UNASP-EC - Marcelo Franca Alves
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terça-feira, 9 de outubro de 2007 19:15
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Nº 974 - Terça feira, 09 de outubro de 2007
Ministério da Educação
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Gabinete do Ministro - Portaria nº 944, de 5 de outubro de 2007
o Dispõe sobre procedimentos para adesão de instituições de ensino superior ao
Programa Universidade Para Todos -ProUni, bem como para a emissão de Termo
Aditivo ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2008, no caso das
instituições que já aderiram ao programa.
Gabinete do Ministro - Despacho do Ministro - Em 8 de outubro de 2007
Secretaria de Educação Superior - Portarias Conjuntas nºs 862 e 863 , de 5 de outubro de 2007
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias nºs 520 e 521, de 5 de outubro
de 2007
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Retificação
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 944, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007
Dispõe sobre procedimentos para adesão de instituições de ensino superior ao Programa Universidade Para
Todos -ProUni, bem como para a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo referente ao primeiro
semestre de 2008, no caso das instituições que já aderiram ao programa.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando as Leis n os
11096, de 13 de janeiro de 2005, e 11128, de 28 de junho de 2005, bem como o Decreto nº 5493, de 18 de
julho de 2005, resolve
CAPÍTULO 1
DA ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Art. 1º As instituições de ensino superior interessadas em aderir ao Programa Universidade para Todos ProUni deverão emitir, por intermédio de sua mantenedora, no período de 9 de outubro até às 23 horas e 59
minutos do dia 1º de novembro de 2007, exclusivamente por meio do Sistema do ProUni - SISPROUNI,
disponível no sítio eletrônico http://www.mec.gov.br/prouni, o Termo de Adesão nele constante, conforme os
1
procedimentos estabelecidos nesta Portaria e observado o disposto nos §§ 6º e 7º deste artigo.
§ 1º Todos os procedimentos operacionais referentes à adesão ao ProUni serão efetuados exclusivamente
por meio do SISPROUNI, sendo sua validade condicionada à assinatura digital, nos termos do art. 2º desta
Portaria.
§ 2º Para efeitos da adesão referida no caput, o Ministério da Educação - MEC considerará o cadastro da
instituição de ensino superior no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior SIEd-SUP,
mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
§ 3º No caso de instituições de ensino superior que possuam mais de um campus ou unidade administrativa,
deverá ser firmado um Termo de Adesão para cada um deles, abrangendo todos os cursos, habilitações e
cursos.
§ 4º As instituições de ensino superior que já tenham aderido ao ProUni deverão emitir Termo de Adesão
para as unidades administrativas e campi criados após sua adesão inicial ao programa.
§ 5º Cabe exclusivamente às instituições de ensino superior a responsabilidade pelas informações
constantes no SIEd-SUP, bem como por sua atualização, nos termos da Portaria MEC nº 1885, de 27 de
junho de 2002.
§ 6º A adesão ao ProUni será precedida de consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do
setor público federal - CADIN, em observância ao disposto no art. 15 da Lei nº 11096, de 2005.
§ 7º Para efeitos do disposto no § 6º deste artigo, as instituições de ensino superior interessadas em aderir
ao ProUni deverão efetuar registro específico no SISPROUNI até às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de
outubro de 2007.
Art. 2º O Termo de Adesão será assinado digitalmente, utilizando-se o certificado digital pessoa jurídica da
mantenedora, tipo A1 ou A3, emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira -ICP-Brasil,
nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 3º No Termo de Adesão a mantenedora deverá nomear o coordenador do ProUni em cada campus ou
unidade administrativa.
§ 1º O coordenador referido no caput será responsável pelo registro, no SISPROUNI, de todas as operações
lá especificadas, inclusive as relativas à seleção de estudantes, concessão e manutenção de bolsas do
ProUni e da bolsa permanência de que trata a Portaria MEC nº 569, de 23 de fevereiro de 2006, e suas
alterações.
§ 2º É facultado à mantenedora a nomeação de até cinco representantes do coordenador em cada campus
ou unidade administrativa, subestabelecidos na responsabilidade deste.
§ 3º O coordenador e respectivo(s) representante(s) deverão ser empregados da instituição de ensino
superior.
§ 4º Todas as operações efetuadas no SISPROUNI pelo coordenador e respectivo(s) representante(s)
deverão ser assinadas digitalmente, com a utilização de certificado digital pessoa física tipo A1 ou A3,
emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil nos termos da Medida
Provisória nº 2200-2, de 2001.
Art. 4º Ao efetuar sua adesão, as mantenedoras deverão prestar todas as informações solicitadas no
SISPROUNI, bem como optar pela modalidade de oferecimento de bolsas de suas respectivas mantidas,
dentre as estabelecidas pela Lei nº 11096, de 2005, no caso das instituições com fins lucrativos e sem fins
lucrativos não beneficentes.
