CÓPIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA
EM BOM JARDIM - OBRAS DE
RECONSTRUÇÃO
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Anexo:
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Volume:
Avaliado em:
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MINlSfÉRIo PÚBUOO DO ESTADO DO RIO
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POrrrARIA DE INSTAURAÇÃO DE
INQUÉRITO avn
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pela 13 Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cordeiro, no exercício das
atribuições conferidas pelos arts. 127, caput e 129, III da CRFB, art.
25, IV da Lei Federal nO 8.625/93 e art. 34, VI da Lei Complementar
Estadual nO 106/03, com fulcro na Lei Federal nO 7.347/85 e Resol.
GPGJ nO 1.522/2009 RESOLVE promover a instauração de INQUÉRITO
CIVIL na forma oue seoue:
MPRJ nO
Portaria nO: :10 {J.GAJI /Prazo: 1 ano
Atribuição: Tutela do Meio Ambiente
AssuntO/Ementa (aXjgJ): CONSUMIDOR - POSSIVEL DESEQUILIBRIO DO
CONTRATO pE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO E OPERAÇÃO DO
SISTEMA VIARIO NOVA FRIBURGO/CANTAGALO, COM PREJUIZO AOS
USUÁRIOS DO SERVIÇO - FORTES CHUVAS DO DIA 13 DE JANEIRO DE
2011 - QUEDA DA PONTE EM BOM JARDIM - INUTILIZAÇÃO DE TRECHO
DA RJ 116.
Reclamante: Câmara Municioal de Bom Jardim
Reclamado: Concessionária Rota 116
MunicíDio: Bom Jardim
Bairro:
Endereço: Rota 116
Descrição do fato: Verificar possível violação a direito do consumidor,
pela Concessionária Rota 116, que vem cobrando a tarifa de pedágio, no
trecho entre Nova Friburgo e Bom Jardim, apesar da inutilização de parte da
RJ 116 e do desvio pelas ruas internas do Município de Bom Jardim, antes di!
finalizacão das obras de construcão da Donte.
Observação:
I~
Para tanto, determina-se.
1. Registre-se e autue-se (art. 6° c/c 29, li e 9° §3° Resol. GPGJ 1.522/09)
2. Registre-se no Sistema MGP (art. 1° Resol. GPGJ/CGMP 02/2010)
3. Dê-se publicidade ao presente ato publicando-o em quadro próprio
deste órgão ministerial pelo prazo de 15 dias (art. 15, §2° Resol.
1.522/09).
4. Dê-se cumprimento às diligências determinadas no relatório
investigação anexo.
Endereço: Av Raul Veiga, 86, sI.
602, Centro, Cordeiro - CEP
28540-000,
Tels.: (22) 2551-0862/2551-0525
cord~iro,
)rld~e març~e 2011
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carolin Maria Gurgel Senra
Pr motora de Justiça
Matr.: 3275
de
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l ' PROM:>TORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA
NÚCLEO CORDEIRO
Representação nO 40/2011
RELATÓRIO INICIAL DE INVESTIGACÃO
CONSIDERANDO
a
representação
encaminhada
pela
Câmara Municipal de Bom Jardim, na qual solicita a atuação deste órgão
ministerial no tocante a suspensão da tarifa de pedágio, no trecho entre
Nova Friburgo e Bom Jardim, vez que a Rota 116 vem realizando a cobrança
da tarifa sem a prestação integral, adequada e segura do serviço aos que
trafegam por aquela rodovia;
CONSIDERANDO que as fortes chuvas que assolaram a
região serrana no dia 13 de janeiro de 2011, ocasionaram interrupção da via
primária de acesso as cidades de Nova Friburgo e Bom Jardim, trechos que
pertencem à concessionária rota 116, conforme contrato de concessão
adunado na referida representação;
CONSIDERANDO que, em razão do desvio estar sendo
realizado pelas ruas internas do centro da cidade de Bom Jardim, mediante
passagem por ponte improvisada providenciada pelo Exército, com tempo de
espera de até 45 (quarenta e ónco) minutos, não seria razoável ao usuário
da via primária arcar com o valor da tarifa em sua integralidade, tendo em
vista o serviço, corno dito, não estar sendo cumprido em sua integralidade;
CONSIDERANDO que na representação encaminhada a
esta Promotoria a Câmara de Vereadores noticia protocolo junto a
