180 – São Paulo, 123 (237) 4. - Areia suja (assentamento) / MARCA/PROCEDÊNCIA: RIO TIETÊ / AREIA RAYS - / 20 / - M³ - / 52,03 / - Pedreira Nova Fortaleza Ltda 5 - . Pó de pedra; proveniente de rocha basáltica. / MARCA/ PROCEDÊNCIA: ROCHA BASÁLTICA / PEDREIRA BOTUCATU - / 300 / - M³ - / 58,32 - / Pedreira Nova Fortaleza Ltda LOTE III 1 - . Ferro para construção CA 50 - 5/16” / MARCA: GERDAU - / 200 / - Barra / - 17,87 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda 2 - . Ferro para construção CA 50 - 3/8” / MARCA: GERDAU / - 200 / - Barra / - 25,88 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda 3 - Ferro para construção CA 50 - 3/16” / MARCA: GERDAU / - 200 - / Barra / - 4,57 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda 4 - Ferro para construção CA 50 - 1/4” / MARCA: GERDAU - / 200 / - Barra / - 11,08 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda 5 - . Arame galvanizado nº14 / MARCA: GERDAU - / 100 - / Kg - / 9,10 - / Comercial Gonçalves Zorzella Ltda 6 - . Arame galvanizado nº16 / MARCA: GERDAU - / 100 / - Kg / - 9,94 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda 7 - . Arame galvanizado nº18 / MARCA: GERDAU - - / 100 / - Kg / - 10,07 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda 8. - Arame recozido (torcido) / MARCA: GERDAU - / 200 / - Kg / - 6,36 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda 9. - Carrinho de mão para pedreiro com caçamba de chapa, pintura por imersão tinta preta, com pneu e câmera. / MARCA: METALPAMA - / 20 / - Unidade / - 81,55 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda LOTE IV 1. - Tijolo maciço cerâmico para alvenaria; medidas aproximadas: 190 mm x 90 mm x 57 mm (comprimento x largura x altura) “Tijolinho” / MARCA/PROCEDÊNCIA: ZONTA / - 60 / - Milheiro / - 331,92 - / Comercial Gonçalves Zorzella Ltda 2. - Bloco cerâmico de vedação; medidas aproximadas: 9 x 14 x 24 cm (largura x altura x comprimento); 06 furos na horizontal; uso revestido. “Tijolo baiano”./ MARCA: ZONTA - / 60 - / Milheiro / - 522,24 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda 3. - Piso esmaltado liso PI V, medindo 43 cm x 43 cm aproximadamente, de 1ª linha cor clara. / MARCA: DURAGRES / - 200 M² / - 13,37 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda 4 - . Azulejo branco, medindo 20 cm x 20 cm de 1ª linha. / MARCA: DURAGRESDECOR / - 50 / - M² / - 19,35 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda 5. - Revestimento cerâmico de 1ª qualidade, cor clara, medindo aproximadamente 30x40 PEI III / MARCA: NOSSO PISO / - 100 / - M² / - 10,28 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda LOTE V 1 - . Fossa séptica em polietileno reforçado, para armazenar dejetos depois de coletados, equipada com filtro retentor de sólidos, com capacidade para 1800 litros. / MARCA: FORTLEV - / 3 - / Unidade - / 1.810,88 - / Comercial Gonçalves Zorzella Ltda 2. - Caixa d’água de PVC, em polietileno de média densidade, travamento de Tampa através de simples encaixe, ou através de parafusos de polietileno seguindo a Norma NBR 14799. Capacidade: 1000 litros / MARCA: FORTLEV / - 6 / - Unidade - / 245,67 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda 3. - Caixa d’água de PVC, em polietileno de média densidade, travamento de Tampa através de simples encaixe, ou através de parafusos de polietileno seguindo a Norma NBR 14799. Capacidade: 500 litros / MARCA: FORTLEV / - 6 / - Unidade - / 141,33 / - Comercial Gonçalves Zorzella Ltda TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 47/2013-FCA REGISTRO DE PREÇOS N.º 22/2013-FCA PROCESSO N.