DETRAN/PR
CPL
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 11/2013
1
PREÂMBULO
1.1.
O Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, por meio da Comissão Permanente
de Licitação - CPL, nomeada pela Portaria nº 348/2013, torna público para conhecimento
dos interessados, que realizará no dia 07 (sete) de novembro de 2013 às 09:30 horas, na
Sede do Departamento, à Avenida Victor Ferreira do Amaral, 2940, bairro Capão da Imbuia,
nesta Capital, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2013 para aquisição de solução para
armazenamento de dados, do tipo menor preço por LOTE.
1.1.1
O prazo para impugnação e pedidos de esclarecimentos deste instrumento
convocatório inicia no dia de sua publicação e finaliza no sexto dia útil anterior à data
fixada para a realização da sessão pública, por qualquer cidadão ou licitante. As
razões e justificativas da impugnação deverão ser protocoladas no Setor de
Protocolo Geral do DETRAN/PR sito à Av. Victor Ferreira do Amaral, nº2940, Capão
da Imbuia, CEP 82.800-900, Curitiba, Paraná; no horário compreendido entre 08:00
e 14:00 horas dos dias úteis. A Comissão de Licitação deve decidir sobre a petição
no prazo de até 01(um) dia útil, conforme inciso III, Art.54 da Lei 15.608/07. As
respostas aos esclarecimentos ou impugnações serão divulgadas no campo
específico do Portal de Compras, e no caso de acolhimento da impugnação do ato
convocatório será designada nova data para a realização do certame.
1.1.2
As respostas aos esclarecimentos ou impugnações serão divulgadas em campo
específico do Portal de Compras do Estado, juntadas ao processo e, em caso de
acolhimento, será designada nova data para a realização do certame.
1.1.3
A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório.
1.2.
A presente licitação será processada e julgada de acordo com as disposições deste Edital e
de seus Anexos, com fundamento na Lei Estadual 15.608/07, Lei Federal 10.520/02, Lei
complementar 123/06 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93, Constituição do Estado do
Paraná, Artigo 27, Inciso XXI, e demais instrumentos legais pertinentes.
1.3.
O valor estimado dos serviços, é de R$ 9.897.143,92 (nove milhões, oitocentos e noventa
e sete mil, cento e quarenta e três reais e noventa e dois centavos), e as despesas
decorrentes desta licitação serão custeadas por recursos da Dotação Orçamentária
3930/4080 – Rubricas 44.90.52.00 (R$ 3.382.531,85), 33.90.30.00 (R$ 3.304.931,77) e
33.90.39.00 (R$ 3.209.680,30) - fonte 284.
1.4.
Os interessados em participar da presente Licitação deverão efetuar o “download” do Edital
acessando o portal da Internet denominado compraspr (www.pr.gov.br/compraspr/), ou
retirá-lo na sala da Comissão de Licitação, no 1º andar do Bloco A, no mesmo endereço
constante do item 1.1.
1.4.1
1.5.
Na segunda hipótese, o interessado deverá recolher ao CONTRATANTE uma taxa
de R$0,12 (doze centavos), por folha do Edital, observando o valor mínimo de
R$9,37 (nove reais e trinta e sete centavos) e múltiplos, mediante Guia de
Recolhimento DETRAN - GRD com a identificação “Serviço de Reprografia” – código
da receita 2.30.11.1. com o recolhimento do valor correspondente através de guia
fornecida pela Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar do Bloco
A da sede do Departamento, à Av Victor Ferreira do Amaral, 2940, Capão da Imbuia
- Curitiba - PR.
As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do
presente Edital, poderão ser dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação do
DETRAN/PR, através do portal nominado no item 1.4, do e-mail [email protected]. ou
dos telefones (41) 3361-1109 com Alexandro e 3361-1025 com Ana Paula.
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2.
DOS ANEXOS
Integram este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
2.1 ANEXO I – Especificação do lote, respectivo preço máximo, prazo e local de entrega;
2.2 ANEXO II – Exigências para Habilitação;
2.3 ANEXO III – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
2.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores;
2.5 ANEXO V – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
2.6 ANEXO VI – Minuta de Contrato;
2.7 ANEXO VII – Atestado de Capacidade Técnica
3
DA PARTICIPAÇÃO
3.1
Poderão participar da presente licitação empresas que estejam regularmente estabelecidas
no País, cujo ramo e finalidade de atuação sejam pertinentes ao objeto deste Edital e
que satisfaçam integralmente as condições nele estabelecidas.
3.2
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do certame, os interessados que se
enquadrem em uma ou mais das situações especificadas a seguir:
a)
b)
c)
d)
Constituídas sob a forma de consórcio:
Estejam em falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
Inclusa no artigo 16º da Lei nº15.608/07;
Suspensa ou declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou
indireta, Municipal, Estadual ou Federal.
e) Licitantes que mantenham sociedade ou participação com servidor(es) ou dirigente(s) que
esteja(m) ligado(s) a qualquer um dos órgãos envolvidos no processo em análise.
Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza, comercial,
econômica, financeira ou trabalhista.
3.3
A participação nesta licitação importa na irrestrita aceitação, pelas licitantes, das condições
estabelecidas neste Edital e Anexos, bem como a observância as exigências de habilitação
definidas neste Edital, sob as penas da lei.
3.4
As licitantes deverão apresentar, juntamente com os respectivos envelopes, mas fora
deles, Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação nos termos do artigo 58º,
inciso II, da Lei nº15.608/07, conforme modelo no Anexo III, assinada pelo representante
legal da empresa, declarando ainda que analisou todos os termos do Edital com os quais
está de pleno acordo.
3.5
A Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes 01 e 02 em sessão pública,
conforme estabelecido no Art. 40, inciso II da Lei Estadual 15.608/2007, com início no dia,
horário e local determinados no item 1, e na folha de rosto deste Edital, ou divulgados pela
Comissão Permanente de Licitação. Os envelopes serão rubricados pelos membros da
Comissão e licitantes presentes. Não serão recebidas propostas e documentação de
habilitação após a hora aprazada.
3.5.1
3.6
4
Em caso de recurso, a sessão será suspensa para abertura de prazo recursal.
Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não mais serão admitidas quaisquer retificações
e alterações no conteúdo dos mesmos, que possam influir no resultado.
DO REPRESENTANTE LEGAL
4.1
Os atos decorrentes do presente procedimento licitatório, poderão ser presenciados por
qualquer pessoa, porém só terão direito à palavra, rubricar documentos, interpor recurso e
firmar a ATA os representantes devidamente credenciados pelas Licitantes.
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4.2
5
As Licitantes que desejarem credenciar representantes deverão fazê-lo, por escrito,
conferindo-lhes poderes amplos para atuar em todas as fases da licitação, inclusive para
receber intimações e, eventualmente, interpor recursos ou deles desistir.
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
5.1
Será permitido apenas 01 (um) representante legal de cada licitante na sessão pública, o
qual será o único admitido a intervir em seu nome. O representante deverá apresentar suas
credenciais à Comissão de Licitação juntamente com a sua carteira de identidade ou outro
documento equivalente no início da sessão pública, antes da abertura dos envelopes.
5.2
Por credenciais entende-se:
a) Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida,
outorgando amplos poderes ao representante para formular ofertas e lances de preços e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhada
de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual se declare expressamente ter
poderes para outorga.
b) Documentos que comprovem, no caso de sócio ou titular da empresa licitante, sua
capacidade de representar a mesma com poderes para formular ofertas e lances de preços,
bem como, praticar os demais atos inerentes ao certame.
6
5.3
Os documentos descritos no item anterior poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas.
5.4
A não apresentação das credenciais, a sua apresentação incorreta e/ou a ausência de
representante não implicará na desclassificação da licitante. Contudo, ela não poderá se
manifestar sob forma alguma na sessão pública.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1
Os envelopes deverão ser endereçados à Comissão Permanente de Licitação DETRAN/PR, contendo na parte externa:
DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
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DIA E HORA
DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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DIA E HORA
6.2.
7.
Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), deverão ser protocolados na COMISSÃO DE
LICITAÇÃO, até as 09:00 horas, na data estabelecida no PREÂMBULO do presente Edital.
Para aferição do horário de entrega considerar-se-á o marcado pelo relógio protocolador da
Comissão Permanente de Licitação do DETRAN/PR. Os envelopes entregues após o horário
serão devolvidos fechados.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1.
As propostas apresentadas terão prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
7.2.
Serão desclassificadas as propostas que:
7.2.1
Acresçam qualquer preço ao valor indicado, seja a título de transporte, tributos ou
qualquer outra despesa, indenização ou acréscimo.
7.2.2
Não sejam assinadas pelo representante legal da licitante.
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7.3.
As propostas deverão ser preenchidas em formulário próprio contendo todas as informações
do Anexo I, deverão conter minimamente a razão social e o CNPJ da PROPONENTE, ser
preenchidas de forma clara, não podendo ser manuscritas, sem alternativas, rasuras,
emendas ou entrelinhas, com todos os espaços preenchidos, assinadas por quem de direito,
sob pena de desclassificação, em prejuízo das demais cominações legais.
7.3.1
As licitantes deverão encaminhar junto com a proposta a planilha detalhando a
composição dos valores cotados por componentes.
7.4.
Os valores cotados nas propostas deverão ser expressos em REAL, com apenas 02 (duas)
casas após a vírgula (R$ 0,00). O não atendimento ao solicitado acarretará
desclassificação da cotação na forma do Artigo 5º da Lei 8.666/93 na sua atual redação.
7.5.
A apresentação de proposta na licitação, será considerada como evidência de que a
licitante:
7.5.1
Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si
e obteve do DETRAN/PR informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de
apresentá-la, possibilitando-lhe a elaboração de uma proposta totalmente
satisfatória.
7.5.2
Sendo vencedora da licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e
completa execução dos serviços em todas as suas fases.
7.6.
Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile ou meio eletrônico.
7.7
Critérios de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte
introduzidos pela lei complementar 123/2006, de 14.12.2006
7.7.1
Na possibilidade de empate, será assegurada, como critério de desempate,
preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
conforme previsto na Lei Complementar nº 123.
7.7.2
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por
cento) superiores à proposta de menor preço.
7.7.3
Em caso de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada
para apresentar nova proposta, em outra sessão designada pela Comissão e caso
ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira
classificada para etapa de proposta de preços.
b) Não ocorrendo interesse da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma
da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na mesma hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item
7.7.2 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.
DA HABILITAÇÃO
8.1
A relação completa de documentos constantes no Anexo II, fazem parte da habilitação, a
falta de qualquer dos documentos poderá acarretar em desclassificação. No caso de uma
possível desclassificação por inabilitação, será convocada a próxima classificada, desde que
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obedecida à ordem de classificação, prazo e demais exigências Editalícias, sem prejuízo das
demais cominações legais.
8.1.1
9.
Quando se tratar de matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome,
porém no caso de ser filial todos os documentos devem estar em nome da filial, sob
pena de desclassificação.
8.2
Se a documentação de alguma licitante classificada desatender as exigências de habilitação
a Comissão de Licitação a desclassificará, e examinará a classificada em sequência,
procedendo assim sucessivamente até a apuração de três propostas que atendam
inteiramente todas as condições deste Edital.
8.3
A Comissão de Licitação poderá consultar, via Internet, os documentos necessários à
comprovação da habilitação que estejam disponibilizados por esse meio, e poderão ser
objeto de diligências nos termos do § 3º do art. 85 da Lei 15.608/07.
8.5
Constatado o atendimento de todas as exigências deste Edital, o objeto da licitação será
adjudicado à licitante vencedora.
8.6
Considerar-se-á inabilitada a licitante que:
8.6.1
Foi declarada inidônea em qualquer esfera de Governo;
8.6.2
Estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão
dos Poderes Públicos Estaduais, Municipais ou Federal;
8.6.3
Teve decretada sua falência, concordata, dissolução ou liquidação;
8.6.4
Não atender as exigências quanto à habilitação, devidas neste Edital.
8.7
As declarações apresentadas pela licitante vencedora, deverão estar assinadas por
representante legal da empresa, comprovadas através do contrato social e/ou procuração
devidamente autenticada em cartório.
8.8
Será declarado inabilitado, portanto desclassificada a licitante que deixar de atender a
alguma exigência deste Edital, ou apresentar declaração ou documentação que não atenda
aos requisitos legais.
8.9
Os vícios de ordem formal serão analisados e julgados pela Comissão de Licitação, podendo
ser sanados desde que não infrinjam a nenhuma norma legal ou disposição constante deste
Edital.
8.10
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
irregularidades encaminhadas à autoridade superior para abertura de processo
administrativo.
DA SESSÃO PÚBLICA
9.1
No decorrer do procedimento licitatório, a Comissão Permanente de Licitação, lavrará ata
circunstanciada, registrando todos os fatos ocorridos. Quaisquer observações somente
serão registradas em ata quando forem formuladas por escrito, das quais a Comissão fará a
leitura para conhecimento.
9.2
AA Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes 01 e 02 em sessão pública, no
dia, hora e local determinados no item 1, obedecendo o estabelecido no item 3.5 deste
Termo. Os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão e pelas licitantes
presentes. Não serão recebidos documentos de proposta e habilitação após a hora
aprazada.
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9.2.1
10
Caso em alguma das fases, haja interposição de recurso, haverão mais sessões .
9.3
Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não mais serão admitidas quaisquer retificações
e alterações no conteúdo dos mesmos, que possam influir no resultado.
9.4
Após a abertura dos envelopes nº 01 – Proposta de Preços a Comissão de Licitação
procederá a classificação até o máximo de 03 (três) propostas subsequentes de menor
preço, de acordo com o art. 58 inciso V da Lei 15.608/07.
9.5
Os envelopes serão devolvidos inviolados às licitantes desclassificadas, na primeira ou
segunda fase, após a desistência unânime da interposição de recursos ou julgamento dos
que forem interpostos.
DO JULGAMENTO
10.1
A presente licitação adota o critério do menor preço por Lote considerando-se, para efeito
de julgamento, somente as propostas que atenderem os requisitos formais e as
especificações do presente instrumento.
10.2
Serão desclassificados os lotes das propostas que não atenderem às exigências deste
Edital, bem como as que apresentarem valores excessivos, assim considerados aqueles
que estiverem acima do preço máximo global, indicado no Anexo I, ou que forem
manifestamente inexequíveis, de acordo com artigo 89 da Lei 15.608/07.
10.3
Na possibilidade de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na
Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
10.4
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)
superiores à proposta de menor preço.
Em caso de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para
apresentar nova proposta, em outra sessão designada pela Comissão e caso ofereça
proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do
certame;
b) Não ocorrendo interesse da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma da
alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem
na hipótese do item 10.4 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.4 deste edital, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a
melhor oferta.
10.5
Em caso de discrepância entre o(s) preço(s) grafados em algarismos e por extenso
prevalecerá(ão), para efeito de cotejo e julgamento, o(s) segundo(s).
10.6
Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 10.3 deste edital, voltará à
condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço
originalmente apresentada.
10.7
Havendo empate na avaliação final, caso as empresas não se enquadrem na categoria de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será efetuado sorteio em ato público, para o
qual as licitantes empatadas serão convocadas nos termos do inciso 2º do Artigo 86 da Lei
15.608/07.
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10.7.1 A empatada-perdedora será considerada a subsequente classificada.
10.8
11
Se todas as propostas forem desclassificadas a Comissão, nos termos do artigo 89
parágrafo 3º da Lei 15.608/07, concederá prazo de até 08 (oito) dias úteis para apresentação
de outras propostas, escoimadas das causas da desclassificação.
DOS RECURSOS
11.1.
Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão, nos
casos de:
- Julgamento das propostas; Habilitação ou inabilitação da licitante; Anulação ou revogação
da licitação.
11.2.
Os recursos serão interpostos por escrito perante a Comissão de Licitação, registrando-se a
data de sua entrega mediante protocolamento, observando-se o horário das 8:00 (oito) horas
às 16:00 (dezesseis) horas, nos dias úteis.
11.3.
Os recursos referentes às fases de avaliação de proposta de preço e habilitação, terão efeito
suspensivo.
11.4.
Interposto recurso, abrir-se-á vista do mesmo às licitantes, nas dependências do
DETRAN/PR, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para impugnação, sobrestando-se a
remessa do processo à autoridade competente.
11.5.
Impugnado ou não o recurso, a Comissão de Licitação o apreciará, podendo realizar
instrução complementar, e decidirá motivadamente pela manutenção ou reforma do ato
recorrido, submetendo o processo à autoridade competente.
11.6.
Da decisão que negar provimento ao recurso, caberá remessa ex officio à autoridade
competente.
11.7.
A autoridade competente fundamentará a decisão que prover o recurso ex officio ou
voluntário para alterar o julgamento, anular ou revogar a licitação.
11.8.
Os recursos preclusos não serão conhecidos.
11.9.
É facultado a qualquer licitante formular impugnações ou protestos, por escrito,
relativamente a outra licitante ou ao transcurso da licitação, para que constem da ata dos
trabalhos, entretanto, qualquer conduta caracterizada como prejudicial ao certame licitatório,
poderá ser considerada como incursa no preceito do artigo 335 do Código Penal.
11.10. Caberá representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da ciência ou intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação, da qual não caiba recurso hierárquico.
