www.tj.ro.gov.br
ANO XXIV
NÚMERO 098
SUMÁRIO
PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-45
T.R.E................................A-45 a A-48
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-48 a A-52
FAZ DIVULGAR a relação dos candidatos que tiveram suas
inscrições deferidas, nos termos do art. 7º da Resolução n. 009/2006-PR.
Informa ainda aos candidatos cujas inscrições foram indeferidas
que poderão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação
deste Edital, recorrer da decisão à Comissão do Concurso, conforme consta
do art. 8º da referida Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-44
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-16
(a) Des. CÁSSIO SBARZI GUEDES
Presidente
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria
Comissão do Concurso para Juiz
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Tribunal de Justiça
Comissão do Concurso para Juiz
EDITAL Nº 002/CONJUS/2006
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DOXVIIICONCURSO PÚBLICO
PARA INGRESSO NO CARGO INICIAL DE JUIZ SUBSTITUTO DA CARREIRA
DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas,
2006
INSC.
312
326
300
354
055
096
395
180
010
203
020
066
075
425
249
054
116
439
371
229
128
256
120
434
426
302
315
036
433
254
CANDIDATO
ACIR MURAD SOBRINHO
ADALBERTO JORGE SILVA PORTO
ADAMARCIA MACHADO NASCIMENTO
ADEMIR AJALA CRISTALDO JUNIOR
ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS
ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO
ADRIANA MARIA PRIMO DE CARVALHO
ADRIANA PEREIRA CAXIAS MITANI
ADRIANO RODRIGUES PONCE DE OLIVEIRA
ADRIEL PEDROSO DOS REIS
AIDISON CAMPOS SOUSA
AILTON LUIZ DO NASCIMENTO
ALCIDES MARINI FILHO
ALCIDES PEREIRA DE BARROS
ALECSANDRO ANTONUCCI SILVEIRA
ALESSANDRA GARCIA MARQUES
ALESSANDRA LIMA SILVA
ALESSANDRA WASILEWSKI
ALEX BALMANT
ALEX CAVALCANTE DE SOUZA
ALEX DOS REIS FERNANDES
ALEXANDRE SÓCRATES DA SILVA MENDES
ALEXÂNDRIA DOS SANTOS ALEXIM
ALINE ANGELA DUARTE
ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA
ALYSSON KNEIP DUQUE
AMANDA ANDRADE DE TOLEDO
AMAURI MANZATTO
ANA CAROLINA SILVA HERBELLA CASSETARI
ANA LARISSA BULHÕES PORPINO
A
- 2
30-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
329
113
227
024
099
174
409
193
019
445
334
293
378
230
396
376
109
435
114
220
331
370
039
379
058
213
184
399
419
026
407
325
070
224
417
328
107
101
044
108
NÚMERO
098
ANO XXIV
ANA PAULA DE FREITAS MELO CHAGAS
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
ANDERSON DUARTE ALMEIDA
ANDRÉ LUIS JARDINI BARBOSA
ANDREI DE OLIVEIRA RECH
ANDRÉIA GOMES DE OLIVEIRA MATOS
ANGELITA TEREZINHA ANTUNES GUARDINI
ANTHERO MENDES PEREIRA JUNIOR
ANTONIO DANTAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO LUIZ VINHAL
ANTONIO PAULO DOS SANTOS FILHO
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
ANTONIO VANDERLEI MORAES
APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
ARISTEU NUNES
ARLETE KELLEN DIAS MUNIS
ARLINDO JORGE CABRAL JÚNIOR
ASTRID SEN
AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR
BÁRBARAH JULYANE DA ROCHA TEIXEIRA
BARTOLOMEU ALVES DA SILVA
BONFILIA ALMEIDA AMARAL LIMA
BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS
CAIO MARCIO LOUREIRO
CAIO MARCO BERARDO
CAIO RÔMULO DINIZ SALDANHA
CARLOS FREDERICO DE MACEDO
CAROLINA DE MOURA CORDEIRO PONTES
CAROLINE MÁXIMO LEVENTI BAÍA
CASSANDRA DE MORAES SOUZA NUNES
CÁSSIO DE HOLANDA TAVARES
CESAR DE ALENCAR OLIVEIRA SILVA
CHARLES BACCAN JÚNIOR
CHERISLENE PEREIRA DE SOUZA
CHERIZA RABATONE AMIN JORGE
CHRISTIAN FERNANDES RABELO
CHRISTIANNE GONÇALVES GARCEZ
CHRYSTIANO SILVA MARTINS
CIBELLE MENDES BELTRAME
CÍCERO DA ROCHA
SECRETARIA JUDICIÁRIA
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal,
bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no
âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos
aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes
de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor,
organizada pelo STF, constante na Resolução n. 319, de 17 de janeiro de 2006, publicada
no DJU, seção I, página 1, em 20-01-2006 e da Resolução n. 20 do STJ, de 24 de novembro
de 2005, publicada no DJU - Seção I, de 28-11-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR
(publicada no DJ n. 022, de 02-02-2006 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de
valores as disposições contidas na Instrução n. 11/98 (publicada no DJ n. 211, de 12-1198 e anexo I).
———————————————————————————————
ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax,
a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, o assunto e a área inerente, conforme
números a seguir: do 1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074; 2º Departamento
Judiciário Cível 3217-1189; Departamento Judiciário Criminal 3217-1076; 1º Departamento
Judiciário Especial 3217-1078; 2º Departamento Judiciário Especial 3217-1198 e Tribunal
Pleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax 3217-1013 (Presidência),
se esgotadas as possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
ANO XXIV
263
169
091
090
330
286
276
401
073
299
138
196
051
157
001
046
137
382
317
057
129
310
159
271
111
219
442
278
218
194
053
287
002
127
206
264
321
161
118
270
304
277
126
028
345
165
361
247
023
355
061
390
386
237
197
290
337
296
168
347
288
017
405
052
397
234
443
098
303
318
422
322
166
085
012
432
152
102
198
268
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CLAUDETE ALVIRA DAL’SANTO MARQUARDT
CLÁUDIA IANA STEVENS
CLÁUDIA MACHADO DOS SANTOS GONÇALVES
CLÁUDIA MARA DA SILVA FALEIROS FERNANDES
CLÁUDIA MARINA B. MORETTO ALVES
CLÁUDIA PASQUAL
CLÁUDIA VIEIRA MACIEL
CLAUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA
CLEBER CORREA
CLEBER JOAQUIM PEREIRA
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO
CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS
CLEVERSON LINHARES DE JESUS
CRISTIANE CARBONERA
CRISTIANNYE SANTOS BIAVATI DE MATTOS
DALVA FERREIRA CAMARGO
DANIA VANESSA DE MELLO
DANIEL DO NACIMENTO BRITO
DANIEL FERREIRA DE ALMEIDA
DANIEL SILVA BARROSO
DANIELA CORRÊA DO NASCIMENTO
DANIELA CRISTINA KAI
DANIELA MAIRA TOZZO
DANIELA SIMÕES DE MELLO
DANIELLA MARCONDES MALAVASI FAIG
DANIELLY BERNARDES REZENDE
DÉBORA ADRIANA ALVES
DEBORAH CARLA ELER DA ROCHA RODRIGUES
DENIS SOARES DE OLIVEIRA
DIANA DA CRUZ
DIANA SORAIA TABALIPA PIMENTEL
DOMINGOS SÁVIO MACENA CORREA
DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA
DULLY SANAE ARAUJO OTAKARA
EDELSON INOCÊNCIO JÚNIOR
EDVALDO DE SALES MOZZONE
EGON MARQUES KVIETINSKI
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA
ELDO OLIVEIRA ALVES SILVA
ELI DA COSTA JUNIOR
ELIANA BERTA FERNANDES CORRAL
ELIANDRA ROSO
ELIANE MORALES
ELIAS OLIVEIRA DA SILVA
ELIEL BATISTA SALES
ELIOMAR RIBEIRO
ELISÂNGELA BRAGHINI
ELISÂNGELA DE OLIVEIRA
ELISÂNGELA FROTA ARAÚJO
ELISMARA FERREIRA DE SOUZA
ELISMÁRCIO DE OLIVEIRA MACHADO
ELPIDIO SANTOS MAGALHÃES
ELTON BONFANTI
EMANUELLE FERREIRA LIMA
EPITÁCIO KLEBER FRANCO JÚNIOR
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS
ERICA CAMPOS CERQUEIRA
ÉRIKA MENEZES DE OLIVEIRA
ESEQUIAS NOGUEIRA DA SILVA
EUCLIDES BORGES DE ARAÚJO
EURICO JOSÉ SANTORO FRANCO AZEVEDO
EVANDRO ARÁUJO OLIVEIRA
EVANY DE ARAÚJO VIEIRA
FÁBIO LUÍS SILVA
FABIO MOURA DE VICENTE
FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS
FABIO SARTORETTO AGUERA
FABÍOLA ZARCARCHENCO BATTAGINI
FAISSAL JORGE CALIL FILHO
FERNANDA DE CÁSSIA VILELA ZAGATTO
FERNANDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
FERNANDO AMÉRICO CASTELO BRANCO CAMPOS DE PINHO
FERNANDO CARVALHO MEDEIROS
FERNANDO LUIS PEREIRA LIMA
FERNANDO SALIONI DE SOUSA
FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA
FRANCIANNY AIRES DA SILVA
FRANCIS DINIZ AFONSO
FRANCISCA SOARES DE LIMA PAULO
FRANCISCA SUÊNIA FERNANDES DE SÁ
205
148
320
284
060
358
141
222
313
202
081
034
167
133
008
104
327
177
062
125
173
031
357
335
346
131
134
082
341
239
377
153
372
444
261
063
146
238
356
011
281
089
149
307
059
006
100
191
414
392
217
072
018
025
195
069
176
185
178
385
333
226
175
078
252
274
040
282
279
394
413
323
207
005
123
410
084
050
122
364
30-05-2006
A
FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA
FRANCISCO ALENCAR DA SILVA
FRANCISCO DE ASSIS MACIEL CARVALHO JÚNIOR
FRANCISCO LUIS BOHNS RIBEIRO
FRANK YOSHIO YOKOBORI
GABRIELE JACIUK
GEANE PEREIRA DA SILVA GOUVEIA
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA
GERALDO LOPES PEREIRA
GILBERTO SILVA BONFIM
GILEADE PEREIRA SOUZA MAIA
GILMAR RUFINO
GIOVANA GONÇALVES KLEINICKE
GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA
GLEUCIVAL ZEED ESTEVÃO
GLORIA MARIA DE CARVALHO ZANELLATO
GREISON SALAMON
GREY BELLYS DIAS LIRA
GUILHERME SANT´ANA CAVALCANTI DE QUEIROZ
HALMÉRIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO
HELENA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO
HÉLIO ARAÚJO DOS SANTOS
HELOIZA RAMO AMARAL CIDADE
HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUE
HERIVELTO LEAL DE SOUZA
HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA
HERTHON GUSTAVO DIAS
HUDSON OLIVEIRA BRITO
HUGO BARBOSA TORQUATO FERREIRA
HUGO MACIEL GRANGEIRO
HUGO RÉGIS SOARES
HUMBERTO GOMES DO AMARAL
IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
ILDO PORTZ
IRANY OLIVEIRA RODRIGUES
ÍRIS CHRISTINA GURGEL DO AMARAL PINI
IRIS LUCIANA TREVISAN COELHO
ISAIAS FONSECA MORAES
ITAMAR DE AZEVEDO
IVAN CAVALIN IGNÁCIO DOS SANTOS
IVERSON DE TOLEDO MARCONDES TEIXEIRA
IVONE PANIZI CUNHA
IZABEL CRISTINA BARBOSA
JAIME EDUARDO SIMÃO
JAMES TIAGO COELHO
JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO
JANETE MARQUES DE OLIVEIRA
JAVAHÉ DE LIMA JÚNIOR
JEAN KISSINGER BARBALHO DA CUNHA
JEFERSON VINICIUS MARINELO
JEFFERSON DE SOUZA LIMA
JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
JOAO CORREA DE AZEVEDO
JOÃO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA
JOÃO MARIA DE MEDEIROS
JOÃO PAULO RODRIGUES DE LIMA
JOÃO ROBERTO ARAÚJO
JOELMA RIBEIRO NOGUEIRA
JORGE JÚNIOR MIRANDA DE ARAÚJO
JORGE LUIZ COSTA TAVARES
JORGE RONALDO DOS SANTOS
JOSANILDO QUERINO DA SILVA
JOSÉ ADILSON INÁCIO MARTINS
JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO
JOSÉ ANTÔNIO GASPARELO JUNIOR
JOSÉ APARECIDO FERNANDES
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS FILHO
JOSÉ DE SÁ
JOSÉ GUILHERME XAVIER MILANEZI
JOSÉ LÚCIO ROCHA E SILVA
JOSÉ LUIZ GURGEL JÚNIOR
JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA SILVA
JOSÉ RICARDO COSTA
JOSÉ ROBERTO GRASSI
JOSÉ WAGNER FREITAS PEDROSA ALCÂNTARA
JOSIANE APARECIDA DOS SANTOS
JOSSANNER NERY NOGUEIRA LUNA
JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR
JUCILENE NOGUEIRA ROMANINI MATTIUZI
JULIANO VIGILATO GUIRO
- 3
A
- 4
035
369
306
140
235
216
068
103
186
429
269
436
367
412
241
067
080
362
204
232
387
074
250
404
257
272
275
289
154
117
014
248
416
221
351
251
380
033
041
267
064
391
182
291
045
424
172
295
106
049
437
119
076
428
427
093
440
243
110
043
209
189
151
336
214
324
150
139
160
343
319
368
308
258
009
340
048
438
083
292
30-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
JURACY JOSÉ DA SILVA
KARINA MIGUEL SOBRAL
KARINE RIBEIRO CASTRO STELLATO
KASUELINDA NAKASHIMA VIEIRA
KAZUNARI NAKASHIMA JUNIOR
KELMA VILELA DE OLIVEIRA
KEYNE TAKASHI MIZUSAKI
KRISHNA FUKUSIMA SILVA DE MIRANDA CORRÊA
LARISSA CARLA FRANCA RAMOS
LARISSA PINHO DE ALENCAR LIMA
LEANDRA BARBOSA MOURA
LEANDRO FRASSATO PEREIRA
LEANDRO GUIMARÃES COSTA DO VALE
LEANE ABIORANAN DE MACÊDO RAUCH
LEILA FERNANDES CRUZ AFONSO
LENA CLÁUDIA DE NAZARÉ BRASIL
LEONARDO CÉSAR LEVENTI TRAVASSOS
LEONARDO MEIRA COUTO
LIA MARA DE MORAIS HONORATO
LILIAN MARIZA PUERTA LULA MACIEL
LILIANE CAMPOS LOPES
LISANDRÉA ZONZINI SALVARIEGO
LISSANDRO NOGUEIRA ZAMANA
LOURIVAL APARECIDO CRUZ
LUCIANA CREMASCO CAMPOS DELL’ORTO
LUCIANA SOUZA ALMEIDA
LUCIANE MARA DA SILVA
LUCIANO ROSTIROLLA
LUÍS GUSTAVO ALCALDE PINTO
LUÍS HENRIQUE ANDREATA DA ROSA
LUIS HENRIQUE CORRÊA ROLIM
LUIS MARCELO BATISTA DA SILVA
LUÍSA PAULA NOGUEIRA RIBEIRO MELO
LUIZ ALEXANDRE BORILLE
LUIZ CARLOS SALDANHA RODRIGUES JÚNIOR
LUIZ EDUARDO PALHARINI
LUIZ PINHEIRO BARBOSA NETO
MADSON WELLINGTON BATISTA CARVALHO
MAGNO MARIO BAYER FILHO
MAISA FERNANDA FREITAS PARPINELLI
MALBANIA MARIA MOURA ALVES FAÇANHA FERREIRA
MANOEL ANTÔNIO SILVA MACEDO
MARCELO AUGUSTO DA COSTA FREITAS
MARCELO ELISEU ROSTIROLLA
MARCELO GRACIANO DA SILVA
MARCELO VAGNER PENA CARVALHO
MÁRCIA AMANCIO DE SOUZA DA SILVA
MÁRCIA RODRIGUES DANTAS
MÁRCIO GREIK ALVES DA SILVA
MÁRCIO JULIANO BORGES COSTA
MÁRCIO MENDES MORAES
MÁRCIO RICARDO DE SOUZA
MARCO ANTÔNIO DE MELO ROCHA
MARCO ANTÔNIO FONSECA SILVA
MARCO AURÉLIO CRUZ ANDREOTTI
MARCOS ANTÔNIO CARDOSO FRANCO
MARCOS ANTÔNIO METCHKO
MARCOS ANTONIO PANCIER
MARCOS JOSÉ RODRIGUES
MARCOS ROGÉRIO REIS DA SILVA
MARCUS FABRÍCIO ELLER
MARIA DAS GRAÇAS COUTO MUNIZ
MARIA DE LOURDES BECCARIA SANTOS
MARIA DO SOCORRO RIBEIRO GUIMARÃES
MARIA FÁTIMA RIBEIRO
MARIA RAQUEL DOS SANTOS ROCHA
MARIA TEREZA BRAGA CAPIM DE MIRANDA
MARIO CESAR TORRES MENDES
MÁRIO FERNANDO PASCHOAL
MARISA DE ALMEIDA
MARLA MARCON ANDRADE GUIMARÃES
MARLI SALETE PASTORE
MARLON FÁBIO PALADINI
MARTA MARTINS FERRAZ PALONI
MARY JÚLIA FREITAS DE OLIVEIRA
MAURI CARLOS MAZUTTI
MAURO PEREIRA DOS SANTOS
MAURO THADEU PRADO DE MORAES
MAXIMILIANO DA SILVA PERRI
124
408
283
132
265
388
342
042
056
338
398
406
088
147
255
112
285
349
200
029
199
383
363
228
297
094
208
231
421
144
411
294
415
375
366
079
135
420
007
393
162
215
384
021
311
201
381
130
365
086
242
253
260
179
350
155
183
003
105
188
038
266
013
015
087
332
095
210
190
430
262
273
145
071
339
022
233
142
259
170
NÚMERO
098
MICHELLY MENSCH FOGIATTO
MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI
MILAIRA GONDIM DE OLIVEIRA LIMA GÓES DE ARÚJO
MILENA OTACÍLIA SMITH
MILTON JOSÉ SCHWERZ
MÔNICA SOTERO DA SILVA BUENO AIRIS
NADIR DE SOUZA BONI
NAPOLEÃO FRUTUOSO DE SOUSA
NELSON ARAÚJO ESCUDERO FILHO
NÚBIA RUBENA PANIAGO DE MELO
OCIMAR LOPES DE SOUZA
OLAVO VIANA FILHO
OSMAR GUARNIERI
OSVALDO VIEIRA DA COSTA
OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR
PAULA LUCIANA AZEVEDO INFORZATTO
PAULO CEZAR CAMPOS
PAULO HENRIQUE DO AMARAL
PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCIO
PAULO MICHEL SÃO JOSÉ
PAULO ROBERTO GOMES BEZERRA FILHO
PAULO ROGÉRIO DIONÍZIO
PAULO SÉRGIO MOREIRA GUEDINE
POLIANA GOMES FOGAÇA CHAVES
RAIMUNDO BESSA JÚNIOR
RAIMUNDO SÉRVULO LOURIDO BARRETO
RAMIRO RAMOS DE CARVALHO
REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ
REGINALDO TAVEIRA RIBEIRO
REJANE DE SOUSA GONÇALVES FRACCARO
RENATA KIODI FLORENTINO
RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO
RENÊ HUMBERTO MUNIZ PEREIRA
REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JÚNIOR
RICARDO DE VASCONCELOS MARTINS
RICARDO DOS SANTOS
RICARDO FABRÍCIO SEGANFREDO
RICARDO GAGLIARDI
RICARDO SOUSA RODRIGUES
RICCIERI SILVA DE VILA FELTRINI
RITA DE CÁSSIA FILGUEIRAS BESERRA
RITHYELLE DE MEDEIROS BISSI
ROBERLEI ALDO QUEIROZ
ROBERT RODRIGUES DE SOUZA
ROBERTO BROCANELLI CORONA
ROBERTO CARLOS MARTINS MACHADO
ROBERTO VON HAYDIN JÚNIOR
ROBSON ANTÃO DE MEDEIROS
RODRIGO ANÔNIO MENEGATTI
RODRIGO CAETANO DE CAMPOS SOUZA
RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS
RODRIGO PEREIRA DA SILVA
ROGER AUGUSTO BIM DONEGA
ROGÉRIO ALESSANDRO SILVA
ROGÉRIO CANDEIA DA SILVA
ROGÉRIO MONTAI DE LIMA
ROOSEVELT MAURÍCIO PEREIRA
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA JÚNIOR
ROSANGELA LIEKO KATO
ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA
ROSANGELA PASSADORE DOS SANTOS
RUBENS MATOS CUNHA JÚNIOR
RUBENS OLIVEIRA DA SILVA
RUBERVAL JOSÉ RIBEIRO
SAMARA FERNANDES DE AMORIM
SANDER SAMUEL NASCIMENTO ARARIPE
SANDRA ELIAS EL JALISS DOURADO
SANDRO LUIZ ALVES DE MOURA
SANDRO MODESTO DA SILVA
SARA LUCÍOLA FRANCA RAMOS
SAUL DUARTE TIBALDI
SEBASTIÃO QUARESMA JUNIOR
SÉRGIO GASTÃO YASSAKA
SEVERINO RAMOS DA SILVA
SHEILA MAGALHÃES DA SILVEIRA
SIDNEY ROBERTO VIEIRA GOMES
SIMONE CRISTINA BARBOSA DA COSTA
SIMONE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA
STÊNIO FERREIRA PARRON
SUMAYA ALICE LINHARES DOS SANTOS
ANO XXIV
ANO XXIV
240
374
077
181
163
032
236
223
309
097
316
030
389
305
431
418
164
245
065
360
244
037
298
359
441
156
016
027
136
004
047
400
423
353
187
115
158
143
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUZANA SOARES SILVA
TAÍZE ANDRÉA ATHAYDE BONAFÉ
TÂNIA MARA GRANITO
TELMA LUCIA IMADA LEAL
TELMO DE MOURA PASSARELI
TEREZA LUCIANA SOARES
THALES NUNES BARRETO
THAYS CRISTINE ALVES FERREIRA
THIAGO ARTIGAS NICLEWICZ
ULISSES MORONI JÚNIOR
VALDENIR LUIZ PEREIRA
VALDERCI DIAS SIMÃO
VALDIR HEESCH
VALDIR LOPES SOBRINO FILHO
VALTER FABRÍCIO SIMIONI DA SILVA
VANESSA CRISTINA MORETTI
VANESSA DE MACEDO MUNIZ
VANÍVIA ROGGIA ZANUZO
VANUCE MOREIRA BORGES
VELENICE DIAS DE ALMEIDA E LIMA
VERONICA CAMINSKI
VERONICA MATULAITIS RATUCHENEI
VICTOR DOURADO SANTANA
VINICIUS RIBEIRO
VINICIUS TENORIO MONTEIRO
VLADIMIR POLÍZIO JÚNIOR
WALKER SALES SILVA JACINTO
WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO
WALQUIRIA MENEZES MORAES
WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
WALTER TEIXEIRA FILHO
WASHINGTON LUÍS MACÊDO DE AMORIM
WELLINGTON SILVA GOMES
WILLIAN TRIGILIO DA SILVA
WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS
WILSON JOSÉ VEIGA
WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE
ZOIL BATISTA DE MAGALHÃES NETO
30-05-2006
A
- 5
PORTARIA Nº1.825/2006-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 344/06, de 17/05/2006,
Protocolo nº 327872,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora INÊS CANCELIER MORETTO,
Cadastro nº 002971-8, Escrivã pro tempore da Vara dos Juizados Especiais
da Comarca de Ouro Preto/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, aos municípios de Vale do Paraíso/RO
nos dias 08 e 27/06/2006 e Mirante da Serra/RO nos dias 09 e 29/06/
2006, em objeto de serviço, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia)
diária por dia de deslocamento.
PORTARIA Nº 1.826/2006-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 45/2006/GAB/Alvorada
D’Oeste, datado de 16/05/2006, Protocolo 327599,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores JUSCIMARA DA SILVA
OLIVEIRA, Cadastro nº 203107-8, Oficial Distribuidor pro tempore, RITA
DE CÁSSIA NUNES DE CASTILHO, Cadastro nº 002233-0, Oficial Contador,
e GILDETE MARIA DE ALMEIDA FERREIRA, Cadastro n° 203876-5,
Administradora do Fórum, símbolo FG-4, lotados na Comarca de Alvorada
D’Oeste/RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, ao Distrito de Tancredópolis/RO, para participarem da Triagem
da Operação Justiça Rápida, no dia 03/06/2006, concedendo a cada um o
equivalente a ½ (meia) diária.
PORTARIA Nº1.827/2006-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 002/2006/Sª Luzia do Oeste,
datado de 15/05/2006, Protocolo 328109,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores ANTONIO PEREIRA BARBOSA,
Cadastro nº 203481-6, Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG-1,
ANTONIO DE SOUZA, Cadastro nº 203223-6, Escrivão Judicial, ELIEL
BATISTA SALES, Cadastro nº 204367-0, Assessor de Juiz, símbolo DAS-1,
GENIVALDO PEREIRA FRANCO, Cadastro n° 204587-7, Técnico Judiciário,
ELISE PIRES, Cadastro n° 203243-0, Oficial de Justiça, e NATAL MANZINI
JÚNIOR, Cadastro n° 203113-2, Oficial de Justiça pro tempore, lotados na
Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, ao Município de Parecis/RO, para
participarem da Triagem da Operação Justiça Rápida, no dia 26/05/2006,
concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº1.828/2006-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 326/2006, de 19/05/2006,
Protocolo 328172,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento do servidor PAULO DE TARSO RODRIGUES
RODRIGUES, Cadastro nº 204779-9, Engenheiro Civil, lotado no Setor de
Engenharia/SA, e como apoio o servidor ANTONIO MAURO DA COSTA,
Cadastro nº 003006-6, Motorista, lotado no Serviço de Transportes/SET,
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, às
Comarcas de Cerejeiras, Colorado D’Oeste e Ariquemes/RO, no período
de 29/05/2006 a 03/06/2006, concedendo a cada um o equivalente a 05
(cinco) diárias.
PORTARIA Nº1.823/2006-PR.
Considerando o que consta na C.I. nº 131/SA/2006, Protocolo n.
329.348,
R E S O L V E:
Designar o servidor ESEQUIAS NOGUEIRA DA SILVA, Cadastro nº
204332-7, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
exercendo o Cargo em Comissão de Assistente Jurídico do Gabinete da
SA, símbolo PJ-DAS-3, para exercer, cumulativamente, o Cargo em
Comissão de Secretário Administrativo, símbolo DAS-SA, em substituição
ao titular, MAURÍCIO MARTINHO, no período de 30/05 a 04/06/2006.
PORTARIA Nº1.829/2006-PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 22/05/2006,
Protocolo nº 328520,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento, sem ônus, do servidor LUIZ PAULO DA
SILVA BATISTA, Cadastro nº204911-2, Assistente Técnico do DEGRAF,
símbolo PJ-DAS-2, lotado na Coordenadoria de Comunicação Social,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, à Cidade de Belém/
PA, para acompanhar o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador
SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES, que participará de evento promovido pela
Associação dos Magistrados do Brasil, no período de 24 a 29/05/2006.
PORTARIA Nº1.824/2006-PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 11/05/2006,
Protocolo 328303,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora ELIETE FERREIRA DE FREITAS,
Cadastro nº 203936-2, Assistente Social, lotada na Administração do Fórum
da Comarca de Colorado D’Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, ao Município de Corumbiara/RO, em
objeto de serviço, no dia 23/05/2006, concedendo-lhe o equivalente a ½
(meia) diária.
PORTARIA Nº1.830/2006-PR.
Considerando o que consta no Requerimento, datado de 10/04/2006,
Protocolo 321742,
R E S O L V E:
Convalidar o deslocamento dos servidores ARISTIDES DE MATOS
MOREIRA, Cadastro nº 204004-2, e ENOQUE MENDES DA FONSECA,
Cadastro n° 204138-3, Comissários de Menores, lotados na Comarca de
Colorado D’Oeste/RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, ao Município de Corumbiara/RO, em objeto de serviço,
nos dias 08 e 09/04/2006, concedendo a cada um o equivalente a 01(uma)
diária.
A
30-05-2006
- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº1.831/2006-PR.
Considerando o que consta no Processo nº 0301/0475/2006,
datado de 27/03/2006, Protocolo 313792,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos da Portaria n°1.360/2006-PR,
publicada no DJ. n°76 de 26/04/2006 que altera o dia de deslocamento ao
Município de Chupinguaia/RO, constante na Portaria nº 1.140/2006-PR,
publicada no DJ nº 065, de 06/04/2006, referente aos servidores NEIDE
GESSER MÜLLER FREITAS DOS SANTOS, Cadastro n° 002612-3, Secretária
de Juiz, símbolo FG-3, ROSEVÉTI ALVES DE MIRA, Cadastro n° 204530-3,
Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG-1, ALLE SANDRA ADORNO DOS
SANTOS, Cadastro n° 204743-8, Conciliadora, símbolo PJ-DAS-1, lotados
no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vilhena/RO,
ORISVALDO AUGUSTO CARVALHO, Cadastro n° 002745-6, Oficial de
Justiça, lotado no Cartório Distribuidor da Comarca de Vilhena/RO, e
HUGO CÉSAR CÂNDIDO, Cadastro n° 203621-5, Técnico Judiciário, lotado
no Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho,26 de maio de 2006
Des.: PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº1.832/2006-PR.
Considerando o que consta no Processo n°0301/0475/2006,
datado de 27/03/2006, Protocolo 313792,
R E S O L V E:
I-Incluir o nome dos servidores HUGO CÉSAR CÂNDIDO,
Cadastro n° 203621-5, Técnico Judiciário, e ORISVALDO AUGUSTO
CARVALHO, Cadastro n° 002745-6, Oficial de Justiça, pertencentes ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotados na Comarca
de Vilhena/RO, na Portaria nº 839/2006-PR, publicada no DJ nº 048, de
14/03/2006.
II- Retificar os termos da Portaria em referência, onde lê-se: no
dia 24/03/2006; leia-se: no dia 15/05/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 26 de maio de 2006.
(a)Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a despesa no valor de R$ 47.040,00 (quarenta e sete mil
e quarenta reais), referente a realização do “Curso de Mediação Familiar”,
para atender Psicólogos e Assistentes Sociais deste Poder, em favor da
empresa BG Mediação Interdisciplinar Ltda, conforme artigo 25,incico II c/
c art.13, inciso VI da Lei n. 8666/93, com base no Parecer n. 0153/CONJUR/
2006, constante no Processo n.0301/1865/2005.
Porto Velho, 23 de maio 2006.
(a) Des. Sebastião Teixeira Chaves Rondôda, conf Presidente TJRO
NÚMERO
098
ANO XXIV
ATO N. 437/2006-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 125/2006-CG, à fl. 69,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito JOSÉ AUGUSTO
ALVES MARTINS, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim,
referentes ao segundo período de 2005, assinalando para fruição do
benefício, o período de 03 de julho a 1º de agosto do corrente ano, nos
termos do artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
ATO N. 438/2006-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 125/2006-CG, à fl. 69,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito RENATO BONIFÁCIO
DE MELO DIAS, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena,
referentes ao segundo período de 2005, assinalando para fruição do
benefício, o período de 03 de julho a 1º de agosto do corrente ano, nos
termos do artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
ATO N. 439/2006-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 125/2006-CG, à fl. 69,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito ROBERTO GIL DE
OLIVEIRA, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, referentes
ao segundo período de 2006, assinalando para fruição do benefício, o
período de 03 de julho a 1º de agosto do corrente ano, nos termos do
artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
ATO N. 440/2006-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 125/2006-CG, à fl. 69,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito LUÍS ANTÔNIO
SANADA ROCHA, titular DA 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta
Bueno, referentes ao segundo período de 2006, assinalando para fruição
do benefício, o período de 03 de julho a 1º de agosto do corrente ano, nos
termos do artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N. 441/2006-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 125/2006-CG, à fl. 69,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito JOHNNY GUSTAVO
CLEMES, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Cacoal, referentes
ao primeiro período de 2006, assinalando para fruição do benefício, o
período de 03 de julho a 1º de agosto do corrente ano, nos termos do
artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
ATO N. 442/2006-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 125/2006-CG, à fl. 69,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito FABIANO
PEGORARO FRANCO, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal,
referentes ao primeiro período de 2006, assinalando para fruição do
benefício, o período de 03 de julho a 1º de agosto do corrente ano, nos
termos do artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
ATO N. 443/2006-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 125/2006-CG, à fl. 69,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito EDVINO
PRECZEVSKI, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim,
referentes ao primeiro período de 2006, assinalando para fruição do
benefício, o período de 03 de julho a 1º de agosto do corrente ano, nos
termos do artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
ATO N. 444/2006-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX do
RI/TJRO.
Considerando o que consta no processo 054/2004-CM, à fl. 51,
RESOLVE:
ALTERAR parcialmente os termos do Ato n. 199/2006-CM, publicado
no Diário da Justiça n. 050 de 16/03/2006, que convocou os magistrados
para participarem do I Fórum Estadual dos Juizados Especiais e Colégio
Recursal na Comarca de Ji-Paraná, no período de 23 a 25 de março do
corrente ano, concedendo-lhes duas diárias; para excluir o magistrado
ACIR TEIXEIRA GRÉCIA, titular da Vara Criminal da Comarca de Colorado
do Oeste.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
30-05-2006
A
- 7
ATO N. 445/2006-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX do
RI/TJRO.
Considerando o que consta no processo 147/1999-CM-Vol. III, às fls.
228/229,
RESOLVE:
ALTERAR parcialmente os termos do Ato n. 379/2006-CM, publicado
no Diário da Justiça n. 086 de 11/05/2006, que convocou os magistrados
para participarem do “II Encontro Estadual de Execução Penal” e “I Encontro
de Juízes para Uniformização de Procedimentos de Execução Penal”, a ser
realizado no Centro de Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, no período de 31 de maio a 03 de junho do corrente ano,
concedendo-lhes três diárias; para excluir o Juiz de Direito CARLOS
ROBERTO ROSA BURCK, titular da Vara Única da Comarca de Santa Luzia
D’Oeste.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
ATO N. 446/2006-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 147/1999-CM - Vol. III, às
fls. 221/225,
RESOLVE:
CONCEDER três diárias ao Juiz de Direito CARLOS ROBERTO ROSA
BURCK, titular da Vara Única da Comarca de Santa Luzia D’Oeste, por ter
exercido atividades jurisdicionais na Comarca de Alta Floresta D’Oeste,
nos dias 07, 08, 09, 10 e 24 de março e 04 de abril do corrente ano, nos
termos do art. 201 c/c o art. 206 do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
ATO N. 447/2006-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO,
Considerando constante do processo n.686/97-CM à fl.42,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito JOHNNY GUSTAVO
CLEMES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Cacoal, no período de 05 a 08 de junho de 2006, nos termos do artigo 52,
II, § 1º da Lei Complementar n. 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
ATO N. 448/2006-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO,
Considerando constante do processo n.132/2002-CM à fl.42,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito OSCAR FRANCISCO
ALVES JÚNIOR, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, no
período de 12 a 16 de junho de 2006, nos termos do artigo 52, II, § 1º da
Lei Complementar n. 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a) Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
A
30-05-2006
- 8
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N. 449/2006-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO,
NÚMERO
098
ANO XXIV
corrente ano, nos termos dos artigos 52, V, do COJE/RO c/c 103, I, do
Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Considerando constante do processo n.596/97-CM à fl.91,
RESOLVE:
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito FABIANO PEGORARO
(a)
Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
FRANCO, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, no período
Presidente
de 12 a 16 de junho de 2006, nos termos do artigo 52, II, § 1º da Lei
Complementar n. 94/93.
ATO N. 453/2006-CM
Publique-se.
O PRESIDENTE
Registre-se.
Cumpra-se.
154, IX, do RI/TJRO,
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a)
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
Considerando constante do processo n. 031/99-CM à fls. 16/17,
RESOLVE:
CONVALIDAR a licença para tratamento de saúde da Juíza de Direito
INÊS MOREIRA DA COSTA, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariqumes,
ATO N. 450/2006-CM
ocorrida no período de 02 a 05 de maio do corrente ano, nos termos do
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO,
artigo 52, V, do COJE/RO c/c art. 103, I, do Regimento Interno desse Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Considerando constante do processo n.546/97-CM à fl.35,
RESOLVE:
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito EDEWALDO FANTINI
(a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
JÚNIOR, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, no período
Presidente
de 03 a 07 de julho de 2006, nos termos do artigo 52, II, § 1º da Lei
Complementar n. 94/93.
ATO N. 454/2006-CM
Publique-se.
O PRESIDENTE
Registre-se.
Cumpra-se.
154, IX, do RI/TJRO,
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a)
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
Considerando o constante do processo n.134/03-CM à fl.12,
RESOLVE:
REVOGAR o Ato n. 320/2006-CM, publicado no Diário da Justiça n. 76
de 26/4/2006, que autorizou o afastamento da Juíza de Direito ÚRSULA
GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA, Auxiliar da Comarca da
ATO N. 451/2006-CM
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO,
Capital, para participar do “XXI Congresso da Associação Brasileira de
Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude”, na
cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 25 a 28 de maio do corrente
ano, sem ônus para este Poder.
Considerando o constante do processo n. 043/00-CM à fl.65,
RESOLVE:
Publique-se.
Registre-se.
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito JOHNNY GUSTAVO
CLEMES, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal,
no período de 31 maio a 04 de junho do corrente ano, para participar do
Cumpra-se
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a)
Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
“XIX FONAJE, realizar-se na cidade de Aracaju-SE,, nos termos do art.
Presidente
103, V do RITJ/RO, sem ônus para esse Poder.
Publique-se.
ATO N. 455/2006-CM
Registre-se.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
Cumpra-se
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
RI/TJRO.
CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno em Sessão
Administrativa Ordinária realizada em 22 de maio de 2006,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito JOSÉ ANTÔNIO ROBLES, titular da 4ª
ATO N. 452/2006-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO,
Considerando constante do processo n. 153/2005-CM à fl. 17/20,
RESOLVE:
CONVALIDAR a licença saúde da Juíza Substituta ANITA MAGDELAINE
PEREZ BELEM, lotada na 2ª Seção Judiciária sediada na Comarca de
Ariquemes, ocorrida nos períodos de 08 a 12 e 15 a 19 de maio do
Vara Cível da Comarca de Porto Velho, para exercer as funções de Diretor
do Fórum Cível da referida Comarca, com efeitos à partir do dia 1º de
junho do corrente ano.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a). Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-05-2006
A
- 9
A-
30-05-2006
10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
098
ANO XXIV
PORTARIA Nº 253/2006-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo
em todo o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e a
OPERAÇÃO REGISTRO;
Republicação por erro material
CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 060/06/GAB, de
19/5/2006, com protocolo n. 328806;
PORTARIA Nº 209/2006-CG
R E S O L V E:
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pelo Juiz Substituto da 2ª Seção
Judiciária LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA, na 3ª Vara Cível da Comarca
de Ariquemes, no período de 17 a 19/5/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de maio de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 251/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pela Juíza Substituta da 1ª Seção
Judiciária KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES, na 2ª Vara Criminal da
Comarca da Capital, no dia 19/5/2006.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
I - Designar o Juiz de Direito da Comarca de Costa Marques
ANDRESSON CAVALCANTE FECURY para coordenar a Mega Operação
JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e OPERAÇÃO REGISTRO, a ser realizada nos
dias 05 e 06/6/2006 (triagem) e no dia 10/6/2006 (audiências) ambas nas
dependências da Escola Ilton José Martins, no Município de São Domingos
do Guaporé/RO, naquela Comarca, com competência ampla para atuar na
área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da
Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros
de nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões.
II - Designar os servidores abaixo relacionados para
participarem da referida Operação a ser realizada nos dias e local
supracitados.
riagem - 05 e 06/06/2006
Cleonice Bernardini
Ney Mendes de Souza
Audiências - 10/6/2006
Everson da Silva Montenegro
Adevalter Bendler Zanol
Maria das Dores Pereira
Adriane Gallo
Ney Mendes de Souza
Alberto Cuellar
Operação Registro - 10/06/2006
Azenaide Alves dos Santos Neves
Evanilda Aparecida Pereira
Liliam Loengrin Salvatierra Maitane Souza
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 254/2006-CG
PORTARIA Nº 252/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso I , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária BRUNO
SÉRGIO DE MENEZES DARWICH para responder pela 1ª Vara Criminal da
Comarca de Ji-Paraná, no período de 03/7/2006 a 04/8/2006, sem prejuízo
da designação anterior.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo
em todo o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;
CONSIDERANDO o constante nos Ofícios n.048/2006/OPJ-JP,
de 15/5/2006, com protocolo n. 328192 e n. 85/06/GAB, de 22/5/2006,
com protocolo n. 328940;
R E S O L V E:
I - Designar o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Ji-Paraná VALDECIR RAMOS DE SOUZA para coordenar a Operação
JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, nos dias 30 e 31/5/2006 (triagem) e 10/5/
2006 (audiências), nas dependências do Fórum Des. Hugo Auller, naquela
Comarca, com competência ampla para atuar na área Criminal, de Família,
Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude, abrangendo os
serviços extrajudiciais, procedendo a registros de nascimento e óbito, com
expedição das respectivas certidões.
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
II - Designar a Juíza de Direito da 2ª Vara Cível ANA VALÉRIA
DE QUEIROZ SANTIAGO, o Juiz de Direito da 3ª Vara Cível EDSON
YUKISHIGUE SASSAMOTO , o Juiz de Direito da 4ª Vara Cível SILVIO
VIANA, o Juiz de Direito da 5ª Vara Cível MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI,
o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal EDWALDO FANTINI JÚNIOR e o Juiz
Substituto da 3ª Seção Judiciária JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO,
todos da Comarca de Jí-Paraná para atuarem na referida operação no dia
10/5/2006(audiências).
III - Designar os servidores abaixo relacionados para
participarem da referida Operação a serem realizadas nos dias e local
supracitados.
Triagem - 30 e 31/5/2006
Alessandra Cristina Oliveira Teles
Cláudia Maciel
Greison Salamon
Oziane Oliveira da Silva
Weniston de Oliveira dos Santos
Paulo César Jardim
Cleide Gomes de Lima Bernardi
Celina Conceição de Oliveira Domingues
Audiências - 10/6/2006
lessandra Cristina Oliveira Teles
Greison Salamon
Weniston de Oliveira dos Santos
Celina Conceição de Oliveira Domingues
Selma Maria Macedo dos Santos Almeida
Beatriz Regina Sartor
Lucimere Piauissoli
Maria José de Castro Souza
Ângela Pintar Garcia dos Santos
Moacir da Cruz Saúlos
Ana Cristina de Paula Silva
Christiane da Silva Lourenço
Daniela Simões de Melo
Elisandra Pereira Lima
Maria Gleidivania A. Albuquerque
Weniston de Oliveira dos Santos
Wanderlei Guedes Cardoso
Evelin Campos Cerqueira
Maria Aparecida Silva Gomes
Denise Cruz
Dorival Alves de Morais
Erlândio Luiz Araújo
André Luís Damacena Ferreira
Mirella Almeida de Oliveira
Marcondes Nonato Bento da Silva
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
30-05-2006
A-
11
II - Designar os servidores abaixo relacionados para
participarem da referida Operação a ser realizada nos dias e local
supracitados.
Hélio Garanhani
Ismar Hilário Tesch
Roberson Daniel Gomes
Telma Sueli Sarmento
Cláudia Iana Stevens
Dorislene Mendonça Cunha Ferreira
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA N. 256/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo
em todo o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;
CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 040/2006/JRI com
protocolo n. 329215 e no Ofício n. 041/2006/JRI, com protocolo n. 329197,
R E S O L V E:
I - Designar a Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Criminal
da Comarca de Porto Velho MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
para coordenar a Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, a ser realizada
nos períodos de 29 a 30/5/2006; 1º e 2/6/2006 (triagem) e dia 10/6/2006
(audiências), com competência ampla para atuar na área Criminal, de
Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude,
abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros de
nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões, conforme
cronograma abaixo.
II - Designar o Juiz de Direito da 3ª Vara Cível OSNY CLARO
DE OLIVEIRA JÚNIOR; o Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível JOSÉ
TORRES FERREIRA; o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível JORGE LUIZ DE
MOURA GURGEL DO AMARAL; o Juiz de Direito do 1º Juizado Especial
Cível JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO; a Juíza de Direito Auxiliar ÚRSULA
GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA; e os Juízes Substitutos da 1ª
Seção Judiciária WANDERLEY JOSÉ CARDOSO; ÉLSON PEREIRA DE
OLIVEIRA BASTOS; JULIANA COUTO MATHEUS; IVENS DOS REIS
FERNANDES; ADRIANO LIMA TOLDO e KEILA ALESSANDRA ROEDER
SOARES, todos da Capital, para atuarem na referida Operação no dia 10/
6/2006 (audiências) no local infracitado.
III - Designar os servidores abaixo relacionados para
participarem da referida Operação nos dias e locais supracitados:
PORTARIA Nº 255/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
Escola E.E.M.F. Prof. Roberto Duarte - Triagem - 29/5/2006
End: Rua Osvaldo Lacerda, 5895 - Bairro Nova Caiarí
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo
em todo o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e
Operação REGISTRO;
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo
Jucinei Rodrigues de Oliveira
Ana Maria de Araújo Francisco
Marcos Antônio Amutária Barbosa
Franciany Aires da Silva
Elias Oliveira Silva
Aldino França da Costa
James de Souza Rendeiro
Francisco Carlos Soares
Fernando Fernandes Lima
Lauren Oliveira Delarge Esbarzi
Regino Aparecido Moreira
Emmanuel Barbosa de Oliveira
Francisco Silva Duarte
Raimundo Francisco Silva
CONSIDERANDO o constante nos Ofícios ns. 004/JP/06 e 08/
PJ/2006, ambos de 22/5/2006;
R E S O L V E:
I - Designar o Juiz de Direito da Comarca de Espigão D’ Oeste
LEONEL PEREIRA DA ROCHA para coordenar a Mega Operação JUSTIÇA
RÁPIDA ITINERANTE, a ser realizada no período de 29/5 a 2/6/2006
(triagem) e no dia 10/6/2006 (audiências), nas dependências do Fórum
daquela Comarca, com competência ampla para atuar na área Criminal,
de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude,
abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros de
nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões.
A-
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30-05-2006
Escola Marcelo Cândia - Triagem - 30/5/2006
End: Rua Petrolina, 10.804 - Bairro Marcos Freire
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo
Lenir Lourdes Breitenbach de Sá
João Bosco Monteiro da Silva
Carlos Magno Silva Souza
Waldeneide Araújo Câmara de Mesquita
César dos Santos Ferreira
Regino Aparecido Moreira
Marco Aurélio Penedo César
Francisco Silva Duarte
Raimundo Francisco Silva
Emmanuel Barboza de Oliveira
Patrícia Santana de Souza
Aldino França da Costa
James de Souza Rendeiro
Francisco Carlos Soares
Fernando Fernandes Lima
Escola E.E.FM. Estudo e Trabalho - Triagem - 31/5/2006
End: Alexandre Guimarães, 1340 - Bairro Areal
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo
Batista Monteiro da Silva
Rosane Neves da Silva
Solange Aciole da Silva
Patrícia Santana de Souza
Rafaela Ramos Eduardo
Regino Aparecido Moreira
Emmanuel Barbosa de Oliveira
Francisco Silva Duarte
Raimundo Francisco Silva
César dos Santos Ferreira
Marizete Vieira Alves
Aldino França da Costa
James de Souza Rendeiro
Francisco Carlos Soares
Fernando Fernandes Lima
Escola Joaquim Vicente Rondon - Triagem - 1º/6/2006
Rua Garopa, 2616 - Bairro Jardim Eldorado
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo
Everton Araújo Jennings
João Jorge da Silva Júnior
Carlos Magno Silva Souza
Ana Paula dos Reis Rodrigues
Sandra de Almeida Franco
Aline Costa Monteiro
Regino Aparecido Moreira
Marco Aurélio Penedo César
Francisco Silva Duarte
Raimundo Francisco Silva
Fernando Igor
Aldino França da Costa
James de Souza Rendeiro
Francisco Carlos Soares
Fernando Fernandes Lima
Jucinei Rodrigues de Oliveira
Escola E.E.F.M Osvaldo Piana - Triagem - 2/6/2006
End: Rua Montes Claros, 6614 - Bairro Nacional
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo
Elisângela Oliveira Silva Santos
Lílian Nogueira Gomes
Elder Miyache
Jacília Izabel Rodrigues Maia Nobre
Regino Aparecido Moreira
Emmanuel Barbosa de Oliveira
Francisco Silva Duarte
Raimundo Francisco Silva
Patrícia Santana de Souza
Vânia Gilvane Silva Lima
Maria do Socorro Queiroz Lima
Aldino França da Costa
James de Souza Rendeiro
Francisco Carlos Soares
Fernando Fernandes Lima
Lenir Lourdes Breitenback de Sá
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
098
ANO XXIV
Escola Engenheiro Francisco Erse (Padrão) - Audiências - 10/6/2006
End: Avenida Amazonas, 6363 - Bairro Cuniã
Rosane Kuibida Queiroz
Renata Lira Barbosa
Leane A. de Macedo Rauch
Muhammad Haijizi Zaglout
Edmilson Borges da Silva
Ismael França de Paris
Liliana Oliveira
Alba Valéria Barros da Silva
Cezar dos Santos Ferreira
Sandra de Almeida Franco
Francianny Aires da Silva
Vânia Gilvane Silva e Lima
Maria do Socorro Queiroz Lima
Waldeneide Araújo Câmara de Mesquita
Elias Oliveira da Silva
Lauren Oliveira Delage Esbarzi
Jacília Izabel Rodrigues Maia Nobre
Poliana F. M. Prado
Marizete Vieira Alves
Patrícia Santana de Souza
Rafaela Ramos Eduardo
Cleonice Cândida Lopes
Fernando Igor
Marco Aurélio Penedo César
Mateus Vasconcelos Xavier Gonçalves
Emmanuel de Oliveira Barbosa
Walmir Nascimento de Jesus
Regino Aparecido Moreira
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo
Eumar de Paula Monteiro
Michele Rosa de Carvalho
Elder Miyache
Ana Maria de Araújo
Lílian Nogueira Gomes
Raimundo Ribeiro da Rocha
Edmilson Borges da Silva
Fabrício Gualter Magalhães
Rosane Neves Nascimento
Carlos Magno Silva Souza
Elisângela Oliveira Silva Santos
José Avani Chagas
Marcos Queiroz de Oliveira
Marinalda Nascimento
Marines Costa de Lima
Helena Seixas Oliveira
Roney Pereira Leal
José Duarte Filho
Raimundo Francisco Silva
Rafael Paulo de Oliveira
Francisco Duarte Silva
João Nogueira Neto
Aldino França da Costa
Francisco Carlos Soares
James de Souza Rendeiro
Fernando Fernandes Lima
João Bosco Monteiro da Silva
Lenir Lourdes Breitenbach de Sá
Solange Acioli da Silva
José Avani Chagas
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CONSIDERANDO a instituição da Operação Justiça Rápida em
todo Estado de Rondônia, nos termos da Resolução 008/2000-PR, e
considerando a necessidade de regulamentação e planejamento em tempo
hábil da referida prestação de serviço, quando das conhecidas “MEGA
OPERAÇÕES”;
CONSIDERANDO o art. 94 da Lei Federal n. 9099, de 26/9/
1995;
CONSIDERANDO o art. 17 da Lei Estadual n. 656, de 22/5/
1996;
CONSIDERANDO o XIX Congresso Brasileiro de Magistrados
no período de 15 a 18/11/2006, na Cidade de Curitiba/PR;
A-
13
DESPACHO DO RELATOR
PORTARIA Nº 257/2006-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 20 da
Lei 94, de 3-11-93,
30-05-2006
Mandado de Segurança nº 200.000.2006.005630-4
Impetrante: Andréia Silva Diógenes
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Impetrado:
Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Cível da
Comarca de Porto Velho
“(...)
Assim, tenho que está configurada a
incompetência absoluta desta corte para processar o presente mandumus,
motivo pelo qual não conheço da impetração.
Por medida de economia processual, procedidas
as anotações necessárias, encaminhe-se o feito ao Colégio Recursal para
apreciação do writ.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.”
(a.) Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
R E S O L V E:
Retificar, parcialmente, a Portaria n. 428/2005-CG, publicada
no DJ n. 189, de 11/10/2005, que fixou o programa de Mega Operações
Justiça Rápida Itinerante a serem realizadas nas Comarca do Estado, no 2º
Semestre de 2006 do dia 18/11 para o dia de 25/11/2006.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2005.001842-6
Impetrante: Mercantil Souza Ltda
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros
Impetrado:
Secretário de Finanças do Estado de Rondônia
“Valor das custas processuais remanescentes à
cargo do impetrante: R$ 15,76 (quinze reais e setenta e seis centavos).
Porto Velho, 29 de maio de 2006.”
(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do DEJUPLENO/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2006.004934-0
Impetrante: Associação do Ministério Público do Estado de Rondônia AMPRO
Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) e outro
Impetrado:
Procurador-Geral de Justiça do Estado de
Rondônia
“(...)
Vistos.
Intime-se a impetrante a comprovar o
recolhimento das custas judiciais e da taxa da OAB, bem como instruir a
inicial, na forma estabelecida no art. 6º da Lei 1.533/51, no prazo de 10
(dez) dias.
Após, juntados os comprovantes ou certificado o
decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.”
(a.) Desembargador Waltenberg Junior
Relator
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Recursos Especial em Agravo Regimental em Embargos de Declaração
em Apelação Cível nº 100.001.2004.006383-5
Recorrente:
Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp
Advogados:
Recorrido:
Advogados:
Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG-83.317), Sylvan
Bessa dos Reis (OAB/RO-1300) e outros
Francisco dos Santos Queiroz
Ivon José de Lucena (OAB/RO-215B) e Suely Sobreira
de Lucena (OAB/RO-252B)
(...).
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 22 de maio de 2006".
(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
A-
30-05-2006
14
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recurso Extraordinário em Agravo Regimental em Embargos de Declaração
em Apelação Cível nº 100.001.2004.006383-5
Recorrente:
Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp
Advogados:
Recorrido:
Advogados:
Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG-83.317), Sylvan
Bessa dos Reis (OAB/RO-1300) e outros
Francisco dos Santos Queiroz
Ivon José de Lucena(OAB/RO-215B) e Suely Sobreira
de Lucena (OAB/RO-252B)
(...).
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 22 de maio de 2006".
(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data da distribuição: 05/09/2005
Data do julgamento: 20/09/2005
100.001.2004.003475-4 Apelação Cível
Origem: 00120040034754 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e
Concordata)
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e
outros
Apelado: Antônio Ferreira de Lima
Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: “RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR”.
Ementa: Dano moral. Terceiro que adquire linha telefônica utilizando-se
de dados do autor. Cadastros restritivos de crédito. Negligência da
operadora local. Indenização. Fixação. Prestadora de longa distância.
Repasse de informações. Isenção.
Em casos de indenização por dano moral, a prestadora de serviços
telefônicos de longa distância, que efetua o registro negativador do nome
de usuário em decorrência de má prestação do serviço pela empresa de
telefonia local, não pode ser responsabilizada pelo fato, implicando na
improcedência do pedido quanto a ela formulado.
Data da distribuição: 01/09/2005
Data do julgamento: 02/05/2006
100.001.2004.000314-0 Apelação Cível
Origem: 00120040003140 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante/Apelado: Lenir Volpatto Salton
Advogado: Adalberto Diniz da Silveira(OAB/RO 1.579)
Apelado/Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogados: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2.344-A) e outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”.
Ementa: Indenização. Devolução de parcelas decorrentes de contrato com
venda casada. Dano moral inexistente.
O Código de Defesa do Consumidor dispõe que é nula de pleno direito a
venda casada de produtos e serviços, o que ocasiona a restituição dos
valores decorrentes do negócio jurídico assumido com vício de
consentimento.
NÚMERO
098
ANO XXIV
A simples quebra de um compromisso contratual não pode justificar a
reparação moral, quando o ofendido sofre mero aborrecimento. Nessas
circunstâncias, se o autor não demonstrar os requisitos inerentes à
caracterização da responsabilidade do ofensor, inviável a reparação
pretendida.
Data da distribuição: 08/06/2005
Data do julgamento: 11/04/2006
100.007.2001.004486-4 Apelação Cível
Origem: 00720010044864 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Apelante/Apelado: José Moises Paião e outro
Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1.223)
Apelado/Apelante: Claiton César Duwe
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1.211)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NÃO PROVIDO O
RECURSO DO AUTOR E PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DOS RÉUS.
UNÂNIME”.
Ementa: Acidente de trânsito. Presposto. Responsabilidade Civil. Danos
morais e estético. Cumulação. Impossibildade.
Os donos de caminhão causador de acidente também são responsáveis
pela obrigação de reparar os danos causados, por seu preposto, à terceiros
quando não restar comprovada a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito
ou de força maior como excludente da imputação que lhe é imposta.
Ou o dano estético se traduz em um prejuízo material, do qual se pretenderá
a reparação ou ele será a causa de um abalo moral, caso em que se
pretenderá a compensação monetária como reparação, porém há como
ele ser encarado de forma autônoma ante o risco de se condenar os
requeridos duplamente por um mesmo fato, mormente se no caso concreto
o autor pretende a reparação das duas modalidades de dano.
Data da distribuição: 10/10/2004
Data do julgamento: 11/04/2006
200.000.2003.004696-3 Apelação Cível
Origem: 00120020004760 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apelado: Alvorada Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Advogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: Apelação cível. Consignação em pagamento. Consumidores
pertencentes ao grupo “A”. Contrato de demanda certa. Inocorrência. Tarifa
triplicada. Resolução da Aneel. Abusiva. Afronta à legislação. Recurso
improvido.
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL possui competência para
expedir atos regulamentares que devem ser obedecidos pelos consumidores
e pela concessionária, desde que não sejam contrários à legislação em
vigor. Por outro lado, quando a Resolução impor ao consumidor tarifa
diferenciada e substancialmente elevada, por não assinar contrato de
demanda certa, a disposição deve ser considerada abusiva por afrontar o
ordenamento jurídico.
Data da distribuição: 29/03/2006
Data do julgamento: 25/04/2006
100.002.2005.000434-6 Apelação Cível
Origem: 00220050004346 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Apelante/Apelado: Rui Evangelista de Queiroz
Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e outro
Apelado/Apelante: Lírio Pedro Rigon
Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2.591) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: “PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DO AUTOR E NÃO
PROVIDO O RECURSO DO RÉU UNÂNIME”.
Ementa: Responsabilidade civil. Agressão física e verbal. Reparação de
dano moral e material. Quantum fixado a menor. Sentença reformada.
Evidenciada nos autos a caracterização do dano moral e material pelas
agressões e constrangimentos suportados pelo autor, impõe ao demandado
o dever de reparar os danos causados.
Quando o valor da condenação não se adequar à extensão do dano moral
sofrido pelo ofendido, a majoração do quantum indenizatório é medida
que se impõe.
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 03/03/2006
Data do julgamento: 18/04/2006
100.001.2004.014929-2 Apelação Cível
Origem: 00120040149292 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: João Luiz de Siqueira
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”.
Ementa: Serviço de telefonia. Call center. Cadastro de inadimplentes.
Ausência de prova da inscrição. Dano moral. Indenização indevida.
Os abalos à honra e à reputação são presumidos facilmente diante da
manutenção indevida, prescindindo-se tal fato de prova objetiva.
Inexistindo prova da inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito,
há que se julgar improcedente a indenização por danos morais.
Data da distribuição: 14/12/2005
Data do julgamento: 04/04/2006
100.010.2001.006121-5 Apelação Cível
Origem: 01020010061215 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Auto Posto Modelo Ltda.
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado: José Máximo
Curador: Gregório Medeiros (OAB/RO 343-B)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Juiz João Adalberto Castro Alves
Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Execução. Extinção sem intimação. Nulidade.
É nula a extinção do feito com base no art. 267 do Código de Processo Civil
quando a parte não for intimada.
Data da distribuição: 26/12/2005
Data do julgamento: 04/04/2006
100.001.2003.020507-6 Apelação Cível
Origem: 00120030205076 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família e
Sucessões)
Apelante: E. A. M.
Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1.534)
Apelada: K. A. do A. representado por sua mãe I. A. do A.
Defensores Públicos: Antônio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135-A) e
outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Juiz João Adalberto Castro Alves
Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA,
CASSOU-SE A SENTENÇA DE 1ºGRAU. UNÂNIME”.
Ementa: Ação de investigação de paternidade. Revelia. Ausência de
instrução processual. Direito indisponível. Fixação de alimentos.
Embora não impugnada a exordial, impõe-se a realização da instrução
processual, pois inviável que se decida, em se tratando de investigação
de paternidade, simplesmente com o lastro da presunção decorrente dos
efeitos da revelia, haja vista não incidir tal efeito em se tratando de questão
que envolva direitos indisponíveis.
Os alimentos serão devidos a partir da procedência da ação de investigação
de paternidade, deflagrando o parentesco existente.
Data da distribuição: 11/11/2005
Data do julgamento: 28/03/2006
100.005.2005.006281-1 Apelação Cível
Origem: 00520050062811 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada: Maria de Lourdes Gomes Melo Costa
Defensor Público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: Apelação cível. Alvará judicial. Levantamento de valor em nome
do menor. Transferência de posse. Substituição. Prejuízos. Incorrência.
Recurso improvido.
30-05-2006
A-
15
Inobstante o entedimento de que o depósito de valores em nome de menores
deve ser preservado, todavia, em alguns casos, notadamente naqueles
em que fique claramente demonstrada a necessidade do levantamento
dos valores destinados aos filhos menores, como meio de garantir seu
sustento, deve ser deferido o alvará judicial.
Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º Departamento Judiciário Cível
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmaras Reunidas Cíveis
Data da distribuição: 23/11/2005
Data do julgamento: 07/04/2006
200.002.2003.003747-8 Embargos Infringentes
Embargante: Clécio Alves Mendes
Advogados: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO
1.080) e outros
Embargada: Empresa Colibri Transportes Ltda.
Advogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: “PROVIDOS PARCIALMENTE OS EMBARGOS INFRINGENTES, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”.
Ementa: Embargos infringentes. Viagem de ônibus. Parada em rodoviária.
Perda do embarque. Ausência de conferência dos passageiros. Acidente.
Responsabilidade configurada. Dano moral. Valor. Fixação.
É responsável a empresa de ônibus por acidente ocorrido com passageiro
que foi deixado para trás em rodoviária após perder o embarque, mormente
se não houve conferência por parte dos prepostos da empresa se todos os
passageiros haviam embarcado e se o acidente ocorreu na tentativa de o
passageiro parar o ônibus para que pudesse reembarcar.
Deve ser reduzida a indenização por dano moral, atendendo a um juízo de
proporcionalidade e razoabilidade, bem como à peculiaridade do caso em
concreto, a extensão do dano e a condição específica das partes, para que
a condenação atinja seus objetivos.
Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º Departamento Judiciário Cível
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2005.002398-4
Apelante:
Brasil Telecom S.A
Advogados:
Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO1246), Ana Ester Feitosa de Brito (OAB/RO649) e outros
Apelado:
Vicente Ferreira França
Advogado:
Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO-1237),
Meire Andréa Gomes (OAB/RO-1857) e outros
“(...).
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de apelação
interposto pela Brasil Telecom S/A, por ausência de poderes ao advogado
subscritor da peça recursal, faço-o monocraticamente, na forma dos artigos
557, caput, do CPC e 139, IV, do RITJRO.
Publique-se.
Após as anotações devidas, remeta-se o processo à origem.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.”
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
A-
16
30-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 101.014.2006.004023-2
Agravante:
Construtora Módulo Ltda - EPP
Advogados:
Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO-146) e
Acira Hasan Abdalla (OAB/RO-3050)
Agravadas:
Solar Materiais para Construções Ltda - ME
e outra
“(...).
Isto posto, com fulcro no art. 557 “caput” do CPC e nos artigos
139, IV, c/c 669 do RITJRO, nega-se seguimento ao agravo de instrumento.
Publique-se.
Porto Velho, 23 de maio de 2006.”
(a.) Des. Moreira Chagas
Relator
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2005.001253-2
Agravante: José Cláudio de Souza
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)
Agravada: Serasa S.A.
Advogados: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Arnaldo Rossi
Filho (OAB/SP 42.385) e outros
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de
13/09/2001, fica a agravada intimada, para querendo, contraminutar o
agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 26 de maio de 2006".
a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º Depto Judiciário Cível/TJRO
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.013169-2
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados: João Zaniboni (OAB/RO-187 A) e outro.
Recorrido: José Rodrigues dos Santos
Advogados: Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1138) e outro.
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
NÚMERO
098
ANO XXIV
Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 100.001.1998.016109-7
Recorrente: José das Neves Ximenes
Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO
nº 36-A) e outro
Recorridos: Plácido Cordeiro Prado e outros
Advogados: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO nº 729) e outro
Abertura de Vista
“Nos termos do Provimento nº 001/01 PR, de 13/09/01, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar
contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 26 de maio de 2006
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL
Apelação Cível (Embargos Infringentes) nº 100.001.2002.003772-3
Apelante/Embargada: SERASA S/A
Advogados: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO
nº 1088) e outrO
Apelada/Embargante: Walter Santos Dias
Advogados: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO nº 1268) e outros
Abertura de Vista
“Nos termos do Provimento nº 001/01 PR, de 13/09/01, fica o apelante/embargado intimado para, querendo,
apresentar contra-razões aos Embargos Infringentes.
Porto Velho, 26 de maio de 2006
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.010349-0
Recorrente: Câmara dos Dirigentes Logistas de Cuiabá
Advogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO
nº 1237) e outro
Recorrido: Igor dos Santos Cavalcante
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO nº 2281) e outro
Abertura de Vista
“Nos termos do Provimento nº 001/01 PR, de 13/09/01, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar
contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 26 de maio de 2006
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL
Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
Despacho do Relator
1ª Departamento Judiciário Cível
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.007.2001.01972-0
Recorrente: D. D. J
Advogado: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO nº
1237) e outro
Recorrido: D. É. M. Assistido por sua mãe I. I. N. M.
Def. Público: Anelise Justino (OAB/RO nº 197)
Abertura de Vista
“Nos termos do Provimento nº 001/01 PR, de 13/09/01, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar
contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 26 de maio de 2006
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL
Agravo de instrumento nº 100.001.2006.008870-1
Agravante: Thiago Gonçalves da Silva
Advogados: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO
nº 2463)
e outro
Agravado: Banco Bradesco S/A
“(...)
Assim, considerando a inadmissibilidade, eis que a certidão
de intimação é documento obrigatório à formação do agravo, nego
seguimento ao recurso, com suporte nos arts. 525, I e 557, caput, do
Código do Processo Civil.
Publique-se.
Oficie-se ao Juiz da causa.
Após as anotações de estilo, arquive-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2006
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
NÚMERO
ANO XXIV
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-05-2006
A-
17
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.003414-0
Recorrente: Raimundo Nonato Souza Araújo.
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO-1461) e outros.
Recorrido:
2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Banco Sudameris Brasil S/A.
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros.
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
Agravo de Instrumento nº100.007.2006.005016-4
Agravante: Milton Aleixo
Advogados : Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) e outros
Agravada: A. J. G. Caldas-ME
“(...)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 527, II do CPC, converto o
presente agravo em retido.
Procedidas as anotações necessárias, remetam-se os autos à origem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2006".
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
SEGUNDO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 1010102005008049-0
Apelante : Nunes & Carvalho Ltda
Advogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313 A)
Apelada Brasil Telecom S.A
“[...]
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ªDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2002.002837-6
Recorrente
: Bankboston Administradora de Cartões de Crédito S/
C Ltda
Advogados
: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672),
Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB/SP 98709)
e outros
Recorrida: Vanuza Viana de Souza
Advogado
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
“[...]
Além disso, verifica-se que o alegado dissenso
pretoriano não restou caracterizado, pois os recorrentes não procederam
à demonstração analítica de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ,
deixando de mencionar as circunstâncias que assemelham ou identifiquem
os julgados confrontados, com a demonstração analítica da divergência, o
que não dá azo à admissão do recurso.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de maio de 2006.”
(a) Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente
Considerando que a parte recorrente não promoveu
o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso,
determinação imposta pelo artigo 511, caput, do CPC, bem como inexistiam
os requisitos autorizadores da concessão da assistência judiciária, tenho
que o presente recurso é deserto.
Ante o exposto, nego seguimento à presente apelação.
Procedidas as anotações e baixas necessárias, remeta-se à origem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2006".
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.014.2006.001342-0
Agravantes: Clínica Médica Cristo Redentor Ltda; Jorge Sadao Hirose
Advogados : Oswaldo Alvarez de Campos Junior (OAB/MT 6702) e Ana
Lúcia de Freitas Alvarez (OAB/MT 8311)
Agravados: D.C.D. representado por seu pai J. R. D. e outros
Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2947) e Newton Schramm
de Souza (OAB/RO 2947)
“(...)
Pelas razões, expostas nego o efeito almejado.
Oficie-se ao Juízo de origem, comunicando-o acerca da decisão,
intime-se a parte agravada para oferecer contraminuta e, após, sejam os
autos remetidos à Douta Procuradoria de Justiça para manifestação.
Publique-se.
Porto Velho, 25 de maio de 2006".
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
A-
18
30-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.010858-5
Recorrente
: J. M. L. S.
Advogados
: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) e
outros
Recorrido : P. R. L. da S.
Advogada
: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/
RO 796)
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/
9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Especial.
NÚMERO
098
ANO XXIV
Decisão :”JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDO O
DESEMBARGADOR. WALTENBERG JUNIOR QUE, DE OFÍCIO, CONCEDEU
A ORDEM.”.
Ementa : Fundamentos. Decisão contrária à prova dos autos. Injustiça da
pena.
Decisão contrária à evidência dos autos é aquela completamente divorciada
do apurado na instrução, o que não ocorre no caso vertente, no qual existe
prova suficiente para a condenação.
Porto Velho/RO, 26 de maio de 2006".
(a) Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos
Diretora do 2º Depto. Judiciário Cível/TJRO
A pena deve ser aplicada de forma individualizada na medida da
participação de cada um.
Data de interposição :01/03/2006
2ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2005.015484-1
Agravante:
Unimed de Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Franciany D’Alessandra
Dias de Paula (OAB/RO 349B) e outros
Agravados: Fabiane Bueno da Costa Funfas Leão e outro
Advogado:
Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/
2001/PR, de 13/09/2001, ficam os agravados intimados para, querendo,
contraminutarem o agravo e juntarem documentos, no prazo de 10 (dez)
dias.
Porto Velho, 26 de maio de 2006".
(a) Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos
Diretora do 2ºDEJUCIV
Data do julgamento : 12/05/2006
100.011.2004.000937-9 Agravo Regimental (em Ação Rescisória)
Origem
: 01120040009379 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Agravante
: Associação dos Agropecuaristas de Alvorada
D’Oeste - AAPEAL
Advogados
: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1.733) e outro
Agravado
: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Alvorada
Relator
D’Oeste/RO
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Ação rescisória. Indeferimento da inicial. Ilegitimidade passiva.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é
conceituado apenas como órgão público e não como pessoa jurídica de
direito público. Por isso lhe falta capacidade processual para figurar em
ação rescisória.
Mantém-se a decisão monocrática que indefiriu a petição inicial, diante da
ilegitimidade passiva.
Data de interposição :01/03/2006
Data do julgamento : 12/05/2006
100.011.2004.000938-7 Agravo Regimental em Ação Rescisória
Origem
: 01120040009387 Alvorada D’ Oeste/RO (1º Vara
Cível)
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 29/05/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmaras Reunidas Especiais
Embargante
Oeste - AAPEAL
Advogados
: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1.733) e outro
Embargado
: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de
Relator
Data de distribuição :12/04/2004
Data de redistribuição :25/11/2005
Data do julgamento : 20/04/2006
101.501.2001.006636-0 Revisão Criminal
Origem
: 50120010066360 Porto Velho/RO (1ª Vara de
Delitos de Tóxicos)
Revisionando
: Cícero Ivan Eduardo Nunes
Advogada
: Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1.056)
Revisionado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor
: Desembargador Eliseu Fernandes
: Associação dos Agropecuaristas de Alvorada D’
Alvorada
D’ Oeste/RO
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Ação Rescisória. Indeferimento da inicial. Ilegitimidade passiva.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é
conceituado apenas como órgão público e não como pessoa jurídica de
direito público. Por isso lhe falta capacidade processual para figurar em
ação rescisória.
