56 ISSN 1677-7042 858.011/04 - Amapá Gold LTDA - Alvará n o- . 7.917/04 Ouro - Porto Grande 858.012/04 - Amapá Gold LTDA - Alvará n o- . 3.331/04 Ouro - Porto Grande/AP JOÃO BATISTA DE AZEVEDO PICANÇO NETO <!ID574278-0> RETIFICAÇÃO Na relação 022/07, publicada no DOU de 20/07/07, Seção 1, pagina 71 Onde se lê: "...858.035/2004..." Leia "...858.035/2003...". 20 o- DISTRITO <!ID574271-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 111/2007 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a averbação de transferência de Alvará de Autorização de Pesquisa. (2.81) Cedente: MINERAÇÃO MINASVIT LTDA CNPJ: 04.257.270/0001-33 Cessionário: DUARTE DE VARGAS FERREIRA - CPF: 364.245.957-91 896.043/05 - Alvará n o- 965/06 - Baixo Guandu//ES Cedente: CST MINERAÇÃO LTDA-ME-CNPJ: 39.788.062/0001-45 Cessionária: MINERAÇÃO SABADINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME CNPJ: 05.845.591/0001-11 896.669/03 - Alvará n o- 9.924/05 - Marilândia/ES Cedente: CST MINERAÇÃO LTDA-ME-CNPJ: 39.788.062/0001-45 Cessionária: MINERAÇÃO SABADINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME CNPJ: 05.845.591/0001-11 896.670/03 - Alvará n o- 7.691/05 - Marilândia/ES Cedente: MINERAÇÃO PAINEIRA IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA - EPP - CNPJ: 04.680.956/0001 - 32 Cessionária: KSA GRANITOS LTDA - CNPJ: 08.863.470/0001 - 90 896.434/04 - Alvará n o- . 3.352/06 - Baixo Guandu/ES Cedente: CESCOMONTE MINERAÇÃO LTDA - ME CNPJ: 07.334.759/0001 - 50 Cessionária: GENERAL STONES GRANITOS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 07.373.094/0001-93 896.099/06 - Alvará n o- 3.843/06 - Nova Venécia/ES Cedente: EUZÉBIO VENTURIM - CPF: 302.887.707 - 49 Cessionária: NORTE ROCHAS EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE GRANITOS LTDA - CNPJ: 04.040.118/001 - 02 896.114/02 - Alvará n o- 827/05 - Barra de São Francisco/ES Cedente: S&C GRAN MINERAÇÃO LTDA - CNPJ 04.061.539/0001 - 01 Cessionária: MINERAÇÃO SABADINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME CNPJ: 05.845.591/0001 - 11 896.349/05 - Alvará n o- 9.957/05 - Marilândia/ES Cedente: MANOEL PINTO SANTANA JÙNIOR - CPF: 562.280.747 - 68 Cessionária: SANDEL - COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE SAIS MINERAIS LTDA - ME - CNPJ: 39.273.313/0001 - 59 896.612/04 - Alvará n o- 13.310/05 - Colatina/ES Cedente: MANOEL PINTO SANTANA JÙNIOR - CPF: 562.280.747 - 68 Cessionária: SANDEL - COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE SAIS MINERAIS LTDA - ME - CNPJ: 39.273.313/0001 - 59 896.611/04 - Alvará n o- 13.309/05 - Colatina/ES Cedente: JK - SERVIÇOS E ACESSORIA LTDA - CNPJ: 04.548.187/0001 - 13 Cessionária: CONSTRUTORA R. MONTEIRO LTDA CNPJ: 27.574.169/0001 - 01 896.542/05 - Alvará n o- . 3.676/06 - Serra/ES Cedente: JK - SERVIÇOS E ACESSÓRIA LTDA - CNPJ: 04.548.187/0001 - 13 Cessionária: CONSTRUTORA R MONTEIRO LTDA CNPJ: 27.574.169/0001 - 01 896.541/05 - Alvará n o- . 3.675/06 - Serra/ES Cedente: RAUL MATEUS DA SILVA JÚNIOR - CPF: 646.220.456-72 Cessionária: COEMAX GRANITOS LTDA - CNPJ: 05.108.273/0001 - 78 896.356/02 - Alvará de Pesquisa n o- 512/03 - Ecoporanga/ES Cedente: MINERAÇÃO PRIMAVERA LTDA - ME - CNPJ: 02.653.788/0001 - 60 Cessionário: JOÃO BOSCO SARTÓRIO - CPF: 071.976.737 - 71 896.884/06 - Alvará n o- 4. 