ally signed ODRIGO ARGO :50948598 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE SANTA CATARINA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA Ano 2015, Número 147 Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Sérgio Roberto Baasch Luz Presidente Vanderlei Romer Vice-Presidente e Corregedor Sérgio Manoel Martins Diretor-Geral Secretaria Judiciária Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015. 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz ............................. 7 Atos Judiciais .............................................................................. 7 78ª Zona Eleitoral - Quilombo ......................................................... 7 Atos Judiciais .............................................................................. 7 85ª Zona Eleitoral - Joaçaba........................................................... 8 Atos Judiciais .............................................................................. 8 87ª Zona Eleitoral - Jaraguá do Sul .............................................. 10 Atos Judiciais ............................................................................ 10 91ª Zona Eleitoral - Itapema ......................................................... 11 Atos Judiciais ............................................................................ 11 ANEXOS........................................................................................... 12 Atos da Direção-Geral .................................................................. 12 Anexo do Edital n. 29/2015 ....................................................... 12 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Coordenadoria de Gestão da Informação Seção de Publicações Técnico-Eleitorais Fone/Fax: (48) 3251 3714 / 3251 3731 [email protected] Sumário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ..................................................1 Atos da Presidência .........................................................................1 Editais ..........................................................................................1 Atos da Direção-Geral .....................................................................1 Concessão de Diárias e Indenização de Transporte ...................1 CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................1 Atos do Corregedor .........................................................................1 Decisões ......................................................................................1 PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................2 Atos do Procurador ..........................................................................2 Portarias .......................................................................................2 ZONAS ELEITORAIS ..........................................................................3 1ª Zona Eleitoral - Araranguá ..........................................................3 Atos Judiciais ...............................................................................3 3ª Zona Eleitoral - Blumenau ...........................................................3 Atos Judiciais ...............................................................................3 8ª Zona Eleitoral - Canoinhas ..........................................................4 Atos Judiciais ...............................................................................4 10ª Zona Eleitoral - Criciúma ...........................................................4 Atos Judiciais ...............................................................................4 11ª Zona Eleitoral - Curitibanos .......................................................4 Atos Judiciais ...............................................................................4 16ª Zona Eleitoral - Itajaí .................................................................4 Atos Judiciais ...............................................................................4 36ª Zona Eleitoral - Videira ..............................................................5 Atos Judiciais ...............................................................................5 44ª Zona Eleitoral - Braço do Norte .................................................6 Atos Judiciais ...............................................................................6 50ª Zona Eleitoral - Dionísio Cerqueira ...........................................6 Atos Judiciais ...............................................................................6 58ª Zona Eleitoral - Maravilha .........................................................7 Atos Judiciais ...............................................................................7 63ª Zona Eleitoral - Ponte Serrada ..................................................7 Atos Judiciais ...............................................................................7 Atos da Presidência Editais EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SESSÃO SOLENE O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de sessão solene no dia 4 de setembro de 2015, sexta-feira, às 18h30, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Sala do Auditório do Tribunal do Pleno, situado na Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis - SC, para a posse de Ana Cristina Ferro Blasi no cargo de Juíza Efetiva desta Corte, categoria Jurista. Florianópolis, 25 de agosto de 2015. Atos da Direção-Geral Concessão de Diárias e Indenização de Transporte Edital n. 29/2015 Publicação das diárias e indenizações de transporte concedidas no período de 17/08 a 21/08/2015, nos termos do Art. 5º da Resolução TRESC n. 7.863/2012. Florianópolis, 25 de agosto de 2015. Sérgio Manoel Martins Diretor-Geral Ver Seção ANEXOS CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL Atos do Corregedor Decisões DUPLICIDADE PAE n. 29.009/2015 Inscrição n. 056988220922 Interessado: MARCIEL CIDRAL Vistos, etc. Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2015, Número 147 Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015. Página 2 A Coordenadoria de Supervisão e Orientação do Cadastro Eleitoral detectou a existência de coincidência decorrente de requerimento de alistamento formulado por MARCIEL CIDRAL, perante a 95ª Zona Eleitoral - Joinville - e condenação criminal inserida na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, anexando os documentos de págs. 2-17. Autuado, determinou-se a instrução do procedimento eletrônico com a comunicação da condenação criminal, ou, alternativamente, do espelho do respectivo registro (págs. 4-17), e a notificação do eleitor para comprovar a cessação dos motivos que ensejaram a suspensão de seus direitos políticos, o que restou cumprido (pág. 21). A Zona Eleitoral juntou os documentos de págs. 22-26, dos quais se extrai que o eleitor não foi localizado bem como certificou as tentativas de conseguir informações sobre a extinção da punibilidade do eleitor junto às Varas Criminais de Joinville. A Coordenadoria de Supervisão e Orientação do Cadastro Eleitoral encaminhou mensagem eletrônica oriunda da Corregedoria-Geral da Justiça/TJSC, juntada ao feito, comprovando que não houve o pagamento de multa criminal submetida ao eleitor. É o breve relato. Decido. Os documentos acostados demonstram que MARCIEL CIDRAL teve a suspensão de seus direitos políticos lançada na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos em decorrência da norma constitucional inserta no inciso III do art. 15 da Constituição Federal, o que impede que lhe seja atribuída inscrição eleitoral. A esse respeito trata o Provimento CGE n. 18, de 13 de dezembro de 2011: Art. 4º. O registro inserido na base somente será desativado quando cessados os motivos da suspensão ou da perda, o que deverá ser comprovado pelo interessado ou comunicado pelo órgão competente. Segundo se infere do procedimento, não se obteve êxito na notificação do eleitor (pág. 22), porém foi juntado ao procedimento documentação enviada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina dando conta da situação atual em que se encontra o eleitor. Analisando as informações trazidas ao processo, verifica-se que o interessado possui dois registros ativos na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, um relativo ao Processo n. 038040222249, da 2ª Vara Criminal de Joinville e outro relativo ao Processo n. 38030233868, da 1ª Vara Criminal de Joinville. A documentação juntada ao Processo observa-se que houve a extinção da punibilidade relativa ao primeiro processo citado acima, porém, com relação ao segundo, ainda há pendência de pagamento da multa penal (págs. 30-35). Posto isso, e com base no art. 4º do Provimento CGE n. 18/2011, determino o cancelamento da