-se das condições de funcionamento; zelar pela guarda, conservação e limpe za do veículo; Operador de Motoniveladora e Trator de Pneus Operacionalização da máquina atendendo as especificações para seu funcionamento; verificar o estado da máquina, vistoriando pneumáticos, dire ção, freio, nível de água e de óleo, radiador, combustível e outros itens de manutenção, certificar-se das condições de funcionamento; zelar pela guarda, conservação e limpe za do veículo; executar outras atividades correlatas e afins. Operador de Roçadeira e MotoserraExecutar atividade de operacionalização do equipamento atendendo as especificações para seu bom funcionamento; efetuar a conservação; verificar o estado geral do equi pamento e outros itens de manutenção, certificar-se das condições de funcionamento; zelar pela guarda, conservação e limpeza; executar outras atividades correlatas. Orientador Educacional Planejar, orientar, traçar normas, propor metas, acompanhar o aluno no processo ensi no-aprendizagem, controle e avaliação de atividades que concorram para o desenvol vimento integral do educando, implantar princípios de orientação educacional; Desen volver e executar outras atividades afins ao cargo. Pedreiro Executar serviços compreendendo alvenaria, pisos, revestimentos, instalações hi dráulicas de acordo com as especificações constantes dos projetos; Executar outras atividades afins ao cargo. Pedagogo Planejar, orientar, traçar normas, propor metas, acompanhar o aluno no processo ensi no-aprendizagem; controle e avaliação de atividades que concorram para o desenvol vimento integral do educando; exercer atividades ditádicas-pedagógicas para o ensi no; desenvolver a formação dos alunos, sua capacitação de análise e crítica, as suas aptidões, motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas profissionais; Desenvolver outras atividades afins ao cargo. Pedagogo c/ Espec. em Supervisor Escolar e Supervisor Educacional Planejar, supervisionar e avaliar o processo ensinoaprendizagem traçando metas, propondo normas, orientando e inspecionando o seu cumprimento e criando ou modificando processos educativos, em articulação com os demais componentes do sistema educacional, visando impulsionar a educação inte gral dos alunos; Desenvolver, desempenhar e executar outras atividades correlatas e ou afins. Professor com Formação em Magistério Planejar e ministrar aulas em cursos regulares para ensino fundamental, preparar os planos de aulas e avaliar os alunos periodicamente; transmitir os conteúdos teórico-práticos pertinentes; Participar da elaboração da proposta pedagógica da esco la; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recu peração para os alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; Professores Licenciatura Plena – Nível Superior (todos) Exercer atividades didáticas – pedagógicas para o ensino de 1º e 2º grau ou profissionalizante, bem como cuidar da parte de escrituração de sua turma, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes a sua especialidade, utilizando materiais e instalações apropriados, para desenvolver a formação dos alunos, sua capacitação de análise e crítica, as suas aptidões, motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas profissionais. Participar da elaboração e execução da propos ta pedagógica da escola, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar do horário de trabalho peda gógico (HTP), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como atividades culturais e educativas extras classe, quando for proposta da Escola e Secretaria Municipal de Educação. Psicólogo Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de Psicologia; atuar no Departamento de Psicologia, analisando e exarando diag nósticos da área de Psicologia; realizar atividades dentro da área de sua formação específica; prestar apoio Psicológico à pacientes e familiares com os meios neces sários ou disponíveis na Unidade Mista de Saúde, Postos de Saúde, etc; desenvolver 21 e executar outras atividades correlatas e afins. Executar serviços de recepção, fiscalizar a entrada de pessoas e garantindo o bom funcionamento das repartições públicas, inspecionar instalações, tomando providências em casos de anormalidade; desenvolver e executar outras ativida des correlatas e afins ao cargo. Técnico Agrícola Planejar e ministrar aulas práticas e teóricas em cursos de ensino fundamental, mediante os conteúdos teórico – prático pertinentes, buscando desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise crítica e suas aptidões, bem como despertar no aluno pelo campo e seu desenvolvimento sustentável; exe cutar todas as atividades da área agrícola, promover a utilização e instalação de materiais adequadas e necessários às aulas; zelar pela manutenção as culturas, sementeiras, viveiros e demais instalações do setor agropecuário; elaborar e interpretar, juntamente com o coordenador da área técnica, quadros estatísticos de produção agrícola; participar da política de defesa sanitária vegetal, do manejo e conservação do solo e preservação da flora em âmbito regional. Desempenhar outras atividades afins. Técnico Contábil Planejar, coordenar, supervisionar e analisar normas de trabalho de contabilidade e executá-las; escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis; fazer levantamentos e organizar os balancetes patrimoniais e financeiros; participar de trabalhos de tomadas de contas, assinar balanços e balancetes, preparar relatór ios informativos, orientar do ponto de vista contábil o levantamento dos bens patrimoniais; auxiliar na preparação dos orçamentos; executar outras atividades correlatas. Técnico em Enfermagem Atividade envolvendo a execução de serviços técnicos de Enfermagem; auxili ar, sob supervisão médica, cirurgião dentista ou enfermeiro, no atendimento à pacientes Unidade Mista de Saúde e Postos de Saúde, verificando temperatura, pressão, levantando dados biométricos e outros; preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, para a realização de exames, trata mentos, etc.; preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas; orientar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimen tação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; acompanhar as condições dos pacientes, exames, medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medica mentos, segundo prescrição do médico; Desempenhar outras atividades correlatas e afins. Técnico em Farmácia Manipulação Executar trabalho técnico, acompanhando e auxiliando sob a orienta ção e a supervisão do Farmacêutico, a fabricação, controle e distribuição de medicamentos, produtos farmacêuticos e cosméticos, pertinentes à área de atu ação; Desempenhar e executar outras atividades corelatas. Técnico em Higiene Dental Executa trabalho técnico e acompanhar as ações do odontólogo no nível técnico, participando nos procedimentos delegados à sua qualificação e dos programas de saúde pertinentes à àrea de atuação; Desenvolver, desempenhar e executar outras atividades correlatas ou afins ao cargo. Técnico em Laboratório Executa trabalho técnico de laboratório relacionados a anatomia patológica, dosagem e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas, em geral re alizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratório; preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo normas; utilizar técnicas adequadas na coleta, acondicionamento e transporte de material biológico; atuar no laboratório auxiliando o Biomédico ou Bioquímico, a quem é hierarquicamente subordinado; executar outras atividades afins. Técnico em Radiologia Atividades envolvendo a execução de serviços técnicos de radiologia; preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos; segundo nor mas para a realização de exames; auxiliar na organização e normas do labora tório; utilizar técnicas adequadas na execução de exames; atuar no Laboratório de Radiologia, realizando todo o serviço envolvendo a utilização de rádio-emis são; Desempenhar atividades correlatas e afins ao cargo. Topógrafo Efetuar levantamentos da superfície e do subsolo da terra, de sua topografia natural e das obras existentes, determinando o perfil, a localização, dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e estradas, com a finalidade de fornecer dados básicos necessários ao trabalho de construção e outros projetos; Executar as atividades inerentes à área de cartografia, com habilitação técnica na área de agrimensura, estradas ou geomática. Torneiro Mecânico Executar consertos de tornearia em geral como: embuchamento, ponta de eixo e manutenção de peças de veículos leves e pe sados, máquinas pesadas em geral; executar outras atividades correlatas e afins. Vigia Executar serviços de guarda e vigilância garantindo a segurança do patrimônio da Prefeitura, fiscalizar a entrada e saúde de pessoas e materiais das repartições públicas, inspecionar instalações, tomando providências em casos de anorma lidade, verificar no final de cada expediente, se janelas e portas estão fechadas e se as luminárias e demais aparelhos estão desligados; Desempenhar outras atividades afins. Zeladora / Cozinheira / Merendeira Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no cam po limpeza e conservação, serviços de copa; Manter em bom estado de higiene e conservação as dependências do seu local de trabalho, bem como dos instru mentos utilizados para preparo dos alimentos; Executar atividades relacionadas com a alimentação em geral, preparando com esmero e cuidado os alimentos que serão fornecidos; manter estoque necessário de alimentos e bebidas necessári as ao setor; requerer ao setor responsável o material necessário ao bom atendi mento da copa/cozinha; atender com dedicação aos pedidos solicitados pelas autoridades superiores; efetuar outras atividades afins ao cargo. Recepcionista Presidente Médici/RO, 02 de março de 2006. MARIA GABRIELA LIMA MENDONÇA/Presidente JOÃO EDÍLSON RODRIGUES/Membro JOSE SEBASTIÃO DA SILVA/Membro MANOEL PEREIRA LUNA/Membro Cavalcante e Araújo Ltda/“Cristal Assessoria Com 22 Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1.PARA TODOS OS CARGOS NÍVEL SUPERIOR 1.1 LÍNGUA PORTUGUESA – Interpretação do texto, Denotação e Conotação das Palavras; Fonética; Acentuação Gráfica; Crase; Ditongo e Dígrafo; Ortografia; Pontuação; Morfologia; Classe das Palavras; Flexões de Gênero, Número e Grau; sintaxe; estrutura Sintática; Período Composto por Coordenação e Subordinação; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; colocação Pronominal; Significação das Palavras; Figuras de Estilo; Vícios de Linguagem. 1.2 CONHECIMENTOS GERAIS - A Revolução Comercial, O Brasil Colônia, O Império Brasileiro; O Primeiro Reinado Brasileiro e o Segundo Reinado Brasileiro; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, O Fascismos, Nazismo, Revolução Industrial; A Estrutura Interna da Terra; Geografia Política do Mundo Atual; Aspectos da População Mundial; O Meio Ambiente e o Homem; Brasil: Pais Subdesenvolvido e Industrializado; A Questão Urbana do Brasil; Clima, Relevo, Hidrografia e Vegetação Brasileira; Atividades Agrárias Brasileiras; Atualidades, Geografia de Rondônia e História de Rondônia, história e geografia do Brasil; História de Rondônia: A Conquista e colonização da Amazônia e a submissão do indígena; a Exploração, conquista e ocupação da Amazônia no contexto do antigo regime; O mercantilismo e as políticas de colonização dos vales do Madeira e do Guaporé; A sociedade colonial Guaporeana, aspectos do cotidiano, a escravidão e a resistência escrava; Navegação no rio madeira e à abertura do rio Amazônia à navegação internacional. A exploração e colonização do Oeste da Amazônia, O processo de ocupação e expropriação indígena na área do Beni; Mão de obra para os seringais do alto Madeira e A questão acreana e a construção Estrada de Ferro Madeira Mamoré. O Território Federal do Guaporé e a criação do Estado de Rondônia. Geografia de Rondônia: Aspectos gerais do Estado; Região Norte do Brasil; Brasil político; Limites do Estado; Estado de Rondônia (Evolução Político-Administrativa, Evolução Econômica, Setores Produtivo da Agropecuária Hidrografia); Área e População do Estado; Zoneamento SócioEconômico-Ecológico e Cidades de Rondônia. 