ESCLARECIMENTOS DE ORDEM GERAL
PRIMEIRO: O Manual de Instruções, no Item “CRONOGRAMA DE EVENTOS” fica alterado
como segue:
Onde se lê:
"Recebimento dos documentos de habilitação das PROPONENTES vencedoras, das 14 às 17
horas, na BM&FBOVESPA - São Paulo – SP”.
Leia-se:
"Recebimento dos documentos de habilitação das PROPONENTES vencedoras, das 9 às 14
horas, na BM&FBOVESPA - São Paulo – SP”.
SEGUNDO: O Manual de Instruções, no Item “PRAZOS, LOCAL E DIVULGAÇÃO DA
HABILITAÇÃO” fica alterado como segue:
Onde se lê:
“PRAZOS
Os documentos de habilitação deverão ser entregues na BM&FBOVESPA no dia 22 de maio de
2009, das 14:00 até as 17:00 horas, conforme o CRONOGRAMA”
Leia-se:
“PRAZOS
Os documentos de habilitação deverão ser entregues na BM&FBOVESPA no dia 22 de maio de
2009, das 09:00 até as 14:00 horas, conforme o CRONOGRAMA”.
TERCEIRO: No Edital do Leilão, item 6 – DA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO,
ficam acrescentadas as especificações para participação de Sociedades Estrangeiras, como
segue:
ITEM 6.3.2
(...)
6.3.2.4 PROPONENTE Estrangeiro Isolado: Declaração de forma de participação e
cadastro de proponente isolada (Sociedade empresarial).
ITEM 6.6
6.6 A PROPONENTE Estrangeira em Consórcio, que não tenha CNPJ, deverá informar o
CNPJ da empresa LÍDER, no campo do CNPJ da empresa consorciada.
1/26
*Esclarecemos adicionalmente que sociedades constituídas sob as leis brasileiras e
devidamente registradas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da República
Federativa Brasileira não são consideradas Sociedades Estrangeiras.
QUARTO: O item XVII do Anexo A do Edital do Leilão no 001/2009 e o item XI da CLÁUSULA
PRIMEIRA dos Anexos de 1A a 1L do Edital (VOLUME I) – ficam alterados como segue:
Onde se lê:
“ENTRADA DE LINHA – EL: conjunto dos equipamentos e da infra-estrutura destinado à
conexão de uma linha de transmissão em uma subestação e a sua operação, compreendendo
disjuntores, chaves seccionadoras, transformadores de corrente e de potencial, pára-raios,
sistemas de comunicação (carrier, etc.), sistemas de proteção, comando e controle, estruturas e
suportes, cabos de controle, isoladores, barramentos, conexões e similares e serviços
auxiliares;”
Leia-se:
“ENTRADA DE LINHA – EL: conjunto dos equipamentos e da infra-estrutura destinado à
conexão de uma linha de transmissão em uma subestação e a sua operação, compreendendo
disjuntores, chaves seccionadoras, transformadores de corrente e de potencial, pára-raios,
sistemas de comunicação, sistemas de proteção, comando e controle, estruturas e suportes,
cabos de controle, isoladores, barramentos, conexões e similares e serviços auxiliares;”
QUINTO: O item 3 do Anexo 6J do Edital do Leilão no 001/2009 fica alterado como segue:
Onde se lê:
3 MEIO AMBIENTE E LICENCIAMENTO
1.9.
3.1 GERAL
A TRANSMISSORA deve implantar as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO deste LOTE J,
observando a legislação e os requisitos ambientais aplicáveis.
1.10
3.2 DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL
Nº EMPRESA
Copel s/nº
DOCUMENTO
Caracterização Sócio-Ambiental - LT 500 kV Foz do Iguaçu
– Cascavel Oeste - 17/10/2007
Leia-se:
3 MEIO AMBIENTE E LICENCIAMENTO
3.1
GERAL
A TRANSMISSORA deve implantar as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO deste
LOTE J, observando a legislação e os requisitos ambientais aplicáveis.
2/26
3.2
DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL
Nº EMPRESA
DOCUMENTO
Copel s/nº
Caracterização Sócio-Ambiental - LT 500 kV Foz do Iguaçu
– Cascavel Oeste - 17/10/2007
SEXTO: A numeração dos seguintes itens do anexo 6J fica alterada como segue:
Onde se lê:
“4
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS
1.11 ESTUDOS DE SISTEMA E ENGENHARIA
1.12 PROJETO BÁSICO DAS SUBESTAÇÕES
1.13 PROJETO BÁSICO DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO
1.13.1 RELATÓRIO TÉCNICO
1.14 PROJETO BÁSICO DE TELECOMUNICAÇÕES:
1.15 PLANILHAS DE DADOS DO PROJETO:
CRONOGRAMA
1.16 CRONOGRAMA FÍSICO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO (TABELA A)
1.17 CRONOGRAMA FÍSICO DE SUBESTAÇÕES (TABELA B)”
Leia-se:
“4
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS
4.1
ESTUDOS DE SISTEMA E ENGENHARIA
4.2
PROJETO BÁSICO DAS SUBESTAÇÕES
4.3
PROJETO BÁSICO DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO
4.3.1
RELATÓRIO TÉCNICO
4.4
PROJETO BÁSICO DE TELECOMUNICAÇÕES:
4.5
PLANILHAS DE DADOS DO PROJETO:
5. CRONOGRAMA
5.1 CRONOGRAMA FÍSICO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO (TABELA A)
5.2 CRONOGRAMA FÍSICO DE SUBESTAÇÕES (TABELA B)”
3/26
SÉTIMO: Deverá ser acrescentado no item 4 – Diretrizes para Elaboração do Projeto, subitem
4.3 – Projeto de Linhas de Transmissão, dos anexos 6D, 6J e 6K:
4.3.2
Normas e documentação de Projetos.
•
Relação de normas técnicas oficiais utilizadas;
•
Memorial de cálculo dos suportes;
•
Desenho da diretriz selecionada e suas eventuais interferências;
•
Desenho da faixa de passagem, “clearances” e distâncias de segurança;
•
Regulação mecânica dos cabos: características físicas, estados básicos e pressão
resultante dos ventos;
•
Suportes (estrutura metálica ou de concreto armado e ou especiais):
-
Tipos, características de aplicação e relatórios de ensaios de cargas para os
suportes pré-existentes:
-
Desenhos das silhuetas com as dimensões principais;
-
Coeficientes de segurança;
-
Pressões de ventos atuantes (cabos e suportes), coeficientes de arrasto, forças
resultantes e pontos de aplicação;
-
Esquemas de carregamentos e cargas atuantes;
-
Cargas resultantes nas fundações.
•
Tipos de fundações: critérios de dimensionamento e desenhos dimensionais;
•
Cabos condutores: características;
•
Cabos pára-raios: características;
•
Cadeias de isoladores: coordenação eletromecânica, desenhos e demais
características;
•
Contrapeso: características, material, método e critérios de dimensionamento;
•
Ferragens, espaçadores e acessórios: descrição, ensaios de tipo, características
físicas e desenhos de fabricação;
•
Vibrações eólicas:
- Relatórios dos Estudos de vibração eólica e de sistemas de amortecimentos para fins
de controle da fadiga dos cabos.
- Projeto do sistema de amortecimento para fins de controle da fadiga dos cabos de
forma a garantir a ausência de danos aos cabos.
OITAVO: Com relação ao objeto do Lote E do Edital do Leilão no 001/2009, deve ser
observado, na Subestação Cuiabá 500 kV, o diagrama unifilar a seguir, onde a Entrada de
Linha da Linha de Transmissão Jauru-Cuiabá, em 500 kV deverá ser implementada em
4/26
vão distinto ao utilizado para a Entrada de Linha da Linha de Transmissão CuiabáRibeirãozinho 500 kV C2. Portanto, as obras de infraestrutura necessárias para
implementação da Entrada de Linha, Reator de Linha e Interligação de Barras na
Subestação Cuiabá serão de responsabilidade da Transmissora vencedora da licitação.
NONO: O texto do item 1.3.2.5 Unidades Transformadoras de Potência, do Anexo 6I do
Edital do Leilão no 001/2009 fica alterado como segue:
Onde se lê:
“Deve ser prevista a instalação de:
• Subestação Jandira, em 440/138-88 kV: três bancos de transformadores monofásicos de
440/√3 kV para 138/√3 kV e potência de 400 MVA (3x133,34 MVA), além de uma unidade
monofásica reserva de 133,34 MVA;
• Subestação Salto, em 440/138-88 kV: um banco de transformadores monofásicos de
440/√3 kV para 138/√3 kV e potência de 400 MVA (3x133,34 MVA), além de uma unidade
monofásica reserva de 133,34 MVA;”
Leia-se:
“Deve ser prevista a instalação de:
• Subestação Jandira, em 440/138-88 kV: três bancos de transformadores monofásicos de
440/√3 kV para 138-88/√3 kV e potência de 400 MVA (3x133,34 MVA) cada, além de uma
unidade monofásica reserva de 133,34 MVA;
• Subestação Salto, em 440/138-88 kV: um banco de transformadores monofásicos de
440/√3 kV para 138-88/√3 kV e potência de 400 MVA (3x133,34 MVA), além de uma
unidade monofásica reserva de 133,34 MVA;”
5/26
ESCLARECIMENTOS
Pergunta 1. Qual o procedimento adequado para uma empresa estrangeira comprovar seu
acervo técnico e dos seus profissionais de obras realizadas fora do Brasil, para cumprimento do
item 10.9 da Habilitação técnica?