inscrição n. 0569 8822 0922, pertencente a MARCIEL CIDRAL, a inativação do registro na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos relativa ao processo n. 038040222249, e por fim a manutenção do registro existente na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos relativa ao processo n. 38030233868. À CRECAD para que efetue o lançamento desta decisão no Sistema ELO e junte ao procedimento comprovante do cumprimento da determinação. Retorne o feito à CREJUD para que certifique a publicação no DJESC. Após, tramite-se esse PAE à 95ª Zona Eleitoral para que cientifique o (a) interessado (a) e arquive o feito. Florianópolis, 24 de agosto de 2015. Des. Vanderlei Romer Corregedor Regional Eleitoral constantes das Portarias PGJ nºs 3.206, 3.207, 3.224, 3.225, 3.253, 3.254, 3.257, 3.258.RESOLVE: FAZER CESSAR os efeitos da designação acima no que respeita aos Promotores Eleitorais e período a seguir referido: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ZONA ELEITORAL 51ª/ Santa Cecília 64ª/ Gaspar ZONA ELEITORAL 62ª/ Imaruí 55ª/ Pomerode 81ª/Papanduva 64ª/Gaspar DESIGNAR os Membros do Ministério Público abaixo relacionados para atuar perante a Zona Eleitoral e períodos a seguir discriminados: ZONA ELEITORAL 62ª/ Imaruí 55ª/ Pomerode 81ª/Papanduva 64ª/Gaspar Portaria n. 40/2015 O Procurador Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 79 da Lei Complementar nº 75, de 02 de maio de 1993 / Lei Orgânica do Ministério Público da União, de acordo com a Resolução n.º 001/03/PGJ/PRE, de 28/03/03, e com as indicações PROMOTOR ELEITORAL Diogo Matsuoka Azevedo dos Santos (24 a 30/8) Eliatar Silva Junior (21 a 31/8) Pedro Roberto Decomain (17/8) Mônica Lerch Lunardi (21/8) Florianópolis, 17 de agosto de 2015. André Stefani Bertuol Procurador Regional Eleitoral Portaria n. 41/2015 O Procurador Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 79 da Lei Complementar nº 75, de 02 de maio de 1993 / Lei Orgânica do Ministério Público da União, de acordo com a Resolução n.º 001/03/PGJ/PRE, de 28/03/03, e com as indicações constantes das Portarias PGJ nºs 3.281, 3.283, 3.321, 3.322, 3.323,3.324, 3.325 RESOLVE:DESIGNAR os Membros do Ministério Público abaixo relacionados para atuar perante a Zona Eleitoral e períodos a seguir discriminados: ZONA ELEITORAL 55ª/ Pomerode 77ª/ Fraiburgo 77ª/ Fraiburgo 81ª/ Papanduva PROMOTOR ELEITORAL Odair Tramontin (21/08) Felipe Schmidt (a partir de 24/08/2015) José Geraldo Rossi da Silva Cecchini (de 24/08/2015 a 28/07/2017) Luis Otávio Tonial (a partir de 24/08/2015) FAZER CESSAR os efeitos da designação acima no que respeita aos Promotores Eleitorais e período a seguir referido: ZONA ELEITORAL 55ª/ Pomerode 77ª/ Fraiburgo 77ª/ Fraiburgo PROMOTOR ELEITORAL Eliatar Silva Junior (21/08) Luis Otávio Tonial (a partir do dia 24/08) Felipe Schmidt (a partir de 24/08) Florianópolis, 21 de agosto de 2015 André Stefani Bertuol Procurador Regional Eleitoral Portaria n. 42/2015 O Procurador Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 79 da Lei Complementar nº 75, de 02 de maio de 1993 / Lei Orgânica do Ministério Público da União, de acordo com a Resolução n.º 001/03/PGJ/PRE, de 28/03/03, e com as indicações constantes das Portarias PGJ nºs 3.307, 3.308, 3.338, 3.339, 3.341, 3.342, 3.343, 3.344 RESOLVE:FAZER CESSAR os efeitos da designação acima no que respeita aos Promotores Eleitorais e período a seguir referido: Atos do Procurador Portarias PROMOTOR ELEITORAL Fabiana Mara Silva Wagner (24 a 30/8) Rejane Gularte Queiroz Beilner (21 a 31/8) André Barbuto Vitorino (17/8) Chimelly Louise de Resenes Marcon (21/8) 64ª/ Gaspar 76ª/ Joinville 96ª/ Joinville PROMOTOR ELEITORAL Renata de Souza Lima (24 a 31/8) Chimelly Louise de Resenes Marcon (a partir de 24/8) Mônica Lerch Lunardi (21/08) Simone Cristina Schultz Corrêa (21 a 28/08) Simone Cristina Schultz Corrêa (31/08) DESIGNAR os Membros do Ministério Público abaixo relacionados para atuar perante a Zona Eleitoral e períodos a seguir discriminados: Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2015, Número 147 ZONA ELEITORAL 51ª/ Santa Cecília 76ª/ Joinville 96ª/ Joinville Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015. PROMOTOR ELEITORAL Raísa Carvalho Simões (24 a 31/08) Max Zuffo (21 a 28/08) Max Zuffo (31/08) Florianópolis, 21 de agosto de 2015André Stefani Bertuol Procurador Regional Eleitoral Portaria n. 43/2015 O Procurador Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 79 da Lei Complementar nº 75, de 02 de maio de 1993 / Lei Orgânica do Ministério Público da União, de acordo com a Resolução n.º 001/03/PGJ/PRE, de 28/03/03, e com as indicações constantes das Portarias PGJ nºs 3.390, 3.391, 3.400, 3.401 RESOLVE: FAZER CESSAR os efeitos da designação acima no que respeita aos Promotores Eleitorais e período a seguir referido: ZONA ELEITORAL 42ª/ Turvo 10ª/Criciúma PROMOTOR ELEITORAL Cláudio Everson Gesser da Fonseca (25 a 31/8) Heloisa Melo Enns (25 a 31/8) DESIGNAR os Membros do Ministério Público abaixo relacionados para atuar perante a Zona Eleitoral e períodos a seguir discriminados: ZONA ELEITORAL 42ª/ Turvo 10ª/Criciúma PROMOTOR ELEITORAL Juliana Ramthun Frasson (25 a 31/8) Jadson Javel Teixeira (25 a 31/8) Florianópolis, 27 de agosto de 2015 André Stefani Bertuol Procurador Regional Eleitoral Portaria n. 44/2015 O Procurador Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 79 da Lei Complementar nº 75, de 02 de maio de 1993 / Lei Orgânica do Ministério Público da União, de acordo com a Resolução n.º 001/03/PGJ/PRE, de 28/03/03, e com as indicações constantes das Portarias PGJ nºs 3.364, 3.365, 3.368, 3.369, 3.376, 3.377 RESOLVE: DESIGNAR os Membros do Ministério Público abaixo relacionados para atuar perante a Zona Eleitoral e períodos a seguir discriminados: ZONA ELEITORAL 50ª/Dionísio Cerqueira 40ª/Mondaí 64ª/Gaspar PROMOTOR ELEITORAL Matheus Azevedo Ferreira (de 24/8/2015 a 28/7/2017) Mariana Pagnan da Silva (de 25/8/2015 a 23/8/2017) Mônica Lerch Lunardi (de 25/8/2015 a 08/08/2017) FAZER CESSAR os efeitos da designação acima no que respeita aos Promotores Eleitorais e período a seguir referido: ZONA ELEITORAL 50ª/Dionísio Cerqueira 40ª/Mondaí 64ª/Gaspar PROMOTOR ELEITORAL Matheus Azevedo Ferreira (de 24 a 31/8) Mariana Pagnan da Silva (25 a 31/8) Henrique da Rosa Ziesemer (a partir de 25/8) Florianópolis, 27 de agosto de 2015 André Stefani Bertuol Procurador Regional Eleitoral ZONAS ELEITORAIS 1ª Zona Eleitoral - Araranguá Atos Judiciais Editais E D I T A L n.º 16/2015 - Prazo: 15 (quinze) dias. O Excelentíssimo Dr. Gustavo Santos Mottola, MM. Juiz desta 1ª Zona Eleitoral - Araranguá/SC, no uso de suas atribuições legais, Página 3 FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o(s) partido(s) abaixo listado(s) apresentou(aram) sua(s) prestação anual de contas, em cumprimento ao contido no art. 32, caput, da Lei n. 9.096/1995 e Resolução TSE n. 23.432/2014, sendo que o(s) balanços patrimoniais encontram-se disponíveis no Cartório Eleitoral para o Ministério Público e qualquer partido político, querendo, no prazo de 05 (cinco) impugnar a prestação de contas apresentada, bem como relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos. MUNICÍPIO SIGLAS DOS PARTIDOS MARACAJÁ PP BALNEÁRIO ARROIO DO DEM SILVA ARARANGUÁ DEM ARARANGUÁ PV ARARANGUÁ PT ARARANGUÁ PSD Será fixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Araranguá/SC, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze. Eu, _________________, Hildo Zamban, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral. Comunique-se. Registre-se. Divulgue-se. Gustavo Santos MottolaJuiz da 1ª Zona Eleitoral O Excelentíssimo Dr. Gustavo Santos Mottola, MM. Juiz desta 1ª Zona Eleitoral - Araranguá/SC, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o(s) partido(s) abaixo listado(s) apresentou(aram) sua(s) prestação anual de contas, em cumprimento ao contido no art. 32, caput, da Lei n. 9.096/1995 e Resolução TSE n. 23.432/2014, sendo que o(s) balanços patrimoniais encontram-se disponíveis no Cartório Eleitoral para o Ministério Público e qualquer partido político, querendo, no prazo de 05 (cinco) impugnar a prestação de contas apresentada, bem como relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos. MUNICÍPIO SIGLAS DOS PARTIDOS MARACAJÁ PP BALNEÁRIO ARROIO DO DEM SILVA ARARANGUÁ DEM ARARANGUÁ PV ARARANGUÁ PT ARARANGUÁ PSD Será fixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Araranguá/SC, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze. Eu, _________________, Hildo Zamban, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral. Comunique-se. Registre-se. Divulgue-se. Gustavo Santos Mottola Juiz da 1ª Zona Eleitoral 3ª Zona Eleitoral - Blumenau Atos Judiciais Portarias Juízo da 003ª Zona Eleitoral de Blumenau Juiz: Edson Marcos de Mendonça Chefe de Cartório: Ana Rosa Albiero da Silva PORTARIA N. 002/2015 Suspende os prazos processuais das Prestações de Contas anuais, dos diretórios municipais abrangidos por esta 3ª Zona Eleitoral de Blumenau. Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2015, Número 147 Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015. O Excelentíssimo Senhor Edson Marcos de Mendonça, Juiz da 3ª Zona Eleitoral de Blumenau, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e, Considerando o diminuto quadro de servidores da 3ª Zona Eleitoral, Blumenau; Considerando a prioridade atual dos procedimentos atinentes à Revisão do Eleitorado no Município de Blumenau; RESOLVE: Art. 1.º Ficam suspensos unicamente os autos de prestação de contas anual, exercício de 2014, que tramitam nesta 3ª Zona Eleitoral até o dia 22 de março de 2016. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no mural do Cartório desta zona eleitoral. Publique-se no DJESC e no mural do Cartório Eleitoral. Blumenau, 26 de agosto de 2015. Edson Marcos de Mendonça Juiz da 3ª Zona Eleitoral 8ª Zona Eleitoral - Canoinhas Atos Judiciais Editais Edital n.º 47/2015 A Excelentíssima Sra. Dra. Sabrina Menegatti Pítsica, MMª. Juíza Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Canoinhas, no uso de suas atribuições legais, torna pública, com fundamento no artigo 45, parágrafo 6º e artigo 57, ambos do Código Eleitoral, a lista de novos eleitores inscritos e/ou transferidos, para os municípios de Canoinhas, Bela Vista do Toldo, Major Vieira e Três Barras, referentes ao período de 1º/8/2015 a 15/8/2015, cuja listagem encontra-se disponível em Cartório, do que caberá recurso na forma dos artigos 45, parágrafo 7º, do Código Eleitoral e artigo 7º, parágrafo 1º da Lei n.º 6.996/1982. E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, pelo prazo de 15 dias. Em Canoinhas-SC, 20 de agosto de 2015. Eu, Fabiano Costa Belinski, Analista Judiciário, digitei-o. Sabrina Menegatti Pítsica Juíza Eleitoral 10ª Zona Eleitoral - Criciúma Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 010ª Zona Eleitoral - Criciúma/SC Juiz(a): Dra. Ana Lia Moura Lisboa Carneiro Chefe de Cartório e. e.: Caroline Dal Bó Freccia AÇÃO PENAL N.º 76-36.2011.6.24.0010 Protocolo n.º 15.725/2011 Assunto: Ação Penal - Crime Eleitoral - Pedido de Condenação Criminal Autor da Ação: Ministério Público Eleitoral Réu: Júlia Cibele Saturnino Réu: Jorge Aléssio Demétrio Pedroso Advogado: Michel Garcia Antunes - OAB/SC 31.405 Réu: Avanor César Silveira Advogado: Dr. Augusto Eduardo Althoff - OAB/SC 24.970 Ação Penal n. 76-36.2011.6.24.0010 Data: 21/08/2015, às 14 horas Juíza Eleitoral: Ana Lia Moura Lisboa Caneiro Ministério Público: Heloísa Melo Enns Aberta a audiência, apregoados os acusados e respectivos defensores, assim como também a testemunha Rogério Matias, Página 4 verificou-se a ausência destes, devidamente intimados para tanto. A seguir, considerando-se renúncia do defensor nomeado à acusada Júlia Cibele Saturnino, nomeia-se em substituição o Dr. Giovani Dagostin Marchi. Posteriormente, designou-se nova solenidade para o dia 25/09/2015 às 14:00 horas, determinando-se condução da testemunha Rogério Matias devidamente intimado, bem como intimação dos Doutores defensores dos acusados Jorge Aléssio Demétrio Pedroso e Avanor César Silveira, ficando a nobre representante Ministerial desde logo intimada. Ana Lia Moura Lisboa Carneiro Juíza Eleitoral 11ª Zona Eleitoral - Curitibanos Atos Judiciais Editais Juízo da 11ª Zona Eleitoral - Curitibanos-SC Juiz Eleitoral: Renato Mastella Chefe de Cartório: Jeferson Fanton EDITAL DE PUBLICAÇÃO - 16/2015 Prazo: 20 dias O Sr. Chefe de Cartório, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, de acordo com o art. 31 da Resolução TSE n. 23.432/2014, que se encontram disponíveis em Cartório a Demonstração do Resultado do Exercício e do Balanço Patrimonial dos órgãos partidários municipais listados abaixo, para que qualquer interessado o examine e obtenha cópias, mediante prévia identificação, registro e pagamento das respectivas custas de reprografia, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima, o Ministério Público ou qualquer partido político poderá impugnar as prestações de contas apresentadas, bem como relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos, no prazo de 5 dias. Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira PSDB - de São Cristóvão do Sul (prestação de contas referente ao exercício de 2013). Dado e passado nesta cidade de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, em 26.08.2015. Eu, Jeferson Fanton, Chefe de Cartório, preparei e subscrevi o presente edital. Jeferson Fanton Chefe de Cartório 16ª Zona Eleitoral - Itajaí Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 16.ª Zona Eleitoral - Itajaí/SC Juíza Eleitoral: Dra. Vera Regina Bedin Chefe de Cartório: Alexander Dorow Processo n. 155-55.2015.6.24.0016. Assunto: Prestação Contas Anual/2014 interessado: Partido Solidariedade (SD) - Diretório de Itajaí/SC Advogado: Dr. Augusto José Wanderlinde (OAB/SC 29.551); ATO INTIMATÓRIO Conforme determinado nos autos pela MM. Juíza Eleitoral, faço a intimação da agremiação partidária que figura nos autos para que, no prazo de 30 (vinte) dias, cumpra o solicitado no relatório técnico preliminar de exame de prestação de contas anexado aos autos, sob pena de, não o fazendo, atrair sanções legalmente previstas. Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2015, Número 147 Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015. Processo n. 160-77.2015.6.24.0016. Assunto: Prestação Contas Anual/2014 interessado: Partido Republicano Brasileiro (PRB) - Diretório de Itajaí/SC Advogado: Dr. João José Martins (OAB/SC 4136); ATO INTIMATÓRIO Conforme determinado nos autos pela MM. Juíza Eleitoral, faço a intimação da agremiação partidária que figura nos autos para que, no prazo de 30 (vinte) dias, cumpra o solicitado no relatório técnico preliminar de exame de prestação de contas anexado aos autos, sob pena de, não o fazendo, atrair sanções legalmente previstas. 36ª Zona Eleitoral - Videira Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 036ª Zona Eleitoral - Videira(SC) Juiz Eleitoral: André Luiz Anrain Trentini Chefe de Cartório: Antonio Carlos Zucolotto Júnior Autos n.º: 98-45.2013.6.24.0036 (Carta Precatória) Deprecante: Juízo Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral de Tangará/SC Deprecado: Juízo Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral de Videira/SC Deprecado: Fabrício Ascari, Réu Deprecado: Cladir Zangali, Réu Advogado(a): Silvano Pelissaro - OAB/SC 13031 Advogado(a): Adriano Pelissaro Rezzadori - OAB/SC 25556 Advogado(a): Inêz Pilatti Giordani - OAB/SC - 23703 Vistos. Considerando que o ato deprecado foi integralmente cumprido, bem como a manifestação retro da DD. Representante do Ministério Público Eleitoral, determino a devolução da presente precatória. Videira-SC, 21 de agosto de 2015. ANDRÉ LUIZ ANRAIN TRENTINI Juiz Eleitoral Autos n.º: 99-30.2013.6.24.0036 (Carta Precatória) Deprecante: Juízo Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral de Tangará/SC Deprecado: Juízo Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral de Videira/SC Deprecado: Everton Vieceli, Réu Advogado(a): Daniela Rech - OAB/SC 36478 Vistos. Considerando que o ato deprecado foi integralmente cumprido, bem como a manifestação retro da DD. Representante do Ministério Público Eleitoral, determino a devolução da presente precatória. Videira-SC, 21 de agosto de 2015. ANDRÉ LUIZ ANRAIN TRENTINI Juiz Eleitoral Autos n.º: 81-09.2013.6.24.0036 (Carta Precatória) Deprecante: Juízo Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral de Tangará/SC Deprecado: Juízo Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral de Videira/SC Deprecado: Paulo Luis Silva de Oliveira, Réu Advogado(a): Daniela Rech - OAB/SC 36478 Vistos. Considerando que o ato deprecado foi integralmente cumprido, bem como a manifestação retro da DD. Representante do Ministério Público Eleitoral, determino a devolução da presente precatória. Videira-SC, 21 de agosto de 2015. ANDRÉ LUIZ ANRAIN TRENTINI Juiz Eleitoral Decisões/Despachos Juízo da 036ª Zona Eleitoral - Videira(SC) Juiz Eleitoral: André Luiz Anrain Trentini Chefe de Cartório: Antonio Carlos Zucolotto Júnior Página 5 Autos n.