AGETRANSP - RJ, requerendo a suspensão das tarifas de pedágio;
Rlla Raul Veiga, n·86. sala 602. Centro, Cordeiro - RJ;
CEP: 28540-000 - TeI: (22) 2551-<>525 e 2551-0862 (fax)
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1· PROMYl'ORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA
NÚCLEO CORDEIRO
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CONSIDERANDO que o contrato de concessão
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exploração e operação do sistema viário ltaboraí - Nova Friburgo cantagalo, estabelece como dáusula a possibilidade de rever os valores da
tarifa de pedágio, para mais ou para menos, sempre que ocorrêndas
supervenientes,
decorrentes
de
força
maior,
caso
fortuito,
ou
de
interferências imprevistas resultem, comprovadamente, em variações dos
custos da concessionária (dáusula décima segunda);
CONSIDERANDO, conforme determina o contrato de
concessão, que o processo de reequilíbrio do contrato terá início mediante
requerimento
dirigido
pela
concessionária
à
agenaa
reguladora
(AGETRANSP), o que de fato já poderia ter ocorrido, tendo em vista o
transcurso de aproximadamente 02 meses desde a tragédia;
CONSIDERANDO que, sendo possível o reequilibro da
relação contratual acima, a Concessionária, a Agência Reguladora e o Estado
poderão acordar, por escrito, complementar ou alternativamente, pela
atribuição de compensação direta aos usuários ou, por qualquer outra
medida, legalmente possível, que venha a ser acordada entre eles;
CONSIDERANDO a prerrogativa do Ministério Público de
instaurar inquérito civil a fim de instruir ação dvil pública para tutela dos
direitos transindividuais patrimoniais e morais
~elativos
ao consumidor (art..
10 da Lei n. 7.437, de 24 de julho de 1985), assim como sua legitimidade
para tutelar aqueles direitos difusos;
RESOLVE a Promotora de Justiça subscritora instaurar o
presente INOUÉRlTO CIVIl, nos termos de Porta ia em apartado,
determinando
à Secretaria:
2
Rua Rauf Veiga, 0·00. sala 602. Centro, Cordeiro - RJ;
CEP: 28540-000 - TeI: (22) 2551-0525 e 2551-0862 (fax)
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1" PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA
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Com cópia de fls. 02/03, oficie-se à AGETRANSP
requisitando
informar,
no
prazo
de
10
(dez) dias,
se
foi
instaurado processo de reequilíbrio do contrato de concessão ou,
se foi determinado o reequilíbrio do contrato, de ofício, pelo
Estado do Rio de Janeiro. Requisite-se ainda, quais as medidas a
serem
implementadas
visando
a
redução,
ou
mesmo
a
suspensão, da tarifa de pedágio cobrada pela Rota 116 entre os
trechos Nova Friburgo e Bom Jardim.
2.
Com cópia de fls. 02/03, oficie-se ao DER, na
pessoa do seu representante legal, requisitando informar, no
prazo de 10 (dez) dias, todas as medidas implementadas visando
a redução, ou mesmo, a suspensão da Tarifa de pedágio cobrada
pela Rota 116 entre os trechos Nova Friburgo e Bom Jardim.
3.
Junte-se a documentação anexa.
Cordeiro, 02 de março de 2011.
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Rua Raul Ve;ga. n·86, sala 601. Centro, Cordeiro - RJ:
CEP: 2854().{)QQ· Te/: (22) 2551.()525 e 2551·0862 (Iax)
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Vimos, por meio deste, trazer a V. Exa. os clamores da
população bonjardinense no sentido de ver suspensa a cobrança da tarifa do
pedágio, no trecho entre Nova Friburgo e Bom Jardim, uma vez que a
concessionária Rota 116 vem realizando a cobrança do valor mesmo sem
um,servir;:o. ~ntegral, adequado e seguro aos que se utilizam da rodovia
RJ 116.
Inclusive, apresentamos a V. Exa. uma abaixo assinado
onde a população demonstra apoio a esta manifestação, que vai ao encontro
das necessidades da população.
