180 – São Paulo, 123 (237)
4. - Areia suja (assentamento) / MARCA/PROCEDÊNCIA:
RIO TIETÊ / AREIA RAYS - / 20 / - M³ - / 52,03 / - Pedreira
Nova Fortaleza Ltda
5 - . Pó de pedra; proveniente de rocha basáltica. / MARCA/
PROCEDÊNCIA: ROCHA BASÁLTICA / PEDREIRA BOTUCATU - /
300 / - M³ - / 58,32 - / Pedreira Nova Fortaleza Ltda
LOTE III
1 - . Ferro para construção CA 50 - 5/16” / MARCA: GERDAU
- / 200 / - Barra / - 17,87 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda
2 - . Ferro para construção CA 50 - 3/8” / MARCA: GERDAU
/ - 200 / - Barra / - 25,88 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda
3 - Ferro para construção CA 50 - 3/16” / MARCA: GERDAU
/ - 200 - / Barra / - 4,57 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda
4 - Ferro para construção CA 50 - 1/4” / MARCA: GERDAU
- / 200 / - Barra / - 11,08 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda
5 - . Arame galvanizado nº14 / MARCA: GERDAU - / 100 - /
Kg - / 9,10 - / Comercial Gonçalves Zorzella Ltda
6 - . Arame galvanizado nº16 / MARCA: GERDAU - / 100
/ - Kg / - 9,94 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda
7 - . Arame galvanizado nº18 / MARCA: GERDAU - - / 100
/ - Kg / - 10,07 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda
8. - Arame recozido (torcido) / MARCA: GERDAU - / 200
/ - Kg / - 6,36 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda
9. - Carrinho de mão para pedreiro com caçamba de chapa,
pintura por imersão tinta preta, com pneu e câmera. / MARCA:
METALPAMA - / 20 / - Unidade / - 81,55 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda
LOTE IV
1. - Tijolo maciço cerâmico para alvenaria; medidas aproximadas: 190 mm x 90 mm x 57 mm (comprimento x largura
x altura) “Tijolinho” / MARCA/PROCEDÊNCIA: ZONTA / - 60
/ - Milheiro / - 331,92 - / Comercial Gonçalves Zorzella Ltda
2. - Bloco cerâmico de vedação; medidas aproximadas:
9 x 14 x 24 cm (largura x altura x comprimento); 06 furos na
horizontal; uso revestido. “Tijolo baiano”./ MARCA: ZONTA - /
60 - / Milheiro / - 522,24 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda
3. - Piso esmaltado liso PI V, medindo 43 cm x 43 cm aproximadamente, de 1ª linha cor clara. / MARCA: DURAGRES / - 200
M² / - 13,37 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda
4 - . Azulejo branco, medindo 20 cm x 20 cm de 1ª linha. /
MARCA: DURAGRESDECOR / - 50 / - M² / - 19,35 / - Comercial
Gonçalves Zorzella Ltda
5. - Revestimento cerâmico de 1ª qualidade, cor clara,
medindo aproximadamente 30x40 PEI III / MARCA: NOSSO PISO
/ - 100 / - M² / - 10,28 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda
LOTE V
1 - . Fossa séptica em polietileno reforçado, para armazenar
dejetos depois de coletados, equipada com filtro retentor de
sólidos, com capacidade para 1800 litros. / MARCA: FORTLEV - /
3 - / Unidade - / 1.810,88 - / Comercial Gonçalves Zorzella Ltda
2. - Caixa d’água de PVC, em polietileno de média densidade, travamento de Tampa através de simples encaixe, ou através
de parafusos de polietileno seguindo a Norma NBR 14799.
Capacidade: 1000 litros / MARCA: FORTLEV / - 6 / - Unidade - /
245,67 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda
3. - Caixa d’água de PVC, em polietileno de média densidade, travamento de Tampa através de simples encaixe, ou através
de parafusos de polietileno seguindo a Norma NBR 14799.