11.11. As instâncias administrativas, nos processos de licitação, são as previstas na legislação
específica das entidades promotoras.
12
DA HOMOLOGAÇÃO
12.1
13
Concluído o julgamento das propostas de preços e/ou habilitação a Comissão Permanente
de Licitação elaborará ATA contendo a classificação, conforme o item 10.1, que será
submetida à apreciação pela autoridade competente para a homologação e adjudicação da
decisão da Comissão.
DA CONTRATAÇÃO
13.1.
O DETRAN/PR, depois de homologada a licitação pela autoridade competente, emitirá nota
de empenho visando à execução do objeto contratado.
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13.1.1 A Licitante Vencedora terá o prazo de cinco (05) dias úteis, a partir da data da
convocação, para assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por
igual período, quando solicitado pela Licitante Vencedora.
13.1.2 Tal solicitação, terá que ser efetuada durante o transcurso do prazo original e desde
que ocorra motivo justificado a critério do DETRAN/PR.
13.2.
A CONTRATADA deverá estar em situação regular com as Fazendas, Federal, Estadual e
Municipal, com o INSS, FGTS e TST, sob pena de não lhe ser emitida a nota de empenho.
13.3.
A recusa injustificada da Licitante Vencedora em assinar o contrato no prazo estabelecido, o
sujeitará às penalidades constantes no item 19 deste Edital.
13.4
O contrato poderá ser rescindido pelo DETRAN/PR, nas seguintes formas:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos, I a XII e XVII a XX do artigo 129 da Lei 15608/2007;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que
haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
14
15.
DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
14.1
O objeto contratado deverá ser prestado no prazo, local e demais condições e
especificações constantes dos Anexos deste Edital e da Proposta Vencedora.
14.2
Poderá, ser convocada outra licitante, desde que respeite a ordem de classificação, para
após ser feita a negociação e comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato.
14.3
Prestado o serviço e ou fornecido o material o DETRAN/PR providenciará, os exames e
avaliações necessários para a comprovação de que a entrega atende as condições e
especificações deste Edital e da proposta vencedora.
14.4
Caso o material contratado e ou serviço prestado estiver em desacordo com as condições e
especificações deste Edital e da proposta vencedora, poderá ser rejeitado, integralmente ou
em parte, pelo DETRAN/PR. Ocorrendo esta situação a licitante vencedora obriga-se a
refazer os serviços não aceitos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da
intimação.
14.5
Serão de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora todos os custos, tributos,
encargos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
DO PAGAMENTO
15.1
O pagamento pelo serviço entregue e aceito será efetuado pelo DETRAN/PR em até 10 (dez)
dias úteis após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, na
Coordenadoria Administrativa do DETRAN/PR.
16
15.2
Havendo qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida ao
respectivo emitente para as devidas correções, ficando suspenso o prazo mencionado no
item anterior até a devolução do documento corrigido.
15.3
O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob
pena de não ser efetuado o pagamento.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
16.1
A prestação do serviço nas dependências do DETRAN/PR e será objeto de Contrato na
forma da minuta constante do Anexo VI, podendo ser alterado nos termos dos Artigos 103,
112 e 117 da Lei, nº 15.608/07.
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16.2
O Prestador de Serviço que ao ser convocado para retirar a Nota de Empenho e assinar o
respectivo contrato, negar-se ou não comparecer, poderá perder o direito à contratação,
conforme parágrafo I do artigo 109 da Lei 15.608/07.
16.3
Sempre que o Prestador do Serviço não atender à convocação, nos termos referidos no item
anterior, é facultado ao DETRAN/PR, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar
os remanescentes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições, ou revogar a licitação.
16.4
A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a relação de todos os
profissionais/funcionários envolvidos com o serviço, indicando a respectiva atividade
desempenhada, mantendo-a sempre atualizada.
16.5
O DETRAN/PR poderá, até o momento da assinatura do instrumento contratual, desistir da
contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos
à licitante vencedora.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
17.1
Informar ao DETRAN/PR a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou
indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou na prestação dos serviços.
17.2
Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço
eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem
necessários por parte do DETRAN/PR.
17.3
Os contatos de que trata o item anterior, serão revestidos de formalismo legal, não sendo
permitido ao Prestador do Serviço alegar qualquer impedimento que o desonere de cumprir
com as obrigações deles decorrentes.
17.4
Apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminativa dos serviços prestados com fornecimento do
material, acompanhada de prova que efetuou o recolhimento dos encargos sociais e
pagamentos, referente ao mês anterior ao do faturamento.
17.5
A CONTRATADA deverá manter atualizado junto a Coordenadoria Administrativa do
DETRAN/PR as provas de sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de
Débitos - CND), da quitação de impostos e outros gravames que incidam sobre a atividade
do contrato, sob pena de suspensão dos pagamentos a que tiver direito.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste
Edital.
18.2
Promover a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços.
PENALIDADES
19.1
As licitantes que ensejarem o retardamento do certame licitatório, não mantiverem a
proposta, falharem ou fraudarem a execução do contrato, comportarem-se de modo
inidôneo, declararem falsamente ou cometerem fraude fiscal poderão ser aplicadas as
seguintes penalidades, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao DETRAN/PR:
a) Multa de mora de 0,3% (zero vírgula, três por cento) ao dia, sobre o valor da parcela
recebida por dia de atraso;
b) Multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da parcela inadimplida;
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c) Multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor
do contrato;
d) Suspensão do direito de licitar junto ao DETRAN/PR, pelo prazo que o Governador do
Estado determinar, nas seguintes hipóteses: I) Recusar-se injustificadamente, após ser
considerado adjudicatário, em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração; II) Não mantiver sua proposta;
III) Abandonar a execução do contrato; e IV) Incorrer em inexecução contratual. Sem
prejuízos das demais condutas compatíveis com a gravidade dos itens acima citados.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual,
pelo prazo que o Governador do Estado determinar, até no máximo de cinco anos, nas
seguintes hipóteses: I) Fizer declaração falsa na fase de habilitação; II) Apresentar
documento falso; III) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro
expediente, o procedimento; IV) Afastar ou procurar afastar participante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; ou V) Agir
de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico, VI) Tenha sofrido
condenação judicial definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos; VII) Demonstrarem não possuir idoneidade para
contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à
ordem econômica, definidos na Lei Federal nº 8.158/91; VIII) Tenham sofrido condenação
definitiva por atos de improbidade administrativa, na forma da lei; IX) Fizer declaração falsa
sobre os requisitos de habilitação, quando ficar caracterizada sua má fé. Sem prejuízo das
demais condutas compatíveis com a gravidade dos itens acima citados.
19.2
Sendo a licitante penalizada e incorrendo multa, a respectiva importância será descontada
dos pagamentos a que tiver direito junto ao DETRAN/PR.
19.2.1 Caso, a licitante penalizada não possua crédito junto ao DETRAN/PR será
regularmente intimada a efetuar o pagamento mediante guia de recolhimento a ser
fornecida pelo Departamento.
19.2.2 O não atendimento do subitem anterior implicará na inscrição do débito em Dívida
Ativa do DETRAN/PR.
19.2.3 Poderão ainda ser aplicadas as penalidades de Advertência ou Suspensão
Temporária e Declaração de Inidoneidade, cumulativamente a aplicação das multas,
conforme o disposto no Parágrafo Único do artigo 150 da Lei, nº 15608/2007.
19.2.4 Quaisquer das penalidades aplicadas serão transcritas no Sistema de Cadastro de
Fornecedores do Governo Federal – SICAF.
20
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.
A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o DETRAN/PR
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação
mediante ato escrito e fundamentado. Em todas as hipóteses, constará a informação no
Portal de Compras do Estado denominado www.pr.gov.br/compraspr para conhecimento
geral.
20.1.1 O DETRAN/PR poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das
propostas ou para a sua abertura.
20.2.
As operações internas de prestação do objeto desta licitação gozam de isenção do ICMS,
condicionada ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e à
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indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto, conforme o disposto no
Decreto Estadual nº 1.261/2003 e Convênio ICMS nº 26/2003 do CONFAZ.
20.2.1 Não se aplica o item 20.2 deste Edital às empresas optantes pelo Simples.
20.3.
As licitantes são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. A falsidade de qualquer das
informações prestadas ou de documentos apresentados implicará na imediata
desclassificação da licitante responsável ou, no caso de ter sido a vencedora, na rescisão do
contrato e/ou da respectiva nota de empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.4
Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentação / projeto / proposta relativa a presente Concorrência, nem em relação as
expectativas de contratação dela decorrentes.
20.5
Para todos os efeitos legais, integram a este Edital todos os seus Anexos, ha estes ficando
vinculada a proposta vencedora.
O desatendimento de exigências meramente formais não implicará, obrigatoriamente, no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta.
20.6
20.7
As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre as licitantes, desde que não haja comprometimento do interesse do
DETRAN/PR, da finalidade, da lisura e da segurança da contratação.
20.8
Serão responsabilizadas penalmente, as licitantes que, impedidas de participar, apresentem
propostas, independentemente de seu credenciamento pela Comissão.
20.9
Todas as questões omissas concernentes a esta Licitação e a execução de seu objeto serão
dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação.
20.10
Se, no dia previsto para a abertura dos envelopes, não houver expediente no DETRAN/PR,
os mesmos serão abertos no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo o
mesmo horário.
Curitiba, ___ de _______________ de 2013.
_______________________________
Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, PREÇO MÁXIMO PARA O PROJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.
Lote 01 - SOLUÇÃO DE GESTÃO DE RECURSOS DE ARMAZENAMENTO
LOTE
1
PRODUTO: SOLUÇÃO DE GESTÃO DE RECURSOS DE ARMAZENAMENTO
Fabricante:
Item
País de Origem:
Descrição
Documentação para
Atendimento do
obrigatória [DO] verificação de cada
Item
do item proposto item(preenchimento
(sim ou não) ¹
²
obrigatório) ³
Características Técnicas
Mínimas Exigidas
1
1.1
Solução de Gestão de Recursos de Armazenamento
Características Gerais
A Solução de Gestão de Recursos de Armazenamento
implementada por software deverá gerenciar equipamentos de
storage
heterogêneos
dos
seguintes
fabricantes:
1.1.1
1.1.2
1.1.3
-EMC VMAX e VNX;
-HDS VSP, USP V, USP;
-HP P10000 3PAR, XP12000;
-IBM DS8000, IBM N Series, IBM SVC, IBM VIO, IBM XIV
-NetApp FAS6200, FAS6000, FAS3200, FAS100, FAS2000
Series;
-Sun StorEdge T3 & 9900 Series. [DO]
Para fins de dimensionamento do licenciamento no que se
refere a espaço em discos, deve ser considerado 1 (um)
gigabyte igual a 230 (dois elevado a trinta) bytes e 1 (um)
terabyte igual a 240 (dois elevado a quarenta) bytes.
A solução deverá permitir a gestão de recursos
armazenamento por tipo de topologia (SAN e NAS). [DO]
de
As licenças de software que compõe a solução deverão ser
ofertadas na modalidade de uso perpétuo originais do fabricante
e deverão atender o universo de gerenciamento de:
1.1.4
-1 PByte em armazenamento SAN;
-1 PByte em armazenamento NAS;
-800 portas de Switches SAN dos fabricantes Brocade/CISCO.
[DO]
1.1.5
A solução deverá permitir a visualização automática dos
recursos de armazenamento mostrando, de forma descritiva,
as interconexões entre os recursos, com a identificação
automática de novos recursos inseridos. [DO]
1.1.6
A solução deverá ser capaz de guardar e gerenciar séries
históricas e demonstrar tendências futuras a partir das
informações coletadas. [DO]
1.1.7
A solução deverá coletar informações e monitorar os recursos
de armazenamento padronizadas pela SNIA e SMI-S. [DO]
1.1.8
O fabricante da solução deve ser filiado ao SNIA (Storage
Networking Industry Association). [DO]
1.1.9
A solução deverá permitir a coleta de dados sem agente
(agentless), sem a necessidade de software nos servidores de
array e servidores de aplicações. [DO]
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A solução deverá disponibilizar uma interface rich-client para
browsers, dispensando a necessidade de instalação de
software na máquina de usuários. Suportar os seguintes
browsers:
1.1.10
-Windows: Internet Explorer 7.0+, 8.0+, Apple Safari 4.0+ and
5.0+ Mozilla Firefox 3.0+
-Mac OSX: Apple Safari 4.0+ and 5.0+, Mozilla Firefox 3.0+
-Linux e Unix: Mozilla Firefox 3.0+ [DO]
A solução deverá descobrir, monitorar, relatar e controlar
1.1.11 dispositivos de armazenamento SAN e NAS, assim como a
saúde das bases de dados e aplicação. [DO]
A solução deverá fornecer a visualização de topologia, desde o
1.1.12 servidor até o storage, passando pelas portas no swicth(s),
mostrando o percentual de consumo de cada recurso. [DO]
A solução deverá ser capaz de desenvolver planos de
capacidades & forecasting. O software que compõe a solução
não poderá estar atrelado à solução de hardware, ou seja,
1.1.13
deverá atender a todas as soluções de armazenamento sendo
capaz de fornecer todos os ítens acíma de forma uniforme e de
uma única console. [DO]
A solução deverá suportar coleta de informação de Servidores:
-Aplicações
Microsoft SQL Server 2005 and 2008;
Microsoft Exchange Server 2003;
Oracle 10g and 11g;
Oracle ASM 10gR1, 10gR2, 11gR1, and 11gR2;
-File Systems Solaris Volume Manager;
AIX 5.2, 5.3 (JFS and JFS2);
Solaris ZFS;
1.1.14 SUSE SLES 9, 10 (32-bit and 64-bit, LVM and LVM2);
VERITAS File System (VxFS);
Windows NTFS;
Oracle ASM;
-Multipathing
EMC PowerPath;
HDS Dynamic Link Manager (HDLM);
IBM Subsystem Device Driver (SDD);
HP 3PAR Multipath IO;
Symantec Dynamic Multipathing (DMP);
Device Mapper Multipath for Linux. [DO]
Para fins de planejamento da configuração a ser ofertada, a
solução deverá prever o licenciamento necessário para a visão
detalhada das aplicações de Bancos de Dados para o seguinte
escopo e quantidades:
-20 Servidores de Banco de Dados Oracle 10g e 11g;
-20 Servidores de Banco de Dados Oracle ASM 10gR1, 10gR2,
11gR1, and 11gR2;
-20 Servidores de Banco de Dados SQL Server 2005 e 2008.
[DO]
A solução deverá suportar coleta de Directors e Backbones:
1.1.15
EMC Connectrix 48000B e Brocade DCX. [DO]
1.2
1.2.1
Console Administrativa Central
A solução deverá possuir console de gerenciamento WEB, que
permita, através de console centralizada, o gerenciamento dos
recursos de armazenamento, independente dos fornecedores
envolvidos, e a partir de qualquer localidade física na empresa.
[DO]
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A solução deverá disponibilizar uma interface rich-client para
browsers, dispensando a necessidade de instalação de
software na máquina de usuários. Suportar os seguintes
browsers:
1.2.2
-Windows: Internet Explorer 7.0+, 8.0+, Apple Safari 4.0+ and
5.0+ Mozilla Firefox 3.0+.
-Mac OSX: Apple Safari 4.0+ and 5.0+, Mozilla Firefox 3.0+.
-Linux e Unix: Mozilla Firefox 3.0+. [DO]
1.2.3
1.2.4
1.2.5
1.3
A solução deverá possuir níveis de acesso por usuário baseado
no seu perfil de trabalho e responsabilidades. [DO]
O software que compõe a solução deve possuir interface única
de gerenciamento e monitoração classificada por níveis de
usuário como operador, guest (apenas leitura) e administrador.
[DO]
Possuir integração com um dos seguintes serviços de diretório
Active Directory ou Open LDAP. [DO]
Relatórios e Visões
A solução deverá disponibilizar relatórios da ferramenta de
Gestão de Recurso de Armazenamento (SRM) que contemplem
as seguintes funcionalidades: Capacidade, Fabric e
Virtualização:
1.3.1
-Fornecer modelos funcionais de relatórios nos formatos de
tabela e gráfico;
-Criar e customizar relatórios, baseados no modelo de dados da
ferramenta de Gestão de Recurso de Storage (SRM);
-Criar dashboards através de drag & drop de relatórios;
-Permitir uma navegação drill-down entre os relatórios;
-Enviar relatórios através de e-mail, com ou sem agendamento;
-Exportar relatórios em vários formatos; (excel, html, pdf e
texto);
-Compartilhar relatórios entre os usuários da ferramenta. [DO]
A solução deverá oferecer as seguintes visões do ambiente de
storage:
1.3.2
1.3.3
Uso por servidor:
a quantidade da capacidade de
armazenamento alocada e utilizada para cada servidor.
Uso por array: a quantidade de armazenamento alocado e
utilizado para cada array do storage.
Uso por aplicação: a quantidade do armazenamento alocado e
utilizado por aplicações.
Armazenamento histórico: de servidores e arrays com dados
para previsão do crescimento futuro.
Chargeback: mostra os níveis de consumo do storage com os
custos associados, baseado nos preços definidos pelo usuário.