º 1004/2013-FCA ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO: UNESP / FCA - Faculdade de Ciências Agronômicas de Botucatu CNPJ nº 48.031.918/0021-78 FORNECEDORES: COMERCIAL GONÇALVES ZORZELLA LTDA (Única classificada – Lotes I, III, IV e V) - CNPJ 44.280.485/000432; PEDREIRA NOVA FORTALEZA LTDA (Única classificada – Lote II) - CNPJ 46.082.624/0002-87 OBJETO: Registro de Preços, com prazo de vigência inicial de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para futura contratação de empresa que forneça cumeeiras e telhas de cerâmica, a fim de atender as necessidades da Diretoria de Serviço de Atividades Auxiliares da Faculdade de Ciências Agronômicas da UNESP - Câmpus de Botucatu - , nos termos constantes do Anexo I - Objeto do Pregão do Edital. I – PREÂMBULO: Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, no Gabinete da Diretoria da Faculdade de Ciências Agronômicas do Campus Universitário de Botucatu, situado na Fazenda Experimental Lageado, Rua José Barbosa de Barros, nº 1780 - Cx. Postal 237 – Cep 18610-307 – Botucatu/ SP, CNPJ 48.031.918/0021-78, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública (CEGP) – 10/2002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/07/2003, Decreto Estadual nº 54.939, de 20/10/2009, Decreto Estadual nº 58.494, de 29/12/2012, e demais disposições pertinentes, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2013-FCA, o Diretor da Unidade Universitária, Prof. Dr. João Carlos Cury Saad, RG nº 15.934.244-2 e CPF nº 062.684.688-99, no uso de suas atribuições, RESOLVE PRORROGAR POR MAIS 06 (SEIS) MESES A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 22/2013-FCA, permanecendo inalteradas todas as exigências e condições da Ata inicial, ficando inclusive mantidos os preços para serviços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada, consoante discriminação apresentada no ANEXO I da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 22/2013-FCA, assinada em 11/07/2013, publicada no DOE/SP de 12/07/2013. PROF. DR. JOÃO CARLOS CURY SAAD FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS DIRETOR Faculdade de Medicina UNESP - CAMPUS DE BOTUCATU-FACULDADE DE MEDICINA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2013-FM PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2012-FM PROCESSO Nº 6689/2013-FM ITEM / CONSUMO MEDIO ANUAL / UNID. / DESCRIÇÃO DO MATERIAL / PREÇO REGISTRADO DESONERADO DE ICMS / CLASSIFICAÇÃO / EMPRESA VENCEDORA / MARCA 2 / 300 / unidade / Adoçante dietético líquido, com sucralose, cristalino, de 1ª qualidade, prazo de validade não inferior a 12 meses, com registro no Ministério da Saúde. Embalagem com 100ml contendo identificação do produto, marca, fabricante e data de fabricação. / R$ 9,70 / Única Classificada / Mauro de Barros Souto Maior/ Zero Cal 3 / 886 / pcte / Açúcar cristal especial, superior, peneirado, grãos uniformes e transparentes, origem vegetal, sacarose de cana-de-acucar. Embalagem: saco plastico resistente transparente, com 5KG. / R$ 8,05 / Única Classificada / Mauro de Barros Souto Maior / Marca: Santa Izabel 4 / 31 / caixa / Açúcar refinado, em sachê de 5g, branco, de fácil dissolução, caixa com 1000 unidades. / R$ 32,40 / Única Classificada / Mauro de Barros Souto Maior / Junior 5 / 1033 / kg / Açúcar refinado, 1 Kg, de primeira qualidade, deverá atender a NTA 53 do Decreto Estadual 12.486. / R$ 1,85 / Única Classificada / Mauro de Barros Souto Maior / Caravelas 6 / 640 / pcte / Biscoito do tipo água e sal, embalagem com 3 pacotes individuais, pesando 400 gramas. / R$ 2,55 / Única Classificada / Mauro de Barros Souto Maior / Liane 7 / 790 / pcte / Biscoito do tipo cream cracker, embalagem com 3 pacotes individuais, pesando 400 gramas. / R$ 2,55 / Única Classificada / Mauro de Barros Souto Maior / Liane 8 / 1380 / pcte / Biscoito amanteigado, embalagem com 3 pacotes individuais, disponível nos sabores: côco, gotas de Diário Oficial Poder Executivo - Seção I chocolate, leite e chocolate. Embalagem com 330 gramas. / R$ 3,40 / Única Classificada / Mauro de Barros Souto Maior / Renata 9 / 590 / pcte / Biscoito doce, sabor maisena, embalagem com 3 pacotes individuais. Embalagem de 400 gramas. / R$ 2,55 / Única Classificada / Mauro de Barros Souto Maior / Liane 10 / 3160 / pcte / Café em pó, torrado e moído, embalado a vácuo, pó homogêneo, coloração podendo variar do castanho ao castanho escuro sendo totalmente uniforme, odor característico, rendimento mínimo de 5 litros para cada 500 gramas, deverá atender a NTA 44 do Decreto Estadual 12.486. Embalagem com 500 gramas, em material que garanta a total integridade do alimento. / R$ 6,45 / Única Classificada / Mauro de Barros Souto Maior / Caboclo 11 / 874 / caixa / Chá, erva mate queimado, constituído de folha novas e talos de erva-mate tostado, tradicional, de espécimes vegetais genuínos ligeiramente tostados e partidos; de cor verde amarronzada escura, com aspecto cor, cheiro e sabor característicos, isento de sujidades de qualquer tipo, validade mínima de 11 meses a contar da entrega, embalado em caixa de papelão apropriada com saco plástico interno, na embalagem deverá constar dados identificação tais como procedência, informações nutricionais, número do lote, data de fabricação e quantidade do produto. Caixa com 200 gramas. / R$ 3,95 / Única Classificada / Mauro de Barros Souto Maior / Mate Leão 12 / 1077 / caixa / Filtro de papel, nº 103, 100% celulose, com fechamento de dupla prensagem, fornecido em caixa com 40 unidades, validade mínima de 4 anos a contar da data de fabricação. / R$ 2,20 / Única Classificada / Mauro de Barros Souto Maior / Três Corações 14 / 139 / caixa / Chá mate em sachê, sabor erva-mate, composto de folhas e talços de erva mate tostada, com cor e odor característicos, cada sachê rende uma porção de 200ml, caixa com 25 sachês. / R$ 3,50 / Única Classificada / Mauro de Barros Souto Maior / Mate Leão 1º VIGÊNCIA - A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação da respectiva Ata. 2º Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da UNESP – Campus de Botucatu – Faculdade de Medicina, de proceder aquisições exclusivamente por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar outros meios expressamente contemplados em lei, sem que caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferência ao mesmo tão somente em igualdade de condições. 3º PRAZO E LOCAL DE ENTREGA - Por ocasião do fornecimento, a Unidade requisitante estabelecerá o prazo de entrega do material, não podendo, todavia, ultrapassar 5 (CINCO) dias corridos, a partir do recebimento Nota de Empenho ou documento equivalente por parte do fornecedor. A entrega do(s) produto(s) deverá ser feita no Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de Botucatu, localizado no distrito de Rubião Júnior, s/nº, na cidade de Botucatu-SP. Os produtos DEVERÃO SEGUIR AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. 4º PAGAMENTO - O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega do(s) produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA junto ao BANCO DO BRASIL S/A, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade. 5º REVISÃO DE PREÇOS Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 6º CANCELAMENTO O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa: Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a signatária da ATA: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. V – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 7º PENALIDADES Independentemente das responsabilidades civil e / ou criminal, ficará impedido de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19/11/2002, publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002, . sem prejuízo de