Art. 5º As instituições de ensino superior que aderirem ao ProUni, bem como as já participantes, deverão:
I considerar, nas bolsas oferecidas por meio do processo seletivo regular do ProUni, todos os encargos
educacionais praticados a partir do primeiro semestre de 2008, inclusive a matrícula e aqueles relativos às
disciplinas cursadas em virtude de reprovação, observados os requisitos de desempenho acadêmico do
bolsista;
II - observar, no caso das bolsas parciais de 50% e de 25%, o disposto no § 4º do art. 1º da Lei nº 11096, de
2005;
III - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas na seleção eventualmente efetuada nos termos do art. 3º
da Lei nº 11096, de 2005, devendo, ainda, informar aos estudantes pré-selecionados quanto à sua natureza
e critérios para aprovação;
IV - disponibilizar acesso à Internet para a inscrição dos candidatos aos processos seletivos do ProUni;
V - informar, nos editais de seus processos seletivos, a quantidade de vagas reservadas para bolsas
integrais e parciais em cada curso/habilitação e turno, em cada campus ou unidade administrativa;
VI no caso das instituições de ensino superior vinculadas ao sistema estadual de ensino, efetuar sua adesão
ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei nº 10861, de 14 de
abril de 2004;
VII - manter as bolsas concedidas, observado o prazo máximo para conclusão do curso de graduação ou
seqüencial de formação específica, por ocasião do término do prazo fixado no Termo de Adesão ou nos
casos de desvinculação do ProUni por iniciativa de qualquer das partes, nos termos § 3º do art. 5º e do
inciso II do art. 9º da Lei nº 11096, de 2005;
VIII - manter coordenador ou representante(s) do ProUni permanentemente disponível e apto a efetuar todas
as operações necessárias no SISPROUNI, independentemente de seu calendário acadêmico, inclusive
durante o período de férias coletivas.
2
IX - cumprir fielmente as normas que regulamentam o ProUni.
CAPÍTULO 2
DA EMISSÃO DE TERMO ADITIVO AO PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE
DE 2008, PARA AS INSTITUIÇÕES JÁ PARTICIPANTES DO PROUNI
Art. 6º As instituições de ensino superior que já tenham efetuado sua adesão ao ProUni deverão emitir
Termo Aditivo para cada uma de suas unidades administrativas e campi, relativo ao processo seletivo
referente ao primeiro semestre de 2008, no mesmo período previsto no caput do art. 1º desta Portaria.
Art. 7º A emissão do Termo Aditivo visa alterar e atualizar os dados, parâmetros e condições inicialmente
estabelecidos no Termo de Adesão, observadas as normas que regulamentam o programa, mediante a
integral efetuação de todos os procedimentos para tal especificados no SISPROUNI, inclusive, quando
couber:
I - alteração dos coordenadores e representantes do ProUni;
II - alteração da modalidade de oferecimento de bolsas;
III - atualização de informações referentes a cursos, estudantes matriculados, receitas e quaisquer outras
especificadas no SISPROUNI;
IV - alterações dos dados cadastrais das mantenedoras, instituições e campi; e
V - informação da quantidade de bolsas adicionais a serem oferecidas nos termos do art. 8º do Decreto nº
5493, de 2005, limitadas à quantidade de vagas autorizadas para cada curso e habilitação.
Parágrafo único. Aos procedimentos referentes à emissão do Termo Aditivo aplica-se, no que couber, o
disposto no Capítulo 1 desta Portaria.
Art. 8º Os Termos Aditivos referidos no art. 6º desta Portaria deverão ser assinados, exclusivamente por
meio do SISPROUNI, com certificado digital pessoa jurídica da mantenedora, tipo A1 ou A3, emitido no
âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº
2200-2, de 2001.
Parágrafo único. A emissão do Termo Aditivo referido no caput condiciona-se ao registro de todas as
informações solicitadas no SISPROUNI.
CAPÍTULO 3
DO CÁLCULO DA QUANTIDADE DE BOLSAS A SEREM OFERECIDAS E DA RETIFICAÇÃO DO TERMO
DE ADESÃO OU TERMO ADITIVO
Art. 9º O Termo de Adesão e o Termo Aditivo conterão a quantidade exata de bolsas a serem oferecidas no
processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2008 pela instituição de ensino superior, para cada
curso, habilitação e turno, conforme disposto na Lei nº 11096, de 2005.
