FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LX
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
ATO Nº 9483/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
nomear, de acordo com o artigo 11, item II da Lei nº 6.794, de
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
FRANCISCO DE ALMEIDA BRAGA JÚNIOR, para exercer o
cargo em comissão de Chefe da Equipe de Cadastro Imobiliário, com simbologia DAS.2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Finanças do Município, constante do Quadro Permanente - Parte I - Cargos em Comissão, a partir de 01
de julho de 2012. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 26 de outubro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Francisco Erismar da Silva
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9484/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
exonerar nos termos do artigo 41, item I da Lei nº 6.794, de
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, RENATO MIRANDA FIRMEZA, para exonerar do cargo em comissão de Chefe da Equipe de Cadastro Imobiliário, com simbologia DAS.2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria
de Finanças do Município, constante do Quadro Permanente Parte I - Cargos em Comissão, a partir de 01 de julho de 2012.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
26 de outubro de 2012. Luzianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9509/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CONSTRUTORA METRO LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
2007.0007.1101-0
3ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2004/014683
15/10/2004
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2003
495457-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
Nº 14.909
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9510/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CONSTRUTORA METRO LTDA - AKEMI
ADACHI, de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
2006.0005.2300-3
3ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2003/003549
18/11/2003
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2002
554199-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9511/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CONSTRUTORA METRO LTDA - AKEMI
ADACHI, de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
S E C R E TA R I A D O
CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952
www.fortaleza.ce.gov.br
MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA
Procuradoria Geral do Município
Mª DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA
Secretaria de Cultura de Fortaleza
DEMITRI NÓBREGA CRUZ
Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza
FRANCISCO WANDEMBERG R. DOS SANTOS
Controladoria Geral do Município
MARIA ELAENE R. ALVES
Secretaria Municipal de Assist. Social
ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento
JOÃO RICARDO FRANCO VIEIRA
Secretaria de Defesa do Consumidor
PROCON - FORTALEZA
LUCIANO LINHARES FEIJÃO
Secretaria Municipal de Desenvolv. Urbano
e Infra-Estrutura
VAUMIK RIBEIRO DA SILVA
Secretaria de Administração do Município
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria de Finanças do Município
ADALBERTO ALENCAR
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Controle Urbano
MOACIR DE SOUSA SOARES
Secretaria de Turismo de Fortaleza
JOSÉ DE FREITAS UCHOA
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
JOVANILDO SOBRAL DO NASCIMENTO
Secretaria de Esporte e Lazer
ANA MARIA DE C. FONTENELE
Secretaria Municipal de Saúde
LUCIANA FREIRE C. BRANCO
Secretaria Executiva Regional
do Centro
MARIA DIONE SOARES FÉLIX
Secretaria Municipal de Educação
PROCESSO
2002.02.01712-5
VARA
3ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2001/002381
19/10/2001
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2000
554199-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9512/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CONSTRUTORA METRO LTDA - AKEMI
ADACHI, de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
2002.02.50423-9
3ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2002/005781
16/08/2002
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2001
171978-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
MARIA IVETE MONTEIRO
Diretora
PATRÍCIA CALAZANS M. LINHARES
Secretaria Executiva Regional I
FRANCISCA ROCICLEIDE F. DA SILVA
Secretaria Executiva Regional II
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
(0XX85) 3101.5324
Fax: (0XX85) 3101.5320
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretaria Executiva Regional III
ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY
Secretaria Executiva Regional IV
FRANCISCO NAZARENO F. DE LIMA
Secretaria Executiva Regional V
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
GILVANDRO BARROS PINHEIRO
Secretaria Executiva Regional VI
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9513/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CONSTRUTORA MELO LTDA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2002.02.10414-1
VARA
3ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2001/006757
21/11/2001
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
1999, 2000
498146-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCU-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3
RADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9514/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CONSTRUTORA MELO LTDA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
ATO Nº 9516/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CLARA MARIA RODRIGUES MENDES, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
174423-
3ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2011/102180
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
1-IPTU
2008, 2009
11.2011.8.06.0001
PROCESSO
VARA
168708-
3ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2011/074215
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
1-IPTU
2009
85.2011.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9515/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CONDOMÍNIO PORTO SEGURO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9517/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CONST. MAKETE IND. E COM. LTDA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2006.0029.
1918-4
VARA
2009.0019.6597-7
3ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2009/004208
23/04/2009
501864-1
INSC.
498146-4
PROCESSO
INSC.
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2006, 2007
565253-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
VARA
3ª VEF
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2003/004228
09/12/2003
EXERCÍCIO
PARCELAM.
4-Parcelamento
629803-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9518/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4
das pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CEMAG S.A., de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
180204-
VARA
3ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
1993/000154
29/09/1993
TIPO
EXERCÍCIO
1-IPTU
1991, 1992
97.2000.8.06.0001
INSC.
150012-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução conforme a Lei nº 9.859 PROREFOR, de 20% (vinte por cento) sobre juros e multa
moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como
componente principal penalidade pecuniária, poderá ser parcelado com desconto somente nos juros. Quando se tratar de
estabelecimentos enquadrados nos § 1º e § 2º do artigo 4º da
Lei n° 9.859 – PROREFOR, será concedida redução de 50%
(cinqüenta por cento) na penalidade pecuniária, quando for o
caso. O executado pagará o valor da execução em 035 (trinta e
cinco) parcelas, mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9519/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CEMAG S.A., de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
166386-
VARA
3ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
05/07/2011
1-IPTU
2008
05/07/2011
1-IPTU
2008
NÚMERO
DATA
2011/079586
2011/079587
92.2011.8.06.0001
INSC.
150012-0
150010-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução conforme a Lei nº 9.859 PROREFOR, de 20% (vinte por cento) sobre juros e multa
moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como
componente principal penalidade pecuniária, poderá ser parce-
lado com desconto somente nos juros. Quando se tratar de
estabelecimentos enquadrados nos § 1º e § 2º do artigo 4º da
Lei n° 9.859 – PROREFOR, será concedida redução de 50%
(cinqüenta por cento) na penalidade pecuniária, quando for o
caso. O executado pagará o valor da execução em 035 (trinta e
cinco) parcelas, mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9520/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por DENIS GOMES DA SILVA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
166413-
VARA
3ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
05/07/2011
1-IPTU
2007
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
NÚMERO
DATA
2011/004692
2011/105351
75.2011.8.06.0001
INSC.
325822-0
325822-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9521/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO JEREISSATI - WANDA QUEIROZ COSTA, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
PROCESSO
2000.0123.4182-8
VARA
3ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2002/007153
16/08/2002
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2000, 2001
307251-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9522/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO PASCOAL MONTEIRO FILHO,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
177303-
VARA
3ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
23/04/2009
1-IPTU
2007
2011/124978
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
605940-6
2011/124994
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
108912-9
NÚMERO
DATA
2009/024722
73.2011.8.06.0001
INSC.
605940-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução conforme a Lei nº 9.859 PROREFOR, de 0% (zero por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser parcelado
com desconto somente nos juros. Quando se tratar de estabelecimentos enquadrados nos § 1º e § 2º do artigo 4º da Lei n°
9.859 – PROREFOR, será concedida redução de 50% (cinqüenta por cento) na penalidade pecuniária, quando for o caso.
O executado pagará o valor da execução em 016 (dezesseis)
parcelas, mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se vencidas,
imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas,
retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9523/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por VILMA OLIVEIRA DE CARVALHO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2007.0017.3817-6
VARA
2ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2004/030967
17/11/2004
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
1999, 2000
436157-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9524/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ZENAIDE TORRES HOLANDA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
176703-
VARA
2ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
05/07/2011
1-IPTU
2007
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
NÚMERO
DATA
2011/004203
2011/094926
52.2011.8.06.0001
INSC.
627886-8
627886-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9525/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ZENAIDE TORRES HOLANDA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por AVELINO FORTE FILHO, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
PROCESSO
VARA
176703-
2ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2011/004204
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
1-IPTU
2007
1997.02.36487-6
52.2011.8.06.0001
TIPO
DATA
1997/000399
27/11/1997
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSC.
1993, 1994,
1995, 1996
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
289330-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9526/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ARISTIDES FONTENELE CARNEIRO, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
2009.0018.6190-0
3ª VEF
CDA
NÚMERO
314244-2
289330-4
2011/094927
PROCESSO
VARA
INSC.
VARA
3ª VEF
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2009/003426
23/04/2009
EXERCÍCIO
INSC.
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9528/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ARISTIDES RODRIGUES DE PAIVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0021.6494-3
VARA
3ª VEF
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2009/008303
23/04/2009
1-IPTU
EXERCÍCIO
2005, 2006,
2007
1-IPTU
2006, 2007
INSC.
379973-5
264807-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9527/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9529/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ANTONIO IZAIAS LUCIANIO DA SILVA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
168125PROCESSO
2007.0009.4038-9
VARA
3ª VEF
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2004/021903
17/11/2004
1-IPTU
EXERCÍCIO
2002, 2003
INSC.
ATO Nº 9530/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ANTONIO MOTA FILHO, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
2009.0021.0742-7
VARA
3ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2009/006720
23/04/2009
3ª VEF
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2006, 2007
159416-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9531/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por POMPEU TEXTIL SA - MASSA FALIDA, de
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
2011/073381
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143276-1
2011/073382
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143275-3
2011/073383
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143274-5
2011/073384
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143273-7
2011/073385
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143271-0
2011/073386
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143270-2
2011/073387
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143269-9
2011/073388
05/07/2011
1-IPTU
2009
143268-0
2011/073389
05/07/2011
1-IPTU
2009
143267-2
2011/073390
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143266-4
2011/073391
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143265-6
2011/073392
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143264-8
2011/073393
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143263-0
NÚMERO
DATA
2011/073380
03.2011.8.06.0001
INSC.
143278-8
375349-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
PROCESSO
VARA
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9532/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por POMPEU TEXTIL SA - MASSA FALIDA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
164172-
VARA
5ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
23/04/2009
1-IPTU
2007
2009/046115
23/04/2009
1-IPTU
2007
143254-0
2009/046119
23/04/2009
1-IPTU
2007
143266-4
2009/046292
23/04/2009
1-IPTU
2007
143260-5
2009/046293
23/04/2009
1-IPTU
2007
143261-3
2009/047514
23/04/2009
1-IPTU
2007
143248-6
2009/052055
23/04/2009
1-IPTU
2007
143256-7
2009/052231
23/04/2009
1-IPTU
2007
143269-9
2009/052372
23/04/2009
1-IPTU
2007
143262-1
2011/073375
05/07/2011
1-IPTU
2008
143283-4
2011/073376
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143282-6
2011/073377
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143281-8
NÚMERO
DATA
2009/046114
31.2011.8.06.0001
INSC.
143252-4
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
2011/073378
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143280-0
2011/073379
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143279-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9533/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por POMPEU TEXTIL SA - MASSA FALIDA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
168127-
VARA
3ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
2011/073395
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143261-3
2011/073396
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143260-5
2011/073397
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143259-1
2011/073398
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143258-3
2011/073399
05/07/2011
1-IPTU
2009
143257-5
2011/073400
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143256-7
2011/073401
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143254-0
2011/073402
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143253-2
2011/073403
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143252-4
2011/073404
05/07/2011
1-IPTU
2009
143251-6
2011/073405
05/07/2011
1-IPTU
2009
143250-8
2011/073406
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143248-6
2011/073407
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
143247-8
NÚMERO
DATA
2011/073394
70.2011.8.06.0001
INSC.
143262-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9534/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por POMPEU TEXTIL SA - MASSA FALIDA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0018.6218-3
VARA
3ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2009/002826
23/04/2009
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2006, 2007
143240-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9535/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por GERALDO RODRIGUES DE SOUSA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2008.0006.4465-6
VARA
4ª VEF
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2005/011387
30/12/2005
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSC.
2001, 2002,
2003, 2004
381594-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9536/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por GERALDO RODRIGUES DE SOUSA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
168012-
VARA
2ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2011/086938
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
1-IPTU
2008, 2009
49.2011.8.06.0001
INSC.
084916-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na
hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente
principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As
custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais
do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de
2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 9820/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
nomear ROBERTO MÁRCIO DUTRA GOMES, para exercer o
cargo em comissão de Presidente da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, a partir de
01.11.2012. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de novembro de 2012. Luizianne de Oliveira
Lins - PREFEITA MUNICIPAL.
COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
AVISO DE
LICITAÇÃO FRACASSADA
O Pregoeiro registra que diante de não restarem
mais licitantes classificados no Pregão Eletrônico nº 56/2012,
originário da SAM, cujo objeto é registro de preços visando o
fornecimento de óleo diesel, óleo lubrificante e filtros para atender a frota de veículos da EMLURB e SAM, com fornecimento e
instalações de filtros, bombas e tanques para EMLURB e todos
os serviços de instalação necessários ao perfeito funcionamento, sem ônus para o Município, tudo de acordo com o Anexo I,
deste edital, por um período de 12 meses, restou FRACASSADA a licitação. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas na sede da Comissão, na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza – (CE) ou
pelos telefones 3452-3481 e 3452-3480. Fortaleza, 31 de outubro de 2012. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO.
*** ** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 62/2012.
ORIGEM: Secretaria de Administração do Município – SAM.
