ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Elyane Thayara Souza Santos [email protected] A Assessoria de Desenvolvimento Humano tem por finalidade coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das ações referentes à gestão educacional, à carreira, à capacitação e à administração do pessoal da educação. Art. 37, Decreto nº 12.780, de 15 de abril de 2011 ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Elyane Thayara Souza Santos – [email protected] FLUXOGRAMA Fundamento Legal: Instrução Normativa 003 de 06/03/2008; Objetivo: determinar, a partir da previsão de alunos a serem atendidos no ano seguinte, o quantitativo de pessoal que cada unidade escolar necessitará. ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Elyane Thayara Souza Santos – [email protected] POSSE E EXERCÍCIO Fundamento Legal: Art. 19 a 25 da LC 040 de 05/10/92; Como Ocorre; Prazo. ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Elyane Thayara Souza Santos – [email protected] EDUCAÇÃO ESCOLA ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Elyane Thayara Souza Santos – [email protected] Cessão de servidores Fundamento Legal: Art. 42 da LC 347 de 20/02/04; Cessão para projetos, outras secretarias ou outros órgãos mediante convênio (Secretaria de Administração), e autorização da SME. ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Elyane Thayara Souza Santos – [email protected] CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES Fundamento Legal: Art. 43 da LC 347/04 e Lei 9626 de 22/10/2007 e suas alterações; Como ocorre. ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Elyane Thayara Souza Santos – [email protected] ESCOLA EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GOVERNO PROCURADORIA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Elyane Thayara Souza Santos – [email protected] LOTAÇÃO DE SERVIDORES Fundamento Legal: Instrução Normativa 003 de 06/03/08 e art. 27, LC 347/04; Mudança de lotação ocorre somente por remoção ou permuta; Lotação de servidores cedidos e em Licença para tratar de interesses particulares. ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Elyane Thayara Souza Santos – [email protected] REMOÇÃO DE SERVIDORES Fundamento Legal: Art. 28 a 30 da LC 347/04 e Instrução Normativa 003 de 06/03/08; Quem pode remover; Como ocorre: a pedido, permuta, de ofício. ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Elyane Thayara Souza Santos – [email protected] Aumento de Carga Horária DOBRA Fundamento Legal: art. 22, §2°, da LC 347/04; Situações em que é permitida; Nova regulamentação. ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Elyane Thayara Souza Santos – [email protected] FREQUENCIA Implantação do sistema de Biometria; Prazos: • 2° dia útil – Educação Infantil; • 3° dia útil – Ensino Fundamental. ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Elyane Thayara Souza Santos – [email protected] Licença para tratar de interesses particulares - LIP Fundamento Legal: Art. 123 da LC 040/92; Concessão; Prazos. ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Elyane Thayara Souza Santos – [email protected] LICENÇA PRÊMIO Fundamento legal: Art. 126 a 130 da LC 040/92 e Portaria 4463 de 11/03/97; Concessão; Prazos; Faltas retardam a concessão; Desnecessidade de substituição. ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Elyane Thayara Souza Santos – [email protected] LEMBRETES A importância dos registros: atas, memorandos, requerimentos, petição; Fortalecimento do vínculo com o Inspetor escolar; ADH - servidores – unidades escolares – população. ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Elyane Thayara Souza Santos – [email protected] COMO CONSULTAR AS LEGISLAÇÕES www.uberlandia.mg.gov.br • http://www.leismunicipais.com.br/legislac ao-municipal-da-prefeitura/1918/leis-deuberlandia.html • http://www.uberlandia.mg.gov.br/?pagin a=servidoresPmu&pg=1196 ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Elyane Thayara Souza Santos – [email protected] “ Só existirá democracia no Brasil no dia em que se montar no país a máquina que prepara as democracias. Essa máquina é a escola pública.” Anísio Teixeira