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ODRIGO
ARGO
:50948598
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL
DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
Ano 2015, Número 147
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Sérgio Roberto Baasch Luz
Presidente
Vanderlei Romer
Vice-Presidente e Corregedor
Sérgio Manoel Martins
Diretor-Geral
Secretaria Judiciária
Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015.
67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz ............................. 7
Atos Judiciais .............................................................................. 7
78ª Zona Eleitoral - Quilombo ......................................................... 7
Atos Judiciais .............................................................................. 7
85ª Zona Eleitoral - Joaçaba........................................................... 8
Atos Judiciais .............................................................................. 8
87ª Zona Eleitoral - Jaraguá do Sul .............................................. 10
Atos Judiciais ............................................................................ 10
91ª Zona Eleitoral - Itapema ......................................................... 11
Atos Judiciais ............................................................................ 11
ANEXOS........................................................................................... 12
Atos da Direção-Geral .................................................................. 12
Anexo do Edital n. 29/2015 ....................................................... 12
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Publicações Técnico-Eleitorais
Fone/Fax: (48) 3251 3714 / 3251 3731
[email protected]
Sumário
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ..................................................1
Atos da Presidência .........................................................................1
Editais ..........................................................................................1
Atos da Direção-Geral .....................................................................1
Concessão de Diárias e Indenização de Transporte ...................1
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................1
Atos do Corregedor .........................................................................1
Decisões ......................................................................................1
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................2
Atos do Procurador ..........................................................................2
Portarias .......................................................................................2
ZONAS ELEITORAIS ..........................................................................3
1ª Zona Eleitoral - Araranguá ..........................................................3
Atos Judiciais ...............................................................................3
3ª Zona Eleitoral - Blumenau ...........................................................3
Atos Judiciais ...............................................................................3
8ª Zona Eleitoral - Canoinhas ..........................................................4
Atos Judiciais ...............................................................................4
10ª Zona Eleitoral - Criciúma ...........................................................4
Atos Judiciais ...............................................................................4
11ª Zona Eleitoral - Curitibanos .......................................................4
Atos Judiciais ...............................................................................4
16ª Zona Eleitoral - Itajaí .................................................................4
Atos Judiciais ...............................................................................4
36ª Zona Eleitoral - Videira ..............................................................5
Atos Judiciais ...............................................................................5
44ª Zona Eleitoral - Braço do Norte .................................................6
Atos Judiciais ...............................................................................6
50ª Zona Eleitoral - Dionísio Cerqueira ...........................................6
Atos Judiciais ...............................................................................6
58ª Zona Eleitoral - Maravilha .........................................................7
Atos Judiciais ...............................................................................7
63ª Zona Eleitoral - Ponte Serrada ..................................................7
Atos Judiciais ...............................................................................7
Atos da Presidência
Editais
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SESSÃO SOLENE
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições, torna pública a realização de sessão solene
no dia 4 de setembro de 2015, sexta-feira, às 18h30, no Tribunal de
Justiça de Santa Catarina - Sala do Auditório do Tribunal do Pleno,
situado na Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis
- SC, para a posse de Ana Cristina Ferro Blasi no cargo de Juíza
Efetiva desta Corte, categoria Jurista.
Florianópolis, 25 de agosto de 2015.
Atos da Direção-Geral
Concessão de Diárias e Indenização de Transporte
Edital n. 29/2015
Publicação das diárias e indenizações de transporte concedidas no
período de 17/08 a 21/08/2015, nos termos do Art. 5º da Resolução
TRESC n. 7.863/2012.
Florianópolis, 25 de agosto de 2015.
Sérgio Manoel Martins
Diretor-Geral
Ver Seção ANEXOS
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Atos do Corregedor
Decisões
DUPLICIDADE
PAE n. 29.009/2015
Inscrição n. 056988220922
Interessado: MARCIEL CIDRAL
Vistos, etc.
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2015, Número 147
Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015.
Página 2
A Coordenadoria de Supervisão e Orientação do Cadastro Eleitoral
detectou a existência de coincidência decorrente de requerimento de
alistamento formulado por MARCIEL CIDRAL, perante a 95ª Zona
Eleitoral - Joinville - e condenação criminal inserida na Base de
Perda e Suspensão de Direitos Políticos, anexando os documentos
de págs. 2-17.
Autuado, determinou-se a instrução do procedimento eletrônico com
a comunicação da condenação criminal, ou, alternativamente, do
espelho do respectivo registro (págs. 4-17), e a notificação do eleitor
para comprovar a cessação dos motivos que ensejaram a suspensão
de seus direitos políticos, o que restou cumprido (pág. 21).
A Zona Eleitoral juntou os documentos de págs. 22-26, dos quais se
extrai que o eleitor não foi localizado bem como certificou as
tentativas de conseguir informações sobre a extinção da punibilidade
do eleitor junto às Varas Criminais de Joinville.
A Coordenadoria de Supervisão e Orientação do Cadastro Eleitoral
encaminhou mensagem eletrônica oriunda da Corregedoria-Geral da
Justiça/TJSC, juntada ao feito, comprovando que não houve o
pagamento de multa criminal submetida ao eleitor.
É o breve relato.
Decido.
Os documentos acostados demonstram que MARCIEL CIDRAL teve
a suspensão de seus direitos políticos lançada na Base de Perda e
Suspensão de Direitos Políticos em decorrência da norma
constitucional inserta no inciso III do art. 15 da Constituição Federal,
o que impede que lhe seja atribuída inscrição eleitoral.
A esse respeito trata o Provimento CGE n. 18, de 13 de dezembro
de 2011:
Art. 4º. O registro inserido na base somente será desativado quando
cessados os motivos da suspensão ou da perda, o que deverá ser
comprovado pelo interessado ou comunicado pelo órgão
competente.
Segundo se infere do procedimento, não se obteve êxito na
notificação do eleitor (pág. 22), porém foi juntado ao procedimento
documentação enviada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa
Catarina dando conta da situação atual em que se encontra o eleitor.
Analisando as informações trazidas ao processo, verifica-se que o
interessado possui dois registros ativos na Base de Perda e
Suspensão de Direitos Políticos, um relativo ao Processo n.
038040222249, da 2ª Vara Criminal de Joinville e outro relativo ao
Processo n. 38030233868, da 1ª Vara Criminal de Joinville.
A documentação juntada ao Processo observa-se que houve a
extinção da punibilidade relativa ao primeiro processo citado acima,
porém, com relação ao segundo, ainda há pendência de pagamento
da multa penal (págs. 30-35).
Posto isso, e com base no art. 4º do Provimento CGE n. 18/2011,
determino o cancelamento da inscrição n. 0569 8822 0922,
pertencente a MARCIEL CIDRAL, a inativação do registro na Base
de Perda e Suspensão de Direitos Políticos relativa ao processo n.
038040222249, e por fim a manutenção do registro existente na
Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos relativa ao
processo n. 38030233868.
À CRECAD para que efetue o lançamento desta decisão no Sistema
ELO e junte ao procedimento comprovante do cumprimento da
determinação.
Retorne o feito à CREJUD para que certifique a publicação no
DJESC.
Após, tramite-se esse PAE à 95ª Zona Eleitoral para que cientifique
o (a) interessado (a) e arquive o feito.
Florianópolis, 24 de agosto de 2015.
Des. Vanderlei Romer
Corregedor Regional Eleitoral
constantes das Portarias PGJ nºs 3.206, 3.207, 3.224, 3.225, 3.253,
3.254, 3.257, 3.258.RESOLVE:
FAZER CESSAR os efeitos da designação acima no que respeita aos
Promotores Eleitorais e período a seguir referido:
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
ZONA ELEITORAL
51ª/ Santa Cecília
64ª/ Gaspar
ZONA ELEITORAL
62ª/ Imaruí
55ª/ Pomerode
81ª/Papanduva
64ª/Gaspar
DESIGNAR os Membros do Ministério Público abaixo relacionados para
atuar perante a Zona Eleitoral e períodos a seguir discriminados:
ZONA ELEITORAL
62ª/ Imaruí
55ª/ Pomerode
81ª/Papanduva
64ª/Gaspar
Portaria n. 40/2015
O Procurador Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do artigo 79 da Lei Complementar nº 75, de 02 de maio
de 1993 / Lei Orgânica do Ministério Público da União, de acordo com a
Resolução n.º 001/03/PGJ/PRE, de 28/03/03, e com as indicações
PROMOTOR ELEITORAL
Diogo Matsuoka Azevedo dos
Santos (24 a 30/8)
Eliatar Silva Junior (21 a 31/8)
Pedro Roberto Decomain (17/8)
Mônica Lerch Lunardi (21/8)
Florianópolis, 17 de agosto de 2015. André Stefani Bertuol Procurador
Regional Eleitoral
Portaria n. 41/2015
O Procurador Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do artigo 79 da Lei Complementar nº 75, de 02 de maio
de 1993 / Lei Orgânica do Ministério Público da União, de acordo com a
Resolução n.º 001/03/PGJ/PRE, de 28/03/03, e com as indicações
constantes das Portarias PGJ nºs 3.281, 3.283, 3.321, 3.322,
3.323,3.324, 3.325 RESOLVE:DESIGNAR os Membros do Ministério
Público abaixo relacionados para atuar perante a Zona Eleitoral e
períodos a seguir discriminados:
ZONA ELEITORAL
55ª/ Pomerode
77ª/ Fraiburgo
77ª/ Fraiburgo
81ª/ Papanduva
PROMOTOR ELEITORAL
Odair Tramontin (21/08)
Felipe Schmidt (a partir de
24/08/2015)
José Geraldo Rossi da Silva
Cecchini
(de
24/08/2015
a
28/07/2017)
Luis Otávio Tonial (a partir de
24/08/2015)
FAZER CESSAR os efeitos da designação acima no que respeita aos
Promotores Eleitorais e período a seguir referido:
ZONA ELEITORAL
55ª/ Pomerode
77ª/ Fraiburgo
77ª/ Fraiburgo
PROMOTOR ELEITORAL
Eliatar Silva Junior (21/08)
Luis Otávio Tonial (a partir do dia
24/08)
Felipe Schmidt (a partir de 24/08)
Florianópolis, 21 de agosto de 2015
André Stefani Bertuol
Procurador Regional Eleitoral
Portaria n. 42/2015
O Procurador Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do artigo 79 da Lei Complementar nº 75, de 02 de maio
de 1993 / Lei Orgânica do Ministério Público da União, de acordo com a
Resolução n.º 001/03/PGJ/PRE, de 28/03/03, e com as indicações
constantes das Portarias PGJ nºs 3.307, 3.308, 3.338, 3.339, 3.341,
3.342, 3.343, 3.344 RESOLVE:FAZER CESSAR os efeitos da
designação acima no que respeita aos Promotores Eleitorais e período a
seguir referido:
Atos do Procurador
Portarias
PROMOTOR ELEITORAL
Fabiana Mara Silva Wagner (24 a
30/8)
Rejane Gularte Queiroz Beilner (21
a 31/8)
André Barbuto Vitorino (17/8)
Chimelly Louise de Resenes
Marcon (21/8)
64ª/ Gaspar
76ª/ Joinville
96ª/ Joinville
PROMOTOR ELEITORAL
Renata de Souza Lima (24 a 31/8)
Chimelly Louise de Resenes
Marcon (a partir de 24/8)
Mônica Lerch Lunardi (21/08)
Simone Cristina Schultz Corrêa (21
a 28/08)
Simone Cristina Schultz Corrêa
(31/08)
DESIGNAR os Membros do Ministério Público abaixo relacionados para
atuar perante a Zona Eleitoral e períodos a seguir discriminados:
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2015, Número 147
ZONA ELEITORAL
51ª/ Santa Cecília
76ª/ Joinville
96ª/ Joinville
Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015.