1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NÍVEL SUPERIOR (conforme cada especialização) 1.3.1 PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL - Programas de Saúde Pública (Vigilância Epidemilógica, Vigilância das Doenças Transmissíveis , Prevenção e c ontrole da Hanseníase e Tuberculose, Imunização, Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, Doenças Crônicas degenerativas, Saúde do Trabalhador, Saúde do Idoso). Sistema Único de Saúde (origem, princípios e diretrizes). Dor fisiopatologia; Dor torácica; Dor abdominal; Cefaléias; Dor lombar e Cervical; Distúrbios da regulação térmica; Calafrios e Febre; Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular; Tosse e hemoptise; Dispnéia e edema pulmonar; Edema; Cianose, hipoxia e policitemia; Hipertensão arterial; Síndrome de choque; Colapso e morte cardiovascular súbita; Insuficiência cardíaca; Insuficiência coronária; Bradiarritmias; Taquiarritmias; Cateterismo e Angiografia cardíaca; Febre reumátic a; Endoc ardite infec cios a; Miocardiopatias e miocardites; Infarto agudo do miocárdio; Cor pulmonale; Parada cardiorespiratória; Constipação; Diarréia e Distúrbios da função ano retal; Aumento e perda de peso; Hematêmese e melena; Hepatite aguda e crônic a; Icterícia e hepatomegalia; Cirrose; Distensão abdominal e ascite; Coledocolitiase; Doenças do pâncreas; Líquidos e eletrólitos; Acidose e alcalose; Anemias; Hemorragia e trombose; Biologia do envelhecimento; Problema de saúde do idoso; Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa; Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas; Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar; Doenças sexualmente transmissíveis; Síndrome de angustia respiratória do adulto; Estado de mal asmático; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Tromboembolismo pulmonar; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônic a; Glomerulopatias; Obstrução das vias urinárias; Lúpus eritematoso sistêmico; Artrite reumatóide; Vasculites; Doença articular degenerativa; Artrite infecciosa; Distúrbios da coagulação; Diabetes mellitus; Doenças da tireóide; Doenças vasculares cerebrais, Traumatismo cranioencefálico e raquimedular; Viroses do sistema nervoso central: meningites e encef alites; Coma; Doenç as ocupacionais; Acidentes do trabalho; Neoplasias; Carências nutricionais. 1.3.2 PARA O CARGO DE ODONTÓLOGO - Anatomia e Fisiologia em Odontologia; Diagnósticos Odontológicos; odontologia legal; anestesiologia odontológica; radiologia em odontologia; terapia medicamentosa; prevenç ão; dentística; periodontia; cirurgia oral; urgências odontológicas; Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Odontologia Preventiva e Social. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontogia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos-IntegradosSUS (princípios, diretrizes, legislação federal, estadual e Municipal); Epidermiologia em odontologia; cariologia, odontologia para bebês. 1.3.3 PARA O CARGO DE ENFERMEIRO - Saúde e Doença (conceito, condições de saúde). Conforto, segurança e Higiene do paciente. Verificação de sinais vitais (temperatura, pulso, respiração e pressão arterial) . Anotações no Prontuário. Administração de medicamentos (preparo e vias de administração) . Ações de Enfermagem em tratamentos especiais (curativos e aplicações). Coleta de material para realização de exames. A promoção da saúde como base das ações de enfermagem em saúde c oletiva. Vigilância Epidemiológica. Vigilância das doenças transmissíveis.Prevenção e controle da Hanseníase e Tuberculose. Imunização. Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Doenças crônic as degenerativas (hipertensão e diabetes melitos) Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do Adolescente. Saúde do Idoso. Saúde Bucal. Sistema Único de Saúde -SUS. Ética profissional princípios básicos de ética e relações humanas. COFEN e COREN. Direitos e deveres do Auxiliar de Enfermagem. Programa de Atenção Básica Ampliada ( PSF). Visitas domiciliares. 1.3.4 PARA O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO - Introdução à Medicina Veterinária: contribuições do médico veterinário nas atividades de saúde pública. Epidemiologia Geral: cadeia epidemiológica, formas de ocorrência de doenças em populações, profilaxia geral e prevenção. Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública: controle sanitário, projetos de saúde animal e saúde pública. Educação Sanitária. Legislação. Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem Animal: legislação e fisc alização sanitária, manipulação e armazenamento de produtos de origem animal. Clínica Médica e Cirurgia Veterinária: noções básicas com vistas de instituir diagnóstico, prognóstico e tratamento individual. Economia, Administração, Extensão Rural e Ecologia: noções básicas com vistas de elaborar, executar e gerenciar projetos agropecuários bem como de relacionamento e atuação de equipes multidisciplinares na defesa do meio ambiente e do bem estar social. Planejamento e desenvolvimento rural sustentado. Zootecnia: técnicas de criação, manejo, alimentação e produção animal. 1.3.5 PARA O CARGO DE BIOMÉDICO - Bioquímica clínica; Microbiologia e imunologia; Parasitologia; Micologia; Radiobiologia; Exames Hematológicos, Bacteriológic os, Parasitológicos; Urinális es; Sorologia; Imunopatologia; Citopatologia; Introdução à Saúde Pública; Introdução ao Estudo dos Antibióticos; Técnicas Radiológicas; Virologia. 1.3.6 PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO - Farmacologia : Classificação das drogas. classificação das formas farmacêuticas. Vias de administração de drogas. Absorção. Distribuição. Biodisponibilidade. Biotransformação. Eliminação. Mecanismo de ação de drogas. Interação medicamentosas. Relação dose efeito. Sinergismo. Agonistas. Antagonistas . Bloqueadores neuromusculares. Anestésicos gerais. Anestésicos loc ais. Anticonvuls ivantes. Ans ioliticos. Antidepressivos. antipsicóticos. Antitérmicos. Analgésicos. Antiinflamatórios esteroidais e não es teroidais. Cardiotônicos . Antiarrítimicos. Antiangínicos. Anti-hipertensivos. Vasodilatadores. Diuréticos. Broncoconstrictores. Broncodilatadores. Antialérgicos. Antibióticos. Antifúngicos. Antivirais. antiparasitários. Antisépticos. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas para uso parenteral. Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica. formas farmac êuticas obtidas por dis pers ão mecânica.Farmácia Hos pitalar: Estrutura organizacional. Estrutura administrativa. Conceito. Objetivos. Aquisição de medicamento e correlatos. Análise de medicamentos e correlatos. Controle de estoques de medicamentos e correlatos. Manipulação de formas magistrais e oficinas. Planejamento e controle de estoque. Medicamentos controlados. Controle infecção hospitalar. Suporte nutricional parenteral. Legislação e Código Ética farmacêutico. 1.3.7 PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA - Conhecimentos em nutrição humana ; macro e micro nutrientes; digestão e absorção de nutrientes; cálculos de necess idades nutricionais; alimentação nas diferentes fases da vida (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, idoso, gestação e lactação). Avaliação nutricional: no adulto e pediatria (sadia e enferma). Terapia nutricional em: Diabetes Mellitus, HAS (Hipertensão Arterial Sistêmica), Hiperlipidemias, Transplantes, Paciente Crítico, Cirurgias, Erros Inatos do Metabolismo, Dieta Enteral e Parenteral, Fibrose Cística, Câncer, AIDS, Nefrologia, Gastroenterologia, Obesidade e Desnutrição. Aspectos físicos das Unidades de Alimentação e Nutrição. Funcionamento das Unidades de Alimentação e Nutrição. Efeito do processamento sobre os nutrientes dos alimentos: vitaminas e proteínas. Doenças veiculadas por alimentos.Cuidados higiênicos instalações, equipamentos, utensílios, gêneros alimentícios e manipuladores alimentos. 1.3.8 PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA - Fisioterapia (conceito, importância, histórico da fisioterapia no Brasil, ética profissional. Definição principais agentes físicos. Eletroterapia (c onceito, importância, histórico. Corrente galvânica, conceito, efeitos fisiológicos, técnicas de administração, contra indicações). Termoterapia (conceito, importância, histórico, efeitos fisiológicos. Aparelhos de uso geral em Termoterapia). Fototerapia (conceito, importância, histórico, efeitos fisiológic os. Aparelhos de us o geral em Fototerapia). Hidroterapia (conceito, importância, histórico, efeitos fisiológicos. Métodos e técnicas de uso geral da água c om fins terapêuticos. Crioterapia (conceito, importância, histórico, efeitos fisiológicos. Utilização geral da hipotermia). Mecanoterapia (conceito, importância. Aparelhos de uso geral Mecanoterapia. Massoterapia (conceito, importância. Técnicas de Massoterapia). Cinesioterapia (conceito, importância, efeitos fisiológicos, Avaliação muscular – Ação principal e acrocócia dos músculos esqueléticos – testes muscular, avaliação da amplitude artic ular – angulação articulares, análise da marcha, definir exercícios: ativo, passivo e postura). Estimulação Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 precoce (conceito, importância. Definir as principais técnicas de estimulação precoce. Bobath, Kabat, Phelps, Deaver, Dowmam de Locato, Phol, Rood, Fay, Schwrtz. 1.3.9 PARA O CARGO DE ADMINISTRADOR HOSPITALAR - Organização e Administração Hospitalar. Fundamentos de Administração de Serviços Médico-Hospitalares. Prática de Custos e Desempenho Hospitalar. Faturamento Hospitalar. Gestão Hospitalar e seus Aspectos Globais e Específicos. Visão Sistêmica da Organização. Sis tema de Informaç ões Gerenciais. Documentação Médica. Transporte. Administração de Lavanderia Hospitalar. Noções de Infecção Hospitalar. Limpeza. Manutenção. Nutrição. Serviços Meios e de Apoio. Arquivo Médico Estatístico. Arquitetura Hospitalar. Ética Profissional. SÚS. 1.3.10 - PARA O CARGO DE PROF. LICENC. PLENA EM PORTUGUÊS E LITERATURA - Conhec imentos press upos tos teóric os metodológicos que embasam as diretrizes curriculares para o ensino fundamental. - Português. A psicogênese da leitura e da escrita. As teorias psicológicas contemporâneas sobre o desenvolvimento e aprendizagem humana e suas implicaç ões na prática pedagógic a: Teorias psicogenéticas contemporâneas Noções históricas da língua portuguesa: origem e expansão. Aspectos metodológicos do ensino da língua portuguesa. Comunic ação elementos , codificação, decodificação - signo - significado - linguagem língua falada - língua escrita - variações lingüísticas (língua culta, literária popular, linguagem, línguas especiais, gíria) comunicação de massa. Conhecimentos lingüísticos. Bases psicológicas, lingüística, psicolingüística e sócio lingüística do ensino da língua portuguesa: Fonética e Fonologia (som e fonema - letra e fonema , classificação). Ortografia: Morfossintaxe - Classes de palavras (flexão e emprego) Sintaxe - frase, oração e período - termos de oração, concordância nominal e verbal regência nominal e verbal. Texto: (estrutura, composição, importância): - Semântica sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Figuras de linguagem - figuras semânticas, fonéticas e fonologia. Literatura brasileira; importância, gêneros literários e movimentos literários (sendo capaz de transmitir um modelo de linguagem daquele movimento e fazer o seu contexto histórico) estilos e principais autores de cada período. Comparação de uma época literária e outra. Confronto da história da cultura com a cultura contemporânea ao aluno com a música, a moda, a televisão e os movimentos culturais alternativos. Educação, Escola e Professor, Ensino e Aprendizagem, motivação, Professor e a Didática, Planejamento de Ensino, Método e técnica de Ensino, Recursos Didáticos, Avaliação da Aprendizagem e Lei de Diretrizes e Base da Educação. – Lei nº 9394/ 96. 1.3.11 - PARA O CARGO DE PROF. LICENC. PLENA EM MATEMÁTICA - Conjuntos Numéricos: relações de inclusão, operações e intervalos. Cálculo Algébrico: operações com expressões algébricas,dentidades algébricas notáveis, cálculo de potências e radicais, expoentes negativos e fracionários, raiz quadrada. Equações e Inequações: resolução de equações de 1º e 2º graus, estudo do trinômio do 2º grau, relação entre coeficientes e raízes, representação gráfica, desigualdades do 1º e 2º graus, resolução de sistemas de equações e inequações do 1º e 2º graus. Geometria Plana: elementos primitivos:semi-retas, semiplanos, segmentos e ângulos, retas perpendiculares e retas paralelas, triângulos, quadriláteros, circunferência e disco, segmentos proporcionais; semelhança de polígonos, relações métricas e trigonométricas nos triângulos, retângulos, círculos e polígonos regulares, áreas de polígonos, círculos e figuras regulares. Geometria Espacial: retas e planos no espaço. paralelismo e perpendicularismo, prismas, pirâmides e respectivos troncos, cálculo de are as e volumes, cilindro, cone e esfera, cálculo de áreas e volumes. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas na reta e no plano, distância entre dois pontos, equação da reta: formas reduzidas, geral e segmentária, coeficiente angular, interseção de retas, retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas, distância de um ponto a uma reta, área de um triângulo, equação da circunferência, tangentes a uma circunferência, parábola, elipse e hipérbole, equações reduzidas. Funções: gráficos de funções, funções injetoras e sobrejetoras, função composta e função inversa, função do 1º e 2º graus, gráficos, máximo ou mínimo de funções do 2º grau, função exponencial e função logarítmica, logaritmos, equações e inequações exponenciais, equaç ões e inequações logarítmicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, representação gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão. Números Complexos: representação algébrica, trigonométrica e geométrica dos números complexos, operações com os números complexos na forma algébrica e trigonométrica, potenciação e radiação de números complexos. Polinômios e Equações Algébricas: operações com polinômios, identidade de polinômios, regra de Briot-Ruffini, Teorema de D’alembert, Teorema do Fator, decomposição em fatores de 1º grau, multiplicidade da raiz. Seqüências: noções, progressões aritméticas e geométricas. Análise Combinatória: arranjos, permutações, combinações simples e com repetição, Binômio de Newton. Probabilidades: conceito de probabilidade, resultados igualmente prováveis, probabilidade convenc ional, independência. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares: operações e inversa de uma matriz, propriedade e aplicação do determinante de uma matriz quadrada, sistemas lineares, matriz associada a um sistema, resolução e discussão de um sistema linear. Trigonometria: medida de arcos e ângulos, relação entre arcos, periodicidade, cálculo dos valores em gráfico das funções trigonométric as, transformações trigonométricas, funções inversas circulares, resolução de triângulos retângulos, Lei dos senos, Lei dos cossenos, Teorema de área, Teorema das projeções. Educação, Escola e Professor, Ensino e Aprendizagem, motivação, Professor e a Didática, Planejamento de Ensino, Método e técnica de Ensino, Recursos Didáticos, Avaliação da Aprendizagem e Lei de Diretrizes e Base da Educação. – Lei nº 9394/96. 1.3.12 - PARA O CARGO DE PROF. LICENC. PLENA EM HISTÓRIA - Colonização portuguesa: aspectos sociais, econômicos e políticos. A escravidão indígena e africana. A vinda da família real. A independência. Primeiro reinado. As regências. Segundo reinado. Desagregação do império e movimento republicano. A república das espadas e a república dos coronéis. Tenentismo. Revolução de 1930. Era Vargas. O Estado Novo. O interregno democrático. A ditadura militar. A Nova República. O Brasil na era da globalização. Trabalho e Sociedade: Organização temporal e espacial das relações sociais de produção destacando o trabalho na modernização. O trabalho no capitalismo, terceirização, o trabalho informal, diferentes tipos de exploração, alienação e os movimentos de resistência. Idéias e praticas revolucionarias: Tecnologias industrial e dos meios de comunicação. Sociais movimentos feministas e de jovens; ascensão do proletariado: as lutas étnicas. Políticas e ideológicas: grupos e correntes de contestação. Poder e Violência: Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados. Movimentos de resistências e reivindicatórios. Nação e Nacionalidade: O principio das nacionalidades e a formação do Estado Nacional Brasileiro. Culturas e identidades. Disputas étnicas no Brasil, Europa e África. Cidadania: O estado e a participação política do cidadão. Cidadania e liberdade: escravidão na antiguidade e nos 23 tempos modernos, servidão, movimentos em prol da igualdade étnica. Cidadania e nos tempos modernos, servidão, movimentos em prol da igualdade étnica. Cidadania e manifestações culturais. Movimentos de preservação da memória nacional e dos grupos sociais. História de Rondônia. Educação, Escola e Professor, Ensino e Aprendizagem, motivação, Professor e a Didática, Planejamento de Ensino, M étodo e técnica de Ensino, Recursos Didáticos, Avaliação da Aprendizagem e Lei de Diretrizes e Base da Educação. – Lei nº 9394/96. 1.3.13 - PARA O CARGO DE PROF. LICENC. PLENA EM GEOGRAFIA - Espaço Geográfico: Categorias de análise; Ensino e representações; Localização e inter-relações dos fenômenos geográficos superfície terrestre. Relação Sociedade/Natureza e dinâmicas paisagens terrestres. Geopolíticas, economia, natureza e formas organização sociedades no espaço globalizado. Natureza e sociedade nas diversas regiões do mundo. Território brasileiro: dinâmica estrutura população; usos dos recursos da natureza; transformações do espaço. Brasil no contexto capitalista atual. Regionalização espaço brasileiro: aspectos socioeconômicos e ecológicos. Geograf ia Rondônia; Rondônia: Aspectos socioeconômicos, naturais e regionais do território. Fundamentos teóricos do pensamento geográfico e sua historia. Geografia da natureza: gênese e dinâmica. Espaço geográfico e as mudanças nas relações de trabalho e produção. Os impactos ambientais, o uso e a conservação do solo, da água e da cobertura vegetal e as alterações climáticas. Sociedade técnicocientifico- informacional: agricultura e a industria: inovações tecnológicas, fluxos de capital e de informações. Surgimento e desenvolvimento metrópoles nacionais e regionais: deslocamentos população território brasileiro. Geopolítica e alterações territoriais: implicações dos conflitos políticos, étnicoreligiosos na nova organização econômica mundial, representações cartográficas. Globalização: transformações políticas, sócio-econômicas e culturais provocadas pela ordem mundial e revolução tecnológica. Meio ambiente: agricultura/indústria, conseqüências impactos ambientais provocados pelas inovações tecnológicas e novos conceitos econômicos mundiais. Desenvolvimento sustentável. Educação, Escola e Professor, Ensino e Aprendizagem, motivação, Professor e a Didática, Planejamento de Ensino, Método e técnica de Ensino, Recursos Didáticos, Avaliação da Aprendizagem e Lei de Diretrizes e Base da Educação. – Lei nº 9394/ 96. 1.3.14 - PARA O CARGO DE PEDAGOGO c/ Licenciatura em SUPERVISOR ESCOLAR - História da Educação Brasileira; As teorias educacionais e a Educação Brasileira. Filosofia da Educação: concepções modernas e pósmodernas. Organização curricular na educação básica. Avaliação educacional: o acompanhamento a ser desenvolvido pelo corpo técnico-pedagógico junto ao corpo docente e discente; Concepções de avaliação. Organização e gestão da escola; O papel de orientadores pedagógicos e educacionais na organização do trabalho escolar e no apoio aos processos de ensino e de aprendizagem; Atuação do corpo técnico-pedagógico na construção e na implementação do projeto pedagógico; Relações da escola com a família e a comunidade. Legislação educacional: implicações no trabalho do pedagogo na escola e no sistema educacional. A Função Social dos Especialistas em Assuntos Educacionais na sociedade Contemporânea; As funções sociais da escola pública contemporânea; O Projeto Político Pedagógico; A Avaliação no Processo de Apropriação do Conhecimento; O currículo; Mídia e Educação. 1.3.15 - PARA O CARGO DE PROF. LICENC. PLENA EM CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS - Meio Ambiente: água, solo e ar. Higiene e 24 Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 Saúde: noções básicas, doenças endêmicas. Ecologia: seres vivos e ambiente, cadeias e teias alimentares, ecossistemas, educação ambiental. Seres vivos: reinos da natureza e vírus. Corpo Humano: citologia, histologia, nutrição, digestão, respiração, circulação, excreção, hormônios, locomoção, sistema nervoso, sentidos, reprodução hereditariedade, AIDS, doenças sexualmente transmissíveis. A matéria e suas propriedades: matéria, corpo, substância, propriedades da matéria, estados físicos da matéria, mudanças de estado físico da matéria. Histórico e Evolução da Física. Cinemática escalar e vetorial: definições e conceitos. Movimentos: Uniforme, uniformemente variado, queda livre. Dinâmica: força e movimento. Energia: energia potencial, cinética e mecânica. Eletricidade: eletrostática, eletrodinâmica. Calor e temperatura: escalas termométricas. Educação, Escola e Professor, Ensino e Aprendizagem, motivação, Professor e a Didática, Planejamento de Ensino, Método e técnica de Ensino, Recursos Didáticos, Avaliação da Aprendizagem e Lei de Diretrizes e Base da Educação. – Lei nº 9394/96. 1.3.16 - PARA O CARGO DE PSICÓLOGO - A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática; intervenções do psicólogo nos programas ambulatoriais do Hospital Geral. Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; c ritérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Políticas de Saúde(SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional. 1.3.17 - PARA O CARGO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL - O orientador educacional e a organização do trabalho na escola. Propostas e alternativas para fazer pedagógico do Orientador Educacional. O trabalho do Orientador Educacional junto a família e a Comunidade: limites e perspectivas. A ação do Orientador Educacional no cotidiano da escola. As relações de poder no espaço escolar. O Orientador Educacional e o processo de construção de projetos político-pedagógicos. A Orientação Educacional e os processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Educação, trabalho e cidadania: a Orientação Vocacional frente as relações sociais de Produção. A Orientação Educacional no contexto sócio-político educacional brasileiro. A Educação Básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar; A organização da Educação Básica: LDB no 9394/ 96; Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais; Financiamento da Educação Básica. 1.3.18 - PARA O CARGO DE PROF. LICENC. PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA - História Educ. Física; Tendências Pedagógicas na Educ. Física; Educ. Física e a Pedagogia Crítico-Social dos Conteúdos; A Função Social da Educ. Física e Esporte na Escola; Transformação ou Reprodução?; Formação do Profissional da Ed. Física; Compromisso e Competência (Política, Pedagógica, Técnica e Científica); Concepção sobre o corpo; Didática da Educ. Física Escolar; O Lúdico na Educ. Física Escolar; Jogo – Esporte; A Essência Lúdica; Educ. Física e Criatividade; Movimento Humano do Pré-Escolar ao Ensino Médio; Pesquisa em Educ. Física- Bases Anatômicas e Fisiológicas do Movimento Humano - Características e necessidades básicas da criança e do adolescente - Pressupostos filosóficos e psicossociais da Educ. Física Escolar - Estruturas e funções psicomotoras - Crescimento e Desenvolvimento - Desenvolvimento Motor - Proposições conceituais e didático-pedagógicas da Educ. Física escolar e suas abordagens metodológicas - Objetivos e conteúdos da Educ. Física escolar – Educ. Física numa perspectiva inclusiva. - Medida e Avaliação em Educ. Física. Educação, Escola e Professor, Ensino e Aprendizagem, motivação, Professor e a Didática, Planejamento de Ensino, M étodo e técnica de Ensino, Recursos Didáticos, Avaliação da Aprendizagem e Lei de Diretrizes e Base da Educação. – Lei nº 9394/96. 1.3.19 - PARA O CARGO DE PEDAGOGO C/LICENCIATURA EM ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL - A Gestão Compartilhada na Escola - A Escola como Organização - Escola, um sistema social. A cultura. Organização, Clima Organizacional. A Supervisão Escolar - Origem Evolução - Objetivo - Atribuições da Supervisão Escolar - Métodos e Técnicas da Supervisão - Relações Humanas e a Supervisão - Ética Profissional - Qualidades Pessoais do Supervisor - A Supervisão e o Projeto Político Pedagógico - Competências em Supervisão; Avaliação Escolar - Conceitos Funções - Avaliação numa Perspectiva Construtivista; Alfabetização e Letramento - Uma proposta em Construção. LDBEN/9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educ ação Nac ional. Parâmetros Curriculares Nacionais. 