JO/S S180
17/09/2015
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Comissão - Contrato de fornecimento - Anúncio de concurso - Concurso público
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O presente anúncio no sítio web do TED: http://ted.europa.eu/udl?uri=TED:NOTICE:326135-2015:TEXT:PT:HTML
Itália-Ispra: Fornecimento de um suporte para transporte criogénico de azoto líquido
2015/S 180-326135
Anúncio de concurso
Fornecimentos
Directiva 2004/18/CE
Secção I: Autoridade adjudicante
I.1)
Nome, endereços e ponto(s) de contacto
Comissão Europeia, Centro Comum de Investigação (JRC)
via E. Fermi 2749, TP 582
Ponto(s) de contacto: B.5 Unidade Finanças e Contratos — Ispra
À atenção de: Nina Faggion Robertsson
21027 Ispra VA
ITÁLIA
Correio electrónico: [email protected]
Endereço(s) internet:
Endereço geral da autoridade adjudicante: http://web.jrc.ec.europa.eu/callsfortender/
Acesso electrónico à informação: http://web.jrc.ec.europa.eu/callsfortender
Para obter mais informações, consultar: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima
O caderno de encargos e documentos complementares (nomeadamente para o diálogo concorrencial
e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos consultando: O(s) ponto(s) de contacto
indicado(s) acima
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s)
acima
I.2)
Tipo de autoridade adjudicante
Instituição/Agência europeia ou organização internacional
I.3)
Actividade principal
Outra: investigação.
I.4)
O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantes
A autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não
Secção II: Objecto do contrato
II.1)
Descrição
II.1.1)
Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante:
Fornecimento de um suporte para transporte criogénico de azoto líquido.
II.1.2)
Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviços
Fornecimentos
Compra
Local principal das obras, de entrega dos fornecimentos ou de prestação dos serviços: Ispra VA, Itália.
Código NUTS
II.1.3)
Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD)
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O anúncio implica a celebração de um contrato público
II.1.4)
Informação sobre o acordo-quadro
II.1.5)
Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões)
Fornecimento de um suporte para transporte criogénico de azoto líquido.
II.1.6)
Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)
38519000
II.1.7)
Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)
Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): não
II.1.8)
Lotes
Contrato dividido em lotes: não
II.1.9)
Informação sobre as variantes
São aceites variantes: não
II.2)
Quantidade ou âmbito do contrato
II.2.1)
Quantidade total ou âmbito:
Fornecimento de um suporte para transporte criogénico de azoto líquido e os serviços conexos, tais como a
entrega no local, instalação, ensaio no local, formação no local e garantia.
Valor estimado, sem IVA:
Intervalo: entre 60 000 e 90 000 EUR
II.2.2)
Informação sobre as opções
Opções: não
II.2.3)
Informação sobre as reconduções
O contrato é passível de recondução: não
II.3)
Duração do contrato ou prazo de execução
em dias: 27 (a contar da data de adjudicação)
Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico
III.1)
Condições relativas ao contrato
III.1.1)
Cauções e garantias exigidas:
Consultar a documentação do concurso.
III.1.2)
Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições
que as regulam:
Consultar a documentação do concurso.
III.1.3)
Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado
o contrato:
Os operadores económicos podem apresentar uma proposta enquanto proponente individual ou como
parceiros de um consórcio (com ou sem personalidade jurídica). Em qualquer caso, a subcontratação é
autorizada. Contudo, as tarefas críticas descritas no número 1, quadro A, ponto 9-10 e no número 5 das
especificações técnicas devem ser realizadas pelo próprio proponente ou, no caso de um consórcio, por um
participante no agrupamento.
O proponente deve especificar claramente o papel de cada operador económico — como proponente
individual, parceiro num consórcio ou subcontratante. Tal aplica-se igualmente sempre que as entidades
envolvidas pertençam ao mesmo agrupamento económico.
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Cada parceiro num consórcio é conjunta e solidariamente responsável perante a entidade adjudicante pela
execução do contrato e tornar-se-á uma parte do contrato se a proposta do consórcio for selecionada. O
consórcio deve nomear 1 entidade jurídica («o líder») que terá plenos poderes para vincular o consórcio e
cada um dos seus membros durante a execução do contrato e será responsável pela gestão administrativa do
contrato (faturação, receção de pagamentos, etc.) em nome de todos os outros parceiros.
A subcontratação implica a aceitação de compromissos jurídicos por parte do contratante com outras entidades
jurídicas que irão realizar parte do contrato em seu nome. O contratante será totalmente responsável perante
a entidade adjudicante pela execução do contrato. O regime de freelance, com base nas atividades ou pessoal
de qualquer outra entidade jurídica totalmente diferente do contratante, qualifica-se como subcontratação,
independentemente da legislação nacional aplicável.
