www.tj.ro.gov.br ANO XXIV NÚMERO 098 SUMÁRIO PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-45 T.R.E................................A-45 a A-48 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-48 a A-52 FAZ DIVULGAR a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, nos termos do art. 7º da Resolução n. 009/2006-PR. Informa ainda aos candidatos cujas inscrições foram indeferidas que poderão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação deste Edital, recorrer da decisão à Comissão do Concurso, conforme consta do art. 8º da referida Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-44 Porto Velho, 26 de maio de 2006. CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-16 (a) Des. CÁSSIO SBARZI GUEDES Presidente CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria Comissão do Concurso para Juiz Poder Judiciário do Estado de Rondônia Tribunal de Justiça Comissão do Concurso para Juiz EDITAL Nº 002/CONJUS/2006 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DOXVIIICONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO INICIAL DE JUIZ SUBSTITUTO DA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, 2006 INSC. 312 326 300 354 055 096 395 180 010 203 020 066 075 425 249 054 116 439 371 229 128 256 120 434 426 302 315 036 433 254 CANDIDATO ACIR MURAD SOBRINHO ADALBERTO JORGE SILVA PORTO ADAMARCIA MACHADO NASCIMENTO ADEMIR AJALA CRISTALDO JUNIOR ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO ADRIANA MARIA PRIMO DE CARVALHO ADRIANA PEREIRA CAXIAS MITANI ADRIANO RODRIGUES PONCE DE OLIVEIRA ADRIEL PEDROSO DOS REIS AIDISON CAMPOS SOUSA AILTON LUIZ DO NASCIMENTO ALCIDES MARINI FILHO ALCIDES PEREIRA DE BARROS ALECSANDRO ANTONUCCI SILVEIRA ALESSANDRA GARCIA MARQUES ALESSANDRA LIMA SILVA ALESSANDRA WASILEWSKI ALEX BALMANT ALEX CAVALCANTE DE SOUZA ALEX DOS REIS FERNANDES ALEXANDRE SÓCRATES DA SILVA MENDES ALEXÂNDRIA DOS SANTOS ALEXIM ALINE ANGELA DUARTE ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA ALYSSON KNEIP DUQUE AMANDA ANDRADE DE TOLEDO AMAURI MANZATTO ANA CAROLINA SILVA HERBELLA CASSETARI ANA LARISSA BULHÕES PORPINO A - 2 30-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 329 113 227 024 099 174 409 193 019 445 334 293 378 230 396 376 109 435 114 220 331 370 039 379 058 213 184 399 419 026 407 325 070 224 417 328 107 101 044 108 NÚMERO 098 ANO XXIV ANA PAULA DE FREITAS MELO CHAGAS ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA ANDERSON DUARTE ALMEIDA ANDRÉ LUIS JARDINI BARBOSA ANDREI DE OLIVEIRA RECH ANDRÉIA GOMES DE OLIVEIRA MATOS ANGELITA TEREZINHA ANTUNES GUARDINI ANTHERO MENDES PEREIRA JUNIOR ANTONIO DANTAS DE OLIVEIRA JÚNIOR ANTÔNIO LUIZ VINHAL ANTONIO PAULO DOS SANTOS FILHO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA ANTONIO VANDERLEI MORAES APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS ARISTEU NUNES ARLETE KELLEN DIAS MUNIS ARLINDO JORGE CABRAL JÚNIOR ASTRID SEN AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR BÁRBARAH JULYANE DA ROCHA TEIXEIRA BARTOLOMEU ALVES DA SILVA BONFILIA ALMEIDA AMARAL LIMA BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS CAIO MARCIO LOUREIRO CAIO MARCO BERARDO CAIO RÔMULO DINIZ SALDANHA CARLOS FREDERICO DE MACEDO CAROLINA DE MOURA CORDEIRO PONTES CAROLINE MÁXIMO LEVENTI BAÍA CASSANDRA DE MORAES SOUZA NUNES CÁSSIO DE HOLANDA TAVARES CESAR DE ALENCAR OLIVEIRA SILVA CHARLES BACCAN JÚNIOR CHERISLENE PEREIRA DE SOUZA CHERIZA RABATONE AMIN JORGE CHRISTIAN FERNANDES RABELO CHRISTIANNE GONÇALVES GARCEZ CHRYSTIANO SILVA MARTINS CIBELLE MENDES BELTRAME CÍCERO DA ROCHA SECRETARIA JUDICIÁRIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução n. 319, de 17 de janeiro de 2006, publicada no DJU, seção I, página 1, em 20-01-2006 e da Resolução n. 20 do STJ, de 24 de novembro de 2005, publicada no DJU - Seção I, de 28-11-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicada no DJ n. 022, de 02-02-2006 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução n. 11/98 (publicada no DJ n. 211, de 12-1198 e anexo I). ——————————————————————————————— ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, o assunto e a área inerente, conforme números a seguir: do 1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074; 2º Departamento Judiciário Cível 3217-1189; Departamento Judiciário Criminal 3217-1076; 1º Departamento Judiciário Especial 3217-1078; 2º Departamento Judiciário Especial 3217-1198 e Tribunal Pleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária ANO XXIV 263 169 091 090 330 286 276 401 073 299 138 196 051 157 001 046 137 382 317 057 129 310 159 271 111 219 442 278 218 194 053 287 002 127 206 264 321 161 118 270 304 277 126 028 345 165 361 247 023 355 061 390 386 237 197 290 337 296 168 347 288 017 405 052 397 234 443 098 303 318 422 322 166 085 012 432 152 102 198 268 NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA CLAUDETE ALVIRA DAL’SANTO MARQUARDT CLÁUDIA IANA STEVENS CLÁUDIA MACHADO DOS SANTOS GONÇALVES CLÁUDIA MARA DA SILVA FALEIROS FERNANDES CLÁUDIA MARINA B. MORETTO ALVES CLÁUDIA PASQUAL CLÁUDIA VIEIRA MACIEL CLAUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA CLEBER CORREA CLEBER JOAQUIM PEREIRA CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS CLEVERSON LINHARES DE JESUS CRISTIANE CARBONERA CRISTIANNYE SANTOS BIAVATI DE MATTOS DALVA FERREIRA CAMARGO DANIA VANESSA DE MELLO DANIEL DO NACIMENTO BRITO DANIEL FERREIRA DE ALMEIDA DANIEL SILVA BARROSO DANIELA CORRÊA DO NASCIMENTO DANIELA CRISTINA KAI DANIELA MAIRA TOZZO DANIELA SIMÕES DE MELLO DANIELLA MARCONDES MALAVASI FAIG DANIELLY BERNARDES REZENDE DÉBORA ADRIANA ALVES DEBORAH CARLA ELER DA ROCHA RODRIGUES DENIS SOARES DE OLIVEIRA DIANA DA CRUZ DIANA SORAIA TABALIPA PIMENTEL DOMINGOS SÁVIO MACENA CORREA DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA DULLY SANAE ARAUJO OTAKARA EDELSON INOCÊNCIO JÚNIOR EDVALDO DE SALES MOZZONE EGON MARQUES KVIETINSKI ELAINE NEVES DE OLIVEIRA ELDO OLIVEIRA ALVES SILVA ELI DA COSTA JUNIOR ELIANA BERTA FERNANDES CORRAL ELIANDRA ROSO ELIANE MORALES ELIAS OLIVEIRA DA SILVA ELIEL BATISTA SALES ELIOMAR RIBEIRO ELISÂNGELA BRAGHINI ELISÂNGELA DE OLIVEIRA ELISÂNGELA FROTA ARAÚJO ELISMARA FERREIRA DE SOUZA ELISMÁRCIO DE OLIVEIRA MACHADO ELPIDIO SANTOS MAGALHÃES ELTON BONFANTI EMANUELLE FERREIRA LIMA EPITÁCIO KLEBER FRANCO JÚNIOR ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS ERICA CAMPOS CERQUEIRA ÉRIKA MENEZES DE OLIVEIRA ESEQUIAS NOGUEIRA DA SILVA EUCLIDES BORGES DE ARAÚJO EURICO JOSÉ SANTORO FRANCO AZEVEDO EVANDRO ARÁUJO OLIVEIRA EVANY DE ARAÚJO VIEIRA FÁBIO LUÍS SILVA FABIO MOURA DE VICENTE FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS FABIO SARTORETTO AGUERA FABÍOLA ZARCARCHENCO BATTAGINI FAISSAL JORGE CALIL FILHO FERNANDA DE CÁSSIA VILELA ZAGATTO FERNANDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA FERNANDO AMÉRICO CASTELO BRANCO CAMPOS DE PINHO FERNANDO CARVALHO MEDEIROS FERNANDO LUIS PEREIRA LIMA FERNANDO SALIONI DE SOUSA FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA FRANCIANNY AIRES DA SILVA FRANCIS DINIZ AFONSO FRANCISCA SOARES DE LIMA PAULO FRANCISCA SUÊNIA FERNANDES DE SÁ 205 148 320 284 060 358 141 222 313 202 081 034 167 133 008 104 327 177 062 125 173 031 357 335 346 131 134 082 341 239 377 153 372 444 261 063 146 238 356 011 281 089 149 307 059 006 100 191 414 392 217 072 018 025 195 069 176 185 178 385 333 226 175 078 252 274 040 282 279 394 413 323 207 005 123 410 084 050 122 364 30-05-2006 A FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA FRANCISCO ALENCAR DA SILVA FRANCISCO DE ASSIS MACIEL CARVALHO JÚNIOR FRANCISCO LUIS BOHNS RIBEIRO FRANK YOSHIO YOKOBORI GABRIELE JACIUK GEANE PEREIRA DA SILVA GOUVEIA GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA GERALDO LOPES PEREIRA GILBERTO SILVA BONFIM GILEADE PEREIRA SOUZA MAIA GILMAR RUFINO GIOVANA GONÇALVES KLEINICKE GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA GLEUCIVAL ZEED ESTEVÃO GLORIA MARIA DE CARVALHO ZANELLATO GREISON SALAMON GREY BELLYS DIAS LIRA GUILHERME SANT´ANA CAVALCANTI DE QUEIROZ HALMÉRIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO HELENA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO HÉLIO ARAÚJO DOS SANTOS HELOIZA RAMO AMARAL CIDADE HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUE HERIVELTO LEAL DE SOUZA HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA HERTHON GUSTAVO DIAS HUDSON OLIVEIRA BRITO HUGO BARBOSA TORQUATO FERREIRA HUGO MACIEL GRANGEIRO HUGO RÉGIS SOARES HUMBERTO GOMES DO AMARAL IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA ILDO PORTZ IRANY OLIVEIRA RODRIGUES ÍRIS CHRISTINA GURGEL DO AMARAL PINI IRIS LUCIANA TREVISAN COELHO ISAIAS FONSECA MORAES ITAMAR DE AZEVEDO IVAN CAVALIN IGNÁCIO DOS SANTOS IVERSON DE TOLEDO MARCONDES TEIXEIRA IVONE PANIZI CUNHA IZABEL CRISTINA BARBOSA JAIME EDUARDO SIMÃO JAMES TIAGO COELHO JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO JANETE MARQUES DE OLIVEIRA JAVAHÉ DE LIMA JÚNIOR JEAN KISSINGER BARBALHO DA CUNHA JEFERSON VINICIUS MARINELO JEFFERSON DE SOUZA LIMA JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA JOAO CORREA DE AZEVEDO JOÃO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA JOÃO MARIA DE MEDEIROS JOÃO PAULO RODRIGUES DE LIMA JOÃO ROBERTO ARAÚJO JOELMA RIBEIRO NOGUEIRA JORGE JÚNIOR MIRANDA DE ARAÚJO JORGE LUIZ COSTA TAVARES JORGE RONALDO DOS SANTOS JOSANILDO QUERINO DA SILVA JOSÉ ADILSON INÁCIO MARTINS JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO JOSÉ ANTÔNIO GASPARELO JUNIOR JOSÉ APARECIDO FERNANDES JOSÉ CARLOS DOS SANTOS FILHO JOSÉ DE SÁ JOSÉ GUILHERME XAVIER MILANEZI JOSÉ LÚCIO ROCHA E SILVA JOSÉ LUIZ GURGEL JÚNIOR JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA SILVA JOSÉ RICARDO COSTA JOSÉ ROBERTO GRASSI JOSÉ WAGNER FREITAS PEDROSA ALCÂNTARA JOSIANE APARECIDA DOS SANTOS JOSSANNER NERY NOGUEIRA LUNA JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR JUCILENE NOGUEIRA ROMANINI MATTIUZI JULIANO VIGILATO GUIRO - 3 A - 4 035 369 306 140 235 216 068 103 186 429 269 436 367 412 241 067 080 362 204 232 387 074 250 404 257 272 275 289 154 117 014 248 416 221 351 251 380 033 041 267 064 391 182 291 045 424 172 295 106 049 437 119 076 428 427 093 440 243 110 043 209 189 151 336 214 324 150 139 160 343 319 368 308 258 009 340 048 438 083 292 30-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA JURACY JOSÉ DA SILVA KARINA MIGUEL SOBRAL KARINE RIBEIRO CASTRO STELLATO KASUELINDA NAKASHIMA VIEIRA KAZUNARI NAKASHIMA JUNIOR KELMA VILELA DE OLIVEIRA KEYNE TAKASHI MIZUSAKI KRISHNA FUKUSIMA SILVA DE MIRANDA CORRÊA LARISSA CARLA FRANCA RAMOS LARISSA PINHO DE ALENCAR LIMA LEANDRA BARBOSA MOURA LEANDRO FRASSATO PEREIRA LEANDRO GUIMARÃES COSTA DO VALE LEANE ABIORANAN DE MACÊDO RAUCH LEILA FERNANDES CRUZ AFONSO LENA CLÁUDIA DE NAZARÉ BRASIL LEONARDO CÉSAR LEVENTI TRAVASSOS LEONARDO MEIRA COUTO LIA MARA DE MORAIS HONORATO LILIAN MARIZA PUERTA LULA MACIEL LILIANE CAMPOS LOPES LISANDRÉA ZONZINI SALVARIEGO LISSANDRO NOGUEIRA ZAMANA LOURIVAL APARECIDO CRUZ LUCIANA CREMASCO CAMPOS DELL’ORTO LUCIANA SOUZA ALMEIDA LUCIANE MARA DA SILVA LUCIANO ROSTIROLLA LUÍS GUSTAVO ALCALDE PINTO LUÍS HENRIQUE ANDREATA DA ROSA LUIS HENRIQUE CORRÊA ROLIM LUIS MARCELO BATISTA DA SILVA LUÍSA PAULA NOGUEIRA RIBEIRO MELO LUIZ ALEXANDRE BORILLE LUIZ CARLOS SALDANHA RODRIGUES JÚNIOR LUIZ EDUARDO PALHARINI LUIZ PINHEIRO BARBOSA NETO MADSON WELLINGTON BATISTA CARVALHO MAGNO MARIO BAYER FILHO MAISA FERNANDA FREITAS PARPINELLI MALBANIA MARIA MOURA ALVES FAÇANHA FERREIRA MANOEL ANTÔNIO SILVA MACEDO MARCELO AUGUSTO DA COSTA FREITAS MARCELO ELISEU ROSTIROLLA MARCELO GRACIANO DA SILVA MARCELO VAGNER PENA CARVALHO MÁRCIA AMANCIO DE SOUZA DA SILVA MÁRCIA RODRIGUES DANTAS MÁRCIO GREIK ALVES DA SILVA MÁRCIO JULIANO BORGES COSTA MÁRCIO MENDES MORAES MÁRCIO RICARDO DE SOUZA MARCO ANTÔNIO DE MELO ROCHA MARCO ANTÔNIO FONSECA SILVA MARCO AURÉLIO CRUZ ANDREOTTI MARCOS ANTÔNIO CARDOSO FRANCO MARCOS ANTÔNIO METCHKO MARCOS ANTONIO PANCIER MARCOS JOSÉ RODRIGUES MARCOS ROGÉRIO REIS DA SILVA MARCUS FABRÍCIO ELLER MARIA DAS GRAÇAS COUTO MUNIZ MARIA DE LOURDES BECCARIA SANTOS MARIA DO SOCORRO RIBEIRO GUIMARÃES MARIA FÁTIMA RIBEIRO MARIA RAQUEL DOS SANTOS ROCHA MARIA TEREZA BRAGA CAPIM DE MIRANDA MARIO CESAR TORRES MENDES MÁRIO FERNANDO PASCHOAL MARISA DE ALMEIDA MARLA MARCON ANDRADE GUIMARÃES MARLI SALETE PASTORE MARLON FÁBIO PALADINI MARTA MARTINS FERRAZ PALONI MARY JÚLIA FREITAS DE OLIVEIRA MAURI CARLOS MAZUTTI MAURO PEREIRA DOS SANTOS MAURO THADEU PRADO DE MORAES MAXIMILIANO DA SILVA PERRI 124 408 283 132 265 388 342 042 056 338 398 406 088 147 255 112 285 349 200 029 199 383 363 228 297 094 208 231 421 144 411 294 415 375 366 079 135 420 007 393 162 215 384 021 311 201 381 130 365 086 242 253 260 179 350 155 183 003 105 188 038 266 013 015 087 332 095 210 190 430 262 273 145 071 339 022 233 142 259 170 NÚMERO 098 MICHELLY MENSCH FOGIATTO MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI MILAIRA GONDIM DE OLIVEIRA LIMA GÓES DE ARÚJO MILENA OTACÍLIA SMITH MILTON JOSÉ SCHWERZ MÔNICA SOTERO DA SILVA BUENO AIRIS NADIR DE SOUZA BONI NAPOLEÃO FRUTUOSO DE SOUSA NELSON ARAÚJO ESCUDERO FILHO NÚBIA RUBENA PANIAGO DE MELO OCIMAR LOPES DE SOUZA OLAVO VIANA FILHO OSMAR GUARNIERI OSVALDO VIEIRA DA COSTA OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR PAULA LUCIANA AZEVEDO INFORZATTO PAULO CEZAR CAMPOS PAULO HENRIQUE DO AMARAL PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCIO PAULO MICHEL SÃO JOSÉ PAULO ROBERTO GOMES BEZERRA FILHO PAULO ROGÉRIO DIONÍZIO PAULO SÉRGIO MOREIRA GUEDINE POLIANA GOMES FOGAÇA CHAVES RAIMUNDO BESSA JÚNIOR RAIMUNDO SÉRVULO LOURIDO BARRETO RAMIRO RAMOS DE CARVALHO REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ REGINALDO TAVEIRA RIBEIRO REJANE DE SOUSA GONÇALVES FRACCARO RENATA KIODI FLORENTINO RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO RENÊ HUMBERTO MUNIZ PEREIRA REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JÚNIOR RICARDO DE VASCONCELOS MARTINS RICARDO DOS SANTOS RICARDO FABRÍCIO SEGANFREDO RICARDO GAGLIARDI RICARDO SOUSA RODRIGUES RICCIERI SILVA DE VILA FELTRINI RITA DE CÁSSIA FILGUEIRAS BESERRA RITHYELLE DE MEDEIROS BISSI ROBERLEI ALDO QUEIROZ ROBERT RODRIGUES DE SOUZA ROBERTO BROCANELLI CORONA ROBERTO CARLOS MARTINS MACHADO ROBERTO VON HAYDIN JÚNIOR ROBSON ANTÃO DE MEDEIROS RODRIGO ANÔNIO MENEGATTI RODRIGO CAETANO DE CAMPOS SOUZA RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS RODRIGO PEREIRA DA SILVA ROGER AUGUSTO BIM DONEGA ROGÉRIO ALESSANDRO SILVA ROGÉRIO CANDEIA DA SILVA ROGÉRIO MONTAI DE LIMA ROOSEVELT MAURÍCIO PEREIRA ROOSEVELT QUEIROZ COSTA JÚNIOR ROSANGELA LIEKO KATO ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA ROSANGELA PASSADORE DOS SANTOS RUBENS MATOS CUNHA JÚNIOR RUBENS OLIVEIRA DA SILVA RUBERVAL JOSÉ RIBEIRO SAMARA FERNANDES DE AMORIM SANDER SAMUEL NASCIMENTO ARARIPE SANDRA ELIAS EL JALISS DOURADO SANDRO LUIZ ALVES DE MOURA SANDRO MODESTO DA SILVA SARA LUCÍOLA FRANCA RAMOS SAUL DUARTE TIBALDI SEBASTIÃO QUARESMA JUNIOR SÉRGIO GASTÃO YASSAKA SEVERINO RAMOS DA SILVA SHEILA MAGALHÃES DA SILVEIRA SIDNEY ROBERTO VIEIRA GOMES SIMONE CRISTINA BARBOSA DA COSTA SIMONE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA STÊNIO FERREIRA PARRON SUMAYA ALICE LINHARES DOS SANTOS ANO XXIV ANO XXIV 240 374 077 181 163 032 236 223 309 097 316 030 389 305 431 418 164 245 065 360 244 037 298 359 441 156 016 027 136 004 047 400 423 353 187 115 158 143 NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA SUZANA SOARES SILVA TAÍZE ANDRÉA ATHAYDE BONAFÉ TÂNIA MARA GRANITO TELMA LUCIA IMADA LEAL TELMO DE MOURA PASSARELI TEREZA LUCIANA SOARES THALES NUNES BARRETO THAYS CRISTINE ALVES FERREIRA THIAGO ARTIGAS NICLEWICZ ULISSES MORONI JÚNIOR VALDENIR LUIZ PEREIRA VALDERCI DIAS SIMÃO VALDIR HEESCH VALDIR LOPES SOBRINO FILHO VALTER FABRÍCIO SIMIONI DA SILVA VANESSA CRISTINA MORETTI VANESSA DE MACEDO MUNIZ VANÍVIA ROGGIA ZANUZO VANUCE MOREIRA BORGES VELENICE DIAS DE ALMEIDA E LIMA VERONICA CAMINSKI VERONICA MATULAITIS RATUCHENEI VICTOR DOURADO SANTANA VINICIUS RIBEIRO VINICIUS TENORIO MONTEIRO VLADIMIR POLÍZIO JÚNIOR WALKER SALES SILVA JACINTO WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO WALQUIRIA MENEZES MORAES WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS WALTER TEIXEIRA FILHO WASHINGTON LUÍS MACÊDO DE AMORIM WELLINGTON SILVA GOMES WILLIAN TRIGILIO DA SILVA WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS WILSON JOSÉ VEIGA WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE ZOIL BATISTA DE MAGALHÃES NETO 30-05-2006 A - 5 PORTARIA Nº1.825/2006-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 344/06, de 17/05/2006, Protocolo nº 327872, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora INÊS CANCELIER MORETTO, Cadastro nº 002971-8, Escrivã pro tempore da Vara dos Juizados Especiais da Comarca de Ouro Preto/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, aos municípios de Vale do Paraíso/RO nos dias 08 e 27/06/2006 e Mirante da Serra/RO nos dias 09 e 29/06/ 2006, em objeto de serviço, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária por dia de deslocamento. PORTARIA Nº 1.826/2006-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 45/2006/GAB/Alvorada D’Oeste, datado de 16/05/2006, Protocolo 327599, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores JUSCIMARA DA SILVA OLIVEIRA, Cadastro nº 203107-8, Oficial Distribuidor pro tempore, RITA DE CÁSSIA NUNES DE CASTILHO, Cadastro nº 002233-0, Oficial Contador, e GILDETE MARIA DE ALMEIDA FERREIRA, Cadastro n° 203876-5, Administradora do Fórum, símbolo FG-4, lotados na Comarca de Alvorada D’Oeste/RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao Distrito de Tancredópolis/RO, para participarem da Triagem da Operação Justiça Rápida, no dia 03/06/2006, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária. PORTARIA Nº1.827/2006-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 002/2006/Sª Luzia do Oeste, datado de 15/05/2006, Protocolo 328109, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores ANTONIO PEREIRA BARBOSA, Cadastro nº 203481-6, Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG-1, ANTONIO DE SOUZA, Cadastro nº 203223-6, Escrivão Judicial, ELIEL BATISTA SALES, Cadastro nº 204367-0, Assessor de Juiz, símbolo DAS-1, GENIVALDO PEREIRA FRANCO, Cadastro n° 204587-7, Técnico Judiciário, ELISE PIRES, Cadastro n° 203243-0, Oficial de Justiça, e NATAL MANZINI JÚNIOR, Cadastro n° 203113-2, Oficial de Justiça pro tempore, lotados na Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao Município de Parecis/RO, para participarem da Triagem da Operação Justiça Rápida, no dia 26/05/2006, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº1.828/2006-PR. Considerando o que consta na C.I nº 326/2006, de 19/05/2006, Protocolo 328172, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento do servidor PAULO DE TARSO RODRIGUES RODRIGUES, Cadastro nº 204779-9, Engenheiro Civil, lotado no Setor de Engenharia/SA, e como apoio o servidor ANTONIO MAURO DA COSTA, Cadastro nº 003006-6, Motorista, lotado no Serviço de Transportes/SET, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, às Comarcas de Cerejeiras, Colorado D’Oeste e Ariquemes/RO, no período de 29/05/2006 a 03/06/2006, concedendo a cada um o equivalente a 05 (cinco) diárias. PORTARIA Nº1.823/2006-PR. Considerando o que consta na C.I. nº 131/SA/2006, Protocolo n. 329.348, R E S O L V E: Designar o servidor ESEQUIAS NOGUEIRA DA SILVA, Cadastro nº 204332-7, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Assistente Jurídico do Gabinete da SA, símbolo PJ-DAS-3, para exercer, cumulativamente, o Cargo em Comissão de Secretário Administrativo, símbolo DAS-SA, em substituição ao titular, MAURÍCIO MARTINHO, no período de 30/05 a 04/06/2006. PORTARIA Nº1.829/2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 22/05/2006, Protocolo nº 328520, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento, sem ônus, do servidor LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA, Cadastro nº204911-2, Assistente Técnico do DEGRAF, símbolo PJ-DAS-2, lotado na Coordenadoria de Comunicação Social, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, à Cidade de Belém/ PA, para acompanhar o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES, que participará de evento promovido pela Associação dos Magistrados do Brasil, no período de 24 a 29/05/2006. PORTARIA Nº1.824/2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 11/05/2006, Protocolo 328303, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora ELIETE FERREIRA DE FREITAS, Cadastro nº 203936-2, Assistente Social, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Colorado D’Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao Município de Corumbiara/RO, em objeto de serviço, no dia 23/05/2006, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária. PORTARIA Nº1.830/2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 10/04/2006, Protocolo 321742, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento dos servidores ARISTIDES DE MATOS MOREIRA, Cadastro nº 204004-2, e ENOQUE MENDES DA FONSECA, Cadastro n° 204138-3, Comissários de Menores, lotados na Comarca de Colorado D’Oeste/RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao Município de Corumbiara/RO, em objeto de serviço, nos dias 08 e 09/04/2006, concedendo a cada um o equivalente a 01(uma) diária. A 30-05-2006 - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº1.831/2006-PR. Considerando o que consta no Processo nº 0301/0475/2006, datado de 27/03/2006, Protocolo 313792, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos da Portaria n°1.360/2006-PR, publicada no DJ. n°76 de 26/04/2006 que altera o dia de deslocamento ao Município de Chupinguaia/RO, constante na Portaria nº 1.140/2006-PR, publicada no DJ nº 065, de 06/04/2006, referente aos servidores NEIDE GESSER MÜLLER FREITAS DOS SANTOS, Cadastro n° 002612-3, Secretária de Juiz, símbolo FG-3, ROSEVÉTI ALVES DE MIRA, Cadastro n° 204530-3, Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG-1, ALLE SANDRA ADORNO DOS SANTOS, Cadastro n° 204743-8, Conciliadora, símbolo PJ-DAS-1, lotados no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vilhena/RO, ORISVALDO AUGUSTO CARVALHO, Cadastro n° 002745-6, Oficial de Justiça, lotado no Cartório Distribuidor da Comarca de Vilhena/RO, e HUGO CÉSAR CÂNDIDO, Cadastro n° 203621-5, Técnico Judiciário, lotado no Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho,26 de maio de 2006 Des.: PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº1.832/2006-PR. Considerando o que consta no Processo n°0301/0475/2006, datado de 27/03/2006, Protocolo 313792, R E S O L V E: I-Incluir o nome dos servidores HUGO CÉSAR CÂNDIDO, Cadastro n° 203621-5, Técnico Judiciário, e ORISVALDO AUGUSTO CARVALHO, Cadastro n° 002745-6, Oficial de Justiça, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotados na Comarca de Vilhena/RO, na Portaria nº 839/2006-PR, publicada no DJ nº 048, de 14/03/2006. II- Retificar os termos da Portaria em referência, onde lê-se: no dia 24/03/2006; leia-se: no dia 15/05/2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 26 de maio de 2006. (a)Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a despesa no valor de R$ 47.040,00 (quarenta e sete mil e quarenta reais), referente a realização do “Curso de Mediação Familiar”, para atender Psicólogos e Assistentes Sociais deste Poder, em favor da empresa BG Mediação Interdisciplinar Ltda, conforme artigo 25,incico II c/ c art.13, inciso VI da Lei n. 8666/93, com base no Parecer n. 0153/CONJUR/ 2006, constante no Processo n.0301/1865/2005. Porto Velho, 23 de maio 2006. (a) Des. Sebastião Teixeira Chaves Rondôda, conf Presidente TJRO NÚMERO 098 ANO XXIV ATO N. 437/2006-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 125/2006-CG, à fl. 69, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, referentes ao segundo período de 2005, assinalando para fruição do benefício, o período de 03 de julho a 1º de agosto do corrente ano, nos termos do artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente ATO N. 438/2006-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 125/2006-CG, à fl. 69, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, referentes ao segundo período de 2005, assinalando para fruição do benefício, o período de 03 de julho a 1º de agosto do corrente ano, nos termos do artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente ATO N. 439/2006-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 125/2006-CG, à fl. 69, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito ROBERTO GIL DE OLIVEIRA, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, referentes ao segundo período de 2006, assinalando para fruição do benefício, o período de 03 de julho a 1º de agosto do corrente ano, nos termos do artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente ATO N. 440/2006-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 125/2006-CG, à fl. 69, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA, titular DA 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno, referentes ao segundo período de 2006, assinalando para fruição do benefício, o período de 03 de julho a 1º de agosto do corrente ano, nos termos do artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N. 441/2006-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 125/2006-CG, à fl. 69, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito JOHNNY GUSTAVO CLEMES, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Cacoal, referentes ao primeiro período de 2006, assinalando para fruição do benefício, o período de 03 de julho a 1º de agosto do corrente ano, nos termos do artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente ATO N. 442/2006-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 125/2006-CG, à fl. 69, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito FABIANO PEGORARO FRANCO, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, referentes ao primeiro período de 2006, assinalando para fruição do benefício, o período de 03 de julho a 1º de agosto do corrente ano, nos termos do artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente ATO N. 443/2006-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 125/2006-CG, à fl. 69, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito EDVINO PRECZEVSKI, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim, referentes ao primeiro período de 2006, assinalando para fruição do benefício, o período de 03 de julho a 1º de agosto do corrente ano, nos termos do artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente ATO N. 444/2006-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX do RI/TJRO. Considerando o que consta no processo 054/2004-CM, à fl. 51, RESOLVE: ALTERAR parcialmente os termos do Ato n. 199/2006-CM, publicado no Diário da Justiça n. 050 de 16/03/2006, que convocou os magistrados para participarem do I Fórum Estadual dos Juizados Especiais e Colégio Recursal na Comarca de Ji-Paraná, no período de 23 a 25 de março do corrente ano, concedendo-lhes duas diárias; para excluir o magistrado ACIR TEIXEIRA GRÉCIA, titular da Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente 30-05-2006 A - 7 ATO N. 445/2006-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX do RI/TJRO. Considerando o que consta no processo 147/1999-CM-Vol. III, às fls. 228/229, RESOLVE: ALTERAR parcialmente os termos do Ato n. 379/2006-CM, publicado no Diário da Justiça n. 086 de 11/05/2006, que convocou os magistrados para participarem do “II Encontro Estadual de Execução Penal” e “I Encontro de Juízes para Uniformização de Procedimentos de Execução Penal”, a ser realizado no Centro de Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no período de 31 de maio a 03 de junho do corrente ano, concedendo-lhes três diárias; para excluir o Juiz de Direito CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, titular da Vara Única da Comarca de Santa Luzia D’Oeste. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente ATO N. 446/2006-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 147/1999-CM - Vol. III, às fls. 221/225, RESOLVE: CONCEDER três diárias ao Juiz de Direito CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, titular da Vara Única da Comarca de Santa Luzia D’Oeste, por ter exercido atividades jurisdicionais na Comarca de Alta Floresta D’Oeste, nos dias 07, 08, 09, 10 e 24 de março e 04 de abril do corrente ano, nos termos do art. 201 c/c o art. 206 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente ATO N. 447/2006-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando constante do processo n.686/97-CM à fl.42, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito JOHNNY GUSTAVO CLEMES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal, no período de 05 a 08 de junho de 2006, nos termos do artigo 52, II, § 1º da Lei Complementar n. 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente ATO N. 448/2006-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando constante do processo n.132/2002-CM à fl.42, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito OSCAR FRANCISCO ALVES JÚNIOR, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, no período de 12 a 16 de junho de 2006, nos termos do artigo 52, II, § 1º da Lei Complementar n. 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a) Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente A 30-05-2006 - 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N. 449/2006-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, NÚMERO 098 ANO XXIV corrente ano, nos termos dos artigos 52, V, do COJE/RO c/c 103, I, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Considerando constante do processo n.596/97-CM à fl.91, RESOLVE: Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito FABIANO PEGORARO (a) Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES FRANCO, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, no período Presidente de 12 a 16 de junho de 2006, nos termos do artigo 52, II, § 1º da Lei Complementar n. 94/93. ATO N. 453/2006-CM Publique-se. O PRESIDENTE Registre-se. Cumpra-se. 154, IX, do RI/TJRO, Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente Considerando constante do processo n. 031/99-CM à fls. 16/17, RESOLVE: CONVALIDAR a licença para tratamento de saúde da Juíza de Direito INÊS MOREIRA DA COSTA, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariqumes, ATO N. 450/2006-CM ocorrida no período de 02 a 05 de maio do corrente ano, nos termos do O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, artigo 52, V, do COJE/RO c/c art. 103, I, do Regimento Interno desse Poder. Publique-se. Registre-se. Considerando constante do processo n.546/97-CM à fl.35, RESOLVE: Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito EDEWALDO FANTINI (a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES JÚNIOR, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, no período Presidente de 03 a 07 de julho de 2006, nos termos do artigo 52, II, § 1º da Lei Complementar n. 94/93. ATO N. 454/2006-CM Publique-se. O PRESIDENTE Registre-se. Cumpra-se. 154, IX, do RI/TJRO, Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente Considerando o constante do processo n.134/03-CM à fl.12, RESOLVE: REVOGAR o Ato n. 320/2006-CM, publicado no Diário da Justiça n. 76 de 26/4/2006, que autorizou o afastamento da Juíza de Direito ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA, Auxiliar da Comarca da ATO N. 451/2006-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Capital, para participar do “XXI Congresso da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude”, na cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 25 a 28 de maio do corrente ano, sem ônus para este Poder. Considerando o constante do processo n. 043/00-CM à fl.65, RESOLVE: Publique-se. Registre-se. AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito JOHNNY GUSTAVO CLEMES, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal, no período de 31 maio a 04 de junho do corrente ano, para participar do Cumpra-se Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a) Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES “XIX FONAJE, realizar-se na cidade de Aracaju-SE,, nos termos do art. Presidente 103, V do RITJ/RO, sem ônus para esse Poder. Publique-se. ATO N. 455/2006-CM Registre-se. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Cumpra-se no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a)Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente RI/TJRO. CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 22 de maio de 2006, RESOLVE: DESIGNAR o Juiz de Direito JOSÉ ANTÔNIO ROBLES, titular da 4ª ATO N. 452/2006-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando constante do processo n. 153/2005-CM à fl. 17/20, RESOLVE: CONVALIDAR a licença saúde da Juíza Substituta ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM, lotada na 2ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Ariquemes, ocorrida nos períodos de 08 a 12 e 15 a 19 de maio do Vara Cível da Comarca de Porto Velho, para exercer as funções de Diretor do Fórum Cível da referida Comarca, com efeitos à partir do dia 1º de junho do corrente ano. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a). Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-05-2006 A - 9 A- 30-05-2006 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 098 ANO XXIV PORTARIA Nº 253/2006-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo em todo o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e a OPERAÇÃO REGISTRO; Republicação por erro material CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 060/06/GAB, de 19/5/2006, com protocolo n. 328806; PORTARIA Nº 209/2006-CG R E S O L V E: A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pelo Juiz Substituto da 2ª Seção Judiciária LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA, na 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, no período de 17 a 19/5/2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de maio de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 251/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pela Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES, na 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, no dia 19/5/2006. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. I - Designar o Juiz de Direito da Comarca de Costa Marques ANDRESSON CAVALCANTE FECURY para coordenar a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e OPERAÇÃO REGISTRO, a ser realizada nos dias 05 e 06/6/2006 (triagem) e no dia 10/6/2006 (audiências) ambas nas dependências da Escola Ilton José Martins, no Município de São Domingos do Guaporé/RO, naquela Comarca, com competência ampla para atuar na área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros de nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões. II - Designar os servidores abaixo relacionados para participarem da referida Operação a ser realizada nos dias e local supracitados. riagem - 05 e 06/06/2006 Cleonice Bernardini Ney Mendes de Souza Audiências - 10/6/2006 Everson da Silva Montenegro Adevalter Bendler Zanol Maria das Dores Pereira Adriane Gallo Ney Mendes de Souza Alberto Cuellar Operação Registro - 10/06/2006 Azenaide Alves dos Santos Neves Evanilda Aparecida Pereira Liliam Loengrin Salvatierra Maitane Souza Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 254/2006-CG PORTARIA Nº 252/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH para responder pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, no período de 03/7/2006 a 04/8/2006, sem prejuízo da designação anterior. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo em todo o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE; CONSIDERANDO o constante nos Ofícios n.048/2006/OPJ-JP, de 15/5/2006, com protocolo n. 328192 e n. 85/06/GAB, de 22/5/2006, com protocolo n. 328940; R E S O L V E: I - Designar o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná VALDECIR RAMOS DE SOUZA para coordenar a Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, nos dias 30 e 31/5/2006 (triagem) e 10/5/ 2006 (audiências), nas dependências do Fórum Des. Hugo Auller, naquela Comarca, com competência ampla para atuar na área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros de nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões. ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA II - Designar a Juíza de Direito da 2ª Vara Cível ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO, o Juiz de Direito da 3ª Vara Cível EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO , o Juiz de Direito da 4ª Vara Cível SILVIO VIANA, o Juiz de Direito da 5ª Vara Cível MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal EDWALDO FANTINI JÚNIOR e o Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO, todos da Comarca de Jí-Paraná para atuarem na referida operação no dia 10/5/2006(audiências). III - Designar os servidores abaixo relacionados para participarem da referida Operação a serem realizadas nos dias e local supracitados. Triagem - 30 e 31/5/2006 Alessandra Cristina Oliveira Teles Cláudia Maciel Greison Salamon Oziane Oliveira da Silva Weniston de Oliveira dos Santos Paulo César Jardim Cleide Gomes de Lima Bernardi Celina Conceição de Oliveira Domingues Audiências - 10/6/2006 lessandra Cristina Oliveira Teles Greison Salamon Weniston de Oliveira dos Santos Celina Conceição de Oliveira Domingues Selma Maria Macedo dos Santos Almeida Beatriz Regina Sartor Lucimere Piauissoli Maria José de Castro Souza Ângela Pintar Garcia dos Santos Moacir da Cruz Saúlos Ana Cristina de Paula Silva Christiane da Silva Lourenço Daniela Simões de Melo Elisandra Pereira Lima Maria Gleidivania A. Albuquerque Weniston de Oliveira dos Santos Wanderlei Guedes Cardoso Evelin Campos Cerqueira Maria Aparecida Silva Gomes Denise Cruz Dorival Alves de Morais Erlândio Luiz Araújo André Luís Damacena Ferreira Mirella Almeida de Oliveira Marcondes Nonato Bento da Silva Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça 30-05-2006 A- 11 II - Designar os servidores abaixo relacionados para participarem da referida Operação a ser realizada nos dias e local supracitados. Hélio Garanhani Ismar Hilário Tesch Roberson Daniel Gomes Telma Sueli Sarmento Cláudia Iana Stevens Dorislene Mendonça Cunha Ferreira Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA N. 256/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo em todo o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE; CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 040/2006/JRI com protocolo n. 329215 e no Ofício n. 041/2006/JRI, com protocolo n. 329197, R E S O L V E: I - Designar a Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO para coordenar a Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, a ser realizada nos períodos de 29 a 30/5/2006; 1º e 2/6/2006 (triagem) e dia 10/6/2006 (audiências), com competência ampla para atuar na área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros de nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões, conforme cronograma abaixo. II - Designar o Juiz de Direito da 3ª Vara Cível OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR; o Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível JOSÉ TORRES FERREIRA; o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL; o Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO; a Juíza de Direito Auxiliar ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA; e os Juízes Substitutos da 1ª Seção Judiciária WANDERLEY JOSÉ CARDOSO; ÉLSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS; JULIANA COUTO MATHEUS; IVENS DOS REIS FERNANDES; ADRIANO LIMA TOLDO e KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES, todos da Capital, para atuarem na referida Operação no dia 10/ 6/2006 (audiências) no local infracitado. III - Designar os servidores abaixo relacionados para participarem da referida Operação nos dias e locais supracitados: PORTARIA Nº 255/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, Escola E.E.M.F. Prof. Roberto Duarte - Triagem - 29/5/2006 End: Rua Osvaldo Lacerda, 5895 - Bairro Nova Caiarí CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo em todo o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e Operação REGISTRO; Robert Kirchhoff Berguerand de Melo Jucinei Rodrigues de Oliveira Ana Maria de Araújo Francisco Marcos Antônio Amutária Barbosa Franciany Aires da Silva Elias Oliveira Silva Aldino França da Costa James de Souza Rendeiro Francisco Carlos Soares Fernando Fernandes Lima Lauren Oliveira Delarge Esbarzi Regino Aparecido Moreira Emmanuel Barbosa de Oliveira Francisco Silva Duarte Raimundo Francisco Silva CONSIDERANDO o constante nos Ofícios ns. 004/JP/06 e 08/ PJ/2006, ambos de 22/5/2006; R E S O L V E: I - Designar o Juiz de Direito da Comarca de Espigão D’ Oeste LEONEL PEREIRA DA ROCHA para coordenar a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, a ser realizada no período de 29/5 a 2/6/2006 (triagem) e no dia 10/6/2006 (audiências), nas dependências do Fórum daquela Comarca, com competência ampla para atuar na área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros de nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões. A- 12 30-05-2006 Escola Marcelo Cândia - Triagem - 30/5/2006 End: Rua Petrolina, 10.804 - Bairro Marcos Freire Robert Kirchhoff Berguerand de Melo Lenir Lourdes Breitenbach de Sá João Bosco Monteiro da Silva Carlos Magno Silva Souza Waldeneide Araújo Câmara de Mesquita César dos Santos Ferreira Regino Aparecido Moreira Marco Aurélio Penedo César Francisco Silva Duarte Raimundo Francisco Silva Emmanuel Barboza de Oliveira Patrícia Santana de Souza Aldino França da Costa James de Souza Rendeiro Francisco Carlos Soares Fernando Fernandes Lima Escola E.E.FM. Estudo e Trabalho - Triagem - 31/5/2006 End: Alexandre Guimarães, 1340 - Bairro Areal Robert Kirchhoff Berguerand de Melo Batista Monteiro da Silva Rosane Neves da Silva Solange Aciole da Silva Patrícia Santana de Souza Rafaela Ramos Eduardo Regino Aparecido Moreira Emmanuel Barbosa de Oliveira Francisco Silva Duarte Raimundo Francisco Silva César dos Santos Ferreira Marizete Vieira Alves Aldino França da Costa James de Souza Rendeiro Francisco Carlos Soares Fernando Fernandes Lima Escola Joaquim Vicente Rondon - Triagem - 1º/6/2006 Rua Garopa, 2616 - Bairro Jardim Eldorado Robert Kirchhoff Berguerand de Melo Everton Araújo Jennings João Jorge da Silva Júnior Carlos Magno Silva Souza Ana Paula dos Reis Rodrigues Sandra de Almeida Franco Aline Costa Monteiro Regino Aparecido Moreira Marco Aurélio Penedo César Francisco Silva Duarte Raimundo Francisco Silva Fernando Igor Aldino França da Costa James de Souza Rendeiro Francisco Carlos Soares Fernando Fernandes Lima Jucinei Rodrigues de Oliveira Escola E.E.F.M Osvaldo Piana - Triagem - 2/6/2006 End: Rua Montes Claros, 6614 - Bairro Nacional Robert Kirchhoff Berguerand de Melo Elisângela Oliveira Silva Santos Lílian Nogueira Gomes Elder Miyache Jacília Izabel Rodrigues Maia Nobre Regino Aparecido Moreira Emmanuel Barbosa de Oliveira Francisco Silva Duarte Raimundo Francisco Silva Patrícia Santana de Souza Vânia Gilvane Silva Lima Maria do Socorro Queiroz Lima Aldino França da Costa James de Souza Rendeiro Francisco Carlos Soares Fernando Fernandes Lima Lenir Lourdes Breitenback de Sá DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 098 ANO XXIV Escola Engenheiro Francisco Erse (Padrão) - Audiências - 10/6/2006 End: Avenida Amazonas, 6363 - Bairro Cuniã Rosane Kuibida Queiroz Renata Lira Barbosa Leane A. de Macedo Rauch Muhammad Haijizi Zaglout Edmilson Borges da Silva Ismael França de Paris Liliana Oliveira Alba Valéria Barros da Silva Cezar dos Santos Ferreira Sandra de Almeida Franco Francianny Aires da Silva Vânia Gilvane Silva e Lima Maria do Socorro Queiroz Lima Waldeneide Araújo Câmara de Mesquita Elias Oliveira da Silva Lauren Oliveira Delage Esbarzi Jacília Izabel Rodrigues Maia Nobre Poliana F. M. Prado Marizete Vieira Alves Patrícia Santana de Souza Rafaela Ramos Eduardo Cleonice Cândida Lopes Fernando Igor Marco Aurélio Penedo César Mateus Vasconcelos Xavier Gonçalves Emmanuel de Oliveira Barbosa Walmir Nascimento de Jesus Regino Aparecido Moreira Robert Kirchhoff Berguerand de Melo Eumar de Paula Monteiro Michele Rosa de Carvalho Elder Miyache Ana Maria de Araújo Lílian Nogueira Gomes Raimundo Ribeiro da Rocha Edmilson Borges da Silva Fabrício Gualter Magalhães Rosane Neves Nascimento Carlos Magno Silva Souza Elisângela Oliveira Silva Santos José Avani Chagas Marcos Queiroz de Oliveira Marinalda Nascimento Marines Costa de Lima Helena Seixas Oliveira Roney Pereira Leal José Duarte Filho Raimundo Francisco Silva Rafael Paulo de Oliveira Francisco Duarte Silva João Nogueira Neto Aldino França da Costa Francisco Carlos Soares James de Souza Rendeiro Fernando Fernandes Lima João Bosco Monteiro da Silva Lenir Lourdes Breitenbach de Sá Solange Acioli da Silva José Avani Chagas Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA CONSIDERANDO a instituição da Operação Justiça Rápida em todo Estado de Rondônia, nos termos da Resolução 008/2000-PR, e considerando a necessidade de regulamentação e planejamento em tempo hábil da referida prestação de serviço, quando das conhecidas “MEGA OPERAÇÕES”; CONSIDERANDO o art. 94 da Lei Federal n. 9099, de 26/9/ 1995; CONSIDERANDO o art. 17 da Lei Estadual n. 656, de 22/5/ 1996; CONSIDERANDO o XIX Congresso Brasileiro de Magistrados no período de 15 a 18/11/2006, na Cidade de Curitiba/PR; A- 13 DESPACHO DO RELATOR PORTARIA Nº 257/2006-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 20 da Lei 94, de 3-11-93, 30-05-2006 Mandado de Segurança nº 200.000.2006.005630-4 Impetrante: Andréia Silva Diógenes Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Impetrado: Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho “(...) Assim, tenho que está configurada a incompetência absoluta desta corte para processar o presente mandumus, motivo pelo qual não conheço da impetração. Por medida de economia processual, procedidas as anotações necessárias, encaminhe-se o feito ao Colégio Recursal para apreciação do writ. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2006.” (a.) Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator R E S O L V E: Retificar, parcialmente, a Portaria n. 428/2005-CG, publicada no DJ n. 189, de 11/10/2005, que fixou o programa de Mega Operações Justiça Rápida Itinerante a serem realizadas nas Comarca do Estado, no 2º Semestre de 2006 do dia 18/11 para o dia de 25/11/2006. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2005.001842-6 Impetrante: Mercantil Souza Ltda Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia “Valor das custas processuais remanescentes à cargo do impetrante: R$ 15,76 (quinze reais e setenta e seis centavos). Porto Velho, 29 de maio de 2006.” (a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do DEJUPLENO/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2006.004934-0 Impetrante: Associação do Ministério Público do Estado de Rondônia AMPRO Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) e outro Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia “(...) Vistos. Intime-se a impetrante a comprovar o recolhimento das custas judiciais e da taxa da OAB, bem como instruir a inicial, na forma estabelecida no art. 6º da Lei 1.533/51, no prazo de 10 (dez) dias. Após, juntados os comprovantes ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006.” (a.) Desembargador Waltenberg Junior Relator 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHOS DO PRESIDENTE Recursos Especial em Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2004.006383-5 Recorrente: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp Advogados: Recorrido: Advogados: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG-83.317), Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO-1300) e outros Francisco dos Santos Queiroz Ivon José de Lucena (OAB/RO-215B) e Suely Sobreira de Lucena (OAB/RO-252B) (...). Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 22 de maio de 2006". (a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente A- 30-05-2006 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA Recurso Extraordinário em Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2004.006383-5 Recorrente: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp Advogados: Recorrido: Advogados: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG-83.317), Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO-1300) e outros Francisco dos Santos Queiroz Ivon José de Lucena(OAB/RO-215B) e Suely Sobreira de Lucena (OAB/RO-252B) (...). Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 22 de maio de 2006". (a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data da distribuição: 05/09/2005 Data do julgamento: 20/09/2005 100.001.2004.003475-4 Apelação Cível Origem: 00120040034754 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e outros Apelado: Antônio Ferreira de Lima Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: “RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR”. Ementa: Dano moral. Terceiro que adquire linha telefônica utilizando-se de dados do autor. Cadastros restritivos de crédito. Negligência da operadora local. Indenização. Fixação. Prestadora de longa distância. Repasse de informações. Isenção. Em casos de indenização por dano moral, a prestadora de serviços telefônicos de longa distância, que efetua o registro negativador do nome de usuário em decorrência de má prestação do serviço pela empresa de telefonia local, não pode ser responsabilizada pelo fato, implicando na improcedência do pedido quanto a ela formulado. Data da distribuição: 01/09/2005 Data do julgamento: 02/05/2006 100.001.2004.000314-0 Apelação Cível Origem: 00120040003140 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante/Apelado: Lenir Volpatto Salton Advogado: Adalberto Diniz da Silveira(OAB/RO 1.579) Apelado/Apelante: Banco Bradesco S/A Advogados: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2.344-A) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”. Ementa: Indenização. Devolução de parcelas decorrentes de contrato com venda casada. Dano moral inexistente. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que é nula de pleno direito a venda casada de produtos e serviços, o que ocasiona a restituição dos valores decorrentes do negócio jurídico assumido com vício de consentimento. NÚMERO 098 ANO XXIV A simples quebra de um compromisso contratual não pode justificar a reparação moral, quando o ofendido sofre mero aborrecimento. Nessas circunstâncias, se o autor não demonstrar os requisitos inerentes à caracterização da responsabilidade do ofensor, inviável a reparação pretendida. Data da distribuição: 08/06/2005 Data do julgamento: 11/04/2006 100.007.2001.004486-4 Apelação Cível Origem: 00720010044864 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Apelante/Apelado: José Moises Paião e outro Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1.223) Apelado/Apelante: Claiton César Duwe Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1.211) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NÃO PROVIDO O RECURSO DO AUTOR E PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DOS RÉUS. UNÂNIME”. Ementa: Acidente de trânsito. Presposto. Responsabilidade Civil. Danos morais e estético. Cumulação. Impossibildade. Os donos de caminhão causador de acidente também são responsáveis pela obrigação de reparar os danos causados, por seu preposto, à terceiros quando não restar comprovada a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou de força maior como excludente da imputação que lhe é imposta. Ou o dano estético se traduz em um prejuízo material, do qual se pretenderá a reparação ou ele será a causa de um abalo moral, caso em que se pretenderá a compensação monetária como reparação, porém há como ele ser encarado de forma autônoma ante o risco de se condenar os requeridos duplamente por um mesmo fato, mormente se no caso concreto o autor pretende a reparação das duas modalidades de dano. Data da distribuição: 10/10/2004 Data do julgamento: 11/04/2006 200.000.2003.004696-3 Apelação Cível Origem: 00120020004760 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelado: Alvorada Assessoria Empresarial S/C Ltda. Advogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: Apelação cível. Consignação em pagamento. Consumidores pertencentes ao grupo “A”. Contrato de demanda certa. Inocorrência. Tarifa triplicada. Resolução da Aneel. Abusiva. Afronta à legislação. Recurso improvido. A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL possui competência para expedir atos regulamentares que devem ser obedecidos pelos consumidores e pela concessionária, desde que não sejam contrários à legislação em vigor. Por outro lado, quando a Resolução impor ao consumidor tarifa diferenciada e substancialmente elevada, por não assinar contrato de demanda certa, a disposição deve ser considerada abusiva por afrontar o ordenamento jurídico. Data da distribuição: 29/03/2006 Data do julgamento: 25/04/2006 100.002.2005.000434-6 Apelação Cível Origem: 00220050004346 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Apelante/Apelado: Rui Evangelista de Queiroz Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e outro Apelado/Apelante: Lírio Pedro Rigon Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2.591) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: “PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DO AUTOR E NÃO PROVIDO O RECURSO DO RÉU UNÂNIME”. Ementa: Responsabilidade civil. Agressão física e verbal. Reparação de dano moral e material. Quantum fixado a menor. Sentença reformada. Evidenciada nos autos a caracterização do dano moral e material pelas agressões e constrangimentos suportados pelo autor, impõe ao demandado o dever de reparar os danos causados. Quando o valor da condenação não se adequar à extensão do dano moral sofrido pelo ofendido, a majoração do quantum indenizatório é medida que se impõe. ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 03/03/2006 Data do julgamento: 18/04/2006 100.001.2004.014929-2 Apelação Cível Origem: 00120040149292 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: João Luiz de Siqueira Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro Apelada: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”. Ementa: Serviço de telefonia. Call center. Cadastro de inadimplentes. Ausência de prova da inscrição. Dano moral. Indenização indevida. Os abalos à honra e à reputação são presumidos facilmente diante da manutenção indevida, prescindindo-se tal fato de prova objetiva. Inexistindo prova da inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, há que se julgar improcedente a indenização por danos morais. Data da distribuição: 14/12/2005 Data do julgamento: 04/04/2006 100.010.2001.006121-5 Apelação Cível Origem: 01020010061215 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Auto Posto Modelo Ltda. Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado: José Máximo Curador: Gregório Medeiros (OAB/RO 343-B) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Juiz João Adalberto Castro Alves Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Execução. Extinção sem intimação. Nulidade. É nula a extinção do feito com base no art. 267 do Código de Processo Civil quando a parte não for intimada. Data da distribuição: 26/12/2005 Data do julgamento: 04/04/2006 100.001.2003.020507-6 Apelação Cível Origem: 00120030205076 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família e Sucessões) Apelante: E. A. M. Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1.534) Apelada: K. A. do A. representado por sua mãe I. A. do A. Defensores Públicos: Antônio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135-A) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Juiz João Adalberto Castro Alves Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, CASSOU-SE A SENTENÇA DE 1ºGRAU. UNÂNIME”. Ementa: Ação de investigação de paternidade. Revelia. Ausência de instrução processual. Direito indisponível. Fixação de alimentos. Embora não impugnada a exordial, impõe-se a realização da instrução processual, pois inviável que se decida, em se tratando de investigação de paternidade, simplesmente com o lastro da presunção decorrente dos efeitos da revelia, haja vista não incidir tal efeito em se tratando de questão que envolva direitos indisponíveis. Os alimentos serão devidos a partir da procedência da ação de investigação de paternidade, deflagrando o parentesco existente. Data da distribuição: 11/11/2005 Data do julgamento: 28/03/2006 100.005.2005.006281-1 Apelação Cível Origem: 00520050062811 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada: Maria de Lourdes Gomes Melo Costa Defensor Público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: Apelação cível. Alvará judicial. Levantamento de valor em nome do menor. Transferência de posse. Substituição. Prejuízos. Incorrência. Recurso improvido. 30-05-2006 A- 15 Inobstante o entedimento de que o depósito de valores em nome de menores deve ser preservado, todavia, em alguns casos, notadamente naqueles em que fique claramente demonstrada a necessidade do levantamento dos valores destinados aos filhos menores, como meio de garantir seu sustento, deve ser deferido o alvará judicial. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º Departamento Judiciário Cível PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmaras Reunidas Cíveis Data da distribuição: 23/11/2005 Data do julgamento: 07/04/2006 200.002.2003.003747-8 Embargos Infringentes Embargante: Clécio Alves Mendes Advogados: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1.080) e outros Embargada: Empresa Colibri Transportes Ltda. Advogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: “PROVIDOS PARCIALMENTE OS EMBARGOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. Ementa: Embargos infringentes. Viagem de ônibus. Parada em rodoviária. Perda do embarque. Ausência de conferência dos passageiros. Acidente. Responsabilidade configurada. Dano moral. Valor. Fixação. É responsável a empresa de ônibus por acidente ocorrido com passageiro que foi deixado para trás em rodoviária após perder o embarque, mormente se não houve conferência por parte dos prepostos da empresa se todos os passageiros haviam embarcado e se o acidente ocorreu na tentativa de o passageiro parar o ônibus para que pudesse reembarcar. Deve ser reduzida a indenização por dano moral, atendendo a um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, bem como à peculiaridade do caso em concreto, a extensão do dano e a condição específica das partes, para que a condenação atinja seus objetivos. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º Departamento Judiciário Cível Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2005.002398-4 Apelante: Brasil Telecom S.A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO1246), Ana Ester Feitosa de Brito (OAB/RO649) e outros Apelado: Vicente Ferreira França Advogado: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO-1237), Meire Andréa Gomes (OAB/RO-1857) e outros “(...). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de apelação interposto pela Brasil Telecom S/A, por ausência de poderes ao advogado subscritor da peça recursal, faço-o monocraticamente, na forma dos artigos 557, caput, do CPC e 139, IV, do RITJRO. Publique-se. Após as anotações devidas, remeta-se o processo à origem. Porto Velho, 26 de maio de 2006.” (a.) Des. Kiyochi Mori Relator A- 16 30-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 101.014.2006.004023-2 Agravante: Construtora Módulo Ltda - EPP Advogados: Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO-146) e Acira Hasan Abdalla (OAB/RO-3050) Agravadas: Solar Materiais para Construções Ltda - ME e outra “(...). Isto posto, com fulcro no art. 557 “caput” do CPC e nos artigos 139, IV, c/c 669 do RITJRO, nega-se seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Porto Velho, 23 de maio de 2006.” (a.) Des. Moreira Chagas Relator PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2005.001253-2 Agravante: José Cláudio de Souza Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) Agravada: Serasa S.A. Advogados: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outros ABERTURA DE VISTA “Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica a agravada intimada, para querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 26 de maio de 2006". a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º Depto Judiciário Cível/TJRO 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.013169-2 Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogados: João Zaniboni (OAB/RO-187 A) e outro. Recorrido: José Rodrigues dos Santos Advogados: Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1138) e outro. ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 29 de maio de 2006. NÚMERO 098 ANO XXIV Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 100.001.1998.016109-7 Recorrente: José das Neves Ximenes Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO nº 36-A) e outro Recorridos: Plácido Cordeiro Prado e outros Advogados: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO nº 729) e outro Abertura de Vista “Nos termos do Provimento nº 001/01 PR, de 13/09/01, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 26 de maio de 2006 (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL Apelação Cível (Embargos Infringentes) nº 100.001.2002.003772-3 Apelante/Embargada: SERASA S/A Advogados: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO nº 1088) e outrO Apelada/Embargante: Walter Santos Dias Advogados: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO nº 1268) e outros Abertura de Vista “Nos termos do Provimento nº 001/01 PR, de 13/09/01, fica o apelante/embargado intimado para, querendo, apresentar contra-razões aos Embargos Infringentes. Porto Velho, 26 de maio de 2006 (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.010349-0 Recorrente: Câmara dos Dirigentes Logistas de Cuiabá Advogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO nº 1237) e outro Recorrido: Igor dos Santos Cavalcante Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO nº 2281) e outro Abertura de Vista “Nos termos do Provimento nº 001/01 PR, de 13/09/01, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 26 de maio de 2006 (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV Despacho do Relator 1ª Departamento Judiciário Cível Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.007.2001.01972-0 Recorrente: D. D. J Advogado: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO nº 1237) e outro Recorrido: D. É. M. Assistido por sua mãe I. I. N. M. Def. Público: Anelise Justino (OAB/RO nº 197) Abertura de Vista “Nos termos do Provimento nº 001/01 PR, de 13/09/01, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 26 de maio de 2006 (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL Agravo de instrumento nº 100.001.2006.008870-1 Agravante: Thiago Gonçalves da Silva Advogados: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO nº 2463) e outro Agravado: Banco Bradesco S/A “(...) Assim, considerando a inadmissibilidade, eis que a certidão de intimação é documento obrigatório à formação do agravo, nego seguimento ao recurso, com suporte nos arts. 525, I e 557, caput, do Código do Processo Civil. Publique-se. Oficie-se ao Juiz da causa. Após as anotações de estilo, arquive-se. Porto Velho, 26 de maio de 2006 (a.) Des. Kiyochi Mori Relator NÚMERO ANO XXIV 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-05-2006 A- 17 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.003414-0 Recorrente: Raimundo Nonato Souza Araújo. Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO-1461) e outros. Recorrido: 2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Banco Sudameris Brasil S/A. Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros. ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 26 de maio de 2006. Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV Agravo de Instrumento nº100.007.2006.005016-4 Agravante: Milton Aleixo Advogados : Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) e outros Agravada: A. J. G. Caldas-ME “(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 527, II do CPC, converto o presente agravo em retido. Procedidas as anotações necessárias, remetam-se os autos à origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2006". (a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator SEGUNDO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 1010102005008049-0 Apelante : Nunes & Carvalho Ltda Advogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313 A) Apelada Brasil Telecom S.A “[...] Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ªDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2002.002837-6 Recorrente : Bankboston Administradora de Cartões de Crédito S/ C Ltda Advogados : Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB/SP 98709) e outros Recorrida: Vanuza Viana de Souza Advogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) “[...] Além disso, verifica-se que o alegado dissenso pretoriano não restou caracterizado, pois os recorrentes não procederam à demonstração analítica de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ, deixando de mencionar as circunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgados confrontados, com a demonstração analítica da divergência, o que não dá azo à admissão do recurso. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 17 de maio de 2006.” (a) Des. Moreira Chagas Vice-Presidente Considerando que a parte recorrente não promoveu o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso, determinação imposta pelo artigo 511, caput, do CPC, bem como inexistiam os requisitos autorizadores da concessão da assistência judiciária, tenho que o presente recurso é deserto. Ante o exposto, nego seguimento à presente apelação. Procedidas as anotações e baixas necessárias, remeta-se à origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2006". (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator 2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.014.2006.001342-0 Agravantes: Clínica Médica Cristo Redentor Ltda; Jorge Sadao Hirose Advogados : Oswaldo Alvarez de Campos Junior (OAB/MT 6702) e Ana Lúcia de Freitas Alvarez (OAB/MT 8311) Agravados: D.C.D. representado por seu pai J. R. D. e outros Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2947) e Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) “(...) Pelas razões, expostas nego o efeito almejado. Oficie-se ao Juízo de origem, comunicando-o acerca da decisão, intime-se a parte agravada para oferecer contraminuta e, após, sejam os autos remetidos à Douta Procuradoria de Justiça para manifestação. Publique-se. Porto Velho, 25 de maio de 2006". (a) Des. Miguel Monico Neto Relator A- 18 30-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.010858-5 Recorrente : J. M. L. S. Advogados : Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) e outros Recorrido : P. R. L. da S. Advogada : Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/ RO 796) ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/ 9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Especial. NÚMERO 098 ANO XXIV Decisão :”JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR. WALTENBERG JUNIOR QUE, DE OFÍCIO, CONCEDEU A ORDEM.”. Ementa : Fundamentos. Decisão contrária à prova dos autos. Injustiça da pena. Decisão contrária à evidência dos autos é aquela completamente divorciada do apurado na instrução, o que não ocorre no caso vertente, no qual existe prova suficiente para a condenação. Porto Velho/RO, 26 de maio de 2006". (a) Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos Diretora do 2º Depto. Judiciário Cível/TJRO A pena deve ser aplicada de forma individualizada na medida da participação de cada um. Data de interposição :01/03/2006 2ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2005.015484-1 Agravante: Unimed de Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e outros Agravados: Fabiane Bueno da Costa Funfas Leão e outro Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) ABERTURA DE VISTA “Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/ 2001/PR, de 13/09/2001, ficam os agravados intimados para, querendo, contraminutarem o agravo e juntarem documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 26 de maio de 2006". (a) Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos Diretora do 2ºDEJUCIV Data do julgamento : 12/05/2006 100.011.2004.000937-9 Agravo Regimental (em Ação Rescisória) Origem : 01120040009379 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Agravante : Associação dos Agropecuaristas de Alvorada D’Oeste - AAPEAL Advogados : Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1.733) e outro Agravado : Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alvorada Relator D’Oeste/RO : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Ação rescisória. Indeferimento da inicial. Ilegitimidade passiva. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é conceituado apenas como órgão público e não como pessoa jurídica de direito público. Por isso lhe falta capacidade processual para figurar em ação rescisória. Mantém-se a decisão monocrática que indefiriu a petição inicial, diante da ilegitimidade passiva. Data de interposição :01/03/2006 Data do julgamento : 12/05/2006 100.011.2004.000938-7 Agravo Regimental em Ação Rescisória Origem : 01120040009387 Alvorada D’ Oeste/RO (1º Vara Cível) Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 29/05/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmaras Reunidas Especiais Embargante Oeste - AAPEAL Advogados : Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1.733) e outro Embargado : Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Relator Data de distribuição :12/04/2004 Data de redistribuição :25/11/2005 Data do julgamento : 20/04/2006 101.501.2001.006636-0 Revisão Criminal Origem : 50120010066360 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Revisionando : Cícero Ivan Eduardo Nunes Advogada : Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1.056) Revisionado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes : Associação dos Agropecuaristas de Alvorada D’ Alvorada D’ Oeste/RO : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Ação Rescisória. Indeferimento da inicial. Ilegitimidade passiva. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é conceituado apenas como órgão público e não como pessoa jurídica de direito público. Por isso lhe falta capacidade processual para figurar em ação rescisória. Mantém-se a decisão monocrática que indefiriu a petição inicial, diante da ilegitimidade passiva. ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-05-2006 A- 19 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Mandado de Segurança 200.000.2006.005404-2 Impetrante: Ingo Luis Salvi Advogados: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário n. 100.003.2005.001549-7 Interessada: Sociedade Mercantil Centro Norte Ltda. Advogados: Luciano Filla (OAB/RO 1585) e outros Interessado: Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Jaru-RO e outro Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros “(...) Do exposto, acolhendo o parecer ministerial e, com fundamento no art. 557 do CPC e Súmula n. 253 do STJ, confirmo a decisão de primeiro grau. Dê-se ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, devolva-se à origem. Publique-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” “[...] Aceito a competência deste Tribunal em razão da recente Lei Complementar Estadual nº 327, de 13 de dezembro de 2005, que entre outras medidas, criou a Secretaria de Estado de Administração e extinguiu a Coordenadoria de Recursos Humanos, passando suas atribuições a nova Secretaria. Requisitem-se as informações à autoridade coatora no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 22 de maio de 2006. (a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator “ DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança n. 200.000.2006.005543-0 Impetrante: Roni Matias de Sousa Advogados: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração “[...] Aceito a competência deste Tribunal em razão da recente Lei Complementar Estadual nº 327, de 13 de dezembro de 2005, que entre outras medidas, criou a Secretaria de Estado de Administração e extinguiu a Coordenadoria de Recursos Humanos, passando suas atribuições a nova Secretaria. Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 25 de maio de 2006. Apelação Criminal n. 100.501.2005.000963-5 Apelante: Ok Locação e Comércio de Veículos Ltda Advogados: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos, etc. Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 25 de maio de 2006. (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” DESPACHO DO RELATOR (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário n.100.014.2000.006061-9 Interessado Ativo: Ministério Público do Estado de Rondônia Interessada Passiva: Élia Oliveira Mello Advogadas: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) e outra Litisconsorte Ativo Necessário: Estado de Rondônia Procuradores: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) e outro “[...] Pelo exposto, acolhendo o parecer ministerial e com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil e Súmula n. 253 do STJ, confirmo a sentença de fls. 875/876. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça. Transitada em julgado, devolva-se à origem. Publique-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” Agravo de Instrumento n.100.004.2006.001792-2 Agravante: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Agravados: Secretário da Fazenda do Município de Ouro Preto do Oeste e outro “[...] Com efeito, mostra-se ser o agravo manifestamente improcedente, razão por que lhe nego seguimento, com fundamento no art. 139, IV do RI/TJ/RO. Publique-se. Porto Velho, 26 de maio de 2006. (a.) Desembargador Eliseu Fernandes Relator” 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 100.001.2005.008945-4 Embargante: Antônio Vinicius Barbosa Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) Embargado: Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) A- 20 30-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA “[...] É que o acórdão foi publicado em 5 de maio de 2006, e os embargos protocolados, tão-só, na data de 16.05.2006, quando o prazo se havia encerrado no dia 12. Ante o exposto, manifestamente intempestivo o recurso, dele não conheço. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se à origem. Publique-se. Porto Velho, 23 de maio de 2006. (a.) Des. Eliseu Fernandes Relator “ NÚMERO 098 ANO XXIV DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança n. 200.000.2006.004475-6Impetrante: Paulo Erickson de Paiva Silva Advogado: Alysson Ribeiro de Souza (OAB/RO 2610) Impetrado: Secretário de Estado da Administração “[...] Ante o exposto, julgo prejudicado o mandado de segurança pela perda do objeto e decreto-lhe a extinção, com apoio no art. 139, V, do RI-TJ/RO. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Porto Velho, 26 de maio de 2006. (a.) Desembargador Eliseu Fernandes Relator” 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento 100.001.2006.004134-9 Agravante: Neusa Maria da Silva Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Agravado: Secretário de Estado da Administração “[...] Isso posto, julgo prejudicado o recurso, e, em conseqüência, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Porto Velho, 26 de maio de 2006. (a.) Des. Eliseu Fernandes Relator “ DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança n. 200.000.2006.004364-4 Impetrantes: Vagner Gulart Pereira e outros Advogados: Ivair Bueno Lazarin (OAB/MT 8029) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração “(...) Ante o exposto, extingue-se o processo sem apreciação do mérito, tendo em vista a perda do objeto, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC e do artigo 139, inciso V, do RI-TJ/RO. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a.) Desembargador Sansão Saldanha” DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança n. 200.000.2006.004337-7 Impetrante: Wandik Marinho da Costa Júnior Advogados: Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2711) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Administração “(...) Ante o exposto, julgo prejudicado o mandado de segurança pela perda do objeto e decreto-lhe a extinção, com apoio no art. 139, V, do RI-TJ/RO. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Porto Velho, 26 de maio de 2006. (a.) Desembargador ELISEU FERNANDES Relator” Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 29/05/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição :28/12/2005 DESPACHO DO RELATOR Data do julgamento : 14/03/2006 100.001.2002.000377-2 Reexame Necessário Apelação Cível n. 100.001.2005.010652-9 Apelante: Amazonina Batista Andrade Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) Apelado: Estado de Rondônia Advogado: Alcicléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) “Disso decorre que a nova legislação incorporou o valor pago a título de gratificação de risco de vida no vencimento básico do servidor, e, ainda, criou a denominada “vantagem abrangente” em valor fixo, mas não adotou o critério da indexação de 100% sobre o salário-base. Com efeito, o recorrente não tem direito à ratificação no percentual pleiteado. Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos à origem. Porto Velho, 25 de maio de 2006. (a.) Desembargador ELISEU FERNANDES Relator” Origem : 00120020003772 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Interessado (Parte Ativa) : Município de Porto Velho/RO Procurador: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298-B) Interessado (Parte Passiva): Olímpio José de Tolentino Defensor Pública : Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Relator originário : Desembargador Waltenberg Junior Relator p/ o acórdão: Desembargador Renato Mimessi Decisão :”SENTENÇA REFORMADA, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR”. Ementa : Demolitória. Ocupação e edificação sem licença em área destinada a equipamento comunitário e de proteção de canal. Supremacia do interesse público. Município que demora no exercício do Poder de Polícia. Irrelevância. ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA Diante da ocupação e edificação em área destinada a equipamentos comunitários, contida em faixa de proteção de canal, em infração ao Código Municipal de Obras e ao Plano Diretor do Município, decorre presunção de relevantes danos à coletividade, o que justifica a demolição na defesa do interesse público, mesmo que o Município não vá, de imediato, realizar no local as benfeitorias e equipamentos públicos planejados. A demora no exercício do poder de polícia não minimiza ou faz cessar a potencialidade lesiva da ocupação irregular do solo e também não gera, para o particular, o direito de ocupar, edificar ou permanecer em prédio construído em área pública municipal. Data de distribuição :25/11/2005 Data do julgamento : 18/04/2006 100.001.2004.018893-0 Apelação Cível Origem: 00120040188930 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Ivanilda Maria Ferraz Gomes Advogados : Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582) e outro Apelado : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon Procuradora : Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE”. Ementa : Apelação. Restituição. Seguro pecúlio. Extinção. Desconto compulsório. Ilegalidade. Ante a vigência da Emenda Constitucional n. 20/98, é facultativo o pagamento da contribuição do seguro pecúlio, tornando ilegais os descontos compulsórios nos vencimentos do servidor à partir da sua edição, ensejando a restituição . Data de distribuição :20/01/2006 Data do julgamento : 18/04/2006 100.003.2005.002267-1 Apelação Cível - Agravo Retido Origem : 00320050022671 Jaru/RO (2ª Vara Cível) Apelante/Agravante: Município de Jaru/RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outros Apelado/Agravado : Maurício Correa dos Santos Advogada : Lenir Correia Coelho Bonfá (OAB/RO 2.424) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, POR UNANIMIDADE”. Ementa : Competência. Vínculo estatutário. Justiça estadual. Súmula n. 137/STJ. Compete à Justiça comum estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário. Inteligência da Súmula n. 137 do Superior Tribunal de Justiça. Processual civil. Ação condenatória. Audiência de instrução. Juíza em férias. Sentença prolatada pelo substituto. Possibilidade. Ausência de violação ao princípio da identidade física do juiz. Art. 132 do CPC. Entre as exceções à aplicação do princípio da identidade física do juiz, previstas no art. 132 do CPC, insere-se o afastamento por motivo de férias, período em que é possível ao sucessor proferir sentença, cujas provas em audiência foram colhidas pelo magistrado que se acha afastado. Cobrança. Ente público. Horas extras e adicional noturno. Pagamento devido. Restando provado o desempenho de função pública no período noturno e em horários incompatíveis com a carga horária normal do servidor, é devido o pagamento de horas extras e adicional noturno. Data de interposição :13/03/2006 Data do julgamento : 18/04/2006 100.001.2005.005888-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120050058885 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Embargante : Willian Monteiro Sales Advogada : Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763) Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Waltenberg Junior 30-05-2006 A- 21 Decisão :”RECURSO NÃO CONHECIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA”. Ementa : Decisão monocrática. Embargos de declaração. Recurso inadequado. Nos termos do § 1º do art. 557 do CPC, é cabível a interposição de agravo, no prazo de cinco dias, de decisão proferida monocraticamente, não havendo previsão legal de oposição de embargos de declaração, oponível este somente nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade. Data de distribuição :31/01/2006 Data do julgamento : 25/04/2006 100.002.2005.004371-6 Apelação Cível Origem : 00220050043716 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Apelante : Antunes & Antunes Ltda. - Lar Center Advogados : Sidnei Doná (OAB/RO 377-B) e outros Apelado : Estado de Rondônia Advogados : Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) e outros Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE”. Ementa : Embargos. Execução fiscal. Ação compensatória de créditos pendente de julgamento. Prejudicialidade externa. A existência de duas ações em curso, que possuem identidade da causa de pedir, indica a existência de prejudicialidade externa a impedir o trâmite simultâneo delas, sendo cogente a necessidade de suspensão de uma, a fim de evitar-se a prolação de decisões contraditórias. Data de distribuição :24/08/2005 Data do julgamento : 02/05/2006 100.003.2004.003065-5 Apelação Cível Origem : 00320040030655 Jaru/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Prefeitura do Município de Governador Jorge Teixeira/RO Advogados: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1.218) e outro Apelado : Valdionor José dos Santos Advogada : Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1.177) Relator originário: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor e relator p/o acórdão: Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DIVERGÊNCIA, POR MAIORIA, VENCIDO, EM PARTE, O RELATOR”. Ementa : Administrativo. Gestante. Atendimento médico inadequado. Morte. Responsabilidade objetiva do Estado. Dano material. Dano moral. Pensão mensal. A Administração Pública responde pelos danos materiais e morais decorrentes de mau atendimento médico-hospitalar que resulte em morte do paciente, bastando a demonstração do nexo causal entre o fato e o dano. É devido o pagamento de pensão mensal ao cônjuge da vítima,em razão da presunção absoluta de dependência econômica entre cônjuges ou companheiros. Data de distribuição :15/03/2006 Data do julgamento : 02/05/2006 200.000.2006.002883-1 Mandado de Segurança Impetrante : Ellen Maria Isis Leite Morales Advogados : Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675-A) e outro Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE”. Ementa : Administrativo. Concurso público. Exames médicos. Posse obstada. Ausência de prova Pré-constituída. Inexistência de direito líquido e certo. O candidato aprovado em concurso público não tem direito líquido e certo à posse no cargo quando os testes clínicos apontam enfermidade, incompatível com o exercício da função. Nas ações mandamentais, a inicial deve vir acompanhada com prova préconstituída. Os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, fazendo com que uma contraprova, capaz de elidi-los, somente será possível mediante processo cognitivo. A- 22 30-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :14/02/2005Data de redistribuição :17/04/2006 Data do julgamento : 16/05/2006 100.019.2004.001005-6 Apelação Criminal Origem : 01920040010056 Machadinho do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Thimagno Barreira de Macedo Advogada : Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1.812) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE”. Ementa : EMENTA Recurso em sentido estrito. Princípio da fungibilidade dos recursos. Apelação. Crime funcional. Notificação prévia do acusado. Dispensabilidade. Denúncia baseada em inquérito. Ausência de demonstração de prejuízo. Concussão. Crime formal. Ocorrência no momento em que o agente exige a vantagem indevida. Em atenção ao princípio da fungibilidade dos recursos, recebe-se o recurso em sentido estrito como apelação. Para que a se proceda à nulidade do processo em razão da ausência de notificação prévia, imprescindível faz-se a demonstração do prejuízo. A notificação prévia do acusado para que ofereça resposta por escrito é dispensada quando a denúncia se encontra devidamente respaldada em inquérito policial, ficando a obrigatoriedade da notificação do acusado – funcionário público - para a apresentação de resposta formal, restrita aos casos em que a denúncia apresentada está baseada tão-somente em justificações ou documentos acostados à representação. A concussão é crime formal, não se exigindo para a sua consumação a ocorrência do resultado pretendido ou a realização da vantagem indevida almejada pelo agente. Data de distribuição :18/01/2006 Data do julgamento : 16/05/2006 100.001.2006.000550-4 Agravo de Instrumento Origem : 00120060005504 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Agravante : Casa de Carne Bom Boi Ltda. - Me Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outro Agravado : Coordenador da Receita do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”. Ementa : EMENTA Agravo. ICMS. Tabela de preços mínimos. Novos valores. Razoabilidade e proporcionalidade. Legalidade. É legal e conforma-se às regras constitucionais, a elevação proporcional do preço mínimo do produto para fim de incidência do ICMS (Pauta do Preço Mínimo), em especial quando demonstrado que o novo valor se mostra razoável e compatível com aquele estabelecido em outros Estados da Federação. Data de distribuição :16/12/2005 Data do julgamento : 16/05/2006 200.000.2005.008649-9 Mandado de Segurança Impetrante : Mavel Maldonado Rodrigues Advogados : Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1.179) e outros Impetrado : Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”. Ementa : Mandado de segurança. Doença grave. Medicamento inexistente no SUS. Necessidade para o tratamento. Direito à saúde. Dever do Estado. Demonstrada a doença grave da impetrante, servidora pública estadual, bem como a sua incapacidade financeira para custear o tratamento, tem ela o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade, ainda que este não integre a lista do SUS, porquanto a Constituição assegura a todos o direito à saúde. Data de distribuição :14/03/2006 Data do julgamento : 16/05/2006 200.000.2006.002819-0 Mandado de Segurança Impetrante : Rodney Lima Azevedo Advogado : Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2.306) Advogado : Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Advogado : Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) NÚMERO 098 ANO XXIV Advogado : Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2.258) Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE”. Ementa : Mandado de segurança. Concurso público. Avaliação psicológica. Caráter eliminatório. Existência de previsão legal. Admissibilidade. Inexistência de direito líquido e certo do candidato não aprovado a participar das fases subseqüentes do certame. Existindo prévia previsão legal do caráter eliminatório do exame de avaliação psicológica em certame classificatório de concurso público e a necessidade de aprovação para ingresso no quadro de pessoal, legítima é a exclusão do candidato considerado inapto. Data de distribuição :13/09/2005 Data do julgamento : 16/05/2006 100.014.2003.006820-0 Apelação Cível Origem : 01420030068200 Vilhena 1ª Vara Cível Apelante : Funspro - Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Rondônia Advogado : Charleston Hartmann (OAB/RO 2.148) Apelado : Município de Chupinguaia/RO Procurador : Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB/PR 37.284) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : Tributário. Contribuição sindical. Cobrança. Demonstração de filiação dos integrantes da categoria. Inexigência. Honorários. Fixação. É inexigível a demonstração da efetiva filiação de todos os integrantes da categoria à entidade cobradora da contribuição sindical. Na ausência de sindicato, o percentual cabível a este, é devido à respectiva entidade federativa de classe (art. 591 da CLT). Os honorários, quando vencida a Fazenda Pública, além dos critérios insertos no art. 20, § 4º, do CPC, devem ater-se também aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Data de interposição :12/05/2006 Data do julgamento : 23/05/2006 100.009.2005.001950-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00920050019501 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível) Embargantes : Agropecuária Pimenta Bueno S/A e outra Advogados : Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO1.237) e outros Embargado : Idaron Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia Advogado : José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1.273) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”. Ementa : Processo Civil. Agência reguladora. Recurso. Devolutividade. Reexame de toda a matéria. Julgamento recursal ultra petita. Inexistência. Contradição e omissão. Inocorrência. Quando se tratar de demanda envolvendo agências reguladoras, incidente o instituto do reexame necessário, cuja circunstância implica na devolutididade de toda a matéria discutida nos autos, razão pela qual não é omisso e contraditório o acórdão que aprecia toda a matéria, tampouco inexiste julgamento ultra petita. É vedada, pelo sistema recursal, a rediscussão da matéria em sede de embargos de declaração. Data de interposição :16/05/2006 Data do julgamento : 23/05/2006 100.001.2005.008847-4 Apelação Cível Embargante : Tânia Maria Boré Pereira Advogada : Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763) Embargado : Estado de Rondônia Procurador : Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”. Ementa : Embargos. Ausência de omissão. Incabível a interposição de embargos que visam rediscutir matéria já apreciada. Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO NÚMERO ANO XXIV 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-05-2006 A- 23 2 ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2º CÂMARA ESPECIAL Mandado de Segurança 200.000.2006.005497-2 Impetrante: Ítalo Frasão de Lima Advogado: Pompilio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: Des. Renato Martins Mimessi “(...) Ante o exposto, indefiro o pedido da pretensão liminar. Requisitem as informações, que deverão serem prestadas no prazo de (10) dez dias, pela apontada autoridade coatora. Após, juntadas as informações ou transcorrido o prazo in albis, dê-se vista ao MP, vindo os autos conclusos. Reexame Necessário 100.005.1997.020164-2 Origem: 00519970201642 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) e outros Interessada (Parte Passiva): Anísia A. Pinto Relator: Des. Rowilson Teixeira “(...) Pelo exposto, diante da firme e pacífica jurisprudência sobre o tema, nos termos do artigo 475, III c/c 557 (a contrario sensu) do CPC, confirmo a sentença examinada. Porto Velho, 29 de maio de 2006. Intimem-se. Porto Velho, 25 de maio de 2006. (a.) Desembargador Renato Martins Mimessi Relator (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” 2 ª CÂMARA ESPECIAL 2 ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário 100.005.1997.020124-3 Origem: 00519970201243 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) e outros Interessada (Parte Passiva): Dinba Agro Industrial Ltda Relator: Des. Rowilson Teixeira “(...) DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento 100.001.2006.009798-0 Origem: 00120060097980 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Odnei Morais de Aguiar Advogados: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) e outro Agravado: Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado: Renato Condeli Relator: Des. Rowilson Teixeira Pelo exposto, diante da firme e pacífica jurisprudência sobre o tema, nos termos do artigo 475, III c/c 557 (a contrario sensu) do CPC, confirmo a sentença examinada. Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” “(...) Esta posição firme e pacífica, decorrente, principalmente das legislações pertinentes, indicam a ausência de plausabilidade do direito invocado. Assim, manifesta-se flagrante a ausência da fumaça do bom direito. Pelo exposto, indefiro o efeito suspensivo ativo. 2 ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança 200.000.2006.005674-6 Impetrante: Francisco Nogueira de Oliveira Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Relator: Des. Rowilson Teixeira Solicite-se informações do juízo. Ao agravado para contra-razões no prazo legal. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. “(...) Pelo exposto, defiro a liminar, para determinar à autoridade indicada como coatora, providencie o necessário para a realização do exame pretendido pelo impetrante no prazo de 15 dias. Porto Velho, 26 de maio de 2006. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” Comunique-se a autoridade impetrada para que cumpra esta decisão, solicitando-lhe as informações na mesma oportunidade. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA Agravo de Instrumento 100.014.2005.011303-1 Origem:01420050113031 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante: Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) Agravada: Joaninha Sabane Relator: Des. Waltenberg Junior Serviço A- 30-05-2006 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA “(...) NÚMERO 098 ANO XXIV “(...) Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento. Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa. Porto Velho, 26 de maio de 2006. Diante do exposto, nego seguimento ao Agravo, com base no art. 557, caput, do CPC. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhando ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 26 de maio de 2006. Waltenberg Junior Relator 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA Waltenberg Junior Relator ESPECIAL Agravo de Instrumento 100.014.2005.011272-8 Origem:01420050112728 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante: Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) Agravado: Henrique Rodrigo Rodrigues Relator: Des. Waltenberg Junior 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA Serviço Agravo de Instrumento 100.014.2005.000937-4 Origem:01420050009374 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante: Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) Agravado: Laides Antônio de Freitas Relator: Des. Waltenberg Junior “(...) Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento. Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa. Porto Velho, 26 de maio de 2006. Serviço “(...) Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento. Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa. Porto Velho, 26 de maio de 2006. Waltenberg Junior Relator 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA ESPECIAL Waltenberg Junior Relator 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA ESPECIAL Agravo de Instrumento 100.014.2005.011243-4 Origem:01420050114234 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante: Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OABRO 211-B) Agravada: Maria Creuza de Souza Relator: Des. Waltenberg Junior Serviço “(...) Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento. Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa. ESPECIAL Agravo de Instrumento 100.014.2005.010754-6 Origem:01420050107546 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante: Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) Agravado: Paulo Aparecido Galmassi Relator: Des. Waltenberg Junior Serviço “(...) Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento. Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa. Porto Velho, 26 de maio de 2006. Porto Velho, 26 de maio de 2006. Waltenberg Junior Relator 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA Waltenberg Junior Relator 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA ESPECIAL Agravo de Instrumento 100.014.2005.011047-4 Origem:01420050110474 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante: Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) Agravado: Ademar de Oliveira Relator: Des. Waltenberg Junior Serviço ESPECIAL Agravo de Instrumento 100.014.2005.010750-3 Origem:01420050107503 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante: Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) Agravado: Silvanei Camargo da Silva Relator: Des. Waltenberg Junior Serviço NÚMERO ANO XXIV 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA “(...) A- 30-05-2006 25 “(...) Diante do exposto, nego seguimento ao Agravo, com base no art. 557, caput, do CPC. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhando ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento. Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa. Porto Velho, 26 de maio de 2006. Porto Velho, 26 de maio de 2006. Waltenberg Junior Relator Waltenberg Junior Relator 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA ESPECIAL Agravo de Instrumento 100.014.2005.010340-0 Origem:01420050103400 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante: Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) Agravado: José Cassimiro de Camargo Relator: Des. Waltenberg Junior Serviço Agravo de Instrumento 100.014.2005.002616-3 Origem:01420050026163 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante: Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) Agravado: Marlene da Silva Menezes Relator: Des. Waltenberg Junior Serviço “(...) “(...) Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento. Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa. Diante do exposto, nego seguimento ao Agravo, com base no art. 557, caput, do CPC. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhando ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 26 de maio de 2006. Porto Velho, 26 de maio de 2006. Waltenberg Junior Relator Waltenberg Junior Relator 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA ESPECIAL 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA ESPECIAL ESPECIAL Agravo de Instrumento 100.014.2005.001336-3 Origem:01420050013363 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante: Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OABRO 211-B) Agravada: Rosinete da Costa Oliveira Leite Relator: Des. Waltenberg Junior Serviço Agravo de Instrumento 100.014.2005.002608-2 Origem:0142005002608-2 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante: Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) Agravado: Roberto Carlos Alves de Freitas Relator: Des. Waltenberg Junior Serviço “(...) “(...) Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento. Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa. Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento. Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa. Porto Velho, 26 de maio de 2006. Porto Velho, 26 de maio de 2006. Waltenberg Junior Relator Waltenberg Junior Relator 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA ESPECIAL Agravo de Instrumento 100.014.2005.002704-6 Origem:01420050027046 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante: Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) Agravada: Sandra Conci Relator: Des. Waltenberg Junior Serviço ESPECIAL Agravo de Instrumento 100.014.2005.002569-8 Origem:01420050025698 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante: Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) Agravado: Welton Alves Rolin Relator: Des. Waltenberg Junior Serviço A- 30-05-2006 26 DIÁRIO DA JUSTIÇA “(...) NÚMERO 098 ANO XXIV “(...) Diante do exposto, nego seguimento ao Agravo, com base no art. 557, caput, do CPC. Após as devidas anotações, sejam os autos encaminhando ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento. Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa. Porto Velho, 26 de maio de 2006. Porto Velho, 26 de maio de 2006. Waltenberg Junior Relator Waltenberg Junior Relator 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA ESPECIAL ESPECIAL Agravo de Instrumento 100.014.2005.002443-8 Origem:01420050024438 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante: Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) Agravada: Marlizi Zoz Flores Relator: Des. Waltenberg Junior Serviço Agravo de Instrumento 100.014.2005.002831-0 Origem:01420050028310 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante: Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) Agravada: Divina Menzaroba Relator: Des. Waltenberg Junior Serviço “(...) “(...) Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento. Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa. Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento. Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa. Porto Velho, 26 de maio de 2006. Waltenberg Junior Relator Porto Velho, 26 de maio de 2006. Waltenberg Junior Relator 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA ESPECIAL Agravo de Instrumento 100.014.2005.002433-0 Origem:01420050024330 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante: Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) Agravada: Maria Aparecida dos Santos Relator: Des. Waltenberg Junior Serviço ESPECIAL Agravo de Instrumento 100.014.2005.007725-8 Origem:01420050077258 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante: Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) Agravado: José Ubiraci de Lima Relator: Des. Waltenberg Junior Serviço “(...) “(...) Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento. Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa. Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º A, do CPC, dou provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja aferido conforme a jurisprudência do STJ, devendo subir o recurso de apelação para apreciação deste Tribunal, após o devido processamento. Intime-se e comunique-se ao Juiz da causa. Porto Velho, 26 de maio de 2006. Waltenberg Junior Relator Porto Velho, 26 de maio de 2006. Waltenberg Junior Relator 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA 2º CÂMARA ESPECIAL Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 200.000.2006.002166-7 Recorrente: Franklin Zuniga Rezende Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) e outro Recorridos: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia e outros Procurador: Renato Condeli ESPECIAL Agravo de Instrumento 100.014.2005.011932-3 Origem:01420050119323 Vilhena/1ª Vara CívelAgravante: Autônomo de Águas e Esgoto- SAAE Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) Agravada: Marinalva Nunes da Silva Relator: Des. Waltenberg Junior Serviço ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento n. 001/2001/PR de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para , querendo apresentarem contra-razoes ao recurso Ordinário. Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Data da distribuição: 05/04/2006 Data do julgamento: 20/04/2006 100.001.1995.005467 5 Habeas Corpus Origem: 0119950054675 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri) Paciente: Dorivan dos Santos Lima Impetrante: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226 A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE” Ementa: Prisão preventiva. Fuga. Fundamentação suficiente. A fuga do agente do distrito da culpa, por si só, justifica o decreto de prisão preventiva, visando a garantia da aplicação da lei penal. Data da distribuição: 28/03/2006 Data do julgamento: 20/04/2006 100.501.2006.002581 1 Habeas Corpus Origem: 50120060025811 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Anderson Vieira de Souza Impetrante: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1.701) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE” Ementa: Roubo. Flagrância. Está em estado de flagrância o paciente que é encontrado logo após a prática do crime em situação que faça presumir ser ele o autor do delito. Prisão cautelar. Presunção de inocência. A prisão preventiva não ofende o princípio da presunção de inocência quando presentes os motivos que a ensejam. Data da distribuição: 16/03/2004 Data do julgamento: 27/04/2006 100.501.2003.005147 4 Apelação Criminal Origem: 50120030051474 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante: Marcos Farias Gomes Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE À UNANIMIDADE.” Ementa: Receptação. Favorecimento real. Desclassificação. Inadmissibilidade. Inadmissível falar se em desclassificação do delito de receptação para o de favorecimento real, se está comprovado que o agente, ao receber a res, visou proveito próprio e não favorecer os executores do roubo. Data da distribuição: 18/08/2004 Data do julgamento: 27/04/2006 100.003.2004.000220 1 Apelação Criminal Origem: 00320040002201 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Márcio José Miranda da Cunha Defensor Público: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1.658) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator originário: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor e Relator p/ o acórdão: Desembargador Valter de Oliveira Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR” Ementa: Anistia. Arts. 14 e 16 da Lei n. 10.826/03. Inaplicabilidade. A anistia prevista no art. 32 do estatuto do desarmamento não inclui o tipo penal concernente aos núcleos “adquirir” ou “receber” arma de fogo constantes dos arts. 14 e 16 do mesmo diploma legal. 30-05-2006 A- 27 Data da distribuição: 06/04/2006 Data do julgamento: 27/04/2006 100.004.2003.003197 8 Habeas Corpus Origem: 00420030031978 Ouro Preto do Oeste /RO (1ª Vara Criminal) Paciente/Impetrante: Solange Siqueira Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE À UNANIMIDADE.” Ementa: Crime hediondo. Progressão prisional. O condenado por crime hediondo ou a este equiparado pode progredir em seu regime prisional após cumprido 1/6 de sua pena em regime fechado, desde que preenchidos os requisitos subjetivos. Data da distribuição: 05/04/2006 Data do julgamento: 27/04/2006 100.501.2006.002559 5 Habeas Corpus Origem: 50120060025595 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Paciente: Valdemir dos Santos Impetrante: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245 B) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”ORDEM CONCEDIDA À UNANIMIDADE.” Ementa: Prisão preventiva. Requisitos. Ausência. Ausentes os requisitos da prisão cautelar, necessário é conceder se a ordem de habeas corpus. Data da distribuição: 25/08/2004 Data do julgamento: 04/05/2006 100.014.2001.008907 5 Apelação Criminal Origem: 01420010089075 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Clebes Paganini Teixeira Advogados: Andrea Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237), Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e José Martins dos Anjos (OAB/RO 2.011) Apelante: Sérgio Correia dos Santos Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão:”APELAÇÕES IMPROVIDAS À UNANIMIDADE” Ementa: Apelação criminal. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Homicídio privilegiado. Reconhecimento. Impossibilidade. Ausência de provocação da vítima. Ausência de reação imediata. Coação moral irresistível. Reconhecimento. Impossibilidade. Prova. Réu aderiu à conduta dos demais autores do homicídio. Correta é a decisão do Júri que afasta a tese da defesa de homicídio privilegiado quando restar comprovado nos autos que o réu, após uma discussão de somenos importância, em que a vítima não deu causa, não reage de imediato e, posteriormente, arma se com um revólver e fica aguardando a vítima para revidar uma suposta agressão. Havendo prova nos autos de que o réu aderiu à conduta dos demais autores do homicídio, não há que se falar em coação moral irresistível. Data da distribuição: 18/04/2006 Data do julgamento: 04/05/2006 100.004.2004.004716 8 Habeas Corpus Origem: 00420040047168 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Vanderlei da Silva Impetrante: Michele Pessoa da Silva (OAB/RO 2.877) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE À UNANIMIDADE.” Ementa: Crime hediondo. Progressão prisional. O condenado por crime hediondo, ou a este equiparado, pode progredir em seu regime prisional após cumprido 1/6 de sua pena em regime fechado, desde que preenchidos os requisitos subjetivos. A- 28 30-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 11/02/2005 Data do julgamento: 04/05/2006 100.002.2004.007050 8 Agravo em Execução de Pena Origem: 00220040070508 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Agravante: Jandir Barivieira Defensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99 B) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”AGRAVO IMPROVIDO À UNANIMIDADE” Ementa: Agravo em execução de pena. Nova condenação. Regressão. Unificação dos regimes. Irrelevância do trânsito em julgado em outro processo em grau de recurso. Admissibilidade de regressão. Sobrevindo condenação no curso da execução, serão unificadas as penas para determinação do regime. E sendo a soma superior a 8 (oito) anos, o regime de cumprimento é o fechado, podendo haver regressão do regime, mesmo que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da condenação posterior (art.118 da LEP). Data da distribuição: 11/04/2006 Data do julgamento: 04/05/2006 100.501.2005.009290 7 Habeas Corpus Origem: 50120050092907 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra Criança e Adolescente) Paciente: Antonio Luiz Viana Impetrante: César Eduardo Menduca Pacios (OAB/RO 520) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho RO Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE” Ementa: Furtos reiterados. Fuga. Ordem pública. Aplicação da lei penal. A prática reiterada de furtos impõe a manutenção da prisão para evitar que o paciente continue a delinqüir, enquanto que a sua fuga do distrito da culpa justifica a segregação para a aplicação da lei penal. Data da distribuição: 07/04/2006 Data do julgamento: 04/05/2006 101.018.2006.000162 0 Habeas Corpus Origem: 01820060001620 Santa Luzia D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Valdir Moreira Impetrante: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1.726) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão:”HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE” Ementa: Habeas corpus. Reiteração de pedido. Ausência de fato novo. Não conhecimento. Não se conhece o habeas corpus formulado com mera reiteração de pleito já examinado anteriormente, salvo na hipótese de novos fatos e fundamentos jurídicos. Data da interposição: 10/04/2006 Data do julgamento: 04/05/2006 103.002.2004.007569 0 Habeas Corpus Origem: 00220040075690 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Paciente: Osvaldo de Alcântara Impetrante: Nascimento Alves Paulino (OAB/DF 15.194) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/ RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE” Ementa: Execução provisória. Pena suspensa. Prisão decorrente de condenação em processo diverso. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Descabe a alegação de constrangimento ilegal quando restar demonstrado que o paciente encontra se cumprido pena referente a processo diverso do que teve a execução provisória suspensa pela Suprema Corte em sede de habeas corpus. Data da distribuição: 19/04/2006 Data do julgamento: 04/05/2006 100.501.2002.001508 4 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Embargante: Josué Ferreira dos Santos Advogados: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1.013) e Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS À UNANIMIDADE.” Ementa: Acórdão. Omissão. Inocorrência. Inexiste omissão a ser aclarada por embargos, se todos os pontos de inconformismo registrados nas razões de apelação restaram devidamente analisados e decididos no acórdão. NÚMERO 098 ANO XXIV Data da distribuição: 12/04/2004 Data do julgamento: 04/05/2006 100.005.2002.006809 9 Apelação Criminal Origem: 00520020068099 Ji Paraná (1ª Vara Criminal) Apelantes: Euclides Maciel de Souza Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1.743) Apelante: Sebastião Francisco de Matos Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1.743) Apelante: Valter Francisco de Almeida Advogados: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393 B) e Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1.393) Apelado: Antônio Francisco Versari Advogados: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1.217) , Cláudia Vieira Maciel (OAB/RO 1.708) e Rita de Cássia Filgueiras Beserra (OAB/ RO 1.055) Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS APELANTES. UNÂNIME” Ementa: Crimes contra a honra. Condenação. Pena inferior a 1 (um) ano. Prescrição superveniente. Declara se extinta a punibilidade pela prescrição superveniente, se desde a publicação da sentença que condenou os réus querelados a uma pena inferior a 1 (um) ano transcorreu lapso temporal superior a 2 (dois) anos. Data da distribuição: 04/03/2004 Data do julgamento: 04/05/2006 100.003.2003.002100 9 Apelação Criminal Origem: 00320030021009 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Gilmar Floriano da Silva Defensor Nomeado: Cleber Correa (OAB/RO 1.732) Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. UNÂNIME.” Ementa: Crime hediondo. Pena. Regime de cumprimento. O condenado por crime hediondo deve sempre iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, podendo pleitear a progressão prisional após o cumprimento de 1/6 da reprimenda. Data da distribuição: 25/04/2006 Data do julgamento: 11/05/2006 100.011.2005.000813 8 Habeas Corpus Origem: 01120050008138 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Valdomiro Guedes dos Santos Impetrantes: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1.733) e José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada D’Oeste Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE À UNANIMIDADE” Ementa: Habeas corpus. Crime hediondo. Progressão de regime. Possibilidade. Acompanhando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que veda a progressão de regime, fica afastado o óbice de caráter objetivo à apreciação do pedido de progressão em tais crimes. Data da distribuição: 25/04/2006 Data do julgamento: 11/05/2006 100.022.2006.000515 9 Habeas Corpus Origem: 02220060005159 São Miguel do Guaporé /RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Eraldo de Almeida Impetrante: José Carlos Pereira (OAB/RO 1.001) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Guaporé RO Relatora: Juíza Sandra Maria Nascimento de Souza Decisão:”ORDEM DENEGADA POR MAIORIA. VENCIDO O DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES” Ementa: Prisão preventiva. Requisitos. Presente requisito justificador da prisão preventiva, inadmissível falar se em sua revogação. Prisão cautelar. Presunção de inocência. A prisão preventiva não ofende o princípio da presunção de inocência, quando presentes os motivos que a ensejam. ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 24/04/2006 Data do julgamento: 11/05/2006 100.018.2006.000536 7 Habeas Corpus Origem: 01820060005367 Santa Luzia D’ Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Lindomar de Oliveira Reis Impetrantes: João Carlos da Costa (OAB/RO 1.258) e Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1.615) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.” Ementa: Fundamentos da prisão preventiva. Presença. Instrução criminal encerrada. Custódia mantida. Estando presentes os fundamentos da prisão preventiva, a custódia deve ser mantida, mormente quando a instrução criminal já encerrou. Data da distribuição: 09/06/2005 Data do julgamento: 11/05/2006 100.014.2004.008227 3 Apelação Criminal Origem: 01420040082273 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Marcelo Ferreira dos Santos e/ou Agnaldo Ferreira dos Santos Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73 A) Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA À UNANIMIDADE.” Ementa: Crime. Falsa identidade. Agente. Apresentação. Autoridade policial. Indicação. Nome falso. Configura o crime de falsa identidade o comportamento do agente que, ao se apresentar à autoridade policial, indica nome falso, pois o réu tem o direito de mentir sobre os fatos constantes da imputação, mas não o de ofender a fé pública, se atribuindo identidade que não a sua. Data da distribuição: 15/03/2006 Data do julgamento: 11/05/2006 101.002.2005.007926 5 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00220050079265 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorridos: Marcos Siqueira Lucindo e Cleuto de Lima Claro Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão:”RECURSO PROVIDO UNÂNIME.” Ementa: Homicídio. Exclusão de qualificadora. Dúvida que autoriza a inclusão na pronúncia. A exclusão de qualificadora da sentença de pronúncia pressupõe a manifesta improcedência da circunstância que ensejou sua inclusão. Eventual dúvida recomenda o julgamento pelo Júri. Data da distribuição: 27/04/2006 Data do julgamento: 11/05/2006 100.501.2006.003396 2 Habeas Corpus Origem: 50120060033962 Porto Velho/RO ( 3ª Vara Criminal) Paciente: Jeremias da Silva Bezerra Impetrante : José Ney Martins Junior (OAB/RO 2.280) Impetrado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho RO Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE “ Ementa : Habeas corpus. Presença. Requisitos. Prisão preventiva. Custódia mantida. Restando comprovada a presença dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, deve ser mantida a custódia. Data da distribuição: 30/01/2006 Data do julgamento: 11/05/2006 100.017.2005.001117 7 Apelação Criminal Origem: 01720050011177 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Adolfo Volcarte Advogado: Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão:”APELAÇÃO IMPROVIDA À UNANIMIDADE” 30-05-2006 A- 29 Ementa: Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo. Pena base no mínimo legal. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Redução. Impossibilidade. Pena privativa de liberdade fixada em dois anos de reclusão e convertida em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos. Exacerbação. Inocorrência. Em sendo a pena fixada no mínimo legal, impossível a redução aquém desse patamar, mesmo quando reconhecida a atenuante da confissão espontânea. Havendo condenação a uma pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, a qual foi convertida em duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, deve ser mantida, pois não houve exacerbação e condizente com a condição econômica do réu. Data da distribuição: 26/04/2006 Data do julgamento: 11/05/2006 100.002.2006.002723 0 Habeas Corpus Origem: 00220060027230 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Noé Lima dos Santos Impetrante: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2.514) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/ RO Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão:”ORDEM DENEGADA A UNANIMIDADE.” Ementa: Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Requisitos da preventiva. Não cabe falar se em liberdade provisória quando estão presentes os requisitos da prisão preventiva, estando esta perfeitamente justificada na gravidade e violência do delito, o que demonstra a necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Data da distribuição: 15/08/2005 Data do julgamento: 11/05/2006 100.501.2003.001906 6 Apelação Criminal Origem: 50120030019066 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante: Thiago Juliano França da Silva Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão:”APELAÇÃO IMPROVIDA. DE OFÍCIO, ESTABELECEU SE O REGIME INICIAL FECHADO. UNÂNIME” Ementa: Apelação criminal. Duplicidade. Versões. Opção. Jurados. Suporte probatório. Anulação. Júri. Impossibilidade. Havendo duas versões para os fatos e tendo os jurados optado por uma delas, desde que esta encontre amparo em elementos de convicção constantes dos autos, não há falar se em anulação do júri. Data da distribuição: 26/04/2006 Data do julgamento: 11/05/2006 101.501.2006.001504 2 Habeas Corpus Origem: 50120060015042 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Paciente: Robson Carlos Alves Impetrante: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265 A) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE” Ementa: Habeas corpus. Reiteração de pedido. Não conhecimento. Em sendo o habeas corpus mera reiteração de pedido anterior, já analisado e denegado, não deve ser conhecido. Data da distribuição: 28/04/2006 Data do julgamento: 11/05/2006 100.005.2004.000842 3 Habeas Corpus Origem: 00520040008423 Ji Paraná/RO (2ª Vara Criminal) Paciente: Daniziel Mezabarba Impetrantes: Antônio Teixeira (OAB/DF 10.533) e Gladston Ferreira da Silva (OAB/DF 28.311 B) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji Paraná Relatora: Juíza Sandra Maria Nascimento de Souza Decisão:”ORDEM CONHECIDA E DENEGADA À UNANIMIDADE.” Ementa: Habeas corpus. Regime prisional. Regressão. A utilização do habeas corpus no lugar do agravo é possível em virtude de tratar se de ação constitucional e se houver, a princípio, violação ao status libertatis. Inexistindo constrangimento ilegal pela regressão do regime prisional, ante os fatos noticiados pela autoridade impetrada, a denegação da ordem é medida imperiosa. A- 30 30-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 07/06/2005 Data do julgamento: 11/05/2006 100.501.2004.008527 4 Apelação Criminal Origem: 50120040085274 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Moébio de Souza Defensor Público: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE. “ Ementa: Roubo. Palavra da vítima. Relevância. Condenação. Apreensão da arma de fogo. Indiferença. Comprovação de sua utilização. Identificação de todos os agentes. Dispensável. Em tema de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui grande relevância autorizando a condenação, mormente quando em harmonia com o conjunto probatório e não havendo nos autos nenhum indício a demonstrar que ela tinha intenção de prejudicar o réu. Tendo as vítimas afirmado de forma contundente que foram ameaçadas com armas de fogo, a apreensão da arma utilizada no delito e a realização de perícia é dispensável para configuração do crime de roubo e para o reconhecimento da qualificadora uso de arma. É dispensável para a configuração da qualificadora concurso de agente a identificação de todos os agentes, bastando que haja prova de que o delito tenha sido praticado por mais de uma pessoa. Porto Velho, 26 de maio de 2006. (a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO NÚMERO 098 ANO XXIV DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Referência: Apelação Criminal n.101.501.2005.010875-7 Apelante: João Gustavo de Souza dos Santos Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Des. Valter de Oliveira Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 26 de maio de 2006 (a)Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Referência: Apelação Criminal n.103.501.2004.001451-2 Apelante: José Cláudio Botelho Barros Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 26 de maio de 2006 (a)Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Referência: Apelação Criminal n.102.002.2005.007989-3 Apelante: Odair José da Silva e outro Advogados: Flávio Gaspar de Carvalho Júnior (OAB/AC 2158), Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e Cesarino Ferreira (OAB/RO 42) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Juíza Sandra Maria Nascimento de Souza Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 26 de maio de 2006 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR (a)Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Referência: Habeas Corpus n. 100.501.2006.001680-4 Paciente: Irailton Carvalho de Oliveira Impetrante: Roberto Harlei Nobre de Souza Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho-RO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL [...] A concessão de liminar, em habeas corpus, é medida excepcional que só tem lugar quando de plano pode-se vislumbrar a ilegalidade do constrangimento, o que não ocorre no caso em questão, razão pela qual a indefiro. Solicitem-se informações á autoridade impetrada. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Intime-se. Porto Velho, 26 de maio de 2006. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” ABERTURA DE VISTA Referência: Apelação Criminal n. 100.501.2004.007572-4 Apelante: Paulo Emilio Rocha da Silva Advogados: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A), João Lucena Leal (OAB/RO 52B), James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973), Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222) Apelados: Maria Mardeci Albano de Lucena e Alexandre Lucena Scheidt Advogado: Homero Silva Scheidt (OAB/RO 938) Relator: Desembargador Cássio Sbarzi Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 29 de maio de 2006. (a)Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 17/05/2006 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2003.021827-5 Apelação Cível Origem:00120030218275 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Advogado: Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884) Advogado: Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265) Apelado: Francisco Carlos Nery Advogada: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101) Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.006570-9 Apelação Cível Origem:00120050065709 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Apelada: Adriana Patrícia da Silva de Carvalho Advogado: Davi Ferreira Martins (OAB/RO 2683) Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280) Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.006660-8 Apelação Cível Origem:00120050066608 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apte/Apdo: Reinaldo Guimarães de Figueiredo Advogado: Ricardo de Castro Gonçalves (OAB/RO 2499) Apda/Apte: Brasil Telecom S/A Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524) Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.007383-3 Apelação Cível Origem:00120050073833 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Banco do Brasil S/A Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Advogada: Katia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771) Advogado: Luiz Augusto dos Santos Porto (OAB/PA 11760) Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865) Apelado: Manoel Luiz Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) Distribuição por Sorteio 30-05-2006 A- 31 100.001.2005.009399-0 Apelação Cível Origem:00120050093990 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Valdir de Almeida Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RJ 134691) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Distribuição por Sorteio 100.006.2005.000406-4 Apelação Cível Origem:00620050004064 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Apelante: Márcia Eliana Galindo Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) Advogado: Weligton de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 2595) Apelada: Juliana Diegues e Silva Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315) Distribuição por Sorteio 100.008.2005.002005-3 Apelação Cível Origem:00820050020053 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogada: Maria Edna Norberto de Araújo Leite (OAB/RN 2510) Advogado: Carlos Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck (OAB/RJ 100732) Apelada: Roseane Soares da Rocha Advogado: André Luís Gonçalves (OAB/RO 1991) Distribuição por Sorteio 100.009.2004.004537-2 Apelação Cível Origem:00920040045372 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Sebastião Mariano Filho Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Apelado: José Bispo da Silva Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Distribuição por Sorteio 100.009.2005.005701-2 Apelação Cível Origem:00920050057012 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogada: Greice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450) Apelada: Maria da Conceição Gonçalves Advogado: Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2759) Distribuição por Sorteio 100.010.1997.002123-2 Apelação Cível Origem:01019970021232 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Apelado: Daniel Vidal Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A) Apelado: Dionisio de Oliveira Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A) Apelada: Oliveira & Vidal Ltda - ME Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A) Distribuição por Sorteio A- 32 30-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.010.2004.004726-1 Apelação Cível Origem:01020040047261 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apte/Apda: Valdenice Aperecida Gil Advogado: Joanito Vicente Batista (OAB/RO 2363) Apda/Apte: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcantara (OAB/RO 1273) Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Ítalo Ricardo Veiga Cidin (OAB/RO 2778) Distribuição por Sorteio 100.013.2001.000796-5 Apelação Cível Origem:01320010007965 Cerejeiras/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Antônio Augusto Bettero Monteiro Lobato Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975) Apelado: Leonildo Longo Advogado: Valdir dos Santos (OAB/RO 260) Apelada: Nair Amabile Viecelli Longo Advogado: Valdir dos Santos (OAB/RO 260) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.013.2005.000803-2 Apelação Cível Origem:01320050008032 Cerejeiras/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Itaú Seguros S/A Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206) Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo (OAB/SP 96226) Apelado: Espólio - Valdo Nantes de Oliveira Advogada: Vânia Lúcia Vargas Souto Brandão (OAB/MS 3030) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.003.2005.004108-0 Apelação Criminal Origem:00320050041080 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Apelante: Paulo Roberto Barbosa da Silva Defensor nomeado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.005.2006.002213-8 Habeas Corpus Origem:00520060022138 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Isaias Santos Livramento Impetrante(Advogado): José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO Distribuição por Sorteio 100.006.2001.003060-9 Apelação Criminal Origem:00620010030609 Presidente Médici/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Apelante: Plinio da Silva Tesche Defensor nomeado: João Valdivino dos Santos (OAB/RO 592A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio NÚMERO 098 ANO XXIV 100.006.2004.001722-8 Apelação Criminal Origem:00620040017228 Presidente Médici/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Rubi Ferreira da Costa Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) Advogado: Grimoaldo Barreto Botelho (OAB/RO 1503) Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.008.2005.002365-6 Apelação Criminal Origem:00820050023656 Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Isaías Fernandes da Silva Defensor público: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.010.2002.003224-2 Apelação Criminal Origem:01020020032242 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia Apdo/Apte: Edson Teixeira Nunes Advogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453) Distribuição por Sorteio 100.010.2006.000409-6 Apelação Criminal Origem:01020060004096 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Apelante: Madalena Baldo Advogado: Paulo Michel São José (OAB/RO 1180) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.1998.008090-4 Recurso em Sentido Estrito Origem:50119980080904 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Recorrente: Gileno Salomão de Almeida Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2001.002878-7 Apelação Criminal Origem:50120010028787 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Apelante: Edson Esteves da Silva Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2001.004718-8 Apelação Criminal Origem:50120010047188 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Anselmo Garcia de Almeida Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.007572-4 Apelação Criminal Origem:50120040075724 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Paulo Emilio Rocha da Silva Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A) Advogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B) Advogado: James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973) Advogada: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222) Apelada: Maria Mardeci Albano de Lucena Advogado: Homero Silva Scheidt (OAB/RO 938) Apelado: Alexandre Lucena Scheidt Advogado: Homero Silva Scheidt (OAB/RO 938) Distribuição por Prevenção de Magistrado ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.501.2004.008754-4 Apelação Criminal Origem:50120040087544 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Apelante: Edson Penha Ribeiro Filho Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) Apelada: Saronita Ferreira Pimenta Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Distribuição por Sorteio 100.501.2004.008958-0 Recurso em Sentido Estrito Origem:50120040089580 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Evandro dos Santos Santiago Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2005.001664-0 Apelação Criminal Origem:50120050016640 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: João Henrique Costa Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 102.501.2005.010670-3 Recurso em Sentido Estrito Origem:50120050106703 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Valter de Oliveira Recorrente: Fábio Falcão Santos Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 104.002.2004.007569-0 Agravo em Execução de Pena Origem:00220040075690 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Agravante: Osvaldo de Alcântara Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.003.2006.001952-5 Agravo de Instrumento Origem:00320060019525 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Município de Jaru - RO Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A) Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441) Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.005.1997.008528-6 Apelação Cível Origem:00519970085286 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Apelada: Cloramazônia Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda 30-05-2006 Defensor público: Silvino do Nascimento Apelado: Ivan Santana Mendes Defensor público: Silvino do Nascimento Apelada: Bernadete Oliveira Barroso Defensor público: Silvino do Nascimento Apelada: Ivani de Souza Nobrega Defensor público: Silvino do Nascimento Distribuição por Sorteio A- Gualberto (OAB/RO 279) Gualberto (OAB/RO 279) Gualberto (OAB/RO 279) Gualberto (OAB/RO 279) 100.005.1999.001670-0 Apelação Cível Origem:00519990016700 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Apelada: Cloramazônia Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda Curador: Silvino do Nascimento Gualberto (OAB/RO 279) Distribuição por Sorteio 100.010.2005.005656-5 Apelação Cível Origem:01020050056565 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Potencial Comércio de Equipamentos Ltda Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Procurador: Isaías Fonseca Moraes (OAB/RO 1018) Distribuição por Sorteio 100.015.2005.005750-7 Apelação Cível Origem:01520050057507 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Município de Guajará-Mirim - RO Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Apelado: Wanderley de Oliveira Brito Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Advogado: João Trajano de Araújo (OAB/AC 1704) Distribuição por Sorteio 100.015.2005.005754-0 Apelação Cível Origem:01520050057540 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Município de Guajará-Mirim - RO Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Apelado: Francisco Naife Costa da Silva Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Advogado: João Trajano de Araújo (OAB/AC 1704) Distribuição por Sorteio 100.015.2005.005756-6 Apelação Cível Origem:01520050057566 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Município de Guajará-Mirim - RO Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Apelado: Aldemir Carneiro de Oliveira Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Advogado: João Trajano de Araújo (OAB/AC 1704) Distribuição por Sorteio 200.000.2006.005301-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Sansão Saldanha Impetrante: Edson Krohn Advogada: Patrícia da Costa Monteiro Mochi (OAB/RO 2937) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 33 A- 34 30-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.003.2005.005365-8 Apelação Cível Origem:00320050053658 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Antonia Juliana de Souza Santos Advogado: Luciano Filla (OAB/RO 1585) Advogada: Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO 1725) Apelante: Gilson Moreira dos Santos Advogado: Luciano Filla (OAB/RO 1585) Advogada: Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO 1725) Apelado: Município de Jaru - RO Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A) Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441) Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373) Distribuição por Sorteio 100.005.1999.001790-1 Apelação Cível Origem:00519990017901 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A) Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Apelada: Comercial de Tecidos Rio Machado Ltda Curador: Silvino do Nascimento Gualberto (OAB/RO 279) Distribuição por Sorteio 100.008.2004.000672-4 Apelação Cível Origem:00820040006724 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Waltenberg Junior Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Apelada: Ana Rita Côgo Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Distribuição por Sorteio 100.014.2005.008375-2 Apelação Cível Origem:01420050083752 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Apelada: Transportadora Planalto Ltda Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) Distribuição por Sorteio 100.020.2004.000428-7 Apelação Cível Origem:02020040004287 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Waltenberg Junior Apelante: Durvalino Celestino Sales Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Apelado: Município de Novo Horizonte do Oeste - RO Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Distribuição por Sorteio 100.501.2005.006889-5 Apelação Criminal Origem:50120050068895 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Agnaldo Oliveira Feitosa Advogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B) Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio NÚMERO 098 ANO XXIV 200.000.2006.005316-0 Inquerito Policial Relator: Des. Waltenberg Junior Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Indiciado: Irandir Oliveira Souza Indiciado: Flávio Ribeiro de Melo Indiciado: David Reis Souza Indiciado: Jurandir Oliveira Souza Indiciada: Jeane Maria da Cruz Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.004856-1 Apelação Cível Origem:00120050048561 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apte/Apda: Maria Célia Jorge Sousa Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Apda/Apte: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.006817-1 Apelação Cível Origem:00120050068171 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apte/Apda: Losango Promotora de Vendas Ltda Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Apdo/Apte: Francisco Paulo Farias Rodrigues Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.006942-9 Apelação Cível Origem:00120050069429 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Gol Transportes Aéreos S. A. Advogado: Nilson Valois Coutinho Neto (OAB/BA 15126) Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618) Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770) Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lôbo (OAB/RO 1540) Advogada: Carla Andréa Furtado Coelho (OAB/RJ 91689) Apelado: Siarxeres Reges de Lima Neri Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280) Advogado: Davi Ferreira Martins (OAB/RO 2683) Advogado: Milson Alves da Silva (OAB/RO 2089) Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.000080-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060000804 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Apelado: João da Silva Bonfim Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelada: Maria Lucia dos Santos Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Distribuição por Sorteio ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.002.2005.006797-6 Apelação Cível Origem:00220050067976 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Brasil Telecom Celular S. A. Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330) Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524) Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelada: Rigon & Rigon Ltda - EPP Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) Distribuição por Sorteio 100.006.2005.000697-0 Apelação Cível Origem:00620050006970 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330) Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 2399) Advogado: Erico Russo Silva (OAB/RJ 110507) Apelada: Uzzy Comércio de Importação e Representações Ltda Advogada: Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO 2246) Advogada: Ilma Matias de Freitas Araújo (OAB/RO 2084) Distribuição por Sorteio 100.007.2005.004678-7 Apelação Cível Origem:00720050046787 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Vilson Cruz da Silva Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) Apelada: Auto Posto Cristina Ltda Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) Distribuição por Sorteio 100.009.2005.006755-7 Apelação Cível Origem:00920050067557 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogado: Benedito Carlos Pereira da Silva (OAB/RJ 58706) Apelado: R. A. N. L. Representado por sua mãe S. C. N. Advogado: André Luiz Gonçalves (OAB/RO 1991) Apelada: N. S. N. L. Representado por sua mãe S. C. N. Advogado: André Luiz Gonçalves (OAB/RO 1991) Apelado: F. F. L. Representado por sua mãe R. F. N. Advogado: André Luiz Gonçalves (OAB/RO 1991) Apelada: C. F. N. L. Representado por sua mãe R. F. N. Advogado: André Luiz Gonçalves (OAB/RO 1991) Distribuição por Sorteio A- 30-05-2006 35 100.010.2005.000807-2 Apelação Cível Origem:01020050008072 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Alper Alimentos Ltda Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Dala & Dala Ltda Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogada: Alexandra Silva Segaspini (OAB/RO 2739) Distribuição por Sorteio 100.014.2005.005592-9 Apelação Cível Origem:01420050055929 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Maria Emy Andrade Junqueira Cleto Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Advogado: Amanda Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1523) Advogada: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536) Apelado: Urano Freire de Morais Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Distribuição por Sorteio 100.014.2005.005593-7 Apelação Cível Origem:01420050055937 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: São José do Jacuri Agropecuária Ltda Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Advogada: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536) Apelado: Banco da Amazônia S. A. Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.001.2001.014641-4 Agravo de Instrumento Origem:00120010146414 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari (OAB/SP 130678) Advogado: Paulo de Tarso do Nascimento Magalhães (OAB/SP 130676) Advogado: Octávio Luiz Motta Ferraz (OAB/SP 130670) Agravada: Marcia Regina Lopes Andreoli Advogada: Simone da Costa Salim (OAB/RO 302B) Advogada: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A) Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador/ Magistrado Dist Red Tra Tot 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori Des. Moreira Chagas Des. Gabriel Marques de Carvalho 5 4 4 0 0 0 0 0 0 5 4 4 CÂMARA CRIMINAL Des. Valter de Oliveira Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza 5 6 5 0 0 0 0 0 0 5 6 5 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Sansão Saldanha Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Júnior 3 3 2 0 0 0 0 0 0 3 3 2 A- DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-05-2006 36 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Des. Renato Martins Mimessi 2 3 2 0 0 0 0 0 0 2 3 2 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa Des. Marcos Alaor D. Grangeia 4 4 4 0 0 0 0 0 0 4 4 4 Total de Distribuições 56 0 0 56 Porto Velho, 17 de maio de 2006. Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 18/05/2006 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2003.013681-3 Apelação Cível Origem:00120030136813 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Grupo de Comunicação Três S/A Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Bianca Marinho (OAB/SP 207930) Apelante: Domingo Cecilio Alzugaray Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Bianca Marinho (OAB/SP 207930) Apelado: Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Redistribuição por Sorteio 100.004.2003.003858-1 Apelação Cível Origem:00420030038581 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: N.S.C. Silva Madeiras Advogado: Américo Guedes de Paiva Neto (OAB/RO 1504) Advogada: Rosicler Carminato Guedes de Paiva (OAB/RO 526) Apelado: Jair Rodrigues dos Santos Souza Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739) Distribuição por Sorteio 100.006.2005.000341-6 Apelação Cível Origem:00620050003416 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: José Ribeiro da Silva Filho Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Distribuição por Sorteio NÚMERO 098 ANO XXIV 100.007.2005.006658-3 Apelação Cível Origem:00720050066583 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apte/Apdo: Banco da Amazônia S. A. Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Tarcizo Tenório de Melo (OAB/RO 961) Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Apda/Apte: Confecções Mengatti Ltda - ME Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344) Advogada: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.015.2005.007866-0 Apelação Cível Origem:01520050078660 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Adilson Franklin Santos Paes Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Advogado: João Trajano de Araújo (OAB/RO 2729) Apelado: Fortaleza Palace Hotel Ltda Advogado: Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2596) Distribuição por Sorteio 100.015.2006.000370-1 Apelação Cível Origem:01520060003701 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Maria da Conceição Lima Advogado: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189558) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.021.2005.001628-9 Apelação Cível Origem:02120050016289 Buritis/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Antônio Marcos de Souza Rosa Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Apelada: Lojas Riachuelo S/A Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Advogada: Natalia Alves do Campo (OAB/SP 53058) Advogada: Ana Paula Ribeiro (OAB/SP 124145) Distribuição por Sorteio 101.007.2005.005871-8 Apelação Cível Origem:00720050058718 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Banco da Amazônia S. A. Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Tarcizo Tenório de Melo (OAB/RO 961) Apelada: Confecções Mengatti Ltda - ME Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344) Advogada: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.002.2002.006508-8 Apelação Criminal Origem:00220020065088 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Apelante: Lázaro Bonifácio Rosa Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-05-2006 A- 100.002.2004.005899-0 Apelação Criminal Origem:00220040058990 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Apelante: Valdir de Jesus Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.007172-9 Habeas Corpus Origem:50120040071729 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Paciente: Alberto José Beira Pantoja Impetrante(Defensor): Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.009.2004.002665-3 Recurso em Sentido Estrito Origem:00920040026653 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrida: Luzia Sorano Blanco Defensor público: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80) Distribuição por Sorteio 100.501.2006.003560-4 Apelação Criminal Origem:50120060035604 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Crhistian Pereira de Oliveira Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.010.2005.003659-9 Habeas Corpus Origem:01020050036599 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Paciente: Rogério Augusto Guimarães Impetrante(Advogado): Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura - RO Redistribuição por Sorteio 100.013.2005.002152-7 Apelação Criminal Origem:01320050021527 Cerejeiras/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Claudinei Alves da Silva Defensor público: Lídio Luís Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Apelante: Euzimar de Souza Veiga Defensor público: Lídio Luís Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.015.2005.003463-9 Apelação Criminal Origem:01520050034639 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Raimundo Nonato de Souza Santos Defensor nomeado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.015.2005.006027-3 Apelação Criminal Origem:01520050060273 Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Apelante: Aldair José Souza dos Santos Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Advogado: Douglas Augusto do Nascimento Oliveira (OAB/AC 2632) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2001.005804-0 Apelação Criminal Origem:50120010058040 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Apelante: José Batista de Souza Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2002.011156-3 Apelação Criminal Origem:50120020111563 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Apelante: Edlheuza Maia da Veiga Advogada: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) Advogado: Anderson Cláudio de Melo Machado (OAB/RO 1437) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.014.2005.004253-3 Agravo em Execução de Pena Origem:01420050042533 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Agravante: José Osvaldo Gimenes Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2005.010875-7 Apelação Criminal Origem:50120050108757 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Apelante: João Gustavo de Souza dos Santos Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.011.2003.001614-3 Habeas Corpus Origem:01120030016143 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Paciente: Cleiber da Maia Modesto Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 103.501.2004.001451-2 Apelação Criminal Origem:50120040014512 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: José Cláudio Botelho Barros Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2005.013498-0 Apelação Cível Origem:00120050134980 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Apelada: Sylvia Almeida Gualberto Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672) Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 282E) Distribuição por Sorteio 37 A- 38 30-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2005.019417-7 Reexame Necessário Origem:00120050194177 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Interessado (Parte Ativa): Construtora Araguaia Ltda Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Interessado (Parte Passiva): Coordenador Geral da Receita Estadual de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.007.2005.001468-0 Apelação Criminal Origem:00720050014680 Cacoal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Adilson Rodrigues Defensor público: Adelino Catâneo (OAB/RO 150B) Distribuição por Sorteio 100.014.2005.001880-2 Agravo em Execução de Pena Origem:01420050018802 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravada: Maria de Fátima dos Santos Machado Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.014.2005.011509-3 Apelação Cível Origem:01420050115093 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Apelada: Indústria de Portas Brazil S/A Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Distribuição por Sorteio 100.015.2005.005897-0 Apelação Cível Origem:01520050058970 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Município de Guajará-Mirim - RO Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Apelado: Irani da Cunha Santos Advogado: Aurisson da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Advogado: João Trajano de Araújo (OAB/RO 2729) Distribuição por Sorteio 101.014.2006.002465-1 Agravo de Instrumento Origem:01420060024651 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Clube da Viola Advogado: Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2006.005401-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Marcos Antônio Santos Falcão Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Advogado: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2006.005404-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Impetrante: Ingo Luis Salvi Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Advogado: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio NÚMERO 098 ANO XXIV 200.000.2006.005405-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Sansão Saldanha Impetrante: Marco Antonio Guidini Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) Advogado: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022) Impetrante: Sonia Mara Dal Moro Borges Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) Advogado: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2006.005415-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Tiago Vieira de Oliveira Advogado: Fernando Augusto de Souza (OAB/PR 27460) Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2002.002600-4 Apelação Cível Origem:00120020026004 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Waltenberg Junior Apelante: Zelinda de Oliveira Lima de Souza Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Apelante: Teresinha de Jesus Porcel Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2005.006805-8 Apelação Cível Origem:00120050068058 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Ronaldo Silva Moitinho Advogada: Amanda Camêlo Correa (OAB/RO 883) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Procurador: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.008808-3 Apelação Cível Origem:00120050088083 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Waltenberg Junior Apelante: Williames Pimentel de Oliveira Advogada: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.015395-0 Reexame Necessário Origem:00120050153950 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Alusa Engenharia Ltda Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 2762) Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogada: Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogada: Sandra Mara Lopomo (OAB/SP 159219) Interessado (Parte Passiva): Coordenador da Receita do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.005.2004.011616-1 Apelação Cível Origem:00520040116161 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Instituto Luterano de Ensino Superior - Iles Advogado: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B) Advogada: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) Apelado: Município de Ji-Paraná - RO Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Distribuição por Sorteio 100.015.2005.001139-6 Reexame Necessário Origem:01520050011396 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Interessada (Parte Ativa): Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Interessado (Parte Passiva): Município de Guajará-Mirim - RO Distribuição por Sorteio 100.015.2005.005747-7 Apelação Cível Origem:01520050057477 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Waltenberg Junior Apelante: Município de Guajará-Mirim - RO Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Apelado: Francisco Airton Martins Procópio Advogado: Aurisson da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Advogado: João Trajano de Araújo (OAB/AC 1704) Distribuição por Sorteio 100.015.2005.005748-5 Apelação Cível Origem:01520050057485 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Município de Guajará-Mirim - RO Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Apelado: José Aldir dos Santos Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Advogado: João Trajano de Araújo (OAB/AC 1704) Distribuição por Sorteio 100.017.2005.002670-0 Apelação Criminal Origem:01720050026700 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Waltenberg Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Milsolange Rodrigues Lima Defensor público: José Joacy Bastos (OAB/RN 718) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.020.2003.001279-1 Apelação Cível Origem:02020030012791 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada: Indústria e Comércio de Café Norte do Brasil Ltda - ME Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Advogado: Romer Almeida de Araújo (OAB/RO 672A) Apelada: Alessandra Cavalcante Calegari Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Advogado: Romer Almeida de Araújo (OAB/RO 672A) Apelada: Cerealista Martins Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Advogado: Romer Almeida de Araújo (OAB/RO 672A) Apelada: J. C. Padovan - ME Advogado: Juraci Marques (OAB/RO 389B) Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056) Advogada: Andréia Fernanda Barbosa de Mello Marques (OAB/PR 30373) Apelada: R. J. Manoel Cereais - ME Advogada: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) 30-05-2006 A- Advogada: Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967) Apelada: A. P. Daniel Beneficiamentos - ME Advogada: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) Advogada: Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967) Apelada: J. A. Marinho Cereais - ME Advogada: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) Advogada: Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967) Apelada: O. Pagung Cereais - ME Advogada: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) Advogada: Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967) Apelada: E. R. de Lima Beneficiamento - ME Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056) Advogada: Andréia Fernanda Barbosa de Mello Marques (OAB/PR 30373) Advogado: Juraci Marques (OAB/RO 389B) Apelada: Cafeeira Santa Luzia M. D. C. Alves Cereais - ME Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056) Advogada: Andréia Fernanda Barbosa de Mello Marques (OAB/PR 30373) Advogado: Juraci Marques (OAB/RO 389B) Apelada: Comargil Comercial Martines de Grãos Ltda - ME Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056) Advogada: Andréia Fernanda Barbosa de Mello Marques (OAB/PR 30373) Apelada: Voidello & Cia Ltda - ME Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056) Advogada: Andréia Fernanda Barbosa de Mello Marques (OAB/PR 30373) Advogado: Juraci Marques (OAB/RO 389B) Apelada: P. J. Marqui Beneficiamento Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056) Advogada: Andréia Fernanda Barbosa de Mello Marques (OAB/PR 30373) Advogado: Juraci Marques (OAB/RO 389B) Apelada: Máquina do Colono Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056) Advogada: Andréia Fernanda Barbosa de Mello Marques (OAB/PR 30373) Apelada: Máquina de Arroz Pereira Advogada: Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967) Apelada: Máquina Garcia Distribuição por Sorteio 200.000.2006.005396-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Waltenberg Junior Impetrante: Heberson Pinto Advogada: Patrícia da Costa Monteiro Mochi (OAB/RO 2937) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2006.005403-4 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Helena Abreu Braga Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2006.005408-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Renato Martins Mimessi Impetrante: Gideon Lima Maciel Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Advogado: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.012194-3 Apelação Cível Origem:00120050121943 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Jorge Luiz Pedraça Leocádio Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Advogada: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Advogado: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524) Apelado: Oliveira Distribuidora de Auto Peças Ltda Advogado: Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A) Distribuição por Sorteio 39 A- 40 30-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2006.000291-2 Agravo de Instrumento Origem:00120060002912 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Levy Antônio de Oliveira Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256) Agravada: Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda Distribuição por Sorteio 100.002.2003.006307-0 Apelação Cível Origem:00220030063070 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497) Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 3332E) Advogado: Gervasio Fernandes Cunha Filho (OAB/SP 124217) Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832) Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8350) Apelada: Farmácia Droga 2 Mil Ltda - ME Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Apelada: Kitstar Indústria e Comércio de Brinquedos Ltda Advogado: Gilberto David Daghum (OAB/SP 70828) Advogado: Hanni David (OAB/SP 14674) Advogada: Danielle Gebara David Paiva (OAB/SP 132534) Distribuição por Sorteio 100.005.2004.007719-0 Apelação Cível Origem:00520040077190 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Apelado: Carlos Alberto da Silva Curador: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A) Distribuição por Sorteio 100.005.2005.008522-6 Apelação Cível Origem:00520050085226 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogada: Greice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450) Apelado: J. G. D. C. Representado por sua mãe D. L. D. Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Mayk Jefferson Barros (OAB/RO 1113) Advogado: Sinval Barros (OAB/AC 1832) Distribuição por Sorteio 100.006.2005.000976-7 Apelação Cível Origem:00620050009767 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Maria das Graças Vieira da Rocha Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315) Apelado: Banco Fiat S/A Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Advogada: Augusta Maria Bertoldi (OAB/SP 113266) Advogada: Lia Dias Gregório (OAB/SP 169557) Distribuição por Sorteio NÚMERO 098 ANO XXIV 100.010.2004.001541-6 Apelação Cível Origem:01020040015416 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Maria Rocha do Nascimento Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Apelado: Wafic Ismail Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A) Advogada: Florisbela Lima (OAB/RO 3138) Advogado: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (OAB/RO 2546) Distribuição por Sorteio 100.014.2001.011239-5 Apelação Cível Origem:01420010112395 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Advogado: Ademir Gaiotto Gaiotto (OAB/RO 1526) Advogada: Eny Oliveira Guedes (OAB/RO 617A) Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) Apelada: Cervejaria Bier Haus Ltda - EPP Advogado: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) Advogado: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029) Advogada: Bárbara Cristina Gonçalves (OAB/RO 1391) Distribuição por Sorteio 100.016.2001.000222-2 Apelação Cível Origem:01620010002222 Costa Marques/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Delmantina Ferraz Aranha Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376B) Apelada: Rosana Acosta de Jesus dos Anjos Advogado: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Advogado: Emerson Carlos da Silva (OAB/RO 1352) Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori Des. Moreira Chagas Des. Gabriel Marques de Carvalho 2 3 2 1 0 0 0 0 0 3 3 2 CÂMARA CRIMINAL Des. Valter de Oliveira Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza 6 5 3 0 0 1 0 0 0 6 5 4 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Sansão Saldanha Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Júnior 3 4 4 0 0 0 0 0 0 3 4 4 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Des. Renato Martins Mimessi 5 4 4 0 0 0 0 0 0 5 4 4 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa Des. Marcos Alaor D. Grangeia 3 3 3 0 0 0 0 0 0 3 3 3 Total de Distribuições 54 2 0 56 Porto Velho, 18 de maio de 2006. Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 19/05/2006 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.001.2005.015484-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2005.015484-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Agravante: Unimed de Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 282E) Agravada: Fabiane Bueno da Costa Funfas Leão Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Agravado: Osmar Fernando Leão Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Distribuição por Sorteio 30-05-2006 A- 100.001.2005.020792-9 Apelação Cível Origem:00120050207929 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogado: Rodrigo de Assis Souza (OAB/DF 12086) Advogado: Joseval Sirqueira (OAB/DF 528) Advogada: Flávia de Oliveira (OAB/DF 21396) Apelada: Angila Maria Cordeiro de Souza Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.000077-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060000774 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715) Apelado: Carlos de Souza Miranda Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2004.016465-8 Apelação Cível Origem:00120040164658 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 282E) Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B) Advogado: Aramis Sá de Andrade (OAB/PA 9185) Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149E) Apelado: Carlos Antônio Rezende Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.002398-4 Apelação Cível Origem:00120050023984 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelado: Vicente Ferreira França Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.018078-8 Apelação Cível Origem:00120050180788 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Apelada: Josileia Ribeiro de Carvalho Nascimento Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Distribuição por Sorteio 100.002.2005.004801-7 Apelação Cível Origem:00220050048017 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) Advogado: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 2762) Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Carolina Alvares Bragança (OAB/RO 2577) Advogada: Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelado: Marlan da Silva Santos Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433) Advogado: Michael Wegner Knabben (OAB/SC 18517) Distribuição por Sorteio 100.003.2005.005248-1 Apelação Cível Origem:00320050052481 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Ailton Ferreira de Moraes Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelante: Lecy do Carmo da Silva Moraes Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: Sander Régis Santos Advogado: Luciano Filla (OAB/RO 1585) Advogada: Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO 1725) Distribuição por Sorteio 100.011.2005.001959-8 Apelação Cível Origem:01120050019598 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Armando de Souza Dias Filho Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) Apelada: Xerox Comércio e Indústria Ltda Advogada: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B) Distribuição por Sorteio 41 A- 42 30-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.701.2006.000573-4 Apelação Cível Origem:70120060005734 Juizado da Infância e da Juventude/ Juizado da Infância e da Juventude Relator: Des. Kiyochi Mori Apelante: M. M. M. S. S. Advogada: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A) Advogada: Katia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.014.2005.004548-6 Apelação Cível Origem:01420050045486 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Jairo Rezende Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645A) Apelante: Rubens Alves da Silva Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645A) Apelante: Oilson Nunes de Oliveira Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645A) Apelante: Robson Alves da Silva Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645A) Apelante: José Carlos de Santana Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645A) Apelante: Domingos Werli Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645A) Apelante: Geniro Rodrigues da Silva Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645A) Apelado: Sílvio Guilen Lopes Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Advogada: Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB/RO 1135) Distribuição por Sorteio 102.014.2005.012970-1 Agravo de Instrumento Origem:01420050129701 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: Sérgio Pires da Costa Advogada: Acira Hasan Abdalla (OAB/RO 3050) Advogado: Mário Gardini (OAB/RO 2941) Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 289E) Agravante: Celia Silva Costa Advogada: Acira Hasan Abdalla (OAB/RO 3050) Advogado: Mário Gardini (OAB/RO 2941) Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 289E) Agravado: Pedro Jordani Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Agravada: Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Rio Piracolino Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.002.2004.006256-4 Recurso em Sentido Estrito Origem:00220040062564 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Vanderlei Morais de Meira Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.009.2006.000714-0 Habeas Corpus Origem:00920060007140 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Paciente: Lourival Rodrigues de Oliveira Impetrante(Advogada): Maria Jandira Zanoli (OAB/RO 72A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno - RO Distribuição por Sorteio NÚMERO 098 ANO XXIV 100.010.2005.004944-5 Apelação Criminal Origem:01020050049445 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Luiz Antônio Rodrigues dos Santos Advogado: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2003.007044-2 Apelação Criminal Origem:01420030070442 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada: Rosemery Carvalho da Silva Defensor público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73A) Apelado: Valdecir Biavatti Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Distribuição por Sorteio 100.014.2005.005301-2 Agravo em Execução de Pena Origem:01420050053012 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Jonas Firmino Ferreira Defensor público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Distribuição por Sorteio 100.014.2005.005383-7 Apelação Criminal Origem:01420050053837 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Apelante: Joel Debastiani Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2005.008199-7 Apelação Criminal Origem:01420050081997 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Genival Araújo Cunha Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Distribuição por Sorteio 101.501.2005.001605-4 Apelação Criminal Origem:50120050016054 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Idenil Ferreira da Cruz Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.002.2005.007989-3 Apelação Criminal Origem:00220050079893 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Odair José da Silva Advogado: Flávio Gaspar de Carvalho Junior (OAB/AC 2158) Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Advogado: Cesarino Ferreira (OAB/RO 42) Apelante: Cleóbolo da Silva Gomes Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.501.2005.006480-6 Apelação Criminal Origem:50120050064806 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Hugo Trivério Neto Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2005.012478-0 Apelação Cível Origem:00120050124780 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Procuradora: Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO 1760) Procuradora: Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705) Apelado: Mac Donald Rivero de Azevedo Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037) Distribuição por Sorteio 100.003.2005.004763-1 Apelação Cível Origem:00320050047631 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Ismar José Krumenauer Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Apelado: Município de Jaru - RO Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A) Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441) Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373) Distribuição por Sorteio 100.007.2005.008230-9 Apelação Cível Origem:00720050082309 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Adão Rodrigues Bacelar Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Advogada: Isla Graciele Guerreiro Santini (OAB/RO 2403) Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E) Apelado: Fazenda Pública do Municipio de Cacoal Advogada: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269) Advogada: Marilda Garcia (OAB/RO 378B) Distribuição por Sorteio 100.014.2005.001860-8 Agravo em Execução de Pena Origem:01420050018608 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Walmor Francisco de Aparecido Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2004.018944-8 Reexame Necessário Origem:00120040189448 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessado (Parte Ativa): Adilson Valnier Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Interessado (Parte Ativa): Antônio Teotônio de Souza Neto Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Interessada (Parte Ativa): Eliana Ramos Nogueira Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Interessado (Parte Ativa): Francisco José Vieira Júnior Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Interessado (Parte Ativa): José Osman Beserra de Araújo Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Interessado (Parte Ativa): José Sorlangio Maia Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Interessada (Parte Ativa): Maria de Fátima Silva Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Interessada (Parte Ativa): Marlene Jacinta Dinon Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Interessado (Parte Ativa): Paulo José do Nascimento Fabrício Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) 30-05-2006 A- 43 Interessada (Parte Ativa): Rita de Cassia Alexandre Azzi Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.002135-6 Reexame Necessário Origem:00120060021356 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior Interessado (Parte Ativa): Anderson Beker de Oliveira Advogado: Gabriel de Moraes Correia Tomasete (OAB/RO 2641) Interessado (Parte Passiva): Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 100.003.2006.000736-5 Apelação Cível Origem:00320060007365 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Waltenberg Junior Apelante: Município de Jaru - RO Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A) Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441) Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373) Apelado: Ferdinando Pandolfi Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2005.009011-4 Apelação Criminal Origem:50120050090114 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Gessiel Mendes Lopes Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2005.009182-0 Apelação Criminal Origem:50120050091820 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Waltenberg Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Diego Nunes de Lima Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2003.018477-0 Apelação Cível Origem:00120030184770 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogada: Patrícia Oki (OAB/RJ 77508) Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136) Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Apelada: Moreno & Moreno Ltda Advogado: David Noujain (OAB/RO 84B) Advogado: Zaqueu Noujain (OAB/RO 145A) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.006827-6 Apelação Cível Origem:00120040068276 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Jansen Elage Pinheiro Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Apelada: Neide Ane Almeida de Andrade Advogada: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B) Distribuição por Sorteio A- 44 30-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2005.001530-2 Apelação Cível Origem:00120050015302 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Ivani Lisboa dos Passos Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) Advogada: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Apelado: Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Advogado: Mário Mourão (OAB/SP 182536) Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO 1026) Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Advogada: Angela Terezinha Rambo (OAB/RO 223E) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.003665-2 Apelação Cível Origem:00120050036652 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelada: Portopharma Ltda Advogado: Adelmo Clementino da Rocha (OAB/RO 2215) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.005668-8 Apelação Cível Origem:00120050056688 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: André Luiz Otto Barboza Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Apelada: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Jaime Augusto Marques (OAB/BA 9446) Advogado: Antonio Fernando Siqueira Rodrigues (OAB/RO 45091) Advogado: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.006808-2 Apelação Cível Origem:00120050068082 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Banco Bradesco S. A. Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497) Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 3332E) Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344) Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832) Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8350) Apelada: Francisca das Chagas de Sousa Advogada: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.008117-8 Apelação Cível Origem:00120050081178 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) NÚMERO 098 ANO XXIV Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Apelada: Maria Margarida Vieira Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.008997-7 Apelação Cível Origem:00120050089977 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Hélio Marinho Pinheiro Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497) Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 3332E) Advogado: Gervasio Fernandes Cunha Filho (OAB/SP 124217) Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832) Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8350) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.004853-0 Agravo de Instrumento Origem:00120060048530 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: L. C. de A. M. Advogada: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A) Advogada: Katia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160) Agravado: M. M. dos S. F. Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.008333-5 Agravo de Instrumento Origem:00120060083335 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Maria Elizabete de Lima Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303) Agravante: Wagner dos Santos Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303) Agravante: Zeno Santos Nascimento Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303) Agravante: Paulo Sérgio de Lima Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303) Agravante: Fábio Roberto Ferreira Viana Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303) Agravante: Paulo Moreira da Silva Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303) Agravante: Francisco Albuquerque de Farias Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303) Agravante: Jose da Silva Lopes Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303) Agravante: Elenita dos Santos Machado Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303) Agravante: Adiléa Mota de Jesus Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303) Agravante: Francisco Fonseca Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303) Agravante: Jarbas dos Santos Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303) Agravante: Antonio Barbosa da Silva Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303) Agravante: Odair da Silva Barbosa Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303) Agravante: Maria das Dores Nunes Santos Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303) Agravante: Rosicleide Reis da Silva Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303) Agravante: Leonardo Francisco de Jesus Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303) NÚMERO ANO XXIV DIÁRIO DA JUSTIÇA 098 Agravante: Antonio Barreto de Souza Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303) Agravante: Jorge Alberto Ferreira Advogada: Rosane Rodrigues da Silva (OAB/RO 2303) Agravado: José Ubirajara Monteiro de Barros Júnior Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Agravada: Maria Helena Moura Monteiro de Barros Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Distribuição por Sorteio 30-05-2006 A- 45 AVISO A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, torna público a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com a empresa BG Mediação Interdisciplinar Ltda, no valor total de R$ 47.040,00 (quarenta e sete mil e quarenta reais), fundamentada no artigo 25, inciso II, c/c art.13, inciso VI da Lei Federal n. 8.666/93, para realização do “Curso de Mediação Familiar”, com 96 (noventa e seis) horas, dividido em 04 (quatro) módulos, em atendimento a Psicólogos e Assistentes Sociais deste Poder, conforme decisão exarada pelo Exmo. Desembargador Presidente no Processo n. 0301/1865/2005. 100.003.2006.000468-4 Apelação Cível Origem:00320060004684 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: João Saulo dos Santos Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Apelada: Disal Administradora de Consórcios Ltda Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618) Distribuição por Sorteio Porto Velho, 23 de maio de 2006. (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO 200.000.2006.005428-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Impetrante: Calmon Viana Tabosa Júnior Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Impetrado: Juízo de Direito da 6ª Vara Cível, Falências e Concordatas da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot PRESIDÊNCIA Des. Sebastião Teixeira Chaves 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori Des. Moreira Chagas Des. Gabriel Marques de Carvalho 4 3 4 0 0 0 0 0 0 4 3 4 CÂMARA CRIMINAL Des. Valter de Oliveira Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Juiza Sandra Maria Nascimento de Souza 3 3 4 0 0 0 0 0 0 3 3 4 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Sansão Saldanha Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Júnior 2 1 1 0 0 0 0 0 0 2 1 1 RESOLUÇÃO N. 22 DE 25 DE MAIO DE 2006 PROCESSO N. 84 – CLASSE 15 RELATOR: JUIZ OSNY CLARO CONSULENTE: IVO NARCISO CASSOL, GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA CONSULTADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL EMENTA – Consulta. Revisão geral da remuneração do servidor público. Ano eleitoral. Possibilidade. Obediência. Limite. Art. 73, VIII, Lei n. 9504/ 97. É cabível ao agente público fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos desde que não exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. – Consulta conhecida e respondida nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, conhecer a consulta, respondendo-a nos termos do voto do relator. Porto Velho, 25 de maio de 2006. 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Des. Renato Martins Mimessi 1 2 2 0 0 0 0 0 0 1 2 2 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa Des. Marcos Alaor D. Grangeia 4 4 4 0 0 0 0 0 0 4 4 4 Total de Distribuições 43 0 0 43 Porto Velho, 19 de maio de 2006. Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. (a) Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente em exercício (a) Juiz OSNY CLARO Relator (a) SILVIO AMORIM JUNIOR Procurador Regional Eleitoral SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PROCESSO Nº 2331, CLASSE 16 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS INTERESSADO: PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN Na forma do art. 15, da Resolução/TSE 21.841, a Justiça Eleitoral torna público o Balanço Patrimonial, referente ao ano de 2004 do Partido da Mobilização Nacional - PMN. A- 30-05-2006 46 DIÁRIO DA JUSTIÇA PARTIDO: PMN – PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL ÓRGÃO DO PARTIDO: DIRETÓRIO REGIONALUF/MUNICÍPIO: TÍTULO DA CONTA Total R$ 1.0.0.0.00.00.00 Ativo 1.1.0.0.00.00.00 Ativo circulante 1.1.1.0.00.00.00 Disponível 1.1.1.1.00.00.00 Caixa 0,00 1.1.1.1.01.00.00 Caixa Fundo Partidário 1.1.1.1.02.00.00 Caixa Outros Recursos 1.1.1.2.00.00.00 Banco Conta Movimento 1.1.1.2.01.00.00 Banco Banespa 033 Agência 0674 Conta 13000764-6 0,00 1.1.1.2.02.00.00 Banco B 999 Agência 999 Conta 99999-9 1.1.1.2.03.00.00 Banco C 999 Agência 999 Conta 99999-9 1.1.1.3.00.00.00 Aplicações Financeiras (especificar) 1.1.1.4.00.00.00 Numerários em Trânsito (especificar) 1.1.2.0.00.00.00 Créditos (especificar) 1.1.3.0.00.00.00 Adiantamentos (especificar) 1.1.4.0.00.00.00 Estoques (especificar) 1.1.5.0.00.00.00 Despesas Pagas Antecipa- damente (especificar) 1.2.0.0.00.00.00 Realizável a Longo Prazo 1.2.1.0.00.00.00 Direitos Realizáveis Após o Exercício Seguinte (especificar) 1.2.2.0.00.00.00 Despesas Pagas Antecipa-damente - Realizáveis após o Exercício Seguinte (especificar) 1.3.0.0.00.00.00 Ativo permanente 1.3.1.0.00.00.00 Investimentos (especificar) 1.3.2.0.00.00.00 Imobilizado 1.3.2.1.00.00.00 Bens Móveis 1.3.2.1.01.00.00 Máquinas e Equipamentos 1.3.2.1.02.00.00 Sistemas Aplicativos 1.3.2.1.03.00.00 Móveis e Ùtensílios 1.3.2.1.04.00.00 Veículos (-) Depreciação Acumulada 1.3.2.2.00.00.00 Bens Imóveis (-) Depreciação Acumulada 1.3.2.3.00.00.00 Direitos (especificar) 1.3.3.0.00.00.00 Diferido (especificar) 2.0.0.0.00.00.00 Passivo 2.1.0.0.00.00.00 Passivo circulante 2.1.1.0.00.00.00 Fornecedores de Bens e Serviços (especificar) 2.1.2.0.00.00.00 Obrigações Trabalhistas, Sociais e Fiscais (especificar) 2.1.3.0.00.00.00 2.1.4.0.00.00.00 2.1.5.0.00.00.00 2.2.0.0.00.00.00 2.2.1.0.00.00.00 2.2.2.0.00.00.00 2.3.0.0.00.00.00 2.3.1.0.00.00.00 2.3.2.0.00.00.00 Obrigações Provisionadas (especificar) Transferências de Recursos (especificar) Outras Obrigações a Pa-gar (especificar) Exigível a Longo Prazo Fornecedores (especificar) Obrigações a Pagar (especificar) Patrimônio Líquido Resultado do Exercício 0,00 Resultado Acumulado NÚMERO 098 ANO XXIV 1.1.1.1.00.00.00 Caixa 0,00 1.1.1.1.01.00.00 Caixa Fundo Partidário 1.1.1.1.02.00.00 Caixa Outros Recursos 1.1.1.2.00.00.00 Banco Conta Movimento 1.1.1.2.01.00.00 Banco Banespa 033 Agência 0674 Conta 13000764-6 0,00 1.1.1.2.02.00.00 Banco B 999 Agência 999 Conta 99999-9 1.1.1.2.03.00.00 Banco C 999 Agência 999 Conta 99999-9 1.1.1.3.00.00.00 Aplicações Financeiras (especificar) 1.1.1.4.00.00.00 Numerários em Trânsito (especificar) 1.1.2.0.00.00.00 Créditos (especificar) 1.1.3.0.00.00.00 Adiantamentos (especificar) 1.1.4.0.00.00.00 Estoques (especificar) 1.1.5.0.00.00.00 Despesas Pagas Antecipa- damente (especificar) 1.2.0.0.00.00.00 Realizável a Longo Prazo 1.2.1.0.00.00.00 Direitos Realizáveis Após o Exercício Seguinte (especificar) 1.2.2.0.00.00.00 Despesas Pagas Antecipa-damente - Realizáveis após o Exercício Seguinte (especificar) 1.3.0.0.00.00.00 Ativo permanente 1.3.1.0.00.00.00 Investimentos (especificar) 1.3.2.0.00.00.00 Imobilizado 1.3.2.1.00.00.00 Bens Móveis 1.3.2.1.01.00.00 Máquinas e Equipamentos 1.3.2.1.02.00.00 Sistemas Aplicativos 1.3.2.1.03.00.00 Móveis e Ùtensílios 1.3.2.1.04.00.00 Veículos (-) Depreciação Acumulada 1.3.2.2.00.00.00 Bens Imóveis (-) Depreciação Acumulada 1.3.2.3.00.00.00 Direitos (especificar) 1.3.3.0.00.00.00 Diferido (especificar) 2.0.0.0.00.00.00 Passivo 2.1.0.0.00.00.00 Passivo circulante 2.1.1.0.00.00.00 Fornecedores de Bens e Serviços (especificar) 2.1.2.0.00.00.00 Obrigações Trabalhistas, Sociais e Fiscais (especificar) 2.1.3.0.00.00.00 2.1.4.0.00.00.00 2.1.5.0.00.00.00 2.2.0.0.00.00.00 2.2.1.0.00.00.00 2.2.2.0.00.00.00 2.3.0.0.00.00.00 2.3.1.0.00.00.00 2.3.2.0.00.00.00 Obrigações Provisionadas (especificar) Transferências de Recursos (especificar) Outras Obrigações a Pa-gar (especificar) Exigível a Longo Prazo Fornecedores (especificar) Obrigações a Pagar (especificar) Patrimônio Líquido Resultado do Exercício 0,00 Resultado Acumulado Porto Velho, 17/05/2006. (a) - Presidente: (a) -Tesoureiro: (a) - Contador – Pedro Nunes Vieira CRC nº 2922/0-0/RO Porto Velho, 17/05/2006. (a) - Presidente: (a) -Tesoureiro: (a) - Contador – Pedro Nunes Vieira - CRC nº 2922/0-0/RO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 20ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PROCESSO Nº 2332, CLASSE 16 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS INTERESSADO: PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN Na forma do art. 15, da Resolução/TSE 21.841, a Justiça Eleitoral torna público o Balanço Patrimonial, referente ao ano de 2005 do Partido da Mobilização Nacional - PMN. PARTIDO: PMN – PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL ÓRGÃO DO PARTIDO: DIRETÓRIO REGIONALUF/MUNICÍPIO: TÍTULO DA CONTA Total R$ 1.0.0.0.00.00.00 Ativo 1.1.0.0.00.00.00 Ativo circulante 1.1.1.0.00.00.00 Disponível EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA N. 018/2006 – 20ªZE/RO Processo n.º 006/2006 – 20ªZE/RO Autos de Relação de Filiados/Abril 2006 Interessado: Partido dos Trabalhadores - PT Finalidade: TORNAR PÚBLICA a r. sentença de fls. 62/65 exarada nos autos supramencionados, cuja parte dispositiva segue: “Assim, coerente à manifestação do Ministério Público, tenho pela validade da filiação de Eurípedes Miranda ao Partido dos Trabalhadores, determinando o processamento de acertamento para publicação e arquivamento. Cientifiquem-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 23 de maio de 2006.” (a) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz Eleitoral ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA A- 30-05-2006 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA 21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA 21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL N.º 17/2006 EDITAL N.º 19/2006 O MM. Juiz Dr. Aldemir de Oliveira, da 21ª Zona Eleitoral em substituição do Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei , RESOLVE: Publicar para ciência dos interessados, com prazo de 10 (dez) dias para impugnação, a relação dos eleitores que tiveram a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, por condenação criminal, abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral: Nome do Eleitor Inscrição Manoel Valdir Silva de Oliveira 8650662372 Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos vinte e cinco dia mês de maio. Eu, Cristina Souza Criniti, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral em substituição, mandei digitar e assino. O MM. Juiz Dr. Aldemir de Oliveira, da 21ª Zona Eleitoral em substituição do Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei , RESOLVE: Publicar para ciência dos interessados, com prazo de 10 (dez) dias para impugnação, a relação de eleitor que teve a Extinção da Punibilidade, por condenação criminal, abaixo relacionado, pertencentes a esta Zona Eleitoral: Nome do Eleitor Inscrição Reginaldo Santos Da Silva 11965872380 Denilson Lopes 11567422321 Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos vinte e cinco dias do mês de maio, Cristina Souza Criniti, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral , mandei digitar e assino.., (a) Aldemir de Oliveira Juiz Eleitoral (a) Aldemir de Oliveira Juiz Eleitoral Poder Judiciário Eleitoral Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho – Rondônia PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA 21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL N.º 041/06 (Prazo 03 dias) EDITAL N.º 18/2006 O MM. Juiz Dr. Aldemir de Oliveira, da 21ª Zona Eleitoral em substituição do Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei , RESOLVE: Tornar público o CANCELAMENTO das inscrições dos eleitores FALECIDOS abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral: Nome do Eleitor Inscrição Adalberto Raimundo Vieira 1841172330 Alice Ferreira da Rocha 8394862356 Cleris Lucia da Silva 176992305 Deuzimar Pereira dos Santos 6207562313 Francisco Batalha de Araújo 6476472330 Francisco Fontes da Silva 12596042330 Geni de Souza Chaves 50942120639 Gercina Rodrigues Nunes 4959442321 Helio Lucindo Taquete 1859112305 Isabel Valentina de Brito 5551941830 Jair Leite da Costa 2013062410 Jamiles Pereira Costa 1033992364 Jovenildo Nunes de Castro 11684262372 Luiz Pereira Lima 1885552330 Maria Marta da Silva Brito 5299392305 Sueli Souza de Oliveira 20987312259 Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos vinte e cinco dia mês de maio. Eu, Cristina Souza Criniti, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral em substituição, mandei digitar e assino. (a) Aldemir de Oliveira Juiz Eleitoral 47 Autos n.º 020/2006 – PSB – Candeias do Jamari Relação de Filiados – Dupla Filiação Interessados: Partido Partido Partido Partido Partido Socialista Brasileiro - PSB Progressista - PP Trabalhista Brasileiro - PTB do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB Comunista do Brasil - PMDB Filiado: Nome Leonina Neves Souza de Araújo Francisca Edna Rodrigues de Sousa Francivania Dantas Tavares da Silva Elison Gomes Pinto 2003 Ivanete D’Avila de Almeida DO B03/10/2003 Partido/Data Partido/Data PSB30/09/2003 PP29/05/1998 PSB31/03/2004 PTB28/03/2001 PSB31/042004 PTB28/09/2001 PMDB01/01/2004 PP29/09/ PSB31/03/2004 P C Finalidade: intimar os Partidos e filiados acima nominados, a fim de que tomem ciência da r. decisão proferida às fls. 24 dos autos em epígrafe, cuja parte final é a seguinte: “(....) Quanto às duplas filiações, declaro-as nulas de imediato, nos termos do § 2º, art. 36 da Resolução TSE n.º 19.406/95. Intimados os partidos envolvidos e os eleitores, por publicação no Diário da Justiça, e transcorrido o prazo para manifestação, anote-se. - Após, arquivem-se. Porto Velho, 25 maio de 2006 – Francisco Borges Ferreira Neto - Juiz Eleitoral.” A- DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-05-2006 48 Poder Judiciário Eleitoral Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho – Rondônia EDITAL N.º 042/06 (Prazo 03 dias) Autos n.º 017/2006 – PHS – Candeias do Jamari Relação de Filiados – Dupla Filiação Interessados: Partido Popular Socialista – PPS Partido Humanista da Solidariedade - PHS Filiado: Nome Iraci Medeiros Carvalho Partido/Data PPS14/10/2005 Partido/Data PHS29/03/2003 Finalidade: intimar os Partidos e filiado acima nominados, a fim de que tomem ciência da r. decisão proferida às fls. 09 dos autos em epígrafe, cuja parte final é a seguinte: “(....) Quanto à dupla filiação, declaro-a nula de imediato, nos termos do § 2º, art. 36 da Resolução TSE n.º 19.406/95. Intimados os partidos envolvidos e o eleitor, por publicação no Diário da Justiça, e transcorrido o prazo para manifestação, anote-se. - Após, arquivem-se. - Porto Velho, 26 maio de 2006 – Francisco Borges Ferreira Neto - Juiz Eleitoral.” EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 156/04 Ação : Investigação Judicial Requerente : Ministério Público Eleitoral Requerido : Nadelson de Carvalho e Outros FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Dr. Juarez Barreto Macedo Júnior, OAB/RO nº 334-B, advogado dos requeridos, para ciência do despacho proferido nos autos em epígrafe, como segue: “ Designo audiência para oitiva das testemunhas ausentes para o dia 05 de junho às 09:00 horas, intime-se as testemunhas ausentes nesta audiência, os réus, bem como o Dr. Fábio José Reato e o Dr. Juarez Barreto Macedo Júnior. Saem os presentes intimados. “ Local da audiência : Sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO Sede do Juízo Eleitoral : Av. São Luiz, 4557, Centro , Rolim de Moura/RO., CEP: 78.987-000, fax -símile (69) 3442-1538 Rolim de Moura(RO), 23 de maio de 2006. José Alberto Soares Vidal Chefe de Cartório (Assina por determinação judicial ) PORTARIA Nº 1002 15 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, REVOGA a Portaria nº. 0605, de 26 de abril de 2005, que designou o Promotor de Justiça JOÃO PAULO LOPES, cadastro nº. 2136-5, para desempenhar a função de coordenador das Promotorias da Comarca de Vilhena. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça NÚMERO 098 ANO XXIV PORTARIA Nº. 1020 16 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Memo nº 086/2006CAOMA-AT, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor JOÃO ALBERTO RIBEIRO, cadastro nº. 4419-0, ao município de Buritis/RO, nos dias de 18 e 19 de maio do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 1 ½ (uma e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº. 1021 16 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores CÉSAR JOÃO MANTOVANI, cadastro nº. 4301-0 e ANTONIO BARBOSA FILHO, cadastro nº. 4371-1, lotados na Promotoria de Justiça de Ariquemes, ao município de Caucalândia/RO, no dia 17 de maio do corrente ano, concedendo-lhes o equivalente a ½ ( meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1026 16 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/ 07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor JOÃO ALBERTO RIBEIRO, cadastro nº. 4419-0, no valor de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 150,00 3390.39.00 150,00 TOTAL R$ 300,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº. 1032 16 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO as portarias nºs. 0962 e 0964, de 10 de maio de 2006, que autorizou o deslocamento e concedeu Suprimento de Fundos, respectivamente ao servidor RAYMUNDO FRANCISCO OLIVEIRA DE ASSIS, cadastro nº 4312-5 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1039 16 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento à servidora GRACILDA BEZERRA BRANDÃO, cadastro nº. 4249-8, no valor de R$ 820,00 (OITOCENTOS E VINTE REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 700,00 3390.39.00 R$ 120,00 TOTAL R$ 820,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº. 1042 16 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor JORGENOR DIAS MOREIRA, cadastro nº. 4420-4, às ilhas ao longo do Rio Machado pertencentes ao município de Jí-Paraná/RO, no período de 22 a 25 de maio do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 3 ½ (três e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº. 1043 17 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Ofício nº. 048/2006CMDA, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, da servidora ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS ALMEIDA, cadastro nº. 52187, ao Município de Jí-Paraná RO, para participar do VII Encontro de Conselheiros Tutelares do Estado de Rondônia, no dia 22 de maio do corrente ano, concedendo-lhes o equivalente a 01 (uma) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1048 17 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONVALIDA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor JOSÉ JORGE PACHECO GALINDO, cadastro nº 4256-6, lotado na Promotoria de Justiça de Ji-Paraná-RO, aos municípios de Presidente Médici e Espigão do Oeste/RO, no período de 10 a 12 de maio do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 2 ½ (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1052 17 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento à servidora VALDINÉIA MORETTI ANDRADE, cadastro nº. 4218-8, no valor de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) correndo a despesa à 30-05-2006 A- 49 Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 1.000,00 3390.39.00 R$ 1.000,00 TOTAL R$ 2.000,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº. 1053 17 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Memo nº 045/2006CGMP, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor RAIMUNDO NONATO MORAES DOS SANTOS, cadastro nº. 43303, aos municípios de Ji-Paraná, Rolim de Moura, e Presidente Médici/RO, no período de 23 a 26 de maio do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 3 ½ (três e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1058 18 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor RAYMUNDO FRANCISCO OLIVEIRA ASSIS, cadastro nº. 4312-5, no valor de R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 300,00 3390.39.00 R$ 100,00 TOTAL R$ 400,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1059 17 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º-CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor WERQUISIRLEI RODRIGUES CARDOSO, cadastro nº 4414-0, no valor de R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 2.000,00 3390.39.00 R$ 1.000,00 TOTAL R$ 3.000,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício A- 50 30-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº. 1060 18 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Memo nº 133/2006SESTRAN, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor RAYMUNDO FRANCISCO OLIVEIRA DE ASSIS, cadastro nº. 43125, ao município de Ji-Paraná/RO, nos dias 21 e 22 de maio do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma ) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1061 17 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONVALIDA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor JAIR ADELINO DE ARRUDA, cadastro nº. 4418-6, ao município de Espigão do Oeste/RO, no período de 12 a 14 de maio do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 01 (uma) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº. 1062 17 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 188/2006SEINF, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor JOSÉ BOUCHABKI DE ALMEIDA, cadastro nº. 5152-2, ao Município de Alto Paraiso/RO, para vistoria na Rodovia 458, nos dias 22 e 23 de maio do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 01 ½ (uma e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº. 1063 18 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores WILLIAM SÉRGIO AZEVEDO GUIMARÃES, cadastro nº.4407-7 e SAULO ROBERTO FARIA DO NASCIMENTO, cadastro nº. 4405-7, à cidade de Brasília-DF, para participarem do curso de Certificação Digital I e II, no período de 21 a 25 de maio do corrente ano, concedendo-lhes passagens aéreas, inscrição no curso e o equivalente a 4 ½ (quatro e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº. 1065 17 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, das servidoras AMANDA SOUZA DE OLIVEIRA CABRAL, cadastro nº. 4412-5 e ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS ALMEIDA, cadastro nº. 5218-7, à cidade de Belo Horizonte/MG para participarem do Congresso com o tema NÚMERO 098 ANO XXIV “Direitos Fundamentais das Crianças e Adolescentes: avanços e desafios, no período de 25 a 28 de maio do corrente ano, concedendo-lhes passagens aéreas, inscrição no curso e o equivalente a 3 ½ (três e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº. 1066 18 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 136/2006SESTRAN, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor LUIZ ALVES DE MORAES JÚNIOR, cadastro nº. 5227-0, ao Município de Seringueiras/RO, nos dias 22 e 23 de maio do corrente ano, concedendolhe o equivalente a 01 ½ (uma e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1067 18 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor LUIZ ALVES DE MORAES, cadastro nº. 4419-6, no valor de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 450,00 3390.39.00 R$ 150,00 TOTAL R$ 600,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº. 1069 18 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 138/2006SEINF, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor MARCOS DE SOUZA TRINDADE, cadastro nº. 4418-5, ao município de Alto Paraiso/RO, nos dias 22 e 23 de maio do corrente ano, concedendolhe o equivalente a 01 ½ (uma e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1070 18 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-05-2006 A- 51 RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor MARCOS DE SOUZA TRINDADE, cadastro nº. 4418-5, no valor de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 200,00 3390.39.00 R$ 100,00 TOTAL R$ 300,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1096 22 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento do Promotor de Justiça RODRIGO JOSÉ DANTAS LIMA, cadastro nº 2099-0, à cidade de Guajará-Mirim, no dia 23 de maio de 2006, para participar de audiência nos autos nº 001.2006.007380-1 – conflito agrário, concedendo-lhe 01 (uma) diária para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1071 18 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor RAIMUNDO NONATO MORAES DOS SANTOS, cadastro nº. 4330-3, no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 400,00 3390.39.00 R$ 100,00 TOTAL R$ 500,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício de suas despesas, à exceção dos lotados naquela Comarca. PROMOTORES DE JUSTIÇA COMARCA CADASTRO CLÁUDIO WOLFF HARGER PORTO VELHO FERNANDO FERRARI DE LIMA PORTO VELHO FERNANDO FRANCO ASSUNÇÃO PORTO VELHO FLÁVIO JOSÉ ZIOBER PORTO VELHO GLAUCO MALDONADO MARTINS PORTO VELHO ILDEMAR KUSSLER PORTO VELHO JULIAN IMTHON FARAGO PORTO VELHO MATHEUS GONÇALVES SOBRAL PORTO VELHO ALAN CASTIEL BARBOSA JI-PARANÁ ANA MARIA SALDANHA GONTIJO JI-PARANÁ EIKO DANIELI VIEIRA ARAKI JI-PARANÁ MEIRI SILVIA PEREIRA JI-PARANÁ DOUGLAS JOSÉ AVANÇO ARIQUEMES JARBAS SAMPAIO CORDEIRO ARIQUEMES JORGE ROMCY AUAD FILHO ARIQUEMES MAURO ADILSON TOMAL ARIQUEMES JEFFERSON MARQUES COSTA BURITIS ALEXANDRE JÉSUS DE QUEIRÓZ SANTIAGO CACOAL ÉVERSON ANTÔNIO PINI CACOAL LISANDRA VANNESKA M. NASC. SANTOS CACOAL YARA TRAVALON COLORADO DO OESTE DANDY DE JESUS LEITE BORGES GUAJARÁ-MIRIM PRISCILA MATZENBACHER TIBES SCHMIDT GUAJARÁ-MIRIM ADEMIR JOSÉ DE SÁ JARU ADILSON DONIZETI DE OLIVEIRA JARU ALUILDO DE OLIVEIRA LEITE OURO PRETO DO OESTE JÚLIO CÉSAR SOUZA TARRAFA OURO PRETO DO OESTE MARCOS RANULFO FERREIRA PIMENTA BUENO ROGÉRIO JOSÉ NANTES PIMENTA BUENO LEANDRO DA COSTA GANDOLFO ROLIM DE MOURA MARCELO LINCOLN GUIDIO ROLIM DE MOURA ELÍCIO DE ALMEIDA E SILVA VILHENA JOÃO PAULO LOPES VILHENA DIOGO BOGHOSSIAN SOARES DA ROCHA ALTA FLORESTA DO OESTE VALÉRIA GIUMELLI CANESTRINI ALVORADA DO OESTE LUCIANA NICOLAU DE ALMEIDA COSTA MARQUES ÁTILLA AUGUSTO DA SILVA SALES ESPIGÃO DO OESTE ELIAS CHAQUIAN FILHO MACHADINHO DO OESTE ALESSANDRA APOLINÁRIO GARCIA NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE PRESIDENTE MÉDICI EDILBERTO TABALIPA PORTARIA Nº. 1073 19 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores WALDINEY FARIAS BRAGA, cadastro nº. 5221-7 e LEILA MARA DE SOUZA LIMA, cadastro nº. 4273-8, à cidade de São Paulo/SP para participarem do Curso “Laboratório de Projetos Gráficos” e na Feira de Indústria Gráfica da América Latina, no período de 28 de maio a 02 de junho corrente ano, concedendo-lhes passagens aéreas, inscrição no curso e o equivalente a 3 ½ (três e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1074 19 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento do Procurador de Justiça GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS, cadastro nº 2020-6, às Cidades de JiParaná e Cacoal-RO, nos dias 25 e 26 de maio de 2006, em razão de eventos programados pela Ordem dos Advogados do Brasil-OAB e pela Associação do Ministério Público-AMPRO, sem ônus para esta Instituição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1097 22 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo Circular nº 008/06CGMP, CoNVOCA os Promotores de Justiça, abaixo discriminados, para participarem do “I Encontro Regional” com tema “Segurança Pública”, que será realizado na cidade de Cacoal-RO, no dia 26 de maio de 2006, concedendo a cada um dos participantes o pagamento de 01 (uma) diária para custeio 2066-4 2063-0 2169-0 2086-9 2171-2 2037-0 2170-1 2175-6 2125-6 2124-4 2132-4 2123-2 2131-2 2168-9 2127-2 2112-9 2165-6 2139-0 2117-0 2173-4 2138-9 2178-9 2177-8 2104-0 2144-5 2119-3 2118-1 2091-0 2140-1 2130-8 2128-4 2098-0 2136-5 2158-9 2159-0 2167-8 2161-2 2176-7 2156-7 2174-5 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº. 1098 22 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Memo nº. 052/2006 CEAF, de 31 de março de 2006. RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS, cadastro nº. 5225-8, no período de 28 de maio a 02 de junho corrente ano, à cidade de Brasília/ DF para participar do “Curso de Elaboração de Planos de Capacitação para o setor Público”, concedendo-lhe passagens aéreas, inscrição no curso e o equivalente a 5 ½ (cinco e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça A- 30-05-2006 52 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 098 ANO XXIV PORTARIA Nº 1099 22 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/ 07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento do Procurador de Justiça JOSÉ CARLOS VITACHI, cadastro nº. 2021-4, à cidade de Cacoal, no dia 26 de RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, cadastro nº. 5209- maio de 2006, para participar do “I Encontro Regional” com tema “Segurança Pública”, concedendo-lhe 01 (uma) diária para custeio de suas despesas. 7, no valor de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 3390.39.00 TOTAL PORTARIA Nº 1102 23 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 R$ 3.000,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1100 22 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/ 07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: PORTARIA Nº. 1108 23 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 142/2006SESTRAN, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor JOAQUIM LIMEIRA, cadastro nº. 4129-7, aos municípios de JiParaná e Cacoal/RO, nos dias 25 e 26 de maio do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 01 (uma) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1115 Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor ALCIDES ARAÚJO FILHO, cadastro nº. 4399-5, no valor de R$ 632,00 (SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS) correndo a 26 DE MAIO DE 2006 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 492,00 CONCEDE ao Procurador de Justiça IVO SCHERER, cadastro nº. 2005-2, com base no artigo 124, da Lei Complementar Estadual nº 93/ 93, 12 (doze) dias de recesso forense, relativo ao exercício de 2005, para 3390.39.00 R$ 140,00 TOTAL R$ 632,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº. 1101 23 DE MAIO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no memo nº. 196/SEINF e 141/SESTRAN, RESOLVE: ALTERAR o período de deslocamento, autorizado mediante as portarias nº. 1064 e 1066, de 18/05/2006, aos servidores ITANIEL DE MACÊDO SANTANA, cadastro nº. 5227-0, e LUIZ ALVES DE MORAES, cadastro nº 4419-6, para os dias 25 e 26 de maio do corrente ano. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça gozo no período de 29 de maio a 09 de junho de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Subprocurador-Geral de Justiça ANO XXIV NÚMERO 098 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2006 FINALIDADE: Intimar os advogados acima citados da seguinte Sentença: “ Vistos, etc... Posto isso, JULGO PROCEDENTE a queixa- crime de fls. 02/07, para CONDENAR a ré SELMARIANE DOS SANTOS MARINHO BRITO, já qualificada nos autos, como incursa Expediente do dia 26/05/2006 no art. 140, do Código Penal, passando a EDITAL DE INTIMAÇÃO dosimetria da pena, nos termos do art. 59 do CP. Autos n1 601.2006.004003-6 CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA. A ré não : Jeane Ribeiro Cruz possui : Márcio Silva dos Santos antecedentes criminais. A sua culpabilidade é Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) em EXPEDIENTE DO DIA 26-05-2006 JUÍZA SUBSTITUTA: DRª. KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES ESCRIVÃ JUDICIAL: BELª SANDRA REGINA GIL N. MENEZES Autos nº 601.2006.004270-5 Classe: Ocorrência Policial (detenção) Autoras do fato: Samar Castro de Goes e Miriam Moret de Freitas Vítima: Irany Freire Bento Advogado: DR. MOZART LUIZ BORSATO KERNE - OAB/RO 272 FINALIDADE: Intimar o advogado da vítima acima citado do seguinte Despacho: “Para a interposição do recurso de apelação, como se sabe, além dos pressupostos de admissibilidade, é necessário que o intercorrente tenha também interesse recursal, fundado na utilidade da tutela jurisdicional. Nos caso dos autos, tal circunstância não se vislumbra nem de longe, uma vez que toda razão recursal é no sentido de que o prazo decadencial teria sido suspenso, o que é manifestamente impossível, considerando que os prazos decadenciais não estão sujeitos nem a suspensão nem a interrupção. Assim, por não visualizar utilidade no provimento jurisdicional, não admito o presente recurso. Porto Velho, 25/05/2006.” (a) Dra. Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta). Autos nº 601.2005.003118-2 Classe: Queixa-Crime Querelante: Antônia Airta Albuquerque Carlos Advogado: DR. TANCREDO PEREIRA OAB/RO 1031 Querelada: Selmariane dos Santos Marinho de Brito Advogado: DR. PAULO FERREIRA LUZ OAB/RO 605 inconteste, pois conhecedora do caráter ilícito causa própria Dr(a). MÁRCIO SILVA DOS de sua conduta. O seu comportamento social SANTOS - OAB/RO 838, para audiência não lhe é favorável, uma vez que possui outros de conciliação no dia processos, da mesma natureza. Da mesma 2006, às 08h30min. Porto Velho/RO,22/05/ natureza. Sua personalidade é voltada para a 2006. prática criminosa. Os motivos não ficaram DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. evidenciados, e, as conseqüência (as) 14 de junho de MARIALVA HENRIQUES e circunstâncias do crime são inerentes ao tipo. Sugestões Considerando que as circunstância judiciais lhe pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. são favoráveis fixo a pena base no mínimo legal, em 01(um) mês de detenção. Não havendo circunstâncias agravantes; aumento causas de pena, de atenuantes diminuição torno-a ou ou de definitiva em 01(um) mês de detenção. Atenta ao disposto no art. 44, do Código Penal substituto a pena imposta por restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública, à razão de 01(uma) hora de tarefa por dia da condenação (art. 46, § 3º, do CP), em uma instituição social inscrita neste Juizado, pelo período de 01(um) mês. O descumprimento das condições da pena restritiva de direito, importará na conversão para a pena privativa de liberdade, já imputada. Condeno a ré ao pagamento de custas. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da ré no rol dos culpados, guia de execução ou reclamações, façam-nas Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja —————————————————————— Expediente do dia 26/05/2006 Autos n1 601.2006.004343-4 : Saúde Pública : Francisco Hélio Jerônimo de Souza, brasileiro, convivente, nascido aos 20/09/1959, natural de Senador Pompeu/CE, filiação Pedro Jerônimo da Silva e de Francisca Jerônimo de Souza, residente na Rua Adoniram Barbosa, nº 2592, Bairro Três Marias. Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do autor do fato Dr(a). VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA - OAB/RO 1983, para audiência preliminar no dia 05 de junho encaminhando-a à CEPA, remetam-se os autos de 2006, às 08h40min. Porto Velho/RO,18/ à contadoria para cálculo das custas, oficie-se 05/2006. ao TRE/RO, INI/DF, IIE/RO e demais órgãos. DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. (as) MARIALVA HENRIQUES P.R.I.C. Porto Velho, 12 de maio de 2006.” (a) Drª. Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Sugestões Substituta. pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. ou reclamações, façam-nas Endereço eletrônico: SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizado [email protected] na Rua Amazonas nº 2375, Bairro: Nova Porto Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja Velho, Fone: 3217-5011 - Porto Velho /RO. —————————————————————— B - 2 30-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 26/05/2006 Autos n1 601.2005.010939-4 : Meio Ambiente : Antônio Teixeira Chaves, brasileiro, RG 718.670 SSP/RO, solteiro, nascido aos 10/07/ 1943, natural de Comercinho/MG, filho de Antônio Alves Teixeira e de Iraci Chaves, residente na Rua Jacy-Paraná, nº 2444, Bairro N.Srª das Graças. Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do autor do fato Dr(a). SEBASTIÃO MARTINS DOS SANTOS - OAB/RO 1085, para audiência preliminar no dia 13 de junho de 2006, às 08h30min. Porto Velho/RO,22/ 05/2006. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja —————————————————————— Expediente do dia 26/05/2006 Autos n1 601.2005.015184-6 : Meio Ambiente : Rodrigo Sales Martins, RG 762889/RO, brasileiro(a), , nascido(a) aos 01/06/1985, natural de Porto Velho/RO, filho(a) de Raimundo Sales de Sousa e de Luz Martins de Souza, residente na Aquariquara, nº 843, Bairro Jardim Eldorado II, nesta. Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do autor da fato Dr(a). SANDRA NUNES DE MACEDO - OAB/RO 1682, para audiência preliminar no dia 20 de junho de 2006, às 09h30min. Porto Velho/RO, 18/05/2006. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja —————————————————————— EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 501.2004.008491-0 Ação Penal Militar: Réu: José Mendes Viera Advogados: Dr. Arcelino Leon OAB/RO 991 Finalidade: “Intimar o advogado supramencionado, para, no prazo de 10 dias , apresentar eventuais testemunhas. P. Velho, 23.06.06. (a) Leo Antonio Fachin- Juiz de Direito “ Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO, 78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229 (a) Monica Leite Cabral Vieira Chefe de Cartório EDITAL DE INTIMAÇÃO AP : 501.2005.001653-4 Classe: Ação Penal Militar Réu: Clebson Costa Ribeiro e outros Advogado: AMANDA CAMELO CORREAOAB/RO 883. Finalidade: Intimar o advogado do despacho a seguir. Despacho: “ Visto. Designo audiência de instrução e quiça até de julgamento para o dia 19 de setembro de 2006, às 10h45. Esclareço à defesa que se já apresentou suas testemunhas, que em pricípio devem ser trazidas pela parte, todas serão ouvidas na mesma data e, como disse, o feito pode até ser julgado no dia, se todos concordes, a bem da agilidade processual. Int. Inclusive o MP.” (a) Léo Antônio Fachin, Porto Velho, 29 de maio de 2006 Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO, 78900902 Fax: Fone: (069)XX3217-1229 (a)Marlene Jacinta Dinon Escrivã Pro tempore Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do autor do fato Dr(a). TADEU FERNANDES OAB/RO 79-A, para audiência preliminar no dia 20 de junho de 2006, às 09 horas. Porto Velho/RO,18/05/2006. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ———-——————————————————— ANO XXIV 098 EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 25/05/06 Processo Crime: Nº 501.06.002084-4 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: LUANA ALVES RIEGER INTIMAÇÃO DE: Dr. João de Castro Inácio Sobrinho 433-A FINALIDADE: Intimar o advogado acima qualificado para apresentar as alegações finais. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial EXPEDIENTE DO DIA 30/06/2006 Processo: 501.2004.007475-2 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu : Luiz Nogueira Advogada: Dr. MARIA ALMEIDA DE JESUS - OAB/RO 663 Finalidade: INTIMAR a advogada acima nominada, para fins do Art. 499 do CPP, no prazo legal Porto Velho, 23 de maio de 2006 ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, Expediente do dia 26/05/2006 Autos n1 601.2005.016727-0 : Meio Ambiente : FÁBIO MICHELS, RG 59.602.764 SSP/PR, brasileiro(a), , nascido(a) aos 08/11/1979, natural de Cacoal/RO, filho(a) de Anilto Piva Michels e de Terezinha Wingineski Michels, residente na Brasil, s/nº, Quadra 420, Lote 15, setor Industrial, Candeias do Jamarí/RO. NÚMERO via telefone ou endereço eletrônico: EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 26/05/06 Processo Crime: Nº 501.04.007665-8 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: GERSON DE OLIVEIRA FRANÇA E OUTRO INTIMAÇÃO DE: Dr. Marcos Vilela OAB/RO 84 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da homologação do cálculo da multa no valor de R$ 1.117,29 (Mil cento e dezessete reais e vinte e nove centavos) para o réu Gerson de Oliveira França e no valor de R$ 1.303,50 (Mil trezentos e três reais e cinqüenta centavos) para o réu Janir Tibes, bem como das custas processuais no valor de R$ 53,13 (Cinqüenta e três reais e treze centavos). Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial /leca/ - JMJ - EXPEDIENTE DO DIA 30/05/2006 Processo : 501.2006.002202-2 Classe : Pedido de Liberdade Provisória Réu : José Aparecido da Costa Advogado: Dr. RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO - OAB/RO 601-A Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado, da decisão de fl. 60 ao qual transcrevemos: Parte dispositiva: “O Requerente é primário e de bons antecedentes, entretanto, há notícia de que ele possuía uma escopeta, digo, era possuidor de uma escopeta calibre 16, o que pode agravar a tipificação do delito. Em pesquisa no SAP, constatou se que o inquérito já foi ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA por ora, o pedido, ressalvando a possibilidade M.P. ou realização do interrogatório. Int. PVH, 22/05/2006. KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES - Juíza Substituta” Porto Velho/RO, 26 de maio de 2006. Antônio Leal Alves Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: Execução de Pena: 502.2006.000056-7 Apenado: ALEX SANTOS LIMA Apenado: ADRIANO DE SOUZA FERREIRA Finalidade: intimar o beneficiário ALEX SANTOS LIMA da audiência ADMONITÓRIA designada para o dia 04/ 07/2006 às 08:30 horas, a ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções de Penas/ Medidas Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao chamamento judicial implicará no oferecimento de denúncia e conseqüentemente a conversão em pena privativa de liberdade. Finalidade: intimar o beneficiário ADRIANO DE SOUZA FERREIRA da audiência ADMONITÓRIA designada para o dia 10/ 07/2006 às 08:15 horas, a ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções de Penas/ Medidas Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao chamamento judicial implicará no oferecimento de denúncia e conseqüentemente a conversão em pena privativa de liberdade. ————— ———— EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Execução de Pena: 502.2006.000128-8 Apenado: CAMPOS BRUNO MARQUES ROCHA Execução de Pena: 502.2006.000044-3 Execução de Pena: 502.2006.000175-0 Apenado: RAIMUNDO DO NASCIMENTO MELO Apenado: NILSON SALVIANO GOMES Finalidade: intimar o beneficiário RAIMUNDO DO NASCIMENTO MELO da audiência ADMONITÓRIA designada para o dia 04/ 07/2006 às 08:45 horas, a ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções de Penas/ Medidas Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao chamamento judicial implicará no oferecimento de denúncia e conseqüentemente a conversão em pena privativa de liberdade. Finalidade: intimar o beneficiário NILSON SALVIANO GOMES da audiência ADMONITÓRIA designada para o dia 10/ 07/2006 às 08:30 horas, a ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções de Penas/ Medidas Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao chamamento judicial implicará no oferecimento de denúncia e conseqüentemente a conversão em pena privativa de liberdade. ——— —— EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Finalidade: intimar o beneficiário BRUNO MARQUES ROCHA CAMPOS da audiência ADMONITÓRIA designada para o dia 04/ 07/2006 às 08:00 horas, a ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções de Penas/ Medidas Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao chamamento judicial implicará no oferecimento de denúncia e conseqüentemente a conversão em pena privativa de liberdade. ———— EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias - 3 Execução de Pena: 502.2006.000069-9 78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões via telefone ou endereço eletrônico: - JMJ - B EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias relatado e encaminhado ao M.P. Assim, indefiro, de reapreciá lo por ocasião da manifestação do 30-05-2006 Execução de Pena: 502.2006.000082-6 Execução de Pena: 502.2006.000136-9 Apenado: ALESSANDRO GOMES LOPES Apenado: ALEXANDRE FREITAS DE SOUZA Finalidade: intimar o beneficiário ALESSANDRO GOMES LOPES da audiência ADMONITÓRIA designada para o dia 04/07/2006 às 09:00 horas, a ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções de Penas/Medidas Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao chamamento judicial implicará no oferecimento de denúncia e conseqüentemente a conversão em pena privativa de liberdade. Finalidade: intimar o beneficiário ALEXANDRE FREITAS DE SOUZA da audiência ADMONITÓRIA designada para o dia 10/ 07/2006 às 08:45 horas, a ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções de Penas/ Medidas Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao chamamento judicial implicará no oferecimento de denúncia e conseqüentemente a conversão em pena privativa de liberdade. ——— ——— EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Execução de Pena: 502.2006.000091-5 Execução de Pena: 502.2006.000106-7 Apenado: FÁBIO MOURÃO LEAL Execução de Pena: 502.2006.000116-4 Finalidade: intimar o beneficiário FÁBIO MOURÃO LEAL da audiência ADMONITÓRIA designada para o dia 04/ 07/2006 às 08:15 horas, a ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções de Penas/ Medidas Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao chamamento judicial implicará no oferecimento de denúncia e conseqüentemente a conversão em pena privativa de liberdade. Apenado: AURICÉLIO CARVALHO MARTINS Finalidade: intimar o beneficiário AURICÉLIO CARVALHO MARTINS da audiência ADMONITÓRIA designada para o dia 10/ 07/2006 às 08:00 horas, a ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções de Penas/ Medidas Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao chamamento judicial implicará no oferecimento de denúncia e conseqüentemente a conversão em pena privativa de liberdade. Finalidade: intimar o beneficiário ANTÔNIO CAMPOS DE SOUZA da audiência ADMONITÓRIA designada para o dia 10/ 07/2006 às 09:00 horas, a ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções de Penas/ Medidas Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao chamamento judicial implicará no oferecimento de denúncia e conseqüentemente a conversão em pena privativa de liberdade. ————— ——— ——— Apenado: ANTÔNIO CAMPOS DE SOUZA B - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-05-2006 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Execução de Pena: 502.2006.000023-0 Execução de Pena: 502.2006.000005-2 Apenado: RONELD DOS SANTOS CHAGAS Apenado: GETÚLIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO Finalidade: intimar o beneficiário RONELD DOS SANTOS CHAGAS da audiência ADMONITÓRIA designada para o dia 11/ 07/2006 às 08:00 horas, a ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções de Penas/ Medidas Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao chamamento judicial implicará no oferecimento de denúncia e conseqüentemente a conversão em pena privativa de liberdade. ——— EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Finalidade: intimar o beneficiário GETÚLIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO da audiência ADMONITÓRIA designada para o dia 11/07/2006 às 09:00 horas, a ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções de Penas/Medidas Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao chamamento judicial implicará no oferecimento de denúncia e conseqüentemente a conversão em pena privativa de liberdade. Finalidade: intimar o beneficiário ANSELMO CLÓVIS MASSON da audiência ADMONITÓRIA designada para o dia 11/ 07/2006 às 08:15 horas, a ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções de Penas/ Medidas Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao chamamento judicial implicará no oferecimento de denúncia e conseqüentemente a conversão em pena privativa de liberdade. ——— EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias 098 ANO XXIV EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Execução de Pena: 502.2006.000173-3 Apenado: NEIRI MENDES Finalidade: intimar o beneficiário NEIRI MENDES da audiência ADMONITÓRIA designada para o dia 17/07/2006 às 08:45 horas, a ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções de Penas/Medidas Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao chamamento judicial implicará no oferecimento de denúncia e conseqüentemente a conversão em pena privativa de liberdade. —— EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Execução de Pena: 502.2006.000571-0 Apenado: ANSELMO CLÓVIS MASSON NÚMERO —— EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Execução de Pena: 502.2006.000196-2 Apenado: DANIEL CASSOL Execução de Pena: 502.2006.000151-2 Finalidade: intimar o beneficiário DANIEL CASSOL da audiência ADMONITÓRIA designada para o dia 17/07/2006 às 08:00 horas, a ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções de Penas/Medidas Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao chamamento judicial implicará no oferecimento de denúncia e conseqüentemente a conversão em pena privativa de liberdade. Apenado: ANTÔNIO HÉLIO COSMO DA SILVA ———— EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Execução de Pena: 502.2006.000190-3 Finalidade: intimar o beneficiário ANTÔNIO HÉLIO COSMO DA SILVA da audiência ADMONITÓRIA designada para o dia 17/ 07/2006 às 09:00 horas, a ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções de Penas/ Medidas Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao chamamento judicial implicará no oferecimento de denúncia e conseqüentemente a conversão em pena privativa de liberdade. Execução de Pena: 502.2005.000574-4 Apenado: RAIMUNDO DIAS DA SILVA ——— Apenado: UARLEI ROGÉRIO DA SILVA Finalidade: intimar o beneficiário RAIMUNDO DIAS DA SILVA da audiência ADMONITÓRIA designada para o dia 11/ 07/2006 às 08:30 horas, a ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções de Penas/ Medidas Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao chamamento judicial implicará no oferecimento de denúncia e conseqüentemente a conversão em pena privativa de liberdade. —— EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Execução de Pena: 502.2006.000120-2 Apenado: ARTHUR PEREIRA PINHO Finalidade: intimar o beneficiário UARLEI ROGÉRIO DA SILVA da audiência ADMONITÓRIA designada para o dia 17/ 07/2006 às 08:15 horas, a ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções de Penas/ Medidas Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao chamamento judicial implicará no oferecimento de denúncia e conseqüentemente a conversão em pena privativa de liberdade. ——— EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Execução de Pena: 502.2006.000193-8 Apenado: ALCINÉIA MIRANDA DA SILVA Finalidade: intimar o beneficiário ARTHUR PEREIRA PINHO da audiência ADMONITÓRIA designada para o dia 11/ 07/2006 às 08:45 horas, a ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções de Penas/ Medidas Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao chamamento judicial implicará no oferecimento de denúncia e conseqüentemente a conversão em pena privativa de liberdade. Finalidade: intimar o beneficiário ALCINÉIA MIRANDA DA SILVA da audiência ADMONITÓRIA designada para o dia 17/ 07/2006 às 08:30 horas, a ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções de Penas/ Medidas Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao chamamento judicial implicará no oferecimento de denúncia e conseqüentemente a conversão em pena privativa de liberdade. —— —— EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Execução de Pena: 501.2005.003343-9 Apenado: PEDRO VANIL MARQUES Finalidade: intimar o beneficiário PEDRO VANIL MARQUES da audiência ADMONITÓRIA designada para o dia 18/ 07/2006 às 08:00 horas, a ser realizada na Sala 12 da Central de Execuções de Penas/ Medidas Alternativas, situada no endereço abaixo, ficando ciente que o desatendimento ao chamamento judicial implicará no oferecimento de denúncia e conseqüentemente a conversão em pena privativa de liberdade. Local: Juízo da Vara de Execuções e Contravenções Penais e Central de Execuções de Penas/Medidas Alternativas- Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber, 1928 Centro - Porto Velho-RO (a) Sérgio William Domingues Teixeira - Juiz de Direito. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juízo ou contate-nos via Internet. Endereço Eletrônico do Escrivão: [email protected]. ANO XXIV NÚMERO 098 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUÍZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: pvh/criminal @tj.ro.gov.br JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo 15 (quinze) dias Autos: 501.2003.002040-4 Réu: CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA, vulgo “Carlinhos”, brasileiro, solteiro, filho de Elizeu da Silva e de Laura Pereira da SIlva, nascido aos 11.02.78, natural de Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE : CITAÇÃO do réu acima qualificado, para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao disposto no art.158,parágrafo 1º do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 19.06.2006 às 12:00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected]. DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Processo Crime N. 501.2000.010985-8 Réu: LAZARO VIEIRA MARTINS DA SILVA Advogado: DR. RAIMUNDO JANSEN - OAB/ RO 176 DESPACHO: “Recebo a denúncia designando interrogatório para o dia 19/06/2006, às 08:30 horas.” autos n° 501.2005.007449-6 Réu: Isaias Fabrício Rodrigues Advogado: Alex Mota Cordeiro FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado para se manifestar, sobre o cálculo da multa. que importa em R$ 200,00 (duzentos reais), nos autos supra. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: [email protected] 30-05-2006 B - 5 FINALIDADE: “ Intimar os advogados acima nominados para apresentação das alegações finais no prazo legal.” EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 10 (dez) dias Processo: 501.2006.011072-0 Classe: Restauração de autos, referente ao Processo nº 501.2000.012015-0. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: Raimundo Sena Rodrigues Filho CITAÇÃO DE: RAIMUNDO SENA RODRIGUES FILHO, brasileiro, conferente, nascido em 04/12/1974, no Município de Caxias/ MA, filho de Raimundo Sena Rodrigues e Maria C. Rodrigues, residente na rua Tamareira, 1917, bairro Jardim Eldorado, 7890000, Porto Velho RO, FINALIDADE: Citar o réu acima qualificado para, acompanhar o procedimento de restauração dos autos nº 501.2000.012015-0, nos termos do art. 541 do Código de Processo Penal. Sede do Juízo: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho Fone: 0(xx)69-3217- EDITAL DE INTIMAÇÃO 1221. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUÍZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: pvh/criminal @tj.ro.gov.br Processo Crime N. 501.2005.009591-4 Requerente: ORLANDO ALVES ADVOGADO : Dr. AYRTON BARBOSA DE CARVALHO OAB/RO 861 FINALIDADE: Intimar as partes acima mencionadas da setença, cuja parte dispositiva é a seguinte: “Assim sendo e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia de fls. 02/03 e, por consequência, com fudamento no art. 386, III do C P P, ABSOLVO o réu Orlando Alves da imputação contra ele inrrogado. P.R .I e, certificado e trânsito em julgado, Arquivem-se Porto Velho, 19 de maio de 2006 . Processo Crime N. 501.2006.000633-7 Réu: ERIQUE CARNEIRO SEMPER Assistente da Acusação: MARCOS ANTÔNIO SILVA PEREIRA - OAB/RO N. 367 DESPACHO: “ Vistos. Considerando- se que a decisão de fls. 127/130 foi condenatória e que o assistente visa tãosomente a agravação da pena imposta, NÃO RECEBO o recurso de fls. 134/135 por falta de legitimidade. A propósito: “Sendo a decisão condenatória, carece de legítimo interesse o ofendido para pleitear maior apenamento do réu” (RT 565/383). Lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Int. Porto Velho, 23 de maio de 2006. (a) Juiz de Direito.” ————————————————————— Processo: 501.2006.011072-0 Classe: Restauração de Autos, referente ao Processo nº 501.2000.012015-0 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Raimundo Sena Rodrigues Filho Processo: 501.2005.001511-2 Advogada: Maria Eugênia de Oliveira - Classe: OAB/RO 494-A. Autor: DESPACHO: “ (...). c) Intimação da Advogada Réu: MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA, OAB/RO 494A Advogado: Dr. Laed Álvares Silva - OAB- para fornecer a este juízo, no prazo de 5 dias RO 263-A cópias de todas as petições que por ventura FINALIDADE: tenha ofertado para juntada nos autos em mencionado, da sentença que segue: comento. d) Seja certificado o estado em que se SENTENÇA: Vistos etc..ELDOMAR BARROSO encontrava o processo, juntando cópia do GOMES foi denunciado por infração ao disposto relatório de acompanhamento extraído do SAP. no artigo 304, do Código Penal, (...) Diante do e) Vista ao Ministério Público para conhecimento exposto e por tudo mais que dos autos constam, do feito e juntar as peças processuais que julgo procedente a denúncia para condenar porventura tenha cópia arquivada, notadamente ELDOMAR BARROSO GOMES à pena do artigo da denúncia e das alegações finais. Intime se. 304 do Código Penal. (...) por estas razões fixo a Porto Velho, 25 de maio de 2006.VALDECI pena base em 02 (dois) anos de reclusão e multa CASTELLAR CITON - Juiz de Direito”. de 30 (trinta) dias multa à base de 1/30 (um Ação Penal Ministério Público Eldomar Barroso Gomes Intimar o advogado acima trigésimo) do salário mínimo vigente à época Processo: 501.2006.001495-0 dos fatos. Deixo de aplicar atenuantes em razão Autor: Ministério Público do Estado de da pena já ter sido fixada no mínimo legal. Por Rondônia não haver outras circunstâncias a considerar, Réus: Antônio Paulo de Souza, Sheila torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto Maria Silva de Souza e outros. para o início do cumprimento da pena. Advogado: Drs. Sem custas. P.R.I. Porto Velho, 04 de Maio de Alex Souza Cunha - OAB/RO 2656 e José Clarindo Queiroz - 2006. OAB/RO 265-A. VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz de Direito” B - 6 30-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerido: Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo - EUCATUR Adv.: José Cristiano Pinheiro OAB/RO 1529 Despacho de fls. 35:”J. Aguardo notícia da quitação. Voltar após 27/6/6. PVH, 12/5/6". Expediente do dia 26/5/2006 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo: Escrivão Judicial Proc. nº: 001.2006.001142-3 Ação: Carta Precatória Requerente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (Procuradora do Estado) Requerido: Maria Francisca de Oliveira Despacho de fls.17:”Requeira o exequente o que entender de direito em cinco dias. Sem resposta devolva-se. I. PHV, 15/5/6". Proc. nº: 001.2006.001125-3 Ação: Carta Precatória Requerente: Maria Nazarete Pereira da Silva Adv.: Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO 1073 Requerido: Viação Aérea São Paulo - VASP Despacho de fls. 16:”Requeira o exequente o que entender de direito em cinco dias. Sem resposta, devolva-se. I. PVH, 15/6/6". Proc. nº: 001.2006.001214-4 Ação: Carta Precatória Requerente: Lorivaldo Renato Ruttmann Adv.: Edélcio Vieira OAB/RO 551-A Requerido: Empresa Jornalística Estadão Ltda Despacho de fls. 14:”Requeira o exequente o que entender de direito em cinco dias. Sem resposta, devolva-se. I. PVH, 15/5/6". Proc. nº: 001.2006.001059-1 Ação: Carta Precatória Requerente: Marcolino Ventura Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Despacho de fls. 27:”Requeira o exequente o que entender de direito em cinco dias. Sem resposta, devolva-se. I. PVH, 15/5/6". Proc. nº: 001.2005.016779-0 Ação: Carta Precatória Requerente: T. R. R. Ariquemes Transporte Ltda Adv.: Gelson Souza da Luz OAB/RO 2385 Requerido: Eli Xavier Dantas Despacho de fls. 15:”Requeira o exequente o que entender de direito em cinco dias. Sem resposta, devolva-se. I. PVH, 15/5/6". Proc. nº: 001.2005.016833-8 Ação: Carta Precatória Requerente: Newton Severino de Lana Adv.: Antônio Vieira Ramos OAB/RO 1892 Proc. nº: 001.2004.019445-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executado: Comercial de Veículos Ltda - Covel Adv.: Lourival Goedert OAB/RO 477-A e Luiz Malheiros Tourinho OAB/RO 39-A Despacho de fls. : “J. Intime-se. PVH, 18/4/6”. Proc. nº: 001.2004.0120589-3 Ação: Embargos à execução Embargante: Empresa de Águas Kaiary Ltda Adv.: Francisco Ribeiro Neto OAB/RO 875 Embargada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado Senteça de fls. 82/3: “...Assim, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, condenando a embargante ao pagamento das custas e honorária fixada em vinte por cento do valor da ação. PRI. PVH, 12/ 5/6”. Proc. nº: 001.1994.012343-7 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora do Estado Executado: Ramez Com. & Cia Ltda Sentença de fls. 27:”Tendo em vista a anulação das Certidões de Dívida Ativa, conforme noticia a petição de fl.24 e informação de fl.25-6, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art.794, II, do Código de Processo Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/5/6". Proc. nº: 001.1994.000372-9 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora do Estado Executado: Roberto T. J. Oliveira Sentença de fls. 32: “Tendo em vista a anulação das Certidões de Dívida Ativa, conforme noticia a petição de fl.29 e informação de fl.30-1, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art.794, II, do Código de Processo Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 12/5/6”. Proc. nº: 001.1999.005260-6 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executado: Djalma Lima Sentença de fl. 53:”Tendo em vista a quitação do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição da fl. 48 e informação da fl. 49/51, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. PRI. Após arquivem-se com baixa. PVH, 12/5/6". NÚMERO 098 ANO XXIV Proc. nº: 001.1993.007215-9 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora do Estado Executado: R. T. De Alencar Sentença de fl. 26/8:”Assim, julgo extinta a ação de execução fiscal com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Decisão sujeita ao reexame necessário. PRI. PVH, 11/5/6". Proc. nº: 001.1999.008373-0 Ação: Embargos de terceiro Embargante: Jeane Brandão da Silva Adv.: Ricardo Douglas de Souza Gentil OAB/RO 1118 Embargada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador do Estado Sentença de fl. 22/3:”...Por tais razões, julgo improcedentes os embargos . Deixo de condenar a embargante nas custas e honorários, visto ser beneficiária de assistência jurídica. PRI. PVH, 10/4/2006". Proc. nº: 001.1999.010675-7 Ação: Embargos de terceiro Embargante: Evangelista de Souza Santiago Adv.: José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872 Embargada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Sentença de fl.43/45:”...Assim, julgo extinto o processo com base no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, deixando de condenar pela sucumbência, dada a assistência judiciária concedida. PRI. PVH, 11/5/6". Proc. nº: 001.1995.005989-8 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora do Estado Executado: Multfesta Com. de Bebidas Ltda Sentença de fl. 27:”Tendo em vista a anulação das Certidões de Dívida Ativa, conforme noticia a petição da fl. 24 e informação da fl. 25-6, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, II, do Código de Processo Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 10/5/6". Proc. nº: 001.2004.014221-2 Ação: Embargos à execução Embargante: Dismar Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo Ltda Adv.: Romilton Marinho Vieira OAB/RO 633 Embargada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Fábio José Gobbi Duran - Procurador do Estado Sentença de fl. 233/9:”...Com tais motivos, julgo improcedentes os embargos interpostos por DISMAR - Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo Ltda., condenando a embargante ao pagamento das custas e verba honorária fixada em quinze por cento do valor dos embargos. PRI. PVH, 10/5/6". ANO XXIV NÚMERO 098 Proc. nº: 001.2002.005087-8 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora do Estado Executado: Multibrás S/A Eletrodomésticos Ltda Sentença de fl. 28:”Tendo em vista a quitação do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição da fl. 25 e informação da fl. 26-7, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. PRI. PVH, 9/5/6". Proc. nº: 001.2003.005087-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executado: Odacir Soares Rodrigues Sentença de fl. 9:”...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. PRI. Após arquivem-se com baixa. PVH, 9/ 5/6". Proc. nº: 001.2000.003037-7 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.:Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executado: Makro Med. Mercantil Cirúrgica Ltda. Sentença de fl. 12:”Tendo em vista a quitação do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição da fl. 10 e documento da fl. 11, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 8/5/6". Proc. nº: 001.1996.018108-4 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executado: Transportadora Irmãos Ltda Sentença de fl. 19:”Tendo em vista a quitação do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição da fl. 17 e documento da fl. 18, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 8/5/6". Proc. nº: 001.2000.003346-5 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora do Estado Executado: Labiomed Comércio e Representação Ltda Sentença de fl. 83:”Tendo em vista a quitação do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição da fl. 79 e informação da fl. 80-2, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 8/5/6". Proc. nº: 001.2001.010219-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora do Estado Executado: M. N. Ferreira Palmira DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença de fl.14 : “Tendo em vista a quitação do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição da fl. 11 e informação da fl. 12-3, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 8/5/6”. Proc. nº: 001.2003.018449-4 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora do Estado Executado: J. E. S. Supermercado Ltda Sentença de fl.12 : “Tendo em vista a quitação do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição da fl. 8 e informação da fl. 9/112, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. PRI. PVH, 8/5/6”. Proc. nº 001.1993.007242-9 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executado: A. L. de Araújo Sentença de fl. 30/2:”...Assim, julgo extinta ação de execução fiscal com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. PRI. Após arquivemse com baixa. PVH, 27/4/6". Proc. nº 001.1999.005388-2 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executado: Tecnicom Eletrônica Ltda Sentença: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 9/5/ 6”. 30-05-2006 B - 7 Proc. nº 001.2001.010100-3 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Fábio José Gobbi Duran - Procurador do Estado Executado: Élio Alves da Silva Sentença de fls. 12: “...Assim, enquadrando-se o crédito na hipótese de remissão acima e com fulcro no art. 794, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. P. R. I. PVH, 8/ 5/6”. Proc. nº 001.2002.005233-1 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executado: Otalibe José da Costa Sentença: “ Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 8/5/6”. José Ricardo M. dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE VENDA JUDICIAL FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS, JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DESTA CAPITAL TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADA A SEGUINTE VENDA JUDICIAL: Autos nº 001.2000.003383-0 Classe: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: D. P. de Oliveira OBJETO DA VENDA JUDICIAL: Proc. nº 001.2000.003347-3 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora do Estado Executado: Retífica de Motores Três Poderes Sentença de fl.13 : “Tendo em vista a quitação do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição da fl. 9 e informação da fl. 10, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 8/5/6”. Proc. nº 001.2001.012101-2 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executado: Jorge Bermeu da Silva Sentença de fl.17 : “Tendo em vista a quitação do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição da fl. 15 e informação da fl. 16, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 8/5/6”. 10 (dez) pistões de marca “OMC”, para motores náuticos de 45 A65 HP. Ref. 391.788, valor: avaliado em unidade R$ 296,00 (duzentos e noventa e seis reais) total de R$ 2.960,00 (dois mil, novecentos e sessenta reais) 10 (dez) Suporte de cavalete, lado esquerdo, da marca “OMC”, para motores náuticos de 45A 65 HP, ref. 399.940, valor avaliado em unidade R$ 215,30 total de R$ 2.153,00 (dois mil, cento e cinquenta e três reais); 10 (dez) suporte de cavalete, lado direito; da marca “OMC” para motores náuticos de 45A 65 HP. Ref. 391.939, valor avaliado em unidades R$ 228,70, total de R$ 2.287,00 (dois mil, duzentos e oitenta e sete reais) todas as peças são para motores de marca Johmson/Envirudc de polpa. Valor total de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) os quais encontram-se em poder e guarda do representante legal da executada Sr. Dirceu Piedade de Oliveira, sito na Rua Elias Gorayeb, 1070 aptº 03. DATA, HORÁRIO E LOCAL A venda judicial será realizada no dia 19/6/ 2006, às 9:30 horas, no átrio do Fórum Cível, situado na Avenida Lauro Sodré, nº 1728 Bairro Jardim América, nesta capital. B - 8 30-05-2006 NOTAS 1 - Se na data acima não houver arrematante, o bem será vendido a quem mais der, no dia 4/7/ 2006, às 9:30 horas, no mesmo local, desde que o preço não seja vil. 2 - Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimadado(a) por meio deste. DIÁRIO DA JUSTIÇA 3 - Sobrevindo Feriado nas datas designadas para realização das vendas judiciais, estas realizar-se-ão no primeiro dia útil subsequen Porto Velho, 23 de maio de 2006. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). José Ricardo M. dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 3 - Sobrevindo Feriado nas datas designadas para realização das vendas judiciais, estas realizar-se-ão no primeiro dia útil subsequente. Porto Velho, 25 de maio de 2006. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). José Ricardo M. dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE VENDA JUDICIAL FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS, JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DESTA CAPITAL TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADA A SEGUINTE VENDA JUDICIAL: Autos nº 001.1993.009595-9 Classe: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Ibemalta Ind. Beneficiamento de Madeira Ltda OBJETO DA VENDA JUDICIAL: Um Lote de terras rural de nº 48 da Gleba Candeias com área de 18.6934 ha, limitando-se ao norte com o lote 02 da gleba A; ao sul com a faixa de domínio da estrada federal BR 364, a oeste com o lote 02 da gleba A, este lote 47, gleba A, registro nº 712420, Livro 02, em 14 de fevereiro de 1990 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis. Avaliado no dia 30/09/2002 no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) . DATA, HORÁRIO E LOCAL A venda judicial será realizada no dia 20/6/ 2006, às 10:00 horas, no átrio do Fórum Cível, situado na Avenida Lauro Sodré, nº 1728 Bairro Jardim América, nesta capital. NOTAS 1 - Se na data acima não houver arrematante, o bem será vendido a quem mais der, no dia 5/7/ 2006, às 10:00 horas, no mesmo local, desde que o preço não seja vil. 2 - Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimadado(a) por meio deste. 2º POSTO AVANÇADO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL MM Juiz Substituto ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS, manda publicar os seguintes despachos/sentenças; 26/05/2006 Processo nº 601.2006.010211-2 Cobrança (Rito Sumário). Autor: Tony Carlos Nunes Pereira. Adv:: Dr. Juacy dos Santos Loura Júnior - OAB/ RO 656-A e Alexandro Ichinoseki Dahas - OAB/ RO 2162 Réu: Carlos Alberto Andrade Adv.: Não informado Despacho: I - Cite-se para comparecimento em audiência de tentativa de conciliação, constando do mandado a advertência do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Intime-se, para audiência designada para o dia 19/07/2006, às 08:45 horas, na sala deste 2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível. Porto Velho, 03 de maio de 2006. Dr. Elson Pereira Oliveira Bastos. Juiz Substituto. ______________________________ Processo nº 601.2005.010198-1 Indenização Autor: Manoel Felix Nunes Adv.: Dr. Paulo Francisco de Matos - OAB/RO nº 1688 Réu: Carlos Dobbis Adv.: Não informado Despacho: 1 - Cite-se para comparecimento em audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 18/07/2006, às 10:45 horas. 2 Conste do mandado a advertência do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 3 - Intime-se. Porto Velho, 03 de maio de 2006. Dr. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto. ________________________________ Processo nº 601.2006.010587-1 Indenização Autor: Elisangela Thomaz de Souza Adv.: Dr. Juacy dos Santos Loura Júnior - OAB/ RO 656-A Réu: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda Adv.: Não informado. NÚMERO 098 ANO XXIV Despacho: 1 - Cite-se para comparecimento em audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 19/07/2006 às 08:15 horas. 2 - Conste do mandado a advertência do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Intime-se. Porto Velho, 03 de maio de 2006. Dr. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto. _______________________________ Processo nº 601.2005.006895-7 Indenização Autor: Alexandra Martins Choi Adv.: Dra. Sandra T. A. Ferreira Maia - OAB/RO nº 248 Réu: Disk Vitoria Mudanças e Agnilson V. de Souza Adv.: Dr. José Benedito de Oliveira Costa - OAB/ AL nº 3133 Despacho: Vistos e etc...I - Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/06/ 2006, as 16:00 horas, devendo o cartório promover a intimação das partes como as advertências e recomendações de praxe. III CUMPRA-SE. Porto Velho, 15 de maio de 2006. Dr. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto. _______________________________ Processo nº 601.2005.006822-1 Cobrança (Rito Sumário) Autor: Lauricema Conrado Tiburtino Adv.: Defensor Público Réu: GRENASP - Grêmio Nacional de Assistência aos Servidores Públicos. Adv.: Dr. Mario Pasini Neto - OAB/RO nº 1075. Sentença: Vistos e etc...Isto posto, nos termos dos art. 5º, II, da CF e 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por LAURICEMA CONRADO TIBURTINO em face GRENASP - GRÊMIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS, para declarar rescindido o contrato de associativo (n. 105247) de fls 57/58, a partir do dia 20/07/ 2005, e, por conseguinte, condeno a ré na obrigação de não mais efetuar descontos dele decorrentes no salário da autora, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto realizado. Deve o cartório oficiar à Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia, para que se abstenha, imediatamente e independentemente do trânsito em julgado, de efetuar novos descontos na folha de pagamento da autora. Custas na forma da lei, sem honorários advocatícios por serem incabíveis na espécie. PRIC. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2006. Wandeley Jo´se Cardoso. Juiz Substituto. ______________________________ Processo nº 601.2005.006892-2 Reparação de Danos. Autor: Nadson Leonardo Garça Adv.: Não informado Réu: SAMSUNG Eletrônica da Amazônia Ltda. Adv.: Dra. Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO nº 391-A e Dr. Laércio Fernando de Oliveira Santos - OAB/RO nº 2399. Sentença: Vistos e etc... Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente execução. ANO XXIV NÚMERO 098 Conseqüentemente, torno sem efeito a penhora “on line” de fls 46/47. Defiro o pedido de fls 48. Deve o cartório oficiar o Banco Bradesco S/A, para liberação ou transferência da quantia penhorada para a conta da empresa SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Expeça-se Alvará em favor do exeqüente, quanto ao depósito de fls 49. PRIC. Porto Velho, 21 de março de 2006. Dr. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira. Juiz Substituto. _______________________________ Processo nº 601.2002.007395 - 2 Execução da obrigação de fazer/não fazer Autor: João de Jesus Lima Adv.: Dr. José da Costa Gomes - OAB/RO nº 673; Dra. Carmelita Gomes dos Santos - OAB/ RO nº 327; Dra. Josyléia S. dos Santos Melo OAB/RO nº 2188. Réu: Francisca Aparecida de Souza - ME e PAX Funerária Bom Jesus. Adv.: Não informado. Despacho: Vistos... 1 - Arrimado na análise teleológica das normas processuais correspondentes, sobretudo no âmbito dos juizados especiais, tenho a firme convicção de que o processo e seus institutos norteadores não podem ser utilizados como forma de enriquecimento ilícito. 2 - Assim, não obstante as disposições do art. 52, inciso IX, e suas alíneas, da Lei nº 9.099/95, não se pode olvidar a existência dos documentos que acompanham os embargos ofertados, razão pela qual, deve o exeqüente, no prazo de cinco dias, manifestarse acerca dos documentos de fls 51/56, bem como esclarecer a que título e qual a relação jurídica que objetivou a emissão dos recibos acostados às fls 57/64. 3 - Intimem-se. Porto Velho, 18 de abril de 2006. Dr. Ivens dos Reis Fernandes. Juiz Substituto. _______________________________ Processo nº 601.2003.009103-1 Execução da obrigação de fazer/não fazer Autor: Iara Cristina Sales Alencar Adv.: Não informado Réu: GRENASP - Grêmio Nacional de Assistência aos Servidores Públicos Adv.: Dr. Mário Pasini Neto - OAB/RO nbº 1075 e Dr. Demétrio Laino Justo Filho - OAB/RO nº 276. Sentença: Vistos e etc...Isto posto, nos termos dos arts. 6º e 39º, I, ambos do CDC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por IARA CRISTINA SALES ALENCAR em face GRENASP GRÊMIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS, para: a) declarar rescindidos os contratos de empréstimo (n. 806753) e associativo (n. 103408), a partir do mês de março de 2003, e, por conseguinte, condeno a ré na obrigação restituir todas as parcelas descontadas (taxa associativa e empréstimo), acrescidas de correção monetária desde o efetivo desconto de cada parcelas e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, conforme fundamentação supra; b) condeno a ré na obrigação de não mais efetuar descontos decorrentes dos contratos rescindidos, DIÁRIO DA JUSTIÇA no salário da autora, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto realizado. Custas na forma da lei, sem honorarios advocatícios por serem incabíveis na espécie. Conseqüentemente, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, nos moldes do art. 269, I do CPC. Após o trânsito em julgado, deve o cartório promover o arquivamento dos autos, se nada for requerido em 10 dias. Custas na forma da lei, sem honorário advocatícios por serem incabíveis na espécie. PRIC. Porto Velho, 03 de março de 2006. Dr. Marcus Vinícuius dos Santos de Oliveira. Juiz Substituto. ________________________________ Processo nº 601.2005.007304-7 Rescisão de Contrato. Autor: Kerri Alesson Souza de Almeida Adv.: Defensor Público Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: Dra. Noêmia Cardoso Sousa - OAB/RO nº 2672 Sentença: Vistos etc...ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 269, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em conseqüencia, declaro indevida a 13ª prestação cobrada pela empresa ré no contrato de adesão de n.246068, em que figura como contratantes o autor (consorciado) e a empresa ré (consorciante). Em conseqüência e ante a conclusão de adimplemento das parcelas contratadas, condeno a empresa ré na obrigação de fazer consistente na desalienação do bem contratado (levantamento do ônus existente no documento do bem), a ser implementada no prazo de 30 (trinta) dias após regular intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Afim de evitar responsabilização civil, a empresa ré deverá promover as diligências necessárias para levantamento de eventuais restrições cadastrais existentes em nome do autor em razão do débito ora recolhido como indevido, pois doravante eventual protesto deve ser tido por indevido. Custas na forma da lei, sem a condenação de honorários advocatícios por serem incabíveis na espécie. Dou por publicada a presente em audiência e intimada a parte autora. Intime-se a parte ré da presente decisão. Nos termos do art. 52, III, da Lei 9.099/95, as partes devem cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, independentemente de nova intimação. Registre-se. Defluído o prazo recursal, aguardese provocação da parte interessada em arquivo. Porto Velho, 24 de abril de 20069. Dr. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira. Juiz Substituto. Inêz Dulcinéia M.F.Carvalho Escrivã Judicial ______________________________ Obs: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). ______________________________ Sede do Juízo: Av. Sete de Setembro nº 830, 1º andar, Centro, Shopping Cidadão - Porto Velho - RO. B 30-05-2006 - 9 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JULIANA COUTO MATHEUS ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº 84/06 Proc.: 601.05.001818-6 Ação: Reivindicatória AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 565-A; MAIA NAZARETE P. DA SILVA OAB/RO 1073 RR: Gerson Martins Advg.: JOVANIR LOPES DETTONI OAB/RO 2442; ANDERSON CLÁUDIO DE MELO MACHADO OAB/RO 1437 Despacho: “Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 12/06/2006, às 10:30 h. Intimem se.” PVH, 23/05/06. Proc.: 601.06.002201-1 Ação: Cobrança AA.: Wilson Roberto Zeferino da Silva Advg.: MÁRCIA CRISTINE DANTAS PAIVA LIMA OAB/RO 2679 RR: Dinorá dos Santos Egidio Despacho: “Redesigno audiência de conciliação para o dia 08/06/2006, às 09:30 h. Cite-se via oficial de justiça. Intime se.” PVH, 18/05/06. Proc.: 601.01.010506-1 Ação: Execução Obrig. Fazer AA.: Sandro Marcelo Alves do Nascimento Advg.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO OAB/ RO 2313 RR: Fiat Administradora de Consórcio Ltda Advg.: BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS FILHO OAB/SP 129.272 Despacho: “Redesigno audiência de conciliação pós-penhora para o dia 08/06/2006, às 08:30 h. Intimem se, observando o endereço da executada, indicado à fl. 187. Cumpra-se.” PVH, 18/05/06. Proc.: 601.05.014935-3 Ação: Execução AA.: Gilvan da Silva Ferreira-Me Advg.: MÁRCIA CRISTINE DANTAS PAIVA LIMA OAB/RO 2679 RR: Fernando Carvalho dos Santos Despacho: “Elaborem-se os procedimentos para a venda judicial do bem penhorado à fl. 12, restando desde já designada a seguinte data para realização do leilão 26/06/06, às 08:30 h. Intime-se.” PVH, 16/05/06. Proc.: 601.05.014936-1 Ação: Execução AA.: Gilvan da Silva Ferreira-Me Advg.: MÁRCIA CRISTINE DANTAS PAIVA LIMA OAB/RO 2679 RR: Maria Lidiane Ferreira de Souza B - 10 30-05-2006 Despacho: “Elaborem-se os procedimentos para a venda judicial do bem penhorado à fl. 14, restando desde já designada a seguinte data para realização do leilão 26/06/06, às 09:00 h. Intime-se.” PVH, 16/05/06. Proc.: 601.06.003227-0 Ação: Cobrança AA.: Delurdes Antônio Silvestre Advg.: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-B RR: Ricardo de Medeiros Freire Despacho: “Defiro a emenda a inicial (fl. 09) Designo audiência de conciliação para o dia 13/06/2006, às 10:00 h. Intime se e cite-se.” PVH, 22/05/06. Proc.: 601.06.003228-9 Ação: Cobrança AA.: Delurdes Antônio Silvestre Advg.: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-B RR: Francimar Pereira Lima Despacho: “Defiro a emenda a inicial (fl. 08) Designo audiência de conciliação para o dia 13/06/2006, às 09:30 h. Intime se e cite-se.” PVH, 22/05/06. Proc.: 601.06.002926-1 Ação: Execução AA.: Luiz Carlos Alves de Sá RR: Gildevan Rolim Duarte - ME Advg.: ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO OAB/ RO 567 Despacho: “Redesigno audiência de conciliação pós-penhora para o dia 13/06/2006, às 12:00 h. Intimem se.” PVH, 23/05/06. Proc.: 601.06.001195-8 Ação: Cobrança AA.: Frank Rego Maio Advg.: MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO OAB/RO 1608 RR: Wilson de Melo Mattos Despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/06/2006, às 09:30 h. Intimem se.” PVH, 23/05/06. Porto Velho, 29 de Maio de 2006 Ieda Cella Escrivã Judicial e.j JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA EXPEDIENTE DO DIA 30.05.2006 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] PROC. N. 001.2005.018538-0 AÇÃO: Cobrança AA: Manoel Alves de Oliveira ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA COSTA OAB/RO 2757 DIÁRIO DA JUSTIÇA RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉIA PINHEIRO SENTENÇA:(fl.28/35) Diante do exposto rejeito as preliminares argüidas e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelo Autor devidamente qualificado nos autos da presente Ação de Cobrança e, em conseqüência, condeno o Estado de Rondônia a pagar conforme Demonstrativo de Salário Atrasado do ano de 1998 à fl. 10, devidamente corrigido da data do evento e acrescidos de juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação valida.EXTINGO o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo no importe de R$ R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Ressalto que o mencionado valor foi aferido de acordo com o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil (tendo em vista que a Fazenda Pública foi vencida), após a análise do grau de zelo do profissional, do local da prestação de serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço. Sem custas. No entanto, deverá o réu ressarcir ao autor as custas iniciais recolhidas quando da propositura da presente ação.Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem se os autos.P.R .I.C.Porto Velho, 16 de Maio de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. Nº. 001.2005.012276-1 AÇÃO: Cobrança AA: Anélio da Silva Soares ADV: REGINALDO PEREIRA ALVES RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia PROCURADORA: EDITE REBOUÇAS SENTENÇA:(fl.30/33) Posto isso, em face do reconhecimento da prescrição, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com apreciação do mérito com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil.Custas de Lei. Condeno ao pagamento de honorários no valor de R$ 350,00, com aplicação do art. 12, da Lei nº 1.060/50 em razão do deferimento inicial da gratuidade. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive se. P.R.I.C. Porto Velho, 19 de Maio de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.002018-4 AÇÃO: Indenização AA: Paulo Francisco de Matos ADV.: ELY LOURENÇO DE OLIVEIRA CUNHA OAB/RO 791 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: REGINA COELI FRANCO SENTENÇA:(fl.169) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de Lei. Arquivem se os autos a seguir. PRI. Pvh ro, 19/05/2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito NÚMERO 098 ANO XXIV PROC. N. 001.2004.005081-4 AÇÃO: Indenização AA: Mário Jorge de Carvalho ADV.: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO 1688 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA SENTENÇA:(fl.87) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de Lei. Arquivem se os autos a seguir. PRI. Pvh ro, 19/05/2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.018542-9 AÇÃO: Cobrança AA: Gilmar de Oliveira Chaves ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA COSTA OAB/RO 1954 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA PINHEIRO SENTENÇA:(fl.28/35) Diante do exposto rejeito as preliminares argüidas e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelo Autor devidamente qualificado nos autos da presente Ação de Cobrança e, em conseqüência, condeno o Estado de Rondônia a pagar conforme Demonstrativo de Salário Atrasado do ano de 1998 à fl. 10, devidamente corrigido da data do evento e acrescidos de juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação valida.EXTINGO o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo no importe de R$ R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Ressalto que o mencionado valor foi aferido de acordo com o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil (tendo em vista que a Fazenda Pública foi vencida), após a análise do grau de zelo do profissional, do local da prestação de serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço. Sem custas. No entanto, deverá o réu ressarcir ao Autor as custas iniciais recolhidas quando da propositura da presente ação.Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem se os autos.P.R.I.C.Porto Velho, 22 de Maio de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2005.015519-8 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Anete Valle Machado ADV.: ANETE VALLE MACHADO OAB/RO 98-B RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos - CGRH) SENTENÇA:(fl.74/81) Nos fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11 e 12 da Lei 1.533/51, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar de fls. 61/62 para determinar ao Impetrado que se abstenha de promover redução dos proventos da Impetrante ao fundamento de adequação ao teto remuneratório em relação às parcelas integrantes dos proventos caracterizadas vantagens pessoais incorporadas. EXTINGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. 42.Sem ANO XXIV NÚMERO 098 honorários, na inteligência e homenagem às r. Sumula nº 512 STF e Sumula nº 105 STJ. Sem custas. Decorrido o prazo sem recurso voluntário, remetam se os autos ao e. TJRO para o reexame necessário.43.P.R.I. Porto Velho, 22 de Maio de 2006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2005.021546-8 AÇÃO: Cobrança AA: Natanael Correia Vilela ADV.: MARCOS ROBERTO SANTOS OAB/ RO 1039 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: ALCILÉA PINHEIRO SENTENÇA:(fl.32/36) Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o réu a pagar ao Autor a correção monetária a partir da constituição do fato e juros a partir da citação, considerando o período de dezembro de 2000 à dezembro de 2002, estendendo a regra jurídica sobre o décimo terceiro salário e férias dentro do mesmo período, respeitando o instituto qüinqüenal sobre as parcelas que antecederam ao mês 12/2000.Pagará honorário advocatício que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), em face da simplicidade da causa e a antecipação do julgamento. Sem custas. Sentença não sujeita a reexame (TJRO, RN n. 03.001515 4, Rel. Des. Sansão Saldanha: A regra contida no art. 475, § 2º, do CPC, reporta se a valor certo e não excedente a 60 salários mínimos, que severa ser apreciado no instante da prolação da sentença. Se a condenação for de valor ilíquido, deve se partir do valor atribuído à causa no pedido inicial)P.R.I.Porto Velho, 19 de Maio de 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2005.008247-6 AÇÃO: Ordinária AA: Daniel Catanhede Lima e outros ADV.: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2008 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES AA: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSOR: EDITE REBOUÇAS SENTENÇA:(fl.114/119) Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir aos Autores qualificados em preambulo, os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio, a partir de junho/2000, com correção monetária do evento e incidentes juros a partir da citação valida.Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição.Fixo honorários em R$ 500,00, atendendo a importância econômica da demanda, diante da simplicidade da causa e do julgamento antecipado da lide, com base no art. 20, § 4º do CPC. Isento de pagamento das custas o Réu.R.P.I.C. Porto Velho, 19 de Maio de 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2005.009762-7 AÇÃO: Cobrança AA: Sansão Batista Saldanha ADV.: RENATO SPADOTO RIGHETTI OAB/ RO 1198 RR: Instituto de Providência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA SENTENÇA:(fl.83/86) Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir ao autor os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio incidente juros e correção monetária da citação, observando se o qüinqüênio prescricional.Diante do valor da condenação, nos termo do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição.Fixo honorários em R$ 500,00, diante da simplicidade da causa, nos termos do art. 20, § 4º do CPC.P.R.I.Porto Velho, 19 de Maio 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2005.013572-3 AÇÃO: Cobrança AA: Sílvia Helena Honório Maia ADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/ RO 679 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA SENTENÇA:(fl.61/65) Posto isso, em face do reconhecimento da prescrição, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com apreciação do mérito com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil.Custas de Lei. Condeno ao pagamento de honorários no valor de R$ 350,00, com aplicação do art. 12, da Lei nº 1.060/50 em razão do deferimento inicial da gratuidade. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive se. P.R.I.C. Porto Velho, 19 de Maio de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.004775-9 AÇÃO: Cobrança AA : Helio Teixeira Lopes Filho ADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA COSTA-OAB/RO 1954 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA:(fl.76) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de Lei. Arquivem se os autos a seguir. PRI. Pvh ro, 19/05/2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito 30-05-2006 B - 11 PROC. N. 001.2005.018593-3 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA RR: Helio Vieira da Costa ADV.: HÉLIO VIEIRA OAB/RO 640 DESPACHO:(fl.10) Trata se de Execução de Honorários: 1. Translade se cópia da sentença proferida nestes embargos aos autos principais; 2. Manifeste se o vencedor em 48 horas, em nada sendo requerido, arquivem se os presentes autos. Pvh ro, 22/05/2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.017712-1 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: LIA TORRES DIAS RR: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia SINTERO ADV.: HÉLIO VIEIRA OAB/RO 640 SENTENÇA:(fl.47) Trata se de Execução de Honorários: 1. Tendo em vista o indício de duplicidade na execução de honorários nestes autos, levantado pelo Estado de Rondônia e acolhido pelo Juízo em sentença proferida nos autos de embargos (001.2005.018593 3), fls. 08/ 09, e por conseqüência perda do objeto, homologo o pedido de desistência, razão pela qual julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. 2. Faculto o desentranhamento dos documentos originais que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. 3. Certificado o trânsito em julgado, arquive se. Custas de Lei. PRI. Pvh ro, 22/05/2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.007935-1 AÇÃO: Ordinária AA: Edvar José Modesto e outros ADV.: FRANCISCO RICARDO M OLIVEIRA OAB/RO 1959 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA TAKETA DESPACHO:(fl.119) 1. Diga o vencedor, em 48 horas, em nada sendo requerido, arquivem se os autos. Int. Pvh ro, 19/05/2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2002.013505-9 AÇÃO: Declaratória AA : João Durval Ramalho Trigueiro Mendes ADV.: WELLYNGTON DA SILVA E SILVA OAB/RO 1519 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA DESPACHO:(fl.99) 1. Tendo em vista o transcurso da suspensão requerida às fls. 86, oportunizo ao exeqüente a se manifestar em 48 horas, sob pena de arquivamento, em nada sendo requerido. Int. Pvh ro, 19/05/2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.002297-0 AÇÃO: Declaratória AA: CEK - Com. e Serviços Ltda ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO 399-B RR: Município de Porto Velho - RO PROCURADORA: WALDECY DOS SANTOS VIEIRA B - 12 30-05-2006 INTIMAÇÃO:(fl.267) do REQUERENTE para apresentar as contra razões da apelação de fls.240/266 , no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2004.021365-9 AÇÃO: Cominatória AA: Fábio José Gobbi Duran ADV.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA OAB/RO 755 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA SENTENÇA:(fl.63) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de Lei. Arquivem se os autos a seguir. PRI. Pvh ro, 19/05/2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2006.011912-7 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: A Analisa - Análises Clínicas Ltda ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A RR: Município de Porto Velho (Chefe do Setor de Expedição de Alvará) DESPACHO:(fl.15/19) Trata se de Mandado de Segurança em que A Analisa Análises Clínicas Ltda., move em face do Município de Porto Velho, objetivando a concessão de liminar para efeito suspensivo à exigibilidade do crédito tributário referente à Taxa de Renovação de Alvará de Localização e Funcionamento; bem como guias para pagamento do ISSQN por estimativa fixa, ambos exercício 2006. Sustenta que no exercício regular de suas atividades teve o pedido de Renovação de Alvará de Localização e Funcionamento indeferido sob o argumento de que é a Impetrante devedora de tributo municipal, impedida da mesma forma de obter as guias para pagamento de ISSQN por estimativa fixa, ambos exercício 2006.Alega que o débito apresentado pelo Município é matéria para discutir em processo administrativo e ao final somente se ter certeza de sua existência.Diz que o ato praticado pelo Impetrado é arbitrário e contraria a vigência de Lei Federal além da pacifica jurisprudência dos Tribunais em semelhante julgados.Requer em sede de liminar a expedição do Alvará/ 2006 e guias para pagamento do ISSQN Estimativa É o relatório, decido.Visa a presente Ação Mandamental obter a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente à Taxa de Renovação de Alvará, uma vez que a Impetrante, sustenta a inconstitucionalidade da cobrança da aludida taxa em detrimento a débito de ISSQN, entendendo pela necessidade de expedir guia para pagamento por estimativa fixa exercício 2006.O entendimento deste Juízo no que se refere a Renovação de Alvará de Localização e Funcionamento não se fixa contrariamente aos precedentes judiciais dos Tribunais Superiores ou do E . Tribunal de Rondônia do qual reiteradamente tem rendido homenagens pela reconhecida juridicidade nas decisões e ao alto conhecimento jurídico dos seus integrantes.A concepção deste Juízo, contudo, atenta se na necessidade de constatar se efetivamente se não esta ocorrendo à atuação do poder de polícia pelo Impetrado.Eventual divergência de entendimento cinge se na perspectiva sobre os elementos caracterizadores ou não do exercício de polícia, avaliados em cada caso. A esses fundamentos reserva discussão no mérito da ação.O certo é que o e. TJRO tem entendido pela concessão das medidas antecipatórias sob DIÁRIO DA JUSTIÇA a ótica do entendimento nele prevalecendo sobre a matéria, e na perspectiva de preservar risco de dano ao contribuinte durante o processamento da ação.Os fundamentos lançados pelo e. TJRO estão conforme a boa regra do direito, daí conquanto reserva este Juízo a prender se no mérito desta ação o entendimento jurídico por ele adotado, tem por acolher nesta sede liminar o entendimento fixado nos recentes julgados do e. TJRO, também em homenagem à estrutura jurídica dos seus ilustres membros.Neste sentido presente o direito alegado pelo Impetrante no que se refere a licença de alvará.Noutro ponto, centra se o pedido do Impetrante em obter guias para pagamento de ISSQN por estimativa fixa exercício 2006, na condição de laboratório de análise clínica atender a condição privilegiada de pagamento.Observa se do Contrato Social de fls. 09/10, Cláusula Primeira, do objeto consta: “Prestação de Serviços de Análises Clínicas, e Representações Comerciais em Geral”Quanto ao ISSQN, E necessário analisar sobre duas regências a saber:a) não se trata de serviço restrito a analise clínica, prevendo ainda a condição de representante comercial em geral, o que descaracteriza a figura de sociedade uniprofissional.b) ainda que os tribunais vinham entendendo pelo deferimento ao pagamento de ISSQN aos laboratórios na forma de estimativa fixa, esta não é mais a orientação a ser seguida, conforme recente julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, senão veja:(LABORATÓRIO PARTICULAR ANALISE CLÍNICA SOCIEDADE EMPRESARIAL ISS) NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. DJ 01/02/2006.Ementa: Agravo Regimental no Agravo de Instrumento. Tributário. ISS. Tratamento Privilegiado Previsto no art. 9º, § 3º, do Decreto Lei 406/68. Inaplicabilidade aos casos em que a sociedade civil presta serviços com caráter empresarial. Precedentes. Agravo Desprovido. 1. Ao contrário do que afirma a recorrente, o Tribunal de origem efetivamente a classificou como uma “sociedade com fins lucrativos, com natureza jurídica e caráter empresarial”. Assim, não há desacerto na decisão ora impugnada que manteve o acórdão recorrido à consideração de que está em consonância com a jurisprudência pacífica deste Pretório, no sentido de que não se aplica o tratamento privilegiado para recolhimento do ISS, previsto no art. 9º, § 3º, do Decreto Lei 406/68, aos casos em que a sociedade civil presta serviços com caráter empresarial.2. Ademais, convém salientar que este Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que os serviços prestados por laboratório de análises médicas, como é o caso da recorrente, enquadram se na hipótese do Item 2 da Lista de Serviços anexada ao referido Decreto Lei, não fazendo jus, portanto, ao recolhimento do ISS pela forma privilegiada.É certo que este é, também, o meu entendimento, com o agravante que no presente feito o objeto social vai além da condição de analise clínica.Ao depois, junto ao Relatório Consulta de fls. 12/13 que a Impetrante é devedora de ISSQN nos exercícios de 1999; 2002; 2003; 2005 e 2006.Não há informação ou prova constituída de que houve deferimento para pagamento segundo a forma fixa por UPF em relação aos exercícios relacionados, também não há pedido em relação aos mesmos períodos, afirmando a Impetrante possibilidade de discussão em processo administrativo.Nessa premissa, fixo relevância, a princípio, para a concessão da medida no risco de dano da Impetrante na inscrição do débito em divida ativa evidenciando os transtornos dela decorrente, exclusivamente no que se refere a Taxa de Renovação de Alvará de Localização e NÚMERO 098 ANO XXIV Funcionamento.No caso do risco inverso, tenho que menor grau de dano vislumbra se ao Impetrado se, ao final for julgada improcedente a ação poderá exigir o crédito suspenso.Ante ao exposto, a) concedo a liminar parcialmente e determino ao Impetrado que se abstenha de cobrar do Impetrante a Taxa referente à Renovação do Alvará de Localização e Funcionamento, expedindo o aludido Alvará exercício 2006, até ulterior decisão, contudo não está impedido o Impetrado de realizar a atividade correspondente a fiscalização em detrimento ao poder de policia e, posteriormente cobrar a referida Taxa de Renovação de Alvará de Localização e Funcionamento por ser prevista constitucionalmente, desde que prevenida da devida contra prestação. b) Indefiro o pedido em relação a expedição de guias para pagamento de ISSQN por estimativa fixa exercício 2006, por entender tratar se de sociedade de caráter empresarial.Notifique a autoridade coatora para as informações no prazo legal. Após, ao Ministério Público para parecer.Porto Velho, 17 de Maio de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2006.002849-0 AÇÃO: Ordinária AA: Samuel José Chesine Góis ADV.: JOÃO VALÉRIO SILVA NETO OAB/ RO 1707 RR: Estado de Rondônia RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON INTIMAÇÃO:(fl.197) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.018905-0 AÇÃO: Manutenção de Posse AA: Manoel Silvana Alves de Moura ADV.: CORNÉLIO LUIZ RECKTENVALD OAB/RO 2497 RR: Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR ADV.: CLEIDE CLAUDINO DE PONTES OAB/RO 539 INTIMAÇÃO:(fl.140) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2006.000963-1 AÇÃO: Reparação de Danos AA: Donal Miranda dos Reis ADV.: FRANCISCO CARLOS DO PRADO OAB/RO 2701 RR: Município de Porto Velho - RO PROCURADORA: MARIA DO ROSÁRIO GUIMARÃES INTIMAÇÃO:(fl.41) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.010180-2 AÇÃO : Embargos de Terceiro AA : Beatriz Teixeira Souza Alves ADV.: MAX FERREIRA ROLIM OAB/RO 984 RR: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDUR ADV.: ADRIANO JENNER OAB/RJ 109.586 RR: S.R . Serviços de Terraplanagem e Material de Construção - LTDA ADV.: VERA, MARIA DA C. SOUZA OAB/ RO 573 ANO XXIV NÚMERO 098 INTIMAÇÃO:(fl.59) do EMBARGADO para apresentar as contra razões da apelação de fls.53/58, no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2004.021038-2 AÇÃO: Cobrança AA: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia - CAERD ADV.: MARIA FRANCISCA FERREIRA CAMPOS OAB/RO 2533 RR: Município de Porto Velho - RO PROCURADOR: JEFFERSON DE SOUZA DESPACHO:(fl.492) Defiro o Prazo de 15 dias. .Porto Velho, 19 de Maio de 2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.017836-2 AÇÃO: Reparação de Danos AA: Clarice Clorinda Frank ADV.: JOSÉ CLÉBER MARTINS VIANA OAB/RO 1937 RR: Prefeitura do Município de Candeias do Jamari - RO PROCURADORA: JANAÍNA PEREIRA DE SOUZA SANTOS SILVA INTIMAÇÃO:(fl.95) do requerente, para manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl.94v no prazo de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2003.007691-8 AÇÃO: Reparação de danos AA: Silvana Barros da Silva e outros ADV.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA INTIMAÇÃO:(fl.330) do réu para apresentar as contra razões da apelação de fls.320/329 , no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.015864-2 AÇÃO: Embargos à Execução AA: João Francisco de Souza ADV.: MARIA ALMEIDA DE JESUS OAB/ RO 663 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: REGINA COELI FRANCO INTIMAÇÃO:(fl.55) do embargado para apresentar contra razões da Apelação fl. 49/54, no prazo de 15 dias, através da publicação no Diário da Justiça. PROC. N. 001.2006.000193-2 AÇÃO: Declaratória AA: A. J. de Oliveira - ME ADV.: JORGE RONALDO DOS SANTOS OAB/RO 1211 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: VALDECIR DA SILVA MACIEL INTIMAÇÃO:(fl.85) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.008038-4 AÇÃO: Declaratória AA: Claudinei Bastos Ramos ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO 399-B RR: Município de Porto Velho PROCURADORA: GEANE PEREIRA GOVEIA DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO:(fl.135) do REQUERENTE para apresentar as contra razões da apelação de fls.104/134 , no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.001093-9 AÇÃO: Declaratória AA: Fergel - ferro e Aço Ltda ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO 399-B RR: Município de Porto Velho - RO PROCURADORA: WALDECY DOS SANTOS VIEIRA INTIMAÇÃO:(fl.170) do REQUERENTE para apresentar as contra†razões da apelação de fls.138/169 , no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2006.004717-7 AÇÃO: Cobrança AA: Maria Rejane Sampaio dos Santos ADV.: REGINA EUGÊNIA B. CIAMPI OAB/ RO 1505 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. IPERON. ADV.: EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB/ RO 959 INTIMAÇÃO:(fl.134) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.007937-8 AÇÃO: Cobrança AA: Genivaldo Pereira de Souza e outros ADV.:JOSÉ CLÉBER MARTINS VIANA OAB/ RO 1937 RR: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO :(fl.154) do Dr. José Cleber Martins Viana, sobre o desarquivamento do feito, para manifestação no prazo de 10 dias, ficando ciente que caso não haja manifestação no prazo estipulado o feito será devolvido ao arquivo geral, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.006361-7 AÇÃO: Reparação de Danos AA: João Moreira Araújo ADV.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO INTIMAÇÃO:(fl.135) do REQUERIDO para apresentar as contra razões da apelação de fls.108/122 , no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.008249-2 AÇÃO: Indenização AA: Marcos dos Santos Pereira ADV.: MARIA DAS GRAÇAS GOMES OAB/ RO 2136 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LIA TORRES DIAS INTIMAÇÃO:(fl.172) do REQUERENTE para apresentar as contra razões da apelação de fls.164/171 , no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. 30-05-2006 B - 13 PROC. N. 001.2005.004196-6 AÇÃO: Declaratória AA: Jacqueline Baptista de Souza Lima e outros ADV.: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS OAB/RO 2013 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS INTIMAÇÃO:(fl.162) do REQUERENTE para apresentar as contra razões da apelação de fls.153/161 , no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Processo: 001.2002.004155-0 Classe : Anulatória / Execução Procedimento: Ordinário Exeqüente: Estado de Rondônia Executado: S. R. De Souza Júnior - ME O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na forma da Lei. CITAÇÃO DE: S. R. DE SOUZA JÚNIOR ME, CNPJ 02.839.768/0001-89, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o executado para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue o pagamento da importância de R$ 1.429,38 (Um mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos), ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia de execução e acréscimos legai, podendo ainda opor embargos, querendo, após seguro o juízo. Proc. N. : 001.2002.004155-0 Classe : Ação anulatória/execução Procedimento: Ordinário/execução Exeqüente : Estado de Rondônia Executado : S. R. De Souza Júnior ME PRAZO PARA EMBARGOS: 10 dias DESPACHO: “Cite-se por edital, como se requer às fls. 204. Porto Velho, 24 de março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa juiz de direito.” Porto Velho, 22 de maio de 2006. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Sodré, n. 1728, bairro Jardim América - Porto Velho/RO. FONE: 3217-1328. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Processo n. 001.2005.006807-4 Ação Demolitória O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na forma da Lei. B - 14 30-05-2006 CITAÇÃO DE: ALCEU JOSÉ MINOSSO, RG 3.520.795-3, CPF 350.374.822-91, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar para cumprir os termos da liminar concedida nos autos abaixo identificados, e citar, para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autos. Proc. N. 001.2005.006807-4 Classe : Demolitória Procedimento: Ordinário Autor : Município de Porto Velho Réu : Alceu José Mimosso DESPACHO (FL. 70): “...9. Assim, concedo parcialmente a medida liminar para, por ora, determinar somente a suspensão de qualquer ato de construção ou inovação pelo réu na área em litígio. Cite-se o Réu para constar a ação no prazo legal. Porto Velho, 27 de outubro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - juiz de direito.” (FL.81): “Defiro como requerido pelo Município às fls. 80. Int. Porto Velho, 15 de março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - juiz de direito.” Porto Velho, 22 de maio de 2006. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Sodré, n. 1728, bairro Jardim América - Porto Velho/ RO. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Processo: 001.2004.011654-8 Classe : Execução de título judicial Procedimento: Execução e embargos Exeqüente: Estado de Rondônia Executado: Nelson Teixeira dos Santos O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na forma da Lei. CITAÇÃO DE : NELSON TEIXEIRA DOS SANTOS, RE 00709-6, RG 154022 SSP RO, CPF 113.717.492-72, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o executado para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue o pagamento da importância de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinqüenta reais), ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia de execução e acréscimos legai, podendo ainda opor embargos, querendo, após seguro o juízo. PRAZO PARA EMBARGOS: 10 dias DESPACHO: “Cumpra-se como se requer às fls. 145. Porto Velho, 19 de abril de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - juiz de direito.” Porto Velho, 22 de maio de 2006. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Sodré, n. 1728, bairro Jardim América - Porto Velho/RO. FONE: 3217-1328. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Processo: 001.2003.011987-0 Classe : Execução de título judicial Procedimento: Execução e embargos Exeqüente: Estado de Rondônia Executado: Valdir Muza Duarte O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na forma da Lei. CITAÇÃO DE: VALDIR MUZA DUARTE, RG 681.377 SSP RO, CPF 209.417.579-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o executado para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue o pagamento da importância de R$ 528,52 (Quinhentos e vinte e oito reais e cinqüenta e dois centavos), ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia de execução e acréscimos legai, podendo ainda opor embargos, querendo, após seguro o juízo. Proc. N. : 001.2003.011987-0 Classe : Ação Ordinária/Execução Procedimento: Ordinário/Execução e embargos Exeqüente : Estado de Rondônia Executado : Valdir Muza Duarte PRAZO PARA EMBARGOS: 10 dias DESPACHO: “Defiro o pedido do Estado às fls. 101. Porto Velho, 28 de março de 2006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - juiz de direito.” Porto Velho, 22 de maio de 2006. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Sodré, n. 1728, bairro Jardim América - Porto Velho/RO. FONE: 3217-1328. Juiz: Marcus V. dos Santos de Oliveira Escrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] Expediente dia: 30.05.2006 AUTOS Nº. 001.2006.009799-9 AÇÃO DECLARATÓRIA AA: Jackson da Silva Oliveira ADV.: Severino Aldenor M. da Silva OAB/RO 2352 RR: Estado de Rondônia PRICURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO: ANTE O EXPOSTO, considerando a ausência dos requisitos exigidos no art. 273, do CPC, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado por JACKSON DA SILVA OLIVEIRA. Cite se o Estado de Rondônia para, querendo, apresentar contestação na forma do artigo 297 e seguintes, do Código de Processo Civil, considerando o prazo do artigo 188 do mesmo codex. Intime se. Porto Velho/RO, 12 de maio de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA-Juiz Substituto. NÚMERO 098 ANO XXIV AUTOS Nº. 001.2003.020019-8 AÇÃO ORDINÁRIA AA: Maria Socorro Rodrigues Silva Adv.: Nelson Pereira da Silva OAB/AC 1582 RR: ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA: Vistos etc., Tendo em vista o seqüestro do valor executado às fls. 45/47, expeça se alvará para levantamento da quantia, certificando a Escrivania. Assim, ocorrendo, considerará que houve a extinção da obrigação exeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Publique se. Registre se. Cumpra se. Após o trânsito em julgado, arquive se. Porto Velho/RO, 16 de maio de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de OliveiraJuiz Substituto AUTOS Nº. 001.2004.017014-3 AÇÃO ORDIN.RIA AA: Carlos Cezar Pizzano Adv.: Suzana Lopes de Oliveira Costa OAB/RO 2757 RR: Estado de Rondônia Proc.: Livia Renata de O. Silva SENTENÇA: Vistos etc., Tendo em vista o seqüestro do valor executado às fls. 60/62, expeça se alvará para levantamento da quantia, certificando a Escrivania. Assim, ocorrendo, considerará que houve a extinção da obrigação exeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Publique se. Registre se. Cumpra se. Após o trânsito em julgado, arquive se. Porto Velho/RO, 16 de maio de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de OliveiraJuiz Substituto AUTOS Nº. 001.2006.005302-9 MANDADO DE SEGURANÇA AA: Construtora Mosaico Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 RR: Superintendência Estaduald e Licitações SUPEL Procuradoria Geral do Estado DECISÃO: AO TEOR DO EXPOSTO, INDEFIRO a liminar requerida pela impetrante. Notifique se a autoridade coatora para, caso queira, prestem as informações no prazo de 10 (dez) dias. Após vista ao Ministério Público. Em seguida, conclusos para sentença. P.R.I.Cumpra se. Porto Velho, 21 de março de 2.006. Flávio Henrique de Melo-Juiz Substituto AUTOS Nº. 001.2005.010846-7 AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AA: Unidade de Radiodiagnóstico e UltraSonografia Proc.: Paulo Rogério José OAB/RO 383 RR: Município de Porto Velho Proc.: Maria da Penha Nobre Pereira INTIMAÇÃO: do Município de Porto Velho, para se manifestar acerca do ofício de fls. 47, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho. 22 de Maio de 2006. AUTOS Nº. 001.2004.003077-5 EMBARGOS A EXECUÇÃO AA: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Proc.: Maria C. H. Taketa RR: Rita de Cássia Munck Ayupe Adv.: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247 INTIMAÇÃO: Ao Embargado para se manifestar quanto a proposta de honorários do Sr. Perito, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em aceitando-a, providenciar o depósito da quantia. Porto Velho/ RO, 22 de maio de 2006. ANO XXIV NÚMERO 098 AUTOS Nº. 001.2005.020940-9 AÇÃO DE EXECUÇÃO AA: Shisley Nilce Soares da Costa Adv.: Shisley Nilce Soares da Costa OAB/RO 1244 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Ass. Jur. EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB/RO 959 SENTENÇA: Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado, arquive se. Porto Velho/RO, 15 de maio de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto AUTOS Nº. 001.2005.014043-3 AÇÃO ORDINÁRIA AA: Nelson Carlos da Rocha e outros Adv.: Severino Aldenor Monteiro da Silva OAB/ RO 2352 RR: Estado de Rondônia Proc.: Alcilea P. Medeiros DESPACHO: Vistos etc., 1. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos na forma do disposto no art. 520, do CPC. 2. Intime se o apelado para apresentar as contra razões no prazo legal. 3. Após, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho/RO, 15 de maio de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA- Juiz Substituto AUTOS Nº. 001.2005.015597-0 AÇÃO ORDINÁRIA AA: Raimunda Concebida do Couto Adv.: Nadiza S. da Costa M. Meanovich OAB/RO 801 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Ass. Jur.: EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB/RO 959 SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por RAIMUNDA CONCEBIDA DO COUTO e, de conseqüência, CONDENO o IPERON a restituir a Autora a quantia descontada indevidamente referente ao seguro de vida pecúlio, somente relativo ao período de outubro de 2000 até dezembro de 2004, tendo em vista a prescrição qüinqüenal, devendo ser corrigidos monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, a serem apurados através de simples cálculos, extinguindo o feito com análise do mérito. Sem custas. Tendo o Autor decaído parte mínima do pedido, condeno o Réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor de valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), observando a regra do art.20, §4º do CPC, considerando o grau de zelo dos profissionais, o lugar da prestação de serviços e a natureza singela do processo. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Se tratar de dívida de pequeno valor, desnecessário o procedimento de formação do precatório, inclusive no que se refere aos honorários (RT 675/138). Não havendo recurso voluntário pelas partes, certifique se a Escrivania quanto o trânsito em julgada da presente decisão e após as anotações de praxe arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho/RO, 11 de maio de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto. DIÁRIO DA JUSTIÇA AUTOS Nº. 001.2005.012701-1 AÇÃO ORDINÁRIA AA: Elcimar da Silva Adv.: Raimundo G. de Araújo OAB/RO 601A RR: Estado de Rondônia Proc.: Lia Torres dias DECISÃO: Vistos em saneador. 1. Inexistem preliminares a serem apreciadas, de forma que estando o processo em ordem, ou seja, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, entendida como de direito abstrato, dou o processo por saneado; 2. Atento aos requerimentos formulados pelo Estado à fl. 36 e pelo autor às fls. 37/38, DEFIRO a produção das provas: a) depoimento pessoal do autor, sob pena de confissão (CPC, art. 343, §§1º e 2º); e b) testemunhal, cujo rol do autor já se encontra à fl. 38 e pelo Estado deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias antes da audiência a ser designada, sob pena de preclusão. 3. Designo audiência de instrução para o dia 12 de julho de 2006, às 08h30min. 4. Intimem se e cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA- Juiz Substituto AUTOS Nº. 001.2005.011822-5 AÇÃO ORDINÁRIA AA: Newton Luiz Paixão Adv.: José Ricardo Costa OAB/RO 2008 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Ass. Jur. EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB/RO 959 SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NEWTON LUIZ DA PAIXÃO e, de conseqüência, CONDENO o IPERON a restituir ao Autor a quantia descontada indevidamente referente ao seguro de vida pecúlio, no valor de 2.330,40 (dois mil trezentos e trinta reais e quarenta centavos), devendo ser corrigidos monetariamente a partir da propositura da ação (29/JUL/05) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, a serem apurados através de simples cálculos, extinguindo o feito com análise do mérito. Sem custas. Condeno o Réu, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios no valor de valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), na forma do art.20, §4º do CPC, considerando o grau de zelo dos profissionais, o lugar da prestação de serviços e a natureza singela do processo. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Se tratar de dívida de pequeno valor, desnecessário o procedimento de formação do precatório, inclusive no que se refere aos honorários (RT 675/138). Não havendo recurso voluntário pelas partes, certifique se a Escrivania quanto o trânsito em julgada da presente decisão e após as anotações de praxe arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho/RO, 16 de maio de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto AUTOS Nº. 001.2003.016829-4 AÇÃO ORDINÁRIA AA: Maria Ivaneide Marques Pamplona Adv.: Vanda de Melo Bogoevich OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia Proc.: Sávio de Jesus Gonçalves SENTENÇA : Vistos etc., Tendo em vista o seqüestro do valor executado às fls. 59/61, expeça se alvará para levantamento da quantia, certificando a Escrivania. Assim, ocorrendo, considerará que houve a extinção da obrigação exeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, 30-05-2006 B - 15 inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Publique se. Registre se. Cumpra se. Após o trânsito em julgado, arquive se. Porto Velho/RO, 12 de maio de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de OliveiraJuiz Substituto AUTOS Nº. 001.2004.019412-3 AÇÃO DE EXECUÇÃO AA: Angela Maria Pereira Lima Xavier Adv.: Anísio Grécia OAB/RO 1910 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Ass. Jur.: EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB/RO 959 INTIMAÇÃO: Ao Autor para providenciar contrafé da Inicial de Execução, no prazo de 48 horas. Porto Velho, 22 de maio de 2006. AUTOS Nº. 001.2003.013271-0 MEDIDA CAUTELAR AA: Elizeu Júlio de Andrade Adv.: Raimundo Reis Azevedo OAB/RO 572 RR: Estado de Rondônia Procuradoria Geral do Estado DESPACHO: A petição de ls. 73/74 já foi analisada pelo juízo nos autos principais, restando, pois, superado requerimento formulado. Intime se conclusos para sentença. Porto Velho, 16 de maio de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto. AUTOS Nº. 001.2005.011739-3 MANDADO DE SEGURANÇA AA: Josireni Valeria Ximenes Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953 RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos Procuradoria Geral do Estado DESPACHO: Defiro o requerimento de fls. 61, cuja observância deverá se atentar a escrivania. Recebo o Recurso de Apelação no efeito devolutivo. Ao apelado para apresentação de contra razões e, em seguida, encaminhe se os presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Porto Velho, 16 de maio de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto. Sílvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial fsm Juiz: Marcus V. dos Santos de Oliveira Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde OBS: Sugestões ou reclamações devem ser feitas pessoalmente ao juiz ou via internet Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Expediente dia: 30.05.2006. OBSERVAÇÃO: Nos processos abaixo relacionados foram prolatadas Sentenças de Extinção da qual ficam as partes intimadas. SENTENÇA: “ Vistos etc., Tendo em vista o seqüestro do valor executado às fls. (...), expeça se alvará para levantamento da quantia, certificando a Escrivania. Assim, ocorrendo, considerará que houve a extinção da obrigação exeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Publique se. Registre se. Cumpra se. Após o trânsito em julgado, arquive se. Porto Velho/RO, 24 de maio de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de OliveiraJuiz Substituto.” B - 16 30-05-2006 PROC. 001.2003.019098-2 Ação de Cobrança AA: José Maria dos Santos Júnior ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia Procurador: SÉRGIO CARDOSO MELO ................................................................ Proc. 001.2003.021854-2 Ação de Cobrança AA: Edna Brito da Silva Rojas ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia Procurador: SÉRGIO CARDOSO MELO ................................................................ Proc. 001.2003.021151-3 Ação de Cobrança AA: Jorge do Nascimento Alves ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia Procurador: SÉRGIO CARDOSO MELO ................................................................ Proc. 001.2003.019833-9 Ação de Cobrança AA: José Paulino de Souza ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia Procuradora: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA ................................................................ Proc. 001.2003.020582-3 Ação de Cobrança AA: Dataniel Rodrigues do Nascimento ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia Procurador: SÉRGIO CARDOSO MELO ................................................................ Proc. 001.2003.018668-3 Ação de Cobrança AA: José Joaquim da Silva ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia Procurador: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA ................................................................ Proc. 001.2003. 020593-9 Açao de Cobrança AA: Irinaldo Soares da Silva ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia Procurador: SÉRGIO CARDOSO MELO ................................................................ Proc. 001.2003.018651-9 Ação de Cobrança AA: Roberval Leandro de Azevedo ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia Procurador: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA ................................................................ Proc. 001.2003.020591-2 Ação de Cobrança AA: Maria Joanita Lobato ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia Procurador: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA ................................................................... Proc. 001.2003.020249-2 Ação de Cobrança AA: Mário Venicio Rosa da Silva ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia Procurador: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA ................................................................ Proc. 001.2003.021165-3 Ação de Cobrança AA: Adilson José de Souza ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia Procurador: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA ................................................................ DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 001.2005.012440-3 Ação de Execução AA: Altacir Heringer ADV. VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia Procurador: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES ................................................................ Proc. 001.2004.011496-0 Ação de Cobrança AA: José Roberto Maroto ADV. SUZANA LOPES DE OLIVEIRA COSTA OAB/ RO 2757 RR: Estado de Rondônia Procuradora: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES ................................................................. Proc. 001. 2004.016943-9 Ação de Cobrança AA: Aldenice Almeida Bento dos Reis e outros ADV. SUZANA LOPES DE OLIVEIRA COSTA OAB/ RO 2757 RR: Estado de Rondônia Procurador: ISAIAS FONSECA MORAES ............................................................... Proc. 001.2004.015518-7 Ação de Cobrança AA: Aguida Maria de Vasconcelos Oliveira e outros ADV. SUZANA LOPES DE OLIVEIRA COSTA OAB/ RO 2757 RR: Estado de Rondônia Procurador: ISAIAS FONSECA MORAES ............................................................... Proc. 001.2005.020644-2 Ação de Execução AA: Raimundo Reis de Azevedo ADV. RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO 572 RR: Estado de Rondônia Procurador: SÉRGIO CARDOSO MELO ................................................................ Proc. 001.2005.004656-9 Ação Declaratória AA: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia - CERD ADV. BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO 399-B RR: Estado de Rondônia Procuradora: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS SENTENÇA: “ ... AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL DA AUTORA quanto ao pedido mediato formulado na exordial para DECLARAR a NÃO INCIDÊNCIA do ICMS (fulminando a obrigação principal e o crédito tributário correspondente tão somente) sobre todos os materiais e mercadorias adquiridas pela requerente e que se destinem ao uso e consumo nas atividades específicas (fornecimento de água e coleta de esgoto). Mantenho a antecipação dos efeitos da tutela concedida às fls. 29/30. Resta o presente feito resolvido com julgamento do mérito, segundo o art. 269, I, do CPC. Custas finais ao requerente, se houver (limitado a 50% do valor). Considerando a sucumbência recíproca, condeno, ainda, o requerido ao pagamento de honorários arbitrados em R$ 600,00 (Seiscentos reais), bem como o requerente ao pagamento de R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 475, I, CPC). P.R.I.Cumpra se. Porto Velho, 27 de março de 2006. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto.” NÚMERO 098 ANO XXIV DECISÃO: “ Vistos etc., Considerando a pertinência das informações da requerente, dando conta do descumprimento da decisão que conferiu a antecipação dos efeitos da tutela, bem como o fato de que a mesma foi confirmada na sentença, defiro o pedido para determina a intimação do Sr. Secretário de Finanças do Estado de Rondônia, para o cumprimento da decisão, ficando ciente de que em caso de não cumprimento incorrerá em multa pessoal, nos termos do art. 14, parágrafo único do CPC, sem prejuízo de outras responsabilidades. Advirto o de que, mesmo havendo recurso, os efeitos da decisão liminar serão mantidos, segundo informa o art. 520, inciso VII do CPC. Deverá ser respondido por Vossa Senhoria, em 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade, quanto ao cumprimento da decisão. R. Cumpra se. Porto Velho, 30 de março de 2.006. Flávio Henrique de Melo-Juiz Substituto.” ............................................................... Proc. 001.2002.011163-0 Ação Ordinária AA: Ciro Muneo Funada ADV. JOÃO CLOSS JÚNIOR OAB/RO 327-A RR: IPERON-Instituto de Previdência dos Serv. Públicos do Estado de Rondônia Procuradora: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA INTIMAÇÃO: “ Intimação das partes para se manifestarem a respeito do cumprimento do acordo mencionado às fls. 110/111 dos autos, no prazo de 5 dias.” Proc. 001.2005.019802-4 Ação Ordinária AA: SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado de Rondônia e outros ADV. HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 RR: Estado de Rondônia Procuradora: ALCILÉA PINHEIRO MEDEIROS RR: IPERON-Instituto de Previdência dos Serv. Públicos do Estado de Rondônia Assessora Jurídica: HELWI HIJAZI ZAGLOUT INTIMAÇÃO: “Intimação dos autores para no prazo de 10 dias se manifestar acerca das contestações apresentadas pelos requeridos.” Proc. 001.2005.020864-0 Ação Declaratória AA: Arlindo Dalmeron Cabral de Lima ADV.: JOSÉ JORGE TAVARES PACHECO OAB/ RO 1888 RR: Estado de Rondônia Procuradora: LIA TORRES DIAS. INTIMAÇÃO: “Intimação do autor para no prazo de 10 dias se manifestar acerca da contestação apresentada pelo requerido.” Proc. 001.2005.018758-8 Ação Ordinária AA: Ailton Marcondes Vieira ADV. Parte sem advogado RR: Município de Porto Velho RO Procurador: CARLOS DOBBIS OAB/RO 127 SENTENÇA: “ .... Embora regularmente intimado para fazer juntada do instrumento procuratório, o Autor não cumpriu a determinação judicial, deixando transcorrer “in albis”, o prazo que lhe foi concedido, Certidão de fls 28 verso. No tocante a representação processual, é notório o procedimento do diploma processual civil que, para se requerer uma providência jurisdicional do Estado se faz necessário o preenchimento dos pressupostos processuais. Neste particular, a irregularidade constatada refere se a ausência ANO XXIV NÚMERO 098 dos pressupostos processuais para o regular andamento do feito na formação da relação jurídica processual que só existe como meio da parte por Advogado, elemento essencial para a garantia do processo justo. Diante do Exposto, Julgo EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. REVOGO a Tutela Antecipada deferida. Sem custas Após as anotações de praxe, certifique se a Escrivania quanto o trânsito em julgado e arquive se o presente feito. Publique se. Registre se. Intime se. Porto Velho/RO, 16 de Maio de 2006. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto.” Sílvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial JUIZ SUBSTITUTO-MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA ESCRIVÃ : SILVIA ASSUNÇÃO ORMONDE OBS. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU VIA INTERNET. juiz: [email protected] escrivã: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA 30/05/2006 AUTOS N. 001.2002.012490-1 AÇÃ/REPARAÇÃO DE NANOS AA.: MARIA DO ROSÁRIO AIRES ADV.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/ RO 268-A RR.: MUNICÍPIO DE TEIXEIRÓPOLIS/RO DESPACHO: Cite se o Município para opor embargos, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 730, CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta. INTIMAÇÃO- Da parte autora para retirar, enviar e comprovar a remessa da carta precatória no prazo de cinco dias. Pvh, 29/05/06. AUTOS N. 001.2002.013051-0 AÇÃO/DECLARATÓRIA AA.: JOSÉ LUIZ LENZI ADV.: LEANDRO LOW LOPES-OAB/RO 785; MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ OLIVEIRA OAB/SP 146.013 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LIA TORRE DIAS RR.: AMADEU GUILHERME M. MACHADO ADV.: ROSEMARY ROBERTO MALTA MACHADOOAB/RO 1267 RR.: HÉLIO MÁXIMO PEREIRA ADV.: AMADEU GUILHERME LOPES MACHADOOAB/RO 1225 REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL DESPACHO SANEADOR 1 As partes são legítimas e estão representadas, não havendo irregularidades a serem sanadas.2 Embora a Advogada MONALIZA tenha manifestado sua renúncia nos autos, não atendendo aos dispositivos da Lei n.º 8.906/94, o fato é que o Autor possui outro Procurador constituído nos autos, além de estar advogando ele próprio na DIÁRIO DA JUSTIÇA causa, de modo que não há qualquer irregularidade. 3 As preliminares argüidas pelos Réus não prosperam. Em relação a alegada ilegitimidade passiva dos Réus AMADEU e HÉLIO, a mesma confunde se com o mérito e depende da análise pormenorizada da conduta de cada um, o que se dará somente com a instrução processual, razão pelo qual prorrogo a sua análise para a sentença. 4 O Autor, na manifestação de folhas 402/405, invoca uma prejudicial, argumentando que o STF recentemente decidiu pela incompetência do Tribunal de Contas para análise de contas das empresas de economia mista, o que se aplicaria ao caso em questão, tornando nulo de pleno direito o ato questionado. A matéria ventilada é de mérito e como tal será analisada na sentença. 5 Dou o feito por saneado. 6 Fixo como pontos controvertidos a responsabilidade do Autor em apresentar o balancete mensal de dezembro de 1996 e a prestação de contas do exercício de 1996, bem como a regularidade do processo administrativo que culminou no Acórdão n.º 331/97, objeto da presente ação, incluindo aí as condutas dos Réus AMADEU e HÉLIO, no sentido de se delimitar se teve a participação dos mesmos no direcionamento da decisão colegiada. 7 Para tanto, defiro somente a realização da prova oral requerida pelas partes, posto que indispensável para delimitar a efetiva participação de cada um dos Réus nos fatos alegados na inicial, e determino o depoimento pessoal do Autor e dos Réus AMADEU e HÉLIO, bem como a oitiva de testemunhas. A questão da responsabilidade do Autor em prestar contas e apresentar balancetes é questão de direito, sendo desnecessária a produção de outro tipo de prova. 8 O Autor já apresentou o rol das testemunhas que pretende ouvir, num total de quatorze (14) testemunhas (itens “k” e “m” da petição de folhas 402/405. Deverá o Autor ser intimado para, no prazo de dez (10) dias, adequar a apresentação do rol na forma que dispõe o parágrafo único do art. 407, do CPC, limitando as ao número de dez, sendo no máximo de três para cada fato que pretender provar.9 Quanto as demais provas requeridas pelo Autor na petição de folhas 402/405, INDEFIRO AS posto que sem interesse para o deslinde da causa e só servirão para tumultuar o processo, que já vem se arrastando há anos. 10 As requeridas nas alíneas “a”, “b” e “c” são desnecessárias porque não influem na legalidade ou não do ato questionado, até porque dizem respeito a prestação de contas apresentada posteriormente ao ato tido como ilegal, assim como a requerida na alínea “d”, inclusive porque o Réu AMADEU formalmente não atuou no procedimento administrativo. 11 Quanto ao requerido na alínea “e”, é de se ressaltar que o julgamento da Tomada de Contas Especial não está sendo questionada e a alegada exceção de suspeição, se houve, poderia muito bem o próprio Autor apresentar a cópia com a sua petição inicial, posto que não se trata de documento novo e não há nenhuma dificuldade de acesso para o mesmo, até porque, segundo sua própria inicial, foi ele mesmo quem a apresentou. 30-05-2006 B - 17 12 A prova pericial grafotécnica, requerida na alínea “f” também não interessa à lide. Não está sendo questionada de quem é a assinatura aposta no relatório do Auditor EDSON ESPÍRITO SANTO SENA. A questão da autoria intelectual pode ser provada por outros meios, como a testemunhal. 13 Da mesma forma, quanto a perícia contábil pleiteada na alínea “g”, posto que não trará nenhum subsídio para a prova do alegado na inicial, que questiona a responsabilidade do Autor em apresentar o balancete e a prestação de contas e a suspeição dos Réus AMADEU e HÉLIO. Não está sendo questionado o bloqueio das contas da CERON à época, motivo pelo qual também imprestáveis as provas requeridas nas alíneas “h” e “i”. 14 O pedido na alínea “j” também não tem pertinência, posto que o desligamento do Autor está demonstrado de forma incontroversa nos autos, ou seja, em 16 de janeiro de 1997. Para o deslinde da causa, pouco importa a data em que a prestação de contas foi apresentada. 15 Por fim, quanto ao requerido na alínea “l”, para juntada de outros documentos, deve o Autor atentar para o disposto no art. 397, do CPC, só sendo admitida nas hipóteses legalmente previstas. Ressalte se que o Autor alega lhe ter sido negado, mas não trouxe qualquer prova de sua alegação. 16 Designo o dia 03 de agosto de 2006, às 08:30 horas, para a audiência de instrução e julgamento. Faculto a apresentação de rol de testemunhas até 30 dias antes da audiência. 17 Para as testemunhas residentes fora da Comarca, determino a expedição de carta precatória, com o prazo de 30 dias.18 Após o Autor cumprir o determinado no item 8 deste despacho e permanecendo no rol pessoas com as prerrogativas do art. 411, do CPC, estas deverão ser intimadas para indicarem o dia e horário para serem inquiridas. 19 Intimem se as partes e testemunhas arroladas. Ciência ao MP. Porto Velho, 25 de abril de 2006. Adriano Lima Toldo- Juiz Substituto”. AUTOS N. 001.2005.006826-0 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: ROOSEVELT MONTEIRO DA SILVA ADV.: VERA, MARIA DA C. SOUZA-OAB/RO 573 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: JOEL DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO- Da parte autora para retirar, enviar e comprovar a remessa da carta precatória no prazo de cinco dias. Pvh, 29/05/06. AUTOS N. 001.2005.011581-1 AÇÃO/ORDINÁRIA AA,: LUIZ ANTÔNIO FONTANA ADV.: PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS-OAB/ RO 1461 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.:ALCILÉIA PINHEIRO MEDEIROS INTIMAÇÃO - das partes para especificação de provas no prazo legal, justificando sua necessidade. Pvh,, 26/05/06. B - 18 30-05-2006 AUTOS N. 001.1996.005150-4 AÇÃO/COBRANÇA AA.: NEUSA BATISTA CAMPOS E OUTROS ADV.: MARIA ELZENIRA SOARES REBOUÇASOAB/RO 454-A RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: JANE RODRIGUES MAYNHONE DESPACHO.: Vistos etc. Conforme certidão de fl. 258v, as verbas de sucumbências em execução ainda não foram pagas por Irene A. da Silva e Celiovaldo Soares da Silva, cabendo a cada um a importância de R$ 106,11 (cento e seis reais e onze centavos). A execução não está garantida, nem foram encontrados bens para este fim. Com efeito, intime se o exeqüente a promover o regular andamento ao feito declinando bens penhoráveis ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em não havendo manifestação do exeqüente, o intime pessoalmente para fins do §1º do art. 267 do CPC. Porto Velho/RO, 15 de maio de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRAJuiz Substituto. AUTOS N. 001.2006.008956-2 AÇÃO/COBRANÇA AA.: CARMEM RIBEIRO DE BRITO ADV.: OCTAVIS JANE SILVA MORHEB-OAB/RO 1160 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO DESPACHO.: Vistos etc., A autora não comprovou o trânsito em julgado da sentença/acordão que lhe concedeu o benefício ora cobrado. Assim, emende se a inicial para o fim de juntar aos autos cópia da certidão que atesta o trânsito em julgado da decisão de fls. 12/15, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho/RO, 16 de maio de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de OliveiraJuiz Substituto. AUTOS N. 001.2002.0000835-9 AÇÃO/REPARAÇÃO DE DANOS AA.: SEBASTIÃO LIRA SOBRINHO ADV.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535-A RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: REGINA COELI S. DE M. FRANCO INTIMAÃO-Da parte autora para providenciar o depósito dos honorários do perito, no prazo legal. Pvh, 26/05/06. AUTOS N. 001.2005.009007-0 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: FRANCISCO VALDENOR FREIRE E OUTROS ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA SILVA-OAB/RO 2352 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: ALCILÉA PINHEIRO MEDEIROS DESPACHO.: Vistos etc., 1. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos na forma do disposto no art. 520, do CPC. 2. Intime se o apelado para apresentar as contra razões no prazo legal. 3. Após, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho/RO, 15 de maio de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA- Juiz Substituto. DIÁRIO DA JUSTIÇA AUTOS N. 001.2005.010593-0 AÇÃO/MONITÓRIA AA.: TLC-CONSTRUÇÃO COM. E SERVIÇOS TELEF LTDA ADV.: ADEMAR DOS SANTOS SILVA-OAB/RO 810 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO INTIMAÇÃO- da pare autora para se manifestar quanto aos Embargos Monitório de fls. Pvh,08/ 05/06. AUTOS N. 001.2006.012057-5 AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÃ AA.: B.M COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPOSTAÇÃO LTDA ADV.: BRENO DE PAULA-OAB/RO 399-B RR.: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍO DE PORTO VELHO RR.: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO DESPACHO.: Considerando que o presente caso não se enquadara em nenhuma das exceções legais a regra previdsta no art. 37 do CPC, intime se o impetrante a regularizar sua representação processual no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho, 22 de maio de 2006. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira juiz Substituto. AUTOS N. 001.2004.015517-9 AÇÃO/COBRANÇA AA.: ALBETO DALACOSTA E OUTROS ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA COSTAOAB/RO 2757 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES SENTENÇA: istos etc., Tendo em vista o seqüestro do valor executado às fls. 154/155, expeça se alvará para levantamento da quantia, certificando a Escrivania. Assim, ocorrendo, considerará que houve a extinção da obrigação exeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Publique se. Registre se. Cumpra se. Após o trânsito em julgado, arquive se. Porto Velho/ RO, 16 de maio de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira- Juiz Substituto. AUTOS N. 001.2005.021275-2 AÇÃO/COBRANÇA AA.: ZENILSON M,ACHADO DO AMARAL ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO-OAB/RO 659 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA -PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIADESPACHO.: Vistos etc., 1. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos na forma do disposto no art. 520, do CPC. 2. Intime se o apelado para apresentar as contra razões no prazo legal. 3. Após, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho/RO, 19 de maio de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA- Juiz Substituto.” cz SILVIA ASSUNÇÃO ORMONDE ESCRIVÃ JUDICIAL NÚMERO 098 ANO XXIV Expediente do dia 26/05/2006 Juíza Tânia Mara Guirro Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2006.000427-3 (Dissolução de Sociedade de Fato ) A.: E. R. de L. e outros Adv.: Astrid Alencar de Oliveira Bardella OAB/RO 1794 SENTENÇA : “ Vistos, etc.,(...) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para reconhecer e declarar dissolvida a sociedade de fato existente entre E. R. de L. e R. F. de B. , bem como homologar as cláusulas constantes na inicial (fls. 03/07) e no aditamento (fls.28/29). Custas na forma da lei. Quitadas as custas, expeça se o necessário. Publique se. Registre se. Intimem se. Transitada em julgado, arquive se. Porto Velho, 27 de Abril de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito CUSTAS: as custas importam em R$ 633,80. Proc.: 001.2006.005051-8 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: P. B. L. L. Adv.: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624-A R.: P. S. C. L. SENTENÇA : “ Vistos, etc., Determinada a emenda da inicial (fl.13), a parte autora não atendeu à determinação, conforme a certidão de fl.15. Não sanado o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, deve ser a exordial indeferida, por inábil a dar início à relação jurídica processual. POSTO ISTO, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço pelas razões expostas na fundamentação acima. Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 08 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.005052-6 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: P. B. L. L. Adv.: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624-A R.: P. S. C. L. SENTENÇA : “ Vistos, etc., Determinada a emenda da inicial (fl.14), a parte autora não atendeu à determinação, conforme a certidão de fl.16. Não sanado o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, deve ser a exordial indeferida, por inábil a dar início à relação jurídica processual. POSTO ISTO, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço pelas razões expostas na fundamentação acima. Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 08 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida e do acordo efetivado entre as partes. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 08 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.005377-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: A. C. L. R. Adv.: Nery Alvarenga OAB/RO 470-A R.: M. R. R. SENTENÇA : “ Vistos, etc., Determinada a emenda da inicial (fl.10), a parte autora não atendeu à determinação, conforme a certidão de fl.12. Não sanado o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, deve ser a exordial indeferida, por inábil a dar início à relação jurídica processual. POSTO ISTO, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço pelas razões expostas na fundamentação acima. Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 08 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: Pensão A.: Adv.: R.: 001.2006.000983-6 (Exoneração de Alimentícia) M. G. da S. Clóvis Avanço OAB/RO 1559 A. C. de F. G. SENTENÇA : “ Vistos, etc., Determinada a emenda da inicial (fl.22), a parte autora não atendeu à determinação, conforme a certidão de fl.24. Não sanado o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, deve ser a exordial indeferida, por inábil a dar início à relação jurídica processual. POSTO ISTO, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço pelas razões expostas na fundamentação acima. Custas na forma da lei. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 08 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2004.006355-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: T. V. de S. e outros Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) R.: C. B. de S. SENTENÇA : “ Vistos e Examinados, A parte exeqüente informa que houve transação com o devedor, conforme a petição de fl. 58, requerendo a extinção da presente execução. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Torno sem efeito a penhora de fl. 44. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 08 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2005.019015-5 (Revisional de Alimentos) A.: N. V. da S. Adv.: Célio Meireles Frazão OAB/AC 2676 R.: E. K. V. de A. SENTENÇA : “ Vistos, etc., Determinada a emenda da inicial (fls.16/17), a parte autora não atendeu à determinação, conforme a certidão de fl.22. Não sanado o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, deve ser a exordial indeferida, por inábil a dar início à relação jurídica processual. POSTO ISTO, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço pelas razões expostas na fundamentação acima. Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 08 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.003553-5 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: C. G. F. e outros Adv.: Sebastião Uendel Galvão Roberto OAB/RO 1730 R.: V. F. N. SENTENÇA : “ Vistos e Examinados, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 24/25, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 794, Proc.: A.: Adv.: OAB/SP R.: 001.2006.004109-8 (Inventário) M. R. A. C. Afrânio Patrocínio de Andrade 157.738 R. A. C. SENTENÇA : “ Vistos e examinados.(...) Isto posto, com base nos artigos 267, I e 295, III do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas, porquanto defiro a gratuidade pleiteada. 30-05-2006 B - 19 Publique se. Registre se. Intime se. Oportunamente, arquive se. Porto Velho, 13 de março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2005.014273-8 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: T. N. B. Adv.: Defensoria Pública R.: J. E. R. B. Adv.: Anísio Grécia OAB/RO 1910 SENTENÇA: “Vistos, etc. A parte autora abandonou o andamento deste feito, pelo que o mesmo deve ser extinto, até porque se a própria parte interessada não quer seu andamento ao Judiciário e a Defensoria Pública pouco resta fazer. Contudo, a parte poderá propor novamente a ação, inclusive valendo se de documentos deste feito, se conveniente, vez que não há aqui julgamento de mérito. ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art. 267, Inc. III, do CPC. Autorizo o eventual levantamento de peças pela parte que os juntou, com cópia nos autos. Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 02 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2005.0145044-4 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: A. C. P. de S. Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A R.: A. A. de S. Adv.: Defensoria Pública SENTENÇA: “Vistos, etc., A parte executada quitou totalmente o débito, conforme a cópia do depósito judicial de fl. 57. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Expeça se alvará de soltura. Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 24 de Abril de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.004809-2 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: C. V. de B. P. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) R.: S. P. N. SENTENÇA: “Vistos, etc., A parte executada quitou totalmente o débito, de acordo com as cópias dos comprovantes de depósitos de fls. 15/16 e a petição de fl. 20. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com B - 20 30-05-2006 exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 04 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2005.020281-1 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: G. V. G. dos S. Adv.: José Candítio Pinto OAB/RO 1961 R.: V. C. dos S. SENTENÇA: “Vistos, etc. A parte autora abandonou o andamento deste feito, pelo que o mesmo deve ser extinto, até porque se a própria parte interessada não quer seu andamento ao Judiciário e o Advogado pouco resta fazer. Contudo, a parte poderá propor novamente a ação, inclusive valendo se de documentos deste feito, se conveniente, vez que não há aqui julgamento de mérito. ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art. 267, Inc. III, do CPC. Autorizo o eventual levantamento de peças pela parte que os juntou, com cópia nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 04 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2005.011922-1 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: F. R. de S. C. e outros Adv.: Vinícius Silva Lemos OAB/RO 2281 R.: A. C. de A. C. Adv.: Ana Cláudia Castelo Branco Wanistin OAB/RO 784 SENTENÇA: “Vistos, etc. A parte exeqüente não se manifestou no prazo legal a cerca do acolhimento da justificativa apresentada pelo executado (fls. 45/47), conforme a certidão de fl. 54, assim, o feito deve ser extinto com julgamento de mérito vez que o pedido do exeqüente foi rejeitado e a justificativa do executado foi acolhida. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente feito, firme no Art. 269, Inc. I, do CPC, pelas razões expostas acima. Autorizo o eventual levantamento de peças pela parte que os juntou, com cópia nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 04 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA : “ Vistos e Examinados,(...) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e Converto em Divórcio a Separação Judicial. Sem outras custas e sem honorários diante da ausência de efetiva oposição ao pedido. Publique se. Registre se. Intime se. Expeçam se os mandados de averbação que se fizerem necessários e, a seguir, arquive se com as devidas baixas. Porto Velho, 08 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito NÚMERO ANO XXIV 098 SENTENÇA : “ Vistos e Examinados, Depreende se da petição de fl. 41 que a parte autora desistiu da ação, antes que a parte ré tivesse sido citada. ISTO POSTO, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida. Registre se. Intimem se. Proc.: 001.2005.020392-3 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: C. G. F. e outros Adv.: Sebastião Uendel Galvão Roberto OAB/RO 1730 R.: V. F. N. SENTENÇA : “ Vistos e Examinados (...) É o relatório. DECIDO: Considerando satisfeitas as exigências legais, eis que a decisão de separação judicial foi prolatada há quase dois anos, aliás, há mais tempo do que exige a Lei 6.515?77, além disso não há notícias de descumprimento de obrigações assumidas na ocasião da separação. POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e Converto em Divórcio a Separação Judicial. Sem outras custas e sem honorários diante da ausência de efetiva oposição ao pedido. Publique se. Registre se. Intime se. Expeçam se os mandados de averbação que se fizerem necessários e, a seguir, arquive se com as devidas baixas. Porto Velho, 08 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Após, arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 03 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2005.014500-1 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: Adv.: R. F. F. Leide Jane maia Gomes OAB/RO 2986 R.: F. N. F. da S. SENTENÇA: “Vistos, etc., A parte executada quitou totalmente o débito, de acordo com a petição de fl. 53. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Expeça se alvará de soltura. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 09 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Proc.: 001.2006.006176-5 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: R. M. L. e outros Adv.: Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/RO 1361 R.: K. C. L. Adv.: Charleston Hartmann OAB/RO 2148 SENTENÇA: “Vistos, etc., A parte executada quitou totalmente o débito, conforme os comprovantes de fl. 18 e a petição de fl.20. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. S e m custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 02 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Juíza de Direito Proc.: 001.2006.000272-6 (Divórcio) A.: I. J. R. Adv.: Paulino Palmério Queiroz OAB/RO 208-A R.: A. C. de A. SENTENÇA : “ Vistos e Examinados, (...) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e Converto em Divórcio a Separação Judicial. Sem outras custas e sem honorários diante da ausência de efetiva oposição ao pedido. Publique se. Registre se. Intime se. Expeçam se os mandados de averbação que se fizerem necessários e, a seguir, arquive se com as devidas baixas. Porto Velho, 08 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2005.020479-2 (Investigação de Paternidade c/ c Alimentos) Proc.: 001.2005.019910-1 (Divórcio) A.: E. L. N. Adv.: José Bernardes Passos Filho OAB/ RO 245-B R.: D. P. da S. L. Proc.: 001.2004.017723-7 (Negatória de Paternidade) A.: A. B. de S. Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A R.: R. B. da S. A.: Adv.: A. L. de S. José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) R.: Adv.: 663 G. de A. B. Maria Almeida de Jesus OAB/RO ANO XXIV NÚMERO SENTENÇA : DIÁRIO DA JUSTIÇA 098 “ Vistos e Proc.: 001.2004.018245-1 (Investigação de Examinados, (...) é o relatório. DECIDO: Paternidade c/ c Alimentos) Versam os presentes autos de ação de A.: investigação de paternidade, cumulada com Adv.: alimentos. RO 958 No mérito o pedido de reconhecimento de paternidade e fixação de R.: alimentos é procedente, diante do resultado do Adv.: exame de DNA e do acordo de fl. 31/32. POSTO 205 S. C. Hélio Silva de Melo Júnior OAB/ J. S. Hiram Souza Marques OAB/RO SENTENÇA : “ Vistos, etc.,(...) ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, homologo para que surta os efeitos legais o acordo entabulado (fls. 31/32) e reconheço o requerido como o pai biológico da parte autora determinando a devida averbação perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca onde a parte requerente foi registrada devendo ser inscrita como filha do réu, passando a usar o nome de família de seu genitor, acrescentando se ao seu nome “BARRETO”, devendo constar do seu assento o 30-05-2006 ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e reconheço o requerido como o pai biológico B - 21 EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção das procurações, mediante cópia e recibo nos autos. Sem outras custas e honorários diante da gratuidade deferida. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 09 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito da parte autora determinando a devida averbação perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca onde a parte autora foi registrada devendo ser inscrita como filho do requerido, passando a usar o nome de família de seu genitor, acrescentando se ao seu nome “SILVA”, devendo constar do seu assento o nome dos avós paternos (fls. 21 v). Condeno o requerido Proc.: 001.2006.008612-1 (Divórcio) A.: E. B. de A. E. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) R.: A. de S. E. SENTENÇA: “ Vistos etc., no pagamento das custas e honorários de nome dos avós paternos (fl.31). advogado, estes fixados em 02 (dois) salários Fixo os alimentos a serem pagos pelo réu na mínimos, dado o grau de zelo do profissional e o forma do item “3” do acordo de fls. 31/32, ou tempo decorrido na solução da demanda. seja, no valor de 15% (quinze por cento) dos Transitado em julgado, expeça se o competente rendimentos líquidos do requerido, a serem mandado e cumpra se, obedecidas as descontados em folha de pagamento e formalidades legais. depositados em conta, a ser informada pela arquive se. Porto Velho, 26 de Abril de 2006. genitora da autora ou em sendo necessário TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito P.R .I. Oportunamente deverá ser aberta pela Escrivania. Oficie se ao empregador (fl. 34) para efetuar os descontos e depósitos em conta a ser informada pela genitora Proc.: ou em sendo necessário, a representante da Alimentos) 001.2006.009195-8 (Revisional de autora deverá providenciar a abertura de conta A.: junto a Escrivania. Sem custas e honorários Adv.: diante da gratuidade já deferida e da ausência (Casa da Cidadania) de efetiva oposição. Transitada em julgado, R.: C. C. F. e outros José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 M. I. F SENTENÇA : expeça se o competente mandado e cumpra se, “ Vistos, etc., obedecidas as formalidades legais. P.R.I. Analisando os autos verifica se que o presente Oportunamente arquive se. pedido não merece prosperar na sede ora Porto Velho, 08 de Maio de 2006. TÂNIA MARA requerida, tendo em vista que o pedido da GUIRRO Juíza de Direito Revisional de Alimentos é tão somente a ERCÍLIA BIGAIR DE AGUIAR EMILIÃO requereu Divórcio Direto em face de ADALTO DE SOUZA EMILIÃO, ambos devidamente qualificados, alegando estarem separados de fato há 22 (vinte e dois) anos, ou seja, desde o ano de 1984. É a breve síntese. Decido:(...) ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a requerente no pagamento de custas e honorários, ante o fato de ser beneficiária da assistência judiciária gratuita e não ter sido instaurado o contraditório. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 04 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo de ser o pedido juridicamente impossível, até eventuais levantamentos de documentos, com porque não cabe nem a providência de emendar exceção da procuração, mediante cópia e recibo a inicial pois somente será adotada quando Proc.: 001.2005.020471-7 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: N. L. A. e outros Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) R.: F. de S. A. SENTENÇA: “Vistos, etc. A parte autora abandonou o andamento deste feito, pelo que o mesmo deve ser extinto, até porque se a própria parte interessada não quer seu andamento ao Judiciário e a Casa da Cidadania pouco resta fazer. Contudo, a parte poderá propor novamente a ação, inclusive valendo se de documentos deste feito, se conveniente, vez que não há aqui julgamento de mérito. ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art. 267, Inc. III, do CPC. Autorizo o eventual levantamento de peças pela parte que os juntou, nos autos. houver expedição de ofício para a nova fonte pagadora do requerido, pois tal pedido deve ser feito nos Proc.: 001.2005.013814-5 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/RO 1361 R.: condições pessoais ou financeiras do alimentando e/ou do alimentante, buscando se adequar sua obrigação às novas circunstâncias D. M. J. Adv.: a Ação Revisional de Alimentos somente deve ser interposta quando houver alteração nas K. J. N. M. e outros Adv.: próprios autos da Ação de Alimentos. Ademais, José Cantídio Pinto OAB/RO 1961 SENTENÇA: “Vistos, etc., A parte executada quitou totalmente o débito, conforme a petição de fl.51. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, . E diante dos autos, a propositura da presente não é correta, por isso, tal circunstância não deverá ser apreciada. Assim, com base no art. 295, inciso I, parágrafo único, inciso III, do Código de Processo Civil prevê que a petição inicial será indeferida quando a mesma for inepta em face tal com cópia nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida. irregularidade, e in casu, noto que isto se revela honorários diante da gratuidade já deferida. Registre se. Intimem se. impossível, tendo em vista que a parte autora Registre se. Intimem se. independentemente de trânsito em julgado. deverá requerer o pedido nos autos da Ação de independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 02 de Maio de 2006. TÂNIA MARA Alimentos. Porto Velho, 08 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO INICIAL, com fulcro no art. 295, I, do CPC e Sem custas e sem Juíza de Direito Após arquive se possibilidade de converter Diante do exposto, INDEFIRO A GUIRRO Juíza de Direito Após arquive se B - 22 30-05-2006 JUIZ TITULAR: ANTONIO FELICIANO POLI ESCRIVÃ: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 29/05/2006 Proc. 001.2005.020561-6 - Exoneração de pensão alimentícia A: W. B. ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo e outros OAB/RO 535-A R: D. P. B. e outros ADV. José Gomes Bandeira Filho e outros OAB/RO 816 Despacho fls. 314. Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/07/2006, às 09:00 horas. Defiro as provas tempestivamente requeridas. Intimem se as partes para a tentativa de conciliação e para prestarem depoimento pessoal, pena de confesso, devendo apresentar rol de testemunhas no prazo legal. Dê se ciência ao zeloso representante do “Parquet” e intimem se a TODOS. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.011231-9 Execução de prestação alimentícia A: C. S. C. ADV. Anderson Lopes Muniz OAB/RO 3102 R: A. M. C. C. A D V. Despacho fls. 12. Intime se a parte exeqüente para adequação do pedido, em dez (10) dias, sob pena de indeferimento da Inicial. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.009093-5 - Declaratória A: M. L. R. ADV. Ricardo Lavorato Tili e outros OAB/RO 2646 R: A D V. Manifeste-se a parte autora quanto a cota ministerial de fls. 18 versos. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2002.004001-5 - Execução de prestação alimentícia A: T. G. P. e outros ADV. Kelly Paiva Lopes Gondim OAB/RO 1269 R: P. R. de S. P. A D V. Despacho fls. 56. Diante das certidões de fls. 26 e 55, bem como do “recibo de protocolamento de bloqueio de valores” de fls.50/52, considerando se que até a presente data, não foi encontrado bem passível de penhora e, ainda, que a parte autora poderá requerer o desarquivamento do feito, assim que localizar bens penhoráveis do executado, para dar prosseguimento à presente, entendo que o processo em epígrafe deve ser arquivado. Frise se que tal medida tem como respaldo a economia e celeridade processual, visando evitar o acúmulo de processos no Cartório desta Vara, diante da falta de espaço físico para acomodá los. Não significando que seu encaminhamento ao Arquivo Geral seja uma extinção do feito, DIÁRIO DA JUSTIÇA mesmo porque não há nos presentes autos sentença. Saliente se que a qualquer momento, em que a exeqüente localize bens penhoráveis do executado, poderá requerer o desarquivamento dos presentes autos. Posto isso, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem se. Cumpra se. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.016721- Execução de prestação A: P. L. de O. ADV. Janio Sérgio da Silva Maciel e outro OAB/RO 1950 R: A. G. de O. J. ADV. Francisco José da Silva Ribeiro OAB/RO 1170 Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da certidão retro de fls. 55. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Autos nº 001.2001.013453-0 Ação: Inventário Invte: Nirma Loras Salvatierra Invdo: Aldemir Fernandes de Lima Adv: Raquel Oliveira de Holanda Galli OAB/RO 363 B Adv.: Antonio Carlos Teninho Teixeira OAB/GO 8530 Despacho de fls. 247: Vistos, etc., 1.Ante o pedido de fls. 246, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento integral do despacho de fls. 243. 2.Decorrido o prazo sem manifestação, arquive se. PV, 12/05/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto Autos nº 001.2002.018909-4 Ação: Alvará Judicial Reqte: Nirma Loras Salvatierra Adv: Raquel Oliveira de Holanda Galli OAB/RO 363 B Despacho de fls. 48: Vistos, etc., 1.Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento integral do despacho de fls. 44. 2.Decorrido o prazo sem manifestação, arquive se. PV, 12/05/ 2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto Autos nº 001.2003.019607-7 Ação: Inventário Invte: Marcos Oliveira Almeida Invdo: Espólio de Maria de Lourdes Oliveira Adv: Amanda Camêlo Corrêa OAB/RO 883 Despacho de fls. 64: Vistos, etc., Defiro o prazo requerido às fls. 65, para o cumprimento integral do despacho de fls. 63 e 63 verso. PV, 12/05/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto Autos nº 001.1994.011602-3 Ação: Inventário Invte: Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Invdo: Espólio de Fouad Darwich Zacharias Adv: Pedro Origa Neto OAB/RO 2 A Adv: Fernando Maio OAB/RO 452 Adv: Jefferson de Souza OAB/RO 1139 Adv: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/RO 1114 Adv: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553 NÚMERO 098 ANO XXIV Despacho de fls. 298: Vistos, Comprovado o falecimento do inventariante (fl. 292), nomeio inventariante em substituição, a herdeira LORENZA DA VEIGA LIMA DARWICH. 2 Intime se da nomeação, bem como para prestar compromisso em 05 (cinco) dias. PV, 11/05/2006 (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Autos nº 001.2006.008327-0 Ação: Guarda Reqte: W. da S. S. Adv: Lourenço Manoel dos Santos OAB/RO 522 A Reqdo.: R. F. R. Finalidade: Intimação da parte autora para retirar edital Autos nº 001.2004.007667-8 Ação: Inventário Invte: Maria Helena da Silva Sombra Invdo: Espólio de José Silvério da Silva Adv: Darco Assad Azzi Santos OAB/RO 631A Finalidade: Intimação da parte autora para retirar a Carta Precatória Despacho de fls. 63: Vistos, etc., 1. Cite se o herdeiro José Valter Castro da Silva, com promoção dos requerentes. 2. Cumpra a inventariante no prazo de 05 (cinco) dias, o item “2” do despacho de fls. 53, sob pena de não o fazendo incorrer nas penalidades legais. Porto Velho, 15 de março de 2006, (a) Raduan Miguel Filho-Juiz de Direito. Autos: 001.2005.015017-0 Ação: Remoção de inventariante Adv.:Francisco Nunes Neto OAB/RO 158 Adv.: José Bruno Ceconello OAB/RO 1855 Adv.: Ramiro de Souza Pinheiro OAB/RO 2037 Reqdo: Espólio de José Silvério da Silva Adv.: Darco Assad Azzi Santos OAB/RO 631A Despacho de fls. 225: Vistos, etc., 1.Intimem se os litigantes para que, em três dias digam as provas outras que pretendem produzir, especificando as e esclarecendo sobre a necessidade. 2.Após, volvam me conclusos. Porto Velho, 20 de abril de 2006, (a) Raduan Miguel Filho-Juiz de Direito. Autos nº 001.2006.002816-4 Ação: Divórcio Direto Consensual Reqtes: E. S. da S. e C. M. M. Adv: Antônio Marcos Moura da Silva OAB/RO 2045 Despacho de fls. 14: Vistos, etc., 1.Ante a manifestação de fls. 13, designo audiência de ratificação para o dia 10 de junho de 2006, às 10:00 horas. 2.Intimem se. PV, 08/05/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto Autos nº 001.2006.005504-8 Ação: Separação Judicial Consensual Reqtes: F. M. M. e C. G. C. M. Adv: Adv: José Ary Gurjão Silveira OAB/RO 121 Adv: Márcia Berenice Silva Antonettii OAB/RO 1028 Adv: Luiz Carlos Ferreira Moreira OAB/RO 1433 Adv: Saiera Silva de Oliveira OAB/RO 2458 Adv: Everthon Barbosa Padilha de Melo OAB/ RO 320 E Despacho de fls. 12: Vistos, 1. Intimem se o requerentes para, no prazo de 10 (dez) dias, reconhecer firma das assinaturas apostas às fls. 04. 2. Designo audiência de ratificação para o dia 15 de junho de 2006, às 09:30 horas. 3. Intimem se. PV, 12/05/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto ANO XXIV NÚMERO 098 Autos nº 001.2001.009845-2 Ação: Investigação de Paternidade Reqte: P. H. C. B. Adv: Defensoria Pública Reqdo: E. F. de S. Adv: James de Peder Barros OAB/RO 1010 Despacho de fls. 74: Vistos, etc.,Este feito, pelo caminho que está enveredando está longe de terminar. É que o endereço do requerido, segundo vê se dos autos está desatualizado e, em razão disso, embora tenha sido designada audiência de instrução e julgamento, por duas, vezes o mesmo não compareceu. Contudo, o requerido tem patrono constituído nos autos e deve ser intimado através deste. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de junho de 2006, às 10:30 horas. Intimem se os litigantes através de seus patronos, para que compareçam à audiência supra designada. As testemunhas, deverão comparecer independente de intimação. PV, 25/04/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos nº 001.2006.009666-6 Ação: Execução de Prestação Alimentícia Exequënte: A. A. C. N. Adv: Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729 Executado: A. J. A. C. Finalidade: Intimação da parte autora para retirar a Carta Precatória Autos nº 001.2006.009665-8 Ação: Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: A. A. C. N. Adv: Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729 Executado: A. J. A. C. Finalidade: Intimação da parte autora para retirar a Carta Precatória Autos nº 001.2004.001434-8 Ação: Alvará Judicial Reqte: Ubiracy Rodrigues Nogueira de Rezende Adv: Ana Ester F. Britto OAB/RO 649 Adv: Jacimar Pereira Ricolon OAB/RO 1740 Finalidade: Intimação da parte autora para retirar a Carta Precatória Autos nº 001.2006.010175-9 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato Reqte: J. R. da S. Adv: Juliano Amora Couceiro OAB/RO 1142 Reqdo: K. K. J. dos S. Despacho de fls. 22: Vistos, 1. De plano excluo do pólo passivo da ação o segundo requerido porquanto é flagrante sua ilegitimidade para ser parte nesta ação. 2. Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 02 de junho de 2006, às 09:45 horas. 3. CITE SE e INTIMEM SE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar se á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV, 12/05/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto EDITAL INTERDIÇÃO DE: ERIDA LOPES O DR. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS, JUIZ SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de DIÁRIO DA JUSTIÇA Interdição e Curatela - Processo sob nº001.2006.002020-1, que DJANIRA LOPES, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG. nº187.944 SSP/RO, CPF nº350.950.832-72, residente e domiciliado nesta, move contra ERIDA LOPES, brasileira, solteira, portadora da Certidão de Nascimento nº79.448, livro A-146, fls. 233v, filha da requerente, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de ERIDA LOPES, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos . Eu, _______ (a) Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ : Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho EXPEDIENTE DO DIA: 29 de maio de 2006 ................................................................................. NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FICAM OS ADVOGADOS DA PARTE INTERESSADA INTIMADOS PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA . Proc. n.: 001.2005.019452-5 AA.: Banco do Brasil S/A Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187A RR.: Hércio Lima Veiga ME e outros ........................................................................ Proc. n.: 001.2003.002558-2 AA.: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia - Colégio Dom Bosco Adv.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO MEDEIROS OAB/RO 1081 RR.: Marcelo Aparecido Olivas ........................................................................ Proc. n.: 001.2005.019271-9 AA.: HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo S/A Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 RR.: Margareth Menezes Siqueira ........................................................................ Proc. n.: 001.2006.003661-2 AA.: UNIRON - União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 RR.: João Isaac de Souza Pinheiro e outros ........................................................................ 30-05-2006 B - 23 Proc. n.: 001.2006.003782-1 AA.: Freitas e Cia Ltda Adv.: VIRGINIA GONÇALVES MOTA OAB/RO 1230 RR.: Fort Plast Const. Telecomunicações e Serviços Ltda ........................................................................ Proc. n.: 001.2005.018957-2 AA.: Moraes Comércio de Tecidos Ltda Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA OAB/RO 1958 RR.: Maria do Socorro Carvalho e Silva ........................................................................ Proc. n.: 001.2005.018431-7 AA.: Banco Bradesco S/A Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509 RR.: Chicão Automóveis Ltda e outros ........................................................................ Proc. n.: 001.2002.011736-0 AA.: Banco do Brasil S/A Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187A RR.: Rosivaldo da Silva ........................................................................ Proc. n.: 001.2005.018306-0 AA.: Unipec Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 RR.: Luiz Cesar Fagundes Lima e outros ........................................................................ Proc. n.: 001.2002.014812-6 AA.: Cooperativa de Crédito Rural de Porto VelhoPortocredi Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 RR.: TRR- Petropal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda ........................................................................ Proc. n.: 001.1997.007992-4 AA.: Pedro Origa Neto Adv.: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 02A RR.: Sandro Márcio Tadei ........................................................................ Proc. n.: 001.2004.003074-0 AA.: Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Adv.: WALDIR CARNEIRO FRANÇA JÚNIOR OAB/ SP 147.456 RR.:Márcio Fernandes de Souza ........................................................................ Proc. n.: 001.2001.010245-0 AA.: Márcia Valéria Almeida Zapelini Adv.: RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSÁRIO OAB/RO 2969 RR.: Impelco Com e Imp. de Eletrodomésticos ........................................................................ Proc. n.: 001.2005.019267-0 AA.: Maria das Graças Barbosa Ferreira Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA OAB/RO 1163 RR.: Intercell Celulares e outros ........................................................................ Proc. n.: 001.2005.019436-3 AA.: Banco do Brasil S/A Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MINIZ OAB/RO 912 RR.: P. S. Caldas - Me ........................................................................ Proc. n.: 001.2005.019435-5 AA.: Banco do Brasil S/A Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MINIZ OAB/RO 912 RR.: Luiz Gonzaga Moraes Silva ........................................................................ Proc. n.: 001.2004.010398-5 AA.: União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON S/C Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 RR.: Rosilenen Maria da Silva ........................................................................ Proc. n.: 001.2006.006226-5 AA.: Banco Rural S/A Adv.: MARCIA ANTONETTI OAB/RO 1028 RR.: Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda e outros ........................................................................ B - 24 30-05-2006 Proc. n.: 001.2002.019497-7 AA.: Jair Alves de Souza Adv.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL OAB/RO 1361 RR.: Erasmo e Silva Ltda ........................................................................ Proc. n.: 001.2006.002299-9 AA.: Elias Batista de Souza Adv.: TADEU FERNANDES OAB/RO 79A RR.: Leuci Antônio Correa e outros ........................................................................ Proc. n.: 001.2005.014774-8 AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 RR.: Cristina de Alencar Gaspar ........................................................................ Proc. n.: 001.2002.004802-4 AA.: João Batista de Freitas Pereira Adv.: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2A RR.: Elizabeth Maria de Held Lopes ........................................................................ Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial Expediente:16/Maio/2006 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes Processo:001.2005.018576-3 Ação: Indenizaçao AA: Maria da Conceiçao Ortiz Silva RR: Fininvest Administradora de Cartoes de Credito S/A Administradora de Cartao de Credito e outros Adv. Selma Lirio Severi OAB/SP 116.356 Adv. Ricardo Lavorato Tili OAB/RO 2646 Obs. Advogado parte requerida, especificarem provas, prazo de 05 dias. Processo: 001.2006.002686-2 Ação: Indenizaçao AA: Joao Cavlcante de Oliveira Adv. Marcio Silva dos Santos OAB/RO 838 RR: Julio Cesar Adao Adv. Geovanni da Silva Nunes OAB/RO Geovanni da Silva Nunes OAB/RO 2421 Desp. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. Processo: 001.2006.003801-1 Ação: Ordinaria AA: Lilian de Oliveira Adv: Raimundo Gonçalves de Araujo OAB/RO 601A RR: Brasil Telecom S/A Adv. Rochilmer Mello da Rocha OAB/RO Rochilmer Mello da Rocha OAB/RO 635 Desp.Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.2003.022040-7 Ação: Cobrança AA: Hospital Central Ltda Adv. Maria Letice Pessoa OAB/RO 2615 RR: Philipe Rodrigues Maia Leite Desp.Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. Processo: 001.2006.000204-1 Ação: Revisional de Contrato AA: Edna de Jesus Silva Adv. Jose Carlos Lino Costa OAB/RO 1163 RR: Hidros Empreendimentos Ltda Adv. Max Rolim OAB/RO 984 Desp.Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. Processo: 001.2005.021644-8 Ação: Indenizaçao AA: Raimundo Nonato de Almeida Dutra Adv. Jose Cantidio Pinto OAB/RO 1961 RR: Jalapao Tecidos Ltda Adv. Demetrio Laino Justo OAB/RO 276 Desp.Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. Processo: 001.2006.000033-2 Ação: Revisional de Contrato AA: Cesinelia Oliveira de Souza e outros Adv. Jose Carlos Lino Costa OAB/RO 1163 RR: Hidros Empreendimentos Ltda Adv. Max Rolim OAB/RO 984 Desp.Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. Processo: 001.2006.004245-0 Ação: Indenizaçao AA: Marta de Oliveira Soares Adv. Arcelino Leon - OAB/RO 991 RR: Banco do Brasil S/A Adv. Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 Desp.. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. Processo:001.2006.009146-0 Ação Execução AA: Einstein Instituiçao de Ensino Ltda Adv. Alexandre Camargo - OAB/RO 704 RR: Jose Raimundo Ferreira Souza despacho de fl 12: Emende se a inicial nos termos do art. 282, I ( ), II ( X ), III ( ), IV ( ), V ( ), VI ( ), VII ( ) , 283 ( X ), trazendo os atos constitutivos e comprovação da prestação do serviço. Processo:001.2006.009342-0 Ação Execução AA: Banco Rural S/A Adv. Marcia Antonetti OAB/RO 1028 RR: Brasil Agenciamentos Turisticos Ltda e outros despacho de fl 17: Emende se a inicial nos termos do art. 282, I ( ), II ( X ), III ( ), IV ( ), V ( ), VI ( ), VII ( ) , 283 ( X ), trazendo os atos constitutivos. Processo: 001.2006.009176-1 Ação: Execução AA: Einstein Instituiçao de Ensino Ltda Adv. Alexandre Camargo - OAB/RO 704 RR: Waldira Oliveira Sarmento despacho de fl 12: Emende se a inicial nos termos do art. 282, I ( ), II ( X ), III ( ), IV ( ), V ( ), VI ( ), VII ( ) , 283 ( X ), trazendo os atos constitutivos e comprovação da prestação de serviço. NÚMERO 098 ANO XXIV Processo: 001.2006.008901-5 Ação: Monitoria AA: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Adv. Raquel Holanda - OAB/RO 363B RR: Amadeu Hermes Santos da Cruz despacho de fls.21: Emende se a inicial no prazo de 10 dias, trazendo aos autos prova que adimpliu a contra prestação que lhe competia, nos termos do art. 283, c/c 615, IV, do CPC, sob pena de indeferimento. Processo:001.2006.009155-9 Ação Execução AA: Einstein Instituiçao de Ensino Ltda Adv. Alexandre Camargo - OAB/RO 704 RR: Ligia Simoni de Souza Rangel despacho de fls.12: Emende se a inicial nos termos do art. 282, I ( ), II ( X ), III ( ), IV ( ), V ( ), VI ( ), VII ( ) , 283 ( X ), trazendo os atos constitutivos e comprovação da prestação do serviço. Processo: 001.2006.009910-0 Ação: Declaratoria AA: Judson Baptista de Souza Lima Adv. Andrea Cristina Nogueira OAB/RO 1237 RR: Brasil Telecom S/A Emende se a parte autora a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, indicando expressamente o valor que pretende ver restituído, uma vez que o pedido deve ser certo (art. 286, do CPC). Em igual prazo, e sob a mesma penalidade, a parte deverá adequar o valor da causa à sua pretensão econômica. Ainda sob pena de indeferimento da inicial, a parte deverá apresentar todas as faturas mensais do período indicado para restituição de valores. Intime se. Processo: 001.2006.009903-7 Ação: Declaratoria AA: Maria Flarencio Moreira Adv. Andrea Cristina Nogueira OAB/RO 1237 RR: Brasil Telecom S/A Emende se a parte autora a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, indicando expressamente o valor que pretende ver restituído, uma vez que o pedido deve ser certo (art. 286, do CPC). Em igual prazo, e sob a mesma penalidade, a parte deverá adequar o valor da causa à sua pretensão econômica. Ainda sob pena de indeferimento da inicial, a parte deverá apresentar todas as faturas mensais do período indicado para restituição de valores. Intime se. Processo: 001.2006.009778-6 Ação: Declaratoria AA: Elza do Nascimento Adv. Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790 RR: Brasil Telecom S/A Emende se a parte autora a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, indicando expressamente o valor que pretende ver restituído, uma vez que o pedido deve ser certo (art. 286, do CPC). Em igual prazo, e sob a mesma penalidade, a parte deverá adequar o valor da causa à sua pretensão econômica. Ainda sob pena de indeferimento da inicial, a parte deverá apresentar todas as faturas mensais do período indicado para restituição de valores. Intime se. ANO XXIV NÚMERO 098 Processo: 001.2006.005177-8 Ação: Ordinaria AA: Ricardina de Souza Lopes e outros Adv. Irlan Rogerio Erasmo da Silva OAB/RO 1683 RR: Brasil Telecom S/A Emende se a parte autora a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, indicando expressamente o valor que pretende ver restituído, uma vez que o pedido deve ser certo (art. 286, do CPC). Em igual prazo, e sob a mesma penalidade, a parte deverá adequar o valor da causa à sua pretensão econômica. Ainda sob pena de indeferimento da inicial, a parte deverá apresentar todas as faturas mensais do período indicado para restituição de valores. Intime se. Processo: 001.2006.009907-0 Ação: Declaratoria AA: Paulo Dias Bragado Barbosa Adv. Andrea Cristina Nogueira OAB/RO 1237 RR: Brasil Telecom S/A Emende se a parte autora a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, indicando expressamente o valor que pretende ver restituído, uma vez que o pedido deve ser certo (art. 286, do CPC). Em igual prazo, e sob a mesma penalidade, a parte deverá adequar o valor da causa à sua pretensão econômica. Ainda sob pena de indeferimento da inicial, a parte deverá apresentar todas as faturas mensais do período indicado para restituição de valores. Intime se. Processo: 001.2006.009930-4 Ação: Indenizaçao AA: Israel de Souza Pires Adv. Herminio Rodrigues de Souza OAB/RO 3068 RR: Brasil Telecom S/A despacho de fls.16: Considerando que o pedido de assistência não veio acompanhado de declaração ou comprovante de impossibilidade de recolhimento de custa, recolham se as custas no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Processo: 001.2006.008924-4 Ação: Declaratoria AA: Nadia Helena Alexandre de Souza Adv. Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790 RR: Brasil Telecom S/A Emende se a parte autora a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, indicando expressamente o valor que pretende ver restituído, uma vez que o pedido deve ser certo (art. 286, do CPC). Em igual prazo, e sob a mesma penalidade, a parte deverá adequar o valor da causa à sua pretensão econômica. Ainda sob pena de indeferimento da inicial, a parte deverá apresentar todas as faturas mensais do período indicado para restituição de valores. Intime-se Processo: 001.2006.000935-6 Ação: Reparaçao de Danos AA: Sandro Bernardon Adv. Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535A RR: Transportes Norte Pan Rio Bahia Universal Ltda despacho de fls.62: Vistos. Intime se o requerente a promover a citação no prazo requerido, sob pena de extinção. DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-05-2006 B - 25 Processo: 001.2000.010447-8 Ação: Reivindicatoria AA: Carla Cristina Vieira e outros Adv. Luciene Silva Marins OAB/RO 1093 RR: Aldeota Empreendimentos Imobiliarios Ltda Considerando que o Bloqueio “on line” foi solicitada em fevereiro, não havendo resposta positiva da presente, isso traduz o insucesso da diligência, pelo que diga o exeqüente em 30 dias em termos de prosseguimento. DESPACHO: “ Providencie a parte autora , retirada de Edital. PVH. “ ............................................................................. PROC.: 001.1999.004411/5 RQTE.: Xerox do Brasil Ltda ADV.: JURACI VALENTE OAB/RO 156. RQDO: Master Motores Ltda DESPACHO:” Providencie a parte autora a retirada de Edital. PVH. “ ............................................................................. Processo: 001.2000.008091-9 Ação: Cobrança AA: Maximus Computadores Industria e Comercio e Representaçoes Ltda Adv. Odailton Knorst Ribeiro OAB/RO 652 RR: Cooperativa Multiprofissional e Mutua de Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais - Milenio despacho de fls.314: Vistos. Causa estranheza o pedido de intimação para a própria exeqüente se manifestar sobre os bens, quando poderia tê lo feito desde já, demonstrando a tempestividade. Diga a exeqüente. PROC.: 001.2003.004319/0 RQTE.: Banco do Brasil S/A ADV.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198. RQDO: Saulo Rogério de Oliveira Costa DESPACHO: “ Fica intimada a parte autora para pagamento das Custas Finais , no valor de R$ 871,26. PVH. “ ............................................................................. Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial Expediente do dia 30/05/2006. Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] PROC.: 001.2006.000742/6 RQTE.: Maria Lindimar Barbosa de Lima ADV.: GERALDO FERREIRA DE ASSIS E OUTROS OAB/RO 1976. RQDO: Marisa Lojas Varejistas Ltda ADV.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308/A . DESPACHO:” Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação. PVH. “ ............................................................................. Proc.: 001.2001.012210/8 RQTE.: ESCON Factoring Fomento Ltda ADV.: Claudia Clementino Oliveira e outros OAB/RO 668 RQDO: Raimundo Nonato Ferreira Souza DESPACHO:” Manifeste-se a parte autora sobre a Certidão do Oficial de Justiça.PVH. “ ............................................................................. PROC.: 001.2005.003135/9 RQTE.: Banco da Amazônia S/A ADV.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/ RO 1096 e outros . RQDO: João Carneiro da Silva PROC.: 001.2003.019259/4 RQTE.: Raimunda Eunice Silva ADV.: JOSÉ COSTA E SILVA FILHO e outros OAB/ RO 2171. RQDO: Multibras S/A Eletrodomésticos e outros ADV.