Unidade Auditada: MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA
Exercício: 2013
Processo: 00350.001455/2014-86
Município: Brasília - DF
Relatório nº: 201406269
UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
_______________________________________________
Análise Gerencial
Senhor Coordenador-Geral,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201406269, e
consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01,
de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de
contas anual apresentada pela Secretaria-Executiva do Ministério da Pesca e
Aquicultura (SE/MPA), consolidando informações sobre a gestão das Superintendências
Federais da Pesca e Aquicultura (SFPA).
Dessa forma, foram geradas Ordens de Serviço para as seguintes Unidades, visando
realizar os trabalhos de auditoria:
OS
201406269
201406761
201406816
201406819
201407133
UG
110008
580015
580016
580028
580036
Unidade
SE/MPA
SFPA/BA
SFPA/CE
SFPA/PR
SFPA/SP
Escopo
Conforme Ata
Acompanhamento
de Convênios e do
uso
de
bens
cedidos pelo MPA;
Contratos; Gestão
do Registro Geral
da
Atividade
Pesqueira,
A seleção das SFPAs em que foi realizado trabalho de auditoria atendeu os critérios de
materialidade da execução financeira de 2013, além de criticidade dos contratos e
convênios vigentes nos respectivos estados.
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1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 29/05/2014 a 27/06/2014, por
meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício
sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em
estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal.
Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos
Trabalhos, que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados de
Auditoria, que contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em
subsídio ao julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da
União – TCU.
Registra-se que os Achados de Auditoria apresentados neste relatório foram
estruturados, preliminarmente, em Programas e Ações Orçamentárias organizados em
títulos e subtítulos, respectivamente, segundo os assuntos com os quais se relacionam
diretamente. Posteriormente, apresentam-se as informações e as constatações que não
estão diretamente relacionadas a Programas/Ações Orçamentários específicos.
2. Resultados dos trabalhos
De acordo com o escopo de auditoria firmado, por meio da Ata de Reunião realizada em
19/11/2013, entre a Diretoria de Auditoria das Áreas de Produção e Comunicações da
Controladoria-Geral da União e a SecexAmbiental – Secretaria de Controle Externo da
Agricultura e do Meio Ambiente do Tribunal de Contas da União, foram efetuadas as
seguintes análises:
2.1 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU
A fim de avaliar o atendimento das recomendações emitidas pela CGU, foram
realizados questionamentos aos gestores e analisado o plano de providências
permanente da Unidade. Assim, foi elaborada a seguinte tabela:
Status
Atendida
Reiterada pela não implementação
plena
Total
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Nº de recomendações
22
%
36
39
64
61
100
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2
A partir da tabela acima, observa-se que, das recomendações emitidas pela CGU, o
percentual de pendências alcança 64%, o que sinaliza deficiência nos controles internos
administrativos relacionados à implementação das recomendações recebidas pela
Unidade.
Por meio de resposta a solicitação de auditoria, a Unidade informou que um dos fatores
que impactam negativamente no esforço de implementação das recomendações é o
reduzido quadro de pessoas do MPA, associado à grande rotatividade dos servidores, o
que não possibilita a instalação de uma unidade com as atribuições de monitoramento e
atendimento dessas recomendações.
Outro fator negativo apontado é a ausência de um sistema informatizado, que
automatize a atualização das informações pelos responsáveis pela implementação das
recomendações.
Quanto ao reduzido quadro de servidores de que o Ministério dispõe e o alto grau de
rotatividade dos servidores, essa mesma causa foi apontada pela Unidade nos relatórios
de gestão de exercícios anteriores. No entanto, tal fato não pode ser considerado como
único responsável pelo baixo índice de implementação das recomendações, tendo em
vista que, dentre as não atendidas, existem recomendações de baixa complexidade de
implementação, que poderiam ser atendidas caso o MPA possuísse sistema de controles
das recomendações mais efetivo.
Quanto a outro fato apontado como responsável pelo baixo índice de implementação das
recomendações, é possível à Secretaria Executiva do MPA solicitar, caso necessário,
auxílio da Coordenação de Tecnologia da Informação para a disponibilização de
ferramenta de apoio às atividades de monitoramento de recomendações no âmbito
Ministério, enquanto não houver sistema institucional.
o#tF
a/
2.2 Avaliação da Carta de Serviços ao Cidadão
Em auditoria de avaliação de gestão do exercício de 2012, foi constatada a falta de
instituição da Carta de Serviços ao Cidadão pelo Ministério da Pesca e Aquicultura,
conforme registrado no Relatório nº 201305975, tendo sido recomendado à Unidade
elaborar, publicar e divulgar tal documento por meio de afixação em local de fácil
acesso ao público, nos respectivos pontos de atendimento, e em sítio eletrônico do
órgão.
Em resposta ao Plano de Providências, a Unidade informou ter elaborado Termo de
Referência para efetivar a contratação de Consultoria especializada no tema.
Tendo em vista que a confecção da Carta de Serviços ao Cidadão envolve baixo grau de
complexidade, já que sua finalidade é informar aos cidadãos os serviços prestados pelo
órgão e as formas de acesso aos serviços, foi recomendado ao MPA que reavaliasse a
pertinência, necessidade e economicidade na contratação de Consultoria para levantar
informações acerca das atividades que são inerentes ao Ministério, frente à possibilidade
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de realizar o referido levantamento por intermédio de Grupo de Trabalho instituído com
essa finalidade, conforme realizado por outros órgãos da Administração Pública
Federal.
Por meio do Ofício nº 0693/2014-SE/MPA, de 01/07/2014, a Unidade informou:
“Em 2013, foi realizado o levantamento de requisitos para a elaboração da Carta de
Serviço ao Cidadão e elaborado o Plano de Ação, passo primordial para o processo de
criação e implantação da Carta, de acordo com o Guia para elaboração da Carta de
Serviços distribuído pela Secretaria de Gestão do MPOG.
No entanto, o projeto não pôde ser concluído em razão da sobrecarga de trabalho a
que estão submetidos os servidores que se ocupam com planejamento, tanto na
Secretaria-Executiva quanto nas Secretarias finalísticas do MPA.
Como o envolvimento dos dirigentes e funcionários é crucial para a boa implementação
da Carta, preferiu-se trabalhar com mais cautela e tempo o tema, de forma a
sensibilizar todos os atores.
Em 20 de maio de 2014, constituiu-se o Grupo de Trabalho para elaboração da Carta
de Serviços, por meio da Portaria nº 409/2014, publicada no Boletim de Pessoal nº
14/2014.
O Grupo tem-se reunido frequentemente para discutir conteúdo e estrutura do
documento final. Houve necessidade de orientação externa. A ajuda foi conseguida
junto à equipe que elaborou a Carta de Serviços do Ibama, uma vez que o GesPública
não pôde nos prestar atendimento no momento, pois passava por reestruturação.
O Grupo de Trabalho teve sua vigência prorrogada até 20 de julho de 2014, mediante
Portaria nº 518/2014, de 20 de junho de 2014.
Dado o andamento do processo, acredita-se que até 30 de agosto de 2014 a Carta
possa ser apresentada à sociedade por meio do sítio do MPA, bem como sua
divulgação realizada pelas superintendências. (...)”
o#tF
a/
2.3 ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO
Com relação ao cumprimento de determinações contidas em Acórdãos do Tribunal de
Contas da União, solicitamos à unidade que informasse as providências adotadas para a
regularização do cadastro do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com
destaque para o progresso da ação de recadastramento dos pescadores, nos termos do
Acórdão nº 49/2014 – TCU – 1ª Câmara, item 1.7.3.
Por meio do Ofício nº 597/2014-SE/MPA, de 03/06/2014, a Unidade informou:
“O MPA publicou em 29 de junho de 2012 a Instrução Normativa MPA nº 06/2012, que
estabelece critérios e procedimentos para o registro de pescador profissional no âmbito
do Registro Geral de Atividade Pesqueira – RGP. A referida norma revoga a IN MPA
02/2011 e adequa o conceito de pescador profissional à legislação específica em
vigência, mais especificamente à Lei Geral da Pesca (Lei 11.595/2009), evitando assim
dificuldades na identificação do pescador profissional.
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O MPA e demais órgãos (como Ministério do Trabalho – MTE e Ministério da
Previdência – MPAS) estão em permanente contato, a fim de ajustar os procedimentos
e políticas pertinentes à identificação do pescador profissional e aos benefícios que,
por ventura, façam jus. Exemplo disso é que desde setembro de 2012 o MPA alimenta
periodicamente (a cada 15 dias), por meio de uma rotina via web, o banco de dados do
MTE com informações do RGP atualizadas e pertinentes aos pescadores profissionais.
Ademais, o MPA migrou os dados do sistema de registro do pescador profissional para
um módulo específico dessa categoria no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira (SisRGP), o que possibilitou maior controle sobre os dados e suas
inserções no sistema, além de maior interoperabilidade dos bancos de dados, como no
caso do compartilhamento de informações via web com o Ministério do Trabalho.
Da mesma forma, o MPA disponibiliza em sua página na web a relação de todos os
pescadores profissionais artesanais, além de sistema de busca por UF, CPF e nome,
disponível para qualquer cidadão realizar a pesquisa.
Já quanto ao processo de recadastramento, a Instrução Normativa MPA nº 13/2012,
que estabelece critérios e procedimentos para a atualização de dados e substituição das
Licenças de Pescador Profissional no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira
- RGP, define uma rotina de atualização de dados que busca desonerar tanto o
pescador quanto a administração pública, mais especificamente as SFPA’s.
Para tanto, o MPA, por meio da SEMOC, providenciou a capacitação dos servidores
das SFPA’s realizando treinamentos específicos com a utilização de vídeo conferências,
capacitação in loco em alguns estados e a criação de fóruns de discussões permanentes
entre a sede e as superintendências, por meio da plataforma aquarium. Da mesma
forma, foi definido o cartão de identificação do pescador, que contará com sistema QR
CODE, o que possibilitará a qualquer cidadão e a agentes de fiscalização de qualquer
órgão estatal realizar a conferência das informações constantes no cartão diretamente
no SisRGP, por meio de acesso via web.
Esse procedimento, em curso ao longo do ano de 2013 e meados de 2014, somado aos
critérios estabelecidos na IN MPA nº 6/2012, já tem demonstrado resultados positivos
quanto à celeridade e praticidade na rotina e nos procedimentos específicos de registro
do pescador profissional, diminuindo também a carga de trabalho nas
Superintendências e principalmente o tempo de espera do pescador para ter sua
situação regularizada. Como exemplo, pode-se citar o acesso à internet pelo pescador
para o requerimento e atualização dos dados do registro. Assim como o MPA já
procedeu à suspensão de aproximadamente 300.000 Licenças de Pescador Profissional
Artesanal durante esse período.
Vale ressaltar que o procedimento disposto na IN MPA nº 13/2012 é uma situação
extraordinária, com validade somente para o ano de 2013 e meados de 2014, servindo,
portanto, como projeto piloto para a informatização dos procedimentos gerais de
registro e supressão dos gargalos procedimentais existentes na atual política.
Da mesma forma, foi realizada a migração dos dados do antigo sistema de registro do
pescador profissional para módulo específico do SisRGP, o que permitiu a realização
dos procedimentos via web, assim como o reconhecimento dos operadores em cada
etapa específica do procedimento de registro.
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Por fim, reconhecendo que a capacidade de processamento da demanda pelas
Superintendências ainda é bastante reduzida, o MPA tem pleiteado junto ao Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão a ampliação do quadro de servidores do MPA”.
Durante os trabalhos de campo realizados na Unidade, foi verificada uma amostra de
cartões de identificação do pescador, quando se evidenciou que grande parte dos cartões
está sendo reprovada pela qualidade do material apresentado. Dessa forma, a política de
identificação do pescador não está sendo atendida adequadamente, pois a maioria dos
cartões não chega sequer a ser entregue aos beneficiários. Esse ponto encontra-se
detalhado em constatação específica deste relatório de contas.
Foi solicitado, ainda, que o gestor apresentasse a versão mais atualizada do plano de
ação elaborado pelo MPA no âmbito do Acórdão nº 719/2012 – Plenário TCU, no que
tange à destinação e efetiva utilização das 23 (vinte e três) lanchas-patrulha adquiridas
pelo Ministério, informando o estágio de implementação de cada uma das ações, além
de informar as rotinas implantadas para acompanhamento do uso de lanchas-patrulha.
Ainda por meio do Ofício nº 597/2014-SE/MPA, de 03/06/2014, a Unidade informou:
“Inicialmente convém destacar que as lanchas-patrulha, doravante denominada SEAP,
são parte de uma política do Ministério da Pesca e Aquicultura desenvolvida com a
colaboração de parceiros, dentre os quais o Ministério do Meio Ambiente se insere
através de suas autarquias.
Dentro desse contexto, a partir da elaboração de Acordos de Cooperação Técnica
específicos entre as partes conveniadas (a exemplo do MPA e do MMA), as lanchaspatrulha passaram a ser objetos de Termos de Permissão de Uso para
operacionalização desse equipamento para fins de fiscalização do recurso pesqueiro,
por meio do permissionário.
Essa política de compartilhamento da operacionalização das embarcações SEAP vem
sendo adotada como o meio mais adequado para realização das ações de fiscalização
mais ostensivas, uma vez que as condições logísticas dos parceiros superam a
atualmente existente no MPA.
Portanto, é condição sine qua non para viabilizar a realização de Termo de Permissão
de Uso a contrapartida dos parceiros do MPA na apresentação de condições
operacionais de seu corpo técnico para a operacionalização do equipamento e da
assunção de todos os custos que se originaram dela.
Nesse sentido, emerge ao centro dessa discussão o Acordo de Cooperação Técnica nº
01/2009, firmado em 17/03/2009 entre a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca
(ora Ministério da Pesca e Aquicultura) e o Comando da Marinha, que tem como um
dos seus objetivos ‘melhorar o planejamento e implementação das ações de fiscalização
das águas jurisdicionais brasileiras (AJB) e do Alto-Mar’.
Como já citado, os entendimentos deste Ministério da Pesca e Aquicultura e a Marinha
do Brasil permitiram a realização de cessão de 17 (dezessete) lanchas-patrulha à
autoridade marítima, para fins de fiscalização dos recursos pesqueiros.
Nesse sentido, como as tratativas com a Marinha do Brasil, no tocante à utilização das
lanchas-patrulha, direcionam para a CESSÃO desse equipamento para a fiscalização
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das atividades de Aquicultura e Pesca, convém observar o Decreto nº 99.658, de 30 de
outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o
reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de
material”.
A Unidade encaminhou, como anexo, informações quanto às operações de fiscalização
da atividade pesqueira realizadas com o uso das lanchas-patrulha. De acordo com o
documento apresentado, das 28 lanchas constantes da relação, 17 foram doadas à
Marinha do Brasil para serem usadas nas atribuições de autoridade marítima, próprias
daquela Força, bem como em operações conjuntas de fiscalização da atividade
pesqueira, nos moldes do que prevê Termo de Cooperação firmado pelo MPA. As
demais vêm sendo utilizadas em atividades de fiscalização, patrulhamento e apuração de
denúncias pelo Ministério do Meio Ambiente, por intermédio das autarquias vinculadas.
o#tF
a/
2.4 Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as
seguintes questões de auditoria:
(i) existe estrutura de pessoal e tecnológica capaz de gerenciar bens imóveis da União,
próprios ou locados de terceiros, que estejam sob responsabilidade da UJ?
(ii) Todos os imóveis geridos pela UJ estão registrados no SPIUnet (bens de uso
especial)?
(iii) Existem demonstrativos que evidenciem as memórias de cálculos e os principais
critérios adotados para reavaliações e valorizações/desvalorizações dos imóveis sob
responsabilidade da UJ?
(v) A estrutura de controles internos administrativos está instituída de forma a mitigar
os riscos na gestão do patrimônio imobiliário?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na identificação da relação de imóveis
sob responsabilidade da SE/MPA, sendo verificada a compatibilidade das informações
apresentadas no Relatório de Gestão com as existentes no SPIUnet, assim como a
atualização das avaliações realizadas pelo gestor acerca do estado de conservação do
imóveis.
Em relação à qualidade da gestão do patrimônio imobiliário, após as análises das
informações apresentadas pela Unidade, verificou-se que a unidade auditada apresenta
fragilidades nos controles internos relativos à gestão do Patrimônio Imobiliário tendo
em vista a ausência de demonstrativos das reavaliações/desvalorizações dos imóveis,
assim como foi verificada ausência de critérios de avaliação de Bens Imóveis de Uso
Especial no SPIUnet com prazo de validade vencido e ausência de Política de
Capacitação para os servidores que trabalham na área de patrimônio imobiliário.
Ressalta-se que essas constatações foram relatadas na Auditoria Anual de Contas
referente ao exercício de 2012
Como ponto positivo, convém informar que foi constituída em 2014, por meio da
Portaria nº 424, de 29/05/2014, Comissão especial de Inventário Anual dos bem imóveis
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com o objetivo de avaliar e de propor mecanismos de acompanhamento e controle dos
bens de uso especial sob responsabilidade do MPA.
o#tF
a/
2.5 AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
Com relação às Transferências Voluntárias realizadas pela Unidade, consta no Relatório
de Gestão a existência de 64 prestações de contas com prazo de análise vencido em
2013, de um total de 67 processos.
Questionada, a Unidade informou ter sido criado, por meio da Portaria nº 65, de
20/03/2014, Grupo de Trabalho para análise de prestação de contas de processos de
convênio e de outros instrumentos de transferência voluntária, com vistas ao
fortalecimento dos controles internos administrativos e de saneamento das ações no que
se refere à celebração, acompanhamento, fiscalização e análise de processos de
convênios e instrumentos afins.
Com relação à existência de rotina de aviso e de cobrança das Prestações de Contas, por
meio do Ofício nº 599/2014-SE/MPA, a Unidade informou:
“Para o acompanhamento dos resultados dos trabalhos do Grupo, mesmo que de forma
manual, o controle vem sendo feito através do Outlook, onde foi criado um grupo com
os participantes do GT, onde todas as mensagens com avisos de prazos de diligências e
reuniões são atualizadas diariamente.
Estamos em contato com a Coordenação Geral de Tecnologia da Informação para,
através de empresa já contratada pelo MPA (Gestão de TI), iniciarmos o
desenvolvimento de base de dados contendo registros do fluxo de convênios nesta
CPC”.
De acordo com planilha encaminhada pelo Gestor, em decorrência da atuação da UJ na
cobrança e análise das prestações de contas das transferências realizadas, foram abertos
33 processos de Tomada de Contas Especial para apuração de responsabilidades e
quantificação e ressarcimento do dano, envolvendo recursos no montante de R$
12.600.996,25.
Cabe ressaltar que, em 03/06/2014, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria
nº 178, de 02/06/2014, que, considerando a necessidade de padronização de
procedimentos internos do Órgão, regulamenta, no âmbito do Ministério da Pesca e
Aquicultura, os procedimentos para celebração, execução, acompanhamento,
fiscalização, prestação de contas e Tomada de Contas Especial de convênios que
envolvam a transferência voluntária de recursos financeiros firmados com órgãos ou
entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas,
projetos e atividades de interesse recíproco.
Entre os principais problemas constatados na análise de processos de transferências
voluntárias da Unidade, foram observados:
- Fragilidades no planejamento dos convênios, já que as informações disponibilizadas
nos estudos de viabilidade técnica e econômica não apresentavam as fontes dos dados e
não disponibilizavam informações a respeito dos custos de operação;
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8
- Ausência de estudos sobre os custos de produção, rentabilidade, demanda da região,
principais clientes, formas de venda dos produtos produzidos, quantidade de matéria
prima necessária, entre outros;
- Inconsistências nos orçamentos das obras, apresentando valores incompatíveis com as
plantas constantes nos processos, indicando sobrepreço.
o#tF
a/
2.6 Avaliação da Gestão de Pessoas
A auditoria realizada sobre a gestão de recursos humanos da Secretaria-Executiva do
Ministério da Pesca e Aquicultura teve o objetivo de avaliar se a gestão de pessoas
possui processos de trabalho que buscam a adequabilidade da força de trabalho da
Unidade frente às atribuições regimentais, assim como se houve ganho/perda da força
de trabalho no decorrer do exercício de 2013. Ademais, foram avaliados os controles
internos da unidade no que tange ao acompanhamento de eventual acúmulo ilegal de
cargos por servidores lotados no MPA.
Com base nas informações extraídas do item 5.1 do Relatório de Gestão da Unidade,
referente a 2013, verificou-se que o quadro de pessoal da UJ estava assim constituído no
final do exercício de 2013:
Tipologias dos Cargos
1.
Servidores
em
Cargos Efetivos (1.1 +
1.2)
1.1. Membros de poder e
agentes políticos
1.2.
Servidores
de
Carreira
(1.2.1+1.2.2+1.2.3+1.2.4)
1.2.1. Servidores de
carreira vinculada ao
órgão
1.2.2. Servidores de
carreira em exercício
descentralizado
1.2.3. Servidores de
carreira em exercício
provisório
1.2.4.
Servidores
requisitados de outros
órgãos e esferas
2.
Servidores
com
Contratos Temporários
3.
Servidores
sem
Vínculo
com
a
Administração Pública
4. Total de Servidores
(1+2+3)
Lotação Efetiva
Ingressos no Exercício
Egressos no Exercício
197
29
13
1
0
0
196
29
13
81
7
3
5
4
-
33
1
-
77
17
10
38
-
17
186
84
36
421
113
66
De acordo com a tabela apresentada, verifica-se a relevante quantidade (44,18%) de
servidores sem vinculo com a Administração e de servidores requisitados de outros
órgãos (18,29%) integrante do quadro de pessoal da Unidade.
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9
A Unidade auditada informou que a força de trabalho nela alocada necessita de
fortalecimento frente às suas atribuições institucionais. Assim, a Unidade adotou
providências junto ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG no
sentido de solicitar o incremento do quadro de pessoal alocado no MPA.
Em relação à acumulação ilegal de cargos, a Unidade informou que o MPA não dispõe
de sistemática para identificar eventual acumulação de cargos, funções e empregos
públicos.
o#tF
a/
2.7 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ
Visando atender ao estabelecido pelo Tribunal de Contas da União quanto a esse item,
foram consideradas as seguintes questões de auditoria: (i) os processos licitatórios
realizados na gestão 2013 foram regulares? (ii) os processos licitatórios e as
contratações e aquisições feitas por inexigibilidade e dispensa de licitação foram
regulares? (iii) os controles internos administrativos relacionados à atividade de
compras e contratações estão instituídos de forma a mitigar os riscos?
A equipe de auditoria considerou o universo dos processos de licitação e de contratação
realizados durante o exercício de 2013. Não foi possível extrapolar os resultados, tendo
em vista que a amostra foi selecionada com base no critério da materialidade, sem
observar seleção aleatória.
Cumpre destacar que não foram incluídos no escopo de auditoria os dois contratos
firmados pelo MPA por inexigibilidade de licitação com a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo – SABESP (Objeto: prestação de serviços públicos de
abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário) e com o Serviço Federal de
Processamento de Dados – SERPRO (Objeto: Prestação de serviços de
telecomunicações e infraestrutura de rede ótica metropolitana de comunicação para
atender órgãos do Governo Federal – INFOVIA).
Com base nas análises realizadas, foi produzida a seguinte tabela com informações
referentes aos processos licitatórios realizados pela Unidade:
Licitação – Geral
Quantidade
total de
Processos
Licitatórios
Volume total
de recursos dos
processos
licitatórios (R$)
Quantidade
avaliada
Volume de
Recursos
avaliados (R$)
Percentual
Avaliado
(%)
Quantidade em que
foi detectada
alguma
irregularidade
29
31.032.167,17
10
26.253.965,72
84,6
8
Dispensa de Licitação
Quantidade
total de
Processos
Licitatórios
Volume total
de recursos dos
processos
licitatórios (R$)
Dinheiro público é da sua conta
Quantidade
de Processos
avaliada
Volume de
Recursos
avaliados (R$)
Percentual
Avaliado (%)
Quantidade em
que foi
detectada
alguma
irregularidade
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10
12
4.650.223,23
3
1.548.236,40
33,29
2
Em análise aos controles internos instituídos pela Unidade, verificou-se que as
principais fragilidades encontradas são as seguintes:
− planejamento de licitação sem a devida estimativa dos quantitativos a serem
contratados durante a vigência do contrato;
− ausência de mecanismos que permitam à Unidade assegurar que os valores
contratados sejam condizentes com os preços de mercado;
− contratação com valor e quantitativo diferentes dos orçados durante a etapa de
planejamento da contratação;
− ausência de comprovação de que a contratada forneceu os produtos em
qualidade e quantidade compatíveis com as contratadas;
− falhas nas etapas de ateste das notas fiscais e de recebimento de mercadorias;
− realização de benfeitorias em imóvel de terceiros, sem anuência formalizada do
proprietário do imóvel.
Assim, verificou-se que a Unidade apresentou fragilidades nas etapas de planejamento,
execução e recebimento das contratações.
o#tF
a/
2.8 Avaliação dos Controles Internos Administrativos
A fim de realizar avaliação sobre os controles internos da unidade, nesse item
considerou-se a seguinte questão de auditoria: Os controles internos administrativos
instituídos asseguram o atingimento dos objetivos estratégicos?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na avaliação dos principais
macroprocessos finalísticos, dos resultados quantitativos e qualitativos da UJ, além de
avaliação das áreas de gestão de compras, de transferências de recursos, de pessoas, de
patrimônio imobiliário e de tecnologia de informação.
A partir da avaliação comparada entre os controles internos por área de gestão e os
macroprocessos finalísticos, emitiu-se uma opinião sobre os componentes: ambiente de
controle, informação e comunicação e monitoramento.
Com relação ao componente ambiente de controle, foi identificada a falta de
observância dos normativos instituídos no que tange à responsabilidade pela análise de
informações sobre a produção pesqueira e aquícola nacional, tendo em vista a não
submissão de levantamento realizado pela SE/MPA para análise e manifestação da
equipe técnica da SEMOC/MPA, área regimentalmente responsável pela produção de
dados e informações estatísticas sobre a produção pesqueira nacional.
Em adição, foi verificada a ausência de definição de metas para as ações das Unidades
finalísticas e a falta de normatização das rotinas de análise da celebração de convênios,
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11
sem definição das unidades responsáveis pela avaliação dos componentes físicos e
financeiros das propostas de convênios.
Com relação ao componente de informação e comunicação, foram identificadas
fragilidades na comunicação entre o Órgão Central e as Superintendências Federais da
Pesca e Aquicultura, ensejando a ausência de acompanhamento tempestivo das
transferências voluntárias.
Por fim, com relação ao componente monitoramento, foi verificado que a UJ não possui
rotinas instituídas para avaliar a efetividade dos projetos desenvolvidos pelo Ministério
e para acompanhar o resultado das ações implementadas.
o#tF
a/
2.9 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão
Com o intuito de verificar se as ações finalísticas que compõem o Programa 2052 –
Pesca e Aquicultura, sob responsabilidade da SE/MPA, atingiram as metas físicas e
financeiras estabelecidas, foram analisados os quadros referentes aos cumprimentos das
metas das Ações 20Y0 – Fomento à Produção Pesqueira e Aquícola, Ação 20Y1 –
Desenvolvimento da Infraestrutura Pesqueira e Aquícola e 20Y2 - Fiscalização e
Monitoramento para a Sustentabilidade dos Recursos Pesqueiros e Aquícolas, que
juntas representam 91,2 % da dotação final destinada ao Programa 2052 – Pesca e
Aquicultura.
Abaixo é apresentada tabela incluída no Relatório de Gestão da Unidade, discriminando
as metas físicas previstas pelo MPA para as citadas ações:
Ação
Execução Física
Prevista Reprogra Realizada % de
Dotação Final
mada (a)
(b) Execução
(DF)
(a/b)
Execução Financeira
Despesa
Despesa
% de
Empenhada Liquidada (DL) Execução
Financeir
a
(DF/DL)
Iniciativa de Fomento Implementada
20Y0
27.654
32
1,35%
Unidade da Cadeia Produtiva
Disponibilizada/Mantida
20Y1
46
20Y2
23.850
46
3
3
0
20.489.770,00
5,5%
91.229.459,00
48.722.503,00
3.771.374,00
4,1%
15.430.487,00
15.430.487,00
441.950,00
2.9%
6,5%
Iniciativas Realizadas
3
371.006.487,00 93.061.885,00
0%
Analisando-se a tabela de execução física e financeira da Unidade referente às ações
20Y0, 20Y1 e 20Y2, verifica-se que todas apresentaram percentual de execução física
igual ou inferior a 6,5%, sendo que as ações 20Y0 e 20Y2 apresentaram execução física
inferior a 2%.
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12
Verifica-se, também, a partir da tabela acima, que a execução financeira das ações 20Y0
e 20Y2 foi superior ao percentual das metas físicas implementadas.
Ressalta-se a necessidade do MPA informar, no Relatório de Gestão, os critérios
utilizados para aferição das metas físicas, a exemplo de detalhamento das iniciativas que
foram implementadas pelo Ministério, e que compuseram a execução física da Ação
20Y0.
o#tF
a/
2.10 Ocorrência com dano ou prejuízo
Achados da Auditoria - nº 201406269
- Contratação de serviços de fornecimento e instalação de vidros com sobrepreço de R$
411.595,00.
- Celebração de convênio para conclusão de obra sem aprovação de transferência
voluntária anterior com mesmo objeto.
- Ausência de comprovação de R$ 553.890,00 referentes à prestação de serviços
contratados e pagos pelo Ministério e falhas no planejamento de evento organizado pelo
MPA.
Achados da Auditoria - nº 201407133
- Pagamento indevido de tributo
3. Conclusão
Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando
identificadas, foram devidamente tratadas no Relatório de Auditoria e as providências
corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de
Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo
sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente
relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente
Certificado de Auditoria.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2014.
Nome: GLAICON ARANTES GUEDES DE OLIVEIRA
Cargo:
Assinatura:
Nome: IRIS MARIA DE OLIVEIRA FORMIGA NOVAES
Cargo:
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13
Assinatura:
Nome: JOAO HENRIQUE WETTER BERNARDES
Cargo:
Assinatura:
Relatório supervisionado e aprovado por:
_____________________________________________________________
Coordenador-Geral de Auditoria das Áreas de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
_______________________________________________
Achados da Auditoria - nº 201406269
1 GESTÃO OPERACIONAL
1.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
1.1.1 EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS
1.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Realização de levantamento de dados sobre a produção pesqueira e aquícola
nacional sem avaliação técnica tanto do procedimento utilizado para coleta das
informações quanto dos resultados do trabalho.
Fato
Durante o exercício de 2013, a Secretaria Executiva do MPA (SE/MPA)
solicitou às Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura (SFPAs) a realização de
levantamentos referentes à produção pesqueira e aquícola nos estados, de modo a
subsidiar a elaboração de documento contendo consolidação das informações referentes
à produção da pesca e aquicultura no país.
No documento em que a SE/MPA orienta as Superintendências a realizar a
coleta das referidas informações, não há orientação acerca da metodologia que as
SFPAs deveriam utilizar para coleta e estruturação dos dados. Os trabalhos da CGU
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14
também verificaram que a SE/MPA não solicitou à Secretaria de Monitoramento e
Controle da Pesca e Aquicultura (SEMOC/MPA), área técnica responsável pela
produção de informação estatística pesqueira e aquícola nacional, auxílio no
desenvolvimento de método para coleta que assegurasse a confiabilidade das
informações.
Em atendimento à demanda da SE/MPA, as Superintendências enviaram,
mensalmente, à Secretaria Executiva do Ministério, formulário com dados da produção
pesqueira nos estados.
Os formulários encaminhados pelas SFPAs foram consolidados pela SE/MPA e
os resultados foram apresentados em documento intitulado Coleta de Dados da
Produção de Pesca e Aquicultura Relativa ao Exercício de 2013.
O documento informa que a produção nacional da pesca e aquicultura em 2013
foi de 2.530.800,22 toneladas, sendo 1.561.429,62 provenientes da pesca e 969.370,60
da aquicultura.
De acordo com os dados apresentados pelo Ministério, houve um incremento de
76,73% em relação à produção pesqueira e aquícola de 2011, último ano em que houve
a divulgação de informações estatísticas pelo MPA.
Dos resultados apresentados no referido documento, destaca-se o estado do Pará,
onde, segundo as informações inseridas no documento, houve uma produção pesqueira
e aquícola de 870.840,98 toneladas, valor que representa significativo aumento de
467,94% em relação a 2011.
Em análise aos formulários mensais produzidos pelas SFPAs, encaminhados à
CGU em resposta a Solicitação de Auditoria, observou-se que, de modo geral, a rotina
empregada pelas Superintendências para coleta de dados consistiu em realizar contato
com produtores ou entidades representativas da categoria e do setor, para obtenção de
informações sobre a produção.
No caso da pesca embarcada, principalmente a industrial, as SFPAs também
utilizaram outra rotina: foi assumida uma captura média igual para cada barco,
independentemente do respectivo esforço de pesca, do mês da safra pesqueira, do
petrecho utilizado e da capacidade de carga. Essa média obtida indistintamente foi
multiplicada pela quantidade de barcos e de dias de pesca no mês, o que representa
distorção dos valores apresentados para a pesca industrial.
Foram verificadas fragilidades nos métodos utilizados pelas SFPAs. No caso da
coleta de informações junto a produtores e colônias de pescadores, a maior parte das
entidades não realiza monitoramento das respectivas produções, ensejando a
subjetividade dos dados repassados, tendo em vista os valores declaratórios sem o
necessário suporte de confirmação.
Assim, verificou-se o caráter presumido dos dados, tendo em vista a utilização
de valores declaratórios sem procedimentos de confirmação, podendo, inclusive, ocorrer
dupla contagem devido ao envio de dados por colônias e sindicatos que abrangem
municípios em comum, assim como a contabilização do mesmo pescado em pontos
distintos da cadeia produtiva.
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15
Destaca-se que tanto a SFPA/SP quanto a SFPA/MG alertaram a SE/MPA
acerca das citadas fragilidades. Da mesma forma, a Federação dos Pescadores de Santa
Catarina, entidade que repassou dados acerca da produção pesqueira no estado,
salientou que as informações disponibilizadas pela própria entidade eram parciais e
estimadas.
No que tange à estimativa realizada para a quantidade capturada na pesca
embarcada, em particular a industrial, foram assumidas premissas que necessitavam de
validação prévia pela área técnica do Ministério, assim como o critério adotado por
algumas Superintendências de considerar a média de captura uniforme,
independentemente das características da embarcação e do mês da safra, e assumindo o
volume de pescado como constante ao longo do mês e ao longo do ano.
Ante o exposto, foi solicitado à UJ os seguintes documentos e informações:
•
•
•
As providências adotadas pela UJ para assegurar a fidedignidade das
informações consolidadas no Relatório referente à coleta de dados da produção
pesqueira e aquícola de 2013, tendo em vista o alerta de algumas
Superintendências, a exemplo da SFPA/MG e SFPA/SP, no sentido de eventual
duplicidade de informações, de dificuldade no fornecimento de dados e da falta
de monitoramento da produção por parte das colônias e sindicatos onde os dados
foram colhidos;
As análises e manifestações da área técnica do MPA à metodologia utilizada e
ao resultado da coleta de dados da produção de pesca e aquicultura referente ao
exercício de 2013; e
Expedientes que encaminharam externamente (a outros órgãos e entidades) o
resultado da coleta de dados, ou documentos oficiais em que as referidas
informações foram inseridas.
o#tF
a/
Causa
Realização de trabalho de coleta de dados da produção pesqueira e aquícola sem
utilizar metodologia com amparo técnico, além de ausência de análise crítica e
validação dos resultados provenientes do trabalho.
Segundo o inciso VI, art. 14 do Decreto nº 6.972/2009, é competência da
SEMOC/MPA coordenar o sistema de coleta e sistematização de dados sobre a pesca e
cultivo. Desse modo, ao não submeter a sistemática de coleta de dados e o resultado do
trabalho à avaliação da área técnica do Ministério, houve descumprimento de previsão
normativa.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 636/2014 – SE/MPA, de 13/06/2014, a Unidade
apresentou a seguinte manifestação:
“Informo a Vossa Senhoria terem sido encaminhados Ofícios com cópias do
Relatório Preliminar da coleta de dados para os Senhores M.A.B, Conselho Nacional
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de Pesca e Aquicultura - Conepe; G.B, Confederação da Agricultura e da Pecuária do
Brasil - C A; M.B, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará;
Professor H.A.C., da Universidade Federal Rural da Amazônia - Ufra; e E.A.B,
Federação Nacional de Engenheiros de Pesca do Brasil, para análise crítica.
Internamente, o documento foi encaminhado para o Diretor de Planejamento e
Ordenamento da Pesca Industrial e para o Assessor Especial de Controle Interno.
O Relatório Preliminar foi apresentado e discutido na 1ª Reunião Ordinária do
Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca – Conape de 2014, em 18, 19 e 20 de março,
em Brasília, ata ainda não disponibilizada publicamente.
Os dados globais aferidos no processo de levantamento da produção da pesca e
aquicultura foram incluídos na Mensagem Presidencial 2014, na Prestação de Contas
da Presidenta da República ano-base 2013, nos indicadores do Sistema Integrado de
Planejamento e Orçamento - Siop, dados, por sua vez, utilizados no Relatório Anual de
Avaliação do PPA 2012-2015, ano-base 2013, encaminhado ao Congresso Nacional.
Em novembro, a Secretaria-Executiva recebeu na Ficha de Detalhamento da
Produção do Estado de São Paulo argumentação sobre a dificuldade de obtenção dos
dados e do fato de aquela UF estar extrapolando dados de produção de 2011,
corroborados por técnicos do governo estadual. Ainda em novembro, a SFPA-MG
encaminhou a este Gabinete o Memorando nº 427/2013 - SFPA-MG/MPA, informando
a dificuldade na coleta de dados, a possibilidade de sobreposição de informações e, em
estudo encaminhado anexo, relatando algumas incongruências nos Boletins Estatísticos
publicados pelo MPA com relação à produção pesqueira de MG para os anos de 2008
a 2011.
Antes mesmo das manifestações das Superintendências, para assegurar a
fidedignidade das informações incorporadas à coleta de dados realizada pelas SFPAs,
sob orientação desta Secretaria-Executiva, ao longo de 2013 foram encaminhados
Memorandos-Circulares instruindo a coleta de informações, inclusive com a
disponibilização de formulários para preenchimento. Nas reuniões realizadas cm
Brasília, com os Superintendentes, o tema também foi abordado e debatido, inclusive
com a apresentação parcial dos resultados alcançados por algumas Superintendências.
Ressalto que o processo de obtenção de dados de pesca e aquicultura foi
gradual, com o aumento do detalhamento das informações à medida que as SFPAs se
habituavam à demanda.
Com relação às competências regimentais, o Regimento Interno do Ministério
da Pesca e Aquicultura - MPA disciplina a competência da Secretaria-Executiva.
“Art. 12 À Secretaria-Executiva - SE compele:
I – assistir ao Ministro de Estado na definição de
diretrizes,
supervisão,
coordenação
e
implementação das atividades das unidades
integrantes da estrutura do Ministério;
III – coordenar, supervisionar, acompanhar e
avaliar os planos, programas e ações do
Ministério
Do exposto, pode-se inferir que a coleta de dados é uma delas. As Unidades da
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17
estrutura do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA devem observar o determinado
pela SE, no âmbito de suas atribuições, mormente quando da implementação de
atividades a serem desempenhadas.
A metodologia empregada no trabalho foi baseada na coleta de dados, por meio
de preenchimento de formulários de detalhamento da produção pesqueira, bem como a
realização de visitas técnicas às fontes responsáveis pela prestação das informações Colônias, Associações, etc., metodologia, aliás, empregada por outros Órgãos, como o
Ibama.
Enfatizo que coleta de dados é o ato de pesquisar, juntar documentos e provas,
procurar informações sobre determinado tema. Com este espírito, as Superintendências
Federais de Pesca e Aquicultura, nos Estados em que atuam, podem e devem coletar
dados para obter informações acerca do pescado produzido em cada região, por meio
da oitiva de Colônias, Associações de Pescadores e aquicultores nas localidades em
que atuam.
A documentação referente à coleta de dados está sendo autuada, para
encaminhamento à área técnica, para análise qualitativa das informações, de forma a
atender ao art. 46 do Regimento Interno do MPA.
No levantamento realizado em 2013 não foi possível determinar a produção por
espécie; todos os documentos recebidos das Unidades estaduais foram incluídos no
Processo 00350.002843/2014-84 (...).
É importante citar que o trabalho de coleta de dados da produção da pesca e da
aquicultura nos Estados continua sendo realizado pelas Superintendências neste
exercício, já contendo o detalhamento por espécie.
De modo complementar, a UJ apresentou os seguintes esclarecimentos após o
recebimento do Relatório Preliminar de Auditoria:
... A assistência prestada ao Ministro de Estado faz do Secretário-Executivo
personalidade diferente dos demais secretários das Unidades do MPA, não precisando
de delegação para requerer dados às Unidades do MPA, sobretudo às
Superintendências, que estão subordinadas, regimentalmente, à SE.
Assim, a coleta de dados é uma das ações do Ministério, e sem menor
possibilidade de equívocos pode-se afirmar que compete ao Secretário-Executivo obter
informações junto às Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura.
Em que pese a competência da SEMOC no âmbito da coleta de dados, tal
atribuição não afasta a competência das autoridades superiores, quer sejam, o Ministro
de Estado e/ou Secretário-Executivo. Nessa esteira de raciocínio é que o Regimento
Interno nada mais é que a organização do Ministério, de forma hierárquica, havendo
desconcentração das atividades/atribuições, tão somente como forma de permitir a
execução das atribuições com maior eficácia e eficiência, ao menos em tese.
É máxima jurídica que “quem pode mais, pode menos”. Ou seja, o SecretárioExecutivo, em sua atribuições institucionais, pode e deve tomar o comando quando
órgãos subordinados à SE não correspondem ao fim almejado pelo Estado, sob pena de
atrair para si a inércia de terceiros. De forma que, em não havendo a possibilidade da
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18
Secretaria designada regimentalmente de aferir a confiabilidade da coleta de dados,
caberá às autoridades máximas realizá-la, por si ou por intermédio de empresa
especializada.
Dito isso, a segunda observação, mas não menos importante, é a de que a
produção pesqueira e aquícola de 2014 já está em andamento, e que o levantamento da
coleta de dados demanda um esforço contínuo das Superintendências nas Unidades da
Federação, e que o questionamento dessa Controladoria-Geral da União, sob a
necessidade da validação e da confiabilidade da coleta de dados, perpassa pela decisão
da continuidade ou não dos trabalhos desenvolvidos pelo Ministério da Pesca e
Aquicultura, sob pena de inviabilizar a própria gestão pesqueira nacional.
Análise do Controle Interno
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Verifica-se, com base na análise da manifestação da unidade e de documentos
apresentados pela UJ durante o trabalho de auditoria, que tanto o procedimento utilizado
para coleta de dados, que não se constitui tecnicamente em metodologia, quanto os
resultados decorrentes do levantamento, não foram validados pela área técnica
competente do MPA, nem foram objeto de análise crítica por parte dos destinatários
para os quais o documento foi encaminhado.
Ademais, na reunião do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE)
que ocorreu nos dias 04 e 05 de dezembro de 2013, o trabalho de coleta de dados foi
objeto de discussão, sendo apresentadas, pelo então Coordenador-Geral de
Monitoramento e Informações Pesqueiras do MPA, ressalvas quanto à metodologia
utilizada (necessidade de uniformizar e validar a metodologia de coleta para todos os
estados) e quanto aos resultados do trabalho, em especial no que se refere ao estado do
Pará, ressaltando a necessidade de se verificar a fidedignidade dos resultados
apresentados.
Em reunião posterior do CONAPE, nos dias 18 e 19 de março de 2014, foi
encaminhada para deliberação a proposição de que os resultados da coleta de dados da
produção de pesca e aquicultura fossem considerados como estatística oficial brasileira
para 2013. Após debates, o Secretário-Executivo do MPA informou que os resultados
não seriam divulgados como estatística pesqueira oficial.
Instada pela SE/MPA a se manifestar sobre o resultado do trabalho, a
SEMOC/MPA,
por
meio
da
Nota
Técnica
nº
07/2014
–
CGMIP/DEMOC/SEMOC/MPA, de 02/07/2014, informou que “os dados coletados
necessitam ser revisados e validados por profissionais com capacidade técnica e
dedicados a essa atividade, de modo a obter maior confiabilidade nas análises a serem
realizadas”.
Apesar da falta de amparo da área técnica quanto à metodologia utilizada e
quanto aos resultados do trabalho, agravada pela informação expressa do SecretárioExecutivo do MPA de não divulgar o resultado da coleta de dados como estatística
oficial da pesca e aquicultura, os resultados do levantamento foram incluídos na
Mensagem Presidencial de 2014 e na Prestação de Contas da Presidenta da República,
ano-base 2013.
A título de exemplo da necessidade de criteriosa avaliação dos resultados do
trabalho, foi realizada análise, pela CGU, do método utilizado pela SFPA/PA para
aferição da produção pesqueira no estado.
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Verificou-se a adoção, pela SFPA/PA, de premissas que demandam validação
técnica, a exemplo da utilização de média aritmética entre valores informados por
entidades representativas em dois meses distintos, um do período de safra e outro da
entressafra, extrapolando-se a referida média aritmética para os doze meses do ano.
Inicialmente, é necessário verificar quais as rotinas adotadas pelas entidades
representativas para aferição da produção pesqueira nos meses de referência, visando
avaliar se tais rotinas produzem dados confiáveis. Em adição, é essencial verificar,
tecnicamente, quais os critérios utilizados para a seleção de um mês do período de safra
e um do período de entressafra (a SFPA não informa quais meses foram selecionados)
para uso no cálculo da média, devendo ser demonstrados tanto o fundamento quanto a
adequação de assumir que a produção é constante ao longo dos períodos de safra e dos
meses de entressafra.
Também é preciso avaliar eventuais duplicidades de informações, tendo em vista
que, dos formulários apresentados pela SFPA/PA, há mais de uma fonte de informação
para alguns municípios, a exemplo de Bragança e Viseu.
Do mesmo modo, tendo em vista que parte da produção da pesca artesanal é
entregue a atravessadores em troca de insumos, como gelo e combustível, sem o devido
monitoramento da destinação do pescado, o método de coleta de dados utilizado deve
assegurar que o mesmo pescado não é contabilizado em dois pontos distintos da cadeia
produtiva.
Ante todo o exposto, é necessário que a SEMOC/MPA se manifeste
conclusivamente acerca da adequação técnica do procedimento utilizado pelas SFPAs
como metodologia, de modo a uniformizar as rotinas e dar fidedignidade ao trabalho em
desenvolvimento.
Adicionalmente, é essencial que os resultados do trabalho de coleta de dados
referentes a 2013 sejam efetivamente validados pela área competente do MPA, de modo
a conferir suporte técnico aos resultados divulgados.
Por fim, é necessário que a continuidade do procedimento de coleta de dados
desenvolvido pelo MPA esteja condicionada à existência de metodologia com validade
técnica, de modo a dar confiabilidade às informações provenientes do trabalho.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 2: Adotar providências visando assegurar a confiabilidade da coleta de
dados pelas SFPAs e do resultado do trabalho desenvolvido pela SE/MPA referente à
produção pesqueira e aquícola de 2013, com orientação do CONAPE e IBGE.
1.1.2 SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS
1.1.2.1 CONSTATAÇÃO
Ausência de atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2013-2014
em relação ao Plano referente ao período de 2011 a 2012.
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20
Fato
Em análise ao PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2013-2014, verificouse que o documento não foi atualizado em relação ao PDTI 2011-2012.
Exemplo disso são os seguintes quadros apresentados nas páginas 21 e 26 do PDTI
2013-2014, que indicam os mesmos prazos de garantia apresentados no PDTI 20112012, já expirados durante o período de vigência do PDTI 2013-2014, conforme
demonstrado a seguir.
O MPA possui hoje o seguinte quadro de equipamentos:
Servidores de Processamento de Dados
Modelo
HP Proliant DL 585
HP Proliant DL 380 GS
HP Proliant DL 380
Sun Fire X4450
Sun Fire
CPU
4X amd Opteron 8218
DualCOre
4x Intel Xeon E5320
DualCOre
2x Intel Xeon DualCore
4x Intel Xeon E7340
DualCore
4x Intel Xeon E7340
DualCore
Quantidade
5
4
Garantia
Garantia vence em
2011
Sem garantia
7
5
Sem garantia
Sem garantia
15
Garantia vence em
2011
Total
36
Quadro 1 – Quantidade de Servidores de Processamento de Dados MPA
Servidores de Processamento de Dados
Marca
Switch 3COM
Switch 3COM
Portas
24
24
Switch Enterasys
Switch Enterasys
48
24
Switch Enterasys
24
Modelo
DXS-3326GSR
3CRBSG2 8PWR93
B2G124
B2H124-48P
Securestack B2
B3G124-24P
Stackable B3
Quantidade
1
20
Garantia
Sem Garantia
2012
1
1
Sem Garantia
Sem Garantia
32
Sem Garantia
Quadro 3 – Levantamento de Switches de Rede do MPA.
Assim, foi solicitado à Unidade que apresentasse esclarecimentos a respeito da falta de
atualização do PDTI 2013-2014 em relação ao PDTI 2012-2013, acompanhados de
documentação que demonstre que o PDTI 2013-2014 foi formalmente homologado e
aprovado pelos setores responsáveis. Em complemento, foram solicitadas informações a
respeito da atuação do Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação durante o
exercício de 2013, tendo em vista que este Comitê possui como atribuição apreciar e
aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação.
o#tF
a/
Causa
Procedimento adotado pelo CGTIC de não formalizar a homologação dos PDTIs.
Ausência de reuniões do CGTIC, que possui a competência de apreciar e aprovar o
Plano Diretor de Tecnologia de Informação - PDTI.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
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21
A Unidade apresentou manifestação quanto à falta de atualização do PDTI 2013-2014
em relação ao PDTI 2012-2013, informando que o PDTI 2013-2014 não teve
atualização porque a maioria das metas que foram estabelecidas no período de 20112012 não foi atingida.
No que se refere à atuação do Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação durante o
exercício de 2013, confirmou que Não houve convocação do CGTI no ano de 2013.
Quanto à aprovação e homologação pela autoridade competente, a Unidade informou
que o PDTI foi homologado pela presidente do comitê com a convocação mínima com a
representação da TI e da SPOA do MPA, não sendo realizadas atas de reunião devido à
urgência de publicação.
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
A manifestação da Unidade não afasta as impropriedades verificadas, pois não devem
ser mantidas no PDTI informações desatualizadas, a exemplo das garantias de software
que expirariam em período anterior à data de vencimento da própria produção do PDTI
2013-2014.
Além disso, tendo em vista que a Unidade confirmou que não houve atualização do
PDTI, as informações constantes perdem a confiabilidade, pois não é possível
identificar quais diretrizes continuam válidas.
Tendo em vista que, conforme a manifestação da Unidade, a maioria das metas
estabelecidas para o período de 2011-2012 não foi atingida, evidenciam-se deficiências
na condução da política de TI da UJ.
Assim, é necessário que a Unidade assegure a devida importância a tal documento, de
modo a registrar informações atualizadas e fidedignas, que espelhem as diretrizes do
Ministério para a área de Tecnologia da Informação.
Em adição, verificou-se que os PDTIs 2011-2012 e 2013-2014 não foram aprovados
antes do início de suas vigências, tendo em vista sua aprovação, respectivamente, em
março de 2011 (3 meses do início da vigência) e em agosto de 2013 (7 meses do início
da vigência).
Em adição, a Unidade não apresentou documentação que comprovasse a homologação e
aprovação formal do PDTI 2013-2014, informando apenas que o Plano Diretor foi
homologado pela presidente do comitê com a convocação mínima, sem realização de
atas de reunião.
Frisa-se que não houve, em 2013, reuniões do Comitê Gestor de Tecnologia da
Informação, em que pese o disposto no Art. 4º do Regimento Interno do Comitê Gestor
de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Ministério da Pesca e Aquicultura
– CGTI/MPA, que estabelece: “o CGTIC/MPA reunir-se-á, ordinariamente, uma vez
por mês, preferencialmente na primeira terça-feira de cada mês no Distrito Federal e
extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por solicitação de, no
mínimo, dois membros”.
A ausência de reuniões do CGTI contribuiu para as constatações apontadas, na medida
em que são atribuições do CGTI, segundo a Portaria nº 23, de 3 de fevereiro de 2011,:
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22
“Art. 1º - Constituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e das
Comunicações - CGTIC, com as seguintes atribuições:
I - deliberar sobre políticas, diretrizes, normas, padrões,
metodologias, planos, programas e projetos, estratégicos de
Tecnologia da Informação e das Comunicações -TIC no âmbito do
MPA e de suas intuições vinculadas;
II - aprovar planos de investimentos em TIC no âmbito do MPA e de
suas intuições vinculadas;
III - avaliar os indicadores de acompanhamento da implantação dos
planos e projetos estratégicos de TIC, bem como fiscalizar sua
execução e propor medidas para correção;
IV - Aprovar os projetos estratégicos de desenvolvimento e evolução
dos sistemas e subsistemas que compõem o Sistema Nacional de
informações da pesca e aqüicultura – SINPESQ;
V - Apreciar e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia de Informação
- PDTI e os Planos de Trabalho Anuais.
O PDTI do MPA será elaborado pela Coordenação-Geral de
Informática - CTI com apoio dos membros do CGTIC e tem por
objetivo servir de instrumento de diagnóstico, planejamento e
gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação e
Comunicações.”
Extrai-se do Artigo 1º da referida Portaria que o CGTI possui função central no
planejamento estratégico de Tecnologia da Informação e das Comunicações, além de
acompanhar a efetiva implantação dos referidos planos, apoiando a Coordenação-Geral
de Informática – CTI com vistas ao diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e
processos de Tecnologia da Informação e Comunicações. Desse modo, o fato deste
Comitê não ter se reunido durante todo o período de 2013, contribuiu para as
fragilidades identificadas.
Com base nas informações e manifestações da Unidade examinada, foi possível concluir
que o PDTI 2013-2014 não apresenta informações atualizadas e que a Unidade não
comprovou a aprovação e homologação pelas autoridades competentes.
Frisa-se que, após o envio do Relatório Preliminar à Unidade, a UJ encaminhou
intempestivamente em 24/07/2014 o PDTI 2013-2014 atualizado. Isto é, o Plano Diretor
que deveria se referir aos anos de 2013 e 2014, foi atualizado no segundo semestre do
ano de 2014.
Recomendações:
Recomendação 1: No início da vigência do PDTI, estabelecer cronograma de reunião
periódica do CGTI visando à atualização do Plano Diretor, de forma a produzir, de
modo tempestivo, um documento fidedigno e útil à melhoria da gestão de tecnologia da
Informação. Monitorar a implantação do Plano Diretor e o atingimento dos objetivos
estratégicos estabelecidos para o período.
orInC
#estA
li/a
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23
Recomendação 2: Aprovar e publicar os Planos Diretores de Tecnologia da Informação
em tempo hábil, antes do início de sua vigência, formalizando documento que
demonstre a aprovação pelo CGTIC, tendo em vista que essa Comissão tem a
competência de apreciar e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia de Informação - PDTI
e os Planos de Trabalho Anuais.
2 GESTÃO FINANCEIRA
2.1 RECURSOS EXIGÍVEIS
2.1.1 FORNECEDORES
2.1.1.1 INFORMAÇÃO
Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária
Fato
Em consulta ao Siafi, não foi identificado valor registrado nas contas contábeis
relacionadas a passivos assumidos sem previsão orçamentária. Desse modo, são
consideradas consistentes as informações apresentadas no Relatório de Gestão,
exercício 2013, da SE/MPA e Superintendências, de que não houve reconhecimento de
passivos por insuficiência de créditos ou recursos durante o exercício sob exame.
3 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
o#tF
a/
3.1 PROCESSOS LICITATÓRIOS
3.1.1 OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO
3.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Ausência de estudos para estimar a demanda do Órgão por passagens aéreas.
Fato
Em análise ao Processo nº 00350.000955/2013-10, referente à contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de emissão de passagens aéreas nacionais e
internacionais, verificou-se que não foram apresentados documentos que
demonstrassem a realização de estudos que auxiliassem na estimativa do quantitativo de
passagens a serem adquiridas durante a vigência do contrato.
Dessa forma, a Unidade foi solicitada a apresentar a forma utilizada para estimar o
número de passagens a serem adquiridas.
o#tF
a/
Causa
Ausência de planejamento adequado da contratação, tendo em vistas a ausência de
estimativa do quantitativo de passagens aéreas com base nas necessidades atuais do
Órgão.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
A Unidade apresentou a seguinte manifestação:
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24
“O valor do contrato tanto para passagens nacionais quanto internacionais foi
estimado no contrato anterior. Para obtermos o quantitativo de passagens a serem
emitidas no âmbito do contrato. Dividimos o valor do contrato pelo valor estimado do
bilhete unitário juntamente com a taxa de embarque unitária, resultando uma
quantidade de 3.400 bilhetes nacionais e 170 bilhetes internacionais”.
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Segundo a manifestação da Unidade, a estimativa do quantitativo de passagens a serem
adquiridas é realizada por meio da divisão do valor do contrato anterior pelo valor
unitário estimado para cada bilhete de passagem.
A operação aritmética de divisão do valor do contrato anterior pelo valor médio das
passagens não se constitui em método válido para estimar a quantidade de passagens a
serem emitidas no exercício seguinte, pois não está suportado por estudo do perfil da
demanda do órgão, a exemplo de eventual estudo considerando o perfil (destino nas
capitais/interior, aeroportos nacionais/internacionais, antecedência média da solicitação,
trechos de maior incidência, quantidade de dias de viagem) das passagens emitidas pelo
Ministério em anos anteriores.
O modo utilizado para planejamento da contratação apresenta fragilidades que podem
aumentar os custos relativos à contratação, já que o quantitativo estimado não leva em
consideração a evolução nos últimos anos e as reais necessidades do órgão.
Este procedimento também dificulta o controle dos valores que serão gastos durante a
vigência do contrato, pois o Ministério não realizou estudos que contemplem eventual
sazonalidade da demanda do Órgão durante o exercício.
Frisa-se que, no Relatório de Auditoria Anual de Contas referente ao exercício de 2012,
foi realizada análise do contrato n.º 6/2012, firmado com a empresa Amav’s, com
vigência de 11/4/2012 a 11/04/2013, para a emissão de passagens aéreas.
Na análise realizada, a equipe de auditoria constatou a ocorrência de execução de
despesa com passagens aéreas sem amparo contratual no valor de R$ 430.239,38 e, por
isso, realizou a seguinte recomendação: “Planejar as contratações de forma a coibir a
ocorrência de despesas sem o amparo contratual, sob pena de apuração de
responsabilidade de quem deu causa, na forma prevista no art. 59, Parágrafo Único, da
Lei nº 8.666/93, conforme ocorrerá no caso das despesas com emissão de passagens
aéreas”.
Assim, verifica-se que a Unidade não adotou medidas para cumprir as recomendações
da equipe de auditoria, pois não instituiu planejamento adequado das contratações de
empresa para emissão de bilhete de passagens aéreas. O que pode resultar, novamente,
na execução de despesa sem amparo contratual, devido à falta de planejamento da
contratação.
Dessa forma, fica demonstrado que a Unidade não realiza estimativa do quantitativo de
passagens a serem contratadas com base nas necessidades do Órgão, partindo dos
valores do contrato anterior para essa estimativa. Além disso, verificou-se que a
Unidade não implementou a recomendação feita pela CGU de realizar o planejamento
das contratações de forma eficaz, o que aumenta o risco de a Unidade reincidir na
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25
execução de despesas sem amparo contratual devido à ausência de estudos sobre a real
demanda do Órgão.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Realizar o planejamento nas contratações, estudando efetivamente as
necessidades e o perfil de demanda do Órgão, com base na evolução no quantitativo de
passagens aéreas utilizadas pelo MPA.
3.1.1.2 CONSTATAÇÃO
Fragilidades nos controles para assegurar que o valor pago por passagens aéreas
está em conformidade com os preços de mercado.
Fato
Em análise ao contrato firmado pelo MPA com a Empresa Amav’s Turismo Ltda.-ME,
CNPJ 06.071.701/0001-06, não ficaram demonstradas os procedimentos utilizados pela
Unidade para se certificar de que os valores contratados estão em conformidade com os
preços praticados no mercado.
Assim, com o intuito de verificar eventuais controles instituídos pela Unidade
para essa finalidade, foram realizados os seguintes questionamentos:
“No âmbito da execução contratual, informar quais os documentos
apresentados pela empresa Amav’s Turismo com vistas a garantir que
os valores pagos pelo MPA pelos serviços contratados se coadunam
com os preços praticados no mercado.
Informar se a empresa contratada apresenta ao MPA, mensalmente,
as faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens
aéreas compradas pelo Órgão, de modo a permitir ao Ministério
verificar o valor pago a título de agenciamento.”
o#tF
a/
Causa
Os gestores executam contrato para emissão de passagens aéreas sem a adoção de
medidas que permitam à UJ verificar o valor efetivamente pago à empresa contratada
para o serviço de agenciamento.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Quanto aos documentos apresentados pela empresa contratada, com vistas a garantir que
os valores pagos pelo MPA se coadunam com os praticados no mercado, a Unidade
apresentou a seguinte manifestação:
“Não há necessidade de apresentação de faturas emitidas pelas
companhias aéreas referentes as passagens compradas pelo Órgão de
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26
modo a permitir ao Ministério verificar o valor pago a título de
agenciamento, uma vez que a tarifa de agenciamento é igual a R$
0,00.”
Quanto à apresentação das faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às
passagens aéreas compradas pelo Órgão, a Unidade apresentou a seguinte
manifestação:
“Conforme Cláusula Terceira item 3.9 do Contrato nº 15/2013 a
Contratada fornece uma pesquisa das companhias aéreas por meio de
sistema informatizado, o qual o MPA possui acesso.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
O contrato 22/2013, entre o MPA e a Empresa Amav’s, possui taxa de agenciamento de
R$ 0,00. Caso similar já foi analisado pelo Tribunal de Contas da União, que, com base
no Acórdão nº 1.314/2014 – Plenário, em 21/05/2014, editou o Informativo de
Licitações e Contratos nº 198 (20 e 21 de maio), que apresenta a seguinte proposição:
“Nas aquisições de passagens aéreas com intermediação de agências
de viagens, deve constar, no edital da licitação, cláusula com
exigência de apresentação pela agência contratada, mês a mês, das
faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens
aéreas compradas pelo órgão público, apresentação esta que deverá
condicionar o pagamento da próxima fatura da agência. É irregular o
pagamento efetuado com base apenas em sistemas criados e mantidos
pelas agências.”
A decisão do TCU, inserida no Acórdão nº 1.314/2014 – Plenário, tem por objetivo
evitar que as agências de viagens causem prejuízos ao Erário, segundo o Acórdão,
“superfaturando os valores dos bilhetes emitidos, já que os contratantes não têm
conhecimento efetivamente de quanto foi repassado para pagar o bilhete à companhia
aérea”.
Além disso, as determinações visam evitar que os sistemas de pesquisa disponibilizados
pelas companhias aéreas direcionem a compra das passagens, “omitindo os voos com
menores tarifas, ou omitindo os voos de alguma companhia aérea, a fim de que as
agências possam atingir um determinado montante de vendas com a empresa que dá os
melhores incentivos, e auferir o over(lucro pago pela companhia à agência) almejado”
(Acórdão 1.314/2014 – Plenário do TCU).
Conforme a manifestação do MPA, atualmente não é exigida da empresa a apresentação
das faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas
pelo MPA.
Assim, em que pese a determinação do Tribunal não ter sido diretamente encaminhada à
Unidade, deve ser realizada análise acerca da pertinência de proceder aos ajustes
determinados pelo TCU, tendo em vista que o caso analisado é similar ao contrato
firmado pela Unidade, implementando, assim, um aperfeiçoamento dos controles
internos da Unidade, adequando-os às melhores práticas da Administração Pública
Federal.
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27
Em adição, a UJ informa que a contratada fornece pesquisa das companhias aéreas, por
meio de sistema informatizado. Prática que, segundo o referido Acórdão, deve ser
evitada, tendo em vista que consta a seguinte disposição: “é irregular o pagamento
efetuado com base apenas em sistemas criados e mantidos pelas agências”, pois
apresenta os riscos anteriormente citados.