Mantém-se a decisão monocrática que indefiriu a petição inicial, diante da
ilegitimidade passiva.
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-05-2006
A-
19
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Mandado de Segurança 200.000.2006.005404-2
Impetrante: Ingo Luis Salvi
Advogados: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário n. 100.003.2005.001549-7
Interessada: Sociedade Mercantil Centro Norte Ltda.
Advogados: Luciano Filla (OAB/RO 1585) e outros
Interessado: Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
do Município de Jaru-RO e outro
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros
“(...) Do exposto, acolhendo o parecer ministerial e, com
fundamento no art. 557 do CPC e Súmula n. 253 do STJ, confirmo a decisão
de primeiro grau.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, devolva-se à origem.
Publique-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
“[...]
Aceito a competência deste Tribunal em razão da recente
Lei Complementar Estadual nº 327, de 13 de dezembro de 2005, que entre
outras medidas, criou a Secretaria de Estado de Administração e extinguiu
a Coordenadoria de Recursos Humanos, passando suas atribuições a nova
Secretaria.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora no prazo
de 10 (dez) dias.
Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 22 de maio de 2006.
(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator “
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança n. 200.000.2006.005543-0
Impetrante: Roni Matias de Sousa
Advogados: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“[...]
Aceito a competência deste Tribunal em razão da recente Lei
Complementar Estadual nº 327, de 13 de dezembro de 2005, que entre
outras medidas, criou a Secretaria de Estado de Administração e extinguiu
a Coordenadoria de Recursos Humanos, passando suas atribuições a
nova Secretaria.
Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 25 de maio de 2006.
Apelação Criminal n. 100.501.2005.000963-5
Apelante: Ok Locação e Comércio de Veículos Ltda
Advogados: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos, etc.
Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 25 de maio de 2006.
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário n.100.014.2000.006061-9
Interessado Ativo: Ministério Público do Estado de Rondônia
Interessada Passiva: Élia Oliveira Mello
Advogadas: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) e outra
Litisconsorte Ativo Necessário: Estado de Rondônia
Procuradores: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) e outro
“[...]
Pelo exposto, acolhendo o parecer ministerial e com arrimo
no art. 557 do Código de Processo Civil e Súmula n. 253 do STJ, confirmo
a sentença de fls. 875/876.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça.
Transitada em julgado, devolva-se à origem.
Publique-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
Agravo de Instrumento n.100.004.2006.001792-2
Agravante: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Agravados: Secretário da Fazenda do Município de Ouro Preto do Oeste
e outro
“[...]
Com efeito, mostra-se ser o agravo manifestamente
improcedente, razão por que lhe nego seguimento, com fundamento no
art. 139, IV do RI/TJ/RO.
Publique-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
(a.) Desembargador Eliseu Fernandes
Relator”
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 100.001.2005.008945-4
Embargante: Antônio Vinicius Barbosa
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)
Embargado: Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO
1143)
A-
20
30-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
“[...]
É que o acórdão foi publicado em 5 de maio de 2006, e os
embargos protocolados, tão-só, na data de 16.05.2006, quando o prazo se
havia encerrado no dia 12.
Ante o exposto, manifestamente intempestivo o recurso, dele
não conheço.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se à origem.
Publique-se.
Porto Velho, 23 de maio de 2006.
(a.) Des. Eliseu Fernandes
Relator “
NÚMERO
098
ANO XXIV
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança n. 200.000.2006.004475-6Impetrante: Paulo
Erickson de Paiva Silva
Advogado: Alysson Ribeiro de Souza (OAB/RO 2610)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“[...]
Ante o exposto, julgo prejudicado o mandado de segurança
pela perda do objeto e decreto-lhe a extinção, com apoio no art. 139, V, do
RI-TJ/RO.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
(a.) Desembargador Eliseu Fernandes
Relator”
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento 100.001.2006.004134-9
Agravante: Neusa Maria da Silva
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Agravado: Secretário de Estado da Administração
“[...]
Isso posto, julgo prejudicado o recurso, e, em conseqüência,
declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo
Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
(a.) Des. Eliseu Fernandes
Relator “
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança n. 200.000.2006.004364-4
Impetrantes: Vagner Gulart Pereira e outros
Advogados: Ivair Bueno Lazarin (OAB/MT 8029) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“(...) Ante o exposto, extingue-se o processo sem apreciação
do mérito, tendo em vista a perda do objeto, nos termos do artigo 267,
inciso VI, do CPC e do artigo 139, inciso V, do RI-TJ/RO.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a.) Desembargador Sansão Saldanha”
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança n. 200.000.2006.004337-7
Impetrante: Wandik Marinho da Costa Júnior
Advogados: Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2711) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“(...) Ante o exposto, julgo prejudicado o mandado de segurança
pela perda do objeto e decreto-lhe a extinção, com apoio no art. 139, V, do
RI-TJ/RO.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
(a.) Desembargador ELISEU FERNANDES
Relator”
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 29/05/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição :28/12/2005
DESPACHO DO RELATOR
Data do julgamento : 14/03/2006
100.001.2002.000377-2 Reexame Necessário
Apelação Cível n. 100.001.2005.010652-9
Apelante: Amazonina Batista Andrade
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)
Apelado: Estado de Rondônia
Advogado: Alcicléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
“Disso decorre que a nova legislação incorporou o valor pago
a título de gratificação de risco de vida no vencimento básico do servidor,
e, ainda, criou a denominada “vantagem abrangente” em valor fixo, mas
não adotou o critério da indexação de 100% sobre o salário-base.
Com efeito, o recorrente não tem direito à ratificação no
percentual pleiteado.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
Publique-se.
Transitada em julgado, devolvam-se os autos à origem.
Porto Velho, 25 de maio de 2006.
(a.) Desembargador ELISEU FERNANDES
Relator”
Origem
: 00120020003772 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Interessado (Parte Ativa) : Município de Porto Velho/RO
Procurador: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298-B)
Interessado (Parte Passiva): Olímpio José de Tolentino
Defensor Pública : Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Relator originário : Desembargador Waltenberg Junior
Relator p/ o acórdão: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”SENTENÇA REFORMADA, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR”.
Ementa : Demolitória. Ocupação e edificação sem licença em área
destinada a equipamento comunitário e de proteção de canal. Supremacia
do interesse público. Município que demora no exercício do Poder de
Polícia. Irrelevância.
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Diante da ocupação e edificação em área destinada a equipamentos
comunitários, contida em faixa de proteção de canal, em infração ao Código
Municipal de Obras e ao Plano Diretor do Município, decorre presunção
de relevantes danos à coletividade, o que justifica a demolição na defesa
do interesse público, mesmo que o Município não vá, de imediato, realizar
no local as benfeitorias e equipamentos públicos planejados.
A demora no exercício do poder de polícia não minimiza ou faz cessar a
potencialidade lesiva da ocupação irregular do solo e também não gera,
para o particular, o direito de ocupar, edificar ou permanecer em prédio
construído em área pública municipal.
Data de distribuição :25/11/2005
Data do julgamento : 18/04/2006
100.001.2004.018893-0 Apelação Cível
Origem: 00120040188930 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante
: Ivanilda Maria Ferraz Gomes
Advogados
: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582) e outro
Apelado
: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - Iperon
Procuradora
: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Revisor
: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE”.
Ementa : Apelação. Restituição. Seguro pecúlio. Extinção. Desconto
compulsório. Ilegalidade.
Ante a vigência da Emenda Constitucional n. 20/98, é facultativo o
pagamento da contribuição do seguro pecúlio, tornando ilegais os descontos
compulsórios nos vencimentos do servidor à partir da sua edição, ensejando
a restituição .
Data de distribuição :20/01/2006
Data do julgamento : 18/04/2006
100.003.2005.002267-1 Apelação Cível - Agravo Retido
Origem
: 00320050022671 Jaru/RO (2ª Vara Cível)
Apelante/Agravante: Município de Jaru/RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outros
Apelado/Agravado : Maurício Correa dos Santos
Advogada : Lenir Correia Coelho Bonfá (OAB/RO 2.424)
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Revisor
: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AOS RECURSOS, POR UNANIMIDADE”.
Ementa : Competência. Vínculo estatutário. Justiça estadual. Súmula n.
137/STJ.
Compete à Justiça comum estadual processar e julgar ação de servidor
público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.
Inteligência da Súmula n. 137 do Superior Tribunal de Justiça.
Processual civil. Ação condenatória. Audiência de instrução. Juíza em férias.
Sentença prolatada pelo substituto. Possibilidade. Ausência de violação
ao princípio da identidade física do juiz. Art. 132 do CPC.
Entre as exceções à aplicação do princípio da identidade física do juiz,
previstas no art. 132 do CPC, insere-se o afastamento por motivo de férias,
período em que é possível ao sucessor proferir sentença, cujas provas em
audiência foram colhidas pelo magistrado que se acha afastado.
Cobrança. Ente público. Horas extras e adicional noturno. Pagamento
devido.
Restando provado o desempenho de função pública no período noturno e
em horários incompatíveis com a carga horária normal do servidor, é
devido o pagamento de horas extras e adicional noturno.
Data de interposição :13/03/2006
Data do julgamento : 18/04/2006
100.001.2005.005888-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120050058885 Porto Velho/RO (2ª Vara da
Fazenda Pública)
Embargante
: Willian Monteiro Sales
Advogada
: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO
2.763)
Embargado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
30-05-2006
A-
21
Decisão :”RECURSO NÃO CONHECIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA”.
Ementa : Decisão monocrática. Embargos de declaração. Recurso
inadequado.
Nos termos do § 1º do art. 557 do CPC, é cabível a interposição de agravo,
no prazo de cinco dias, de decisão proferida monocraticamente, não
havendo previsão legal de oposição de embargos de declaração, oponível
este somente nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade.
Data de distribuição :31/01/2006
Data do julgamento : 25/04/2006
100.002.2005.004371-6 Apelação Cível
Origem
: 00220050043716 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Apelante
: Antunes & Antunes Ltda. - Lar Center
Advogados
: Sidnei Doná (OAB/RO 377-B) e outros
Apelado
: Estado de Rondônia
Advogados
: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) e outros
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE”.
Ementa : Embargos. Execução fiscal. Ação compensatória de créditos
pendente de julgamento. Prejudicialidade externa.
A existência de duas ações em curso, que possuem identidade da causa
de pedir, indica a existência de prejudicialidade externa a impedir o trâmite
simultâneo delas, sendo cogente a necessidade de suspensão de uma, a
fim de evitar-se a prolação de decisões contraditórias.
Data de distribuição :24/08/2005
Data do julgamento : 02/05/2006
100.003.2004.003065-5 Apelação Cível
Origem
: 00320040030655 Jaru/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Prefeitura do Município de Governador Jorge Teixeira/RO
Advogados: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1.218) e outro
Apelado
: Valdionor José dos Santos
Advogada : Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1.177)
Relator originário: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor e relator p/o acórdão: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO,
NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DIVERGÊNCIA, POR MAIORIA, VENCIDO, EM PARTE, O RELATOR”.
Ementa : Administrativo. Gestante. Atendimento médico inadequado. Morte.
Responsabilidade objetiva do Estado. Dano material. Dano moral. Pensão
mensal.
A Administração Pública responde pelos danos materiais e morais
decorrentes de mau atendimento médico-hospitalar que resulte em morte
do paciente, bastando a demonstração do nexo causal entre o fato e o
dano.
É devido o pagamento de pensão mensal ao cônjuge da vítima,em razão
da presunção absoluta de dependência econômica entre cônjuges ou
companheiros.
Data de distribuição :15/03/2006
Data do julgamento : 02/05/2006
200.000.2006.002883-1 Mandado de Segurança
Impetrante
: Ellen Maria Isis Leite Morales
Advogados
: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675-A) e outro
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE”.
Ementa : Administrativo. Concurso público. Exames médicos. Posse obstada.
Ausência de prova Pré-constituída. Inexistência de direito líquido e certo.
O candidato aprovado em concurso público não tem direito líquido e certo
à posse no cargo quando os testes clínicos apontam enfermidade,
incompatível com o exercício da função.
Nas ações mandamentais, a inicial deve vir acompanhada com prova préconstituída.
Os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, fazendo com
que uma contraprova, capaz de elidi-los, somente será possível mediante
processo cognitivo.
A-
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30-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :14/02/2005Data de redistribuição :17/04/2006
Data do julgamento : 16/05/2006
100.019.2004.001005-6 Apelação Criminal
Origem
: 01920040010056 Machadinho do Oeste/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante
: Thimagno Barreira de Macedo
Advogada
: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1.812)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Renato Mimessi
Revisor
: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE”.
Ementa : EMENTA
Recurso em sentido estrito. Princípio da fungibilidade dos recursos.
Apelação. Crime funcional. Notificação prévia do acusado.
Dispensabilidade. Denúncia baseada em inquérito. Ausência de
demonstração de prejuízo. Concussão. Crime formal. Ocorrência no
momento em que o agente exige a vantagem indevida.
Em atenção ao princípio da fungibilidade dos recursos, recebe-se o recurso
em sentido estrito como apelação.
Para que a se proceda à nulidade do processo em razão da ausência de
notificação prévia, imprescindível faz-se a demonstração do prejuízo. A
notificação prévia do acusado para que ofereça resposta por escrito é
dispensada quando a denúncia se encontra devidamente respaldada em
inquérito policial, ficando a obrigatoriedade da notificação do acusado –
funcionário público - para a apresentação de resposta formal, restrita aos
casos em que a denúncia apresentada está baseada tão-somente em
justificações ou documentos acostados à representação.
A concussão é crime formal, não se exigindo para a sua consumação a
ocorrência do resultado pretendido ou a realização da vantagem indevida
almejada pelo agente.
Data de distribuição :18/01/2006
Data do julgamento : 16/05/2006
100.001.2006.000550-4 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120060005504 Porto Velho/RO (2ª Vara da
Fazenda Pública)
Agravante
: Casa de Carne Bom Boi Ltda. - Me
Advogados
: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outro
Agravado
: Coordenador da Receita do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : EMENTA
Agravo. ICMS. Tabela de preços mínimos. Novos valores. Razoabilidade e
proporcionalidade. Legalidade.
É legal e conforma-se às regras constitucionais, a elevação proporcional
do preço mínimo do produto para fim de incidência do ICMS (Pauta do
Preço Mínimo), em especial quando demonstrado que o novo valor se
mostra razoável e compatível com aquele estabelecido em outros Estados
da Federação.
Data de distribuição :16/12/2005
Data do julgamento : 16/05/2006
200.000.2005.008649-9 Mandado de Segurança
Impetrante
: Mavel Maldonado Rodrigues
Advogados
: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1.179) e
outros
Impetrado
: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : Mandado de segurança. Doença grave. Medicamento inexistente
no SUS. Necessidade para o tratamento. Direito à saúde. Dever do Estado.
Demonstrada a doença grave da impetrante, servidora pública estadual,
bem como a sua incapacidade financeira para custear o tratamento, tem
ela o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de
comprovada necessidade, ainda que este não integre a lista do SUS,
porquanto a Constituição assegura a todos o direito à saúde.
Data de distribuição :14/03/2006
Data do julgamento : 16/05/2006
200.000.2006.002819-0 Mandado de Segurança
Impetrante
: Rodney Lima Azevedo
Advogado
: Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2.306)
Advogado
: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Advogado
: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
NÚMERO
098
ANO XXIV
Advogado
: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2.258)
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator
: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE”.
Ementa : Mandado de segurança. Concurso público. Avaliação psicológica.
Caráter eliminatório. Existência de previsão legal. Admissibilidade.
Inexistência de direito líquido e certo do candidato não aprovado a participar
das fases subseqüentes do certame.
Existindo prévia previsão legal do caráter eliminatório do exame de
avaliação psicológica em certame classificatório de concurso público e a
necessidade de aprovação para ingresso no quadro de pessoal, legítima
é a exclusão do candidato considerado inapto.
Data de distribuição :13/09/2005
Data do julgamento : 16/05/2006
100.014.2003.006820-0 Apelação Cível
Origem
: 01420030068200 Vilhena 1ª Vara Cível
Apelante
: Funspro - Federação Unitária dos Trabalhadores
no Serviço
Público no Estado
de Rondônia
Advogado
: Charleston Hartmann (OAB/RO 2.148)
Apelado
: Município de Chupinguaia/RO
Procurador
: Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB/PR 37.284)
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor
: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : Tributário. Contribuição sindical. Cobrança. Demonstração de
filiação dos integrantes da categoria. Inexigência. Honorários. Fixação.
É inexigível a demonstração da efetiva filiação de todos os integrantes da
categoria à entidade cobradora da contribuição sindical.
Na ausência de sindicato, o percentual cabível a este, é devido à respectiva
entidade federativa de classe (art. 591 da CLT).
Os honorários, quando vencida a Fazenda Pública, além dos critérios
insertos no art. 20, § 4º, do CPC, devem ater-se também aos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.
Data de interposição :12/05/2006
Data do julgamento : 23/05/2006
100.009.2005.001950-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00920050019501 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)
Embargantes
: Agropecuária Pimenta Bueno S/A e outra
Advogados
: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO1.237) e outros
Embargado
: Idaron Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril
do Estado de Rondônia
Advogado
: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO
1.273)
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : Processo Civil. Agência reguladora. Recurso. Devolutividade.
Reexame de toda a matéria. Julgamento recursal ultra petita. Inexistência.
Contradição e omissão. Inocorrência.
Quando se tratar de demanda envolvendo agências reguladoras, incidente
o instituto do reexame necessário, cuja circunstância implica na
devolutididade de toda a matéria discutida nos autos, razão pela qual não
é omisso e contraditório o acórdão que aprecia toda a matéria, tampouco
inexiste julgamento ultra petita.
É vedada, pelo sistema recursal, a rediscussão da matéria em sede de
embargos de declaração.
Data de interposição :16/05/2006
Data do julgamento : 23/05/2006
100.001.2005.008847-4 Apelação Cível
Embargante
: Tânia Maria Boré Pereira
Advogada
: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO
2.763)
Embargado
: Estado de Rondônia
Procurador
: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : Embargos. Ausência de omissão.
Incabível a interposição de embargos que visam rediscutir matéria já
apreciada.
Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
NÚMERO
ANO XXIV
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-05-2006
A-
23
2 ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2º CÂMARA ESPECIAL
Mandado de Segurança 200.000.2006.005497-2
Impetrante: Ítalo Frasão de Lima
Advogado: Pompilio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
“(...)
Ante o exposto, indefiro o pedido da pretensão liminar.
Requisitem as informações, que deverão serem prestadas no prazo de
(10) dez dias, pela apontada autoridade coatora.
Após, juntadas as informações ou transcorrido o prazo in albis, dê-se
vista ao MP, vindo os autos conclusos.
Reexame Necessário 100.005.1997.020164-2
Origem: 00519970201642 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) e outros
Interessada (Parte Passiva): Anísia A. Pinto
Relator: Des. Rowilson Teixeira
“(...)
Pelo exposto, diante da firme e pacífica jurisprudência sobre
o tema, nos termos do artigo 475, III c/c 557 (a contrario sensu) do CPC,
confirmo a sentença examinada.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
Intimem-se.
Porto Velho, 25 de maio de 2006.
(a.) Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
2 ª CÂMARA ESPECIAL
2 ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário 100.005.1997.020124-3
Origem: 00519970201243 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) e outros
Interessada (Parte Passiva): Dinba Agro Industrial Ltda
Relator: Des. Rowilson Teixeira
“(...)
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento 100.001.2006.009798-0
Origem: 00120060097980 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Odnei Morais de Aguiar
Advogados: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) e outro
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado: Renato Condeli
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Pelo exposto, diante da firme e pacífica jurisprudência sobre
o tema, nos termos do artigo 475, III c/c 557 (a contrario sensu) do CPC,
confirmo a sentença examinada.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
“(...)
Esta posição firme e pacífica, decorrente, principalmente das
legislações pertinentes, indicam a ausência de plausabilidade do direito
invocado.
Assim, manifesta-se flagrante a ausência da fumaça do bom
direito.
Pelo exposto, indefiro o efeito suspensivo ativo.
2 ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança 200.000.2006.005674-6
Impetrante: Francisco Nogueira de Oliveira
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Solicite-se informações do juízo.
Ao agravado para contra-razões no prazo legal.
Após, à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
“(...)
Pelo exposto, defiro a liminar, para determinar à autoridade
indicada como coatora, providencie o necessário para a realização do
exame pretendido pelo impetrante no prazo de 15 dias.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
Comunique-se a autoridade impetrada para que cumpra esta
decisão, solicitando-lhe as informações na mesma oportunidade.
Após, à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
Agravo de Instrumento 100.014.2005.011303-1
Origem:01420050113031 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante:
Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)
Agravada: Joaninha Sabane
Relator: Des. Waltenberg Junior
Serviço
A-
30-05-2006
24
DIÁRIO DA JUSTIÇA
“(...)
NÚMERO
098
ANO XXIV
“(...)
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou
provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido
conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação
para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento.
Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Diante do exposto, nego seguimento ao Agravo, com base no
art. 557, caput, do CPC.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhando ao
arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Waltenberg Junior
Relator
2ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
Waltenberg Junior
Relator
ESPECIAL
Agravo de Instrumento 100.014.2005.011272-8
Origem:01420050112728 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante:
Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)
Agravado: Henrique Rodrigo Rodrigues
Relator: Des. Waltenberg Junior
2ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
Serviço
Agravo de Instrumento 100.014.2005.000937-4
Origem:01420050009374 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante:
Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)
Agravado: Laides Antônio de Freitas
Relator: Des. Waltenberg Junior
“(...)
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou
provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido
conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação
para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento.
Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Serviço
“(...)
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou
provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido
conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação
para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento.
Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Waltenberg Junior
Relator
2ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
ESPECIAL
Waltenberg Junior
Relator
2ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
ESPECIAL
Agravo de Instrumento 100.014.2005.011243-4
Origem:01420050114234 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante:
Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OABRO 211-B)
Agravada: Maria Creuza de Souza
Relator: Des. Waltenberg Junior
Serviço
“(...)
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou
provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido
conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação
para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento.
Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa.
ESPECIAL
Agravo de Instrumento 100.014.2005.010754-6
Origem:01420050107546 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante:
Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)
Agravado: Paulo Aparecido Galmassi
Relator: Des. Waltenberg Junior
Serviço
“(...)
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou
provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido
conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação
para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento.
Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Waltenberg Junior
Relator
2ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
Waltenberg Junior
Relator
2ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
ESPECIAL
Agravo de Instrumento 100.014.2005.011047-4
Origem:01420050110474 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante:
Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)
Agravado: Ademar de Oliveira
Relator: Des. Waltenberg Junior
Serviço
ESPECIAL
Agravo de Instrumento 100.014.2005.010750-3
Origem:01420050107503 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante:
Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)
Agravado: Silvanei Camargo da Silva
Relator: Des. Waltenberg Junior
Serviço
NÚMERO
ANO XXIV
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
“(...)
A-
30-05-2006
25
“(...)
Diante do exposto, nego seguimento ao Agravo, com base no
art. 557, caput, do CPC.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhando ao
arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou
provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido
conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação
para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento.
Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Waltenberg Junior
Relator
Waltenberg Junior
Relator
2ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
2ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
ESPECIAL
Agravo de Instrumento 100.014.2005.010340-0
Origem:01420050103400 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante:
Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)
Agravado: José Cassimiro de Camargo
Relator: Des. Waltenberg Junior
Serviço
Agravo de Instrumento 100.014.2005.002616-3
Origem:01420050026163 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante:
Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)
Agravado: Marlene da Silva Menezes
Relator: Des. Waltenberg Junior
Serviço
“(...)
“(...)
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou
provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido
conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação
para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento.
Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa.
Diante do exposto, nego seguimento ao Agravo, com base no
art. 557, caput, do CPC.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhando ao
arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Waltenberg Junior
Relator
Waltenberg Junior
Relator
2ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
ESPECIAL
2ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
ESPECIAL
ESPECIAL
Agravo de Instrumento 100.014.2005.001336-3
Origem:01420050013363 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante:
Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OABRO 211-B)
Agravada: Rosinete da Costa Oliveira Leite
Relator: Des. Waltenberg Junior
Serviço
Agravo de Instrumento 100.014.2005.002608-2
Origem:0142005002608-2 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante:
Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)
Agravado: Roberto Carlos Alves de Freitas
Relator: Des. Waltenberg Junior
Serviço
“(...)
“(...)
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou
provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido
conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação
para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento.
Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa.
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou
provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido
conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação
para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento.
Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Waltenberg Junior
Relator
Waltenberg Junior
Relator
2ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
2ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
ESPECIAL
Agravo de Instrumento 100.014.2005.002704-6
Origem:01420050027046 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante:
Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)
Agravada: Sandra Conci
Relator: Des. Waltenberg Junior
Serviço
ESPECIAL
Agravo de Instrumento 100.014.2005.002569-8
Origem:01420050025698 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante:
Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)
Agravado: Welton Alves Rolin
Relator: Des. Waltenberg Junior
Serviço
A-
30-05-2006
26
DIÁRIO DA JUSTIÇA
“(...)
NÚMERO
098
ANO XXIV
“(...)
Diante do exposto, nego seguimento ao Agravo, com base no
art. 557, caput, do CPC.
Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhando ao
arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou
provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido
conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação
para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento.
Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Waltenberg Junior
Relator
Waltenberg Junior
Relator
2ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
2ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
ESPECIAL
ESPECIAL
Agravo de Instrumento 100.014.2005.002443-8
Origem:01420050024438 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante:
Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)
Agravada: Marlizi Zoz Flores
Relator: Des. Waltenberg Junior
Serviço
Agravo de Instrumento 100.014.2005.002831-0
Origem:01420050028310 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante:
Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)
Agravada: Divina Menzaroba
Relator: Des. Waltenberg Junior
Serviço
“(...)
“(...)
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou
provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido
conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação
para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento.
Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa.
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou
provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido
conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação
para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento.
Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Waltenberg Junior
Relator
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Waltenberg Junior
Relator
2ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
2ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
ESPECIAL
Agravo de Instrumento 100.014.2005.002433-0
Origem:01420050024330 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante:
Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)
Agravada: Maria Aparecida dos Santos
Relator: Des. Waltenberg Junior
Serviço
ESPECIAL
Agravo de Instrumento 100.014.2005.007725-8
Origem:01420050077258 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante:
Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)
Agravado: José Ubiraci de Lima
Relator: Des. Waltenberg Junior
Serviço
“(...)
“(...)
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou
provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido
conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação
para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento.
Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa.
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou
provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido
conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação
para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento.
Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Waltenberg Junior
Relator
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Waltenberg Junior
Relator
2ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
2º CÂMARA ESPECIAL
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 200.000.2006.002166-7
Recorrente: Franklin Zuniga Rezende
Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) e outro
Recorridos: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia e outros
Procurador: Renato Condeli
ESPECIAL
Agravo de Instrumento 100.014.2005.011932-3
Origem:01420050119323 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante:
Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)
Agravada: Marinalva Nunes da Silva
Relator: Des. Waltenberg Junior
Serviço
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do provimento n. 001/2001/PR de 13/9/2001, ficam os
recorridos intimados para , querendo apresentarem contra-razoes ao
recurso Ordinário.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Data da distribuição: 05/04/2006
Data do julgamento: 20/04/2006
100.001.1995.005467 5 Habeas Corpus
Origem: 0119950054675 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri)
Paciente: Dorivan dos Santos Lima
Impetrante: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226 A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho/RO
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE”
Ementa: Prisão preventiva. Fuga. Fundamentação suficiente.
A fuga do agente do distrito da culpa, por si só, justifica o decreto
de prisão preventiva, visando a garantia da aplicação da lei penal.
Data da distribuição: 28/03/2006
Data do julgamento: 20/04/2006
100.501.2006.002581 1 Habeas Corpus
Origem: 50120060025811 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Anderson Vieira de Souza
Impetrante: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1.701)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE”
Ementa: Roubo. Flagrância.
Está em estado de flagrância o paciente que é encontrado logo
após a prática do crime em situação que faça presumir ser ele o autor do
delito.
Prisão cautelar. Presunção de inocência.
A prisão preventiva não ofende o princípio da presunção de
inocência quando presentes os motivos que a ensejam.
Data da distribuição: 16/03/2004
Data do julgamento: 27/04/2006
100.501.2003.005147 4 Apelação Criminal
Origem: 50120030051474 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante: Marcos Farias Gomes
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE À UNANIMIDADE.”
Ementa: Receptação. Favorecimento real. Desclassificação.
Inadmissibilidade.
Inadmissível falar se em desclassificação do delito de receptação
para o de favorecimento real, se está comprovado que o agente, ao receber
a res, visou proveito próprio e não favorecer os executores do roubo.
Data da distribuição: 18/08/2004
Data do julgamento: 27/04/2006
100.003.2004.000220 1 Apelação Criminal
Origem: 00320040002201 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Márcio José Miranda da Cunha
Defensor Público: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1.658)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator originário: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor e Relator p/ o acórdão: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR”
Ementa: Anistia. Arts. 14 e 16 da Lei n. 10.826/03. Inaplicabilidade.
A anistia prevista no art. 32 do estatuto do desarmamento não
inclui o tipo penal concernente aos núcleos “adquirir” ou “receber” arma
de fogo constantes dos arts. 14 e 16 do mesmo diploma legal.
30-05-2006
A-
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Data da distribuição: 06/04/2006
Data do julgamento: 27/04/2006
100.004.2003.003197 8 Habeas Corpus
Origem: 00420030031978 Ouro Preto do Oeste /RO (1ª Vara Criminal)
Paciente/Impetrante: Solange Siqueira
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto
do Oeste/RO
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE À UNANIMIDADE.”
Ementa: Crime hediondo. Progressão prisional.
O condenado por crime hediondo ou a este equiparado pode
progredir em seu regime prisional após cumprido 1/6 de sua pena em
regime fechado, desde que preenchidos os requisitos subjetivos.
Data da distribuição: 05/04/2006
Data do julgamento: 27/04/2006
100.501.2006.002559 5 Habeas Corpus
Origem: 50120060025595 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente: Valdemir dos Santos
Impetrante: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245 B)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA À UNANIMIDADE.”
Ementa: Prisão preventiva. Requisitos. Ausência.
Ausentes os requisitos da prisão cautelar, necessário é conceder
se a ordem de habeas corpus.
Data da distribuição: 25/08/2004
Data do julgamento: 04/05/2006
100.014.2001.008907 5 Apelação Criminal
Origem: 01420010089075 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Clebes Paganini Teixeira
Advogados: Andrea Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237), Romilton Marinho
Vieira (OAB/RO 633) e José Martins dos Anjos (OAB/RO 2.011)
Apelante: Sérgio Correia dos Santos
Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:”APELAÇÕES IMPROVIDAS À UNANIMIDADE”
Ementa: Apelação criminal. Júri. Decisão contrária à prova dos autos.
Inocorrência. Homicídio privilegiado. Reconhecimento. Impossibilidade.
Ausência de provocação da vítima. Ausência de reação imediata. Coação
moral irresistível. Reconhecimento. Impossibilidade. Prova. Réu aderiu à
conduta dos demais autores do homicídio.
Correta é a decisão do Júri que afasta a tese da defesa de homicídio
privilegiado quando restar comprovado nos autos que o réu, após uma
discussão de somenos importância, em que a vítima não deu causa, não
reage de imediato e, posteriormente, arma se com um revólver e fica
aguardando a vítima para revidar uma suposta agressão.
Havendo prova nos autos de que o réu aderiu à conduta dos demais
autores do homicídio, não há que se falar em coação moral irresistível.
Data da distribuição: 18/04/2006
Data do julgamento: 04/05/2006
100.004.2004.004716 8 Habeas Corpus
Origem: 00420040047168 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Vanderlei da Silva
Impetrante: Michele Pessoa da Silva (OAB/RO 2.877)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto
do Oeste
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE À UNANIMIDADE.”
Ementa: Crime hediondo. Progressão prisional.
O condenado por crime hediondo, ou a este equiparado, pode
progredir em seu regime prisional após cumprido 1/6 de sua pena em
regime fechado, desde que preenchidos os requisitos subjetivos.
A-
28
30-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 11/02/2005
Data do julgamento: 04/05/2006
100.002.2004.007050 8 Agravo em Execução de Pena
Origem: 00220040070508 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Agravante: Jandir Barivieira
Defensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99 B)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”AGRAVO IMPROVIDO À UNANIMIDADE”
Ementa: Agravo em execução de pena. Nova condenação. Regressão.
Unificação dos regimes. Irrelevância do trânsito em julgado em outro
processo em grau de recurso. Admissibilidade de regressão.
Sobrevindo condenação no curso da execução, serão unificadas
as penas para determinação do regime. E sendo a soma superior a 8 (oito)
anos, o regime de cumprimento é o fechado, podendo haver regressão do
regime, mesmo que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da condenação
posterior (art.118 da LEP).
Data da distribuição: 11/04/2006
Data do julgamento: 04/05/2006
100.501.2005.009290 7 Habeas Corpus
Origem: 50120050092907 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito
e de Crimes Contra Criança e Adolescente)
Paciente: Antonio Luiz Viana
Impetrante: César Eduardo Menduca Pacios (OAB/RO 520)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes
Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho RO
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE”
Ementa: Furtos reiterados. Fuga. Ordem pública. Aplicação da lei penal.
A prática reiterada de furtos impõe a manutenção da prisão para
evitar que o paciente continue a delinqüir, enquanto que a sua fuga do
distrito da culpa justifica a segregação para a aplicação da lei penal.
Data da distribuição: 07/04/2006
Data do julgamento: 04/05/2006
101.018.2006.000162 0 Habeas Corpus
Origem: 01820060001620 Santa Luzia D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Valdir Moreira
Impetrante: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1.726)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa
Luzia D’Oeste/RO
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:”HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE”
Ementa: Habeas corpus. Reiteração de pedido. Ausência de fato novo.
Não conhecimento.
Não se conhece o habeas corpus formulado com mera reiteração
de pleito já examinado anteriormente, salvo na hipótese de novos fatos e
fundamentos jurídicos.
Data da interposição: 10/04/2006
Data do julgamento: 04/05/2006
103.002.2004.007569 0 Habeas Corpus
Origem: 00220040075690 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente: Osvaldo de Alcântara
Impetrante: Nascimento Alves Paulino (OAB/DF 15.194)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/
RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE”
Ementa: Execução provisória. Pena suspensa. Prisão decorrente de
condenação em processo diverso. Constrangimento ilegal. Inocorrência.
Descabe a alegação de constrangimento ilegal quando restar
demonstrado que o paciente encontra se cumprido pena referente a
processo diverso do que teve a execução provisória suspensa pela Suprema
Corte em sede de habeas corpus.
Data da distribuição: 19/04/2006
Data do julgamento: 04/05/2006
100.501.2002.001508 4 Embargos de Declaração em Apelação Criminal
Embargante: Josué Ferreira dos Santos
Advogados: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1.013) e Jucirene
Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Acórdão. Omissão. Inocorrência.
Inexiste omissão a ser aclarada por embargos, se todos os pontos
de inconformismo registrados nas razões de apelação restaram
devidamente analisados e decididos no acórdão.
NÚMERO
098
ANO XXIV
Data da distribuição: 12/04/2004
Data do julgamento: 04/05/2006
100.005.2002.006809 9 Apelação Criminal
Origem: 00520020068099 Ji Paraná (1ª Vara Criminal)
Apelantes: Euclides Maciel de Souza
Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1.743)
Apelante: Sebastião Francisco de Matos
Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1.743)
Apelante: Valter Francisco de Almeida
Advogados: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393 B) e Ronny Ton Zanotelli
(OAB/RO 1.393)
Apelado: Antônio Francisco Versari
Advogados: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1.217) , Cláudia
Vieira Maciel (OAB/RO 1.708) e Rita de Cássia Filgueiras Beserra (OAB/
RO 1.055)
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS APELANTES.
UNÂNIME”
Ementa: Crimes contra a honra. Condenação. Pena inferior a 1 (um) ano.
Prescrição superveniente.
Declara se extinta a punibilidade pela prescrição superveniente,
se desde a publicação da sentença que condenou os réus querelados a
uma pena inferior a 1 (um) ano transcorreu lapso temporal superior a 2
(dois) anos.
Data da distribuição: 04/03/2004
Data do julgamento: 04/05/2006
100.003.2003.002100 9 Apelação Criminal
Origem: 00320030021009 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Gilmar Floriano da Silva
Defensor Nomeado: Cleber Correa (OAB/RO 1.732)
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. UNÂNIME.”
Ementa: Crime hediondo. Pena. Regime de cumprimento.
O condenado por crime hediondo deve sempre iniciar o
cumprimento da pena em regime fechado, podendo pleitear a progressão
prisional após o cumprimento de 1/6 da reprimenda.
Data da distribuição: 25/04/2006
Data do julgamento: 11/05/2006
100.011.2005.000813 8 Habeas Corpus
Origem: 01120050008138 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Valdomiro Guedes dos Santos
Impetrantes: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1.733) e José de
Arimatéia Alves (OAB/RO 1693)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada
D’Oeste
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE À UNANIMIDADE”
Ementa: Habeas corpus. Crime hediondo. Progressão de regime.
Possibilidade.
Acompanhando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal
que declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei dos Crimes
Hediondos que veda a progressão de regime, fica afastado o óbice de
caráter objetivo à apreciação do pedido de progressão em tais crimes.
Data da distribuição: 25/04/2006
Data do julgamento: 11/05/2006
100.022.2006.000515 9 Habeas Corpus
Origem: 02220060005159 São Miguel do Guaporé /RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Eraldo de Almeida
Impetrante: José Carlos Pereira (OAB/RO 1.001)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Miguel
do
Guaporé RO
Relatora: Juíza Sandra Maria Nascimento de Souza
Decisão:”ORDEM DENEGADA POR MAIORIA. VENCIDO O DES. CÁSSIO
RODOLFO SBARZI GUEDES”
Ementa: Prisão preventiva. Requisitos.
Presente requisito justificador da prisão preventiva, inadmissível
falar se em sua revogação.
Prisão cautelar. Presunção de inocência.
A prisão preventiva não ofende o princípio da presunção de
inocência, quando presentes os motivos que a ensejam.
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 24/04/2006
Data do julgamento: 11/05/2006
100.018.2006.000536 7 Habeas Corpus
Origem:
01820060005367 Santa Luzia D’ Oeste/RO (1ª Vara
Criminal)
Paciente:
Lindomar de Oliveira Reis
Impetrantes: João Carlos da Costa (OAB/RO 1.258) e Márcio Antônio
Pereira (OAB/RO 1.615)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa
Luzia D’Oeste/RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.”
Ementa: Fundamentos da prisão preventiva. Presença. Instrução criminal
encerrada. Custódia mantida.
Estando presentes os fundamentos da prisão preventiva, a custódia
deve ser mantida, mormente quando a instrução criminal já encerrou.
Data da distribuição: 09/06/2005
Data do julgamento: 11/05/2006
100.014.2004.008227 3 Apelação Criminal
Origem: 01420040082273 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Marcelo Ferreira dos Santos e/ou Agnaldo Ferreira dos Santos
Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73 A)
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA À UNANIMIDADE.”
Ementa: Crime. Falsa identidade. Agente. Apresentação. Autoridade
policial. Indicação. Nome falso.
Configura o crime de falsa identidade o comportamento do agente
que, ao se apresentar à autoridade policial, indica nome falso, pois o réu
tem o direito de mentir sobre os fatos constantes da imputação, mas não o
de ofender a fé pública, se atribuindo identidade que não a sua.
Data da distribuição: 15/03/2006
Data do julgamento: 11/05/2006
101.002.2005.007926 5 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00220050079265 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorridos: Marcos Siqueira Lucindo e Cleuto de Lima Claro
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:”RECURSO PROVIDO UNÂNIME.”
Ementa: Homicídio. Exclusão de qualificadora. Dúvida que autoriza a
inclusão na pronúncia.
A exclusão de qualificadora da sentença de pronúncia pressupõe
a manifesta improcedência da circunstância que ensejou sua inclusão.
Eventual dúvida recomenda o julgamento pelo Júri.
Data da distribuição: 27/04/2006
Data do julgamento: 11/05/2006
100.501.2006.003396 2 Habeas Corpus
Origem: 50120060033962 Porto Velho/RO ( 3ª Vara Criminal)
Paciente: Jeremias da Silva Bezerra
Impetrante
: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2.280)
Impetrado
: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho RO
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão
:”ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE “
Ementa
: Habeas corpus. Presença. Requisitos. Prisão
preventiva. Custódia mantida.
Restando comprovada a presença dos requisitos
ensejadores da prisão preventiva, deve ser mantida a custódia.
Data da distribuição: 30/01/2006
Data do julgamento: 11/05/2006
100.017.2005.001117 7 Apelação Criminal
Origem: 01720050011177 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Adolfo Volcarte
Advogado: Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:”APELAÇÃO IMPROVIDA À UNANIMIDADE”
30-05-2006
A-
29
Ementa: Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo. Pena base no
mínimo legal. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Redução. Impossibilidade. Pena privativa de liberdade fixada em dois anos
de reclusão e convertida em prestação de serviço à comunidade e prestação
pecuniária no valor de dois salários mínimos. Exacerbação. Inocorrência.
Em sendo a pena fixada no mínimo legal, impossível a redução
aquém desse patamar, mesmo quando reconhecida a atenuante da
confissão espontânea.
Havendo condenação a uma pena privativa de liberdade de dois
anos de reclusão, a qual foi convertida em duas restritivas de direitos,
quais sejam, prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária
no valor de dois salários mínimos, deve ser mantida, pois não houve
exacerbação e condizente com a condição econômica do réu.
Data da distribuição: 26/04/2006
Data do julgamento: 11/05/2006
100.002.2006.002723 0 Habeas Corpus
Origem: 00220060027230 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Noé Lima dos Santos
Impetrante: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2.514)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/
RO
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:”ORDEM DENEGADA A UNANIMIDADE.”
Ementa: Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Requisitos da preventiva.
Não cabe falar se em liberdade provisória quando estão presentes
os requisitos da prisão preventiva, estando esta perfeitamente justificada
na gravidade e violência do delito, o que demonstra a necessidade da
custódia para garantia da ordem pública.
Data da distribuição: 15/08/2005
Data do julgamento: 11/05/2006
100.501.2003.001906 6 Apelação Criminal
Origem: 50120030019066 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri)
Apelante: Thiago Juliano França da Silva
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:”APELAÇÃO IMPROVIDA. DE OFÍCIO, ESTABELECEU SE O REGIME
INICIAL FECHADO. UNÂNIME”
Ementa: Apelação criminal. Duplicidade. Versões. Opção. Jurados. Suporte
probatório. Anulação. Júri. Impossibilidade.
Havendo duas versões para os fatos e tendo os jurados optado por
uma delas, desde que esta encontre amparo em elementos de convicção
constantes dos autos, não há falar se em anulação do júri.
Data da distribuição: 26/04/2006
Data do julgamento: 11/05/2006
101.501.2006.001504 2 Habeas Corpus
Origem: 50120060015042 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Paciente: Robson Carlos Alves
Impetrante: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265 A)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE”
Ementa: Habeas corpus. Reiteração de pedido. Não conhecimento.
Em sendo o habeas corpus mera reiteração de pedido anterior, já
analisado e denegado, não deve ser conhecido.
Data da distribuição: 28/04/2006
Data do julgamento: 11/05/2006
100.005.2004.000842 3 Habeas Corpus
Origem: 00520040008423 Ji Paraná/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente: Daniziel Mezabarba
Impetrantes: Antônio Teixeira (OAB/DF 10.533) e Gladston Ferreira da
Silva (OAB/DF 28.311 B)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji Paraná
Relatora: Juíza Sandra Maria Nascimento de Souza
Decisão:”ORDEM CONHECIDA E DENEGADA À UNANIMIDADE.”
Ementa: Habeas corpus. Regime prisional. Regressão.
A utilização do habeas corpus no lugar do agravo é possível em
virtude de tratar se de ação constitucional e se houver, a princípio, violação
ao status libertatis.
Inexistindo constrangimento ilegal pela regressão do regime
prisional, ante os fatos noticiados pela autoridade impetrada, a denegação
da ordem é medida imperiosa.
A-
30
30-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 07/06/2005
Data do julgamento: 11/05/2006
100.501.2004.008527 4 Apelação Criminal
Origem: 50120040085274 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Moébio de Souza
Defensor Público: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE. “
Ementa: Roubo. Palavra da vítima. Relevância. Condenação. Apreensão
da arma de fogo. Indiferença. Comprovação de sua utilização. Identificação
de todos os agentes. Dispensável.
Em tema de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui
grande relevância autorizando a condenação, mormente quando em
harmonia com o conjunto probatório e não havendo nos autos nenhum
indício a demonstrar que ela tinha intenção de prejudicar o réu.
Tendo as vítimas afirmado de forma contundente que foram
ameaçadas com armas de fogo, a apreensão da arma utilizada no delito e
a realização de perícia é dispensável para configuração do crime de roubo
e para o reconhecimento da qualificadora uso de arma.
É dispensável para a configuração da qualificadora concurso de
agente a identificação de todos os agentes, bastando que haja prova de
que o delito tenha sido praticado por mais de uma pessoa.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
(a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
NÚMERO
098
ANO XXIV
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Apelação Criminal n.101.501.2005.010875-7
Apelante: João Gustavo de Souza dos Santos
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Des. Valter de Oliveira
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 26 de maio de 2006
(a)Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Apelação Criminal n.103.501.2004.001451-2
Apelante: José Cláudio Botelho Barros
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 26 de maio de 2006
(a)Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Referência:
Apelação Criminal n.102.002.2005.007989-3
Apelante: Odair José da Silva e outro
Advogados: Flávio Gaspar de Carvalho Júnior (OAB/AC 2158), Fernando
Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e Cesarino Ferreira (OAB/RO 42)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Juíza Sandra Maria Nascimento de Souza
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 26 de maio de 2006
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
(a)Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Referência:
Habeas Corpus n. 100.501.2006.001680-4
Paciente: Irailton Carvalho de Oliveira
Impetrante: Roberto Harlei Nobre de Souza
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho-RO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
[...]
A concessão de liminar, em habeas corpus, é medida excepcional
que só tem lugar quando de plano pode-se vislumbrar a ilegalidade do
constrangimento, o que não ocorre no caso em questão, razão pela qual a
indefiro.
Solicitem-se informações á autoridade impetrada.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Apelação Criminal n. 100.501.2004.007572-4
Apelante: Paulo Emilio Rocha da Silva
Advogados: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A), João Lucena
Leal (OAB/RO 52B), James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973), Letícia
Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222)
Apelados: Maria Mardeci Albano de Lucena e Alexandre Lucena Scheidt
Advogado: Homero Silva Scheidt (OAB/RO 938)
Relator: Desembargador Cássio Sbarzi
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 29 de maio de 2006.
(a)Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 17/05/2006
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2003.021827-5
Apelação Cível
Origem:00120030218275
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Advogado: Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884)
Advogado: Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265)
Apelado: Francisco Carlos Nery
Advogada: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101)
Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B)
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.006570-9
Apelação Cível
Origem:00120050065709
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Apelada: Adriana Patrícia da Silva de Carvalho
Advogado: Davi Ferreira Martins (OAB/RO 2683)
Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.006660-8
Apelação Cível
Origem:00120050066608
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apte/Apdo: Reinaldo Guimarães de Figueiredo
Advogado: Ricardo de Castro Gonçalves (OAB/RO 2499)
Apda/Apte: Brasil Telecom S/A
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524)
Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.007383-3
Apelação Cível
Origem:00120050073833
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Advogada: Katia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771)
Advogado: Luiz Augusto dos Santos Porto (OAB/PA 11760)
Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)
Apelado: Manoel Luiz
Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058)
Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)
Distribuição por Sorteio
30-05-2006
A-
31
100.001.2005.009399-0
Apelação Cível
Origem:00120050093990
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Valdir de Almeida
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)
Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RJ 134691)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Distribuição por Sorteio
100.006.2005.000406-4
Apelação Cível
Origem:00620050004064
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Apelante: Márcia Eliana Galindo
Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)
Advogado: Weligton de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 2595)
Apelada: Juliana Diegues e Silva
Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO
1315)
Distribuição por Sorteio
100.008.2005.002005-3
Apelação Cível
Origem:00820050020053
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogada: Maria Edna Norberto de Araújo Leite (OAB/RN 2510)
Advogado: Carlos Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck (OAB/RJ
100732)
Apelada: Roseane Soares da Rocha
Advogado: André Luís Gonçalves (OAB/RO 1991)
Distribuição por Sorteio
100.009.2004.004537-2
Apelação Cível
Origem:00920040045372
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Sebastião Mariano Filho
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Apelado: José Bispo da Silva
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Distribuição por Sorteio
100.009.2005.005701-2
Apelação Cível
Origem:00920050057012
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogada: Greice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450)
Apelada: Maria da Conceição Gonçalves
Advogado: Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2759)
Distribuição por Sorteio
100.010.1997.002123-2
Apelação Cível
Origem:01019970021232
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Apelado: Daniel Vidal
Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A)
Apelado: Dionisio de Oliveira
Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A)
Apelada: Oliveira & Vidal Ltda - ME
Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A)
Distribuição por Sorteio
A-
32
30-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.010.2004.004726-1
Apelação Cível
Origem:01020040047261
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apte/Apda: Valdenice Aperecida Gil
Advogado: Joanito Vicente Batista (OAB/RO 2363)
Apda/Apte: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcantara (OAB/RO 1273)
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Ítalo Ricardo Veiga Cidin (OAB/RO 2778)
Distribuição por Sorteio
100.013.2001.000796-5
Apelação Cível
Origem:01320010007965
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Antônio Augusto Bettero Monteiro Lobato
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975)
Apelado: Leonildo Longo
Advogado: Valdir dos Santos (OAB/RO 260)
Apelada: Nair Amabile Viecelli Longo
Advogado: Valdir dos Santos (OAB/RO 260)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.013.2005.000803-2
Apelação Cível
Origem:01320050008032
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Itaú Seguros S/A
Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206)
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo (OAB/SP 96226)
Apelado: Espólio - Valdo Nantes de Oliveira
Advogada: Vânia Lúcia Vargas Souto Brandão (OAB/MS 3030)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.003.2005.004108-0
Apelação Criminal
Origem:00320050041080
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Apelante: Paulo Roberto Barbosa da Silva
Defensor nomeado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.002213-8
Habeas Corpus
Origem:00520060022138
Ji-Paraná/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Isaias Santos Livramento
Impetrante(Advogado): José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO
Distribuição por Sorteio
100.006.2001.003060-9
Apelação Criminal
Origem:00620010030609
Presidente Médici/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Apelante: Plinio da Silva Tesche
Defensor nomeado: João Valdivino dos Santos (OAB/RO 592A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
098
ANO XXIV
100.006.2004.001722-8
Apelação Criminal
Origem:00620040017228
Presidente Médici/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Rubi Ferreira da Costa
Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643)
Advogado: Grimoaldo Barreto Botelho (OAB/RO 1503)
Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.008.2005.002365-6
Apelação Criminal
Origem:00820050023656
Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Isaías Fernandes da Silva
Defensor público: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.010.2002.003224-2
Apelação Criminal
Origem:01020020032242
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apdo/Apte: Edson Teixeira Nunes
Advogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453)
Distribuição por Sorteio
100.010.2006.000409-6
Apelação Criminal
Origem:01020060004096
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Apelante: Madalena Baldo
Advogado: Paulo Michel São José (OAB/RO 1180)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.1998.008090-4
Recurso em Sentido Estrito
Origem:50119980080904
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Recorrente: Gileno Salomão de Almeida
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.002878-7
Apelação Criminal
Origem:50120010028787
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Apelante: Edson Esteves da Silva
Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.004718-8
Apelação Criminal
Origem:50120010047188
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Anselmo Garcia de Almeida
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.007572-4
Apelação Criminal
Origem:50120040075724
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Paulo Emilio Rocha da Silva
Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)
Advogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B)
Advogado: James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973)
Advogada: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222)
Apelada: Maria Mardeci Albano de Lucena
Advogado: Homero Silva Scheidt (OAB/RO 938)
Apelado: Alexandre Lucena Scheidt
Advogado: Homero Silva Scheidt (OAB/RO 938)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.501.2004.008754-4
Apelação Criminal
Origem:50120040087544
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Edson Penha Ribeiro Filho
Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619)
Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)
Apelada: Saronita Ferreira Pimenta
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.008958-0
Recurso em Sentido Estrito
Origem:50120040089580
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Evandro dos Santos Santiago
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.001664-0
Apelação Criminal
Origem:50120050016640
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: João Henrique Costa
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
102.501.2005.010670-3
Recurso em Sentido Estrito
Origem:50120050106703
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Des. Valter de Oliveira
Recorrente: Fábio Falcão Santos
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
104.002.2004.007569-0
Agravo em Execução de Pena
Origem:00220040075690
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Agravante: Osvaldo de Alcântara
Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.003.2006.001952-5
Agravo de Instrumento
Origem:00320060019525
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Município de Jaru - RO
Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)
Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)
Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)
Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.005.1997.008528-6
Apelação Cível
Origem:00519970085286
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Apelada: Cloramazônia Indústria e Comércio de Produtos Químicos
Ltda
30-05-2006
Defensor público: Silvino do Nascimento
Apelado: Ivan Santana Mendes
Defensor público: Silvino do Nascimento
Apelada: Bernadete Oliveira Barroso
Defensor público: Silvino do Nascimento
Apelada: Ivani de Souza Nobrega
Defensor público: Silvino do Nascimento
Distribuição por Sorteio
A-
Gualberto (OAB/RO 279)
Gualberto (OAB/RO 279)
Gualberto (OAB/RO 279)
Gualberto (OAB/RO 279)
100.005.1999.001670-0
Apelação Cível
Origem:00519990016700
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Apelada: Cloramazônia Indústria e Comércio de Produtos Químicos
Ltda
Curador: Silvino do Nascimento Gualberto (OAB/RO 279)
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.005656-5
Apelação Cível
Origem:01020050056565
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Potencial Comércio de Equipamentos Ltda
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Procurador: Isaías Fonseca Moraes (OAB/RO 1018)
Distribuição por Sorteio
100.015.2005.005750-7
Apelação Cível
Origem:01520050057507
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Município de Guajará-Mirim - RO
Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896)
Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Apelado: Wanderley de Oliveira Brito
Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)
Advogado: João Trajano de Araújo (OAB/AC 1704)
Distribuição por Sorteio
100.015.2005.005754-0
Apelação Cível
Origem:01520050057540
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Município de Guajará-Mirim - RO
Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896)
Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Apelado: Francisco Naife Costa da Silva
Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)
Advogado: João Trajano de Araújo (OAB/AC 1704)
Distribuição por Sorteio
100.015.2005.005756-6
Apelação Cível
Origem:01520050057566
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Município de Guajará-Mirim - RO
Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896)
Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Apelado: Aldemir Carneiro de Oliveira
Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)
Advogado: João Trajano de Araújo (OAB/AC 1704)
Distribuição por Sorteio
200.000.2006.005301-1
Mandado de Segurança
Relator: Des. Sansão Saldanha
Impetrante: Edson Krohn
Advogada: Patrícia da Costa Monteiro Mochi (OAB/RO 2937)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
33
A-
34
30-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.003.2005.005365-8
Apelação Cível
Origem:00320050053658
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Antonia Juliana de Souza Santos
Advogado: Luciano Filla (OAB/RO 1585)
Advogada: Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO 1725)
Apelante: Gilson Moreira dos Santos
Advogado: Luciano Filla (OAB/RO 1585)
Advogada: Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO 1725)
Apelado: Município de Jaru - RO
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)
Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)
Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)
Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)
Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373)
Distribuição por Sorteio
100.005.1999.001790-1
Apelação Cível
Origem:00519990017901
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A)
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Apelada: Comercial de Tecidos Rio Machado Ltda
Curador: Silvino do Nascimento Gualberto (OAB/RO 279)
Distribuição por Sorteio
100.008.2004.000672-4
Apelação Cível
Origem:00820040006724
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Apelada: Ana Rita Côgo
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.008375-2
Apelação Cível
Origem:01420050083752
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Apelada: Transportadora Planalto Ltda
Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542)
Distribuição por Sorteio
100.020.2004.000428-7
Apelação Cível
Origem:02020040004287
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Durvalino Celestino Sales
Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Apelado: Município de Novo Horizonte do Oeste - RO
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.006889-5
Apelação Criminal
Origem:50120050068895
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Agnaldo Oliveira Feitosa
Advogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B)
Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
098
ANO XXIV
200.000.2006.005316-0
Inquerito Policial
Relator: Des. Waltenberg Junior
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado: Irandir Oliveira Souza
Indiciado: Flávio Ribeiro de Melo
Indiciado: David Reis Souza
Indiciado: Jurandir Oliveira Souza
Indiciada: Jeane Maria da Cruz
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.004856-1
Apelação Cível
Origem:00120050048561
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apte/Apda: Maria Célia Jorge Sousa
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Apda/Apte: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.006817-1
Apelação Cível
Origem:00120050068171
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apte/Apda: Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Apdo/Apte: Francisco Paulo Farias Rodrigues
Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.006942-9
Apelação Cível
Origem:00120050069429
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Gol Transportes Aéreos S. A.
Advogado: Nilson Valois Coutinho Neto (OAB/BA 15126)
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618)
Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770)
Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lôbo (OAB/RO 1540)
Advogada: Carla Andréa Furtado Coelho (OAB/RJ 91689)
Apelado: Siarxeres Reges de Lima Neri
Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)
Advogado: Davi Ferreira Martins (OAB/RO 2683)
Advogado: Milson Alves da Silva (OAB/RO 2089)
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.000080-4
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060000804
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Apelado: João da Silva Bonfim
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelada: Maria Lucia dos Santos
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Distribuição por Sorteio
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.002.2005.006797-6
Apelação Cível
Origem:00220050067976
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Brasil Telecom Celular S. A.
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330)
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524)
Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelada: Rigon & Rigon Ltda - EPP
Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)
Distribuição por Sorteio
100.006.2005.000697-0
Apelação Cível
Origem:00620050006970
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330)
Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 2399)
Advogado: Erico Russo Silva (OAB/RJ 110507)
Apelada: Uzzy Comércio de Importação e Representações Ltda
Advogada: Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO 2246)
Advogada: Ilma Matias de Freitas Araújo (OAB/RO 2084)
Distribuição por Sorteio
100.007.2005.004678-7
Apelação Cível
Origem:00720050046787
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Vilson Cruz da Silva
Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554)
Apelada: Auto Posto Cristina Ltda
Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)
Distribuição por Sorteio
100.009.2005.006755-7
Apelação Cível
Origem:00920050067557
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogado: Benedito Carlos Pereira da Silva (OAB/RJ 58706)
Apelado: R. A. N. L. Representado por sua mãe S. C. N.
Advogado: André Luiz Gonçalves (OAB/RO 1991)
Apelada: N. S. N. L. Representado por sua mãe S. C. N.
Advogado: André Luiz Gonçalves (OAB/RO 1991)
Apelado: F. F. L. Representado por sua mãe R. F. N.
Advogado: André Luiz Gonçalves (OAB/RO 1991)
Apelada: C. F. N. L. Representado por sua mãe R. F. N.
Advogado: André Luiz Gonçalves (OAB/RO 1991)
Distribuição por Sorteio
A-
30-05-2006
35
100.010.2005.000807-2
Apelação Cível
Origem:01020050008072
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Alper Alimentos Ltda
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado: Dala & Dala Ltda
Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)
Advogada: Alexandra Silva Segaspini (OAB/RO 2739)
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.005592-9
Apelação Cível
Origem:01420050055929
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Maria Emy Andrade Junqueira Cleto
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Advogado: Amanda Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1523)
Advogada: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536)
Apelado: Urano Freire de Morais
Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)
Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.005593-7
Apelação Cível
Origem:01420050055937
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: São José do Jacuri Agropecuária Ltda
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Advogada: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536)
Apelado: Banco da Amazônia S. A.
Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.001.2001.014641-4
Agravo de Instrumento
Origem:00120010146414
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari (OAB/SP 130678)
Advogado: Paulo de Tarso do Nascimento Magalhães (OAB/SP 130676)
Advogado: Octávio Luiz Motta Ferraz (OAB/SP 130670)
Agravada: Marcia Regina Lopes Andreoli
Advogada: Simone da Costa Salim (OAB/RO 302B)
Advogada: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505)
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A)
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador/ Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
Des. Moreira Chagas
Des. Gabriel Marques de Carvalho
5
4
4
0
0
0
0
0
0
5
4
4
CÂMARA CRIMINAL
Des. Valter de Oliveira
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
5
6
5
0
0
0
0
0
0
5
6
5
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Sansão Saldanha
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro Júnior
3
3
2
0
0
0
0
0
0
3
3
2
A-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-05-2006
36
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Des. Renato Martins Mimessi
2
3
2
0
0
0
0
0
0
2
3
2
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
4
4
4
0
0
0
0
0
0
4
4
4
Total de Distribuições
56
0
0
56
Porto Velho, 17 de maio de 2006.
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 18/05/2006
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2003.013681-3
Apelação Cível
Origem:00120030136813
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Grupo de Comunicação Três S/A
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Bianca Marinho (OAB/SP 207930)
Apelante: Domingo Cecilio Alzugaray
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Bianca Marinho (OAB/SP 207930)
Apelado: Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Redistribuição por Sorteio
100.004.2003.003858-1
Apelação Cível
Origem:00420030038581
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: N.S.C. Silva Madeiras
Advogado: Américo Guedes de Paiva Neto (OAB/RO 1504)
Advogada: Rosicler Carminato Guedes de Paiva (OAB/RO 526)
Apelado: Jair Rodrigues dos Santos Souza
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)
Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739)
Distribuição por Sorteio
100.006.2005.000341-6
Apelação Cível
Origem:00620050003416
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: José Ribeiro da Silva Filho
Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO
1315)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
098
ANO XXIV
100.007.2005.006658-3
Apelação Cível
Origem:00720050066583
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apte/Apdo: Banco da Amazônia S. A.
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Tarcizo Tenório de Melo (OAB/RO 961)
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Apda/Apte: Confecções Mengatti Ltda - ME
Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554)
Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344)
Advogada: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.015.2005.007866-0
Apelação Cível
Origem:01520050078660
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Adilson Franklin Santos Paes
Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)
Advogado: João Trajano de Araújo (OAB/RO 2729)
Apelado: Fortaleza Palace Hotel Ltda
Advogado: Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2596)
Distribuição por Sorteio
100.015.2006.000370-1
Apelação Cível
Origem:01520060003701
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Maria da Conceição Lima
Advogado: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189558)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.021.2005.001628-9
Apelação Cível
Origem:02120050016289
Buritis/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Antônio Marcos de Souza Rosa
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Apelada: Lojas Riachuelo S/A
Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)
Advogada: Natalia Alves do Campo (OAB/SP 53058)
Advogada: Ana Paula Ribeiro (OAB/SP 124145)
Distribuição por Sorteio
101.007.2005.005871-8
Apelação Cível
Origem:00720050058718
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Banco da Amazônia S. A.
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Tarcizo Tenório de Melo (OAB/RO 961)
Apelada: Confecções Mengatti Ltda - ME
Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554)
Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344)
Advogada: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.002.2002.006508-8
Apelação Criminal
Origem:00220020065088
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Apelante: Lázaro Bonifácio Rosa
Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-05-2006
A-
100.002.2004.005899-0
Apelação Criminal
Origem:00220040058990
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Apelante: Valdir de Jesus
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.007172-9
Habeas Corpus
Origem:50120040071729
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V.
Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole
Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Paciente: Alberto José Beira Pantoja
Impetrante(Defensor): Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de
Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.009.2004.002665-3
Recurso em Sentido Estrito
Origem:00920040026653
Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal
Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrida: Luzia Sorano Blanco
Defensor público: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.003560-4
Apelação Criminal
Origem:50120060035604
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Crhistian Pereira de Oliveira
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.003659-9
Habeas Corpus
Origem:01020050036599
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Paciente: Rogério Augusto Guimarães
Impetrante(Advogado): Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim
de Moura - RO
Redistribuição por Sorteio
100.013.2005.002152-7
Apelação Criminal
Origem:01320050021527
Cerejeiras/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Claudinei Alves da Silva
Defensor público: Lídio Luís Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Apelante: Euzimar de Souza Veiga
Defensor público: Lídio Luís Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.015.2005.003463-9
Apelação Criminal
Origem:01520050034639
Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Raimundo Nonato de Souza Santos
Defensor nomeado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.015.2005.006027-3
Apelação Criminal
Origem:01520050060273
Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Apelante: Aldair José Souza dos Santos
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Advogado: Douglas Augusto do Nascimento Oliveira (OAB/AC 2632)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.005804-0
Apelação Criminal
Origem:50120010058040
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Apelante: José Batista de Souza
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.011156-3
Apelação Criminal
Origem:50120020111563
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Apelante: Edlheuza Maia da Veiga
Advogada: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508)
Advogado: Anderson Cláudio de Melo Machado (OAB/RO 1437)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.014.2005.004253-3
Agravo em Execução de Pena
Origem:01420050042533
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Agravante: José Osvaldo Gimenes
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2005.010875-7
Apelação Criminal
Origem:50120050108757
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Apelante: João Gustavo de Souza dos Santos
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.011.2003.001614-3
Habeas Corpus
Origem:01120030016143
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Paciente: Cleiber da Maia Modesto
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Alvorada do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
103.501.2004.001451-2
Apelação Criminal
Origem:50120040014512
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: José Cláudio Botelho Barros
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2005.013498-0
Apelação Cível
Origem:00120050134980
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores
do Município de Porto Velho - IPAM
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Apelada: Sylvia Almeida Gualberto
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672)
Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 282E)
Distribuição por Sorteio
37
A-
38
30-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2005.019417-7
Reexame Necessário
Origem:00120050194177
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Interessado (Parte Ativa): Construtora Araguaia Ltda
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador Geral da Receita Estadual de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.007.2005.001468-0
Apelação Criminal
Origem:00720050014680
Cacoal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Adilson Rodrigues
Defensor público: Adelino Catâneo (OAB/RO 150B)
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.001880-2
Agravo em Execução de Pena
Origem:01420050018802
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravada: Maria de Fátima dos Santos Machado
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.014.2005.011509-3
Apelação Cível
Origem:01420050115093
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Apelada: Indústria de Portas Brazil S/A
Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)
Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)
Distribuição por Sorteio
100.015.2005.005897-0
Apelação Cível
Origem:01520050058970
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Município de Guajará-Mirim - RO
Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896)
Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Apelado: Irani da Cunha Santos
Advogado: Aurisson da Silva Florentino (OAB/RO 308B)
Advogado: João Trajano de Araújo (OAB/RO 2729)
Distribuição por Sorteio
101.014.2006.002465-1
Agravo de Instrumento
Origem:01420060024651
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Clube da Viola
Advogado: Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2006.005401-8
Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Marcos Antônio Santos Falcão
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Advogado: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2006.005404-2
Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Impetrante: Ingo Luis Salvi
Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304)
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Advogado: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
098
ANO XXIV
200.000.2006.005405-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Sansão Saldanha
Impetrante: Marco Antonio Guidini
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)
Advogado: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022)
Impetrante: Sonia Mara Dal Moro Borges
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)
Advogado: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2006.005415-8
Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Tiago Vieira de Oliveira
Advogado: Fernando Augusto de Souza (OAB/PR 27460)
Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2002.002600-4
Apelação Cível
Origem:00120020026004
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Zelinda de Oliveira Lima de Souza
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Apelante: Teresinha de Jesus Porcel
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2005.006805-8
Apelação Cível
Origem:00120050068058
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Ronaldo Silva Moitinho
Advogada: Amanda Camêlo Correa (OAB/RO 883)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Procurador: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.008808-3
Apelação Cível
Origem:00120050088083
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Williames Pimentel de Oliveira
Advogada: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.015395-0
Reexame Necessário
Origem:00120050153950
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Alusa Engenharia Ltda
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 2762)
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogada: Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogada: Sandra Mara Lopomo (OAB/SP 159219)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador da Receita do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.005.2004.011616-1
Apelação Cível
Origem:00520040116161
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Instituto Luterano de Ensino Superior - Iles
Advogado: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B)
Advogada: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813)
Apelado: Município de Ji-Paraná - RO
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Distribuição por Sorteio
100.015.2005.001139-6
Reexame Necessário
Origem:01520050011396
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Interessada (Parte Ativa): Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Interessado (Parte Passiva): Município de Guajará-Mirim - RO
Distribuição por Sorteio
100.015.2005.005747-7
Apelação Cível
Origem:01520050057477
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Município de Guajará-Mirim - RO
Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896)
Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Apelado: Francisco Airton Martins Procópio
Advogado: Aurisson da Silva Florentino (OAB/RO 308B)
Advogado: João Trajano de Araújo (OAB/AC 1704)
Distribuição por Sorteio
100.015.2005.005748-5
Apelação Cível
Origem:01520050057485
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Município de Guajará-Mirim - RO
Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896)
Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Apelado: José Aldir dos Santos
Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)
Advogado: João Trajano de Araújo (OAB/AC 1704)
Distribuição por Sorteio
100.017.2005.002670-0
Apelação Criminal
Origem:01720050026700
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Waltenberg Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Milsolange Rodrigues Lima
Defensor público: José Joacy Bastos (OAB/RN 718)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.020.2003.001279-1
Apelação Cível
Origem:02020030012791
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada: Indústria e Comércio de Café Norte do Brasil Ltda - ME
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Advogado: Romer Almeida de Araújo (OAB/RO 672A)
Apelada: Alessandra Cavalcante Calegari
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Advogado: Romer Almeida de Araújo (OAB/RO 672A)
Apelada: Cerealista Martins
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Advogado: Romer Almeida de Araújo (OAB/RO 672A)
Apelada: J. C. Padovan - ME
Advogado: Juraci Marques (OAB/RO 389B)
Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056)
Advogada: Andréia Fernanda Barbosa de Mello Marques (OAB/PR
30373)
Apelada: R. J. Manoel Cereais - ME
Advogada: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827)
30-05-2006
A-
Advogada: Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967)
Apelada: A. P. Daniel Beneficiamentos - ME
Advogada: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827)
Advogada: Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967)
Apelada: J. A. Marinho Cereais - ME
Advogada: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827)
Advogada: Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967)
Apelada: O. Pagung Cereais - ME
Advogada: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827)
Advogada: Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967)
Apelada: E. R. de Lima Beneficiamento - ME
Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056)
Advogada: Andréia Fernanda Barbosa de Mello Marques (OAB/PR
30373)
Advogado: Juraci Marques (OAB/RO 389B)
Apelada: Cafeeira Santa Luzia M. D. C. Alves Cereais - ME
Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056)
Advogada: Andréia Fernanda Barbosa de Mello Marques (OAB/PR
30373)
Advogado: Juraci Marques (OAB/RO 389B)
Apelada: Comargil Comercial Martines de Grãos Ltda - ME
Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056)
Advogada: Andréia Fernanda Barbosa de Mello Marques (OAB/PR
30373)
Apelada: Voidello & Cia Ltda - ME
Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056)
Advogada: Andréia Fernanda Barbosa de Mello Marques (OAB/PR
30373)
Advogado: Juraci Marques (OAB/RO 389B)
Apelada: P. J. Marqui Beneficiamento
Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056)
Advogada: Andréia Fernanda Barbosa de Mello Marques (OAB/PR
30373)
Advogado: Juraci Marques (OAB/RO 389B)
Apelada: Máquina do Colono
Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056)
Advogada: Andréia Fernanda Barbosa de Mello Marques (OAB/PR
30373)
Apelada: Máquina de Arroz Pereira
Advogada: Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967)
Apelada: Máquina Garcia
Distribuição por Sorteio
200.000.2006.005396-8
Mandado de Segurança
Relator: Des. Waltenberg Junior
Impetrante: Heberson Pinto
Advogada: Patrícia da Costa Monteiro Mochi (OAB/RO 2937)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2006.005403-4
Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Helena Abreu Braga
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2006.005408-5
Mandado de Segurança
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Impetrante: Gideon Lima Maciel
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Advogado: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.012194-3
Apelação Cível
Origem:00120050121943
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Jorge Luiz Pedraça Leocádio
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Advogada: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Advogado: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524)
Apelado: Oliveira Distribuidora de Auto Peças Ltda
Advogado: Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A)
Distribuição por Sorteio
39
A-
40
30-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2006.000291-2
Agravo de Instrumento
Origem:00120060002912
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Levy Antônio de Oliveira
Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)
Agravada: Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Ltda
Distribuição por Sorteio
100.002.2003.006307-0
Apelação Cível
Origem:00220030063070
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497)
Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 3332E)
Advogado: Gervasio Fernandes Cunha Filho (OAB/SP 124217)
Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832)
Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8350)
Apelada: Farmácia Droga 2 Mil Ltda - ME
Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Apelada: Kitstar Indústria e Comércio de Brinquedos Ltda
Advogado: Gilberto David Daghum (OAB/SP 70828)
Advogado: Hanni David (OAB/SP 14674)
Advogada: Danielle Gebara David Paiva (OAB/SP 132534)
Distribuição por Sorteio
100.005.2004.007719-0
Apelação Cível
Origem:00520040077190
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Apelado: Carlos Alberto da Silva
Curador: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A)
Distribuição por Sorteio
100.005.2005.008522-6
Apelação Cível
Origem:00520050085226
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogada: Greice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450)
Apelado: J. G. D. C. Representado por sua mãe D. L. D.