OBJETO: Seleção de empresas para o registro de preços visando à aquisição de câmara de ar, protetor, forras e
pneus novos, de primeira linha e primeiro uso para
os veículos da frota dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza, por um período de 12
(doze) meses, de acordo com as especificações contidas no Anexo I, parte integrante do edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
O Pregoeiro comunica aos interessados que do
dia 01 de novembro de 2012 a 19 de novembro de 2012 até às
09h30 (horário de Brasília), estará recebendo as propostas de
preços referentes a este Pregão, no endereço eletrônico
www.bb.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 19
de novembro de 2012, às 09h30 (horário de Brasília) e o início
da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 09h30
(horário de Brasília) do dia 20 de novembro de 2012. O edital
poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado e
na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce. Quaisquer informações serão
prestadas pelo Pregoeiro, durante o expediente normal e poderão ser solicitadas através dos telefones (85) 3452-3481 e
3452-3480, por fax (85) 3252-1630 e pelo e-mail [email protected]. Fortaleza, 31 de outubro de 2012. Carlos
Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 10/2012.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços
de manutenção preventiva e corretiva, quando necessária, nos consultorios odontológicos pertencentes aos Distritos de Saúde das 06 (seis) Secretarias
Execultivas Regionais – SER’S ligados a Secretaria
Municipal de Saúde - SMS.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
O Pregoeiro comunica que o credenciamento, os
envelopes contendo as propostas de preços, documentação de
habilitação e as amostras serão recebidos no dia 19 de novembro de 2012, no horário compreendido entre 13h30 às 13h40,
na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 19 de novembro de 2012
às 13h40. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e as informações sobre o mesmo serão dadas
através dos telefones (85) 3452-3479 e 3452-3481. Fortaleza,
31 de outubro de 2012. Eduardo Rogério Campos Teixeira PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE
RESULTADO DE JULGAMENTO
PROCESSO: Concorrência nº 02/2012.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação - SME.
OBJETO: Contratação(ões) de empresa(s) para a execução
dos serviços de construção de 05 (cinco) quadras de
esportes: EMEIF Irmã Simas - SER V, EMEIF Marieta Guedes - SER V, EMEIF João Hildo Carvalho Furtado - SER V, EMEIF Reitor Martins Filho - SER VI e
EMEIF Conego Francisco Pereira - SER VI.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global por lote.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em cumprimento ao parágrafo 1° do artigo 109 da Lei n° 8.666/93,
comunica aos licitantes e demais interessados no presente
que: CLASSIFICA AS EMPRESAS: LOTE 01: 1º Lugar: P/08 –
Construtora ASTRAL Ltda - ME, com valor igual a
R$ 486.486,86; 2º lugar: P/04 – RPC Construções Ltda, com
valor igual a R$ 486.497,81; 3º Lugar: P/14 – ATHOS Construções Ltda, com valor igual a R$ 506.829,01; 4º Lugar: P/03 –
FP Serviços de Terraplanagem Ltda, com valor igual a
R$ 551.661,44; 5º Lugar: P/10 – KG Construções Ltda, com
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
valor igual a R$ 564.205,94; 6º Lugar: P/09 – Construtora
CORREIA LIMA Ltda, com valor igual a R$ 586.745,79; 7º Lugar: P/07 – ÁGUIA Construções e Incorporações Ltda, com
valor igual a R$ 600.282,29; 8º Lugar: P/11 – EDCON Comércio e Construções Ltda, com valor igual a R$ 630.897,93; 9º
Lugar: P/01 – CONCRETA Engenharia Ltda, com valor igual a
R$ 641.921,98; 10º Lugar: P/13 – Construtora CETRO Ltda,
com valor igual a R$ 674.861,10; 11º Lugar: P/06 – BOA VISTA
Construções Ltda, com valor igual a R$ 675.014,51; 12º Lugar:
P/02 – R. MEIRA Engenharia Ltda, com valor igual a
R$ 675.014,51 e 13º Lugar: P/05 – CDG Construções Ltda,
com valor igual a R$ 675.014,51; LOTE 02: 1º Lugar: P/04 –
RPC Construções Ltda, com valor igual a R$ 401.212,70; 2º
Lugar: P/08 – Construtora ASTRAL Ltda - ME, com valor igual a
R$ 416.408,58; 3º Lugar: P/14 – ATHOS Construções Ltda,
com valor igual a R$ 424.495,81; 4º Lugar: P/03 – FP Serviços
de Terraplanagem Ltda, com valor igual a R$ 448.167,88; 5º
Lugar: P/10 – KG Construções Ltda, com valor igual a
R$ 460.347,56; 6º Lugar: P/09 – Construtora CORREIA LIMA
Ltda, com valor igual a R$ 479.549,67; 7º Lugar: P/07 – ÁGUIA
Construções e Incorporações Ltda, com valor igual a
R$ 480.401,43; 8º Lugar: P/11 – EDCON Comércio e Construções Ltda, com valor igual a R$ 515.301,89; 9º Lugar: P/01 –
CONCRETA Engenharia Ltda, com valor igual a R$ 523.734,21;
10º Lugar: P/13 – Construtora CETRO Ltda, com valor igual a
R$ 550.242,52; 11º Lugar: P/02 – R. MEIRA Engenharia Ltda,
com valor igual a R$ 550.747,32; 12º Lugar: P/06 – BOA VISTA
Construções Ltda, com valor igual a R$ 550.747,32 e 13º Lugar: P/05 – CDG Construções Ltda, com valor igual a
R$ 550.747,32; LOTE 03: 1º Lugar: P/04 – RPC Construções
Ltda, com valor igual a R$ 404.215,96; 2º Lugar: P/08 – Construtora ASTRAL Ltda - ME, com valor igual a R$ 426.022,48; 3º
Lugar: P/14 – ATHOS Construções Ltda, com valor igual a
R$ 432.286,56; 4º Lugar: P/03 – FP Serviços de Terraplanagem Ltda, com valor igual a R$ 456.897,75; 5º Lugar: P/10 –
KG Construções Ltda, com valor igual a R$ 468.800,32; 6º
Lugar: P/09 – Construtora CORREIA LIMA Ltda, com valor igual
a R$ 489.700,18; 7º Lugar: P/07 – ÁGUIA Construções e Incorporações Ltda, com valor igual a R$ 491.968,47; 8º Lugar:
P/01 – CONCRETA Engenharia Ltda, com valor igual a
R$ 533.360,40; 9º Lugar: P/13 – Construtora CETRO Ltda, com
valor igual a R$ 560.390,49; 10º Lugar: P/02 – R. MEIRA Engenharia Ltda, com valor igual a R$ 560.865,86; 11º Lugar:
P/06 – BOA VISTA Construções Ltda, com valor igual a
R$ 560.865,86 e 12º Lugar: P/05 – CDG Construções Ltda,
com valor igual a R$ 560.865,86; LOTE 04: 1º Lugar: P/08 –
Construtora ASTRAL Ltda - ME, com valor igual a
R$ 397.797,97; 2º Lugar: P/04 – RPC Construções Ltda, com
valor igual a R$ 397.823,15; 3º Lugar: P/14 – ATHOS Construções Ltda, com valor igual a R$ 414.460,92; 4º Lugar: P/03 –
FP Serviços de Terraplanagem Ltda, com valor igual a
R$ 450.772,48; 5º Lugar: P/10 – KG Construções Ltda, com
valor igual a R$ 461.385,89; 6º Lugar: P/09 – Construtora
CORREIA LIMA Ltda, com valor igual a R$ 465.608,33; 7º Lugar: P/07 – ÁGUIA Construções e Incorporações Ltda, com
valor igual a R$ 481.233,62; 8º Lugar: P/11 – EDCON Comércio e Construções Ltda, com valor igual a R$ 516.463,17; 9º
Lugar: P/01 – CONCRETA Engenharia Ltda, com valor igual a
R$ 524.930,51; 10º Lugar: P/05 – CDG Construções Ltda, com
valor igual a R$ 552.366,01; 11º Lugar: P/02 – R. MEIRA Engenharia Ltda, com valor igual a R$ 552.366,01 e 12º Lugar:
P/06 – BOA VISTA Construções Ltda, com valor igual a
R$ 552.366,01 e LOTE 05: 1º Lugar: P/08 – Construtora
ASTRAL Ltda - ME, com valor igual a R$ 686.586,86; 2º Lugar:
P/04 – RPC Construções Ltda, com valor igual a
R$ 686.655,14; 3º Lugar P/14 – ATHOS Construções Ltda, com
valor igual a R$ 734.302,45; 4º Lugar: P/03 – FP Serviços de
Terraplanagem Ltda, com valor igual a R$ 777.989,33; 5º Lugar: P/09 – Construtora CORREIA LIMA Ltda, com valor igual a
R$ 802.603,13; 6º Lugar: P/07 – ÁGUIA Construções e Incorporações Ltda, com valor igual a R$ 481.233,62; P/10 – KG Construções Ltda, com valor igual a R$ 838.374,83; 7º Lugar: P/11 –
EDCON Comércio e Construções Ltda, com valor igual a
R$ 891.390,52; 8º Lugar: P/01 – CONCRETA Engenharia Ltda,
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10
com valor igual a R$ 906.000,71; 10º Lugar: P/05 – CDG Construções Ltda, com valor igual a R$ 952.729,57; 11º Lugar: P/06
– BOA VISTA Construções Ltda, com valor igual a
R$ 952.729,57 e 12º Lugar: P/02 – R. MEIRA Engenharia Ltda,
com valor igual a R$ 952.729,57. Fortaleza, 31 de outubro de
2012. Alays Andrade Madeira Barros - PRESIDENTE INTERINA DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 70/2012.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF.
OBJETO: A seleção de empresa para o registro de preços
visando à aquisição de capas, colchões e colchonetes, por um período de 12 meses.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
A Pregoeira comunica que o credenciamento, os
envelopes contendo as propostas de preços, documentação de
habilitação e as amostras serão recebidos no dia 19 de novembro de 2012, no horário compreendido entre 08h30 às 08h40,
na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce e iniciada a abertura dos
envelopes de propostas de preços no dia 19 de novembro de
2012 às 08h40. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço
acima mencionado e as informações sobre o mesmo serão
dadas através dos telefones (85) 3452-3479 e 3452-3481.
Fortaleza, 31 de outubro de 2012. Karine Ivo Macêdo - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 71/2012.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF.
OBJETO: A seleção de empresa para o registro de preços
visando à aquisição de material médico hospitalar,
por um período de 12 meses.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
A Pregoeira comunica que o credenciamento, os
envelopes contendo as propostas de preços, documentação de
habilitação e as amostras serão recebidos no dia 19 de novembro de 2012, no horário compreendido entre 08h30 às 08h40,
na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 19 de novembro de 2012
às 08h40. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e as informações sobre o mesmo serão dadas
através dos telefones (85) 3452-3479 e 3452-3481. Fortaleza,
31 de outubro de 2012. Luiza Ludimila Fernandes Gomes PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 72/2012.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF.
OBJETO: A seleção de empresa para o registro de preços
visando à aquisição de fios cirúrgicos, por um período de 12 meses.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
A Pregoeira comunica que o credenciamento, os
envelopes contendo as propostas de preços, documentação de
habilitação e as amostras serão recebidos no dia 19 de novembro de 2012, no horário compreendido entre 13h30 às 13h40,
na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 19 de novembro de 2012
às 13h40. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e as informações sobre o mesmo serão dadas
através dos telefones (85) 3452-3479 e 3452-3481. Fortaleza,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11
31 de outubro de 2012. Luiza Ludimila Fernandes Gomes PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 13/2012.
ORIGEM: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza ETUFOR.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração de sistema de cartão alimentação com fornecimento de cartões magnéticos/eletrônicos para os empregados da
ETUFOR, destinados a aquisição de gêneros alimentícios, utilizáveis em estabelecimentos comerciais
credenciados pela licitante, pelo período de 12 (doze) meses, tudo de acordo com o disposto no Anexo
I deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
A Pregoeira comunica aos interessados que o
Pedido de Esclarecimento formulado pela empresa
NUTRICASH, encontra-se à disposição dos interessados na
sede da Comissão. Quaisquer outras informações poderão ser
obtidas junto a Comissão em sua sede na Rua do Rosário, 77,
Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza – (CE) ou através dos telefones (85) 3452-3479 e
3452-3481. Fortaleza, 31 de outubro de 2012. Janelvia Almeida Saraiva - PREGOEIRA.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ATO Nº 9488/2012 - O PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, em especial,
o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº 12509, de 12 de
maio de 2010. DECIDEM, de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº
19, de 04.06.98 e do Decreto Municipal nº 10.967, de
07.04.2001, declarar estáveis no Serviço Público Municipal os
servidores abaixo nominados, lotados na Guarda Municipal de
Fortaleza, titulares de cargo de provimento efetivo do Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza, a seguir indicados:
Nº
NOME
1
Ezequiel Pereira de
2
Natali Cibele Ro-
Sales
MAT.
CLASSE
INÍCIO DO
/REF.
EXERCÍCIO
CARGO
Guarda
73226.01
01A 101
10/03/08
Municipal
cha de Vasconcelos Oliveira Chavante
Guarda
73.480.01
01A 101
10/03/08
Municipal
GABINETES DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E
DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em
26 de outubro de 2012. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima
- PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Francisco Erismar
da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9489/2012 - O PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, em especial,
o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº 12671, de 12 de
maio de 2010. DECIDEM, de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº
19, de 04.06.98 e do Decreto Municipal nº 11.113, de
16.01.2002, declarar estável no Serviço Público Municipal os
servidores integrantes do Grupo do Magistério Municipal, titular
do cargo de Professor, de provimento efetivo, do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza com lotação e
matrícula abaixo delineados:
Nº
NOME
MAT.
INÍCIO DO
LOTAÇÃO
EXERCÍCIO
1
José
Carlos
Vas-
concelos
2
Maria
56.536.01
01/08/09
SER V
70.944.02
25/03/09
SER IV
Taciana
Gonçalves Tavares
GABINETES DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E
DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em
26 de outubro de 2012. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima
- PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Francisco Erismar
da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9490/2012 - O PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, em especial,
o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº 12671, de 12 de
maio de 2010. DECIDEM, de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº
19, de 04.06.98 e do Decreto Municipal no 10.967, de
07.04.2001, declarar estáveis no Serviço Público Municipal as
servidoras ocupantes do cargo de Auxiliar de Laboratório e
Análises Clínicas de Provimento efetivo do Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Fortaleza com lotação, classe e
referência abaixo delineados.
Nº
1
NOME
MAT.
CLASSE
INÍCIO DO
/REF.