Resposta 1: Conforme indicado no Edital do Leilão no 001/2009, item 5.2 e seus subitens,
inclusive seguindo a orientação do Anexo E.
Pergunta 2. Nos Contratos de Concessão anexos ao Edital o valor da RAP é fixado salvo o
montante necessário à cobertura do PIS e da COFINS recuperáveis. Solicitamos que seja
explicitado qual a definição de “PIS e da COFINS recuperáveis”, ou seja, quais os montantes que
deverão ser incluídos nas faturas a título de PIS e da COFINS?
Resposta 2: Observadas as normas tributárias pertinentes, o montante necessário à
cobertura das despesas com as contribuições sociais ao Programa de Integração Social –
PIS e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e com a
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, deverá ser
calculado pela Transmissora e incluído nas faturas de cada mês civil (considerando a
receita e os créditos correspondentes – sistema não acumulativo), sendo de exclusiva
responsabilidade da transmissora o recolhimento aos cofres da União dos valores
correspondentes a esta contribuição.
Pergunta 3. Ainda em relação ao PIS e COFINS, considerando que estas contribuições não
estão previstas na RAP, como deverá ser operacionalizada a sua cobrança? Os valores virão
incluídos nos AVCs AVDs emitidos pelo ONS ou deverão ser acrescidos na fatura pela
transmissora?
Resposta 3: Cabe às concessionárias de transmissão repassar aos respectivos usuários
no momento do faturamento, o custo tributário efetivamente incorrido com o pagamento
das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS nas alíquotas estabelecidas pela legislação
vigente aplicável. Dessa forma, compete à proponente identificar, nos termos da
legislação vigente, a alíquota efetiva à qual estará submetida para fins de pagamento das
contribuições ao PIS/PASEP e a COFINS.
Pergunta 4. Considerando que a RAP decorre do valor de investimento em cada Lote, caso
haja alteração nas alíquotas ora vigentes do Imposto Sobre Serviços – ISS nos Municípios
alcançados pelos empreendimentos leiloados, entendemos que o acréscimo ou decréscimo
deverão ser repassados para a RAP. Nosso entendimento está correto?
Resposta 4: Vide a Quarta Subcláusula da Cláusula Sétima das Minutas de Contratos de
Concessão do Edital do Leilão nº 001/2009-ANEEL que estatui: “No atendimento ao
disposto no § 3º, art. 9º, da Lei nº 8.987, de 1995, ressalvados os impostos sobre a renda,
6/26
a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a
assinatura deste CONTRATO, quando comprovado seu impacto, implicará revisão da
RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP, para mais ou para menos, conforme o caso.
Pergunta 5. É possível a habilitação de duas ou mais empresas do mesmo grupo econômico,
tais como empresas coligadas, controladas, controladoras, subsidiárias, associadas etc, para
disputar um mesmo Lote no Leilão?
Resposta 5: Não há restrição para a participação de empresas do mesmo grupo
econômico para o mesmo lote, devendo ser observado o disposto no item 1.15 do Edital
do Leilão no 001/2009.
Pergunta 6. Entendemos que, a empresa proponente que possua em seus quadros,
profissionais que preencham as exigências para construção, montagem, operação e
manutenção, está dispensada de apresentar contrato ou termo de compromisso para a
prestação dos aludidos serviços na habilitação. Nosso entendimento está correto?
Resposta 6: A proponente, que comprove possuir em seus quadros profissionais que
preencham exigências estabelecidas nos itens 10.9.1, 10.9.2, 10.9.3 e 10.9.4 do Edital do
Leilão nº. 001/2009-ANEEL, está dispensada de apresentar contrato ou termo de
compromisso para a prestação dos serviços de construção, montagem, operação e
manutenção.
Pergunta 7. Nas minutas dos Contratos de Concessão anexos ao Edital, consta a obrigação
de manter apólice de seguro para garantir a cobertura adequada dos equipamentos
imprescindíveis à continuidade da adequada prestação do serviço pelas instalações de
transmissão. Perguntamos: quais são os equipamentos, ou os critérios para considerá-los
imprescindíveis para fins de contratação de apólice?
Resposta 7: Caberá à TRANSMISSORA a definição dos bens e instalações a serem
segurados, assumindo as responsabilidades pelos riscos de reposição ou recuperação de
todos os bens integrantes da concessão e por variações das receitas, decorrentes de
sinistros ou fatos extraordinários danosos às instalações excluídas.
Pergunta 8. Arranjo Físico - No Edital são mencionadas tensões de 138 e 88 kV, porém nos
unifilares de ambas as Subestações é mostrado somente um barramento na baixa tensão dos
transformadores de 440 kV. Solicitamos esclarecer se deverá existir um segundo barramento,
informar quais vãos serão alimentados pelo barramento de 138 kV e quais serão pelo
barramento de 88 kV. Adicionalmente pedimos confirmar se um eventual segundo barramento
seria conectado ao segundo enrolamento de baixa tensão dos transformadores de 440 kV
mostrado nos unifilares do item 1.1.1 do Edital 6I.
7/26
Resposta 8: A notação “440/138-88kV” utilizada em todo o Anexo 6I do Edital do Leilão
no 001/2009 se refere, no que diz respeito aos equipamentos da baixa tensão, à
equipamentos e instalações dimensionados para a tensão de 138 kV, mas que deverão
operar em 88 kV.
Desta forma, deverá ser instalado apenas um barramento na baixa tensão, no arranjo
barra dupla a cinco chaves, dimensionado para a tensão de 138 kV, mas que operará em
88 kV.
Pergunta 9. Arranjo Físico - No caso de existir um barramento único na baixa tensão dos
transformadores de 440 kV, confirmar que o barramento que deverá ser adequado à tensão de
138 kV mesmo que seja prevista sua eventual operação em 88 KV em algum momento.
Resposta 9: Vide Resposta 8.
Pergunta 10. Transformadores de 440 kV - No Anexo 6I não fica claro como seriam os
transformadores 440/138-88kV uma vez que, no item 1.3.2.5, o transformador é especificado
com relação 440/√3 para 138/√3, sem qualquer referência à tensão de 88 kV. A notação
440/138 -88 kV utilizada dá a entender que existe um terciário de 88 kV, que só será necessário
se existir a possibilidade funcionamento simultâneo em barramento de 88 e 138 kV. Os unifilares
apresentados no item 1.1.1 do Anexo 6I mostram um terciário, nos transformadores de 440 kV
sem qualquer conexão. Esclarecer.
Resposta 10: Vide NONO ESCLARECIMENTO DE ORDEM GERAL. O terciário dos
transformadores apresentado nas Figuras 1 e 2 do item 1.1.1 do Anexo 6I do Edital do
Leilão no 001/2009 trata-se do enrolamento de 13,8 kV.”
Pergunta 11. Transformadores de 440 kV - No caso da tensão de 88 kV ser aplicável e ser
previsto seu funcionamento simultâneo com outro barramento de 138 kV solicitamos informar
quais serão as cargas alimentadas em cada tensão.
Resposta 11: Vide Resposta 8.
Pergunta 12. Transformadores de 440 kV - No caso da tensão de 88 kV ser aplicável e ser
previsto um funcionamento escalonado primeiro em 88 kV e depois em 138 kV ou vice-versa,
quais seriam os carregamentos do transformador em cada caso, considerando-se, por exemplo,
a variação de potência dos bancos de capacitores.
Resposta 12: Com relação aos níveis de tensão, ver Resposta 8. Os carregamentos
previstos para os transformadores são aqueles apresentados nos relatórios indicados no
item 2.1.1 do Anexo 6I do Edital do Leilão no 001/2009.
Pergunta 13. Transformadores de Aterramento - confirmar que os transformadores serão
trifásicos e informar o tipo de ligação dos mesmos.
8/26
Resposta 13: Os transformadores serão trifásicos, com ligação estrela-aterrada/estrela,
conforme diagramas unifilares indicados no item 2.3 do Anexo 6I do Edital do Leilão
no 001/2009.
Pergunta 14. Disjuntores e Seccionadores na Baixa Tensão dos transformadores de 440 kV No caso da tensão de 88 kV ser aplicável e ser previsto seu funcionamento simultâneo com
outro barramento de 138 kV solicitamos informar as quantidades de equipamentos em cada
caso.