1.3.20 - PARA O CARGO DE MÉDICO CARDIOLOGISTA - Métodos diagnósticos em cardiologia clínica. Indicações e interpretação crítica. Eletrocardiografia convenc ional. Eletroc ardiografia dinâmica (Holter). Eletrocardiografia de esforço (cicloergometria). Ec ocardiografia uni e bidimens ional. Ecodopplercardiografia. Cateterismo cardíaco estudo hemodinâmico. Cardiologia nuclear. Insuficiência cardiovascular - etiofisiopatologia, manifestações clínicas e princípios terapêuticos. Síncope. Síndrome de Stockes-Adams. Choque circulatório hipovolêmico, cardiogênico, vasogênico. Insuficiência cardíaca. Aterosclerose - etiofisiopatogênese e principais conseqüências cardiovasculares. Fatores de risco para doença cardiovascular ateros clerótic a - importância e s ignificado epidemiológico, abordagem preventiva. Arritmias classificações, etiologia, fatores predisponentes, manifestaç ões clínicas, diagnóstico eletrocardiográfico e tratamento. Hipertensão arterial sistêmica - epidemiologia. Hipertensão arterial primária e secundária - bases fisiopatológicas, manifestações clínicas, estabelecimento diagnóstico de certeza, avaliação laboratorial complementar básica e avançada. Doença hipertensiva: complicações cardiovasculares, renais e cerebrais. Cardiopatia hipertensiva - reconhecimento clínico, terapêutica anti-hipertensiva não-medicamentosa e medic amentosa. Doença reumática: epidemiologia, etiofisiopatogênese, manifestações clínicas e laboratoriais. Lesões mitral, aórtica e tricúspide crônicas: alterações fisiopatológicas, manifestações clínicas e diagnóstico, complicações, controle clínico. Insuficiência coronariana aguda: infarto do miocárdio, fisiopatologia, manifestações clínicas, laboratoriais e eletrocardiográficas, diagnós tico, complicações, indicações para cinecoronariografia, tratamento clínico e profilático, grupos de drogas. Trombólise e angioplastia, indicações, restrições e evolução clínica, agentes trombolíticos, abordagem cirúrgica, indicações, restrições e evolução clínica. Reabilitaç ão cardiovascular. Insuficiência coronariana crônica: síndromes anginosas, fisiopatologia, manifestações clínicas e eletrocardiográficas, diagnóstico diferencial das diferentes síndromes anginosas (angina estável, angina instável e angina vasoespástica); avaliação complementar: testes funcionais, indicações e interpretação crític a, indic ações para cinecoronariografia, tratamento clínico e profilático, grupos de drogas. Controle dos fatores de risco. Aneurisma dissecante, manifestações clínicas e diagnóstico, abordagem terapêutica. Parada cardíaca e morte súbita; epidemiologia e causas de morte súbita; patologia e fisiopatologia da morte súbita; tratamento da parada cardíaca. Hipertensão pulmonar: primária, secundária, tratamento. 1.3.21 - PARA O CARGO DE MÉDICO ULTRA-SONOGRAFISTA - Conhecer os princípios técnicos da obtenção dos exames ecográficos e Doppler ecográficos: Tomografia computadorizada. Conhecer a fisiopatologia e a semiologia nos exames ecográficos, nos seguintes órgãos e sistemas: Sistema nervoso central; Sistema pulmonar; Sistema gastrointestinal; Sistema geniturinário; Sistema músculo esquelético; Sistema cardiovascular; Ginecologia obstetrícia; Mamas; Sistema endócrino. 1.3.22 - PARA O CARGO DE MÉDICO RADIOLOGISTA – Conhecer os princípios físicos da obtenção dos seguintes exames: Radiografia; Ecografia; Tomografia computadorizada. Conhecer a f isiopatologia e a semiologia nos exames radiográficos simples e contrastados, ecográficos, tomografia computadorizada, ressonância magnética e mamografia nos seguintes órgãos e sistemas: Sistema nervoso central; Sistema pulmonar; Sistema gastrointestinal; Sistema geniturinário; Sistema músculo esquelético; Sistema cardiovascular; Ginecologia obstetrícia; Mamas; Sistema endócrino. 1.3.23 - PARA O CARGO DE CONTADOR - Conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Legislação básica (Lei nº 4.320/64). Receita e despesa pública: conceito, classificações e estágios. Receitas e despesas orçamentárias e extraordinárias: variações ativas e passivas. Plano de contas estadual: conceito, estruturas e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação. Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações de acordo com a Lei nº 4.320/64. Decreto nº 9034, de 28/3/ 2000 que regulamenta a Lei n° 872, de 28/12/99 (Adiantamento). Decreto nº 9036, de 28/3/2000 que dispõe sobre a regulamentação da Concessão de diárias. 1.3.24 - PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL - Patologia das construções; Instalações hidráulicas e sanitárias; Índices urbanísticos; Manual de loteamento e urbanizações; Manual técnico de alvenaria; Topografia; Parcelamento do solo urbano; Orçamento de construção e Avaliação de cus tos unitários . Comportamento mec ânic o e reológico do concreto; determinação da resistência caracterís tica do conc reto; noções sobre dimensionamento de lajes retangulares em concreto armado e pré-moldadas; análise de tensões e deformações; flexão; cisalhamento; flambagem; elementos da mecânica vetorial (momentos de inércia e centróides de áreas); tensões principais; teoria da elasticidade; esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor; apoio e vínculos; es truturas isostáticas , hiperestáticas e hipoestáticas; deformações e deslocamentos em estruturas linhas de influência, efeitos térmicos; origem e formação; índices físicos; caracterização; pressões e deformaç ões; res istência ao cisalhamento; compactação; topografia e terraplenagem: locação de obra, sondagens, instalações provisórias; canteiro de obras: proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas; fundações; escavações; escoramentos; estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria simples e estrutural; estruturas pré-fabricadas; controle tecnológico; argamassas; instalações prediais; alvenarias e revestimentos; esquadrias e vidros; coberturas; pis os e pavimentação; impermeabilização; segurança e higiene do trabalho; ensaios de recebimento da obra; desenho técnico; pintura; propriedades dos fluidos; estática dos fluidos. 1.3.25 - PARA O CARGO DE AUDITOR Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 FISCAL - Contabilidade geral; Princípios fundamentais de contabilidade; Plano de contas; Principais livros e documentos fiscais, contábeis e societários; Apuração do resultado e encerramento de exercício social; Demonstrações Contábeis conseqüentes e obrigatoriedade de divulgação e evidenciação de fatos relevantes, eventos subseqüentes e aspectos técnicos e legais; Fluxo de Caixa, conceito, formas de elaboração, tratamento contábil e legal. Análise das demonstrações contábeis, conceitos básicos, análise horizontal e vertical, análise por quocientes; Avaliação da situação patrimonial, econômica e financeira. Auditoria; Aspectos Gerais; Normas de Auditoria. Ética profissional, Responsabilidade Legal, Objetivo, Controle de qualidade; Auditoria Interna Versus Auditoria Externa. Conceito, Objetivos, Responsabilidades, Funções, Atribuições; Desenvolvimento do Plano de Auditoria. Estratégia de auditoria, Sistema de informações, Controle interno, Risco de auditoria; Testes de Auditoria: Substantivos, de observância, Revisão analítica; Procedimentos de Auditoria: Inspeção, Observação, Investigação, Confirmação, Cálculo, Procedimentos analíticos. Sistema Tributário Nacional. Princípios Constitucionais. Competência da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios para instituir tributos, contribuições e empréstimos compulsórios. Limitações constitucionais da competência tributária. 1.3.26 - PARA O CARGO DE ADVOGADO/ASSESSOR JURÍDICO - Direito Administrativo: Administração Pública: Conceito; Agentes Públicos; Órgãos Públicos; Atos Administrativos; Licitação e Contratos Administrativos Leis Federal n.º 8.666/ 93; Serviços Públicos, Concessão e Permissão; Servidores Públicos; Concurso Público; Estabilidade; Aposentadoria; Lei Complementar Estadual n.º 154/96. Direito Constitucional: Constituição: conceito, classificação das normas constitucionais; Controle de Constitucionalidade; Direitos e Garantias Fundamentais; Organização do Estado; Organização dos Poderes; Normas Constitucionais relativas à Administração Pública e aos Servidores Públicos; Ordem Econômica e Financeira. Direito Civil: Das pessoas; Dos bens; Dos fatos e Atos jurídicos; Negócio jurídico; Prescrição e Decadência; Das obrigações; Responsabilidade Civil. Ação Popular. Ação civil Publica. Lei de Improbidade Administrativa. Direito Penal: Crimes tributários; Crimes praticados contra a Administração Pública por servidores públicos; Enriquecimento Ilícito; Abuso de Autoridade. Direito Tributário: Sistema Tributário Nacional. Princípios Constitucionais. Competência da União, dos Estados, e dos Municípios para Instituir Tributos. Limitações Constitucionais da Competência Tributária. Código Tributário Nacional. Normas Gerais de Direito Tributário. Tributo: Conceito, Natureza Jurídica Especifica dos Tributos. Impostos. Taxas. Contribuições. Direito Financeiro – Normas gerais de Direito Financeiro contidas na Lei Federal n. 4.320/64 e Lei Complementar Federal n.º 101/00. 1.3.27 - PARA O CARGO DE ADMINISTRADOR - Dinâmica das organizações. A organizaç ão c omo um s istema s ocial. C ultura organizacional. Motivação e liderança. Comunicação. Processo decisório. Descentralização. Delegação. Processo grupal nas organizações. Comunicação interpessoal e intergrupal. Relação chefe/ subordinado. Reengenharia organizacional. Análise de processos de trabalho. Eliminação de desperdícios. Preocupação com a qualidade. Qualidade e produtividade nas organizações. Principais ferramentas da qualidade. Administração de pessoal e recursos humanos. Recrutamento e seleção de pessoal. Administração do desempenho. Treinamento e desenvolvimento. Planejamento organizacional: planejamentos estratégico, tático e operacional. Impacto do ambiente nas organizações. Adaptação. Flexibilidade organizacional. Contabilidade geral. Conceito. Usuários da contabilidade. Patrimônio. Conceitos de ativos. Passivos. Receitas. Despesas e resultado. Leitura prática das principais demonstrações contábeis. Aspectos tributários. Conceitos. Noções de direito trabalhista. Organização e métodos. Gestão de documentos. 2 Administração de processos. Organização administrativa. Poderes administrativos. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies invalidação. Contratos administrativos: conceito, características, formalização, execução. Regime Jurídico do Servidores Públicos Civis (Lei 8.112/1990 e posteriores alterações). Licitação (Lei n.º 8.666/1993 e posteriores alterações). Serviços públicos. Bens públicos. 1.3.28 - PARA O CARGO DE BIÓLOGO - Biologia Celular e Molecular (Organizações e interações biológicas, estudo da estrutura molecular e celular, função e mecanismos fisiológicos da regulação em modelos eucariontes, procariontes e de partículas virais, fundamentados pela informação bioquímica, biofísica, genética e imunológica); Biometria; Microbiologia; Embriologia; Micologia (Micoses: superficiais, cutâneas, sistêmicas e oportunistas; Fungos tóxicos); Histologia; Embriologia; Análise bacteriológica das águas; Biologia de Bactérias; Fundamentos de antibióticos; Sistema neuroendocrino. Parasitologia. 1.3.29 - PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL - O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas. Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência). Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde. A intervenção do Assistente Social nas Condições e Relações do Trabalho. O Assistente Social na construção e desenvolvimento do projeto políticopedagógico: atuação multidisciplinar. Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de intervenção. Reforma ps iquiátrica no Brasil. Nova lógica ass istencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Noções básicas de psicopatologia. Ética e Legislação Profissional 1.3.30 - PARA O CARGO DE PEDAGOGO - As Concepções de Educação e suas Repercussões na Organização do Trabalho Escolar: Avaliação da aprendizagem, Relação professor – aluno – conhecimento, Competência e compromisso do educador, O trabalho com o conhecimento escolar – interdisciplinaridade – transposição didática, Concepções de currículo: teorias críticas e pós-críticas, Planejamento. A Escola: A função social da escola, A relação escola/comunidade, O pedagogo na escola básica. Legislação Básica da Educação em Vigência: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n.º 9394/96, Parecer n.º 04/98 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Deliberação n.