EXERCÍCIO
LOTAÇÃO
76215.01
D.1 010
02/01/09
IJF
65.535.01
D.1 010
03/03/06
IJF
Alessandra
Mendes
Barbosa
2
Francisca
Antônia
de
Sales Silva
GABINETES DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E
DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em
26 de outubro de 2012. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima
- PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Francisco Erismar
da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9491/2012 - O PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, em especial,
o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº 12671, de 12 de
maio de 2010. DECIDEM, de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº
19, de 04.06.98 e do Decreto Municipal nº 10.967, de
07.04.2001, declarar estável no Serviço Público Municipal servidor titular do cargo de Engenheiro Civil, de provimento efetivo
do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza
com lotação, classe e referência abaixo delineados.
Nº
1
NOME
MAT.
CLASSE
INÍCIO DO
/REF.
EXERCÍCIO
D1 001
18/08/08
LOTAÇÃO
Francisco Carlos
M. de Oliveira
76.714.1
IJF
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
GABINETES DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E
DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em
26 de outubro de 2012. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima
- PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Francisco Erismar
da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9492/2012 - O PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, em especial,
o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº 12.671, de 12 de
maio de 2010. DECIDEM, de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº
19, de 04.06.98 e do Decreto Municipal no 10.967, de
07.04.2001, declarar estável no Serviço Público Municipal os
servidores ocupante do cargo de Fisioterapeuta, de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza com lotação, classe e referência abaixo delineados:
Nº
1
NOME
Ana
MAT.
CLASSE
INÍCIO DO
/REF.
EXERCÍCIO
LOTAÇÃO
74.170.1
D1A 001
12/05/08
IJF
61.059.2
D1A 001
19/05/08
IJF
72.543.1
D1A 001
07/11/07
IJF
65.540.1
D1A 001
03/03/06
IJF
Karine
Martins Feitosa
2
Bruno
Rolim
3
Hélia de Castro
4
Juliana Coelho
5
Maria de Lour-
Farias
Pamplona
Soares Noleto
des Castro Moreira
6
Patrícia Carva-
7
Priscyla Ciríaco
lho Bezerra
Cortez
8
74.152.1
D1A 001
12/05/08
IJF
74.143.1
D1A 001
05/05/08
IJF
74.174.1
D1A 001
12/05/08
IJF
74.148.1
D1A 001
19/05/08
IJF
74.177.1
D1A 001
14/05/08
IJF
Raimundo
Atalíbio Braga
de Oliveira
9
Renata
Pam-
plona Sampaio
GABINETES DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E
DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em
26 de outubro de 2012. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima
- PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Francisco Erismar
da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
ATO Nº 9452/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 2707142011621/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora JAMILE PINHEIRO KARBAGE
SALMITO, Dentista - PSF, matrícula nº 91693-01, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviço na Secretaria
Executiva Regional I, no percentual de 50% (cinquenta por
cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de
2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9453/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 0708121827086/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora ANA PATRÍCIA SILVA FARIAS,
Dentista - PSF, matrícula nº 92139-01, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, prestando serviço na Secretaria Executiva
Regional III, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a
partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012.
Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9454/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 0908090210172/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora RITEMÉIA MESQUITA FLORÊNCIO, Enfermeira - PSF, matrícula nº 91083-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviço na Secretaria Executiva Regional III, no percentual de 50% (cinquenta por cento),
a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012.
Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9455/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº SS 1610145244478/2012.
CONSIDERANDO a não existência do Ato de Insalubridade da
servidora TERESA CRISTINA LEAL PINHEIRO, matrícula nº
10955-01, Médico, lotada na Secretaria Executiva Regional VI,
vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde
01.02.1986, sem o respectivo ato de concessão implantado em
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº SS
1610145244478/2012, destacando as fichas financeiras da
referida servidora, a partir de 01.02.1986. CONSIDERANDO
ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da
servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da
referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento), a partir de 01.02.1986. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de
outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9456/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do Decreto nº
11.178, de 22.04.2002, e conforme Processo nº
SS0110142952567/2012. RESOLVE autorizar, nos termos do
artigo 3º, da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de
20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento base, ao
servidor JOÃO PAULO QUEIROZ TAVARES, matrícula nº
92595-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a
partir de 10.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012.
Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9457/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do Decreto nº
11.178, de 22.04.2002, e conforme Processo nº SS
2609095748475/2012. RESOLVE autorizar, nos termos do
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
artigo 3º, da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de
20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento base, ao
servidor JOSÉ JERÔNIMO COELHO DA SILVA, matrícula nº
93143-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde HD Edmilson Barros de Oliveira - SER VI, a partir de
09.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco
Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM
EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9458/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do Decreto nº
11.178, de 22.04.2002, e conforme Processo nº SS
1309152630778/2012. RESOLVE autorizar, nos termos do
artigo 3º, da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de
20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento base, a
servidora JANAINA JANSEN DINIZ PARENTE LIMA, matrícula
nº 92383-01, Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde
- HD Gonzaga Mota - Messejana - SER VI, a partir de
09.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco
Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM
EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9469/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 0808162003733/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora ANDREA TAVARES BARBOSA,
Médico - PSF, matrícula nº 66563-01, lotada na Secretaria
Executiva Regional II, no percentual de 60% (sessenta por
cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de
2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9470/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 1607160457177/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora DANIELE MARY SILVA DE BRITO,
Enfermeiro - PSF, matrícula nº 67173-01, lotada na Secretaria
Executiva Regional III, no percentual de 80% (oitenta por cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012.
Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9471/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 3005154619884/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora REJANE BRASIL SÁ, Médico - PSF,
matrícula nº 41974-01, lotada na Secretaria Executiva Regional
V, no percentual de 70% (setenta por cento), a partir de
08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco
Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM
EXERCÍCIO.
*** *** ***
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
ATO Nº 9472/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 2405161353292/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora BÁRBARA SCHYNNEIDER VENTURA TEIXEIRA, Médico - PSF, matrícula nº 90792-01, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviço na Secretaria Executiva Regional V, no percentual de 60% (sessenta
por cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro
de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9473/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 1109113054432/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, o servidor JOSÉ NIVON DA SILVA, Médico PSF, matrícula nº 67810-02, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, prestando serviços na Secretaria Executiva Regional V,
no percentual de 70% (setenta por cento), a partir de
01.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco
Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM
EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9474/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 0409122947880/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora DANIELLI DINIZ DE OLIVEIRA,
Dentista - PSF, matrícula nº 93297-01, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, prestando serviços na Secretaria Executiva Regional IV, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a
partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012.
Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9475/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 1209120602483/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora FRANCISCA KÁTIA BEZERRA,
Enfermeira - PSF, matrícula nº 92398-01, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, prestando serviços na Secretaria Executiva Regional VI, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a
partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012.
Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9476/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 0409113531712/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora MANUELLA DE AGUIAR POMPEU
Dentista - PSF, matrícula nº 67065-01, lotada na Secretaria
Executiva Regional VI, no percentual de 50% (cinquenta por
cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de
2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9477/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 1409143158079/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor LUIZ DE MORAES FERREIRA
JUNIOR, Médico - PSF, matrícula nº 92385-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviços na Secretaria
Executiva Regional VI, no percentual de 60% (sessenta por
cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de
2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9478/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 2609142734191/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor MARCIO FALCÃO MACÊDO, Médico - PSF, matrícula nº 92342-01, lotado na Secretaria Municipal
de Saúde, prestando serviços na Secretaria Executiva Regional
VI, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de
08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco
Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM
EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9479/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 1809144843088/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor AUGUSTO TADEU BARROS DE
SOUSA, Médico - PSF, matrícula nº 83578-03, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviços na Secretaria
Executiva Regional VI, no percentual de 60% (sessenta por
cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de
2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9480/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 3108094809749/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora NIEDJA GLEUCA SOARES DE
MACÊDO, Dentista - PSF, matrícula nº 85901-01, lotada na
Secretaria Executiva Regional VI, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de
outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9481/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 0309102236876/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor WARYSON SILVA SURIMÃ, Médico
- PSF, matrícula nº 92341-01, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, prestando serviços na Secretaria Executiva Regional
VI, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de
08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco
Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM
EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 9482/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 0808115835958/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor PAULO HENRIQUE DE ARAÚJO
LIMA FILHO, Dentista - PSF, matrícula nº 92148-01, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviços na Secretaria Executiva Regional VI, no percentual de 50% (cinquenta por
cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de
2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO N° 9485/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto n° 11.009, de 03.08.2001 e de acordo com o Processo n° SS 1405104125843/2012. RESOLVE,
nos termos do artigo 121, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM n° 9.526, de 02.01.1991, assegurar a servidora IRIS
MARIA QUEIROZ SAMPAIO, matrícula n° 16260-01, Agente
Administrativo, lotada no Gabinete da Prefeita, o direito de
continuar a perceber a Gratificação de Encarregado de Atividades Técnicas, símbolo DNI-1, cargo integrante da estrutura
administrativa do Gabinete da Prefeita, a partir de 10.10.2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da
Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO N° 9486/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto n° 11.009, de 03.08.2001 e de acordo com o Processo n° 47834/2009. RESOLVE nos termos do
artigo 121, § 2° da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n°
9.526, de 02.01.1991, combinado com o parágrafo 10, acrescido ao artigo 80, da Lei n° 5895, de 13.11.1984 (Estatuto do
Magistério), pela Lei n° 9203, de 19.04.2007, publicada no
DOM n° 13555, de 19.04.2007, assegurar a servidora MARIA
DAS GRAÇAS RAULINO DA SILVEIRA, matrícula n° 6238-01,
Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional III, o direito
de continuar a perceber a Gratificação de Diretor da EMEIF
Maria Liduina C. Leite, símbolo DNS-2, cargo integrante
da estrutura administrativa supracitada, quando de sua exoneração. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM
EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO N° 9487/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9.077,
de 13.05.1993 e o constante do Processo n° SS
1904104737212/2012. RESOLVE nos termos do artigo 1°, da
Lei n° 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei
n° 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o vencimento base da servidora LIVIA FACUNDO SOARES, matrícu-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
la n° 91075-01, Médico, lotada na Secretaria Executiva Regional V, acrescendo à Gratificação ora concedida, 5% (cinco por
cento), tendo a servidora cumprido efetivamente a escala de
horário estabelecida no Hospital Nossa Senhora da Conceição,
conforme dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei n° 7.759,
de 24.07.1995, referente ao período de 23.02.2012 a
31.12.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco
Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM
EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO N° 9493/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° SS
1505160734955/2012. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3° da Lei n°
9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM n° 13.357/2006,
de 29.06.2006, à servidora ANA ROGÉRIA UCHOA LIMA,
matrícula n° 12017.01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Administração do Município, a partir de 15.05.2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar
da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO N° 9494/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n°
9.077, de 13.05.93, conforme Processo n° SS 4133/2012. RESOLVE prorrogar o afastamento para o trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83, da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, § único (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ao servidor PAULO HENRIQUE MOURÃO CAMELO, matrícula n° 50766-01, Professor, lotado na
Secretaria Executiva Regional V, no período de 15.03.2012 a
14.03.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco
Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM
EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO N° 9595/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n°
9.077, de 13.05.93, conforme Processo n° SS 3839/2012. RESOLVE prorrogar o afastamento para o trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83, da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, § único (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ao servidor LUIZ CARLOS DE AGUIAR,
matrícula n° 65887-01, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Executiva Regional VI, no período de 01.03.2012 a
28.02.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco
Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM
EXERCÍCIO.
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ATO N° 9496/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° 1409161932491/2012.
RESOLVE prorrogar o afastamento, nos termos do art. 82,
inciso I, alínea “a” da Lei n° 6794/1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), combinado com o artigo 79, inciso I
e § 2°, da Lei n° 5.895, de 13.11.1984 (Estatuto do Magistério
do Município de Fortaleza), ao servidor CÉSAR LIMA COSTA,
matrícula n° 61326-01, Técnico em Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para cursar Mestrado em Filosofia
e Sociologia da Educação pela Universidade Federal do Ceará,
no período de 13.10.2012 a 30.01.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15
outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
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ATO N° 9497/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto 9.077, de 13.05.1993 e conforme o
Processo n° 1007143010653/2012. RESOLVE conceder o
afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo
com o artigo 82, item I, alínea “a”, da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 79, inciso I, § 2° da Lei n° 5.895,
de 13.11.1984 (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza), ao servidor JANDER BARBOSA MONTEIRO, matrícula n°
88865-01, Professor, lotado na Secretaria Executiva Regional I,
para cursar Doutorado em Geografia na Universidade Federal
do Ceará, no período de 01.08.2012 a 01.08.2016 (afastamento
parcial no turno da manhã, de segunda a quinta-feira, no primeiro semestre). GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
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ATO N° 9498/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° SS0507095715966/2012.
RESOLVE de acordo com o art. 74, da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991 c/c a
Lei Complementar n° 64/1990, de 18.05.1990, alterada pela Lei
Complementar n° 81/1994, de 13.04.1994, conceder ao servidor CIRO ALBUQUERQUE MARQUES, matrícula n° 3469-01,
Médico, lotado na Secretaria Executiva Regional III, afastamento sem prejuízo de sua remuneração, no período de 07.07.2012
a 07.10.2012, para tratar de sua candidatura ao cargo eletivo
de Vereador, na cidade de Fortaleza. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 59/2012 - I - ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Administração do Município - SAM. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: Empresa F. Vilamarques M. Costa ME,
inscrita no CNPJ n° 03.130.559/0001-24, com sede na cidade
de Fortaleza-Ce, na Rua Conselheiro Lafayette, 1020 - Barra
do Ceará, CEP 60.340-005, representada pelo Sr. Elias Moreira
Sabóia, brasileiro, CPF n° 917.310.033-15, residente e domiciliado nesta capital. III - OBJETO: Esta Ata tem por objeto a
seleção de empresa para o Registro de Preços visando à aquisição de material de cama e banho (colchonete, lençol e toalha), para atender as creches e pré-escolas ligadas à Secretaria Municipal de Educação - SME, de acordo com o Anexo I,
parte integrante do Edital. Fornecedora/Lote: F. Vilamarques M.
