FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LX FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA ATO Nº 9483/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FRANCISCO DE ALMEIDA BRAGA JÚNIOR, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Equipe de Cadastro Imobiliário, com simbologia DAS.2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Finanças do Município, constante do Quadro Permanente - Parte I - Cargos em Comissão, a partir de 01 de julho de 2012. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de outubro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9484/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar nos termos do artigo 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, RENATO MIRANDA FIRMEZA, para exonerar do cargo em comissão de Chefe da Equipe de Cadastro Imobiliário, com simbologia DAS.2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Finanças do Município, constante do Quadro Permanente Parte I - Cargos em Comissão, a partir de 01 de julho de 2012. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de outubro de 2012. Luzianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9509/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CONSTRUTORA METRO LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA 2007.0007.1101-0 3ª VEF CDA NÚMERO DATA 2004/014683 15/10/2004 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2003 495457-2 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na Nº 14.909 hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9510/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CONSTRUTORA METRO LTDA - AKEMI ADACHI, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA 2006.0005.2300-3 3ª VEF CDA NÚMERO DATA 2003/003549 18/11/2003 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2002 554199-9 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9511/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CONSTRUTORA METRO LTDA - AKEMI ADACHI, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS Prefeita de Fortaleza IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO S E C R E TA R I A D O CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952 www.fortaleza.ce.gov.br MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA Procuradoria Geral do Município Mª DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA Secretaria de Cultura de Fortaleza DEMITRI NÓBREGA CRUZ Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza FRANCISCO WANDEMBERG R. DOS SANTOS Controladoria Geral do Município MARIA ELAENE R. ALVES Secretaria Municipal de Assist. Social ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento JOÃO RICARDO FRANCO VIEIRA Secretaria de Defesa do Consumidor PROCON - FORTALEZA LUCIANO LINHARES FEIJÃO Secretaria Municipal de Desenvolv. Urbano e Infra-Estrutura VAUMIK RIBEIRO DA SILVA Secretaria de Administração do Município ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria de Finanças do Município ADALBERTO ALENCAR Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano MOACIR DE SOUSA SOARES Secretaria de Turismo de Fortaleza JOSÉ DE FREITAS UCHOA Secretaria de Desenvolvimento Econômico JOVANILDO SOBRAL DO NASCIMENTO Secretaria de Esporte e Lazer ANA MARIA DE C. FONTENELE Secretaria Municipal de Saúde LUCIANA FREIRE C. BRANCO Secretaria Executiva Regional do Centro MARIA DIONE SOARES FÉLIX Secretaria Municipal de Educação PROCESSO 2002.02.01712-5 VARA 3ª VEF CDA NÚMERO DATA 2001/002381 19/10/2001 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2000 554199-9 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9512/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CONSTRUTORA METRO LTDA - AKEMI ADACHI, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA 2002.02.50423-9 3ª VEF CDA NÚMERO DATA 2002/005781 16/08/2002 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2001 171978-5 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na MARIA IVETE MONTEIRO Diretora PATRÍCIA CALAZANS M. LINHARES Secretaria Executiva Regional I FRANCISCA ROCICLEIDE F. DA SILVA Secretaria Executiva Regional II AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 (0XX85) 3101.5324 Fax: (0XX85) 3101.5320 OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretaria Executiva Regional III ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY Secretaria Executiva Regional IV FRANCISCO NAZARENO F. DE LIMA Secretaria Executiva Regional V FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680 GILVANDRO BARROS PINHEIRO Secretaria Executiva Regional VI hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9513/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CONSTRUTORA MELO LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2002.02.10414-1 VARA 3ª VEF CDA NÚMERO DATA 2001/006757 21/11/2001 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 1999, 2000 498146-4 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCU- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 RADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9514/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CONSTRUTORA MELO LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: ATO Nº 9516/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CLARA MARIA RODRIGUES MENDES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO VARA 174423- 3ª VEF CDA NÚMERO DATA 2011/102180 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO 1-IPTU 2008, 2009 11.2011.8.06.0001 PROCESSO VARA 168708- 3ª VEF CDA NÚMERO DATA 2011/074215 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO 1-IPTU 2009 85.2011.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9515/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CONDOMÍNIO PORTO SEGURO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9517/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CONST. MAKETE IND. E COM. LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2006.0029. 1918-4 VARA 2009.0019.6597-7 3ª VEF CDA NÚMERO DATA 2009/004208 23/04/2009 501864-1 INSC. 498146-4 PROCESSO INSC. TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2006, 2007 565253-7 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** VARA 3ª VEF CDA TIPO NÚMERO DATA 2003/004228 09/12/2003 EXERCÍCIO PARCELAM. 4-Parcelamento 629803-6 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9518/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 das pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CEMAG S.A., de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 180204- VARA 3ª VEF CDA NÚMERO DATA 1993/000154 29/09/1993 TIPO EXERCÍCIO 1-IPTU 1991, 1992 97.2000.8.06.0001 INSC. 150012-0 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, com redução conforme a Lei nº 9.859 PROREFOR, de 20% (vinte por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser parcelado com desconto somente nos juros. Quando se tratar de estabelecimentos enquadrados nos § 1º e § 2º do artigo 4º da Lei n° 9.859 – PROREFOR, será concedida redução de 50% (cinqüenta por cento) na penalidade pecuniária, quando for o caso. O executado pagará o valor da execução em 035 (trinta e cinco) parcelas, mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9519/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CEMAG S.A., de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 166386- VARA 3ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO 05/07/2011 1-IPTU 2008 05/07/2011 1-IPTU 2008 NÚMERO DATA 2011/079586 2011/079587 92.2011.8.06.0001 INSC. 150012-0 150010-4 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, com redução conforme a Lei nº 9.859 PROREFOR, de 20% (vinte por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser parce- lado com desconto somente nos juros. Quando se tratar de estabelecimentos enquadrados nos § 1º e § 2º do artigo 4º da Lei n° 9.859 – PROREFOR, será concedida redução de 50% (cinqüenta por cento) na penalidade pecuniária, quando for o caso. O executado pagará o valor da execução em 035 (trinta e cinco) parcelas, mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9520/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por DENIS GOMES DA SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 166413- VARA 3ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO 05/07/2011 1-IPTU 2007 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 NÚMERO DATA 2011/004692 2011/105351 75.2011.8.06.0001 INSC. 325822-0 325822-0 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9521/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO JEREISSATI - WANDA QUEIROZ COSTA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 PROCESSO 2000.0123.4182-8 VARA 3ª VEF CDA NÚMERO DATA 2002/007153 16/08/2002 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2000, 2001 307251-7 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9522/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO PASCOAL MONTEIRO FILHO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 177303- VARA 3ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO 23/04/2009 1-IPTU 2007 2011/124978 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 605940-6 2011/124994 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 108912-9 NÚMERO DATA 2009/024722 73.2011.8.06.0001 INSC. 605940-6 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, com redução conforme a Lei nº 9.859 PROREFOR, de 0% (zero por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser parcelado com desconto somente nos juros. Quando se tratar de estabelecimentos enquadrados nos § 1º e § 2º do artigo 4º da Lei n° 9.859 – PROREFOR, será concedida redução de 50% (cinqüenta por cento) na penalidade pecuniária, quando for o caso. O executado pagará o valor da execução em 016 (dezesseis) parcelas, mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª – O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9523/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por VILMA OLIVEIRA DE CARVALHO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2007.0017.3817-6 VARA 2ª VEF CDA NÚMERO DATA 2004/030967 17/11/2004 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 1999, 2000 436157-1 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9524/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ZENAIDE TORRES HOLANDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 176703- VARA 2ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO 05/07/2011 1-IPTU 2007 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 NÚMERO DATA 2011/004203 2011/094926 52.2011.8.06.0001 INSC. 627886-8 627886-8 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9525/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ZENAIDE TORRES HOLANDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por AVELINO FORTE FILHO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO PROCESSO VARA 176703- 2ª VEF CDA NÚMERO DATA 2011/004204 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO 1-IPTU 2007 1997.02.36487-6 52.2011.8.06.0001 TIPO DATA 1997/000399 27/11/1997 1-IPTU EXERCÍCIO INSC. 1993, 1994, 1995, 1996 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 289330-4 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9526/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ARISTIDES FONTENELE CARNEIRO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: 2009.0018.6190-0 3ª VEF CDA NÚMERO 314244-2 289330-4 2011/094927 PROCESSO VARA INSC. VARA 3ª VEF CDA TIPO NÚMERO DATA 2009/003426 23/04/2009 EXERCÍCIO INSC. 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9528/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ARISTIDES RODRIGUES DE PAIVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0021.6494-3 VARA 3ª VEF CDA TIPO NÚMERO DATA 2009/008303 23/04/2009 1-IPTU EXERCÍCIO 2005, 2006, 2007 1-IPTU 2006, 2007 INSC. 379973-5 264807-5 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9527/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9529/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO IZAIAS LUCIANIO DA SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 168125PROCESSO 2007.0009.4038-9 VARA 3ª VEF CDA TIPO NÚMERO DATA 2004/021903 17/11/2004 1-IPTU EXERCÍCIO 2002, 2003 INSC. ATO Nº 9530/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO MOTA FILHO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: 2009.0021.0742-7 VARA 3ª VEF CDA NÚMERO DATA 2009/006720 23/04/2009 3ª VEF TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2006, 2007 159416-8 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9531/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por POMPEU TEXTIL SA - MASSA FALIDA, de CDA TIPO EXERCÍCIO 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 2011/073381 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143276-1 2011/073382 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143275-3 2011/073383 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143274-5 2011/073384 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143273-7 2011/073385 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143271-0 2011/073386 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143270-2 2011/073387 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143269-9 2011/073388 05/07/2011 1-IPTU 2009 143268-0 2011/073389 05/07/2011 1-IPTU 2009 143267-2 2011/073390 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143266-4 2011/073391 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143265-6 2011/073392 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143264-8 2011/073393 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143263-0 NÚMERO DATA 2011/073380 03.2011.8.06.0001 INSC. 143278-8 375349-2 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** PROCESSO VARA 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9532/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por POMPEU TEXTIL SA - MASSA FALIDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 164172- VARA 5ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO 23/04/2009 1-IPTU 2007 2009/046115 23/04/2009 1-IPTU 2007 143254-0 2009/046119 23/04/2009 1-IPTU 2007 143266-4 2009/046292 23/04/2009 1-IPTU 2007 143260-5 2009/046293 23/04/2009 1-IPTU 2007 143261-3 2009/047514 23/04/2009 1-IPTU 2007 143248-6 2009/052055 23/04/2009 1-IPTU 2007 143256-7 2009/052231 23/04/2009 1-IPTU 2007 143269-9 2009/052372 23/04/2009 1-IPTU 2007 143262-1 2011/073375 05/07/2011 1-IPTU 2008 143283-4 2011/073376 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143282-6 2011/073377 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143281-8 NÚMERO DATA 2009/046114 31.2011.8.06.0001 INSC. 143252-4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 2011/073378 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143280-0 2011/073379 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143279-6 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9533/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por POMPEU TEXTIL SA - MASSA FALIDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 168127- VARA 3ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 2011/073395 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143261-3 2011/073396 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143260-5 2011/073397 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143259-1 2011/073398 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143258-3 2011/073399 05/07/2011 1-IPTU 2009 143257-5 2011/073400 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143256-7 2011/073401 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143254-0 2011/073402 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143253-2 2011/073403 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143252-4 2011/073404 05/07/2011 1-IPTU 2009 143251-6 2011/073405 05/07/2011 1-IPTU 2009 143250-8 2011/073406 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143248-6 2011/073407 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 143247-8 NÚMERO DATA 2011/073394 70.2011.8.06.0001 INSC. 143262-1 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9534/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por POMPEU TEXTIL SA - MASSA FALIDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0018.6218-3 VARA 3ª VEF CDA NÚMERO DATA 2009/002826 23/04/2009 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2006, 2007 143240-0 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9535/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por GERALDO RODRIGUES DE SOUSA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2008.0006.4465-6 VARA 4ª VEF CDA TIPO NÚMERO DATA 2005/011387 30/12/2005 1-IPTU EXERCÍCIO INSC. 2001, 2002, 2003, 2004 381594-3 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9536/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por GERALDO RODRIGUES DE SOUSA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 168012- VARA 2ª VEF CDA NÚMERO DATA 2011/086938 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO 1-IPTU 2008, 2009 49.2011.8.06.0001 INSC. 084916-2 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.859 - PROREFOR, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de outubro de 2012. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 9820/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, nomear ROBERTO MÁRCIO DUTRA GOMES, para exercer o cargo em comissão de Presidente da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, a partir de 01.11.2012. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de novembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL. COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA O Pregoeiro registra que diante de não restarem mais licitantes classificados no Pregão Eletrônico nº 56/2012, originário da SAM, cujo objeto é registro de preços visando o fornecimento de óleo diesel, óleo lubrificante e filtros para atender a frota de veículos da EMLURB e SAM, com fornecimento e instalações de filtros, bombas e tanques para EMLURB e todos os serviços de instalação necessários ao perfeito funcionamento, sem ônus para o Município, tudo de acordo com o Anexo I, deste edital, por um período de 12 meses, restou FRACASSADA a licitação. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas na sede da Comissão, na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza – (CE) ou pelos telefones 3452-3481 e 3452-3480. Fortaleza, 31 de outubro de 2012. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO. *** ** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 62/2012. ORIGEM: Secretaria de Administração do Município – SAM. OBJETO: Seleção de empresas para o registro de preços visando à aquisição de câmara de ar, protetor, forras e pneus novos, de primeira linha e primeiro uso para os veículos da frota dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações contidas no Anexo I, parte integrante do edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote. O Pregoeiro comunica aos interessados que do dia 01 de novembro de 2012 a 19 de novembro de 2012 até às 09h30 (horário de Brasília), estará recebendo as propostas de preços referentes a este Pregão, no endereço eletrônico www.bb.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 19 de novembro de 2012, às 09h30 (horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 09h30 (horário de Brasília) do dia 20 de novembro de 2012. O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado e na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce. Quaisquer informações serão prestadas pelo Pregoeiro, durante o expediente normal e poderão ser solicitadas através dos telefones (85) 3452-3481 e 3452-3480, por fax (85) 3252-1630 e pelo e-mail [email protected]. Fortaleza, 31 de outubro de 2012. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 10/2012. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, quando necessária, nos consultorios odontológicos pertencentes aos Distritos de Saúde das 06 (seis) Secretarias Execultivas Regionais – SER’S ligados a Secretaria Municipal de Saúde - SMS. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote. O Pregoeiro comunica que o credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços, documentação de habilitação e as amostras serão recebidos no dia 19 de novembro de 2012, no horário compreendido entre 13h30 às 13h40, na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 19 de novembro de 2012 às 13h40. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e as informações sobre o mesmo serão dadas através dos telefones (85) 3452-3479 e 3452-3481. Fortaleza, 31 de outubro de 2012. Eduardo Rogério Campos Teixeira PREGOEIRO. *** *** *** AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO: Concorrência nº 02/2012. ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação - SME. OBJETO: Contratação(ões) de empresa(s) para a execução dos serviços de construção de 05 (cinco) quadras de esportes: EMEIF Irmã Simas - SER V, EMEIF Marieta Guedes - SER V, EMEIF João Hildo Carvalho Furtado - SER V, EMEIF Reitor Martins Filho - SER VI e EMEIF Conego Francisco Pereira - SER VI. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global por lote. A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em cumprimento ao parágrafo 1° do artigo 109 da Lei n° 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no presente que: CLASSIFICA AS EMPRESAS: LOTE 01: 1º Lugar: P/08 – Construtora ASTRAL Ltda - ME, com valor igual a R$ 486.486,86; 2º lugar: P/04 – RPC Construções Ltda, com valor igual a R$ 486.497,81; 3º Lugar: P/14 – ATHOS Construções Ltda, com valor igual a R$ 506.829,01; 4º Lugar: P/03 – FP Serviços de Terraplanagem Ltda, com valor igual a R$ 551.661,44; 5º Lugar: P/10 – KG Construções Ltda, com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 valor igual a R$ 564.205,94; 6º Lugar: P/09 – Construtora CORREIA LIMA Ltda, com valor igual a R$ 586.745,79; 7º Lugar: P/07 – ÁGUIA Construções e Incorporações Ltda, com valor igual a R$ 600.282,29; 8º Lugar: P/11 – EDCON Comércio e Construções Ltda, com valor igual a R$ 630.897,93; 9º Lugar: P/01 – CONCRETA Engenharia Ltda, com valor igual a R$ 641.921,98; 10º Lugar: P/13 – Construtora CETRO Ltda, com valor igual a R$ 674.861,10; 11º Lugar: P/06 – BOA VISTA Construções Ltda, com valor igual a R$ 675.014,51; 12º Lugar: P/02 – R. MEIRA Engenharia Ltda, com valor igual a R$ 675.014,51 e 13º Lugar: P/05 – CDG Construções Ltda, com valor igual a R$ 675.014,51; LOTE 02: 1º Lugar: P/04 – RPC Construções Ltda, com valor igual a R$ 401.212,70; 2º Lugar: P/08 – Construtora ASTRAL Ltda - ME, com valor igual a R$ 416.408,58; 3º Lugar: P/14 – ATHOS Construções Ltda, com valor igual a R$ 424.495,81; 4º Lugar: P/03 – FP Serviços de Terraplanagem Ltda, com valor igual a R$ 448.167,88; 5º Lugar: P/10 – KG Construções Ltda, com valor igual a R$ 460.347,56; 6º Lugar: P/09 – Construtora CORREIA LIMA Ltda, com valor igual a R$ 479.549,67; 7º Lugar: P/07 – ÁGUIA Construções e Incorporações Ltda, com valor igual a R$ 480.401,43; 8º Lugar: P/11 – EDCON Comércio e Construções Ltda, com valor igual a R$ 515.301,89; 9º Lugar: P/01 – CONCRETA Engenharia Ltda, com valor igual a R$ 523.734,21; 10º Lugar: P/13 – Construtora CETRO Ltda, com valor igual a R$ 550.242,52; 11º Lugar: P/02 – R. MEIRA Engenharia Ltda, com valor igual a R$ 550.747,32; 12º Lugar: P/06 – BOA VISTA Construções Ltda, com valor igual a R$ 550.747,32 e 13º Lugar: P/05 – CDG Construções Ltda, com valor igual a R$ 550.747,32; LOTE 03: 1º Lugar: P/04 – RPC Construções Ltda, com valor igual a R$ 404.215,96; 2º Lugar: P/08 – Construtora ASTRAL Ltda - ME, com valor igual a R$ 426.022,48; 3º Lugar: P/14 – ATHOS Construções Ltda, com valor igual a R$ 432.286,56; 4º Lugar: P/03 – FP Serviços de Terraplanagem Ltda, com valor igual a R$ 456.897,75; 5º Lugar: P/10 – KG Construções Ltda, com valor igual a R$ 468.800,32; 6º Lugar: P/09 – Construtora CORREIA LIMA Ltda, com valor igual a R$ 489.700,18; 7º Lugar: P/07 – ÁGUIA Construções e Incorporações Ltda, com valor igual a R$ 491.968,47; 8º Lugar: P/01 – CONCRETA Engenharia Ltda, com valor igual a R$ 533.360,40; 9º Lugar: P/13 – Construtora CETRO Ltda, com valor igual a R$ 560.390,49; 10º Lugar: P/02 – R. MEIRA Engenharia Ltda, com valor igual a R$ 560.865,86; 11º Lugar: P/06 – BOA VISTA Construções Ltda, com valor igual a R$ 560.865,86 e 12º Lugar: P/05 – CDG Construções Ltda, com valor igual a R$ 560.865,86; LOTE 04: 1º Lugar: P/08 – Construtora ASTRAL Ltda - ME, com valor igual a R$ 397.797,97; 2º Lugar: P/04 – RPC Construções Ltda, com valor igual a R$ 397.823,15; 3º Lugar: P/14 – ATHOS Construções Ltda, com valor igual a R$ 414.460,92; 4º Lugar: P/03 – FP Serviços de Terraplanagem Ltda, com valor igual a R$ 450.772,48; 5º Lugar: P/10 – KG Construções Ltda, com valor igual a R$ 461.385,89; 6º Lugar: P/09 – Construtora CORREIA LIMA Ltda, com valor igual a R$ 465.608,33; 7º Lugar: P/07 – ÁGUIA Construções e Incorporações Ltda, com valor igual a R$ 481.233,62; 8º Lugar: P/11 – EDCON Comércio e Construções Ltda, com valor igual a R$ 516.463,17; 9º Lugar: P/01 – CONCRETA Engenharia Ltda, com valor igual a R$ 524.930,51; 10º Lugar: P/05 – CDG Construções Ltda, com valor igual a R$ 552.366,01; 11º Lugar: P/02 – R. MEIRA Engenharia Ltda, com valor igual a R$ 552.366,01 e 12º Lugar: P/06 – BOA VISTA Construções Ltda, com valor igual a R$ 552.366,01 e LOTE 05: 1º Lugar: P/08 – Construtora ASTRAL Ltda - ME, com valor igual a R$ 686.586,86; 2º Lugar: P/04 – RPC Construções Ltda, com valor igual a R$ 686.655,14; 3º Lugar P/14 – ATHOS Construções Ltda, com valor igual a R$ 734.302,45; 4º Lugar: P/03 – FP Serviços de Terraplanagem Ltda, com valor igual a R$ 777.989,33; 5º Lugar: P/09 – Construtora CORREIA LIMA Ltda, com valor igual a R$ 802.603,13; 6º Lugar: P/07 – ÁGUIA Construções e Incorporações Ltda, com valor igual a R$ 481.233,62; P/10 – KG Construções Ltda, com valor igual a R$ 838.374,83; 7º Lugar: P/11 – EDCON Comércio e Construções Ltda, com valor igual a R$ 891.390,52; 8º Lugar: P/01 – CONCRETA Engenharia Ltda, QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 com valor igual a R$ 906.000,71; 10º Lugar: P/05 – CDG Construções Ltda, com valor igual a R$ 952.729,57; 11º Lugar: P/06 – BOA VISTA Construções Ltda, com valor igual a R$ 952.729,57 e 12º Lugar: P/02 – R. MEIRA Engenharia Ltda, com valor igual a R$ 952.729,57. Fortaleza, 31 de outubro de 2012. Alays Andrade Madeira Barros - PRESIDENTE INTERINA DA CPEL. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 70/2012. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: A seleção de empresa para o registro de preços visando à aquisição de capas, colchões e colchonetes, por um período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote. A Pregoeira comunica que o credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços, documentação de habilitação e as amostras serão recebidos no dia 19 de novembro de 2012, no horário compreendido entre 08h30 às 08h40, na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 19 de novembro de 2012 às 08h40. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e as informações sobre o mesmo serão dadas através dos telefones (85) 3452-3479 e 3452-3481. Fortaleza, 31 de outubro de 2012. Karine Ivo Macêdo - PREGOEIRA. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 71/2012. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: A seleção de empresa para o registro de preços visando à aquisição de material médico hospitalar, por um período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote. A Pregoeira comunica que o credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços, documentação de habilitação e as amostras serão recebidos no dia 19 de novembro de 2012, no horário compreendido entre 08h30 às 08h40, na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 19 de novembro de 2012 às 08h40. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e as informações sobre o mesmo serão dadas através dos telefones (85) 3452-3479 e 3452-3481. Fortaleza, 31 de outubro de 2012. Luiza Ludimila Fernandes Gomes PREGOEIRA. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 72/2012. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: A seleção de empresa para o registro de preços visando à aquisição de fios cirúrgicos, por um período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote. A Pregoeira comunica que o credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços, documentação de habilitação e as amostras serão recebidos no dia 19 de novembro de 2012, no horário compreendido entre 13h30 às 13h40, na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 19 de novembro de 2012 às 13h40. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e as informações sobre o mesmo serão dadas através dos telefones (85) 3452-3479 e 3452-3481. Fortaleza, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 31 de outubro de 2012. Luiza Ludimila Fernandes Gomes PREGOEIRA. *** *** *** AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Presencial nº 13/2012. ORIGEM: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza ETUFOR. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração de sistema de cartão alimentação com fornecimento de cartões magnéticos/eletrônicos para os empregados da ETUFOR, destinados a aquisição de gêneros alimentícios, utilizáveis em estabelecimentos comerciais credenciados pela licitante, pelo período de 12 (doze) meses, tudo de acordo com o disposto no Anexo I deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. A Pregoeira comunica aos interessados que o Pedido de Esclarecimento formulado pela empresa NUTRICASH, encontra-se à disposição dos interessados na sede da Comissão. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas junto a Comissão em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza – (CE) ou através dos telefones (85) 3452-3479 e 3452-3481. Fortaleza, 31 de outubro de 2012. Janelvia Almeida Saraiva - PREGOEIRA. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATO Nº 9488/2012 - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº 12509, de 12 de maio de 2010. DECIDEM, de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.98 e do Decreto Municipal nº 10.967, de 07.04.2001, declarar estáveis no Serviço Público Municipal os servidores abaixo nominados, lotados na Guarda Municipal de Fortaleza, titulares de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza, a seguir indicados: Nº NOME 1 Ezequiel Pereira de 2 Natali Cibele Ro- Sales MAT. CLASSE INÍCIO DO /REF. EXERCÍCIO CARGO Guarda 73226.01 01A 101 10/03/08 Municipal cha de Vasconcelos Oliveira Chavante Guarda 73.480.01 01A 101 10/03/08 Municipal GABINETES DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9489/2012 - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº 12671, de 12 de maio de 2010. DECIDEM, de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.98 e do Decreto Municipal nº 11.113, de 16.01.2002, declarar estável no Serviço Público Municipal os servidores integrantes do Grupo do Magistério Municipal, titular do cargo de Professor, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza com lotação e matrícula abaixo delineados: Nº NOME MAT. INÍCIO DO LOTAÇÃO EXERCÍCIO 1 José Carlos Vas- concelos 2 Maria 56.536.01 01/08/09 SER V 70.944.02 25/03/09 SER IV Taciana Gonçalves Tavares GABINETES DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9490/2012 - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº 12671, de 12 de maio de 2010. DECIDEM, de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.98 e do Decreto Municipal no 10.967, de 07.04.2001, declarar estáveis no Serviço Público Municipal as servidoras ocupantes do cargo de Auxiliar de Laboratório e Análises Clínicas de Provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza com lotação, classe e referência abaixo delineados. Nº 1 NOME MAT. CLASSE INÍCIO DO /REF. EXERCÍCIO LOTAÇÃO 76215.01 D.1 010 02/01/09 IJF 65.535.01 D.1 010 03/03/06 IJF Alessandra Mendes Barbosa 2 Francisca Antônia de Sales Silva GABINETES DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9491/2012 - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº 12671, de 12 de maio de 2010. DECIDEM, de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.98 e do Decreto Municipal nº 10.967, de 07.04.2001, declarar estável no Serviço Público Municipal servidor titular do cargo de Engenheiro Civil, de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza com lotação, classe e referência abaixo delineados. Nº 1 NOME MAT. CLASSE INÍCIO DO /REF. EXERCÍCIO D1 001 18/08/08 LOTAÇÃO Francisco Carlos M. de Oliveira 76.714.1 IJF DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 GABINETES DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9492/2012 - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº 12.671, de 12 de maio de 2010. DECIDEM, de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.98 e do Decreto Municipal no 10.967, de 07.04.2001, declarar estável no Serviço Público Municipal os servidores ocupante do cargo de Fisioterapeuta, de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza com lotação, classe e referência abaixo delineados: Nº 1 NOME Ana MAT. CLASSE INÍCIO DO /REF. EXERCÍCIO LOTAÇÃO 74.170.1 D1A 001 12/05/08 IJF 61.059.2 D1A 001 19/05/08 IJF 72.543.1 D1A 001 07/11/07 IJF 65.540.1 D1A 001 03/03/06 IJF Karine Martins Feitosa 2 Bruno Rolim 3 Hélia de Castro 4 Juliana Coelho 5 Maria de Lour- Farias Pamplona Soares Noleto des Castro Moreira 6 Patrícia Carva- 7 Priscyla Ciríaco lho Bezerra Cortez 8 74.152.1 D1A 001 12/05/08 IJF 74.143.1 D1A 001 05/05/08 IJF 74.174.1 D1A 001 12/05/08 IJF 74.148.1 D1A 001 19/05/08 IJF 74.177.1 D1A 001 14/05/08 IJF Raimundo Atalíbio Braga de Oliveira 9 Renata Pam- plona Sampaio GABINETES DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO ATO Nº 9452/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 2707142011621/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora JAMILE PINHEIRO KARBAGE SALMITO, Dentista - PSF, matrícula nº 91693-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviço na Secretaria Executiva Regional I, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9453/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 0708121827086/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora ANA PATRÍCIA SILVA FARIAS, Dentista - PSF, matrícula nº 92139-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviço na Secretaria Executiva Regional III, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9454/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 0908090210172/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora RITEMÉIA MESQUITA FLORÊNCIO, Enfermeira - PSF, matrícula nº 91083-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviço na Secretaria Executiva Regional III, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9455/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº SS 1610145244478/2012. CONSIDERANDO a não existência do Ato de Insalubridade da servidora TERESA CRISTINA LEAL PINHEIRO, matrícula nº 10955-01, Médico, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.02.1986, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº SS 1610145244478/2012, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.02.1986. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.02.1986. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9456/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do Decreto nº 11.178, de 22.04.2002, e conforme Processo nº SS0110142952567/2012. RESOLVE autorizar, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento base, ao servidor JOÃO PAULO QUEIROZ TAVARES, matrícula nº 92595-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 10.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9457/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do Decreto nº 11.178, de 22.04.2002, e conforme Processo nº SS 2609095748475/2012. RESOLVE autorizar, nos termos do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 artigo 3º, da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento base, ao servidor JOSÉ JERÔNIMO COELHO DA SILVA, matrícula nº 93143-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde HD Edmilson Barros de Oliveira - SER VI, a partir de 09.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9458/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do Decreto nº 11.178, de 22.04.2002, e conforme Processo nº SS 1309152630778/2012. RESOLVE autorizar, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento base, a servidora JANAINA JANSEN DINIZ PARENTE LIMA, matrícula nº 92383-01, Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - HD Gonzaga Mota - Messejana - SER VI, a partir de 09.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9469/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 0808162003733/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora ANDREA TAVARES BARBOSA, Médico - PSF, matrícula nº 66563-01, lotada na Secretaria Executiva Regional II, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9470/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 1607160457177/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora DANIELE MARY SILVA DE BRITO, Enfermeiro - PSF, matrícula nº 67173-01, lotada na Secretaria Executiva Regional III, no percentual de 80% (oitenta por cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9471/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 3005154619884/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora REJANE BRASIL SÁ, Médico - PSF, matrícula nº 41974-01, lotada na Secretaria Executiva Regional V, no percentual de 70% (setenta por cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 ATO Nº 9472/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 2405161353292/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora BÁRBARA SCHYNNEIDER VENTURA TEIXEIRA, Médico - PSF, matrícula nº 90792-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviço na Secretaria Executiva Regional V, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9473/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 1109113054432/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, o servidor JOSÉ NIVON DA SILVA, Médico PSF, matrícula nº 67810-02, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviços na Secretaria Executiva Regional V, no percentual de 70% (setenta por cento), a partir de 01.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9474/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 0409122947880/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora DANIELLI DINIZ DE OLIVEIRA, Dentista - PSF, matrícula nº 93297-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviços na Secretaria Executiva Regional IV, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9475/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 1209120602483/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora FRANCISCA KÁTIA BEZERRA, Enfermeira - PSF, matrícula nº 92398-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviços na Secretaria Executiva Regional VI, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9476/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 0409113531712/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora MANUELLA DE AGUIAR POMPEU Dentista - PSF, matrícula nº 67065-01, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9477/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 1409143158079/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor LUIZ DE MORAES FERREIRA JUNIOR, Médico - PSF, matrícula nº 92385-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviços na Secretaria Executiva Regional VI, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9478/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 2609142734191/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor MARCIO FALCÃO MACÊDO, Médico - PSF, matrícula nº 92342-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviços na Secretaria Executiva Regional VI, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9479/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 1809144843088/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor AUGUSTO TADEU BARROS DE SOUSA, Médico - PSF, matrícula nº 83578-03, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviços na Secretaria Executiva Regional VI, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9480/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 3108094809749/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora NIEDJA GLEUCA SOARES DE MACÊDO, Dentista - PSF, matrícula nº 85901-01, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9481/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 0309102236876/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor WARYSON SILVA SURIMÃ, Médico - PSF, matrícula nº 92341-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviços na Secretaria Executiva Regional VI, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 9482/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 0808115835958/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor PAULO HENRIQUE DE ARAÚJO LIMA FILHO, Dentista - PSF, matrícula nº 92148-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviços na Secretaria Executiva Regional VI, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO N° 9485/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto n° 11.009, de 03.08.2001 e de acordo com o Processo n° SS 1405104125843/2012. RESOLVE, nos termos do artigo 121, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526, de 02.01.1991, assegurar a servidora IRIS MARIA QUEIROZ SAMPAIO, matrícula n° 16260-01, Agente Administrativo, lotada no Gabinete da Prefeita, o direito de continuar a perceber a Gratificação de Encarregado de Atividades Técnicas, símbolo DNI-1, cargo integrante da estrutura administrativa do Gabinete da Prefeita, a partir de 10.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO N° 9486/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto n° 11.009, de 03.08.2001 e de acordo com o Processo n° 47834/2009. RESOLVE nos termos do artigo 121, § 2° da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526, de 02.01.1991, combinado com o parágrafo 10, acrescido ao artigo 80, da Lei n° 5895, de 13.11.1984 (Estatuto do Magistério), pela Lei n° 9203, de 19.04.2007, publicada no DOM n° 13555, de 19.04.2007, assegurar a servidora MARIA DAS GRAÇAS RAULINO DA SILVEIRA, matrícula n° 6238-01, Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional III, o direito de continuar a perceber a Gratificação de Diretor da EMEIF Maria Liduina C. Leite, símbolo DNS-2, cargo integrante da estrutura administrativa supracitada, quando de sua exoneração. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO N° 9487/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9.077, de 13.05.1993 e o constante do Processo n° SS 1904104737212/2012. RESOLVE nos termos do artigo 1°, da Lei n° 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei n° 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o vencimento base da servidora LIVIA FACUNDO SOARES, matrícu- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 la n° 91075-01, Médico, lotada na Secretaria Executiva Regional V, acrescendo à Gratificação ora concedida, 5% (cinco por cento), tendo a servidora cumprido efetivamente a escala de horário estabelecida no Hospital Nossa Senhora da Conceição, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei n° 7.759, de 24.07.1995, referente ao período de 23.02.2012 a 31.12.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO N° 9493/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° SS 1505160734955/2012. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3° da Lei n° 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM n° 13.357/2006, de 29.06.2006, à servidora ANA ROGÉRIA UCHOA LIMA, matrícula n° 12017.01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Administração do Município, a partir de 15.05.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO N° 9494/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9.077, de 13.05.93, conforme Processo n° SS 4133/2012. RESOLVE prorrogar o afastamento para o trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, § único (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ao servidor PAULO HENRIQUE MOURÃO CAMELO, matrícula n° 50766-01, Professor, lotado na Secretaria Executiva Regional V, no período de 15.03.2012 a 14.03.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO N° 9595/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9.077, de 13.05.93, conforme Processo n° SS 3839/2012. RESOLVE prorrogar o afastamento para o trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, § único (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ao servidor LUIZ CARLOS DE AGUIAR, matrícula n° 65887-01, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Executiva Regional VI, no período de 01.03.2012 a 28.02.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO N° 9496/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° 1409161932491/2012. RESOLVE prorrogar o afastamento, nos termos do art. 82, inciso I, alínea “a” da Lei n° 6794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), combinado com o artigo 79, inciso I e § 2°, da Lei n° 5.895, de 13.11.1984 (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza), ao servidor CÉSAR LIMA COSTA, matrícula n° 61326-01, Técnico em Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para cursar Mestrado em Filosofia e Sociologia da Educação pela Universidade Federal do Ceará, no período de 13.10.2012 a 30.01.