Capacidade: 500 litros / MARCA: FORTLEV / - 6 / - Unidade - /
141,33 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda
TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 47/2013-FCA
REGISTRO DE PREÇOS N.º 22/2013-FCA
PROCESSO N.º 1004/2013-FCA
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO:
UNESP / FCA - Faculdade de Ciências Agronômicas de
Botucatu
CNPJ nº 48.031.918/0021-78
FORNECEDORES: COMERCIAL GONÇALVES ZORZELLA LTDA
(Única classificada – Lotes I, III, IV e V) - CNPJ 44.280.485/000432; PEDREIRA NOVA FORTALEZA LTDA (Única classificada – Lote
II) - CNPJ 46.082.624/0002-87
OBJETO: Registro de Preços, com prazo de vigência inicial de
6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para
futura contratação de empresa que forneça cumeeiras e telhas
de cerâmica, a fim de atender as necessidades da Diretoria
de Serviço de Atividades Auxiliares da Faculdade de Ciências
Agronômicas da UNESP - Câmpus de Botucatu - , nos termos
constantes do Anexo I - Objeto do Pregão do Edital.
I – PREÂMBULO:
Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e treze, no Gabinete da Diretoria da Faculdade de Ciências
Agronômicas do Campus Universitário de Botucatu, situado
na Fazenda Experimental Lageado, Rua José Barbosa de Barros, nº 1780 - Cx. Postal 237 – Cep 18610-307 – Botucatu/
SP, CNPJ 48.031.918/0021-78, nos termos da Lei Federal n.º
10.520/02, Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública
(CEGP) – 10/2002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/07/2003,
Decreto Estadual nº 54.939, de 20/10/2009, Decreto Estadual nº
58.494, de 29/12/2012, e demais disposições pertinentes, em
face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 47/2013-FCA, o Diretor da Unidade Universitária, Prof. Dr. João Carlos Cury Saad, RG nº 15.934.244-2 e
CPF nº 062.684.688-99, no uso de suas atribuições, RESOLVE
PRORROGAR POR MAIS 06 (SEIS) MESES A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.º 22/2013-FCA, permanecendo inalteradas todas as
exigências e condições da Ata inicial, ficando inclusive mantidos
os preços para serviços oferecidos pela empresa cuja proposta
foi classificada, consoante discriminação apresentada no ANEXO
I da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 22/2013-FCA, assinada
em 11/07/2013, publicada no DOE/SP de 12/07/2013.
PROF. DR. JOÃO CARLOS CURY SAAD
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS
DIRETOR
Faculdade de Medicina
UNESP - CAMPUS DE BOTUCATU-FACULDADE DE MEDICINA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2013-FM
PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2012-FM
PROCESSO Nº 6689/2013-FM
ITEM / CONSUMO MEDIO ANUAL / UNID. / DESCRIÇÃO
DO MATERIAL / PREÇO REGISTRADO DESONERADO DE ICMS /
CLASSIFICAÇÃO / EMPRESA VENCEDORA / MARCA
2 / 300 / unidade / Adoçante dietético líquido, com sucralose, cristalino, de 1ª qualidade, prazo de validade não inferior a
12 meses, com registro no Ministério da Saúde. Embalagem com
100ml contendo identificação do produto, marca, fabricante e
data de fabricação. / R$ 9,70 / Única Classificada / Mauro de
Barros Souto Maior/ Zero Cal
3 / 886 / pcte / Açúcar cristal especial, superior, peneirado,
grãos uniformes e transparentes, origem vegetal, sacarose de
cana-de-acucar. Embalagem: saco plastico resistente transparente, com 5KG. / R$ 8,05 / Única Classificada / Mauro de Barros
Souto Maior / Marca: Santa Izabel
4 / 31 / caixa / Açúcar refinado, em sachê de 5g, branco, de
fácil dissolução, caixa com 1000 unidades. / R$ 32,40 / Única
Classificada / Mauro de Barros Souto Maior / Junior
5 / 1033 / kg / Açúcar refinado, 1 Kg, de primeira qualidade,
deverá atender a NTA 53 do Decreto Estadual 12.486. / R$ 1,85
/ Única Classificada / Mauro de Barros Souto Maior / Caravelas
6 / 640 / pcte / Biscoito do tipo água e sal, embalagem com
3 pacotes individuais, pesando 400 gramas. / R$ 2,55 / Única
Classificada / Mauro de Barros Souto Maior / Liane
7 / 790 / pcte / Biscoito do tipo cream cracker, embalagem
com 3 pacotes individuais, pesando 400 gramas. / R$ 2,55 /
Única Classificada / Mauro de Barros Souto Maior / Liane
8 / 1380 / pcte / Biscoito amanteigado, embalagem com
3 pacotes individuais, disponível nos sabores: côco, gotas de