Uso de LUN: mostra o relacionamento entre cada servidor e as
LUN do ambiente. [DO]
A solução deverá suportar monitoramento pró-ativo com alerta
automático, notificação de arrays e aplicações que atingem um
limite, com base nos valores definidos pelo usuário.[DO]
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A solução deverá oferecer as seguintes visões do ambiente
SAN:
1.3.4
Topologia
SAN:
aprensenta
graficamente
todos
os
componentes que compõe o SAN – servidores, switches e
storage systems.
SAN Paths: mostra path completo e informação de port
através do SAN e com dados atualizados de zoning para cada
servidor.
Métricas: tempo de respostas do I/O, queue depths,
throughput e estatísticas read/write.
Contabilização de recurso SAN: total de consumo das portas de
switch e o uso de data volume. [DO]
1.3.5
A solução deverá suportar Gestão de Mudança Proativa com
registro de usuário para notificação de mudanças no SAN.
Prover análise de dependência para mostrar como as
mudanças afetam o SAN. [DO]
1.3.6
A solução deverá oferecer as seguintes visões do ambiente
virtual:
Resumo: exibe a capacidade atual de armazenamento físico
que
compõem
os
ambientes
virtualizados.
Uso de recursos: monitora a utilização de recursos de storage
(disco local e virtual) de cada máquina virtual em tempo real.
Chargeback: mostra os níveis de consumo do storage por
máquina virtual com os custos associados, baseado nos preços
definidos pelo usuário.
Forecasting: mostra as alocações de recursos atuais e
históricas de armazenamento para cada máquina virtual. [DO]
1.4
Validação da Solução
1.4.1
O processo de validação da solução destina-se à verificação
das funcionalidades técnicas e do desempenho da solução
ofertada. A PROPONENTE deverá disponibilizar a solução,
instalada, configurada e ativada, no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis após a convocação da PROPONENTE arrematante.
1.4.2
A PROPONENTE deverá fornecer todo o hardware e software
necessário para a validação da Solução de Gestão de Recursos
de Armazenamento em local por ela definido para verificação
das funcionalidades técnicas e do desempenho da solução
ofertada.
1.4.3
A validação da solução deverá ser acompanhada por até 02
(dois) técnicos da PROPONENTE, que após a finalização da
ativação deverão demonstrar a comprovação de cada item
descrito nas especificações técnicas desta solução.
1.4.4
Técnicos da CONTRATANTE avaliarão a solução ofertada,
objetivando aferir a conformidade desta com todas as
especificações descritas neste objeto técnico.
1.4.5
A validação da solução pela CONTRATANTE deverá ser
concluída em até, no máximo, 03 (três) dias úteis após a
disponibilização da solução pela PROPONENTE.
1.4.6
Caso a realização da validação seja feita fora de Curitiba, a
PROPONENTE será responsável por todas as despesas
decorrentes, inclusive deslocamento e hospedagem dos
técnicos da CONTRATANTE.
1.5
1.5.1
Entrega, Instalação, Configuração, Ativação
Após a validação da solução, a PROPONENTE adjudicada
deverá entregar, instalar, configurar e ativar o objeto proposto,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após a
assinatura do instrumento contratual.
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A CONTRATADA deverá fornecer todo o hardware e software
necessário para a implementação da Solução de Gestão de
Recursos de Armazenamento. Neste contexto deverá ser
fornecido todo o Hardware e Software devidamente
dimensionados, para implementação de no mínimo 1 (uma)
console externa do "tipo servidor" para monitoração, controle,
gerenciamento da solução. Para fins de fornecimento, este
equipamento poderá ser instalado em rack padrão definido pela
CONTRATANTE.
1.5.2
O correto dimensionamento, fornecimento e instalação da
infraestrutura elétrica será de responsabilidade da contratada. A
Proponente deverá realizar vistoria técnica nas instalações do
Data Center da CELEPAR através do agendamento com a
Gerência de Tecnologia da Informação, no prazo máximo de até
5 dias úteis da abertura do Pregão. A CELEPAR emitirá
declaração de vistoria técnica que deverá ser anexada pela
Proponente à proposta para comprovação do presente item e
participação do referido pregão. [DO]
A CONTRATADA deverá realizar os serviços de instalação,
configuração e ativação da solução ofertada, incluindo no
mínimo
as
seguintes
tarefas:
1.5.3
1)Realizar atividade de visita de pré-instalação para determinar
condições de implementação, instalação e definição do
cronograma para inicio e fim dos trabalhos;
2) Realizar a instalação, configuração e ativação da Solução de
Gestão de Recursos de Armazenamento no ambiente da
CONTRATADA;
3) Aplicar todas as correções publicadas e divulgadas pelo
fornecedor para os software contratados.
Para fins de planejamento da realização dos serviços, a
CONTRATADA deverá considerar o escopo definido pelos
equipamentos
abaixo
relacionados:
1.5.4
1.6
-5 Subsistemas de Armazenamento Multiplataforma Mid-range
que juntos totalizam cerca de 150 Tbytes;
-4 Subsistemas de Armazenamento High-end que totalizam
cerca de 650 Tbytes;
-2 Switches Director EMC Connectrix 48000B com cerca de 96
portas SAN cada;
-2 Switches Director Brocade DCX com cerca de 208 portas
SAN cada.
-8 Switches SAN Brocade 4424 instalados em chassi de Blades
DELL M600, conectados via NPIV aos Switches Director
descritos anteriormente.[DO]
Treinamentos
1.6.1
A PROPONENTE adjudicada deverá negociar previamente a
realização dos treinamentos de forma que estes sejam
realizados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
corridos após a assinatura do instrumento contratual.
1.6.2
Deverão ser ofertadas 12 (doze) vagas para treinamento oficial
do fabricante no software proposto, com carga horária mínima
de 40 (quarenta) horas e realização em horário comercial.
1.6.3
O treinamento oficial deverá contemplar a configuração e
administração de todos os softwares ofertados na solução,
devendo também incluir as melhores práticas, solução de
problemas e realização de laboratórios. [DO]
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 11/2013
DETRAN/PR
CPL
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 11/2013
1.6.4
1.6.5
1.6.6
1.6.7
1.6.8
1.6.9
1.7
1.7.1
1.7.2
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do
material didático oficial do fabricante para o treinamento, com o
conteúdo programático que abranja a totalidade dos
componentes. Para isto a proponente deverá anexar o conteúdo
programático detalhando todos os treinamentos do fabricante
da solução que serão ofertados para comprovação do presente
item. [DO]
Caso a realização dos treinamentos seja feita fora de Curitiba, a
PROPONENTE será responsável por todas as despesas
decorrentes, inclusive deslocamento e hospedagem dos
técnicos da CONTRATANTE.
A solução instalada pode ser utilizada para a realização de
atividades práticas, se for o caso.
O treinamento deverá ser ministrado por instrutor especialista
na solução proposta, que detenha todas as condições técnicas
(teóricas e práticas) necessárias. Para isto a proponente deverá
apresentar a certificação do instrutor ou declaração fornecida
pelo fabricante da solução para comprovação do presente item
no momento da assinatura do instrumento contratual. [DO]
A PROPONENTE deverá incluir todos os treinamentos
adicionais que julgar necessários, de forma a contemplar todos
os recursos da solução.
A PROPONENTE deverá apresentar pelo menos 1 (uma) cópia
do material didático dos treinamentos, incluindo as apostilas
oficiais homologadas pelo fabricante em meio magnético ou
impressas para comprovação do presente item no momento da
assinatura do instrumento contratual. [DO]
Garantia, Incluindo Suporte Técnico Eventual On-Site,
Suporte Técnico Telefônico em Português e Atualização
Tecnológica por 48 Meses
Deverá ser ofertada garantia de hardware on-site e software da
solução, incluindo suporte técnico telefônico e atualização de
releases de software prestados diretamente pelo fabricante dos
componentes da solução, incluindo a console externa do “tipo
servidor, por um período mínimo de 48 meses, durante o
horário comercial, das 8h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira,
com número ilimitado de incidentes. A PROPONENTE deverá
apresentar a comprovação da aquisição da garantia junto aos
fabricantes dos componentes da solução, incluindo os serviços
descritos no presente item no momento da assinatura do
instrumento contratual. [DO]
Deverá ser considerado na oferta da garantia o suporte técnico
eventual “on site”, a ser prestado por técnicos da
CONTRATADA especializados e certificados na Solução. Será
limitado a 320 (trezentos e vinte) horas, que serão utilizadas
pela CELEPAR dentro do prazo de 48 meses, em horário
comercial, das 8h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira. As
requisições para o suporte técnico eventual “on site” serão
agendadas previamente com a CONTRATADA, sendo que esta
deverá disponibilizar os especialistas em um prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis após a requisição, sem ônus adicional para a
CELEPAR. O intervalo mínimo que será considerado para um
chamado de Suporte Técnico Eventual “on site” será de 8 (oito)
horas.[DO]
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A garantia ofertada, incluindo serviços de manutenção de
hardware e suporte técnico telefônico, prestada pelo fabricante,
deverá dar atendimento ininterrupto, para a solução de
problemas, seja definitiva ou de contorno, em horário comercial,
obedecidos os prazos e graus de severidade, que a
CONTRATADA delega à CELEPAR o direito de determinar. Os
graus de severidade e prazos para solução de problemas são:
Grau 1: o equipamento, acessório, periférico ou camada lógica
apresenta pane, falha ou não conformidade técnica que o torna
total ou parcialmente inoperante. O primeiro retorno telefônico
da Contratada deve ser realizado em no máximo 1 (uma hora) e
a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá
exceder a 24 (vinte e quatro horas), contadas do chamado
técnico;
1.7.3
Grau 2: o equipamento, acessório, periférico ou camada lógica
apresenta pane, falha ou não conformidade técnica que
prejudica a operação, uso ou acesso de função(ões) básica(s).
O primeiro retorno telefônico da Contratada deve ser realizado
em no máximo 1 (uma hora) e a solução técnica, definitiva ou
de contorno, não poderá exceder a 48 (quarenta e oito horas),
contadas
do
chamado
técnico;
Grau 3: o equipamento, acessório, periférico ou camada lógica
apresenta pane, falha ou não conformidade técnica que causa
restrições de operação de funções acessórias. O primeiro
retorno telefônico da Contratada deve ser realizado em no
máximo 2 (duas horas) e a solução técnica, definitiva ou de
contorno, não poderá exceder a 72 (setenta e duas horas),
contadas
do
chamado
técnico;
Grau 4: o usuário técnico da contratante apresenta dúvidas
sobre instalação, configuração, customização, otimização,
operacionalização, uso e administração da solução ofertada. O
primeiro retorno telefônico da Contratada deve ser realizado em
no máximo 4 (quatro horas) e a solução técnica, definitiva ou de
contorno, não poderá exceder a 144 (cento e quarenta e quatro
horas), contadas do chamado técnico.
1.7.4
Deverá ser ofertado suporte técnico telefônico, em língua
portuguesa, por meio de ligações locais ou gratuitas, por 48
meses, sem custos para a CONTRATANTE. [DO]
1.7.5
A atualização tecnológica do software deverá ser fornecida e
implementada no site da CONTRATANTE pela CONTRATADA,
com dedução das horas do suporte técnico eventual “on-site”,
por 48 meses, sem custos para a CONTRATANTE, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias corridos a partir do seu
lançamento.
1.7.6
Os serviços de instalação, configuração, ativação, treinamentos
e suporte técnico eventual “on-site”, quando não executados
pelo FABRICANTE, deverão ser executados por empresa
certificada, devendo ser anexada declaração do FABRICANTE
que comprove esta certificação. [DO]
1.8
Atestado de Capacitação Técnica
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A PROPONENTE deverá comprovar a Capacidade Técnica
Operacional através da apresentação, de no mínimo 01 (um)
atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado em nome da PROPONENTE ou FABRICANTE da
solução, comprovando a experiência no fornecimento,
instalação, configuração, ativação e garantia para solução de
arquitetura similar à ofertada para atender o objeto desta
licitação,
dentro
do
território
nacional.
1.8.1
Cada atestado deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
- Identificação da Contratante e seu endereço;
- Descrição do serviço prestado;
- Período de realização dos serviços;
Para fins de comprovação serão aceitos atestados parciais que
somados componham um atestado completo que atenda ao
solicitado. Desde que sejam apresentados no mínimo de 1 (um)
atestados
completos,
conforme
solicitado.
Não serão considerados os Atestados que contenham ressalvas
desabonadoras quanto à satisfação do Contratante. [DO]
NOTAS:
¹ Responder (sim) ou (não) para a respectiva característica técnica mínima exigida;
² Característica técnica de DESCRIÇÃO OBRIGATÓRIA [DO] - As proponentes deverão apresentar as características técnicas dos
componentes da solução ofertada utilizando a própria planilha, preenchendo os campos obrigatórios a elas destinados, sem alterar os
campos já preenchidos.
³ Anexar documentação comprobatória em papel para cada item ofertado, com indicação da página específica que comprova o
respectivo item. Não serão aceitos links para verificação na Internet. A não observância do preenchimento destas características e
referência documental para fins de comprovação, poderá implicar na desclassificação da proponente, por falta de elementos de
caracterização da solução ofertada.
Preço Máximo do Lote 01 :
R$ 1.210.872,00 (hum milhão, duzentos e dez mil, oitocentos e setenta e dois reais), final e sem reajuste.
Lote 02 -SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS MULTIPLATAFORMA
LOTE 2 PRODUTO: SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS MULTIPLATAFORMA
Fabricante:
Item
País de Origem:
Características Técnicas
Descrição
Documentação para
Atendimento do
obrigatória [DO] verificação de cada
Item
do item proposto item(preenchimento
(sim ou não) ¹
²
obrigatório) ³
Mínimas Exigidas
1
1.1
Solução de Armazenamento de Dados Multiplataforma
Características Gerais
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 11/2013
DETRAN/PR
CPL
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 11/2013
A Solução de Armazenamento de Dados Multiplataforma,
composta por 1 (um) subsistema de armazenamento
multiplataforma, deverá suportar as seguintes plataformas nas
versões especificadas e também as superiores: UNIX AIX v5.3,
HP-UX 11.i, Solaris 10; distribuições Linux SUSE Enterprise
Server versão 10 e RedHat Enterprise Server versão 5; Vmware
1.1.1 vSphere 5, Windows 2003. Oferecer a flexibilidade de
apropriação e liberação de recursos de armazenamento entre
estas plataformas, conforme a necessidade de cada ambiente.
Para fins de planejamento, durante a vigência do contrato, a
contratante irá submeter cada servidor que irá se conectar à
solução, para certificação junto ao fabricante, no momento de
sua instalação.
Para fins de dimensionamento de espaço em discos e cache,
deve ser considerado 1 (um) gigabyte igual a 230 (dois elevado
1.1.2
a trinta) bytes e 1 (um) terabyte igual a 240 (dois elevado a
quarenta) bytes.
Todos os dispositivos devem estar listados na HCL (Hardware
1.1.3 Compatibility List) da Microsoft como prontos para Windows
Server 2008. [DO]
A Solução de Armazenamento de Dados Multiplataforma,
composta por 1 (um) subsistema de armazenamento
multiplataforma deve ser nova, sem uso e estar sendo produzida
em série na época da instalação. O subsistema de
armazenamento deverá ser do modelo de subsistema mais
1.1.4
recente anunciado, que atenda esta especificação e que esteja
em comercialização pelo fabricante no momento da abertura
deste processo licitatório.
Não serão aceitas soluções compostas por mais de um
subsistema físico. [DO]
A arquitetura do subsistema de dados multiplataforma deve
oferecer redundância e alta disponibilidade, de forma a permitir
o acesso aos dados mesmo no caso de falha de um dos seus
1.1.5 componentes, tais como processador, barramentos de I/O,
cabeamento interno, controladoras, gavetas de discos, fontes e
ventiladores. Sendo assim, a configuração proposta não poderá
conter ponto único de falha. [DO]
As fontes deverão ser redundantes do tipo “hot-swap”. Deverá
ser fornecido um número de fontes que garanta no mínimo a
1.1.6
continuidade do funcionamento do subsistema de discos em
caso de falha de uma fonte. [DO]
O subsistema de armazenamento de dados multiplataforma
deve permitir total e plena disponibilidade das informações
armazenadas mesmo em face de atividades de manutenção
técnica, tais como substituição de componentes, “upgrade” de
1.1.7
capacidade, alteração de características funcionais ou “update”
de microcódigos. Os discos deverão ser do tipo “hot-swap”,
possibilitando a substituição ou eventual acréscimo sem a
necessidade de parada do sistema. [DO]
O subsistema de armazenamento de dados multiplataforma
deve oferecer suporte a acesso concorrente de volumes de
1.1.8
dados por servidores com sistemas operacionais idênticos,
visando a implementação de alta disponibilidade. [DO]
Deverá ser fornecido um diagrama esquemático (desenho) da
solução proposta, anexo a esta planilha, contendo a indicação
1.1.9
dos componentes da solução abrangendo todos os
equipamentos e software ofertados e seus modelos. [DO]
Deverá ser fornecido, anexo a esta planilha, projeto do layout
físico da solução, abrangendo todos os equipamentos ofertados,
1.1.10 suas respectivas dimensões, área de manutenção, peso,
consumo de energia, quantidade e modelo de tomadas e
dissipação de calor. [DO]
Todas as licenças de software deverão ser ofertadas na
modalidade de licenciamento definitivo, ou seja, não poderão
1.1.11 ser cobrados quaisquer valores adicionais pelo uso do software
durante e após o término do contrato de suporte e manutenção
de software.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 11/2013
DETRAN/PR
CPL
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 11/2013
O subsistema de armazenamento de dados multiplataforma
proposto deve suportar no mínimo 2048 (duas mil e quarenta e
1.1.12 oito) conexões simultâneas de servidores (initiators) com acesso
a volumes lógicos diferentes do storage, para cada subsistema
ofertado. [DO]
A Solução de Armazenamento de Dados Multiplataforma,
composta por 1 (um) subsistema de armazenamento de dados
1.1.13 multiplataforma, incluindo software e hardware necessários para
migração on-line de dados, deverá ser ofertada em rack
apropriado do fabricante. [DO]
1.2 Cache
1.2.1
1.2.2
1.2.3
1.2.4
1.3
1.3.1
O subsistema de armazenamento integrante da solução deverá
possuir área de cache líquida para dados de no mínimo 256
(duzentos e cinquenta e seis) Gigabytes líquidos expansíveis a
no mínimo 512 (quinhentos e doze) Gigabytes líquidos.