Resposta 14: Vide Resposta 8.
Pergunta 15. Disjuntores e Seccionadores na Baixa Tensão dos transformadores de 440 kV No caso da tensão de 88 kV ser aplicável e ser previsto um funcionamento escalonado primeiro
em 88 kV e depois em 138 kV ou vice-versa, confirmar que os disjuntores e seccionadores já
deverão ter requisitos de 138 kV.
Resposta 15: Vide Resposta 8.
Pergunta 16. Transformadores de Corrente na Baixa Tensão dos transformadores de 440 kV No caso da tensão de 88 kV ser aplicável e ser previsto seu funcionamento simultâneo com
outro barramento de 138 kV solicitamos informar as quantidades de equipamentos em cada
caso.
Resposta 16: Vide Resposta 8.
Pergunta 17. Transformadores de Corrente na Baixa Tensão dos transformadores de 440 kV No caso da tensão de 88 kV ser aplicável e ser previsto um funcionamento escalonado primeiro
em 88 kV e depois em 138 kV ou vice-versa, informar as correntes nominais para as quais
deverão ser especificados os transformadores de corrente quando funcionando em 88 e 138 kV,
e confirmar que os mesmos já deverão ter requisitos de isolamento para 138 kV.
Resposta 17: Vide Resposta 8.
Pergunta 18. Transformadores de Potencial Capacitivo na Baixa Tensão dos transformadores
de 440 kV - No caso da tensão de 88 kV ser aplicável e ser previsto seu funcionamento
simultâneo com outro barramento de 138 kV solicitamos informar as quantidades de
equipamentos em cada caso.
Resposta 18: Vide Resposta 8.
Pergunta 19. Transformadores de Potencial Capacitivo na Baixa Tensão dos transformadores
de 440 kV - No caso da tensão de 88 kV ser aplicável e ser previsto um funcionamento
escalonado primeiro em 88 kV e depois em 138 kV ou vice-versa, esclarecer se deve ser
9/26
considerado o fornecimento de 2 conjuntos de TPCs com relação de transformação adequadas
para cada tensão.
Resposta 19: Vide Resposta 8.
Pergunta 20. Pára-raios na Baixa Tensão dos transformadores de 440 kV - No caso da tensão
de 88 kV ser aplicável e ser previsto seu funcionamento simultâneo com outro barramento de
138 kV solicitamos informar as quantidades de equipamentos em cada caso.
Resposta 20: Vide Resposta 8.
Pergunta 21. Pára-raios na Baixa Tensão dos transformadores de 440 kV - No caso da tensão
de 88 kV ser aplicável e ser previsto um funcionamento escalonado primeiro em 88 kV e depois
em 138 kV ou vice-versa, esclarecer se deve ser considerado o fornecimento de 2 conjuntos de
PRs adequados para cada tensão.
Resposta 21: Vide Resposta 8.
Pergunta 22. Bancos de Capacitores - O anexo 6I na Tabela 1 do item 1.1.2 indica potências
de 50 e 30 MVAr em 88 kV enquanto que no item 1.3.2.6 são indicadas as mesmas potências
referidas a 138 kV. Esclarecer.
Resposta 22: As potências indicadas para os bancos de capacitores referem-se à tensão
de operação de 88 kV.
Pergunta 23. Bancos de Capacitores - No caso da tensão de 88 kV ser aplicável e ser previsto
um funcionamento escalonado primeiro em 88 kV e depois em 138 kV ou vice-versa, esclarecer
se deve ser considerado o fornecimento de bancos de capacitores adequados para as duas
tensões e informar neste caso quais suas características par funcionamento em cada uma das
tensões.
Resposta 23: Vide Resposta 22.
Pergunta 24. Informar qual o sistema de proteção e teleproteção a ser utilizado para as saídas
de linha de 138 kV, tendo em vista que no item 1.4.4.4 dos anexos 6G, 6H e 6I está indicado
que: “Para as entradas de linha em 138 kV, a Transmissora deve atender os requisitos de
proteção da concessionária ao qual o circuito se conectará." e que na documentação do edital
não estão identificadas as subestações e nem as concessionárias que serão conectadas.
Resposta 24: Para o Lote G, as subestações que serão conectadas no setor de 138 kV
da subestação Itatiba 500/138 kV estão apresentadas na Figura 1 do Item 1.1.1 do Anexo
6G, no desenho DEL.E-DEES.E-2213 (Item 2.3.3 do Anexo 6G) além de serem
mencionadas nos relatórios do Item 2.1.1 do Anexo 6G.
10/26
Para o Lote H, as subestações que serão conectadas no setor 138 kV da subestação
Santos Dumont 345/138 kV são apresentadas no desenho “PL-V2 – 1ª Etapa Diagrama
Unifilar Básico” (Item 2.3.3 do Anexo 6H) além de serem mencionadas nos relatórios do
Item 2.1.1 do Anexo 6H.
Para o Lote I, as subestações que serão conectadas nos setores 138 kV das subestações
Salto 440/138 kV e Jandira 440/138 kV são apresentadas respectivamente nos desenhos
“Diagrama Unifilar Simplificado SE Salto 440/138-88 kV” e “Diagrama Unifilar Simplificado
SE Jandira 440/138-88 kV” (Item 2.3.3 do Anexo 6 I), além de serem mencionadas nos
relatórios do Item 2.1.1 do Anexo 6I.
Pergunta 25. Transformador de Corrente - Para todos os lotes favor confirmar a necessidade
da classe de desempenho TPY ou TPZ.
Resposta 25: Entendimento confirmado.
Pergunta 26. Conforme descrito no relatório No EPE-DEE-RE-163/2006-r1 “Análise de
Reforços Associados ao Sistema de Transmissão de Itaipu” a linha de transmissão Foz do
Iguaçu – Cascavel do Oeste estará localizada em uma região sujeita à ventos superiores a 200
km/h. Desta forma o projeto dessa linha deverá ser especial, porém esse aspecto não é
mencionado no Anexo 6J. Favor esclarecer se a receita da linha contempla um projeto com
torres reforçadas.
Resposta 26: A alternativa de referência, estudos de planejamento – R1, que constitui a
configuração básica deste empreendimento para desempenho mínimo, cita velocidades
de vento ocorridas nesta região, portanto, o projeto desta linha deverá considerar estes
fenômenos meteorológicos severos como dados das condições ambientais e
geomorfologicas da região de implantação para dimensionamento da linha de transmissão
em atendimento às características e requisitos básicos estabelecidos no Anexo 6J do
Edital de Leilão nº 001/2009-ANEEL.
Pergunta 27. O item 2.7.1 do Edital dispõe que “a TRANSMISSORA cedente deverá alocar,
como custo adicional da concessão contratada, as despesas de aquisição e de construção
efetivamente realizadas das instalações e equipamentos a serem transferidos.” (grifo nosso) É
correto afirmar que a estas despesas deverão ser adicionadas quaisquer eventuais tributos que
porventura incidam na transferência desses ativos para a CONCESSIONÁRIA DE
TRANSMISSÃO proprietária da linha seccionada, para fins de integrar o custo adicional da
concessão?
Resposta 27: Entendimento correto, devendo ser adicionados eventuais tributos que
incidam na transferência de ativos.
11/26
Pergunta 28. Quanto ao item 3.3 do Edital, a decisão do STF (ADI 3378) alterou a redação do
Art. 36 da Lei Federal 9985/00, retirando os parâmetros para contabilização do valor a ser
destinado como compensação ambiental (mínimo de 0,5% dos custos totais previstos para a
implantação do empreendimento). Atualmente, não há parâmetros estabelecidos por lei e nem
forma de cobrança regulamentada pelos órgãos de controle ambiental. Assim, questiona-se
quais os parâmetros a serem utilizados como base para efeito de cálculo da compensação
ambiental exigível para os empreendimentos? Caso no futuro venha a ser fixado critério mais
oneroso do que o mínimo de 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do
empreendimento, entendemos que o valor excedente deverá ser considerado pela ANEEL para
fins de revisão tarifária. Favor confirmar.
Resposta 28: Vide item 9.2 do Edital do Leilão no 001/2009 que prevê que “a
PROPONENTE deverá computar na sua proposta todas as despesas com aquisições,
indenizações, serviços, obras, tributos e demais custos relacionados com a construção,
operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, incluindo os custos
para atendimento da legislação ambiental, liberação da faixa de terra necessária à
passagem da linha de transmissão e com as suas interligações ao sistema existente,
despesas de pessoal, trabalhistas e previdenciárias, encargos decorrentes da concessão
previstos na legislação do serviço público de energia elétrica e remuneração do
investimento, salvo o montante necessário à cobertura das contribuições sociais
recuperáveis, relativas ao Programa de Integração Social – PIS e ao Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e à Contribuição Social para o
Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Não se admitirá qualquer alegação ou
reivindicação futura que vise à modificação ou inclusão de valores não considerados pela
PROPONENTE.”