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912 . ADV.: WALTER GUSTAVO DA S. LEMOS OAB/RO 655/A. DESPACHO:”Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação apresentada. PVH. “ ............................................................................. PROC.: 001.2005.007106/7 RQTE.: Leidini da Cunha Aragão ADV.: TACIANA GERMINIANI e outros OAB/RO 2725 . RQDO: Laurindo de Tal ADV.: DEMÉTRIO LAINO J. FILHO OAB/RO 276 . DESPACHO:”Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça.PVH. “ ............................................................................. PROC.:001.2005.003545/1 RQTE.: Anatalina do Nascimento Fernandes ADV.: ALEX MOTA CORDEIRO OAB/RO 2258. RQDO: TELEMAR - MG ADV.: Grassandra Rossi Oliveira OAB/RO 1174. DESPACHO:”Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH. “ ............................................................................. PROC.:001.2005.021250/7 RQTE.: Neide Prado dos Santos ADV.: ROBERTO CARLOS M. MACHADO OAB/ RO 1263. RQDO: Ideal Eletromóveis Ltda DESPACHO:” Manifeste-se a parte autora sobre o Ar Negativo.PVH. “ ............................................................................. PROC.: 001.2005.009346/0 RQTE.: Hidros Empreendimentos Ltda ADV.: MAX FERREIRA ROLIM OAB/RO 984. RQDO: Jean Carlos Fernandes da Silva DESPACHO: “ Providencie a parte autora , retirada de Edital. PVH.” ............................................................................. B - 26 30-05-2006 PROC.: 001.1997.011198/4 RQTE.: Ricardo Bento da Silva ADV.: NORMANDO PEREIRA CASTELO OAB/ RO 655. RQDO: Instituto Nacional de Seguro Social -INSS ADV.: HERBERT PEREIRA DA SILVA OAB/RO 893/ RO . DESPACHO:” Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno dos autor do Tribunal de Justiça.PVH. “ ............................................................................. PROC.:001.2003.018963/1 RQTE.: Sociedade Fogás Ltda ADV.: PAULO DELMAR LEISMANN OAB/RO 172/ B. RQDO: SINJUR - Sind. dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia. ADV.: LUIZ ZILDEMAR SOARES OAB/RO 701 . DESPACHO:” Vistos etc. Defiro. Expeça se guia de depósito e intime se o requerido a efetuá lo no prazo de 05 dias. PVH, 10/05/06. “ ............................................................................. PROC.:001.2005.002442/5 RQTE.: Aldenira Ferreira de Oliveira ADV.: EDSON MATOS DA ROCHA OAB/RO 1208. RQDO: Losango Promotora de Vendas Ltda ADV.: VINÍCIUS SILVA LEMOS OAB/RO 228/ RO. DESPACHO: “Recebo o recurso em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Após a apresentação ou não de contra razões, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. PVH, 16/05/06. “ ............................................................................. PROC.: 001.2005.000820/9 RQTE.: Jairo Cesar da Silva Barreto ADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069 e outros RQDO: General Motors do Brasil Ltda ADV.: Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326 . DESPACHO:”Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Após a apresentação ou não de contra razões, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. PVH, 16/05/ 06.” ............................................................................. PROC.: 001.2005.009189/0 RQTE.: Kenichi Higa e outros ADV.: GERMANA TORQUATO A. de CALDA OAB/RO 2445. RQDO: Brasil Telecom S/A ADV.:ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635. DESPACHO:”Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Após a apresentação ou não de contra razões, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. PVH, 16/05/ 06.” ............................................................................. Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO Expediente: 29/05/2006 A -8 ______________________________________ Proc.: 001.2004.013352-3 Reqnte.: Silvia Lima da Silva Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A Reqdo.: Banco do Brasil S/A Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187 DESPACHO: Manifeste se a requerente sobre as alegações do banco requerido, o qual afirma que a determinação de devolução dos valores descontados já foi cumprida, bem como a respeito da possibilidade de pagamento do débito existente. Intime se. Porto Velho, 5 de maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2005.014175-8 Reqnte.: Rodão Auto Peças Ltda Adv.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL OAB/RO 1.361 Reqdo.: Jardson Barbosa Mamani Adv.: SENTENÇA: Vistos etc, Diante do pagamento do débito noticiado nos autos, e considerando o pedido do exeqüente, nos termos do artigo 794, I do CPC, julgo extinto este processo, movido por Rodão Auto Peças Ltda contra Jardson Barbosa Mamani, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 04 de maio de 2006.JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2006.009550-3 Reqnte.: Ivo Ferraz de Oliveira Adv.:ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA Reqdo.: Hércius Antônio Coelho de Lima Adv.: DESPACHO: Ad cautelam, apreciarei o pedido de liminar após a vinda da contestação. Com efeito, cite se o requerido para responder, querendo, no prazo de cinco dias, com as advertências legais. Int. Porto Velho, 12 de maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2006.011436-2 Reqnte.: I. R. Costa - TRR Adv.: DEMÉTRIO LAINO JUSTO FILHO OAB/RO 276 Reqdo.: Texaco Brasil S/A - Produtos de Petrólio Adv.: SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 295, inciso III, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseqüência, com fundamento no artigo 267, VI, do mesmo Codex, JULGO EXTINTO o presente processo. Decorrido o prazo recursal, arquive se. Sem custas. P.R.I. Porto Velho, 10 de maio de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— NÚMERO 098 ANO XXIV Proc.: 001.2004.020379-3 Reqnte.: Juscelino Kubtschek Sousa Teixeira Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A Reqdo.: Nissey Motors Ltda Adv.: AMADEU GUILHERME LOPES MACHADO OAB/RO 1.225 DESPACHO: J. Manifestem as partes, no prazo de cinco dias, acerca do presente pedido de desistência a ação, formulado pelo autor. Havendo silêncio, haverá entendimento de anuência onde o feito será extinto. Int. Porto Velho, 15 de maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2006.004214-0 Reqnte.: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia / Colégio Dom Bosco Adv.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ OAB/RO 383 Reqdo.: Federeção de Judô de Rondônia Adv.: DÁRIO ALVES MOREIRA OAB/RO 2.092 DESPACHO: Em virtude do acordo entabulado nos autos n. 001.2006.003658 2 e 001.2006.002243 3, manifestem se em termos de prosseguimento, pois, ao que me parece, há interesse das partes na extinção do presente feito. Intimem se. Porto Velho, 15 de maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2006.009654-2 Reqnte.: Rosângela de Souza Mendes Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A Reqdo.: Brasil Telecom S/A e outros Adv.: DESPACHO: Vistos, Para autorizar o processamento da pretensão da autora é necessário que emende a inicial, indicando se pretende a sua cumulação com declaratória de cancelamento ou inexistência de débito. Da mesma forma, que indique contra quem pretende a antecipação de tutela, haja vista aparentar que apenas uma das partes requeridas é que efetivou a negativação nela reclamada. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 284, § único). Int. Porto Velho, 15 de maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2000.011265-9 Reqnte.: Banco Bamerindus do Brasil S/A Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/ RO 287 Reqdo.: José Luiz da Silva Filho e outros Adv.: DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia 20.09.2006. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Porto Velho, 15 de maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2006.010174-0 Reqnte.: Hospital da Unimed de Rondônia Adv.: FRANCISCO ARQUILAU DE PAULA OAB/RO 1-B Reqdo.: Virtual Publicidade Ltda Adv.: DESPACHO: Junte a parte autora aos autos, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, comprovante de inscrição em órgãos de restrição ao crédito. Intime se. Porto Velho, 12 de maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito ——————————————————————— ANO XXIV NÚMERO 098 Proc.: 001.2006.009690-9 Reqnte.: Antônio da silva Pereira Adv.: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ OAB/ RO 208-A Reqdo.: Vilma Dias de Abreu Adv.: DESPACHO: Vistos, Execute se, citando através de edital, com prazo de trinta dias. Não havendo pagamento, será convertido em penhora o arresto realizado nos autos em apenso (001.2006.007712 2) sobre o automóvel Ford F 250, ano/modelo 2000, placa CSN 9996, caso em que terá o prazo de 10 (dez) dias para opor embargos. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Deverá o exeqüente ser intimado para providenciar a publicação do edital, observando o disposto no art. 232, III, do CPC. Ficando inerte por mais de trinta dias, intimar pessoalmente o exeqüente para, querendo, impulsionar o feito no prazo de 48hs, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, parágrafo 1º do CPC. Apensem se os presentes autos aos de n. 001.2006.007712 2. Porto Velho, 11 de maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.1997.004320-2 Reqnte.: Sid Anselmo Teixeira Adv.: MARIA LETICE PESSOA FREITAS OAB/ RO 2.615 Reqdo.: Alicerce Materiais para Construção Ltda Adv.: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA OAB/RO 644 DESPACHO: J. Comprove a executada, por seu patrono, o pagamento das multas que são mencionadas nesta petição. Na falta, poderá o exeqüente, querendo, efetuar os seus pagamentos e promover sua cobranças pela via judicial, observando se o art. 575, II, do CPC. Porto Velho, 20 de abril de 2006.José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2000.011438-4 Reqnte.: Marialva Henrique Daldegan Bueno Adv.: MARIA LETICE PESSOA FREITAS OAB/ RO 2.615 Reqdo.: LCM Incorporadora e Construtora Ltda e outros Adv.: DESPACHO: Manifeste se a autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime se nos termos do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intime se. Porto Velho, 9 de maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2006.005047-0 Reqnte.: Heitor Magalhães Lopes Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 Reqdo.: Neorico Alves de Souza Adv.: JOÃO JOSÉ VERAS DE SOUZA OAB/ AC 1.287 DESPACHO: Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. Intimem se. Porto Velho, 15 de maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2005.006769-8 Reqnte.: H.V.R. Móveis Ltda - Eletro Seixas Adv.: LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 2.371 Reqdo.: Gessu Marçal Adv.: DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA: Vistos etc, Diante do pagamento do débito comprovado nos autos, e conseqüente aceitação do exeqüente, nos termos do artigo 794, I do CPC, julgo extinto este processo, movido por Lourival Goedert contra H. V. R. Móveis Ltda Eletro Seixas, ambos qualificados nos autos. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante a substituição por cópia. Intime se o executado, através de mandado, para pagamento das custas processuais finais, no importe de R$ 163,95 (cento e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos), no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 11 de abril de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.1998.017804-6 Exqnte.: Serviço Social da Indústria - SESI Adv.: MARIA ELENIRA SOARES REBOUÇAS OAB/RO 311-B Excdo.: Lammy Indústria de Madeira Amazônia Adv.: SENTENÇA: Vistos etc, Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetuado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 4 de maio de 2006.JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2003.008279-9 Reqnte.: Sol Indústria e Comércio Ltda Adv.: ÉDIO ANTÔNIO DE CARVALHO OAB/ RO 2.376 Reqdo.: Transportadora Rondopetro Ltda Adv.: DESPACHO: Manifeste se o exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime se nos termos do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Porto Velho, 11 de maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2005.018708–1 Reqnte.: Banco do Bradesco S/A Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509 Reqdo.: A. C. D. Assessoria Empresarial e outros Adv.: DESPACHO: Intime se o exeqüente para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime se nos termos do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intime se. Porto Velho, 2 de maio de 2006. José Antonio ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2002.015879-2 Reqnte.: Explonorte Comércio de Explosivos Ltda Adv.: BRENO DE PAULA OAB/RO 399-B Reqdo.: Remopeças de Motores e Peças Ltda Adv.: DESPACHO: Manifeste se o exeqüente sobre o bem oferecido à penhora. Porto Velho, 15 de maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2005.006846-5 Reqnte.: Condomínio Residencial Nova Alphaville 30-05-2006 B - 27 Adv.: MARCIA JANETE SACCO GARCIA OAB/RO 1.082 Reqdo.: Heríberto Domingues Adv.: SENTENÇA: Vistos etc, Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo movido por Condomínio Residencial Nova Alphaville contra Heriberto Domingues, todos qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Sem custas. Desentranhem se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Decorrido o prazo recursal, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 4 de maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2006.002187-9 Exqnte.: Banco do Bradesco S/A Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509 Excdo.: Novelio Representações Ltda e outros Adv.: DESPACHO: Manifeste se o exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime se nos termos do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intime se. Porto Velho, 10 de maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.1996.018226-9 Exqnte.: Banco Bamerindus do Brasil S/A Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/ RO 287 Excdo.: Nascimento e Pessoa Ltda e outros Adv.: DESPACHO: Comprove o exeqüente as diligências que estão sendo efetuadas no cumprimento da carta precatória emitida. Intime se. Porto Velho, 10 de maio de 2006. José Antônio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Nos processos abaixo relacionados fica a parte autora intimada a comparecer em cartório e providenciar o que lhe compete : Proc.: 001.2003.014345-3 Exqnte.: Portoplast Ltda Adv.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B Excdo.: S. S. Sayão Adv.: ————————————————————— —————————————— Proc.: 001.2004.008551-0 Exqnte.: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 Excdo.: Maria do Carmos Martins da Silva Adv.: ————————————————————— —————————————— Proc.: 001.2001.008238-6 Reqnte.: Vanderson Miranda Marcelino Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A Reqdo.: Credicard Administradora de Cartões Adv.: ————————————————————— B - 28 30-05-2006 OS AUTOS ABAIXO AGUARDAM SUAS CONTRA -RAZÕES NO PRAZO LEGAL: ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2005.008932-2 Reqnte.: Construtora Araguaia e Comércio Ltda Adv.: VALÉRIA MARCELAS FERRO MARQUES ARAÚJO OAB/RO 2.255 Reqdo.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO 1.246 ————————————————————— —————————————— Proc.: 001.2006.002372-3 Reqnte.: Damares Delfino da Silva eoutros Adv.: IRLAN ANTÔNIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1.683 Reqdo.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO 1.246 ————————————————————— —————————————— Proc.: 001.2006.002333-2 Reqnte.: Olendina Alves Ribeiro de Carvalho e outros Adv.: IRLAN ANTÔNIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1.683 Reqdo.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO 1.246 ————————————————————— —————————————— Proc.: 001.2006.003828-3 Reqnte.: Cleo Eliosmar Ortiz Barros e outros Adv.: IRLAN ANTÔNIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1.683 Reqdo.: Brasil TelecomS/A Adv.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO 1.246 ————————————————————— —————————————— Proc.: 001.2006.004051-2 Reqnte.: Edite da Costa Carvalho e outros Adv.: IRLAN ANTÔNIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1.683 Reqdo.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO 1.246 ————————————————————— —————————————— INTIMAÇÃO: Pelo presente, fica (m) a(s) parte(s) abaixo relacionadas, intimadas a comparecerem em cartório para requererem o que for de direito, no prazo de 5(cinco) dias: ————————————————————— —————————————— Proc.: 001.2004.011733-1 Reqnte.: Maria Diracir de Prado Adv.: RONALDO CARLOS BARATA OAB/RO 729 Reqdo.: Banco Dibens S/A Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1.510 ————————————————————— —————————————— Proc.: 001.2003.001134-4 Reqnte.: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia / Colégio Dom Bosco Adv.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO MEDEIROS OAB/RO 1.081 Reqdo.: Jairo Pelles Adv.: JAIRO PELLES OAB/RO 1.736 ————————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2004.018465-9 Reqnte.: Hagata Cris Bezerra Adv.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/ RO 572 Reqdo.: Bradesco Seguros S/A Adv.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A ————————————————————— —————————————— Proc.: 001.2004.017947-7 Reqnte.: Laurisson Nascimento Pereira da Silva Adv.: RAIMUNDO FAÇANHA RIBEIRO OAB/RO 1.806 Reqdo.: Brasil Telecom S/A e outros Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/ RO 2.079 Reqnte: Camara Dirigentes Lojistas de Porto Velho Adv.: RICARDO LAVORATO TILLI OAB/RO 2.646 ————————————————————— —————————————— SUELI A. DA S. AZEVEDO ESCRIVÃ JUDICIAL DR. IVENS DOS REIS FERNANDES- JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : ESCRIVÃ : [email protected] VARA : Autos : 001.2005.020742-2 Ação : Declaratória Autor : Geni Dias da Silva Adv : Réu : Telesp Celular S/A Adv : STÉFFANO JOSÉ DO NASCIMENTO RODRIGUES , OAB/RO 1336 Intimação : Intimar o autor para assinar a petição de fls. 34/61, no prazo de 05 dias. Autos : 001.2005.018513-5 Ação : Monitória Autor : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv : PEDRO ORIGA, OALB/RO 1953 Réu : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Adv : INGRID RODRIGUES DE MENEZES, OAB/RO 1460 Intimação : Intimar o requerente para manifestar se sobre os embargos a monitório apresentado pelo requerido, no prazo de 15 dias. Autos : 001.2003.009438-0 Ação : Execução Autor : G. B. de Souza NÚMERO 098 ANO XXIV Adv : FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO, OAB/RO 568 Réu : Brasil Telecom S/A Adv : LYGIA CIDIN DE SOUZA, OAB/RO 2831 Intimação : Intimar o autor para manifestarse sobre o deposito de fls. 103. Autos : 001.2005.014770-5 Ação : Indenização Autor : Joelma Regis Alves Adv : REGINALDO PEREIRA ALVES, OAB/ RO 679 Réu : Transportes Coletivos Rio Madeira Ltda Adv : VIVIANE BARROS ALEXANDRE, OAB/RO 353-B Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para contra arrazoar o recurso de apelação de fls. 60 s/s, no prazo de 15 dias. apenso 001.2006.002946 2. Autos : 001.2005.014653-9 Ação : Cobrança Autor : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv : OLIVIA ALVES MOREIRA, OAB/RO 2212 Réu : Empresa Alto Madeira Ltda Adv : LUIZ MALHEIROS TOURINHO, OAB/ RO 39-A Intimação : Intimar apelado ( requerido ) para contra arrazoar o recurso de apelação de fls. 54 s/s, no prazo de 15 dias. Autos : 001.2006.000836-8 Ação : Cobrança Autor : Rosa Gonçalves de Oliveira Adv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO, OAB/RO 268-A Réu : Real previdência e Seguros S/A Adv : ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS, OAB/RO 1944 Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para contra arrazoar o recurso de apelação de fls. 115 s/s, no prazo de 15 dias. apenso 001.2006.004743 6. Autos : 001.20002.014354-0 Ação : Ordinária Autor : Maria Auxiliadora Alves Linhares Adv : RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO, OAB/RO 601-A Réu : Embrascon Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Adv : CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES, OAB/RO 1401 Intimação : Intimar as partes para requererem o que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de Justiça ). Autos : 001.2005.005651-3 Ação : Indenização Autor : Clodoaldo Nunes Nascimento Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1510 ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA Réu : Serviço de Proteção ao Crédito de Brasilia ( SPC ). Adv : LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA, OAB/RO 700 Intimação : Intimar as partes para requererem o que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de Justiça ). Autos : 001.2005.005887-7 Ação : Cobrança Autor : Forte Service Ltda Adv : CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB/RO 535-A Réu : Social - Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv : MARCOS R. BENTES BEZERRA, OAB/ RO 644 Intimação : Intimar as partes para requererem o que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de Justiça ). Autos : 001.2005.000905-1 Ação : Ordinária Autor : Jadson Neves de Oliveira Adv : LAÉRCIO BATISTA DE LIMA, OAB/ RO 843 Réu : Brasil Telecom S/A Adv : TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, OAB/ RO 2079 Intimação : Intimar as partes para requererem o que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de Justiça ). Autos : 001.2004.016565-4 Ação : Indenização Autor : Rosa Maria Cordeiro Mesquita Adv : HOSANILSON BRITO, OAB/RO 1655 Réu : Credicar S/A - Administradora de Cartões de Crédito Adv : POMPILIA ARMELINA DOS SANTOS, OAB/RO 1318 Intimação : Intimar as partes para requererem o que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de Justiça ). Autos : 001.2004.016723-1 Ação : Ordinária Autor : Genilson dos Santos Rodrigues Adv : LAÉRCIO BATISTA DE LIMA, OAB/ RO 843 Réu : Embratel - Empresa Brasileira de Te l e c o m u n i c a ç õ e s Adv : FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS, OAB/RO 391-A Intimação : Intimar as partes para requererem o que é de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. ( Autos vindo do Tribunal de Justiça ). BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA ESCRIVÃ JUDICIAL. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE A JUÍZA OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E -MAIL : [email protected] Juíza de Direito: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA Escrivã: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA: 30-05-2006 - cartório ....................................................... PROC. n. 001.2004.011403-0 AA.: Banco da Amazônia S/A - BASA Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO 1096) RR.: Celso Elias Zanelatto Adv.: WALTER AIRAM NAMAIER DUARTE JUNIOR (OAB/RO 1111); FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES (OAB/RO 1099) Fica a parte Autora, através de seu Advogado, intimada para retirar Edital de Venda Judicia. ....................................................... PROC. n. 001.2004.017804-7 AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40) RR.: Fabio Pinto Costa DESPACHO de fl 35: “Vistos. Defiro o pleito de fls. 33/34, devendo a Exeqüente apresentar planilha do débito devidamente atualizada, considerando que a última atualização se deu no mês de outubro de 2004. Determino que seja efetuada por oficial de justiça a constatação e remoção do bem em questão, devendo a Exeqüente fornecer os meios necessários para concretização da diligência. Nomeio o leiloeiro Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser intimado para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Designo os dias 06/06/2006 e 20/ 06/2006, ambos às 11he 30 min, para a venda judicial, devendo o leiloeiro proceder na forma do artigo 705 do Código de Processo Civil. Devera (o) Exeqüente retirar o edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias, precavendo se ainda quanto à intimação do (a) Executado (a) que poderá acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial. Busca este Juízo com a nomeação do leiloeiro reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente os processos. Intime se e cumpra se. Porto Velho, 03 de maio de 2006. Rosemeire Conceição”. ....................................................... PROC. n. 001.2001.006195-8 AA.: Sbc Empreendimentos Ltda Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES (OAB/RO 852) RR.: Maristela Machado Leite Gomes Adv.: HAROLDO LOPES LACERDA (OAB/RO 962); JERÔNIMO CÔRTE DE ALENCAR (OAB/RO 139A) Fica o patrono da Requerente intimado para providenciar sua assinatura na petição de fls. 371, protocolada em 17/05/2006. ....................................................... 30-05-2006 B - 29 PROC. n. 001.2006.000292-0 AA.: Gillette do Brasil Ltda AA: Nestlé Brasil Ltda Adv.: CARMEN REGINA S. RAMOS (OAB/SP 86591); CRISTIANE LOURDES RIBEIRA (OAB/SP 136173) RR.: Marques e Rocha Ltda CERTIDÃO de fl 23: “Certifico e dou fé que deixei de submeter à conclusão o pedido de fl. 09/22 em face da sentença prolatada, fls. 07. Certifico ainda, que em fase do acima exposto devolvo este processo ao arquivo de março/2006. Porto Velho-RO, 26 de maio de 2006. Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial”. ....................................................... PROC. n. 001.2006.009812-0 AA.:Noeli Simone Malinowski Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO (OAB/RO 2422) RR.: Sul América Seguro Saúde S/A Fica a parte Autora, através de seu Advogado, intimada a informar o atual endereço. ....................................................... PROC. n. 001.2006.004209-4 AA.: Vivo - Teleron Celular S/A Adv.:OSCAR L. DE MORAIS (0AB/DF 4300), PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 2-A) RR.: Raimundo Gonçalves de Araújo Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB/RO 601-A), SALETE BERGAMASCHI (OAB/ RO 2230) Ficam as partes, através de seu advogado, intimadas para especificarem provas. ....................................................... PROC. n. 001.2005.021508-5 AA.: Maria de Fátima de Alencar Saunier Adv.: ALINE FERNANDES BARROS (OAB/RO 2708) RR.: Comércio Nacional Iveco RR.: Conseg Administradora de Consórcios Ltda. Adv.: RICARDO NEWTON RAVEDUTTI SANTOS (OAB/PR 30.019) Fica a parte Autora, através de seu Advogado, intimada da Contestação, querendo apresentar Réplica. ....................................................... PROC. n. 001.2006.003375-3 AA.: João Alves da Silva Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO (OAB/RO 2422) RR.: Sul América Seguros S/A Adv.: ERIDAN FERNANDES (OAB/RO 3072), ROSANA VIERIA DA COSTA AMARAL (OAB/RO 3071) Ficam as partes interessadas, através de seus Advogados, informadas da remessa dos autos ao tribunal de justiça. ........................... .......................... PROC. n. 001.2006.011335-8 AA.: Terezinha da Silva Adv.: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO (OAB/ RO 532) FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES (OAB/RO 1940) RR.: Teleron Celular DESPACHO de fls 16: “Vistos. 1. Por ora não vislumbro presentes os requisitos necessários para a concessão da antecipação de tutela pretendida, deixando a análise para após a contestação. 2 Cite se com as advertências constantes nos artigos 285 e 319 do CPC. 3. Após, tornem se os autos conclusos. 4. Difiro o recolhimento das custas ao final da demanda. 5. Intimem se. Porto Velho, 10 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... B - 30 30-05-2006 PROC. n. 001.2006.10081-7 AA.: José Ferreira da Silva Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO (OAB/RO 2422) RR.:Sul América Seguros DESPACHO de fl 12: “Vistos. 1. Nos termos do artigo 284, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, deverá a (o) Autor (a) emendar a exordial, no prazo de 10 dias, trazendo aos autos a comprovação do requerimento administrativo junto a Sucursal da Requerida sob pena de indeferimento. 2. Intime se. Porto Velho, 15 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... PROC. n. 001.2006.008240-1 AA.: Débora Bezerra Pimentel Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/ RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA (OAB/RO 2582) RR.: Brasil Telecom S/A DESPACHO de fl 43: “Vistos. 1. Nos termos do artigo 284, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, deverá a (o) Autor (a) emendar a exordial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, esclarecendo: -Data inaugural dos supostos atos ilícitos imputados a Requerida; -Data do início da concessão de uso da respectiva linha;2. Intime se. Porto Velho, 18 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... PROC. n. 001.2006.011450-8 AA.: Antônio Timóteo dos Santos Adv.: GENIVAL FERNADES DE LIMA (OAB/RO 2366) RR.: Mapfre Seguros DESPACHO de fl 23: “Vistos. 1. Nos termos do artigo 284, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, deverá a (o) Autor (a) emendar a exordial, no prazo de 10 dias, trazendo aos autos a comprovação do requerimento administrativo junto a Sucursal da Requerida sob pena de indeferimento. 2. Intime se. Porto Velho, 15 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS SEGUE O DESPACHO: “Vistos. 1. Nos termos do artigo 284, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, deverá a (o) Autor (a) emendar a exordial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, esclarecendo: Ø Data inaugural dos supostos atos ilícitos imputados a Requerida; Ø Data do início da concessão de uso da respectiva linha; Ø Critérios quanto à estipulação do valor da causa; 2. Intime se. Porto Velho, 15 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito PROC. n. 001.2006.005209-0 AA.: Zenilda Magalhães, Maria Hortencia Gonçalves, Maria da Paixão Silva, Edmilson Uchôa de Castro e José Ribamar Silva. Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/ RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA (OAB/RO 2582) RR.: Brasil Telecom S/A ....................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. n. 001.2006.005199-9 AA.: David Barroso de Souza, Josias Alves de Araújo, Paulo Gerson de Oliveira Barbosa, Sonia Domingues Chaves e Maria das Graças Medeiros Andrade. Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/ RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA (OAB/RO 2582) RR.: Brasil Telecom S/A ....................................................... PROC. n. 001.2006.005190-5 AA.: Antônio Ferreira Cardoso, Izabel Cavalcante de Oliveira, Elvira Castro Benvenutti, Carla Wanessa Monteiro Afonso Coêlho e Dalva Miranda Borges Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/ RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA (OAB/RO 2582) RR.: Brasil Telecom S/A ....................................................... PROC. n. 001.2006.005192-1 AA.: Maria Queiroz, Maria Tereza Rodrigues Alves, Zeneide Gomes da Silva, Raimunda Tereza Costa da Silva e Aluizio da Silva Magalhães. Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/ RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA (OAB/RO 2582) RR.: Brasil Telecom S/A ........................ ........................... PROC. n. 001.2006.008474-9 AA.: Maria Albertina de Souza Adv.: ADRIANA SILVA RABELO (OAB/RO 1858), MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO (OAB/RO 858/RO) RR.: Francisca de Paula Arruda Fica a parte Autora, através de seu Advogado, intimada da Certidão do Oficial de Justiça de fl 31v: -Deixei de intimar a testemunha Josinete Pereira, em razão de não ter localizado o nº 6.393. ....................................................... PROC. n. 001.2005.014235-5 AA.: Elias Pedro de Andrade Adv.:RONALDO CARLOS BARATA (OAB/RO 729) RR.: Telemar S/A Adv.:WILSON BELCHIOR (OAB/RO 17.314), NOEMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA (OAB/RO 2672) .......................... ......................... PROC. n. 001.2004.020294 0 AA.: Dulcimar Penteado Fernandes Adv.: ELENIR ÁVA LO (OAB/RO 224A); MUHAMMAD HIJAZI ZAGLOUT (OAB/RO 2439) RR.: TAM Linhas Aéreas S.A. Adv.: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO (OAB/RO 303B); ÉRICA GAMARANO MAROTA (OAB/SP 212940) SENTENÇA de fl 130: “[...] Desta forma, estando satisfeita a pretensão, julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Em dois dias será determinada a transferência da importância de R$ 1.473,59 junto ao Banco do Brasil S/A para conta corrente do Exeqüente agência 146, conta corrente 1063586, Banco Unibanco, considerando o prazo que dispõe o SISBACEN para efetivação de desbloqueio das demais contas. Arquivem se. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 11 de maio de 2006. Rosemeire C. Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... NÚMERO 098 ANO XXIV PROC. n. 001.2006.004560-3 AA.: Hidros Empreendimentos Ltda Adv.: MAX ROLIM (OAB/RO 984) RR.: Marcelo de Tal Sentença de fl. 24: “[...] Isso posto, HOMOLOGO a desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, julgo extinto o processo com esteio no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Recolha se o mandado expedido a fl. 19v. Sem honorários e sem custas. Arquive se dando se baixa na distribuição. P. R. I. C. Porto Velho, 15 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... PROC. n. 001.2006.002228-0 AA.: Pica Pau Motosserras Ltda Adv.: VALTER RINCOLATO (OAB/RO 2768) RR.: Serra Negra Engenharia Ltda SENTENÇA de fl 25: “[...] Desta forma, julgo extinta esta execução com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento do documento de fl.08, mediante cópia do origina que deverá ser entregue a Executada. Sem honorários e sem custas. Arquive se dando se baixa na distribuição. P. R. I. C. Porto Velho, 15 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... PROC. n. 001.2005.008494-0 AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) RR.: Hélia Monteiro Dambrós SENTENÇA de fl 25: “[...] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho, 16 de maio de 2006. Rosemeire C. Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... PROC. n. 001.2005.005903-2 AA.: Juruá Combustíveis e Navegações Ltda Adv.: RAQUEL HOLANDA (OAB/RO 363-B) RR.: Flávio Donin Filho SENTENÇA de fl 34: “[...] Isso posto, homologo a desistência e por via de conseqüência julgo extinta a presente ação, o que faço, com fulcro no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem se imediatamente. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 16 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... PROC. n. 001.2006.004713-4 AA.: Anderson Silva Castro Adv.: LILIAN RAQUEL MENDES DANTAS SIQUEIRA ( OAB/RO 2173) RR.: Engecom Engenharia Comércio e Indústria SENTENÇA de fl 59: “[...] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem se oportunamente. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 16 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... ANO XXIV NÚMERO 098 PROC. n. 001.2006.011852-0 AA.: Visa Limpadora Comércio Serviços e Representações Comerciais Ltda Adv.: OSVALDO SOUSA MACIEL (OAB/RO 708) RR.: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A SENTEÇA de fl 113: “[...] Isso posto, HOMOLOGO a desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, julgo extinto o processo com esteio no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Sem custas. Arquive se dando se baixa na distribuição. P. R. I. C. Porto Velho, 17 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... PROC. n. 001.2004.015712-0 AA.: Audeota Empreendimentos Imobiliários Ltda. Adv.: FÁBIO A. MOREIRA (OAB/RO 1553), PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 2-A) RR.: Elias Fernandes Lima SENTEÇA de fl 27: “[...] Isso posto, HOMOLOGO a desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, julgo extinto o processo com esteio no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial de fls. 09/10. Sem custas. Arquivem se imediatamente. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 17 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... PROC. n. 001.2003.013077-7 AA.: Jandir Rodrigues Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO (OAB/RO 832) RR.: Conservadora União Ltda. SENTEÇA de fl 41: “[...] Isso posto, homologo a desistência e por via de conseqüência julgo extinta a presente ação, o que faço, com fulcro no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem se imediatamente. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 18 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... PROC. n. 001.2004.011416-2 AA.: Banco Rural S/A Adv.: MARCIA ANTONETTI (OAB/RO 1028) RR.: M. F. Alves Confeções Ltda SENTEÇA de fl 89/90: “Vistos, etc. ... O Banco Rural S/A ajuizou pedido de falência em face de M. F. Alves Confecções e, efetivada a citação não houve depósito elisivo e nem apresentação de defesa, sendo prolatada sentença decretando a falência. Procedidas as comunicações e publicações de praxe não houveram outras habilitações além da Requerente, não foram arrecadados bens e publicado o pleito da Síndica quanto ao encerramento da falência, não se registrou qualquer impugnação. Além da Síndica, o Ministério Público também se posicionou pelo encerramento da falência em virtude da inexistência de bens em nome da Falida. Ante ao exposto, decido. Diante da inexistência de bens e da não habilitação de credores além da Requerente que, aliás, sequer teve interesse em atuar como Síndica nestes autos, enquadra se o caso no disposto no art. 75 da Lei de Falências, devendo sumariamente trilhar o procedimento de encerramento. DIÁRIO DA JUSTIÇA Cumpridos os procedimentos legais, inclusive com publicação do edital do pleito de encerramento da falência, certificou a escrivania o decurso do prazo legal sem qualquer manifestação de eventuais interesses. Diante do exposto e nos termos do art. 132 do Decreto lei 7.661/45, declaro encerrada a falência de M. F. Alves Confecções ME., continuando esta com a responsabilidade pelo passivo, ou seja o crédito da ora Requerente, único habilitado nestes autos. Cumpra o Cartório o disposto nos § 2º do artigo supra citado, publicando o edital e arquivando o feito, oportunamente. P. R. I. e Cumpra se. Porto Velho, 23 de maio de 2.006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... PROC. n. 001.2005.013584-7 AA.: Juízo de Direito da 6ª Vara Cível, Falências e Concordatas da Comarca de Porto Velho. RR.: Maria Francisca Alves e Josué Borges de Oliveira Adv.: MARIA LÚCIA PRETTO (OAB/RO 248-B) “Defensora Pública” SENTEÇA de fl : Vistos, etc. ... Acolho as argumentações apresentadas pelo Ministério Público relativamente a este inquérito que passam a fazer parte integrante desta decisão. Determino o desapensamento deste e imediato arquivamento, ressalvando a possibilidade de desarquivamento nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal. Certifique o teor desta sentença nos autos principais. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 23 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... PROC. n. 001.2006.005000-3 AA.: Laura Iris Simizu e outros Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/ RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA (OAB/RO 2582) RR.: Brasil Telecom S.A SENTEÇA de fl 29: “[...] Ante o exposto, indefiro a petição inicial uma vez não cumprida as diligências determinadas, com espeque no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, I, do já citado diploma legal. Sem custas. Após as formalidades legais, arquive se imediatamente. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... PROC. n. 001.2006.005245 6 AA.: José Zito Barbosa e outros Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/ RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA (OAB/RO 2582) RR.: Brasil Telecom S.A. SENTEÇA de fl 37: “[...] Ante o exposto, indefiro a petição inicial uma vez não cumprida as diligências determinadas, com espeque no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, I, do já citado diploma legal. Sem custas. Após as formalidades legais, arquive se imediatamente. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito” ....................................................... 30-05-2006 B - 31 PROC. n. 001.2006.005352 5 AA.: Edna Maria de Souza e outros Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/ RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA (OAB/RO 2582) RR.: Brasil Telecom S.A. SENTENÇA de fl 35: “[...] Ante o exposto, indefiro a petição inicial uma vez não cumprida as diligências determinadas, com espeque no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, I, do já citado diploma legal. Sem custas. Após as formalidades legais, arquive se imediatamente. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... PROC. n. 001.2006.004996 0 AA.: Maria do Perpetuo Socorro da Silva Oliveira e outros Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/ RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA (OAB/RO 2582) RR.: Brasil Telecom S.A. SENTENÇA de fl 27: “[...] Ante o exposto, indefiro a petição inicial uma vez não cumprida as diligências determinadas, com espeque no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, I, do já citado diploma legal. Sem custas. Após as formalidades legais, arquive se imediatamente. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... PROC. n. 001.2006.005239 1 AA.: Antonio Felipe da Silva Filho e outros Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/ RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA (OAB/RO 2582) RR.: Brasil Telecom S.A. SENTENÇA de fl 29: “[...] Ante o exposto, indefiro a petição inicial uma vez não cumprida as diligências determinadas, com espeque no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, I, do já citado diploma legal. Sem custas. Após as formalidades legais, arquive se imediatamente. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito” ....................................................... PROC. n. 001.2006.005007 0 AA.: Evandro Carvalho do Nascimento e outros Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/ RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA (OAB/RO 2582) RR.: Brasil Telecom S.A. SENTEÇA de fl 30: “[...] Ante o exposto, indefiro a petição inicial uma vez não cumprida as diligências determinadas, com espeque no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, I, do já citado diploma legal. Sem custas. Após as formalidades legais, arquive se imediatamente. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... B - 32 30-05-2006 PROC. n. 001.2006.005354 1 AA.: Conceição Alves de Lima e outros Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/ RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA (OAB/RO 2582) RR.: Brasil Telecom S.A. SENTENÇA de fl 28: “[...] Ante o exposto, indefiro a petição inicial uma vez não cumprida as diligências determinadas, com espeque no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, I, do já citado diploma legal. Sem custas. Após as formalidades legais, arquive se imediatamente. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... PROC. n. 001.2006.005344 4 AA.: Marilene Rodrigues Souza e outros Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/ RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA (OAB/RO 2582) RR.: Brasil Telecom S.A. SENTENÇA de fl 38: “[...] Ante o exposto, indefiro a petição inicial uma vez não cumprida as diligências determinadas, com espeque no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, I, do já citado diploma legal. Sem custas. Após as formalidades legais, arquive se imediatamente. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito” ....................................................... PROC. n. 001.2006.005137 9 AA.: Francisca Gomes da Silva e outros Adv.:IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/ RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA (OAB/RO 2582) RR.: Brasil Telecom S.A. SENTEÇA de fl 53: “[...] Ante o exposto, indefiro a petição inicial uma vez não cumprida as diligências determinadas, com espeque no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, I, do já citado diploma legal. Sem custas. Após as formalidades legais, arquive se imediatamente. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... PROC. n. 001.2006.005009 7 AA.:Raimunda Leisa Pedreira do Nascimento e outros Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/ RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA (OAB/RO 2582) RR.: Brasil Telecom S.A. SENTENÇA de fl 31: “[...] Ante o exposto, indefiro a petição inicial uma vez não cumprida as diligências determinadas, com espeque no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, I, do já citado diploma legal. Sem custas. Após as formalidades legais, arquive se imediatamente. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 15 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ........................................................ Marly do Socorro R.G. da Silva Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO EXPEDIENTE : 29 de Maio de 2006. JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET- [email protected] PROC. Nº 001.2005.013193-0 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: RODÃO AUTO PEÇAS LTDA Adv.: PAULO HENRIQUE G. DO AMARAL - OAB/ RO 1361 REQDO: ALIANÇA INDUSTRIA QUÍMICA LTDA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.013032-2EXECUÇÃO REQTE: JURUÁ COMBUSTÍVEIS NAVEGAÇÕES LTDA Adv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B E REQDO: ADONAI DOS SANTOS REGO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de Penhora, Avaliação e Depósito. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº EXECUÇÃO REQTE: UNIÃO 001.2006.006165-0DAS ESCOLAS SUPERIORES DE PORTO VELHO - UNIPEC Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618 REQDO: YONE LOPES FARIAS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2006.008874-4- INTERDITO PROIBITÓRIO REQTE: MARIA ALMEIDA ELIZETH MARTINS DE Adv.: JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR- OAB/RO 1370 REQDO: TEREZINHA COLARES FRANCO Adv.: ELY LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA- OAB/ RO 791 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2006.002110-0EXECUÇÃO REQTE: RECOL REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO LTDA Adv.: JOSÉ RICARDO COSTA - OAB/RO 2008 REQDO: MARIA RODRIGUES NORONHA 098 ANO XXIV Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.013227-9- BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO DO BRASIL S.A - AV. NAÇÕES UNIDAS Adv.: MARLY TONETT SISMEIRO- OAB/RO 1620 REQDO: JESUS COUTINHO DOS SANTOS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.013592-8EXECUÇÃO REQTE: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO E OUTROS Adv.: CARLOS TRONCOSO - OAB/RO 535-A REQDO: SÉRGIO CAMPOS BARBOSA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2006.006172-2- BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO FINASA S.A Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/ RO 1510 REQDO: TEIMISSON VELOZO DA SILVA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2006.009015-3EXECUÇÃO REQTE: LUIZ SILVINO DE AGUIAR Adv.: SANDRA MARIA FELICIANO DA SILVAOAB/RO 597 REQDO: ELISE DOS SANTOS FREITAS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.010971-4INDENIZAÇÃO REQTE: LEONIDIA FERREIRA DA SILVA LOPES Adv.: WALTER AIRAM NAIMAIER D. JÚNIOR- OAB/ RO 1.111 REQDO: TELELISTA REGIÃO 2 - LTDA Adv.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ 20.283 e HISASHI KATAOKA - OAB/RJ 34.672 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.018918-1EXECUÇÃO REQTE: RECOL REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO LTDA ANO XXIV NÚMERO 098 Adv.: JOSÉ RICARDO COSTA - OAB/RO 2008 REQDO: MARIA DOS SANTOS REGO ME Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de Penhora, Depósito e Avaliação. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2006.007977-0EXECUÇÃO REQTE: ELIZABETE D MAGALHÃES - ME Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281 REQDO: DALIO DA SILVA SANTANA Adv.: FRANCISCO ANASTACIO A. MEDEIROSOAB/RO 1081 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de fls. 15 e Certidão do Oficial de Justiça. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2006.007514-6- BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO DIBENS S.A Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/ RO 1510 REQDO: RAIMUNDO JOSÉ CRUZ JUNIOR Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2006.002730-3- AÇÃO MONITÓRIA REQTE: UNIRON FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618 REQDO: AURINO VIEIRA DE SOUZA E OUTROS Adv.: ERMOGENES JACINTO DE SOUZA- OAB/ RO 2821 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça e Petição de fls. 50. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2006.008377-7COBRANÇA REQTE: ROMILDA BORDIGNON MILANESI Adv.: ROSILENE P. SILVA BEZERRA- OAB/RO 2418 REQDO: MAURO MARTINEZ E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.011865-9EXECUÇÃO REQTE: A.C. AMÉRICO & CIA Adv.: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR - OAB/RO 1238 REQDO: V.S. BARBOSA - ME Adv.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO - OAB/ RO 861 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de Penhora e Depósito. ——————————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2005.012028-9- EXECUÇÃO REQTE: CÉSAR JOSÉ PASIN E OUTRO Adv.: VICENTE ANÍSIO DE S. M. GONÇALVESOAB/RO 943 REQDO: JOSÉ JIÁCOMO REBOUÇAS Adv.: LUCIENE SOUZA MARINS - OAB/RO 1093 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.011273-1- EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REQTE: ARISTO DE PAULA CÂNDIDO Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA - OAB/RO 1163 REQDO : CAIXA DE PREV. DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI Adv.: JOÃO ZANIBONI- OAB/RO 187-A Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Despacho de fls. 76. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.012695-3- AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUSA Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRO FILHO- OAB/RO 816 REQDO: EMBRATEL Adv.: FLORA Mª CASTELO BRANCO - OAB/RO 391-A REQDO: BRASIL TELECOM S.A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635 Despacho: “ Recebo o recurso de fls. 77/92. Intime se o autor para contra razoar o recurso. Desentranhe se o documento de fls. 94/108”. Porto Velho, 28 de abril de 2006. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.011349-5EXECUÇÃO REQTE : RECOL REPRESENTAÇÃO COMÉRCIO LTDA Adv.: JOSÉ RICARDO COSTA - OAB/RO 2008 REQDO: MARIA DE FÁTIMA DE ABREU SILVA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2006.007470-0EXECUÇÃO REQTE: RODÃO AUTO PEÇAS LTDA Adv.: PAULO HENRIQUE G. DO AMARAL- OAB/ RO 1361 REQDO: PEDRO BARROS GOMES Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.021193-4EXECUÇÃO REQTE: LAVORAÇO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA 30-05-2006 B - 33 Adv.: LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZONI OAB/RO 1902 REQDO : FORT PLAST CONST. TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da NÃO ARREMATAÇÃO. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.017933-0EXECUÇÃO REQTE: SANKAR VEÍCULOS LTDA Adv.: JOÃO AUGUSTO F. GONÇALVES- OAB/ RO 2018 REQDO: ANA PATRÍCIA DA SILVA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da NÃO ARREMATAÇÃO. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.010329-5- AÇÃO DE EXECUÇÃO REQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS Adv.: LILIAN RAQUEL MENDES D. SIQUEIRAOAB/RO 2173 REQDO: MARIA DAS NEVES LEITE MACIEL Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da NÃO ARREMATAÇÃO. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.012474-8COBRANÇA REQTE: EDVAM FERNANDES DA SILVA Adv.: FIRMINO GISBERT BANUS - OAB/RO 163 REQDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Adv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON- OAB/RO 1740 Intimação da parte vencedora sobre o retorno dos autos. Nada sendo requerido em 5 dias, arquive-se. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.013816-1- MEDIDA CAUTELAR REQTE: JAIR ANTONIO MORI JUNIOR E OUTROS Adv.: VANDER CARLOS DE ARAÚJO MACHADOOAB/RO 2521 REQDO: JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2006.000782-5EMBARGOS A EXECUÇÃO REQTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDSEF Adv.: RAUL FONSECA - OAB/RO 555 REQDO : OLYMPIO MORAES JUNIOR E OUTROS Adv.: SANDRA PEDRETI BRANDÃO- OAB/RO 459 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ——————————————————————— ——————————————José Adilson Inácio Martins Escrivão Judicial B - 34 30-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 098 ANO XXIV Recorrido: Sara Ferreira Coelho Andrade Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI PODER JUDICIÁRIO Colégio Recursal - Ji-Paraná O Juiz Marcos Alberto Oldakowsk, Presidente do Colégio Recursal - JiParaná, faz publicar a pauta de julgamento da sessão Ordinária n.º 168 a realizar-se no dia 05/06/2006, (cinco dias do mês seis do anos de dois mil e seis), às 15h00, na sala de audiências da 5ª Vara Civel da Comarca de JiParaná - Fórum Desembargador Hugo A u l e r. Para a sustentação oral, os senhores advogados deverão inscrever-se previamente, junto a Secretaria do Colégio Recursal, até o início da sessão, observando-se os dispostos nos paragráfos 1º e 2º do artigo 405 do Regimento Interno do egrégio Tibunal de Justiça do Estado de Rondônia n. 1 Recurso Cível Proc. 100.006.2005.000740-3 Origem: 00620050007403 Presidente Médici/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Geni Silva do Nascimento Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 2 Recurso Cível Proc. 100.006.2005.000412-9 Origem: 00620050004129 Presidente Médici/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Neusa Idácio de Pelle Advogado: Weligton de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 2595) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 3 Recurso Cível Proc. 100.006.2005.000420-0 Origem: 00620050004200 Presidente Médici/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Cícera Ribeiro Dourado Advogado: Weligton de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 2595) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 4 Recurso Cível Proc. 100.007.2005.003703-6 Origem: 00720050037036 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S.A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) n. 5 Recurso Cível Proc. 100.012.2005.003066-5 Origem: 01220050030665 Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível Recorrente: Brasil Telecom S.A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Jose Sabino da Silva Advogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 6 Recurso Cível Proc. 100.012.2005.000621-7 Origem: 01220050006217 Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível Recorrente: Brasil Telecom S.A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Lanésio Miguel de Souza Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/ RO 2372) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 7 Recurso Cível Proc. 100.012.2005.001137-7 Origem: 01220050011377 Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Elizete do Carmo Sales Advogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 8 Recurso Cível Proc. 100.012.2005.003326-5 Origem: 01220050033265 Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Otaviano Gonçalves Ferreira Advogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 9 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.005831-5 Origem: 00320050058315 Jaru/ 1ª Vara Cível Recorrente: Brasil Telecom S.A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Pedro Vieira da Silva Advogado: Luciano Filla (RO 1585) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 10 Recurso Cível Proc. 100.012.2005.002735-4 Origem: 01220050027354 Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível Recorrente: Brasil Telecom S.A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) ANO XXIV NÚMERO 098 Recorrido: Regina Izumi Aymoto Advogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 11 Recurso Cível Proc. 100.012.2005.002733-8 Origem: 01220050027338 Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível Recorrente: Brasil Telecom S.A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Jose Crivelaro Advogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 12 Recurso Cível Proc. 100.012.2005.003032-0 Origem: 01220050030320 Colorado do Oeste/ Recorrente: Brasil Telecom S.a. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Antonio Molina Filho Advogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 13 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.005843-9 Origem: 00320050058439 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S.A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Recorrido: Elenita Aparecida Oro Advogado: Luciano Filla (OAB/RO 1585) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 14 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.001339-7 Origem: 00320050013397 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Cleuza de Souza Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 15 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.001387-7 Origem: 00320050013877 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S.A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Jose Leme Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 16 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.001345-1 Origem: 00320050013451 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S.A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Maria Roseane Tavares Duarte DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogada: Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/ RO 1266) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 17 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.001342-7 Origem: 00320050013427 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Santina Comelli Perin Advogada: Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/ RO 1266) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 18 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.001340-0 Origem: 00320050013400 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Francisco Alves Neto Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 19 Recurso Cível Proc. 100.010.2005.004661-6 Origem: 01020050046616 Rolim de Moura/1 ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: EDSON RODRIGUES FILHO Advogado: Marcos Roberto Faccin (RO 1453) Recorrido: OSMILDA FERREIRA DE ATAÍDE Advogado: Joanito Vicente Batista (OAB/RO 2363) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 20 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível ) Proc. 100.003.2005.003136-0 Origem: 00320050031360 Jaru/ N ã o informado Embargante: Embratel - Empresa Brasileira da Telecomunicações S/a Advogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos (RO 391-A) Embargado: luiz de souza neto Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 21 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível ) Proc. 100.605.2005.001985-5 Origem: 60520050019855 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Embargante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos (RO 391-A) Embargada: Maria Auxiliadora Nascimento de Pontes RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 22 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível ) Proc. 100.605.2005.000374-6 Origem: 60520050003746 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível 30-05-2006 B - 35 Embargante: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embargado: Aldair Jose Pimentel Kardec Advogada: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 23 Recurso Cível Proc. 100.605.2005.001603-1 Origem: 60520050016031 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Banco Bradesco S/A Advogado: Elias Matek Hanna (OAB/RO 356-B) Recorrido: Gleidistone Castro Miranda Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 24 Recurso Cível Proc. 100.004.2005.002742-9 Origem: 00420050027429 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Via Cabo TV Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505) Recorrido: Julio Mendes Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 25 Recurso Cível Proc. 100.010.2005.006840-7 Origem: 01020050068407 Rolim de Moura/1 ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Centrais Eletricas de Rondônia- S/ A- CERON Advogado: Juvenilço I. Decarli (RO 248/A) Recorrido: Geraldo Donizete Advogado: Silvio Vieira Lopes (RO 72-B) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 26 Mandado de Segurança Proc. 101.605.2005.001179-0 Origem: 60520050011790 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Impetrante: Adriana Regina Berto Dalfovo Cardoso Advogado: André Luiz Delgado (OAB/RO 1825) Impetrado: Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 27 Recurso Cível Proc. 100.014.2003.001183-7 Origem: 01420030011837 Vilhena/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Lucinete Terezinha de Souza Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Recorrido: Miguel Pedrozo dos SantosAdvogado: Luiz Antônio Rocha (RO 93-A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 28 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível ) Proc. 100.010.2005.004360-9 Origem: 01020050043609 Rolim de Moura/1 ª Vara do Juizado Especial Cível B - 36 30-05-2006 Embargante: Bradesco Seguros S/A Advogado: Edilson Stutz (RO 309-B) Embargada: Zenilde da Silva Moraes Advogado: Dejair Jorge Camargo Pereira (SC 2546) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 29 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.005879-0 Origem: 00320050058790 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: José Carlos Del Reis Conversani Advogada: Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/ RO 1266) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 30 Recurso Cível Proc. 100.805.2005.000770-3 Origem: Rcte/Rcdo: Glauco Antonio Alves Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Rcte/Rcdo: Dionne Jeanne Lopes de Souza Alves Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Rcdo/Rcte: R7 Veiculos Ltda Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 31 Recurso Cível Proc. 100.805.2005.000978-1 Origem: Recorrente: Tam Linhas Aereas S.a. Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Recorrido: Lenormand Eugênio da Silva Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 32 Recurso Cível Proc. 100.805.2005.001185-9 Origem: Recorrente: Geraldo Frederico Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394B) Recorrida: Mirian Silveira de Almeida Mancuso Advogado: Edwino Hermanson (OAB/RO 258A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 33 Recurso Cível Proc. 100.014.2005.003838-2 Origem: 01420050038382 Vilhena/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Centrais Elétricas de Rondonia S/a - Ceron Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Recorrido: Charlton Daily Grabner Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 34 Recurso Cível Proc. 100.805.2005.001123-9 Origem: Recorrente: José Escarmanhani Decursio Advogado: Advogado Não Informado (OAB/RO 333333) Advogado: Marcos Roberto Faccin (RO 1453) Recorrida: Brasil Telecom Celular S/a Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 35 Recurso Cível Proc. 100.805.2005.000943-9 Origem: Recorrente: Nicolau Nunes de Mayo Junior Advogado: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/ RO 2629) Recorrido: Pet Shop Vivenda do Criador Advogada: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 36 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000717-6 Origem: 00320050007176 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Adao Marques de Brito Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 37 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000623-4 Origem: 00320050006234 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Olivia Orlandini Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 38 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000654-4 Origem: 00320050006544 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom Celular S/a Recorrido: Adinalva de Jesus de Deus Graça Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 39 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000733-8 Origem: 00320050007338 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/a Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Maria Daici |Monteiro dos Santos Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 40 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000812-1 Origem: 00320050008121 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Gabriel da Costa Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 41 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.005816-1 Origem: 00320050058161 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A NÚMERO 098 ANO XXIV Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Antonio Ferreira Filho Advogado: Luciano Filla (RO 1585) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 42 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000726-5 Origem: 00320050007265 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Eliton de Oliveira Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 43 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000818-0 Origem: 00320050008180 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Arquilau Limoeiro Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 44 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000442-8 Origem: 00320050004428 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Recorrido: Elza Maria Gonçalves Pereira Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 45 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000718-4 Origem: 00320050007184 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Carlos Roberto Orlandini Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 46 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000810-5 Origem: 00320050008105 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Antonio Moreno Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 47 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000720-6 Origem: 00320050007206 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Cosmira Santos da Conceição Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI ANO XXIV NÚMERO 098 n. 48 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000803-2 Origem: 00320050008032 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Antonia L.S Fernandes Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 49 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000809-1 Origem: 00320050008091 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom Celular S/a Recorrido: Irisneth de Souza Souza Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 50 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000638-2 Origem: 00320050006382 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Florzina dos Santos Oliveira Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 51 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000636-6 Origem: 00320050006366 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Aparecida Laurinda da Silva Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 52 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000646-3 Origem: 00320050006463 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom Celular S/a Recorrido: Elezonor Jose dos Santos Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 53 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000729-0 Origem: 00320050007290 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Janilta Vieira de Oliveira Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 54 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.005827-7 Origem: 00320050058277 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) DIÁRIO DA JUSTIÇA Recorrido: Vilmar Oro Advogado: Luciano Filla (RO 1585) RELATOR: MARCOS OLDAKOWSKI ALBERTO n. 55 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000379-0 Origem: 00320050003790 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Benjamim Amorim Advogado: Luciano Filla (RO 1585) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 56 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000381-2 Origem: 00320050003812 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Airton StubsAdvogado: Luciano Filla (RO 1585) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 57 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.005818-8 Origem: 00320050058188 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Josefa Cardoso da Silva Bilheiro Advogada: Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO 1725) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 58 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000808-3 Origem: 00320050008083 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Maria Pereira Finkler Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 59 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000633-1 Origem: 00320050006331 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Jediel José Ribeiro Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 60 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000377-4 Origem: 00320050003774 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Rivaldo Nascimento Advogado: Luciano Filla (RO 1585) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI 30-05-2006 B - 37 n. 61 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000712-5 Origem: 00320050007125 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Adelmi Gonçalves de Oliveira Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 62 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000341-3 Origem: 00320050003413 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Francisco das Chagas Silva Advogado: Luciano Filla (RO 1585) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 63 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000441-0 Origem: 00320050004410 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: José dos Reis Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 64 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.005821-8 Origem: 00320050058218 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S.A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Jose Alves de Almeida Filho Advogado: Luciano Filla (RO 1585) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 65 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000764-8 Origem: 00320050007648 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom Celular S/ a(avlaurosodrepvh) Recorrido: Osvaldo Luiz Olimpio Vicente Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 66 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.005829-3 Origem: 00320050058293 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Helena Eberhardt Advogada: Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO 1725) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI B - 38 30-05-2006 n. 67 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.005820-0 Origem: 00320050058200 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Lucimar Maria Silva dos Santos Advogado: Luciano Filla (RO 1585) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 68 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000641-2 Origem: 00320050006412 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Darcilena das Graças Mielke Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 69 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000766-4 Origem: 00320050007664 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Carmelita da Silva Souza Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 70 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000439-8 Origem: 00320050004398 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/a Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Neide de Oliveira Leal Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 71 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000807-5 Origem: 00320050008075 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Epaphrodito Calixto de França Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 72 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000719-2 Origem: 00320050007192 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Clesiana de Brito Sena Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 73 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000804-0 Origem: 00320050008040 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 098 ANO XXIV Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Arlete Nepomuceno Pereira Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ Recorrente: Brasil Telecom Celular S/a Recorrido: Robert Takeshi Muracami Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1219) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 74 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000723-0 Origem: 00320050007230 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Dirceu Batista dos Santos Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 81 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000643-9 Origem: 00320050006439 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Maria Zelma da RochaAdvogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 75 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000445-2 Origem: 00320050004452 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Sebastião Adauto França Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 76 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000722-2 Origem: 00320050007222 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Deilton Pereira de Oliveira Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 77 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000438-0 Origem: 00320050004380 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Olivia Orlandini Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 78 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000806-7 Origem: 00320050008067 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Drogafarma Ltda Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 79 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000727-3 Origem: 00320050007273 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Geraldo Naldi Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 80 Recurso Cível Proc. 100.003.2004.004553-9 Origem: 00320040045539 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível n. 82 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000749-4 Origem: 00320050007494 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Dilene Delmachio Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 83 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000630-7 Origem: 00320050006307 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom Celular S/a Recorrido: Jose Gomes de Oliveira Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 84 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000635-8 Origem: 00320050006358 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom Celular S/a Recorrido: Telma Cristina Neves Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 85 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000648-0 Origem: 00320050006480 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Edivaldo Gomes da Costa Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 86 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.005849-8 Origem: 00320050058498 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Maria Marta de Paula Advogada: Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO 1725) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 87 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000716-8 Origem: 00320050007168 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S. A. ANO XXIV NÚMERO 098 Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Washington Luiz Garcia de Souza Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 88 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000407-0 Origem: 00320050004070 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom Celular S/a Recorrido: Divonsir Tomé do Nascimento Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 89 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000385-5 Origem: 00320050003855 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom Celular S/a Recorrido: Geralda Rodrigues Pina Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 90 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000730-3 Origem: 00320050007303 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Recorrido: José Luiz Ferreira França Advogado: Luciano Filla (RO 1585) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 91 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000405-3 Origem: 00320050004053 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Recorrido: Sebastião da Silva Souza Advogado: Luciano Filla (RO 1585) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 92 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000649-8 Origem: 00320050006498 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom Celular S/a Recorrido: Marilene das Dores Mielke Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 93 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.000753-2 Origem: 00320050007532 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Osvaldina Pereira da Silva Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ n. 94 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível ) Proc. 100.805.2005.001052-6 Origem: Recorrente: Jose Aparecido Ruezemme Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Recorrido: Telecomunicações São Paulo S/A Telesp Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/ RO 1646) RELATOR: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO Ji-Paraná, 26 de maio de 2006. (a.) Marcos Alberto Oldakowski Juiz Presidente DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br. Juiz: Edewaldo Fantini Júnior. Escrivã: Maria Fátima Ribeiro. GABARITO Autos nº 005. 