PROMOTOR ELEITORAL
Raísa Carvalho Simões (24 a
31/08)
Max Zuffo (21 a 28/08)
Max Zuffo (31/08)
Florianópolis, 21 de agosto de 2015André Stefani Bertuol Procurador
Regional Eleitoral
Portaria n. 43/2015
O Procurador Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do artigo 79 da Lei Complementar nº 75, de 02 de maio
de 1993 / Lei Orgânica do Ministério Público da União, de acordo com a
Resolução n.º 001/03/PGJ/PRE, de 28/03/03, e com as indicações
constantes das Portarias PGJ nºs 3.390, 3.391, 3.400, 3.401 RESOLVE:
FAZER CESSAR os efeitos da designação acima no que respeita aos
Promotores Eleitorais e período a seguir referido:
ZONA ELEITORAL
42ª/ Turvo
10ª/Criciúma
PROMOTOR ELEITORAL
Cláudio
Everson
Gesser
da
Fonseca (25 a 31/8)
Heloisa Melo Enns (25 a 31/8)
DESIGNAR os Membros do Ministério Público abaixo relacionados para
atuar perante a Zona Eleitoral e períodos a seguir discriminados:
ZONA ELEITORAL
42ª/ Turvo
10ª/Criciúma
PROMOTOR ELEITORAL
Juliana Ramthun Frasson (25 a
31/8)
Jadson Javel Teixeira (25 a 31/8)
Florianópolis, 27 de agosto de 2015
André Stefani Bertuol
Procurador Regional Eleitoral
Portaria n. 44/2015
O Procurador Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do artigo 79 da Lei Complementar nº 75, de 02 de maio
de 1993 / Lei Orgânica do Ministério Público da União, de acordo com a
Resolução n.º 001/03/PGJ/PRE, de 28/03/03, e com as indicações
constantes das Portarias PGJ nºs 3.364, 3.365, 3.368, 3.369, 3.376,
3.377
RESOLVE:
DESIGNAR os Membros do Ministério Público abaixo relacionados para
atuar perante a Zona Eleitoral e períodos a seguir discriminados:
ZONA ELEITORAL
50ª/Dionísio Cerqueira
40ª/Mondaí
64ª/Gaspar
PROMOTOR ELEITORAL
Matheus Azevedo Ferreira (de
24/8/2015 a 28/7/2017)
Mariana Pagnan da Silva (de
25/8/2015 a 23/8/2017)
Mônica
Lerch
Lunardi
(de
25/8/2015 a 08/08/2017)
FAZER CESSAR os efeitos da designação acima no que respeita aos
Promotores Eleitorais e período a seguir referido:
ZONA ELEITORAL
50ª/Dionísio Cerqueira
40ª/Mondaí
64ª/Gaspar
PROMOTOR ELEITORAL
Matheus Azevedo Ferreira (de 24 a
31/8)
Mariana Pagnan da Silva (25 a
31/8)
Henrique da Rosa Ziesemer (a
partir de 25/8)
Florianópolis, 27 de agosto de 2015
André Stefani Bertuol
Procurador Regional Eleitoral
ZONAS ELEITORAIS
1ª Zona Eleitoral - Araranguá
Atos Judiciais
Editais
E D I T A L n.º 16/2015 - Prazo: 15 (quinze) dias.
O Excelentíssimo Dr. Gustavo Santos Mottola, MM. Juiz desta 1ª
Zona Eleitoral - Araranguá/SC, no uso de suas atribuições legais,
Página 3
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que o(s) partido(s) abaixo listado(s) apresentou(aram)
sua(s) prestação anual de contas, em cumprimento ao contido no art.
32, caput, da Lei n. 9.096/1995 e Resolução TSE n. 23.432/2014,
sendo que o(s) balanços patrimoniais encontram-se disponíveis no
Cartório Eleitoral para o Ministério Público e qualquer partido político,
querendo, no prazo de 05 (cinco) impugnar a prestação de contas
apresentada, bem como relatar fatos, indicar provas e pedir abertura
de investigação para apuração de qualquer ato que viole as
prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os
partidos e seus filiados estejam sujeitos.
MUNICÍPIO
SIGLAS DOS PARTIDOS
MARACAJÁ
PP
BALNEÁRIO ARROIO DO DEM
SILVA
ARARANGUÁ
DEM
ARARANGUÁ
PV
ARARANGUÁ
PT
ARARANGUÁ
PSD
Será fixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Araranguá/SC, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de
dois mil e quinze. Eu, _________________, Hildo Zamban, Chefe de
Cartório, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo
MM. Juiz Eleitoral.
Comunique-se.
Registre-se.
Divulgue-se.
Gustavo Santos MottolaJuiz da 1ª Zona Eleitoral
O Excelentíssimo Dr. Gustavo Santos Mottola, MM. Juiz desta 1ª
Zona Eleitoral - Araranguá/SC, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que o(s) partido(s) abaixo listado(s) apresentou(aram)
sua(s) prestação anual de contas, em cumprimento ao contido no art.
32, caput, da Lei n. 9.096/1995 e Resolução TSE n. 23.432/2014,
sendo que o(s) balanços patrimoniais encontram-se disponíveis no
Cartório Eleitoral para o Ministério Público e qualquer partido político,
querendo, no prazo de 05 (cinco) impugnar a prestação de contas
apresentada, bem como relatar fatos, indicar provas e pedir abertura
de investigação para apuração de qualquer ato que viole as
prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os
partidos e seus filiados estejam sujeitos.
MUNICÍPIO
SIGLAS DOS PARTIDOS
MARACAJÁ
PP
BALNEÁRIO ARROIO DO DEM
SILVA
ARARANGUÁ
DEM
ARARANGUÁ
PV
ARARANGUÁ
PT
ARARANGUÁ
PSD
Será fixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Araranguá/SC, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de
dois mil e quinze. Eu, _________________, Hildo Zamban, Chefe de
Cartório, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo
MM. Juiz Eleitoral.
Comunique-se.
Registre-se.
Divulgue-se.
Gustavo Santos Mottola
Juiz da 1ª Zona Eleitoral
3ª Zona Eleitoral - Blumenau
Atos Judiciais
Portarias
Juízo da 003ª Zona Eleitoral de Blumenau
Juiz: Edson Marcos de Mendonça
Chefe de Cartório: Ana Rosa Albiero da Silva
PORTARIA N. 002/2015
Suspende os prazos processuais das Prestações de Contas anuais,
dos diretórios municipais abrangidos por esta 3ª Zona Eleitoral de
Blumenau.
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2015, Número 147
Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015.
O Excelentíssimo Senhor Edson Marcos de Mendonça, Juiz da 3ª
Zona Eleitoral de Blumenau, estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições e,
Considerando o diminuto quadro de servidores da 3ª Zona Eleitoral,
Blumenau;
Considerando a prioridade atual dos procedimentos atinentes à
Revisão do Eleitorado no Município de Blumenau;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensos unicamente os autos de prestação de
contas anual, exercício de 2014, que tramitam nesta 3ª Zona
Eleitoral até o dia 22 de março de 2016.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no
mural do Cartório desta zona eleitoral.
Publique-se no DJESC e no mural do Cartório Eleitoral.
Blumenau, 26 de agosto de 2015.