Pergunta 29. Nos documentos do lote C, 2 ANEEL-Relatório R4-Transmissão do Pré-MadeiraSe Vilhena-PB-R01, Anexo 02 (SAM-983-02001-PB – Rev. 04 – Arranjo Físico – Planta), 3
ANEEL-Relatório R4-Transmissão Do Pré-Madeira-Se Pimenta Bueno-Pb-R01, Anexo 02 (SAM982-02001-PB – Rev. 05 – Arranjo Físico – Planta), 4 ANEEL-Relatório R4-Transmissão do PréMadeira - SE Ji-Paraná-PB-R01 (SAM-970-02001-PB – Rev. 03 – Arranjo Físico – Planta), o
posicionamento do circuito 3 é adjacente ao circuito 2, consequentemente parte da infraestrutura do circuito 3 é compartilhada com o circuito 2. Como o circuito 2 não está construído o
que deve ser considerado como existente no circuito 2 para implantação do circuito 3 para que o
orçamento seja efetuado corretamente?
Resposta 29: O objeto do circuito 3 está descrito no Anexo 6C do Edital do Leilão
no 001/2009, devendo as obras de infraestrutura nas subestações associadas, referentes
ao circuito 2 serem consideradas como implementadas.
Pergunta 30. Com relação ao Lote D, o Consórcio que está construindo a UHE de Jirau está
construindo próximo da torre 272, da Porto Velho – Abunã C1, avenidas ocupando cerca de 5m
de cada lado da faixa de servidão onde estão construindo uma Vila com cerca de 1.500 casas
numa primeira etapa, para o remanejamento do povoado chamado Mutum, e a previsão é de se
construir mais 1.500 casas numa segunda etapa. A LT passa próximo ao vilarejo Mutum e
também deverá ser atingido pela água do reservatório da UHE Jirau. Segundo informação extraoficial de técnico que está trabalhando no levantamento da nova área atingida pelo reservatório,
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cerca de 20 a 30 km da LT serão atingidos pela água do reservatório. Esses dois fatores citado
anteriormente implicam em desvio do traçado do C2 previsto no edital e consequentemente
custos. Solicitamos a ANEEL informações sobre esses desvios que permita que o orçamento
seja efetuado corretamente.
Resposta 30: O relatório R3 – Caracterização e Análise Socioambiental - fornece uma
alternativa de referência para o traçado da linha de transmissão, visando minimizar as
interferências e possíveis ocorrências no corredor da linha, para avaliação e consideração
das proponentes quando da formação do valor da oferta no leilão. Entretanto, os
proponentes têm a liberdade de estudar traçados alternativos para a linha, desde que
atendido os critérios técnicos estabelecidos pelo Edital do Leilão no 001/2009 - ANEEL.
Pergunta 31. Referente ao Lote E, no edital, o documento ITE-CB-R4-001-00 não consta
reator de linha para a LT Jauru 500kV, enquanto que no Anexo 6E – Lote E, tabela 02 e figura 02
constam um Reator de Linha na SE Jauru. Entendemos que a informação contida no Anexo 6E –
Lote E está correta. Solicitamos confirmação da Aneel.
Resposta 31: Conforme consta na Tabela 02 do Anexo 6E do Edital do Leilão
no 001/2009, deverão ser instalados “4 Reatores Fixos de Linha 500/√3 kV Monofásicos,
(3+1) x 45,3 Mvar cada” na SE Jauru e “4 Reatores Fixos de Linha 500/√3 kV
Monofásicos, (3+1) x 45,3 Mvar cada” na SE Cuiabá.
Pergunta 32. O desenho ITE-CB-R4-001-00 mostra a Entrada de Linha para a SE Jauru
500kV C1 conjugada com a LT para a SE Ribeirãozinho 500kV C2 (Leilão do Madeira), mas não
fica claro quem fará a infra-estrutura. Solicitamos informação da ANEEL para que o orçamento
seja efetuado corretamente.
Resposta 32: Vide OITAVO ESCLARECIMENTO DE ORDEM GERAL.
Pergunta 33. Haverá necessidade de entrega do ANEXO B na habilitação, uma vez que este
já será entregue na fase de inscrição?
Resposta 33: Não será necessária a entrega do ANEXO B na habilitação.
Pergunta 34. Com relação ao Lote A do Leilão 001/2009, questiono se há a exigência de
instalação de cabo óptico dielétrico subterrâneo juntamente com os condutores, semelhante ao
que ocorre nos demais lotes, quando pelo menos um dos cabos pára-raios da LT aérea deve ser
do tipo OPGW.
Resposta 34: Vide item 1.7.1 do Anexo 6A do Edital do Leilão no 001/2009, que dispõe
que “o sistema de telecomunicações da Linha de Transmissão Porto Alegre 9 – Porto
Alegre 4, em 230 KV, subterrânea, deve atender aos sistemas de comunicação de voz
operativa e administrativa, teleproteção, supervisão e controle elétrico, supervisão de
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telecomunicações, controle de emergência, medição, faturamento e manutenção da linha
de transmissão de energia elétrica, entre as subestações de energia elétrica envolvidas e
destas aos centros de operação do sistema elétrico envolvidos.”
Pergunta 35. No anexo D do Edital solicita o preenchimento da Tabela A. Orçamento
Simplificado das Linhas de Transmissão. Essa tabela se refere à Linhas de Transmissão Aérea e
não à Linha de Transmissão Subterrânea, que é o caso do lote A. Pode-se nesse caso adotar
uma tabela própria do Proponente. O entendimento está correto?
Resposta 35: Na tabela A do Anexo H do Edital do Leilão no 001/2009 devem ser
mantidos os itens: “1. ENGENHARIA”, “2. MATERIAIS”, “3. CONSTRUÇÃO E
MONTAGENS”, “4. ADMINISTRAÇÃO/FISCALIZAÇÃO”, “5. EVENTUAIS”, “6. TOTAL
GERAL” e “7. TOTAL GERAL POR KM LT”, podendo a TRANSMISSORA propor novos
subitens para os itens 1, 2, e 3, de forma a caracterizar adequadamente uma linha de
transmissão subterrânea.
Pergunta 36. Os mesmos comentários valem para a Planilha de Dados de Linhas de
Transmissão, pois os dados solicitados se referem à Linha de Transmissão Aérea e, portanto,
não valeria para a Linha de Transmissão Subterrânea.
Resposta 36: A TRANSMISSORA deve propor uma Planilha de Dados de Linhas de
Transmissão aplicável a linhas de transmissão subterrâneas.
Pergunta 37. LT 230 kV PAL 9 – PAL 4 - Cabo Subterrâneo - Nesta LT há exigência da
instalação de Cabo Óptico Dielétrico Subterrâneo juntamente com os condutores, semelhante ao
que ocorre nos demais lotes, quando, pelo menos, um dos cabos pára-raios das LTs aéreas
deve ser do tipo OPGW?
Resposta 37: Vide item 1.7.1 do Anexo 6A do Edital do Leilão no 001/2009, que dispõe
que “o sistema de telecomunicações da Linha de Transmissão Porto Alegre 9 – Porto
Alegre 4, em 230 KV, subterrânea, deve atender aos sistemas de comunicação de voz
operativa e administrativa, teleproteção, supervisão e controle elétrico, supervisão de
telecomunicações, controle de emergência, medição, faturamento e manutenção da linha
de transmissão de energia elétrica, entre as subestações de energia elétrica envolvidas e
destas aos centros de operação do sistema elétrico envolvidos.”
Pergunta 38. LT 230 kV PAL 9 – PAL 4 - Cabo Subterrâneo - No item 1.2.1 Requisitos Gerais
é definido que deverá ser utilizado um cabo reserva. O 4º cabo condutor é uma “spare part” ou o
mesmo deve ser instalado no mesmo ambiente dos três cabos condutores, incluindo instalações
terminais?
Resposta 38: O cabo reserva deve ser instalado com os demais cabos fase, incluindo os
conectores terminais, a infraestrutura de fixação e os demais elementos necessários à
substituição do cabo fase com defeito.
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Pergunta 39. LT 230 kV PAL 9 – PAL 4 - Cabo Subterrâneo - As proteções metálicas dos
cabos isolados, tais como capa de chumbo, capa de alumínio, blindagem a fios de cobre, entre
outras, são dimensionadas em função do valor eficaz da corrente de curto-circuito monofásico
(fase-terra) e da duração do curto-circuito. Quais são os valores de corrente e tempo de duração
do curto-circuito monofásico, a serem utilizados no dimensionamento das proteções metálicas
dos cabos? A corrente de curto circuito de 40 kA, informada no Anexo 6A do Edital, refere-se ao
curto circuito trifásico ou monofásico? O cálculo de ampacidade foi realizado prevendo que tipo
de aterramento?