º 16/99 do Conselho Estadual de Educação – Regimentos Escolares, Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º 8069/90, publicada em 16/06/90. Desenvolvimento e Aprendizagem: Concepções de Aprendizagem, Cons trução das estruturas cognitivas – as contribuições de Piaget, Desenvolvimento das funções psíquicas superiores – as contribuições de Vygots ky. Princípios Metodológicos: Alf abetizaç ão: conc epções epistemológicas, Os processos construtivos da leitura e da escrita, A produção de textos como prática social, Aspectos metodológicos da alfabetização, Avaliação da aprendizagem no processo de alfabetização, Encaminhamento metodológico das áreas do conhecimento. 1.3.31 - PARA O CARGO DE TOPÓGRAFO - Unidades de Medidas: Lineares, de 25 superfície e angulares. Sistema de Coordenadas UTM. Determinações Topográficas: Medida indireta das distâncias (Estadimetria). Medida direta das distâncias. Medidas dos ângulos poligonais. Determinação de uma direção: Processo dos ângulos internos e azimutes; Processo das deflexões e rumos.P E D R O G O M E S Poligonação, determinação planimétric a dos pontos . Levantamento cadastral. Loc ação de obras, arruamentos eloteamentos. Traçados dos alinhamentos no terreno. Locação de curvas circulares. Estradas: Diretriz e curvas circulares. Principais elementos da curva circular (PI, PC, PT, Dpm, etc). Alimetria: Nivelamento geométrico simples. Nivelamento geométrico composto. Cálculos: Cálculo de poligonal aberta com controle. Cálculo de poligonal fechada com controle. Cálculo de área. Divisão de áreas. Cálculo de nivelamento geométrico. Planta Topográfica: Escala, estudo e elaboração da planta topográfica. emorial Descritivo. Mapoteca: Organização, manuseio e conservação de arquivos topográficos. 2. PARA OS CARGOS NÍVEL TÉCNICO E PROFESSOR c/ formação MAGISTÉRIO 2.1 LÍNGUA PORTUGUESA – Interpretação de texto, Fonética (ditongo, tritongo e dígrafos, divisão de silabas, acentuação gráfica, crase, ortografia) Pontuação. Aposto. Morfologia (classificação das palavras e flexões). Sintaxe (concordância nominal e verbal, estrutura sintática, classificação orações, colocação pronomes) Semântica (significado palavras). 2.2 MATEMÁTICA - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação); Múltiplos e divisores máximo divisor comum e mínimos múltiplo comuns; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Estudo do triângulo retângulo; Relações métricas no triângulo retângulo; Relações trigonométricas (s eno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e Ponderada; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa. 2.3 CONHECIMENTOS GERAIS - A Revolução Comercial, O Brasil Colônia, O Império Brasileiro; O Primeiro Reinado Brasileiro e o Segundo Reinado Brasileiro; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, O Fascismos, Nazismo, Revolução Industrial; A Estrutura Interna da Terra; Geografia Política do Mundo Atual; Aspectos da População Mundial; O Meio Ambiente e o Homem; Brasil: Pais Subdesenvolvido e Industrializado; A Questão Urbana do Brasil; Clima, Relevo, Hidrografia e Vegetação Brasileira; Atividades Agrárias Brasileiras; Atualidades, Geografia de Rondônia e História de Rondônia, história e geografia do Brasil; História de Rondônia: A Conquista e colonização da Amazônia e a submissão do indígena; a Exploração, conquista e ocupação da Amazônia no contexto do antigo regime; O mercantilismo e as políticas de colonização dos vales do Madeira e do Guaporé; A sociedade colonial Guaporeana, aspectos do cotidiano, a escravidão e a resistência escrava; Navegação no rio madeira e à abertura do rio Amazônia à navegação internacional. A exploração e colonização do Oeste da Amazônia, O processo de ocupação e expropriação indígena na área do Beni; Mão de obra para os seringais do alto Madeira e A questão acreana e 26 Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 a construção Estrada de Ferro Madeira Mamoré. O Território Federal do Guaporé e a criação do Estado de Rondônia. Geografia de Rondônia: Aspectos gerais do Estado; Região Norte do Brasil; Brasil político; Limites do Estado; Estado de Rondônia (Evolução Político-Administrativa, Evolução Econômica, Setores Produtivo da Agropecuária Hidrografia); Área e População do Estado; Zoneamento SócioEconômico-Ecológico e Cidades de Rondônia. 2.4 – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (conforme cada especialização): 2.4.1 - PARA O CARGO DE PROFESSOR c/ formação em MAGISTÉRIO – Educação, Escola e Professor, Ensino e Aprendizagem, Motivação, o professor e didática, planejamento de ensino, Método e técnica de ensino. Lei de Diretrizes de Base da Educação – Lei nº 9394/96. Reflexões sobre alfabetização; concepções de linguagem escrita; Origem da escrita e sua apropriação pela criança.; política educacional, A legislação suporte da Educação.Conhecimentos pressupostos teóricos metodológicos que embasam as diretrizes curriculares para o ensino fundamental. 2.4.2 – PARA O CARGO DE TÉCNICO AGRÍCOLA - Noções de Administração Rural; As Culturas de: Caju, Côco, Feijão, Milho e Mandioca. As Pastagens; Controle de Ervas Daninhas; Podas de Plantas Frutíferas; Noções Fundamentais sobre Solos: Formação e Constituição, Principais Propriedades Físicas, Adubação Orgânica e Verde, Adubação Química ou Mineral, Correção do Solo; Noções Fundamentais sobre mecanização Agrícola: Tração Animal e Tração Motora. Noções Fundamentais de Irrigação; Sanidade Animal: Aplicação de Medicamentos e Contenção de Animais; Alimentação Animal: Volumosos, Concentrados, Cilagem, Fenação e Mineralização. 2.4.3 PARA O CARGO DE TÉCNICO EM LABORATÓRIO - Noções básicas de segurança no laboratório. Estocagem de reagentes químicos. Riscos de incêndios em solventes inflamáveis. Misturas explosivas. Reagentes perigosos pela toxidade e/ou reatividade. Técnicas básicas de laboratório: lavagem e esterilização de vidraria e de outros materiais; preparação de amostras e de materiais; preparo de soluções ; anális es potenciométricas e espectofotométricas; manejo de animais de laboratório. Filtração. Sistemas de aquecimento e refrigeração. Secagem de substâncias. Uso e conservação de aparelhagem comum de um laboratório. Medidas de peso e de volume. Montagens típicas de aparelhos para destilação. Eliminação de resíduos químicos. 2.4.4 – PARA O CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA - Conhecimentos técnicos sobre operacionabilidade de equipamentos em radiologia. Câmara escura: manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. Câmara clara: seleção de exames, identificação, exames gerais e especializados em radiologia. Radioproteção: Princ ípios básicos, monitorização pessoal e ambiental. Fluxograma técnico: administrativo, registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. Conduta ética dos profissionais da área. 2.4.5 - PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Verificação de sinais vitais: Temperatura, Pulso, Respiração, Pressão Arterial; IRA: Diagnóstico, Caracterização, Procedimento, Classificação; Assistência Materno Infantil; Esterilização; Cuidados Gerais no Pré e Pós-Operatório; Assistência Clínica e Obstétrica e cuidados gerais de enfermagem. 2.4.6 - PARA O CARGO DE TÉCNICO DE FARMÁCIA MANIPULAÇÃO - Noções de administração hospitalar; Noções de organização e funcionamento de farmácia; Noções de estoque de medicamentos; Dispensação de medicamentos; Preparação de f órmulas, Noç ões de farmacotécnica, Noções de farmacologia; Noções de higiene e segurança; 2.4.7 - PARA O CARGO DE TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL - Anatomia dos dentes e da boca. Educação em saúde bucal - Higiene Bucal. Hábitos alimentares e consumo de açúcar. Cronologia da erupção dentária -A dentição decídua e permanente. Us o de fluoretos e selantes. Acolhimento odontológico do paciente. Doenças da boca - cárie e controle dentário, periodontopatias. Câncer bucal, fissuras lábio - palatais,controle da placa bacteriana. A contaminação e o controle de infecção cruzada na prática odontológica. Tipos de esterilização. Manutenção do equipamento odontológico. Risc os ocupacionais e suaprevenção. Atribuições do auxiliar de consultório dentário, na equipe de trabalho. Ética profissional. 3. DIO PARA TODOS OS CARGOS NÍVEL MÉ- 3.1 LÍNGUA PORTUGUESA – Interpretação de texto, Fonética (ditongo, tritongo e dígrafos, divisão de silabas, acentuação gráfica, crase, ortografia) Pontuação. Aposto. Morfologia (classificação das palavras e flexões). Sintaxe (concordância nominal e verbal, estrutura sintática, classificação orações, colocação pronomes) Semântica (significado palavras). 3.2 MATEMÁTICA - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação); Múltiplos e divisores máximo divisor comum e mínimos múltiplo comuns; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Estudo do triângulo retângulo; Relações métricas no triângulo retângulo; Relações trigonométricas (s eno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e Ponderada; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa. 3.3 CONHECIMENTOS GERAIS - A Revolução Comercial, O Brasil Colônia, O Império Brasileiro; O Primeiro Reinado Brasileiro e o Segundo Reinado Brasileiro; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, O Fascismos, Nazismo, Revolução Industrial; A Estrutura Interna da Terra; Geografia Política do Mundo Atual; Aspectos da População Mundial; O Meio Ambiente e o Homem; Brasil: Pais Subdesenvolvido e Industrializado; A Questão Urbana do Brasil; Clima, Relevo, Hidrografia e Vegetação Brasileira; Atividades Agrárias Brasileiras; Atualidades, Geografia de Rondônia e História de Rondônia, história e geografia do Brasil; História de Rondônia: A Conquista e colonização da Amazônia e a submissão do indígena; a Exploração, conquista e ocupação da Amazônia no contexto do antigo regime; O mercantilismo e as políticas de colonização dos vales do Madeira e do Guaporé; A sociedade colonial Guaporeana, aspectos do cotidiano, a escravidão e a resistência escrava; Navegação no rio madeira e à abertura do rio Amazônia à navegação internacional. A exploração e colonização do Oeste da Amazônia, O processo de ocupação e expropriação indígena na área do Beni; Mão de obra para os seringais do alto Madeira e A questão acreana e a construção Estrada de Ferro Madeira Mamoré. O Território Federal do Guaporé e a criação do Estado de Rondônia. Geografia de Rondônia: Aspectos gerais do Estado; Região Norte do Brasil; Brasil político; Limites do Estado; Estado de Rondônia (Evolução Político-Administrativa, Evolução Econômica, Setores Produtivo da Agropecuária Hidrografia); Área e População do Estado; Zoneamento SócioEconômico-Ecológico e Cidades de Rondônia. 4. PARA TODOS OS CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL 4.1 LÍNGUA PORTUGUESA – Ortografia (inclusive acentuação e divisão silábica) - pontuação - antônimo e sinônimo - coletivos - Masculino e feminino - ordinal e cardinal - aumentativo e diminutivo - preposições - ditongo - tritongo - hiato - substantivo e adjetivo. 4.2 MATEMÁTICA - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Estudo do triângulo retângulo; Relações métricas no triângulo retângulo; Relações trigonométricas (s eno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e Ponderada; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa. 4.3 CONHECIMENTOS GERAIS - Brasil Colônia, Império Brasileiro; Primeiro Reinado Brasileiro e Segundo Reinado Brasileiro; Grandes Conflitos Internacionais: Primeira e Segunda grandes guerras, Geografia Política do Mundo Atual; Meio Ambiente e o Homem; Brasil: País Subdesenvolvido e Industrializado; Questão Urbana do Brasil; Clima, Relevo, Hidrografia e Vegetação Brasileira; Atividades Agrárias Brasileiras; Atualidades, Geografia e História de Rondônia Presidente Médici/RO, 02 e março de 2006. MARIA GABRIELA LIMA MENDONÇA PRESIDENTE JOÃO EDILSON RODRIGUES MEMBRO JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA MEMBRO MANOEL PEREIRA LUNA MEMBRO Cavalcante e Araújo Ltda “Cristal Assessoria Contábil AVISO DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS No 002/CPL/2006 A Prefeitura Municipal de Presidente Médici, através da Comissão Permanente de Licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar na forma do disposto na Lei no 8.666/ 93, com suas posteriores alterações, Edital Tomada de Preços no 002/CPL/2006, Proc. Adm. 223/ SEMC/06, do tipo menor preço Global, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para locação de transporte escolar. Observadas as condições estabelecidas no Edital, com recebimento dos envelopes de habilitação e proposta comercial, a serem entregues até às 10:00 horas do dia 27 de março de 2006, na sala da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, localizada a Av. São João Batista 1613. Os recursos Orçamentários para aquisição do objeto da referida licitação serão provenientes de rec ursos programa 1236100202045000, elemento de despesa 33.90.39.00. A cópia do Edital poderá ser adquirida na sala da Comissão de Licitação, no endereço supracitado, em dias úteis, no horário das 07:30 às 13:30 horas pelo valor de R$: 50,00 – (cinquenta reais), não reembolsáveis, até o 3º dia anterior á abertura. Maiores informações pelos telefones 69 3471 2622 / 3471 3246. Presidente Médici – RO, 06 de mar de 2006. Vera Elvanda Ninck Jaqueira Presidente da Comissão Permanente de Licitação Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 ANEXO III CONCURSO PÚBLICO N.