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Mayk Jefferson Barros (OAB/RO 1113)
Advogado: Sinval Barros (OAB/AC 1832)
Distribuição por Sorteio
100.006.2005.000976-7
Apelação Cível
Origem:00620050009767
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Maria das Graças Vieira da Rocha
Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO
1315)
Apelado: Banco Fiat S/A
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)
Advogada: Augusta Maria Bertoldi (OAB/SP 113266)
Advogada: Lia Dias Gregório (OAB/SP 169557)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
098
ANO XXIV
100.010.2004.001541-6
Apelação Cível
Origem:01020040015416
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Maria Rocha do Nascimento
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Apelado: Wafic Ismail
Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A)
Advogada: Florisbela Lima (OAB/RO 3138)
Advogado: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (OAB/RO 2546)
Distribuição por Sorteio
100.014.2001.011239-5
Apelação Cível
Origem:01420010112395
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Advogado: Ademir Gaiotto Gaiotto (OAB/RO 1526)
Advogada: Eny Oliveira Guedes (OAB/RO 617A)
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)
Apelada: Cervejaria Bier Haus Ltda - EPP
Advogado: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)
Advogado: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029)
Advogada: Bárbara Cristina Gonçalves (OAB/RO 1391)
Distribuição por Sorteio
100.016.2001.000222-2
Apelação Cível
Origem:01620010002222
Costa Marques/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Delmantina Ferraz Aranha
Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376B)
Apelada: Rosana Acosta de Jesus dos Anjos
Advogado: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Advogado: Emerson Carlos da Silva (OAB/RO 1352)
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
Des. Moreira Chagas
Des. Gabriel Marques de Carvalho
2
3
2
1
0
0
0
0
0
3
3
2
CÂMARA CRIMINAL
Des. Valter de Oliveira
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
6
5
3
0
0
1
0
0
0
6
5
4
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Sansão Saldanha
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro Júnior
3
4
4
0
0
0
0
0
0
3
4
4
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Des. Renato Martins Mimessi
5
4
4
0
0
0
0
0
0
5
4
4
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
3
3
3
0
0
0
0
0
0
3
3
3
Total de Distribuições
54
2
0
56
Porto Velho, 18 de maio de 2006.
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 19/05/2006
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.001.2005.015484-1
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.001.2005.015484-1
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Agravante: Unimed de Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 282E)
Agravada: Fabiane Bueno da Costa Funfas Leão
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Agravado: Osmar Fernando Leão
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Distribuição por Sorteio
30-05-2006
A-
100.001.2005.020792-9
Apelação Cível
Origem:00120050207929
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogado: Rodrigo de Assis Souza (OAB/DF 12086)
Advogado: Joseval Sirqueira (OAB/DF 528)
Advogada: Flávia de Oliveira (OAB/DF 21396)
Apelada: Angila Maria Cordeiro de Souza
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.000077-4
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060000774
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)
Apelado: Carlos de Souza Miranda
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2004.016465-8
Apelação Cível
Origem:00120040164658
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 282E)
Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B)
Advogado: Aramis Sá de Andrade (OAB/PA 9185)
Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149E)
Apelado: Carlos Antônio Rezende
Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.002398-4
Apelação Cível
Origem:00120050023984
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelado: Vicente Ferreira França
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.018078-8
Apelação Cível
Origem:00120050180788
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Apelada: Josileia Ribeiro de Carvalho Nascimento
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Distribuição por Sorteio
100.002.2005.004801-7
Apelação Cível
Origem:00220050048017
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)
Advogado: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 2762)
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Carolina Alvares Bragança (OAB/RO 2577)
Advogada: Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelado: Marlan da Silva Santos
Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433)
Advogado: Michael Wegner Knabben (OAB/SC 18517)
Distribuição por Sorteio
100.003.2005.005248-1
Apelação Cível
Origem:00320050052481
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Ailton Ferreira de Moraes
Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelante: Lecy do Carmo da Silva Moraes
Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado: Sander Régis Santos
Advogado: Luciano Filla (OAB/RO 1585)
Advogada: Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO 1725)
Distribuição por Sorteio
100.011.2005.001959-8
Apelação Cível
Origem:01120050019598
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Armando de Souza Dias Filho
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)
Apelada: Xerox Comércio e Indústria Ltda
Advogada: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B)
Distribuição por Sorteio
41
A-
42
30-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.701.2006.000573-4
Apelação Cível
Origem:70120060005734
Juizado da Infância e da Juventude/
Juizado da Infância e da Juventude
Relator: Des. Kiyochi Mori
Apelante: M. M. M. S. S.
Advogada: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A)
Advogada: Katia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.014.2005.004548-6
Apelação Cível
Origem:01420050045486
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Jairo Rezende
Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645A)
Apelante: Rubens Alves da Silva
Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645A)
Apelante: Oilson Nunes de Oliveira
Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645A)
Apelante: Robson Alves da Silva
Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645A)
Apelante: José Carlos de Santana
Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645A)
Apelante: Domingos Werli
Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645A)
Apelante: Geniro Rodrigues da Silva
Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645A)
Apelado: Sílvio Guilen Lopes
Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Advogada: Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB/RO 1135)
Distribuição por Sorteio
102.014.2005.012970-1
Agravo de Instrumento
Origem:01420050129701
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: Sérgio Pires da Costa
Advogada: Acira Hasan Abdalla (OAB/RO 3050)
Advogado: Mário Gardini (OAB/RO 2941)
Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 289E)
Agravante: Celia Silva Costa
Advogada: Acira Hasan Abdalla (OAB/RO 3050)
Advogado: Mário Gardini (OAB/RO 2941)
Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 289E)
Agravado: Pedro Jordani
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Agravada: Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Rio
Piracolino
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.002.2004.006256-4
Recurso em Sentido Estrito
Origem:00220040062564
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Vanderlei Morais de Meira
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.009.2006.000714-0
Habeas Corpus
Origem:00920060007140
Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal
Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Paciente: Lourival Rodrigues de Oliveira
Impetrante(Advogada): Maria Jandira Zanoli (OAB/RO 72A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta
Bueno - RO
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
098
ANO XXIV
100.010.2005.004944-5
Apelação Criminal
Origem:01020050049445
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Luiz Antônio Rodrigues dos Santos
Advogado: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2003.007044-2
Apelação Criminal
Origem:01420030070442
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada: Rosemery Carvalho da Silva
Defensor público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73A)
Apelado: Valdecir Biavatti
Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.005301-2
Agravo em Execução de Pena
Origem:01420050053012
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Jonas Firmino Ferreira
Defensor público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.005383-7
Apelação Criminal
Origem:01420050053837
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Apelante: Joel Debastiani
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.008199-7
Apelação Criminal
Origem:01420050081997
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Genival Araújo Cunha
Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Distribuição por Sorteio
101.501.2005.001605-4
Apelação Criminal
Origem:50120050016054
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Idenil Ferreira da Cruz
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.002.2005.007989-3
Apelação Criminal
Origem:00220050079893
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Odair José da Silva
Advogado: Flávio Gaspar de Carvalho Junior (OAB/AC 2158)
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)
Advogado: Cesarino Ferreira (OAB/RO 42)
Apelante: Cleóbolo da Silva Gomes
Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.501.2005.006480-6
Apelação Criminal
Origem:50120050064806
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Hugo Trivério Neto
Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2005.012478-0
Apelação Cível
Origem:00120050124780
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores
do Município de Porto Velho - IPAM
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Procuradora: Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO 1760)
Procuradora: Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO
1705)
Apelado: Mac Donald Rivero de Azevedo
Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)
Distribuição por Sorteio
100.003.2005.004763-1
Apelação Cível
Origem:00320050047631
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Ismar José Krumenauer
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Apelado: Município de Jaru - RO
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)
Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)
Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)
Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)
Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373)
Distribuição por Sorteio
100.007.2005.008230-9
Apelação Cível
Origem:00720050082309
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Adão Rodrigues Bacelar
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Advogada: Isla Graciele Guerreiro Santini (OAB/RO 2403)
Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E)
Apelado: Fazenda Pública do Municipio de Cacoal
Advogada: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269)
Advogada: Marilda Garcia (OAB/RO 378B)
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.001860-8
Agravo em Execução de Pena
Origem:01420050018608
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Walmor Francisco de Aparecido
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2004.018944-8
Reexame Necessário
Origem:00120040189448
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessado (Parte Ativa): Adilson Valnier
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Interessado (Parte Ativa): Antônio Teotônio de Souza Neto
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Interessada (Parte Ativa): Eliana Ramos Nogueira
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Interessado (Parte Ativa): Francisco José Vieira Júnior
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Interessado (Parte Ativa): José Osman Beserra de Araújo
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Interessado (Parte Ativa): José Sorlangio Maia
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Interessada (Parte Ativa): Maria de Fátima Silva
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Interessada (Parte Ativa): Marlene Jacinta Dinon
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Interessado (Parte Ativa): Paulo José do Nascimento Fabrício
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
30-05-2006
A-
43
Interessada (Parte Ativa): Rita de Cassia Alexandre Azzi
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.002135-6
Reexame Necessário
Origem:00120060021356
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior
Interessado (Parte Ativa): Anderson Beker de Oliveira
Advogado: Gabriel de Moraes Correia Tomasete (OAB/RO 2641)
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
100.003.2006.000736-5
Apelação Cível
Origem:00320060007365
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Município de Jaru - RO
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)
Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)
Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)
Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373)
Apelado: Ferdinando Pandolfi
Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2005.009011-4
Apelação Criminal
Origem:50120050090114
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Gessiel Mendes Lopes
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.009182-0
Apelação Criminal
Origem:50120050091820
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Waltenberg Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Diego Nunes de Lima
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2003.018477-0
Apelação Cível
Origem:00120030184770
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogada: Patrícia Oki (OAB/RJ 77508)
Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136)
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)
Apelada: Moreno & Moreno Ltda
Advogado: David Noujain (OAB/RO 84B)
Advogado: Zaqueu Noujain (OAB/RO 145A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.006827-6
Apelação Cível
Origem:00120040068276
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Jansen Elage Pinheiro
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Apelada: Neide Ane Almeida de Andrade
Advogada: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B)
Distribuição por Sorteio
A-
44
30-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2005.001530-2
Apelação Cível
Origem:00120050015302
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Ivani Lisboa dos Passos
Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244)
Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212)
Advogada: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615)
Apelado: Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Advogado: Mário Mourão (OAB/SP 182536)
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO
1026)
Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Advogada: Angela Terezinha Rambo (OAB/RO 223E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.003665-2
Apelação Cível
Origem:00120050036652
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelada: Portopharma Ltda
Advogado: Adelmo Clementino da Rocha (OAB/RO 2215)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.005668-8
Apelação Cível
Origem:00120050056688
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: André Luiz Otto Barboza
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Apelada: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Jaime Augusto Marques (OAB/BA 9446)
Advogado: Antonio Fernando Siqueira Rodrigues (OAB/RO 45091)
Advogado: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.006808-2
Apelação Cível
Origem:00120050068082
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497)
Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 3332E)
Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344)
Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832)
Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8350)
Apelada: Francisca das Chagas de Sousa
Advogada: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.008117-8
Apelação Cível
Origem:00120050081178
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
NÚMERO
098
ANO XXIV
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Apelada: Maria Margarida Vieira
Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.008997-7
Apelação Cível
Origem:00120050089977
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Hélio Marinho Pinheiro
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Apelado: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497)
Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 3332E)
Advogado: Gervasio Fernandes Cunha Filho (OAB/SP 124217)
Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832)
Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8350)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.004853-0
Agravo de Instrumento
Origem:00120060048530
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: L. C. de A. M.
Advogada: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A)
Advogada: Katia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160)
Agravado: M. M. dos S. F.
Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.008333-5
Agravo de Instrumento
Origem:00120060083335
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Maria Elizabete de Lima
Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303)
Agravante: Wagner dos Santos
Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303)
Agravante: Zeno Santos Nascimento
Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303)
Agravante: Paulo Sérgio de Lima
Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303)
Agravante: Fábio Roberto Ferreira Viana
Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303)
Agravante: Paulo Moreira da Silva
Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303)
Agravante: Francisco Albuquerque de Farias
Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303)
Agravante: Jose da Silva Lopes
Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303)
Agravante: Elenita dos Santos Machado
Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303)
Agravante: Adiléa Mota de Jesus
Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303)
Agravante: Francisco Fonseca
Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303)
Agravante: Jarbas dos Santos
Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303)
Agravante: Antonio Barbosa da Silva
Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303)
Agravante: Odair da Silva Barbosa
Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303)
Agravante: Maria das Dores Nunes Santos
Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303)
Agravante: Rosicleide Reis da Silva
Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303)
Agravante: Leonardo Francisco de Jesus
Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303)
NÚMERO
ANO XXIV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
098
Agravante: Antonio Barreto de Souza
Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303)
Agravante: Jorge Alberto Ferreira
Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303)
Agravado: José Ubirajara Monteiro de Barros Júnior
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Agravada: Maria Helena Moura Monteiro de Barros
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Distribuição por Sorteio
30-05-2006
A-
45
AVISO
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, torna público a contratação direta, por inexigibilidade de
licitação, com a empresa BG Mediação Interdisciplinar Ltda, no valor total
de R$ 47.040,00 (quarenta e sete mil e quarenta reais), fundamentada no
artigo 25, inciso II, c/c art.13, inciso VI da Lei Federal n. 8.666/93, para
realização do “Curso de Mediação Familiar”, com 96 (noventa e seis)
horas, dividido em 04 (quatro) módulos, em atendimento a Psicólogos e
Assistentes Sociais deste Poder, conforme decisão exarada pelo Exmo.
Desembargador Presidente no Processo n. 0301/1865/2005.
100.003.2006.000468-4
Apelação Cível
Origem:00320060004684
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: João Saulo dos Santos
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Apelada: Disal Administradora de Consórcios Ltda
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618)
Distribuição por Sorteio
Porto Velho, 23 de maio de 2006.
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo/TJRO
200.000.2006.005428-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Impetrante: Calmon Viana Tabosa Júnior
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Impetrado: Juízo de Direito da 6ª Vara Cível, Falências e Concordatas
da Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
PRESIDÊNCIA
Des. Sebastião Teixeira Chaves
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
Des. Moreira Chagas
Des. Gabriel Marques de Carvalho
4
3
4
0
0
0
0
0
0
4
3
4
CÂMARA CRIMINAL
Des. Valter de Oliveira
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza
3
3
4
0
0
0
0
0
0
3
3
4
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Sansão Saldanha
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro Júnior
2
1
1
0
0
0
0
0
0
2
1
1
RESOLUÇÃO N. 22 DE 25 DE MAIO DE 2006
PROCESSO N. 84
–
CLASSE 15
RELATOR: JUIZ OSNY CLARO
CONSULENTE: IVO NARCISO CASSOL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
CONSULTADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
EMENTA – Consulta. Revisão geral da remuneração do servidor público.
Ano eleitoral. Possibilidade. Obediência. Limite. Art. 73, VIII, Lei n. 9504/
97.
É cabível ao agente público fazer, na circunscrição do pleito,
revisão geral da remuneração dos servidores públicos desde que não
exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano
da eleição.
– Consulta conhecida e respondida nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à
unanimidade, conhecer a consulta, respondendo-a nos termos do voto do
relator.
Porto Velho, 25 de maio de 2006.
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Des. Renato Martins Mimessi
1
2
2
0
0
0
0
0
0
1
2
2
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
4
4
4
0
0
0
0
0
0
4
4
4
Total de Distribuições
43
0
0
43
Porto Velho, 19 de maio de 2006.
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
(a) Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente em exercício
(a) Juiz OSNY CLARO
Relator
(a) SILVIO AMORIM JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
PROCESSO Nº 2331, CLASSE 16
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
INTERESSADO: PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
Na forma do art. 15, da Resolução/TSE 21.841, a Justiça Eleitoral torna
público o Balanço Patrimonial, referente ao ano de 2004 do Partido da
Mobilização Nacional - PMN.
A-
30-05-2006
46
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PARTIDO: PMN – PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL
ÓRGÃO DO PARTIDO: DIRETÓRIO REGIONALUF/MUNICÍPIO:
TÍTULO DA CONTA
Total R$
1.0.0.0.00.00.00
Ativo
1.1.0.0.00.00.00
Ativo circulante
1.1.1.0.00.00.00
Disponível
1.1.1.1.00.00.00 Caixa
0,00
1.1.1.1.01.00.00 Caixa Fundo Partidário
1.1.1.1.02.00.00
Caixa Outros Recursos
1.1.1.2.00.00.00 Banco Conta Movimento
1.1.1.2.01.00.00 Banco Banespa 033 Agência 0674
Conta 13000764-6
0,00
1.1.1.2.02.00.00 Banco B 999 Agência 999 Conta 99999-9
1.1.1.2.03.00.00 Banco C 999 Agência 999 Conta 99999-9
1.1.1.3.00.00.00 Aplicações Financeiras (especificar)
1.1.1.4.00.00.00
Numerários em Trânsito (especificar)
1.1.2.0.00.00.00
Créditos (especificar)
1.1.3.0.00.00.00 Adiantamentos (especificar)
1.1.4.0.00.00.00 Estoques (especificar)
1.1.5.0.00.00.00 Despesas Pagas Antecipa- damente (especificar)
1.2.0.0.00.00.00 Realizável a Longo Prazo
1.2.1.0.00.00.00 Direitos Realizáveis Após o Exercício Seguinte (especificar)
1.2.2.0.00.00.00 Despesas Pagas Antecipa-damente - Realizáveis após o
Exercício Seguinte (especificar)
1.3.0.0.00.00.00 Ativo permanente
1.3.1.0.00.00.00 Investimentos (especificar)
1.3.2.0.00.00.00 Imobilizado
1.3.2.1.00.00.00 Bens Móveis
1.3.2.1.01.00.00 Máquinas e Equipamentos
1.3.2.1.02.00.00 Sistemas Aplicativos
1.3.2.1.03.00.00 Móveis e Ùtensílios
1.3.2.1.04.00.00 Veículos
(-) Depreciação Acumulada
1.3.2.2.00.00.00 Bens Imóveis
(-) Depreciação Acumulada
1.3.2.3.00.00.00 Direitos (especificar)
1.3.3.0.00.00.00 Diferido (especificar)
2.0.0.0.00.00.00 Passivo
2.1.0.0.00.00.00 Passivo circulante
2.1.1.0.00.00.00 Fornecedores de Bens e Serviços (especificar)
2.1.2.0.00.00.00 Obrigações Trabalhistas, Sociais e Fiscais (especificar)
2.1.3.0.00.00.00
2.1.4.0.00.00.00
2.1.5.0.00.00.00
2.2.0.0.00.00.00
2.2.1.0.00.00.00
2.2.2.0.00.00.00
2.3.0.0.00.00.00
2.3.1.0.00.00.00
2.3.2.0.00.00.00
Obrigações Provisionadas (especificar)
Transferências de Recursos (especificar)
Outras Obrigações a Pa-gar (especificar)
Exigível a Longo Prazo
Fornecedores (especificar)
Obrigações a Pagar (especificar)
Patrimônio Líquido
Resultado do Exercício
0,00
Resultado Acumulado
NÚMERO
098
ANO XXIV
1.1.1.1.00.00.00 Caixa
0,00
1.1.1.1.01.00.00 Caixa Fundo Partidário
1.1.1.1.02.00.00
Caixa Outros Recursos
1.1.1.2.00.00.00 Banco Conta Movimento
1.1.1.2.01.00.00 Banco Banespa 033 Agência 0674
Conta 13000764-6
0,00
1.1.1.2.02.00.00 Banco B 999 Agência 999 Conta 99999-9
1.1.1.2.03.00.00 Banco C 999 Agência 999 Conta 99999-9
1.1.1.3.00.00.00 Aplicações Financeiras (especificar)
1.1.1.4.00.00.00
Numerários em Trânsito (especificar)
1.1.2.0.00.00.00
Créditos (especificar)
1.1.3.0.00.00.00 Adiantamentos (especificar)
1.1.4.0.00.00.00 Estoques (especificar)
1.1.5.0.00.00.00 Despesas Pagas Antecipa- damente (especificar)
1.2.0.0.00.00.00 Realizável a Longo Prazo
1.2.1.0.00.00.00 Direitos Realizáveis Após o Exercício Seguinte (especificar)
1.2.2.0.00.00.00 Despesas Pagas Antecipa-damente - Realizáveis após o
Exercício Seguinte (especificar)
1.3.0.0.00.00.00 Ativo permanente
1.3.1.0.00.00.00 Investimentos (especificar)
1.3.2.0.00.00.00 Imobilizado
1.3.2.1.00.00.00 Bens Móveis
1.3.2.1.01.00.00 Máquinas e Equipamentos
1.3.2.1.02.00.00 Sistemas Aplicativos
1.3.2.1.03.00.00 Móveis e Ùtensílios
1.3.2.1.04.00.00 Veículos
(-) Depreciação Acumulada
1.3.2.2.00.00.00 Bens Imóveis
(-) Depreciação Acumulada
1.3.2.3.00.00.00 Direitos (especificar)
1.3.3.0.00.00.00 Diferido (especificar)
2.0.0.0.00.00.00 Passivo
2.1.0.0.00.00.00 Passivo circulante
2.1.1.0.00.00.00 Fornecedores de Bens e Serviços (especificar)
2.1.2.0.00.00.00 Obrigações Trabalhistas, Sociais e Fiscais (especificar)
2.1.3.0.00.00.00
2.1.4.0.00.00.00
2.1.5.0.00.00.00
2.2.0.0.00.00.00
2.2.1.0.00.00.00
2.2.2.0.00.00.00
2.3.0.0.00.00.00
2.3.1.0.00.00.00
2.3.2.0.00.00.00
Obrigações Provisionadas (especificar)
Transferências de Recursos (especificar)
Outras Obrigações a Pa-gar (especificar)
Exigível a Longo Prazo
Fornecedores (especificar)
Obrigações a Pagar (especificar)
Patrimônio Líquido
Resultado do Exercício
0,00
Resultado Acumulado
Porto Velho, 17/05/2006.
(a) - Presidente:
(a) -Tesoureiro:
(a) - Contador – Pedro Nunes Vieira CRC nº 2922/0-0/RO
Porto Velho, 17/05/2006.
(a) - Presidente:
(a) -Tesoureiro:
(a) - Contador – Pedro Nunes Vieira - CRC nº 2922/0-0/RO
TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE RONDÔNIA
20ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
PROCESSO Nº 2332, CLASSE 16
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
INTERESSADO: PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
Na forma do art. 15, da Resolução/TSE 21.841, a Justiça Eleitoral torna
público o Balanço Patrimonial, referente ao ano de 2005 do Partido da
Mobilização Nacional - PMN.
PARTIDO: PMN – PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL
ÓRGÃO DO PARTIDO: DIRETÓRIO REGIONALUF/MUNICÍPIO:
TÍTULO DA CONTA
Total R$
1.0.0.0.00.00.00
Ativo
1.1.0.0.00.00.00
Ativo circulante
1.1.1.0.00.00.00
Disponível
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
N. 018/2006 – 20ªZE/RO
Processo n.º 006/2006 – 20ªZE/RO
Autos de Relação de Filiados/Abril 2006
Interessado: Partido dos Trabalhadores - PT
Finalidade: TORNAR PÚBLICA a r. sentença de fls. 62/65 exarada nos
autos supramencionados, cuja parte dispositiva segue: “Assim, coerente à
manifestação do Ministério Público, tenho pela validade da filiação de
Eurípedes Miranda ao Partido dos Trabalhadores, determinando o
processamento de acertamento para publicação e arquivamento.
Cientifiquem-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 23 de maio de 2006.”
(a) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz Eleitoral
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A-
30-05-2006
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA
21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA
21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL N.º 17/2006
EDITAL N.º 19/2006
O MM. Juiz Dr. Aldemir de Oliveira, da 21ª Zona Eleitoral em substituição
do Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
conferidas por lei ,
RESOLVE:
Publicar para ciência dos interessados, com prazo de 10 (dez) dias para
impugnação, a relação dos eleitores que tiveram a SUSPENSÃO DE
DIREITOS POLÍTICOS, por condenação criminal, abaixo relacionados,
pertencentes a esta Zona Eleitoral:
Nome do Eleitor
Inscrição
Manoel Valdir Silva de Oliveira
8650662372
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de
Rondônia, aos vinte e cinco dia mês de maio. Eu,
Cristina Souza
Criniti, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral em substituição, mandei
digitar e assino.
O MM. Juiz Dr. Aldemir de Oliveira, da 21ª Zona Eleitoral em substituição
do Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
conferidas por lei ,
RESOLVE:
Publicar para ciência dos interessados, com prazo de 10 (dez) dias para
impugnação, a relação de eleitor que teve a Extinção da Punibilidade, por
condenação criminal, abaixo relacionado, pertencentes a esta Zona
Eleitoral:
Nome do Eleitor
Inscrição
Reginaldo Santos Da Silva
11965872380
Denilson Lopes
11567422321
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de
Rondônia, aos vinte e cinco dias do mês de maio,
Cristina Souza
Criniti, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral , mandei digitar e assino..,
(a) Aldemir de Oliveira
Juiz Eleitoral
(a) Aldemir de Oliveira
Juiz Eleitoral
Poder Judiciário Eleitoral
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho – Rondônia
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA
21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL N.º 041/06
(Prazo 03 dias)
EDITAL N.º 18/2006
O MM. Juiz Dr. Aldemir de Oliveira, da 21ª Zona Eleitoral em substituição
do Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
conferidas por lei ,
RESOLVE:
Tornar público o CANCELAMENTO das inscrições dos eleitores
FALECIDOS abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral:
Nome do Eleitor
Inscrição
Adalberto Raimundo Vieira
1841172330
Alice Ferreira da Rocha
8394862356
Cleris Lucia da Silva
176992305
Deuzimar Pereira dos Santos
6207562313
Francisco Batalha de Araújo
6476472330
Francisco Fontes da Silva
12596042330
Geni de Souza Chaves
50942120639
Gercina Rodrigues Nunes
4959442321
Helio Lucindo Taquete
1859112305
Isabel Valentina de Brito
5551941830
Jair Leite da Costa
2013062410
Jamiles Pereira Costa
1033992364
Jovenildo Nunes de Castro
11684262372
Luiz Pereira Lima
1885552330
Maria Marta da Silva Brito
5299392305
Sueli Souza de Oliveira
20987312259
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de
Rondônia, aos vinte e cinco dia mês de maio. Eu,
Cristina Souza
Criniti, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral em substituição, mandei
digitar e assino.
(a) Aldemir de Oliveira
Juiz Eleitoral
47
Autos n.º 020/2006 – PSB – Candeias do Jamari
Relação de Filiados – Dupla Filiação
Interessados:
Partido
Partido
Partido
Partido
Partido
Socialista Brasileiro - PSB
Progressista - PP
Trabalhista Brasileiro - PTB
do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB
Comunista do Brasil - PMDB
Filiado:
Nome
Leonina Neves Souza de Araújo
Francisca Edna Rodrigues de Sousa
Francivania Dantas Tavares da Silva
Elison Gomes Pinto
2003
Ivanete D’Avila de Almeida
DO B03/10/2003
Partido/Data
Partido/Data
PSB30/09/2003 PP29/05/1998
PSB31/03/2004 PTB28/03/2001
PSB31/042004 PTB28/09/2001
PMDB01/01/2004
PP29/09/
PSB31/03/2004 P C
Finalidade: intimar os Partidos e filiados acima nominados, a fim de que
tomem ciência da r. decisão proferida às fls. 24 dos autos em epígrafe,
cuja parte final é a seguinte:
“(....)
Quanto às duplas filiações, declaro-as nulas de imediato, nos
termos do § 2º, art. 36 da Resolução TSE n.º 19.406/95. Intimados os
partidos envolvidos e os eleitores, por publicação no Diário da Justiça, e
transcorrido o prazo para manifestação, anote-se. - Após, arquivem-se. Porto Velho, 25 maio de 2006 – Francisco Borges Ferreira Neto - Juiz
Eleitoral.”
A-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-05-2006
48
Poder Judiciário Eleitoral
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho – Rondônia
EDITAL N.º 042/06
(Prazo 03 dias)
Autos n.º 017/2006 – PHS – Candeias do Jamari
Relação de Filiados – Dupla Filiação
Interessados:
Partido Popular Socialista – PPS
Partido Humanista da Solidariedade - PHS
Filiado:
Nome
Iraci Medeiros Carvalho
Partido/Data
PPS14/10/2005
Partido/Data
PHS29/03/2003
Finalidade: intimar os Partidos e filiado acima nominados, a fim de que
tomem ciência da r. decisão proferida às fls. 09 dos autos em epígrafe,
cuja parte final é a seguinte:
“(....) Quanto à dupla filiação, declaro-a nula de imediato, nos termos do
§ 2º, art. 36 da Resolução TSE n.º 19.406/95. Intimados os partidos
envolvidos e o eleitor, por publicação no Diário da Justiça, e transcorrido
o prazo para manifestação, anote-se. - Após, arquivem-se. - Porto Velho,
26 maio de 2006 – Francisco Borges Ferreira Neto - Juiz Eleitoral.”
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 156/04
Ação : Investigação Judicial
Requerente : Ministério Público Eleitoral
Requerido : Nadelson de Carvalho e Outros
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Dr. Juarez Barreto Macedo Júnior, OAB/RO
nº 334-B, advogado dos requeridos, para ciência do despacho proferido
nos autos em epígrafe, como segue: “ Designo audiência para oitiva das
testemunhas ausentes para o dia 05 de junho às 09:00 horas, intime-se as
testemunhas ausentes nesta audiência, os réus, bem como o Dr. Fábio
José Reato e o Dr. Juarez Barreto Macedo Júnior. Saem os presentes
intimados. “
Local da audiência : Sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Rolim de Moura/RO
Sede do Juízo Eleitoral : Av. São Luiz, 4557, Centro , Rolim de Moura/RO.,
CEP: 78.987-000, fax -símile (69) 3442-1538
Rolim de Moura(RO), 23 de maio de 2006.
José Alberto Soares Vidal
Chefe de Cartório
(Assina por determinação judicial )
PORTARIA Nº 1002
15 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
REVOGA a Portaria nº. 0605, de 26 de abril de 2005, que
designou o Promotor de Justiça JOÃO PAULO LOPES, cadastro nº. 2136-5,
para desempenhar a função de coordenador das Promotorias da Comarca
de Vilhena.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
NÚMERO
098
ANO XXIV
PORTARIA Nº. 1020
16 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto no Memo nº 086/2006CAOMA-AT,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor JOÃO ALBERTO RIBEIRO, cadastro nº. 4419-0, ao município de
Buritis/RO, nos dias de 18 e 19 de maio do corrente ano, concedendo-lhe
o equivalente a 1 ½ (uma e meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 1021
16 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores CÉSAR JOÃO MANTOVANI, cadastro nº. 4301-0 e ANTONIO
BARBOSA FILHO, cadastro nº. 4371-1, lotados na Promotoria de Justiça de
Ariquemes, ao município de Caucalândia/RO, no dia 17 de maio do corrente
ano, concedendo-lhes o equivalente a ½ ( meia) diária para o custeio de
suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1026
16 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45,
inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de
1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/
07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor JOÃO ALBERTO RIBEIRO, cadastro nº. 4419-0,
no valor de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da
Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte
elemento de despesa,
3390.30.00
R$ 150,00
3390.39.00
150,00
TOTAL
R$ 300,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de
deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço
nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no
decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças
da Secretaria-Geral.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 1032
16 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO as portarias nºs. 0962 e 0964, de 10 de
maio de 2006, que autorizou o deslocamento e concedeu Suprimento de
Fundos, respectivamente ao servidor RAYMUNDO FRANCISCO OLIVEIRA
DE ASSIS, cadastro nº 4312-5
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1039
16 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c
45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro
de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de
14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento à servidora GRACILDA BEZERRA BRANDÃO, cadastro nº.
4249-8, no valor de R$ 820,00 (OITOCENTOS E VINTE REAIS) correndo a
despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente
no seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$ 700,00
3390.39.00
R$ 120,00
TOTAL
R$ 820,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação
de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral,
de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº. 1042
16 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor JORGENOR DIAS MOREIRA, cadastro nº. 4420-4, às ilhas ao
longo do Rio Machado pertencentes ao município de Jí-Paraná/RO, no
período de 22 a 25 de maio do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente
a 3 ½ (três e meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº. 1043
17 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no Ofício nº. 048/2006CMDA,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, da
servidora ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS ALMEIDA, cadastro nº. 52187, ao Município de Jí-Paraná RO, para participar do VII Encontro de
Conselheiros Tutelares do Estado de Rondônia, no dia 22 de maio do
corrente ano, concedendo-lhes o equivalente a 01 (uma) diária para o
custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1048
17 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais,
CONVALIDA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor JOSÉ JORGE PACHECO GALINDO, cadastro nº 4256-6, lotado na
Promotoria de Justiça de Ji-Paraná-RO, aos municípios de Presidente Médici
e Espigão do Oeste/RO, no período de 10 a 12 de maio do corrente ano,
concedendo-lhe o equivalente a 2 ½ (duas e meia) diárias para o custeio
de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1052
17 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c
45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro
de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de
14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento à servidora VALDINÉIA MORETTI ANDRADE, cadastro nº.
4218-8, no valor de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) correndo a despesa à
30-05-2006
A-
49
Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no
seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$ 1.000,00
3390.39.00
R$ 1.000,00
TOTAL
R$ 2.000,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação
de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral,
de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº. 1053
17 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais, e considerando o disposto no Memo nº 045/2006CGMP,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor RAIMUNDO NONATO MORAES DOS SANTOS, cadastro nº. 43303, aos municípios de Ji-Paraná, Rolim de Moura, e Presidente Médici/RO,
no período de 23 a 26 de maio do corrente ano, concedendo-lhe o
equivalente a 3 ½ (três e meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1058
18 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c
45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro
de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de
14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor RAYMUNDO FRANCISCO OLIVEIRA ASSIS,
cadastro nº. 4312-5, no valor de R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS)
correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do
orçamento vigente no seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$ 300,00
3390.39.00
R$ 100,00
TOTAL
R$ 400,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de
deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço
nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no
decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças
da Secretaria-Geral.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1059
17 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c
45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro
de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de
14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º-CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor WERQUISIRLEI RODRIGUES CARDOSO, cadastro
nº 4414-0, no valor de R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS) correndo a despesa à
Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no
seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$ 2.000,00
3390.39.00
R$ 1.000,00
TOTAL
R$ 3.000,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação
de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral,
de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
A-
50
30-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº. 1060
18 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais, e considerando o disposto no Memo nº 133/2006SESTRAN,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor RAYMUNDO FRANCISCO OLIVEIRA DE ASSIS, cadastro nº. 43125, ao município de Ji-Paraná/RO, nos dias 21 e 22 de maio do corrente
ano, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma ) diárias para o custeio de
suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1061
17 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais,
CONVALIDA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor JAIR ADELINO DE ARRUDA, cadastro nº. 4418-6, ao município de
Espigão do Oeste/RO, no período de 12 a 14 de maio do corrente ano,
concedendo-lhe o equivalente a 01 (uma) diária para o custeio de suas
despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº. 1062
17 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 188/2006SEINF,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor JOSÉ BOUCHABKI DE ALMEIDA, cadastro nº. 5152-2, ao Município
de Alto Paraiso/RO, para vistoria na Rodovia 458, nos dias 22 e 23 de maio
do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 01 ½ (uma e meia)
diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº. 1063
18 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores WILLIAM SÉRGIO AZEVEDO GUIMARÃES, cadastro nº.4407-7
e SAULO ROBERTO FARIA DO NASCIMENTO, cadastro nº. 4405-7, à cidade
de Brasília-DF, para participarem do curso de Certificação Digital I e II, no
período de 21 a 25 de maio do corrente ano, concedendo-lhes passagens
aéreas, inscrição no curso e o equivalente a 4 ½ (quatro e meia) diárias
para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº. 1065
17 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, das
servidoras AMANDA SOUZA DE OLIVEIRA CABRAL, cadastro nº. 4412-5 e
ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS ALMEIDA, cadastro nº. 5218-7, à cidade
de Belo Horizonte/MG para participarem do Congresso com o tema
NÚMERO
098
ANO XXIV
“Direitos Fundamentais das Crianças e Adolescentes: avanços e desafios,
no período de 25 a 28 de maio do corrente ano, concedendo-lhes passagens
aéreas, inscrição no curso e o equivalente a 3 ½ (três e meia) diárias para
o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº. 1066
18 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 136/2006SESTRAN,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor LUIZ ALVES DE MORAES JÚNIOR, cadastro nº. 5227-0, ao Município
de Seringueiras/RO, nos dias 22 e 23 de maio do corrente ano, concedendolhe o equivalente a 01 ½ (uma e meia) diárias para o custeio de suas
despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1067
18 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c
45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro
de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de
14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor LUIZ ALVES DE MORAES, cadastro nº. 4419-6,
no valor de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da
Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte
elemento de despesa,
3390.30.00
R$ 450,00
3390.39.00
R$ 150,00
TOTAL
R$ 600,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de
deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço
nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no
decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças
da Secretaria-Geral.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº. 1069
18 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 138/2006SEINF,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor MARCOS DE SOUZA TRINDADE, cadastro nº. 4418-5, ao município
de Alto Paraiso/RO, nos dias 22 e 23 de maio do corrente ano, concedendolhe o equivalente a 01 ½ (uma e meia) diárias para o custeio de suas
despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1070
18 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c
45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro
de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de
14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-05-2006
A-
51
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor MARCOS DE SOUZA TRINDADE, cadastro nº.
4418-5, no valor de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) correndo a despesa à
Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no
seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$ 200,00
3390.39.00
R$ 100,00
TOTAL
R$ 300,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de
deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço
nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no
decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças
da Secretaria-Geral.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1096
22 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
AUTORIZA o deslocamento do Promotor de Justiça RODRIGO
JOSÉ DANTAS LIMA, cadastro nº 2099-0, à cidade de Guajará-Mirim, no
dia 23 de maio de 2006, para participar de audiência nos autos nº
001.2006.007380-1 – conflito agrário,
concedendo-lhe 01 (uma)
diária para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1071
18 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c
45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro
de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de
14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor RAIMUNDO NONATO MORAES DOS SANTOS,
cadastro nº. 4330-3, no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) correndo
a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento
vigente no seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$ 400,00
3390.39.00
R$ 100,00
TOTAL
R$ 500,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de
deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço
nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no
decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças
da Secretaria-Geral.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
de suas despesas, à exceção dos lotados naquela Comarca.
PROMOTORES DE JUSTIÇA
COMARCA
CADASTRO
CLÁUDIO WOLFF HARGER
PORTO VELHO
FERNANDO FERRARI DE LIMA
PORTO VELHO
FERNANDO FRANCO ASSUNÇÃO
PORTO VELHO
FLÁVIO JOSÉ ZIOBER
PORTO VELHO
GLAUCO MALDONADO MARTINS
PORTO VELHO
ILDEMAR KUSSLER
PORTO VELHO
JULIAN IMTHON FARAGO
PORTO VELHO
MATHEUS GONÇALVES SOBRAL
PORTO VELHO
ALAN CASTIEL BARBOSA
JI-PARANÁ
ANA MARIA SALDANHA GONTIJO
JI-PARANÁ
EIKO DANIELI VIEIRA ARAKI
JI-PARANÁ
MEIRI SILVIA PEREIRA
JI-PARANÁ
DOUGLAS JOSÉ AVANÇO
ARIQUEMES
JARBAS SAMPAIO CORDEIRO
ARIQUEMES
JORGE ROMCY AUAD FILHO
ARIQUEMES
MAURO ADILSON TOMAL
ARIQUEMES
JEFFERSON MARQUES COSTA
BURITIS
ALEXANDRE JÉSUS DE QUEIRÓZ SANTIAGO CACOAL
ÉVERSON ANTÔNIO PINI
CACOAL
LISANDRA VANNESKA M. NASC. SANTOS CACOAL
YARA TRAVALON
COLORADO DO OESTE
DANDY DE JESUS LEITE BORGES
GUAJARÁ-MIRIM
PRISCILA MATZENBACHER TIBES SCHMIDT GUAJARÁ-MIRIM
ADEMIR JOSÉ DE SÁ
JARU
ADILSON DONIZETI DE OLIVEIRA
JARU
ALUILDO DE OLIVEIRA LEITE
OURO PRETO DO OESTE
JÚLIO CÉSAR SOUZA TARRAFA
OURO PRETO DO OESTE
MARCOS RANULFO FERREIRA
PIMENTA BUENO
ROGÉRIO JOSÉ NANTES
PIMENTA BUENO
LEANDRO DA COSTA GANDOLFO
ROLIM DE MOURA
MARCELO LINCOLN GUIDIO
ROLIM DE MOURA
ELÍCIO DE ALMEIDA E SILVA
VILHENA
JOÃO PAULO LOPES
VILHENA
DIOGO BOGHOSSIAN SOARES DA ROCHA ALTA FLORESTA DO OESTE
VALÉRIA GIUMELLI CANESTRINI
ALVORADA DO OESTE
LUCIANA NICOLAU DE ALMEIDA
COSTA MARQUES
ÁTILLA AUGUSTO DA SILVA SALES
ESPIGÃO DO OESTE
ELIAS CHAQUIAN FILHO
MACHADINHO DO OESTE
ALESSANDRA APOLINÁRIO GARCIA
NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
PRESIDENTE MÉDICI
EDILBERTO TABALIPA
PORTARIA Nº. 1073
19 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores WALDINEY FARIAS BRAGA, cadastro nº. 5221-7 e LEILA MARA
DE SOUZA LIMA, cadastro nº. 4273-8, à cidade de São Paulo/SP para
participarem do Curso “Laboratório de Projetos Gráficos” e na Feira de
Indústria Gráfica da América Latina, no período de 28 de maio a 02 de
junho corrente ano, concedendo-lhes passagens aéreas, inscrição no curso
e o equivalente a 3 ½ (três e meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1074
19 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais,
AUTORIZA o deslocamento do Procurador de Justiça GILBERTO
BARBOSA BATISTA DOS SANTOS, cadastro nº 2020-6, às Cidades de JiParaná e Cacoal-RO, nos dias 25 e 26 de maio de 2006, em razão de
eventos programados pela Ordem dos Advogados do Brasil-OAB e pela
Associação do Ministério Público-AMPRO, sem ônus para esta Instituição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1097
22 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Memo Circular nº 008/06CGMP,
CoNVOCA os Promotores de Justiça, abaixo discriminados,
para participarem do “I Encontro Regional” com tema “Segurança Pública”,
que será realizado na cidade de Cacoal-RO, no dia 26 de maio de 2006,
concedendo a cada um dos participantes o pagamento de 01 (uma) diária para custeio
2066-4
2063-0
2169-0
2086-9
2171-2
2037-0
2170-1
2175-6
2125-6
2124-4
2132-4
2123-2
2131-2
2168-9
2127-2
2112-9
2165-6
2139-0
2117-0
2173-4
2138-9
2178-9
2177-8
2104-0
2144-5
2119-3
2118-1
2091-0
2140-1
2130-8
2128-4
2098-0
2136-5
2158-9
2159-0
2167-8
2161-2
2176-7
2156-7
2174-5
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 1098
22 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto no Memo nº. 052/2006 CEAF,
de 31 de março de 2006.
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS, cadastro nº. 5225-8,
no período de 28 de maio a 02 de junho corrente ano, à cidade de Brasília/
DF para participar do “Curso de Elaboração de Planos de Capacitação
para o setor Público”, concedendo-lhe passagens aéreas, inscrição no
curso e o equivalente a 5 ½ (cinco e meia) diárias para o custeio de suas
despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
A-
30-05-2006
52
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
098
ANO XXIV
PORTARIA Nº 1099
22 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45,
inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de
1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/
07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
atribuições legais,
AUTORIZA o deslocamento do Procurador de Justiça JOSÉ
CARLOS VITACHI, cadastro nº. 2021-4, à cidade de Cacoal, no dia 26 de
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, cadastro nº. 5209-
maio de 2006, para participar do “I Encontro Regional” com tema
“Segurança Pública”, concedendo-lhe 01 (uma) diária para custeio de
suas despesas.
7, no valor de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) correndo a despesa à Conta da
Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte
elemento de despesa,
3390.30.00
3390.39.00
TOTAL
PORTARIA Nº 1102
23 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação
de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral,
de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1100
22 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45,
inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de
1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/
07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
PORTARIA Nº. 1108
23 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 142/2006SESTRAN,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor JOAQUIM LIMEIRA, cadastro nº. 4129-7, aos municípios de JiParaná e Cacoal/RO, nos dias 25 e 26 de maio do corrente ano,
concedendo-lhe o equivalente a 01 (uma) diárias para o custeio de suas
despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1115
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor ALCIDES ARAÚJO FILHO, cadastro nº. 4399-5,
no valor de R$ 632,00 (SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS) correndo a
26 DE MAIO DE 2006
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente
no seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$ 492,00
CONCEDE ao Procurador de Justiça IVO SCHERER, cadastro
nº. 2005-2, com base no artigo 124, da Lei Complementar Estadual nº 93/
93, 12 (doze) dias de recesso forense, relativo ao exercício de 2005, para
3390.39.00
R$ 140,00
TOTAL
R$ 632,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação
de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral,
de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 1101
23 DE MAIO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no memo nº. 196/SEINF e
141/SESTRAN,
RESOLVE:
ALTERAR o período de deslocamento, autorizado mediante as
portarias nº. 1064 e 1066, de 18/05/2006, aos servidores ITANIEL DE
MACÊDO SANTANA, cadastro nº. 5227-0, e LUIZ ALVES DE MORAES,
cadastro nº 4419-6, para os dias 25 e 26 de maio do corrente ano.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
gozo no período de 29 de maio a 09 de junho de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Subprocurador-Geral de Justiça
ANO XXIV
NÚMERO 098
PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE
2006
FINALIDADE: Intimar os advogados acima
citados
da
seguinte
Sentença:
“
Vistos,
etc... Posto isso, JULGO PROCEDENTE
a
queixa- crime de fls. 02/07, para CONDENAR a
ré
SELMARIANE
DOS
SANTOS
MARINHO
BRITO, já qualificada nos autos, como incursa
Expediente do dia 26/05/2006
no art. 140, do Código Penal, passando a
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
dosimetria da pena, nos termos do art. 59 do CP.
Autos n1 601.2006.004003-6
CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA. A ré não
: Jeane Ribeiro Cruz
possui
: Márcio Silva dos Santos
antecedentes
criminais.
A
sua
culpabilidade é
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) em
EXPEDIENTE DO DIA 26-05-2006
JUÍZA SUBSTITUTA: DRª. KEILA ALESSANDRA
ROEDER SOARES
ESCRIVÃ JUDICIAL: BELª SANDRA REGINA GIL
N. MENEZES
Autos nº 601.2006.004270-5
Classe: Ocorrência Policial (detenção)
Autoras do fato: Samar Castro de Goes e
Miriam Moret de Freitas
Vítima: Irany Freire Bento
Advogado: DR. MOZART LUIZ BORSATO
KERNE
- OAB/RO 272
FINALIDADE: Intimar o advogado da vítima
acima citado do seguinte Despacho: “Para a
interposição do recurso de apelação, como se
sabe, além dos pressupostos de admissibilidade,
é necessário que o intercorrente tenha também
interesse recursal, fundado na utilidade da
tutela jurisdicional. Nos caso dos autos, tal
circunstância não se vislumbra nem de longe,
uma vez que toda razão recursal é no sentido de
que o prazo decadencial teria sido suspenso, o
que é manifestamente impossível, considerando
que os prazos decadenciais não estão sujeitos
nem a suspensão nem a interrupção. Assim, por
não visualizar utilidade no provimento
jurisdicional, não admito o presente recurso.
Porto Velho, 25/05/2006.” (a) Dra. Keila
Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta).
Autos nº 601.2005.003118-2
Classe: Queixa-Crime
Querelante: Antônia Airta Albuquerque Carlos
Advogado: DR. TANCREDO PEREIRA OAB/RO 1031
Querelada: Selmariane dos Santos Marinho
de Brito
Advogado: DR. PAULO FERREIRA LUZ
OAB/RO 605
inconteste, pois conhecedora do caráter ilícito
causa própria Dr(a). MÁRCIO SILVA DOS
de sua conduta. O seu comportamento social
SANTOS - OAB/RO 838, para audiência
não lhe é favorável, uma vez que possui outros
de conciliação no dia
processos, da mesma natureza. Da mesma
2006, às 08h30min. Porto Velho/RO,22/05/
natureza. Sua personalidade é voltada para a
2006.
prática criminosa. Os motivos não ficaram
DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito.
evidenciados,
e,
as
conseqüência
(as)
14 de junho de
MARIALVA
HENRIQUES
e
circunstâncias do crime são inerentes ao tipo.
Sugestões
Considerando que as circunstância judiciais lhe
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
são favoráveis fixo a pena base no mínimo
legal, em 01(um) mês de detenção. Não
havendo
circunstâncias
agravantes;
aumento
causas
de
pena,
de
atenuantes
diminuição
torno-a
ou
ou
de
definitiva
em
01(um) mês de detenção. Atenta ao disposto
no art. 44, do Código Penal substituto a pena
imposta por restritiva de direitos, na modalidade
de prestação de serviço à comunidade ou a
entidade pública, à razão de 01(uma) hora de
tarefa por dia da condenação (art. 46, § 3º, do
CP), em uma instituição social inscrita neste
Juizado, pelo período de 01(um) mês. O
descumprimento
das
condições
da
pena
restritiva de direito, importará na conversão
para a pena privativa de liberdade, já imputada.
Condeno a ré ao pagamento de custas. Após o
trânsito em julgado, lance-se o nome da ré no
rol
dos
culpados,
guia
de
execução
ou
reclamações,
façam-nas
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
——————————————————————
Expediente do dia 26/05/2006
Autos n1 601.2006.004343-4
: Saúde Pública
: Francisco Hélio Jerônimo de Souza,
brasileiro, convivente, nascido aos 20/09/1959,
natural de Senador Pompeu/CE, filiação Pedro
Jerônimo da Silva e de Francisca Jerônimo de
Souza, residente na Rua Adoniram Barbosa, nº
2592, Bairro Três Marias.
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do
autor do fato
Dr(a). VALDENIRA FREITAS
NEVES DE SOUZA
- OAB/RO 1983, para
audiência preliminar no dia
05 de junho
encaminhando-a à CEPA, remetam-se os autos
de 2006, às 08h40min. Porto Velho/RO,18/
à contadoria para cálculo das custas, oficie-se
05/2006.
ao TRE/RO, INI/DF, IIE/RO e demais órgãos.
DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito.
(as)
MARIALVA
HENRIQUES
P.R.I.C. Porto Velho, 12 de maio de 2006.” (a)
Drª. Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza
Sugestões
Substituta.
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
ou
reclamações,
façam-nas
Endereço eletrônico:
SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizado
[email protected]
na Rua Amazonas nº 2375, Bairro: Nova Porto
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
Velho, Fone: 3217-5011 - Porto Velho /RO.
——————————————————————
B
- 2
30-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 26/05/2006
Autos n1 601.2005.010939-4
: Meio Ambiente
: Antônio Teixeira Chaves, brasileiro, RG
718.670 SSP/RO, solteiro, nascido aos 10/07/
1943, natural de Comercinho/MG, filho de
Antônio Alves Teixeira e de Iraci Chaves,
residente na Rua Jacy-Paraná, nº 2444, Bairro
N.Srª das Graças.
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do
autor do fato Dr(a). SEBASTIÃO MARTINS
DOS SANTOS - OAB/RO 1085, para
audiência preliminar no dia 13 de junho
de 2006, às 08h30min. Porto Velho/RO,22/
05/2006. (as) MARIALVA HENRIQUES
DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
——————————————————————
Expediente do dia 26/05/2006
Autos n1 601.2005.015184-6
: Meio Ambiente
: Rodrigo Sales Martins, RG 762889/RO,
brasileiro(a), , nascido(a) aos 01/06/1985,
natural de Porto Velho/RO, filho(a) de Raimundo
Sales de Sousa e de Luz Martins de Souza,
residente na
Aquariquara, nº 843,
Bairro Jardim Eldorado II, nesta.
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do
autor da fato Dr(a). SANDRA NUNES DE
MACEDO - OAB/RO 1682, para audiência
preliminar no dia 20 de junho de 2006,
às 09h30min. Porto Velho/RO, 18/05/2006.
(as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO, Juíza de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
——————————————————————
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2004.008491-0
Ação Penal Militar:
Réu: José Mendes Viera
Advogados: Dr. Arcelino Leon OAB/RO 991
Finalidade:
“Intimar
o
advogado
supramencionado, para, no prazo de 10 dias ,
apresentar eventuais testemunhas.
P. Velho, 23.06.06. (a) Leo Antonio Fachin- Juiz
de Direito “
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
Fórum Criminal RO,
78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229
(a) Monica Leite Cabral Vieira
Chefe de Cartório
EDITAL DE INTIMAÇÃO
AP : 501.2005.001653-4
Classe: Ação Penal Militar
Réu: Clebson Costa Ribeiro e outros
Advogado: AMANDA CAMELO CORREAOAB/RO 883.
Finalidade: Intimar o advogado do despacho a
seguir.
Despacho: “ Visto. Designo audiência de
instrução e quiça até de julgamento para o dia
19 de setembro de 2006, às 10h45. Esclareço à
defesa que se já apresentou suas testemunhas,
que em pricípio devem ser trazidas pela parte,
todas serão ouvidas na mesma data e, como
disse, o feito pode até ser julgado no dia, se
todos concordes, a bem da agilidade processual.
Int. Inclusive o MP.” (a) Léo Antônio Fachin, Porto
Velho, 29 de maio de 2006
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
Fórum Criminal RO,
78900902 Fax: Fone: (069)XX3217-1229
(a)Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Pro tempore
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do
autor do fato Dr(a). TADEU FERNANDES
OAB/RO
79-A,
para
audiência
preliminar no dia 20 de junho de 2006,
às 09 horas. Porto Velho/RO,18/05/2006. (as)
MARIALVA
HENRIQUES
DALDEGAN
BUENO, Juíza de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
———-———————————————————
ANO XXIV
098
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 25/05/06
Processo Crime: Nº 501.06.002084-4
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: LUANA ALVES RIEGER
INTIMAÇÃO DE: Dr. João de Castro Inácio
Sobrinho 433-A
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
qualificado para apresentar as alegações finais.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
EXPEDIENTE DO DIA 30/06/2006
Processo: 501.2004.007475-2
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público
Réu
: Luiz Nogueira
Advogada:
Dr. MARIA ALMEIDA DE JESUS
- OAB/RO 663
Finalidade: INTIMAR a advogada acima
nominada, para fins do Art. 499 do CPP, no prazo
legal
Porto Velho, 23 de maio de 2006
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Sede do Juízo:
Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério
Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP:
78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões
ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente,
Expediente do dia 26/05/2006
Autos n1 601.2005.016727-0
: Meio Ambiente
: FÁBIO MICHELS, RG 59.602.764 SSP/PR,
brasileiro(a), , nascido(a) aos 08/11/1979,
natural de Cacoal/RO, filho(a) de Anilto Piva
Michels e de Terezinha Wingineski Michels,
residente na
Brasil, s/nº, Quadra 420,
Lote 15, setor Industrial, Candeias do
Jamarí/RO.
NÚMERO
via telefone ou endereço eletrônico:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 26/05/06
Processo Crime: Nº 501.04.007665-8
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: GERSON DE OLIVEIRA FRANÇA
E OUTRO
INTIMAÇÃO DE: Dr. Marcos Vilela OAB/RO
84
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
da homologação do cálculo da multa no valor
de R$ 1.117,29 (Mil cento e dezessete reais e
vinte e nove centavos) para o réu Gerson de
Oliveira França e no valor de R$ 1.303,50 (Mil
trezentos e três reais e cinqüenta centavos) para
o réu Janir Tibes, bem como das custas
processuais no valor de R$ 53,13 (Cinqüenta e
três reais e treze centavos).
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
/leca/
- JMJ -
EXPEDIENTE DO DIA 30/05/2006
Processo
: 501.2006.002202-2
Classe
:
Pedido
de
Liberdade
Provisória
Réu
: José Aparecido da Costa
Advogado: Dr. RAIMUNDO GONÇALVES DE
ARAÚJO - OAB/RO 601-A
Finalidade: INTIMAR
o advogado acima
nominado, da decisão de fl. 60 ao qual
transcrevemos:
Parte dispositiva: “O Requerente é primário e
de bons antecedentes, entretanto, há notícia de
que ele possuía uma escopeta, digo, era
possuidor de uma escopeta calibre 16, o que
pode agravar a tipificação do delito. Em pesquisa
no SAP, constatou se que o inquérito já foi
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
por ora, o pedido, ressalvando a possibilidade
M.P. ou realização do interrogatório. Int. PVH,
22/05/2006.
KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES - Juíza
Substituta”
Porto Velho/RO, 26 de maio de 2006.
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
Sede do Juízo:
Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério
Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP:
Execução de Pena: 502.2006.000056-7
Apenado: ALEX SANTOS LIMA
Apenado: ADRIANO DE SOUZA FERREIRA
Finalidade: intimar o beneficiário ALEX
SANTOS
LIMA
da
audiência
ADMONITÓRIA designada para o dia 04/
07/2006 às 08:30 horas, a ser realizada na
Sala 12 da Central de Execuções de Penas/
Medidas Alternativas, situada no endereço
abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao
chamamento judicial implicará no oferecimento
de denúncia e conseqüentemente a conversão
em pena privativa de liberdade.
Finalidade: intimar o beneficiário ADRIANO DE
SOUZA
FERREIRA
da
audiência
ADMONITÓRIA designada para o dia 10/
07/2006 às 08:15 horas, a ser realizada na
Sala 12 da Central de Execuções de Penas/
Medidas Alternativas, situada no endereço
abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao
chamamento judicial implicará no oferecimento
de denúncia e conseqüentemente a conversão
em pena privativa de liberdade.
—————
————
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
Execução de Pena: 502.2006.000128-8
Apenado:
CAMPOS
BRUNO
MARQUES
ROCHA
Execução de Pena: 502.2006.000044-3
Execução de Pena: 502.2006.000175-0
Apenado: RAIMUNDO DO NASCIMENTO
MELO
Apenado: NILSON SALVIANO GOMES
Finalidade: intimar o beneficiário RAIMUNDO
DO NASCIMENTO MELO da audiência
ADMONITÓRIA designada para o dia 04/
07/2006 às 08:45 horas, a ser realizada na
Sala 12 da Central de Execuções de Penas/
Medidas Alternativas, situada no endereço
abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao
chamamento judicial implicará no oferecimento
de denúncia e conseqüentemente a conversão
em pena privativa de liberdade.
Finalidade: intimar o beneficiário NILSON
SALVIANO
GOMES
da
audiência
ADMONITÓRIA designada para o dia 10/
07/2006 às 08:30 horas, a ser realizada na
Sala 12 da Central de Execuções de Penas/
Medidas Alternativas, situada no endereço
abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao
chamamento judicial implicará no oferecimento
de denúncia e conseqüentemente a conversão
em pena privativa de liberdade.
———
——
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
Finalidade: intimar o beneficiário BRUNO
MARQUES ROCHA CAMPOS da audiência
ADMONITÓRIA designada para o dia 04/
07/2006 às 08:00 horas, a ser realizada na
Sala 12 da Central de Execuções de Penas/
Medidas Alternativas, situada no endereço
abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao
chamamento judicial implicará no oferecimento
de denúncia e conseqüentemente a conversão
em pena privativa de liberdade.
————
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
- 3
Execução de Pena: 502.2006.000069-9
78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões
via telefone ou endereço eletrônico: - JMJ -
B
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
relatado e encaminhado ao M.P. Assim, indefiro,
de reapreciá lo por ocasião da manifestação do
30-05-2006
Execução de Pena: 502.2006.000082-6
Execução de Pena: 502.2006.000136-9
Apenado: ALESSANDRO GOMES LOPES
Apenado: ALEXANDRE FREITAS DE SOUZA
Finalidade:
intimar
o
beneficiário
ALESSANDRO
GOMES
LOPES
da
audiência
ADMONITÓRIA
designada
para o dia 04/07/2006 às 09:00 horas, a
ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções
de Penas/Medidas Alternativas, situada no
endereço abaixo, ficando ciente que o
desatendimento ao chamamento judicial
implicará no oferecimento de denúncia e
conseqüentemente a conversão em pena
privativa de liberdade.
Finalidade: intimar o beneficiário ALEXANDRE
FREITAS
DE
SOUZA
da
audiência
ADMONITÓRIA designada para o dia 10/
07/2006 às 08:45 horas, a ser realizada na
Sala 12 da Central de Execuções de Penas/
Medidas Alternativas, situada no endereço
abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao
chamamento judicial implicará no oferecimento
de denúncia e conseqüentemente a conversão
em pena privativa de liberdade.
———
———
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
Execução de Pena: 502.2006.000091-5
Execução de Pena: 502.2006.000106-7
Apenado: FÁBIO MOURÃO LEAL
Execução de Pena: 502.2006.000116-4
Finalidade: intimar o beneficiário FÁBIO
MOURÃO
LEAL
da
audiência
ADMONITÓRIA designada para o dia 04/
07/2006 às 08:15 horas, a ser realizada na
Sala 12 da Central de Execuções de Penas/
Medidas Alternativas, situada no endereço
abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao
chamamento judicial implicará no oferecimento
de denúncia e conseqüentemente a conversão
em pena privativa de liberdade.
Apenado: AURICÉLIO CARVALHO MARTINS
Finalidade: intimar o beneficiário AURICÉLIO
CARVALHO
MARTINS
da
audiência
ADMONITÓRIA designada para o dia 10/
07/2006 às 08:00 horas, a ser realizada na
Sala 12 da Central de Execuções de Penas/
Medidas Alternativas, situada no endereço
abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao
chamamento judicial implicará no oferecimento
de denúncia e conseqüentemente a conversão
em pena privativa de liberdade.
Finalidade: intimar o beneficiário ANTÔNIO
CAMPOS
DE
SOUZA
da
audiência
ADMONITÓRIA designada para o dia 10/
07/2006 às 09:00 horas, a ser realizada na
Sala 12 da Central de Execuções de Penas/
Medidas Alternativas, situada no endereço
abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao
chamamento judicial implicará no oferecimento
de denúncia e conseqüentemente a conversão
em pena privativa de liberdade.
—————
———
———
Apenado: ANTÔNIO CAMPOS DE SOUZA
B
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-05-2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
Execução de Pena: 502.2006.000023-0
Execução de Pena: 502.2006.000005-2
Apenado: RONELD DOS SANTOS CHAGAS
Apenado: GETÚLIO MARTINS DE ALMEIDA
FILHO
Finalidade: intimar o beneficiário RONELD
DOS SANTOS CHAGAS da audiência
ADMONITÓRIA designada para o dia 11/
07/2006 às 08:00 horas, a ser realizada na
Sala 12 da Central de Execuções de Penas/
Medidas Alternativas, situada no endereço
abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao
chamamento judicial implicará no oferecimento
de denúncia e conseqüentemente a conversão
em pena privativa de liberdade.
———
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
Finalidade: intimar o beneficiário GETÚLIO
MARTINS
DE
ALMEIDA
FILHO
da
audiência
ADMONITÓRIA
designada
para o dia 11/07/2006 às 09:00 horas, a
ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções
de Penas/Medidas Alternativas, situada no
endereço abaixo, ficando ciente que o
desatendimento ao chamamento judicial
implicará no oferecimento de denúncia e
conseqüentemente a conversão em pena
privativa de liberdade.
Finalidade: intimar o beneficiário ANSELMO
CLÓVIS
MASSON
da
audiência
ADMONITÓRIA designada para o dia 11/
07/2006 às 08:15 horas, a ser realizada na
Sala 12 da Central de Execuções de Penas/
Medidas Alternativas, situada no endereço
abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao
chamamento judicial implicará no oferecimento
de denúncia e conseqüentemente a conversão
em pena privativa de liberdade.
———
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
098
ANO XXIV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
Execução de Pena: 502.2006.000173-3
Apenado: NEIRI MENDES
Finalidade: intimar o beneficiário NEIRI
MENDES da audiência ADMONITÓRIA
designada para o dia 17/07/2006 às
08:45 horas, a ser realizada na Sala 12 da
Central de Execuções de Penas/Medidas
Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando
ciente que o desatendimento ao chamamento
judicial implicará no oferecimento de denúncia
e conseqüentemente a conversão em pena
privativa de liberdade.
——
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
Execução de Pena: 502.2006.000571-0
Apenado: ANSELMO CLÓVIS MASSON
NÚMERO
——
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
Execução de Pena: 502.2006.000196-2
Apenado: DANIEL CASSOL
Execução de Pena: 502.2006.000151-2
Finalidade: intimar o beneficiário DANIEL
CASSOL da audiência ADMONITÓRIA
designada para o dia 17/07/2006 às
08:00 horas, a ser realizada na Sala 12 da
Central de Execuções de Penas/Medidas
Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando
ciente que o desatendimento ao chamamento
judicial implicará no oferecimento de denúncia
e conseqüentemente a conversão em pena
privativa de liberdade.
Apenado: ANTÔNIO HÉLIO COSMO DA
SILVA
————
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
Execução de Pena: 502.2006.000190-3
Finalidade: intimar o beneficiário ANTÔNIO
HÉLIO COSMO DA SILVA da audiência
ADMONITÓRIA designada para o dia 17/
07/2006 às 09:00 horas, a ser realizada na
Sala 12 da Central de Execuções de Penas/
Medidas Alternativas, situada no endereço
abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao
chamamento judicial implicará no oferecimento
de denúncia e conseqüentemente a conversão
em pena privativa de liberdade.
Execução de Pena: 502.2005.000574-4
Apenado: RAIMUNDO DIAS DA SILVA
———
Apenado: UARLEI ROGÉRIO DA SILVA
Finalidade: intimar o beneficiário RAIMUNDO
DIAS
DA
SILVA
da
audiência
ADMONITÓRIA designada para o dia 11/
07/2006 às 08:30 horas, a ser realizada na
Sala 12 da Central de Execuções de Penas/
Medidas Alternativas, situada no endereço
abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao
chamamento judicial implicará no oferecimento
de denúncia e conseqüentemente a conversão
em pena privativa de liberdade.
——
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
Execução de Pena: 502.2006.000120-2
Apenado: ARTHUR PEREIRA PINHO
Finalidade: intimar o beneficiário UARLEI
ROGÉRIO
DA
SILVA
da
audiência
ADMONITÓRIA designada para o dia 17/
07/2006 às 08:15 horas, a ser realizada na
Sala 12 da Central de Execuções de Penas/
Medidas Alternativas, situada no endereço
abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao
chamamento judicial implicará no oferecimento
de denúncia e conseqüentemente a conversão
em pena privativa de liberdade.
———
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
Execução de Pena: 502.2006.000193-8
Apenado: ALCINÉIA MIRANDA DA SILVA
Finalidade: intimar o beneficiário ARTHUR
PEREIRA
PINHO
da
audiência
ADMONITÓRIA designada para o dia 11/
07/2006 às 08:45 horas, a ser realizada na
Sala 12 da Central de Execuções de Penas/
Medidas Alternativas, situada no endereço
abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao
chamamento judicial implicará no oferecimento
de denúncia e conseqüentemente a conversão
em pena privativa de liberdade.
Finalidade: intimar o beneficiário ALCINÉIA
MIRANDA
DA
SILVA
da
audiência
ADMONITÓRIA designada para o dia 17/
07/2006 às 08:30 horas, a ser realizada na
Sala 12 da Central de Execuções de Penas/
Medidas Alternativas, situada no endereço
abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao
chamamento judicial implicará no oferecimento
de denúncia e conseqüentemente a conversão
em pena privativa de liberdade.
——
——
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
Execução de Pena: 501.2005.003343-9
Apenado: PEDRO VANIL MARQUES
Finalidade: intimar o beneficiário PEDRO
VANIL
MARQUES
da
audiência
ADMONITÓRIA designada para o dia 18/
07/2006 às 08:00 horas, a ser realizada na
Sala 12 da Central de Execuções de Penas/
Medidas Alternativas, situada no endereço
abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao
chamamento judicial implicará no oferecimento
de denúncia e conseqüentemente a conversão
em pena privativa de liberdade.
Local: Juízo da Vara de Execuções e
Contravenções Penais e Central de Execuções
de Penas/Medidas Alternativas- Fórum Fouad
Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber, 1928 Centro - Porto Velho-RO (a) Sérgio William
Domingues Teixeira - Juiz de Direito.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juízo ou contate-nos via
Internet. Endereço Eletrônico do Escrivão:
[email protected].
ANO XXIV
NÚMERO
098
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUÍZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: pvh/criminal @tj.ro.gov.br
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 15 (quinze) dias
Autos: 501.2003.002040-4
Réu: CARLOS EDUARDO PEREIRA DA
SILVA, vulgo “Carlinhos”,
brasileiro,
solteiro, filho de Elizeu da Silva e de Laura
Pereira da SIlva, nascido aos 11.02.78, natural
de Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE : CITAÇÃO do réu acima
qualificado, para defender-se na Ação Penal
supra, conforme denúncia do Ministério Público,
por violação ao disposto no art.158,parágrafo
1º do Código Penal, bem como comparecer
perante este Juízo, no dia 19.06.2006 às
12:00 horas, para ser interrogado sob
pena de revelia.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected].
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Processo Crime N. 501.2000.010985-8
Réu: LAZARO VIEIRA MARTINS DA SILVA
Advogado: DR. RAIMUNDO JANSEN - OAB/
RO 176
DESPACHO: “Recebo a denúncia designando
interrogatório para o dia 19/06/2006, às
08:30 horas.”
autos n° 501.2005.007449-6
Réu: Isaias Fabrício Rodrigues
Advogado: Alex Mota Cordeiro
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
mencionado para se manifestar, sobre o cálculo
da multa. que importa em R$ 200,00 (duzentos
reais), nos autos supra.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ: [email protected]
30-05-2006
B
- 5
FINALIDADE: “ Intimar os advogados acima
nominados para apresentação das alegações
finais no prazo legal.”
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 10 (dez) dias
Processo: 501.2006.011072-0
Classe: Restauração de autos, referente ao
Processo nº 501.2000.012015-0.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: Raimundo Sena Rodrigues Filho
CITAÇÃO
DE:
RAIMUNDO
SENA
RODRIGUES FILHO, brasileiro, conferente,
nascido em 04/12/1974, no Município de Caxias/
MA, filho de Raimundo Sena Rodrigues e Maria
C. Rodrigues, residente na rua Tamareira, 1917,
bairro Jardim Eldorado, 7890000, Porto Velho
RO,
FINALIDADE: Citar o réu acima qualificado
para, acompanhar o procedimento de
restauração dos autos nº 501.2000.012015-0,
nos termos do art. 541 do Código de Processo
Penal.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal
Rondon, Centro, Porto Velho Fone: 0(xx)69-3217-
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1221.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUÍZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: pvh/criminal @tj.ro.gov.br
Processo Crime N. 501.2005.009591-4
Requerente: ORLANDO ALVES
ADVOGADO : Dr. AYRTON BARBOSA DE
CARVALHO OAB/RO 861
FINALIDADE: Intimar as partes acima
mencionadas da setença, cuja parte
dispositiva é a seguinte: “Assim sendo e
por tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a denúncia de fls. 02/03 e, por
consequência, com fudamento no art. 386, III do
C P P, ABSOLVO o réu Orlando Alves da
imputação contra ele inrrogado. P.R .I e,
certificado e trânsito em julgado, Arquivem-se
Porto Velho, 19 de maio de 2006 .
Processo Crime N. 501.2006.000633-7
Réu: ERIQUE CARNEIRO SEMPER
Assistente
da
Acusação:
MARCOS
ANTÔNIO SILVA PEREIRA - OAB/RO N.
367
DESPACHO: “ Vistos. Considerando- se
que a decisão de fls. 127/130 foi
condenatória e que o assistente visa tãosomente a agravação da pena imposta,
NÃO RECEBO o recurso de fls. 134/135
por falta de legitimidade. A propósito:
“Sendo a decisão condenatória, carece
de legítimo interesse o ofendido para
pleitear maior apenamento do réu” (RT
565/383). Lance-se o nome do réu no
rol dos culpados. Int. Porto Velho, 23 de
maio de 2006. (a) Juiz de Direito.”