§ 1º Para as instituições com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficentes, a quantidade de bolsas
a serem oferecidas será calculada conforme especificado a seguir, em cada curso, habilitação e turno:
I - no caso das instituições que optarem pela modalidade de oferecimento de bolsas especificada no caput
do art. 5º da Lei nº 11096, de 2005:
a) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni na adesão referente ao processo seletivo do
primeiro semestre de 2005, por intermédio da fórmula:
I = (W ÷ 9) + (W ÷ 10,7) + (X ÷ 10,7) + (Q ÷ 10,7) -Y
b) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni por meio de termos de adesão ou aditivos
referentes ao segundo semestre de 2005 ou ao primeiro semestre de 2006, por intermédio da fórmula:
I = (W ÷ 10,7) + (X ÷ 10,7) + (Q ÷ 10,7) - Y
c) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni por meio de termos aditivos ou de adesão
referentes ao segundo semestre de 2006 ou ao primeiro semestre de 2007, por intermédio da fórmula:
I = (X ÷ 10,7) + (Q ÷ 10,7) - Y
d) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni por meio de termos aditivos ou de adesão
referentes ao segundo semestre de 2007 ou ao primeiro semestre de 2008, por intermédio da fórmula:
I = Q ÷ 10,7 - Y
II - no caso das instituições que optarem pela modalidade de oferecimento de bolsas especificada no § 4º do
art. 5º da Lei nº 11096, de 2005:
a) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni na adesão referente ao processo seletivo do
primeiro semestre de 2005, por intermédio das fórmulas:
I = (W ÷ 19) + (W ÷ 22) + (X ÷ 22) + (Q ÷ 22) - Z, para o cálculo da quantidade de bolsas integrais, e
P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo da quantidade de bolsas parciais, conforme as equações:
V = R - VI - VP
R = A x 10% + (B + C+D) x 8,5%
VI = (Z + I) x SM
VP = K x (SM ÷ 2)
b) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni por meio de termos de adesão ou aditivos
referentes ao segundo semestre de 2005 ou ao primeiro semestre de 2006, por intermédio das fórmulas:
I = (W ÷ 22) + (X ÷ 22) + (Q ÷ 22) - Z, para o cálculo da quantidade de bolsas integrais, e
P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo da quantidade de bolsas parciais, conforme as equações:
V = R - VI - VP
R = (B + C + D) x 8,5%
3
VI = (Z + I) x SM
VP = K x (SM ÷ 2)
c) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni por meio de termos aditivos ou de adesão
referentes ao segundo semestre de 2006 ou ao primeiro semestre de 2007, por intermédio das fórmulas:
I = (X ÷ 22) + ( Q ÷ 22 ) - Z, para o cálculo da quantidade de bolsas integrais, e
P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo da quantidade de bolsas parciais, conforme as equações:
V = R - VI - VP;
R = (C + D) x 8,5%;
VI = ( Z + I ) x SM;
VP = K x (SM ÷ 2)
d) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni por meio de termos aditivos ou de adesão
referentes ao segundo semestre de 2007 ou ao primeiro semestre de 2008, por intermédio das fórmulas:
I = Q ÷ 22 - Z, para o cálculo da quantidade de bolsas integrais, e
P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo da quantidade de bolsas parciais, onde:
V = R - VI - VP;
R = D x 8,5%;
VI = ( Z + I ) x SM;
VP = K x (SM ÷ 2)
§ 2º Para as instituições beneficentes de assistência social, a quantidade de bolsas a serem oferecidas será
calculada:
I para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni na adesão referente ao processo seletivo do
primeiro semestre de 2005, por intermédio da fórmula:
I = 2 (W ÷ 9) + (X + Q) ÷ 9 - Z
II para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni por meio de termos de adesão ou aditivos
referentes ao segundo semestre de 2005 ou ao primeiro semestre de 2006, por intermédio da fórmula:
I=(W+X+Q)÷9-Z
III para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni por meio de termos aditivos ou de adesão
referentes ao segundo semestre de 2006 ou ao primeiro semestre de 2007, por intermédio da fórmula:
I=(X+Q)÷9-Z
IV - para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni por meio de termos aditivos ou de adesão
referentes ao segundo semestre de 2007 ou ao primeiro semestre de 2008, por intermédio da fórmula:
I=Q÷9-Z
§ 3º As variáveis mencionadas nas fórmulas referidas nos §§ 1º e 2º deste artigo significam:
I = quantidade total de bolsas integrais a serem oferecidas no processo seletivo referente ao primeiro
semestre de 2008;
W = número de estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2005 regularmente pagantes e
matriculados ao final do primeiro semestre de 2007;
X = número de estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2006 regularmente pagantes e
matriculados ao final do primeiro semestre de 2007;
Q = número de estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2007 regularmente pagantes e
matriculados ao final do primeiro semestre de 2007
Y = número de bolsas integrais em utilização, suspensas e pendentes de regularização concedidas ou
recebidas em transferência ( apenas para bolsistas beneficiados nos primeiros semestres de 2005, 2006 e
2007 ) nos primeiros semestres de 2005, de 2006 e 2007, adicionado à metade do número de bolsas
parciais em utilização, suspensas e pendentes de regularização concedidas nos primeiros semestres de
2005, 2006 e 2007 ou recebidas em transferência ( apenas para bolsistas beneficiados nos primeiros
semestres de 2005, 2006 e 2007 );
Z = número de bolsas integrais em utilização, suspensas e pendentes de regularização concedidas nos
primeiros semestres de 2005, 2006 e 2007 ou recebidas em transferência ( apenas para bolsistas
beneficiados nos primeiros semestres de 2005, 2006 e 2007 );P = quantidade de bolsas parciais de 50% a
serem oferecidas no processo seletivo para o primeiro semestre de 2008.