2006.000871-2 - Processo Crime. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: ALAIR CIRILO FREIRA. Advogado: JOAQUIM PEREIRA TELES NETO, OAB/RO 3828; Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para apresentar suas alegações finais (art. 500 CPP), no prazo legal; Ji-Paraná/RO, 26 de maio de 2006. Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial-Autorizada Portaria N.002/01 Gabarito nº 205-2006 Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc.: 005.2006.000388-5 Ação: Busca e Apreensão A.: Levi dos Santos Ângelo Adv.: MARLETE MARIA CRUZ CORRÊA SILVA OAB/ RO 416 R.: Crispiniana Leal dos Santos SENTENÇA: ... Considerando que a busca e apreensão foi cumprida, julgo extinto o presente feito sem julgamento do mérito com fulcro no art. 267, IV do CPC. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. oportunamente arquivem-se. Ji Paraná, 15/05/2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito. 30-05-2006 B - 39 Proc.: 005.2000.007990-6 Ação: Execução de título judicial A.: Carlos Luiz Pacagnan Adv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-b R.: Espólio - Antônio Fernandes Gonçalves Filho INTIMAÇÃO: DR. CARLOS LUIZ PACAGNAN para que devolva os autos em cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji Paraná, 25 de maio de 2006. Proc.: 005.2005.000121-9 Ação: Execução de título judicial A.: Jiferro Comércio de Ferro & Aço Ltda Adv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-B R.: Rosenilda Pena Bezerra INTIMAÇÃO: DR. CARLOS LUIZ PACAGNAN para que devolva os autos em cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji Paraná, 25 de maio de 2006. Proc.: 005.2004.008254-2 Ação: Cobrança A.: Drogaria Paraná Ltda Adv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ OAB/RO 1112 R.: Francisco Resplandes Botelho INTIMAÇÃO: DRA. RENATA ALICE PESSOA, para que devolva os autos em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji paraná, 25 de maio de 2006. Proc.: 005.2006.001268-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Osni Lopes Adv.:LEÔNCIO RIBEIRO CORREIA OAB/RO2144' R.: Sady Galvão INTIMAÇÃO: DR. RAFAEL RIBEIRO CORREA, para que devolva os autos em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji paraná, 25 de maio de 2006. Proc.: 005.2003.008624-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: JKL Com. de Combustíveis e Rep. Ltda Adv.: DILSON JOSÉ MARTINS OAB/RO 576-A R.: Otávio Veloso Arquitetura e Cons. Ltda INTIMAÇÃO: DR. DILSON JOSÉ MARTINS, para que devolva os autos em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji paraná, 25 de maio de 2006. Proc.: 005.2002.004381-6 Ação: Execução de Título extrajudicial A.: Brasil de Rondônia Ind. e Com. de Vidros Ltda Adv.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1561 R.: Cleusa Regly Alves e outros INTIMAÇÃO: DRA. DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ, para que devolva os autos em cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji paraná, 25 de maio de 2006. Proc.: 005.2005.003863-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Coopeji Cooperativa de Educadores de Ji paraná Adv.: JEFFERSON FREITAS VAZ OAB/RO 1611 R.: Wilson Francisco da Silva INTIMAÇÃO: DR. DILSON JOSÉ MARTINS, para que devolva os autos em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji paraná, 25 de maio de 2006. Proc.: 005.2005.003496-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Ativa empreendimentos imobiliários Adv.: DR CARLOS LUIZ PACAGNAN OABRO 107-B R.: Silva & Leandro e outros INTIMAÇÃO: DR. CARLOS LUIZ PACAGNAN para que devolva os autos em cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji Paraná, 25 de maio de 2006. Proc.: 005.2003.008384-8 Ação: Rescisão de contrato A.: Antônio João da Silva Adv.: JEFFERSON FREITAS VAZ OAB/RO 1611 R.: Hiper Motos INTIMAÇÃO: DR. DILSON JOSÉ MARTINS, para que devolva os autos em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji paraná, 25 de maio de 2006. B - 40 30-05-2006 Proc.: 005.2004.004139-0 Ação: Execução fiscal A.: Fazenda Pública do Município de Ji paraná R.: Francisco Ferreira da Costa Adv.: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES OAB/RO 301-B INTIMAÇÃO: DR. DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO, para que devolva os autos em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji paraná, 25 de maio de 2006. Proc.: 005.2006.002730-0 Ação: Reintegração de Posse A.: Raimunda Félix Souza Rocha Adv.: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES OAB/RO 301-B R.: Arai Kich INTIMAÇÃO: DR. DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO, para que devolva os autos em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji paraná, 25 de maio de 2006. Proc.: 005.2005.003552-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Coimbra Importação e Exportação Ltda Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038 R.: Interfrutas Com. de Frutas e Verduras INTIMAÇÃO: DR. DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO, para que devolva os autos em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji paraná, 25 de maio de 2006. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo:30 DIAS DE: RICARDO MARCELINO BRAGA, brasileiro, comerciante, portador do CPF 581.870.902-78, que se encontra em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação do executado para efetuar o pagamento da importância de r$ 604, 46( seiscentos e quatro reais e quarenta e seis centavos) mais cominações legais no prazo de 24 horas ,ou no mesmo prazo oferecer a penhora bens suficientes para a garantia da dívida, sob pena de ,não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo legal. PRAZO: para contestar é de 10 (dez ) dias. Processo : 005.2005.002188-0 Classe :Infração Administrativa Parte Autor Juizo da Infância e Juventude da Comarca de Ji-Paraná-RO Infrator : RICARDO MARCELINO BRAGA Valor da Ação: R$ 604,46 Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 220 Ji Paraná, 22 de maio de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito [email protected] Altrs (a) Marlene Alves Apolinário Escrivão Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias DO EXECUTADO: LUIZ RAMOS DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAR do ARRESTO que recaiu sobre o seguinte bem: 01( um) imóvel denominado Lote de Terras urbano Lote nº 0002, da Quadra 0013, Setor 202, medindo 12X28, com área de 336,99 m² localizado na Rua 06 de maio nº 380 qual, decorrido o prazo do edital converter-se-á em penhora, fluindo daí o prazo de 30 dias para oposição de embargos. Processo : 005.2003.009560-9 Classe : Execução fiscal Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Ji Paraná RO Advogado Sérgio Luiz Calcagnotto 71BOAB/RO Executado : Luiz Ramos dos Santos Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 220 Ji Paraná,22 de maio de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiza de Direito [email protected] Altrs O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor : A M 3 MAGAZINE LTDA Réu : RAIMUNDO DE MELO LOPES FILHO, CPF 340.392.282-00 Processo : 005.2004.012457-1 Classe : MONITÓRIA DESCRIÇÃO DOS BENS: 01-(um) aparelho de som da marca SONY GR X55, cor prata ,1700W ( 8585W)Flash, com duas caixas acústicas externas contendo toca CD com carrossel para três unidades, rádio AM/ FM, dois dispositivos para fita cassete, em bom estado de conservação avaliado em R$ 580,00( quinhentos e oitenta reais); 01( um )Rak usado para suporte de TV e som, em madeira maciça de cerejeira, com várias divisões, três portas em vidro commum transparente , com avaria no vidro da porta do meio ( trincado) , em regular estado de conservação, avaliado em R$ 360,00 ( trezentos e sessenta reais). 01- Aparelho de video cassete da marca PHILIPS4SQPB VR 488 cor cinza escuro, em regular estado de conservação e funcionamento, com avaria na tecla “play ”, avaliado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais). VALOR TOTAL: R$ 1.120..00 (um mil cento e vinte reais) PRIMEIRA VENDA: 30/06/06 -às 10:30 hs. NÚMERO 098 SEGUNDA VENDA:17/07/06 hs ANO XXIV - às 10:30 OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do (a) executado (a), fica este (a) intimado (a) por este edital. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 220 Ji Paraná , 22 de a maio de 2006 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiza de Direito altrs email [email protected]. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 005.2004.007701-8 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Autor : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná-RO Advogado Jmyson de Jesus Nascimento OAB/RO 71B Réu :NOEMIA PEREIRA MONTANHAERE DESCRIÇÃO DOS BENS:01( UM) imóvel urbano confeccionado em madeira ,localizado no Setor 102, Quadra 20, Lote 11 na Rua Rio Jamari, com área de 12X28 medindo 336,00m².Avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VALOR TOTAL :15.000,0( quinze mil reais) . DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 30 de junho de 2006 - às 10:00 hs. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 04 de julho /2006 - às 10:00 hs OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do (a) executado (a), fica este (a) intimado (a) por este edital. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 220 Ji Paraná , 22 de maio de 2006 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiza de Direito ANO XXIV NÚMERO 098 Gabarito n. 0028 Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO Proc.: 005.2006.002346-0 Ação: Impugnação ao Valor da Causa A.: Município de Ji-Paraná Adv.: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) R.: Guiso Construções e Terraplenagem Ltda Adv.: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612) Despacho: “Razão assiste ao impugnante em sua manifestação às fls 16/17. Tratando se de incidente processual, deve ser intimado para apresentar defesa, sem a qual, decisão de fls. 14/15 deve ser declarada nula. Assim, declaro nula a decisão de fls. 14/15, visto não ter sido a parte autora, ora impugnada intimada para apresentar contrariedade. À impugnada, para responder no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Ji-Pr, 18/05/2006.” Proc.: 005.2004.007468-0 Ação: Reparação de Danos A.: Pedro César Pires Fumagalli Adv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) R.: Vivo Teleron Celulares Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) Despacho: “Cumpra-se o V. Acórdão. Int. Ji-Pr, 19/05/2006.” Proc.: 005.2003.010398-0 Ação: Rescisão de Contrato A.: Indústria Trianon de Rondônia Ltda Adv.: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) R.: Bracomex Com. Repres. Prod. Adv.: Valdemar Morás (OAB/PR 10.383) Despacho: “Cumpra-se o V. Acórdão. Int. Ji-Pr, 18/05/2006.” Proc.: 005.2006.001411-9 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) R.: José Zenon Padilha Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 26/04/2006.” Proc.: 005.2006.001312-0 Ação: Cobrança A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Izaias Alves da Costa Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 12/04/2006.” Proc.: 005.2006.002470-0 Ação: Guarda A.: G. F. DOS A. Adv.: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e/ou Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653 A) Despacho: “Cumpra-se o restante da deliberação de fls. 16. Ji-Pr, 17/05/2006.” Proc.: 005.2006.001108-0 Ação: Execução de Título A.: Lurival Antonio Ercolin Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Banco Itaú S/A Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. Ji-Pr, DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2004.005082-9 Ação: Execução de Título A.: Genir Geremia Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Daniel Takeshi Higuti Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a devolução da carta precatória, cuja diligência foi negativa. Proc.: 005.2004.012906-9 Ação: Execução de Título A.: Agropeças Com. Peças Ltda Adv.: Márcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1720)e/ou Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) R.: José Manoel da Silva Despacho: “Indefiro (fls 19 ). A exequente deverá promover o efetivo andamento do feito , pena de extinção, vez que não poderá permanecer indefinidamente suspenso. Faculto extração de carta de sentença. Int Ji-Pr, 11/05/2006.” Proc.: 005.2004.011558-0 Ação: Execução de Título A.: D.S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B) R.: Luzia Aparecida de Paula Despacho: “Defiro o pedido de fls. 45/46, por mais esta vez, nos termos da deliberação de fls. 37,vº. Int. Ji-Pr, 05/05/2006.” Proc.: 005.2002.010195-9 Ação: Execução de Título A.: Maria da Penha Ibiapino de Almeida Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/ RO 301B) R.: C.L. Alcaraz Despacho: “ Manifeste-se a exeqüente em termos de seguimento. Int. Ji-Pr,12/05/2006 Proc.: 005.2005.009098-0 Ação: Busca e Apreensão A.: HSBC Brasil Consórcio Ltda Adv.: Silvana Simões Pessoa (OAB/SP 112.202) e/ou Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884) R.: Pedro Luiz Sales Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva:”[...]renovei as diligências, sem êxito [...] . Ji-Pr, 12/05/2006. (a)Manoel Marques da Costa .” Proc.: 005.2006.001263-9 Ação: Cobrança A.: Pedro Amâncio Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) e/ou Silvia de Oliveira (OAB/RO 1.285) R.: Bradesco Seguros S/A Despacho: “Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 12/05/2006.” Proc.: 005.2006.003657-0 Ação: Indenização A.: José Maria Pereira Adv.: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1.285) e/ou Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) R.: Drogaria Paraná Ltda Despacho: “ Ao autor par emendar a inicial, nos termos do artigo 283 do CPC, trazendo aos os documentos indispensáveis à propositura da ação, mormente o comprovante de recolhimento de custas, bem como fotocópia do CPF e RG, ainda, os documentos comprobatórios do crédito que alega possuir com o requerido, tudo no prazo de 10 dias, pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.(art. 284, parágrafo único do CPC.). Int. Ji-Pr, 16/05/2006.” 30-05-2006 B - 41 Proc.: 005.2006.002140-9 Ação: Declaratória de Concubinato A.: Irene Gonçalves Viana Adv.: Sinval Barros (OAB/RO 2321) R.: Espólio de José Lobo Sentença.: “[...] Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito. Sem custas finais, em face da relação processual não ter sido formalizada. Certificado o trânsito em julgado, após, arquive se o feito, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 08 de maio de 2006.” Proc.: 005.2006.000640-0 Ação: Consignação em Pagamento A.: Celso Marcos Zapeline Adv.: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) R.: Geraldo José Gonçalves-ME Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 12/05/2006.” Proc.: 005.2006.000421-0 Ação: Cobrança A.: Maxima Dist. de Produtos Alimentícios Ltda Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) R.: Bradesco Seguros S/A Sentença.: “[...] Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito. Sem custas finais, em face da relação processual não ter sido formalizada. Certificado o trânsito em julgado, após, arquive se o feito, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 08 de maio de 2006.” Proc.: 005.1997.020062-0 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública Estadual Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (Procuradora Estadual) R.: Candido de Alencar Ltda Adv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A) Sentença.: “[...] Ante o exposto, nos termos do que dispõe o §4º, do artigo 40, da LEF, e com fundamento no artigo 174, do Código Tributário Nacional, e Súmula 150 do STF, declaro ocorrida a prescrição intercorrente da presente execução fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em face de CANDIDO E ALENCAR LTDA, via de conseqüência, nos termos do que dispõe o artigo 269, IV, do CPC, julgo extinta a execução com decisão de mérito. Isento de custas, nos termos da lei. Deixo de determinar a remessa dos presentes autos ao E. Tribunal de Justiça em virtude da inaplicabilidade do reexame necessário das decisões quando preenchido o requisito previsto no artigo 475, §2º, do CPC, alterado pela Lei 10.352, de 26/ 12/2001. Certificado o transitado em julgado, proceda se ao arquivamento dos presentes autos, observando se às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 24 de abril de 2006.” Proc.: 005.1997.020040-9 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública Estadual Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (Procuradora Estadual) R.: MC Laren Acessórios Ltda Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e/ou Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Sentença.: “[...] Ante o exposto, nos termos do que dispõe o §4º, do artigo 40, da LEF, e com fundamento no artigo 174, do Código Tributário B - 42 30-05-2006 Nacional, e Súmula 150 do STF, declaro ocorrida a prescrição intercorrente da presente execução fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em face de MC LAREN ACESSSÓRIOS LTDA, via de conseqüência, nos termos do que dispõe o artigo 269, IV, do CPC, julgo extinta a execução com decisão de mérito. Isento de custas, nos termos da lei. Deixo de determinar a remessa dos presentes autos ao E. Tribunal de Justiça em virtude da inaplicabilidade do reexame necessário das decisões quando preenchido o requisito previsto no artigo 475, §2º, do CPC, alterado pela Lei 10.352, de 26/ 12/2001. Certificado o transitado em julgado, proceda se ao arquivamento dos presentes autos, observando se às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 24 de abril de 2006. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2006.002686-9 Ação: Execução de Título A.: José Torres de Amorim Adv.: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612) R.: Junta Comercial do Estado de Rondônia JUCER Despacho: “Ao exeqüente para atribuir um valor a causa, bem como comprovar o trânsito em julgado do acórdão, nos termos do dispositivo da sentença de fls. 48. InT. Ji-Pr, 24/05/2006.” Proc.: 005.2004.007477-9 Ação: Execução de Título A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv.: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) e/ou Marlete Maria da Cruz Correa da Silva (OAB/RO 416) R.: João Batista Maciel Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva:”[...] deixei de proceder a penhora, pelo fato de a empresa não ser de propriedade da executada[...] o requerido é funcionario daquele estabelecimento [...] Ji-Pr, 23/05/2006. (a) Neuza Trevizane Dellarmelina.” Proc.: 005.2006.002803-9 Ação: Rescisão de Contrato A.: Rondônia Transformadores Adv.: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1.047) R.: Teleron Celurar S/A - Vivo Adv.: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e/ou Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a contestação oferecida. Proc.: 005.2006.003384-9 Ação: Restituição de Coisa A.: Dioneide Ferreira Silva Fonseca Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) e/ou José Aurélio Barcelos (OAB/RO 108B) Sentença.: “[...] Posto isso, nos termos do artigo 267, VI c/c artigo 295, I e III, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo sem análise do mérito, face inépcia da inicial e a falta de interesse processual da autora. Custas na forma da lei já recolhidas. P. R. I e, certificado o transito em julgado, arquivem se os autos observadas as formalidades legais. Ji Paraná, 24 de maio de 2006. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2006.001410-0 Ação: Alvará A.: Steycy Raluani da Silva Santos Adv.: Edson Cesar Calixto(OAB/RO 1.873) Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do alvará. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2006.000511-0 Ação: Execução de Título A.: Cordeiro Monteiro Miranda Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Wilson Trindade Pereira Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da Carta Precatória, para as devidas providências. Proc.: 005.2006.002543-9 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Moneo S/A Adv.: Rafael Machado Alves (AOB/PR 35.347) e/ ou Sadi Bonatto (OAB/PR 10.011) R.: Anésio Rossi Sentença.: “[...] Isto posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão de 01(uma) carroceria, marca Marcopolo, modelo V6 MO, cor prata, capacidade para 20 passageiros + 01 auxiliar, ano/modelo 2005/2006, chassis 93PB38D2M6C017260, nº do motor M1A243077, potência de 140 CV, motor diesel, promovida por BANCO MONEO S.A., contra SIVA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, via de conseqüência, declaro rescindido o contrato, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando a venda pelo autor, na forma do art.3º, 5º, do Decreto Lei n.911/69. Havendo saldo remanescente, a parte autora deverá cumprir o estatuído no § 3º do artigo 1.071, do Código de Processo Civil. Ante o ônus da sucumbência, condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários Advocatícios, atento à sua complexidade, importância da causa e dedicação do causídico, nos termos que dispõe o artigo 20, § 4º do CPC. Certificado o trânsito em julgado, recolhidas pendentes, arquivem se os autos observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 18 de maio de 2005. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2005.004726-0 Ação: Cobrança A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Ji-Paraná Madeiras Ltda Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor do ofício vindo da Receita Federal. Proc.: 005.2006.000936-0 Ação: Monitória A.: Alcino Firmino Moreira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Lucelma Rosa Pereira dos Santos Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor do ofício oriundo da delegacia da Receita Federal. Proc.: 005.2003.010979-0 Ação: Execução A.: Banco Itaú S/A Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) R.: José Manoel Teixeira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Despacho: “[...] Diante do exposto, acolho parcialmente a exceção de pré executividade de fls. 76/82, via de conseqüência, determino a liberação da penhora dos bens móveis (fls. 27), mantendo a penhora do imóvel de fls. 70/72, bem como mantenho a penhora do valor de fls. 68. Ji-Pr, 22/05/2006.” NÚMERO 098 ANO XXIV Proc.: 005.2004.002570-0 Ação: Execução A.: Jeedá Comercial Dist. de Alimentos Ltda Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) e/ou Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) R.: Meirielli da Silva Costa Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 23/05/2006.” Proc.: 005.2005.008730-0 Ação: Indenização A.: Dayana Cristina Nogueira Alves Adv.: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) e/ou Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838) R.: Natalino Montanari Adv.: Ilma Matias de Freitas Araujo (OAB/RO 2084) e/ou Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO 2246) Despacho: “Defiro as provas documentais e orais requeridas. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de junho de 2006, às 10:00 horas. As partes deverão arrolarem suas testemunhas tempestivamente, bem como trazê las à audiência, independentemente de intimação. Caso pretendam que as testemunhas sejam intimadas, deverão explicitar o pedido, bem como arrolar com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes da data da audiência da acima designada. Intimem se. Ji-Pr, 15/05/ 2006.” Proc.: 005.2003.005791-0 Ação: Execução A.: Tarcísio Rodrigues Miranda Adv.: Marcos Antônio de Oliveira Lopes (OAB/ RO 1706) R.: Condor Florestas Ind. Madeiras Ltda Adv.: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288) e/ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Despacho: “Manifeste-se a exeqüente quanto aos bens ofertados às fls. 31. Int. Ji-Pr, 18/05/ 2006.” Proc.: 005.2006.000928-0 Ação: Monitória A.: Alcino Firmino Moreira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Laércio Sanches Intimação: Fica o pp. do autor intimado do teor do ofício oriundo do Juízo Deprecado, informando que os autos de carta precatória foi remetido à Comarca de Costa Marques/RO. Proc.: 005.2005.006041-0 Ação: Cobrança A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Ivone de Paula Chagas Sant´Ana (OAB/ RO 1114) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/ RO 972) R.: Hamilton Fernandes Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor do ofício oriundo da delegacia da Receita Federal. Proc.: 005.2002.016839-5 Ação: Ordinária A.: Nobre Com. Exp. Madeiras Ltda Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/ RO 287) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/ RO 972) Despacho: “[...]Ante o exposto, acolho o pedido de reconsideração de fls. 230/231, para suspender os efeitos do decreto de revelia de fls. 229. Determino que a ré providencie a ANO XXIV NÚMERO 098 juntada dos originais da cópia de contestação, inclusive com o carimbo de protocolo, no prazo de 10 dias, pena de reativação do decreto de revelia, nos termos do despacho de fls. 229. Int. Ji-Pr, 15/05/2006. “ Proc.: 005.2006.000454-7 Ação: Monitória A.: Diana Calçados Ltda Adv.: Ilma Matias de Freitas Araujo (OAB/RO 2084) e/ou Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO 2246) R.: Maria José Gonçalves da Silva Despacho: “Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito. Sem custas finais, em face da relação processual não ter sido formalizada. Certificado o trânsito em julgado, após, arquive se o feito, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 08 de maio de 2006.08/05/2006.” Proc.: 005.2006.000459-8 Ação: Monitória A.: R.B. DE C. Adv.: Ilma Matias de Freitas Araujo (OAB/RO 2084) e/ou Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO 2246) R.: Francisco Rodrigues de Lima Sentença.: “[...] Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito. Sem custas finais, em face da relação processual não ter sido formalizada. Certificado o trânsito em julgado, após, arquive se o feito, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 08 de maio de 2006. 08/05/2006.” Proc.: 005.2005.003359-5 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) R.: Francisco de Assis Matos Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado às fls. 29/30, via de conseqüência, JULGO extinto o processo nos termos do art.267, VIII, do Código de Processo Civil, sem julgamento do mérito. Sem custas finais, em face do valor das mesmas serem inferior a 2 (duas) UPF’s, nos termos do item 13.3, capítulo III da DGJ, cujo valor não comporta inscrição em dívida ativa por ser inferior ao valor mínimo. Torno sem efeito a decisão liminar de fls. 16. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 11 de maio de 2006.” Proc.: 005.2006.000455-5 Ação: Monitória A.: Auziro Rodrigues Sanches Adv.: Ilma Matias de Freitas Araujo (OAB/RO 2084) e/ou Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO 2246) R.: Pedro Amâncio Sentença.: “[...] Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito. Sem custas finais, em face da relação processual não ter sido formalizada. Certificado o trânsito em julgado, após, arquive se o feito, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 08 de maio de 2006.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 05.1997.020032-8 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (Procuradora Estadual) R.: Teixeira & Cia Ltda Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e/ou Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Sentença.: “[...] Ante o exposto, nos termos do que dispõe o §4º, do artigo 40, da LEF, e com fundamento no artigo 174, do Código Tributário Nacional, e Súmula 150 do STF, declaro ocorrida a prescrição intercorrente da presente execução fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em face de TEIXEIRA & CIA LTDA, via de conseqüência, nos termos do que dispõe o artigo 269, IV, do CPC, julgo extinta a execução com decisão de mérito. Isento de custas, nos termos da lei. Deixo de determinar a remessa dos presentes autos ao E. Tribunal de Justiça em virtude da inaplicabilidade do reexame necessário das decisões quando preenchido o requisito previsto no artigo 475, §2º, do CPC, alterado pela Lei 10.352, de 26/ 12/2001. Certificado o transitado em julgado, proceda se ao arquivamento dos presentes autos, observando se às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 24 de abril de 2006.” Proc.: 005.1997.020024-7 Ação: Embargos à Execução A.: Teixeira & Cia Ltda Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e/ou Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) R.: Fazenda Pública Estadual Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (Procuradora Estadual) Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito, face a perda do objeto. Sem custas nos termos da Lei Estadual. Certificado o trânsito em julgado, arquive se o feito, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 28 de abril de 2006.” Proc.: 005.2002.013308-7 Ação: Execução A.: Jibram Adv.: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) R.: João José de Almeida Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da Carta Precatória, para as devidas providências. Proc.: 0051997020130-8 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (Procuradora Estadual) R.: Guaira Construtora Hotelaria Ltda Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e/ou Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Sentença.: “[...] Ante o exposto, nos termos do que dispõe o §4º, do artigo 40, da LEF, e com fundamento no artigo 174, do Código Tributário Nacional, e Súmula 150 do STF, declaro ocorrida a prescrição intercorrente da presente execução fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em face de GUAIRA CONSTRUTORA HOTELARIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, via de conseqüência, nos termos do que dispõe o artigo 269, IV, do CPC, julgo extinta a execução com decisão de mérito.Isento de custas, nos termos da lei. Considerando que o valor desta execução é de R$164.403,03 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E TRÊS CENTAVOS), conforme cálculos de atualização juntado às fls. 112, determino à remessa dos 30-05-2006 B - 43 presentes autos ao E. Tribunal de Justiça nos termos do artigo 475, I e §1º, do CPC, em virtude da aplicabilidade do reexame necessário das decisões face ao preenchimento do requisito previsto no §2º do mesmo artigo, alterado pela Lei 10.352, de 26/12/2001. Certificado o transitado em julgado, cumpra se o parágrafo anterior, com as devidas cautelas. P.R.I. Ji Paraná/ RO, 24 de abril de 2006.” Proc.: 005.1997.020105-7 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública Estadual Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (Procuradora Estadual) R.: Madeireira Umuarama Ltda Adv.: Armando Reigota Ferreira(OAB/RO 122A) e/ou Alice Barbosa. Reigota (OAB/RO164) R: Armando Martins Adv.: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) e/ou Maria da Penha Meira (OAB/RO 343A) Sentença.: “[...] Ante o exposto, nos termos do que dispõe o §4º, do artigo 40, da LEF, e com fundamento no artigo 174, do Código Tributário Nacional, e Súmula 150 do STF, declaro ocorrida a prescrição intercorrente da presente execução fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em face de MADEIREIRA UMUARAMA LTDA E OUTROS, via de conseqüência, nos termos do que dispõe o artigo 269, IV, do CPC, julgo extinta a execução com decisão de mérito. Isento de custas, nos termos da lei. Considerando que o valor desta execução é de R$98.180,59 (NOVENTA E OITO MIL, CENTO E OITENTA REAIS E CINQÜENTA E NOVE CENTAVOS), conforme cálculos de atualização juntado às fls. 41, determino à remessa dos presentes autos ao E. Tribunal de Justiça nos termos do artigo 475, I e §1º, do CPC, em virtude da aplicabilidade do reexame necessário das decisões face ao preenchimento do requisito previsto no §2º do mesmo artigo, alterado pela Lei 10.352, de 26/12/2001. Certificado o transitado em julgado, cumpra se o parágrafo anterior, com as devidas cautelas. P.R.I. Ji Paraná/RO, 24 de abril de 2006. Proc.: 005.2005.007749-5 Ação: Guarda A.: Israel Militão Adv.: Nicolau Nunes Mayo Júnior (OAB/RO 2629) R.: Leiriane de Moraes Valério Despacho: “Ciência às partes e ao MP sobre o relatório social de fls. 29/30. Int. Ji-Pr, 12/05/ 2006.” Proc.: 005.2003.004409-5 Ação: Execução de Título A.: Ji-Paraná Motos Ltda Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) R.: Claudio Lunardi Despacho: “Defiro (fls. 85). Desentranhe-se a precatória Instruindo-a com os documentos necessários. Ji-Pr, 19/05/2006.” Proc.: 005.2003.006618-8 Ação: Execução A.: Boasafra Com. Repres. Ltda Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Ana Claudia de Freitas -ME Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, Proc.: 005.2005.009534-5 Ação: Usucapião A.: José Braga Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Wagston José de Oliveira e outro B - 44 30-05-2006 Sentença.: “[...] Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, c/c art. 1.260 do Código Civil, Julgo Procedente o pedido formulado por JOSÉ BRAGA, nesta Ação de Usucapião, proposta em face de WAGSTON JOSÉ DE OLIVEIRA E ROGANTINO BERNARDES DA SILVA e, via de conseqüência: DECLARO o autor proprietário da Motocicleta , Honda CG 125, ano 1989, modelo 1990, cor branca, chassi 9C2JC1801LR506308, Renavan 1326367844, placa NBI 1462.Determino seja oficiado o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia, para que proceda o registro do veículo em nome do autor, uma vez cumprida as exigências administrativas, pagamento de taxas e impostos. Deixo de condenar os requeridos no ônus da sucumbência, face não ter sido apresentado nenhuma oposição nos autos. Custas na forma da lei, já recolhidas. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas as formalidades legais.Ji Paraná, 10 de maio de 2006.” Proc.: 005.2005.003197-5 Ação: Consignação em Pagamento A.: Gessé Mendonça e outros Adv.: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B) R.: Boasafra Com. Repres. Ltda Adv.: Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838) e/ ou Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) Despacho: “Defiro (fls.53). Intime-se nos termos. Ji-Pr, 12/05/2006.” Proc.: 005.2001.000290-7 Ação: Execução de Título A.: Caiari Materiais para Construção Ltda Adv.: Celso Aparecido Ribas Bueno (OAB/RO 342-B) R.: Neemias Pereira de Souza Despacho: “O feito encontra se sentenciado, inclusive com o trânsito em julgado (fls. 56), não podendo ser reaberto na atual fase, pena de vulneração ao devido processo legal. Assim, indefiro o pedido de reabertura, bem como de dilação de prazo, porém, defiro o pedido de desentranhamento dos documentos mediante cópia nos autos. Intime se, após, arquive se os autos, observadas as formalidades legais.Ji-Pr, 12/05/2006.” Proc.: 005.1997.020046-8 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública Estadual Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (Procuradora Estadual) R.: Comercial Fonseca Ltda Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Sentença.: “[...] Ante o exposto, nos termos do que dispõe o §4º, do artigo 40, da LEF, e com fundamento no artigo 174, do Código Tributário Nacional, e Súmula 150 do STF, declaro ocorrida a prescrição intercorrente da presente execução fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em face de COMERCIAL FONSECA LTDA, via de conseqüência, nos termos do que dispõe o artigo 269, IV, do CPC, julgo extinta a execução com decisão de mérito. Isento de custas, nos termos da lei. Deixo de determinar a remessa dos presentes autos ao E. Tribunal de Justiça em virtude da inaplicabilidade do reexame necessário das decisões quando preenchido o requisito previsto no artigo 475, §2º, do CPC, alterado pela Lei 10.352, de 26/ 12/2001. Certificado o transitado em julgado, proceda se ao arquivamento dos presentes autos, observando se às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 24 de abril de 2006.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2004.011837-7 Ação: Ordinária A.: Jonas Garcia e outros Adv.: Celso dos Santos (OAB/RO 1092) e/ou Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO1117) R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Acv.: Maria Beatriz Inthon (OAB/RO 625) Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao cálculo judicial. Proc.: 005.1997.020137-5 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública Estadual Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (Procuradora Estadual) R.: Teixeira & Cia Ltda Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e/ou Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Despacho: Ante o exposto, nos termos do que dispõe o §4º, do artigo 40, da LEF, e com fundamento no artigo 174, do Código Tributário Nacional, e Súmula 150 do STF, declaro ocorrida a prescrição intercorrente da presente execução fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em face de TEIXEIRA & CIA LTDA E OUTROS, via de conseqüência, nos termos do que dispõe o artigo 269, IV, do CPC, julgo extinta a execução com decisão de mérito. Isento de custas, nos termos da lei. Deixo de determinar a remessa dos presentes autos ao E. Tribunal de Justiça em virtude da inaplicabilidade do reexame necessário das decisões quando preenchido o requisito previsto no artigo 475, §2º, do CPC, alterado pela Lei 10.352, de 26/ 12/2001. Certificado o transitado em julgado, proceda se ao arquivamento dos presentes autos, observando se às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 24 de abril de 2006.” Proc.: 005.2004.012140-8 Ação: Execução A.: Época Factoring Fomento Comercial Ltda Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) R.: Daniel Rodrigues Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) Intimação.: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se, eis que transcorreu o prazo sem oposição de embargos, e o valor da avaliação importa em R$5.557,00 (cinco mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais) Proc.: 005.2003.000366-6 Ação: Execução de Título A.: Aparecido Pavanello Adv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A) e/ou Ernandes Viana (OAB/RO 1357) R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e/ou Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Sentença.: “[...] Diante do exposto, por tudo mais que dos autos consta, homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de fls. 181, via de conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, face a satisfação da obrigação. Custas já recolhidas (fls. 178) .Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 15 de maio de 2.006.” Proc.: 005.2002.007676-8 Ação: Execução de Título A.: Marcos Alberto Oldakowski Adv.: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) R.: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e/ou Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) NÚMERO 098 ANO XXIV Sentença.: “[...] Diante do exposto, por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, com analise de mérito, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas finais recolhidas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 19 de maio de 2.006.” Proc.: 005.2005.005682-8 Ação: Declaratória A.: Sintero Adv.: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e/ou Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) R.: Sindisem Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) e/ou João Carlos Veris (OAB/RO 906) Despacho: “Recebo a apelação de fls.385, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao Apelado para responder no prazo legal. Int.Ji-Pr, 18/05/ 2006.” Proc.: 005.2006.002423-8 Ação: Execução Alimentos A.: F.H. DA S. R. Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) R.: F. DE A. L.R. Despacho: “Manifeste-se a parte exeqüente. Int. Ji-Pr, 23/05/2006.” Proc.: 0052005008429-7 Ação: Investigação de Paternidade A.: L.S. Adv.: Defensoria Pública R.: P.L. DA .S. Adv.: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) e/ou Rodrigo Hernandes Oliveira (OAB/RO 2042) Despacho: “Vistos. Diante da inércia do réu, dou por prejudicada a realização do exame de DNA. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/06/06, às 10:00 horas. Às partes deverão arrolar as suas testemunhas tempestivamente, bem como trazê las à audiência, independentemente de intimação. Int.Ji-Pr, 03/05/2006.” Proc.: 005.2006.002513-7 Ação: Divórcio A.: A. DE O. V. Adv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) R.: E. C. DE O. Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado a fls. 16, via de conseqüência, JULGO extinto o processo nos termos do art.267, VIII, do Código de Processo Civil, sem julgamento do mérito. Sem custas finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90, em face de não ter sido efetivada a prestação jurisdicional. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 23 de maio de 2006.” Proc.: 005.2006.000549-7 Ação: Cobrança A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Ítalo Ricardo Veiga Cidin (OAB/RO 2778) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Luciano Fransérgio Ribeiro Neto Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 23/05/2006.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Vanderlei Guedes Cardoso Escrivão-autorizado a assinar ANO XXIV NÚMERO 098 COMARCA DE ARIQUEMES-RO Cartório da 1ª Vara Cível Prazo do Edital 20 dias EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS Processo : 002.2005.0011297-8 Interditante : Maria Aparecida dos Santos Advogado : Dra. Elenice P. Azevedo Interditanda : Euri Salazar dos Santos Curadora : Maria Aparecida dos Santos SENTENÇA: “ Vistos e examinados. MARIA APARECIDA DOS SANTOS ajuizou a presente Ação de Interdição e Curatela em face de EURI SALAZAR DOS SANTOS, ambas qualificadas à fl. 03 dos autos, alegando, que a interditanda é portadora de transtorno bipolar crônico há 28 anos, cujos sintomas são amenizados com o uso frequente de remédios controlados. A requerente alegou ser filha da interditanda, sendo responsável pelo seu cuidado, bem como dos demais irmãos. Postulou pelo deferimento da interdição pleiteada, ficando a autora com o encargo de curadora. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 06/10. Citada a interditanda compareceu ao ato designado para o seu interrogatório, reduzido a termo à fl. 15. Na oportunidade foi nomeada curadora à interditanda, que apresentou contestação por negativa geral à fl. 16. Parecer Ministerial favorável à procedência do pedido (fls. 17/18). É o relatório. Decido. O feito há que ser julgado no estado em que se encontra, sendo desnecessárias maiores dilações probatórias, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC. As provas acostadas aos autos, em especial o laudo médico acostado à fl. 10, aliadas ao interrogatório da interditanda, demonstram com suficiência que esta, em decorrência da enfermidade que lhe acomete, não possui o necessário discernimento para o exercício pessoal dos atos da vida civil, conforme disposto no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, devendo ser lhe nomeada curadora na pessoa de sua filha, conforme requerido, regularizando a situação de fato instalada, consoante parecer Ministerial favorável. Posto isto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial para o fim de declarar EURI SALAZAR DOS SANTOS absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, inciso PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE II c/c o art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, decretando lhe a interdição. Nomeio curadora a Sra. Maria Aparecida dos Santos, devidamente qualificada nos autos, com fulcro no art. 1.775 do Código Civil, extinguindo o feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Em atendimento ao art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo 3º, Inciso II do Código Civil, inscreva se a presente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, publicando se no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se. Ariquemes, 15 de março de 2006 (a) Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito”. 2006 EDITAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 (trinta) dias 1ª Vara Cível - Ariquemes /RO. DE: Madeireira Urtigão Ltda, CGC/MF sob o nº 01.523.419/0001-90, estabelecida na BR 421, Km 50, Setor Industrial, no município de Monte Negro/RO., na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo : 002.2001.006070-9 Classe : Execução de título judicial Exequente : Barbora Antônio de Paula Advogado : Edinara Regina Colla FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada, na pessoa de seu representante legal, a tomar conhecimento que foi efetuado a PENHORA (por Termo nos autos) do seguinte bem, a saber: imóvel onde fica localizada a empresa Madeireira Urtigão sucessora da Serraria De Ross Ltda/Serraria Shaly Ltda, localizado na BR 421, Km 50, Setor Industrial, na cidade de Monte Negro/RO, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Facultando a oposição de embargos no prazo de 10 (dez) dias. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes, 18 de abril de 2006. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, proferida pela MMª Juíza de Direito Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, às fls. 24/ 25 dos autos em epigrafe, a seguir transcrita: “JAIME ROBERT LIMA, representado por sua genitora Eliane Oliveira dos Santos, ajuizou a presente ação de retificação de registro público, com vistas à alteração de seu prenome para JIMMY e à inclusão do patronímico materno SANTOS, aduzindo que ao efetuar o registro de nascimento o desejo de sua genitora era de que se chamasse Jimmy, o que não era possível segundo informações prestadas pelo oficial de cartório que o registrou como Jaime. Todavia, afirma ser conhecido por familiares e amigos como Jimmy. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 06/10. Em audiência foram ouvidas duas testemunhas do autor, conforme termo acostado à fls. 17. Em atendimento ao despacho de fls. 16, vieram aos autos certidões circunstanciadas criminais do autor (fls. 18/19). Alegações finais do autor às fls. 20/21. Parecer Ministerial favorável às fls. 22/23. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC, sendo dispensável maiores dilações probatórias. O pedido do autor encontra amparo no art. 58 da Lei n. 6.015/73 e não prejudica os apelidos de família, a revés, visa também a inclusão do patronímico materno ao seu nome. As testemunhas ouvidas em juízo foram uníssonas em confirmar o alegado na inicial, ou seja, que o autor é conhecido e se apresenta a todos como Jimmy, sendo esta a sua vontade e de seus familiares com relação ao seu prenome. As certidões de antecedentes acostadas aos autos atestam a boa-fé do autor não havendo qualquer prejuízo a terceiros ou óbice legal à procedência do pedido. Posto isto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido do autor e, via de conseqüência, extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Custas e honorários incabíveis à espécie. Publique se a alteração concedida via Diário da Justiça e oficie se ao cartório competente para que proceda a averbação da retificação do nome do autor para JIMMY ROBERT SANTOS LIMA, permanecendo inalterados os demais dados. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se. Publique se. Registre se. Intime se. Ariquemes, 24 de abril de 2006 (a) Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito”. Processo n.: 002.2005.010612-9 Classe: Retificação de registros públicos Requerente: Jaime Robert LIma Advogado: Elenice Oliveira dos Santos Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093. Ariquemes - RO, 26 de maio de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Substº Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Ariquemes, 19 de maio de 2006. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606,Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. 1ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMES EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias C - 2 30-05-2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Proc.: 002.2001.003079-6 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Adv.: *-* Req. Antônio Izidio de Oliveira FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO de ANTÔNIO IZIDIO DE OLIVEIRA, brasileiro, comerciante, portador do RG sob n. 4.315.623/ SSP/MT e inscrito no CPF de n. 318.542.221-04, atualmente em lugar incerto e não sabido; a comparecer neste cartório da 2ª Vara Cível para receber a quantia de R$ 4.842,44 (quatro mil oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), referente ao saldo remanescente do bem adjudicado. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo : 002.2005.004409-7 Classe : Rescisão de contrato Autor : Lucênio Schrammel e outros Adv :Leonor Schrammel - OAB/RO 1292 Réu : Orlando José Belotto Filho Adv : Sebastião Martins dos Santos OAB/RO 1085 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes do despacho de fls. 66, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhado de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “Audiência preliminar para o dia 08/ 06/2006, às 09h. I. A. 6.4/2006.” Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito Ariquemes,8 de maio de 2006 (a) Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. NÚMERO 098 ANO XXIV (um) barracão em madeira com pista de bocha, coberto com telha em amianto, possuindo apensas a parede da lateral com a Rua Salvador, fechada com madeira. O terreno é plano e murado na divisa com o lote 28 da quadra 06 e os fundos é cercado com madeira. Rua asfaltada, situado em setor residencial de grande valorização comercial, avaliado em R$ 50.000,00(cinquenta mil reais). Ficou depositário do bem o Sr. Claudenir de Oliveira Rocha, Coordenador de Planejamento e Controle Urbano da Prefeitura Municipal de Ariquemes/ RO. Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conversão do arresto, o que ocorrerá imediatamente após expirado o prazo de 30 (trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da Citação. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 26 de maio de 2006. Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Ariquemes - RO, 15 de maio de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 DIAS Gabarito nº 00174/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Processo : 002.2005.011987 5 Classe : Cobrança (Rito ordinário) Autor : Laticinio Dany Ltda Adv : José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 e Juliana Maia Ratti - OAB/AC 2351 Réu : Mapfre - Vera Cruz Seguradora S/ A Adv : Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias - OAB/RO 1147, Evanete Revay - OAB/RO 1061 e Maria Aparecida Vidigal de Souza - OAB/ PA 2173 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes do despacho de fls. 109, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhado de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “Audiência preliminar para o dia 01/ 06/2006, às 09h. I. A. 4.4/2006.” Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo : 002.2006.006806-8 Exeqüente : Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola e outros Executado: Avelino Zambiazi CDA nº: 5918/2005 Natureza do débito: Licença para localidade e Funcionamento referente ao ano de 2001 Valor do débito: R$ 203,89 (duzentos e três reais e oitenta e nove centavos) FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida , acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o imóvel urbano denominado Lote 30, Bloco 04, Quadra 06, Setor 03, com área de 754,69 m², localizado na Rua Salvador, n. 3.008, esquina com Av. Jaru, Ariquemes/RO, com as seguintes benfeitorias: 01(uma) construção comercial em madeira conjugada com 01 residência em madeira com área de 431,14 m², coberta com telha de amianto, piso em cimento liso, com forro e madeira, esquadrilha em ferro e madeira, possuindo 01 Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: 4ª Vara Cível FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: CELIA CRISTINA M. DE BRITO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.236.947/000194, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flavio Viola e outros Processo : 002.2006.006254-0 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 331,93 Natureza da Dívida: Licença p/ Local. E Func. Número da Inscrição na CDA: 4851/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 24 de Maio de 2006 Edilson Neuhaus Juiz de Direito ANO XXIV NÚMERO 098 EDITAL DE INTIMAÇÃO 1ª Vara Criminal SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Franklin Vieira dos Santos Escrivã Substituta: Delvi Oliveira Andrade Ferrando. Autos nº: 002.2005.007943-5 Classe: Ação Penal Réu: Cleudes Froes Metzker ou Cleberson Frois Medisq (Adriano Frois Medisq) Brasileiro, amasiado, lavrador, Nascido em 15/05/1977, no Estado da Bahia, filho(a) de Francisco Frois Medisq e de Creuza Ramos Medisq Advogado: Dr. José Anastácio Sobrinho, advogado militante na comarca de Porto Velho/ RO. FINALIDADE: Intimar o advogado do réu da audiência designada para o dia 27/06/2006, às 08:45 horas, oportunidade em que será ouvida a testemunha Adair Tavares Santiago. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes, 26 de maio de 2006. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminal Expediente: 26 de maio de 2006 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Processo: 007.05.007073-4 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Ferreira & Tavares Ltda Adv.: Michelly Andrea Lorena OAB/RO 1663 RR.: Leonice Aparecida Molina Tosti Athaide Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 29-v infra transcrito “ Defiro a suspensão pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a autora, sob pena de extinção. Cacoal, 05/05/06. Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta. Processo: 007.05.004402-4 Classe: Execução fiscal AA.: Fazenda Nacional Adv.: Procurador RR.: M. de J. Alves de Souza ME DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para ciência da decisão interlocutória de fls. 49 infra transcrita em sua parte dispositiva “[...] Assim, a exceção de pre executividade só tem guarida quando manifesta a ilegalidade da cobrança e somente cabível quando acompanhada de prova inadmitindo dilação probatória. Dessa forma, incabível se mostra o pedido contido às fls. 40/42 razão pela qual rejeição a exceção de pré executividade. Int. Cacoal, 18 de abril de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito. Processo: 007.05.003830-0 Classe: Pauliana/rocatória AA.: Distribuidora Coimbra Importação e Exportação Adv.: Justino Araújo OAB/RO 1038 RR.: A. C. Martins Pereira & Cia Ltda - ME e outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para comprovar a distribuição da Carta Precatória no prazo de 05 dias. Processo: 007.98.002462-1 Classe: Reparação de danos AA.: Maria de Nazaré da Silva Adv.: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/ RO 1916 RR.: Jabes Pinto Rabelo Adv.: Miguel Antonio Paes de Barros OAB/RO 301 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do despacho de fls. 298 infra transcrito “Defiro a suspensão por 60 dias. Decorrido o prazo, manifeste se a parte autora. Nada sendo requerido, intime se pessoalmente a autora a promover o regular andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Cacoal (RO), 10 de maio de 2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta.” Processo: 007.06.004962-0 Classe: Impugnação ao valor da causa AA.: Espólio de José Ellias Sperandio e outros Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 RR.: Cooperativa de Cédito Rural de Cacoal Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos conforme despacho de fls.10-Vº infra transcrito “Apensese ao processo principal. Após, vista a parte contrária para, querendo, manifesta-se. Cacoal, 12/05/06. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta.” Processo: 007.06.001381-4 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Vanderlei Carbonera - ME Adv.: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 RR.: Alexsandro Teixeira Miranda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 20 “É incabível a suspensão do feito antes da citação. Intime-se a exeqüente dizer sob o que de direito, num prazo de 05 dias sob pena de extinção. Cacoal, 08 de maio de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito. Processo: 007.06.001802-6 Classe: Ação Monitória AA.: Supermercado A Luzitana Indústria e Comércio Ltda Adv.: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 RR.: Multi Móveis Eletrodomésticos Ltda-ME Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 25 “ É incabível a suspensão do feito antes da citação. Intime-se a exeqüente dizer sob o que de direito, 30-05-2006 C - 3 num prazo de 05 dias sob pena de extinção. Cacoal, 16 de maio de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito. Processo: 007.05.004323-0 Classe: Execução de título judicial AA.: Maria Aparecida Fernades Adv.: Julinda da Silva OAB/RO 2146 e outros RR.: Antonio Carlos Félix de Lima Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença proferida às fls. 25 infra transcrita em sua parte dispositiva “....Em face do exposto, com fundamento no art. 267,III, § 1°, CPC, julgo procedente o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as providências legais, arquivem se. Cacoal (RO), 15 de maio de 2006. Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito. Processo: 007.02.1497-6 Classe: Consignação em pagamento AA.: Francisco Lindoval Pereira Adv.: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/ RO 1663 RR.: American Express do Brasil & Cia Adv.: Hermenegildo Antonio Crispino OAB/PA 1643 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar o alvará de levantamento que encontra-se confeccionado. Processo: 007.02.1482-8 Classe: Declaratória AA.: Francisco Lindoval Pereira Adv.: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/ RO 1663 RR.: American Express do Brasil & Cia Adv.: Hermenegildo Antonio Crispino OAB/PA 1643 Finalidade: Intimação do advogado das partes para ciência da sentença proferida às fls. 142 infra transcrita, “Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 137/138, extinguindo os autos n. 007.02.001482 8 e 007.02.001497 6 com fundamento no art. 269, III, do CPC. Expeça se alvará de levantamento do valor consignado pelo autor nos feitos em apensos (n. 007.02.001497 6) . Custas não incidentes por tratar se de acordo. PRI. Cacoal (RO), 09 de maio de 2006. Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito. Processo: 007.98.005442-3 Classe: Rescisão de contrato AA.: Santiago Martins Adv.: Ademar Roque Lorezon OAB/RO 80 RR.: Artur Fernandes Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do teor da certidão do oficial de Justiça de fls. 422, infra transcrita, “ Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado, me dirigi à Rua da Constituinte, nº 57 - Apto. 121 - Ipiranga - São Paulo - Capital, ocasião que DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO, do requerente, SANTIAGO MARTINS, haja vista este se mandado do local, informação colhida no local com o Sr. Zezo Lins. São Paulo, 30 de março de 2006. Antonia Maria Mendes - Oficial de Justiça. Processo: 007.2006.001471-3 Classe: Declaratória AA.: Delmo Donizete Neves Adv: José Júnior Barreiros OAB/RO 1405 C - 4 30-05-2006 RR.: Banco Volkswagen S. A. Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 Finalidade: Intimação dos advogados das partes supramencionadas, para que tomem ciência do despacho de fl. 43-verso, a seguir transcrito: “Considerando que o requerido juntou documentos com a contestação, dê se vista ao autor. Intime se ainda as partes a se manifestarem quanto as provas que pretendem produzir, justificando as sob pena de indeferimento. Cacoal, 08/05/2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta.” Processo: 007.2003.002541-5 Classe: Execução de Título Extrajudicial AA.: Alex Gás Ltda Adv: Antônio Paulo dos Santos Filho OAB/RO 1295 RR.: Charles Neves de Barros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora supramencionada, para que tomem ciência da Certidão de fl.51-verso, a seguir transcrito: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado extraído, dos autos do processo 007.2003.002541-5 que no dia 24/ 04/06, dirigi-me ao endereço aqui indicado e lá estando deixei de intimar CHARLES NEVES DE BARROS, em face da informação da moradora Letícia, que já reside naquele local a mais de seis e que o executado e que o executado é pessoa desconhecida. Deixo de intimar CHARLES NEVES DE BARROS, por não localizar o mesmo e por estar em lugar incerto e não sabido. Cacoal, 24 de abril de 2006. (a) Auri Limeira dos Santos - Oficial de Justiça.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00705.008933-8 Classe : Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia EXECUTADO: Indústria e Com. de Água Mineral e Refrigerantes Estrela Ltda 1ª Venda Judicial: 07/07/06 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 21/07/06 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DO BEM: Vinte caixa de Refrigerante Estrela, variados sabores, composta com caixa plástica, vasilhame com líquido,. Cada caixa com vinte e quatro garrafas, avaliado em R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais). Os referidos bens encontram-se com o depositário Vanderson Gomes Porto, com endereço na Rua Santo Antonio, 1762, município de Cacoal-RO. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 26 de maio de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza Substituta EDITAL DE VENDA JUDICIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias Processo : 007.99.005383-7 Classe : Execução fiscal Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Cacoal Adv.: Késia Mábia Campana OAB/RO 2269 Executado: Celso Carreli Mendes DE: Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos. FINALIDADE: Intimação do Sr. Celso Carrelli Mendes para comparecer em cartório para retirar o alvará de levantamento do saldo remanescente nos autos supra, no prazo de 05 dias. Cacoal-RO, 26 de maio de 2006 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00705.007784-4 Classe : Execução Fiscal EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia EXECUTADO: Romualdo Bossa ME MEE 1ª Venda Judicial: 07/07/06 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 21/07/06 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DO BEM: Um motor de popa 15 HP, marca EVINRUDE, ano 1996, cor cinza, nº de Série 8722311, em bom estado de conservação e perfeito funcionamento, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Um molinete DAIWA JUPITER-Z 5.000, novo, avaliado em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); Um molinete DAIWA JMARINE SPORTS MS 5.000, novo, avaliado em R$ 120,00 (cento e vinte reais). Total de R$ 4.090,00 (quatro mil e noventa reais). Os referidos bens encontram-se com o depositário Romualdo Bossa, com endereço na NÚMERO 098 ANO XXIV Av. Porto Velho, 2383, Cacoal-RO. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 26 de maio de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00705.006964-7 Classe : Execução Fiscal EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia EXECUTADO: Agro Sul Agropecuária LTDA ME 1ª Venda Judicial: 07/07/06 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 21/07/06 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DO BEM: 20 sacos de ração para cães, marca Pedigri Junior, sacos com 20 Kg cada um, avaliados em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 26 de maio de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00704.006102-3 Classe : Execução Fiscal EXEQÜENTE: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia - CRMV-RO EXECUTADO: Pedro José Veras de Macedo 1ª Venda Judicial: 07/07/06 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 21/07/06 às 09:00 horas ANO XXIV NÚMERO 098 DESCRIÇÃO DO BEM: Um bezerro branco com 0 1 ( um) ano de idade, raça nelore, aproximadamente com 200 Kilos (peso vivo), avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais). OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 26 de maio de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL[ O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00705.003244-1 Classe : Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Cacoal EXECUTADO: Ladir Roque Gregolin 1ª Venda Judicial: 07/07/06 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 21/07/06 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DO BEM: Um macaco “girafa”, próprio para levantar motores, capacidade de 2 toneladas, hidráulico, em bom estado de conservação e perfeito funcionamento, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). O referido bem encontram-se com o depositário Ladir Roque Gregolin, com endereço na Av. JK, 2208, B. Novo Horizonte, município de CacoalRO. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 26 de maio de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00705.002810-0 DIÁRIO DA JUSTIÇA Classe : Execução Fiscal EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia EXECUTADO: J. A. Fernandes Ferreira ME 1ª Venda Judicial: 07/07/06 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 21/07/06 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DO BEM: Um frezer horizontal, 02 tampas, c/emblema da coca cola, cor vermelha, c/ferrugens nos fundos, funcionando, 400 litros, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais). O referido bem encontra-se com o depositário José Aparecido Fernandes Ferreira, com endereço na Av. Castelo Branco, 18640, Cacoal-RO. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 26 de maio de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00705.002655-7 Classe : Execução Fiscal EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Cacoal EXECUTADO: Alexandre Ferreira Santos 1ª Venda Judicial: 07/07/06 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 21/07/06 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DO BEM: Um descascador de batatas industrial marca visa, mod. DB-10, nº 925, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais).O referido bem encontra-se com o depositário Alexandre Ferreira Santos, com endereço na Av. Dois de Junho, 3003, Cacoal-RO. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 26 de maio de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito 30-05-2006 C - 5 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00706.001925-1 Classe : Carta Precatória oriunda da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de RO, extraída da ação Execução Fiscal nº 054100042544 EXEQÜENTE: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA EXECUTADO: Juvenal Batista dos Santos 1ª Venda Judicial: 07/07/06 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 21/07/06 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: Um imóvel urbano nº 04, Quadra 31, Bairro Brizon, com área de 377, 46 m², registrado no CRI desta cidade sob nº 7150, com uma casa de alvenaria de aproximadamente 120 m², coberta de telha francesa, forro de madeira beneficiada, piso de cerâmica e com a pintura em bom estado de conservação; composta de três quartos, uma cozinha, uma sala, um banheiro e duas áreas, com uma gargem separada, de aproximadamente 45 m², coberta de telha de barro, piso de cimento alisado. Terreno murado, servido de rede de água, luz, telefone e Rua com pavimentação asfáltica, avaliado em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à transferência, será ônus do arrematante que assumirá a responsabilidade pela regularização. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 26 de maio de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00705.001916-0 Classe : Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Cacoal EXECUTADO: Espólio de Alceu Carlos de Souza 1ª Venda Judicial: 07/07/06 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 21/07/06 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: Um terreno urbano, localizado na Rua Marechal Rondon, nº 190, Setor 01, Quadra 03, medindo 360 m², avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à C - 6 30-05-2006 transferência, será ônus do arrematante que assumirá a responsabilidade pela regularização. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 26 de maio de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00705.001460-5 Classe : Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia EXECUTADO: Comercial Horizonte 1ª Venda Judicial: 07/07/06 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 21/07/06 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote urbano 160, (atual lote 10), Quadra 33, Setor 01, localizado na Av. Mal. Rondon, 3223, B. Princesa Isabel, nesta cidade, nesta cidade, medindo 10,00m de frente, 10,00m de fundos, 31,90m no lado direito e 32,04m no lado esquerdo, perfazendo o total de 319,70m², contendo como benfeitorias uma residência em madeira de aproximadamente 150m², coberta com telhas de fibrocimento, construída há vários anos, deteriorada pela ação do tempo; terreno todo murado (frente em grade) imóvel servido de redes de água, energia elétrica, telefone, sem pavimentação asfáltica, imóvel e região exclusivamente residencial, avaliado o imóvel, com as benfeitorias, em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à transferência, será ônus do arrematante que assumirá a responsabilidade pela regularização. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 26 de maio de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 098 ANO XXIV EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias FINALIDADE: Citação da Executada RUTE BITTENCOURT - ME, na pessoa de seu representante legal, inscrita no CNPJ 05.817.186/0001-90, com sede na Rua Luther King, 2246, Bairro Jardim Clodoaldo, nesta cidade de Cacoal/RO, conforme despacho de fl.33-verso. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. O prazo para resposta será contado a partir do decurso de prazo deste edital. Ficando ciente o Requerido que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos por ele, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Processo: 007.2006.001741-0 Classe: Cancelamento de Registro Parte Autora: Prefeitura Municipal de Cacoal/ RO Advogado: André Bonifácio Ragnini - Assessor Jurídico Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal/RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal/RO, 26 de maio de 2006. COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERI OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] EXPEDIENTE DIA: 29-05-2006. Processo nº 007.2005.004996-4 - Anulatória. Requerente: Venedido Pedro Andrade Adv.: Dr. Marcelo Vandrusculo - OAB/RO 304-B e Outra. Requeridos: Flávio Antonio Lauterte Adv.: Dr. Flávio André Mota de Araújo - OAB/RO 2793. DESPACHO DE FLS 84: “....Como pontos controvertidos, fixo os seguinte: a) a ocorrência de simulação quando da quarta altareção contratual; b) o desconhecimento do autor quanto a existência de firma em sue nome; c) culpa Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza Substituta exclusiva do primeiro requerido; e d) quais os danos morais suportados pelo autor. Defiro a produção de prova testemunhal. Concedo até o dia 09/06/06 opara que as partes indiquem as testemunhas que queiram ouvir, na forma do EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00705.006752-0 Classe : Execução Fiscal EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia EXECUTADO: Fábrica de Móveis Dida Ltda 1ª Venda Judicial: 07/07/06 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 21/07/06 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DO BEM: 8 camas de casal, madeira mista, laqueadas, modelo “gibi”, completas e novas, na cor amarelo antigo, avaliadas em R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais). Os referidos bens encontram-se com o depositário Ewaldo Arlindo Kloss, com endereço na Rua Anapolina, 1670, B. Liberdade, Cacoal-RO. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 26 de maio de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito artigo 407 do Código de Processo Civil com a nova redação que lhe foi data Lei 10.358/2001. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/07/06, às 9:00horas. Expeça-se o necessário. Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”. JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão Judicial ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-05-2006 C - 7 Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep: 78.976 902 Fone/Fax (069) 441-4145/2297/ 3382. Cacoal/RO, 23 de maio de 2006. (A.