Costa ME/lote 01. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos
Municipais n° 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06.09.2007 e
Leis Federais: n° 10.520, de 17.07.2002 e n° 8.666 de
21.06.1993. V - MODALIDADE: Pregão Presencial n° 13/2012.
VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da
sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII - VALOR
TOTAL DA EMPRESA: R$ 1.053.568,00 (um milhão, cinquenta
e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais). VIII - DATA DA
ASSINATURA: 23.10.2012. IX - ÓRGÃOS E ENTIDADES
PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Secretaria Municipal de Educação - SME.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram - Autarquia de Regulação, Fiscalização e
Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental ACFOR, a Secretaria de Administração do Município - SAM,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
Instituto Federal de Ciência, Educação e Tecnologia do Ceará
(IFCE), e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão
de estágio na modalidade não curricular e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. INÍCIO: 01.11.2012 e TÉRMINO:
31.10.2013. RECURSOS: Próprios da concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO: DIRETOR PRESIDENTE - CONCEDENTE - José Nunes Passos. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Vaumik Ribeiro da Silva. CHEFE DA DIVISÃO DE
APOIO E ORIENTAÇÃO - CONVENIADA - Francilene Pinhagé de Andrade e o estagiário FRANCISCO CAMPELO MATOS NETO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram - Autarquia de Regulação, Fiscalização e
Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental ACFOR, a Secretaria de Administração do Município - SAM,
Instituto Federal de Ciência, Educação e Tecnologia do Ceará
(IFCE), e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão
de estágio a modalidade não curricular e remunerado à estudante de nível superior como inventivo à formação profissional,
teórica e prática. INÍCIO: 01.11.2012 e TÉRMINO: 31.10.2013.
RECURSOS: Próprios da concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO: DIRETOR PRESIDENTE CONCEDENTE - José Nunes Passos. A SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Vaumik Ribeiro da Silva. CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO E ORIENTAÇÃO - CONVENIADA - Francilene Pinhagé de Andrade
e a estagiária JULI LAGE DE SOUZA SILVA.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação - SME, a
Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA/IDJ e a estagiária abaixo
subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não
curricular e remunerado à estudante de nível superior como
incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA:
22.10.2012 à 21.10.2013. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO DA
SME - CONCEDENTE. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - pelo seu REPRESENTANTE. O(A) REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA/IDJ - CONVENIADA, e
a estagiária MARIA MARCIA GOMES SOMBRA.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação - SME, a
Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA/IDJ e a estagiária abaixo
subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não
curricular e remunerado à estudante de nível superior como
incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA:
22.10.2012 à 21.10.2013. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO DA
SME - CONCEDENTE. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - pelo seu REPRESENTANTE. O(A) REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA/IDJ - CONVENIADA, e
a estagiária ANA MARIA SILVA FÉLIX.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação - SME, a
Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA/IDJ e a estagiária abaixo
subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade
não curricular e remunerado à estudante de nível superior
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
como incentivo à formação profissional, teórica e prática.
VIGÊNCIA: 19.11.2012 à 18.11.2013. RECURSOS: Próprios do
concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO DA SME - CONCEDENTE. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - pelo
seu REPRESENTANTE. O(A) REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA/IDJ CONVENIADA, e a estagiária SAMIA MARIA DE AGUIAR
TORRES.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação - SME, a
Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA/IDJ e a estagiária abaixo
subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não
curricular e remunerado à estudante de nível superior como
incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA:
19.11.2012 à 18.11.2013. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO DA
SME - CONCEDENTE. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - pelo seu REPRESENTANTE. O(A) REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA/IDJ - CONVENIADA, e
a estagiária RENATA LIMA FONSECA.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação - SME, a
Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA/IDJ e a estagiária abaixo
subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade
não curricular e remunerado à estudante de nível superior
como incentivo à formação profissional, teórica e prática.
VIGÊNCIA: 22.10.2012 à 21.10.2013. RECURSOS: Próprios do
concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO DA SME - CONCEDENTE. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - pelo seu
REPRESENTANTE. O(A) REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA/IDJ - CONVENIADA, e a estagiária MARIA MARLI DOS SANTOS OLIVEIRA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram o Instituto Dr. José Frota - IJF, a Secretaria
de Administração do Município - SAM, a Universidade de Fortaleza - UNIFOR, e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado
à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. INÍCIO: 22.10.2012 e TÉRMINO:
21.10.2013. RECURSOS: Próprios da concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO: O SUPERINTENDENTE DO IJF - Messias Barbosa Lima - CONCEDENTE. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO SAM - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA SAM. A
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA UNIFOR e a estagiária MAYRA DIAS CARNEIRO AGUIAR.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato do Aditivo do Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria
Municipal de Educação - SME, a Secretaria de Administração
do Município - SAM, a Faculdade Estácio de Sá/FIC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado à estudante de nível
superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 30.11.2012 à 29.11.2013. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
SECRETÁRIO DA SME - CONCEDENTE - pelo seu REPRESENTANTE. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - pelo seu REPRESENTANTE.
O(A) REPRESENTANTE DA FACULDADE ESTÁCIO DE
SÁ/FIC - CONVENIADA e a estagiária MARIA ARLENE DE
LIMA RABELO.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram a Fundação de
Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, a
Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Estadual do Ceará - UECE e a estagiária abaixo subscrita.
OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular não
obrigatório à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO:
30.11.2012 à 29.11.2013. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: PRESIDENTE DA HABITAFOR - CONCEDENTE - Luciano Linhares
Feijão. REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - SAM - INTERVENIENTE. REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ UECE - CONVENIADA e a estagiária THAIS PEREIRA DE
MORAIS.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Executiva Regional V - SER V, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Faculdade Metropolitana de Fortaleza - FAMETRO e o estagiário MARCOS ANTÔNIO VANDEGA LOPES. OBJETO: Rescisão de Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 01.12.2011 até 30.11.2012. DATA DA RESCISÃO:
31.07.2012. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
REGIONAL V - CONCEDENTE - Francisco Nazareno Felix
de Lima e o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE.
*** *** ***
EDITAL DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº
0466278.73.2000.8.06.0001
REQUERIDOS: ESPÓLIO DE FRANCISCO LOURENÇO
BARROS E OUTROS
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA FAZ SABER A
TERCEIROS INTERESSADOS que move, em face do Espólio
de Francisco Lourenço Barros e Outros, a ação desapropriatória nº 0466278-73.2000.8.06.0001, relativa a imóvel objeto da
declaração de utilidade pública veiculada no Decreto nº 10.531,
de 10 de junho de 1999, situado na Av. Perimetral, nº 520,
João Arruda, Fortaleza-Ce, e que, para tanto, ofertou
R$ 30.026,00 (trinta mil, vinte e seis reais), já depositados em
juízo, e cujo levantamento pressupõe a publicação deste edital,
ao qual corresponde um prazo de dez dias. Fortaleza, 31 de
outubro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato n° 1343/99 de 24.03.1999,
publicado no DOM n° 11564 de 26.03.99, que concedeu Licença Prêmio ao servidor FRANCISCO CARLOS DE LIMA, matrícula n° 13452.01, Agente Administrativo, lotado na Secretaria
de Administração do Município, ONDE SE LÊ: 3° qüinqüênio,
LEIA-SE: 2° qüinqüênio e ONDE SE LÊ: 01.10.1986 à
28.02.1999, LEIA-SE: 01.10.1986 à 30.08.1999. SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de outubro de
2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato n° 1136/2012, de 10.02.2012,
publicado no DOM n° 14.734.01, de 14.02.2012, que nomeou
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17
em substituição o servidor JOSÉ AIRTON CORREIA PRIMO,
matrícula n° 7198.01, ONDE SE LÊ: Férias, de período de
05.03.2012 à 04.04.2012, LEIA-SE: Férias, no período de
05.03.2012 à 03.04.2012. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 29 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato n° 1930/2012, de 07.03.2012,
publicado no DOM n° 14.751, de 13.03.2012, que designou em
substituição o servidor PEDRO MARIA BORGES SOUSA DE
LEMOS, matrícula n° 46.214.02, ONDE SE LÊ: Licença Prêmio, LEIA-SE: férias. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 29 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM
EXERCÍCIO.
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE
FORTALEZA
PORTARIA N° 202/2012 - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 110 da
Lei Complementar n° 37/07 de 10 de julho de 2007, publicada
no DOM de 11.07.07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art.
186 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE:
Designar os servidores municipais, DANIEL MARTINS QUIXADÁ TIMBÓ, Analista Técnico, ETUFOR, matrícula n° 00348,
Presidente; JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, Guarda
Municipal, matrícula: 15.031-01, Membro; e FÁBIO HENRIQUE
DE ALENCAR MOURA, Guarda Municipal, matrícula 73.14201, Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância
Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos
que deram origem ao Processo n° 022/2012 - Corregedoria. A
Sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município - DIOM, podendo
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E
DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em 05 de outubro de 2012.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Brito
- DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA
CIVIL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 203/2012 - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 110 da
Lei Complementar n° 37/07 de 10 de julho de 2007, publicada
no DOM de 11.07.07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art.
186 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE:
Designar os servidores municipais, DANIEL MARTINS QUIXADÁ TIMBÓ, Analista Técnico, ETUFOR, matrícula n° 00348,
Presidente; JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, Guarda
Municipal, matrícula: 15.031-01, Membro; e FÁBIO HENRIQUE
DE ALENCAR MOURA, Guarda Municipal, matrícula 73.14201, Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância
Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos
que deram origem ao Processo n° 024/2012 - Corregedoria. A
Sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município - DIOM, podendo
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E
DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em 05 de outubro de 2012.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Brito
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
- DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA
CIVIL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 204/2012 - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 110 da
Lei Complementar n° 37/07 de 10 de julho de 2007, publicada
no DOM de 11.07.07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art.
186 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE:
Designar os servidores municipais, VICENTE ALVES DE ALBUQUERQUE, Guarda Municipal, matrícula n° 3.178-01, Presidente; JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, Guarda
Municipal, matrícula: 15.031-01, Membro; e FÁBIO HENRIQUE
DE ALENCAR MOURA, Guarda Municipal, matrícula 73.14201, Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância
Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos
que deram origem ao Processo n° 014/2012 - Corregedoria. A
Sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município - DIOM, podendo
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E
DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em 05 de outubro de 2012.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Brito
- DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA
CIVIL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 205/2012 - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 110 da
Lei Complementar nº 37/07 de 10 de julho de 2007, publicada
no DOM de 11.07.07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art.
186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE:
Designar os servidores municipais, VICENTE ALVES DE ALBUQUERQUE, Guarda Municipal, matrícula nº 3.178-01, Presidente; JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, Guarda Municipal, matrícula: 15.031-01, Membro, e FÁBIO HENRIQUE DE
ALENCAR MOURA, Guarda Municipal, matrícula 73.142-01,
Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos que
deram origem ao Processo nº 023/2011 - Corregedoria. A Sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DIOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, em 05 de outubro de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Brito DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 206/2012 - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 110 da
Lei Complementar nº 37/07 de 10 de julho de 2007, publicada
no DOM de 11.07.07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art.
186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE:
Designar os servidores municipais, VICENTE ALVES DE ALBUQUERQUE, Guarda Municipal, matrícula nº 3.178-01, Presidente; WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Agente de
Defesa Civil, matrícula: 45.748-01, Membro, e FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Guarda Municipal, matrícula
73.142-01, Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração sumária
dos fatos que deram origem ao Processo nº 034/2012 - Corre-
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18
gedoria. A Sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data
de sua publicação no Diário Oficial do Município - DIOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze)
dias. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, em 05 de outubro de
2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E
DEFESA CIVIL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 215/2012 - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA
EM EXERCÍCIO, por meio das atribuições legais que lhe confere o art. 21, § 3º, do Regimento Disciplinar da Guarda Municipal
de Fortaleza (RDGMF). RESOLVE elogiar de acordo com o §
2º do artigo já mencionado, o servidor:
NOME
MAT.
CARGO
DIA
Francisco Sandro de
Sousa
75.747-01
Guarda Municipal
09.10.12
Por ter realizado doação de sangue, como está firmado na
declaração fornecida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, do dia mencionado acima, no mês de
outubro de 2012. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, em
09 de outubro de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 217/2012 - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA
EM EXERCÍCIO, por meio das atribuições legais que lhe confere o art. 21, § 3º, do Regimento Disciplinar da Guarda Municipal
de Fortaleza (RDGMF). RESOLVE elogiar de acordo com o §
2º do artigo já mencionado, o servidor:
NOME
Flávio Rodrigues de
Oliveira
MAT.
CARGO
DIA
73.652-01
Guarda Municipal
07.04.12
Por ter realizado doação de sangue, como está firmado na
declaração fornecida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, do dia mencionado acima, no mês de
abril de 2012. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, em 17 de
outubro de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José
Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 218/2012 - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA
EM EXERCÍCIO, por meio das atribuições legais que lhe confere o art. 21,§ 3º, do Regimento Disciplinar da Guarda Municipal
de Fortaleza (RDGMF). RESOLVE elogiar de acordo com o §
2º do artigo já mencionado, o servidor:
NOME
Antônio
Sinval
Sampaio de Lima
MAT.
CARGO
DIA
73.593-01
Guarda Municipal
27.02.12
Por ter realizado doação de sangue, como está firmado na
declaração fornecida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, do dia mencionado acima, no mês de
fevereiro de 2012. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, em
19 de outubro de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 220/2012 - Informa a inclusão e
exclusão dos beneficiários referente ao mês de outubro/2012
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19
do Programa Locação Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza. O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 6º, III, da Lei Complementar 004
de 16 de julho de 1991. CONSIDERANDO o Decreto nº 12855
de 09 de setembro de 2011, que regulamenta as Leis Municipais 9.682/2010 que autorizam o município de Fortaleza à
implantar o programa Locação Social destinado a prover moradia para família de baixa renda, em situação de grave vulnerabilidade social na forma que indica e dá outras providências, e
9.798/2011. CONSIDERANDO a responsabilidade da Guarda
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza em providenciar publicações no Diário Oficial do Município acerca dos beneficiários do
programa Locação Social conforme ditames do art. 7º, parágrafo único da referida Lei. CONSIDERANDO os dispositivos contidos na Portaria 191/2012 - GMF, que Define a composição do
Conselho Gestor do Programa Locação Social e dá outras
providências. RESOLVE: Art. 1º - Nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 12.855, de 09 de setembro
de 2011, informar a inclusão e exclusão dos beneficiários referente ao mês de outubro 2012 do Programa Locação Social da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, conforme tabela abaixo.