Importa' ressaltar que os vereadores de Bom Jardim - RJ,
protocolaram no dia 11 de fevereiro de 2011, através do oficio n° 022/2011.
pedido junto a AGETRANSP - RJ, no sentido de suspensão da cobrança da
tarifa, conforme cópia em anexo.
Deste modo, solicitamos a V. Exa. que seja aberto
procedimento para análise de eventual ingresso em juizo de Ação Civil Pública
ou outra medida pertinente.
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Tel.: (22) 2566-2030/ 2566·2366
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Simone Cristina Capozi Machado Dutra
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DO. CAROLINA SENRA
PROMOTORADE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA - NÚCLEO CORDEIRO
AV. RAUL VEIGA, 86, SL 601/602, CENTRO - CORDEIRO/ RJ
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Câmara Municipal de Bom Jardim
Praça Cel. '''''onner"t, 252 - Centro
Bom Jardim. RJ. CEP 28660'.000
Bom Jardim, 10 de fevereiro de 2011.
Tel.: (22) 2566-2030/2566-2366
E-mail: [email protected]
CNPJ 00,495,116/0001-49
Oficio n' 022/2011
Exmo, Sr. Presidente
Vimos, por meio deste...informar que em razão das fortes chuvas
que assolaram a Região Serrana do Estado do Rio' de :'j,aneiro,'. a RJ 116,
especialmente no trecho entre Nova Friburgo e Bom Jardim 'foi severamente afetado,
.com a abertura de crateras, que permite'm ·apenas o acesse pelo acostamento, a
queda de diversas:. pontes,
inclusi~e ,a situad~ no
Bairro Bem-;e-vi, e,m Bom J3rdim
(Km 100/99 da RJ 116), piincipai meio 'de~cesso aos demais Municlpios da Região
Serrana e Centro Norte Fluminense.
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'Face ao citado estado, o trânsito de veiculos vem sendo feito
precariamente 1J0r dentro do Bairro de São Miguel e Centro de, Bom Jardim, fora da
Rodovia RJ 116, já que o Exércilo Brasileiro construiu uma ponte para acesso
d~
um
único carro, no sistema siga e pare, o que vem gerando considerável fluxo de
automóveis e caminhões na cidade, comprometendo a estrutura viária do Municlpio,
gerando, quiçá, abalos nos prédios e casas, já comprometidos pela força das
enchentes.
Outra. possibil:dade de acesso se dá por uma estrada de terrn,
sem sinalização (antiga linha férrea), também fora dos limites da RJ 116.
Apesar disso, a concessionária Roia 116 vem cobrando a tarifa
de pedágio na praça de cobrança situada entre Nova Friburgo e Bom Jardim para a
utilização de um serviço pelo qual a concessionári8 não vem prestando corretamente
em franca dissonância ao pactuado no contrato de concessão.
Câmara Munkipal de Bom Jardim
Praça Cel. Monnerat, 252 - Centro
Bom Jardim - RJ - CEP 28660-000
Tel.: (22) 2566-2030/2566-2366
E-mall: [email protected]
CNPJ 00.495.116/0001-49
Desse modo, requeremos providências no sentido da suspensão
da cobrança da tarifa de pedágio, no trecho Nova Friburgo - Bom Jardim, atê o
restabelecimento integral dos serviços e das vias de acesso.
Sem mais para o momento, subscrevemos com os elevados
votos de estima e consideração.
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Del~tí%'~intes
Jorge Luiz
Presj(jo/'te \
~ ~cJ-.--<A.Nilton Rômulo Benvenutti
Vice-presidente
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Simone Cristina Capozi Machado Dutra
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DO, LUIZ ANTONIO LARANJEIRAS BARBOSA
PRESIDENTE DA AGETRANSP
AV. PRESIDENTE VARGAS, 1100, CENTRO - RIO DE JANEIRO/ RJ
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Nós, abaixo assinado, vimos pelo presente expressar nosso repúdio pel,a
cobrança da tarifa do pedágio na Rodovia RJ 116, entre os Municlpios de Nova ':.. , , "
Friburgo e Bom Jardim e requerer a suspensão da cobrança durante o periodo
em que não forem integralmente recuperadas as vias públicas, objeto da
concessão do serviço público, já que o serviço vem sendo cobrado, mas não
prestado nos termos do contrato de concessão firmado com o Estado do Rio de
Janeiro.
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