—————————————————————
Processo: 501.2006.011072-0
Classe: Restauração de Autos, referente ao
Processo nº 501.2000.012015-0
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Réu: Raimundo Sena Rodrigues Filho
Processo: 501.2005.001511-2
Advogada: Maria Eugênia de Oliveira -
Classe:
OAB/RO 494-A.
Autor:
DESPACHO: “ (...). c) Intimação da Advogada
Réu:
MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA, OAB/RO 494A
Advogado: Dr. Laed Álvares Silva - OAB-
para fornecer a este juízo, no prazo de 5 dias
RO 263-A
cópias de todas as petições que por ventura
FINALIDADE:
tenha ofertado para juntada nos autos em
mencionado, da sentença que segue:
comento. d) Seja certificado o estado em que se
SENTENÇA: Vistos etc..ELDOMAR BARROSO
encontrava o processo, juntando cópia do
GOMES foi denunciado por infração ao disposto
relatório de acompanhamento extraído do SAP.
no artigo 304, do Código Penal, (...) Diante do
e) Vista ao Ministério Público para conhecimento
exposto e por tudo mais que dos autos constam,
do feito e juntar as peças processuais que
julgo procedente a denúncia para condenar
porventura tenha cópia arquivada, notadamente
ELDOMAR BARROSO GOMES à pena do artigo
da denúncia e das alegações finais. Intime se.
304 do Código Penal. (...) por estas razões fixo a
Porto Velho, 25 de maio de 2006.VALDECI
pena base em 02 (dois) anos de reclusão e multa
CASTELLAR CITON - Juiz de Direito”.
de 30 (trinta) dias multa à base de 1/30 (um
Ação Penal
Ministério Público
Eldomar Barroso Gomes
Intimar o advogado acima
trigésimo) do salário mínimo vigente à época
Processo:
501.2006.001495-0
dos fatos. Deixo de aplicar atenuantes em razão
Autor: Ministério Público do Estado de
da pena já ter sido fixada no mínimo legal. Por
Rondônia
não haver outras circunstâncias a considerar,
Réus: Antônio Paulo de Souza, Sheila
torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto
Maria Silva de Souza e outros.
para o início do cumprimento da pena.
Advogado: Drs.
Sem custas. P.R.I. Porto Velho, 04 de Maio de
Alex Souza Cunha -
OAB/RO 2656 e José Clarindo Queiroz -
2006.
OAB/RO 265-A.
VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz de Direito”
B
- 6
30-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerido: Empresa União Cascavel de
Transportes e Turismo - EUCATUR
Adv.: José Cristiano Pinheiro OAB/RO 1529
Despacho de fls. 35:”J. Aguardo notícia da
quitação. Voltar após 27/6/6. PVH, 12/5/6".
Expediente do dia 26/5/2006
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo:
Escrivão Judicial
Proc. nº: 001.2006.001142-3
Ação: Carta Precatória
Requerente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas
(Procuradora do Estado)
Requerido: Maria Francisca de Oliveira
Despacho de fls.17:”Requeira o exequente o que
entender de direito em cinco dias. Sem resposta
devolva-se. I. PHV, 15/5/6".
Proc. nº: 001.2006.001125-3
Ação: Carta Precatória
Requerente: Maria Nazarete Pereira da Silva
Adv.: Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO
1073
Requerido: Viação Aérea São Paulo - VASP
Despacho de fls. 16:”Requeira o exequente o
que entender de direito em cinco dias. Sem
resposta, devolva-se. I. PVH, 15/6/6".
Proc. nº: 001.2006.001214-4
Ação: Carta Precatória
Requerente: Lorivaldo Renato Ruttmann
Adv.: Edélcio Vieira OAB/RO 551-A
Requerido: Empresa Jornalística Estadão Ltda
Despacho de fls. 14:”Requeira o exequente o
que entender de direito em cinco dias. Sem
resposta, devolva-se. I. PVH, 15/5/6".
Proc. nº: 001.2006.001059-1
Ação: Carta Precatória
Requerente: Marcolino Ventura
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Despacho de fls. 27:”Requeira o exequente o
que entender de direito em cinco dias. Sem
resposta, devolva-se. I. PVH, 15/5/6".
Proc. nº: 001.2005.016779-0
Ação: Carta Precatória
Requerente: T. R. R. Ariquemes Transporte Ltda
Adv.: Gelson Souza da Luz OAB/RO 2385
Requerido: Eli Xavier Dantas
Despacho de fls. 15:”Requeira o exequente o
que entender de direito em cinco dias. Sem
resposta, devolva-se. I. PVH, 15/5/6".
Proc. nº: 001.2005.016833-8
Ação: Carta Precatória
Requerente: Newton Severino de Lana
Adv.: Antônio Vieira Ramos OAB/RO 1892
Proc. nº: 001.2004.019445-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executado: Comercial de Veículos Ltda - Covel
Adv.: Lourival Goedert OAB/RO 477-A e Luiz
Malheiros Tourinho OAB/RO 39-A
Despacho de fls. : “J. Intime-se. PVH, 18/4/6”.
Proc. nº: 001.2004.0120589-3
Ação: Embargos à execução
Embargante: Empresa de Águas Kaiary Ltda
Adv.: Francisco Ribeiro Neto OAB/RO 875
Embargada: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado
Senteça de fls. 82/3: “...Assim, julgo extinto o
processo com fulcro no art. 267, IV, do Código
de Processo Civil, condenando a embargante ao
pagamento das custas e honorária fixada em
vinte por cento do valor da ação. PRI. PVH, 12/
5/6”.
Proc. nº: 001.1994.012343-7
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora
do Estado
Executado: Ramez Com. & Cia Ltda
Sentença de fls. 27:”Tendo em vista a anulação
das Certidões de Dívida Ativa, conforme noticia
a petição de fl.24 e informação de fl.25-6, julgo
extinta a presente ação, com fulcro no art.794,
II, do Código de Processo Civil. PRI. Após,
arquivem-se com baixa. PVH, 12/5/6".
Proc. nº: 001.1994.000372-9
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora
do Estado
Executado: Roberto T. J. Oliveira
Sentença de fls. 32: “Tendo em vista a anulação
das Certidões de Dívida Ativa, conforme noticia
a petição de fl.29 e informação de fl.30-1, julgo
extinta a presente ação, com fulcro no art.794,
II, do Código de Processo Civil. PRI. Após,
arquivem-se com baixa. PVH, 12/5/6”.
Proc. nº: 001.1999.005260-6
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executado: Djalma Lima
Sentença de fl. 53:”Tendo em vista a quitação do
débito pelo devedor junto à Fazenda Pública
Estadual, conforme noticia a petição da fl. 48 e
informação da fl. 49/51, julgo extinta a presente
ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de
Processo Civil. PRI. Após arquivem-se com baixa.
PVH, 12/5/6".
NÚMERO
098
ANO XXIV
Proc. nº: 001.1993.007215-9
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora
do Estado
Executado: R. T. De Alencar
Sentença de fl. 26/8:”Assim, julgo extinta a ação
de execução fiscal com base no art. 267, VI, do
Código de Processo Civil. Decisão sujeita ao
reexame necessário. PRI. PVH, 11/5/6".
Proc. nº: 001.1999.008373-0
Ação: Embargos de terceiro
Embargante: Jeane Brandão da Silva
Adv.: Ricardo Douglas de Souza Gentil OAB/RO
1118
Embargada: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador
do Estado
Sentença de fl. 22/3:”...Por tais razões, julgo
improcedentes os embargos . Deixo de condenar
a embargante nas custas e honorários, visto ser
beneficiária de assistência jurídica. PRI. PVH,
10/4/2006".
Proc. nº: 001.1999.010675-7
Ação: Embargos de terceiro
Embargante: Evangelista de Souza Santiago
Adv.: José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872
Embargada: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Sentença de fl.43/45:”...Assim, julgo extinto o
processo com base no art. 267, IV, do Código de
Processo Civil, deixando de condenar pela
sucumbência, dada a assistência judiciária
concedida. PRI. PVH, 11/5/6".
Proc. nº: 001.1995.005989-8
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora
do Estado
Executado: Multfesta Com. de Bebidas Ltda
Sentença de fl. 27:”Tendo em vista a anulação
das Certidões de Dívida Ativa, conforme noticia
a petição da fl. 24 e informação da fl. 25-6, julgo
extinta a presente ação, com fulcro no art. 794,
II, do Código de Processo Civil. PRI. Após,
arquivem-se com baixa. PVH, 10/5/6".
Proc. nº: 001.2004.014221-2
Ação: Embargos à execução
Embargante: Dismar Distribuidora de Bebidas
São Miguel Arcanjo Ltda
Adv.: Romilton Marinho Vieira OAB/RO 633
Embargada: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Fábio José Gobbi Duran - Procurador do
Estado
Sentença de fl. 233/9:”...Com tais motivos, julgo
improcedentes os embargos interpostos por
DISMAR - Distribuidora de Bebidas São Miguel
Arcanjo Ltda., condenando a embargante ao
pagamento das custas e verba honorária fixada
em quinze por cento do valor dos embargos.
PRI. PVH, 10/5/6".
ANO XXIV
NÚMERO
098
Proc. nº: 001.2002.005087-8
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora
do Estado
Executado: Multibrás S/A Eletrodomésticos Ltda
Sentença de fl. 28:”Tendo em vista a quitação do
débito pelo devedor junto à Fazenda Pública
Estadual, conforme noticia a petição da fl. 25 e
informação da fl. 26-7, julgo extinta a presente
ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de
Processo Civil. PRI. PVH, 9/5/6".
Proc. nº: 001.2003.005087-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executado: Odacir Soares Rodrigues
Sentença de fl. 9:”...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. PRI. Após arquivem-se com baixa. PVH, 9/
5/6".
Proc. nº: 001.2000.003037-7
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.:Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executado: Makro Med. Mercantil Cirúrgica Ltda.
Sentença de fl. 12:”Tendo em vista a quitação do
débito pelo devedor junto à Fazenda Pública
Estadual, conforme noticia a petição da fl. 10 e
documento da fl. 11, julgo extinta a presente
ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de
Processo Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa.
PVH, 8/5/6".
Proc. nº: 001.1996.018108-4
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executado: Transportadora Irmãos Ltda
Sentença de fl. 19:”Tendo em vista a quitação do
débito pelo devedor junto à Fazenda Pública
Estadual, conforme noticia a petição da fl. 17 e
documento da fl. 18, julgo extinta a presente
ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de
Processo Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa.
PVH, 8/5/6".
Proc. nº: 001.2000.003346-5
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora
do Estado
Executado: Labiomed Comércio e Representação
Ltda
Sentença de fl. 83:”Tendo em vista a quitação do
débito pelo devedor junto à Fazenda Pública
Estadual, conforme noticia a petição da fl. 79 e
informação da fl. 80-2, julgo extinta a presente
ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de
Processo Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa.
PVH, 8/5/6".
Proc. nº: 001.2001.010219-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora
do Estado
Executado: M. N. Ferreira Palmira
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença de fl.14 : “Tendo em vista a quitação
do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública
Estadual, conforme noticia a petição da fl. 11 e
informação da fl. 12-3, julgo extinta a presente
ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de
Processo Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa.
PVH, 8/5/6”.
Proc. nº: 001.2003.018449-4
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora
do Estado
Executado: J. E. S. Supermercado Ltda
Sentença de fl.12 : “Tendo em vista a quitação
do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública
Estadual, conforme noticia a petição da fl. 8 e
informação da fl. 9/112, julgo extinta a presente
ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de
Processo Civil. PRI. PVH, 8/5/6”.
Proc. nº 001.1993.007242-9
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executado: A. L. de Araújo
Sentença de fl. 30/2:”...Assim, julgo extinta ação
de execução fiscal com base no art. 267, VI, do
Código de Processo Civil. PRI. Após arquivemse com baixa. PVH, 27/4/6".
Proc. nº 001.1999.005388-2
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executado: Tecnicom Eletrônica Ltda
Sentença: “...Assim, julgo extinto o presente
processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC.
P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 9/5/
6”.
30-05-2006
B
- 7
Proc. nº 001.2001.010100-3
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Fábio José Gobbi Duran - Procurador do
Estado
Executado: Élio Alves da Silva
Sentença de fls. 12: “...Assim, enquadrando-se
o crédito na hipótese de remissão acima e com
fulcro no art. 794, II, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o presente processo. P. R. I. PVH, 8/
5/6”.
Proc. nº 001.2002.005233-1
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executado: Otalibe José da Costa
Sentença: “ Assim, julgo extinto o presente
processo, com fulcro no art. 794, I, do Código de
Processo Civil. P.R.I. Após, arquivem-se com
baixa. PVH, 8/5/6”.
José Ricardo M. dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS,
JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES
FISCAIS E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DESTA
CAPITAL TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADA
A SEGUINTE VENDA JUDICIAL:
Autos nº 001.2000.003383-0
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: D. P. de Oliveira
OBJETO DA VENDA JUDICIAL:
Proc. nº 001.2000.003347-3
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora
do Estado
Executado: Retífica de Motores Três Poderes
Sentença de fl.13 : “Tendo em vista a quitação
do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública
Estadual, conforme noticia a petição da fl. 9 e
informação da fl. 10, julgo extinta a presente
ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de
Processo Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa.
PVH, 8/5/6”.
Proc. nº 001.2001.012101-2
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executado: Jorge Bermeu da Silva
Sentença de fl.17 : “Tendo em vista a quitação
do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública
Estadual, conforme noticia a petição da fl. 15 e
informação da fl. 16, julgo extinta a presente
ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de
Processo Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa.
PVH, 8/5/6”.
10 (dez) pistões de marca “OMC”, para motores
náuticos de 45 A65 HP. Ref. 391.788, valor:
avaliado em unidade R$ 296,00 (duzentos e
noventa e seis reais) total de R$ 2.960,00 (dois
mil, novecentos e sessenta reais) 10 (dez) Suporte
de cavalete, lado esquerdo, da marca “OMC”,
para motores náuticos de 45A 65 HP, ref. 399.940,
valor avaliado em unidade R$ 215,30 total de R$
2.153,00 (dois mil, cento e cinquenta e três reais);
10 (dez) suporte de cavalete, lado direito; da
marca “OMC” para motores náuticos de 45A 65
HP. Ref. 391.939, valor avaliado em unidades R$
228,70, total de R$ 2.287,00 (dois mil, duzentos
e oitenta e sete reais) todas as peças são para
motores de marca Johmson/Envirudc de polpa.
Valor total de R$ 7.400,00 (sete mil e
quatrocentos reais) os quais encontram-se em
poder e guarda do representante legal da
executada Sr. Dirceu Piedade de Oliveira, sito
na Rua Elias Gorayeb, 1070 aptº 03.
DATA, HORÁRIO E LOCAL
A venda judicial será realizada no dia 19/6/
2006, às 9:30 horas, no átrio do Fórum Cível,
situado na Avenida Lauro Sodré, nº 1728 Bairro
Jardim América, nesta capital.
B
- 8
30-05-2006
NOTAS
1 - Se na data acima não houver arrematante, o
bem será vendido a quem mais der, no dia 4/7/
2006, às 9:30 horas, no mesmo local, desde que
o preço não seja vil.
2 - Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimadado(a)
por meio deste.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
3 - Sobrevindo Feriado nas datas designadas
para realização das vendas judiciais, estas
realizar-se-ão no primeiro dia útil subsequen
Porto Velho, 23 de maio de 2006.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
José Ricardo M. dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
3 - Sobrevindo Feriado nas datas designadas
para realização das vendas judiciais, estas
realizar-se-ão no primeiro dia útil subsequente.
Porto Velho, 25 de maio de 2006.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
José Ricardo M. dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS,
JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES
FISCAIS E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DESTA
CAPITAL TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADA
A SEGUINTE VENDA JUDICIAL:
Autos nº 001.1993.009595-9
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado:
Ibemalta Ind. Beneficiamento de
Madeira Ltda
OBJETO DA VENDA JUDICIAL:
Um Lote de terras rural de nº 48 da Gleba
Candeias com área de 18.6934 ha, limitando-se
ao norte com o lote 02 da gleba A; ao sul com a
faixa de domínio da estrada federal BR 364, a
oeste com o lote 02 da gleba A, este lote 47,
gleba A, registro nº 712420, Livro 02, em 14 de
fevereiro de 1990 no Cartório do 2º Ofício de
Registro de Imóveis. Avaliado no dia 30/09/2002
no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais) .
DATA, HORÁRIO E LOCAL
A venda judicial será realizada no dia 20/6/
2006, às 10:00 horas, no átrio do Fórum Cível,
situado na Avenida Lauro Sodré, nº 1728 Bairro
Jardim América, nesta capital.
NOTAS
1 - Se na data acima não houver arrematante, o
bem será vendido a quem mais der, no dia 5/7/
2006, às 10:00 horas, no mesmo local, desde
que o preço não seja vil.
2 - Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimadado(a)
por meio deste.
2º POSTO AVANÇADO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
MM Juiz Substituto ELSON PEREIRA DE
OLIVEIRA BASTOS, manda publicar os
seguintes despachos/sentenças;
26/05/2006
Processo
nº
601.2006.010211-2
Cobrança (Rito Sumário).
Autor: Tony Carlos Nunes Pereira.
Adv:: Dr. Juacy dos Santos Loura Júnior - OAB/
RO 656-A e Alexandro Ichinoseki Dahas - OAB/
RO 2162
Réu: Carlos Alberto Andrade
Adv.: Não
informado
Despacho: I - Cite-se para comparecimento
em audiência de tentativa de conciliação,
constando do mandado a advertência do art. 20
da Lei 9.099/95. 2 - Intime-se, para audiência
designada para o dia 19/07/2006, às 08:45
horas, na sala deste 2º Posto Avançado do
Juizado Especial Cível. Porto Velho, 03 de maio
de 2006. Dr. Elson Pereira Oliveira Bastos. Juiz
Substituto.
______________________________
Processo
nº
601.2005.010198-1
Indenização
Autor:
Manoel Felix Nunes
Adv.: Dr. Paulo Francisco de Matos - OAB/RO
nº 1688
Réu: Carlos Dobbis
Adv.: Não informado
Despacho: 1 - Cite-se para comparecimento
em audiência de tentativa de conciliação
designada para o dia 18/07/2006, às 10:45
horas. 2 Conste do mandado a advertência do
art. 20 da Lei nº 9.099/95. 3 - Intime-se. Porto
Velho, 03 de maio de 2006. Dr. Elson Pereira de
Oliveira Bastos. Juiz Substituto.
________________________________
Processo
nº
601.2006.010587-1
Indenização
Autor: Elisangela Thomaz de Souza
Adv.: Dr. Juacy dos Santos Loura Júnior - OAB/
RO 656-A
Réu: EUCATUR - Empresa União Cascavel de
Transporte e Turismo Ltda
Adv.: Não informado.
NÚMERO
098
ANO XXIV
Despacho: 1 - Cite-se para comparecimento
em audiência de tentativa de conciliação
designada para o dia 19/07/2006 às 08:15
horas. 2 - Conste do mandado a advertência do
art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Intime-se. Porto
Velho, 03 de maio de 2006. Dr. Elson Pereira de
Oliveira Bastos. Juiz Substituto.
_______________________________
Processo
nº
601.2005.006895-7
Indenização
Autor: Alexandra Martins Choi
Adv.: Dra. Sandra T. A. Ferreira Maia - OAB/RO
nº 248
Réu: Disk Vitoria Mudanças e Agnilson V. de
Souza
Adv.: Dr. José Benedito de Oliveira Costa - OAB/
AL nº 3133
Despacho: Vistos e etc...I - Designo audiência
de Instrução e Julgamento para o dia 12/06/
2006, as 16:00 horas, devendo o cartório
promover a intimação das partes como as
advertências e recomendações de praxe. III CUMPRA-SE. Porto Velho, 15 de maio de 2006.
Dr. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz
Substituto.
_______________________________
Processo
nº
601.2005.006822-1
Cobrança (Rito Sumário)
Autor: Lauricema Conrado Tiburtino
Adv.: Defensor Público
Réu: GRENASP - Grêmio Nacional de Assistência
aos Servidores Públicos.
Adv.: Dr. Mario Pasini Neto - OAB/RO nº 1075.
Sentença: Vistos e etc...Isto posto, nos termos
dos art. 5º, II, da CF e 269, I, do Código de
Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
LAURICEMA CONRADO TIBURTINO em face
GRENASP - GRÊMIO NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS, para
declarar rescindido o contrato de associativo (n.
105247) de fls 57/58, a partir do dia 20/07/
2005, e, por conseguinte, condeno a ré na
obrigação de não mais efetuar descontos dele
decorrentes no salário da autora, sob pena de
multa de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada
desconto realizado. Deve o cartório oficiar à
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Estado de Rondônia, para que se abstenha,
imediatamente e independentemente do trânsito
em julgado, de efetuar novos descontos na folha
de pagamento da autora. Custas na forma da
lei, sem honorários advocatícios por serem
incabíveis na espécie. PRIC. Porto Velho, 06 de
fevereiro de 2006. Wandeley Jo´se Cardoso. Juiz
Substituto.
______________________________
Processo
nº
601.2005.006892-2
Reparação de Danos.
Autor: Nadson Leonardo Garça
Adv.: Não informado
Réu: SAMSUNG Eletrônica da Amazônia Ltda.
Adv.: Dra. Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO nº 391-A e Dr. Laércio Fernando de
Oliveira Santos - OAB/RO nº 2399.
Sentença: Vistos e etc... Satisfeita a obrigação,
nos termos do artigo 794, I do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA, a presente execução.
ANO XXIV
NÚMERO
098
Conseqüentemente, torno sem efeito a penhora
“on line” de fls 46/47. Defiro o pedido de fls 48.
Deve o cartório oficiar o Banco Bradesco S/A,
para liberação ou transferência da quantia
penhorada para a conta da empresa SAMSUNG
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Expeça-se
Alvará em favor do exeqüente, quanto ao
depósito de fls 49. PRIC. Porto Velho, 21 de março
de 2006. Dr. Marcus Vinícius dos Santos de
Oliveira. Juiz Substituto.
_______________________________
Processo nº 601.2002.007395 - 2 Execução da obrigação de fazer/não
fazer
Autor: João de Jesus Lima
Adv.: Dr. José da Costa Gomes - OAB/RO nº
673; Dra. Carmelita Gomes dos Santos - OAB/
RO nº 327; Dra. Josyléia S. dos Santos Melo OAB/RO nº 2188.
Réu: Francisca Aparecida de Souza - ME e PAX
Funerária Bom Jesus.
Adv.: Não informado.
Despacho: Vistos... 1 - Arrimado na análise
teleológica
das
normas
processuais
correspondentes, sobretudo no âmbito dos
juizados especiais, tenho a firme convicção de
que o processo e seus institutos norteadores não
podem ser utilizados como forma de
enriquecimento ilícito. 2 - Assim, não obstante
as disposições do art. 52, inciso IX, e suas
alíneas, da Lei nº 9.099/95, não se pode olvidar
a existência dos documentos que acompanham
os embargos ofertados, razão pela qual, deve o
exeqüente, no prazo de cinco dias, manifestarse acerca dos documentos de fls 51/56, bem
como esclarecer a que título e qual a relação
jurídica que objetivou a emissão dos recibos
acostados às fls 57/64. 3 - Intimem-se. Porto
Velho, 18 de abril de 2006. Dr. Ivens dos Reis
Fernandes. Juiz Substituto.
_______________________________
Processo
nº
601.2003.009103-1
Execução da obrigação de fazer/não
fazer
Autor: Iara Cristina Sales Alencar
Adv.: Não informado
Réu: GRENASP - Grêmio Nacional de Assistência
aos Servidores Públicos
Adv.: Dr. Mário Pasini Neto - OAB/RO nbº
1075 e Dr. Demétrio Laino Justo Filho - OAB/RO
nº 276.
Sentença: Vistos e etc...Isto posto, nos termos
dos arts. 6º e 39º, I, ambos do CDC, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por IARA
CRISTINA SALES ALENCAR em face GRENASP GRÊMIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA AOS
SERVIDORES PÚBLICOS, para: a) declarar
rescindidos os contratos de empréstimo (n.
806753) e associativo (n. 103408), a partir do
mês de março de 2003, e, por conseguinte,
condeno a ré na obrigação restituir todas as
parcelas descontadas (taxa associativa e
empréstimo), acrescidas de correção monetária
desde o efetivo desconto de cada parcelas e
juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir
da citação, conforme fundamentação supra; b)
condeno a ré na obrigação de não mais efetuar
descontos decorrentes dos contratos rescindidos,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
no salário da autora, sob pena de multa de R$
300,00 (trezentos reais) para cada desconto
realizado. Custas na forma da lei, sem honorarios
advocatícios por serem incabíveis na espécie.
Conseqüentemente, JULGO EXTINTO o feito, com
julgamento do mérito, nos moldes do art. 269, I
do CPC. Após o trânsito em julgado, deve o
cartório promover o arquivamento dos autos, se
nada for requerido em 10 dias. Custas na forma
da lei, sem honorário advocatícios por serem
incabíveis na espécie. PRIC. Porto Velho, 03 de
março de 2006. Dr. Marcus Vinícuius dos Santos
de Oliveira. Juiz Substituto.
________________________________
Processo
nº
601.2005.007304-7
Rescisão de Contrato.
Autor: Kerri Alesson Souza de Almeida
Adv.: Defensor Público
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: Dra. Noêmia Cardoso Sousa - OAB/RO
nº 2672
Sentença: Vistos etc...ANTE O EXPOSTO, com
fulcro no art. 269, inciso I do CPC, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO e, em conseqüencia,
declaro indevida a 13ª prestação cobrada pela
empresa ré no contrato de adesão de n.246068,
em que figura como contratantes o autor
(consorciado) e a empresa ré (consorciante). Em
conseqüência e ante a conclusão de
adimplemento das parcelas contratadas,
condeno a empresa ré na obrigação de fazer
consistente na desalienação do bem contratado
(levantamento do ônus existente no documento
do bem), a ser implementada no prazo de 30
(trinta) dias após regular intimação desta
decisão, sob pena de multa diária no valor de R$
200,00 (duzentos reais), até o limite de R$
6.000,00 (seis mil reais). Afim de evitar
responsabilização civil, a empresa ré deverá
promover as diligências necessárias para
levantamento de eventuais restrições cadastrais
existentes em nome do autor em razão do débito
ora recolhido como indevido, pois doravante
eventual protesto deve ser tido por indevido.
Custas na forma da lei, sem a condenação de
honorários advocatícios por serem incabíveis na
espécie. Dou por publicada a presente em
audiência e intimada a parte autora. Intime-se a
parte ré da presente decisão. Nos termos do art.
52, III, da Lei 9.099/95, as partes devem cumprir
a sentença tão logo ocorra seu trânsito em
julgado, independentemente de nova intimação.
Registre-se. Defluído o prazo recursal, aguardese provocação da parte interessada em arquivo.
Porto Velho, 24 de abril de 20069. Dr. Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira. Juiz Substituto.
Inêz Dulcinéia M.F.Carvalho
Escrivã Judicial
______________________________
Obs: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
______________________________
Sede do Juízo: Av. Sete de Setembro nº 830, 1º
andar, Centro, Shopping Cidadão - Porto Velho - RO.
B
30-05-2006
- 9
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JULIANA COUTO MATHEUS
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO
Nº 84/06
Proc.: 601.05.001818-6
Ação: Reivindicatória
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 565-A; MAIA NAZARETE P. DA SILVA
OAB/RO 1073
RR: Gerson Martins
Advg.: JOVANIR LOPES DETTONI OAB/RO
2442; ANDERSON CLÁUDIO DE MELO
MACHADO OAB/RO 1437
Despacho: “Redesigno audiência de instrução
e julgamento para o dia 12/06/2006, às 10:30
h. Intimem se.” PVH, 23/05/06.
Proc.: 601.06.002201-1
Ação: Cobrança
AA.: Wilson Roberto Zeferino da Silva
Advg.: MÁRCIA CRISTINE DANTAS PAIVA LIMA
OAB/RO 2679
RR: Dinorá dos Santos Egidio
Despacho:
“Redesigno
audiência de
conciliação para o dia 08/06/2006, às 09:30 h.
Cite-se via oficial de justiça. Intime se.” PVH,
18/05/06.
Proc.: 601.01.010506-1
Ação: Execução Obrig. Fazer
AA.: Sandro Marcelo Alves do Nascimento
Advg.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO OAB/
RO 2313
RR: Fiat Administradora de Consórcio Ltda
Advg.: BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS FILHO
OAB/SP 129.272
Despacho:
“Redesigno
audiência de
conciliação pós-penhora para o dia 08/06/2006,
às 08:30 h. Intimem se, observando o endereço
da executada, indicado à fl. 187. Cumpra-se.”
PVH, 18/05/06.
Proc.: 601.05.014935-3
Ação: Execução
AA.: Gilvan da Silva Ferreira-Me
Advg.: MÁRCIA CRISTINE DANTAS PAIVA LIMA
OAB/RO 2679
RR: Fernando Carvalho dos Santos
Despacho: “Elaborem-se os procedimentos
para a venda judicial do bem penhorado à fl. 12,
restando desde já designada a seguinte data
para realização do leilão 26/06/06, às 08:30 h.
Intime-se.” PVH, 16/05/06.
Proc.: 601.05.014936-1
Ação: Execução
AA.: Gilvan da Silva Ferreira-Me
Advg.: MÁRCIA CRISTINE DANTAS PAIVA LIMA
OAB/RO 2679
RR: Maria Lidiane Ferreira de Souza
B
- 10
30-05-2006
Despacho: “Elaborem-se os procedimentos
para a venda judicial do bem penhorado à fl. 14,
restando desde já designada a seguinte data
para realização do leilão 26/06/06, às 09:00 h.
Intime-se.” PVH, 16/05/06.
Proc.: 601.06.003227-0
Ação: Cobrança
AA.: Delurdes Antônio Silvestre
Advg.: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-B
RR: Ricardo de Medeiros Freire
Despacho: “Defiro a emenda a inicial (fl. 09)
Designo audiência de conciliação para o dia
13/06/2006, às 10:00 h. Intime se e cite-se.”
PVH, 22/05/06.
Proc.: 601.06.003228-9
Ação: Cobrança
AA.: Delurdes Antônio Silvestre
Advg.: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-B
RR: Francimar Pereira Lima
Despacho: “Defiro a emenda a inicial (fl. 08)
Designo audiência de conciliação para o dia
13/06/2006, às 09:30 h. Intime se e cite-se.”
PVH, 22/05/06.
Proc.: 601.06.002926-1
Ação: Execução
AA.: Luiz Carlos Alves de Sá
RR: Gildevan Rolim Duarte - ME
Advg.: ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO OAB/
RO 567
Despacho:
“Redesigno
audiência de
conciliação pós-penhora para o dia 13/06/2006,
às 12:00 h. Intimem se.” PVH, 23/05/06.
Proc.: 601.06.001195-8
Ação: Cobrança
AA.: Frank Rego Maio
Advg.: MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO
OAB/RO 1608
RR: Wilson de Melo Mattos
Despacho: “Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 13/06/2006, às 09:30
h. Intimem se.” PVH, 23/05/06.
Porto Velho, 29 de Maio de 2006
Ieda Cella
Escrivã Judicial
e.j
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE
DA ROSA
EXPEDIENTE DO DIA 30.05.2006
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC. N. 001.2005.018538-0
AÇÃO: Cobrança
AA: Manoel Alves de Oliveira
ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA
COSTA OAB/RO 2757
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉIA PINHEIRO
SENTENÇA:(fl.28/35) Diante do exposto
rejeito as preliminares argüidas e por tudo mais
que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial formulado pelo Autor devidamente
qualificado nos autos da presente Ação de
Cobrança e, em conseqüência, condeno o Estado
de Rondônia a pagar conforme Demonstrativo
de Salário Atrasado do ano de 1998 à fl. 10,
devidamente corrigido da data do evento e
acrescidos de juros de mora no importe de 1%
(um por cento) ao mês, contados a partir da
citação valida.EXTINGO o processo com
julgamento do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil.CONDENO
o réu ao pagamento de honorários advocatícios
que fixo no importe de R$ R$ 350,00 (trezentos e
cinqüenta reais). Ressalto que o mencionado
valor foi aferido de acordo com o § 4º do artigo
20 do Código de Processo Civil (tendo em vista
que a Fazenda Pública foi vencida), após a
análise do grau de zelo do profissional, do local
da prestação de serviço, da natureza e
importância da causa, do trabalho realizado e
do tempo exigido para o serviço. Sem custas. No
entanto, deverá o réu ressarcir ao autor as custas
iniciais recolhidas quando da propositura da
presente ação.Sentença não sujeita ao reexame
necessário, nos termos do artigo 475, § 2º do
Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, e observadas
as formalidades legais, arquivem se os
autos.P.R .I.C.Porto Velho, 16 de Maio de
2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
PROC. Nº. 001.2005.012276-1
AÇÃO: Cobrança
AA: Anélio da Silva Soares
ADV: REGINALDO PEREIRA ALVES
RR:
Instituto de Previdência dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia
PROCURADORA: EDITE REBOUÇAS
SENTENÇA:(fl.30/33) Posto isso, em face do
reconhecimento da prescrição, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com apreciação do mérito com
fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo
Civil.Custas de Lei. Condeno ao pagamento de
honorários no valor de R$ 350,00, com aplicação
do art. 12, da Lei nº 1.060/50 em razão do
deferimento inicial da gratuidade. Certificado o
trânsito em julgado e observadas as
formalidades legais, arquive se.
P.R.I.C. Porto Velho, 19 de Maio de 2.006.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa
- Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2004.002018-4
AÇÃO: Indenização
AA: Paulo Francisco de Matos
ADV.: ELY LOURENÇO DE OLIVEIRA
CUNHA OAB/RO 791
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: REGINA COELI FRANCO
SENTENÇA:(fl.169) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Custas de Lei. Arquivem
se os autos a seguir. PRI. Pvh ro, 19/05/2006
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
NÚMERO
098
ANO XXIV
PROC. N. 001.2004.005081-4
AÇÃO: Indenização
AA: Mário Jorge de Carvalho
ADV.: PAULO FRANCISCO DE MATOS
OAB/RO 1688
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.
LIMA
SENTENÇA:(fl.87) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Custas de Lei. Arquivem
se os autos a seguir. PRI. Pvh ro, 19/05/2006
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
PROC. N. 001.2005.018542-9
AÇÃO: Cobrança
AA: Gilmar de Oliveira Chaves
ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA
COSTA OAB/RO 1954
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA PINHEIRO
SENTENÇA:(fl.28/35) Diante do exposto
rejeito as preliminares argüidas e por tudo mais
que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial formulado pelo Autor devidamente
qualificado nos autos da presente Ação de
Cobrança e, em conseqüência, condeno o Estado
de Rondônia a pagar conforme Demonstrativo
de Salário Atrasado do ano de 1998 à fl. 10,
devidamente corrigido da data do evento e
acrescidos de juros de mora no importe de 1%
(um por cento) ao mês, contados a partir da
citação valida.EXTINGO o processo com
julgamento do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil.CONDENO
o réu ao pagamento de honorários advocatícios
que fixo no importe de R$ R$ 350,00 (trezentos e
cinqüenta reais). Ressalto que o mencionado
valor foi aferido de acordo com o § 4º do artigo
20 do Código de Processo Civil (tendo em vista
que a Fazenda Pública foi vencida), após a
análise do grau de zelo do profissional, do local
da prestação de serviço, da natureza e
importância da causa, do trabalho realizado e
do tempo exigido para o serviço. Sem custas. No
entanto, deverá o réu ressarcir ao Autor as custas
iniciais recolhidas quando da propositura da
presente ação.Sentença não sujeita ao reexame
necessário, nos termos do artigo 475, § 2º do
Código de Processo Civil.Certificado o trânsito
em julgado, e observadas as formalidades legais,
arquivem se os autos.P.R.I.C.Porto Velho, 22 de
Maio de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa - Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
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PROC. N. 001.2005.015519-8
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Anete Valle Machado
ADV.: ANETE VALLE MACHADO OAB/RO
98-B
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos - CGRH)
SENTENÇA:(fl.74/81) Nos fundamentos
expostos e na forma dos arts. 1o, 11 e 12 da Lei
1.533/51, CONCEDO A SEGURANÇA,
confirmando a liminar de fls. 61/62 para
determinar ao Impetrado que se abstenha de
promover redução dos proventos da Impetrante
ao fundamento de adequação ao teto
remuneratório em relação às parcelas
integrantes dos proventos caracterizadas
vantagens pessoais incorporadas. EXTINGO o
processo com apreciação do mérito, na forma
art. 269, I, do Código de Processo Civil. 42.Sem
ANO XXIV
NÚMERO
098
honorários, na inteligência e homenagem às r.
Sumula nº 512 STF e Sumula nº 105 STJ. Sem
custas. Decorrido o prazo sem recurso voluntário,
remetam se os autos ao e. TJRO para o reexame
necessário.43.P.R.I. Porto Velho, 22 de Maio de
2006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
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PROC. N. 001.2005.021546-8
AÇÃO: Cobrança
AA: Natanael Correia Vilela
ADV.: MARCOS ROBERTO SANTOS OAB/
RO 1039
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: ALCILÉA PINHEIRO
SENTENÇA:(fl.32/36) Do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o réu a
pagar ao Autor a correção monetária a partir da
constituição do fato e juros a partir da citação,
considerando o período de dezembro de 2000 à
dezembro de 2002, estendendo a regra jurídica
sobre o décimo terceiro salário e férias dentro
do mesmo período, respeitando o instituto
qüinqüenal sobre as parcelas que antecederam
ao mês 12/2000.Pagará honorário advocatício
que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), em face
da simplicidade da causa e a antecipação do
julgamento. Sem custas. Sentença não sujeita a
reexame (TJRO, RN n. 03.001515 4, Rel. Des.
Sansão Saldanha: A regra contida no art. 475, §
2º, do CPC, reporta se a valor certo e não
excedente a 60 salários mínimos, que severa
ser apreciado no instante da prolação da
sentença. Se a condenação for de valor ilíquido,
deve se partir do valor atribuído à causa no
pedido inicial)P.R.I.Porto Velho, 19 de Maio de
2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
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PROC. N. 001.2005.008247-6
AÇÃO: Ordinária
AA: Daniel Catanhede Lima e outros
ADV.: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO
2008
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
IVANILDA
MARIA
FERRAZ GOMES
AA:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
ASSESSOR: EDITE REBOUÇAS
SENTENÇA:(fl.114/119) Ante ao exposto,
julgo procedente o pedido para condenar o
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia a restituir aos Autores
qualificados em preambulo, os valores
descontados indevidamente a título de seguro
de vida pecúlio, a partir de junho/2000, com
correção monetária do evento e incidentes juros
a partir da citação valida.Diante do valor da
condenação, nos termos do art. 475, § 2º do
CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de
jurisdição.Fixo honorários em R$ 500,00,
atendendo a importância econômica da
demanda, diante da simplicidade da causa e do
julgamento antecipado da lide, com base no art.
20, § 4º do CPC. Isento de pagamento das custas
o Réu.R.P.I.C.
Porto Velho, 19 de Maio de 2.006.
Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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PROC. N. 001.2005.009762-7
AÇÃO: Cobrança
AA: Sansão Batista Saldanha
ADV.: RENATO SPADOTO RIGHETTI OAB/
RO 1198
RR:
Instituto
de
Providência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA
SENTENÇA:(fl.83/86) Ante ao exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido para condenar
o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia a restituir ao autor os
valores descontados indevidamente a título de
seguro de vida pecúlio incidente juros e correção
monetária da citação, observando se o
qüinqüênio prescricional.Diante do valor da
condenação, nos termo do art. 475, § 2º do CPC,
a decisão não se sujeita ao duplo grau de
jurisdição.Fixo honorários em R$ 500,00, diante
da simplicidade da causa, nos termos do art. 20,
§ 4º do CPC.P.R.I.Porto Velho, 19 de Maio 2.006.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
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PROC. N. 001.2005.013572-3
AÇÃO: Cobrança
AA: Sílvia Helena Honório Maia
ADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/
RO 679
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA
SENTENÇA:(fl.61/65) Posto isso, em face do
reconhecimento da prescrição, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com apreciação do mérito com
fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo
Civil.Custas de Lei. Condeno ao pagamento de
honorários no valor de R$ 350,00, com aplicação
do art. 12, da Lei nº 1.060/50 em razão do
deferimento inicial da gratuidade. Certificado o
trânsito em julgado e observadas as
formalidades legais, arquive se. P.R.I.C. Porto
Velho, 19 de Maio de 2.006.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2004.004775-9
AÇÃO: Cobrança
AA : Helio Teixeira Lopes Filho
ADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA
COSTA-OAB/RO 1954
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
LIVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA:(fl.76) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Custas de Lei. Arquivem
se os autos a seguir. PRI. Pvh ro, 19/05/2006
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
30-05-2006
B
- 11
PROC. N. 001.2005.018593-3
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE
BORBA
RR: Helio Vieira da Costa
ADV.: HÉLIO VIEIRA OAB/RO 640
DESPACHO:(fl.10) Trata se de Execução de
Honorários: 1. Translade se cópia da sentença
proferida nestes embargos aos autos principais;
2. Manifeste se o vencedor em 48 horas, em
nada sendo requerido, arquivem se os presentes
autos. Pvh ro, 22/05/2006 Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.017712-1
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LIA TORRES DIAS
RR: Sindicato dos Trabalhadores em
Educação do Estado de Rondônia SINTERO
ADV.: HÉLIO VIEIRA OAB/RO 640
SENTENÇA:(fl.47) Trata se de Execução de
Honorários: 1. Tendo em vista o indício de
duplicidade na execução de honorários nestes
autos, levantado pelo Estado de Rondônia e
acolhido pelo Juízo em sentença proferida nos
autos de embargos (001.2005.018593 3), fls. 08/
09, e por conseqüência perda do objeto,
homologo o pedido de desistência, razão pela
qual julgo extinto o processo com fundamento
no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. 2.
Faculto o desentranhamento dos documentos
originais que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópias. 3. Certificado o trânsito
em julgado, arquive se. Custas de Lei. PRI. Pvh
ro, 22/05/2006 Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.007935-1
AÇÃO: Ordinária
AA: Edvar José Modesto e outros
ADV.: FRANCISCO RICARDO M OLIVEIRA
OAB/RO 1959
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA TAKETA
DESPACHO:(fl.119) 1. Diga o vencedor, em
48 horas, em nada sendo requerido, arquivem
se os autos. Int. Pvh ro, 19/05/2006 Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2002.013505-9
AÇÃO: Declaratória
AA : João Durval Ramalho Trigueiro
Mendes
ADV.: WELLYNGTON DA SILVA E SILVA
OAB/RO 1519
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE
BORBA
DESPACHO:(fl.99) 1. Tendo em vista o
transcurso da suspensão requerida às fls. 86,
oportunizo ao exeqüente a se manifestar em 48
horas, sob pena de arquivamento, em nada sendo
requerido. Int. Pvh ro, 19/05/2006 Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.002297-0
AÇÃO: Declaratória
AA: CEK - Com. e Serviços Ltda
ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO
399-B
RR: Município de Porto Velho - RO
PROCURADORA: WALDECY DOS SANTOS
VIEIRA
B
- 12
30-05-2006
INTIMAÇÃO:(fl.267) do REQUERENTE para
apresentar as contra razões da apelação de
fls.240/266 , no prazo de 15 dias, através da
publicação no diário da justiça.
PROC. N. 001.2004.021365-9
AÇÃO: Cominatória
AA: Fábio José Gobbi Duran
ADV.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA
OAB/RO 755
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
SENTENÇA:(fl.63) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Custas de Lei. Arquivem
se os autos a seguir. PRI. Pvh ro, 19/05/2006
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
PROC. N. 001.2006.011912-7
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: A Analisa - Análises Clínicas Ltda
ADV.:
RAIMUNDO
GONÇALVES
DE
ARAÚJO OAB/RO 601-A
RR: Município de Porto Velho (Chefe do
Setor de Expedição de Alvará)
DESPACHO:(fl.15/19) Trata se de Mandado
de Segurança em que A Analisa
Análises
Clínicas Ltda., move em face do Município de
Porto Velho, objetivando a concessão de liminar
para efeito suspensivo à exigibilidade do crédito
tributário referente à Taxa de Renovação de
Alvará de Localização e Funcionamento; bem
como guias para pagamento do ISSQN por
estimativa fixa, ambos exercício 2006. Sustenta
que no exercício regular de suas atividades teve
o pedido de Renovação de Alvará de Localização
e Funcionamento indeferido sob o argumento
de que é a Impetrante devedora de tributo
municipal, impedida da mesma forma de obter
as guias para pagamento de ISSQN por
estimativa fixa, ambos exercício 2006.Alega que
o débito apresentado pelo Município é matéria
para discutir em processo administrativo e ao
final somente se ter certeza de sua existência.Diz
que o ato praticado pelo Impetrado é arbitrário
e contraria a vigência de Lei Federal além da
pacifica jurisprudência dos Tribunais em
semelhante julgados.Requer em sede de liminar
a expedição do Alvará/ 2006 e guias para
pagamento do ISSQN Estimativa É o relatório,
decido.Visa a presente Ação Mandamental obter
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário
referente à Taxa de Renovação de Alvará, uma
vez que a Impetrante, sustenta a
inconstitucionalidade da cobrança da aludida
taxa em detrimento a débito de ISSQN,
entendendo pela necessidade de expedir guia
para pagamento por estimativa fixa exercício
2006.O entendimento deste Juízo no que se
refere a Renovação de Alvará de Localização e
Funcionamento não se fixa contrariamente aos
precedentes judiciais dos Tribunais Superiores
ou do E . Tribunal de Rondônia do qual
reiteradamente tem rendido homenagens pela
reconhecida juridicidade nas decisões e ao alto
conhecimento jurídico dos seus integrantes.A
concepção deste Juízo, contudo, atenta se na
necessidade de constatar se efetivamente se não
esta ocorrendo à atuação do poder de polícia
pelo Impetrado.Eventual divergência de
entendimento cinge se na perspectiva sobre os
elementos caracterizadores ou não do exercício
de polícia, avaliados em cada caso. A esses
fundamentos reserva discussão no mérito da
ação.O certo é que o e. TJRO tem entendido
pela concessão das medidas antecipatórias sob
DIÁRIO DA JUSTIÇA
a ótica do entendimento nele prevalecendo sobre
a matéria, e na perspectiva de preservar risco
de dano ao contribuinte durante o processamento
da ação.Os fundamentos lançados pelo e. TJRO
estão conforme a boa regra do direito, daí
conquanto reserva este Juízo a prender se no
mérito desta ação o entendimento jurídico por
ele adotado, tem por acolher nesta sede liminar
o entendimento fixado nos recentes julgados do
e. TJRO, também em homenagem à estrutura
jurídica dos seus ilustres membros.Neste sentido
presente o direito alegado pelo Impetrante no
que se refere a licença de alvará.Noutro ponto,
centra se o pedido do Impetrante em obter guias
para pagamento de ISSQN por estimativa fixa
exercício 2006, na condição de laboratório de
análise clínica atender a condição privilegiada
de pagamento.Observa se do Contrato Social
de fls. 09/10, Cláusula Primeira, do objeto
consta: “Prestação de Serviços de Análises
Clínicas, e Representações Comerciais em
Geral”Quanto ao ISSQN, E necessário analisar
sobre duas regências a saber:a) não se trata de
serviço restrito a analise clínica, prevendo ainda
a condição de representante comercial em geral,
o que descaracteriza a figura de sociedade
uniprofissional.b) ainda que os tribunais vinham
entendendo pelo deferimento ao pagamento de
ISSQN aos laboratórios na forma de estimativa
fixa, esta não é mais a orientação a ser seguida,
conforme recente julgado proferido pelo Superior
Tribunal de Justiça, senão veja:(LABORATÓRIO
PARTICULAR ANALISE CLÍNICA SOCIEDADE
EMPRESARIAL ISS) NEGADO PROVIMENTO
POR UNANIMIDADE. DJ 01/02/2006.Ementa:
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento.
Tributário. ISS. Tratamento Privilegiado Previsto
no art. 9º, § 3º, do Decreto Lei 406/68.
Inaplicabilidade aos casos em que a sociedade
civil presta serviços com caráter empresarial.
Precedentes. Agravo Desprovido.
1. Ao contrário do que afirma a recorrente, o
Tribunal de origem efetivamente a classificou
como uma “sociedade com fins lucrativos, com
natureza jurídica e caráter empresarial”. Assim,
não há desacerto na decisão ora impugnada que
manteve o acórdão recorrido à consideração de
que está em consonância com a jurisprudência
pacífica deste Pretório, no sentido de que não se
aplica o tratamento privilegiado para
recolhimento do ISS, previsto no art. 9º, § 3º, do
Decreto Lei 406/68, aos casos em que a
sociedade civil presta serviços com caráter
empresarial.2. Ademais, convém salientar que
este Superior Tribunal de Justiça vem entendendo
que os serviços prestados por laboratório de
análises médicas, como é o caso da recorrente,
enquadram se na hipótese do Item 2 da Lista de
Serviços anexada ao referido Decreto Lei, não
fazendo jus, portanto, ao recolhimento do ISS
pela forma privilegiada.É certo que este é,
também, o meu entendimento, com o agravante
que no presente feito o objeto social vai além da
condição de analise clínica.Ao depois, junto ao
Relatório Consulta de fls. 12/13 que a Impetrante
é devedora de ISSQN nos exercícios de 1999;
2002; 2003; 2005 e 2006.Não há informação ou
prova constituída de que houve deferimento para
pagamento segundo a forma fixa por UPF em
relação aos exercícios relacionados, também
não há pedido em relação aos mesmos períodos,
afirmando a Impetrante possibilidade de
discussão em processo administrativo.Nessa
premissa, fixo relevância, a princípio, para a
concessão da medida no risco de dano da
Impetrante na inscrição do débito em divida ativa
evidenciando os transtornos dela decorrente,
exclusivamente no que se refere a Taxa de
Renovação de Alvará de Localização e
NÚMERO
098
ANO XXIV
Funcionamento.No caso do risco inverso, tenho
que menor grau de dano vislumbra se ao
Impetrado se, ao final for julgada improcedente
a ação poderá exigir o crédito suspenso.Ante ao
exposto, a) concedo a liminar parcialmente e
determino ao Impetrado que se abstenha de
cobrar do Impetrante a Taxa referente à
Renovação do Alvará de Localização e
Funcionamento, expedindo o aludido Alvará
exercício 2006, até ulterior decisão, contudo não
está impedido o Impetrado de realizar a atividade
correspondente a fiscalização em detrimento ao
poder de policia e, posteriormente cobrar a
referida Taxa de Renovação de Alvará de
Localização e Funcionamento por ser prevista
constitucionalmente, desde que prevenida da
devida contra prestação. b) Indefiro o pedido em
relação a expedição de guias para pagamento
de ISSQN por estimativa fixa exercício 2006, por
entender tratar se de sociedade de caráter
empresarial.Notifique a autoridade coatora para
as informações no prazo legal. Após, ao
Ministério Público para parecer.Porto Velho, 17
de Maio de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2006.002849-0
AÇÃO: Ordinária
AA: Samuel José Chesine Góis
ADV.: JOÃO VALÉRIO SILVA NETO OAB/
RO 1707
RR: Estado de Rondônia
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
INTIMAÇÃO:(fl.197) dos advogados das
partes para especificação de provas, no prazo
comum de 05 dias, através da publicação no
diário da justiça.
PROC. N. 001.2005.018905-0
AÇÃO: Manutenção de Posse
AA: Manoel Silvana Alves de Moura
ADV.: CORNÉLIO LUIZ RECKTENVALD
OAB/RO 2497
RR: Empresa de Desenvolvimento Urbano
- EMDUR
ADV.: CLEIDE CLAUDINO DE PONTES
OAB/RO 539
INTIMAÇÃO:(fl.140) dos advogados das
partes para especificação de provas, no prazo
comum de 05 dias, através da publicação no
diário da justiça.
PROC. N. 001.2006.000963-1
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: Donal Miranda dos Reis
ADV.: FRANCISCO CARLOS DO PRADO
OAB/RO 2701
RR: Município de Porto Velho - RO
PROCURADORA: MARIA DO ROSÁRIO
GUIMARÃES
INTIMAÇÃO:(fl.41) dos advogados das partes
para especificação de provas, no prazo comum
de 05 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2005.010180-2
AÇÃO : Embargos de Terceiro
AA : Beatriz Teixeira Souza Alves
ADV.: MAX FERREIRA ROLIM OAB/RO 984
RR:
Empresa
Municipal
de
Desenvolvimento Urbano - EMDUR
ADV.: ADRIANO JENNER OAB/RJ 109.586
RR: S.R . Serviços de Terraplanagem e
Material de Construção - LTDA
ADV.: VERA, MARIA DA C. SOUZA OAB/
RO 573
ANO XXIV
NÚMERO
098
INTIMAÇÃO:(fl.59) do EMBARGADO para
apresentar as contra razões da apelação de
fls.53/58, no prazo de 15 dias, através da
publicação no diário da justiça.
PROC. N. 001.2004.021038-2
AÇÃO: Cobrança
AA: Companhia de Águas e Esgotos do
Estado de Rondônia - CAERD
ADV.:
MARIA
FRANCISCA
FERREIRA
CAMPOS OAB/RO 2533
RR: Município de Porto Velho - RO
PROCURADOR: JEFFERSON DE SOUZA
DESPACHO:(fl.492) Defiro o Prazo de 15 dias.
.Porto Velho, 19 de Maio de 2.006.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.017836-2
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: Clarice Clorinda Frank
ADV.: JOSÉ CLÉBER MARTINS VIANA
OAB/RO 1937
RR: Prefeitura do Município de Candeias
do Jamari - RO
PROCURADORA: JANAÍNA PEREIRA DE
SOUZA SANTOS SILVA
INTIMAÇÃO:(fl.95) do requerente, para
manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça
de fl.94v no prazo de 05 dias, através da
publicação no diário da justiça.
PROC. N. 001.2003.007691-8
AÇÃO: Reparação de danos
AA: Silvana Barros da Silva e outros
ADV.: JOSELIA VALENTIM
DA SILVA
OAB/RO 198
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE
BORBA
INTIMAÇÃO:(fl.330) do réu para apresentar
as contra razões da apelação de fls.320/329 ,
no prazo de 15 dias, através da publicação no
diário da justiça.
PROC. N. 001.2005.015864-2
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: João Francisco de Souza
ADV.: MARIA ALMEIDA DE JESUS OAB/
RO 663
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: REGINA COELI FRANCO
INTIMAÇÃO:(fl.55) do embargado para
apresentar contra razões da Apelação fl. 49/54,
no prazo de 15 dias, através da publicação no
Diário da Justiça.
PROC. N. 001.2006.000193-2
AÇÃO: Declaratória
AA: A. J. de Oliveira - ME
ADV.: JORGE RONALDO DOS SANTOS
OAB/RO 1211
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
VALDECIR
DA
SILVA
MACIEL
INTIMAÇÃO:(fl.85) dos advogados das partes
para especificação de provas, no prazo comum
de 05 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2005.008038-4
AÇÃO: Declaratória
AA: Claudinei Bastos Ramos
ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO
399-B
RR: Município de Porto Velho
PROCURADORA:
GEANE
PEREIRA
GOVEIA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO:(fl.135) do REQUERENTE para
apresentar as contra razões da apelação de
fls.104/134 , no prazo de 15 dias, através da
publicação no diário da justiça.
PROC. N. 001.2005.001093-9
AÇÃO: Declaratória
AA: Fergel - ferro e Aço Ltda
ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO
399-B
RR: Município de Porto Velho - RO
PROCURADORA: WALDECY DOS SANTOS
VIEIRA
INTIMAÇÃO:(fl.170) do REQUERENTE para
apresentar as contra†razões da apelação de
fls.138/169 , no prazo de 15 dias, através da
publicação no diário da justiça.
PROC. N. 001.2006.004717-7
AÇÃO: Cobrança
AA: Maria Rejane Sampaio dos Santos
ADV.: REGINA EUGÊNIA B. CIAMPI OAB/
RO 1505
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia. IPERON.
ADV.: EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB/
RO 959
INTIMAÇÃO:(fl.134) dos advogados das
partes para especificação de provas, no prazo
comum de 05 dias, através da publicação no
diário da justiça.
PROC. N. 001.2005.007937-8
AÇÃO: Cobrança
AA: Genivaldo Pereira de Souza e outros
ADV.:JOSÉ CLÉBER MARTINS VIANA OAB/
RO 1937
RR: Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO :(fl.154) do Dr. José Cleber
Martins Viana, sobre o desarquivamento do feito,
para manifestação no prazo de 10 dias, ficando
ciente que caso não haja manifestação no prazo
estipulado o feito será devolvido ao arquivo
geral, através da publicação no diário da justiça.
PROC. N. 001.2005.006361-7
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: João Moreira Araújo
ADV.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO
JUSTO OAB/RO 535-A
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE
MACHADO
INTIMAÇÃO:(fl.135) do REQUERIDO para
apresentar as contra razões da apelação de
fls.108/122 , no prazo de 15 dias, através da
publicação no diário da justiça.
PROC. N. 001.2005.008249-2
AÇÃO: Indenização
AA: Marcos dos Santos Pereira
ADV.: MARIA DAS GRAÇAS GOMES OAB/
RO 2136
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: LIA TORRES DIAS
INTIMAÇÃO:(fl.172) do REQUERENTE para
apresentar as contra razões da apelação de
fls.164/171 , no prazo de 15 dias, através da
publicação no diário da justiça.
30-05-2006
B
- 13
PROC. N. 001.2005.004196-6
AÇÃO: Declaratória
AA: Jacqueline Baptista de Souza Lima e
outros
ADV.: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
OAB/RO 2013
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
INTIMAÇÃO:(fl.162) do REQUERENTE para
apresentar as contra razões da apelação de
fls.153/161 , no prazo de 15 dias, através da
publicação no diário da justiça.
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
Processo: 001.2002.004155-0
Classe
: Anulatória / Execução
Procedimento: Ordinário
Exeqüente: Estado de Rondônia
Executado: S. R. De Souza Júnior - ME
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública,
na forma da Lei.
CITAÇÃO DE: S. R. DE SOUZA JÚNIOR ME, CNPJ 02.839.768/0001-89, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o executado para que no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue o
pagamento da importância de R$ 1.429,38 (Um
mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e
oito centavos), ou nomear bens à penhora, sob
pena de não o fazendo, serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia de execução
e acréscimos legai, podendo ainda opor
embargos, querendo, após seguro o juízo.
Proc. N.
: 001.2002.004155-0
Classe
: Ação anulatória/execução
Procedimento: Ordinário/execução
Exeqüente
: Estado de Rondônia
Executado
: S. R. De Souza Júnior ME
PRAZO PARA EMBARGOS: 10 dias
DESPACHO: “Cite-se por edital, como se
requer às fls. 204. Porto Velho, 24 de março de
2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa juiz de direito.”
Porto Velho, 22 de maio de 2006.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro
Sodré, n. 1728, bairro Jardim América - Porto
Velho/RO. FONE: 3217-1328.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
Processo n. 001.2005.006807-4
Ação Demolitória
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública,
na forma da Lei.
B
- 14
30-05-2006
CITAÇÃO DE: ALCEU JOSÉ MINOSSO, RG
3.520.795-3, CPF 350.374.822-91, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar para cumprir os termos
da liminar concedida nos autos abaixo
identificados, e citar, para apresentar defesa no
prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente de que
não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo autos.
Proc. N. 001.2005.006807-4
Classe
: Demolitória
Procedimento: Ordinário
Autor
: Município de Porto Velho
Réu
: Alceu José Mimosso
DESPACHO (FL. 70): “...9. Assim, concedo
parcialmente a medida liminar para, por ora,
determinar somente a suspensão de qualquer
ato de construção ou inovação pelo réu na área
em litígio. Cite-se o Réu para constar a ação no
prazo legal. Porto Velho, 27 de outubro de 2005.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - juiz de
direito.” (FL.81): “Defiro como requerido pelo
Município às fls. 80. Int. Porto Velho, 15 de
março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa - juiz de direito.”
Porto Velho, 22 de maio de 2006.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Sodré,
n. 1728, bairro Jardim América - Porto Velho/
RO.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
Processo: 001.2004.011654-8
Classe
: Execução de título judicial
Procedimento: Execução e embargos
Exeqüente: Estado de Rondônia
Executado: Nelson Teixeira dos Santos
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública,
na forma da Lei.
CITAÇÃO DE : NELSON TEIXEIRA DOS
SANTOS, RE 00709-6, RG 154022 SSP
RO, CPF 113.717.492-72, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o executado para que no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue o
pagamento da importância de R$ 1.150,00 (um
mil, cento e cinqüenta reais), ou nomear bens à
penhora, sob pena de não o fazendo, serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia de execução e acréscimos legai,
podendo ainda opor embargos, querendo, após
seguro o juízo.
PRAZO PARA EMBARGOS: 10 dias
DESPACHO: “Cumpra-se como se requer às
fls. 145. Porto Velho, 19 de abril de 2006. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - juiz de direito.”
Porto Velho, 22 de maio de 2006.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro
Sodré, n. 1728, bairro Jardim América - Porto
Velho/RO. FONE: 3217-1328.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
Processo: 001.2003.011987-0
Classe
: Execução de título judicial
Procedimento: Execução e embargos
Exeqüente: Estado de Rondônia
Executado: Valdir Muza Duarte
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública,
na forma da Lei.
CITAÇÃO DE: VALDIR MUZA DUARTE, RG
681.377 SSP RO, CPF 209.417.579-00,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o executado para que no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue o
pagamento da importância de R$ 528,52
(Quinhentos e vinte e oito reais e cinqüenta e
dois centavos), ou nomear bens à penhora, sob
pena de não o fazendo, serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia de execução
e acréscimos legai, podendo ainda opor
embargos, querendo, após seguro o juízo.
Proc. N.
: 001.2003.011987-0
Classe
: Ação Ordinária/Execução
Procedimento: Ordinário/Execução e embargos
Exeqüente
: Estado de Rondônia
Executado
: Valdir Muza Duarte
PRAZO PARA EMBARGOS: 10 dias
DESPACHO: “Defiro o pedido do Estado às
fls. 101. Porto Velho, 28 de março de 2006. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - juiz de direito.”
Porto Velho, 22 de maio de 2006.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro
Sodré, n. 1728, bairro Jardim América - Porto
Velho/RO. FONE: 3217-1328.
Juiz: Marcus V. dos Santos de Oliveira
Escrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
Expediente dia: 30.05.2006
AUTOS Nº. 001.2006.009799-9
AÇÃO DECLARATÓRIA
AA: Jackson da Silva Oliveira
ADV.: Severino Aldenor M. da Silva OAB/RO
2352
RR: Estado de Rondônia
PRICURADORIA GERAL DO ESTADO
DECISÃO: ANTE O EXPOSTO, considerando a
ausência dos requisitos exigidos no art. 273, do
CPC, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela
formulado por JACKSON DA SILVA OLIVEIRA.
Cite se o Estado de Rondônia para, querendo,
apresentar contestação na forma do artigo 297
e seguintes, do Código de Processo Civil,
considerando o prazo do artigo 188 do mesmo
codex. Intime se. Porto Velho/RO, 12 de maio de
2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE
OLIVEIRA-Juiz Substituto.
NÚMERO
098
ANO XXIV
AUTOS Nº. 001.2003.020019-8
AÇÃO ORDINÁRIA
AA: Maria Socorro Rodrigues Silva
Adv.: Nelson Pereira da Silva OAB/AC 1582
RR: ESTADO DE RONDÔNIA
SENTENÇA: Vistos etc.,
Tendo em vista o seqüestro do valor executado
às fls. 45/47, expeça se alvará para levantamento
da quantia, certificando a Escrivania. Assim,
ocorrendo, considerará que houve a extinção da
obrigação exeqüenda. Ao teor do exposto,
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos
termos do art. 794, inciso I do CPC, a fim de que
surta seus jurídicos e legais efeitos daí
decorrentes. Publique se.
Registre se. Cumpra se. Após o trânsito em
julgado, arquive se. Porto Velho/RO, 16 de maio
de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de OliveiraJuiz Substituto
AUTOS Nº. 001.2004.017014-3
AÇÃO ORDIN.RIA
AA: Carlos Cezar Pizzano
Adv.: Suzana Lopes de Oliveira Costa OAB/RO
2757
RR: Estado de Rondônia
Proc.: Livia Renata de O. Silva
SENTENÇA: Vistos etc., Tendo em vista o
seqüestro do valor executado às fls. 60/62,
expeça se alvará para levantamento da quantia,
certificando a Escrivania. Assim, ocorrendo,
considerará que houve a extinção da obrigação
exeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA
A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794,
inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicos
e legais efeitos daí decorrentes. Publique se.
Registre se. Cumpra se. Após o trânsito em
julgado, arquive se. Porto Velho/RO, 16 de maio
de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de OliveiraJuiz Substituto
AUTOS Nº. 001.2006.005302-9
MANDADO DE SEGURANÇA
AA: Construtora Mosaico
Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
RR: Superintendência Estaduald e Licitações SUPEL
Procuradoria Geral do Estado
DECISÃO: AO TEOR DO EXPOSTO, INDEFIRO a
liminar requerida pela impetrante. Notifique se
a autoridade coatora para, caso queira, prestem
as informações no prazo de 10 (dez) dias. Após
vista ao Ministério Público. Em seguida,
conclusos para sentença. P.R.I.Cumpra se. Porto
Velho, 21 de março de 2.006. Flávio Henrique
de Melo-Juiz Substituto
AUTOS Nº. 001.2005.010846-7
AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AA: Unidade de Radiodiagnóstico e UltraSonografia
Proc.: Paulo Rogério José OAB/RO 383
RR: Município de Porto Velho
Proc.: Maria da Penha Nobre Pereira
INTIMAÇÃO: do Município de Porto Velho, para
se manifestar acerca do ofício de fls. 47, no prazo
de 05 (cinco) dias. Porto Velho. 22 de Maio de
2006.
AUTOS Nº. 001.2004.003077-5
EMBARGOS A EXECUÇÃO
AA: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
Proc.: Maria C. H. Taketa
RR: Rita de Cássia Munck Ayupe
Adv.: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247
INTIMAÇÃO: Ao Embargado para se manifestar
quanto a proposta de honorários do Sr. Perito,
no prazo de 05 (cinco) dias, e, em aceitando-a,
providenciar o depósito da quantia. Porto Velho/
RO, 22 de maio de 2006.
ANO XXIV
NÚMERO
098
AUTOS Nº. 001.2005.020940-9
AÇÃO DE EXECUÇÃO
AA: Shisley Nilce Soares da Costa
Adv.: Shisley Nilce Soares da Costa OAB/RO
1244
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
Ass. Jur. EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB/RO
959
SENTENÇA: Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA
A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794,
inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicos
e legais efeitos daí decorrentes. Publique se.
Registre se.
Intime se. Após o trânsito em julgado, arquive
se. Porto Velho/RO, 15 de maio de 2006. Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto
AUTOS Nº. 001.2005.014043-3
AÇÃO ORDINÁRIA
AA: Nelson Carlos da Rocha e outros
Adv.: Severino Aldenor Monteiro da Silva OAB/
RO 2352
RR: Estado de Rondônia
Proc.: Alcilea P. Medeiros
DESPACHO: Vistos etc., 1. Recebo o recurso de
apelação em ambos os efeitos na forma do
disposto no art. 520, do CPC. 2. Intime se o
apelado para apresentar as contra razões no
prazo legal. 3. Após, subam os autos ao egrégio
Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Porto Velho/RO, 15 de maio de 2006. MARCUS
VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA- Juiz
Substituto
AUTOS Nº. 001.2005.015597-0
AÇÃO ORDINÁRIA
AA: Raimunda Concebida do Couto
Adv.: Nadiza S. da Costa M. Meanovich OAB/RO
801
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
Ass. Jur.: EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB/RO
959
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento
no inciso I, do artigo 269, do Código de Processo
Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido formulado por RAIMUNDA CONCEBIDA
DO COUTO e, de conseqüência, CONDENO o
IPERON a restituir a Autora a quantia descontada
indevidamente referente ao seguro de vida
pecúlio, somente relativo ao período de outubro
de 2000 até dezembro de 2004, tendo em vista a
prescrição qüinqüenal, devendo ser corrigidos
monetariamente a partir do desembolso e
acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês
a partir da citação, a serem apurados através de
simples cálculos, extinguindo o feito com análise
do mérito. Sem custas. Tendo o Autor decaído
parte mínima do pedido, condeno o Réu ao
pagamento de honorários advocatícios no valor
de valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), observando a regra do art.20, §4º do CPC,
considerando o grau de zelo dos profissionais, o
lugar da prestação de serviços e a natureza
singela do processo. Diante do valor da
condenação, nos termos do art. 475, § 2º do
CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de
jurisdição. Se tratar de dívida de pequeno valor,
desnecessário o procedimento de formação do
precatório, inclusive no que se refere aos
honorários (RT 675/138). Não havendo recurso
voluntário pelas partes, certifique se a Escrivania
quanto o trânsito em julgada da presente decisão
e após as anotações de praxe arquive se.
Publique se. Registre se. Intimem se.
Porto Velho/RO, 11 de maio de 2006.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz
Substituto.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
AUTOS Nº. 001.2005.012701-1
AÇÃO ORDINÁRIA
AA: Elcimar da Silva
Adv.: Raimundo G. de Araújo OAB/RO 601A
RR: Estado de Rondônia
Proc.: Lia Torres dias
DECISÃO: Vistos em saneador. 1. Inexistem
preliminares a serem apreciadas, de forma que
estando o processo em ordem, ou seja, presentes
os pressupostos processuais e as condições da
ação, entendida como de direito abstrato, dou o
processo por saneado; 2. Atento aos
requerimentos formulados pelo Estado à fl. 36 e
pelo autor às fls. 37/38, DEFIRO a produção das
provas: a) depoimento pessoal do autor, sob pena
de confissão (CPC, art. 343, §§1º e 2º); e
b) testemunhal, cujo rol do autor já se encontra
à fl. 38 e pelo Estado deverá ser apresentado
em até 20 (vinte) dias antes da audiência a ser
designada, sob pena de preclusão. 3. Designo
audiência de instrução para o dia 12 de julho de
2006, às 08h30min. 4. Intimem se e cumpra se.
Porto Velho, 15 de maio de 2006. MARCUS
VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA- Juiz
Substituto
AUTOS Nº. 001.2005.011822-5
AÇÃO ORDINÁRIA
AA: Newton Luiz Paixão
Adv.: José Ricardo Costa OAB/RO 2008
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
Ass. Jur. EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB/RO
959
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento
no inciso I, do artigo 269, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
por NEWTON LUIZ DA PAIXÃO e, de
conseqüência, CONDENO o IPERON a restituir
ao Autor a quantia descontada indevidamente
referente ao seguro de vida pecúlio, no valor de
2.330,40 (dois mil trezentos e trinta reais e
quarenta centavos), devendo ser corrigidos
monetariamente a partir da propositura da ação
(29/JUL/05) e acrescido de juros de 1% (um por
cento) ao mês a partir da citação, a serem
apurados através de simples cálculos,
extinguindo o feito com análise do mérito. Sem
custas. Condeno o Réu, ainda, ao pagamento de
honorários advocatícios no valor de valor de R$
350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma
do art.20, §4º do CPC, considerando o grau de
zelo dos profissionais, o lugar da prestação de
serviços e a natureza singela do processo. Diante
do valor da condenação, nos termos do art. 475,
§ 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo
grau de jurisdição. Se tratar de dívida de pequeno
valor, desnecessário o procedimento de
formação do precatório, inclusive no que se
refere aos honorários (RT 675/138). Não havendo
recurso voluntário pelas partes, certifique se a
Escrivania quanto o trânsito em julgada da
presente decisão e após as anotações de praxe
arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.
Porto Velho/RO, 16 de maio de 2006.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz
Substituto
AUTOS Nº. 001.2003.016829-4
AÇÃO ORDINÁRIA
AA: Maria Ivaneide Marques Pamplona
Adv.: Vanda de Melo Bogoevich OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
Proc.: Sávio de Jesus Gonçalves
SENTENÇA : Vistos etc., Tendo em vista o
seqüestro do valor executado às fls. 59/61,
expeça se alvará para levantamento da quantia,
certificando a Escrivania. Assim, ocorrendo,
considerará que houve a extinção da obrigação
exeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA
A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794,
30-05-2006
B
- 15
inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicos
e legais efeitos daí decorrentes. Publique se.