Considerar memória cache líquida como sendo o tamanho do
cache (volátil ou não) disponível para dados, incluídas as áreas
de ponteiros, tabelas, blocos e controles. Não será permitida a
inclusão de placas PCI aceleradoras com memória no formato
SSD ou DDR3 para o fornecimento deste item.[DO]
A proponente deverá apresentar, na proposta, o esquema
gráfico de utilização de memória do subsistema de
armazenamento ofertado, quantidade de memória global
ofertada e percentuais disponibilizados para ponteiros, tabelas,
blocos, controles e dados. [DO]
O subsistema de armazenamento integrante da solução deverá
possuir recurso que garanta a integridade dos dados de escrita
(write cache) armazenados na memória cache, em caso de falta
de alimentação de energia ao subsistema primário, por um
período mínimo de 36 horas, podendo ser utilizada,
opcionalmente, a técnica de cache destaging (deverão ser
fornecidas as baterias necessárias para implementar tal
garantia). [DO]
O subsistema de armazenamento integrante da solução deverá
possuir recurso que garanta a integridade dos dados de escrita
(write cache) armazenados na memória cache, em operação
normal, por meio de técnica de espelhamento. [DO]
Subsistema de Discos
O subsistema de armazenamento de dados multiplataforma
integrante da solução deverá disponibilizar no mínimo 500
(quinhentos) Terabytes líquidos, disponíveis para definição e
configuração de volumes lógicos, com capacidade para
reconstituir de forma automática dados armazenados em discos
defeituosos,
implementada
pelo
próprio
subsistema,
configurados da seguinte maneira:
300 (trezentos) terabytes líquidos para a plataforma Open
System, disponíveis para definição/configuração de volumes
lógicos, após formatação RAID 5 ou similar, com utilização de
até 7 (sete) discos de dados e 1 (um) disco de paridade por
RAID Group ou, após formatação RAID 6 ou similar, com
utilização de 14 (quatorze) discos de dados e 2 (dois) disco de
paridade por RAID Group, em discos de tecnologia SAS de 2,5”
(duas polegadas e meia) de até 900 GB e velocidade mínima de
10000 rpm. [DO]
200 (duzentos) terabytes líquidos para a plataforma Open
System, disponíveis para definição/configuração de volumes
lógicos, após formatação RAID 5 ou similar, com utilização de
até 7 (sete) discos de dados e 1 (um) disco de paridade por
RAID Group ou, após formatação RAID 6 ou similar, com
utilização de 14 (quatorze) discos de dados e 2 (dois) disco de
paridade por RAID Group, em discos de tecnologia SAS ou
Nearline SAS de até 3 TB e velocidade mínima de 7200 rpm.
[DO]
O subsistema de armazenamento de dados multiplataforma
integrante da solução deverá suportar no mínimo 1500 discos.
[DO]
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 11/2013
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O subsistema de armazenamento de dados multiplataforma
integrante da solução deverá disponibilizar área de dados com o
objetivo de prover funcionalidade de migração automática de
bloco de dados, para um Tier alternativo de discos de maior ou
menor performance, implementada pelo próprio subsistema,
configurada
da
seguinte
maneira:
1.3.2
1.3.3
1.3.4
1.3.5
1.3.6
1.3.7
1.3.8
1.3.9
12
(doze)
terabytes
líquidos,
disponíveis
para
definição/configuração de volumes lógicos, após formatação
RAID 5 ou similar, com utilização de até 7 (sete) discos de
dados e 1 (um) disco de paridade por RAID Group, em discos
SSD (Solid State Disk) ou Flash Drive de até 1600 GB, todos de
mesma capacidade. [DO]
O subsistema de armazenamento de dados multiplataforma
integrante da solução deverá ser ofertado com recursos de
hardware ou software adequados para a instalação de discos de
tecnologia SAS e SSD (Solid State Disk) ou Flash Drive,
devendo ser configurado no momento da implementação da
solução dentro das melhores práticas de arquitetura, uso e
formatação RAID recomendadas pelo fabricante da solução
para os tipos de discos ofertados, com utilização de
provisionamento virtual (Thin Provisioning) para toda a
capacidade ofertada. Para comprovação deste item, deverá ser
anexada documentação ou declaração do próprio fabricante da
solução.
[DO]
Para fins de dimensionamento e equalização da quantidade de
discos a serem fornecidos, deverá ser observada a formatação
RAID solicitada no item 1.3.1.
O subsistema deve permitir a utilização simultânea e no mesmo
subsistema de níveis diferentes de RAID, suportando no mínimo
a implementação de 2 (dois) dos seguintes tipos de RAID: RAID
1, RAID 10 ou RAID 1+0 ou RAID 0+1, RAID 4 ou similar, RAID
5 ou similar, RAID 6 ou similar, implementado pelo próprio
subsistema. [DO]
O subsistema deve possuir taxa nominal de transferência de
dados das unidades de disco rígido para as controladoras, de,
no mínimo, 4Gb/s por canal. [DO]
O subsistema de armazenamento de dados multiplataforma
deverá ser configurado com no mínimo 64 (sessenta e quatro)
interfaces “Fibre Channel” nativas de 8Gb/s, ofertadas em
placas com no máximo 8 (oito) portas, para conexão à solução
de interconexão tipo SAN existente na CELEPAR. [DO]
O subsistema deve garantir a recuperação automática dos
dados armazenados em dispositivos com erros físicos, através
da implementação de “Dynamic Sparing” ou equivalente. [DO]
A implementação da função “Dynamic Sparing” ou equivalente
deve ser realizada sem interferir na capacidade líquida de
armazenamento solicitada para o subsistema. [DO]
O subsistema de armazenamento deverá ser configurado com
no mínimo 1 (uma) unidade de disco para hot spare ou área
equivalente a 1 (uma) unidade de disco hot spare para cada 16
(dezesseis) discos ofertados, a fim de permitir a recuperação
automática dos dados armazenados em discos defeituosos. As
unidades de disco hot spare ou área equivalente as unidades de
discos hot spare deverão ser compatíveis com as unidades de
discos ofertadas para dados, em capacidade e tecnologia. [DO]
O subsistema de armazenamento deverá possuir função de
cópia instantânea interna de volumes pelo subsistema, por
ponteiros, possibilitando a duplicação sem utilizar recursos dos
servidores, suportando grupo de consistência de volumes. O
licenciamento deverá cobrir a área total disponível para o
subsistema de armazenamento. [DO]
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 11/2013
DETRAN/PR
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O subsistema de armazenamento deverá possuir função de
cópia instantânea interna de volumes pelo subsistema, por
clonagem de volumes, possibilitando a duplicação sem utilizar
1.3.10 recursos dos servidores, para finalidade de testes e backup,
suportando grupo de consistência de volumes. O licenciamento
deverá cobrir a área total disponível para o subsistema de
armazenamento. [DO]
Deverá ser fornecido software desenvolvido pelo fabricante e
respectivas licenças de uso para o suporte a contingência de
caminho de acesso aos discos através da utilização de placas
HBA “Fibre Host Adapters” e portas redundantes de switches,
sem ponto único de falha, com balanceamento de carga e
realização de “failover” e “failback”, necessárias para 100 (cem)
servidores OPEN SYSTEM com processadores multi-core, nas
seguintes plataformas nas versões especificadas e também as
superiores: UNIX AIX v5.3, HP-UX 11.i, Solaris 10, distribuições
1.3.11
Linux SUSE Enterprise Server versão 10 e/ou RedHat
Enterprise
versão
4,
e/ou
Windows
2003/2008.
Caso o fabricante não possua software de sua propriedade e
utilize para este fim o software nativo do sistema operacional
para uma ou mais plataformas citadas anteriormente, será
permitida a utilização do software nativo desde que oficialmente
suportado pelo fabricante do subsistema de armazenamento
[DO].
A Solução de Armazenamento de Dados Multiplataforma deverá
suportar a solução de interconexão existente na CELEPAR,
composta por 2 (dois) Fibre Channel Director modelo Connectrix
48000B e 2 (dois) Fibre Channel Director modelo Brocade DCX.
1.3.12
Para este fim, serão disponibilizadas portas “Fibre Channel”
para conexão do subsistema, nas quantidades necessárias para
esta configuração, que deverão ser interconectadas através das
portas “Fibre Channel” descritas no item 1.3.5 deste objeto. [DO]
O subsistema de armazenamento deverá estar configurado
para suportar no back-end o throughput mínimo de 384 Gbps
(trezentos e oitenta e quatro Gigabits por segundo) distribuído
1.3.13
em no mínimo 4 (quatro) placas e ou I/O module de back-end,
de forma a garantir, no caso de falha de uma placa, a perda
máxima de 25% no desempenho do back-end. [DO]
1.4
1.4.1
1.4.2
1.4.3
1.4.4
1.4.5
Administração e Gerenciamento
A Solução deverá prover software e hardware devidamente
dimensionados, para implementação de no mínimo 1 (uma)
console externa do "tipo servidor", incluindo monitor e teclado,
para monitoração, controle e gerenciamento do subsistema de
armazenamento ofertado. Para fins de fornecimento, este
equipamento poderá ser instalado nos racks ofertados no item
1.1.13. [DO]
A Solução deverá permitir a operação e configuração do
subsistema através da console ofertada ou através de acesso
remoto ao subsistema. [DO]
A Solução deverá permitir o gerenciamento de performance dos
seguintes componentes do subsistema de armazenamento
ofertado: discos, canais e cache, permitindo o acúmulo de
dados históricos para análise de desempenho e planejamento
de capacidade, através da console ofertada ou através de
acesso remoto ao subsistema. [DO]
A Solução deverá prover os software necessários para a
operação e administração do subsistema de armazenamento,
através da console ofertada ou através de acesso remoto ao
subsistema. [DO]
A Solução deverá prover os software necessários para controle
e monitoração de performance em tempo real do subsistema de
armazenamento, através da console ofertada ou através de
acesso remoto ao subsistema. [DO]
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 11/2013
DETRAN/PR
CPL
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 11/2013
1.4.6
1.4.7
1.4.8
1.4.9
1.4.10
1.4.11
1.4.12
1.4.13
1.5
1.5.1
1.5.2
A Solução deverá fornecer software para realização de análise
histórica de dados de desempenho referentes, pelo menos, aos
últimos 12 meses de utilização, através da console ofertada ou
através de acesso remoto ao subsistema. [DO]
A Solução deverá prover os software necessários para
administração e controle de segurança dos volumes lógicos
disponibilizados pelo subsistema, de forma a garantir, por
exemplo, que um determinado volume lógico somente possa ser
acessado por um determinado servidor. [DO]
A solução deve fornecer ferramentas que possibilitem a
definição e expansão dinâmica de volumes lógicos, sem a
necessidade de intervenção do fornecedor. Para tal deve ser
ofertado todo e qualquer software ou treinamento adicional,
caso seja necessário, para a plena utilização destas
ferramentas. [DO]
A Solução deverá implementar Provisionamento Virtual (Thin
Provisioning). Esta funcionalidade deverá permitir a otimização
da capacidade de armazenamento, de forma que um volume de
dados disponível em uma área de armazenamento de uso
compartilhado, possa ser logicamente alocada para servidores
do ambiente Open System, sem que seja fisicamente mapeada
até a sua efetiva utilização. O licenciamento deverá cobrir a área
total disponível para o subsistema de armazenamento. [DO]
A Solução deverá implementar funcionalidade que permita
otimizar a área de armazenamento de uso compartilhado,
utilizada pela funcionalidade de Provisionamento Virtual (Thin
Provisioning), através da distribuição lógica do I/O entre discos.
O licenciamento deverá cobrir a área total disponível para o
ambiente OPEN em cada subsistema de armazenamento. [DO]
O subsistema de armazenamento deverá implementar
funcionalidade de migração de bloco de dados, para um Tier
alternativo de discos de maior ou menor performance. Esta
migração deverá ocorrer de forma automática e não disruptiva,
sem perda do acesso aos dados dos servidores do ambiente
Open System, durante o processo de execução. O
licenciamento deverá cobrir a área total disponível no
subsistema de armazenamento. [DO]
O subsistema de armazenamento que compõe a solução deve
possuir função de garantia de nível de serviço, possibilitando a
configuração de limites de utilização por volume em operações
de I/O por segundo ou, largura de banda em Megabytes por
segundo ou, percentual de utilização. O licenciamento deverá
cobrir a área total solicitada para o subsistema de
armazenamento. [DO]
Deverão ser ofertados no mínimo 200 (duzentos) cordões
ópticos padrão Short Wave (LC-LC), para as conexões Fibre
Channel de 8Gbps, com comprimento de 25 metros,
compatíveis com a solução ofertada.
Entrega, Instalação, Configuração e Ativação
A PROPONENTE adjudicada deverá entregar, instalar,
configurar e ativar a Solução de Armazenamento de Dados
Multiplataforma contratada, no prazo máximo de 90 (noventa)
dias corridos após a assinatura do instrumento contratual.
A CONTRATADA deverá realizar os serviços de instalação,
configuração e ativação da solução ofertada, incluindo no
mínimo as seguintes tarefas:
1)Realizar atividade de visita de pré-instalação para determinar
condições de instalação, implementação e definição do
cronograma para inicio e fim dos trabalhos;
2) Realizar a instalação, configuração e ativação de todos os
componentes da Solução de Armazenamento de Dados
Multiplataforma contratada;
3) Aplicar todas as correções publicadas e divulgadas pelo
fornecedor para os software aplicativos contratados;
4) Indicar as atualizações necessárias aos ambientes
operacionais em produção (Open System), para que a solução
seja suportada.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 11/2013
DETRAN/PR
CPL
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 11/2013
1.5.3
1.5.4
1.6
1.6.1
1.6.2
1.6.3
1.6.4
1.6.5
1.6.6
1.6.7
1.6.8
1.7
1.7.1
Para fins de planejamento da realização dos serviços, está
prevista à critério da Contratante a configuração e interconexão
de até 10 (dez) servidores nas seguintes plataformas nas
versões especificadas e também nas superiores: distribuições
Linux SUSE Enterprise Server versão 10 e/ou RedHat
Enterprise Server versão 4; e/ou Windows Server 2003/2008.
A CONTRATADA deverá fornecer, ao final da instalação, um
relatório completo com as informações de hardware do host e
do sistema operacional, mapa dos volumes lógicos de storage e
topologias da rede SAN Fibre Channel.
Treinamentos
A PROPONENTE adjudicada deverá negociar previamente a
realização dos treinamentos de forma que estes sejam
realizados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
corridos após a assinatura do instrumento contratual.
Deverão ser ofertadas 12 vagas para o treinamento de
administração e utilização de todos os software ofertados na
Solução de Armazenamento de Dados Multiplataforma proposta,
incluindo a solução a ser utilizada para Migração On-line, com
carga horária mínima de 40 horas e realização em horário
comercial. [DO]
O treinamento oficial deverá contemplar a instalação,
configuração e administração de todos os softwares ofertados
na solução, devendo também incluir as melhores práticas,
solução de problemas e realização de laboratórios. [DO]
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do
material didático oficial do fabricante para o treinamento, com o
conteúdo programático que abranja a totalidade dos
componentes. Para isto a proponente deverá anexar o conteúdo
programático detalhando todos os treinamentos do fabricante da
solução que serão ofertados para comprovação do presente
item. [DO]
O treinamento deverá ser ministrado por instrutor especialista na
solução proposta, que detenha todas as condições técnicas
(teóricas e práticas) necessárias. Para isto a proponente deverá
apresentar a certificação do instrutor ou declaração fornecida
pelo fabricante da solução para comprovação do presente item
no momento da assinatura do instrumento contratual. [DO]
A PROPONENTE deverá incluir todos os treinamentos
adicionais que julgar necessários, de forma a contemplar todos
os componentes da solução.