º: 74-46.2015.6.24.0036 (Prestação de Contas Anual) Interessado: Juízo Eleitoral da 36ª ZE - Videira/SC Requerido: Partido do Movimento Democrático Trabalhista - PMDB de Salto Veloso/SC Advogado(a): João Guilherme Biscaro OAB/SC 28.375 Obs.: fica o partido acima, por seu advogado, nos termos do r. despacho de f.04/05, intimado a manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o "Relatório Preliminar para Expedição de Diligências" (f.46), cujo teor segue: "(...)1- Em vista do que dispõe a Lei n. 9.096/1995, bem como a Resolução TSE n. 23.432/2014 e a Orientação Técnica ASEPA n. 2/2015, apresenta-se o Relatório dos Exames efetuados sobre a Prestação de Contas do Partido acima nominado, abrangendo a movimentação financeira efetuada no exercício anterior, sob a responsabilidade dos agentes arrolados às folhas 12/30 deste processo. 2- Do exame, foram identificadas as ocorrências abaixo relacionadas, sobre as quais solicita-se manifestação do prestador de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 35, § 3º, da Resolução TSE nº 23.432/2014: 2.aapresentação de contas zeradas - considerando a ausência de movimentação financeira e do recebimento de recursos estimáveis em dinheiro, o partido deverá manifestar-se sobre a ausência de contabilização de serviços por contador, bem como dos serviços prestados por advogado, de papéis utilizados na prestação de contas, de utilização de telefone pelo partido, de local de reuniões e demais recursos utilizados na manutenção do partido e no seu funcionamento. 2.b- não foi observado o prazo legal de entrega da prestação de contas (30 de abril). 2.c- as peças apresentadas pelo partido não estão devidamente assinadas pelo tesoureiro, visto que, no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (f.07) consta como tesoureiro o Sr. Jorge Vitali, e nas peças apresentadas quem assina na qualidade de tesoureiro é a Sra. Ana Rosa Zanella, ocupante do cargo de 2º Vice-Presidente do partido. 3- Por fim, consigno haver constatado, após consulta à planilha "Transferências Intrapartidárias e Interpartidárias Efetuadas/Recebidas - Exercício 2014", disponibilizada na Intranet do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que o presente partido não realizou qualquer movimentação financeira, inclusive de recursos relativos ao Fundo Partidário. (...)". Autos n.º: 77-98.2015.6.24.0036 (Prestação de Contas Anual) Interessado: Juízo Eleitoral da 36ª ZE - Videira/SC Requerido: Partido Social Democrático - PSD de Salto Veloso/SC Advogado(a): João Guilherme Biscaro OAB/SC 28.375 Obs.: fica o partido acima, por seu advogado, nos termos do r. despacho de f.04/05, intimado a manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o "Relatório Preliminar para Expedição de Diligências" (f.46), cujo teor segue: "(...)1- Em vista do que dispõe a Lei n. 9.096/1995, bem como a Resolução TSE n. 23.432/2014 e a Orientação Técnica ASEPA n. 2/2015, apresenta-se o Relatório dos Exames efetuados sobre a Prestação de Contas do Partido acima nominado, abrangendo a movimentação financeira efetuada no exercício anterior, sob a responsabilidade dos agentes arrolados às folhas 12/30 deste processo. 2- Do exame, foram identificadas as ocorrências abaixo relacionadas, sobre as quais solicita-se manifestação do prestador de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 35, § 3º, da Resolução TSE nº 23.432/2014: 2.aapresentação de contas zeradas - considerando a ausência de movimentação financeira e do recebimento de recursos estimáveis em dinheiro, o partido deverá manifestar-se sobre a ausência de contabilização de serviços por contador, bem como dos serviços prestados por advogado, de papéis utilizados na prestação de contas, de utilização de telefone pelo partido, de local de reuniões e demais recursos utilizados na manutenção do partido e no seu funcionamento. 2.b- não foi observado o prazo legal de entrega da prestação de contas (30 de abril). 3- Por fim, consigno haver constatado, após consulta à planilha "Transferências Intrapartidárias e Interpartidárias Efetuadas/Recebidas - Exercício 2014", disponibilizada na Intranet do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que o presente partido não realizou qualquer movimentação financeira, inclusive de recursos relativos ao Fundo Partidário. (...)". Decisões/Despachos Juízo da 036ª Zona Eleitoral - Videira(SC) Juiz Eleitoral: André Luiz Anrain Trentini Chefe de Cartório: Antonio Carlos Zucolotto Júnior Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2015, Número 147 Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015. Autos n.º: 71-91.2015.6.24.0036 (Prestação de Contas Anual) Interessado: Juízo Eleitoral da 36ª ZE - Videira/SC Requerido: Partido dos Trabalhadores - PT de Arroio Trinta/SC Advogado(a): Santo Possato OAB/SC 19.045 Obs.: fica o partido acima, por seu advogado, nos termos do r. despacho de f.04/05, intimado a manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o "Relatório Preliminar para Expedição de Diligências" (f.50), cujo teor segue: "(...)1- Em vista do que dispõe a Lei n. 9.096/1995, bem como a Resolução TSE n. 23.432/2014 e a Orientação Técnica ASEPA n. 2/2015, apresenta-se o Relatório dos Exames efetuados sobre a Prestação de Contas do Partido acima nominado, abrangendo a movimentação financeira efetuada no exercício anterior, sob a responsabilidade dos agentes arrolados às folhas 12/33 deste processo. 2- Do exame, foram identificadas as ocorrências abaixo relacionadas, sobre as quais solicita-se manifestação do prestador de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 35, § 3º, da Resolução TSE nº 23.432/2014: 2.aapresentação de contas zeradas - considerando a ausência de movimentação financeira e do recebimento de recursos estimáveis em dinheiro, o partido deverá manifestar-se sobre a ausência de contabilização de serviços por contador, bem como dos serviços prestados por advogado, de papéis utilizados na prestação de contas, de utilização de telefone pelo partido, de local de reuniões e demais recursos utilizados na manutenção do partido e no seu funcionamento. 2.b- não foi observado o prazo legal de entrega da prestação de conta (30 de abril). 3- Por fim, consigno haver constatado, após consulta à planilha "Transferências Intrapartidárias e Interpartidárias Efetuadas/Recebidas - Exercício 2014", disponibilizada na Intranet do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que o presente partido não realizou qualquer movimentação financeira, inclusive de recursos relativos ao Fundo Partidário. (...)". Autos n.º: 50-18.2015.6.24.0036 (Prestação de Contas Anual) Interessado: Juízo Eleitoral da 36ª ZE - Videira/SC Requerido: Partido Popular Socialista - PPS de Arroio Trinta /SC Advogado(a): Santo Possato OAB/SC 19.045 Obs.: fica o partido acima, por seu advogado, nos termos do r. despacho de f.38, disponibilizado no DJESC de 15.06.2015, Edição n. 95, intimado a manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o "Relatório Preliminar para Expedição de Diligências" (f.55), cujo teor segue: "(...)1- Em vista do que dispõe a Lei n. 9.096/1995, bem como a Resolução TSE n. 23.432/2014 e a Orientação Técnica ASEPA n. 2/2015, apresenta-se o Relatório dos Exames efetuados sobre a Prestação de Contas do Partido acima nominado, abrangendo a movimentação financeira efetuada no exercício anterior, sob a responsabilidade dos agentes arrolados às folhas 02/32 deste processo. 2- Do exame, foram identificadas as ocorrências abaixo relacionadas, sobre as quais solicita-se manifestação do prestador de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 35, § 3º, da Resolução TSE nº 23.432/2014: 2.a- apresentação de contas zeradas - considerando a ausência de movimentação financeira e do recebimento de recursos estimáveis em dinheiro, o partido deverá manifestar-se sobre a ausência de contabilização de serviços por contador, bem como dos serviços prestados por advogado, de papéis utilizados na prestação de contas, de utilização de telefone pelo partido, de local de reuniões e demais recursos utilizados na manutenção do partido e no seu funcionamento. 3- Por fim, consigno haver constatado, após consulta à planilha "Transferências Intrapartidárias e Interpartidárias Efetuadas/Recebidas - Exercício 2014", disponibilizada na Intranet do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que o presente partido não realizou qualquer movimentação financeira, inclusive de recursos relativos ao Fundo Partidário. (...)". 44ª Zona Eleitoral - Braço do Norte Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 44ª Zona Eleitoral - Braço do Norte/SC Juiz Eleitoral: Klauss Correa de Souza Chefe de Cartório: Tatiane de Alencastro Grandi Página 6 Prestação de Contas Anual n. 48-24.2015.6.24.0044 Protocolo: 31.528/2015 Município: São Ludgero Partido: PSD Advogado: Mário Cordella Filho - OAB/SC 6432 Despacho Deixo de analisar os documentos acostados junto ao protocolo n. 49.996/2015 (fls. 45 a 53) acerca do Relatório Preliminar, por ser intempestivo, de acordo com a certidão de fl. 54. Mantenha-se o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação no DJESC (17/08/2015), para manifestação do partido político acerca das irregularidades apontadas no Relatório Conclusivo (fl. 43). Braço do Norte, 24 de agosto de 2015. Klauss Correa de Souza Juiz da 44.