Unidade Auditada: MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA Exercício: 2013 Processo: 00350.001455/2014-86 Município: Brasília - DF Relatório nº: 201406269 UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento _______________________________________________ Análise Gerencial Senhor Coordenador-Geral, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201406269, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela Secretaria-Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura (SE/MPA), consolidando informações sobre a gestão das Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura (SFPA). Dessa forma, foram geradas Ordens de Serviço para as seguintes Unidades, visando realizar os trabalhos de auditoria: OS 201406269 201406761 201406816 201406819 201407133 UG 110008 580015 580016 580028 580036 Unidade SE/MPA SFPA/BA SFPA/CE SFPA/PR SFPA/SP Escopo Conforme Ata Acompanhamento de Convênios e do uso de bens cedidos pelo MPA; Contratos; Gestão do Registro Geral da Atividade Pesqueira, A seleção das SFPAs em que foi realizado trabalho de auditoria atendeu os critérios de materialidade da execução financeira de 2013, além de criticidade dos contratos e convênios vigentes nos respectivos estados. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1 1. Introdução Os trabalhos de campo foram realizados no período de 29/05/2014 a 27/06/2014, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos Trabalhos, que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados de Auditoria, que contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em subsídio ao julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da União – TCU. Registra-se que os Achados de Auditoria apresentados neste relatório foram estruturados, preliminarmente, em Programas e Ações Orçamentárias organizados em títulos e subtítulos, respectivamente, segundo os assuntos com os quais se relacionam diretamente. Posteriormente, apresentam-se as informações e as constatações que não estão diretamente relacionadas a Programas/Ações Orçamentários específicos. 2. Resultados dos trabalhos De acordo com o escopo de auditoria firmado, por meio da Ata de Reunião realizada em 19/11/2013, entre a Diretoria de Auditoria das Áreas de Produção e Comunicações da Controladoria-Geral da União e a SecexAmbiental – Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente do Tribunal de Contas da União, foram efetuadas as seguintes análises: 2.1 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU A fim de avaliar o atendimento das recomendações emitidas pela CGU, foram realizados questionamentos aos gestores e analisado o plano de providências permanente da Unidade. Assim, foi elaborada a seguinte tabela: Status Atendida Reiterada pela não implementação plena Total Dinheiro público é da sua conta Nº de recomendações 22 % 36 39 64 61 100 www.portaldatransparencia.gov.br 2 A partir da tabela acima, observa-se que, das recomendações emitidas pela CGU, o percentual de pendências alcança 64%, o que sinaliza deficiência nos controles internos administrativos relacionados à implementação das recomendações recebidas pela Unidade. Por meio de resposta a solicitação de auditoria, a Unidade informou que um dos fatores que impactam negativamente no esforço de implementação das recomendações é o reduzido quadro de pessoas do MPA, associado à grande rotatividade dos servidores, o que não possibilita a instalação de uma unidade com as atribuições de monitoramento e atendimento dessas recomendações. Outro fator negativo apontado é a ausência de um sistema informatizado, que automatize a atualização das informações pelos responsáveis pela implementação das recomendações. Quanto ao reduzido quadro de servidores de que o Ministério dispõe e o alto grau de rotatividade dos servidores, essa mesma causa foi apontada pela Unidade nos relatórios de gestão de exercícios anteriores. No entanto, tal fato não pode ser considerado como único responsável pelo baixo índice de implementação das recomendações, tendo em vista que, dentre as não atendidas, existem recomendações de baixa complexidade de implementação, que poderiam ser atendidas caso o MPA possuísse sistema de controles das recomendações mais efetivo. Quanto a outro fato apontado como responsável pelo baixo índice de implementação das recomendações, é possível à Secretaria Executiva do MPA solicitar, caso necessário, auxílio da Coordenação de Tecnologia da Informação para a disponibilização de ferramenta de apoio às atividades de monitoramento de recomendações no âmbito Ministério, enquanto não houver sistema institucional. o#tF a/ 2.2 Avaliação da Carta de Serviços ao Cidadão Em auditoria de avaliação de gestão do exercício de 2012, foi constatada a falta de instituição da Carta de Serviços ao Cidadão pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme registrado no Relatório nº 201305975, tendo sido recomendado à Unidade elaborar, publicar e divulgar tal documento por meio de afixação em local de fácil acesso ao público, nos respectivos pontos de atendimento, e em sítio eletrônico do órgão. Em resposta ao Plano de Providências, a Unidade informou ter elaborado Termo de Referência para efetivar a contratação de Consultoria especializada no tema. Tendo em vista que a confecção da Carta de Serviços ao Cidadão envolve baixo grau de complexidade, já que sua finalidade é informar aos cidadãos os serviços prestados pelo órgão e as formas de acesso aos serviços, foi recomendado ao MPA que reavaliasse a pertinência, necessidade e economicidade na contratação de Consultoria para levantar informações acerca das atividades que são inerentes ao Ministério, frente à possibilidade Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 3 de realizar o referido levantamento por intermédio de Grupo de Trabalho instituído com essa finalidade, conforme realizado por outros órgãos da Administração Pública Federal. Por meio do Ofício nº 0693/2014-SE/MPA, de 01/07/2014, a Unidade informou: “Em 2013, foi realizado o levantamento de requisitos para a elaboração da Carta de Serviço ao Cidadão e elaborado o Plano de Ação, passo primordial para o processo de criação e implantação da Carta, de acordo com o Guia para elaboração da Carta de Serviços distribuído pela Secretaria de Gestão do MPOG. No entanto, o projeto não pôde ser concluído em razão da sobrecarga de trabalho a que estão submetidos os servidores que se ocupam com planejamento, tanto na Secretaria-Executiva quanto nas Secretarias finalísticas do MPA. Como o envolvimento dos dirigentes e funcionários é crucial para a boa implementação da Carta, preferiu-se trabalhar com mais cautela e tempo o tema, de forma a sensibilizar todos os atores. Em 20 de maio de 2014, constituiu-se o Grupo de Trabalho para elaboração da Carta de Serviços, por meio da Portaria nº 409/2014, publicada no Boletim de Pessoal nº 14/2014. O Grupo tem-se reunido frequentemente para discutir conteúdo e estrutura do documento final. Houve necessidade de orientação externa. A ajuda foi conseguida junto à equipe que elaborou a Carta de Serviços do Ibama, uma vez que o GesPública não pôde nos prestar atendimento no momento, pois passava por reestruturação. O Grupo de Trabalho teve sua vigência prorrogada até 20 de julho de 2014, mediante Portaria nº 518/2014, de 20 de junho de 2014. Dado o andamento do processo, acredita-se que até 30 de agosto de 2014 a Carta possa ser apresentada à sociedade por meio do sítio do MPA, bem como sua divulgação realizada pelas superintendências. (...)” o#tF a/ 2.3 ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO Com relação ao cumprimento de determinações contidas em Acórdãos do Tribunal de Contas da União, solicitamos à unidade que informasse as providências adotadas para a regularização do cadastro do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com destaque para o progresso da ação de recadastramento dos pescadores, nos termos do Acórdão nº 49/2014 – TCU – 1ª Câmara, item 1.7.3. Por meio do Ofício nº 597/2014-SE/MPA, de 03/06/2014, a Unidade informou: “O MPA publicou em 29 de junho de 2012 a Instrução Normativa MPA nº 06/2012, que estabelece critérios e procedimentos para o registro de pescador profissional no âmbito do Registro Geral de Atividade Pesqueira – RGP. A referida norma revoga a IN MPA 02/2011 e adequa o conceito de pescador profissional à legislação específica em vigência, mais especificamente à Lei Geral da Pesca (Lei 11.595/2009), evitando assim dificuldades na identificação do pescador profissional. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 4 O MPA e demais órgãos (como Ministério do Trabalho – MTE e Ministério da Previdência – MPAS) estão em permanente contato, a fim de ajustar os procedimentos e políticas pertinentes à identificação do pescador profissional e aos benefícios que, por ventura, façam jus. Exemplo disso é que desde setembro de 2012 o MPA alimenta periodicamente (a cada 15 dias), por meio de uma rotina via web, o banco de dados do MTE com informações do RGP atualizadas e pertinentes aos pescadores profissionais. Ademais, o MPA migrou os dados do sistema de registro do pescador profissional para um módulo específico dessa categoria no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira (SisRGP), o que possibilitou maior controle sobre os dados e suas inserções no sistema, além de maior interoperabilidade dos bancos de dados, como no caso do compartilhamento de informações via web com o Ministério do Trabalho. Da mesma forma, o MPA disponibiliza em sua página na web a relação de todos os pescadores profissionais artesanais, além de sistema de busca por UF, CPF e nome, disponível para qualquer cidadão realizar a pesquisa. Já quanto ao processo de recadastramento, a Instrução Normativa MPA nº 13/2012, que estabelece critérios e procedimentos para a atualização de dados e substituição das Licenças de Pescador Profissional no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, define uma rotina de atualização de dados que busca desonerar tanto o pescador quanto a administração pública, mais especificamente as SFPA’s. Para tanto, o MPA, por meio da SEMOC, providenciou a capacitação dos servidores das SFPA’s realizando treinamentos específicos com a utilização de vídeo conferências, capacitação in loco em alguns estados e a criação de fóruns de discussões permanentes entre a sede e as superintendências, por meio da plataforma aquarium. Da mesma forma, foi definido o cartão de identificação do pescador, que contará com sistema QR CODE, o que possibilitará a qualquer cidadão e a agentes de fiscalização de qualquer órgão estatal realizar a conferência das informações constantes no cartão diretamente no SisRGP, por meio de acesso via web. Esse procedimento, em curso ao longo do ano de 2013 e meados de 2014, somado aos critérios estabelecidos na IN MPA nº 6/2012, já tem demonstrado resultados positivos quanto à celeridade e praticidade na rotina e nos procedimentos específicos de registro do pescador profissional, diminuindo também a carga de trabalho nas Superintendências e principalmente o tempo de espera do pescador para ter sua situação regularizada. Como exemplo, pode-se citar o acesso à internet pelo pescador para o requerimento e atualização dos dados do registro. Assim como o MPA já procedeu à suspensão de aproximadamente 300.000 Licenças de Pescador Profissional Artesanal durante esse período. Vale ressaltar que o procedimento disposto na IN MPA nº 13/2012 é uma situação extraordinária, com validade somente para o ano de 2013 e meados de 2014, servindo, portanto, como projeto piloto para a informatização dos procedimentos gerais de registro e supressão dos gargalos procedimentais existentes na atual política. Da mesma forma, foi realizada a migração dos dados do antigo sistema de registro do pescador profissional para módulo específico do SisRGP, o que permitiu a realização dos procedimentos via web, assim como o reconhecimento dos operadores em cada etapa específica do procedimento de registro. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 5 Por fim, reconhecendo que a capacidade de processamento da demanda pelas Superintendências ainda é bastante reduzida, o MPA tem pleiteado junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a ampliação do quadro de servidores do MPA”. Durante os trabalhos de campo realizados na Unidade, foi verificada uma amostra de cartões de identificação do pescador, quando se evidenciou que grande parte dos cartões está sendo reprovada pela qualidade do material apresentado. Dessa forma, a política de identificação do pescador não está sendo atendida adequadamente, pois a maioria dos cartões não chega sequer a ser entregue aos beneficiários. Esse ponto encontra-se detalhado em constatação específica deste relatório de contas. Foi solicitado, ainda, que o gestor apresentasse a versão mais atualizada do plano de ação elaborado pelo MPA no âmbito do Acórdão nº 719/2012 – Plenário TCU, no que tange à destinação e efetiva utilização das 23 (vinte e três) lanchas-patrulha adquiridas pelo Ministério, informando o estágio de implementação de cada uma das ações, além de informar as rotinas implantadas para acompanhamento do uso de lanchas-patrulha. Ainda por meio do Ofício nº 597/2014-SE/MPA, de 03/06/2014, a Unidade informou: “Inicialmente convém destacar que as lanchas-patrulha, doravante denominada SEAP, são parte de uma política do Ministério da Pesca e Aquicultura desenvolvida com a colaboração de parceiros, dentre os quais o Ministério do Meio Ambiente se insere através de suas autarquias. Dentro desse contexto, a partir da elaboração de Acordos de Cooperação Técnica específicos entre as partes conveniadas (a exemplo do MPA e do MMA), as lanchaspatrulha passaram a ser objetos de Termos de Permissão de Uso para operacionalização desse equipamento para fins de fiscalização do recurso pesqueiro, por meio do permissionário. Essa política de compartilhamento da operacionalização das embarcações SEAP vem sendo adotada como o meio mais adequado para realização das ações de fiscalização mais ostensivas, uma vez que as condições logísticas dos parceiros superam a atualmente existente no MPA. Portanto, é condição sine qua non para viabilizar a realização de Termo de Permissão de Uso a contrapartida dos parceiros do MPA na apresentação de condições operacionais de seu corpo técnico para a operacionalização do equipamento e da assunção de todos os custos que se originaram dela. Nesse sentido, emerge ao centro dessa discussão o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2009, firmado em 17/03/2009 entre a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (ora Ministério da Pesca e Aquicultura) e o Comando da Marinha, que tem como um dos seus objetivos ‘melhorar o planejamento e implementação das ações de fiscalização das águas jurisdicionais brasileiras (AJB) e do Alto-Mar’. Como já citado, os entendimentos deste Ministério da Pesca e Aquicultura e a Marinha do Brasil permitiram a realização de cessão de 17 (dezessete) lanchas-patrulha à autoridade marítima, para fins de fiscalização dos recursos pesqueiros. Nesse sentido, como as tratativas com a Marinha do Brasil, no tocante à utilização das lanchas-patrulha, direcionam para a CESSÃO desse equipamento para a fiscalização Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 6 das atividades de Aquicultura e Pesca, convém observar o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material”. A Unidade encaminhou, como anexo, informações quanto às operações de fiscalização da atividade pesqueira realizadas com o uso das lanchas-patrulha. De acordo com o documento apresentado, das 28 lanchas constantes da relação, 17 foram doadas à Marinha do Brasil para serem usadas nas atribuições de autoridade marítima, próprias daquela Força, bem como em operações conjuntas de fiscalização da atividade pesqueira, nos moldes do que prevê Termo de Cooperação firmado pelo MPA. As demais vêm sendo utilizadas em atividades de fiscalização, patrulhamento e apuração de denúncias pelo Ministério do Meio Ambiente, por intermédio das autarquias vinculadas. o#tF a/ 2.4 Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as seguintes questões de auditoria: (i) existe estrutura de pessoal e tecnológica capaz de gerenciar bens imóveis da União, próprios ou locados de terceiros, que estejam sob responsabilidade da UJ? (ii) Todos os imóveis geridos pela UJ estão registrados no SPIUnet (bens de uso especial)? (iii) Existem demonstrativos que evidenciem as memórias de cálculos e os principais critérios adotados para reavaliações e valorizações/desvalorizações dos imóveis sob responsabilidade da UJ? (v) A estrutura de controles internos administrativos está instituída de forma a mitigar os riscos na gestão do patrimônio imobiliário? A metodologia da equipe de auditoria consistiu na identificação da relação de imóveis sob responsabilidade da SE/MPA, sendo verificada a compatibilidade das informações apresentadas no Relatório de Gestão com as existentes no SPIUnet, assim como a atualização das avaliações realizadas pelo gestor acerca do estado de conservação do imóveis. Em relação à qualidade da gestão do patrimônio imobiliário, após as análises das informações apresentadas pela Unidade, verificou-se que a unidade auditada apresenta fragilidades nos controles internos relativos à gestão do Patrimônio Imobiliário tendo em vista a ausência de demonstrativos das reavaliações/desvalorizações dos imóveis, assim como foi verificada ausência de critérios de avaliação de Bens Imóveis de Uso Especial no SPIUnet com prazo de validade vencido e ausência de Política de Capacitação para os servidores que trabalham na área de patrimônio imobiliário. Ressalta-se que essas constatações foram relatadas na Auditoria Anual de Contas referente ao exercício de 2012 Como ponto positivo, convém informar que foi constituída em 2014, por meio da Portaria nº 424, de 29/05/2014, Comissão especial de Inventário Anual dos bem imóveis Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 7 com o objetivo de avaliar e de propor mecanismos de acompanhamento e controle dos bens de uso especial sob responsabilidade do MPA. o#tF a/ 2.5 AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS Com relação às Transferências Voluntárias realizadas pela Unidade, consta no Relatório de Gestão a existência de 64 prestações de contas com prazo de análise vencido em 2013, de um total de 67 processos. Questionada, a Unidade informou ter sido criado, por meio da Portaria nº 65, de 20/03/2014, Grupo de Trabalho para análise de prestação de contas de processos de convênio e de outros instrumentos de transferência voluntária, com vistas ao fortalecimento dos controles internos administrativos e de saneamento das ações no que se refere à celebração, acompanhamento, fiscalização e análise de processos de convênios e instrumentos afins. Com relação à existência de rotina de aviso e de cobrança das Prestações de Contas, por meio do Ofício nº 599/2014-SE/MPA, a Unidade informou: “Para o acompanhamento dos resultados dos trabalhos do Grupo, mesmo que de forma manual, o controle vem sendo feito através do Outlook, onde foi criado um grupo com os participantes do GT, onde todas as mensagens com avisos de prazos de diligências e reuniões são atualizadas diariamente. Estamos em contato com a Coordenação Geral de Tecnologia da Informação para, através de empresa já contratada pelo MPA (Gestão de TI), iniciarmos o desenvolvimento de base de dados contendo registros do fluxo de convênios nesta CPC”. De acordo com planilha encaminhada pelo Gestor, em decorrência da atuação da UJ na cobrança e análise das prestações de contas das transferências realizadas, foram abertos 33 processos de Tomada de Contas Especial para apuração de responsabilidades e quantificação e ressarcimento do dano, envolvendo recursos no montante de R$ 12.600.996,25. Cabe ressaltar que, em 03/06/2014, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 178, de 02/06/2014, que, considerando a necessidade de padronização de procedimentos internos do Órgão, regulamenta, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, os procedimentos para celebração, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas e Tomada de Contas Especial de convênios que envolvam a transferência voluntária de recursos financeiros firmados com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco. Entre os principais problemas constatados na análise de processos de transferências voluntárias da Unidade, foram observados: - Fragilidades no planejamento dos convênios, já que as informações disponibilizadas nos estudos de viabilidade técnica e econômica não apresentavam as fontes dos dados e não disponibilizavam informações a respeito dos custos de operação; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 8 - Ausência de estudos sobre os custos de produção, rentabilidade, demanda da região, principais clientes, formas de venda dos produtos produzidos, quantidade de matéria prima necessária, entre outros; - Inconsistências nos orçamentos das obras, apresentando valores incompatíveis com as plantas constantes nos processos, indicando sobrepreço. o#tF a/ 2.6 Avaliação da Gestão de Pessoas A auditoria realizada sobre a gestão de recursos humanos da Secretaria-Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura teve o objetivo de avaliar se a gestão de pessoas possui processos de trabalho que buscam a adequabilidade da força de trabalho da Unidade frente às atribuições regimentais, assim como se houve ganho/perda da força de trabalho no decorrer do exercício de 2013. Ademais, foram avaliados os controles internos da unidade no que tange ao acompanhamento de eventual acúmulo ilegal de cargos por servidores lotados no MPA. Com base nas informações extraídas do item 5.1 do Relatório de Gestão da Unidade, referente a 2013, verificou-se que o quadro de pessoal da UJ estava assim constituído no final do exercício de 2013: Tipologias dos Cargos 1. Servidores em Cargos Efetivos (1.1 + 1.2) 1.1. Membros de poder e agentes políticos 1.2. Servidores de Carreira (1.2.1+1.2.2+1.2.3+1.2.4) 1.2.1. Servidores de carreira vinculada ao órgão 1.2.2. Servidores de carreira em exercício descentralizado 1.2.3. Servidores de carreira em exercício provisório 1.2.4. Servidores requisitados de outros órgãos e esferas 2. Servidores com Contratos Temporários 3. Servidores sem Vínculo com a Administração Pública 4. Total de Servidores (1+2+3) Lotação Efetiva Ingressos no Exercício Egressos no Exercício 197 29 13 1 0 0 196 29 13 81 7 3 5 4 - 33 1 - 77 17 10 38 - 17 186 84 36 421 113 66 De acordo com a tabela apresentada, verifica-se a relevante quantidade (44,18%) de servidores sem vinculo com a Administração e de servidores requisitados de outros órgãos (18,29%) integrante do quadro de pessoal da Unidade. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 9 A Unidade auditada informou que a força de trabalho nela alocada necessita de fortalecimento frente às suas atribuições institucionais. Assim, a Unidade adotou providências junto ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG no sentido de solicitar o incremento do quadro de pessoal alocado no MPA. Em relação à acumulação ilegal de cargos, a Unidade informou que o MPA não dispõe de sistemática para identificar eventual acumulação de cargos, funções e empregos públicos. o#tF a/ 2.7 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ Visando atender ao estabelecido pelo Tribunal de Contas da União quanto a esse item, foram consideradas as seguintes questões de auditoria: (i) os processos licitatórios realizados na gestão 2013 foram regulares? (ii) os processos licitatórios e as contratações e aquisições feitas por inexigibilidade e dispensa de licitação foram regulares? (iii) os controles internos administrativos relacionados à atividade de compras e contratações estão instituídos de forma a mitigar os riscos? A equipe de auditoria considerou o universo dos processos de licitação e de contratação realizados durante o exercício de 2013. Não foi possível extrapolar os resultados, tendo em vista que a amostra foi selecionada com base no critério da materialidade, sem observar seleção aleatória. Cumpre destacar que não foram incluídos no escopo de auditoria os dois contratos firmados pelo MPA por inexigibilidade de licitação com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP (Objeto: prestação de serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário) e com o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO (Objeto: Prestação de serviços de telecomunicações e infraestrutura de rede ótica metropolitana de comunicação para atender órgãos do Governo Federal – INFOVIA). Com base nas análises realizadas, foi produzida a seguinte tabela com informações referentes aos processos licitatórios realizados pela Unidade: Licitação – Geral Quantidade total de Processos Licitatórios Volume total de recursos dos processos licitatórios (R$) Quantidade avaliada Volume de Recursos avaliados (R$) Percentual Avaliado (%) Quantidade em que foi detectada alguma irregularidade 29 31.032.167,17 10 26.253.965,72 84,6 8 Dispensa de Licitação Quantidade total de Processos Licitatórios Volume total de recursos dos processos licitatórios (R$) Dinheiro público é da sua conta Quantidade de Processos avaliada Volume de Recursos avaliados (R$) Percentual Avaliado (%) Quantidade em que foi detectada alguma irregularidade www.portaldatransparencia.gov.br 10 12 4.650.223,23 3 1.548.236,40 33,29 2 Em análise aos controles internos instituídos pela Unidade, verificou-se que as principais fragilidades encontradas são as seguintes: − planejamento de licitação sem a devida estimativa dos quantitativos a serem contratados durante a vigência do contrato; − ausência de mecanismos que permitam à Unidade assegurar que os valores contratados sejam condizentes com os preços de mercado; − contratação com valor e quantitativo diferentes dos orçados durante a etapa de planejamento da contratação; − ausência de comprovação de que a contratada forneceu os produtos em qualidade e quantidade compatíveis com as contratadas; − falhas nas etapas de ateste das notas fiscais e de recebimento de mercadorias; − realização de benfeitorias em imóvel de terceiros, sem anuência formalizada do proprietário do imóvel. Assim, verificou-se que a Unidade apresentou fragilidades nas etapas de planejamento, execução e recebimento das contratações. o#tF a/ 2.8 Avaliação dos Controles Internos Administrativos A fim de realizar avaliação sobre os controles internos da unidade, nesse item considerou-se a seguinte questão de auditoria: Os controles internos administrativos instituídos asseguram o atingimento dos objetivos estratégicos? A metodologia da equipe de auditoria consistiu na avaliação dos principais macroprocessos finalísticos, dos resultados quantitativos e qualitativos da UJ, além de avaliação das áreas de gestão de compras, de transferências de recursos, de pessoas, de patrimônio imobiliário e de tecnologia de informação. A partir da avaliação comparada entre os controles internos por área de gestão e os macroprocessos finalísticos, emitiu-se uma opinião sobre os componentes: ambiente de controle, informação e comunicação e monitoramento. Com relação ao componente ambiente de controle, foi identificada a falta de observância dos normativos instituídos no que tange à responsabilidade pela análise de informações sobre a produção pesqueira e aquícola nacional, tendo em vista a não submissão de levantamento realizado pela SE/MPA para análise e manifestação da equipe técnica da SEMOC/MPA, área regimentalmente responsável pela produção de dados e informações estatísticas sobre a produção pesqueira nacional. Em adição, foi verificada a ausência de definição de metas para as ações das Unidades finalísticas e a falta de normatização das rotinas de análise da celebração de convênios, Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 11 sem definição das unidades responsáveis pela avaliação dos componentes físicos e financeiros das propostas de convênios. Com relação ao componente de informação e comunicação, foram identificadas fragilidades na comunicação entre o Órgão Central e as Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura, ensejando a ausência de acompanhamento tempestivo das transferências voluntárias. Por fim, com relação ao componente monitoramento, foi verificado que a UJ não possui rotinas instituídas para avaliar a efetividade dos projetos desenvolvidos pelo Ministério e para acompanhar o resultado das ações implementadas. o#tF a/ 2.9 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão Com o intuito de verificar se as ações finalísticas que compõem o Programa 2052 – Pesca e Aquicultura, sob responsabilidade da SE/MPA, atingiram as metas físicas e financeiras estabelecidas, foram analisados os quadros referentes aos cumprimentos das metas das Ações 20Y0 – Fomento à Produção Pesqueira e Aquícola, Ação 20Y1 – Desenvolvimento da Infraestrutura Pesqueira e Aquícola e 20Y2 - Fiscalização e Monitoramento para a Sustentabilidade dos Recursos Pesqueiros e Aquícolas, que juntas representam 91,2 % da dotação final destinada ao Programa 2052 – Pesca e Aquicultura. Abaixo é apresentada tabela incluída no Relatório de Gestão da Unidade, discriminando as metas físicas previstas pelo MPA para as citadas ações: Ação Execução Física Prevista Reprogra Realizada % de Dotação Final mada (a) (b) Execução (DF) (a/b) Execução Financeira Despesa Despesa % de Empenhada Liquidada (DL) Execução Financeir a (DF/DL) Iniciativa de Fomento Implementada 20Y0 27.654 32 1,35% Unidade da Cadeia Produtiva Disponibilizada/Mantida 20Y1 46 20Y2 23.850 46 3 3 0 20.489.770,00 5,5% 91.229.459,00 48.722.503,00 3.771.374,00 4,1% 15.430.487,00 15.430.487,00 441.950,00 2.9% 6,5% Iniciativas Realizadas 3 371.006.487,00 93.061.885,00 0% Analisando-se a tabela de execução física e financeira da Unidade referente às ações 20Y0, 20Y1 e 20Y2, verifica-se que todas apresentaram percentual de execução física igual ou inferior a 6,5%, sendo que as ações 20Y0 e 20Y2 apresentaram execução física inferior a 2%. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 12 Verifica-se, também, a partir da tabela acima, que a execução financeira das ações 20Y0 e 20Y2 foi superior ao percentual das metas físicas implementadas. Ressalta-se a necessidade do MPA informar, no Relatório de Gestão, os critérios utilizados para aferição das metas físicas, a exemplo de detalhamento das iniciativas que foram implementadas pelo Ministério, e que compuseram a execução física da Ação 20Y0. o#tF a/ 2.10 Ocorrência com dano ou prejuízo Achados da Auditoria - nº 201406269 - Contratação de serviços de fornecimento e instalação de vidros com sobrepreço de R$ 411.595,00. - Celebração de convênio para conclusão de obra sem aprovação de transferência voluntária anterior com mesmo objeto. - Ausência de comprovação de R$ 553.890,00 referentes à prestação de serviços contratados e pagos pelo Ministério e falhas no planejamento de evento organizado pelo MPA. Achados da Auditoria - nº 201407133 - Pagamento indevido de tributo 3. Conclusão Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foram devidamente tratadas no Relatório de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria. Brasília/DF, 14 de agosto de 2014. Nome: GLAICON ARANTES GUEDES DE OLIVEIRA Cargo: Assinatura: Nome: IRIS MARIA DE OLIVEIRA FORMIGA NOVAES Cargo: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 13 Assinatura: Nome: JOAO HENRIQUE WETTER BERNARDES Cargo: Assinatura: Relatório supervisionado e aprovado por: _____________________________________________________________ Coordenador-Geral de Auditoria das Áreas de Agricultura, Pecuária e Abastecimento _______________________________________________ Achados da Auditoria - nº 201406269 1 GESTÃO OPERACIONAL 1.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 1.1.1 EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS 1.1.1.1 CONSTATAÇÃO Realização de levantamento de dados sobre a produção pesqueira e aquícola nacional sem avaliação técnica tanto do procedimento utilizado para coleta das informações quanto dos resultados do trabalho. Fato Durante o exercício de 2013, a Secretaria Executiva do MPA (SE/MPA) solicitou às Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura (SFPAs) a realização de levantamentos referentes à produção pesqueira e aquícola nos estados, de modo a subsidiar a elaboração de documento contendo consolidação das informações referentes à produção da pesca e aquicultura no país. No documento em que a SE/MPA orienta as Superintendências a realizar a coleta das referidas informações, não há orientação acerca da metodologia que as SFPAs deveriam utilizar para coleta e estruturação dos dados. Os trabalhos da CGU Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 14 também verificaram que a SE/MPA não solicitou à Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura (SEMOC/MPA), área técnica responsável pela produção de informação estatística pesqueira e aquícola nacional, auxílio no desenvolvimento de método para coleta que assegurasse a confiabilidade das informações. Em atendimento à demanda da SE/MPA, as Superintendências enviaram, mensalmente, à Secretaria Executiva do Ministério, formulário com dados da produção pesqueira nos estados. Os formulários encaminhados pelas SFPAs foram consolidados pela SE/MPA e os resultados foram apresentados em documento intitulado Coleta de Dados da Produção de Pesca e Aquicultura Relativa ao Exercício de 2013. O documento informa que a produção nacional da pesca e aquicultura em 2013 foi de 2.530.800,22 toneladas, sendo 1.561.429,62 provenientes da pesca e 969.370,60 da aquicultura. De acordo com os dados apresentados pelo Ministério, houve um incremento de 76,73% em relação à produção pesqueira e aquícola de 2011, último ano em que houve a divulgação de informações estatísticas pelo MPA. Dos resultados apresentados no referido documento, destaca-se o estado do Pará, onde, segundo as informações inseridas no documento, houve uma produção pesqueira e aquícola de 870.840,98 toneladas, valor que representa significativo aumento de 467,94% em relação a 2011. Em análise aos formulários mensais produzidos pelas SFPAs, encaminhados à CGU em resposta a Solicitação de Auditoria, observou-se que, de modo geral, a rotina empregada pelas Superintendências para coleta de dados consistiu em realizar contato com produtores ou entidades representativas da categoria e do setor, para obtenção de informações sobre a produção. No caso da pesca embarcada, principalmente a industrial, as SFPAs também utilizaram outra rotina: foi assumida uma captura média igual para cada barco, independentemente do respectivo esforço de pesca, do mês da safra pesqueira, do petrecho utilizado e da capacidade de carga. Essa média obtida indistintamente foi multiplicada pela quantidade de barcos e de dias de pesca no mês, o que representa distorção dos valores apresentados para a pesca industrial. Foram verificadas fragilidades nos métodos utilizados pelas SFPAs. No caso da coleta de informações junto a produtores e colônias de pescadores, a maior parte das entidades não realiza monitoramento das respectivas produções, ensejando a subjetividade dos dados repassados, tendo em vista os valores declaratórios sem o necessário suporte de confirmação. Assim, verificou-se o caráter presumido dos dados, tendo em vista a utilização de valores declaratórios sem procedimentos de confirmação, podendo, inclusive, ocorrer dupla contagem devido ao envio de dados por colônias e sindicatos que abrangem municípios em comum, assim como a contabilização do mesmo pescado em pontos distintos da cadeia produtiva. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 15 Destaca-se que tanto a SFPA/SP quanto a SFPA/MG alertaram a SE/MPA acerca das citadas fragilidades. Da mesma forma, a Federação dos Pescadores de Santa Catarina, entidade que repassou dados acerca da produção pesqueira no estado, salientou que as informações disponibilizadas pela própria entidade eram parciais e estimadas. No que tange à estimativa realizada para a quantidade capturada na pesca embarcada, em particular a industrial, foram assumidas premissas que necessitavam de validação prévia pela área técnica do Ministério, assim como o critério adotado por algumas Superintendências de considerar a média de captura uniforme, independentemente das características da embarcação e do mês da safra, e assumindo o volume de pescado como constante ao longo do mês e ao longo do ano. Ante o exposto, foi solicitado à UJ os seguintes documentos e informações: • • • As providências adotadas pela UJ para assegurar a fidedignidade das informações consolidadas no Relatório referente à coleta de dados da produção pesqueira e aquícola de 2013, tendo em vista o alerta de algumas Superintendências, a exemplo da SFPA/MG e SFPA/SP, no sentido de eventual duplicidade de informações, de dificuldade no fornecimento de dados e da falta de monitoramento da produção por parte das colônias e sindicatos onde os dados foram colhidos; As análises e manifestações da área técnica do MPA à metodologia utilizada e ao resultado da coleta de dados da produção de pesca e aquicultura referente ao exercício de 2013; e Expedientes que encaminharam externamente (a outros órgãos e entidades) o resultado da coleta de dados, ou documentos oficiais em que as referidas informações foram inseridas. o#tF a/ Causa Realização de trabalho de coleta de dados da produção pesqueira e aquícola sem utilizar metodologia com amparo técnico, além de ausência de análise crítica e validação dos resultados provenientes do trabalho. Segundo o inciso VI, art. 14 do Decreto nº 6.972/2009, é competência da SEMOC/MPA coordenar o sistema de coleta e sistematização de dados sobre a pesca e cultivo. Desse modo, ao não submeter a sistemática de coleta de dados e o resultado do trabalho à avaliação da área técnica do Ministério, houve descumprimento de previsão normativa. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 636/2014 – SE/MPA, de 13/06/2014, a Unidade apresentou a seguinte manifestação: “Informo a Vossa Senhoria terem sido encaminhados Ofícios com cópias do Relatório Preliminar da coleta de dados para os Senhores M.A.B, Conselho Nacional Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 16 de Pesca e Aquicultura - Conepe; G.B, Confederação da Agricultura e da Pecuária do Brasil - C A; M.B, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará; Professor H.A.C., da Universidade Federal Rural da Amazônia - Ufra; e E.A.B, Federação Nacional de Engenheiros de Pesca do Brasil, para análise crítica. Internamente, o documento foi encaminhado para o Diretor de Planejamento e Ordenamento da Pesca Industrial e para o Assessor Especial de Controle Interno. O Relatório Preliminar foi apresentado e discutido na 1ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca – Conape de 2014, em 18, 19 e 20 de março, em Brasília, ata ainda não disponibilizada publicamente. Os dados globais aferidos no processo de levantamento da produção da pesca e aquicultura foram incluídos na Mensagem Presidencial 2014, na Prestação de Contas da Presidenta da República ano-base 2013, nos indicadores do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, dados, por sua vez, utilizados no Relatório Anual de Avaliação do PPA 2012-2015, ano-base 2013, encaminhado ao Congresso Nacional. Em novembro, a Secretaria-Executiva recebeu na Ficha de Detalhamento da Produção do Estado de São Paulo argumentação sobre a dificuldade de obtenção dos dados e do fato de aquela UF estar extrapolando dados de produção de 2011, corroborados por técnicos do governo estadual. Ainda em novembro, a SFPA-MG encaminhou a este Gabinete o Memorando nº 427/2013 - SFPA-MG/MPA, informando a dificuldade na coleta de dados, a possibilidade de sobreposição de informações e, em estudo encaminhado anexo, relatando algumas incongruências nos Boletins Estatísticos publicados pelo MPA com relação à produção pesqueira de MG para os anos de 2008 a 2011. Antes mesmo das manifestações das Superintendências, para assegurar a fidedignidade das informações incorporadas à coleta de dados realizada pelas SFPAs, sob orientação desta Secretaria-Executiva, ao longo de 2013 foram encaminhados Memorandos-Circulares instruindo a coleta de informações, inclusive com a disponibilização de formulários para preenchimento. Nas reuniões realizadas cm Brasília, com os Superintendentes, o tema também foi abordado e debatido, inclusive com a apresentação parcial dos resultados alcançados por algumas Superintendências. Ressalto que o processo de obtenção de dados de pesca e aquicultura foi gradual, com o aumento do detalhamento das informações à medida que as SFPAs se habituavam à demanda. Com relação às competências regimentais, o Regimento Interno do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA disciplina a competência da Secretaria-Executiva. “Art. 12 À Secretaria-Executiva - SE compele: I – assistir ao Ministro de Estado na definição de diretrizes, supervisão, coordenação e implementação das atividades das unidades integrantes da estrutura do Ministério; III – coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os planos, programas e ações do Ministério Do exposto, pode-se inferir que a coleta de dados é uma delas. As Unidades da Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 17 estrutura do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA devem observar o determinado pela SE, no âmbito de suas atribuições, mormente quando da implementação de atividades a serem desempenhadas. A metodologia empregada no trabalho foi baseada na coleta de dados, por meio de preenchimento de formulários de detalhamento da produção pesqueira, bem como a realização de visitas técnicas às fontes responsáveis pela prestação das informações Colônias, Associações, etc., metodologia, aliás, empregada por outros Órgãos, como o Ibama. Enfatizo que coleta de dados é o ato de pesquisar, juntar documentos e provas, procurar informações sobre determinado tema. Com este espírito, as Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura, nos Estados em que atuam, podem e devem coletar dados para obter informações acerca do pescado produzido em cada região, por meio da oitiva de Colônias, Associações de Pescadores e aquicultores nas localidades em que atuam. A documentação referente à coleta de dados está sendo autuada, para encaminhamento à área técnica, para análise qualitativa das informações, de forma a atender ao art. 46 do Regimento Interno do MPA. No levantamento realizado em 2013 não foi possível determinar a produção por espécie; todos os documentos recebidos das Unidades estaduais foram incluídos no Processo 00350.002843/2014-84 (...). É importante citar que o trabalho de coleta de dados da produção da pesca e da aquicultura nos Estados continua sendo realizado pelas Superintendências neste exercício, já contendo o detalhamento por espécie. De modo complementar, a UJ apresentou os seguintes esclarecimentos após o recebimento do Relatório Preliminar de Auditoria: ... A assistência prestada ao Ministro de Estado faz do Secretário-Executivo personalidade diferente dos demais secretários das Unidades do MPA, não precisando de delegação para requerer dados às Unidades do MPA, sobretudo às Superintendências, que estão subordinadas, regimentalmente, à SE. Assim, a coleta de dados é uma das ações do Ministério, e sem menor possibilidade de equívocos pode-se afirmar que compete ao Secretário-Executivo obter informações junto às Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura. Em que pese a competência da SEMOC no âmbito da coleta de dados, tal atribuição não afasta a competência das autoridades superiores, quer sejam, o Ministro de Estado e/ou Secretário-Executivo. Nessa esteira de raciocínio é que o Regimento Interno nada mais é que a organização do Ministério, de forma hierárquica, havendo desconcentração das atividades/atribuições, tão somente como forma de permitir a execução das atribuições com maior eficácia e eficiência, ao menos em tese. É máxima jurídica que “quem pode mais, pode menos”. Ou seja, o SecretárioExecutivo, em sua atribuições institucionais, pode e deve tomar o comando quando órgãos subordinados à SE não correspondem ao fim almejado pelo Estado, sob pena de atrair para si a inércia de terceiros. De forma que, em não havendo a possibilidade da Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 18 Secretaria designada regimentalmente de aferir a confiabilidade da coleta de dados, caberá às autoridades máximas realizá-la, por si ou por intermédio de empresa especializada. Dito isso, a segunda observação, mas não menos importante, é a de que a produção pesqueira e aquícola de 2014 já está em andamento, e que o levantamento da coleta de dados demanda um esforço contínuo das Superintendências nas Unidades da Federação, e que o questionamento dessa Controladoria-Geral da União, sob a necessidade da validação e da confiabilidade da coleta de dados, perpassa pela decisão da continuidade ou não dos trabalhos desenvolvidos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, sob pena de inviabilizar a própria gestão pesqueira nacional. Análise do Controle Interno oaU c#ndM xm E istfe/ Verifica-se, com base na análise da manifestação da unidade e de documentos apresentados pela UJ durante o trabalho de auditoria, que tanto o procedimento utilizado para coleta de dados, que não se constitui tecnicamente em metodologia, quanto os resultados decorrentes do levantamento, não foram validados pela área técnica competente do MPA, nem foram objeto de análise crítica por parte dos destinatários para os quais o documento foi encaminhado. Ademais, na reunião do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE) que ocorreu nos dias 04 e 05 de dezembro de 2013, o trabalho de coleta de dados foi objeto de discussão, sendo apresentadas, pelo então Coordenador-Geral de Monitoramento e Informações Pesqueiras do MPA, ressalvas quanto à metodologia utilizada (necessidade de uniformizar e validar a metodologia de coleta para todos os estados) e quanto aos resultados do trabalho, em especial no que se refere ao estado do Pará, ressaltando a necessidade de se verificar a fidedignidade dos resultados apresentados. Em reunião posterior do CONAPE, nos dias 18 e 19 de março de 2014, foi encaminhada para deliberação a proposição de que os resultados da coleta de dados da produção de pesca e aquicultura fossem considerados como estatística oficial brasileira para 2013. Após debates, o Secretário-Executivo do MPA informou que os resultados não seriam divulgados como estatística pesqueira oficial. Instada pela SE/MPA a se manifestar sobre o resultado do trabalho, a SEMOC/MPA, por meio da Nota Técnica nº 07/2014 – CGMIP/DEMOC/SEMOC/MPA, de 02/07/2014, informou que “os dados coletados necessitam ser revisados e validados por profissionais com capacidade técnica e dedicados a essa atividade, de modo a obter maior confiabilidade nas análises a serem realizadas”. Apesar da falta de amparo da área técnica quanto à metodologia utilizada e quanto aos resultados do trabalho, agravada pela informação expressa do SecretárioExecutivo do MPA de não divulgar o resultado da coleta de dados como estatística oficial da pesca e aquicultura, os resultados do levantamento foram incluídos na Mensagem Presidencial de 2014 e na Prestação de Contas da Presidenta da República, ano-base 2013. A título de exemplo da necessidade de criteriosa avaliação dos resultados do trabalho, foi realizada análise, pela CGU, do método utilizado pela SFPA/PA para aferição da produção pesqueira no estado. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 19 Verificou-se a adoção, pela SFPA/PA, de premissas que demandam validação técnica, a exemplo da utilização de média aritmética entre valores informados por entidades representativas em dois meses distintos, um do período de safra e outro da entressafra, extrapolando-se a referida média aritmética para os doze meses do ano. Inicialmente, é necessário verificar quais as rotinas adotadas pelas entidades representativas para aferição da produção pesqueira nos meses de referência, visando avaliar se tais rotinas produzem dados confiáveis. Em adição, é essencial verificar, tecnicamente, quais os critérios utilizados para a seleção de um mês do período de safra e um do período de entressafra (a SFPA não informa quais meses foram selecionados) para uso no cálculo da média, devendo ser demonstrados tanto o fundamento quanto a adequação de assumir que a produção é constante ao longo dos períodos de safra e dos meses de entressafra. Também é preciso avaliar eventuais duplicidades de informações, tendo em vista que, dos formulários apresentados pela SFPA/PA, há mais de uma fonte de informação para alguns municípios, a exemplo de Bragança e Viseu. Do mesmo modo, tendo em vista que parte da produção da pesca artesanal é entregue a atravessadores em troca de insumos, como gelo e combustível, sem o devido monitoramento da destinação do pescado, o método de coleta de dados utilizado deve assegurar que o mesmo pescado não é contabilizado em dois pontos distintos da cadeia produtiva. Ante todo o exposto, é necessário que a SEMOC/MPA se manifeste conclusivamente acerca da adequação técnica do procedimento utilizado pelas SFPAs como metodologia, de modo a uniformizar as rotinas e dar fidedignidade ao trabalho em desenvolvimento. Adicionalmente, é essencial que os resultados do trabalho de coleta de dados referentes a 2013 sejam efetivamente validados pela área competente do MPA, de modo a conferir suporte técnico aos resultados divulgados. Por fim, é necessário que a continuidade do procedimento de coleta de dados desenvolvido pelo MPA esteja condicionada à existência de metodologia com validade técnica, de modo a dar confiabilidade às informações provenientes do trabalho. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 2: Adotar providências visando assegurar a confiabilidade da coleta de dados pelas SFPAs e do resultado do trabalho desenvolvido pela SE/MPA referente à produção pesqueira e aquícola de 2013, com orientação do CONAPE e IBGE. 1.1.2 SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS 1.1.2.1 CONSTATAÇÃO Ausência de atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2013-2014 em relação ao Plano referente ao período de 2011 a 2012. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 20 Fato Em análise ao PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2013-2014, verificouse que o documento não foi atualizado em relação ao PDTI 2011-2012. Exemplo disso são os seguintes quadros apresentados nas páginas 21 e 26 do PDTI 2013-2014, que indicam os mesmos prazos de garantia apresentados no PDTI 20112012, já expirados durante o período de vigência do PDTI 2013-2014, conforme demonstrado a seguir. O MPA possui hoje o seguinte quadro de equipamentos: Servidores de Processamento de Dados Modelo HP Proliant DL 585 HP Proliant DL 380 GS HP Proliant DL 380 Sun Fire X4450 Sun Fire CPU 4X amd Opteron 8218 DualCOre 4x Intel Xeon E5320 DualCOre 2x Intel Xeon DualCore 4x Intel Xeon E7340 DualCore 4x Intel Xeon E7340 DualCore Quantidade 5 4 Garantia Garantia vence em 2011 Sem garantia 7 5 Sem garantia Sem garantia 15 Garantia vence em 2011 Total 36 Quadro 1 – Quantidade de Servidores de Processamento de Dados MPA Servidores de Processamento de Dados Marca Switch 3COM Switch 3COM Portas 24 24 Switch Enterasys Switch Enterasys 48 24 Switch Enterasys 24 Modelo DXS-3326GSR 3CRBSG2 8PWR93 B2G124 B2H124-48P Securestack B2 B3G124-24P Stackable B3 Quantidade 1 20 Garantia Sem Garantia 2012 1 1 Sem Garantia Sem Garantia 32 Sem Garantia Quadro 3 – Levantamento de Switches de Rede do MPA. Assim, foi solicitado à Unidade que apresentasse esclarecimentos a respeito da falta de atualização do PDTI 2013-2014 em relação ao PDTI 2012-2013, acompanhados de documentação que demonstre que o PDTI 2013-2014 foi formalmente homologado e aprovado pelos setores responsáveis. Em complemento, foram solicitadas informações a respeito da atuação do Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação durante o exercício de 2013, tendo em vista que este Comitê possui como atribuição apreciar e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação. o#tF a/ Causa Procedimento adotado pelo CGTIC de não formalizar a homologação dos PDTIs. Ausência de reuniões do CGTIC, que possui a competência de apreciar e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia de Informação - PDTI. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 21 A Unidade apresentou manifestação quanto à falta de atualização do PDTI 2013-2014 em relação ao PDTI 2012-2013, informando que o PDTI 2013-2014 não teve atualização porque a maioria das metas que foram estabelecidas no período de 20112012 não foi atingida. No que se refere à atuação do Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação durante o exercício de 2013, confirmou que Não houve convocação do CGTI no ano de 2013. Quanto à aprovação e homologação pela autoridade competente, a Unidade informou que o PDTI foi homologado pela presidente do comitê com a convocação mínima com a representação da TI e da SPOA do MPA, não sendo realizadas atas de reunião devido à urgência de publicação. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno A manifestação da Unidade não afasta as impropriedades verificadas, pois não devem ser mantidas no PDTI informações desatualizadas, a exemplo das garantias de software que expirariam em período anterior à data de vencimento da própria produção do PDTI 2013-2014. Além disso, tendo em vista que a Unidade confirmou que não houve atualização do PDTI, as informações constantes perdem a confiabilidade, pois não é possível identificar quais diretrizes continuam válidas. Tendo em vista que, conforme a manifestação da Unidade, a maioria das metas estabelecidas para o período de 2011-2012 não foi atingida, evidenciam-se deficiências na condução da política de TI da UJ. Assim, é necessário que a Unidade assegure a devida importância a tal documento, de modo a registrar informações atualizadas e fidedignas, que espelhem as diretrizes do Ministério para a área de Tecnologia da Informação. Em adição, verificou-se que os PDTIs 2011-2012 e 2013-2014 não foram aprovados antes do início de suas vigências, tendo em vista sua aprovação, respectivamente, em março de 2011 (3 meses do início da vigência) e em agosto de 2013 (7 meses do início da vigência). Em adição, a Unidade não apresentou documentação que comprovasse a homologação e aprovação formal do PDTI 2013-2014, informando apenas que o Plano Diretor foi homologado pela presidente do comitê com a convocação mínima, sem realização de atas de reunião. Frisa-se que não houve, em 2013, reuniões do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, em que pese o disposto no Art. 4º do Regimento Interno do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Ministério da Pesca e Aquicultura – CGTI/MPA, que estabelece: “o CGTIC/MPA reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, preferencialmente na primeira terça-feira de cada mês no Distrito Federal e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por solicitação de, no mínimo, dois membros”. A ausência de reuniões do CGTI contribuiu para as constatações apontadas, na medida em que são atribuições do CGTI, segundo a Portaria nº 23, de 3 de fevereiro de 2011,: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 22 “Art. 1º - Constituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e das Comunicações - CGTIC, com as seguintes atribuições: I - deliberar sobre políticas, diretrizes, normas, padrões, metodologias, planos, programas e projetos, estratégicos de Tecnologia da Informação e das Comunicações -TIC no âmbito do MPA e de suas intuições vinculadas; II - aprovar planos de investimentos em TIC no âmbito do MPA e de suas intuições vinculadas; III - avaliar os indicadores de acompanhamento da implantação dos planos e projetos estratégicos de TIC, bem como fiscalizar sua execução e propor medidas para correção; IV - Aprovar os projetos estratégicos de desenvolvimento e evolução dos sistemas e subsistemas que compõem o Sistema Nacional de informações da pesca e aqüicultura – SINPESQ; V - Apreciar e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia de Informação - PDTI e os Planos de Trabalho Anuais. O PDTI do MPA será elaborado pela Coordenação-Geral de Informática - CTI com apoio dos membros do CGTIC e tem por objetivo servir de instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação e Comunicações.” Extrai-se do Artigo 1º da referida Portaria que o CGTI possui função central no planejamento estratégico de Tecnologia da Informação e das Comunicações, além de acompanhar a efetiva implantação dos referidos planos, apoiando a Coordenação-Geral de Informática – CTI com vistas ao diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação e Comunicações. Desse modo, o fato deste Comitê não ter se reunido durante todo o período de 2013, contribuiu para as fragilidades identificadas. Com base nas informações e manifestações da Unidade examinada, foi possível concluir que o PDTI 2013-2014 não apresenta informações atualizadas e que a Unidade não comprovou a aprovação e homologação pelas autoridades competentes. Frisa-se que, após o envio do Relatório Preliminar à Unidade, a UJ encaminhou intempestivamente em 24/07/2014 o PDTI 2013-2014 atualizado. Isto é, o Plano Diretor que deveria se referir aos anos de 2013 e 2014, foi atualizado no segundo semestre do ano de 2014. Recomendações: Recomendação 1: No início da vigência do PDTI, estabelecer cronograma de reunião periódica do CGTI visando à atualização do Plano Diretor, de forma a produzir, de modo tempestivo, um documento fidedigno e útil à melhoria da gestão de tecnologia da Informação. Monitorar a implantação do Plano Diretor e o atingimento dos objetivos estratégicos estabelecidos para o período. orInC #estA li/a Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 23 Recomendação 2: Aprovar e publicar os Planos Diretores de Tecnologia da Informação em tempo hábil, antes do início de sua vigência, formalizando documento que demonstre a aprovação pelo CGTIC, tendo em vista que essa Comissão tem a competência de apreciar e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia de Informação - PDTI e os Planos de Trabalho Anuais. 2 GESTÃO FINANCEIRA 2.1 RECURSOS EXIGÍVEIS 2.1.1 FORNECEDORES 2.1.1.1 INFORMAÇÃO Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária Fato Em consulta ao Siafi, não foi identificado valor registrado nas contas contábeis relacionadas a passivos assumidos sem previsão orçamentária. Desse modo, são consideradas consistentes as informações apresentadas no Relatório de Gestão, exercício 2013, da SE/MPA e Superintendências, de que não houve reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos durante o exercício sob exame. 3 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS o#tF a/ 3.1 PROCESSOS LICITATÓRIOS 3.1.1 OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO 3.1.1.1 CONSTATAÇÃO Ausência de estudos para estimar a demanda do Órgão por passagens aéreas. Fato Em análise ao Processo nº 00350.000955/2013-10, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais, verificou-se que não foram apresentados documentos que demonstrassem a realização de estudos que auxiliassem na estimativa do quantitativo de passagens a serem adquiridas durante a vigência do contrato. Dessa forma, a Unidade foi solicitada a apresentar a forma utilizada para estimar o número de passagens a serem adquiridas. o#tF a/ Causa Ausência de planejamento adequado da contratação, tendo em vistas a ausência de estimativa do quantitativo de passagens aéreas com base nas necessidades atuais do Órgão. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada A Unidade apresentou a seguinte manifestação: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 24 “O valor do contrato tanto para passagens nacionais quanto internacionais foi estimado no contrato anterior. Para obtermos o quantitativo de passagens a serem emitidas no âmbito do contrato. Dividimos o valor do contrato pelo valor estimado do bilhete unitário juntamente com a taxa de embarque unitária, resultando uma quantidade de 3.400 bilhetes nacionais e 170 bilhetes internacionais”. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Segundo a manifestação da Unidade, a estimativa do quantitativo de passagens a serem adquiridas é realizada por meio da divisão do valor do contrato anterior pelo valor unitário estimado para cada bilhete de passagem. A operação aritmética de divisão do valor do contrato anterior pelo valor médio das passagens não se constitui em método válido para estimar a quantidade de passagens a serem emitidas no exercício seguinte, pois não está suportado por estudo do perfil da demanda do órgão, a exemplo de eventual estudo considerando o perfil (destino nas capitais/interior, aeroportos nacionais/internacionais, antecedência média da solicitação, trechos de maior incidência, quantidade de dias de viagem) das passagens emitidas pelo Ministério em anos anteriores. O modo utilizado para planejamento da contratação apresenta fragilidades que podem aumentar os custos relativos à contratação, já que o quantitativo estimado não leva em consideração a evolução nos últimos anos e as reais necessidades do órgão. Este procedimento também dificulta o controle dos valores que serão gastos durante a vigência do contrato, pois o Ministério não realizou estudos que contemplem eventual sazonalidade da demanda do Órgão durante o exercício. Frisa-se que, no Relatório de Auditoria Anual de Contas referente ao exercício de 2012, foi realizada análise do contrato n.º 6/2012, firmado com a empresa Amav’s, com vigência de 11/4/2012 a 11/04/2013, para a emissão de passagens aéreas. Na análise realizada, a equipe de auditoria constatou a ocorrência de execução de despesa com passagens aéreas sem amparo contratual no valor de R$ 430.239,38 e, por isso, realizou a seguinte recomendação: “Planejar as contratações de forma a coibir a ocorrência de despesas sem o amparo contratual, sob pena de apuração de responsabilidade de quem deu causa, na forma prevista no art. 59, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93, conforme ocorrerá no caso das despesas com emissão de passagens aéreas”. Assim, verifica-se que a Unidade não adotou medidas para cumprir as recomendações da equipe de auditoria, pois não instituiu planejamento adequado das contratações de empresa para emissão de bilhete de passagens aéreas. O que pode resultar, novamente, na execução de despesa sem amparo contratual, devido à falta de planejamento da contratação. Dessa forma, fica demonstrado que a Unidade não realiza estimativa do quantitativo de passagens a serem contratadas com base nas necessidades do Órgão, partindo dos valores do contrato anterior para essa estimativa. Além disso, verificou-se que a Unidade não implementou a recomendação feita pela CGU de realizar o planejamento das contratações de forma eficaz, o que aumenta o risco de a Unidade reincidir na Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 25 execução de despesas sem amparo contratual devido à ausência de estudos sobre a real demanda do Órgão. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Realizar o planejamento nas contratações, estudando efetivamente as necessidades e o perfil de demanda do Órgão, com base na evolução no quantitativo de passagens aéreas utilizadas pelo MPA. 3.1.1.2 CONSTATAÇÃO Fragilidades nos controles para assegurar que o valor pago por passagens aéreas está em conformidade com os preços de mercado. Fato Em análise ao contrato firmado pelo MPA com a Empresa Amav’s Turismo Ltda.-ME, CNPJ 06.071.701/0001-06, não ficaram demonstradas os procedimentos utilizados pela Unidade para se certificar de que os valores contratados estão em conformidade com os preços praticados no mercado. Assim, com o intuito de verificar eventuais controles instituídos pela Unidade para essa finalidade, foram realizados os seguintes questionamentos: “No âmbito da execução contratual, informar quais os documentos apresentados pela empresa Amav’s Turismo com vistas a garantir que os valores pagos pelo MPA pelos serviços contratados se coadunam com os preços praticados no mercado. Informar se a empresa contratada apresenta ao MPA, mensalmente, as faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pelo Órgão, de modo a permitir ao Ministério verificar o valor pago a título de agenciamento.” o#tF a/ Causa Os gestores executam contrato para emissão de passagens aéreas sem a adoção de medidas que permitam à UJ verificar o valor efetivamente pago à empresa contratada para o serviço de agenciamento. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Quanto aos documentos apresentados pela empresa contratada, com vistas a garantir que os valores pagos pelo MPA se coadunam com os praticados no mercado, a Unidade apresentou a seguinte manifestação: “Não há necessidade de apresentação de faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes as passagens compradas pelo Órgão de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 26 modo a permitir ao Ministério verificar o valor pago a título de agenciamento, uma vez que a tarifa de agenciamento é igual a R$ 0,00.” Quanto à apresentação das faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pelo Órgão, a Unidade apresentou a seguinte manifestação: “Conforme Cláusula Terceira item 3.9 do Contrato nº 15/2013 a Contratada fornece uma pesquisa das companhias aéreas por meio de sistema informatizado, o qual o MPA possui acesso.