V = valor da receita base disponível estimada para oferecimento de bolsas parciais de 50% no processo
seletivo referente ao primeiro semestre de 2008;
SM = semestralidade média = mensalidade média estimada para o primeiro semestre de 2008 multiplicada
por 6;
R = receita base para o cálculo da quantidade de bolsas a serem ofertadas no processo seletivo referente
ao primeiro semestre de 2008;
VI = valor correspondente às bolsas integrais em utilização, suspensas e pendentes de regularização
concedidas nos primeiros semestres de 2005, 2006 e 2007 ou recebidas em transferência ( apenas para
bolsistas beneficiados nos primeiros semestres de 2005, 2006 e 2007 ) e às bolsas integrais a serem
oferecidas no primeiro semestre de 2008;
VP = valor correspondente às bolsas parciais de 50% em utilização, suspensas e pendentes de
regularização concedidas nos primeiros semestres de 2005, 2006 e 2007 ou recebidas em transferência (
apenas para bolsistas beneficiados nos primeiros semestres de 2005, 2006 e 2007 );
4
A = W x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2005
regularmente pagantes e matriculados ao final do primeiro semestre de 2007;
B = X x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2006
regularmente pagantes e matriculados ao final do primeiro semestre de 2007;
C = Q x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2007
regularmente pagantes e matriculados ao final do primeiro semestre de 2007;
D = E x SM = receita correspondente à previsão de estudantes ingressantes regularmente pagantes no
primeiro semestre de 2008;
E = número estimado de estudantes ingressantes pagantes no primeiro semestre de 2008;
K = número de bolsas parciais de 50% em utilização, suspensas e pendentes de regularização concedidas
nos primeiros semestres de 2005, 2006 e 2007 ou recebidas em transferência ( apenas para bolsistas
beneficiados nos primeiros semestres de 2005, 2006 e 2007 );
§ 4º No caso das instituições de ensino superior participantes que efetuarem alteração na modalidade de
oferecimento de bolsas, o cálculo do número de bolsas a serem oferecidas em cada um dos cursos,
habilitações e turnos será efetuado mediante a aplicação da nova modalidade a partir do processo seletivo
referente ao primeiro semestre de 2008, respeitadas as regras adotadas em cada processo seletivo do qual
a instituição de ensino superior tenha participado.
§ 5º Para efeito do cálculo especificado nos parágrafos anteriores, as bolsas suspensas ou pendentes de
regularização serão consideradas bolsas em utilização e, portanto, serão deduzidas da quantidade de
bolsas a serem oferecidas no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2008.
§ 6º Caso o cálculo especificado nas alíneas a, b e c do inciso II do § 1º deste artigo resulte em número
negativo de bolsas integrais a serem oferecidas, este será considerado igual a zero para fins do cálculo
subseqüente do número de bolsas parciais a serem oferecidas.
§ 7º No caso dos cursos cuja primeira turma tenha início no primeiro semestre de 2008 deverá ser
informada, quando for o caso, para fins do cálculo do número de bolsas a serem oferecidas, a quantidade de
alunos considerada necessária para a formação de turma no período letivo inicial do respectivo curso.
Art. 10. As instituições de ensino superior deverão verificar o processamento de seus Termos de Adesão ou
de seus Termos Aditivos, bem como a correção da quantidade de bolsas a serem oferecidas, mediante
consulta ao SISPROUNI no período de 6 de novembro até às 23 horas e 59 minutos do dia 7 de novembro
de 2007, no endereço http://www.mec.gov.br/prouni.
§ 1º Será facultado exclusivamente às mantenedoras das instituições de ensino superior, somente no
período referido no caput, efetuar eventuais retificações nos respectivos Termos de Adesão ou Termos
Aditivos, assim como a permuta de bolsas de que tratam o § 2º do art. 5º da Lei nº 11096, de 2005, e o § 5º
de seu art. 10 combinado com a parte final de seu art. 11.
§ 2º Findo o período referido no caput, os Termos de Adesão e os Termos Aditivos serão considerados
regularmente firmados para todos os fins de direito, obrigando as instituições à oferta das bolsas neles
especificada, vedadas quaisquer alterações posteriores que não aquelas decorrentes do disposto no art. 14
desta portaria, salvo o disposto no parágrafo 3º deste artigo.
§ 3º É facultado ao MEC indeferir Termos de Adesão ou Termos Aditivos, ou excluir do ProUni cursos e
habilitações neles constantes, observado o período referido no caput.
CAPÍTULO 4
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A execução, certificada digitalmente, dos procedimentos referidos nesta Portaria, bem como de
todos os demais procedimentos disponíveis no SISPROUNI, tem validade jurídica para todos os fins de
direito, na forma da legislação vigente, e responsabiliza pessoalmente os agentes responsáveis.
Art. 12. A instituição que optar pela reserva de bolsas referida no art. 12 da Lei nº 11096, de 2005,
regulamentado pelo art. 15 do Decreto nº 5493, de 2005, deverá efetuar solicitação específica no
SISPROUNI e enviar ao Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM da
Secretaria de Educação Superior - SESu do MEC, com postagem por via postal expressa no prazo
estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria, cópia autenticada dos atos jurídicos que formalizam
convenção coletiva ou acordo trabalhista, e as respectivas alterações, quando couber, ao endereço:
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior - SESu
Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior -DEPEM
Coordenação Geral de Projetos Especiais para Graduação - CGPEG
Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Anexo II, 3º andar, sala 331
CEP 70.047-900 - Brasília - DF
§ 1º Caso a análise dos elementos citados no caput configure inconsistência entre estes e a faculdade ali
referida, o MEC indeferirá, por meio do SISPROUNI, a solicitação da instituição.
§ 2º Os atos jurídicos referidos no caput deste artigo que chegarem ao endereço ali especificado após o dia
5 de novembro de 2007 serão desconsiderados.
Art. 13. As instituições participantes que não emitirem regularmente Termos Aditivos para cada uma de suas
unidades administrativas e campi estarão sujeitas a processo administrativo e à penalidade de incremento
no número de bolsas a serem oferecidas, bem como à desvinculação do programa e à conseqüente perda
5
das isenções tributárias, nos termos do art. 9º da Lei nº 11096, de 2005, combinado com o art. 12 do
Decreto nº 5493, de 2005.
Art. 14. Em caso de inviabilidade de execução de procedimentos de responsabilidade das mantenedoras ou
instituições de ensino referidos nesta Portaria, devidamente fundamentada e formalmente comunicada por
estas ao MEC, este poderá, a seu exclusivo critério, autorizar a regularização dos procedimentos
prejudicados ou efetuá-la de ofício.
§ 1º A regularização referida no caput será efetuada exclusivamente mediante despacho fundamentado do
Diretor do Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior -DEPEM da Secretaria de
Educação Superior - SESu, enviado formalmente à área competente para tal.
§ 2º Caso a regularização referida no caput implique a diminuição da quantidade de bolsas a serem
oferecidas, estas serão excluídas do Termo de Adesão ou Termo Aditivo, sendo invalidadas as
correspondentes inscrições de candidatos eventualmente existentes.
§ 3º A regularização prevista neste artigo não afasta a instauração do processo administrativo referido no
art. 12 do Decreto nº 5493, de 2005.
Art. 15. Não se aplica ao processo de adesão referido nesta Portaria a vedação prevista no inciso I do art. 6º
da Portaria MEC nº 327, de 1º de fevereiro de 2005.
Art. 16. Emitido o Termo de Adesão ao ProUni, ou o Termo Aditivo, conforme os procedimentos previstos
nesta Portaria, a instituição de ensino superior poderá, a seu critério, utilizar o Selo de Responsabilidade
Social, de acordo com o modelo anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Selo de Responsabilidade Social deverá constar expressamente no material institucional
da instituição de ensino superior que optar por utilizá-lo nos termos do caput.
Art. 17. Todos os horários desta Portaria referem-se ao horário oficial de Brasília.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 09/10/2007 – Seção I – p.08)
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 8 de Outubro de 2007
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer CNE/CES no 170/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável a convalidação de estudos de pós-graduação stricto sensu para efeito de validade
nacional dos diplomas, oriundos do Programa de Mestrado em Educação do Centro Universitário Salesiano,
com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, exclusivamente para os alunos que
ingressaram entre agosto de 1994 e junho de 2005 e que, nesse período, defenderam, com êxito suas
dissertações, cujos nomes integram a relação anexa que acompanha o presente parecer, conforme consta
do Processo no
23001.000090/2006-28.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 09/10/2007 – Seção I – p.11)
ANEXO
Listagem dos alunos do Centro Universitário Salesiano de São Paulo, cujas defesas ocorreram entre agosto
de 1994 e junho de 2005, com decisão favorável à retroação dos efeitos do reconhecimento do Programa de
Mestrado em Educação dessa Instituição.
1. Adalgisa Cristina Marques Boni
2. Adenizio José Ferreira
3. Airton Manoel dos Santos
4. Alan Ricardo de Sousa Araújo
5. Albertina Osório da Cruz Misko
6. Alexandre Fernandes Habibe
7. Alfredo Salvador Vieira Coelho
8. Altimar Costa da Silva
9. Alvaro Augusto Schmidt Neto
10. Alzira Guiomar Jerez Laguna
11. Amilton de Souza Rocha
12. Amine Buchedid Vasquez
13. Ana Lucia da Rocha
14. Ana Maria Kovacs Meira
15. Ana Maria Mello Negrão
16. Ana Paula Cascarani
17. Anelis Kokol
18. Ângela Maria Folloni de Souza
19. Angela Tomiko Ninomia
20. Angelica Costalunga
21. Anna Maria Silva Santoro
22. Antonio Carlos Juliato
23. Antônio Carlos Pires
24. Antonio Carlos Sartori
25. Antonio Efro Feltrin
6
26. Antonio José Steidle Filho
27. Antonio Santoro Junior
28. Aparecida Salvador
29. Aracélia Bonfim Alves Pereira
30. Arlindo Moreno Munhoz
31. Arnaldo Amaro
32. Ary Meirelles Jacobucci
33. Ary Xavier Oliveira
34. Bárbara Barros Chacur Rodrigues
35. Benedito Manoel de Almeida
36. Carlos Antonio Vieira
37. Carlos Roberto de Oliveira Almeida
38. Carmelina de Toledo Piza
39. Celeste Angela Scomparim Cursiol
40. Celso de Araujo
41. Celso Odair Ribeiro
42. Cesar Farid Haddad
43. Christiano Henrique Zaccaro
44. Claudia Andrade Negreiros
45. Cláudia Maria Garcia
46. Claudia Regina Ablas
47. Claudia Regina Cortez
48. Claudia Stefanini
49. Claudinice Maneira Goulart
50. Claudio Fernando André
51. Cleide Augusto
52. Cleonice dos Santos Rodrigues
53. Cristiane Vitale de Melo
54. Cristiano Roque Roland Portella
55. Cristina Silva Gontijo
56. Damião Santa Eufêmia Bianchi
57. Daniela Telent Cimerman
58. David pais Domingues
59. Déa Darcy de Giovanni Bom Lemes
60. Débora Aparecida Castilho
61. Débora Regina Félix Ribeiro Valverde
62. Delminda Durant
63. Denise Pereira de Alcantara Ferraz
64. Denise Pereira Dias
65. Dilermando Luiz Cozatti
66. Diva Maria Bergamasco Zaccaro
67. Diva Maria Patrício
68. Edna Bertelle Lopez Mendes de Souza
69. Eduardo Dantas Bacellar
70. Eglon Felippe da Silva
71. Ehrengard Herta Haide Nassif
72. Elaine Cristina Moreira
73. Elaine Fritzsons Bonin
74. Elisa Maria Antunes Lopes Soares
75. Elizete Helena Rondini Forte
76. Eloah Nazaré Varjal de Melo Risk
77. Elvira Ribeirão de Freitas Moreira
78. Elza Aparecida Marques Pozzobon
79. Elza Balthazar Bonvino
80. Erasmo Assumpção Filho
81. Ericka Correa Vitta
82. Erika Rosana Barbosa
83. Estevão Alves Correa Neto
84. Fabiana Boschetti Gobo Verdi
85. Fabio Roberto Tavares
86. Fernando Antonio Lopes Teixeira
87. Fernando Cesar Novaes Galhano
88. Fernando Codelo Nascimento
89. Fernando de Sousa Soares
90. Flávia Taveira de Ataide
91. Francisco Antonio Pinto
92. Francisco Carlos Mancin
93. Francisco Sodero Toledo
94. Geni Vitor Fonseca
95. Geny Campanha Pecorari
96. Geraldo Gabriel de Bessa
97. Geraldo Vitorio Biaggi
98. Gilda Cortez Pereira
99. Gilmar Ferreira da Silva
100. Gino Bimestre Filho
101. Gisela Bianco Dedona Breno
102. Hamilton Rosa Ferreira
103. Helio Aparecido Alves de Oliveira
104. Helio Bonvino
105. Helly Flávia Pirró Fenley
106. Hercy de Carvalho Diniz
107. Homero Tadeu Colinas
108. Humberto Custódio
109. Humberto Robson de Carvalho
110. Iara Piacentini
111. Ilda de Jesus Xavier Silva
7
112. Inês Cecília Mestriner Lorena
113. Isilda Morgado Ribeiro Cavicchioli
114. Ivan Ribeiro Gonçalves
115. Ivani de Souza Dias
116. Iza Pinto dos Santos
117. Jane Aparecida Simon Lara Phenis
118. Jane de Oliveira Faria
119. Janete de Andrade Sartori
120. Joana Maria Rodrigues Di Santo
121. João Antonio Lopes
122. João Bosco Ferreira Rodrigues
123. João de Campos Júnior
124. Joaquim Carlos Dias
125. José Antonio Visquetto
126. José Camargos Filho
127. José Carlos Teixeira Pinto
128. José Fernando Corrêa da Fonseca
129. José Luis de Miranda Alves
130. José Maria Cravo
131. José Maurício Cardoso do Rêgo
132. José Renato Gomes Castro
133. José Roberto Alves Teixeira
134. José Roberto Cesaroni Cury
135. Julio Cesar Machado Ramalho
136. Juraci Carreon Beraldi
137. Jurandyr Azevedo Araujo
138. Laerte dos Santos
139. Laureano Guerreiro Bogado
140. Leda Cerqueira Silva
141. Leny Apparecida Pagotto Boer
142. Lucia Okawa
143. Luciene Capucho Rodrigues
144. Lucinia de Oliveira Cimaschi
145. Lúcio Aparecido Moreira
146. Luiz Antonio Bove
147. Luiz Carlos Pereira
148. Luiz Felippe Matta Ramos
149. Luiz Henrique Augusto
150. Luiz Roberto Stella
151. Magda Martinez Cezar
152. Manoel Carlos da Silva
153. Manoel Raymundo de Souza Junior
154. Márcio Pereira
155. Marco Antonio Duarte
156. Marco Antonio Mangealardo Grillo
157. Marco Antonio Tieghi
158. Marcos Tadeu Galante Rodrigues
159. Marcos Venicio Polla
160. Maria Angela Braga de Oliveira
161. Maria Antonio de Oliveira Gonçalves
162. Maria Aparecida Ferreira Sobreiro Peixoto
163. Maria Aparecida Lourenço Sartori
164. Maria Aparecida Sartorelli
165. Maria Auxiliadora Motta Barreto
166. Maria Cristina Tagliari
167. Maria de Fátima de Carvalho Castro
168. Maria de Fátima Guimarães
169. Maria de Fátima Major Gonçalves
170. Maria de Fátima Piconi Depintor
171. Maria Desidéria Duarte
172. Maria do Carmo Tavares
173. Maria Fernanda Loureiro de Azevedo
174. Maria Inês Perazzolo
175. Maria José de Oliveira
176. Maria José Esteves
177. Maria Lígia de Castro e Carrijo Monteiro
178. Maria Luisa da Silva Deperon
179. Maria Teresa Bragagnolo Martins
180. Maria Terezinha Rondelli
181. Marilena Pereira Batista
182. Marilena Pereira de Mello
183. Mario Shiraichi
184. Marlene Cardoso Prado
185. Mauricio Cassar
186. Michel Abou Assali
187. Miriam Montoro Mugayar
188. Mônica Galante Gorini Guerra
189. Mônica Gicéia Carvalho Costa
190. Nancy Tereza Horschutz
191. Nelson Valverde Dias
192. Neusa Maria Gomes Gallego
193. Neuza Aparecida Garcia Hashiguchi
194. Nicolino Bello Junior
195. Nilcea Lazellotti Lopes
196. Niuza Barone Peres
197. Noel Ferreira Caldeira
8
198. Olavo Dias de Souza Junior
199. Olavo Rubens Leonel Ferreira
200. Olga Aparecida Arantes Pereira
201. Osmar dos Santos Cavalcante Mota
202. Otavino Alves da Silva
203. Paulo Mauricio Vasques
204. Paulo Roberto Almeida Porto
205. Paulo Roberto Castelli
206. Pedro Cham Duarte Junior
207. Pedro Sergio dos Santos
208. Pier Vincenzo Bertucci
209. Ramon Llongueras Arola
210. Raphaella Maria Ferreira Alves da Silva
211. Regina Aparecida Penachione
212. Reginaldo Silva
213. Reinaldo Aparecido Tenório
214. Rinaldo Casetta
215. Rita de Cassia Felix Carboni
216. Roberto Carlos Zanotto
217. Roberto Pepi Contieri
218. Robson Barros da Costa
219. Rogério Morandi
220. Roque Luiz Sibioni
221. Rosalete Baseggio
222. Rosana Aparecida Castro de Souza
223. Rosana Guerriero Andrade
224. Rosilea Chain Hartung Habibe
225. Rui Cesar Marquez
226. Rui Sérgio Galvão de França
227. Ruy de Mathis
228. Sandra Lucia Almeida Cardoso
229. Sérgio Reis Valente
230. Sérgio Sibilio Fritsch
231. Shirley Jorge da Silva
232. Sidnei Barnabe
233. Sigmar Alves Barbosa
234. Silvana Fiorentini Fernandez Saenz
235. Silvia Maria Nogueira Ribeiro
236. Silvio Guarde
237. Sônia Maria Sgarbiero Pantaroto
238. Stella Maris Leite Carrinho de Araujo
239. Takáo Hano
240. Teresinha de Jesus de Paula Costa
241. Thais Rabello
242. Thamar Kalil de Campos Alves
243. Therezinha Zurita Fernandes de Godoy Barbosa
244. Valdina de Alcantara Martins
245. Valdir Menutole
246. Valéria Aparecida Rodrigues
247. Vaner Pereira da Silva Nogueira
248. Vânia Maria Cretucci
249. Vanja de Almeida Pessoa Ramos
250. Vany Zacharias
251. Vera Lucia Camara
252. Vera Lúcia Catoto Dias
253. Vera Lúcia de Freitas Pozzatti
254. Vera Lucia Pereira Ribeiro
255. Vilcicléia Fátima Alves Prada
256. Vivaldo Paulo dos Santos
257. Walmir Celso Halembeck
258. Wilma de Jesus Henriques Martins
259. Wilson Mendes dos Santos Filho
(DOU de 09/10/2007 – Seção I – p.11)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 862, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTA e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Portaria
Interministerial nº 3.185, de 07 de outubro de 2004, e os documentos apresentados durante a vigência da
prorrogação estabelecida pela Portaria Conjunta nº 615, de 3 de julho de 2007, resolvem:
Art. 1º. Credenciar pelo período de 2 (dois) anos a partir do dia 31 de agosto de 2007 as Fundações de
Apoio relacionadas em anexo.
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de
agosto de 2007.
IGUATEMY MARIA DE LUCENA MARTINS
Secretária de Educação Superior Substituta
LUIZ ANTÔNIO BARRETO DE CASTRO
9
Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento
(DOU de 08/10/2007 – Seção I – p.23)
ANEXO
PROCESSO NOME SIGLA CNPJ
23000.013237/2007-31 FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE BRASÍLIA FUBRA 03.151.583/0001-40
23000.008939/2007-01 FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL FUNDAÇÃO CÂNDIDO RONDON 04.202.329/0001-96
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 863, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTA e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Portaria
Interministerial nº 3.185, de 07 de outubro de 2004, resolvem:
Art. 1º. Credenciar pelo período de 2 (dois) anos as Fundações de Apoio relacionadas em anexo.
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
IGUATEMY MARIA DE LUCENA MARTINS
Secretária de Educação Superior Substituta
LUIZ ANTÔNIO BARRETO DE CASTRO
Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento
(DOU de 08/10/2007 – Seção I – p.23)
ANEXO
PROCESSO NOME SIGLA CNPJ
23000.012452/2007-14 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO FAPEX 14.645.162/0001-91
23000.012451/2007-70 FUNDAÇÃO DE APOIO À CULTURA, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DE ALFENAS FACEPE 25.657.149/0001-79
23000.011898/2007-21 FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA FATEC 89.252.431/0001-59
23000.012791/2007-09 FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA FEST 02.980.103/0001-90
23000.019672/2007-79 FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA FCAA 27.414.879/0001-74
23000.008932/2007-81 FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA JOSÉ BONIFÁCIO (sem sigla) 42.429.480/0001-50
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 520, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, tendo em vista o Despacho nº 632/2007, do Departamento
de Regulação e Supervisão, considerando a instrução do Processo nº 23000.007923/2005-19, do Ministério
da Educação, resolve:Art.
1° - Reconhecer, para fins exclusivos de emissão e registro dos diplomas dos alunos anteriormente
matriculados, nos termos do art. 44, inc. IV, do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Desenvolvimento Social, com trinta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Centro Federal de
Educação Tecnológica de Uberaba, estabelecido à Avenida Edilson Lamartine Mendes, nº 300, Parque das
Américas, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, mantido pela União.
Parágrafo Único - Encerra-se a oferta do curso a novos alunos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 08/10/2007 – Seção I – p.22)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 521, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, combinado com o art. 2º
da Portaria Normativa MEC nº 12, de 14 de agosto de 2006, e a Resolução nº 9, de 14 de junho de 2006,
da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como o mérito do pedido,
conforme consta dos respectivos processos, resolve:
Art. 1º - Aditar, nos termos do art. 10, § 4º, do referido Decreto, os atos autorizativos abaixo
discriminados, no que tange a denominações de cursos superiores de tecnologia.
Art. 2º - As instituições deverão observar as cargas horárias mínimas constantes do Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, conforme art. 43 do Decreto 5.773/2006, bem como as
disposições do art. 3º da Portaria Normativa nº 12, quanto às adequações pertinentes ao projeto
pedagógico respectivo, em decorrência das alterações ocorridas, garantindo a manutenção dos padrões de
qualidade.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 08/10/2007 – Seção I – p.23)
10
Número de
Processo
Ato autorizativo em aditamento
Alterações
Portaria N°/Data
/D.O.U./Data
Instituição mantenedora/ Instituição mantida
Denominação anterior
do Curso
Nova denominação do
Curso
23000.024775/200751
4.087 de
29/11/2005 DOU
de 30/11/2005
União/Centro Federal de Educação Tecnológica
de Alagoas - UNED de Palmeira dos Índios
Gerenciamento das
Obras de Edificações
Construção de Edifícios
23000.024777/200740
4.082 de
29/11/2005 DOU
de 30/11/2005
União/Centro Federal de Educação Tecnológica
de Alagoas - UNED de Palmeira dos Índios
Produção Elétrica
Sistemas Elétricos
23000.024931/200783
3.305 de
29/11/2002 DOU
de 30/11/2002
Organização Paranaense de Ensino Técnico
Ltda - OPET/Faculdade de Tecnologia OPET
Comunicação para
Web Design
Produção Multimídia
23000.024931/200783
3.354 de
13/11/2003 DOU
de 14/11/2003
Organização Paranaense de Ensino Técnico
Ltda - OPET/Faculdade de Tecnologia OPET
Marketing de Varejo
Marketing
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
RETFICAÇÃO
No artigo 1º da Portaria nº 518, de 4 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 5 de
outubro de 2007, Seção 1, página 51, onde se lê: "estabelecida à Rua Conceição, nº 2000, Bairro Osvaldo
Cruz", leia-se: "estabelecida à Rua Conceição, nº 441, Bairro Santo Antonio".
(DOU de 09/10/2007 – Seção I – p.12)
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação
Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária.
Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail:
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