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: MICHELE DE AZEVEDO ROCHA, brasileira, solt., comerciante, inscrita no CPF. 653.964.99249, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para pagamento do valor de R$542,06 (quinhentos quarenta e dois reais e seis centavos)) e/ou contestar no prazo a seguir mencionado a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. DESPACHO: (inicial): “Vistos. Diante da prova escrita, defiro de plano a expedição de mandado, com prazo de 15 dias, nos termos da inicial, anotando se que, caso o réu satisfaça a obrigação, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% do valor da dívida. Conste no mandado que, neste prazo, o réu poderá oferecer embargos e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir se á, de pleno direito, EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias o título executivo judicial” (art. 1.102c do CPC). Cite se. Int. G.M. 27/12/05. Juiza Elisângela Nogueira”. CITAÇÃO DE: SUELI JOSEFINA MENEGUELI, brasileira, casada, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida para todos os termos da presente ação, contestando, caso queira, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias. Processo :007.2006.004683-3 Classe : DIVÓRCIO DIRETO Requerente:D. M.. Advogado: Luiz Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790 Despacho de fls. 18: “Cite-se via Edital. G.M.02/ 02/06- Juíza Silvana Maria de Freitas”. Processo: 01505.007999-3 Classe : Ação Monitória Parte Autora: Araújo & Nascimento Ltda Advogado: Aurison da Silva Florentino Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim - RO, 29 de maio de 2006 Juíza Silvana Maria de Freitas Endereço eletrônico: [email protected]. C - 8 30-05-2006 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: FORTUNATO NUNES, brasileiro, separado judicialmente, com endereço incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 DIAS Processo: 01506.003056-3 Classe : Conversão de Separação em Divorcio. Parte Autora: Elenilda Pereira Lima Advogado: Ana Cristina Mingardo DESPACHO: “Vistos etc, 1. Cite se, via edital. 2. Acaso o réu não conteste, desde já, por economia processual, nomeio lhe curador o Defensor Público atuante nesta comarca. 3. Oportunamente, faça lhe vista para contestar, se for o caso. 4. Após, ao Ministério Público.Guajará Mirim, 24 de maio de 2006.Juíza Silvana Maria de Freitas Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. endereço Eletrônico: Juíza: [email protected]ã: [email protected]. Guajará-Mirim - RO, 29 de maio de 2006 Juíza Silvana Maria de Freitas DIÁRIO DA JUSTIÇA Natureza da Dívida: Execução Fiscal Certidão nº: 1.146/2005 e outros Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 23 de maio de 2006 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito ANO XXIV Advogado:José Pereira Tavares - OAB/RO 441 Valor da Ação: R$ 325,80 Natureza da Dívida: Execução Fiscal Certidão nº: 1.645/2005 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 23 de maio de 2006 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias. Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, da conversão do arresto em penhora do seguinte bem: 01 (um) imóvel urbano, lote 12, quadra 02, setor 04, bloco D, vago, CCM 400201214000, bem como, para querendo embargar a presente, tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do escoamento do edital. DE: JOÃO DA SILVA CORTES, qualificação ignorada, atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo : 003.05.006018-2 Classe: Execução Fiscal Exeqüente:Fazenda Pública do Município de Jaru/ RO Advogado:José Pereira Tavares - OAB/RO 441 Valor da Ação: R$ 551,41 Natureza da Dívida: Execução Fiscal Certidão nº: 1.196/2005 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias. Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, da conversão do arresto em penhora do seguinte bem: 01 (um) imóvel urbano, sito a Rua Beira Rio, s/nº, setor 02, medindo 16 x 40 m, próximo ao nº 3122, vago, CCM 200300406000, avaliado em R$ 3.000,00 (Três mil reais), Jaru/RO, bem como, para querendo embargar a presente, tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do escoamento do edital. DE: JOÃO LUIZ VICENTE, qualificação ignorada, atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo : 003.05.006028-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO. Advogado: José Pereira Tavares - OAB/RO 441 Valor da Ação: R$ 778,40 098 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito Jaru - RO, 23 de maio de 2006 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. NÚMERO EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias. Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA ABAIXO RELACIONADO, do bloqueio judicial das contas em nome de: MAGALI APARECIDA TONETO MACKERT MATTOS, inscrita no CPF 207696792-34, no valor de R$ 1.065,91 (Hum mil e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), bem como, para querendo embargar a presente, tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do escoamento do edital. DE: MACKERT MAGAZINI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CGC nº 84.638.816/ 0001-35, na pessoa de seu representante legal, E co-responsáveis: MAGALI APARECIDA T. MACKERT MATTOS, brasileira, CPF/MF 207.696.792-34, e JOSÉ CARLOS MATTOS, brasileiro, inscrito no CPF/MF/MF 553.632.02972, estabelecida e residente em lugar incerto e não sabido. Autos nº:003.05.000561-0 Classe: Execução Fiscal Autor: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Dr. Willame Soares Lima OAB/RO 949 - Procurador Estadual Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 13/10/04 Certidão nº: 20040200002734 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 23 de maio de 2006 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias. Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, da conversão do arresto em penhora do seguinte bem: 01 (um) imóvel urbano, medindo 12 x 30 m, sito a Rua Osvaldo Cruz, 2215, setor 04, CCM 400800704000, contendo uma casa de madeira em mau estado de conservação, avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), Jaru/RO, bem como, para querendo embargar a presente, tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do escoamento do edital. DE: MARIA APARECIDA PEREIRA, qualificação ignorada, atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo : 003.05.005980-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente:Fazenda Pública do Município de Jaru/RO. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias. Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, da conversão do arresto em penhora do seguinte bem: 01 (um) imóvel urbano, lote 15, quadra 05, setor 07, bloco F, medindo 12 x 30 m, sem construção, avaliado em R$ 3.000,00 (Três mil reais), Jaru/RO, bem como, para querendo embargar a presente, tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do escoamento do edital. ANO XXIV NÚMERO 098 DE: HAIDEE FERREIRA DOS SANTOS, qualificação ignorada, atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo : 003.05.006151-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente:Fazenda Pública do Município de Jaru/ RO Advogado:Merquizedks Moreira - OAB/RO 501 Valor da Ação: R$ 170,46 Natureza da Dívida: Execução Fiscal Certidão nº: 2.545/2005 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 23 de maio de 2006 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito GABARITO nº 044/2006 Juiz: Christian Carla de Almeida Freitas Proc.: 003.98.001352-9 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Lourdes Galdino dos Santos Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão de Decurso de Prazo, a qual informou que decorreu o prazo legal em 22.05.2006 sem que o executado embargasse o feito. Proc.: 003.06.000242-8 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Antônia Pires Francisco Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão de Decurso de Prazo, a qual informou que decorreu o prazo legal em 22.05.2006, sem que o executado embargasse o feito. Proc.: 003.01.003607-8 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Banco da Amazônia S/A Adv. Paulo E. da S. Nascimento, OAB/RO 2537 Réu: Benedita Francisca dos Santos Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar os advogados das parte autora acima mencionado da data da hasta pública designada para os dias 03.07.2006 e 13.07.2006, às 07:30 horas, bem como para retirar o Edital de Venda Judicial para publicação. DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “Defiro o pedido de fls. 64, redesignando a venda judicial para os dias 03.07.2006 e 13.07.2006, às 07:30 horas. Jaru, 18.05.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.006330-0 Classe: Execução Fiscal Autor: Fazenda Pública do Município de Jaru/ RO Adv. Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1.765 Réu: Sebastião Ferreira Santana Advogado: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/ RO 75-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte executada acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 23.05.2006, com seguinte teor resumido transcrito. Sentença: “...NDEFIRO O PEDIDO DE EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE formulado por Sebastião Ferreira Santana em face da Fazenda Pública do Município de Jaru. Decurso o prazo para embargar, certifique se e retorne concluso para designação da venda judicial. Não havendo recolhimento da taxa a que se refere a Lei Estadual nº 180/87, nos próximos 10 (dez) dias, comunique se à Seccional da OAB. Intimem se. Jaru, 23 de maio de 2006” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.000310-6 Classe: Interdição e Curatela Autor: Maria Helena da Silva Souza Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Gilmar Oliveira Silva Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar a advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 23.05.2006. Sentença: “... Ante o exposto, decreto a interdição do requerido Gilmar Oliveira Silva , declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomeio lhe o requerente Maria Helena da Silva Souza como curadora. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Publique se. Registre se. Intimem se. Jaru, 23.05.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.000358-0 Classe: Interdição e Curatela Autor: Derly Vaz de Souza Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/ RO498-A Réu: Laci Anastácio Vaz Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 23.05.2006. Sentença: “....Ante o exposto, decreto a interdição da requerida Laci Anastácio Vaz, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomeio lhe o requerente Derly Vaz de Souza como curadora. 30-05-2006 C - 9 Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Publique se. Registre se. Intimem se. Jaru, 23.05.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.001681-0 Classe: Ação Monitória Autor: Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste/RO Adv. Nívea Magalhães Silva, OAB/RO 1613 Réu: J. C. Confecções e Calçados Ltda - ME e outros Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 23.05.2006. Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o pedido inicial e constituo de pleno direito o título executivo judicial, condenando os requeridos a pagarem a autora a importância de R$2.610,54 (dois mil, seiscentos e dez reais, e cinquenta e quatro centavos), acrescidos das cominações legais, a partir da citação. Condeno os demandados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. Transitada em julgado, intime se a promover a execução, querendo, na forma adequada. P.R.I.C. Jaru, 23.05.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.000291-6 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Francisco Valentim dos Santos Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogada da parte autora acima mencionado da audiência de instrução designada para o dia 05.07.2006, às 09:30 horas, conforme despacho abaixo transcrito. Despacho: “À ente público não se aplica a revelia. Designo audiência de instrução para o dia 05 07 06, às 9:30 horas, devendo ser expedido o necessário. Jaru, 22.05.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.” Proc.: 003.06.000283-5 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Maria do Carmo de Oliveira e outros Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da audiência de instrução designada para o dia 05.07.2006, às 11:30 horas, conforme despacho abaixo transcrito. Despacho: “À ente público não se aplica a revelia. Designo audiência de instrução para o dia 05 07 06, às 11:30 horas, devendo ser expedido o necessário. Jaru, 22 de maio de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. C - 10 30-05-2006 Proc.: 003.06.000288-6 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: José Ferreira da Cruz Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da audiência designada para o dia 05.07.2006, às 09:00 horas, conforme despacho abaixo transcrito. Despacho: “ À ente público não se aplica a revelia. Designo audiência de instrução para o dia 05 07 06, às 9:00 horas, devendo ser expedido o necessário. Jaru, 22 de maio de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.000284-3 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Luzia Moreira da Silva Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da audiência de instrução designada par a dia 05.07.2006, às 10:00 horas, conforme despacho abaixo transcrito. Despacho: “À ente público não se aplica a revelia. Designo audiência de instrução para o dia 05 07 06, às 10:00 horas, devendo ser expedido o necessário. Jaru, 22 de maio de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.000328-9 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Fiorello Frighetto Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da audiência de instrução designada para o dia 05.07.2006, às 11:00 horas, conforme despacho abaixo transcrito. Despacho: “À ente público não se aplica a revelia. Designo audiência de instrução para o dia 05 07 06, às 11:00 horas, devendo ser expedido o necessário. Jaru, 22 de maio de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.000330-0 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Nair do Carmo da Silva Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da audiência de instrução designada para o dia 05.07.2006, às 10:30 horas, conforme despacho abaixo transcrito. Despacho: “A ente público não se aplica a revelia. Designo audiência de instrução para o dia 05 07 06, às 10:30 horas, devendo ser expedido o necessário. Jaru, 22 de maio de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.000013-1 Classe: Embargos a Execução Fiscal Autor: Maurício de Paula Jacinto Adv. Odair Flauzino de Moraes, OAB/RO 115-A Réu: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - - IBAMA. Advogado: Marco Antônio Rodrigues Maia, OAB/ RO 343 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para querendo se manifestar acerca da impugnação aos embargos à execução apresentado pelo Dr. Marco Antônio Rodrigues Maia em 17.05.2006. Proc.: 003.05.005588-0 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Arlindo Santana Adv. Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501 Réu: José Araújo Sobrinho Júnior Advogado: não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “De nada adianta intimar o executado para pagar, já que este não o fez quando foi citado. Agora o exequente deve indicar bens penhoráveis de forma precisa. Outra opção é o bloqueio on line. Requeira o exequente o que de direito, em cinco dias. No silêncio, deverá ser intimado na forma do art. 267, § 1] do CPC”. Jaru, 26.05.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito. Proc.: 003.05.004345-8 Classe: Execução de título Judicial Autor: HSBC - Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Adv. Nilton Cezar Rios, OAB/RO 1795 Réu: Sindicato dos Estabelecimentos Bancários de Rondônia Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da depósito efetuado pela parte requerida no valor de R$ 675,83 (Seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos). Proc.: 003.06.000272-0 Classe: Inventário Autor: Maria Aparecida Ribeiro Macedo Adv. Magali Ferreira da Silva, OAB/SP 163.737 Réu: Joel de Macedo Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Antes de homologar a partilha de folhas 64/69, venham aos autos procuração ad judicial outorgada pela menor, tendo sua genitora como assistente. Considerando que a causidica fez pedidos em nome de Hailton, sócio da empresa objeto do inventário, venha também procuraçãio deste, sob pena de não apreciação nesta parte. Poderá ainda, o Sr. Hailton, depositar desde já o valor da cota pertencente a menor na empresa Retifica de Motores Jaru Ltda, a fim de ter deferida sua pretensão aquisição”.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.001216-9 Classe: Execução de título judicial Autor: Irenilda Almeida Eler Antunes Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/ RO498-A Réu: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações Advogado: Flora M. Castelo Branco C. Santos, OAB/RO 391-A Denunc. à lide: Brasil Telecon Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO 635 FINALIDADE: Intimar a advogada da parte requerida acima mencionada do despacho abaixo transcrito. NÚMERO 098 ANO XXIV Despacho: “Mantenho a decisão de folhas 175 por seus próprios fundamentos, pois como afirma a peticionante de folhas 176, “as partes são distintas” e, portanto, não haverá celeridade ao se permitir o trâmite de dois processos num único caderno”. Jaru, 26.05.2006.” (a) Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em Substituição. Proc.: 003.06.001687-9 Classe: Cobrança Autor: Edi Wilson Tiezzi Adv. Claudia Santana Tiezzi, OAB/RO 661 Réu: Secretaria Municipal da Saúde de Jaru Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho de fls. 34, bem como da sentença prolatada por este Juízo aos 22.05.2006. Despacho de fls. 38: “ O requerente deverá ajuizar outra ação, pois o prazo para emenda já se encerrou e o processo foi extinto por sentença. Ademais, não bastaria substituir a Secretária Municipal pelo Municipio de Jaru, também seria necessário retificar o destinatário da citação, que no caso seria o prefeito”.” (a) Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em Substituição. Sentença: “...Ante o exposto e considerando que ainda não foi formada a relação processual, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com base no art. 295, II, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas. Sem honorários, vez que a parte contrária sequer foi citada. Publique se, registre se e intime se. Com o trânsito em julgado, arquive se. Jaru, 22 de maio de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.002397-2 Classe: Ação Monitória Autor: RG Moreno ME Adv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO1.798 Réu: Araújo Com. Imp. Gen. Alim. Ltda Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para providenciar cópia da Procuração e retirar Carta Precatória de Citação. Proc.: 003.06.001353-5 Classe: Indenização Autor: José Aliane Alves de Souza Adv. Magali Ferreira da Silva, OAB/SP 163.737 Réu: Valcemar Carneiro de Lacerda e outros Advogado: Emi Silva de Oliveira, OAB/RO 2.786 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para querendo no prazo legal se manifestar acerca da contestação de fls. 92/ 95 apresentada pela Dr. Emi Silva de Oliveira em 22.05.2006. Proc.: 003.06.001098-6 Classe: Anulação de Ato Administrativo ou juridíco Autor: Mara Luiza Franco Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 Réu: Município de Jaru/RO e outros Advogado: Eunice Braga Leme, OAB/1.172 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para querendo no prazo legal se manifestar acerca da contestação de fls. 30/ 41 apresentada pela Dr. Eunice Braga Leme em 24.05.2006. ANO XXIV NÚMERO 098 Proc.: 003.06.000755-1 Classe: Busca e Apreensão Autor: HSBC - Bank Brasil S/A Adv. Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO 1510 Réu: Eugênio Andretta Filho Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 23.05.2006. Sentença: “Vistos, etc. Trata se de ação busca e apreensão ajuizada pelo HSBC Bank Brasil S/A em face da Eugênio Andretta Filho. Conforme certidão de fl. 32v, o requerido não foi encontrado para citação e tampouco o bem a ser apreendido. Verifico que o autor abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, vez que sequer se manifestou quanto à mencionada certidão do Sr. Meirinho, permanecendo a inércia mesmo após ter sido intimado na forma do art. 267, § 1º, do CPC (fl. 36). Caracterizou se então, o abandono da causa que autoriza a extinção do processo na forma do art. 267, III, do CPC. Embora a Súmula 240 do STJ diga que “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”, entendo desnecessária sua aplicação ao caso em tela, já que o requerido sequer foi citado. Por todo exposto e entendendo inaplicável ao caso a Súmula 240 do STJ, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Libere se o bem da restrição junto ao DETRAN (fl. 37). Publique se, registre se e intimem se. Transitada em julgado e pagas as custas, pelo autor, arquivem se. Jaru, 23 de maio de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.002333-6 Classe: Carta Preca´toria Autor: Jaine Teixeira de Freitas Adv. Rosa Maria das Chagas Jesus Réu: Fundação Nacional de Saúde Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da audiência para oitiva das testemunhas designada para os dias 04.07.2006, às 11:00 horas. Despacho: “Para oitiva das testemunhas designo o dia 04.07.2006, às 11:00 horas...Jaru, 19.05.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.006622-9 Classe: Guarda Autor: Lenir Silva de Souza Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/ RO498-A Réu: Eleni Dias França e outros Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Jaru, 24 05 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.001078-1 Classe: Execução Prestação Alimentícia Autor: Jéssica Karoline Santos Paz e outros Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/ RO498-A Réu: Jurandir Francisco da Paz DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Jaru, 24 05 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.004609-8 Classe: Execução de título Judicial Autor: Elton Moraes da Silva Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-A Réu: Banco Finasa S/A Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho, OAB~RO 2344-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado pra providenciar cópias referente a Carta Precatória. Após retirar a mesma. Proc.: 003.06.002072-8 Classe: Execução Prestação Alimentícia Autor: Franciele Ferreira de Souza Chanan Adv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-B Réu: Adelson Chanan Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 22.05.2006. Sentença: “ Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 14, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 22 de maio de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito. Proc.: 003.05.003487-4 Classe: Execução Fiscal Autor: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv. Procurador da Fazenda Pública do Estado de Rondônia Réu: Daniel de Abreu Gonçalves e outros Advogado: Humberto Alencar Dickel de Souza, OAB/RO 1.678 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Recebo o recurso de apelação em todos os seus termos e efeitos. Venham as contra razões. Após, encaminhe se ao Eg. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Jaru, 22 de maio de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.001946-0 Classe: Anulação de Ato Administrativo ou juridico Autor: José Aparecido Menezes e outros Adv. Luciano Filla, OAB/RO1.585 Réu: Ailton de Souza Faria e outros Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para retirar a Carta Precatória de Citação. Proc.: 003.06.001593-7 Classe: Execução Prestação Alimentícia Autor: Lucas Silva Costa Adv. Simone Santos Silva, OAB/RO 2957 Réu: Edilson Antonio Costa Advogado: Não informado 30-05-2006 C - 11 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 18.05.2006. Sentença: “... Considerando o contido na petição de fls. 19, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos ocumentos que instruiram a inicial mediante cópias. Considerando que as fls. 18 e verso dá conta da prisão do executado, determino a imediata expedição de alvará de soltura. P. R. I. Nada pendente, arquive se...” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.001340-3 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: R. Laverdi Albuquerque - ME Adv. Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373 Réu: Maria Aparecida Souza Silva Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias, como reuerido as fls. 27. Decorrido o prazo, intime se na forma do artigo 267, § 1º, do cPC. Jaru, 22 05 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Vera Angela Iuliano Alves Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE-RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Juiz: Juíz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES Proc.: 004.06.000822-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: E.C.de Brito ME Adv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303 R.: Amâncio Rizzo Matias Fica a exeqüente intimada a retirar em Cartório, o Auto de Arrematação dos bens adjudicados. Fica intimada ainda da sentença abaixo transcrita: Sentença: “Considerando que houve satisfação da dívida por meio da adjudicação, julgo extinto o processo, autorizando os necessários levantamentos. P.R.I. Arquive se, independente de trânsito em julgado.” C - 12 30-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.06.000292-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: J.L. Stens Motopeças Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO 2662 R.: Edison Miranda Saltonin Fica a exeqüente intimada a retirar em Cartório, o Auto de Arrematação do bem penhorado nos autos. Fica intimada ainda da sentença abaixo transcrita: Sentença: “Considerando que houve satisfação da dívida por meio da arrematação, julgo extinto o processo, autorizando os necessários levantamentos. P.R.I. Arquive se, independente de trânsito em julgado.” Proc.: 004.06.001696-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: M.W. Stein Ltda Adv.: Nívea Magalães Silva OAB/RO 1.613 R.: Fernanda Regina de Jesus Fica o exeqüente intimado da certidão do Oficial de Justiça, informando que o executado não foi localizado, e que estaria em Belo Horizonte/ MG; também não foram encontrados bens penhoráveis, motivo pelo qual o processo foi extinto nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/ 95. Proc.: 004.06.000808-7 Ação: Reparação de Danos A.: Maria Luciana Borher Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: Eucatur Adv.:Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO296B Fica a autora intimada a providenciar a distribuição Carta Precatória para oitiva de testemunha. Proc.: 004.06.001339-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Nelson Valdomiro Fracasso Adv.: Nívea Magalães Silva OAB/RO 1.613 R.: Setembrino Daniel Fica o exeqüente intimado da certidão do Oficial de Justiça, informando que o executado não foi localizado, e que estaria residindo atualmente no distrito do Anari; também não foram encontrados bens penhoráveis, motivo pelo qual o processo foi extinto nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Proc.: 004.05.002739-9 Ação: Reparação de danos A.: Odil Couto Carneiro Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300-B R.: Brasil Telecon S/A Adv.: Renato Cavalcante OAB/RO 2.390 Fica a parte requerida intimada a retirar em Cartório, a Guia de Levantamento do valor depositado. Proc.: 004.06.001942-9 Ação: Cobrança A.: Ademir Belmiro Adv.: Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 R.: Lavina Maria Souza Holanda e outros Fica a parte autora intimada da audiência designada: “Sessão de Conciliação designada para o dia 27/06/2006, às 11:40 horas, se estiverem presentes as partes. Cite-se e intimemse. Em seguida, instrução e julgamento, devendo as requeridas apresentarem defesa, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações e haver julgamento de plano. Testemunhas: até 03 cada parte.” Proc.: 004.05.002279-6 Ação: Execução da obrigação de fazer-não fazer A.: Inês Assanura Schulz Adv.: Edelcides A. de Alencar OAB/RO 331-A R.: Manoel Henrique Santos de Souza Despacho: “Defiro” Proc.: 004.05.001320-7 Ação: Execução para entrega de coisa certa/ incerta A.: Thiago Luiz Rodrigues - ME Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 R.: Farah’s - informática, Computadores e Sistema Ltda. Fica a parte autora intimada do retorno da Carta Precatória, bem como a manifestar-se quanto a mesma. Proc.: 004.06.001272-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Viviani e Testoni Ltda - ME Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1.613 R.: Francis Helena Alves Quirino Fica a parte autora intimada a fornecer o endereço completo da parte requerida, sob pena de extinção do porcesso. Proc.: 004.06.000793-5 Ação: Declaratória A.: Edith Bandeira Pereira Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1.041 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Rosimeire O. L. D. Araújo OAB/RO 1.390 Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o pedido, para condenar o requerido a pagar a requerente, a título de danos morais, a importância de R$1.000,00 de danos morais, que deverá ser atualizado desde a data do ajuizamento da ação e com juros de 1% ao mês, contados da citação. P.R.I.” Proc.: 004.06.000792-7 Ação: Declaratória A.: José Francisco Miranda Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1.041 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Rosimeire O. L. D. Araújo OAB/RO 1390 Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o pedido, para condenar o requerido a pagar a requerente, a título de danos morais, a importância de R$1.000,00 de danos morais, que deverá ser atualizado desde a data do ajuizamento da ação e com juros de 1% ao mês, contados da citação. P.R.I.” NÚMERO 098 ANO XXIV Proc.: 004.05.002826-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Rogério Antônio Domingues Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: Sergio Francisco Filho Adv.: Nádia Ap. Zani Abreu OAB/RO 300-B Fica o exeqüente intimado da certidão do Oficial de Justiça, informando que o executado não foi localizado, também não foram encontrados bens penhoráveis, motivo pelo qual o processo foi extinto nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/ 95. Inês Cancelier Moretto Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 004.04.004764-8 De: 1 - CELMA SOUZA DE FREITAS, brasileira, separada, comerciante, nascida aos 02.11.1980, natural de Ouro Preto do Oeste - RO, filha de Arnaldo Francisco de Freitas e Maria Aparecida Souza de Freitas, atualmente em lugar desconhecido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 004.04.004764-8 conforme Denúncia do Ministério Público, por violação ao art. 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “... no dia 30.09.2004, por volta das 15 horas, na rua Dom Pedro I, s/ n.º, na cidade de Mirante da Serra - RO, a denunciada Celma Souza de Freitas, agindo dolosamente, recebeu, em proveito próprio, vários objetos, sabendo tratar-se de objetos obtidos por meio criminoso...”, bem como, para comparecer perante o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ouro preto do Oeste - RO, no dia 29 de junho de 2006, às 08h30min, para ser interrogada sob pena de revelia. Devendo, caso queira, fazer-se acompanhar por advogado, caso contrário, será nomeado Defensor Público para tal finalidade. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 26 de maio de 2006 Proc.: 004.05.002706-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: E.C. de Brito ME Adv.: Eliana Moreira Norbal OAB/RO 1.303 R.: Danato Pelloto Sentença: “...Posto isto, julgo extinto o processo. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado. P.R.I.” Proc.: 004.06.000231-3 Ação: Rescisão de contrato A.: Rubens José Vetorazi Adv.: Nádia Ap. Zani Abreu OAB/RO 300-B R.: TCO Celular S/A (Vivo) Adv.: Charles Baccan Júnior OAB/RO 2823-A Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente os pedidos, nos termos do art. 269,I, do CPC. P.R.I.” Bruno Sérgio de Menezes Darwich Juiz Substituto Gabarito nº 32 Bruno Sérgio de Menezes Darwich Proc.: 004.04.003338-8 Ação: Corrupção Passiva Autor: Ministério Público Estadual Réus : ONIAS ESTEVAN PEREIRA, RICARDO MORENO DA SILVA, ROGÉRIO ROCHA DE MIRANDA, LUIZ VASCONCELOS, JONACYR MANTOVANELLI, SÔNIA APARECIDA DA CRUZ MANTOVANELLI, MARCEL TADEU DA CRUZ, SIDINEI WRONSKI, WESLEY ANTÔNIO LIMA DE ANO XXIV NÚMERO 098 OLIVEIRA, MANOEL MELO CURSINO, ADRIANA DA SILVA ERRERA OLIVEIRA, MAURÍCIO TADEU DA CRUZ, GEISER VICENTE CAMPOS, EDSON DA SILVA, FERNANDO SANTINI ANTÔNIO, FERNANDO TADEU DA CRUZ, ALLAN ALVES OLIVEIRA, CHARLES ROBERTO CORREA e ALZIRA MARIA LEÃO DA SILVA. Adv.: MARCELO CANTARELLA DA SILVA, OAB/ RO n.º 558; MARCOS DONIZETTI ZANI, OAB/ RO n.º 613; JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO, OAB/RO n.º 617; GABRIELA GODINHO MONTIM, OAB/RO n.º 2590; JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB/RO 899; GILSON SYDNEI DANIEL, OAB/RO 2903; JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES, OAB/RO n.º 2505 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos réus e dos advogados acima mencionados, acerca da audiência de instrução designada para o dia 14 de setembro de 2006, às 11h40min, a ser realizada no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela defesa (Dr.ª Joice Carla Santini Antonio), bem como, INTIMÁ-LOS da expedição de carta precatória para a Comarca de Jaru RO, para a inquirição da testemunha Ricardo Aparecido Faria Rufino. DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO da Dr.ª CLÁUDIA SANT’ANNA TIEZZI do Cálculo de Liquidação de Pena elaborado nos autos supramencionados, em relação ao reeducando Gildo Vicente da Silva, com término de cumprimento da pena previsto para o dia 14.07.2011; progressão de 1/6 da pena com data de cumprimento para o dia 14.03.2003, e progressão de 2/3 da pena com data de cumprimento prevista para o dia 14.03.2008. Norma Regina de Oliveira Escrivã Judicial EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona: Norma Regina de Oliveira Escrivã Judicial Processo : 009.06.002921-6 (carta precatória oriunda da Vara Cível de Prudentópolis/PR) Classe : Execução de Alimentos DESCRIÇÃO DOS BENS: Gabarito nº 33 Bruno Sérgio de Menezes Darwich - 02 ( duas ) novilhas, solteiras, raça nelore, com idade aproximada de 2 (dois) anos, em boa saúde, avaliadas em R$ 350,00 cada ,totalizando Proc. :004.05.005086-2 Classe :Ação Penal Acusado :Cézar dos Santos Infração :Homicídio Doloso Advogado.: JOSÉ NEVES, OAB/RO n.º 458-A, militante na Comarca de Ji-Paraná/RO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Dr. JOSÉ NEVES da audiência de interrogatório designada para o dia 07 de junho de 2006, às 10h30min, a ser realizada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO, ocasião em que o réu será interrogado sobre os fatos narrados na denúncia. Proc. :004.06.001097-9 Classe :Execução Provisória de Pena Apenado :Isaac Correia Passos Infração :Roubo Adv.: MARCELO CANTARELLA, OAB/RO n.º 558, Advogado militante na Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO. INTIMAÇÃO da Dr. MARCELO CANTARELLA da decisão exarada nos autos supramencionados a seguir transcrita: “O apenado deve tomar consciência de que está cumprindo pena. Nesse passo, deve aguardar a implementação do requisito temporal necessário para a obtenção de benefícios previstos na Lei de Execução Penal. OPO, 25.05.2006. Bruno Sérgio de Menezes Darwich, Juiz Substituto.” Proc. :004.02.002549-5 Classe :Execução Penal Apenado :Gildo Vicente da Silva Infração :Extorsão Mediante Seqüestro Adv.: CLÁUDIA SANT’ANNA TIEZZI, OAB/RO n.º 661, Advogada militante na Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO. um valor de R$ 700,00 (setecentos reais). VALOR TOTAL: R$ 700,00 (setecentos reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 03 de julho de 2006, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 30-05-2006 C - 13 Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos N. 009.06.000390-0 Réu: EDIMAR BATISTA DE OLIVEIRA Defensor: Dr. DEJAMIR FERREIRA DA COSTA, OAB/RO 1724 FINALIDADE: Intimar o defensor para tomar ciência da r. Sentença exarada às fls. 147/151 dos autos em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “...Pelo exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTE a denúncia e CONDENO EDIMAR BATISTA DE OLIVEIRA pela prática do crime previsto no artigo 12, “caput”, da Lei 6.368/76. Desta maneira torno definitiva a pena de 03 (três) anos de reclusão ... em regime inicialmente fechado, considerando como critério objetivo de progressividade o cumprimento de 1/6 da pena por período aquisitivo. Não lhe faculto o direito de recorrer em liberdade, eis que em cárcere respondeu o feito. Além disso, necessário a aplicação da lei penal. DECRETO A PERDA do dinheiro, devendo a referida quantia, após o trânsito em julgado e descontadas as custas processuais, ser revertida em favor da Delegacia de Polícia Civil desta Comarca. Outrossim, determino a destruição do cheque e da droga apreendida. Demais objetos devem ser restituídos ao condenado. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Pimenta Bueno, 23.05.06. (a) Luís Antônio Sanada Rocha, Juiz de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984000. Pimenta Bueno/RO, 26 de maio de 2006 13 de maio de 2006, às 09:00 horas EXEQÜENTE: MICHELLE APARECIDA MOREIRA DA SILVA (a) Luís Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito Adv.: CÉSAR DIRLEI DE ALMEIDA - OAB/PR 16.283 EXECUTADO: SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Juiz de Direito em Substituição: João Batista Chagas dos Santos Escrivã Judicial: Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Expediente do dia: 26 de maio de 2006 a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Fax: (069) 451 2968. P. Bueno-RO, 25 de maio de 2006. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Matr. 203122vrf Autos: 010060021209 Classe: Carta precatória Parte Autora: Gilberto José Ramos Adv.: Admir Teixeira OAB/RO 2282 Parte Ré: Antônio Lodugerio da Silva Adv.: Neide Skalecki Gonçalves OAB/RO 283 B C - 14 30-05-2006 Intimação dos procuradores das partes acerca do despacho de fls 12: “Diante da colisão de pautas entre as Varas do Juizado Especial Criminal e Vara Criminal e, que na Vara Criminal haverá audiência com réu preso, redesigno a presente audiência para o dia 14 de junho de 2006, às 08:00 horas. Presentes intimados. Rolim de Moura 24/05/2006. João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito em Substituição.” Autos: 010060032090 Classe: Indenização Parte Autora: Mauricio Pereira dos Santos Adv.: Lauro Franciele Silva Lopes OAB/RO 1005 Parte Ré: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Intimação do procurador do requerente acerca do despacho de fls 16: “Vistos, etc. Considerando as alegações expendidas na inicial, constata se a verossimilhança da alegação em uma análise superficial dos fatos e das provas, vislumbrando se indícios de inexistência de fundamento para o que a requerida deixasse de fornecer o serviço, já que as contas apresentadas estão pagas (fls.12/14) e o espelho da fatura fornecida pela própria requerida não demonstra débitos pendentes (fls. 15). Verifica se, ainda, quanto ao fundado receio de dano irreparável, que a falta de fornecimento do serviço de energia elétrica pode causar prejuízos ao autor, razão por que defiro o pedido de antecipação de tutela. Registro que esta antecipação não significa um adiantamento do mérito da demanda, apenas de estar preservando maiores prejuízos ao autor até que o Judiciário se pronuncie sobre o pedido final. Expeça se ofício determinando que a requerida providencie o religamento da energia elétrica na residência do autor, em 24 horas, sob pena de aplicação de multa diária de 01 salário mínimo. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22/06/2006 , às 11:00 horas; Cite se com as advertências legais; Intime se. Rolim de Moura, 23 de maio de 2006. João Batista Chagas dos Santos Juiz de Direito. “ DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 098 ANO XXIV Autos: 010040062368 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Emílio Velmer Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726 Parte Ré: Uilson Miguel dos Santos Intimação do procurador do exeqüente acerca do despacho de fls 13: “Considerando a certidão retro, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de junho de 2006, às 10:20horas. Cite se com as devidas advertências. Expeça se o necessário. Rolim de Moura, 11 de maio de 2006. João Batista Chagas dos Santos. Juiz de Direito em substituição automática” cumprimento integral do disposto no art. 47 e §§ do Estatuto da Criança e do Adolescente. Certificado o trânsito, arquivem se. Nada mais.” Processo: 010040026078 Valor: R$ 260,00 Classe: Adoção Parte Autora: Sebastião Marcatto e outros Advogado(a): Defensor Público Parte Re: Dinalva Rodrigues dos Santos Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 26 de maio de 2006 Autos: 010060027924 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Olairo Felix Gomes Adv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A Parte Ré: José Reinaldo da Silva Intimação do procurador do exeqüente acerca do despacho de fls 08: “1 Proceda se à citação do(a) Executado(a), nos termos da presente execução, bem como para que pague no prazo de 24 horas, o principal e cominações legais ou ofereça bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto forem necessários a satisfação integral da execução. 2 Após, intime se o(a) Executado(a) a comparecer em audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível desta Comarca, designada para o dia 08/06/ 2006, às 09:40h, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (por escrito ou verbalmente), na hipótese de penhora. 3 Cientifique se o(a) Executado(a), ainda, de que em audiência tentar se á, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito à vista ou à prazo, a dação de bem em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. Intime se. Cumpra se. Rolim de Moura, 11 de maio de 2006. João Batista Chagas dos Santos Juiz de Direito em substituição automática.” (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira (a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Escrivã Judicial Autos: 010050077287 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Juraci Bastos Adv.: Paulo Michael São José OAB/RO 1180 Parte Ré: Maria do Carmo dos Santos Oliveira e outros Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726 Intimação do procurador do requerido para manifestar-se acerca da petição juntada pelo requerente às fls 24. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias Autos: 010040050599 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: D. de Oliveira Vicente ME Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669 Parte Ré: Wagner Agostinho Mendes Intimação do procurador do exeqüente acerca do despacho de fls 19: “Considerando a certidão retro, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de junho de 2006, às 10:40horas. Cite se com as devidas advertências. Expeça se o necessário. Rolim de Moura, 11 de maio de 2006. João Batista Chagas dos Santos. Juiz de Direito em substituição automática.” De: Abenel Quirino, brasileiro, nascido ao 28/ 04/1962, natural de Ibirarema SP. filho de José Quirino e de Flauzina Teodora e Dinalva Rodrigues dos Santos, brasileira, solteira, do lar, atualmente residentes em lugar não sabido. Finalidade: Intimar as partes Requeridas, acima qualificadas, acerca da sentença proferida às fls. 60/61vº dos autos infra. Sentença: “ Ante o exposto, com fundamento nos arts. 24 e 43 da Lei nº8.069/90, julgo procedente o pedido e, por conseqüência, concedo a SEBASTIÃO MARCATO e DEUZA PEREIRA MARCATO a adoção de T. DOS S. Q., que passa a se chamar T. E. M., dispensado o estágio de convivência, nos termos do art. 46, §1º,da citada lei. Expeça se mandado para EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos n.: 010.05.003337-9 De: - CLÁUDIO PEREIRA, RG: 8.820.590-1 SSP/ PR, brasileiro, solteiro, polidor de veículos, 1º grau, filho de Vanilde Pereira e de Leoni Braga de Lima Pereira, natural de Cacoal-RO, nascido aos 15/02/1980 , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal n. 010.05.003337-9, cuja denúncia, por infração ao artigo 302, inc. I, do Código de Trânsito Brasileiro, segue adiante transcrita: Consta do inquérito policial epigrafado, que em 31/12/2002, por volta das 12:50 horas, na Rua Rio Madeira, Bairro centro, nesta cidade, o denunciado dirigia, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, em alta velocidade, veículo Toyota, vindo a colidir com uma bicicleta conduzido pela vítima fatal João José de Oliveira. Segundo restou apurado, o denunciado sem possuir CNH, passou a conduzir um veículo Toyota Bandeirantes, Placa NBV 5123 Ji-ParanáRO, pela Rua Rio Madeira, em uma velocidade estipulada em 80 km (oitenta quilômetros) por hora, quando próximo da Av. Maceió colidiu com uma bicicleta Monark, Barra Circular, conduzida pela vítima, conforme laudo de fls. 17 e 18, causando a esta lesões eficientes para sua morte. (...) Serve o presente ainda para intimar a (s) pessoa (s) acima para comparecer (em) perante este Juízo no dia 28/06/2006, às 08:30 horas, quando será (ão) interrogado (s).” Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. (a) João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail: do Escrivão: E-mail: do Juiz: ANO XXIV NÚMERO 098 Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz o contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira GABARITO n. 100/2006 Autos: 01401.003624-9 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: José Sérgio Campos e outros Advogado: Dr. Hugo Martinez Rodrigues, OAB/ RO 1728 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado do r. despacho de fl. 2675 a saber: “...A petição de fls. 2671/2672 foi apresentada por advogado que não mais representa o acusado, conforme se depreende de fl. 2601, devendo ser desentranhada. Não obstante, constata-se que o edital de fls. 2646/2649 contém erros, devendo ser republicado. Intimem-se e cumpra-se. Vilhena, 16 de maio de 2006 - Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito” (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial GABARITO n. 101/2006 Autos: 01406.002060-5 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Jonas Gonçalves Rodrigues Advogada: Drª. Elvira Kelli de Almeida Cruz, OAB/RO 1864 FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada da r. sentença de fls. 71/74 parte final a saber: “... Isto posto, julgo procedente a denúncia para condenar Jonas Gonçalves Rodrigues, antes qualificado, pela prática do delito previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/03. Passo à análise das circunstâncias constantes do artigo 59 do C P. Primário, sem antecedentes, inexiste qualquer circunstância dentre as constantes do artigo 59 do Código Penal que possa influenciar na presente dosagem. Assim, fixo lhe a pena base em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa, à base de 1/30 do salário mínimo atual o dia multa. Embora presente a atenuante da confissão espontânea, deixo de diminuir a pena pela impossibilidade de redução abaixo do mínimo legal. Ausentes agravantes e causas legais de aumento ou diminuição da pena, pelo que a torno definitiva. Em vista do constante no artigo 33, fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em uma prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, o qual será destinado ao Lar dos Idosos e uma limitação de fim de semana. Caso não aceite ou não cumpra a substituição, concedo lhe sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições constantes do artigo 78 do CP. A multa deverá ser paga em 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA dias do trânsito em julgado da presente, mediante intimação. Custas pelo acusado. Com o trânsito em julgado da presente, lance lhe o nome no rol dos culpados e expeça se documentação para execução. Anote se. Comunique se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena, 12 de maio de 2006. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Juiz de Direito” (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial GABARITO n. 102/2006 Autos: 01405.007839-2 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Eugenio Abelli Perazzolli Advogado: Dr. Charlton Daily Grabner, OAB/RO 228-B FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado a manifestar-se na fase do artigo 499 do CPP. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial GABARITO n. 103/2006 Autos: 01404.007936-1 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Claudinei Antunes da Silva Advogado: Dr. Reginaldo Ribeiro de Jesus, OAB/ RO 149 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado a apresentar alegações finais. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial GABARITO n. 104/2006 Autos: 01401.003624-9 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusados: Roberto Demário Caldas, José Sérgio Campos, José Carlos Duarte, Vanderléia Alves da Costa e Jocileide de Carvalho Belchior Advogados: Dr. Marcelo Nogueira Franco, OAB/ RO 1037, Dr. Orestes Muniz Filho, OAB/RO 40 e Dr. Roberto Jarbas Moura de Souza, OAO/RO 1246 FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados da r. decisão de fls. 2622/2642 parte final a saber: “... Isto posto, julgo procedente em parte a denúncia para: I. Condenar José Sérgio Campos, antes qualificado, pela prática dos delitos previstos nos artigos 1º, II e III e 3º II, c/ c art. 12, II, todos da Lei 8.137/90, combinado ainda com o artigo 71 do Código Penal; pela prática do delito previsto no artigo 333 e parágrafo único do Código Penal, c/c artigo 69 do mesmo diploma, em relação ao delitos primeiramente mencionados; absolvê lo das imputações referentes ao delito previsto no artigo 288 do Código Penal, o que faço com base no artigo 386, I, do CPP. II. Condenar José Carlos Duarte, antes qualificado, pela prática do delito previsto no artigo 333 e respectivo parágrafo único do Código penal; absolvê lo das imputações referentes à prática dos delitos previstos nos artigos 1º, II e III e 3º, II, ambos da Lei nº 8.137/ 90, com fulcro no artigo 386, IV do CPP; absolvê lo da acusação referente à prática do delito 30-05-2006 C - 15 previsto no artigo 288 do Código Penal, o que faço com base no artigo 386, I do CPP. III. Condenar Vanderléia Alves da Costa e Jocileide de Carvalho Belchior, antes qualificadas, pela prática dos delitos previstos nos artigos 1º, II e 3º, II, ambos da Lei nº 8.137/ 90, com a causa especial de diminuição prevista no artigo 16, parágrafo único da mesma Lei; absolvê las da imputação dizente ao delito previsto no artigo 288 do Código Penal, o que faço com base no artigo 386, I, do CPP. IV. Condenar Sandro Ricardo Salonski Martins, antes qualificado, pela prática do delito previsto o artigo 1º, IV da Lei nº 8.137/90, do delito previsto no artigo 333 e respectivo parágrafo único, do Código Penal, absolvendo o da acusação pela prática do delito previsto nos artigos 288 e 294 do Código Penal, o que faço com fulcro no artigo 386, I, do CPP. V. Absolver Roberto Demário Caldas, antes qualificado, das imputações que lhe foram feitas, com base no artigo 386, VI do CPP, à exceção da imputação referente ao artigo 288 do Código Penal, a qual tem por base o artigo 386, I do CPP. Passo a individualizar e dosar as penas. José Sérgio Campos: Primário, sem antecedentes, inexistindo qualquer circunstância dentre as constantes do artigo 59 do Código Penal que possa influenciar na presente dosagem. Artigo 1º, II e III da Lei nº 8.137/90 fixo a pena base em 02 anos de reclusão; em razão da agravante constante do artigo 12, II, do mesmo diploma, agravo a pena supra em 1/3, fixando a em 02 anos e 08 meses de reclusão; pela continuidade delitiva, aumento a pena em 1/6, quedando a definitiva em 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão. Fixo a pena pecuniária em 30 dias multa, à base de 1/10 do salário mínimo atual o dia multa. Artigo 3º, II da Lei nº 8.137/90 fixo a pena base em 03 anos de reclusão e 10 dias multa, à base de 1/10 do salário mínimo atual o dia multa, a qual torno definitiva em face da ausência de qualquer outra causa ou circunstância capaz de influenciar na presente dosagem. Artigo 333 do Código Penal fixo a pena base em 01 ano de reclusão; aumento esta pena em 1/3 em razão da causa especial de aumento constante do parágrafo único do mesmo artigo, fixando a definitivamente em 01 ano e 04 meses de reclusão; fixo a pena de multa em 10 dias multa, à base de 1/10 do salário mínimo atual o dia multa. Deverá o acusado cumprir, assim, pena de 07 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão e recolher 50 dias multa, à base de 1/10 do salário mínimo atual o dia multa. O regime inicial para o cumprimento da pena restritiva de liberdade, atento ao que dispõe o artigo 33 do Código Penal, será o semi aberto, sendo que pena pecuniária deverá ser paga em dez dias após o trânsito em julgado da presente, mediante intimação. Arcará com 1/6 das custas do presente processo. Os três delitos a que foi o acusado condenado são de natureza funcional, praticados em razão C - 16 30-05-2006 do cargo que ocupava e não somente com violação do dever para com a Administração Pública, mas em atitude diametralmente oposta às suas obrigações como tal. Isso leva à necessária aplicação do artigo 92, I, a, o que faço neste ato, declarando a perda da função pública da qual era detentor. Com o trânsito em julgado da presente expeça se documentação necessária para execução das penas privativa de liberdade e pecuniária, oficie se ao órgão empregador e lancem lhe o nome no rol dos culpados. José Carlos Duarte: Primário, sem antecedentes, inexistindo qualquer circunstância dentre as constantes do artigo 59 do Código Penal que possa influenciar na presente dosagem. Fixo a pena base em 01 ano de reclusão; aumento esta pena em 1/3 em razão da causa especial de aumento constante do parágrafo único do mesmo artigo, fixando a definitivamente em 01 ano e 04 meses de reclusão; fixo a pena de multa em 10 dias multa, à base de 1/30 do salário mínimo atual o dia multa. O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto, à vista do que dispõe o artigo 33, do Código Penal. Faz jus a substituição constante do artigo 44 do Código Penal e, nos termos do seu parágrafo segundo, faço a substituição por uma prestação pecuniária e uma multa, importando aquela em 02 salários mínimos e esta em 10 dias multas, na base de 1/30 do salário mínimo atual o dia multa. Arcará com custas do processo, na ordem de 1/ 6. Caso não cumpra ou não aceite a substituição supra referida, concedo lhe a suspensão condicional da pena, pelo período de 02 anos, mediante o cumprimento das condições estampadas no artigo 78, § 1º, do Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente, expeça se o necessário para cumprimento das penas, sendo que fica determinado o prazo de dez dias para pagamento. Lancem lhe, ainda, o nome no rol dos culpados, após esse evento. Vanderléia Alves da Costa: Primária, sem antecedentes, inexistindo qualquer circunstância dentre as constantes do artigo 59 do Código Penal que possa influenciar na presente dosagem. Artigo 1º, II, da Lei nº 8.137/90 fixo a pena base em 02 anos de reclusão; em face do constante no parágrafo único do artigo 16, da mesma Lei, reduzo a pena em 2/3, fixando a definitivamente em 08 meses de reclusão e 10 dias multa, à base de 1/30 do salário mínimo atual o dia multa, para pagamento em dez dias após o trânsito em julgado da presente, mediante intimação. Artigo 3º, II, da Lei nº 8.137/90 fixo a pena base em 03 anos de reclusão; em face do constante no parágrafo único do artigo 16, da mesma Lei, reduzo a pena em 2/3, fixando a definitivamente em 01 ano de reclusão e 10 dias multa, à base de 1/30 do salário mínimo atual o dia multa, para pagamento em dez dias após o DIÁRIO DA JUSTIÇA trânsito em julgado da presente, mediante intimação. Fica, assim, condenada esta acusada a cumprir pena de 01 ano e 08 meses de reclusão e a pagar 20 dias multa, à base de 1/30 do salário mínimo atual o dia multa. O regime inicial para o cumprimento da pena será o aberto, em face do que consta no artigo 33 do Código Penal. Suas condições pessoais dão lhe o direito à substituição da pena privativa de liberdade, conforme dispõe o artigo 44 do Código Penal, o que faço por uma multa, em seu mínimo legal e uma interdição temporária de direitos, consistente na proibição constante do artigo 47, I, do Código Penal. Caso não cumpra ou não aceite a substituição supra referida, concedo lhe a suspensão condicional da pena, pelo período de 02 anos, mediante o cumprimento das condições estampadas no artigo 78, § 1º, do Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente, lancem lhe o nome no rol dos culpados e intime se para cumprimento das penas de multa, sendo que a interdição não depende de cumprimento específico, uma vez que se trata de uma proibição independente de qualquer ato ou ação da acusada. Custas processuais na ordem de 1/6. Jocileide de Carvalho Belchior: Primária, sem antecedentes, inexistindo qualquer circunstância dentre as constantes do artigo 59 do Código Penal que possa influenciar na presente dosagem. Artigo 1º, II, da Lei nº 8.137/90 fixo a pena base em 02 anos de reclusão; em face do constante no parágrafo único do artigo 16, da mesma Lei, reduzo a pena em 2/3, fixando a definitivamente em 08 meses de reclusão e 10 dias multa, à base de 1/30 do salário mínimo atual o dia multa, para pagamento em dez dias após o trânsito em julgado da presente, mediante intimação. Artigo 3º, II, da Lei nº 8.137/90 fixo a pena base em 03 anos de reclusão; em face do constante no parágrafo único do artigo 16, da mesma Lei, reduzo a pena em 2/3, fixando a definitivamente em 01 ano de reclusão e 10 dias multa, à base de 1/30 do salário mínimo atual o dia multa, para pagamento em dez dias após o trânsito em julgado da presente, mediante intimação. Fica, assim, condenada esta acusada a cumprir pena de 01 ano e 08 meses de reclusão e a pagar 20 dias multa, à base de 1/30 do salário mínimo atual o dia multa. O regime inicial para o cumprimento da pena será o aberto, em face do que consta no artigo 33 do Código Penal. Suas condições pessoais dão lhe o direito à substituição da pena privativa de liberdade, conforme dispõe o artigo 44 do Código Penal, o que faço por uma multa, em seu mínimo legal e uma interdição temporária de direitos, consistente na proibição constante do artigo 47, I, do Código Penal. Caso não cumpra ou não aceite a substituição NÚMERO 098 ANO XXIV supra referida, concedo lhe a suspensão condicional da pena, pelo período de 02 anos, mediante o cumprimento das condições estampadas no artigo 78, § 1º, do Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente, lancem lhe o nome no rol dos culpados e intime se para cumprimento das penas de multa, sendo que a interdição não depende de cumprimento específico, uma vez que se trata de uma proibição independente de qualquer ato ou ação da acusada. Custas processuais na ordem de 1/6. Sandro Ricardo Salonski Martins: Primário, sem antecedentes, inexistindo qualquer circunstância dentre as constantes do artigo 59 do Código Penal que possa influenciar na presente dosagem. Artigo 1º, IV, da Lei nº 8.137/90 fixo a pena base em 02 anos de reclusão e 10 dias multa, à base de 1/10 do salário mínimo atual o dia multa, para pagamento em dez dias após o trânsito em julgado da presente, mediante intimação. Torno a pena definitiva à mingua de qualquer outro fator capaz de influenciar na presente dosagem. Artigo 333 do Código Penal Fixo a pena base em 01 ano de reclusão; aumento esta pena em 1/3 em razão da causa especial de aumento constante do parágrafo único do mesmo artigo, fixando a definitivamente em 01 ano e 04 meses de reclusão; fixo a pena de multa em 10 dias multa, à base de 1/10 do salário mínimo atual o dia multa. Deverá, assim, cumprir pena de 03 anos e 04 meses de reclusão e recolher 20 dias multa, à base de 1/10 do salário mínimo atual o dia multa, para pagamento em dez dias do trânsito em julgado da presente, mediante intimação. O regime inicial para o cumprimento da pena será o aberto, em face do que consta no artigo 33 do Código Penal. Suas condições pessoais dão lhe o direito à substituição da pena privativa de liberdade, conforme dispõe o artigo 44 do Código Penal, o que faço por uma multa e uma prestação pecuniária. A multa fixo em 50 dias multa, à base de 2 do salário mínimo atual o dia multa, sendo que a prestação pecuniária fica fixada em 25 salários mínimos atuais. O recolhimento deverá ocorrer em dez dias após o trânsito em julgado da presente, mediante intimação. Arcará com custas processuais, na base de 1/6. Com o trânsito em julgado do presente, lancem o seu nome no rol dos culpados e intime se para cumprimento. Com relação ao acusado absolvido, após o trânsito em julgado, proceda se as baixas e anotações necessárias, ficando isento das custas do processo. P.R.I.C. Anote se e comunique se. Vilhena, 10 de abril de 2006. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Juiz de Direito” (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial ANO XXIV NÚMERO 098 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2006 Expediente do dia Publicação: 29-05-2006 Intimação do defensor Expediente do dia Publicação: 29/05/06 Intimação do Advogado Autos: 017.04.001950-7 Classe: Termo Circunstanciado RÉU: Ideval Zancheta ADVOGADOS: Dr. AIRTON PEREIRA DE ARAÚJO, atuante na Comarca de Rolim de Moura/RO. Finalidade: INTIMAR o advogado a devolver os autos supracitados em Cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Autos: 017.05.002556-9 Classe: Ação Penal. Tipificação: Art. 14, caput da Lei 10.826/03. RÉU: Vilson Salvador Novais. ADVOGADOS: DR. SILVIO VIEIRA LOPES, OAB 72-B, militante na comarca de Rolim de Moura-RO e DR. FLÁVIO FIORIM LOPES, atuante na Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO. Finalidade: INTIMAR os advogados supracitados para se manifestarem na fase do 499. (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial Criminal Provimento 001/2001-CG Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: (rl) Juiz: Escrivã: Expediente do dia Publicação: 30-05-2006 Autos: 017.02.0021666-0 Ação Penal do Juizado Especial RÉUS: Indústria e Comércio de Madeiras Pau Brasil e outros. ADVOGADO: Dr. AIRTON PEREIRA DE ARAÚJO, OAB/RO nº 243, militante na Comarca de Rolim de Moura/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado para audiência de instrução e julgamento, redesignada para o dia 01-08-/2006 às 08:30 horas, no Fórum desta Comarca, sito a Av. Isaura Kwirant, nº 3061 - Bairro Princesa Isabel,. (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial Criminal Provimento 001/2001-CG Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: Autos: 011.05.000736-0 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Paulo Silvano Rozo Advogado: Francisco de Assis Fernandes Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, para manifestar na fase do art. 499 do CPP. Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada do Oeste. Autos: 011.03.0001614-3 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Cleibe de Maia Modesto Advogado: José Viana Alves Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, do despacho a seguir transcrito...Quanto ao pedido de fls. 962, aguarde-se a decisão do HC. Alvorada do Oeste, 24.05.2006, (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito. Autos: 011.05.001277-1 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Gilberto Gomes da Silva Advogada: Imperatris de Castro Paula Finalidade: Intimar a advogada supra mencionada, para comparecer neste Juízo no dia 06 de junho de 2006, às 10 horas, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela defesa. Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais,4308- Alvorada do Oeste D 30-05-2006 - 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO ANO XXIV 098 VALOR DO BENS: R$; 12.000,00 ( Doze mil reais) 1º LEILÃO: 23/06/06, às 09:30 horas 2º LEILÃO: 07/07/06, às 09:30 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do (a) executado (a), fica o (a) mesmo (a), intimado (a), bem como sua/seu esposa (o) se casado (a) for, por este meio. EDITAL DE VENDA JUDICIAL Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar- PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.O Juiz se-á no primeiro dia útil subseqüente. de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Buritis/RO, torna público que COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja que se menciona. arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Processo: 021.05.001687-1 Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Classe: Execução de Título Judicial Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO CEP: 78.967-800 - (Fax) P Autora: Materiais para Construção Ouro Preto Ltda - Macop Fone (069) 238 2910/2860/2963. Parte Ré: J. B. De Oliveira Materiais Ltda (Maderon) Buritis-RO, 25 de maio de 2006 ou superior à DESCRIÇÃO DO (S) BEM (NS): 40m2 (quarenta metros quadrados) de Assoalho de Garapa, de 2 x 10 de 1ª, com nota fiscal, com 2 mts acima no Anita Magdelaine Perez Belem valor de R$ 17,00 (dezessete reais) o m2, totalizando R$ 673,00 (seiscentos Juíza de Direito e setenta e três reais). Sob a guarda da Srª Terezinha Borges, domiciliado na Linha C-15 Br 421 1ª PRAÇA: 12/06/2006, às 08:30 horas 2ª PRAÇA: 29/06/2006, às 08:30 horas EDITAL DE INTIMAÇÃO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do (a) executado (a), fica o (a) mesmo (a), intimado (a), bem como sua/seu esposa (o) se casado (a) for, por este meio. DE: CÍCERO JOSÉ DE PAULA SILVA, brasileiro, menor neste ato Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar- representado por sua genitora Srª. Fabiana de Paula Teixeira, brasileira, se-á no primeiro dia útil subseqüente. solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua São Felipe n. 2145 Setor 05 COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à nesta cidade, atualmente em local incerto e não sabido. avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja FINALIDADE: Dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. horas, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Processo : 021.06.000381-3 Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO CEP: 78.967-800 - (Fax) Classe : Alimentos Fone (069) 238 2910/2860/2963. Parte Autora: C. J. P. S. Buritis-RO, 25 de maio de 2006 Advogado: Defensoria Publica Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963. Buritis -RO, 27 de maio de 2006. Anita Magdelaine Perez Belem Juíza de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.O Juiz EDITAL DE CITAÇÃO de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Buritis/RO, torna público que Prazo: 15 dias será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos n.:021.05.002190-8 Processo : 021.04.001402-0 DE: - EDSON FERREIRA DA ROCHA, brasileiro, solteiro, lavrador, portador Classe : Execução de Título Extrajudicial do RG n.º 238.545 - SSP/RO, nascido aos 03.09.1963, em Ecoporanga/ES, P Autora :Cooperativa de Créditos Rural de Buritis-sicoob filho de Osvaldo Ferreira da Rocha e de Maria Rocha de Jesus, residente Parte Ré :Gervassi Fogaça e Outros num dos quartos do Hotel Nacional, ou no seu local de trabalho na Fazenda DESCRIÇÃO DO (S) BEM (NS): 01 plaina OMIL 04 Eixos em estado de do Mineirão, depois do Rio Branco, perto da fazenda do Prefeito, neste conservação sem motor sob a guarda do Sr Marcos Antônio Fogaça residente município de Buritis/RO, podendo ser localizado ainda através do fone n.º na Rua Helenita Ferreira de Souza n . 2042 St. 01, nesta cidade 9904-9601., atualmente em local incerto e não sabido. ANO XXIV NÚMERO 098 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-05-2006 D - 3 FINALIDADE: Citação para se defender na ação penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração do artigo 19, do Decreto Lei 3688/41, pelo seguinte fato, resumido: “Consta que no dia 06.09.2005, por volta das 02:25 horas, no Hotel Nacional, na av. Ayrton Senna, setor 01, o denunciado, trazia consigo uma faca, lâmina inoxidável, enferrujada, pontiaguda, com cabo em madeira, preso por três arribetes, em péssimo estado de conservação, sem licença de autoridade competente...” O denunciado deverá comparecer perante este juízo, no dia 26-06-2006, às 08 horas , para ser interrogado sob pena de revelia, podendo fazer-se 1ª VARA CÍVEL acompanhado de advogado. Autos nº: 008.01001148-7 Buritis - RO, 26 de maio de 2.006. Ação: Reintegração de posse A: Matilde Luiza Tumelero Barancelli e outros (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Adv.: José Edilson da Silva OAB/RO 1554 e outros R: Francisco dos Santos e outros Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, Adv.: Ernandes Segismundo OAB/RO nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238- 532 e outros. 2910/2860/2963. FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido para no prazo legal apresentar as alegações finais. Autos nº: 008.04.002201-0 Ação: Cobrança A: Nilza Mund Tesch EDITAL DE VENDA JUDICIAL Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 B PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.O Juiz R: Sérgio Loeblem e outros de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Buritis/RO, torna público que Adv.: Wisley Machado Santos de Almada OAB/RO 1217 será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido para comparecer em cartório que se menciona. para retirar carta precatória para inquirição das testemunhas Onildo Processo: 021.04.001782-7 Fernandes Borges e Martha Evarista de Souza. Classe: Execução de Título Judicial Autos nº: 008.05.002823-2 P Autora: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA Ação: Cobrança Parte Ré: JOSÉ DE SOUZA LOPES DESCRIÇÃO DO (S) BEM (NS): 03 garotes (boi) na faixa etária de dois anos no valor de R$: 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), cada. Sob a guarda do Sr. José de Souza Lopes, residente e domiciliado Linha União Km 12 Lote A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2 A e outros. R: Cimapa - Ind. e Com. de Madeiras Paraná Ltda. 44, Zona Rural, neste município. Adv.: Não informado 1ª PRAÇA: 23/06/2006, às 10:00 horas FINALIDADE: Intimar o advogado do autor para no prazo legal manifestar 2ª PRAÇA: 07/07/2006, às 10:00 horas quanto ao prosseguimento uma vez que, a parte requerida foi devidamente OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do (a) executado citada via carta precatória, no entanto deixou decorrer o prazo para contestar (a), fica o (a) mesmo (a), intimado (a), bem como sua/seu esposa (o) se sem manifestar. casado (a) for, por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual Autos nº: 008.01.001263-7 ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238 2910/2860/2963. Buritis-RO, 25 de maio de 2006 Ação: Arrecadação de herança jacente A: Sebastião Esteves Braga Adv.: Adonai de Oliveira Santos OAB/RO 1424 R: Flauzino Lopes dos Reis Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado do inventariante para ciência quanto ao r. despacho proferido “Suspendo o feito até 15 de agosto de 2006.Caso Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito requerido pelas partes, o processo poderá voltar a seguir seu curso normal a qualquer momento”. D - 4 30-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 098 ANO XXIV Autos nº: 008.03.005495-5 24,0319 hectares, contendo diversas benfeitorias, totalizando avaliação Ação: Execução prestação alimentícia no valor de R$981.000,00 (novecentos e oitenta e um mil reais). A: A.M.A.V. repr. por sua genitora Sandra Almeida. Adv.: Elisa Dickel de Souza e (a) OAB/RO 1.177 2048 e outros. Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito Espigão do Oeste, 26 de Maio de 2006. R: Luiz Carlos Venceslau Adv.: Não intimado SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU FINALIDADE: Intimar a advogada do exeqüente para ciência e manifestação CONTATE-NOS VIA INTERNET. quanto a certidão do oficial de justiça proferido na deprecata “...Deixei de Endereço Eletrônico: citar o executado, razão de não ser possível saber o seu paradeiro”. EDITAL DE CITAÇÃO Autos nº: 008.06.000890-0 PRAZO:30 dias Ação: Carta precatória oriunda da Comarca de Pimenta Bueno - RO. A: Flores & Borges Ltda. DE: SÉRGIO CARDOSO DOS SANTOS, brasileiro, casado, estopador, Adv: Milton Ricardo Ferreto - OAB/RO 571 A portador do RG 927.291 SSP/MG e CPF/MF 571.238.022-68, atualmente R: Cleriston Jacquis Montanhini em lugar incerto Adv: Não informado FINALIDADE: Contestar a Ação Reivindicatória, querendo, no prazo FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente para ciência e manifestação mencionado a seguir. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos quanto a certidão do oficial de justiça, afirmando que o executado foi pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. citado e intimado, no entanto, não foi possível a localização de bens em seu nome ou de sua propriedade passíveis de penhora. PRAZO PARA CONTESTAR: 15(quinze) dias, após o decurso do prazo do edital Processo :008.05.003300-7 Classe :Reivindicatória Parte Autora: José Soares de Araújo Neto Autos nº: 008.06.000269-4 Advogado: Marcelo Vendrusculo Ação: Declaratória Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rua Vale Formoso, nº 1954 A: Elisabeth Guirado Correa e outros Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Adv.: Aline Correa de Freitas OAB/RO 2161 Espigão do Oeste-RO, 26 de maio de 2006 R: Brasil Telecom S.A. Teleron Brasil Telecom (a)Leonel Pereira da Rocha Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 Juiz de Direito FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida para caso queira no prazo legal apresentar as provas que pretende produzir. Autos nº: 008.06.001272-0 1ª Vara Criminal INTIMAÇÃO Ação: Exoneração de pensão alimentícia. A: Gunther Nichtervitz Adv.:Lívia Grasiela da Silva Santos Klitzke OAB/RO 2470 R: Rosilene Inês Nichtervitz Adv.:Não informado. FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora para ciência quanto a Autos nº 008.05.000131-8 Classe: Ação Penal Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO-RO Réu: JOSÉ ROBERTO DE SOUZA Advogados: Dr. José Renato Mota, OAB-RO/1.485. audiência de conciliação designada para 05/06/2006 às 9:30 horas a Finalidade: INTIMAR o advogado do despacho (fls. 112) abaixo transcrito: realizar-se neste juízo. “Vistos, etc. Se no prazo, recebo o recurso. Dê se vistas para apresentação das razões no prazo. Com a chegada, ao M. P. para as contra razões. Após, remetam se ao Egrégio Tribunal de Justiça/RO. C. Dr. Leonel Pereira da Autos nº: 008.02.002835-8 Rocha, Espigão do Oeste, RO, 25 de maio de 2006.” Ação: Execução de título extrajudicial A: Portal S/A - Indústria e Comércio de Produtos vegetais. Sugestões e/ou reclamações entre em contato por meio dos seguintes e- Adv.:Agenor Martins OAB/RO 654 A mails: R: Avenorte Indústrias Alimentícias S/A Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 Escrivã: FINALIDADE: Intimar os advogados das partes para no prazo legal Juiz: manifestarem acerca da avaliação efetuada pelo oficial de justiça da área citada nos autos, denominada sítio São José, sendo lote rural número 55, Gleba Corumbiara, município de Espigão do Oeste-RO, com área de SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de Espigão do Oeste, sito na Rua Rio Grande do Sul nº 2705.