Assim, com o objetivo de aperfeiçoar e adequar a gestão da unidade ao entendimento do
TCU, a Unidade deve verificar a conveniência de que o contrato seja aditivado,
incluindo-se como obrigação da contratada “a apresentação mês a mês das faturas
emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pelo
órgão, apresentação esta que deverá condicionar o pagamento da próxima fatura da
agência”, tendo em vista que “é irregular o pagamento efetuado com base apenas em
sistemas criados e mantidos pelas agências”.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Adotar providências com vistas a aditar o contrato firmado com a
empresa, a fim de incluir como obrigação da contratada a apresentação mês a mês das
faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pelo
Ministério, apresentação esta que deverá condicionar o pagamento da próxima fatura da
agência.
3.1.1.3 CONSTATAÇÃO
Falhas na segregação de funções, permitindo que o SPOA Substituto participasse
das fases de planejamento, realização e homologação do processo licitatório e,
posteriormente, do processo de pagamento dos serviços contratados.
Fato
Foi realizada análise das funções desempenhadas pelo servidor CPF: ***.574.597-**
(atual SPOA) durante os exercícios de 2012, 2013 e 2014. Dessa análise, verificou-se
que tal servidor possuiu durante o ano de 2013, concomitantemente, as funções de
membro da Comissão Permanente de Licitação (Portaria 27, de 04 de março de 2013),
Equipe de Apoio aos Pregões (Portaria 28, de 04 de março de 2013), CoordenadorGeral de Administração (Portaria 395, de 27 de novembro de 2011) e SPOA-Substituto
(Portaria 415, de 14 de dezembro de 2012).
Os períodos de exercício das funções acima elencadas estão apresentados na tabela a
seguir:
Função
2012
out
nov
2013
dez
jan
fev
mar
abr mai
jun
jul
2014
ago
set out
nov
dez
jan
fev
mar
abri
mai jun
CPL
Eq. Apoio
CGA
SpoaSubstituto
Spoa
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28
Foi analisado o processo nº 00350.000792/2013-75, referente à contratação da empresa
NCT Informática para “atualização de licenciamento da solução de segurança de redes
firewall” no valor de R$ 742.000,00, com vigência de um ano após a assinatura, que
ocorreu em 30 de julho de 2013.
A partir da análise, verificaram-se fragilidades no processo de segregação de funções,
pois o então Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA
Substituto (cpf: ***.574.597-**) foi o responsável pela execução das seguintes etapas
na citada contratação:
- Indicação de servidor para compor a Equipe de Planejamento da
Contratação, em 20/02/2013, na função de CGA;
- Encaminhamento do processo para que fossem analisados os
seguintes documentos: Análise de Viabilidade de Contratação; Plano
de Sustentação; Estratégia de Contratação e Minuta do Termo de
Referência, em 04/06/2013, como SPOA-Substituto;
- Autorização do prosseguimento da licitação e encaminhamento à
CONJUR, em 17/06/2013, como SPOA-Substituto;
- Participação na Comissão Permanente de Licitação, membro desde
27/03/2013;
- Participação na equipe de apoio ao pregão, desde 27/03/2013;
- Homologação do processo licitatório, em 15/07/2013, como SPOASubstituto;
- Emissão de Nota de Empenho, em 15/07/2013;
- Solicitação de reforço de empenho e emissão do citado reforço, em
30/09/2013, como SPOA-Substituto;
Também foi analisado o processo nº 00350.000955/2013-10, referente à contratação de
“empresa especializada para a prestação de serviços de emissão de passagens aéreas
nacionais e internacionais”, do qual resultou a contratação da empresa Amav’s no valor
de R$ 3.720.404,10.
Neste processo, também foram encontradas fragilidades na segregação de funções,
tendo em vista que o citado servidor (cpf: ***.574.597-**) foi o responsável pelas
seguintes etapas do processo licitatório:
- Participação na Comissão Permanente de Licitação, membro desde
27/03/2013;
- Participação na equipe de apoio ao pregão, desde 27/03/2013;
- Encaminhamento do processo à COLIC, para elaboração do edital,
em 20/3/2013, atuando como CGA;
- Encaminhamento à Spoa para homologação do resultado do referido
pregão eletrônico, em 8/5/2013, como CGA;
- Encaminhamento do contrato ao Ministro da Pesca e Aquicultura,
para assinatura, em 15/5/2013, como Spoa-Substituto;
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29
- Encaminhamento do processo para emissão de empenho, em
9/1/2014, atuando como SPOA – Substituto, e emissão da referida
Nota de Empenho, em 10/1/2014, como ordenador substituto;
- Autorização de apostilamento de dotação orçamentária, em 9/1/2014,
como Spoa-Substituto;
- Encaminhamento à Coordenação Geral de Planejamento e
Orçamento para reforço de empenho, em 18/2/2014, como Spoa;
- Encaminhamento do processo à CGA, para análise e providências,
referente ao primeiro termo aditivo ao contrato, em 29/4/2014, como
Spoa.
No processo nº 00350.005018/2012-70, referente à contratação da empresa Rota
Nacional para fornecimento de serviços de instalação e de fornecimento de vidros
(tratado em itens específicos deste Relatório), também foram verificadas fragilidades na
segregação de funções.
Exemplo é o Despacho nº 550/2012-COLIC/CGA/Spoa/SE-MPA de 28 de dezembro de
2012, no qual o referido servidor (cpf: ***.574.597-**) assina, como membro da equipe
de apoio ao pregão e Coordenador-Geral de Administração, concordando com
solicitação de homologação do certame licitatório e, no mesmo documento, é o
responsável por homologar o resultado do Pregão nº 23/2012, nesse caso como SpoaSubstituto.
Ante o exposto, foi solicitada manifestação da Unidade acerca das fragilidades
identificadas na segregação de funções nas etapas de licitação e execução dos contratos.
Causa
o#tF
a/
Ausência de diligências do gestor para afastar a permanência do servidor CPF
***.604.218-** na composição da Comissão Permanente de Licitação, no cargo de
Coordenador-Geral de Administração, e no cargo de Subsecretário de Planejamento,
Orçamento e Administração – Substituto entre 07/06/2013 a 15/01/2014, período em
que não havia SPOA titular em exercício, ensejando falhas na segregação de funções.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Após o encaminhamento do Relatório Preliminar, foi encaminhada a seguinte
manifestação da Unidade:
“O servidor CPF (***574.597-**), anteriormente ocupava o cargo
comissionado de Coordenador Geral de Administração, responsável
pelo andamento de todos os processos de atos administrativos, foi
nomeado através das Portarias publicadas no Diário Oficial da
União (anexo), como partícipe da Comissão Permanente de Licitação
e Equipe de Apoio aos Pregões, bem como substituto do cargo
comissionado da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração – SPOA, exercendo esta função concomitantemente
com a de Coordenador Geral de Administração – CGA.
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30
No desencadear das análises setoriais e por motivos do afastamento
legal do servidor titular do cargo comissionado, o servidor
CPF(***574.597-**), atuou legalmente sua responsabilidade ora
confiada, “substituindo-o”, exercendo o princípio da boa fé na
continuidade dos autos.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
A manifestação da Unidade não elide as impropriedades verificadas pela equipe de
auditoria da CGU, pois os processos analisados demonstraram grave afronta ao
princípio da segregação de funções, a exemplo do trâmite para homologação do Pregão
Eletrônico nº 23/2012, onde o servidor teve atuação como membro da equipe de apoio à
licitação, como Coordenador-Geral de Administração e, na atividade de homologação
do certame, como Spoa-Substituto.
Ressalta-se que, por meio do Acórdão 3.366/2013 – Plenário do TCU, que cuidava de
representação formulada por empresa participante do Pregão Eletrônico nº 5/2013,
promovido pelo MPA, o Tribunal de Contas da União destaca as falhas no que tange à
segregação de funções no Ministério, conforme excerto a seguir retirado do Acórdão:
“Dar ciência ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA)
da impropriedade identificada nestes autos, relativamente à existência
de documentos constando a participação do Sr. Henrique Antônio dos
Santos Nunes no Pregão Eletrônico nº 5/2013 como membro da
Comissão Permanente de Licitação e Coordenador Geral de
Administração, bem como na homologação do certame, na condição
de Subsecretário de Planejamento Orçamento e Administração Substituto, situação que evidencia falha na segregação de funções do
Ministério, além de afrontar o princípio da moralidade, constante do
art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/1993;”
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Fortalecer os procedimentos de segregação de função, evitando que
agente público participe do planejamento da licitação, seja membro da comissão
permanente de licitação, realize a homologação do processo licitatório e seja o
ordenador das despesas decorrentes do respectivo contrato.
3.1.1.4 CONSTATAÇÃO
Celebração de contrato de prestação de serviços de radiojornalismo em valor
superior ao levantado na etapa de planejamento.
Fato
Trata-se de análise do processo n.º 00350.002772/2013-39, tendo como objeto a
prestação de serviços de radiojornalismo customizados no site do Ministério da Pesca e
Aquicultura.
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31
Por meio do Edital de licitação nº 39/2013, o Ministério tornou público o Pregão
eletrônico para contratação de empresa para prestação de serviços de radiojornalismo
customizados no site do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA com tecnologia online, recursos de música e informação, possibilidade de transmissão ao vivo de eventos
de interesse do MPA e distribuição de conteúdo jornalístico para rádios de todo o
território nacional, inclusive para a Voz do Brasil, com valor estimado em R$
702.000,00.
Como resultado do procedimento licitatório, foi celebrado o Contrato n.º 09/2014, com
a empresa Radioweb Produção Jornalística em Audio Sociedade Simples Ltda., inscrita
no CNPJ nº 04.632.002/0001-54, pelo valor global de R$ 658.000,00.
Conforme Despacho n.º 475/2013-Ccomp/CGA/Spoa/SE/MPA, constante do referido
processo e citado no Parecer Jurídico nº 347/2013/CONJUR-MPA/CGU/AGU, de
11/10/2013, a Unidade identificou a existência de contrato entre o MPU/PGT e a
empresa vencedora da licitação no MPA, para o mesmo objeto porém com maior
quantitativo unitário de serviços previstos, no valor global de R$ 330.000,00 - cerca de
50% inferior ao contratado pelo Ministério da Pesca. A despeito desse levantamento, o
MPA estimou o valor de contratação em R$ 702.000,00.
Com base nesses dados, foi solicitado à Unidade que apresentasse a memória de cálculo
que fundamentou o valor estimado da contratação em R$ 702.000,00.
Causa
o#tF
a/
Falhas no planejamento de procedimentos licitatórios, tendo em vista que cotação de
preços realizada pela UJ foi desconsiderada quando do planejamento do certame.
Manifestação da Unidade Examinada
u#asC
/
Por meio do Ofício nº 647/2014-SE/MPA, de 13/06/2014, a Unidade informou:
Item 49: Considerando que a execução do contrato ainda não se iniciou e que existem
fundamentadas dúvidas com relação a sua economicidade, o procedimento será
revogado e será elaborada nova licitação”.
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
A despeito do reconhecimento de dúvidas quanto à economicidade do procedimento
licitatório e da sinalização de revogação do mesmo pela Unidade, evidenciaram-se
falhas na etapa de planejamento da licitação, ao desconsiderar valores de contratos
semelhantes realizados por outros órgãos e conhecidos pela unidade auditada.
Dessa forma, mantem-se a constatação, com vistas ao aprimoramento do planejamento
dos procedimentos licitatórios realizados pela Unidade.
Recomendações:
Recomendação 1: Promover programa de capacitação do pessoal responsável pelo
planejamento dos procedimentos licitatórios da Unidade, com enfoque na análise quanto
à economicidade das contratações.
orInC
#estA
li/a
Dinheiro público é da sua conta
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32
3.1.1.5 CONSTATAÇÃO
Utilização de serviços de transporte de documentos e servidores em quantidade
superior à estimada em contrato.
Fato
Trata-se de análise do processo n.º 00350.005164/2013-86, que tem como objeto a
contratação em caráter emergencial de extrema urgência de empresa especializada
para prestação de transporte de documentos e de servidores em serviço no horário de
expediente e plantão, incluindo motoristas, combustível e seguro na sede do Ministério
da Pesca e Aquicultura.
O Contrato n.º 23/2013, assinado em 02/09/2013 com a empresa Sermatec Assistência
Técnica Ltda. (CNPJ nº 03.602.000/0001-50), foi realizado por meio de dispensa de
licitação para contratação emergencial por um período de 180 dias, no valor total de R$
568.656,00.
Inicialmente, foi analisado pela equipe de auditoria outro processo, de abertura do
Pregão Eletrônico n.º 16/2013 para contratação dos referidos serviços. No entanto,
consta ao final do processo pedido de impugnação ao Edital de Licitação apresentado
pelo Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Distrito Federal,
em 08/08/2013. Em decorrência deste pedido, seguindo o preceituado no Acórdão nº
697/2013 – TCU – Plenário, o procedimento licitatório foi anulado, com o objetivo de
sanar as inconsistências apontadas. Em 02/09/2013 foi assinado o contrato emergencial
por dispensa.
Solicitamos ao gestor esclarecer a contratação emergencial de serviços de transporte de
servidores e documentos por meio de dispensa de licitação, assim como apresentar
documentos ou outros elementos que fundamentaram a dispensa e caracterizaram a
emergência da situação e a consequente urgência no atendimento.
Com relação à execução do contrato emergencial, verificamos que os quantitativos
contratados, constantes do Termo de Referência, foram extrapolados quando da
execução do objeto. Dessa forma, solicitamos à Unidade que esclarecesse a utilização
dos serviços que são objeto do contrato em valores acima das franquias/valores
estabelecidos para cada mês.
Por fim, foi solicitado à Unidade que informasse as medidas e procedimentos adotados
para garantir a realização de licitação com a finalidade de contratar empresa para a
prestação de serviços de transporte, findo o contrato emergencial firmado.
Causa
o#tF
a/
Falhas no planejamento da contratação, no que diz respeito à estimativa do quantitativo
de serviços necessários à realização de atividades da Unidade.
Manifestação da Unidade Examinada
u#asC
/
Por meio do Ofício nº 633/2014-SE-MPA, de 10/06/2014, a Unidade encaminhou a
Nota Informativa nº 19/2013-Colic/CGA/Spoa/SE/MPA em que informa:
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33
“(...) Trata o presente documento da contratação em caráter emergencial de extrema
urgência de empresa especializada para prestação de serviços de transportes de
documentos, servidores em serviço no horário de expediente e plantão, incluindo
motorista, combustível e seguro a ser realizado na sede do Ministério da Pesca e
Aquicultura.
Foi feita uma dispensa de licitação baseada no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93,
além da Doutrina Administrativa (...) e da Jurisprudência do TCU (Acórdãos nº
224/2007-Plenário e nº 1876/2007-Plenário), conforme citações ‘in verbis’ contidas no
Parecer Jurídico nº 260/2013/Conjur-MPA/CGU/AGU, fls. 110 a 116.
Em atendimento às ressalvas elencadas no Parecer Jurídico nº 260/2013-ConjurMPA/CGU/AGU, Contrato administrativo nº 23/2013, informamos que:
- Foram feitas várias tentativas por parte deste Ministério quanto à prorrogação do
Contrato nº 14/2011, celebrado com a empresa GIRO LOCADORA DE VEÍCULOS
Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços comuns de transporte terrestre de pessoas,
em serviço, de eventuais visitantes, de documentos, de material e equipamentos do
Ministério da Pesca e Aquicultura, no âmbito do Distrito Federal e entorno, com
fornecimento de veículos, motorista, combustível, seguro total contra acidentes e outros
encargos necessários à execução do serviço, porém sem obter êxito.
- Conforme Memorando do fiscal nº 066/2013/Capse/CGA/Spoa/SE/MPA, datado de 08
de março de 2013, fl. 464 do processo administrativo nº 00350.006104/2011-19, o
mesmo manifestou-se favoravelmente quanto à prorrogação do Contrato em epígrafe,
entendendo que a ‘interrupção poderá causar prejuízos para este Ministério,
notadamente no que diz respeito aos transportes...’. Visto que os trâmites bem como os
procedimentos para a nova contratação ultrapassariam a vigência do referido
Contrato, justifica-se a renovação por prazo determinado por tratar-se de serviço
continuado de suma importância ao MPA.
- Apesar de a contratada ter se manifestado desfavoravelmente em 20/03/2013 quanto à
renovação do referido contrato, consta e-mail manifestando-se favoravelmente pela
renovação por mais 30 dias.
- Foi realizado o procedimento licitatório para uma nova contratação através do
Pregão nº 15/2013, para garantir meios em que o MPA continuasse a desenvolver suas
funções institucionais, conforme preceitua o § 1º do Art. 1º do Decreto nº 2.271/97.
- Insta informar que o referido Pregão foi suspenso por duas vezes, anulando-se assim
a licitação supracitada.
- O MPA recorreu novamente a empresa Giro Locadora de Veículos Ltda., solicitando
a renovação da prorrogação contratual por mais 90 dias ou até a conclusão de um
novo processo licitatório.
- A empresa, no dia 22/08/2013, manifestou-se desfavoravelmente quanto à
prorrogação do prazo, sendo que os funcionários já estavam cumprindo aviso prévio e
os automóveis tinham sido vendidos a terceiros, aguardando somente o fim da vigência
que ocorreria no dia 01/09/2013.
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34
- Foi feita uma última tentativa de negociação em reunião realizada entre o
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração substituto e o
representante da empresa Giro Locadora, porém, manteve-se a decisão quanto à
descontinuidade contratual.
- Salientamos que em nenhum momento houve interesse por parte do MPA em não
prorrogar o contrato, sendo que a contratada estava cumprindo com todas as
obrigações contratuais.
A contratação emergencial não foi falta de planejamento, de desídia administrativa ou
da má gestão dos recursos disponíveis, pois foram feitas várias tentativas na
continuidade contratual bem como de uma nova contratação.
É sabido que anteriormente à contratação de qualquer empresa para realização de
obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações, a
Administração Pública deverá respeitar a premissa maior que impõe a prévia
realização de licitação, na lição do caput do artigo 2º da Lei 8.666/93 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos – LLCA).
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa causar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para
os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,
vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Pelo dispositivo acima, se depreende que, nas situações de emergência ou calamidade
pública, nas quais se constata haver um nítido embate entre a contratação/satisfação de
um interesse público e a obrigatoriedade do certame licitatório, cuja viabilização
requer razoável lapso temporal, o primeiro deve sempre ser priorizado, já que a
excepcionalidade da situação não poderá causar prejuízo para o bem público, uma vez
que a empresa determinou a não renovação contratual.
As razões da escolha da empresa Semartec Assistência Técnica Ltda foi pela oferta do
menor valor para o objeto contratado, fls. 99v, estando qualificada quanto ao requisito
previsto no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.666/93”.
Com relação às medidas administrativas e procedimentos adotados pela Unidade para
garantir a realização de licitação visando contratar empresa para a prestação de serviços
de transporte, tão logo seja extinto o contrato emergencial firmado, a Unidade informou,
por meio do Memorando n.º 227/2014-Colic/CGA/Spoa/SE/MPA:
“(...) foi iniciado o procedimento licitatório por meio do Pregão nº 06/2014, processo
00350.007336/2013-56. Entretanto, o referido certame foi revogado por não se
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enquadrar na nova realidade de disponibilidades de crédito determinada pelo decreto
de Programação Orçamentária e Financeira. Em seguida, foi lançado o Pregão nº
09/204, o qual se encontra na fase de análise de recurso pelo Pregoeiro”.
Por meio do Memorando nº 366/2014-Capse/CGA/Spoa/SE/MPA, de 21 de julho de
2014, encaminhado pelo Ofício nº 750/2014-SE/MPA, de 24/07/2014, a Unidade
complementou a manifestação com os seguintes esclarecimentos:
“Cumpre informar que, atualmente, este Ministério atua minuciosamente na estimativa
de valores e quantidades de serviços das atividades. A exemplo disso foi realizado o
novo procedimento licitatório, precedendo do levantamento histórico de
quilometragens percorridas pelos veículos disponibilizados a este MPA, em função das
contratações de empresas especializadas nas contratações de serviços de transportes
com motoristas, durante os exercícios de 2011 a 2013 (...)”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Não obstante as justificativas apresentadas pelo Gestor para a contratação emergencial
por dispensa, alegando a urgência de atendimento da demanda, cabe lembrar que tal
modalidade deve ser utilizada em caráter excepcional, devendo a Unidade antecipar
medidas de planejamento da licitação dos serviços necessários à manutenção de suas
atividades.
Com relação à execução do contrato emergencial, verificamos que os quantitativos
contratados, constantes do Termo de Referência, foram extrapolados quando da
execução do objeto. Com base no Termo de Referência que integra o referido Contrato
e nas informações apresentadas pela Unidade acerca da execução mensal do objeto,
apresenta-se no quadro a seguir o comparativo entre as distâncias estimadas pela
administração e efetivamente percorridas, separadas por mês e por categoria de veículo:
Mês
Veículos
Setembro
Categoria I
9.000
11.112
39.600,00
48.894,12
Categoria II
11.400
10.782
55.176,00
52.184,88
Categoria I
9.000
12.801
39.600,00
56.324,40
Categoria II
11.400
23.520
55.176,00
114.072,00
Outubro
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Distância
estimada
(Km)
Distância
percorrida
no mês
(Km)
Valor estimado Valor total
mensal (R$) mensal (R$)
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36
Novembro Categoria I
Dezembro
Janeiro
Fevereiro
TOTAL
(180
DIAS)
9.000
10.676
39.600,00
49.974,40
Categoria II
11.400
12.420
55.176,00
60.112,80
Categoria I
9.000
10.175
39.600,00
44.770,00
Categoria II
11.400
12.528
55.176,00
60.760,80
Categoria I
9.000
8.943
39.600,00
39.349,20
Categoria II
11.400
9.566
55.176,00
46.395,10
Categoria I
9.000
9.045
39.600,00
39.798,00
Categoria II
11.400
10.346
55.176,00
50.178,10
Categoria I
54.000
62.752
237.600,00
279.110,12
Categoria II
68.400
79.162
331.056,00
383.703,68
Conforme a tabela apresentada, verifica-se uma extrapolação dos valores executados
com relação aos estimados de R$ 94.157,80 (16,55%), correspondentes à superação em
19.514 km (15,94%) da estimativa inicial. Esses valores são apresentados no quadro a
seguir:
Quilometragem
Veículos
Distância
estimada
Valores (R$)
Distância Diferença
Valor
percorrida
entre
estimado
executado
e estimado
Valor
executado
Diferença
entre
executado
e estimado
Categoria
I
54.000
62.752
8.752 237.600,00 279.110,12 41.510,12
(16,20%)
(17,47%)
Categoria
II
68.400
79.162
10.762 331.056,00 383.703,68 52.647,68
(15,73%)
(15,90%)
TOTAL
122.400
141.914
19.514 568.656,00 662.813,80 94.157,80
(15,94%)
(16,55%)
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
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Recomendação 1: Recomendamos à Unidade que estruture levantamentos de demanda
visando maior precisão ao estimar quantitativos de utilização de serviços necessários a
suas atividades, considerando também o histórico de execução em contratos anteriores.
3.1.1.6 CONSTATAÇÃO
Ausência de comprovação de R$ 553.890,00 referentes à prestação de serviços
contratados e pagos pelo Ministério e falhas no planejamento de evento organizado
pelo MPA.
Fato
Em análise ao Processo nº 00350.007542/2013-66, referente aos serviços prestados pela
empresa Agência de Eventos Negócios e Serviços Ltda, CNPJ nº 05.439.142/0001-73,
para Inauguração do Terminal Pesqueiro Público de Niterói/RJ em 16/12/2013, no valor
de R$ 738.296,00, foram identificadas falhas no planejamento do evento, no orçamento
apresentado pela empresa organizadora e na comprovação das despesas executadas para
realização do evento.
Destaca-se que, em razão da delimitação do escopo dos trabalhos de auditoria, não foi
possível realizar a análise de todos os processos de pagamentos de eventos no exercício
de 2013. No entanto, em relação à ausência de comprovação da prestação dos serviços
subcontratados pelas empresas organizadoras, foram observadas situações similares em
todos os processos disponibilizados à equipe de auditoria.
Ressalta-se, que até o término dos trabalhos de campo (27/06/2013), verificou-se que
foram realizados pagamentos de R$ 2.589.468,75, referentes à realização de eventos
apoiados pelo MPA, conforme discriminados abaixo:
Empresa
2013
2014
Agência de Eventos
1.001.166,00
547.209,63
Swot
329.781,00
Prover Saúde
349.607,75
362.704,37
Total
1.680.554,75
908.914,00
Total Geral
2.589.468,75
Fonte: Portal da Transparência – Governo Federal.
Em relação ao planejamento do evento de inauguração do TPP de Niterói/RJ, realizado
pelo próprio Ministério, verificou-se, inicialmente, que foi encaminhado o Ofício nº
133/2013 – ASCOM/GM/MPA, de 06/12/2013 para a empresa Agência de Eventos
solicitando orçamento para até 500 participantes. Todavia, o orçamento foi apresentado
pela empresa contratada para a quantidade total de 2000 pessoas.
Após o envio do Relatório Preliminar de Auditoria à SE/MPA, a Unidade informou, por
meio do Memorando nº 132/2014 – ASCOM/GM/MPA, que foi solicitada pelo
Ministério sonorização para evento para até 500 pessoas, conforme descrito no item 4.6
do contrato referente à ata de registro de preço, e em linha com a demanda inicial do
Ministério à empresa contratada.
No entanto, não consta do processo o detalhamento da solicitação à empresa
organizadora do evento. A Unidade deve instruir os processos de eventos realizados
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pelo MPA com informação completa das etapas de planejamento do evento,
contemplando a discriminação por item dos serviços a serem prestados na solicitação de
orçamento e o cronograma das atividades a serem desenvolvidas durante o evento,
tendo em vista a necessária demonstração quanto ao dimensionamento do evento e a
compatibilidade entre o serviço comprovado e a demanda apresentada pelo Ministério.
Entre as fragilidades no planejamento do evento, restou evidenciado o curto espaço de
tempo entre a solicitação do orçamento do evento pela ASCOM/MPA (06/12/2013) e
sua realização (16/12/2013), apesar da Unidade informar, anteriormente, que havia
previsão da inauguração do Terminal. Não houve análise detalhada dos custos previstos
no orçamento encaminhado pela empresa Agência de Eventos, resultando na aprovação
de itens desnecessários à realização do evento.
A ausência de análise crítica efetuada pela área demandante sobre os valores
apresentados no orçamento pode ser verificada nos quantitativos previstos para
confecção de banners, estrutura do palco e montagem de tablado, conforme
demonstrado no quadro a seguir:
ITEM
Descrição
Banner
Confecção
de
Banner,
impressão digital em sanlux,
com acabamento em madeira e
ponteiras plàsticas
Confecção
de
banner,
impressão em cetim, com
acabamento em madeira e
ponteiras plásticas
Em madeira elevado c/ 10 cm,
estruturado, nivelado, com
acabamento e rodapés
Banner
Praticável ou
Tablado de
madeira ou
piso
carpetado
Palco
Estrutura de ferro com suporte
de até 1000/1500 kg
Unidad
e
m²
Valor
Unitário
30,00
QTDE
Dias
700
1
Valor
Total
21.000,00
m²
30,00
350
1
10.500,00
m²/dia
15,00
2800
1
42.000,00
m²/dia
40,00
100
1
4.000,00
Além disso, a despesa total com o fornecimento de alimentação prevista no orçamento
para inauguração do TPP de Niterói/RJ, incluindo Coffee Break, Almoço, Brunch,
Coquetel e Petit Four, totaliza o montante de R$ 112.150,00. Não foi demonstrada pelo
gestor a necessidade da contratação dos referidos itens, nem tampouco o efetivo
fornecimento, embora tenham sido integralmente pagos à contratada.
Foram solicitadas informações acerca dos critérios utilizados para escolha do local onde
foi realizado o evento. Em que pese o evento ter sido realizado no próprio TPP, sem a
necessidade de aluguel de espaço, as despesas com locação de tendas totalizaram o
montante de R$ 189.500,00. Extraem-se dos autos que não foram realizadas análises
sobre alternativas mais econômicas para a realização do evento.
Com relação à comprovação das despesas executadas, verificou-se a ausência de
documentação fiscal hábil da prestação dos serviços subcontratados pela empresa
organizadora do evento e inconsistência entre os valores discriminados no orçamento,
integralmente pagos, com os registros fotográficos da realização do evento.
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39
Dessa forma, foi solicitada à Unidade a apresentação da documentação fiscal referente à
locação das tendas, à prestação de serviços de coffee break (tipo 1) previsto para 2000
pessoas, almoço/jantar (tipo 2) para 1000 pessoas, brunch para 200 pessoas, coquetel
para 350 pessoas, à locação de 2100 cadeiras fixas sem braço, com encosto, estofadas
em tecido ou similar, os comprovantes de locação de 41 ônibus executivos e 10 vans
para o transporte de aproximadamente 2000 pessoas e da confecção de 2000 Bolsas
Ecológicas.
Além disso, foram solicitados esclarecimentos em relação aos quantitativos de ônibus e
vans e a finalidade da distribuição de 2000 Bolsas Ecológicas, tendo em vista que o
objeto não guarda relação com do evento – Inauguração de Terminal Pesqueiro Público.
Ressalta-se, ainda, que não constam do processo registro fotográfico comprovando a
prestação de serviços de almoço/jantar, brunch e coquetel oferecidos no evento bem
como locação ônibus e vans.
Questionou-se a finalidade da distribuição de 2000 Bolsas Ecológicas, no valor de R$
42.000,00, tendo em vista o objeto do evento – Inauguração de Terminal Pesqueiro
Público.
Além disso, solicitou-se exemplar da bolsa entregue ou eventual
documentação atestando a devida entrega dos objetos aos participantes, acompanhado
de eventual registro fotográfico, e a documentação fiscal da empresa subcontratada
responsável pela confecção das bolsas.
Em relação às inconsistências entre os valores informados no orçamento com os
registros fotográficos do evento, verifica-se na imagem a seguir, a inexistência de
tablado de madeira de 2800 m² previsto no orçamento, assim como a quantidade
informada de banners (1050 m²) é claramente divergente do orçamento aprovado e
pago pelo Ministério.
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40
Inauguração do Terminal Pesqueiro Público de Niterói/RJ
Fonte: MPA
Do mesmo modo, o registro fotográfico do coffee break mostra-se incompatível com os
itens pagos pela administração, não sendo demonstrado pelo gestor a efetiva entrega e a
adequação dos serviços de Coffee Break, Almoço, Brunch, Coquetel e Petit Four ao
contratado, conforme registro fotográfico a seguir e tabela paga pelo Ministério:
Comprovação da despesa com alimentação presente no Processo
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41
ITEM
Coffee Break
(Tipo 1)
Almoço/Jant
ar (Tipo 2)
Descrição
a) Café, chá, suco de fruta
(02 tipos);
b) refrigerante (02 tipos
tradicionais
e
02
tipos
diet/ligth; e
c) Até 6 (seis) tipos dos itens
abaixo que seguem como
sugestão: Pão de queijo, pão da
vovó, pão húngaro, pão de
batata com presunto e queijo,
rosca calabresa, broa de milho
com gergelim, enroladinho de
queijo com orégano e tomate,
enroladinho
de
salsicha,
enroladinho queijo e coco,
religiosa de frango, mini
sonhos, mini croissants de
queijo, mini croissants com
ervas finas, mini croissants
com gergelim e catupiry, mini
sanduíche
natural,
mini
bombocado, mini pudim, mini
pizzas,
mini
rabanadas,
empadinha de frango, pastel
milho de fomo, biscoito de
queijo
palito,
biscoitos
amanteigados, frios variados
fatiados,
queijos
variados
fatiados, rosquinhas de leite
condensado, barquetes de
legumes, bolos tipo inglês,
formigueiro, laranja, chocolate;
queijadinha,
quibe
frito,
croquetes de came, petit fours
doces e salgados.
a) Entrada: salpicão de frango,
salada russa, salada tropical e
maionese de legumes, salada
de mariscos;
b) Pratos principais: medalhão
de filé ao molho madeira,
escalopinho
ao
molho
mostarda, estrogonofe de filé,
supremo de frango, peito de
peru à Califórnia, filé a
milanesa, salmão ao molho
tártaro, filé de badejo ao molho
de maracujá – 04 (quatro)
opções;
c) Guarnições: arroz com
passas, arroz com açafrão,
arroz à grega, arroz branco,
batatas sauté, batatas palha,
legumes na manteiga 04(quatro) opções;
d) Sobremesas: sorvete com
cobertura, salada de frutas com
chanlily, pudim de leite, pavê,
torta de frutas;
e) canapés: espetinho de melão,
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Unidade
Valor
Unitário
Qtde
Dias
Valor Total
Por
pessoa
15,00
2.000
1
30.000,00
56,00
1000
1
56.000,00
Por
pessoa
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42
Suco de
Frutas
Brunch
Coquetel
Petlt Four
Garrafa de
Café
Garrafa de
Chá
presunto e cereja, kani com
queijo, damasco com creme de
queijo - Opcional;
f) Refrigerante, suco de fruta,
água com ou sem gás, ou
coquetel de frutas sem álcool
300ml.
Laranja, manga, goiaba, caju,
uva, pêssego, limão, graviola,
cajá, cupuaçu e etc;
a) café, chá, suco de fruta (02
tipos);
b) Frutas frescas fatiadas:
melão, melancia, manga, kiwi,
Queijos: maasdã, provolone e
parmesão, Presunto cru, salmão
defumado, sanduichinhos de
peru defumado e de tomate
seco com mussarela de búfala,
strudel de palmito com
mussarela, salada verde com
bacon, torradas, lascas de
parmesão e figo fresco;
a) Suco de fruta (02 tipos);
b) Refrigerante (02 tipos);
c) Coquetel de frutas e até 10
(dez) tipos dos seguintes itens:
canapés frios variados, mousse
de gorgonzola, mousse de
salmão, folhados de bacon com
ameixa, mini quiche de
espinafre, pastel assado de
camarão,
trouxinhas
de
palmito;
Biscoitos finos de polvilho,
amanteigados, nata, pequenos
recheados
com
geleias,
casadinho com goiabada, leite
condensado,
gravatinha,
bambolê,
coco
flocos,
mentirinha,
sequilho,
cocadinha, bolos diversos,
entre outros. (Sugestão)
Garrafas
térmicas
com
capacidade de 1 litro com
copos descartáveis, açúcar e
adoçante em sachês pelo
período dos eventos;
Garrafas
térmicas
com
capacidade de 1 litro com
copos descartáveis, açúcar e
adoçante em sachês pelo
período dos eventos;
Litro
4,00
100
1
400,00
Por
pessoa
29,00
200
1
5.800,00
Por
pessoa
40,00
350
1
14.000,00
Por
pessoa
11,00
350
1
3.850,00
Litro
15,00
70
1
1.050,00
Litro
15,00
70
1
1.050,00
Total Geral
112.150,00
Orçamento com despesas de alimentação aprovado e pago – Inauguração TPP Niterói/RJ
Além dos itens detalhados, também não consta do processo registro fotográfico
comprovando a prestação de serviços locação de ônibus e vans.
o#tF
a/
Causa
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43
Falha nas atividades de planejamento, realização e fiscalização do evento de
inauguração do Terminal Pesqueiro Público de Niterói/RJ, realizado pela Assessoria de
Comunicação Social - ASCOM, e posterior pagamento pela Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA sem a necessária comprovação da
execução dos serviços prestados ao Ministério.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 703/2014 – SE/MPA, de 04/07/2014, a Unidade apresentou a
seguinte justificativa:
A adesão deste Ministério da Pesca e Aquicultura a uma ata que permite a realização
de eventos se deve a crescente demanda, do ministério e do setor pesqueiro e aquícola,
por reuniões, conferências, congressos, feiras, inaugurações e outros encontros
semelhantes, que apoiem a divulgação o entendimento e a realização das políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento da pesca e aquicultura em todo o território
nacional.
Esses eventos e afins são levantados, todos os anos, com base em demanda enviada ao
gabinete do ministro por entidades sem fins lucrativos, universidades, prefeituras,
governos estaduais, associações, colónias de pesca, sindicatos e outras organizações
similares. Boa parte dos eventos propostos por essas entidades e organizações já vem
contando com o suporte do ministério desde a criação da antiga Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, em 2003.
Com atuação em todo o território nacional o ministério não possui estruturas próprias
que permitam, por exemplo, abrigar pessoas para um encontro, acomoda-los,
alimentá-los, transporta-los e até mesmo hospedá-los. Por conta disso, em grande parte
das atuações, se contratam tendas, alugam-se espaços, cadeiras, móveis, transportes e
outros utensílios descritos na ata aderida.
Na listagem de eventos para 2013 estava a Conferência Nacional de Pesca Aquicultura,
cuja realização, definida por decreto presidencial, sozinha, justificava o valor aderido,
devido ao grande numero de delegados, provenientes de todo o País. Por questões
políticas, o decreto não foi publicado a conferência foi adiada. Foi adotado o modelo
dos diálogos regionais, da Presidência da República, que ficaram para ser realizados
em 2014 e devem ser menos dispendiosos.
Mas, não obstante a isso, foram demandados eventos grandiosos, com parceiros e
próprios do ministério, seguindo o planejamento e o calendário de eventos existente
desde 2003.
Entre eles estavam feiras e inaugurações, como a do TPP do Rio de Janeiro, em
Niterói. Essa demanda sempre partiu do gabinete do ministro e da Secretaria Executiva
deste ministério cabendo à ASCOM atender o pedido/demanda, garantindo a
realização do evento na data previamente solicitada.
No caso especifico do TPP do Rio de Janeiro, não havia como abrigar o grande
público previsto e que se fez presente sem a contratação de um grande número de
tendas e de toda a estrutura necessária para cobrir a área externa. Sem elas, em caso
de chuva o evento todo teria que ser cancelado, causando prejuízo com a necessidade
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de pagamento das demais estruturas e serviços, também contratadas. O evento se deu
no próprio terminal, apresentando a obra para a sociedade e oferecendo resposta e
retorno ao setor pesqueiro do Rio de Janeiro, que há 50 anos esperava para ter um
local público para descarregar o pescado.
Ainda neste caso, cumpre informar que as bolsas ecológicas foram distribuídas aos
participantes contendo o material institucional do Ministério, visando à divulgação de
nossas políticas a todos os presentes, a previsão de público para o evento eram de
2.000 (duas mil) pessoas, no entanto nem todos os convidados compareceram ao
evento. O que não justifica a supressão da alimentação já que a previsão de publico
para a inauguração do terminal com a então presença do Senhor Ministro de Estado da
Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella, eram de 2.000 (duas mil) pessoas.
De outro lado, é interessante ressaltar que, para o ministério, as contratadas são as
agências e os valores a serem pagos são os registrados em ata. Dessa forma, quase
sempre as notas de fornecedores emitidas contra essas empresas terão valores
inferiores aos cobrados contra o ministério, em nota única emitida pela contratada do
registro de preços. Há livre negociação entre esta empresa e seus fornecedores, sem a
interferência deste ministério, que pagará pelos serviços executados sempre e apenas
os preços registrados na ata.
Repassamos a lista dos eventos solicitados para 2013 e 2014, ressaltando que boa
parte deles é apoiado, mediante a oferta de infraestrutura, há cerca de 10 anos.
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
De acordo com a manifestação da Unidade e com base na análise dos processos dos
eventos realizados pelo MPA no exercício de 2013, verificou-se falha nos controles
efetuados, sobretudo no planejamento e na fiscalização dos eventos. No caso específico,
constatou-se falha na análise dos orçamentos apresentados e deficiência na
comprovação da prestação dos serviços pela contratada para realizar o evento de
inauguração do Terminal Pesqueiro Público de Niterói/RJ.
Em que pese a Unidade informar que existe livre negociação entre empresa e seus
fornecedores, é obrigação do MPA efetuar o planejamento adequado do evento,
solicitando apenas os quantitativos necessários à execução do evento e atestar apenas o
que for executado pela empresa organizadora.
Cumpre informar que existe ampla jurisprudência do TCU no sentido de fortalecimento
dos controles como pode ser observado no Acórdão nº 2.089/2009 – TCU-Plenário.
Adote medidas com vistas à implementação de rigoroso controle sobre a
execução de contratos de prestação de serviços de organização de
eventos que porventura venha a firmar, em especial quanto à exigência
da seguinte documentação:
- cópia de todas as notas fiscais relativas aos serviços subcontratados
pela empresa organizadora, de forma a possibilitar a identificação da
despesa executada;
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- relação dos participantes dos eventos (lista de presença), com dados
completos e fidedignos dos participantes, tais como nome completo,
cargo, endereço e telefone;
Com relação aos serviços de locação de 41 Ônibus Executivos e de 10 vans, de 2100
cadeiras fixas, de 2000 Bolsas Ecológicas, a documentação apresentada pela Unidade
não tem valor fiscal para comprovar a devida prestação do serviço, por se tratar apenas
de orçamento emitido por outras empresas, tampouco houve apresentação dos
respectivos registros fotográficos.
O único documento hábil apresentado foi a nota fiscal nº 225 emitida pela empresa PA
Sonorização Ltda, CNPJ nº 07.492.236/0001-88, referente à contratação de 04
operadores de audiovisual, 04 operadores de Projeção/Luz, 02 sonorização com palco,
01 Projetor e Tela, 01 Tv de 52 polegadas, 01 iluminação e Instalação de Tendas e Box
no valor total de R$ 220.000,00. Entretanto, não consta da referida nota fiscal os valores
unitários para os itens citados acima.
Ressalta-se, também, que a empresa PA Sonorização Ltda apresenta o mesmo quadro
societário da empresa Agência de Eventos, conforme verificação realizada em sistemas
corporativos.
Após envio do Relatório Preliminar, a Unidade não apresentou novos esclarecimentos.
Todavia, foi encaminhada pelo MPA manifestação da empresa Agência de Eventos
informando que possui contrato com a empresa GED Eventos e Plenitude Eventos, as
quais fornecem serviços de buffet, transporte e equipamentos. Assim, são feitos
pagamentos mensais para tais empresas, decorrentes de demandas de órgãos públicos e
clientes privados.
Dessa forma, conforme manifestação da empresa Agência de Eventos, não há
documento fiscal emitido especificamente para determinado evento, mas sim para
vários eventos promovidos pela empresa.
Ainda, em relação à colocação de pisos e tablados, à aquisição de banners e à locação de
ônibus, a empresa Agência de Eventos apresentou justificativas para a realização das
despesas, entretanto não foram encaminhados documentos de suporte que comprovam a
realização do evento, seja por meio de registro fotográfico ou por documentação fiscal.
Além disso, foi informado que não foi contratado fotógrafo para o evento, ficando
pendentes de registro fotográfico as despesas apontadas.
Convém ressaltar que cabe à Administração Pública, e não a terceiros, o dever de
acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos celebrados, conforme
determina o art. 67 da Lei 8.666/93. Incumbe, assim, ao representante da
Administração, de acordo com o § 1º do aludido artigo, anotar em registro próprio todas
as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
É possível afirmar que a deficiência nas análises dos itens constantes do orçamento,
resultou na realização de despesas no valor total de R$ 553.890,00 sem a devida
comprovação, considerando-se 18 itens analisados pela equipe de auditoria, que
correspondem a 75% do total executado na realização do evento, conforme demonstrado
na tabela a seguir:
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Item
Tenda Fechada – 10X10 – Pé
Direito 2,50m
Unidade
Qtde
Valor Total
1.800,00
50
90.000,00
m²/dia
20,00
3500
70.000,00
Almoço/Jantar
Por pessoa
56,00
1.000
56.000,00
Tenda Fechada – 8X8 – Pé
Direito 2,50m
Unidade/dia
650,00
70
45.500,00
Unidade
21,00
2.000
42.000,00
Praticável ou tablado de
madeira ou piso carpetado
m²/dia
15,00
2800
42.000,00
Tenda Fechada – 10X10 – Pé
Direito 2,50m
Unidade/dia
800,00
50
40.000,00
Unidade/Diária
de 8 horas
830,00
41
34.030,00
Por pessoa
15,00
2.000
30.000,00
m²/dia
30,00
700
21.000,00
Unidade/dia
8,00
2.100
16.800,00
Box Truss
m²/dia
20,00
700
14.000,00
Coquetel
Por pessoa
40,00
350
14.000,00
m²/dia
30,00
350
10.500,00
Cobertura
Bolsa Ecológica
Ônibus Executivo
Coffe Break
Banner – impressão digital
em sanlux
Cadeira Fixa sem braço
Banner – Impressão em cetim
Unidade/dia
Valor
Unitário
Gerador de Energia
Unidade/dia
2.100,00
5
10.500,00
Banheiro Químico
Unidade/dia
180,00
42
7.560,00
Por pessoa
Unidade/diária
de 8 horas
29,00
200
5.800,00
420,00
10
4.200,00
Brunch
Van
Valor Total
553.890,00
Valores do orçamento aprovado e pago pelo MPA – Inauguração TTP Niterói/RJ
Destaca-se que os processos de pagamentos dos eventos devem ser instruídos com
Relatório de Execução apoiado por registro fotográfico dos itens relevantes, composto
com os devidos documentos comprobatórios, elaborado pelo fiscal do contrato após a
realização de cada evento, a fim de demonstrar a execução dos serviços prestados.
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Diante de todo o exposto, constata-se a falta de prudência com que são promovidos e
realizados os eventos apoiados e executados pelo MPA, tendo em vista a deficiência dos
controles, da fiscalização e das falhas na comprovação das despesas realizadas.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Apurar responsabilidade pelo atesto de serviços cuja comprovação da
efetiva prestação restou prejudicada, bem assim pela realização do pagamento.
Recomendação 2: Proceder ao ressarcimento do valor de R$553.890,00, pagos
indevidamente em razão da não comprovação das despesas realizadas.
Recomendação 3: Faça constar em todos os processos de eventos realizados no âmbito
do MPA, cópia das Notas Fiscais das empresas subcontratadas pela empresa
organizadora do evento, lista de presença e relatório técnico/fotográfico detalhado
emitido pelo Fiscal do Contrato, demonstrando a adequada execução dos itens e
serviços contratados, em conformidade com as especificações.
Recomendação 4: Fortalecer o planejamento das contratações de eventos por meio da
solicitação de orçamentos com base em planilha de quantitativos elaborada pelo próprio
MPA, estabelecendo em termo de referência os parâmetros de aceitabilidade definidos
pelo Ministério e a forma que será aceita como comprovação da plena execução dos
itens contratados.
3.1.1.7 CONSTATAÇÃO
Fragilidades na comprovação da vantajosidade da adesão às Atas de Registro de
Preços nº12, nº 13 e 14/2014, vinculadas ao Pregão Eletrônico por SRP nº 04/2013
do Ministério do Meio Ambiente - MMA.
Fato
Em análise ao processo n.º 00350.002226/2013-06, correspondente à fase interna de
licitação conduzida pelo MPA para contratação de empresa especializada em
planejamento, elaboração e fornecimento de infraestrutura para eventos realizados pelo
Ministério em território nacional, verificamos que as providências iniciais previam a
realização de contratação na modalidade Pregão na forma Eletrônica, do tipo Menor
Preço, no valor global estimado de R$ 9.340.595,00, por meio de Sistema de Registro
de Preços – SRP.
No entanto, no Parecer Jurídico nº 175/2013/CONJUR-MPA/CGU/AGU, de
22/07/2013, foi solicitada a reanálise de aspectos como o critério de julgamento menor
preço por item, a retirada do Termo de Referência da previsão de subcontratação de
profissionais e artistas, tendo em vista que esse serviço não pode ser subcontratado, e
foram solicitadas pela área jurídica do MPA justificativas sobre a aquisição de
camisetas. Assim, após o questionamento pela Consultoria Jurídica, a área demandante,
por meio do Despacho nº 120/2013-ASCOM/GM/MPA, de 13/08/2013, sugeriu à
SPOA a adesão a Ata de Registro de Preço do Ministério de Meio Ambiente – MMA.
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Conforme previsto no art. 22, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013,
foi encaminhado o Ofício nº 1170/2013-SPOA/SE/MPA, de 15/08/2013, e Ofício nº
1181/2013-SPOA/SE/MPA, de 20/08/2013, ao MMA solicitando manifestação acerca
do interesse do MPA em aderir ao item I (promoção de eventos do DF) e VI (promoção
de eventos Região Sudeste) da Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico
nº 004/2013.
Foi encaminhado à empresa Agência de Eventos Negócios e Serviços Ltda, por meio do
Ofício nº 1234/2013-SPOA/SE/MPA, de 20/08/2013, consulta sobre a possibilidade de
o MPA aderir ao item VI (promoção de eventos Região Sudeste) da ARP referente ao
PE nº 004/2013.
Em resposta às solicitações do MPA, a Coordenação de Gestão de Licitações e de
Contratos
do
MMA
encaminhou
o
Ofício
nº
39/2013–
CGLC/CGGA/SPOA/SECEX/MMA, de 21/08/2013, informando não ser possível a
adesão à ARP vinculada ao PE por SRP nº 004/2013, referente ao item I, tendo em vista
que o referido item tinha atingido o quíntuplo do quantitativo total registrado na ata de
registro de preços, conforme o disposto no art. 22, § 4º, do Decreto nº 7.892/2013.
No entanto, por meio do Ofício nº 40/2013–CGLC/CGGA/SPOA/SECEX/MMA, de
22/08/2013, a CGLC/MMA, informou que o MPA poderia aderir à ARP referente ao
item VI solicitado – Região Sudeste, desde que obedecidas as condições da referida
contratação no que se refere aos quantitativos e preços registrados na mencionada Ata,
constante das propostas vencedoras, devendo para tanto obter a anuência da empresa
adjudicatária para o respectivo item.
A empresa Agência de Eventos, em resposta ao Ofício nº 1234/2013 – SPOA/SE/MPA,
por intermédio de seu representante legal, informou que aceitava a Adesão à Ata de
Registro de Preço nº 12/2013, referente ao PE nº 004/2013 – MMA, ao Lote VI –
Sudeste, no valor de R$ 4.921.000,00.
Diante da manifestação positiva, foi encaminhado o Ofício nº 1235/2013 –
SPOA/SE/Mpa, de 09/09/2013, solicitando à CGLC do MMA adesão aos itens II
(Região Centro-Oeste), IV (Região Nordeste) e V (Região Sul) referente ao Pregão
Eletrônico na forma de Registro de Preços nº 004/2013, conforme art. 22, § 1º do
Decreto nº 7.892/2013.
Em
resposta,
a
CGLC
encaminhou
o
Ofício
nº
58/2013–
CGLC/CGGA/SPOA/SECEX/MMA, de 11/09/2013, informando que o MPA poderia
aderir às Atas de Registro de Preços nº 13 e 14/2014 vinculadas ao PE por SRP nº
04/2013, referente aos itens II, IV e V (Centro-Oeste, Nordeste e Sul), desde que
obedecidas as condições da referida contratação no que se refere aos quantitativos e
preços registrados na mencionada Ata, constante das propostas vencedoras, devendo
para tanto obter a anuência da empresa adjudicatária para o respectivo item.
Dessa forma, foram encaminhados os Ofícios nº 1348 e 1349/2013 – SPOA/SE/MPA,
de 13/09/2013, às empresas Prover Saúde e Meio Ambiente Ltda e SWOT Serviços de
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Festas e Eventos Ltda, quanto à possibilidade de adesão aos itens II, IV e V da ARP
referente ao PE nº 04/2013, do MMA.
No dia 16/09/2013, a empresa SWOT aceitou a adesão à Ata e Registro de Preço nº
14/2013, Item IV – Região Nordeste no valor total de R$ 1.520.000,00 e Item V –
Região Sul no valor de R$ 337.931,00.
No dia 17/09/2013, a empresa Prover Saúde manifestou-se favorável à adesão do MPA
à ARP no item II – Região Centro-Oeste (exceto DF), no valor total de R$
1.724.748,00.
Diante dos fatos apontados, solicitou-se que a Unidade apresentasse os seguintes
documentos e informações, que não foram identificados na análise dos autos:
- documentação com as etapas do planejamento da contratação de empresa
especializada na realização de eventos no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura
que antecederam às adesões às Atas de Registro de Preços nº 12/2013, nº 13/2013 e nº
14/2014 do Ministério do Meio Ambiente, no valor total de R$ 8.503.679,00.
- necessidades de realização de eventos do órgão, o histórico de eventos realizados e/ou
promovidos pelo MPA e o impacto da promoção desses eventos nas atribuições
institucionais do Ministério, de modo a justificar os valores mencionados.
- documento contendo autorização prévia do Ministério de Meio Ambiente à celebração
das contratações com as empresas Agência de Eventos Negócios e Serviços Ltda, Swot
Serviços de Festas e Eventos Ltda, Prover Saúde e Meio Ambiente Ltda, conforme
previsto no Ofício nº 40/2013 e 58/2013 – CGLC/CGGA/SPOA/SECEX/MMA, fls. 253
e 258, tendo em vista que o MPA somente poderia realizar as contratações pretendidas
após a primeira contratação por órgão integrante da ata, conforme art. 22, § 5º, do
Decreto nº 7.892/2013.
- esclarecimentos acerca da assinatura dos Contratos nº 26/2013, 27/2013 e 28/2013
sem atendimento integral das recomendações contidas no Parecer Jurídico nº
339/2013/CONJUR-MPA/CGU/AGU, sobretudo em relação à celebração dos contratos
sem a justificativa técnica para a contratação por adesão à ata e ausência de Termo de
Referência com informação dos itens escolhidos pela Administração para a contratação
permitida.
- prazo de análise, pela área de compras do MPA, do Parecer Jurídico pela SPOA, com
a mesma data de assinatura dos contratos (25/09/2013), indicando ausência de tempo
hábil para suprir as deficiências mencionadas no Parecer.
- adesão à Ata de Registro de Preço nº 12/2013, nº 13/2014 e nº 14/2013 sem a devida
análise comparativa entre os valores constantes da pesquisa de preço realizada às fls.
142 a 146 dos autos com os valores dos itens presentes nas respectivas atas, de modo a
comprovar a vantajosidade da adesão, conforme determina o art. 22 do Decreto nº
7.892/2013.
o#tF
a/
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50
Causa
O gestor não adotou providências no sentido de comprovar a vantajosidade da adesão à
ata e realizou a contratação de serviços sem atendimento integral às recomendações da
Consultoria Jurídica.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Em relação às etapas do planejamento da contratação
A apresentação de documentação contendo as etapas do planejamento da contratação
de empresa especializada na realização de eventos, informando a necessidade de
realização de evento, o histórico dos eventos já realizados e o impacto dessas
produções no âmbito do MPA é matéria pertinente à atividade de acessória de
comunicação social.
Destaca-se que a etapa de planejamento da contratação, ora mencionada é a análise
que antecedente à criação do procedimento licitatório e justifica a necessidade da
aquisição. No caso dos autos, não há como o setor responsável pela fase licitatória
definir e estabelecer, as etapas que antecedem a licitação, ou seja, as etapas de
planejamento que justificaram a necessidade da área demandante.
Em relação à ausência de autorização prévia do Ministério de Meio Ambiente à
celebração das contratações.
Vale informar que as autorizações para adesão constam nos autos conforme indicado
pelo próprio órgão de controle, sendo que alguns itens estavam pendentes de aviso de
inicio da execução. Devido à urgência do caso, verifica-se que de fato houve uma falha
na instrução do processo, à época a informação quanto ao início da execução não foi
obtida por escrito.
Para sanar essa falha procedimental, encaminhamos e-mail ao órgão gestor
solicitando a formalização do respectivo aviso, o que foi então juntado ao processo.
Para melhor elucidar da questão propomos a seguinte subdivisão:
a) Contrato nº 26/2013, adesão ao item VI - Região Sudeste, autorização por meio do
Ofício n° 40/2013 - CGLCICGGA/SI'OA/SECEX/MM, em que o órgão se manifesta
favorável à adesão do item, condicionando a contratação ao aviso de início da
execução do objeto pelo órgão gestor, a quem incumbia informar o órgão aderente. O
contrato foi celebrado em 25/09/2013 e a execução do serviço no órgão gestor teve
início em 27/08/2013, data da demanda, conforme documento eletrônico (anexo I);
b) Contrato nº 27/2013, adesão ao item II - Região Centro Oeste (Exceto DF),
autorização por meio do oficio nº 58/2013 - CGLC/CGGA/SPOA/SECEX/MM, em que
o órgão se manifesta favorável à adesão do item, condicionando a contratação ao
inicio da execução do objeto pelo órgão gestor, a quem incumbia informar o órgão
aderente. O contrato foi celebrado em 25/09/2013 e a execução do serviço no órgão
gestor teve início em 4/11/2013, conforme documento eletrônico (anexo I);
c) Contrato n° 28/2013, adesão aos itens IV e V - Região Sul e Região Nordeste,
autorização por meio do Ofício nº 58/2013 - CGLCICGGA/SPOA/SECEX/MM, em que
o órgão se manifesta favorável à adesão do item V, condicionando a contratação ao
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51
início da execução do objeto pelo órgão gestor, a quem incumbia informar o órgão
aderente. O contrato foi celebrado em 25/09/2013 e a execução do serviço, referente ao
item V, teve inicio em 10/09/2013, conforme documento eletrônico (anexo I); Com
relação ao item IV, a autorização constante do oficio nº 58/2013 abrange adesão e
contratação, considerando que a execução do objeto já havia sido iniciada no órgão
gestor, quando da referida manifestação.
Assinatura dos Contratos nº 26/2013, 27/2013 e 28/2013 sem atendimento integral
às recomendações do Parecer Jurídico nº 339/2013/CONJUR-MPA/CGU/AGU;
... a justificativa para a escolha do procedimento de adesão à ata de registro de preços
foi apresentada no Despacho nº 633/2013 Ccomp/CGA/Spoa/SE/MPA (l1s. 345 a 346),
demonstrando ser economicamente mais vantajoso para administração aderir à ata de
Registro de Preços. Tal justificativa deve ser somada à justificativa elaborada pelo
Coordenador de Produções e pelo Chefe de Assessoria, às fls. 403 a 411, em que resta
demonstrada a inviabilidade de instaurar procedimento licitatório próprio. E que as
Atas de Registro de preço atendem integralmente à contratação pretendida pelo MPA.
Destaca-se que a justificativa elaborada pelo Coordenador de Produções e pelo Chefe
de Assessoria, seguiu acompanhada da tabela de eventos previstos de realização e
apoio do MPA, bem como continha as especificações do Termo de Referência da
unidade gestora (fls. 412 a 461), também em atendimento ao item 42 do parecer
jurídico n° 339/2013/CONJUR/MPA/CGU/AGU. Assim, não foi elaborado Termo de
Referência próprio, considerando prevalecer no caso dos autos o Termo de
Referência do órgão gestor.
Neste sentido, pela leitura do item 42 do parecer jurídico supramencionado, caberia ao
órgão aderente elaborar novo termo de referência ou alternativamente, apresentar
documento, a fim de deixar explicito que a ata aderida atende integralmente a
contratação pretendida. Foi adotada e cumprida a segunda medida indicada pela
jurídica, nos termos da justificativa apresentada pela área demandante, repisa-se às fls.
403 a 411.
A documentação supramencionada é suficiente ao atendimento das recomendações do
Parecer Jurídico nº 339/2013/CONJUR/MPA/CGU/AGU e atende especialmente o item
42 do referido parecer.
Em relação ao prazo de análise do Parecer Jurídico
Quanto
ao
tempo
hábil
para
análise
do
parecer
jurídico
nº
339/2013/CONJUR/MPA/CGU/AGU e adequação do processo, considerando que os
contratos foram firmados na mesma data do mencionado parecer, esta Coordenação
Geral entende que o prazo para análise do referido parecer jurídico permitiu o exame
de todas as recomendações, que foram devidamente atendidas. Destaca-se, entretanto,
que a atualmente a conduta padrão dessa Coordenação requer análise minuciosa dos
pareceres jurídicos, inclusive, com manifestação por nota técnica explicitando os
pontos atendidos e divergentes.
Em relação a ausência de análise de preços
Verifica-se que de fato não houve uma análise comparativa entre os valores unitários
constante das pesquisas de preço, com os valores dos itens nas respectivas atas.
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52
Todavia, consta dos autos o comparativo geral do preço global das propostas obtidas
em confronto com as atas abertas à época, despacho nº 633
Ccomp/CGA/Spoa/SE/MPA (fls. 345 a 346). Resta salientar que este Ministério irá
adotar medidas para que tal imprecisão não volte a acontecer.
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Em relação às fragilidades apontadas no planejamento da licitação para a contratação de
empresa especializada na realização de eventos por meio de adesão às atas de registro
de preços nº 12/2013, nº 13/2014 e nº 14/2013 do MMA, a manifestação da Unidade é
insuficiente para caracterizar as demandas por realização de eventos do órgão,
tampouco foi apresentado o histórico de eventos realizados e/ou promovidos pelo MPA,
de modo a justificar os valores da contratação.
Além disso, a Unidade informa, em sua manifestação, que não foi elaborado Termo de
Referência próprio, considerando prevalecer o Termo de Referência do órgão elaborado
pelo gestor.
Em que pese a manifestação da Consultoria Jurídica, opinando pela impossibilidade do
prosseguimento do processo enquanto não superadas as deficiências da instrução
processual relacionada à ausência de comprovação da vantajosidade da contratação e
Termo de Referência com informação dos itens escolhidos, a Unidade deu
prosseguimento à adesão.
Em relação à ausência de Termo de Referência, existe precedente na jurisprudência do
TCU, Acórdão nº 1.090/2007 – Plenário, informando que, nos contratos em decorrência
de utilização de atas de registro de preços, devem ser mencionados expressamente os
itens do termo de referência e as quantidades correspondentes que estão sendo
contratadas.
Ademais, consta do Acórdão TCU nº 2.764/2010 – Plenário, determinação para que
sejam formalizadas, previamente às contratações por meio de Adesão à Ata de Registro
de Preços, termo de caracterização do objeto a ser adquirido, bem como apresentação
das justificativas contendo o diagnóstico da necessidade da aquisição e da adequação do
objeto aos interesses da Administração, em obediência ao disposto nos art. 14 e 15, § 7º,
inciso II, da Lei n. 8.666/1993.
Quanto à ausência de autorização prévia do Ministério de Meio Ambiente à celebração
das contratações com as empresas Agência de Eventos Negócios e Serviços Ltda, Swot
Serviços de Festas e Eventos Ltda, Prover Saúde e Meio Ambiente Ltda, a Unidade
informou que devido à urgência do caso, verifica-se que de fato houve uma falha na
instrução do processo, à época a informação quanto ao início da execução não foi
obtida por escrito.
Cumpre informar que a urgência decorrente de falta de planejamento da Unidade não é
justificativa para descumprimento de dever legal. Em que pese a exigência prevista do
§5º do Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 tenha sido recentemente revogada com a
publicação do Decreto nº 8.250, de 23/05/ 2014, a Unidade encaminhou mensagem
eletrônica ao órgão gestor da ata solicitando a formalização do respectivo aviso de que
já houve a primeira contratação pelo órgão gerenciado.
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53
Em relação à ausência de comprovação da vantajosidade da adesão à ata, a Unidade
informa em sua manifestação que de fato não houve uma análise comparativa entre os
valores unitários constantes das pesquisas de preços com os valores dos itens nas
respectivas atas. Foi realizada, no entanto, o comparativo geral do preço global das
propostas obtidas.
Como o valor total obtido na pesquisa de preço realizada pela Unidade visando à
realização do Pregão Eletrônico foi estimado em R$ 9.340.595,00 e o valor total das
adesões às Atas de Registro de Preços nº 12/2013, nº 13/2013 e nº 14/2014 do
Ministério do Meio Ambiente foi de R$ 8.503.679,00, considerou-se mais vantajosa a
contratação por meio da adesão às Atas. No entanto, para análise da vantajosidade, é
necessário considerar os quantitativos dos itens inseridos no orçamento da contratação.
A título de exemplo, se com os mesmos 8,5 milhões de reais fosse possível contratar o
dobro de serviços com especificação equivalente, essa segunda proposta seria mais
vantajosa para a Administração.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Recomendamos que somente realize adesão a ata de registro de preço
se o processo estiver instruído com termo de referência do objeto/serviço a ser
adquirido, planilha de quantitativos e motivação da necessidade e das justificativas da
contratação, acompanhada de análise sobre a vantajosidade obtida com o processo de
adesão.