Os subcontratantes deverão apresentar uma carta de intenção, atestando a sua disponibilidade para participar
na execução do contrato, tal como indicado na proposta. Durante a execução do contrato, qualquer mudança
de subcontratantes estará sujeita à aprovação prévia por escrito da entidade adjudicante.
Um proponente individual ou um consórcio pode também recorrer às capacidades de outras entidades para
cumprir os níveis mínimos de capacidade indicados nos pontos III.2.2 e III.2.3, independentemente da natureza
jurídica das relações que com elas mantém. Em caso afirmativo, deve provar à entidade adjudicante que
disporá dos recursos necessários para a execução do contrato, por exemplo, através da apresentação de uma
declaração por parte dessas mesmas entidades. O recurso às capacidades de um terceiro que representa uma
entidade jurídica diferente do proponente individual ou dos membros do consórcio, embora parte do mesmo
grupo económico, é considerado subcontratação para efeitos do procedimento. Se o contrato for adjudicado
a um proponente que recorra a um terceiro para o cumprimento de mais de 80 % dos requisitos mínimos de
capacidade económica e financeira enumerados no ponto III.2.2, a entidade adjudicante exigirá que o terceiro
assine o contrato e se torne conjuntamente responsável pela sua execução, em conjunto com o proponente.
As funções e as tarefas de cada parceiro do consórcio e subcontratantes identificados devem ser claramente
especificadas na proposta. A carta de acompanhamento deve indicar o nome do proponente (incluindo todos
os parceiros no caso de um consórcio) e subcontratante(s), incluindo terceiros cujas capacidades sejam
utilizadas pelo proponente, e o nome da pessoa de contacto único associada a este procedimento. Para os
consórcios, a carta de acompanhamento deve ser assinada por cada parceiro, ou por um parceiro devidamente
autorizado a assinar a proposta e o contrato em nome de todos os parceiros. No último caso, a autorização
pode ser, por exemplo, sob a forma de uma procuração, uma carta de intenções ou acordo de consórcio.
Os proponentes (todos os parceiros no caso de um consórcio) devem também fornecer uma cópia legível do
ato de nomeação das pessoas autorizadas a representar o proponente em negociações com terceiros e em
processos jurídicos, ou uma cópia da publicação da nomeação referida se a legislação aplicável à entidade
jurídica em questão o exigir. Qualquer delegação desta autorização a outro representante não indicado na
nomeação oficial deve ser comprovada.
III.1.4)
Outras condições especiais
A execução do contrato está sujeita a condições especiais: não
III.2)
Condições de participação
III.2.1)
Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em
registos profissionais ou comerciais
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: 1. Critérios de exclusão:
Os proponentes não serão elegíveis para a participação no presente concurso caso se encontrem numa das
o
o
o
situações de exclusão referidas nos artigos 106. e 107. do Regulamento (UE, Euratom) n. 966/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.10.2012. Os proponentes (incluindo parceiros do consórcio) e os
subcontratantes identificados de acordo com o ponto III.1.3 deverão assinar a declaração de honra (disponível
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no sítio Web da entidade adjudicante indicado no ponto I.1) a fim de declarar que não se encontram em
nenhuma das situações referidas.
A entidade adjudicante reserva-se o direito de verificar todas as informações contidas na(s) declaração(ões),
o
o
exigindo a entrega dos documentos comprovativos referidos no artigo 143. , n. 3, do Regulamento Delegado
o
(UE) n. 1268/2012 da Comissão, de 29.10.2012, por parte do proponente selecionado (incluindo todos os
parceiros no caso de um consórcio) e de todos os subcontratantes identificados em conformidade com o ponto
III.1.3.
A entidade adjudicante pode dispensar da obrigação de apresentar os documentos comprovativos exigidos se
as referidas provas já lhe tiverem sido apresentadas noutro procedimento de adjudicação de contratos e desde
que a data de emissão dos documentos não exceda 1 ano a contar da data da notificação de adjudicação
e estes se mantenham válidos. Em tal caso, o proponente deverá declarar, por sua honra, que as provas
documentais já foram apresentadas num processo de concurso anterior e confirmar que não ocorreram
alterações na sua situação.
2. Critérios de seleção:
Capacidade jurídica:
Os proponentes (todos os parceiros no caso de um consórcio) devem comprovar que possuem a capacidade
jurídica para executar o contrato através da apresentação de um certificado de inscrição nos registos
profissional ou comercial relevantes no respetivo país de estabelecimento/constituição. Se o proponente não
for obrigado ou autorizado a inscrever-se num registo devido ao seu estatuto ou situação jurídica, a entidade
adjudicante pode aceitar, como prova satisfatória, uma declaração sob juramento ou certificado, a prova da sua
adesão a uma organização específica, uma autorização expressa ou a inscrição no registo do IVA.