Parágrafo Único - As relações dos beneficiários, constantes na
tabela abaixo constarão das seguintes informações: nome
completo, RG e CPF.
INCLUSÃO OUTUBRO/2012
Nº
NOME
1
Maria Aparecida Oliveira da Cruz
2
Eliane da Silva Costa
35
Ana Carla Gomes Evangelista
080022414556
633000013
36
Claudenira Xavier do Nascimento
94014006942
638061423
37
Francisca Maria da Conceição
2002010067423
658954523
38
Araniza de Vasconcelos Sampaio
2000002122910
662925653
39
Osanira dos Santos Oliveira
40
Francisco
Hortencio
Ramos
de
815151
712289343
97002465526
714959163
2000015036120
792603733
Andrade
41
Maria Helena de Moura Carvalho
42
Fabiane de Souza Frota
43
Orlene Andrade Bertoldo
830558273
97002047716
913923223
EXCLUSÃO OUTUBRO/2012
Nº
NOME
RG
CPF
1
Ana Cristina Serafim Alves
2
Antonio Marcos da Silva
98002271622
000425943
2002002051602
006582713
3
Francisca Eridan Gouveia Marques
98002399300
014073973
4
Kelly Maria Bezerra
276482767
017962053
5
Emanuela da Silva Pereira
2004010370599
024531543
6
Ariadina Lima Cordeiro
2004007053081
026025373
7
Raynara Colares Vieira
2005009073118
026939363
8
Marinara Viana da Silva
2006009033696
033529593
9
Maria da Conceição de Paiva
2002012035022
034656003
10
Rafaela Batista da Silva
2004006009321
042242023
RG
CPF
2000002049466
002560433
99097144567
007099963
11
Tamires da Conceição Sousa
2006010003126
043026513
Tatiana Pereira Romão
2006002070049
050951263
3
Edvangela Silva de Oliveira
2003010038987
010457043
12
4
Cristina Maria do Nascimento
2003010171075
012416113
13
Maria Eliene da Silva Furtado
2003010450047
055344473
5
Rosangela dos Santos
2002010386103
012452023
14
Maria Gessiane da Silva
2009010272407
055663383
6
Elizangela Marques Ribeiro
2002009124974
021239013
15
Antonia Daniela Batista da Silva
7
Deidiane da Silva Pereira
2000002235456
022143323
16
Maria Cleonice Barroso de Sousa
95002329928
122255093
8
Maria Iolanda dos Santos
2003010277671
025836363
17
Gilberto Alencar Cunha
9
Edilene Barros Matias
2004007087520
026613393
18
Maria Dorisvanda de Melo Sousa
10
Leidiane Braga Araújo
2002010209015
031463933
19
Pedrina da Silva
11
Daiane Barreto da Silva
2006010045066
033271613
20
José Osmar Filho
12
Diana Alves Lima
21
Francisca
13
Maurílio Rodrigues de Sousa
14
Leila Mara de Almeida Sampaio
22
Francisco Ailton Fernandes Martins
2003010227747
600336703
23
Francisco Tiago Marques de Brito
2004007017743
601208063
24
Elisangela da Silva Fonseca
2009010335158
604058203
25
Alexsandro Dias de Andrade
94008010232
709926223
26
Francisco Irandi Alves Nunes
2006006009425
783583293
27
Claudia Maria Barbosa Silvino
94021018365
810737633
92017019739
820460003
1512040
832167583
95010020060
932652713
96004004706
945767423
15
037855223
1490706
Aline Mariano de Andrade
038426213
042242543
2004007103690
046113453
16
Ana Lucia Pereira de Sousa
2001010095542
047378113
17
Maria Karliane Silva
2006097042927
051324323
18
Regina Claudia Laurentino Ferreira
2005002001316
053951253
19
Francisco Hugo dos Santos Men-
20075818820
059103083
des
Helena
061702353
2003006017784
210578773
94010011941
220961913
8905002014876
322171453
97002258148
433763393
386082193
Fernandes
Franca
20070910116
060211053
28
Valdeniza Alves de Andrade
2006010238786
063463953
29
Lindinalva Loureiro Rocha e Silva
446163
107691963
30
Francisca Claudia Gonçalves de
94016032037
170209053
20
Jessica Cicera Oliveira da Silva
21
Maria Tatiane Leitão Pereira
22
Manoel Ripardo de Andrade
23
Maria Helena Alves da Silva
24
Olavo Freitas e Souza Junior
91002378357
215011488
31
Luilton dos Santos Oliveira
25
Oziene Holanda de Freitas
92004019662
356624503
32
Maria de Deus dos Santos
93002400359
662619293
26
Maria Batista Fernandes
95002506153
391759793
33
Marcelino Oliveira Lima
91007016712
415942073
27
Isabel Rocha Viana
20077469431
424458253
28
Ivanisia Bezerra da Silva
90003023589
485947763
29
João Vieira Xavier
2004002083047
547465903
30
Francisco
Alexandro
da
Silva
558884453
Silvino
31
Francisca Vanda Moreira da Silva
99021011469
606271883
32
Ana Priscila Dias Venâncio
20080538953
609819353
33
Maria Simone Cirilo Lopes
34
Cleidiane dos Santos Gonçalves
611355363
20073101464
629044183
Sousa
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, em 26 de outubro de 2012. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 221/2012 - Redefine a composição da Comissão de Inventário de bens materiais da GMF do
exercício de 2012. O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
PAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 6º, III, da Lei Complementar 004 de 16 de julho de 1991. CONSIDERANDO que o
departamento de Patrimônio é responsável pelo controle patrimonial dos bens móveis e imóveis da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de
realizar o inventário de Bens Patrimoniais, conforme solicitação
da Secretaria de Administração do Município - SAM. RESOLVE: Art. 1º - Redefinir a Comissão de Inventário e Avaliação,
com o objetivo de realizar o tombamento e o levantamento dos
bens patrimoniais móveis em todos os setores desta Guarda
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, localizados nesta Capital,
composta de três servidores, sob coordenação do Chefe de
Coordenação de Abastecimento e Patrimônio, a saber:
SERVIDOR
Remulo Pereira Viana
MATRÍCULA
CARGO
60.250-01
Presidente
Sebastião da Silva Barroso
73.613-01
Membro
Luis Gadelha Elias Neto
55.344-01
Membro
Marcius Venancius Lima Araújo
77.324-01
Membro
Art. 2º - São atribuições da Comissão de Inventário de bens
materiais: I - Analisar e conferir todos os Inventários realizados;
II - Consolidar as situações identificadas pelas Comissões para
facilitar o cotejamento em nível nacional; III - emitir Relatório
apresentando soluções para as possíveis situações inconsistentes. Art. 3º - Os Servidores destacados no art. 1º não serão
remunerados para a execução das atividades-fins desta Portaria. Art. 4º - A Comissão deverá realizar o levantamento do
Inventário da GMF cabendo-lhe incorporar e tombar os bens e
materiais permanentes, bem como dar baixa nos materiais
inutilizáveis, doações e outras formas legais. Art. 5º - Após a
conclusão do inventário, bem como do registro das situações
levantadas em seus relatórios estes deverão ser assinados
pelos Membros da Comissão de Inventário e pelo Diretor
do Departamento Administrativo e Financeiro - DRAF com a
identificação (carimbo). Art. 6º - As determinações contidas
neste instrumento administrativo passarão a vigorar a partir
da data da sua publicação. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, em 30 de outubro de 2012. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA GMF.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2012 - NATUREZA DO ATO: Contrato de Compra discriminado no edital de
Pregão Presencial nº 02/2012, que fazem entre si o Município
de Fortaleza/Guarda Municipal e empresa ANA CASTRO PARENTE - ME, vencedora do lote 01 da licitação. DO OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento de baterias para a
frota de motocicletas da Guarda Municipal de Fortaleza. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato fundamentase no Edital de Licitação - Pregão Presencial nº 02/2012 e nas
disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993, e suas modificações posteriores. DO VALOR GLOBAL:
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 8.058,00 (oito mil e
cinquenta e oito reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelo
pagamento devido em razão da compra responderão as dotações consignadas ao Projeto/Atividade 04.122.0009.2018.0001
e 06.182.0065.2169.0001, Elemento de Despesa 33.90.30,
Fonte de Recurso 0100 do orçamento da Guarda Municipal de
Fortaleza. DA VIGÊNCIA: Este contrato terá prazo de vigência
de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, estando seu termo final vinculado à efetiva entrega do objeto com o
devido Termo de Recebimento Definitivo lavrado pelo órgão
recebedor e ao término da garantia dada pelo fabricante exclusivamente no que se relaciona às obrigações dessa garantia.
ASSINAM: José Arimá Rocha Brito - DIRETOR DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA e Pedro Parente Guimarães DIRETOR COMERCIAL DA EMPRESA ANA CASTRO PA-
RENTE - ME. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 31 de
outubro de 2012. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2012 - NATUREZA DO ATO: Contrato de Compra discriminado no Edital de
Pregão Presencial nº 02/2012, que fazem entre si o Município
de Fortaleza/Guarda Municipal e empresa SUPORTE COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS E ALIMENTOS LTDA, vencedora do lote 02 da licitação. DO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de baterias para a frota de veículos da
Guarda Municipal de Fortaleza. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato fundamenta-se no Edital de Licitação
- Pregão Presencial nº 02/2012 e nas disposiçoes da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas modificações
posteriores. DO VALOR GLOBAL: Dá-se a este contrato o valor
global de R$ 13.000,00 (treze mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelo pagamento devido em razão da compra
responderão as dotações consignadas ao Projeto/Atividade
04.122.0009.2018.0001 e 06.182.0065.2169.0001, Elemento
de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0100 do orçamento da
Guarda Municipal de Fortaleza. DA VIGÊNCIA: Este contrato
terá prazo de vigência de 12 (doze) meses contados a partir da
sua assinatura, estando seu termo final vinculado à efetiva
entrega do objeto com o devido Termo de Recebimento Definitivo lavrado pelo órgão recebedor e ao término da garantia
dada pelo fabricante exclusivamente no que se relaciona às
obrigações dessa garantia. ASSINAM: José Arimá Rocha
Brito - DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
e Luiza Rosa Helena da Silva - PROPRIETÁRIA DA EMPRESA SUPORTE COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS E ALIMENTOS LTDA. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30
de outubro de 2012. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 227/2012 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EM EXERCÍCIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 39,
de 13 de junho de 2007, e em consonância com as disposições
do art. 6º da Lei nº 9.780, de 10 de junho de 2011. RESOLVE: I
- Atribuir à servidora DULCINÉIA LOBO CAMPOS, matrículas
nº 21806-01 e 21806-02, lotada na EMEIF Diogo Vital de Siqueira - SER V, na função de Coordenadora Pedagógica, o
incentivo financeiro de que trata a Lei nº 9.251, de 22 de agosto
de 2007. II - O incentivo financeiro de que trata esta Portaria
será devido a partir de 10 de agosto de 2012, na carga horária
de 100 (cem) horas e a partir de 17 de agosto de 2012, na
carga horária de 100 (cem) horas. III - Para efeitos de proporcionalidade, considera-se o valor integral correspondente a 200
(duzentas) horas mensais de trabalho. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, em 26 de outubro de 2012. Herlon Alves Rodrigues - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EM
EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 228/2012 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EM EXERCÍCIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 39,
de 13 de julho de 2007, e em consonância com as disposições
do art. 6º da Lei n° 9.780, de 10 de junho de 2011. RESOLVE: I
- Atribuir ao servidor JOSÉ MILTON MARTINS JÚNIOR, matrícula n° 26953-01, lotado na EMEIF Jornalista Demócrito Dummar - SER V, na função de Coordenador Pedagógico, o incentivo financeiro de que trata a Lei n° 9.251, de 22 de agosto de
2007. II - O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será
devido a partir de 09 de agosto de 2012 e será proporcional à
carga horária para a qual o servidor foi credenciado. III - Para
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
efeitos de proporcionalidade, considera-se o valor integral correspondente a 200 (duzentas) horas mensais de trabalho. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 26 de outubro de 2012.
Herlon Alves Rodrigues - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 229/2012 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EM EXERCÍCIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 39,
de 13 de julho de 2007, e em consonância com as disposições
do art. 6º da Lei n° 9.780, de 10 de junho de 2011. RESOLVE: I
- Atribuir à servidora SILVANA MARIA NOGUEIRA HOLANDA,
matrícula n° 47827-01, lotada na CEI Rocha Lima - SER I, na
função de Coordenadora Pedagógica, o incentivo financeiro de
que trata a Lei n° 9.251, de 22 de agosto de 2007. II - O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será devido a partir de
15 de maio de 2012 e será proporcional à carga horária para a
qual a servidora foi credenciada. III - Para efeitos de proporcionalidade, considera-se o valor integral correspondente a 200
(duzentas) horas mensais de trabalho. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, em 26 de outubro de 2012. Herlon Alves Rodrigues - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EM
EXERCÍCIO.
*** *** ***
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21
CPF n° 699.511.363-20. CONTRATADA: IMEPH – Instituto
Meta de Educação, Pesquisas e Formação de Recursos Humanos Ltda, inscrita no CNPJ n° 04.528.440/0001-77, representada por Rodrigo Melo Azevedo, inscrito no CPF n°
026.583.343-46. DO OBJETO: Contratação de empresa para
aquisição de livros didáticos de Historia e Cultura Africana,
Afro-Brasileira e Indígena, para atender os alunos do 6º ao 9º
ano da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Fortaleza,
conforme discriminados abaixo:
ITEM
1.1
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 74/2012 - PROC. N° 36582/2012 - DAS PARTES:
CONVENENTES: Município de Fortaleza, através da Secretaria
Municipal de Educação, representada por seu Secretário Herlon Alves Rodrigues, CPF n° 699.511.363-20. CONVENIADA:
Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações Instituto Filippo Smaldonne, inscrita no CNPJ n°
04.834.065/0005-17, representada por Sônia Silva Noronha,
CPF n° 571.975.472-53. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da cláusula segunda, que trata
do objeto, passando ter a seguinte redação: “O presente Convênio tem por objeto a parceria e a cooperação técnica entre as
partes para o atendimento educacional especializado de 150
(cento e cinquenta) crianças e/ou adolescentes com deficiência
intelectual/Síndrome de Down e múltipla justificando assim a
lotação de 28 (vinte e oito) professores distribuídos nos turnos
manhã e tarde.” DATA: Fortaleza, 25 de outubro de 2012. ASSINAM: Herlon Alves Rodrigues - SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO e Sonia Silva Noronha - CONGREGAÇÃO
DAS IRMÃS SALESIANAS DOS SAGRADOS CORAÇÕES INSTITUTO FILIPPO SMALDONNE.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 47/2012 – PROC.