Resposta 39: A corrente de 40 kA indicada no item 1.3.1.3 (b) do Anexo 6A do Edital do
Leilão no 001/2009, dos requisitos de Subestações, refere-se ao nível de curto-circuito
fase-terra, mínimo, a ser adotado nos barramentos de 230 kV das Subestações Porto
Alegre 9 e Porto Alegre 4, para dimensionamento dos equipamentos. A corrente de curtocircuito na LT subterrânea, para efeito de dimensionamento da malha de blindagem do
cabo isolado, deve ser determinada pela Transmissora com base no nível de curto-circuito
adotado nos barramentos de 230 kV das Subestações terminais (40 kA).
Cabe à Transmissora atribuir o valor do tempo de eliminação do defeito, respeitando os
requisitos de proteção estabelecidos no anexo técnico.
Pergunta 40. LT 230 kV PAL 9 – PAL 4 - Cabo Subterrâneo - A troca de calor entre o solo e
os cabos isolados enterrados acontece de forma lenta, diferentemente das linhas de transmissão
aérea, onde a troca de calor com o ar é feita de maneira rápida. Para linhas subterrâneas, o fator
de carga (ou perfil da carga) é um parâmetro relevante para o dimensionamento da seção dos
condutores dos cabos isolados. Qual o fator de carga a ser utilizado no dimensionamento dos
cabos isolados?
Resposta 40: O item 1.2.2.2 do Anexo 6A do Edital do Leilão no 001/2009 define que “a
Linha de Transmissão Porto Alegre 9 – Porto Alegre 4, em 230 KV, subterrânea deve ter
capacidade operativa de longa duração de, no mínimo, 910 A e de curta duração de, no
mínimo, 1.100 A”.
A capacidade de corrente de longa duração corresponde ao valor de corrente da linha de
transmissão em condição normal de operação e deve atender às diretrizes fixadas pela
norma técnica NBR 5422 da ABNT. A capacidade de corrente de curta duração refere-se
à condição de emergência estabelecida na norma técnica NBR 5422 da ABNT.”
Assim, cabe à TRANSMISSORA estipular todos os parâmetros dimensionantes dos cabos
subterrâneos, de forma a possibilitar as capacidades operativas de longa e curta duração
indicadas no item 1.2.2.2 do Anexo 6A do Edital do Leilão no 001/2009.
Pergunta 41. LT 230 kV PAL 9 – PAL 4 - Cabo Subterrâneo - No item 1.2.2.2 do Anexo
Técnico - Edital do Leilão Nº 001/2009 – Anexo 6A, é informado que a linha subterrânea deve ter
capacidade operativa de curta duração de no mínimo 1100 A. Qual é o tempo deste período de
curta duração?
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Resposta 41: Vide resposta 40.
Pergunta 42. SE Porto Alegre 4 - O unifilar DO-PAL 4.4 indica que o vão definido para
conectar a LT PAL 9 não está na configuração barra dupla, contrariando o item 1.3 do anexo
técnico. Solicitamos informar qual a configuração deve ser considerada na proposta.
Resposta 42: Vide item 1.3.1.2 do Anexo 6A do Edital do Leilão no 001/2009, que dispõe
que “a entrada de linha na SE Porto Alegre 4 deve ser implantada na configuração barra
dupla, conforme desenho unifilar DO-PAL 4.4 da CEEE, referido no item 2.3. Neste caso,
a indisponibilidade do disjuntor da linha não permite a substituição pelo disjuntor
interligador de barras existente na SE PAL 4. Considerando as penalizações por
indisponibilidade da linha PAL 9 - PAL 4, a TRANSMISSORA poderá propor um arranjo
alternativo com desempenho superior para a entrada da linha na SE PAL 4” (grifos
nossos).
Pergunta 43. SE Porto Alegre 4 - No item 1.3.2.2, segundo parágrafo, do Anexo 6A, Lote A,
informa que as seccionadoras devem ser especificadas com pelo menos a mesma corrente
nominal utilizada pelo disjuntor, ou seja, diferentemente do que consta no Relatório R4 (LT
PAL9-NSR e LT PAL9-PAL8), item 2.1 e 2.2, onde o disjuntor possui uma corrente nominal de
2.000A e os seccionadores possuem uma corrente nominal de 1.600A. Solicitamos confirmar as
correntes nominais dos seccionadores e dos disjuntores a ser considerada na proposta.
Resposta 43: Vide item 1.3.2.2 do Anexo 6A do Edital do Leilão no 001/2009.
Pergunta 44. SE Porto Alegre 9 - Nos itens 6.12 e 6.13 do R4 da SE PAL 9 é citada a
existência de estruturas suportes e fundações disponíveis na área onde será instalado o módulo
de conexão da linha para SE PAL 4. Em campo, verificou-se que o espaço reservado a este
módulo não possui nenhuma infraestrutura, configurando-se na verdade em aumento do pátio
existente, com necessidade de terraplenagem, ampliação de malha de terra, drenagem,
canaletas, barras principais da subestação, relocação da via de circulação existente, instalação
dos pórticos e estruturas suporte dos equipamentos. Solicitamos confirmar o entendimento.
Resposta 44: Vide item 1.3.1.1 do Anexo 6A do Edital do Leilão no 001/2009 que dispõe:
“Deverão ser realizadas obras de infra-estrutura necessárias nas subestações descritas,
no módulo geral, como por exemplo, aterro, drenagem, malha de terra, dentre outros, de
forma a possibilitar a instalação dos módulos de entrada de linha.”
Pergunta 45. SE Porto Alegre 9 - No item 1.3.2.2, segundo parágrafo, do Anexo 6A, Lote A,
informa que as seccionadoras devem ser especificadas com pelo menos a mesma corrente
nominal utilizada pelo disjuntor, ou seja, diferentemente do que consta no Relatório R4 (LT
PAL9-NSR e LT PAL9-PAL8), item 2.1 e 2.2, onde o disjuntor possui uma corrente nominal de
2.000A e os seccionadores possuem uma corrente nominal de 1.600A. Solicitamos confirmar as
correntes nominais dos seccionadores e dos disjuntores.
Resposta 45: Vide item 1.3.2.2 do Anexo 6A do Edital do Leilão no 001/2009.
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Pergunta 46. LT 230 kV PAL 9 – NSR - A configuração do pátio de 230kV na SE Nova Santa
Rita apresenta 2 (duas) LTs existentes, circuito duplo, em cada extremidade dos barramentos
principais. A saída desta LT 230 kV PAL 9 – NSR, conforme previsto no Edital, está localizada
em um módulo interno aos existentes, juntamente com outros três módulos futuros. A largura da
faixa de domínio disponível para a instalação das três linhas futuras e da LT 230 kV PAL 9 –
NSR é de apenas 84m. Deverá ser utilizada estrutura em circuito duplo vertical, para a LT 230
kV PAL 9 – NSR no trecho das LTs existentes, para não inviabilizar as futuras saídas de LTs
230kV da SE NSR?
Resposta 46: O Edital não prevê a utilização de estruturas em circuito duplo para a Linha
de Transmissão em 230 kV PAL 9 – NSR. Deve ser observado o item 1.1.2 do Anexo 6B
do Edital do Leilão no 001/2009 que dispõe que “A configuração básica supracitada se
constitui na alternativa de referência. Os requisitos técnicos deste ANEXO 6B
caracterizam o padrão de desempenho mínimo a ser atingido por qualquer solução
proposta. Este desempenho deverá ser demonstrado mediante justificativa técnica
comprobatória. A utilização pelo empreendedor de outras soluções, que não a de
referência, fica condicionada à demonstração de que a mesma apresente desempenho
elétrico equivalente ou superior àquele proporcionado pela alternativa de referência.”
Pergunta 47. LT 230 kV PAL 9 – NSR - Em função das dificuldades de implantação de trecho
desta LT, por problemas diversos de ocupações dos terrenos ao longo do traçado, existe a
possibilidade de se contornar esses problemas através do compartilhamento de estruturas
(torres) existentes, de outras LTs nesta região. Devido à importância para o suprimento de
energia à região metropolitana de Porto Alegre, a ANEEL permite que se compartilhem estas
instalações?
Resposta 47: O Anexo 6B do Edital do Leilão no 001/2009 estabelece que a Linha de
Transmissão 230 kV PAL 9 – NSR deve ser implementada em circuito simples, não sendo
previsto o compartilhamento de torres de circuito duplo existentes. Deve ser observado
item 1.1.2 do Anexo 6B do Edital do Leilão no 001/2009 que dispõe que “A configuração
básica supracitada se constitui na alternativa de referência. Os requisitos técnicos deste
ANEXO 6B caracterizam o padrão de desempenho mínimo a ser atingido por qualquer
solução proposta. Este desempenho deverá ser demonstrado mediante justificativa
técnica comprobatória. A utilização pelo empreendedor de outras soluções, que não a de
referência, fica condicionada à demonstração de que a mesma apresente desempenho
elétrico equivalente ou superior àquele proporcionado pela alternativa de referência.”