III.2.2)
Capacidade económica e financeira
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: os seguintes documentos
comprovativos devem ser fornecidos por cada proponente (cada parceiro no caso de um consórcio) e cada
subcontratante cujas capacidades sejam utilizadas pelo proponente para o cumprimento do nível mínimo
de capacidade económica e financeira: uma declaração assinada que confirme o volume de negócios anual
global, dos últimos 3 anos financeiros.
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis: o valor médio do volume de negócios anual para
cada um dos 3 últimos anos financeiros não deve ser inferior a 120 000 EUR.
III.2.3)
Capacidade técnica
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
a) Um quadro com os principais fornecimentos efetuados pelo operador económico, ao longo dos 5 últimos
anos financeiros, similares aos requeridos, com indicação dos valores, das datas e dos destinatários públicos
ou privados.
b) Um sistema de certificação da qualidade de acordo com a norma UNI-EN-ISO 9001:2008 ou equivalente,
válido no momento de apresentação da proposta.
c) Declaração de qualificações profissionais no domínio dos serviços de microscopia eletrónica.
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis:
a) Durante o período de referência dos 5 últimos anos, pelo menos 1 fornecimento similar.
c) Uma declaração assinada em como o operador económico possui o pessoal com formação especializada
(engenheiro ou técnico) para realizar a instalação do fornecimento, realizar o ensaio no local e a formação no
local.
III.2.4)
Informação sobre contratos reservados
III.3)
Condições específicas para os contratos de serviços
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III.3.1)
Informação sobre uma profissão específica
III.3.2)
Pessoal responsável pela execução do serviço
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Secção IV: Procedimento
IV.1)
Tipo de procedimento
IV.1.1)
Tipo de procedimento
Concurso público
IV.1.2)
Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar
IV.1.3)
Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo
IV.2)
Critérios de adjudicação
IV.2.1)
Critérios de adjudicação
Preço mais baixo
IV.2.2)
Informação acerca do leilão electrónico
IV.3)
Informação administrativa
IV.3.1)
Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante:
JRC/IPR/2015/I.4/0027/OC.
IV.3.2)
Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contrato
não
IV.3.3)
Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória
descritiva
IV.3.4)
Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação
4.11.2015
IV.3.5)
Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos
candidatos seleccionados
IV.3.6)
Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidos
Qualquer uma das línguas oficiais da UE
IV.3.7)
Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta
Duração em meses: 6 (a contar da data-limite para recepção das propostas)
IV.3.8)
Condições de abertura das propostas
Data: 11.11.2015 - 15:00
Local:
Sala 7, entrada do JRC.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: sim
Informação complementar sobre as pessoas autorizadas e o procedimento de abertura das propostas: no
máximo, 2 pessoas por proponente. O pedido deve ser enviado para o ponto de contacto antes de 26.10.2015
juntamente com uma cópia do documento de identificação/passaporte.
Secção VI: Informação complementar
VI.1)
Informação sobre o carácter recorrente
Contrato recorrente: não
VI.2)
Informação sobre os fundos da União Europeia
VI.3)
Informação complementar
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S180
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Os documentos e comunicações relativos ao presente concurso estão disponíveis gratuitamente no seguinte
sítio Web:
http://web.jrc.ec.europa.eu/callsfortender (procura pelo número de referência indicado no ponto IV.3.1).
Qualquer informação complementar e resposta a pedidos de esclarecimentos serão publicadas no sítio
Web supramencionado. Por conseguinte, os operadores económicos devem consultar o sítio Web de forma
regular.
VI.4)
Procedimentos de recurso
VI.4.1)
Organismo responsável pelos procedimentos de recurso
Tribunal Geral
rue du Fort Niedergrünewald
2925 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Correio electrónico: [email protected]
Telefone: +352 4303-1
Endereço internet: http://curia.europa.eu
Fax: +352 4303-2100
VI.4.2)
Interposição de recursos
Informação precisa sobre o(s) prazo(s) para interposição de recursos: pode apresentar quaisquer observações
relativas ao procedimento de adjudicação à entidade adjudicante indicada no ponto I.1.
Caso acredite na existência de má administração, pode apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça
Europeu num prazo de 2 anos a contar da data em que tomou conhecimento dos factos em que se baseia a
queixa (consultar http://www.ombudsman.europa.eu). A queixa em questão não tem como efeito a suspensão
do prazo para interpor um recurso nem a abertura de um novo período de interposição de recursos.
Num prazo de 2 meses a contar da notificação da decisão de adjudicação, pode apresentar um recurso ao
organismo indicado no ponto VI.4.1.
VI.4.3)
Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos
Tribunal Geral
rue du Fort Niedergrünewald
2925 Luxemburgo
Correio electrónico: [email protected]
Telefone: +352 4303-1
Endereço internet: http://curia.europa.eu
Fax: +352 4303-2100
VI.5)
Data de envio do presente anúncio:
7.9.2015
17/09/2015
S180
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