Recomendação 2: Proceder à continuidade de processo de contratação após atendidas as
condicionantes apresentadas pela Consultoria Jurídica junto ao MPA.
3.1.1.8 CONSTATAÇÃO
Deficiências na execução do Contrato nº 14/2013 relacionadas à ausência de
cronograma de entrega, de critérios de distribuição e conferência das licenças de
identificação de pescadores.
Fato
Trata-se de análise da execução do Contrato nº 14/2013, celebrado com a empresa
Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços, Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº
03.514.896/0001-15, no valor de R$ 9.829.251,00, com o objetivo de prestar serviços de
confecção e emissão de 1.100.000 (um milhão e cem mil) unidades de licença de
identificação dos pescadores e de 700 (setecentas) unidades do Cartão de Identidade
Funcional – CIF.
Durante os trabalhos de campo da auditoria, foram observadas deficiências na execução
do contrato relacionadas ao envio de dados inconsistentes do Registro Geral da
Atividade Pesqueira – RPG à empresa responsável pela confecção das carteiras e de
fotografias dos inscritos sem padronização, resultando na emissão de grande número de
documentos inservíveis. Foi identificada, também, a ausência de cronograma e de
critérios para recebimento das carteiras emitidas, morosidade na conferência de lote
contendo cerca de 37.000 carteiras confeccionadas, indicando que o Ministério não tem
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54
condições de entregar 1.100.000 carteiras previstas, além da realização de pagamento
anterior à conferência das carteiras emitidas.
Dessa forma, questionou-se a Unidade a apresentar as seguintes informações e
esclarecimentos:
1 – medidas que vêm sendo adotadas com o objetivo de repassar, periodicamente,
informações atualizadas dos inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP à
empresa contratada, tendo em vista que a ausência de parte das informações dos
inscritos no RGP para confecção da carteira de pescador profissional vem prejudicando
a emissão do citado documento.
2 – medidas adotadas especificamente pela Secretaria de Monitoramento e Controle –
SEMOC e pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CTI para solucionar
problemas relacionados com o envio das informações entre o MPA e a empresa Thomas
Greg, com a finalidade de emissão das carteiras de pescador, conforme Memorando nº
01/2013 emitido pelo Fiscal do Contrato.
3 – ações adotadas pela UJ considerando o conteúdo do Ofício nº 01/2012 – TGF-MPA,
onde a empresa contratada informa que a ausência de padronização das fotos dos
pescadores encaminhadas pelo MPA à empresa Thomas Greg vem resultando na
emissão de grande número de carteirinhas com defeito na qualidade.
4 – critérios utilizados pela Unidade para definir os cadastrados no RGP que terão a
carteira de pescador impressa no âmbito do contrato em análise.
5 – ausência de prévia conferência da qualidade da carteira de pescador, quando do
recebimento dos documentos enviados ao MPA pela empresa contratada, fato que
ensejou o pagamento à empresa por documentos inservíveis, conforme demonstrado no
Oficio nº 1.189/2013 – SE/MPA.
6 – medidas que vêm sendo adotadas para aumentar a eficiência da entrega das
carteirinhas de pescador, tendo em vista que apenas 4% foram emitidas no período de
um ano de vigência do Contrato nº 12/2013 e a maior parte não foi entregue aos
pescadores.
7 – rotina utilizada pelo MPA para controle de qualidade das carteirinhas emitidas pela
empresa Thomas Greg.
o#tF
a/
Causa
O gestor não adotou medidas prévias à execução do Contrato nº 14/2013 no sentido de
planejar adequadamente cronograma de entrega, os critérios de distribuição e
conferência das licenças de identificação de pescadores, o fluxo de envio dos dados do
RGP à empresa contratada e o envio de fotos padronizadas, que resultaram na emissão
de documentos inservíveis e o pagamento anterior à conferência do serviço prestado.
Manifestação da Unidade Examinada
u#asC
/
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55
Por meio do Ofício nº 675/2014 – SE/MPA, de 18/06/2014, a Unidade apresentou a
seguinte manifestação:
Em relação ao item 1
Cabe a CTI disponibilizar à empresa os arquivos já validados dos recadastramentos
efetuados para impressão (Item 1.5 do Despacho n° 295/2013 CTI/ SPOA/SE/MPA de
18/11/2013 anexo).
Em relação ao item 2
A CTI já se manifestou acerca do assunto: "Já foi acordado com a empresa Thomas
Greg, que assumiu a inteira responsabilidade sobre o desenvolvimento do sistema para
o encaminhamento ao Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA das informações a
despeito das falhas constadas na emissão das carteiras descriminando os erros
encontrados, sendo que, temos plena condição para o envio e recebimento desses
arquivos" (Item 1.1 do Despacho nº 324/2014 – CTI/SPOA/SE/MPA de 20/12/2013
anexo).
Em relação ao item 3
Ciente do problema, este DRPA emitiu Memorando Circular nº 10/2013
DRPA/SEMOC/MPA de 20/11/2013 anexo, com intuito de diminuir problemas de
centralização das fotos durante a digitalização.
Em relação ao item 4
O processo consiste primeiramente no atendimento ao pescador nas Superintendências
Federais de Pesca e Aquicultura nos estados. De posse das informações apresentadas.
as SFPA's realizam a análise do requerimento, conforme estabelece o Art. 5° da
Instrução Normativa MPA nº 13, de 21 de dezembro de 2012. Assim sendo, os dados
apresentados foram conferidos nas respectivas superintendências;
Considerando a realização da conferência documental pelas SFPA's, sendo que os
processos físicos ficam arquivados nos estados, e ainda o quadro de pessoal reduzido
na Sede, torna-se inviável realização de nova conferência dos dados inseridos pelas
Superintendências no Sistema por parte da Semoc. Para contornar eventuais
problemas com qualidade das fotos e das informações inseridas no Sistema, foram
realizadas videoconferências com todos os estados, bem como feitas orientações por
meio de memorandos-circulares;
Após assinatura do contrato para confecção das carteiras, o MPA encaminhou quatro
arquivos para impressão, sendo os seguintes quantitativos: 100 (cem), 50 (cinquenta),
16(dezesseis) e 33.000 (trinta e três mil) licenças de pescador profissional. No primeiro
envio foram detectadas algumas impressões com problemas, o MPA então tratou da
questão com as ferramentas disponíveis, buscou solucionar o problema junto à empresa
contratada, tomadas as providências, foi feito o segundo envio, que foi recebido sem
erros, foi então leito o terceiro lote, que também foi impresso sem transtornos. Neste
momento decidiu-se fazer o envio do lote com 33 mil registros. Nesta impressão em
grande quantidade que foi observado o maior número de problemas;
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Com o intuito de evitar a aquisição de mais carteiras com falhas foram suspensas as
impressões até que os problemas fossem sanados;
Detectados os problemas, o sistema foi corrigido pela Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação (Item 1.1 do Despacho nº 324/2014 - CTI/SPOA/SE/MPA de
20/12/20 13 anexo);
Para prevenir a repetição do ocorrido nos eventos futuros, o MPA estabeleceu um
limite para os tamanhos dos lotes enviados à empresa contratada em 5 mil registros.
Em relação ao item 5
Este DRPA, está em permanentes articulações com a CTI e demais envolvidos, no que
se refere à emissão e entrega das novas carteiras, no entanto a confecção depende de
autorização por ordem de serviço do fiscal do contrato.
Em relação ao item 6
No intuito de ampliar os mecanismos adequados de controle na emissão das carteiras,
este DRPA busca novas soluções de segurança c de confiabilidade com a CTI e a
empresa Thomas Greg, tendo em vista que melhoria é constante, como inclusão de nova
regra para rejeição.
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E
istfe/
Análise do Controle Interno
A UJ informou que a CTI é a responsável pelo envio dos arquivos validados contendo
dados para impressão das carteiras. No entanto, na análise dos autos, foram verificadas
deficiências na comunicação mantida, via sistema, entre o MPA e a empresa Thomas
Greg, responsável pela emissão das carteirinhas.
Consta do item 12.2 do Termo de Referência que o MPA disponibilizará as informações
para empresa contratada depois de realizado todo o trabalho de tratamento e garantia de
integridade das mesmas, os quais serão realizados pela CTI no momento da extração das
informações do RGP; logo, a validação e o tratamento dos registros deverão ser
assegurados pelo MPA.
Entretanto, foram emitidas ordens de serviço sem a validação prévia das informações
constantes do Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, resultando na confecção de
carteirinhas com ausência de data de emissão do RGP, campos preenchidos com o
símbolo “jogo da velha” (#), data de aniversário no lugar do número do RGP, além de
inconsistências em outros campos considerados obrigatórios, conforme comunicação do
Fiscal do Contrato.
A respeito dessas falhas apontadas, a Unidade informou, por meio do Despacho nº
324/2014 – CTI/SPOA/SE/MPA, de 20/12/2013, que foi acordado com a empresa
Thomas Greg, que assumiu a inteira responsabilidade sobre o desenvolvimento do
sistema para o encaminhamento ao Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA das
informações a despeito das falhas constadas na emissão das carteiras descriminando os
erros encontrados, sendo que, temos plena condição para o envio e recebimento desses
arquivos.
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57
Todavia, não consta do processo a definição dos termos acordados entre as partes para o
desenvolvimento do sistema informado. Convém que a Unidade formalize os termos em
que tal acordo foi firmado e demonstre as obrigações da empresa e do MPA pelo
sistema mencionado. Ressalta-se que o Contrato foi celebrado em 28/05/2013 e até o
dia 13/11/2013, conforme Memorando nº 01/2013 – Fiscal do Contrato nº 14/2013, não
havia previsão quanto à finalização dos trabalhos de comunicação do sistema do MPA
com a empresa Thomas Greg.
Em adição, conforme relata o Fiscal do Contrato no Memorando acima, não foram
estabelecidas providências para conferência dos dados dos pescadores antes do envio à
empresa para confecção, visando evitar a emissão de carteiras com dados errados. Além
disso, não foi estabelecido um fluxo de informação para que as novas emissões sejam
realizadas de acordo com a proposta da empresa.
As falhas apontadas desvirtuam o objetivo inicialmente proposto pelo MPA de
promover maior segurança ao processo de cadastramento dos pescadores e obter mais
eficiência aos procedimentos de identificação do Pescador Profissional, tendo em vista
que os dados do RGP não foram consolidados e adequadamente revistos para emissão
das carteiras.
Em relação à falta de padronização das fotos dos pescadores encaminhadas pelo MPA à
empresa Thomas Greg, que resultaram na emissão de percentual expressivo de
carteirinhas com defeito na qualidade, constata-se que o problema não foi solucionado,
em que pesem as providências informadas pela Unidade.
Em inspeção realizada pela equipe de auditoria no dia 11/07/2014 na Unidade
responsável pela conferência das carteirinhas emitidas, constataram-se defeitos na
impressão da foto dos pescadores em 33 carteirinhas (76,74%) de 43 analisadas
aleatoriamente.
Foi informado, durante a realização da inspeção, que os pescadores entregam as fotos
com diferentes padrões quando da inscrição no RGP. A maioria das fotos apresenta
qualidade inferior ao exigido pela empresa responsável pela confecção, em virtude das
condições econômicas do pescador beneficiário. Outros erros na padronização estão
relacionados aos procedimentos de envio das fotos das Superintendências Federais da
Pesca e Aquicultura para órgão sede por meio de escaneamento.
A validação prévia dos dados do RGP encaminhados à empresa Thomas Greg, a
ausência de padronização das fotos dos pescadores e ausência de previsão do fluxo de
encaminhamento das informações foram problemas constatados pelo Fiscal do Contrato
durante a execução, que não foram previstos pela Unidade no planejamento da
contratação. A resolução desses problemas é essencial para o prosseguimento da
execução contratual, sobretudo pelo fato de proporcionar maior celeridade na
conferência das carteirinhas emitidas, uma vez que a validação dos dados via sistema
informatizado promove maior segurança na origem dos dados, permitindo a alocação
dos servidores responsáveis no controle de qualidade do serviço prestado.
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Constatou-se que a SEMOC, unidade responsável pelo Registro Geral da Atividade
Pesqueira e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CTI, não definiram
claramente a responsabilidade pela validação e pelo envio de informações para empresa
contratada. Ressalta-se que a obrigação pelo envio correto dos dados é do MPA, uma
vez que o banco de dados do RGP é mantido pelo Ministério.
A Unidade informou, no intuito de evitar a aquisição de mais carteiras com falhas,
foram suspensas as impressões até que os problemas fossem sanados. Ressalta-se que
durante o exercício de 2014 não foi emitida nenhuma carteira.
Quanto à ausência de prévia conferência da carteirinha de pescador emitida, fato que
ensejou o pagamento por documentos inservíveis, foi realizada inspeção no Setor
responsável pela conferência das carteirinhas emitidas e constatou-se que a Unidade não
apresenta condições funcionais e estruturais para realizar a analise individual de cada
carteirinha emitida e tampouco foi desenvolvido critério de aceitação de lotes dos
documentos confeccionados.
Dessa forma, a Unidade deve adotar medidas mais eficientes para a conferência das
carteirinhas. Conforme ilustrado no registro fotográfico a seguir, verificou-se que o
estoque de carteiras emitidas no mês de setembro de 2013 ainda não foi distribuídos às
SFPA’s para entrega aos pescadores por falta de conferência.
Estoque de carteiras emitidas e não entregues – SEMOC/MPA
Quanto à ausência de cronograma com os prazos para entrega das carteirinhas, a
Unidade informou que só serão impressas as carteiras dos pescadores que passarem pela
devida atualização, conforme critérios definidos na Instrução Normativa nº 13, de
28/12/2012.
Assim, relatório encaminhado pelo Fiscal do Contrato informa que foram solicitadas
entre os dias 18/09/2013 e 24/09/2013 a emissão de 37.183 mil carteirinhas. Desse total,
foram emitidas 36.168 carteirinhas, sendo que 834 foram reprovadas pela empresa por
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motivo de incoerência nos dados, tais como nome da mãe, número do RG, data do 1º
RGP, número do RGP e 4.330 foram reprovadas pela conferência realizada no MPA.
Tanto o relatório emitido pelo Fiscal do Contrato quanto o levantamento de auditoria
quanto aos pagamentos realizados à empresa evidenciam a baixa execução do contrato.
Da previsão inicial de confecção e emissão de 1.100.000 (um milhão e cem mil)
unidades de licença de identificação dos pescadores e de 700 (setecentas) unidades do
Cartão de Identidade Funcional – CIF foram impressas aproximadamente 37.000
carteirinhas, o que representa pouco mais de 3% do total previsto.
Ademais, a quantidade de carteirinhas efetivamente entregues às SFPA’s, segundo
relatório do Fiscal do Contrato, foi de apenas 6.089, ou seja, das 37.000 carteirinhas
emitidas apenas 16,45% foram entregues ao pescador, número que representa menos de
1% do total do contrato.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Otimizar o fluxo de validação e envio dos dados do RGP à empresa
contratada, estabelecendo mecanismos para padronização das fotos, formalizando no
processo cronograma detalhado de entrega, critérios objetivos de aceitabilidade ou
rejeição dos lotes das licenças de identificação de pescadores, além da logística que
será utilizada para distribuição aos pescadores, de modo a assegurar maior celeridade na
conferência, atesto e distribuição dos produtos entregues.
Recomendação 2: Recomendamos que se quantifique o total de licenças de identificação
de pescadores reprovadas devido ao encaminhamento tanto de dados incorretos do RGP
à empresa responsável pela emissão de carteirinhas quanto de fotos sem padronização,
visando apurar a responsabilidade pelo dano causado ao erário em decorrência do
pagamento pelas carteirinhas emitidas e reprovadas por falha atribuída ao MPA.
3.1.1.9 INFORMAÇÃO
Informações sobre o contrato firmado entre o MPA e a empresa Rota Nacional
para fornecimento e instalação de vidros, espelhos, película reflexiva e afins.
Fato
Foi realizada análise dos documentos referentes à realização, pelo Ministério da Pesca e
Aquicultura, do Pregão Eletrônico nº 23/2012 e contratação da empresa Rota Nacional
Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos Ltda - EPP (CNPJ:
13.589.606/0001-56).
O contrato possui como objeto a prestação de serviços eventuais de instalação e
substituição de vidros, espelhos, película reflexiva e afins, com fornecimento dos
materiais.
O Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico nº 23/2012 foi publicado no Diário Oficial
da União em 17/12/2012, especificando que a abertura das propostas ocorreria em
28/12/2012. Nesta data, ocorreu a fase de lances das empresas interessadas, sendo
vencedora a empresa Rota Nacional pelo lance de R$ 744.995,00.
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60
O citado valor, segundo a Ata do Pregão Eletrônico, foi negociado para R$ 774.995,00,
um incremento de R$ 30.000,00. Ressalta-se que, na mencionada Ata, não é
apresentado o motivo da negociação.
Em 13/02/2013 foi firmado o Contrato nº 06/2013 entre o MPA e a empresa Rota
Nacional no valor de R$ 774.995,00. A CGU solicitou esclarecimentos ao MPA acerca
da negociação com majoração do valor contratual. A Unidade não apresentou
justificativa, entretanto, por meio da Nota Informativa nº 05/2013-Colic/CGA/Spoa/SEMPA, a SPOA informa à Coordenação Geral de Administração que, por equívoco na
digitação no momento da Adjudicação do Pregão, foi firmado o contrato pelo valor de
R$ 774.995,00, que não corresponde ao melhor lance realizado pela empresa e, por esse
motivo, deveria ser realizado aditamento ao contrato com vistas a modificar o valor
contratual para R$ 744.995,00.
Foram analisadas pela equipe de auditoria três notas fiscais referentes aos serviços
contratados, sendo as NF nº 143 (R$ 56.364,34) e NF nº 188 (R$ 49.250,78) referentes
a serviços executados na Sede do Ministério da Pesca e Aquicultura, que se localiza em
Brasília/DF, e a NF nº 217 (R$ 48.008,90) referente à prestação de serviços no Centro
Integrado de Pesca Artesanal (CIPAR) localizado em Niterói/RJ, que, somadas,
correspondem a 20,6 % do valor total do contrato.
Frisa-se que até a conclusão deste Relatório foram pagos à empresa contratada R$
156.284,02, dos R$ 287.985,12 já empenhados.
o#tF
a/
3.1.1.10 CONSTATAÇÃO
Contratação de serviços sem necessidade demonstrada e com superestimativa de
quantidades.
Fato
Em análise ao Processo 00350.005018/2012-70, que formaliza a contratação da
Empresa Rota Nacional para prestação de serviços de fornecimento e instalação de
vidros, não foram encontrados documentos que demonstrassem a realização de estudos
técnicos prévios a respeito das necessidades do MPA no que tange aos serviços a serem
prestados no âmbito da contratação.
O Termo de Referência apresenta a seguinte justificativa para a contratação:
“3.1 - Dada à inexistência de contrato de manutenção de caráter continuado de troca
de vidros e acessórios há uma grande demanda reprimida neste sentido, o que, somado
à expectativa do surgimento de necessidades futuras de atendimento, justificam o
presente pleito.
3.2 - Ressalte-se que, no que se refere às esquadrias, a situação atual inspira
preocupação, pois há muitos vidros quebrados que representam risco de queda
podendo ocasionar acidentes com transeuntes externamente aos prédios, bem como
alagamentos de áreas internas.”
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Entretanto, não há documento demonstrando a quantidade de vidros quebrados ou a sua
localização no edifício, informações necessárias para planejar a contratação do
fornecimento.
Em adição, o texto da justificativa para contratação dos serviços é igual ao conteúdo do
Termo de Referência contido no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2012,
realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 27/04/2012, aproximadamente
seis meses antes de o Termo de Referência do MPA ser produzido.
Além de a justificativa ser idêntica, o restante do edital do MPA é igual ao do MTE, à
exceção de alguns trechos, inclusive apresentando problema de coesão textual
decorrente da reprodução do Edital do MTE. A seguir apresenta-se trecho dos editais:
Ministério da Pesca e Aquicultura Termo de Referência do Pregão
Eletrônico nº 23/2012.
Item 8.6.1 - Trata-se do fornecimento e
instalação com reposições de painéis em
vidro temperado de 10 mm, fabricação
sob medida, para portas de vãos de
corredores existentes em circulações
internas tanto no edifício sede. (sic)
(grifo nosso)
Ministério do Trabalho e Emprego Termo de Referência do Pregão
Eletrônico nº 14/2012.
Item 8.6.1 - Trata-se do fornecimento e
instalação com reposições de painéis em
vidro temperado de 10 mm, fabricação
sob medida, para portas de vãos de
corredores existentes em circulações
internas tanto no edifício sede quanto
no edifício anexo. (grifo nosso)
Também foi observado que os editais dos pregões realizados pelo MTE e MPA
apresentaram os mesmos itens, inclusive com as mesmas quantidades de cada produto
ou serviço incluído na contratação.
Além desse fato, em análise ao processo de execução do contrato, verificou-se que, por
meio do Ofício nº 44/2013 – Capse/CGA/Spoa/SE/MPA, é solicitado à empresa
contratada que seja realizado o “levantamento dos serviços a serem executados na forma
preventiva e corretiva no Edifício sede deste Ministério, compreendendo as áreas
internas e externas”, demonstrando que não foi feito levantamento prévio das
necessidades por parte do MPA, delegando-se ao contratado a função de realizar o
levantamento de necessidades do MPA.
A prática de delegar ao contratado a realização de levantamento das necessidades do
órgão demonstra fragilidade na gestão do Ministério, ante a possibilidade do contratado
superestimar as necessidades do MPA.
Assim, com o objetivo de verificar quais os procedimentos de planejamento adotados
pelo MPA previamente à contratação, foi solicitado que a Unidade apresentasse
eventuais estudos de necessidade que fundamentaram os quantitativos de bens e
serviços contratados, em especial em relação à necessidade de 1.192 m² de vidros para
as esquadrias e fachadas do prédio sede do Ministério em quatro espessuras (4mm, 6
mm, 8 mm e 10 mm).
Destaca-se que o citado quantitativo é idêntico ao contratado pelo MTE, em que pese o
contrato firmado por este Ministério abranger quatro edifícios, enquanto o contrato do
MPA contempla, de acordo com o edital, somente o edifício sede do Ministério.
o#tF
a/
Causa
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62
Os gestores não realizaram o devido planejamento da contratação do serviço, que deve
estar fundamentado em estudos que comprovem que a quantidade de bens e serviços
previstos no edital de licitação se coaduna com as necessidades da unidade.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
A Unidade apresentou a seguinte manifestação:
Relativo ao Item I, cabe esclarecer que:
•
•
•
Insta informar que após 3 (três) anos de ocupação do imóvel alugado. observamos que
foram realizadas diversas aquisições de vidros, por meio de dispensa de licitação em
desconformidade com o artigo 24 inciso II da Lei nº 8.666/93, com vistas à abstenção
de fracionamento de despesa e em atendimento as observações contidas no Relatório de
Auditoria n° 201108660, insta informar que fora realizado o Pregão Eletrônico
n°23/2012, NUP: 00350.005018/2012-70 originando o Contrato n° 06/2013.
Relacionado ao quantitativo, durante o processo licitatório fora solicitado por meio do
Edital aos interessados em participar do certame que os mesmos realizassem visita com
preenchimento do Termo de Vistoria Técnica conforme às fls. 245 a 247, os quais
foram utilizados como estudos para subsidiar as correções necessárias para
conservação do prédio e inclusão de filtros para diminuir o consumo de energia,
atendendo a orientação da promoção da sustentabilidade.
Sendo assim, destaco ainda que não há como prever a quantidade exata que será gasto
durante a execução do contrato por decorrer de fato futuro e incerto, razão pela qual o
mesmo foi firmado sob demanda.
Em esclarecemos ao item 3 e seguintes o fiscal do Contrato supracitado para cumprir
o entendimento acima identificou avarias bem como a necessidade de substituição dos
vidros trincados e deslocados, sendo esses de diversas espessuras: de 6 mm, espelhos
de banheiros trincados 4, 5 e 6 mm, portas em hall de elevadores 10 mm e entrada de
salas 8 mm evitando perdas de refrigeração do ambiente, outrossim, ficou
demonstrada a necessidade de instalação de filtros de controles solar com a
finalidade de reduzir o consumo de energia.
Por oportuno, cumpre realçar ainda que o fiscal emitiu ordem de serviço que deram
origem a laudos fornecidos pela empresa contratada, os quais seguem anexos,
informando o local onde foram realizados os referidos serviços, contendo os itens e a
descrição detalhada dos materiais utilizados, quantidade e valor total em
conformidade com o edital.
Alusivo ao Item 4 resta observar que é conveniente esclarecer que a metragem 1.192
m² fundamenta-se no Termo de Contrato de Locação do Imóvel, conforme a planta da
fachada de vidros externo.
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Segundo a manifestação da unidade, as necessidades do Ministério foram conhecidas
durante o processo licitatório, com base nos Termos de Vistoria Técnica que foram
produzidos pelos interessados em participar do certame.
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63
Entretanto, segundo o Termo de Referência nº 04/2012, estes Termos de Vistoria
Técnica possuíam o objetivo de comprovar que o participante do Pregão Eletrônico
“efetuou vistoria nos locais dos serviços e que tomou conhecimento de todas as
informações, e das condições locais para o cumprimento das obrigações”.
Em adição, quando foram realizadas as vistorias, já estava publicado o Edital de
Licitação com os quantitativos a serem contratados, o que inviabiliza a utilização dos
resultados destas vistorias para o planejamento da contratação e levantamento prévio
das necessidades deste Ministério.
Ressalta-se que a prática de utilizar as informações da vistoria realizada por uma
empresa futuramente contratada pode ensejar prejuízo à Administração Pública, já que
as necessidades podem ser majoradas pelo futuro contratado.
Também é afirmado pela UJ que não é possível estimar precisamente os quantitativos a
serem adquiridos; entretanto, deveriam ter sido feitos levantamentos de necessidade,
para que o Ministério pudesse estimar a quantidade a ser contratada.
Insta lembrar que os quantitativos constantes no Termo de Referência foram os mesmos
contidos no edital do MTE (Pregão Eletrônico nº 14/2013) em que pese este ser
referente a fornecimento de serviços no edifício sede do MTE e seus outros três
edifícios e o do MPA referir-se apenas à sua sede.
Em relação ao quantitativo previsto de vidros para esquadrias e para a fachada do
edifício em quatro espessuras diferentes, a Unidade não apresentou documentos ou
estudos que comprovassem a necessidade.
Insta ressaltar que o Termo de Referência do MTE também apresenta itens relativos a
vidros de quatro espessuras diferentes (4mm, 6 mm, 8 mm e 10 mm), já que este
Ministério possui quatro locais com necessidades específicas. Já o MPA possui apenas
um local de funcionamento e, com base nas ordens de serviço, na resposta da Unidade e
na inspeção física realizada no Edifício do MPA, foi verificado que os vidros da fachada
do edifício possuem a mesma espessura, demonstrando que não haveria necessidade de
contratação de vidros com especificações distintas.
Segundo a Unidade, a justificativa de necessidade de contratação de 1.192 m² foi
fundamentada no Termo de Contrato de Locação do Imóvel, conforme a planta da
fachada de vidros externo. Entretanto, a Unidade não apresentou eventual memória de
cálculo elaborada a partir do Termo de Contrato.
Após a apresentação do Relatório Preliminar de Auditoria, a Unidade apresentou a
seguinte manifestação: “informa-se que a reprodução de Termo de Referência é prática
usual entre Órgãos da União”. Entretanto, conforme anteriormente demonstrado, as
especificações dos locais em que seriam realizados os serviços de fornecimento ao
Ministério de Trabalho e Emprego são muito diferentes ao local de fornecimento dos
serviços ao MPA, exemplo é que o MTE realizou licitação para fornecimento para 4
edificações distintas, enquanto o MPA para apenas uma.
Além disso, MPA contratou fornecimento de vidro martelado e de finessons, em que
pese ambos não serem encontrados no edifício-sede do MPA. Foram contratados,
também, vidros de 4 mm, 6mm, 8 mm e 10 mm para as fachadas do prédio, entretanto,
o edifício utiliza apenas vidros de 8 e 10 mm, demonstrando a ocorrência de
impropriedades no planejamento da contratação.
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64
Assim, as manifestações da Unidade e os documentos constantes no processo de
contratação não demonstram efetivamente a necessidade de contratação do quantitativo
incluído no Termo de Referência e das especificações dos itens contratados.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Apurar responsabilidade de quem deu causa à realização e
homologação de certame licitatório sem o levantamento prévio das necessidades do
MPA, resultando na adoção de Termo de Referência de órgão federal com quantitativos
que não refletem a real necessidade do Ministério.
3.1.1.11 CONSTATAÇÃO
Ausência de diligências junto ao proprietário do imóvel alugado, objetivando que
as benfeitorias necessárias realizadas fossem posteriormente indenizadas ao
Ministério da Pesca e Aquicultura.
Fato
Em análise aos processos que instruíram a contratação dos serviços de fornecimento e
instalação de vidros, e ao Contrato de Locação nº 13/2009 celebrado entre o MPA e a
Construtora Tamine LTD, não foram encontrados documentos que demonstrassem a
realização de diligências junto ao proprietário do imóvel, no intuito de garantir que as
benfeitorias realizadas fossem posteriormente indenizadas ao MPA.
Frisa-se que a cláusula quarta do contrato exige que todas as modificações no edifício
alugado devem ser previamente comunicadas ao proprietário do imóvel, tal como
exposto abaixo:
“CLAUSULA QUARTA – DAS REPARAÇÕES E BENFEITORIAS – A
LOCATÁRIA deverá fazer por sua exclusiva conta, com urgência,
solidez e perfeição, todas as reparações e consertos de que o imóvel
necessitar durante o período de locação, inclusive os referentes às
partes comuns do prédio, desde que os estragos tenham sido
ocasionados pela LOCATÁRIA.
Parágrafo Primeiro – Sem prévia autorização da LOCADORA por
escrito, não poderá ser introduzida qualquer modificação estrutural
no imóvel, ainda que necessária.
Parágrafo Segundo – Qualquer modificação reforma, acréscimo,
todas as benfeitorias, sejam voluntárias, úteis ou necessárias,
realizadas pela LOCATÀRIA, ficarão definitivamente incorporadas
ao imóvel, independente de indenização e sem direito a retenção da
coisa locada, podendo, no entanto, a LOCADORA exigir da
LOCATÁRIA à época de devolução do imóvel, que esteja o mesmo em
seu estado primitivo, sem quaisquer vestígios das ditas alterações,
correndo por conta da LOCATÁRIA todas as despesas necessárias a
repor o imóvel em seu estado original.”
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65
Além disso, em relação aos contratos de locação de imóveis em que o Poder Público
figura como locador, o Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.127/2009 –
Plenário) afirmou que: “esse tipo de ajuste, conquanto regido por algumas regras de
direito público, sofre maior influência de normas do direito privado, aplicando-se, na
essência, as regras de locação previstas na Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato)”.
Em adição, por meio do Acórdão nº 2.489/2010 – Plenário, o TCU pronunciou-se da
seguinte forma: “a realização de benfeitorias em imóvel alugado, sem prévia
autorização por escrito do proprietário, fere o disposto no art. 23, inciso VI, da Lei nº
8.245/1991, bem como não assegura a indenização nos termos do art. 35 da referida
Lei, no caso das benfeitorias úteis”.
Desta forma, é necessário que os ajustes entre o locador e o locatário dos imóveis sejam
postos a termo, para que seja possível a indenização posterior das benfeitorias realizadas
na edificação alugada.
Ante o exposto, foi solicitado que a Unidade responsável informasse quais diligências
foram adotadas com vistas a atender o regramento legal no que tange à comunicação ao
locador de benfeitorias no imóvel.
o#tF
a/
Causa
Os gestores não adotaram as providências necessárias para assegurar eventuais
indenizações referentes a benfeitorias realizadas em imóvel alugado de terceiros.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
A Unidade apresentou a seguinte manifestação:
“No que tange ao Item 2 das benfeitorias, informamos que não se trata de benfeitorias e
sim de conserto, os quais foram realizados com base na CLÁUSULA QUARTA que
trata “DAS REPARAÇÕES E BEFEITORIAS” do Termo de Contrato nº 13/2009,
firmado entre este Ministério e a empresa CONSTRUTORA TAMINE LTDA.
Salientamos ainda que o Locatário representado neste Contrato pelo Ministério da
Pesca e Aquicultura deverá arcar com todas as reparações e consertos de que o imóvel
necessitar durante o período de locação e que não há que se falar em "prévia
autorização por escrito do proprietário", pois não houve modificação na estrutura no
imóvel, portanto não fere a cláusula mencionada.
Desta forma, o Contrato supracitado nos transmite o encargo de manter o objeto da
locação em perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restituir à locadora,
quando findar o período de locação.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
O contrato celebrado pelo MPA com a proprietária do imóvel possui as seguintes regras
acerca da realização de benfeitorias no imóvel:
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66
“CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA
LOCATÁRIA – são responsabilidades da locatária:
( ...)
6) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação
e limpeza, para assim restituir à locadora, quando finda a locação,
correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para este
fim, notadamente as que se referirem à conservação de equipamentos
de ar condicionado central, grupo gerador, elevadores e sistemas de
automação, postas automáticas, CFTV, sprinklers, pinturas, portas,
fechaduras, vidros, instalações elétricas e hidráulicas, revestimentos
de piso, luminárias, lâmpadas, reatores e etc.;
7) no caso de qualquer benfeitoria, obra, reforma ou adaptação,
repor o imóvel no seu estado primitivo, por ocasião da devolução
efetiva das chaves, não podendo exigir qualquer indenização, salvo
nos casos que as benfeitorias forem feitas com autorização por escrito
da locadora explicitando interesse de incorporação das mesmas no
imóvel.”
Já a Lei nº 8245/91 (Lei do Inquilinato) define que:
“SEÇÃO VI
Das benfeitorias
Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as
benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não
autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas,
serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis,
podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua
retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.”
Assim, com base no contrato de locação do imóvel firmado pelo MPA e na Lei do
Inquilinato, pode-se extrair que a realização de benfeitorias nesse imóvel será
indenizada caso conste autorização expressa por escrito da locadora anuindo com o
interesse de incorporação das benfeitorias ao imóvel. Desse modo, constatou-se que
eram cabíveis diligências por parte do MPA, no intuito de assegurar posterior
indenização.
Já em relação à Manifestação da Unidade Examinada, que afirma que não foram
realizadas benfeitorias no edifício alugado, cumpre reproduzir o disposto no Art. 96 do
Código Civil - Lei 10.406/02, que define as benfeitorias da seguinte forma:
“Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou
necessárias.
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67
§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não
aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável
ou sejam de elevado valor.
§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar
que se deteriore.”
Assim, tendo em vista a definição exarada no Código Civil, os itens do contrato
referem-se a benfeitorias, tais como a colocação de espelhos em banheiros, portas de
vidro para isolamento entre o corredor e o hall de elevadores, portas de vidros para salas
e colocação de espelhos nas paredes da Sala Gourmet, sejam elas necessárias, úteis ou
voluptuárias.
O gestor afirma que não foram realizadas benfeitorias, mas sim consertos, que nada
mais são do que benfeitorias necessárias, as quais visam conservar o bem ou evitar que
se deteriore, as quais, segundo o Código Civil, poderiam ser reembolsadas ao MPA, a
exemplo da troca de espelhos do banheiro, que, segundo o MPA, apresentavam
oxidação, pontas quebradas e infiltrações e, a priori, não foram ocasionados pela
utilização normal do bem alugado.
Desta forma, o Ministério da Pesca e Aquicultura deveria ter adotado diligências para
que as benfeitorias realizadas em imóveis de terceiros fossem ressarcidas
posteriormente, tal como determinado pelo TCU no Acórdão 2.489/2010 – Plenário e
tendo em vista o grande vulto (R$ 744.995,00) da contratação para fornecimento de
materiais para serem utilizados em imóvel de terceiro.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Quando da realização de futuras benfeitorias em imóveis alugados
pelo MPA, realizar diligências junto ao locador visando o ressarcimento dessas
benfeitorias.
Recomendação 2: Solicitar da locadora a autorização por escrito, ainda que posterior,
que explicite tanto o interesse de incorporação ao imóvel das benfeitorias realizadas
quanto a anuência com a indenização prevista na alínea 7 da Cláusula Terceira do
Contrato de Locação firmado, separando as benfeitorias entre necessárias, úteis e
voluptuárias.
3.1.1.12 CONSTATAÇÃO
Contratação de serviços de fornecimento e instalação de vidros com sobrepreço de
R$ 411.595,00.
Fato
Com a finalidade de verificar a regularidade e economicidade na contratação feita pelo
MPA, pesquisaram-se contratos firmados por órgãos da Administração Pública Federal
que possuíam como objeto a contratação de empresa para fornecimento e instalação de
vidros e películas solares.
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68
Esta comparação deve ser feita pelos órgãos, quando da estimativa de preço da
contratação e verificação dos valores contratados, tendo em vista previsão no Art. 15 da
Lei 8.666/93.
Primeiramente, foi analisado pela CGU o Contrato nº 23/2012 firmado em 27/06/2012
entre o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e a empresa RT Comércio (CNPJ:
02.007.167/0001.01), tendo em vista que este contrato possui os mesmos objetos e
quantitativos do contrato firmado entre o MPA e a empresa Rota Nacional (Contrato nº
6/2013, firmado em 13/02/2013).
Entretanto, o valor do contrato entre o MTE e a empresa RT Comércio foi R$
240.500,00, frente a R$ 744.995,00 do contrato firmado entre o MPA e a empresa Rota
Nacional.
Salienta-se que o Contrato nº 23/2012 firmado pelo MTE, foi assinado em 27/06/2012,
isto é, aproximadamente 5 meses antes de o pregão referente à contratação de empresa
para fornecimento de vidros ao MPA ocorrer.
Porém, o contrato nº 23/2012 firmado entre o MTE e a empresa RT foi posteriormente
rescindido sem a liberação de recursos à empresa e, com a finalidade de contratar outra
empresa que pudesse fornecer os mesmos materiais e serviços, o MTE realizou o Pregão
Eletrônico nº 37/2013, cujo objeto era idêntico ao Contrato nº 23/2012 (rescindido) e,
por conseguinte, ao contrato do MPA. Neste novo pregão, sagrou-se vencedora a
empresa GAP Comércio Representação e Serviços de Manutenção Predial (CNPJ:
07.400.069/0001-51), com valor total de R$ 333.400,00, e resultou na assinatura do
contrato nº 46/2013 com o MTE em 18/12/2013.
A seguir é apresentada a comparação entre os preços contratados pelo MPA com a
empresa Rota Nacional em 13/02/2013 e pelo MTE com a empresa GAP Comércio
Representação e Serviços de Manutenção Predial em 18/12/2013.
Item
Valor
Unitário
Contratado
pelo MPA
com
a
empresa
Rota
Nacional
(R$)
Fornecimento
e
substituição
de
100,00
vidro martelado 4
mm.
Fornecimento
e
substituição
de
vidro
liso 140,00
transparente de 4
mm.
Fornecimento
e
180,00
colocação de vidro
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Valor
Unitário
do
contratado
Quantidad Sobrepreço
contrato
firmado
pelo TEM e
com
a Contratada pelo MPA (em %)
empresa
GAP (R$)
56,64
160
76,5%
62,94
160
122%
89,16
560
101,8%
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69
liso transparente de
6mm.
Fornecimento de
vidro temperado,
fumê, espessura de
8mm, fabricação
sob medida para
reposições
nas
fachadas
do
edifício
Fornecimento de
vidro temperado,
fumê, espessura de
10mm, fabricação
sob medida para
reposições
nas
esquadrias
do
edifício
Fornecimento
e
instalação de vidro
liso transparente de
4mm para tampo
de
mesa
e/ou
utilização
semelhante
Fornecimento
e
instalação de vidro
liso transparente de
5mm para tampo
de
mesa
e/ou
utilização
semelhante
Fornecimento de
espelho
cristal,
lapidado, de 5mm
para bancadas de
banheiros e outras
finalidades afins
Fornecimento
e
instalação
de
painéis em vidro
temperado
de
espessura
de
10mm,
para
substituição
em
portas de vãos de
corredores,
fabricação
sob
medidas
Filtro de controle
solar
conforme
especificações
320,00
162,58
312
96,8%
390,00
238,11
160
63,7%
320,00
83,91
440
281,3%
305,00
83,91
160
263,4%
350,00
172,55
80
102,8%
300,00
157,34
120
90,6%
170,00
104,89
530
62%
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70
Fornecimento
e
instalação de PU´S
em alumínio para
vidros
Puxadores
circulares
para
portas de vidro, em
madeira
ou
acrílico, diâmetro
de
aproximadamente
15 cm
Puxadores
metálicos
para
portas de vidro
temperado
de
10mm, em ferro
cromado, alumínio
ou aço inoxidável,
formas variadas
Fornecimento de
finesson
para
fixação de espelho
Dobradiça
de
Maxiar (metálicas
padrão
original
conforme existente
no local, par folhas
de janelas em vidro
temperado)
Fechadura
de
Varanda (ferrolho
metálico com c/
trava em pino
cilíndrico
com
mola p/ facilitação
de manobra, iguais
aos existentes no
local)
Fornecimento de
baguete de ferro de
½”,
inclusive
massa
de
assentamento
de
vidro.
Valor Total do
Contrato
40,00
8,48
240
371,6%
200,00
52,45
32
281%
240,00
146,85
12
63%
5,00
7,34
75
-32%
100,00
95,45
225
4,7%
350,00
47,20
150
641,5%
28,00
11,54
200
142,6%
R$
744.995,00
R$
333.400,00
123,45%
Assim, em que pese o segundo contrato firmado pelo MTE ter sido assinado dez meses
após o contrato do MPA, seu valor total foi de R$ 333.400,00, enquanto o do MPA foi
de R$ 744.995,00, o que significa prejuízo potencial de R$ 411.595,00.
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71
De modo a ampliar a comparação entre o contrato firmado pelo MPA com a empresa
Rota Nacional e outros contratos com objeto semelhante firmados por órgãos da
Administração Pública, foi realizada, pela CGU a avaliação dos valores firmados no
âmbito dos seguintes contratos:
•
•
•
•
•
Contrato nº 02/2012 entre o Ministério da Educação e a empresa Rota
Nacional (CNPJ: 13.589.606/0001-56), publicado no Diário Oficial da
União em 25/01/2012.
Contrato nº 11/2013 entre o Ministério da Fazenda e a empresa Rota
Nacional (CNPJ: 13.589.606/0001-56), publicado no Diário Oficial da
União em 09/05/2013.
Contrato nº 19/2013 entre o Ministério da Previdência Social e a empresa
Rota Nacional (CNPJ: 13.589.606/0001-56), publicado no Diário Oficial
da União em 25/09/2013.
Contrato nº 30/2012, entre o Ministério dos Esportes e a empresa
Multiplena Comércio e Serviços (CNPJ: 04.936.559/0001-89), publicado
no D.O.U. em 23/08/2012.
Contrato nº 06/2012 entre Ministério do Meio Ambiente e a empresa
Projeta (CNPJ: 10.416.289/0001-88), publicado no Diário Oficial da
União em 28/03/2012.
Frisa-se que os contratos dos Ministérios da Educação, da Fazenda e da Previdência
Social foram firmados com a empresa contratada pelo MPA (Rota Nacional Comércio e
Manutenção de Equipamentos Eletrônicos LTDA.).
Valores Unitários
Item
Fornecimento
e
substituição de vidro
liso transparente de 4
mm.
Fornecimento
e
colocação de vidro
liso transparente de
6mm.
Fornecimento
de
vidro
temperado,
fumê, espessura de
8mm, fabricação sob
medida
para
reposições
nas
fachadas do edifício
Fornecimento
de
vidro
temperado,
fumê, espessura de
10mm,
fabricação
sob medida para
reposições
nas
esquadrias do edifício
Fornecimento
e
instalação de vidro
liso transparente de
5mm para tampo de
mesa e/ou utilização
semelhante
Fornecimento
de
MPA
Média dos
Valores
Contratados
pelos outros
Ministérios
MEC
MF
MPS
ME
MMA
140,00
68,52
87,60
60,00
55,00
80,00
60,00
180,00
93,25
91,25
100,00
75,00
120,00
80,00
320,00
175,46
166,85
180,00
190,00
165,00
390,00
249,40
292,00
275,00
260,00
235,00
305,00
130,75
126,53
350,00
170,00
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185,00
135,00
195,00
145,00
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72
espelho
cristal,
lapidado, de 5mm
para bancadas de
banheiros e outras
finalidades afins
Filtro de controle
solar
conforme
especificações
Puxadores circulares
para portas de vidro,
em
madeira
ou
acrílico, diâmetro de
aproximadamente 15
cm
Fornecimento
de
baguetes de ferro de
½”, inclusive massa
de assentamento de
vidro
170,00
92,99
200,00
46,50
28,00
26,12
120,97
90,00
74,00
130,00
40,00
23,36
50,00
53,00
35,00
20,00
Assim, verificou-se que, com relação aos itens em que foi houve contratação pelos
outros órgãos, a média dos valores contratados por outros Ministérios está abaixo do
valor contratado pelo MPA.
o#tF
a/
Causa
Os gestores não adotaram as medidas necessárias para garantir que o preço estimado da
contratação estivesse em conformidade com os valores observados no mercado e com os
preços contratados com outros órgãos da administração pública, fato que concorreu para
o sobrepreço na contratação.
Manifestação da Unidade Examinada
u#asC
/
A Unidade apresentou a seguinte manifestação:
(...) informo que a pesquisa de preço, anexa, fls. 126 a 127, fora realizada com base no
valor total e não nos valores unitários motivo pelo qual verificamos que houve
divergência em relação aos valores obtidos junto a outros órgãos da Administração
Pública e que observando por este prisma o valor contratado é inferior ao valor de
referência extraído da pesquisa mencionada acima.
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
A Unidade afirmou que “a pesquisa de preço foi realizada com base no valor total e não
nos valores unitários motivo pelo qual verificamos que houve divergência em relação
aos valores obtidos junto a outros órgãos”.
Entretanto, mesmo que a Unidade tenha realizado a pesquisa de preço com base no
valor global, o que não é razoável para subsidiar licitação visando registro de preços,
tendo em vista que a demanda de fornecimento ocorre por itens, é necessária prévia
comparação entre os valores constantes das propostas e os preços praticados por outros
órgãos da Administração Pública.
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73
Assim, vê-se que a forma de realização das pesquisas de preços não atendeu à Lei Geral
de Licitações e Contratos, pois, mesmo que outros órgãos tenham enviado seus
contratos com itens semelhantes, estes não foram considerados quando da estimativa de
preços e aceitação das propostas com sobrepreço, onde entende-se o sobrepreço como a
aceitação de propostas de objeto com valor que seria considerado acima do praticado
pelo mercado.
Vale assinalar que o sobrepreço gera compromisso de pagamento de despesa com
preços desvantajosos para a Administração Pública, em desacordo com os princípios da
economicidade e da eficiência.
Foi verificado que a pesquisa de preços restringiu-se a 4 orçamentos enviados pelas
empresas Saga Serviços Terceirizados (CNPJ: 07.533.840/0001-69), que apresentou o
valor de R$ 517.122,30; JL & M Construtora e Incorporadora LTDA (CNPJ:
12.557.528/0001-45), com o valor de R$ 872.582,90; Multiplena Comércio de Móveis e
Serviços (CNPJ: 04.936.559/0001-89), R$ 839.210,00 e Consermaq Equipamentos e
Revestimentos (CNPJ: 02.009.355/0001-77), que apresentou o valor de R$ 909.820,64.
Ressalta-se que, segundo consulta ao sistema CNPJ, a empresa Consermaq possui como
sócias as filhas do casal que é responsável-sócio da empresa Multiplena, fato que enseja
restrição ao caráter competitivo. Ademais, nenhuma das 4 empresas que apresentaram
orçamento participaram da licitação.
Após a apresentação do Relatório Preliminar de Auditoria, a Unidade apresentou, por
meio do Ofício nº 750/201-SE/MPA de 24 de julho de 2014, manifestação informando
que o valor do contrato foi inferior à média dos valores das três cotações de preço
recebidas para estimar o valor de contratação. Entretanto, como já exposto
anteriormente, a Unidade deveria utilizar como fonte de pesquisa os contratos firmados
por outros órgãos da Administração Pública.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Apurar responsabilidade pela realização de certame licitatório sem a
adequada análise dos custos previstos, ensejando o sobrepreço de R$ 411.595,00 na
contratação de empresa para a prestação de serviço de instalação e substituição de
vidros, espelhos, películas solares e afins.
3.1.1.13 CONSTATAÇÃO
Ateste das notas do serviço de instalação de vidros em quantitativos e especificação
superiores ao efetivamente instalado, resultando em pagamento indevido.
Fato
No processo relacionado à execução do contrato firmado com a empresa Rota Nacional,
consta a emissão de 3 notas fiscais.
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74
As NFs nº 143 e 188 são relacionadas a fornecimento e instalação de vidros na sede do
MPA e a NF nº 217 refere-se a fornecimento no Centro Integrado da Pesca Artesanal
(CIPAR) de Niterói/RJ.
Com o intuito de verificar o correto recebimento dos itens constantes na NF nº 143, com
valor de R$ 56.364,34 (foram glosados R$ 400,00 por “erro de cálculo”), foi realizada
inspeção física na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura juntamente com o fiscal
substituto do contrato, que também atestou o recebimento dos itens da nota fiscal em
análise.
Na inspeção física, verificou-se que o quantitativo efetivamente recebido não
corresponde aos constantes na Nota Fiscal analisada e, em relação a alguns itens, não
corresponde à qualidade contratada.
A seguir se encontra a tabela que compara os quantitativos pagos por meio da Nota
Fiscal nº 143, série 1 de 04/04/2013 e as quantidades que foram verificadas por meio de
inspeção física:
Quantidade
Paga por meio
da Nota Fiscal
nº 143.
Unidade
Quantidade
Verificada
Inspeção
m²
2,61
1,98
m²
4,18
15,84
m²
7,02
13,78
m²
8,5
33,09
m²
44,7
61,1
1.12
Puxadores circulares para portas de
vidro, em madeira ou acrílico,
diâmetro de aproximadamente 15
cm
Unidad
e
10
14
1.14
Fornecimento de
fixação de espelho
Unidad
e
0
15
Código do Item
1.3
1.4
1.5
1.8
1.9
Descrição do Item
Fornecimento
de vidro
transparente de 6mm.
na
liso
Fornecimento de vidro temperado,
fumê,
espessura
de
8mm,
fabricação sob medida para
reposições nas fachadas do edifício
Fornecimento de vidro temperado,
fumê,
espessura
de
10mm,
fabricação sob medida para
reposições nas esquadrias do
edifício
Fornecimento de espelho cristal,
lapidado, de 5mm para bancadas de
banheiros e outras finalidades afins
Fornecimento e instalação de
painéis em vidro temperado de
espessura
de
10mm,
para
substituição em portas de vãos de
corredores, fabricação sob medidas
finesson para
Em adição, foram identificadas fragilidades no processo de atesto dos produtos
recebidos, pois foi verificado o recebimento de bens em desconformidade à descrição da
nota fiscal, defeitos nos serviços prestados pela empresa e o pagamento por item não
utilizado.
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75
Na porta do hall do elevador localizada no andar térreo, foi verificada a instalação de
puxador em acrílico ao lado de um puxador de metal, que já permitia o fechamento das
portas, o que demonstrou a desnecessidade do objeto, além de dificultar o fechamento
da porta. As imagens abaixo apresentam o puxador em duplicidade:
A Nota Fiscal analisada discrimina puxador de aproximadamente 15 cm, entretanto o
puxador recebido pelo MPA é de um modelo menor que o pago, pois possui 7,55 cm de
diâmetro, fato que deveria ter sido observado pelo fiscal quando do atesto dos serviços.
A foto abaixo demonstra a medição do puxador, como forma de comprovar a indevida
aceitação do item:
Por meio da inspeção física, verificou-se também que foi recebido puxador para box de
vidro como sendo o item “Puxador metálico para porta de vidro temperado de 10mm,
em ferro cromado, alumínio ou aço inoxidável, formas variadas”, pelo qual foi pago o
valor de R$ 240,00. Abaixo se encontra a imagem deste puxador:
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76
Foi verificado também que a Nota Fiscal discrimina a compra de Finessons (espécie de
parafuso para fixar os espelhos em paredes), entretanto, durante a inspeção física,
verificou-se que os espelhos foram fixados às paredes com silicone e não com a
utilização de finesson. Em que pese a baixa materialidade desta compra (R$ 75,00), tal
gasto indica a falta de planejamento na contratação.
Além disso, um dos vidros substituídos no âmbito do contrato estava descolando da
estrutura do edifício e apresentava risco de queda, conforme imagem a seguir:
Ante o exposto, foram solicitados esclarecimentos à unidade ante os fatos identificados
durante a inspeção in loco.
o#tF
a/
Causa
Recebimento de itens em desconformidade com a Nota Fiscal analisada e com as
Ordens de Serviço expedidas. Atesto da Nota Fiscal, em que pese não ter ocorrido o
recebimento completo dos bens e serviços discriminados.
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77
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
A Unidade Examinada apresentou a seguinte manifestação:
“Inerente ao Item 04 seguem abaixo os esclarecimentos dos Itens relacionados nesta
solicitação de auditoria:
1.4 A empresa forneceu 6 vidros de 2,20 x 1,20 = 2,64 M² para substituição de vidros
externos, totalizando 15,84 M² de vidros instalados com borracha e silicone industrial,
instalação completa no objetivo de prevenção de perigos.
1.5 Foram fornecidos 7 vidros temperados fumês para os locais descritos abaixo:
• Térreo copa: 2,70 x 1,20 = 3,24
• Mesanino sala 103: 2,42 x 0,87 = 2,10
• Mesanino sala 105: 0,95 x 2,20 = 4,29
• 1º subsolo banheiro feminino
Assento sanitário 0,59 x 1,60 = 1,88
• 2º subsolo banheiro masculino
0,59 x 1,60 = 1,88
• 2º subsolo banheiro feminino
0,59 x 1,60 = 0,94
Totalizando 16,54 M²
1.8 A empresa forneceu de vidros espelhados para substituição de vidros com oxidação,
pontas quebradas e infiltrações em banheiros mais populares redimensionando cortes
para as áreas solicitados e sobras para as áreas planejadas:
• 1º subsolo:
Banheiro Masculino 1,50 x 0,60 = 0,90
Banheiro Feminino 1,03 x 0,60 = 0,61
Totalizando 1,51 M²
• 2º subsolo:
Banheiro Masculino 1,50 x 0,60 = 0,90
Banheiro Feminino 1,03 x 0,60 = 0,61
Totalizando 1,51 M²
• Térreo:
Banheiro especial 0.60 x 0.60= 0.36
Banheiro masculino corredor 0.78 x 0.60 = 0.46
Banheiro feminino corredor 0.78 x 0.60=0.46
Banheiro masculino protocolo 0.60 x 0.72 = 0.43
Totalizando 1,71 M²
• Mesanino:
Banheiro especial 0.40 x 0.68 = 0.40
Banheiro masculino sala 0.60 x 0.69 = 0.4l
Banheiro feminino sala 103 0.60 x 0.60 = 0.36
Banheiro masculino sala 105 0.70 x 0.60 = 0.42
Totalizando 1,59 M²
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78
• 4° andar
Banheiro masculino lado direito 0.60 x 1.80= 1.08
Banheiro feminino lado direito 0.60 x 1.91 =1.14
Totalizando 2,22 M²
• 14° andar
Banheiro masculino lado esquerdo 0.60 x 1.80 = 1.08
Banheiro feminino lado esquerdo 0.60 x 1.91 = 1.14
Cozinha gourmet 1.11 x 1.58 = 1.75
1.11 x 0.78 = 0.86
Totalizando 2,61 M²
1.9 O fornecimento de portas para Hall dos elevadores foram implantados de acordo
com as quantidades solicitadas nas Ordens de Serviços do MPA nos locais abaixo:
• Escada Térreo/Mezanino.
Substituições de vidros suporte corrimão:
0.92 x 0.22 = 0.21
Foram 6 vidros = 1.21
0.93 x 0.32 = 1.16
Foram 6 vidros = 1.78
Totalizando 8 vidros com 2,99 M²
• Térreo:
Porta Hall dos elevadores 4,21 x 2,72 = 11.40
Totalizando 11,4 M²
• Mezanino:
Porta Hall dos elevadores 4,21 x2,48= 10,44
Totalizando 10,40 M²
• 2° andar:
Porta Hall dos elevadores 4,21 x 2.3 = 9,68
Totalizando 9,68 M²
• 3° andar:
Porta Hall dos elevadores 4,21 x 2,30 = 9,68
Totalizando 9,68 M²
• 4° andar:
Porta Hall dos elevadores 4,21 x 2,30 = 9,68
Totalizando 9,68 M²
• 5° andar:
Porta Hall dos elevadores 4,21 x 2,30 = 9,68
Totalizando 9,68 M²
1.12 Referente aos puxadores de diâmetro aproximado de 15 cm comunico que foram
instalados em todas as portas solicitadas e portas defeituosas com os diâmetros de
menor adaptação.
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79
1.14 O finesson é apenas material para segurar o espelho, entendemos que seria
razoável seguir o padrão utilizado para fixação de espelhos no prédio e por esta razão
alteramos a forma de fixação dos espelhos para silicone.
Outrossim, informo que a instalação e lapidação dos vidros implica na perda de
centímetros, neste contexto, insta informar que as sobras como retalhos de vidros
temperados não são passíveis de reaproveitamento e de reciclagem.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
De acordo com as ordens de serviços analisadas e por meio de informações do fiscal
substituto do contrato, responsável pelo ateste das notas fiscais, os bens adquiridos por
meio da NF º 143 foram instalados no Térreo, Mezanino, 4º, 5º e 14º andares, além de
substituição de vidros da área externa do MPA.
Entretanto, a Unidade afirma que houve fornecimento e instalação de materiais nos 1º e
2º subsolos, 2º e 3º andares, andares que não constam nas ordens de serviços referentes
à Nota Fiscal nº 143.
Desta forma, caso o MPA tenha recebido atestado o recebimento do serviço relacionado
na manifestação da UJ, realizou o recebimento sem amparo nas ordens de serviço.
No que tange aos itens discriminados na manifestação da unidade, são necessárias as
seguintes considerações:
•
1.4 – “Fornecimento de vidro temperado, fumê, espessura de 8mm, fabricação
sob medida para reposições nas fachadas do edifício” e Item 1.5 –
“Fornecimento de vidro temperado, fumê, esp. 10 mm, fabricação sob medida
para esquadrias do edifício”.
A Unidade afirmou que “a empresa forneceu 6 vidros de 2,20 x 1,20 = 2,64 M² para
substituição de vidros externos, totalizando 15,84 M² de vidros instalados” referentes ao
Item 1.4 da Nota Fiscal.
Entretanto, durante a inspeção física, o fiscal do contrato, quando solicitado a
demonstrar quais foram os bens recebidos nesta rubrica, apresentou duas portas de vidro
que totalizaram 4,18 m². Assim, a manifestação da Unidade não condiz com as
informações apresentadas pelo fiscal, durante a inspeção física, que atestou o
recebimento dos bens.
Quanto aos vidros externos do edifício, durante a inspeção física, foi informado da
utilização do item 1.5 – Fornecimento de vidro temperado, fumê, esp. 10 mm,
fabricação sob medida para esquadrias do edifício, em que foram apresentados três
vidros que totalizaram 7,02 m².
Entretanto, novamente, em contrariedade às informações do fiscal do contrato que
atestou o recebimento, a Unidade afirmou que, por meio do Item 1.5, foram recebidos 7
vidros temperados para colocação em salas e banheiros.
Salienta-se que o Ministério apresentou em sua manifestação que a rubrica “1.4 Fornecimento de vidro temperado, fumê, espessura de 8mm, fabricação sob medida
para reposições nas fachadas do edifício” foi utilizada para fabricação de porta de
vidro internas, itens que não possuem identidade com a descrição da rubrica na nota
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80
fiscal, já que esta se refere a fornecimento de vidros para a fachada do edifício e, por
isso, houve inobservância das ordens de serviço que pautaram compra dos materiais.
•
Item 1.8 - Fornecimento de espelho cristal, lapidado, de 5mm para bancadas de
banheiros e outras finalidades afins
Frisa-se que foi paga quantia referente ao fornecimento de 33,09 m² do Item 1.8 –
“Fornecimento de espelho cristal”, conforme os atestes na Nota Fiscal e Ordens de
Serviço; entretanto, na inspeção física, foi verificada a entrega de 8,5 m² e, segundo a
manifestação da Unidade, foi recebida a quantia de 11,15 m², já que a Unidade somou o
fornecimento de materiais para o 1º e 2º subsolos, que não foi verificado por meio de
inspeção física, pois, como já mencionado, não havia previsão de instalação de vidros
ou espelhos nestes locais nas ordens de serviço, e tampouco foi informado pelo fiscal
durante a inspeção.
Durante a inspeção física, aproximadamente 76% dos espelhos que foram inspecionados
localizavam-se nos banheiros, entretanto, não foi comprovada pelo MPA a necessidade
de troca dos vidros com a apresentação, por exemplo, de relatório fotográfico da
situação prévia.
A Unidade afirmou que a empresa contratada forneceu espelhos para substituição dos
que apresentaram oxidação, pontas quebradas e infiltrações, entretanto, estes defeitos
não foram comprovados à equipe de auditoria.
Caso fosse comprovada a necessidade de troca dos espelhos pelos motivos alegados
(oxidação, infiltrações e pontas quebradas), dever-se-ia comunicar o proprietário, com o
objetivo de que fossem indenizados os custos da substituição ou solicitar ao proprietário
a realização dos consertos necessários.
O contrato só obriga a locatária a realizar as reparações e benfeitorias, caso estes
estragos tenham sido ocasionados pela própria locatária. Assim, contrario sensu, nos
casos em que não for culpa da locatária, os estragos não deverão ser pagos por ela.
Merece ser esclarecido que não foi possível à equipe verificar se os espelhos presentes
nos banheiros são efetivamente resultado de substituição.
•
1.9 – “Fornecimento e instalação de painéis em vidro temperado de espessura
de 10mm, para substituição em portas de vãos de corredores, fabricação sob
medidas”
A Unidade afirmou que as portas de hall dos elevadores foram instaladas no térreo,
mezanino, 2º andar, 3º andar, 4º andar e 14º andar. Entretanto, as ordens de serviços
referentes à Nota Fiscal nº 143 não fazem referência ao 2º e 3º andar, e o fiscal do
contrato que atestou a citada NF e acompanhou a equipe de fiscalização, não fez
referência a estes locais quando perguntado a respeito dos bens fornecidos pela
empresa.
Assim, em relação ao item “1.9 - Fornecimento e instalação de painéis em vidro
temperado de espessura de 10mm, para substituição em portas de vãos de corredores,
fabricação sob medidas” foi comprovada a instalação de 44,7 m², em que pese ter sido
pago o valor correspondente a 61,1 m².
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Da mesma forma, quanto à instalação das portas de vidros, não houve diligências junto
ao proprietário, por parte da Unidade, com o objetivo de posterior indenização. Salientase que as portas de vidro são feitas sob medida.
•
1.12 - Puxadores circulares para portas de vidro, em madeira ou acrílico,
diâmetro de aproximadamente 15 cm
A Unidade informou que “referente aos puxadores de diâmetro aproximado de 15 cm
comunico que fora, instalados em todas as portas solicitadas e portas defeituosas com o
diâmetro de melhor adaptação”, entretanto, não foi informado quais defeitos as portas
possuíam e quais eram as portas defeituosas.
•
1.14 - Fornecimento de finesson para fixação de espelho
Quanto aos questionamentos referentes à utilização dos finessons, que constam na nota
fiscal, a Unidade se manifestou da seguinte forma: “o finesson é apenas material para
segurar o espelho, entendemos que seria razoável seguir o padrão utilizado para
fixação de espelhos no prédio e por esta razão alteramos a forma de fixação dos
espelhos para silicone”.
Todavia, na Nota Fiscal nº 143 consta que foram comprados 15 finessons para fixação
dos espelhos, que, conforme a manifestação da Unidade, não foram utilizados para
fixação dos espelhos.