Edson Marcos de Mendonça
Juiz da 3ª Zona Eleitoral
8ª Zona Eleitoral - Canoinhas
Atos Judiciais
Editais
Edital n.º 47/2015
A Excelentíssima Sra. Dra. Sabrina Menegatti Pítsica, MMª. Juíza
Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Canoinhas, no uso de suas
atribuições legais, torna pública, com fundamento no artigo 45,
parágrafo 6º e artigo 57, ambos do Código Eleitoral, a lista de novos
eleitores inscritos e/ou transferidos, para os municípios de
Canoinhas, Bela Vista do Toldo, Major Vieira e Três Barras,
referentes ao período de 1º/8/2015 a 15/8/2015, cuja listagem
encontra-se disponível em Cartório, do que caberá recurso na forma
dos artigos 45, parágrafo 7º, do Código Eleitoral e artigo 7º,
parágrafo 1º da Lei n.º 6.996/1982.
E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o
presente edital, que será afixado no lugar de costume, pelo prazo de
15 dias. Em Canoinhas-SC, 20 de agosto de 2015. Eu, Fabiano
Costa Belinski, Analista Judiciário, digitei-o.
Sabrina Menegatti Pítsica
Juíza Eleitoral
10ª Zona Eleitoral - Criciúma
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 010ª Zona Eleitoral - Criciúma/SC
Juiz(a): Dra. Ana Lia Moura Lisboa Carneiro
Chefe de Cartório e. e.: Caroline Dal Bó Freccia
AÇÃO PENAL N.º 76-36.2011.6.24.0010
Protocolo n.º 15.725/2011
Assunto: Ação Penal - Crime Eleitoral - Pedido de Condenação
Criminal
Autor da Ação: Ministério Público Eleitoral
Réu: Júlia Cibele Saturnino
Réu: Jorge Aléssio Demétrio Pedroso
Advogado: Michel Garcia Antunes - OAB/SC 31.405
Réu: Avanor César Silveira
Advogado: Dr. Augusto Eduardo Althoff - OAB/SC 24.970
Ação Penal n. 76-36.2011.6.24.0010
Data: 21/08/2015, às 14 horas
Juíza Eleitoral: Ana Lia Moura Lisboa Caneiro
Ministério Público: Heloísa Melo Enns
Aberta a audiência, apregoados os acusados e respectivos
defensores, assim como também a testemunha Rogério Matias,
Página 4
verificou-se a ausência destes, devidamente intimados para tanto. A
seguir, considerando-se renúncia do defensor nomeado à acusada
Júlia Cibele Saturnino, nomeia-se em substituição o Dr. Giovani
Dagostin Marchi. Posteriormente, designou-se nova solenidade para
o dia 25/09/2015 às 14:00 horas, determinando-se condução da
testemunha Rogério Matias devidamente intimado, bem como
intimação dos Doutores defensores dos acusados Jorge Aléssio
Demétrio Pedroso e Avanor César Silveira, ficando a nobre
representante Ministerial desde logo intimada.
Ana Lia Moura Lisboa Carneiro
Juíza Eleitoral
11ª Zona Eleitoral - Curitibanos
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 11ª Zona Eleitoral - Curitibanos-SC
Juiz Eleitoral: Renato Mastella
Chefe de Cartório: Jeferson Fanton
EDITAL DE PUBLICAÇÃO - 16/2015
Prazo: 20 dias
O Sr. Chefe de Cartório, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO a todos que o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento, de acordo com o art. 31 da Resolução TSE n.
23.432/2014, que se encontram disponíveis em Cartório a
Demonstração do Resultado do Exercício e do Balanço Patrimonial
dos órgãos partidários municipais listados abaixo, para que qualquer
interessado o examine e obtenha cópias, mediante prévia
identificação, registro e pagamento das respectivas custas de
reprografia, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima, o Ministério Público ou qualquer partido
político poderá impugnar as prestações de contas apresentadas,
bem como relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de
investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições
legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e
seus filiados estejam sujeitos, no prazo de 5 dias.
Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira PSDB - de São Cristóvão do Sul (prestação de contas referente ao
exercício de 2013).
Dado e passado nesta cidade de Curitibanos, Estado de Santa
Catarina, em 26.08.2015. Eu, Jeferson Fanton, Chefe de Cartório,
preparei e subscrevi o presente edital.
Jeferson Fanton
Chefe de Cartório
16ª Zona Eleitoral - Itajaí
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 16.ª Zona Eleitoral - Itajaí/SC
Juíza Eleitoral: Dra. Vera Regina Bedin
Chefe de Cartório: Alexander Dorow
Processo n. 155-55.2015.6.24.0016.
Assunto: Prestação Contas Anual/2014
interessado: Partido Solidariedade (SD) - Diretório de Itajaí/SC
Advogado: Dr. Augusto José Wanderlinde (OAB/SC 29.551);
ATO INTIMATÓRIO
Conforme determinado nos autos pela MM. Juíza Eleitoral, faço a
intimação da agremiação partidária que figura nos autos para que,
no prazo de 30 (vinte) dias, cumpra o solicitado no relatório técnico
preliminar de exame de prestação de contas anexado aos autos, sob
pena de, não o fazendo, atrair sanções legalmente previstas.
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2015, Número 147
Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015.
Processo n. 160-77.2015.6.24.0016.
Assunto: Prestação Contas Anual/2014
interessado: Partido Republicano Brasileiro (PRB) - Diretório de
Itajaí/SC
Advogado: Dr. João José Martins (OAB/SC 4136);
ATO INTIMATÓRIO
Conforme determinado nos autos pela MM. Juíza Eleitoral, faço a
intimação da agremiação partidária que figura nos autos para que,
no prazo de 30 (vinte) dias, cumpra o solicitado no relatório técnico
preliminar de exame de prestação de contas anexado aos autos, sob
pena de, não o fazendo, atrair sanções legalmente previstas.
36ª Zona Eleitoral - Videira
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 036ª Zona Eleitoral - Videira(SC)
Juiz Eleitoral: André Luiz Anrain Trentini
Chefe de Cartório: Antonio Carlos Zucolotto Júnior
Autos n.º: 98-45.2013.6.24.0036 (Carta Precatória)
Deprecante: Juízo Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral de Tangará/SC
Deprecado: Juízo Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral de Videira/SC
Deprecado: Fabrício Ascari, Réu
Deprecado: Cladir Zangali, Réu
Advogado(a): Silvano Pelissaro - OAB/SC 13031
Advogado(a): Adriano Pelissaro Rezzadori - OAB/SC 25556
Advogado(a): Inêz Pilatti Giordani - OAB/SC - 23703
Vistos.
Considerando que o ato deprecado foi integralmente cumprido, bem
como a manifestação retro da DD. Representante do Ministério
Público Eleitoral, determino a devolução da presente precatória.
Videira-SC, 21 de agosto de 2015.
ANDRÉ LUIZ ANRAIN TRENTINI
Juiz Eleitoral
Autos n.º: 99-30.2013.6.24.0036 (Carta Precatória)
Deprecante: Juízo Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral de Tangará/SC
Deprecado: Juízo Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral de Videira/SC
Deprecado: Everton Vieceli, Réu
Advogado(a): Daniela Rech - OAB/SC 36478
Vistos.
Considerando que o ato deprecado foi integralmente cumprido, bem
como a manifestação retro da DD. Representante do Ministério
Público Eleitoral, determino a devolução da presente precatória.
Videira-SC, 21 de agosto de 2015.
ANDRÉ LUIZ ANRAIN TRENTINI
Juiz Eleitoral
Autos n.º: 81-09.2013.6.24.0036 (Carta Precatória)
Deprecante: Juízo Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral de Tangará/SC
Deprecado: Juízo Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral de Videira/SC
Deprecado: Paulo Luis Silva de Oliveira, Réu
Advogado(a): Daniela Rech - OAB/SC 36478
Vistos.
Considerando que o ato deprecado foi integralmente cumprido, bem
como a manifestação retro da DD. Representante do Ministério
Público Eleitoral, determino a devolução da presente precatória.
Videira-SC, 21 de agosto de 2015.
ANDRÉ LUIZ ANRAIN TRENTINI
Juiz Eleitoral
Decisões/Despachos
Juízo da 036ª Zona Eleitoral - Videira(SC)
Juiz Eleitoral: André Luiz Anrain Trentini
Chefe de Cartório: Antonio Carlos Zucolotto Júnior
Página 5
Autos n.º: 74-46.2015.6.24.0036 (Prestação de Contas Anual)
Interessado: Juízo Eleitoral da 36ª ZE - Videira/SC
Requerido: Partido do Movimento Democrático Trabalhista - PMDB
de Salto Veloso/SC
Advogado(a): João Guilherme Biscaro OAB/SC 28.375
Obs.: fica o partido acima, por seu advogado, nos termos do r.
despacho de f.04/05, intimado a manifestar-se, no prazo de 30
(trinta) dias, sobre o "Relatório Preliminar para Expedição de
Diligências" (f.46), cujo teor segue: "(...)1- Em vista do que dispõe a
Lei n. 9.096/1995, bem como a Resolução TSE n. 23.432/2014 e a
Orientação Técnica ASEPA n. 2/2015, apresenta-se o Relatório dos
Exames efetuados sobre a Prestação de Contas do Partido acima
nominado, abrangendo a movimentação financeira efetuada no
exercício anterior, sob a responsabilidade dos agentes arrolados às
folhas 12/30 deste processo. 2- Do exame, foram identificadas as
ocorrências abaixo relacionadas, sobre as quais solicita-se
manifestação do prestador de contas, no prazo de 30 (trinta) dias,
nos termos do art. 35, § 3º, da Resolução TSE nº 23.432/2014: 2.aapresentação de contas zeradas - considerando a ausência de
movimentação financeira e do recebimento de recursos estimáveis
em dinheiro, o partido deverá manifestar-se sobre a ausência de
contabilização de serviços por contador, bem como dos serviços
prestados por advogado, de papéis utilizados na prestação de
contas, de utilização de telefone pelo partido, de local de reuniões e
demais recursos utilizados na manutenção do partido e no seu
funcionamento. 2.b- não foi observado o prazo legal de entrega da
prestação de contas (30 de abril). 2.c- as peças apresentadas pelo
partido não estão devidamente assinadas pelo tesoureiro, visto que,
no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (f.07)
consta como tesoureiro o Sr. Jorge Vitali, e nas peças apresentadas
quem assina na qualidade de tesoureiro é a Sra. Ana Rosa Zanella,
ocupante do cargo de 2º Vice-Presidente do partido. 3- Por fim,
consigno haver constatado, após consulta à planilha "Transferências
Intrapartidárias e Interpartidárias Efetuadas/Recebidas - Exercício
2014", disponibilizada na Intranet do Tribunal Regional Eleitoral de
Santa Catarina, que o presente partido não realizou qualquer
movimentação financeira, inclusive de recursos relativos ao Fundo
Partidário. (...)".