Pergunta 48. LT 230 kV PAL 9 – NSR - As dificuldades previstas para implantação desta LT,
provenientes de complexidades a serem transpostas na execução do projeto, tais como:
interferências com o projeto atual da Rodovia do Parque que tem 100m de faixa; numa área de
significativa sensibilidade ambiental; complexibilidade de compartilhamento de faixas com linhas
existentes; travessias em área militar; travessia Rio dos Sinos, oneram fortemente o custo de
implantação deste empreendimento. Favor confirmar se os fatores acima foram considerados no
valor de referência do investimento utilizado na composição da RAP?
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Resposta 48: A Receita Anual Permitida Máxima de cada lote leva em consideração as
características e requisitos técnicos das instalações, bem como a análise socioambiental
realizada.
Ressalta-se o item 9.2 do Edital do Leilão no 001/2009 que prevê que “a PROPONENTE
deverá computar na sua proposta todas as despesas com aquisições, indenizações,
serviços, obras, tributos e demais custos relacionados com a construção, operação e
manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, incluindo os custos para
atendimento da legislação ambiental, liberação da faixa de terra necessária à passagem
da linha de transmissão e com as suas interligações ao sistema existente, despesas de
pessoal, trabalhistas e previdenciárias, encargos decorrentes da concessão previstos na
legislação do serviço público de energia elétrica e remuneração do investimento, salvo o
montante necessário à cobertura das contribuições sociais recuperáveis, relativas ao
Programa de Integração Social – PIS e ao Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público – PASEP e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade
Social – COFINS. Não se admitirá qualquer alegação ou reivindicação futura que vise a
modificação ou inclusão de valores não considerados pela PROPONENTE”.
Pergunta 49. LT 230 kV PAL 9 – PAL 8 - A passagem desta linha nas proximidades do cone
do Aeroporto Salgado Filho e problemas ambientais, podem tornar inviável a construção da
mesma como linha aérea, o que pode levar a solução de engenharia que exija um trecho com
cabos subterrâneos. Favor confirmar se os fatores acima foram considerados no valor de
referência do investimento utilizado na composição da RAP?
Resposta 49: Vide resposta 48.
Pergunta 50. LT 230 kV PAL 9 – PAL 8 - Além do problema relatado no item anterior, existem
inúmeras interferências ao longo deste traçado, tais como: construção da futura Arena do
Grêmio, com a BR 290 – Freeway, ampliação da via férrea Trensurb, com a confluência das BRs
290 e 116, com canalizações enterradas (gás, água, esgoto, fibra óptica etc). Estas
interferências somadas com a complexibilidade das soluções de fundações pela baixa
resistência dos solos e existência de valas do Departamento de Esgotos Pluviais irão onerar os
custos de implantação. Favor confirmar se os fatores acima foram considerados no valor de
referência do investimento utilizado na composição da RAP?
Resposta 50: Vide resposta 48.
Pergunta 51. SE Monte Claro - No item 1.3.2.2, segundo parágrafo, do Anexo 6B, Lote B,
informa que as seccionadoras devem ser especificadas com pelo menos a mesma corrente
nominal utilizada pelo disjuntor, ou seja, diferentemente do que consta no Relatório R4, item 2.1
e 2.2, onde o disjuntor possui uma corrente nominal de 3.150A e os seccionadores possuem
uma corrente nominal de 2.000A. Solicitamos confirmar as correntes nominais dos
seccionadores e do disjuntor.
Resposta 51: Vide item 1.3.2.2 do Anexo 6B do Edital do Leilão no 001/2009.
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Pergunta 52. SE Porto Alegre 8 - O item 1.2 do Relatório R4, informa que todos os
equipamentos de pátio já estão instalados, porém, em campo verificou-se que não existem
equipamentos instalados para este módulo. Solicitamos confirmar a necessidade de
fornecimento e instalação dos equipamentos para o novo módulo.
Resposta 52: Vide item 1.1.2 do Anexo 6B do Edital do Leilão no 001/2009, que prevê a
implementação de um Módulo de Entrada de Linha da LT 230 kV PAL 9 – PAL8 na
Subestação Porto Alegre 8, no arranjo barra dupla a 4 chaves, bem como “equipamentos
terminais de manobra, proteção, supervisão e controle, telecomunicações e todos os
demais equipamentos, serviços e facilidades necessários à prestação do SERVIÇO
PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, ainda que não expressamente indicados neste ANEXO
6B”.
Pergunta 53. SE Porto Alegre 8 - O item 6.4 do Relatório R4, informa que o painel de
comando, proteção e supervisão já está instalado na sala de equipamentos da SE, porém, em
campo verificou-se que o painel não encontra-se instalado, estando apenas disponível para
instalação. Solicitamos confirmar se o painel deverá ser instalado pelo vencedor do leilão.
Resposta 53: Vide resposta 52.
Pergunta 54. SE Porto Alegre 8 - Da mesma forma, no R4 da referida subestação não foi
definida a necessidade de que o Empreendedor construa casa de controle independente da
CEEE, bem como serviços auxiliares independente, à exemplo do que foi definido nos R4’s das
demais subestações que fazem parte do lote B deste leilão. Solicitamos informar se essas
instalações serão compartilhadas com o proprietário da subestação, ou deverão ser construídas
novas instalações.
Resposta 54: Observadas as características das subestações existentes, cabe à
TRANSMISSORA definir a melhor solução para a prestação adequada do serviço público
de Transmissão de Energia Elétrica.
Pergunta 55. SE Porto Alegre 9 - No item 1.3.2.2, segundo parágrafo, do Anexo 6B, Lote B,
informa que as seccionadoras devem ser especificadas com pelo menos a mesma corrente
nominal utilizada pelo disjuntor, ou seja, diferentemente do que consta no Relatório R4 (LT
PAL9-NSR e LT PAL9-PAL8), item 2.1 e 2.2, onde o disjuntor possui uma corrente nominal de
2.000A e os seccionadores possuem uma corrente nominal de 1.600A. Solicitamos confirmar as
correntes nominais dos seccionadores e dos disjuntores.
Resposta 55: Vide item 1.3.2.2 do Anexo 6B do Edital do Leilão no 001/2009.
Pergunta 56. SE Caxias 6 - Favor confirmar que a indicação do relatório R4 de bitola de 95
mm2 para malha de terra considerou a corrente de curto circuito de 40kA.
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Resposta 56: O dimensionamento da malha de terra é de responsabilidade da
TRANSMISSORA, devendo as soluções de engenharia da TRANSMISSORA atender às
características e requisitos básicos das instalações de transmissão do Anexo 6B do Edital.
Pergunta 57. SE Caxias 6 - No item 2.13.1 da R4 da referida subestação, foi definido que: “O
sistema de corrente alternada será suprido pelo terciário do Banco de transformadores 230-6913,8 kV – 165 MVA e pela barra de operação de 13,8 kV através de 2 (dois) transformadores de
13,8 kV-220/127V, 112,5 kVA e Painel de Serviços Auxiliares com tripla alimentação, prevendo a
inserção futura de moto-gerador como fonte alternativa de energia em caso de falha nas 2 fontes
principais.” Dado que a “barra de operação de 13,8 kV” não será construída na etapa de
implantação da SE (foi definido no edital que o arranjo da SE deverá prever espaço físico para
um futuro transformador 69-13,8 kV), entendemos que deverá ser previsto uma segunda fonte de
alimentação dos serviços auxiliares externa à SE, ou seja, um ramal de alimentação da
concessionária de distribuição local, em 13,8 kV. Solicitamos confirmar entendimento.
Resposta 57: Entendimento correto, conforme item 7.9.3 do Submódulo 2.3 dos
Procedimentos de Rede.
Pergunta 58. SE Caxias 6 - No relatório ANEEL R4, página 15, item 2.11.1, são informados as
principais características técnicas dos equipamentos do setor de 230 kV da futura SE Caxias VI.
Em todos os equipamentos estão definidos:
Tensão suportável de impulso atmosférico: 950 kV
Tensão suportável nominal à freqüência industrial: 460 kV
Solicitamos confirmar que o valor correto de tensão suportável nominal à freqüência industrial é
de 395 kV, conforme as normas ABNT 6939:2000 e IEC 60071-1.
Resposta 58: Os materiais e equipamentos a serem utilizados devem ser projetados,
fabricados, montados e ensaiados em conformidade com as últimas revisões das normas
da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT no que for aplicável, e, na falta
destas, com as últimas revisões das normas da International Electrotechnical Commission
– IEC ou da American National Standards Institute – ANSI, nessa ordem de preferência.