N° 1906110032626/2012 – DAS PARTES: CONTRATANTE:
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de
Educação, inscrita no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada por seu Secretário Herlon Alves Rodrigues, inscrito no
UNID.
QUANT.
VALOR
UNIT. R$
VALOR
TOTAL R$
Unid.
17.876
41,80
747.216,80
Unid.
15.792
41,90
661.684,80
Unid.
10.692
43,65
466.705,80
Unid.
6.290
43,75
275.187,50
Brasil Afro – Brasileiro
Cultura, História e Memória
6º ano – Autor: Manoel
Alves de Sousa – Ed.
IMEPH
1.2
Brasil
Afro
–
Brasileiro,
Cultura, História e Memória
7º Ano - Autor: Manoel
Alves
de
Souza
-
Ed.
IMPEH.
1.3
Brasil Afro – Brasileiro 8º
Ano – História e Memória –
Identidades e Representações - Autor: Manoel Alves
de Souza – Ed. IMEPH.
1.4
PORTARIA Nº 230/2012 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Complementar n° 39, de 13 de julho de
2007, e em consonância com as disposições do art. 6º da Lei
n° 9.780, de 10 de junho de 2011. RESOLVE: I - Atribuir à servidora GIRLANE MARIA CIPRIANO DE ARAÚJO, matrícula n°
41.798-02, lotada na EMEIF Ulisses Guimarães, na função de
Coordenação Pedagógica, o incentivo financeiro de que trata a
Lei n° 9.251, de 22 de agosto de 2007. II - O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será devido a partir de 13 de agosto de 2012 e será proporcional à carga horária para a qual a
servidora foi credenciada. III - Para efeitos de proporcionalidade, considera-se que o valor integral correspondente a 200
(duzentas) horas mensais de trabalho. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, em 26 de outubro de 2012. Herlon Alves Rodrigues - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SME.
*** *** ***
MATERIAL
ESPECIFICAÇÃO
Brasil Afro – Brasileiro 9º
Ano – A Formação da
Sociedade
Brasileira:
Identidades e Resistências
– Autor: Manoel Alves de
Souza – Ed. IMEPH.
DA FUNDAMENTAÇAO LEGAL: Fundamenta-se o presente
Contrato cuja celebração foi autorizada pelo Termo de Homologação, e que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, com as modificações posteriores, nas normas e
condições estabelecidas na Lei n° 10.520 de 17 de julho de
2002, no Decreto Municipal n° 11.251, de 10 de setembro de
2002 – no caso de licitação na modalidade de Pregão – pelo
estabelecido no instrumento convocatório e seus anexos, partes integrantes deste Contrato, pelos termos da proposta de
preços da Contratada. DO VALOR GLOBAL: R$ 2.150.794,90
(dois milhões cento e cinqüenta mil setecentos e noventa e
quatro reais e noventa centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelo pagamento devido em razão da compra responderão as Dotações consignadas ao: Projeto/Atividade: 24.901.
12.368.0014.1010.0001 – Elemento de Despesa 33.90.32 –
Fontes de Recursos 0.101 e 0.105. DO PRAZO DE VIGENCIA:
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir
da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites da lei e
mediante justificativa de interesse público. DATA: Fortaleza, 23
de outubro de 2012. ASSINAM: Herlon Alves Rodrigues –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME e Rodrigo
Melo Azevedo – IMEPH - INSTITUTO META DE EDUCAÇÃO,
PESQUISAS E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
LTDA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE COMPROMISSO N° 03/2012
/SEMAS – NATUREZA DO ATO: Termo de Compromisso que
fazem entre si o Município de Fortaleza, com a interveniência
da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e a
Entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE AUTRAN
NUNES. DO OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem
por objeto o parcelamento dos valores a serem desenvolvidos
pela entidade, referente ao Convênio n° 81/2009/SEMAS firmado nos autos do Processo Administrativo n° 121188/2009.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Tem fundamento legal o disposto
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
na Constituição Federal, na Lei n° 8.666/1993, na Instrução
Normativa STN n° 01/1997, na Portaria SEMAS n° 01-A/2008,
e fundamento no Parecer n° 215/2012 da Supervisão de Prestação de Contas e Parecer n° 176/2012/ASSEJUR. DO PARCELAMENTO: A compromissária restituirá o recurso oriundo da
Fonte 210 (Federal), à Agencia n° 0008-6, Conta n° 25.611-0,
conta do Banco do Brasil, e recurso oriundo da Fonte 100 (Municipal), à Agencia n° 0008-6, Conta n° 22208-9, conta do Banco do Brasil, da forma descrita no termo de compromisso.
DO INADIMPLENTE DAS OBRIGAÇÕES: O descumprimento
dos prazos e o inadimplemento das obrigações assumidos no presente compromisso implicará no vencimento antecipado do saldo devedor total, suspensão imediata quaisquer
repasses financeiros da SEMAS à entidade, a qualquer título,
bem como a instauração de Tomada de Contas Especial,
sem prejuízo das demais medidas de responsabilização de
natureza administrativa, civil e penal. DO FORO: Fica eleito o
Foro da Cidade de Fortaleza para dirimir qualquer dúvida ou
solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. DATA: Fortaleza, 23 de outubro de 2012.
ASSINAM: Maria Elaene Rodrigues Alves – SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e Jerlane da Silva
Lima – ASSO- CIAÇÃO DOS MORADORES DE AUTRAN
NUNES.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 10/2012/SEMAS
– NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra discriminado no Edital de Pregão Presencial n° 03/2012-SEMAS, que
fazem entre si o Município de Fortaleza com a interveniência da
Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e SUPORTE COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS E ALIMENTOS
LTDA, vencedora dos Lotes 01, 02 e 04 do Pregão Presencial
n° 03/2012/SEMAS (Processo n° 2708105532213/2012). DO
OBJETO: O Contrato tem por objeto a contratação de empresa
para aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, material
de informática e botijão de gás para os Centros de Referência
da Assistência Social – CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, referente ao Lote 01 – Eletrodomésticos; Lote 02 – Eletrônicos e Lote 04 – Botijão de Gás, de
acordo com o Anexo I do Edital do Pregão Presencial n°
03/2012 SEMAS. DO FUNDAMENTO LEGAL: A celebração
do presente Contrato foi autorizada Termo de Homologação do
Pregão Presencial n° 03/2012-SEMAS parte integrante do
Processo Administrativo n° 2708105532213/2012, doravante
denominado processo, e que se regerá pela Lei Federal n°
8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as modificações posteriores, nas normas e condições estabelecidas na Lei n° 10.520
de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n° 11.251, de 10
de setembro de 2002, pelo estabelecido no instrumento convocatório e seus anexos, partes integrantes deste Contrato, pelos
termos da proposta de preços da Contratada. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Dá-se a este Contrato o preço global de
R$ 242.986,00 (duzentos e quarenta e dois mil novecentos e
oitenta e seis reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes correrão à conta de Dotações consignadas
ao: Projeto/Atividade – 08.244.0116.2237.0001, referente ao
Elemento de Despesa 449052, Fonte de Recursos 210, da
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12
(doze) meses, contada a partir da sua assinatura. DATA: Fortaleza, 23 de outubro de 2012. ASSSINAM: Maria Elaene Rodrigues Alves – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL. Luiza Rosa Helena da Silva – SUPORTE COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS E ALIMENTOS LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 11/2012/SEMAS
– NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra discriminado no Edital de Pregão Presencial n° 03/2012-SEMAS que
fazem entre si o Município de Fortaleza com a interveniência da
Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e D. TUDO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, vencedora do Lote
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22
03, do Pregão Presencial n° 03/2012 SEMAS (Processo n°
2708105532213/2012). DO OBJETO: O Contrato tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, materiais de informática e botijão de gás
para os Centros de Referencia da Assistência Social – CRAS
da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, referente ao Lote 03 – Informática, de acordo com o Anexo I do
Edital do Pregão Presencial n° 03/2012 SEMAS. DO FUNDAMENTO LEGAL: A celebração do presente Contrato foi autorizada Termo de Homologação do Pregão Presencial n° 03/2012SEMAS parte integrante do Processo Administrativo 2708
105532213 /2012, doravante denominado processo, e que se
regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
com as modificações posteriores, nas normas e condições
estabelecidas na Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, no
Decreto Municipal n° 11.251, de 10 de setembro de 2002, pelo
estabelecido no instrumento convocatório e seus anexos, partes integrantes deste Contrato, pelos termos da proposta de
preços da Contratada. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Dáse a este Contrato o preço global de R$ 707,52 (setecentos e
sete reais e cinqüenta e dois centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes correrão à conta de
Dotações consignadas ao: Projeto/Atividade – 08.244.0116.
2237.0001, referente ao Elemento de Despesa 449052, Fonte
de Recursos 210, da Unidade Orçamentária: Fundo Municipal
de Assistência Social. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato
terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da sua assinatura. DATA: Fortaleza, 23 de outubro de 2012. ASSINAM:
Maria Elaene Rodrigues Alves – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Arlan Paulo Gomes Soares –
D. TUDO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 13/2012/SEMAS –
NATUREZA DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município de Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal
de Assistência Social – SEMAS e a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA FAMILIAR UNIÃO. DO OBJETO: Constitui o objeto é
proporcionar a inclusão por meio da formação profissional e
pessoal de mulheres em situação de vulnerabilidade social,
oriundas de comunidades locais e adjacentes, almejando uma
qualificação profissional como mecanismo de autonomia pessoal e formação cidadã, utilizando-se das artes manuais como
alicerce, proporcionando troca de conhecimentos, desenvolvimento de habilidades e geração de renda, tudo de acordo com
o estabelecido no Projeto Técnico e Plano de Trabalho. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio tem sua
fundamentação legal na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, na Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei
Orgânica de Assistência Social, Instrução Normativa STN n°
01/1997, Portaria n° 01/2012/SEMAS, na Resolução n°
111/2012/CMAS e Parecer n° 193/2012/ASSEJUR/SEMAS,
constantes no Processo Administrativo n° 0506152901059
/2012. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros destinados ao objeto deste Convênio montam a importância
de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), provenientes do
Tesouro Municipal, que serão repassados pela SEMAS, através
do Fundo Municipal de Assistência Social – FNAS à Conveniada, em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 37.500,00 (trinta e
sete mil e quinhentos reais), na forma estabelecida no Plano de
Trabalho, parte integrante deste instrumento, e serão depositados na conta corrente especifica do Banco do Brasil S/A. DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste
Convênio correrão à conta de Dotações consignadas ao Projeto/Atividade 08.244.0116.1407.0036, Elemento de Despesa
335043 – Fonte 100, provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à SEMAS. DO PRAZO DE VIGENCIA: O presente Convênio terá sua vigência iniciada a partir do
recebimento da primeira parcela do recurso (ARR), até a data
de 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado nos termos da legislação em vigor, justificado o interesse público.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 25 de outubro de 2012.
ASSINAM: Maria Elaene Rodrigues Alves – SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e Vanilse Mendonça
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23
da Silva – ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR
UNIÃO.
*** *** ***
o constante dos Processos Administrativos PMF n° 20071421
06450/2012 e 1810134317742/2012/2012. Publique-se e registre-se. Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2012.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e em observância aos requisitos da Lei n°
8.666/93, com suas alterações posteriores, da Lei n° 10.520,
de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n° 11.251, de 10
de setembro de 2002, com suas alterações posteriores e nos
termos do Relatório Final da Comissão Permanente de Execução das Licitações do Município de Fortaleza. HOMOLOGA o
Pregão Presencial n° 03/2012 SEMAS, Processo Licitatório n°
2708105532213/2012 PMF, que tem como objeto a aquisição
de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, material de informática e
botijões de gás para atender a demanda dos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS da Secretaria Municipal
de Assistência Social - SEMAS, de acordo com o disposto no
Termo de Referência – Anexo I do Edital Convocatório, em
favor das seguintes empresas licitantes classificadas, adiante
mencionadas: SUPORTE Comercial de Equipamentos e Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ n° 03.200.346/0001-21, vencedora do Lote 01, no valor total de R$ 132.450,00 (cento e trinta
e dois mil, quatrocentos e cinqüenta reais); Lote 02, no valor
total de R$ 107.776,00 (cento e sete mil setecentos e setenta e
seis reais); Lote 04, no valor total de R$ 2.760,00 (dois mil
setecentos e sessenta reais) e; D TUDO Comercial de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ n° 08.560.982/0001-88, vencedora
do Lote 03, no total de R$ 707,52 (setecentos e sete reais e
cinqüenta e dois centavos). Valor Global de R$ 243.693,52
(duzentos e quarenta e três mil e seiscentos e noventa e três
reais e cinqüenta e dois centavos). As despesas decorrentes
correrão à conta de Dotações consignadas ao: Projeto/Atividade – 08.244.0116. 2237.0001, referente ao Elemento
de Despesa 449052, Fonte de Recursos 210, da Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social. Cientifiquese e publique-se. Fortaleza, 23 de outubro de 2012. Maria
Elaene Rodrigues Alves – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
*** *** ***
Maria Elaene Rodrigues Alves
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar
Municipal n° 039/2007, resolve RATIFICAR a contratação da
Empresa LBM – MÓVEIS E EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ n° 10.410.249/0001-29, que
ofertou 01 mesa de reunião com tamanhos aproximados de
7mm com capacidade para 20 lugares, pelo valor total de
R$ 6.000,00 (seis mil reais), devendo suas despesas correrem
por conta da Classificação Orçamentária 08.244.0114.