Autos n.º: 77-98.2015.6.24.0036 (Prestação de Contas Anual)
Interessado: Juízo Eleitoral da 36ª ZE - Videira/SC
Requerido: Partido Social Democrático - PSD de Salto Veloso/SC
Advogado(a): João Guilherme Biscaro OAB/SC 28.375
Obs.: fica o partido acima, por seu advogado, nos termos do r.
despacho de f.04/05, intimado a manifestar-se, no prazo de 30
(trinta) dias, sobre o "Relatório Preliminar para Expedição de
Diligências" (f.46), cujo teor segue: "(...)1- Em vista do que dispõe a
Lei n. 9.096/1995, bem como a Resolução TSE n. 23.432/2014 e a
Orientação Técnica ASEPA n. 2/2015, apresenta-se o Relatório dos
Exames efetuados sobre a Prestação de Contas do Partido acima
nominado, abrangendo a movimentação financeira efetuada no
exercício anterior, sob a responsabilidade dos agentes arrolados às
folhas 12/30 deste processo. 2- Do exame, foram identificadas as
ocorrências abaixo relacionadas, sobre as quais solicita-se
manifestação do prestador de contas, no prazo de 30 (trinta) dias,
nos termos do art. 35, § 3º, da Resolução TSE nº 23.432/2014: 2.aapresentação de contas zeradas - considerando a ausência de
movimentação financeira e do recebimento de recursos estimáveis
em dinheiro, o partido deverá manifestar-se sobre a ausência de
contabilização de serviços por contador, bem como dos serviços
prestados por advogado, de papéis utilizados na prestação de
contas, de utilização de telefone pelo partido, de local de reuniões e
demais recursos utilizados na manutenção do partido e no seu
funcionamento. 2.b- não foi observado o prazo legal de entrega da
prestação de contas (30 de abril). 3- Por fim, consigno haver
constatado, após consulta à planilha "Transferências Intrapartidárias
e Interpartidárias Efetuadas/Recebidas - Exercício 2014",
disponibilizada na Intranet do Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina, que o presente partido não realizou qualquer
movimentação financeira, inclusive de recursos relativos ao Fundo
Partidário. (...)".
Decisões/Despachos
Juízo da 036ª Zona Eleitoral - Videira(SC)
Juiz Eleitoral: André Luiz Anrain Trentini
Chefe de Cartório: Antonio Carlos Zucolotto Júnior
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2015, Número 147
Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015.
Autos n.º: 71-91.2015.6.24.0036 (Prestação de Contas Anual)
Interessado: Juízo Eleitoral da 36ª ZE - Videira/SC
Requerido: Partido dos Trabalhadores - PT de Arroio Trinta/SC
Advogado(a): Santo Possato OAB/SC 19.045
Obs.: fica o partido acima, por seu advogado, nos termos do r.
despacho de f.04/05, intimado a manifestar-se, no prazo de 30
(trinta) dias, sobre o "Relatório Preliminar para Expedição de
Diligências" (f.50), cujo teor segue: "(...)1- Em vista do que dispõe a
Lei n. 9.096/1995, bem como a Resolução TSE n. 23.432/2014 e a
Orientação Técnica ASEPA n. 2/2015, apresenta-se o Relatório dos
Exames efetuados sobre a Prestação de Contas do Partido acima
nominado, abrangendo a movimentação financeira efetuada no
exercício anterior, sob a responsabilidade dos agentes arrolados às
folhas 12/33 deste processo. 2- Do exame, foram identificadas as
ocorrências abaixo relacionadas, sobre as quais solicita-se
manifestação do prestador de contas, no prazo de 30 (trinta) dias,
nos termos do art. 35, § 3º, da Resolução TSE nº 23.432/2014: 2.aapresentação de contas zeradas - considerando a ausência de
movimentação financeira e do recebimento de recursos estimáveis
em dinheiro, o partido deverá manifestar-se sobre a ausência de
contabilização de serviços por contador, bem como dos serviços
prestados por advogado, de papéis utilizados na prestação de
contas, de utilização de telefone pelo partido, de local de reuniões e
demais recursos utilizados na manutenção do partido e no seu
funcionamento. 2.b- não foi observado o prazo legal de entrega da
prestação de conta (30 de abril). 3- Por fim, consigno haver
constatado, após consulta à planilha "Transferências Intrapartidárias
e Interpartidárias Efetuadas/Recebidas - Exercício 2014",
disponibilizada na Intranet do Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina, que o presente partido não realizou qualquer
movimentação financeira, inclusive de recursos relativos ao Fundo
Partidário. (...)".
Autos n.º: 50-18.2015.6.24.0036 (Prestação de Contas Anual)
Interessado: Juízo Eleitoral da 36ª ZE - Videira/SC
Requerido: Partido Popular Socialista - PPS de Arroio Trinta /SC
Advogado(a): Santo Possato OAB/SC 19.045
Obs.: fica o partido acima, por seu advogado, nos termos do r.
despacho de f.38, disponibilizado no DJESC de 15.06.2015, Edição
n. 95, intimado a manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o
"Relatório Preliminar para Expedição de Diligências" (f.55), cujo teor
segue: "(...)1- Em vista do que dispõe a Lei n. 9.096/1995, bem como
a Resolução TSE n. 23.432/2014 e a Orientação Técnica ASEPA n.
2/2015, apresenta-se o Relatório dos Exames efetuados sobre a
Prestação de Contas do Partido acima nominado, abrangendo a
movimentação financeira efetuada no exercício anterior, sob a
responsabilidade dos agentes arrolados às folhas 02/32 deste
processo. 2- Do exame, foram identificadas as ocorrências abaixo
relacionadas, sobre as quais solicita-se manifestação do prestador
de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 35, § 3º,
da Resolução TSE nº 23.432/2014: 2.a- apresentação de contas
zeradas - considerando a ausência de movimentação financeira e do
recebimento de recursos estimáveis em dinheiro, o partido deverá
manifestar-se sobre a ausência de contabilização de serviços por
contador, bem como dos serviços prestados por advogado, de
papéis utilizados na prestação de contas, de utilização de telefone
pelo partido, de local de reuniões e demais recursos utilizados na
manutenção do partido e no seu funcionamento. 3- Por fim, consigno
haver constatado, após consulta à planilha "Transferências
Intrapartidárias e Interpartidárias Efetuadas/Recebidas - Exercício
2014", disponibilizada na Intranet do Tribunal Regional Eleitoral de
Santa Catarina, que o presente partido não realizou qualquer
movimentação financeira, inclusive de recursos relativos ao Fundo
Partidário. (...)".
44ª Zona Eleitoral - Braço do Norte
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 44ª Zona Eleitoral - Braço do Norte/SC
Juiz Eleitoral: Klauss Correa de Souza
Chefe de Cartório: Tatiane de Alencastro Grandi
Página 6
Prestação de Contas Anual n. 48-24.2015.6.24.0044
Protocolo: 31.528/2015
Município: São Ludgero
Partido: PSD
Advogado: Mário Cordella Filho - OAB/SC 6432
Despacho
Deixo de analisar os documentos acostados junto ao protocolo n.
49.996/2015 (fls. 45 a 53) acerca do Relatório Preliminar, por ser
intempestivo, de acordo com a certidão de fl. 54.
Mantenha-se o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação no
DJESC (17/08/2015), para manifestação do partido político acerca
das irregularidades apontadas no Relatório Conclusivo (fl. 43).
Braço do Norte, 24 de agosto de 2015.
Klauss Correa de Souza
Juiz da 44.ª Zona Eleitoral
Editais
Juízo da 44ª Zona Eleitoral - Braço do Norte/SC
Juiz Eleitoral: Klauss Correa de Souza
Chefe de Cartório: Tatiane de Alencastro Grandi
Edital n. 36
Prazo: 15 (quinze) dias
De ordem do Excelentíssimo Senhor Klauss Correa de Souza, Juiz
Eleitoral da 44ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições,
Faço saber, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, o Partido Progressista - PP - São Ludgero
apresentou o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado
referente ao exercício de 2014, em cumprimento à obrigação
instituída pela Lei n. 9.096/1995, o qual se encontra disponível neste
Cartório para consulta.
