ESCLARECIMENTO I EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 962/2014 O SESI/SENAI-PR, através de sua Comissão de Licitação, torna público o ESCLARECIMENTO I referente ao edital de licitação acima relacionado, conforme segue: PERGUNTA 01: O Edital solicita em ANEXO II- Condições do Certame conforme abaixo: 4. Requisitos complementares para habilitação (ENVELOPE Nº. 02) a) Caso a licitante não seja a própria fabricante do equipamento ofertado, deverá a mesma apresentar declaração emitida pelo fabricante do equipamento, informando que é sua representante e está autorizada para comercialização do equipamento ofertado para o referido edital e está habilitada a prestar os serviços de instalação e configuração dos equipamentos deste fabricante. Esta declaração deverá: • Impresso em papel timbrado (não serão aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais ou Internet); • Identificação da pessoa jurídica emitente, bem como, o nome, o cargo e o telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada; (grifo nosso) A declaração acima solicita que o fabricante informe que a licitante esteja habilitada para prestar os serviços de instalação e configuração dos equipamentos. Sendo o fabricante o responsável pela instalação e implementação bem como prestar a garantia do equipamento, solicitamos se nesta declaração poderá conter ao invés de que a licitante seja habilitada a prestar os serviços de instalação e configuração dos equipamentos, que o mesmo indique a assistência técnica da região autorizada a prestar as estes serviços? RESPOSTA 01: Tendo em vista que o edital se refere à aquisição de equipamentos onde não esta sendo solicitado a instalação física ou lógica desses equipamentos, o Edital estará sendo retificado e publicado as alterações necessária no site. PERGUNTA 02: O edital solicita: 1.18 GARANTIA Garantia de 05 anos onsite, 8x5, com solução para problemas de hardware no regime NBD - Next Business Day. A garantia deverá ser do próprio fabricante, comprovada através de declaração do mesmo. No item 1.18 do ANEXO I – DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO, que trata da GARANTIA dos equipamentos, é solicitado que a garantia (solução para problemas de hardware) ofertada seja de 05 anos, com atendimento onsite, na modalidade de 8x5 e regime NBD - Next Business Day. Nosso entendimento é que em caso de abertura de chamado pela FIEP, a empresa deve, através do fabricante, responder ao chamado no próximo dia util, procedendo ao diagnostico do problema, apresentando a solução dentro do melhor prazo possível, inclusive quando da substituição de alguma peça ou parte. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA 02: Sim. Está correto o entendimento. Curitiba, 27 de novembro de 2014. Atenciosamente, COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEP 1/1