Além disso, como não foram utilizados os finessons, não deveria ter sido pago à
empresa o valor referente a este item. A manifestação da Unidade não demonstrou o
motivo de ter sido realizado o pagamento por um material que não foi recebido.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Promover a quantificação da totalidade dos serviços pagos porém não
prestados ao Ministério, apurando responsabilidade pelo ateste de Nota Fiscal e
pagamento de itens sem a devida comprovação da prestação dos serviços.
3.1.1.14 CONSTATAÇÃO
Prestação de serviços em local não previsto no contrato.
Fato
Conforme mencionado em item anterior, a Nota Fiscal nº 217, emitida pela empresa
Rota Nacional, se refere à prestação de serviços no Terminal Pesqueiro Público de
Niterói/RJ. Ressalta-se, todavia, que o contrato firmado entre MPA e a empresa prevê a
prestação de serviços somente na sede do Ministério, em Brasília/DF.
É importante ressaltar, também, que a prestadora dos serviços – Rota Nacional – possui
sede no Distrito Federal e não conta com filiais em outros estados. Em adição, a
contratada participou do Pregão como empresa de pequeno porte, fato que demonstra
baixa capacidade logística da empresa de executar serviço em outro estado.
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82
O recebimento dos itens da citada nota fiscal ocorreu por ateste do fiscal substituto do
contrato, com lotação em Brasília, responsável, também, pelo ateste das demais notas
fiscais emitidas pela empresa ao MPA.
o#tF
a/
Causa
Os gestores autorizaram a prestação de serviços em localidade que não está prevista no
contrato firmado com a empresa.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
A UJ apresentou a seguinte manifestação:
“Relativo ao Item 02 esclarecemos que em 1º de abril de 2013, a Superintendência
Federal de Agricultura no Rio de Janeiro – SFA/RJ emitiu o Ofício nº 138/2013 –
GAB/SFA/RJ a SFPA/RJ, fl. 139, realizando pedido de desocupação do espaço
utilizado no 9º andar do Ed. Sede daquela Superintendência pela Superintendência
Federal da Pesca e Aquicultura do Estado do Rio de Janeiro – SFPA/RJ situada na Av.
Rodrigues Alves, nº 129, Centro – Rio de Janeiro/RJ, no prazo de 30 dias por motivo de
desapropriação de sua Unidade extensiva, nas proximidades do Estádio Mário Filho,
Maracanã.
Considerando a urgência requerida, a SFPA/RJ foi realocada para o Centro Integrado
de Pesca Artesanal de Niterói/RJ – CIPAR/Niterói-RJ, local este que necessitava de
reparos/reforma, para sua adequação, conforme planilha constante do Memorando nº
174/2013 SFPA-RJ/MPA fls. 141 e 142.
Desta forma, por não haver tempo hábil para licitar de acordo com o prazo
estabelecido pela SFA/RJ, o Senhor Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
Administração Substituto autorizou a utilização do contrato nº 06/2013 firmado com a
empresa Rota Nacional Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos Ltda –
EPP, isto é, o fornecimento e a instalação de vidros temperados, espelho, painéis de
vidro, com respectivos acessórios e 185 m² de filtro de controle solar, totalizando no
valor de R$ 48.008,90 (quarenta e oito mil, oito reais e noventa centavos) constantes na
Proposta de Preço, objeto do Pregão nº 23/2012.
Neste diapasão, cabe destacar que em observância ao Princípio da Continuidade da
Prestação do Serviço Público em que pauta toda a Administração Pública utilizamos o
contrato supracitado, visto que embora não haja previsão de prestação de serviços em
local diferente da Sede do MPA no contrato em epígrafe a inexecução dos serviços
acima ensejaria prejuízo superior ao erário, pois o local ficaria insalubre, perigoso e
por esta razão o serviço prestado diariamente seria interrompido e violaria o Art. 37,
VII da Constituição Federal”.
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
A manifestação da Unidade confirma que a prestação dos serviços não estava amparada
contratualmente, já que não é prevista a realização de serviços de fornecimento e
instalação dos materiais em local diferente da sede do MPA.
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83
Ressalta-se que não foi verificado o pagamento de diárias ao fiscal do contrato no
período de ateste da nota fiscal, em que pese estar lotado no edifício sede em Brasília e
os serviços terem sido realizados em Niterói-RJ.
Frisa-se que, após o encaminhamento do Relatório Preliminar de Auditoria à UJ, a
Unidade apresentou registro fotográfico, realizado pelo fiscal do contrato, dos itens
fornecidos pela empresa no CIPAR/Niterói-RJ.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Apresentar relatório do fiscal do contrato, inclusive com registros
fotográficos, que demonstre a efetiva prestação dos serviços pela empresa Rota
Nacional no TPP de Niterói/RJ.
Recomendação 2: Abster-se de autorizar a prestação de serviços em localidade e
condições que não possuem amparo contratual.
3.1.1.15 CONSTATAÇÃO
Contratação da prestação de serviço de bordo com exigência de caráter restritivo à
participação de fornecedores e adjudicação a empresa que não atendeu à
qualificação técnica do Edital.
Fato
Trata-se de análise do processo referente à realização do Pregão Eletrônico nº 02/2012
pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, cujo objeto é a contratação de serviços de bordo
(fornecimento parcelado de refeições, lanches e materiais descartáveis), a serem
prestados em aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) utilizadas em deslocamentos
oficiais partindo dos Aeroportos Internacionais ou Bases Militares de Brasília, Rio de
Janeiro e São Paulo.
Em análise ao Termo de Referência, constante às fls. 2 a 9 do Processo, observou-se que
a justificativa para a contratação é atender, quando necessário, passageiros e tripulantes
dos voos realizados pelos representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura em
caráter oficial.
O MPA solicitou cotações junto a empresas do ramo, sendo que apenas duas empresas
manifestaram interesse e enviaram estimativas de preço. No entanto, verificou-se que
nenhuma atendeu ao critério estabelecido pelo Ministério, de que as empresas
dispusessem de logística para fornecer os serviços em voos saindo de Brasília, Rio de
Janeiro e São Paulo.
A empresa RA Catering Ltda, CNPJ 17.314.329/0020-92, encaminhou cotação de preço
no valor de R$ 68.793,70; todavia, só fornece serviços para voos que decolam do
Aeroporto Internacional de Brasília – JK e da Base Aérea de Brasília, conforme
informação à fl. 35 e declaração de exclusividade emitida pela Infraero à fl. 37 dos
autos.
A empresa Marcias’s Catering Ltda apresentou estimativa de preço de R$ 136.801,38,
embora a empresa atue somente nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e de Brasília,
conforme consta à fl. 18. Portanto, não fornece alimentação no Rio de Janeiro. DestacaDinheiro público é da sua conta
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84
se que o Despacho nº 922/2012 – CCOMP/CGA/SPOA/SE/MPA identificou a referida
empresa como a única apta para prestação do serviço nas três capitais, fato que
contradiz a informação constante no orçamento enviado.
A licitação ocorreu no dia 24 de janeiro de 2013 com a participação de uma única
empresa, a Applicare Cursos Eireli, CNPJ 12.910.163/0001-90, que apresentou proposta
no valor de R$ 136.801,38, sendo aceita pelo pregoeiro com o valor negociado a R$
136.800,22.
Em análise à contratação de prestação de serviços semelhantes realizadas por outros
órgãos da Administração Pública Federal, verificou-se a utilização de inexigibilidade de
licitação, tendo em vista que a maioria dos aeroportos trabalha com uma única empresa
especializada na prestação de serviços de Catering. Além disso, a exigência de
fornecimento de alimentação em três capitais, conforme proposto pelo MPA, contribuiu
para a falta de competição, uma vez que a logística para atendimento da demanda exige
maior estrutura física e operacional por parte da empresa.
Ademais, foram verificadas fragilidades no processo de planejamento da contratação
tendo em vista que o levantamento das necessidades dos itens a serem fornecidos pela
empresa contratada foi elaborado de forma semelhante ao Contrato 12/2012 celebrado
entre o Ministério da Justiça e a empresa Comissária Aérea de Brasileira Ltda - CAB.
Quanto ao atendimento das exigências formuladas em relação ao estabelecimento de
critérios para a qualificação técnica, a empresa Applicare Cursos não apresentou
Atestado de Capacidade Técnica comprovando sua aptidão para o desempenho de
atividades de fornecimento de alimentação a bordo de aeronaves (serviço de catering).
Todavia, consta do processo documentos que atestam a prestação de serviços
relacionados a buffet e coffee-breaks em eventos e cursos.
o#tF
a/
Causa
O gestor não demonstrou a necessidade do gasto e a fundamentação para a contratação
na quantidade e na especificação contratada.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Referente ao Item 01 que trata da Justificação e a necessidade de contratação de
serviço de bordo para atuação em aeroportos de três capitais a presente contratação
visa atender, quando necessário, passageiros e tripulantes dos voos realizados pelo
Ministério da Pesca e Aquicultura em aeronaves da Força Aérea Brasileira, em caráter
oficial.
Trata-se de demanda a ser solicitada em qualquer dia da semana, podendo ser durante
o dia, à noite, finais de semana e feriados, motivo pelo qual foi imprescindível a
contratação de empresa especializada para administrar, gerenciar, fornecer refeições e
lanches à serem servidos durante os deslocamentos de interesse institucional do órgão,
a fim de que não sejam as autoridades prejudicadas pela falta dos mesmos.
Tendo em vista a capacidade das aeronaves a serem utilizadas e o número de
representantes dos setores governamentais e empresariais que deverão participar dos
eventos oficiais deste Ministério, estima-se ser necessário em cada etapa da viagem o
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85
fornecimento de refeições para 12 (doze) pessoas, incluindo a tripulação das
aeronaves.
Destarte, concluímos que a prestação do serviço de comissaria de bordo é de suma
importância, pois, muitas vezes, as viagens realizadas pelo Senhor Ministro e comitiva
são extensas, em virtude de apresentação para embarque às primeiras horas do dia,
tempo de espera para reunir integrantes da missão que se originam de outras
localidades e eventuais atrasos na preparação da aeronave.
Quanto ao Item 02 que trata da memória de cálculo para definição de quantidades de
itens esclarecemos que o levantamento dos quantitativos fornecidos pela empresa
contratada foram elaborados conforme o número de trechos realizados pelo
Excelentíssimo Sr. Ministro no período de janeiro a outubro de 2012, aplicados ao
período de 12 (doze) meses, proporcional à quantidade de trajetos partindo de Brasília.
Rio de Janeiro e São Paulo.
A definição de quantidade de itens do Anexo I do Termo de Referência do Edital
baseiam-se nos compromissos estipulados na agenda do Ministro de Estado com a
finalidade de cumprir a missão de planejar e realizar eventos, seminários, encontros e
similares, bem como participar de exposições para fins de articulação, promoção e
acompanhamento das políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento da
aquicultura e pesca e ainda orientar e monitorar a implementação dos compromissos
resultantes dos atos internacionais assinados, ratificados e promulgados pelo País.
Ressaltamos que a programação das viagens a serem realizadas pelo MPA é
imprevisível, dependendo de variáveis não controláveis, além da intempestividade das
definições, podendo ocorrer a qualquer tempo desde que consideradas relevantes. Para
cumprir o entendimento acima, estima-se para os próximos 12 (doze) meses a
realização de 48 (quarenta e oito) viagens, partindo de Brasília. Rio de Janeiro e São
Paulo.
No que concerne ao Item 04 a discriminação dos preços da empresa contratada em
função do custo dos serviços logísticos, da mão de obra, e dos itens a serem servidos
quando da realização das viagens, segue anexa a Proposta da empresa para análise.
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
A análise da manifestação da Unidade evidencia a reprodução das informações contidas
do Termo de Referência, o qual apresenta informações insuficientes para o devido
processo de planejamento da contratação.
Constata-se que a Unidade adotou modelo de prestação dos serviços que necessita de
complexa capacidade logística das empresas envolvidas, sem apresentar, todavia,
fundamentação técnica para atender tal demanda, prejudicando a competitividade e a
apresentação de proposta mais vantajosa para a Administração, tendo em vista a
dificuldade de se encontrar empresas aptas a operar nas três capitais identificadas. Além
disso, verifica-se ausência de previsão do quantitativo de voos partindo de cada capital
que justificasse a necessidade da contratação pelo modelo escolhido.
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86
Destaca-se que não foram identificados contratos firmados por outros órgãos e
entidades da Administração Pública Federal que solicitem da contratada a operação em
três aeroportos.
Em relação à elaboração dos orçamentos, foram constatadas falhas na análise das
pesquisas de preços realizadas. O Ministério não identificou empresas no mercado aptas
a atender às condições estabelecidas no Termo de Referência.
Convém ressaltar ainda que a participação de uma única empresa no Pregão demonstra
a falta de competitividade prevista no inc. IX do art. 4º da Lei nº 10.520. Ficou
evidenciado que a existência de um único licitante ensejou, nas fases de lances, uma
redução mínima no valor cotado. Uma pluralidade de competidores poderia contribuir
para tornar a proposta vencedora mais vantajosa para a Administração.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Apurar responsabilidade tanto pela adjudicação do objeto licitado a
empresa que não atendeu aos critérios de qualificação técnica definidos no Edital quanto
pela inclusão de exigência de caráter restritivo à participação de fornecedores.
Recomendação 2: Apresentar os fundamentos técnicos, estudos de demanda e
detalhamento dos custos que fundamentaram a previsão contratual da prestação do
serviço em três cidades (Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro).
3.1.1.16 INFORMAÇÃO
Ausência de detalhamento dos itens componentes da planilha de preços.
Fato
Verificamos que a Planilha de Composição de Preços, constante à fl. 09 do Processo nº
00350.004848/2012-80, referente à contratação da empresa Applicare Cursos Eireli
EPP, foi elaborada sem a discriminação dos preços da empresa contratada em função do
custo dos serviços logísticos, da mão de obra, e dos itens a serem servidos quando da
realização das viagens, estando os custos incluídos no preço dos itens licitados,
conforme discriminados na planilha abaixo:
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS-PCP
Quantidade
VALOR
12 MESES
UNITÁRIO
(R$)
Água Mineral com gás – 71
4,40
500ml
Água Mineral
sem gás – 297
4,40
200ml
Água Mineral sem gás – 71
8,80
1.500ml
Breakfast Quente
449
51,70
Almoço/jantar – Comitiva 449
52,80
Especial
Bandeja de Frutas Fatiadas
449
145,37
Dinheiro público é da sua conta
VALOR
TOTAL
(R$)
312,40
1.306,80
624,80
23.213,30
23.707,20
65.271,13
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87
Handling (taxa de entrega)
Refrigerante Lata 335
71
449
132,00
3,85
9.372,00
1.728,65
Sanduíche
449
20,90
9.384,10
Suco de fruta 1 L
90
10,45
940,20
Suco de fruta light – 1 L
90
10,45
940,50
136.801,38
TOTAL
Verificamos ainda, na análise da Ata de Realização do Pregão no campo “Troca de
Mensagens”, que a empresa vencedora (única participante) solicitou ao pregoeiro os
valores individuais para composição da planilha de preços, fato que sugere que até
aquele instante não havia discriminado os valores dos itens componentes da planilha.
Em análise à proposta de preço da empresa vencedora do certame, verifica-se que a
discriminação dos itens carece de detalhamento, tendo em vista que os custos incidentes
sobre a prestação dos serviços foram embutidos no valor unitário dos itens,
impossibilitando a realização de avaliação capaz de definir se a proposta apresentada era
condizente com os preços praticados no mercado.
Dessa forma, entendemos que a ausência de especificações básicas dos alimentos e
materiais contidos no Termo de Referência, assim como a falta de detalhamento dos
itens da proposta, prejudica a apresentação de propostas pelos licitantes e dificulta a
decisão por parte da Administração.
o#tF
a/
3.1.1.17 CONSTATAÇÃO
Ausência de análise comparativa dos valores orçados previamente pelo Ministério
com a planilha de custos apresentada pela empresa contratada.
Fato
Foi constatada ausência de análise comparativa entre os preços constantes na pesquisa
de preço realizada previamente à contratação com os valores constantes da Planilha de
Preço apresentada pela empresa vencedora do certame, bem como de memória de
cálculo necessária para subsidiar a definição do preço de referência do serviço licitado.
Em razão dessa fragilidade, verificamos que os itens do contrato que até o momento
apresentam a maior execução (87%) possuem valores contratados com valor superior ao
cotado incialmente pelo Ministério, indicando a ocorrência de sobrepreço, conforme
tabela abaixo:
Discriminação
Valor
unitário
contratado
Valor
unitário
médio
cotado
Diferença
Breakfast Quente
70,00
51,70
18,30
Almoço Jantar
122,00
52,80
69,20
Dinheiro público é da sua conta
Preço total
Contratado
Preço de
Referência
Diferença
%
54.778,00
23.707,20
31.070,80
131
31.430,00
23.213,30
8.216,70
35
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88
Cabe ressaltar que, mesmo com a realização da licitação por menor preço global, o
artigo 102 da Lei 12.708/2013 - LDO, embora aplicável a obras e serviços de
engenharia, traz o princípio de que o preço global estimado deve estar fundamentando
em cotação de preços individuais consistentes.
Por meio de Solicitação de Auditoria, a Unidade auditada foi instada a apresentar
justificativas.
o#tF
a/
Causa
O gestor não realizou análise crítica da proposta apresentada no pregão com relação às
cotações realizadas durante a fase de planejamento.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
A Unidade apresentou a seguinte manifestação:
Reporto-me ao Item 03 o qual dispõe sobre a compatibilidade dos preços praticados no
mercado com os valores contidos na proposta da Empresa Applicare, neste diapasão
foi realizada Pesquisa de preço obedecendo ao art.l5, inciso V da LLC às fls. 11 a 92
contudo não obtivemos êxito conforme Despacho
n°
922/2012 Ceomp/CGA/Spoa/MPA, fls.93 a 94 pois apenas uma empresa encaminhou a proposta
com o valor de R$ 136.801,38 (cento e trinta c seis mil, oitocentos e um reais e trinta e
oito centavos) impossibilitando a cotação de valores.
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Conforme se observa na manifestação da Unidade, os procedimentos de controle interno
adotados pelo MPA foram insuficientes para evitar as inconsistências detectadas entre a
planilha de custos da licitante vencedora e os valores utilizados como referência pelo
MPA quando do planejamento do certame, sobretudo nos itens Breakfast Quente e
Almoço/Jantar, que possuem valores, respectivamente, 131% e 35% superiores aos
valores previstos na planilha de cotação de preço.
Ganha relevância o fato de que, até o momento, a maior parte do contrato foi executado
nesses itens; do total de R$ 8.118,97 pagos até a conclusão do presente Relatório, 87 %
se refere aos citados itens.
Apesar da baixa execução financeira do contrato em análise, verifica-se a existência de
potencial dano ao Erário, tendo em vista o valor total contratado de R$ 136.801,38 e
empenhado de R$ 30.000,00.
Constata-se que a Unidade não realizou analise adequada dos custos dos serviços
prestados, fixando-se no valor global da proposta. Ademais, não foram estabelecidos
valores máximos para os itens componentes da proposta, resultando na diferença
significativa nos custos de cada empresa, sobretudo para os itens mais solicitados.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
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89
Recomendação 1: Realizar ampla pesquisa de preços para todos os itens que compõem a
planilha de custos do Contrato n.º 05/2013, de modo a demonstrar que os preços
contratados pelo MPA se coadunam com os valores praticados no mercado.
3.2 CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS
3.2.1 CONTRATOS SEM LICITAÇÃO
3.2.1.1 CONSTATAÇÃO
Morosidade na realização de processo licitatório ocasionando contratação
emergencial por dispensa de licitação.
Fato
Em análise ao Processo nº 00350.005535/2012-49, que resultou na contratação da
empresa Brazil Avante Serviços Profissionais e Administrativos Ltda, CNPJ nº
23.636.244/0001-60, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio administrativo
e operacional no TPP de Santos/SP, constatou-se morosidade na realização do processo
licitatório que ocasionou a contratação emergencial da empresa Mazzini Administração
e Empreitas Ltda, CNPJ nº 45.517.604/0001-48, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei
8.666/93.
Solicitou-se à Unidade, por meio de solicitação de auditoria, informar os motivos que
impossibilitaram a realização de procedimento licitatório, tendo em vista que foi
encaminhado o Memorando nº 797/2012 – SFPA/SP à SPOA em 20/09/2012, alertando
para o vencimento do Contrato nº 01/2009 no dia 11/01/2013 ou 3 meses e 20 dias de
antecedência.
De acordo com o mencionado Memorando, considerou-se inoportuna a renovação do
Contrato nº 01/2009 com a empresa Sublime Serviços Gerais Ltda em decorrência de
reiteradas notificações realizadas pelo Gestor do Contrato em relação ao
descumprimento de cláusulas contratuais, do histórico de advertências e multas
constantes no SICAF, dos atrasos no recolhimento do FGTS e INSS referente à
competência de Julho/2012, da incidência de várias ações trabalhistas, de ocorrências
impeditivas de licitar e contratar impostas por órgão da Administração Pública Federal.
Entretanto, verificou-se morosidade na realização dos procedimentos internos
relacionados à elaboração do Termo de Referência e realização da pesquisa de preço.
Como consequência do atraso na realização dos procedimentos internos para realização
da licitação e diante dos prejuízos advindos pela descontinuidade na prestação dos
serviços,
no
dia
03/01/2013,
por
meio
do
Memorando
nº
03/2013/CGA/SPOA/SE/MPA, foi autuado o processo Processo nº 00350.000067/201305 visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio
administrativo no Terminal de Santos/SP.
Dessa forma, a Unidade procedeu à contratação emergencial, mediante dispensa de
licitação (Dispensa de Licitação nº 002/2013) no valor de R$ 636.986,64 tendo o
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90
respectivo contrato emergencial sido assinado em 14/01/2013 com prazo de vigência de
180 (cento e oitenta) dias, o que terminou por ocorrer em 14/07/2013.
Verifica-se que apenas em 15/07/2013 foi assinado o contrato com a empresa Brazil
Avante para a execução dos serviços. Em outras palavras, o MPA levou
aproximadamente 10 meses para conseguir efetivar a contratação. Nesse interstício, o
contrato emergencial foi totalmente executado.
Nesse sentido, convém citar a Orientação Normativa nº 11/2009 de lavra da Advocacia
Geral da União – AGU, in verbis:
A contratação direta com fundamento no inc. IV do art. 24 da lei nº
8.666, de 1993, exige que, concomitantemente, seja apurado se a
situação emergencial foi gerada por falta de planejamento, desídia ou
má gestão, hipótese que, quem lhe deu causa será responsabilizado na
forma da lei.
Restou verificado que a Unidade não adotou providências tempestivas necessárias à
realização da licitação. Ademais, a jurisprudência do TCU é pacífica no sentido de que a
falta de planejamento adequado, sobretudo quanto à definição correta dos cronogramas
para realização das licitações, não justifica a contratação direta por emergência.
Realizando a comparação entre os valores contratados emergencialmente da empresa
Mazzini Administração e Empreitas Ltda com os valores homologados à empresa Brasil
Avente, foi possível constatar uma diferença de 23,43% a maior no contrato
emergencial, fato que atesta o benefício proporcionado pela realização do pregão
eletrônico onde a competitividade tende a diminuir os valores finais.
Categoria
Contrato Emergencial nº
Qtde 01/2013 - Mazzini
de
Postos Valor Unitário Valor
do Posto
Mensal
Gerente
Administrativo
1
6.801,28
6.801,28
Auxiliar
Administrativo
3
4.524,55
13.573,65
Auxiliar de Serviços
Gerais
2
3.084,80
6.169,60
Auxiliar de Fábrica
de Gelo
6
4.048,40
Operador de Fábrica
de Gelo
4
5.601,26
4
4.185,40
Conferente/Tecnico
Dinheiro público é da sua conta
Pregão Eletrônico nº
08/2013 – Brazil Avante
Valor Posto
Unitário
6.504,80
Valor
Mensal
Diferença
(%)
6.504,80
4,56
4.052,36 12.157,08
11,65
2.656,77
5.313,54
16,11
24.290,40
2.888,74 17.332,44
40,14
22.405,04
4.086,97 16.347,88
37,05
3.359,13
24,60
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91
de Controle da
Produção
16.741,60
13.436,52
Encarregado de
Manutenção
1
5.932,93
5.932,93
5.619,57
5.619,57
5,58
Gerente
Operacional/Logística
1
6.801,28
6.801,28
6.504,80
6.504,80
4,56
83.216,63
23,43
Valor Total Mensal
102.715,78
Cabe acrescentar que o Contrato Emergencial celebrado com a empresa Mazzini
Administração e Empreitas Ltda previa a categoria funcional de Porteiro, não incluída
no Pregão Eletrônico nº 08/2013, o que elevava o custo mensal do contrato para R$
106.164,44.
Questionou-se a Unidade a apresentar informações que evidenciem o caráter
emergencial na contratação da empresa Mazzini Administração e Empreitas Ltda com
base no art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/93, uma vez que não constam no Processo a
demonstração dos requisitos que caracterizam a situação emergencial da contratação ou
a comprovação de eventual prejuízo ao interesse público e imprevisibilidade da
ocorrência da situação evidenciada.
o#tF
a/
Causa
O gestor não adotou medidas para realização da licitação, embora tenha sido informado
com suficiente antecedência acerca da necessidade de realização de certame para nova
contratação.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 697/2014-SE/MPA, de 03/07/2014, a Unidade apresentou a
seguinte justificativa:
A justificativa para a contratação emergencial encontra-se descrita às fls. 02, no Termo
de Referência, em que a área demandante informa que, diante da proximidade do
término do contrato vigente, não seria possível efetivar uma contratação mediante
processo licitatório. Destaca-se que a contratação emergencial neste caso teria escopo
na impossibilidade de interrupção dos serviços prestados pelos funcionários no TPP de
Santos, e consequentemente dos serviços prestados pelo TPP à cadeia produtiva do
pescado na região.
Da análise do item 143 do Termo de Referência evidencia-se que a contratação em tela,
importa em serviços essenciais ao funcionamento do órgão e à prestação de serviços do
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92
TPP. A ausência dos serviços objeto da contratação importa em impossibilidade de
funcionamento do TPP, o que acarreta em enorme prejuízo ao interesse público.
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
A manifestação da Unidade não elide a constatação, tendo em vista que não restou
configurada a situação emergencial. A Unidade foi informada com antecedência
necessária por meio do Memorando nº 797/2012 – SFPA/SP encaminhado à SPOA em
20/09/2012.
Dessa forma, constatou-se que a inércia da Unidade de adotar providências tempestivas
para realização do processo licitatório culminou na contratação emergencial da empresa
Mazzini Administração e Empreitas Ltda. Percebe-se que a decisão adotada configurou
falta de planejamento e celeridade da Unidade na instauração e conclusão do processo
licitatório.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Apurar a responsabilidade pela realização da contratação emergencial
nº 01/2013 com a empresa Mazzini Administração e Empreitas Ltda tendo em vista que
a situação emergencial foi provocada pela morosidade da Administração.
Recomendação 2: Implementar rotinas formalizadas de controle para monitorar o prazo
de vigência dos contratos no âmbito do Ministério, de modo a priorizar a realização de
processos licitatórios para novas contratações e evitar a interrupção da prestação dos
serviços ou a realização de dispensa de licitação com base no art. 24, inciso IV, da lei
8.666/93.
3.2.1.2 INFORMAÇÃO
Avaliação dos controles Internos das Licitações
Fato
Com o objetivo de avaliar a qualidade e suficiência dos controles internos
administrativos instituídos pela Secretaria Executiva do MPA relacionadas à gestão de
compra e contratações verificamos as informações apresentadas no Relatório de Gestão,
produzido pela Unidade Jurisdicionada, e as informações prestadas pelo Gestor em
resposta às solicitações de auditoria.
De acordo com as orientações definidas para as Auditorias das Contas 2014 sobre a
gestão 2013, os trabalhos realizados enfatizaram os aspectos do controle interno
administrativo da gestão relacionados ao ambiente de controle, procedimentos de
controle, informação e comunicação.
Em relação ao Ambiente de Controle, verificou-se a necessidade de aprimoramento dos
controles internos da área de Compras e Contratos em virtude das constatações
relacionadas às fragilidades na realização das fases de planejamento dos processos
licitatórios, justificativa da aquisição, ausência de cronograma com as etapas dos
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93
processos de aquisição, execução de serviços em quantidade superior à estimada em
contrato, celebração de contrato de prestação de serviços sem a anuência ministerial e
em valor superior ao levantado na etapa de planejamento e deficiências na instrução
processual.
Em relação aos procedimentos de controle, de acordo com as informações apresentadas
constatou-se ausência de normativos internos na área de compras e licitações. Todavia,
foi informado que até 30/09/2014 será apresentado a Minuta de Portaria de Compras e
Contratados no âmbito do MPA.
Cumpre informar que a Unidade encaminhou Memorando nº 277/2014 –
COLIC/CGA/SPOA/SE/MPA, de 02/07/2014, informando que foram implementados
controles dos prazos dos contratos mediante planilha eletrônica. Ademais, foi elaborada
planilha que, a partir da data de vencimento do contrato e da estimativa de duração de
cada procedimento necessário à renovação, calcula a data de início da renovação.
Quanto aos itens informação e comunicação, constatou-se a inexistência de indicadores
formalizados para auxiliar a gestão de compras e contratações do Ministério. Os
procedimentos e instruções operacionais são estruturados em planilhas eletrônicas,
check-list e fluxogramas disponíveis na rede de dados do Ministério, conforme
informado no Ofício nº 597/2014 – SE/MPA.
Cabe acrescentar que a Unidade pode implementar uma série de indicadores
relacionados à gestão de compras e contratações, tais como controle do tempo médio
entre a demanda da área finalística e a pesquisa de preço, do tempo médio entre a
publicação do edital e a homologação da licitação, do tempo médio entre a
homologação da licitação e o respectivo empenho, dos prazos para conclusão dos
processos licitatórios, de acordo com a complexidade. A ausência de indicadores
dificulta a avaliação e o monitoramento dos processos pela fragilidade das informações
necessárias à tomada de decisão.
o#tF
a/
3.3 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO
3.3.1 AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
3.3.1.1 CONSTATAÇÃO
Ausência de diretrizes e de planejamento na celebração de convênios de obras dos
complexos de piscicultura, resultando em deficiências no dimensionamento e
localização dos empreendimentos.
Fato
O Ministério da Pesca e Aquicultura celebrou, nos anos de 2012 e 2013, seis convênios
cujo objeto envolve a implantação de complexos para fomento das atividades da pesca e
aquicultura, abrangendo a construção de unidades de beneficiamento de pescado, de
fábricas de ração e de fábricas de farinha de pescado, conforme tabela a seguir:
Nº
Siconv
Objeto
Dinheiro público é da sua conta
Convenente
Vigência
Repasse do MPA
Valor liberado
www.portaldatransparencia.gov.br
94
785063
797354
795897
797352
770708
786343
Instalação de Unidade de
Beneficiamento
de
Pescado e Fábrica de
Ração no Município de
Itauçu-GO
Construção de Complexo
de Abate de Peixes,
incluindo Fábrica de
Ração e de Farinha de
Peixe no município de
Bananeiras – PB
Implantação de Unidade
Regional
Pública
de
Processamento
e
Comercialização
de
Peixes
Construção e instalação
de uma Unidade de
Beneficiamento
de
Pescado.
Construção e Instalação
de
Unidade
de
Beneficiamento
e
Abatedouro de Peixe,
Construção de Fábrica de
Farinha e de Fábrica de
Ração
Implantação de módulos
sustentáveis da cadeia da
aquicultura
Município de
Itauçu/GO
14/08/2013
a 31/1/2015
R$ 14.750.000,00
R$ 3.600.000,00
Pref de
Bananeiras/BA
31/12/2013
a 31/1/2015
R$ 14.651.871,22
R$ 1.856.280,79
Município de
Seberi/RS
30/12/2013
a
30/12/2014
R$ 13.447.492,00
R$ 1.500.000,00
Município de
Breu Branco/PA
31/12/2013
a 31/1/2015
R$ 8.278.124,02
R$ 0,00
Município de
Pinhalão/PR
25/06/2012
a
31/12/2015
R$ 13.200.158,41
R$ 6.152.085,59
Prefeitura de
Nortelandia
04/12/2013
a
15/07/2015
R$15.613.457,68
R$ 294.239,45
Tendo em vista a semelhança entre os objetos dos convênios e a materialidade
envolvida nos projetos, foi avaliado pela CGU o planejamento desenvolvido pelo
Ministério, no que tange à realização de estudos prévios que auxiliassem na seleção das
localidades contempladas com a construção dos empreendimentos, no adequado
dimensionamento das obras e na definição de modelos de gestão dos complexos.
Desse modo, foi solicitado à Unidade que disponibilizasse eventuais estudos
desenvolvidos pelo Ministério para seleção dos locais definidos para instalação de
complexos industriais de piscicultura, bem como estudos referentes à padronização dos
empreendimentos, tendo em vista a semelhança dos objetos.
Em adição, foi solicitado à UJ que informasse se os convenentes, durante a fase de
elaboração do Plano de Trabalho, haviam apresentado os projetos de gestão dos
complexos pesqueiros.
o#tF
a/
Causa
Os gestores da SE/MPA celebraram convênios cujo objeto é a construção de complexos
de piscicultura sem o adequado planejamento, que deve, necessariamente, abranger
estudos sobre as localidades contempladas com as obras, avaliação criteriosa da
viabilidade dos empreendimentos, e definição do modelo de gestão dos complexos.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 736/2014 – SE/MPA, a Unidade apresentou a seguinte
manifestação:
No início de 2013, por demanda do Gabinete do Ministro e da SEPOA, esta
coordenação (CACER/DAER/SEPOA) elaborou documento com a concepção de
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95
projetos estruturantes. Este modelo denominado Apoio ao Programa de
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura no Brasil em seu escopo visou
“auxiliar no ordenamento da cadeia produtiva de pescado nas diversas regiões do
Brasil e está em consonância com as ações previstas na implantação do Plano Safra da
Pesca e Aquicultura – 2012/2014.
Os projetos estruturantes nas áreas de piscicultura continental e carcinicultura
marinha têm por objetivo fornecer subsídios para o desenvolvimento sustentável da
cadeia aquícola, propondo alternativas de produção a partir das diferentes realidades
regionais. O foco principal é a integração de todos os elos da cadeia produtiva desde
os insumos (alevinos, ração), até o processamento e posterior comercialização da
produção.
Através da proposição de módulos mínimos de produção (viveiros e tanques rede)
busca-se a adequação e construção de viveiros, implantação de unidades de produção
de formas jovens (alevinos e pós-larvas), fábricas de ração, unidades de
beneficiamentos de pescado e serviços de assistência técnica e extensão rural
continuada.
Poderão ser beneficiados com os modelos de projetos, as administrações públicas
municipais e consórcios de municípios, estados e demais órgãos parceiros.”
Com relação a eventual apresentação de projeto de gestão dos complexos de
piscicultura, o Ministério apresentou a seguinte manifestação:
... o Plano de Gestão não se constitui em um elemento integrante do projeto executivo,
mesmo assim a concedente solicitou a apresentação do referido plano, cujos elementos
se encontram nos correspondentes processo administrativos. Cabe frisar que, de
acordo com a legislação vigente, caberá à convenente operar, gerir e manter o referido
empreendimento.
Nas normas vigentes atuais não há necessidade de fornecimento de um Plano de Gestão
para celebração do convênio, no entanto, esse MPA solicita regularmente, em seu
“check-list” para liberação técnica dos projetos, a apresentação pela proponente de
um plano de gestão correspondente.
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
O documento encaminhado pela UJ, cujo título é “Apoio ao Programa de
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura no Brasil” trata-se de modelo de
Projeto Básico que deve ser enviado pelos convenentes quando da apresentação de
proposta de convênios.
Em que pese a importância de padronizar os Projetos Básicos de convênios com objetos
análogos, é necessário que a seleção de convenentes e o dimensionamento das obras de
fomento à aquicultura estejam fundamentados em estudos técnicos e em informações de
fontes fidedignas.
A partir das análises realizadas pela CGU, verifica-se que a UJ não desenvolveu
planejamento adequado para seleção das localidades contempladas com a construção
dos empreendimentos.
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96
Não foram elaborados estudos prévios para avaliar as localidades em que há maior
demanda pelos serviços de beneficiamento de pescado e de utilização dos produtos
provenientes das fábricas de farinha e de ração.
A título de exemplo, foi realizada análise, pela CGU, dos municípios do Paraná que
possuem maior vocação para atividade de aquicultura, tendo em vista a celebração do
convênio 770708 para construção de complexo de piscicultura no município de
Pinhalão/PR.
Para a análise da CGU, utilizou-se como parâmetro da vocação para atividade de
aquicultura a distribuição espacial dos aquicultores pelo estado do Paraná, tendo como
referência as informações do Registro Geral da Atividade Pesqueira na modalidade
aquicultor (RGP – Aquicultor), cuja gestão é do MPA.
Foi verificada a inscrição de 536 aquicultores do Estado do Paraná no RGP Aquicultor. Dos 536 aquicultores registrados, 8 (1,49%) pertencem aos municípios que
compõem a Associação dos Municípios do Norte Pioneiro, composto por 31
municípios, que serão, segundo documento apresentado pela convenente (Prefeitura de
Pinhalão), os principais beneficiários do empreendimento.
Com relação aos pescadores cadastrados no RGP na modalidade pescador profissional,
existem 81 inscritos no Registro, de um total de 11.101, que pertencem aos municípios
da Associação, sendo que nenhum dos cadastrados é do Município de Pinhalão.
Desse modo, cabia ao MPA realizar estudos previamente à celebração dos convênios, de
modo a verificar, de modo objetivo, quais as regiões do país cuja construção da unidade
de beneficiamento teria maior impacto no fomento à atividade pesqueira e aquícola.
Em que pese a ausência de estudo do MPA que auxiliasse no planejamento e seleção
das localidades contempladas com a construção dos complexos de piscicultura, cada
convenente elaborou documento cuja finalidade era demonstrar a viabilidade técnica e
econômica do empreendimento.
Foi realizada pela CGU, análise dos documentos apresentados pelas Prefeituras
Municipais de Pinhalão/PR (convênio 770708), de Itauçu/GO (convênio 785063) e de
Bananeiras/PB (convênio797354).
De modo geral, os documentos, assinados pelos respectivos prefeitos municipais,
exibem vários dados de produção de pescado e de preços sem apresentar a fonte das
informações e, dessa maneira, sem demonstrar se provêm de fontes idôneas.
Não há citação de fontes bibliográficas, de literatura técnica, assim como não há
informações sobre os mercados que serão atendidos e a respectiva demanda firme,
preços de venda viáveis, cadeia logística de transporte e distribuição dos produtos.
Em adição, não foram identificadas informações sobre os custos de produção, os custos
do processamento industrial ou de distribuição.
Do mesmo modo, não existe análise de riscos do empreendimento e respectivo plano de
contingência.
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97
Ante o exposto, verifica-se que os documentos apresentados pelas convenentes não
possuem as informações mínimas que devem compor um estudo de viabilidade técnica,
fundamental para a construção das obras, considerando, inclusive o volume de recursos
envolvido nos convênios 770708 (R$ 13.200.158,41), 785063 (R$ 14.750.000,00) e
797354 (R$ 14.651.871,22).
Adicionalmente, considerando a semelhança entre os empreendimentos, cabia ao MPA
avaliar a adequabilidade na padronização dos projetos de engenharia, de modo a mitigar
eventuais falhas na etapa de projeto, otimizar a construção dos complexos e gerar
economia de recursos para a União.
Por fim, o MPA não apresentou modelos de gestão dos complexos de piscicultura,
necessários para avaliar a perenidade do empreendimento e corrigir, tempestivamente,
falhas em eventual modelo proposto.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Elaborar estudos acerca da demanda estimada para os serviços
previstos nos complexos de piscicultura, informando a fonte dos dados utilizados nos
estudos, de modo a avaliar, tempestivamente, se o dimensionamento dos complexos de
piscicultura em construção está adequado.
Recomendação 2: Previamente à celebração de novos convênios cujo objeto seja a
construção de complexos de piscicultura, realizar estudo, de abrangência nacional,
definindo as localidades que possuem maior vocação à atividade aquícola, de modo a
orientar a aplicação de recursos do MPA.
3.3.1.2 CONSTATAÇÃO
Inconsistências nos orçamentos para construção do complexo de piscicultura no
município de Bananeiras/PB.
Fato
O convênio nº 797354/2013, celebrado com o município de Bananeiras/PB em 31 de
dezembro de 2013, tem como objeto a construção de complexo de abate de peixes,
incluindo fábrica de ração e de farinha de peixe com valor de R$ 14.950.889,00, sendo
R$ 14.651.871,22 correspondentes ao repasse do MPA e R$ 299.017,78 referentes à
contrapartida financeira do convenente.
Da análise realizada sobre o processo de celebração e execução do convênio,
verificaram-se as seguintes inconsistências encontradas nos orçamentos da obra do
convênio nº 797354/2013 (Bananeiras/PB), cujo valor previsto é de R$ 7.498.121,00:
− Previsão de compra de 18.840 m² de “Grama Batatais em Placas”, no
valor (com BDI) de R$ 12,19 o m², sendo que o “Projeto de
Pavimentação” apresenta o quantitativo de 3.462 m², representando um
custo adicional de R$ 187.457,82;
− Previsão de contratação, conforme o orçamento de “Rede de Resíduos
Sólidos e Líquidos”, de 18.862,30 m³ de “escavação manual, campo
aberto em solo, exceto rocha, de 2,00 a 4,00 metros de profundidade” –
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98
SINAPI 79479 - ao valor de R$ 32,18 (com BDI), sendo que o
quantitativo de tubulação é de 176,2 metros, demonstrando a
incompatibilidade entre o quantitativo a ser escavado e a quantidade de
tubulação a ser instalada. Da forma como está estruturado o orçamento
de “Rede de Resíduos Sólidos e Líquidos”, há indicação de que o
quantitativo necessário deste item seria de aproximadamente 528,6
metros de escavação manual (3 metros de profundidade e 1 metro de
largura de escavação para cada metro de tubulação), o que poderia
representar uma sobrestimativa de R$ 589.978,46;
− Utilização do item Isopainel para as paredes e forro das instalações da
indústria de abate de peixe no quantitativo de 2.541,83 m² ao valor total
(com BDI) de R$ 973.520,89, sem comprovação de que a utilização de
tal item é vantajosa para a Administração Pública, em que pese seu alto
valor
unitário
de
R$
383,00/m².
Conforme
o
site
www.isopainel.com.br, o produto é principalmente utilizado para
isolamento térmico em câmaras frias e frigoríficas;
Em análise à planta da indústria de abate de peixe em Seberi/RS, que
possui a mesma planta arquitetônica e, por isso, a mesma área de
1.291,53 m², verificou-se que foi utilizado 1.322,69 m² de Isopainel,
assim, a priori, não há necessidade do quantitativo orçado pelo
município de Bananeiras. Considerando-se que deveria ser utilizado o
quantitativo que o foi em Seberi/RS, tendo em vista as plantas serem
iguais, não haveria a necessidade de 1.219,14 m², que totalizam um
superestimativa de R$ 466.930,62.
Assim, dos três itens analisados (escavação manual, Isopainel e Grama Batatais), que
totalizam R$ 1.810.169,30, chega-se ao valor de R$ 1.244.366,90 que a UJ não
comprovou a necessidade dos respectivos quantitativos. Ressalta-se que há itens
genéricos no orçamento (como “Construção de Estação de Tratamento de Esgoto”, no
valor de R$ 443.511,90) que não foram objeto de análise pela equipe de auditoria.
Com base nessas informações, a Unidade foi solicitada a esclarecer e apresentar
informações a respeito das inconsistências encontradas.
o#tF
a/
Causa
Aprovação de orçamento das obras de construção dos complexos de piscicultura com
quantitativo divergente dos constantes nas plantas arquitetônicas. Não comprovação de
vantajosidade de utilização de item constante no orçamento.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Quanto aos questionamentos realizados a respeito dos itens “Grama Batatais em
Placas”, “Rede de Resíduos Sólidos e Líquidos” e “Isopainel” da execução do convênio
com o Município de Bananeiras/PB, a Unidade apresentou a seguinte manifestação:
“O projeto executivo foi apresentado pela convenente com sua
respectiva ART/Crea e os esclarecimentos sobre a referida
constatação já foram por nós solicitados, via Siconv, na data de 11 de
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99
julho corrente. Assim que recebidos, serão encaminhados a essa
Auditoria”.
Após o encaminhamento do Relatório Preliminar de Auditoria, a Unidade apresentou as
seguintes informações adicionais a respeito das impropriedades encontradas nos
orçamentos do convênio firmado com o Município de Bananeiras/PB, na data de
24/07/2014, por meio do Ofício nº 750/2014-SE/MPA.
Quanto à previsão de 18.840 m² de “Grama Batatais em Placas”, enquanto o
“Projeto de Pavimentação” apresenta o quantitativo de 3.462 m²:
Foi pedida manifestação sobre este quesito do responsável técnico
pela elaboração do respectivo projeto. O acréscimo de quantitativos
constatado para o plantio de grama poderá encontrar respaldo em
necessidades de cobrimento e proteção de taludes não identificados
nas plantas dos correspondentes projetos, advindos dos serviços
iniciais de movimentação de terra, assim como no que concerne ao
enleivamento de áreas remanescentes.
Quanto à utilização do item Isopainel para as paredes e forro das instalações da indústria
de abate de peixe no quantitativo de 2.541,83 m² ao valor total (com BDI) de R$
973.520,89:
“A utilização do item Isopainel para as paredes e forro das
instalações da indústria de abate de peixes constitui uma solução
técnica usualmente avaliada pelos projetistas para as áreas internas
das indústrias de pescados que são objeto de climatização, as quais
constituem uma parcela significativa da área interna total. A decisão
no que concerne à sua adoção, encontra-se fundamentada na
realização de estudos comparativos dos custos totais de execução de
cada alternativa, que justificam a proposição das soluções técnicas
adotadas nos projetos. Foi pedida a manifestação sobre este quesito
ao Responsável técnico da elaboração dos respectivos projetos.”
oaU
c#ndM
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E
istfe/
Análise do Controle Interno
Quanto à previsão de 18.840 m² de “Grama Batatais em Placas” no valor total de R$
229.659,60, enquanto o “Projeto de Pavimentação” apresenta o quantitativo previsto do
item de 3.462 m², a Unidade informou que a utilização dos 15.378 m² que não foram
previstos no Projeto de Pavimentação “poderá encontrar respaldo em necessidades de
cobrimento não identificados nas plantas dos correspondentes projetos”.
Assim, segundo a Unidade, o projeto aprovado destinou 81,5% do item para áreas
residuais não identificadas no momento da realização dos projetos, fato que demonstra
as fragilidades no planejamento e na produção dos projetos que subsidiarão a construção
do complexo de piscicultura.
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100
A respeito da utilização do item Isopainel para as paredes e forro das instalações da
indústria de abate de peixe no quantitativo de 2.541,83 m² no valor total (com BDI) de
R$ 973.520,89, sem a apresentação de estudos que demonstrassem o seu custobenefício, a Unidade não apresentou documentos técnicos que demonstrassem a
vantajosidade de utilizar esse item, que é sensivelmente mais caro que alvenaria.
Ressalta-se, novamente, que no complexo de piscicultura de Seberi/RS, que possui a
mesma planta arquitetônica e, por isso, a mesma área do empreendimento de
Bananeiras/PB (1.291,53 m²), foi utilizado 1.322,69 m² de Isopainel, ao invés dos
2.541,83 m² orçados no empreendimento de Bananeiras/PB, o que representa diferença
de R$ 466.930,62.
Quanto à previsão de contratação de 18.862,30 m³ de “escavação manual, campo aberto
em solo, exceto rocha, de 2,00 a 4,00 metros de profundidade” ao valor total de R$
606.988,81, sendo que o quantitativo de tubulação é de 176,2 metros, a Unidade
limitou-se a informar que será solicitada manifestação ao responsável técnico pela
elaboração dos projetos sobre esse item.
Assim, verifica-se que a Unidade apresenta falhas no processo de análise de orçamentos
de obras, sem a adoção das devidas cautelas para demonstrar a adequabilidade de
quantitativos previstos no projeto analisado, apesar da alta materialidade dos repasses a
serem feitos pelo MPA para esse convênio, que totalizam R$ 14.651.871,22.
Ressalta-se que a apresentação de projeto executivo com a respectiva ART/Crea não
exime a área técnica do MPA da realização de análise criteriosa dos projetos de
engenharia e respectivos orçamentos apresentados, de modo a mitigar o risco de
eventual aprovação de convênio contendo itens superestimados.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Realizar análise técnica da conformidade do Projeto de Engenharia e
dos orçamentos das obras de construção do complexo de piscicultura em
Bananeiras/PB, com vistas a verificar a consistência dos quantitativos e valores
previstos.
Recomendação 2: Apresentar análise técnica do MPA acerca da conformidade entre os
quantitativos constantes no Projeto Básico e nas planilhas de orçamento para os
seguintes itens do Projeto de Engenharia da obra de Bananeiras/PB: escavação manual,
campo aberto em solo, exceto rocha, de 2,00 a 4,00 metros de profundidade e grama
batatais em placas e isopainel, tendo em vista que não consta nos documentos
analisados pela equipe de auditoria estudos técnicos que comprovem a realização de
análise dos orçamentos da construção e estudos acerca do dimensionamento dos citados
itens.
3.3.1.3 CONSTATAÇÃO
Celebração de convênio para conclusão de obra sem aprovação de transferência
voluntária anterior com mesmo objeto.
Fato
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101
Trata-se de análise da celebração e execução do Convênio nº 782135/2012 firmado com
a Prefeitura Municipal de Anhembi/SP, no valor global de R$ R$ 2.378.704,21, cujo
objetivo é concluir a obra da Unidade de Beneficiamento do Pescado, implantação da
marina e rampa de acesso do Rio Tietê ao a Unidade, Construção de 2 Piers, aquisição
dos equipamentos para funcionamento desde o tratamento à comercialização do
pescado.
Nesse ponto, convém relembrar as etapas já percorridas para a conclusão da Unidade de
Beneficiamento de Pescado de Anhembi/SP. Inicialmente foi construído um galpão
multiuso por meio de Convênio celebrado com a Secretaria de Planejamento do Estado
de São Paulo. Posteriormente, firmou-se o Convênio nº 73197/2010 com o MPA com o
objetivo de realizar as devidas instalações no galpão. O Convênio com o MPA não
recebeu o aditivo de prazo, os recursos não foram liberados e a obra não foi concluída.
Em relação ao Convênio nº 731997/2010 no valor de R$ 1.371.298,00, foi
desembolsado o valor de R$ 1.100.000,00 para construção da Unidade de
Beneficiamento de Pescado, ficando, portanto, R$ 271.298,00 sem liberação, em virtude
do término do convênio com o MPA.
Portanto, a falta de aditivo para conclusão do convênio nº 731997/2010 ocasionou a
celebração do convênio nº 782135/2012, com valor de R$ 144.410,51 superior, tendo
em vista a aprovação da etapa nº 1 da meta única do Plano de Trabalho do convênio nº
782135/2012 referente à complementação interna, conclusão e benfeitoria da Unidade
de Beneficiamento do Pescado, no valor de R$ 415.708,51,
A título de exemplo, foram identificadas as seguintes diferenças entre as propostas para
os mesmos itens:
Un
Qtde Proposta
Aprovad
a
PORTA DE CORRER
MANUAL C/ ISOLAMENTO
EM POLIURETANO;
DETALHES EM ANEXO.
M2
ESTRUTURA METALICA EM
AÇO ESTRUTURAL PERFIL I
12X5 1/4
Diferença
Total
(Qtde x
Valor
Unitário)
(R$)
Valor Unitário
- Proposta
Inicial
Valor Unitário
- Proposta
Aprovada
Diferença
(%)
23,92
2.741,56
3.426,95
25%
16.394,53
KG
3.515,00
7,36
9,23
25,41%
6.573,05
PINTURA LATEX ACRILICA
AMBIENTES
INTERNOS/EXTERNOS,
DUAS DEMÃOS
M2
1.494,00
12,97
16,21
24,98%
4.840,56
PINTURA
IMPERMEABILIZANTE COM
TINTA A BASE DE RESINA
EPOXI
M2
1.065,60
36,73
45,00
22,52%
8.812,51
Item
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102
COBERTURA COM TELHA
CHAPA AÇO ZINCADO,
ONDULADA, ESP=0,5MM
M2
185,00
29,19
36,40
24,70%
1.333,85
Da análise dos autos, verificou-se que a Prefeitura Municipal de Anhembi encaminhou
o Ofício nº 1056/2012, de 12/11/2012, solicitando ao Ministro de Estado do MPA a
alteração do valor da proposta nº 030792/2012 incialmente cadastrada no SICONV no
valor de R$ 286.985,00 para R$ 2.378.704,21.
Segundo o Ofício nº 1056/2012, o Município de Anhembi/SP havia cadastrado no
SICONV cinco propostas para celebração de convênio com o MPA com objetos
diferentes visando o mesmo objetivo. No de 19/07/2012, em audiência realizada no
MPA, foi decidido que o Município unificasse todas as propostas num único Projeto.
Assim, o novo Projeto acrescentou as seguintes obras e aquisições de equipamentos:
- Complementação Interna: R$ 415.708,51
- Construção de Rampa de Acesso – R$ 537.780,28
- Construção de 2 Piers – R$ 118.910,75
- Construção de marina – R$ 361.427,63
- Aquisição de Equipamentos – R$ 994.877,04
Em relação aos orçamentos apresentados pela convenente, verificou-se que a Unidade
realizou a análise de compatibilidade entre os valores incluídos pela convenente no
Plano de Trabalho com os preços praticados no mercado em data posterior à celebração
do convênio, conforme solicitação de cotação de preços realizada por meio da Nota
Técnica nº 03/2013/CACER/DAER/SEPOA/MPA, fl. 306 do processo.
Dessa forma, foi solicitado à Unidade apresentar esclarecimentos sobre a celebração do
convênio nº 782135/2012, que tem por objeto a Conclusão e Funcionamento da
Unidade de Beneficiamento do Pescado de Anhembi/SP, sem a aprovação da prestação
de contas do convênio nº 731997/2010, que tinha como objeto a construção e
funcionamento da citada Unidade de Beneficiamento e sobre a aprovação da meta nº 1
do Plano de Trabalho referente à etapa de complementação interna, conclusão e
benfeitoria da Unidade de Beneficiamento do Pescado, no valor de R$ 415.708,51,
tendo em vista que o valor da proposta para a citada meta incialmente cadastrada no
SICONV, incluída às fls. 3 a 12 do processo, previa o valor de R$ 286.985,00.
o#tF
a/
Causa
O gestor não adotou medidas no sentido de exigir a análise da compatibilidade entre os
valores aprovados no Plano de Trabalho do convênio nº 782135/2012. Ademais a não
prorrogação do Convênio nº 731997/2010 contribui para aprovação de etapa do
Convênio nº 782135/2012 em valor 44% superior.
u#asC
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Manifestação da Unidade Examinada
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103
A Unidade apresentou a seguinte manifestação:
Esclarecemos que por ocasião da celebração do convênio nº 782135/2012, os recursos
até então repassados para o convênio nº 731997/2010 estavam sendo aplicados em
conformidade com o Plano de Trabalho pactuado. Ademais, conforme documento
Transferências de Recursos da União: Perguntas e respostas, consultado em 25 de
junho
de
2014
no
endereço
http://www.cgu.gov.br/publicacoes/CartilhaGestaoRecursosFederais/Arquivos/Tranfere
nciaRecursosUniao.pdf, em resposta à pergunta 43 (A celebração de um novo convênio
ou contrato de repasse pode ocorrer com um convênio em andamento?) afirma que sim,
desde que o órgão ou entidade de direito público ou privado, não esteja em mora,
inadimplente com outros convênios ou contratos de repasse celebrados com órgãos ou
entidades da Administração Pública Federal ou irregular em qualquer das exigências
da Pontaria 507/2011.
Esclarecemos que o orçamento apresentado inicialmente no valor de R$ 286.985.00
teve por base a tabela SINAPI de maio de 2012 e o orçamento no valor de R$
415.708.51 teve por base a tabela SINAPI de Agosto de 2012. As diferenças de preços
entre as duas propostas refletem diferenças na tabela SINAPI para os meses cm
questão.
Ademais, da análise minuciosa das duas planilhas, verificamos que itens inicialmente
não solicitados foram propostos por ocasião da reformulação da proposta de convênio.
À exemplo, citamos a inserção do item INSTALAÇÕES ELÉTRICA na planilha fl. 80,
que não constava da planilha fl. 17 e que foram acolhidos por sua penitência com o
objeto do convênio.
Esclarecemos que a compatibilidade com os preços de mercado para as obras civis são
comprovados pela aplicação de valores da tabela SIAPI conforme solicitado
reiteradamente pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias para os recursos da União.
Quanto aos equipamentos, consta dos autos, das fls. 108 até à 123, propostas
comerciais para os itens a serem adquiridos.
oaU
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E
istfe/
Análise do Controle Interno
Em relação aos esclarecimentos apresentados pela Unidade sobre a celebração do
convênio nº 782135/2012, que tem por objeto a Conclusão e Funcionamento da
Unidade de Beneficiamento do Pescado de Anhembi/SP, sem a aprovação da prestação
de contas do convênio nº 731997/2010, foi apresentada informação disponível na
cartilha de Transferências de Recursos da União elaborada pela CGU no sentido de que
é possível a celebração de um novo convênio ou contrato de repasse pode ocorrer com
um convênio em andamento, desde que o órgão ou entidade de direito público ou
privado, não esteja em mora, inadimplente com outros convênios ou contratos de
repasse celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou
irregular em qualquer das exigências da Pontaria 507/2011.
No entanto, é importante a análise do caso concreto, onde não se trata da celebração de
convênio com objeto alheio a transferência voluntária anterior, mas de convênio cujo
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104
objeto é a conclusão de obra que deveria ter sido entregue com recursos do ajuste
731997/2010.
Dessa forma, cabia ao MPA, previamente à celebração de nova transferência, verificar,
por meio de fiscalização in loco e análise da prestação de contas, as razões para a
execução parcial da Unidade de Beneficiamento do Pescado de Anhembi/SP, bem como
verificar a regular aplicação dos recursos repassados.
Verificou-se que não foi realizada a devida análise da prestação de contas do convênio
nº 731997/2010, no entanto, foi celebrado o convênio nº 782135/2012 que consistia em
concluir etapa, no valor de R$286.985.00, prevista no primeiro convênio, que não foi
concluída devido à decisão da Unidade em não prorrogar a vigência.
Essa decisão resultou na aprovação da etapa nº 1 da meta única do Plano de Trabalho do
convênio nº 782135/2012 referente à complementação interna, conclusão e benfeitoria
da Unidade de Beneficiamento do Pescado, no valor de R$ 415.708,51.
Em relação à divergência entre os valores informados entre a proposta nº 030792/2012 e
o valor inserido no Plano de Trabalho aprovado pela UJ, a Unidade informa que as
diferenças de preços entre as duas propostas refletem diferenças na tabela SINAPI para
os meses de maio e agosto de 2012.
No entanto, o MPA não apresentou documentos que comprovem que, a partir de análise
da tabela SINAPI, houve incremento de 44% no valor total dos itens incluídos na obra.
Em adição, o Índice Nacional da Construção Civil, calculado pelo IBGE em parceria
com a Caixa Econômica Federal, que serve como referência para avaliar aumento nos
custos da construção civil, indica um aumento de preços, entre maio e agosto de 2012,
de 3,67%, incompatível com o aumento de 44% dos itens do Plano de Trabalho.
Restam evidenciadas deficiências na análise técnica dos valores apresentados pela
convenente, tendo em vista que a Unidade somente exigiu a apresentação dos
orçamentos
em
20/03/2013,
por
meio
da
Nota
Técnica
nº
03/2013/CACER/DAER/SEPOA/MPA, em que pese a assinatura do convênio ter sido
realizada em 31/12/2013.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Abster-se de celebrar convênios sem a realização de análise criteriosa
da compatibilidade entre os preços apresentados pela convenente e os valores de
mercado.
Recomendação 2: Efetuar a análise da prestação de contas do Convênio nº 731997/2010
antes da liberação de novos recursos para o Convênio nº 782135/2012, de modo avaliar
se o objeto aventado no âmbito da transferência nº 731997 foi executado da forma
prevista no Plano de Trabalho, tendo em vista que ambos os convênios foram
celebrados com a mesma convenente e possuem etapas complementares.
Recomendação 3: Apresentar análise técnica, com documentos de suporte à
manifestação, que demonstrem a adequação do aumento de R$ 286.985,00 para R$
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105
415.708,51 no valor previsto para conclusão da obra da Unidade de Beneficiamento de
Pescado. Caso não seja comprovada a fundamentação técnica na diferença entre os
valores informados na proposta nº 030792/2012, no valor de R$ 286.985,00 e aqueles
aprovados na etapa nº 1 da meta única do Convênio nº 782135/2012, no valor de R$
415.708,51 efetuar a glosa no valor total de R$ 128.723,51 nos recursos financeiros do
Convênio nº 782135/2012.
4 GESTÃO PATRIMONIAL
4.1 BENS IMOBILIÁRIOS
4.1.1 UTILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS
4.1.1.1 INFORMAÇÃO
Avaliação dos Controles Internos da Gestão do Patrimônio Imobiliário
Fato
Com vistas a avaliar a qualidade da gestão do patrimônio imobiliário classificado como
“Bens de Uso Especial”, de propriedade da União ou locado de terceiros, verificamos a
estrutura de controles internos que a UJ tem sobre os imóveis que estão sob sua
responsabilidade, utilizando como parâmetro para avaliação as informações disponíveis
no Relatório de Gestão da Unidade, comparando-se com as análises realizadas na
Auditoria Anual de Contas referente ao exercício de 2012.
Em relação ao ambiente de controle, verificou-se que o Regimento Interno é o
normativo que formaliza as atividades, os procedimentos assim como os responsáveis
pela gestão dos bens imóveis próprios e locados de terceiros sob responsabilidade da
Unidade.
Importante informar que foi constituída, por meio da Portaria nº 424, de 29/05/2014,
com publicação no DOU em 30/05/2014, Comissão especial de Inventário Anual dos
bem imóveis com a designação de servidores das áreas de Contabilidade, Patrimônio e
de Informação e Autorização de usos de Águas de Domínio da União com o objetivo de
avaliar e de propor mecanismos de acompanhamento e controle dos bens de uso
especial sob- responsabilidade do MPA.
Trata-se de informação constante do relatório de Auditoria Anual de Contas relativo ao
exercício anterior, no qual havia previsão da constituição da referida Comissão.
Quanto aos procedimentos de controle implementados pela Unidade relacionados com a
gestão de bens imóveis, foi informado que são adotadas rotinas e procedimentos
periódicos de análise dos dados registrados no SPIUnet e os registros do SIAFI,
confrontando os valores e os quantitativos apresentados.
Foi verificada divergência entre os 260 bens imóveis registrados no SPIUnet e a
quantidade de 425 imóveis apresentada no Relatório de Gestão da Unidade. Por meio do
Ofício nº 594/2014 – SE/MPA, foi informado que a divergência apontada foi causada
pela consolidação dos dados da UJ, considerando os imóveis sob responsabilidade das
SFPA’s.
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106
Questionou-se, ainda, a Unidade com relação ao funcionamento da Política de
Capacitação para assegurar que os servidores que trabalham na área de patrimônio
imobiliário estejam devidamente qualificados. A Unidade informou que “a setorial
contábil tem participado de eventos relacionados à gestão do patrimônio imobiliário. No
entanto, tendo em vista que na estrutura do MPA há uma área específica que tem por
atribuição a coordenação e execução das atividades relacionadas ao patrimônio,
entendemos que a respectiva área deverá capacitar os servidores que exercem suas
funções em consonância com o disposto no Regimento Interno.”
Verificou-se a ausência de demonstrativos que evidenciem os principais critérios
adotados para reavaliações e valorizações/desvalorizações dos imóveis sob
responsabilidade da Unidade. Tal fato foi constatado na Auditoria de Anual de Contas
realizada no exercício de 2013. Entretanto, a Unidade informou que a Portaria nº 424,
de 29/05/2014, proporá mecanismos de avaliação dos bens imóveis.