832/07 - Alfredo Chaves/ES Cedente: WEBERTH OLIVEIRA CARVALHO - CPF: 090.746.107 - 73 Cessionária: MINERBRAZ - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-CNPJ: 03.314.158/0001 - 24 896.001/05 - Alvará n o- 3.433/06 - Alegre/ES Cedente: SILVÉRIO DORNA TABELINI - CPF: 735.126.647 - 68 Cessionária: MINERAÇÃO MOTTA LTDA CNPJ: 07.982.533/0001 - 65 1 896.173/07 - Alvará n o- 4.918/07 - Alegre e São José do Calçado/ES Cedente: SILVÉRIO DORNA TABELINI - CPF: 735.126.647 - 68 Cessionária: MINERAÇÃO MOTTA LTDA CNPJ: 07.982.533/0001 - 65 896.249/07 - Alvará n o- 5.375/07 - Alegre e São José do Calçado/ES Cedente: ANTÔNIO DE SOUZA JORGE - CPF: 621.253.387 - 34 Cessionária: ÔNIX MINERAÇÃO LTDA - ME - CNPJ: 39.276.431/0001 - 10 896.514/06 - Alvará n o- 4.315/07 São Mateus/ES. Cedente: ANTÔNIO DE SOUZA JORGE - CPF: 621.253.387 - 34 Cessionária: ÔNIX MINERAÇÃO LTDA - ME - CNPJ: 39.276.431/0001 - 10 896.512/06 - Alvará n o- 4.313/07 Nova Venécia e São Mateus/ES Cedente: CRENELLI MINERAÇÃO LTDA-CNPJ: 01.858.309/0001 - 80 Cessionária: MINERAÇÃO ROCHA & MARQUES LTDA ME - CNPJ: 04.639.307/0001 o- 98 896.269/06 - Alvará n - 6.558/06 - Alto Rio Novo/ES Cedente: CELSO PIRES MARTINS - CPF: 149.453.717 68 Cessionária: ALGAREA MINERAÇÃO LTDA - CNPJ: 03.627.380/0001 - 87 896.132/04 - Alvará n o- 4.636/05 - Itapemirim/ES Cedente: CELSO PIRES MARTINS - CPF: 149.453.717 68 Cessionária: ALGAREA MINERAÇÃO LTDA - CNPJ: 03.627.380/0001 - 87 896.133/04 - Alvará n o- 4.637/05 - Itapemirim/ES Cedente: CELSO PIRES MARTINS - CPF: 149.453.717 68 Cessionária: ALGAREA MINERAÇÃO LTDA - CNPJ: 03.627.380/0001 - 87 896.134/04 - Alvará n o- 4.638/05 - Itapemirim/ES Cedente: PAULO ROBERTO PIZARRO FRAGOMENI CPF: 128.269.601 - 72 Cessionário: CELSO PIRES MARTINS - CPF: 149.453.717 - 68 896.323/05 - Alvará n o- 13.317/05 - Itapemirim/ES Cedente: NILSON GERALDO COMERIO - CPF:: 525.994.007-59 Cessionária: MINERAÇÃO GRANREAL LTDA - CNPJ: 07.917.696/0001 - 64 896.173/05 - Alvará n o- 969/06 - Pancas/ES Cedente: JOÃO LUIZ CORONA - CPF: 318.096.347-68 Cessionária: TERRO MINERAÇÃO LTDA - CNPJ: 07.897.063/0001-31 896.462/06 - Alvará n o- 4.308/07 - Linhares/ES Cedente: JOSÉ ELIAS GAVA - CPF: 576.993.727-00 Cessionária: TOLEDO MINERAÇÃO LTDA - CNPJ: 04.760.993/0001-50 896.137/07 - Alvará n o- 4.906/07 - Santa Teresa/ES Cedente: EVERALDO ALVES DUTRA - CPF: 831.519.826-20 Cessionária: MG MINERAÇÃO DE TOMBOS LTDA CNPJ: 08.434.709/0001-07 896.731/06 - Alvará n o- 2.658/07 - Jerônimo Monteiro e Muqui/ES Cedente: EXTRAÇÃO COMÉRCIO E RANSPORTES DE AREIA VG LTDA - ME - CNPJ: 04.353.443/0001-17 Cessionária: OSMAR GERALDO FRISSO - ME - CNPJ: 27.982.545/0001-05 896.719/03 - Alvará n o- 837/05 - Aracruz/ES IZABEL CRISTINA POZZATTO T. NEVES Substituta . Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA <!ID573960-0> PORTARIA Nº 225, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I e IV do art. 18, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com os incisos I, IV e V, do art. 110 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/No 69, de 19 de outubro de 2006, e Considerando a necessidade de disciplinar a implementação do Programa Crédito Instalação nos projetos de assentamento da Reforma Agrária; Considerando, ainda, que a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos - DD, após estudos realizados identificou a necessidade de alterar os valores das modalidades