sujeição às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/96. A recusa injustificada em assinar a ATA, pela(s) empresa(s) classificada(s) e indicada(s) para REGISTRO de seu(s) respectivo(s) preço(s), ensejará a aplicação da penalidade enunciada nos artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP – 10/02, sendo que a multa corresponderá a 30% (trinta) por cento do valor do(s) produto(s) que seria(m) registrado(s) como de fornecimento da(s) mesma(s). A recusa injustificada da(s) detentora(s) desta ATA em receber a(s) Nota(s) de Empenho correspondentes às ordens de fornecimento, implicará na aplicação da multa de 30% (trinta) por cento do valor do documento de empenhamento de recursos, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02. O retardamento injustificado da execução do objeto da Ata, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2%; b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4%. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida , ou multa correspondente à diferença de preço de nova contratação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02. 8º Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do(s) objeto(s), bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta ATA os documentos do EDITAL DE PREGÃO Nº 46/2013-FM, constantes do Processo n.º 6689/2013-FM, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas mencionadas. CAMPUS DE JABOTICABAL Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias Ato do Diretor da Divisão de Administração de 16/12/2013 HOMOLOGANDO, o objeto do LEILÃO ADMINISTRATIVO 04/13-FCAV, que trata da venda de suínos, aos proponentes: EDIVAN PEREIRA DA SILVA, o lote 01, no valor de R$ 51,20, por @ peso vivo, com desconto de 20%; e lote 03, no valor de R$ 50,70, por @ peso vivo, com desconto de 20%; e JOÃO CARLOS RUSSO, o lote 02, no valor de 45,00 por @ peso vivo, com desconto de 20%; e lote 04, no valor de R$ 62,00, por @ peso vivo, com desconto de 20%, conforme a adjudicação da Leiloeira. CAMPUS DE MARÍLIA Faculdade de Filosofia e Ciências UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CAMPUS DE MARÍLIA Faculdade de Filosofia e Ciências Despacho do Diretor do dia 05-12-2013 RATIFICANDO, nos termos do Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, a Dispensa de licitação, Artigo 24 V, relativo à aquisição de EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA (BICICLETAS ERGOMÉTRICAS E ESTEIRAS) DESTINADOS AO PRÉDIO NOVO DO CEES pela Empresa J.C. Valério Materiais EsportivosME. (Proc. nº 2078/2013-CM). CAMPUS DE MARÍLIA ERRATA referente à Clausula Quarta do Contrato nº 008/2011-CM – o qual foi publicado o extrato em 15-12-2011, no DOE, Poder Executivo, Seção I, página 112 ONDE CONSTOU: CLÁUSULA QUARTA Recursos Orçamentários Os recursos orçamentários para a execução do objeto do CONTRATO serão atendidos pela dotação orçamentária. LEIA-SE CLÁUSULA QUARTA Recursos Orçamentários Os recursos orçamentários para a execução do objeto do CONTRATO serão atendidos por dotação orçamentária conforme Compromisso da Reitoria da UNESP nº 281/2013, Fonte 4 Receita Plano de Obras, projeto atividade nº 12.364.1043.1151 – classificação econômica 4.4.90.51.30. Extrato do Termo de Rescisão de Permissão Onerosa de Uso MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 001/2011-CM. PROCESSO: 378/2011-CM CONCEDENTE: UNESP ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO CONCESSIONÁRIA: LIVROS E PAPOS LTDA EPP. C.N.P.J: 04.740.815/0001-05 OBJETO RESCINDINDO: CONCESSÃO DE USO DE UMA SALA DE 63,44 M2, LOCALIZADO NO PRÉDIO DE ATIVIDADES DIDÁTICAS DA FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS - CÂMPUS DE MARÍLIA PARA A INSTALAÇÃO DE LIVRARIA. CLÁUSULA DE RESCISÃO: AS PARTES, DE COMUM ACORDO, RESOLVEM