A Unidade informou que não há inventário de bens imóveis referente ao exercício de
2013 que evidencie a relação de bens sob responsabilidade do Ministério. Contudo,
segundo informação disponível no Relatório de Gestão, a Unidade procurou estabelecer
o acompanhamento periódico dos bens imóveis registrados no SPIUnet, reconhecendo
que há necessidade de elaboração de inventários mais precisos, visando à reavaliação
dos referidos imóveis.
Com relação à informação e comunicação relativa à gestão de imóveis, constata-se a
ausência de indicadores utilizados para identificar fragilidades.
Quanto ao monitoramento das determinações e recomendações dos órgãos de controle
relacionadas à gestão dos bens imóveis, a Unidade não apresentou documentação
evidenciando a rotina de acompanhamento das ações de controle.
5 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
o#tF
a/
5.1 MOVIMENTAÇÃO
5.1.1 Gestão de Pessoas
5.1.1.1 INFORMAÇÃO
Fragilidade nos Controles Internos para identificar possíveis acumulações ilegais
de cargos de servidores lotados do MPA.
Fato
Com o objetivo de avaliar a qualidade do controle da Unidade Auditada para identificar
e tratar as acumulações ilegais de cargos, solicitou-se ao gestor a relação dos servidores
da Unidade que exercem cargos com dedicação exclusiva ou tempo integral e os
normativos que os instituíram, ou declaração de que a unidade não possui quadro de
dedicação exclusiva ou tempo integral.
Segundo o art. 49 da Lei nº 3.780/1960, os servidores enquadrados nesse regime não
podem exercer cumulativamente cargos, empregos ou funções, bem como qualquer
outra atividade pública ou privada, salvo atividades que, sem caráter de emprego, se
destinem a difusão e aplicação de ideias e conhecimentos; a prestação de assistência a
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107
outros serviços visando à aplicação de conhecimentos científicos, quando solicitados
através da direção da repartição a que pertence o servidor.
De acordo com o Relatório de Gestão, a Unidade informou que o MPA não dispõe de
sistemática para identificar eventual acumulação de cargos, funções e empregos
públicos, prevista na Constituição Federal. Ademais, foi constatado que não existem
controles internos criados com a finalidade de identificar possível acumulação de
cargos, funções e empregos públicos. Todavia, no ato da posse é exigido o
preenchimento de formulário quanto à acumulação de cargos, funções e empregos
públicos.
Em relação à existência e ao quantitativo de servidores que acumulam cargos, funções
ou empregos públicos indevidamente no âmbito do MPA, foi informado no Relatório de
Gestão que a Unidade não dispõe dessa informação.
Por fim, afirmou-se que uma vez detectadas irregularidades por meio da atuação dos
órgãos de controle, são adotadas providências necessárias para saná-las, nos termos do
art. 133 e seguintes da Lei nº 8.112, de 1990.
o#tF
a/
5.1.2 QUANTITATIVO DE PESSOAL
5.1.2.1 INFORMAÇÃO
Força de trabalho insuficiente para atender às demandas da UJ.
Fato
De acordo com as informações prestadas pela Unidade no Relatório de Gestão e durante
os trabalhos de campo, constatou-se que a força de trabalho à disposição da UJ é
insuficiente frente às suas atribuições institucionais.
Ademais, nas recentes auditorias realizadas pela CGU, verificou-se que uma das causas
recorrentes para algumas constatações está relacionada com a falta de pessoal alocado
nas áreas finalísticas do Ministério, assim como nas SFPA’s.
Conforme informação do Quadro A.5.1.1.1.1.15 - Força de Trabalho da UJ – Situação
apurada em 31/12, o MPA conta com 81 servidores de carreira vinculada ao órgão, em
que pese a realização de concurso público para provimento de 100 vagas para os cargos
de engenheiro, analista técnico-administrativo e agente administrativo realizado em
2010.
O quadro abaixo sintetiza as informações do quantitativo de servidores à disposição da
Unidade, tendo como referência situação evidenciada em 31/12/2013:
Cargos
1. Servidores em Cargos Efetivos (1.1 + 1.2)
1.1. Membros de poder e agentes políticos
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Lotação
Efetiva
%
197
46,79
1
0,24
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108
1.2. Servidores de Carreira
196
46,56
81
19,24
1.2.2 Servidores de carreira em exercício
descentralizado
5
1,19
1.2.3 Servidores de carreira em exercício
provisório
33
7,84
1.2.4 Servidores requisitados de outros órgãos
e esferas
77
18,29
2. Servidores com Contratos Temporários
38
9,03
3. Servidores sem Vínculo com a
Administração Pública
186
44,18
1.2.1 Servidores de carreira vinculada ao órgão
4. Total de Servidores (1+2+3)
Fonte: Relatório de Gestão
421
Da análise do quadro acima, verifica-se a grande quantidade (44,18%) de servidores
sem vinculo com a Administração e de servidores requisitados de outros órgãos
(18,29%) integrante do quadro de pessoal da Unidade.
Dessa forma, questionou-se a Unidade, por meio de solicitação de auditoria, se a força
de trabalho à disposição da Unidade é adequada frente às suas atribuições institucionais,
bem como se existe levantamento das necessidades quantitativa e qualitativa de pessoal
realizado pelo Ministério. Além disso, solicitaram-se informações da Unidade acerca
das medidas adotadas no exercício de 2013 para aumentar a força de trabalho disponível
no Ministério.
Por meio do Memorando nº 360/2014 – CRH/SPOA/SE/MPA, de 29 de maio de 2014, a
Unidade a apresentou a seguinte informação:
“... a força de trabalho à disposição desta Unidade, necessita de fortalecimento frente
às suas atribuições institucionais, principalmente após a implementação do Plano Safra
da Pesca e Aquicultura – PSPA (2013-2014), instrumento criado para tornar mais
efetivas as políticas econômicas e sociais do Governo Federal, com finalidade de
ampliar as ações governamentais e o desenvolvimento sustentável por meio de medidas
de estímulos à competitividade e ao empreendedorismo.
Sobre o assunto foi encaminhado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
o Ofício nº 0524/2013-SE/MPA, de 14/05/2013, informando as dificuldades e
obstáculos encontrados para implementação do PSPA e solicitava o aumento de
servidores do quadro técnico do MPA. Além disso, foram encaminhados os Ofício nº
0536/2013-SE/MPA, 16/05/2013, Ofício nº 611/2013-SE/MPA, 31/05/2013, Aviso nº
059/2013 – MPA, de 31/05/2013, Ofício nº 0829/2013-SE/MPA, de 12/08/2013, Aviso
nº 98/2013-MPA, 21/08/2013 e o Aviso nº 94/2013 – MPA, de 12/08/2013, solicitando a
ampliação do quadro funcional deste Ministério da Pesca e Aquicultura.
Por oportuno, cabe destacar que o pedido formulado por meio do Ofício nº 0611/2013
–SE/MPA, de 31/05/2013, que tratava da solicitação de Técnicos da Carreira de
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109
Planejamento e Orçamento para compor o quadro de servidores deste MPA, foi negado
pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do Ofício nº
70/SEAGE/SOF/MP, de 04/07/2013.
Outrossim, o Aviso nº 094/2013 – MPA, de 12/08/2013, que solicitava a
disponibilização cargos/servidores ocupantes da Analista em Tecnologia da
Informação – TI para o MPA, também foi negado pelo MP, por meio do Ofício nº
70/SEAGE/SOF/MP, de 04/07/2013, informando que a Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação – SLTI, promoveu ações para a realização de concurso
público para o cargo de ATI e que já se encontra em andamento o novo certame para o
provimento de 200 cargos, inclusive com provas já realizadas e que há previsão futura
de distribuição de cargos visando o fortalecimento das áreas de TI dos órgãos do
Sistema de Administração dos Recursos de informação e Informática – SISP.”
Da análise da manifestação da Unidade, verifica-se que foram adotadas providências
junto ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão – MP no sentido de aumentar
o contingente de pessoal alocado no MPA, evidenciadas nos reiterados ofícios
solicitando autorização para nomeação de servidores.
De acordo com o levantamento realizado pela Unidade, Ofício nº 524/2013 –SE/MPA,
de 14/05/2013, há necessidade de nomeação de 270 servidores efetivos do concurso
público realizado em 2010 e a realização de novo concurso para adequação do quadro
de servidores do MPA. Além disso, a necessidade de cargos de Direção e
Assessoramento Superior foi estimada em 110 cargos.
o#tF
a/
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110
_______________________________________________
Achados da Auditoria - nº 201406761
1 CONTROLES DA GESTÃO
1.1 CONTROLES INTERNOS
1.1.1 Avaliação dos Controles Internos Administrativos
1.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Deficiência na fiscalização dos Convênios Siconv nº 722026 e nº 726156.
Fato
A equipe de auditoria da CGU encaminhou, à Superintendência Federal da Pesca e
Aquicultura na Bahia – SFPA/BA, Solicitação de Auditoria (S.A.) pedindo informações
sobre o acompanhamento de convênios realizado por essa Unidade.
Em resposta, a SFPA/BA informou que faz acompanhamento de transferências
voluntárias e que atualmente há 15 convênios sob a responsabilidade da UJ.
Dentre as transferências vigentes, destacam-se os Convênios Siconv nº 022/2009
(Siconv nº 722026) e 068/2009 (Siconv nº 726156), cujos objetos são as construções de
Terminais Pesqueiros Públicos - TPP em Salvador e Ilhéus, respectivamente. Tais
convênios foram firmados entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e a empresa
pública estadual Bahia Pesca S/A, CNPJ nº 13.187.745/0001-53, e apresentam os
montantes totais de R$ 11.047.601,42 e R$ 9.657.281,32, respectivamente.
Tendo em vista a responsabilidade da UJ para fiscalizar os citados convênios, foi
encaminhada à SFPA/BA nova SA com os seguintes questionamentos, in verbis:
1 – informar e apresentar os resultados das atividades desenvolvidas pela fiscal
dos Convênios nº 022 e 068/2009 até a presente data (relatórios de acompanhamento,
apreciação de prestação de contas, etc.);
2 – apresentar, formalmente, as providências adotadas por esta
Superintendência para sanar os possíveis problemas no acompanhamento e
fiscalização efetivos dos citados convênios.
Sobre o item 1, a SFPA/BA apresentou os seguintes documentos:
- Cópias de Boletim de Pessoal – CRH/SPOA/SE/MPA Portaria nº 275 de
29/05/2013 – designando o servidor mat. SIAPE 1461043 para a função de Gestor do
Convênio nº 022/2009 e a servidora mat. SIAPE 1821317 para a função de Fiscal do
mesmo Convênio e, também, a Portaria nº 578 de 20/09/2013 – designando a servidora
mat. SIAPE 1821317 para a função de Fiscal do Convênio 068/2009;
- Nota Técnica nº 031 - Coinf/Dilog/Seif/MPA, de 18/07/2013, e Parecer
Técnico nº 004/2014/SFPA/BA, de 19/03/2014, que versam sobre a análise da execução
física do Convênio nº 022/2009;
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- Nota Técnica nº 042/2013 - Coinf/Dilog/Seif/MPA, de 26/09/2013, e Parecer
Técnico nº 005/2014/SFPA/BA, de 19/03/2014, que versam sobre a análise da execução
física do Convênio nº 068/2009.
Acrescentou, quanto ao item 2, que as providências adotadas foi encaminhamento do
Memorando nº 85/2014/ SFPA/ BA de 25 de fevereiro 2014 à Secretaria Executiva do
Ministério da Pesca e Aquicultura, in verbis:
“Tal solicitação tem como objetivo evitar problemas futuros, em razão de hoje não
haver servidor da área técnica nesta Superintendência. O Engenheiro de Pesca foi
cedido há quase dois anos, sem reposição. Os CDTs da área técnica, 03 cargos, dentre
Biólogos e Oceanógrafos foram se desligando ao longo dos últimos 02 anos, datando o
desligamento do terceiro de 30/01/2014.
Vale ressaltar que hoje o único técnico da SFPA/BA sou eu, o Superintendente, com
formação em Biologia, com pós graduação em Ecossistema Costeiro e Marítimo e
Gestão de Projetos.
Da mesma forma os CDTs da área administrativa, 04 cargos, também foram se
desligando restando hoje, apenas 01. Esta juntamente com os 03 analistas
administrativos e o agente administrativo desenvolvem todos os trabalhos da área
administrativa, tais como financeiro, licitações e contratos, compras e fiscalização de
contratos, conformidade apuração de denúncias e sindicâncias, atendendo ás
solicitações inerentes a esta área. Além disto, desenvolvem também atividades da área
técnica tais como Plano Safra, com Emissão de DAPs, acompanhamento de Convênios
dentre outros.
Assim, além de não deterem o conhecimento, não dispõem de tempo para realização de
atividades técnicas como convênios, especialmente no tocante a convênios de terminal
pesqueiro, os quais detém especialidades inerentes a atividade, o que requer
conhecimento e experiência.
É de se observar ainda que se trata de montante vultoso. O valor total de cada convênio
é de R$ 11.047.601,42 e R$ 9.657.281,32 respectivamente, e assim é importante que os
mesmos sejam analisados minuciosamente, por especialista da área, buscando a
melhor aplicação dos recursos públicos.
Ademais tais convênios, com previsão de término para abril de 2014, desde 2009
vinham sendo fiscalizados por Engenheiro de Pesca, técnico especialista na área, este
sim detentor de conhecimento balizado e capaz de suprir as necessidades de
fiscalização que um empreendimento de tal porte requer, até mesmo porque já
conhecedor de problemas e soluções ocorridas em outros terminais pesqueiros que
estão sendo construídos em outros estados brasileiros.
Assim apesar da nomeação em 29/05/2013 e 20/09/2013 dos convênios em epígrafe,
solicito que seja nomeado fiscal da área técnica para dar continuidade, fiscalizando
tais convênios.”
Em face das razões discorridas no citado Memorando, fica demonstrado que a
SFPA/BA não possui quantidade de técnicos adequada e disponível no desenvolvimento
das atividades de fiscalização de forma eficaz e efetiva dos convênios.
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o#tF
a/
Causa
Falta de estrutura e de pessoal e da implementação de rotinas para o acompanhamento
tempestivo das transferências voluntárias.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 1090/2014 GAB/SFPA/BA, de 18 de junho de 2014, a SFPA/BA
apresentou a seguinte manifestação:
“Como já explicitado no Memorando nº 85/2014/SFPA/BA de 25 de fevereiro 2014
dirigido à Secretaria Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura, que teve alguns
de seus parágrafos transcritos no Relatório Preliminar ao qual estamos respondendo, o
quadro da SFPA/BA é deficiente principalmente no que se refere à Área Técnica (o
único técnico é o Superintendente), recaindo então as atribuições que competiriam à tal
área, à Área Administrativa, que assim se desdobra para atender a tantas demandas,
muitas vezes urgentes e para a qual não detém o conhecimento necessário. Apesar do
encaminhamento do Memorando referenciado acima, até o momento o quadro da
SFPA/BA não foi aumentado.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Como a manifestação apresentada pelo gestor ratifica a situação apontada, mantém-se a
constatação.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Elaborar levantamento da necessidade de força de trabalho e de
capacitação/treinamentos, considerando a estimativa de aposentadorias dos próximos
anos, o nível de escolaridade dos atuais servidores e as demandas da unidade, dentre
estas o acompanhamento de convênios, e oficiar ao Órgão Central para tomada de
providências.
Recomendação 2: Elaborar cronograma de acompanhamento das transferências
voluntárias, adequando as fiscalizações da SFPA/BA ao desembolso de recursos e ao
período de conclusão das metas previstas no Plano de Trabalho dos convênios.
1.1.1.2 CONSTATAÇÃO
Ausência de acompanhamento e fiscalização da utilização de equipamentos cedidos
aos permissionários.
Fato
O Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA celebra com entidades públicas e privadas
Termos de Permissão de Uso de Bem Móvel, por meio dos quais são cedidos caminhões
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frigoríficos, caminhões-feira ou fábricas de gelo, sendo que as superintendências
federais ficam encarregadas de fiscalizar o uso desse bem, mediante vistoria técnica e
preenchimento de relatórios semestrais.
Sobre o assunto, foi encaminhada à UJ SA questionando sobre o acompanhamento dos
Termos de Permissão de Uso vigentes no Estado. A SFPA/BA informou, in verbis:
2 - Controles de Caminhões Frigoríficos - São solicitados dos permissionários
Relatórios Trimestrais para acompanhamento da efetividade de uso do equipamento e
para verificação da conservação e pagamento de Seguro e demais taxas.
3 - Acompanhamento de infraestruturas tais como Fábricas de Gelo, onde são emitidos
relatórios Semestrais descrevendo a situação em que se encontra estes Equipamentos.
Além disso, a UJ apresentou a relação dos Termos de Permissão de Uso vigentes no
estado, conforme tabela a seguir:
TERMOS DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
PERMISSIONÁRIA DATA OBJETO
PRAZO OBRIGAÇÕES *
Federação dos Pescadores 17/10/09 Uso gratuito de 01
e aquicultores do Estado
caminhão frigorífico,
da Bahia
placa JHN 8573
05 anos a
partir da
data de
celebração
II- fornecer relatórios
trimestrais informações
de dados de
comercialização e
manutenção do veículo.
Colônia de Pescadores
17/12/10 Uso gratuito de 01
caminhão frigorífico,
placa JJU 7951
05 anos a
partir da
data de
celebração
II- fornecer relatórios
trimestrais informações
de dados de
comercialização e
manutenção do veículo.
Prefeitura Municipal de
Barreiras
24/03/11 Uso gratuito de 01
caminhão feira, placa JIH
1072
05 anos a
partir da
data de
celebração
II- fornecer relatórios
trimestrais informações
de dados de
comercialização e
manutenção do veículo.
Colônia de Pescadores
02/08/11 Uso gratuito de 01
caminhão frigorífico,
placa JRN 4413
05 anos a
partir da
data de
celebração
II- fornecer relatórios
trimestrais informações
de dados de
comercialização e
manutenção do veículo.
Z-53 – BA
Z-41 – BA
* Além das obrigações I, III e IV.
De acordo com auditoria feita por esta CGU na SFPA/BA sobre os Permissionários de
Bens Móveis pertencentes ao Ministério da Pesca e Aquicultura, houve as seguintes
constatações e respectivas justificativas apresentadas:
•
Constatação: Falta de acompanhamento sobre as condições de uso da frota dos
caminhões cedidos;
Justificativa da SFPA/BA, in verbis:
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b) Em função do reduzido quadro funcional, inclusive com dificuldades de
deslocamento não se processou visitas para monitoramento destes equipamentos.
Dentro das possibilidades atuais estamos providenciando este acompanhamento local
para as próximas inspeções semestrais.
•
Constatação: falta de apresentação de Relatório Trimestral de Utilização de um
dos caminhões frigoríficos cedidos.
A SFPA/BA justificou:
c) Em decorrência da situação exposta no item b, não foi realizado os referidos
registros.
No transcurso dos trabalhos, foi encaminhada à SFPA/BA a SA nº 2014003, na qual se
pediu informação e relação das entidades beneficiárias que estão enviando os relatórios
trimestrais, conforme consta na legislação, como também informar quais as
providências adotadas por esta Superintendência para sanar os possíveis
descumprimentos da legislação.
Em resposta, a SFPA informou, in verbis:
1 - Os Relatórios Trimestrais dos 04 Caminhões, emitidos pelos usuários
permissionários, são encaminhados à Coordenação de logística do MPA, assim foi
solicitado a esta coordenação, tais documentos referentes ao ano de 2013. Estaremos
encaminhando-os tão logo os mesmos nos sejam repassados digitalizados.
Quanto à Fábricas de Gelo, realizamos visitas à todas as localidades, emitindo
Relatórios/Check List de funcionamento das referidas Fábricas, em maio/2013 e os
mesmos seguem em anexo. Quanto aos Relatórios Trimestrais destas fábricas, também
foi solicitado ao MPA sede, que repassará tal documentação digitalizada para que
sejam encaminharemos posteriormente.
Além disso, a SFPA/BA apresentou as cópias do “Check-List de Funcionamento
das Fábricas de Gelo” realizadas em maio/2013 nas entidades:
•
Associação dos Pescadores de Poço Grande – Araci/BA;
•
Associação dos Pescadores de Barra Grande – Maraú/BA;
•
Prefeitura de Paratinga/BA;
o
o
o
o
o
o
Associação dos Pescadores de Itapuã – Salvador/BA;
Cooperativa de Pescadores Baía de Todos os Santos – Salvador/BA;
Associação dos Pescadores da Comunidade de Aldeia – Sento Sé/BA;
Associação dos Pescadores do Baixo Sul da Bahia – Valença/BA;
Associação dos Pescadores e Marisqueira do Guaibim – Valença/BA;
Colônia de Pescadores Z-51 – Santa Cruz de Cabrália/BA.
Conforme consta nos check-list apresentados, 5 (cinco) das 9 (nove) fábricas de gelo
estão sem funcionar, por motivo de falta de manutenção preventiva e corretiva.
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Foi, também, encaminhada a SA nº 2014006 questionando sobre a utilização do
caminhão frigorífico de Placa JHN 8573, a entidade beneficiária e se o bem estava em
condições de uso.
A SFPA/BA respondeu, in verbis:
•
a entidade beneficiária é a Federação dos Pescadores e Aquicultura da Bahia,
pois na ocasião da contemplação era a Colônia Z-37 de Xique-Xique – BA,
porém a entidade não possuía todos os documentos exigidos ;
•
o caminhão não está sendo utilizado e se encontra parado no estacionamento da
empresa pública estadual Bahia Pesca S/A;
•
a entidade beneficiária não está enviando os relatórios trimestrais em função de
que durante o ano de 2013 o caminhão ficou sem utilização.
Desta forma, no que tange às vistorias técnicas e emissão dos relatórios semestrais, a
SFPA/BA não vem cumprindo satisfatoriamente essas obrigações, assim sendo, alguns
equipamentos podem ficar ociosos e sem a devida manutenção.
o#tF
a/
Causa
Deficiência na fiscalização dos termos de permissão e de uso.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 1090/2014 GAB/SFPA/BA, de 18 de junho de 2014, a SFPA/BA
apresentou a seguinte manifestação:
“Como já explicitado acima, o quadro da SFPA/BA é deficiente principalmente no que
se refere à Área Técnica. Apesar do encaminhamento do Memorando referenciado
anteriormente, até o momento o quadro da SFPA/BA não foi aumentado. Além disto
num estado com grande dimensão territorial, a SFPA/BA conta com apenas um
motorista para cobrir toda esta extensão, não conseguindo atender a contento todas as
demandas requeridas nas áreas de atuação da Superintendência.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Como a manifestação apresentada pelo gestor ratifica a situação apontada, mantém-se a
constatação.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Elaborar levantamento da necessidade de força de trabalho e de
capacitação/treinamentos, considerando a estimativa de aposentadorias dos próximos
anos, o nível de escolaridade dos atuais servidores e as demandas da unidade, dentre
estas o acompanhamento e fiscalização da utilização de equipamentos cedidos aos
permissionários, e oficiar ao Órgão Central para tomada de providências.
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Recomendação 2: Recomendamos que a SFPA/BA, em conjunto com o Órgão Central
do MPA, adote providências para tornar efetivo o uso das cinco fábricas de gelo e do
caminhão que estão sem utilização, definindo cronograma para solução das pendências.
1.1.1.3 CONSTATAÇÃO
Deficiências no controle e arquivamento de processos de RGP.
Fato
Por meio de SA encaminhada à SFPA/BA, foi solicitada a apresentação dos processos
físicos relacionados a seguir, selecionados por amostragem, referentes à solicitação de
inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP:
RGP Nº
BAP06199265
BAP02352616
BAP10852677
BAP04951258
BAP06557296
BAP05671541
BAP06646528
BAP05481250
BAP09443721
BAP02544798
BAP07319977
BAP09615558
BAP05276974
BAP06040057
BAP06377696
BAP04610024
BAP08863148
BAP08788909
BAP02867655
BAP04413248
BAP01902080
BAP04763865
BAP09032845
BAP05266521
BAP05569871
BAP02459808
BAP00497939
BAP01268847
BAP01662078
BAP07548431
BAP04328907
BAP02614580
BAP01496127
BAP01640081
BAP02330585
BAP03381217
BAP09459314
BAP00128430
BAP06273580
BAP02525434
BAP02459546
BAP01980615
BAP01509517
BAP03904357
BAP04765434
BAP02561447
BAP04668888
BAP01927444
BAP05449205
BAP02294351
BAP05512808
BAP06538785
BAP06648660
BAP08843540
BAP02722305
BAP02118890
BAP08721078
BAP08468797
BAP08780287
BAP06729761
Vale ressaltar que a apresentação desses processos já tinha sido solicitada
anteriormente, quando da realização dos trabalhos de Acompanhamento Permanente de
Gestão – APG, em 2013. Na época, a SFPA/BA não atendeu à solicitação da CGU,
alegando problemas administrativos, como falta de funcionários, desorganização em
que se encontravam os arquivos dos processos, em vista de que havia três locais
distintos para o arquivamento dos mesmos. Para atendimento a essa demanda, a
SFPA/BA solicitou seis meses de prazo para que todos os processos da relação fossem
localizados.
Dessa vez o Órgão justificou, in verbis:
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Os Processos acima solicitados foram informados apenas com o nome dos Pescadores
e o RGP; sendo que inicialmente fizemos uma nova Planilha incluindo outros dados
como CPF, entidades, data de Registro e Status do pescador. Em função da condição
atual de arrumação e transferência dos Processos, não conseguimos sucesso na busca
dos Processos Físicos tendo encontrado em 2 (dois) dias de trabalho apenas um
quantitativo de 4 (Quatro) Processos.
Para que a SFPA/BA organize todos os Processos do RGP em curto espaço de tempo é
necessário que sejamos dotados de um Setor de Arquivo, com nomeação de Servidores
para esta área principalmente levando-se em consideração o grande quantitativo de
Processos Físicos existentes na Superintendência. Ressaltamos que no Sistema
informatizado RGP consta todos os dados dos Processos Físicos conforme mostramos
para V. S.ª.
O principal objetivo da formação inicial do Processo físico é a disponibilidade de
dados do Pescador para serem inseridos no sistema informatizado do RGP.
Em visita, in loco, realizada nas dependências da SFPA/BA, verificou-se que os
processos físicos de inscrição no RGP encontravam-se amontoados, não havia local
apropriado para o arquivamento, como também não existiam armários e servidores
disponíveis para exercer o trabalho de arquivos ou para guarda dos mesmos.
Nessa inspeção das instalações e arquivos dos processos, confirmou-se o estado crítico
em que se encontram os processos “arquivados”, além do que só foram encontrados 4
(quatro) do total de 60 (sessenta) processos pedidos, correspondendo aproximadamente
a 7,00%.
A não sistematização no arquivamento dos processos dificulta a sua localização. Para
consecução da tarefa, a SFPA/BA utiliza como parâmetros de pesquisa: o número do
CPF; o NUP ou entidade à qual o pescador é vinculado. A consulta no sistema
informatizado da SPFA/BA, através do RGP, só pode ser realizada nos cadastros a
partir de 2012, anterior a esse ano fica quase impossível a localização do processo físico
correspondente ao pescador registrado.
Após a verificação, in loco, dos arquivos de inscrição de pescadores no RGP, do sistema
informatizado, das condições físicas de acondicionamento dos processos e da
disponibilidade de servidores conclui-se que há deficiência no controle interno da
Unidade quanto à gestão do RGP.
o#tF
a/
Causa
Ausência de organização dos processos de registro de pescadores no RGP.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 1090/2014 GAB/SFPA/BA, de 18 de junho de 2014, a SFPA/BA
apresentou a seguinte manifestação:
“Como já explicitado acima, o quadro da SFPA/BA é deficiente, à Área Administrativa,
apesar de empregar esforços para atender a demandas tanto da própria área como da
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área técnica e apesar do encaminhamento do Memorando referenciado acima, até o
momento o quadro da SFPA/BA não foi aumentado. Para atender a grande demanda
quantitativa de processos físicos do RGP é imprescindível a criação de um setor
específico de arquivo, com nomeação de servidores para atuar. A dificuldade maior é a
indisponibilidade desses servidores no presente momento.
Apesar da deficiência numérica de pessoal, referenciada anteriormente, diversas vezes,
a SFPA/BA estabeleceu metodologia de trabalho, com arquivamento dos processos
mais recentes para os mais antigos, com agrupamento, por entidade de representação
profissional, município e ordem alfabética, já utilizando a estrutura recém instalado –
arquivos deslizantes com capacidade para 175 mil processos.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Como a manifestação apresentada pelo gestor ratifica a situação apontada, mantém-se a
constatação.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Elaborar levantamento da necessidade de força de trabalho e de
capacitação/treinamentos, considerando a estimativa de aposentadorias dos próximos
anos, o nível de escolaridade dos atuais servidores e as demandas da unidade, dentre
estas o controle e arquivamento dos processos de RGP, e oficiar ao Órgão Central para
tomada de providências.
Recomendação 2: Elaborar plano de ações a serem desenvolvidas para promoção do
adequado controle e arquivamento dos processos de RGP, estabelecendo prazos para o
cumprimento das etapas.
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_______________________________________________
Achados da Auditoria - nº 201406816
1 CONTROLES DA GESTÃO
1.1 CONTROLES EXTERNOS
1.1.1 ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO
1.1.1.1 INFORMAÇÃO
Atuação do TCU junto à Unidade no Exercício 2013.
Fato
Não foram expedidas determinações do Tribunal de Contas da União à Controladoria
Geral da União visando verificar a implementação de recomendações efetuadas à
Unidade sob exame no Exercício 2013.
1.2 CONTROLES INTERNOS
o#tF
a/
1.2.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
1.2.1.1 CONSTATAÇÃO
Fragilidades na Estrutura da Unidade para o Acompanhamento e Atendimento
das Recomendações efetuadas pela CGU.
Fato
Verificaram-se fragilidades nas rotinas de controle da Unidade sobre o
acompanhamento e atendimento das recomendações da CGU consignadas no Relatório
de Auditoria de Gestão da SFPA/CE, nº 201305715, agregado no Relatório de Auditoria
de Gestão da Secretaria-Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura, nº 201305975,
referente ao Exercício 2012.
Das 23 recomendações efetuadas pela CGU, em que pese 8 (oito) estarem consignadas
como atendidas no Relatório de Gestão Consolidado do Ministério da Pesca e
Aquicultura relativo ao Exercício 2013 (Quadro A.9.2.1 – recomendações da OCI
atendidas no exercício), somente uma encontra-se totalmente atendida (item 2.2.1).
Assim mesmo, o atendimento somente foi verificado depois de questionamento por
parte da auditoria da CGU durante os trabalhos de campo, ou seja, após a elaboração do
Relatório de Gestão. Ademais, das recomendações constantes no Quadro A.9.2.1, 4
(quatro) foram parcialmente atendidas e 3 (três) permanecem sem atendimento.
Considerando 3 (três) recomendações do Quadro A.9.2.1 que permanecem sem
atendimento, com as 15 (quinze) recomendações consignadas no Quadro A.9.2.2 –
recomendações da OCI pendentes de atendimento no exercício, totalizam 18 (dezoito)
que não foram atendidas do total das 23 (vinte e três) recomendações efetuadas,
correspondendo a 78% de recomendações que se encontram pendentes de atendimento.
O Relatório de Gestão 2013 não registra todas as recomendações do Relatório Anual de
Auditoria de Contas - Exercício 2012. Não estão relacionados no Relatório de Gestão o
total de quatro recomendações.
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As deficiências no acompanhamento e atendimento das recomendações decorrem da
ausência de documentos da SFPA/CE (normas, manuais, normativos internos etc.) que
formalizem as atividades e procedimentos relacionados ao monitoramento das
recomendações da CGU e/ou determinem os responsáveis pelo monitoramento dessas
recomendações, com respectivas atribuições e responsabilidades. Segundo informação
prestada pela Unidade, devido à escassez de servidores lotados na Superintendência,
não foi possível indicar responsáveis para implementarem as recomendações da CGU.
Observou-se que não há check-list para assegurar que as tarefas rotineiras, relativas ao
monitoramento das recomendações da CGU sejam realizadas tempestivamente. Ainda,
não há escala de prioridades na implementação dessas recomendações, tampouco
controle de porcentagem de recomendações implementadas. Ademais, não existem
orientações sobre as medidas corretivas/alternativas que deverão ser adotadas em caso
de ocorrência de eventos que impeçam a implementação das recomendações da CGU.
Causa
o#tF
a/
Ausência, por parte do Superintendente, da definição de atribuições e responsabilidades,
bem como de práticas operacionais e de rotinas que auxiliem no acompanhamento e
atendimento das recomendações da CGU.
Manifestação da Unidade Examinada
u#asC
/
Não houve manifestação da unidade examinada para este item.
Análise do Controle Interno
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos
fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no
campo fato.
Recomendações:
Recomendação 1: Elaborar normas, manuais ou normativos internos que regulem as
atividades e procedimentos relacionados ao monitoramento das recomendações da
CGU.
orInC
#estA
li/a
2 GESTÃO OPERACIONAL
2.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
2.1.1 EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS
2.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Fragilidade nos controles relativos ao monitoramento do uso de caminhões
frigoríficos e caminhões-feira cedidos pelo MPA.
Fato
O Ministério da Pesca e Aquicultura, buscando otimizar o acesso às suas políticas
públicas, no sentido de fortalecer a cadeia produtiva do setor pesqueiro e aquícola, bem
como o transporte e comercialização de pescado, disponibilizou caminhões frigoríficos
e caminhões feira, mediante Termo de Permissão de Uso, a entidades privadas sem fins
lucrativos e a Órgãos da Administração Pública.
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Nesse sentido, cabe à Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura no Ceará –
SFPA/CE o monitoramento da utilização dos caminhões-feira e dos caminhões
frigoríficos cedidos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA a permissionários no
âmbito deste Estado.
Na condução do processo, durante o exercício de 2013, a SFPA/CE não atuou de forma
efetiva no acompanhamento e avaliação desses equipamentos, uma vez que:
- não contava com mecanismos de controle que permitissem identificar quais
entes/entidades enviaram o Formulário Trimestral de Utilização dos caminhões-feira e
frigoríficos, e quais estão pendentes quanto a essa obrigação;
- não possuía meio de registro que tivesse por finalidade controlar quais foram os
caminhões já fiscalizados e a programação das próximas fiscalizações. Além disso, não
constavam arquivados, na Superintendência, os respectivos Formulários Semestrais de
Monitoramento para cada uma das fiscalizações que tenham sido efetuadas;
- não possuía meio de registro que tivesse por finalidade o controle de recomendações
porventura efetuadas aos permissionários dos caminhões-feira e frigoríficos que tiveram
seus veículos fiscalizados; e
- não mantinha, em seus arquivos, o comprovante de envio dos Formulários Semestrais
de Monitoramento à Secretaria de Infraestrutura e Fomento do Ministério da Pesca e
Aquicultura (SEIF/MPA).
Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio
do Ofício nº 536/2014 MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, apresentou o que segue:
"Informamos que estão sendo adotadas providências no sentido de adotar mecanismos
de controle, de tal maneira que permitam identificar quais entes/entidades estão
enviando seus Formulários Trimestrais de Utilização dos caminhões-feira e
frigoríficos. Esta anexada a tabela modelo que vem sendo adotada por esta SFPA/CE.
Também estão sendo adotadas medidas que tenham por finalidade controlar quais
caminhões já foram fiscalizados e a programação das próximas visitas. Cabe ressaltar,
que neste ponto a insuficiência de recursos humanos, no âmbito da SFPA/CE, tem
prejudicado o bom acompanhamento destes projetos, uma vez que não temos servidores
suficientes para acompanhar com máxima eficiência todos os empreendimentos do
MPA no estado do Ceará. Desta forma, as fiscalizações em intervalos semestrais ficam
prejudicadas. Esta anexada a tabela modelo que vem sendo adotada por esta SFP
A/CE.
O controle das recomendações é realizado por meio de Ofício direcionado as
entidades, entretanto, é sabido que muitas vezes tais documentos não chegam ao
conhecimento dos tomadores de decisões das entidades que estão com os caminhões.”
Em que pesem as medidas anunciadas, as informações prestadas não são suficientes
para elidir a constatação, uma vez que a implementação dos controles está ocorrendo no
Exercício 2014.
o#tF
a/
Causa
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Ausência de definição de atribuições e responsabilidades, práticas operacionais e de
rotinas.
A omissão do Superintendente em estabelecer as atribuições e designar um responsável
contribuiu para as falhas apontadas.
Manifestação da Unidade Examinada
u#asC
/
As considerações da unidade examinada foram apresentadas no decorrer dos trabalhos
de campo, em resposta às solicitações de auditoria emitidas pela CGU e, como
contribuíram para a compreensão da situação verificada, foram inseridas no campo
‘fato’. Não foi apresentada manifestação adicional após o encaminhamento do Relatório
Preliminar que continha a íntegra do fato constatado.
Análise do Controle Interno
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Considerando-se que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta
constatação, após a que está transcrita no campo ‘fato’, a análise do Controle Interno
consta registrada no referido campo.
Recomendações:
Recomendação 1: Adotar rotinas internas relacionadas a fiscalizações e
acompanhamentos dos Termos de Permissão de Uso firmados pelo MPA.
orInC
#estA
li/a
Recomendação 2: Implementar plano de fiscalização dos veículos cedidos pelo MPA,
definindo roteiros e cronogramas de inspeção.
2.1.1.2 CONSTATAÇÃO
Veículos entregues pelo Ministério da Pesca e Aquicultura ainda não repassados
às entidades de destino.
Fato
Verificou-se, em vistoria realizada em 22/05/2014, que o caminhão baú frigorífico, Ford
Cargo, chassi 9BFYCE7V99BB30720, o qual deveria ter sido entregue à Associação
Comunitária de Barra de Sucatinga no Município de Beberibe – CE, continua sem placa
e encontra-se parado no porto do Mucuripe em Fortaleza/CE. O hodômetro do citado
veículo registra uma quilometragem de 5.457 km rodados, ou seja, 29 quilômetros a
mais em relação à última inspeção feita pela CGU no veículo, em 12/9/2013, cujo
hodômetro marcava 5.428 km.
Ademais, o veículo não se encontra guardado sob proteção coberta, sofrendo as
intempéries do sol e da chuva. Ressalte-se que esse veículo ficou estacionado por quatro
anos nas dependências da Universidade Federal do Ceará, o que ocasionou danos e
necessidade de reparos, conforme tratado no Relatório Anual de Contas Nº 201305715,
relativo ao Exercício 2012.
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Caminhão Frigorífico sem placa, Fortaleza Registro do hodômetro do caminhão,
(CE), em 22/5/2014.
Fortaleza (CE), em 22/5/2014.
Local onde o veículo se encontra guardado, Local onde o veículo se encontra
Fortaleza (CE), em 22/5/2014.
guardado, Fortaleza (CE), em 22/5/2014.
Do mesmo modo, merece destaque o Termo de Permissão de Uso firmado com o
Governo do Estado do Ceará – Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, datado
de 1/10/2013, decorrente do processo nº 00350.000874/2013-10, tendo como objeto um
veículo tipo “pick up”, marca Mitsubishi, modelo L 200, 0 Km, placa JKO-4631.
Ressalte-se que tal veículo ainda se encontra na SFPA/CE, conforme vistoria realizada
em 21/05/2014. Ademais, consoante documento “Análise de Consumo – Analítico”
emitido pela empresa Ticket Serviços S/A, referente ao Exercício 2013, verifica-se que
foi utilizado exclusivamente pelo Chefe de Divisão da SFPA/CE, matrícula SIAPE nº
1461043, no período de outubro a dezembro de 2013.
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Veículo estacionado nas dependências da Hodômetro do veículo de placa JKO 4631,
SFPA/CE,
Fortaleza
(CE),
em Fortaleza (CE), em 21/5/2014.
21/5/2014.
Para melhor contextualização do problema, cabe informar que os bens são adquiridos
pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e as destinações aos beneficiários são feitas por
meio de Termos de Permissão de Uso de Bens, que são elaborados e firmados pela pasta
ministerial. Após a assinatura, os termos e bens são transferidos à SFPA/CE para
entrega e acompanhamento da destinação.
Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio
do Ofício nº 536/2014 MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, apresentou o que segue:
"A associação Comunitária Barra da Sucatinga no Município de Beberibe-CE, já
informou a esta SFPA-CE que não tem interesse em receber o veículo. Por este motivo
o mesmo encontra-se parado já que não poderia ser dado outra destinação diversa do
Termo de Permissão de Uso.
Já o veiculo L200, placa JKO-463I , depois de disponibilizado para entrega, a
Secretaria de Segurança Pública recusou o recebimento, conforme os Oficios 036/2014
SSPDS e 669/2014-SSPDS em anexo. Sendo assim, o veiculo ficou guardado nesta
SFPA-CE e devido à necessidade do serviço, o veiculo ficou em uso nesta SFPA-CE
após a negativa informal por parte da Secretaria de Segurança Pública.”
Mister se faz destacar, que nos Termos de Permissão de Uso celebrados constam a
seguinte cláusula:
“Em caso de desistência, constatado o abandono ou a não utilização do bem ora
cedido, será cancelado o presente Termo, e nessa oportunidade a posse do bem será
retomada pelo PERMITENTE, que dará ao mesmo a destinação que julgar
conveniente.”.
Dessa forma, cabe à Superintendência reportar ao Ministério a desistência da
Associação em receber o bem. Vale lembrar que o caminhão, adquirido pelo valor de
R$ 211.000,00, encontra-se parado, sem utilização, há quatro anos, passando por
depreciação.
De outro modo, o investimento não está atendendo à política pública do MPA para o
qual foi concebido, qual seja, beneficiar os pescadores artesanais e aquicultores
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familiares que dependem desse tipo de veículo para conservar, transportar e vender o
pescado, fortalecendo a cadeia produtiva do setor pesqueiro e aquícola nacional.
No tocante ao veiculo L200, placa JKO-463I, no extrato do Termo de Permissão de Uso
do bem, encontra-se consignado que o veículo seria zero quilômetro, sendo a vigência
da cessão a partir de 1/10/2013. Ressalte-se, contudo, que quando do recebimento do
bem pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, em 28/2/2014, ao fazer a
vistoria, foram identificadas as seguintes alterações que vão de encontro ao que foi
assentado no Termo em comento: quilometragem marcando 26.693 km, diversas avarias
na carroceria, duas notificações de multa e licenciamento atrasado.
Tendo em vista que o veículo foi utilizado pela SFPA/CE, anteriormente à entrega do
bem, a recusa ao recebimento ocorreu em face da Superintendência não ter cumprido
com o acordado no Termo de Permissão de Uso.
o#tF
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Causa
Deficiência nos controles sobre a utilização dos bens cedidos a Entidades, por meio de
Termos de Permissão de Uso.
A falta de diligência do Superintendente no monitoramento desses veículos contribuiu
para as falhas apontadas.
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Manifestação da Unidade Examinada
As considerações da unidade examinada foram apresentadas no decorrer dos trabalhos
de campo, em resposta às solicitações de auditoria emitidas pela CGU e, como
contribuíram para a compreensão da situação verificada, foram inseridas no campo
‘fato’. Não foi apresentada manifestação adicional após o encaminhamento do Relatório
Preliminar que continha a íntegra do fato constatado.
Análise do Controle Interno
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E
istfe/
Considerando-se que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta
constatação, após a que está transcrita no campo ‘fato’, a análise do Controle Interno
consta registrada no referido campo.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Providenciar o emplacamento do caminhão Ford Cargo, chassi
9BFYCE7V99BB30720, a fim de viabilizar a sua utilização.
Recomendação 2: Adotar providências com vistas a tornar efetiva a utilização do
caminhão Ford Cargo, chassi 9BFYCE7V99BB30720, nas atividades de fomento à
pesca e aquicultura, avaliando a pertinência na cessão do bem à Associação
Comunitária de Barra de Sucatinga no Município de Beberibe/CE.
Recomendação 3: Efetuar consulta à Secretaria de Infraestrutura e Fomento da Pesca e
Aquicultura do MPA acerca da permanência do veículo tipo pick up, marca Mitsubishi,
modelo L 200, placa JKO-4631, na SFPA/CE, em face da solicitação de rescisão do
Termo de Permissão de Uso por parte da Secretaria de Segurança Pública e Defesa
Social do Governo do Estado do Ceará.
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2.1.1.3 INFORMAÇÃO
Informações gerais acerca do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP.
Fato
O Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP foi instituído pelo Decreto-Lei nº 221,
de 28/02/67, e ratificado pela Lei nº 11.959, de 26/06/09, conhecida como a nova lei da
pesca.
O RGP é um instrumento do poder executivo que permite legalizar os usuários para o
exercício da atividade pesqueira, com o credenciamento das pessoas físicas ou jurídicas
e também das embarcações para exercerem essas atividades.
A atividade pesqueira, conforme Lei nº 11.959, de 26 de junho de 2009, compreende
todos os processos de pesca, explotação e exploração, cultivo, conservação,
processamento, transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros.
O RGP, portanto, compreende informações de todos aqueles que lidam diretamente com
a atividade pesqueira, incorporando, até o momento, as seguintes categorias:
I – Aprendiz de Pesca;
II – Pescador Profissional,
a) Pescador Profissional na Pesca Artesanal e
b) Pescador Profissional na Pesca Industrial;
III – Armador de Pesca;
IV – Embarcação de Pesca;
V – Indústria Pesqueira;
VI – Pescador Amador ou Esportivo;
VII – Organizador de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva;
VIII – Aquicultor, e
IX – Comerciante de Organismos Aquáticos Vivos.
Quando de sua criação, o RGP foi inicialmente de competência da Superintendência do
Desenvolvimento da Pesca – SUDEPE, extinta em 1989, e, posteriormente, do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, até o final
da década de 90, quando passou para a competência do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – MAPA. Em 2003, a gestão do RGP foi transferida para a
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, transformada
pela Lei nº 11.958, de 26/06/09, em Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, órgão
atualmente responsável por sua operacionalização.
Assim, cabe ao MPA organizar e manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP
e, por conseguinte, conceder licenças, permissões e autorizações para o exercício da
pesca comercial, artesanal, amadora e da aquicultura, para a captura de espécies
altamente migratórias, espécies subexplotadas ou inexplotadas e espécies
sobreexplotadas ou ameaçadas de sobreexplotação, para a realização de competições de
pesca amadora, assim como autorizar o arrendamento e a operação de embarcações
estrangeiras de pesca onde a lei permitir.
Os procedimentos, a partir de 2004, para inscrição no RGP, foram regulados pelos
seguintes atos normativos:
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- Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004, a qual estabelece normas e
procedimentos para operacionalização do Registro Geral da Pesca - RGP, no âmbito da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência República - SEAP/PR;
- Instrução Normativa nº 6, de 04 de maio de 2005, a qual estabelece critérios e
procedimentos para recadastramento de pescador profissional no Registro Geral da
Pesca, no âmbito da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência
República - SEAP/PR;
- Instrução Normativa nº 09, de 29 de junho de 2005, a qual estabelece os preços
públicos dos serviços do MPA, no âmbito da Atividade de Pesca e Aquicultura;
- Instrução Normativa nº 06, de 16 de abril de 2010 (Revogada), a qual estabelecia
normas e procedimentos para a inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da
Atividade Pesqueira, nas categorias de Pescador Profissional e de Aprendiz, sob a
responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA;
- Instrução Normativa nº 02, de 25 de janeiro de 2011, a qual dispõe sobre os
procedimentos administrativos para a inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da
Atividade Pesqueira, nas categorias de Pescador Profissional e de Aprendiz de Pesca, no
âmbito do MPA;
- Instrução Normativa nº 06, de 19 de maio de 2011, a qual dispõe sobre os
procedimentos administrativos para a inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da
Atividade Pesqueira nas categorias de Pescador Profissional e de Aprendiz de Pesca no
âmbito do MPA;
- Instrução Normativa nº 13, de 21 de dezembro de 2012, a qual estabelece critérios e
procedimentos para atualização de dados e substituição das Licenças de Pescador
Profissional no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP.
Para atender essa realidade, foi criado o Sistema Informatizado do RGP – SisRGP,
módulo integrante do Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aquicultura –
SINPESQ, regulado pelo Decreto nº 1.694, de 13 de novembro de 1995.
O Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, por meio das Superintendências Federais
da Pesca e Aquicultura (SFPA), localizadas em todos os Estados da Federação e no
Distrito Federal, é responsável pela recepção, análise da documentação, respectivo
deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição no Registro Geral da Pesca, bem
como inclusão dos dados no sistema e entrega da carteira aos habilitados.
A licença de pescador profissional, no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, é
um dos requisitos para a solicitação do seguro desemprego durante o período de defeso
(período em que é proibida a pesca para proteger a reprodução de peixes, lagostas e
camarões).
o#tF
a/
2.1.1.4 CONSTATAÇÃO
Fragilidades nos controles mantidos pela SFPA/CE e MPA, acerca da
operacionalização do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira.
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Fato
Da análise da amostra composta por 33 (trinta e três) processos de inscrição de
pescadores no RGP, verificam-se as seguintes ocorrências:
a) 32 (trinta e dois) processos carecem de documentação comprobatória da realização de
consultas junto aos diversos bancos de dados disponibilizados pelo Governo Federal,
tais como: o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, Cadastro
Nacional de Informações Sociais – CNIS, Relação Anual de Informações Sociais –
RAIS, sem prejuízo de outras consultas a serem realizadas junto a outros órgãos do
governo federal, estadual e municipal, a critério das Unidades Administrativas do MPA;
b) foi possível identificar a percepção do seguro defeso por pescadores que têm
vinculação empregatícia com entes públicos e privados e foram inscritos no RGP à
época em que o normativo vigente vedava a inscrição de pessoas com vínculo
empregatício, conforme discriminado a seguir:
- Beneficiários de seguro defeso com vínculo empregatício.
Nome
CPF
J. M. N.
***.700.528-**
Órgão
Data de Admissão no
Órgão
Prefeitura Municipal de 10/03/2005
Novo Oriente
Quando da sua inscrição, foi verificado o vínculo pela SFPA/CE. Contudo, aceitou-se
Declaração do Prefeito Municipal de Novo Oriente, datada de 19/06/2009, na qual
consta que:
“..., portador do CPF: ***.700.528-** e RG: (omissis) não faz parte da folha de
pagamento dessa prefeitura do dia 1º de janeiro de 2006.”
A Declaração está assinada pelo então Prefeito Municipal de Novo Oriente, CPF
***.638.053-**, contudo, não foi verificada sua autenticidade, nem há reconhecimento
da firma em cartório.
Consta do “Requerimento de Licença de Pescador Profissional”, datado de 22/07/2013,
declaração de que o interessado pescador não tinha vínculo empregatício ou outra fonte
de renda.
O beneficiário requereu o seguro defeso em 22/04/2013 e recebeu, no período de
24/05/2013 a 28/05/2013, 3 parcelas de R$ 678,00 cada.
Nome
CPF
Órgão
A. M. M.
***.790.283**
P.M. de Catarina/CE
Data de Admissão no
Órgão
02/05/2012
O beneficiário do quadro acima requereu o seguro defeso em 19/02/2013 e recebeu, no
período de 20/03/2013 a 03/05/2013, 03 parcelas de R$ 678,00, cada.
Nome
CPF
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Órgão em que há vínculo
Data de Admissão no
Órgão
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I. F. F.
***.909.273**
P.M. de Granjeiro
01/01/2005
Consta do “Requerimento de Registro de Pescador Profissional”, apresentado à
SFPA/CE em 2010 pelo solicitante, que este não tinha vínculo empregatício.
Contudo, na documentação analisada, referente ao processo de inscrição do interessado,
consta carimbo com os termos “CAGED OK” e “consulta PIS”, registrando a existência
de vínculo empregatício com o empregador Prefeitura Municipal de Granjeiro, desde
01/01/2005.
Referido pescador requereu o seguro defeso em 01/03/2012 e recebeu, no período de
09/04/2012 a 02/05/2013, 3 parcelas de R$ 622,00 cada, e 3 parcelas de R$ 678,00
cada.
Nome
CPF
G. L. S.
***.519.993**
Empresa
Data de Admissão no
Órgão
Cahermo
Alimentos
01/08/2011
Indústria e Comércio Ltda.
No que concerne ao processo de inscrição no RGP citado acima, consta do
“Requerimento de Licença de Pescador Profissional”, datado de 10/04/2013, declaração
de que o interessado pescador não tinha vínculo empregatício ou outra fonte de renda,
ou seja, em que pese a IN 06/2012 não vedar a inscrição de pessoa que possua vínculo
empregatício, o interessado apresentou declaração falsa no que tange ao desempenho de
atividade econômica.
O referido beneficiário requereu o seguro defeso em 26/02/2013 e recebeu, no período
de 12/04/2013 a 24/05/2013, 3 parcelas de R$ 678,00 cada.
Nome
CPF
Órgão
C. R. B.
***.452.273**
P.M. Granjeiro
Data de Admissão no
Órgão
01/02/2011
Referido beneficiário recebeu, no período de 03/04/2012 a 02/05/2012, 3 parcelas de R$
622,00 cada.
Nome
CPF
Órgão
J. R. do N.
***.153.003**
Instituto Chico Mendes
Data de Admissão no
Órgão
04/01/2011
Referido beneficiário recebeu, no período de 29/03/2011 a 20/05/2011, 6 parcelas de R$
545,00 cada. Foi desligado do Instituto apenas em 01/12/2012.
Nome
CPF
Órgão
X. R. R.
***.545.533**
***.545.533-
Instituto Chico Mendes
X. R. R.
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P.M. Beberibe
Data de Admissão no
Órgão
15/08/2013
01/02/2013
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**
Referido beneficiário recebeu, em 05/03/2013, 3 parcelas de R$ 678,00 cada.
- Inscrição no SisRGP posterior à data de saque do seguro defeso.
Nome
CPF
Data Inscrição SisRGP
(1º RGP)
***.759.603-**
23/05/2013
F. A. da S.
***.318.183-**
10/09/2013
J. F. de A.
J. E. M. de ***.853.863-**
12/11/2012
P.
***.776.323-**
09/10/2009
J. A. O. L.
30/04/2010
C. A. da C. ***.561.483-**
***.031.943-**
21/08/1999
F. B. F.
F. A. dos R. ***.015.883-**
04/02/2012
F.
20/12/2012
N. M. dos S. ***.501.433-**
***.608.673-**
12/07/2010
L. A. de C.
21/06/2013
F. S. R. de L. ***.723.793-**
***.878.833-**
10/09/2013
F. J. de A.
***.833.793-**
12/07/2012
F. B. M.
***.535.463-**
25/11/2009
A. R. T.
***.205.873-**
12/07/2010
J. A. da C.
Data de Saque
06/06/2005
13/06/2005
23/05/2005
24/06/2005
21/07/2005
13/05/2005
05/12/2006
12/07/2006
24/05/2006
11/04/2006
27/04/2006
31/10/2006
26/04/2006
04/07/2006
Quando da análise dos processos, no tocante à inclusão de dados no SisRGP dos
pescadores acima, verificou-se que suas licenças foram concedidas em datas muito
anteriores à data indicada como do 1º RGP, inclusive por outros órgãos, que não o
Ministério da Pesca e Aquicultura.
Sobre o assunto, o Superintendente da SFPA-CE apresentou por meio do Ofício nº
480/2014/MPA/SFPA/CE, de 23/05/2014, as seguintes informações:
“Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP
9) A Instrução Normativa MPA nº 02/2011 que dispunha sobre os procedimentos
administrativos para a inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade
Pesqueira, nas categorias de Pescador Profissional e de Aprendiz de Pesca no âmbito
do MPA, em seu artigo 5º, §2º, preceituava a consulta junto aos diversos bancos de
dados disponibilizados pelo Governo Federal.
10) O Seguro Defeso, no âmbito da pesca da lagosta e outros recursos pesqueiros,
objeto de medidas de ordenamento pesqueiro, é um dos benefícios sociais operados
pelo Ministério do Trabalho e Emprego -- MTE, que libera o beneficio aos pescadores
habilitados.
Ao Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, por intermédio das Superintendências
Federais de cada Estado da Federação cumpre, em rigorosa observância da Lei,
promover o Registro Geral da Pesca - RGP das pessoas, embarcações, indústrias,
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fazendas e demais empreendimentos ligados à exploração pesqueira no âmbito das
cadeias produtivas da pesca e da aquicultura.
11) Visando assegurar a correta inserção das informações sobre o registro dos
pescadores profissionais junto ao banco de dados do MPA e, consequentemente nas
respectivas licenças para o exercício da atividade pesqueira expedidas por este
Ministério, a data e número do 1º registro sejam inseridos no sistema durante os
procedimentos para atualização ou inclusão de dados SEMPRE que esta informação
estiver ausente. Isso garante que o pescador não seja prejudicado caso solicite o
Benefício do Seguro Desemprego do Pescador.
Os pescadores com carteira emitida pela Autoridade Marítima, SUDEPE, IBAMA,
MAPA, protocolo SEAP que fizeram o seu recadastramento sob a égide da Instrução
Normativa SEAP nº 6/2005 e estão com a data de 1º registro errada, poderão solicitar
a correção, desde que comprove a data para alteração requerida.
Adicionalmente, informamos que os pescadores que tiveram o seu registro cancelado e
fizerem nova solicitação após 24 meses, este lhe será concedido na forma de 1 °
registro, exceto quando o interessado tenha apresentado recurso ao cancelamento e o
mesmo tenha sido deferido.
12)...(alteração nossa)”
As informações apresentadas não são satisfatórias, haja vista as seguintes
considerações:
a) as consultas aos sistemas do Governo Federal (CAGED, CNIS e RAIS), acerca da
verificação da existência de vínculo empregatício dos interessados pescadores,
constavam do regramento normativo do MPA até 02/07/2012, haja vista a publicação
em 03/07/2012, no Diário Oficial da União, da Instrução Normativa nº 6, de
29/06/2012. Ocorre que, em 32 (trinta e dois) processos examinados, as datas de
protocolo de inscrição no RGP são anteriores a essa data, não tendo sido anexados os
devidos comprovantes das consultas realizadas;
b) a falta de consulta aos sistemas referidos ou a outros em que a SFPA-CE poderia
consultar complementarmente, como, por exemplo, o Portal da Transparência do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM/CE, permitiram aos
interessados a obtenção das licenças de pescadores profissionais e, por conseguinte, o
recebimento indevido de seguro defeso. Destaque-se que constam declarações, anexadas
aos respectivos dossiês, de inexistência de vínculo empregatício em outras atividades
profissionais, inclusive no setor público municipal, estadual ou federal (modelo de
declaração publicado em ato da Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e
Aquicultura – SEMOC/MPA);
c) o registro incorreto da data do 1º RGP de catorze pescadores de um total de trinta e
três demonstra que os procedimentos para o registro desse campo no SisRGP devem ser
melhorados, a fim de demonstrar a fidedignidade das informações constantes no
referido sistema;
d) quanto à competência para liberação do seguro ser do Ministério do Trabalho e
Emprego (SINE/IDT), essa atribuição não exime o Ministério da Pesca e Aquicultura –
MPA, por intermédio de sua Superintendência Federal no Ceará, de verificar a
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veracidade das informações constantes nos dados de registro de cada Pescador
Profissional, na forma do art. 19 da Instrução Normativa nº 06, de 29/06/2012, do
Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA.
Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio
do Ofício nº 536/2014/MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, não se pronunciou sobre o
assunto.
Causa
o#tF
a/
Inexistência de controles sobre as transações efetuadas por servidores e/ou terceirizados
para a correta aplicação das instruções normativas que tratam da apresentação de
documentação obrigatória e preenchimento dos dados dos pescadores interessados na
obtenção do Registro de Pescador Profissional.
Manifestação da Unidade Examinada
u#asC
/
As considerações da unidade examinada foram apresentadas no decorrer dos trabalhos
de campo, em resposta às solicitações de auditoria emitidas pela CGU e, como
contribuíram para a compreensão da situação verificada, foram inseridas no campo
‘fato’. Não foi apresentada manifestação adicional após o encaminhamento do Relatório
Preliminar que continha a íntegra do fato constatado.
Análise do Controle Interno
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Considerando-se que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta
constatação, após a que está transcrita no campo ‘fato’, a análise do Controle Interno
consta registrada no referido campo.
Recomendações:
Recomendação 1: Promover a revisão das informações inseridas no Sistema
Informatizado do RGP, de modo a espelhar a veracidade das informações constantes
nos dados de registro dos catorze pescadores apontados neste relatório de auditoria e de
outros que se encontrem na mesma situação (incorreção na data da emissão do 1º RGP).
orInC
#estA
li/a
Recomendação 2: Adotar rotinas de verificação da veracidade das informações
constantes nos dados de registro de cada pescador profissional, na forma do art. 19 da
Instrução Normativa nº 06, de 29/06/2012, do Ministério da Pesca e Aquicultura-MPA.
Recomendação 3: Orientar os servidores autorizados a inserir dados de registro de
pescadores profissionais no SisRGP, considerando tão-somente as informações
solicitadas nos campos do formulário aprovado pela Instrução Normativa nº 06, de
29/06/2012.
3 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
3.1 PROCESSOS LICITATÓRIOS
3.1.1 OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO
3.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Ausência de fiscalização efetiva nos Contratos nº 20/2011 e nº 01/2011.
Fato
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No Exercício 2013 não foram realizados processos licitatórios pela SFPA/CE. Dessa
forma, os contratos existentes na Unidade decorrem de certames licitatórios ocorridos
em anos anteriores. Quanto à avaliação dos contratos vigentes no exercício em exame,
foram selecionados os contratos celebrados com as empresas Plantão Prestação de
Serviços Administrativos Ltda. e Ticket Serviços S/A, os quais se encontram
relacionados a seguir:
a) Plantão Prestação de Serviços Administrativos
Para suprir as necessidades do Terminal Pesqueiro Público de Camocim/CE, o
Ministério da Pesca e Aquicultura realizou o Pregão Eletrônico nº 035/2010, tendo por
objetivo a contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de mãode-obra especializada. Em decorrência desse Pregão, foi celebrado, em 12/9/2011, o
Contrato nº 20/11 com a empresa Plantão Prestação de Serviços Administrativos Ltda.
(CNPJ nº 11.786.359/0001-52), no valor mensal de R$ 25.000,00, perfazendo o valor
anual de R$ 300.000,00. Com as repactuações contratuais ocorridas em 2012 e 2013, o
valor mensal passou para R$ 29.290,90.
Em decorrência dessa avença, foram disponibilizados nove profissionais: um
coordenador técnico operacional, um auxiliar administrativo, um operador de sala de
máquinas e câmaras frigoríficas, um auxiliar de fábrica de gelo, um auxiliar de serviços
gerais, dois operadores de linha de produção de pescado e um operador de estação de
tratamento de esgoto. Mister se faz relatar que, durante 2013, a única atividade
executada nesse Terminal Pesqueiro foi a comercialização de gelo, uma vez que o setor
de beneficiamento nunca funcionou. Dessa forma, os dois operadores de linha de
produção e o operador de estação de tratamento de efluentes nunca exerceram as
atividades para os quais foram contratados, não obstante a empresa Plantão Prestação de
Serviços Administrativos Ltda. ter recebido a contraprestação financeira por esses
profissionais.
Para corroborar com o fato desses profissionais não estarem desempenhando as
atividades previstas no contrato, constatou-se que, quando do afastamento por férias,
não ocorria reposição dessa força de trabalho, em que pese haver a previsão, tanto no
Termo de Referência como no Contrato, que uma das obrigações da contratada é a
imediata substituição do empregado designado para a execução do serviço nos casos de
afastamento.
Destaque-se que, em 2013, não houve fiscalização in loco da execução do contrato
administrativo com a empresa Plantão Prestação de Serviços Administrativos pela
SFPA/CE. Por meio do Memorando Interno nº 25/2013, de 15/3/2013, a fiscal do
contrato informou ao Superintendente da Pesca e Aquicultura no Ceará da
impossibilidade de realizar vistoria in loco por conta da distância e das inúmeras
atribuições que a mesma acumula na SFPA/CE, sendo chefe responsável pelo RGP.
Ademais, evidencia-se que os atestos dos serviços prestados apostos em todas as notas
fiscais de serviço da empresa Plantão Prestação de Serviços Administrativos Ltda.
foram efetuados pelo Superintendente Federal da Pesca e Aquicultura no Ceará, que é o
ordenador da despesa, caracterizando ausência de segregação de funções nas fases de
realização da despesa.
