CONTRATO/ADM Nº 010/2014 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA ALTA, GOIÁS E EDUARDO SOUZA SANTOS MEI. I – PREÂMBULO 1.1 – O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA ALTA - Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Praça Adelino Paula de Oliveira N.º 116, centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.056.760/0001-46, representado por sua titular legal o Prefeito Municipal KELSON SOUZA VILARINHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF 499.709.501-00, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO; 1.2 – A Empresa EDUARDO SOUZA SANTOS - MEI, inscrita no CNPJ sob nº 15.346.115/0001-00, estabelecida à Rua Prefeito Viriato Cunha nº 158-A, Qd 03 Lt 12, Setor Boa Vista, Na cidade de Cachoeira Alta, estado de Goiás, neste ato representado por EDUARDO SOUZA SANTOS, brasileiro, comerciante, portador da CI RG nº 18425985-PC/MG e CPF: 958.868.421-87, residente e domiciliado nesta cidade, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA. II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 – O presente contrato é originário da Licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2014 e tem sua fundamentação na Lei n° 10.520/02, pelo Decreto Estadual n.º 47.297/02, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei nº 6.544/89, e pelas disposições deste Edital e seus Anexos. III – DO LOCAL E DATA Lavrado e assinado aos 28 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze (2014), na sede da PREFEITURA DE CACHOEIRA ALTA – Goiás. IV – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 4.1 – Constitui-se objeto deste instrumento de contrato, a aquisição de gêneros alimentícios, para atender as atividades da Rede Municipal de Ensino “Merenda Escolar”, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I do edital de licitação decorrente do Procedimento Licitatório nº 2014.01.0005, modalidade Pregão Presencial nº 002/2014. 4.2. O instrumento editalício do processo licitatório supracitado, seus anexos e proposta comercial apresentada são partes integrantes do presente instrumento de contrato como se aqui transcritos estivessem. V – CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA COMPRA 5.1 - A CONTRATADA se obriga a entregar o(s) produto(s) descrito(s) na clausula precedente, mediante a ordem de compra expedida pela Administração Municipal de Cachoeira Alta, entregando-o(s) a suas expensas na cidade de Cachoeira Alta - Goiás. 5.2 – Nenhum bem será entregue sem autorização da Administração Municipal de Cachoeira Alta, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular. 5.3 - A CONTRATADA é obrigada a atender a solicitação da PREFEITURA, imediatamente após esta, ficando sujeita as penalidades e multas na cláusula oitava, caso não atenda. 5.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade da entrega nem protelar sua(s) entrega(s). VI – CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 1 Praça Adelino Paula de Oliveira, 116 Centro CEP 75870-000 Cachoeira Alta - GO (64) 3654-1417 [email protected] 6.1. O preço do(s) produto(s) objeto do presente é fixado globalmente em R$ 97.148,50 (Noventa e sete mil cento e quarenta e oito reais e cinqüenta), representados pelos seguintes itens e valores unitários: ITEM 1 3 5 6 7 8 QTDE 50 50 200 3000 50 250 11 1.940 12 1.327 25 26 27 29 33 35 40 42 300 100 UNID DESCRIÇÃO MARCA TIO JORGE Unid Açafrão, 500 gramas, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, com Reg. no Ministério da Agricultura e ou Saúde. Unid. Adoçante dietético líquido, embalagem com 100 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, com Reg. no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Pct Amido de Milho - embalagem de 500 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquida, com registro no Ministério Agricultura e/ou da Saúde. Pct Arroz branco, beneficiado, tipo 1, subgrupo polido, classe longo fino, embalagem contendo 05 quilos, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, com Reg. no Ministério da Agricultura e ou Saúde. Unid. Azeitonas verdes em conserva, embalagem de 500 gramas, a embalagem deverá conter identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e de validade e com Reg. no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Unid Batata Palha embalagem de 500 gramas, a embalagem deverá conter identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e de validade e com Reg. no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Pct Bolacha em sache salgada, bem. De 162 gramas, contendo 06 pacotes de 27 gramas, com marca do fabricante, prazo de validade, com Reg. No ministério da Agricultura e/ ou Saúde. Pct Bolacha Rosquinha, sabor coco, embalagem de 400 g, contendo marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, com Reg. no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Pct Pct Colorau,500 gramas, que contém: fubá, urucum e óleo de soja. Cravo embalagem de 10 gramas, com a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com Reg. no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. 600 Extrato de Tomate Lata 850 gramas, concentrado que contém: tomate, açúcar e sal - sem glúten e sem conservadores com Reg. no Latas Ministério da Agricultura e/ou Saúde. 