Registre se. Cumpra se. Após o trânsito em
julgado, arquive se. Porto Velho/RO, 12 de maio
de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de OliveiraJuiz Substituto
AUTOS Nº. 001.2004.019412-3
AÇÃO DE EXECUÇÃO
AA: Angela Maria Pereira Lima Xavier
Adv.: Anísio Grécia OAB/RO 1910
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
Ass. Jur.: EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB/RO
959
INTIMAÇÃO: Ao Autor para providenciar contrafé
da Inicial de Execução, no prazo de 48 horas.
Porto Velho, 22 de maio de 2006.
AUTOS Nº. 001.2003.013271-0
MEDIDA CAUTELAR
AA: Elizeu Júlio de Andrade
Adv.: Raimundo Reis Azevedo OAB/RO 572
RR: Estado de Rondônia
Procuradoria Geral do Estado
DESPACHO: A petição de ls. 73/74 já foi
analisada pelo juízo nos autos principais,
restando, pois, superado requerimento
formulado. Intime se conclusos para sentença.
Porto Velho, 16 de maio de 2006. Marcus Vinícius
dos Santos de Oliveira Juiz Substituto.
AUTOS Nº. 001.2005.011739-3
MANDADO DE SEGURANÇA
AA: Josireni Valeria Ximenes
Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos
Procuradoria Geral do Estado
DESPACHO: Defiro o requerimento de fls. 61,
cuja observância deverá se atentar a escrivania.
Recebo o Recurso de Apelação no efeito
devolutivo. Ao apelado para apresentação de
contra razões e, em seguida, encaminhe se os
presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça
com as homenagens deste Juízo. Porto Velho,
16 de maio de 2006. Marcus Vinícius dos Santos
de Oliveira Juiz Substituto.
Sílvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
fsm
Juiz: Marcus V. dos Santos de Oliveira
Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde
OBS: Sugestões ou reclamações devem ser feitas
pessoalmente ao juiz ou via internet
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Expediente dia: 30.05.2006.
OBSERVAÇÃO: Nos processos abaixo
relacionados foram prolatadas Sentenças de
Extinção da qual ficam as partes intimadas.
SENTENÇA: “ Vistos etc., Tendo em vista o
seqüestro do valor executado às fls. (...), expeça
se alvará para levantamento da quantia,
certificando a Escrivania. Assim, ocorrendo,
considerará que houve a extinção da obrigação
exeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA
A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794,
inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicos
e legais efeitos daí decorrentes. Publique se.
Registre se. Cumpra se. Após o trânsito em
julgado, arquive se. Porto Velho/RO, 24 de maio
de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de OliveiraJuiz Substituto.”
B
- 16
30-05-2006
PROC. 001.2003.019098-2
Ação de Cobrança
AA: José Maria dos Santos Júnior
ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
Procurador: SÉRGIO CARDOSO MELO
................................................................
Proc. 001.2003.021854-2
Ação de Cobrança
AA: Edna Brito da Silva Rojas
ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
Procurador: SÉRGIO CARDOSO MELO
................................................................
Proc. 001.2003.021151-3
Ação de Cobrança
AA: Jorge do Nascimento Alves
ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
Procurador: SÉRGIO CARDOSO MELO
................................................................
Proc. 001.2003.019833-9
Ação de Cobrança
AA: José Paulino de Souza
ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
Procuradora: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA
................................................................
Proc. 001.2003.020582-3
Ação de Cobrança
AA: Dataniel Rodrigues do Nascimento
ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
Procurador: SÉRGIO CARDOSO MELO
................................................................
Proc. 001.2003.018668-3
Ação de Cobrança
AA: José Joaquim da Silva
ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
Procurador: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA
................................................................
Proc. 001.2003. 020593-9
Açao de Cobrança
AA: Irinaldo Soares da Silva
ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
Procurador: SÉRGIO CARDOSO MELO
................................................................
Proc. 001.2003.018651-9
Ação de Cobrança
AA: Roberval Leandro de Azevedo
ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
Procurador: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA
................................................................
Proc. 001.2003.020591-2
Ação de Cobrança
AA: Maria Joanita Lobato
ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
Procurador: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA
...................................................................
Proc. 001.2003.020249-2
Ação de Cobrança
AA: Mário Venicio Rosa da Silva
ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
Procurador: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA
................................................................
Proc. 001.2003.021165-3
Ação de Cobrança
AA: Adilson José de Souza
ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
Procurador: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA
................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 001.2005.012440-3
Ação de Execução
AA: Altacir Heringer
ADV. VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
841
RR: Estado de Rondônia
Procurador: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES
................................................................
Proc. 001.2004.011496-0
Ação de Cobrança
AA: José Roberto Maroto
ADV. SUZANA LOPES DE OLIVEIRA COSTA OAB/
RO 2757
RR: Estado de Rondônia
Procuradora: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
.................................................................
Proc. 001. 2004.016943-9
Ação de Cobrança
AA: Aldenice Almeida Bento dos Reis e outros
ADV. SUZANA LOPES DE OLIVEIRA COSTA OAB/
RO 2757
RR: Estado de Rondônia
Procurador: ISAIAS FONSECA MORAES
...............................................................
Proc. 001.2004.015518-7
Ação de Cobrança
AA: Aguida Maria de Vasconcelos Oliveira e
outros
ADV. SUZANA LOPES DE OLIVEIRA COSTA OAB/
RO 2757
RR: Estado de Rondônia
Procurador: ISAIAS FONSECA MORAES
...............................................................
Proc. 001.2005.020644-2
Ação de Execução
AA: Raimundo Reis de Azevedo
ADV. RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO
572
RR: Estado de Rondônia
Procurador: SÉRGIO CARDOSO MELO
................................................................
Proc. 001.2005.004656-9
Ação Declaratória
AA: Companhia de Águas e Esgotos do Estado
de Rondônia - CERD
ADV. BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO 399-B
RR: Estado de Rondônia
Procuradora: MARIA REJANE SAMPAIO DOS
SANTOS
SENTENÇA: “ ... AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO
INICIAL DA AUTORA quanto ao pedido mediato
formulado na exordial para DECLARAR a NÃO
INCIDÊNCIA do ICMS (fulminando a obrigação
principal e o crédito tributário correspondente
tão somente) sobre todos os materiais e
mercadorias adquiridas pela requerente e que
se destinem ao uso e consumo nas atividades
específicas (fornecimento de água e coleta de
esgoto). Mantenho a antecipação dos efeitos da
tutela concedida às fls. 29/30. Resta o presente
feito resolvido com julgamento do mérito,
segundo o art. 269, I, do CPC.
Custas finais ao requerente, se houver (limitado
a 50% do valor). Considerando a sucumbência
recíproca, condeno, ainda, o requerido ao
pagamento de honorários arbitrados em R$
600,00 (Seiscentos reais), bem como o requerente
ao pagamento de R$ 150,00 (Cento e cinqüenta
reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Sentença
sujeita ao reexame necessário (art. 475, I, CPC).
P.R.I.Cumpra se. Porto Velho, 27 de março de
2006. Flávio Henrique de Melo
Juiz Substituto.”
NÚMERO
098
ANO XXIV
DECISÃO: “ Vistos etc., Considerando a
pertinência das informações da requerente,
dando conta do descumprimento da decisão que
conferiu a antecipação dos efeitos da tutela, bem
como o fato de que a mesma foi confirmada na
sentença, defiro o pedido para determina a
intimação do Sr. Secretário de Finanças do Estado
de Rondônia, para o cumprimento da decisão,
ficando ciente de que em caso de não
cumprimento incorrerá em multa pessoal, nos
termos do art. 14, parágrafo único do CPC, sem
prejuízo de outras responsabilidades. Advirto o
de que, mesmo havendo recurso, os efeitos da
decisão liminar serão mantidos, segundo informa
o art. 520, inciso VII do CPC. Deverá ser
respondido por Vossa Senhoria, em 05 (cinco)
dias, sob pena de responsabilidade, quanto ao
cumprimento da decisão. R. Cumpra se. Porto
Velho, 30 de março de 2.006. Flávio Henrique
de Melo-Juiz Substituto.”
...............................................................
Proc. 001.2002.011163-0
Ação Ordinária
AA: Ciro Muneo Funada
ADV. JOÃO CLOSS JÚNIOR OAB/RO 327-A
RR: IPERON-Instituto de Previdência dos Serv.
Públicos do Estado de Rondônia
Procuradora: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA
INTIMAÇÃO: “ Intimação das partes para se
manifestarem a respeito do cumprimento do
acordo mencionado às fls. 110/111 dos autos,
no prazo de 5 dias.”
Proc. 001.2005.019802-4
Ação Ordinária
AA: SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores
em Saúde do Estado de Rondônia e outros
ADV. HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640
RR: Estado de Rondônia
Procuradora: ALCILÉA PINHEIRO MEDEIROS
RR: IPERON-Instituto de Previdência dos Serv.
Públicos do Estado de Rondônia
Assessora Jurídica: HELWI HIJAZI ZAGLOUT
INTIMAÇÃO: “Intimação dos autores para no
prazo de 10 dias se manifestar acerca das
contestações apresentadas pelos requeridos.”
Proc. 001.2005.020864-0
Ação Declaratória
AA: Arlindo Dalmeron Cabral de Lima
ADV.: JOSÉ JORGE TAVARES PACHECO OAB/
RO 1888
RR: Estado de Rondônia
Procuradora: LIA TORRES DIAS.
INTIMAÇÃO: “Intimação do autor para no prazo
de 10 dias se manifestar acerca da contestação
apresentada pelo requerido.”
Proc. 001.2005.018758-8
Ação Ordinária
AA: Ailton Marcondes Vieira
ADV. Parte sem advogado
RR: Município de Porto Velho RO
Procurador: CARLOS DOBBIS OAB/RO 127
SENTENÇA: “ .... Embora regularmente intimado
para fazer juntada do instrumento procuratório,
o Autor não cumpriu a determinação judicial,
deixando transcorrer “in albis”, o prazo que lhe
foi concedido, Certidão de fls 28 verso. No
tocante a representação processual, é notório o
procedimento do diploma processual civil que,
para se requerer uma providência jurisdicional
do Estado se faz necessário o preenchimento
dos pressupostos processuais. Neste particular,
a irregularidade constatada refere se a ausência
ANO XXIV
NÚMERO
098
dos pressupostos processuais para o regular
andamento do feito na formação da relação
jurídica processual que só existe como meio da
parte por Advogado, elemento essencial para a
garantia do processo justo. Diante do Exposto,
Julgo EXTINTO O PROCESSO sem análise do
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III
do Código de Processo Civil. REVOGO a Tutela
Antecipada deferida. Sem custas
Após as anotações de praxe, certifique se a
Escrivania quanto o trânsito em julgado e arquive
se o presente feito. Publique se.
Registre se. Intime se. Porto Velho/RO, 16 de
Maio de 2006. Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira-Juiz Substituto.”
Sílvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
JUIZ SUBSTITUTO-MARCUS VINICIUS DOS
SANTOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ : SILVIA ASSUNÇÃO ORMONDE
OBS. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU VIA
INTERNET.
juiz: [email protected]
escrivã: [email protected]
EXPEDIENTE DO DIA 30/05/2006
AUTOS N. 001.2002.012490-1
AÇÃ/REPARAÇÃO DE NANOS
AA.: MARIA DO ROSÁRIO AIRES
ADV.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/
RO 268-A
RR.: MUNICÍPIO DE TEIXEIRÓPOLIS/RO
DESPACHO: Cite se o Município para opor
embargos, no prazo de 10 (dez) dias, na forma
do art. 730, CPC. Decorrido o prazo sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Porto
Velho, 17 de fevereiro de 2006. Keila Alessandra
Roeder Soares-Juíza Substituta.
INTIMAÇÃO- Da parte autora para retirar, enviar
e comprovar a remessa da carta precatória no
prazo de cinco dias. Pvh, 29/05/06.
AUTOS N. 001.2002.013051-0
AÇÃO/DECLARATÓRIA
AA.: JOSÉ LUIZ LENZI
ADV.: LEANDRO LOW LOPES-OAB/RO 785;
MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ OLIVEIRA OAB/SP 146.013
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LIA TORRE DIAS
RR.: AMADEU GUILHERME M. MACHADO
ADV.: ROSEMARY ROBERTO MALTA MACHADOOAB/RO 1267
RR.: HÉLIO MÁXIMO PEREIRA
ADV.: AMADEU GUILHERME LOPES MACHADOOAB/RO 1225
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL
DESPACHO SANEADOR 1 As partes são
legítimas e estão representadas, não havendo
irregularidades a serem sanadas.2 Embora a
Advogada MONALIZA tenha manifestado sua
renúncia nos autos, não atendendo aos
dispositivos da Lei n.º 8.906/94, o fato é que o
Autor possui outro Procurador constituído nos
autos, além de estar advogando ele próprio na
DIÁRIO DA JUSTIÇA
causa, de modo que não há qualquer
irregularidade. 3 As preliminares argüidas pelos
Réus não prosperam. Em relação a alegada
ilegitimidade passiva dos Réus AMADEU e
HÉLIO, a mesma confunde se com o mérito e
depende da análise pormenorizada da conduta
de cada um, o que se dará somente com a
instrução processual, razão pelo qual prorrogo
a sua análise para a sentença. 4 O Autor, na
manifestação de folhas 402/405, invoca uma
prejudicial, argumentando que o STF
recentemente decidiu pela incompetência do
Tribunal de Contas para análise de contas das
empresas de economia mista, o que se aplicaria
ao caso em questão, tornando nulo de pleno
direito o ato questionado. A matéria ventilada é
de mérito e como tal será analisada na sentença.
5 Dou o feito por saneado.
6 Fixo como pontos controvertidos a
responsabilidade do Autor em apresentar o
balancete mensal de dezembro de 1996 e a
prestação de contas do exercício de 1996, bem
como a regularidade do processo administrativo
que culminou no Acórdão n.º 331/97, objeto da
presente ação, incluindo aí as condutas dos Réus
AMADEU e HÉLIO, no sentido de se delimitar se
teve a participação dos mesmos no
direcionamento da decisão colegiada. 7 Para
tanto, defiro somente a realização da prova oral
requerida pelas partes, posto que indispensável
para delimitar a efetiva participação de cada um
dos Réus nos fatos alegados na inicial, e
determino o depoimento pessoal do Autor e dos
Réus AMADEU e HÉLIO, bem como a oitiva de
testemunhas. A questão da responsabilidade do
Autor em prestar contas e apresentar balancetes
é questão de direito, sendo desnecessária a
produção de outro tipo de prova. 8 O Autor já
apresentou o rol das testemunhas que pretende
ouvir, num total de quatorze (14) testemunhas
(itens “k” e “m” da petição de folhas 402/405.
Deverá o Autor ser intimado para, no prazo de
dez (10) dias, adequar a apresentação do rol na
forma que dispõe o parágrafo único do art. 407,
do CPC, limitando as ao número de dez, sendo
no máximo de três para cada fato que pretender
provar.9 Quanto as demais provas requeridas
pelo Autor na petição de folhas 402/405,
INDEFIRO AS posto que sem interesse para o
deslinde da causa e só servirão para tumultuar
o processo, que já vem se arrastando há anos.
10 As requeridas nas alíneas “a”, “b” e “c” são
desnecessárias porque não influem na
legalidade ou não do ato questionado, até porque
dizem respeito a prestação de contas
apresentada posteriormente ao ato tido como
ilegal, assim como a requerida na alínea “d”,
inclusive porque o Réu AMADEU formalmente
não atuou no procedimento administrativo. 11
Quanto ao requerido na alínea “e”, é de se
ressaltar que o julgamento da Tomada de Contas
Especial não está sendo questionada e a alegada
exceção de suspeição, se houve, poderia muito
bem o próprio Autor apresentar a cópia com a
sua petição inicial, posto que não se trata de
documento novo e não há nenhuma dificuldade
de acesso para o mesmo, até porque, segundo
sua própria inicial, foi ele mesmo quem a
apresentou.
30-05-2006
B
- 17
12 A prova pericial grafotécnica, requerida na
alínea “f” também não interessa à lide. Não
está sendo questionada de quem é a assinatura
aposta no relatório do Auditor EDSON ESPÍRITO
SANTO SENA. A questão da autoria intelectual
pode ser provada por outros meios, como a
testemunhal. 13 Da mesma forma, quanto a
perícia contábil pleiteada na alínea “g”, posto
que não trará nenhum subsídio para a prova do
alegado na inicial, que questiona a
responsabilidade do Autor em apresentar o
balancete e a prestação de contas e a suspeição
dos Réus AMADEU e HÉLIO. Não está sendo
questionado o bloqueio das contas da CERON à
época, motivo pelo qual também imprestáveis
as provas requeridas nas alíneas “h” e “i”. 14 O
pedido na alínea “j” também não tem
pertinência, posto que o desligamento do Autor
está demonstrado de forma incontroversa nos
autos, ou seja, em 16 de janeiro de 1997. Para o
deslinde da causa, pouco importa a data em que
a prestação de contas foi apresentada. 15 Por
fim, quanto ao requerido na alínea “l”, para
juntada de outros documentos, deve o Autor
atentar para o disposto no art. 397, do CPC, só
sendo admitida nas hipóteses legalmente
previstas. Ressalte se que o Autor alega lhe ter
sido negado, mas não trouxe qualquer prova de
sua alegação. 16 Designo o dia 03 de agosto de
2006, às 08:30 horas, para a audiência de
instrução e julgamento. Faculto a apresentação
de rol de testemunhas até 30 dias antes da
audiência. 17 Para as testemunhas residentes
fora da Comarca, determino a expedição de carta
precatória, com o prazo de 30 dias.18 Após o
Autor cumprir o determinado no item 8 deste
despacho e permanecendo no rol pessoas com
as prerrogativas do art. 411, do CPC, estas
deverão ser intimadas para indicarem o dia e
horário para serem inquiridas. 19 Intimem se as
partes e testemunhas arroladas. Ciência ao MP.
Porto Velho, 25 de abril de 2006. Adriano Lima
Toldo- Juiz Substituto”.
AUTOS N. 001.2005.006826-0
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.: ROOSEVELT MONTEIRO DA SILVA
ADV.: VERA, MARIA DA C. SOUZA-OAB/RO 573
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: JOEL DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO- Da parte autora para retirar, enviar
e comprovar a remessa da carta precatória no
prazo de cinco dias. Pvh, 29/05/06.
AUTOS N. 001.2005.011581-1
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA,: LUIZ ANTÔNIO FONTANA
ADV.: PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS-OAB/
RO 1461
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.:ALCILÉIA PINHEIRO MEDEIROS
INTIMAÇÃO - das partes para especificação de
provas no prazo legal, justificando sua
necessidade. Pvh,, 26/05/06.
B
- 18
30-05-2006
AUTOS N. 001.1996.005150-4
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: NEUSA BATISTA CAMPOS E OUTROS
ADV.: MARIA ELZENIRA SOARES REBOUÇASOAB/RO 454-A
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: JANE RODRIGUES MAYNHONE
DESPACHO.: Vistos etc. Conforme certidão de
fl. 258v, as verbas de sucumbências em execução
ainda não foram pagas por Irene A. da Silva e
Celiovaldo Soares da Silva, cabendo a cada um
a importância de R$ 106,11 (cento e seis reais e
onze centavos). A execução não está garantida,
nem foram encontrados bens para este fim. Com
efeito, intime se o exeqüente a promover o
regular andamento ao feito declinando bens
penhoráveis ou requerendo o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em não
havendo manifestação do exeqüente, o intime
pessoalmente para fins do §1º do art. 267 do
CPC. Porto Velho/RO, 15 de maio de 2006.
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRAJuiz Substituto.
AUTOS N. 001.2006.008956-2
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: CARMEM RIBEIRO DE BRITO
ADV.: OCTAVIS JANE SILVA MORHEB-OAB/RO
1160
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
DESPACHO.: Vistos etc., A autora não comprovou
o trânsito em julgado da sentença/acordão que
lhe concedeu o benefício ora cobrado. Assim,
emende se a inicial para o fim de juntar aos
autos cópia da certidão que atesta o trânsito em
julgado da decisão de fls. 12/15, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Porto
Velho/RO, 16 de maio de 2006. Marcus Vinícius
dos Santos de OliveiraJuiz Substituto.
AUTOS N. 001.2002.0000835-9
AÇÃO/REPARAÇÃO DE DANOS
AA.: SEBASTIÃO LIRA SOBRINHO
ADV.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535-A
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: REGINA COELI S. DE M. FRANCO
INTIMAÃO-Da parte autora para providenciar o
depósito dos honorários do perito, no prazo legal.
Pvh, 26/05/06.
AUTOS N. 001.2005.009007-0
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.: FRANCISCO VALDENOR FREIRE E OUTROS
ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA
SILVA-OAB/RO 2352
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: ALCILÉA PINHEIRO MEDEIROS
DESPACHO.: Vistos etc., 1. Recebo o recurso de
apelação em ambos os efeitos na forma do
disposto no art. 520, do CPC. 2. Intime se o
apelado para apresentar as contra razões no
prazo legal. 3. Após, subam os autos ao egrégio
Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Porto Velho/RO, 15 de maio de 2006. MARCUS
VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA- Juiz
Substituto.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
AUTOS N. 001.2005.010593-0
AÇÃO/MONITÓRIA
AA.: TLC-CONSTRUÇÃO COM. E SERVIÇOS TELEF
LTDA
ADV.: ADEMAR DOS SANTOS SILVA-OAB/RO
810
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
INTIMAÇÃO- da pare autora para se manifestar
quanto aos Embargos Monitório de fls. Pvh,08/
05/06.
AUTOS N. 001.2006.012057-5
AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÃ
AA.: B.M
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPOSTAÇÃO LTDA
ADV.: BRENO DE PAULA-OAB/RO 399-B
RR.: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍO
DE PORTO VELHO
RR.: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DA SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO
DE PORTO VELHO/RO
DESPACHO.: Considerando que o presente caso
não se enquadara em nenhuma das exceções
legais a regra previdsta no art. 37 do CPC, intime
se o impetrante a regularizar sua representação
processual no prazo de até 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Porto Velho,
22 de maio de 2006. Marcus Vinicius dos Santos
de Oliveira juiz Substituto.
AUTOS N. 001.2004.015517-9
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: ALBETO DALACOSTA E OUTROS
ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA COSTAOAB/RO 2757
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES
SENTENÇA: istos etc., Tendo em vista o seqüestro
do valor executado às fls. 154/155, expeça se
alvará para levantamento da quantia,
certificando a Escrivania. Assim, ocorrendo,
considerará que houve a extinção da obrigação
exeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA
A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794,
inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicos
e legais efeitos daí decorrentes.
Publique se. Registre se. Cumpra se. Após o
trânsito em julgado, arquive se. Porto Velho/
RO, 16 de maio de 2006. Marcus Vinícius dos
Santos de Oliveira- Juiz Substituto.
AUTOS N. 001.2005.021275-2
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: ZENILSON M,ACHADO DO AMARAL
ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO-OAB/RO
659
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIADESPACHO.: Vistos etc., 1. Recebo o recurso de
apelação em ambos os efeitos na forma do
disposto no art. 520, do CPC. 2. Intime se o
apelado para apresentar as contra razões no
prazo legal. 3. Após, subam os autos ao egrégio
Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Porto Velho/RO, 19 de maio de 2006. MARCUS
VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA- Juiz
Substituto.”
cz
SILVIA ASSUNÇÃO ORMONDE
ESCRIVÃ JUDICIAL
NÚMERO
098
ANO XXIV
Expediente do dia 26/05/2006
Juíza Tânia Mara Guirro
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:
001.2006.000427-3 (Dissolução de
Sociedade de Fato )
A.:
E. R. de L. e outros
Adv.:
Astrid Alencar de Oliveira Bardella
OAB/RO 1794
SENTENÇA : “ Vistos, etc.,(...)
POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial, para reconhecer e declarar dissolvida a
sociedade de fato existente entre E. R. de L. e R.
F. de B. , bem como homologar as cláusulas
constantes na inicial (fls. 03/07) e no aditamento
(fls.28/29). Custas na forma da lei. Quitadas as
custas, expeça se o necessário. Publique se.
Registre se. Intimem se. Transitada em julgado,
arquive se. Porto Velho, 27 de Abril de 2006.
TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
CUSTAS: as custas importam em
R$ 633,80.
Proc.:
001.2006.005051-8 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
P. B. L. L.
Adv.:
Nelson Sérgio da Silva Maciel
OAB/RO 624-A
R.:
P. S. C. L.
SENTENÇA :
“ Vistos,
etc.,
Determinada a emenda da inicial (fl.13), a parte
autora não atendeu à determinação, conforme a
certidão de fl.15. Não sanado o defeito da petição
inicial, como lhe foi determinado, deve ser a
exordial indeferida, por inábil a dar início à
relação jurídica processual. POSTO ISTO, com
fundamento no artigo 284, parágrafo único do
Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, o que faço pelas razões expostas na
fundamentação acima. Sem custas e honorários
diante da gratuidade já deferida. Registre se.
Intimem se. Após arquive se independentemente
de trânsito em julgado.
Porto Velho, 08 de Maio de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.005052-6 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
P. B. L. L.
Adv.:
Nelson Sérgio da Silva Maciel
OAB/RO 624-A
R.:
P. S. C. L.
SENTENÇA :
“ Vistos,
etc.,
Determinada a emenda da inicial (fl.14), a parte
autora não atendeu à determinação, conforme a
certidão de fl.16. Não sanado o defeito da petição
inicial, como lhe foi determinado, deve ser a
exordial indeferida, por inábil a dar início à
relação jurídica processual. POSTO ISTO, com
fundamento no artigo 284, parágrafo único do
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, o que faço pelas razões expostas na
fundamentação acima. Sem custas e honorários
diante da gratuidade já deferida. Registre se.
Intimem se. Após arquive se independentemente
de trânsito em julgado. Porto Velho, 08 de Maio
de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente feito. Sem custas e sem
honorários diante da gratuidade já deferida e
do acordo efetivado entre as partes. Registre se.
Intimem se. Após arquive se independentemente
de trânsito em julgado. Porto Velho, 08 de Maio
de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.005377-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
A. C. L. R.
Adv.:
Nery Alvarenga OAB/RO 470-A
R.:
M. R. R.
SENTENÇA :
“ Vistos,
etc.,
Determinada a emenda da inicial (fl.10), a parte
autora não atendeu à determinação, conforme a
certidão de fl.12. Não sanado o defeito da petição
inicial, como lhe foi determinado, deve ser a
exordial indeferida, por inábil a dar início à
relação jurídica processual. POSTO ISTO, com
fundamento no artigo 284, parágrafo único do
Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, o que faço pelas razões expostas na
fundamentação acima. Sem custas e honorários
diante da gratuidade já deferida. Registre se.
Intimem se. Após arquive se independentemente
de trânsito em julgado. Porto Velho, 08 de Maio
de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
Pensão
A.:
Adv.:
R.:
001.2006.000983-6 (Exoneração de
Alimentícia)
M. G. da S.
Clóvis Avanço OAB/RO 1559
A. C. de F. G.
SENTENÇA :
“ Vistos,
etc.,
Determinada a emenda da inicial (fl.22), a parte
autora não atendeu à determinação, conforme a
certidão de fl.24. Não sanado o defeito da petição
inicial, como lhe foi determinado, deve ser a
exordial indeferida, por inábil a dar início à
relação jurídica processual.
POSTO ISTO, com fundamento no artigo 284,
parágrafo único do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço pelas
razões expostas na fundamentação acima.
Custas na forma da lei. Registre se. Intimem se.
Após arquive se independentemente de trânsito
em julgado. Porto Velho, 08 de Maio de 2006.
TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2004.006355-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
T. V. de S. e outros
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
R.:
C. B. de S.
SENTENÇA :
“ Vistos
e
Examinados, A parte exeqüente informa que
houve transação com o devedor, conforme a
petição de fl. 58, requerendo a extinção da
presente execução. Assim, JULGO EXTINTO O
FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso II, do
Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos. Torno sem
efeito a penhora de fl. 44. Sem custas e sem
honorários diante da gratuidade já deferida.
Registre se. Intimem se. Após arquive se
independentemente de trânsito em julgado.
Porto Velho, 08 de Maio de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2005.019015-5 (Revisional de
Alimentos)
A.:
N. V. da S.
Adv.:
Célio Meireles Frazão OAB/AC
2676
R.:
E. K. V. de A.
SENTENÇA :
“ Vistos,
etc.,
Determinada a emenda da inicial (fls.16/17), a
parte autora não atendeu à determinação,
conforme a certidão de fl.22. Não sanado o
defeito da petição inicial, como lhe foi
determinado, deve ser a exordial indeferida, por
inábil a dar início à relação jurídica processual.
POSTO ISTO, com fundamento no artigo 284,
parágrafo único do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço pelas
razões expostas na fundamentação acima.
Sem custas e honorários diante da gratuidade já
deferida. Registre se. Intimem se. Após arquive
se independentemente de trânsito em julgado.
Porto Velho, 08 de Maio de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.003553-5 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
C. G. F. e outros
Adv.:
Sebastião Uendel Galvão Roberto
OAB/RO 1730
R.:
V. F. N.
SENTENÇA :
“ Vistos
e
Examinados, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 24/25, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 794,
Proc.:
A.:
Adv.:
OAB/SP
R.:
001.2006.004109-8 (Inventário)
M. R. A. C.
Afrânio Patrocínio de Andrade
157.738
R. A. C.
SENTENÇA :
“ Vistos
e
examinados.(...) Isto posto, com base nos artigos
267, I e 295, III do Código de Processo Civil,
indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo
sem julgamento do mérito. Sem custas,
porquanto defiro a gratuidade pleiteada.
30-05-2006
B
- 19
Publique se. Registre se. Intime se.
Oportunamente, arquive se. Porto Velho, 13 de
março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de
Direito
Proc.:
001.2005.014273-8 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
T. N. B.
Adv.:
Defensoria Pública
R.:
J. E. R. B.
Adv.:
Anísio Grécia OAB/RO 1910
SENTENÇA: “Vistos, etc. A parte
autora abandonou o andamento deste feito, pelo
que o mesmo deve ser extinto, até porque se a
própria parte interessada não quer seu
andamento ao Judiciário e a Defensoria Pública
pouco resta fazer. Contudo, a parte poderá
propor novamente a ação, inclusive valendo se
de documentos deste feito, se conveniente, vez
que não há aqui julgamento de mérito. ISTO
POSTO, JULGO EXTINTO o presente feito, firme
no Art. 267, Inc. III, do CPC. Autorizo o eventual
levantamento de peças pela parte que os juntou,
com cópia nos autos. Sem custas e honorários
diante da gratuidade já deferida. Registre se.
Intimem se. Após arquive se independentemente
de trânsito em julgado. Porto Velho, 02 de Maio
de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2005.0145044-4 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
A. C. P. de S.
Adv.:
Carlos Alberto Troncoso Justo
OAB/RO 535-A
R.:
A. A. de S.
Adv.:
Defensoria Pública
SENTENÇA: “Vistos, etc.,
A parte executada quitou totalmente o débito,
conforme a cópia do depósito judicial de fl. 57.
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos. Expeça se
alvará de soltura. Sem custas e honorários diante
da gratuidade já deferida. Registre se. Intimem
se. Após arquive se independentemente de
trânsito em julgado. Porto Velho, 24 de Abril de
2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.004809-2 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
C. V. de B. P.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
R.:
S. P. N.
SENTENÇA: “Vistos, etc., A parte
executada quitou totalmente o débito, de acordo
com as cópias dos comprovantes de depósitos
de fls. 15/16 e a petição de fl. 20. Assim, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo
eventuais levantamentos de documentos, com
B
- 20
30-05-2006
exceção da procuração, mediante cópia e recibo
nos autos.
Sem custas e sem honorários
diante da gratuidade já deferida.
Registre se. Intimem se. Após arquive se
independentemente de trânsito em julgado.
Porto Velho, 04 de Maio de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2005.020281-1 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
G. V. G. dos S.
Adv.:
José Candítio Pinto OAB/RO 1961
R.:
V. C. dos S.
SENTENÇA: “Vistos, etc. A parte
autora abandonou o andamento deste feito, pelo
que o mesmo deve ser extinto, até porque se a
própria parte interessada não quer seu
andamento ao Judiciário e o Advogado pouco
resta fazer. Contudo, a parte poderá propor
novamente a ação, inclusive valendo se de
documentos deste feito, se conveniente, vez que
não há aqui julgamento de mérito. ISTO POSTO,
JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.
267, Inc. III, do CPC. Autorizo o eventual
levantamento de peças pela parte que os juntou,
com cópia nos autos. Sem custas e sem
honorários diante da gratuidade já deferida.
Registre se. Intimem se. Após arquive se
independentemente de trânsito em julgado.
Porto Velho, 04 de Maio de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2005.011922-1 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
F. R. de S. C. e outros
Adv.:
Vinícius Silva Lemos OAB/RO 2281
R.:
A. C. de A. C.
Adv.:
Ana Cláudia Castelo Branco
Wanistin OAB/RO 784
SENTENÇA: “Vistos, etc. A parte
exeqüente não se manifestou no prazo legal a
cerca do acolhimento da justificativa apresentada
pelo executado (fls. 45/47), conforme a certidão
de fl. 54, assim, o feito deve ser extinto com
julgamento de mérito vez que o pedido do
exeqüente foi rejeitado e a justificativa do
executado foi acolhida. POSTO ISTO, JULGO
EXTINTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO o
presente feito, firme no Art. 269, Inc. I, do CPC,
pelas razões expostas acima. Autorizo o eventual
levantamento de peças pela parte que os juntou,
com cópia nos autos. Sem custas e sem
honorários diante da gratuidade já deferida.
Registre se. Intimem se. Após arquive se
independentemente de trânsito em julgado.
Porto Velho, 04 de Maio de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA :
“ Vistos
e
Examinados,(...) POSTO ISTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, e Converto em
Divórcio a Separação Judicial. Sem outras custas
e sem honorários diante da ausência de efetiva
oposição ao pedido.
Publique
se. Registre se. Intime se. Expeçam se os
mandados de averbação que se fizerem
necessários e, a seguir, arquive se com as
devidas baixas. Porto Velho, 08 de Maio de 2006.
TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
NÚMERO
ANO XXIV
098
SENTENÇA :
“ Vistos
e
Examinados, Depreende se da petição de fl. 41
que a parte autora desistiu da ação, antes que a
parte ré tivesse sido citada. ISTO POSTO,
homologo o pedido de desistência e JULGO
EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade já deferida. Registre se. Intimem se.
Proc.:
001.2005.020392-3 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
C. G. F. e outros
Adv.:
Sebastião Uendel Galvão Roberto
OAB/RO 1730
R.:
V. F. N.
SENTENÇA :
“ Vistos
e
Examinados (...) É o relatório. DECIDO:
Considerando satisfeitas as exigências legais,
eis que a decisão de separação judicial foi
prolatada há quase dois anos, aliás, há mais
tempo do que exige a Lei 6.515?77, além disso
não há notícias de descumprimento de
obrigações assumidas na ocasião da separação.
POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
e Converto em Divórcio a Separação Judicial.
Sem outras custas e sem honorários diante da
ausência de efetiva oposição ao pedido.
Publique se. Registre se. Intime se. Expeçam
se os mandados de averbação que se fizerem
necessários e, a seguir, arquive se com as
devidas baixas. Porto Velho, 08 de Maio de 2006.
TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
Após, arquive se independentemente de trânsito
em julgado. Porto Velho, 03 de Maio de 2006.
TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2005.014500-1 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
Adv.:
R. F. F.
Leide Jane maia Gomes OAB/RO
2986
R.:
F. N. F. da S.
SENTENÇA: “Vistos, etc., A parte
executada quitou totalmente o débito, de acordo
com a petição de fl. 53. Assim, JULGO EXTINTO
O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Expeça se alvará de soltura.
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade já deferida. Registre se. Intimem se.
Após arquive se independentemente de trânsito
em julgado. Porto Velho, 09 de Maio de 2006.
TÂNIA MARA GUIRRO
Proc.:
001.2006.006176-5 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
R. M. L. e outros
Adv.:
Paulo Henrique Gurgel do Amaral
OAB/RO 1361
R.:
K. C. L.
Adv.:
Charleston Hartmann OAB/RO
2148
SENTENÇA: “Vistos, etc., A parte
executada quitou totalmente o débito, conforme
os comprovantes de fl. 18 e a petição de fl.20.
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos. S
e
m
custas e sem honorários diante da gratuidade já
deferida.
Registre se. Intimem se. Após arquive se
independentemente de trânsito em julgado. Porto
Velho, 02 de Maio de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO Juíza de Direito
Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.000272-6 (Divórcio)
A.:
I. J. R.
Adv.:
Paulino Palmério Queiroz OAB/RO
208-A
R.:
A. C. de A.
SENTENÇA :
“ Vistos
e
Examinados, (...) POSTO ISTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, e Converto em
Divórcio a Separação Judicial. Sem outras custas
e sem honorários diante da ausência de efetiva
oposição ao pedido.
Publique se. Registre se.
Intime se. Expeçam se os mandados de
averbação que se fizerem necessários e, a
seguir, arquive se com as devidas baixas. Porto
Velho, 08 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.:
001.2005.020479-2 (Investigação de
Paternidade c/ c Alimentos)
Proc.:
001.2005.019910-1 (Divórcio)
A.:
E. L. N.
Adv.:
José Bernardes Passos Filho OAB/
RO 245-B
R.:
D. P. da S. L.
Proc.:
001.2004.017723-7 (Negatória de
Paternidade)
A.:
A. B. de S.
Adv.:
Carlos Alberto Troncoso Justo
OAB/RO 535-A
R.:
R. B. da S.
A.:
Adv.:
A. L. de S.
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
R.:
Adv.:
663
G. de A. B.
Maria Almeida de Jesus OAB/RO
ANO XXIV
NÚMERO
SENTENÇA :
DIÁRIO DA JUSTIÇA
098
“ Vistos
e
Proc.:
001.2004.018245-1 (Investigação de
Examinados, (...) é o relatório. DECIDO:
Paternidade c/ c Alimentos)
Versam os presentes autos de ação de
A.:
investigação de paternidade, cumulada com
Adv.:
alimentos.
RO 958
No
mérito
o
pedido
de
reconhecimento de paternidade e fixação de
R.:
alimentos é procedente, diante do resultado do
Adv.:
exame de DNA e do acordo de fl. 31/32. POSTO
205
S. C.
Hélio Silva de Melo Júnior OAB/
J. S.
Hiram Souza Marques OAB/RO
SENTENÇA : “ Vistos, etc.,(...)
ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
homologo para que surta os efeitos legais o
acordo entabulado (fls. 31/32) e reconheço o
requerido como o pai biológico da parte autora
determinando a devida averbação perante o
Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
da Comarca onde a parte requerente foi
registrada devendo ser inscrita como filha do
réu, passando a usar o nome de família de seu
genitor, acrescentando se ao seu nome
“BARRETO”, devendo constar do seu assento o
30-05-2006
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
e reconheço o requerido como o pai biológico
B
- 21
EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso I, do
Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, com exceção das
procurações, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem outras custas e honorários diante da
gratuidade deferida. Registre se. Intimem se.
Após arquive se independentemente de trânsito
em julgado.
Porto Velho, 09 de Maio de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO Juíza de Direito
da parte autora determinando a devida averbação
perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas
Naturais da Comarca onde a parte autora foi
registrada devendo ser inscrita como filho do
requerido, passando a usar o nome de família
de seu genitor, acrescentando se ao seu nome
“SILVA”, devendo constar do seu assento o nome
dos avós paternos (fls. 21 v). Condeno o requerido
Proc.:
001.2006.008612-1 (Divórcio)
A.:
E. B. de A. E.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
R.:
A. de S. E.
SENTENÇA: “ Vistos etc.,
no pagamento das custas e honorários de
nome dos avós paternos (fl.31).
advogado, estes fixados em 02 (dois) salários
Fixo os alimentos a serem pagos pelo réu na
mínimos, dado o grau de zelo do profissional e o
forma do item “3” do acordo de fls. 31/32, ou
tempo decorrido na solução da demanda.
seja, no valor de 15% (quinze por cento) dos
Transitado em julgado, expeça se o competente
rendimentos líquidos do requerido, a serem
mandado e cumpra se, obedecidas as
descontados em folha de pagamento e
formalidades legais.
depositados em conta, a ser informada pela
arquive se. Porto Velho, 26 de Abril de 2006.
genitora da autora ou em sendo necessário
TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
P.R .I. Oportunamente
deverá ser aberta pela Escrivania. Oficie se ao
empregador (fl. 34) para efetuar os descontos e
depósitos em conta a ser informada pela genitora
Proc.:
ou em sendo necessário, a representante da
Alimentos)
001.2006.009195-8 (Revisional de
autora deverá providenciar a abertura de conta
A.:
junto a Escrivania. Sem custas e honorários
Adv.:
diante da gratuidade já deferida e da ausência
(Casa da Cidadania)
de efetiva oposição. Transitada em julgado,
R.:
C. C. F. e outros
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
M. I. F
SENTENÇA :
expeça se o competente mandado e cumpra se,
“ Vistos,
etc.,
obedecidas as formalidades legais. P.R.I.
Analisando os autos verifica se que o presente
Oportunamente arquive se.
pedido não merece prosperar na sede ora
Porto Velho, 08 de Maio de 2006. TÂNIA MARA
requerida, tendo em vista que o pedido da
GUIRRO Juíza de Direito
Revisional de Alimentos é tão somente a
ERCÍLIA BIGAIR DE AGUIAR EMILIÃO requereu
Divórcio Direto em face de ADALTO DE SOUZA
EMILIÃO, ambos devidamente qualificados,
alegando estarem separados de fato há 22 (vinte
e dois) anos, ou seja, desde o ano de 1984.
É a breve síntese. Decido:(...) ISTO POSTO,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso V, do Código de Processo Civil. Deixo
de condenar a requerente no pagamento de
custas e honorários, ante o fato de ser
beneficiária da assistência judiciária gratuita e
não ter sido instaurado o contraditório. Registre
se. Intimem se.
Após arquive se independentemente de trânsito
em julgado. Porto Velho, 04 de Maio de 2006.
TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo
de ser o pedido juridicamente impossível, até
eventuais levantamentos de documentos, com
porque não cabe nem a providência de emendar
exceção da procuração, mediante cópia e recibo
a inicial pois somente será adotada quando
Proc.:
001.2005.020471-7 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
N. L. A. e outros
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
R.:
F. de S. A.
SENTENÇA: “Vistos, etc. A parte
autora abandonou o andamento deste feito, pelo
que o mesmo deve ser extinto, até porque se a
própria parte interessada não quer seu
andamento ao Judiciário e a Casa da Cidadania
pouco resta fazer. Contudo, a parte poderá
propor novamente a ação, inclusive valendo se
de documentos deste feito, se conveniente, vez
que não há aqui julgamento de mérito. ISTO
POSTO, JULGO EXTINTO o presente feito, firme
no Art. 267, Inc. III, do CPC. Autorizo o eventual
levantamento de peças pela parte que os juntou,
nos autos.
houver
expedição de ofício para a nova fonte pagadora
do requerido, pois tal pedido deve ser feito nos
Proc.:
001.2005.013814-5 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
Paulo Henrique Gurgel do Amaral
OAB/RO 1361
R.:
condições
pessoais
ou
financeiras
do
alimentando e/ou do alimentante, buscando se
adequar sua obrigação às novas circunstâncias
D. M. J.
Adv.:
a Ação Revisional de Alimentos somente deve
ser interposta quando houver alteração nas
K. J. N. M. e outros
Adv.:
próprios autos da Ação de Alimentos. Ademais,
José Cantídio Pinto OAB/RO 1961
SENTENÇA: “Vistos, etc.,
A parte executada quitou totalmente o débito,
conforme a petição de fl.51. Assim, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794,
. E diante dos autos, a propositura da presente
não é correta, por isso, tal circunstância não
deverá ser apreciada. Assim, com base no art.
295, inciso I, parágrafo único, inciso III, do Código
de Processo Civil prevê que a petição inicial será
indeferida quando a mesma for inepta em face
tal
com cópia nos autos. Sem custas e sem
honorários diante da gratuidade já deferida.
irregularidade, e in casu, noto que isto se revela
honorários diante da gratuidade já deferida.
Registre se. Intimem se.
impossível, tendo em vista que a parte autora
Registre se. Intimem se.
independentemente de trânsito em julgado.
deverá requerer o pedido nos autos da Ação de
independentemente de trânsito em julgado.
Porto Velho, 02 de Maio de 2006. TÂNIA MARA
Alimentos.
Porto Velho, 08 de Maio de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO
INICIAL, com fulcro no art. 295, I, do CPC e
Sem custas e sem
Juíza de Direito
Após arquive se
possibilidade
de
converter
Diante do exposto, INDEFIRO A
GUIRRO Juíza de Direito
Após arquive se
B
- 22
30-05-2006
JUIZ TITULAR: ANTONIO FELICIANO POLI
ESCRIVÃ: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 29/05/2006
Proc. 001.2005.020561-6 - Exoneração de
pensão alimentícia
A: W. B.
ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo e outros
OAB/RO 535-A
R: D. P. B. e outros
ADV. José Gomes Bandeira Filho e outros
OAB/RO 816
Despacho fls. 314. Presentes os pressupostos
legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência,
designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 25/07/2006, às 09:00
horas. Defiro as provas tempestivamente
requeridas. Intimem se as partes para a tentativa
de conciliação e para prestarem depoimento
pessoal, pena de confesso, devendo apresentar
rol de testemunhas no prazo legal. Dê se ciência
ao zeloso representante do “Parquet” e intimem
se a TODOS. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito.
Proc. 001.2006.011231-9 Execução de
prestação alimentícia
A: C. S. C.
ADV. Anderson Lopes Muniz
OAB/RO 3102
R: A. M. C. C.
A D V.
Despacho fls. 12. Intime se a parte exeqüente
para adequação do pedido, em dez (10) dias,
sob pena de indeferimento da Inicial. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.009093-5 - Declaratória
A: M. L. R.
ADV. Ricardo Lavorato Tili e outros
OAB/RO 2646
R:
A D V.
Manifeste-se a parte autora quanto a cota
ministerial de fls. 18 versos. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2002.004001-5 - Execução de
prestação alimentícia
A: T. G. P. e outros
ADV. Kelly Paiva Lopes Gondim
OAB/RO 1269
R: P. R. de S. P.
A D V.
Despacho fls. 56. Diante das certidões de fls. 26
e 55, bem como do “recibo de protocolamento
de bloqueio de valores” de fls.50/52,
considerando se que até a presente data, não
foi encontrado bem passível de penhora e, ainda,
que a parte autora poderá requerer o
desarquivamento do feito, assim que localizar
bens penhoráveis do executado, para dar
prosseguimento à presente, entendo que o
processo em epígrafe deve ser arquivado. Frise
se que tal medida tem como respaldo a economia
e celeridade processual, visando evitar o
acúmulo de processos no Cartório desta Vara,
diante da falta de espaço físico para acomodá
los. Não significando que seu encaminhamento
ao Arquivo Geral seja uma extinção do feito,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
mesmo porque não há nos presentes autos
sentença. Saliente se que a qualquer momento,
em que a exeqüente localize bens penhoráveis
do
executado,
poderá
requerer
o
desarquivamento dos presentes autos. Posto
isso, observadas as cautelas e formalidades
legais, arquivem se. Cumpra se. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2004.016721- Execução de prestação
A: P. L. de O.
ADV. Janio Sérgio da Silva Maciel e outro
OAB/RO 1950
R: A. G. de O. J.
ADV. Francisco José da Silva Ribeiro
OAB/RO 1170
Intime-se a parte autora para que se manifeste
acerca do teor da certidão retro de fls. 55.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Autos nº 001.2001.013453-0
Ação: Inventário
Invte: Nirma Loras Salvatierra
Invdo: Aldemir Fernandes de Lima
Adv: Raquel Oliveira de Holanda Galli OAB/RO
363 B
Adv.: Antonio Carlos Teninho Teixeira OAB/GO
8530
Despacho de fls. 247: Vistos, etc., 1.Ante o
pedido de fls. 246, defiro o prazo de 15 (quinze)
dias, para o cumprimento integral do despacho
de fls. 243. 2.Decorrido o prazo sem
manifestação, arquive se. PV, 12/05/2006 (a.)
Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto
Autos nº 001.2002.018909-4
Ação: Alvará Judicial
Reqte: Nirma Loras Salvatierra
Adv: Raquel Oliveira de Holanda Galli OAB/RO
363 B
Despacho de fls. 48: Vistos, etc., 1.Defiro o
prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento
integral do despacho de fls. 44. 2.Decorrido o
prazo sem manifestação, arquive se. PV, 12/05/
2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz
Substituto
Autos nº 001.2003.019607-7
Ação: Inventário
Invte: Marcos Oliveira Almeida
Invdo: Espólio de Maria de Lourdes Oliveira
Adv: Amanda Camêlo Corrêa OAB/RO 883
Despacho de fls. 64: Vistos, etc., Defiro o
prazo requerido às fls. 65, para o cumprimento
integral do despacho de fls. 63 e 63 verso. PV,
12/05/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos
- Juiz Substituto
Autos nº 001.1994.011602-3
Ação: Inventário
Invte: Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Invdo: Espólio de Fouad Darwich Zacharias
Adv: Pedro Origa Neto OAB/RO 2 A
Adv: Fernando Maio OAB/RO 452
Adv: Jefferson de Souza OAB/RO 1139
Adv: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/RO
1114
Adv: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553
NÚMERO
098
ANO XXIV
Despacho de fls. 298: Vistos, Comprovado
o falecimento do inventariante (fl. 292), nomeio
inventariante em substituição, a herdeira
LORENZA DA VEIGA LIMA DARWICH. 2 Intime
se da nomeação, bem como para prestar
compromisso em 05 (cinco) dias. PV, 11/05/2006
(a) Elson Pereira de Oliveira Bastos
Juiz
Substituto
Autos nº 001.2006.008327-0
Ação: Guarda
Reqte: W. da S. S.
Adv: Lourenço Manoel dos Santos OAB/RO 522
A
Reqdo.: R. F. R.
Finalidade: Intimação da parte autora para retirar
edital
Autos nº 001.2004.007667-8
Ação: Inventário
Invte: Maria Helena da Silva Sombra
Invdo: Espólio de José Silvério da Silva
Adv: Darco Assad Azzi Santos OAB/RO 631A
Finalidade: Intimação da parte autora para
retirar a Carta Precatória
Despacho de fls. 63: Vistos, etc., 1. Cite se o
herdeiro José Valter Castro da Silva, com
promoção dos requerentes. 2. Cumpra a
inventariante no prazo de 05 (cinco) dias, o item
“2” do despacho de fls. 53, sob pena de não o
fazendo incorrer nas penalidades legais. Porto
Velho, 15 de março de 2006, (a) Raduan Miguel
Filho-Juiz de Direito.
Autos: 001.2005.015017-0
Ação: Remoção de inventariante
Adv.:Francisco Nunes Neto OAB/RO 158
Adv.: José Bruno Ceconello OAB/RO 1855
Adv.: Ramiro de Souza Pinheiro OAB/RO 2037
Reqdo: Espólio de José Silvério da Silva
Adv.: Darco Assad Azzi Santos OAB/RO 631A
Despacho de fls. 225: Vistos, etc., 1.Intimem se
os litigantes para que, em três dias digam as
provas outras que pretendem produzir,
especificando as e esclarecendo sobre a
necessidade. 2.Após, volvam me conclusos.
Porto Velho, 20 de abril de 2006, (a) Raduan
Miguel Filho-Juiz de Direito.
Autos nº 001.2006.002816-4
Ação: Divórcio Direto Consensual
Reqtes: E. S. da S. e C. M. M.
Adv: Antônio Marcos Moura da Silva OAB/RO
2045
Despacho de fls. 14: Vistos, etc., 1.Ante a
manifestação de fls. 13, designo audiência de
ratificação para o dia 10 de junho de 2006, às
10:00 horas. 2.Intimem se. PV, 08/05/2006 (a.)
Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto
Autos nº 001.2006.005504-8
Ação: Separação Judicial Consensual
Reqtes: F. M. M. e C. G. C. M. Adv:
Adv: José Ary Gurjão Silveira OAB/RO 121
Adv: Márcia Berenice Silva Antonettii OAB/RO
1028
Adv: Luiz Carlos Ferreira Moreira OAB/RO 1433
Adv: Saiera Silva de Oliveira OAB/RO 2458
Adv: Everthon Barbosa Padilha de Melo OAB/
RO 320 E
Despacho de fls. 12: Vistos, 1. Intimem se o
requerentes para, no prazo de 10 (dez) dias,
reconhecer firma das assinaturas apostas às fls.
04. 2. Designo audiência de ratificação para o
dia 15 de junho de 2006, às 09:30 horas. 3.
Intimem se. PV, 12/05/2006 (a.) Elson Pereira
de Oliveira Bastos - Juiz Substituto
ANO XXIV
NÚMERO
098
Autos nº 001.2001.009845-2
Ação: Investigação de Paternidade
Reqte: P. H. C. B.
Adv: Defensoria Pública
Reqdo: E. F. de S.
Adv: James de Peder Barros OAB/RO 1010
Despacho de fls. 74: Vistos, etc.,Este feito,
pelo caminho que está enveredando está longe
de terminar. É que o endereço do requerido,
segundo vê se dos autos está desatualizado e,
em razão disso, embora tenha sido designada
audiência de instrução e julgamento, por duas,
vezes o mesmo não compareceu. Contudo, o
requerido tem patrono constituído nos autos e
deve ser intimado através deste. Assim, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
06 de junho de 2006, às 10:30 horas. Intimem se
os litigantes através de seus patronos, para que
compareçam à audiência supra designada. As
testemunhas, deverão comparecer independente
de intimação. PV, 25/04/2006 (a.) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito
Autos nº 001.2006.009666-6
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
Exequënte: A. A. C. N.
Adv: Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729
Executado: A. J. A. C.
Finalidade: Intimação da parte autora para
retirar a Carta Precatória
Autos nº 001.2006.009665-8
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente: A. A. C. N.
Adv: Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729
Executado: A. J. A. C.
Finalidade: Intimação da parte autora para
retirar a Carta Precatória
Autos nº 001.2004.001434-8
Ação: Alvará Judicial
Reqte: Ubiracy Rodrigues Nogueira de Rezende
Adv: Ana Ester F. Britto OAB/RO 649
Adv: Jacimar Pereira Ricolon OAB/RO 1740
Finalidade: Intimação da parte autora para
retirar a Carta Precatória
Autos nº 001.2006.010175-9
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
Reqte: J. R. da S.
Adv: Juliano Amora Couceiro OAB/RO 1142
Reqdo: K. K. J. dos S.
Despacho de fls. 22: Vistos, 1. De plano
excluo do pólo passivo da ação o segundo
requerido porquanto é flagrante sua
ilegitimidade para ser parte nesta ação. 2.
Considerando a natureza desta causa designo
audiência para conciliação dos litigantes para o
dia 02 de junho de 2006, às 09:45 horas. 3. CITE
SE e INTIMEM SE, consignando no mandado que
o prazo para contestar iniciar se á da audiência
supra designada, e que não sendo esta
contestada presumir se ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV,
12/05/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos
- Juiz Substituto
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: ERIDA LOPES
O DR. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS,
JUIZ SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO,
CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA
DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Interdição e Curatela - Processo sob
nº001.2006.002020-1, que DJANIRA LOPES,
brasileira, solteira, do lar, portadora do RG.
nº187.944 SSP/RO, CPF nº350.950.832-72,
residente e domiciliado nesta, move contra
ERIDA LOPES, brasileira, solteira, portadora da
Certidão de Nascimento nº79.448, livro A-146,
fls. 233v, filha da requerente, decretou a
interdição deste, conforme se vê da sentença a
seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo
mais que dos autos constam, DECRETO A
INTERDIÇÃO de ERIDA LOPES, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso
II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454
do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a
requerente. 3.1. Na forma do art. 1184,
combinado com o que dispõe o § 2º do artigo
232, ambos do Código de Processo, publique-se
esta decisão por três vezes apenas no Diário da
Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em
obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). (a) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
. Eu, _______ (a) Mara Lúcia Castro de Melo,
Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.
(a) Elson Pereira de Oliveira Bastos
Juiz Substituto
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ : Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho
EXPEDIENTE DO DIA: 29 de maio de 2006
.................................................................................
NOS
PROCESSOS
ABAIXO
RELACIONADOS FICAM OS ADVOGADOS
DA PARTE INTERESSADA INTIMADOS
PARA SE
MANIFESTAREM SOBRE A
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA .
Proc. n.: 001.2005.019452-5
AA.: Banco do Brasil S/A
Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187A
RR.: Hércio Lima Veiga ME e outros
........................................................................
Proc. n.: 001.2003.002558-2
AA.: Inspetoria Salesiana Missionária da
Amazônia - Colégio Dom Bosco
Adv.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO
MEDEIROS OAB/RO 1081
RR.: Marcelo Aparecido Olivas
........................................................................
Proc. n.: 001.2005.019271-9
AA.: HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo S/A
Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953
RR.: Margareth Menezes Siqueira
........................................................................
Proc. n.: 001.2006.003661-2
AA.: UNIRON - União das Escolas Superiores de
Rondônia Ltda
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618
RR.: João Isaac de Souza Pinheiro e outros
........................................................................
30-05-2006
B
- 23
Proc. n.: 001.2006.003782-1
AA.: Freitas e Cia Ltda
Adv.: VIRGINIA GONÇALVES MOTA OAB/RO
1230
RR.: Fort Plast Const. Telecomunicações e Serviços
Ltda
........................................................................
Proc. n.: 001.2005.018957-2
AA.: Moraes Comércio de Tecidos Ltda
Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA OAB/RO 1958
RR.: Maria do Socorro Carvalho e Silva
........................................................................
Proc. n.: 001.2005.018431-7
AA.: Banco Bradesco S/A
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509
RR.: Chicão Automóveis Ltda e outros
........................................................................
Proc. n.: 001.2002.011736-0
AA.: Banco do Brasil S/A
Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187A
RR.: Rosivaldo da Silva
........................................................................
Proc. n.: 001.2005.018306-0
AA.: Unipec
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618
RR.: Luiz Cesar Fagundes Lima e outros
........................................................................
Proc. n.: 001.2002.014812-6
AA.: Cooperativa de Crédito Rural de Porto VelhoPortocredi
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
OAB/RO 635
RR.: TRR- Petropal Comércio de Derivados de
Petróleo Ltda
........................................................................
Proc. n.: 001.1997.007992-4
AA.: Pedro Origa Neto
Adv.: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 02A
RR.: Sandro Márcio Tadei
........................................................................
Proc. n.: 001.2004.003074-0
AA.: Serasa - Centralização de Serviços dos
Bancos S/A
Adv.: WALDIR CARNEIRO FRANÇA JÚNIOR OAB/
SP 147.456
RR.:Márcio Fernandes de Souza
........................................................................
Proc. n.: 001.2001.010245-0
AA.: Márcia Valéria Almeida Zapelini
Adv.: RODRIGO BARBOSA MARQUES DO
ROSÁRIO OAB/RO 2969
RR.: Impelco Com e Imp. de Eletrodomésticos
........................................................................
Proc. n.: 001.2005.019267-0
AA.: Maria das Graças Barbosa Ferreira
Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA OAB/RO 1163
RR.: Intercell Celulares e outros
........................................................................
Proc. n.: 001.2005.019436-3
AA.: Banco do Brasil S/A
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MINIZ OAB/RO 912
RR.: P. S. Caldas - Me
........................................................................
Proc. n.: 001.2005.019435-5
AA.: Banco do Brasil S/A
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MINIZ OAB/RO 912
RR.: Luiz Gonzaga Moraes Silva
........................................................................
Proc. n.: 001.2004.010398-5
AA.: União das Escolas Superiores de Rondônia
- UNIRON S/C
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618
RR.: Rosilenen Maria da Silva
........................................................................
Proc. n.: 001.2006.006226-5
AA.: Banco Rural S/A
Adv.: MARCIA ANTONETTI OAB/RO 1028
RR.: Touris Brasil Agenciamentos Internacionais
Ltda e outros
........................................................................
B
- 24
30-05-2006
Proc. n.: 001.2002.019497-7
AA.: Jair Alves de Souza
Adv.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL
OAB/RO 1361
RR.: Erasmo e Silva Ltda
........................................................................
Proc. n.: 001.2006.002299-9
AA.: Elias Batista de Souza
Adv.: TADEU FERNANDES OAB/RO 79A
RR.: Leuci Antônio Correa e outros
........................................................................
Proc. n.: 001.2005.014774-8
AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
RR.: Cristina de Alencar Gaspar
........................................................................
Proc. n.: 001.2002.004802-4
AA.: João Batista de Freitas Pereira
Adv.: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2A
RR.: Elizabeth Maria de Held Lopes
........................................................................
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
Expediente:16/Maio/2006
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Processo:001.2005.018576-3
Ação: Indenizaçao
AA: Maria da Conceiçao Ortiz Silva
RR: Fininvest Administradora de Cartoes de
Credito S/A Administradora de Cartao de Credito
e outros
Adv. Selma Lirio Severi OAB/SP 116.356
Adv. Ricardo Lavorato Tili OAB/RO 2646
Obs. Advogado parte requerida, especificarem
provas, prazo de 05 dias.
Processo: 001.2006.002686-2
Ação: Indenizaçao
AA: Joao Cavlcante de Oliveira
Adv. Marcio Silva dos Santos OAB/RO 838
RR: Julio Cesar Adao
Adv. Geovanni da Silva Nunes OAB/RO Geovanni
da Silva Nunes OAB/RO 2421
Desp. Especifiquem circunstanciadamente as
provas que pretendem produzir, sua relevância
e pertinência.
Processo: 001.2006.003801-1
Ação: Ordinaria
AA: Lilian de Oliveira
Adv: Raimundo Gonçalves de Araujo OAB/RO
601A
RR: Brasil Telecom S/A
Adv. Rochilmer Mello da Rocha OAB/RO
Rochilmer Mello da Rocha OAB/RO 635
Desp.Especifiquem circunstanciadamente as
provas que pretendem produzir, sua relevância
e pertinência.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.2003.022040-7
Ação: Cobrança
AA: Hospital Central Ltda
Adv. Maria Letice Pessoa OAB/RO 2615
RR: Philipe Rodrigues Maia Leite
Desp.Especifiquem circunstanciadamente as
provas que pretendem produzir, sua relevância
e pertinência.
Processo: 001.2006.000204-1
Ação: Revisional de Contrato
AA: Edna de Jesus Silva
Adv. Jose Carlos Lino Costa OAB/RO 1163
RR: Hidros Empreendimentos Ltda
Adv. Max Rolim OAB/RO 984
Desp.Especifiquem circunstanciadamente as
provas que pretendem produzir, sua relevância
e pertinência.
Processo: 001.2005.021644-8
Ação: Indenizaçao
AA: Raimundo Nonato de Almeida Dutra
Adv. Jose Cantidio Pinto OAB/RO 1961
RR: Jalapao Tecidos Ltda
Adv. Demetrio Laino Justo OAB/RO 276
Desp.Especifiquem circunstanciadamente as
provas que pretendem produzir, sua relevância
e pertinência.
Processo: 001.2006.000033-2
Ação: Revisional de Contrato
AA: Cesinelia Oliveira de Souza e outros
Adv. Jose Carlos Lino Costa OAB/RO 1163
RR: Hidros Empreendimentos Ltda
Adv. Max Rolim OAB/RO 984
Desp.Especifiquem circunstanciadamente as
provas que pretendem produzir, sua relevância
e pertinência.
Processo: 001.2006.004245-0
Ação: Indenizaçao
AA: Marta de Oliveira Soares
Adv. Arcelino Leon - OAB/RO 991
RR: Banco do Brasil S/A
Adv. Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
Desp.. Especifiquem circunstanciadamente as
provas que pretendem produzir, sua relevância
e pertinência.
Processo:001.2006.009146-0
Ação Execução
AA: Einstein Instituiçao de Ensino Ltda
Adv. Alexandre Camargo - OAB/RO 704
RR: Jose Raimundo Ferreira Souza
despacho de fl 12: Emende se a inicial nos termos
do art. 282, I ( ), II ( X ), III ( ), IV ( ), V ( ),
VI (
), VII (
) , 283 ( X ), trazendo os atos
constitutivos e comprovação da prestação do
serviço.
Processo:001.2006.009342-0
Ação Execução
AA: Banco Rural S/A
Adv. Marcia Antonetti OAB/RO 1028
RR: Brasil Agenciamentos Turisticos Ltda e outros
despacho de fl 17: Emende se a inicial nos termos
do art. 282, I ( ), II ( X ), III ( ), IV ( ), V ( ),
VI (
), VII (
) , 283 ( X ), trazendo os atos
constitutivos.
Processo: 001.2006.009176-1
Ação: Execução
AA: Einstein Instituiçao de Ensino Ltda
Adv. Alexandre Camargo - OAB/RO 704
RR: Waldira Oliveira Sarmento
despacho de fl 12: Emende se a inicial nos termos
do art. 282, I ( ), II ( X ), III ( ), IV ( ), V ( ),
VI (
), VII (
) , 283 ( X ), trazendo os atos
constitutivos e comprovação da prestação de
serviço.
NÚMERO
098
ANO XXIV
Processo: 001.2006.008901-5
Ação: Monitoria
AA: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda
Adv. Raquel Holanda - OAB/RO 363B
RR: Amadeu Hermes Santos da Cruz
despacho de fls.21: Emende se a inicial no prazo
de 10 dias, trazendo aos autos prova que
adimpliu a contra prestação que lhe competia,
nos termos do art. 283, c/c 615, IV, do CPC, sob
pena de indeferimento.
Processo:001.2006.009155-9
Ação Execução
AA: Einstein Instituiçao de Ensino Ltda
Adv. Alexandre Camargo - OAB/RO 704
RR: Ligia Simoni de Souza Rangel
despacho de fls.12: Emende se a inicial nos
termos do art. 282, I ( ), II ( X ), III ( ), IV ( ),
V ( ), VI ( ), VII ( ) , 283 ( X ), trazendo os atos
constitutivos e comprovação da prestação do
serviço.
Processo: 001.2006.009910-0
Ação: Declaratoria
AA: Judson Baptista de Souza Lima
Adv. Andrea Cristina Nogueira OAB/RO 1237
RR: Brasil Telecom S/A
Emende se a parte autora a petição inicial, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
indicando expressamente o valor que pretende
ver restituído, uma vez que o pedido deve ser
certo (art. 286, do CPC).
Em igual prazo, e sob a mesma penalidade, a
parte deverá adequar o valor da causa à sua
pretensão econômica.
Ainda sob pena de indeferimento da inicial, a
parte deverá apresentar todas as faturas
mensais do período indicado para restituição de
valores.
Intime se.
Processo: 001.2006.009903-7
Ação: Declaratoria
AA: Maria Flarencio Moreira
Adv. Andrea Cristina Nogueira OAB/RO 1237
RR: Brasil Telecom S/A
Emende se a parte autora a petição inicial, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
indicando expressamente o valor que pretende
ver restituído, uma vez que o pedido deve ser
certo (art. 286, do CPC).
Em igual prazo, e sob a mesma penalidade, a
parte deverá adequar o valor da causa à sua
pretensão econômica.
Ainda sob pena de indeferimento da inicial, a
parte deverá apresentar todas as faturas
mensais do período indicado para restituição de
valores.
Intime se.
Processo: 001.2006.009778-6
Ação: Declaratoria
AA: Elza do Nascimento
Adv. Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790
RR: Brasil Telecom S/A
Emende se a parte autora a petição inicial, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
indicando expressamente o valor que pretende
ver restituído, uma vez que o pedido deve ser
certo (art. 286, do CPC).
Em igual prazo, e sob a mesma penalidade, a
parte deverá adequar o valor da causa à sua
pretensão econômica.
Ainda sob pena de indeferimento da inicial, a
parte deverá apresentar todas as faturas
mensais do período indicado para restituição de
valores.
Intime se.
ANO XXIV
NÚMERO
098
Processo: 001.2006.005177-8
Ação: Ordinaria
AA: Ricardina de Souza Lopes e outros
Adv. Irlan Rogerio Erasmo da Silva OAB/RO
1683
RR: Brasil Telecom S/A
Emende se a parte autora a petição inicial, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
indicando expressamente o valor que pretende
ver restituído, uma vez que o pedido deve ser
certo (art. 286, do CPC).
Em igual prazo, e sob a mesma penalidade, a
parte deverá adequar o valor da causa à sua
pretensão econômica.
Ainda sob pena de indeferimento da inicial, a
parte deverá apresentar todas as faturas
mensais do período indicado para restituição de
valores.
Intime se.
Processo: 001.2006.009907-0
Ação: Declaratoria
AA: Paulo Dias Bragado Barbosa
Adv. Andrea Cristina Nogueira OAB/RO 1237
RR: Brasil Telecom S/A
Emende se a parte autora a petição inicial, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
indicando expressamente o valor que pretende
ver restituído, uma vez que o pedido deve ser
certo (art. 286, do CPC).
Em igual prazo, e sob a mesma penalidade, a
parte deverá adequar o valor da causa à sua
pretensão econômica.
Ainda sob pena de indeferimento da inicial, a
parte deverá apresentar todas as faturas
mensais do período indicado para restituição de
valores.
Intime se.
Processo: 001.2006.009930-4
Ação: Indenizaçao
AA: Israel de Souza Pires
Adv. Herminio Rodrigues de Souza OAB/RO 3068
RR: Brasil Telecom S/A
despacho de fls.16: Considerando que o pedido
de assistência não veio acompanhado de
declaração ou comprovante de impossibilidade
de recolhimento de custa, recolham se as custas
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Processo: 001.2006.008924-4
Ação: Declaratoria
AA: Nadia Helena Alexandre de Souza
Adv. Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790
RR: Brasil Telecom S/A
Emende se a parte autora a petição inicial, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
indicando expressamente o valor que pretende
ver restituído, uma vez que o pedido deve ser
certo (art. 286, do CPC).
Em igual prazo, e sob a mesma penalidade, a
parte deverá adequar o valor da causa à sua
pretensão econômica.
Ainda sob pena de indeferimento da inicial, a
parte deverá apresentar todas as faturas
mensais do período indicado para restituição de
valores. Intime-se
Processo: 001.2006.000935-6
Ação: Reparaçao de Danos
AA: Sandro Bernardon
Adv. Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535A
RR: Transportes Norte Pan Rio Bahia Universal
Ltda
despacho de fls.62: Vistos. Intime se o requerente
a promover a citação no prazo requerido, sob
pena de extinção.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-05-2006
B
- 25
Processo: 001.2000.010447-8
Ação: Reivindicatoria
AA: Carla Cristina Vieira e outros
Adv. Luciene Silva Marins OAB/RO 1093
RR: Aldeota Empreendimentos Imobiliarios
Ltda
Considerando que o Bloqueio “on line” foi
solicitada em fevereiro, não havendo resposta
positiva da presente, isso traduz o insucesso da
diligência, pelo que diga o exeqüente em 30
dias em termos de prosseguimento.
DESPACHO: “ Providencie a parte autora ,
retirada de Edital. PVH. “
.............................................................................
PROC.: 001.1999.004411/5
RQTE.: Xerox do Brasil Ltda
ADV.: JURACI VALENTE OAB/RO 156.
RQDO: Master Motores Ltda
DESPACHO:” Providencie a parte autora a
retirada de Edital. PVH. “
.............................................................................
Processo: 001.2000.008091-9
Ação: Cobrança
AA: Maximus Computadores Industria e
Comercio e Representaçoes Ltda
Adv. Odailton Knorst Ribeiro OAB/RO 652
RR: Cooperativa Multiprofissional e Mutua de
Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais
- Milenio
despacho de fls.314: Vistos. Causa estranheza o
pedido de intimação para a própria exeqüente
se manifestar sobre os bens, quando poderia tê
lo feito desde já, demonstrando a
tempestividade. Diga a exeqüente.
PROC.: 001.2003.004319/0
RQTE.: Banco do Brasil S/A
ADV.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO
198.
RQDO: Saulo Rogério de Oliveira Costa
DESPACHO: “ Fica intimada a parte autora para
pagamento das Custas Finais , no valor de R$
871,26. PVH. “
.............................................................................
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
Expediente do dia 30/05/2006.
Juiz de Direito OSNY CLARO DE
OLIVEIRA JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC.: 001.2006.000742/6
RQTE.: Maria Lindimar Barbosa de Lima
ADV.: GERALDO FERREIRA DE ASSIS E OUTROS
OAB/RO 1976.
RQDO: Marisa Lojas Varejistas Ltda
ADV.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308/A .
DESPACHO:” Manifeste-se a parte autora sobre
a Contestação. PVH. “
.............................................................................
Proc.: 001.2001.012210/8
RQTE.: ESCON Factoring Fomento Ltda
ADV.: Claudia Clementino Oliveira e outros
OAB/RO 668
RQDO: Raimundo Nonato Ferreira Souza
DESPACHO:” Manifeste-se a parte autora sobre
a Certidão do Oficial de Justiça.PVH. “
.............................................................................