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
chocolate, leite e chocolate. Embalagem com 330 gramas. / R$
3,40 / Única Classificada / Mauro de Barros Souto Maior / Renata
9 / 590 / pcte / Biscoito doce, sabor maisena, embalagem
com 3 pacotes individuais. Embalagem de 400 gramas. / R$
2,55 / Única Classificada / Mauro de Barros Souto Maior / Liane
10 / 3160 / pcte / Café em pó, torrado e moído, embalado a
vácuo, pó homogêneo, coloração podendo variar do castanho ao
castanho escuro sendo totalmente uniforme, odor característico,
rendimento mínimo de 5 litros para cada 500 gramas, deverá
atender a NTA 44 do Decreto Estadual 12.486. Embalagem com
500 gramas, em material que garanta a total integridade do
alimento. / R$ 6,45 / Única Classificada / Mauro de Barros Souto
Maior / Caboclo
11 / 874 / caixa / Chá, erva mate queimado, constituído de
folha novas e talos de erva-mate tostado, tradicional, de espécimes vegetais genuínos ligeiramente tostados e partidos; de
cor verde amarronzada escura, com aspecto cor, cheiro e sabor
característicos, isento de sujidades de qualquer tipo, validade
mínima de 11 meses a contar da entrega, embalado em caixa de
papelão apropriada com saco plástico interno, na embalagem
deverá constar dados identificação tais como procedência,
informações nutricionais, número do lote, data de fabricação e
quantidade do produto. Caixa com 200 gramas. / R$ 3,95 / Única
Classificada / Mauro de Barros Souto Maior / Mate Leão
12 / 1077 / caixa / Filtro de papel, nº 103, 100% celulose,
com fechamento de dupla prensagem, fornecido em caixa com
40 unidades, validade mínima de 4 anos a contar da data de
fabricação. / R$ 2,20 / Única Classificada / Mauro de Barros
Souto Maior / Três Corações
14 / 139 / caixa / Chá mate em sachê, sabor erva-mate,
composto de folhas e talços de erva mate tostada, com cor e
odor característicos, cada sachê rende uma porção de 200ml,
caixa com 25 sachês. / R$ 3,50 / Única Classificada / Mauro de
Barros Souto Maior / Mate Leão
1º VIGÊNCIA - A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua
publicação da respectiva Ata.
2º Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da UNESP – Campus de Botucatu – Faculdade
de Medicina, de proceder aquisições exclusivamente por seu
intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar outros
meios expressamente contemplados em lei, sem que caiba ao
detentor indenização ou recurso, assegurada preferência ao
mesmo tão somente em igualdade de condições.
3º PRAZO E LOCAL DE ENTREGA - Por ocasião do fornecimento, a Unidade requisitante estabelecerá o prazo de entrega
do material, não podendo, todavia, ultrapassar 5 (CINCO) dias
corridos, a partir do recebimento Nota de Empenho ou documento equivalente por parte do fornecedor.
A entrega do(s) produto(s) deverá ser feita no Almoxarifado
da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de
Botucatu, localizado no distrito de Rubião Júnior, s/nº, na cidade
de Botucatu-SP.
Os produtos DEVERÃO SEGUIR AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
4º PAGAMENTO - O pagamento será efetuado à vista da
nota fiscal apresentada quando da entrega do(s) produtos(s),
por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da
ATA junto ao BANCO DO BRASIL S/A, no 30º (trigésimo) dia
subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s),
sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade.
5º REVISÃO DE PREÇOS Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre
os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou
ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando álea econômica extraordinária e extracontratual,
devidamente comprovada.
6º CANCELAMENTO O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas
hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do
oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício
do contraditório e da ampla defesa: Pelo órgão responsável pelo
REGISTRO, quando a signatária da ATA:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese
deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
V – for impedido de licitar e contratar com a Administração
nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2002.