Pergunta 59. No Anexo Técnico - Edital do Leilão nº 001/2009, Lote B, item 1.3.2.5 Unidades
Transformadoras de Potência, subitem (b), é informado: "Deve ser especificada a faixa de
derivações de tape de no mínimo ± 10 % da tensão nominal, com 21 (vinte e uma) ou mais
posições de ajuste (tapes). Diante do fato de que as unidades transformadoras em operação nas
subestações da região possuem Comutação sob carga com 17 posições e variação de tensão
de, no mínimo, ±13 %, solicitamos confirmar a possibilidade de fornecimento de transformador
com estas características.
Resposta 59: Ratifica-se o disposto no item 1.3.2.5 do Anexo 6B do Edital do Leilão
no 001/2009.
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Pergunta 60. De acordo com o item 13 - Penalidades - subitem 13.2.1: "Caso a multa aplicada
seja superior ao valor da garantia aportada, além da perda desta, responderá o responsável pela
diferença". Perguntamos: Estaríamos descobertos em 5% do valor do Investimento, dessa
forma, quais seriam os prazos e procedimentos para sermos notificado pela Aneel e para
contestar contra eventual multa?
Resposta 60: Se for necessário a aplicação de multa, e caso o valor da garantia em
custódia (total ou parcial) seja insuficiente para cobrir todo o valor dessa penalidade, a
proponente deverá pagar o valor complementar para total quitação da multa. Nesse caso,
a ampla defesa e o contraditório são assegurados, observados os prazos constantes do
Edital e subsidiariamente as Leis 8.666/93 e 9.784/99 (processo administrativo).
Pergunta 61. Anexo 6J - No item 1.2.4.1 - Confiabilidade, consta "Deve ser adotado período
de retorno do vento igual ou superior a 250 anos para linha de transmissão de tensão nominal
superior a 230 kV". Observa-se, portanto, que o texto não contempla a recomendação do estudo
denominado "Requisitos Mecânicos de Confiabilidade - LT 500 kV Foz do Iguaçu-Cascavel
Oeste", complementar ao R2 e elaborado pela Copel. Tendo em vista que esta linha deve mitigar
os efeitos das quedas de torres das linhas de 750 kV, conforme estabelecido no R1, foi
recomendado neste estudo que fosse adotado período de retorno de 500 anos para esta linha de
transmissão. Assim sendo, solicita-se confirmar que o período de retorno correto a ser
considerado é de 500 anos (nível 3 da IEC 60826), e não 250 anos como indicado no Edital.
Solicitamos, por favor, esclarecer.
Resposta 61: Vide Resposta 26.
Pergunta 62. Anexo 6J - Nas folhas 861 e 862 não há concordância na numeração dos itens,
porém subentende-se que o item numerado como 1.11 refere-se a 4.1, 1.12 refere-se a 4.2 e
assim por diante. Confirmar esta interpretação.
Resposta 62: Vide SEXTO ESCLARECIMENTO DE ORDEM GERAL.
Pergunta 63. Anexo 6J - Em comparação com os anexos 6 de outros lotes, estaria faltando o
item "Normas e Documentação de Projetos", que inclui a relação dos estudos do Projeto Básico
da Linhas de Transmissão. A relação dos estudos seria idêntica à do item 4.3.2 do Anexo 6E.
Favor esclarecer.
Resposta 63: Vide SÉTIMO ESCLARECIMENTO DE ORDEM GERAL.
Pergunta 64. Item 1.16 - Será possível apresentar um “compromisso de constituição de
consórcio” ao invés do efetivo contrato de constituição do mesmo? Em caso negativo, o contrato
de constituição deverá estar registrado na Junta Comercial na data da inscrição on-line ou do
leilão?
Resposta 64: Não. Deverá ser apresentado, na habilitação, Contrato de Constituição de
Consórcio, devidamente registrado, ou na Junta Comercial ou em Cartório de Títulos que
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possua entre suas competências permissão para atestar tal documento.
Pergunta 65. Item 1.20 - Favor confirmar se empresas pertencentes ao mesmo grupo
econômico poderão participar da concorrência para um mesmo lote, desde que respeitadas as
disposições da lei 8.884/94. Entende-se por empresa do mesmo grupo econômico aquela que a)
seja, direta ou indiretamente, controlada pela outra empresa; b) controle, direta ou indiretamente,
a outra empresa; c) detenha, direta ou indiretamente, qualquer participação societária na outra
empresa igual ou superior a 10% do capital votante da outra empresa; ou d) da mesma forma
que a outra empresa, tenha 10% (vinte por cento) ou mais de seu capital votante detido, direta
ou indiretamente, por uma mesma pessoa natural ou jurídica.
Resposta 65: Vide Resposta 5.
Pergunta 66. Item 5.2.1 - A ANEEL oficiará as Embaixadas para que forneçam o atestado de
equivalência de documentos ou as proponentes deverão contatá-las diretamente?
Resposta 66: Não, a ANEEL não oficiará embaixadas. A obtenção dos documentos
requisitados em Edital é obrigação de cada participante.
Pergunta 67. Item 5.2.1 - Conforme procedimento adotado nos leilões nºs 003/2006 e
005/2006, favor confirmar se, no caso de empresas estrangeiras, a equivalência entre os
documentos apresentados e aqueles exigidos no Edital poderá ser comprovada por meio de um
atestado emitido por órgão indicado pela Embaixada do país de origem da proponente,
devidamente acompanhado da respectiva autorização e/ou indicação oficial da Embaixada.
Resposta 67: A forma de apresentação dos documentos de Sociedades Estrangeiras
deverá obedecer ao constante do item 5.2, e subitens, do Edital.
Pergunta 68. Item 5.2.3 - Favor confirmar se será possível atender a exigência deste item por
meio da apresentação do atestado a ser fornecido pela Embaixada do país de origem da
proponente, em cumprimento ao item 5.2.1, que ateste a inexistência de documentos
equivalentes aos exigidos pelo Edital no país de origem da proponente, conforme procedimento
adotado nos leilões nºs 003/2006 e 005/2006.
Resposta 68: A forma de apresentação dos documentos de Sociedades Estrangeiras
deverá obedecer ao constante do item 5.2, e subitens, do Edital.
Pergunta 69. Item 6.3.3 - No caso de empresas estrangeiras, o preenchimento de
determinados campos obrigatórios do formulário de INSCRIÇÃO online poderá ser prejudicado
em virtude da inexistência de informação equivalente à exigida no referido formulário no país de
origem da proponente ou caso o formulário não aceite eventuais diferenças no formato adotado
no Brasil e no país estrangeiro em questão. Ex: O documento estrangeiro equivalente ao
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não adote o mesmo formato ou número de
algarismos adotado pelo sistema brasileiro ou a inexistência de unidades federativas no país de
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origem da proponente. Favor confirmar se nos casos de. inexistência de informação correlata ou
divergência entre os documentos brasileiros e estrangeiros, será aceito formulário com
determinados campos obrigatórios deixados em branco.
Resposta 69: Todos os campos deverão ser informados. O sistema disponibilizará uma
ficha de inscrição destinada a empresas estrangeiras. Vide TERCEIRO
ESCLARECIMENTO DE ORDEM GERAL.
Pergunta 70. Item 6.3.5 - O nome e e-mail do responsável perante a ANEEL apenas para fins
de recebimento dos e-mails relativos à inscrição deverão necessariamente ser do representante
legal da proponente ou a proponente pode indicar outra pessoa para tanto?
Resposta 70: Não. Ressaltamos, no entanto, que é obrigação de cada participante indicar
o e-mail que receberá as comunicações para se efetivar a inscrição. A empresa ou
consórcio participante é responsável pelas informações e indicação dos dados exigidos no
Edital.
Pergunta 71. Item 10.3 - Favor confirmar se a correspondência a ser entregue pela
proponente estrangeira deverá conter o nome, o endereço de sua sede no país de origem e o
número correspondente ao documento equivalente ao CNPJ em seu país de origem.
Resposta 71: As correspondências encaminhadas por empresa estrangeira, em
decorrência de sua participação no Leilão, deverão ser apresentadas com os dados do
Representante Legal, conforme item 5.2.4. Quanto ao CNPJ, deverá ser informado o
registro da empresa participante.
Pergunta 72. Item 10.7 - Entendemos que somente operações que acarretem reestruturação
societária ou transferência do controle societário da proponente devem ser previamente
comunicadas à CEL. Eventuais operações de transferência de ações ou mudança de acionistas
minoritários que não ocasionem transferência do controle societário não estão incluídas neste
dispositivo. Está correto o nosso entendimento?
Resposta 72: Toda e qualquer reestruturação societária, alteração ou transferência do
controle societário da PROPONENTE, quando vencedora, inclusive de membro(s) de
consórcio(s), deverá ser comunicada à CEL previamente à implementação do ato, sob
pena de desclassificação da PROPONENTE.