A PROPONENTE deverá apresentar pelo menos 1 (uma) cópia
do material didático dos treinamentos, incluindo as apostilas
oficiais homologadas pelo fabricante em meio magnético ou
impressas para comprovação do presente item no momento da
assinatura do instrumento contratual. [DO]
Caso a realização dos treinamentos seja feita fora de Curitiba, a
CONTRATADA será responsável por todas as despesas
decorrentes, inclusive deslocamento e hospedagem dos
técnicos da CONTRATANTE.
Migração de Dados On-line
A CONTRATADA deverá realizar a Migração de Dados On-line
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos após a
assinatura do instrumento contratual.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 11/2013
DETRAN/PR
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EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 11/2013
1.7.2
A CONTRATADA deverá designar equipe própria ou do
fabricante dos equipamentos, treinada no hardware e software
que compõem a Solução ofertada, responsável pelas atividades
de Migração On-line de Dados. A equipe deverá ser composta
de especialistas no hardware e software que serão utilizados na
migração, bem como no subsistema de discos proposto,
experientes e certificados pelo fabricante da solução.
A
PROPONENTE deverá anexar a lista dos integrantes da equipe
designada, bem como as certificações dos especialistas para
comprovação do presente item no momento da assinatura do
instrumento contratual. [DO]
A CONTRATADA deverá realizar os serviços de Migração de
Dados On-line, incluindo no mínimo as seguintes tarefas:
1)Realizar atividade de visita de planejamento para determinar
condições de implementação dos serviços e definição do
cronograma para inicio e fim dos trabalhos;
1.7.3
1.7.4
1.7.5
1.7.6
2)Realizar as configurações necessárias no ambiente SAN e o
remanejamento de portas SAN dos Subsistemas de
Armazenamento, Fitoteca e Servidores existentes nos 2 (dois)
Fibre Channel Director modelo Connectrix 48000B para os 2
(dois) Fibre Channel Director modelo Brocade DCX;
3)Realizar a Migração de Dados On-line dos Subsistemas de
Armazenamento de Dados Multiplataforma existentes para a
nova solução objeto deste edital.
Para fins de planejamento da realização dos serviços, deverá
ser considerado o seguinte escopo para migração de dados em
ambiente Open System:
-1 Subsistema de Armazenamento EMC CX3-40 com 50 TB
líquidos;
-2 Subsistemas de Armazenamento EMC CX4-240 com 50 TB
líquidos cada;
-1 Subsistema IBM DS8100 com 10 TB líquidos para ambiente
Open System;
-1 Subsistema HP XP 12000 com 22 TB líquidos para ambiente
Open System;
-1 Subsistema HDS VSP com 132 TB líquidos para ambiente
Open System.
-2 Switches Director EMC Connectrix 48000B com 96 portas
SAN cada;
-2 Switches Diretor Brocade DCX com 204 portas SAN cada.
Deverão ser realizadas as configurações necessárias no
ambiente SAN e remanejamento de portas SAN dos
Subsistemas de Armazenamento, Fitoteca e Servidores
existentes nos 2 (dois) Fibre Channel Director modelo
Connectrix 48000B para os 2 (dois) Fibre Channel Director
modelo Brocade DCX;
Deverá ser realizada a migração de dados dos subsistemas
existentes dos fabricantes EMC, IBM e HP para a nova solução
objeto deste edital e para o subsistema de armazenamento
existente do fabricante HDS, a critério da CONTRATANTE. Para
fins de planejamento da realização dos serviços, deverá ser
considerada a área total aproximada de 250TB a ser migrada.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 11/2013
DETRAN/PR
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EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 11/2013
1.7.7
A CONTRATADA deverá fornecer todo o hardware e software
necessários para a realização dos Serviços de Migração On-line
das áreas de armazenamento através da rede SAN, sendo
admitida a utilização de software para clonagem dos volumes
para este fim ou ainda a utilização de hardware para
virtualização de áreas de armazenamento. Todo o hardware e
software ofertados deverão ser mantidos no ambiente da
CONTRATANTE durante a vigência do contrato, sendo de
propriedade da CONTRATANTE, visando a necessidade futura
de migração de dados on-line entre os subsistemas de
armazenamento. Para fins de dimensionamento, deverá ser
considerada a área de 50TB da solução licenciada que ficará
instalada no ambiente da CONTRATANTE.
As soluções implementadas através hardware especializado
para virtualização de armazenamento deverão possuir hardware
com controladora redundante de forma a garantir a
disponibilidade da solução. [DO]
1.7.8
A CONTRATADA será responsável pela execução das
alterações de configurações necessárias nos Switches SAN da
CONTRATANTE para a realização da referida migração.
A realização dos Serviços de Migração de Dados On-line
deverá ocorrer de forma transparente e não poderá afetar os
sistemas em produção nos servidores do ambiente Open
System conectados aos subsistemas de armazenamento da
CONTRATANTE, sendo admitida apenas a realização de reboot
1.7.9 dos servidores para sistemas operacionais que eventualmente
exijam esta intervenção.
A migração On-line de dados não deverá consumir ciclos de
CPU dos servidores migrados e o tráfego de dados da migração
deverá utilizar apenas a rede SAN, sem consumir ou utilizar a
rede LAN da CONTRATANTE. [DO]
A CONTRATADA deverá fornecer, ao final da instalação, um
relatório completo com as informações de hardware do host e
1.7.10 do sistema operacional, mapa dos volumes lógicos de storage e
topologias da rede SAN Fibre Channel após a realização da
migração.
Os serviços de Migração de Dados On-line, quando não
executados pelo FABRICANTE, deverão ser executados por
1.7.11 empresa certificada, devendo ser anexada declaração do
FABRICANTE que comprove a certificação na execução dos
serviços de Migração de Dados On-line. [DO]
1.8
1.8.1
1.8.2
1.8.3
Garantia, Incluindo Suporte Técnico Eventual On-Site,
Suporte Técnico Telefônico em Português e Atualização
Tecnológica por 60 Meses
A CONTRATADA deverá designar equipe do fabricante dos
equipamentos, treinada no hardware e software que compõem a
Solução ofertada, responsável pelas atividades pró-ativas e
reativas. A equipe deverá ser composta de especialistas no
subsistema de discos proposto, experientes e certificados. A
PROPONENTE deverá anexar a lista dos integrantes da equipe
designada, bem como as certificações dos especialistas para
comprovação do presente item no momento da assinatura do
instrumento contratual. [DO]
Deverá ser disponibilizado um técnico residente do fabricante na
cidade de Curitiba, especializado e treinado para o suporte do
subsistema de disco. A PROPONENTE deverá indicar o nome
do especialista, bem como as certificações para comprovação
do presente item no momento da assinatura do instrumento
contratual [DO]
Deverá ser designado um analista experiente e certificado na
solução nomeado pelo fabricante como recurso técnico para
aconselhamento e solução de problemas de software, em
horário comercial, que se encarregue de revisões de suporte e
que faça visitas anuais ao site da CONTRATANTE, sendo que
estas atividades não deverão ser contabilizadas nas horas de
suporte técnico especificadas no item 1.8.10. A PROPONENTE
deverá indicar o nome do especialista, bem como as
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EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 11/2013
certificações para comprovação do presente item no momento
da assinatura do instrumento contratual. [DO]
1.8.4
1.8.5
1.8.6
A CONTRATADA deverá ofertar serviços pró-ativos e reativos
para
manter
a
disponibilidade
do
subsistema
de
armazenamento, incluindo os serviços de “call-home” e
intervenção remota através de linha telefônica comum ou
conexão segura, para solução e diagnóstico remoto em caso de
erros ou defeitos. Os dispositivos necessários para a
implementação da funcionalidade de “call-home” e intervenção
remota são de responsabilidade da CONTRATADA, à exceção
da linha telefônica comum, que será fornecida pela
CONTRATANTE. As ligações efetuadas pela função “call-home”
e intervenção remota deverão ser locais ou gratuitas (0800), não
sendo permitidas ligações interurbanas ou internacionais. A
PROPONENTE deverá detalhar a forma de atendimento do
presente item. [DO]
Deverá ser ofertada garantia incluindo serviços de manutenção
de hardware “on-site”, atualização de firmware “on-site”, suporte
técnico e atualização de releases de software, prestada pelo
FABRICANTE da solução de armazenamento, por um período
mínimo de 60 meses 24x7 (vinte quatro horas por dia, sete dias
por semana), para todos os equipamentos e softwares ofertados
na solução, incluindo hardware e software necessários para os
Serviços de Migração On-line. Com tempo máximo de
atendimento a chamados de 1 (uma) horas e tempo máximo de
solução definitiva ou contorno de problemas de hardware ou
software de 6 (seis) horas. A PROPONENTE deverá apresentar
a comprovação da aquisição da garantia junto ao fabricante da
solução, incluindo os serviços descritos no presente item no
momento da assinatura do instrumento contratual. [DO]
A garantia ofertada, incluindo serviços de manutenção de
hardware “on-site” e suporte técnico, prestada pelo
FABRICANTE deverá dar atendimento ininterrupto, para a
solução de problemas, seja definitiva ou de contorno,
obedecidos os prazos e graus de severidade, que a
CONTRATADA delega à CELEPAR o direito de determinar. Os
graus de severidade e prazos para solução de problemas são:
Grau 1: o equipamento, acessório, periférico ou camada lógica
apresenta pane, falha ou não conformidade técnica que o torna
total ou parcialmente inoperante. O primeiro retorno telefônico
da Contratada deve ser realizado em no máximo 1 (uma hora) e
a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder
a 6 (seis horas), contadas do chamado técnico;
Grau 2: o equipamento, acessório, periférico ou camada lógica
apresenta pane, falha ou não conformidade técnica que
prejudica a operação, uso ou acesso de função(ões) básica(s).
O primeiro retorno telefônico da Contratada deve ser realizado
em no máximo 1 (uma hora) e a solução técnica, definitiva ou de
contorno, não poderá exceder a 24 (vinte e quatro horas),
contadas
do
chamado
técnico;
Grau 3: o equipamento, acessório, periférico ou camada lógica
apresenta pane, falha ou não conformidade técnica que causa
restrições de operação de funções acessórias. O primeiro
retorno telefônico da Contratada deve ser realizado em no
máximo 2 (duas horas) e a solução técnica, definitiva ou de
contorno, não poderá exceder a 48 (quarenta e oito horas),
contadas
do
chamado
técnico;
Grau 4: o usuário técnico da contratante apresenta dúvidas
sobre instalação, configuração, customização, otimização,
operacionalização, uso e administração da solução ofertada. O
primeiro retorno telefônico da Contratada deve ser realizado em
no máximo 6 (seis horas) e a solução técnica, definitiva ou de
contorno, não poderá exceder a 72 (setenta e duas horas),
contadas do chamado técnico.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 11/2013
DETRAN/PR
CPL
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 11/2013
1.8.7
1.8.8
1.8.9
1.8.10
1.8.11
1.8.12
1.8.13
1.8.14
1.9
Os serviços de garantia serão solicitados mediante a abertura
de chamado de hardware ou software (dúvidas ou problemas),
efetuado por técnicos da CONTRATANTE, via chamada
telefônica local, DDD a cobrar ou DDG (0800), ou por e-mail, ou
por formulário próprio na Internet, ao fabricante, a qualquer hora
do dia e em qualquer dia da semana, inclusive sábados,
domingos e feriados durante todos os dias do ano (24x7x365).
[DO]
Deverão ser disponibilizados recursos para acesso on-line, via
World Wide Web, a serviços personalizados para a Solução de
Armazenamento Multiplataforma proposta, como bases de
conhecimento, manuais, ferramentas, entre outros. [DO]
Disponibilização de acesso on-line via World Wide Web ao
histórico dos relatórios de chamados e atendimentos técnicos
pró-ativos e reativos. [DO]
Deverá ser considerado na oferta da garantia o suporte técnico
eventual “on site”, num total de 320 horas, a ser prestado por
técnicos especializados e certificados em cada um dos
componentes da Solução de Armazenamento de Dados. O
suporte eventual on-site será utilizada pela CONTRATANTE
dentro do prazo de garantia da Solução, em período 24x7 (vinte
quatro horas por dia, sete dias por semana). As requisições para
o suporte técnico eventual “on site” serão agendadas
previamente com a CONTRATADA, sendo que esta deverá
disponibilizar os especialistas em um prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis após a requisição, sem ônus adicional para a
CONTRATANTE. O intervalo mínimo que será considerado para
um chamado de Suporte Técnico Eventual “on site” será de 8
(oito) horas. [DO]
Os serviços de instalação, configuração, ativação, treinamentos
e suporte técnico eventual “on-site”, quando não executados
pelo FABRICANTE, deverão ser executados por empresa
certificada, devendo ser anexada declaração do FABRICANTE
que comprove esta certificação. [DO]
A atualização tecnológica dos software que compõem a solução
deverá ser fornecida e implementada no site da
CONTRATANTE pela CONTRATADA ou fabricante da solução,
por 60 meses, sem custos para a CONTRATANTE, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias corridos a partir do seu
lançamento.
Deverá ser considerado na oferta da garantia o Serviço de
Realocação e/ou Remanejamento de equipamentos nos
seguintes termos:
Realização de serviços técnicos especializados, para executar
serviços de re-alocação ou remanejamento (interno ou externo
de cabos ou dispositivos) no “site” ou entre "sites" da
CONTRATANTE, para os equipamentos fornecidos, sem custos
adicionais para a CONTRATANTE.
O número anual de horas para execução destes serviços será
de até 24(vinte e quatro) horas.
A não utilização das horas dentro de cada período de 12 (doze)
meses da vigência da garantia, não caracterizará crédito das
mesmas para os períodos seguintes.
Neste contexto, não estão incluídos os serviços de transporte
físico dos equipamentos para os novos locais.
As demais condições para prestação dos serviços de instalação,
configuração, ativação, treinamentos e manutenção de
hardware e software estão estabelecidas na minuta do contrato.
Atestado de Capacitação Técnica
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1.9.1
2
A PROPONENTE deverá comprovar a Capacidade Técnica
Operacional através da apresentação, de no mínimo 02 (dois)
atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado em nome da PROPONENTE ou FABRICANTE da
solução, comprovando a experiência no fornecimento,
instalação, configuração, ativação, migração de dados on-line
para solução de porte similar em capacidade e arquitetura à
ofertada para atender o objeto desta licitação, dentro do
território nacional.
Cada atestado deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
- Identificação da Contratante e seu endereço;
- Descrição do serviço prestado;
- Período de realização dos serviços;
Para fins de comprovação serão aceitos atestados parciais que
somados componham um atestado completo que atenda ao
solicitado. Desde que sejam apresentados no mínimo de 2
(dois) atestados completos, conforme solicitado.
Não serão considerados os Atestados que contenham ressalvas
desabonadoras quanto à satisfação do Contratante. [DO]
Infraestrutura
2.1
Características Gerais
A contratada deverá fornecer componentes de infraestrutura e
serviços de instalação e ativação, para realização dos ajustes
2.1.1 elétricos, instalação de novos pontos de energia, entre outros,
no ambiente do Data Center Corporativo do Estado, necessários
à instalação da solução fornecida.
Deverão ser fornecidos todos os equipamentos, materiais e
2.1.2 acessórios necessários à completa instalação, montagem e
ativação da infraestrutura.
Deverão ser fornecidas todas as documentações e manuais
técnicos necessários à manutenção e operação dos
2.1.3
equipamentos e da infraestrutura implantada. A documentação e
manuais técnicos deverão estar em Português ou Inglês.
Os equipamentos, materiais e componentes fornecidos e
2.1.4
instalados deverão ser novos e sem qualquer tipo de uso.
Os equipamentos, dispositivos e materiais similares fornecidos,
2.1.5 quando possível, deverão ser do mesmo fabricante, para
garantir a completa interoperabilidade entre os mesmos.
Previamente ao fornecimento, instalação e ativação da
infraestrutura, deverá ser elaborado e fornecido projeto
2.1.6
executivo completo. Após a instalação, o projeto deverá ser
atualizado com a entrega, para a contratante, do “as-built”.
Cabe à proponente a verificação (testes) das condições físicas
de instalação, fornecidas ou existentes, para a ativação dos
2.1.7
componentes da solução a ser fornecida, sendo esta de sua
responsabilidade.
A instalação de qualquer equipamento, material, dispositivo ou
2.1.8 componente da solução deve prever a aplicação de todas as
correções publicadas e divulgadas pelo fabricante.
As instalações devem ser projetadas em estrito atendimento às
normas Técnicas, visando garantir o perfeito funcionamento dos
2.1.9
componentes do sistema e a integridade física dos seus
usuários.
Para o aceite, a infraestrutura e seus componentes serão
submetidos, a critério da CONTRATANTE, a testes de
2.1.10 desempenho e/ou demonstrações de funcionamento, que
verificarão funções e parâmetros especificados neste Objeto
Técnico e de Normas Técnicas.
Deverá ser fornecida a ART (Anotação de Responsabilidade
2.1.11
Técnica) do projeto e execução de toda a infraestrutura.
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O correto dimensionamento, fornecimento e instalação da
infraestrutura será responsabilidade da contratada. Para isto a
Proponente deverá realizar vistoria técnica nas instalações do
Data Center da CELEPAR através do agendamento com a
2.1.12 Gerência de Tecnologia da Informação, no prazo máximo de até
5 dias úteis da abertura do Pregão.