7º PENALIDADES Independentemente das responsabilidades civil e / ou criminal, ficará impedido de licitar e contratar
com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
– UNESP, e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser
descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente,
do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa
física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados
no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada
no DOU. de 18/7/2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê
Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19/11/2002, publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002, . sem prejuízo de sujeição às
penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Portaria UNESP
n.º 53, de 13/3/96.
A recusa injustificada em assinar a ATA, pela(s) empresa(s)
classificada(s) e indicada(s) para REGISTRO de seu(s)
respectivo(s) preço(s), ensejará a aplicação da penalidade
enunciada nos artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da
Resolução CEGP – 10/02, sendo que a multa corresponderá a
30% (trinta) por cento do valor do(s) produto(s) que seria(m)
registrado(s) como de fornecimento da(s) mesma(s). A recusa
injustificada da(s) detentora(s) desta ATA em receber a(s) Nota(s)
de Empenho correspondentes às ordens de fornecimento, implicará na aplicação da multa de 30% (trinta) por cento do valor
do documento de empenhamento de recursos, sem prejuízo da
aplicação da sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02,
c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02. O retardamento
injustificado da execução do objeto da Ata, sem prejuízo da
aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c
o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, sujeitará a contratada
à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação
não cumprida, na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2%;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4%.
Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento)
sobre o total ou parte da obrigação não cumprida , ou multa
correspondente à diferença de preço de nova contratação, sem
prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº
10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02.
8º Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do(s) objeto(s), bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas,
integram esta ATA os documentos do EDITAL DE PREGÃO Nº
46/2013-FM, constantes do Processo n.º 6689/2013-FM, e, em
especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação
das empresas mencionadas.
CAMPUS DE JABOTICABAL
Faculdade de Ciências Agrárias e
Veterinárias
Ato do Diretor da Divisão de Administração de 16/12/2013
HOMOLOGANDO, o objeto do LEILÃO ADMINISTRATIVO
04/13-FCAV, que trata da venda de suínos, aos proponentes:
EDIVAN PEREIRA DA SILVA, o lote 01, no valor de R$ 51,20, por
@ peso vivo, com desconto de 20%; e lote 03, no valor de R$
50,70, por @ peso vivo, com desconto de 20%; e JOÃO CARLOS
RUSSO, o lote 02, no valor de 45,00 por @ peso vivo, com desconto de 20%; e lote 04, no valor de R$ 62,00, por @ peso vivo,
com desconto de 20%, conforme a adjudicação da Leiloeira.
CAMPUS DE MARÍLIA
Faculdade de Filosofia e Ciências
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
CAMPUS DE MARÍLIA
Faculdade de Filosofia e Ciências
Despacho do Diretor do dia 05-12-2013
RATIFICANDO, nos termos do Artigo 26 da Lei Federal nº
8.666/93, e alterações, a Dispensa de licitação, Artigo 24 V,
relativo à aquisição de EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA (BICICLETAS ERGOMÉTRICAS E ESTEIRAS) DESTINADOS AO PRÉDIO
NOVO DO CEES pela Empresa J.C. Valério Materiais EsportivosME. (Proc. nº 2078/2013-CM).
CAMPUS DE MARÍLIA
ERRATA referente à Clausula Quarta do Contrato nº
008/2011-CM – o qual foi publicado o extrato em 15-12-2011,
no DOE, Poder Executivo, Seção I, página 112
ONDE CONSTOU:
CLÁUSULA QUARTA
Recursos Orçamentários
Os recursos orçamentários para a execução do objeto do
CONTRATO serão atendidos pela dotação orçamentária.
LEIA-SE
CLÁUSULA QUARTA
Recursos Orçamentários
Os recursos orçamentários para a execução do objeto do
CONTRATO serão atendidos por dotação orçamentária conforme
Compromisso da Reitoria da UNESP nº 281/2013, Fonte 4 Receita Plano de Obras, projeto atividade nº 12.364.1043.1151
– classificação econômica 4.4.90.51.30.
Extrato do Termo de Rescisão
de Permissão Onerosa de Uso
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 001/2011-CM.
PROCESSO: 378/2011-CM
CONCEDENTE: UNESP ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO
CONCESSIONÁRIA: LIVROS E PAPOS LTDA EPP. C.N.P.J:
04.740.815/0001-05
OBJETO RESCINDINDO: CONCESSÃO DE USO DE UMA SALA
DE 63,44 M2, LOCALIZADO NO PRÉDIO DE ATIVIDADES DIDÁTICAS DA FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS - CÂMPUS DE
MARÍLIA PARA A INSTALAÇÃO DE LIVRARIA.