Pergunta 73. Os subitens 1.14 e 1.18 do Edital permitem que as concessionárias de
transmissão de energia elétrica participem do certame licitatório, podendo ou não constituir uma
Sociedade de Propósito Específico – SPE para a exploração da nova concessão, caso
sagrarem-se vencedoras.
O subitem 4.5.1 do Edital utiliza para a definição da Recita Anual Permitida - RAP, dentre outros
fatores, uma estrutura de capital composta por 35% de capital próprio e 65% de capital de
terceiros.
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Com o intuito de minimizar os custos e aumentar a competitividade com outros agentes, as
concessionárias de transmissão existentes, como é o caso da CTEEP, vem criando SPEs para
receber outorga das novas concessões conquistadas nos Leilões promovidos pela ANEEL, quer
seja como subsidiária integral, quer seja como uma coligada, nessa modalidade em associação
com outras empresas.
Nesses casos, a SPE constituída, ao estruturar as operações de financiamento junto aos bancos
de desenvolvimento (usualmente BNDES), vê-se obrigada a apresentar como garantia para as
operações:
(i) fiança corporativa de seu(s) acionista(s), na qualidade de devedor(es) solidário(s), limitada a
responsabilidade à parcela porcentual equivalente a da participação acionária, devendo essa
dação em garantia ser previamente aprovada pela ANEEL, conforme previsto no respectivo
contrato de concessão; ou
(ii) fiança bancária, sendo nesse caso usualmente exigido, pela instituição financeira que
oferecerá a fiança, a contra-garantia dos acionistas da SPE, garantia esta que também precisa
contar com autorização prévia da ANEEL, conforme previsto no respectivo contrato de
concessão.
Considerando a permissão que é dada às atuais Concessionárias de Transmissão para
constituir SPE(s) para explorar a(s) futura(s) concessão(ões) que será(ão) outorgada(s) no caso
de vitória(s) no Leilão, entendemos que a ANEEL garantirá também a essas transmissoras, na
qualidade de acionistas da(s) SPE(s), a permissão para oferecer garantias corporativas ou
contra-garantias às fianças bancárias, como instrumentos garantidores das operações
financeiras de suas coligadas ou subsidiárias integrais, observando-se, evidentemente as
limitações associadas às condições econômico-financeiras da garantidora.
Solicitamos confirmar o entendimento acima e, caso o mesmo seja parcial ou totalmente diverso
do entendimento dessa Agência, solicitamos o embasamento da divergência frente ao Edital,
bem como informar se o entendimento diverso não conflita com os princípios aplicáveis aos
leilões como igualdade de condições entre os licitantes, ausência de cerceamento ou imposição
de condições adversas a algum ou alguns dos possíveis licitantes, de forma a direcionar a
participação nos leilões, assim como o princípio da legalidade. Especificar.
Resposta 73: Não é possível à ANEEL garantir entendimentos apriorísticos referentes às
formas e limites de oferecimento de garantias corporativas ou contra-garantias às fianças
bancárias. Este questionamento refoge do objeto do Edital.
Pergunta 74. As minutas dos Contratos de Concessão prevêem em sua Segunda Subcláusula
da Clausula Décima Primeira uma indenização pela reversão dos bens vinculados ao termino do
período de concessão. O nosso entendimento é que os bens vinculados a concessão devem,
portanto ser registrados como ativo imobilizado e depreciados com base nas taxas fixadas pela
ANEEL, estando descartada a possibilidade desses bens serem registrados como ativo
intangível e amortizados no prazo da concessão, como ventilado recentemente por essa
Agência. Solicitamos confirmar o entendimento.
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Resposta 74: Não se confirma o entendimento apresentado. Conforme Lei nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995, no “Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á
com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda
não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a
continuidade e atualidade do serviço concedido.”
Pergunta 75. O subitem 1.3.2.5 do Anexo Técnico do Lote I do Edital determina que o valor
máximo de impedância das unidades transformadoras de potência das subestações Jandira e
Salto é 14% na base nominal. Os Relatórios Técnicos de Solicitação de Acesso elaborados pela
AES Eletropaulo e pela CPFL, os quais são enviados ao Operador Nacional do Sistema – ONS,
citam que a impedância dessas unidades transformadoras deve ser de 9,6% na base de 80
MVA, que referida à base de 133,33 MVA equivale a uma impedância de 16%, valor este
superior ao máximo definido no subitem 1.3.2.5. Solicitamos, portanto, retificar o valor máximo
definido no subitem 1.3.2.5.
Resposta 75: O item 1.3.2.5 (d) do Anexo 6I do Edital do Leilão no 001/2009, dispõe que
“o valor da impedância entre o enrolamento primário e secundário deve ser compatível
com o sugerido nos estudos de sistema, disponibilizados na documentação anexa a este
Edital. Estes estudos devem ser detalhados pela TRANSMISSORA quando da execução
do projeto básico, observando-se, no entanto, o valor de impedância máximo de 14% na
base nominal das unidades transformadoras, salvo quando indicado pelos estudos de
planejamento.” (grifos nossos)
Pergunta 76. Sugerimos que sejam apresentadas especificações básicas para os
transformadores de aterramento previstos para as SEs Salto e Jandira, como por exemplo,
potência nominal ou corrente máxima admissível.
Resposta 76: Devem ser observados os requisitos apresentados nos relatórios
apresentados no item 2 do Anexo 6I do Edital do Leilão no 001/2009.
Pergunta 77. O subitem 1.1.2, do Anexo Técnico do Lote I do Edital, determina que a
localização das subestações Jandira e Salto deve seguir o previsto nos relatórios técnicos R3,
podendo variar dentro de um raio de 3 quilômetros. Considerando os elevados custos das áreas
a serem adquiridas para essas subestações, em especial para o caso da SE Jandira, devido à
concentração demográfica da região, além da escassez de terrenos disponíveis dentro do raio
de 3 quilômetros previstos, sugerimos que a área de 125.000 m2 seja apenas referêncial para os
projetos, sendo incluído no edital um dispositivo que possibilite a utilização de áreas inferiores,
desde que observada a viabilidade física de expansão no futuro para a configuração final das
subestações, a qual está prevista nos Relatórios anexos ao Edital. Essa viabilidade seria
obrigatoriamente comprovada na fase de aprovação do projeto básico. Salientamos que é
possível otimizar o projeto de engenharia objetivando a aquisição de uma área menor, mesmo
considerando as ampliações futuras previstas para essas subestações.
Resposta 77: Ratifica-se a área mínima especificada no Anexo Técnico 6I do Edital do
Leilão no 001/2009-ANEEL.
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Pergunta 78. Não foram encontrados nos documentos fornecidos para o Leilão 1 -2009 os
diagramas unifilares das Subestações do Lote A, solicito informarem onde poderemos encontrar
tais diagramas que deveriam compor os anexos ao Edital.
Resposta 78: Os diagramas unifilares das subestações do Lote A estão incluídos no DVD
disponibilizado anexo ao Edital do Leilão, na pasta “R4” referente ao Lote A.
Pergunta 79. Há uma divergência entre o Edital e o Manual em relação ao horário de entrega
dos Documentos para Habilitação. No Edital do Leilão nº 01/2009-ANEEL consta:
10 DA HABILITAÇÃO (fl. 36 do Edital)
10.1 Encerrada a sessão do LEILÃO e declaradas as propostas vencedoras, as
PROPONENTES vencedoras de cada LOTE deverão entregar os Documentos para a
Habilitação na data estabelecida no CRONOGRAMA, na BM&FBOVESPA, sito à Rua XV de
Novembro nº. 275, 6º. andar - São Paulo - SP, de 9 às 14 horas.
E, no Manual de Instrução:
CRONOGRAMA DE EVENTOS
O calendário dos principais eventos do Processo é o seguinte:
Recebimento dos documentos de habilitação das PROPONENTES vencedoras, das 14 às 17
horas, na BM&FBOVESPA - São Paulo - SP (página 4 do Manual): 22/05/2009 SEXTA-FEIRA
PREVALÊNCIA DO EDITAL
Caso exista conflito entre as disposições deste documento e as do EDITAL, prevalecerá o
disposto no EDITAL.
PRAZOS, LOCAL E DIVULGAÇÃO DA HABILITAÇÃO (página 60 do Manual)
PRAZOS
Os documentos de habilitação deverão ser entregues na BM&FBOVESPA no dia 22 de maio de
2009, das 14:00 até às 17:00 horas, conforme o CRONOGRAMA.
Resposta 79: Prevalece o Edital. Vide PRIMEIRO E SEGUNDO ESCLARECIMENTOS
DE ORDEM GERAL.
Brasília, 27 de abril de 2009.
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ESCLARECIMENTOS DE ORDEM GERAL PRIMEIRO: O