A CELEPAR emitirá declaração de vistoria técnica que deverá
ser anexada pela Proponente à proposta para comprovação do
presente item e participação do referido pregão. [DO]
Deverá atender às prescrições previstas nas normas ABNT e
2.1.13
demais normas aplicáveis.
2.2 Infraestrutura Elétrica
Deverão ser fornecidos e instalados, na sala que abrigará a
solução de armazenamento, 2 (dois) quadros elétricos idênticos.
Um deverá alimentar as fontes principais (ou fontes de número
ímpar) e o outro deverá alimentar as fontes secundárias (ou
fontes de número par) de todos os equipamentos ou chassis. O
quadro deverá ser para instalação interna, autoportante, para
2.2.1
utilização em 220/127 V, grau de proteção IP 40, completo, com
barramento trifásico, neutro e terra, com espelho interno, com
previsão de entrada do ramal alimentador por cima e previsão
de saída, para alimentação das cargas, por baixo. Cada quadro
elétrico deverá possuir pelo menos 20% de espaço livre, para
instalação futura de disjuntores.
Em cada um dos 2 (dois) quadros elétricos deverá ser instalado
um disjuntor geral (de corrente regulável) e especificação
2.2.2
compatível com a carga máxima (configuração máxima dos
chassis) a alimentar.
Deverão ser fornecidos 2 (dois) disjuntores iguais aos
disjuntores a serem instalados nos quadros fornecidos e que
2.2.3
deverão
ser
instalados
no(s)
quadro(s)
elétrico(s)
alimentador(es).
Deverão ser fornecidos e instalados os disjuntores para
2.2.4 alimentação de cada fonte de alimentação de cada equipamento
ou chassis fornecido.
Deverão ser seguidas todas as recomendações do fabricante
dos equipamentos. Caso as especificações técnicas descritas
2.2.5
neste documento sejam diferentes das do fabricante, deverão
prevalecer as recomendações do fabricante.
Fornecimento e instalação de ramais alimentadores dos
Quadro(s) Elétrico(s) existente(s) até os Quadros elétricos a
2.2.6 serem fornecidos e instalados, com uma distância aproximada
máxima de 70 metros. O correto dimensionamento será
responsabilidade da contratada.
Toda a infraestrutura necessária para a passagem de
cabeamento deverá ser fornecida pela contratada e deverá ser
em eletrocalhas ou eletrodutos metálicos, devidamente
2.2.7
aterrados. Os serviços, se necessários, de furação de parede,
laje ou piso fará parte do objeto contratado e toda superfície
trabalhada deverá ser recomposta.
Deverão ser fornecidos circuitos alimentadores, corretamente
dimensionados, a partir dos disjuntores dos Quadros elétricos
fornecidos, através de cabos do tipo PP, até os equipamentos a
2.2.8
alimentar. A passagem dos cabos deverá ser por baixo do piso
elevado existente. As tomadas (plugues “machos” e “fêmeas”)
também deverão ser fornecidas e instaladas pela contratada.
Identificação dos Quadros Elétricos instalados e dos circuitos
2.2.9
destes, através de plaquetas de metal ou plástico.
NOTAS:
¹
Responder
(sim)
ou
(não)
para
a
respectiva
característica
técnica
mínima
exigida;
² Característica técnica de DESCRIÇÃO OBRIGATÓRIA [DO] - As proponentes deverão apresentar as características técnicas dos
componentes da solução ofertada utilizando a própria planilha, preenchendo os campos obrigatórios a elas destinados, sem alterar os
campos
já
preenchidos.
³ Anexar documentação comprobatória em papel para cada item ofertado, com indicação da página específica que comprova o
respectivo item. Não serão aceitos links para verificação na Internet. A não observância do preenchimento destas características e
referência documental para fins de comprovação, poderá implicar na desclassificação da proponente, por falta de elementos de
caracterização da solução ofertada.
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Preço Máximo do Lote 02 :
R$ 4.208.771,92 (quatro milhões, duzentos e oito mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos)
final e sem reajuste.
Lote 03 - SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DE GRANDE CAPACIDADE CAPACIDADE
Lote 3
Nrt
PRODUTO: SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DE GRANDE
CAPACIDADE CAPACIDADE
Fabricante:
Características Técnicas
Descrição
Documentação para
Atendimento do
obrigatória [DO] verificação de cada
Item
do item proposto item(preenchimento
(sim ou não) ¹
²
obrigatório) ³
Mínimas Exigidas
1
1.1
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
1.1.6
1.1.7
País de Origem:
SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO CLUSTERIZADO DE
DADOS DE GRANDE CAPACIDADE
REQUISITOS GERAIS
A Solução de Armazenamento Clusterizado de Dados deve ser
composto por 10 (dez) ou mais controladoras de dados
(denominadas "nodos" ou "nós"), organizadas como um
subsistema único de acesso aos dados e armazenamento
simétrico, com todos os 10 ou mais nodos ativos-ativos
cumprindo de forma simultânea e distribuída a função de
conexão
com
clientes,
processamento,
cache
e
armazenamento
do
volume
distribuído
para
cada
compartilhamento de dados disponibilizado. Cenários que
utilizem nodos que cumpram somente função de interface ou
somente função de armazenamento, devem atender, em cada
função, a quantidade mínima especificada. [DO]
O subsistema único composto pelos nós deve ser novo, sem
uso, estar sendo produzido em série, devendo ser do modelo
de subsistema mais recente anunciado que atenda esta
especificação e que esteja em comercialização pelo fabricante
no momento da assinatura do contrato deste processo
licitatório. Todas as licenças de software fornecidas deverão
estar atualizadas para a última versão e release liberado e
comercializado para uso incluindo software básico e
operacional do storage.[DO]
Não serão aceitas soluções em que os nós trabalhem de
forma ativa e standby, ou que implementem acesso através de
utilização de gateway. [DO]
O subsistema da Solução de Armazenamento Clusterizado de
Dados deverá possuir: arquitetura classificada como “scale-out”
simétrica; espaço único de endereçamento com acesso de
forma paralela em todo e qualquer nó do cluster, e permitir
movimentação automatizada de dados entre os diferentes
níveis de armazenamento (SSD ou SAS/SATA). [DO]
O subsistema da Solução de Armazenamento Clusterizado de
Dados deverá prover acréscimo de memória e processamento
quando da necessidade de
crescer em
área de
armazenamento. [DO]
O subsistema da Solução de Armazenamento Clusterizado de
Dados deverá permitir a adição e remoção de “nós”
( processamento / cache / armazenamento) ao subsistema de
armazenamento a quente, sem parada ou interrupção da
disponibilidade.[DO]
A solução, na configuração proposta de nodos e portas em
switches infiniband de baixa latência disponíveis, deverá
suportar um crescimento mínimo de 200% (número de nós,
processamento, conectividade e armazenamento).[DO]
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1.1.8
O sistema de arquivos em grid ou clusterizado implementado
pela solução deverá ser único e escalável a no mínimo 15
(quinze) Petabytes e 4 (quatro) bilhões de arquivos. [DO]
1.1.9
O sistema de arquivos deverá ser tolerante a falhas de nós e
discos, não ficando indisponivel nestes eventos para quaisquer
tarefas administrativas, tais como a verificação física de blocos
(filesystem check - FSCK). [DO]
1.1.10
O acesso a um compartilhamento de rede exportado deve
ocorrer por qualquer dos nós disponíveis. [DO]
A tecnologia de Armazenamento Clusterizado com Filesystem
de Grande Capacidade proposta deverá possuir um benchmark
publicado no SPECsfs2008 com no mínimo 400 mil Operações
por Segundo utilizando o protocolo SMB ou NFS. [DO]
O subsistema da Solução de Armazenamento Clusterizado de
Dados deverá possuir arquitetura que realize a separação do
dado armazenado e do seu metadado (acesso ao dado). Não
1.1.12 serão aceitas soluções onde nós de metadados e nós de dados
sejam separados. A solução deverá implementar um metadado
global, acessível por todos os nós via rede de back-end de
baixa latência. [DO]
O subsistema de Armazenamento Clusterizado de Dados deve
proporcionar alta disponibilidade e não deve ter ponto único de
falha. Em caso de falha de qualquer componente físico
1.1.13 (processador, placas de rede, cache, gavetas de discos, etc.)
ou um nó inteiro do subsistema de Armazenamento
Clusterizado, a solução deve manter a disponibilidade e acesso
de todos os dados. [DO]
O subsistema da Solução de Armazenamento Clusterizado de
Dados
deve permitir total e plena disponibilidade das
informações armazenadas mesmo em face de atividades de
manutenção técnica, tais como substituição de componentes,
1.1.14
“upgrade” de capacidade, alteração de características
funcionais. A solução deverá suportar substituição ou acréscimo
de discos e nodos sem a necessidade de parada do sistema.
[DO]
1.1.11
Todas as fontes de alimentação elétrica dos componentes do
subsistema de armazenamento Clusterizado de dados da
solução deverão ser redundantes do tipo “hot-swap”. Deverão
1.1.15
ser fornecidos um número de fontes que garantam no mínimo a
continuidade do funcionamento dos subsistemas de discos em
caso de falha de uma fonte. [DO]
A Solução de Armazenamento Clusterizado de Dados deve
suportar a conexão com as seguintes plataformas nas versões
especificadas e também as superiores: Windows XP; Windows
1.1.16
Vista; Windows 7; Windows 2003; Windows 2008; Windows
2008 R2; GNU/Linux Kernel 2.6.x nas distribuições SUSE ES
11 e RedHat Enterprise Linux 4 ou superior.
Deverá ser fornecido um diagrama esquemático (desenho) da
solução proposta, anexo a esta planilha, contendo a indicação
dos componentes da solução abrangendo todos os
1.1.17 equipamentos e software ofertados e seus modelos, suas
respectivas dimensões, área de manutenção, peso, consumo
de energia, quantidade e modelo de tomadas e dissipação de
calor. [DO]
A solução de Armazenamento Clusterizado de Dados poderá
1.1.18 permitir aceleração de metadados utilizando discos SSD (discos
de estado sólido) ou expansão de cache.[DO]
1.1.19
1.2
A Solução de Armazenamento Clusterizado de Dados deverá
ser ofertada em rack apropriado do fabricante. [DO]
REQUISITOS DE ARMAZENAMENTO
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1.2.1
1.2.2
1.2.3
1.2.4
1.2.5
1.3
1.3.1
1.3.2
1.3.3
1.4
1.4.1
Para fins de dimensionamento de espaço em discos e cache,
deve ser considerado 1 (um) gigabyte igual a 230 (dois elevado
a trinta) bytes , 1 (um) terabyte igual a 240 (dois elevado a
quarenta) bytes e 1 (um) petabyte igual a 250 (dois elevado a
cinquenta) bytes.
O subsistema da Solução de Armazenamento Clusterizado de
Dados deve disponibilizar no mínimo 1 (UM ) PETABYTE
líquidos disponíveis para armazenamento de dados. A área
deve estar disponível para os hosts, após formatação do
filesystem e de perdas na proteção de disco com tolerância a
falha de 02 (dois) discos ( RAID 6 ou similar), em grupos de até
6 (seis) discos de dados (RAID Group ou similar), com
capacidade para reconstituir de forma automática dados
armazenados em discos defeituosos, implementada pelo
próprio subsistema, em discos utilizando tecnologia SAS,
NLSAS ou SATA com no mínimo 7200 rpm e com capacidade
de até 2 TB cada disco. A solução que utilizar discos maiores
que o solicitado deve comprovar que o tempo de reconstrução
completa de 01 (um) disco do modelo proposto, na
configuração de nodos ofertada, não é superior a 36 horas com
prioridade média em um sistema com carga, de forma que não
impacte no desempenho. [DO]
Caso a solução ofertada não implemente formatação do tipo
RAID solicitada em 1.2.2, deverá ser ofertado nível de
segurança de dados gravados em discos, similar ao solicitado
no item 1.2.2, sem prejuízo da área líquida disponível para
dados que deverá ser de 1 (um) Petabyte, implementado pelo
próprio subsistema ou permita a definição de níveis de proteção
de dados definidos pelo administrador, de forma que a falha de
um ou mais componentes não implique na perda de dados
armazenados. [DO]
O subsistema da Solução de Armazenamento Clusterizado de
Dados deve garantir a recuperação automática dos dados
armazenados em dispositivos com erros físicos, através da
implementação de “Dynamic Sparing” ou equivalente. [DO]
O subsistema deve ter a possibilidade de implementação de
discos “Global Hot-Spare” ou "Virtual Hot-Spare", ou seja, o
disco hot-spare ou área disponível do cluster deve servir como
substituto automático, sem intervenção humana, para qualquer
disco que venha a falhar no nó. A solução que implementa
RAID deve possuir um número de hotspares em uma proporção
mínima de 1 disco de spare a cada 4 conjuntos de discos
RAID6, e no mínimo 1 por “nó”. [DO]
REQUISITOS DE MEMÓRIA (CACHE)
A Solução de Armazenamento Clusterizada de Dados deverá
implementar cache total de no mínimo 130 GB, que deverá ser
coerente entre todos os nós que compõe o cluster da solução.
[DO]
A Solução de Armazenamento Clusterizado de Dados deve
possuir recurso que garanta a integridade dos dados de escrita
armazenados na memória, em caso de falta de alimentação de
energia ao subsistema primário, por um período mínimo de 72
horas, podendo ser utilizada, opcionalmente, a técnica de cache
destaging (deverão ser fornecidas as baterias necessárias para
implementar tal garantia). [DO]
A solução deverá ter uma escalabilidade mínima de 3 (três)
Terabytes para o cache total interno as controladoras. [DO]
REQUISITOS DE CONECTIVIDADE
A Solução de Armazenamento de Dados deverá suportar os
seguintes protocolos: SMBv1 e SMBv2, NFS (Network File
System) com versão 3 ou superior, FTP, NDMP (Network Data
Management Protocol) com a versão 4 ou superior, HTTP. Não
serão aceitas soluções com ligação de componentes externos
para desempenhar tal função [DO]
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1.4.2
A Solução de Armazenamento Clusterizado de Dados deverá
ter suporte nativo a Ipv4 e Ipv6. [DO]
1.4.3
A Solução de Armazenamento Clusterizado de Dados entregue
deverá ser capaz de atingir em modo grid ou cluster uma taxa
de transferência agregada de até 3 Gigabytes por Segundo
(GB/s). Deve atingir ainda uma taxa mínima de 100 mil de
operações de entrada e saída (IOPS) no protocolo SMBv1
(clientes windows) nos termos do teste do SPECfs2008. A Taxa
deverá ser reproduzida e comprovada pela proponente após
instalação do produtos utilizando os scripts e método de teste
do SPECfs2008 sob pena de desclassificação. [DO]
1.4.4
A rede de comunicação entre os nós do cluster deverá ser
infiniband (ponto a ponto de baixa latência) separada da rede
de serviços de compartilhamento das áreas de armazenamento
e deverá ser ponto a ponto, com velocidade mínima de 20 Gbps
(vinte gigabits por segundo) em alta disponibilidade.[DO]
1.4.5
A Solução de Armazenamento Clusterizado de Dados deve
ofertar, no mínimo 16 (dezesseis) interfaces Gigabit Ethernet
nativas tipo 1000BASE-T para conexão NAS. [DO]
1.4.6
A Solução de Armazenamento Clusterizado de Dados deve
ofertar, no mínimo 16 (dezesseis) interfaces Ethernet nativas
tipo 10Gb/s para conexão NAS. [DO]
1.4.7
A Solução de Armazenamento Clusterizado de Dados deverá
suportar a segmentação da rede de front-end em diversas subnets, com suporte a VLAN-Tagging e protocolos de agregação
de canais Ethernet (Ethernet Channel e LACP). [DO]
1.4.8
A Solução de Armazenamento Clusterizado de Dados deverá
suportar autenticação de usuários, em ambiente OpenLDAP ou
Windows ActiveDirectory (AD), de múltiplos domínios de uma
mesma árvore. [DO]
A solução deverá ser capaz de proporcionar o chaveamento
dos serviços e endereços IP de um nó do cluster para outros
1.4.9 nós disponíveis, caso o nó em questão apresente problemas e
não esteja mais disponível. Este chaveamento deverá ocorrer
para os protocolos NFS e SMB. [DO]
A solução deverá suportar o mapeamento de usuários UNIX e
Windows, de forma que regras possam ser estabelecidas para
1.4.10 que áreas compartilhadas pelos protocolos SMBv1, SMBv2 e
NFS sejam acessíveis através da plataforma Windows e UNIX.
[DO]
1.5
1.5.1
1.5.2
1.5.3
1.5.4
REQUISITOS PARA ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO
O subsistema da solução deve prover software e hardware
devidamente dimensionados, para implementação de no
mínimo 1 (uma) console para monitoração, controles,
gerenciamento e reconfiguração dinâmica da Solução de
Armazenamento Clusterizada ofertada. A console deve permitir
o gerenciamento de todos os nodos de forma integrada. Caso a
solução ofertada não exija um console para a instalação de
software de gerenciamento, o mesmo não precisará ser
fornecido. [DO]
A solução de armazenamento Clusterizado de Dados deverá
permitir o gerenciamento através de página WEB ou via GUI.