400 Kg Farinha de Mandioca, seca, tipo 1, lisa, embalagem de 1 kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, com Reg. no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Lata Fermento Químico Em Pó, embalagem 250 gramas com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou da Saúde. 500 600 3000 800 Kg Frango congelado inteiro com miúdos,com pele, apresentando cor amarelo rosado, sem escurecimento ou manchas esverdeadas, acondicionado em embalagens plásticas intactas com registro no Ministério da Agricultura (SIF). Pct Macarrão parafuso500 gramas, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com Reg. no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Unid. Margarina Vegetal 500 gramas (c/ sal), embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e de validade e com Reg. no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. ADOCIL SINHA TIO PEPE SABOROSA SENALO ELBIS ELBIS IBIA TIO JORGE BONAMOSO SABOR DE MINAS ROYAL SUPER FRANGO MADREMASSA SOYA VALOR UNITARIO VALOR TOTAL R$ 9,65 R$ 482,50 R$ 3,16 R$ 158,00 R$ 3,60 R$ 720,00 R$ 10,91 R$ 32.730,00 R$ 7,10 R$ 355,00 R$ 7,26 R$ 1.815,00 R$ 3,29 R$ 6.382,60 R$ 3,70 R$ 4.909,90 R$ 3,99 R$ 1.197,00 R$ 2,33 R$ 233,00 R$ 5,50 R$ 3.300,00 R$ 6,76 R$ 2.704,00 R$ 3,29 R$ 1.645,00 R$ 6,40 R$ 3.840,00 R$ 2,26 R$ 6.780,00 R$ 3,54 R$ 2.832,00 2 Praça Adelino Paula de Oliveira, 116 Centro CEP 75870-000 Cachoeira Alta - GO (64) 3654-1417 [email protected] 44 300 45 500 47 2.000 48 53 30 500 Milho para canjica, embalagem de 500 gramas, grupo duro, classe amarela, tipo 1, a embalagem devera conter identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e de validade e Reg. No Pct. Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Milho Verde em conserva latas de 300 gramas, sem amassados ou Latas ferrugens, com os registros obrigatórios do ministério competente. Kg Peito de Frango congelado com osso, peças inteiras, embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, com Reg. no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Pct. Pimenta do Reino, moída, pacote com 500 gramas, a embalagem deverá conter identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade, com Reg. no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Pct Polvilho Doce embalagem de 500 gramas, tipo 1, embalagem lacrada e intacta, contendo informações de data de fabricação, validade e marca do fabricante e com registro obrigatório no ministério competente. 56 300 Kg Salsicha com a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com Reg. no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. 59 820 Kg. Suco concentrado liquido, com polpa de fruta, embalagem garrafa de 500ml. Unid. Vinagre de vinho branco, embalagem com 750 ml com identificação do produto, prazo de validade e marca do fabricante, contendo registro do Min. da Agricultura e/ou da Saúde. Unid. Vinagre de vinho tinto, embalagem com 750 ml com identificação do produto, prazo de validade e marca do fabricante, contendo registro do Min. da Agricultura e/ou da Saúde. 61 62 200 100 TOTAL KERI GOIAS SUPER FRANGO TIO JORGE CAIPIRA AURORA BIG FRUT IBIA IBIA R$ 2,08 R$ 624,00 R$ 1,93 R$ 965,00 R$ 8,24 R$ 16.480,00 R$ 18,45 R$ 553,50 R$ 4,21 R$ 2.105,00 R$ 6,54 R$ 1.962,00 R$ 4,15 R$ 3.403,00 R$ 3,01 R$ 602,00 R$ 3,70 R$ 370,00 R$ 97.148,50 VII – CLAUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Cachoeira Alta, por processo legal, após a comprovação da entrega do objeto licitado nas condições exigidas, mediante atestação do Órgão Municipal respectivo e apresentação dos documentos fiscais devidos, no prazo de 07 (sete) dias úteis. 7.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 7.3. No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. VIII – CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE. 8.1. O preço contratado poderá ser reajustável, uma vez demonstrado pela Contratada a variação do preço, o que poderá ocorrer somente após expirado o prazo de validade da proposta. IX – CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA 9.1 – O(s) produto(s) constante(s) do objeto deste instrumento de contrato será(ão) entregue na sede da Prefeitura Municipal no prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas, após o recebimento das Ordens de Fornecimento, observando-se os quantitativos descritos nas respectivas Ordens. X – CLAUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS 3 Praça Adelino Paula de Oliveira, 116 Centro CEP 75870-000 Cachoeira Alta - GO (64) 3654-1417 [email protected] 10.1 – As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no orçamento vigente sob as rubricas: 10. Prefeitura de Cachoeira Alta 05. Secretaria de Educação e Cultura 12.361.1404.2-013 – Manutenção da Merenda Escolar 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES: 11.1. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 11.1.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga: a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Quinta do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas; b) Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto deste instrumento, em conformidade com a proposta, devendo anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas, promovendo o recebimento provisório e definitivo dos produtos. c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada. 11.