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As situações apontadas já foram objeto de registro no Relatório Anual de Contas Nº
201305715, relativo ao Exercício 2012.
Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio
do Ofício nº 536/2014 MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, apresentou o que segue:
“Encontramos dificuldades da fiscalização deste contrato devido à distância onde o
serviço é prestado e devido ao acúmulo de atribuições que a fiscal possui na SFPA-CE.
Outro gargalo que é público e notório é a insuficiência de recursos humanos no âmbito
da SFPA/CE, que tem prejudicado o bom acompanhamento dos contratos, uma vez que
não temos servidores suficientes para acompanhar com máxima eficiência todas as
atividades inerentes a esta SFPA-CE.”
Conforme se depreende da manifestação acima transcrita, a Unidade apresenta
esclarecimentos que confirmam a falha apontada. Ressalte-se, contudo, que a atividade
fiscalizatória não é mera faculdade da Administração, deve-se operar no sentido de
assegurar a melhor execução do contrato em prol do interesse público.
b) Ticket Serviços S/A
A Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura no Ceará aderiu à Ata de Registro
de Preços nº 13/2010 do Ministério da Pesca e Aquicultura, formalizando o Contrato nº
01/2011 com a empresa Ticket Serviços S/A (CNPJ nº 47.866.934/0001-74). O objeto
da referida avença é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
gerenciamento e administração de despesas de manutenção automotiva em geral
(preventiva e corretiva) e abastecimento, por meio de sistema informatizado, com preço
de mão de obra, com fornecimento de peças, componentes, acessórios de reposição
genuínos, entre outros materiais (pneu, óleo de motor, lubrificante, etc.), inclusive,
transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos
de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento,
balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e
disponibilizados, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado de
gestão de frota, para atender os veículos de sua responsabilidade.
Verificou-se que a SFPA/CE não dispõe de relatórios de fiscalização referentes ao
Contrato em comento, tendo em vista não ter sido designado representante para
acompanhar e fiscalizar a execução do mesmo.
Tal situação possibilitou discrepâncias nas informações constantes no documento
intitulado “Conferência de NF Utilização – Analítico”, emitido pela empresa Ticket
Serviços S/A. Esse documento é parte integrante dos processos de pagamentos, nele
constando: identificação do veículo abastecido, data da hora da transação, nº do cartão,
nome do estabelecimento, nome do motorista, o tipo de mercadoria, a quantidade
abastecida, o valor e o hodômetro. A título ilustrativo descrevem-se a seguir algumas
das inconsistências identificadas:
Cobrança em duplicidade, pela empresa Ticket, de serviços prestados pela empresa
Gera Locação, Comércio e Serviços Automotivos à SFPA-CE
Tabela I – Serviços em duplicidade
Veículo
Data
Especificação
Placa
Tipo
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Quantidade Valor
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Data
13/06/2013
20/06/2013
24/06/2013
09/07/2013
09/07/2013
16/07/2013
16/07/2013
18/07/2013
24/07/2013
24/07/2013
01/08/2013
01/08/2013
06/08/2013
14/08/2013
16/08/2013
26/08/2013
30/08/2013
11/09/2013
17/09/2013
28/09/2013
05/10/2013
Veículo
Placa
HWI6349
HYL2946
ORQ2671
HWI6349
HYL2946
HWI6329
JJU7701
JGS4877
HYL2946
JGS4877
HYL2946
JGS4877
JJU7981
HWI6349
HWI6349
HWI6349
HWI6349
JJU7981
ORQ2671
JJU7981
HWI6349
JJU7701
Tipo
Especificação
Quantidade Valor
Ranger
Polimento
Massa
Polimento
Massa
Lavagem
Completa
Lavagem
Completa
Lavagem
Completa
Pálio
Cristalização
2
300,00
Ranger
2
300,00
Uno
Cristalização
Polimento
Massa
2
300,00
Ranger
Cristalização
2
300,00
Uno
Cristalização
Lavagem
Especial
2
300,00
2
200,00
Cristalização
Lavagem
Caminhão Especial
Lavagem
L 200
Especial
2
300,00
2
200,00
2
200,00
L 200
2
200,00
2
400,00
2
100,00
2
200,00
2
200,00
2
200,00
2
200,00
L 200
Ranger
L 200
L 200
Ranger
Uno
Cristalização
Polimento
L 200
Massa
Lavagem
L 200
Completa
Lavagem
Caminhão Especial
Lavagem
L 200
Especial
Lavagem
Caminhão Especial
Lavagem
L 200
Especial
Lavagem
Ranger
Especial
2
200,00
2
250,00
2
100,00
2
100,00
2
90,00
15/10/2013
2
Total
Fonte: documento “Conferência de NF Utilização – Analítico”
200,00
4.840,00
Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio
do Ofício nº 536/2014 MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, apresentou o que segue:
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“O sistema da Ticket Car apresenta recorrentes falhas, onde é passado o cartão pela
primeira vez e não é identificado o pagamento e posteriormente é passado o cartão
novamente. A empresa ticket car realizou um ajuste para gerar crédito posterior pelo
pagamento em duplicidade.”
Conforme se depreende da manifestação acima transcrita, a Unidade apresenta
esclarecimentos que confirmam a falha apontada. De outro modo, a ausência de
fiscalização possibilita o surgimento dessas inconsistências.
Abastecimento acima da capacidade do veículo.
O veículo de placa JJU-7981 é um caminhão modelo Eurocargo, ano/modelo
2010/2010, cujo tanque possui capacidade máxima de 280 litros; contudo, encontra-se
consignado, no documento intitulado “Conferência de NF Utilização – Analítico”, que,
em 17/8/2013, às 12:17:29s, foi efetuado um abastecimento de diesel comum na
quantidade de 166,11 litros, e, logo após, houve um novo abastecimento às 12:28:20 de
diesel comum na quantidade de 188,29 litros, totalizando o quantitativo de 354,40 litros,
ou seja, acima da capacidade do tanque do veículo.
Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio
do Ofício nº 536/2014 MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, apresentou o que segue:
“Nesta ocasião o veiculo de placa JJU-7981 fez um deslocamento para localidade que
não possui posto de combustível que aceita cartão da Ticket Car, portanto, antes de
viajar o motorista completou o tanque e ainda encheu um reservatório para levar na
viagem para não se submeter ao risco de ficar com o veiculo sem combustível.”
A justificativa apresentada não se mostra suficiente, uma vez que o combustível que
pode ser transportado no veículo é somente o que couber no respectivo tanque. Segundo
a Agência Nacional de Normas Técnicas (ABNT) é proibida a venda de combustível em
galão. A determinação da ABNT, em vigor desde 2008, objetiva garantir a segurança no
transporte do combustível. O artigo NBR 15.594-1 da ABNT determina que a venda de
combustível fora do tanque do veículo só pode ser feita por meio de recipientes
metálicos ou não metálicos, rígidos, certificados e fabricados para este fim e que
permitam o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento.
De outro modo, mister se faz ressaltar que a Ticket Car dispõe de uma rede de 193
postos de combustíveis no interior do Ceará. Dessa forma, com o devido planejamento
não se faz necessário o transporte de combustível no interior de veículo.
Divergência de dados entre o documento intitulado “Conferência de NF Utilização –
Analítico” e o documento “Autorização da Movimentação de Veículos”.
No dia 21/6/2013, no documento “Autorização da Movimentação de Veículos”, consta a
saída do veículo Pálio HWI 6329, às 15:20m, tendo como motorista o servidor de
matrícula nº 1821754; contudo, no documento “Conferência de NF Utilização –
Analítico”, consta um abastecimento às 15:23m, nesse mesmo veículo, tendo como
motorista o servidor de matrícula nº 1425723.
Outra divergência identificada refere-se ao registro do hodômetro de veículos da
SFPA/CE nos documentos supracitados, conforme descrito no quadro a seguir:
Quadro – Registros divergentes do hodômetro
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Veículo
Hodômetro Data
Hodômetro
Data
Placa
Tipo
(A)
(B)
HWI6329
Pálio 11/06/2013 129.765
17/06/2013 115.017
HWI6329
Pálio 21/06/2013 129.900
25/06/2013 115.117
HYL2946
Ranger 20/06/2013 130.050
25/06/2013 125.355
JJU7701
Ranger 02/07/2013 79.678
05/07/2013 79.131
HWI6329
Pálio 08/07/2013 125.700
08/07/2013 115.319
(A) dados retirados do documento “Conferência de NF Utilização – Analítico”
(B) dados retirados do documento “Autorização da Movimentação de Veículos”.
Importa relatar que, das 437 transações registradas no sistema da empresa Ticket
Serviços S/A, no período de 04/01 a 31/12/2013, pertinentes a abastecimento e serviços
de limpeza em oito veículos da SFPA/CE, 64% constam como motorista o
Superintendente e 16% o Coordenador da SFPA/CE.
Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio
do Ofício nº 536/2014 MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, apresentou o que segue:
“Provavelmente aconteceu algum equívoco durante o abastecimento das viaturas,
quando são repassados os dados ao frentista como placa do veiculo e hodômetro, bem
como são entregues o cartão do motorista e do veiculo. Cabe salientar que o número de
divergências encontradas durante a auditoria da CGU foi de apenas 5, quantidade
desprezivel quando analisada com a totalidade de transações realizadas, ou seja, 437
transações. Justifica-se ainda que a maioria das transações realizadas são do
Superintendente, pois a maior parte do uso dos veiculos da SFPA-CE é feita a serviço
do gabinete, ficando os outros poucos servidores restritos, na maioria das vezes, a
serviços internos.”
Relevar mencionar a deficiência no controle de entrada e saída de veículos da Unidade,
dada à ausência de registro da totalidade dessas movimentações, uma vez que o
comparativo somente pode ser feito com base em 61 documentos de "Autorização da
Movimentação de Veículos" emitidos no Exercício 2013. Considerando as 437
transações de abastecimento, deveriam no mínimo existir 437 documentos de
"Autorização da Movimentação de Veículos".
Quanto ao registro do Superintendente da SFPA/CE, como condutor dos veículos em
64% das transações, mister se faz lembrar que quando da operação de compra num
estabelecimento da rede credenciada, o terminal pede a identificação do motorista, que
no caso é o gestor da Unidade. Em que pese à carência de pessoal, a justificativa
apresentada não se mostra suficiente, haja vista a ausência de documentação
comprobatória dos esclarecimentos prestados aliada a fragilidade no controle de entrada
e saída de veículos da Unidade.
Ressalte-se que os atestos dos serviços prestados apostos em todas as notas fiscais de
serviço da empresa Ticket Serviços S/A foram efetuados pelo Superintendente Federal
da Pesca e Aquicultura no Ceará, que é o ordenador da despesa, caracterizando ausência
de segregação de funções nas fases de realização da despesa.
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o#tF
a/
Causa
Fragilidade nos controles internos relativos ao acompanhamento da execução dos
Contratos nº 20/2011 e nº 01/2011. Quantitativo de servidores insuficiente para fazer
face à demanda de serviços do órgão e ausência de segregação de função.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
As considerações da unidade examinada foram apresentadas no decorrer dos trabalhos
de campo, em resposta às solicitações de auditoria emitidas pela CGU e, como
contribuíram para a compreensão da situação verificada, foram inseridas no campo
‘fato’. Não foi apresentada manifestação adicional após o encaminhamento do Relatório
Preliminar que continha a íntegra do fato constatado.
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Considerando-se que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta
constatação, após a que está transcrita no campo ‘fato’, a análise do Controle Interno
consta registrada no referido campo.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Instituir rotinas de acompanhamento dos contratos da Unidade,
implementando a utilização de check-list e planilhas resumo dos contratos, com vistas a
tornar periódicas as fiscalizações in loco, fortalecendo o controle interno da SFPA/CE.
Recomendação 2: Designar formalmente servidores da Unidade para o encargo de
fiscalizar as contratações, no intuito de acompanhar a regularidade na prestação dos
serviços ou no fornecimento de bens.
Recomendação 3: Adotar o princípio da segregação da função no âmbito da
Superintendência, de modo que o ordenador de despesa não efetue a liquidação da
despesa.
Recomendação 4: Adotar providências para que o crédito gerado pela empresa Ticket
Car seja compensado em faturas vindouras.
3.2 CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS
3.2.1 CONTRATOS SEM LICITAÇÃO
3.2.1.1 INFORMAÇÃO
Contratação direta por meio de inexigibilidade de licitação.
Fato
No Exercício 2013 não ocorreram contratações e aquisições por meio de inexigibilidade
de licitação.
o#tF
a/
3.2.1.2 CONSTATAÇÃO
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Falhas no processo de Dispensa de Licitação.
Fato
Em análise a três processos de Dispensa de Licitação, em razão do valor (artigo 24,
incisos I e II, da Lei nº 8.666/93), totalizando R$ 21.072,59, verificaram-se falhas no
processo de Dispensa, conforme se verifica a seguir:
1 - Contratação de serviços técnicos de elaboração de Projeto Executivo (Dispensa de
Licitação nº 02/2013, processo nº 00356.002657/2012-12, no valor de R$ 14.801,96).
Em 5/8/2013, por meio do Memorando Interno nº 104/2013 – SFPA-CE/MPA, o
Superintendente da SFPA/CE solicitou autorização para contratação de serviços
técnicos de elaboração de Projeto Executivo para execução de reforma do Terminal
Pesqueiro Público de Camocim. Ressalta-se que o próprio Superintendente autorizou a
contratação, evidenciando ausência de segregação de funções no âmbito da UJ.
Em 6/8/2013, foi autuado o processo de dispensa de licitação para a contratação dos
referidos serviços.
Em 12/8/2013, o próprio Superintendente efetuou a indicação dos recursos
orçamentários para a cobertura da despesa.
Em 19/8/2013, por meio do Memorando Interno nº 106/2013 – SFPA-CE/MPA,
encaminhado ao Setor de Licitações e Contratos, o Superintendente autorizou a abertura
de dispensa de licitação para contratação dos serviços em comento, referenciando a
especificação contida no PCMES nº 05/2013 – SFPA – CE. Ressalte-se que, no
processo, somente consta o PCMES nº 04/2013, cuja data é 10/10/2013, ou seja,
posterior à data do Memorando nº 106/2013.
Por meio do documento “Pedido de Compra de Material/Execução de Serviço –
PCMES sob nº 04/2013”, de 10/10/2013, foi realizada a especificação do objeto,
discriminando que trata da contratação de empresa especializada (...), tendo como
elemento de despesa a rubrica 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros - pessoa jurídica).
Constam no processo três propostas das seguintes empresas: Fabrício Freire Arquitetos
Ltda. – EPP (CNPJ nº 12.552.138/0001-82), EPB Construções e Incorporações Ltda.
(CNPJ nº 07.023.889/0001-71) e Lance Construções e Projetos Ltda. – EPP (CNPJ nº
07.836.637/0001-61).
Mister se faz informar que sagrou-se vencedora a proposta apresentada por Fabrício
Freire Arquitetos Ltda. – EPP.
Verificou-se que o sócio administrador da empresa Lance Construções e Projetos Ltda.
– EPP (CPF nº ***.659.813-**), foi sócio administrador da empresa CAMAX
CONSTRUCOES LTDA. (CNPJ nº 04.180.492/0001-03) que atualmente tem como
sócio administrador o detentor do CPF nº ***.320.833-**, atual sócio administrador da
empresa EPB Construções e Incorporações Ltda.
Releva informar que, nos três orçamentos apresentados, a palavra “Especificações”
encontra-se grafada incorretamente como “ESPECIDFICAÇÕES”.
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Em 31/10/2013, por meio do Memorando Interno nº 04/2013 – SFPA-CE/MPA, o
Chefe de Divisão informou ao Superintendente da SFPA/CE que a empresa vencedora
entregou os trabalhos no dia 11/11/12. Mesmo considerando que o ano tenha sido
grafado incorretamente, sendo a data correta 11/11/2013, a data do Memorando é
anterior à data do fato mencionado.
Evidenciou-se que não constam do processo os seguintes documentos: regularidade dos
proponentes, mapa comparativo de preço e parecer jurídico prévio à contratação.
Constatou-se, ainda, que quando da apresentação da nota fiscal, no valor de R$
14.698,50, ainda não tinha sido emitida nota de empenho ou documento equivalente.
A despeito da contratação de pessoa jurídica, o cadastramento do detentor do menor
preço no SIASG foi realizado utilizando-se o CPF de sócio da empresa, tendo assim
inviabilizado a emissão do empenho, impropriedade que somente foi detectada quando
da ocorrência do pagamento.
Tendo em vista a autorização do empenho por parte do Superintendente, o gestor
financeiro solicitou que o processo fosse encaminhado à Consultoria Jurídica da União
para análise e parecer jurídico. Dado o parecer favorável, o empenho foi emitido em
20/3/2014, como despesa de exercícios anteriores, na modalidade “Não se Aplica”.
Em que pese constarem do Termo de Referência, não ocorreu celebração de contrato,
não houve designação de fiscal para o acompanhamento e fiscalização, a fatura não foi
atestada e o Projeto não foi recebido mediante Termo Circunstanciado.
Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio
do Ofício nº 536/2014 MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, apresentou o que segue:
“Provavelmente ocorreu algum equivoco do digitador quando o mesmo se referiu ao
PCMES 05 e deveria ser o PCMES 04. bem como da data do PCMES 04, que era
referente ao mês de agosto.
(...)
A pesquisa de mercado objetiva levantar junto ao mercado local empresas que tenham
habilitação técnica a realizar o serviço objeto da contratação e se disponibiliza a
apresentar proposta.
Baseado nestes orçamentos é que no momento oportuno se julga pela proposta mais
viável ao interesse público e é exigido da empresa vencedora a apresentação da
documentação cobrada em lei, portanto na fase de propostas não é possivel identificar
a relação entre os sócios das empresas, e foge esta análise do conhecimento desta
SFPA-CE.
As propostas foram apresentadas por empresas distintas registradas na junta comercial
e autônomas, não tendo este órgão como entender o equívoco na grafia apresentada
nas propostas.
Segundo se verifica as fls. 24 do processo, no que se refere ao item 06 do memorando
interno 04/2013 SFPA-CE, em tese constata-se que houve um equívoco quanto nas
datas apontadas, não se limitando ao ano indicado, mas certamente também ao mês; E
observando-se o documento de fls. 23, da lavra do sócio da empresa vencedora, datado
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de 3011 011 3, entende-se que a data a que se referia o servidor no item 6 do
Memorando Interno 04/2013 seria 11110113 e 12110113, acreditando-se assim que
houve um equívoco, sem qualquer má fé.
Quanto á regularidade dos proponentes e ao comparativo de preços, encontra-se
superado pelos documentos de fls. 7/JI, e 24/25.
A Lei geral das licitações, em seu Art. 38, Parágrafo Único, só exige parecer jurídico
para os casos de apreciação de minutas de edital de licitação, de contrato, acordo,
convênio ou ajustes, o que não é o caso.
O retardamento na emissão de empenho justifica-se em face das informações técnicas
das fls. 31/32 que demandou a necessidade de consultoria jurídica da AGU.
A urgência que justificou a celeridade na contratação do serviço pela via de dispensa
de licitação mostrou-se mais viável e relevante a Administração, e como se constata no
processo que o serviço foi de fato executado, cabe a Administração indenizar o
particular pagando pelo serviço o devido valor.”
As alegativas apresentadas não elidem a constatação, tendo em vista o que segue:
Nas hipóteses de dispensa de licitação, é dever da Administração assegurar a
competitividade mediante a seleção de, no mínimo, três propostas independentes. A
aferição de relações de parentesco entre os sócios das empresas participantes é requisito
indispensável, nesse sentido, a fim de garantir a legitimidade do menor preço ofertado,
em consonância com os princípios da eficiência e da economicidade.
No Acórdão nº 297/2009 – Plenário, o TCU estabeleceu objetivamente que ofende a
competitividade a participação de licitantes com sócios comuns quando se tratar de: a)
convite; b) contratação por dispensa de licitação; c) existência de relação entre as
licitantes e a empresa responsável pela elaboração do projeto executivo; d) contratação
de uma das empresas para fiscalizar serviço prestado por outra.
No tocante à inexistência de parecer jurídico em processo de dispensa de licitação, o
TCU já se pronunciou sobre a necessidade do referido parecer prévio às dispensas nos
Acórdãos 373/2012-TCU-1ª Câmara, 1.365/2010-TCU-2ª Câmara e 6.375/2009-TCU-1ª
Câmara.
Ademais, o argumento de que o serviço foi prestado, não descaracteriza a irregularidade
no processo de contratação. Não é possível a comprovação de que o contratado
efetivamente ofereceu proposta mais vantajosa e que logrou comprovar a aptidão para o
serviço.
2 – Compra de material de expediente (Dispensa de Licitação nº 03/2013, processo nº
00356.002726/2013-80, no valor de R$ 6.270,63).
Da análise no processo, verificou-se:
- a empresa Sonia Maria Mattos Façanha – ME (CNPJ nº 73.283.236/0001-56), umas
das proponentes, não possui como uma das atividades econômicas a venda de material
expediente e;
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- existência de relacionamento entre três participantes. A firma E de Brito Fontenele
Filho – ME (CNPJ nº 18.580.660/0001-54) situa-se no mesmo endereço da empresa E
A de Souza Comércio e Serviços Ltda. – ME (12.989.841/0001-52), Rua 01, nº 140 bairro Mondubim. A sócia administradora da empresa E A de Souza Comércio e
Serviços Ltda. – ME reside no mesmo endereço do responsável pela firma Rodolfo
Bruno Vieira Bezerra – ME (CNPJ nº 09.016.381/0001-71), rua A, 200 bl. 39 QD. 01 bairro Mondubim.
Ressalte-se que o atesto de recebimento das mercadorias constante na nota fiscal da E
de Brito Fontenele Filho – ME foi efetuado pelo Superintendente Federal da Pesca e
Aquicultura no Ceará que é o ordenador da despesa, caracterizando ausência de
segregação de funções nas fases de realização da despesa.
Impende relatar que inexistem, na SFPA/CE, controles de entrada e saída dessas
mercadorias, uma vez que não houve designação de servidor para ser responsável pelos
materiais do almoxarifado.
Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio
do Ofício nº 536/2014 MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, apresentou o que segue:
“(...) repousa nos autos do processo 00356.002726/2013-80, as folhas 3 - 8, quatro
propostas de empresas distintas. Tais propostas são frutos de uma pesquisa de mercado
que foi feita com a apresentação de orçamento em face da especificação do material a
ser adquirido.
Baseado nestes orçamentos é que no momento oportuno se julga pela proposta mais
viável ao interesse público e exigindo da empresa vencedora a apresentação de
documentação exigida em lei, portanto na fase de propostas não se é possível
identificar qual produto a empresa vende e qual a relação entre os sócios das
empresas, e foge esta análise do conhecimento desta SFPA-CE.
Quanto ao recebimento das mercadorias ser realizado pelo Superintendente da SFPACE e não haver servidor responsável pelo controle de materiais do almoxarifado, tal
situação ocorre por conta da insuficiência de recursos humanos no âmbito da
SFPA/CE, fato público e notório, que tem prejudicado a correta segregação de funções
e não temos servidores suficientes para acompanhar com máxima eficiência todas as
atividades inerentes a esta SFPA-CE.”
As alegativas apresentadas não elidem a constatação, tendo em vista o que segue:
O gestor público, além de pesquisar o mercado do objeto em licitação, deve consultar
prováveis licitantes sobre as condições vigentes, sem se descuidar de que a não adoção
de medidas que busquem a contratação mais vantajosa para a Adminsitração pode
invalidar todo o procedimento. Devendo atentar para o fato de que empresas cujos
sócios possuem relação de parentesco, sócios comuns, endereços idênticos, aliado em
conjunto com outros fatores, poderá indicar a ocorrência de fraudes contra o certame.
Nas hipóteses de dispensa de licitação, é dever da Administração assegurar que o preço
contratado é compatível com os valores praticados no mercado mediante a seleção de,
no mínimo, três propostas independentes. A aferição de relações de parentesco entre os
sócios das empresas participantes é requisito indispensável, nesse sentido, a fim de
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garantir a legitimidade do menor preço ofertado, em consonância com os princípios da
eficiência e da economicidade.
De outro modo, a ausência de clareza sobre competências e atribuições aliada à
insuficiência de pessoal pode ocasionar a execução das tarefas de forma inadequada o
que conduz, no mínimo, a retrabalhos e aumenta a possibilidade de ocorrência de erros
na condução dos processos.
o#tF
a/
Causa
Inexistência de documentos que disciplinem e formalizem as práticas operacionais e de
rotinas relacionadas à gestão de compras e contratações, bem como ausência de
segregação de função.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
As considerações da unidade examinada foram apresentadas no decorrer dos trabalhos
de campo, em resposta às solicitações de auditoria emitidas pela CGU e, como
contribuíram para a compreensão da situação verificada, foram inseridas no campo
‘fato’. Não foi apresentada manifestação adicional após o encaminhamento do Relatório
Preliminar que continha a íntegra do fato constatado.
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Considerando-se que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta
constatação, após a que está transcrita no campo ‘fato’, a análise do Controle Interno
consta registrada no referido campo.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Afastar a discricionariedade na condução dos procedimentos de
dispensa de licitação, atentando para os princípios constitucionais da administração
pública, especialmente os da legalidade, da moralidade, da isonomia e da
impessoalidade.
Recomendação 2: Realizar cotação de preços com empresas que não possuem vínculo
societário, mesmo endereço ou cujos sócios não possuem relação de parentesco, de
modo que o preço estimado da contratação efetivamente tenha como referência os
valores de mercado.
3.3 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO
3.3.1 AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
3.3.1.1 CONSTATAÇÃO
Fragilidades no acompanhamento de convênios do MPA sob a responsabilidade da
SFPA-CE.
Fato
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Da análise de informações disponibilizadas pela SFPA-CE, bem com das consultas
efetuadas junto ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e
ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal Siconv, verificou-se a existência de 10 (dez) convênios firmados pelo Ministério da
Pesca e Aquicultura – MPA e entes públicos e privados do Estado do Ceará, no valor
total de R$ 8.751.680,96, nos quais houve indicação de servidores da Superintendência
Federal do MPA no Ceará e de outro órgão do Ministério da Pesca e Aquicultura MPA, para atuar na fiscalização da execução das avenças, conforme discriminado a
seguir:
- Convênios Vigentes no Exercício 2013.
Nº
SICONV
do
Convênio
776524/12
Convenente
Vigência
Objeto
Secretaria
da
Pesca
e
Aquicultura/CE
28/12/12
a
31/05/14
778835/12
Secretaria
da
Pesca
e
Aquicultura/CE
28/12/12
a
29/08/14
Atender
os
pescadores
artesanais,
fomentar
a
doção
da
piscicultura
familiar
e
capacitar
técnicos
de
ATEPA
e
pescadores
dos sertões do
Inhamuns
e
Crateús
do
Estado
do
Ceará.
Aquisição de
barco de apoio
aos pescadores
do município
de
Camocim/CE.
756727/11
Conselho
de
Políticas
e
Gestão do Meio
Ambiente
Instituto
Agropolos do
Ceará
27/12/11
a
30/08/14
776527/12
Secretaria
da
Pesca
e
Aquicultura/CE
28/12/12
a
31/12/14
770892/12
Município de
Cascavel/CE
05/07/12
a
31/12/14
763498/11
Dinheiro público é da sua conta
26/12/11
a
31/12/14
Apoio
à
extensão
Pesqueira
e
Aquícola do
Território do
Litoral Leste.
Instalação de
Unidades
Básicas
de
Higienização
de Pescado no
Estado
do
Ceará.
Construção da
Unidade
de
Comercializaç
ão do Pescado
na Caponga no
Município de
Valor
757.480,00
Nome/CPF do Fiscal
Responsável
pelo
Acompanhamento da
SFPA-CE
A.L.S.
da
C.J./***.856.893-**
275.000,00
R.
do
N.S./***.504.703**(29/05/2013)
C.M.P./***.515.611** (11/11/2013)
1.615.305,48
A
SFPA-CE
não
dispõe de informações
sobre esse convênio
630.765,20
R.B./***.608.518-**
(não
disponibilizada
portaria de designação)
F.A.
de
A.G./***.906.423-**
(10abr14)
A.L.S.
da
C.J./***.856.893-**
960.332,72
535.696,47
J.F.
da
S.N./***.170.413**(09/11/2012)
C.M.P./***.515.611**(11/11/13)
www.portaldatransparencia.gov.br
776028/12
Secretaria
da
Pesca
e
Aquicultura/CE
31/12/13
a
31/01/15
791204/13
Município de
Jaguaruana/CE
31/12/13
a
31/01/15
775598/12
Secretaria
da
Pesca
e
Aquicultura/CE
26/11/12
a
26/03/13
787846/13
Associação dos
Carcinicultores
da Costa Negra
- ACCN
11/11/13
a
27/02/14
Total
Cascavel/CE.
Estruturação
de 10 (dez)
unidades
locais
e
aparelhamento
de
unidades
móveis para
execução das
atividades
referentes
à
Defesa
Sanitária
de
Animais
Aquáticos no
Estado
do
Ceará.
Construção do
Mercado do
Peixe
de
Jaguaruana/C
E.
Apoiar
a
realização do
IV
Festival
Internacional
do Camarão
da
Costa
Negra e IV
Workshop
Gastronômico.
Apoiar o V
Festival
Internacional
da
Costa
Negra
1.978.949,06
R.B/***.608.518-**
(CDT – Data Rescisão
07/02/14)
1.058.152,030
M.F.F/***.791.263-**
(a partir de 10/02/14) DAS 102.4 – Assessor
DILOG/MPA/BrasíliaDF
A.L.S.
da
C.J./
***.856.893-**
(a
partir de 30/04/14)
-
212.000,00
728.000,00
R.B/***.608.518-**
(CDT – Data Rescisão
07/02/14)
8.751.680,96
Por meio de análise documental, bem como de consultas realizadas ao Siconv, foi
possível avaliar as atividades de acompanhamento e fiscalização dos dez convênios
citados no quadro acima, sendo pertinente apontar as seguintes impropriedades:
1) Convênio Siconv nº 778835/2012 - Aquisição de barco de apoio aos pescadores do
município de Camocim.
- ausência de informações acerca do resultado de eventuais apurações decorrentes da
Nota Técnica 001/2013/MPA/SFPA-CE/FISCAL DO CONVÊNIO 778835/2012, de
24/08/2013, na qual constam supostas irregularidades praticadas na execução do objeto
conveniado, quais sejam:
“2. Impedimentos e Irregularidades
2.1 Analisando os antecedentes e considerações iniciais, percebemos alguns
IMPEDIMENTOS e IRREGULARIDADES que nos levam a crer que, se adquirida no
valor majorado de R$ 250.000 mil reais, a embarcação estará sendo adquirida por
preço superior ao mercado, como se depreende da existência de 6 (seis) orçamentos de
embarcações e proprietários distintos e todos com valores inferiores a 150.000.
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2.2 Todas as embarcações objeto da proposta orçamentária já eram legalmente
habilitadas para a Navegação e a Pesca, portanto não que se falar em “não
consideração de equipamentos exigidos pela Capitania dos Portos”.
2.3 Não bastassem esses argumentos que por si só já são suficientes para fulminar a
continuação do convênio, um dos signatários dos orçamentos do convênio 778835/2012
é atualmente servidor da Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura do Ceará.
Além disso, um dos outros signatários do mesmo convênio é descendente do servidor e
o terceiro signatário apresentou, na segunda ocasião, o valor de 265.000 reais,
superior ao valor de 250.000.”
2) Convênio Siconv nº 776524 – Atender aos pescadores artesanais, fomentar a adoção
da piscicultura familiar e capacitar técnicos de ATEPA e pescadores nos territórios dos
sertões dos Inhamuns e Crateús do Estado do Ceará.
- Não foi verificado o envio de cópia do documento elaborado pelo convenente, no qual
foi solicitado aditivo ao convênio e outras adequações ao projeto, conforme consta do
Parecer Técnico nº 01/2014 MPA/SFPA, de 30/04/2014.
3) Convênio Siconv nº 776527/2012 – Instalação de Unidades Básicas de Higienização
do Pescado no Estado do Ceará.
- Ausência de documentos (ofícios cobrando informações, relatórios de
acompanhamento, relatórios de execução física-financeiro, dentre outros) que
evidenciem a realização de atividades de fiscalização/acompanhamento por parte de
servidor designado para a função nos exercícios de 2013 e 2014, considerando que
houve desembolso financeiro no valor de R$ 476.339,16, em 12/07/2013, referente à
liberação da primeira parcela do convênio.
4) Convênio Siconv nº 763498/2011 – Apoio à Extensão Pesqueira e Aquícola do
Território do Litoral Leste.
- Ausência da portaria de designação do fiscal referente aos exercícios de 2011 a 2013.
- Ausência de documentos (ofícios cobrando informações, relatórios de
acompanhamento, relatórios de execução física-financeiro, dentre outros) que
evidenciem a realização de atividades de fiscalização/acompanhamento por parte de
servidor designado para a função nos exercícios de 2012 e 2013, considerando que
houve desembolso financeiro no valor de R$ 278.291,20, em 29/06/2012, referente à
liberação da primeira parcela do convênio.
5) Convênio Siconv nº 770892/2012 – “Construção da Unidade de Comercialização do
Pescado na Caponga no município de Cascavel/CE.
- Ausência de documentos (ofícios cobrando informações, relatórios de
acompanhamento, relatórios de execução física-financeiro, dentre outros) que
evidenciem a realização de atividades de fiscalização/acompanhamento por parte de
servidor designado para a função nos exercícios de 2012, 2013 e 2014, considerando
que houve desembolso financeiro no valor de R$ 514.268,61, em 28/12/2012, referente
à liberação do valor total da parcela da concedente, bem como houve pagamento, a
partir de 16/04/2013, à Construtora Só Constroí Construções Ltda. – ME, CNPJ nº
09.384.212/0001-94, contratada para execução da obra.
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6) Convênio Siconv nº 791204/2013 – Construção do Mercado do Peixe de
Jaguaruana”.
- Ausência de informações sobre o andamento da obtenção pelo convenente do
“Licenciamento Ambiental Prévio”.
O Superintendente da SFPA-CE apresentou, por meio do Ofício nº 480/2014
MPA/SFPA/CE, de 23/05/2014, em resposta à Solicitação de Auditoria nº
201406816/05, de 20/05/2014, as seguintes informações:
“1. Convênio 778835/2012
Após a inserção no SICONV da Nota Técnica 01/2013/MPA/SFPA-CEI FISCAL DO
CONVÊNIO 778835/2012, de 24/1012013, foi inserido no SICONV a Prorrogação de
Oficio nº 28/2013, de 27 de dezembro de 2013, bem como o parecer nº 001/2014-SFPACE/MPA/Fiscal do Convênio, ambos em anexo. Não houve manifestação quanto a
supostas irregularidades praticadas na execução do objeto conveniado.
2. Convênio 776524/2012
Segue em anexo a solicitação do aditivo de prazo feito pela convenente, bem como
Oficio direcionado à Secretaria de Pesca e Aquicultura do Ceará onde trata de assunto
relacionado à liberação da 1ª parcela do Convênio.
3. Convênio 776527/2012
Segue em anexo todos os documentos relativos ao acompanhamento/fiscalização do
convênio 776527/2012, Ressalto que no portal dos convênios não consta que houve
desembolso financeiro e até a presente data não houve liberação de recursos
financeiros por este MPA para a execução do objeto do convênio, vez que ainda se
encontra pendente o atendimento, pelo convenente, às condicionantes para a liberação
dos recursos previstas na cláusula sexta do instrumento, abaixo transcrita.
Expomos abaixo ainda as mensagens encaminhadas, via Siconv ao convenente, pelos
gestores do convênio em tela, no exercício de suas atribuições de acompanhamento do
instrumento, onde os mesmo cobram ao convenente a apresentação dos
documentos/informações relativas a tais condicionantes. Na última mensagem, em
18/3/2014, resposta a tais solicitações, convenente esclareceu que:
"Para o pleno atendimento das condicionantes é imprescindível atender a exigência de
serem terrenos de dominialidade pública, em nome da Secretaria da Pesca e
Aquicultura – SPA, conforme determinação do MPA. Por serem Unidades de
Higienização nas proximidades dos (02) dois maiores reservatórios hídricos do Estado
do Ceará, portanto em uma região em que áreas foram desapropriadas pelo Governo
Federal para a construção desses reservatórios, a área é quase que integralmente de
dominialidade pública, ou seja. do DNOCS. Das (06) seis áreas, (03) três são em
terrenos do DNOCS.
As outras (03) três são áreas privadas e duas já foram doadas à SPA. A terceira
encontra-se em fase final de doação. As áreas solicitadas ao DNOCS desde julho/2013,
ainda não foram concedidas e recentemente, informalmente fomos comunicados que
decorrerá um prazo ainda maior, face a problemas administrativos no DNOCS. Desta
forma, outras novas (03) três áreas estão em fase final de escolha, o que deverá ser
concluído no prazo de 30 dias. Das demais condicionantes, informamos que: a) Projeto
Básico/Termo de Referência das Unidades Básicas de Higienização- Concluído. b)
Memorial Econômico-Sanitário, Plano de Gestão e Memorial Descritivo da Obra - Em
fase final de elaboração. c) Licença Prévia - No aguardo da definição dos terrenos,
mas já discutida junto à SEMACE. d) Registro no SIE - Em andamento dependendo do
cumprimento dos itens anteriores. Vale salientar que a emissão do SIE é de
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responsabilidade da SPA. e) Termo de referência para licitação e aquisição dos
equipamentos - Concluído.
CLÁUSULA SEXTA - CONDICIONANTES PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a apresentação pela
CONVENENTE dos seguintes elementos: •
a) Projeto Básico/Termo de Referência, contendo maior detalhamento sobre a etapa
referente à Contratação de engenheiro civil e elaboração dos projetos;
b) Comprovação de domínio público de cada uma das áreas proposta para a
implantação das seis UBPs e, quando pertinente, apresentação de termo de permissão
da SPU/MP;
c) Plantas geo-referenciadas dos imóveis propostos para a implantação do projeto em
escala visível e em arquivo digital dwg e shape;
d) Licenciamento Ambiental prévio, conforme requerido no art.39 da Portaria
Interministerial nº 507/2011:
e) Elementos de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, que
comprovem as condições de sustentabilidade técnica, econômica e ambiental dos seis
empreendimentos;
f) Plano de Gestão dos Estabelecimentos com vistas a sua entrada em operação logo
após a sua conclusão;
g) Memorial Econômico-sanitário do projeto conforme modelo disponível no site do
MPA;
h) Memorial Descritivo contendo as especificações técnicas dos serviços de engenharia
a serem executados
i) Plantas, pelo menos em nível de projeto preliminar, que constituirão o Projeto
Básico: baixa, de cobertura, Situação, localização, elevações, layout de equipamentos e
fluxos de produção, produtos e funcionários; de instalações hidráulica e sanitárias,
rede de captação de resíduos tanto sólidos quanto líquidos; rede de captação de
efluentes sanitários e sua destinação final (rede urbana ou fossa séptica); rede de
tratamento e destinação final de efluentes/resíduos (incluindo tanque de estabilização e
rede para destinação final) instalações elétricas e de iluminação de emergência; de
controle e combate a incêndios; de redes de comunicação e lógica; de proteção contra
descargas atmosféricas; de coleta de água pluvial; pavimentação (blocos de concreto
com acabamento liso nos locais onde caminhões poderão estacionar) e sinalização;
comunicação visual e urbanização, Todas as plantas deverão conter a assinatura de
seu responsável técnico e carimbo do CREA ou CAU.
j) Anotação de Responsabilidade Técnica sobre os elementos de Projeto Básico
apresentado e de sua planilha orçamentária (§4", art. 34 da Portaria Interministerial
nº 507/2011;
k) Para cada item da planilha orçamentária que não possui código SINAPI-CEF
deverá ser citada utilizada ou serem apresentadas propostas de orçamento de no
mínimo 3 fornecedores, bem como uma planilha orçamentária resumo contendo lista
detalhada dos itens, na qual é necessária a inserção de 3 colunas, uma para cada um
dos três fornecedores que enviou cotação de preço, onde serão inseridos os valores
unitários propostos para cada item. Além disso, devera haver uma coluna indicando o
preço assumido pela proponente para cada item proposto;
1) Cronograma Físico Financeiro da execução das obras civis do projeto;
m) Manifestação das unidades gestoras do Serviço de Inspeção Federal – SIF
vinculadas ao Mapa, sobre a aprovação prévia dos terrenos propostos; b) a adequação
das plantas, memorial do projeto e equipamentos propostos às normas reguladoras de
sanidade de produtos de origem animal vigentes;
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n) indicação de Engenheiro Civil para realizar o acompanhamento e fiscalização,
durante todo o cronograma de execução das obras civis, dos serviços de engenharia a
serem executados;
o) No caso de as áreas propostas para implantação do empreendimento serem
próximas a aeroportos, a proponente deverá apresentar manifestação do Ministério da
Aeronáutica a respeito da adequabilidade do projeto às normas referentes às Áreas de
Segurança Aeroportuária-ASA, conforme estabelecido na Resolução Conama n° 4 de
04.10.95.
4. Convênio 763498/2011
Segue em anexo os documentos relativos ao acompanhamento/fiscalização do convênio
773498/2011, bem como portaria de designação do fiscal no ano de 2012.
5. Convênio 770892/2012
Segue em anexo os documentos relativos ao acompanhamento/fiscalização do convênio
...
6. Convênio 791204/2013
Foi expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente a Licença Simplificada
nº 2/2014 - DlCOP-GECON, com validade até 2/1/2016 (Cópia anexa).”
Da análise da documentação apresentada, constatam-se as seguintes situações:
- Convênio nº 778835/2012 - ratifica-se a falta de manifestação acerca da Nota Técnica
01/2013/MPA/SFPA-CEI FISCAL DO CONVÊNIO 778835/2012, de 24/10/2013, a
qual aponta supostas irregularidades na execução do objeto conveniado.
A citada nota técnica está incluída na aba Acompanhamento e Fiscalização do Siconv,
conforme consulta efetuada em 09/06/2014.
Destaque-se que, após a emissão da referida nota técnica, o fiscal de CPF nº
***.504.703-** (servidor efetivo e ocupante do cargo de agente administrativo)
designado desde 29/05/2013, foi substituído sem indicação da motivação havida, pelo
fiscal de CPF nº ***.515.611-**, a partir de 11/11/2013.
O fiscal substituto não está lotado na Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura
no Estado do Ceará.
- Convênio 776524/2012 - a documentação apresentada comprova a tramitação do
termo aditivo de prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, considerando o
atraso na liberação da 1º parcela no valor de R$ 382.270,00, a qual foi disponibilizada
apenas em 19/08/2013.
Verifica-se, ainda, que o fiscal do convênio incluiu, na aba de acompanhamento e
fiscalização do Siconv, duas notas técnicas emitidas em razão de fiscalizações
realizadas.
- Convênio 776527/2012 - verifica-se a demora na obtenção, por parte da Secretaria da
Pesca e Aquicultura no Estado do Ceará, de 03 terrenos pertencentes ao DNOCS, onde
serão construídas as instalações de 04 Unidades Básicas de Higienização de Pescado no
Estado do Ceará, considerando que o convênio está vigente há quase um ano e seis
meses.
O prazo final para atendimento das condicionantes para a liberação dos recursos,
dispostas na Clausula Sexta do termo de convênio, foi prorrogado até 27/11/2014.
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- Convênio 763498/2011 - Houve o encaminhamento à CGU de cópia do Boletim nº 49,
de 17/02/2012, contendo menção a indicação do técnico responsável pelo
acompanhamento da transferência. Entretanto não houve apresentação da portaria de
designação.
Quanto à documentação disponibilizada, verifica-se que o fiscal foi contrário à liberação
da 2ª parcela, haja vista que a 1ª ainda encontrava-se em execução, conforme consta do
Parecer Técnico nº 03/2013 SFPA-CE/MPA, de 02/05/2013. Ressalte-se que a 2ª
parcela ainda não foi liberada.
Destaque-se que o fiscal de CPF nº ***.608.518-** era ocupante de cargo de natureza
temporária, tendo o seu contrato rescindido em 07/02/2014. Houve a designação, em
10/04/14, do servidor efetivo de CPF nº ***.906.423-**, para exercer o
acompanhamento/fiscalização do convênio.
Ademais, a aba de acompanhamento e fiscalização do Siconv não registra a inclusão de
qualquer relatório, conforme consulta efetuada em 09/06/2014.
- Convênio 770892/2012 - Houve a designação do fiscal de CPF nº ***.170.413-**
(servidor efetivo da SFPA-CE e ocupante do cargo de engenheiro) em 09/11/2012.
Posteriormente, houve sua substituição, sem indicação de motivação, pelo fiscal de CPF
nº ***.515.611-**, ocupante de cargo comissionado no Ministério da Pesca e
Aquicultura, em Brasília-DF.
Destaque-se que consta da aba acompanhamento e fiscalização do Siconv 05 relatórios
de acompanhamento elaborados pelo fiscal de CPF nº ***.170.413-**, sendo que o
último registro, datado de 23/10/2013, possui a seguinte informação:
“A terceira visita foi realizada no dia 21 de outubro de 2013. Chegamos ao local de
execução da obra às 11:13. No momento, não havia nenhum trabalhador no local. Foi
constatado, em relação à última visita realizada no dia 06/08/2013, pouco avanço no
andamento da obra, sendo observado o que segue: 11 colunas de alvenaria revestidas
com tijolos refratários, reboco dos boxes, instalação elétrica e sanitária iniciada
(colocação de eletrodutos e canos de PVC). No mais, percebo que a obra se encontra
em estágio bastante incipiente, e que a verba pública está sendo mal empregada,
podendo inclusive estar sendo desviada para outros fins que não objeto do convênio em
tela. ´pós estas constatações retornamos para a Superintendência, às 12:00.”
O fiscal relatou que a “Prefeitura de Cascavel não está incluindo no Portal de
Convênios do Governo Federal (SICONV) as ordens bancárias, os extratos de
movimentação da conta, as notas fiscais dos serviços executados e materiais
adquiridos, comprovação de contrapartida, planilhas de medição, entre outros
documentos. As solicitações deste fiscal para que fossem sanadas algumas pendências
ainda não foram atendidas.”
Embora esteja sendo realizado acompanhamento/fiscalização regular da execução do
objeto conveniado, verifica-se a necessidade de aprofundamento das conclusões
encerradas no último relatório, haja vista que não foram consubstanciadas avaliações do
que foi efetivamente executado na obra de construção do mercado do peixe de
Cascavel/CE, localizado na praia da Caponga, comparativamente aos boletins de
medição já efetivamente pagos. Ademais, é necessário que a SFPA/CE, em conjunto
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com o órgão central do Ministério, aprofunde as análises no que tange à correta e
regular utilização dos recursos destinados ao convênio.
- Convênio nº 791204/2013 - Houve a comprovação da expedição, pela Secretaria
Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, em 02/01/2014, da Licença Simplificada nº
2/2014 – DICOP – GECON, com validade até 02/01/2016.
Com relação aos convênios 756727/2011, 775598/2012, 776028/2012 e 787846/2013, a
situação verificada é a seguinte:
- Convênio nº 756727/2011 – Não existem relatórios de acompanhamento e fiscalização
registrados no Siconv, conforme consulta realizada em 10/06/2014.
Houve a designação do fiscal de CPF nº ***.979.794-**, embora não seja servidor da
SFPA-CE, ocupava a função comissionada de Coordenador Geral da COAC do MPA –
DAS – 101.4, desde 11/05/2011 até a sua saída em 21/11/2013, conforme consulta
realizada ao Sistema de Administração do Governo Federal – SIAPE.
Não consta designação de novo fiscal para substituí-lo.
- Convênio nº 775598/2012 - Não consta designação do fiscal do convênio nem existem
registros de relatórios de acompanhamento e fiscalização, conforme consulta efetuada
ao Siconv em 10/10/2014.
Destaque-se que a prestação de contas foi aprovada em 26/11/2013, haja vista a
devolução da totalidade dos recursos repassados (R$ 200.000,00), bem como dos
rendimentos financeiros do principal (R$ 8.518,38), considerando o encerramento do
prazo de vigência do convênio.
- Convênio nº 776028/2012 - Não existem relatórios do acompanhamento e fiscalização
registrados no Siconv. O fiscal de CPF nº ***.608.518-**, ocupante de cargo de
natureza temporária, teve o contrato rescindido em 07/02/2014, sendo que não consta
designação de novo fiscal, conforme consulta ao Siconv em 10/06/2014.
Destaque-se que o recurso federal no valor de R$ 1.791.635,07, ainda, não foi
repassado.
- Convênio nº 787846/2013 - Não existem relatórios do acompanhamento e fiscalização
registrados no Siconv, muito embora todo o recurso tenha sido gasto, a contrapartida
depositada e o saldo remanescente devolvido (R$ 1.857,10), conforme consulta
realizada ao Siconv em 10/06/2014.
O fiscal de CPF nº ***.608.518-**, ocupante de cargo de natureza temporária, teve o
contrato rescindido em 07/02/2014, sendo que não consta designação de novo fiscal,
conforme consulta ao Siconv em 10/06/2014.
Quanto à capacitação/treinamento dos servidores para o desempenho das atribuições de
acompanhamento/fiscalização de convênios, a SFPA-CE, também, por meio do Ofício
nº 480/2014, de 23/05/2014, apresentou as seguintes informações:
– Informações acerca de treinamento/capacitação dos fiscais de recursos repassados por
meio de Transferências Voluntárias.
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Nº do CPF
(alteração
nossa)
***.170.413-**
***.856.893-07
Cargo e/ou
função
Grau
Instrução
Engenheiro
Superior
Completo
Superior
Completo
Superior
incompleto
Superior
Completo
Engenharia
de
Pesca
Enfermagem
Bacharelato
Direito – em curso
Superior
Completo
Não dispomos
desta
informação
***.906.423-85
Analista
Téc.
Administrativo
Técnico
Administrativo
Engenheiro
***.791.263-**
CDT - Temporário
***.515.611-**
Chefe de Divisão
***.504.703-**
de
Curso de Formação
Acadêmica
Engenharia
Pesca
Recebeu
Capacitação/Treinamento
Não
Não
Não
de
Zootecnia
Sim,
porém
a
capacitação se referiu
à legislação que
atualmente não está
em vigor
-
Não dispomos desta
informação
Não dispomos desta
informação
Ainda, sobre o assunto, o Superintendente Substituto informou, por meio do Ofício nº
103/2014 MPA/SFPA/CE, 07 de maio de 2014, que:
“Não existe priorização nas fiscalizações das Transferências Voluntárias com maior
risco. A fiscalização é feita pelo fiscal designado para acompanhamento e fiscalização.
Ressalta-se ainda que muitos fiscais designados para acompanhar e fiscalizar
transferências voluntárias não possuem conhecimento/formação específica com o
objeto da transferência.”
Ante todo o exposto, constatam-se fragilidades nos acompanhamentos/fiscalizações
realizados ou que deveriam ser realizados, considerando a:
- ausência de manifestação sobre o resultado das informações constantes da Nota
Técnica 001/2013/MPA/SEPA-CE/FISCAL DO CONVÊNIO 778835/2012, de
24/08/2013, na qual constam supostas irregularidades praticadas na execução do objeto
conveniado;
- designação de novo fiscal sem esclarecer a motivação da substituição do fiscal
anteriormente designado para acompanhar/fiscalizar os Convênios nº 778835/2012 e nº
770892/2012;
- designação de fiscal lotado na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura- MPA, em
Brasília/DF (Convênios nº 756727/2011 e 778835/2012);
- ausência de relatórios de fiscalização que comprovem a boa e regular aplicação dos
recursos na forma da legislação aplicável, a compatibilidade entre execução do objeto, o
que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme
os cronogramas apresentados e o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas
condições estabelecidas;
- relatório com dados imprecisos, sem apoio em planilhas de medição dos serviços
executados e pagos, documentos fiscais, extratos bancários, inclusive contendo opiniões
subjetivas acerca de suposto desvio de recursos;
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- designação de fiscais que estão temporariamente prestando serviços à SFPA-CE, fato
que, com a saída desses servidores, dificultará a responsabilização pelos atos praticados
no exercício da missão a eles confiada e/ou mesmo a realização dos relatórios de
acompanhamento e fiscalização.
- demora na designação de novos fiscais;
- indicação de servidores para fiscalizar objeto conveniado, nos quais sequer existe
correlação com o seu cargo e/ou formação acadêmica, como exemplo: técnico
administrativo formado em enfermagem fiscalizando obras de engenharia;
- ausência de treinamento/capacitação em fiscalização de recursos repassados por meio
de transferências voluntárias para os fiscais lotados na SFPA-CE, e
- falta de normatização dos procedimentos a serem executados pelos fiscais indicados
para acompanhar os recursos repassados por meio de transferências voluntárias.
Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio
do Ofício nº 536/2014 MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, apresentou o que segue:
“Quanto ao acompanhamento/fiscalizações dos convênios e termos/acordos de
cooperação, a maior dificuldade da SFPA-CE é o reduzido quadro de servidores. Cabe
menção a do que foi detectado no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº
201305975, Pág. 16, que bem traduz a situação desta SFPA-CE:
“No âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, a celebração dos convênios compete
à Secretaria-Executiva, sendo, em regra, o acompanhamento e fiscalização dos ajustes
delegados às Superintendências, tendo em vista a proximidade com os locais de
execução do objeto pactuado.
Os trabalhos de auditoria evidenciaram que as unidades regionais não possuem
estrutura e força de trabalhos adequados para o acompanhamento dos convênios. As
unidades não realizam planejamento das fiscalizações, o quantitativo de pessoal é
insuficiente para o acompanhamento tempestivo e os servidores não possuem
capacitação requerida para a fiscalização in loco. Ademais, a comunicação entre o
Órgão central e as Superintendências é frágil, já que as SFPAs são informadas da
necessidade de realizar a fiscalização, mas as informações acerca do convênio (objeto
do ajuste, cronograma de trabalho, metas) não são repassadas às unidades.
Restou evidente que há um descompasso entre o número de convênios firmados pelo
Ministério e a capacidade operacional das Superintendências, o que prejudica seu
monitoramento, por consequência, a aferição dos resultados decorrentes das
transferências voluntárias.”
A manifestação apresentada não é satisfatória, considerando que a SFPA-CE não se
pronuncia objetiva e especificamente sobre cada problema identificado nos convênios
analisados, procura, apenas, mostrar as dificuldades que afetam o cumprimento das
responsabilidades assumidas pelo órgão.
Destaque-se que ao administrador público cabe antever a situação indesejada, a fim de
buscar, junto aos órgãos superiores do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, os
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meios e as condições para enfrentamento do quadro de pessoal reduzido e da ausência
de capacitação dos seus fiscais designados.
Causa
o#tF
a/
Falta de treinamento/capacitação para o exercício da tarefa de fiscalização de convênios
e de normatização dos procedimentos a serem executados.
Falta de providências do MPA para saneamento/aprofundamento de falhas identificadas
pelos fiscais de convênios.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
As considerações da unidade examinada foram apresentadas no decorrer dos trabalhos
de campo, em resposta às solicitações de auditoria emitidas pela CGU e, como
contribuíram para a compreensão da situação verificada, foram inseridas no campo
‘fato’. Não foi apresentada manifestação adicional após o encaminhamento do Relatório
Preliminar que continha a íntegra do fato constatado.
Análise do Controle Interno
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Considerando-se que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta
constatação, após a que está transcrita no campo ‘fato’, a análise do Controle Interno
consta registrada no referido campo.
Recomendações:
Recomendação
1:
Indicar
tempestivamente
os
servidores
para
acompanhamento/fiscalização dos convênios.
orInC
#estA
li/a
Recomendação 2: Implantar as normas internas contendo os procedimentos a serem
adotados para o acompanhamento/fiscalização dos recursos repassados por meio de
transferências voluntárias.
Recomendação 3: Elaborar e registrar os relatórios de acompanhamento/fiscalização
realizados, na aba correspondente do Siconv, contendo dados precisos e objetivos sobre
a execução do objeto.
Recomendação 4: Indicar, preferencialmente, fiscais que pertençam ao quadro de
servidores efetivos do Ministério da Pesca e Aquicultura e em exercício na SFPA-CE.
Recomendação 5: Providenciar a realização de treinamento/capacitação para os fiscais
lotados na SFPA-CE, os quais executam atividades de fiscalização/acompanhamento de
transferências voluntárias (convênios, ajustes e acordos/termos de cooperação)
concedidas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura-MPA.
Recomendação 6: Apresentar a motivação para a substituição dos fiscais dos Convênios
nº 778835/2012 e nº 770892/2012.
Recomendação 7: Apresentar o resultado das providências adotadas pela SFPA/CE em
decorrência das informações constantes da Nota Técnica 001/2013/MPA/SEPACE/FISCAL DO CONVÊNIO 778835/2012, de 24/08/2013, na qual constam supostas
irregularidades praticadas na execução do objeto conveniado.
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Recomendação 8: Proceder à elaboração de documento padrão a ser encaminhado aos
convenentes, o qual permita, a partir das informações solicitadas e disponibilizadas,
realizar o efetivo acompanhamento dos convênios, mediante a comprovação da boa e
regular aplicação dos recursos na forma da legislação aplicável; a compatibilidade entre
execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, os desembolsos e
pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; e o cumprimento das metas do
Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
3.3.1.2 CONSTATAÇÃO
Fragilidades no acompanhamento dos termos de cooperação firmados entre o
Ministério da Pesca e Aquicultura e a Universidade Federal do Ceará - UFC.
Fato
Da análise de informações disponibilizadas pela SFPA-CE, bem como das consultas
efetuadas junto ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI,
verifica-se a existência de 09 (nove) termos de cooperação firmados entre o Ministério
da Pesca e Aquicultura – MPA e a Universidade Federal do Ceará.
Vale registrar que houve indicação de servidores da Superintendência Federal do MPA
no Ceará e de outro órgão do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA para fiscalizar a
execução de oito desses ajustes, havendo apenas um deles que se encontra em processo
de indicação, conforme discriminado a seguir:
– Informações acerca dos Termos de Cooperação Vigentes no Exercício 2013.
Nº
do
Termo/Acordo
de Cooperação
Data
Assinatura
Objeto
Valor
03/2012
30/11/12
961.000,00
10/2012
30/11/12
1.899.800,00
J.F.S.N./***.170.413-**
20/2012
30/11/12
1.687.601,00
L.G.F./***.816.263-**
21/2012
30/11/12
Sistema Contínuo de
Monitoramento da
Indústria de Cultivo
do
Camarão
Marinho no Estado
do Ceará
Modernização
do
Departamento
de
Engenharia de Pesca
da
Universidade
Federal do Ceará
Manutenção
das
instalações
civis,
elétricas hidráulicas
e continuidade das
pesquisas
na
Unidade de Pesquisa
em
Piscicultura
Marinha
(UPPMAR)
do
Centro de Estudos
Ambientais
e
Costeiros (CEAC)
do Labomar/UFC.
Estudo
de
Viabilidade Técnica
Nome/CPF
do
Fiscal
Responsável
pelo
Acompanhamento da SFPACE
J.F.S.N./***.170.413-**
23.000,00
J.C.M.R/***.884.778-**
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24/2012
05/12/2012
06/2013
06/08/13
14/2013
15/10/13
15/2013
25/09/13
38/2013
20/12/13
Total
p/
inst.
de
dispositivos
atratores de peixes
no litoral do Est. do
Ceará.
Elaboração
de
projetos básicos e
executivos
de
dragagem
dos
estuários dos rios
Choro (Cascavel),
Pirangi (Beberibe),
Jaguaribe (Aracati)
e Barra Grande
(Icapuí), no litoral
do Estado do Ceará.
Aquisição de uma
embarcação
equipada para dar
suporte aos estudos
sobre os recursos
bioecológicos
marinhos
(pesqueiros
e
oceanográficos)
desenvolvidos pelas
instituições
de
pesquisa da Região
Nordeste do Brasil
Aquisição
de
materiais
e
equipamentos
de
pesca
para
embarcação.
Programa
de
Avaliação
de
Recursos Pesqueiros
do
Nordeste
–
Projeto
Monitoramento da
Pesca da Lagosta
Promoção,
divulgação
e
rastreabilidade
da
lagosta viva, nos
mercados Nacional
e Internacional.
1.440.000,00
E.R.O.S/***.431.563-**
2.126.272,00
J.C.M.R/***.884.778-**
2.505.692,00
Não possui fiscal. Iniciado
processo de indicação.
836.878,40
H.A.N./***.519.221-**
1.249.600,00
F.A. de A.G./***.906.423-**
10.831.943,20
Por meio de análise documental, foi possível avaliar as atividades de acompanhamento
e fiscalização de oito termos de cooperação citados no quadro acima, à exceção,
portanto, de um, tendo em vista a falta de indicação de fiscal, sendo pertinente apontar
as seguintes impropriedades:
- TC nº 03/2012 - Não consta solicitação, à Universidade Federal do Ceará – UFC, de
disponibilização de informações sobre o andamento das atividades, bem como a
apresentação do relatório da execução física.
Destaque-se que o fiscal do Termo de Cooperação nº 03/2012 emitiu o Parecer Técnico
nº 073/2013 – RGA/SFPA-CE/MPA, de 24/03/2014, dirigido à Coordenação Geral de
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Pesquisa e Geração de Novas Tecnologias da Pesca e Aquicultura do MPA, cujo teor
abordava questões relacionadas à formalização do ajuste. Embora possa se considerar
atitude de zelo do referido fiscal, o tema tratado, formalização do termo de cooperação,
extrapola suas atribuições, as quais devem se restringir ao acompanhamento da
execução do objeto ajustado.
- TC nº 010/2012 - De acordo com o Ofício nº 001/2013 – RGA/SFPA-CE/MPA, de
17/10/2013, o fiscal solicitou à UFC a disponibilização de informações sobre o
andamento das atividades, bem como a apresentação do relatório da execução física.
Entretanto, até a data de 15/05/2014, as informações não haviam sido remetidas.
Destaque-se que o fiscal do Termo de Cooperação nº 10/2012 emitiu o Parecer Técnico
nº 347/2013 – RGA/SFPA-CE/MPA, de 06/11/2013, dirigido à Coordenação Geral de
Pesquisa e Geração de Novas Tecnologias da Pesca e Aquicultura do MPA, cujo teor
abordava questões relacionadas à formalização do ajuste. Embora possa se considerar
atitude de zelo do referido fiscal, o tema tratado, formalização do termo de cooperação,
extrapola suas atribuições, as quais se restringem ao acompanhamento da execução do
objeto ajustado.
Adicionalmente, no mesmo parecer, o Fiscal se posiciona desfavorável à liberação da
parcela referente ao Exercício 2013, considerando aspectos relativos à formalização do
termo de cooperação, à exceção da ausência dos projetos básicos das obras previstas,
cuja falta impacta a sua atividade de acompanhamento e fiscalização.
Cabe registrar que o Secretário de Infraestrutura e Fomento do MPA solicitou, por meio
do Memorando nº 228/2014 - SEIF/MPA, de 16/04/2014, ao Superintendente da SFPA
no Ceará, a substituição do referido fiscal. Consta, ainda, informação de que a
solicitação está “conforme consta processo, Memorando nº 35/2014 SEIF/MPA e ao
Despacho nº 303/2014 CPC SPOA SE MPA.”
Considerando que os documentos citados no Memorando nº 228/2014 - SEIF/MPA, de
16/04/2014, não foram apresentados à Equipe de Auditoria, não foi possível certificar a
real motivação do pedido de substituição do referido fiscal, o qual é servidor efetivo e
ocupante de cargo de engenheiro.
Destaque-se que as metas contidas no plano de trabalho do Termo de Acordo nº
10/2012 foram objeto da apreciação da Controladoria Regional da União no Estado do
Ceará, quando da Auditoria de Contas do Exercício 2012 da Universidade Federal do
Ceará, item 7.2.1.1 do relatório de auditoria nº 201305978, tendo sido evidenciada a
ausência de detalhamento dessas metas, bem com a contratação indevida, pela UFC, de
fundação de apoio para a execução de serviço de competência exclusiva da Entidade.
No que concerne à ausência do envio de informações acerca da execução do objeto e do
detalhamento de metas, verifica-se impacto negativo no acompanhamento da execução
do ajuste, por impossibilitar uma opinião adequada sobre o nível de cumprimento do
objeto pactuado.