ª Zona Eleitoral Editais Juízo da 44ª Zona Eleitoral - Braço do Norte/SC Juiz Eleitoral: Klauss Correa de Souza Chefe de Cartório: Tatiane de Alencastro Grandi Edital n. 36 Prazo: 15 (quinze) dias De ordem do Excelentíssimo Senhor Klauss Correa de Souza, Juiz Eleitoral da 44ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições, Faço saber, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, o Partido Progressista - PP - São Ludgero apresentou o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado referente ao exercício de 2014, em cumprimento à obrigação instituída pela Lei n. 9.096/1995, o qual se encontra disponível neste Cartório para consulta. Findo o prazo do edital de 15 (quinze) dias, o Ministério Público Eleitoral e os Partidos Políticos terão o prazo de 5 (cinco) dias para apresentarem impugnação, bem como relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação. E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Braço do Norte, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze. Eu, Tatiane de Alencastro Grandi, nomeada Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente Edital. Tatiane de Alencastro Grandi Chefe de Cartório Eleitoral 50ª Zona Eleitoral - Dionísio Cerqueira Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 050ª Zona Eleitoral - Dionísio Cerqueira/SC Juiz Eleitoral: Luciano Fernandes da Silva Chefe de Cartório Substituta: Rita de Cássia Dall'Igna Autos nº 50-73.2015.6.24.0050 Processo: 71-51.2013.6.24.0072 Deprecante: Juízo Eleitoral da 072ª Zona Eleitoral - São José do Cedro/SC Deprecado: Juízo Eleitoral da 050ª Zona Eleitoral - Dionísio Cerqueira/SC Réu: Lúcio Adriano Gulart Advogado: Guilherme Cícero Moreira Maran - OAB/SC 30.422 Visto. Cumpra-se. Dionísio Cerqueira, 26 de agosto de 2015. Luciano Fernandes da Silva Juiz Eleitoral Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2015, Número 147 Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015. 58ª Zona Eleitoral - Maravilha Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 058ª Zona Eleitoral - Maravilha/SC Juiz Eleitoral: Dr. Solon Bittencourt Depaoli Chefe de Cartório: Lilian Bernardi Guimarães Carta Precatória n. 77-32.2015.6.24.0058 Origem: AP 19-53.2015.6.24.0050 Deprecante: Juízo Eleitoral da ZE 050 de Dionísio Cerqueira/SC Autor: Ministério Público Eleitoral Réu: Celso Buratto (ADV. JOÃO CARLOS PEREIRA, OAB/SC 24.682, THIAGO DAGOSTIN PEREIRA, OAB/SC 39.633) (...) DESPACHO: 1- Para cumprimento do ato deprecado, designo o dia 14 de outubro de 2015, às 14 horas. 2- Expeçam-se mandados de intimação às testemunhas e requerido (fls. 02 e verso). 3- Ciência ao Ministério Público Eleitoral e Defesa Constituída. 4- Comunique-se o Juízo de origem. 5- Intimem-se e cumpra-se. Maravilha, 24/08/2015. Solon Bittencourt Depaoli, Juiz Eleitoral Representação n. 69-55.2015.6.24.0058 - Classe 42 Representante: Ministério Público Eleitoral Representados: PSDB de Maravilha (ADV. IUNES CESAR MANICA, OAB/SC 22.827), Genuir Bassani (ADV. TAÍSA VON BORSTEL, OAB/SC 37.108), José dos Santos Ferreira (ADV. MARCO AURÉLIO PARZZIANELLO, OAB/SC 37.697) e Darci Furtado (ADV. MIGUEL ANTONIO RUAS LUBI, OAB/SC 24.850) (...) DESPACHO: 1- Para abertura da fase de instrução, oitiva de testemunhas e diligências, designo o dia 15 de outubro de 2015, às 14 horas. 2- Anoto que será de responsabilidade dos representados trazer as suas testemunhas independentes de notificação, conforme regra do artigo 22, V, da Lei Complementar n. 64/1990. 3- Assino o prazo de 5 (cinco) para possibilitar ao Ministério Público Eleitoral a apresentação de suas testemunhas e demais representados para fins de complementação dos róis já apresentados, se necessário. 4- Intimem-se as testemunhas eventualmente a serem arroladas pelo Ministério Público Eleitoral, os representados e seus procuradores. 5- Cumpra-se. Maravilha, 24/08/2015. Solon Bittencourt Depaoli, Juiz Eleitoral 63ª Zona Eleitoral - Ponte Serrada Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 63ª Zona Eleitoral - Ponte Serrada (SC) Juíza Eleitoral: Liliane Midori Yshiba Chefe de Cartório: Thiago Ferla Ação Penal n.º: 50-68.2014.6.24.0063 Espécie: Ação Penal Autor: Ministério Público Eleitoral Réus: Marcos Luis Cislaghi e outros Página 7 Advogados: Sandra Penteado - OAB/SC 29.203B; Ademar Andognini - OAB 12.991/SC; Leandro Baldissera - OAB 30.293/SC; Adriano Cleyton Habech - OAB 28.252/SC. DESPACHO 1. Intime-se o Ministério Público para manifestar concordância com o pleito da fl. 804. 2. Não havendo oposição expressa, defiro a substituição requerida à fl. 804, devendo ser intimada a testemunha mencionada na referida petição para a audiência designada para o dia 02/10/2015, às 14:00 horas. 3. Intimem-se. Ponte Serrada, 26/08/2015. Liliane Midori Yshiba Juíza Eleitoral 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz Atos Judiciais Portarias Juízo da 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz/SC Juiz Eleitoral e.e.: Clóvis Marcelino dos Santos Chefe de Cartório: Carlos Eduardo Justen Portaria n. 0006/2015 067ZE/SC Fixa excepcionalmente, nas datas que especifica e pelos motivos que indica, o horário de expediente externo do Cartório Eleitoral O Excelentíssimo Senhor Juiz e.e. da 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a fixação da jornada de trabalho dos servidores dos Cartórios Eleitorais do Estado de Santa Catarina em 6 (seis) horas diárias, por intermédio da Portaria P n. 26/2015; CONSIDERANDO o gozo de férias e recesso do titular da Chefia de Cartório Eleitoral no período compreendido entre 28.08.2015 e 23.09.2015; CONSIDERANDO que, no período mencionado, o Cartório Eleitoral contará com apenas 1 (um) servidor do quadro efetivo da Justiça Eleitoral; RESOLVE: Art. 1º FIXAR, excepcionalmente, no período entre 28.08.2015 e 23.09.2015, o horário das 12 às 18 horas para cumprimento do expediente externo/atendimento ao público do Cartório da 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz/SC. Parágrafo único - Diante do encerramento do expediente forense antes da hora normal, consideram-se prorrogados os prazos até o primeiro dia útil seguinte ao seu respectivo vencimento, na esteira do art. 184, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil. Art. 2º - Deverá ser afixado, em local visível ao público, informativo sobre o horário de funcionamento e a possibilidade de obtenção da certidão de quitação eleitoral por intermédio da rede mundial de computadores (internet). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC. Publique-se. Comunique-se ao representante do Ministério Público Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC). Cumpra-se. Santo Amaro da Imperatriz, 24 de agosto de 2015. Clóvis Marcelino dos Santos Juiz Eleitoral e.e. 78ª Zona Eleitoral - Quilombo Atos Judiciais Portarias Juízo da 078ª Zona Eleitoral - Quilombo/SC Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2015, Número 147 Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015. Juíza Eleitoral: Dra. Vanessa Bonetti Haupenthal Chefe de Cartório: Najua Juma Ismail Esh Shami PORTARIA Nº 13/2015 A Dra. Vanessa Bonetti Haupenthal, Juíza da 78ª Zona Eleitoral Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, Considerando que a Portaria P n. 26/2015 fixou a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina em 6 (seis) horas diárias; Considerando que o cartório da 78ª Zona Eleitoral - Quilombo/SC contará com apenas 1 (um) servidor no seu quadro de lotação de 04 a 18 de setembro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º Fixar, excepcionalmente, o horário de expediente do Cartório Eleitoral para atendimento ao público das 12 às 18 horas, no período de 04 a 18 de setembro de 2015. Parágrafo único. Diante do encerramento do expediente forense antes da hora normal, consideram-se prorrogados os prazos até o primeiro dia útil seguinte ao seus respectivos vencimentos, na esteira do artigo 184, §1º, II do Código de Processo Civil (Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973). Deverá ser afixado cartaz na entrada e no mural do Cartório Eleitoral informando ao público sobre o novo horário e que as certidões de quitação eleitoral poderão ser obtidas diretamente no site do TSE na internet: www.tse.gov.br (Serviços on-line/Serviços ao eleitor). Encaminhe-se cópia via sistema BREVE à Corregedoria Regional Eleitoral, nos termos do Provimento CRE n. 2/2009. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Quilombo/SC, 25 de agosto de 2015. VANESSA BONETTI HAUPENTHAL Juíza Eleitoral da 78ªZE/SC 85ª Zona Eleitoral - Joaçaba Atos Judiciais Página 8 Vistos para despacho. Verifica-se que o prazo de 20 dias conferido ao partido político e seus responsáveis para a apresentação da documentação ausente, apontada no exame preliminar, decorreu in albis. No entanto, presente os elementos mínimos que comprovam a ausência do recebimento de recursos do Fundo Partidário pelo partido político interessado, deve o feito prosseguir, com o exame das contas para apuração do valor aplicado e verificação da origem de recursos eventualmente recebidos, conforme previsto no art. 34, §4º, II, da Resolução TSE n. 23.432/2014. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos de prestação de contas à unidade técnica para que proceda ao exame da prestação de contas nos termos do art. 35 da Resolução TSE n. 23.432/2015. Publique-se. Cumpra-se. Joaçaba, 19 de agosto de 2015. Alexandre Dittrich Buhr Juiz Eleitoral PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 83-55.2015.6.24.0085 AUTOR DA AÇÃO(S): Partido Da Social Democracia Brasileira PSDB, Diretório Municipal de Água Doce/SC ADVOGADO(S): MARCIO LUIZ BITTENCOURT - OAB: 36.915/SC Vistos para despacho. Verifica-se que o prazo de 20 dias conferido ao partido político e seus responsáveis para a apresentação da documentação ausente, apontada no exame preliminar, decorreu in albis. No entanto, presente os elementos mínimos que comprovam a ausência do recebimento de recursos do Fundo Partidário pelo partido político interessado, deve o feito prosseguir, com o exame das contas para apuração do valor aplicado e verificação da origem de recursos eventualmente recebidos, conforme previsto no art. 34, §4º, II, da Resolução TSE n. 23.432/2014. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos de prestação de contas à unidade técnica para que proceda ao exame da prestação de contas nos termos do art. 35 da Resolução TSE n. 23.432/2015. Publique-se. Cumpra-se. Joaçaba, 19 de agosto de 2015. Alexandre Dittrich Buhr Juiz Eleitoral Decisões/Despachos Juízo da 85ª Zona Eleitoral - Joaçaba Juiz: Alexandre Dittrich Buhr Chefe de Cartório: Simone Almeida Tenório de Britto PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 98-24.2015.6.24.0085 AUTOR DA AÇÃO(S): Partido Social Democrático - PSD, Diretório Municipal de Água Doce/SC ADVOGADO(S): LEONARDO ELIAS BITTENCOURT - OAB: 9815/SC Vistos para despacho. Verifica-se que o prazo de 20 dias conferido ao partido político e seus responsáveis para a apresentação da documentação ausente, apontada no exame preliminar, decorreu in albis. No entanto, presente os elementos mínimos que comprovam a ausência do recebimento de recursos do Fundo Partidário pelo partido político interessado, deve o feito prosseguir, com o exame das contas para apuração do valor aplicado e verificação da origem de recursos eventualmente recebidos, conforme previsto no art. 34, §4º, II, da Resolução TSE n. 23.432/2014. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos de prestação de contas à unidade técnica para que proceda ao exame da prestação de contas nos termos do art. 35 da Resolução TSE n. 23.432/2015. Publique-se. Cumpra-se. Joaçaba, 19 de agosto de 2015. Alexandre Dittrich Buhr Juiz Eleitoral PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 88-77.2015.6.24.0085 AUTOR DA AÇÃO(S): Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, Diretório Municipal de Treze Tílias/SC ADVOGADO(S): Raphael de Sá Grasseschi - OAB: 38101/SC PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 97-39.2015.6.24.0085 AUTOR DA AÇÃO(S): Partido da Social Democracia Brasileira PSDB, Diretório Municipal de Erval Velho/SC ADVOGADO(S): LEONARDO ELIAS BITTENCOURT - OAB: 9815/SC Vistos para despacho. Verifica-se que o prazo de 20 dias conferido ao partido político e seus responsáveis para a apresentação da documentação ausente, apontada no exame preliminar, decorreu in albis. No entanto, presente os elementos mínimos que comprovam a ausência do recebimento de recursos do Fundo Partidário pelo partido político interessado, deve o feito prosseguir, com o exame das contas para apuração do valor aplicado e verificação da origem de recursos eventualmente recebidos, conforme previsto no art. 34, §4º, II, da Resolução TSE n. 23.432/2014. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos de prestação de contas à unidade técnica para que proceda ao exame da prestação de contas nos termos do art. 35 da Resolução TSE n. 23.432/2015. Publique-se. Cumpra-se. Joaçaba, 19 de agosto de 2015. Alexandre Dittrich Buhr Juiz Eleitoral PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 95-69.2015.6.24.0085 AUTOR DA AÇÃO(S): Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, Diretório Municipal de Erval Velho/SC ADVOGADO(S): LEONARDO ELIAS BITTENCOURT - OAB: 9815/SC Vistos para despacho. Verifica-se que o prazo de 20 dias conferido ao partido político e seus responsáveis para a apresentação da documentação ausente, apontada no exame preliminar, decorreu in albis. Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2015, Número 147 Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015. No entanto, presente os elementos mínimos que comprovam a ausência do recebimento de recursos do Fundo Partidário pelo partido político interessado, deve o feito prosseguir, com o exame das contas para apuração do valor aplicado e verificação da origem de recursos eventualmente recebidos, conforme previsto no art. 34, §4º, II, da Resolução TSE n. 23.432/2014. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos de prestação de contas à unidade técnica para que proceda ao exame da prestação de contas nos termos do art. 35 da Resolução TSE n. 23.432/2015. Publique-se. Cumpra-se. Joaçaba, 19 de agosto de 2015. Alexandre Dittrich Buhr Juiz Eleitoral PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 94-84.2015.6.24.0085 AUTOR DA AÇÃO(S): Partido Social Democrático - PSD, Diretório Municipal de Erval Velho/SC ADVOGADO(S): GILSON ANTONIO GIUMBELLI - OAB: 25249/SC Vistos para despacho. Verifica-se que o prazo de 20 dias conferido ao partido político e seus responsáveis para a apresentação da documentação ausente, apontada no exame preliminar, decorreu in albis. No entanto, presente os elementos mínimos que comprovam a ausência do recebimento de recursos do Fundo Partidário pelo partido político interessado, deve o feito prosseguir, com o exame das contas para apuração do valor aplicado e verificação da origem de recursos eventualmente recebidos, conforme previsto no art. 34, §4º, II, da Resolução TSE n. 23.432/2014. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos de prestação de contas à unidade técnica para que proceda ao exame da prestação de contas nos termos do art. 35 da Resolução TSE n. 23.432/2015. Publique-se. Cumpra-se. Joaçaba, 19 de agosto de 2015. Alexandre Dittrich Buhr Juiz Eleitoral PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 93-02.2015.6.24.0085 AUTOR DA AÇÃO(S): Democratas - DEM, Diretório Municipal de Erval Velho/SC ADVOGADO(S): LEONARDO ELIAS BITTENCOURT - OAB: 9815/SC Vistos para despacho. Verifica-se que o prazo de 20 dias conferido ao partido político e seus responsáveis para a apresentação da documentação ausente, apontada no exame preliminar, decorreu in albis. No entanto, presente os elementos mínimos que comprovam a ausência do recebimento de recursos do Fundo Partidário pelo partido político interessado, deve o feito prosseguir, com o exame das contas para apuração do valor aplicado e verificação da origem de recursos eventualmente recebidos, conforme previsto no art. 34, §4º, II, da Resolução TSE n. 23.432/2014. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos de prestação de contas à unidade técnica para que proceda ao exame da prestação de contas nos termos do art. 35 da Resolução TSE n. 23.432/2015. Publique-se. Cumpra-se. Joaçaba, 19 de agosto de 2015. Alexandre Dittrich Buhr Juiz Eleitoral PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 86-10.2015.6.24.0085 AUTOR DA AÇÃO(S): Partido do Movimento Democrático BrasileiroPMDB, Diretório Municipal de Herval D`Oeste/SC ADVOGADO(S): DAGOBERTO PRIMO - OAB: 10011/SC Vistos para despacho. Verifica-se que o prazo de 20 dias conferido ao partido político e seus responsáveis para a apresentação da documentação ausente, apontada no exame preliminar, decorreu in albis. No entanto, presente os elementos mínimos que comprovam a ausência do recebimento de recursos do Fundo Partidário pelo partido político interessado, deve o feito prosseguir, com o exame das contas para apuração do valor aplicado e verificação da origem Página 9 de recursos eventualmente recebidos, conforme previsto no art. 34, §4º, II, da Resolução TSE n. 23.432/2014. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos de prestação de contas à unidade técnica para que proceda ao exame da prestação de contas nos termos do art. 35 da Resolução TSE n. 23.432/2015. Publique-se. Cumpra-se. Joaçaba, 19 de agosto de 2015. Alexandre Dittrich Buhr Juiz Eleitoral PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 84-40.2015.6.24.0085 AUTOR DA AÇÃO(S): Partido Da República- PR, Diretório Municipal de Ibicaré/SC ADVOGADO(S): JANAÍNA BAREA CORBARI - OAB: 19256/SC R.H. Retornam os autos após a realização, pela unidade técnica, do exame da prestação de contas nos termos delineados pelo art. 35 da Resolução TSE n. 23.432/2014, cujo arquivo eletrônico pode ser acessado pelo partido político interessado através de consulta processual aos autos em epígrafe, no site do TRE/SC. Considerando a existência de apontamentos no exame técnico sobre os quais reputa-se necessária a manifestação do partido político, com fulcro no art. 35, §5º da Resolução TSE n. 23.432/2014, DETERMINO A INTIMAÇÃO do partido político e dos seus responsáveis, na pessoa do procurador legalmente constituído nos autos, através da publicação deste despacho no DJESC, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do resultado do exame técnico realizado. Advirto o partido político e seus responsáveis, nos termos do art. 35, §7º da Resolução TSE n. 23.432/2014, que o não atendimento da diligência determinada no prazo assinalado implicará a preclusão para apresentação do esclarecimento ou do documento solicitado. Decorrido o prazo, retornem conclusos, com ou sem manifestação. Cumpra-se. Joaçaba, 20 de agosto de 2015. Alexandre Dittrich Buhr Juiz Eleitoral PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 82-70.2015.6.24.0085 AUTOR DA AÇÃO(S): Partido Social Democrático - PSD, Diretório Municipal de Ibicaré/SC ADVOGADO(S): JANAÍNA BAREA CORBARI - OAB: 19256/SC R.H. Retornam os autos após a realização, pela unidade técnica, do exame da prestação de contas nos termos delineados pelo art. 35 da Resolução TSE n. 23.432/2014, cujo arquivo eletrônico pode ser acessado pelo partido político interessado através de consulta processual aos autos em epígrafe, no site do TRE/SC. Considerando a existência de apontamentos no exame técnico sobre os quais reputa-se necessária a manifestação do partido político, com fulcro no art. 35, §5º da Resolução TSE n. 23.432/2014, DETERMINO A INTIMAÇÃO do partido político e dos seus responsáveis, na pessoa do procurador legalmente constituído nos autos, através da publicação deste despacho no DJESC, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do resultado do exame técnico realizado. Advirto o partido político e seus responsáveis, nos termos do art. 35, §7º da Resolução TSE n. 23.432/2014, que o não atendimento da diligência determinada no prazo assinalado implicará a preclusão para apresentação do esclarecimento ou do documento solicitado. Decorrido o prazo, retornem conclusos, com ou sem manifestação. Cumpra-se. Joaçaba, 20 de agosto de 2015. Alexandre Dittrich Buhr Juiz Eleitoral PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 85-25.2015.6.24.0085 AUTOR DA AÇÃO(S): Partido da Social Democracia Brasileira PSDB, Diretório Municipal de Ibicaré/SC ADVOGADO(S): JANAÍNA BAREA CORBARI - OAB: 19256/SC R.H. Retornam os autos após a realização, pela unidade técnica, do exame da prestação de contas nos termos delineados pelo art. 35 da Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2015, Número 147 Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015. Resolução TSE n. 23.432/2014, cujo arquivo eletrônico pode ser acessado pelo partido político interessado através de consulta processual aos autos em epígrafe, no site do TRE/SC. Considerando a existência de apontamentos no exame técnico sobre os quais reputa-se necessária a manifestação do partido político, com fulcro no art. 35, §5º da Resolução TSE n. 23.432/2014, DETERMINO A INTIMAÇÃO do partido político e dos seus responsáveis, na pessoa do procurador legalmente constituído nos autos, através da publicação deste despacho no DJESC, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do resultado do exame técnico realizado. Advirto o partido político e seus responsáveis, nos termos do art. 35, §7º da Resolução TSE n. 23.432/2014, que o não atendimento da diligência determinada no prazo assinalado implicará a preclusão para apresentação do esclarecimento ou do documento solicitado. Decorrido o prazo, retornem conclusos, com ou sem manifestação. Cumpra-se. Joaçaba, 20 de agosto de 2015. Alexandre Dittrich Buhr Juiz Eleitoral 87ª Zona Eleitoral - Jaraguá do Sul Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 87ª Zona Eleitoral - Jaraguá do Sul Juíza Eleitoral: Anuska Felski da Silva Chefe de Cartório: Walana de Azevedo Souza PETIÇÃO N. 137-15.2015.6.24.0087 Prestação de Contas Anuais - Exercício Financeiro de 2013 Partido Social Democrata Cristão - Diretório de Jaraguá do Sul Advogada: Vilza Weber - OAB/SC nº 31.300 Despacho: Trata-se da prestação de contas apresentada pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC) - Diretório de Jaraguá do Sul, referente ao exercício financeiro 2013. Conforme se denota do teor da certidão de fls. 04, referidas contas foram julgadas não prestadas (sentença datada de 28/07/2014 - fl. 06), decisão esta, todavia, que não obsta a regularização da inadimplência. Sendo este o caso dos presentes autos, deverá ser observado o rito previsto na Resolução TSE n. 23.432/2014, nos seguintes termos: 1. Promova-se o registro da apresentação das contas, no Sistema de Informações de Contas - SICO; 2. Publique-se edital informando a disponibilização, no mural do cartório, da Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial, encaminhando cópias desses documentos, por mandado, ao Ministério Público Eleitoral. 2.1. Referido Edital deverá tornar público o prazo de quinze dias para exame e obtenção de cópias, mediante prévia identificação, e, contado do término de referido prazo, o de cinco dias para eventual impugnação; 2.2. Caso oferecida(s) impugnação(ões), promova-se a devida juntada aos presentes autos e intime-se o órgão partidário impugnado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa, requerendo as provas que entender necessárias; 2.3. Decorrido o prazo do edital, com ou sem impugnação, procedase ao exame preliminar das contas, nos termos da Orientação Técnica ASEPA nº 2 de 4 de março de 2015, bem como certifique-se acerca da eventual recebimento de cota(s) do Fundo Partidário durante o exercício financeiro de 2014. 3. Verificada a ausência de quaisquer das peças exigidas, intime-se o órgão partidário para que complemente a documentação no prazo de vinte dias; 4. Findo o prazo supracitado, com ou sem a apresentação da documentação, proceda-se ao exame da prestação de contas, com a emissão de parecer conclusivo; Página 10 5. Apresentado o parecer conclusivo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer, no prazo de vinte dias; 6. Após, voltem os autos conclusos. Jaraguá do Sul, 21 de agosto de 2015. Anuska Felski da Silva Juíza Eleitoral PETIÇÃO N. 137-15.2015.6.24.0087 Prestação de Contas anual de Partido Político - Exercício Financeiro 2013 Partido Social Democrata Cristão - Diretório de Jaraguá do Sul Advogada: Vilza Weber - OAB/SC nº 31.300 Despacho: De ordem da MMª. Juíza da 87ª Zona Eleitoral (Portaria n. 02/2015), e em respeito ao que dispõe o artigo 34, § 3º da Resolução TSE n. 23.432/2014, fica a Direção Partidária do PSDC de Jaraguá do Sul intimada para, no prazo de 20 (vinte) dias, complementar as contas prestadas, mediante a apresentação do(s) seguinte(s) documento(s): a) Balanço Patrimonial, nos termos do Item 22 da Resolução CFC n. 1.409/2012, art. 176, inciso I, da Lei n. 6.404/1976 e art. 14, I, "a", da Res. TSE n. 21.841/2004; b) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, nos termos do Item 22 da Resolução CFC n. 1.409/2012, art. 176, inciso I, da Lei n. 6.404/1976 e art. 14, I, "d", da Res. TSE n. 21.841/2004; c) Demonstração do Resultado do Exercício, nos termos do art. 14, I, "b", da Res. TSE n. 21.841/2004; d) Demonstração dos Fluxos de Caixa, segregando recursos do Fundo Partidário e de outros recursos, nos termos do Item 22 da Resolução CFC n. 1.409/2012 e art. 176, inciso I, da Lei n. 6.404/1976; e) Demonstrativo de Receitas e Despesas, segregando recursos do Fundo Partidário e de outros recursos, nos termos da art. 14, inciso II, "a" da Resolução - TSE n. 21.841/2004; f) Demonstrativo de Obrigações a Pagar, nos termos do art. 14, inciso II, "b" da Resolução TSE n. 21.841/2004; g) Demonstrativo de Doações recebidas, segregando recursos do Fundo Partidário e de outros recursos, nos termos do art. 14, inciso II, "f" da Resolução TSE n. 21.841/2004; h) Parecer da Comissão Executiva, nos termos do art. 14, inciso II, "k" da Resolução TSE n. 21.841/2004; i) Demonstrativo de Contribuições Recebidas, nos termos do art. 14, inciso II, "g" da Resolução TSE n. 