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 11.2.1. Para fornecimento dos produtos objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a: a) Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital. b) Fornecer os produtos sob os preços ofertados através dos lances registrados em ata, nas especificações, marcas e modelos indicados em sua proposta, no prazo máximo de 24:00 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem de fornecimento. c) Fornecer à Prefeitura as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado em conformidade com as solicitações (Ordens de Fornecimento) das Secretarias discriminando cada item e seu respectivo valor, acompanhada das certidões do INSS e FGTS. d) Substituir os produtos dentro do prazo de 12:00 (doze) horas caso se detecte defeito ou irregularidade qualquer. e) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes, com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora; f) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Prefeitura ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos; g) Receber via fax as Ordens de Fornecimento. h) Efetuar a entrega integral dos produtos nos locais a serem indicados, das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00, de segunda a sexta feira, a cada emissão de Ordem de Fornecimento. i) Acatar as Ordens de Fornecimento, independente de seu quantitativo. j) Manter os preços ofertados durante o prazo da validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. k) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação. 4 Praça Adelino Paula de Oliveira, 116 Centro CEP 75870-000 Cachoeira Alta - GO (64) 3654-1417 [email protected] l) Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93. 11.3 DAS PENALIDADES E MULTAS 11.3.1 – O atraso injustificado na entrega dos bens sujeitará à adjudicatária a multa de mora, sem prejuízo das demais sanções. 11.3.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual: 11.3.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência. 11.3.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. 11.3.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 11.3.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção. 11.3.4 - A aplicação das multas independerá de qualquer interpretação Administrativa, notificação ou protesto judicial sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa; 11.3.5 – As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo; 11.3.6 – Da pena de multa caberá recurso interposto junto à Prefeita Municipal, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Administração. 11.3.7 – A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa, dará motivo a declaração de inidoneidade e impedimento de licitar a Prefeitura pelo período de 02 (dois) anos; XII – CLAUSULA NONA – DA RESCISÃO 12.1 – O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de: 12.1.1 – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais; 12.1.2 – Atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do(s) produto(s); 12.1.3 – Sub-contratação total ou parcial do objeto do presente; 12.1.4 – A entrega do(s) produto(s) sem a ordem(s) de compra(s) do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente; 12.1.5 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; 12.1.6 – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários; 12.1.7 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito Municipal; 12.2 – A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de: 12.2.1 – Atraso no pagamento da(s) fatura(s); 5 Praça Adelino Paula de Oliveira, 116 Centro CEP 75870-000 Cachoeira Alta - GO (64) 3654-1417 [email protected] 12.2.2 – A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judiciais nos termos da legislação. XIII – CLAUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acordo, na forma da Lei; 13.1.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. XIV – CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 14.1 – A fiscalização da entrega ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou outro órgão por esta indicado. XV – CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA 15.1 – Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações. XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 16.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Quadro de Avisos e Site da Prefeitura Municipal. XVII – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA 17.1. O presente terá sua vigência da data de sua assinatura até o término deste exercício, ou seja, de 28 de janeiro de 2014 à 31 de dezembro de 2014. XVIII – CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 18.1 – Fica eleito o foro da Comarca de CACHOEIRA ALTA, Goiás com renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento. 18.2 – As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam e assinam. “PALÁCIO DAS CACHOEIRAS” - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA ALTA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de janeiro do ano de 2014. MUNICÍPIO DE CACHOEIRA ALTA KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito EDUARDO SOUZA SANTOS – MEI Contratada TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: 6 Praça Adelino Paula de Oliveira, 116 Centro CEP 75870-000 Cachoeira Alta - GO (64) 3654-1417 [email protected]