CLÁUSULA DE RESCISÃO: AS PARTES, DE COMUM ACORDO,
RESOLVEM RESCINDIR, SEM A APLICAÇÃO DE QUALQUER
SANÇÃO ÀS PARTES, O TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE
USO DE BEM PÚBLICO.
DATA DA ASSINATURA: 08/04/2013.
CAMPUS DE MARÍLIA
ERRATA referente à Clausula Quarta do Contrato nº
008/2011-CM - o qual foi publicado o extrato em 15-12-2011,
no DOE, Poder Executivo, Seção I, página 112
ONDE CONSTOU:
CLÁUSULA QUARTA
Recursos Orçamentários
Os recursos orçamentários para a execução do objeto do
CONTRATO serão atendidos pela dotação orçamentária.
LEIA-SE
CLÁUSULA QUARTA
Recursos Orçamentários
Os recursos orçamentários para a execução do objeto do
CONTRATO serão atendidos por dotação orçamentária conforme
Compromisso da Reitoria da UNESP nº 281/2013, Fonte 4 Receita Plano de Obras, projeto atividade nº 12.364.1043.1151
- classificação econômica 4.4.90.51.30.
CAMPUS DE RIO CLARO
Instituto de Biociências
I Termo de Aditamento e Ratificação de Clausulas Contratuais do Contrato n° 14/2012 – IB/CRC Processo n° 1746/2012
– IB/CRC Modalidade da Licitação: Pregão Presencial n° 44/2012
– IB/CRC Objeto: Prestação de Serviços de Controle, operação
e fiscalização de portarias e edifícios Contratante: INSTITUTO
DE BIOCIENCIAS e Contratada: PORTAL SERVICE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA – ME CNPJ, n° 13.633.113/0001-76 Clausula
Quarta: Prazos – Fica prorrogado por mais 12(doze) meses. Data
da assinatura: 10/12/2013. Ficam mantidas e ratificadas todas as
demais clausulas e condições do contrato inicial.
INSTITUTO DE BIOCIENCIAS
I Termo de Aditamento e Ratificação de Clausulas Contratuais do Contrato n° 05/2013 – IB/CRC Processo n° 320/2013 – IB/
CRC Modalidade da Licitação: Pregão Eletronico n° 05/2013
– IB/CRC Objeto: : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE
COPEIRAGEM COM 04 POSTOS DE AUXILIARES DE COZINHA
Contratante: INSTITUTO DE BIOCIENCIAS e Contratada: TRANSCAMPOS LOCAÇÃO DE VEICULOS E SERVIÇOS GERAIS S/C LTDA
CNPJ, n° 04.490.721/0001-88 Clausula Quarta: Prazos – Fica
prorrogado por mais 56 (cinquenta e seis) dias. Data da assinatura: 10/12/2013. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais
clausulas e condições do contrato inicial.
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Instituto de Ciência e Tecnologia
Tomada de Preços 1-2013-CSJC – Proc. 730-2013-CSJC
Ato do Diretor da Divisão Técnica de Administração, de
5-12-2013
HOMOLOGANDO e ADJUDICANDO a Tomada de Preços
1-2013-CSJC- UNESP-Instituto de Ciência e Tecnologia, no valor
total de R$ 169.692,42 (cento e sessenta e nove mil, seicentos
e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), à empresa
UNIKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO-HOSPITALAR
--FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
010/2013-FAMESP/HB
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013-FAMESP/HB
PROCESSO Nº 5002/2013-FAMESP/HB
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 47.945, de
16/07/2003, ficam registrados os preços, conforme segue:
ITEM I - Única classificada e detentora da Ata de Registro
de Preços: DIXTAL BIOMEDICA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 63.736.714/0001-82
1. DESCRIÇÃO DOS OBJETOS.
Item - Qtd. - Unidade - Descrição - Valor Unitário
01 - 35 - Unidade - MONITOR DE PARÂMETROS FISIOLÓGICOS (MODELO BÁSICO)
MONITOR:
TIPO: integrado ou modular.