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO N° 9497/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto 9.077, de 13.05.1993 e conforme o Processo n° 1007143010653/2012. RESOLVE conceder o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 82, item I, alínea “a”, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 79, inciso I, § 2° da Lei n° 5.895, de 13.11.1984 (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza), ao servidor JANDER BARBOSA MONTEIRO, matrícula n° 88865-01, Professor, lotado na Secretaria Executiva Regional I, para cursar Doutorado em Geografia na Universidade Federal do Ceará, no período de 01.08.2012 a 01.08.2016 (afastamento parcial no turno da manhã, de segunda a quinta-feira, no primeiro semestre). GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO N° 9498/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° SS0507095715966/2012. RESOLVE de acordo com o art. 74, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991 c/c a Lei Complementar n° 64/1990, de 18.05.1990, alterada pela Lei Complementar n° 81/1994, de 13.04.1994, conceder ao servidor CIRO ALBUQUERQUE MARQUES, matrícula n° 3469-01, Médico, lotado na Secretaria Executiva Regional III, afastamento sem prejuízo de sua remuneração, no período de 07.07.2012 a 07.10.2012, para tratar de sua candidatura ao cargo eletivo de Vereador, na cidade de Fortaleza. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 59/2012 - I - ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Administração do Município - SAM. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: Empresa F. Vilamarques M. Costa ME, inscrita no CNPJ n° 03.130.559/0001-24, com sede na cidade de Fortaleza-Ce, na Rua Conselheiro Lafayette, 1020 - Barra do Ceará, CEP 60.340-005, representada pelo Sr. Elias Moreira Sabóia, brasileiro, CPF n° 917.310.033-15, residente e domiciliado nesta capital. III - OBJETO: Esta Ata tem por objeto a seleção de empresa para o Registro de Preços visando à aquisição de material de cama e banho (colchonete, lençol e toalha), para atender as creches e pré-escolas ligadas à Secretaria Municipal de Educação - SME, de acordo com o Anexo I, parte integrante do Edital. Fornecedora/Lote: F. Vilamarques M. Costa ME/lote 01. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Municipais n° 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06.09.2007 e Leis Federais: n° 10.520, de 17.07.2002 e n° 8.666 de 21.06.1993. V - MODALIDADE: Pregão Presencial n° 13/2012. VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII - VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 1.053.568,00 (um milhão, cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais). VIII - DATA DA ASSINATURA: 23.10.2012. IX - ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Secretaria Municipal de Educação - SME. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram - Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental ACFOR, a Secretaria de Administração do Município - SAM, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 Instituto Federal de Ciência, Educação e Tecnologia do Ceará (IFCE), e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. INÍCIO: 01.11.2012 e TÉRMINO: 31.10.2013. RECURSOS: Próprios da concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO: DIRETOR PRESIDENTE - CONCEDENTE - José Nunes Passos. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Vaumik Ribeiro da Silva. CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO E ORIENTAÇÃO - CONVENIADA - Francilene Pinhagé de Andrade e o estagiário FRANCISCO CAMPELO MATOS NETO. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram - Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental ACFOR, a Secretaria de Administração do Município - SAM, Instituto Federal de Ciência, Educação e Tecnologia do Ceará (IFCE), e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio a modalidade não curricular e remunerado à estudante de nível superior como inventivo à formação profissional, teórica e prática. INÍCIO: 01.11.2012 e TÉRMINO: 31.10.2013. RECURSOS: Próprios da concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO: DIRETOR PRESIDENTE CONCEDENTE - José Nunes Passos. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Vaumik Ribeiro da Silva. CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO E ORIENTAÇÃO - CONVENIADA - Francilene Pinhagé de Andrade e a estagiária JULI LAGE DE SOUZA SILVA. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação - SME, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA/IDJ e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 22.10.2012 à 21.10.2013. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO DA SME - CONCEDENTE. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - pelo seu REPRESENTANTE. O(A) REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA/IDJ - CONVENIADA, e a estagiária MARIA MARCIA GOMES SOMBRA. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação - SME, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA/IDJ e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 22.10.2012 à 21.10.2013. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO DA SME - CONCEDENTE. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - pelo seu REPRESENTANTE. O(A) REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA/IDJ - CONVENIADA, e a estagiária ANA MARIA SILVA FÉLIX. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação - SME, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA/IDJ e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado à estudante de nível superior QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 19.11.2012 à 18.11.2013. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO DA SME - CONCEDENTE. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - pelo seu REPRESENTANTE. O(A) REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA/IDJ CONVENIADA, e a estagiária SAMIA MARIA DE AGUIAR TORRES. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação - SME, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA/IDJ e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 19.11.2012 à 18.11.2013. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO DA SME - CONCEDENTE. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - pelo seu REPRESENTANTE. O(A) REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA/IDJ - CONVENIADA, e a estagiária RENATA LIMA FONSECA. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação - SME, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA/IDJ e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 22.10.2012 à 21.10.2013. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO DA SME - CONCEDENTE. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - pelo seu REPRESENTANTE. O(A) REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA/IDJ - CONVENIADA, e a estagiária MARIA MARLI DOS SANTOS OLIVEIRA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram o Instituto Dr. José Frota - IJF, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade de Fortaleza - UNIFOR, e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. INÍCIO: 22.10.2012 e TÉRMINO: 21.10.2013. RECURSOS: Próprios da concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO: O SUPERINTENDENTE DO IJF - Messias Barbosa Lima - CONCEDENTE. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO SAM - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA SAM. A UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA UNIFOR e a estagiária MAYRA DIAS CARNEIRO AGUIAR. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato do Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação - SME, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Faculdade Estácio de Sá/FIC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 30.11.2012 à 29.11.2013. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 SECRETÁRIO DA SME - CONCEDENTE - pelo seu REPRESENTANTE. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - pelo seu REPRESENTANTE. O(A) REPRESENTANTE DA FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ/FIC - CONVENIADA e a estagiária MARIA ARLENE DE LIMA RABELO. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Estadual do Ceará - UECE e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular não obrigatório à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 30.11.2012 à 29.11.2013. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: PRESIDENTE DA HABITAFOR - CONCEDENTE - Luciano Linhares Feijão. REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - SAM - INTERVENIENTE. REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ UECE - CONVENIADA e a estagiária THAIS PEREIRA DE MORAIS. *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Executiva Regional V - SER V, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Faculdade Metropolitana de Fortaleza - FAMETRO e o estagiário MARCOS ANTÔNIO VANDEGA LOPES. OBJETO: Rescisão de Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 01.12.2011 até 30.11.2012. DATA DA RESCISÃO: 31.07.2012. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL V - CONCEDENTE - Francisco Nazareno Felix de Lima e o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE. *** *** *** EDITAL DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 0466278.73.2000.8.06.0001 REQUERIDOS: ESPÓLIO DE FRANCISCO LOURENÇO BARROS E OUTROS O MUNICÍPIO DE FORTALEZA FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS que move, em face do Espólio de Francisco Lourenço Barros e Outros, a ação desapropriatória nº 0466278-73.2000.8.06.0001, relativa a imóvel objeto da declaração de utilidade pública veiculada no Decreto nº 10.531, de 10 de junho de 1999, situado na Av. Perimetral, nº 520, João Arruda, Fortaleza-Ce, e que, para tanto, ofertou R$ 30.026,00 (trinta mil, vinte e seis reais), já depositados em juízo, e cujo levantamento pressupõe a publicação deste edital, ao qual corresponde um prazo de dez dias. Fortaleza, 31 de outubro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** ERRATA - No Ato n° 1343/99 de 24.03.1999, publicado no DOM n° 11564 de 26.03.99, que concedeu Licença Prêmio ao servidor FRANCISCO CARLOS DE LIMA, matrícula n° 13452.01, Agente Administrativo, lotado na Secretaria de Administração do Município, ONDE SE LÊ: 3° qüinqüênio, LEIA-SE: 2° qüinqüênio e ONDE SE LÊ: 01.10.1986 à 28.02.1999, LEIA-SE: 01.10.1986 à 30.08.1999. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ERRATA - No Ato n° 1136/2012, de 10.02.2012, publicado no DOM n° 14.734.01, de 14.02.2012, que nomeou QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 em substituição o servidor JOSÉ AIRTON CORREIA PRIMO, matrícula n° 7198.01, ONDE SE LÊ: Férias, de período de 05.03.2012 à 04.04.2012, LEIA-SE: Férias, no período de 05.03.2012 à 03.04.2012. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO. *** *** *** ERRATA - No Ato n° 1930/2012, de 07.03.2012, publicado no DOM n° 14.751, de 13.03.2012, que designou em substituição o servidor PEDRO MARIA BORGES SOUSA DE LEMOS, matrícula n° 46.214.02, ONDE SE LÊ: Licença Prêmio, LEIA-SE: férias. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de outubro de 2012. Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA PORTARIA N° 202/2012 - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 110 da Lei Complementar n° 37/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11.07.07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 186 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: Designar os servidores municipais, DANIEL MARTINS QUIXADÁ TIMBÓ, Analista Técnico, ETUFOR, matrícula n° 00348, Presidente; JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, Guarda Municipal, matrícula: 15.031-01, Membro; e FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Guarda Municipal, matrícula 73.14201, Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos que deram origem ao Processo n° 022/2012 - Corregedoria. A Sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DIOM, podendo excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em 05 de outubro de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA N° 203/2012 - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 110 da Lei Complementar n° 37/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11.07.07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 186 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: Designar os servidores municipais, DANIEL MARTINS QUIXADÁ TIMBÓ, Analista Técnico, ETUFOR, matrícula n° 00348, Presidente; JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, Guarda Municipal, matrícula: 15.031-01, Membro; e FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Guarda Municipal, matrícula 73.14201, Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos que deram origem ao Processo n° 024/2012 - Corregedoria. A Sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DIOM, podendo excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em 05 de outubro de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Brito DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA N° 204/2012 - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 110 da Lei Complementar n° 37/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11.07.07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 186 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: Designar os servidores municipais, VICENTE ALVES DE ALBUQUERQUE, Guarda Municipal, matrícula n° 3.178-01, Presidente; JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, Guarda Municipal, matrícula: 15.031-01, Membro; e FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Guarda Municipal, matrícula 73.14201, Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos que deram origem ao Processo n° 014/2012 - Corregedoria. A Sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DIOM, podendo excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em 05 de outubro de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 205/2012 - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 110 da Lei Complementar nº 37/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11.07.07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: Designar os servidores municipais, VICENTE ALVES DE ALBUQUERQUE, Guarda Municipal, matrícula nº 3.178-01, Presidente; JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, Guarda Municipal, matrícula: 15.031-01, Membro, e FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Guarda Municipal, matrícula 73.142-01, Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos que deram origem ao Processo nº 023/2011 - Corregedoria. A Sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DIOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, em 05 de outubro de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Brito DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 206/2012 - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 110 da Lei Complementar nº 37/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11.07.07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: Designar os servidores municipais, VICENTE ALVES DE ALBUQUERQUE, Guarda Municipal, matrícula nº 3.178-01, Presidente; WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Agente de Defesa Civil, matrícula: 45.748-01, Membro, e FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Guarda Municipal, matrícula 73.142-01, Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos que deram origem ao Processo nº 034/2012 - Corre- QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18 gedoria. A Sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DIOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, em 05 de outubro de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 215/2012 - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO, por meio das atribuições legais que lhe confere o art. 21, § 3º, do Regimento Disciplinar da Guarda Municipal de Fortaleza (RDGMF). RESOLVE elogiar de acordo com o § 2º do artigo já mencionado, o servidor: NOME MAT. CARGO DIA Francisco Sandro de Sousa 75.747-01 Guarda Municipal 09.10.12 Por ter realizado doação de sangue, como está firmado na declaração fornecida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, do dia mencionado acima, no mês de outubro de 2012. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, em 09 de outubro de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 217/2012 - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO, por meio das atribuições legais que lhe confere o art. 21, § 3º, do Regimento Disciplinar da Guarda Municipal de Fortaleza (RDGMF). RESOLVE elogiar de acordo com o § 2º do artigo já mencionado, o servidor: NOME Flávio Rodrigues de Oliveira MAT. CARGO DIA 73.652-01 Guarda Municipal 07.04.12 Por ter realizado doação de sangue, como está firmado na declaração fornecida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, do dia mencionado acima, no mês de abril de 2012. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, em 17 de outubro de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 218/2012 - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO, por meio das atribuições legais que lhe confere o art. 21,§ 3º, do Regimento Disciplinar da Guarda Municipal de Fortaleza (RDGMF). RESOLVE elogiar de acordo com o § 2º do artigo já mencionado, o servidor: NOME Antônio Sinval Sampaio de Lima MAT. CARGO DIA 73.593-01 Guarda Municipal 27.02.12 Por ter realizado doação de sangue, como está firmado na declaração fornecida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, do dia mencionado acima, no mês de fevereiro de 2012. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, em 19 de outubro de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 220/2012 - Informa a inclusão e exclusão dos beneficiários referente ao mês de outubro/2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 do Programa Locação Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza. O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, III, da Lei Complementar 004 de 16 de julho de 1991. CONSIDERANDO o Decreto nº 12855 de 09 de setembro de 2011, que regulamenta as Leis Municipais 9.682/2010 que autorizam o município de Fortaleza à implantar o programa Locação Social destinado a prover moradia para família de baixa renda, em situação de grave vulnerabilidade social na forma que indica e dá outras providências, e 9.798/2011. CONSIDERANDO a responsabilidade da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza em providenciar publicações no Diário Oficial do Município acerca dos beneficiários do programa Locação Social conforme ditames do art. 7º, parágrafo único da referida Lei. CONSIDERANDO os dispositivos contidos na Portaria 191/2012 - GMF, que Define a composição do Conselho Gestor do Programa Locação Social e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 12.855, de 09 de setembro de 2011, informar a inclusão e exclusão dos beneficiários referente ao mês de outubro 2012 do Programa Locação Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza, conforme tabela abaixo. Parágrafo Único - As relações dos beneficiários, constantes na tabela abaixo constarão das seguintes informações: nome completo, RG e CPF. INCLUSÃO OUTUBRO/2012 Nº NOME 1 Maria Aparecida Oliveira da Cruz 2 Eliane da Silva Costa 35 Ana Carla Gomes Evangelista 080022414556 633000013 36 Claudenira Xavier do Nascimento 94014006942 638061423 37 Francisca Maria da Conceição 2002010067423 658954523 38 Araniza de Vasconcelos Sampaio 2000002122910 662925653 39 Osanira dos Santos Oliveira 40 Francisco Hortencio Ramos de 815151 712289343 97002465526 714959163 2000015036120 792603733 Andrade 41 Maria Helena de Moura Carvalho 42 Fabiane de Souza Frota 43 Orlene Andrade Bertoldo 830558273 97002047716 913923223 EXCLUSÃO OUTUBRO/2012 Nº NOME RG CPF 1 Ana Cristina Serafim Alves 2 Antonio Marcos da Silva 98002271622 000425943 2002002051602 006582713 3 Francisca Eridan Gouveia Marques 98002399300 014073973 4 Kelly Maria Bezerra 276482767 017962053 5 Emanuela da Silva Pereira 2004010370599 024531543 6 Ariadina Lima Cordeiro 2004007053081 026025373 7 Raynara Colares Vieira 2005009073118 026939363 8 Marinara Viana da Silva 2006009033696 033529593 9 Maria da Conceição de Paiva 2002012035022 034656003 10 Rafaela Batista da Silva 2004006009321 042242023 RG CPF 2000002049466 002560433 99097144567 007099963 11 Tamires da Conceição Sousa 2006010003126 043026513 Tatiana Pereira Romão 2006002070049 050951263 3 Edvangela Silva de Oliveira 2003010038987 010457043 12 4 Cristina Maria do Nascimento 2003010171075 012416113 13 Maria Eliene da Silva Furtado 2003010450047 055344473 5 Rosangela dos Santos 2002010386103 012452023 14 Maria Gessiane da Silva 2009010272407 055663383 6 Elizangela Marques Ribeiro 2002009124974 021239013 15 Antonia Daniela Batista da Silva 7 Deidiane da Silva Pereira 2000002235456 022143323 16 Maria Cleonice Barroso de Sousa 95002329928 122255093 8 Maria Iolanda dos Santos 2003010277671 025836363 17 Gilberto Alencar Cunha 9 Edilene Barros Matias 2004007087520 026613393 18 Maria Dorisvanda de Melo Sousa 10 Leidiane Braga Araújo 2002010209015 031463933 19 Pedrina da Silva 11 Daiane Barreto da Silva 2006010045066 033271613 20 José Osmar Filho 12 Diana Alves Lima 21 Francisca 13 Maurílio Rodrigues de Sousa 14 Leila Mara de Almeida Sampaio 22 Francisco Ailton Fernandes Martins 2003010227747 600336703 23 Francisco Tiago Marques de Brito 2004007017743 601208063 24 Elisangela da Silva Fonseca 2009010335158 604058203 25 Alexsandro Dias de Andrade 94008010232 709926223 26 Francisco Irandi Alves Nunes 2006006009425 783583293 27 Claudia Maria Barbosa Silvino 94021018365 810737633 92017019739 820460003 1512040 832167583 95010020060 932652713 96004004706 945767423 15 037855223 1490706 Aline Mariano de Andrade 038426213 042242543 2004007103690 046113453 16 Ana Lucia Pereira de Sousa 2001010095542 047378113 17 Maria Karliane Silva 2006097042927 051324323 18 Regina Claudia Laurentino Ferreira 2005002001316 053951253 19 Francisco Hugo dos Santos Men- 20075818820 059103083 des Helena 061702353 2003006017784 210578773 94010011941 220961913 8905002014876 322171453 97002258148 433763393 386082193 Fernandes Franca 20070910116 060211053 28 Valdeniza Alves de Andrade 2006010238786 063463953 29 Lindinalva Loureiro Rocha e Silva 446163 107691963 30 Francisca Claudia Gonçalves de 94016032037 170209053 20 Jessica Cicera Oliveira da Silva 21 Maria Tatiane Leitão Pereira 22 Manoel Ripardo de Andrade 23 Maria Helena Alves da Silva 24 Olavo Freitas e Souza Junior 91002378357 215011488 31 Luilton dos Santos Oliveira 25 Oziene Holanda de Freitas 92004019662 356624503 32 Maria de Deus dos Santos 93002400359 662619293 26 Maria Batista Fernandes 95002506153 391759793 33 Marcelino Oliveira Lima 91007016712 415942073 27 Isabel Rocha Viana 20077469431 424458253 28 Ivanisia Bezerra da Silva 90003023589 485947763 29 João Vieira Xavier 2004002083047 547465903 30 Francisco Alexandro da Silva 558884453 Silvino 31 Francisca Vanda Moreira da Silva 99021011469 606271883 32 Ana Priscila Dias Venâncio 20080538953 609819353 33 Maria Simone Cirilo Lopes 34 Cleidiane dos Santos Gonçalves 611355363 20073101464 629044183 Sousa Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, em 26 de outubro de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 221/2012 - Redefine a composição da Comissão de Inventário de bens materiais da GMF do exercício de 2012. O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 PAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, III, da Lei Complementar 004 de 16 de julho de 1991. CONSIDERANDO que o departamento de Patrimônio é responsável pelo controle patrimonial dos bens móveis e imóveis da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de realizar o inventário de Bens Patrimoniais, conforme solicitação da Secretaria de Administração do Município - SAM. RESOLVE: Art. 1º - Redefinir a Comissão de Inventário e Avaliação, com o objetivo de realizar o tombamento e o levantamento dos bens patrimoniais móveis em todos os setores desta Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, localizados nesta Capital, composta de três servidores, sob coordenação do Chefe de Coordenação de Abastecimento e Patrimônio, a saber: SERVIDOR Remulo Pereira Viana MATRÍCULA CARGO 60.250-01 Presidente Sebastião da Silva Barroso 73.613-01 Membro Luis Gadelha Elias Neto 55.344-01 Membro Marcius Venancius Lima Araújo 77.324-01 Membro Art. 2º - São atribuições da Comissão de Inventário de bens materiais: I - Analisar e conferir todos os Inventários realizados; II - Consolidar as situações identificadas pelas Comissões para facilitar o cotejamento em nível nacional; III - emitir Relatório apresentando soluções para as possíveis situações inconsistentes. Art. 3º - Os Servidores destacados no art. 1º não serão remunerados para a execução das atividades-fins desta Portaria. Art. 4º - A Comissão deverá realizar o levantamento do Inventário da GMF cabendo-lhe incorporar e tombar os bens e materiais permanentes, bem como dar baixa nos materiais inutilizáveis, doações e outras formas legais. Art. 5º - Após a conclusão do inventário, bem como do registro das situações levantadas em seus relatórios estes deverão ser assinados pelos Membros da Comissão de Inventário e pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro - DRAF com a identificação (carimbo). Art. 6º - As determinações contidas neste instrumento administrativo passarão a vigorar a partir da data da sua publicação. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, em 30 de outubro de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA GMF. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2012 - NATUREZA DO ATO: Contrato de Compra discriminado no edital de Pregão Presencial nº 02/2012, que fazem entre si o Município de Fortaleza/Guarda Municipal e empresa ANA CASTRO PARENTE - ME, vencedora do lote 01 da licitação. DO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de baterias para a frota de motocicletas da Guarda Municipal de Fortaleza. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato fundamentase no Edital de Licitação - Pregão Presencial nº 02/2012 e nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas modificações posteriores. DO VALOR GLOBAL: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 8.058,00 (oito mil e cinquenta e oito reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelo pagamento devido em razão da compra responderão as dotações consignadas ao Projeto/Atividade 04.122.0009.2018.0001 e 06.182.0065.2169.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0100 do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. DA VIGÊNCIA: Este contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, estando seu termo final vinculado à efetiva entrega do objeto com o devido Termo de Recebimento Definitivo lavrado pelo órgão recebedor e ao término da garantia dada pelo fabricante exclusivamente no que se relaciona às obrigações dessa garantia. ASSINAM: José Arimá Rocha Brito - DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Pedro Parente Guimarães DIRETOR COMERCIAL DA EMPRESA ANA CASTRO PA- RENTE - ME. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 31 de outubro de 2012. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2012 - NATUREZA DO ATO: Contrato de Compra discriminado no Edital de Pregão Presencial nº 02/2012, que fazem entre si o Município de Fortaleza/Guarda Municipal e empresa SUPORTE COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS E ALIMENTOS LTDA, vencedora do lote 02 da licitação. DO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de baterias para a frota de veículos da Guarda Municipal de Fortaleza. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato fundamenta-se no Edital de Licitação - Pregão Presencial nº 02/2012 e nas disposiçoes da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas modificações posteriores. DO VALOR GLOBAL: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 13.000,00 (treze mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelo pagamento devido em razão da compra responderão as dotações consignadas ao Projeto/Atividade 04.122.0009.2018.0001 e 06.182.0065.2169.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0100 do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. DA VIGÊNCIA: Este contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, estando seu termo final vinculado à efetiva entrega do objeto com o devido Termo de Recebimento Definitivo lavrado pelo órgão recebedor e ao término da garantia dada pelo fabricante exclusivamente no que se relaciona às obrigações dessa garantia. ASSINAM: José Arimá Rocha Brito - DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Luiza Rosa Helena da Silva - PROPRIETÁRIA DA EMPRESA SUPORTE COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS E ALIMENTOS LTDA. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de outubro de 2012. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 227/2012 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 39, de 13 de junho de 2007, e em consonância com as disposições do art. 6º da Lei nº 9.780, de 10 de junho de 2011. RESOLVE: I - Atribuir à servidora DULCINÉIA LOBO CAMPOS, matrículas nº 21806-01 e 21806-02, lotada na EMEIF Diogo Vital de Siqueira - SER V, na função de Coordenadora Pedagógica, o incentivo financeiro de que trata a Lei nº 9.251, de 22 de agosto de 2007. II - O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será devido a partir de 10 de agosto de 2012, na carga horária de 100 (cem) horas e a partir de 17 de agosto de 2012, na carga horária de 100 (cem) horas. III - Para efeitos de proporcionalidade, considera-se o valor integral correspondente a 200 (duzentas) horas mensais de trabalho. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 26 de outubro de 2012. Herlon Alves Rodrigues - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA Nº 228/2012 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 39, de 13 de julho de 2007, e em consonância com as disposições do art. 6º da Lei n° 9.780, de 10 de junho de 2011. RESOLVE: I - Atribuir ao servidor JOSÉ MILTON MARTINS JÚNIOR, matrícula n° 26953-01, lotado na EMEIF Jornalista Demócrito Dummar - SER V, na função de Coordenador Pedagógico, o incentivo financeiro de que trata a Lei n° 9.251, de 22 de agosto de 2007. II - O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será devido a partir de 09 de agosto de 2012 e será proporcional à carga horária para a qual o servidor foi credenciado. III - Para DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 efeitos de proporcionalidade, considera-se o valor integral correspondente a 200 (duzentas) horas mensais de trabalho. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 26 de outubro de 2012. Herlon Alves Rodrigues - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA Nº 229/2012 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 39, de 13 de julho de 2007, e em consonância com as disposições do art. 6º da Lei n° 9.780, de 10 de junho de 2011. RESOLVE: I - Atribuir à servidora SILVANA MARIA NOGUEIRA HOLANDA, matrícula n° 47827-01, lotada na CEI Rocha Lima - SER I, na função de Coordenadora Pedagógica, o incentivo financeiro de que trata a Lei n° 9.251, de 22 de agosto de 2007. II - O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será devido a partir de 15 de maio de 2012 e será proporcional à carga horária para a qual a servidora foi credenciada. III - Para efeitos de proporcionalidade, considera-se o valor integral correspondente a 200 (duzentas) horas mensais de trabalho. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 26 de outubro de 2012. Herlon Alves Rodrigues - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EM EXERCÍCIO. *** *** *** QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 CPF n° 699.511.363-20. CONTRATADA: IMEPH – Instituto Meta de Educação, Pesquisas e Formação de Recursos Humanos Ltda, inscrita no CNPJ n° 04.528.440/0001-77, representada por Rodrigo Melo Azevedo, inscrito no CPF n° 026.583.343-46. DO OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de livros didáticos de Historia e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena, para atender os alunos do 6º ao 9º ano da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Fortaleza, conforme discriminados abaixo: ITEM 1.1 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 74/2012 - PROC. N° 36582/2012 - DAS PARTES: CONVENENTES: Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Educação, representada por seu Secretário Herlon Alves Rodrigues, CPF n° 699.511.363-20. CONVENIADA: Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações Instituto Filippo Smaldonne, inscrita no CNPJ n° 04.834.065/0005-17, representada por Sônia Silva Noronha, CPF n° 571.975.472-53. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da cláusula segunda, que trata do objeto, passando ter a seguinte redação: “O presente Convênio tem por objeto a parceria e a cooperação técnica entre as partes para o atendimento educacional especializado de 150 (cento e cinquenta) crianças e/ou adolescentes com deficiência intelectual/Síndrome de Down e múltipla justificando assim a lotação de 28 (vinte e oito) professores distribuídos nos turnos manhã e tarde.” DATA: Fortaleza, 25 de outubro de 2012. ASSINAM: Herlon Alves Rodrigues - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e Sonia Silva Noronha - CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS SALESIANAS DOS SAGRADOS CORAÇÕES INSTITUTO FILIPPO SMALDONNE. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 47/2012 – PROC. N° 1906110032626/2012 – DAS PARTES: CONTRATANTE: Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada por seu Secretário Herlon Alves Rodrigues, inscrito no UNID. QUANT. VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ Unid. 17.876 41,80 747.216,80 Unid. 15.792 41,90 661.684,80 Unid. 10.692 43,65 466.705,80 Unid. 6.290 43,75 275.187,50 Brasil Afro – Brasileiro Cultura, História e Memória 6º ano – Autor: Manoel Alves de Sousa – Ed. IMEPH 1.2 Brasil Afro – Brasileiro, Cultura, História e Memória 7º Ano - Autor: Manoel Alves de Souza - Ed. IMPEH. 1.3 Brasil Afro – Brasileiro 8º Ano – História e Memória – Identidades e Representações - Autor: Manoel Alves de Souza – Ed. IMEPH. 1.4 PORTARIA Nº 230/2012 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 39, de 13 de julho de 2007, e em consonância com as disposições do art. 6º da Lei n° 9.780, de 10 de junho de 2011. RESOLVE: I - Atribuir à servidora GIRLANE MARIA CIPRIANO DE ARAÚJO, matrícula n° 41.798-02, lotada na EMEIF Ulisses Guimarães, na função de Coordenação Pedagógica, o incentivo financeiro de que trata a Lei n° 9.251, de 22 de agosto de 2007. II - O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será devido a partir de 13 de agosto de 2012 e será proporcional à carga horária para a qual a servidora foi credenciada. III - Para efeitos de proporcionalidade, considera-se que o valor integral correspondente a 200 (duzentas) horas mensais de trabalho. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 26 de outubro de 2012. Herlon Alves Rodrigues - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SME. *** *** *** MATERIAL ESPECIFICAÇÃO Brasil Afro – Brasileiro 9º Ano – A Formação da Sociedade Brasileira: Identidades e Resistências – Autor: Manoel Alves de Souza – Ed. IMEPH. DA FUNDAMENTAÇAO LEGAL: Fundamenta-se o presente Contrato cuja celebração foi autorizada pelo Termo de Homologação, e que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as modificações posteriores, nas normas e condições estabelecidas na Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n° 11.251, de 10 de setembro de 2002 – no caso de licitação na modalidade de Pregão – pelo estabelecido no instrumento convocatório e seus anexos, partes integrantes deste Contrato, pelos termos da proposta de preços da Contratada. DO VALOR GLOBAL: R$ 2.150.794,90 (dois milhões cento e cinqüenta mil setecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelo pagamento devido em razão da compra responderão as Dotações consignadas ao: Projeto/Atividade: 24.901. 12.368.0014.1010.0001 – Elemento de Despesa 33.90.32 – Fontes de Recursos 0.101 e 0.105. DO PRAZO DE VIGENCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa de interesse público. DATA: Fortaleza, 23 de outubro de 2012. ASSINAM: Herlon Alves Rodrigues – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME e Rodrigo Melo Azevedo – IMEPH - INSTITUTO META DE EDUCAÇÃO, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE COMPROMISSO N° 03/2012 /SEMAS – NATUREZA DO ATO: Termo de Compromisso que fazem entre si o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e a Entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE AUTRAN NUNES. DO OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto o parcelamento dos valores a serem desenvolvidos pela entidade, referente ao Convênio n° 81/2009/SEMAS firmado nos autos do Processo Administrativo n° 121188/2009. DO FUNDAMENTO LEGAL: Tem fundamento legal o disposto DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 na Constituição Federal, na Lei n° 8.666/1993, na Instrução Normativa STN n° 01/1997, na Portaria SEMAS n° 01-A/2008, e fundamento no Parecer n° 215/2012 da Supervisão de Prestação de Contas e Parecer n° 176/2012/ASSEJUR. DO PARCELAMENTO: A compromissária restituirá o recurso oriundo da Fonte 210 (Federal), à Agencia n° 0008-6, Conta n° 25.611-0, conta do Banco do Brasil, e recurso oriundo da Fonte 100 (Municipal), à Agencia n° 0008-6, Conta n° 22208-9, conta do Banco do Brasil, da forma descrita no termo de compromisso. DO INADIMPLENTE DAS OBRIGAÇÕES: O descumprimento dos prazos e o inadimplemento das obrigações assumidos no presente compromisso implicará no vencimento antecipado do saldo devedor total, suspensão imediata quaisquer repasses financeiros da SEMAS à entidade, a qualquer título, bem como a instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo das demais medidas de responsabilização de natureza administrativa, civil e penal. DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA: Fortaleza, 23 de outubro de 2012. ASSINAM: Maria Elaene Rodrigues Alves – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e Jerlane da Silva Lima – ASSO- CIAÇÃO DOS MORADORES DE AUTRAN NUNES. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 10/2012/SEMAS – NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra discriminado no Edital de Pregão Presencial n° 03/2012-SEMAS, que fazem entre si o Município de Fortaleza com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e SUPORTE COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS E ALIMENTOS LTDA, vencedora dos Lotes 01, 02 e 04 do Pregão Presencial n° 03/2012/SEMAS (Processo n° 2708105532213/2012). DO OBJETO: O Contrato tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, material de informática e botijão de gás para os Centros de Referência da Assistência Social – CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, referente ao Lote 01 – Eletrodomésticos; Lote 02 – Eletrônicos e Lote 04 – Botijão de Gás, de acordo com o Anexo I do Edital do Pregão Presencial n° 03/2012 SEMAS. DO FUNDAMENTO LEGAL: A celebração do presente Contrato foi autorizada Termo de Homologação do Pregão Presencial n° 03/2012-SEMAS parte integrante do Processo Administrativo n° 2708105532213/2012, doravante denominado processo, e que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as modificações posteriores, nas normas e condições estabelecidas na Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n° 11.251, de 10 de setembro de 2002, pelo estabelecido no instrumento convocatório e seus anexos, partes integrantes deste Contrato, pelos termos da proposta de preços da Contratada. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Dá-se a este Contrato o preço global de R$ 242.986,00 (duzentos e quarenta e dois mil novecentos e oitenta e seis reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes correrão à conta de Dotações consignadas ao: Projeto/Atividade – 08.244.0116.2237.0001, referente ao Elemento de Despesa 449052, Fonte de Recursos 210, da Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da sua assinatura. DATA: Fortaleza, 23 de outubro de 2012. ASSSINAM: Maria Elaene Rodrigues Alves – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Luiza Rosa Helena da Silva – SUPORTE COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS E ALIMENTOS LTDA. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 11/2012/SEMAS – NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra discriminado no Edital de Pregão Presencial n° 03/2012-SEMAS que fazem entre si o Município de Fortaleza com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e D. TUDO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, vencedora do Lote QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22 03, do Pregão Presencial n° 03/2012 SEMAS (Processo n° 2708105532213/2012). DO OBJETO: O Contrato tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, materiais de informática e botijão de gás para os Centros de Referencia da Assistência Social – CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, referente ao Lote 03 – Informática, de acordo com o Anexo I do Edital do Pregão Presencial n° 03/2012 SEMAS. DO FUNDAMENTO LEGAL: A celebração do presente Contrato foi autorizada Termo de Homologação do Pregão Presencial n° 03/2012SEMAS parte integrante do Processo Administrativo 2708 105532213 /2012, doravante denominado processo, e que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as modificações posteriores, nas normas e condições estabelecidas na Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n° 11.251, de 10 de setembro de 2002, pelo estabelecido no instrumento convocatório e seus anexos, partes integrantes deste Contrato, pelos termos da proposta de preços da Contratada. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Dáse a este Contrato o preço global de R$ 707,52 (setecentos e sete reais e cinqüenta e dois centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes correrão à conta de Dotações consignadas ao: Projeto/Atividade – 08.244.0116. 2237.0001, referente ao Elemento de Despesa 449052, Fonte de Recursos 210, da Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da sua assinatura. DATA: Fortaleza, 23 de outubro de 2012. ASSINAM: Maria Elaene Rodrigues Alves – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Arlan Paulo Gomes Soares – D. TUDO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 13/2012/SEMAS – NATUREZA DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município de Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA FAMILIAR UNIÃO. DO OBJETO: Constitui o objeto é proporcionar a inclusão por meio da formação profissional e pessoal de mulheres em situação de vulnerabilidade social, oriundas de comunidades locais e adjacentes, almejando uma qualificação profissional como mecanismo de autonomia pessoal e formação cidadã, utilizando-se das artes manuais como alicerce, proporcionando troca de conhecimentos, desenvolvimento de habilidades e geração de renda, tudo de acordo com o estabelecido no Projeto Técnico e Plano de Trabalho. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, Instrução Normativa STN n° 01/1997, Portaria n° 01/2012/SEMAS, na Resolução n° 111/2012/CMAS e Parecer n° 193/2012/ASSEJUR/SEMAS, constantes no Processo Administrativo n° 0506152901059 /2012. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros destinados ao objeto deste Convênio montam a importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), provenientes do Tesouro Municipal, que serão repassados pela SEMAS, através do Fundo Municipal de Assistência Social – FNAS à Conveniada, em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, e serão depositados na conta corrente especifica do Banco do Brasil S/A. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Convênio correrão à conta de Dotações consignadas ao Projeto/Atividade 08.244.0116.1407.0036, Elemento de Despesa 335043 – Fonte 100, provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à SEMAS. DO PRAZO DE VIGENCIA: O presente Convênio terá sua vigência iniciada a partir do recebimento da primeira parcela do recurso (ARR), até a data de 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado nos termos da legislação em vigor, justificado o interesse público. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 25 de outubro de 2012. ASSINAM: Maria Elaene Rodrigues Alves – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e Vanilse Mendonça DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23 da Silva – ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR UNIÃO. *** *** *** o constante dos Processos Administrativos PMF n° 20071421 06450/2012 e 1810134317742/2012/2012. Publique-se e registre-se. Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2012. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e em observância aos requisitos da Lei n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n° 11.251, de 10 de setembro de 2002, com suas alterações posteriores e nos termos do Relatório Final da Comissão Permanente de Execução das Licitações do Município de Fortaleza. HOMOLOGA o Pregão Presencial n° 03/2012 SEMAS, Processo Licitatório n° 2708105532213/2012 PMF, que tem como objeto a aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, material de informática e botijões de gás para atender a demanda dos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, de acordo com o disposto no Termo de Referência – Anexo I do Edital Convocatório, em favor das seguintes empresas licitantes classificadas, adiante mencionadas: SUPORTE Comercial de Equipamentos e Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ n° 03.200.346/0001-21, vencedora do Lote 01, no valor total de R$ 132.450,00 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta reais); Lote 02, no valor total de R$ 107.776,00 (cento e sete mil setecentos e setenta e seis reais); Lote 04, no valor total de R$ 2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais) e; D TUDO Comercial de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ n° 08.560.982/0001-88, vencedora do Lote 03, no total de R$ 707,52 (setecentos e sete reais e cinqüenta e dois centavos). Valor Global de R$ 243.693,52 (duzentos e quarenta e três mil e seiscentos e noventa e três reais e cinqüenta e dois centavos). As despesas decorrentes correrão à conta de Dotações consignadas ao: Projeto/Atividade – 08.244.0116. 