21.841/2004; j) Demonstrativo de Transferências Financeiras Intrapartidárias Recebidas, segregando recursos do Fundo Partidário e de outros recursos, nos termos do art. 14, inciso II, "i" da Resolução TSE n. 21.841/2004; k) Relação de contas bancárias, nos termos do art. 14, inciso II, "i" da Resolução TSE n. 21.841/2004; l) Relação de Responsáveis, nos termos do art. 14, inciso II, da Resolução TSE n. 21.841/2004; m) Demonstrativo de Transferências Recebidas de outros Diretórios Partidários, segregando recursos do Fundo Partidário e de outros recursos, nos termos do art. 14, inciso II, da Resolução TSE n. 21.841/2004; n) Demonstrativos de Acordos, nos termos do art. 28, § 4º, Lei n. 9.096/1995; o) Controle de despesas com pessoal, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.096/1995; p) Livro Razão, nos termos do art. 14, inciso II, "p" da Resolução TSE n. 21.841/2004; q) Extratos bancários, inclusive os relativos às contas de aplicações financeiras, consolidados e definitivos (não sujeitos à alteração, e impressos pelo banco), contemplando toda movimentação financeira do período a que se referir a respectiva prestação de contas; r) Extratos bancários em meio digital e em formato TXT ou CSV (art. 3o, II, da Orientação Técnica ASEPA n. 2/2015). s) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Período em arquivo eletrônico no formato RTF ou DOC, sem imagens, apenas com as informações pertinentes às contas e aos respectivos valores anuais, para publicação (art. 2o, I, da Orientação Técnica ASEPA n. 2/2015). Modelo(s) do(s) supracitado(s) documento(s) poderá(ão) ser encontrado(s) no endereço http://www.tse.jus.br/partidos/contas- Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2015, Número 147 Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015. Página 11 partidarias/prestacao-de-contas-partidarias/modelos-2014-eanteriores Jaraguá do Sul, 26 de agosto de 2015. Ricardo André dos Santos Analista Judiciário 91ª Zona Eleitoral - Itapema Atos Judiciais Decisões/Despachos Autos n°: 105-95.2015.6.24.0091 Interessado : Partido da Social Democracia Brasileira Classe : Prestação de Contas - Exercicio Financeiro -2014Advogado : Raphael Sargilo Saramento Voltolini - OAB n. 22081-SCR.H.Trata-se de petição apresentada pelo partido interessado requerendo a juntada e análise extemporânea de documentos referentes à prestação de contas.Tendo em vista que a prestação de contas ja foi julgada desaprovada, nos termos da sentença de fl.44, bem como de que o partido interessado foi intimado por duas vezes para sanar as irregularidades, tendo permanecido inerte, indefiro a análise dos documentos apresentados, mantendo a decisão apelada por seus próprios fundamentos.Intime-se.Ao cartório para providências.Itapema, 18 de agosto de 2015Sônia Eunice OdwaznyJuíza Eleitoral Editais Edital n. 049/2015 EDITAL : Prazo de 03 (três) dias. De ordem da Excelentíssima Senhora Sônia Eunice Odwazny, MMª Juíza da 091ª Zona Eleitoral - Itapema, no uso de suas atribuições legais,EFETUO A INTIMAÇÃO dos interessados abaixo relacionados, para que tomem ciência da sentença que julgou não prestadas as contas do exercício financeiro, nos termos que segue transcrito :Dessa forma, configurada a omissão do dever de prestar contas anuais, em conformidade com o art. 37, da Lei n. 9.096/1995 e c/c o art. 29, § 1º, inciso XX, da Resolução TSE n. 21.432/2044, julgo NÃO PRESTADAS as contas relativas ao exercício 2014, do .....e determino que, após o transito em julgado, se oficie a Direção Estadual e à Direção Nacional do Partido a fim que suspenda o repasse das cotas do fundo partidário ao seu órgão no município pelo prazo de um ano, conforme disposto pelo art. 37 da Lei n. 9.504/1997. Publique-se. Registre-se. Intime-sePartido Município Autos PHS Itapema 126-26.2015.6.24.0091PTN Bombinhas 14225.2015.6.24.0091E, para o conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume pelo prazo três dias.Dado e passado nesta cidade de Itapema, aos vinte e seis dia do mês de agosto do ano de dois mil e quinze.Vinicius Augusto MachadoTécnico Judiciário(autorizado pela Portaria n. 001/2013) Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2015, Número 147 Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015. Página 12 ANEXOS Atos da Direção-Geral Indenização art. 20 (R$) 181,60 - - 3.222,84 Analista Judiciário 16 a 21/08/2015 Florianópolis/ Blumenau 5,5 618,99 181,60 - - 3.222,84 638288 Almir Lopes da Silva Técnico Judiciário 16 a 22/08/2015 Florianópolis/ Joinville 6,5 506,45 181,60 - - 3.110,32 638825 Luciana Ferreira Chefe Seção 14/08/2015 Florianópolis/ Blumenau e Joinville 0,5 506,45 36,32 - - 216,90 638285 Almir Lopes da Silva Técnico Judiciário 11 a 15/08/2015 Florianópolis/ Joinville 4,5 506,45 108,96 105,60 - 2.275,66 638292 Milton Baís Barboza Júnior Milton Baís Barboza Júnior *** Técnico Judiciário 11 a 15/08/2015 Florianópolis/ Blumenau Treinamento de estagiários para atuação na Biometria Treinamento de estagiários para atuação na Biometria Fazer pagamento aos restaurantes que servem almoços aos militares que auxiliam na Biometria Supervisão e orientação da contratação de estagiários para a Biometria Supervisor de estágios Biometria 4,5 506,45 108,96 - - 2.170,06 Técnico Judiciário 16 a 22/08/2015 Florianópolis/ Blumenau Realizar supervisão e treinamento para estagiários na Biometria Realizar treinamento para estagiários da Biometria Realizar treinamento para estagiários da Biometria Realizar treinamento para estagiários da Biometria Realizar treinamento para estagiários da Biometria Realizar treinamento para estagiários da Biometria 6,0 e 0,5 618,99 e 506,45 181,60 - - 3.785,56 5,5 618,99 181,60 - - 3.222,84 5,5 618,99 181,60 - - 3.222,84 5,5 618,99 181,60 - - 3.222,84 5,5 618,99 181,60 - - 3.222,84 5,5 618,99 181,60 - - 3.222,84 638420 638293 de 638428 Ailton João Pereira *** Técnico Judiciário 16 a 21/08/2015 Florianópolis/ Joinville 638872 Maria Tereza Mário Chaul *** Ana Eloise de Carvalho Flores Luciano Rodrigues de Oliveira *** Ana Cristina Zancan *** Técnico Judiciário 16 a 21/08/2015 Florianópolis/ Joinville Assessora da Presidência 16 a 21/08/2015 Florianópolis/ Joinville Técnico Judiciário 16 a 21/08/2015 Florianópolis/ Joinville Técnico Judiciário 16 a 21/08/2015 Florianópolis/ Joinville 639078 639072 639004 Valor Líquido (R$) 618,99 Adicional art. 21 (R$) Desc. Auxílios Alim./Trans.(R$) 5,5 Quantidade Diárias Treinamento de estagiários para atuação na Biometria Descrição Florianópolis/ Blumenau Origem / Destino(s) 16 a 21/08/2015 Cargo/ Função Oficial de Gabinete 638600 Beneficiário Adolfo Luiz Poluceno Possamai *** Daniel Ebsan Duarte *** /BREVE Valor unitário (R$) Data(s) / Período Anexo do Edital n. 29/2015 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2015, Número 147 Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015. Página 13 639753 Anderson Cardoso Rubin Técnico Judiciário 20 a 21/08/2015 Florianópolis/ Joinville e Blumenau Visita Técnica aos Postos de Atendimento Biométricos 1,5 506,45 72,64 - - 687,03 640428 Isabella Bertoncini Técnico Judiciário 20 a 21/08/2015 Florianópolis/ Curitiba 1,5 506,45 72,64 181,20 - 868,23 638444 Samuel Fernandes Ribeiro **** Jean da Silva Oliveira *** José Luiz Viana *** Coordenador de Soluções Corporativas 16 a 21/08/2015 Florianópolis/ Blumenau 5,5 618,99 181,60 - - 3.222,84 Chefe Seção de 16 a 21/08/2015 Florianópolis/ Blumenau 5,5 618,99 181,60 - - 3.222,84 Chefe Seção de 16 a 21/08/2015 Florianópolis/ Blumenau 5,5 618,99 181,60 - - 3.222,84 638191 Luís Flávio Seelig *** Chefe Seção de 10/08/2015 Florianópolis/ Joinville 0,5 618,99 36,32 - - 273,17 638305 Ricardo de Souza Técnico Judiciário 27/08/2015 Blumenau/ Itajaí Participar de reunião com coordenadores da faculdade Dom Bosco e da EJE-PR, referente a republicação de Resenha Eleitoral e obtenção de qualificação Qualis da Capes, respectivamente Treinamento de estagiários para atuação na Biometria Treinamento de estagiários para atuação na Biometria Treinamento de estagiários para atuação na Biometria Vistoria dos locais candidatos à novos Postos de Revisão Biométrica de Joinville Depoimento na Polícia Federal em Itajaí/SC 0,5 405,16 36,32 - - 166,26 638822 638756 A coluna BREVE informa o número do formulário eletrônico que contém a autorização do Ordenador de Despesas. Observações: * Indenização de transporte inclui passagens aéreas.(Recusaram transporte aéreo e está sendo indenizado o valor de transporte rodoviário onde houver. Art. 18 da Res. TRESC nº 7863/2012) ** Resolução TRESC 7.863/2012 não prevê o pagamento de diárias dentro da mesma região metropolitana. *** Pagamento de diárias considerando trabalho em equipe. **** Valor da diária equivalente a 80% da diária da autoridade. Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br