RESCINDIR, SEM A APLICAÇÃO DE QUALQUER SANÇÃO ÀS PARTES, O TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO. DATA DA ASSINATURA: 08/04/2013. CAMPUS DE MARÍLIA ERRATA referente à Clausula Quarta do Contrato nº 008/2011-CM - o qual foi publicado o extrato em 15-12-2011, no DOE, Poder Executivo, Seção I, página 112 ONDE CONSTOU: CLÁUSULA QUARTA Recursos Orçamentários Os recursos orçamentários para a execução do objeto do CONTRATO serão atendidos pela dotação orçamentária. LEIA-SE CLÁUSULA QUARTA Recursos Orçamentários Os recursos orçamentários para a execução do objeto do CONTRATO serão atendidos por dotação orçamentária conforme Compromisso da Reitoria da UNESP nº 281/2013, Fonte 4 Receita Plano de Obras, projeto atividade nº 12.364.1043.1151 - classificação econômica 4.4.90.51.30. CAMPUS DE RIO CLARO Instituto de Biociências I Termo de Aditamento e Ratificação de Clausulas Contratuais do Contrato n° 14/2012 – IB/CRC Processo n° 1746/2012 – IB/CRC Modalidade da Licitação: Pregão Presencial n° 44/2012 – IB/CRC Objeto: Prestação de Serviços de Controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios Contratante: INSTITUTO DE BIOCIENCIAS e Contratada: PORTAL SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA – ME CNPJ, n° 13.633.113/0001-76 Clausula Quarta: Prazos – Fica prorrogado por mais 12(doze) meses. Data da assinatura: 10/12/2013. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais clausulas e condições do contrato inicial. INSTITUTO DE BIOCIENCIAS I Termo de Aditamento e Ratificação de Clausulas Contratuais do Contrato n° 05/2013 – IB/CRC Processo n° 320/2013 – IB/ CRC Modalidade da Licitação: Pregão Eletronico n° 05/2013 – IB/CRC Objeto: : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COPEIRAGEM COM 04 POSTOS DE AUXILIARES DE COZINHA Contratante: INSTITUTO DE BIOCIENCIAS e Contratada: TRANSCAMPOS LOCAÇÃO DE VEICULOS E SERVIÇOS GERAIS S/C LTDA CNPJ, n° 04.490.721/0001-88 Clausula Quarta: Prazos – Fica prorrogado por mais 56 (cinquenta e seis) dias. Data da assinatura: 10/12/2013. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais clausulas e condições do contrato inicial. CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Instituto de Ciência e Tecnologia Tomada de Preços 1-2013-CSJC – Proc. 730-2013-CSJC Ato do Diretor da Divisão Técnica de Administração, de 5-12-2013 HOMOLOGANDO e ADJUDICANDO a Tomada de Preços 1-2013-CSJC- UNESP-Instituto de Ciência e Tecnologia, no valor total de R$ 169.692,42 (cento e sessenta e nove mil, seicentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), à empresa UNIKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP. FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR --FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2013-FAMESP/HB PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013-FAMESP/HB PROCESSO Nº 5002/2013-FAMESP/HB Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 47.945, de 16/07/2003, ficam registrados os preços, conforme segue: ITEM I - Única classificada e detentora da Ata de Registro de Preços: DIXTAL BIOMEDICA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 63.736.714/0001-82 1. DESCRIÇÃO DOS OBJETOS. Item - Qtd. - Unidade - Descrição - Valor Unitário 01 - 35 - Unidade - MONITOR DE PARÂMETROS FISIOLÓGICOS (MODELO BÁSICO) MONITOR: TIPO: integrado ou modular. OPERAÇÃO: através de menu de fichas. FUNÇÃO: apresentar, de forma integrada, parâmetros fisiológicos básicos. Caso o sistema seja modular, deve permitir terça-feira, 17 de dezembro de 2013 configuração pelo usuário através de inserção ou retirada de módulos e atualização automática da tela. PARÂMETROS OBRIGATÓRIOS: Deve contemplar, no mínimo: Eletrocardiografia (ECG): Monitoração da frequência cardíaca. Deve medir os batimentos