PROC.: 001.2005.003135/9
RQTE.: Banco da Amazônia S/A
ADV.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/
RO 1096 e outros .
RQDO: João Carneiro da Silva
PROC.: 001.2003.019259/4
RQTE.: Raimunda Eunice Silva
ADV.: JOSÉ COSTA E SILVA FILHO e outros OAB/
RO 2171.
RQDO: Multibras S/A Eletrodomésticos e outros
ADV.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912
.
ADV.: WALTER GUSTAVO DA S. LEMOS OAB/RO
655/A.
DESPACHO:”Manifeste-se a parte autora sobre
a Contestação apresentada. PVH. “
.............................................................................
PROC.: 001.2005.007106/7
RQTE.: Leidini da Cunha Aragão
ADV.: TACIANA GERMINIANI e outros OAB/RO
2725 .
RQDO: Laurindo de Tal
ADV.: DEMÉTRIO LAINO J. FILHO OAB/RO 276
.
DESPACHO:”Manifeste a parte interessada
sobre a certidão do Oficial de Justiça.PVH. “
.............................................................................
PROC.:001.2005.003545/1
RQTE.: Anatalina do Nascimento Fernandes
ADV.: ALEX MOTA CORDEIRO OAB/RO 2258.
RQDO: TELEMAR - MG
ADV.: Grassandra Rossi Oliveira OAB/RO 1174.
DESPACHO:”Manifeste a parte interessada
sobre o retorno dos autos do Tribunal de
Justiça.PVH. “
.............................................................................
PROC.:001.2005.021250/7
RQTE.: Neide Prado dos Santos
ADV.: ROBERTO CARLOS M. MACHADO OAB/
RO 1263.
RQDO: Ideal Eletromóveis Ltda
DESPACHO:” Manifeste-se a parte autora sobre
o Ar Negativo.PVH. “
.............................................................................
PROC.: 001.2005.009346/0
RQTE.: Hidros Empreendimentos Ltda
ADV.: MAX FERREIRA ROLIM OAB/RO 984.
RQDO: Jean Carlos Fernandes da Silva
DESPACHO: “ Providencie a parte autora ,
retirada de Edital. PVH.”
.............................................................................
B
- 26
30-05-2006
PROC.: 001.1997.011198/4
RQTE.: Ricardo Bento da Silva
ADV.: NORMANDO PEREIRA CASTELO OAB/
RO 655.
RQDO: Instituto Nacional de Seguro Social -INSS
ADV.: HERBERT PEREIRA DA SILVA OAB/RO 893/
RO .
DESPACHO:” Manifeste-se a parte interessada
sobre o retorno dos autor do Tribunal de
Justiça.PVH. “
.............................................................................
PROC.:001.2003.018963/1
RQTE.: Sociedade Fogás Ltda
ADV.: PAULO DELMAR LEISMANN OAB/RO 172/
B.
RQDO: SINJUR - Sind. dos Servidores do Poder
Judiciário de Rondônia.
ADV.: LUIZ ZILDEMAR SOARES OAB/RO 701 .
DESPACHO:” Vistos etc. Defiro. Expeça se guia
de depósito e intime se o requerido a efetuá lo
no prazo de 05 dias. PVH, 10/05/06. “
.............................................................................
PROC.:001.2005.002442/5
RQTE.: Aldenira Ferreira de Oliveira
ADV.: EDSON MATOS DA ROCHA OAB/RO 1208.
RQDO:
Losango Promotora de Vendas Ltda
ADV.: VINÍCIUS SILVA LEMOS OAB/RO 228/
RO.
DESPACHO:
“Recebo o recurso em seus efeitos devolutivo e
suspensivo. Às razões do recorrido. Após a
apresentação ou não de contra razões, remetam
se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com
nossas homenagens. PVH, 16/05/06. “
.............................................................................
PROC.: 001.2005.000820/9
RQTE.: Jairo Cesar da Silva Barreto
ADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069
e outros
RQDO: General Motors do Brasil Ltda
ADV.: Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326 .
DESPACHO:”Recebo a apelação em seus efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
Após a apresentação ou não de contra razões,
remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com nossas homenagens. PVH, 16/05/
06.”
.............................................................................
PROC.: 001.2005.009189/0
RQTE.: Kenichi Higa e outros
ADV.: GERMANA TORQUATO A. de CALDA
OAB/RO 2445.
RQDO: Brasil Telecom S/A
ADV.:ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635.
DESPACHO:”Recebo a apelação em seus efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
Após a apresentação ou não de contra razões,
remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com nossas homenagens. PVH, 16/05/
06.”
.............................................................................
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO
Expediente: 29/05/2006
A
-8
______________________________________
Proc.: 001.2004.013352-3
Reqnte.: Silvia Lima da Silva
Adv.:
RAIMUNDO
GONÇALVES
DE
ARAÚJO OAB/RO 601-A
Reqdo.: Banco do Brasil S/A
Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187
DESPACHO: Manifeste se a requerente sobre
as alegações do banco requerido, o qual afirma
que a determinação de devolução dos valores
descontados já foi cumprida, bem como a
respeito da possibilidade de pagamento do
débito existente. Intime se. Porto Velho, 5 de
maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2005.014175-8
Reqnte.: Rodão Auto Peças Ltda
Adv.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO
AMARAL OAB/RO 1.361
Reqdo.: Jardson Barbosa Mamani
Adv.:
SENTENÇA: Vistos etc, Diante do pagamento
do débito noticiado nos autos, e considerando o
pedido do exeqüente, nos termos do artigo 794,
I do CPC, julgo extinto este processo, movido
por Rodão Auto Peças Ltda contra Jardson
Barbosa Mamani, ambos qualificados às fls. 03
e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante a substituição
por cópia. Sem custas. Publique se. Registre se.
Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 04 de maio
de 2006.JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE
DIREITO
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2006.009550-3
Reqnte.: Ivo Ferraz de Oliveira
Adv.:ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA
Reqdo.: Hércius Antônio Coelho de Lima
Adv.:
DESPACHO: Ad cautelam, apreciarei o pedido
de liminar após a vinda da contestação. Com
efeito, cite se o requerido para responder,
querendo, no prazo de cinco dias, com as
advertências legais. Int. Porto Velho, 12 de maio
de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2006.011436-2
Reqnte.: I. R. Costa - TRR
Adv.: DEMÉTRIO LAINO JUSTO FILHO
OAB/RO 276
Reqdo.: Texaco Brasil S/A - Produtos de Petrólio
Adv.:
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com
fundamento no art. 295, inciso III, do CPC,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por
conseqüência, com fundamento no artigo 267,
VI, do mesmo Codex, JULGO EXTINTO o presente
processo. Decorrido o prazo recursal, arquive
se. Sem custas. P.R.I. Porto Velho, 10 de maio de
2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
———————————————————————
NÚMERO
098
ANO XXIV
Proc.: 001.2004.020379-3
Reqnte.: Juscelino Kubtschek Sousa Teixeira
Adv.:
RAIMUNDO
GONÇALVES
DE
ARAÚJO OAB/RO 601-A
Reqdo.: Nissey Motors Ltda
Adv.:
AMADEU
GUILHERME
LOPES
MACHADO OAB/RO 1.225
DESPACHO: J. Manifestem as partes, no prazo
de cinco dias, acerca do presente pedido de
desistência a ação, formulado pelo autor.
Havendo silêncio, haverá entendimento de
anuência onde o feito será extinto. Int. Porto
Velho, 15 de maio de 2006. José Antonio Robles.
Juiz de Direito
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2006.004214-0
Reqnte.: Inspetoria Salesiana Missionária da
Amazônia / Colégio Dom Bosco
Adv.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ OAB/RO 383
Reqdo.: Federeção de Judô de Rondônia
Adv.: DÁRIO ALVES MOREIRA OAB/RO
2.092
DESPACHO: Em virtude do acordo entabulado
nos autos n. 001.2006.003658 2 e
001.2006.002243 3, manifestem se em termos
de prosseguimento, pois, ao que me parece, há
interesse das partes na extinção do presente
feito. Intimem se. Porto Velho, 15 de maio de
2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2006.009654-2
Reqnte.: Rosângela de Souza Mendes
Adv.:
CARLOS ALBERTO TRONCOSO
JUSTO OAB/RO 535-A
Reqdo.: Brasil Telecom S/A e outros
Adv.:
DESPACHO: Vistos, Para autorizar o
processamento da pretensão da autora é
necessário que emende a inicial, indicando se
pretende a sua cumulação com declaratória de
cancelamento ou inexistência de débito. Da
mesma forma, que indique contra quem pretende
a antecipação de tutela, haja vista aparentar que
apenas uma das partes requeridas é que efetivou
a negativação nela reclamada. Prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento (CPC, art. 284, §
único). Int. Porto Velho, 15 de maio de 2006.
José Antonio Robles. Juiz de Direito
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2000.011265-9
Reqnte.: Banco Bamerindus do Brasil S/A
Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/
RO 287
Reqdo.: José Luiz da Silva Filho e outros
Adv.:
DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia
20.09.2006. Decorrido tal prazo, prossiga a parte
exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando
se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC.
Porto Velho, 15 de maio de 2006. José Antonio
Robles. Juiz de Direito
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2006.010174-0
Reqnte.: Hospital da Unimed de Rondônia
Adv.: FRANCISCO ARQUILAU DE PAULA
OAB/RO 1-B
Reqdo.: Virtual Publicidade Ltda
Adv.:
DESPACHO: Junte a parte autora aos autos,
no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento
da inicial, comprovante de inscrição em órgãos
de restrição ao crédito. Intime se. Porto Velho,
12 de maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz
de Direito
———————————————————————
ANO XXIV
NÚMERO
098
Proc.: 001.2006.009690-9
Reqnte.: Antônio da silva Pereira
Adv.: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ OAB/
RO 208-A
Reqdo.: Vilma Dias de Abreu
Adv.:
DESPACHO: Vistos, Execute se, citando através
de edital, com prazo de trinta dias. Não havendo
pagamento, será convertido em penhora o
arresto realizado nos autos em apenso
(001.2006.007712 2) sobre o automóvel Ford F
250, ano/modelo 2000, placa CSN 9996, caso
em que terá o prazo de 10 (dez) dias para opor
embargos. Fixo honorários em 10%, salvo
embargos.
Deverá o exeqüente ser intimado para
providenciar a publicação do edital, observando
o disposto no art. 232, III, do CPC. Ficando inerte
por mais de trinta dias, intimar pessoalmente o
exeqüente para, querendo, impulsionar o feito
no prazo de 48hs, sob pena de extinção do
processo, nos termos do art. 267, parágrafo 1º
do CPC. Apensem se os presentes autos aos de
n. 001.2006.007712 2. Porto Velho, 11 de maio
de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.1997.004320-2
Reqnte.: Sid Anselmo Teixeira
Adv.: MARIA LETICE PESSOA FREITAS OAB/
RO 2.615
Reqdo.: Alicerce Materiais para Construção Ltda
Adv.:
MARCOS
RODRIGO
BENTES
BEZERRA OAB/RO 644
DESPACHO: J. Comprove a executada, por seu
patrono, o pagamento das multas que são
mencionadas nesta petição. Na falta, poderá o
exeqüente, querendo, efetuar os seus
pagamentos e promover sua cobranças pela via
judicial, observando se o art. 575, II, do CPC.
Porto Velho, 20 de abril de 2006.José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2000.011438-4
Reqnte.: Marialva Henrique Daldegan Bueno
Adv.: MARIA LETICE PESSOA FREITAS OAB/
RO 2.615
Reqdo.: LCM Incorporadora e Construtora Ltda e
outros
Adv.:
DESPACHO: Manifeste se a autora em termos
de prosseguimento, requerendo o que entender
pertinente. Silenciando, intime se nos termos do
art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intime se. Porto
Velho, 9 de maio de 2006. José Antonio Robles.
Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2006.005047-0
Reqnte.: Heitor Magalhães Lopes
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA
FILHO OAB/RO 635
Reqdo.: Neorico Alves de Souza
Adv.: JOÃO JOSÉ VERAS DE SOUZA OAB/
AC 1.287
DESPACHO: Digam as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência
e relevância. Intimem se. Porto Velho, 15 de
maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2005.006769-8
Reqnte.: H.V.R. Móveis Ltda - Eletro Seixas
Adv.: LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 2.371
Reqdo.: Gessu Marçal
Adv.:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: Vistos etc, Diante do pagamento
do débito comprovado nos autos, e conseqüente
aceitação do exeqüente, nos termos do artigo
794, I do CPC, julgo extinto este processo, movido
por Lourival Goedert contra H. V. R. Móveis Ltda
Eletro Seixas, ambos qualificados nos autos.
Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante a substituição
por cópia. Intime se o executado, através de
mandado, para pagamento das custas
processuais finais, no importe de R$ 163,95
(cento e sessenta e três reais e noventa e cinco
centavos), no prazo de cinco dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Publique se. Registre
se. Intime se. Cumpra se.
Porto Velho, 11 de abril de 2006. JOSÉ ANTONIO
ROBLES. JUIZ DE DIREITO
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.1998.017804-6
Exqnte.: Serviço Social da Indústria - SESI
Adv.: MARIA ELENIRA SOARES REBOUÇAS
OAB/RO 311-B
Excdo.: Lammy Indústria de Madeira Amazônia
Adv.:
SENTENÇA: Vistos etc, Homologo por sentença
e para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo efetuado pelas partes, que se
regerá pelas cláusulas e condições ali expostas.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de
Processo Civil. Publique se. Registre se. Intime
se. Cumpra se. Porto Velho, 4 de maio de
2006.JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2003.008279-9
Reqnte.: Sol Indústria e Comércio Ltda
Adv.: ÉDIO ANTÔNIO DE CARVALHO OAB/
RO 2.376
Reqdo.: Transportadora Rondopetro Ltda
Adv.:
DESPACHO: Manifeste se o exeqüente em
termos de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente. Silenciando, intime se nos
termos do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Porto
Velho, 11 de maio de 2006. José Antonio Robles.
Juiz de Direito
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2005.018708–1
Reqnte.: Banco do Bradesco S/A
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO
509
Reqdo.: A. C. D. Assessoria Empresarial e outros
Adv.:
DESPACHO: Intime se o exeqüente para se
manifestar em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender pertinente.
Silenciando, intime se nos termos do art. 267,
parágrafo 1º, do CPC. Intime se. Porto Velho, 2
de maio de 2006. José Antonio
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2002.015879-2
Reqnte.: Explonorte Comércio de Explosivos Ltda
Adv.: BRENO DE PAULA OAB/RO 399-B
Reqdo.: Remopeças de Motores e Peças Ltda
Adv.:
DESPACHO: Manifeste se o exeqüente sobre
o bem oferecido à penhora. Porto Velho, 15 de
maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2005.006846-5
Reqnte.: Condomínio Residencial Nova
Alphaville
30-05-2006
B
- 27
Adv.: MARCIA JANETE SACCO GARCIA
OAB/RO 1.082
Reqdo.: Heríberto Domingues
Adv.:
SENTENÇA: Vistos etc,
Homologo o acordo
celebrado entre as partes, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e, em
conseqüência, com fundamento no artigo 794,
inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente processo movido por
Condomínio Residencial Nova Alphaville contra
Heriberto Domingues, todos qualificados nos
autos, e ordeno o seu arquivamento. Sem custas.
Desentranhem se os documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por
fotocópia. Decorrido o prazo recursal, arquivem
se os autos. Publique se. Registre se. Intime
se. Cumpra se. Porto Velho, 4 de maio de 2006.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2006.002187-9
Exqnte.: Banco do Bradesco S/A
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO
509
Excdo.: Novelio Representações Ltda e outros
Adv.:
DESPACHO: Manifeste se o exeqüente em
termos de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente. Silenciando, intime se nos
termos do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intime
se. Porto Velho, 10 de maio de 2006. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.1996.018226-9
Exqnte.: Banco Bamerindus do Brasil S/A
Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/
RO 287
Excdo.: Nascimento e Pessoa Ltda e outros
Adv.:
DESPACHO: Comprove o exeqüente as
diligências que estão sendo efetuadas no
cumprimento da carta precatória emitida. Intime
se. Porto Velho, 10 de maio de 2006. José
Antônio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Nos processos abaixo relacionados fica
a parte autora intimada a comparecer
em cartório e providenciar o que lhe
compete :
Proc.: 001.2003.014345-3
Exqnte.: Portoplast Ltda
Adv.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B
Excdo.: S. S. Sayão
Adv.:
—————————————————————
——————————————
Proc.: 001.2004.008551-0
Exqnte.: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
Excdo.: Maria do Carmos Martins da Silva
Adv.:
—————————————————————
——————————————
Proc.: 001.2001.008238-6
Reqnte.: Vanderson Miranda Marcelino
Adv.:
CARLOS ALBERTO TRONCOSO
JUSTO OAB/RO 535-A
Reqdo.: Credicard Administradora de Cartões
Adv.:
—————————————————————
B
- 28
30-05-2006
OS AUTOS ABAIXO AGUARDAM SUAS
CONTRA -RAZÕES NO PRAZO LEGAL:
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2005.008932-2
Reqnte.: Construtora Araguaia e Comércio Ltda
Adv.:
VALÉRIA
MARCELAS
FERRO
MARQUES ARAÚJO OAB/RO 2.255
Reqdo.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA
OAB/RO 1.246
—————————————————————
——————————————
Proc.: 001.2006.002372-3
Reqnte.: Damares Delfino da Silva eoutros
Adv.: IRLAN ANTÔNIO ERASMO DA SILVA
OAB/RO 1.683
Reqdo.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA
OAB/RO 1.246
—————————————————————
——————————————
Proc.: 001.2006.002333-2
Reqnte.: Olendina Alves Ribeiro de Carvalho e
outros
Adv.: IRLAN ANTÔNIO ERASMO DA SILVA
OAB/RO 1.683
Reqdo.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA
OAB/RO 1.246
—————————————————————
——————————————
Proc.: 001.2006.003828-3
Reqnte.: Cleo Eliosmar Ortiz Barros e outros
Adv.: IRLAN ANTÔNIO ERASMO DA SILVA
OAB/RO 1.683
Reqdo.: Brasil TelecomS/A
Adv.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA
OAB/RO 1.246
—————————————————————
——————————————
Proc.: 001.2006.004051-2
Reqnte.: Edite da Costa Carvalho e outros
Adv.: IRLAN ANTÔNIO ERASMO DA SILVA
OAB/RO 1.683
Reqdo.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA
OAB/RO 1.246
—————————————————————
——————————————
INTIMAÇÃO: Pelo presente, fica (m) a(s)
parte(s) abaixo relacionadas, intimadas
a comparecerem em cartório para
requererem o que for de direito, no prazo
de 5(cinco) dias:
—————————————————————
——————————————
Proc.: 001.2004.011733-1
Reqnte.: Maria Diracir de Prado
Adv.: RONALDO CARLOS BARATA OAB/RO
729
Reqdo.: Banco Dibens S/A
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/RO 1.510
—————————————————————
——————————————
Proc.: 001.2003.001134-4
Reqnte.: Inspetoria Salesiana Missionária da
Amazônia / Colégio Dom Bosco
Adv.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO
MEDEIROS OAB/RO 1.081
Reqdo.: Jairo Pelles
Adv.: JAIRO PELLES OAB/RO 1.736
—————————————————————
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 001.2004.018465-9
Reqnte.: Hagata Cris Bezerra
Adv.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/
RO 572
Reqdo.: Bradesco Seguros S/A
Adv.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A
—————————————————————
——————————————
Proc.: 001.2004.017947-7
Reqnte.: Laurisson Nascimento Pereira da Silva
Adv.: RAIMUNDO FAÇANHA RIBEIRO
OAB/RO 1.806
Reqdo.: Brasil Telecom S/A e outros
Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/
RO 2.079
Reqnte: Camara Dirigentes Lojistas de Porto
Velho
Adv.: RICARDO LAVORATO TILLI OAB/RO
2.646
—————————————————————
——————————————
SUELI A. DA S. AZEVEDO
ESCRIVÃ JUDICIAL
DR. IVENS DOS REIS FERNANDES- JUIZ DE
DIREITO SUBSTITUTO.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA :
Autos : 001.2005.020742-2
Ação :
Declaratória
Autor : Geni Dias da Silva
Adv :
Réu : Telesp Celular S/A
Adv : STÉFFANO JOSÉ DO NASCIMENTO
RODRIGUES , OAB/RO 1336
Intimação : Intimar o autor para assinar a
petição de fls. 34/61, no prazo de 05 dias.
Autos : 001.2005.018513-5
Ação : Monitória
Autor : Centrais Elétricas de Rondônia
S/A - Ceron
Adv : PEDRO ORIGA, OALB/RO 1953
Réu : Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia - Caerd
Adv : INGRID RODRIGUES DE MENEZES,
OAB/RO 1460
Intimação : Intimar o requerente para
manifestar se sobre os embargos a monitório
apresentado pelo requerido, no prazo de 15 dias.
Autos : 001.2003.009438-0
Ação : Execução
Autor : G. B. de Souza
NÚMERO
098
ANO XXIV
Adv : FRANCISCO ALVES PINHEIRO
FILHO, OAB/RO 568
Réu : Brasil Telecom S/A
Adv : LYGIA CIDIN DE SOUZA, OAB/RO
2831
Intimação : Intimar o autor para manifestarse sobre o deposito de fls. 103.
Autos : 001.2005.014770-5
Ação : Indenização
Autor : Joelma Regis Alves
Adv : REGINALDO PEREIRA ALVES, OAB/
RO 679
Réu : Transportes Coletivos Rio Madeira
Ltda
Adv : VIVIANE BARROS ALEXANDRE,
OAB/RO 353-B
Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para
contra arrazoar o recurso de apelação de fls.
60 s/s, no prazo de 15 dias. apenso
001.2006.002946 2.
Autos : 001.2005.014653-9
Ação : Cobrança
Autor : Centrais Elétricas de Rondônia
S/A - Ceron
Adv : OLIVIA ALVES MOREIRA, OAB/RO
2212
Réu : Empresa Alto Madeira Ltda
Adv : LUIZ MALHEIROS TOURINHO, OAB/
RO 39-A
Intimação : Intimar apelado ( requerido ) para
contra arrazoar o recurso de apelação de fls.
54 s/s, no prazo de 15 dias.
Autos : 001.2006.000836-8
Ação : Cobrança
Autor : Rosa Gonçalves de Oliveira
Adv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO,
OAB/RO 268-A
Réu : Real previdência e Seguros S/A
Adv : ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS,
OAB/RO 1944
Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para
contra arrazoar o recurso de apelação de fls.
115 s/s, no prazo de 15 dias. apenso
001.2006.004743 6.
Autos : 001.20002.014354-0
Ação : Ordinária
Autor : Maria Auxiliadora Alves Linhares
Adv : RAIMUNDO GONÇALVES DE
ARAÚJO, OAB/RO 601-A
Réu : Embrascon Empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda
Adv : CRISTIANE VARGAS VOLPON
ROBLES, OAB/RO 1401
Intimação : Intimar as partes para requererem
o que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena
de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de
Justiça ).
Autos : 001.2005.005651-3
Ação : Indenização
Autor : Clodoaldo Nunes Nascimento
Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,
OAB/RO 1510
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Réu : Serviço de Proteção ao Crédito de
Brasilia ( SPC ).
Adv : LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA,
OAB/RO 700
Intimação : Intimar as partes para requererem
o que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena
de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de
Justiça ).
Autos : 001.2005.005887-7
Ação : Cobrança
Autor : Forte Service Ltda
Adv
:
CARLOS
ALBERTO
TRONCOSO
JUSTO, OAB/RO 535-A
Réu
:
Social
-
Empreendimentos
Imobiliários Ltda
Adv : MARCOS R. BENTES BEZERRA, OAB/
RO 644
Intimação : Intimar as partes para requererem
o que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena
de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de
Justiça ).
Autos : 001.2005.000905-1
Ação : Ordinária
Autor : Jadson Neves de Oliveira
Adv : LAÉRCIO BATISTA DE LIMA, OAB/
RO 843
Réu : Brasil Telecom S/A
Adv : TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, OAB/
RO 2079
Intimação : Intimar as partes para requererem
o que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena
de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de
Justiça ).
Autos : 001.2004.016565-4
Ação : Indenização
Autor : Rosa Maria Cordeiro Mesquita
Adv : HOSANILSON BRITO, OAB/RO 1655
Réu : Credicar S/A - Administradora de
Cartões de Crédito
Adv : POMPILIA ARMELINA DOS SANTOS,
OAB/RO 1318
Intimação : Intimar as partes para requererem
o que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena
de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de
Justiça ).
Autos : 001.2004.016723-1
Ação : Ordinária
Autor : Genilson dos Santos Rodrigues
Adv : LAÉRCIO BATISTA DE LIMA, OAB/
RO 843
Réu : Embratel - Empresa Brasileira de
Te l e c o m u n i c a ç õ e s
Adv : FLORA M. CASTELO BRANCO C.
SANTOS, OAB/RO 391-A
Intimação : Intimar as partes para requererem
o que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena
de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de
Justiça ).
BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIAL.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE A JUÍZA OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
ATRAVÉS
DO
E -MAIL :
[email protected]
Juíza de Direito: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
Escrivã: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA: 30-05-2006 - cartório
.......................................................
PROC. n. 001.2004.011403-0
AA.: Banco da Amazônia S/A - BASA
Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO
1096)
RR.: Celso Elias Zanelatto
Adv.: WALTER AIRAM NAMAIER DUARTE JUNIOR
(OAB/RO 1111); FERNANDO DESEYVAN
RODRIGUES (OAB/RO 1099)
Fica a parte Autora, através de seu Advogado,
intimada para retirar Edital de Venda Judicia.
.......................................................
PROC. n. 001.2004.017804-7
AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e
ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)
RR.: Fabio Pinto Costa
DESPACHO de fl 35: “Vistos. Defiro o pleito de
fls. 33/34, devendo a Exeqüente apresentar
planilha do débito devidamente atualizada,
considerando que a última atualização se deu
no mês de outubro de 2004. Determino que seja
efetuada por oficial de justiça a constatação e
remoção do bem em questão, devendo a
Exeqüente fornecer os meios necessários para
concretização da diligência. Nomeio o leiloeiro
Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser intimado
para exercer o seu mister. Fixo a título de
comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da
arrematação, que deverá ser arcada pela parte
arrematante. Designo os dias 06/06/2006 e 20/
06/2006, ambos às 11he 30 min, para a venda
judicial, devendo o leiloeiro proceder na forma
do artigo 705 do Código de Processo Civil.
Devera (o) Exeqüente retirar o edital de venda
judicial em 05 dias e comprovar a publicação
em 10 dias, precavendo se ainda quanto à
intimação do (a) Executado (a) que poderá
acontecer por edital, acaso não seja possível a
intimação no endereço fornecido na inicial.
Busca este Juízo com a nomeação do leiloeiro
reduzir o índice de leilões sem sucesso e
solucionar mais rapidamente os processos.
Intime se e cumpra se. Porto Velho, 03 de maio
de 2006. Rosemeire Conceição”.
.......................................................
PROC. n. 001.2001.006195-8
AA.: Sbc Empreendimentos Ltda
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES (OAB/RO 852)
RR.: Maristela Machado Leite Gomes
Adv.: HAROLDO LOPES LACERDA (OAB/RO 962);
JERÔNIMO CÔRTE DE ALENCAR (OAB/RO 139A)
Fica o patrono da Requerente intimado para
providenciar sua assinatura na petição de fls.
371, protocolada em 17/05/2006.
.......................................................
30-05-2006
B
- 29
PROC. n. 001.2006.000292-0
AA.: Gillette do Brasil Ltda
AA: Nestlé Brasil Ltda
Adv.: CARMEN REGINA S. RAMOS (OAB/SP
86591); CRISTIANE LOURDES RIBEIRA (OAB/SP
136173)
RR.: Marques e Rocha Ltda
CERTIDÃO de fl 23: “Certifico e dou fé que deixei
de submeter à conclusão o pedido de fl. 09/22
em face da sentença prolatada, fls. 07. Certifico
ainda, que em fase do acima exposto devolvo
este processo ao arquivo de março/2006. Porto
Velho-RO, 26 de maio de 2006. Marly do Socorro
R. G. da Silva Escrivã Judicial”.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.009812-0
AA.:Noeli Simone Malinowski
Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO (OAB/RO
2422)
RR.: Sul América Seguro Saúde S/A
Fica a parte Autora, através de seu Advogado,
intimada a informar o atual endereço.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.004209-4
AA.: Vivo - Teleron Celular S/A
Adv.:OSCAR L. DE MORAIS (0AB/DF 4300),
PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 2-A)
RR.: Raimundo Gonçalves de Araújo
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
(OAB/RO 601-A), SALETE BERGAMASCHI (OAB/
RO 2230)
Ficam as partes, através de seu advogado,
intimadas para especificarem provas.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.021508-5
AA.: Maria de Fátima de Alencar Saunier
Adv.: ALINE FERNANDES BARROS (OAB/RO
2708)
RR.: Comércio Nacional Iveco
RR.: Conseg Administradora de Consórcios Ltda.
Adv.: RICARDO NEWTON RAVEDUTTI SANTOS
(OAB/PR 30.019)
Fica a parte Autora, através de seu Advogado,
intimada da Contestação, querendo apresentar
Réplica.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.003375-3
AA.: João Alves da Silva
Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO (OAB/RO
2422)
RR.: Sul América Seguros S/A
Adv.: ERIDAN FERNANDES (OAB/RO 3072),
ROSANA VIERIA DA COSTA AMARAL (OAB/RO
3071)
Ficam as partes interessadas, através de seus
Advogados, informadas da remessa dos autos
ao tribunal de justiça.
........................... ..........................
PROC. n. 001.2006.011335-8
AA.: Terezinha da Silva
Adv.: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO (OAB/
RO 532) FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES
(OAB/RO 1940)
RR.: Teleron Celular
DESPACHO de fls 16: “Vistos. 1. Por ora não
vislumbro presentes os requisitos necessários
para a concessão da antecipação de tutela
pretendida, deixando a análise para após a
contestação. 2 Cite se com as advertências
constantes nos artigos 285 e 319 do CPC. 3.
Após, tornem se os autos conclusos. 4. Difiro o
recolhimento das custas ao final da demanda. 5.
Intimem se. Porto Velho, 10 de maio de 2006.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza Juíza de Direito”.
.......................................................
B
- 30
30-05-2006
PROC. n. 001.2006.10081-7
AA.: José Ferreira da Silva
Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO (OAB/RO
2422)
RR.:Sul América Seguros
DESPACHO de fl 12: “Vistos. 1. Nos termos do
artigo 284, Parágrafo Único, do Código de
Processo Civil, deverá a (o) Autor (a) emendar a
exordial, no prazo de 10 dias, trazendo aos autos
a comprovação do requerimento administrativo
junto a Sucursal da Requerida sob pena de
indeferimento. 2. Intime se. Porto Velho, 15 de
maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza Juíza de Direito”.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.008240-1
AA.: Débora Bezerra Pimentel
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/
RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA
(OAB/RO 2582)
RR.: Brasil Telecom S/A
DESPACHO de fl 43: “Vistos. 1. Nos termos do
artigo 284, Parágrafo Único, do Código de
Processo Civil, deverá a (o) Autor (a) emendar a
exordial, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento, esclarecendo: -Data inaugural
dos supostos atos ilícitos imputados a Requerida;
-Data do início da concessão de uso da respectiva
linha;2. Intime se. Porto Velho, 18 de maio de
2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza Juíza de Direito”.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.011450-8
AA.: Antônio Timóteo dos Santos
Adv.: GENIVAL FERNADES DE LIMA (OAB/RO
2366)
RR.: Mapfre Seguros
DESPACHO de fl 23: “Vistos. 1. Nos termos do
artigo 284, Parágrafo Único, do Código de
Processo Civil, deverá a (o) Autor (a) emendar a
exordial, no prazo de 10 dias, trazendo aos autos
a comprovação do requerimento administrativo
junto a Sucursal da Requerida sob pena de
indeferimento. 2. Intime se. Porto Velho, 15 de
maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza Juíza de Direito”.
.......................................................
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
SEGUE O DESPACHO:
“Vistos. 1. Nos termos do artigo 284, Parágrafo
Único, do Código de Processo Civil, deverá a (o)
Autor (a) emendar a exordial, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento, esclarecendo:
Ø Data inaugural dos supostos atos ilícitos
imputados a Requerida; Ø Data do início da
concessão de uso da respectiva linha; Ø
Critérios quanto à estipulação do valor da causa;
2. Intime se. Porto Velho, 15 de maio de 2006.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza Juíza de Direito
PROC. n. 001.2006.005209-0
AA.: Zenilda Magalhães, Maria Hortencia
Gonçalves, Maria da Paixão Silva, Edmilson
Uchôa de Castro e José Ribamar Silva.
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/
RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA
(OAB/RO 2582)
RR.: Brasil Telecom S/A
.......................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. n. 001.2006.005199-9
AA.: David Barroso de Souza, Josias Alves de
Araújo, Paulo Gerson de Oliveira Barbosa, Sonia
Domingues Chaves e Maria das Graças Medeiros
Andrade.
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/
RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA
(OAB/RO 2582)
RR.: Brasil Telecom S/A
.......................................................
PROC. n. 001.2006.005190-5
AA.: Antônio Ferreira Cardoso, Izabel Cavalcante
de Oliveira, Elvira Castro Benvenutti, Carla
Wanessa Monteiro Afonso Coêlho e Dalva
Miranda Borges
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/
RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA
(OAB/RO 2582)
RR.: Brasil Telecom S/A
.......................................................
PROC. n. 001.2006.005192-1
AA.: Maria Queiroz, Maria Tereza Rodrigues
Alves, Zeneide Gomes da Silva, Raimunda Tereza
Costa da Silva e Aluizio da Silva Magalhães.
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/
RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA
(OAB/RO 2582)
RR.: Brasil Telecom S/A
........................ ...........................
PROC. n. 001.2006.008474-9
AA.: Maria Albertina de Souza
Adv.: ADRIANA SILVA RABELO (OAB/RO 1858),
MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO (OAB/RO
858/RO)
RR.: Francisca de Paula Arruda
Fica a parte Autora, através de seu Advogado,
intimada da Certidão do Oficial de Justiça de fl
31v: -Deixei de intimar a testemunha Josinete
Pereira, em razão de não ter localizado o nº
6.393.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.014235-5
AA.: Elias Pedro de Andrade
Adv.:RONALDO CARLOS BARATA (OAB/RO 729)
RR.: Telemar S/A
Adv.:WILSON BELCHIOR (OAB/RO 17.314),
NOEMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA (OAB/RO
2672)
.......................... .........................
PROC. n. 001.2004.020294 0
AA.: Dulcimar Penteado Fernandes
Adv.: ELENIR ÁVA LO (OAB/RO 224A);
MUHAMMAD HIJAZI ZAGLOUT (OAB/RO 2439)
RR.: TAM Linhas Aéreas S.A.
Adv.: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO
(OAB/RO 303B); ÉRICA GAMARANO MAROTA
(OAB/SP 212940)
SENTENÇA de fl 130: “[...] Desta forma, estando
satisfeita a pretensão, julgo extinta esta
execução, com fulcro no artigo 794, I do Código
de Processo Civil. Em dois dias será determinada
a transferência da importância de R$ 1.473,59
junto ao Banco do Brasil S/A para conta corrente
do Exeqüente agência 146, conta corrente
1063586, Banco Unibanco, considerando o prazo
que dispõe o SISBACEN para efetivação de
desbloqueio das demais contas. Arquivem se.
P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 11 de maio de
2006. Rosemeire C. Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito”.
.......................................................
NÚMERO
098
ANO XXIV
PROC. n. 001.2006.004560-3
AA.: Hidros Empreendimentos Ltda
Adv.: MAX ROLIM (OAB/RO 984)
RR.: Marcelo de Tal
Sentença de fl. 24: “[...] Isso posto, HOMOLOGO
a desistência, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos e, em conseqüência, julgo extinto
o processo com esteio no art. 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Recolha se o mandado
expedido a fl. 19v. Sem honorários e sem custas.
Arquive se dando se baixa na distribuição. P. R.
I. C. Porto Velho, 15 de maio de 2006. Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de
Direito”.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.002228-0
AA.: Pica Pau Motosserras Ltda
Adv.: VALTER RINCOLATO (OAB/RO 2768)
RR.: Serra Negra Engenharia Ltda
SENTENÇA de fl 25: “[...] Desta forma, julgo
extinta esta execução com fulcro no artigo 794,
II do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento do documento de fl.08,
mediante cópia do origina que deverá ser
entregue a Executada. Sem honorários e sem
custas. Arquive se dando se baixa na distribuição.
P. R. I. C. Porto Velho, 15 de maio de 2006.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza Juíza de Direito”.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.008494-0
AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704)
RR.: Hélia Monteiro Dambrós
SENTENÇA de fl 25: “[...] Ante ao exposto,
HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado
entre as partes que se regerá pelas condições
ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto
este processo, com fulcro no artigo 794, II do
Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem
se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho, 16 de
maio de 2006. Rosemeire C. Santos Pereira de
Souza Juíza de Direito”.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.005903-2
AA.: Juruá Combustíveis e Navegações Ltda
Adv.: RAQUEL HOLANDA (OAB/RO 363-B)
RR.: Flávio Donin Filho
SENTENÇA de fl 34: “[...] Isso posto, homologo a
desistência e por via de conseqüência julgo
extinta a presente ação, o que faço, com fulcro
no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas. Arquivem se imediatamente. P.R.I.
Cumpra se. Porto Velho, 16 de maio de 2006.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza Juíza de Direito”.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.004713-4
AA.: Anderson Silva Castro
Adv.: LILIAN RAQUEL MENDES DANTAS
SIQUEIRA ( OAB/RO 2173)
RR.: Engecom Engenharia Comércio e Indústria
SENTENÇA de fl 59: “[...] Ante ao exposto,
HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos o acordo pactuado
entre as partes que se regerá pelas condições
ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto
este processo, com fulcro no artigo 269, III do
Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem
se oportunamente. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho,
16 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”.
.......................................................
ANO XXIV
NÚMERO
098
PROC. n. 001.2006.011852-0
AA.: Visa Limpadora Comércio Serviços e
Representações Comerciais Ltda
Adv.: OSVALDO SOUSA MACIEL (OAB/RO 708)
RR.: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A
SENTEÇA de fl 113: “[...] Isso posto, HOMOLOGO
a desistência, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos e, em conseqüência, julgo extinto
o processo com esteio no art. 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial. Sem
custas. Arquive se dando se baixa na distribuição.
P. R. I. C. Porto Velho, 17 de maio de 2006.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza Juíza de Direito”.
.......................................................
PROC. n. 001.2004.015712-0
AA.: Audeota Empreendimentos Imobiliários
Ltda.
Adv.: FÁBIO A. MOREIRA (OAB/RO 1553), PEDRO
ORIGA NETO (OAB/RO 2-A)
RR.: Elias Fernandes Lima
SENTEÇA de fl 27: “[...] Isso posto, HOMOLOGO
a desistência, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos e, em conseqüência, julgo extinto
o processo com esteio no art. 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Faculto o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial de fls.
09/10. Sem custas. Arquivem se imediatamente.
P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 17 de maio de
2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza Juíza de Direito”.
.......................................................
PROC. n. 001.2003.013077-7
AA.: Jandir Rodrigues
Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO (OAB/RO
832)
RR.: Conservadora União Ltda.
SENTEÇA de fl 41: “[...] Isso posto, homologo a
desistência e por via de conseqüência julgo
extinta a presente ação, o que faço, com fulcro
no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas. Arquivem se imediatamente. P.R.I.
Cumpra se. Porto Velho, 18 de maio de 2006.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza Juíza de Direito”.
.......................................................
PROC. n. 001.2004.011416-2
AA.: Banco Rural S/A
Adv.: MARCIA ANTONETTI (OAB/RO 1028)
RR.: M. F. Alves Confeções Ltda
SENTEÇA de fl 89/90: “Vistos, etc. ... O Banco
Rural S/A ajuizou pedido de falência em face de
M. F. Alves Confecções e, efetivada a citação não
houve depósito elisivo e nem apresentação de
defesa, sendo prolatada sentença decretando a
falência. Procedidas as comunicações e
publicações de praxe não houveram outras
habilitações além da Requerente, não foram
arrecadados bens e publicado o pleito da Síndica
quanto ao encerramento da falência, não se
registrou qualquer impugnação. Além da
Síndica, o Ministério Público também se
posicionou pelo encerramento da falência em
virtude da inexistência de bens em nome da
Falida. Ante ao exposto, decido. Diante da
inexistência de bens e da não habilitação de
credores além da Requerente que, aliás, sequer
teve interesse em atuar como Síndica nestes
autos, enquadra se o caso no disposto no art. 75
da Lei de Falências, devendo sumariamente
trilhar o procedimento de encerramento.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Cumpridos os procedimentos legais, inclusive
com publicação do edital do pleito de
encerramento da falência, certificou a escrivania
o decurso do prazo legal sem qualquer
manifestação de eventuais interesses. Diante do
exposto e nos termos do art. 132 do Decreto lei
7.661/45, declaro encerrada a falência de M. F.
Alves Confecções ME., continuando esta com a
responsabilidade pelo passivo, ou seja o crédito
da ora Requerente, único habilitado nestes autos.
Cumpra o Cartório o disposto nos § 2º do artigo
supra citado, publicando o edital e arquivando o
feito, oportunamente. P. R. I. e Cumpra se. Porto
Velho, 23 de maio de 2.006. Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de
Direito”.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.013584-7
AA.: Juízo de Direito da 6ª Vara Cível, Falências
e Concordatas da Comarca de Porto Velho.
RR.: Maria Francisca Alves e Josué Borges de
Oliveira
Adv.: MARIA LÚCIA PRETTO (OAB/RO 248-B)
“Defensora Pública”
SENTEÇA de fl : Vistos, etc. ... Acolho as
argumentações apresentadas pelo Ministério
Público relativamente a este inquérito que
passam a fazer parte integrante desta decisão.
Determino o desapensamento deste e imediato
arquivamento, ressalvando a possibilidade de
desarquivamento nos termos do art. 18 do Código
de Processo Penal. Certifique o teor desta
sentença nos autos principais. P.R.I. Cumpra se.
Porto Velho, 23 de maio de 2006. Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de
Direito”.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.005000-3
AA.: Laura Iris Simizu e outros
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/
RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA
(OAB/RO 2582)
RR.: Brasil Telecom S.A
SENTEÇA de fl 29: “[...] Ante o exposto, indefiro
a petição inicial uma vez não cumprida as
diligências determinadas, com espeque no
parágrafo único do art. 284 do Código de
Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto
o presente processo, com fulcro no art. 267, I, do
já citado diploma legal. Sem custas. Após as
formalidades legais, arquive se imediatamente.
P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de
2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza Juíza de Direito”.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.005245 6
AA.: José Zito Barbosa e outros
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/
RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA
(OAB/RO 2582)
RR.: Brasil Telecom S.A.
SENTEÇA de fl 37: “[...] Ante o exposto, indefiro
a petição inicial uma vez não cumprida as
diligências determinadas, com espeque no
parágrafo único do art. 284 do Código de
Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto
o presente processo, com fulcro no art. 267, I, do
já citado diploma legal. Sem custas. Após as
formalidades legais, arquive se imediatamente.
P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de
2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza Juíza de Direito”
.......................................................
30-05-2006
B
- 31
PROC. n. 001.2006.005352 5
AA.: Edna Maria de Souza e outros
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/
RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA
(OAB/RO 2582)
RR.: Brasil Telecom S.A.
SENTENÇA de fl 35: “[...] Ante o exposto, indefiro
a petição inicial uma vez não cumprida as
diligências determinadas, com espeque no
parágrafo único do art. 284 do Código de
Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto
o presente processo, com fulcro no art. 267, I, do
já citado diploma legal. Sem custas. Após as
formalidades legais, arquive se imediatamente.
P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de
2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza Juíza de Direito”.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.004996 0
AA.: Maria do Perpetuo Socorro da Silva Oliveira
e outros
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/
RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA
(OAB/RO 2582)
RR.: Brasil Telecom S.A.
SENTENÇA de fl 27: “[...] Ante o exposto, indefiro
a petição inicial uma vez não cumprida as
diligências determinadas, com espeque no
parágrafo único do art. 284 do Código de
Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto
o presente processo, com fulcro no art. 267, I, do
já citado diploma legal. Sem custas. Após as
formalidades legais, arquive se imediatamente.
P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de
2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza Juíza de Direito”.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.005239 1
AA.: Antonio Felipe da Silva Filho e outros
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/
RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA
(OAB/RO 2582)
RR.: Brasil Telecom S.A.
SENTENÇA de fl 29: “[...] Ante o exposto, indefiro
a petição inicial uma vez não cumprida as
diligências determinadas, com espeque no
parágrafo único do art. 284 do Código de
Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto
o presente processo, com fulcro no art. 267, I, do
já citado diploma legal. Sem custas. Após as
formalidades legais, arquive se imediatamente.
P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de
2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza Juíza de Direito”
.......................................................
PROC. n. 001.2006.005007 0
AA.: Evandro Carvalho do Nascimento e outros
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/
RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA
(OAB/RO 2582)
RR.: Brasil Telecom S.A.
SENTEÇA de fl 30: “[...] Ante o exposto, indefiro
a petição inicial uma vez não cumprida as
diligências determinadas, com espeque no
parágrafo único do art. 284 do Código de
Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto
o presente processo, com fulcro no art. 267, I, do
já citado diploma legal. Sem custas. Após as
formalidades legais, arquive se imediatamente.
P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de
2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza Juíza de Direito”.
.......................................................
B
- 32
30-05-2006
PROC. n. 001.2006.005354 1
AA.: Conceição Alves de Lima e outros
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/
RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA
(OAB/RO 2582)
RR.: Brasil Telecom S.A.
SENTENÇA de fl 28: “[...] Ante o exposto, indefiro
a petição inicial uma vez não cumprida as
diligências determinadas, com espeque no
parágrafo único do art. 284 do Código de
Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto
o presente processo, com fulcro no art. 267, I, do
já citado diploma legal. Sem custas. Após as
formalidades legais, arquive se imediatamente.
P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de
2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza Juíza de Direito”.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.005344 4
AA.: Marilene Rodrigues Souza e outros
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/
RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA
(OAB/RO 2582)
RR.: Brasil Telecom S.A.
SENTENÇA de fl 38: “[...] Ante o exposto, indefiro
a petição inicial uma vez não cumprida as
diligências determinadas, com espeque no
parágrafo único do art. 284 do Código de
Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto
o presente processo, com fulcro no art. 267, I, do
já citado diploma legal. Sem custas. Após as
formalidades legais, arquive se imediatamente.
P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de
2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza Juíza de Direito”
.......................................................
PROC. n. 001.2006.005137 9
AA.: Francisca Gomes da Silva e outros
Adv.:IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/
RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA
(OAB/RO 2582)
RR.: Brasil Telecom S.A.
SENTEÇA de fl 53: “[...] Ante o exposto, indefiro
a petição inicial uma vez não cumprida as
diligências determinadas, com espeque no
parágrafo único do art. 284 do Código de
Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto
o presente processo, com fulcro no art. 267, I, do
já citado diploma legal. Sem custas. Após as
formalidades legais, arquive se imediatamente.
P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de
2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza Juíza de Direito”.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.005009 7
AA.:Raimunda Leisa Pedreira do Nascimento e
outros
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/
RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA
(OAB/RO 2582)
RR.: Brasil Telecom S.A.
SENTENÇA de fl 31: “[...] Ante o exposto, indefiro
a petição inicial uma vez não cumprida as
diligências determinadas, com espeque no
parágrafo único do art. 284 do Código de
Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto
o presente processo, com fulcro no art. 267, I, do
já citado diploma legal. Sem custas. Após as
formalidades legais, arquive se imediatamente.
P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de
2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza Juíza de Direito”.
........................................................
Marly do Socorro R.G. da Silva
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
EXPEDIENTE : 29 de Maio de 2006.
JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro
Baldan
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio
Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
VIA INTERNET- [email protected]
PROC. Nº 001.2005.013193-0 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: RODÃO AUTO PEÇAS LTDA
Adv.: PAULO HENRIQUE G. DO AMARAL - OAB/
RO 1361
REQDO: ALIANÇA INDUSTRIA QUÍMICA
LTDA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.013032-2EXECUÇÃO
REQTE: JURUÁ
COMBUSTÍVEIS
NAVEGAÇÕES LTDA
Adv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B
E
REQDO: ADONAI DOS SANTOS REGO
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Auto de Penhora,
Avaliação e Depósito.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
EXECUÇÃO
REQTE:
UNIÃO
001.2006.006165-0DAS
ESCOLAS
SUPERIORES DE PORTO VELHO - UNIPEC
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618
REQDO: YONE LOPES FARIAS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
———————————————————————
——————————————PROC. Nº 001.2006.008874-4- INTERDITO
PROIBITÓRIO
REQTE: MARIA
ALMEIDA
ELIZETH
MARTINS
DE
Adv.: JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR- OAB/RO 1370
REQDO: TEREZINHA COLARES FRANCO
Adv.: ELY LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA- OAB/
RO 791
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2006.002110-0EXECUÇÃO
REQTE:
RECOL
REPRESENTAÇÕES
COMÉRCIO LTDA
Adv.: JOSÉ RICARDO COSTA - OAB/RO 2008
REQDO: MARIA RODRIGUES NORONHA
098
ANO XXIV
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
———————————————————————
——————————————PROC. Nº 001.2005.013227-9- BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO DO BRASIL S.A - AV.
NAÇÕES UNIDAS
Adv.: MARLY TONETT SISMEIRO- OAB/RO 1620
REQDO: JESUS COUTINHO DOS SANTOS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.013592-8EXECUÇÃO
REQTE: CARLOS ALBERTO TRONCOSO
JUSTO E OUTROS
Adv.: CARLOS TRONCOSO - OAB/RO 535-A
REQDO: SÉRGIO CAMPOS BARBOSA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
———————————————————————
——————————————PROC. Nº 001.2006.006172-2- BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO FINASA S.A
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/
RO 1510
REQDO: TEIMISSON VELOZO DA SILVA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2006.009015-3EXECUÇÃO
REQTE: LUIZ SILVINO DE AGUIAR
Adv.: SANDRA MARIA FELICIANO DA SILVAOAB/RO 597
REQDO: ELISE DOS SANTOS FREITAS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.010971-4INDENIZAÇÃO
REQTE: LEONIDIA FERREIRA DA SILVA
LOPES
Adv.: WALTER AIRAM NAIMAIER D. JÚNIOR- OAB/
RO 1.111
REQDO: TELELISTA REGIÃO 2 - LTDA
Adv.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ 20.283 e HISASHI KATAOKA - OAB/RJ
34.672
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.018918-1EXECUÇÃO
REQTE:
RECOL
REPRESENTAÇÕES
COMÉRCIO LTDA
ANO XXIV
NÚMERO
098
Adv.: JOSÉ RICARDO COSTA - OAB/RO 2008
REQDO: MARIA DOS SANTOS REGO ME
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Auto de Penhora,
Depósito e Avaliação.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2006.007977-0EXECUÇÃO
REQTE: ELIZABETE D MAGALHÃES - ME
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281
REQDO: DALIO DA SILVA SANTANA
Adv.: FRANCISCO ANASTACIO A. MEDEIROSOAB/RO 1081
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Petição de fls. 15 e
Certidão do Oficial de Justiça.
———————————————————————
——————————————PROC. Nº 001.2006.007514-6- BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO DIBENS S.A
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/
RO 1510
REQDO: RAIMUNDO JOSÉ CRUZ JUNIOR
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
———————————————————————
——————————————PROC. Nº 001.2006.002730-3- AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE:
UNIRON
FACULDADE
INTERAMERICANA DE PORTO VELHO
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618
REQDO: AURINO VIEIRA DE SOUZA E
OUTROS
Adv.: ERMOGENES JACINTO DE SOUZA- OAB/
RO 2821
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça e Petição de fls. 50.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2006.008377-7COBRANÇA
REQTE: ROMILDA BORDIGNON MILANESI
Adv.: ROSILENE P. SILVA BEZERRA- OAB/RO 2418
REQDO: MAURO MARTINEZ E OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.011865-9EXECUÇÃO
REQTE: A.C. AMÉRICO & CIA
Adv.: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR - OAB/RO
1238
REQDO: V.S. BARBOSA - ME
Adv.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO - OAB/
RO 861
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Auto de Penhora e
Depósito.
———————————————————————
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2005.012028-9- EXECUÇÃO
REQTE: CÉSAR JOSÉ PASIN E OUTRO
Adv.: VICENTE ANÍSIO DE S. M. GONÇALVESOAB/RO 943
REQDO: JOSÉ JIÁCOMO REBOUÇAS
Adv.: LUCIENE SOUZA MARINS - OAB/RO 1093
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
———————————————————————
——————————————PROC. Nº 001.2005.011273-1- EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTOS
REQTE: ARISTO DE PAULA CÂNDIDO
Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA - OAB/RO 1163
REQDO :
CAIXA
DE
PREV.
DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
- PREVI
Adv.: JOÃO ZANIBONI- OAB/RO 187-A
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Despacho de fls. 76.
———————————————————————
——————————————PROC. Nº 001.2005.012695-3- AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO
DE SOUSA
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRO FILHO- OAB/RO
816
REQDO: EMBRATEL
Adv.: FLORA Mª CASTELO BRANCO - OAB/RO
391-A
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635
Despacho: “ Recebo o recurso de fls. 77/92.
Intime se o autor para contra razoar o recurso.
Desentranhe se o documento de fls. 94/108”.
Porto Velho, 28 de abril de 2006.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.011349-5EXECUÇÃO
REQTE :
RECOL
REPRESENTAÇÃO
COMÉRCIO LTDA
Adv.: JOSÉ RICARDO COSTA - OAB/RO 2008
REQDO: MARIA DE FÁTIMA DE ABREU
SILVA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2006.007470-0EXECUÇÃO
REQTE: RODÃO AUTO PEÇAS LTDA
Adv.: PAULO HENRIQUE G. DO AMARAL- OAB/
RO 1361
REQDO: PEDRO BARROS GOMES
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.021193-4EXECUÇÃO
REQTE: LAVORAÇO - INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE FERRO LTDA
30-05-2006
B
- 33
Adv.: LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZONI OAB/RO 1902
REQDO :
FORT
PLAST
CONST.
TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da NÃO ARREMATAÇÃO.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.017933-0EXECUÇÃO
REQTE: SANKAR VEÍCULOS LTDA
Adv.: JOÃO AUGUSTO F. GONÇALVES- OAB/
RO 2018
REQDO: ANA PATRÍCIA DA SILVA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da NÃO ARREMATAÇÃO.
———————————————————————
——————————————PROC. Nº 001.2005.010329-5- AÇÃO DE
EXECUÇÃO
REQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS
Adv.: LILIAN RAQUEL MENDES D. SIQUEIRAOAB/RO 2173
REQDO: MARIA DAS NEVES LEITE MACIEL
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da NÃO ARREMATAÇÃO.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.012474-8COBRANÇA
REQTE: EDVAM FERNANDES DA SILVA
Adv.: FIRMINO GISBERT BANUS - OAB/RO 163
REQDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
Adv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON- OAB/RO 1740
Intimação da parte vencedora sobre o retorno
dos autos. Nada sendo requerido em 5 dias,
arquive-se.
———————————————————————
——————————————PROC. Nº 001.2005.013816-1- MEDIDA
CAUTELAR
REQTE: JAIR ANTONIO MORI JUNIOR E
OUTROS
Adv.: VANDER CARLOS DE ARAÚJO MACHADOOAB/RO 2521
REQDO: JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB E
OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2006.000782-5EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQTE : SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE
RONDÔNIA - SINDSEF
Adv.: RAUL FONSECA - OAB/RO 555
REQDO : OLYMPIO MORAES JUNIOR E
OUTROS
Adv.: SANDRA PEDRETI BRANDÃO- OAB/RO 459
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
———————————————————————
——————————————José Adilson Inácio Martins
Escrivão Judicial
B
- 34
30-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
098
ANO XXIV
Recorrido: Sara Ferreira Coelho Andrade
Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO
1119)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
PODER JUDICIÁRIO
Colégio Recursal - Ji-Paraná
O Juiz Marcos Alberto Oldakowsk,
Presidente
do Colégio Recursal - JiParaná,
faz
publicar
a
pauta
de
julgamento da sessão Ordinária n.º 168
a realizar-se no dia 05/06/2006, (cinco
dias do mês seis do anos de dois mil e
seis), às 15h00, na sala de audiências
da 5ª Vara Civel da Comarca de JiParaná - Fórum Desembargador Hugo
A u l e r.
Para a sustentação oral, os senhores
advogados
deverão
inscrever-se
previamente, junto a Secretaria do
Colégio Recursal, até o início da sessão,
observando-se
os
dispostos
nos
paragráfos 1º e 2º do artigo 405 do
Regimento Interno do egrégio Tibunal de
Justiça do Estado de Rondônia
n. 1 Recurso Cível
Proc. 100.006.2005.000740-3
Origem: 00620050007403 Presidente Médici/
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Geni Silva do Nascimento
Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda (OAB/RO 1043)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 2 Recurso Cível
Proc. 100.006.2005.000412-9
Origem: 00620050004129 Presidente Médici/
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Neusa Idácio de Pelle
Advogado: Weligton de Oliveira Teixeira Miranda
(OAB/RO 2595)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 3 Recurso Cível
Proc. 100.006.2005.000420-0
Origem: 00620050004200 Presidente Médici/
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Cícera Ribeiro Dourado
Advogado: Weligton de Oliveira Teixeira Miranda
(OAB/RO 2595)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 4 Recurso Cível
Proc. 100.007.2005.003703-6
Origem: 00720050037036 Cacoal/ 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S.A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
n. 5 Recurso Cível
Proc. 100.012.2005.003066-5
Origem: 01220050030665 Colorado do Oeste/
1ª Vara Cível
Recorrente: Brasil Telecom S.A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Jose Sabino da Silva
Advogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO
2732)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 6 Recurso Cível
Proc. 100.012.2005.000621-7
Origem: 01220050006217 Colorado do Oeste/
1ª Vara Cível
Recorrente: Brasil Telecom S.A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Lanésio Miguel de Souza
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/
RO 2372)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 7 Recurso Cível
Proc. 100.012.2005.001137-7
Origem: 01220050011377 Colorado do Oeste/
1ª Vara Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Elizete do Carmo Sales
Advogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO
2732)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 8 Recurso Cível
Proc. 100.012.2005.003326-5
Origem: 01220050033265 Colorado do Oeste/
1ª Vara Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Otaviano Gonçalves Ferreira
Advogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO
2732)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 9 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.005831-5
Origem: 00320050058315 Jaru/ 1ª Vara Cível
Recorrente: Brasil Telecom S.A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Pedro Vieira da Silva
Advogado: Luciano Filla (RO 1585)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 10 Recurso Cível
Proc. 100.012.2005.002735-4
Origem: 01220050027354 Colorado do Oeste/
1ª Vara Cível
Recorrente: Brasil Telecom S.A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
ANO XXIV
NÚMERO
098
Recorrido: Regina Izumi Aymoto
Advogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO
2732)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 11 Recurso Cível
Proc. 100.012.2005.002733-8
Origem: 01220050027338 Colorado do Oeste/
1ª Vara Cível
Recorrente: Brasil Telecom S.A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Jose Crivelaro
Advogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO
2732)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 12 Recurso Cível
Proc. 100.012.2005.003032-0
Origem: 01220050030320 Colorado do Oeste/
Recorrente: Brasil Telecom S.a.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Antonio Molina Filho
Advogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO
2732)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 13 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.005843-9
Origem: 00320050058439 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S.A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)Recorrido: Elenita Aparecida Oro
Advogado: Luciano Filla (OAB/RO 1585)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 14 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.001339-7
Origem: 00320050013397 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Cleuza de Souza
Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 15 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.001387-7
Origem: 00320050013877 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S.A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Jose Leme
Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 16 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.001345-1
Origem: 00320050013451 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S.A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Maria Roseane Tavares Duarte
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogada: Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/
RO 1266)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 17 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.001342-7
Origem: 00320050013427 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Santina Comelli Perin
Advogada: Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/
RO 1266)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 18 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.001340-0
Origem: 00320050013400 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Francisco Alves Neto
Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 19 Recurso Cível
Proc. 100.010.2005.004661-6
Origem: 01020050046616 Rolim de Moura/1 ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: EDSON RODRIGUES FILHO
Advogado: Marcos Roberto Faccin (RO 1453)
Recorrido: OSMILDA FERREIRA DE ATAÍDE
Advogado: Joanito Vicente Batista (OAB/RO
2363)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n.
20
Embargos de Declaração (EM
Recurso Cível )
Proc. 100.003.2005.003136-0
Origem: 00320050031360 Jaru/ N
ã
o
informado
Embargante: Embratel - Empresa Brasileira da
Telecomunicações S/a
Advogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos
(RO 391-A)
Embargado: luiz de souza neto
Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n.
21
Embargos de Declaração (EM
Recurso Cível )
Proc. 100.605.2005.001985-5
Origem: 60520050019855 Ji-Paraná - Juizado
Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado
Especial Cível
Embargante:
Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos
(RO 391-A)
Embargada: Maria Auxiliadora Nascimento de
Pontes
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n.
22
Embargos de Declaração (EM
Recurso Cível )
Proc. 100.605.2005.000374-6
Origem: 60520050003746 Ji-Paraná - Juizado
Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado
Especial Cível
30-05-2006
B
- 35
Embargante: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Embargado: Aldair Jose Pimentel Kardec
Advogada: Elaine Cristina Barbosa dos Santos
Franco (OAB/RO 1627)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 23 Recurso Cível
Proc. 100.605.2005.001603-1
Origem: 60520050016031 Ji-Paraná - Juizado
Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado
Especial Cível
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Elias Matek Hanna (OAB/RO 356-B)
Recorrido: Gleidistone Castro Miranda
Advogado: Wisley Machado Santos de Almada
(OAB/RO 1217)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 24 Recurso Cível
Proc. 100.004.2005.002742-9
Origem: 00420050027429 Ouro Preto do
Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Via Cabo TV
Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes
(OAB/RO 2505)
Recorrido: Julio Mendes
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 25 Recurso Cível
Proc. 100.010.2005.006840-7
Origem: 01020050068407 Rolim de Moura/1 ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Centrais Eletricas de Rondônia- S/
A- CERON
Advogado: Juvenilço I. Decarli (RO 248/A)
Recorrido: Geraldo Donizete
Advogado: Silvio Vieira Lopes (RO 72-B)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 26 Mandado de Segurança
Proc. 101.605.2005.001179-0
Origem: 60520050011790 Ji-Paraná - Juizado
Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado
Especial Cível
Impetrante: Adriana Regina Berto Dalfovo
Cardoso
Advogado: André Luiz Delgado (OAB/RO 1825)
Impetrado: Juíza de Direito do Juizado Especial
Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 27 Recurso Cível
Proc. 100.014.2003.001183-7
Origem: 01420030011837 Vilhena/ 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente: Lucinete Terezinha de Souza
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO
616A)
Recorrido: Miguel Pedrozo dos SantosAdvogado:
Luiz Antônio Rocha (RO 93-A)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n.
28
Embargos de Declaração (EM
Recurso Cível )
Proc. 100.010.2005.004360-9
Origem: 01020050043609 Rolim de Moura/1 ª
Vara do Juizado Especial Cível
B
- 36
30-05-2006
Embargante: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Edilson Stutz (RO 309-B)
Embargada: Zenilde da Silva Moraes
Advogado: Dejair Jorge Camargo Pereira (SC
2546)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 29 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.005879-0
Origem: 00320050058790 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: José Carlos Del Reis Conversani
Advogada: Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/
RO 1266)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 30 Recurso Cível
Proc. 100.805.2005.000770-3
Origem:
Rcte/Rcdo: Glauco Antonio Alves
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Rcte/Rcdo: Dionne Jeanne Lopes de Souza Alves
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Rcdo/Rcte: R7 Veiculos Ltda
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO
1037)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 31 Recurso Cível
Proc. 100.805.2005.000978-1
Origem:
Recorrente: Tam Linhas Aereas S.a.
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho
(OAB/RO 303B)
Recorrido: Lenormand Eugênio da Silva
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 32 Recurso Cível
Proc. 100.805.2005.001185-9
Origem:
Recorrente: Geraldo Frederico
Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394B)
Recorrida: Mirian Silveira de Almeida Mancuso
Advogado: Edwino Hermanson (OAB/RO 258A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 33 Recurso Cível
Proc. 100.014.2005.003838-2
Origem: 01420050038382 Vilhena/ 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondonia S/a
- Ceron
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior
(OAB/RO 1193)
Recorrido: Charlton Daily Grabner
Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO
228B)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 34 Recurso Cível
Proc. 100.805.2005.001123-9
Origem:
Recorrente: José Escarmanhani Decursio
Advogado: Advogado Não Informado (OAB/RO
333333)
Advogado: Marcos Roberto Faccin (RO 1453)
Recorrida: Brasil Telecom Celular S/a
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 35 Recurso Cível
Proc. 100.805.2005.000943-9
Origem:
Recorrente: Nicolau Nunes de Mayo Junior
Advogado: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/
RO 2629)
Recorrido: Pet Shop Vivenda do Criador
Advogada: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro
Stutz (OAB/RO 1112)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 36 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000717-6
Origem: 00320050007176 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Adao Marques de Brito
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 37 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000623-4
Origem: 00320050006234 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Olivia Orlandini
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 38 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000654-4
Origem: 00320050006544 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom Celular S/a
Recorrido: Adinalva de Jesus de Deus Graça
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 39 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000733-8
Origem: 00320050007338 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/a
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Maria Daici |Monteiro dos Santos
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
MARCOS
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OLDAKOWSKI
n. 40 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000812-1
Origem: 00320050008121 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Gabriel da Costa
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
MARCOS
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OLDAKOWSKI
n. 41 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.005816-1
Origem: 00320050058161 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
NÚMERO
098
ANO XXIV
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Antonio Ferreira Filho
Advogado: Luciano Filla (RO 1585)
RELATOR:
MARCOS
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OLDAKOWSKI
n. 42 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000726-5
Origem: 00320050007265 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Eliton de Oliveira
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 43 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000818-0
Origem: 00320050008180 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Arquilau Limoeiro
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
MARCOS
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OLDAKOWSKI
n. 44 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000442-8
Origem: 00320050004428 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Recorrido: Elza Maria Gonçalves Pereira
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 45 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000718-4
Origem: 00320050007184 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Carlos Roberto Orlandini
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 46 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000810-5
Origem: 00320050008105 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Antonio Moreno
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
MARCOS
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OLDAKOWSKI
n. 47 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000720-6
Origem: 00320050007206 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Cosmira Santos da Conceição
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
MARCOS
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OLDAKOWSKI
ANO XXIV
NÚMERO
098
n. 48 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000803-2
Origem: 00320050008032 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Antonia L.S Fernandes
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
MARCOS
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OLDAKOWSKI
n. 49 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000809-1
Origem: 00320050008091 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom Celular S/a
Recorrido: Irisneth de Souza Souza
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
MARCOS
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OLDAKOWSKI
n. 50 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000638-2
Origem: 00320050006382 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Florzina dos Santos Oliveira
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
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OLDAKOWSKI
n. 51 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000636-6
Origem: 00320050006366 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Aparecida Laurinda da Silva
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
MARCOS
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OLDAKOWSKI
n. 52 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000646-3
Origem: 00320050006463 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom Celular S/a
Recorrido: Elezonor Jose dos Santos
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 53 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000729-0
Origem: 00320050007290 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Janilta Vieira de Oliveira
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 54 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.005827-7
Origem: 00320050058277 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recorrido: Vilmar Oro
Advogado: Luciano Filla (RO 1585)
RELATOR:
MARCOS
OLDAKOWSKI
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n. 55 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000379-0
Origem: 00320050003790 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Benjamim Amorim
Advogado: Luciano Filla (RO 1585)
RELATOR:
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OLDAKOWSKI
n. 56 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000381-2
Origem: 00320050003812 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Airton StubsAdvogado: Luciano Filla
(RO 1585)
RELATOR:
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OLDAKOWSKI
n. 57 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.005818-8
Origem: 00320050058188 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Josefa Cardoso da Silva Bilheiro
Advogada: Verônica Batista do Nascimento
Souza (OAB/RO 1725)
RELATOR:
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OLDAKOWSKI
n. 58 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000808-3
Origem: 00320050008083 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Maria Pereira Finkler
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
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OLDAKOWSKI
n. 59 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000633-1
Origem: 00320050006331 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Jediel José Ribeiro
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
MARCOS
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OLDAKOWSKI
n. 60 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000377-4
Origem: 00320050003774 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Rivaldo Nascimento
Advogado: Luciano Filla (RO 1585)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
30-05-2006
B
- 37
n. 61 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000712-5
Origem: 00320050007125 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Adelmi Gonçalves de Oliveira
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
MARCOS
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OLDAKOWSKI
n. 62 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000341-3
Origem: 00320050003413 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Francisco das Chagas Silva
Advogado: Luciano Filla (RO 1585)
RELATOR:
MARCOS
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OLDAKOWSKI
n. 63 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000441-0
Origem: 00320050004410 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: José dos Reis
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
MARCOS
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OLDAKOWSKI
n. 64 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.005821-8
Origem: 00320050058218 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S.A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Jose Alves de Almeida Filho
Advogado: Luciano Filla (RO 1585)
RELATOR:
MARCOS
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OLDAKOWSKI
n. 65 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000764-8
Origem: 00320050007648 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente:
Brasil Telecom Celular S/
a(avlaurosodrepvh)
Recorrido: Osvaldo Luiz Olimpio Vicente
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 66 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.005829-3
Origem: 00320050058293 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Helena Eberhardt
Advogada: Verônica Batista do Nascimento
Souza (OAB/RO 1725)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
B
- 38
30-05-2006
n. 67 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.005820-0
Origem: 00320050058200 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Lucimar Maria Silva dos Santos
Advogado: Luciano Filla (RO 1585)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 68 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000641-2
Origem: 00320050006412 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Darcilena das Graças Mielke
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 69 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000766-4
Origem: 00320050007664 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Carmelita da Silva Souza
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR:
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI
n. 70 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000439-8
Origem: 00320050004398 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/a
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Neide de Oliveira Leal
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 71 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000807-5
Origem: 00320050008075 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Epaphrodito Calixto de França
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 72 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000719-2
Origem: 00320050007192 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Clesiana de Brito Sena
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 73 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000804-0
Origem: 00320050008040 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
098
ANO XXIV
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Arlete Nepomuceno Pereira
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
Recorrente: Brasil Telecom Celular S/a
Recorrido: Robert Takeshi Muracami
Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso
(OAB/RO 1219)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 74 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000723-0
Origem: 00320050007230 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/AAdvogado:
Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Recorrido: Dirceu Batista dos Santos
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 81 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000643-9
Origem: 00320050006439 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Maria Zelma da RochaAdvogado:
Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 75 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000445-2
Origem: 00320050004452 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Sebastião Adauto França
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 76 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000722-2
Origem: 00320050007222 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Deilton Pereira de Oliveira
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 77 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000438-0
Origem: 00320050004380 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Olivia Orlandini
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 78 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000806-7
Origem: 00320050008067 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Drogafarma Ltda
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 79 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000727-3
Origem: 00320050007273 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Geraldo Naldi
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 80 Recurso Cível
Proc. 100.003.2004.004553-9
Origem: 00320040045539 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
n. 82 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000749-4
Origem: 00320050007494 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Dilene Delmachio
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 83 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000630-7
Origem: 00320050006307 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom Celular S/a
Recorrido: Jose Gomes de Oliveira
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 84 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000635-8
Origem: 00320050006358 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom Celular S/a
Recorrido: Telma Cristina Neves
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 85 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000648-0
Origem: 00320050006480 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Edivaldo Gomes da Costa
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 86 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.005849-8
Origem: 00320050058498 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Maria Marta de Paula
Advogada: Verônica Batista do Nascimento
Souza (OAB/RO 1725)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 87 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000716-8
Origem: 00320050007168 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S. A.
ANO XXIV
NÚMERO
098
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Washington Luiz Garcia de Souza
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 88 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000407-0
Origem: 00320050004070 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom Celular S/a
Recorrido: Divonsir Tomé do Nascimento
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 89 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000385-5
Origem: 00320050003855 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom Celular S/a
Recorrido: Geralda Rodrigues Pina
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 90 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000730-3
Origem: 00320050007303 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Recorrido: José Luiz Ferreira França
Advogado: Luciano Filla (RO 1585)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 91 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000405-3
Origem: 00320050004053 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Recorrido: Sebastião da Silva Souza
Advogado: Luciano Filla (RO 1585)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 92 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000649-8
Origem: 00320050006498 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom Celular S/a
Recorrido: Marilene das Dores Mielke
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n. 93 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.000753-2
Origem: 00320050007532 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrido: Osvaldina Pereira da Silva
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
n.