[DO]
A solução deve prover os software necessários para a
operação, administração, controle e monitoração de
performance em tempo real da solução de armazenamento.
[DO]
Deverão ser fornecidos os software necessários para controle e
monitoração de performance em tempo real e histórico (180
dias) da Solução de Armazenamento Clusterizada ofertada,
através da console ofertada ou através de acesso remoto ao
subsistema. [DO]
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 11/2013
DETRAN/PR
CPL
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 11/2013
1.5.5
1.5.6
A solução de Armazenamento Clusterizado de Dados deverá
permitir acesso via SSH para administração remota. [DO]
A Solução de Armazenamento Clusterizado de Dados deverá
integrar-se com serviços de diretório para promover a
autenticação dos usuários. Os serviços de diretório suportados
deverão ser: Active Directory da Microsoft, LDAP e NIS
(simultâneos ou não). [DO]
1.5.7
Deverão ser fornecidos os software necessários para
administração e controle de segurança dos compartilhamentos
independente de permissões de arquivos contidos neste. [DO]
1.5.8
A solução deverá prover a funcionalidade de WORM (Write
Once Read Many) ou imutabilidade dos dados, para retenção
de arquivos impedindo sua exclusão ou modificação antes de
expirado o período de retenção configurado. A função deve
permitir a escolha do nível de retenção por diretório e/ou
compartilhamento acessados através dos protocolos CIFS ou
NFS. O licenciamento deve cobrir a área total de
armazenamento fornecida. [DO]
1.5.9
A solução deve possuir a função de clonar dados internamente
em cada subsistema sem utilizar recursos dos servidores, para
finalidade de testes e backup. O licenciamento deve cobrir a
área total de armazenamento fornecida. [DO]
1.5.10
1.5.11
1.5.12
1.5.13
1.5.14
1.5.15
1.6
1.6.1
1.6.2
1.6.3
A solução deverá possibilitar integração com sistemas de
antivírus por meio de protocolo ICAP ou integração própria, de
forma que qualquer arquivo que seja manipulado pelo usuário
seja verificado por um processo de procura e verificação de
vírus. [DO]
A solução deverá fornecer um mecanismo de balanceamento
de acesso dos clientes em suas interfaces de rede de front-end.
O mecanismo de balanceamento deverá ser implementado sem
que nenhum componente seja instalado nos clientes e deverá
ser capaz de identificar qual nó do cluster encontra-se em
melhores condições de prover os serviços para o cliente. Os
mecanismos utilizados devem compreender no mínimo as
seguintes políticas:
Round Robin;
Número de conexões ativas por nó;
Taxa de utilização de CPU por nó;
Taxa de transferência por nó. [DO]
A solução deverá possuir suporte ao protocolo NDMP para
proporcionar opções para proteção da informação através de
cópia de dados de segurança (backup). [DO]
A solução deverá registrar todas as atividades administrativas,
eventos, falhas de componentes em um sistema unificado de
registro de eventos. [DO]
A
solução
deverá
permitir
atribuir
permissões
a
compartilhamento de arquivos para usuários autenticados em
serviços de diretório A.D. (Active Directory) ou LDAP distintos
que façam parte de uma mesma árvore de domínios, ou LDAP
distintos que façam parte de uma mesma árvore de domínios,
em compartilhamentos SMB distintos. [DO]
O subsistema deve comportar a utilização simultânea por, no
mínimo, 10.000 (dez mil ) usuários.
REQUISITOS DE SOFTWARE
A solução deverá disponibilizar a funcionalidade de Snapshots
para os dados armazenados.. Deverá suportar no mínimo 224
snapshots por filesystem e adicionais 224 por diretorio ou
fileset. [DO]
A Solução de Armazenamento Clusterizado de Dados deve
permitir a integração com protocolo KERBEROS. [DO]
A Solução de Armazenamento Clusterizado de Dados deve
realizar o mapeamento de usuários UNIX e Windows, de forma
que regras possam ser estabelecidas para que áreas
compartilhadas pelos protocolos SMBv1, SMBv2 e NFS sejam
acessíveis através da plataforma Windows e UNIX.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 11/2013
DETRAN/PR
CPL
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 11/2013
1.6.4
1.6.5
1.6.6
1.6.7
1.6.8
1.6.9
1.6.10
1.7
1.7.1
1.7.2
A solução de Armazenamento Clusterizado de Dados deve
realizar a expansão dinâmica de volumes lógicos, sem a
necessidade de migrações de dados, paradas de mudança do
filesystem ou intervenção do fornecedor. Para tal, deve ser
ofertado todo e qualquer software ou treinamento adicional,
caso seja necessário, para a plena utilização destas
ferramentas. O provisionamento dinâmico deverá possuir
suporte para a implementação de alertas pró-ativos, solicitando
a adição de mais espaço de armazenamento, caso a utilização
do espaço útil alcance níveis críticos. [DO]
A Solução de Armazenamento Clusterizado de Dados deve
realizar o controle de cotas de armazenamento para usuários.
As cotas deverão ser implementadas através de políticas prédefinidas pelo administrador, aplicáveis à qualquer usuário
configurado no “namespace”. A política de cotas deverá possuir
suporte ao provisionamento dinâmico, ou seja, deverá permitir
que o administrador da solução entregue aos usuários uma
capacidade de armazenamento maior do que a capacidade
efetiva do equipamento. O gerenciamento de cotas deverá
suportar a aplicação das regras para usuários e para grupos de
usuários, assim como para diretórios do sistema de arquivo.
[DO]
A Solução de Armazenamento Clusterizado de Dados deve
realizar a expansão da área útil de armazenamento de forma
transparente para o cliente, ou seja, não serão aceitas soluções
que exijam qualquer procedimento de “reboot” ou mesmo
soluções que exijam o desmapeamento de unidades lógicas ou
mountpoints de rede para reconhecimento da área de
armazenamento expandida.
A solução deverá suportar regras para provisionamento que
permitam a alocação automática dos recursos de novos nós
inseridos em um cluster já em funcionamento. As regras de
provisionamento
deverão
prever
suporte
futuro
à
implementação de pools de armazenamento (ou camadas de
armazenamento de dados). [DO]
O subsistema de armazenamento clusterizado deverá suportar
funcionalidade de migração de dados, para um Tier alternativo
de discos de maior ou menor performance, baseado em
políticas de utilização ou tempo data de gravação dos dados.
Esta migração deverá ocorrer de forma automática e não
disruptiva, sem perda do acesso aos dados dos servidores do
ambiente Open System, durante o processo de execução,
sendo possível a sua configuração pelo administrador do
sistema. [DO]
A políticas de migração de dados do item 1.6.9 a serem
implementadas pelo administrador deverão no mínimo serem
baseadas nas seguintes possibilidades:
Por tipo do arquivo (arquivo regular, diretório ou link);
Por nome do arquivo;
Por data de criação dos arquivos;
Por data de último acesso aos arquivos;
Por data de última modificação dos arquivos;
Por caminho do arquivo;
Por tamanho do arquivo;
[DO]
Todas as licenças de software deverão ser ofertadas na
modalidade de licenciamento definitivo, ou seja, não poderão
ser cobrados quaisquer valores adicionais pelo uso do software
durante e após o término do contrato de suporte e manutenção
de software.
Treinamentos
A PROPONENTE adjudicada deverá negociar previamente a
realização dos treinamentos de forma que estes sejam
realizados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
corridos após a assinatura do instrumento contratual.
Deverão ser ofertadas 12 vagas para o treinamento de
administração e utilização de todos os software ofertados na
Solução de Armazenamento Clusterizado de Dados proposto,
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 11/2013
DETRAN/PR
CPL
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 11/2013
1.7.3
1.7.4
1.7.5
1.7.6
1.7.7
1.7.8
1.7.9
1.8
1.8.1
1.8.2
1.8.3
1.8.4
com carga horária mínima de 40 horas e realização em horário
comercial. [DO]
O treinamento oficial deverá contemplar a instalação,
configuração e administração de todos os softwares ofertados
na solução, devendo também incluir as melhores práticas,
solução de problemas e realização de laboratórios. [DO]
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do
material didático oficial do fabricante para o treinamento, com o
conteúdo programático que abranja a totalidade dos
componentes. Para isto a proponente deverá anexar o
conteúdo programático detalhando todos os treinamentos do
fabricante da solução que serão ofertados para comprovação
do presente item. [DO]
O treinamento deverá ser ministrado por instrutor especialista
na solução proposta, que detenha todas as condições técnicas
(teóricas e práticas) necessárias. Para isto a proponente deverá
apresentar a certificação do instrutor ou declaração fornecida
pelo fabricante da solução para comprovação do presente item
no momento da assinatura do instrumento contratual. [DO]
A PROPONENTE deverá incluir todos os treinamentos
adicionais que julgar necessários, de forma a contemplar todos
os componentes da solução.
A PROPONENTE deverá apresentar pelo menos 1 (uma) cópia
do material didático dos treinamentos, incluindo as apostilas
oficiais homologadas pelo fabricante em meio magnético ou
impressas para comprovação do presente item no momento da
assinatura do instrumento contratual. [DO]
Caso a realização dos treinamentos seja feita fora de Curitiba, a
CONTRATADA será responsável por todas as despesas
decorrentes, inclusive deslocamento e hospedagem dos
técnicos da CONTRATANTE.
A proponente deverá prever a execução de treinamento do tipo
HANDS-ON com carga horária de 24 horas, para repasse de
conhecimento, das melhores práticas utilizadas para
configuração de volumes, estabelecimento e administração de
compartilhamentos, backup de volumes e áreas usando TSM e
NDMP, verificação de virus, administração da solução e
extração de relatórios de acesso e segurança da solução.
REQUISITOS DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO
E GARANTIA DE HARDWARE E SOFTWARE
A PROPONENTE adjudicada deverá entregar, instalar,
configurar e ativar a Solução de Armazenamento Clusterizado
de Dados proposta neste edital, no prazo máximo de 90
(noventa) dias corridos após a assinatura do instrumento
contratual.
A CONTRATADA deverá realizar os serviços de instalação,
configuração e ativação da solução ofertada, incluindo no
mínimo as seguintes tarefas:
1)Realizar atividade de visita de pré-instalação para determinar
condições de implementação, instalação e definição do
cronograma para inicio e fim dos trabalhos;
2) Realizar a instalação, configuração e ativação de todos os
componentes da Solução de Armazenamento Clusterizado de
Dados contratada prevista neste edital;
3) Aplicar todas as correções publicadas e divulgadas pelo
fornecedor para os software aplicativos contratados;
4) Indicar as atualizações necessárias aos ambientes
operacionais em produção, para que a solução seja suportada.
A CONTRATADA deverá designar equipe, própria ou do
fabricante dos equipamentos, treinada no hardware e software
que compõem a Solução ofertada, responsável pelas atividades
pró-ativas e reativas. A equipe deverá ser composta de
especialistas na solução, experientes e certificados. [DO]
Deverá ser disponibilizado um técnico residente na cidade de
Curitiba, especializado e treinado para o suporte à solução
fornecida . [DO]
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 11/2013
DETRAN/PR
CPL
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 11/2013
Deverá ser disponibilizado um analista nomeado na central de
atendimento como recurso técnico para aconselhamento e
solução de problemas de software, em horário comercial, que
1.8.5 se encarregue de revisões de suporte e que faça visitas anuais
ao site da CONTRATANTE, sendo que estas atividades não
devem ser contabilizadas nas horas de suporte técnico
especificadas no item 1.8.14. [DO]
A Solução deverá possibilitar a intervenção remota de forma
1.8.6 segura do site da CONTRATADA ao site da CONTRATANTE
para solução e diagnóstico de problemas. [DO]
A CONTRATADA deverá ofertar serviços pró-ativos e reativos
para
manter a disponibilidade do subsistema de
armazenamento, incluindo os serviços de “call-home” através
de linha telefônica comum ou através de conexão segura, para
diagnóstico remoto em caso de erros ou defeitos. Os
1.8.7 dispositivos
necessários
para a
implementação
da
funcionalidade de “call-home” são de responsabilidade da
CONTRATADA, à exceção da linha telefônica comum, que será
fornecida pela CONTRATANTE. As ligações efetuadas pela
função “call-home” deverão ser locais ou gratuitas (0800), não
sendo permitidas ligações interurbanas ou internacionais. [DO]
Para fins de planejamento da realização dos serviços, está
prevista a configuração e acesso simultâneo de 15 (quinze)
estações Windows (XP ou Windows7) com usuários
autenticados em serviços de diretório LDAP( 1 ou mais ) ou
Active Directory, distintos,simultaneamente, acessando shares (
compartilhamentos) distintos, com as devidas permissões de
1.8.8
acesso, e 5 (cinco) estações com usuários distintos
autenticados, acessando áreas de armazenamento corporativo,
utilizando plataformas windows (XP ou Windows7) e LINUX.
Deverão ser migrados os dados dos “file Servers” acessados
por estes usuários, para a área de armazenamento da solução
fornecida.
A CONTRATADA deverá fornecer, ao final da instalação, um
relatório completo com as informações de hardware do host e
1.8.9
do sistema operacional, mapa dos volumes lógicos de storage e
topologia da rede NAS.
Deverá ser ofertada garantia incluindo serviços de manutenção
de hardware “on-site”, atualização de firmware “on-site”, suporte
técnico e atualização de releases de software, prestada pelo
FABRICANTE da solução, por um período mínimo de 60 meses
24x7 (vinte quatro horas por dia, sete dias por semana), para
todos os equipamentos e softwares ofertados na solução, com
1.8.10 tempo máximo de atendimento a chamados de 1 (uma) horas e
tempo máximo de solução definitiva ou contorno de problemas
de hardware de 6 (seis) horas. A PROPONENTE deverá
apresentar a comprovação da aquisição da garantia junto ao
fabricante da solução, incluindo os serviços descritos no
presente item no momento da assinatura do instrumento
contratual. [DO]
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 11/2013
DETRAN/PR
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EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 11/2013
A garantia ofertada, incluindo serviços de manutenção de
hardware “on-site” e suporte técnico, prestada pelo
FABRICANTE deverá dar atendimento ininterrupto, para a
solução de problemas, seja definitiva ou de contorno,
obedecidos os prazos e graus de severidade, que a
CONTRATADA delega à CELEPAR o direito de determinar. Os
graus de severidade e prazos para solução de problemas são:
Grau 1: o equipamento, acessório, periférico ou camada lógica
apresenta pane, falha ou não conformidade técnica que o torna
total ou parcialmente inoperante. O primeiro retorno telefônico
da Contratada deve ser realizado em no máximo 1 (uma hora) e
a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá
exceder a 6 (seis horas), contadas do chamado técnico;
Grau 2: o equipamento, acessório, periférico ou camada lógica
apresenta pane, falha ou não conformidade técnica que
prejudica a operação, uso ou acesso de função(ões) básica(s).
1.8.11 O primeiro retorno telefônico da Contratada deve ser realizado
em no máximo 1 (uma hora) e a solução técnica, definitiva ou
de contorno, não poderá exceder a 24 (vinte e quatro horas),
contadas
do
chamado
técnico;
Grau 3: o equipamento, acessório, periférico ou camada lógica
apresenta pane, falha ou não conformidade técnica que causa
restrições de operação de funções acessórias. O primeiro
retorno telefônico da Contratada deve ser realizado em no
máximo 2 (duas horas) e a solução técnica, definitiva ou de
contorno, não poderá exceder a 48 (quarenta e oito horas),
contadas
do
chamado
técnico;
Grau 4: o usuário técnico da contratante apresenta dúvidas
sobre instalação, configuração, customização, otimização,
operacionalização, uso e administração da solução ofertada. O
primeiro retorno telefônico da Contratada deve ser realizado em
no máximo 6 (seis horas) e a solução técnica, definitiva ou de
contorno, não poderá exceder a 72 (setenta e duas horas),
contadas do chamado técnico.
Os serviços de garantia serão solicitados mediante a abertura
de chamado de hardware ou software (dúvidas ou problemas),
efetuado por técnicos da CONTRATANTE, via chamada
telefônica local, DDD a cobrar ou DDG (0800), ou por e-mail, ou
1.8.12
por formulário próprio na Internet, ao fabricante, a qualquer
hora do dia e em qualquer dia da semana, inclusive sábados,
domingos e feriados durante todos os dias do ano (24x7x365).
[DO]
1.8.13
Deverão ser disponibilizados recursos para acesso on-line, via
World Wide Web, a serviços personalizados para o subsistema
de armazenamento clusterizado proposto, como bases de
conhecimento, manuais, ferramentas, entre outros.