2228.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recursos
210, do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,
tudo de acordo com o constante dos Processos Administrativos
PMF n° 2007142106450/2012 e 1110103444294/2012. Publique-se e registre-se. Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2012.
Maria Elaene Rodrigues Alves – SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – SEMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 039/2007, resolve
RATIFICAR a contratação da Empresa KADOSHI – EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ/MF n°
05.075.770/0001-17, que ofertou 30 unidades de cadeiras fixas
tipo secretária com encosto – sem braço – estofado azul, pelo
valor total de R$ 1.995,00 (um mil, novecentos e noventa e
cinco reais), devendo suas despesas correrem por conta da
Classificação Orçamentária 08.244.0114.2228.0001, Elemento
de Despesa 44.90.52, Fonte de Recursos 210, do orçamento
do Fundo Municipal de Assistência Social, tudo de acordo com
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
RESOLUÇÃO N° 0012/2012
Dispõe sobre os serviços de
reparos no toldo do PROCON
Itinerante.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso IV do
art. 8º, da Lei Municipal n° 8740, de 22 de julho de 2003. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a destinação de recursos do FMDDD
para a execução do serviço de reparo do toldo do veículo do
PROCON Itinerante Placa HXO 1695, utilizados nos serviços
de atendimento e educação ao consumidor. Art. 2º - A despesa
será custeada com recursos do FMDDD, nos termos do art. 5º,
inciso IV da Lei n° 8750, de 22 de julho de 2003. SALA DE
SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO
CONSUMIDOR – CMDC, em 25 de outubro de 2012. Publiquese. João Ricardo Franco Vieira – PRESIDENTE DO CMDC.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V
EDITAL DE DIVULGAÇÃO N° 02/2012
Francisco Nazareno Félix de Lima, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o Edital de Seleção de
Estágio n° 02/2012, de 20.08.2012, publicado no DOM em
21.08.2012, através da Secretaria Executiva Regional V. DIVULGA o resultado dos Estagiários Classificados. Fortaleza, 15
de outubro de 2012. Francisco Nazareno Félix de Lima –
SECRETÁRIO – SER V.
NOMES/CURSOS:
ENSINO SUPERIOR
NOME
Rharison Almeida de Souza
Ricardo Bruno Silva Lustosa
Rafael de Lima Mesquita
Luciana Modesto Pessoa
Brena Miranda da Silva
Lohana Lemos Januário
Naianna Silva Duarte Cavalcante
Alanna Kelly Paiva Silva
CURSO
Comunicação Social – Jornalismo
Administração
Farmácia
Enfermagem
Serviço Social
Serviço Social
Serviço Social
Direito
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 288/2012 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
vista o que consta do Processo n° 0310103659628/2012, de
03.10.2012. RESOLVE de acordo com a Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 162, § 1º, reconhecer e convalidar o
Ato Administrativo, tipo Contrato de Trabalho n° 72/85, datado
de 17.06.1985, em que foi contratada sob Regime das Leis
Trabalhistas (CLT) a servidora ESTELA MARIA BAIMA GOMES
para exercer o cargo de Assessor Trabalhista, como vigência a
partir de 01.06.1985, servindo a presente para dar publicidade
conforme dispõe o artigo 37, caput da Constituição Federal do
Brasil. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de
outubro de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Alberto
Carlos Duarte - SUPERINTENDENTE DO IPM EM EXERCÍCIO. VISTO: Francisco Erismar da Silva – SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA N° 290/2012 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e o que
consta no Processo n° 0410100536209/2012, de 04.10.2012.
RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços
extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo
7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a
remuneração de 124 (cento e vinte e quatro) horas a serem
trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 01.11.2012 a 31.01.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto
n° 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo
único da previdência, assistência à saúde e perícia médica.
Mônica
Ferreira
NOME
Maria
Sabá
MAT.
15984.01
FUNÇÃO
Agente Administrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de
outubro de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Alberto
Carlos Duarte - SUPERINTENDENTE DO IPM EM EXERCÍCIO. VISTO: Francisco Erismar da Silva – SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA N° 291/2012 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, e o que consta
no Processo n° 0410102418606/2012, de 04.10.2012. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º,
XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 124 (cento e vinte e quatro) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao
período de 01.11.2012 a 31.01.2013, a servidora relacionada
abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto n°
11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único
da previdência, assistência à saúde e perícia médica.
NOME
José Ivan de Morais
Batista
MAT.
8709.01
FUNÇÃO
Agente Administrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de
outubro de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Alberto
Carlos Duarte - SUPERINTENDENTE DO IPM EM EXERCÍCIO. VISTO: Francisco Erismar da Silva – SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24
PORTARIA N° 292/2012 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e o que
consta no Processo n° 0410103821600/2012, de 04.10.2012.
RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços
extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo
7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a
remuneração de 124 (cento e vinte e quatro) horas a serem
trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 01.11.2012 a 31.01.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto
n° 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo
único da previdência, assistência à saúde e perícia médica.
NOME
Maria Ângela Melo Leite
MAT.
15014.01
FUNÇÃO
Farmacêutico
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de
outubro de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Alberto
Carlos Duarte - SUPERINTENDENTE DO IPM EM EXERCÍCIO. VISTO: Francisco Erismar da Silva – SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA N° 293/2012 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e o que
consta no Processo n° 0410101922518/2012, de 04.10.2012.
RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços
extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo
7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a
remuneração de 124 (cento e vinte e quatro) horas a serem
trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 01.11.2012 a 31.01.2013, ao servidor relacionado abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto
n° 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo
único da previdência, assistência à saúde e perícia médica.
NOME
Lucivaldo
Angélica
Guimarães
MAT.
18670.01
FUNÇÃO
Agente Administrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de
outubro de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Alberto
Carlos Duarte - SUPERINTENDENTE DO IPM EM EXERCÍCIO. VISTO: Francisco Erismar da Silva – SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA N° 294/2012 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e o que
consta no Processo n° 0410105003296/2012, de 04.10.2012.
RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços
extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo
7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a
remuneração de 124 (cento e vinte e quatro) horas a serem
trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 01.11.2012 a 31.01.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto
n° 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo
único da previdência, assistência à saúde e perícia médica.
NOME
Francisca
Socorro
Ferreira
MAT.
11166.01
FUNÇÃO
Auxiliar de Serviços
Gerais
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de
outubro de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Alberto
Carlos Duarte - SUPERINTENDENTE DO IPM EM EXERCÍCIO. VISTO: Francisco Erismar da Silva – SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA N° 295/2012
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais, e o que consta no Processo n°
0410105355151/2012, de 04.10.2012. RESOLVE, conceder a
Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos
termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 124
(cento e vinte e quatro) horas a serem trabalhadas, acrescidas
de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de
01.11.2012 a 31.01.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto n° 11.881, de
01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência, assistência à saúde e perícia médica.
NOME
Rosimeire Martins
Oliveira
de
MAT.
14124.01
FUNÇÃO
Atendente de Serviço de Saúde
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de
outubro de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Alberto
Carlos Duarte - SUPERINTENDENTE DO IPM EM EXERCÍCIO. VISTO: Francisco Erismar da Silva – SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA N° 296/2012
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° SS2808105155703/2012, de 28.08.2012. RESOLVE
conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art.
70, § 3º da Lei n° 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no
DOM n° 13.357/2006, de 29.06.2006, a servidora ELIANA MARIA CARNEIRO, matrícula n° 14369.01, Administrador, lotada
neste Instituto de Previdência do Município de Fortaleza, a
partir de 28.08.2012. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de outubro de 2012. Publique-se, anote-se e
cumpra-se. Alberto Carlos Duarte - SUPERINTENDENTE DO
IPM EM EXERCÍCIO. VISTO: Francisco Erismar da Silva –
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA N° 298/2012
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com os arts. 186 e 191,
caput, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, combinado
com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei n° 8.813, de
30.12.2003. RESOLVE: prorrogar por 15 (quinze) dias a Portaria n° 249/2012, em virtude da necessidade de tempo para a
apuração dos fatos nela contidos, em conformidade com o art.
189 da Lei n° 6794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza. GABINETE DO SR. SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO,
em 25 de outubro de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se.
Alberto Carlos Duarte
SUPERINTENDENTE DO IPM EM EXERCÍCIO
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS,
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 93/2012
Formaliza o Processo de Reconvocação dos Candidatos
Participantes da Seleção Regulada pelo Edital ESMAP nº
01/2012.
A PRESIDENTE do INSTITUTO MUNICIPAL DE
PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS –
IMPARH, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas
pelo Anexo I do Decreto Municipal nº 10.187 – ESTATUTO DO
IMPARH, de 17 de novembro de 1997, especialmente os arts.
10 e 34. CONSIDERANDO que uma das atribuições da Presidente do IMPARH é expedir atos normativos. CONSIDERANDO a necessidade de alcançar um número aproximado do
quantitativo ideal para a formação das turmas de língua estrangeira contempladas na Seleção regulada pelo Edital ESMAP nº
01/2012; e CONSIDERANDO a atenção aos princípios constitucionais da razoabilidade e da eficiência, ambos balizadores
da atuação da Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º –
RECONVOCAR os candidatos que não cumpriram o prazo
para a confirmação do interesse em participar das turmas contempladas na Seleção de Servidores Bilingues da Prefeitura de
Fortaleza para o Curso de Aperfeiçoamento em Idioma Estrangeiro com Foco para a Copa 2014 em Fortaleza, na modalidade presencial. Art. 2º – A reconvocação de que trata o artigo
anterior obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos
candidatos envolvidos, de forma que as vagas remanescentes
sejam ofertadas àqueles que obtiveram melhor classificação no
certame. Art. 3º – A reconvocação continuará até que sejam
preenchidas as vagas remanescentes, de modo que cada candidato só poderá ser reconvocado uma única vez. §1º – A reconvocação terá início após a publicação da lista com o resultado final da seleção, e será realizada mediante contato através. § 2º – Os candidatos reconvocados, contactados exclusivamente através de correspondência eletrônica (e-mail), terão
o prazo de 3 dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, para confirmar o interesse em participar dos cursos de
língua estrangeira contemplados na Seleção. § 3º – Finda a
reconvocação dos integrantes constantes das listas de candidatos classificados e classificáveis, as turmas contempladas
pelo processo seletivo serão formadas independentemente da
quantidade de alunos matriculados, de forma a não atrasar e
nem prejudicar a continuidade das atividades previstas. Art. 4º
– Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do
IMPARH. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 31
de outubro de 2012. Maria Iris Tavares Farias - PRESIDENTE
- ÍMPARH
*** *** ***
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS – IMPARH
SELEÇÃO DE SERVIDORES BILINGUES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA PARA O CURSO
DE APERFEIÇOAMENTO EM IDIOMA ESTRANGEIRO COM
FOCO PARA A COPA 2014 EM
FORTALEZA, NA MODALIDADE PRESENCIAL
EDITAL ESMAP Nº 02/2012
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS IMPARH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em
conformidade com o artigo 3º, inciso XII, do Anexo I do Decreto
Municipal nº 10.187, de 17 de novembro de 1997, bem como
nas disposições do Edital ESMAP nº 01/2012. DIVULGA, em
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
lista que segue anexa, o resultado final da Seleção de Servidores Bilingues da Prefeitura de Fortaleza para o Curso de Aperfeiçoamento em Idioma Estrangeiro com Foco para a Copa
2014 em Fortaleza, na modalidade presencial, nos termos do
item 09 do Edital Regulador. Fortaleza, 31 de outubro de 2012.
Maria Iris Tavares Farias - PRESIDENTE - ÍMPARH
ANEXO AO EDITAL ESMAP Nº 02/2012
RESULTADO FINAL – LÍNGUA INGLESA
1- Sandra Maria Simões de Sousa
2-Ana Leticia Gomes Saraiva
3-Norma Suely Alves Lopes
4-Nazareno Leite de Abreu
5-Márcia de Fátima F. de Araújo
6-Maria Deusanir Oliveira de Lima
7-José Arimatéa Sousa Filho
8-Suely Nunes Saraiva
9-Ana Maria Bezerra Vettorazzi
10-Vitória Regia C Veras
11-Raquel Melo D Cordeiro
12-Viviane Lima de Almeida
13-Marcelo de Araújo Nascimento
14-Raquel Rodrigues Frota
15-Ynayara Colares de Lima
16-Icaro Coriolano Onório
17-Marcus Vinicius C da Costa
18-Marilia Gabriela Fiuza Saboya
19-Rafaela Rebouças Pinto
20-Júlia Valéria Lima Pinheiro
21-Vilisberto Crispim da Costa
22-Vanderlucia Alves d S. Barbosa
23-Amanda Maia de Oliveira
24-Maria do Socorro da Silva
25-Maria Eronice Ribeiro Lima
26-Flavia Marcilia da S Menezes
27-Rosineide Gomes Lopes
28-Ana Patricia da Silva M P Viegas
29-Solange Maria Linhares Esteves
30-Elizabete Araújo Melo
RESULTADO FINAL – LÍNGUA ESPANHOLA
1- Erasmo Berlamino da Silva
2- Nerisvânia Galdino e Silva
3- Nádia Karla Silva Cavalcante
4- Maria do Rosário Bezerra Evangelista
5- João Fernando Cidrão Carvalho
6- Rosa Maria de Sousa
7- Silvânia Carlos Moura
8- Francisco Daniel Ricardo Alves Júnior
9- Jamila Karini Barros Carvaho
10- Joselita A. Santos
11- Adriana Lima Barbosa
12- Geruza Lidia Nobre
13- Arileda Góes Cunha
14- Edna Maria Vasconcelos Martins Araújo
15- Evanilce Chagas Lopes
16- Danielle Motta Araújo
17- Rosália Mavoni Bezerra
18- Maria Luiza de O. Sena
19- Jemima Pessoa da Rocha
20- Gerluce Lourenço da Silva
21- Maria da Conceição Ferreira
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26
FORTALEZA - HABITAFOR no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO disposições contidas no art. 3°, inciso III
do Decreto Municipal n° 12.757-A de 19.01.2011, publicado em
20.01.2011. RESOLVE reconhecer a dívida no valor de
R$ 73.663,00 (setenta e três mil, seiscentos e sessenta e três
reais), em favor do CONSÓRCIO MARAVILHA - Empreendimento Urbanização lotes I e II, referente ao saldo da 45ª Medição da Concorrência 01/2007, Processo 46418/2011. As
despesas em causa deverão ser empenhadas na Dotação
Orçamentária, Projeto/Atividade: 16.482.0084.1131.0001, Elemento de Despesa: 4.4.90.92, Fonte de Recurso: 181. Despesas de Exercícios Anteriores. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, em 29 de outubro
de 2012. Luciano Linhares Feijão - PRESIDENTE DA
HABITAFOR.