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno O contrato 22/2013, entre o MPA e a Empresa Amav’s, possui taxa de agenciamento de R$ 0,00. Caso similar já foi analisado pelo Tribunal de Contas da União, que, com base no Acórdão nº 1.314/2014 – Plenário, em 21/05/2014, editou o Informativo de Licitações e Contratos nº 198 (20 e 21 de maio), que apresenta a seguinte proposição: “Nas aquisições de passagens aéreas com intermediação de agências de viagens, deve constar, no edital da licitação, cláusula com exigência de apresentação pela agência contratada, mês a mês, das faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pelo órgão público, apresentação esta que deverá condicionar o pagamento da próxima fatura da agência. É irregular o pagamento efetuado com base apenas em sistemas criados e mantidos pelas agências.” A decisão do TCU, inserida no Acórdão nº 1.314/2014 – Plenário, tem por objetivo evitar que as agências de viagens causem prejuízos ao Erário, segundo o Acórdão, “superfaturando os valores dos bilhetes emitidos, já que os contratantes não têm conhecimento efetivamente de quanto foi repassado para pagar o bilhete à companhia aérea”. Além disso, as determinações visam evitar que os sistemas de pesquisa disponibilizados pelas companhias aéreas direcionem a compra das passagens, “omitindo os voos com menores tarifas, ou omitindo os voos de alguma companhia aérea, a fim de que as agências possam atingir um determinado montante de vendas com a empresa que dá os melhores incentivos, e auferir o over(lucro pago pela companhia à agência) almejado” (Acórdão 1.314/2014 – Plenário do TCU). Conforme a manifestação do MPA, atualmente não é exigida da empresa a apresentação das faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pelo MPA. Assim, em que pese a determinação do Tribunal não ter sido diretamente encaminhada à Unidade, deve ser realizada análise acerca da pertinência de proceder aos ajustes determinados pelo TCU, tendo em vista que o caso analisado é similar ao contrato firmado pela Unidade, implementando, assim, um aperfeiçoamento dos controles internos da Unidade, adequando-os às melhores práticas da Administração Pública Federal. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 27 Em adição, a UJ informa que a contratada fornece pesquisa das companhias aéreas, por meio de sistema informatizado. Prática que, segundo o referido Acórdão, deve ser evitada, tendo em vista que consta a seguinte disposição: “é irregular o pagamento efetuado com base apenas em sistemas criados e mantidos pelas agências”, pois apresenta os riscos anteriormente citados. Assim, com o objetivo de aperfeiçoar e adequar a gestão da unidade ao entendimento do TCU, a Unidade deve verificar a conveniência de que o contrato seja aditivado, incluindo-se como obrigação da contratada “a apresentação mês a mês das faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pelo órgão, apresentação esta que deverá condicionar o pagamento da próxima fatura da agência”, tendo em vista que “é irregular o pagamento efetuado com base apenas em sistemas criados e mantidos pelas agências”. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Adotar providências com vistas a aditar o contrato firmado com a empresa, a fim de incluir como obrigação da contratada a apresentação mês a mês das faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pelo Ministério, apresentação esta que deverá condicionar o pagamento da próxima fatura da agência. 3.1.1.3 CONSTATAÇÃO Falhas na segregação de funções, permitindo que o SPOA Substituto participasse das fases de planejamento, realização e homologação do processo licitatório e, posteriormente, do processo de pagamento dos serviços contratados. Fato Foi realizada análise das funções desempenhadas pelo servidor CPF: ***.574.597-** (atual SPOA) durante os exercícios de 2012, 2013 e 2014. Dessa análise, verificou-se que tal servidor possuiu durante o ano de 2013, concomitantemente, as funções de membro da Comissão Permanente de Licitação (Portaria 27, de 04 de março de 2013), Equipe de Apoio aos Pregões (Portaria 28, de 04 de março de 2013), CoordenadorGeral de Administração (Portaria 395, de 27 de novembro de 2011) e SPOA-Substituto (Portaria 415, de 14 de dezembro de 2012). Os períodos de exercício das funções acima elencadas estão apresentados na tabela a seguir: Função 2012 out nov 2013 dez jan fev mar abr mai jun jul 2014 ago set out nov dez jan fev mar abri mai jun CPL Eq. Apoio CGA SpoaSubstituto Spoa Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 28 Foi analisado o processo nº 00350.000792/2013-75, referente à contratação da empresa NCT Informática para “atualização de licenciamento da solução de segurança de redes firewall” no valor de R$ 742.000,00, com vigência de um ano após a assinatura, que ocorreu em 30 de julho de 2013. A partir da análise, verificaram-se fragilidades no processo de segregação de funções, pois o então Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Substituto (cpf: ***.574.597-**) foi o responsável pela execução das seguintes etapas na citada contratação: - Indicação de servidor para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, em 20/02/2013, na função de CGA; - Encaminhamento do processo para que fossem analisados os seguintes documentos: Análise de Viabilidade de Contratação; Plano de Sustentação; Estratégia de Contratação e Minuta do Termo de Referência, em 04/06/2013, como SPOA-Substituto; - Autorização do prosseguimento da licitação e encaminhamento à CONJUR, em 17/06/2013, como SPOA-Substituto; - Participação na Comissão Permanente de Licitação, membro desde 27/03/2013; - Participação na equipe de apoio ao pregão, desde 27/03/2013; - Homologação do processo licitatório, em 15/07/2013, como SPOASubstituto; - Emissão de Nota de Empenho, em 15/07/2013; - Solicitação de reforço de empenho e emissão do citado reforço, em 30/09/2013, como SPOA-Substituto; Também foi analisado o processo nº 00350.000955/2013-10, referente à contratação de “empresa especializada para a prestação de serviços de emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais”, do qual resultou a contratação da empresa Amav’s no valor de R$ 3.720.404,10. Neste processo, também foram encontradas fragilidades na segregação de funções, tendo em vista que o citado servidor (cpf: ***.574.597-**) foi o responsável pelas seguintes etapas do processo licitatório: - Participação na Comissão Permanente de Licitação, membro desde 27/03/2013; - Participação na equipe de apoio ao pregão, desde 27/03/2013; - Encaminhamento do processo à COLIC, para elaboração do edital, em 20/3/2013, atuando como CGA; - Encaminhamento à Spoa para homologação do resultado do referido pregão eletrônico, em 8/5/2013, como CGA; - Encaminhamento do contrato ao Ministro da Pesca e Aquicultura, para assinatura, em 15/5/2013, como Spoa-Substituto; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 29 - Encaminhamento do processo para emissão de empenho, em 9/1/2014, atuando como SPOA – Substituto, e emissão da referida Nota de Empenho, em 10/1/2014, como ordenador substituto; - Autorização de apostilamento de dotação orçamentária, em 9/1/2014, como Spoa-Substituto; - Encaminhamento à Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento para reforço de empenho, em 18/2/2014, como Spoa; - Encaminhamento do processo à CGA, para análise e providências, referente ao primeiro termo aditivo ao contrato, em 29/4/2014, como Spoa. No processo nº 00350.005018/2012-70, referente à contratação da empresa Rota Nacional para fornecimento de serviços de instalação e de fornecimento de vidros (tratado em itens específicos deste Relatório), também foram verificadas fragilidades na segregação de funções. Exemplo é o Despacho nº 550/2012-COLIC/CGA/Spoa/SE-MPA de 28 de dezembro de 2012, no qual o referido servidor (cpf: ***.574.597-**) assina, como membro da equipe de apoio ao pregão e Coordenador-Geral de Administração, concordando com solicitação de homologação do certame licitatório e, no mesmo documento, é o responsável por homologar o resultado do Pregão nº 23/2012, nesse caso como SpoaSubstituto. Ante o exposto, foi solicitada manifestação da Unidade acerca das fragilidades identificadas na segregação de funções nas etapas de licitação e execução dos contratos. Causa o#tF a/ Ausência de diligências do gestor para afastar a permanência do servidor CPF ***.604.218-** na composição da Comissão Permanente de Licitação, no cargo de Coordenador-Geral de Administração, e no cargo de Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração – Substituto entre 07/06/2013 a 15/01/2014, período em que não havia SPOA titular em exercício, ensejando falhas na segregação de funções. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Após o encaminhamento do Relatório Preliminar, foi encaminhada a seguinte manifestação da Unidade: “O servidor CPF (***574.597-**), anteriormente ocupava o cargo comissionado de Coordenador Geral de Administração, responsável pelo andamento de todos os processos de atos administrativos, foi nomeado através das Portarias publicadas no Diário Oficial da União (anexo), como partícipe da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio aos Pregões, bem como substituto do cargo comissionado da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA, exercendo esta função concomitantemente com a de Coordenador Geral de Administração – CGA. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 30 No desencadear das análises setoriais e por motivos do afastamento legal do servidor titular do cargo comissionado, o servidor CPF(***574.597-**), atuou legalmente sua responsabilidade ora confiada, “substituindo-o”, exercendo o princípio da boa fé na continuidade dos autos.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno A manifestação da Unidade não elide as impropriedades verificadas pela equipe de auditoria da CGU, pois os processos analisados demonstraram grave afronta ao princípio da segregação de funções, a exemplo do trâmite para homologação do Pregão Eletrônico nº 23/2012, onde o servidor teve atuação como membro da equipe de apoio à licitação, como Coordenador-Geral de Administração e, na atividade de homologação do certame, como Spoa-Substituto. Ressalta-se que, por meio do Acórdão 3.366/2013 – Plenário do TCU, que cuidava de representação formulada por empresa participante do Pregão Eletrônico nº 5/2013, promovido pelo MPA, o Tribunal de Contas da União destaca as falhas no que tange à segregação de funções no Ministério, conforme excerto a seguir retirado do Acórdão: “Dar ciência ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) da impropriedade identificada nestes autos, relativamente à existência de documentos constando a participação do Sr. Henrique Antônio dos Santos Nunes no Pregão Eletrônico nº 5/2013 como membro da Comissão Permanente de Licitação e Coordenador Geral de Administração, bem como na homologação do certame, na condição de Subsecretário de Planejamento Orçamento e Administração Substituto, situação que evidencia falha na segregação de funções do Ministério, além de afrontar o princípio da moralidade, constante do art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/1993;” orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Fortalecer os procedimentos de segregação de função, evitando que agente público participe do planejamento da licitação, seja membro da comissão permanente de licitação, realize a homologação do processo licitatório e seja o ordenador das despesas decorrentes do respectivo contrato. 3.1.1.4 CONSTATAÇÃO Celebração de contrato de prestação de serviços de radiojornalismo em valor superior ao levantado na etapa de planejamento. Fato Trata-se de análise do processo n.º 00350.002772/2013-39, tendo como objeto a prestação de serviços de radiojornalismo customizados no site do Ministério da Pesca e Aquicultura. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 31 Por meio do Edital de licitação nº 39/2013, o Ministério tornou público o Pregão eletrônico para contratação de empresa para prestação de serviços de radiojornalismo customizados no site do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA com tecnologia online, recursos de música e informação, possibilidade de transmissão ao vivo de eventos de interesse do MPA e distribuição de conteúdo jornalístico para rádios de todo o território nacional, inclusive para a Voz do Brasil, com valor estimado em R$ 702.000,00. Como resultado do procedimento licitatório, foi celebrado o Contrato n.º 09/2014, com a empresa Radioweb Produção Jornalística em Audio Sociedade Simples Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.632.002/0001-54, pelo valor global de R$ 658.000,00. Conforme Despacho n.º 475/2013-Ccomp/CGA/Spoa/SE/MPA, constante do referido processo e citado no Parecer Jurídico nº 347/2013/CONJUR-MPA/CGU/AGU, de 11/10/2013, a Unidade identificou a existência de contrato entre o MPU/PGT e a empresa vencedora da licitação no MPA, para o mesmo objeto porém com maior quantitativo unitário de serviços previstos, no valor global de R$ 330.000,00 - cerca de 50% inferior ao contratado pelo Ministério da Pesca. A despeito desse levantamento, o MPA estimou o valor de contratação em R$ 702.000,00. Com base nesses dados, foi solicitado à Unidade que apresentasse a memória de cálculo que fundamentou o valor estimado da contratação em R$ 702.000,00. Causa o#tF a/ Falhas no planejamento de procedimentos licitatórios, tendo em vista que cotação de preços realizada pela UJ foi desconsiderada quando do planejamento do certame. Manifestação da Unidade Examinada u#asC / Por meio do Ofício nº 647/2014-SE/MPA, de 13/06/2014, a Unidade informou: Item 49: Considerando que a execução do contrato ainda não se iniciou e que existem fundamentadas dúvidas com relação a sua economicidade, o procedimento será revogado e será elaborada nova licitação”. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno A despeito do reconhecimento de dúvidas quanto à economicidade do procedimento licitatório e da sinalização de revogação do mesmo pela Unidade, evidenciaram-se falhas na etapa de planejamento da licitação, ao desconsiderar valores de contratos semelhantes realizados por outros órgãos e conhecidos pela unidade auditada. Dessa forma, mantem-se a constatação, com vistas ao aprimoramento do planejamento dos procedimentos licitatórios realizados pela Unidade. Recomendações: Recomendação 1: Promover programa de capacitação do pessoal responsável pelo planejamento dos procedimentos licitatórios da Unidade, com enfoque na análise quanto à economicidade das contratações. orInC #estA li/a Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 32 3.1.1.5 CONSTATAÇÃO Utilização de serviços de transporte de documentos e servidores em quantidade superior à estimada em contrato. Fato Trata-se de análise do processo n.º 00350.005164/2013-86, que tem como objeto a contratação em caráter emergencial de extrema urgência de empresa especializada para prestação de transporte de documentos e de servidores em serviço no horário de expediente e plantão, incluindo motoristas, combustível e seguro na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura. O Contrato n.º 23/2013, assinado em 02/09/2013 com a empresa Sermatec Assistência Técnica Ltda. (CNPJ nº 03.602.000/0001-50), foi realizado por meio de dispensa de licitação para contratação emergencial por um período de 180 dias, no valor total de R$ 568.656,00. Inicialmente, foi analisado pela equipe de auditoria outro processo, de abertura do Pregão Eletrônico n.º 16/2013 para contratação dos referidos serviços. No entanto, consta ao final do processo pedido de impugnação ao Edital de Licitação apresentado pelo Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Distrito Federal, em 08/08/2013. Em decorrência deste pedido, seguindo o preceituado no Acórdão nº 697/2013 – TCU – Plenário, o procedimento licitatório foi anulado, com o objetivo de sanar as inconsistências apontadas. Em 02/09/2013 foi assinado o contrato emergencial por dispensa. Solicitamos ao gestor esclarecer a contratação emergencial de serviços de transporte de servidores e documentos por meio de dispensa de licitação, assim como apresentar documentos ou outros elementos que fundamentaram a dispensa e caracterizaram a emergência da situação e a consequente urgência no atendimento. Com relação à execução do contrato emergencial, verificamos que os quantitativos contratados, constantes do Termo de Referência, foram extrapolados quando da execução do objeto. Dessa forma, solicitamos à Unidade que esclarecesse a utilização dos serviços que são objeto do contrato em valores acima das franquias/valores estabelecidos para cada mês. Por fim, foi solicitado à Unidade que informasse as medidas e procedimentos adotados para garantir a realização de licitação com a finalidade de contratar empresa para a prestação de serviços de transporte, findo o contrato emergencial firmado. Causa o#tF a/ Falhas no planejamento da contratação, no que diz respeito à estimativa do quantitativo de serviços necessários à realização de atividades da Unidade. Manifestação da Unidade Examinada u#asC / Por meio do Ofício nº 633/2014-SE-MPA, de 10/06/2014, a Unidade encaminhou a Nota Informativa nº 19/2013-Colic/CGA/Spoa/SE/MPA em que informa: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 33 “(...) Trata o presente documento da contratação em caráter emergencial de extrema urgência de empresa especializada para prestação de serviços de transportes de documentos, servidores em serviço no horário de expediente e plantão, incluindo motorista, combustível e seguro a ser realizado na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura. Foi feita uma dispensa de licitação baseada no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, além da Doutrina Administrativa (...) e da Jurisprudência do TCU (Acórdãos nº 224/2007-Plenário e nº 1876/2007-Plenário), conforme citações ‘in verbis’ contidas no Parecer Jurídico nº 260/2013/Conjur-MPA/CGU/AGU, fls. 110 a 116. Em atendimento às ressalvas elencadas no Parecer Jurídico nº 260/2013-ConjurMPA/CGU/AGU, Contrato administrativo nº 23/2013, informamos que: - Foram feitas várias tentativas por parte deste Ministério quanto à prorrogação do Contrato nº 14/2011, celebrado com a empresa GIRO LOCADORA DE VEÍCULOS Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços comuns de transporte terrestre de pessoas, em serviço, de eventuais visitantes, de documentos, de material e equipamentos do Ministério da Pesca e Aquicultura, no âmbito do Distrito Federal e entorno, com fornecimento de veículos, motorista, combustível, seguro total contra acidentes e outros encargos necessários à execução do serviço, porém sem obter êxito. - Conforme Memorando do fiscal nº 066/2013/Capse/CGA/Spoa/SE/MPA, datado de 08 de março de 2013, fl. 464 do processo administrativo nº 00350.006104/2011-19, o mesmo manifestou-se favoravelmente quanto à prorrogação do Contrato em epígrafe, entendendo que a ‘interrupção poderá causar prejuízos para este Ministério, notadamente no que diz respeito aos transportes...’. Visto que os trâmites bem como os procedimentos para a nova contratação ultrapassariam a vigência do referido Contrato, justifica-se a renovação por prazo determinado por tratar-se de serviço continuado de suma importância ao MPA. - Apesar de a contratada ter se manifestado desfavoravelmente em 20/03/2013 quanto à renovação do referido contrato, consta e-mail manifestando-se favoravelmente pela renovação por mais 30 dias. - Foi realizado o procedimento licitatório para uma nova contratação através do Pregão nº 15/2013, para garantir meios em que o MPA continuasse a desenvolver suas funções institucionais, conforme preceitua o § 1º do Art. 1º do Decreto nº 2.271/97. - Insta informar que o referido Pregão foi suspenso por duas vezes, anulando-se assim a licitação supracitada. - O MPA recorreu novamente a empresa Giro Locadora de Veículos Ltda., solicitando a renovação da prorrogação contratual por mais 90 dias ou até a conclusão de um novo processo licitatório. - A empresa, no dia 22/08/2013, manifestou-se desfavoravelmente quanto à prorrogação do prazo, sendo que os funcionários já estavam cumprindo aviso prévio e os automóveis tinham sido vendidos a terceiros, aguardando somente o fim da vigência que ocorreria no dia 01/09/2013. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 34 - Foi feita uma última tentativa de negociação em reunião realizada entre o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração substituto e o representante da empresa Giro Locadora, porém, manteve-se a decisão quanto à descontinuidade contratual. - Salientamos que em nenhum momento houve interesse por parte do MPA em não prorrogar o contrato, sendo que a contratada estava cumprindo com todas as obrigações contratuais. A contratação emergencial não foi falta de planejamento, de desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, pois foram feitas várias tentativas na continuidade contratual bem como de uma nova contratação. É sabido que anteriormente à contratação de qualquer empresa para realização de obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações, a Administração Pública deverá respeitar a premissa maior que impõe a prévia realização de licitação, na lição do caput do artigo 2º da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos – LLCA). Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa causar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. Pelo dispositivo acima, se depreende que, nas situações de emergência ou calamidade pública, nas quais se constata haver um nítido embate entre a contratação/satisfação de um interesse público e a obrigatoriedade do certame licitatório, cuja viabilização requer razoável lapso temporal, o primeiro deve sempre ser priorizado, já que a excepcionalidade da situação não poderá causar prejuízo para o bem público, uma vez que a empresa determinou a não renovação contratual. As razões da escolha da empresa Semartec Assistência Técnica Ltda foi pela oferta do menor valor para o objeto contratado, fls. 99v, estando qualificada quanto ao requisito previsto no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.666/93”. Com relação às medidas administrativas e procedimentos adotados pela Unidade para garantir a realização de licitação visando contratar empresa para a prestação de serviços de transporte, tão logo seja extinto o contrato emergencial firmado, a Unidade informou, por meio do Memorando n.º 227/2014-Colic/CGA/Spoa/SE/MPA: “(...) foi iniciado o procedimento licitatório por meio do Pregão nº 06/2014, processo 00350.007336/2013-56. Entretanto, o referido certame foi revogado por não se Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 35 enquadrar na nova realidade de disponibilidades de crédito determinada pelo decreto de Programação Orçamentária e Financeira. Em seguida, foi lançado o Pregão nº 09/204, o qual se encontra na fase de análise de recurso pelo Pregoeiro”. Por meio do Memorando nº 366/2014-Capse/CGA/Spoa/SE/MPA, de 21 de julho de 2014, encaminhado pelo Ofício nº 750/2014-SE/MPA, de 24/07/2014, a Unidade complementou a manifestação com os seguintes esclarecimentos: “Cumpre informar que, atualmente, este Ministério atua minuciosamente na estimativa de valores e quantidades de serviços das atividades. A exemplo disso foi realizado o novo procedimento licitatório, precedendo do levantamento histórico de quilometragens percorridas pelos veículos disponibilizados a este MPA, em função das contratações de empresas especializadas nas contratações de serviços de transportes com motoristas, durante os exercícios de 2011 a 2013 (...)” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Não obstante as justificativas apresentadas pelo Gestor para a contratação emergencial por dispensa, alegando a urgência de atendimento da demanda, cabe lembrar que tal modalidade deve ser utilizada em caráter excepcional, devendo a Unidade antecipar medidas de planejamento da licitação dos serviços necessários à manutenção de suas atividades. Com relação à execução do contrato emergencial, verificamos que os quantitativos contratados, constantes do Termo de Referência, foram extrapolados quando da execução do objeto. Com base no Termo de Referência que integra o referido Contrato e nas informações apresentadas pela Unidade acerca da execução mensal do objeto, apresenta-se no quadro a seguir o comparativo entre as distâncias estimadas pela administração e efetivamente percorridas, separadas por mês e por categoria de veículo: Mês Veículos Setembro Categoria I 9.000 11.112 39.600,00 48.894,12 Categoria II 11.400 10.782 55.176,00 52.184,88 Categoria I 9.000 12.801 39.600,00 56.324,40 Categoria II 11.400 23.520 55.176,00 114.072,00 Outubro Dinheiro público é da sua conta Distância estimada (Km) Distância percorrida no mês (Km) Valor estimado Valor total mensal (R$) mensal (R$) www.portaldatransparencia.gov.br 36 Novembro Categoria I Dezembro Janeiro Fevereiro TOTAL (180 DIAS) 9.000 10.676 39.600,00 49.974,40 Categoria II 11.400 12.420 55.176,00 60.112,80 Categoria I 9.000 10.175 39.600,00 44.770,00 Categoria II 11.400 12.528 55.176,00 60.760,80 Categoria I 9.000 8.943 39.600,00 39.349,20 Categoria II 11.400 9.566 55.176,00 46.395,10 Categoria I 9.000 9.045 39.600,00 39.798,00 Categoria II 11.400 10.346 55.176,00 50.178,10 Categoria I 54.000 62.752 237.600,00 279.110,12 Categoria II 68.400 79.162 331.056,00 383.703,68 Conforme a tabela apresentada, verifica-se uma extrapolação dos valores executados com relação aos estimados de R$ 94.157,80 (16,55%), correspondentes à superação em 19.514 km (15,94%) da estimativa inicial. Esses valores são apresentados no quadro a seguir: Quilometragem Veículos Distância estimada Valores (R$) Distância Diferença Valor percorrida entre estimado executado e estimado Valor executado Diferença entre executado e estimado Categoria I 54.000 62.752 8.752 237.600,00 279.110,12 41.510,12 (16,20%) (17,47%) Categoria II 68.400 79.162 10.762 331.056,00 383.703,68 52.647,68 (15,73%) (15,90%) TOTAL 122.400 141.914 19.514 568.656,00 662.813,80 94.157,80 (15,94%) (16,55%) orInC #estA li/a Recomendações: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 37 Recomendação 1: Recomendamos à Unidade que estruture levantamentos de demanda visando maior precisão ao estimar quantitativos de utilização de serviços necessários a suas atividades, considerando também o histórico de execução em contratos anteriores. 3.1.1.6 CONSTATAÇÃO Ausência de comprovação de R$ 553.890,00 referentes à prestação de serviços contratados e pagos pelo Ministério e falhas no planejamento de evento organizado pelo MPA. Fato Em análise ao Processo nº 00350.007542/2013-66, referente aos serviços prestados pela empresa Agência de Eventos Negócios e Serviços Ltda, CNPJ nº 05.439.142/0001-73, para Inauguração do Terminal Pesqueiro Público de Niterói/RJ em 16/12/2013, no valor de R$ 738.296,00, foram identificadas falhas no planejamento do evento, no orçamento apresentado pela empresa organizadora e na comprovação das despesas executadas para realização do evento. Destaca-se que, em razão da delimitação do escopo dos trabalhos de auditoria, não foi possível realizar a análise de todos os processos de pagamentos de eventos no exercício de 2013. No entanto, em relação à ausência de comprovação da prestação dos serviços subcontratados pelas empresas organizadoras, foram observadas situações similares em todos os processos disponibilizados à equipe de auditoria. Ressalta-se, que até o término dos trabalhos de campo (27/06/2013), verificou-se que foram realizados pagamentos de R$ 2.589.468,75, referentes à realização de eventos apoiados pelo MPA, conforme discriminados abaixo: Empresa 2013 2014 Agência de Eventos 1.001.166,00 547.209,63 Swot 329.781,00 Prover Saúde 349.607,75 362.704,37 Total 1.680.554,75 908.914,00 Total Geral 2.589.468,75 Fonte: Portal da Transparência – Governo Federal. Em relação ao planejamento do evento de inauguração do TPP de Niterói/RJ, realizado pelo próprio Ministério, verificou-se, inicialmente, que foi encaminhado o Ofício nº 133/2013 – ASCOM/GM/MPA, de 06/12/2013 para a empresa Agência de Eventos solicitando orçamento para até 500 participantes. Todavia, o orçamento foi apresentado pela empresa contratada para a quantidade total de 2000 pessoas. Após o envio do Relatório Preliminar de Auditoria à SE/MPA, a Unidade informou, por meio do Memorando nº 132/2014 – ASCOM/GM/MPA, que foi solicitada pelo Ministério sonorização para evento para até 500 pessoas, conforme descrito no item 4.6 do contrato referente à ata de registro de preço, e em linha com a demanda inicial do Ministério à empresa contratada. No entanto, não consta do processo o detalhamento da solicitação à empresa organizadora do evento. A Unidade deve instruir os processos de eventos realizados Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 38 pelo MPA com informação completa das etapas de planejamento do evento, contemplando a discriminação por item dos serviços a serem prestados na solicitação de orçamento e o cronograma das atividades a serem desenvolvidas durante o evento, tendo em vista a necessária demonstração quanto ao dimensionamento do evento e a compatibilidade entre o serviço comprovado e a demanda apresentada pelo Ministério. Entre as fragilidades no planejamento do evento, restou evidenciado o curto espaço de tempo entre a solicitação do orçamento do evento pela ASCOM/MPA (06/12/2013) e sua realização (16/12/2013), apesar da Unidade informar, anteriormente, que havia previsão da inauguração do Terminal. Não houve análise detalhada dos custos previstos no orçamento encaminhado pela empresa Agência de Eventos, resultando na aprovação de itens desnecessários à realização do evento. A ausência de análise crítica efetuada pela área demandante sobre os valores apresentados no orçamento pode ser verificada nos quantitativos previstos para confecção de banners, estrutura do palco e montagem de tablado, conforme demonstrado no quadro a seguir: ITEM Descrição Banner Confecção de Banner, impressão digital em sanlux, com acabamento em madeira e ponteiras plàsticas Confecção de banner, impressão em cetim, com acabamento em madeira e ponteiras plásticas Em madeira elevado c/ 10 cm, estruturado, nivelado, com acabamento e rodapés Banner Praticável ou Tablado de madeira ou piso carpetado Palco Estrutura de ferro com suporte de até 1000/1500 kg Unidad e m² Valor Unitário 30,00 QTDE Dias 700 1 Valor Total 21.000,00 m² 30,00 350 1 10.500,00 m²/dia 15,00 2800 1 42.000,00 m²/dia 40,00 100 1 4.000,00 Além disso, a despesa total com o fornecimento de alimentação prevista no orçamento para inauguração do TPP de Niterói/RJ, incluindo Coffee Break, Almoço, Brunch, Coquetel e Petit Four, totaliza o montante de R$ 112.150,00. Não foi demonstrada pelo gestor a necessidade da contratação dos referidos itens, nem tampouco o efetivo fornecimento, embora tenham sido integralmente pagos à contratada. Foram solicitadas informações acerca dos critérios utilizados para escolha do local onde foi realizado o evento. Em que pese o evento ter sido realizado no próprio TPP, sem a necessidade de aluguel de espaço, as despesas com locação de tendas totalizaram o montante de R$ 189.500,00. Extraem-se dos autos que não foram realizadas análises sobre alternativas mais econômicas para a realização do evento. Com relação à comprovação das despesas executadas, verificou-se a ausência de documentação fiscal hábil da prestação dos serviços subcontratados pela empresa organizadora do evento e inconsistência entre os valores discriminados no orçamento, integralmente pagos, com os registros fotográficos da realização do evento. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 39 Dessa forma, foi solicitada à Unidade a apresentação da documentação fiscal referente à locação das tendas, à prestação de serviços de coffee break (tipo 1) previsto para 2000 pessoas, almoço/jantar (tipo 2) para 1000 pessoas, brunch para 200 pessoas, coquetel para 350 pessoas, à locação de 2100 cadeiras fixas sem braço, com encosto, estofadas em tecido ou similar, os comprovantes de locação de 41 ônibus executivos e 10 vans para o transporte de aproximadamente 2000 pessoas e da confecção de 2000 Bolsas Ecológicas. Além disso, foram solicitados esclarecimentos em relação aos quantitativos de ônibus e vans e a finalidade da distribuição de 2000 Bolsas Ecológicas, tendo em vista que o objeto não guarda relação com do evento – Inauguração de Terminal Pesqueiro Público. Ressalta-se, ainda, que não constam do processo registro fotográfico comprovando a prestação de serviços de almoço/jantar, brunch e coquetel oferecidos no evento bem como locação ônibus e vans. Questionou-se a finalidade da distribuição de 2000 Bolsas Ecológicas, no valor de R$ 42.000,00, tendo em vista o objeto do evento – Inauguração de Terminal Pesqueiro Público. Além disso, solicitou-se exemplar da bolsa entregue ou eventual documentação atestando a devida entrega dos objetos aos participantes, acompanhado de eventual registro fotográfico, e a documentação fiscal da empresa subcontratada responsável pela confecção das bolsas. Em relação às inconsistências entre os valores informados no orçamento com os registros fotográficos do evento, verifica-se na imagem a seguir, a inexistência de tablado de madeira de 2800 m² previsto no orçamento, assim como a quantidade informada de banners (1050 m²) é claramente divergente do orçamento aprovado e pago pelo Ministério. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 40 Inauguração do Terminal Pesqueiro Público de Niterói/RJ Fonte: MPA Do mesmo modo, o registro fotográfico do coffee break mostra-se incompatível com os itens pagos pela administração, não sendo demonstrado pelo gestor a efetiva entrega e a adequação dos serviços de Coffee Break, Almoço, Brunch, Coquetel e Petit Four ao contratado, conforme registro fotográfico a seguir e tabela paga pelo Ministério: Comprovação da despesa com alimentação presente no Processo Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 41 ITEM Coffee Break (Tipo 1) Almoço/Jant ar (Tipo 2) Descrição a) Café, chá, suco de fruta (02 tipos); b) refrigerante (02 tipos tradicionais e 02 tipos diet/ligth; e c) Até 6 (seis) tipos dos itens abaixo que seguem como sugestão: Pão de queijo, pão da vovó, pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, rosca calabresa, broa de milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate, enroladinho de salsicha, enroladinho queijo e coco, religiosa de frango, mini sonhos, mini croissants de queijo, mini croissants com ervas finas, mini croissants com gergelim e catupiry, mini sanduíche natural, mini bombocado, mini pudim, mini pizzas, mini rabanadas, empadinha de frango, pastel milho de fomo, biscoito de queijo palito, biscoitos amanteigados, frios variados fatiados, queijos variados fatiados, rosquinhas de leite condensado, barquetes de legumes, bolos tipo inglês, formigueiro, laranja, chocolate; queijadinha, quibe frito, croquetes de came, petit fours doces e salgados. a) Entrada: salpicão de frango, salada russa, salada tropical e maionese de legumes, salada de mariscos; b) Pratos principais: medalhão de filé ao molho madeira, escalopinho ao molho mostarda, estrogonofe de filé, supremo de frango, peito de peru à Califórnia, filé a milanesa, salmão ao molho tártaro, filé de badejo ao molho de maracujá – 04 (quatro) opções; c) Guarnições: arroz com passas, arroz com açafrão, arroz à grega, arroz branco, batatas sauté, batatas palha, legumes na manteiga 04(quatro) opções; d) Sobremesas: sorvete com cobertura, salada de frutas com chanlily, pudim de leite, pavê, torta de frutas; e) canapés: espetinho de melão, Dinheiro público é da sua conta Unidade Valor Unitário Qtde Dias Valor Total Por pessoa 15,00 2.000 1 30.000,00 56,00 1000 1 56.000,00 Por pessoa www.portaldatransparencia.gov.br 42 Suco de Frutas Brunch Coquetel Petlt Four Garrafa de Café Garrafa de Chá presunto e cereja, kani com queijo, damasco com creme de queijo - Opcional; f) Refrigerante, suco de fruta, água com ou sem gás, ou coquetel de frutas sem álcool 300ml. Laranja, manga, goiaba, caju, uva, pêssego, limão, graviola, cajá, cupuaçu e etc; a) café, chá, suco de fruta (02 tipos); b) Frutas frescas fatiadas: melão, melancia, manga, kiwi, Queijos: maasdã, provolone e parmesão, Presunto cru, salmão defumado, sanduichinhos de peru defumado e de tomate seco com mussarela de búfala, strudel de palmito com mussarela, salada verde com bacon, torradas, lascas de parmesão e figo fresco; a) Suco de fruta (02 tipos); b) Refrigerante (02 tipos); c) Coquetel de frutas e até 10 (dez) tipos dos seguintes itens: canapés frios variados, mousse de gorgonzola, mousse de salmão, folhados de bacon com ameixa, mini quiche de espinafre, pastel assado de camarão, trouxinhas de palmito; Biscoitos finos de polvilho, amanteigados, nata, pequenos recheados com geleias, casadinho com goiabada, leite condensado, gravatinha, bambolê, coco flocos, mentirinha, sequilho, cocadinha, bolos diversos, entre outros. (Sugestão) Garrafas térmicas com capacidade de 1 litro com copos descartáveis, açúcar e adoçante em sachês pelo período dos eventos; Garrafas térmicas com capacidade de 1 litro com copos descartáveis, açúcar e adoçante em sachês pelo período dos eventos; Litro 4,00 100 1 400,00 Por pessoa 29,00 200 1 5.800,00 Por pessoa 40,00 350 1 14.000,00 Por pessoa 11,00 350 1 3.850,00 Litro 15,00 70 1 1.050,00 Litro 15,00 70 1 1.050,00 Total Geral 112.150,00 Orçamento com despesas de alimentação aprovado e pago – Inauguração TPP Niterói/RJ Além dos itens detalhados, também não consta do processo registro fotográfico comprovando a prestação de serviços locação de ônibus e vans. o#tF a/ Causa Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 43 Falha nas atividades de planejamento, realização e fiscalização do evento de inauguração do Terminal Pesqueiro Público de Niterói/RJ, realizado pela Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, e posterior pagamento pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA sem a necessária comprovação da execução dos serviços prestados ao Ministério. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 703/2014 – SE/MPA, de 04/07/2014, a Unidade apresentou a seguinte justificativa: A adesão deste Ministério da Pesca e Aquicultura a uma ata que permite a realização de eventos se deve a crescente demanda, do ministério e do setor pesqueiro e aquícola, por reuniões, conferências, congressos, feiras, inaugurações e outros encontros semelhantes, que apoiem a divulgação o entendimento e a realização das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da pesca e aquicultura em todo o território nacional. Esses eventos e afins são levantados, todos os anos, com base em demanda enviada ao gabinete do ministro por entidades sem fins lucrativos, universidades, prefeituras, governos estaduais, associações, colónias de pesca, sindicatos e outras organizações similares. Boa parte dos eventos propostos por essas entidades e organizações já vem contando com o suporte do ministério desde a criação da antiga Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, em 2003. Com atuação em todo o território nacional o ministério não possui estruturas próprias que permitam, por exemplo, abrigar pessoas para um encontro, acomoda-los, alimentá-los, transporta-los e até mesmo hospedá-los. Por conta disso, em grande parte das atuações, se contratam tendas, alugam-se espaços, cadeiras, móveis, transportes e outros utensílios descritos na ata aderida. Na listagem de eventos para 2013 estava a Conferência Nacional de Pesca Aquicultura, cuja realização, definida por decreto presidencial, sozinha, justificava o valor aderido, devido ao grande numero de delegados, provenientes de todo o País. Por questões políticas, o decreto não foi publicado a conferência foi adiada. Foi adotado o modelo dos diálogos regionais, da Presidência da República, que ficaram para ser realizados em 2014 e devem ser menos dispendiosos. Mas, não obstante a isso, foram demandados eventos grandiosos, com parceiros e próprios do ministério, seguindo o planejamento e o calendário de eventos existente desde 2003. Entre eles estavam feiras e inaugurações, como a do TPP do Rio de Janeiro, em Niterói. Essa demanda sempre partiu do gabinete do ministro e da Secretaria Executiva deste ministério cabendo à ASCOM atender o pedido/demanda, garantindo a realização do evento na data previamente solicitada. No caso especifico do TPP do Rio de Janeiro, não havia como abrigar o grande público previsto e que se fez presente sem a contratação de um grande número de tendas e de toda a estrutura necessária para cobrir a área externa. Sem elas, em caso de chuva o evento todo teria que ser cancelado, causando prejuízo com a necessidade Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 44 de pagamento das demais estruturas e serviços, também contratadas. O evento se deu no próprio terminal, apresentando a obra para a sociedade e oferecendo resposta e retorno ao setor pesqueiro do Rio de Janeiro, que há 50 anos esperava para ter um local público para descarregar o pescado. Ainda neste caso, cumpre informar que as bolsas ecológicas foram distribuídas aos participantes contendo o material institucional do Ministério, visando à divulgação de nossas políticas a todos os presentes, a previsão de público para o evento eram de 2.000 (duas mil) pessoas, no entanto nem todos os convidados compareceram ao evento. O que não justifica a supressão da alimentação já que a previsão de publico para a inauguração do terminal com a então presença do Senhor Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella, eram de 2.000 (duas mil) pessoas. De outro lado, é interessante ressaltar que, para o ministério, as contratadas são as agências e os valores a serem pagos são os registrados em ata. Dessa forma, quase sempre as notas de fornecedores emitidas contra essas empresas terão valores inferiores aos cobrados contra o ministério, em nota única emitida pela contratada do registro de preços. Há livre negociação entre esta empresa e seus fornecedores, sem a interferência deste ministério, que pagará pelos serviços executados sempre e apenas os preços registrados na ata. Repassamos a lista dos eventos solicitados para 2013 e 2014, ressaltando que boa parte deles é apoiado, mediante a oferta de infraestrutura, há cerca de 10 anos. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno De acordo com a manifestação da Unidade e com base na análise dos processos dos eventos realizados pelo MPA no exercício de 2013, verificou-se falha nos controles efetuados, sobretudo no planejamento e na fiscalização dos eventos. No caso específico, constatou-se falha na análise dos orçamentos apresentados e deficiência na comprovação da prestação dos serviços pela contratada para realizar o evento de inauguração do Terminal Pesqueiro Público de Niterói/RJ. Em que pese a Unidade informar que existe livre negociação entre empresa e seus fornecedores, é obrigação do MPA efetuar o planejamento adequado do evento, solicitando apenas os quantitativos necessários à execução do evento e atestar apenas o que for executado pela empresa organizadora. Cumpre informar que existe ampla jurisprudência do TCU no sentido de fortalecimento dos controles como pode ser observado no Acórdão nº 2.089/2009 – TCU-Plenário. Adote medidas com vistas à implementação de rigoroso controle sobre a execução de contratos de prestação de serviços de organização de eventos que porventura venha a firmar, em especial quanto à exigência da seguinte documentação: - cópia de todas as notas fiscais relativas aos serviços subcontratados pela empresa organizadora, de forma a possibilitar a identificação da despesa executada; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 45 - relação dos participantes dos eventos (lista de presença), com dados completos e fidedignos dos participantes, tais como nome completo, cargo, endereço e telefone; Com relação aos serviços de locação de 41 Ônibus Executivos e de 10 vans, de 2100 cadeiras fixas, de 2000 Bolsas Ecológicas, a documentação apresentada pela Unidade não tem valor fiscal para comprovar a devida prestação do serviço, por se tratar apenas de orçamento emitido por outras empresas, tampouco houve apresentação dos respectivos registros fotográficos. O único documento hábil apresentado foi a nota fiscal nº 225 emitida pela empresa PA Sonorização Ltda, CNPJ nº 07.492.236/0001-88, referente à contratação de 04 operadores de audiovisual, 04 operadores de Projeção/Luz, 02 sonorização com palco, 01 Projetor e Tela, 01 Tv de 52 polegadas, 01 iluminação e Instalação de Tendas e Box no valor total de R$ 220.000,00. Entretanto, não consta da referida nota fiscal os valores unitários para os itens citados acima. Ressalta-se, também, que a empresa PA Sonorização Ltda apresenta o mesmo quadro societário da empresa Agência de Eventos, conforme verificação realizada em sistemas corporativos. Após envio do Relatório Preliminar, a Unidade não apresentou novos esclarecimentos. Todavia, foi encaminhada pelo MPA manifestação da empresa Agência de Eventos informando que possui contrato com a empresa GED Eventos e Plenitude Eventos, as quais fornecem serviços de buffet, transporte e equipamentos. Assim, são feitos pagamentos mensais para tais empresas, decorrentes de demandas de órgãos públicos e clientes privados. Dessa forma, conforme manifestação da empresa Agência de Eventos, não há documento fiscal emitido especificamente para determinado evento, mas sim para vários eventos promovidos pela empresa. Ainda, em relação à colocação de pisos e tablados, à aquisição de banners e à locação de ônibus, a empresa Agência de Eventos apresentou justificativas para a realização das despesas, entretanto não foram encaminhados documentos de suporte que comprovam a realização do evento, seja por meio de registro fotográfico ou por documentação fiscal. Além disso, foi informado que não foi contratado fotógrafo para o evento, ficando pendentes de registro fotográfico as despesas apontadas. Convém ressaltar que cabe à Administração Pública, e não a terceiros, o dever de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos celebrados, conforme determina o art. 67 da Lei 8.666/93. Incumbe, assim, ao representante da Administração, de acordo com o § 1º do aludido artigo, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. É possível afirmar que a deficiência nas análises dos itens constantes do orçamento, resultou na realização de despesas no valor total de R$ 553.890,00 sem a devida comprovação, considerando-se 18 itens analisados pela equipe de auditoria, que correspondem a 75% do total executado na realização do evento, conforme demonstrado na tabela a seguir: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 46 Item Tenda Fechada – 10X10 – Pé Direito 2,50m Unidade Qtde Valor Total 1.800,00 50 90.000,00 m²/dia 20,00 3500 70.000,00 Almoço/Jantar Por pessoa 56,00 1.000 56.000,00 Tenda Fechada – 8X8 – Pé Direito 2,50m Unidade/dia 650,00 70 45.500,00 Unidade 21,00 2.000 42.000,00 Praticável ou tablado de madeira ou piso carpetado m²/dia 15,00 2800 42.000,00 Tenda Fechada – 10X10 – Pé Direito 2,50m Unidade/dia 800,00 50 40.000,00 Unidade/Diária de 8 horas 830,00 41 34.030,00 Por pessoa 15,00 2.000 30.000,00 m²/dia 30,00 700 21.000,00 Unidade/dia 8,00 2.100 16.800,00 Box Truss m²/dia 20,00 700 14.000,00 Coquetel Por pessoa 40,00 350 14.000,00 m²/dia 30,00 350 10.500,00 Cobertura Bolsa Ecológica Ônibus Executivo Coffe Break Banner – impressão digital em sanlux Cadeira Fixa sem braço Banner – Impressão em cetim Unidade/dia Valor Unitário Gerador de Energia Unidade/dia 2.100,00 5 10.500,00 Banheiro Químico Unidade/dia 180,00 42 7.560,00 Por pessoa Unidade/diária de 8 horas 29,00 200 5.800,00 420,00 10 4.200,00 Brunch Van Valor Total 553.890,00 Valores do orçamento aprovado e pago pelo MPA – Inauguração TTP Niterói/RJ Destaca-se que os processos de pagamentos dos eventos devem ser instruídos com Relatório de Execução apoiado por registro fotográfico dos itens relevantes, composto com os devidos documentos comprobatórios, elaborado pelo fiscal do contrato após a realização de cada evento, a fim de demonstrar a execução dos serviços prestados. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 47 Diante de todo o exposto, constata-se a falta de prudência com que são promovidos e realizados os eventos apoiados e executados pelo MPA, tendo em vista a deficiência dos controles, da fiscalização e das falhas na comprovação das despesas realizadas. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Apurar responsabilidade pelo atesto de serviços cuja comprovação da efetiva prestação restou prejudicada, bem assim pela realização do pagamento. Recomendação 2: Proceder ao ressarcimento do valor de R$553.890,00, pagos indevidamente em razão da não comprovação das despesas realizadas. Recomendação 3: Faça constar em todos os processos de eventos realizados no âmbito do MPA, cópia das Notas Fiscais das empresas subcontratadas pela empresa organizadora do evento, lista de presença e relatório técnico/fotográfico detalhado emitido pelo Fiscal do Contrato, demonstrando a adequada execução dos itens e serviços contratados, em conformidade com as especificações. Recomendação 4: Fortalecer o planejamento das contratações de eventos por meio da solicitação de orçamentos com base em planilha de quantitativos elaborada pelo próprio MPA, estabelecendo em termo de referência os parâmetros de aceitabilidade definidos pelo Ministério e a forma que será aceita como comprovação da plena execução dos itens contratados. 3.1.1.7 CONSTATAÇÃO Fragilidades na comprovação da vantajosidade da adesão às Atas de Registro de Preços nº12, nº 13 e 14/2014, vinculadas ao Pregão Eletrônico por SRP nº 04/2013 do Ministério do Meio Ambiente - MMA. Fato Em análise ao processo n.º 00350.002226/2013-06, correspondente à fase interna de licitação conduzida pelo MPA para contratação de empresa especializada em planejamento, elaboração e fornecimento de infraestrutura para eventos realizados pelo Ministério em território nacional, verificamos que as providências iniciais previam a realização de contratação na modalidade Pregão na forma Eletrônica, do tipo Menor Preço, no valor global estimado de R$ 9.340.595,00, por meio de Sistema de Registro de Preços – SRP. No entanto, no Parecer Jurídico nº 175/2013/CONJUR-MPA/CGU/AGU, de 22/07/2013, foi solicitada a reanálise de aspectos como o critério de julgamento menor preço por item, a retirada do Termo de Referência da previsão de subcontratação de profissionais e artistas, tendo em vista que esse serviço não pode ser subcontratado, e foram solicitadas pela área jurídica do MPA justificativas sobre a aquisição de camisetas. Assim, após o questionamento pela Consultoria Jurídica, a área demandante, por meio do Despacho nº 120/2013-ASCOM/GM/MPA, de 13/08/2013, sugeriu à SPOA a adesão a Ata de Registro de Preço do Ministério de Meio Ambiente – MMA. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 48 Conforme previsto no art. 22, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013, foi encaminhado o Ofício nº 1170/2013-SPOA/SE/MPA, de 15/08/2013, e Ofício nº 1181/2013-SPOA/SE/MPA, de 20/08/2013, ao MMA solicitando manifestação acerca do interesse do MPA em aderir ao item I (promoção de eventos do DF) e VI (promoção de eventos Região Sudeste) da Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 004/2013. Foi encaminhado à empresa Agência de Eventos Negócios e Serviços Ltda, por meio do Ofício nº 1234/2013-SPOA/SE/MPA, de 20/08/2013, consulta sobre a possibilidade de o MPA aderir ao item VI (promoção de eventos Região Sudeste) da ARP referente ao PE nº 004/2013. Em resposta às solicitações do MPA, a Coordenação de Gestão de Licitações e de Contratos do MMA encaminhou o Ofício nº 39/2013– CGLC/CGGA/SPOA/SECEX/MMA, de 21/08/2013, informando não ser possível a adesão à ARP vinculada ao PE por SRP nº 004/2013, referente ao item I, tendo em vista que o referido item tinha atingido o quíntuplo do quantitativo total registrado na ata de registro de preços, conforme o disposto no art. 22, § 4º, do Decreto nº 7.892/2013. No entanto, por meio do Ofício nº 40/2013–CGLC/CGGA/SPOA/SECEX/MMA, de 22/08/2013, a CGLC/MMA, informou que o MPA poderia aderir à ARP referente ao item VI solicitado – Região Sudeste, desde que obedecidas as condições da referida contratação no que se refere aos quantitativos e preços registrados na mencionada Ata, constante das propostas vencedoras, devendo para tanto obter a anuência da empresa adjudicatária para o respectivo item. A empresa Agência de Eventos, em resposta ao Ofício nº 1234/2013 – SPOA/SE/MPA, por intermédio de seu representante legal, informou que aceitava a Adesão à Ata de Registro de Preço nº 12/2013, referente ao PE nº 004/2013 – MMA, ao Lote VI – Sudeste, no valor de R$ 4.921.000,00. Diante da manifestação positiva, foi encaminhado o Ofício nº 1235/2013 – SPOA/SE/Mpa, de 09/09/2013, solicitando à CGLC do MMA adesão aos itens II (Região Centro-Oeste), IV (Região Nordeste) e V (Região Sul) referente ao Pregão Eletrônico na forma de Registro de Preços nº 004/2013, conforme art. 22, § 1º do Decreto nº 7.892/2013. Em resposta, a CGLC encaminhou o Ofício nº 58/2013– CGLC/CGGA/SPOA/SECEX/MMA, de 11/09/2013, informando que o MPA poderia aderir às Atas de Registro de Preços nº 13 e 14/2014 vinculadas ao PE por SRP nº 04/2013, referente aos itens II, IV e V (Centro-Oeste, Nordeste e Sul), desde que obedecidas as condições da referida contratação no que se refere aos quantitativos e preços registrados na mencionada Ata, constante das propostas vencedoras, devendo para tanto obter a anuência da empresa adjudicatária para o respectivo item. Dessa forma, foram encaminhados os Ofícios nº 1348 e 1349/2013 – SPOA/SE/MPA, de 13/09/2013, às empresas Prover Saúde e Meio Ambiente Ltda e SWOT Serviços de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 49 Festas e Eventos Ltda, quanto à possibilidade de adesão aos itens II, IV e V da ARP referente ao PE nº 04/2013, do MMA. No dia 16/09/2013, a empresa SWOT aceitou a adesão à Ata e Registro de Preço nº 14/2013, Item IV – Região Nordeste no valor total de R$ 1.520.000,00 e Item V – Região Sul no valor de R$ 337.931,00. No dia 17/09/2013, a empresa Prover Saúde manifestou-se favorável à adesão do MPA à ARP no item II – Região Centro-Oeste (exceto DF), no valor total de R$ 1.724.748,00. Diante dos fatos apontados, solicitou-se que a Unidade apresentasse os seguintes documentos e informações, que não foram identificados na análise dos autos: - documentação com as etapas do planejamento da contratação de empresa especializada na realização de eventos no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura que antecederam às adesões às Atas de Registro de Preços nº 12/2013, nº 13/2013 e nº 14/2014 do Ministério do Meio Ambiente, no valor total de R$ 8.503.679,00. - necessidades de realização de eventos do órgão, o histórico de eventos realizados e/ou promovidos pelo MPA e o impacto da promoção desses eventos nas atribuições institucionais do Ministério, de modo a justificar os valores mencionados. - documento contendo autorização prévia do Ministério de Meio Ambiente à celebração das contratações com as empresas Agência de Eventos Negócios e Serviços Ltda, Swot Serviços de Festas e Eventos Ltda, Prover Saúde e Meio Ambiente Ltda, conforme previsto no Ofício nº 40/2013 e 58/2013 – CGLC/CGGA/SPOA/SECEX/MMA, fls. 253 e 258, tendo em vista que o MPA somente poderia realizar as contratações pretendidas após a primeira contratação por órgão integrante da ata, conforme art. 22, § 5º, do Decreto nº 7.892/2013. - esclarecimentos acerca da assinatura dos Contratos nº 26/2013, 27/2013 e 28/2013 sem atendimento integral das recomendações contidas no Parecer Jurídico nº 339/2013/CONJUR-MPA/CGU/AGU, sobretudo em relação à celebração dos contratos sem a justificativa técnica para a contratação por adesão à ata e ausência de Termo de Referência com informação dos itens escolhidos pela Administração para a contratação permitida. - prazo de análise, pela área de compras do MPA, do Parecer Jurídico pela SPOA, com a mesma data de assinatura dos contratos (25/09/2013), indicando ausência de tempo hábil para suprir as deficiências mencionadas no Parecer. - adesão à Ata de Registro de Preço nº 12/2013, nº 13/2014 e nº 14/2013 sem a devida análise comparativa entre os valores constantes da pesquisa de preço realizada às fls. 142 a 146 dos autos com os valores dos itens presentes nas respectivas atas, de modo a comprovar a vantajosidade da adesão, conforme determina o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013. o#tF a/ Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 50 Causa O gestor não adotou providências no sentido de comprovar a vantajosidade da adesão à ata e realizou a contratação de serviços sem atendimento integral às recomendações da Consultoria Jurídica. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Em relação às etapas do planejamento da contratação A apresentação de documentação contendo as etapas do planejamento da contratação de empresa especializada na realização de eventos, informando a necessidade de realização de evento, o histórico dos eventos já realizados e o impacto dessas produções no âmbito do MPA é matéria pertinente à atividade de acessória de comunicação social. Destaca-se que a etapa de planejamento da contratação, ora mencionada é a análise que antecedente à criação do procedimento licitatório e justifica a necessidade da aquisição. No caso dos autos, não há como o setor responsável pela fase licitatória definir e estabelecer, as etapas que antecedem a licitação, ou seja, as etapas de planejamento que justificaram a necessidade da área demandante. Em relação à ausência de autorização prévia do Ministério de Meio Ambiente à celebração das contratações. Vale informar que as autorizações para adesão constam nos autos conforme indicado pelo próprio órgão de controle, sendo que alguns itens estavam pendentes de aviso de inicio da execução. Devido à urgência do caso, verifica-se que de fato houve uma falha na instrução do processo, à época a informação quanto ao início da execução não foi obtida por escrito. Para sanar essa falha procedimental, encaminhamos e-mail ao órgão gestor solicitando a formalização do respectivo aviso, o que foi então juntado ao processo. Para melhor elucidar da questão propomos a seguinte subdivisão: a) Contrato nº 26/2013, adesão ao item VI - Região Sudeste, autorização por meio do Ofício n° 40/2013 - CGLCICGGA/SI'OA/SECEX/MM, em que o órgão se manifesta favorável à adesão do item, condicionando a contratação ao aviso de início da execução do objeto pelo órgão gestor, a quem incumbia informar o órgão aderente. O contrato foi celebrado em 25/09/2013 e a execução do serviço no órgão gestor teve início em 27/08/2013, data da demanda, conforme documento eletrônico (anexo I); b) Contrato nº 27/2013, adesão ao item II - Região Centro Oeste (Exceto DF), autorização por meio do oficio nº 58/2013 - CGLC/CGGA/SPOA/SECEX/MM, em que o órgão se manifesta favorável à adesão do item, condicionando a contratação ao inicio da execução do objeto pelo órgão gestor, a quem incumbia informar o órgão aderente. O contrato foi celebrado em 25/09/2013 e a execução do serviço no órgão gestor teve início em 4/11/2013, conforme documento eletrônico (anexo I); c) Contrato n° 28/2013, adesão aos itens IV e V - Região Sul e Região Nordeste, autorização por meio do Ofício nº 58/2013 - CGLCICGGA/SPOA/SECEX/MM, em que o órgão se manifesta favorável à adesão do item V, condicionando a contratação ao Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 51 início da execução do objeto pelo órgão gestor, a quem incumbia informar o órgão aderente. O contrato foi celebrado em 25/09/2013 e a execução do serviço, referente ao item V, teve inicio em 10/09/2013, conforme documento eletrônico (anexo I); Com relação ao item IV, a autorização constante do oficio nº 58/2013 abrange adesão e contratação, considerando que a execução do objeto já havia sido iniciada no órgão gestor, quando da referida manifestação. Assinatura dos Contratos nº 26/2013, 27/2013 e 28/2013 sem atendimento integral às recomendações do Parecer Jurídico nº 339/2013/CONJUR-MPA/CGU/AGU; ... a justificativa para a escolha do procedimento de adesão à ata de registro de preços foi apresentada no Despacho nº 633/2013 Ccomp/CGA/Spoa/SE/MPA (l1s. 345 a 346), demonstrando ser economicamente mais vantajoso para administração aderir à ata de Registro de Preços. Tal justificativa deve ser somada à justificativa elaborada pelo Coordenador de Produções e pelo Chefe de Assessoria, às fls. 403 a 411, em que resta demonstrada a inviabilidade de instaurar procedimento licitatório próprio. E que as Atas de Registro de preço atendem integralmente à contratação pretendida pelo MPA. Destaca-se que a justificativa elaborada pelo Coordenador de Produções e pelo Chefe de Assessoria, seguiu acompanhada da tabela de eventos previstos de realização e apoio do MPA, bem como continha as especificações do Termo de Referência da unidade gestora (fls. 412 a 461), também em atendimento ao item 42 do parecer jurídico n° 339/2013/CONJUR/MPA/CGU/AGU. Assim, não foi elaborado Termo de Referência próprio, considerando prevalecer no caso dos autos o Termo de Referência do órgão gestor. Neste sentido, pela leitura do item 42 do parecer jurídico supramencionado, caberia ao órgão aderente elaborar novo termo de referência ou alternativamente, apresentar documento, a fim de deixar explicito que a ata aderida atende integralmente a contratação pretendida. Foi adotada e cumprida a segunda medida indicada pela jurídica, nos termos da justificativa apresentada pela área demandante, repisa-se às fls. 403 a 411. A documentação supramencionada é suficiente ao atendimento das recomendações do Parecer Jurídico nº 339/2013/CONJUR/MPA/CGU/AGU e atende especialmente o item 42 do referido parecer. Em relação ao prazo de análise do Parecer Jurídico Quanto ao tempo hábil para análise do parecer jurídico nº 339/2013/CONJUR/MPA/CGU/AGU e adequação do processo, considerando que os contratos foram firmados na mesma data do mencionado parecer, esta Coordenação Geral entende que o prazo para análise do referido parecer jurídico permitiu o exame de todas as recomendações, que foram devidamente atendidas. Destaca-se, entretanto, que a atualmente a conduta padrão dessa Coordenação requer análise minuciosa dos pareceres jurídicos, inclusive, com manifestação por nota técnica explicitando os pontos atendidos e divergentes. Em relação a ausência de análise de preços Verifica-se que de fato não houve uma análise comparativa entre os valores unitários constante das pesquisas de preço, com os valores dos itens nas respectivas atas. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 52 Todavia, consta dos autos o comparativo geral do preço global das propostas obtidas em confronto com as atas abertas à época, despacho nº 633 Ccomp/CGA/Spoa/SE/MPA (fls. 345 a 346). Resta salientar que este Ministério irá adotar medidas para que tal imprecisão não volte a acontecer. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Em relação às fragilidades apontadas no planejamento da licitação para a contratação de empresa especializada na realização de eventos por meio de adesão às atas de registro de preços nº 12/2013, nº 13/2014 e nº 14/2013 do MMA, a manifestação da Unidade é insuficiente para caracterizar as demandas por realização de eventos do órgão, tampouco foi apresentado o histórico de eventos realizados e/ou promovidos pelo MPA, de modo a justificar os valores da contratação. Além disso, a Unidade informa, em sua manifestação, que não foi elaborado Termo de Referência próprio, considerando prevalecer o Termo de Referência do órgão elaborado pelo gestor. Em que pese a manifestação da Consultoria Jurídica, opinando pela impossibilidade do prosseguimento do processo enquanto não superadas as deficiências da instrução processual relacionada à ausência de comprovação da vantajosidade da contratação e Termo de Referência com informação dos itens escolhidos, a Unidade deu prosseguimento à adesão. Em relação à ausência de Termo de Referência, existe precedente na jurisprudência do TCU, Acórdão nº 1.090/2007 – Plenário, informando que, nos contratos em decorrência de utilização de atas de registro de preços, devem ser mencionados expressamente os itens do termo de referência e as quantidades correspondentes que estão sendo contratadas. Ademais, consta do Acórdão TCU nº 2.764/2010 – Plenário, determinação para que sejam formalizadas, previamente às contratações por meio de Adesão à Ata de Registro de Preços, termo de caracterização do objeto a ser adquirido, bem como apresentação das justificativas contendo o diagnóstico da necessidade da aquisição e da adequação do objeto aos interesses da Administração, em obediência ao disposto nos art. 14 e 15, § 7º, inciso II, da Lei n. 8.666/1993. Quanto à ausência de autorização prévia do Ministério de Meio Ambiente à celebração das contratações com as empresas Agência de Eventos Negócios e Serviços Ltda, Swot Serviços de Festas e Eventos Ltda, Prover Saúde e Meio Ambiente Ltda, a Unidade informou que devido à urgência do caso, verifica-se que de fato houve uma falha na instrução do processo, à época a informação quanto ao início da execução não foi obtida por escrito. Cumpre informar que a urgência decorrente de falta de planejamento da Unidade não é justificativa para descumprimento de dever legal. Em que pese a exigência prevista do §5º do Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 tenha sido recentemente revogada com a publicação do Decreto nº 8.250, de 23/05/ 2014, a Unidade encaminhou mensagem eletrônica ao órgão gestor da ata solicitando a formalização do respectivo aviso de que já houve a primeira contratação pelo órgão gerenciado. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 53 Em relação à ausência de comprovação da vantajosidade da adesão à ata, a Unidade informa em sua manifestação que de fato não houve uma análise comparativa entre os valores unitários constantes das pesquisas de preços com os valores dos itens nas respectivas atas. Foi realizada, no entanto, o comparativo geral do preço global das propostas obtidas. Como o valor total obtido na pesquisa de preço realizada pela Unidade visando à realização do Pregão Eletrônico foi estimado em R$ 9.340.595,00 e o valor total das adesões às Atas de Registro de Preços nº 12/2013, nº 13/2013 e nº 14/2014 do Ministério do Meio Ambiente foi de R$ 8.503.679,00, considerou-se mais vantajosa a contratação por meio da adesão às Atas. No entanto, para análise da vantajosidade, é necessário considerar os quantitativos dos itens inseridos no orçamento da contratação. A título de exemplo, se com os mesmos 8,5 milhões de reais fosse possível contratar o dobro de serviços com especificação equivalente, essa segunda proposta seria mais vantajosa para a Administração. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Recomendamos que somente realize adesão a ata de registro de preço se o processo estiver instruído com termo de referência do objeto/serviço a ser adquirido, planilha de quantitativos e motivação da necessidade e das justificativas da contratação, acompanhada de análise sobre a vantajosidade obtida com o processo de adesão. Recomendação 2: Proceder à continuidade de processo de contratação após atendidas as condicionantes apresentadas pela Consultoria Jurídica junto ao MPA. 3.1.1.8 CONSTATAÇÃO Deficiências na execução do Contrato nº 14/2013 relacionadas à ausência de cronograma de entrega, de critérios de distribuição e conferência das licenças de identificação de pescadores. Fato Trata-se de análise da execução do Contrato nº 14/2013, celebrado com a empresa Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços, Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 03.514.896/0001-15, no valor de R$ 9.829.251,00, com o objetivo de prestar serviços de confecção e emissão de 1.100.000 (um milhão e cem mil) unidades de licença de identificação dos pescadores e de 700 (setecentas) unidades do Cartão de Identidade Funcional – CIF. Durante os trabalhos de campo da auditoria, foram observadas deficiências na execução do contrato relacionadas ao envio de dados inconsistentes do Registro Geral da Atividade Pesqueira – RPG à empresa responsável pela confecção das carteiras e de fotografias dos inscritos sem padronização, resultando na emissão de grande número de documentos inservíveis. Foi identificada, também, a ausência de cronograma e de critérios para recebimento das carteiras emitidas, morosidade na conferência de lote contendo cerca de 37.000 carteiras confeccionadas, indicando que o Ministério não tem Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 54 condições de entregar 1.100.000 carteiras previstas, além da realização de pagamento anterior à conferência das carteiras emitidas. Dessa forma, questionou-se a Unidade a apresentar as seguintes informações e esclarecimentos: 1 – medidas que vêm sendo adotadas com o objetivo de repassar, periodicamente, informações atualizadas dos inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP à empresa contratada, tendo em vista que a ausência de parte das informações dos inscritos no RGP para confecção da carteira de pescador profissional vem prejudicando a emissão do citado documento. 2 – medidas adotadas especificamente pela Secretaria de Monitoramento e Controle – SEMOC e pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CTI para solucionar problemas relacionados com o envio das informações entre o MPA e a empresa Thomas Greg, com a finalidade de emissão das carteiras de pescador, conforme Memorando nº 01/2013 emitido pelo Fiscal do Contrato. 3 – ações adotadas pela UJ considerando o conteúdo do Ofício nº 01/2012 – TGF-MPA, onde a empresa contratada informa que a ausência de padronização das fotos dos pescadores encaminhadas pelo MPA à empresa Thomas Greg vem resultando na emissão de grande número de carteirinhas com defeito na qualidade. 4 – critérios utilizados pela Unidade para definir os cadastrados no RGP que terão a carteira de pescador impressa no âmbito do contrato em análise. 5 – ausência de prévia conferência da qualidade da carteira de pescador, quando do recebimento dos documentos enviados ao MPA pela empresa contratada, fato que ensejou o pagamento à empresa por documentos inservíveis, conforme demonstrado no Oficio nº 1.189/2013 – SE/MPA. 6 – medidas que vêm sendo adotadas para aumentar a eficiência da entrega das carteirinhas de pescador, tendo em vista que apenas 4% foram emitidas no período de um ano de vigência do Contrato nº 12/2013 e a maior parte não foi entregue aos pescadores. 7 – rotina utilizada pelo MPA para controle de qualidade das carteirinhas emitidas pela empresa Thomas Greg. o#tF a/ Causa O gestor não adotou medidas prévias à execução do Contrato nº 14/2013 no sentido de planejar adequadamente cronograma de entrega, os critérios de distribuição e conferência das licenças de identificação de pescadores, o fluxo de envio dos dados do RGP à empresa contratada e o envio de fotos padronizadas, que resultaram na emissão de documentos inservíveis e o pagamento anterior à conferência do serviço prestado. Manifestação da Unidade Examinada u#asC / Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 55 Por meio do Ofício nº 675/2014 – SE/MPA, de 18/06/2014, a Unidade apresentou a seguinte manifestação: Em relação ao item 1 Cabe a CTI disponibilizar à empresa os arquivos já validados dos recadastramentos efetuados para impressão (Item 1.5 do Despacho n° 295/2013 CTI/ SPOA/SE/MPA de 18/11/2013 anexo). Em relação ao item 2 A CTI já se manifestou acerca do assunto: "Já foi acordado com a empresa Thomas Greg, que assumiu a inteira responsabilidade sobre o desenvolvimento do sistema para o encaminhamento ao Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA das informações a despeito das falhas constadas na emissão das carteiras descriminando os erros encontrados, sendo que, temos plena condição para o envio e recebimento desses arquivos" (Item 1.1 do Despacho nº 324/2014 – CTI/SPOA/SE/MPA de 20/12/2013 anexo). Em relação ao item 3 Ciente do problema, este DRPA emitiu Memorando Circular nº 10/2013 DRPA/SEMOC/MPA de 20/11/2013 anexo, com intuito de diminuir problemas de centralização das fotos durante a digitalização. Em relação ao item 4 O processo consiste primeiramente no atendimento ao pescador nas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nos estados. De posse das informações apresentadas. as SFPA's realizam a análise do requerimento, conforme estabelece o Art. 5° da Instrução Normativa MPA nº 13, de 21 de dezembro de 2012. Assim sendo, os dados apresentados foram conferidos nas respectivas superintendências; Considerando a realização da conferência documental pelas SFPA's, sendo que os processos físicos ficam arquivados nos estados, e ainda o quadro de pessoal reduzido na Sede, torna-se inviável realização de nova conferência dos dados inseridos pelas Superintendências no Sistema por parte da Semoc. Para contornar eventuais problemas com qualidade das fotos e das informações inseridas no Sistema, foram realizadas videoconferências com todos os estados, bem como feitas orientações por meio de memorandos-circulares; Após assinatura do contrato para confecção das carteiras, o MPA encaminhou quatro arquivos para impressão, sendo os seguintes quantitativos: 100 (cem), 50 (cinquenta), 16(dezesseis) e 33.000 (trinta e três mil) licenças de pescador profissional. No primeiro envio foram detectadas algumas impressões com problemas, o MPA então tratou da questão com as ferramentas disponíveis, buscou solucionar o problema junto à empresa contratada, tomadas as providências, foi feito o segundo envio, que foi recebido sem erros, foi então leito o terceiro lote, que também foi impresso sem transtornos. Neste momento decidiu-se fazer o envio do lote com 33 mil registros. Nesta impressão em grande quantidade que foi observado o maior número de problemas; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 56 Com o intuito de evitar a aquisição de mais carteiras com falhas foram suspensas as impressões até que os problemas fossem sanados; Detectados os problemas, o sistema foi corrigido pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Item 1.1 do Despacho nº 324/2014 - CTI/SPOA/SE/MPA de 20/12/20 13 anexo); Para prevenir a repetição do ocorrido nos eventos futuros, o MPA estabeleceu um limite para os tamanhos dos lotes enviados à empresa contratada em 5 mil registros. Em relação ao item 5 Este DRPA, está em permanentes articulações com a CTI e demais envolvidos, no que se refere à emissão e entrega das novas carteiras, no entanto a confecção depende de autorização por ordem de serviço do fiscal do contrato. Em relação ao item 6 No intuito de ampliar os mecanismos adequados de controle na emissão das carteiras, este DRPA busca novas soluções de segurança c de confiabilidade com a CTI e a empresa Thomas Greg, tendo em vista que melhoria é constante, como inclusão de nova regra para rejeição. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno A UJ informou que a CTI é a responsável pelo envio dos arquivos validados contendo dados para impressão das carteiras. No entanto, na análise dos autos, foram verificadas deficiências na comunicação mantida, via sistema, entre o MPA e a empresa Thomas Greg, responsável pela emissão das carteirinhas. Consta do item 12.2 do Termo de Referência que o MPA disponibilizará as informações para empresa contratada depois de realizado todo o trabalho de tratamento e garantia de integridade das mesmas, os quais serão realizados pela CTI no momento da extração das informações do RGP; logo, a validação e o tratamento dos registros deverão ser assegurados pelo MPA. Entretanto, foram emitidas ordens de serviço sem a validação prévia das informações constantes do Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, resultando na confecção de carteirinhas com ausência de data de emissão do RGP, campos preenchidos com o símbolo “jogo da velha” (#), data de aniversário no lugar do número do RGP, além de inconsistências em outros campos considerados obrigatórios, conforme comunicação do Fiscal do Contrato. A respeito dessas falhas apontadas, a Unidade informou, por meio do Despacho nº 324/2014 – CTI/SPOA/SE/MPA, de 20/12/2013, que foi acordado com a empresa Thomas Greg, que assumiu a inteira responsabilidade sobre o desenvolvimento do sistema para o encaminhamento ao Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA das informações a despeito das falhas constadas na emissão das carteiras descriminando os erros encontrados, sendo que, temos plena condição para o envio e recebimento desses arquivos. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 57 Todavia, não consta do processo a definição dos termos acordados entre as partes para o desenvolvimento do sistema informado. Convém que a Unidade formalize os termos em que tal acordo foi firmado e demonstre as obrigações da empresa e do MPA pelo sistema mencionado. Ressalta-se que o Contrato foi celebrado em 28/05/2013 e até o dia 13/11/2013, conforme Memorando nº 01/2013 – Fiscal do Contrato nº 14/2013, não havia previsão quanto à finalização dos trabalhos de comunicação do sistema do MPA com a empresa Thomas Greg. Em adição, conforme relata o Fiscal do Contrato no Memorando acima, não foram estabelecidas providências para conferência dos dados dos pescadores antes do envio à empresa para confecção, visando evitar a emissão de carteiras com dados errados. Além disso, não foi estabelecido um fluxo de informação para que as novas emissões sejam realizadas de acordo com a proposta da empresa. As falhas apontadas desvirtuam o objetivo inicialmente proposto pelo MPA de promover maior segurança ao processo de cadastramento dos pescadores e obter mais eficiência aos procedimentos de identificação do Pescador Profissional, tendo em vista que os dados do RGP não foram consolidados e adequadamente revistos para emissão das carteiras. Em relação à falta de padronização das fotos dos pescadores encaminhadas pelo MPA à empresa Thomas Greg, que resultaram na emissão de percentual expressivo de carteirinhas com defeito na qualidade, constata-se que o problema não foi solucionado, em que pesem as providências informadas pela Unidade. Em inspeção realizada pela equipe de auditoria no dia 11/07/2014 na Unidade responsável pela conferência das carteirinhas emitidas, constataram-se defeitos na impressão da foto dos pescadores em 33 carteirinhas (76,74%) de 43 analisadas aleatoriamente. Foi informado, durante a realização da inspeção, que os pescadores entregam as fotos com diferentes padrões quando da inscrição no RGP. A maioria das fotos apresenta qualidade inferior ao exigido pela empresa responsável pela confecção, em virtude das condições econômicas do pescador beneficiário. Outros erros na padronização estão relacionados aos procedimentos de envio das fotos das Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura para órgão sede por meio de escaneamento. A validação prévia dos dados do RGP encaminhados à empresa Thomas Greg, a ausência de padronização das fotos dos pescadores e ausência de previsão do fluxo de encaminhamento das informações foram problemas constatados pelo Fiscal do Contrato durante a execução, que não foram previstos pela Unidade no planejamento da contratação. A resolução desses problemas é essencial para o prosseguimento da execução contratual, sobretudo pelo fato de proporcionar maior celeridade na conferência das carteirinhas emitidas, uma vez que a validação dos dados via sistema informatizado promove maior segurança na origem dos dados, permitindo a alocação dos servidores responsáveis no controle de qualidade do serviço prestado. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 58 Constatou-se que a SEMOC, unidade responsável pelo Registro Geral da Atividade Pesqueira e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CTI, não definiram claramente a responsabilidade pela validação e pelo envio de informações para empresa contratada. Ressalta-se que a obrigação pelo envio correto dos dados é do MPA, uma vez que o banco de dados do RGP é mantido pelo Ministério. A Unidade informou, no intuito de evitar a aquisição de mais carteiras com falhas, foram suspensas as impressões até que os problemas fossem sanados. Ressalta-se que durante o exercício de 2014 não foi emitida nenhuma carteira. Quanto à ausência de prévia conferência da carteirinha de pescador emitida, fato que ensejou o pagamento por documentos inservíveis, foi realizada inspeção no Setor responsável pela conferência das carteirinhas emitidas e constatou-se que a Unidade não apresenta condições funcionais e estruturais para realizar a analise individual de cada carteirinha emitida e tampouco foi desenvolvido critério de aceitação de lotes dos documentos confeccionados. Dessa forma, a Unidade deve adotar medidas mais eficientes para a conferência das carteirinhas. Conforme ilustrado no registro fotográfico a seguir, verificou-se que o estoque de carteiras emitidas no mês de setembro de 2013 ainda não foi distribuídos às SFPA’s para entrega aos pescadores por falta de conferência. Estoque de carteiras emitidas e não entregues – SEMOC/MPA Quanto à ausência de cronograma com os prazos para entrega das carteirinhas, a Unidade informou que só serão impressas as carteiras dos pescadores que passarem pela devida atualização, conforme critérios definidos na Instrução Normativa nº 13, de 28/12/2012. Assim, relatório encaminhado pelo Fiscal do Contrato informa que foram solicitadas entre os dias 18/09/2013 e 24/09/2013 a emissão de 37.183 mil carteirinhas. Desse total, foram emitidas 36.168 carteirinhas, sendo que 834 foram reprovadas pela empresa por Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 59 motivo de incoerência nos dados, tais como nome da mãe, número do RG, data do 1º RGP, número do RGP e 4.330 foram reprovadas pela conferência realizada no MPA. Tanto o relatório emitido pelo Fiscal do Contrato quanto o levantamento de auditoria quanto aos pagamentos realizados à empresa evidenciam a baixa execução do contrato. Da previsão inicial de confecção e emissão de 1.100.000 (um milhão e cem mil) unidades de licença de identificação dos pescadores e de 700 (setecentas) unidades do Cartão de Identidade Funcional – CIF foram impressas aproximadamente 37.000 carteirinhas, o que representa pouco mais de 3% do total previsto. Ademais, a quantidade de carteirinhas efetivamente entregues às SFPA’s, segundo relatório do Fiscal do Contrato, foi de apenas 6.089, ou seja, das 37.000 carteirinhas emitidas apenas 16,45% foram entregues ao pescador, número que representa menos de 1% do total do contrato. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Otimizar o fluxo de validação e envio dos dados do RGP à empresa contratada, estabelecendo mecanismos para padronização das fotos, formalizando no processo cronograma detalhado de entrega, critérios objetivos de aceitabilidade ou rejeição dos lotes das licenças de identificação de pescadores, além da logística que será utilizada para distribuição aos pescadores, de modo a assegurar maior celeridade na conferência, atesto e distribuição dos produtos entregues. Recomendação 2: Recomendamos que se quantifique o total de licenças de identificação de pescadores reprovadas devido ao encaminhamento tanto de dados incorretos do RGP à empresa responsável pela emissão de carteirinhas quanto de fotos sem padronização, visando apurar a responsabilidade pelo dano causado ao erário em decorrência do pagamento pelas carteirinhas emitidas e reprovadas por falha atribuída ao MPA. 3.1.1.9 INFORMAÇÃO Informações sobre o contrato firmado entre o MPA e a empresa Rota Nacional para fornecimento e instalação de vidros, espelhos, película reflexiva e afins. Fato Foi realizada análise dos documentos referentes à realização, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, do Pregão Eletrônico nº 23/2012 e contratação da empresa Rota Nacional Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos Ltda - EPP (CNPJ: 13.589.606/0001-56). O contrato possui como objeto a prestação de serviços eventuais de instalação e substituição de vidros, espelhos, película reflexiva e afins, com fornecimento dos materiais. O Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico nº 23/2012 foi publicado no Diário Oficial da União em 17/12/2012, especificando que a abertura das propostas ocorreria em 28/12/2012. Nesta data, ocorreu a fase de lances das empresas interessadas, sendo vencedora a empresa Rota Nacional pelo lance de R$ 744.995,00. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 60 O citado valor, segundo a Ata do Pregão Eletrônico, foi negociado para R$ 774.995,00, um incremento de R$ 30.000,00. Ressalta-se que, na mencionada Ata, não é apresentado o motivo da negociação. Em 13/02/2013 foi firmado o Contrato nº 06/2013 entre o MPA e a empresa Rota Nacional no valor de R$ 774.995,00. A CGU solicitou esclarecimentos ao MPA acerca da negociação com majoração do valor contratual. A Unidade não apresentou justificativa, entretanto, por meio da Nota Informativa nº 05/2013-Colic/CGA/Spoa/SEMPA, a SPOA informa à Coordenação Geral de Administração que, por equívoco na digitação no momento da Adjudicação do Pregão, foi firmado o contrato pelo valor de R$ 774.995,00, que não corresponde ao melhor lance realizado pela empresa e, por esse motivo, deveria ser realizado aditamento ao contrato com vistas a modificar o valor contratual para R$ 744.995,00. Foram analisadas pela equipe de auditoria três notas fiscais referentes aos serviços contratados, sendo as NF nº 143 (R$ 56.364,34) e NF nº 188 (R$ 49.250,78) referentes a serviços executados na Sede do Ministério da Pesca e Aquicultura, que se localiza em Brasília/DF, e a NF nº 217 (R$ 48.008,90) referente à prestação de serviços no Centro Integrado de Pesca Artesanal (CIPAR) localizado em Niterói/RJ, que, somadas, correspondem a 20,6 % do valor total do contrato. Frisa-se que até a conclusão deste Relatório foram pagos à empresa contratada R$ 156.284,02, dos R$ 287.985,12 já empenhados. o#tF a/ 3.1.1.10 CONSTATAÇÃO Contratação de serviços sem necessidade demonstrada e com superestimativa de quantidades. Fato Em análise ao Processo 00350.005018/2012-70, que formaliza a contratação da Empresa Rota Nacional para prestação de serviços de fornecimento e instalação de vidros, não foram encontrados documentos que demonstrassem a realização de estudos técnicos prévios a respeito das necessidades do MPA no que tange aos serviços a serem prestados no âmbito da contratação. O Termo de Referência apresenta a seguinte justificativa para a contratação: “3.1 - Dada à inexistência de contrato de manutenção de caráter continuado de troca de vidros e acessórios há uma grande demanda reprimida neste sentido, o que, somado à expectativa do surgimento de necessidades futuras de atendimento, justificam o presente pleito. 3.2 - Ressalte-se que, no que se refere às esquadrias, a situação atual inspira preocupação, pois há muitos vidros quebrados que representam risco de queda podendo ocasionar acidentes com transeuntes externamente aos prédios, bem como alagamentos de áreas internas.” Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 61 Entretanto, não há documento demonstrando a quantidade de vidros quebrados ou a sua localização no edifício, informações necessárias para planejar a contratação do fornecimento. Em adição, o texto da justificativa para contratação dos serviços é igual ao conteúdo do Termo de Referência contido no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2012, realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 27/04/2012, aproximadamente seis meses antes de o Termo de Referência do MPA ser produzido. Além de a justificativa ser idêntica, o restante do edital do MPA é igual ao do MTE, à exceção de alguns trechos, inclusive apresentando problema de coesão textual decorrente da reprodução do Edital do MTE. A seguir apresenta-se trecho dos editais: Ministério da Pesca e Aquicultura Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 23/2012. Item 8.6.1 - Trata-se do fornecimento e instalação com reposições de painéis em vidro temperado de 10 mm, fabricação sob medida, para portas de vãos de corredores existentes em circulações internas tanto no edifício sede. (sic) (grifo nosso) Ministério do Trabalho e Emprego Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 14/2012. Item 8.6.1 - Trata-se do fornecimento e instalação com reposições de painéis em vidro temperado de 10 mm, fabricação sob medida, para portas de vãos de corredores existentes em circulações internas tanto no edifício sede quanto no edifício anexo. (grifo nosso) Também foi observado que os editais dos pregões realizados pelo MTE e MPA apresentaram os mesmos itens, inclusive com as mesmas quantidades de cada produto ou serviço incluído na contratação. Além desse fato, em análise ao processo de execução do contrato, verificou-se que, por meio do Ofício nº 44/2013 – Capse/CGA/Spoa/SE/MPA, é solicitado à empresa contratada que seja realizado o “levantamento dos serviços a serem executados na forma preventiva e corretiva no Edifício sede deste Ministério, compreendendo as áreas internas e externas”, demonstrando que não foi feito levantamento prévio das necessidades por parte do MPA, delegando-se ao contratado a função de realizar o levantamento de necessidades do MPA. A prática de delegar ao contratado a realização de levantamento das necessidades do órgão demonstra fragilidade na gestão do Ministério, ante a possibilidade do contratado superestimar as necessidades do MPA. Assim, com o objetivo de verificar quais os procedimentos de planejamento adotados pelo MPA previamente à contratação, foi solicitado que a Unidade apresentasse eventuais estudos de necessidade que fundamentaram os quantitativos de bens e serviços contratados, em especial em relação à necessidade de 1.192 m² de vidros para as esquadrias e fachadas do prédio sede do Ministério em quatro espessuras (4mm, 6 mm, 8 mm e 10 mm). Destaca-se que o citado quantitativo é idêntico ao contratado pelo MTE, em que pese o contrato firmado por este Ministério abranger quatro edifícios, enquanto o contrato do MPA contempla, de acordo com o edital, somente o edifício sede do Ministério. o#tF a/ Causa Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 62 Os gestores não realizaram o devido planejamento da contratação do serviço, que deve estar fundamentado em estudos que comprovem que a quantidade de bens e serviços previstos no edital de licitação se coaduna com as necessidades da unidade. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada A Unidade apresentou a seguinte manifestação: Relativo ao Item I, cabe esclarecer que: • • • Insta informar que após 3 (três) anos de ocupação do imóvel alugado. observamos que foram realizadas diversas aquisições de vidros, por meio de dispensa de licitação em desconformidade com o artigo 24 inciso II da Lei nº 8.666/93, com vistas à abstenção de fracionamento de despesa e em atendimento as observações contidas no Relatório de Auditoria n° 201108660, insta informar que fora realizado o Pregão Eletrônico n°23/2012, NUP: 00350.005018/2012-70 originando o Contrato n° 06/2013. Relacionado ao quantitativo, durante o processo licitatório fora solicitado por meio do Edital aos interessados em participar do certame que os mesmos realizassem visita com preenchimento do Termo de Vistoria Técnica conforme às fls. 245 a 247, os quais foram utilizados como estudos para subsidiar as correções necessárias para conservação do prédio e inclusão de filtros para diminuir o consumo de energia, atendendo a orientação da promoção da sustentabilidade. Sendo assim, destaco ainda que não há como prever a quantidade exata que será gasto durante a execução do contrato por decorrer de fato futuro e incerto, razão pela qual o mesmo foi firmado sob demanda. Em esclarecemos ao item 3 e seguintes o fiscal do Contrato supracitado para cumprir o entendimento acima identificou avarias bem como a necessidade de substituição dos vidros trincados e deslocados, sendo esses de diversas espessuras: de 6 mm, espelhos de banheiros trincados 4, 5 e 6 mm, portas em hall de elevadores 10 mm e entrada de salas 8 mm evitando perdas de refrigeração do ambiente, outrossim, ficou demonstrada a necessidade de instalação de filtros de controles solar com a finalidade de reduzir o consumo de energia. Por oportuno, cumpre realçar ainda que o fiscal emitiu ordem de serviço que deram origem a laudos fornecidos pela empresa contratada, os quais seguem anexos, informando o local onde foram realizados os referidos serviços, contendo os itens e a descrição detalhada dos materiais utilizados, quantidade e valor total em conformidade com o edital. Alusivo ao Item 4 resta observar que é conveniente esclarecer que a metragem 1.192 m² fundamenta-se no Termo de Contrato de Locação do Imóvel, conforme a planta da fachada de vidros externo. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Segundo a manifestação da unidade, as necessidades do Ministério foram conhecidas durante o processo licitatório, com base nos Termos de Vistoria Técnica que foram produzidos pelos interessados em participar do certame. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 63 Entretanto, segundo o Termo de Referência nº 04/2012, estes Termos de Vistoria Técnica possuíam o objetivo de comprovar que o participante do Pregão Eletrônico “efetuou vistoria nos locais dos serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, e das condições locais para o cumprimento das obrigações”. Em adição, quando foram realizadas as vistorias, já estava publicado o Edital de Licitação com os quantitativos a serem contratados, o que inviabiliza a utilização dos resultados destas vistorias para o planejamento da contratação e levantamento prévio das necessidades deste Ministério. Ressalta-se que a prática de utilizar as informações da vistoria realizada por uma empresa futuramente contratada pode ensejar prejuízo à Administração Pública, já que as necessidades podem ser majoradas pelo futuro contratado. Também é afirmado pela UJ que não é possível estimar precisamente os quantitativos a serem adquiridos; entretanto, deveriam ter sido feitos levantamentos de necessidade, para que o Ministério pudesse estimar a quantidade a ser contratada. Insta lembrar que os quantitativos constantes no Termo de Referência foram os mesmos contidos no edital do MTE (Pregão Eletrônico nº 14/2013) em que pese este ser referente a fornecimento de serviços no edifício sede do MTE e seus outros três edifícios e o do MPA referir-se apenas à sua sede. Em relação ao quantitativo previsto de vidros para esquadrias e para a fachada do edifício em quatro espessuras diferentes, a Unidade não apresentou documentos ou estudos que comprovassem a necessidade. Insta ressaltar que o Termo de Referência do MTE também apresenta itens relativos a vidros de quatro espessuras diferentes (4mm, 6 mm, 8 mm e 10 mm), já que este Ministério possui quatro locais com necessidades específicas. Já o MPA possui apenas um local de funcionamento e, com base nas ordens de serviço, na resposta da Unidade e na inspeção física realizada no Edifício do MPA, foi verificado que os vidros da fachada do edifício possuem a mesma espessura, demonstrando que não haveria necessidade de contratação de vidros com especificações distintas. Segundo a Unidade, a justificativa de necessidade de contratação de 1.192 m² foi fundamentada no Termo de Contrato de Locação do Imóvel, conforme a planta da fachada de vidros externo. Entretanto, a Unidade não apresentou eventual memória de cálculo elaborada a partir do Termo de Contrato. Após a apresentação do Relatório Preliminar de Auditoria, a Unidade apresentou a seguinte manifestação: “informa-se que a reprodução de Termo de Referência é prática usual entre Órgãos da União”. Entretanto, conforme anteriormente demonstrado, as especificações dos locais em que seriam realizados os serviços de fornecimento ao Ministério de Trabalho e Emprego são muito diferentes ao local de fornecimento dos serviços ao MPA, exemplo é que o MTE realizou licitação para fornecimento para 4 edificações distintas, enquanto o MPA para apenas uma. Além disso, MPA contratou fornecimento de vidro martelado e de finessons, em que pese ambos não serem encontrados no edifício-sede do MPA. Foram contratados, também, vidros de 4 mm, 6mm, 8 mm e 10 mm para as fachadas do prédio, entretanto, o edifício utiliza apenas vidros de 8 e 10 mm, demonstrando a ocorrência de impropriedades no planejamento da contratação. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 64 Assim, as manifestações da Unidade e os documentos constantes no processo de contratação não demonstram efetivamente a necessidade de contratação do quantitativo incluído no Termo de Referência e das especificações dos itens contratados. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Apurar responsabilidade de quem deu causa à realização e homologação de certame licitatório sem o levantamento prévio das necessidades do MPA, resultando na adoção de Termo de Referência de órgão federal com quantitativos que não refletem a real necessidade do Ministério. 3.1.1.11 CONSTATAÇÃO Ausência de diligências junto ao proprietário do imóvel alugado, objetivando que as benfeitorias necessárias realizadas fossem posteriormente indenizadas ao Ministério da Pesca e Aquicultura. Fato Em análise aos processos que instruíram a contratação dos serviços de fornecimento e instalação de vidros, e ao Contrato de Locação nº 13/2009 celebrado entre o MPA e a Construtora Tamine LTD, não foram encontrados documentos que demonstrassem a realização de diligências junto ao proprietário do imóvel, no intuito de garantir que as benfeitorias realizadas fossem posteriormente indenizadas ao MPA. Frisa-se que a cláusula quarta do contrato exige que todas as modificações no edifício alugado devem ser previamente comunicadas ao proprietário do imóvel, tal como exposto abaixo: “CLAUSULA QUARTA – DAS REPARAÇÕES E BENFEITORIAS – A LOCATÁRIA deverá fazer por sua exclusiva conta, com urgência, solidez e perfeição, todas as reparações e consertos de que o imóvel necessitar durante o período de locação, inclusive os referentes às partes comuns do prédio, desde que os estragos tenham sido ocasionados pela LOCATÁRIA. Parágrafo Primeiro – Sem prévia autorização da LOCADORA por escrito, não poderá ser introduzida qualquer modificação estrutural no imóvel, ainda que necessária. Parágrafo Segundo – Qualquer modificação reforma, acréscimo, todas as benfeitorias, sejam voluntárias, úteis ou necessárias, realizadas pela LOCATÀRIA, ficarão definitivamente incorporadas ao imóvel, independente de indenização e sem direito a retenção da coisa locada, podendo, no entanto, a LOCADORA exigir da LOCATÁRIA à época de devolução do imóvel, que esteja o mesmo em seu estado primitivo, sem quaisquer vestígios das ditas alterações, correndo por conta da LOCATÁRIA todas as despesas necessárias a repor o imóvel em seu estado original.” Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 65 Além disso, em relação aos contratos de locação de imóveis em que o Poder Público figura como locador, o Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.127/2009 – Plenário) afirmou que: “esse tipo de ajuste, conquanto regido por algumas regras de direito público, sofre maior influência de normas do direito privado, aplicando-se, na essência, as regras de locação previstas na Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato)”. Em adição, por meio do Acórdão nº 2.489/2010 – Plenário, o TCU pronunciou-se da seguinte forma: “a realização de benfeitorias em imóvel alugado, sem prévia autorização por escrito do proprietário, fere o disposto no art. 23, inciso VI, da Lei nº 8.245/1991, bem como não assegura a indenização nos termos do art. 35 da referida Lei, no caso das benfeitorias úteis”. Desta forma, é necessário que os ajustes entre o locador e o locatário dos imóveis sejam postos a termo, para que seja possível a indenização posterior das benfeitorias realizadas na edificação alugada. Ante o exposto, foi solicitado que a Unidade responsável informasse quais diligências foram adotadas com vistas a atender o regramento legal no que tange à comunicação ao locador de benfeitorias no imóvel. o#tF a/ Causa Os gestores não adotaram as providências necessárias para assegurar eventuais indenizações referentes a benfeitorias realizadas em imóvel alugado de terceiros. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada A Unidade apresentou a seguinte manifestação: “No que tange ao Item 2 das benfeitorias, informamos que não se trata de benfeitorias e sim de conserto, os quais foram realizados com base na CLÁUSULA QUARTA que trata “DAS REPARAÇÕES E BEFEITORIAS” do Termo de Contrato nº 13/2009, firmado entre este Ministério e a empresa CONSTRUTORA TAMINE LTDA. Salientamos ainda que o Locatário representado neste Contrato pelo Ministério da Pesca e Aquicultura deverá arcar com todas as reparações e consertos de que o imóvel necessitar durante o período de locação e que não há que se falar em "prévia autorização por escrito do proprietário", pois não houve modificação na estrutura no imóvel, portanto não fere a cláusula mencionada. Desta forma, o Contrato supracitado nos transmite o encargo de manter o objeto da locação em perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restituir à locadora, quando findar o período de locação.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno O contrato celebrado pelo MPA com a proprietária do imóvel possui as seguintes regras acerca da realização de benfeitorias no imóvel: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 66 “CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA LOCATÁRIA – são responsabilidades da locatária: ( ...) 6) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restituir à locadora, quando finda a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para este fim, notadamente as que se referirem à conservação de equipamentos de ar condicionado central, grupo gerador, elevadores e sistemas de automação, postas automáticas, CFTV, sprinklers, pinturas, portas, fechaduras, vidros, instalações elétricas e hidráulicas, revestimentos de piso, luminárias, lâmpadas, reatores e etc.; 7) no caso de qualquer benfeitoria, obra, reforma ou adaptação, repor o imóvel no seu estado primitivo, por ocasião da devolução efetiva das chaves, não podendo exigir qualquer indenização, salvo nos casos que as benfeitorias forem feitas com autorização por escrito da locadora explicitando interesse de incorporação das mesmas no imóvel.” Já a Lei nº 8245/91 (Lei do Inquilinato) define que: “SEÇÃO VI Das benfeitorias Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.” Assim, com base no contrato de locação do imóvel firmado pelo MPA e na Lei do Inquilinato, pode-se extrair que a realização de benfeitorias nesse imóvel será indenizada caso conste autorização expressa por escrito da locadora anuindo com o interesse de incorporação das benfeitorias ao imóvel. Desse modo, constatou-se que eram cabíveis diligências por parte do MPA, no intuito de assegurar posterior indenização. Já em relação à Manifestação da Unidade Examinada, que afirma que não foram realizadas benfeitorias no edifício alugado, cumpre reproduzir o disposto no Art. 96 do Código Civil - Lei 10.406/02, que define as benfeitorias da seguinte forma: “Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 67 § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.” Assim, tendo em vista a definição exarada no Código Civil, os itens do contrato referem-se a benfeitorias, tais como a colocação de espelhos em banheiros, portas de vidro para isolamento entre o corredor e o hall de elevadores, portas de vidros para salas e colocação de espelhos nas paredes da Sala Gourmet, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias. O gestor afirma que não foram realizadas benfeitorias, mas sim consertos, que nada mais são do que benfeitorias necessárias, as quais visam conservar o bem ou evitar que se deteriore, as quais, segundo o Código Civil, poderiam ser reembolsadas ao MPA, a exemplo da troca de espelhos do banheiro, que, segundo o MPA, apresentavam oxidação, pontas quebradas e infiltrações e, a priori, não foram ocasionados pela utilização normal do bem alugado. Desta forma, o Ministério da Pesca e Aquicultura deveria ter adotado diligências para que as benfeitorias realizadas em imóveis de terceiros fossem ressarcidas posteriormente, tal como determinado pelo TCU no Acórdão 2.489/2010 – Plenário e tendo em vista o grande vulto (R$ 744.995,00) da contratação para fornecimento de materiais para serem utilizados em imóvel de terceiro. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Quando da realização de futuras benfeitorias em imóveis alugados pelo MPA, realizar diligências junto ao locador visando o ressarcimento dessas benfeitorias. Recomendação 2: Solicitar da locadora a autorização por escrito, ainda que posterior, que explicite tanto o interesse de incorporação ao imóvel das benfeitorias realizadas quanto a anuência com a indenização prevista na alínea 7 da Cláusula Terceira do Contrato de Locação firmado, separando as benfeitorias entre necessárias, úteis e voluptuárias. 3.1.1.12 CONSTATAÇÃO Contratação de serviços de fornecimento e instalação de vidros com sobrepreço de R$ 411.595,00. Fato Com a finalidade de verificar a regularidade e economicidade na contratação feita pelo MPA, pesquisaram-se contratos firmados por órgãos da Administração Pública Federal que possuíam como objeto a contratação de empresa para fornecimento e instalação de vidros e películas solares. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 68 Esta comparação deve ser feita pelos órgãos, quando da estimativa de preço da contratação e verificação dos valores contratados, tendo em vista previsão no Art. 15 da Lei 8.666/93. Primeiramente, foi analisado pela CGU o Contrato nº 23/2012 firmado em 27/06/2012 entre o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e a empresa RT Comércio (CNPJ: 02.007.167/0001.01), tendo em vista que este contrato possui os mesmos objetos e quantitativos do contrato firmado entre o MPA e a empresa Rota Nacional (Contrato nº 6/2013, firmado em 13/02/2013). Entretanto, o valor do contrato entre o MTE e a empresa RT Comércio foi R$ 240.500,00, frente a R$ 744.995,00 do contrato firmado entre o MPA e a empresa Rota Nacional. Salienta-se que o Contrato nº 23/2012 firmado pelo MTE, foi assinado em 27/06/2012, isto é, aproximadamente 5 meses antes de o pregão referente à contratação de empresa para fornecimento de vidros ao MPA ocorrer. Porém, o contrato nº 23/2012 firmado entre o MTE e a empresa RT foi posteriormente rescindido sem a liberação de recursos à empresa e, com a finalidade de contratar outra empresa que pudesse fornecer os mesmos materiais e serviços, o MTE realizou o Pregão Eletrônico nº 37/2013, cujo objeto era idêntico ao Contrato nº 23/2012 (rescindido) e, por conseguinte, ao contrato do MPA. Neste novo pregão, sagrou-se vencedora a empresa GAP Comércio Representação e Serviços de Manutenção Predial (CNPJ: 07.400.069/0001-51), com valor total de R$ 333.400,00, e resultou na assinatura do contrato nº 46/2013 com o MTE em 18/12/2013. A seguir é apresentada a comparação entre os preços contratados pelo MPA com a empresa Rota Nacional em 13/02/2013 e pelo MTE com a empresa GAP Comércio Representação e Serviços de Manutenção Predial em 18/12/2013. Item Valor Unitário Contratado pelo MPA com a empresa Rota Nacional (R$) Fornecimento e substituição de 100,00 vidro martelado 4 mm. Fornecimento e substituição de vidro liso 140,00 transparente de 4 mm. Fornecimento e 180,00 colocação de vidro Dinheiro público é da sua conta Valor Unitário do contratado Quantidad Sobrepreço contrato firmado pelo TEM e com a Contratada pelo MPA (em %) empresa GAP (R$) 56,64 160 76,5% 62,94 160 122% 89,16 560 101,8% www.portaldatransparencia.gov.br 69 liso transparente de 6mm. Fornecimento de vidro temperado, fumê, espessura de 8mm, fabricação sob medida para reposições nas fachadas do edifício Fornecimento de vidro temperado, fumê, espessura de 10mm, fabricação sob medida para reposições nas esquadrias do edifício Fornecimento e instalação de vidro liso transparente de 4mm para tampo de mesa e/ou utilização semelhante Fornecimento e instalação de vidro liso transparente de 5mm para tampo de mesa e/ou utilização semelhante Fornecimento de espelho cristal, lapidado, de 5mm para bancadas de banheiros e outras finalidades afins Fornecimento e instalação de painéis em vidro temperado de espessura de 10mm, para substituição em portas de vãos de corredores, fabricação sob medidas Filtro de controle solar conforme especificações 320,00 162,58 312 96,8% 390,00 238,11 160 63,7% 320,00 83,91 440 281,3% 305,00 83,91 160 263,4% 350,00 172,55 80 102,8% 300,00 157,34 120 90,6% 170,00 104,89 530 62% Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 70 Fornecimento e instalação de PU´S em alumínio para vidros Puxadores circulares para portas de vidro, em madeira ou acrílico, diâmetro de aproximadamente 15 cm Puxadores metálicos para portas de vidro temperado de 10mm, em ferro cromado, alumínio ou aço inoxidável, formas variadas Fornecimento de finesson para fixação de espelho Dobradiça de Maxiar (metálicas padrão original conforme existente no local, par folhas de janelas em vidro temperado) Fechadura de Varanda (ferrolho metálico com c/ trava em pino cilíndrico com mola p/ facilitação de manobra, iguais aos existentes no local) Fornecimento de baguete de ferro de ½”, inclusive massa de assentamento de vidro. Valor Total do Contrato 40,00 8,48 240 371,6% 200,00 52,45 32 281% 240,00 146,85 12 63% 5,00 7,34 75 -32% 100,00 95,45 225 4,7% 350,00 47,20 150 641,5% 28,00 11,54 200 142,6% R$ 744.995,00 R$ 333.400,00 123,45% Assim, em que pese o segundo contrato firmado pelo MTE ter sido assinado dez meses após o contrato do MPA, seu valor total foi de R$ 333.400,00, enquanto o do MPA foi de R$ 744.995,00, o que significa prejuízo potencial de R$ 411.595,00. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 71 De modo a ampliar a comparação entre o contrato firmado pelo MPA com a empresa Rota Nacional e outros contratos com objeto semelhante firmados por órgãos da Administração Pública, foi realizada, pela CGU a avaliação dos valores firmados no âmbito dos seguintes contratos: • • • • • Contrato nº 02/2012 entre o Ministério da Educação e a empresa Rota Nacional (CNPJ: 13.589.606/0001-56), publicado no Diário Oficial da União em 25/01/2012. Contrato nº 11/2013 entre o Ministério da Fazenda e a empresa Rota Nacional (CNPJ: 13.589.606/0001-56), publicado no Diário Oficial da União em 09/05/2013. Contrato nº 19/2013 entre o Ministério da Previdência Social e a empresa Rota Nacional (CNPJ: 13.589.606/0001-56), publicado no Diário Oficial da União em 25/09/2013. Contrato nº 30/2012, entre o Ministério dos Esportes e a empresa Multiplena Comércio e Serviços (CNPJ: 04.936.559/0001-89), publicado no D.O.U. em 23/08/2012. Contrato nº 06/2012 entre Ministério do Meio Ambiente e a empresa Projeta (CNPJ: 10.416.289/0001-88), publicado no Diário Oficial da União em 28/03/2012. Frisa-se que os contratos dos Ministérios da Educação, da Fazenda e da Previdência Social foram firmados com a empresa contratada pelo MPA (Rota Nacional Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos LTDA.). Valores Unitários Item Fornecimento e substituição de vidro liso transparente de 4 mm. Fornecimento e colocação de vidro liso transparente de 6mm. Fornecimento de vidro temperado, fumê, espessura de 8mm, fabricação sob medida para reposições nas fachadas do edifício Fornecimento de vidro temperado, fumê, espessura de 10mm, fabricação sob medida para reposições nas esquadrias do edifício Fornecimento e instalação de vidro liso transparente de 5mm para tampo de mesa e/ou utilização semelhante Fornecimento de MPA Média dos Valores Contratados pelos outros Ministérios MEC MF MPS ME MMA 140,00 68,52 87,60 60,00 55,00 80,00 60,00 180,00 93,25 91,25 100,00 75,00 120,00 80,00 320,00 175,46 166,85 180,00 190,00 165,00 390,00 249,40 292,00 275,00 260,00 235,00 305,00 130,75 126,53 350,00 170,00 Dinheiro público é da sua conta 185,00 135,00 195,00 145,00 www.portaldatransparencia.gov.br 72 espelho cristal, lapidado, de 5mm para bancadas de banheiros e outras finalidades afins Filtro de controle solar conforme especificações Puxadores circulares para portas de vidro, em madeira ou acrílico, diâmetro de aproximadamente 15 cm Fornecimento de baguetes de ferro de ½”, inclusive massa de assentamento de vidro 170,00 92,99 200,00 46,50 28,00 26,12 120,97 90,00 74,00 130,00 40,00 23,36 50,00 53,00 35,00 20,00 Assim, verificou-se que, com relação aos itens em que foi houve contratação pelos outros órgãos, a média dos valores contratados por outros Ministérios está abaixo do valor contratado pelo MPA. o#tF a/ Causa Os gestores não adotaram as medidas necessárias para garantir que o preço estimado da contratação estivesse em conformidade com os valores observados no mercado e com os preços contratados com outros órgãos da administração pública, fato que concorreu para o sobrepreço na contratação. Manifestação da Unidade Examinada u#asC / A Unidade apresentou a seguinte manifestação: (...) informo que a pesquisa de preço, anexa, fls. 126 a 127, fora realizada com base no valor total e não nos valores unitários motivo pelo qual verificamos que houve divergência em relação aos valores obtidos junto a outros órgãos da Administração Pública e que observando por este prisma o valor contratado é inferior ao valor de referência extraído da pesquisa mencionada acima. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno A Unidade afirmou que “a pesquisa de preço foi realizada com base no valor total e não nos valores unitários motivo pelo qual verificamos que houve divergência em relação aos valores obtidos junto a outros órgãos”. Entretanto, mesmo que a Unidade tenha realizado a pesquisa de preço com base no valor global, o que não é razoável para subsidiar licitação visando registro de preços, tendo em vista que a demanda de fornecimento ocorre por itens, é necessária prévia comparação entre os valores constantes das propostas e os preços praticados por outros órgãos da Administração Pública. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 73 Assim, vê-se que a forma de realização das pesquisas de preços não atendeu à Lei Geral de Licitações e Contratos, pois, mesmo que outros órgãos tenham enviado seus contratos com itens semelhantes, estes não foram considerados quando da estimativa de preços e aceitação das propostas com sobrepreço, onde entende-se o sobrepreço como a aceitação de propostas de objeto com valor que seria considerado acima do praticado pelo mercado. Vale assinalar que o sobrepreço gera compromisso de pagamento de despesa com preços desvantajosos para a Administração Pública, em desacordo com os princípios da economicidade e da eficiência. Foi verificado que a pesquisa de preços restringiu-se a 4 orçamentos enviados pelas empresas Saga Serviços Terceirizados (CNPJ: 07.533.840/0001-69), que apresentou o valor de R$ 517.122,30; JL & M Construtora e Incorporadora LTDA (CNPJ: 12.557.528/0001-45), com o valor de R$ 872.582,90; Multiplena Comércio de Móveis e Serviços (CNPJ: 04.936.559/0001-89), R$ 839.210,00 e Consermaq Equipamentos e Revestimentos (CNPJ: 02.009.355/0001-77), que apresentou o valor de R$ 909.820,64. Ressalta-se que, segundo consulta ao sistema CNPJ, a empresa Consermaq possui como sócias as filhas do casal que é responsável-sócio da empresa Multiplena, fato que enseja restrição ao caráter competitivo. Ademais, nenhuma das 4 empresas que apresentaram orçamento participaram da licitação. Após a apresentação do Relatório Preliminar de Auditoria, a Unidade apresentou, por meio do Ofício nº 750/201-SE/MPA de 24 de julho de 2014, manifestação informando que o valor do contrato foi inferior à média dos valores das três cotações de preço recebidas para estimar o valor de contratação. Entretanto, como já exposto anteriormente, a Unidade deveria utilizar como fonte de pesquisa os contratos firmados por outros órgãos da Administração Pública. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Apurar responsabilidade pela realização de certame licitatório sem a adequada análise dos custos previstos, ensejando o sobrepreço de R$ 411.595,00 na contratação de empresa para a prestação de serviço de instalação e substituição de vidros, espelhos, películas solares e afins. 3.1.1.13 CONSTATAÇÃO Ateste das notas do serviço de instalação de vidros em quantitativos e especificação superiores ao efetivamente instalado, resultando em pagamento indevido. Fato No processo relacionado à execução do contrato firmado com a empresa Rota Nacional, consta a emissão de 3 notas fiscais. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 74 As NFs nº 143 e 188 são relacionadas a fornecimento e instalação de vidros na sede do MPA e a NF nº 217 refere-se a fornecimento no Centro Integrado da Pesca Artesanal (CIPAR) de Niterói/RJ. Com o intuito de verificar o correto recebimento dos itens constantes na NF nº 143, com valor de R$ 56.364,34 (foram glosados R$ 400,00 por “erro de cálculo”), foi realizada inspeção física na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura juntamente com o fiscal substituto do contrato, que também atestou o recebimento dos itens da nota fiscal em análise. Na inspeção física, verificou-se que o quantitativo efetivamente recebido não corresponde aos constantes na Nota Fiscal analisada e, em relação a alguns itens, não corresponde à qualidade contratada. A seguir se encontra a tabela que compara os quantitativos pagos por meio da Nota Fiscal nº 143, série 1 de 04/04/2013 e as quantidades que foram verificadas por meio de inspeção física: Quantidade Paga por meio da Nota Fiscal nº 143. Unidade Quantidade Verificada Inspeção m² 2,61 1,98 m² 4,18 15,84 m² 7,02 13,78 m² 8,5 33,09 m² 44,7 61,1 1.12 Puxadores circulares para portas de vidro, em madeira ou acrílico, diâmetro de aproximadamente 15 cm Unidad e 10 14 1.14 Fornecimento de fixação de espelho Unidad e 0 15 Código do Item 1.3 1.4 1.5 1.8 1.9 Descrição do Item Fornecimento de vidro transparente de 6mm. na liso Fornecimento de vidro temperado, fumê, espessura de 8mm, fabricação sob medida para reposições nas fachadas do edifício Fornecimento de vidro temperado, fumê, espessura de 10mm, fabricação sob medida para reposições nas esquadrias do edifício Fornecimento de espelho cristal, lapidado, de 5mm para bancadas de banheiros e outras finalidades afins Fornecimento e instalação de painéis em vidro temperado de espessura de 10mm, para substituição em portas de vãos de corredores, fabricação sob medidas finesson para Em adição, foram identificadas fragilidades no processo de atesto dos produtos recebidos, pois foi verificado o recebimento de bens em desconformidade à descrição da nota fiscal, defeitos nos serviços prestados pela empresa e o pagamento por item não utilizado. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 75 Na porta do hall do elevador localizada no andar térreo, foi verificada a instalação de puxador em acrílico ao lado de um puxador de metal, que já permitia o fechamento das portas, o que demonstrou a desnecessidade do objeto, além de dificultar o fechamento da porta. As imagens abaixo apresentam o puxador em duplicidade: A Nota Fiscal analisada discrimina puxador de aproximadamente 15 cm, entretanto o puxador recebido pelo MPA é de um modelo menor que o pago, pois possui 7,55 cm de diâmetro, fato que deveria ter sido observado pelo fiscal quando do atesto dos serviços. A foto abaixo demonstra a medição do puxador, como forma de comprovar a indevida aceitação do item: Por meio da inspeção física, verificou-se também que foi recebido puxador para box de vidro como sendo o item “Puxador metálico para porta de vidro temperado de 10mm, em ferro cromado, alumínio ou aço inoxidável, formas variadas”, pelo qual foi pago o valor de R$ 240,00. Abaixo se encontra a imagem deste puxador: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 76 Foi verificado também que a Nota Fiscal discrimina a compra de Finessons (espécie de parafuso para fixar os espelhos em paredes), entretanto, durante a inspeção física, verificou-se que os espelhos foram fixados às paredes com silicone e não com a utilização de finesson. Em que pese a baixa materialidade desta compra (R$ 75,00), tal gasto indica a falta de planejamento na contratação. Além disso, um dos vidros substituídos no âmbito do contrato estava descolando da estrutura do edifício e apresentava risco de queda, conforme imagem a seguir: Ante o exposto, foram solicitados esclarecimentos à unidade ante os fatos identificados durante a inspeção in loco. o#tF a/ Causa Recebimento de itens em desconformidade com a Nota Fiscal analisada e com as Ordens de Serviço expedidas. Atesto da Nota Fiscal, em que pese não ter ocorrido o recebimento completo dos bens e serviços discriminados. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 77 u#asC / Manifestação da Unidade Examinada A Unidade Examinada apresentou a seguinte manifestação: “Inerente ao Item 04 seguem abaixo os esclarecimentos dos Itens relacionados nesta solicitação de auditoria: 1.4 A empresa forneceu 6 vidros de 2,20 x 1,20 = 2,64 M² para substituição de vidros externos, totalizando 15,84 M² de vidros instalados com borracha e silicone industrial, instalação completa no objetivo de prevenção de perigos. 1.5 Foram fornecidos 7 vidros temperados fumês para os locais descritos abaixo: • Térreo copa: 2,70 x 1,20 = 3,24 • Mesanino sala 103: 2,42 x 0,87 = 2,10 • Mesanino sala 105: 0,95 x 2,20 = 4,29 • 1º subsolo banheiro feminino Assento sanitário 0,59 x 1,60 = 1,88 • 2º subsolo banheiro masculino 0,59 x 1,60 = 1,88 • 2º subsolo banheiro feminino 0,59 x 1,60 = 0,94 Totalizando 16,54 M² 1.8 A empresa forneceu de vidros espelhados para substituição de vidros com oxidação, pontas quebradas e infiltrações em banheiros mais populares redimensionando cortes para as áreas solicitados e sobras para as áreas planejadas: • 1º subsolo: Banheiro Masculino 1,50 x 0,60 = 0,90 Banheiro Feminino 1,03 x 0,60 = 0,61 Totalizando 1,51 M² • 2º subsolo: Banheiro Masculino 1,50 x 0,60 = 0,90 Banheiro Feminino 1,03 x 0,60 = 0,61 Totalizando 1,51 M² • Térreo: Banheiro especial 0.60 x 0.60= 0.36 Banheiro masculino corredor 0.78 x 0.60 = 0.46 Banheiro feminino corredor 0.78 x 0.60=0.46 Banheiro masculino protocolo 0.60 x 0.72 = 0.43 Totalizando 1,71 M² • Mesanino: Banheiro especial 0.40 x 0.68 = 0.40 Banheiro masculino sala 0.60 x 0.69 = 0.4l Banheiro feminino sala 103 0.60 x 0.60 = 0.36 Banheiro masculino sala 105 0.70 x 0.60 = 0.42 Totalizando 1,59 M² Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 78 • 4° andar Banheiro masculino lado direito 0.60 x 1.80= 1.08 Banheiro feminino lado direito 0.60 x 1.91 =1.14 Totalizando 2,22 M² • 14° andar Banheiro masculino lado esquerdo 0.60 x 1.80 = 1.08 Banheiro feminino lado esquerdo 0.60 x 1.91 = 1.14 Cozinha gourmet 1.11 x 1.58 = 1.75 1.11 x 0.78 = 0.86 Totalizando 2,61 M² 1.9 O fornecimento de portas para Hall dos elevadores foram implantados de acordo com as quantidades solicitadas nas Ordens de Serviços do MPA nos locais abaixo: • Escada Térreo/Mezanino. Substituições de vidros suporte corrimão: 0.92 x 0.22 = 0.21 Foram 6 vidros = 1.21 0.93 x 0.32 = 1.16 Foram 6 vidros = 1.78 Totalizando 8 vidros com 2,99 M² • Térreo: Porta Hall dos elevadores 4,21 x 2,72 = 11.40 Totalizando 11,4 M² • Mezanino: Porta Hall dos elevadores 4,21 x2,48= 10,44 Totalizando 10,40 M² • 2° andar: Porta Hall dos elevadores 4,21 x 2.3 = 9,68 Totalizando 9,68 M² • 3° andar: Porta Hall dos elevadores 4,21 x 2,30 = 9,68 Totalizando 9,68 M² • 4° andar: Porta Hall dos elevadores 4,21 x 2,30 = 9,68 Totalizando 9,68 M² • 5° andar: Porta Hall dos elevadores 4,21 x 2,30 = 9,68 Totalizando 9,68 M² 1.12 Referente aos puxadores de diâmetro aproximado de 15 cm comunico que foram instalados em todas as portas solicitadas e portas defeituosas com os diâmetros de menor adaptação. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 79 1.14 O finesson é apenas material para segurar o espelho, entendemos que seria razoável seguir o padrão utilizado para fixação de espelhos no prédio e por esta razão alteramos a forma de fixação dos espelhos para silicone. Outrossim, informo que a instalação e lapidação dos vidros implica na perda de centímetros, neste contexto, insta informar que as sobras como retalhos de vidros temperados não são passíveis de reaproveitamento e de reciclagem.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno De acordo com as ordens de serviços analisadas e por meio de informações do fiscal substituto do contrato, responsável pelo ateste das notas fiscais, os bens adquiridos por meio da NF º 143 foram instalados no Térreo, Mezanino, 4º, 5º e 14º andares, além de substituição de vidros da área externa do MPA. Entretanto, a Unidade afirma que houve fornecimento e instalação de materiais nos 1º e 2º subsolos, 2º e 3º andares, andares que não constam nas ordens de serviços referentes à Nota Fiscal nº 143. Desta forma, caso o MPA tenha recebido atestado o recebimento do serviço relacionado na manifestação da UJ, realizou o recebimento sem amparo nas ordens de serviço. No que tange aos itens discriminados na manifestação da unidade, são necessárias as seguintes considerações: • 1.4 – “Fornecimento de vidro temperado, fumê, espessura de 8mm, fabricação sob medida para reposições nas fachadas do edifício” e Item 1.5 – “Fornecimento de vidro temperado, fumê, esp. 10 mm, fabricação sob medida para esquadrias do edifício”. A Unidade afirmou que “a empresa forneceu 6 vidros de 2,20 x 1,20 = 2,64 M² para substituição de vidros externos, totalizando 15,84 M² de vidros instalados” referentes ao Item 1.4 da Nota Fiscal. Entretanto, durante a inspeção física, o fiscal do contrato, quando solicitado a demonstrar quais foram os bens recebidos nesta rubrica, apresentou duas portas de vidro que totalizaram 4,18 m². Assim, a manifestação da Unidade não condiz com as informações apresentadas pelo fiscal, durante a inspeção física, que atestou o recebimento dos bens. Quanto aos vidros externos do edifício, durante a inspeção física, foi informado da utilização do item 1.5 – Fornecimento de vidro temperado, fumê, esp. 10 mm, fabricação sob medida para esquadrias do edifício, em que foram apresentados três vidros que totalizaram 7,02 m². Entretanto, novamente, em contrariedade às informações do fiscal do contrato que atestou o recebimento, a Unidade afirmou que, por meio do Item 1.5, foram recebidos 7 vidros temperados para colocação em salas e banheiros. Salienta-se que o Ministério apresentou em sua manifestação que a rubrica “1.4 Fornecimento de vidro temperado, fumê, espessura de 8mm, fabricação sob medida para reposições nas fachadas do edifício” foi utilizada para fabricação de porta de vidro internas, itens que não possuem identidade com a descrição da rubrica na nota Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 80 fiscal, já que esta se refere a fornecimento de vidros para a fachada do edifício e, por isso, houve inobservância das ordens de serviço que pautaram compra dos materiais. • Item 1.8 - Fornecimento de espelho cristal, lapidado, de 5mm para bancadas de banheiros e outras finalidades afins Frisa-se que foi paga quantia referente ao fornecimento de 33,09 m² do Item 1.8 – “Fornecimento de espelho cristal”, conforme os atestes na Nota Fiscal e Ordens de Serviço; entretanto, na inspeção física, foi verificada a entrega de 8,5 m² e, segundo a manifestação da Unidade, foi recebida a quantia de 11,15 m², já que a Unidade somou o fornecimento de materiais para o 1º e 2º subsolos, que não foi verificado por meio de inspeção física, pois, como já mencionado, não havia previsão de instalação de vidros ou espelhos nestes locais nas ordens de serviço, e tampouco foi informado pelo fiscal durante a inspeção. Durante a inspeção física, aproximadamente 76% dos espelhos que foram inspecionados localizavam-se nos banheiros, entretanto, não foi comprovada pelo MPA a necessidade de troca dos vidros com a apresentação, por exemplo, de relatório fotográfico da situação prévia. A Unidade afirmou que a empresa contratada forneceu espelhos para substituição dos que apresentaram oxidação, pontas quebradas e infiltrações, entretanto, estes defeitos não foram comprovados à equipe de auditoria. Caso fosse comprovada a necessidade de troca dos espelhos pelos motivos alegados (oxidação, infiltrações e pontas quebradas), dever-se-ia comunicar o proprietário, com o objetivo de que fossem indenizados os custos da substituição ou solicitar ao proprietário a realização dos consertos necessários. O contrato só obriga a locatária a realizar as reparações e benfeitorias, caso estes estragos tenham sido ocasionados pela própria locatária. Assim, contrario sensu, nos casos em que não for culpa da locatária, os estragos não deverão ser pagos por ela. Merece ser esclarecido que não foi possível à equipe verificar se os espelhos presentes nos banheiros são efetivamente resultado de substituição. • 1.9 – “Fornecimento e instalação de painéis em vidro temperado de espessura de 10mm, para substituição em portas de vãos de corredores, fabricação sob medidas” A Unidade afirmou que as portas de hall dos elevadores foram instaladas no térreo, mezanino, 2º andar, 3º andar, 4º andar e 14º andar. Entretanto, as ordens de serviços referentes à Nota Fiscal nº 143 não fazem referência ao 2º e 3º andar, e o fiscal do contrato que atestou a citada NF e acompanhou a equipe de fiscalização, não fez referência a estes locais quando perguntado a respeito dos bens fornecidos pela empresa. Assim, em relação ao item “1.9 - Fornecimento e instalação de painéis em vidro temperado de espessura de 10mm, para substituição em portas de vãos de corredores, fabricação sob medidas” foi comprovada a instalação de 44,7 m², em que pese ter sido pago o valor correspondente a 61,1 m². Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 81 Da mesma forma, quanto à instalação das portas de vidros, não houve diligências junto ao proprietário, por parte da Unidade, com o objetivo de posterior indenização. Salientase que as portas de vidro são feitas sob medida. • 1.12 - Puxadores circulares para portas de vidro, em madeira ou acrílico, diâmetro de aproximadamente 15 cm A Unidade informou que “referente aos puxadores de diâmetro aproximado de 15 cm comunico que fora, instalados em todas as portas solicitadas e portas defeituosas com o diâmetro de melhor adaptação”, entretanto, não foi informado quais defeitos as portas possuíam e quais eram as portas defeituosas. • 1.14 - Fornecimento de finesson para fixação de espelho Quanto aos questionamentos referentes à utilização dos finessons, que constam na nota fiscal, a Unidade se manifestou da seguinte forma: “o finesson é apenas material para segurar o espelho, entendemos que seria razoável seguir o padrão utilizado para fixação de espelhos no prédio e por esta razão alteramos a forma de fixação dos espelhos para silicone”. Todavia, na Nota Fiscal nº 143 consta que foram comprados 15 finessons para fixação dos espelhos, que, conforme a manifestação da Unidade, não foram utilizados para fixação dos espelhos. Além disso, como não foram utilizados os finessons, não deveria ter sido pago à empresa o valor referente a este item. A manifestação da Unidade não demonstrou o motivo de ter sido realizado o pagamento por um material que não foi recebido. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Promover a quantificação da totalidade dos serviços pagos porém não prestados ao Ministério, apurando responsabilidade pelo ateste de Nota Fiscal e pagamento de itens sem a devida comprovação da prestação dos serviços. 3.1.1.14 CONSTATAÇÃO Prestação de serviços em local não previsto no contrato. Fato Conforme mencionado em item anterior, a Nota Fiscal nº 217, emitida pela empresa Rota Nacional, se refere à prestação de serviços no Terminal Pesqueiro Público de Niterói/RJ. Ressalta-se, todavia, que o contrato firmado entre MPA e a empresa prevê a prestação de serviços somente na sede do Ministério, em Brasília/DF. É importante ressaltar, também, que a prestadora dos serviços – Rota Nacional – possui sede no Distrito Federal e não conta com filiais em outros estados. Em adição, a contratada participou do Pregão como empresa de pequeno porte, fato que demonstra baixa capacidade logística da empresa de executar serviço em outro estado. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 82 O recebimento dos itens da citada nota fiscal ocorreu por ateste do fiscal substituto do contrato, com lotação em Brasília, responsável, também, pelo ateste das demais notas fiscais emitidas pela empresa ao MPA. o#tF a/ Causa Os gestores autorizaram a prestação de serviços em localidade que não está prevista no contrato firmado com a empresa. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada A UJ apresentou a seguinte manifestação: “Relativo ao Item 02 esclarecemos que em 1º de abril de 2013, a Superintendência Federal de Agricultura no Rio de Janeiro – SFA/RJ emitiu o Ofício nº 138/2013 – GAB/SFA/RJ a SFPA/RJ, fl. 139, realizando pedido de desocupação do espaço utilizado no 9º andar do Ed. Sede daquela Superintendência pela Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura do Estado do Rio de Janeiro – SFPA/RJ situada na Av. Rodrigues Alves, nº 129, Centro – Rio de Janeiro/RJ, no prazo de 30 dias por motivo de desapropriação de sua Unidade extensiva, nas proximidades do Estádio Mário Filho, Maracanã. Considerando a urgência requerida, a SFPA/RJ foi realocada para o Centro Integrado de Pesca Artesanal de Niterói/RJ – CIPAR/Niterói-RJ, local este que necessitava de reparos/reforma, para sua adequação, conforme planilha constante do Memorando nº 174/2013 SFPA-RJ/MPA fls. 141 e 142. Desta forma, por não haver tempo hábil para licitar de acordo com o prazo estabelecido pela SFA/RJ, o Senhor Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto autorizou a utilização do contrato nº 06/2013 firmado com a empresa Rota Nacional Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos Ltda – EPP, isto é, o fornecimento e a instalação de vidros temperados, espelho, painéis de vidro, com respectivos acessórios e 185 m² de filtro de controle solar, totalizando no valor de R$ 48.008,90 (quarenta e oito mil, oito reais e noventa centavos) constantes na Proposta de Preço, objeto do Pregão nº 23/2012. Neste diapasão, cabe destacar que em observância ao Princípio da Continuidade da Prestação do Serviço Público em que pauta toda a Administração Pública utilizamos o contrato supracitado, visto que embora não haja previsão de prestação de serviços em local diferente da Sede do MPA no contrato em epígrafe a inexecução dos serviços acima ensejaria prejuízo superior ao erário, pois o local ficaria insalubre, perigoso e por esta razão o serviço prestado diariamente seria interrompido e violaria o Art. 37, VII da Constituição Federal”. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno A manifestação da Unidade confirma que a prestação dos serviços não estava amparada contratualmente, já que não é prevista a realização de serviços de fornecimento e instalação dos materiais em local diferente da sede do MPA. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 83 Ressalta-se que não foi verificado o pagamento de diárias ao fiscal do contrato no período de ateste da nota fiscal, em que pese estar lotado no edifício sede em Brasília e os serviços terem sido realizados em Niterói-RJ. Frisa-se que, após o encaminhamento do Relatório Preliminar de Auditoria à UJ, a Unidade apresentou registro fotográfico, realizado pelo fiscal do contrato, dos itens fornecidos pela empresa no CIPAR/Niterói-RJ. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Apresentar relatório do fiscal do contrato, inclusive com registros fotográficos, que demonstre a efetiva prestação dos serviços pela empresa Rota Nacional no TPP de Niterói/RJ. Recomendação 2: Abster-se de autorizar a prestação de serviços em localidade e condições que não possuem amparo contratual. 3.1.1.15 CONSTATAÇÃO Contratação da prestação de serviço de bordo com exigência de caráter restritivo à participação de fornecedores e adjudicação a empresa que não atendeu à qualificação técnica do Edital. Fato Trata-se de análise do processo referente à realização do Pregão Eletrônico nº 02/2012 pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, cujo objeto é a contratação de serviços de bordo (fornecimento parcelado de refeições, lanches e materiais descartáveis), a serem prestados em aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) utilizadas em deslocamentos oficiais partindo dos Aeroportos Internacionais ou Bases Militares de Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Em análise ao Termo de Referência, constante às fls. 2 a 9 do Processo, observou-se que a justificativa para a contratação é atender, quando necessário, passageiros e tripulantes dos voos realizados pelos representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura em caráter oficial. O MPA solicitou cotações junto a empresas do ramo, sendo que apenas duas empresas manifestaram interesse e enviaram estimativas de preço. No entanto, verificou-se que nenhuma atendeu ao critério estabelecido pelo Ministério, de que as empresas dispusessem de logística para fornecer os serviços em voos saindo de Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. A empresa RA Catering Ltda, CNPJ 17.314.329/0020-92, encaminhou cotação de preço no valor de R$ 68.793,70; todavia, só fornece serviços para voos que decolam do Aeroporto Internacional de Brasília – JK e da Base Aérea de Brasília, conforme informação à fl. 35 e declaração de exclusividade emitida pela Infraero à fl. 37 dos autos. A empresa Marcias’s Catering Ltda apresentou estimativa de preço de R$ 136.801,38, embora a empresa atue somente nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e de Brasília, conforme consta à fl. 18. Portanto, não fornece alimentação no Rio de Janeiro. DestacaDinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 84 se que o Despacho nº 922/2012 – CCOMP/CGA/SPOA/SE/MPA identificou a referida empresa como a única apta para prestação do serviço nas três capitais, fato que contradiz a informação constante no orçamento enviado. A licitação ocorreu no dia 24 de janeiro de 2013 com a participação de uma única empresa, a Applicare Cursos Eireli, CNPJ 12.910.163/0001-90, que apresentou proposta no valor de R$ 136.801,38, sendo aceita pelo pregoeiro com o valor negociado a R$ 136.800,22. Em análise à contratação de prestação de serviços semelhantes realizadas por outros órgãos da Administração Pública Federal, verificou-se a utilização de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que a maioria dos aeroportos trabalha com uma única empresa especializada na prestação de serviços de Catering. Além disso, a exigência de fornecimento de alimentação em três capitais, conforme proposto pelo MPA, contribuiu para a falta de competição, uma vez que a logística para atendimento da demanda exige maior estrutura física e operacional por parte da empresa. Ademais, foram verificadas fragilidades no processo de planejamento da contratação tendo em vista que o levantamento das necessidades dos itens a serem fornecidos pela empresa contratada foi elaborado de forma semelhante ao Contrato 12/2012 celebrado entre o Ministério da Justiça e a empresa Comissária Aérea de Brasileira Ltda - CAB. Quanto ao atendimento das exigências formuladas em relação ao estabelecimento de critérios para a qualificação técnica, a empresa Applicare Cursos não apresentou Atestado de Capacidade Técnica comprovando sua aptidão para o desempenho de atividades de fornecimento de alimentação a bordo de aeronaves (serviço de catering). Todavia, consta do processo documentos que atestam a prestação de serviços relacionados a buffet e coffee-breaks em eventos e cursos. o#tF a/ Causa O gestor não demonstrou a necessidade do gasto e a fundamentação para a contratação na quantidade e na especificação contratada. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Referente ao Item 01 que trata da Justificação e a necessidade de contratação de serviço de bordo para atuação em aeroportos de três capitais a presente contratação visa atender, quando necessário, passageiros e tripulantes dos voos realizados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura em aeronaves da Força Aérea Brasileira, em caráter oficial. Trata-se de demanda a ser solicitada em qualquer dia da semana, podendo ser durante o dia, à noite, finais de semana e feriados, motivo pelo qual foi imprescindível a contratação de empresa especializada para administrar, gerenciar, fornecer refeições e lanches à serem servidos durante os deslocamentos de interesse institucional do órgão, a fim de que não sejam as autoridades prejudicadas pela falta dos mesmos. Tendo em vista a capacidade das aeronaves a serem utilizadas e o número de representantes dos setores governamentais e empresariais que deverão participar dos eventos oficiais deste Ministério, estima-se ser necessário em cada etapa da viagem o Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 85 fornecimento de refeições para 12 (doze) pessoas, incluindo a tripulação das aeronaves. Destarte, concluímos que a prestação do serviço de comissaria de bordo é de suma importância, pois, muitas vezes, as viagens realizadas pelo Senhor Ministro e comitiva são extensas, em virtude de apresentação para embarque às primeiras horas do dia, tempo de espera para reunir integrantes da missão que se originam de outras localidades e eventuais atrasos na preparação da aeronave. Quanto ao Item 02 que trata da memória de cálculo para definição de quantidades de itens esclarecemos que o levantamento dos quantitativos fornecidos pela empresa contratada foram elaborados conforme o número de trechos realizados pelo Excelentíssimo Sr. Ministro no período de janeiro a outubro de 2012, aplicados ao período de 12 (doze) meses, proporcional à quantidade de trajetos partindo de Brasília. Rio de Janeiro e São Paulo. A definição de quantidade de itens do Anexo I do Termo de Referência do Edital baseiam-se nos compromissos estipulados na agenda do Ministro de Estado com a finalidade de cumprir a missão de planejar e realizar eventos, seminários, encontros e similares, bem como participar de exposições para fins de articulação, promoção e acompanhamento das políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento da aquicultura e pesca e ainda orientar e monitorar a implementação dos compromissos resultantes dos atos internacionais assinados, ratificados e promulgados pelo País. Ressaltamos que a programação das viagens a serem realizadas pelo MPA é imprevisível, dependendo de variáveis não controláveis, além da intempestividade das definições, podendo ocorrer a qualquer tempo desde que consideradas relevantes. Para cumprir o entendimento acima, estima-se para os próximos 12 (doze) meses a realização de 48 (quarenta e oito) viagens, partindo de Brasília. Rio de Janeiro e São Paulo. No que concerne ao Item 04 a discriminação dos preços da empresa contratada em função do custo dos serviços logísticos, da mão de obra, e dos itens a serem servidos quando da realização das viagens, segue anexa a Proposta da empresa para análise. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno A análise da manifestação da Unidade evidencia a reprodução das informações contidas do Termo de Referência, o qual apresenta informações insuficientes para o devido processo de planejamento da contratação. Constata-se que a Unidade adotou modelo de prestação dos serviços que necessita de complexa capacidade logística das empresas envolvidas, sem apresentar, todavia, fundamentação técnica para atender tal demanda, prejudicando a competitividade e a apresentação de proposta mais vantajosa para a Administração, tendo em vista a dificuldade de se encontrar empresas aptas a operar nas três capitais identificadas. Além disso, verifica-se ausência de previsão do quantitativo de voos partindo de cada capital que justificasse a necessidade da contratação pelo modelo escolhido. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 86 Destaca-se que não foram identificados contratos firmados por outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal que solicitem da contratada a operação em três aeroportos. Em relação à elaboração dos orçamentos, foram constatadas falhas na análise das pesquisas de preços realizadas. O Ministério não identificou empresas no mercado aptas a atender às condições estabelecidas no Termo de Referência. Convém ressaltar ainda que a participação de uma única empresa no Pregão demonstra a falta de competitividade prevista no inc. IX do art. 4º da Lei nº 10.520. Ficou evidenciado que a existência de um único licitante ensejou, nas fases de lances, uma redução mínima no valor cotado. Uma pluralidade de competidores poderia contribuir para tornar a proposta vencedora mais vantajosa para a Administração. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Apurar responsabilidade tanto pela adjudicação do objeto licitado a empresa que não atendeu aos critérios de qualificação técnica definidos no Edital quanto pela inclusão de exigência de caráter restritivo à participação de fornecedores. Recomendação 2: Apresentar os fundamentos técnicos, estudos de demanda e detalhamento dos custos que fundamentaram a previsão contratual da prestação do serviço em três cidades (Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro). 3.1.1.16 INFORMAÇÃO Ausência de detalhamento dos itens componentes da planilha de preços. Fato Verificamos que a Planilha de Composição de Preços, constante à fl. 09 do Processo nº 00350.004848/2012-80, referente à contratação da empresa Applicare Cursos Eireli EPP, foi elaborada sem a discriminação dos preços da empresa contratada em função do custo dos serviços logísticos, da mão de obra, e dos itens a serem servidos quando da realização das viagens, estando os custos incluídos no preço dos itens licitados, conforme discriminados na planilha abaixo: PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS-PCP Quantidade VALOR 12 MESES UNITÁRIO (R$) Água Mineral com gás – 71 4,40 500ml Água Mineral sem gás – 297 4,40 200ml Água Mineral sem gás – 71 8,80 1.500ml Breakfast Quente 449 51,70 Almoço/jantar – Comitiva 449 52,80 Especial Bandeja de Frutas Fatiadas 449 145,37 Dinheiro público é da sua conta VALOR TOTAL (R$) 312,40 1.306,80 624,80 23.213,30 23.707,20 65.271,13 www.portaldatransparencia.gov.br 87 Handling (taxa de entrega) Refrigerante Lata 335 71 449 132,00 3,85 9.372,00 1.728,65 Sanduíche 449 20,90 9.384,10 Suco de fruta 1 L 90 10,45 940,20 Suco de fruta light – 1 L 90 10,45 940,50 136.801,38 TOTAL Verificamos ainda, na análise da Ata de Realização do Pregão no campo “Troca de Mensagens”, que a empresa vencedora (única participante) solicitou ao pregoeiro os valores individuais para composição da planilha de preços, fato que sugere que até aquele instante não havia discriminado os valores dos itens componentes da planilha. Em análise à proposta de preço da empresa vencedora do certame, verifica-se que a discriminação dos itens carece de detalhamento, tendo em vista que os custos incidentes sobre a prestação dos serviços foram embutidos no valor unitário dos itens, impossibilitando a realização de avaliação capaz de definir se a proposta apresentada era condizente com os preços praticados no mercado. Dessa forma, entendemos que a ausência de especificações básicas dos alimentos e materiais contidos no Termo de Referência, assim como a falta de detalhamento dos itens da proposta, prejudica a apresentação de propostas pelos licitantes e dificulta a decisão por parte da Administração. o#tF a/ 3.1.1.17 CONSTATAÇÃO Ausência de análise comparativa dos valores orçados previamente pelo Ministério com a planilha de custos apresentada pela empresa contratada. Fato Foi constatada ausência de análise comparativa entre os preços constantes na pesquisa de preço realizada previamente à contratação com os valores constantes da Planilha de Preço apresentada pela empresa vencedora do certame, bem como de memória de cálculo necessária para subsidiar a definição do preço de referência do serviço licitado. Em razão dessa fragilidade, verificamos que os itens do contrato que até o momento apresentam a maior execução (87%) possuem valores contratados com valor superior ao cotado incialmente pelo Ministério, indicando a ocorrência de sobrepreço, conforme tabela abaixo: Discriminação Valor unitário contratado Valor unitário médio cotado Diferença Breakfast Quente 70,00 51,70 18,30 Almoço Jantar 122,00 52,80 69,20 Dinheiro público é da sua conta Preço total Contratado Preço de Referência Diferença % 54.778,00 23.707,20 31.070,80 131 31.430,00 23.213,30 8.216,70 35 www.portaldatransparencia.gov.br 88 Cabe ressaltar que, mesmo com a realização da licitação por menor preço global, o artigo 102 da Lei 12.708/2013 - LDO, embora aplicável a obras e serviços de engenharia, traz o princípio de que o preço global estimado deve estar fundamentando em cotação de preços individuais consistentes. Por meio de Solicitação de Auditoria, a Unidade auditada foi instada a apresentar justificativas. o#tF a/ Causa O gestor não realizou análise crítica da proposta apresentada no pregão com relação às cotações realizadas durante a fase de planejamento. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada A Unidade apresentou a seguinte manifestação: Reporto-me ao Item 03 o qual dispõe sobre a compatibilidade dos preços praticados no mercado com os valores contidos na proposta da Empresa Applicare, neste diapasão foi realizada Pesquisa de preço obedecendo ao art.l5, inciso V da LLC às fls. 11 a 92 contudo não obtivemos êxito conforme Despacho n° 922/2012 Ceomp/CGA/Spoa/MPA, fls.93 a 94 pois apenas uma empresa encaminhou a proposta com o valor de R$ 136.801,38 (cento e trinta c seis mil, oitocentos e um reais e trinta e oito centavos) impossibilitando a cotação de valores. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Conforme se observa na manifestação da Unidade, os procedimentos de controle interno adotados pelo MPA foram insuficientes para evitar as inconsistências detectadas entre a planilha de custos da licitante vencedora e os valores utilizados como referência pelo MPA quando do planejamento do certame, sobretudo nos itens Breakfast Quente e Almoço/Jantar, que possuem valores, respectivamente, 131% e 35% superiores aos valores previstos na planilha de cotação de preço. Ganha relevância o fato de que, até o momento, a maior parte do contrato foi executado nesses itens; do total de R$ 8.118,97 pagos até a conclusão do presente Relatório, 87 % se refere aos citados itens. Apesar da baixa execução financeira do contrato em análise, verifica-se a existência de potencial dano ao Erário, tendo em vista o valor total contratado de R$ 136.801,38 e empenhado de R$ 30.000,00. Constata-se que a Unidade não realizou analise adequada dos custos dos serviços prestados, fixando-se no valor global da proposta. Ademais, não foram estabelecidos valores máximos para os itens componentes da proposta, resultando na diferença significativa nos custos de cada empresa, sobretudo para os itens mais solicitados. orInC #estA li/a Recomendações: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 89 Recomendação 1: Realizar ampla pesquisa de preços para todos os itens que compõem a planilha de custos do Contrato n.º 05/2013, de modo a demonstrar que os preços contratados pelo MPA se coadunam com os valores praticados no mercado. 3.2 CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS 3.2.1 CONTRATOS SEM LICITAÇÃO 3.2.1.1 CONSTATAÇÃO Morosidade na realização de processo licitatório ocasionando contratação emergencial por dispensa de licitação. Fato Em análise ao Processo nº 00350.005535/2012-49, que resultou na contratação da empresa Brazil Avante Serviços Profissionais e Administrativos Ltda, CNPJ nº 23.636.244/0001-60, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio administrativo e operacional no TPP de Santos/SP, constatou-se morosidade na realização do processo licitatório que ocasionou a contratação emergencial da empresa Mazzini Administração e Empreitas Ltda, CNPJ nº 45.517.604/0001-48, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. Solicitou-se à Unidade, por meio de solicitação de auditoria, informar os motivos que impossibilitaram a realização de procedimento licitatório, tendo em vista que foi encaminhado o Memorando nº 797/2012 – SFPA/SP à SPOA em 20/09/2012, alertando para o vencimento do Contrato nº 01/2009 no dia 11/01/2013 ou 3 meses e 20 dias de antecedência. De acordo com o mencionado Memorando, considerou-se inoportuna a renovação do Contrato nº 01/2009 com a empresa Sublime Serviços Gerais Ltda em decorrência de reiteradas notificações realizadas pelo Gestor do Contrato em relação ao descumprimento de cláusulas contratuais, do histórico de advertências e multas constantes no SICAF, dos atrasos no recolhimento do FGTS e INSS referente à competência de Julho/2012, da incidência de várias ações trabalhistas, de ocorrências impeditivas de licitar e contratar impostas por órgão da Administração Pública Federal. Entretanto, verificou-se morosidade na realização dos procedimentos internos relacionados à elaboração do Termo de Referência e realização da pesquisa de preço. Como consequência do atraso na realização dos procedimentos internos para realização da licitação e diante dos prejuízos advindos pela descontinuidade na prestação dos serviços, no dia 03/01/2013, por meio do Memorando nº 03/2013/CGA/SPOA/SE/MPA, foi autuado o processo Processo nº 00350.000067/201305 visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo no Terminal de Santos/SP. Dessa forma, a Unidade procedeu à contratação emergencial, mediante dispensa de licitação (Dispensa de Licitação nº 002/2013) no valor de R$ 636.986,64 tendo o Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 90 respectivo contrato emergencial sido assinado em 14/01/2013 com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, o que terminou por ocorrer em 14/07/2013. Verifica-se que apenas em 15/07/2013 foi assinado o contrato com a empresa Brazil Avante para a execução dos serviços. Em outras palavras, o MPA levou aproximadamente 10 meses para conseguir efetivar a contratação. Nesse interstício, o contrato emergencial foi totalmente executado. Nesse sentido, convém citar a Orientação Normativa nº 11/2009 de lavra da Advocacia Geral da União – AGU, in verbis: A contratação direta com fundamento no inc. IV do art. 24 da lei nº 8.666, de 1993, exige que, concomitantemente, seja apurado se a situação emergencial foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, hipótese que, quem lhe deu causa será responsabilizado na forma da lei. Restou verificado que a Unidade não adotou providências tempestivas necessárias à realização da licitação. Ademais, a jurisprudência do TCU é pacífica no sentido de que a falta de planejamento adequado, sobretudo quanto à definição correta dos cronogramas para realização das licitações, não justifica a contratação direta por emergência. Realizando a comparação entre os valores contratados emergencialmente da empresa Mazzini Administração e Empreitas Ltda com os valores homologados à empresa Brasil Avente, foi possível constatar uma diferença de 23,43% a maior no contrato emergencial, fato que atesta o benefício proporcionado pela realização do pregão eletrônico onde a competitividade tende a diminuir os valores finais. Categoria Contrato Emergencial nº Qtde 01/2013 - Mazzini de Postos Valor Unitário Valor do Posto Mensal Gerente Administrativo 1 6.801,28 6.801,28 Auxiliar Administrativo 3 4.524,55 13.573,65 Auxiliar de Serviços Gerais 2 3.084,80 6.169,60 Auxiliar de Fábrica de Gelo 6 4.048,40 Operador de Fábrica de Gelo 4 5.601,26 4 4.185,40 Conferente/Tecnico Dinheiro público é da sua conta Pregão Eletrônico nº 08/2013 – Brazil Avante Valor Posto Unitário 6.504,80 Valor Mensal Diferença (%) 6.504,80 4,56 4.052,36 12.157,08 11,65 2.656,77 5.313,54 16,11 24.290,40 2.888,74 17.332,44 40,14 22.405,04 4.086,97 16.347,88 37,05 3.359,13 24,60 www.portaldatransparencia.gov.br 91 de Controle da Produção 16.741,60 13.436,52 Encarregado de Manutenção 1 5.932,93 5.932,93 5.619,57 5.619,57 5,58 Gerente Operacional/Logística 1 6.801,28 6.801,28 6.504,80 6.504,80 4,56 83.216,63 23,43 Valor Total Mensal 102.715,78 Cabe acrescentar que o Contrato Emergencial celebrado com a empresa Mazzini Administração e Empreitas Ltda previa a categoria funcional de Porteiro, não incluída no Pregão Eletrônico nº 08/2013, o que elevava o custo mensal do contrato para R$ 106.164,44. Questionou-se a Unidade a apresentar informações que evidenciem o caráter emergencial na contratação da empresa Mazzini Administração e Empreitas Ltda com base no art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/93, uma vez que não constam no Processo a demonstração dos requisitos que caracterizam a situação emergencial da contratação ou a comprovação de eventual prejuízo ao interesse público e imprevisibilidade da ocorrência da situação evidenciada. o#tF a/ Causa O gestor não adotou medidas para realização da licitação, embora tenha sido informado com suficiente antecedência acerca da necessidade de realização de certame para nova contratação. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 697/2014-SE/MPA, de 03/07/2014, a Unidade apresentou a seguinte justificativa: A justificativa para a contratação emergencial encontra-se descrita às fls. 02, no Termo de Referência, em que a área demandante informa que, diante da proximidade do término do contrato vigente, não seria possível efetivar uma contratação mediante processo licitatório. Destaca-se que a contratação emergencial neste caso teria escopo na impossibilidade de interrupção dos serviços prestados pelos funcionários no TPP de Santos, e consequentemente dos serviços prestados pelo TPP à cadeia produtiva do pescado na região. Da análise do item 143 do Termo de Referência evidencia-se que a contratação em tela, importa em serviços essenciais ao funcionamento do órgão e à prestação de serviços do Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 92 TPP. A ausência dos serviços objeto da contratação importa em impossibilidade de funcionamento do TPP, o que acarreta em enorme prejuízo ao interesse público. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno A manifestação da Unidade não elide a constatação, tendo em vista que não restou configurada a situação emergencial. A Unidade foi informada com antecedência necessária por meio do Memorando nº 797/2012 – SFPA/SP encaminhado à SPOA em 20/09/2012. Dessa forma, constatou-se que a inércia da Unidade de adotar providências tempestivas para realização do processo licitatório culminou na contratação emergencial da empresa Mazzini Administração e Empreitas Ltda. Percebe-se que a decisão adotada configurou falta de planejamento e celeridade da Unidade na instauração e conclusão do processo licitatório. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Apurar a responsabilidade pela realização da contratação emergencial nº 01/2013 com a empresa Mazzini Administração e Empreitas Ltda tendo em vista que a situação emergencial foi provocada pela morosidade da Administração. Recomendação 2: Implementar rotinas formalizadas de controle para monitorar o prazo de vigência dos contratos no âmbito do Ministério, de modo a priorizar a realização de processos licitatórios para novas contratações e evitar a interrupção da prestação dos serviços ou a realização de dispensa de licitação com base no art. 24, inciso IV, da lei 8.666/93. 3.2.1.2 INFORMAÇÃO Avaliação dos controles Internos das Licitações Fato Com o objetivo de avaliar a qualidade e suficiência dos controles internos administrativos instituídos pela Secretaria Executiva do MPA relacionadas à gestão de compra e contratações verificamos as informações apresentadas no Relatório de Gestão, produzido pela Unidade Jurisdicionada, e as informações prestadas pelo Gestor em resposta às solicitações de auditoria. De acordo com as orientações definidas para as Auditorias das Contas 2014 sobre a gestão 2013, os trabalhos realizados enfatizaram os aspectos do controle interno administrativo da gestão relacionados ao ambiente de controle, procedimentos de controle, informação e comunicação. Em relação ao Ambiente de Controle, verificou-se a necessidade de aprimoramento dos controles internos da área de Compras e Contratos em virtude das constatações relacionadas às fragilidades na realização das fases de planejamento dos processos licitatórios, justificativa da aquisição, ausência de cronograma com as etapas dos Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 93 processos de aquisição, execução de serviços em quantidade superior à estimada em contrato, celebração de contrato de prestação de serviços sem a anuência ministerial e em valor superior ao levantado na etapa de planejamento e deficiências na instrução processual. Em relação aos procedimentos de controle, de acordo com as informações apresentadas constatou-se ausência de normativos internos na área de compras e licitações. Todavia, foi informado que até 30/09/2014 será apresentado a Minuta de Portaria de Compras e Contratados no âmbito do MPA. Cumpre informar que a Unidade encaminhou Memorando nº 277/2014 – COLIC/CGA/SPOA/SE/MPA, de 02/07/2014, informando que foram implementados controles dos prazos dos contratos mediante planilha eletrônica. Ademais, foi elaborada planilha que, a partir da data de vencimento do contrato e da estimativa de duração de cada procedimento necessário à renovação, calcula a data de início da renovação. Quanto aos itens informação e comunicação, constatou-se a inexistência de indicadores formalizados para auxiliar a gestão de compras e contratações do Ministério. Os procedimentos e instruções operacionais são estruturados em planilhas eletrônicas, check-list e fluxogramas disponíveis na rede de dados do Ministério, conforme informado no Ofício nº 597/2014 – SE/MPA. Cabe acrescentar que a Unidade pode implementar uma série de indicadores relacionados à gestão de compras e contratações, tais como controle do tempo médio entre a demanda da área finalística e a pesquisa de preço, do tempo médio entre a publicação do edital e a homologação da licitação, do tempo médio entre a homologação da licitação e o respectivo empenho, dos prazos para conclusão dos processos licitatórios, de acordo com a complexidade. A ausência de indicadores dificulta a avaliação e o monitoramento dos processos pela fragilidade das informações necessárias à tomada de decisão. o#tF a/ 3.3 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 3.3.1 AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 3.3.1.1 CONSTATAÇÃO Ausência de diretrizes e de planejamento na celebração de convênios de obras dos complexos de piscicultura, resultando em deficiências no dimensionamento e localização dos empreendimentos. Fato O Ministério da Pesca e Aquicultura celebrou, nos anos de 2012 e 2013, seis convênios cujo objeto envolve a implantação de complexos para fomento das atividades da pesca e aquicultura, abrangendo a construção de unidades de beneficiamento de pescado, de fábricas de ração e de fábricas de farinha de pescado, conforme tabela a seguir: Nº Siconv Objeto Dinheiro público é da sua conta Convenente Vigência Repasse do MPA Valor liberado www.portaldatransparencia.gov.br 94 785063 797354 795897 797352 770708 786343 Instalação de Unidade de Beneficiamento de Pescado e Fábrica de Ração no Município de Itauçu-GO Construção de Complexo de Abate de Peixes, incluindo Fábrica de Ração e de Farinha de Peixe no município de Bananeiras – PB Implantação de Unidade Regional Pública de Processamento e Comercialização de Peixes Construção e instalação de uma Unidade de Beneficiamento de Pescado. Construção e Instalação de Unidade de Beneficiamento e Abatedouro de Peixe, Construção de Fábrica de Farinha e de Fábrica de Ração Implantação de módulos sustentáveis da cadeia da aquicultura Município de Itauçu/GO 14/08/2013 a 31/1/2015 R$ 14.750.000,00 R$ 3.600.000,00 Pref de Bananeiras/BA 31/12/2013 a 31/1/2015 R$ 14.651.871,22 R$ 1.856.280,79 Município de Seberi/RS 30/12/2013 a 30/12/2014 R$ 13.447.492,00 R$ 1.500.000,00 Município de Breu Branco/PA 31/12/2013 a 31/1/2015 R$ 8.278.124,02 R$ 0,00 Município de Pinhalão/PR 25/06/2012 a 31/12/2015 R$ 13.200.158,41 R$ 6.152.085,59 Prefeitura de Nortelandia 04/12/2013 a 15/07/2015 R$15.613.457,68 R$ 294.239,45 Tendo em vista a semelhança entre os objetos dos convênios e a materialidade envolvida nos projetos, foi avaliado pela CGU o planejamento desenvolvido pelo Ministério, no que tange à realização de estudos prévios que auxiliassem na seleção das localidades contempladas com a construção dos empreendimentos, no adequado dimensionamento das obras e na definição de modelos de gestão dos complexos. Desse modo, foi solicitado à Unidade que disponibilizasse eventuais estudos desenvolvidos pelo Ministério para seleção dos locais definidos para instalação de complexos industriais de piscicultura, bem como estudos referentes à padronização dos empreendimentos, tendo em vista a semelhança dos objetos. Em adição, foi solicitado à UJ que informasse se os convenentes, durante a fase de elaboração do Plano de Trabalho, haviam apresentado os projetos de gestão dos complexos pesqueiros. o#tF a/ Causa Os gestores da SE/MPA celebraram convênios cujo objeto é a construção de complexos de piscicultura sem o adequado planejamento, que deve, necessariamente, abranger estudos sobre as localidades contempladas com as obras, avaliação criteriosa da viabilidade dos empreendimentos, e definição do modelo de gestão dos complexos. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 736/2014 – SE/MPA, a Unidade apresentou a seguinte manifestação: No início de 2013, por demanda do Gabinete do Ministro e da SEPOA, esta coordenação (CACER/DAER/SEPOA) elaborou documento com a concepção de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 95 projetos estruturantes. Este modelo denominado Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura no Brasil em seu escopo visou “auxiliar no ordenamento da cadeia produtiva de pescado nas diversas regiões do Brasil e está em consonância com as ações previstas na implantação do Plano Safra da Pesca e Aquicultura – 2012/2014. Os projetos estruturantes nas áreas de piscicultura continental e carcinicultura marinha têm por objetivo fornecer subsídios para o desenvolvimento sustentável da cadeia aquícola, propondo alternativas de produção a partir das diferentes realidades regionais. O foco principal é a integração de todos os elos da cadeia produtiva desde os insumos (alevinos, ração), até o processamento e posterior comercialização da produção. Através da proposição de módulos mínimos de produção (viveiros e tanques rede) busca-se a adequação e construção de viveiros, implantação de unidades de produção de formas jovens (alevinos e pós-larvas), fábricas de ração, unidades de beneficiamentos de pescado e serviços de assistência técnica e extensão rural continuada. Poderão ser beneficiados com os modelos de projetos, as administrações públicas municipais e consórcios de municípios, estados e demais órgãos parceiros.” Com relação a eventual apresentação de projeto de gestão dos complexos de piscicultura, o Ministério apresentou a seguinte manifestação: ... o Plano de Gestão não se constitui em um elemento integrante do projeto executivo, mesmo assim a concedente solicitou a apresentação do referido plano, cujos elementos se encontram nos correspondentes processo administrativos. Cabe frisar que, de acordo com a legislação vigente, caberá à convenente operar, gerir e manter o referido empreendimento. Nas normas vigentes atuais não há necessidade de fornecimento de um Plano de Gestão para celebração do convênio, no entanto, esse MPA solicita regularmente, em seu “check-list” para liberação técnica dos projetos, a apresentação pela proponente de um plano de gestão correspondente. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno O documento encaminhado pela UJ, cujo título é “Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura no Brasil” trata-se de modelo de Projeto Básico que deve ser enviado pelos convenentes quando da apresentação de proposta de convênios. Em que pese a importância de padronizar os Projetos Básicos de convênios com objetos análogos, é necessário que a seleção de convenentes e o dimensionamento das obras de fomento à aquicultura estejam fundamentados em estudos técnicos e em informações de fontes fidedignas. A partir das análises realizadas pela CGU, verifica-se que a UJ não desenvolveu planejamento adequado para seleção das localidades contempladas com a construção dos empreendimentos. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 96 Não foram elaborados estudos prévios para avaliar as localidades em que há maior demanda pelos serviços de beneficiamento de pescado e de utilização dos produtos provenientes das fábricas de farinha e de ração. A título de exemplo, foi realizada análise, pela CGU, dos municípios do Paraná que possuem maior vocação para atividade de aquicultura, tendo em vista a celebração do convênio 770708 para construção de complexo de piscicultura no município de Pinhalão/PR. Para a análise da CGU, utilizou-se como parâmetro da vocação para atividade de aquicultura a distribuição espacial dos aquicultores pelo estado do Paraná, tendo como referência as informações do Registro Geral da Atividade Pesqueira na modalidade aquicultor (RGP – Aquicultor), cuja gestão é do MPA. Foi verificada a inscrição de 536 aquicultores do Estado do Paraná no RGP Aquicultor. Dos 536 aquicultores registrados, 8 (1,49%) pertencem aos municípios que compõem a Associação dos Municípios do Norte Pioneiro, composto por 31 municípios, que serão, segundo documento apresentado pela convenente (Prefeitura de Pinhalão), os principais beneficiários do empreendimento. Com relação aos pescadores cadastrados no RGP na modalidade pescador profissional, existem 81 inscritos no Registro, de um total de 11.101, que pertencem aos municípios da Associação, sendo que nenhum dos cadastrados é do Município de Pinhalão. Desse modo, cabia ao MPA realizar estudos previamente à celebração dos convênios, de modo a verificar, de modo objetivo, quais as regiões do país cuja construção da unidade de beneficiamento teria maior impacto no fomento à atividade pesqueira e aquícola. Em que pese a ausência de estudo do MPA que auxiliasse no planejamento e seleção das localidades contempladas com a construção dos complexos de piscicultura, cada convenente elaborou documento cuja finalidade era demonstrar a viabilidade técnica e econômica do empreendimento. Foi realizada pela CGU, análise dos documentos apresentados pelas Prefeituras Municipais de Pinhalão/PR (convênio 770708), de Itauçu/GO (convênio 785063) e de Bananeiras/PB (convênio797354). De modo geral, os documentos, assinados pelos respectivos prefeitos municipais, exibem vários dados de produção de pescado e de preços sem apresentar a fonte das informações e, dessa maneira, sem demonstrar se provêm de fontes idôneas. Não há citação de fontes bibliográficas, de literatura técnica, assim como não há informações sobre os mercados que serão atendidos e a respectiva demanda firme, preços de venda viáveis, cadeia logística de transporte e distribuição dos produtos. Em adição, não foram identificadas informações sobre os custos de produção, os custos do processamento industrial ou de distribuição. Do mesmo modo, não existe análise de riscos do empreendimento e respectivo plano de contingência. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 97 Ante o exposto, verifica-se que os documentos apresentados pelas convenentes não possuem as informações mínimas que devem compor um estudo de viabilidade técnica, fundamental para a construção das obras, considerando, inclusive o volume de recursos envolvido nos convênios 770708 (R$ 13.200.158,41), 785063 (R$ 14.750.000,00) e 797354 (R$ 14.651.871,22). Adicionalmente, considerando a semelhança entre os empreendimentos, cabia ao MPA avaliar a adequabilidade na padronização dos projetos de engenharia, de modo a mitigar eventuais falhas na etapa de projeto, otimizar a construção dos complexos e gerar economia de recursos para a União. Por fim, o MPA não apresentou modelos de gestão dos complexos de piscicultura, necessários para avaliar a perenidade do empreendimento e corrigir, tempestivamente, falhas em eventual modelo proposto. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Elaborar estudos acerca da demanda estimada para os serviços previstos nos complexos de piscicultura, informando a fonte dos dados utilizados nos estudos, de modo a avaliar, tempestivamente, se o dimensionamento dos complexos de piscicultura em construção está adequado. Recomendação 2: Previamente à celebração de novos convênios cujo objeto seja a construção de complexos de piscicultura, realizar estudo, de abrangência nacional, definindo as localidades que possuem maior vocação à atividade aquícola, de modo a orientar a aplicação de recursos do MPA. 3.3.1.2 CONSTATAÇÃO Inconsistências nos orçamentos para construção do complexo de piscicultura no município de Bananeiras/PB. Fato O convênio nº 797354/2013, celebrado com o município de Bananeiras/PB em 31 de dezembro de 2013, tem como objeto a construção de complexo de abate de peixes, incluindo fábrica de ração e de farinha de peixe com valor de R$ 14.950.889,00, sendo R$ 14.651.871,22 correspondentes ao repasse do MPA e R$ 299.017,78 referentes à contrapartida financeira do convenente. Da análise realizada sobre o processo de celebração e execução do convênio, verificaram-se as seguintes inconsistências encontradas nos orçamentos da obra do convênio nº 797354/2013 (Bananeiras/PB), cujo valor previsto é de R$ 7.498.121,00: − Previsão de compra de 18.840 m² de “Grama Batatais em Placas”, no valor (com BDI) de R$ 12,19 o m², sendo que o “Projeto de Pavimentação” apresenta o quantitativo de 3.462 m², representando um custo adicional de R$ 187.457,82; − Previsão de contratação, conforme o orçamento de “Rede de Resíduos Sólidos e Líquidos”, de 18.862,30 m³ de “escavação manual, campo aberto em solo, exceto rocha, de 2,00 a 4,00 metros de profundidade” – Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 98 SINAPI 79479 - ao valor de R$ 32,18 (com BDI), sendo que o quantitativo de tubulação é de 176,2 metros, demonstrando a incompatibilidade entre o quantitativo a ser escavado e a quantidade de tubulação a ser instalada. Da forma como está estruturado o orçamento de “Rede de Resíduos Sólidos e Líquidos”, há indicação de que o quantitativo necessário deste item seria de aproximadamente 528,6 metros de escavação manual (3 metros de profundidade e 1 metro de largura de escavação para cada metro de tubulação), o que poderia representar uma sobrestimativa de R$ 589.978,46; − Utilização do item Isopainel para as paredes e forro das instalações da indústria de abate de peixe no quantitativo de 2.541,83 m² ao valor total (com BDI) de R$ 973.520,89, sem comprovação de que a utilização de tal item é vantajosa para a Administração Pública, em que pese seu alto valor unitário de R$ 383,00/m². Conforme o site www.isopainel.com.br, o produto é principalmente utilizado para isolamento térmico em câmaras frias e frigoríficas; Em análise à planta da indústria de abate de peixe em Seberi/RS, que possui a mesma planta arquitetônica e, por isso, a mesma área de 1.291,53 m², verificou-se que foi utilizado 1.322,69 m² de Isopainel, assim, a priori, não há necessidade do quantitativo orçado pelo município de Bananeiras. Considerando-se que deveria ser utilizado o quantitativo que o foi em Seberi/RS, tendo em vista as plantas serem iguais, não haveria a necessidade de 1.219,14 m², que totalizam um superestimativa de R$ 466.930,62. Assim, dos três itens analisados (escavação manual, Isopainel e Grama Batatais), que totalizam R$ 1.810.169,30, chega-se ao valor de R$ 1.244.366,90 que a UJ não comprovou a necessidade dos respectivos quantitativos. Ressalta-se que há itens genéricos no orçamento (como “Construção de Estação de Tratamento de Esgoto”, no valor de R$ 443.511,90) que não foram objeto de análise pela equipe de auditoria. Com base nessas informações, a Unidade foi solicitada a esclarecer e apresentar informações a respeito das inconsistências encontradas. o#tF a/ Causa Aprovação de orçamento das obras de construção dos complexos de piscicultura com quantitativo divergente dos constantes nas plantas arquitetônicas. Não comprovação de vantajosidade de utilização de item constante no orçamento. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Quanto aos questionamentos realizados a respeito dos itens “Grama Batatais em Placas”, “Rede de Resíduos Sólidos e Líquidos” e “Isopainel” da execução do convênio com o Município de Bananeiras/PB, a Unidade apresentou a seguinte manifestação: “O projeto executivo foi apresentado pela convenente com sua respectiva ART/Crea e os esclarecimentos sobre a referida constatação já foram por nós solicitados, via Siconv, na data de 11 de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 99 julho corrente. Assim que recebidos, serão encaminhados a essa Auditoria”. Após o encaminhamento do Relatório Preliminar de Auditoria, a Unidade apresentou as seguintes informações adicionais a respeito das impropriedades encontradas nos orçamentos do convênio firmado com o Município de Bananeiras/PB, na data de 24/07/2014, por meio do Ofício nº 750/2014-SE/MPA. Quanto à previsão de 18.840 m² de “Grama Batatais em Placas”, enquanto o “Projeto de Pavimentação” apresenta o quantitativo de 3.462 m²: Foi pedida manifestação sobre este quesito do responsável técnico pela elaboração do respectivo projeto. O acréscimo de quantitativos constatado para o plantio de grama poderá encontrar respaldo em necessidades de cobrimento e proteção de taludes não identificados nas plantas dos correspondentes projetos, advindos dos serviços iniciais de movimentação de terra, assim como no que concerne ao enleivamento de áreas remanescentes. Quanto à utilização do item Isopainel para as paredes e forro das instalações da indústria de abate de peixe no quantitativo de 2.541,83 m² ao valor total (com BDI) de R$ 973.520,89: “A utilização do item Isopainel para as paredes e forro das instalações da indústria de abate de peixes constitui uma solução técnica usualmente avaliada pelos projetistas para as áreas internas das indústrias de pescados que são objeto de climatização, as quais constituem uma parcela significativa da área interna total. A decisão no que concerne à sua adoção, encontra-se fundamentada na realização de estudos comparativos dos custos totais de execução de cada alternativa, que justificam a proposição das soluções técnicas adotadas nos projetos. Foi pedida a manifestação sobre este quesito ao Responsável técnico da elaboração dos respectivos projetos.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Quanto à previsão de 18.840 m² de “Grama Batatais em Placas” no valor total de R$ 229.659,60, enquanto o “Projeto de Pavimentação” apresenta o quantitativo previsto do item de 3.462 m², a Unidade informou que a utilização dos 15.378 m² que não foram previstos no Projeto de Pavimentação “poderá encontrar respaldo em necessidades de cobrimento não identificados nas plantas dos correspondentes projetos”. Assim, segundo a Unidade, o projeto aprovado destinou 81,5% do item para áreas residuais não identificadas no momento da realização dos projetos, fato que demonstra as fragilidades no planejamento e na produção dos projetos que subsidiarão a construção do complexo de piscicultura. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 100 A respeito da utilização do item Isopainel para as paredes e forro das instalações da indústria de abate de peixe no quantitativo de 2.541,83 m² no valor total (com BDI) de R$ 973.520,89, sem a apresentação de estudos que demonstrassem o seu custobenefício, a Unidade não apresentou documentos técnicos que demonstrassem a vantajosidade de utilizar esse item, que é sensivelmente mais caro que alvenaria. Ressalta-se, novamente, que no complexo de piscicultura de Seberi/RS, que possui a mesma planta arquitetônica e, por isso, a mesma área do empreendimento de Bananeiras/PB (1.291,53 m²), foi utilizado 1.322,69 m² de Isopainel, ao invés dos 2.541,83 m² orçados no empreendimento de Bananeiras/PB, o que representa diferença de R$ 466.930,62. Quanto à previsão de contratação de 18.862,30 m³ de “escavação manual, campo aberto em solo, exceto rocha, de 2,00 a 4,00 metros de profundidade” ao valor total de R$ 606.988,81, sendo que o quantitativo de tubulação é de 176,2 metros, a Unidade limitou-se a informar que será solicitada manifestação ao responsável técnico pela elaboração dos projetos sobre esse item. Assim, verifica-se que a Unidade apresenta falhas no processo de análise de orçamentos de obras, sem a adoção das devidas cautelas para demonstrar a adequabilidade de quantitativos previstos no projeto analisado, apesar da alta materialidade dos repasses a serem feitos pelo MPA para esse convênio, que totalizam R$ 14.651.871,22. Ressalta-se que a apresentação de projeto executivo com a respectiva ART/Crea não exime a área técnica do MPA da realização de análise criteriosa dos projetos de engenharia e respectivos orçamentos apresentados, de modo a mitigar o risco de eventual aprovação de convênio contendo itens superestimados. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Realizar análise técnica da conformidade do Projeto de Engenharia e dos orçamentos das obras de construção do complexo de piscicultura em Bananeiras/PB, com vistas a verificar a consistência dos quantitativos e valores previstos. Recomendação 2: Apresentar análise técnica do MPA acerca da conformidade entre os quantitativos constantes no Projeto Básico e nas planilhas de orçamento para os seguintes itens do Projeto de Engenharia da obra de Bananeiras/PB: escavação manual, campo aberto em solo, exceto rocha, de 2,00 a 4,00 metros de profundidade e grama batatais em placas e isopainel, tendo em vista que não consta nos documentos analisados pela equipe de auditoria estudos técnicos que comprovem a realização de análise dos orçamentos da construção e estudos acerca do dimensionamento dos citados itens. 3.3.1.3 CONSTATAÇÃO Celebração de convênio para conclusão de obra sem aprovação de transferência voluntária anterior com mesmo objeto. Fato Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 101 Trata-se de análise da celebração e execução do Convênio nº 782135/2012 firmado com a Prefeitura Municipal de Anhembi/SP, no valor global de R$ R$ 2.378.704,21, cujo objetivo é concluir a obra da Unidade de Beneficiamento do Pescado, implantação da marina e rampa de acesso do Rio Tietê ao a Unidade, Construção de 2 Piers, aquisição dos equipamentos para funcionamento desde o tratamento à comercialização do pescado. Nesse ponto, convém relembrar as etapas já percorridas para a conclusão da Unidade de Beneficiamento de Pescado de Anhembi/SP. Inicialmente foi construído um galpão multiuso por meio de Convênio celebrado com a Secretaria de Planejamento do Estado de São Paulo. Posteriormente, firmou-se o Convênio nº 73197/2010 com o MPA com o objetivo de realizar as devidas instalações no galpão. O Convênio com o MPA não recebeu o aditivo de prazo, os recursos não foram liberados e a obra não foi concluída. Em relação ao Convênio nº 731997/2010 no valor de R$ 1.371.298,00, foi desembolsado o valor de R$ 1.100.000,00 para construção da Unidade de Beneficiamento de Pescado, ficando, portanto, R$ 271.298,00 sem liberação, em virtude do término do convênio com o MPA. Portanto, a falta de aditivo para conclusão do convênio nº 731997/2010 ocasionou a celebração do convênio nº 782135/2012, com valor de R$ 144.410,51 superior, tendo em vista a aprovação da etapa nº 1 da meta única do Plano de Trabalho do convênio nº 782135/2012 referente à complementação interna, conclusão e benfeitoria da Unidade de Beneficiamento do Pescado, no valor de R$ 415.708,51, A título de exemplo, foram identificadas as seguintes diferenças entre as propostas para os mesmos itens: Un Qtde Proposta Aprovad a PORTA DE CORRER MANUAL C/ ISOLAMENTO EM POLIURETANO; DETALHES EM ANEXO. M2 ESTRUTURA METALICA EM AÇO ESTRUTURAL PERFIL I 12X5 1/4 Diferença Total (Qtde x Valor Unitário) (R$) Valor Unitário - Proposta Inicial Valor Unitário - Proposta Aprovada Diferença (%) 23,92 2.741,56 3.426,95 25% 16.394,53 KG 3.515,00 7,36 9,23 25,41% 6.573,05 PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS M2 1.494,00 12,97 16,21 24,98% 4.840,56 PINTURA IMPERMEABILIZANTE COM TINTA A BASE DE RESINA EPOXI M2 1.065,60 36,73 45,00 22,52% 8.812,51 Item Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 102 COBERTURA COM TELHA CHAPA AÇO ZINCADO, ONDULADA, ESP=0,5MM M2 185,00 29,19 36,40 24,70% 1.333,85 Da análise dos autos, verificou-se que a Prefeitura Municipal de Anhembi encaminhou o Ofício nº 1056/2012, de 12/11/2012, solicitando ao Ministro de Estado do MPA a alteração do valor da proposta nº 030792/2012 incialmente cadastrada no SICONV no valor de R$ 286.985,00 para R$ 2.378.704,21. Segundo o Ofício nº 1056/2012, o Município de Anhembi/SP havia cadastrado no SICONV cinco propostas para celebração de convênio com o MPA com objetos diferentes visando o mesmo objetivo. No de 19/07/2012, em audiência realizada no MPA, foi decidido que o Município unificasse todas as propostas num único Projeto. Assim, o novo Projeto acrescentou as seguintes obras e aquisições de equipamentos: - Complementação Interna: R$ 415.708,51 - Construção de Rampa de Acesso – R$ 537.780,28 - Construção de 2 Piers – R$ 118.910,75 - Construção de marina – R$ 361.427,63 - Aquisição de Equipamentos – R$ 994.877,04 Em relação aos orçamentos apresentados pela convenente, verificou-se que a Unidade realizou a análise de compatibilidade entre os valores incluídos pela convenente no Plano de Trabalho com os preços praticados no mercado em data posterior à celebração do convênio, conforme solicitação de cotação de preços realizada por meio da Nota Técnica nº 03/2013/CACER/DAER/SEPOA/MPA, fl. 306 do processo. Dessa forma, foi solicitado à Unidade apresentar esclarecimentos sobre a celebração do convênio nº 782135/2012, que tem por objeto a Conclusão e Funcionamento da Unidade de Beneficiamento do Pescado de Anhembi/SP, sem a aprovação da prestação de contas do convênio nº 731997/2010, que tinha como objeto a construção e funcionamento da citada Unidade de Beneficiamento e sobre a aprovação da meta nº 1 do Plano de Trabalho referente à etapa de complementação interna, conclusão e benfeitoria da Unidade de Beneficiamento do Pescado, no valor de R$ 415.708,51, tendo em vista que o valor da proposta para a citada meta incialmente cadastrada no SICONV, incluída às fls. 3 a 12 do processo, previa o valor de R$ 286.985,00. o#tF a/ Causa O gestor não adotou medidas no sentido de exigir a análise da compatibilidade entre os valores aprovados no Plano de Trabalho do convênio nº 782135/2012. Ademais a não prorrogação do Convênio nº 731997/2010 contribui para aprovação de etapa do Convênio nº 782135/2012 em valor 44% superior. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 103 A Unidade apresentou a seguinte manifestação: Esclarecemos que por ocasião da celebração do convênio nº 782135/2012, os recursos até então repassados para o convênio nº 731997/2010 estavam sendo aplicados em conformidade com o Plano de Trabalho pactuado. Ademais, conforme documento Transferências de Recursos da União: Perguntas e respostas, consultado em 25 de junho de 2014 no endereço http://www.cgu.gov.br/publicacoes/CartilhaGestaoRecursosFederais/Arquivos/Tranfere nciaRecursosUniao.pdf, em resposta à pergunta 43 (A celebração de um novo convênio ou contrato de repasse pode ocorrer com um convênio em andamento?) afirma que sim, desde que o órgão ou entidade de direito público ou privado, não esteja em mora, inadimplente com outros convênios ou contratos de repasse celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou irregular em qualquer das exigências da Pontaria 507/2011. Esclarecemos que o orçamento apresentado inicialmente no valor de R$ 286.985.00 teve por base a tabela SINAPI de maio de 2012 e o orçamento no valor de R$ 415.708.51 teve por base a tabela SINAPI de Agosto de 2012. As diferenças de preços entre as duas propostas refletem diferenças na tabela SINAPI para os meses cm questão. Ademais, da análise minuciosa das duas planilhas, verificamos que itens inicialmente não solicitados foram propostos por ocasião da reformulação da proposta de convênio. À exemplo, citamos a inserção do item INSTALAÇÕES ELÉTRICA na planilha fl. 80, que não constava da planilha fl. 17 e que foram acolhidos por sua penitência com o objeto do convênio. Esclarecemos que a compatibilidade com os preços de mercado para as obras civis são comprovados pela aplicação de valores da tabela SIAPI conforme solicitado reiteradamente pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias para os recursos da União. Quanto aos equipamentos, consta dos autos, das fls. 108 até à 123, propostas comerciais para os itens a serem adquiridos. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Em relação aos esclarecimentos apresentados pela Unidade sobre a celebração do convênio nº 782135/2012, que tem por objeto a Conclusão e Funcionamento da Unidade de Beneficiamento do Pescado de Anhembi/SP, sem a aprovação da prestação de contas do convênio nº 731997/2010, foi apresentada informação disponível na cartilha de Transferências de Recursos da União elaborada pela CGU no sentido de que é possível a celebração de um novo convênio ou contrato de repasse pode ocorrer com um convênio em andamento, desde que o órgão ou entidade de direito público ou privado, não esteja em mora, inadimplente com outros convênios ou contratos de repasse celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou irregular em qualquer das exigências da Pontaria 507/2011. No entanto, é importante a análise do caso concreto, onde não se trata da celebração de convênio com objeto alheio a transferência voluntária anterior, mas de convênio cujo Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 104 objeto é a conclusão de obra que deveria ter sido entregue com recursos do ajuste 731997/2010. Dessa forma, cabia ao MPA, previamente à celebração de nova transferência, verificar, por meio de fiscalização in loco e análise da prestação de contas, as razões para a execução parcial da Unidade de Beneficiamento do Pescado de Anhembi/SP, bem como verificar a regular aplicação dos recursos repassados. Verificou-se que não foi realizada a devida análise da prestação de contas do convênio nº 731997/2010, no entanto, foi celebrado o convênio nº 782135/2012 que consistia em concluir etapa, no valor de R$286.985.00, prevista no primeiro convênio, que não foi concluída devido à decisão da Unidade em não prorrogar a vigência. Essa decisão resultou na aprovação da etapa nº 1 da meta única do Plano de Trabalho do convênio nº 782135/2012 referente à complementação interna, conclusão e benfeitoria da Unidade de Beneficiamento do Pescado, no valor de R$ 415.708,51. Em relação à divergência entre os valores informados entre a proposta nº 030792/2012 e o valor inserido no Plano de Trabalho aprovado pela UJ, a Unidade informa que as diferenças de preços entre as duas propostas refletem diferenças na tabela SINAPI para os meses de maio e agosto de 2012. No entanto, o MPA não apresentou documentos que comprovem que, a partir de análise da tabela SINAPI, houve incremento de 44% no valor total dos itens incluídos na obra. Em adição, o Índice Nacional da Construção Civil, calculado pelo IBGE em parceria com a Caixa Econômica Federal, que serve como referência para avaliar aumento nos custos da construção civil, indica um aumento de preços, entre maio e agosto de 2012, de 3,67%, incompatível com o aumento de 44% dos itens do Plano de Trabalho. Restam evidenciadas deficiências na análise técnica dos valores apresentados pela convenente, tendo em vista que a Unidade somente exigiu a apresentação dos orçamentos em 20/03/2013, por meio da Nota Técnica nº 03/2013/CACER/DAER/SEPOA/MPA, em que pese a assinatura do convênio ter sido realizada em 31/12/2013. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Abster-se de celebrar convênios sem a realização de análise criteriosa da compatibilidade entre os preços apresentados pela convenente e os valores de mercado. Recomendação 2: Efetuar a análise da prestação de contas do Convênio nº 731997/2010 antes da liberação de novos recursos para o Convênio nº 782135/2012, de modo avaliar se o objeto aventado no âmbito da transferência nº 731997 foi executado da forma prevista no Plano de Trabalho, tendo em vista que ambos os convênios foram celebrados com a mesma convenente e possuem etapas complementares. Recomendação 3: Apresentar análise técnica, com documentos de suporte à manifestação, que demonstrem a adequação do aumento de R$ 286.985,00 para R$ Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 105 415.708,51 no valor previsto para conclusão da obra da Unidade de Beneficiamento de Pescado. Caso não seja comprovada a fundamentação técnica na diferença entre os valores informados na proposta nº 030792/2012, no valor de R$ 286.985,00 e aqueles aprovados na etapa nº 1 da meta única do Convênio nº 782135/2012, no valor de R$ 415.708,51 efetuar a glosa no valor total de R$ 128.723,51 nos recursos financeiros do Convênio nº 782135/2012. 4 GESTÃO PATRIMONIAL 4.1 BENS IMOBILIÁRIOS 4.1.1 UTILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS 4.1.1.1 INFORMAÇÃO Avaliação dos Controles Internos da Gestão do Patrimônio Imobiliário Fato Com vistas a avaliar a qualidade da gestão do patrimônio imobiliário classificado como “Bens de Uso Especial”, de propriedade da União ou locado de terceiros, verificamos a estrutura de controles internos que a UJ tem sobre os imóveis que estão sob sua responsabilidade, utilizando como parâmetro para avaliação as informações disponíveis no Relatório de Gestão da Unidade, comparando-se com as análises realizadas na Auditoria Anual de Contas referente ao exercício de 2012. Em relação ao ambiente de controle, verificou-se que o Regimento Interno é o normativo que formaliza as atividades, os procedimentos assim como os responsáveis pela gestão dos bens imóveis próprios e locados de terceiros sob responsabilidade da Unidade. Importante informar que foi constituída, por meio da Portaria nº 424, de 29/05/2014, com publicação no DOU em 30/05/2014, Comissão especial de Inventário Anual dos bem imóveis com a designação de servidores das áreas de Contabilidade, Patrimônio e de Informação e Autorização de usos de Águas de Domínio da União com o objetivo de avaliar e de propor mecanismos de acompanhamento e controle dos bens de uso especial sob- responsabilidade do MPA. Trata-se de informação constante do relatório de Auditoria Anual de Contas relativo ao exercício anterior, no qual havia previsão da constituição da referida Comissão. Quanto aos procedimentos de controle implementados pela Unidade relacionados com a gestão de bens imóveis, foi informado que são adotadas rotinas e procedimentos periódicos de análise dos dados registrados no SPIUnet e os registros do SIAFI, confrontando os valores e os quantitativos apresentados. Foi verificada divergência entre os 260 bens imóveis registrados no SPIUnet e a quantidade de 425 imóveis apresentada no Relatório de Gestão da Unidade. Por meio do Ofício nº 594/2014 – SE/MPA, foi informado que a divergência apontada foi causada pela consolidação dos dados da UJ, considerando os imóveis sob responsabilidade das SFPA’s. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 106 Questionou-se, ainda, a Unidade com relação ao funcionamento da Política de Capacitação para assegurar que os servidores que trabalham na área de patrimônio imobiliário estejam devidamente qualificados. A Unidade informou que “a setorial contábil tem participado de eventos relacionados à gestão do patrimônio imobiliário. No entanto, tendo em vista que na estrutura do MPA há uma área específica que tem por atribuição a coordenação e execução das atividades relacionadas ao patrimônio, entendemos que a respectiva área deverá capacitar os servidores que exercem suas funções em consonância com o disposto no Regimento Interno.” Verificou-se a ausência de demonstrativos que evidenciem os principais critérios adotados para reavaliações e valorizações/desvalorizações dos imóveis sob responsabilidade da Unidade. Tal fato foi constatado na Auditoria de Anual de Contas realizada no exercício de 2013. Entretanto, a Unidade informou que a Portaria nº 424, de 29/05/2014, proporá mecanismos de avaliação dos bens imóveis. A Unidade informou que não há inventário de bens imóveis referente ao exercício de 2013 que evidencie a relação de bens sob responsabilidade do Ministério. Contudo, segundo informação disponível no Relatório de Gestão, a Unidade procurou estabelecer o acompanhamento periódico dos bens imóveis registrados no SPIUnet, reconhecendo que há necessidade de elaboração de inventários mais precisos, visando à reavaliação dos referidos imóveis. Com relação à informação e comunicação relativa à gestão de imóveis, constata-se a ausência de indicadores utilizados para identificar fragilidades. Quanto ao monitoramento das determinações e recomendações dos órgãos de controle relacionadas à gestão dos bens imóveis, a Unidade não apresentou documentação evidenciando a rotina de acompanhamento das ações de controle. 5 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS o#tF a/ 5.1 MOVIMENTAÇÃO 5.1.1 Gestão de Pessoas 5.1.1.1 INFORMAÇÃO Fragilidade nos Controles Internos para identificar possíveis acumulações ilegais de cargos de servidores lotados do MPA. Fato Com o objetivo de avaliar a qualidade do controle da Unidade Auditada para identificar e tratar as acumulações ilegais de cargos, solicitou-se ao gestor a relação dos servidores da Unidade que exercem cargos com dedicação exclusiva ou tempo integral e os normativos que os instituíram, ou declaração de que a unidade não possui quadro de dedicação exclusiva ou tempo integral. Segundo o art. 49 da Lei nº 3.780/1960, os servidores enquadrados nesse regime não podem exercer cumulativamente cargos, empregos ou funções, bem como qualquer outra atividade pública ou privada, salvo atividades que, sem caráter de emprego, se destinem a difusão e aplicação de ideias e conhecimentos; a prestação de assistência a Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 107 outros serviços visando à aplicação de conhecimentos científicos, quando solicitados através da direção da repartição a que pertence o servidor. De acordo com o Relatório de Gestão, a Unidade informou que o MPA não dispõe de sistemática para identificar eventual acumulação de cargos, funções e empregos públicos, prevista na Constituição Federal. Ademais, foi constatado que não existem controles internos criados com a finalidade de identificar possível acumulação de cargos, funções e empregos públicos. Todavia, no ato da posse é exigido o preenchimento de formulário quanto à acumulação de cargos, funções e empregos públicos. Em relação à existência e ao quantitativo de servidores que acumulam cargos, funções ou empregos públicos indevidamente no âmbito do MPA, foi informado no Relatório de Gestão que a Unidade não dispõe dessa informação. Por fim, afirmou-se que uma vez detectadas irregularidades por meio da atuação dos órgãos de controle, são adotadas providências necessárias para saná-las, nos termos do art. 133 e seguintes da Lei nº 8.112, de 1990. o#tF a/ 5.1.2 QUANTITATIVO DE PESSOAL 5.1.2.1 INFORMAÇÃO Força de trabalho insuficiente para atender às demandas da UJ. Fato De acordo com as informações prestadas pela Unidade no Relatório de Gestão e durante os trabalhos de campo, constatou-se que a força de trabalho à disposição da UJ é insuficiente frente às suas atribuições institucionais. Ademais, nas recentes auditorias realizadas pela CGU, verificou-se que uma das causas recorrentes para algumas constatações está relacionada com a falta de pessoal alocado nas áreas finalísticas do Ministério, assim como nas SFPA’s. Conforme informação do Quadro A.5.1.1.1.1.15 - Força de Trabalho da UJ – Situação apurada em 31/12, o MPA conta com 81 servidores de carreira vinculada ao órgão, em que pese a realização de concurso público para provimento de 100 vagas para os cargos de engenheiro, analista técnico-administrativo e agente administrativo realizado em 2010. O quadro abaixo sintetiza as informações do quantitativo de servidores à disposição da Unidade, tendo como referência situação evidenciada em 31/12/2013: Cargos 1. Servidores em Cargos Efetivos (1.1 + 1.2) 1.1. Membros de poder e agentes políticos Dinheiro público é da sua conta Lotação Efetiva % 197 46,79 1 0,24 www.portaldatransparencia.gov.br 108 1.2. Servidores de Carreira 196 46,56 81 19,24 1.2.2 Servidores de carreira em exercício descentralizado 5 1,19 1.2.3 Servidores de carreira em exercício provisório 33 7,84 1.2.4 Servidores requisitados de outros órgãos e esferas 77 18,29 2. Servidores com Contratos Temporários 38 9,03 3. Servidores sem Vínculo com a Administração Pública 186 44,18 1.2.1 Servidores de carreira vinculada ao órgão 4. Total de Servidores (1+2+3) Fonte: Relatório de Gestão 421 Da análise do quadro acima, verifica-se a grande quantidade (44,18%) de servidores sem vinculo com a Administração e de servidores requisitados de outros órgãos (18,29%) integrante do quadro de pessoal da Unidade. Dessa forma, questionou-se a Unidade, por meio de solicitação de auditoria, se a força de trabalho à disposição da Unidade é adequada frente às suas atribuições institucionais, bem como se existe levantamento das necessidades quantitativa e qualitativa de pessoal realizado pelo Ministério. Além disso, solicitaram-se informações da Unidade acerca das medidas adotadas no exercício de 2013 para aumentar a força de trabalho disponível no Ministério. Por meio do Memorando nº 360/2014 – CRH/SPOA/SE/MPA, de 29 de maio de 2014, a Unidade a apresentou a seguinte informação: “... a força de trabalho à disposição desta Unidade, necessita de fortalecimento frente às suas atribuições institucionais, principalmente após a implementação do Plano Safra da Pesca e Aquicultura – PSPA (2013-2014), instrumento criado para tornar mais efetivas as políticas econômicas e sociais do Governo Federal, com finalidade de ampliar as ações governamentais e o desenvolvimento sustentável por meio de medidas de estímulos à competitividade e ao empreendedorismo. Sobre o assunto foi encaminhado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o Ofício nº 0524/2013-SE/MPA, de 14/05/2013, informando as dificuldades e obstáculos encontrados para implementação do PSPA e solicitava o aumento de servidores do quadro técnico do MPA. Além disso, foram encaminhados os Ofício nº 0536/2013-SE/MPA, 16/05/2013, Ofício nº 611/2013-SE/MPA, 31/05/2013, Aviso nº 059/2013 – MPA, de 31/05/2013, Ofício nº 0829/2013-SE/MPA, de 12/08/2013, Aviso nº 98/2013-MPA, 21/08/2013 e o Aviso nº 94/2013 – MPA, de 12/08/2013, solicitando a ampliação do quadro funcional deste Ministério da Pesca e Aquicultura. Por oportuno, cabe destacar que o pedido formulado por meio do Ofício nº 0611/2013 –SE/MPA, de 31/05/2013, que tratava da solicitação de Técnicos da Carreira de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 109 Planejamento e Orçamento para compor o quadro de servidores deste MPA, foi negado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do Ofício nº 70/SEAGE/SOF/MP, de 04/07/2013. Outrossim, o Aviso nº 094/2013 – MPA, de 12/08/2013, que solicitava a disponibilização cargos/servidores ocupantes da Analista em Tecnologia da Informação – TI para o MPA, também foi negado pelo MP, por meio do Ofício nº 70/SEAGE/SOF/MP, de 04/07/2013, informando que a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, promoveu ações para a realização de concurso público para o cargo de ATI e que já se encontra em andamento o novo certame para o provimento de 200 cargos, inclusive com provas já realizadas e que há previsão futura de distribuição de cargos visando o fortalecimento das áreas de TI dos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de informação e Informática – SISP.” Da análise da manifestação da Unidade, verifica-se que foram adotadas providências junto ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão – MP no sentido de aumentar o contingente de pessoal alocado no MPA, evidenciadas nos reiterados ofícios solicitando autorização para nomeação de servidores. De acordo com o levantamento realizado pela Unidade, Ofício nº 524/2013 –SE/MPA, de 14/05/2013, há necessidade de nomeação de 270 servidores efetivos do concurso público realizado em 2010 e a realização de novo concurso para adequação do quadro de servidores do MPA. Além disso, a necessidade de cargos de Direção e Assessoramento Superior foi estimada em 110 cargos. o#tF a/ Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 110 _______________________________________________ Achados da Auditoria - nº 201406761 1 CONTROLES DA GESTÃO 1.1 CONTROLES INTERNOS 1.1.1 Avaliação dos Controles Internos Administrativos 1.1.1.1 CONSTATAÇÃO Deficiência na fiscalização dos Convênios Siconv nº 722026 e nº 726156. Fato A equipe de auditoria da CGU encaminhou, à Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura na Bahia – SFPA/BA, Solicitação de Auditoria (S.A.) pedindo informações sobre o acompanhamento de convênios realizado por essa Unidade. Em resposta, a SFPA/BA informou que faz acompanhamento de transferências voluntárias e que atualmente há 15 convênios sob a responsabilidade da UJ. Dentre as transferências vigentes, destacam-se os Convênios Siconv nº 022/2009 (Siconv nº 722026) e 068/2009 (Siconv nº 726156), cujos objetos são as construções de Terminais Pesqueiros Públicos - TPP em Salvador e Ilhéus, respectivamente. Tais convênios foram firmados entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e a empresa pública estadual Bahia Pesca S/A, CNPJ nº 13.187.745/0001-53, e apresentam os montantes totais de R$ 11.047.601,42 e R$ 9.657.281,32, respectivamente. Tendo em vista a responsabilidade da UJ para fiscalizar os citados convênios, foi encaminhada à SFPA/BA nova SA com os seguintes questionamentos, in verbis: 1 – informar e apresentar os resultados das atividades desenvolvidas pela fiscal dos Convênios nº 022 e 068/2009 até a presente data (relatórios de acompanhamento, apreciação de prestação de contas, etc.); 2 – apresentar, formalmente, as providências adotadas por esta Superintendência para sanar os possíveis problemas no acompanhamento e fiscalização efetivos dos citados convênios. Sobre o item 1, a SFPA/BA apresentou os seguintes documentos: - Cópias de Boletim de Pessoal – CRH/SPOA/SE/MPA Portaria nº 275 de 29/05/2013 – designando o servidor mat. SIAPE 1461043 para a função de Gestor do Convênio nº 022/2009 e a servidora mat. SIAPE 1821317 para a função de Fiscal do mesmo Convênio e, também, a Portaria nº 578 de 20/09/2013 – designando a servidora mat. SIAPE 1821317 para a função de Fiscal do Convênio 068/2009; - Nota Técnica nº 031 - Coinf/Dilog/Seif/MPA, de 18/07/2013, e Parecer Técnico nº 004/2014/SFPA/BA, de 19/03/2014, que versam sobre a análise da execução física do Convênio nº 022/2009; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br - Nota Técnica nº 042/2013 - Coinf/Dilog/Seif/MPA, de 26/09/2013, e Parecer Técnico nº 005/2014/SFPA/BA, de 19/03/2014, que versam sobre a análise da execução física do Convênio nº 068/2009. Acrescentou, quanto ao item 2, que as providências adotadas foi encaminhamento do Memorando nº 85/2014/ SFPA/ BA de 25 de fevereiro 2014 à Secretaria Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura, in verbis: “Tal solicitação tem como objetivo evitar problemas futuros, em razão de hoje não haver servidor da área técnica nesta Superintendência. O Engenheiro de Pesca foi cedido há quase dois anos, sem reposição. Os CDTs da área técnica, 03 cargos, dentre Biólogos e Oceanógrafos foram se desligando ao longo dos últimos 02 anos, datando o desligamento do terceiro de 30/01/2014. Vale ressaltar que hoje o único técnico da SFPA/BA sou eu, o Superintendente, com formação em Biologia, com pós graduação em Ecossistema Costeiro e Marítimo e Gestão de Projetos. Da mesma forma os CDTs da área administrativa, 04 cargos, também foram se desligando restando hoje, apenas 01. Esta juntamente com os 03 analistas administrativos e o agente administrativo desenvolvem todos os trabalhos da área administrativa, tais como financeiro, licitações e contratos, compras e fiscalização de contratos, conformidade apuração de denúncias e sindicâncias, atendendo ás solicitações inerentes a esta área. Além disto, desenvolvem também atividades da área técnica tais como Plano Safra, com Emissão de DAPs, acompanhamento de Convênios dentre outros. Assim, além de não deterem o conhecimento, não dispõem de tempo para realização de atividades técnicas como convênios, especialmente no tocante a convênios de terminal pesqueiro, os quais detém especialidades inerentes a atividade, o que requer conhecimento e experiência. É de se observar ainda que se trata de montante vultoso. O valor total de cada convênio é de R$ 11.047.601,42 e R$ 9.657.281,32 respectivamente, e assim é importante que os mesmos sejam analisados minuciosamente, por especialista da área, buscando a melhor aplicação dos recursos públicos. Ademais tais convênios, com previsão de término para abril de 2014, desde 2009 vinham sendo fiscalizados por Engenheiro de Pesca, técnico especialista na área, este sim detentor de conhecimento balizado e capaz de suprir as necessidades de fiscalização que um empreendimento de tal porte requer, até mesmo porque já conhecedor de problemas e soluções ocorridas em outros terminais pesqueiros que estão sendo construídos em outros estados brasileiros. Assim apesar da nomeação em 29/05/2013 e 20/09/2013 dos convênios em epígrafe, solicito que seja nomeado fiscal da área técnica para dar continuidade, fiscalizando tais convênios.” Em face das razões discorridas no citado Memorando, fica demonstrado que a SFPA/BA não possui quantidade de técnicos adequada e disponível no desenvolvimento das atividades de fiscalização de forma eficaz e efetiva dos convênios. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br o#tF a/ Causa Falta de estrutura e de pessoal e da implementação de rotinas para o acompanhamento tempestivo das transferências voluntárias. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 1090/2014 GAB/SFPA/BA, de 18 de junho de 2014, a SFPA/BA apresentou a seguinte manifestação: “Como já explicitado no Memorando nº 85/2014/SFPA/BA de 25 de fevereiro 2014 dirigido à Secretaria Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura, que teve alguns de seus parágrafos transcritos no Relatório Preliminar ao qual estamos respondendo, o quadro da SFPA/BA é deficiente principalmente no que se refere à Área Técnica (o único técnico é o Superintendente), recaindo então as atribuições que competiriam à tal área, à Área Administrativa, que assim se desdobra para atender a tantas demandas, muitas vezes urgentes e para a qual não detém o conhecimento necessário. Apesar do encaminhamento do Memorando referenciado acima, até o momento o quadro da SFPA/BA não foi aumentado.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Como a manifestação apresentada pelo gestor ratifica a situação apontada, mantém-se a constatação. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Elaborar levantamento da necessidade de força de trabalho e de capacitação/treinamentos, considerando a estimativa de aposentadorias dos próximos anos, o nível de escolaridade dos atuais servidores e as demandas da unidade, dentre estas o acompanhamento de convênios, e oficiar ao Órgão Central para tomada de providências. Recomendação 2: Elaborar cronograma de acompanhamento das transferências voluntárias, adequando as fiscalizações da SFPA/BA ao desembolso de recursos e ao período de conclusão das metas previstas no Plano de Trabalho dos convênios. 1.1.1.2 CONSTATAÇÃO Ausência de acompanhamento e fiscalização da utilização de equipamentos cedidos aos permissionários. Fato O Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA celebra com entidades públicas e privadas Termos de Permissão de Uso de Bem Móvel, por meio dos quais são cedidos caminhões Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br frigoríficos, caminhões-feira ou fábricas de gelo, sendo que as superintendências federais ficam encarregadas de fiscalizar o uso desse bem, mediante vistoria técnica e preenchimento de relatórios semestrais. Sobre o assunto, foi encaminhada à UJ SA questionando sobre o acompanhamento dos Termos de Permissão de Uso vigentes no Estado. A SFPA/BA informou, in verbis: 2 - Controles de Caminhões Frigoríficos - São solicitados dos permissionários Relatórios Trimestrais para acompanhamento da efetividade de uso do equipamento e para verificação da conservação e pagamento de Seguro e demais taxas. 3 - Acompanhamento de infraestruturas tais como Fábricas de Gelo, onde são emitidos relatórios Semestrais descrevendo a situação em que se encontra estes Equipamentos. Além disso, a UJ apresentou a relação dos Termos de Permissão de Uso vigentes no estado, conforme tabela a seguir: TERMOS DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS PERMISSIONÁRIA DATA OBJETO PRAZO OBRIGAÇÕES * Federação dos Pescadores 17/10/09 Uso gratuito de 01 e aquicultores do Estado caminhão frigorífico, da Bahia placa JHN 8573 05 anos a partir da data de celebração II- fornecer relatórios trimestrais informações de dados de comercialização e manutenção do veículo. Colônia de Pescadores 17/12/10 Uso gratuito de 01 caminhão frigorífico, placa JJU 7951 05 anos a partir da data de celebração II- fornecer relatórios trimestrais informações de dados de comercialização e manutenção do veículo. Prefeitura Municipal de Barreiras 24/03/11 Uso gratuito de 01 caminhão feira, placa JIH 1072 05 anos a partir da data de celebração II- fornecer relatórios trimestrais informações de dados de comercialização e manutenção do veículo. Colônia de Pescadores 02/08/11 Uso gratuito de 01 caminhão frigorífico, placa JRN 4413 05 anos a partir da data de celebração II- fornecer relatórios trimestrais informações de dados de comercialização e manutenção do veículo. Z-53 – BA Z-41 – BA * Além das obrigações I, III e IV. De acordo com auditoria feita por esta CGU na SFPA/BA sobre os Permissionários de Bens Móveis pertencentes ao Ministério da Pesca e Aquicultura, houve as seguintes constatações e respectivas justificativas apresentadas: • Constatação: Falta de acompanhamento sobre as condições de uso da frota dos caminhões cedidos; Justificativa da SFPA/BA, in verbis: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br b) Em função do reduzido quadro funcional, inclusive com dificuldades de deslocamento não se processou visitas para monitoramento destes equipamentos. Dentro das possibilidades atuais estamos providenciando este acompanhamento local para as próximas inspeções semestrais. • Constatação: falta de apresentação de Relatório Trimestral de Utilização de um dos caminhões frigoríficos cedidos. A SFPA/BA justificou: c) Em decorrência da situação exposta no item b, não foi realizado os referidos registros. No transcurso dos trabalhos, foi encaminhada à SFPA/BA a SA nº 2014003, na qual se pediu informação e relação das entidades beneficiárias que estão enviando os relatórios trimestrais, conforme consta na legislação, como também informar quais as providências adotadas por esta Superintendência para sanar os possíveis descumprimentos da legislação. Em resposta, a SFPA informou, in verbis: 1 - Os Relatórios Trimestrais dos 04 Caminhões, emitidos pelos usuários permissionários, são encaminhados à Coordenação de logística do MPA, assim foi solicitado a esta coordenação, tais documentos referentes ao ano de 2013. Estaremos encaminhando-os tão logo os mesmos nos sejam repassados digitalizados. Quanto à Fábricas de Gelo, realizamos visitas à todas as localidades, emitindo Relatórios/Check List de funcionamento das referidas Fábricas, em maio/2013 e os mesmos seguem em anexo. Quanto aos Relatórios Trimestrais destas fábricas, também foi solicitado ao MPA sede, que repassará tal documentação digitalizada para que sejam encaminharemos posteriormente. Além disso, a SFPA/BA apresentou as cópias do “Check-List de Funcionamento das Fábricas de Gelo” realizadas em maio/2013 nas entidades: • Associação dos Pescadores de Poço Grande – Araci/BA; • Associação dos Pescadores de Barra Grande – Maraú/BA; • Prefeitura de Paratinga/BA; o o o o o o Associação dos Pescadores de Itapuã – Salvador/BA; Cooperativa de Pescadores Baía de Todos os Santos – Salvador/BA; Associação dos Pescadores da Comunidade de Aldeia – Sento Sé/BA; Associação dos Pescadores do Baixo Sul da Bahia – Valença/BA; Associação dos Pescadores e Marisqueira do Guaibim – Valença/BA; Colônia de Pescadores Z-51 – Santa Cruz de Cabrália/BA. Conforme consta nos check-list apresentados, 5 (cinco) das 9 (nove) fábricas de gelo estão sem funcionar, por motivo de falta de manutenção preventiva e corretiva. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Foi, também, encaminhada a SA nº 2014006 questionando sobre a utilização do caminhão frigorífico de Placa JHN 8573, a entidade beneficiária e se o bem estava em condições de uso. A SFPA/BA respondeu, in verbis: • a entidade beneficiária é a Federação dos Pescadores e Aquicultura da Bahia, pois na ocasião da contemplação era a Colônia Z-37 de Xique-Xique – BA, porém a entidade não possuía todos os documentos exigidos ; • o caminhão não está sendo utilizado e se encontra parado no estacionamento da empresa pública estadual Bahia Pesca S/A; • a entidade beneficiária não está enviando os relatórios trimestrais em função de que durante o ano de 2013 o caminhão ficou sem utilização. Desta forma, no que tange às vistorias técnicas e emissão dos relatórios semestrais, a SFPA/BA não vem cumprindo satisfatoriamente essas obrigações, assim sendo, alguns equipamentos podem ficar ociosos e sem a devida manutenção. o#tF a/ Causa Deficiência na fiscalização dos termos de permissão e de uso. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 1090/2014 GAB/SFPA/BA, de 18 de junho de 2014, a SFPA/BA apresentou a seguinte manifestação: “Como já explicitado acima, o quadro da SFPA/BA é deficiente principalmente no que se refere à Área Técnica. Apesar do encaminhamento do Memorando referenciado anteriormente, até o momento o quadro da SFPA/BA não foi aumentado. Além disto num estado com grande dimensão territorial, a SFPA/BA conta com apenas um motorista para cobrir toda esta extensão, não conseguindo atender a contento todas as demandas requeridas nas áreas de atuação da Superintendência.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Como a manifestação apresentada pelo gestor ratifica a situação apontada, mantém-se a constatação. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Elaborar levantamento da necessidade de força de trabalho e de capacitação/treinamentos, considerando a estimativa de aposentadorias dos próximos anos, o nível de escolaridade dos atuais servidores e as demandas da unidade, dentre estas o acompanhamento e fiscalização da utilização de equipamentos cedidos aos permissionários, e oficiar ao Órgão Central para tomada de providências. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Recomendação 2: Recomendamos que a SFPA/BA, em conjunto com o Órgão Central do MPA, adote providências para tornar efetivo o uso das cinco fábricas de gelo e do caminhão que estão sem utilização, definindo cronograma para solução das pendências. 1.1.1.3 CONSTATAÇÃO Deficiências no controle e arquivamento de processos de RGP. Fato Por meio de SA encaminhada à SFPA/BA, foi solicitada a apresentação dos processos físicos relacionados a seguir, selecionados por amostragem, referentes à solicitação de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP: RGP Nº BAP06199265 BAP02352616 BAP10852677 BAP04951258 BAP06557296 BAP05671541 BAP06646528 BAP05481250 BAP09443721 BAP02544798 BAP07319977 BAP09615558 BAP05276974 BAP06040057 BAP06377696 BAP04610024 BAP08863148 BAP08788909 BAP02867655 BAP04413248 BAP01902080 BAP04763865 BAP09032845 BAP05266521 BAP05569871 BAP02459808 BAP00497939 BAP01268847 BAP01662078 BAP07548431 BAP04328907 BAP02614580 BAP01496127 BAP01640081 BAP02330585 BAP03381217 BAP09459314 BAP00128430 BAP06273580 BAP02525434 BAP02459546 BAP01980615 BAP01509517 BAP03904357 BAP04765434 BAP02561447 BAP04668888 BAP01927444 BAP05449205 BAP02294351 BAP05512808 BAP06538785 BAP06648660 BAP08843540 BAP02722305 BAP02118890 BAP08721078 BAP08468797 BAP08780287 BAP06729761 Vale ressaltar que a apresentação desses processos já tinha sido solicitada anteriormente, quando da realização dos trabalhos de Acompanhamento Permanente de Gestão – APG, em 2013. Na época, a SFPA/BA não atendeu à solicitação da CGU, alegando problemas administrativos, como falta de funcionários, desorganização em que se encontravam os arquivos dos processos, em vista de que havia três locais distintos para o arquivamento dos mesmos. Para atendimento a essa demanda, a SFPA/BA solicitou seis meses de prazo para que todos os processos da relação fossem localizados. Dessa vez o Órgão justificou, in verbis: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Os Processos acima solicitados foram informados apenas com o nome dos Pescadores e o RGP; sendo que inicialmente fizemos uma nova Planilha incluindo outros dados como CPF, entidades, data de Registro e Status do pescador. Em função da condição atual de arrumação e transferência dos Processos, não conseguimos sucesso na busca dos Processos Físicos tendo encontrado em 2 (dois) dias de trabalho apenas um quantitativo de 4 (Quatro) Processos. Para que a SFPA/BA organize todos os Processos do RGP em curto espaço de tempo é necessário que sejamos dotados de um Setor de Arquivo, com nomeação de Servidores para esta área principalmente levando-se em consideração o grande quantitativo de Processos Físicos existentes na Superintendência. Ressaltamos que no Sistema informatizado RGP consta todos os dados dos Processos Físicos conforme mostramos para V. S.ª. O principal objetivo da formação inicial do Processo físico é a disponibilidade de dados do Pescador para serem inseridos no sistema informatizado do RGP. Em visita, in loco, realizada nas dependências da SFPA/BA, verificou-se que os processos físicos de inscrição no RGP encontravam-se amontoados, não havia local apropriado para o arquivamento, como também não existiam armários e servidores disponíveis para exercer o trabalho de arquivos ou para guarda dos mesmos. Nessa inspeção das instalações e arquivos dos processos, confirmou-se o estado crítico em que se encontram os processos “arquivados”, além do que só foram encontrados 4 (quatro) do total de 60 (sessenta) processos pedidos, correspondendo aproximadamente a 7,00%. A não sistematização no arquivamento dos processos dificulta a sua localização. Para consecução da tarefa, a SFPA/BA utiliza como parâmetros de pesquisa: o número do CPF; o NUP ou entidade à qual o pescador é vinculado. A consulta no sistema informatizado da SPFA/BA, através do RGP, só pode ser realizada nos cadastros a partir de 2012, anterior a esse ano fica quase impossível a localização do processo físico correspondente ao pescador registrado. Após a verificação, in loco, dos arquivos de inscrição de pescadores no RGP, do sistema informatizado, das condições físicas de acondicionamento dos processos e da disponibilidade de servidores conclui-se que há deficiência no controle interno da Unidade quanto à gestão do RGP. o#tF a/ Causa Ausência de organização dos processos de registro de pescadores no RGP. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 1090/2014 GAB/SFPA/BA, de 18 de junho de 2014, a SFPA/BA apresentou a seguinte manifestação: “Como já explicitado acima, o quadro da SFPA/BA é deficiente, à Área Administrativa, apesar de empregar esforços para atender a demandas tanto da própria área como da Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br área técnica e apesar do encaminhamento do Memorando referenciado acima, até o momento o quadro da SFPA/BA não foi aumentado. Para atender a grande demanda quantitativa de processos físicos do RGP é imprescindível a criação de um setor específico de arquivo, com nomeação de servidores para atuar. A dificuldade maior é a indisponibilidade desses servidores no presente momento. Apesar da deficiência numérica de pessoal, referenciada anteriormente, diversas vezes, a SFPA/BA estabeleceu metodologia de trabalho, com arquivamento dos processos mais recentes para os mais antigos, com agrupamento, por entidade de representação profissional, município e ordem alfabética, já utilizando a estrutura recém instalado – arquivos deslizantes com capacidade para 175 mil processos.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Como a manifestação apresentada pelo gestor ratifica a situação apontada, mantém-se a constatação. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Elaborar levantamento da necessidade de força de trabalho e de capacitação/treinamentos, considerando a estimativa de aposentadorias dos próximos anos, o nível de escolaridade dos atuais servidores e as demandas da unidade, dentre estas o controle e arquivamento dos processos de RGP, e oficiar ao Órgão Central para tomada de providências. Recomendação 2: Elaborar plano de ações a serem desenvolvidas para promoção do adequado controle e arquivamento dos processos de RGP, estabelecendo prazos para o cumprimento das etapas. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br _______________________________________________ Achados da Auditoria - nº 201406816 1 CONTROLES DA GESTÃO 1.1 CONTROLES EXTERNOS 1.1.1 ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO 1.1.1.1 INFORMAÇÃO Atuação do TCU junto à Unidade no Exercício 2013. Fato Não foram expedidas determinações do Tribunal de Contas da União à Controladoria Geral da União visando verificar a implementação de recomendações efetuadas à Unidade sob exame no Exercício 2013. 1.2 CONTROLES INTERNOS o#tF a/ 1.2.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS 1.2.1.1 CONSTATAÇÃO Fragilidades na Estrutura da Unidade para o Acompanhamento e Atendimento das Recomendações efetuadas pela CGU. Fato Verificaram-se fragilidades nas rotinas de controle da Unidade sobre o acompanhamento e atendimento das recomendações da CGU consignadas no Relatório de Auditoria de Gestão da SFPA/CE, nº 201305715, agregado no Relatório de Auditoria de Gestão da Secretaria-Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura, nº 201305975, referente ao Exercício 2012. Das 23 recomendações efetuadas pela CGU, em que pese 8 (oito) estarem consignadas como atendidas no Relatório de Gestão Consolidado do Ministério da Pesca e Aquicultura relativo ao Exercício 2013 (Quadro A.9.2.1 – recomendações da OCI atendidas no exercício), somente uma encontra-se totalmente atendida (item 2.2.1). Assim mesmo, o atendimento somente foi verificado depois de questionamento por parte da auditoria da CGU durante os trabalhos de campo, ou seja, após a elaboração do Relatório de Gestão. Ademais, das recomendações constantes no Quadro A.9.2.1, 4 (quatro) foram parcialmente atendidas e 3 (três) permanecem sem atendimento. Considerando 3 (três) recomendações do Quadro A.9.2.1 que permanecem sem atendimento, com as 15 (quinze) recomendações consignadas no Quadro A.9.2.2 – recomendações da OCI pendentes de atendimento no exercício, totalizam 18 (dezoito) que não foram atendidas do total das 23 (vinte e três) recomendações efetuadas, correspondendo a 78% de recomendações que se encontram pendentes de atendimento. O Relatório de Gestão 2013 não registra todas as recomendações do Relatório Anual de Auditoria de Contas - Exercício 2012. Não estão relacionados no Relatório de Gestão o total de quatro recomendações. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br As deficiências no acompanhamento e atendimento das recomendações decorrem da ausência de documentos da SFPA/CE (normas, manuais, normativos internos etc.) que formalizem as atividades e procedimentos relacionados ao monitoramento das recomendações da CGU e/ou determinem os responsáveis pelo monitoramento dessas recomendações, com respectivas atribuições e responsabilidades. Segundo informação prestada pela Unidade, devido à escassez de servidores lotados na Superintendência, não foi possível indicar responsáveis para implementarem as recomendações da CGU. Observou-se que não há check-list para assegurar que as tarefas rotineiras, relativas ao monitoramento das recomendações da CGU sejam realizadas tempestivamente. Ainda, não há escala de prioridades na implementação dessas recomendações, tampouco controle de porcentagem de recomendações implementadas. Ademais, não existem orientações sobre as medidas corretivas/alternativas que deverão ser adotadas em caso de ocorrência de eventos que impeçam a implementação das recomendações da CGU. Causa o#tF a/ Ausência, por parte do Superintendente, da definição de atribuições e responsabilidades, bem como de práticas operacionais e de rotinas que auxiliem no acompanhamento e atendimento das recomendações da CGU. Manifestação da Unidade Examinada u#asC / Não houve manifestação da unidade examinada para este item. Análise do Controle Interno oaU c#ndM xm E istfe/ Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo fato. Recomendações: Recomendação 1: Elaborar normas, manuais ou normativos internos que regulem as atividades e procedimentos relacionados ao monitoramento das recomendações da CGU. orInC #estA li/a 2 GESTÃO OPERACIONAL 2.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 2.1.1 EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS 2.1.1.1 CONSTATAÇÃO Fragilidade nos controles relativos ao monitoramento do uso de caminhões frigoríficos e caminhões-feira cedidos pelo MPA. Fato O Ministério da Pesca e Aquicultura, buscando otimizar o acesso às suas políticas públicas, no sentido de fortalecer a cadeia produtiva do setor pesqueiro e aquícola, bem como o transporte e comercialização de pescado, disponibilizou caminhões frigoríficos e caminhões feira, mediante Termo de Permissão de Uso, a entidades privadas sem fins lucrativos e a Órgãos da Administração Pública. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Nesse sentido, cabe à Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura no Ceará – SFPA/CE o monitoramento da utilização dos caminhões-feira e dos caminhões frigoríficos cedidos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA a permissionários no âmbito deste Estado. Na condução do processo, durante o exercício de 2013, a SFPA/CE não atuou de forma efetiva no acompanhamento e avaliação desses equipamentos, uma vez que: - não contava com mecanismos de controle que permitissem identificar quais entes/entidades enviaram o Formulário Trimestral de Utilização dos caminhões-feira e frigoríficos, e quais estão pendentes quanto a essa obrigação; - não possuía meio de registro que tivesse por finalidade controlar quais foram os caminhões já fiscalizados e a programação das próximas fiscalizações. Além disso, não constavam arquivados, na Superintendência, os respectivos Formulários Semestrais de Monitoramento para cada uma das fiscalizações que tenham sido efetuadas; - não possuía meio de registro que tivesse por finalidade o controle de recomendações porventura efetuadas aos permissionários dos caminhões-feira e frigoríficos que tiveram seus veículos fiscalizados; e - não mantinha, em seus arquivos, o comprovante de envio dos Formulários Semestrais de Monitoramento à Secretaria de Infraestrutura e Fomento do Ministério da Pesca e Aquicultura (SEIF/MPA). Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio do Ofício nº 536/2014 MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, apresentou o que segue: "Informamos que estão sendo adotadas providências no sentido de adotar mecanismos de controle, de tal maneira que permitam identificar quais entes/entidades estão enviando seus Formulários Trimestrais de Utilização dos caminhões-feira e frigoríficos. Esta anexada a tabela modelo que vem sendo adotada por esta SFPA/CE. Também estão sendo adotadas medidas que tenham por finalidade controlar quais caminhões já foram fiscalizados e a programação das próximas visitas. Cabe ressaltar, que neste ponto a insuficiência de recursos humanos, no âmbito da SFPA/CE, tem prejudicado o bom acompanhamento destes projetos, uma vez que não temos servidores suficientes para acompanhar com máxima eficiência todos os empreendimentos do MPA no estado do Ceará. Desta forma, as fiscalizações em intervalos semestrais ficam prejudicadas. Esta anexada a tabela modelo que vem sendo adotada por esta SFP A/CE. O controle das recomendações é realizado por meio de Ofício direcionado as entidades, entretanto, é sabido que muitas vezes tais documentos não chegam ao conhecimento dos tomadores de decisões das entidades que estão com os caminhões.” Em que pesem as medidas anunciadas, as informações prestadas não são suficientes para elidir a constatação, uma vez que a implementação dos controles está ocorrendo no Exercício 2014. o#tF a/ Causa Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Ausência de definição de atribuições e responsabilidades, práticas operacionais e de rotinas. A omissão do Superintendente em estabelecer as atribuições e designar um responsável contribuiu para as falhas apontadas. Manifestação da Unidade Examinada u#asC / As considerações da unidade examinada foram apresentadas no decorrer dos trabalhos de campo, em resposta às solicitações de auditoria emitidas pela CGU e, como contribuíram para a compreensão da situação verificada, foram inseridas no campo ‘fato’. Não foi apresentada manifestação adicional após o encaminhamento do Relatório Preliminar que continha a íntegra do fato constatado. Análise do Controle Interno oaU c#ndM xm E istfe/ Considerando-se que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta constatação, após a que está transcrita no campo ‘fato’, a análise do Controle Interno consta registrada no referido campo. Recomendações: Recomendação 1: Adotar rotinas internas relacionadas a fiscalizações e acompanhamentos dos Termos de Permissão de Uso firmados pelo MPA. orInC #estA li/a Recomendação 2: Implementar plano de fiscalização dos veículos cedidos pelo MPA, definindo roteiros e cronogramas de inspeção. 2.1.1.2 CONSTATAÇÃO Veículos entregues pelo Ministério da Pesca e Aquicultura ainda não repassados às entidades de destino. Fato Verificou-se, em vistoria realizada em 22/05/2014, que o caminhão baú frigorífico, Ford Cargo, chassi 9BFYCE7V99BB30720, o qual deveria ter sido entregue à Associação Comunitária de Barra de Sucatinga no Município de Beberibe – CE, continua sem placa e encontra-se parado no porto do Mucuripe em Fortaleza/CE. O hodômetro do citado veículo registra uma quilometragem de 5.457 km rodados, ou seja, 29 quilômetros a mais em relação à última inspeção feita pela CGU no veículo, em 12/9/2013, cujo hodômetro marcava 5.428 km. Ademais, o veículo não se encontra guardado sob proteção coberta, sofrendo as intempéries do sol e da chuva. Ressalte-se que esse veículo ficou estacionado por quatro anos nas dependências da Universidade Federal do Ceará, o que ocasionou danos e necessidade de reparos, conforme tratado no Relatório Anual de Contas Nº 201305715, relativo ao Exercício 2012. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Caminhão Frigorífico sem placa, Fortaleza Registro do hodômetro do caminhão, (CE), em 22/5/2014. Fortaleza (CE), em 22/5/2014. Local onde o veículo se encontra guardado, Local onde o veículo se encontra Fortaleza (CE), em 22/5/2014. guardado, Fortaleza (CE), em 22/5/2014. Do mesmo modo, merece destaque o Termo de Permissão de Uso firmado com o Governo do Estado do Ceará – Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, datado de 1/10/2013, decorrente do processo nº 00350.000874/2013-10, tendo como objeto um veículo tipo “pick up”, marca Mitsubishi, modelo L 200, 0 Km, placa JKO-4631. Ressalte-se que tal veículo ainda se encontra na SFPA/CE, conforme vistoria realizada em 21/05/2014. Ademais, consoante documento “Análise de Consumo – Analítico” emitido pela empresa Ticket Serviços S/A, referente ao Exercício 2013, verifica-se que foi utilizado exclusivamente pelo Chefe de Divisão da SFPA/CE, matrícula SIAPE nº 1461043, no período de outubro a dezembro de 2013. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Veículo estacionado nas dependências da Hodômetro do veículo de placa JKO 4631, SFPA/CE, Fortaleza (CE), em Fortaleza (CE), em 21/5/2014. 21/5/2014. Para melhor contextualização do problema, cabe informar que os bens são adquiridos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e as destinações aos beneficiários são feitas por meio de Termos de Permissão de Uso de Bens, que são elaborados e firmados pela pasta ministerial. Após a assinatura, os termos e bens são transferidos à SFPA/CE para entrega e acompanhamento da destinação. Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio do Ofício nº 536/2014 MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, apresentou o que segue: "A associação Comunitária Barra da Sucatinga no Município de Beberibe-CE, já informou a esta SFPA-CE que não tem interesse em receber o veículo. Por este motivo o mesmo encontra-se parado já que não poderia ser dado outra destinação diversa do Termo de Permissão de Uso. Já o veiculo L200, placa JKO-463I , depois de disponibilizado para entrega, a Secretaria de Segurança Pública recusou o recebimento, conforme os Oficios 036/2014 SSPDS e 669/2014-SSPDS em anexo. Sendo assim, o veiculo ficou guardado nesta SFPA-CE e devido à necessidade do serviço, o veiculo ficou em uso nesta SFPA-CE após a negativa informal por parte da Secretaria de Segurança Pública.” Mister se faz destacar, que nos Termos de Permissão de Uso celebrados constam a seguinte cláusula: “Em caso de desistência, constatado o abandono ou a não utilização do bem ora cedido, será cancelado o presente Termo, e nessa oportunidade a posse do bem será retomada pelo PERMITENTE, que dará ao mesmo a destinação que julgar conveniente.”. Dessa forma, cabe à Superintendência reportar ao Ministério a desistência da Associação em receber o bem. Vale lembrar que o caminhão, adquirido pelo valor de R$ 211.000,00, encontra-se parado, sem utilização, há quatro anos, passando por depreciação. De outro modo, o investimento não está atendendo à política pública do MPA para o qual foi concebido, qual seja, beneficiar os pescadores artesanais e aquicultores Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br familiares que dependem desse tipo de veículo para conservar, transportar e vender o pescado, fortalecendo a cadeia produtiva do setor pesqueiro e aquícola nacional. No tocante ao veiculo L200, placa JKO-463I, no extrato do Termo de Permissão de Uso do bem, encontra-se consignado que o veículo seria zero quilômetro, sendo a vigência da cessão a partir de 1/10/2013. Ressalte-se, contudo, que quando do recebimento do bem pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, em 28/2/2014, ao fazer a vistoria, foram identificadas as seguintes alterações que vão de encontro ao que foi assentado no Termo em comento: quilometragem marcando 26.693 km, diversas avarias na carroceria, duas notificações de multa e licenciamento atrasado. Tendo em vista que o veículo foi utilizado pela SFPA/CE, anteriormente à entrega do bem, a recusa ao recebimento ocorreu em face da Superintendência não ter cumprido com o acordado no Termo de Permissão de Uso. o#tF a/ Causa Deficiência nos controles sobre a utilização dos bens cedidos a Entidades, por meio de Termos de Permissão de Uso. A falta de diligência do Superintendente no monitoramento desses veículos contribuiu para as falhas apontadas. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada As considerações da unidade examinada foram apresentadas no decorrer dos trabalhos de campo, em resposta às solicitações de auditoria emitidas pela CGU e, como contribuíram para a compreensão da situação verificada, foram inseridas no campo ‘fato’. Não foi apresentada manifestação adicional após o encaminhamento do Relatório Preliminar que continha a íntegra do fato constatado. Análise do Controle Interno oaU c#ndM xm E istfe/ Considerando-se que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta constatação, após a que está transcrita no campo ‘fato’, a análise do Controle Interno consta registrada no referido campo. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Providenciar o emplacamento do caminhão Ford Cargo, chassi 9BFYCE7V99BB30720, a fim de viabilizar a sua utilização. Recomendação 2: Adotar providências com vistas a tornar efetiva a utilização do caminhão Ford Cargo, chassi 9BFYCE7V99BB30720, nas atividades de fomento à pesca e aquicultura, avaliando a pertinência na cessão do bem à Associação Comunitária de Barra de Sucatinga no Município de Beberibe/CE. Recomendação 3: Efetuar consulta à Secretaria de Infraestrutura e Fomento da Pesca e Aquicultura do MPA acerca da permanência do veículo tipo pick up, marca Mitsubishi, modelo L 200, placa JKO-4631, na SFPA/CE, em face da solicitação de rescisão do Termo de Permissão de Uso por parte da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Governo do Estado do Ceará. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 2.1.1.3 INFORMAÇÃO Informações gerais acerca do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP. Fato O Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP foi instituído pelo Decreto-Lei nº 221, de 28/02/67, e ratificado pela Lei nº 11.959, de 26/06/09, conhecida como a nova lei da pesca. O RGP é um instrumento do poder executivo que permite legalizar os usuários para o exercício da atividade pesqueira, com o credenciamento das pessoas físicas ou jurídicas e também das embarcações para exercerem essas atividades. A atividade pesqueira, conforme Lei nº 11.959, de 26 de junho de 2009, compreende todos os processos de pesca, explotação e exploração, cultivo, conservação, processamento, transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros. O RGP, portanto, compreende informações de todos aqueles que lidam diretamente com a atividade pesqueira, incorporando, até o momento, as seguintes categorias: I – Aprendiz de Pesca; II – Pescador Profissional, a) Pescador Profissional na Pesca Artesanal e b) Pescador Profissional na Pesca Industrial; III – Armador de Pesca; IV – Embarcação de Pesca; V – Indústria Pesqueira; VI – Pescador Amador ou Esportivo; VII – Organizador de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva; VIII – Aquicultor, e IX – Comerciante de Organismos Aquáticos Vivos. Quando de sua criação, o RGP foi inicialmente de competência da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca – SUDEPE, extinta em 1989, e, posteriormente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, até o final da década de 90, quando passou para a competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Em 2003, a gestão do RGP foi transferida para a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, transformada pela Lei nº 11.958, de 26/06/09, em Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, órgão atualmente responsável por sua operacionalização. Assim, cabe ao MPA organizar e manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e, por conseguinte, conceder licenças, permissões e autorizações para o exercício da pesca comercial, artesanal, amadora e da aquicultura, para a captura de espécies altamente migratórias, espécies subexplotadas ou inexplotadas e espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de sobreexplotação, para a realização de competições de pesca amadora, assim como autorizar o arrendamento e a operação de embarcações estrangeiras de pesca onde a lei permitir. Os procedimentos, a partir de 2004, para inscrição no RGP, foram regulados pelos seguintes atos normativos: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br - Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004, a qual estabelece normas e procedimentos para operacionalização do Registro Geral da Pesca - RGP, no âmbito da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência República - SEAP/PR; - Instrução Normativa nº 6, de 04 de maio de 2005, a qual estabelece critérios e procedimentos para recadastramento de pescador profissional no Registro Geral da Pesca, no âmbito da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência República - SEAP/PR; - Instrução Normativa nº 09, de 29 de junho de 2005, a qual estabelece os preços públicos dos serviços do MPA, no âmbito da Atividade de Pesca e Aquicultura; - Instrução Normativa nº 06, de 16 de abril de 2010 (Revogada), a qual estabelecia normas e procedimentos para a inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, nas categorias de Pescador Profissional e de Aprendiz, sob a responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA; - Instrução Normativa nº 02, de 25 de janeiro de 2011, a qual dispõe sobre os procedimentos administrativos para a inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, nas categorias de Pescador Profissional e de Aprendiz de Pesca, no âmbito do MPA; - Instrução Normativa nº 06, de 19 de maio de 2011, a qual dispõe sobre os procedimentos administrativos para a inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira nas categorias de Pescador Profissional e de Aprendiz de Pesca no âmbito do MPA; - Instrução Normativa nº 13, de 21 de dezembro de 2012, a qual estabelece critérios e procedimentos para atualização de dados e substituição das Licenças de Pescador Profissional no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP. Para atender essa realidade, foi criado o Sistema Informatizado do RGP – SisRGP, módulo integrante do Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aquicultura – SINPESQ, regulado pelo Decreto nº 1.694, de 13 de novembro de 1995. O Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, por meio das Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura (SFPA), localizadas em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, é responsável pela recepção, análise da documentação, respectivo deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição no Registro Geral da Pesca, bem como inclusão dos dados no sistema e entrega da carteira aos habilitados. A licença de pescador profissional, no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, é um dos requisitos para a solicitação do seguro desemprego durante o período de defeso (período em que é proibida a pesca para proteger a reprodução de peixes, lagostas e camarões). o#tF a/ 2.1.1.4 CONSTATAÇÃO Fragilidades nos controles mantidos pela SFPA/CE e MPA, acerca da operacionalização do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Fato Da análise da amostra composta por 33 (trinta e três) processos de inscrição de pescadores no RGP, verificam-se as seguintes ocorrências: a) 32 (trinta e dois) processos carecem de documentação comprobatória da realização de consultas junto aos diversos bancos de dados disponibilizados pelo Governo Federal, tais como: o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, sem prejuízo de outras consultas a serem realizadas junto a outros órgãos do governo federal, estadual e municipal, a critério das Unidades Administrativas do MPA; b) foi possível identificar a percepção do seguro defeso por pescadores que têm vinculação empregatícia com entes públicos e privados e foram inscritos no RGP à época em que o normativo vigente vedava a inscrição de pessoas com vínculo empregatício, conforme discriminado a seguir: - Beneficiários de seguro defeso com vínculo empregatício. Nome CPF J. M. N. ***.700.528-** Órgão Data de Admissão no Órgão Prefeitura Municipal de 10/03/2005 Novo Oriente Quando da sua inscrição, foi verificado o vínculo pela SFPA/CE. Contudo, aceitou-se Declaração do Prefeito Municipal de Novo Oriente, datada de 19/06/2009, na qual consta que: “..., portador do CPF: ***.700.528-** e RG: (omissis) não faz parte da folha de pagamento dessa prefeitura do dia 1º de janeiro de 2006.” A Declaração está assinada pelo então Prefeito Municipal de Novo Oriente, CPF ***.638.053-**, contudo, não foi verificada sua autenticidade, nem há reconhecimento da firma em cartório. Consta do “Requerimento de Licença de Pescador Profissional”, datado de 22/07/2013, declaração de que o interessado pescador não tinha vínculo empregatício ou outra fonte de renda. O beneficiário requereu o seguro defeso em 22/04/2013 e recebeu, no período de 24/05/2013 a 28/05/2013, 3 parcelas de R$ 678,00 cada. Nome CPF Órgão A. M. M. ***.790.283** P.M. de Catarina/CE Data de Admissão no Órgão 02/05/2012 O beneficiário do quadro acima requereu o seguro defeso em 19/02/2013 e recebeu, no período de 20/03/2013 a 03/05/2013, 03 parcelas de R$ 678,00, cada. Nome CPF Dinheiro público é da sua conta Órgão em que há vínculo Data de Admissão no Órgão www.portaldatransparencia.gov.br I. F. F. ***.909.273** P.M. de Granjeiro 01/01/2005 Consta do “Requerimento de Registro de Pescador Profissional”, apresentado à SFPA/CE em 2010 pelo solicitante, que este não tinha vínculo empregatício. Contudo, na documentação analisada, referente ao processo de inscrição do interessado, consta carimbo com os termos “CAGED OK” e “consulta PIS”, registrando a existência de vínculo empregatício com o empregador Prefeitura Municipal de Granjeiro, desde 01/01/2005. Referido pescador requereu o seguro defeso em 01/03/2012 e recebeu, no período de 09/04/2012 a 02/05/2013, 3 parcelas de R$ 622,00 cada, e 3 parcelas de R$ 678,00 cada. Nome CPF G. L. S. ***.519.993** Empresa Data de Admissão no Órgão Cahermo Alimentos 01/08/2011 Indústria e Comércio Ltda. No que concerne ao processo de inscrição no RGP citado acima, consta do “Requerimento de Licença de Pescador Profissional”, datado de 10/04/2013, declaração de que o interessado pescador não tinha vínculo empregatício ou outra fonte de renda, ou seja, em que pese a IN 06/2012 não vedar a inscrição de pessoa que possua vínculo empregatício, o interessado apresentou declaração falsa no que tange ao desempenho de atividade econômica. O referido beneficiário requereu o seguro defeso em 26/02/2013 e recebeu, no período de 12/04/2013 a 24/05/2013, 3 parcelas de R$ 678,00 cada. Nome CPF Órgão C. R. B. ***.452.273** P.M. Granjeiro Data de Admissão no Órgão 01/02/2011 Referido beneficiário recebeu, no período de 03/04/2012 a 02/05/2012, 3 parcelas de R$ 622,00 cada. Nome CPF Órgão J. R. do N. ***.153.003** Instituto Chico Mendes Data de Admissão no Órgão 04/01/2011 Referido beneficiário recebeu, no período de 29/03/2011 a 20/05/2011, 6 parcelas de R$ 545,00 cada. Foi desligado do Instituto apenas em 01/12/2012. Nome CPF Órgão X. R. R. ***.545.533** ***.545.533- Instituto Chico Mendes X. R. R. Dinheiro público é da sua conta P.M. Beberibe Data de Admissão no Órgão 15/08/2013 01/02/2013 www.portaldatransparencia.gov.br ** Referido beneficiário recebeu, em 05/03/2013, 3 parcelas de R$ 678,00 cada. - Inscrição no SisRGP posterior à data de saque do seguro defeso. Nome CPF Data Inscrição SisRGP (1º RGP) ***.759.603-** 23/05/2013 F. A. da S. ***.318.183-** 10/09/2013 J. F. de A. J. E. M. de ***.853.863-** 12/11/2012 P. ***.776.323-** 09/10/2009 J. A. O. L. 30/04/2010 C. A. da C. ***.561.483-** ***.031.943-** 21/08/1999 F. B. F. F. A. dos R. ***.015.883-** 04/02/2012 F. 20/12/2012 N. M. dos S. ***.501.433-** ***.608.673-** 12/07/2010 L. A. de C. 21/06/2013 F. S. R. de L. ***.723.793-** ***.878.833-** 10/09/2013 F. J. de A. ***.833.793-** 12/07/2012 F. B. M. ***.535.463-** 25/11/2009 A. R. T. ***.205.873-** 12/07/2010 J. A. da C. Data de Saque 06/06/2005 13/06/2005 23/05/2005 24/06/2005 21/07/2005 13/05/2005 05/12/2006 12/07/2006 24/05/2006 11/04/2006 27/04/2006 31/10/2006 26/04/2006 04/07/2006 Quando da análise dos processos, no tocante à inclusão de dados no SisRGP dos pescadores acima, verificou-se que suas licenças foram concedidas em datas muito anteriores à data indicada como do 1º RGP, inclusive por outros órgãos, que não o Ministério da Pesca e Aquicultura. Sobre o assunto, o Superintendente da SFPA-CE apresentou por meio do Ofício nº 480/2014/MPA/SFPA/CE, de 23/05/2014, as seguintes informações: “Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP 9) A Instrução Normativa MPA nº 02/2011 que dispunha sobre os procedimentos administrativos para a inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, nas categorias de Pescador Profissional e de Aprendiz de Pesca no âmbito do MPA, em seu artigo 5º, §2º, preceituava a consulta junto aos diversos bancos de dados disponibilizados pelo Governo Federal. 10) O Seguro Defeso, no âmbito da pesca da lagosta e outros recursos pesqueiros, objeto de medidas de ordenamento pesqueiro, é um dos benefícios sociais operados pelo Ministério do Trabalho e Emprego -- MTE, que libera o beneficio aos pescadores habilitados. Ao Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, por intermédio das Superintendências Federais de cada Estado da Federação cumpre, em rigorosa observância da Lei, promover o Registro Geral da Pesca - RGP das pessoas, embarcações, indústrias, Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br fazendas e demais empreendimentos ligados à exploração pesqueira no âmbito das cadeias produtivas da pesca e da aquicultura. 11) Visando assegurar a correta inserção das informações sobre o registro dos pescadores profissionais junto ao banco de dados do MPA e, consequentemente nas respectivas licenças para o exercício da atividade pesqueira expedidas por este Ministério, a data e número do 1º registro sejam inseridos no sistema durante os procedimentos para atualização ou inclusão de dados SEMPRE que esta informação estiver ausente. Isso garante que o pescador não seja prejudicado caso solicite o Benefício do Seguro Desemprego do Pescador. Os pescadores com carteira emitida pela Autoridade Marítima, SUDEPE, IBAMA, MAPA, protocolo SEAP que fizeram o seu recadastramento sob a égide da Instrução Normativa SEAP nº 6/2005 e estão com a data de 1º registro errada, poderão solicitar a correção, desde que comprove a data para alteração requerida. Adicionalmente, informamos que os pescadores que tiveram o seu registro cancelado e fizerem nova solicitação após 24 meses, este lhe será concedido na forma de 1 ° registro, exceto quando o interessado tenha apresentado recurso ao cancelamento e o mesmo tenha sido deferido. 12)...(alteração nossa)” As informações apresentadas não são satisfatórias, haja vista as seguintes considerações: a) as consultas aos sistemas do Governo Federal (CAGED, CNIS e RAIS), acerca da verificação da existência de vínculo empregatício dos interessados pescadores, constavam do regramento normativo do MPA até 02/07/2012, haja vista a publicação em 03/07/2012, no Diário Oficial da União, da Instrução Normativa nº 6, de 29/06/2012. Ocorre que, em 32 (trinta e dois) processos examinados, as datas de protocolo de inscrição no RGP são anteriores a essa data, não tendo sido anexados os devidos comprovantes das consultas realizadas; b) a falta de consulta aos sistemas referidos ou a outros em que a SFPA-CE poderia consultar complementarmente, como, por exemplo, o Portal da Transparência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM/CE, permitiram aos interessados a obtenção das licenças de pescadores profissionais e, por conseguinte, o recebimento indevido de seguro defeso. Destaque-se que constam declarações, anexadas aos respectivos dossiês, de inexistência de vínculo empregatício em outras atividades profissionais, inclusive no setor público municipal, estadual ou federal (modelo de declaração publicado em ato da Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura – SEMOC/MPA); c) o registro incorreto da data do 1º RGP de catorze pescadores de um total de trinta e três demonstra que os procedimentos para o registro desse campo no SisRGP devem ser melhorados, a fim de demonstrar a fidedignidade das informações constantes no referido sistema; d) quanto à competência para liberação do seguro ser do Ministério do Trabalho e Emprego (SINE/IDT), essa atribuição não exime o Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, por intermédio de sua Superintendência Federal no Ceará, de verificar a Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br veracidade das informações constantes nos dados de registro de cada Pescador Profissional, na forma do art. 19 da Instrução Normativa nº 06, de 29/06/2012, do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA. Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio do Ofício nº 536/2014/MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, não se pronunciou sobre o assunto. Causa o#tF a/ Inexistência de controles sobre as transações efetuadas por servidores e/ou terceirizados para a correta aplicação das instruções normativas que tratam da apresentação de documentação obrigatória e preenchimento dos dados dos pescadores interessados na obtenção do Registro de Pescador Profissional. Manifestação da Unidade Examinada u#asC / As considerações da unidade examinada foram apresentadas no decorrer dos trabalhos de campo, em resposta às solicitações de auditoria emitidas pela CGU e, como contribuíram para a compreensão da situação verificada, foram inseridas no campo ‘fato’. Não foi apresentada manifestação adicional após o encaminhamento do Relatório Preliminar que continha a íntegra do fato constatado. Análise do Controle Interno oaU c#ndM xm E istfe/ Considerando-se que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta constatação, após a que está transcrita no campo ‘fato’, a análise do Controle Interno consta registrada no referido campo. Recomendações: Recomendação 1: Promover a revisão das informações inseridas no Sistema Informatizado do RGP, de modo a espelhar a veracidade das informações constantes nos dados de registro dos catorze pescadores apontados neste relatório de auditoria e de outros que se encontrem na mesma situação (incorreção na data da emissão do 1º RGP). orInC #estA li/a Recomendação 2: Adotar rotinas de verificação da veracidade das informações constantes nos dados de registro de cada pescador profissional, na forma do art. 19 da Instrução Normativa nº 06, de 29/06/2012, do Ministério da Pesca e Aquicultura-MPA. Recomendação 3: Orientar os servidores autorizados a inserir dados de registro de pescadores profissionais no SisRGP, considerando tão-somente as informações solicitadas nos campos do formulário aprovado pela Instrução Normativa nº 06, de 29/06/2012. 3 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 3.1 PROCESSOS LICITATÓRIOS 3.1.1 OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO 3.1.1.1 CONSTATAÇÃO Ausência de fiscalização efetiva nos Contratos nº 20/2011 e nº 01/2011. Fato Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br No Exercício 2013 não foram realizados processos licitatórios pela SFPA/CE. Dessa forma, os contratos existentes na Unidade decorrem de certames licitatórios ocorridos em anos anteriores. Quanto à avaliação dos contratos vigentes no exercício em exame, foram selecionados os contratos celebrados com as empresas Plantão Prestação de Serviços Administrativos Ltda. e Ticket Serviços S/A, os quais se encontram relacionados a seguir: a) Plantão Prestação de Serviços Administrativos Para suprir as necessidades do Terminal Pesqueiro Público de Camocim/CE, o Ministério da Pesca e Aquicultura realizou o Pregão Eletrônico nº 035/2010, tendo por objetivo a contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de mãode-obra especializada. Em decorrência desse Pregão, foi celebrado, em 12/9/2011, o Contrato nº 20/11 com a empresa Plantão Prestação de Serviços Administrativos Ltda. (CNPJ nº 11.786.359/0001-52), no valor mensal de R$ 25.000,00, perfazendo o valor anual de R$ 300.000,00. Com as repactuações contratuais ocorridas em 2012 e 2013, o valor mensal passou para R$ 29.290,90. Em decorrência dessa avença, foram disponibilizados nove profissionais: um coordenador técnico operacional, um auxiliar administrativo, um operador de sala de máquinas e câmaras frigoríficas, um auxiliar de fábrica de gelo, um auxiliar de serviços gerais, dois operadores de linha de produção de pescado e um operador de estação de tratamento de esgoto. Mister se faz relatar que, durante 2013, a única atividade executada nesse Terminal Pesqueiro foi a comercialização de gelo, uma vez que o setor de beneficiamento nunca funcionou. Dessa forma, os dois operadores de linha de produção e o operador de estação de tratamento de efluentes nunca exerceram as atividades para os quais foram contratados, não obstante a empresa Plantão Prestação de Serviços Administrativos Ltda. ter recebido a contraprestação financeira por esses profissionais. Para corroborar com o fato desses profissionais não estarem desempenhando as atividades previstas no contrato, constatou-se que, quando do afastamento por férias, não ocorria reposição dessa força de trabalho, em que pese haver a previsão, tanto no Termo de Referência como no Contrato, que uma das obrigações da contratada é a imediata substituição do empregado designado para a execução do serviço nos casos de afastamento. Destaque-se que, em 2013, não houve fiscalização in loco da execução do contrato administrativo com a empresa Plantão Prestação de Serviços Administrativos pela SFPA/CE. Por meio do Memorando Interno nº 25/2013, de 15/3/2013, a fiscal do contrato informou ao Superintendente da Pesca e Aquicultura no Ceará da impossibilidade de realizar vistoria in loco por conta da distância e das inúmeras atribuições que a mesma acumula na SFPA/CE, sendo chefe responsável pelo RGP. Ademais, evidencia-se que os atestos dos serviços prestados apostos em todas as notas fiscais de serviço da empresa Plantão Prestação de Serviços Administrativos Ltda. foram efetuados pelo Superintendente Federal da Pesca e Aquicultura no Ceará, que é o ordenador da despesa, caracterizando ausência de segregação de funções nas fases de realização da despesa. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br As situações apontadas já foram objeto de registro no Relatório Anual de Contas Nº 201305715, relativo ao Exercício 2012. Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio do Ofício nº 536/2014 MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, apresentou o que segue: “Encontramos dificuldades da fiscalização deste contrato devido à distância onde o serviço é prestado e devido ao acúmulo de atribuições que a fiscal possui na SFPA-CE. Outro gargalo que é público e notório é a insuficiência de recursos humanos no âmbito da SFPA/CE, que tem prejudicado o bom acompanhamento dos contratos, uma vez que não temos servidores suficientes para acompanhar com máxima eficiência todas as atividades inerentes a esta SFPA-CE.” Conforme se depreende da manifestação acima transcrita, a Unidade apresenta esclarecimentos que confirmam a falha apontada. Ressalte-se, contudo, que a atividade fiscalizatória não é mera faculdade da Administração, deve-se operar no sentido de assegurar a melhor execução do contrato em prol do interesse público. b) Ticket Serviços S/A A Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura no Ceará aderiu à Ata de Registro de Preços nº 13/2010 do Ministério da Pesca e Aquicultura, formalizando o Contrato nº 01/2011 com a empresa Ticket Serviços S/A (CNPJ nº 47.866.934/0001-74). O objeto da referida avença é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de manutenção automotiva em geral (preventiva e corretiva) e abastecimento, por meio de sistema informatizado, com preço de mão de obra, com fornecimento de peças, componentes, acessórios de reposição genuínos, entre outros materiais (pneu, óleo de motor, lubrificante, etc.), inclusive, transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gestão de frota, para atender os veículos de sua responsabilidade. Verificou-se que a SFPA/CE não dispõe de relatórios de fiscalização referentes ao Contrato em comento, tendo em vista não ter sido designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do mesmo. Tal situação possibilitou discrepâncias nas informações constantes no documento intitulado “Conferência de NF Utilização – Analítico”, emitido pela empresa Ticket Serviços S/A. Esse documento é parte integrante dos processos de pagamentos, nele constando: identificação do veículo abastecido, data da hora da transação, nº do cartão, nome do estabelecimento, nome do motorista, o tipo de mercadoria, a quantidade abastecida, o valor e o hodômetro. A título ilustrativo descrevem-se a seguir algumas das inconsistências identificadas: Cobrança em duplicidade, pela empresa Ticket, de serviços prestados pela empresa Gera Locação, Comércio e Serviços Automotivos à SFPA-CE Tabela I – Serviços em duplicidade Veículo Data Especificação Placa Tipo Dinheiro público é da sua conta Quantidade Valor www.portaldatransparencia.gov.br Data 13/06/2013 20/06/2013 24/06/2013 09/07/2013 09/07/2013 16/07/2013 16/07/2013 18/07/2013 24/07/2013 24/07/2013 01/08/2013 01/08/2013 06/08/2013 14/08/2013 16/08/2013 26/08/2013 30/08/2013 11/09/2013 17/09/2013 28/09/2013 05/10/2013 Veículo Placa HWI6349 HYL2946 ORQ2671 HWI6349 HYL2946 HWI6329 JJU7701 JGS4877 HYL2946 JGS4877 HYL2946 JGS4877 JJU7981 HWI6349 HWI6349 HWI6349 HWI6349 JJU7981 ORQ2671 JJU7981 HWI6349 JJU7701 Tipo Especificação Quantidade Valor Ranger Polimento Massa Polimento Massa Lavagem Completa Lavagem Completa Lavagem Completa Pálio Cristalização 2 300,00 Ranger 2 300,00 Uno Cristalização Polimento Massa 2 300,00 Ranger Cristalização 2 300,00 Uno Cristalização Lavagem Especial 2 300,00 2 200,00 Cristalização Lavagem Caminhão Especial Lavagem L 200 Especial 2 300,00 2 200,00 2 200,00 L 200 2 200,00 2 400,00 2 100,00 2 200,00 2 200,00 2 200,00 2 200,00 L 200 Ranger L 200 L 200 Ranger Uno Cristalização Polimento L 200 Massa Lavagem L 200 Completa Lavagem Caminhão Especial Lavagem L 200 Especial Lavagem Caminhão Especial Lavagem L 200 Especial Lavagem Ranger Especial 2 200,00 2 250,00 2 100,00 2 100,00 2 90,00 15/10/2013 2 Total Fonte: documento “Conferência de NF Utilização – Analítico” 200,00 4.840,00 Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio do Ofício nº 536/2014 MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, apresentou o que segue: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br “O sistema da Ticket Car apresenta recorrentes falhas, onde é passado o cartão pela primeira vez e não é identificado o pagamento e posteriormente é passado o cartão novamente. A empresa ticket car realizou um ajuste para gerar crédito posterior pelo pagamento em duplicidade.” Conforme se depreende da manifestação acima transcrita, a Unidade apresenta esclarecimentos que confirmam a falha apontada. De outro modo, a ausência de fiscalização possibilita o surgimento dessas inconsistências. Abastecimento acima da capacidade do veículo. O veículo de placa JJU-7981 é um caminhão modelo Eurocargo, ano/modelo 2010/2010, cujo tanque possui capacidade máxima de 280 litros; contudo, encontra-se consignado, no documento intitulado “Conferência de NF Utilização – Analítico”, que, em 17/8/2013, às 12:17:29s, foi efetuado um abastecimento de diesel comum na quantidade de 166,11 litros, e, logo após, houve um novo abastecimento às 12:28:20 de diesel comum na quantidade de 188,29 litros, totalizando o quantitativo de 354,40 litros, ou seja, acima da capacidade do tanque do veículo. Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio do Ofício nº 536/2014 MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, apresentou o que segue: “Nesta ocasião o veiculo de placa JJU-7981 fez um deslocamento para localidade que não possui posto de combustível que aceita cartão da Ticket Car, portanto, antes de viajar o motorista completou o tanque e ainda encheu um reservatório para levar na viagem para não se submeter ao risco de ficar com o veiculo sem combustível.” A justificativa apresentada não se mostra suficiente, uma vez que o combustível que pode ser transportado no veículo é somente o que couber no respectivo tanque. Segundo a Agência Nacional de Normas Técnicas (ABNT) é proibida a venda de combustível em galão. A determinação da ABNT, em vigor desde 2008, objetiva garantir a segurança no transporte do combustível. O artigo NBR 15.594-1 da ABNT determina que a venda de combustível fora do tanque do veículo só pode ser feita por meio de recipientes metálicos ou não metálicos, rígidos, certificados e fabricados para este fim e que permitam o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento. De outro modo, mister se faz ressaltar que a Ticket Car dispõe de uma rede de 193 postos de combustíveis no interior do Ceará. Dessa forma, com o devido planejamento não se faz necessário o transporte de combustível no interior de veículo. Divergência de dados entre o documento intitulado “Conferência de NF Utilização – Analítico” e o documento “Autorização da Movimentação de Veículos”. No dia 21/6/2013, no documento “Autorização da Movimentação de Veículos”, consta a saída do veículo Pálio HWI 6329, às 15:20m, tendo como motorista o servidor de matrícula nº 1821754; contudo, no documento “Conferência de NF Utilização – Analítico”, consta um abastecimento às 15:23m, nesse mesmo veículo, tendo como motorista o servidor de matrícula nº 1425723. Outra divergência identificada refere-se ao registro do hodômetro de veículos da SFPA/CE nos documentos supracitados, conforme descrito no quadro a seguir: Quadro – Registros divergentes do hodômetro Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Veículo Hodômetro Data Hodômetro Data Placa Tipo (A) (B) HWI6329 Pálio 11/06/2013 129.765 17/06/2013 115.017 HWI6329 Pálio 21/06/2013 129.900 25/06/2013 115.117 HYL2946 Ranger 20/06/2013 130.050 25/06/2013 125.355 JJU7701 Ranger 02/07/2013 79.678 05/07/2013 79.131 HWI6329 Pálio 08/07/2013 125.700 08/07/2013 115.319 (A) dados retirados do documento “Conferência de NF Utilização – Analítico” (B) dados retirados do documento “Autorização da Movimentação de Veículos”. Importa relatar que, das 437 transações registradas no sistema da empresa Ticket Serviços S/A, no período de 04/01 a 31/12/2013, pertinentes a abastecimento e serviços de limpeza em oito veículos da SFPA/CE, 64% constam como motorista o Superintendente e 16% o Coordenador da SFPA/CE. Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio do Ofício nº 536/2014 MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, apresentou o que segue: “Provavelmente aconteceu algum equívoco durante o abastecimento das viaturas, quando são repassados os dados ao frentista como placa do veiculo e hodômetro, bem como são entregues o cartão do motorista e do veiculo. Cabe salientar que o número de divergências encontradas durante a auditoria da CGU foi de apenas 5, quantidade desprezivel quando analisada com a totalidade de transações realizadas, ou seja, 437 transações. Justifica-se ainda que a maioria das transações realizadas são do Superintendente, pois a maior parte do uso dos veiculos da SFPA-CE é feita a serviço do gabinete, ficando os outros poucos servidores restritos, na maioria das vezes, a serviços internos.” Relevar mencionar a deficiência no controle de entrada e saída de veículos da Unidade, dada à ausência de registro da totalidade dessas movimentações, uma vez que o comparativo somente pode ser feito com base em 61 documentos de "Autorização da Movimentação de Veículos" emitidos no Exercício 2013. Considerando as 437 transações de abastecimento, deveriam no mínimo existir 437 documentos de "Autorização da Movimentação de Veículos". Quanto ao registro do Superintendente da SFPA/CE, como condutor dos veículos em 64% das transações, mister se faz lembrar que quando da operação de compra num estabelecimento da rede credenciada, o terminal pede a identificação do motorista, que no caso é o gestor da Unidade. Em que pese à carência de pessoal, a justificativa apresentada não se mostra suficiente, haja vista a ausência de documentação comprobatória dos esclarecimentos prestados aliada a fragilidade no controle de entrada e saída de veículos da Unidade. Ressalte-se que os atestos dos serviços prestados apostos em todas as notas fiscais de serviço da empresa Ticket Serviços S/A foram efetuados pelo Superintendente Federal da Pesca e Aquicultura no Ceará, que é o ordenador da despesa, caracterizando ausência de segregação de funções nas fases de realização da despesa. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br o#tF a/ Causa Fragilidade nos controles internos relativos ao acompanhamento da execução dos Contratos nº 20/2011 e nº 01/2011. Quantitativo de servidores insuficiente para fazer face à demanda de serviços do órgão e ausência de segregação de função. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada As considerações da unidade examinada foram apresentadas no decorrer dos trabalhos de campo, em resposta às solicitações de auditoria emitidas pela CGU e, como contribuíram para a compreensão da situação verificada, foram inseridas no campo ‘fato’. Não foi apresentada manifestação adicional após o encaminhamento do Relatório Preliminar que continha a íntegra do fato constatado. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Considerando-se que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta constatação, após a que está transcrita no campo ‘fato’, a análise do Controle Interno consta registrada no referido campo. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Instituir rotinas de acompanhamento dos contratos da Unidade, implementando a utilização de check-list e planilhas resumo dos contratos, com vistas a tornar periódicas as fiscalizações in loco, fortalecendo o controle interno da SFPA/CE. Recomendação 2: Designar formalmente servidores da Unidade para o encargo de fiscalizar as contratações, no intuito de acompanhar a regularidade na prestação dos serviços ou no fornecimento de bens. Recomendação 3: Adotar o princípio da segregação da função no âmbito da Superintendência, de modo que o ordenador de despesa não efetue a liquidação da despesa. Recomendação 4: Adotar providências para que o crédito gerado pela empresa Ticket Car seja compensado em faturas vindouras. 3.2 CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS 3.2.1 CONTRATOS SEM LICITAÇÃO 3.2.1.1 INFORMAÇÃO Contratação direta por meio de inexigibilidade de licitação. Fato No Exercício 2013 não ocorreram contratações e aquisições por meio de inexigibilidade de licitação. o#tF a/ 3.2.1.2 CONSTATAÇÃO Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Falhas no processo de Dispensa de Licitação. Fato Em análise a três processos de Dispensa de Licitação, em razão do valor (artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93), totalizando R$ 21.072,59, verificaram-se falhas no processo de Dispensa, conforme se verifica a seguir: 1 - Contratação de serviços técnicos de elaboração de Projeto Executivo (Dispensa de Licitação nº 02/2013, processo nº 00356.002657/2012-12, no valor de R$ 14.801,96). Em 5/8/2013, por meio do Memorando Interno nº 104/2013 – SFPA-CE/MPA, o Superintendente da SFPA/CE solicitou autorização para contratação de serviços técnicos de elaboração de Projeto Executivo para execução de reforma do Terminal Pesqueiro Público de Camocim. Ressalta-se que o próprio Superintendente autorizou a contratação, evidenciando ausência de segregação de funções no âmbito da UJ. Em 6/8/2013, foi autuado o processo de dispensa de licitação para a contratação dos referidos serviços. Em 12/8/2013, o próprio Superintendente efetuou a indicação dos recursos orçamentários para a cobertura da despesa. Em 19/8/2013, por meio do Memorando Interno nº 106/2013 – SFPA-CE/MPA, encaminhado ao Setor de Licitações e Contratos, o Superintendente autorizou a abertura de dispensa de licitação para contratação dos serviços em comento, referenciando a especificação contida no PCMES nº 05/2013 – SFPA – CE. Ressalte-se que, no processo, somente consta o PCMES nº 04/2013, cuja data é 10/10/2013, ou seja, posterior à data do Memorando nº 106/2013. Por meio do documento “Pedido de Compra de Material/Execução de Serviço – PCMES sob nº 04/2013”, de 10/10/2013, foi realizada a especificação do objeto, discriminando que trata da contratação de empresa especializada (...), tendo como elemento de despesa a rubrica 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros - pessoa jurídica). Constam no processo três propostas das seguintes empresas: Fabrício Freire Arquitetos Ltda. – EPP (CNPJ nº 12.552.138/0001-82), EPB Construções e Incorporações Ltda. (CNPJ nº 07.023.889/0001-71) e Lance Construções e Projetos Ltda. – EPP (CNPJ nº 07.836.637/0001-61). Mister se faz informar que sagrou-se vencedora a proposta apresentada por Fabrício Freire Arquitetos Ltda. – EPP. Verificou-se que o sócio administrador da empresa Lance Construções e Projetos Ltda. – EPP (CPF nº ***.659.813-**), foi sócio administrador da empresa CAMAX CONSTRUCOES LTDA. (CNPJ nº 04.180.492/0001-03) que atualmente tem como sócio administrador o detentor do CPF nº ***.320.833-**, atual sócio administrador da empresa EPB Construções e Incorporações Ltda. Releva informar que, nos três orçamentos apresentados, a palavra “Especificações” encontra-se grafada incorretamente como “ESPECIDFICAÇÕES”. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Em 31/10/2013, por meio do Memorando Interno nº 04/2013 – SFPA-CE/MPA, o Chefe de Divisão informou ao Superintendente da SFPA/CE que a empresa vencedora entregou os trabalhos no dia 11/11/12. Mesmo considerando que o ano tenha sido grafado incorretamente, sendo a data correta 11/11/2013, a data do Memorando é anterior à data do fato mencionado. Evidenciou-se que não constam do processo os seguintes documentos: regularidade dos proponentes, mapa comparativo de preço e parecer jurídico prévio à contratação. Constatou-se, ainda, que quando da apresentação da nota fiscal, no valor de R$ 14.698,50, ainda não tinha sido emitida nota de empenho ou documento equivalente. A despeito da contratação de pessoa jurídica, o cadastramento do detentor do menor preço no SIASG foi realizado utilizando-se o CPF de sócio da empresa, tendo assim inviabilizado a emissão do empenho, impropriedade que somente foi detectada quando da ocorrência do pagamento. Tendo em vista a autorização do empenho por parte do Superintendente, o gestor financeiro solicitou que o processo fosse encaminhado à Consultoria Jurídica da União para análise e parecer jurídico. Dado o parecer favorável, o empenho foi emitido em 20/3/2014, como despesa de exercícios anteriores, na modalidade “Não se Aplica”. Em que pese constarem do Termo de Referência, não ocorreu celebração de contrato, não houve designação de fiscal para o acompanhamento e fiscalização, a fatura não foi atestada e o Projeto não foi recebido mediante Termo Circunstanciado. Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio do Ofício nº 536/2014 MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, apresentou o que segue: “Provavelmente ocorreu algum equivoco do digitador quando o mesmo se referiu ao PCMES 05 e deveria ser o PCMES 04. bem como da data do PCMES 04, que era referente ao mês de agosto. (...) A pesquisa de mercado objetiva levantar junto ao mercado local empresas que tenham habilitação técnica a realizar o serviço objeto da contratação e se disponibiliza a apresentar proposta. Baseado nestes orçamentos é que no momento oportuno se julga pela proposta mais viável ao interesse público e é exigido da empresa vencedora a apresentação da documentação cobrada em lei, portanto na fase de propostas não é possivel identificar a relação entre os sócios das empresas, e foge esta análise do conhecimento desta SFPA-CE. As propostas foram apresentadas por empresas distintas registradas na junta comercial e autônomas, não tendo este órgão como entender o equívoco na grafia apresentada nas propostas. Segundo se verifica as fls. 24 do processo, no que se refere ao item 06 do memorando interno 04/2013 SFPA-CE, em tese constata-se que houve um equívoco quanto nas datas apontadas, não se limitando ao ano indicado, mas certamente também ao mês; E observando-se o documento de fls. 23, da lavra do sócio da empresa vencedora, datado Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br de 3011 011 3, entende-se que a data a que se referia o servidor no item 6 do Memorando Interno 04/2013 seria 11110113 e 12110113, acreditando-se assim que houve um equívoco, sem qualquer má fé. Quanto á regularidade dos proponentes e ao comparativo de preços, encontra-se superado pelos documentos de fls. 7/JI, e 24/25. A Lei geral das licitações, em seu Art. 38, Parágrafo Único, só exige parecer jurídico para os casos de apreciação de minutas de edital de licitação, de contrato, acordo, convênio ou ajustes, o que não é o caso. O retardamento na emissão de empenho justifica-se em face das informações técnicas das fls. 31/32 que demandou a necessidade de consultoria jurídica da AGU. A urgência que justificou a celeridade na contratação do serviço pela via de dispensa de licitação mostrou-se mais viável e relevante a Administração, e como se constata no processo que o serviço foi de fato executado, cabe a Administração indenizar o particular pagando pelo serviço o devido valor.” As alegativas apresentadas não elidem a constatação, tendo em vista o que segue: Nas hipóteses de dispensa de licitação, é dever da Administração assegurar a competitividade mediante a seleção de, no mínimo, três propostas independentes. A aferição de relações de parentesco entre os sócios das empresas participantes é requisito indispensável, nesse sentido, a fim de garantir a legitimidade do menor preço ofertado, em consonância com os princípios da eficiência e da economicidade. No Acórdão nº 297/2009 – Plenário, o TCU estabeleceu objetivamente que ofende a competitividade a participação de licitantes com sócios comuns quando se tratar de: a) convite; b) contratação por dispensa de licitação; c) existência de relação entre as licitantes e a empresa responsável pela elaboração do projeto executivo; d) contratação de uma das empresas para fiscalizar serviço prestado por outra. No tocante à inexistência de parecer jurídico em processo de dispensa de licitação, o TCU já se pronunciou sobre a necessidade do referido parecer prévio às dispensas nos Acórdãos 373/2012-TCU-1ª Câmara, 1.365/2010-TCU-2ª Câmara e 6.375/2009-TCU-1ª Câmara. Ademais, o argumento de que o serviço foi prestado, não descaracteriza a irregularidade no processo de contratação. Não é possível a comprovação de que o contratado efetivamente ofereceu proposta mais vantajosa e que logrou comprovar a aptidão para o serviço. 2 – Compra de material de expediente (Dispensa de Licitação nº 03/2013, processo nº 00356.002726/2013-80, no valor de R$ 6.270,63). Da análise no processo, verificou-se: - a empresa Sonia Maria Mattos Façanha – ME (CNPJ nº 73.283.236/0001-56), umas das proponentes, não possui como uma das atividades econômicas a venda de material expediente e; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br - existência de relacionamento entre três participantes. A firma E de Brito Fontenele Filho – ME (CNPJ nº 18.580.660/0001-54) situa-se no mesmo endereço da empresa E A de Souza Comércio e Serviços Ltda. – ME (12.989.841/0001-52), Rua 01, nº 140 bairro Mondubim. A sócia administradora da empresa E A de Souza Comércio e Serviços Ltda. – ME reside no mesmo endereço do responsável pela firma Rodolfo Bruno Vieira Bezerra – ME (CNPJ nº 09.016.381/0001-71), rua A, 200 bl. 39 QD. 01 bairro Mondubim. Ressalte-se que o atesto de recebimento das mercadorias constante na nota fiscal da E de Brito Fontenele Filho – ME foi efetuado pelo Superintendente Federal da Pesca e Aquicultura no Ceará que é o ordenador da despesa, caracterizando ausência de segregação de funções nas fases de realização da despesa. Impende relatar que inexistem, na SFPA/CE, controles de entrada e saída dessas mercadorias, uma vez que não houve designação de servidor para ser responsável pelos materiais do almoxarifado. Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio do Ofício nº 536/2014 MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, apresentou o que segue: “(...) repousa nos autos do processo 00356.002726/2013-80, as folhas 3 - 8, quatro propostas de empresas distintas. Tais propostas são frutos de uma pesquisa de mercado que foi feita com a apresentação de orçamento em face da especificação do material a ser adquirido. Baseado nestes orçamentos é que no momento oportuno se julga pela proposta mais viável ao interesse público e exigindo da empresa vencedora a apresentação de documentação exigida em lei, portanto na fase de propostas não se é possível identificar qual produto a empresa vende e qual a relação entre os sócios das empresas, e foge esta análise do conhecimento desta SFPA-CE. Quanto ao recebimento das mercadorias ser realizado pelo Superintendente da SFPACE e não haver servidor responsável pelo controle de materiais do almoxarifado, tal situação ocorre por conta da insuficiência de recursos humanos no âmbito da SFPA/CE, fato público e notório, que tem prejudicado a correta segregação de funções e não temos servidores suficientes para acompanhar com máxima eficiência todas as atividades inerentes a esta SFPA-CE.” As alegativas apresentadas não elidem a constatação, tendo em vista o que segue: O gestor público, além de pesquisar o mercado do objeto em licitação, deve consultar prováveis licitantes sobre as condições vigentes, sem se descuidar de que a não adoção de medidas que busquem a contratação mais vantajosa para a Adminsitração pode invalidar todo o procedimento. Devendo atentar para o fato de que empresas cujos sócios possuem relação de parentesco, sócios comuns, endereços idênticos, aliado em conjunto com outros fatores, poderá indicar a ocorrência de fraudes contra o certame. Nas hipóteses de dispensa de licitação, é dever da Administração assegurar que o preço contratado é compatível com os valores praticados no mercado mediante a seleção de, no mínimo, três propostas independentes. A aferição de relações de parentesco entre os sócios das empresas participantes é requisito indispensável, nesse sentido, a fim de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br garantir a legitimidade do menor preço ofertado, em consonância com os princípios da eficiência e da economicidade. De outro modo, a ausência de clareza sobre competências e atribuições aliada à insuficiência de pessoal pode ocasionar a execução das tarefas de forma inadequada o que conduz, no mínimo, a retrabalhos e aumenta a possibilidade de ocorrência de erros na condução dos processos. o#tF a/ Causa Inexistência de documentos que disciplinem e formalizem as práticas operacionais e de rotinas relacionadas à gestão de compras e contratações, bem como ausência de segregação de função. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada As considerações da unidade examinada foram apresentadas no decorrer dos trabalhos de campo, em resposta às solicitações de auditoria emitidas pela CGU e, como contribuíram para a compreensão da situação verificada, foram inseridas no campo ‘fato’. Não foi apresentada manifestação adicional após o encaminhamento do Relatório Preliminar que continha a íntegra do fato constatado. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Considerando-se que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta constatação, após a que está transcrita no campo ‘fato’, a análise do Controle Interno consta registrada no referido campo. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Afastar a discricionariedade na condução dos procedimentos de dispensa de licitação, atentando para os princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade, da moralidade, da isonomia e da impessoalidade. Recomendação 2: Realizar cotação de preços com empresas que não possuem vínculo societário, mesmo endereço ou cujos sócios não possuem relação de parentesco, de modo que o preço estimado da contratação efetivamente tenha como referência os valores de mercado. 3.3 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 3.3.1 AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 3.3.1.1 CONSTATAÇÃO Fragilidades no acompanhamento de convênios do MPA sob a responsabilidade da SFPA-CE. Fato Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Da análise de informações disponibilizadas pela SFPA-CE, bem com das consultas efetuadas junto ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal Siconv, verificou-se a existência de 10 (dez) convênios firmados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA e entes públicos e privados do Estado do Ceará, no valor total de R$ 8.751.680,96, nos quais houve indicação de servidores da Superintendência Federal do MPA no Ceará e de outro órgão do Ministério da Pesca e Aquicultura MPA, para atuar na fiscalização da execução das avenças, conforme discriminado a seguir: - Convênios Vigentes no Exercício 2013. Nº SICONV do Convênio 776524/12 Convenente Vigência Objeto Secretaria da Pesca e Aquicultura/CE 28/12/12 a 31/05/14 778835/12 Secretaria da Pesca e Aquicultura/CE 28/12/12 a 29/08/14 Atender os pescadores artesanais, fomentar a doção da piscicultura familiar e capacitar técnicos de ATEPA e pescadores dos sertões do Inhamuns e Crateús do Estado do Ceará. Aquisição de barco de apoio aos pescadores do município de Camocim/CE. 756727/11 Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente Instituto Agropolos do Ceará 27/12/11 a 30/08/14 776527/12 Secretaria da Pesca e Aquicultura/CE 28/12/12 a 31/12/14 770892/12 Município de Cascavel/CE 05/07/12 a 31/12/14 763498/11 Dinheiro público é da sua conta 26/12/11 a 31/12/14 Apoio à extensão Pesqueira e Aquícola do Território do Litoral Leste. Instalação de Unidades Básicas de Higienização de Pescado no Estado do Ceará. Construção da Unidade de Comercializaç ão do Pescado na Caponga no Município de Valor 757.480,00 Nome/CPF do Fiscal Responsável pelo Acompanhamento da SFPA-CE A.L.S. da C.J./***.856.893-** 275.000,00 R. do N.S./***.504.703**(29/05/2013) C.M.P./***.515.611** (11/11/2013) 1.615.305,48 A SFPA-CE não dispõe de informações sobre esse convênio 630.765,20 R.B./***.608.518-** (não disponibilizada portaria de designação) F.A. de A.G./***.906.423-** (10abr14) A.L.S. da C.J./***.856.893-** 960.332,72 535.696,47 J.F. da S.N./***.170.413**(09/11/2012) C.M.P./***.515.611**(11/11/13) www.portaldatransparencia.gov.br 776028/12 Secretaria da Pesca e Aquicultura/CE 31/12/13 a 31/01/15 791204/13 Município de Jaguaruana/CE 31/12/13 a 31/01/15 775598/12 Secretaria da Pesca e Aquicultura/CE 26/11/12 a 26/03/13 787846/13 Associação dos Carcinicultores da Costa Negra - ACCN 11/11/13 a 27/02/14 Total Cascavel/CE. Estruturação de 10 (dez) unidades locais e aparelhamento de unidades móveis para execução das atividades referentes à Defesa Sanitária de Animais Aquáticos no Estado do Ceará. Construção do Mercado do Peixe de Jaguaruana/C E. Apoiar a realização do IV Festival Internacional do Camarão da Costa Negra e IV Workshop Gastronômico. Apoiar o V Festival Internacional da Costa Negra 1.978.949,06 R.B/***.608.518-** (CDT – Data Rescisão 07/02/14) 1.058.152,030 M.F.F/***.791.263-** (a partir de 10/02/14) DAS 102.4 – Assessor DILOG/MPA/BrasíliaDF A.L.S. da C.J./ ***.856.893-** (a partir de 30/04/14) - 212.000,00 728.000,00 R.B/***.608.518-** (CDT – Data Rescisão 07/02/14) 8.751.680,96 Por meio de análise documental, bem como de consultas realizadas ao Siconv, foi possível avaliar as atividades de acompanhamento e fiscalização dos dez convênios citados no quadro acima, sendo pertinente apontar as seguintes impropriedades: 1) Convênio Siconv nº 778835/2012 - Aquisição de barco de apoio aos pescadores do município de Camocim. - ausência de informações acerca do resultado de eventuais apurações decorrentes da Nota Técnica 001/2013/MPA/SFPA-CE/FISCAL DO CONVÊNIO 778835/2012, de 24/08/2013, na qual constam supostas irregularidades praticadas na execução do objeto conveniado, quais sejam: “2. Impedimentos e Irregularidades 2.1 Analisando os antecedentes e considerações iniciais, percebemos alguns IMPEDIMENTOS e IRREGULARIDADES que nos levam a crer que, se adquirida no valor majorado de R$ 250.000 mil reais, a embarcação estará sendo adquirida por preço superior ao mercado, como se depreende da existência de 6 (seis) orçamentos de embarcações e proprietários distintos e todos com valores inferiores a 150.000. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 2.2 Todas as embarcações objeto da proposta orçamentária já eram legalmente habilitadas para a Navegação e a Pesca, portanto não que se falar em “não consideração de equipamentos exigidos pela Capitania dos Portos”. 2.3 Não bastassem esses argumentos que por si só já são suficientes para fulminar a continuação do convênio, um dos signatários dos orçamentos do convênio 778835/2012 é atualmente servidor da Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura do Ceará. Além disso, um dos outros signatários do mesmo convênio é descendente do servidor e o terceiro signatário apresentou, na segunda ocasião, o valor de 265.000 reais, superior ao valor de 250.000.” 2) Convênio Siconv nº 776524 – Atender aos pescadores artesanais, fomentar a adoção da piscicultura familiar e capacitar técnicos de ATEPA e pescadores nos territórios dos sertões dos Inhamuns e Crateús do Estado do Ceará. - Não foi verificado o envio de cópia do documento elaborado pelo convenente, no qual foi solicitado aditivo ao convênio e outras adequações ao projeto, conforme consta do Parecer Técnico nº 01/2014 MPA/SFPA, de 30/04/2014. 3) Convênio Siconv nº 776527/2012 – Instalação de Unidades Básicas de Higienização do Pescado no Estado do Ceará. - Ausência de documentos (ofícios cobrando informações, relatórios de acompanhamento, relatórios de execução física-financeiro, dentre outros) que evidenciem a realização de atividades de fiscalização/acompanhamento por parte de servidor designado para a função nos exercícios de 2013 e 2014, considerando que houve desembolso financeiro no valor de R$ 476.339,16, em 12/07/2013, referente à liberação da primeira parcela do convênio. 4) Convênio Siconv nº 763498/2011 – Apoio à Extensão Pesqueira e Aquícola do Território do Litoral Leste. - Ausência da portaria de designação do fiscal referente aos exercícios de 2011 a 2013. - Ausência de documentos (ofícios cobrando informações, relatórios de acompanhamento, relatórios de execução física-financeiro, dentre outros) que evidenciem a realização de atividades de fiscalização/acompanhamento por parte de servidor designado para a função nos exercícios de 2012 e 2013, considerando que houve desembolso financeiro no valor de R$ 278.291,20, em 29/06/2012, referente à liberação da primeira parcela do convênio. 5) Convênio Siconv nº 770892/2012 – “Construção da Unidade de Comercialização do Pescado na Caponga no município de Cascavel/CE. - Ausência de documentos (ofícios cobrando informações, relatórios de acompanhamento, relatórios de execução física-financeiro, dentre outros) que evidenciem a realização de atividades de fiscalização/acompanhamento por parte de servidor designado para a função nos exercícios de 2012, 2013 e 2014, considerando que houve desembolso financeiro no valor de R$ 514.268,61, em 28/12/2012, referente à liberação do valor total da parcela da concedente, bem como houve pagamento, a partir de 16/04/2013, à Construtora Só Constroí Construções Ltda. – ME, CNPJ nº 09.384.212/0001-94, contratada para execução da obra. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 6) Convênio Siconv nº 791204/2013 – Construção do Mercado do Peixe de Jaguaruana”. - Ausência de informações sobre o andamento da obtenção pelo convenente do “Licenciamento Ambiental Prévio”. O Superintendente da SFPA-CE apresentou, por meio do Ofício nº 480/2014 MPA/SFPA/CE, de 23/05/2014, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201406816/05, de 20/05/2014, as seguintes informações: “1. Convênio 778835/2012 Após a inserção no SICONV da Nota Técnica 01/2013/MPA/SFPA-CEI FISCAL DO CONVÊNIO 778835/2012, de 24/1012013, foi inserido no SICONV a Prorrogação de Oficio nº 28/2013, de 27 de dezembro de 2013, bem como o parecer nº 001/2014-SFPACE/MPA/Fiscal do Convênio, ambos em anexo. Não houve manifestação quanto a supostas irregularidades praticadas na execução do objeto conveniado. 2. Convênio 776524/2012 Segue em anexo a solicitação do aditivo de prazo feito pela convenente, bem como Oficio direcionado à Secretaria de Pesca e Aquicultura do Ceará onde trata de assunto relacionado à liberação da 1ª parcela do Convênio. 3. Convênio 776527/2012 Segue em anexo todos os documentos relativos ao acompanhamento/fiscalização do convênio 776527/2012, Ressalto que no portal dos convênios não consta que houve desembolso financeiro e até a presente data não houve liberação de recursos financeiros por este MPA para a execução do objeto do convênio, vez que ainda se encontra pendente o atendimento, pelo convenente, às condicionantes para a liberação dos recursos previstas na cláusula sexta do instrumento, abaixo transcrita. Expomos abaixo ainda as mensagens encaminhadas, via Siconv ao convenente, pelos gestores do convênio em tela, no exercício de suas atribuições de acompanhamento do instrumento, onde os mesmo cobram ao convenente a apresentação dos documentos/informações relativas a tais condicionantes. Na última mensagem, em 18/3/2014, resposta a tais solicitações, convenente esclareceu que: "Para o pleno atendimento das condicionantes é imprescindível atender a exigência de serem terrenos de dominialidade pública, em nome da Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA, conforme determinação do MPA. Por serem Unidades de Higienização nas proximidades dos (02) dois maiores reservatórios hídricos do Estado do Ceará, portanto em uma região em que áreas foram desapropriadas pelo Governo Federal para a construção desses reservatórios, a área é quase que integralmente de dominialidade pública, ou seja. do DNOCS. Das (06) seis áreas, (03) três são em terrenos do DNOCS. As outras (03) três são áreas privadas e duas já foram doadas à SPA. A terceira encontra-se em fase final de doação. As áreas solicitadas ao DNOCS desde julho/2013, ainda não foram concedidas e recentemente, informalmente fomos comunicados que decorrerá um prazo ainda maior, face a problemas administrativos no DNOCS. Desta forma, outras novas (03) três áreas estão em fase final de escolha, o que deverá ser concluído no prazo de 30 dias. Das demais condicionantes, informamos que: a) Projeto Básico/Termo de Referência das Unidades Básicas de Higienização- Concluído. b) Memorial Econômico-Sanitário, Plano de Gestão e Memorial Descritivo da Obra - Em fase final de elaboração. c) Licença Prévia - No aguardo da definição dos terrenos, mas já discutida junto à SEMACE. d) Registro no SIE - Em andamento dependendo do cumprimento dos itens anteriores. Vale salientar que a emissão do SIE é de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br responsabilidade da SPA. e) Termo de referência para licitação e aquisição dos equipamentos - Concluído. CLÁUSULA SEXTA - CONDICIONANTES PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a apresentação pela CONVENENTE dos seguintes elementos: • a) Projeto Básico/Termo de Referência, contendo maior detalhamento sobre a etapa referente à Contratação de engenheiro civil e elaboração dos projetos; b) Comprovação de domínio público de cada uma das áreas proposta para a implantação das seis UBPs e, quando pertinente, apresentação de termo de permissão da SPU/MP; c) Plantas geo-referenciadas dos imóveis propostos para a implantação do projeto em escala visível e em arquivo digital dwg e shape; d) Licenciamento Ambiental prévio, conforme requerido no art.39 da Portaria Interministerial nº 507/2011: e) Elementos de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, que comprovem as condições de sustentabilidade técnica, econômica e ambiental dos seis empreendimentos; f) Plano de Gestão dos Estabelecimentos com vistas a sua entrada em operação logo após a sua conclusão; g) Memorial Econômico-sanitário do projeto conforme modelo disponível no site do MPA; h) Memorial Descritivo contendo as especificações técnicas dos serviços de engenharia a serem executados i) Plantas, pelo menos em nível de projeto preliminar, que constituirão o Projeto Básico: baixa, de cobertura, Situação, localização, elevações, layout de equipamentos e fluxos de produção, produtos e funcionários; de instalações hidráulica e sanitárias, rede de captação de resíduos tanto sólidos quanto líquidos; rede de captação de efluentes sanitários e sua destinação final (rede urbana ou fossa séptica); rede de tratamento e destinação final de efluentes/resíduos (incluindo tanque de estabilização e rede para destinação final) instalações elétricas e de iluminação de emergência; de controle e combate a incêndios; de redes de comunicação e lógica; de proteção contra descargas atmosféricas; de coleta de água pluvial; pavimentação (blocos de concreto com acabamento liso nos locais onde caminhões poderão estacionar) e sinalização; comunicação visual e urbanização, Todas as plantas deverão conter a assinatura de seu responsável técnico e carimbo do CREA ou CAU. j) Anotação de Responsabilidade Técnica sobre os elementos de Projeto Básico apresentado e de sua planilha orçamentária (§4", art. 34 da Portaria Interministerial nº 507/2011; k) Para cada item da planilha orçamentária que não possui código SINAPI-CEF deverá ser citada utilizada ou serem apresentadas propostas de orçamento de no mínimo 3 fornecedores, bem como uma planilha orçamentária resumo contendo lista detalhada dos itens, na qual é necessária a inserção de 3 colunas, uma para cada um dos três fornecedores que enviou cotação de preço, onde serão inseridos os valores unitários propostos para cada item. Além disso, devera haver uma coluna indicando o preço assumido pela proponente para cada item proposto; 1) Cronograma Físico Financeiro da execução das obras civis do projeto; m) Manifestação das unidades gestoras do Serviço de Inspeção Federal – SIF vinculadas ao Mapa, sobre a aprovação prévia dos terrenos propostos; b) a adequação das plantas, memorial do projeto e equipamentos propostos às normas reguladoras de sanidade de produtos de origem animal vigentes; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br n) indicação de Engenheiro Civil para realizar o acompanhamento e fiscalização, durante todo o cronograma de execução das obras civis, dos serviços de engenharia a serem executados; o) No caso de as áreas propostas para implantação do empreendimento serem próximas a aeroportos, a proponente deverá apresentar manifestação do Ministério da Aeronáutica a respeito da adequabilidade do projeto às normas referentes às Áreas de Segurança Aeroportuária-ASA, conforme estabelecido na Resolução Conama n° 4 de 04.10.95. 4. Convênio 763498/2011 Segue em anexo os documentos relativos ao acompanhamento/fiscalização do convênio 773498/2011, bem como portaria de designação do fiscal no ano de 2012. 5. Convênio 770892/2012 Segue em anexo os documentos relativos ao acompanhamento/fiscalização do convênio ... 6. Convênio 791204/2013 Foi expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente a Licença Simplificada nº 2/2014 - DlCOP-GECON, com validade até 2/1/2016 (Cópia anexa).” Da análise da documentação apresentada, constatam-se as seguintes situações: - Convênio nº 778835/2012 - ratifica-se a falta de manifestação acerca da Nota Técnica 01/2013/MPA/SFPA-CEI FISCAL DO CONVÊNIO 778835/2012, de 24/10/2013, a qual aponta supostas irregularidades na execução do objeto conveniado. A citada nota técnica está incluída na aba Acompanhamento e Fiscalização do Siconv, conforme consulta efetuada em 09/06/2014. Destaque-se que, após a emissão da referida nota técnica, o fiscal de CPF nº ***.504.703-** (servidor efetivo e ocupante do cargo de agente administrativo) designado desde 29/05/2013, foi substituído sem indicação da motivação havida, pelo fiscal de CPF nº ***.515.611-**, a partir de 11/11/2013. O fiscal substituto não está lotado na Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura no Estado do Ceará. - Convênio 776524/2012 - a documentação apresentada comprova a tramitação do termo aditivo de prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, considerando o atraso na liberação da 1º parcela no valor de R$ 382.270,00, a qual foi disponibilizada apenas em 19/08/2013. Verifica-se, ainda, que o fiscal do convênio incluiu, na aba de acompanhamento e fiscalização do Siconv, duas notas técnicas emitidas em razão de fiscalizações realizadas. - Convênio 776527/2012 - verifica-se a demora na obtenção, por parte da Secretaria da Pesca e Aquicultura no Estado do Ceará, de 03 terrenos pertencentes ao DNOCS, onde serão construídas as instalações de 04 Unidades Básicas de Higienização de Pescado no Estado do Ceará, considerando que o convênio está vigente há quase um ano e seis meses. O prazo final para atendimento das condicionantes para a liberação dos recursos, dispostas na Clausula Sexta do termo de convênio, foi prorrogado até 27/11/2014. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br - Convênio 763498/2011 - Houve o encaminhamento à CGU de cópia do Boletim nº 49, de 17/02/2012, contendo menção a indicação do técnico responsável pelo acompanhamento da transferência. Entretanto não houve apresentação da portaria de designação. Quanto à documentação disponibilizada, verifica-se que o fiscal foi contrário à liberação da 2ª parcela, haja vista que a 1ª ainda encontrava-se em execução, conforme consta do Parecer Técnico nº 03/2013 SFPA-CE/MPA, de 02/05/2013. Ressalte-se que a 2ª parcela ainda não foi liberada. Destaque-se que o fiscal de CPF nº ***.608.518-** era ocupante de cargo de natureza temporária, tendo o seu contrato rescindido em 07/02/2014. Houve a designação, em 10/04/14, do servidor efetivo de CPF nº ***.906.423-**, para exercer o acompanhamento/fiscalização do convênio. Ademais, a aba de acompanhamento e fiscalização do Siconv não registra a inclusão de qualquer relatório, conforme consulta efetuada em 09/06/2014. - Convênio 770892/2012 - Houve a designação do fiscal de CPF nº ***.170.413-** (servidor efetivo da SFPA-CE e ocupante do cargo de engenheiro) em 09/11/2012. Posteriormente, houve sua substituição, sem indicação de motivação, pelo fiscal de CPF nº ***.515.611-**, ocupante de cargo comissionado no Ministério da Pesca e Aquicultura, em Brasília-DF. Destaque-se que consta da aba acompanhamento e fiscalização do Siconv 05 relatórios de acompanhamento elaborados pelo fiscal de CPF nº ***.170.413-**, sendo que o último registro, datado de 23/10/2013, possui a seguinte informação: “A terceira visita foi realizada no dia 21 de outubro de 2013. Chegamos ao local de execução da obra às 11:13. No momento, não havia nenhum trabalhador no local. Foi constatado, em relação à última visita realizada no dia 06/08/2013, pouco avanço no andamento da obra, sendo observado o que segue: 11 colunas de alvenaria revestidas com tijolos refratários, reboco dos boxes, instalação elétrica e sanitária iniciada (colocação de eletrodutos e canos de PVC). No mais, percebo que a obra se encontra em estágio bastante incipiente, e que a verba pública está sendo mal empregada, podendo inclusive estar sendo desviada para outros fins que não objeto do convênio em tela. ´pós estas constatações retornamos para a Superintendência, às 12:00.” O fiscal relatou que a “Prefeitura de Cascavel não está incluindo no Portal de Convênios do Governo Federal (SICONV) as ordens bancárias, os extratos de movimentação da conta, as notas fiscais dos serviços executados e materiais adquiridos, comprovação de contrapartida, planilhas de medição, entre outros documentos. As solicitações deste fiscal para que fossem sanadas algumas pendências ainda não foram atendidas.” Embora esteja sendo realizado acompanhamento/fiscalização regular da execução do objeto conveniado, verifica-se a necessidade de aprofundamento das conclusões encerradas no último relatório, haja vista que não foram consubstanciadas avaliações do que foi efetivamente executado na obra de construção do mercado do peixe de Cascavel/CE, localizado na praia da Caponga, comparativamente aos boletins de medição já efetivamente pagos. Ademais, é necessário que a SFPA/CE, em conjunto Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br com o órgão central do Ministério, aprofunde as análises no que tange à correta e regular utilização dos recursos destinados ao convênio. - Convênio nº 791204/2013 - Houve a comprovação da expedição, pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, em 02/01/2014, da Licença Simplificada nº 2/2014 – DICOP – GECON, com validade até 02/01/2016. Com relação aos convênios 756727/2011, 775598/2012, 776028/2012 e 787846/2013, a situação verificada é a seguinte: - Convênio nº 756727/2011 – Não existem relatórios de acompanhamento e fiscalização registrados no Siconv, conforme consulta realizada em 10/06/2014. Houve a designação do fiscal de CPF nº ***.979.794-**, embora não seja servidor da SFPA-CE, ocupava a função comissionada de Coordenador Geral da COAC do MPA – DAS – 101.4, desde 11/05/2011 até a sua saída em 21/11/2013, conforme consulta realizada ao Sistema de Administração do Governo Federal – SIAPE. Não consta designação de novo fiscal para substituí-lo. - Convênio nº 775598/2012 - Não consta designação do fiscal do convênio nem existem registros de relatórios de acompanhamento e fiscalização, conforme consulta efetuada ao Siconv em 10/10/2014. Destaque-se que a prestação de contas foi aprovada em 26/11/2013, haja vista a devolução da totalidade dos recursos repassados (R$ 200.000,00), bem como dos rendimentos financeiros do principal (R$ 8.518,38), considerando o encerramento do prazo de vigência do convênio. - Convênio nº 776028/2012 - Não existem relatórios do acompanhamento e fiscalização registrados no Siconv. O fiscal de CPF nº ***.608.518-**, ocupante de cargo de natureza temporária, teve o contrato rescindido em 07/02/2014, sendo que não consta designação de novo fiscal, conforme consulta ao Siconv em 10/06/2014. Destaque-se que o recurso federal no valor de R$ 1.791.635,07, ainda, não foi repassado. - Convênio nº 787846/2013 - Não existem relatórios do acompanhamento e fiscalização registrados no Siconv, muito embora todo o recurso tenha sido gasto, a contrapartida depositada e o saldo remanescente devolvido (R$ 1.857,10), conforme consulta realizada ao Siconv em 10/06/2014. O fiscal de CPF nº ***.608.518-**, ocupante de cargo de natureza temporária, teve o contrato rescindido em 07/02/2014, sendo que não consta designação de novo fiscal, conforme consulta ao Siconv em 10/06/2014. Quanto à capacitação/treinamento dos servidores para o desempenho das atribuições de acompanhamento/fiscalização de convênios, a SFPA-CE, também, por meio do Ofício nº 480/2014, de 23/05/2014, apresentou as seguintes informações: – Informações acerca de treinamento/capacitação dos fiscais de recursos repassados por meio de Transferências Voluntárias. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Nº do CPF (alteração nossa) ***.170.413-** ***.856.893-07 Cargo e/ou função Grau Instrução Engenheiro Superior Completo Superior Completo Superior incompleto Superior Completo Engenharia de Pesca Enfermagem Bacharelato Direito – em curso Superior Completo Não dispomos desta informação ***.906.423-85 Analista Téc. Administrativo Técnico Administrativo Engenheiro ***.791.263-** CDT - Temporário ***.515.611-** Chefe de Divisão ***.504.703-** de Curso de Formação Acadêmica Engenharia Pesca Recebeu Capacitação/Treinamento Não Não Não de Zootecnia Sim, porém a capacitação se referiu à legislação que atualmente não está em vigor - Não dispomos desta informação Não dispomos desta informação Ainda, sobre o assunto, o Superintendente Substituto informou, por meio do Ofício nº 103/2014 MPA/SFPA/CE, 07 de maio de 2014, que: “Não existe priorização nas fiscalizações das Transferências Voluntárias com maior risco. A fiscalização é feita pelo fiscal designado para acompanhamento e fiscalização. Ressalta-se ainda que muitos fiscais designados para acompanhar e fiscalizar transferências voluntárias não possuem conhecimento/formação específica com o objeto da transferência.” Ante todo o exposto, constatam-se fragilidades nos acompanhamentos/fiscalizações realizados ou que deveriam ser realizados, considerando a: - ausência de manifestação sobre o resultado das informações constantes da Nota Técnica 001/2013/MPA/SEPA-CE/FISCAL DO CONVÊNIO 778835/2012, de 24/08/2013, na qual constam supostas irregularidades praticadas na execução do objeto conveniado; - designação de novo fiscal sem esclarecer a motivação da substituição do fiscal anteriormente designado para acompanhar/fiscalizar os Convênios nº 778835/2012 e nº 770892/2012; - designação de fiscal lotado na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura- MPA, em Brasília/DF (Convênios nº 756727/2011 e 778835/2012); - ausência de relatórios de fiscalização que comprovem a boa e regular aplicação dos recursos na forma da legislação aplicável, a compatibilidade entre execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados e o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas; - relatório com dados imprecisos, sem apoio em planilhas de medição dos serviços executados e pagos, documentos fiscais, extratos bancários, inclusive contendo opiniões subjetivas acerca de suposto desvio de recursos; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br - designação de fiscais que estão temporariamente prestando serviços à SFPA-CE, fato que, com a saída desses servidores, dificultará a responsabilização pelos atos praticados no exercício da missão a eles confiada e/ou mesmo a realização dos relatórios de acompanhamento e fiscalização. - demora na designação de novos fiscais; - indicação de servidores para fiscalizar objeto conveniado, nos quais sequer existe correlação com o seu cargo e/ou formação acadêmica, como exemplo: técnico administrativo formado em enfermagem fiscalizando obras de engenharia; - ausência de treinamento/capacitação em fiscalização de recursos repassados por meio de transferências voluntárias para os fiscais lotados na SFPA-CE, e - falta de normatização dos procedimentos a serem executados pelos fiscais indicados para acompanhar os recursos repassados por meio de transferências voluntárias. Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio do Ofício nº 536/2014 MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, apresentou o que segue: “Quanto ao acompanhamento/fiscalizações dos convênios e termos/acordos de cooperação, a maior dificuldade da SFPA-CE é o reduzido quadro de servidores. Cabe menção a do que foi detectado no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201305975, Pág. 16, que bem traduz a situação desta SFPA-CE: “No âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, a celebração dos convênios compete à Secretaria-Executiva, sendo, em regra, o acompanhamento e fiscalização dos ajustes delegados às Superintendências, tendo em vista a proximidade com os locais de execução do objeto pactuado. Os trabalhos de auditoria evidenciaram que as unidades regionais não possuem estrutura e força de trabalhos adequados para o acompanhamento dos convênios. As unidades não realizam planejamento das fiscalizações, o quantitativo de pessoal é insuficiente para o acompanhamento tempestivo e os servidores não possuem capacitação requerida para a fiscalização in loco. Ademais, a comunicação entre o Órgão central e as Superintendências é frágil, já que as SFPAs são informadas da necessidade de realizar a fiscalização, mas as informações acerca do convênio (objeto do ajuste, cronograma de trabalho, metas) não são repassadas às unidades. Restou evidente que há um descompasso entre o número de convênios firmados pelo Ministério e a capacidade operacional das Superintendências, o que prejudica seu monitoramento, por consequência, a aferição dos resultados decorrentes das transferências voluntárias.” A manifestação apresentada não é satisfatória, considerando que a SFPA-CE não se pronuncia objetiva e especificamente sobre cada problema identificado nos convênios analisados, procura, apenas, mostrar as dificuldades que afetam o cumprimento das responsabilidades assumidas pelo órgão. Destaque-se que ao administrador público cabe antever a situação indesejada, a fim de buscar, junto aos órgãos superiores do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, os Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br meios e as condições para enfrentamento do quadro de pessoal reduzido e da ausência de capacitação dos seus fiscais designados. Causa o#tF a/ Falta de treinamento/capacitação para o exercício da tarefa de fiscalização de convênios e de normatização dos procedimentos a serem executados. Falta de providências do MPA para saneamento/aprofundamento de falhas identificadas pelos fiscais de convênios. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada As considerações da unidade examinada foram apresentadas no decorrer dos trabalhos de campo, em resposta às solicitações de auditoria emitidas pela CGU e, como contribuíram para a compreensão da situação verificada, foram inseridas no campo ‘fato’. Não foi apresentada manifestação adicional após o encaminhamento do Relatório Preliminar que continha a íntegra do fato constatado. Análise do Controle Interno oaU c#ndM xm E istfe/ Considerando-se que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta constatação, após a que está transcrita no campo ‘fato’, a análise do Controle Interno consta registrada no referido campo. Recomendações: Recomendação 1: Indicar tempestivamente os servidores para acompanhamento/fiscalização dos convênios. orInC #estA li/a Recomendação 2: Implantar as normas internas contendo os procedimentos a serem adotados para o acompanhamento/fiscalização dos recursos repassados por meio de transferências voluntárias. Recomendação 3: Elaborar e registrar os relatórios de acompanhamento/fiscalização realizados, na aba correspondente do Siconv, contendo dados precisos e objetivos sobre a execução do objeto. Recomendação 4: Indicar, preferencialmente, fiscais que pertençam ao quadro de servidores efetivos do Ministério da Pesca e Aquicultura e em exercício na SFPA-CE. Recomendação 5: Providenciar a realização de treinamento/capacitação para os fiscais lotados na SFPA-CE, os quais executam atividades de fiscalização/acompanhamento de transferências voluntárias (convênios, ajustes e acordos/termos de cooperação) concedidas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura-MPA. Recomendação 6: Apresentar a motivação para a substituição dos fiscais dos Convênios nº 778835/2012 e nº 770892/2012. Recomendação 7: Apresentar o resultado das providências adotadas pela SFPA/CE em decorrência das informações constantes da Nota Técnica 001/2013/MPA/SEPACE/FISCAL DO CONVÊNIO 778835/2012, de 24/08/2013, na qual constam supostas irregularidades praticadas na execução do objeto conveniado. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Recomendação 8: Proceder à elaboração de documento padrão a ser encaminhado aos convenentes, o qual permita, a partir das informações solicitadas e disponibilizadas, realizar o efetivo acompanhamento dos convênios, mediante a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos na forma da legislação aplicável; a compatibilidade entre execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; e o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas. 3.3.1.2 CONSTATAÇÃO Fragilidades no acompanhamento dos termos de cooperação firmados entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e a Universidade Federal do Ceará - UFC. Fato Da análise de informações disponibilizadas pela SFPA-CE, bem como das consultas efetuadas junto ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, verifica-se a existência de 09 (nove) termos de cooperação firmados entre o Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA e a Universidade Federal do Ceará. Vale registrar que houve indicação de servidores da Superintendência Federal do MPA no Ceará e de outro órgão do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA para fiscalizar a execução de oito desses ajustes, havendo apenas um deles que se encontra em processo de indicação, conforme discriminado a seguir: – Informações acerca dos Termos de Cooperação Vigentes no Exercício 2013. Nº do Termo/Acordo de Cooperação Data Assinatura Objeto Valor 03/2012 30/11/12 961.000,00 10/2012 30/11/12 1.899.800,00 J.F.S.N./***.170.413-** 20/2012 30/11/12 1.687.601,00 L.G.F./***.816.263-** 21/2012 30/11/12 Sistema Contínuo de Monitoramento da Indústria de Cultivo do Camarão Marinho no Estado do Ceará Modernização do Departamento de Engenharia de Pesca da Universidade Federal do Ceará Manutenção das instalações civis, elétricas hidráulicas e continuidade das pesquisas na Unidade de Pesquisa em Piscicultura Marinha (UPPMAR) do Centro de Estudos Ambientais e Costeiros (CEAC) do Labomar/UFC. Estudo de Viabilidade Técnica Nome/CPF do Fiscal Responsável pelo Acompanhamento da SFPACE J.F.S.N./***.170.413-** 23.000,00 J.C.M.R/***.884.778-** Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 24/2012 05/12/2012 06/2013 06/08/13 14/2013 15/10/13 15/2013 25/09/13 38/2013 20/12/13 Total p/ inst. de dispositivos atratores de peixes no litoral do Est. do Ceará. Elaboração de projetos básicos e executivos de dragagem dos estuários dos rios Choro (Cascavel), Pirangi (Beberibe), Jaguaribe (Aracati) e Barra Grande (Icapuí), no litoral do Estado do Ceará. Aquisição de uma embarcação equipada para dar suporte aos estudos sobre os recursos bioecológicos marinhos (pesqueiros e oceanográficos) desenvolvidos pelas instituições de pesquisa da Região Nordeste do Brasil Aquisição de materiais e equipamentos de pesca para embarcação. Programa de Avaliação de Recursos Pesqueiros do Nordeste – Projeto Monitoramento da Pesca da Lagosta Promoção, divulgação e rastreabilidade da lagosta viva, nos mercados Nacional e Internacional. 1.440.000,00 E.R.O.S/***.431.563-** 2.126.272,00 J.C.M.R/***.884.778-** 2.505.692,00 Não possui fiscal. Iniciado processo de indicação. 836.878,40 H.A.N./***.519.221-** 1.249.600,00 F.A. de A.G./***.906.423-** 10.831.943,20 Por meio de análise documental, foi possível avaliar as atividades de acompanhamento e fiscalização de oito termos de cooperação citados no quadro acima, à exceção, portanto, de um, tendo em vista a falta de indicação de fiscal, sendo pertinente apontar as seguintes impropriedades: - TC nº 03/2012 - Não consta solicitação, à Universidade Federal do Ceará – UFC, de disponibilização de informações sobre o andamento das atividades, bem como a apresentação do relatório da execução física. Destaque-se que o fiscal do Termo de Cooperação nº 03/2012 emitiu o Parecer Técnico nº 073/2013 – RGA/SFPA-CE/MPA, de 24/03/2014, dirigido à Coordenação Geral de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Pesquisa e Geração de Novas Tecnologias da Pesca e Aquicultura do MPA, cujo teor abordava questões relacionadas à formalização do ajuste. Embora possa se considerar atitude de zelo do referido fiscal, o tema tratado, formalização do termo de cooperação, extrapola suas atribuições, as quais devem se restringir ao acompanhamento da execução do objeto ajustado. - TC nº 010/2012 - De acordo com o Ofício nº 001/2013 – RGA/SFPA-CE/MPA, de 17/10/2013, o fiscal solicitou à UFC a disponibilização de informações sobre o andamento das atividades, bem como a apresentação do relatório da execução física. Entretanto, até a data de 15/05/2014, as informações não haviam sido remetidas. Destaque-se que o fiscal do Termo de Cooperação nº 10/2012 emitiu o Parecer Técnico nº 347/2013 – RGA/SFPA-CE/MPA, de 06/11/2013, dirigido à Coordenação Geral de Pesquisa e Geração de Novas Tecnologias da Pesca e Aquicultura do MPA, cujo teor abordava questões relacionadas à formalização do ajuste. Embora possa se considerar atitude de zelo do referido fiscal, o tema tratado, formalização do termo de cooperação, extrapola suas atribuições, as quais se restringem ao acompanhamento da execução do objeto ajustado. Adicionalmente, no mesmo parecer, o Fiscal se posiciona desfavorável à liberação da parcela referente ao Exercício 2013, considerando aspectos relativos à formalização do termo de cooperação, à exceção da ausência dos projetos básicos das obras previstas, cuja falta impacta a sua atividade de acompanhamento e fiscalização. Cabe registrar que o Secretário de Infraestrutura e Fomento do MPA solicitou, por meio do Memorando nº 228/2014 - SEIF/MPA, de 16/04/2014, ao Superintendente da SFPA no Ceará, a substituição do referido fiscal. Consta, ainda, informação de que a solicitação está “conforme consta processo, Memorando nº 35/2014 SEIF/MPA e ao Despacho nº 303/2014 CPC SPOA SE MPA.” Considerando que os documentos citados no Memorando nº 228/2014 - SEIF/MPA, de 16/04/2014, não foram apresentados à Equipe de Auditoria, não foi possível certificar a real motivação do pedido de substituição do referido fiscal, o qual é servidor efetivo e ocupante de cargo de engenheiro. Destaque-se que as metas contidas no plano de trabalho do Termo de Acordo nº 10/2012 foram objeto da apreciação da Controladoria Regional da União no Estado do Ceará, quando da Auditoria de Contas do Exercício 2012 da Universidade Federal do Ceará, item 7.2.1.1 do relatório de auditoria nº 201305978, tendo sido evidenciada a ausência de detalhamento dessas metas, bem com a contratação indevida, pela UFC, de fundação de apoio para a execução de serviço de competência exclusiva da Entidade. No que concerne à ausência do envio de informações acerca da execução do objeto e do detalhamento de metas, verifica-se impacto negativo no acompanhamento da execução do ajuste, por impossibilitar uma opinião adequada sobre o nível de cumprimento do objeto pactuado. - TC nº 020/2012 - A SFPA-CE informou, por intermédio do Ofício nº 365/2014 MPA/SFPA/CE, de 20/05/2014, que “A SFPA-CE não tem conhecimento de fiscalizações deste termo de cooperação.” Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Constata-se da consulta realizada, em 03/06/2014, ao sistema Siapenet do Governo Federal, que a fiscal designada (CPF ***.816.263-**) ingressou na SFPA-CE em 01/02/2010, tendo sido excluída (rescisão contratual) em 26/05/2014. Assim, resta evidenciada a ausência de fiscalização e acompanhamento do referido acordo. - TC nº 021/2012 - O fiscal do referido termo disponibilizou os seguintes documentos à Equipe de Auditoria da CGU: - relatório das Audiências Públicas sobre o Estudo de Viabilidade Técnica para instalação de Dispositivos Atratores de Peixes no Litoral do Estado do Ceará; - documento base para apresentação dos Dispositivos Atratores de Peixes – DAP; - Of. Nº 245/2013-GR/UFC, de 11/04/2013, do Vice-Reitor no exercício da Reitoria, endereçado ao Ministro da Pesca e Aquicultura, o qual encaminha o ofício nº 083/2013LABOMAR/UFC, da UFC, do qual consta solicitação de providências para reprogramação de recursos devolvidos de acordo com a Nota de Crédito nº 0000783; - Parecer Técnico nº 004/2013 – SFPA-CE/MPA, de 13/06/2013, no qual o fiscal do acordo solicita que “sejam empenhados e descentralizados os valores de R$ 23.000,00 (vinte e três mil) reais em favor da Universidade Federal do Ceará - UFC, para execução do projeto em epigrafe com recursos provenientes do PO 0007 (apoio a projetos demonstrativos na atividade de pesca), do objetivo 0583, meta nº 6 do PPA. 4.2 A Natureza da Despesa é 339018.” Da análise desses documentos, conclui-se que o “Estudo de Viabilidade Técnica para instalação de Dispositivos Atratores de Peixes no Litoral do Estado do Ceará” já foi executado, contemplando, inclusive, o detalhamento de projeto para instalação dos dispositivos em municípios do litoral cearense, ao custo de R$ 359.000,00. Destaque-se o recurso anteriormente devolvido, no valor de R$ 23.000,000, está sendo novamente solicitado para a mesma finalidade. - TC 24/2012 - Da análise das informações contidas no Parecer Técnico nº 16/2013 – SFPA-CE, de 17/12/2013, verifica-se que o fiscal do referido termo dividiu sua abordagem em dois temas. O primeiro deles enfoca os antecedentes e considerações gerais da formalização da avença, discorrendo desde a descrição do objeto e do projeto até a sua designação para a fiscalização do acordo. Quanto ao segundo tema, intitulado análise técnica, apresenta as metas estabelecidas no Plano de Trabalho e discorre sobre cada uma delas. Em relação à meta 1.3 – Edição do relatório final das consultas públicas com indicação das características das frotas e dos navios de projeto, as características de uso da instalação e os impactos socioambientais (início/Abril 2013 – Término/Abril 2013), houve descumprimento do prazo. O Fiscal, em razão de informações repassadas pela UFC acerca dos entraves encontrados para execução completa da meta, bem como de relatórios preliminares disponibilizados dos diferentes rios/municípios alvos do projeto, atesta que a etapa foi executada em pelo menos 70% de sua totalidade e deverá estar finalizada em janeiro de 2014. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Quanto à meta II – Realização de levantamentos topo hidrográficos, geofísicos, geotécnicos, sedimentológicos e das condições hidromecânicas (onda, marés e corrente) (início/Abril 2013 – Termino/Abril 2014) e Meta III – Fase nº 3.1: Elaboração dos projetos executivos de dragagem (Início/Janeiro 2014 – Término/Julho 2014) e Fase nº 3.2 – Elaboração de relatório de impactos no meio ambiente (RIMA) (início/Abril 2014 – Término/Outubro 2014), o Fiscal informou que estão sendo executadas, conforme planejado no Termo de Cooperação e segundo informações repassadas estarão totalmente executadas no final de vigência do projeto, não havendo necessidade em ser solicitado Termo Aditivo. Observe-se que as informações constantes do Parecer Técnico nº 16/2013 são baseadas nas informações repassadas pela UFC, contemplando dados imprecisos sobre o cumprimento das metas, sem a verificação da compatibilidade entre o que foi estabelecido no Plano de Trabalho e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados e o cumprimento das metas do Plano de Trabalho. Destaque-se a Meta III – fase nº 3.1 e fase nº 3.2 previstas para ter início em janeiro e abril de 2014, respectivamente, foram consideradas como em execução pelo fiscal, embora o seu parecer tenha sido emitido em dezembro de 2013. - TC nº 06/2013 - De acordo com a resposta ao Despacho nº 0257/2014-SE/MPA, de 8/04/2014, do Secretário-Executivo do Ministério da Pesca e Aquicultura, constante à fl. não identificada do Processo nº 00356.001959/20136-65, o fiscal do referido termo fez as seguintes considerações: “1. A empresa contratada pela construção se encontra localizada em Belém-Pará, sendo necessário o deslocamento de técnicos para atestar o andamento dos trabalhos de construção da embarcação; 2. Está sendo requisitado o deslocamento e diárias de Fortaleza para Belém, do Sr. J. C.R. Servidor - Fiscal designado para tal fim.” - TC nº 14/2013 - Embora o termo tenha sido firmado em 15/10/2013, o fiscal ainda não foi indicado. Assim, resta evidenciada a ausência de fiscalização e acompanhamento do referido acordo. - TC nº 15/2013 - A SFPA-CE informou por intermédio do Ofício nº 365/2014 MPA/SFPA/CE, de 20/05/2014, que: “A SFPA-CE não tem conhecimento de fiscalizações deste termo de cooperação.” Constata-se da consulta realizada, em 03/06/2014, ao sistema Macros da ControladoriaGeral da União que a fiscal designada está lotada na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, em Brasília/DF, nomeada para cargo em comissão desde 05/11/2011. Ressalte-se que a indicação de servidor não integrante do quadro de pessoal da SFPACE, contraria a recomendação contida no Relatório nº 201108660 da ControladoriaGeral da União - CGU, para o Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, a fim de a fiscalização de tais instrumentos seja realizada por servidores lotados nas Superintendências Federais nos estados. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Essa orientação, dentre outras, foi repassada pela Coordenação Geral de Pesquisa de Novas Tecnologias da Pesca e Aquicultura do Departamento de Fomento da Secretaria de Infraestrutura e Fomento da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura, ao fiscal designado para acompanhar a execução do TC nº 03/2012, conforme consta do Memorando nº 52/2013 – COGENT/DEFO/SEIF, de 09/09/2013. Assim, resta evidenciada a ausência de fiscalização e acompanhamento do referido acordo. - TC nº 38/2013 - O fiscal do referido termo, por meio de e-mail enviado, em 05/05/2014, a servidor da SFPA-CE, informou que: “Parecer Técnico de Acompanhamento: Não há visto o pequeno tempo de designação do fiscal, bem como, suas inúmeras atribuições na SFPA/CE. Embora já tenha sido solicitado da convenente as informações sobre o cumprimento de algumas metas/etapas.” Considerando que a assinatura do termo ocorreu em 20/12/2013 e a designação do fiscal se deu, conforme a Portaria de Designação nº 160 publicada no Boletim de Pessoal nº 06, de 28/02/2014, não há como cobrar relatórios de acompanhamento/fiscalização no exercício de 2013. Ressalte-se que o Fiscal emitiu o Ofício nº 78/2014 – SFPA, de 23/04/2014, endereçado ao Diretor do Instituto de Ciências do Mar – LABOMAR/UFC, solicitando informações acerca do cumprimento de metas do Plano de Trabalho. Ante todo o exposto, constatam-se fragilidades nos acompanhamentos/fiscalizações dos termos de cooperação analisados, os quais podem ser apresentados, de acordo com sua natureza predominante, em dois grupos: falhas na atuação dos fiscais designados e falhas concernentes à designação de fiscais. Quanto às falhas na atuação dos fiscais, pode-se evidenciar que, em regra, acontecem as seguintes impropriedades: a) ausência de relatórios de fiscalização que comprovem a boa e regular aplicação dos recursos na forma da legislação aplicável. Foi possível evidenciar que os poucos relatórios existentes não possuem, em regra, avaliação sobre a compatibilidade entre o estágio da execução do objeto, o que fora estabelecido no Plano de Trabalho e os desembolsos e pagamentos realizados, inviabilizando atestar se houve cumprimento dos cronogramas estabelecidos e das metas do Plano de Trabalho. Sobre esse aspecto, identificaram-se como causas principais a falta de envio de informações pela Universidade Federal do Ceará, mesmo quando instadas a fazê-lo pelos fiscais das avenças, e a omissão dos fiscais dos termos de cooperação, ao não solicitar tais informações; b) observou-se que alguns relatórios trataram de aspectos relacionados à formalização das avenças, assunto que, a priori, não diz respeito ao acompanhamento e fiscalização da execução do objeto das avenças. Em que pesem as observações atinentes à formalização dos termos de cooperação contidas nos relatórios de fiscalização, é necessário que o MPA providencie o saneamento das situações identificadas referentes às falhas na formalização do ajuste; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br c) falta de normatização interna dos procedimentos a serem executados pelos fiscais indicados para acompanhar os recursos repassados por meio de transferências voluntárias, e, d) foi possível identificar solicitação indevida de recursos para objeto que já tinha sido executado (válido para apenas um Termo de Cooperação). Quanto às falhas no procedimento de designação dos fiscais responsáveis, pode-se evidenciar que, em regra, acontecem as seguintes impropriedades: - demora na designação de fiscais; - designação de servidora com contrato temporário lotada na sede do MPA em Brasília DF e designada para fiscalizar termo de acordo no Ceará, acarretando dificuldades operacionais da execução do acompanhamento, e - a ausência de motivação para substituição do fiscal do TC nº 10/2012. Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio do Ofício nº 536/2014 MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, apresentou o que segue: “Quanto ao acompanhamento/fiscalizações dos convênios e termos/acordos de cooperação, a maior dificuldade da SFPA-CE é o reduzido quadro de servidores. Cabe menção a do que foi detectado no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201305975, Pág. 16, que bem traduz a situação desta SFPA-CE: “No âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, a celebração dos convênios compete à Secretaria-Executiva, sendo, em regra, o acompanhamento e fiscalização dos ajustes delegados às Superintendências, tendo em vista a proximidade com os locais de execução do objeto pactuado. Os trabalhos de auditoria evidenciaram que as unidades regionais não possuem estrutura e força de trabalhos adequados para o acompanhamento dos convênios. As unidades não realizam planejamento das fiscalizações, o quantitativo de pessoal é insuficiente para o acompanhamento tempestivo e os servidores não possuem capacitação requerida para a fiscalização in loco. Ademais, a comunicação entre o Órgão central e as Superintendências é frágil, já que as SFPAs são informadas da necessidade de realizar a fiscalização, mas as informações acerca do convênio (objeto do ajuste, cronograma de trabalho, metas) não são repassadas às unidades. Restou evidente que há um descompasso entre o número de convênios firmados pelo Ministério e a capacidade operacional das Superintendências, o que prejudica seu monitoramento, por consequência, a aferição dos resultados decorrentes das transferências voluntárias.” A manifestação apresentada não é satisfatória, considerando que a SFPA-CE não se pronuncia objetiva e especificamente sobre cada problema identificado nos acordos/termos de cooperação analisados, procura, apenas, mostrar as dificuldades que afetam o cumprimento das responsabilidades assumidas pelo órgão. Destaque-se que ao administrador público cabe antever a situação indesejada, a fim de buscar, junto aos órgãos superiores do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, os Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br meios e as condições para enfrentamento do quadro de pessoal reduzido e da ausência de capacitação dos seus fiscais designados. Causa o#tF a/ Falta de treinamento/capacitação para o exercício da missão atribuída aos fiscais e de normatização dos procedimentos a serem executados. Falta de providências do MPA para saneamento/aprofundamento de falhas identificadas pelos fiscais de convênios. Manifestação da Unidade Examinada u#asC / As considerações da unidade examinada foram apresentadas no decorrer dos trabalhos de campo, em resposta às solicitações de auditoria emitidas pela CGU e, como contribuíram para a compreensão da situação verificada, foram inseridas no campo ‘fato’. Não foi apresentada manifestação adicional após o encaminhamento do Relatório Preliminar que continha a íntegra do fato constatado. Análise do Controle Interno oaU c#ndM xm E istfe/ Considerando-se que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta constatação, após a que está transcrita no campo ‘fato’, a análise do Controle Interno consta registrada no referido campo. Recomendações: Recomendação 1: Indicar tempestivamente os servidores para acompanhamento/fiscalização dos termos/acordos de cooperação. orInC #estA li/a Recomendação 2: Apresentar a motivação para o pedido de substituição do fiscal do TC nº 010/2012. Recomendação 3: Indicar, preferencialmente, fiscais que pertençam ao quadro de servidores efetivos do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA e em exercício na SFPA-CE, providenciando a devida capacitação. Recomendação 4: Orientar os fiscais dos termos de cooperação, para que realizem seus trabalhos no acompanhamento tão-somente da execução das avenças firmadas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA. Recomendação 5: Caso confirme-se que o objeto do Termo de Acordo nº 021/2012 já tenha sido executado, não transferir recursos a esse título. Recomendação 6: Proceder à elaboração de documento padrão a ser encaminhado à UFC, o qual permita, a partir das informações solicitadas e disponibilizadas, realizar o efetivo acompanhamento dos termos de cooperação, mediante a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos na forma da legislação aplicável, a compatibilidade entre execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados e o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas. 4 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 4.1 MOVIMENTAÇÃO Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 4.1.1 QUANTITATIVO DE PESSOAL 4.1.1.1 CONSTATAÇÃO Permanência da utilização irregular de terceirizados em atividades privativas de servidores públicos. Fato De acordo com as informações apresentadas à CGU, o quadro de pessoal da SFPA/CE, no Exercício 2013, era composto por 18 pessoas. O Quadro abaixo demonstra a situação da força de trabalho da SFPA/CE, apurada em 31/12/2013: - Tipologia dos Cargos Área Administrativa Área Técnica Servidores de Carreira 3 2 Servidores com Contratos Temporários - 2 Servidores sem vínculos com DAS 1 3 Servidores de outros órgãos com Funções Gratificadas - Estagiários - 2 Terceirizados 2 3 Total 6 12 Servidores de outros órgãos e esferas com DAS Conforme demonstrado no Quadro acima, a SFPA/CE contava com cinco prestadores de serviços terceirizados em dezembro de 2013. Esses empregados pertencem à empresa Ágil Serviços Especiais Ltda. – CNPJ 72.620.735/0001-29, que mantém contrato de prestação de serviços com o Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA. O sítio do MPA na internet disponibiliza, atualmente, relação contendo dados dos terceirizados, inclusive com rol de atribuições. No que concerne àqueles em serviço na SFPA/CE, são três que exercem a atividade de Auxiliar Operacional II, um de Auxiliar Operacional I e um de Office-boy. Segundo consta na página do MPA, o Auxiliar Operacional II é o que detém o maior número de atribuições. Compete ao Auxiliar Operacional II, basicamente, assegurar e agilizar o fluxo de trabalho dos setores das unidades do MPA. Para tanto, pode organizar eventos, operar equipamentos de projeção em eventos, redigir documentos, receber e executar a triagem de documentos, atender ao público e as ligações telefônicas, de forma a prestar informações a usuários, entre outras. Já o Office-boy tem atribuições mais restritas, e consistem em receber, ordenar, protocolar, distribuir correspondências e encomendas, efetuando controle de sua movimentação, bem como apanhar e distribuir material de expediente. Na SFPA/CE, porém, constatou-se que quatro, dos cinco terceirizados - os Auxiliares Operacionais II, CPF nº ***.278.233-** e CPF nº ***.954.703-**; e o Office Boy CPF nº ***.014.483-**-, trabalham no atendimento ao público, cuja clientela é composta, principalmente, por pescadores artesanais e por donos de embarcações. Para tanto, no caso dos terceirizados, estes realizam atividades típicas de servidores públicos, já que Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br dispõem de login e senha de acesso ao Sistema de Informações do Registro Geral da Pesca - SisRGP, em que, além de efetuar consultas, alimentam com dados o SisRGP. Com relação ao Office-boy, este atende ao público, executando as mesmas atividades que os demais terceirizados, dentre as quais, inclusive, a de acessar, com senha própria, o SisRGP. Tal disfunção, cuja causa decorre, em grande medida, da deficiência de pessoal efetivo, persiste desde o Exercício 2010 e o fato foi registrado no Relatório Anual de Contas nº 201108634. Destaque-se, por oportuno, que no atendimento ao público da SFPA/CE (RGP Pescadores), há, atualmente, dois estagiários, os quais não dispõem de login e senha do SisRGP, por determinação do MPA. Convém registrar que as tarefas de atendimento à clientela do MPA, com a concomitante alimentação de sistemas de dados do Ministério da Pesca e Aquicultura, são atividades essencialmente finalísticas do MPA. Portanto, deveriam ser realizadas por servidor público, exclusivamente. Tal procedimento se configura como falha nos controles internos, pois sujeita a Administração a riscos com a inclusão de dados indevidos nos sistemas corporativos. Ademais, se materializado o risco em comento, fica a Administração impossibilitada de aplicar sanção disciplinar aos agentes, pois não são alcançados pelos institutos da sindicância e processo administrativo disciplinar, bem como a execução de cláusula contratual contra a empresa contratada. Instado a se manifestar sobre o fato apontado, o Superintendente da SFPA/CE, por meio do Ofício nº 536/2014 MPA/SFPA/CE, de 02/07/2014, apresentou o que segue: “Tal fato acontece para evitar que o serviço público sofra solução de continuidade pelo escasso quadro de servidores da SFPA-CE, fato publico e notório, bem como pelo excesso de atividades e atribuições que a SFPA-CE possui. Recentemente no ano de 2014 encerrou o contrato de dois servidores temporários, agravando mais ainda a situação existente. Esta Superintendência espera reduzir o problema com a nomeação de novos servidores efetivos por parte do MPA SEDE, bem como a realização de novo concurso público.” A justificativa apresentada não é satisfatória, considerando o caráter reincidente da falha apontada e a ausência de demonstração das medidas adotadas, no decorrer do Exercício 2013, visando minorar o problema identificado. Causa o#tF a/ Quantidade de servidores públicos da Unidade insuficiente para fazer face à demanda de serviços do órgão. Manifestação da Unidade Examinada u#asC / As considerações da unidade examinada foram apresentadas no decorrer dos trabalhos de campo, em resposta às solicitações de auditoria emitidas pela CGU e, como contribuíram para a compreensão da situação verificada, foram inseridas no campo ‘fato’. Não foi apresentada manifestação adicional após o encaminhamento do Relatório Preliminar que continha a íntegra do fato constatado. Análise do Controle Interno oaU c#ndM xm E istfe/ Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Considerando-se que não houve nova manifestação da unidade examinada sobre esta constatação, após a que está transcrita no campo ‘fato’, a análise do Controle Interno consta registrada no referido campo. Recomendações: Recomendação 1: Adotar providências com vistas a evitar a inclusão de informações no SisRGP por funcionários terceirizados. orInC #estA li/a Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br _______________________________________________ Achados da Auditoria - nº 201406819 1 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 1.1 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 1.1.1 AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 1.1.1.1 INFORMAÇÃO Acompanhamento das transferências concedidas pelo MPA. Fato Utilizaram-se os sistemas Macros (Ativa), Siconv e Siafi Gerencial e verificou-se que a UG 580028 – Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Estado do Paraná não efetuou transferências de recursos de caráter discricionário no exercício de 2013. A SFPA-PR informou, por meio do Ofício nº 108/2014/SFPA-PR/MPA, que tais concessões são da competência da Secretaria Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura, bem como a sua gestão, cabendo à SFPA-PR, quando solicitada, apenas a fiscalização das ações em curso no Estado do Paraná, resultantes dessas transferências. Pesquisaram-se novamente os referidos sistemas, desta feita pelo Órgão Superior, não tendo sido encontradas transferências, firmadas no exercício de 2013 pela Secretaria Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura, que beneficiassem o Estado do Paraná. Procurou-se então obter informações sobre as transferências vigentes no exercício de 2013, concedidas pela Secretaria Executiva do MPA no estado Paranaense e passíveis de fiscalização e acompanhamento por parte da SFPA-PR, a partir dos sistemas acima informados. Solicitou-se a mesma relação ao gestor, para comparação dos dados, a fim de se comprovar a regular e adequada alimentação dos sistemas de informação, não tendo sido encontradas divergências. A tabela a seguir relaciona as transferências vigentes em 2013, concedidas pelo MPA no Estado: Vigência Convênio Valor Proponente Início Fim Global 755210 MUNICIPIO DE QUERENCIA DO NORTE 31/12/2010 07/03/2013 128.750,38 732824 UNIAO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA DO ESTADO DO PARANA 22/06/2010 29/09/2013 473.480,20 767405* MUNICIPIO DE INAJA 30/12/2011 01/12/2013 510.500,00 726204* MUNICIPIO DE PORTO BARREIRO 31/12/2009 01/01/2014 206.000,00 728950* INSTITUTO GIA 31/12/2009 15/02/2014 2.651.761,36 753162 INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL - EMATER 31/12/2010 30/04/2014 937.500,00 779164 PINHALAO PREFEITURA MUNICIPAL 28/12/2012 30/05/2014 1.500.000,00 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 764775 MUNICIPIO DE ICARAIMA 30/12/2011 30/06/2014 153.061,22 779186 MUNICIPIO DE UNIAO DA VITORIA 28/12/2012 30/08/2014 390.000,00 744494 INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL - EMATER 01/07/2010 31/12/2014 1.849.593,75 779181 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA 28/12/2012 31/12/2014 112.000,00 770708 PINHALAO PREFEITURA MUNICIPAL 25/06/2012 31/12/2015 13.200.158,41 (*) Convênios acompanhados por fiscais do MPA – Sede O acompanhamento dessas transferências tem sido feito por demanda do MPA – Sede, geralmente por ocasião de comprovação da execução de metas estabelecidas, para liberação de parcela de recurso financeiro. O quadro a seguir relaciona os acompanhamentos realizados pela SFPA-PR no exercício de 2013: Convênio 727886 732824 732824 744494 770708 770708 770708 772464 779164 CRONOGRAMA DE FISCALIZAÇÕES DE CONVÊNIOS Convenente Planejada Executada Ação Alvorada do Sul * 30/07/2013 Parecer Técnico nº 010/2013 UNICAFES * 22/05/2013 Parecer Técnico nº 001/2013 UNICAFES * 18/06/2013 Parecer Técnico nº 008/2013 EMATER * 31/05/2013 Parecer Técnico nº 006/2013 Pinhalão * 08/04/2013 Parecer Técnico nº 005/2013 Pinhalão * 17/06/2013 Parecer Técnico nº 007/2013 Pinhalão * 19/08/2013 Parecer Técnico nº 014/2013 Alvorada do Sul * 30/07/2013 Parecer Técnico nº 009/2013 Pinhalão * 26/12/2013 Parecer Técnico nº 011/2013 Servidor ***.426.309-** ***.168.879-** ***.426.309-** ***.049.481-** ***.049.481-** ***.049.481-** ***.049.481-** ***.301.034-** ***.426.309-** (*) Conforme cronograma e demanda do MPA A Unidade informou que os recursos tecnológicos disponíveis para execução das fiscalizações, tais como computadores, veículos, equipamentos de cine fotografia, localização (GPS) e medição foram suficientes, porém houve restrição de recursos financeiros para diárias e passagens, sem contudo impedir o desenvolvimento dos trabalhos que se fizeram necessários. Verificou-se que em 18/09/2013, por meio do memorando nº 774/2013-SFPA-PR/MPA, foi solicitado pela SFPA-PR à Secretaria Executiva do MPA a descentralização de crédito orçamentário para diárias. O pedido não pôde ser deferido, por insuficiência de créditos e por conta da Portaria MPOG nº 268, de 30 de julho de 2013, a qual impôs restrições à despesa a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e com a concessão de diárias e passagens, no âmbito dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo. Embora não possua a prerrogativa de efetuar análise dos riscos, uma vez que não detém a gestão das transferências, pode-se observar, pela materialidade dos recursos financeiros envolvidos, que seria mais prudente acompanhar o cronograma físico de tais convênios com maior frequência, a fim de possibilitar o ajuste e a correção de quaisquer desvios durante a execução, minimizando os riscos de falha no alcance de metas pactuadas para liberação de parcelas, e contribuindo para o alcance dos objetivos definidos nos respectivos instrumentos. A implementação de tal prática, apesar de altamente recomendável, esbarra na insuficiência de recursos humanos, ponto crítico da Unidade. De fato, como se pode Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br observar no organograma abaixo, as atividades de fiscalização deslocam servidores, interrompendo outras atividades que, por falta de pessoal, ficam a descoberto: Superintendente ***.426.309-** Coordenador ***.301.034-** Setor de Registro Setor Técnico Setor Administrativo Assessoria Embarcações Convênios Orçament. / Financ. Agenda e Comunicação ***.093.469-** ***.168.879-** Pescadores ***.336.259-** ***.367.289-** ***.049.481-** Cessão de Águas ***.301.034-** ***.484.439-** Aquicultura Empreendimentos ***.093.469-** ***.168.879-** ***.484.439-** ***.651.758-** ***.049.481-** ***.651.758-** ***.874.687-** RH e diárias Secretaria ***.236.849-** ***.367.289-** Veículos ***.093.469-** ***.613.529-** Contratos / Licit. ***.049.481-** ***.651.758-** ***.613.529-** Sendo assim, verificou-se que a gestão das transferências foi feita pelo órgão central, assim como o repasse dos recursos e a análise das prestações de contas. Por outro lado, as fiscalizações foram realizadas pela SFPA-PR, ainda que com as dificuldades impostas pelo quadro de pessoal reduzido e pelas restrições orçamentárias, conforme demanda do órgão central, geralmente feita por Ofício à Superintendência ou, nos casos urgentes, por e-mail ao fiscal do convênio. A Unidade informou que não há roteiro específico ou check-lists padronizados para a realização dos acompanhamentos. O trabalho é realizado com base nas análises das metas previstas obtidas do sistema SICONV, no momento de realização da ação, pelo fiscal do convênio. Observou-se então que outro ponto crítico para a boa consecução das ações por parte da SFPA-PR é a atualização tempestiva das metas previstas no sistema por parte do gestor do convênio, no caso o MPA, sem a qual haveria o risco de se efetuar liberação de parcelas em desacordo com o cronograma físico estabelecido. o#tF a/ 2 CONTROLES DA GESTÃO 2.1 CONTROLES INTERNOS 2.1.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS 2.1.1.1 INFORMAÇÃO Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Situação das recomendações expedidas pela CGU à Unidade. Fato De acordo com o Plano de Providências Permanente (PPP) da Unidade, observou-se que em 2013 foram expedidas as seguintes recomendações constantes do Relatório de Auditoria de Contas nº 201305793: Item do Relatório Recomendação 1.1.2.1 (Fragilidades no controle e acompanhamento das transferências concedidas) Recomenda-se ao gestor que volte a expor suas deficiências e os riscos decorrentes das fragilidades ocasionadas pela falta de efetivo suficiente para suprir suas demandas internas, junto ao MPASede, de forma a sensibilizar a instância superior da necessidade de reforço nos recursos humanos a serem disponibilizados à SFPA-PR. Recomenda-se ao gestor evitar adesão a atas de registro de preços cujos editais não especifiquem critérios visando à sustentabilidade ambiental, de forma a alinhar-se à Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31/08/198) e atender às disposições da IN/MP nº 01/2010 em suas aquisições. Recomenda-se ao gestor que, até o MPA-Sede definir a estratégia de contratação dos serviços de telefonia fixa e internet, realize processo licitatório a fim de regularizar a situação do fornecimento de tais serviços na superintendência regional 2.1.10.3 (Deficiência no acompanhamento dos contratos administrativos) 2.1.10.1 (Falta de adesão a critérios de sustentabilidade) 2.1.2.1 (Falha na contratação de serviços de telefonia fixa e internet) Situação atual das recomendações Item específico da parte “Achados de Auditoria” do Relatório Atendida. Não se aplica. Atendida. Não se aplica. Pendente de atendimento, sem impacto na gestão. Recomendação monitorada via PPP Para o cumprimento da primeira recomendação, verificou-se que foram enviados vários memorandos para a instância superior solicitando a alocação de servidores e realizados contatos com servidores anistiados para serem lotados no SFPA/PR. Além disso, foram solicitadas cessões de servidores de outros órgãos para suprir a falta de recursos humanos na Superintendência. No que se refere à segunda recomendação, verificou-se que não houve no exercício de 2013 adesão a novas atas de registro de preço. A Unidade informou que caso sejam feitas novas adesões, será levado em conta o critério de sustentabilidade ambiental. Por fim, quanto à terceira recomendação, ainda não atendida, a justificativa apresentada para o seu não cumprimento, no Relatório de Gestão do exercício de 2013, foi a seguinte: “Devido ao fato desta SFPA/PR ainda não contar com pregoeiro, não foi possível realizar a licitação, mas houve entendimento para que pregoeiro de outra UASG seja designado como pregoeiro da SFPA/PR”. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Com base na resposta encaminhada pela Unidade, por meio do Ofício nº 093/2014/SFPA-PR/MPA, de 07/04/2014, foi feita a análise da avaliação dos controles internos administrativos, conforme a seguir descrito. Quanto ao ambiente de controle, verificou-se que: - não foram elaborados documentos ou normativos que formalizassem as atividades e os procedimentos relacionados ao monitoramento das recomendações da CGU; - foi enviada, pela Secretaria Executiva, uma planilha sistematizando as informações das auditorias da CGU; - não houve a designação formal dos responsáveis pelo monitoramento das recomendações da CGU, tendo ficado a cargo do Superintendente a indicação do responsável de acordo com a necessidade; - não houve capacitação de servidores relacionada com o monitoramento das recomendações. Com relação à avaliação de risco e ao procedimento de controle, verificou-se que: - a Superintendência da Pesca realiza o monitoramento das recomendações da CGU com base na planilha de acompanhamento das recomendações enviada pela Secretaria Executiva. - um dos pontos apontados pelo gestor como crítico em relação à implementação das recomendações foi a carência de recursos humanos, que tem sido constantemente reiterada, por meio de solicitações enviada para o órgão central. - a UJ considera que as recomendações da CGU contribuem para que o órgão central e o próprio MPOG se sensibilizem com a falta de recursos humanos e criem mecanismos de dotar a UJ com mais recursos humanos, e consequentemente, propiciem o cumprindo dos objetivos-chaves e das metas estratégicas da Unidade. - a UJ possui capacidade de identificar os eventos, isto é, os fatores internos e/ou externos que poderiam impactar negativamente no esforço de implementar as recomendações da CGU, sendo que o fator que mais impacta negativamente no esforço de implementar estas recomendações relaciona-se à carência de recursos humanos e sobre esse fator pouco pode fazer, pois depende do órgão central e este depende do MPOG. - não existe escala de prioridades na implementação das recomendações em função dos eventos, gargalos e pontos críticos identificados, no entanto, a prioridade tem sido dada para a questão de falta de recursos humanos. - O check-list existente para assegurar que as tarefas rotineiras relativas ao monitoramento das recomendações fossem realizadas correta e tempestivamente foi enviado pela Secretaria Executiva e foi consultado quando da elaboração do Relatório de Gestão, pois havia um item específico sobre este assunto. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br - Não houve orientação previamente adotada para a ocorrência de eventos que impediram a implementação das recomendações da CGU. Em cada caso, quando ocorre, adota-se a medida julgada mais conveniente. Quanto à Informação e Comunicação, observou-se que não existe o controle de porcentagem de recomendações da CGU implementadas, capazes de identificar a eficácia e eficiência da implementação das recomendações da CGU. Em relação ao Monitoramento, observou-se que não houve pareceres de auditoria interna na UJ no ano de exercício de 2013 acerca das recomendações da CGU. Sendo assim, verificou-se que a Unidade não dispunha de uma estrutura de controle interno administrativo inerente ao acompanhamento e atendimento das recomendações emanadas pela CGU, embora das 03 recomendações feitas, 02 foram atendidas. o#tF a/ 2.2 CONTROLES EXTERNOS 2.2.1 ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO 2.2.1.1 INFORMAÇÃO Não houve determinações exaradas pelo Tribunal de Contas da União. Fato Em consulta ao site do Tribunal de Contas da União e ao Relatório de Gestão da Unidade, observou-se que não houve a emissão de acórdãos ou decisões com deliberações/recomendações pelo TCU para a UJ em 2013. O monitoramento das recomendações e determinações do TCU e CGU é atribuição da Assessoria Especial de Controle Interno – AECI do Gabinete do Ministro, que repassa à SFPA-PR, quando a ela aplicável, para providências. Não há servidor formalmente designado na Unidade para o tratamento dessas recomendações e determinações, recaindo tal atividade sobre o Superintendente. o#tF a/ 3 Pesca e Aquicultura 3.1 Apoio à Implantação de Infraestrutura Aquícola e Pesqueira 3.1.1 AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 3.1.1.1 CONSTATAÇÃO Fragilidades no acompanhamento dos caminhões feira e frigoríficos. Fato O MPA cedeu a municípios do Estado do Paraná, por meio de termo de permissão de uso, caminhões feira e frigoríficos, no âmbito do Programa/Ação 2052/20TL – Pesca e Aquicultura/Apoio à Implantação de Infraestrutura Aquícola e Pesqueira, conforme a relação a seguir: Tipo do Caminhão Frigorífico Entidade Beneficiada Prefeitura Dinheiro público é da sua conta Município Representante Capitão Leônidas Marques Placa JHN – 7493 www.portaldatransparencia.gov.br Frigorífico Frigorífico Frigorífico Feira Feira Feira Feira Feira Prefeitura Prefeitura Prefeitura Consórcio Intermunicipal Consórcio Intermunicipal Associação Municipal Prefeitura Associação Municipal Cornélio Procópio Foz do Iguaçu Paranaguá Antonina Diamante do Norte Foz do Iguaçu Londrina Pontal do Paraná HJW – 6544 JJU – 7901* JHN – 7253 JIA – 9949 JIE – 9102 JIA – 9959 JIE – 9022 JIB – 9809 (*) Único veículo cedido com os relatórios trimestrais em dia. Durante trabalho específico de auditoria, realizado no exercício de 2013 por esta CGUR/PR sobre o acompanhamento, pelas SFPAs, dos veículos cedidos pelo Ministério, observou-se que o Departamento de Logística do Ministério da Pesca e Aquicultura encaminhou à SFPA-PR, em fevereiro de 2013, a relação de permissionários que haviam descumprido a cláusula sexta dos Termos de Permissão de Uso celebrados, a qual determina o envio às SFPAs, por parte dos permissionários, de relatórios trimestrais contendo informações relativas à comercialização, ao custeio geral e à manutenção do veículo. Tal fato demonstra ausência de controle dos veículos por parte da SFPA-PR, a qual é responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização de uso do bem móvel cedido, conforme inciso II, da cláusula sexta, dos Termos de Permissão de Uso. Ainda com relação à cláusula sexta do Termo, o inciso III estabelece a realização semestral de vistoria técnica no bem móvel cedido, a ser realizada pela SFPA-PR, a qual informou haver realizado apenas uma fiscalização in-loco, no veículo de placa JIB – 9803 em 04/03/2013, demonstrando ausência de implementação de controles necessários para garantir a periodicidade das fiscalizações, bem como a designação de servidores para executá-las. o#tF a/ Causa Insuficiência da força de trabalho. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 156/2014/SFPA-PR/MPA, a Unidade apresentou a seguinte justificativa, editada onde necessário a fim de resguardar os nomes: “1. Falta de controle pela SFPA/PR dos permissionários pendentes de entrega do Formulário Trimestral de Utilização: É possível que esteja ocorrendo a citada falta de controle, tendo em vista que a servidora que estava tentando implantar este controle, a servidora CDT R. C. Z., teve seu contrato encerrado em 18 de novembro de 2013, não tendo havido reposição e por esse motivo não há, no momento servidor desempenhando esta função. Lamentamos esta situação, mas é o que tem ocorrido com a força de trabalho que temos a disposição, inclusive estamos vivendo no momento a expectativa do último servidor CDT de que dispomos aqui na SFPA-PR, o servidor J. S. S., ter seu contrato encerrado em 26 de maio de 2014, sem expectativa de renovação nem reposição. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 2. Falta de fiscalização semestral in loco pela SFPA/PR dos caminhões cedidos pelo MPA aos municípios do Estado: É possível, novamente, que esteja ocorrendo a citada falta de fiscalização in loco, tendo em vista que a servidora que estava tentando implantar os controles dos caminhões, a servidora CDT R. C. Z., teve seu contrato encerrado em 18 de novembro de 2013, não tendo havido reposição e por esse motivo não há, no momento servidor desempenhando esta função.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno O gestor demonstra, em suas justificativas, que a força de trabalho da Unidade é inadequada frente às atribuições que possui, expondo a risco o alcance dos objetivos de Programas de Governo sob a execução do MPA, bem como a integridade dos bens adquiridos e utilizados para esse fim. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Recomenda-se à Unidade expor à Secretaria Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura as dificuldades enfrentadas no acompanhamento das permissões de uso de bens móveis cedidos a municípios do Estado, causadas pela insuficiência no quadro de servidores da SFPA-PR. Recomendação 2: Estabelecer Plano Anual de Fiscalização dos veículos cedidos no âmbito do Estado, definindo etapas de cobrança dos relatórios trimestrais e cronograma periódico de acompanhamento in loco dos caminhões, de modo a otimizar a capacidade operacional da UJ. 3.2 FISCALIZACAO E MONITORAMENTO PARA A SUSTENTABILIDADE DOS RECURSOS PESQUEIROS E AQUICOLAS 3.2.1 Avaliação dos Controles Internos Administrativos 3.2.1.1 INFORMAÇÃO Exame dos controles internos. Fato Questionou-se a Unidade, por meio da SA nº 201406819/001, sobre quais processos finalísticos foram desenvolvidos internamente para a consecução dos objetivos dos Programas/Ações sob a responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura em 2013. Em resposta, a Unidade enviou o Ofício nº 093/2014/SFPA-PR/MPA, no qual relacionou os seguintes processos finalísticos sob sua responsabilidade: • • • Análise de processos de permissionamento e licenças do Registro Geral da Atividade Pesqueira na categoria AQUICULTURA; Análise de processos de permissionamento e licenças do Registro Geral da Atividade Pesqueira na categoria EMBARCAÇÃO; Análise de processos de permissionamento e licenças do Registro Geral da Atividade Pesqueira na categoria PESCADOR; e Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br • Análise de processos de cessão de águas da União; Com objetivo de avaliar a qualidade, suficiência e estrutura de controles internos instituída pela Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Paraná, com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos e suas metas para o exercício fossem atingidos, selecionou-se o processo de concessão do Registro Geral de Pesca – RGP, por permitir acesso aos programas sociais do Governo federal, como microcrédito, assistência social e o seguro desemprego, pago nos meses do Defeso (período em que é proibida a pesca para garantir a reprodução das espécies). Foram analisados os seguintes componentes do controle interno administrativo: ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação/comunicação e monitoramento. A Unidade informou no referido Ofício não possuir estrutura de controles internos instituída. A partir de indagação oral, junto à servidora responsável pelo processo selecionado para avaliação, bem como inspeção física e observação das atividades e condições, confirmou-se a inexistência de mecanismos de controle formalmente instituídos. Não há documentos formalizando as atribuições dos servidores, nem capacitação para as atividades realizadas. Não há setor responsável por capacitação na Unidade. Consultando o Regimento Interno do MPA, verifica-se que: I) II) De acordo com o art. 15º, compete à Assessoria de Acompanhamento das Superintendências – ASUP da Secretaria Executiva orientar e supervisionar as SFPAs quanto à qualificação e ao nível de treinamento dos servidores, coligindo as necessidades de capacitação de equipes para fins de encaminhamento à área de gestão de pessoas; e De acordo com o art. 20º, a política de desenvolvimento de recursos humanos é uma atribuição da Coordenação Geral de Recursos Humanos – CRH, localizada em Brasília; Observou-se que não há, por parte do órgão superior, definição de metas à Superintendência, com vistas a cumprir a pactuação estabelecida no PPA vigente. Dessa forma, ficou prejudicada a análise de riscos e o estabelecimento de procedimentos de controle com vistas a minimizar esses riscos, bem como de indicadores para o acompanhamento, a avaliação e as eventuais correções. No caso específico do processo sob análise, a Unidade trabalhou conforme a demanda externa e a sua capacidade operacional. No Paraná há 3 pólos de inscrição do pedido de registro: • • • Em Curitiba (1 servidora); Em Paranaguá (1 servidora cedida e 3 funcionários da Prefeitura); e Em Londrina (3 servidores cedidos) Ressalta-se o risco da atividade fim ser desenvolvida por terceiros em Paranaguá. A inadequação da estrutura de recursos humanos é um grande fator de risco à atividade. Da observação efetuada fica claro que a demanda é muito maior que a capacidade Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br operacional da Unidade. Em Curitiba, o processo ficará paralisado se a servidora responsável pela atividade se ausentar, como por exemplo, em férias. O atraso tanto no processo de concessão quanto no processo de recadastramento do RGP, efetuado pela mesma servidora, pode refletir-se no pescador artesanal, impedindo-o, por exemplo, de receber o seguro Defeso. Ressalta-se que a Unidade tem constantemente levado a conhecimento do Ministério suas deficiências e necessidades com relação ao quadro de pessoal. Outra deficiência e fator de risco no processo é o sistema de informações utilizado (SisRGP). O sistema não fornece meios para que a servidora acompanhe a situação e os prazos dos inscritos aguardando análise de documentação e parecer, e não alerta sobre a situação de registros vencidos ou a vencer, necessitando recadastramento. Devido ao reduzido contingente de pessoal da Unidade, não é possível conferir, ainda que por amostragem, a veracidade das informações fornecidas, acompanhando in-loco as atividades exercidas pelos pescadores, que são cerca de 12 mil registrados e com licença concedida, 48% dos quais localizados no litoral. Como consequência, o RGP é concedido desde que a documentação apresentada esteja de acordo com os normativos vigentes. Verificou-se que não existia fluxograma ou mapa de todo o processo em forma lógica e sequencial, bem como um plano de prevenção dos riscos e orientações disponíveis aos servidores. Em relação à escala de prioridades de atuação, a servidora responsável pela análise dos processos definiu como prioritários os pedidos de declaração de atividades, o atendimento aos Ofícios de demanda do Poder Judiciário, os recursos do cadastramento e o atendimento para quem não fez o recadastramento. O acompanhamento das recomendações e determinações do Tribunal de Contas da União e da Controladoria Geral da União, bem como de sua implementação no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura é atribuição da Assessoria Especial de Controle Interno – AECI do Gabinete do Ministro. Não há servidor responsável formalmente designado, na SFPA-PR, para o acompanhamento dessas recomendações e determinações. Quando necessária a atuação da Superintendência, as orientações são repassadas pela AECI ao Superintendente, o qual determina providências à área envolvida. A falta de servidor responsável por esse monitoramento sobrecarrega o Superintendente, o qual já realiza inclusive o acompanhamento de convênios. Entretanto, a deficiência no quadro não permite à Unidade desenvolver uma estrutura mais adequada. Em síntese, constatou-se a ausência de ambiente de controle interno constituído na Unidade, em parte pela inexistência de metas físicas estabelecidas para o alcance dos objetivos estabelecidos no PPA, de documentos formalizando e normatizando as atribuições dos servidores na execução das atividades finalísticas e da capacitação insuficiente frente às constantes alterações ocorridas na legislação de referência. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Apesar da compreensão, por parte dos servidores, da importância dos processos executados, não há análise formalmente estabelecida de eventos, riscos, prioridades, pontos críticos e fragilidades nos processos, de forma a atuar preventivamente, elaborando ações de controle ou planos de contingência que possam evitá-los ou, pelo menos, minimizá-los. A divulgação de informações relacionadas às atividades gerais, necessárias ao alcance dos objetivos da Unidade, é realizada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, em sua página na internet, onde se encontram tanto os atos normativos como as informações atualizadas relacionadas às ações desenvolvidas pela Unidade. Internamente, a Unidade possui um servidor de arquivos onde informações relevantes podem ser acessadas e compartilhadas. o#tF a/ 4 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 4.1 REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS 4.1.1 CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS 4.1.1.1 INFORMAÇÃO Controles Internos Administrativos - Gestão de Pessoas. Fato Com objetivo de avaliar a estrutura de controles internos administrativos instituída pela Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Estado do Paraná (SFPA/PR), com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos, na área de gestão de pessoas, foram analisados os seguintes componentes: ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação, comunicação e monitoramento. a) Ambiente de Controle Em relação à colaboradores relacionados à Ministério da 02/12/2010. definição dos papéis a serem desempenhados pelos responsáveis e do processo, verificou-se que as atividades e os procedimentos gestão de pessoas do Órgão estão descritos no Regimento Interno do Pesca e Aquicultura (MPA), aprovado pela Portaria nº 523, de Neste documento estão relacionadas, dentre outras, as competências da CoordenaçãoGeral de Recursos Humanos (CRH), em seu art. 20, e as competências das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura (SFPA), em seu art. 56. Quanto à gestão de pessoas no âmbito da Superintendência, foi atribuída somente a competência para supervisionar as atividades referentes a recursos humanos, conforme estabelece o inciso V, do art. 56, do Regimento Interno. Portanto, não há normativo que Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br discipline e formalize as práticas operacionais e de rotinas relacionadas à gestão de pessoas na Superintendência, definições da estrutura administrativa, hierarquia dos servidores, atribuições e responsabilidades do responsável pela gestão de pessoas, bem como política de capacitação aos servidores. b) Avaliação de Risco Constatou-se no decorrer dos trabalhos que, devido à escassez de pessoal e à ausência de políticas de valorização dos servidores, não há profissionais suficientes para o desempenho de funções importantes, tais como fiscalização de convênios. Em alguns casos o conhecimento sobre os processos e as rotinas do setor ficam atrelados aos poucos servidores responsáveis, que acumulam várias funções, fato que torna a unidade vulnerável no que tange ao desenvolvimento e acompanhamento de atividades fim. A UJ não possui ordenação lógica da gestão de pessoas, como fluxogramas, mapa do processo, organograma, check-list, instrução normativa, para assegurar que as tarefas rotineiras relativas à gestão de pessoas sejam realizadas correta e tempestivamente, assim como escala de prioridades em função dos eventos, gargalos e pontos críticos identificados. c) Informação e Comunicação Com base no Ofício nº 093/2014/SFPA-PR/MPA de 07 de abril de 2014, verificou-se que a Unidade não dispõe de indicadores para a gestão de pessoas que sejam capazes de identificar fragilidades bem como acompanhar a eficácia e eficiência do processo. d) Monitoramento Verificou-se que a gestão dos bens e fiscalização de convênios necessita de adequação dos controles internos com vistas a garantir maior conformidade dos procedimentos adotados pela Unidade com a legislação que dispõe sobre o assunto. Portanto, faz-se necessária a implementação de rotinas por parte da Unidade Jurisdicionada com objetivo de aprimorar seus controles internos.##/F ato Por meio do ofício nº 265/2013/SFPA/PR-MPA, de 24 de maio de 2013, a Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura do Estado do Paraná prestou a seguinte informação: “Ainda não existe nesta UJ um sistema de controle formalmente implantado. O reduzido número de servidores, aliado à rotatividade são fatores que dificultam esta tarefa. Os servidores que atuam nos processos utilizam recursos que estão disponíveis para manter um nível mínimo de controle na UJ.” Diante da situação relatada acima, verificou-se que a Unidade não dispõe de controle interno administrativo relacionado à gestão de pessoas. o#tF a/ 4.2 MOVIMENTAÇÃO 4.2.1 QUANTITATIVO DE PESSOAL Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 4.2.1.1 INFORMAÇÃO Avaliação da gestão de pessoas da SFPA/PR, quanto à adequabilidade da força de trabalho e a qualificação dos servidores da Unidade. Fato Com base nas informações apresentadas no Ofício nº 106/2014/SFPA-PR/MPA relativamente sobre a força de trabalho da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Estado do Paraná (SFPA/PR), verificou-se que esta não se apresenta adequada frente às suas atribuições institucionais. O quadro de pessoal da SFPA/PR estava assim constituído no final do exercício de 2013: Tipologias dos Cargos 1. Servidores em cargos efetivos (1.1 + 1.2) 1.1 Membros do Poder e agentes políticos 1.2. Servidores de carreira (1.2.1+1.2.2+1.2.3+1.2.4) 1.2.1. Servidores de carreira vinculada ao órgão 1.2.2. Servidores de carreira em exercício descentralizado 1.2.3. Servidores de carreira em exercício provisório 1.2.4. Servidores requisitados de outros órgãos e esferas 2. Servidores com contratos temporários 3. Servidores sem vínculo com a Administração Pública 4. Total de servidores (1+2+3) Lotação Autorizada Efetiva 8 7 8 7 Ingressos no exercício - Egressos no exercício 1 3 - 2 - - - - - - - 5 5 - 1 3 4 1 3 2 1 2 15 11 2 4 1 Como se pôde observar, a SFPA/PR contou com 11 servidores para realizar todas suas atividades, sendo que há apenas 02 servidores de carreira vinculados ao órgão, embora ainda haja mais uma lotação autorizada. Os demais servidores foram requisitados de outros órgãos, temporários ou sem vínculo com a Administração. Assim, 81% da força de trabalho da Unidade era composta por servidores não integrantes da carreira, cujo vínculo poderá ser interrompido a qualquer momento. De acordo com o Relatório de Gestão Consolidado do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), não houve autorizações expedidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para realização de concursos em 2013. Essa situação de carência de pessoal não foi de exclusividade da SFPA/PR, pois desde que o MPA alcançou o patamar de Ministério, em junho de 2009, o órgão não dispõe de quadro próprio de servidores suficiente para o cumprimento de seus objetivos institucionais, conforme está consignado no Relatório de Gestão. É importante registrar que só houve um concurso público para o MPA, realizado em 2009. Dentro das limitações da Superintendência, e visando cumprir a Recomendação desta CGU, expedida no Relatório de Auditoria de Contas nº 201305793, do exercício passado, o gestor atuou junto ao Ministério solicitando cessões de servidores de outros Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br órgãos, renovações de contratos temporários, requereu retorno de servidores anistiados, dentre outras providências. No que se referiu à qualificação do quadro de pessoal da SFPA/PR, seguem as tabelas que demonstram a estrutura de cargos em comissão e de funções gratificadas, a faixa etária e o nível de escolaridade dos servidores da Unidade, obtidas por meio do Ofício nº 106/2014/SFPA-PR/MPA, de 22/04/2014: Detalhamento da estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas da UJ (situação em 31/12/13) Tipologias dos Cargos em Comissão e das Lotação Ingressos Egressos no Funções Gratificadas exercício Autorizada Efetiva no exercício 1. Cargos em Comissão 4 3 2 2 1.1. Cargos de Natureza Especial 1.2. Grupo Direção e Assessoramento Superior 1.2.1. Servidores de carreira vinculada ao órgão 1.2.2. Servidores de carreira em exercício descentralizado 1.2.3. Servidores de outros órgãos e esferas 1 1 1 0 1.2.4. Sem vínculo 3 2 1 2 1.2.5. Aposentados 2. Funções Gratificadas 3 3 2 3 2.1. Servidores de carreira vinculada ao 2 2 órgão 2.2. Servidores de carreira em exercício descentralizado 2.3. Servidores de outros órgãos e esferas 3 3 1 3. Total de servidores em cargo e em 7 6 4 5 função Quantidade de servidores por faixa etária (situação apurada em 31/12/13) Quantidade de servidores por faixa etária Tipologias do cargo Até 30 De 31 a De 41 a De 51 a Acima de anos 40 anos 50 anos 60 anos 60 anos 1. Provimento de cargo efetivo 3 1 1 1.1. Membros de Poder e Agentes Políticos 1.2. Servidores de carreira 2 1 1 1.3. Servidores com contratos 1 temporários 2. Provimento de cargo em comissão 1 4 1 2.1. Cargos de Natureza Especial 2.2. Grupo de Direção e Assessoramento 2 1 Superior 2.3. Funções Gratificadas 1 2 3. Totais (1+2) 3 1 5 2 - Quantidade de servidores por nível de escolaridade (situação apurada em 31/12/2013) Tipologias do cargo Quantidade de pessoas por nível de escolaridade 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1. Provimento de cargo efetivo 2 2 1 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Quantidade de servidores por nível de escolaridade (situação apurada em 31/12/2013) Tipologias do cargo Quantidade de pessoas por nível de escolaridade 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1.1. Membros de Poder e Agentes Políticos 1.2. Servidores de carreira 2 1 1 1.3. Servidores com contratos temporários 1 2. Provimento de Cargo em Comissão 1 2 1 1 1 2.1. Cargos de Natureza Especial 2.2. Grupo de Direção e Assessoramento Superior 2 1 2.3. Funções Gratificadas 1 1 1 3. Totais (1+2) 3 2 3 2 1 Legenda: Nível de Escolaridade 1. Analfabeto; 2. Alfabetizado sem cursos regulares; 3. Primeiro grau incompleto; 4. Primeiro grau; 5. Segundo grau ou técnico; 6. Superior; 7. Aperfeiçoamento/Especialização/Pós-graduação; 8. Mestrado; 9. Doutorado/ PósDoutorado/PhD/Livre Docência; 10. Não classificada. Sendo assim, verificou-se que a força de trabalho existente não atende às necessidades da UJ; houve perda da força de trabalho no decorrer do exercício; e que a maioria dos funcionários possui qualificação com grau de aperfeiçoamento/especialização/pósgraduação. o#tF a/ Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br _______________________________________________ Achados da Auditoria - nº 201407133 1 CONTROLES DA GESTÃO 1.1 CONTROLES EXTERNOS 1.1.1 ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO 1.1.1.1 INFORMAÇÃO Rotinas de acompanhamento e atendimento das determinações e recomendações dos órgãos de controle Fato De início destacamos que inexistem, no âmbito do MPA, normativos internos específicos sobre os procedimentos relativos ao atendimento das determinações dos Acórdãos do TCU e/ou recomendações da CGU. Quanto aos responsáveis na Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura de São Paulo - SFPA/SP pelo atendimento das determinações e recomendações dos órgãos de controle, os gestores entendem que a responsabilidade recai sobre toda a UG e, conforme o caso, sobre o órgão central do MPA. Na unidade local a responsabilidade fica a cargo do superintendente e seu respectivo substituto. Registramos, por fim, que não houve determinações ou recomendações do Tribunal de Contas da União-TCU à SFPA/SP durante o exercício de 2013. o#tF a/ 1.2 CONTROLES INTERNOS 1.2.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS 1.2.1.1 CONSTATAÇÃO Recomendação da CGU pendente de atendimento Fato O Relatório de Auditoria nº 201305973, referente ao trabalho de avaliação da gestão da SFPA/SP, exercício de 2012, traz apontamento que trata da ausência de fiscalização dos convênios sob a responsabilidade da SFPA/SP. O citado registro, embora seja referente à gestão da SFPA/SP, traz em seu cerne a questão da carência de pessoal no âmbito da unidade. Considerando as informações registradas no presente relato de trabalho, podemos concluir que não houve qualquer avanço prático na questão. É importante registrar que, durante o exercício de 2013, a SFPA/SP encaminhou documento à Secretaria Executiva no qual reiterou a necessidade de adequação do quadro para cerca de 26 (vinte e seis) servidores efetivos ou comissionados. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br o#tF a/ Causa Criação de estrutura administrativa sem o competente quadro de servidores adequado às funções a serem assumidas pelo órgão. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Os gestores apresentaram o que segue: “Em abril deste ano, o MPA solicitou ao MPOG autorização para contratação de mais 50 servidores do concurso aberto em 2010 e que vence em julho/2014. Outrossim, foi solicitado a prorrogação do concurso dos empregados temporários, cujo limite de prorrogação, de 4 anos, vence em maio/2014. Se não houver a prorrogação dos concursados temporários, aqui na SFPA/SP, vamos perder a colega Francine Maia Salgado, médica-veterinária, lotada no Escritório de Santos/SP, uma perda considerável, haja vista o quadro precário em que nos encontramos.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno As informações prestadas dão conta dos esforços do MPA para o equacionamento do problema. Entretanto, mantemos o acompanhamento da questão até que seja dada solução final para a carência de pessoal da SFPA/SP. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Reiterar à Secretaria Executiva/MPA a necessidade de prover a SFPA/SP de quadro laboral temporário que seja suficiente às atribuições desempenhadas pela unidade até que seja apresentada solução concreta e definitiva referente à carência de pessoal. 1.2.2 Avaliação dos Controles Internos Administrativos 1.2.2.1 CONSTATAÇÃO Deficiência da estrutura administrativa e organizacional Fato A SFPA/SP não dispõe de normativo interno formalizado e aprovado, o que causa prejuízos diversos na gestão da entidade. De plano, vale destacar que a Portaria MPA nº 523/2010 (Regimento Interno) estabelece de maneira genérica as atribuições das SFPAs e não faz menção às atribuições do superintendente ou, ainda, da organização interna das unidades. As dificuldades surgem pela não aprovação de norma específica para as unidades descentralizadas, o que detalharia todos os segmentos da estrutura organizacional e suas respectivas atribuições. A deficiência normativa das SFPAs, que não possuem organograma, nem definições claras de atribuições, incorre em obstáculo para que sejam alcançados resultados satisfatórios na gestão do MPA. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Um exemplo de oportunidade para melhoria e definição normativa seria a relação entre os Terminais Pesqueiros Públicos e as SFPAs. Subordinação, execução orçamentária, etc, são questões que deveriam permear uma discussão sobre o papel da unidade descentralizada com as demais estruturas que participam das ações do MPA nos estados da federação. Há de se considerar, no entanto, esforços pontuais que poderão trazer algum benefício futuro ao MPA e suas unidades. Nesse passo, a formalização da Comissão de Ética Permanente, composta por servidores da Conjur/MPA e da CGU/PAD/MPA, apresentase como medida administrativa tendente a suprir as lacunas na gestão do órgão. Urge acrescentar, por fim, que a formalização organizacional é essencial para o início de práticas de gestão mais eficazes e efetivas pelo MPA e as respectivas SFPAs, determinando competências, responsabilidades e as instâncias de subordinação. o#tF a/ Causa Carência de recursos humanos e ausência de providências dos gestores no sentido de elaborar normativo interno definindo as atribuições no âmbito da SFPA/SP.. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Os gestores apresentaram o que segue: “Concordamos com o exposto pelo auditor. A falta de regimento interno dificulta a circulação interna de documentos, pois no sistema de protocolo MPADOC, há apenas o setor de protocolo cadastrado tanto para a entrada, quanto para a saída de documentos.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno A manifestação do gestor apenas corrobora o apontamento registrado pela equipe da CGU-R/SP. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Que seja encaminhada à Secretaria Executiva/MPA proposta de criação de comissão para estudo e confecção de norma interna onde seja contemplado o organograma institucional das SFPAs, bem como as atribuições sob a responsabilidade dos diversos setores das unidades descentralizadas, incluídos os Terminais Pesqueiros Públicos, as Superintendências e os Escritórios Regionais. 2 GESTÃO FINANCEIRA 2.1 RECURSOS EXIGÍVEIS 2.1.1 FORNECEDORES 2.1.1.1 CONSTATAÇÃO Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Inexistência de gestão sobre passivos trabalhistas Fato No decorrer dos exames registramos que a SFPA/SP tem sido arrolada no polo passivo de ações trabalhistas oriundas de ex-empregados da empresa que prestava serviço de apoio administrativo no Terminal Pesqueiro Público de Santos. A empresa Sublime Serviços Gerais Ltda. (CNPJ 32.928.418/0001-50) prestou serviços à unidade por força do contrato nº 01/2009 (Pregão nº 18/2008 – Processo de Origem 2008PR00018) até sua falência no final de 2012. Naquele ano a empresa recebeu um total de R$ 4.603.149,65 em diversos contratos com o Poder Executivo Federal, sendo que o MPA foi responsável pelo montante de R$ 756.046,47 referente aos serviços prestados. No âmbito da SFPA/SP estima-se que existam cerca de 20 ações trabalhistas em andamento. Conforme informações obtidas junto aos gestores da SPFA/SP, o Órgão Central do MPA já pagou direitos trabalhistas diretamente a empregados da empresa contratada. Considerando o valor envolvido e o dano potencial ao Tesouro Nacional é importante que seja realizado um levantamento financeiro sobre as demandas pagas e as ações sub judice. Tal medida se traduz no conhecimento do passivo trabalhista e na adoção de medidas administrativas (controles internos) que visem mitigar ocorrências similares em contratos vigentes. o#tF a/ Causa Fragilidades na fiscalização de contratos de serviços terceirizados. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Os gestores apresentaram a seguinte manifestação: “Em relação ao levantamento das demandas pagas, no contrato da Sublime, segundo relato da CPO/SPOA/MPA, o MPA firmou compromisso, pela Ata de Audiência – Mediação Nº 31/2013 do Ministério Publico do Trabalho de 11/01/2013, de pagamento dos salários do mês de novembro, dezembro, 13º, vale transporte, vale refeição, termo de rescisão do contrato de trabalho e a diferença do termo de rescisão do contrato de trabalho, somando o valor total pago aos funcionários de R$ 158.901,88. Os valores e os beneficiários desses pagamentos podem ser visto no SIAFI, na UG 110008, nos seguintes lançamentos: 2013OB800002 valor de R$ 82.274,31 e lista de credores numero 2013LC000005 pago em 15/01/2013; 2013OB800003 valor de R$ 14.215,99 e lista de credores numero 2013LC000004 pago em 15/01/2013; 2013OB800008 valor de R$ 10.306,41 e lista de credores numero 2013LC000008 pago em 21/01/2013; 2013OB800009 valor de R$ 2.641,03 e lista de credores numero 2013LC000007 pago em 21/01/2013; 2013OB800010 valor de R$ 18.165,51 e lista de credores numero 2013LC000006 pago em 21/01/2013 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 2013OB800011 valor de R$ 1.191,50 e lista de credores numero 2013LC000009 pago em 21/01/2013. 2013OB800020 valor de R$ 4.886,26 e lista de credores numero 2013LC00011 pago em 19/02/2013 e 2013OB800021 valor de R$ 25.220,87 e lista de credores numero 2013LC000010 pago em 19/02/2013. Quanto a ações sub júdice, no qual o MPA figura no pólo passivo, estamos no aguardo de informações mais precisas da Procuradoria da União em Santos. Podemos adiantar, em relação ao contrato da empresa Sublime, que há ao menos 22 ações em andamento.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno É importante que os valores das ações judiciais sejam conhecidos e acompanhados pelos gestores do MPA. Além disso, considerando que as obrigações trabalhistas junto aos empregados terceirizados foram assumidas, desde novembro de 2013, pelo MPA, é importante uma análise acurada dos direitos pleiteados nas ações judiciais. Tal estudo poderá auxiliar o ministério na adoção de práticas administrativas mais eficazes sobre a fiscalização dos contratos de empresas terceirizadas em vigor. Vale registrar, por fim, que o TRT da 2ª Região proveu recurso impetrado pela União no seguinte sentido: “EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS ENTES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA CONTRATADA INADIMPLENTE. AUSÊNCIA DE "CULPA IN VIGILANDO". NÃO CABIMENTO. Não basta a simples intermediação de mão de obra para a condenação subsidiária do ente público, sendo necessária a comprovação da culpa "in vigilando" ante a falha ou falta de fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do contrato de prestação de serviços para se poder atribuir a responsabilidade subsidiária à Administração Pública.” orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Os gestores da SPFA/SP devem proceder a apuração do montante demandado em ações trabalhistas, de maneira a dar ciência ao órgão central sobre o potencial prejuízo ao Tesouro Nacional. Recomendação 2: A SFPA/SP deve realizar estudo visando solução administrativa para mitigar as situações que potencializam demandas judiciais oriundas de empregados das empresas terceirizadas, tais como o monitoramento eficiente pelo fiscal do contrato e o acompanhamento regular dos pagamentos de encargos trabalhistas pela contratada. 3 GESTÃO PATRIMONIAL 3.1 MEIOS DE TRANPORTES 3.1.1 UTILIZAÇÃO DE MEIOS DE TRANSPORTES 3.1.1.1 CONSTATAÇÃO Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Licenciamento 2013 irregular, tendo em vista a existência de multas sobre veículos pendentes de pagamento Fato A equipe de auditoria apurou que os veículos Ford Ranger e Ford Focus utilizados pela SFPA/SP, ambos registrados no DETRAN/DF, estão com licenciamento 2013 vencido devido às pendências de multas da gestão do último ex-Superintendente. Apuramos que as multas – cerca de R$ 3.000,00 – foram pagas com recursos oficiais e os responsáveis pelas multas estariam sendo instados a ressarcir os valores pagos pelo Tesouro Nacional. Na sequência dos exames, registramos que os últimos 3 (três) superintendentes da SPFA/SP deixaram pendente de pagamento as multas de veículos utilizados, conforme segue: a) Ex-Superintendente L.A.O. - pagou todas as pendências; b) Ex-Superintendente A.C.D. - pendentes R$ 1.500,00 do veículo Ford Ranger e R$ 250,00 referente a veículo emprestado pela Superintendência Federal da Agricultura; c) Ex-Superintendente J.A.C. – pendentes R$ 2.936,54 referentes aos veículos Ford Ranger e Ford Focus e R$ 127,00 referente ao veículo Ford Ranger. Ressaltamos que a responsabilidade pelo uso dos veículos disponíveis na sede da SFPA/SP é do superintendente. Destarte, as multas recebidas são encaminhadas ao gestor para pagamento e eventual indicação de motorista infrator. Nesse passo, a equipe não recebeu documentação quanto à indicação dos condutores infratores. Conforme a Resolução Contran nº 151/2003, a indicação do condutor é obrigatória se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica. Além disso, a pessoa jurídica que não indicar o condutor até a data que consta nas instruções do formulário, recebe, além da multa originária que foi cometida com o veículo, a Multa por Não Indicação de Condutor (Multa NIC). É importante registrar que não foram apresentados documentos que corroboram as ações da SFPA/SP sobre os ex-Superintendentes devedores e, ainda, sobre a indicação dos condutores ao órgão de trânsito. o#tF a/ Causa Inobservância dos procedimentos referentes a despesas a serem pagas pelos servidores que lhe deram causa. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Os gestores apresentaram a seguinte manifestação: “Confirmamos que a ex-superintendente L.A.O pagou as multas de sua responsabilidade. O Superintendente A.C.D foi cobrado dos valores, mas apresentou recursos, durante a fase de recurso sobreveio o falecimento do mesmo. Dessa forma, a Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br CONJUR/MPA está analisando a hipótese de cobrar o espólio. Em relação ao exsuperintendente J.A.C demos um último prazo, vencido em 30/04, para um acordo amigável, mas o mesmo não se pronunciou. Dessa forma, estaremos informando a CONJUR/CGU/PAD, a fim de nomear a comissão sindicante para apurar o extravio da chave da Ford Ranger e as multas, haja vista que em ambos os casos as possíveis responsabilidades são atribuídas ao ex-superintendente J.A.C.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno As informações prestadas pelos gestores demonstram providências no sentido de apurar e, se for o caso, buscar a restituição dos valores devidos pelos ex-superintendentes. Nesse passo, a instauração de comissão de sindicância é importante para que sejam conhecidos os fatos que deram ensejo às multas de trânsito. Urge registrar que não foi abordado na manifestação dos gestores da SFPA/SP o devido cumprimento da obrigatoriedade de informar ao Detran/SP o motorista responsável pela condução do veículo no momento da infração de trânsito. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Instaurar comissão sindicante para que sejam apurados os fatos relacionados ao não pagamento de infrações de trânsito pelos condutores responsáveis pelos veículos oficiais da SPFA/SP. Recomendação 2: Apresentar, para cada multa de trânsito recebida nos exercícios de 2009 a 2013, a indicação ao Detran/SP do condutor responsável pelo veículo. 3.1.1.2 CONSTATAÇÃO Ausência de instauração de procedimento para apuração de responsabilidade decorrente de despesa indevida no âmbito da utilização de veículo Fato Em apuração referente à gestão dos veículos oficiais disponíveis na SFPA/SP, registramos que o ex-Superintendente teria extraviado a chave do veículo oficial Ford Ranger – Placa JIF 9929. Por conta disso, a SFPA/SP incorreu em despesas para a regularização dos serviços prestados por terceiro para a solução do problema. Ocorre que, conforme consta do Memorando nº 735/2013 – SFPA/SP, o pagamento ocorreu sem que fossem observadas as fases da despesa pública. O documento cita, ainda, que o Parecer nº 0639/2013/SAZP/CJU/SP/AGU concluiu pela apuração de responsabilidade a ser realizada através de Termo Circunstanciado Administrativo – TCA, nos termos da IN CGU nº 04/2009. Conforme apuração desta equipe CGU-R/SP, o MPA não realizou até o momento qualquer ação para apurar eventuais responsabilidades. o#tF a/ Causa Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Inobservância de parecer jurídico para apuração de responsabilidades. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Os gestores apresentaram o que segue: “Ao lado do processo de apuração do extravio da chave da Ford Ranger, também há o processo de apuração das multas de trânsito incidentes sobre os veículos oficiais desta SFPA/SP. Ambos os processos vão ser objeto de um PAD. Estamos no aguardo da Portaria nomeando os membros para iniciar os trabalhos de apuração e eventuais sancionamentos.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno As informações do gestor sugerem esforço para apuração e eventual sanção administrativa do responsável. Todavia, o procedimento legalmente previsto para apuração de responsabilidade não foi formalmente instaurado pela autoridade competente. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Que seja mantido fluxo de informações sobre a apuração do presente apontamento de trabalho até que seja concluída a eventual responsabilidade no caso em comento e encaminhado o julgamento da autoridade competente sobre o trabalho de apuração. 3.1.1.3 CONSTATAÇÃO Veículo da SFPA/SP sem condições de uso em decorrência de utilização indevida Fato A equipe de auditoria da CGU registrou que na SFPA/SP estão disponíveis os seguintes veículos oficiais: a) Sede – (i) Caminhonete Ford Ranger, placa JIF 9929, ano 2010 e (ii) sedan Ford Focus, Placa JFP 6916, 2004; b) Terminal Pesqueiro Público de Santos (TPPS) – (i) Fiat Palio, placa CMW1938, ano 2004 e (ii) Caminhonete Mitsusbishi, placa CMW1939, ano 2004. A responsabilidade pelo uso e manutenção dos veículos alocados na sede é do Superintendente enquanto que os veículos disponíveis no TPPS são de responsabilidade do Coordenador do Terminal. Na sede da SFPA/SP, o veículo Ford Focus está sem condições de uso. Em entrevista com os gestores da unidade, foi relatado que o veículo oficial da marca Ford e modelo Focus (Placa JFP 6916) foi mantido durante o ano 2013 sob a guarda de servidor que não mais pertence aos quadros daquela unidade. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Trata-se do ex-Superintendente da SFPA/SP (período 08/2012 à 09/2013), que utilizaria os veículos, inclusive guardando o mesmo em sua residência. Ocorre que, enquanto permanecia sob a responsabilidade do gestor, o veículo apresentou pane. Por conta disso, o responsável enviou o bem às suas expensas para oficina mecânica oficial. Conforme documento obtido pela equipe da CGU, o conserto do veículo demandaria recursos no valor de R$ 40.543,35 (quarenta mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos). Vale dizer, o bem teria passado por revisão entre o final de 2011 e início de 2012 e mantinha utilização pontuada na região metropolitana da capital paulista. Após sua exoneração, o ex-Superintendente foi instado a devolver o veículo, porém não atendeu tal solicitação. Em novembro de 2013, o atual superintendente autorizou a concessionária da marca Ford a entregar o bem na garagem da SFPA/SP. Tal entrega foi realizada por meio de guincho, visto que o veículo permanece sem funcionar. Registramos, por fim, a intenção da SFPA/SP de iniciar processo de desfazimento, pois o veículo encontra-se em estágio avançado de desgaste físico acarretando antieconomicidade no conserto do bem. o#tF a/ Causa Ausência de manutenção de veículo da SFPA/SP e de atendimento dos regulamentos referentes ao uso de veículos oficiais. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Os gestores apresentaram o que segue: “O veículo oficial Ford Focus, Placa JFP 6916, ano de 2004, tem cerca de 170 mil Km rodados, portanto já bastante depreciado. Na ocasião da exoneração do exsuperintendente J.A.C., o veículo se encontrava na oficina da Sonnervig, pois segundo o ex-superintendente, apresentou algum problema mecânico. O atual superintendente optou por autorizar a Sonnervig a trazer o bem para esta SFPA/SP, pois o Sr. J.A.C. se recusava a fazê-lo.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno De plano, asseveramos que a IN/SEDAP nº 205/88 estatui que: “9. É obrigação de todos a quem tenha sido confiado material para a guarda ou uso, zelar pela sua boa conservação e diligenciar no sentido da recuperação daquele que se avariar.” Afigura-se claro que o bem sob a guarda de servidor tem no responsável a segurança de ser restituído nas condições em que foi entregue. Entendemos, entretanto, que se deve observar tal preceito de maneira ampla, pois a questão principal reside na manutenção das condições de operacionalidade do bem confiado ao servidor. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Deve a SFPA/SP verificar a causa de desgaste tão acentuado em apenas 1 (um) ano de uso do automóvel, ocasionando um custo de manutenção superior ao próprio valor de mercado do bem, tendo em vista que o veículo havia sido revisado nos exercícios de 2011 e 2012. Tal fato carece de procedimento apuratório para que sejam tomadas providências de desfazimento e, ainda, o eventual ressarcimento ao Tesouro Nacional caso sejam constatadas situações de negligência durante o dever de guarda do veículo. Cabe acrescentar que o não atendimento dos ditames instituídos pelo Decreto nº 6.403/2008, bem como a ausência de norma interna que discipline as especificidades dos veículos utilizados no âmbito do MPA, constitui risco para que situações análogas sejam repetidas na SFPA/SP ou igualmente registradas nas demais unidades do órgão. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Que seja apresentada à Secretaria Executiva/MPA proposta para início de estudo referente ao uso de veículos comuns e especiais da UJ. Recomendação 2: Que seja instaurada comissão de sindicância visando determinar os fatos que deram ensejo à condição inservível do veículo Ford Focus, apresentando relatório conclusivo quanto à responsabilidade ou não do servidor que detinha a posse do bem. 3.2 BENS IMOBILIÁRIOS 3.2.1 UTILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS 3.2.1.1 CONSTATAÇÃO Gestão deficiente dos Terminais Pesqueiros Públicos de Santos/SP e Cananéia/SP Fato Durante o ano de 2003 a Conab iniciou uma processo de mudança na política de gestão dos terminais pesqueiros públicos. As unidades TPP passariam da condição de cedidas a terceiros (iniciativa privada) para a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca. Naquela época deveria ser concluído em 90 dias relatório sobre a situação dos imóveis de maneira a efetivar as transferências em comento. Mais adiante, no ano de 2010, outra solução planejava que a gestão dos terminais pesqueiros passaria por nova dinâmica. A nova sistemática que seria firmada entre a Conab e o MPA criaria para cada um dos TPPs firmados um plano específico de gestão com a definição das atribuições das entidades. Em substituição ao sistema de arrendamento para empresas privadas, a nova sistemática possibilitaria a gestão pública das estruturas, garantindo a qualidade na gestão a partir da Administração do Estado Brasileiro. O conhecimento e a experiência da Conab na área traria facilidade na administração das unidades e eficiência para o trabalho de recebimento e processamento do pescado. Em que pese as considerações anteriores, as condições registradas no presente trabalho não se coadunam com o planejamento inicial, conforme a seguir evidenciado: I - TPP Santos Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br O terminal encontra-se sem um responsável formal, visto que a servidora que desempenha a atividade não estaria legalmente habilitada para o ato. O terminal dispõe de uma vaga de cargo comissionado para a administração do local, que era ocupada pelo servidor SIAPE 1581634. Entretanto, conforme entrevista com gestores da unidade, o DAS 102.3 correspondente teria sido remanejado para a unidade da capital paulista. Outra questão levantada foi a realização de fiscalização conjunta pela Defesa Civil e Prefeitura de Santos em setembro de 2013 que identificou problemas nas instalações físicas do terminal. A equipe de auditoria desta CGU-R/SP teve acesso ao relatório do órgão supracitado. Em consulta às informações registradas na internet sobre a TPPS, registramos que o Ministério da Pesca e Aquicultura e a Prefeitura de Santos assinaram, no dia 17/10/2013, protocolo de intenção visando a eventual transferência e gestão compartilhada daquele TPP. Além disso, o terminal teve os seus programas de autocontrole e manipulação de pescado apresentados no Congresso Mundial de Pescado, realizado no início de outubro próximo passado. O convênio a ser firmado entre o governo federal e a prefeitura local tem como ponto central um projeto de revitalização do terminal, elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que prevê: a) Construção de edifício de aproximadamente 1.200 m² para alojamento e treinamento do pescador; b) Instalação, em área de 5.900m², de Rua do Peixe, Mercado de Peixe, restaurantes e deck de observação; c) Construção de praça com passarelas cobertas para integração do complexo, além de estacionamento e paisagismo; d) Transformação do navio Professor Besnard em museu. II - TPP Cananéia A administração do terminal encontra-se sem responsável oficial. De acordo com relato colhido, o MPA publicou o distrato com a empresa TWB, conforme publicado no DOU de 12/06/2013, Seção 03. “EXTRATO DE RESCISAO Contrato de Arrendamento Oneroso no 07/2006 No Processo: 00350003671200575. Contratante: SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA . CNPJ Contratado: 07.083.886/0001-23. Contratado : TWB S/A - CONSTRUCAO NAVAL, SERVICOS E TRANSPORTES MARITIMOS Objeto: Rescindir Unilateralmente o Contrato de Arrendamento Oneroso no 07/2006 celebrado com a empresa TWB S/A - Construção Naval, Serviços e Transportes Marítimos, CNPJ no 07.083.886/0001-23 e a antiga SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA SEAP. Fundamento Legal: arts. 77 e 78, inciso I da Lei 8.666/93 Data de Rescisão: 07/06/2013.” Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br A situação atual seria de autogestão dos trabalhadores e administração pela Colônia Z-9 de Pescadores. Ocorre que a situação de irregularidade tem causado entraves, visto que a Associação Amigos do Terminal Portuário de Cananéia não reconhece aquela entidade como gestora responsável pelo terminal. Por conta disso, os valores a serem recebidos dos usuários dos serviços disponibilizados pelo TPPC não têm sido recolhidos ao Tesouro Nacional. Em outra seara, o terminal de Cananéia foi objeto de vistoria técnica pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SIPOA/SP, unidade administrativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O Memo nº 95/08 apresenta os resultados do trabalho e indica, dentre outras medidas: a) Paralisação da produção e fornecimento de gelo; b) Reforma geral da câmara de estocagem de gelo; c) Reforma do sistema de captação de esgoto sanitário; d) Revisão dos contratos de locação de dependências e salas. Vale registrar que o mesmo terminal foi objeto de procedimento fiscalizatório pela Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo, tendo sido emitido parecer da equipe supervisora do Serviço de Inspeção de Pescados e Derivados no primeiro semestre de 2007. Registramos, por fim, reportagem registrada na internet (http://g1.globo.com/sp/santosregiao/noticia/2013/05/pescadores-de-cananeia-sp-recebem-representante-doministeriode-pesca.html) na qual os pescadores locais denunciaram ao gestor da SFPA/SP que 2 câmaras frigoríficas estão paradas por não terem condições de funcionamento. O periódico noticia, outrossim, que o local não possui rampas para as embarcações. o#tF a/ Causa Falhas no planejamento e na execução da política de gestão dos terminais pesqueiros públicos. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Os gestores apresentaram o que segue: “É importante dizer que os TPPs fazem parte de uma política pública coordenada em nível nacional pela COLOG/SEIF/MPA. No caso do TPPSantos, o atual gestor é o Sr. Manuel Martins dos Santos, DAS 102.3, cargo este não previsto na estrutura das SFPAs. No TPPC, ainda não há um servidor seja comissionado seja concursado nomeado para gerir o equipamento. A empresa de apoio administrativo já foi contratada, conforme extrato do contrato Nº 007/2014, UASG 11008, Pregão SISPP Nº04/2014, com vigência de 26/03/2014 a 26/03/2015, porém há ainda uma série de contratos a regularizar como energia, água e esgoto, telefonia e internet, mobiliários, reforma dos piers, etc. Tal regularização é dificultada sobremaneira com a ausência de um preposto vinculado à administração direta, haja vista o acesso aos sistemas SIAFI, SIASG e SICAF, prerrogativa exclusiva de servidor.” oaU c#ndM xm E istfe/ Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Análise do Controle Interno Os exames da equipe sugerem que as políticas públicas referentes aos terminais pesqueiros públicos não foram efetivamente implementadas. Tal fato é corroborado pelo descompasso entre as ações previstas para serem realizadas em conjunto com a Conab e que não foram realizadas de fato. Nesse mesmo sentido, o contrato de autogestão com a Prefeitura do Município de Santos. É necessário que sejam equacionadas as questões concernentes à gestão administrativa dos terminais, de modo a viabilizar o sucesso nas políticas públicas relacionadas aos TPPs. Nesse mesmo sentido, é necessária a adoção de medidas pelo MPA para melhoria na gestão dos terminais, em particular no que tange à vinculação do administrador do terminal de Santos diretamente à DILOG/MPA e, ainda, a ausência de responsável no terminal de Cananéia, onde foi recentemente contratada empresa para o apoio administrativo. Há de se destacar a importância da boa gestão dos terminais pesqueiros públicos no desenvolvimento do potencial da indústria pesqueira nacional. Os locais têm por finalidade o aumento da qualidade do pescado desembarcado e o controle geral da atividade pesqueira, bem como aumento da oferta e redução dos custos, garantindo condições competitivas para a produção nacional. Vale registrar, ainda, que no exercício de 2012 foi lançado o Plano Safra da Pesca e Aquicultura com investimentos previstos no montante de R$ 4,1 bilhões e o objetivo de produção de dois milhões de toneladas até o final de 2014. Para que os objetivos previstos no Plano Safra da Pesca e Aquicultura – especificamente aqueles que se relacionam com os terminais – sejam alcançados é importante a realização de diagnóstico técnico-econômico individualizado que estabeleça os atores da cadeia produtiva, as necessidades de aparelhamento, o modelo específico de gestão e as especificidades locais. A partir desse diagnóstico preliminar seria importante desenvolver um planejamento das etapas e objetivos a serem cumpridos pelo gestor, assim como as metas de gestão a serem perseguidas e alcançadas. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Realizar avaliação sobre as necessidade operacionais dos terminais pesqueiros públicos sob a responsabilidade da SFPA/SP de maneira a apresentar ao órgão central do MPA um diagnóstico acerca das condições identificadas sobre os seguintes pontos: estrutura física; equipe técnica local; equipamentos disponíveis; serviços ofertados; e capacidade operacional. 3.2.1.2 CONSTATAÇÃO Atividade comercial desenvolvida no TPP de Santos exacerbando condição prevista em legislação Fato Conforme correspondência encaminhada aos gestores da SFPA/SP, datada de 28/09/2013, a empresa FMG Comércio de Gelo - ME de CNPJ 14.546.382/0001-68 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br estaria sendo prejudicada em sua atividade regular (fabricação e comércio varejista de gelo) pela comercialização de gelo realizada pelo Terminal Pesqueiro Público de Santos. Ocorre que, contrariando o disposto no art. 6º, IV, do Decreto 5231/2004, o gelo estaria sendo vendido para outras atividades além daquela prevista em norma. O sócio-responsável F.M.G. noticiou que protocolou 3 cartas sobre o assunto para a unidade da SFPA/SP em Santos, entretanto sem obter qualquer resposta. Em sua última comunicação, o mesmo sócio reitera a denúncia de concorrência desleal por parte do TPP de Santos. o#tF a/ Causa Descumprimento de preceito contido no art. 6º, IV, do Decreto nº 5.231/04. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Os gestores apresentaram o que segue: “É importante dizer que houve resposta ao cidadão, conforme Ofício Nº754/2013SFPA/SP, em 23/12/2013, no qual se asseverou que assistia razão ao mesmo, pois o TPPS só estava autorizado a prestar serviços a embarcações pesqueiras. Outrossim, informamos ao cidadão que foi determinado ao gestor do TPPS que atendesse ao determinado no Parecer da CJU/AGU Nº1969/2013/SAZP/CJU-SP/CGU/AGU, por meio do Memo. Nº956/2013. Recentemente, em 15/04/2014, recebemos novamente reclamação da FMG Comercio de Gelo dizendo que o TPPS continua com a prática de comercialização de gelo aos particulares. Em contato telefônico com o Sr Gestor do TPPS, ele afirmou que tem respaldo legal para vender gelo, como vem fazendo, pela IN do MPA Nº13. Estamos encaminhando os autos da reclamação à Secretaria Executiva para providências que o caso requer.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno A análise do Parecer da CJU/AGU Nº1969/2013/SAZP/CJU-SP/CGU/AGU concluiu pela ilegalidade na venda de insumos (gelo, energia, combustíveis, etc.) em situações além daquelas previstas no Decreto nº 5.231/04. A norma é clara quanto à hipótese em questão, conforme se depreende no trecho abaixo: “Art. 6º Na área do Terminal Pesqueiro Público, somente poderão ser realizadas as seguintes atividades: (...) IV - comercialização de víveres, combustível, petrechos, energia elétrica, água e gelo para o abastecimento de embarcações pesqueiras;” (grifo nosso) Por outro lado, a leitura da IN/MPA nº 13/05 não indica qualquer exceção ou diferenciação à regra contida no decreto supra. Aliás, essa instrução normativa estabelece normas e procedimentos complementares para a organização, o funcionamento e a exploração dos Terminais Pesqueiros Públicos, estabelecendo que: “Art. 2º Operações de apoio à atividade pesqueira são as de movimentação e armazenagem de pescados e de mercadorias relacionadas à pesca destinadas ou Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br provenientes de embarcações pesqueiras, realizada no Terminal Pesqueiro Público por tripulantes das embarcações pesqueiras ou por operadores e apoio à atividade pesqueira, estando elas descritas nos itens I a VI do Art. 6º do Decreto nº 5.321, de 06 de outubro de 2004.” (grifo nosso) orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Que o gestor do Terminal Pesqueiro Público de Santos abstenha-se de comercializar bens e serviços além das condições previstas no art. 6º, IV, do Decreto nº 5.231/04. Recomendação 2: Que a SPFA/SP inste a Secretaria Executiva/MPA para que seja instaurada sindicância administrativa visando a apuração da denúncia de comercialização de gelo pelo TPP de Santos fora das hipóteses legais. 3.2.1.3 CONSTATAÇÃO Pagamento indevido de tributo Fato De plano, registramos que o imóvel ocupado pela sede da SFPA/SP não incorre no pagamento de tributos. A SFPA/SP iniciou a gestão financeira em relação aos terminais pesqueiros públicos durante o exercício de 2011; a gestão anterior era realizada sob a responsabilidade do Órgão Central do MPA. Nesse passo, o TPP de Cananéia operou em regime de arrendamento à empresa TWB e não foram fornecidos dados sobre o pagamento de tributos naquele imóvel. O TPP de Santos, ao seu turno, permaneceu administrado diretamente pela SFPA/SP mediante preposto comissionado com apoio de uma empresa terceirizada de serviços administrativos. Assim, durante os exercícios de 2012 e 2013, foram realizados pagamentos referentes ao IPTU da Prefeitura Municipal de Santos com valor em torno de duzentos mil reais por exercício. Em resposta ao questionamento da equipe, os gestores apresentaram o que segue: “Esta SFPA/SP, por conta própria, efetuou contatos por email, em 2013, com a Procuradora da República em Santos, Dra A.S. que disse não caber cobrança de tributos na área, pois mesmo sendo área pertencente à CONAB, ente da administração indireta, caberia o instituto da imunidade recíproca. Também em contato com a SPU/SP, ficamos sabendo que o registro do imóvel em nome da CONAB está irregular e que está ocorrendo um processo de regularização. Paralelamente, entramos com um pedido à Prefeitura Municipal de Santos para concessão de imunidade à area do TPP.” Em que pese a cessação dos pagamentos indevidos, é importante que sejam apurados os valores indevidamente pagos para que se realizem ações visando o ressarcimento ao Tesouro Nacional. o#tF a/ Causa Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Não reconhecimento da imunidade tributária recíproca pela Prefeitura de Santos. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Os gestores apresentaram a seguinte manifestação: “É importante frisar que quando esta SFPA/SP pagou pela primeira vez o IPTU do TPPS, consultamos a CPO/SPOA/MPA que nos disse que era devido sim o pagamento devido ao Termo de Cooperação assinado com a CONAB, tendo inclusive descentralizado recursos para liquidar a despesa. Na segunda vez que pagamos, já no exercício de 2013, procedemos uma consulta à CJU/AGU, pois sempre nos pareceu estranha a cobrança de IPTU entre entes federados. Estaremos procedendo a uma consulta à CONJUR/MPA a respeito dos pagamentos anteriores, pois antes de 2012, quem pagou os tributos foi a CPO/MPA em Brasília.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno A consulta realizada pela SPFA/SP foi de grande valia para que os pagamentos indevidos do IPTU fossem finalizados. Ressalta-se, todavia, a necessidade da SFPA/SP submeter à Conjur/MPA o assunto, de modo a realizar avaliação jurídica formal quanto ao pagamento de tributos sobre os imóveis em que funcionam os TPPs. Em adição, apresenta-se a questão que diz respeito ao levantamento dos valores já pagos pela União e a adoção de medidas jurídicas para o ressarcimento aos cofres do Tesouro Nacional, que também deve ser submetida à área jurídica do Ministério. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Submeter à Conjur/MPA a matéria referente ao pagamento de tributos sobre os imóveis em que funcionam os TPPs de Cananéia/SP e Santos/SP, assim como a necessidade de medidas jurídicas para ressarcimento de eventuais valores pagos indevidamente. Recomendação 2: A SFPA/SP deve promover apuração dos valores pagos à Prefeitura Municipal de Santos, oficiando à Secretaria Executiva quanto aos valores passíveis de ressarcimento ao Tesouro Nacional. Recomendação 3: Noticiar a Secretaria Executiva/MPA sobre necessidade de apuração de valores pagos pelo Órgão Central, à título de IPTU, para a Prefeitura Municipal de Santos de maneira a iniciar medidas de ressarcimento pela Advocacia Geral da União. 3.2.1.4 CONSTATAÇÃO Bens imóveis em situação irregular Fato De acordo com informações prestadas pelos gestores, a SFPA/SP faz uso de três imóveis: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1 – salas do sexto andar do edifício sede da SFA/MAPA/SP em regime de parceria, no qual são partilhadas despesas com água, luz, telefone, materiais de consumo e serviços terceirizados como vigilância e recepção; 2 - sede do Terminal Pesqueiro Público de Santos em edificação pertencente à Conab; 3 - sede do Terminal Pesqueiro Público de Cananéia em edificação pertencente à Conab; É importante registrar que, no exercício de 2003, a Conab firmou documento para a transferência de direitos sobre oito unidades de entrepostos e terminais pesqueiros sob sua responsabilidade que estavam alugadas ou cedidas a terceiros. As primeiras unidades a serem cedidas para a então Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca foram as de Cananéia/SP e Santos/SP. Naquela época deveria ser concluído em 90 dias relatório sobre a situação dos imóveis de maneira a efetivar as transferências em comento. Informações mais atualizadas dão conta de que a área na qual se situa o TPP de Santos está em processo de regularização, haja vista a proprietária original da área ser a União. A matrícula do imóvel está em nome da União sendo necessário que a SPU realize a destinação da área. Em relação à área do TPP de Cananéia, não há dados precisos sobre a situação da propriedade junto ao Cartório de Registro do Imóvel. o#tF a/ Causa Falha nos procedimentos administrativos para regularização e destinação dos imóveis da União. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Os gestores apresentaram a seguinte manifestação: “Recentemente, recebemos o Ofício Nº313/2014-GP/SP/SPU/MP, da Superintendência da SPU/MPOG, o qual nos relata que o imóvel onde se situa o TPPSantos foi incorporado e que a regularização das utilizações está em andamento. Em relação ao imóvel do TPP de Cananéia informa-se que ainda não foi incorporado, mas o processo está em andamento. Após, tais procedimentos a SPU fará a destinação ao MPA.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno As informações prestadas sugerem que estão adiantadas as ações para regularização do imóvel onde está localizado o TPP Santos. Por outro lado, o TPP Cananéia carece de procedimentos ainda para sua incorporação ao patrimônio da União. Pelo exposto, mantemos o acompanhamento do presente achado de auditoria até que sejam definitivamente concluídos os trâmites de regularização de ambos os imóveis. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Os gestores devem apresentar informações oficiais atualizadas, incluindo documentos oficiais, sobre o andamento dos respectivos processos até que sejam definitivamente regularizados os imóveis em comento. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 4 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 4.1 CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS 4.1.1 CONTRATOS SEM LICITAÇÃO 4.1.1.1 CONSTATAÇÃO Controle Interno sobre licitações em nível insatisfatório Fato A SFPA/SP, por falta de pessoal, não dispõe de setor de compras e de pregoeiro. As aquisições foram feitas em sua maioria por adesão a atas de registro de preços de outros órgãos federais e dispensa de licitação. Verificou-se que a unidade auditada não possui manuais e normativos que orientem, de forma clara e detalhada, as principais atividades envolvidas na realização de licitações, contratações diretas, fiscalização, acompanhamento dos contratos e procedimentos de recebimento de materiais, sendo a Lei nº 8.666/1993 a própria referência. A carência de pessoal somada à inexistência de normativos administrativos internos interfere no atingimento das suas finalidades precípuas, descontinuidade administrativa, ocasionando insegurança na tomada de decisões e, por conseguinte, acúmulo de tarefas para as chefias, com perda de potencial técnico, fragilizando a operação normal da Unidade e precariedade do controle interno. o#tF a/ Causa Falta de manuais e normativos orientadores, além de falta de pessoal e estrutura física adequada às obrigações e atribuições da unidade. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Os gestores, a esse respeito, manifestaram o que segue: “A curto prazo não há solução quanto à falta de recursos humanos. Recentemente, foinos oferecido a possibilidade de um servidor anistiado. Iniciamos as tratativas com o MPOG. Ao lado da falta de recursos humanos adequados, também não contamos com um espaço adequado para o desenvolvimento das atividades. Atualmente, há cerca de 40 mil pescadores profissionais cadastrados em São Paulo, sem falar dos cadastros de embarcações, aquicultores, armadores, indústria. Diariamente, são gerados inúmeros arquivos. Não há mais espaço para os arquivos. Em 2013 e 2013 foram feitos dois processos para aluguel da nova sede para SFPA/SP, porém não o MPA em Brasília não autorizou, pois considerou o valor muito alto.”. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno A manifestação do gestor reforça a constatação de fragilidade dos controles internos da unidade e confirma a desestruturação e esvaziamento das finalidades para as quais foi criada. orInC #estA li/a Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Recomendações: Recomendação 1: Atuar junto ao órgão superior para suprir a ausência de manuais e normativos e sugerir buscar alternativas para contornar as deficiências de pessoal e de estrutura física. 4.2 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 4.2.1 AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 4.2.1.1 CONSTATAÇÃO Fábrica de gelo fora de operação Fato A equipe analisou os procedimentos fiscalizatórios referentes à fábrica de gelo objeto de termo de cessão de uso para o município de Iguape/SP. O empreendimento, com custo da ordem de R$574 mil, deveria produzir 9 (nove) toneladas de gelo/dia, beneficiando 1.200 pescadores. Com a estrutura da fábrica o custo do gelo poderia cair até 70%, gerando mais renda para os pescadores. Em resposta à solicitação de auditoria, os gestores apresentaram as seguintes informações: “A fábrica de gelo de Iguape/SP, juntamente com o Caminhão Frigorífico estão permissionados para a Prefeitura de Iguape. Segundo informações obtidas junto à Colonia Z-7, a Fábrica de Gelo, com o apoio da CEAGESP, foi posta em funcionamento, porém recentemente, por falta de uma peça de reposição, voltou a parar. Em relação ao Caminhão Frigorífico, apuramos que não está em funcionamento, desde 2009. O processo de permissão de uso é 00350.003699/2008-55. Aproveitando o ensejo e informamos que a Fábrica de Gelo de Peruíbe, permissionada para a Prefeitura de Peruíbe encontra-se parada. Segundo nos informou o Sr Pedrinho, da Prefeitura, a licença de operação está pendente pois a CETESB exige regularização da escritura da área e também a troca do gás amônia por gás freon.” Em entrevista com os gestores apuramos que o empreendimento está localizado em Área de Proteção Permanente e, por conta disso, a CETESB não autoriza a utilização de gás amônia na região. É imperioso registrar que o equipamento onde o gás é utilizado foi adquirido em 2010 e o fabricante entende que o custo da alteração para o gás freon – estimado em R$ 30.000,00 – deve ser arcado pelo tomador do serviço. o#tF a/ Causa Falha na gestão operacional das fábricas de gelo. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Os gestores apresentaram o que segue: “Em relação à Fabrica de Gelo de Peruíbe, este MPA, por meio da SEIF, se manifestou que o custo de manutenção do bem deve ser bancado pelo permissionário. Não houve Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br manifestação quanto à rescisão da parceria. No que concerne ao Caminhão Frigorífico permissionado à Prefeitura de Iguape, segundo a Coordenação de Logística – COLOG/SEIF/MPA, não há informação de inadimplência quanto a relatórios trimestrais e apólice de seguros. Nada nos foi determinado quanto à retirada do bem, haja vista que não houve rescisão do TPU.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno É preciso destacar que o presente apontamento de trabalho versa sobre duas situações assemelhadas: (i) fábrica de gelo em Iguape/SP inoperante por falta de peça e (ii) fábrica de gelo em Peruíbe interditada por órgão estadual em virtude de problema ambiental. Entretanto, faz menção a uma possível falha no uso do caminhão frigorífico alocado junto à Prefeitura Municipal de Iguape. Quanto aos problemas das fábricas de gelo, a informação prestada pelo gestor trata apenas do empreendimento localizado no município de Peruíbe. Ocorre, todavia, que não foram apresentadas ações definitivas que tenham restabelecido o funcionamento daquela fábrica. No que tange à fábrica de Iguape, inexiste informação que leve à conclusão de que houve alteração na situação identificada pela equipe da CGU-R/SP. Por fim, embora não seja o ponto principal deste apontamento, vale registrar que são conflitantes as informações prestadas pelos gestores da SFPA/SP e da COLOG/SEIF/MPA quanto ao caminhão frigorífico alocado no município de Iguape/SP. A primeira assevera que, desde 2009, o bem não está em funcionamento, enquanto que a unidade do órgão central afirma inexistir pendência sobre os relatórios de uso. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Que os gestores da SFPA/SP, em conjunto com a SEIF/MPA, adotem ações conclusivas referentes à reposição da peça faltante na fábrica de gelo de Iguape/SP e às pendências ambientais e, também, a consequente autorização de funcionamento concedida pela CETESB Recomendação 2: Que os gestores da SFPA/SP promovam inspeção "in loco" para atestar a utilização ou não do caminhão frigorífico alocado na Prefeitura Municipal de Iguape/SP, identificando a capacidade operacional do bem ou as medidas e valores necessários para o cumprimento de seu mister. 4.2.1.2 CONSTATAÇÃO Ausência de Fiscalização de Convênios Fato Os convênios firmados pelo MPA estão sob a responsabilidade do órgão central do Ministério, sendo que as fiscalizações seriam executadas pelas superintendências. Na SFPA/SP, por falta de pessoal, não houve fiscalização no exercício de 2013. A Unidade informou, por meio de correio eletrônico, em resposta a SA nº 2014.07133_001, que os seguintes convênios estão sob sua responsabilidade para fiscalização: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Convênio 079/2011 035/2011 042/2011 006/2011 026/2011 068/2012 043/2012 063/2013 Nº SICONV 782135 764801 763480 763400 763510 782130 779132 785396 Entidade P.M. Anhembi P.M. São Sebastião P.M. São Sebastião P.M. Santa Fé do Sul Fundação USP P.M. Suzanópolis P.M. Paulicéa P.M. São Sebastião o#tF a/ Causa Falta de pessoal e estrutura física adequada às obrigações e atribuições da unidade. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Os gestores, a esse respeito, manifestaram o que segue: “A maioria dos convênios acima citados tem como fiscal o Superintendente da SFPA/SP, que nos últimos três anos foi trocado por quatro vezes. Há dois colegas que foram treinados no sistema SICONV. Há também vários convênios já encerrados e com prestação de contas pendentes na Coordenaçao de Prestação de Contas – CPC/MPA. Um deles é com a ECO Associação que estabeleceu uma Unidade Demonstrativa em Picinguaba, Ubatuba/SP.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Não foi apresentada nenhuma justificativa que elida o fato aqui apontado, apenas reforça as fragilidades da unidade nas suas atribuições de acompanhar e fiscalizar os convênios que estão sob sua responsabilidade. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Envidar esforços junto ao Órgão Central, no sentido de resolver a carência de pessoal e capacitação para assegurar as condições necessárias e suficientes para o bom desempenho das suas obrigações com um mínimo de eficiência e eficácia. Recomendação 2: Elaborar Plano Anual de Fiscalização dos convênios sob responsabilidade da UJ, definindo etapas e cronograma de acompanhamento, de modo a adequar a tarefa de fiscalização à capacidade operacional da Unidade. 4.2.1.3 CONSTATAÇÃO Ausência de Fiscalização dos Termos de Permissão de Uso Fato Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br A SFPA/SP é responsável pela fiscalização das permissões de uso celebradas pelo MPA com entes públicos e entidades privadas, cujo objeto é a cessão de máquinas, equipamentos e veículos para fomento às atividades de pesca e aquicultura. . Ressalta-se que a análise da equipe de auditoria se baseou exclusivamente nas informações fornecidas pela unidade examinada. Foi informado à equipe de auditoria, que as permissões de uso estão sob a responsabilidade do órgão central do Ministério da Pesca e Aquicultura, sendo que as fiscalizações seriam executadas pelas superintendências. A SFPA/SP, por falta de pessoal, não realizou a fiscalização de grande parte dos Termos de Permissão de Uso (TPUs) firmados. A Unidade informou que os seguintes TPUs estão sob sua responsabilidade para fiscalização: Caminhões Frigoríficos Entidade Permissionária 1 Prefeitura Municipal de Caraguatatuba Processo Situação 00350.006664/20 10-92 Caminhão em uso, situação irregular, segundo o relatório trimestral emitido pela entidade. 4 Prefeitura Municipal de Iguape Não disponibilizado 00350.005335/20 10-24 00350.003699/20 08-55 Caminhão em uso, aguardando cópia de Apólice de Seguro TPU rescindida, caminhão no TPP de Santos Sem fiscalização devido a carência de pessoal na SFPA/SP. Não há relatório trimestral emitido pela entidade. 5 Prefeitura Municipal de Ilha Solteira 6 Prefeitura Municipal de Mira Estrela 00350.005271/20 10-61 Não disponibilizado Aguardando rescisão do TPU para recolhimento do bem. Caminhão em uso, situação regular, segundo relatório trimestral emitido pela entidade. 2 Colônia Z-5 de Peruíbe 3 AMIBRA - Itanhaém Caminhões Feira Entidade Permissionária 1 Prefeitura Municipal de Guarujá Processo Situação 00350.000732 0/2010-09 Caminhão em uso, situação irregular, segundo relatório trimestral enviado pela entidade. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 2 Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul 00350.000731 3/2010-07 Caminhão em uso, aguardando relatório trimestral. Kit Despolpadeira _ Não foram informados os respectivos números do TPUs e seus processos. Esses dados se encontram na sede do Órgão em Brasília. Entidade Situação Permissionária 1 AMIBRA Itanhaém O kit não está sendo usado, o Instituto de Pesca de São Paulo está realizando um projeto para adequação do mesmo ao fornecimento de merenda escolar no Município. Retroescavadeiras Não foram informados os respectivos números dos processos. Esses dados se encontram na sede do Órgão em Brasília. 1 2 3 4 5 6 7 Entidade Permissionária Município de Alfredo Marcondes Município de Anhumas Município de Cajobi Município de Fernandópolis Município de Guaraci Município de Marabá Paulista Município de Dinheiro público é da sua conta TPU Situação 065/2012 Sem fiscalização devido a carência de pessoal na SFPA/SP. 088/2012 Sem fiscalização devido a carência de pessoal na SFPA/SP. 023/2012 Sem fiscalização devido a carência de pessoal na SFPA/SP. 019/2012 Sem fiscalização devido a carência de pessoal na SFPA/SP. 096/2012 Sem fiscalização devido a carência de pessoal na SFPA/SP. 091/2012 Sem fiscalização devido a carência de pessoal na SFPA/SP. 094/2012 Sem fiscalização devido a carência de www.portaldatransparencia.gov.br Ouroeste Município de Pedranópolis pessoal na SFPA/SP. 077/2012 Sem fiscalização devido a carência de pessoal na SFPA/SP. Município de Populina 10 Município de Riolândia 11 Município de Santa Fé do Sul 12 Município de Valentim Gentil 100/2012 Sem fiscalização devido a carência de pessoal em SFPA/SP. 075/2012 Sem fiscalização devido a carência de pessoal na SFPA/SP. 016/2012 Sem fiscalização devido a carência de pessoal na SFPA/SP. 097/2012 Sem fiscalização devido a carência de pessoal na SFPA/SP. 8 9 Fábricas de Gelo Não foram informados os respectivos números do TPUs e seus processos. Esses dados se encontram na sede do Órgão em Brasília. Entidade Permissionária Situação 1 Município de Iguape Sem fiscalização devido a carência de pessoal na SFPA/SP. 2 Município de Peruíbe Não está funcionando devido a falta de licenciamento ambiental. o#tF a/ Causa Falta de pessoal e de estrutura física adequada às obrigações e atribuições da unidade. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Os gestores, a esse respeito, manifestaram o que segue: “Em relação às apólices de seguro dos caminhões frigoríficos, falta apenas o de Ilha Solteira. Em relação ao Kit Despolpadeira de Peruíbe, o relatório de vistoria foi Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br encaminhado à Coordenação de Comercialização, com recomendação de rescisão e posterior recolhimento. Para acompanhamento desses TPUs foi nomeado recentemente o colega R.M., servidor concursado do MPA.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno A manifestação não elide o fato apontado, apenas atualiza alguns dados da pouca fiscalização realizada. A unidade demonstra significativa fragilidade de pessoal e de estrutura física para o cumprimento de suas atribuições orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Elaborar Plano Anual de Fiscalização das máquinas, equipamentos e veículos sob responsabilidade da UJ, definindo etapas e cronograma de acompanhamento, de modo a adequar a tarefa de fiscalização à capacidade operacional da Unidade. Recomendação 2: Envidar esforços junto a seu Órgão Central, no sentido de resolver a carência de pessoal e capacitação para assegurar as condições necessárias e suficientes para o bom desempenho das suas obrigações com um mínimo de eficiência e eficácia. 4.2.1.4 CONSTATAÇÃO Restituição de veículo ao MPA sem condição de uso Fato A equipe procedeu a análise sobre as condições de uso do caminhão frigorífico cedido para a Associação dos Produtores Rurais, Pescadores Artesanais, Aquicultores e Indígenas de Itanhaém e Região (AMIBRA), visto que o Termo de Permissão de Uso foi rescindido pelo MPA, em 2012, e o veículo permanecia sob a responsabilidade daquela entidade privada. Em resposta ao pedido de informação da equipe de auditoria sobre a condição de uso do caminhão frigorífico proveniente do município de Itanhaém, bem como as providências adotadas para eventual concerto ou baixa patrimonial, foi apresentado o abaixo transcrito: “O Caminhão Frigorífico permissionado ao município de Itanhaém foi retirado em 01/04/14 e levado para o TPP Santos em condições bem deterioradas. O fato foi reportado à Secretaria Executiva do MPA. Estamos no aguardo de novas orientações sobre como proceder quanto a eventual concerto e encaminhamento a novo permissionário.” O acima exposto demonstra a necessidade de conserto do veículo e adoção de medidas para ressarcimento dos custos de reparação e apuração de responsabilidade sobre quem deu causa à utilização indevida do veículo, bem como a adoção de medidas administrativas que visem melhor gestão e fiscalização sobre os demais bens cedidos nas mesmas condições. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br É oportuno registrar que a entidade AMIBRA também recebeu do MPA o kit despolpadeira composto de: 01 (uma) máquina separadora de carnes e ossos, 01 (uma) seladora manual de mesa para embalagem plástica, 01 (uma) balança eletrônica com capacidade de 30 kg (trinta quilos), 03 (três) caixas isotérmicas para transporte de alimentos com capacidade de 70 l (setenta litros) cada, 01 (um) túnel de congelamento com capacidade de 100 kg/h (cem quilos por hora), 20 (vinte) monoblocos plásticos com capacidade de 20 l (vinte litros). Considerando a necessidade de utilização de veículo específico – caminhão frigorífico – para a comercialização do pescado processado por meio do kit despolpadeira, deve a UJ avaliar a utilização do equipamento pela entidade. O extrato do Termo de Permissão de Uso do kit despolpadeira foi publicado em 21/01/2013 e o período de vigência estipula prazo final para 21/01/2015. o#tF a/ Causa Fragilidade na fiscalização dos veículos adquiridos pelo MPA em posse de terceiros. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Os gestores apresentaram o que segue: “Como foi a situação foi reportada à Secretaria Executiva deste MPA. Até o momento, não obtivemos qualquer manifestação ou orientação. Estamos providenciado orçamentos para revisão mecânica do veículo e de sua câmara frigorífica. Se for viável economicamente, estaremos tomando providencias para tanto. Há que se verificar a destinação do veículo, bem como a responsabilização quanto à manutenção do bem.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno A manifestação do gestor da SFPA/SP indica que ações no âmbito da Superintendência dependerão de avaliação da questão pelos gestores do órgão central do MPA. É importante registrar que, no período de 2008 a 2011, o MPA realizou quatro processos seletivos públicos (Editais nºs. 01/2009, 02/2009, 01/2010 e 12/2010) para a distribuição de caminhões frigoríficos, totalizado 116 caminhões frigoríficos distribuídos, com o dispêndio de recursos orçamentários da ordem de R$ 21 milhões de reais. A AMIBRA recebeu o caminhão frigorífico, no dia 01/12/2010, em cerimônia de entrega que aconteceu no Entreposto Pesqueiro de Santos. O veículo tem capacidade para 1,5 toneladas e custo de R$ 124 mil. Considerando que tais veículos fazem parte do patrimônio da União, as regras que se aplicam ao uso do bem estão disciplinadas pela IN/MPOG nº 03/08, o Decreto nº 6.403/08 e demais normativos aplicáveis. Nesse passo, a apuração da responsabilidade pela revisão mecânica ou o ressarcimento do bem deve ser iniciada pelo MPA. Em outra seara, a gestão do uso dos veículos em comento carece de acompanhamento pelas unidades locais do MPA. Tal fato passa pelo equacionamento da carência de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br pessoal do Ministério e, ainda, pela adoção de práticas administrativas mais eficazes no acompanhamento dos contratos de permissão de uso. Por fim, questão tangenciada no apontamento da equipe e não pontuada nos comentários do gestor, diz respeito à capacidade da entidade AMIBRA de alcançar resultados satisfatórios no uso do kit despolpadeira, potencialmente agravada pela ausência de um veículo para transportar do insumo processado. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Proceder à apuração dos valores necessários para que o veículo esteja em condições de uso, promovendo parecer conclusivo sobre a viabilidade técnica e econômica da manutenção do bem ou a adoção da classificação de inservível (sucata), visando os trâmites de desfazimento. Recomendação 2: Proceder identificação do responsável pelo desgaste do bem para fins de ressarcimento do valor cabível ao Tesouro Nacional, em virtude dos custos de manutenção ou pelo desfazimento do veículo. Recomendação 3: Adotar medidas no sentido de verificar a situação de conservação e uso do kit despolpadeira cedido à AMIBRA. 4.3 PROCESSOS LICITATÓRIOS 4.3.1 OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO 4.3.1.1 INFORMAÇÃO Licitações Fato A SFPA/SP, por falta de pessoal, não dispõe de setor de compras e de pregoeiro. As aquisições foram feitas em sua maioria por adesão a atas de registro de preços de outros órgãos federais e dispensa de licitação. Verificou-se que a unidade auditada não possui manuais e normativos que orientem, de forma clara e detalhada, as principais atividades envolvidas na realização de licitações, contratações diretas, fiscalização e acompanhamento dos contratos e procedimentos de recebimento de materiais, sendo a Lei nº 8666/1993 a própria referência. Foram analisados todos os processos realizados em 2013. Não foram encontradas irregularidades ou impropriedades, comprovando-se o cumprimento da legislação em vigor. Os seguintes processos foram analisados: NUP 00375.002698/201372 00375.002704/201391 00375.003095/201398 Cotação eletrônica 01/2013 02/2013 04/2013 05/2013 06/2013 Dinheiro público é da sua conta Fornecedor Investimento Maria Helena Guerieri - ME LRP MORAIS SANTOS - ME SMS TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA MÁQUINAS PARA R$ 466,68 R$ 2.222,00 R$ 1.830,00 R$ 4.200,00 www.portaldatransparencia.gov.br 00375.002708/201370 00375.003349/201378 00375.008180/201342 00375.008161/201316 07/2013 ESCRITÓRIO LTDA ADEGA INFORMÁTICA E ELETRÔNICA MÚLTIPLA SUPRIMENTOS R$ 5.689,78 10/2013 V & M INFORMÁTICA LTDA R$ 3.278,97 Pregão eletrônico 1353/2013 TORINO INFORMÁTICA LTDA 03/2013 R$ 738,00 R$ 21.188,38 R$ 6.053,82 o#tF a/ 5 GESTÃO OPERACIONAL 5.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 5.1.1 RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL 5.1.1.1 CONSTATAÇÃO Fragilidades na coleta de dados referentes à atividade pesqueira e aquícola no Estado Fato Desde o exercício de 2013 a Secretaria Executiva/MPA tem solicitado mensalmente às SFPAs dados da produção pesqueira, especificando a espécie e o respectivo nome científico, bem como se a origem é proveniente de produção da aqüicultura, das águas continentais ou marinha. No decorrer dos exames registramos que as SFPAs não dispõem de um setor específico de estatística e monitoramento pesqueiro. Em entrevista com os gestores registramos que, até o mês de fevereiro/2014, a SFPA/SP enviou dados estatísticos com base em estimativas fornecidas por técnicos do Instituto de Pesca/SP e do CATI. Em São Paulo, o acompanhamento estatístico da pesca marinha é realizado pelo Instituto de Pesca/SP, entidade vinculada ao governo do Estado de São Paulo, que conta com o apoio da Petrobrás para a manutenção de 260 pontos de coleta de informações para monitoramento da produção de pesca oceânica ao longo do litoral paulista. Conforme apurado, não há monitoramento da produção aquícola e artesanal continental. Na pesca artesanal continental, há alguns pontos de coleta mantidos pela Companhia Energética de São Paulo – CESP, nos reservatórios. O Programa de Manejo Pesqueiro da entidade, desenvolvido desde a década de 70, abrange o monitoramento da qualidade ecológica dos reservatórios. Com base nesse monitoramento são definidas as medidas de manejo adequadas a cada reservatório. É relevante acrescentar que o MPA celebrou no exercício de 2013 acordo de cooperação com o IBGE para monitorar a produção da aqüicultura. Destarte, a versão 2013 da Produção da Pecuária Municipal (PPM) deverá incluir a participação da aquicultura nacional, abrangendo dados como produção, espécies cultivadas e renda dos profissionais da área, em cultivos de água doce ou salgada. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Atualmente a PPM destina-se a fornecer informações sobre os números efetivos das espécies animais criadas, como também dados sobre as produções de leite, lã, ovos de galinhas e de codornas, mel e casulos de bicho-da-seda, em nível de municípios, microrregiões, mesorregiões, Unidades da Federação, Grandes Regiões e Brasil. Vale registrar que embora o levantamento do IBGE passe a incluir dados sobre a aquicultura, não estarão inseridos os setores de pesca artesanal e industrial do país. É importante destacar, por fim, que o Instituto de Pesca/SP é a única entidade no Estado de São Paulo que realiza monitoramento sistemático da pesca. Além disso, os dados apresentam defasagem de 3 meses para a efetiva divulgação. A pesquisa da equipe da CGU-R/SP no sítio eletrônico da entidade registrou dados disponíveis até o mês de setembro de 2013. A questão ganha relevância ainda maior ao considerarmos que os dados coligidos pelo MPA junto às SFPAs constituem base de relatório que consubstancia a criação, manutenção e avaliação de políticas públicas do setor. o#tF a/ Causa Realização de levantamento de dados sem o competente estudo metodológico. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Os gestores apresentaram a seguinte manifestação: “Informamos à Secretaria Executiva que esta SFPA/SP não tem condições de fornecer informações de estatística pesqueira no nível de detalhamento requerido, isto é a quantidade por espécie, com nomes científicos e por setor: pesca continental, marinha e aquicultura. Aliás, nesse quesito, nenhuma Superintendência possui tal informação. O dado mais confiável é fornecido pelo Instituto de Pesca/SP, cujo monitoramento constitui quase um censo de pesca marinha. Na pesca continental, a pesquisadora do Instituto de Pesca/SP propôs um convenio com este MPA para elaborar um censo de pesca artesanal nas bacias do tietê e iguape e monitoramento da atividade. Na aquicultura, o pesquisador L.A. da APTA – Agência Paulista de Tecnologia do Agronegócio nos forneceu base de estimativa para 2013. De toda maneira, fizemos ver à Secretaria Executiva, que pela Lei de Acesso à Informação, é vedado aos servidores produzir informação sabidamente imprecisa ou incorreta, isto é carente de metodologia científica.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno As informações prestadas vão ao encontro do apontamento registrado pela equipe da CGU-R/SP. O achado de auditoria impõe que seja realizado estudo técnico sobre a forma de coleta e tratamento dos dados a serem divulgados pelo MPA, sob risco de estabelecimento de bases estatísticas e prognósticos falhos com a consequente adoção de políticas públicas desalinhadas da verdadeira radiografia pesqueira no Estado de São Paulo e, por que não conjecturar, de todo o país. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br É válido, ainda, estabelecer os objetivos da pesquisa que origina o pedido de dados às superintendências e sua relação ou não com o PPM do IBGE. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Que os dirigentes da SFPA/SP interajam junto à Secretaria Executiva/MPA para que seja realizado estudo quanto aos objetivos da pesquisa e a metodologia de coleta dos dados sobre a atividade aquícola e pesqueira. 6 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 6.1 MOVIMENTAÇÃO 6.1.1 QUANTITATIVO DE PESSOAL 6.1.1.1 CONSTATAÇÃO Falhas na gestão da unidade em decorrência da deficiência de Recursos Humanos Fato Conforme já consignado no Relatório de Auditoria de Gestão nº 201305973, referente ao exercício de 2012, a SFPA/SP apresenta significativa deficiência no quadro de pessoal. As condições registradas no presente trabalho permanecem inalteradas, razão pela qual trazemos abaixo excerto do trabalho supramencionado: “A escassez de pessoal na SFPA/SP tem dificultado a execução das atividades fim e de apoio administrativo. Desde a sua criação, o pessoal era formado basicamente por servidores comissionados sem vínculo, trabalhadores terceirizados e alguns servidores cedidos de outros órgãos. A Unidade chegou a ter, até 2010, cerca de 15 trabalhadores terceirizados, cujas atribuições envolviam principalmente programas de áreas finalísticas. Hoje, não obstante haverem crescido as atribuições da SFPA/SP, com as operações do SIAFI e SICONV, a força de trabalho diminuiu em termos absolutos, contando na sede com apenas quatro servidores comissionados sem vínculo, dois servidores efetivos com função gratificada, um servidor efetivo do MPA, um trabalhador terceirizado e dois estagiários, e no Escritório Regional de Santos conta com um servidor efetivo com função gratificada, um servidor temporário, um trabalhador terceirizado e dois estagiários. Tal situação de falta de pessoal foi relatada ao MPA, porém nenhuma providência foi tomada até agora.” Na ação desempenhada pela equipe foi apresentado o Memorando nº 771/2012-SFPASP/MPA, de 17/09/2012, que oficializou o contato iniciado por telefone pela SFPA/SP junto à Secretaria Executiva da pasta. O documento solicita em caráter de urgência o reforço de pessoal e, se possível, o remanejamento de vagas de terceiros. Já naquela época foram relatadas inúmeras dificuldades, tais como: • • • sobreposição de atividades administrativas pelo mesmo servidor; ausência de pessoal para análise dos registros de pescador artesanal; ausência de estrutura para fiscalização e acompanhamento de convênios e contratos. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br Nesse mesmo sentido, o Memorando nº 121/2013-SFPA-SP, de 01/03/2013, respondeu à solicitação de informações oriunda da Secretaria Executiva apresentando tabela com o layout atual e desejado para a SFPA/SP. O quadro apresentado contém 12 profissionais ao passo que a situação desejada é composta por 26 trabalhadores. É importante considerar, ainda, a idade dos servidores da unidade: (a) acima de 50 anos - 5 servidores; (b) entre 40 a 50 anos - 2 servidores; (c) entre 30 a 40 anos - 1 servidor; (d) entre 20 e 30 anos - 2 servidores. Os números também corroboram a necessidade de renovação do quadro de servidores da SFPA/SP, visto que as situações de aposentadoria poderão ser uma constante em metade da força de trabalho em curto horizonte. o#tF a/ Causa Deficiência do quadro de recursos humanos. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Os gestores apresentaram o que segue: “O quadro retrata uma das vulnerabilidades do MPA que muito compromete a qualidade e a continuidade das políticas públicas sob nossos auspícios. Com efeito, do total da força de trabalho que compõe este ministério, cerca de 70% é removível ad nutum, como os trabalhadores comissionados, terceirizados, temporários e estagiários.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Sem um quadro técnico compatível com a quantidade e complexidade das responsabilidades assumidas, as políticas públicas a cargo do Ministério da Pesca e Aquicultura poderão não ser efetivadas a contento. A informação prestada pelo gestor apenas confirma a dificuldade enfrentada pelo órgão e que tem efeitos diretos sobre a qualidade dos serviços prestados e o percentual de sucesso no atingimento das metas. É certo que o provimento de vagas de um órgão do Poder Executivo Federal demanda ações de diversas instâncias, pois envolve questões legais e orçamentárias. Nada obstante é obrigação das autoridades responsáveis no MPA a adoção de medidas até que sejam providos os postos de trabalho necessários ao funcionamento eficaz da pasta. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Reiterar junto aos setores competentes a necessidade de preenchimento do quadro funcional da unidade, quer seja com servidores efetivos ou colaboradores temporários. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br