Findo o prazo do edital de 15 (quinze) dias, o Ministério Público
Eleitoral e os Partidos Políticos terão o prazo de 5 (cinco) dias para
apresentarem impugnação, bem como relatar fatos, indicar provas e
pedir abertura de investigação.
E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o
presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade de Braço do Norte, aos vinte e cinco dias do
mês de agosto do ano de dois mil e quinze. Eu, Tatiane de
Alencastro Grandi, nomeada Chefe de Cartório, preparei e conferi o
presente Edital.
Tatiane de Alencastro Grandi
Chefe de Cartório Eleitoral
50ª Zona Eleitoral - Dionísio Cerqueira
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 050ª Zona Eleitoral - Dionísio Cerqueira/SC
Juiz Eleitoral: Luciano Fernandes da Silva
Chefe de Cartório Substituta: Rita de Cássia Dall'Igna
Autos nº 50-73.2015.6.24.0050
Processo: 71-51.2013.6.24.0072
Deprecante: Juízo Eleitoral da 072ª Zona Eleitoral - São José do
Cedro/SC
Deprecado: Juízo Eleitoral da 050ª Zona Eleitoral - Dionísio
Cerqueira/SC
Réu: Lúcio Adriano Gulart
Advogado: Guilherme Cícero Moreira Maran - OAB/SC 30.422
Visto.
Cumpra-se.
Dionísio Cerqueira, 26 de agosto de 2015.
Luciano Fernandes da Silva
Juiz Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2015, Número 147
Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015.
58ª Zona Eleitoral - Maravilha
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 058ª Zona Eleitoral - Maravilha/SC
Juiz Eleitoral: Dr. Solon Bittencourt Depaoli
Chefe de Cartório: Lilian Bernardi Guimarães
Carta Precatória n. 77-32.2015.6.24.0058
Origem: AP 19-53.2015.6.24.0050
Deprecante: Juízo Eleitoral da ZE 050 de Dionísio Cerqueira/SC
Autor: Ministério Público Eleitoral
Réu: Celso Buratto (ADV. JOÃO CARLOS PEREIRA, OAB/SC
24.682, THIAGO DAGOSTIN PEREIRA, OAB/SC 39.633)
(...)
DESPACHO:
1- Para cumprimento do ato deprecado, designo o dia 14 de outubro
de 2015, às 14 horas.
2- Expeçam-se mandados de intimação às testemunhas e requerido
(fls. 02 e verso).
3- Ciência ao Ministério Público Eleitoral e Defesa Constituída.
4- Comunique-se o Juízo de origem.
5- Intimem-se e cumpra-se.
Maravilha, 24/08/2015.
Solon Bittencourt Depaoli,
Juiz Eleitoral
Representação n. 69-55.2015.6.24.0058 - Classe 42
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representados: PSDB de Maravilha (ADV. IUNES CESAR MANICA,
OAB/SC 22.827), Genuir Bassani (ADV. TAÍSA VON BORSTEL,
OAB/SC 37.108), José dos Santos Ferreira (ADV. MARCO AURÉLIO
PARZZIANELLO, OAB/SC 37.697) e Darci Furtado (ADV. MIGUEL
ANTONIO RUAS LUBI, OAB/SC 24.850)
(...)
DESPACHO:
1- Para abertura da fase de instrução, oitiva de testemunhas e
diligências, designo o dia 15 de outubro de 2015, às 14 horas.
2- Anoto que será de responsabilidade dos representados trazer as
suas testemunhas independentes de notificação, conforme regra do
artigo 22, V, da Lei Complementar n. 64/1990.
3- Assino o prazo de 5 (cinco) para possibilitar ao Ministério Público
Eleitoral a apresentação de suas testemunhas e demais
representados para fins de complementação dos róis já
apresentados, se necessário.
4- Intimem-se as testemunhas eventualmente a serem arroladas pelo
Ministério Público Eleitoral, os representados e seus procuradores.
5- Cumpra-se.
Maravilha, 24/08/2015.
Solon Bittencourt Depaoli,
Juiz Eleitoral
63ª Zona Eleitoral - Ponte Serrada
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 63ª Zona Eleitoral - Ponte Serrada (SC)
Juíza Eleitoral: Liliane Midori Yshiba
Chefe de Cartório: Thiago Ferla
Ação Penal n.º: 50-68.2014.6.24.0063
Espécie: Ação Penal
Autor: Ministério Público Eleitoral
Réus: Marcos Luis Cislaghi e outros
Página 7
Advogados: Sandra Penteado - OAB/SC 29.203B; Ademar Andognini
- OAB 12.991/SC; Leandro Baldissera - OAB 30.293/SC; Adriano
Cleyton Habech - OAB 28.252/SC.
DESPACHO
1. Intime-se o Ministério Público para manifestar concordância com o
pleito da fl. 804.
2. Não havendo oposição expressa, defiro a substituição requerida à
fl. 804, devendo ser intimada a testemunha mencionada na referida
petição para a audiência designada para o dia 02/10/2015, às 14:00
horas.
3. Intimem-se.
Ponte Serrada, 26/08/2015.
Liliane Midori Yshiba
Juíza Eleitoral
67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz
Atos Judiciais
Portarias
Juízo da 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz/SC
Juiz Eleitoral e.e.: Clóvis Marcelino dos Santos
Chefe de Cartório: Carlos Eduardo Justen
Portaria n. 0006/2015 067ZE/SC
Fixa excepcionalmente, nas datas que especifica e pelos motivos
que indica, o horário de expediente externo do Cartório Eleitoral
O Excelentíssimo Senhor Juiz e.e. da 67ª Zona Eleitoral - Santo
Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a fixação da jornada de trabalho dos servidores
dos Cartórios Eleitorais do Estado de Santa Catarina em 6 (seis)
horas diárias, por intermédio da Portaria P n. 26/2015;
CONSIDERANDO o gozo de férias e recesso do titular da Chefia de
Cartório Eleitoral no período compreendido entre 28.08.2015 e
23.09.2015;
CONSIDERANDO que, no período mencionado, o Cartório Eleitoral
contará com apenas 1 (um) servidor do quadro efetivo da Justiça
Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR, excepcionalmente, no período entre 28.08.2015 e
23.09.2015, o horário das 12 às 18 horas para cumprimento do
expediente externo/atendimento ao público do Cartório da 67ª Zona
Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz/SC.
Parágrafo único - Diante do encerramento do expediente forense
antes da hora normal, consideram-se prorrogados os prazos até o
primeiro dia útil seguinte ao seu respectivo vencimento, na esteira do
art. 184, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Art. 2º - Deverá ser afixado, em local visível ao público, informativo
sobre o horário de funcionamento e a possibilidade de obtenção da
certidão de quitação eleitoral por intermédio da rede mundial de
computadores (internet).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização
no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC.
Publique-se.
Comunique-se ao representante do Ministério Público Eleitoral e à
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC).
Cumpra-se.
Santo Amaro da Imperatriz, 24 de agosto de 2015.
Clóvis Marcelino dos Santos
Juiz Eleitoral e.e.
78ª Zona Eleitoral - Quilombo
Atos Judiciais
Portarias
Juízo da 078ª Zona Eleitoral - Quilombo/SC
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2015, Número 147
Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015.
Juíza Eleitoral: Dra. Vanessa Bonetti Haupenthal
Chefe de Cartório: Najua Juma Ismail Esh Shami
PORTARIA Nº 13/2015
A Dra. Vanessa Bonetti Haupenthal, Juíza da 78ª Zona Eleitoral Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Considerando que a Portaria P n. 26/2015 fixou a jornada de
trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina em 6 (seis) horas diárias;
Considerando que o cartório da 78ª Zona Eleitoral - Quilombo/SC
contará com apenas 1 (um) servidor no seu quadro de lotação de 04
a 18 de setembro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar, excepcionalmente, o horário de expediente do Cartório
Eleitoral para atendimento ao público das 12 às 18 horas, no período
de 04 a 18 de setembro de 2015.
Parágrafo único. Diante do encerramento do expediente forense
antes da hora normal, consideram-se prorrogados os prazos até o
primeiro dia útil seguinte ao seus respectivos vencimentos, na esteira
do artigo 184, §1º, II do Código de Processo Civil (Lei n. 5.869, de 11
de janeiro de 1973).
Deverá ser afixado cartaz na entrada e no mural do Cartório Eleitoral
informando ao público sobre o novo horário e que as certidões de
quitação eleitoral poderão ser obtidas diretamente no site do TSE na
internet: www.tse.gov.br (Serviços on-line/Serviços ao eleitor).
Encaminhe-se cópia via sistema BREVE à Corregedoria Regional
Eleitoral, nos termos do Provimento CRE n. 2/2009.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Quilombo/SC, 25 de agosto de 2015.
VANESSA BONETTI HAUPENTHAL
Juíza Eleitoral da 78ªZE/SC
85ª Zona Eleitoral - Joaçaba
Atos Judiciais
Página 8
Vistos para despacho.
Verifica-se que o prazo de 20 dias conferido ao partido político e
seus responsáveis para a apresentação da documentação ausente,
apontada no exame preliminar, decorreu in albis.
No entanto, presente os elementos mínimos que comprovam a
ausência do recebimento de recursos do Fundo Partidário pelo
partido político interessado, deve o feito prosseguir, com o exame
das contas para apuração do valor aplicado e verificação da origem
de recursos eventualmente recebidos, conforme previsto no art. 34,
§4º, II, da Resolução TSE n. 23.432/2014.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos de prestação de
contas à unidade técnica para que proceda ao exame da prestação
de contas nos termos do art. 35 da Resolução TSE n. 23.432/2015.
Publique-se.
Cumpra-se.
Joaçaba, 19 de agosto de 2015.
Alexandre Dittrich Buhr
Juiz Eleitoral
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 83-55.2015.6.24.0085
AUTOR DA AÇÃO(S): Partido Da Social Democracia Brasileira PSDB, Diretório Municipal de Água Doce/SC
ADVOGADO(S): MARCIO LUIZ BITTENCOURT - OAB: 36.915/SC
Vistos para despacho.
Verifica-se que o prazo de 20 dias conferido ao partido político e
seus responsáveis para a apresentação da documentação ausente,
apontada no exame preliminar, decorreu in albis.
No entanto, presente os elementos mínimos que comprovam a
ausência do recebimento de recursos do Fundo Partidário pelo
partido político interessado, deve o feito prosseguir, com o exame
das contas para apuração do valor aplicado e verificação da origem
de recursos eventualmente recebidos, conforme previsto no art. 34,
§4º, II, da Resolução TSE n. 23.432/2014.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos de prestação de
contas à unidade técnica para que proceda ao exame da prestação
de contas nos termos do art. 35 da Resolução TSE n. 23.432/2015.
Publique-se.
Cumpra-se.
Joaçaba, 19 de agosto de 2015.
Alexandre Dittrich Buhr
Juiz Eleitoral
Decisões/Despachos
Juízo da 85ª Zona Eleitoral - Joaçaba
Juiz: Alexandre Dittrich Buhr
Chefe de Cartório: Simone Almeida Tenório de Britto
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 98-24.2015.6.24.0085
AUTOR DA AÇÃO(S): Partido Social Democrático - PSD, Diretório
Municipal de Água Doce/SC
ADVOGADO(S): LEONARDO ELIAS BITTENCOURT - OAB:
9815/SC
Vistos para despacho.
Verifica-se que o prazo de 20 dias conferido ao partido político e
seus responsáveis para a apresentação da documentação ausente,
apontada no exame preliminar, decorreu in albis.
No entanto, presente os elementos mínimos que comprovam a
ausência do recebimento de recursos do Fundo Partidário pelo
partido político interessado, deve o feito prosseguir, com o exame
das contas para apuração do valor aplicado e verificação da origem
de recursos eventualmente recebidos, conforme previsto no art. 34,
§4º, II, da Resolução TSE n. 23.432/2014.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos de prestação de
contas à unidade técnica para que proceda ao exame da prestação
de contas nos termos do art. 35 da Resolução TSE n. 23.432/2015.
Publique-se.
Cumpra-se.
Joaçaba, 19 de agosto de 2015.
Alexandre Dittrich Buhr
Juiz Eleitoral
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 88-77.2015.6.24.0085
AUTOR DA AÇÃO(S): Partido do Movimento Democrático Brasileiro
- PMDB, Diretório Municipal de Treze Tílias/SC
ADVOGADO(S): Raphael de Sá Grasseschi - OAB: 38101/SC
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 97-39.2015.6.24.0085
AUTOR DA AÇÃO(S): Partido da Social Democracia Brasileira PSDB, Diretório Municipal de Erval Velho/SC
ADVOGADO(S): LEONARDO ELIAS BITTENCOURT - OAB:
9815/SC
Vistos para despacho.
Verifica-se que o prazo de 20 dias conferido ao partido político e
seus responsáveis para a apresentação da documentação ausente,
apontada no exame preliminar, decorreu in albis.
No entanto, presente os elementos mínimos que comprovam a
ausência do recebimento de recursos do Fundo Partidário pelo
partido político interessado, deve o feito prosseguir, com o exame
das contas para apuração do valor aplicado e verificação da origem
de recursos eventualmente recebidos, conforme previsto no art. 34,
§4º, II, da Resolução TSE n. 23.432/2014.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos de prestação de
contas à unidade técnica para que proceda ao exame da prestação
de contas nos termos do art. 35 da Resolução TSE n. 23.432/2015.
Publique-se.
Cumpra-se.
Joaçaba, 19 de agosto de 2015.
Alexandre Dittrich Buhr
Juiz Eleitoral
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 95-69.2015.6.24.0085
AUTOR DA AÇÃO(S): Partido do Movimento Democrático Brasileiro
- PMDB, Diretório Municipal de Erval Velho/SC
ADVOGADO(S): LEONARDO ELIAS BITTENCOURT - OAB:
9815/SC
Vistos para despacho.
Verifica-se que o prazo de 20 dias conferido ao partido político e
seus responsáveis para a apresentação da documentação ausente,
apontada no exame preliminar, decorreu in albis.
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2015, Número 147
Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015.
No entanto, presente os elementos mínimos que comprovam a
ausência do recebimento de recursos do Fundo Partidário pelo
partido político interessado, deve o feito prosseguir, com o exame
das contas para apuração do valor aplicado e verificação da origem
de recursos eventualmente recebidos, conforme previsto no art. 34,
§4º, II, da Resolução TSE n. 23.432/2014.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos de prestação de
contas à unidade técnica para que proceda ao exame da prestação
de contas nos termos do art. 35 da Resolução TSE n. 23.432/2015.
Publique-se.
Cumpra-se.
Joaçaba, 19 de agosto de 2015.
Alexandre Dittrich Buhr
Juiz Eleitoral
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 94-84.2015.6.24.0085
AUTOR DA AÇÃO(S): Partido Social Democrático - PSD, Diretório
Municipal de Erval Velho/SC
ADVOGADO(S): GILSON ANTONIO GIUMBELLI - OAB: 25249/SC
Vistos para despacho.
Verifica-se que o prazo de 20 dias conferido ao partido político e
seus responsáveis para a apresentação da documentação ausente,
apontada no exame preliminar, decorreu in albis.
No entanto, presente os elementos mínimos que comprovam a
ausência do recebimento de recursos do Fundo Partidário pelo
partido político interessado, deve o feito prosseguir, com o exame
das contas para apuração do valor aplicado e verificação da origem
de recursos eventualmente recebidos, conforme previsto no art. 34,
§4º, II, da Resolução TSE n. 23.432/2014.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos de prestação de
contas à unidade técnica para que proceda ao exame da prestação
de contas nos termos do art. 35 da Resolução TSE n. 23.432/2015.
Publique-se.
Cumpra-se.
Joaçaba, 19 de agosto de 2015.
Alexandre Dittrich Buhr
Juiz Eleitoral
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 93-02.2015.6.24.0085
AUTOR DA AÇÃO(S): Democratas - DEM, Diretório Municipal de
Erval Velho/SC
ADVOGADO(S): LEONARDO ELIAS BITTENCOURT - OAB:
9815/SC
Vistos para despacho.
Verifica-se que o prazo de 20 dias conferido ao partido político e
seus responsáveis para a apresentação da documentação ausente,
apontada no exame preliminar, decorreu in albis.
No entanto, presente os elementos mínimos que comprovam a
ausência do recebimento de recursos do Fundo Partidário pelo
partido político interessado, deve o feito prosseguir, com o exame
das contas para apuração do valor aplicado e verificação da origem
de recursos eventualmente recebidos, conforme previsto no art. 34,
§4º, II, da Resolução TSE n. 23.432/2014.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos de prestação de
contas à unidade técnica para que proceda ao exame da prestação
de contas nos termos do art. 35 da Resolução TSE n. 23.432/2015.
Publique-se.
Cumpra-se.
Joaçaba, 19 de agosto de 2015.
Alexandre Dittrich Buhr
Juiz Eleitoral
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 86-10.2015.6.24.0085
AUTOR DA AÇÃO(S): Partido do Movimento Democrático BrasileiroPMDB, Diretório Municipal de Herval D`Oeste/SC
ADVOGADO(S): DAGOBERTO PRIMO - OAB: 10011/SC
Vistos para despacho.
Verifica-se que o prazo de 20 dias conferido ao partido político e
seus responsáveis para a apresentação da documentação ausente,
apontada no exame preliminar, decorreu in albis.
No entanto, presente os elementos mínimos que comprovam a
ausência do recebimento de recursos do Fundo Partidário pelo
partido político interessado, deve o feito prosseguir, com o exame
das contas para apuração do valor aplicado e verificação da origem
Página 9
de recursos eventualmente recebidos, conforme previsto no art. 34,
§4º, II, da Resolução TSE n. 23.432/2014.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos de prestação de
contas à unidade técnica para que proceda ao exame da prestação
de contas nos termos do art. 35 da Resolução TSE n. 23.432/2015.
Publique-se.
Cumpra-se.
Joaçaba, 19 de agosto de 2015.
Alexandre Dittrich Buhr
Juiz Eleitoral
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 84-40.2015.6.24.0085
AUTOR DA AÇÃO(S): Partido Da República- PR, Diretório Municipal
de Ibicaré/SC
ADVOGADO(S): JANAÍNA BAREA CORBARI - OAB: 19256/SC
R.H.
Retornam os autos após a realização, pela unidade técnica, do
exame da prestação de contas nos termos delineados pelo art. 35 da
Resolução TSE n. 23.432/2014, cujo arquivo eletrônico pode ser
acessado pelo partido político interessado através de consulta
processual aos autos em epígrafe, no site do TRE/SC.
Considerando a existência de apontamentos no exame técnico sobre
os quais reputa-se necessária a manifestação do partido político,
com fulcro no art. 35, §5º da Resolução TSE n. 23.432/2014,
DETERMINO A INTIMAÇÃO do partido político e dos seus
responsáveis, na pessoa do procurador legalmente constituído nos
autos, através da publicação deste despacho no DJESC, para que,
no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do resultado do
exame técnico realizado.