94
Embargos de Declaração (EM
Recurso Cível )
Proc. 100.805.2005.001052-6
Origem:
Recorrente: Jose Aparecido Ruezemme
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
(OAB/RO 301B)
Recorrido: Telecomunicações São Paulo S/A Telesp
Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/
RO 1646)
RELATOR:
EDSON
YUKISHIGUE
SASSAMOTO
Ji-Paraná, 26 de maio de 2006.
(a.) Marcos Alberto Oldakowski
Juiz Presidente
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br.
Juiz: Edewaldo Fantini Júnior.
Escrivã: Maria Fátima Ribeiro.
GABARITO
Autos nº 005. 2006.000871-2 - Processo Crime.
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu: ALAIR CIRILO FREIRA.
Advogado: JOAQUIM PEREIRA TELES
NETO, OAB/RO 3828;
Finalidade: Intimar o advogado acima
mencionado para apresentar suas alegações
finais (art. 500 CPP), no prazo legal;
Ji-Paraná/RO, 26 de maio de 2006.
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial-Autorizada Portaria
N.002/01
Gabarito nº 205-2006
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.2006.000388-5
Ação: Busca e Apreensão
A.: Levi dos Santos Ângelo
Adv.: MARLETE MARIA CRUZ CORRÊA SILVA OAB/
RO 416
R.: Crispiniana Leal dos Santos
SENTENÇA: ... Considerando que a busca e
apreensão foi cumprida, julgo extinto o presente
feito sem julgamento do mérito com fulcro no
art. 267, IV do CPC. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. oportunamente arquivem-se. Ji Paraná,
15/05/2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito.
30-05-2006
B
- 39
Proc.: 005.2000.007990-6
Ação: Execução de título judicial
A.: Carlos Luiz Pacagnan
Adv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-b
R.: Espólio - Antônio Fernandes Gonçalves Filho
INTIMAÇÃO: DR. CARLOS LUIZ PACAGNAN para
que devolva os autos em cartório no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão. Ji Paraná,
25 de maio de 2006.
Proc.: 005.2005.000121-9
Ação: Execução de título judicial
A.: Jiferro Comércio de Ferro & Aço Ltda
Adv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-B
R.: Rosenilda Pena Bezerra
INTIMAÇÃO: DR. CARLOS LUIZ PACAGNAN para
que devolva os autos em cartório no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão. Ji Paraná,
25 de maio de 2006.
Proc.: 005.2004.008254-2
Ação: Cobrança
A.: Drogaria Paraná Ltda
Adv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE
CASTRO STUTZ OAB/RO 1112
R.: Francisco Resplandes Botelho
INTIMAÇÃO: DRA. RENATA ALICE PESSOA, para
que devolva os autos em cartório, no prazo de
24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji
paraná, 25 de maio de 2006.
Proc.: 005.2006.001268-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Osni Lopes
Adv.:LEÔNCIO RIBEIRO CORREIA OAB/RO2144'
R.: Sady Galvão
INTIMAÇÃO: DR. RAFAEL RIBEIRO CORREA, para
que devolva os autos em cartório, no prazo de
24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji
paraná, 25 de maio de 2006.
Proc.: 005.2003.008624-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: JKL Com. de Combustíveis e Rep. Ltda
Adv.: DILSON JOSÉ MARTINS OAB/RO 576-A
R.: Otávio Veloso Arquitetura e Cons. Ltda
INTIMAÇÃO: DR. DILSON JOSÉ MARTINS, para
que devolva os autos em cartório, no prazo de
24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji
paraná, 25 de maio de 2006.
Proc.: 005.2002.004381-6
Ação: Execução de Título extrajudicial
A.: Brasil de Rondônia Ind. e Com. de Vidros
Ltda
Adv.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO
1561
R.: Cleusa Regly Alves e outros
INTIMAÇÃO: DRA. DEOLAMARA LUCINDO
BONFÁ, para que devolva os autos em cartório
no prazo de 24 horas, sob pena de busca e
apreensão. Ji paraná, 25 de maio de 2006.
Proc.: 005.2005.003863-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Coopeji Cooperativa de Educadores de Ji
paraná
Adv.: JEFFERSON FREITAS VAZ OAB/RO 1611
R.: Wilson Francisco da Silva
INTIMAÇÃO: DR. DILSON JOSÉ MARTINS, para
que devolva os autos em cartório, no prazo de
24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji
paraná, 25 de maio de 2006.
Proc.: 005.2005.003496-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Ativa empreendimentos imobiliários
Adv.: DR CARLOS LUIZ PACAGNAN OABRO 107-B
R.: Silva & Leandro e outros
INTIMAÇÃO: DR. CARLOS LUIZ PACAGNAN para
que devolva os autos em cartório no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão. Ji Paraná,
25 de maio de 2006.
Proc.: 005.2003.008384-8
Ação: Rescisão de contrato
A.: Antônio João da Silva
Adv.: JEFFERSON FREITAS VAZ OAB/RO 1611
R.: Hiper Motos
INTIMAÇÃO: DR. DILSON JOSÉ MARTINS, para
que devolva os autos em cartório, no prazo de
24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji
paraná, 25 de maio de 2006.
B
- 40
30-05-2006
Proc.: 005.2004.004139-0
Ação: Execução fiscal
A.: Fazenda Pública do Município de Ji paraná
R.: Francisco Ferreira da Costa
Adv.: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
OAB/RO 301-B
INTIMAÇÃO:
DR.
DILNEY
EDUARDO
BARRIONUEVO, para que devolva os autos em
cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca
e apreensão. Ji paraná, 25 de maio de 2006.
Proc.: 005.2006.002730-0
Ação: Reintegração de Posse
A.: Raimunda Félix Souza Rocha
Adv.: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
OAB/RO 301-B
R.: Arai Kich
INTIMAÇÃO:
DR.
DILNEY
EDUARDO
BARRIONUEVO, para que devolva os autos em
cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca
e apreensão. Ji paraná, 25 de maio de 2006.
Proc.: 005.2005.003552-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Coimbra Importação e Exportação Ltda
Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038
R.: Interfrutas Com. de Frutas e Verduras
INTIMAÇÃO:
DR.
DILNEY
EDUARDO
BARRIONUEVO, para que devolva os autos em
cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca
e apreensão. Ji paraná, 25 de maio de 2006.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo:30 DIAS
DE:
RICARDO
MARCELINO
BRAGA,
brasileiro, comerciante, portador do CPF
581.870.902-78, que se encontra em
lugar incerto e não sabido.FINALIDADE:
Citação do executado para efetuar o
pagamento da importância de r$ 604, 46(
seiscentos e quatro reais e quarenta e
seis centavos) mais cominações legais
no prazo de 24 horas ,ou no mesmo
prazo
oferecer
a
penhora
bens
suficientes para a garantia da dívida, sob
pena de ,não o fazendo, serem-lhe
penhorados tantos bens quantos bastem
para
a
garantia
da
execução
e
acréscimos
legais.
E,
querendo,
apresentar defesa no prazo legal.
PRAZO: para contestar é de 10 (dez ) dias.
Processo
: 005.2005.002188-0
Classe
:Infração Administrativa
Parte Autor
Juizo da Infância e Juventude
da Comarca de Ji-Paraná-RO
Infrator :
RICARDO MARCELINO BRAGA
Valor da Ação: R$ 604,46
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 220
Ji Paraná, 22 de maio de 2006.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
[email protected]
Altrs
(a) Marlene Alves Apolinário
Escrivão Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias
DO EXECUTADO: LUIZ RAMOS DOS SANTOS
FINALIDADE: INTIMAR do ARRESTO que recaiu
sobre o seguinte bem: 01( um) imóvel
denominado Lote de Terras urbano Lote nº 0002,
da Quadra 0013, Setor 202, medindo 12X28, com
área de 336,99 m² localizado na Rua 06 de maio
nº 380 qual, decorrido o prazo do edital
converter-se-á em penhora, fluindo daí o prazo
de 30 dias para oposição de embargos.
Processo
:
005.2003.009560-9
Classe
:
Execução fiscal
Procedimento:
Execuções e embargos
Exeqüente: Fazenda Pública do Município
de Ji Paraná
RO
Advogado
Sérgio Luiz Calcagnotto
71BOAB/RO
Executado :
Luiz Ramos dos Santos
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 220
Ji Paraná,22 de maio de 2006.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juiza de Direito
[email protected]
Altrs
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autor
: A M 3 MAGAZINE LTDA
Réu
: RAIMUNDO DE MELO LOPES
FILHO, CPF 340.392.282-00
Processo
: 005.2004.012457-1
Classe
: MONITÓRIA
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01-(um) aparelho
de som da marca SONY GR X55, cor prata
,1700W ( 8585W)Flash, com duas caixas
acústicas externas contendo toca CD com
carrossel para três unidades, rádio AM/
FM, dois dispositivos para fita cassete,
em bom estado de conservação avaliado
em R$ 580,00( quinhentos e oitenta
reais);
01( um )Rak usado para suporte de TV e
som, em madeira maciça de cerejeira,
com várias divisões, três portas em vidro
commum transparente , com avaria no
vidro da porta do meio ( trincado) , em
regular estado de conservação, avaliado
em R$ 360,00 ( trezentos e sessenta
reais).
01- Aparelho de video cassete da marca
PHILIPS4SQPB VR 488
cor
cinza escuro, em regular estado de
conservação
e
funcionamento,
com
avaria na tecla “play ”, avaliado em R$
180,00 (cento e oitenta reais).
VALOR TOTAL: R$ 1.120..00 (um
mil
cento e vinte
reais)
PRIMEIRA VENDA: 30/06/06 -às 10:30
hs.
NÚMERO
098
SEGUNDA VENDA:17/07/06
hs
ANO XXIV
- às 10:30
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
intimação pessoal do (a) executado (a), fica este
(a) intimado (a) por este edital.
2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas
para venda judicial, esta realizar-se-á no
primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 220
Ji Paraná , 22 de a maio de 2006
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juiza de Direito
altrs
email [email protected].
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo
: 005.2004.007701-8
Classe
: EXECUÇÃO FISCAL
Autor
:
Fazenda Pública do
Município de Ji-Paraná-RO
Advogado Jmyson de Jesus Nascimento
OAB/RO 71B
Réu
:NOEMIA
PEREIRA
MONTANHAERE
DESCRIÇÃO DOS BENS:01( UM) imóvel
urbano confeccionado em madeira ,localizado
no Setor 102, Quadra 20, Lote 11 na Rua Rio
Jamari, com área de 12X28 medindo
336,00m².Avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil
reais).
VALOR TOTAL :15.000,0( quinze mil
reais) .
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 30 de junho
de 2006 - às 10:00 hs.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 04 de
julho /2006 - às 10:00 hs
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
intimação pessoal do (a) executado (a), fica este
(a) intimado (a) por este edital.
2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas
para venda judicial, esta realizar-se-á no
primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 220
Ji Paraná , 22 de maio de 2006
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juiza de Direito
ANO XXIV
NÚMERO
098
Gabarito n. 0028
Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO
Proc.: 005.2006.002346-0
Ação: Impugnação ao Valor da Causa
A.: Município de Ji-Paraná
Adv.: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
R.: Guiso Construções e Terraplenagem Ltda
Adv.: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612)
Despacho: “Razão assiste ao impugnante em sua
manifestação às fls 16/17. Tratando se de
incidente processual, deve ser intimado para
apresentar defesa, sem a qual, decisão de fls.
14/15 deve ser declarada nula. Assim, declaro
nula a decisão de fls. 14/15, visto não ter sido a
parte autora, ora impugnada intimada para
apresentar contrariedade. À impugnada, para
responder no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Ji-Pr,
18/05/2006.”
Proc.: 005.2004.007468-0
Ação: Reparação de Danos
A.: Pedro César Pires Fumagalli
Adv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
R.: Vivo Teleron Celulares
Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO
1777)
Despacho: “Cumpra-se o V. Acórdão. Int. Ji-Pr,
19/05/2006.”
Proc.: 005.2003.010398-0
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Indústria Trianon de Rondônia Ltda
Adv.: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)
R.: Bracomex Com. Repres. Prod.
Adv.: Valdemar Morás (OAB/PR 10.383)
Despacho: “Cumpra-se o V. Acórdão. Int. Ji-Pr,
18/05/2006.”
Proc.: 005.2006.001411-9
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
R.: José Zenon Padilha
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 26/04/2006.”
Proc.: 005.2006.001312-0
Ação: Cobrança
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e/ou
Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
R.: Izaias Alves da Costa
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 12/04/2006.”
Proc.: 005.2006.002470-0
Ação: Guarda
A.: G. F. DOS A.
Adv.: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e/ou Neri
Cezimbra Lopes (OAB/RO 653 A)
Despacho: “Cumpra-se o restante da
deliberação de fls. 16. Ji-Pr, 17/05/2006.”
Proc.: 005.2006.001108-0
Ação: Execução de Título
A.: Lurival Antonio Ercolin
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Banco Itaú S/A
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em termos
de seguimento, pena de extinção. Int. Ji-Pr,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2004.005082-9
Ação: Execução de Título
A.: Genir Geremia
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Daniel Takeshi Higuti
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
devolução da carta precatória, cuja diligência
foi negativa.
Proc.: 005.2004.012906-9
Ação: Execução de Título
A.: Agropeças Com. Peças Ltda
Adv.: Márcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO
1720)e/ou Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)
R.: José Manoel da Silva
Despacho: “Indefiro (fls 19 ). A exequente deverá
promover o efetivo andamento do feito , pena de
extinção, vez que não poderá permanecer
indefinidamente suspenso. Faculto extração de
carta de sentença. Int Ji-Pr, 11/05/2006.”
Proc.: 005.2004.011558-0
Ação: Execução de Título
A.: D.S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)
R.: Luzia Aparecida de Paula
Despacho: “Defiro o pedido de fls. 45/46, por
mais esta vez, nos termos da deliberação de
fls. 37,vº. Int. Ji-Pr, 05/05/2006.”
Proc.: 005.2002.010195-9
Ação: Execução de Título
A.: Maria da Penha Ibiapino de Almeida
Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/
RO 301B)
R.: C.L. Alcaraz
Despacho: “ Manifeste-se a exeqüente em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr,12/05/2006
Proc.: 005.2005.009098-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: HSBC Brasil Consórcio Ltda
Adv.: Silvana Simões Pessoa (OAB/SP 112.202)
e/ou Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884)
R.: Pedro Luiz Sales
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
em sua parte dispositiva:”[...]renovei as
diligências, sem êxito [...] . Ji-Pr, 12/05/2006.
(a)Manoel Marques da Costa .”
Proc.: 005.2006.001263-9
Ação: Cobrança
A.: Pedro Amâncio
Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
e/ou Silvia de Oliveira (OAB/RO 1.285)
R.: Bradesco Seguros S/A
Despacho: “Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 12/05/2006.”
Proc.: 005.2006.003657-0
Ação: Indenização
A.: José Maria Pereira
Adv.: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1.285) e/ou
Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
R.: Drogaria Paraná Ltda
Despacho: “ Ao autor par emendar a inicial, nos
termos do artigo 283 do CPC, trazendo aos os
documentos indispensáveis à propositura da
ação, mormente o comprovante de recolhimento
de custas, bem como fotocópia do CPF e RG,
ainda, os documentos comprobatórios do crédito
que alega possuir com o requerido, tudo no
prazo de 10 dias, pena de indeferimento da inicial
e extinção do processo.(art. 284, parágrafo único
do CPC.). Int. Ji-Pr, 16/05/2006.”
30-05-2006
B
- 41
Proc.: 005.2006.002140-9
Ação: Declaratória de Concubinato
A.: Irene Gonçalves Viana
Adv.: Sinval Barros (OAB/RO 2321)
R.: Espólio de José Lobo
Sentença.: “[...] Ante o exposto, com fundamento
no art. 284, parágrafo único do Código de
Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo
extinto o processo, sem julgamento de mérito.
Sem custas finais, em face da relação processual
não ter sido formalizada. Certificado o trânsito
em julgado, após, arquive se o feito, observadas
às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 08
de maio de 2006.”
Proc.: 005.2006.000640-0
Ação: Consignação em Pagamento
A.: Celso Marcos Zapeline
Adv.: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)
R.: Geraldo José Gonçalves-ME
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 12/05/2006.”
Proc.: 005.2006.000421-0
Ação: Cobrança
A.: Maxima Dist. de Produtos Alimentícios Ltda
Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)
R.: Bradesco Seguros S/A
Sentença.: “[...] Ante o exposto, com fundamento
no art. 284, parágrafo único do Código de
Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo
extinto o processo, sem julgamento de mérito.
Sem custas finais, em face da relação processual
não ter sido formalizada. Certificado o trânsito
em julgado, após, arquive se o feito, observadas
às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 08
de maio de 2006.”
Proc.: 005.1997.020062-0
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Pública Estadual
Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas
(Procuradora Estadual)
R.: Candido de Alencar Ltda
Adv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO
137A)
Sentença.: “[...] Ante o exposto, nos termos do
que dispõe o §4º, do artigo 40, da LEF, e com
fundamento no artigo 174, do Código Tributário
Nacional, e Súmula 150 do STF, declaro ocorrida
a prescrição intercorrente da presente execução
fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA em face de CANDIDO
E ALENCAR LTDA, via de conseqüência, nos
termos do que dispõe o artigo 269, IV, do CPC,
julgo extinta a execução com decisão de mérito.
Isento de custas, nos termos da lei. Deixo de
determinar a remessa dos presentes autos ao E.
Tribunal de Justiça em virtude da inaplicabilidade
do reexame necessário das decisões quando
preenchido o requisito previsto no artigo 475,
§2º, do CPC, alterado pela Lei 10.352, de 26/
12/2001. Certificado o transitado em julgado,
proceda se ao arquivamento dos presentes autos,
observando se às formalidades legais. P.R.I. Ji
Paraná/RO, 24 de abril de 2006.”
Proc.: 005.1997.020040-9
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Pública Estadual
Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas
(Procuradora Estadual)
R.: MC Laren Acessórios Ltda
Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
e/ou Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Sentença.: “[...] Ante o exposto, nos termos do
que dispõe o §4º, do artigo 40, da LEF, e com
fundamento no artigo 174, do Código Tributário
B
- 42
30-05-2006
Nacional, e Súmula 150 do STF, declaro ocorrida
a prescrição intercorrente da presente execução
fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA em face de MC LAREN
ACESSSÓRIOS LTDA, via de conseqüência, nos
termos do que dispõe o artigo 269, IV, do CPC,
julgo extinta a execução com decisão de mérito.
Isento de custas, nos termos da lei. Deixo de
determinar a remessa dos presentes autos ao E.
Tribunal de Justiça em virtude da inaplicabilidade
do reexame necessário das decisões quando
preenchido o requisito previsto no artigo 475,
§2º, do CPC, alterado pela Lei 10.352, de 26/
12/2001. Certificado o transitado em julgado,
proceda se ao arquivamento dos presentes autos,
observando se às formalidades legais. P.R.I. Ji
Paraná/RO, 24 de abril de 2006. (a) Edson
Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2006.002686-9
Ação: Execução de Título
A.: José Torres de Amorim
Adv.: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612)
R.: Junta Comercial do Estado de Rondônia JUCER
Despacho: “Ao exeqüente para atribuir um valor
a causa, bem como comprovar o trânsito em
julgado do acórdão, nos termos do dispositivo
da sentença de fls. 48. InT. Ji-Pr, 24/05/2006.”
Proc.: 005.2004.007477-9
Ação: Execução de Título
A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos
e Hospitalares
Adv.: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco
(OAB/RO 1627) e/ou Marlete Maria da Cruz
Correa da Silva (OAB/RO 416)
R.: João Batista Maciel
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
em sua parte dispositiva:”[...] deixei de proceder
a penhora, pelo fato de a empresa não ser de
propriedade da executada[...] o requerido é
funcionario daquele estabelecimento [...] Ji-Pr,
23/05/2006. (a) Neuza Trevizane Dellarmelina.”
Proc.: 005.2006.002803-9
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Rondônia Transformadores
Adv.: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1.047)
R.: Teleron Celurar S/A - Vivo
Adv.: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e/ou
Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO
287)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a
contestação oferecida.
Proc.: 005.2006.003384-9
Ação: Restituição de Coisa
A.: Dioneide Ferreira Silva Fonseca
Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO
1537) e/ou José Aurélio Barcelos (OAB/RO
108B)
Sentença.: “[...] Posto isso, nos termos do artigo
267, VI c/c artigo 295, I e III, todos do Código de
Processo Civil, extingo o processo sem análise
do mérito, face inépcia da inicial e a falta de
interesse processual da autora.
Custas na
forma da lei já recolhidas. P. R. I e, certificado o
transito em julgado, arquivem se os autos
observadas as formalidades legais. Ji Paraná,
24 de maio de 2006. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto.”
Proc.: 005.2006.001410-0
Ação: Alvará
A.: Steycy Raluani da Silva Santos
Adv.: Edson Cesar Calixto(OAB/RO 1.873)
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada
do alvará.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2006.000511-0
Ação: Execução de Título
A.: Cordeiro Monteiro Miranda
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Wilson Trindade Pereira
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da
Carta Precatória, para as devidas providências.
Proc.: 005.2006.002543-9
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Moneo S/A
Adv.: Rafael Machado Alves (AOB/PR 35.347) e/
ou Sadi Bonatto (OAB/PR 10.011)
R.: Anésio Rossi
Sentença.: “[...] Isto posto e tudo mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de
busca e apreensão de 01(uma) carroceria, marca
Marcopolo, modelo V6 MO, cor prata, capacidade
para 20 passageiros + 01 auxiliar, ano/modelo
2005/2006, chassis 93PB38D2M6C017260, nº
do motor M1A243077, potência de 140 CV, motor
diesel, promovida por BANCO MONEO S.A.,
contra SIVA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, via de
conseqüência, declaro rescindido o contrato,
consolidando nas mãos do autor o domínio e a
posse plenos e exclusivos do bem, cuja
apreensão liminar torno definitiva, facultando
a venda pelo autor, na forma do art.3º, 5º, do
Decreto Lei n.911/69.
Havendo saldo
remanescente, a parte autora deverá cumprir o
estatuído no § 3º do artigo 1.071, do Código de
Processo Civil. Ante o ônus da sucumbência,
condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários Advocatícios,
atento à sua complexidade, importância da
causa e dedicação do causídico, nos termos que
dispõe o artigo 20, § 4º do CPC. Certificado o
trânsito em julgado, recolhidas pendentes,
arquivem se os autos observadas às
formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 18 de
maio de 2005. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2005.004726-0
Ação: Cobrança
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e/ou
Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
R.: Ji-Paraná Madeiras Ltda
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto
ao teor do ofício vindo da Receita Federal.
Proc.: 005.2006.000936-0
Ação: Monitória
A.: Alcino Firmino Moreira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Lucelma Rosa Pereira dos Santos
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto
ao teor do ofício oriundo da delegacia da Receita
Federal.
Proc.: 005.2003.010979-0
Ação: Execução
A.: Banco Itaú S/A
Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
R.: José Manoel Teixeira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Despacho: “[...] Diante do exposto, acolho
parcialmente a exceção de pré executividade de
fls. 76/82, via de conseqüência, determino a
liberação da penhora dos bens móveis (fls. 27),
mantendo a penhora do imóvel de fls. 70/72,
bem como mantenho a penhora do valor de fls.
68. Ji-Pr, 22/05/2006.”
NÚMERO
098
ANO XXIV
Proc.: 005.2004.002570-0
Ação: Execução
A.: Jeedá Comercial Dist. de Alimentos Ltda
Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO
1646) e/ou Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO
2106)
R.: Meirielli da Silva Costa
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 23/05/2006.”
Proc.: 005.2005.008730-0
Ação: Indenização
A.: Dayana Cristina Nogueira Alves
Adv.: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)
e/ou Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838)
R.: Natalino Montanari
Adv.: Ilma Matias de Freitas Araujo (OAB/RO
2084) e/ou Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO
2246)
Despacho: “Defiro as provas documentais e
orais requeridas. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia
26 de junho de 2006, às 10:00 horas. As
partes deverão arrolarem suas testemunhas
tempestivamente, bem como trazê las à
audiência, independentemente de intimação.
Caso pretendam que as testemunhas sejam
intimadas, deverão explicitar o pedido, bem
como arrolar com antecedência mínima de 20
(vinte) dias antes da data da audiência da
acima designada. Intimem se. Ji-Pr, 15/05/
2006.”
Proc.: 005.2003.005791-0
Ação: Execução
A.: Tarcísio Rodrigues Miranda
Adv.: Marcos Antônio de Oliveira Lopes (OAB/
RO 1706)
R.: Condor Florestas Ind. Madeiras Ltda
Adv.: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288)
e/ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Despacho: “Manifeste-se a exeqüente quanto
aos bens ofertados às fls. 31. Int. Ji-Pr, 18/05/
2006.”
Proc.: 005.2006.000928-0
Ação: Monitória
A.: Alcino Firmino Moreira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Laércio Sanches
Intimação: Fica o pp. do autor intimado do teor
do ofício oriundo do Juízo Deprecado, informando
que os autos de carta precatória foi remetido à
Comarca de Costa Marques/RO.
Proc.: 005.2005.006041-0
Ação: Cobrança
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Ivone de Paula Chagas Sant´Ana (OAB/
RO 1114) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/
RO 972)
R.: Hamilton Fernandes
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto
ao teor do ofício oriundo da delegacia da Receita
Federal.
Proc.: 005.2002.016839-5
Ação: Ordinária
A.: Nobre Com. Exp. Madeiras Ltda
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/
RO 287) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/
RO 972)
Despacho: “[...]Ante o exposto, acolho o pedido
de reconsideração de fls. 230/231, para
suspender os efeitos do decreto de revelia de
fls. 229. Determino que a ré providencie a
ANO XXIV
NÚMERO
098
juntada dos originais da cópia de contestação,
inclusive com o carimbo de protocolo, no prazo
de 10 dias, pena de reativação do decreto de
revelia, nos termos do despacho de fls. 229. Int.
Ji-Pr, 15/05/2006. “
Proc.: 005.2006.000454-7
Ação: Monitória
A.: Diana Calçados Ltda
Adv.: Ilma Matias de Freitas Araujo (OAB/RO
2084) e/ou Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO
2246)
R.: Maria José Gonçalves da Silva
Despacho: “Ante o exposto, com fundamento no
art. 284, parágrafo único do Código de Processo
Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto
o processo, sem julgamento de mérito. Sem
custas finais, em face da relação processual
não ter sido formalizada. Certificado o trânsito
em julgado, após, arquive se o feito, observadas
às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 08
de maio de 2006.08/05/2006.”
Proc.: 005.2006.000459-8
Ação: Monitória
A.: R.B. DE C.
Adv.: Ilma Matias de Freitas Araujo (OAB/RO
2084) e/ou Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO
2246)
R.: Francisco Rodrigues de Lima
Sentença.: “[...] Ante o exposto, com fundamento
no art. 284, parágrafo único do Código de
Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo
extinto o processo, sem julgamento de mérito.
Sem custas finais, em face da relação processual
não ter sido formalizada. Certificado o trânsito
em julgado, após, arquive se o feito, observadas
às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 08
de maio de 2006. 08/05/2006.”
Proc.: 005.2005.003359-5
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
R.: Francisco de Assis Matos
Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos consta, homologo para
surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência formulado às fls. 29/30, via de
conseqüência, JULGO extinto o processo nos
termos do art.267, VIII, do Código de Processo
Civil, sem julgamento do mérito. Sem custas
finais, em face do valor das mesmas serem
inferior a 2 (duas) UPF’s, nos termos do item
13.3, capítulo III da DGJ, cujo valor não comporta
inscrição em dívida ativa por ser inferior ao
valor mínimo. Torno sem efeito a decisão liminar
de fls. 16. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se os autos, observadas às
formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 11 de
maio de 2006.”
Proc.: 005.2006.000455-5
Ação: Monitória
A.: Auziro Rodrigues Sanches
Adv.: Ilma Matias de Freitas Araujo (OAB/RO
2084) e/ou Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO
2246)
R.: Pedro Amâncio
Sentença.: “[...] Ante o exposto, com fundamento
no art. 284, parágrafo único do Código de
Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo
extinto o processo, sem julgamento de mérito.
Sem custas finais, em face da relação processual
não ter sido formalizada. Certificado o trânsito
em julgado, após, arquive se o feito, observadas
às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 08
de maio de 2006.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 05.1997.020032-8
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas
(Procuradora Estadual)
R.: Teixeira & Cia Ltda
Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
e/ou Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Sentença.: “[...] Ante o exposto, nos termos do
que dispõe o §4º, do artigo 40, da LEF, e com
fundamento no artigo 174, do Código Tributário
Nacional, e Súmula 150 do STF, declaro ocorrida
a prescrição intercorrente da presente execução
fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA em face de TEIXEIRA &
CIA LTDA, via de conseqüência, nos termos do
que dispõe o artigo 269, IV, do CPC, julgo extinta
a execução com decisão de mérito. Isento de
custas, nos termos da lei. Deixo de determinar a
remessa dos presentes autos ao E. Tribunal de
Justiça em virtude da inaplicabilidade do
reexame necessário das decisões quando
preenchido o requisito previsto no artigo 475,
§2º, do CPC, alterado pela Lei 10.352, de 26/
12/2001. Certificado o transitado em julgado,
proceda se ao arquivamento dos presentes autos,
observando se às formalidades legais. P.R.I. Ji
Paraná/RO, 24 de abril de 2006.”
Proc.: 005.1997.020024-7
Ação: Embargos à Execução
A.: Teixeira & Cia Ltda
Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
e/ou Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
R.: Fazenda Pública Estadual
Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas
(Procuradora Estadual)
Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos consta, julgo extinto o
processo nos termos do art. 267, VIII, do Código
de Processo Civil, sem julgamento de mérito,
face a perda do objeto. Sem custas nos termos
da Lei Estadual. Certificado o trânsito em julgado,
arquive se o feito, observadas às formalidades
legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 28 de abril de 2006.”
Proc.: 005.2002.013308-7
Ação: Execução
A.: Jibram
Adv.: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)
R.: João José de Almeida
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da
Carta Precatória, para as devidas providências.
Proc.: 0051997020130-8
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas
(Procuradora Estadual)
R.: Guaira Construtora Hotelaria Ltda
Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
e/ou Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Sentença.: “[...] Ante o exposto, nos termos do
que dispõe o §4º, do artigo 40, da LEF, e com
fundamento no artigo 174, do Código Tributário
Nacional, e Súmula 150 do STF, declaro ocorrida
a prescrição intercorrente da presente execução
fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA em face de GUAIRA
CONSTRUTORA HOTELARIA COMERCIO E
EXPORTAÇÃO LTDA, via de conseqüência, nos
termos do que dispõe o artigo 269, IV, do CPC,
julgo extinta a execução com decisão de
mérito.Isento de custas, nos termos da lei.
Considerando que o valor desta execução é de
R$164.403,03 (CENTO E SESSENTA E QUATRO
MIL, QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E TRÊS
CENTAVOS), conforme cálculos de atualização
juntado às fls. 112, determino à remessa dos
30-05-2006
B
- 43
presentes autos ao E. Tribunal de Justiça nos
termos do artigo 475, I e §1º, do CPC, em virtude
da aplicabilidade do reexame necessário das
decisões face ao preenchimento do requisito
previsto no §2º do mesmo artigo, alterado pela
Lei 10.352, de 26/12/2001. Certificado o
transitado em julgado, cumpra se o parágrafo
anterior, com as devidas cautelas. P.R.I. Ji Paraná/
RO, 24 de abril de 2006.”
Proc.: 005.1997.020105-7
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Pública Estadual
Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas
(Procuradora Estadual)
R.: Madeireira Umuarama Ltda
Adv.: Armando Reigota Ferreira(OAB/RO 122A)
e/ou Alice Barbosa. Reigota (OAB/RO164)
R: Armando Martins
Adv.: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)
e/ou Maria da Penha Meira (OAB/RO 343A)
Sentença.: “[...] Ante o exposto, nos termos do
que dispõe o §4º, do artigo 40, da LEF, e com
fundamento no artigo 174, do Código Tributário
Nacional, e Súmula 150 do STF, declaro ocorrida
a prescrição intercorrente da presente execução
fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA em face de
MADEIREIRA UMUARAMA LTDA E OUTROS, via
de conseqüência, nos termos do que dispõe o
artigo 269, IV, do CPC, julgo extinta a execução
com decisão de mérito. Isento de custas, nos
termos da lei. Considerando que o valor desta
execução é de R$98.180,59 (NOVENTA E OITO
MIL, CENTO E OITENTA REAIS E CINQÜENTA E
NOVE CENTAVOS), conforme cálculos de
atualização juntado às fls. 41, determino à
remessa dos presentes autos ao E. Tribunal de
Justiça nos termos do artigo 475, I e §1º, do
CPC, em virtude da aplicabilidade do reexame
necessário das decisões face ao preenchimento
do requisito previsto no §2º do mesmo artigo,
alterado pela Lei 10.352, de 26/12/2001.
Certificado o transitado em julgado, cumpra se
o parágrafo anterior, com as devidas cautelas.
P.R.I. Ji Paraná/RO, 24 de abril de 2006.
Proc.: 005.2005.007749-5
Ação: Guarda
A.: Israel Militão
Adv.: Nicolau Nunes Mayo Júnior (OAB/RO 2629)
R.: Leiriane de Moraes Valério
Despacho: “Ciência às partes e ao MP sobre o
relatório social de fls. 29/30. Int. Ji-Pr, 12/05/
2006.”
Proc.: 005.2003.004409-5
Ação: Execução de Título
A.: Ji-Paraná Motos Ltda
Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
R.: Claudio Lunardi
Despacho: “Defiro (fls. 85). Desentranhe-se a
precatória Instruindo-a com os documentos
necessários. Ji-Pr, 19/05/2006.”
Proc.: 005.2003.006618-8
Ação: Execução
A.: Boasafra Com. Repres. Ltda
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Ana Claudia de Freitas -ME
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr,
Proc.: 005.2005.009534-5
Ação: Usucapião
A.: José Braga
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Wagston José de Oliveira e outro
B
- 44
30-05-2006
Sentença.: “[...] Ante o exposto, e por tudo mais
que dos autos constam, nos termos do artigo
269, I do Código de Processo Civil, c/c art. 1.260
do Código Civil, Julgo Procedente o pedido
formulado por JOSÉ BRAGA, nesta Ação de
Usucapião, proposta em face de WAGSTON JOSÉ
DE OLIVEIRA E ROGANTINO BERNARDES DA
SILVA e, via de conseqüência: DECLARO o autor
proprietário da Motocicleta , Honda CG 125, ano
1989, modelo 1990, cor branca, chassi
9C2JC1801LR506308, Renavan 1326367844,
placa NBI 1462.Determino seja oficiado o
Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia, para que proceda o registro do
veículo em nome do autor, uma vez cumprida as
exigências administrativas, pagamento de taxas
e impostos. Deixo de condenar os requeridos no
ônus da sucumbência, face não ter sido
apresentado nenhuma oposição nos autos.
Custas na forma da lei, já recolhidas.
P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado,
arquivem se os autos, observadas as
formalidades legais.Ji Paraná, 10 de maio de
2006.”
Proc.: 005.2005.003197-5
Ação: Consignação em Pagamento
A.: Gessé Mendonça e outros
Adv.: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B)
R.: Boasafra Com. Repres. Ltda
Adv.: Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838) e/
ou Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)
Despacho: “Defiro (fls.53). Intime-se nos termos.
Ji-Pr, 12/05/2006.”
Proc.: 005.2001.000290-7
Ação: Execução de Título
A.: Caiari Materiais para Construção Ltda
Adv.: Celso Aparecido Ribas Bueno (OAB/RO
342-B)
R.: Neemias Pereira de Souza
Despacho: “O feito encontra se sentenciado,
inclusive com o trânsito em julgado (fls. 56), não
podendo ser reaberto na atual fase, pena de
vulneração ao devido processo legal. Assim,
indefiro o pedido de reabertura, bem como de
dilação de prazo, porém, defiro o pedido de
desentranhamento dos documentos mediante
cópia nos autos. Intime se, após, arquive se os
autos, observadas as formalidades legais.Ji-Pr,
12/05/2006.”
Proc.: 005.1997.020046-8
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Pública Estadual
Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas
(Procuradora Estadual)
R.: Comercial Fonseca Ltda
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Sentença.: “[...] Ante o exposto, nos termos do
que dispõe o §4º, do artigo 40, da LEF, e com
fundamento no artigo 174, do Código Tributário
Nacional, e Súmula 150 do STF, declaro ocorrida
a prescrição intercorrente da presente execução
fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA em face de COMERCIAL
FONSECA LTDA, via de conseqüência, nos termos
do que dispõe o artigo 269, IV, do CPC, julgo
extinta a execução com decisão de mérito. Isento
de custas, nos termos da lei. Deixo de determinar
a remessa dos presentes autos ao E. Tribunal de
Justiça em virtude da inaplicabilidade do
reexame necessário das decisões quando
preenchido o requisito previsto no artigo 475,
§2º, do CPC, alterado pela Lei 10.352, de 26/
12/2001. Certificado o transitado em julgado,
proceda se ao arquivamento dos presentes autos,
observando se às formalidades legais. P.R.I. Ji
Paraná/RO, 24 de abril de 2006.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2004.011837-7
Ação: Ordinária
A.: Jonas Garcia e outros
Adv.: Celso dos Santos (OAB/RO 1092) e/ou
Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO1117)
R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C
Acv.: Maria Beatriz Inthon (OAB/RO 625)
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto
ao cálculo judicial.
Proc.: 005.1997.020137-5
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Pública Estadual
Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas
(Procuradora Estadual)
R.: Teixeira & Cia Ltda
Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
e/ou Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Despacho: Ante o exposto, nos termos do que
dispõe o §4º, do artigo 40, da LEF, e com
fundamento no artigo 174, do Código Tributário
Nacional, e Súmula 150 do STF, declaro ocorrida
a prescrição intercorrente da presente execução
fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA em face de TEIXEIRA &
CIA LTDA E OUTROS, via de conseqüência, nos
termos do que dispõe o artigo 269, IV, do CPC,
julgo extinta a execução com decisão de mérito.
Isento de custas, nos termos da lei. Deixo de
determinar a remessa dos presentes autos ao E.
Tribunal de Justiça em virtude da inaplicabilidade
do reexame necessário das decisões quando
preenchido o requisito previsto no artigo 475,
§2º, do CPC, alterado pela Lei 10.352, de 26/
12/2001. Certificado o transitado em julgado,
proceda se ao arquivamento dos presentes autos,
observando se às formalidades legais. P.R.I. Ji
Paraná/RO, 24 de abril de 2006.”
Proc.: 005.2004.012140-8
Ação: Execução
A.: Época Factoring Fomento Comercial Ltda
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
R.: Daniel Rodrigues
Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)
Intimação.: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se, eis que
transcorreu o prazo sem oposição de embargos,
e o valor da avaliação importa em R$5.557,00
(cinco mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais)
Proc.: 005.2003.000366-6
Ação: Execução de Título
A.: Aparecido Pavanello
Adv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO
137A) e/ou Ernandes Viana (OAB/RO 1357)
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e/ou
Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO
287)
Sentença.: “[...] Diante do exposto, por tudo mais
que dos autos consta, homologo para surta seus
jurídicos e legais efeitos o pedido de fls. 181,
via de conseqüência, julgo extinto o processo
nos termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil, face a satisfação da obrigação. Custas já
recolhidas (fls. 178) .Certificado o trânsito em
julgado, arquivem se os autos, observadas às
formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 15 de
maio de 2.006.”
Proc.: 005.2002.007676-8
Ação: Execução de Título
A.: Marcos Alberto Oldakowski
Adv.: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO
227)
R.: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
e/ou Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
NÚMERO
098
ANO XXIV
Sentença.: “[...] Diante do exposto, por tudo mais
que dos autos consta, julgo extinto o processo,
com analise de mérito, nos termos do art. 794, I,
do Código de Processo Civil. Custas finais
recolhidas. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se os autos,
observadas às
formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 19 de
maio de 2.006.”
Proc.: 005.2005.005682-8
Ação: Declaratória
A.: Sintero
Adv.: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e/ou
Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
R.: Sindisem
Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
e/ou João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Despacho: “Recebo a apelação de fls.385, em
seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao Apelado
para responder no prazo legal. Int.Ji-Pr, 18/05/
2006.”
Proc.: 005.2006.002423-8
Ação: Execução Alimentos
A.: F.H. DA S. R.
Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
R.: F. DE A. L.R.
Despacho: “Manifeste-se a parte exeqüente. Int.
Ji-Pr, 23/05/2006.”
Proc.: 0052005008429-7
Ação: Investigação de Paternidade
A.: L.S.
Adv.: Defensoria Pública
R.: P.L. DA .S.
Adv.: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) e/ou
Rodrigo Hernandes Oliveira (OAB/RO 2042)
Despacho: “Vistos. Diante da inércia do réu,
dou por prejudicada a realização do exame de
DNA. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 20/06/06, às
10:00 horas. Às partes deverão arrolar as suas
testemunhas tempestivamente, bem como trazê
las à audiência, independentemente de
intimação. Int.Ji-Pr, 03/05/2006.”
Proc.: 005.2006.002513-7
Ação: Divórcio
A.: A. DE O. V.
Adv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
R.: E. C. DE O.
Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos consta, homologo para
surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência formulado a fls. 16, via de
conseqüência, JULGO extinto o processo nos
termos do art.267, VIII, do Código de Processo
Civil, sem julgamento do mérito. Sem custas
finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei
301/90, em face de não ter sido efetivada a
prestação jurisdicional. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem se os autos, observadas às
formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 23 de
maio de 2006.”
Proc.: 005.2006.000549-7
Ação: Cobrança
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Ítalo Ricardo Veiga Cidin (OAB/RO 2778)
e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
R.: Luciano Fransérgio Ribeiro Neto
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 23/05/2006.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Vanderlei Guedes Cardoso
Escrivão-autorizado a assinar
ANO XXIV
NÚMERO 098
COMARCA DE ARIQUEMES-RO
Cartório da 1ª Vara Cível
Prazo do Edital 20 dias
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO DE TERCEIROS
E
INTERESSADOS
Processo
: 002.2005.0011297-8
Interditante : Maria Aparecida dos Santos
Advogado
: Dra. Elenice P. Azevedo
Interditanda
: Euri Salazar dos Santos
Curadora
: Maria Aparecida dos
Santos
SENTENÇA: “ Vistos e examinados. MARIA
APARECIDA DOS SANTOS ajuizou a presente
Ação de Interdição e Curatela em face de EURI
SALAZAR DOS SANTOS, ambas qualificadas à
fl. 03 dos autos, alegando, que a interditanda é
portadora de transtorno bipolar crônico há 28
anos, cujos sintomas são amenizados com o uso
frequente de remédios controlados.
A
requerente alegou ser filha da interditanda, sendo
responsável pelo seu cuidado, bem como dos
demais irmãos. Postulou pelo deferimento da
interdição pleiteada, ficando a autora com o
encargo de curadora. A inicial veio acompanhada
dos documentos de fls. 06/10. Citada a
interditanda compareceu ao ato designado para
o seu interrogatório, reduzido a termo à fl. 15.
Na oportunidade foi nomeada curadora à
interditanda, que apresentou contestação por
negativa geral à fl. 16. Parecer Ministerial
favorável à procedência do pedido (fls. 17/18). É
o relatório. Decido. O feito há que ser julgado
no estado em que se encontra, sendo
desnecessárias maiores dilações probatórias,
nos termos do art. 330, inciso I, do CPC. As provas
acostadas aos autos, em especial o laudo médico
acostado à fl. 10, aliadas ao interrogatório da
interditanda, demonstram com suficiência que
esta, em decorrência da enfermidade que lhe
acomete, não possui o necessário discernimento
para o exercício pessoal dos atos da vida civil,
conforme disposto no art. 1.767, inciso I, do
Código Civil, devendo ser lhe nomeada curadora
na pessoa de sua filha, conforme requerido,
regularizando a situação de fato instalada,
consoante parecer Ministerial favorável. Posto
isto e considerando tudo mais que dos autos
consta, julgo procedente o pedido inicial para o
fim de declarar EURI SALAZAR DOS SANTOS
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, inciso
PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE
II c/c o art. 1.767, inciso I, ambos do Código
Civil, decretando lhe a interdição. Nomeio
curadora a Sra. Maria Aparecida dos Santos,
devidamente qualificada nos autos, com fulcro
no art. 1.775 do Código Civil, extinguindo o feito,
com apreciação do mérito, nos termos do art.
269, inciso I, do CPC. Em atendimento ao art.
1.184 do Código do Processo Civil e artigo 3º,
Inciso II do Código Civil, inscreva se a presente
no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais, publicando se no órgão oficial, por três
vezes, com intervalo de dez dias. Publique se.
Registre se. Intime se. Cumpra se. Após o trânsito
em julgado e observadas as formalidades legais,
arquivem se. Ariquemes, 15 de março de 2006
(a) Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito”.
2006
EDITAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 (trinta) dias
1ª Vara Cível - Ariquemes /RO.
DE: Madeireira Urtigão Ltda, CGC/MF sob o nº
01.523.419/0001-90, estabelecida na BR 421,
Km 50, Setor Industrial, no município de Monte
Negro/RO., na pessoa de seu representante
legal, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Processo
: 002.2001.006070-9
Classe
: Execução de título judicial
Exequente : Barbora Antônio de Paula
Advogado : Edinara Regina Colla
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada, na
pessoa de seu representante legal, a tomar
conhecimento que foi efetuado a PENHORA (por
Termo nos autos) do seguinte bem, a saber:
imóvel onde fica localizada a empresa
Madeireira Urtigão sucessora da Serraria De
Ross Ltda/Serraria Shaly Ltda, localizado na BR
421, Km 50, Setor Industrial, na cidade de Monte
Negro/RO, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos
e cinquenta mil reais). Facultando a oposição de
embargos no prazo de 10 (dez) dias.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes, 18 de abril de 2006.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA,
proferida pela MMª Juíza de Direito Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, às fls. 24/
25 dos autos em epigrafe, a seguir transcrita:
“JAIME ROBERT LIMA, representado por sua
genitora Eliane Oliveira dos Santos, ajuizou a
presente ação de retificação de registro público,
com vistas à alteração de seu prenome para
JIMMY e à inclusão do patronímico materno
SANTOS, aduzindo que ao efetuar o registro de
nascimento o desejo de sua genitora era de que
se chamasse Jimmy, o que não era possível
segundo informações prestadas pelo oficial de
cartório que o registrou como Jaime. Todavia,
afirma ser conhecido por familiares e amigos
como Jimmy. A inicial veio acompanhada dos
documentos de fls. 06/10. Em audiência foram
ouvidas duas testemunhas do autor, conforme
termo acostado à fls. 17. Em atendimento ao
despacho de fls. 16, vieram aos autos certidões
circunstanciadas criminais do autor (fls. 18/19).
Alegações finais do autor às fls. 20/21. Parecer
Ministerial favorável às fls. 22/23. É o relatório.
Decido. O feito comporta julgamento no estado
em que se encontra, nos termos do art. 330,
inciso I, do CPC, sendo dispensável maiores
dilações probatórias. O pedido do autor encontra
amparo no art. 58 da Lei n. 6.015/73 e não
prejudica os apelidos de família, a revés, visa
também a inclusão do patronímico materno ao
seu nome. As testemunhas ouvidas em juízo
foram uníssonas em confirmar o alegado na
inicial, ou seja, que o autor é conhecido e se
apresenta a todos como Jimmy, sendo esta a sua
vontade e de seus familiares com relação ao
seu prenome. As certidões de antecedentes
acostadas aos autos atestam a boa-fé do autor
não havendo qualquer prejuízo a terceiros ou
óbice legal à procedência do pedido. Posto isto
e considerando tudo mais que dos autos consta,
julgo procedente o pedido do autor e, via de
conseqüência, extinto o feito, com apreciação
do mérito, nos termos do art. 269, I do Código de
Processo Civil. Custas e honorários incabíveis à
espécie. Publique se a alteração concedida via
Diário da Justiça e oficie se ao cartório
competente para que proceda a averbação da
retificação do nome do autor para JIMMY ROBERT
SANTOS LIMA, permanecendo inalterados os
demais dados. Após o trânsito em julgado e
observadas as formalidades legais, arquivem se.
Publique se. Registre se. Intime se. Ariquemes,
24 de abril de 2006 (a) Deisy Cristhian Lorena
de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito”.
Processo n.: 002.2005.010612-9
Classe: Retificação de registros públicos
Requerente: Jaime Robert LIma
Advogado: Elenice Oliveira dos Santos
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093.
Ariquemes - RO, 26 de maio de 2006.
Leonardo Leite Mattos e Souza
Juiz de Direito Substº
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Ariquemes, 19 de maio de 2006.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:
78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
1ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
C
- 2
30-05-2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Proc.: 002.2001.003079-6
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Adv.: *-*
Req. Antônio Izidio de Oliveira
FINALIDADE:
Proceder a INTIMAÇÃO de
ANTÔNIO IZIDIO DE OLIVEIRA, brasileiro,
comerciante, portador do RG sob n. 4.315.623/
SSP/MT e inscrito no CPF de n. 318.542.221-04,
atualmente em lugar incerto e não sabido; a
comparecer neste cartório da 2ª Vara Cível para
receber a quantia de R$ 4.842,44 (quatro mil
oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e
quatro centavos),
referente ao saldo
remanescente do bem adjudicado.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo
: 002.2005.004409-7
Classe
: Rescisão de contrato
Autor
: Lucênio Schrammel e outros
Adv
:Leonor Schrammel - OAB/RO 1292
Réu
: Orlando José Belotto Filho
Adv
: Sebastião Martins dos Santos OAB/RO 1085
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
do despacho de fls. 66, abaixo transcrito, bem
como para comparecerem ao ato acompanhado
de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente.
Despacho: “Audiência preliminar para o dia 08/
06/2006, às 09h. I. A. 6.4/2006.” Rinaldo Forti
Silva - Juiz de Direito
Ariquemes,8 de maio de 2006
(a) Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
NÚMERO
098
ANO XXIV
(um) barracão em madeira com pista de bocha,
coberto com telha em amianto, possuindo
apensas a parede da lateral com a Rua Salvador,
fechada com madeira. O terreno é plano e
murado na divisa com o lote 28 da quadra 06 e
os fundos é cercado com madeira. Rua asfaltada,
situado em setor residencial de grande
valorização comercial, avaliado em R$
50.000,00(cinquenta mil reais). Ficou depositário
do bem o Sr. Claudenir de Oliveira Rocha,
Coordenador de Planejamento e Controle
Urbano da Prefeitura Municipal de Ariquemes/
RO. Podendo opor embargos no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da conversão do arresto, o
que ocorrerá imediatamente após expirado o
prazo de 30 (trinta) dias do Edital e 05 (cinco)
dias da Citação.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 26 de maio de 2006.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Ariquemes - RO, 15 de maio de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Gabarito nº 00174/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Processo
: 002.2005.011987 5
Classe
: Cobrança (Rito ordinário)
Autor
: Laticinio Dany Ltda
Adv
: José Assis dos Santos - OAB/RO
2591 e Juliana Maia Ratti - OAB/AC 2351
Réu
: Mapfre - Vera Cruz Seguradora S/
A
Adv
: Cynthia Patrícia Chagas Muniz
Dias - OAB/RO 1147, Evanete Revay - OAB/RO
1061 e Maria Aparecida Vidigal de Souza - OAB/
PA 2173
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
do despacho de fls. 109, abaixo transcrito, bem
como para comparecerem ao ato acompanhado
de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente.
Despacho: “Audiência preliminar para o dia 01/
06/2006, às 09h. I. A. 4.4/2006.” Rinaldo Forti
Silva - Juiz de Direito
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
: 002.2006.006806-8
Exeqüente
: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola e outros
Executado: Avelino Zambiazi
CDA nº: 5918/2005
Natureza do débito: Licença para localidade e
Funcionamento referente ao ano de 2001
Valor do débito: R$ 203,89 (duzentos e três reais
e oitenta e nove centavos)
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ,
acrescida de juros, correção monetária e demais
encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM
PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o imóvel
urbano denominado Lote 30, Bloco 04, Quadra
06, Setor 03, com área de 754,69 m², localizado
na Rua Salvador, n. 3.008, esquina com Av. Jaru,
Ariquemes/RO, com as seguintes benfeitorias:
01(uma) construção comercial em madeira
conjugada com 01 residência em madeira com
área de 431,14 m², coberta com telha de amianto,
piso em cimento liso, com forro e madeira,
esquadrilha em ferro e madeira, possuindo 01
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
e-mail:
4ª Vara Cível
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
DO EXECUTADO: CELIA CRISTINA M. DE BRITO,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.236.947/000194, na pessoa de seu representante legal,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flavio Viola e outros
Processo
: 002.2006.006254-0
Classe
: Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 331,93
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. E Func.
Número da Inscrição na CDA: 4851/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 24 de Maio de 2006
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
ANO XXIV
NÚMERO
098
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1ª Vara Criminal
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUÍZO OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Franklin Vieira dos Santos
Escrivã Substituta: Delvi Oliveira Andrade
Ferrando.
Autos nº: 002.2005.007943-5
Classe: Ação Penal
Réu: Cleudes Froes Metzker ou Cleberson Frois
Medisq (Adriano Frois Medisq) Brasileiro,
amasiado, lavrador, Nascido em 15/05/1977,
no Estado da Bahia, filho(a) de Francisco Frois
Medisq e de Creuza Ramos Medisq
Advogado: Dr. José Anastácio Sobrinho,
advogado militante na comarca de Porto Velho/
RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado do réu da
audiência designada para o dia 27/06/2006, às
08:45 horas, oportunidade em que será ouvida
a testemunha Adair Tavares Santiago.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,
Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493,
535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes, 26 de maio de 2006.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Criminal
Expediente: 26 de maio de 2006
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Processo: 007.05.007073-4
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: Ferreira & Tavares Ltda
Adv.: Michelly Andrea Lorena OAB/RO 1663
RR.: Leonice Aparecida Molina Tosti Athaide
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 29-v
infra transcrito “ Defiro a suspensão pelo prazo
requerido. Após, manifeste-se a autora, sob
pena de extinção. Cacoal, 05/05/06. Valdirene
Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta.
Processo: 007.05.004402-4
Classe:
Execução fiscal
AA.: Fazenda Nacional
Adv.: Procurador
RR.: M. de J. Alves de Souza ME
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
Finalidade: Intimação do advogado da parte
requerida para ciência da decisão interlocutória
de fls. 49 infra transcrita em sua parte dispositiva
“[...] Assim, a exceção de pre executividade só
tem guarida quando manifesta a ilegalidade da
cobrança e somente cabível quando
acompanhada de prova inadmitindo dilação
probatória. Dessa forma, incabível se mostra o
pedido contido às fls. 40/42 razão pela qual
rejeição a exceção de pré executividade. Int.
Cacoal, 18 de abril de 2006. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.
Processo: 007.05.003830-0
Classe: Pauliana/rocatória
AA.:
Distribuidora Coimbra Importação e
Exportação
Adv.: Justino Araújo OAB/RO 1038
RR.: A. C. Martins Pereira & Cia Ltda - ME e
outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para comprovar a distribuição da Carta
Precatória no prazo de 05 dias.
Processo: 007.98.002462-1
Classe: Reparação de danos
AA.: Maria de Nazaré da Silva
Adv.: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/
RO 1916
RR.: Jabes Pinto Rabelo
Adv.: Miguel Antonio Paes de Barros OAB/RO
301
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência do despacho de fls. 298 infra
transcrito “Defiro a suspensão por 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste se a parte autora.
Nada sendo requerido, intime se pessoalmente
a autora a promover o regular andamento do
feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Cacoal
(RO), 10 de maio de 2006. Valdirene Alves da
Fonseca Clementele - Juíza Substituta.”
Processo: 007.06.004962-0
Classe: Impugnação ao valor da causa
AA.: Espólio de José Ellias Sperandio e outros
Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
RR.: Cooperativa de Cédito Rural de Cacoal Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos conforme
despacho de fls.10-Vº infra transcrito “Apensese ao processo principal. Após, vista a parte
contrária para, querendo, manifesta-se. Cacoal,
12/05/06. (a) Valdirene Alves da Fonseca
Clementele - Juíza Substituta.”
Processo: 007.06.001381-4
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: Vanderlei Carbonera - ME
Adv.: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
RR.: Alexsandro Teixeira Miranda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 20 “É
incabível a suspensão do feito antes da citação.
Intime-se a exeqüente dizer sob o que de direito,
num prazo de 05 dias sob pena de extinção.
Cacoal, 08 de maio de 2006. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.
Processo: 007.06.001802-6
Classe: Ação Monitória
AA.:
Supermercado A Luzitana Indústria e
Comércio Ltda
Adv.: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
RR.: Multi Móveis Eletrodomésticos Ltda-ME
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 25 “ É
incabível a suspensão do feito antes da citação.
Intime-se a exeqüente dizer sob o que de direito,
30-05-2006
C
- 3
num prazo de 05 dias sob pena de extinção.
Cacoal, 16 de maio de 2006. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.
Processo: 007.05.004323-0
Classe: Execução de título judicial
AA.: Maria Aparecida Fernades
Adv.: Julinda da Silva OAB/RO 2146 e outros
RR.: Antonio Carlos Félix de Lima
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença proferida às fls.
25 infra transcrita em sua parte dispositiva
“....Em face do exposto, com fundamento no art.
267,III, § 1°, CPC, julgo procedente o presente
processo, sem exame do mérito. Custas na forma
da lei. Após as providências legais, arquivem
se. Cacoal (RO), 15 de maio de 2006. Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.
Processo: 007.02.1497-6
Classe: Consignação em pagamento
AA.: Francisco Lindoval Pereira
Adv.: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/
RO 1663
RR.: American Express do Brasil & Cia
Adv.: Hermenegildo Antonio Crispino OAB/PA
1643
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar o alvará de levantamento que
encontra-se confeccionado.
Processo: 007.02.1482-8
Classe: Declaratória
AA.: Francisco Lindoval Pereira
Adv.: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/
RO 1663
RR.: American Express do Brasil & Cia
Adv.: Hermenegildo Antonio Crispino OAB/PA
1643
Finalidade: Intimação do advogado das partes
para ciência da sentença proferida às fls. 142
infra transcrita, “Homologo o acordo celebrado
entre as partes às fls. 137/138, extinguindo os
autos n. 007.02.001482 8 e 007.02.001497 6
com fundamento no art. 269, III, do CPC. Expeça
se alvará de levantamento do valor consignado
pelo autor nos feitos em apensos (n.
007.02.001497 6) . Custas não incidentes por
tratar se de acordo. PRI. Cacoal (RO), 09 de maio
de 2006. Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito.
Processo: 007.98.005442-3
Classe: Rescisão de contrato
AA.: Santiago Martins
Adv.: Ademar Roque Lorezon OAB/RO 80
RR.: Artur Fernandes
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do teor da certidão do oficial
de Justiça de fls. 422, infra transcrita, “ Certifico
e dou fé que em cumprimento ao r. mandado,
me dirigi à Rua da Constituinte, nº 57 - Apto. 121
- Ipiranga - São Paulo - Capital, ocasião que
DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO, do
requerente, SANTIAGO MARTINS, haja vista este
se mandado do local, informação colhida no local
com o Sr. Zezo Lins. São Paulo, 30 de março de
2006. Antonia Maria Mendes - Oficial de Justiça.
Processo: 007.2006.001471-3
Classe: Declaratória
AA.: Delmo Donizete Neves
Adv: José Júnior Barreiros OAB/RO 1405
C
- 4
30-05-2006
RR.: Banco Volkswagen S. A.
Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
supramencionadas, para que tomem ciência do
despacho de fl. 43-verso, a seguir transcrito:
“Considerando que o requerido juntou
documentos com a contestação, dê se vista ao
autor. Intime se ainda as partes a se
manifestarem quanto as provas que pretendem
produzir, justificando as sob pena de
indeferimento. Cacoal, 08/05/2006. Valdirene
Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta.”
Processo: 007.2003.002541-5
Classe: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Alex Gás Ltda
Adv: Antônio Paulo dos Santos Filho OAB/RO
1295
RR.: Charles Neves de Barros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora supramencionada, para que tomem
ciência da Certidão de fl.51-verso, a seguir
transcrito: “Certifico e dou fé que, em
cumprimento ao mandado extraído, dos autos
do processo 007.2003.002541-5 que no dia 24/
04/06, dirigi-me ao endereço aqui indicado e lá
estando deixei de intimar CHARLES NEVES DE
BARROS, em face da informação da moradora
Letícia, que já reside naquele local a mais de
seis e que o executado e que o executado é
pessoa desconhecida. Deixo de intimar CHARLES
NEVES DE BARROS, por não localizar o mesmo
e por estar em lugar incerto e não sabido. Cacoal,
24 de abril de 2006. (a) Auri Limeira dos Santos
- Oficial de Justiça.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
441-4145.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 00705.008933-8
Classe
: Execução Fiscal
EXEQUENTE: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
EXECUTADO: Indústria e Com. de Água Mineral
e Refrigerantes Estrela Ltda
1ª Venda Judicial: 07/07/06 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 21/07/06 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DO BEM: Vinte caixa de
Refrigerante Estrela, variados sabores, composta
com caixa plástica, vasilhame com líquido,.
Cada caixa com vinte e quatro garrafas, avaliado
em R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais). Os
referidos bens encontram-se com o depositário
Vanderson Gomes Porto, com endereço na Rua
Santo Antonio, 1762, município de Cacoal-RO.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 26 de maio de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de
Direito
(a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele
Juíza Substituta
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Processo : 007.99.005383-7
Classe
: Execução fiscal
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Adv.: Késia Mábia Campana OAB/RO 2269
Executado: Celso Carreli Mendes
DE: Interessados, ausentes, incertos e
desconhecidos.
FINALIDADE: Intimação do Sr. Celso Carrelli
Mendes para comparecer em cartório para retirar
o alvará de levantamento do saldo remanescente
nos autos supra, no prazo de 05 dias.
Cacoal-RO, 26 de maio de 2006
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 00705.007784-4
Classe
: Execução Fiscal
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
EXECUTADO: Romualdo Bossa ME MEE
1ª Venda Judicial: 07/07/06 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 21/07/06 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DO BEM: Um motor de popa 15 HP,
marca EVINRUDE, ano 1996, cor cinza, nº de
Série 8722311, em bom estado de conservação
e perfeito funcionamento, avaliado em R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Um
molinete DAIWA JUPITER-Z 5.000, novo, avaliado
em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); Um
molinete DAIWA JMARINE SPORTS MS 5.000,
novo, avaliado em R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Total de R$ 4.090,00 (quatro mil e noventa reais).
Os referidos bens encontram-se com o
depositário Romualdo Bossa, com endereço na
NÚMERO
098
ANO XXIV
Av. Porto Velho, 2383, Cacoal-RO.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 26 de maio de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 00705.006964-7
Classe
: Execução Fiscal
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
EXECUTADO: Agro Sul Agropecuária LTDA ME
1ª Venda Judicial: 07/07/06 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 21/07/06 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DO BEM: 20 sacos de ração para
cães, marca Pedigri Junior, sacos com 20 Kg cada
um, avaliados em R$ 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais).
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 26 de maio de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 00704.006102-3
Classe
: Execução Fiscal
EXEQÜENTE: Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado de Rondônia - CRMV-RO
EXECUTADO: Pedro José Veras de Macedo
1ª Venda Judicial: 07/07/06 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 21/07/06 às 09:00 horas
ANO XXIV
NÚMERO
098
DESCRIÇÃO DO BEM: Um bezerro branco com
0 1 ( um) ano de idade, raça nelore,
aproximadamente com 200 Kilos (peso vivo),
avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais).
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 26 de maio de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL[
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 00705.003244-1
Classe
: Execução Fiscal
EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
EXECUTADO: Ladir Roque Gregolin
1ª Venda Judicial: 07/07/06 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 21/07/06 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DO BEM: Um macaco “girafa”,
próprio para levantar motores, capacidade de 2
toneladas, hidráulico, em bom estado de
conservação e perfeito funcionamento, avaliado
em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). O
referido bem encontram-se com o depositário
Ladir Roque Gregolin, com endereço na Av. JK,
2208, B. Novo Horizonte, município de CacoalRO.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 26 de maio de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 00705.002810-0
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Classe
: Execução Fiscal
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
EXECUTADO: J. A. Fernandes Ferreira ME
1ª Venda Judicial: 07/07/06 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 21/07/06 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DO BEM: Um frezer horizontal, 02
tampas, c/emblema da coca cola, cor vermelha,
c/ferrugens nos fundos, funcionando, 400 litros,
avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais). O
referido bem encontra-se com o depositário José
Aparecido Fernandes Ferreira, com endereço
na Av. Castelo Branco, 18640, Cacoal-RO.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 26 de maio de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 00705.002655-7
Classe
: Execução Fiscal
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
EXECUTADO: Alexandre Ferreira Santos
1ª Venda Judicial: 07/07/06 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 21/07/06 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DO BEM: Um descascador de
batatas industrial marca visa, mod. DB-10, nº
925, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais).O
referido bem encontra-se com o depositário
Alexandre Ferreira Santos, com endereço na
Av. Dois de Junho, 3003, Cacoal-RO.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 26 de maio de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
30-05-2006
C
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EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 00706.001925-1
Classe
: Carta Precatória oriunda da 2ª Vara
da Seção Judiciária do Estado de RO, extraída
da ação Execução Fiscal nº 054100042544
EXEQÜENTE: Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA
EXECUTADO: Juvenal Batista dos Santos
1ª Venda Judicial: 07/07/06 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 21/07/06 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um imóvel urbano nº
04, Quadra 31, Bairro Brizon, com área de 377,
46 m², registrado no CRI desta cidade sob nº
7150, com uma casa de alvenaria de
aproximadamente 120 m², coberta de telha
francesa, forro de madeira beneficiada, piso de
cerâmica e com a pintura em bom estado de
conservação; composta de três quartos, uma
cozinha, uma sala, um banheiro e duas áreas,
com
uma
gargem
separada,
de
aproximadamente 45 m², coberta de telha de
barro, piso de cimento alisado. Terreno murado,
servido de rede de água, luz, telefone e Rua com
pavimentação asfáltica, avaliado em R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais),
INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à
transferência, será ônus do arrematante que
assumirá a responsabilidade pela regularização.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 26 de maio de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 00705.001916-0
Classe
: Execução Fiscal
EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
EXECUTADO: Espólio de Alceu Carlos de Souza
1ª Venda Judicial: 07/07/06 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 21/07/06 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um terreno urbano,
localizado na Rua Marechal Rondon, nº 190, Setor
01, Quadra 03, medindo 360 m², avaliado em
R$ 10.000,00 (dez mil reais),
INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à
C
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30-05-2006
transferência, será ônus do arrematante que
assumirá a responsabilidade pela regularização.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 26 de maio de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 00705.001460-5
Classe
: Execução Fiscal
EXEQUENTE: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
EXECUTADO: Comercial Horizonte
1ª Venda Judicial: 07/07/06 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 21/07/06 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote urbano 160, (atual
lote 10), Quadra 33, Setor 01, localizado na Av.
Mal. Rondon, 3223, B. Princesa Isabel, nesta
cidade, nesta cidade, medindo 10,00m de frente,
10,00m de fundos, 31,90m no lado direito e
32,04m no lado esquerdo, perfazendo o total de
319,70m², contendo como benfeitorias uma
residência em madeira de aproximadamente
150m², coberta com telhas de fibrocimento,
construída há vários anos, deteriorada pela ação
do tempo; terreno todo murado (frente em grade)
imóvel servido de redes de água, energia
elétrica, telefone, sem pavimentação asfáltica,
imóvel e região exclusivamente residencial,
avaliado o imóvel, com as benfeitorias, em R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à
transferência, será ônus do arrematante que
assumirá a responsabilidade pela regularização.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 26 de maio de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
098
ANO XXIV
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
FINALIDADE: Citação da Executada RUTE
BITTENCOURT - ME, na pessoa de seu
representante legal, inscrita no CNPJ
05.817.186/0001-90, com sede na Rua Luther
King, 2246, Bairro Jardim Clodoaldo, nesta
cidade de Cacoal/RO, conforme despacho de
fl.33-verso.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada. O prazo para
resposta será contado a partir do decurso de
prazo deste edital. Ficando ciente o Requerido
que não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos por ele, como verdadeiros, os fatos
articulados pela autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora.
Processo: 007.2006.001741-0
Classe: Cancelamento de Registro
Parte Autora: Prefeitura Municipal de Cacoal/
RO
Advogado: André Bonifácio Ragnini - Assessor
Jurídico
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal/RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal/RO, 26 de maio de 2006.
COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ÁUREO VIRGÍLIO
QUEIROZ
ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERI
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
EXPEDIENTE DIA: 29-05-2006.
Processo nº 007.2005.004996-4 - Anulatória.
Requerente: Venedido Pedro Andrade
Adv.: Dr. Marcelo Vandrusculo - OAB/RO 304-B
e Outra.
Requeridos: Flávio Antonio Lauterte
Adv.: Dr. Flávio André Mota de Araújo - OAB/RO
2793.
DESPACHO DE FLS 84: “....Como pontos
controvertidos, fixo os seguinte: a) a ocorrência
de simulação quando da quarta altareção
contratual; b) o desconhecimento do autor quanto
a existência de firma em sue nome; c) culpa
Valdirene Alves da Fonseca Clementele
Juíza Substituta
exclusiva do primeiro requerido; e d) quais os
danos morais suportados pelo autor. Defiro a
produção de prova testemunhal. Concedo até o
dia 09/06/06 opara que as partes indiquem as
testemunhas que queiram ouvir, na forma do
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 00705.006752-0
Classe
: Execução Fiscal
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
EXECUTADO: Fábrica de Móveis Dida Ltda
1ª Venda Judicial: 07/07/06 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 21/07/06 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DO BEM: 8 camas de casal, madeira
mista, laqueadas, modelo “gibi”, completas e
novas, na cor amarelo antigo, avaliadas em R$
1.120,00 (um mil, cento e vinte reais). Os
referidos bens encontram-se com o depositário
Ewaldo Arlindo Kloss, com endereço na Rua
Anapolina, 1670, B. Liberdade, Cacoal-RO.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 26 de maio de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
artigo 407 do Código de Processo Civil com a
nova redação que lhe foi data Lei 10.358/2001.
Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 12/07/06, às 9:00horas.
Expeça-se o necessário. Cacoal, (a) Áureo
Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”.
JOSÉ VANIR DE PIERI
Escrivão Judicial
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-05-2006
C
- 7
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep:
78.976 902 Fone/Fax (069) 441-4145/2297/
3382.
Cacoal/RO, 23 de maio de 2006.
(A.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: MICHELE DE AZEVEDO ROCHA, brasileira,
solt., comerciante, inscrita no CPF. 653.964.99249, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para pagamento do valor
de R$542,06 (quinhentos quarenta e dois reais e
seis centavos)) e/ou contestar no prazo a seguir
mencionado a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
DESPACHO: (inicial): “Vistos. Diante da prova
escrita, defiro de plano a expedição de mandado,
com prazo de 15 dias, nos termos da inicial,
anotando se que, caso o réu satisfaça a
obrigação, ficará isento de custas e honorários
advocatícios. Para o caso de não cumprimento,
fixo honorários em 10% do valor da dívida. Conste
no mandado que, neste prazo, o réu poderá
oferecer embargos e que, caso não haja o
cumprimento da obrigação ou o oferecimento
de embargos, “constituir se á, de pleno direito,
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
o título executivo judicial” (art. 1.102c do CPC).
Cite se.
Int. G.M. 27/12/05. Juiza Elisângela
Nogueira”.
CITAÇÃO DE: SUELI JOSEFINA MENEGUELI,
brasileira, casada, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida para todos
os termos da presente ação, contestando, caso
queira, no prazo mencionado a seguir, a Ação
identificada. Não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,
os fatos articulados pela autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias.
Processo
:007.2006.004683-3
Classe
:
DIVÓRCIO DIRETO
Requerente:D. M..
Advogado: Luiz Ferreira Cavalcante OAB/RO
2790
Despacho de fls. 18: “Cite-se via Edital. G.M.02/
02/06- Juíza Silvana Maria de Freitas”.
Processo: 01505.007999-3
Classe
: Ação Monitória
Parte Autora: Araújo & Nascimento Ltda
Advogado:
Aurison da Silva Florentino
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria,
Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim - RO, 29 de maio de 2006
Juíza Silvana Maria de Freitas
Endereço eletrônico:
[email protected].
C
- 8
30-05-2006
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: FORTUNATO NUNES, brasileiro, separado
judicialmente, com endereço incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 DIAS
Processo: 01506.003056-3
Classe : Conversão de Separação em Divorcio.