OPERAÇÃO: através de menu de fichas.
FUNÇÃO: apresentar, de forma integrada, parâmetros fisiológicos básicos. Caso o sistema seja modular, deve permitir
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
configuração pelo usuário através de inserção ou retirada de
módulos e atualização automática da tela.
PARÂMETROS OBRIGATÓRIOS: Deve contemplar, no mínimo:
Eletrocardiografia (ECG): Monitoração da frequência cardíaca. Deve medir os batimentos cardíacos através da utilização de
eletrodos apropriados para ECG. Deve apresentar o resultado da
medição através de formas de onda de ECG. Deve proporcionar
possibilidade de apresentação simultânea de 1, 2, 3 ou 7 derivações. A faixa mínima de leitura da frequência cardíaca deverá
ser de 15 a 300 batimentos por minuto (bpm). Deve detectar
automaticamente eletrodo solto, com indicação e alarme na
tela do equipamento. Deve ter filtro digital (para eliminação de
interferência de 60 Hz). Deve detectar automaticamente marca
passo. Deve possuir proteção contra uso simultâneo de bisturi
eletrônico, cardioversor ou desfibrilador, micro eletrocução e
rádio frequência (RF).
Oximetria de pulso (Saturação O2): Indicação numérica dos
valores de saturação e pulso. Deve apresentar a Onda Pletismográfica. A faixa mínima de medidas de oximetria deve ser de 0
a 100% para SpO2 e de 20 a 300 bpm para pulso. Desejável
possuir tom de pulso variável e dependente do valor de SpO2
medido. Deve indicar erros de operação ou problemas técnicos
de forma sonora e visual. Deve apresentar na tela mensagens
de sensor fora da pele, sinal fraco e interferência luminosa. Não
pode necessitar de calibração a ser executada pelo usuário.
Pressão Não Invasiva (PNI): monitoração de pressão não
invasiva medida pelo método oscilométrico. O transdutor de
pressão deve ser do tipo estado sólido, dispensando qualquer
tipo de calibração, principalmente por parte do usuário. Deve
indicar as pressões sistólica, média e diastólica de forma numérica, e com unidade expressa em milímetros de mercúrio (mm
Hg). A faixa mínima de leitura deve ser de 0 a 300 mm Hg. Deve
possuir sistema de detecção automático que reconheça o tipo de
manguito utilizado no paciente. Deve possuir recurso para realizar medidas automáticas entre intervalos pré-programados entre
1 e 480 minutos (1’ e 480’), com intervalos mínimos de 1 em 1
minuto (1’ em 1’). Deve possuir indicador do horário em que foi
realizada a última medida. Deve possuir cronômetro regressivo
para indicação do tempo restante para o acionamento de uma
nova medida. Deve realizar medição de pressão automática, com
programação de intervalo ou através de tecla destinada a essa
função. Deve possuir função apropriada para monitoração contínua das pressões durante um intervalo de 5 minutos (5’). Deve
proporcionar interrupção automática do processo de medição de
pressão ao operador.
Respiração: Monitoração da frequência respiratória. Deve
medir as respirações através da impedância torácica (podendo
utilizar os mesmos eletrodos apropriados para ECG). Deve apresentar o resultado da medição através de formas de onda de
respiração. A faixa mínima de leitura da frequência respiratória
deverá ser de 0 a 200 respirações por minuto (rpm). Deve detectar automaticamente eletrodo solto, com indicação e alarme na
tela do equipamento. Deve ter filtro digital (para eliminação de
interferência de 60 Hz). Deve detectar automaticamente apneia,
com tempo de detecção programável. Deve possuir proteção
contra uso simultâneo de bisturi eletrônico, cardioversor ou
desfibrilador, micro eletrocução e rádio frequência (RF).
Temperatura: Monitoração de, no mínimo, duas temperaturas. Deve medir as temperaturas através da eletrodos apropriados. Deve possuir pré-amplificador flutuante para os dois
canais de temperatura. Deve apresentar o resultado da medição
de forma numérica. A faixa mínima de leitura das temperaturas
deverá ser de 0,0 a 49,9 graus Celsius (ºC). Deve permitir a
monitoração da diferença de temperatura entre os dois canais.