º ____________ FICHA DE INSCRIÇÃO CARGO PRETENDIDO:__________________ Cód.:_____________ LOCAL DE TRABALHO: __________________ NOME: ______________________________ ENDEREÇO: ____________________________ ESTADO CIVIL: _________, Nº. DE FILHOS ______, FONE ______________ DATA DE NASCIMENTO: ____/___/_____,ESCOLARIDADE: ___________________, N.º DE DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO: _________ N.º COMPROVANTE PAGAMENTO: _____________ É Portador de Necessidade Especial: * SIM, * NÃO; Eu, acima identificado, venho requer minha inscrição ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO, conforme Edital de nº. 001/ 2006. Para tanto, DECLARO, sob as penas da lei que: 27 ____________________ Assinatura do Candidato Nome: _____________________________ Número de inscrição: _________________ INSTRUÇÕES O candidato deverá: Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos. Datilografar, digitar ou escrever letra legível o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste edital. Usar formulário de recurso individual para cada questão. Apresentar argumentação lógica e consistente. Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso. FORMULÁRIO DE RECURSO [ ] CONTRA GABARITO OFICIAL - PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS [ ]CONTRA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS [ ] __________________________ Que conheço e estou de acordo com as exigências contidas nas disposições do Edital nº 001/2006. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO (Se necessário, use o verso) Pede deferimento. Presidente Médici/RO,____ de março de 2006. ANEXO V MODELO FORMULÁRIO APRESENTAÇÃO DOCUMENTOS RELACIONADOS À AVALIAÇÃO TÍTULOS ANEXO III Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos CONCURSO PÚBLICO N.º___________ FICHA DE INSCRIÇÃO NOME: _________________________ CAR GO PRETENDID O: _________ Código:_________. LOCAL: _______________________________ OBS.: Atenção. As provas serão realizadas das 8:00h às 12:00h do dia 16 de abril de 2006. Poderá haver segundo período das 14:00h as 18:00h caso supere as previsões das Inscrições, fato que será confirmado nas Homologações das Inscrições do dia 16/03/2006. Devendo os candidatos chegar com 30 minutos de antecedência, munidos de documentos de identificação com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. NOME: NÚMERO DA IDENTIDADE NÚMERO DA INSCRIÇÃO CARGO - ______________________________ PA R A O S C A RGO S DE N ÍV EL SUPE R IO R NAT UREZA D O TÍTULO N o de Títulos / C urso s / Certificados N o de A prova ções T otal de pontos Cu rso de especialização na área de atuação do cargo 180 a 360 horas. Cu rso de especialização na Presidente Médici/RO, ____ de março de 2006. área de atuação do cargo acim a de 360horas. ANEXO IV Cu rso de m estrado na área de atuação do cargo. MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO CONTRA ATOS DO CONCURSO TOT AL P A R A O S C A R G O S D E N ÍV E L M É D IO SOLICITAÇÃO À Comissão Organizadora. Como candidato ao cargo de _______________, especialidade ______________________, solicito revisão: [ ] do gabarito oficial preliminar da prova escrita, questão(ões) _____________________ [ ] da Avaliação de Títulos [ ] _____________________________ Conforme especificações inclusas. Presidente Médici/RO, ___ de _________ de 2006. N o d e T ítu l o s / C ursos / C e r ti fic a d o s NATUREZA DO T ÍT U L O C u rs o E s p e c ia l iz a ç ã o N o d e A p r o v a ç õ es T o t a l d e p o n to s de ou a p e rfe i ç o a m e n to n a á re a d o c a rg o a c i m a d e 4 0 h Responsável pela Recepção Assinatura do Candidato O campo abaixo é para uso exclusivo da Equipe de Avaliação. Total de Pontos: _________(______________________) Obs: ____________________________________________________________ Assinatura 28 Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 ANEXO IV ANEXO VII MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO CONTRA ATOS DO CONCURSO SOLICITAÇÃO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO - PROVA PRÁTICA Nome: ______________________________________________ À Comissão Organizadora. Cargo: _______________________ Nº. Inscrição: Como candidato ao c argo de ________________, ________________________, solicito revisão: _________ es pecialidade [ ] do gabarito of icial preliminar da prova es crita, questão(ões) ___________________________ Ordem 01 [ ] da Avaliação de Títulos Quesitos Atenção na manutenção da máquina no inicio do trabalho Pontuação máxima 10,0 02 Ligar, sair e movimentar a máquina 20,0 03 04 Executar serviços ou equivalente Realizar os procedimentos de enceramento: estacionar, baixar equipamento, desligar, etc. Total 60,0 10,0 [ ] ______________________________ 100,0 Conforme especificações inclusas. Presidente Médici/RO, _____ de __________________ de 2006. Presidente Médici/RO, em 02 de março 2006. ______________________ Assinatura do Candidato __________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO Nome: ___________________________ Número de inscrição: ______________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ INSTRUÇÕES O candidato deverá: Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos. Datilografar, digitar ou escrever letra legível o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste edital. Usar formulário de recurso individual para cada questão. Apresentar argumentação lógica e consistente. Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE Nº007/06/CPL/PMSMG/RO A Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMSMG,RO, nomeada por força das disposições contidas no Decreto nº1437 de 09 de janeiro de 2006, torna público que se encontra autorizada, a realização de Licitação na modalidade Tomada de Preços, tendo por finalidade de Aquisição de Medicamentos, FORMULÁRIO DE RECURSO [ ] CONTRA GABARITO OFICIAL - PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS [ ] [ ] CONTRA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS _________________________________________ JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO (Se necessário, use o verso) ANEXO VI POSTO DE SERVIÇO ZONA RURAL PROFESSOR MAGISTÉRIO ORDEM HORAS ENDEREÇO 40 Escola Vinicius de Moraes, 7ª linha. 01 40 Escola Marques de Sapucaí - Estrada da Embrapa 02 40 Escola Florestan Fernandes, Assent. Chico Mendes 03 25 Escola Arca de Noé, linha 110 04 25 Escola Alta de Souza, linha 114 05 25 Escola Almirante Tamandaré 6ª linha 06 25 Distrito Novo Riachuelo 07 25 Escola Jorge de Lima Linha 136 08 Obs. As demais vagas serão para a zona urbana conforme a necessidade da SEMEC. POSTO DE SERVIÇO ZONA RURAL ZELADORA E MERENDEIRA ORDEM HORAS ENDEREÇO 40 Escola Almirante Tamandaré 6ª linha 01 40 Escola Florestan Fernandes, Assent. Chico Mendes 02 40 Escola Cerejeiras 3ª linha 03 40 Escola Junqueira Freire linha 140 04 40 Escola Lima Barreto linha 114 05 Processo Administrativo nº 222/06. Objeto: Aquisição de Medicamento. Data de Abertura: 21/03/2006 ás 11;00hs Local: Na sala de CPL/PMSMG,sito a rua maracatiara, Paço da Prefeitura Municipal. VAGAS 01 01 02 01 01 01 01 01 Edital: O ato convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na sede da CPL/PMSMG-RO e, sua aquisição poderá ser efetuada de segunda a sexta-feira, das 08:00as 13:00 hs, mediante apresentação do comprovante de depósito no valor de 100,00(Cem reais),não reembolsáveis,efetuado em favor da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé,Ro, na conta 5854-8,agencia 2292-6, Banco do Brasil. Maiores informações e esclarecimentos o sobre o certame serão prestados na sala da CPL/ VAGAS 01 02 02 02 02 PMSMG. Prazo de aquisição: o Edital e seus respectivos anexos poderão ser adquiridos, até 72:00 hs antes da data de abertura do certame licitatório. Presidente Médici/RO,02 de março de 2.006. MARIA GABRIELA LIMA MENDONÇA Presidente JOÃO EDÍLSON RODRIGUES Membro JOSE SEBASTIÃO DA SILVA Membro MANOEL PEREIRA LUNA Membro São Miguel do Guaporé, 06 de Março de 2006. CRISTIANE BARBOSA SABINO Presidente da CPL/PMSMG Cavalcante e Araújo Ltda, “Cristal Assessoria Contábil”. 29 Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES PREFEITURA MUNCIIPAL DE NOVA BRASILANDIA D’OETE EXTRATO DO CONTRATO CELEBRAÇÃO: 03.03.2006 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/C.P.L./2.006 PARTES: 1-) MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 2-) EMEC – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação de empresa para drenagem de águas pluviais das Ruas Umuarama e Joinvile, localizadas no setor 09, no Município de Ariquemes, conforme projetos e es pecificações constantes no memorial em conformidade com os termos do processo administrativo nº 1372/05, através do Convênio nº 142.554-86/2002 – PRO-INFRA, e propos ta apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte deste instrumento, independentemente de transcrição. PRAZO: 90 (noventa) dias VALOR: R$ 149.096,79 (cento e quarenta e nove mil, noventa e seis reais, setenta e nove centavos) Interveniente: Secretaria Municipal de Obras e Serviços. A Prefeitura de Nova Brasilândia D’Oeste através de sua Comissão Permanente de Licitação torna público que está instaurada licitação na modalidade Tomada de Preços nº 003/CPL/2.006 c om abertura programada para o dia 27 de março de 2.006, às 10:00 horas, objetivando a aquisição de Medicamentos e Materiais Pensos. Recursos do fundo Municipal de Saúde. Maiores informações e cópia do Edital serão fornecidas à Rua Riachuelo nº 3284 – Nova Brasilândia D’Oeste/RO, nos dias úteis, das 07:30 às 13:30 horas – Fone/Fax (0**69) 3418 - 2239/3771. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de março de 2.006. Nivair José Benati Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 185/GP/2.005 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/C.P.L./2.006 A Prefeitura de Nova Brasilândia D’Oeste através de sua Comissão de Licitação torna público que está instaurada licitação na modalidade Tomada de Preços nº 004/C.P.L./2.006 com abertura programada para o dia 28 de Março de 2.006, às 10:00 horas, objetivando a Construção e Reconstrução de Bueiros. Recursos: Convênio nº 0369/2005-MI e CONTRAPARTIDA da Prefeitura. Maiores informações e cópia do Edital serão fornecidas à Rua Riachuelo nº 3284 – Nova Brasilândia D’Oeste/RO, nos dias úteis, das 07:30 às 13:30 horas – Fone/Fax (0**69) 3418 2239 / 3771. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1372/05. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI AVISO DE PRORROGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 007/CPL/2006 A Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará prorrogar, na forma do disposto na Lei n.º 8.666/93 e alterações pela Lei 8.883/94, licitação na modalidade Tomada de Preços nº 007/CPL/2006, do tipo Menor Preço, no regime de execução indireta por preço Global, cuja data para recebimento e abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO E PROPOSTA será dia 22 de Março de 2006, às 09:00 Horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na rua 21 de Abril , N° 224, Bairro União, Município de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia. O objeto desse certame constitui na Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta de lixo domestico na sede do Município, conforme Projeto Básico Executivo e Planilhas em anexo ao Edital. A cópia do Edital poderá ser adquirido na sala da CPL, no valor de R$ 48,50 (Quarenta e oito reais e cinqüenta centavos), deposito na Conta 5.528-X, Agência 2757-X Banco do Brasil, no endereço supracitado, no horário das 07:30 às 13:30 horas de Segunda a Sexta feira. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de março de 2.006. Nilton Edgard Mattos Marena Procurador do Município Decreto nº 3926/GP/05 OAB/RO 361-B NIVAIR JOSÉ BENATI Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 185/GP/2.005 Candeias do Jamari-RO, 03 de Março de 2006 EDVALDO ACIOLE DA SILVA Presidente – CPL PREFEITURA MUNICIPA L DE ALVORADA DO OESTE Estado de Rondônia Exercício: 2005 Balanço Orçamentário Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo XII, da Lei nº 4.320/64 TÍTULOS RECEITAS CORRENTES Previsão Execução Diferença TÍTULOS 11.291.769,78 13.117.139,61 -1.825.369,83 RECEITA TRIBUTARIA 398.846,00 547.815,90 -148.969,90 Créditos Especiais RECEITAS DE CONTRIBUICOES 513.951,60 637.268,50 -123.316,90 Créditos Extraordinários RECEITA PATRIMONIAL 174.521,88 223.122,60 -48.600,72 RECEITA INDUSTRIAL Créditos Orçamentários e Suplem entares 0,00 0,00 0,00 405.698,50 493.808,21 -88.109,71 9.752.827,96 11.018.954,69 -1.266.126,73 45.923,84 196.169,71 -150.245,87 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 500.211,58 -500.211,58 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0,00 500.211,58 -500.211,58 11.291.769,78 13.617.351,19 -2.325.581,41 SOM A 2.486.144,04 0,00 2.720.629,26 SUPERÁVITS 13.777.913,82 13.617.351,19 395.047,85 RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES SOMA DÉFICITS TOTAL TOTAL Fixação Execução Diferença 11.869.412,59 11.454.349,13 415.063,46 1.908.501,23 1.928.516,84 -20.015,61 0,00 0,00 0,00 13.777.913,82 13.382.865,97 395.047,85 0,00 234.485,22 0,00 13.777.913,82 13.617.351,19 395.047,85 Laerte Gomes Wagner Barbosa de Oliveira Claudio Carlos da Silva Prefeito Municipal Contabilidade CRC 3.301/01-RO Secretario de Fazenda 30 Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 E xe rcício : 2005 B a la n ç o F in a n c e iro A d e n d o III a P o rta ria S O F n º 0 8 , d e 0 4 /0 2 /1 9 8 5 A n e x o X III, d a L e i n º 4 .3 2 0 /6 4 R E C E IT A S DE SP E SA S R e c e ita s O rç a m e n tá ria D e s p e s a s O rç a m e n tá ria R E C E IT A T R IB U T A R IA 5 4 7 .8 1 5 ,9 0 L e g isla tiv a R E C E IT A S D E C O N T R IB U IC O E S 6 3 7 .2 6 8 ,5 0 A d m in istra çã o R E C E IT A P A T R IM O N IA L 2 2 3 .1 2 2 ,6 0 A ss istê n c ia S o cia l 5 3 6 .8 1 4 ,9 4 R E C E IT A D E S E R V IÇ O S 4 9 3 .8 0 8 ,2 1 P re vid ê n cia S o c ia l 2 6 5 .3 1 6 ,5 0 T R A N S F E R E N C IA S C O R R E N T E S 1 1 .0 1 8 .9 5 4 ,6 9 4 5 7 .6 1 0 ,3 2 3 .8 4 9 .3 5 9 ,9 5 Saúde 2 .7 3 0 .6 0 9 ,1 2 O U T R A S R E C E IT A S C O R R E N T E S 1 9 6 .1 6 9 ,7 1 E d u c a çã o 4 .4 1 0 .6 7 8 ,2 7 T R A N S F E R E N C IA S D E C A P IT A L 5 0 0 .2 1 1 ,5 8 U rb a n ism o 2 6 1 .7 3 9 ,6 2 S a n e a m e n to 3 8 0 .5 8 2 ,6 9 A g ricu ltu ra 1 0 7 .8 9 9 ,1 9 T ra n s p o rte 1 8 2 .2 5 5 ,3 7 D e s p o rto e L a z e r T o ta l 2 0 0 .0 0 0 ,0 0 1 3 .6 1 7 .3 5 1 ,1 9 R e c e ita s E x tra -O rç a m e n tá ria 1 3 .3 8 2 .8 6 5 ,9 7 D e s p e s a s E x tra -O rç a m e n tá ria EM P EN H O S A PA G AR 9 0 7 .0 9 2 ,5 5 EM P E NH O S PA G O S 0 ,0 0 RE ST O S A P AG A R R E A L IZ A V E L 1 .6 2 9 .5 0 9 ,5 6 3 4 7 .6 6 2 ,8 5 R e a lizá ve l 1 .6 7 1 .1 5 3 ,4 1 T ra n s fe rê n cia s F in a n ce ira s 1 .1 6 8 .9 1 9 ,0 9 2 .5 3 6 .9 3 2 ,1 1 T o ta l S a ld o p a ra o E x e rc íc io S e g u in te 3 .1 8 7 .7 3 5 ,3 5 B A N C O S C O N T A S M O V IM E N T O 9 4 1 7 7 7 ,7 7 B A N C O S C O N T A S M O V IM E N T O 7 5 3 .8 7 6 ,6 1 B A N C O S C O N T A S V IN C U L A D A S 6 8 0 6 2 8 ,4 4 B A N C O S C O N T A S V IN C U L A D A S 4 5 2 .2 1 1 ,5 8 T R A N S F E R E N C IA S F IN A N C E IR A S 3 3 0 ,0 0 T o ta l S a ld o d o E x e rc íc io A n te rio r C A IX A C A IX A B A N C O S C O N T A S A P L IC A C A O F IN A N C E IR A S 0 ,0 0 B A N C O S C O N T A S A P L IC A C A O F IN A N C E IR A S T o ta l T O TA L 0 ,0 0 1 .6 2 2 .4 0 6 ,2 1 T o ta l 1 .2 0 6 .0 8 8 ,1 9 1 7 .7 7 6 .6 8 9 ,5 1 T o ta l 1 7 .7 7 6 .6 8 9 ,5 1 L a e rte G o m e s C la u d io C a rlo s d a S ilva W a g n e r B a rb o sa d e O live ira P re fe ito M u n icip a l S e c re ta rio d e F a ze n d a C o n ta b ilid a d e C R C 3 .3 0 1 /0 1 -ro P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E A L V O R A D A D O O E S T E E s ta d o d e R o n d ô n ia E x e rcíc io : 20 0 5 B a la n ç o P a trim o n ia l A d e n d o III a P o rta ria S O F n º 0 8 , d e 0 4 /0 2 /1 9 8 5 A n e x o X IV , d a L e i n º 4 .3 2 0 /6 4 T ÍT U L O S T ÍT U L O S A T IV O F IN A N C E IR O P A S S IV O F IN A N C E IR O RESTOS A PAGAR PROC. IN S C R IÇ Ã O D IS P O N IV E L C A IX A 7 5 .5 0 5 ,1 1 0 ,0 0 B A N C O S C O N T A S M O V IM E N T O 7 5 3 .8 7 6 ,6 1 B A N C O S C O N T A S V IN C U L A D A S 4 5 2 .2 1 1 ,5 8 B A N C O S C O N T A S A P L IC A C A O F IN A N C E IR A S 0 ,0 0 1 .2 0 6 .0 8 8 ,1 9 to ta l RESTOS A PAGAR A PROC. IN S C R IÇ Ã O /0 5 R e s to s a P a g a r d e 2 0 0 1 R E A L IZ A V E L A U G U S T O P O R T IF IR IO D O S S A N T O S 3 6 .9 6 0 ,3 3 7 5 .5 0 5 ,1 1 to ta l 8 3 1 .5 8 7 ,4 4 1 3 .2 4 3 ,0 0 B E N E D IT O D E S O U Z A P O R T O N E T O 7 .1 4 5 ,4 0 R e s to s a P a g a r d e 2 0 0 2 C E L C IN O D E S O U Z A 4 .9 5 5 ,4 5 R e s to s a P a g a r d e 2 0 0 3 1 0 .7 8 2 ,4 5 D A N IE L V IE IR A D E A R A U J O 1 1 .4 7 9 ,6 6 R e s to s a P a g a r d e 2 0 0 4 2 3 6 .2 0 8 ,0 0 IN C O R P O R A C A O S A A E 4 1 .6 4 3 ,8 5 JO S E F R A N C IS C O N A T A L JO S U E D E J E S U S 1 6 .5 3 9 ,5 8 7 0 9 ,3 8 1 2 .6 4 3 ,8 7 L A E R C IO S IL V E R IO 4 .9 6 4 ,8 2 M A N O E L IN A L U IZ A V E IR A 1 1 .4 7 9 ,6 6 M A R IA A P A R E C ID A F E R N A N D E S D E C A S T R O 1 1 .4 7 9 ,6 6 P A U L IN O R IB E IR O R O C H A 7 .3 5 5 ,4 4 P A U L O S IL V A N O R O Z O 9 9 .5 7 1 ,8 8 P E D R O G O M E S F E R R E IR A 1 1 .4 7 9 ,6 6 V A L M IR A N T O N IO D E A Z E V E D O 1 1 .0 1 2 ,4 4 W IL S O N P O L O N 1 1 .4 7 9 ,6 6 2 8 4 .3 6 1 ,1 6 to ta l T O T A L A T IV O F IN A N C E IR O 1 .4 9 0 .4 4 9 ,3 5 B E N S M O V E IS 3 .7 8 5 .9 2 5 ,8 3 B E N S IM O V E IS 3 .2 7 1 .7 7 6 ,9 1 C R E D IT O S T O T A L P A S S IV O F IN A N C E IR O P A S S IV O PERMANENTE D IV ID A F U N D A D A IN T E R N A A T IV O P E R M A N E N T E 1 .1 0 8 .3 6 0 ,4 7 to ta l 1 .1 8 3 .8 6 5 ,5 8 3 4 0 .1 9 8 ,4 8 9 9 3 .3 9 7 ,2 3 A L M O X A R IF A D O 6 9 .5 2 4 ,4 0 T O T A L A T IV O P E R M A N E N T E 8 .1 2 0 .6 2 4 ,3 7 T O T A L P A S S IV O PERMANENTE 3 4 0 .1 9 8 ,4 8 R E S U L T A D O P A T R IM O N IA L R E S U L T A D O P A T R IM O N IA L 0 ,0 0 P A S S IV O R E A L D E S C O B E R T O A tiv o C o m p e n s a d o A T IV O R E A L L ÍQ U ID O 8 .0 8 7 .0 0 9 ,6 6 P a s s iv o C o m p e n s a d o TO T A L G E R A L : 9 .6 1 1 .0 7 3 ,7 2 L a e rte G o m e s P re fe ito M u n ic ip a l C la u d io C a rlo s d a S ilv a S é c.F a z e n d a T O TA L G E R A L : W a g n e r B a rb o s a d e O liv e ira C o n ta b ilid a d e C R C 3 .3 0 1 /0 1 -R O 9 .6 1 1 .0 7 3 ,7 2 Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 31 P R EF E ITU R A M U N IC IP A L D E A L VO R A D A D O O ES T E E stado de R on dôn ia D e m o n s tra ç ã o das Va A d e ndo III a A nexo X V , da E xe rc íc io : 2005 R ia ç õ e s P a trim o n ia is Po rtaria SO F nº 08, Lei nº 4 .3 2 0 /6 4 R E SU LT A N T E S D A E XE C U Ç Ã O O R Ç A M E N TÁ R IA d e 0 4 /0 2 /1 9 8 5 R ES U L T A N T ES D A EX E C U Ç Ã O O R Ç A M EN T Á R IA R E C EITA O R Ç A M E N T Á R IA D ES P ES A O R Ç A M EN T Á R IA R E C EITA S C O R R E N TE S 1 3 .1 1 7 .1 3 9 ,6 1 R E C EITA T R IBU T A R IA 5 4 7 .8 1 5 ,9 0 R E C EITA S D E C O N TR IB U IC O ES R E C EITA PA TR IM O N IAL 6 3 7 .2 6 8 ,5 0 2 2 3 .1 2 2 ,6 0 R E C EITA IN D U S TR IA L 4 9 3 .8 0 8 ,2 1 TR A N SF ER E N C IAS C O R R E N TE S O U T R AS R EC E ITA S C O R R E N TE S R E C EITA S D E C A P IT A L 1 2 .2 6 2 .5 7 6 ,5 2 PE S SO AL E E N C A R G O S SO C IA IS 5 .7 3 1 .4 6 6 ,4 3 O U TR A S D E S PE S AS C O R R E N TE S 6 .5 3 1 .1 1 0 ,0 9 D ES P ES A S D E C A PITA L 1 .1 2 0 .2 8 9 ,45 IN V E ST IM E N TO S - R E C EITA D E S ER V IÇ O S D ES P ES A S C O R R EN T E S 1 1 .0 1 8 .9 5 4 ,6 9 9 9 5 .5 3 7 ,9 4 IN V E R SÕ ES F IN AN C E IR AS - AM O R T IZ A Ç Ã O D A D ÍV ID A 1 2 4 .7 5 1 ,5 1 1 9 6 .1 6 9 ,7 1 5 0 0 .2 1 1 ,5 8 TR A N SF ER E N C IAS D E C A P IT AL TO TAL R E C EIT AS 5 0 0 .2 1 1 ,5 8 1 3 .6 1 7 .3 5 1 ,1 9 M U TA C O E S P A TR IM O N IA IS A Q U ISIC A O D E B EN S M O V EIS 4 1 9 .7 9 5 ,0 7 A Q U ISIC A O D E B EN S IM Ó VE IS A M O R TIZA Ç ÃO D E D IV ID A C O N FE SS AD A TO TAL IN SC R IÇ Ã O D E D IV ID A AT IV A C O B R AN C A D A D IVID A AT IV A 7 1 .1 9 7 ,3 5 5 7 5 .7 4 2 ,8 8 1 1 9 .9 2 8 ,0 8 1 .1 1 5 .4 66 ,0 3 V A R IA Ç Ã O A T IV A IN D . D A EX E C . O R Ç A M E N TA R IA E N TR AD AS D E A L M O XA R IFA D O 1 3 .3 8 2 .8 6 5 ,9 7 TO T AL D E SP E SA S M U T A C O E S P A T R IM O N IAIS 2 .7 2 7 .1 04 ,6 6 TO T AL VA R IA Ç Ã O P A SS IVA IN D . D A E X E C U Ç Ã O O R Ç A M E N TA R IA 7 1 .1 9 7 ,3 5 SA ID AS D E A L M O XA R IFA D O 2 .6 5 7 .5 8 0 ,2 6 TO T AL 2 .6 5 7 .5 8 0 ,2 6 2 0 7 .5 7 4,0 4 2 .9 3 4 .6 78 ,7 0 TO TAL T o ta l d a s V a ria ç õ e s A tiv a s 1 7 .6 6 7 .4 95 ,9 2 T o ta l d a s V a riaç õ e s P a s s iv as R E SU LT A D O P A T R IM O N IA L R ES U L T A D O PA T R IM O N IA L D é fic it V e rific a d o S u p e rá v it V e rific a d o TO TA L G E R A L : 1 7 .6 6 7 .4 9 5 ,9 2 1 .5 5 5 .8 5 2 ,3 4 TO T A L G E R A L : L a e rte G o m e s C la u d io C a rlo s d a S ilva P re feito M u n icip a l S e cre ta rio d e F a ze n d a 1 6 .1 1 1 .6 4 3 ,5 8 1 7 .6 6 7 .4 9 5 ,9 2 W a g n e r B a rb o sa d e O liv eira C o nta b ilid a d e C R C 3 .3 0 1 /0 1 -R O PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL N.º 002/2006 TOMADA DE PREÇOS N.º 002/CPL/2006 1. PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para o conhecimento de interessados, que se encontra instaurada a licitação, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo de menor preço, conforme o Edital n.º 002/2006 e regido pela Lei Federal 8.666/ 93, e suas alterações, com sessão de abertura marcada para o dia 23 de março de 2006, às 10:00 horas, na sala de licitação na sede desta Prefeitura, cito Av. Afonso Pena, n.º 2280, em Teixeirópolis/RO, telefone (69) 3465-1112, tendo por finalidade a qualificação das empresas e a seleção de propostas. 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1.1. Constitui objeto desta licitação: a) Contratação de ônibus para o transporte de alunos da Secretaria de Estado da Educação. 2.1.2. A discriminação dos roteiros e quantidade de Km, encontra-se em anexo. 3.- DA FONTE DE RECURSOS 1.3.1. Os recursos orçamentários necessários para a execução dos serviços licitados são provenientes de recursos oriundos de convênio com o Estado. 4.- DO EDITAL E SUA AQUISIÇÃO. 4.1. O edital, bem como o Projeto Básico e os demais elementos técnicos pertinentes encontram-se disponíveis, para conhecimento dos interessados, na sala da CPL, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00, onde poderá ser adquirida mediante o recolhimento em DAM - Documento de Arrecadação Municipal, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Teixeirópolis/RO, em 06 de fevereiro de 2006. Jumar Negrine - Presidente da CPL. 32 Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE E x e r c í c i o 2 0 0 5 - A n e x o 0 1 - D e m o n s tr a ç ã o d a R e c e i ta e D e s p e s a s e g u n d o a s C a te g o r i a s E c o n ô m ic a s R e c e ita D espesa R E C E IT A S C O R R E N T E S R E C E I T A T R IB U T A R IA R E C E I T A P A T R IM O N I A L T R A N S F E R E N C IA S C O R R E N T E S O U T R A S R E C E IT A S C O R R E N T E S 8 .5 7 9 .2 6 1 ,4 0 4 1 0 .7 0 6 ,1 9 1 3 4 .2 7 7 ,9 1 8 .0 0 5 .2 9 2 ,4 9 2 8 .9 8 4 ,8 1 D E S PE SA S CO R RE N TE S P E S S O A L E E N C A R G O S S O C IA I S O U TRAS DESPESAS CO RRENTES 7 .3 8 6 . 7 8 8 , 1 1 3 .6 7 1 . 1 3 1 , 1 0 3 .7 1 5 . 