cardíacos através da utilização de eletrodos apropriados para ECG. Deve apresentar o resultado da medição através de formas de onda de ECG. Deve proporcionar possibilidade de apresentação simultânea de 1, 2, 3 ou 7 derivações. A faixa mínima de leitura da frequência cardíaca deverá ser de 15 a 300 batimentos por minuto (bpm). Deve detectar automaticamente eletrodo solto, com indicação e alarme na tela do equipamento. Deve ter filtro digital (para eliminação de interferência de 60 Hz). Deve detectar automaticamente marca passo. Deve possuir proteção contra uso simultâneo de bisturi eletrônico, cardioversor ou desfibrilador, micro eletrocução e rádio frequência (RF). Oximetria de pulso (Saturação O2): Indicação numérica dos valores de saturação e pulso. Deve apresentar a Onda Pletismográfica. A faixa mínima de medidas de oximetria deve ser de 0 a 100% para SpO2 e de 20 a 300 bpm para pulso. Desejável possuir tom de pulso variável e dependente do valor de SpO2 medido. Deve indicar erros de operação ou problemas técnicos de forma sonora e visual. Deve apresentar na tela mensagens de sensor fora da pele, sinal fraco e interferência luminosa. Não pode necessitar de calibração a ser executada pelo usuário. Pressão Não Invasiva (PNI): monitoração de pressão não invasiva medida pelo método oscilométrico. O transdutor de pressão deve ser do tipo estado sólido, dispensando qualquer tipo de calibração, principalmente por parte do usuário. Deve indicar as pressões sistólica, média e diastólica de forma numérica, e com unidade expressa em milímetros de mercúrio (mm Hg). A faixa mínima de leitura deve ser de 0 a 300 mm Hg. Deve possuir sistema de detecção automático que reconheça o tipo de manguito utilizado no paciente. Deve possuir recurso para realizar medidas automáticas entre intervalos pré-programados entre 1 e 480 minutos (1’ e 480’), com intervalos mínimos de 1 em 1 minuto (1’ em 1’). Deve possuir indicador do horário em que foi realizada a última medida. Deve possuir cronômetro regressivo para indicação do tempo restante para o acionamento de uma nova medida. Deve realizar medição de pressão automática, com programação de intervalo ou através de tecla destinada a essa função. Deve possuir função apropriada para monitoração contínua das pressões durante um intervalo de 5 minutos (5’). Deve proporcionar interrupção automática do processo de medição de pressão ao operador. Respiração: Monitoração da frequência respiratória. Deve medir as respirações através da impedância torácica (podendo utilizar os mesmos eletrodos apropriados para ECG). Deve apresentar o resultado da medição através de formas de onda de respiração. A faixa mínima de leitura da frequência respiratória deverá ser de 0 a 200 respirações por minuto (rpm). Deve detectar automaticamente eletrodo solto, com indicação e alarme na tela do equipamento. Deve ter filtro digital (para eliminação de interferência de 60 Hz). Deve detectar automaticamente apneia, com tempo de detecção programável. Deve possuir proteção contra uso simultâneo de bisturi eletrônico, cardioversor ou desfibrilador, micro eletrocução e rádio frequência (RF). Temperatura: Monitoração de, no mínimo, duas temperaturas. Deve medir as temperaturas através da eletrodos apropriados. Deve possuir pré-amplificador flutuante para os dois canais de temperatura. Deve apresentar o resultado da medição de forma numérica. A faixa mínima de leitura das temperaturas deverá ser de 0,0 a 49,9 graus Celsius (ºC). Deve permitir a monitoração da diferença de temperatura entre os dois canais. Deve detectar automaticamente eletrodo solto, com indicação e alarme na tela do equipamento. Deve ter filtro digital (para eliminação de interferência de 60 Hz). Deve possuir proteção contra uso simultâneo de