Deve detectar automaticamente eletrodo solto, com indicação
e alarme na tela do equipamento. Deve ter filtro digital (para
eliminação de interferência de 60 Hz). Deve possuir proteção
contra uso simultâneo de bisturi eletrônico, cardioversor ou
desfibrilador, micro eletrocução e rádio frequência (RF).
Deve apresentar o nível de Bateria.
Deve ter capacidade para realizar Interface com outros
equipamentos.
ALARMES: deve possuir, no mínimo, quatro níveis de alarmes visual e sonoro, com limites máximos e mínimos programáveis pelo usuário para todos os parâmetros acima descritos
e monitorados, incluindo sistema de alerta para desconexão de
módulos, caso seja este o tipo de equipamento adquirido. Deve
possuir indicador luminoso para identificação da ocorrência de
um alarme, mesmo se o alarme sonoro estiver desabilitado. Um
menu dedicado deve permitir ajuste dos alarmes. Os alarmes
devem ser temporizados na situação desabilitado. O volume de
som deve ser ajustável para todos os alarmes. Deve apresentar
indicação sonora e visual, no caso de erros de operação ou
problemas técnicos.
EVOLUÇÃO GRÁFICA: Deve apresentar evolução gráfica e
tabular de todos os parâmetros para, até, 72 horas (72 h), com
cursor que possibilite a verificação dos valores dos parâmetros
para cada hora. Deve realizar armazenamento automático e
manual de eventos como arritmias, alarmes, eventos do usuário,
no mínimo, e com possibilidade de utilização de filtros para visualização. Um sistema de ajuda permanente deve ser apresentado
na tela e detalhado em função da tela ativa
TELA: colorida, constituída de cristal líquido, com no mínimo, 12” (doze polegadas) medida na diagonal interna da mesma
e com resolução mínima de 1.024 x 600 pontos. Deve permitir
identificação do nome do paciente, peso, altura, idade, tempo
de internação e número do leito. Deve permitir apresentação
de data e horário. Deve permitir congelamento dos sinais na
tela. Deve permitir configuração de cores e/ou prioridades dos
traçados na tela. Deve permitir ao usuário configurar diferentes
modos de tela para visualização dos traçados e de parâmetros.
Deve permitir apresentação de lembretes fixos e/ou temporários.
Deve possuir possibilidade de apresentação de até curvas simultâneas. Deve possibilitar cálculos hemodinâmicos, respiratórios
e de drogas, com captura automática de parâmetros fisiológicos.
Deve realizar todos os comandos através de botão rotacional,
botão de pressão ou por toque na tela, dependendo do tipo de
equipamento adquirido.
CENTRAL DE MONITORAÇÃO FISIOLÓGICA: o monitor deve
possuir sistema para interligação com central, para acompanhamento e programação à distância.
PORTAS E PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO: Deve possuir,
no mínimo, conectores USB e RJ 45, para comunicação de dados.
Deve permitir exportação de dados para dispositivo de memória
por meio de porta USB. Deve utilizar Protocolo tipo HL7, para
conexão CIS ou HIS.
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: automática, com tensão variando, no mínimo, entre 100 e 230 VCA.
ACESSÓRIOS QUE DEVERÃO ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO, OBRIGATORIAMENTE::
- PACIENTE:
4 Braçadeiras (Manguitos) para Pressão Arterial Não Invasiva, permanentes (uso adulto)
1 Braçadeira (Manguito) para Pressão Arterial Não Invasiva,
permanente (uso pediátrico)
2 Cabos/Sensores para ECG/Respiração, permanentes, com,
no mínimo 5 vias para até 7 vias
2 Cabos/Sensores para Oximetria de Pulso, permanentes,
tipo “clip” (uso adulto)
1 Cabo/Sensor para Oximetria de Pulso, permanente, tipo
“Y” (uso pediátrico)
2 Cabos/Sensores para Temperatura, permanentes, para uso
superficial (pele)
1 Cabo/Sensor para Temperatura, permanente, para uso
esofágico/retal
2 Mangueiras duplas para PNI permanentes
- OUTROS:
1 Bateria compatível com o tipo do equipamento e com
duração mínima de 5 horas (5 h)
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 17 de dezembro de 2013 às 02:59:03.
Download

180 – São Paulo, 123 (237) Diário Oficial Poder Executivo