6 5 7 , 0 1 7 .3 8 6 .7 8 8 ,1 1 8 .5 7 9 .2 6 1 ,4 0 D E D U C O E S D A R E C E IT A C O R R E N T E DEDUCO ES REC P/ FO RM ACAO DO FUNDEF -7 0 9 .6 6 8 ,1 7 -7 0 9 .6 6 8 ,1 7 -7 0 9 .6 6 8 ,1 7 S U P E R Á V IT TO TAL 4 8 2 .8 0 5 ,1 2 7 .8 6 9 .5 9 3 ,2 3 T O T A L S U P E R Á V IT C O R R E N T E 7 .8 6 9 .5 9 3 ,2 3 4 8 2 .8 0 5 ,1 2 R E C E IT A S D E C A P IT A L T R A N S F E R E N C IA S D E C A P IT A L 5 7 .4 6 2 ,3 2 5 7 .4 6 2 ,3 2 D E S P E S A S D E C A P IT A L IN V E S T IM E N T O S 5 7 .4 6 2 ,3 2 A M O R T IZ A C A O D A D I V I D A 4 2 7 .0 7 2 ,7 3 3 5 2 .4 5 2 ,9 6 7 4 .6 1 9 ,7 7 4 2 7 .0 7 2 ,7 3 S U P E R Á V IT TO TAL 1 1 3 .1 9 4 ,7 1 5 4 0 .2 6 7 ,4 4 T O T A L R E C E IT A S C O R R E N T E S 5 4 0 .2 6 7 ,4 4 7 .8 6 9 .5 9 3 ,2 3 D E S P E S A S C O R R E N T E S R E C E I T A S D E C A P IT A L 7 .3 8 6 .7 8 8 ,1 1 5 7 .4 6 2 ,3 2 D E S P E S A S D E C A P IT A L S U P E R Á V IT T O T A L 4 2 7 .0 7 2 ,7 3 1 1 3 .1 9 4 ,7 1 7 .9 2 7 .0 5 5 ,5 5 T O T A L SUELEI VERGÍLIO DE ASSIS SEC. MUN. DE FAZ. ADM. E PLANEJAMENTO PORT. 046/04 - 19.04.04 JOSÉ PINHEIRO DA SILVA CRC-RO 001971/O-0 TÉC EM CONTABILIDADE An exo 12 - Balanço O rçam entário do E xercicio d e 12/2005 R E C E IT A Previsão REC EIT AS CO RRENT ES RE CE ITA TR IB UT A RIA 360.907,00 RE CE ITA P A TR IM ON IA L 33.076,00 TRAN SFERE N CIAS CO RR ENTES 6.511.260,00 O U TR A S R E C E IT A S C O R R E NTE S 317.368,00 Execu ção D iferen ças 410.706,19 134.277,91 8.005.292,49 28.984,81 49.799,19 101.201,91 1.494.032,49 -288.383,19 57.462,32 57.462,32 -576.864,00 -709.668,17 -132.804,17 SOM A 6.645.747,00 7.927.055,55 1.281.308,55 DÉF ICIT 1.486.018,46 T OT AL 8.131.765,46 REC EIT AS DE CAPITAL TRA N S FE RE N CIA S DE CA P ITA L DED UCAO RECE ITA P/ F O RM A CAO FUND EF DED UCAO RECE ITA P / FO R M ACA O FUN DEF JO S É P IN H E IR O D A S ILV A CR C-RO 001971/O -0 T ÉC E M CO NTA BIL ID ADE -1.486.018,46 7.927.055,55 -204.709,91 7 .9 2 7 .0 5 5 ,5 5 ROBSON JOSÉ M. DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPESA CREDITO S O RÇAM ENTARIO S E SUP LEM ENT. C RE D ITO S E S P E C IA IS F ixação 7.153.954,88 977.810,58 E xecução 6.891.038,14 922.822,70 D iferenças -262.916,74 -54.987,88 S OM A 8.131.765,46 7.813.860,84 -317.904,62 113.194,71 113.194,71 7.927.055,55 -204.709,91 S U P E RÁ V IT TO TAL S U E LE I V E R GÍLIO D E A S S IS SE C. M UN. DE F AZ. A DM . E PL ANEJAM ENTO P O RT . 046/04 - 19.04.04 8.131.765,46 RO BSO N JO SÉ M . DE O LIVE IRA PRE FEITO M UNICIPAL Anexo 13 - Balanço Financeiro do Exercicio de 12/2005 RECEITA RECEITA ORCAMENTARIA RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA PATRIMONIAL TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES DESPESA DESPESA ORCAMENTARIA FUNCOES DE GOVERNO LEGISLATIVA ADMINISTRACAO ASSISTENCIA SOCIAL 410.706,19 134.277,91 8.005.292,49 28.984,81 SAUDE EDUCACAO CULTURA URBANISMO SANEAMENTO AGRICULTURA 8.579.261,40 RECEITAS DE CAPITAL TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 57.462,32 57.462,32 DEDUCAO RECEITA P/ FORMACAO FUNDEF DEDUCAO RECEITA P/ FORMACAO FUNDEF -709.668,17 -709.668,17 7.927.055,55 ENERGIA TRANSPORTE ENCARGOS ESPECIAIS 343.675,40 1.957.493,66 197.921,61 1.618.612,31 3.145.358,11 10.505,22 86.930,85 29.064,00 76.208,40 14.753,20 199.756,86 133.581,22 7.813.860,84 7.813.860,84 Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 RECEITA EXTRAORCAMENTARIA RESTOS A PAGAR EMPENHOS A PAGAR DO EXERCICIO DESPESA EXTRAORCAMENTARIA RESTOS A PAGAR PAGAMENTOS DE EXERCICIOS FINDOS 131.075,70 287.244,28 131.075,70 OUTRAS OPERACOES DEVEDORES DIVERSOS 287.244,28 OUTRAS OPERACOES DEVEDORES DIVERSOS 1.741.307,66 1.741.307,66 SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR DISPONIVEL BANCOS CONTA MOVIMENTO CAIXA/BANCOS - AUTARQUIAS/FUNDACOES SALDO PARA O EXERCICIO SEGUINTE DISPONIVEL BANCOS CONTA MOVIMENTO CAIXA/BANCOS - AUTARQUIAS/FUNDACOES 409.334,02 1.780.273,76 2.067.518,04 327.394,05 327.394,05 215.651,89 111.742,16 409.334,02 10.208.772,93 JOSÉ PINHEIRO DA SILVA CRC-RO 001971/O-0 TÉC EM CONTABILIDADE 1.780.273,76 1.872.383,36 285.779,38 123.554,64 TOTAL DA RECEITA 33 TOTAL DA DESPESA SUELEI VERGÍLIO DE ASSIS SEC. MUN. DE FAZ. ADM. E PLANEJAMENTO PORT. 046/04 - 19.04.04 10.208.772,93 ROBSON JOSÉ M. DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Anexo 14 - Balanço Patrimonial do Exercicio de 12/2005 ATIVO ATIVO FINANCEIRO DISPONIVEL BANCOS CONTA MOVIMENTO CAIXA/BANCOS - AUTARQUIAS/FUNDACOES PASSIVO PASSIVO FINANCEIRO RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR DE 2005 PROCESSADOS RESTOS A PAGAR DE 2005 NAO PROCES. 215.651,89 111.742,16 16.982,56 114.093,14 327.394,05 REALIZAVEL DEVEDORES DIVERSOS 270.540,68 270.540,68 ATIVO PERMANENTE IMOBILIZADO BENS MOVEIS BENS IMOVEIS 131.075,70 597.934,73 OUTROS DEBITOS 131.075,70 1.712.082,38 19.800,00 1.731.882,38 3.166.506,79 498.680,37 SALDO PATRIMONIAL ATIVO REAL CONSOLIDADO ATIVO REAL LIQUIDO 3.665.187,16 CREDITOS DIVIDA ATIVA PASSIVO PERMANENTE DIVERSOS DEBITOS PREVIDENCIARIOS 2.769.315,58 2.769.315,58 4.501.197,96 344.318,37 344.318,37 DIVERSOS OBRAS EM ANDAMENTO 24.833,40 24.833,40 4.034.338,93 TOTAL ATIVO JOSÉ PINHEIRO DA SILVA CRC-RO 001971/O-0 TÉC EM CONTABILIDADE 4.632.273,66 SUELEI VERGÍLIO DE ASSIS SEC. MUN. DE FAZ. ADM. E PLANEJAMENTO PORT. 046/04 - 19.04.04 Anexo 15 - Demonstração da Variação Patrimonial (Balanço Econômico) do Exercicio de 12/2005 RECEITA RESULTANTES DA EXECUCAO ORCAMENT. RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA 410.706,19 RECEITA PATRIMONIAL 134.277,91 TRANSFERENCIAS CORRENTES 8.005.292,49 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 28.984,81 8.579.261,40 RECEITAS DE CAPITAL TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 57.462,32 57.462,32 DEDUCAO RECEITA P/ FORMACAO FUNDEF DEDUCAO RECEITA P/ FORMACAO FUNDEF -709.668,17 -709.668,17 MUTACOES PATRIMONIAIS AQUISICAO DE BENS MOVEIS 102.802,10 CONST. E AQUISICAO DE BENS IMOVEIS 171.864,92 AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA 74.619,77 ENTRADAS DE ALMOXARIFADO 1.362.216,21 1.711.503,00 INDEPENDENTES DA EXECUCAO ORCAMENT. VARIACOES PATRIMONIAIS INSCRICAO DA DIVIDA ATIVA 121.397,55 INSCRICAO DE OUTROS CREDITOS 171.668,82 CANCELAMENTO DE DIVIDAS PASSIVAS 7.144,86 INCORPORACAO DE BENS MOVEIS 76.324,60 376.535,83 10.015.094,38 TOTAL JOSÉ PINHEIRO DA SILVA CRC-RO 001971/O-0 TÉC EM CONTABILIDADE TOTAL PASSIVO 10.015.094,38 DESPESA RESULTANTES DA EXECUCAO ORCAMENT. DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.632.273,66 ROBSON JOSÉ M. DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 3.671.131,10 3.715.657,01 7.386.788,11 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS AMORTIZACOES DA DIVIDA 352.452,96 74.619,77 427.072,73 MUTACOES PATRIMONIAIS COBRANCA DA DIVIDA ATIVA 35.026,59 35.026,59 INDEPENDENTES DA EXECUCAO ORCAMENT. VARIACOES DIVERSAS CANCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA ENCAMPACAO DE DIVIDAS PASSIVAS DESINCORP.DE OBRAS EM ANDAMENTO SAIDAS DE ALMOXARIFADO 7.649,44 158.892,89 130.685,23 1.362.216,21 1.659.443,77 RESULTADO PATRIMONIAL RESULTADO DO EXERCICIO SUPERAVIT VERIFICADO 9.508.331,20 506.763,18 506.763,18 506.763,18 TOTAL SUELEI VERGÍLIO DE ASSIS SEC. MUN. DE FAZ. ADM. E PLANEJAMENTO PORT. 046/04 - 19.04.04 10.015.094,38 ROBSON JOSÉ M. DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 34 Porto Velho,06.03.2006 DOE N° 0467 Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada Interna 2005 Lei Data 0 31/12/2005 74 31/12/2005 Qtde. Empréstimo 24 130 Vl. Emprétim o Ent. Financeira 19.800,00 CEN TRAIS ELETR R OND ONIA S/A 896.316,22 I. N S. S Total Sld. Ant. Em préstimo Em préstimo + correções AmostizaçãoesQtde. Prestações 19.800,00 0,00 0,00 24,00 1.647.609,26 122.028,57 57.555,45 130,00 916.116,22 1.667.409,26 122.028,57 57.555,45 Valor 19.800,00 1.712.082,38 1.731.882,38 1 - PREFEITURA M UNICIPAL JOSÉ PINHEIRO DA SILVA CRC-RO 001971/O-0 TÉC EM CONTABILIDADE SUELE I VERGÍLIO DE ASSIS SE C. M UN. DE FAZ. ADM . E P LANEJAM ENTO PORT. 046/04 - 19.04.04 A n e x o 1 7 - D e m o n s t r a t iv o d a D í v i d a F lu tu a n t e T Í T U L O S RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR SUBTOTAL DE DE DE DE 2005 PR O C E SS AD O S 2005 N AO PR O C E S. 2004 2003 TO TAL FO N TE : J O S É P IN H E I R O D A S I L V A C R C -R O 0 0 1 9 7 1 /O -0 T É C E M C O N T A B IL ID A D E ROBSON JOSÉ M . DE OLIVEIRA PREFEITO M UNICIPAL S a ld o d o E x e r c íc io A n t e r io r In s c riç ã o B a ix a S a ld o p a r a o E x e r c í c i o S e g u i n te 0 ,0 0 0 ,0 0 2 9 1 . 8 4 2 ,5 8 2 . 5 4 6 ,5 6 2 9 4 . 3 8 9 ,1 4 1 6 .9 8 2 ,5 6 1 1 4 .0 9 3 ,1 4 0 ,0 0 0 ,0 0 1 3 1 .0 7 5 ,7 0 0 ,0 0 0 ,0 0 2 9 1 .8 4 2 ,5 8 2 .5 4 6 ,5 6 2 9 4 .3 8 9 ,1 4 1 6 .9 8 2 , 5 6 1 1 4 .0 9 3 , 1 4 0 ,0 0 0 ,0 0 1 3 1 .0 7 5 , 7 0 2 9 4 . 3 8 9 ,1 4 1 3 1 .0 7 5 ,7 0 2 9 4 .3 8 9 ,1 4 1 . 1 - P R E F E I T U R A M U N IC I P A L 1 .3 - F U N D E F 2 . 1 - C Â M A R A M U N I C IP A L S U E L E I V E R G ÍL IO D E A S S I S SE C . M U N . D E F A Z. A D M . E P LA N EJA M EN TO P O R T . 0 4 6 / 0 4 - 1 9 .0 4 .0 4 1 3 1 .0 7 5 , 7 0 R O B S O N J O S É M . D E O L IV E IR A P R E F E IT O M U N IC IP A L ITAPUÃ DO OESTE, 31 DE DEZEMBRO DE 2005 AVISO DE PUBLICAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N.º 002/2006. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL torna público, para conhecimentos dos interessados, que fará realizar na forma do disposto na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, a TOMADA DE PREÇO N.º 002/2006/CPL, tipo MENOR PREÇO para prestação de serviço de Drenagem de Águas Pluviais para atender o Município de Itapuã do Oeste, conforme discriminadas as condições estabelecidas no Edital, com recebimento da documentação para habilitação e proposta comercial, a serem entregues até às 10:00 horas do dia 27 de Março de 2006 para a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, localizada na Rua Airton Senna, 1881, Município de Itapuã do Oeste. A cópia do Edital poderá ser adquirida na sala da Comissão de Licitação, no endereço supracitado no valor de R$ 100,00 (cem reais), em dias úteis das 08:00 às 14:00 horas. Itapuã do Oeste - RO, 02 de Março de 2006. Marta Alves da Silva Comissão Permanente de Licitação Presidente Câmara Municipal do Interior CÂMARA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 001/PG/CMJP/2006 Contratante: Câmara Municipal de Ji-Paraná Contratada: Fernandes & Araujo Ltda – EPP (Auto Posto Avenida) Objeto: aquisição de combustível (gasolina comum e óleo diesel Valor: R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais). Dotação Orç amentária: 01.01.01.031.2001.2003.0000 - Manutenção dos Serv. de Transporte Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 (Material de Consumo) Prazo Estimado de Consumo: Fevereiro à Agosto de 2006. VALÉRIA SCOLARI TEIXEIRA Procuradora Geral da CMJP OAB/RO 1365 EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 002/PG/CMJP/2006 Contratante: Câmara Municipal de Ji-Paraná Contratada: Nascimento & Martins Ltda. Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Criação, Desenvolvimento, Manutenção e Atualização Diária de Website. Valor: R$ 33.055,00 (trinta e três mil, cinqüenta e cinco reais) Dotação Orçamentária: 01.01.01.031.2001.2004.0000 (Aç ões de Informática) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 (Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica) Vigência: 17/02/2006 à 31/12/2006. VALÉRIA SCOLARI TEIXEIRA Procuradora Geral da CMJP OAB/RO 1365 EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 003/PG/CMJP/2006 Contratante: Câmara Municipal de Ji-Paraná Contratada: Pública Serviços Ltda. Objeto: Loc ação de sistemas de operação do telemarketing e de Controle do Legislativo desenvolvidos em linguagem de última geração e, instalação dos sistemas e treinamento Valor: R$ 69.360,00 (sessenta e nove mil, trezentos e sessenta reais) Dotação Orçamentária: 01.01.01.031.2001.2005.0000 (Comunicação do Processo Legislativo) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 (Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica) Vigência: 17/02/2006 à 31/12/2006. VALÉRIA SCOLARI TEIXEIRA Procuradora Geral da CMJP OAB/RO 1365 Ineditoriais Edital de Convocação da Assembléia Geral Extraordinária pró-fundação da Federação Interestadual dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, do Mobiliário e Assemelhados dos Estados de Rondônia e Acre FITRACOM, convoca todos os sindicatos do ramo de atividades da construção civil, do mobiliário e assemelhados nos Estados de Rondônia e Acre, para participarem da assembléia de fundação que se realizará na Av. Governador Jorge Teixeira, nº. 491 – Sala 04 – Nossa Senhora das Graças – Porto Velho – RO - no dia 08 de Abril de 2006 as 10:00 horas, em única convocação, para discutir e votar a seguinte “ordem do dia”: a) Proposta de fundação da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, do Mobiliário e Assemelhados dos Estados de Rondônia e Acre - FITRACOM; b) Discussão e aprovação do Estatuto Social; c) Eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Delegados Representantes e seus respectivos suplentes; d) Definição do local da sede e contribuição financeira; e) Outros assuntos pertinentes. Porto Velho RO, 03 de março 2006. Pela Comissão Pró-fundação ANTONIO ACÁCIO MORAES DO AMARAL e ANTONIO GONÇALVES DA SILVA.