bisturi eletrônico, cardioversor ou desfibrilador, micro eletrocução e rádio frequência (RF). Deve apresentar o nível de Bateria. Deve ter capacidade para realizar Interface com outros equipamentos. ALARMES: deve possuir, no mínimo, quatro níveis de alarmes visual e sonoro, com limites máximos e mínimos programáveis pelo usuário para todos os parâmetros acima descritos e monitorados, incluindo sistema de alerta para desconexão de módulos, caso seja este o tipo de equipamento adquirido. Deve possuir indicador luminoso para identificação da ocorrência de um alarme, mesmo se o alarme sonoro estiver desabilitado. Um menu dedicado deve permitir ajuste dos alarmes. Os alarmes devem ser temporizados na situação desabilitado. O volume de som deve ser ajustável para todos os alarmes. Deve apresentar indicação sonora e visual, no caso de erros de operação ou problemas técnicos. EVOLUÇÃO GRÁFICA: Deve apresentar evolução gráfica e tabular de todos os parâmetros para, até, 72 horas (72 h), com cursor que possibilite a verificação dos valores dos parâmetros para cada hora. Deve realizar armazenamento automático e manual de eventos como arritmias, alarmes, eventos do usuário, no mínimo, e com possibilidade de utilização de filtros para visualização. Um sistema de ajuda permanente deve ser apresentado na tela e detalhado em função da tela ativa TELA: colorida, constituída de cristal líquido, com no mínimo, 12” (doze polegadas) medida na diagonal interna da mesma e com resolução mínima de 1.024 x 600 pontos. Deve permitir identificação do nome do paciente, peso, altura, idade, tempo de internação e número do leito. Deve permitir apresentação de data e horário. Deve permitir congelamento dos sinais na tela. Deve permitir configuração de cores e/ou prioridades dos traçados na tela. Deve permitir ao usuário configurar diferentes modos de tela para visualização dos traçados e de parâmetros. Deve permitir apresentação de lembretes fixos e/ou temporários. Deve possuir possibilidade de apresentação de até curvas simultâneas. Deve possibilitar cálculos hemodinâmicos, respiratórios e de drogas, com captura automática de parâmetros fisiológicos. Deve realizar todos os comandos através de botão rotacional, botão de pressão ou por toque na tela, dependendo do tipo de equipamento adquirido. CENTRAL DE MONITORAÇÃO FISIOLÓGICA: o monitor deve possuir sistema para interligação com central, para acompanhamento e programação à distância. PORTAS E PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO: Deve possuir, no mínimo, conectores USB e RJ 45, para comunicação de dados. Deve permitir exportação de dados para dispositivo de memória por meio de porta USB. Deve utilizar Protocolo tipo HL7, para conexão CIS ou HIS. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: automática, com tensão variando, no mínimo, entre 100 e 230 VCA. ACESSÓRIOS QUE DEVERÃO ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO, OBRIGATORIAMENTE:: - PACIENTE: 4 Braçadeiras (Manguitos) para Pressão Arterial Não Invasiva, permanentes (uso adulto) 1 Braçadeira (Manguito) para Pressão Arterial Não Invasiva, permanente (uso pediátrico) 2 Cabos/Sensores para ECG/Respiração, permanentes, com, no mínimo 5 vias para até 7 vias 2 Cabos/Sensores para Oximetria de Pulso, permanentes, tipo “clip” (uso adulto) 1 Cabo/Sensor para Oximetria de Pulso, permanente, tipo “Y” (uso pediátrico) 2 Cabos/Sensores para Temperatura, permanentes, para uso superficial (pele) 1 Cabo/Sensor para Temperatura, permanente, para uso esofágico/retal 2 Mangueiras duplas para PNI permanentes - OUTROS: 1 Bateria compatível com o tipo do equipamento e com duração mínima de 5 horas (5 h) A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br terça-feira, 17 de dezembro de 2013 às 02:59:03.