Advirto o partido político e seus responsáveis, nos termos do art. 35,
§7º da Resolução TSE n. 23.432/2014, que o não atendimento da
diligência determinada no prazo assinalado implicará a preclusão
para apresentação do esclarecimento ou do documento solicitado.
Decorrido o prazo, retornem conclusos, com ou sem manifestação.
Cumpra-se.
Joaçaba, 20 de agosto de 2015.
Alexandre Dittrich Buhr
Juiz Eleitoral
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 82-70.2015.6.24.0085
AUTOR DA AÇÃO(S): Partido Social Democrático - PSD, Diretório
Municipal de Ibicaré/SC
ADVOGADO(S): JANAÍNA BAREA CORBARI - OAB: 19256/SC
R.H.
Retornam os autos após a realização, pela unidade técnica, do
exame da prestação de contas nos termos delineados pelo art. 35 da
Resolução TSE n. 23.432/2014, cujo arquivo eletrônico pode ser
acessado pelo partido político interessado através de consulta
processual aos autos em epígrafe, no site do TRE/SC.
Considerando a existência de apontamentos no exame técnico sobre
os quais reputa-se necessária a manifestação do partido político,
com fulcro no art. 35, §5º da Resolução TSE n. 23.432/2014,
DETERMINO A INTIMAÇÃO do partido político e dos seus
responsáveis, na pessoa do procurador legalmente constituído nos
autos, através da publicação deste despacho no DJESC, para que,
no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do resultado do
exame técnico realizado.
Advirto o partido político e seus responsáveis, nos termos do art. 35,
§7º da Resolução TSE n. 23.432/2014, que o não atendimento da
diligência determinada no prazo assinalado implicará a preclusão
para apresentação do esclarecimento ou do documento solicitado.
Decorrido o prazo, retornem conclusos, com ou sem manifestação.
Cumpra-se.
Joaçaba, 20 de agosto de 2015.
Alexandre Dittrich Buhr
Juiz Eleitoral
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 85-25.2015.6.24.0085
AUTOR DA AÇÃO(S): Partido da Social Democracia Brasileira PSDB, Diretório Municipal de Ibicaré/SC
ADVOGADO(S): JANAÍNA BAREA CORBARI - OAB: 19256/SC
R.H.
Retornam os autos após a realização, pela unidade técnica, do
exame da prestação de contas nos termos delineados pelo art. 35 da
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2015, Número 147
Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015.
Resolução TSE n. 23.432/2014, cujo arquivo eletrônico pode ser
acessado pelo partido político interessado através de consulta
processual aos autos em epígrafe, no site do TRE/SC.
Considerando a existência de apontamentos no exame técnico sobre
os quais reputa-se necessária a manifestação do partido político,
com fulcro no art. 35, §5º da Resolução TSE n. 23.432/2014,
DETERMINO A INTIMAÇÃO do partido político e dos seus
responsáveis, na pessoa do procurador legalmente constituído nos
autos, através da publicação deste despacho no DJESC, para que,
no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do resultado do
exame técnico realizado.
Advirto o partido político e seus responsáveis, nos termos do art. 35,
§7º da Resolução TSE n. 23.432/2014, que o não atendimento da
diligência determinada no prazo assinalado implicará a preclusão
para apresentação do esclarecimento ou do documento solicitado.
Decorrido o prazo, retornem conclusos, com ou sem manifestação.
Cumpra-se.
Joaçaba, 20 de agosto de 2015.
Alexandre Dittrich Buhr
Juiz Eleitoral
87ª Zona Eleitoral - Jaraguá do Sul
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 87ª Zona Eleitoral - Jaraguá do Sul
Juíza Eleitoral: Anuska Felski da Silva
Chefe de Cartório: Walana de Azevedo Souza
PETIÇÃO N. 137-15.2015.6.24.0087
Prestação de Contas Anuais - Exercício Financeiro de 2013
Partido Social Democrata Cristão - Diretório de Jaraguá do Sul
Advogada: Vilza Weber - OAB/SC nº 31.300
Despacho:
Trata-se da prestação de contas apresentada pelo Partido Social
Democrata Cristão (PSDC) - Diretório de Jaraguá do Sul, referente
ao exercício financeiro 2013.
Conforme se denota do teor da certidão de fls. 04, referidas contas
foram julgadas não prestadas (sentença datada de 28/07/2014 - fl.
06), decisão esta, todavia, que não obsta a regularização da
inadimplência.
Sendo este o caso dos presentes autos, deverá ser observado o rito
previsto na Resolução TSE n. 23.432/2014, nos seguintes termos:
1. Promova-se o registro da apresentação das contas, no Sistema de
Informações de Contas - SICO;
2. Publique-se edital informando a disponibilização, no mural do
cartório, da Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço
Patrimonial, encaminhando cópias desses documentos, por
mandado, ao Ministério Público Eleitoral.
2.1. Referido Edital deverá tornar público o prazo de quinze dias para
exame e obtenção de cópias, mediante prévia identificação, e,
contado do término de referido prazo, o de cinco dias para eventual
impugnação;
2.2. Caso oferecida(s) impugnação(ões), promova-se a devida
juntada aos presentes autos e intime-se o órgão partidário
impugnado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente
defesa, requerendo as provas que entender necessárias;
2.3. Decorrido o prazo do edital, com ou sem impugnação, procedase ao exame preliminar das contas, nos termos da Orientação
Técnica ASEPA nº 2 de 4 de março de 2015, bem como certifique-se
acerca da eventual recebimento de cota(s) do Fundo Partidário
durante o exercício financeiro de 2014.
3. Verificada a ausência de quaisquer das peças exigidas, intime-se
o órgão partidário para que complemente a documentação no prazo
de vinte dias;
4. Findo o prazo supracitado, com ou sem a apresentação da
documentação, proceda-se ao exame da prestação de contas, com a
emissão de parecer conclusivo;
Página 10
5. Apresentado o parecer conclusivo, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer, no prazo de
vinte dias;
6. Após, voltem os autos conclusos.
Jaraguá do Sul, 21 de agosto de 2015.
Anuska Felski da Silva
Juíza Eleitoral
PETIÇÃO N. 137-15.2015.6.24.0087
Prestação de Contas anual de Partido Político - Exercício Financeiro
2013
Partido Social Democrata Cristão - Diretório de Jaraguá do Sul
Advogada: Vilza Weber - OAB/SC nº 31.300
Despacho:
De ordem da MMª. Juíza da 87ª Zona Eleitoral (Portaria n. 02/2015),
e em respeito ao que dispõe o artigo 34, § 3º da Resolução TSE n.
23.432/2014, fica a Direção Partidária do PSDC de Jaraguá do Sul
intimada para, no prazo de 20 (vinte) dias, complementar as contas
prestadas, mediante a apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):
a) Balanço Patrimonial, nos termos do Item 22 da Resolução CFC n.
1.409/2012, art. 176, inciso I, da Lei n. 6.404/1976 e art. 14, I, "a", da
Res. TSE n. 21.841/2004;
b) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, nos termos
do Item 22 da Resolução CFC n. 1.409/2012, art. 176, inciso I, da Lei
n. 6.404/1976 e art. 14, I, "d", da Res. TSE n. 21.841/2004;
c) Demonstração do Resultado do Exercício, nos termos do art. 14, I,
"b", da Res. TSE n. 21.841/2004;
d) Demonstração dos Fluxos de Caixa, segregando recursos do
Fundo Partidário e de outros recursos, nos termos do Item 22 da
Resolução CFC n. 1.409/2012 e art. 176, inciso I, da Lei n.
6.404/1976;
e) Demonstrativo de Receitas e Despesas, segregando recursos do
Fundo Partidário e de outros recursos, nos termos da art. 14, inciso
II, "a" da Resolução - TSE n. 21.841/2004;
f) Demonstrativo de Obrigações a Pagar, nos termos do art. 14,
inciso II, "b" da Resolução TSE n. 21.841/2004;
g) Demonstrativo de Doações recebidas, segregando recursos do
Fundo Partidário e de outros recursos, nos termos do art. 14, inciso
II, "f" da Resolução TSE n. 21.841/2004;
h) Parecer da Comissão Executiva, nos termos do art. 14, inciso II,
"k" da Resolução TSE n. 21.841/2004;
i) Demonstrativo de Contribuições Recebidas, nos termos do art. 14,
inciso II, "g" da Resolução TSE n. 21.841/2004;
j) Demonstrativo de Transferências Financeiras Intrapartidárias
Recebidas, segregando recursos do Fundo Partidário e de outros
recursos, nos termos do art. 14, inciso II, "i" da Resolução TSE n.
21.841/2004;
k) Relação de contas bancárias, nos termos do art. 14, inciso II, "i"
da Resolução TSE n. 21.841/2004;
l) Relação de Responsáveis, nos termos do art. 14, inciso II, da
Resolução TSE n. 21.841/2004;
m) Demonstrativo de Transferências Recebidas de outros Diretórios
Partidários, segregando recursos do Fundo Partidário e de outros
recursos, nos termos do art. 14, inciso II, da Resolução TSE n.
21.841/2004;
n) Demonstrativos de Acordos, nos termos do art. 28, § 4º, Lei n.
9.096/1995;
o) Controle de despesas com pessoal, nos termos do art. 44, inciso I,
da Lei 9.096/1995;
p) Livro Razão, nos termos do art. 14, inciso II, "p" da Resolução
TSE n. 21.841/2004;
q) Extratos bancários, inclusive os relativos às contas de aplicações
financeiras, consolidados e definitivos (não sujeitos à alteração, e
impressos pelo banco), contemplando toda movimentação financeira
do período a que se referir a respectiva prestação de contas;
r) Extratos bancários em meio digital e em formato TXT ou CSV (art.