dos créditos instalação; resolve: Art.1º Alterar "ad referendum" do Conselho Diretor o Título IV "DOS VALORES DAS MODALIDADES", da Instrução Normativa, nº 40, de 11 de junho de 2007, que fixa valores e normas gerais para a implementação do Programa Crédito Instalação aos beneficiários dos projetos da Reforma Agrária, passando a vigorar com a seguinte redação: "IV - DOS VALORES DAS MODALIDADES a) Apoio Inicial: R$ 2.400,00; b) Aquisição de Materiais de Construção: R$ 7.000,00; c) Fomento: R$ 2.400,00; d) Adicional do Semi-árido: até R$ 1.500,00 Nº 185, terça-feira, 25 de setembro de 2007 e) Recuperação Materiais de Construção: até R$ 5.000,00; f) Reabilitação de Crédito de Produção: até R$ 6.000,00" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROLF HACKBART Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL <!ID573858-0> PORTARIA Nº 355, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 5.842, de 13 de julho de 2006; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a Portaria Inmetro nº 220, de 13 de setembro de 2006, que aprova, em seu anexo, o selo de identificação da conformidade para Preservativos Masculinos e estabelece prazo para que fabricantes e importadores se adeqüem ao recomendado no documento supramencionado; Considerando a necessidade de prorrogar o prazo concedido pela Portaria antedita, para possibilitar o esgotamento dos estoques de embalagens de preservativos contendo a identificação da conformidade anteriormente adotada, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2008, o prazo a que se refere o caput do artigo 2º da Portaria Inmetro n.º 220/2006. Art. 2º Determinar que serão revogadas, a partir de 1º de abril de 2008, as disposições contidas no Anexo A do Regulamento de Avaliação da Conformidade para preservativos masculinos de látex de borracha natural, aprovado pela Portaria n.º 50, de 28 de março de 2002. Art. 3º Estabelecer que a fiscalização do produto supramencionado observará o prazo determinado nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA <!ID573859-0> PORTARIA Nº 356, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 5.842, de 13 de julho de 2006; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a exigência dos mercados nacional e internacional, relativa à segurança que deve ser dispensada ao desempenho dos chassis e seus componentes; Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de segurança para o serviço de adaptação de eixo veicular auxiliar, resolve baixar as seguintes disposições: Art.1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Adaptação de Eixo Veicular Auxiliar, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br, ou no endereço abaixo descrito: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 - Rio de Janeiro/RJ Art. 2º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória do serviço de adaptação de eixo veicular auxiliar. Art.3º Estabelecer que a certificação será concedida por Organismo de Certificação de Produtos Acreditado pelo Inmetro e deverá basear-se nos requisitos explicitados no Regulamento ora aprovado. Art.4º Determinar que as empresas adaptadoras de eixo veicular auxiliar terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a adequação de seus serviços às exigências contidas no Regulamento ora aprovado. Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA