UNASP-EC - Marcelo Franca Alves De: Enviado em: Para: Cc: Assunto: Anexos: BDE Online [[email protected]] terça-feira, 9 de outubro de 2007 19:15 [email protected] recipient list not shown: BDE on-line - Nº 974 - 09.10.2007 ATT25721.jpg; ATT25724.gif; ATT25727.gif; ATT25730.jpg Nº 974 - Terça feira, 09 de outubro de 2007 Ministério da Educação • • • • • Gabinete do Ministro - Portaria nº 944, de 5 de outubro de 2007 o Dispõe sobre procedimentos para adesão de instituições de ensino superior ao Programa Universidade Para Todos -ProUni, bem como para a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2008, no caso das instituições que já aderiram ao programa. Gabinete do Ministro - Despacho do Ministro - Em 8 de outubro de 2007 Secretaria de Educação Superior - Portarias Conjuntas nºs 862 e 863 , de 5 de outubro de 2007 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias nºs 520 e 521, de 5 de outubro de 2007 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Retificação Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 944, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007 Dispõe sobre procedimentos para adesão de instituições de ensino superior ao Programa Universidade Para Todos -ProUni, bem como para a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2008, no caso das instituições que já aderiram ao programa. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando as Leis n os 11096, de 13 de janeiro de 2005, e 11128, de 28 de junho de 2005, bem como o Decreto nº 5493, de 18 de julho de 2005, resolve CAPÍTULO 1 DA ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR Art. 1º As instituições de ensino superior interessadas em aderir ao Programa Universidade para Todos ProUni deverão emitir, por intermédio de sua mantenedora, no período de 9 de outubro até às 23 horas e 59 minutos do dia 1º de novembro de 2007, exclusivamente por meio do Sistema do ProUni - SISPROUNI, disponível no sítio eletrônico http://www.mec.gov.br/prouni, o Termo de Adesão nele constante, conforme os 1 procedimentos estabelecidos nesta Portaria e observado o disposto nos §§ 6º e 7º deste artigo. § 1º Todos os procedimentos operacionais referentes à adesão ao ProUni serão efetuados exclusivamente por meio do SISPROUNI, sendo sua validade condicionada à assinatura digital, nos termos do art. 2º desta Portaria. § 2º Para efeitos da adesão referida no caput, o Ministério da Educação - MEC considerará o cadastro da instituição de ensino superior no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior SIEd-SUP, mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. § 3º No caso de instituições de ensino superior que possuam mais de um campus ou unidade administrativa, deverá ser firmado um Termo de Adesão para cada um deles, abrangendo todos os cursos, habilitações e cursos. § 4º As instituições de ensino superior que já tenham aderido ao ProUni deverão emitir Termo de Adesão para as unidades administrativas e campi criados após sua adesão inicial ao programa. § 5º Cabe exclusivamente às instituições de ensino superior a responsabilidade pelas informações constantes no SIEd-SUP, bem como por sua atualização, nos termos da Portaria MEC nº 1885, de 27 de junho de 2002. § 6º A adesão ao ProUni será precedida de consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, em observância ao disposto no art. 15 da Lei nº 11096, de 2005. § 7º Para efeitos do disposto no § 6º deste artigo, as instituições de ensino superior interessadas em aderir ao ProUni deverão efetuar registro específico no SISPROUNI até às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de outubro de 2007. Art. 2º O Termo de Adesão será assinado digitalmente, utilizando-se o certificado digital pessoa jurídica da mantenedora, tipo A1 ou A3, emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira -ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3º No Termo de Adesão a mantenedora deverá nomear o coordenador do ProUni em cada campus ou unidade administrativa. § 1º O coordenador referido no caput será responsável pelo registro, no SISPROUNI, de todas as operações lá especificadas, inclusive as relativas à seleção de estudantes, concessão e manutenção de bolsas do ProUni e da bolsa permanência de que trata a Portaria MEC nº 569, de 23 de fevereiro de 2006, e suas alterações. § 2º É facultado à mantenedora a nomeação de até cinco representantes do coordenador em cada campus ou unidade administrativa, subestabelecidos na responsabilidade deste. § 3º O coordenador e respectivo(s) representante(s) deverão ser empregados da instituição de ensino superior. § 4º Todas as operações efetuadas no SISPROUNI pelo coordenador e respectivo(s) representante(s) deverão ser assinadas digitalmente, com a utilização de certificado digital pessoa física tipo A1 ou A3, emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 2001. Art. 4º Ao efetuar sua adesão, as mantenedoras deverão prestar todas as informações solicitadas no SISPROUNI, bem como optar pela modalidade de oferecimento de bolsas de suas respectivas mantidas, dentre as estabelecidas pela Lei nº 11096, de 2005, no caso das instituições com fins lucrativos e sem fins lucrativos não beneficentes. Art. 5º As instituições de ensino superior que aderirem ao ProUni, bem como as já participantes, deverão: I considerar, nas bolsas oferecidas por meio do processo seletivo regular do ProUni, todos os encargos educacionais praticados a partir do primeiro semestre de 2008, inclusive a matrícula e aqueles relativos às disciplinas cursadas em virtude de reprovação, observados os requisitos de desempenho acadêmico do bolsista; II - observar, no caso das bolsas parciais de 50% e de 25%, o disposto no § 4º do art. 1º da Lei nº 11096, de 2005; III - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas na seleção eventualmente efetuada nos termos do art. 3º da Lei nº 11096, de 2005, devendo, ainda, informar aos estudantes pré-selecionados quanto à sua natureza e critérios para aprovação; IV - disponibilizar acesso à Internet para a inscrição dos candidatos aos processos seletivos do ProUni; V - informar, nos editais de seus processos seletivos, a quantidade de vagas reservadas para bolsas integrais e parciais em cada curso/habilitação e turno, em cada campus ou unidade administrativa; VI no caso das instituições de ensino superior vinculadas ao sistema estadual de ensino, efetuar sua adesão ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei nº 10861, de 14 de abril de 2004; VII - manter as bolsas concedidas, observado o prazo máximo para conclusão do curso de graduação ou seqüencial de formação específica, por ocasião do término do prazo fixado no Termo de Adesão ou nos casos de desvinculação do ProUni por iniciativa de qualquer das partes, nos termos § 3º do art. 5º e do inciso II do art. 9º da Lei nº 11096, de 2005; VIII - manter coordenador ou representante(s) do ProUni permanentemente disponível e apto a efetuar todas as operações necessárias no SISPROUNI, independentemente de seu calendário acadêmico, inclusive durante o período de férias coletivas. 2 IX - cumprir fielmente as normas que regulamentam o ProUni. CAPÍTULO 2 DA EMISSÃO DE TERMO ADITIVO AO PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2008, PARA AS INSTITUIÇÕES JÁ PARTICIPANTES DO PROUNI Art. 6º As instituições de ensino superior que já tenham efetuado sua adesão ao ProUni deverão emitir Termo Aditivo para cada uma de suas unidades administrativas e campi, relativo ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2008, no mesmo período previsto no caput do art. 1º desta Portaria. Art. 7º A emissão do Termo Aditivo visa alterar e atualizar os dados, parâmetros e condições inicialmente estabelecidos no Termo de Adesão, observadas as normas que regulamentam o programa, mediante a integral efetuação de todos os procedimentos para tal especificados no SISPROUNI, inclusive, quando couber: I - alteração dos coordenadores e representantes do ProUni; II - alteração da modalidade de oferecimento de bolsas; III - atualização de informações referentes a cursos, estudantes matriculados, receitas e quaisquer outras especificadas no SISPROUNI; IV - alterações dos dados cadastrais das mantenedoras, instituições e campi; e V - informação da quantidade de bolsas adicionais a serem oferecidas nos termos do art. 8º do Decreto nº 5493, de 2005, limitadas à quantidade de vagas autorizadas para cada curso e habilitação. Parágrafo único. Aos procedimentos referentes à emissão do Termo Aditivo aplica-se, no que couber, o disposto no Capítulo 1 desta Portaria. Art. 8º Os Termos Aditivos referidos no art. 6º desta Portaria deverão ser assinados, exclusivamente por meio do SISPROUNI, com certificado digital pessoa jurídica da mantenedora, tipo A1 ou A3, emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 2001. Parágrafo único. A emissão do Termo Aditivo referido no caput condiciona-se ao registro de todas as informações solicitadas no SISPROUNI. CAPÍTULO 3 DO CÁLCULO DA QUANTIDADE DE BOLSAS A SEREM OFERECIDAS E DA RETIFICAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO OU TERMO ADITIVO Art. 9º O Termo de Adesão e o Termo Aditivo conterão a quantidade exata de bolsas a serem oferecidas no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2008 pela instituição de ensino superior, para cada curso, habilitação e turno, conforme disposto na Lei nº 11096, de 2005. § 1º Para as instituições com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficentes, a quantidade de bolsas a serem oferecidas será calculada conforme especificado a seguir, em cada curso, habilitação e turno: I - no caso das instituições que optarem pela modalidade de oferecimento de bolsas especificada no caput do art. 5º da Lei nº 11096, de 2005: a) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni na adesão referente ao processo seletivo do primeiro semestre de 2005, por intermédio da fórmula: I = (W ÷ 9) + (W ÷ 10,7) + (X ÷ 10,7) + (Q ÷ 10,7) -Y b) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni por meio de termos de adesão ou aditivos referentes ao segundo semestre de 2005 ou ao primeiro semestre de 2006, por intermédio da fórmula: I = (W ÷ 10,7) + (X ÷ 10,7) + (Q ÷ 10,7) - Y c) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni por meio de termos aditivos ou de adesão referentes ao segundo semestre de 2006 ou ao primeiro semestre de 2007, por intermédio da fórmula: I = (X ÷ 10,7) + (Q ÷ 10,7) - Y d) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni por meio de termos aditivos ou de adesão referentes ao segundo semestre de 2007 ou ao primeiro semestre de 2008, por intermédio da fórmula: I = Q ÷ 10,7 - Y II - no caso das instituições que optarem pela modalidade de oferecimento de bolsas especificada no § 4º do art. 5º da Lei nº 11096, de 2005: a) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni na adesão referente ao processo seletivo do primeiro semestre de 2005, por intermédio das fórmulas: I = (W ÷ 19) + (W ÷ 22) + (X ÷ 22) + (Q ÷ 22) - Z, para o cálculo da quantidade de bolsas integrais, e P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo da quantidade de bolsas parciais, conforme as equações: V = R - VI - VP R = A x 10% + (B + C+D) x 8,5% VI = (Z + I) x SM VP = K x (SM ÷ 2) b) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni por meio de termos de adesão ou aditivos referentes ao segundo semestre de 2005 ou ao primeiro semestre de 2006, por intermédio das fórmulas: I = (W ÷ 22) + (X ÷ 22) + (Q ÷ 22) - Z, para o cálculo da quantidade de bolsas integrais, e P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo da quantidade de bolsas parciais, conforme as equações: V = R - VI - VP R = (B + C + D) x 8,5% 3 VI = (Z + I) x SM VP = K x (SM ÷ 2) c) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni por meio de termos aditivos ou de adesão referentes ao segundo semestre de 2006 ou ao primeiro semestre de 2007, por intermédio das fórmulas: I = (X ÷ 22) + ( Q ÷ 22 ) - Z, para o cálculo da quantidade de bolsas integrais, e P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo da quantidade de bolsas parciais, conforme as equações: V = R - VI - VP; R = (C + D) x 8,5%; VI = ( Z + I ) x SM; VP = K x (SM ÷ 2) d) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni por meio de termos aditivos ou de adesão referentes ao segundo semestre de 2007 ou ao primeiro semestre de 2008, por intermédio das fórmulas: I = Q ÷ 22 - Z, para o cálculo da quantidade de bolsas integrais, e P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo da quantidade de bolsas parciais, onde: V = R - VI - VP; R = D x 8,5%; VI = ( Z + I ) x SM; VP = K x (SM ÷ 2) § 2º Para as instituições beneficentes de assistência social, a quantidade de bolsas a serem oferecidas será calculada: I para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni na adesão referente ao processo seletivo do primeiro semestre de 2005, por intermédio da fórmula: I = 2 (W ÷ 9) + (X + Q) ÷ 9 - Z II para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni por meio de termos de adesão ou aditivos referentes ao segundo semestre de 2005 ou ao primeiro semestre de 2006, por intermédio da fórmula: I=(W+X+Q)÷9-Z III para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni por meio de termos aditivos ou de adesão referentes ao segundo semestre de 2006 ou ao primeiro semestre de 2007, por intermédio da fórmula: I=(X+Q)÷9-Z IV - para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni por meio de termos aditivos ou de adesão referentes ao segundo semestre de 2007 ou ao primeiro semestre de 2008, por intermédio da fórmula: I=Q÷9-Z § 3º As variáveis mencionadas nas fórmulas referidas nos §§ 1º e 2º deste artigo significam: I = quantidade total de bolsas integrais a serem oferecidas no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2008; W = número de estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2005 regularmente pagantes e matriculados ao final do primeiro semestre de 2007; X = número de estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2006 regularmente pagantes e matriculados ao final do primeiro semestre de 2007; Q = número de estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2007 regularmente pagantes e matriculados ao final do primeiro semestre de 2007 Y = número de bolsas integrais em utilização, suspensas e pendentes de regularização concedidas ou recebidas em transferência ( apenas para bolsistas beneficiados nos primeiros semestres de 2005, 2006 e 2007 ) nos primeiros semestres de 2005, de 2006 e 2007, adicionado à metade do número de bolsas parciais em utilização, suspensas e pendentes de regularização concedidas nos primeiros semestres de 2005, 2006 e 2007 ou recebidas em transferência ( apenas para bolsistas beneficiados nos primeiros semestres de 2005, 2006 e 2007 ); Z = número de bolsas integrais em utilização, suspensas e pendentes de regularização concedidas nos primeiros semestres de 2005, 2006 e 2007 ou recebidas em transferência ( apenas para bolsistas beneficiados nos primeiros semestres de 2005, 2006 e 2007 );P = quantidade de bolsas parciais de 50% a serem oferecidas no processo seletivo para o primeiro semestre de 2008. V = valor da receita base disponível estimada para oferecimento de bolsas parciais de 50% no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2008; SM = semestralidade média = mensalidade média estimada para o primeiro semestre de 2008 multiplicada por 6; R = receita base para o cálculo da quantidade de bolsas a serem ofertadas no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2008; VI = valor correspondente às bolsas integrais em utilização, suspensas e pendentes de regularização concedidas nos primeiros semestres de 2005, 2006 e 2007 ou recebidas em transferência ( apenas para bolsistas beneficiados nos primeiros semestres de 2005, 2006 e 2007 ) e às bolsas integrais a serem oferecidas no primeiro semestre de 2008; VP = valor correspondente às bolsas parciais de 50% em utilização, suspensas e pendentes de regularização concedidas nos primeiros semestres de 2005, 2006 e 2007 ou recebidas em transferência ( apenas para bolsistas beneficiados nos primeiros semestres de 2005, 2006 e 2007 ); 4 A = W x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2005 regularmente pagantes e matriculados ao final do primeiro semestre de 2007; B = X x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2006 regularmente pagantes e matriculados ao final do primeiro semestre de 2007; C = Q x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2007 regularmente pagantes e matriculados ao final do primeiro semestre de 2007; D = E x SM = receita correspondente à previsão de estudantes ingressantes regularmente pagantes no primeiro semestre de 2008; E = número estimado de estudantes ingressantes pagantes no primeiro semestre de 2008; K = número de bolsas parciais de 50% em utilização, suspensas e pendentes de regularização concedidas nos primeiros semestres de 2005, 2006 e 2007 ou recebidas em transferência ( apenas para bolsistas beneficiados nos primeiros semestres de 2005, 2006 e 2007 ); § 4º No caso das instituições de ensino superior participantes que efetuarem alteração na modalidade de oferecimento de bolsas, o cálculo do número de bolsas a serem oferecidas em cada um dos cursos, habilitações e turnos será efetuado mediante a aplicação da nova modalidade a partir do processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2008, respeitadas as regras adotadas em cada processo seletivo do qual a instituição de ensino superior tenha participado. § 5º Para efeito do cálculo especificado nos parágrafos anteriores, as bolsas suspensas ou pendentes de regularização serão consideradas bolsas em utilização e, portanto, serão deduzidas da quantidade de bolsas a serem oferecidas no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2008. § 6º Caso o cálculo especificado nas alíneas a, b e c do inciso II do § 1º deste artigo resulte em número negativo de bolsas integrais a serem oferecidas, este será considerado igual a zero para fins do cálculo subseqüente do número de bolsas parciais a serem oferecidas. § 7º No caso dos cursos cuja primeira turma tenha início no primeiro semestre de 2008 deverá ser informada, quando for o caso, para fins do cálculo do número de bolsas a serem oferecidas, a quantidade de alunos considerada necessária para a formação de turma no período letivo inicial do respectivo curso. Art. 10. As instituições de ensino superior deverão verificar o processamento de seus Termos de Adesão ou de seus Termos Aditivos, bem como a correção da quantidade de bolsas a serem oferecidas, mediante consulta ao SISPROUNI no período de 6 de novembro até às 23 horas e 59 minutos do dia 7 de novembro de 2007, no endereço http://www.mec.gov.br/prouni. § 1º Será facultado exclusivamente às mantenedoras das instituições de ensino superior, somente no período referido no caput, efetuar eventuais retificações nos respectivos Termos de Adesão ou Termos Aditivos, assim como a permuta de bolsas de que tratam o § 2º do art. 5º da Lei nº 11096, de 2005, e o § 5º de seu art. 10 combinado com a parte final de seu art. 11. § 2º Findo o período referido no caput, os Termos de Adesão e os Termos Aditivos serão considerados regularmente firmados para todos os fins de direito, obrigando as instituições à oferta das bolsas neles especificada, vedadas quaisquer alterações posteriores que não aquelas decorrentes do disposto no art. 14 desta portaria, salvo o disposto no parágrafo 3º deste artigo. § 3º É facultado ao MEC indeferir Termos de Adesão ou Termos Aditivos, ou excluir do ProUni cursos e habilitações neles constantes, observado o período referido no caput. CAPÍTULO 4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A execução, certificada digitalmente, dos procedimentos referidos nesta Portaria, bem como de todos os demais procedimentos disponíveis no SISPROUNI, tem validade jurídica para todos os fins de direito, na forma da legislação vigente, e responsabiliza pessoalmente os agentes responsáveis. Art. 12. A instituição que optar pela reserva de bolsas referida no art. 12 da Lei nº 11096, de 2005, regulamentado pelo art. 15 do Decreto nº 5493, de 2005, deverá efetuar solicitação específica no SISPROUNI e enviar ao Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM da Secretaria de Educação Superior - SESu do MEC, com postagem por via postal expressa no prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria, cópia autenticada dos atos jurídicos que formalizam convenção coletiva ou acordo trabalhista, e as respectivas alterações, quando couber, ao endereço: Ministério da Educação Secretaria de Educação Superior - SESu Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior -DEPEM Coordenação Geral de Projetos Especiais para Graduação - CGPEG Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Anexo II, 3º andar, sala 331 CEP 70.047-900 - Brasília - DF § 1º Caso a análise dos elementos citados no caput configure inconsistência entre estes e a faculdade ali referida, o MEC indeferirá, por meio do SISPROUNI, a solicitação da instituição. § 2º Os atos jurídicos referidos no caput deste artigo que chegarem ao endereço ali especificado após o dia 5 de novembro de 2007 serão desconsiderados. Art. 13. As instituições participantes que não emitirem regularmente Termos Aditivos para cada uma de suas unidades administrativas e campi estarão sujeitas a processo administrativo e à penalidade de incremento no número de bolsas a serem oferecidas, bem como à desvinculação do programa e à conseqüente perda 5 das isenções tributárias, nos termos do art. 9º da Lei nº 11096, de 2005, combinado com o art. 12 do Decreto nº 5493, de 2005. Art. 14. Em caso de inviabilidade de execução de procedimentos de responsabilidade das mantenedoras ou instituições de ensino referidos nesta Portaria, devidamente fundamentada e formalmente comunicada por estas ao MEC, este poderá, a seu exclusivo critério, autorizar a regularização dos procedimentos prejudicados ou efetuá-la de ofício. § 1º A regularização referida no caput será efetuada exclusivamente mediante despacho fundamentado do Diretor do Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior -DEPEM da Secretaria de Educação Superior - SESu, enviado formalmente à área competente para tal. § 2º Caso a regularização referida no caput implique a diminuição da quantidade de bolsas a serem oferecidas, estas serão excluídas do Termo de Adesão ou Termo Aditivo, sendo invalidadas as correspondentes inscrições de candidatos eventualmente existentes. § 3º A regularização prevista neste artigo não afasta a instauração do processo administrativo referido no art. 12 do Decreto nº 5493, de 2005. Art. 15. Não se aplica ao processo de adesão referido nesta Portaria a vedação prevista no inciso I do art. 6º da Portaria MEC nº 327, de 1º de fevereiro de 2005. Art. 16. Emitido o Termo de Adesão ao ProUni, ou o Termo Aditivo, conforme os procedimentos previstos nesta Portaria, a instituição de ensino superior poderá, a seu critério, utilizar o Selo de Responsabilidade Social, de acordo com o modelo anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O Selo de Responsabilidade Social deverá constar expressamente no material institucional da instituição de ensino superior que optar por utilizá-lo nos termos do caput. Art. 17. Todos os horários desta Portaria referem-se ao horário oficial de Brasília. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 09/10/2007 – Seção I – p.08) GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO MINISTRO Em 8 de Outubro de 2007 Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer CNE/CES no 170/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável a convalidação de estudos de pós-graduação stricto sensu para efeito de validade nacional dos diplomas, oriundos do Programa de Mestrado em Educação do Centro Universitário Salesiano, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, exclusivamente para os alunos que ingressaram entre agosto de 1994 e junho de 2005 e que, nesse período, defenderam, com êxito suas dissertações, cujos nomes integram a relação anexa que acompanha o presente parecer, conforme consta do Processo no 23001.000090/2006-28. FERNANDO HADDAD (DOU de 09/10/2007 – Seção I – p.11) ANEXO Listagem dos alunos do Centro Universitário Salesiano de São Paulo, cujas defesas ocorreram entre agosto de 1994 e junho de 2005, com decisão favorável à retroação dos efeitos do reconhecimento do Programa de Mestrado em Educação dessa Instituição. 1. Adalgisa Cristina Marques Boni 2. Adenizio José Ferreira 3. Airton Manoel dos Santos 4. Alan Ricardo de Sousa Araújo 5. Albertina Osório da Cruz Misko 6. Alexandre Fernandes Habibe 7. Alfredo Salvador Vieira Coelho 8. Altimar Costa da Silva 9. Alvaro Augusto Schmidt Neto 10. Alzira Guiomar Jerez Laguna 11. Amilton de Souza Rocha 12. Amine Buchedid Vasquez 13. Ana Lucia da Rocha 14. Ana Maria Kovacs Meira 15. Ana Maria Mello Negrão 16. Ana Paula Cascarani 17. Anelis Kokol 18. Ângela Maria Folloni de Souza 19. Angela Tomiko Ninomia 20. Angelica Costalunga 21. Anna Maria Silva Santoro 22. Antonio Carlos Juliato 23. Antônio Carlos Pires 24. Antonio Carlos Sartori 25. Antonio Efro Feltrin 6 26. Antonio José Steidle Filho 27. Antonio Santoro Junior 28. Aparecida Salvador 29. Aracélia Bonfim Alves Pereira 30. Arlindo Moreno Munhoz 31. Arnaldo Amaro 32. Ary Meirelles Jacobucci 33. Ary Xavier Oliveira 34. Bárbara Barros Chacur Rodrigues 35. Benedito Manoel de Almeida 36. Carlos Antonio Vieira 37. Carlos Roberto de Oliveira Almeida 38. Carmelina de Toledo Piza 39. Celeste Angela Scomparim Cursiol 40. Celso de Araujo 41. Celso Odair Ribeiro 42. Cesar Farid Haddad 43. Christiano Henrique Zaccaro 44. Claudia Andrade Negreiros 45. Cláudia Maria Garcia 46. Claudia Regina Ablas 47. Claudia Regina Cortez 48. Claudia Stefanini 49. Claudinice Maneira Goulart 50. Claudio Fernando André 51. Cleide Augusto 52. Cleonice dos Santos Rodrigues 53. Cristiane Vitale de Melo 54. Cristiano Roque Roland Portella 55. Cristina Silva Gontijo 56. Damião Santa Eufêmia Bianchi 57. Daniela Telent Cimerman 58. David pais Domingues 59. Déa Darcy de Giovanni Bom Lemes 60. Débora Aparecida Castilho 61. Débora Regina Félix Ribeiro Valverde 62. Delminda Durant 63. Denise Pereira de Alcantara Ferraz 64. Denise Pereira Dias 65. Dilermando Luiz Cozatti 66. Diva Maria Bergamasco Zaccaro 67. Diva Maria Patrício 68. Edna Bertelle Lopez Mendes de Souza 69. Eduardo Dantas Bacellar 70. Eglon Felippe da Silva 71. Ehrengard Herta Haide Nassif 72. Elaine Cristina Moreira 73. Elaine Fritzsons Bonin 74. Elisa Maria Antunes Lopes Soares 75. Elizete Helena Rondini Forte 76. Eloah Nazaré Varjal de Melo Risk 77. Elvira Ribeirão de Freitas Moreira 78. Elza Aparecida Marques Pozzobon 79. Elza Balthazar Bonvino 80. Erasmo Assumpção Filho 81. Ericka Correa Vitta 82. Erika Rosana Barbosa 83. Estevão Alves Correa Neto 84. Fabiana Boschetti Gobo Verdi 85. Fabio Roberto Tavares 86. Fernando Antonio Lopes Teixeira 87. Fernando Cesar Novaes Galhano 88. Fernando Codelo Nascimento 89. Fernando de Sousa Soares 90. Flávia Taveira de Ataide 91. Francisco Antonio Pinto 92. Francisco Carlos Mancin 93. Francisco Sodero Toledo 94. Geni Vitor Fonseca 95. Geny Campanha Pecorari 96. Geraldo Gabriel de Bessa 97. Geraldo Vitorio Biaggi 98. Gilda Cortez Pereira 99. Gilmar Ferreira da Silva 100. Gino Bimestre Filho 101. Gisela Bianco Dedona Breno 102. Hamilton Rosa Ferreira 103. Helio Aparecido Alves de Oliveira 104. Helio Bonvino 105. Helly Flávia Pirró Fenley 106. Hercy de Carvalho Diniz 107. Homero Tadeu Colinas 108. Humberto Custódio 109. Humberto Robson de Carvalho 110. Iara Piacentini 111. Ilda de Jesus Xavier Silva 7 112. Inês Cecília Mestriner Lorena 113. Isilda Morgado Ribeiro Cavicchioli 114. Ivan Ribeiro Gonçalves 115. Ivani de Souza Dias 116. Iza Pinto dos Santos 117. Jane Aparecida Simon Lara Phenis 118. Jane de Oliveira Faria 119. Janete de Andrade Sartori 120. Joana Maria Rodrigues Di Santo 121. João Antonio Lopes 122. João Bosco Ferreira Rodrigues 123. João de Campos Júnior 124. Joaquim Carlos Dias 125. José Antonio Visquetto 126. José Camargos Filho 127. José Carlos Teixeira Pinto 128. José Fernando Corrêa da Fonseca 129. José Luis de Miranda Alves 130. José Maria Cravo 131. José Maurício Cardoso do Rêgo 132. José Renato Gomes Castro 133. José Roberto Alves Teixeira 134. José Roberto Cesaroni Cury 135. Julio Cesar Machado Ramalho 136. Juraci Carreon Beraldi 137. Jurandyr Azevedo Araujo 138. Laerte dos Santos 139. Laureano Guerreiro Bogado 140. Leda Cerqueira Silva 141. Leny Apparecida Pagotto Boer 142. Lucia Okawa 143. Luciene Capucho Rodrigues 144. Lucinia de Oliveira Cimaschi 145. Lúcio Aparecido Moreira 146. Luiz Antonio Bove 147. Luiz Carlos Pereira 148. Luiz Felippe Matta Ramos 149. Luiz Henrique Augusto 150. Luiz Roberto Stella 151. Magda Martinez Cezar 152. Manoel Carlos da Silva 153. Manoel Raymundo de Souza Junior 154. Márcio Pereira 155. Marco Antonio Duarte 156. Marco Antonio Mangealardo Grillo 157. Marco Antonio Tieghi 158. Marcos Tadeu Galante Rodrigues 159. Marcos Venicio Polla 160. Maria Angela Braga de Oliveira 161. Maria Antonio de Oliveira Gonçalves 162. Maria Aparecida Ferreira Sobreiro Peixoto 163. Maria Aparecida Lourenço Sartori 164. Maria Aparecida Sartorelli 165. Maria Auxiliadora Motta Barreto 166. Maria Cristina Tagliari 167. Maria de Fátima de Carvalho Castro 168. Maria de Fátima Guimarães 169. Maria de Fátima Major Gonçalves 170. Maria de Fátima Piconi Depintor 171. Maria Desidéria Duarte 172. Maria do Carmo Tavares 173. Maria Fernanda Loureiro de Azevedo 174. Maria Inês Perazzolo 175. Maria José de Oliveira 176. Maria José Esteves 177. Maria Lígia de Castro e Carrijo Monteiro 178. Maria Luisa da Silva Deperon 179. Maria Teresa Bragagnolo Martins 180. Maria Terezinha Rondelli 181. Marilena Pereira Batista 182. Marilena Pereira de Mello 183. Mario Shiraichi 184. Marlene Cardoso Prado 185. Mauricio Cassar 186. Michel Abou Assali 187. Miriam Montoro Mugayar 188. Mônica Galante Gorini Guerra 189. Mônica Gicéia Carvalho Costa 190. Nancy Tereza Horschutz 191. Nelson Valverde Dias 192. Neusa Maria Gomes Gallego 193. Neuza Aparecida Garcia Hashiguchi 194. Nicolino Bello Junior 195. Nilcea Lazellotti Lopes 196. Niuza Barone Peres 197. Noel Ferreira Caldeira 8 198. Olavo Dias de Souza Junior 199. Olavo Rubens Leonel Ferreira 200. Olga Aparecida Arantes Pereira 201. Osmar dos Santos Cavalcante Mota 202. Otavino Alves da Silva 203. Paulo Mauricio Vasques 204. Paulo Roberto Almeida Porto 205. Paulo Roberto Castelli 206. Pedro Cham Duarte Junior 207. Pedro Sergio dos Santos 208. Pier Vincenzo Bertucci 209. Ramon Llongueras Arola 210. Raphaella Maria Ferreira Alves da Silva 211. Regina Aparecida Penachione 212. Reginaldo Silva 213. Reinaldo Aparecido Tenório 214. Rinaldo Casetta 215. Rita de Cassia Felix Carboni 216. Roberto Carlos Zanotto 217. Roberto Pepi Contieri 218. Robson Barros da Costa 219. Rogério Morandi 220. Roque Luiz Sibioni 221. Rosalete Baseggio 222. Rosana Aparecida Castro de Souza 223. Rosana Guerriero Andrade 224. Rosilea Chain Hartung Habibe 225. Rui Cesar Marquez 226. Rui Sérgio Galvão de França 227. Ruy de Mathis 228. Sandra Lucia Almeida Cardoso 229. Sérgio Reis Valente 230. Sérgio Sibilio Fritsch 231. Shirley Jorge da Silva 232. Sidnei Barnabe 233. Sigmar Alves Barbosa 234. Silvana Fiorentini Fernandez Saenz 235. Silvia Maria Nogueira Ribeiro 236. Silvio Guarde 237. Sônia Maria Sgarbiero Pantaroto 238. Stella Maris Leite Carrinho de Araujo 239. Takáo Hano 240. Teresinha de Jesus de Paula Costa 241. Thais Rabello 242. Thamar Kalil de Campos Alves 243. Therezinha Zurita Fernandes de Godoy Barbosa 244. Valdina de Alcantara Martins 245. Valdir Menutole 246. Valéria Aparecida Rodrigues 247. Vaner Pereira da Silva Nogueira 248. Vânia Maria Cretucci 249. Vanja de Almeida Pessoa Ramos 250. Vany Zacharias 251. Vera Lucia Camara 252. Vera Lúcia Catoto Dias 253. Vera Lúcia de Freitas Pozzatti 254. Vera Lucia Pereira Ribeiro 255. Vilcicléia Fátima Alves Prada 256. Vivaldo Paulo dos Santos 257. Walmir Celso Halembeck 258. Wilma de Jesus Henriques Martins 259. Wilson Mendes dos Santos Filho (DOU de 09/10/2007 – Seção I – p.11) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 862, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTA e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Portaria Interministerial nº 3.185, de 07 de outubro de 2004, e os documentos apresentados durante a vigência da prorrogação estabelecida pela Portaria Conjunta nº 615, de 3 de julho de 2007, resolvem: Art. 1º. Credenciar pelo período de 2 (dois) anos a partir do dia 31 de agosto de 2007 as Fundações de Apoio relacionadas em anexo. Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2007. IGUATEMY MARIA DE LUCENA MARTINS Secretária de Educação Superior Substituta LUIZ ANTÔNIO BARRETO DE CASTRO 9 Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (DOU de 08/10/2007 – Seção I – p.23) ANEXO PROCESSO NOME SIGLA CNPJ 23000.013237/2007-31 FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE BRASÍLIA FUBRA 03.151.583/0001-40 23000.008939/2007-01 FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL FUNDAÇÃO CÂNDIDO RONDON 04.202.329/0001-96 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 863, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTA e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Portaria Interministerial nº 3.185, de 07 de outubro de 2004, resolvem: Art. 1º. Credenciar pelo período de 2 (dois) anos as Fundações de Apoio relacionadas em anexo. Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. IGUATEMY MARIA DE LUCENA MARTINS Secretária de Educação Superior Substituta LUIZ ANTÔNIO BARRETO DE CASTRO Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (DOU de 08/10/2007 – Seção I – p.23) ANEXO PROCESSO NOME SIGLA CNPJ 23000.012452/2007-14 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO FAPEX 14.645.162/0001-91 23000.012451/2007-70 FUNDAÇÃO DE APOIO À CULTURA, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DE ALFENAS FACEPE 25.657.149/0001-79 23000.011898/2007-21 FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA FATEC 89.252.431/0001-59 23000.012791/2007-09 FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA FEST 02.980.103/0001-90 23000.019672/2007-79 FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA FCAA 27.414.879/0001-74 23000.008932/2007-81 FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA JOSÉ BONIFÁCIO (sem sigla) 42.429.480/0001-50 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 520, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, tendo em vista o Despacho nº 632/2007, do Departamento de Regulação e Supervisão, considerando a instrução do Processo nº 23000.007923/2005-19, do Ministério da Educação, resolve:Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de emissão e registro dos diplomas dos alunos anteriormente matriculados, nos termos do art. 44, inc. IV, do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Social, com trinta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba, estabelecido à Avenida Edilson Lamartine Mendes, nº 300, Parque das Américas, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, mantido pela União. Parágrafo Único - Encerra-se a oferta do curso a novos alunos. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 08/10/2007 – Seção I – p.22) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 521, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, combinado com o art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 12, de 14 de agosto de 2006, e a Resolução nº 9, de 14 de junho de 2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como o mérito do pedido, conforme consta dos respectivos processos, resolve: Art. 1º - Aditar, nos termos do art. 10, § 4º, do referido Decreto, os atos autorizativos abaixo discriminados, no que tange a denominações de cursos superiores de tecnologia. Art. 2º - As instituições deverão observar as cargas horárias mínimas constantes do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, conforme art. 43 do Decreto 5.773/2006, bem como as disposições do art. 3º da Portaria Normativa nº 12, quanto às adequações pertinentes ao projeto pedagógico respectivo, em decorrência das alterações ocorridas, garantindo a manutenção dos padrões de qualidade. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 08/10/2007 – Seção I – p.23) 10 Número de Processo Ato autorizativo em aditamento Alterações Portaria N°/Data /D.O.U./Data Instituição mantenedora/ Instituição mantida Denominação anterior do Curso Nova denominação do Curso 23000.024775/200751 4.087 de 29/11/2005 DOU de 30/11/2005 União/Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas - UNED de Palmeira dos Índios Gerenciamento das Obras de Edificações Construção de Edifícios 23000.024777/200740 4.082 de 29/11/2005 DOU de 30/11/2005 União/Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas - UNED de Palmeira dos Índios Produção Elétrica Sistemas Elétricos 23000.024931/200783 3.305 de 29/11/2002 DOU de 30/11/2002 Organização Paranaense de Ensino Técnico Ltda - OPET/Faculdade de Tecnologia OPET Comunicação para Web Design Produção Multimídia 23000.024931/200783 3.354 de 13/11/2003 DOU de 14/11/2003 Organização Paranaense de Ensino Técnico Ltda - OPET/Faculdade de Tecnologia OPET Marketing de Varejo Marketing SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA RETFICAÇÃO No artigo 1º da Portaria nº 518, de 4 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2007, Seção 1, página 51, onde se lê: "estabelecida à Rua Conceição, nº 2000, Bairro Osvaldo Cruz", leia-se: "estabelecida à Rua Conceição, nº 441, Bairro Santo Antonio". (DOU de 09/10/2007 – Seção I – p.12) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. No virus found in this incoming message. Checked by AVG - http://www.avg.com Version: 8.0.138 / Virus Database: 270.4.6/1538 - Release Date: 7/7/2008 07:40 11