3o, II, da Orientação Técnica ASEPA n. 2/2015).
s) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Período em
arquivo eletrônico no formato RTF ou DOC, sem imagens, apenas
com as informações pertinentes às contas e aos respectivos valores
anuais, para publicação (art. 2o, I, da Orientação Técnica ASEPA n.
2/2015).
Modelo(s) do(s) supracitado(s) documento(s) poderá(ão) ser
encontrado(s) no endereço http://www.tse.jus.br/partidos/contas-
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de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2015, Número 147
Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015.
Página 11
partidarias/prestacao-de-contas-partidarias/modelos-2014-eanteriores
Jaraguá do Sul, 26 de agosto de 2015.
Ricardo André dos Santos
Analista Judiciário
91ª Zona Eleitoral - Itapema
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Autos n°: 105-95.2015.6.24.0091
Interessado : Partido da Social Democracia Brasileira Classe :
Prestação de Contas - Exercicio Financeiro -2014Advogado :
Raphael Sargilo Saramento Voltolini - OAB n. 22081-SCR.H.Trata-se
de petição apresentada pelo partido interessado requerendo a
juntada e análise extemporânea de documentos referentes à
prestação de contas.Tendo em vista que a prestação de contas ja foi
julgada desaprovada, nos termos da sentença de fl.44, bem como de
que o partido interessado foi intimado por duas vezes para sanar as
irregularidades, tendo permanecido inerte, indefiro a análise dos
documentos apresentados, mantendo a decisão apelada por seus
próprios
fundamentos.Intime-se.Ao
cartório
para
providências.Itapema, 18 de agosto de 2015Sônia Eunice
OdwaznyJuíza Eleitoral
Editais
Edital n. 049/2015
EDITAL : Prazo de 03 (três) dias.
De ordem da Excelentíssima Senhora Sônia Eunice Odwazny, MMª
Juíza da 091ª Zona Eleitoral - Itapema, no uso de suas atribuições
legais,EFETUO A INTIMAÇÃO dos interessados abaixo
relacionados, para que tomem ciência da sentença que julgou não
prestadas as contas do exercício financeiro, nos termos que segue
transcrito :Dessa forma, configurada a omissão do dever de prestar
contas anuais, em conformidade com o art. 37, da Lei n. 9.096/1995
e c/c o art. 29, § 1º, inciso XX, da Resolução TSE n. 21.432/2044,
julgo NÃO PRESTADAS as contas relativas ao exercício 2014, do
.....e determino que, após o transito em julgado, se oficie a Direção
Estadual e à Direção Nacional do Partido a fim que suspenda o
repasse das cotas do fundo partidário ao seu órgão no município
pelo prazo de um ano, conforme disposto pelo art. 37 da Lei n.
9.504/1997. Publique-se. Registre-se. Intime-sePartido Município
Autos PHS Itapema 126-26.2015.6.24.0091PTN Bombinhas 14225.2015.6.24.0091E, para o conhecimento de todos os interessados,
expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume
pelo prazo três dias.Dado e passado nesta cidade de Itapema, aos
vinte e seis dia do mês de agosto do ano de dois mil e
quinze.Vinicius Augusto MachadoTécnico Judiciário(autorizado pela
Portaria n. 001/2013)
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2015, Número 147
Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015.
Página 12
ANEXOS
Atos da Direção-Geral
Indenização art. 20
(R$)
181,60
-
-
3.222,84
Analista
Judiciário
16
a
21/08/2015
Florianópolis/
Blumenau
5,5
618,99
181,60
-
-
3.222,84
638288
Almir
Lopes da
Silva
Técnico
Judiciário
16
a
22/08/2015
Florianópolis/
Joinville
6,5
506,45
181,60
-
-
3.110,32
638825
Luciana
Ferreira
Chefe
Seção
14/08/2015
Florianópolis/
Blumenau e
Joinville
0,5
506,45
36,32
-
-
216,90
638285
Almir
Lopes da
Silva
Técnico
Judiciário
11
a
15/08/2015
Florianópolis/
Joinville
4,5
506,45
108,96
105,60
-
2.275,66
638292
Milton
Baís
Barboza
Júnior
Milton
Baís
Barboza
Júnior ***
Técnico
Judiciário
11
a
15/08/2015
Florianópolis/
Blumenau
Treinamento de
estagiários para
atuação
na
Biometria
Treinamento de
estagiários para
atuação
na
Biometria
Fazer
pagamento aos
restaurantes
que
servem
almoços
aos
militares
que
auxiliam
na
Biometria
Supervisão
e
orientação
da
contratação de
estagiários para
a Biometria
Supervisor de
estágios
Biometria
4,5
506,45
108,96
-
-
2.170,06
Técnico
Judiciário
16
a
22/08/2015
Florianópolis/
Blumenau
Realizar
supervisão
e
treinamento
para estagiários
na Biometria
Realizar
treinamento
para estagiários
da Biometria
Realizar
treinamento
para estagiários
da Biometria
Realizar
treinamento
para estagiários
da Biometria
Realizar
treinamento
para estagiários
da Biometria
Realizar
treinamento
para estagiários
da Biometria
6,0 e
0,5
618,99
e
506,45
181,60
-
-
3.785,56
5,5
618,99
181,60
-
-
3.222,84
5,5
618,99
181,60
-
-
3.222,84
5,5
618,99
181,60
-
-
3.222,84
5,5
618,99
181,60
-
-
3.222,84
5,5
618,99
181,60
-
-
3.222,84
638420
638293
de
638428
Ailton
João
Pereira ***
Técnico
Judiciário
16
a
21/08/2015
Florianópolis/
Joinville
638872
Maria
Tereza
Mário
Chaul ***
Ana Eloise
de
Carvalho
Flores
Luciano
Rodrigues
de Oliveira
***
Ana
Cristina
Zancan ***
Técnico
Judiciário
16
a
21/08/2015
Florianópolis/
Joinville
Assessora
da
Presidência
16
a
21/08/2015
Florianópolis/
Joinville
Técnico
Judiciário
16
a
21/08/2015
Florianópolis/
Joinville
Técnico
Judiciário
16
a
21/08/2015
Florianópolis/
Joinville
639078
639072
639004
Valor
Líquido
(R$)
618,99
Adicional
art. 21
(R$)
Desc. Auxílios
Alim./Trans.(R$)
5,5
Quantidade
Diárias
Treinamento de
estagiários para
atuação
na
Biometria
Descrição
Florianópolis/
Blumenau
Origem /
Destino(s)
16
a
21/08/2015
Cargo/
Função
Oficial
de
Gabinete
638600
Beneficiário
Adolfo
Luiz
Poluceno
Possamai
***
Daniel
Ebsan
Duarte ***
/BREVE
Valor unitário
(R$)
Data(s) / Período
Anexo do Edital n. 29/2015
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2015, Número 147
Florianópolis, quinta-feira, 27 de agosto de 2015.
Página 13
639753
Anderson
Cardoso
Rubin
Técnico
Judiciário
20
a
21/08/2015
Florianópolis/
Joinville
e
Blumenau
Visita Técnica
aos Postos de
Atendimento
Biométricos
1,5
506,45
72,64
-
-
687,03
640428
Isabella
Bertoncini
Técnico
Judiciário
20
a
21/08/2015
Florianópolis/
Curitiba
1,5
506,45
72,64
181,20
-
868,23
638444
Samuel
Fernandes
Ribeiro
****
Jean
da
Silva
Oliveira
***
José Luiz
Viana ***
Coordenador
de Soluções
Corporativas
16
a
21/08/2015
Florianópolis/
Blumenau
5,5
618,99
181,60
-
-
3.222,84
Chefe
Seção
de
16
a
21/08/2015
Florianópolis/
Blumenau
5,5
618,99
181,60
-
-
3.222,84
Chefe
Seção
de
16
a
21/08/2015
Florianópolis/
Blumenau
5,5
618,99
181,60
-
-
3.222,84
638191
Luís
Flávio
Seelig ***
Chefe
Seção
de
10/08/2015
Florianópolis/
Joinville
0,5
618,99
36,32
-
-
273,17
638305
Ricardo
de Souza
Técnico
Judiciário
27/08/2015
Blumenau/
Itajaí
Participar
de
reunião
com
coordenadores
da
faculdade
Dom Bosco e
da
EJE-PR,
referente
a
republicação de
Resenha
Eleitoral
e
obtenção
de
qualificação
Qualis
da
Capes,
respectivamente
Treinamento de
estagiários para
atuação
na
Biometria
Treinamento de
estagiários para
atuação
na
Biometria
Treinamento de
estagiários para
atuação
na
Biometria
Vistoria
dos
locais
candidatos
à
novos
Postos
de
Revisão
Biométrica
de
Joinville
Depoimento na
Polícia Federal
em Itajaí/SC
0,5
405,16
36,32
-
-
166,26
638822
638756
A coluna BREVE informa o número do formulário eletrônico que contém a autorização do Ordenador de Despesas.
Observações:
* Indenização de transporte inclui passagens aéreas.(Recusaram transporte aéreo e está sendo indenizado o valor de transporte rodoviário
onde houver. Art. 18 da Res. TRESC nº 7863/2012)
** Resolução TRESC 7.863/2012 não prevê o pagamento de diárias dentro da mesma região metropolitana.
*** Pagamento de diárias considerando trabalho em equipe.
**** Valor da diária equivalente a 80% da diária da autoridade.
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de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
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