Parte Autora: Elenilda Pereira Lima
Advogado: Ana Cristina Mingardo
DESPACHO: “Vistos etc, 1. Cite se, via edital. 2.
Acaso o réu não conteste, desde já, por economia
processual, nomeio lhe curador o Defensor
Público
atuante
nesta
comarca.
3.
Oportunamente, faça lhe vista para contestar,
se for o caso. 4. Após, ao Ministério
Público.Guajará Mirim, 24 de maio de 2006.Juíza
Silvana Maria de Freitas
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2339, Fax: (069) 541-2013.
endereço Eletrônico: Juíza: [email protected]ã: [email protected].
Guajará-Mirim - RO, 29 de maio de 2006
Juíza Silvana Maria de Freitas
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Natureza da Dívida: Execução Fiscal
Certidão nº: 1.146/2005 e outros
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 23 de maio de 2006
Christian Carla de Almeida Freitas
Juíza de Direito
ANO XXIV
Advogado:José Pereira Tavares - OAB/RO 441
Valor da Ação: R$ 325,80
Natureza da Dívida: Execução Fiscal
Certidão nº: 1.645/2005
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 23 de maio de 2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias.
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
ABAIXO RELACIONADO, da conversão do
arresto em penhora do seguinte bem: 01 (um)
imóvel urbano, lote 12, quadra 02, setor 04, bloco
D, vago, CCM 400201214000, bem como, para
querendo embargar a presente, tem o prazo de
30 (trinta) dias, contados da data do escoamento
do edital.
DE: JOÃO DA SILVA CORTES, qualificação
ignorada, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Processo : 003.05.006018-2
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente:Fazenda Pública do Município de Jaru/
RO
Advogado:José Pereira Tavares - OAB/RO 441
Valor da Ação: R$ 551,41
Natureza da Dívida: Execução Fiscal
Certidão nº: 1.196/2005
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Christian Carla de Almeida Freitas
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias.
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
ABAIXO RELACIONADO, da conversão do
arresto em penhora do seguinte bem: 01 (um)
imóvel urbano, sito a Rua Beira Rio, s/nº, setor
02, medindo 16 x 40 m, próximo ao nº 3122,
vago, CCM 200300406000, avaliado em R$
3.000,00 (Três mil reais), Jaru/RO, bem como,
para querendo embargar a presente, tem o prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data do
escoamento do edital.
DE: JOÃO LUIZ VICENTE, qualificação ignorada,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Processo :
003.05.006028-0
Classe:
Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Jaru/RO.
Advogado:
José Pereira Tavares - OAB/RO
441
Valor da Ação: R$ 778,40
098
Christian Carla de Almeida Freitas
Juíza de Direito
Jaru - RO, 23 de maio de 2006
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE.
NÚMERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias.
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA
ABAIXO RELACIONADO, do bloqueio judicial das
contas em nome de:
MAGALI APARECIDA TONETO MACKERT
MATTOS, inscrita no CPF 207696792-34, no valor
de R$ 1.065,91 (Hum mil e sessenta e cinco reais
e noventa e um centavos), bem como, para
querendo embargar a presente, tem o prazo de
30 (trinta) dias, contados da data do escoamento
do edital.
DE: MACKERT MAGAZINI LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CGC nº 84.638.816/
0001-35, na pessoa de seu representante legal,
E co-responsáveis: MAGALI APARECIDA T.
MACKERT MATTOS, brasileira, CPF/MF
207.696.792-34, e JOSÉ CARLOS MATTOS,
brasileiro, inscrito no CPF/MF/MF 553.632.02972, estabelecida e residente em lugar incerto e
não sabido.
Autos nº:003.05.000561-0
Classe: Execução Fiscal
Autor: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Advogado: Dr. Willame Soares Lima OAB/RO
949 - Procurador Estadual
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 13/10/04
Certidão nº: 20040200002734
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 23 de maio de 2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias.
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
ABAIXO RELACIONADO, da conversão do
arresto em penhora do seguinte bem: 01 (um)
imóvel urbano, medindo 12 x 30 m, sito a Rua
Osvaldo Cruz, 2215, setor 04, CCM
400800704000, contendo uma casa de madeira
em mau estado de conservação, avaliado em R$
15.000,00 (Quinze mil reais), Jaru/RO, bem
como, para querendo embargar a presente, tem
o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do
escoamento do edital.
DE: MARIA APARECIDA PEREIRA, qualificação
ignorada, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Processo : 003.05.005980-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente:Fazenda Pública do Município de
Jaru/RO.
Christian Carla de Almeida Freitas
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias.
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
ABAIXO RELACIONADO, da conversão do
arresto em penhora do seguinte bem: 01 (um)
imóvel urbano, lote 15, quadra 05, setor 07, bloco
F, medindo 12 x 30 m, sem construção, avaliado
em R$ 3.000,00 (Três mil reais), Jaru/RO, bem
como, para querendo embargar a presente, tem
o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do
escoamento do edital.
ANO XXIV
NÚMERO
098
DE: HAIDEE FERREIRA DOS SANTOS,
qualificação ignorada, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Processo : 003.05.006151-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente:Fazenda Pública do Município de Jaru/
RO
Advogado:Merquizedks Moreira - OAB/RO 501
Valor da Ação: R$ 170,46
Natureza da Dívida: Execução Fiscal
Certidão nº: 2.545/2005
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 23 de maio de 2006
Christian Carla de Almeida Freitas
Juíza de Direito
GABARITO nº 044/2006
Juiz: Christian Carla de Almeida Freitas
Proc.: 003.98.001352-9
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Lourdes Galdino dos Santos
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão de Decurso de
Prazo, a qual informou que decorreu o prazo
legal em 22.05.2006 sem que o executado
embargasse o feito.
Proc.: 003.06.000242-8
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Antônia Pires Francisco
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão de Decurso de
Prazo, a qual informou que decorreu o prazo
legal em 22.05.2006, sem que o executado
embargasse o feito.
Proc.: 003.01.003607-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Banco da Amazônia S/A
Adv. Paulo E. da S. Nascimento, OAB/RO 2537
Réu: Benedita Francisca dos Santos
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar os advogados das parte
autora acima mencionado da data da hasta
pública designada para os dias 03.07.2006 e
13.07.2006, às 07:30 horas, bem como para
retirar o Edital de Venda Judicial para
publicação.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “Defiro o pedido de fls. 64,
redesignando a venda judicial para os dias
03.07.2006 e 13.07.2006, às 07:30 horas. Jaru,
18.05.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.05.006330-0
Classe: Execução Fiscal
Autor: Fazenda Pública do Município de Jaru/
RO
Adv. Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
1.765
Réu: Sebastião Ferreira Santana
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/
RO 75-A
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
executada acima mencionado da sentença
prolatada por este Juízo aos 23.05.2006, com
seguinte teor resumido transcrito.
Sentença: “...NDEFIRO O PEDIDO DE EXCEÇÃO
DE PRÉ EXECUTIVIDADE formulado por Sebastião
Ferreira Santana em face da Fazenda Pública do
Município de Jaru. Decurso o prazo para
embargar, certifique se e retorne concluso para
designação da venda judicial. Não havendo
recolhimento da taxa a que se refere a Lei
Estadual nº 180/87, nos próximos 10 (dez) dias,
comunique se à Seccional da OAB. Intimem se.
Jaru, 23 de maio de 2006” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.06.000310-6
Classe: Interdição e Curatela
Autor: Maria Helena da Silva Souza
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
Réu: Gilmar Oliveira Silva
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar a advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 23.05.2006.
Sentença: “... Ante o exposto, decreto a
interdição do requerido Gilmar Oliveira Silva ,
declarando o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o
artigo 1.775, do Código Civil, nomeio lhe o
requerente Maria Helena da Silva Souza como
curadora. Em obediência ao disposto no artigo
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo
9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no
Registro Civil e publique se na imprensa local e
no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10
dias. Publique se. Registre se. Intimem se. Jaru,
23.05.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.06.000358-0
Classe: Interdição e Curatela
Autor: Derly Vaz de Souza
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/
RO498-A
Réu: Laci Anastácio Vaz
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 23.05.2006.
Sentença: “....Ante o exposto, decreto a
interdição da requerida Laci Anastácio Vaz,
declarando a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o
artigo 1.775, do Código Civil, nomeio lhe o
requerente Derly Vaz de Souza como curadora.
30-05-2006
C
- 9
Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do
Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do
Código Civil, inscreva se a presente no Registro
Civil e publique se na imprensa local e no Órgão
Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias.
Publique se. Registre se. Intimem se. Jaru,
23.05.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.06.001681-0
Classe: Ação Monitória
Autor: Cooperativa de Crédito Rural da Região
de Ouro Preto do Oeste/RO
Adv. Nívea Magalhães Silva, OAB/RO 1613
Réu: J. C. Confecções e Calçados Ltda - ME e
outros
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 23.05.2006.
Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o
pedido inicial e constituo de pleno direito o título
executivo judicial, condenando os requeridos a
pagarem a autora a importância de R$2.610,54
(dois mil, seiscentos e dez reais, e cinquenta e
quatro centavos), acrescidos das cominações
legais, a partir da citação. Condeno os
demandados ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que fixo
em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com
fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. Transitada
em julgado, intime se a promover a execução,
querendo, na forma adequada. P.R.I.C. Jaru,
23.05.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.06.000291-6
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Francisco Valentim dos Santos
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogada da parte autora
acima mencionado da audiência de instrução
designada para o dia 05.07.2006, às 09:30
horas, conforme despacho abaixo transcrito.
Despacho: “À ente público não se aplica a
revelia. Designo audiência de instrução para o
dia 05 07 06, às 9:30 horas, devendo ser
expedido o necessário. Jaru, 22.05.2006.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.”
Proc.: 003.06.000283-5
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Maria do Carmo de Oliveira e outros
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da audiência de instrução
designada para o dia 05.07.2006, às 11:30
horas, conforme despacho abaixo transcrito.
Despacho: “À ente público não se aplica a
revelia. Designo audiência de instrução para o
dia 05 07 06, às 11:30 horas, devendo ser
expedido o necessário. Jaru, 22 de maio de
2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
C
- 10
30-05-2006
Proc.: 003.06.000288-6
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: José Ferreira da Cruz
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da audiência designada para
o dia 05.07.2006, às 09:00 horas, conforme
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “ À ente público não se aplica a
revelia. Designo audiência de instrução para o
dia 05 07 06, às 9:00 horas, devendo ser
expedido o necessário. Jaru, 22 de maio de
2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.06.000284-3
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Luzia Moreira da Silva
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da audiência de instrução
designada par a dia 05.07.2006, às 10:00 horas,
conforme despacho abaixo transcrito.
Despacho: “À ente público não se aplica a
revelia. Designo audiência de instrução para o
dia 05 07 06, às 10:00 horas, devendo ser
expedido o necessário. Jaru, 22 de maio de
2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.06.000328-9
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Fiorello Frighetto
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da audiência de instrução
designada para o dia 05.07.2006, às 11:00
horas, conforme despacho abaixo transcrito.
Despacho: “À ente público não se aplica a
revelia. Designo audiência de instrução para o
dia 05 07 06, às 11:00 horas, devendo ser
expedido o necessário. Jaru, 22 de maio de
2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.06.000330-0
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Nair do Carmo da Silva
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da audiência de instrução
designada para o dia 05.07.2006, às 10:30
horas, conforme despacho abaixo transcrito.
Despacho: “A ente público não se aplica a
revelia. Designo audiência de instrução para o
dia 05 07 06, às 10:30 horas, devendo ser
expedido o necessário. Jaru, 22 de maio de
2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.06.000013-1
Classe: Embargos a Execução Fiscal
Autor: Maurício de Paula Jacinto
Adv. Odair Flauzino de Moraes, OAB/RO 115-A
Réu: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais - - IBAMA.
Advogado: Marco Antônio Rodrigues Maia, OAB/
RO 343
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para querendo se manifestar
acerca da impugnação aos embargos à execução
apresentado pelo Dr. Marco Antônio Rodrigues
Maia em 17.05.2006.
Proc.: 003.05.005588-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Arlindo Santana
Adv. Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501
Réu: José Araújo Sobrinho Júnior
Advogado: não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “De nada adianta intimar o executado
para pagar, já que este não o fez quando foi
citado. Agora o exequente deve indicar bens
penhoráveis de forma precisa. Outra opção é o
bloqueio on line. Requeira o exequente o que de
direito, em cinco dias. No silêncio, deverá ser
intimado na forma do art. 267, § 1] do CPC”.
Jaru, 26.05.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.004345-8
Classe: Execução de título Judicial
Autor: HSBC - Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Adv. Nilton Cezar Rios, OAB/RO 1795
Réu: Sindicato dos Estabelecimentos Bancários
de Rondônia
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da depósito efetuado pela
parte requerida no valor de R$ 675,83 (Seiscentos
e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
Proc.: 003.06.000272-0
Classe: Inventário
Autor: Maria Aparecida Ribeiro Macedo
Adv. Magali Ferreira da Silva, OAB/SP 163.737
Réu: Joel de Macedo
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Antes de homologar a partilha de
folhas 64/69, venham aos autos procuração ad
judicial outorgada pela menor, tendo sua
genitora como assistente. Considerando que a
causidica fez pedidos em nome de Hailton, sócio
da empresa objeto do inventário, venha também
procuraçãio deste, sob pena de não apreciação
nesta parte. Poderá ainda, o Sr. Hailton, depositar
desde já o valor da cota pertencente a menor na
empresa Retifica de Motores Jaru Ltda, a fim de
ter deferida sua pretensão aquisição”.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.001216-9
Classe: Execução de título judicial
Autor: Irenilda Almeida Eler Antunes
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/
RO498-A
Réu: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Advogado: Flora M. Castelo Branco C. Santos,
OAB/RO 391-A
Denunc. à lide: Brasil Telecon
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO 635
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte
requerida acima mencionada do despacho
abaixo transcrito.
NÚMERO
098
ANO XXIV
Despacho: “Mantenho a decisão de folhas 175
por seus próprios fundamentos, pois como afirma
a peticionante de folhas 176, “as partes são
distintas” e, portanto, não haverá celeridade ao
se permitir o trâmite de dois processos num único
caderno”. Jaru, 26.05.2006.” (a) Christian Carla
de Almeida Freitas - Juíza de Direito em
Substituição.
Proc.: 003.06.001687-9
Classe: Cobrança
Autor: Edi Wilson Tiezzi
Adv. Claudia Santana Tiezzi, OAB/RO 661
Réu: Secretaria Municipal da Saúde de Jaru
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho de fls. 34, bem
como da sentença prolatada por este Juízo aos
22.05.2006.
Despacho de fls. 38: “ O requerente deverá
ajuizar outra ação, pois o prazo para emenda já
se encerrou e o processo foi extinto por sentença.
Ademais, não bastaria substituir a Secretária
Municipal pelo Municipio de Jaru, também seria
necessário retificar o destinatário da citação, que
no caso seria o prefeito”.” (a) Christian Carla de
Almeida Freitas - Juíza de Direito em
Substituição.
Sentença: “...Ante o exposto e considerando que
ainda não foi formada a relação processual,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com base no art.
295, II, do CPC. Condeno o autor ao pagamento
das custas. Sem honorários, vez que a parte
contrária sequer foi citada. Publique se, registre
se e intime se. Com o trânsito em julgado, arquive
se. Jaru, 22 de maio de 2006.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.06.002397-2
Classe: Ação Monitória
Autor: RG Moreno ME
Adv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO1.798
Réu: Araújo Com. Imp. Gen. Alim. Ltda
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para providenciar cópia da
Procuração e retirar Carta Precatória de Citação.
Proc.: 003.06.001353-5
Classe: Indenização
Autor: José Aliane Alves de Souza
Adv. Magali Ferreira da Silva, OAB/SP 163.737
Réu: Valcemar Carneiro de Lacerda e outros
Advogado: Emi Silva de Oliveira, OAB/RO 2.786
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para querendo no prazo legal
se manifestar acerca da contestação de fls. 92/
95 apresentada pela Dr. Emi Silva de Oliveira
em 22.05.2006.
Proc.: 003.06.001098-6
Classe: Anulação de Ato Administrativo ou
juridíco
Autor: Mara Luiza Franco
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Município de Jaru/RO e outros
Advogado: Eunice Braga Leme, OAB/1.172
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para querendo no prazo legal
se manifestar acerca da contestação de fls. 30/
41 apresentada pela Dr. Eunice Braga Leme em
24.05.2006.
ANO XXIV
NÚMERO
098
Proc.: 003.06.000755-1
Classe: Busca e Apreensão
Autor: HSBC - Bank Brasil S/A
Adv. Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO 1510
Réu: Eugênio Andretta Filho
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 23.05.2006.
Sentença: “Vistos, etc. Trata se de ação busca e
apreensão ajuizada pelo HSBC Bank Brasil S/A
em face da Eugênio Andretta Filho. Conforme
certidão de fl. 32v, o requerido não foi encontrado
para citação e tampouco o bem a ser apreendido.
Verifico que o autor abandonou a causa por mais
de 30 (trinta) dias, vez que sequer se manifestou
quanto à mencionada certidão do Sr. Meirinho,
permanecendo a inércia mesmo após ter sido
intimado na forma do art. 267, § 1º, do CPC (fl.
36). Caracterizou se então, o abandono da causa
que autoriza a extinção do processo na forma do
art. 267, III, do CPC. Embora a Súmula 240 do
STJ diga que “a extinção do processo, por
abandono da causa pelo autor, depende de
requerimento do réu”, entendo desnecessária
sua aplicação ao caso em tela, já que o requerido
sequer foi citado. Por todo exposto e entendendo
inaplicável ao caso a Súmula 240 do STJ, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do
mérito, na forma do art. 267, III, do Código de
Processo Civil. Libere se o bem da restrição junto
ao DETRAN (fl. 37). Publique se, registre se e
intimem se. Transitada em julgado e pagas as
custas, pelo autor, arquivem se. Jaru, 23 de maio
de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.06.002333-6
Classe: Carta Preca´toria
Autor: Jaine Teixeira de Freitas
Adv. Rosa Maria das Chagas Jesus
Réu: Fundação Nacional de Saúde
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da audiência para oitiva das
testemunhas designada para os dias 04.07.2006,
às 11:00 horas.
Despacho: “Para oitiva das testemunhas designo
o dia 04.07.2006, às 11:00 horas...Jaru,
19.05.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.05.006622-9
Classe: Guarda
Autor: Lenir Silva de Souza
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/
RO498-A
Réu: Eleni Dias França e outros
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se
na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Jaru, 24 05
06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.06.001078-1
Classe: Execução Prestação Alimentícia
Autor: Jéssica Karoline Santos Paz e outros
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/
RO498-A
Réu: Jurandir Francisco da Paz
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se
na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Jaru, 24 05
06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.004609-8
Classe: Execução de título Judicial
Autor: Elton Moraes da Silva
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-A
Réu: Banco Finasa S/A
Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho,
OAB~RO 2344-A
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado pra providenciar cópias
referente a Carta Precatória. Após retirar a
mesma.
Proc.: 003.06.002072-8
Classe: Execução Prestação Alimentícia
Autor: Franciele Ferreira de Souza Chanan
Adv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-B
Réu: Adelson Chanan
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 22.05.2006.
Sentença: “ Vistos, etc. Considerando a petição
de fls. 14, julgo extinta a execução na forma do
artigo
794, I, do CPC. Faculto o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial mediante cópias.
Libere se eventual constrição existente nos
autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 22
de maio de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.003487-4
Classe: Execução Fiscal
Autor: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv. Procurador da Fazenda Pública do Estado
de Rondônia
Réu: Daniel de Abreu Gonçalves e outros
Advogado: Humberto Alencar Dickel de Souza,
OAB/RO 1.678
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerida acima mencionado do despacho
abaixo transcrito.
Despacho: “Recebo o recurso de apelação em
todos os seus termos e efeitos. Venham as contra
razões. Após, encaminhe se ao Eg. Tribunal de
Justiça, com as cautelas de estilo. Jaru, 22 de
maio de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.06.001946-0
Classe: Anulação de Ato Administrativo ou
juridico
Autor: José Aparecido Menezes e outros
Adv. Luciano Filla, OAB/RO1.585
Réu: Ailton de Souza Faria e outros
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para retirar a Carta
Precatória de Citação.
Proc.: 003.06.001593-7
Classe: Execução Prestação Alimentícia
Autor: Lucas Silva Costa
Adv. Simone Santos Silva, OAB/RO 2957 Réu:
Edilson Antonio Costa
Advogado: Não informado
30-05-2006
C
- 11
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 18.05.2006.
Sentença: “... Considerando o contido na petição
de fls. 19, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na
forma do art. 794, I, do CPC. Faculto o
desentranhamento dos ocumentos que
instruiram a inicial mediante cópias.
Considerando que as fls. 18 e verso dá conta da
prisão do executado, determino a imediata
expedição de alvará de soltura. P. R. I. Nada
pendente, arquive se...” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.06.001340-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: R. Laverdi Albuquerque - ME
Adv. Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373
Réu: Maria Aparecida Souza Silva
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias, como
reuerido as fls. 27. Decorrido o prazo, intime se
na forma do artigo 267, § 1º, do cPC. Jaru, 22 05
06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Vera Angela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E
CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO
DO OESTE-RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Juiz:
Juíz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
Proc.: 004.06.000822-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: E.C.de Brito ME
Adv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303
R.: Amâncio Rizzo Matias
Fica a exeqüente intimada a retirar em Cartório,
o Auto de Arrematação dos bens adjudicados.
Fica intimada ainda da sentença abaixo transcrita:
Sentença: “Considerando que houve satisfação
da dívida por meio da adjudicação, julgo extinto
o processo, autorizando os necessários
levantamentos. P.R.I. Arquive se, independente
de trânsito em julgado.”
C
- 12
30-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.06.000292-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: J.L. Stens Motopeças
Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO 2662
R.: Edison Miranda Saltonin
Fica a exeqüente intimada a retirar em Cartório,
o Auto de Arrematação do bem penhorado nos
autos. Fica intimada ainda da sentença abaixo
transcrita:
Sentença: “Considerando que houve satisfação
da dívida por meio da arrematação, julgo extinto
o processo, autorizando os necessários
levantamentos. P.R.I. Arquive se, independente
de trânsito em julgado.”
Proc.: 004.06.001696-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: M.W. Stein Ltda
Adv.: Nívea Magalães Silva OAB/RO 1.613
R.: Fernanda Regina de Jesus
Fica o exeqüente intimado da certidão do Oficial
de Justiça, informando que o executado não foi
localizado, e que estaria em Belo Horizonte/
MG; também não foram encontrados bens
penhoráveis, motivo pelo qual o processo foi
extinto nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/
95.
Proc.: 004.06.000808-7
Ação: Reparação de Danos
A.: Maria Luciana Borher
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: Eucatur
Adv.:Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO296B
Fica a autora intimada a providenciar a
distribuição Carta Precatória para oitiva de
testemunha.
Proc.: 004.06.001339-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Nelson Valdomiro Fracasso
Adv.: Nívea Magalães Silva OAB/RO 1.613
R.: Setembrino Daniel
Fica o exeqüente intimado da certidão do Oficial
de Justiça, informando que o executado não foi
localizado, e que estaria residindo atualmente
no distrito do Anari; também não foram
encontrados bens penhoráveis, motivo pelo qual
o processo foi extinto nos termos do art. 53, §
4º, da Lei 9.099/95.
Proc.: 004.05.002739-9
Ação: Reparação de danos
A.: Odil Couto Carneiro
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO
300-B
R.: Brasil Telecon S/A
Adv.: Renato Cavalcante OAB/RO 2.390
Fica a parte requerida intimada a retirar em
Cartório, a Guia de Levantamento do valor
depositado.
Proc.: 004.06.001942-9
Ação: Cobrança
A.: Ademir Belmiro
Adv.: Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
R.: Lavina Maria Souza Holanda e outros
Fica a parte autora intimada da audiência
designada: “Sessão de Conciliação designada
para o dia 27/06/2006, às 11:40 horas, se
estiverem presentes as partes. Cite-se e intimemse. Em seguida, instrução e julgamento, devendo
as requeridas apresentarem defesa, sob pena
de serem consideradas verdadeiras as
alegações e haver julgamento de plano.
Testemunhas: até 03 cada parte.”
Proc.: 004.05.002279-6
Ação: Execução da obrigação de fazer-não fazer
A.: Inês Assanura Schulz
Adv.: Edelcides A. de Alencar OAB/RO 331-A
R.: Manoel Henrique Santos de Souza
Despacho: “Defiro”
Proc.: 004.05.001320-7
Ação: Execução para entrega de coisa certa/
incerta
A.: Thiago Luiz Rodrigues - ME
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
R.: Farah’s - informática, Computadores e
Sistema Ltda.
Fica a parte autora intimada do retorno da Carta
Precatória, bem como a manifestar-se quanto a
mesma.
Proc.: 004.06.001272-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Viviani e Testoni Ltda - ME
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1.613
R.: Francis Helena Alves Quirino
Fica a parte autora intimada a fornecer o endereço
completo da parte requerida, sob pena de
extinção do porcesso.
Proc.: 004.06.000793-5
Ação: Declaratória
A.: Edith Bandeira Pereira
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1.041
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Rosimeire O. L. D. Araújo OAB/RO 1.390
Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o
pedido, para condenar o requerido a pagar a
requerente, a título de danos morais, a
importância de R$1.000,00 de danos morais, que
deverá ser atualizado desde a data do
ajuizamento da ação e com juros de 1% ao mês,
contados da citação. P.R.I.”
Proc.: 004.06.000792-7
Ação: Declaratória
A.: José Francisco Miranda
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1.041
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Rosimeire O. L. D. Araújo OAB/RO 1390
Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o
pedido, para condenar o requerido a pagar a
requerente, a título de danos morais, a
importância de R$1.000,00 de danos morais, que
deverá ser atualizado desde a data do
ajuizamento da ação e com juros de 1% ao mês,
contados da citação. P.R.I.”
NÚMERO
098
ANO XXIV
Proc.: 004.05.002826-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Rogério Antônio Domingues
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: Sergio Francisco Filho
Adv.: Nádia Ap. Zani Abreu OAB/RO 300-B
Fica o exeqüente intimado da certidão do Oficial
de Justiça, informando que o executado não foi
localizado, também não foram encontrados bens
penhoráveis, motivo pelo qual o processo foi
extinto nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/
95.
Inês Cancelier Moretto
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 004.04.004764-8
De: 1 - CELMA SOUZA DE FREITAS, brasileira,
separada, comerciante, nascida aos 02.11.1980,
natural de Ouro Preto do Oeste - RO, filha de
Arnaldo Francisco de Freitas e Maria Aparecida
Souza de Freitas, atualmente em lugar
desconhecido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se
na Ação Penal nº 004.04.004764-8 conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação ao
art. 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal, pelo
seguinte fato resumido: “... no dia 30.09.2004,
por volta das 15 horas, na rua Dom Pedro I, s/
n.º, na cidade de Mirante da Serra - RO, a
denunciada Celma Souza de Freitas, agindo
dolosamente, recebeu, em proveito próprio,
vários objetos, sabendo tratar-se de objetos
obtidos por meio criminoso...”, bem como, para
comparecer perante o Juízo da Vara Criminal
da Comarca de Ouro preto do Oeste - RO, no
dia 29 de junho de 2006, às 08h30min, para ser
interrogada sob pena de revelia. Devendo, caso
queira, fazer-se acompanhar por advogado, caso
contrário, será nomeado Defensor Público para
tal finalidade.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 26 de maio de 2006
Proc.: 004.05.002706-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: E.C. de Brito ME
Adv.: Eliana Moreira Norbal OAB/RO 1.303
R.: Danato Pelloto
Sentença: “...Posto isto, julgo extinto o processo.
Após as formalidades legais, arquivem-se os
autos, independentemente da certidão do
trânsito em julgado. P.R.I.”
Proc.: 004.06.000231-3
Ação: Rescisão de contrato
A.: Rubens José Vetorazi
Adv.: Nádia Ap. Zani Abreu OAB/RO 300-B
R.: TCO Celular S/A (Vivo)
Adv.: Charles Baccan Júnior OAB/RO 2823-A
Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente os
pedidos, nos termos do art. 269,I, do CPC. P.R.I.”
Bruno Sérgio de Menezes Darwich
Juiz Substituto
Gabarito nº 32
Bruno Sérgio de Menezes Darwich
Proc.: 004.04.003338-8
Ação: Corrupção Passiva
Autor: Ministério Público Estadual
Réus : ONIAS ESTEVAN PEREIRA, RICARDO
MORENO DA SILVA, ROGÉRIO ROCHA DE
MIRANDA, LUIZ VASCONCELOS, JONACYR
MANTOVANELLI, SÔNIA APARECIDA DA CRUZ
MANTOVANELLI, MARCEL TADEU DA CRUZ,
SIDINEI WRONSKI, WESLEY ANTÔNIO LIMA DE
ANO XXIV
NÚMERO
098
OLIVEIRA, MANOEL MELO CURSINO, ADRIANA
DA SILVA ERRERA OLIVEIRA, MAURÍCIO TADEU
DA CRUZ, GEISER VICENTE CAMPOS, EDSON
DA SILVA, FERNANDO SANTINI ANTÔNIO,
FERNANDO TADEU DA CRUZ, ALLAN ALVES
OLIVEIRA, CHARLES ROBERTO CORREA e ALZIRA
MARIA LEÃO DA SILVA.
Adv.: MARCELO CANTARELLA DA SILVA, OAB/
RO n.º 558; MARCOS DONIZETTI ZANI, OAB/
RO n.º 613; JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO,
OAB/RO n.º 617; GABRIELA GODINHO MONTIM,
OAB/RO n.º 2590; JORMICEZAR FERNANDES
DA ROCHA, OAB/RO 899; GILSON SYDNEI
DANIEL, OAB/RO 2903; JECSAN SALATIEL
SABAINI FERNANDES, OAB/RO n.º 2505
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos réus e dos
advogados acima mencionados, acerca da
audiência de instrução designada para o dia 14
de setembro de 2006, às 11h40min, a ser
realizada no Juízo da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO, ocasião
em que serão inquiridas as testemunhas
arroladas pela defesa (Dr.ª Joice Carla Santini
Antonio), bem como, INTIMÁ-LOS da expedição
de carta precatória para a Comarca de Jaru RO, para a inquirição da testemunha Ricardo
Aparecido Faria Rufino.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO da Dr.ª CLÁUDIA SANT’ANNA
TIEZZI do Cálculo de Liquidação de Pena
elaborado nos autos supramencionados, em
relação ao reeducando Gildo Vicente da Silva,
com término de cumprimento da pena previsto
para o dia 14.07.2011; progressão de 1/6 da
pena com data de cumprimento para o dia
14.03.2003, e progressão de 2/3 da pena com
data de cumprimento prevista para o dia
14.03.2008.
Norma Regina de Oliveira
Escrivã Judicial
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona:
Norma Regina de Oliveira
Escrivã Judicial
Processo
: 009.06.002921-6 (carta precatória
oriunda da Vara Cível de Prudentópolis/PR)
Classe
:
Execução de Alimentos
DESCRIÇÃO DOS BENS:
Gabarito nº 33
Bruno Sérgio de Menezes Darwich
- 02 ( duas ) novilhas, solteiras, raça nelore, com
idade aproximada de 2 (dois) anos, em boa
saúde, avaliadas em R$ 350,00 cada ,totalizando
Proc.
:004.05.005086-2
Classe
:Ação Penal
Acusado
:Cézar dos Santos
Infração
:Homicídio Doloso
Advogado.: JOSÉ NEVES, OAB/RO n.º 458-A,
militante na Comarca de Ji-Paraná/RO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Dr. JOSÉ NEVES
da audiência de interrogatório designada para
o dia 07 de junho de 2006, às 10h30min, a ser
realizada na 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ouro Preto do Oeste - RO, ocasião em que o réu
será interrogado sobre os fatos narrados na
denúncia.
Proc.
:004.06.001097-9
Classe
:Execução Provisória de Pena
Apenado
:Isaac Correia Passos
Infração
:Roubo
Adv.: MARCELO CANTARELLA, OAB/RO n.º 558,
Advogado militante na Comarca de Ouro Preto
do Oeste - RO.
INTIMAÇÃO da Dr. MARCELO CANTARELLA da
decisão exarada nos autos supramencionados a
seguir transcrita: “O apenado deve tomar
consciência de que está cumprindo pena. Nesse
passo, deve aguardar a implementação do
requisito temporal necessário para a obtenção
de benefícios previstos na Lei de Execução Penal.
OPO, 25.05.2006. Bruno Sérgio de Menezes
Darwich, Juiz Substituto.”
Proc.
:004.02.002549-5
Classe
:Execução Penal
Apenado
:Gildo Vicente da Silva
Infração
:Extorsão Mediante Seqüestro
Adv.: CLÁUDIA SANT’ANNA TIEZZI, OAB/RO n.º
661, Advogada militante na Comarca de Ouro
Preto do Oeste - RO.
um valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
VALOR TOTAL: R$ 700,00 (setecentos reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:
03 de julho de 2006, às 09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
30-05-2006
C
- 13
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos N. 009.06.000390-0
Réu: EDIMAR BATISTA DE OLIVEIRA
Defensor: Dr. DEJAMIR FERREIRA DA COSTA,
OAB/RO 1724
FINALIDADE: Intimar o defensor para tomar
ciência da r. Sentença exarada às fls. 147/151
dos autos em epígrafe, cujo dispositivo é o
seguinte: “...Pelo exposto e por tudo o mais que
consta dos autos, julgo PROCEDENTE a denúncia
e CONDENO EDIMAR BATISTA DE OLIVEIRA pela
prática do crime previsto no artigo 12, “caput”,
da Lei 6.368/76. Desta maneira torno definitiva
a pena de 03 (três) anos de reclusão ... em regime
inicialmente fechado, considerando como critério
objetivo de progressividade o cumprimento de
1/6 da pena por período aquisitivo. Não lhe
faculto o direito de recorrer em liberdade, eis
que em cárcere respondeu o feito. Além disso,
necessário a aplicação da lei penal. DECRETO A
PERDA do dinheiro, devendo a referida quantia,
após o trânsito em julgado e descontadas as
custas processuais, ser revertida em favor da
Delegacia de Polícia Civil desta Comarca.
Outrossim, determino a destruição do cheque e
da droga apreendida. Demais objetos devem ser
restituídos ao condenado. Custas na forma da
lei. P.R.I.C. Pimenta Bueno, 23.05.06. (a) Luís
Antônio Sanada Rocha, Juiz de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984000.
Pimenta Bueno/RO, 26 de maio de 2006
13 de maio de 2006, às 09:00 horas
EXEQÜENTE: MICHELLE APARECIDA MOREIRA
DA SILVA
(a) Luís Antônio Sanada Rocha
Juiz de Direito
Adv.: CÉSAR DIRLEI DE ALMEIDA - OAB/PR
16.283
EXECUTADO: SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz de Direito em Substituição: João Batista
Chagas dos Santos
Escrivã Judicial: Maria Aparecida Ribeiro Santos
Lopes
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Expediente do dia: 26 de maio de 2006
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Fax: (069) 451 2968.
P. Bueno-RO, 25 de maio de 2006.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Matr. 203122vrf
Autos: 010060021209
Classe: Carta precatória
Parte Autora: Gilberto José Ramos
Adv.: Admir Teixeira OAB/RO 2282
Parte Ré: Antônio Lodugerio da Silva
Adv.: Neide Skalecki Gonçalves OAB/RO 283 B
C
- 14
30-05-2006
Intimação dos procuradores das partes acerca
do despacho de fls 12: “Diante da colisão de
pautas entre as Varas do Juizado Especial
Criminal e Vara Criminal e, que na Vara Criminal
haverá audiência com réu preso, redesigno a
presente audiência para o dia 14 de junho de
2006, às 08:00 horas. Presentes intimados. Rolim
de Moura 24/05/2006. João Batista Chagas dos
Santos, Juiz de Direito em Substituição.”
Autos: 010060032090
Classe: Indenização
Parte Autora: Mauricio Pereira dos Santos
Adv.: Lauro Franciele Silva Lopes OAB/RO 1005
Parte Ré: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
CERON
Intimação do procurador do requerente acerca
do despacho de fls 16: “Vistos, etc. Considerando
as alegações expendidas na inicial, constata se
a verossimilhança da alegação em uma análise
superficial dos fatos e das provas, vislumbrando
se indícios de inexistência de fundamento para
o que a requerida deixasse de fornecer o serviço,
já que as contas apresentadas estão pagas
(fls.12/14) e o espelho da fatura fornecida pela
própria requerida não demonstra débitos
pendentes (fls. 15). Verifica se, ainda, quanto ao
fundado receio de dano irreparável, que a falta
de fornecimento do serviço de energia elétrica
pode causar prejuízos ao autor, razão por que
defiro o pedido de antecipação de tutela. Registro
que esta antecipação não significa um
adiantamento do mérito da demanda, apenas
de estar preservando maiores prejuízos ao autor
até que o Judiciário se pronuncie sobre o pedido
final. Expeça se ofício determinando que a
requerida providencie o religamento da energia
elétrica na residência do autor, em 24 horas,
sob pena de aplicação de multa diária de 01
salário mínimo. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 22/06/2006 , às 11:00
horas; Cite se com as advertências legais; Intime
se. Rolim de Moura, 23 de maio de 2006. João
Batista Chagas dos Santos Juiz de Direito. “
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
098
ANO XXIV
Autos: 010040062368
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Emílio Velmer
Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO
1726
Parte Ré: Uilson Miguel dos Santos
Intimação do procurador do exeqüente acerca
do despacho de fls 13: “Considerando a certidão
retro, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 08 de junho de 2006, às
10:20horas. Cite se com as devidas advertências.
Expeça se o necessário. Rolim de Moura, 11 de
maio de 2006. João Batista Chagas dos Santos.
Juiz de Direito em substituição automática”
cumprimento integral do disposto no art. 47 e §§
do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Certificado o trânsito, arquivem se. Nada mais.”
Processo: 010040026078
Valor: R$ 260,00
Classe: Adoção
Parte Autora: Sebastião Marcatto e outros
Advogado(a): Defensor Público
Parte Re: Dinalva Rodrigues dos Santos
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 26 de maio de 2006
Autos: 010060027924
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Olairo Felix Gomes
Adv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A
Parte Ré: José Reinaldo da Silva
Intimação do procurador do exeqüente acerca
do despacho de fls 08: “1 Proceda se à citação
do(a) Executado(a), nos termos da presente
execução, bem como para que pague no prazo
de 24 horas, o principal e cominações legais ou
ofereça bens à penhora, suficientes para
assegurar a totalidade do débito, sob pena de
serem penhorados tantos bens quanto forem
necessários a satisfação integral da execução. 2
Após, intime se o(a) Executado(a) a comparecer
em audiência de conciliação, a ser realizada na
sala de audiências do Juizado Especial Cível
desta Comarca, designada para o dia 08/06/
2006, às 09:40h, ocasião em que poderá oferecer
embargos à execução (por escrito ou
verbalmente), na hipótese de penhora. 3
Cientifique se o(a) Executado(a), ainda, de que
em audiência tentar se á, entre outras medidas
cabíveis, o pagamento do débito à vista ou à
prazo, a dação de bem em pagamento ou a
imediata adjudicação do bem penhorado. Intime
se. Cumpra se. Rolim de Moura, 11 de maio de
2006. João Batista Chagas dos Santos Juiz de
Direito em substituição automática.”
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
(a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
Escrivã Judicial
Autos: 010050077287
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Juraci Bastos
Adv.: Paulo Michael São José OAB/RO 1180
Parte Ré: Maria do Carmo dos Santos Oliveira e
outros
Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO
1726
Intimação do procurador do requerido para
manifestar-se acerca da petição juntada pelo
requerente às fls 24.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Autos: 010040050599
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: D. de Oliveira Vicente ME
Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669
Parte Ré: Wagner Agostinho Mendes
Intimação do procurador do exeqüente acerca
do despacho de fls 19: “Considerando a certidão
retro, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 08 de junho de 2006, às
10:40horas. Cite se com as devidas advertências.
Expeça se o necessário. Rolim de Moura, 11 de
maio de 2006. João Batista Chagas dos Santos.
Juiz de Direito em substituição automática.”
De: Abenel Quirino, brasileiro, nascido ao 28/
04/1962, natural de Ibirarema SP. filho de José
Quirino e de Flauzina Teodora e Dinalva
Rodrigues dos Santos, brasileira, solteira, do
lar, atualmente residentes em lugar não sabido.
Finalidade: Intimar as partes Requeridas, acima
qualificadas, acerca da sentença proferida às
fls. 60/61vº dos autos infra.
Sentença: “ Ante o exposto, com fundamento
nos arts. 24 e 43 da Lei nº8.069/90, julgo
procedente o pedido e, por conseqüência,
concedo a SEBASTIÃO MARCATO e DEUZA
PEREIRA MARCATO a adoção de T. DOS S. Q.,
que passa a se chamar T. E. M., dispensado o
estágio de convivência, nos termos do art. 46,
§1º,da citada lei. Expeça se mandado para
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos n.: 010.05.003337-9
De: - CLÁUDIO PEREIRA, RG: 8.820.590-1 SSP/
PR, brasileiro, solteiro, polidor de veículos, 1º
grau, filho de Vanilde Pereira e de Leoni Braga
de Lima Pereira, natural de Cacoal-RO, nascido
aos 15/02/1980 , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal n. 010.05.003337-9, cuja denúncia,
por infração ao artigo 302, inc. I, do Código de
Trânsito Brasileiro, segue adiante transcrita:
Consta do inquérito policial epigrafado, que em
31/12/2002, por volta das 12:50 horas, na Rua
Rio Madeira, Bairro centro, nesta cidade, o
denunciado dirigia, sem possuir Carteira
Nacional de Habilitação, em alta velocidade,
veículo Toyota, vindo a colidir com uma bicicleta
conduzido pela vítima fatal João José de Oliveira.
Segundo restou apurado, o denunciado sem
possuir CNH, passou a conduzir um veículo
Toyota Bandeirantes, Placa NBV 5123 Ji-ParanáRO, pela Rua Rio Madeira, em uma velocidade
estipulada em 80 km (oitenta quilômetros) por
hora, quando próximo da Av. Maceió colidiu com
uma bicicleta Monark, Barra Circular, conduzida
pela vítima, conforme laudo de fls. 17 e 18,
causando a esta lesões eficientes para sua morte.
(...) Serve o presente ainda para intimar a (s)
pessoa (s) acima para comparecer (em) perante
este Juízo no dia 28/06/2006, às 08:30 horas,
quando será (ão) interrogado (s).”
Observação: Após o interrogatório, o acusado
poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências. (a) João
Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000
Fone: PABX (069) 3442-2268.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
E-mail: do Escrivão:
E-mail: do Juiz:
ANO XXIV
NÚMERO
098
Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz o contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
GABARITO n. 100/2006
Autos: 01401.003624-9
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: José Sérgio Campos e outros
Advogado: Dr. Hugo Martinez Rodrigues, OAB/
RO 1728
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado do
r. despacho de fl. 2675 a saber: “...A petição de
fls. 2671/2672 foi apresentada por advogado
que não mais representa o acusado, conforme
se depreende de fl. 2601, devendo ser
desentranhada. Não obstante, constata-se que
o edital de fls. 2646/2649 contém erros, devendo
ser republicado. Intimem-se e cumpra-se.
Vilhena, 16 de maio de 2006 - Luiz Antonio
Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
GABARITO n. 101/2006
Autos: 01406.002060-5
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Jonas Gonçalves Rodrigues
Advogada: Drª. Elvira Kelli de Almeida Cruz,
OAB/RO 1864
FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada da
r. sentença de fls. 71/74 parte final a saber: “...
Isto posto, julgo procedente a denúncia para
condenar Jonas Gonçalves Rodrigues, antes
qualificado, pela prática do delito previsto no
artigo 14 da Lei nº 10.826/03. Passo à análise
das circunstâncias constantes do artigo 59 do
C P. Primário, sem antecedentes, inexiste
qualquer circunstância dentre as constantes do
artigo 59 do Código Penal que possa influenciar
na presente dosagem. Assim, fixo lhe a pena
base em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez)
dias multa, à base de 1/30 do salário mínimo
atual o dia multa. Embora presente a atenuante
da confissão espontânea, deixo de diminuir a
pena pela impossibilidade de redução abaixo
do mínimo legal. Ausentes agravantes e causas
legais de aumento ou diminuição da pena, pelo
que a torno definitiva. Em vista do constante no
artigo 33, fixo o regime aberto para o início do
cumprimento da pena. Substituo a pena privativa
de liberdade por duas restritivas de direitos,
consistentes em uma prestação pecuniária no
valor de um salário mínimo, o qual será
destinado ao Lar dos Idosos e uma limitação de
fim de semana. Caso não aceite ou não cumpra
a substituição, concedo lhe sursis pelo prazo de
02 anos, mediante as condições constantes do
artigo 78 do CP. A multa deverá ser paga em 10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
dias do trânsito em julgado da presente,
mediante intimação. Custas pelo acusado. Com
o trânsito em julgado da presente, lance lhe o
nome no rol dos culpados e expeça se
documentação para execução. Anote se.
Comunique se. Publique se. Registre se. Intimem
se. Cumpra se. Vilhena, 12 de maio de 2006.
Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Juiz de
Direito”
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
GABARITO n. 102/2006
Autos: 01405.007839-2
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Eugenio Abelli Perazzolli
Advogado: Dr. Charlton Daily Grabner, OAB/RO
228-B
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado a
manifestar-se na fase do artigo 499 do CPP.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
GABARITO n. 103/2006
Autos: 01404.007936-1
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Claudinei Antunes da Silva
Advogado: Dr. Reginaldo Ribeiro de Jesus, OAB/
RO 149
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado a
apresentar alegações finais.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
GABARITO n. 104/2006
Autos: 01401.003624-9
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusados: Roberto Demário Caldas, José Sérgio
Campos, José Carlos Duarte, Vanderléia Alves
da Costa e Jocileide de Carvalho Belchior
Advogados: Dr. Marcelo Nogueira Franco, OAB/
RO 1037, Dr. Orestes Muniz Filho, OAB/RO 40 e
Dr. Roberto Jarbas Moura de Souza, OAO/RO
1246
FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados
da r. decisão de fls. 2622/2642 parte final a
saber: “... Isto posto, julgo procedente em parte
a denúncia para: I. Condenar José Sérgio
Campos, antes qualificado, pela prática dos
delitos previstos nos artigos 1º, II e III e 3º II, c/
c art. 12, II, todos da Lei 8.137/90, combinado
ainda com o artigo 71 do Código Penal; pela
prática do delito previsto no artigo 333 e
parágrafo único do Código Penal, c/c artigo 69
do mesmo diploma, em relação ao delitos
primeiramente mencionados; absolvê lo das
imputações referentes ao delito previsto no artigo
288 do Código Penal, o que faço com base no
artigo 386, I, do CPP.
II. Condenar José Carlos Duarte, antes
qualificado, pela prática do delito previsto no
artigo 333 e respectivo parágrafo único do
Código penal; absolvê lo das imputações
referentes à prática dos delitos previstos nos
artigos 1º, II e III e 3º, II, ambos da Lei nº 8.137/
90, com fulcro no artigo 386, IV do CPP; absolvê
lo da acusação referente à prática do delito
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C
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previsto no artigo 288 do Código Penal, o que
faço com base no artigo 386, I do CPP.
III. Condenar Vanderléia Alves da Costa e
Jocileide de Carvalho Belchior, antes
qualificadas, pela prática dos delitos previstos
nos artigos 1º, II e 3º, II, ambos da Lei nº 8.137/
90, com a causa especial de diminuição prevista
no artigo 16, parágrafo único da mesma Lei;
absolvê las da imputação dizente ao delito
previsto no artigo 288 do Código Penal, o que
faço com base no artigo 386, I, do CPP.
IV. Condenar Sandro Ricardo Salonski Martins,
antes qualificado, pela prática do delito previsto
o artigo 1º, IV da Lei nº 8.137/90, do delito
previsto no artigo 333 e respectivo parágrafo
único, do Código Penal, absolvendo o da
acusação pela prática do delito previsto nos
artigos 288 e 294 do Código Penal, o que faço
com fulcro no artigo 386, I, do CPP.
V. Absolver Roberto Demário Caldas, antes
qualificado, das imputações que lhe foram feitas,
com base no artigo 386, VI do CPP, à exceção da
imputação referente ao artigo 288 do Código
Penal, a qual tem por base o artigo 386, I do CPP.
Passo a individualizar e dosar as penas.
José Sérgio Campos:
Primário, sem antecedentes, inexistindo
qualquer circunstância dentre as constantes do
artigo 59 do Código Penal que possa influenciar
na presente dosagem.
Artigo 1º, II e III da Lei nº 8.137/90 fixo a pena
base em 02 anos de reclusão; em razão da
agravante constante do artigo 12, II, do mesmo
diploma, agravo a pena supra em 1/3, fixando a
em 02 anos e 08 meses de reclusão; pela
continuidade delitiva, aumento a pena em 1/6,
quedando a definitiva em 03 anos, 01 mês e 10
dias de reclusão. Fixo a pena pecuniária em 30
dias multa, à base de 1/10 do salário mínimo
atual o dia multa.
Artigo 3º, II da Lei nº 8.137/90 fixo a pena base
em 03 anos de reclusão e 10 dias multa, à base
de 1/10 do salário mínimo atual o dia multa, a
qual torno definitiva em face da ausência de
qualquer outra causa ou circunstância capaz de
influenciar na presente dosagem.
Artigo 333 do Código Penal fixo a pena base
em 01 ano de reclusão; aumento esta pena em
1/3 em razão da causa especial de aumento
constante do parágrafo único do mesmo artigo,
fixando a definitivamente em 01 ano e 04 meses
de reclusão; fixo a pena de multa em 10 dias
multa, à base de 1/10 do salário mínimo atual o
dia multa.
Deverá o acusado cumprir, assim, pena de 07
anos, 05 meses e 10 dias de reclusão e recolher
50 dias multa, à base de 1/10 do salário mínimo
atual o dia multa.
O regime inicial para o cumprimento da pena
restritiva de liberdade, atento ao que dispõe o
artigo 33 do Código Penal, será o semi aberto,
sendo que pena pecuniária deverá ser paga em
dez dias após o trânsito em julgado da presente,
mediante intimação.
Arcará com 1/6 das custas do presente processo.
Os três delitos a que foi o acusado condenado
são de natureza funcional, praticados em razão
C
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30-05-2006
do cargo que ocupava e não somente com
violação do dever para com a Administração
Pública, mas em atitude diametralmente oposta
às suas obrigações como tal. Isso leva à
necessária aplicação do artigo 92, I, a, o que
faço neste ato, declarando a perda da função
pública da qual era detentor.
Com o trânsito em julgado da presente expeça
se documentação necessária para execução das
penas privativa de liberdade e pecuniária, oficie
se ao órgão empregador e lancem lhe o nome
no rol dos culpados.
José Carlos Duarte:
Primário, sem antecedentes, inexistindo
qualquer circunstância dentre as constantes do
artigo 59 do Código Penal que possa influenciar
na presente dosagem.
Fixo a pena base em 01 ano de reclusão;
aumento esta pena em 1/3 em razão da causa
especial de aumento constante do parágrafo
único do mesmo artigo, fixando a definitivamente
em 01 ano e 04 meses de reclusão; fixo a pena
de multa em 10 dias multa, à base de 1/30 do
salário mínimo atual o dia multa.
O regime inicial para cumprimento da pena
privativa de liberdade será o aberto, à vista do
que dispõe o artigo 33, do Código Penal.
Faz jus a substituição constante do artigo 44 do
Código Penal e, nos termos do seu parágrafo
segundo, faço a substituição por uma prestação
pecuniária e uma multa, importando aquela em
02 salários mínimos e esta em 10 dias multas,
na base de 1/30 do salário mínimo atual o dia
multa.
Arcará com custas do processo, na ordem de 1/
6.
Caso não cumpra ou não aceite a substituição
supra referida, concedo lhe a suspensão
condicional da pena, pelo período de 02 anos,
mediante o cumprimento das condições
estampadas no artigo 78, § 1º, do Código Penal.
Com o trânsito em julgado da presente, expeça
se o necessário para cumprimento das penas,
sendo que fica determinado o prazo de dez dias
para pagamento. Lancem lhe, ainda, o nome no
rol dos culpados, após esse evento.
Vanderléia Alves da Costa:
Primária, sem antecedentes, inexistindo
qualquer circunstância dentre as constantes do
artigo 59 do Código Penal que possa influenciar
na presente dosagem.
Artigo 1º, II, da Lei nº 8.137/90 fixo a pena
base em 02 anos de reclusão; em face do
constante no parágrafo único do artigo 16, da
mesma Lei, reduzo a pena em 2/3, fixando a
definitivamente em 08 meses de reclusão e 10
dias multa, à base de 1/30 do salário mínimo
atual o dia multa, para pagamento em dez dias
após o trânsito em julgado da presente, mediante
intimação.
Artigo 3º, II, da Lei nº 8.137/90 fixo a pena
base em 03 anos de reclusão; em face do
constante no parágrafo único do artigo 16, da
mesma Lei, reduzo a pena em 2/3, fixando a
definitivamente em 01 ano de reclusão e 10 dias
multa, à base de 1/30 do salário mínimo atual o
dia multa, para pagamento em dez dias após o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
trânsito em julgado da presente, mediante
intimação.
Fica, assim, condenada esta acusada a cumprir
pena de 01 ano e 08 meses de reclusão e a
pagar 20 dias multa, à base de 1/30 do salário
mínimo atual o dia multa.
O regime inicial para o cumprimento da pena
será o aberto, em face do que consta no artigo
33 do Código Penal.
Suas condições pessoais dão lhe o direito à
substituição da pena privativa de liberdade,
conforme dispõe o artigo 44 do Código Penal, o
que faço por uma multa, em seu mínimo legal e
uma interdição temporária de direitos,
consistente na proibição constante do artigo 47,
I, do Código Penal.
Caso não cumpra ou não aceite a substituição
supra referida, concedo lhe a suspensão
condicional da pena, pelo período de 02 anos,
mediante o cumprimento das condições
estampadas no artigo 78, § 1º, do Código Penal.
Com o trânsito em julgado da presente, lancem
lhe o nome no rol dos culpados e intime se para
cumprimento das penas de multa, sendo que a
interdição não depende de cumprimento
específico, uma vez que se trata de uma
proibição independente de qualquer ato ou ação
da acusada.
Custas processuais na ordem de 1/6.
Jocileide de Carvalho Belchior:
Primária, sem antecedentes, inexistindo
qualquer circunstância dentre as constantes do
artigo 59 do Código Penal que possa influenciar
na presente dosagem.
Artigo 1º, II, da Lei nº 8.137/90 fixo a pena
base em 02 anos de reclusão; em face do
constante no parágrafo único do artigo 16, da
mesma Lei, reduzo a pena em 2/3, fixando a
definitivamente em 08 meses de reclusão e 10
dias multa, à base de 1/30 do salário mínimo
atual o dia multa, para pagamento em dez dias
após o trânsito em julgado da presente, mediante
intimação.
Artigo 3º, II, da Lei nº 8.137/90 fixo a pena
base em 03 anos de reclusão; em face do
constante no parágrafo único do artigo 16, da
mesma Lei, reduzo a pena em 2/3, fixando a
definitivamente em 01 ano de reclusão e 10 dias
multa, à base de 1/30 do salário mínimo atual o
dia multa, para pagamento em dez dias após o
trânsito em julgado da presente, mediante
intimação.
Fica, assim, condenada esta acusada a cumprir
pena de 01 ano e 08 meses de reclusão e a
pagar 20 dias multa, à base de 1/30 do salário
mínimo atual o dia multa.
O regime inicial para o cumprimento da pena
será o aberto, em face do que consta no artigo
33 do Código Penal.
Suas condições pessoais dão lhe o direito à
substituição da pena privativa de liberdade,
conforme dispõe o artigo 44 do Código Penal, o
que faço por uma multa, em seu mínimo legal e
uma interdição temporária de direitos,
consistente na proibição constante do artigo 47,
I, do Código Penal.
Caso não cumpra ou não aceite a substituição
NÚMERO
098
ANO XXIV
supra referida, concedo lhe a suspensão
condicional da pena, pelo período de 02 anos,
mediante o cumprimento das condições
estampadas no artigo 78, § 1º, do Código Penal.
Com o trânsito em julgado da presente, lancem
lhe o nome no rol dos culpados e intime se para
cumprimento das penas de multa, sendo que a
interdição não depende de cumprimento
específico, uma vez que se trata de uma
proibição independente de qualquer ato ou ação
da acusada.
Custas processuais na ordem de 1/6.
Sandro Ricardo Salonski Martins:
Primário, sem antecedentes, inexistindo
qualquer circunstância dentre as constantes do
artigo 59 do Código Penal que possa influenciar
na presente dosagem.
Artigo 1º, IV, da Lei nº 8.137/90 fixo a pena
base em 02 anos de reclusão e 10 dias multa, à
base de 1/10 do salário mínimo atual o dia multa,
para pagamento em dez dias após o trânsito em
julgado da presente, mediante intimação. Torno
a pena definitiva à mingua de qualquer outro
fator capaz de influenciar na presente dosagem.
Artigo 333 do Código Penal Fixo a pena base
em 01 ano de reclusão; aumento esta pena em
1/3 em razão da causa especial de aumento
constante do parágrafo único do mesmo artigo,
fixando a definitivamente em 01 ano e 04 meses
de reclusão; fixo a pena de multa em 10 dias
multa, à base de 1/10 do salário mínimo atual o
dia multa.
Deverá, assim, cumprir pena de 03 anos e 04
meses de reclusão e recolher 20 dias multa, à
base de 1/10 do salário mínimo atual o dia multa,
para pagamento em dez dias do trânsito em
julgado da presente, mediante intimação.
O regime inicial para o cumprimento da pena
será o aberto, em face do que consta no artigo
33 do Código Penal.
Suas condições pessoais dão lhe o direito à
substituição da pena privativa de liberdade,
conforme dispõe o artigo 44 do Código Penal, o
que faço por uma multa e uma prestação
pecuniária. A multa fixo em 50 dias multa, à
base de 2 do salário mínimo atual o dia multa,
sendo que a prestação pecuniária fica fixada em
25 salários mínimos atuais. O recolhimento
deverá ocorrer em dez dias após o trânsito em
julgado da presente, mediante intimação.
Arcará com custas processuais, na base de 1/6.
Com o trânsito em julgado do presente, lancem
o seu nome no rol dos culpados e intime se para
cumprimento.
Com relação ao acusado absolvido, após o
trânsito em julgado, proceda se as baixas e
anotações necessárias, ficando isento das custas
do processo.
P.R.I.C.
Anote se e comunique se.
Vilhena, 10 de abril de 2006.
Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Juiz de Direito”
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
ANO XXIV
NÚMERO 098
PORTO
VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE
2006
Expediente do dia
Publicação: 29-05-2006
Intimação do defensor
Expediente do dia
Publicação: 29/05/06
Intimação do Advogado
Autos: 017.04.001950-7
Classe: Termo Circunstanciado
RÉU: Ideval Zancheta
ADVOGADOS: Dr. AIRTON PEREIRA DE ARAÚJO, atuante na Comarca de
Rolim de Moura/RO.
Finalidade: INTIMAR o advogado a devolver os autos supracitados em
Cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão.
Autos: 017.05.002556-9
Classe: Ação Penal.
Tipificação: Art. 14, caput da Lei 10.826/03.
RÉU: Vilson Salvador Novais.
ADVOGADOS: DR. SILVIO VIEIRA LOPES, OAB 72-B, militante na comarca
de Rolim de Moura-RO e DR. FLÁVIO FIORIM LOPES, atuante na Comarca
de Alta Floresta D’Oeste/RO.
Finalidade: INTIMAR os advogados supracitados para se manifestarem na
fase do 499.
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial Criminal
Provimento 001/2001-CG
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: (rl)
Juiz:
Escrivã:
Expediente do dia
Publicação: 30-05-2006
Autos: 017.02.0021666-0
Ação Penal do Juizado Especial
RÉUS: Indústria e Comércio de Madeiras Pau Brasil e outros.
ADVOGADO: Dr. AIRTON PEREIRA DE ARAÚJO, OAB/RO nº 243, militante
na Comarca de Rolim de Moura/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado para audiência de instrução
e julgamento, redesignada para o dia 01-08-/2006 às 08:30 horas, no
Fórum desta Comarca, sito a Av. Isaura Kwirant, nº 3061 - Bairro Princesa
Isabel,.
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial Criminal
Provimento 001/2001-CG
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
Autos: 011.05.000736-0
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Paulo Silvano Rozo
Advogado: Francisco de Assis Fernandes
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, para manifestar na
fase do art. 499 do CPP.
Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada do
Oeste.
Autos: 011.03.0001614-3
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Cleibe de Maia Modesto
Advogado: José Viana Alves
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, do despacho a seguir
transcrito...Quanto ao pedido de fls. 962, aguarde-se a decisão do HC.
Alvorada do Oeste, 24.05.2006, (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito.
Autos: 011.05.001277-1
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Gilberto Gomes da Silva
Advogada: Imperatris de Castro Paula
Finalidade: Intimar a advogada supra mencionada, para comparecer neste
Juízo no dia 06 de junho de 2006, às 10 horas, ocasião em que serão
inquiridas as testemunhas arroladas pela defesa.
Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais,4308- Alvorada do
Oeste
D
30-05-2006
- 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
ANO XXIV
098
VALOR DO BENS: R$; 12.000,00 ( Doze mil reais)
1º LEILÃO: 23/06/06, às 09:30 horas
2º LEILÃO: 07/07/06, às 09:30 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do (a) executado
(a), fica o (a) mesmo (a), intimado (a), bem como sua/seu esposa (o) se
casado (a) for, por este meio.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.O Juiz
se-á no primeiro dia útil subseqüente.
de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Buritis/RO, torna público que
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual
será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
que se menciona.
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Processo: 021.05.001687-1
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto,
Classe: Execução de Título Judicial
Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO CEP: 78.967-800 - (Fax)
P Autora: Materiais para Construção Ouro Preto Ltda - Macop
Fone (069) 238 2910/2860/2963.
Parte Ré: J. B. De Oliveira Materiais Ltda (Maderon)
Buritis-RO, 25 de maio de 2006
ou
superior à
DESCRIÇÃO DO (S) BEM (NS): 40m2 (quarenta metros quadrados) de
Assoalho de Garapa, de 2 x 10 de 1ª, com nota fiscal, com 2 mts acima no
Anita Magdelaine Perez Belem
valor de R$ 17,00 (dezessete reais) o m2, totalizando R$ 673,00 (seiscentos
Juíza de Direito
e setenta e três reais). Sob a guarda da Srª Terezinha Borges, domiciliado
na Linha C-15 Br 421
1ª PRAÇA: 12/06/2006, às 08:30 horas
2ª PRAÇA: 29/06/2006, às 08:30 horas
EDITAL DE INTIMAÇÃO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do (a) executado
(a), fica o (a) mesmo (a), intimado (a), bem como sua/seu esposa (o) se
casado (a) for, por este meio.
DE: CÍCERO JOSÉ DE PAULA SILVA, brasileiro, menor neste ato
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-
representado por sua genitora Srª. Fabiana de Paula Teixeira, brasileira,
se-á no primeiro dia útil subseqüente.
solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua São Felipe n. 2145 Setor 05
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual
ou
superior à
nesta cidade, atualmente em local incerto e não sabido.
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
FINALIDADE: Dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito)
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
horas, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto,
Processo
: 021.06.000381-3
Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO CEP: 78.967-800 - (Fax)
Classe
: Alimentos
Fone (069) 238 2910/2860/2963.
Parte Autora: C. J. P. S.
Buritis-RO, 25 de maio de 2006
Advogado: Defensoria Publica
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963.
Buritis -RO, 27 de maio de 2006.
Anita Magdelaine Perez Belem
Juíza de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.O Juiz
EDITAL DE CITAÇÃO
de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Buritis/RO, torna público que
Prazo: 15 dias
será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução
que se menciona.
Autos n.:021.05.002190-8
Processo
: 021.04.001402-0
DE: - EDSON FERREIRA DA ROCHA, brasileiro, solteiro, lavrador, portador
Classe
: Execução de Título Extrajudicial
do RG n.º 238.545 - SSP/RO, nascido aos 03.09.1963, em Ecoporanga/ES,
P Autora
:Cooperativa de Créditos Rural de Buritis-sicoob
filho de Osvaldo Ferreira da Rocha e de Maria Rocha de Jesus, residente
Parte Ré
:Gervassi Fogaça e Outros
num dos quartos do Hotel Nacional, ou no seu local de trabalho na Fazenda
DESCRIÇÃO DO (S) BEM (NS): 01 plaina OMIL 04 Eixos em estado de
do Mineirão, depois do Rio Branco, perto da fazenda do Prefeito, neste
conservação sem motor sob a guarda do Sr Marcos Antônio Fogaça residente
município de Buritis/RO, podendo ser localizado ainda através do fone n.º
na Rua Helenita Ferreira de Souza n . 2042 St. 01, nesta cidade
9904-9601., atualmente em local incerto e não sabido.
ANO XXIV
NÚMERO
098
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-05-2006
D
- 3
FINALIDADE: Citação para se defender na ação penal supracitada, conforme
denúncia do Ministério Público, por infração do artigo 19, do Decreto Lei
3688/41, pelo seguinte fato, resumido: “Consta que no dia 06.09.2005,
por volta das 02:25 horas, no Hotel Nacional, na av. Ayrton Senna, setor
01, o denunciado, trazia consigo uma faca, lâmina inoxidável, enferrujada,
pontiaguda, com cabo em madeira, preso por três arribetes, em péssimo
estado de conservação, sem licença de autoridade competente...” O
denunciado deverá comparecer perante este juízo, no dia 26-06-2006, às
08 horas , para ser interrogado sob pena de revelia, podendo fazer-se
1ª VARA CÍVEL
acompanhado de advogado.
Autos nº: 008.01001148-7
Buritis - RO, 26 de maio de 2.006.
Ação: Reintegração de posse
A: Matilde Luiza Tumelero Barancelli e outros
(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
Adv.: José Edilson da Silva OAB/RO 1554 e outros
R: Francisco dos Santos e outros
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
Adv.: Ernandes Segismundo OAB/RO
nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-
532 e outros.
2910/2860/2963.
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido para no prazo legal
apresentar as alegações finais.
Autos nº: 008.04.002201-0
Ação: Cobrança
A: Nilza Mund Tesch
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 B
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.O Juiz
R: Sérgio Loeblem e outros
de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Buritis/RO, torna público que
Adv.: Wisley Machado Santos de Almada OAB/RO 1217
será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido para comparecer em cartório
que se menciona.
para retirar carta precatória para inquirição das testemunhas Onildo
Processo: 021.04.001782-7
Fernandes Borges e Martha Evarista de Souza.
Classe: Execução de Título Judicial
Autos nº: 008.05.002823-2
P Autora: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
Ação: Cobrança
Parte Ré: JOSÉ DE SOUZA LOPES
DESCRIÇÃO DO (S) BEM (NS): 03 garotes (boi) na faixa etária de dois anos
no valor de R$: 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), cada. Sob a guarda do
Sr. José de Souza Lopes, residente e domiciliado Linha União Km 12 Lote
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2 A e outros.
R: Cimapa - Ind. e Com. de Madeiras Paraná Ltda.
44, Zona Rural, neste município.
Adv.: Não informado
1ª PRAÇA: 23/06/2006, às 10:00 horas
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor para no prazo legal manifestar
2ª PRAÇA: 07/07/2006, às 10:00 horas
quanto ao prosseguimento uma vez que, a parte requerida foi devidamente
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do (a) executado
citada via carta precatória, no entanto deixou decorrer o prazo para contestar
(a), fica o (a) mesmo (a), intimado (a), bem como sua/seu esposa (o) se
sem manifestar.
casado (a) for, por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual
Autos nº: 008.01.001263-7
ou
superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto,
Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO CEP: 78.967-800 - (Fax)
Fone (069) 238 2910/2860/2963.
Buritis-RO, 25 de maio de 2006
Ação: Arrecadação de herança jacente
A: Sebastião Esteves Braga
Adv.: Adonai de Oliveira Santos OAB/RO 1424
R: Flauzino Lopes dos Reis
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do inventariante para ciência quanto ao
r. despacho proferido “Suspendo o feito até 15 de agosto de 2006.Caso
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
requerido pelas partes, o processo poderá voltar a seguir seu curso normal
a qualquer momento”.
D
- 4
30-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
098
ANO XXIV
Autos nº: 008.03.005495-5
24,0319 hectares, contendo diversas benfeitorias, totalizando avaliação
Ação: Execução prestação alimentícia
no valor de R$981.000,00 (novecentos e oitenta e um mil reais).
A: A.M.A.V. repr. por sua genitora Sandra Almeida.
Adv.: Elisa Dickel de Souza e
(a)
OAB/RO 1.177 2048 e outros.
Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito
Espigão do Oeste, 26 de Maio de 2006.
R: Luiz Carlos Venceslau
Adv.: Não intimado
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
FINALIDADE: Intimar a advogada do exeqüente para ciência e manifestação
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
quanto a certidão do oficial de justiça proferido na deprecata “...Deixei de
Endereço Eletrônico:
citar o executado, razão de não ser possível saber
o seu paradeiro”.
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos nº: 008.06.000890-0
PRAZO:30 dias
Ação: Carta precatória oriunda da Comarca de Pimenta Bueno - RO.
A: Flores & Borges Ltda.
DE: SÉRGIO CARDOSO DOS SANTOS, brasileiro, casado, estopador,
Adv: Milton Ricardo Ferreto - OAB/RO 571 A
portador do RG 927.291 SSP/MG e CPF/MF 571.238.022-68, atualmente
R: Cleriston Jacquis Montanhini
em lugar incerto
Adv: Não informado
FINALIDADE: Contestar a Ação Reivindicatória, querendo, no prazo
FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente para ciência e manifestação
mencionado a seguir. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
quanto a certidão do oficial de justiça, afirmando que o executado foi
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
citado e intimado, no entanto, não foi possível a localização de bens em
seu nome ou de sua propriedade passíveis de penhora.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15(quinze) dias, após o decurso do prazo do
edital
Processo :008.05.003300-7
Classe
:Reivindicatória
Parte Autora: José Soares de Araújo Neto
Autos nº: 008.06.000269-4
Advogado: Marcelo Vendrusculo
Ação: Declaratória
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rua Vale Formoso, nº 1954
A: Elisabeth Guirado Correa e outros
Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Adv.: Aline Correa de Freitas OAB/RO 2161
Espigão do Oeste-RO, 26 de maio de 2006
R: Brasil Telecom S.A. Teleron Brasil Telecom
(a)Leonel Pereira da Rocha
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635
Juiz de Direito
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida para caso queira no
prazo legal apresentar as provas que pretende produzir.
Autos nº: 008.06.001272-0
1ª Vara Criminal
INTIMAÇÃO
Ação: Exoneração de pensão alimentícia.
A: Gunther Nichtervitz
Adv.:Lívia Grasiela da Silva Santos Klitzke OAB/RO 2470
R: Rosilene Inês Nichtervitz
Adv.:Não informado.
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora para ciência quanto a
Autos nº
008.05.000131-8
Classe:
Ação Penal
Autor:
MINISTÉRIO PÚBLICO-RO
Réu:
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Advogados: Dr. José Renato Mota, OAB-RO/1.485.
audiência de conciliação designada para 05/06/2006 às 9:30 horas a
Finalidade: INTIMAR o advogado do despacho (fls. 112) abaixo transcrito:
realizar-se neste juízo.
“Vistos, etc. Se no prazo, recebo o recurso. Dê se vistas para apresentação
das razões no prazo. Com a chegada, ao M. P. para as contra razões. Após,
remetam se ao Egrégio Tribunal de Justiça/RO. C. Dr. Leonel Pereira da
Autos nº: 008.02.002835-8
Rocha, Espigão do Oeste, RO, 25 de maio de 2006.”
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Portal S/A - Indústria e Comércio de Produtos vegetais.
Sugestões e/ou reclamações entre em contato por meio dos seguintes e-
Adv.:Agenor Martins OAB/RO 654 A
mails:
R: Avenorte Indústrias Alimentícias S/A
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
Escrivã:
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes para no prazo legal
Juiz:
manifestarem acerca da avaliação efetuada pelo oficial de justiça da área
citada nos autos, denominada sítio São José, sendo lote rural número 55,
Gleba Corumbiara, município de Espigão do Oeste-RO, com área de
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de
Espigão do Oeste, sito na Rua Rio Grande do Sul nº 2705.
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TRIBUNAL 30-05-2006 - Tribunal de Justiça de Rondônia