- TC nº 020/2012 - A SFPA-CE informou, por intermédio do Ofício nº 365/2014
MPA/SFPA/CE, de 20/05/2014, que “A SFPA-CE não tem conhecimento de
fiscalizações deste termo de cooperação.”
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Constata-se da consulta realizada, em 03/06/2014, ao sistema Siapenet do Governo
Federal, que a fiscal designada (CPF ***.816.263-**) ingressou na SFPA-CE em
01/02/2010, tendo sido excluída (rescisão contratual) em 26/05/2014.
Assim, resta evidenciada a ausência de fiscalização e acompanhamento do referido
acordo.
- TC nº 021/2012 - O fiscal do referido termo disponibilizou os seguintes documentos à
Equipe de Auditoria da CGU:
- relatório das Audiências Públicas sobre o Estudo de Viabilidade Técnica para
instalação de Dispositivos Atratores de Peixes no Litoral do Estado do Ceará;
- documento base para apresentação dos Dispositivos Atratores de Peixes – DAP;
- Of. Nº 245/2013-GR/UFC, de 11/04/2013, do Vice-Reitor no exercício da Reitoria,
endereçado ao Ministro da Pesca e Aquicultura, o qual encaminha o ofício nº 083/2013LABOMAR/UFC, da UFC, do qual consta solicitação de providências para
reprogramação de recursos devolvidos de acordo com a Nota de Crédito nº 0000783;
- Parecer Técnico nº 004/2013 – SFPA-CE/MPA, de 13/06/2013, no qual o fiscal do
acordo solicita que “sejam empenhados e descentralizados os valores de R$ 23.000,00
(vinte e três mil) reais em favor da Universidade Federal do Ceará - UFC, para
execução do projeto em epigrafe com recursos provenientes do PO 0007 (apoio a
projetos demonstrativos na atividade de pesca), do objetivo 0583, meta nº 6 do PPA.
4.2 A Natureza da Despesa é 339018.”
Da análise desses documentos, conclui-se que o “Estudo de Viabilidade Técnica para
instalação de Dispositivos Atratores de Peixes no Litoral do Estado do Ceará” já foi
executado, contemplando, inclusive, o detalhamento de projeto para instalação dos
dispositivos em municípios do litoral cearense, ao custo de R$ 359.000,00. Destaque-se
o recurso anteriormente devolvido, no valor de R$ 23.000,000, está sendo novamente
solicitado para a mesma finalidade.
- TC 24/2012 - Da análise das informações contidas no Parecer Técnico nº 16/2013 –
SFPA-CE, de 17/12/2013, verifica-se que o fiscal do referido termo dividiu sua
abordagem em dois temas.
O primeiro deles enfoca os antecedentes e considerações gerais da formalização da
avença, discorrendo desde a descrição do objeto e do projeto até a sua designação para a
fiscalização do acordo.
Quanto ao segundo tema, intitulado análise técnica, apresenta as metas estabelecidas no
Plano de Trabalho e discorre sobre cada uma delas.
Em relação à meta 1.3 – Edição do relatório final das consultas públicas com indicação
das características das frotas e dos navios de projeto, as características de uso da
instalação e os impactos socioambientais (início/Abril 2013 – Término/Abril 2013),
houve descumprimento do prazo. O Fiscal, em razão de informações repassadas pela
UFC acerca dos entraves encontrados para execução completa da meta, bem como de
relatórios preliminares disponibilizados dos diferentes rios/municípios alvos do projeto,
atesta que a etapa foi executada em pelo menos 70% de sua totalidade e deverá estar
finalizada em janeiro de 2014.
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Quanto à meta II – Realização de levantamentos topo hidrográficos, geofísicos,
geotécnicos, sedimentológicos e das condições hidromecânicas (onda, marés e corrente)
(início/Abril 2013 – Termino/Abril 2014) e Meta III – Fase nº 3.1: Elaboração dos
projetos executivos de dragagem (Início/Janeiro 2014 – Término/Julho 2014) e Fase nº
3.2 – Elaboração de relatório de impactos no meio ambiente (RIMA) (início/Abril 2014
– Término/Outubro 2014), o Fiscal informou que estão sendo executadas, conforme
planejado no Termo de Cooperação e segundo informações repassadas estarão
totalmente executadas no final de vigência do projeto, não havendo necessidade em ser
solicitado Termo Aditivo.
Observe-se que as informações constantes do Parecer Técnico nº 16/2013 são baseadas
nas informações repassadas pela UFC, contemplando dados imprecisos sobre o
cumprimento das metas, sem a verificação da compatibilidade entre o que foi
estabelecido no Plano de Trabalho e os desembolsos e pagamentos, conforme os
cronogramas apresentados e o cumprimento das metas do Plano de Trabalho.
Destaque-se a Meta III – fase nº 3.1 e fase nº 3.2 previstas para ter início em janeiro e
abril de 2014, respectivamente, foram consideradas como em execução pelo fiscal,
embora o seu parecer tenha sido emitido em dezembro de 2013.
- TC nº 06/2013 - De acordo com a resposta ao Despacho nº 0257/2014-SE/MPA, de
8/04/2014, do Secretário-Executivo do Ministério da Pesca e Aquicultura, constante à
fl. não identificada do Processo nº 00356.001959/20136-65, o fiscal do referido termo
fez as seguintes considerações:
“1. A empresa contratada pela construção se encontra localizada em Belém-Pará,
sendo necessário o deslocamento de técnicos para atestar o andamento dos trabalhos
de construção da embarcação;
2. Está sendo requisitado o deslocamento e diárias de Fortaleza para Belém, do Sr. J.
C.R. Servidor - Fiscal designado para tal fim.”
- TC nº 14/2013 - Embora o termo tenha sido firmado em 15/10/2013, o fiscal ainda não
foi indicado.
Assim, resta evidenciada a ausência de fiscalização e acompanhamento do referido
acordo.
- TC nº 15/2013 - A SFPA-CE informou por intermédio do Ofício nº 365/2014
MPA/SFPA/CE, de 20/05/2014, que:
“A SFPA-CE não tem conhecimento de fiscalizações deste termo de cooperação.”
Constata-se da consulta realizada, em 03/06/2014, ao sistema Macros da ControladoriaGeral da União que a fiscal designada está lotada na sede do Ministério da Pesca e
Aquicultura – MPA, em Brasília/DF, nomeada para cargo em comissão desde
05/11/2011.
Ressalte-se que a indicação de servidor não integrante do quadro de pessoal da SFPACE, contraria a recomendação contida no Relatório nº 201108660 da ControladoriaGeral da União - CGU, para o Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, a fim de a
fiscalização de tais instrumentos seja realizada por servidores lotados nas
Superintendências Federais nos estados.
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Essa orientação, dentre outras, foi repassada pela Coordenação Geral de Pesquisa de
Novas Tecnologias da Pesca e Aquicultura do Departamento de Fomento da Secretaria
de Infraestrutura e Fomento da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e
Aquicultura, ao fiscal designado para acompanhar a execução do TC nº 03/2012,
conforme consta do Memorando nº 52/2013 – COGENT/DEFO/SEIF, de 09/09/2013.
Assim, resta evidenciada a ausência de fiscalização e acompanhamento do referido
acordo.
- TC nº 38/2013 - O fiscal do referido termo, por meio de e-mail enviado, em
05/05/2014, a servidor da SFPA-CE, informou que:
“Parecer Técnico de Acompanhamento: Não há visto o pequeno tempo de designação
do fiscal, bem como, suas inúmeras atribuições na SFPA/CE. Embora já tenha sido
solicitado da convenente as informações sobre o cumprimento de algumas
metas/etapas.”
Considerando que a assinatura do termo ocorreu em 20/12/2013 e a designação do
fiscal se deu, conforme a Portaria de Designação nº 160 publicada no Boletim de
Pessoal nº 06, de 28/02/2014, não há como cobrar relatórios de
acompanhamento/fiscalização no exercício de 2013.
Ressalte-se que o Fiscal emitiu o Ofício nº 78/2014 – SFPA, de 23/04/2014, endereçado
ao Diretor do Instituto de Ciências do Mar – LABOMAR/UFC, solicitando informações
acerca do cumprimento de metas do Plano de Trabalho.
Ante todo o exposto, constatam-se fragilidades nos acompanhamentos/fiscalizações dos
termos de cooperação analisados, os quais podem ser apresentados, de acordo com sua
natureza predominante, em dois grupos: falhas na atuação dos fiscais designados e
falhas concernentes à designação de fiscais.
Quanto às falhas na atuação dos fiscais, pode-se evidenciar que, em regra, acontecem as
seguintes impropriedades:
a) ausência de relatórios de fiscalização que comprovem a boa e regular aplicação dos
recursos na forma da legislação aplicável. Foi possível evidenciar que os poucos
relatórios existentes não possuem, em regra, avaliação sobre a compatibilidade entre o
estágio da execução do objeto, o que fora estabelecido no Plano de Trabalho e os
desembolsos e pagamentos realizados, inviabilizando atestar se houve cumprimento dos
cronogramas estabelecidos e das metas do Plano de Trabalho.
Sobre esse aspecto, identificaram-se como causas principais a falta de envio de
informações pela Universidade Federal do Ceará, mesmo quando instadas a fazê-lo
pelos fiscais das avenças, e a omissão dos fiscais dos termos de cooperação, ao não
solicitar tais informações;
b) observou-se que alguns relatórios trataram de aspectos relacionados à formalização
das avenças, assunto que, a priori, não diz respeito ao acompanhamento e fiscalização
da execução do objeto das avenças. Em que pesem as observações atinentes à
formalização dos termos de cooperação contidas nos relatórios de fiscalização, é
necessário que o MPA providencie o saneamento das situações identificadas referentes
às falhas na formalização do ajuste;
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c) falta de normatização interna dos procedimentos a serem executados pelos fiscais
indicados para acompanhar os recursos repassados por meio de transferências
voluntárias, e,
d) foi possível identificar solicitação indevida de recursos para objeto que já tinha sido
executado (válido para apenas um Termo de Cooperação).
Quanto às falhas no procedimento de designação dos fiscais responsáveis, pode-se
evidenciar que, em regra, acontecem as seguintes impropriedades:
- demora na designação de fiscais;
- designação de servidora com contrato temporário lotada na sede do MPA em Brasília DF e designada para fiscalizar termo de acordo no Ceará, acarretando dificuldades
operacionais da execução do acompanhamento, e
- a ausência de motivação para substituição do fiscal do TC nº 10/2012.
Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio
do Ofício nº 536/2014 MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, apresentou o que segue:
“Quanto ao acompanhamento/fiscalizações dos convênios e termos/acordos de
cooperação, a maior dificuldade da SFPA-CE é o reduzido quadro de servidores. Cabe
menção a do que foi detectado no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº
201305975, Pág. 16, que bem traduz a situação desta SFPA-CE:
“No âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, a celebração dos convênios compete
à Secretaria-Executiva, sendo, em regra, o acompanhamento e fiscalização dos ajustes
delegados às Superintendências, tendo em vista a proximidade com os locais de
execução do objeto pactuado.
Os trabalhos de auditoria evidenciaram que as unidades regionais não possuem
estrutura e força de trabalhos adequados para o acompanhamento dos convênios. As
unidades não realizam planejamento das fiscalizações, o quantitativo de pessoal é
insuficiente para o acompanhamento tempestivo e os servidores não possuem
capacitação requerida para a fiscalização in loco. Ademais, a comunicação entre o
Órgão central e as Superintendências é frágil, já que as SFPAs são informadas da
necessidade de realizar a fiscalização, mas as informações acerca do convênio (objeto
do ajuste, cronograma de trabalho, metas) não são repassadas às unidades.
Restou evidente que há um descompasso entre o número de convênios firmados pelo
Ministério e a capacidade operacional das Superintendências, o que prejudica seu
monitoramento, por consequência, a aferição dos resultados decorrentes das
transferências voluntárias.”
A manifestação apresentada não é satisfatória, considerando que a SFPA-CE não se
pronuncia objetiva e especificamente sobre cada problema identificado nos
acordos/termos de cooperação analisados, procura, apenas, mostrar as dificuldades que
afetam o cumprimento das responsabilidades assumidas pelo órgão.
Destaque-se que ao administrador público cabe antever a situação indesejada, a fim de
buscar, junto aos órgãos superiores do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, os
Dinheiro público é da sua conta
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meios e as condições para enfrentamento do quadro de pessoal reduzido e da ausência
de capacitação dos seus fiscais designados.
Causa
o#tF
a/
Falta de treinamento/capacitação para o exercício da missão atribuída aos fiscais e de
normatização dos procedimentos a serem executados.
Falta de providências do MPA para saneamento/aprofundamento de falhas identificadas
pelos fiscais de convênios.
Manifestação da Unidade Examinada
u#asC
/
As considerações da unidade examinada foram apresentadas no decorrer dos trabalhos
de campo, em resposta às solicitações de auditoria emitidas pela CGU e, como
contribuíram para a compreensão da situação verificada, foram inseridas no campo
‘fato’. Não foi apresentada manifestação adicional após o encaminhamento do Relatório
Preliminar que continha a íntegra do fato constatado.
Análise do Controle Interno
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Considerando-se que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta
constatação, após a que está transcrita no campo ‘fato’, a análise do Controle Interno
consta registrada no referido campo.
Recomendações:
Recomendação
1:
Indicar
tempestivamente
os
servidores
para
acompanhamento/fiscalização dos termos/acordos de cooperação.
orInC
#estA
li/a
Recomendação 2: Apresentar a motivação para o pedido de substituição do fiscal do TC
nº 010/2012.
Recomendação 3: Indicar, preferencialmente, fiscais que pertençam ao quadro de
servidores efetivos do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA e em exercício na
SFPA-CE, providenciando a devida capacitação.
Recomendação 4: Orientar os fiscais dos termos de cooperação, para que realizem seus
trabalhos no acompanhamento tão-somente da execução das avenças firmadas pelo
Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.
Recomendação 5: Caso confirme-se que o objeto do Termo de Acordo nº 021/2012 já
tenha sido executado, não transferir recursos a esse título.
Recomendação 6: Proceder à elaboração de documento padrão a ser encaminhado à
UFC, o qual permita, a partir das informações solicitadas e disponibilizadas, realizar o
efetivo acompanhamento dos termos de cooperação, mediante a comprovação da boa e
regular aplicação dos recursos na forma da legislação aplicável, a compatibilidade entre
execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, os desembolsos e
pagamentos, conforme os cronogramas apresentados e o cumprimento das metas do
Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
4 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
4.1 MOVIMENTAÇÃO
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4.1.1 QUANTITATIVO DE PESSOAL
4.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Permanência da utilização irregular de terceirizados em atividades privativas de
servidores públicos.
Fato
De acordo com as informações apresentadas à CGU, o quadro de pessoal da SFPA/CE,
no Exercício 2013, era composto por 18 pessoas. O Quadro abaixo demonstra a situação
da força de trabalho da SFPA/CE, apurada em 31/12/2013:
- Tipologia dos Cargos
Área Administrativa
Área Técnica
Servidores de Carreira
3
2
Servidores com Contratos Temporários
-
2
Servidores sem vínculos com DAS
1
3
Servidores de outros órgãos com Funções Gratificadas
-
Estagiários
-
2
Terceirizados
2
3
Total
6
12
Servidores de outros órgãos e esferas com DAS
Conforme demonstrado no Quadro acima, a SFPA/CE contava com cinco prestadores
de serviços terceirizados em dezembro de 2013. Esses empregados pertencem à empresa
Ágil Serviços Especiais Ltda. – CNPJ 72.620.735/0001-29, que mantém contrato de
prestação de serviços com o Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.
O sítio do MPA na internet disponibiliza, atualmente, relação contendo dados dos
terceirizados, inclusive com rol de atribuições. No que concerne àqueles em serviço na
SFPA/CE, são três que exercem a atividade de Auxiliar Operacional II, um de Auxiliar
Operacional I e um de Office-boy.
Segundo consta na página do MPA, o Auxiliar Operacional II é o que detém o maior
número de atribuições. Compete ao Auxiliar Operacional II, basicamente, assegurar e
agilizar o fluxo de trabalho dos setores das unidades do MPA. Para tanto, pode
organizar eventos, operar equipamentos de projeção em eventos, redigir documentos,
receber e executar a triagem de documentos, atender ao público e as ligações
telefônicas, de forma a prestar informações a usuários, entre outras.
Já o Office-boy tem atribuições mais restritas, e consistem em receber, ordenar,
protocolar, distribuir correspondências e encomendas, efetuando controle de sua
movimentação, bem como apanhar e distribuir material de expediente.
Na SFPA/CE, porém, constatou-se que quatro, dos cinco terceirizados - os Auxiliares
Operacionais II, CPF nº ***.278.233-** e CPF nº ***.954.703-**; e o Office Boy CPF
nº ***.014.483-**-, trabalham no atendimento ao público, cuja clientela é composta,
principalmente, por pescadores artesanais e por donos de embarcações. Para tanto, no
caso dos terceirizados, estes realizam atividades típicas de servidores públicos, já que
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dispõem de login e senha de acesso ao Sistema de Informações do Registro Geral da
Pesca - SisRGP, em que, além de efetuar consultas, alimentam com dados o SisRGP.
Com relação ao Office-boy, este atende ao público, executando as mesmas atividades
que os demais terceirizados, dentre as quais, inclusive, a de acessar, com senha própria,
o SisRGP. Tal disfunção, cuja causa decorre, em grande medida, da deficiência de
pessoal efetivo, persiste desde o Exercício 2010 e o fato foi registrado no Relatório
Anual de Contas nº 201108634.
Destaque-se, por oportuno, que no atendimento ao público da SFPA/CE (RGP
Pescadores), há, atualmente, dois estagiários, os quais não dispõem de login e senha do
SisRGP, por determinação do MPA.
Convém registrar que as tarefas de atendimento à clientela do MPA, com a
concomitante alimentação de sistemas de dados do Ministério da Pesca e Aquicultura,
são atividades essencialmente finalísticas do MPA. Portanto, deveriam ser realizadas
por servidor público, exclusivamente.
Tal procedimento se configura como falha nos controles internos, pois sujeita a
Administração a riscos com a inclusão de dados indevidos nos sistemas corporativos.
Ademais, se materializado o risco em comento, fica a Administração impossibilitada de
aplicar sanção disciplinar aos agentes, pois não são alcançados pelos institutos da
sindicância e processo administrativo disciplinar, bem como a execução de cláusula
contratual contra a empresa contratada.
Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio
do Ofício nº 536/2014 MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, apresentou o que segue:
“Tal fato acontece para evitar que o serviço público sofra solução de continuidade pelo
escasso quadro de servidores da SFPA-CE, fato publico e notório, bem como pelo
excesso de atividades e atribuições que a SFPA-CE possui. Recentemente no ano de
2014 encerrou o contrato de dois servidores temporários, agravando mais ainda a
situação existente. Esta Superintendência espera reduzir o problema com a nomeação
de novos servidores efetivos por parte do MPA SEDE, bem como a realização de novo
concurso público.”
A justificativa apresentada não é satisfatória, considerando o caráter reincidente da falha
apontada e a ausência de demonstração das medidas adotadas, no decorrer do Exercício
2013, visando minorar o problema identificado.
Causa
o#tF
a/
Quantidade de servidores públicos da Unidade insuficiente para fazer face à demanda de
serviços do órgão.
Manifestação da Unidade Examinada
u#asC
/
As considerações da unidade examinada foram apresentadas no decorrer dos trabalhos
de campo, em resposta às solicitações de auditoria emitidas pela CGU e, como
contribuíram para a compreensão da situação verificada, foram inseridas no campo
‘fato’. Não foi apresentada manifestação adicional após o encaminhamento do Relatório
Preliminar que continha a íntegra do fato constatado.
Análise do Controle Interno
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
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Considerando-se que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta
constatação, após a que está transcrita no campo ‘fato’, a análise do Controle Interno
consta registrada no referido campo.
Recomendações:
Recomendação 1: Adotar providências com vistas a evitar a inclusão de informações no
SisRGP por funcionários terceirizados.
orInC
#estA
li/a
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_______________________________________________
Achados da Auditoria - nº 201406819
1 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
1.1 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO
1.1.1 AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
1.1.1.1 INFORMAÇÃO
Acompanhamento das transferências concedidas pelo MPA.
Fato
Utilizaram-se os sistemas Macros (Ativa), Siconv e Siafi Gerencial e verificou-se que a
UG 580028 – Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Estado do Paraná
não efetuou transferências de recursos de caráter discricionário no exercício de 2013. A
SFPA-PR informou, por meio do Ofício nº 108/2014/SFPA-PR/MPA, que tais
concessões são da competência da Secretaria Executiva do Ministério da Pesca e
Aquicultura, bem como a sua gestão, cabendo à SFPA-PR, quando solicitada, apenas a
fiscalização das ações em curso no Estado do Paraná, resultantes dessas transferências.
Pesquisaram-se novamente os referidos sistemas, desta feita pelo Órgão Superior, não
tendo sido encontradas transferências, firmadas no exercício de 2013 pela Secretaria
Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura, que beneficiassem o Estado do Paraná.
Procurou-se então obter informações sobre as transferências vigentes no exercício de
2013, concedidas pela Secretaria Executiva do MPA no estado Paranaense e passíveis
de fiscalização e acompanhamento por parte da SFPA-PR, a partir dos sistemas acima
informados. Solicitou-se a mesma relação ao gestor, para comparação dos dados, a fim
de se comprovar a regular e adequada alimentação dos sistemas de informação, não
tendo sido encontradas divergências.
A tabela a seguir relaciona as transferências vigentes em 2013, concedidas pelo MPA no
Estado:
Vigência
Convênio
Valor
Proponente
Início
Fim
Global
755210
MUNICIPIO DE QUERENCIA DO NORTE
31/12/2010
07/03/2013
128.750,38
732824
UNIAO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E
ECONOMIA SOLIDARIA DO ESTADO DO PARANA
22/06/2010
29/09/2013
473.480,20
767405*
MUNICIPIO DE INAJA
30/12/2011
01/12/2013
510.500,00
726204*
MUNICIPIO DE PORTO BARREIRO
31/12/2009
01/01/2014
206.000,00
728950*
INSTITUTO GIA
31/12/2009
15/02/2014
2.651.761,36
753162
INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL - EMATER
31/12/2010
30/04/2014
937.500,00
779164
PINHALAO PREFEITURA MUNICIPAL
28/12/2012
30/05/2014
1.500.000,00
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764775
MUNICIPIO DE ICARAIMA
30/12/2011
30/06/2014
153.061,22
779186
MUNICIPIO DE UNIAO DA VITORIA
28/12/2012
30/08/2014
390.000,00
744494
INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL - EMATER
01/07/2010
31/12/2014
1.849.593,75
779181
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA
28/12/2012
31/12/2014
112.000,00
770708
PINHALAO PREFEITURA MUNICIPAL
25/06/2012
31/12/2015
13.200.158,41
(*) Convênios acompanhados por fiscais do MPA – Sede
O acompanhamento dessas transferências tem sido feito por demanda do MPA – Sede,
geralmente por ocasião de comprovação da execução de metas estabelecidas, para
liberação de parcela de recurso financeiro. O quadro a seguir relaciona os
acompanhamentos realizados pela SFPA-PR no exercício de 2013:
Convênio
727886
732824
732824
744494
770708
770708
770708
772464
779164
CRONOGRAMA DE FISCALIZAÇÕES DE CONVÊNIOS
Convenente
Planejada
Executada
Ação
Alvorada do Sul
*
30/07/2013 Parecer Técnico nº 010/2013
UNICAFES
*
22/05/2013 Parecer Técnico nº 001/2013
UNICAFES
*
18/06/2013 Parecer Técnico nº 008/2013
EMATER
*
31/05/2013 Parecer Técnico nº 006/2013
Pinhalão
*
08/04/2013 Parecer Técnico nº 005/2013
Pinhalão
*
17/06/2013 Parecer Técnico nº 007/2013
Pinhalão
*
19/08/2013 Parecer Técnico nº 014/2013
Alvorada do Sul
*
30/07/2013 Parecer Técnico nº 009/2013
Pinhalão
*
26/12/2013 Parecer Técnico nº 011/2013
Servidor
***.426.309-**
***.168.879-**
***.426.309-**
***.049.481-**
***.049.481-**
***.049.481-**
***.049.481-**
***.301.034-**
***.426.309-**
(*) Conforme cronograma e demanda do MPA
A Unidade informou que os recursos tecnológicos disponíveis para execução das
fiscalizações, tais como computadores, veículos, equipamentos de cine fotografia,
localização (GPS) e medição foram suficientes, porém houve restrição de recursos
financeiros para diárias e passagens, sem contudo impedir o desenvolvimento dos
trabalhos que se fizeram necessários.
Verificou-se que em 18/09/2013, por meio do memorando nº 774/2013-SFPA-PR/MPA,
foi solicitado pela SFPA-PR à Secretaria Executiva do MPA a descentralização de
crédito orçamentário para diárias. O pedido não pôde ser deferido, por insuficiência de
créditos e por conta da Portaria MPOG nº 268, de 30 de julho de 2013, a qual impôs
restrições à despesa a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e com a
concessão de diárias e passagens, no âmbito dos órgãos e unidades orçamentárias do
Poder Executivo.
Embora não possua a prerrogativa de efetuar análise dos riscos, uma vez que não detém
a gestão das transferências, pode-se observar, pela materialidade dos recursos
financeiros envolvidos, que seria mais prudente acompanhar o cronograma físico de tais
convênios com maior frequência, a fim de possibilitar o ajuste e a correção de quaisquer
desvios durante a execução, minimizando os riscos de falha no alcance de metas
pactuadas para liberação de parcelas, e contribuindo para o alcance dos objetivos
definidos nos respectivos instrumentos.
A implementação de tal prática, apesar de altamente recomendável, esbarra na
insuficiência de recursos humanos, ponto crítico da Unidade. De fato, como se pode
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observar no organograma abaixo, as atividades de fiscalização deslocam servidores,
interrompendo outras atividades que, por falta de pessoal, ficam a descoberto:
Superintendente
***.426.309-**
Coordenador
***.301.034-**
Setor de Registro
Setor Técnico
Setor Administrativo
Assessoria
Embarcações
Convênios
Orçament. / Financ.
Agenda e
Comunicação
***.093.469-**
***.168.879-**
Pescadores
***.336.259-**
***.367.289-**
***.049.481-**
Cessão de Águas
***.301.034-**
***.484.439-**
Aquicultura
Empreendimentos
***.093.469-**
***.168.879-**
***.484.439-**
***.651.758-**
***.049.481-**
***.651.758-**
***.874.687-**
RH e diárias
Secretaria
***.236.849-**
***.367.289-**
Veículos
***.093.469-**
***.613.529-**
Contratos / Licit.
***.049.481-**
***.651.758-**
***.613.529-**
Sendo assim, verificou-se que a gestão das transferências foi feita pelo órgão central,
assim como o repasse dos recursos e a análise das prestações de contas.
Por outro lado, as fiscalizações foram realizadas pela SFPA-PR, ainda que com as
dificuldades impostas pelo quadro de pessoal reduzido e pelas restrições orçamentárias,
conforme demanda do órgão central, geralmente feita por Ofício à Superintendência ou,
nos casos urgentes, por e-mail ao fiscal do convênio.
A Unidade informou que não há roteiro específico ou check-lists padronizados para a
realização dos acompanhamentos. O trabalho é realizado com base nas análises das
metas previstas obtidas do sistema SICONV, no momento de realização da ação, pelo
fiscal do convênio. Observou-se então que outro ponto crítico para a boa consecução
das ações por parte da SFPA-PR é a atualização tempestiva das metas previstas no
sistema por parte do gestor do convênio, no caso o MPA, sem a qual haveria o risco de
se efetuar liberação de parcelas em desacordo com o cronograma físico estabelecido.
o#tF
a/
2 CONTROLES DA GESTÃO
2.1 CONTROLES INTERNOS
2.1.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
2.1.1.1 INFORMAÇÃO
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Situação das recomendações expedidas pela CGU à Unidade.
Fato
De acordo com o Plano de Providências Permanente (PPP) da Unidade, observou-se que
em 2013 foram expedidas as seguintes recomendações constantes do Relatório de
Auditoria de Contas nº 201305793:
Item do Relatório
Recomendação
1.1.2.1 (Fragilidades
no controle e
acompanhamento das
transferências
concedidas)
Recomenda-se ao gestor que volte a
expor suas deficiências e os riscos
decorrentes
das
fragilidades
ocasionadas pela falta de efetivo
suficiente
para
suprir
suas
demandas internas, junto ao MPASede, de forma a sensibilizar a
instância superior da necessidade de
reforço nos recursos humanos a
serem disponibilizados à SFPA-PR.
Recomenda-se ao gestor evitar
adesão a atas de registro de preços
cujos editais não especifiquem
critérios visando à sustentabilidade
ambiental, de forma a alinhar-se à
Política
Nacional
de
Meio
Ambiente (Lei nº 6.938, de
31/08/198) e atender às disposições
da IN/MP nº 01/2010 em suas
aquisições.
Recomenda-se ao gestor que, até o
MPA-Sede definir a estratégia de
contratação dos serviços de
telefonia fixa e internet, realize
processo licitatório a fim de
regularizar
a
situação
do
fornecimento de tais serviços na
superintendência regional
2.1.10.3 (Deficiência
no acompanhamento
dos contratos
administrativos)
2.1.10.1 (Falta de
adesão a critérios de
sustentabilidade)
2.1.2.1 (Falha na
contratação de
serviços de telefonia
fixa e internet)
Situação atual
das
recomendações
Item específico
da parte
“Achados de
Auditoria” do
Relatório
Atendida.
Não se aplica.
Atendida.
Não se aplica.
Pendente de
atendimento,
sem impacto na
gestão.
Recomendação
monitorada via
PPP
Para o cumprimento da primeira recomendação, verificou-se que foram enviados vários
memorandos para a instância superior solicitando a alocação de servidores e realizados
contatos com servidores anistiados para serem lotados no SFPA/PR. Além disso, foram
solicitadas cessões de servidores de outros órgãos para suprir a falta de recursos
humanos na Superintendência.
No que se refere à segunda recomendação, verificou-se que não houve no exercício de
2013 adesão a novas atas de registro de preço. A Unidade informou que caso sejam
feitas novas adesões, será levado em conta o critério de sustentabilidade ambiental.
Por fim, quanto à terceira recomendação, ainda não atendida, a justificativa apresentada
para o seu não cumprimento, no Relatório de Gestão do exercício de 2013, foi a
seguinte: “Devido ao fato desta SFPA/PR ainda não contar com pregoeiro, não foi
possível realizar a licitação, mas houve entendimento para que pregoeiro de outra
UASG seja designado como pregoeiro da SFPA/PR”.
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Com base na resposta encaminhada pela Unidade, por meio do Ofício nº
093/2014/SFPA-PR/MPA, de 07/04/2014, foi feita a análise da avaliação dos controles
internos administrativos, conforme a seguir descrito.
Quanto ao ambiente de controle, verificou-se que:
- não foram elaborados documentos ou normativos que formalizassem as atividades e os
procedimentos relacionados ao monitoramento das recomendações da CGU;
- foi enviada, pela Secretaria Executiva, uma planilha sistematizando as informações
das auditorias da CGU;
- não houve a designação formal dos responsáveis pelo monitoramento das
recomendações da CGU, tendo ficado a cargo do Superintendente a indicação do
responsável de acordo com a necessidade;
- não houve capacitação de servidores relacionada com o monitoramento das
recomendações.
Com relação à avaliação de risco e ao procedimento de controle, verificou-se que:
- a Superintendência da Pesca realiza o monitoramento das recomendações da CGU
com base na planilha de acompanhamento das recomendações enviada pela Secretaria
Executiva.
- um dos pontos apontados pelo gestor como crítico em relação à implementação das
recomendações foi a carência de recursos humanos, que tem sido constantemente
reiterada, por meio de solicitações enviada para o órgão central.
- a UJ considera que as recomendações da CGU contribuem para que o órgão central e
o próprio MPOG se sensibilizem com a falta de recursos humanos e criem mecanismos
de dotar a UJ com mais recursos humanos, e consequentemente, propiciem o
cumprindo dos objetivos-chaves e das metas estratégicas da Unidade.
- a UJ possui capacidade de identificar os eventos, isto é, os fatores internos e/ou
externos que poderiam impactar negativamente no esforço de implementar as
recomendações da CGU, sendo que o fator que mais impacta negativamente no esforço
de implementar estas recomendações relaciona-se à carência de recursos humanos e
sobre esse fator pouco pode fazer, pois depende do órgão central e este depende do
MPOG.
- não existe escala de prioridades na implementação das recomendações em função dos
eventos, gargalos e pontos críticos identificados, no entanto, a prioridade tem sido dada
para a questão de falta de recursos humanos.
- O check-list existente para assegurar que as tarefas rotineiras relativas ao
monitoramento das recomendações fossem realizadas correta e tempestivamente foi
enviado pela Secretaria Executiva e foi consultado quando da elaboração do Relatório
de Gestão, pois havia um item específico sobre este assunto.
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- Não houve orientação previamente adotada para a ocorrência de eventos que
impediram a implementação das recomendações da CGU. Em cada caso, quando
ocorre, adota-se a medida julgada mais conveniente.
Quanto à Informação e Comunicação, observou-se que não existe o controle de
porcentagem de recomendações da CGU implementadas, capazes de identificar a
eficácia e eficiência da implementação das recomendações da CGU.
Em relação ao Monitoramento, observou-se que não houve pareceres de auditoria
interna na UJ no ano de exercício de 2013 acerca das recomendações da CGU.
Sendo assim, verificou-se que a Unidade não dispunha de uma estrutura de controle
interno administrativo inerente ao acompanhamento e atendimento das recomendações
emanadas pela CGU, embora das 03 recomendações feitas, 02 foram atendidas.
o#tF
a/
2.2 CONTROLES EXTERNOS
2.2.1 ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO
2.2.1.1 INFORMAÇÃO
Não houve determinações exaradas pelo Tribunal de Contas da União.
Fato
Em consulta ao site do Tribunal de Contas da União e ao Relatório de Gestão da
Unidade, observou-se que não houve a emissão de acórdãos ou decisões com
deliberações/recomendações pelo TCU para a UJ em 2013.
O monitoramento das recomendações e determinações do TCU e CGU é atribuição da
Assessoria Especial de Controle Interno – AECI do Gabinete do Ministro, que repassa à
SFPA-PR, quando a ela aplicável, para providências. Não há servidor formalmente
designado na Unidade para o tratamento dessas recomendações e determinações,
recaindo tal atividade sobre o Superintendente.
o#tF
a/
3 Pesca e Aquicultura
3.1 Apoio à Implantação de Infraestrutura Aquícola e Pesqueira
3.1.1 AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
3.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Fragilidades no acompanhamento dos caminhões feira e frigoríficos.
Fato
O MPA cedeu a municípios do Estado do Paraná, por meio de termo de permissão de
uso, caminhões feira e frigoríficos, no âmbito do Programa/Ação 2052/20TL – Pesca e
Aquicultura/Apoio à Implantação de Infraestrutura Aquícola e Pesqueira, conforme a
relação a seguir:
Tipo do Caminhão
Frigorífico
Entidade Beneficiada
Prefeitura
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Município Representante
Capitão Leônidas Marques
Placa
JHN – 7493
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Frigorífico
Frigorífico
Frigorífico
Feira
Feira
Feira
Feira
Feira
Prefeitura
Prefeitura
Prefeitura
Consórcio Intermunicipal
Consórcio Intermunicipal
Associação Municipal
Prefeitura
Associação Municipal
Cornélio Procópio
Foz do Iguaçu
Paranaguá
Antonina
Diamante do Norte
Foz do Iguaçu
Londrina
Pontal do Paraná
HJW – 6544
JJU – 7901*
JHN – 7253
JIA – 9949
JIE – 9102
JIA – 9959
JIE – 9022
JIB – 9809
(*) Único veículo cedido com os relatórios trimestrais em dia.
Durante trabalho específico de auditoria, realizado no exercício de 2013 por esta CGUR/PR sobre o acompanhamento, pelas SFPAs, dos veículos cedidos pelo Ministério,
observou-se que o Departamento de Logística do Ministério da Pesca e Aquicultura
encaminhou à SFPA-PR, em fevereiro de 2013, a relação de permissionários que
haviam descumprido a cláusula sexta dos Termos de Permissão de Uso celebrados, a
qual determina o envio às SFPAs, por parte dos permissionários, de relatórios
trimestrais contendo informações relativas à comercialização, ao custeio geral e à
manutenção do veículo. Tal fato demonstra ausência de controle dos veículos por parte
da SFPA-PR, a qual é responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização de uso do
bem móvel cedido, conforme inciso II, da cláusula sexta, dos Termos de Permissão de
Uso.
Ainda com relação à cláusula sexta do Termo, o inciso III estabelece a realização
semestral de vistoria técnica no bem móvel cedido, a ser realizada pela SFPA-PR, a qual
informou haver realizado apenas uma fiscalização in-loco, no veículo de placa JIB –
9803 em 04/03/2013, demonstrando ausência de implementação de controles
necessários para garantir a periodicidade das fiscalizações, bem como a designação de
servidores para executá-las.
o#tF
a/
Causa
Insuficiência da força de trabalho.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 156/2014/SFPA-PR/MPA, a Unidade apresentou a seguinte
justificativa, editada onde necessário a fim de resguardar os nomes:
“1. Falta de controle pela SFPA/PR dos permissionários pendentes de entrega do
Formulário Trimestral de Utilização:
É possível que esteja ocorrendo a citada falta de controle, tendo em vista que a
servidora que estava tentando implantar este controle, a servidora CDT R. C. Z., teve
seu contrato encerrado em 18 de novembro de 2013, não tendo havido reposição e por
esse motivo não há, no momento servidor desempenhando esta função. Lamentamos
esta situação, mas é o que tem ocorrido com a força de trabalho que temos a
disposição, inclusive estamos vivendo no momento a expectativa do último servidor
CDT de que dispomos aqui na SFPA-PR, o servidor J. S. S., ter seu contrato encerrado
em 26 de maio de 2014, sem expectativa de renovação nem reposição.
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2. Falta de fiscalização semestral in loco pela SFPA/PR dos caminhões cedidos pelo
MPA aos municípios do Estado:
É possível, novamente, que esteja ocorrendo a citada falta de fiscalização in loco, tendo
em vista que a servidora que estava tentando implantar os controles dos caminhões, a
servidora CDT R. C. Z., teve seu contrato encerrado em 18 de novembro de 2013, não
tendo havido reposição e por esse motivo não há, no momento servidor desempenhando
esta função.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
O gestor demonstra, em suas justificativas, que a força de trabalho da Unidade é
inadequada frente às atribuições que possui, expondo a risco o alcance dos objetivos de
Programas de Governo sob a execução do MPA, bem como a integridade dos bens
adquiridos e utilizados para esse fim.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Recomenda-se à Unidade expor à Secretaria Executiva do Ministério
da Pesca e Aquicultura as dificuldades enfrentadas no acompanhamento das permissões
de uso de bens móveis cedidos a municípios do Estado, causadas pela insuficiência no
quadro de servidores da SFPA-PR.
Recomendação 2: Estabelecer Plano Anual de Fiscalização dos veículos cedidos no
âmbito do Estado, definindo etapas de cobrança dos relatórios trimestrais e cronograma
periódico de acompanhamento in loco dos caminhões, de modo a otimizar a capacidade
operacional da UJ.
3.2 FISCALIZACAO E MONITORAMENTO PARA A SUSTENTABILIDADE
DOS RECURSOS PESQUEIROS E AQUICOLAS
3.2.1 Avaliação dos Controles Internos Administrativos
3.2.1.1 INFORMAÇÃO
Exame dos controles internos.
Fato
Questionou-se a Unidade, por meio da SA nº 201406819/001, sobre quais processos
finalísticos foram desenvolvidos internamente para a consecução dos objetivos dos
Programas/Ações sob a responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura em
2013.
Em resposta, a Unidade enviou o Ofício nº 093/2014/SFPA-PR/MPA, no qual
relacionou os seguintes processos finalísticos sob sua responsabilidade:
•
•
•
Análise de processos de permissionamento e licenças do Registro Geral da
Atividade Pesqueira na categoria AQUICULTURA;
Análise de processos de permissionamento e licenças do Registro Geral da
Atividade Pesqueira na categoria EMBARCAÇÃO;
Análise de processos de permissionamento e licenças do Registro Geral da
Atividade Pesqueira na categoria PESCADOR; e
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•
Análise de processos de cessão de águas da União;
Com objetivo de avaliar a qualidade, suficiência e estrutura de controles internos
instituída pela Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Paraná, com vistas a
garantir que seus objetivos estratégicos e suas metas para o exercício fossem atingidos,
selecionou-se o processo de concessão do Registro Geral de Pesca – RGP, por permitir
acesso aos programas sociais do Governo federal, como microcrédito, assistência social
e o seguro desemprego, pago nos meses do Defeso (período em que é proibida a pesca
para garantir a reprodução das espécies).
Foram analisados os seguintes componentes do controle interno administrativo:
ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle,
informação/comunicação e monitoramento.
A Unidade informou no referido Ofício não possuir estrutura de controles internos
instituída. A partir de indagação oral, junto à servidora responsável pelo processo
selecionado para avaliação, bem como inspeção física e observação das atividades e
condições, confirmou-se a inexistência de mecanismos de controle formalmente
instituídos.
Não há documentos formalizando as atribuições dos servidores, nem capacitação para as
atividades realizadas. Não há setor responsável por capacitação na Unidade.
Consultando o Regimento Interno do MPA, verifica-se que:
I)
II)
De acordo com o art. 15º, compete à Assessoria de Acompanhamento das
Superintendências – ASUP da Secretaria Executiva orientar e supervisionar
as SFPAs quanto à qualificação e ao nível de treinamento dos servidores,
coligindo as necessidades de capacitação de equipes para fins de
encaminhamento à área de gestão de pessoas; e
De acordo com o art. 20º, a política de desenvolvimento de recursos
humanos é uma atribuição da Coordenação Geral de Recursos Humanos –
CRH, localizada em Brasília;
Observou-se que não há, por parte do órgão superior, definição de metas à
Superintendência, com vistas a cumprir a pactuação estabelecida no PPA vigente. Dessa
forma, ficou prejudicada a análise de riscos e o estabelecimento de procedimentos de
controle com vistas a minimizar esses riscos, bem como de indicadores para o
acompanhamento, a avaliação e as eventuais correções.
No caso específico do processo sob análise, a Unidade trabalhou conforme a demanda
externa e a sua capacidade operacional. No Paraná há 3 pólos de inscrição do pedido de
registro:
•
•
•
Em Curitiba (1 servidora);
Em Paranaguá (1 servidora cedida e 3 funcionários da Prefeitura); e
Em Londrina (3 servidores cedidos)
Ressalta-se o risco da atividade fim ser desenvolvida por terceiros em Paranaguá.
A inadequação da estrutura de recursos humanos é um grande fator de risco à atividade.
Da observação efetuada fica claro que a demanda é muito maior que a capacidade
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operacional da Unidade. Em Curitiba, o processo ficará paralisado se a servidora
responsável pela atividade se ausentar, como por exemplo, em férias. O atraso tanto no
processo de concessão quanto no processo de recadastramento do RGP, efetuado pela
mesma servidora, pode refletir-se no pescador artesanal, impedindo-o, por exemplo, de
receber o seguro Defeso. Ressalta-se que a Unidade tem constantemente levado a
conhecimento do Ministério suas deficiências e necessidades com relação ao quadro de
pessoal.
Outra deficiência e fator de risco no processo é o sistema de informações utilizado
(SisRGP). O sistema não fornece meios para que a servidora acompanhe a situação e os
prazos dos inscritos aguardando análise de documentação e parecer, e não alerta sobre a
situação de registros vencidos ou a vencer, necessitando recadastramento.
Devido ao reduzido contingente de pessoal da Unidade, não é possível conferir, ainda
que por amostragem, a veracidade das informações fornecidas, acompanhando in-loco
as atividades exercidas pelos pescadores, que são cerca de 12 mil registrados e com
licença concedida, 48% dos quais localizados no litoral. Como consequência, o RGP é
concedido desde que a documentação apresentada esteja de acordo com os normativos
vigentes.
Verificou-se que não existia fluxograma ou mapa de todo o processo em forma lógica e
sequencial, bem como um plano de prevenção dos riscos e orientações disponíveis aos
servidores.
Em relação à escala de prioridades de atuação, a servidora responsável pela análise dos
processos definiu como prioritários os pedidos de declaração de atividades, o
atendimento aos Ofícios de demanda do Poder Judiciário, os recursos do cadastramento
e o atendimento para quem não fez o recadastramento.
O acompanhamento das recomendações e determinações do Tribunal de Contas da
União e da Controladoria Geral da União, bem como de sua implementação no âmbito
do Ministério da Pesca e Aquicultura é atribuição da Assessoria Especial de Controle
Interno – AECI do Gabinete do Ministro. Não há servidor responsável formalmente
designado, na SFPA-PR, para o acompanhamento dessas recomendações e
determinações. Quando necessária a atuação da Superintendência, as orientações são
repassadas pela AECI ao Superintendente, o qual determina providências à área
envolvida. A falta de servidor responsável por esse monitoramento sobrecarrega o
Superintendente, o qual já realiza inclusive o acompanhamento de convênios.
Entretanto, a deficiência no quadro não permite à Unidade desenvolver uma estrutura
mais adequada.
Em síntese, constatou-se a ausência de ambiente de controle interno constituído na
Unidade, em parte pela inexistência de metas físicas estabelecidas para o alcance dos
objetivos estabelecidos no PPA, de documentos formalizando e normatizando as
atribuições dos servidores na execução das atividades finalísticas e da capacitação
insuficiente frente às constantes alterações ocorridas na legislação de referência.
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Apesar da compreensão, por parte dos servidores, da importância dos processos
executados, não há análise formalmente estabelecida de eventos, riscos, prioridades,
pontos críticos e fragilidades nos processos, de forma a atuar preventivamente,
elaborando ações de controle ou planos de contingência que possam evitá-los ou, pelo
menos, minimizá-los.
A divulgação de informações relacionadas às atividades gerais, necessárias ao alcance
dos objetivos da Unidade, é realizada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, em sua
página na internet, onde se encontram tanto os atos normativos como as informações
atualizadas relacionadas às ações desenvolvidas pela Unidade. Internamente, a Unidade
possui um servidor de arquivos onde informações relevantes podem ser acessadas e
compartilhadas.
o#tF
a/
4 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
4.1 REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
4.1.1 CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS
4.1.1.1 INFORMAÇÃO
Controles Internos Administrativos - Gestão de Pessoas.
Fato
Com objetivo de avaliar a estrutura de controles internos administrativos instituída pela
Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Estado do Paraná (SFPA/PR), com
vistas a garantir que seus objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos, na
área de gestão de pessoas, foram analisados os seguintes componentes: ambiente de
controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação, comunicação e
monitoramento.
a) Ambiente de Controle
Em relação à
colaboradores
relacionados à
Ministério da
02/12/2010.
definição dos papéis a serem desempenhados pelos responsáveis e
do processo, verificou-se que as atividades e os procedimentos
gestão de pessoas do Órgão estão descritos no Regimento Interno do
Pesca e Aquicultura (MPA), aprovado pela Portaria nº 523, de
Neste documento estão relacionadas, dentre outras, as competências da CoordenaçãoGeral de Recursos Humanos (CRH), em seu art. 20, e as competências das
Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura (SFPA), em seu art. 56.
Quanto à gestão de pessoas no âmbito da Superintendência, foi atribuída somente a
competência para supervisionar as atividades referentes a recursos humanos, conforme
estabelece o inciso V, do art. 56, do Regimento Interno. Portanto, não há normativo que
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discipline e formalize as práticas operacionais e de rotinas relacionadas à gestão de
pessoas na Superintendência, definições da estrutura administrativa, hierarquia dos
servidores, atribuições e responsabilidades do responsável pela gestão de pessoas, bem
como política de capacitação aos servidores.
b) Avaliação de Risco
Constatou-se no decorrer dos trabalhos que, devido à escassez de pessoal e à ausência
de políticas de valorização dos servidores, não há profissionais suficientes para o
desempenho de funções importantes, tais como fiscalização de convênios. Em alguns
casos o conhecimento sobre os processos e as rotinas do setor ficam atrelados aos
poucos servidores responsáveis, que acumulam várias funções, fato que torna a unidade
vulnerável no que tange ao desenvolvimento e acompanhamento de atividades fim.
A UJ não possui ordenação lógica da gestão de pessoas, como fluxogramas, mapa do
processo, organograma, check-list, instrução normativa, para assegurar que as tarefas
rotineiras relativas à gestão de pessoas sejam realizadas correta e tempestivamente,
assim como escala de prioridades em função dos eventos, gargalos e pontos críticos
identificados.
c) Informação e Comunicação
Com base no Ofício nº 093/2014/SFPA-PR/MPA de 07 de abril de 2014, verificou-se
que a Unidade não dispõe de indicadores para a gestão de pessoas que sejam capazes de
identificar fragilidades bem como acompanhar a eficácia e eficiência do processo.
d) Monitoramento
Verificou-se que a gestão dos bens e fiscalização de convênios necessita de adequação
dos controles internos com vistas a garantir maior conformidade dos procedimentos
adotados pela Unidade com a legislação que dispõe sobre o assunto. Portanto, faz-se
necessária a implementação de rotinas por parte da Unidade Jurisdicionada com
objetivo de aprimorar seus controles internos.##/F
ato
Por meio do ofício nº 265/2013/SFPA/PR-MPA, de 24 de maio de 2013, a
Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura do Estado do Paraná prestou a
seguinte informação:
“Ainda não existe nesta UJ um sistema de controle formalmente implantado. O
reduzido número de servidores, aliado à rotatividade são fatores que dificultam esta
tarefa. Os servidores que atuam nos processos utilizam recursos que estão disponíveis
para manter um nível mínimo de controle na UJ.”
Diante da situação relatada acima, verificou-se que a Unidade não dispõe de controle
interno administrativo relacionado à gestão de pessoas.
o#tF
a/
4.2 MOVIMENTAÇÃO
4.2.1 QUANTITATIVO DE PESSOAL
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4.2.1.1 INFORMAÇÃO
Avaliação da gestão de pessoas da SFPA/PR, quanto à adequabilidade da força de
trabalho e a qualificação dos servidores da Unidade.
Fato
Com base nas informações apresentadas no Ofício nº 106/2014/SFPA-PR/MPA
relativamente sobre a força de trabalho da Superintendência Federal de Pesca e
Aquicultura no Estado do Paraná (SFPA/PR), verificou-se que esta não se apresenta
adequada frente às suas atribuições institucionais.
O quadro de pessoal da SFPA/PR estava assim constituído no final do exercício de
2013:
Tipologias dos Cargos
1. Servidores em cargos efetivos (1.1 + 1.2)
1.1 Membros do Poder e agentes políticos
1.2. Servidores de carreira
(1.2.1+1.2.2+1.2.3+1.2.4)
1.2.1. Servidores de carreira vinculada ao órgão
1.2.2. Servidores de carreira em exercício
descentralizado
1.2.3. Servidores de carreira em exercício
provisório
1.2.4. Servidores requisitados de outros órgãos
e esferas
2. Servidores com contratos temporários
3. Servidores sem vínculo com a
Administração Pública
4. Total de servidores (1+2+3)
Lotação
Autorizada Efetiva
8
7
8
7
Ingressos
no exercício
-
Egressos no
exercício
1
3
-
2
-
-
-
-
-
-
-
5
5
-
1
3
4
1
3
2
1
2
15
11
2
4
1
Como se pôde observar, a SFPA/PR contou com 11 servidores para realizar todas suas
atividades, sendo que há apenas 02 servidores de carreira vinculados ao órgão, embora
ainda haja mais uma lotação autorizada. Os demais servidores foram requisitados de
outros órgãos, temporários ou sem vínculo com a Administração. Assim, 81% da força
de trabalho da Unidade era composta por servidores não integrantes da carreira, cujo
vínculo poderá ser interrompido a qualquer momento.
De acordo com o Relatório de Gestão Consolidado do Ministério da Pesca e
Aquicultura (MPA), não houve autorizações expedidas pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para realização de concursos em 2013.
Essa situação de carência de pessoal não foi de exclusividade da SFPA/PR, pois desde
que o MPA alcançou o patamar de Ministério, em junho de 2009, o órgão não dispõe de
quadro próprio de servidores suficiente para o cumprimento de seus objetivos
institucionais, conforme está consignado no Relatório de Gestão. É importante registrar
que só houve um concurso público para o MPA, realizado em 2009.
Dentro das limitações da Superintendência, e visando cumprir a Recomendação desta
CGU, expedida no Relatório de Auditoria de Contas nº 201305793, do exercício
passado, o gestor atuou junto ao Ministério solicitando cessões de servidores de outros
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órgãos, renovações de contratos temporários, requereu retorno de servidores anistiados,
dentre outras providências.
No que se referiu à qualificação do quadro de pessoal da SFPA/PR, seguem as tabelas
que demonstram a estrutura de cargos em comissão e de funções gratificadas, a faixa
etária e o nível de escolaridade dos servidores da Unidade, obtidas por meio do Ofício
nº 106/2014/SFPA-PR/MPA, de 22/04/2014:
Detalhamento da estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas da UJ (situação em
31/12/13)
Tipologias dos Cargos em Comissão e das
Lotação
Ingressos
Egressos no
Funções Gratificadas
exercício
Autorizada
Efetiva no exercício
1. Cargos em Comissão
4
3
2
2
1.1. Cargos de Natureza Especial
1.2. Grupo Direção e Assessoramento
Superior
1.2.1. Servidores de carreira vinculada ao
órgão
1.2.2. Servidores de carreira em exercício
descentralizado
1.2.3. Servidores de outros órgãos e esferas
1
1
1
0
1.2.4. Sem vínculo
3
2
1
2
1.2.5. Aposentados
2. Funções Gratificadas
3
3
2
3
2.1. Servidores de carreira vinculada ao
2
2
órgão
2.2. Servidores de carreira em exercício
descentralizado
2.3. Servidores de outros órgãos e esferas
3
3
1
3. Total de servidores em cargo e em
7
6
4
5
função
Quantidade de servidores por faixa etária (situação apurada em 31/12/13)
Quantidade de servidores por faixa etária
Tipologias do cargo
Até 30
De 31 a
De 41 a
De 51 a
Acima de
anos
40 anos
50 anos
60 anos
60 anos
1. Provimento de cargo efetivo
3
1
1
1.1. Membros de Poder e Agentes
Políticos
1.2. Servidores de carreira
2
1
1
1.3.
Servidores
com
contratos
1
temporários
2. Provimento de cargo em comissão
1
4
1
2.1. Cargos de Natureza Especial
2.2. Grupo de Direção e Assessoramento
2
1
Superior
2.3. Funções Gratificadas
1
2
3. Totais (1+2)
3
1
5
2
-
Quantidade de servidores por nível de escolaridade (situação apurada em 31/12/2013)
Tipologias do cargo
Quantidade de pessoas por nível de
escolaridade
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1. Provimento de cargo efetivo
2
2
1
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Quantidade de servidores por nível de escolaridade (situação apurada em 31/12/2013)
Tipologias do cargo
Quantidade de pessoas por nível de
escolaridade
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1.1. Membros de Poder e Agentes Políticos
1.2. Servidores de carreira
2
1
1
1.3. Servidores com contratos temporários
1
2. Provimento de Cargo em Comissão
1
2
1
1
1
2.1. Cargos de Natureza Especial
2.2. Grupo de Direção e Assessoramento Superior
2
1
2.3. Funções Gratificadas
1
1
1
3. Totais (1+2)
3
2
3
2
1
Legenda:
Nível de Escolaridade
1. Analfabeto; 2. Alfabetizado sem cursos regulares; 3. Primeiro grau incompleto; 4. Primeiro grau; 5. Segundo grau
ou técnico; 6. Superior; 7. Aperfeiçoamento/Especialização/Pós-graduação; 8. Mestrado; 9. Doutorado/ PósDoutorado/PhD/Livre Docência; 10. Não classificada.
Sendo assim, verificou-se que a força de trabalho existente não atende às necessidades
da UJ; houve perda da força de trabalho no decorrer do exercício; e que a maioria dos
funcionários possui qualificação com grau de aperfeiçoamento/especialização/pósgraduação.
o#tF
a/
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_______________________________________________
Achados da Auditoria - nº 201407133
1 CONTROLES DA GESTÃO
1.1 CONTROLES EXTERNOS
1.1.1 ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO
1.1.1.1 INFORMAÇÃO
Rotinas de acompanhamento e atendimento das determinações e recomendações
dos órgãos de controle
Fato
De início destacamos que inexistem, no âmbito do MPA, normativos internos
específicos sobre os procedimentos relativos ao atendimento das determinações dos
Acórdãos do TCU e/ou recomendações da CGU.
Quanto aos responsáveis na Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura de São
Paulo - SFPA/SP pelo atendimento das determinações e recomendações dos órgãos de
controle, os gestores entendem que a responsabilidade recai sobre toda a UG e,
conforme o caso, sobre o órgão central do MPA. Na unidade local a responsabilidade
fica a cargo do superintendente e seu respectivo substituto.
Registramos, por fim, que não houve determinações ou recomendações do Tribunal de
Contas da União-TCU à SFPA/SP durante o exercício de 2013.
o#tF
a/
1.2 CONTROLES INTERNOS
1.2.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
1.2.1.1 CONSTATAÇÃO
Recomendação da CGU pendente de atendimento
Fato
O Relatório de Auditoria nº 201305973, referente ao trabalho de avaliação da gestão da
SFPA/SP, exercício de 2012, traz apontamento que trata da ausência de fiscalização dos
convênios sob a responsabilidade da SFPA/SP.
O citado registro, embora seja referente à gestão da SFPA/SP, traz em seu cerne a
questão da carência de pessoal no âmbito da unidade. Considerando as informações
registradas no presente relato de trabalho, podemos concluir que não houve qualquer
avanço prático na questão.
É importante registrar que, durante o exercício de 2013, a SFPA/SP encaminhou
documento à Secretaria Executiva no qual reiterou a necessidade de adequação do
quadro para cerca de 26 (vinte e seis) servidores efetivos ou comissionados.
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o#tF
a/
Causa
Criação de estrutura administrativa sem o competente quadro de servidores adequado às
funções a serem assumidas pelo órgão.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Os gestores apresentaram o que segue:
“Em abril deste ano, o MPA solicitou ao MPOG autorização para contratação de mais
50 servidores do concurso aberto em 2010 e que vence em julho/2014.
Outrossim, foi solicitado a prorrogação do concurso dos empregados temporários, cujo
limite de prorrogação, de 4 anos, vence em maio/2014. Se não houver a prorrogação
dos concursados temporários, aqui na SFPA/SP, vamos perder a colega Francine Maia
Salgado, médica-veterinária, lotada no Escritório de Santos/SP, uma perda
considerável, haja vista o quadro precário em que nos encontramos.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
As informações prestadas dão conta dos esforços do MPA para o equacionamento do
problema. Entretanto, mantemos o acompanhamento da questão até que seja dada
solução final para a carência de pessoal da SFPA/SP.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Reiterar à Secretaria Executiva/MPA a necessidade de prover a
SFPA/SP de quadro laboral temporário que seja suficiente às atribuições
desempenhadas pela unidade até que seja apresentada solução concreta e definitiva
referente à carência de pessoal.
1.2.2 Avaliação dos Controles Internos Administrativos
1.2.2.1 CONSTATAÇÃO
Deficiência da estrutura administrativa e organizacional
Fato
A SFPA/SP não dispõe de normativo interno formalizado e aprovado, o que causa
prejuízos diversos na gestão da entidade. De plano, vale destacar que a Portaria MPA nº
523/2010 (Regimento Interno) estabelece de maneira genérica as atribuições das SFPAs
e não faz menção às atribuições do superintendente ou, ainda, da organização interna
das unidades.
As dificuldades surgem pela não aprovação de norma específica para as unidades
descentralizadas, o que detalharia todos os segmentos da estrutura organizacional e suas
respectivas atribuições. A deficiência normativa das SFPAs, que não possuem
organograma, nem definições claras de atribuições, incorre em obstáculo para que sejam
alcançados resultados satisfatórios na gestão do MPA.
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Um exemplo de oportunidade para melhoria e definição normativa seria a relação entre
os Terminais Pesqueiros Públicos e as SFPAs. Subordinação, execução orçamentária,
etc, são questões que deveriam permear uma discussão sobre o papel da unidade
descentralizada com as demais estruturas que participam das ações do MPA nos estados
da federação.
Há de se considerar, no entanto, esforços pontuais que poderão trazer algum benefício
futuro ao MPA e suas unidades. Nesse passo, a formalização da Comissão de Ética
Permanente, composta por servidores da Conjur/MPA e da CGU/PAD/MPA, apresentase como medida administrativa tendente a suprir as lacunas na gestão do órgão.
Urge acrescentar, por fim, que a formalização organizacional é essencial para o início
de práticas de gestão mais eficazes e efetivas pelo MPA e as respectivas SFPAs,
determinando competências, responsabilidades e as instâncias de subordinação.
o#tF
a/
Causa
Carência de recursos humanos e ausência de providências dos gestores no sentido de
elaborar normativo interno definindo as atribuições no âmbito da SFPA/SP..
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Os gestores apresentaram o que segue:
“Concordamos com o exposto pelo auditor. A falta de regimento interno dificulta a
circulação interna de documentos, pois no sistema de protocolo MPADOC, há apenas o
setor de protocolo cadastrado tanto para a entrada, quanto para a saída de
documentos.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
A manifestação do gestor apenas corrobora o apontamento registrado pela equipe da
CGU-R/SP.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Que seja encaminhada à Secretaria Executiva/MPA proposta de
criação de comissão para estudo e confecção de norma interna onde seja contemplado o
organograma institucional das SFPAs, bem como as atribuições sob a responsabilidade
dos diversos setores das unidades descentralizadas, incluídos os Terminais Pesqueiros
Públicos, as Superintendências e os Escritórios Regionais.
2 GESTÃO FINANCEIRA
2.1 RECURSOS EXIGÍVEIS
2.1.1 FORNECEDORES
2.1.1.1 CONSTATAÇÃO
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Inexistência de gestão sobre passivos trabalhistas
Fato
No decorrer dos exames registramos que a SFPA/SP tem sido arrolada no polo passivo
de ações trabalhistas oriundas de ex-empregados da empresa que prestava serviço de
apoio administrativo no Terminal Pesqueiro Público de Santos. A empresa Sublime
Serviços Gerais Ltda. (CNPJ 32.928.418/0001-50) prestou serviços à unidade por força
do contrato nº 01/2009 (Pregão nº 18/2008 – Processo de Origem 2008PR00018) até sua
falência no final de 2012. Naquele ano a empresa recebeu um total de R$ 4.603.149,65
em diversos contratos com o Poder Executivo Federal, sendo que o MPA foi
responsável pelo montante de R$ 756.046,47 referente aos serviços prestados.
No âmbito da SFPA/SP estima-se que existam cerca de 20 ações trabalhistas em
andamento. Conforme informações obtidas junto aos gestores da SPFA/SP, o Órgão
Central do MPA já pagou direitos trabalhistas diretamente a empregados da empresa
contratada.
Considerando o valor envolvido e o dano potencial ao Tesouro Nacional é importante
que seja realizado um levantamento financeiro sobre as demandas pagas e as ações sub
judice. Tal medida se traduz no conhecimento do passivo trabalhista e na adoção de
medidas administrativas (controles internos) que visem mitigar ocorrências similares em
contratos vigentes.
o#tF
a/
Causa
Fragilidades na fiscalização de contratos de serviços terceirizados.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Os gestores apresentaram a seguinte manifestação:
“Em relação ao levantamento das demandas pagas, no contrato da Sublime, segundo
relato da CPO/SPOA/MPA, o MPA firmou compromisso, pela Ata de Audiência –
Mediação Nº 31/2013 do Ministério Publico do Trabalho de 11/01/2013, de pagamento
dos salários do mês de novembro, dezembro, 13º, vale transporte, vale refeição, termo
de rescisão do contrato de trabalho e a diferença do termo de rescisão do contrato de
trabalho, somando o valor total pago aos funcionários de R$ 158.901,88. Os valores e
os beneficiários desses pagamentos podem ser visto no SIAFI, na UG 110008, nos
seguintes lançamentos:
2013OB800002 valor de R$ 82.274,31 e lista de credores numero 2013LC000005 pago
em 15/01/2013;
2013OB800003 valor de R$ 14.215,99 e lista de credores numero 2013LC000004 pago
em 15/01/2013;
2013OB800008 valor de R$ 10.306,41 e lista de credores numero 2013LC000008 pago
em 21/01/2013;
2013OB800009 valor de R$ 2.641,03 e lista de credores numero 2013LC000007 pago
em 21/01/2013;
2013OB800010 valor de R$ 18.165,51 e lista de credores numero 2013LC000006 pago
em 21/01/2013
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2013OB800011 valor de R$ 1.191,50 e lista de credores numero 2013LC000009 pago
em 21/01/2013.