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO DE
USO - Pelo presente instrumento de revogação de permissão o
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 06.089.146.0001-31, com sede
nesta capital, a Rua Nogueira Acioly n° 1400, 1° andar, Bairro
Centro, representado neste ato pela Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), por seu Presidente, Sr. Luciano Linhares Feijão, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador de Registro Geral n° 2007402373 SSPCE e CPF n° 139.573.413-53, REVOGA A PERMISSÃO DE
USO, de um apartamento popular encravado na Rua Z, bloco
20 - apto. 07 - Bairro Dendê - Conjunto Habitacional Jana Barroso, cedido a título gratuito a RAIMUNDA PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, do lar, RG n° 299936958 - SSP/CE e CPF n°
120.484.293-00, com fundamento no art. 128 da Lei Orgânica
de Fortaleza, na Lei Municipal n° 9294 de 05 de novembro de
2007, no Termo de Permissão, e nos autos do Processo Administrativo n° 26147/2011 HABITAFOR. Fortaleza, 26 de outubro
de 2012. Luciano Linhares Feijão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA (HABITAFOR).
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS
PÚBLICOS E DE CIDADANIA
PORTARIA N° 194/2012 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto n° 9.077, de 13 de maio de
1993, alterado pelo Decreto n° 10.156, de 29 de agosto de
1997, e o que consta do Decreto n° 11.220, de 08 de julho de
2002, alterado pelo Decreto n° 12961 de 02 de maio de 2012.
RESOLVE designar, em substituição, os servidores abaixo
descritos, de acordo com o art. 43, parágrafo único, da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, no impedimento temporário de seus titulares por
motivo de férias, da Comissão de Supervisão, Operação e
Fiscalização de Trânsito vinculada a esta Autarquia.
GRAT.
Gerente Opera-
Francisco
cional DNS.2
Pinheiro Maciel
Supervisor
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
de
Operações
DNS.3
Supervisor
PORTARIA N° 069/2012 - O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE
TITULAR
SUBSTITUTO
Clack
-
de
Melo
Costa
-
à
30/10/2012
Fer-
01/11
51679.1
Luís Helano Sarai-
Alessandro
va Barros - mat.
nandes Gaspar -
Wellington
01/10
mat.
mat. 53955.1
51765.1
de
Alexandra
PERÍODO
a
30/11/2012
mat. 51677.1
C.
do
Leonardo
de
Operações
Nascimento - mat.
Queiroz Duarte -
DNS.3
51789.1
mat. 53839.1
01/11
à
30/11/2012
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
Supervisor
de
Cosme Rafael de
Alessandro
Operações
Araújo
nandes Gaspar -
DNS.3
mat. 53885.1
Soares
-
Fer-
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27
01/12
a
30/12/2012
mat. 51677.1
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE, em 28 de setembro de 2012. José Ademar Gondim
Vasconcelos - PRESIDENTE DA AMC. VISTO: Francisco
Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM
EXERCÍCIO.
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO
PORTARIA N° 311/2012 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO EMLURB, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade
com o Decreto n° 5.673, de 29 de setembro de 1980, e a Lei n°
6.223, de 28 de setembro de 1987. CONSIDERANDO as disposições contidas no Proc. n° SS0507121354459/2012 EMLURB e em escrita consonância com a Lei Complementar
n° 64/90, art. 1°, inciso II, alínea “I”. CONSIDERANDO, também, o caráter da publicidade que revertem todos os atos públicos. RESOLVE: I - Autorizar o afastamento, no período compreendido entre 07.07.2012 a 08.10.2012, do empregado público JERÔNIMO PAULO DA SILVA, devidamente matriculado
sob o n° 20642-01, para concorrer a mandato eletivo no cargo
de Vereador no pleito de 07.10.2012, garantida a percepção
regular de sua remuneração. II - Revogar as disposições em
contrário. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 17 de setembro de 2012. Roberto Rodrigues Costa - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO:
Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA N° 312/2012 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO EMLURB, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade
com o Decreto n° 5.673, de 29 de setembro de 1980, e a Lei n°
6.223, de 28 de setembro de 1987. CONSIDERANDO as disposições contidas no Proc. n° SS0607113339274/2012 EMLURB e em estrita consonância com a Lei Complementar n°
64/90, art. 1°, inciso II, alínea “I”. CONSIDERANDO, também, o
caráter da publicidade que revertem todos os atos públicos.
RESOLVE: I - Autorizar o afastamento, no período compreendido entre 07.07.2012 a 08.10.2012, do empregado público
WALMAR DE ANDRADE BRAGA FILHO, devidamente matriculado sob o n° 3485-01, para concorrer a mandato eletivo no
cargo de Vereador no pleito de 07.10.2012, garantida a percepção regular de sua remuneração. II - Revogar as disposições em contrário. Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 17 de setembro de
2012. Roberto Rodrigues Costa - PRESIDENTE DA
EMLURB. VISTO: Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA N° 313/2012 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO EMLURB, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade
com o Decreto n° 5.673, de 29 de setembro de 1980, e a Lei n°
6.223, de 28 de setembro de 1987. CONSIDERANDO as disposições contidas no Proc. n° SS2906094338266/2012 EMLURB e em estrita consonância com a Lei Complementar n°
64/90, art. 1°, inciso II, alínea “I”. CONSIDERANDO, também, o
caráter da publicidade que revertem todos os atos públicos.
RESOLVE: I - Autorizar o afastamento, no período compreendido entre 07.07.2012 a 08.10.2012, do empregado público
CARLOS MAGNO MEDEIROS DA COSTA, devidamente matriculado sob o n° 18976-01, para concorrer a mandato eletivo
no cargo de Vereador no pleito de 07.10.2012, garantida a
percepção regular de sua remuneração. II - Revogar as disposições em contrário. Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 17 de setembro de
2012. Roberto Rodrigues Costa - PRESIDENTE DA
EMLURB. VISTO: Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA N° 314/2012 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO EMLURB, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade
com o Decreto n° 5.673, de 29 de setembro de 1980, e a Lei n°
6.223, de 28 de setembro de 1987. CONSIDERANDO as disposições contidas no Proc. n° SS2706100704701/2012 EMLURB e em estrita consonância com a Lei Complementar n°
64/90, art. 1°, inciso II, alínea “I”. CONSIDERANDO, também, o
caráter da publicidade que revertem todos os atos públicos.
RESOLVE: I - Autorizar o afastamento, no período compreendido entre 07.07.2012 a 08.10.2012, do empregado público
RUBENS GLAUCO PINHEIRO COSTA, devidamente matrículado sob o n° 24191-01, para concorrer a mandato eletivo no
cargo de Vereador no pleito de 07.10.2012, garantida a percepção regular de sua remuneração. II - Revogar as disposições em contrário. Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 17 de setembro de
2012. Roberto Rodrigues Costa - PRESIDENTE DA
EMLURB. VISTO: Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 91/2012
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS Fortaleza, em reunião ordinária realizada no
dia 28 de agosto de 2012, no uso de suas competências legais
atribuídas pela Lei Municipal n° 8.404 de 24 de dezembro de
1999, regulamentado pelo Decreto n° 10.371 de 27 de março
de 2000 e pela Lei n° 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1°, do Decreto n° 1.605, de 25
de agosto de 1995 que regulamenta o FNAS, instituído pela Lei
n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO o
Processo n° 2007142106450/2012 da Secretaria Municipal de
Assistência Social. CONSIDERANDO o Ofício n° 152/2012 e
Justificativa Técnica do Conselho Municipal de Assistência
Social e, CONSIDERANDO o Parecer n° 71/2012 da Comissão
Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal
de Assistência Social do CMAS Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a aquisição de 01 (uma) mesa e 30 (trinta) cadeiras
tipo Secretária para o Conselho Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 7.995,00 (sete mil, novecentos e noventa e cinco reais), Classificação Orçamentária 08.244.0114.
2228.0001, Elemento de Despesa 449052, Fonte 210, Recurso
Federal - IGD SUAS, com o objetivo de se garantir espaço
físico com condições adequadas para a realização das reuniões do colegiado. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua publicação, com sua eficácia homologada
pela Secretária Municipal de Assistência Social. Fortaleza, 28
de agosto de 2012. Mônia Sillan de Oliveira - PRESIDENTE
DO CMAS FORTALEZA. HOMOLOGAÇÃO: Maria Elaene
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA. DATA: 24.10.2012.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 111/2012 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS Fortaleza, em
reunião ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2012, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
n° 8.404 de 24 de dezembro de 1999, regulamentado pelo
Decreto n° 10.371 de 27 de março de 2000 e pela Lei n° 9.405
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo
1°, do Decreto n° 1.605, de 25 de agosto de 1995 que regulamenta o Fundo Municipal Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO o Processo n° 0506152901059/2012 da entidade
Associação de Assistência Familiar União. CONSIDERANDO o
Ofício n° 16/2012 da referida entidade. CONSIDERANDO o
Relatório Técnico de Visita n° 08/2012 para Formalização de
Convênio da Coordenação de Gestão do Sistema Único da
Assistência Social. CONSIDERANDO o Projeto Técnico e o
Plano de Trabalho da referida entidade e, CONSIDERANDO o
Parecer n° 88/2012 da Comissão Temática Permanente de
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social do
CMAS Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o Convênio da
entidade ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR UNIÃO,
com a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, no
valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na Fonte
100, recurso municipal, Classificação Orçamentária 08.244.
0116.1407.0036, Elemento de Despesa 335043, a ser repassado em 02 (duas) parcelas, no valor de R$ 37.500,00 (trinta e
sete mil e quinhentos reais), com o objetivo de executar o Projeto de Inclusão Produtiva Mulheres em Foco, que visa a inclusão de 625 (seiscentos e vinte e cinco) mulheres em situação
de vulnerabilidade social, por meio da formação profissional e
pessoal. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua publicação, com sua eficácia homologada pela
Secretária Municipal de Assistência Social. Fortaleza, 25 de
setembro de 2012. Mônica Sillan de Oliveira - PRESIDENTA
DO CMAS FORTALEZA. HOMOLOGAÇÃO: Maria Elaene
Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA. DATA: 24.10.2012.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO N° 0967/2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar a Sra. LIA MARA BERNARDES MUNIZ,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor
Técnico Legislativo, símbolo AT-4. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 31 de outubro de 2012. José
Acrísio de Sena - PRESIDENTE.
*** *** ***
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28
ATO N° 0970/2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar a Sra. FRANCISCA DAZINHA MOTA DA
COSTA, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Assessor Técnico, símbolo AT-1. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 31 de outubro de 2012. José
Acrísio de Sena - PRESIDENTE.
*** *** ***
PORTARIA N° 0343/2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que dispõe os Decretos n° 11.459 de 11.08.2003 e 12.493
de 30.12.2008. RESOLVE: I - Conceder a servidora
MARIA GEANNE CASSUNDÉ ANGELINO, a importância de
R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais), correspondente a cinco (5) diárias da Região II, passagem aérea para
Fortaleza/São Paulo/Fortaleza no valor de R$ 1.817,00 (um mil
oitocentos e dezessete reais), e inscrição no valor de
R$ 1.408,00 (um mil quatrocentos e oito reais), para participar
do Curso de Ouvidores na cidade de São Paulo, a ser realizada
dos dias 29 a 31 de outubro. II - As despesas correrão por
conta do orçamento vigente. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 23 de outubro de 2012.
José Acrísio de Sena
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA N° 0344/2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que dispõe os Decretos n° 11.459 de 11.08.2003 e 12.493 de
30.12.2008. RESOLVE: I - Conceder a servidora MARIA APARECIDA DE ÁGUILA MACIEL, Ouvidora, a importância de
R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), correspondente a cinco (5) diárias da Região II, passagem aérea para
Fortaleza/São Paulo/Fortaleza no valor de R$ 1.817,00 (um mil
oitocentos e dezessete reais), e inscrição no valor de
R$ 1.408,00 (um mil quatrocentos e oito reais), para participar
do Curso de Ouvidores na cidade de São Paulo, a ser realizada
dos dias 29 a 31 de outubro. II - As despesas correrão por
conta do orçamento vigente. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 23 de outubro de 2012.
José Acrísio de Sena
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA N° 0345/2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
RESOLVE: Exonerar JOÃO FRANCISCO SARAIVA MENEZES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Segurança Especial, símbolo AT-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que dispõe os Decretos n° 11.459 de 11.08.2003 e 12.493 de
30.12.2008. RESOLVE: I - Conceder o servidor CARLOS
NEYBSON FERREIRA PIRES, Membro da Comissão Setorial
DAL-1, a importância de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e
cinquenta reais), correspondente a cinco (5) diárias da Região
II, passagem aérea para Fortaleza/Brasília/Fortaleza no valor
de R$ 1.845,84 (um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e
oitenta e quatro centavos), para participar da Oficina de Desenvolvedores de Softwares a ser realizada dos dias 05 a 09 de
novembro, na sede da Interlegis. II - As despesas correrão por
conta do orçamento vigente. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 25 de outubro de 2012.
José Acrísio de Sena
PRESIDENTE
*** *** ***
José Acrísio de Sena
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO N° 0969/2012
Download

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