2237.0001, referente ao Elemento de Despesa 449052, Fonte de Recursos 210, da Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social. Cientifiquese e publique-se. Fortaleza, 23 de outubro de 2012. Maria Elaene Rodrigues Alves – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. *** *** *** Maria Elaene Rodrigues Alves SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE RATIFICAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 039/2007, resolve RATIFICAR a contratação da Empresa LBM – MÓVEIS E EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ n° 10.410.249/0001-29, que ofertou 01 mesa de reunião com tamanhos aproximados de 7mm com capacidade para 20 lugares, pelo valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), devendo suas despesas correrem por conta da Classificação Orçamentária 08.244.0114. 2228.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recursos 210, do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, tudo de acordo com o constante dos Processos Administrativos PMF n° 2007142106450/2012 e 1110103444294/2012. Publique-se e registre-se. Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2012. Maria Elaene Rodrigues Alves – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 039/2007, resolve RATIFICAR a contratação da Empresa KADOSHI – EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ/MF n° 05.075.770/0001-17, que ofertou 30 unidades de cadeiras fixas tipo secretária com encosto – sem braço – estofado azul, pelo valor total de R$ 1.995,00 (um mil, novecentos e noventa e cinco reais), devendo suas despesas correrem por conta da Classificação Orçamentária 08.244.0114.2228.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recursos 210, do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, tudo de acordo com SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR RESOLUÇÃO N° 0012/2012 Dispõe sobre os serviços de reparos no toldo do PROCON Itinerante. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso IV do art. 8º, da Lei Municipal n° 8740, de 22 de julho de 2003. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a destinação de recursos do FMDDD para a execução do serviço de reparo do toldo do veículo do PROCON Itinerante Placa HXO 1695, utilizados nos serviços de atendimento e educação ao consumidor. Art. 2º - A despesa será custeada com recursos do FMDDD, nos termos do art. 5º, inciso IV da Lei n° 8750, de 22 de julho de 2003. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CMDC, em 25 de outubro de 2012. Publiquese. João Ricardo Franco Vieira – PRESIDENTE DO CMDC. SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V EDITAL DE DIVULGAÇÃO N° 02/2012 Francisco Nazareno Félix de Lima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Edital de Seleção de Estágio n° 02/2012, de 20.08.2012, publicado no DOM em 21.08.2012, através da Secretaria Executiva Regional V. DIVULGA o resultado dos Estagiários Classificados. Fortaleza, 15 de outubro de 2012. Francisco Nazareno Félix de Lima – SECRETÁRIO – SER V. NOMES/CURSOS: ENSINO SUPERIOR NOME Rharison Almeida de Souza Ricardo Bruno Silva Lustosa Rafael de Lima Mesquita Luciana Modesto Pessoa Brena Miranda da Silva Lohana Lemos Januário Naianna Silva Duarte Cavalcante Alanna Kelly Paiva Silva CURSO Comunicação Social – Jornalismo Administração Farmácia Enfermagem Serviço Social Serviço Social Serviço Social Direito INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 288/2012 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 vista o que consta do Processo n° 0310103659628/2012, de 03.10.2012. RESOLVE de acordo com a Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 162, § 1º, reconhecer e convalidar o Ato Administrativo, tipo Contrato de Trabalho n° 72/85, datado de 17.06.1985, em que foi contratada sob Regime das Leis Trabalhistas (CLT) a servidora ESTELA MARIA BAIMA GOMES para exercer o cargo de Assessor Trabalhista, como vigência a partir de 01.06.1985, servindo a presente para dar publicidade conforme dispõe o artigo 37, caput da Constituição Federal do Brasil. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de outubro de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Alberto Carlos Duarte - SUPERINTENDENTE DO IPM EM EXERCÍCIO. VISTO: Francisco Erismar da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA N° 290/2012 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e o que consta no Processo n° 0410100536209/2012, de 04.10.2012. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 124 (cento e vinte e quatro) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 01.11.2012 a 31.01.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto n° 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência, assistência à saúde e perícia médica. Mônica Ferreira NOME Maria Sabá MAT. 15984.01 FUNÇÃO Agente Administrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de outubro de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Alberto Carlos Duarte - SUPERINTENDENTE DO IPM EM EXERCÍCIO. VISTO: Francisco Erismar da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA N° 291/2012 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, e o que consta no Processo n° 0410102418606/2012, de 04.10.2012. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 124 (cento e vinte e quatro) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 01.11.2012 a 31.01.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto n° 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência, assistência à saúde e perícia médica. NOME José Ivan de Morais Batista MAT. 8709.01 FUNÇÃO Agente Administrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de outubro de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Alberto Carlos Duarte - SUPERINTENDENTE DO IPM EM EXERCÍCIO. VISTO: Francisco Erismar da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 PORTARIA N° 292/2012 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e o que consta no Processo n° 0410103821600/2012, de 04.10.2012. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 124 (cento e vinte e quatro) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 01.11.2012 a 31.01.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto n° 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência, assistência à saúde e perícia médica. NOME Maria Ângela Melo Leite MAT. 15014.01 FUNÇÃO Farmacêutico GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de outubro de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Alberto Carlos Duarte - SUPERINTENDENTE DO IPM EM EXERCÍCIO. VISTO: Francisco Erismar da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA N° 293/2012 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e o que consta no Processo n° 0410101922518/2012, de 04.10.2012. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 124 (cento e vinte e quatro) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 01.11.2012 a 31.01.2013, ao servidor relacionado abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto n° 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência, assistência à saúde e perícia médica. NOME Lucivaldo Angélica Guimarães MAT. 18670.01 FUNÇÃO Agente Administrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de outubro de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Alberto Carlos Duarte - SUPERINTENDENTE DO IPM EM EXERCÍCIO. VISTO: Francisco Erismar da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA N° 294/2012 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e o que consta no Processo n° 0410105003296/2012, de 04.10.2012. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 124 (cento e vinte e quatro) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 01.11.2012 a 31.01.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto n° 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência, assistência à saúde e perícia médica. NOME Francisca Socorro Ferreira MAT. 11166.01 FUNÇÃO Auxiliar de Serviços Gerais DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de outubro de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Alberto Carlos Duarte - SUPERINTENDENTE DO IPM EM EXERCÍCIO. VISTO: Francisco Erismar da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA N° 295/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e o que consta no Processo n° 0410105355151/2012, de 04.10.2012. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 124 (cento e vinte e quatro) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 01.11.2012 a 31.01.2013, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto n° 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previdência, assistência à saúde e perícia médica. NOME Rosimeire Martins Oliveira de MAT. 14124.01 FUNÇÃO Atendente de Serviço de Saúde GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de outubro de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Alberto Carlos Duarte - SUPERINTENDENTE DO IPM EM EXERCÍCIO. VISTO: Francisco Erismar da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA N° 296/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° SS2808105155703/2012, de 28.08.2012. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei n° 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM n° 13.357/2006, de 29.06.2006, a servidora ELIANA MARIA CARNEIRO, matrícula n° 14369.01, Administrador, lotada neste Instituto de Previdência do Município de Fortaleza, a partir de 28.08.2012. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de outubro de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Alberto Carlos Duarte - SUPERINTENDENTE DO IPM EM EXERCÍCIO. VISTO: Francisco Erismar da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA N° 298/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os arts. 186 e 191, caput, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, combinado com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei n° 8.813, de 30.12.2003. RESOLVE: prorrogar por 15 (quinze) dias a Portaria n° 249/2012, em virtude da necessidade de tempo para a apuração dos fatos nela contidos, em conformidade com o art. 189 da Lei n° 6794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. GABINETE DO SR. SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 25 de outubro de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Alberto Carlos Duarte SUPERINTENDENTE DO IPM EM EXERCÍCIO QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25 INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 93/2012 Formaliza o Processo de Reconvocação dos Candidatos Participantes da Seleção Regulada pelo Edital ESMAP nº 01/2012. A PRESIDENTE do INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Anexo I do Decreto Municipal nº 10.187 – ESTATUTO DO IMPARH, de 17 de novembro de 1997, especialmente os arts. 10 e 34. CONSIDERANDO que uma das atribuições da Presidente do IMPARH é expedir atos normativos. CONSIDERANDO a necessidade de alcançar um número aproximado do quantitativo ideal para a formação das turmas de língua estrangeira contempladas na Seleção regulada pelo Edital ESMAP nº 01/2012; e CONSIDERANDO a atenção aos princípios constitucionais da razoabilidade e da eficiência, ambos balizadores da atuação da Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º – RECONVOCAR os candidatos que não cumpriram o prazo para a confirmação do interesse em participar das turmas contempladas na Seleção de Servidores Bilingues da Prefeitura de Fortaleza para o Curso de Aperfeiçoamento em Idioma Estrangeiro com Foco para a Copa 2014 em Fortaleza, na modalidade presencial. Art. 2º – A reconvocação de que trata o artigo anterior obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos envolvidos, de forma que as vagas remanescentes sejam ofertadas àqueles que obtiveram melhor classificação no certame. Art. 3º – A reconvocação continuará até que sejam preenchidas as vagas remanescentes, de modo que cada candidato só poderá ser reconvocado uma única vez. §1º – A reconvocação terá início após a publicação da lista com o resultado final da seleção, e será realizada mediante contato através. § 2º – Os candidatos reconvocados, contactados exclusivamente através de correspondência eletrônica (e-mail), terão o prazo de 3 dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, para confirmar o interesse em participar dos cursos de língua estrangeira contemplados na Seleção. § 3º – Finda a reconvocação dos integrantes constantes das listas de candidatos classificados e classificáveis, as turmas contempladas pelo processo seletivo serão formadas independentemente da quantidade de alunos matriculados, de forma a não atrasar e nem prejudicar a continuidade das atividades previstas. Art. 4º – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IMPARH. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 31 de outubro de 2012. Maria Iris Tavares Farias - PRESIDENTE - ÍMPARH *** *** *** PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH SELEÇÃO DE SERVIDORES BILINGUES DA PREFEITURA DE FORTALEZA PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM IDIOMA ESTRANGEIRO COM FOCO PARA A COPA 2014 EM FORTALEZA, NA MODALIDADE PRESENCIAL EDITAL ESMAP Nº 02/2012 A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS IMPARH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o artigo 3º, inciso XII, do Anexo I do Decreto Municipal nº 10.187, de 17 de novembro de 1997, bem como nas disposições do Edital ESMAP nº 01/2012. DIVULGA, em DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 lista que segue anexa, o resultado final da Seleção de Servidores Bilingues da Prefeitura de Fortaleza para o Curso de Aperfeiçoamento em Idioma Estrangeiro com Foco para a Copa 2014 em Fortaleza, na modalidade presencial, nos termos do item 09 do Edital Regulador. Fortaleza, 31 de outubro de 2012. Maria Iris Tavares Farias - PRESIDENTE - ÍMPARH ANEXO AO EDITAL ESMAP Nº 02/2012 RESULTADO FINAL – LÍNGUA INGLESA 1- Sandra Maria Simões de Sousa 2-Ana Leticia Gomes Saraiva 3-Norma Suely Alves Lopes 4-Nazareno Leite de Abreu 5-Márcia de Fátima F. de Araújo 6-Maria Deusanir Oliveira de Lima 7-José Arimatéa Sousa Filho 8-Suely Nunes Saraiva 9-Ana Maria Bezerra Vettorazzi 10-Vitória Regia C Veras 11-Raquel Melo D Cordeiro 12-Viviane Lima de Almeida 13-Marcelo de Araújo Nascimento 14-Raquel Rodrigues Frota 15-Ynayara Colares de Lima 16-Icaro Coriolano Onório 17-Marcus Vinicius C da Costa 18-Marilia Gabriela Fiuza Saboya 19-Rafaela Rebouças Pinto 20-Júlia Valéria Lima Pinheiro 21-Vilisberto Crispim da Costa 22-Vanderlucia Alves d S. Barbosa 23-Amanda Maia de Oliveira 24-Maria do Socorro da Silva 25-Maria Eronice Ribeiro Lima 26-Flavia Marcilia da S Menezes 27-Rosineide Gomes Lopes 28-Ana Patricia da Silva M P Viegas 29-Solange Maria Linhares Esteves 30-Elizabete Araújo Melo RESULTADO FINAL – LÍNGUA ESPANHOLA 1- Erasmo Berlamino da Silva 2- Nerisvânia Galdino e Silva 3- Nádia Karla Silva Cavalcante 4- Maria do Rosário Bezerra Evangelista 5- João Fernando Cidrão Carvalho 6- Rosa Maria de Sousa 7- Silvânia Carlos Moura 8- Francisco Daniel Ricardo Alves Júnior 9- Jamila Karini Barros Carvaho 10- Joselita A. Santos 11- Adriana Lima Barbosa 12- Geruza Lidia Nobre 13- Arileda Góes Cunha 14- Edna Maria Vasconcelos Martins Araújo 15- Evanilce Chagas Lopes 16- Danielle Motta Araújo 17- Rosália Mavoni Bezerra 18- Maria Luiza de O. Sena 19- Jemima Pessoa da Rocha 20- Gerluce Lourenço da Silva 21- Maria da Conceição Ferreira QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26 FORTALEZA - HABITAFOR no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO disposições contidas no art. 3°, inciso III do Decreto Municipal n° 12.757-A de 19.01.2011, publicado em 20.01.2011. RESOLVE reconhecer a dívida no valor de R$ 73.663,00 (setenta e três mil, seiscentos e sessenta e três reais), em favor do CONSÓRCIO MARAVILHA - Empreendimento Urbanização lotes I e II, referente ao saldo da 45ª Medição da Concorrência 01/2007, Processo 46418/2011. As despesas em causa deverão ser empenhadas na Dotação Orçamentária, Projeto/Atividade: 16.482.0084.1131.0001, Elemento de Despesa: 4.4.90.92, Fonte de Recurso: 181. Despesas de Exercícios Anteriores. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, em 29 de outubro de 2012. Luciano Linhares Feijão - PRESIDENTE DA HABITAFOR. *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO - Pelo presente instrumento de revogação de permissão o Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 06.089.146.0001-31, com sede nesta capital, a Rua Nogueira Acioly n° 1400, 1° andar, Bairro Centro, representado neste ato pela Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), por seu Presidente, Sr. Luciano Linhares Feijão, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador de Registro Geral n° 2007402373 SSPCE e CPF n° 139.573.413-53, REVOGA A PERMISSÃO DE USO, de um apartamento popular encravado na Rua Z, bloco 20 - apto. 07 - Bairro Dendê - Conjunto Habitacional Jana Barroso, cedido a título gratuito a RAIMUNDA PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, do lar, RG n° 299936958 - SSP/CE e CPF n° 120.484.293-00, com fundamento no art. 128 da Lei Orgânica de Fortaleza, na Lei Municipal n° 9294 de 05 de novembro de 2007, no Termo de Permissão, e nos autos do Processo Administrativo n° 26147/2011 HABITAFOR. Fortaleza, 26 de outubro de 2012. Luciano Linhares Feijão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA (HABITAFOR). AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA PORTARIA N° 194/2012 - O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto n° 9.077, de 13 de maio de 1993, alterado pelo Decreto n° 10.156, de 29 de agosto de 1997, e o que consta do Decreto n° 11.220, de 08 de julho de 2002, alterado pelo Decreto n° 12961 de 02 de maio de 2012. RESOLVE designar, em substituição, os servidores abaixo descritos, de acordo com o art. 43, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, no impedimento temporário de seus titulares por motivo de férias, da Comissão de Supervisão, Operação e Fiscalização de Trânsito vinculada a esta Autarquia. GRAT. Gerente Opera- Francisco cional DNS.2 Pinheiro Maciel Supervisor FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA de Operações DNS.3 Supervisor PORTARIA N° 069/2012 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE TITULAR SUBSTITUTO Clack - de Melo Costa - à 30/10/2012 Fer- 01/11 51679.1 Luís Helano Sarai- Alessandro va Barros - mat. nandes Gaspar - Wellington 01/10 mat. mat. 53955.1 51765.1 de Alexandra PERÍODO a 30/11/2012 mat. 51677.1 C. do Leonardo de Operações Nascimento - mat. Queiroz Duarte - DNS.3 51789.1 mat. 53839.1 01/11 à 30/11/2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 Supervisor de Cosme Rafael de Alessandro Operações Araújo nandes Gaspar - DNS.3 mat. 53885.1 Soares - Fer- QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27 01/12 a 30/12/2012 mat. 51677.1 Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE, em 28 de setembro de 2012. José Ademar Gondim Vasconcelos - PRESIDENTE DA AMC. VISTO: Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO PORTARIA N° 311/2012 - O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO EMLURB, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Decreto n° 5.673, de 29 de setembro de 1980, e a Lei n° 6.223, de 28 de setembro de 1987. CONSIDERANDO as disposições contidas no Proc. n° SS0507121354459/2012 EMLURB e em escrita consonância com a Lei Complementar n° 64/90, art. 1°, inciso II, alínea “I”. CONSIDERANDO, também, o caráter da publicidade que revertem todos os atos públicos. RESOLVE: I - Autorizar o afastamento, no período compreendido entre 07.07.2012 a 08.10.2012, do empregado público JERÔNIMO PAULO DA SILVA, devidamente matriculado sob o n° 20642-01, para concorrer a mandato eletivo no cargo de Vereador no pleito de 07.10.2012, garantida a percepção regular de sua remuneração. II - Revogar as disposições em contrário. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 17 de setembro de 2012. Roberto Rodrigues Costa - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO: Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA N° 312/2012 - O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO EMLURB, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Decreto n° 5.673, de 29 de setembro de 1980, e a Lei n° 6.223, de 28 de setembro de 1987. CONSIDERANDO as disposições contidas no Proc. n° SS0607113339274/2012 EMLURB e em estrita consonância com a Lei Complementar n° 64/90, art. 1°, inciso II, alínea “I”. CONSIDERANDO, também, o caráter da publicidade que revertem todos os atos públicos. RESOLVE: I - Autorizar o afastamento, no período compreendido entre 07.07.2012 a 08.10.2012, do empregado público WALMAR DE ANDRADE BRAGA FILHO, devidamente matriculado sob o n° 3485-01, para concorrer a mandato eletivo no cargo de Vereador no pleito de 07.10.2012, garantida a percepção regular de sua remuneração. II - Revogar as disposições em contrário. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 17 de setembro de 2012. Roberto Rodrigues Costa - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO: Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA N° 313/2012 - O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO EMLURB, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Decreto n° 5.673, de 29 de setembro de 1980, e a Lei n° 6.223, de 28 de setembro de 1987. CONSIDERANDO as disposições contidas no Proc. n° SS2906094338266/2012 EMLURB e em estrita consonância com a Lei Complementar n° 64/90, art. 1°, inciso II, alínea “I”. CONSIDERANDO, também, o caráter da publicidade que revertem todos os atos públicos. RESOLVE: I - Autorizar o afastamento, no período compreendido entre 07.07.2012 a 08.10.2012, do empregado público CARLOS MAGNO MEDEIROS DA COSTA, devidamente matriculado sob o n° 18976-01, para concorrer a mandato eletivo no cargo de Vereador no pleito de 07.10.2012, garantida a percepção regular de sua remuneração. II - Revogar as disposições em contrário. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 17 de setembro de 2012. Roberto Rodrigues Costa - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO: Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA N° 314/2012 - O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO EMLURB, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Decreto n° 5.673, de 29 de setembro de 1980, e a Lei n° 6.223, de 28 de setembro de 1987. CONSIDERANDO as disposições contidas no Proc. n° SS2706100704701/2012 EMLURB e em estrita consonância com a Lei Complementar n° 64/90, art. 1°, inciso II, alínea “I”. CONSIDERANDO, também, o caráter da publicidade que revertem todos os atos públicos. RESOLVE: I - Autorizar o afastamento, no período compreendido entre 07.07.2012 a 08.10.2012, do empregado público RUBENS GLAUCO PINHEIRO COSTA, devidamente matrículado sob o n° 24191-01, para concorrer a mandato eletivo no cargo de Vereador no pleito de 07.10.2012, garantida a percepção regular de sua remuneração. II - Revogar as disposições em contrário. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 17 de setembro de 2012. Roberto Rodrigues Costa - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO: Francisco Erismar da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N° 91/2012 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS Fortaleza, em reunião ordinária realizada no dia 28 de agosto de 2012, no uso de suas competências legais atribuídas pela Lei Municipal n° 8.404 de 24 de dezembro de 1999, regulamentado pelo Decreto n° 10.371 de 27 de março de 2000 e pela Lei n° 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1°, do Decreto n° 1.605, de 25 de agosto de 1995 que regulamenta o FNAS, instituído pela Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO o Processo n° 2007142106450/2012 da Secretaria Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO o Ofício n° 152/2012 e Justificativa Técnica do Conselho Municipal de Assistência Social e, CONSIDERANDO o Parecer n° 71/2012 da Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social do CMAS Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a aquisição de 01 (uma) mesa e 30 (trinta) cadeiras tipo Secretária para o Conselho Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 7.995,00 (sete mil, novecentos e noventa e cinco reais), Classificação Orçamentária 08.244.0114. 2228.0001, Elemento de Despesa 449052, Fonte 210, Recurso Federal - IGD SUAS, com o objetivo de se garantir espaço físico com condições adequadas para a realização das reuniões do colegiado. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com sua eficácia homologada pela Secretária Municipal de Assistência Social. Fortaleza, 28 de agosto de 2012. Mônia Sillan de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA. HOMOLOGAÇÃO: Maria Elaene DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA. DATA: 24.10.2012. *** *** *** RESOLUÇÃO N° 111/2012 - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS Fortaleza, em reunião ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2012, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal n° 8.404 de 24 de dezembro de 1999, regulamentado pelo Decreto n° 10.371 de 27 de março de 2000 e pela Lei n° 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1°, do Decreto n° 1.605, de 25 de agosto de 1995 que regulamenta o Fundo Municipal Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO o Processo n° 0506152901059/2012 da entidade Associação de Assistência Familiar União. CONSIDERANDO o Ofício n° 16/2012 da referida entidade. CONSIDERANDO o Relatório Técnico de Visita n° 08/2012 para Formalização de Convênio da Coordenação de Gestão do Sistema Único da Assistência Social. CONSIDERANDO o Projeto Técnico e o Plano de Trabalho da referida entidade e, CONSIDERANDO o Parecer n° 88/2012 da Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social do CMAS Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o Convênio da entidade ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR UNIÃO, com a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na Fonte 100, recurso municipal, Classificação Orçamentária 08.244. 0116.1407.0036, Elemento de Despesa 335043, a ser repassado em 02 (duas) parcelas, no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), com o objetivo de executar o Projeto de Inclusão Produtiva Mulheres em Foco, que visa a inclusão de 625 (seiscentos e vinte e cinco) mulheres em situação de vulnerabilidade social, por meio da formação profissional e pessoal. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com sua eficácia homologada pela Secretária Municipal de Assistência Social. Fortaleza, 25 de setembro de 2012. Mônica Sillan de Oliveira - PRESIDENTA DO CMAS FORTALEZA. HOMOLOGAÇÃO: Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA. DATA: 24.10.2012. PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” ATO N° 0967/2012 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar a Sra. LIA MARA BERNARDES MUNIZ, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Legislativo, símbolo AT-4. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de outubro de 2012. José Acrísio de Sena - PRESIDENTE. *** *** *** QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28 ATO N° 0970/2012 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar a Sra. FRANCISCA DAZINHA MOTA DA COSTA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo AT-1. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de outubro de 2012. José Acrísio de Sena - PRESIDENTE. *** *** *** PORTARIA N° 0343/2012 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos n° 11.459 de 11.08.2003 e 12.493 de 30.12.2008. RESOLVE: I - Conceder a servidora MARIA GEANNE CASSUNDÉ ANGELINO, a importância de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais), correspondente a cinco (5) diárias da Região II, passagem aérea para Fortaleza/São Paulo/Fortaleza no valor de R$ 1.817,00 (um mil oitocentos e dezessete reais), e inscrição no valor de R$ 1.408,00 (um mil quatrocentos e oito reais), para participar do Curso de Ouvidores na cidade de São Paulo, a ser realizada dos dias 29 a 31 de outubro. II - As despesas correrão por conta do orçamento vigente. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 23 de outubro de 2012. José Acrísio de Sena PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA N° 0344/2012 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos n° 11.459 de 11.08.2003 e 12.493 de 30.12.2008. RESOLVE: I - Conceder a servidora MARIA APARECIDA DE ÁGUILA MACIEL, Ouvidora, a importância de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), correspondente a cinco (5) diárias da Região II, passagem aérea para Fortaleza/São Paulo/Fortaleza no valor de R$ 1.817,00 (um mil oitocentos e dezessete reais), e inscrição no valor de R$ 1.408,00 (um mil quatrocentos e oito reais), para participar do Curso de Ouvidores na cidade de São Paulo, a ser realizada dos dias 29 a 31 de outubro. II - As despesas correrão por conta do orçamento vigente. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 23 de outubro de 2012. José Acrísio de Sena PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA N° 0345/2012 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar JOÃO FRANCISCO SARAIVA MENEZES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Segurança Especial, símbolo AT-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de outubro de 2012. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos n° 11.459 de 11.08.2003 e 12.493 de 30.12.2008. RESOLVE: I - Conceder o servidor CARLOS NEYBSON FERREIRA PIRES, Membro da Comissão Setorial DAL-1, a importância de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), correspondente a cinco (5) diárias da Região II, passagem aérea para Fortaleza/Brasília/Fortaleza no valor de R$ 1.845,84 (um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), para participar da Oficina de Desenvolvedores de Softwares a ser realizada dos dias 05 a 09 de novembro, na sede da Interlegis. II - As despesas correrão por conta do orçamento vigente. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 25 de outubro de 2012. José Acrísio de Sena PRESIDENTE *** *** *** José Acrísio de Sena PRESIDENTE *** *** *** ATO N° 0969/2012