2013OB800020 valor de R$ 4.886,26 e lista de credores numero 2013LC00011 pago
em 19/02/2013 e
2013OB800021 valor de R$ 25.220,87 e lista de credores numero 2013LC000010 pago
em 19/02/2013.
Quanto a ações sub júdice, no qual o MPA figura no pólo passivo, estamos no aguardo
de informações mais precisas da Procuradoria da União em Santos. Podemos adiantar,
em relação ao contrato da empresa Sublime, que há ao menos 22 ações em
andamento.”
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istfe/
Análise do Controle Interno
É importante que os valores das ações judiciais sejam conhecidos e acompanhados
pelos gestores do MPA. Além disso, considerando que as obrigações trabalhistas junto
aos empregados terceirizados foram assumidas, desde novembro de 2013, pelo MPA, é
importante uma análise acurada dos direitos pleiteados nas ações judiciais. Tal estudo
poderá auxiliar o ministério na adoção de práticas administrativas mais eficazes sobre a
fiscalização dos contratos de empresas terceirizadas em vigor.
Vale registrar, por fim, que o TRT da 2ª Região proveu recurso impetrado pela União
no seguinte sentido:
“EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS ENTES INTEGRANTES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. EMPRESA CONTRATADA INADIMPLENTE. AUSÊNCIA DE
"CULPA IN VIGILANDO". NÃO CABIMENTO. Não basta a simples intermediação de
mão de obra para a condenação subsidiária do ente público, sendo necessária a
comprovação da culpa "in vigilando" ante a falha ou falta de fiscalização das
obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do contrato de prestação de
serviços para se poder atribuir a responsabilidade subsidiária à Administração
Pública.”
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Os gestores da SPFA/SP devem proceder a apuração do montante
demandado em ações trabalhistas, de maneira a dar ciência ao órgão central sobre o
potencial prejuízo ao Tesouro Nacional.
Recomendação 2: A SFPA/SP deve realizar estudo visando solução administrativa para
mitigar as situações que potencializam demandas judiciais oriundas de empregados das
empresas terceirizadas, tais como o monitoramento eficiente pelo fiscal do contrato e o
acompanhamento regular dos pagamentos de encargos trabalhistas pela contratada.
3 GESTÃO PATRIMONIAL
3.1 MEIOS DE TRANPORTES
3.1.1 UTILIZAÇÃO DE MEIOS DE TRANSPORTES
3.1.1.1 CONSTATAÇÃO
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Licenciamento 2013 irregular, tendo em vista a existência de multas sobre veículos
pendentes de pagamento
Fato
A equipe de auditoria apurou que os veículos Ford Ranger e Ford Focus utilizados pela
SFPA/SP, ambos registrados no DETRAN/DF, estão com licenciamento 2013 vencido
devido às pendências de multas da gestão do último ex-Superintendente. Apuramos que
as multas – cerca de R$ 3.000,00 – foram pagas com recursos oficiais e os responsáveis
pelas multas estariam sendo instados a ressarcir os valores pagos pelo Tesouro
Nacional.
Na sequência dos exames, registramos que os últimos 3 (três) superintendentes da
SPFA/SP deixaram pendente de pagamento as multas de veículos utilizados, conforme
segue:
a) Ex-Superintendente L.A.O. - pagou todas as pendências;
b) Ex-Superintendente A.C.D. - pendentes R$ 1.500,00 do veículo Ford Ranger e
R$ 250,00 referente a veículo emprestado pela Superintendência Federal da
Agricultura;
c) Ex-Superintendente J.A.C. – pendentes R$ 2.936,54 referentes aos veículos Ford
Ranger e Ford Focus e R$ 127,00 referente ao veículo Ford Ranger.
Ressaltamos que a responsabilidade pelo uso dos veículos disponíveis na sede da
SFPA/SP é do superintendente. Destarte, as multas recebidas são encaminhadas ao
gestor para pagamento e eventual indicação de motorista infrator. Nesse passo, a equipe
não recebeu documentação quanto à indicação dos condutores infratores.
Conforme a Resolução Contran nº 151/2003, a indicação do condutor é obrigatória se o
proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica. Além disso, a pessoa jurídica que
não indicar o condutor até a data que consta nas instruções do formulário, recebe, além
da multa originária que foi cometida com o veículo, a Multa por Não Indicação de
Condutor (Multa NIC).
É importante registrar que não foram apresentados documentos que corroboram as
ações da SFPA/SP sobre os ex-Superintendentes devedores e, ainda, sobre a indicação
dos condutores ao órgão de trânsito.
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a/
Causa
Inobservância dos procedimentos referentes a despesas a serem pagas pelos servidores
que lhe deram causa.
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/
Manifestação da Unidade Examinada
Os gestores apresentaram a seguinte manifestação:
“Confirmamos que a ex-superintendente L.A.O pagou as multas de sua
responsabilidade. O Superintendente A.C.D foi cobrado dos valores, mas apresentou
recursos, durante a fase de recurso sobreveio o falecimento do mesmo. Dessa forma, a
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CONJUR/MPA está analisando a hipótese de cobrar o espólio. Em relação ao exsuperintendente J.A.C demos um último prazo, vencido em 30/04, para um acordo
amigável, mas o mesmo não se pronunciou. Dessa forma, estaremos informando a
CONJUR/CGU/PAD, a fim de nomear a comissão sindicante para apurar o extravio da
chave da Ford Ranger e as multas, haja vista que em ambos os casos as possíveis
responsabilidades são atribuídas ao ex-superintendente J.A.C.”
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Análise do Controle Interno
As informações prestadas pelos gestores demonstram providências no sentido de apurar
e, se for o caso, buscar a restituição dos valores devidos pelos ex-superintendentes.
Nesse passo, a instauração de comissão de sindicância é importante para que sejam
conhecidos os fatos que deram ensejo às multas de trânsito.
Urge registrar que não foi abordado na manifestação dos gestores da SFPA/SP o devido
cumprimento da obrigatoriedade de informar ao Detran/SP o motorista responsável pela
condução do veículo no momento da infração de trânsito.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Instaurar comissão sindicante para que sejam apurados os fatos
relacionados ao não pagamento de infrações de trânsito pelos condutores responsáveis
pelos veículos oficiais da SPFA/SP.
Recomendação 2: Apresentar, para cada multa de trânsito recebida nos exercícios de
2009 a 2013, a indicação ao Detran/SP do condutor responsável pelo veículo.
3.1.1.2 CONSTATAÇÃO
Ausência de instauração de procedimento para apuração de responsabilidade
decorrente de despesa indevida no âmbito da utilização de veículo
Fato
Em apuração referente à gestão dos veículos oficiais disponíveis na SFPA/SP,
registramos que o ex-Superintendente teria extraviado a chave do veículo oficial Ford
Ranger – Placa JIF 9929. Por conta disso, a SFPA/SP incorreu em despesas para a
regularização dos serviços prestados por terceiro para a solução do problema.
Ocorre que, conforme consta do Memorando nº 735/2013 – SFPA/SP, o pagamento
ocorreu sem que fossem observadas as fases da despesa pública. O documento cita,
ainda, que o Parecer nº 0639/2013/SAZP/CJU/SP/AGU concluiu pela apuração de
responsabilidade a ser realizada através de Termo Circunstanciado Administrativo –
TCA, nos termos da IN CGU nº 04/2009.
Conforme apuração desta equipe CGU-R/SP, o MPA não realizou até o momento
qualquer ação para apurar eventuais responsabilidades.
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a/
Causa
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Inobservância de parecer jurídico para apuração de responsabilidades.
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/
Manifestação da Unidade Examinada
Os gestores apresentaram o que segue:
“Ao lado do processo de apuração do extravio da chave da Ford Ranger, também há o
processo de apuração das multas de trânsito incidentes sobre os veículos oficiais desta
SFPA/SP. Ambos os processos vão ser objeto de um PAD. Estamos no aguardo da
Portaria nomeando os membros para iniciar os trabalhos de apuração e eventuais
sancionamentos.”
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Análise do Controle Interno
As informações do gestor sugerem esforço para apuração e eventual sanção
administrativa do responsável. Todavia, o procedimento legalmente previsto para
apuração de responsabilidade não foi formalmente instaurado pela autoridade
competente.
orInC
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li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Que seja mantido fluxo de informações sobre a apuração do presente
apontamento de trabalho até que seja concluída a eventual responsabilidade no caso em
comento e encaminhado o julgamento da autoridade competente sobre o trabalho de
apuração.
3.1.1.3 CONSTATAÇÃO
Veículo da SFPA/SP sem condições de uso em decorrência de utilização indevida
Fato
A equipe de auditoria da CGU registrou que na SFPA/SP estão disponíveis os seguintes
veículos oficiais:
a) Sede – (i) Caminhonete Ford Ranger, placa JIF 9929, ano 2010 e (ii) sedan Ford
Focus, Placa JFP 6916, 2004;
b) Terminal Pesqueiro Público de Santos (TPPS) – (i) Fiat Palio, placa CMW1938,
ano 2004 e (ii) Caminhonete Mitsusbishi, placa CMW1939, ano 2004.
A responsabilidade pelo uso e manutenção dos veículos alocados na sede é do
Superintendente enquanto que os veículos disponíveis no TPPS são de responsabilidade
do Coordenador do Terminal.
Na sede da SFPA/SP, o veículo Ford Focus está sem condições de uso. Em entrevista
com os gestores da unidade, foi relatado que o veículo oficial da marca Ford e modelo
Focus (Placa JFP 6916) foi mantido durante o ano 2013 sob a guarda de servidor que
não mais pertence aos quadros daquela unidade.
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Trata-se do ex-Superintendente da SFPA/SP (período 08/2012 à 09/2013), que utilizaria
os veículos, inclusive guardando o mesmo em sua residência. Ocorre que, enquanto
permanecia sob a responsabilidade do gestor, o veículo apresentou pane. Por conta
disso, o responsável enviou o bem às suas expensas para oficina mecânica oficial.
Conforme documento obtido pela equipe da CGU, o conserto do veículo demandaria
recursos no valor de R$ 40.543,35 (quarenta mil, quinhentos e quarenta e três reais e
trinta e cinco centavos). Vale dizer, o bem teria passado por revisão entre o final de
2011 e início de 2012 e mantinha utilização pontuada na região metropolitana da capital
paulista.
Após sua exoneração, o ex-Superintendente foi instado a devolver o veículo, porém não
atendeu tal solicitação. Em novembro de 2013, o atual superintendente autorizou a
concessionária da marca Ford a entregar o bem na garagem da SFPA/SP. Tal entrega foi
realizada por meio de guincho, visto que o veículo permanece sem funcionar.
Registramos, por fim, a intenção da SFPA/SP de iniciar processo de desfazimento, pois
o veículo encontra-se em estágio avançado de desgaste físico acarretando
antieconomicidade no conserto do bem.
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Causa
Ausência de manutenção de veículo da SFPA/SP e de atendimento dos regulamentos
referentes ao uso de veículos oficiais.
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Manifestação da Unidade Examinada
Os gestores apresentaram o que segue:
“O veículo oficial Ford Focus, Placa JFP 6916, ano de 2004, tem cerca de 170 mil Km
rodados, portanto já bastante depreciado. Na ocasião da exoneração do exsuperintendente J.A.C., o veículo se encontrava na oficina da Sonnervig, pois segundo o
ex-superintendente, apresentou algum problema mecânico. O atual superintendente
optou por autorizar a Sonnervig a trazer o bem para esta SFPA/SP, pois o Sr. J.A.C. se
recusava a fazê-lo.”
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Análise do Controle Interno
De plano, asseveramos que a IN/SEDAP nº 205/88 estatui que:
“9. É obrigação de todos a quem tenha sido confiado material para a guarda ou uso,
zelar pela sua boa conservação e diligenciar no sentido da recuperação daquele que se
avariar.”
Afigura-se claro que o bem sob a guarda de servidor tem no responsável a segurança de
ser restituído nas condições em que foi entregue. Entendemos, entretanto, que se deve
observar tal preceito de maneira ampla, pois a questão principal reside na manutenção
das condições de operacionalidade do bem confiado ao servidor.
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Deve a SFPA/SP verificar a causa de desgaste tão acentuado em apenas 1 (um) ano de
uso do automóvel, ocasionando um custo de manutenção superior ao próprio valor de
mercado do bem, tendo em vista que o veículo havia sido revisado nos exercícios de
2011 e 2012. Tal fato carece de procedimento apuratório para que sejam tomadas
providências de desfazimento e, ainda, o eventual ressarcimento ao Tesouro Nacional
caso sejam constatadas situações de negligência durante o dever de guarda do veículo.
Cabe acrescentar que o não atendimento dos ditames instituídos pelo Decreto nº
6.403/2008, bem como a ausência de norma interna que discipline as especificidades
dos veículos utilizados no âmbito do MPA, constitui risco para que situações análogas
sejam repetidas na SFPA/SP ou igualmente registradas nas demais unidades do órgão.
orInC
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Recomendações:
Recomendação 1: Que seja apresentada à Secretaria Executiva/MPA proposta para
início de estudo referente ao uso de veículos comuns e especiais da UJ.
Recomendação 2: Que seja instaurada comissão de sindicância visando determinar os
fatos que deram ensejo à condição inservível do veículo Ford Focus, apresentando
relatório conclusivo quanto à responsabilidade ou não do servidor que detinha a posse
do bem.
3.2 BENS IMOBILIÁRIOS
3.2.1 UTILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS
3.2.1.1 CONSTATAÇÃO
Gestão deficiente dos Terminais Pesqueiros Públicos de Santos/SP e Cananéia/SP
Fato
Durante o ano de 2003 a Conab iniciou uma processo de mudança na política de gestão
dos terminais pesqueiros públicos. As unidades TPP passariam da condição de cedidas a
terceiros (iniciativa privada) para a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca. Naquela
época deveria ser concluído em 90 dias relatório sobre a situação dos imóveis de
maneira a efetivar as transferências em comento.
Mais adiante, no ano de 2010, outra solução planejava que a gestão dos terminais
pesqueiros passaria por nova dinâmica. A nova sistemática que seria firmada entre a
Conab e o MPA criaria para cada um dos TPPs firmados um plano específico de gestão
com a definição das atribuições das entidades. Em substituição ao sistema de
arrendamento para empresas privadas, a nova sistemática possibilitaria a gestão pública
das estruturas, garantindo a qualidade na gestão a partir da Administração do Estado
Brasileiro. O conhecimento e a experiência da Conab na área traria facilidade na
administração das unidades e eficiência para o trabalho de recebimento e processamento
do pescado.
Em que pese as considerações anteriores, as condições registradas no presente trabalho
não se coadunam com o planejamento inicial, conforme a seguir evidenciado:
I - TPP Santos
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O terminal encontra-se sem um responsável formal, visto que a servidora que
desempenha a atividade não estaria legalmente habilitada para o ato. O terminal dispõe
de uma vaga de cargo comissionado para a administração do local, que era ocupada pelo
servidor SIAPE 1581634. Entretanto, conforme entrevista com gestores da unidade, o
DAS 102.3 correspondente teria sido remanejado para a unidade da capital paulista.
Outra questão levantada foi a realização de fiscalização conjunta pela Defesa Civil e
Prefeitura de Santos em setembro de 2013 que identificou problemas nas instalações
físicas do terminal. A equipe de auditoria desta CGU-R/SP teve acesso ao relatório do
órgão supracitado.
Em consulta às informações registradas na internet sobre a TPPS, registramos que o
Ministério da Pesca e Aquicultura e a Prefeitura de Santos assinaram, no dia
17/10/2013, protocolo de intenção visando a eventual transferência e gestão
compartilhada daquele TPP. Além disso, o terminal teve os seus programas de
autocontrole e manipulação de pescado apresentados no Congresso Mundial de
Pescado, realizado no início de outubro próximo passado.
O convênio a ser firmado entre o governo federal e a prefeitura local tem como ponto
central um projeto de revitalização do terminal, elaborado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano, que prevê:
a) Construção de edifício de aproximadamente 1.200 m² para alojamento e treinamento
do pescador;
b) Instalação, em área de 5.900m², de Rua do Peixe, Mercado de Peixe, restaurantes e
deck de observação;
c) Construção de praça com passarelas cobertas para integração do complexo, além de
estacionamento e paisagismo;
d) Transformação do navio Professor Besnard em museu.
II - TPP Cananéia
A administração do terminal encontra-se sem responsável oficial. De acordo com relato
colhido, o MPA publicou o distrato com a empresa TWB, conforme publicado no DOU
de 12/06/2013, Seção 03.
“EXTRATO DE RESCISAO
Contrato de Arrendamento Oneroso no 07/2006
No Processo: 00350003671200575. Contratante: SECRETARIA ESPECIAL DE
AQUICULTURA E PESCA .
CNPJ Contratado: 07.083.886/0001-23. Contratado : TWB S/A - CONSTRUCAO
NAVAL, SERVICOS E TRANSPORTES MARITIMOS
Objeto: Rescindir Unilateralmente o Contrato de Arrendamento Oneroso no 07/2006
celebrado com a empresa TWB S/A - Construção Naval, Serviços e Transportes
Marítimos,
CNPJ no 07.083.886/0001-23 e a antiga SECRETARIA ESPECIAL DE
AQUICULTURA E PESCA SEAP.
Fundamento Legal: arts. 77 e 78, inciso I da Lei 8.666/93 Data de Rescisão:
07/06/2013.”
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A situação atual seria de autogestão dos trabalhadores e administração pela Colônia Z-9
de Pescadores. Ocorre que a situação de irregularidade tem causado entraves, visto que
a Associação Amigos do Terminal Portuário de Cananéia não reconhece aquela
entidade como gestora responsável pelo terminal. Por conta disso, os valores a serem
recebidos dos usuários dos serviços disponibilizados pelo TPPC não têm sido recolhidos
ao Tesouro Nacional.
Em outra seara, o terminal de Cananéia foi objeto de vistoria técnica pelo Serviço de
Inspeção de Produtos de Origem Animal – SIPOA/SP, unidade administrativa do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O Memo nº 95/08 apresenta os
resultados do trabalho e indica, dentre outras medidas:
a) Paralisação da produção e fornecimento de gelo;
b) Reforma geral da câmara de estocagem de gelo;
c) Reforma do sistema de captação de esgoto sanitário;
d) Revisão dos contratos de locação de dependências e salas.
Vale registrar que o mesmo terminal foi objeto de procedimento fiscalizatório pela
Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo, tendo sido emitido
parecer da equipe supervisora do Serviço de Inspeção de Pescados e Derivados no
primeiro semestre de 2007.
Registramos, por fim, reportagem registrada na internet (http://g1.globo.com/sp/santosregiao/noticia/2013/05/pescadores-de-cananeia-sp-recebem-representante-doministeriode-pesca.html) na qual os pescadores locais denunciaram ao gestor da SFPA/SP que 2
câmaras frigoríficas estão paradas por não terem condições de funcionamento. O
periódico noticia, outrossim, que o local não possui rampas para as embarcações.
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a/
Causa
Falhas no planejamento e na execução da política de gestão dos terminais pesqueiros
públicos.
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Manifestação da Unidade Examinada
Os gestores apresentaram o que segue:
“É importante dizer que os TPPs fazem parte de uma política pública coordenada em
nível nacional pela COLOG/SEIF/MPA. No caso do TPPSantos, o atual gestor é o Sr.
Manuel Martins dos Santos, DAS 102.3, cargo este não previsto na estrutura das
SFPAs. No TPPC, ainda não há um servidor seja comissionado seja concursado
nomeado para gerir o equipamento. A empresa de apoio administrativo já foi
contratada, conforme extrato do contrato Nº 007/2014, UASG 11008, Pregão SISPP
Nº04/2014, com vigência de 26/03/2014 a 26/03/2015, porém há ainda uma série de
contratos a regularizar como energia, água e esgoto, telefonia e internet, mobiliários,
reforma dos piers, etc. Tal regularização é dificultada sobremaneira com a ausência de
um preposto vinculado à administração direta, haja vista o acesso aos sistemas SIAFI,
SIASG e SICAF, prerrogativa exclusiva de servidor.”
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Análise do Controle Interno
Os exames da equipe sugerem que as políticas públicas referentes aos terminais
pesqueiros públicos não foram efetivamente implementadas. Tal fato é corroborado pelo
descompasso entre as ações previstas para serem realizadas em conjunto com a Conab e
que não foram realizadas de fato. Nesse mesmo sentido, o contrato de autogestão com a
Prefeitura do Município de Santos.
É necessário que sejam equacionadas as questões concernentes à gestão administrativa
dos terminais, de modo a viabilizar o sucesso nas políticas públicas relacionadas aos
TPPs. Nesse mesmo sentido, é necessária a adoção de medidas pelo MPA para melhoria
na gestão dos terminais, em particular no que tange à vinculação do administrador do
terminal de Santos diretamente à DILOG/MPA e, ainda, a ausência de responsável no
terminal de Cananéia, onde foi recentemente contratada empresa para o apoio
administrativo.
Há de se destacar a importância da boa gestão dos terminais pesqueiros públicos no
desenvolvimento do potencial da indústria pesqueira nacional. Os locais têm por
finalidade o aumento da qualidade do pescado desembarcado e o controle geral da
atividade pesqueira, bem como aumento da oferta e redução dos custos, garantindo
condições competitivas para a produção nacional.
Vale registrar, ainda, que no exercício de 2012 foi lançado o Plano Safra da Pesca e
Aquicultura com investimentos previstos no montante de R$ 4,1 bilhões e o objetivo de
produção de dois milhões de toneladas até o final de 2014.
Para que os objetivos previstos no Plano Safra da Pesca e Aquicultura – especificamente
aqueles que se relacionam com os terminais – sejam alcançados é importante a
realização de diagnóstico técnico-econômico individualizado que estabeleça os atores
da cadeia produtiva, as necessidades de aparelhamento, o modelo específico de gestão e
as especificidades locais. A partir desse diagnóstico preliminar seria importante
desenvolver um planejamento das etapas e objetivos a serem cumpridos pelo gestor,
assim como as metas de gestão a serem perseguidas e alcançadas.
orInC
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li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Realizar avaliação sobre as necessidade operacionais dos terminais
pesqueiros públicos sob a responsabilidade da SFPA/SP de maneira a apresentar ao
órgão central do MPA um diagnóstico acerca das condições identificadas sobre os
seguintes pontos: estrutura física; equipe técnica local; equipamentos disponíveis;
serviços ofertados; e capacidade operacional.
3.2.1.2 CONSTATAÇÃO
Atividade comercial desenvolvida no TPP de Santos exacerbando condição
prevista em legislação
Fato
Conforme correspondência encaminhada aos gestores da SFPA/SP, datada de
28/09/2013, a empresa FMG Comércio de Gelo - ME de CNPJ 14.546.382/0001-68
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estaria sendo prejudicada em sua atividade regular (fabricação e comércio varejista de
gelo) pela comercialização de gelo realizada pelo Terminal Pesqueiro Público de
Santos. Ocorre que, contrariando o disposto no art. 6º, IV, do Decreto 5231/2004, o gelo
estaria sendo vendido para outras atividades além daquela prevista em norma.
O sócio-responsável F.M.G. noticiou que protocolou 3 cartas sobre o assunto para a
unidade da SFPA/SP em Santos, entretanto sem obter qualquer resposta. Em sua última
comunicação, o mesmo sócio reitera a denúncia de concorrência desleal por parte do
TPP de Santos.
o#tF
a/
Causa
Descumprimento de preceito contido no art. 6º, IV, do Decreto nº 5.231/04.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Os gestores apresentaram o que segue:
“É importante dizer que houve resposta ao cidadão, conforme Ofício Nº754/2013SFPA/SP, em 23/12/2013, no qual se asseverou que assistia razão ao mesmo, pois o
TPPS só estava autorizado a prestar serviços a embarcações pesqueiras. Outrossim,
informamos ao cidadão que foi determinado ao gestor do TPPS que atendesse ao
determinado no Parecer da CJU/AGU Nº1969/2013/SAZP/CJU-SP/CGU/AGU, por
meio do Memo. Nº956/2013. Recentemente, em 15/04/2014, recebemos novamente
reclamação da FMG Comercio de Gelo dizendo que o TPPS continua com a prática de
comercialização de gelo aos particulares. Em contato telefônico com o Sr Gestor do
TPPS, ele afirmou que tem respaldo legal para vender gelo, como vem fazendo, pela IN
do MPA Nº13. Estamos encaminhando os autos da reclamação à Secretaria Executiva
para providências que o caso requer.”
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istfe/
Análise do Controle Interno
A análise do Parecer da CJU/AGU Nº1969/2013/SAZP/CJU-SP/CGU/AGU concluiu
pela ilegalidade na venda de insumos (gelo, energia, combustíveis, etc.) em situações
além daquelas previstas no Decreto nº 5.231/04. A norma é clara quanto à hipótese em
questão, conforme se depreende no trecho abaixo:
“Art. 6º Na área do Terminal Pesqueiro Público, somente poderão ser realizadas as
seguintes atividades:
(...)
IV - comercialização de víveres, combustível, petrechos, energia elétrica, água e gelo
para o abastecimento de embarcações pesqueiras;” (grifo nosso)
Por outro lado, a leitura da IN/MPA nº 13/05 não indica qualquer exceção ou
diferenciação à regra contida no decreto supra. Aliás, essa instrução normativa
estabelece normas e procedimentos complementares para a organização, o
funcionamento e a exploração dos Terminais Pesqueiros Públicos, estabelecendo que:
“Art. 2º Operações de apoio à atividade pesqueira são as de movimentação e
armazenagem de pescados e de mercadorias relacionadas à pesca destinadas ou
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provenientes de embarcações pesqueiras, realizada no Terminal Pesqueiro Público por
tripulantes das embarcações pesqueiras ou por operadores e apoio à atividade
pesqueira, estando elas descritas nos itens I a VI do Art. 6º do Decreto nº 5.321, de 06
de outubro de 2004.” (grifo nosso)
orInC
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li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Que o gestor do Terminal Pesqueiro Público de Santos abstenha-se de
comercializar bens e serviços além das condições previstas no art. 6º, IV, do Decreto nº
5.231/04.
Recomendação 2: Que a SPFA/SP inste a Secretaria Executiva/MPA para que seja
instaurada sindicância administrativa visando a apuração da denúncia de
comercialização de gelo pelo TPP de Santos fora das hipóteses legais.
3.2.1.3 CONSTATAÇÃO
Pagamento indevido de tributo
Fato
De plano, registramos que o imóvel ocupado pela sede da SFPA/SP não incorre no
pagamento de tributos. A SFPA/SP iniciou a gestão financeira em relação aos terminais
pesqueiros públicos durante o exercício de 2011; a gestão anterior era realizada sob a
responsabilidade do Órgão Central do MPA.
Nesse passo, o TPP de Cananéia operou em regime de arrendamento à empresa TWB e
não foram fornecidos dados sobre o pagamento de tributos naquele imóvel. O TPP de
Santos, ao seu turno, permaneceu administrado diretamente pela SFPA/SP mediante
preposto comissionado com apoio de uma empresa terceirizada de serviços
administrativos.
Assim, durante os exercícios de 2012 e 2013, foram realizados pagamentos referentes
ao IPTU da Prefeitura Municipal de Santos com valor em torno de duzentos mil reais
por exercício. Em resposta ao questionamento da equipe, os gestores apresentaram o
que segue:
“Esta SFPA/SP, por conta própria, efetuou contatos por email, em 2013, com a
Procuradora da República em Santos, Dra A.S. que disse não caber cobrança de
tributos na área, pois mesmo sendo área pertencente à CONAB, ente da administração
indireta, caberia o instituto da imunidade recíproca. Também em contato com a
SPU/SP, ficamos sabendo que o registro do imóvel em nome da CONAB está irregular
e que está ocorrendo um processo de regularização. Paralelamente, entramos com um
pedido à Prefeitura Municipal de Santos para concessão de imunidade à area do TPP.”
Em que pese a cessação dos pagamentos indevidos, é importante que sejam apurados os
valores indevidamente pagos para que se realizem ações visando o ressarcimento ao
Tesouro Nacional.
o#tF
a/
Causa
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Não reconhecimento da imunidade tributária recíproca pela Prefeitura de Santos.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Os gestores apresentaram a seguinte manifestação:
“É importante frisar que quando esta SFPA/SP pagou pela primeira vez o IPTU do
TPPS, consultamos a CPO/SPOA/MPA que nos disse que era devido sim o pagamento
devido ao Termo de Cooperação assinado com a CONAB, tendo inclusive
descentralizado recursos para liquidar a despesa. Na segunda vez que pagamos, já no
exercício de 2013, procedemos uma consulta à CJU/AGU, pois sempre nos pareceu
estranha a cobrança de IPTU entre entes federados. Estaremos procedendo a uma
consulta à CONJUR/MPA a respeito dos pagamentos anteriores, pois antes de 2012,
quem pagou os tributos foi a CPO/MPA em Brasília.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
A consulta realizada pela SPFA/SP foi de grande valia para que os pagamentos
indevidos do IPTU fossem finalizados. Ressalta-se, todavia, a necessidade da SFPA/SP
submeter à Conjur/MPA o assunto, de modo a realizar avaliação jurídica formal quanto
ao pagamento de tributos sobre os imóveis em que funcionam os TPPs.
Em adição, apresenta-se a questão que diz respeito ao levantamento dos valores já pagos
pela União e a adoção de medidas jurídicas para o ressarcimento aos cofres do Tesouro
Nacional, que também deve ser submetida à área jurídica do Ministério.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Submeter à Conjur/MPA a matéria referente ao pagamento de
tributos sobre os imóveis em que funcionam os TPPs de Cananéia/SP e Santos/SP,
assim como a necessidade de medidas jurídicas para ressarcimento de eventuais valores
pagos indevidamente.
Recomendação 2: A SFPA/SP deve promover apuração dos valores pagos à Prefeitura
Municipal de Santos, oficiando à Secretaria Executiva quanto aos valores passíveis de
ressarcimento ao Tesouro Nacional.
Recomendação 3: Noticiar a Secretaria Executiva/MPA sobre necessidade de apuração
de valores pagos pelo Órgão Central, à título de IPTU, para a Prefeitura Municipal de
Santos de maneira a iniciar medidas de ressarcimento pela Advocacia Geral da União.
3.2.1.4 CONSTATAÇÃO
Bens imóveis em situação irregular
Fato
De acordo com informações prestadas pelos gestores, a SFPA/SP faz uso de três
imóveis:
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1 – salas do sexto andar do edifício sede da SFA/MAPA/SP em regime de parceria, no
qual são partilhadas despesas com água, luz, telefone, materiais de consumo e serviços
terceirizados como vigilância e recepção;
2 - sede do Terminal Pesqueiro Público de Santos em edificação pertencente à Conab;
3 - sede do Terminal Pesqueiro Público de Cananéia em edificação pertencente à
Conab;
É importante registrar que, no exercício de 2003, a Conab firmou documento para a
transferência de direitos sobre oito unidades de entrepostos e terminais pesqueiros sob
sua responsabilidade que estavam alugadas ou cedidas a terceiros. As primeiras
unidades a serem cedidas para a então Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca foram
as de Cananéia/SP e Santos/SP. Naquela época deveria ser concluído em 90 dias
relatório sobre a situação dos imóveis de maneira a efetivar as transferências em
comento.
Informações mais atualizadas dão conta de que a área na qual se situa o TPP de Santos
está em processo de regularização, haja vista a proprietária original da área ser a União.
A matrícula do imóvel está em nome da União sendo necessário que a SPU realize a
destinação da área. Em relação à área do TPP de Cananéia, não há dados precisos sobre
a situação da propriedade junto ao Cartório de Registro do Imóvel.
o#tF
a/
Causa
Falha nos procedimentos administrativos para regularização e destinação dos imóveis da
União.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Os gestores apresentaram a seguinte manifestação:
“Recentemente, recebemos o Ofício Nº313/2014-GP/SP/SPU/MP, da Superintendência
da SPU/MPOG, o qual nos relata que o imóvel onde se situa o TPPSantos foi
incorporado e que a regularização das utilizações está em andamento. Em relação ao
imóvel do TPP de Cananéia informa-se que ainda não foi incorporado, mas o processo
está em andamento. Após, tais procedimentos a SPU fará a destinação ao MPA.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
As informações prestadas sugerem que estão adiantadas as ações para regularização do
imóvel onde está localizado o TPP Santos. Por outro lado, o TPP Cananéia carece de
procedimentos ainda para sua incorporação ao patrimônio da União. Pelo exposto,
mantemos o acompanhamento do presente achado de auditoria até que sejam
definitivamente concluídos os trâmites de regularização de ambos os imóveis.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Os gestores devem apresentar informações oficiais atualizadas,
incluindo documentos oficiais, sobre o andamento dos respectivos processos até que
sejam definitivamente regularizados os imóveis em comento.
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4 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
4.1 CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS
4.1.1 CONTRATOS SEM LICITAÇÃO
4.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Controle Interno sobre licitações em nível insatisfatório
Fato
A SFPA/SP, por falta de pessoal, não dispõe de setor de compras e de pregoeiro. As
aquisições foram feitas em sua maioria por adesão a atas de registro de preços de outros
órgãos federais e dispensa de licitação. Verificou-se que a unidade auditada não possui
manuais e normativos que orientem, de forma clara e detalhada, as principais atividades
envolvidas na realização de licitações, contratações diretas, fiscalização,
acompanhamento dos contratos e procedimentos de recebimento de materiais, sendo a
Lei nº 8.666/1993 a própria referência.
A carência de pessoal somada à inexistência de normativos administrativos internos
interfere no atingimento das suas finalidades precípuas, descontinuidade administrativa,
ocasionando insegurança na tomada de decisões e, por conseguinte, acúmulo de tarefas
para as chefias, com perda de potencial técnico, fragilizando a operação normal da
Unidade e precariedade do controle interno.
o#tF
a/
Causa
Falta de manuais e normativos orientadores, além de falta de pessoal e estrutura física
adequada às obrigações e atribuições da unidade.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Os gestores, a esse respeito, manifestaram o que segue:
“A curto prazo não há solução quanto à falta de recursos humanos. Recentemente, foinos oferecido a possibilidade de um servidor anistiado. Iniciamos as tratativas com o
MPOG. Ao lado da falta de recursos humanos adequados, também não contamos com
um espaço adequado para o desenvolvimento das atividades. Atualmente, há cerca de
40 mil pescadores profissionais cadastrados em São Paulo, sem falar dos cadastros de
embarcações, aquicultores, armadores, indústria. Diariamente, são gerados inúmeros
arquivos. Não há mais espaço para os arquivos. Em 2013 e 2013 foram feitos dois
processos para aluguel da nova sede para SFPA/SP, porém não o MPA em Brasília não
autorizou, pois considerou o valor muito alto.”.
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
A manifestação do gestor reforça a constatação de fragilidade dos controles internos da
unidade e confirma a desestruturação e esvaziamento das finalidades para as quais foi
criada.
orInC
#estA
li/a
Dinheiro público é da sua conta
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Recomendações:
Recomendação 1: Atuar junto ao órgão superior para suprir a ausência de manuais e
normativos e sugerir buscar alternativas para contornar as deficiências de pessoal e de
estrutura física.
4.2 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO
4.2.1 AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
4.2.1.1 CONSTATAÇÃO
Fábrica de gelo fora de operação
Fato
A equipe analisou os procedimentos fiscalizatórios referentes à fábrica de gelo objeto de
termo de cessão de uso para o município de Iguape/SP. O empreendimento, com custo
da ordem de R$574 mil, deveria produzir 9 (nove) toneladas de gelo/dia, beneficiando
1.200 pescadores. Com a estrutura da fábrica o custo do gelo poderia cair até 70%,
gerando mais renda para os pescadores.
Em resposta à solicitação de auditoria, os gestores apresentaram as seguintes
informações:
“A fábrica de gelo de Iguape/SP, juntamente com o Caminhão Frigorífico estão
permissionados para a Prefeitura de Iguape. Segundo informações obtidas junto à
Colonia Z-7, a Fábrica de Gelo, com o apoio da CEAGESP, foi posta em
funcionamento, porém recentemente, por falta de uma peça de reposição, voltou a
parar. Em relação ao Caminhão Frigorífico, apuramos que não está em
funcionamento, desde 2009. O processo de permissão de uso é 00350.003699/2008-55.
Aproveitando o ensejo e informamos que a Fábrica de Gelo de Peruíbe, permissionada
para a Prefeitura de Peruíbe encontra-se parada. Segundo nos informou o Sr Pedrinho,
da Prefeitura, a licença de operação está pendente pois a CETESB exige regularização
da escritura da área e também a troca do gás amônia por gás freon.”
Em entrevista com os gestores apuramos que o empreendimento está localizado em
Área de Proteção Permanente e, por conta disso, a CETESB não autoriza a utilização de
gás amônia na região. É imperioso registrar que o equipamento onde o gás é utilizado
foi adquirido em 2010 e o fabricante entende que o custo da alteração para o gás freon –
estimado em R$ 30.000,00 – deve ser arcado pelo tomador do serviço.
o#tF
a/
Causa
Falha na gestão operacional das fábricas de gelo.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Os gestores apresentaram o que segue:
“Em relação à Fabrica de Gelo de Peruíbe, este MPA, por meio da SEIF, se manifestou
que o custo de manutenção do bem deve ser bancado pelo permissionário. Não houve
Dinheiro público é da sua conta
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manifestação quanto à rescisão da parceria. No que concerne ao Caminhão Frigorífico
permissionado à Prefeitura de Iguape, segundo a Coordenação de Logística –
COLOG/SEIF/MPA, não há informação de inadimplência quanto a relatórios
trimestrais e apólice de seguros. Nada nos foi determinado quanto à retirada do bem,
haja vista que não houve rescisão do TPU.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
É preciso destacar que o presente apontamento de trabalho versa sobre duas situações
assemelhadas: (i) fábrica de gelo em Iguape/SP inoperante por falta de peça e (ii)
fábrica de gelo em Peruíbe interditada por órgão estadual em virtude de problema
ambiental. Entretanto, faz menção a uma possível falha no uso do caminhão frigorífico
alocado junto à Prefeitura Municipal de Iguape.
Quanto aos problemas das fábricas de gelo, a informação prestada pelo gestor trata
apenas do empreendimento localizado no município de Peruíbe. Ocorre, todavia, que
não foram apresentadas ações definitivas que tenham restabelecido o funcionamento
daquela fábrica. No que tange à fábrica de Iguape, inexiste informação que leve à
conclusão de que houve alteração na situação identificada pela equipe da CGU-R/SP.
Por fim, embora não seja o ponto principal deste apontamento, vale registrar que são
conflitantes as informações prestadas pelos gestores da SFPA/SP e da
COLOG/SEIF/MPA quanto ao caminhão frigorífico alocado no município de
Iguape/SP. A primeira assevera que, desde 2009, o bem não está em funcionamento,
enquanto que a unidade do órgão central afirma inexistir pendência sobre os relatórios
de uso.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Que os gestores da SFPA/SP, em conjunto com a SEIF/MPA, adotem
ações conclusivas referentes à reposição da peça faltante na fábrica de gelo de
Iguape/SP e às pendências ambientais e, também, a consequente autorização de
funcionamento concedida pela CETESB
Recomendação 2: Que os gestores da SFPA/SP promovam inspeção "in loco" para
atestar a utilização ou não do caminhão frigorífico alocado na Prefeitura Municipal de
Iguape/SP, identificando a capacidade operacional do bem ou as medidas e valores
necessários para o cumprimento de seu mister.
4.2.1.2 CONSTATAÇÃO
Ausência de Fiscalização de Convênios
Fato
Os convênios firmados pelo MPA estão sob a responsabilidade do órgão central do
Ministério, sendo que as fiscalizações seriam executadas pelas superintendências. Na
SFPA/SP, por falta de pessoal, não houve fiscalização no exercício de 2013.
A Unidade informou, por meio de correio eletrônico, em resposta a SA nº
2014.07133_001, que os seguintes convênios estão sob sua responsabilidade para
fiscalização:
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Convênio
079/2011
035/2011
042/2011
006/2011
026/2011
068/2012
043/2012
063/2013
Nº SICONV
782135
764801
763480
763400
763510
782130
779132
785396
Entidade
P.M. Anhembi
P.M. São Sebastião
P.M. São Sebastião
P.M. Santa Fé do Sul
Fundação USP
P.M. Suzanópolis
P.M. Paulicéa
P.M. São Sebastião
o#tF
a/
Causa
Falta de pessoal e estrutura física adequada às obrigações e atribuições da unidade.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Os gestores, a esse respeito, manifestaram o que segue:
“A maioria dos convênios acima citados tem como fiscal o Superintendente da
SFPA/SP, que nos últimos três anos foi trocado por quatro vezes. Há dois colegas que
foram treinados no sistema SICONV. Há também vários convênios já encerrados e com
prestação de contas pendentes na Coordenaçao de Prestação de Contas – CPC/MPA.
Um deles é com a ECO Associação que estabeleceu uma Unidade Demonstrativa em
Picinguaba, Ubatuba/SP.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Não foi apresentada nenhuma justificativa que elida o fato aqui apontado, apenas
reforça as fragilidades da unidade nas suas atribuições de acompanhar e fiscalizar os
convênios que estão sob sua responsabilidade.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Envidar esforços junto ao Órgão Central, no sentido de resolver a
carência de pessoal e capacitação para assegurar as condições necessárias e suficientes
para o bom desempenho das suas obrigações com um mínimo de eficiência e eficácia.
Recomendação 2: Elaborar Plano Anual de Fiscalização dos convênios sob
responsabilidade da UJ, definindo etapas e cronograma de acompanhamento, de modo a
adequar a tarefa de fiscalização à capacidade operacional da Unidade.
4.2.1.3 CONSTATAÇÃO
Ausência de Fiscalização dos Termos de Permissão de Uso
Fato
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A SFPA/SP é responsável pela fiscalização das permissões de uso celebradas pelo MPA
com entes públicos e entidades privadas, cujo objeto é a cessão de máquinas,
equipamentos e veículos para fomento às atividades de pesca e aquicultura.
.
Ressalta-se que a análise da equipe de auditoria se baseou exclusivamente nas
informações fornecidas pela unidade examinada.
Foi informado à equipe de auditoria, que as permissões de uso estão sob a
responsabilidade do órgão central do Ministério da Pesca e Aquicultura, sendo que as
fiscalizações seriam executadas pelas superintendências. A SFPA/SP, por falta de
pessoal, não realizou a fiscalização de grande parte dos Termos de Permissão de Uso
(TPUs) firmados.
A Unidade informou que os seguintes TPUs estão sob sua responsabilidade para
fiscalização:
Caminhões Frigoríficos
Entidade
Permissionária
1 Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba
Processo
Situação
00350.006664/20
10-92
Caminhão em uso, situação irregular,
segundo o relatório trimestral emitido pela
entidade.
4 Prefeitura Municipal de
Iguape
Não
disponibilizado
00350.005335/20
10-24
00350.003699/20
08-55
Caminhão em uso, aguardando cópia de
Apólice de Seguro
TPU rescindida, caminhão no TPP de
Santos
Sem fiscalização devido a carência de
pessoal na SFPA/SP. Não há relatório
trimestral emitido pela entidade.
5 Prefeitura Municipal de
Ilha Solteira
6 Prefeitura Municipal de
Mira Estrela
00350.005271/20
10-61
Não
disponibilizado
Aguardando rescisão do TPU para
recolhimento do bem.
Caminhão em uso, situação regular,
segundo relatório trimestral emitido pela
entidade.
2 Colônia Z-5 de Peruíbe
3 AMIBRA - Itanhaém
Caminhões Feira
Entidade
Permissionária
1 Prefeitura
Municipal de
Guarujá
Processo
Situação
00350.000732
0/2010-09
Caminhão em uso, situação irregular, segundo
relatório trimestral enviado pela entidade.
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2 Prefeitura
Municipal de
Santa Fé do Sul
00350.000731
3/2010-07
Caminhão em uso, aguardando relatório
trimestral.
Kit Despolpadeira _
Não foram informados os respectivos números do TPUs e seus processos. Esses
dados se encontram na sede do Órgão em Brasília.
Entidade
Situação
Permissionária
1 AMIBRA Itanhaém
O kit não está sendo usado, o Instituto de Pesca de
São Paulo está realizando um projeto para
adequação do mesmo ao fornecimento de
merenda escolar no Município.
Retroescavadeiras
Não foram informados os respectivos números dos processos. Esses dados se
encontram na sede do Órgão em Brasília.
1
2
3
4
5
6
7
Entidade
Permissionária
Município de
Alfredo Marcondes
Município de
Anhumas
Município de
Cajobi
Município de
Fernandópolis
Município de
Guaraci
Município de
Marabá Paulista
Município de
Dinheiro público é da sua conta
TPU
Situação
065/2012 Sem fiscalização devido a carência de
pessoal na SFPA/SP.
088/2012 Sem fiscalização devido a carência de
pessoal na SFPA/SP.
023/2012 Sem fiscalização devido a carência de
pessoal na SFPA/SP.
019/2012 Sem fiscalização devido a carência de
pessoal na SFPA/SP.
096/2012 Sem fiscalização devido a carência de
pessoal na SFPA/SP.
091/2012 Sem fiscalização devido a carência de
pessoal na SFPA/SP.
094/2012 Sem fiscalização devido a carência de
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Ouroeste
Município de
Pedranópolis
pessoal na SFPA/SP.
077/2012 Sem fiscalização devido a carência de
pessoal na SFPA/SP.
Município de
Populina
10 Município de
Riolândia
11 Município de Santa
Fé do Sul
12 Município de
Valentim Gentil
100/2012 Sem fiscalização devido a carência de
pessoal em SFPA/SP.
075/2012 Sem fiscalização devido a carência de
pessoal na SFPA/SP.
016/2012 Sem fiscalização devido a carência de
pessoal na SFPA/SP.
097/2012 Sem fiscalização devido a carência de
pessoal na SFPA/SP.
8
9
Fábricas de Gelo
Não foram informados os respectivos números do TPUs e seus processos. Esses
dados se encontram na sede do Órgão em Brasília.
Entidade Permissionária
Situação
1 Município de Iguape
Sem fiscalização
devido a carência de
pessoal na SFPA/SP.
2 Município de Peruíbe
Não está funcionando
devido a falta de
licenciamento
ambiental.
o#tF
a/
Causa
Falta de pessoal e de estrutura física adequada às obrigações e atribuições da unidade.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Os gestores, a esse respeito, manifestaram o que segue:
“Em relação às apólices de seguro dos caminhões frigoríficos, falta apenas o de Ilha
Solteira. Em relação ao Kit Despolpadeira de Peruíbe, o relatório de vistoria foi
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encaminhado à Coordenação de Comercialização, com recomendação de rescisão e
posterior recolhimento. Para acompanhamento desses TPUs foi nomeado recentemente
o colega R.M., servidor concursado do MPA.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
A manifestação não elide o fato apontado, apenas atualiza alguns dados da pouca
fiscalização realizada. A unidade demonstra significativa fragilidade de pessoal e de
estrutura física para o cumprimento de suas atribuições
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Elaborar Plano Anual de Fiscalização das máquinas, equipamentos e
veículos sob responsabilidade da UJ, definindo etapas e cronograma de
acompanhamento, de modo a adequar a tarefa de fiscalização à capacidade operacional
da Unidade.
Recomendação 2: Envidar esforços junto a seu Órgão Central, no sentido de resolver a
carência de pessoal e capacitação para assegurar as condições necessárias e suficientes
para o bom desempenho das suas obrigações com um mínimo de eficiência e eficácia.
4.2.1.4 CONSTATAÇÃO
Restituição de veículo ao MPA sem condição de uso
Fato
A equipe procedeu a análise sobre as condições de uso do caminhão frigorífico cedido
para a Associação dos Produtores Rurais, Pescadores Artesanais, Aquicultores e
Indígenas de Itanhaém e Região (AMIBRA), visto que o Termo de Permissão de Uso
foi rescindido pelo MPA, em 2012, e o veículo permanecia sob a responsabilidade
daquela entidade privada.
Em resposta ao pedido de informação da equipe de auditoria sobre a condição de uso do
caminhão frigorífico proveniente do município de Itanhaém, bem como as providências
adotadas para eventual concerto ou baixa patrimonial, foi apresentado o abaixo
transcrito:
“O Caminhão Frigorífico permissionado ao município de Itanhaém foi retirado em
01/04/14 e levado para o TPP Santos em condições bem deterioradas. O fato foi
reportado à Secretaria Executiva do MPA. Estamos no aguardo de novas orientações
sobre como proceder quanto a eventual concerto e encaminhamento a novo
permissionário.”
O acima exposto demonstra a necessidade de conserto do veículo e adoção de medidas
para ressarcimento dos custos de reparação e apuração de responsabilidade sobre quem
deu causa à utilização indevida do veículo, bem como a adoção de medidas
administrativas que visem melhor gestão e fiscalização sobre os demais bens cedidos
nas mesmas condições.
Dinheiro público é da sua conta
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É oportuno registrar que a entidade AMIBRA também recebeu do MPA o kit
despolpadeira composto de: 01 (uma) máquina separadora de carnes e ossos, 01 (uma)
seladora manual de mesa para embalagem plástica, 01 (uma) balança eletrônica com
capacidade de 30 kg (trinta quilos), 03 (três) caixas isotérmicas para transporte de
alimentos com capacidade de 70 l (setenta litros) cada, 01 (um) túnel de congelamento
com capacidade de 100 kg/h (cem quilos por hora), 20 (vinte) monoblocos plásticos
com capacidade de 20 l (vinte litros).
Considerando a necessidade de utilização de veículo específico – caminhão frigorífico –
para a comercialização do pescado processado por meio do kit despolpadeira, deve a UJ
avaliar a utilização do equipamento pela entidade. O extrato do Termo de Permissão de
Uso do kit despolpadeira foi publicado em 21/01/2013 e o período de vigência estipula
prazo final para 21/01/2015.
o#tF
a/
Causa
Fragilidade na fiscalização dos veículos adquiridos pelo MPA em posse de terceiros.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Os gestores apresentaram o que segue:
“Como foi a situação foi reportada à Secretaria Executiva deste MPA. Até o momento,
não obtivemos qualquer manifestação ou orientação. Estamos providenciado
orçamentos para revisão mecânica do veículo e de sua câmara frigorífica. Se for viável
economicamente, estaremos tomando providencias para tanto. Há que se verificar a
destinação do veículo, bem como a responsabilização quanto à manutenção do bem.”
oaU
c#ndM
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E
istfe/
Análise do Controle Interno
A manifestação do gestor da SFPA/SP indica que ações no âmbito da Superintendência
dependerão de avaliação da questão pelos gestores do órgão central do MPA.
É importante registrar que, no período de 2008 a 2011, o MPA realizou quatro
processos seletivos públicos (Editais nºs. 01/2009, 02/2009, 01/2010 e 12/2010) para a
distribuição de caminhões frigoríficos, totalizado 116 caminhões frigoríficos
distribuídos, com o dispêndio de recursos orçamentários da ordem de R$ 21 milhões de
reais. A AMIBRA recebeu o caminhão frigorífico, no dia 01/12/2010, em cerimônia de
entrega que aconteceu no Entreposto Pesqueiro de Santos. O veículo tem capacidade
para 1,5 toneladas e custo de R$ 124 mil.
Considerando que tais veículos fazem parte do patrimônio da União, as regras que se
aplicam ao uso do bem estão disciplinadas pela IN/MPOG nº 03/08, o Decreto nº
6.403/08 e demais normativos aplicáveis. Nesse passo, a apuração da responsabilidade
pela revisão mecânica ou o ressarcimento do bem deve ser iniciada pelo MPA.
Em outra seara, a gestão do uso dos veículos em comento carece de acompanhamento
pelas unidades locais do MPA. Tal fato passa pelo equacionamento da carência de
Dinheiro público é da sua conta
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pessoal do Ministério e, ainda, pela adoção de práticas administrativas mais eficazes no
acompanhamento dos contratos de permissão de uso.
Por fim, questão tangenciada no apontamento da equipe e não pontuada nos
comentários do gestor, diz respeito à capacidade da entidade AMIBRA de alcançar
resultados satisfatórios no uso do kit despolpadeira, potencialmente agravada pela
ausência de um veículo para transportar do insumo processado.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Proceder à apuração dos valores necessários para que o veículo esteja
em condições de uso, promovendo parecer conclusivo sobre a viabilidade técnica e
econômica da manutenção do bem ou a adoção da classificação de inservível (sucata),
visando os trâmites de desfazimento.
Recomendação 2: Proceder identificação do responsável pelo desgaste do bem para fins
de ressarcimento do valor cabível ao Tesouro Nacional, em virtude dos custos de
manutenção ou pelo desfazimento do veículo.
Recomendação 3: Adotar medidas no sentido de verificar a situação de conservação e
uso do kit despolpadeira cedido à AMIBRA.
4.3 PROCESSOS LICITATÓRIOS
4.3.1 OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO
4.3.1.1 INFORMAÇÃO
Licitações
Fato
A SFPA/SP, por falta de pessoal, não dispõe de setor de compras e de pregoeiro. As
aquisições foram feitas em sua maioria por adesão a atas de registro de preços de outros
órgãos federais e dispensa de licitação. Verificou-se que a unidade auditada não possui
manuais e normativos que orientem, de forma clara e detalhada, as principais atividades
envolvidas na realização de licitações, contratações diretas, fiscalização e
acompanhamento dos contratos e procedimentos de recebimento de materiais, sendo a
Lei nº 8666/1993 a própria referência.
Foram analisados todos os processos realizados em 2013. Não foram encontradas
irregularidades ou impropriedades, comprovando-se o cumprimento da legislação em
vigor. Os seguintes processos foram analisados:
NUP
00375.002698/201372
00375.002704/201391
00375.003095/201398
Cotação
eletrônica
01/2013
02/2013
04/2013
05/2013
06/2013
Dinheiro público é da sua conta
Fornecedor
Investimento
Maria Helena Guerieri - ME
LRP MORAIS SANTOS - ME
SMS TECNOLOGIA
ELETRÔNICA LTDA
MÁQUINAS PARA
R$ 466,68
R$ 2.222,00
R$ 1.830,00
R$ 4.200,00
www.portaldatransparencia.gov.br
00375.002708/201370
00375.003349/201378
00375.008180/201342
00375.008161/201316
07/2013
ESCRITÓRIO LTDA
ADEGA INFORMÁTICA E
ELETRÔNICA
MÚLTIPLA SUPRIMENTOS
R$ 5.689,78
10/2013
V & M INFORMÁTICA LTDA
R$ 3.278,97
Pregão
eletrônico
1353/2013
TORINO INFORMÁTICA
LTDA
03/2013
R$ 738,00
R$ 21.188,38
R$ 6.053,82
o#tF
a/
5 GESTÃO OPERACIONAL
5.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1.1 RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL
5.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Fragilidades na coleta de dados referentes à atividade pesqueira e aquícola no
Estado
Fato
Desde o exercício de 2013 a Secretaria Executiva/MPA tem solicitado mensalmente às
SFPAs dados da produção pesqueira, especificando a espécie e o respectivo nome
científico, bem como se a origem é proveniente de produção da aqüicultura, das águas
continentais ou marinha.
No decorrer dos exames registramos que as SFPAs não dispõem de um setor específico
de estatística e monitoramento pesqueiro. Em entrevista com os gestores registramos
que, até o mês de fevereiro/2014, a SFPA/SP enviou dados estatísticos com base em
estimativas fornecidas por técnicos do Instituto de Pesca/SP e do CATI.
Em São Paulo, o acompanhamento estatístico da pesca marinha é realizado pelo
Instituto de Pesca/SP, entidade vinculada ao governo do Estado de São Paulo, que conta
com o apoio da Petrobrás para a manutenção de 260 pontos de coleta de informações
para monitoramento da produção de pesca oceânica ao longo do litoral paulista.
Conforme apurado, não há monitoramento da produção aquícola e artesanal continental.
Na pesca artesanal continental, há alguns pontos de coleta mantidos pela Companhia
Energética de São Paulo – CESP, nos reservatórios. O Programa de Manejo Pesqueiro
da entidade, desenvolvido desde a década de 70, abrange o monitoramento da qualidade
ecológica dos reservatórios. Com base nesse monitoramento são definidas as medidas
de manejo adequadas a cada reservatório.
É relevante acrescentar que o MPA celebrou no exercício de 2013 acordo de cooperação
com o IBGE para monitorar a produção da aqüicultura. Destarte, a versão 2013 da
Produção da Pecuária Municipal (PPM) deverá incluir a participação da aquicultura
nacional, abrangendo dados como produção, espécies cultivadas e renda dos
profissionais da área, em cultivos de água doce ou salgada.
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Atualmente a PPM destina-se a fornecer informações sobre os números efetivos das
espécies animais criadas, como também dados sobre as produções de leite, lã, ovos de
galinhas e de codornas, mel e casulos de bicho-da-seda, em nível de municípios,
microrregiões, mesorregiões, Unidades da Federação, Grandes Regiões e Brasil.
Vale registrar que embora o levantamento do IBGE passe a incluir dados sobre a
aquicultura, não estarão inseridos os setores de pesca artesanal e industrial do país.
É importante destacar, por fim, que o Instituto de Pesca/SP é a única entidade no Estado
de São Paulo que realiza monitoramento sistemático da pesca. Além disso, os dados
apresentam defasagem de 3 meses para a efetiva divulgação. A pesquisa da equipe da
CGU-R/SP no sítio eletrônico da entidade registrou dados disponíveis até o mês de
setembro de 2013.
A questão ganha relevância ainda maior ao considerarmos que os dados coligidos pelo
MPA junto às SFPAs constituem base de relatório que consubstancia a criação,
manutenção e avaliação de políticas públicas do setor.
o#tF
a/
Causa
Realização de levantamento de dados sem o competente estudo metodológico.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Os gestores apresentaram a seguinte manifestação:
“Informamos à Secretaria Executiva que esta SFPA/SP não tem condições de fornecer
informações de estatística pesqueira no nível de detalhamento requerido, isto é a
quantidade por espécie, com nomes científicos e por setor: pesca continental, marinha
e aquicultura. Aliás, nesse quesito, nenhuma Superintendência possui tal informação. O
dado mais confiável é fornecido pelo Instituto de Pesca/SP, cujo monitoramento
constitui quase um censo de pesca marinha. Na pesca continental, a pesquisadora do
Instituto de Pesca/SP propôs um convenio com este MPA para elaborar um censo de
pesca artesanal nas bacias do tietê e iguape e monitoramento da atividade. Na
aquicultura, o pesquisador L.A. da APTA – Agência Paulista de Tecnologia do
Agronegócio nos forneceu base de estimativa para 2013. De toda maneira, fizemos ver
à Secretaria Executiva, que pela Lei de Acesso à Informação, é vedado aos servidores
produzir informação sabidamente imprecisa ou incorreta, isto é carente de metodologia
científica.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
As informações prestadas vão ao encontro do apontamento registrado pela equipe da
CGU-R/SP. O achado de auditoria impõe que seja realizado estudo técnico sobre a
forma de coleta e tratamento dos dados a serem divulgados pelo MPA, sob risco de
estabelecimento de bases estatísticas e prognósticos falhos com a consequente adoção
de políticas públicas desalinhadas da verdadeira radiografia pesqueira no Estado de São
Paulo e, por que não conjecturar, de todo o país.
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É válido, ainda, estabelecer os objetivos da pesquisa que origina o pedido de dados às
superintendências e sua relação ou não com o PPM do IBGE.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Que os dirigentes da SFPA/SP interajam junto à Secretaria
Executiva/MPA para que seja realizado estudo quanto aos objetivos da pesquisa e a
metodologia de coleta dos dados sobre a atividade aquícola e pesqueira.
6 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
6.1 MOVIMENTAÇÃO
6.1.1 QUANTITATIVO DE PESSOAL
6.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Falhas na gestão da unidade em decorrência da deficiência de Recursos Humanos
Fato
Conforme já consignado no Relatório de Auditoria de Gestão nº 201305973, referente
ao exercício de 2012, a SFPA/SP apresenta significativa deficiência no quadro de
pessoal. As condições registradas no presente trabalho permanecem inalteradas, razão
pela qual trazemos abaixo excerto do trabalho supramencionado:
“A escassez de pessoal na SFPA/SP tem dificultado a execução das atividades fim e de
apoio administrativo. Desde a sua criação, o pessoal era formado basicamente por
servidores comissionados sem vínculo, trabalhadores terceirizados e alguns servidores
cedidos de outros órgãos. A Unidade chegou a ter, até 2010, cerca de 15 trabalhadores
terceirizados, cujas atribuições envolviam principalmente programas de áreas
finalísticas. Hoje, não obstante haverem crescido as atribuições da SFPA/SP, com as
operações do SIAFI e SICONV, a força de trabalho diminuiu em termos absolutos,
contando na sede com apenas quatro servidores comissionados sem vínculo, dois
servidores efetivos com função gratificada, um servidor efetivo do MPA, um
trabalhador terceirizado e dois estagiários, e no Escritório Regional de Santos conta
com um servidor efetivo com função gratificada, um servidor temporário, um
trabalhador terceirizado e dois estagiários. Tal situação de falta de pessoal foi relatada
ao MPA, porém nenhuma providência foi tomada até agora.”
Na ação desempenhada pela equipe foi apresentado o Memorando nº 771/2012-SFPASP/MPA, de 17/09/2012, que oficializou o contato iniciado por telefone pela SFPA/SP
junto à Secretaria Executiva da pasta. O documento solicita em caráter de urgência o
reforço de pessoal e, se possível, o remanejamento de vagas de terceiros. Já naquela
época foram relatadas inúmeras dificuldades, tais como:
•
•
•
sobreposição de atividades administrativas pelo mesmo servidor;
ausência de pessoal para análise dos registros de pescador artesanal;
ausência de estrutura para fiscalização e acompanhamento de convênios e
contratos.
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Nesse mesmo sentido, o Memorando nº 121/2013-SFPA-SP, de 01/03/2013, respondeu
à solicitação de informações oriunda da Secretaria Executiva apresentando tabela com o
layout atual e desejado para a SFPA/SP. O quadro apresentado contém 12 profissionais
ao passo que a situação desejada é composta por 26 trabalhadores.
É importante considerar, ainda, a idade dos servidores da unidade: (a) acima de 50 anos
- 5 servidores; (b) entre 40 a 50 anos - 2 servidores; (c) entre 30 a 40 anos - 1 servidor;
(d) entre 20 e 30 anos - 2 servidores. Os números também corroboram a necessidade de
renovação do quadro de servidores da SFPA/SP, visto que as situações de aposentadoria
poderão ser uma constante em metade da força de trabalho em curto horizonte.
o#tF
a/
Causa
Deficiência do quadro de recursos humanos.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Os gestores apresentaram o que segue:
“O quadro retrata uma das vulnerabilidades do MPA que muito compromete a
qualidade e a continuidade das políticas públicas sob nossos auspícios. Com efeito, do
total da força de trabalho que compõe este ministério, cerca de 70% é removível ad
nutum, como os trabalhadores comissionados, terceirizados, temporários e
estagiários.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Sem um quadro técnico compatível com a quantidade e complexidade das
responsabilidades assumidas, as políticas públicas a cargo do Ministério da Pesca e
Aquicultura poderão não ser efetivadas a contento.
A informação prestada pelo gestor apenas confirma a dificuldade enfrentada pelo órgão
e que tem efeitos diretos sobre a qualidade dos serviços prestados e o percentual de
sucesso no atingimento das metas.
É certo que o provimento de vagas de um órgão do Poder Executivo Federal demanda
ações de diversas instâncias, pois envolve questões legais e orçamentárias. Nada
obstante é obrigação das autoridades responsáveis no MPA a adoção de medidas até que
sejam providos os postos de trabalho necessários ao funcionamento eficaz da pasta.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Reiterar junto aos setores competentes a necessidade de
preenchimento do quadro funcional da unidade, quer seja com servidores efetivos ou
colaboradores temporários.
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Relatório do Órgão de Controle Interno