Disponibilização de acesso on-line via World Wide Web ao
1.8.14 histórico dos relatórios de chamados e atendimentos técnicos
pró-ativos e reativos.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 11/2013
DETRAN/PR
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EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 11/2013
Deverá ser considerado na oferta da garantia o suporte técnico
eventual “on site”, num total de 320 horas, a ser prestado por
técnicos especializados e certificados em cada um dos
componentes do subsistema de armazenamento clusterizado
de Dados. O suporte eventual on-site será utilizada pela
CONTRATANTE dentro do prazo de garantia da Solução, em
período 24 x 7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por
1.8.15 semana). As requisições para o suporte técnico eventual “on
site” serão agendadas previamente com a CONTRATADA em
período 9 x 5 (nove horas por dia, cinco dias por semana),
sendo que esta deverá disponibilizar os especialistas em um
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a requisição, sem
ônus adicional para a CONTRATANTE. O intervalo mínimo que
será considerado para um chamado de Suporte Técnico
Eventual “on site” será de 8 (oito) horas. [DO]
1.8.16
1.8.17
1.8.18
1.8.19
1.9
1.9.1
Deverá ser considerado na oferta da garantia o Serviço de
Realocação e/ou Remanejamento de equipamentos nos
seguintes termos:
Realização de serviços técnicos especializados, para executar
serviços de realocação ou remanejamento (interno ou externo
de cabos ou dispositivos) no “site” ou entre "sites" da
CONTRATANTE, para os equipamentos fornecidos, sem custos
adicionais para a CONTRATANTE.
O número anual de horas para execução destes serviços será
de até 24(vinte e quatro) horas.
A não utilização das horas dentro de cada período de 12 (doze)
meses da vigência da garantia, não caracterizará crédito das
mesmas para os períodos seguintes.
Neste contexto, não estão incluídos os serviços de transporte
físico dos equipamentos para os novos locais.
Os serviços de instalação, configuração, ativação, treinamento
e suporte técnico eventual, quando não executados pelo
FABRICANTE, deverão ser executados por empresa
certificada, devendo ser anexada declaração do FABRICANTE
que comprove esta certificação. [DO]
A atualização tecnológica dos software que compõem a solução
deverá ser fornecida e implementada no site da
CONTRATANTE pela CONTRATADA ou fabricante da solução,
por 60 meses, sem custos para a CONTRATANTE, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias corridos a partir do seu
lançamento.
As demais condições para prestação dos serviços de
instalação, configuração, ativação, treinamentos e manutenção
de hardware e software estão estabelecidas na minuta do
contrato.
Atestado de Capacitação Técnica
A PROPONENTE deverá comprovar a Capacidade Técnica
Operacional através da apresentação, de no mínimo 02 (dois)
atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado em nome da PROPONENTE ou FABRICANTE da
solução, comprovando a experiência no fornecimento,
instalação, configuração, ativação de solução de porte similar
em capacidade e arquitetura à ofertada para atender o objeto
desta licitação, dentro
do
território
nacional.
Cada atestado deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
- Identificação da Contratante e seu endereço;
- Descrição do serviço prestado;
- Período de realização dos serviços;
Para fins de comprovação serão aceitos atestados parciais que
somados componham um atestado completo que atenda ao
solicitado. Desde que sejam apresentados no mínimo de 2
(dois) atestados completos, conforme solicitado.
Não serão considerados os Atestados que contenham
ressalvas desabonadoras quanto à satisfação do Contratante.
[DO]
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 11/2013
DETRAN/PR
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EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 11/2013
2
REQUISITOS GERAIS DE INFRA-ESTRUTURA
A contratada deverá fornecer componentes de infra-estrutura e
serviços de instalação e ativação, para realização dos ajustes
2.1.1 elétricos, instalação de novos pontos de energia, entre outros,
no ambiente do Data Center Corporativo do Estado,
necessários à instalação da solução fornecida.
Deverão ser fornecidos todos os equipamentos, materiais e
2.1.2 acessórios necessários à completa instalação, montagem e
ativação da infra-estrutura.
Deverão ser fornecidas todas as documentações e manuais
técnicos necessários à manutenção e operação dos
2.1.3
equipamentos e da infra-estrutura implantada. A documentação
e manuais técnicos deverão estar em Português ou Inglês.
Os equipamentos, materiais e componentes fornecidos e
2.1.4
instalados deverão ser novos e sem qualquer tipo de uso.
Os equipamentos, dispositivos e materiais similares fornecidos,
2.1.5 quando possível, deverão ser do mesmo fabricante, para
garantir a completa interoperabilidade entre os mesmos.
Previamente ao fornecimento, instalação e ativação da infraestrutura, deverá ser elaborado e fornecido projeto executivo
2.1.6
completo. Após a instalação, o projeto deverá ser atualizado
com a entrega, para a contratante, do “as-built”.
Cabe à proponente a verificação (testes) das condições físicas
de instalação, fornecidas ou existentes, para a ativação dos
2.1.7
componentes da solução a ser fornecida, sendo esta de sua
responsabilidade.
A instalação de qualquer equipamento, material, dispositivo ou
2.1.8 componente da solução deve prever a aplicação de todas as
correções publicadas e divulgadas pelo fabricante.
As instalações devem ser projetadas em estrito atendimento às
normas Técnicas, visando garantir o perfeito funcionamento dos
2.1.9
componentes do sistema e a integridade física dos seus
usuários.
Para o aceite, a infra-estrutura e seus componentes serão
submetidos, a critério da CONTRATANTE, a testes de
2.1.10 desempenho e/ou demonstrações de funcionamento, que
verificarão funções e parâmetros especificados neste Objeto
Técnico e de Normas Técnicas.
Deverá ser fornecida a ART (Anotação de Responsabilidade
2.1.11
Técnica) do projeto e execução de toda a infra-estrutura.
O correto dimensionamento, fornecimento e instalação da
infraestrutura será responsabilidade da contratada. Para isto a
Proponente deverá realizar vistoria técnica nas instalações do
Data Center da CELEPAR através do agendamento com a
2.1.12 Gerência de Tecnologia da Informação no prazo máximo de até
5 dias úteis antes da abertura do Pregão. A CELEPAR emitirá
declaração de vistoria técnica que deverá ser anexada pela
Proponente à proposta para comprovação do presente item e
participação do referido pregão. [DO]
2.1.13
2.2
2.2.1
Deverá atender às prescrições previstas nas normas ABNT e
demais normas aplicáveis.
REQUISITOS DE INFRA-ESTRUTURA ELÉTRICA
Deverão ser fornecidos e instalados, na sala que abrigará a
solução de armazenamento, 2 (dois) quadros elétricos
idênticos. Um deverá alimentar as fontes principais (ou fontes
de número ímpar) e o outro deverá alimentar as fontes
secundárias (ou fontes de número par) de todos os
equipamentos ou chassis. O quadro deverá ser para instalação
interna, autoportante, para utilização em 220/127 V, grau de
proteção IP 40, completo, com barramento trifásico, neutro e
terra, com espelho interno, com previsão de entrada do ramal
alimentador por cima e previsão de saída, para alimentação das
cargas, por baixo. Cada quadro elétrico deverá possuir pelo
menos 20% de espaço livre, para instalação futura de
disjuntores.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 11/2013
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Em cada um dos 2 (dois) quadros elétricos deverá ser instalado
um disjuntor geral (de corrente regulável) e especificação
2.2.2
compatível com a carga máxima (configuração máxima dos
chassis) a alimentar.
Deverão ser fornecidos 2 (dois) disjuntores iguais aos
disjuntores a serem instalados nos quadros fornecidos e que
2.2.3
deverão
ser
instalados
no(s)
quadro(s)
elétrico(s)
alimentador(es).
Deverão ser fornecidos e instalados os disjuntores para
2.2.4 alimentação de cada fonte de alimentação de cada
equipamento ou chassis fornecido.
Deverão ser seguidas todas as recomendações do fabricante
dos equipamentos. Caso as especificações técnicas descritas
2.2.5
neste documento sejam diferentes das do fabricante, deverão
prevalecer as recomendações do fabricante.
Fornecimento e instalação de ramais alimentadores dos
Quadro(s) Elétrico(s) existente(s) até os Quadros elétricos a
2.2.6 serem fornecidos e instalados, com uma distância aproximada
máxima de 70 metros. O correto dimensionamento será
responsabilidade da contratada.
Toda a infra-estrutura necessária para a passagem de
cabeamento deverá ser fornecida pela contratada e deverá ser
em eletrocalhas ou eletrodutos metálicos, devidamente
2.2.7
aterrados. Os serviços, se necessários, de furação de parede,
laje ou piso fará parte do objeto contratado e toda superfície
trabalhada deverá ser recomposta.
Deverão ser fornecidos circuitos alimentadores, corretamente
dimensionados, a partir dos disjuntores dos Quadros elétricos
fornecidos, através de cabos do tipo PP, até os equipamentos a
2.2.8
alimentar. A passagem dos cabos deverá ser por baixo do piso
elevado existente. As tomadas (plugues “machos” e “fêmeas”)
também deverão ser fornecidas e instaladas pela contratada.
Qualquer dano físico causado ao DATACENTER ou aos
equipamentos nele existentes, durante o transporte, entrega de
material montagem, instalação da solução ou de quaisquer
2.2.9
componentes ou infra-estrutura, deverá ser reparado pela
Contratada conforme recomendação do fabricante ou
representante autorizado.
Identificação dos Quadros Elétricos instalados e dos circuitos
2.2.10
destes, através de plaquetas de metal ou plástico.
Quaisquer equipamentos ou componentes necessários ao
pleno funcionamento da solução e não solicitados
2.2.11
explicitamente deverão ser incluídos no fornecimento, sem ônus
para a contratante.
NOTAS:
¹ Responder (sim) ou (não) para a respectiva característica técnica mínima exigida;
² Característica técnica de DESCRIÇÃO OBRIGATÓRIA [DO] - As proponentes deverão apresentar as características técnicas dos
componentes da solução ofertada utilizando a própria planilha, preenchendo os campos obrigatórios a elas destinados, sem alterar os
campos já preenchidos.
³ Anexar documentação comprobatória em papel para cada item ofertado, com indicação da página específica que comprova o
respectivo item. Não serão aceitos links para verificação na Internet. A não observância do preenchimento destas características e
referência documental para fins de comprovação, poderá implicar na desclassificação da proponente, por falta de elementos de
caracterização da solução ofertada.
Preço Máximo do Lote 03:
R$ 4.477.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais) final e sem reajuste.
_________________________________
Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO II
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
O Envelope nº 02 deve conter a relação de documentos habilitatórios, em envelope fechado e identificado,
entregue à Comissão de Licitação, antes do horário previsto para a sessão pública, de acordo com relação
descrita abaixo:
1. Certidão Conjunta de quitação de Tributos Federais e Dívida da União expedida pela Receita Federal do
Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
2. Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Estaduais ou Certidão de Regularidade Fiscal expedidas
pela Secretaria de Estado da Fazenda da sede da licitante;
3. Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da
licitante;
4. Certidão Negativa de Débito - CND, com a Seguridade Social expedida pelo Ministério da Previdência
Social (INSS);
5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
comprovando que desempenha atividade compatível com as referidas no objeto deste Edital. A
comprovação pode ser feita também através do contrato social, quando não for possível aferir a
consonância do objeto da licitação com o objeto social da empresa;
7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho,
conforme exige a Lei Federal 12.440, de 07 de julho de 2011;
8. Certidão negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou
execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade;
9. Declarar de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme modelo de
declaração constante do Anexo III deste Edital;
10. Declarar a não utilização de mão-de-obra de menores, conforme modelo de declaração constante no
Anexo IV deste Edital;
11. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar Declaração de
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme Anexo V deste Edital;
12. Atestado de Capacidade Técnica, apresentar ao menos 01 (um) em nome da interessada,
comprovando já ter executado o fornecimento de objeto pertinente e compatível ao objeto deste
Edital, fornecido por entidades de direito público ou privado, conforme modelo constante do
Anexo VII deste Edital. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá
constar o reconhecimento de firma passada em Cartório.
13. Registro comercial, no caso de empresa individual;
14. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ação, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato
formal de designação de diretoria em exercício;
. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
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no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
15. Comprovação da situação financeira da licitante, atestada pela ficha do SICAF, ou por documento
assinado por profissional legalmente habilitado, demonstrando que a empresa apresenta “Índice de
Liquidez Geral (ILG)”, “Índice de Liquidez Corrente (ILC)” e “Índice de Solvência Geral (ISG)” iguais ou
superiores a 1,0(um), calculados pelas fórmulas a seguir:
ILG = Circulante Ativo + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = Ativo Circulante
≥ 1,0
Passivo Circulante
ISG = Ativo Total
≥ 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
15.1Caso, a licitante apresente qualquer dos índices referidos no item 15 pelo contador e não pelo
SICAF e for inferior a 1 (um), deverá comprovar possuir patrimônio líquido de 10% (dez por cento)
do valor estimado desta contratação. Tal comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de
documento assinado pelo Contador da licitante, contendo o respectivo CPF e número do registro no
Conselho de Classe (CRC), autenticado por etiqueta autocolante ou reconhecimento de firma em
Tabelionato especializado.
16. Se a licitante estiver regularmente inscrita no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo
Federal - SICAF, poderá substituir as comprovações constantes dos itens 1 a 6 e 15 pela ficha do
SICAF denominada “Situação do Fornecedor” ou no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do
Paraná – CFPR (GMS), poderá substituir as comprovações constantes dos itens 1 a 8, 10 e 15 nos
quais constam as validades das certidões e declaração, desde que as mesmas encontrem-se dentro
dos respectivos períodos de validade nos devidos Cadastros;
17. Exclusivamente para ME ou EPP - Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 02 (dois) dias úteis adicionais, iniciando-se no momento em que a ME ou EPP for declarada
a arrematante do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de certidão negativa. A não regularização da documentação no prazo acima
estipulado, implicará na decadência do direito à contratação pela ME ou EPP, sendo facultado ao
DETRAN/PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a comprovação
nominada acima ou revogar a licitação.
18. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia,
desde que autenticada por tabelionato de Notas ou pela Comissão de Licitação do DETRAN/PR.
18.1As certidões que podem ser validadas pela internet, não necessitam autenticação em Cartório.
19. Considerar-se-á como válido por 90 (noventa) dias os documentos que não possuírem outra referência
quanto a esse prazo.
_________________________________
Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2013
A ........................(empresa licitante), inscrita no CNPJ nº ................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ........... e do CPF nº ....................,
para fins do disposto no inciso II do art. 58º da Lei Federal, nº 15.608, de 16 de agosto de 2007. DECLARA
que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação da licitação na modalidade
Concorrência Pública referida em epígrafe.
Local, em ..............de.................de.........
...........................................................
(representante legal)
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu
representante legal ou mandatário;
2 - ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO.
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN/PR
DECLARAÇÃO
Declaramos, para todos os fins de direito, que esta empresa não possui em seu quadro funcional menores
de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos exercendo
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz com a idade mínima de 14 anos, conforme determinação
Constitucional e Lei 9.854/99.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba, _____ de ______________ de 2013.
____________________________________________
Carimbo da empresa e Assinatura do representante
legal, devidamente identificada.
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR
DECLARAÇÃO
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . e do CPF n o . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins
do disposto no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 11/2013, sob as sanções administrativas cabíveis
e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS: 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
1 (
2 (
) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006;
Caso assinalada a opção (1) ou (2), declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes
do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
......................................
(data)
..........................................................
(Representante legal)
Importante:
1) As licitantes deverão entregar junto com a Habilitação, a presente declaração
no caso de
enquadramento na condição citada.
2) A Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderá ser objeto
de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado
previsto na Lei Complementar nº. 123/2006.
3)A Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, falsa ou inverídica
sujeitará a licitante as penalidades previstas no item 19 deste Edital, bem como as demais sanções
penais cabíveis.
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ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
Contrato para fornecimento de Solução para
Armazenamento de Dados, que fazem o
Departamento de Trânsito do Paranà e a
empresa _____________________________.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÃNSITO DO PARANÁ, CGC/CNPJ nº 78.206.513/000140, com sede à avenida Victor Ferreira do Amaral, 2940, nesta Capital, representado neste ato pelo seu
Diretor Geral - …........... RG nº........................., CPF nº …................., doravante denominado
CONTRATANTE , e do outro lado a empresa ........................, com sede na cidade de ........, à rua ............,
nº.............., CGC/CNPJ nº ..........., legalmente representada por ..........................................................., RG
nº....................., CPF nº......................................, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o
contido no processo referente à Concorrência Pública nº 11/2013, protocolo nº 11.904.713-7, firmam o
presente contrato, obedecidas às disposições das Leis 15.608/07, 10.520/02, 8.666/93 e 123/06 e
alterações, bem como demais instrumentos legais, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a Contratação de empresa para fornecimento de Solução
para Armazenamento de Dados, por parte da CONTRATADA, com as especificações e quantidades
constantes no Anexo I do Edital da Concorrência Pública n.º 11/2013, e da proposta da CONTRATADA,
datada de ..../.../..., documentos que fazem parte do processo licitatório e que integram o presente Contrato
em todos os seus termos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA compromete-se a prestar o serviço no prazo de até 60 (sessenta) meses, a
partir da data de publicação do extrato do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A CONTRATADA compromete-se a realizar o serviço, nas especificações e demais condições
constantes do Anexo I do Edital referido na Cláusula Primeira, a contar da assinatura do presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
A despesa decorrente da execução do presente contrato correrá à conta da dotação
orçamentária 3930/4080, rubrica 33.90.39.04 - fonte 250.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço a importância máxima de
R$ .................(...........), após a efetiva entrega e aceite do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO
Toda e qualquer alteração da Legislação Tributária Fiscal em vigor que venha a afetar, direta
ou indiretamente, os custos da execução deste Contrato, será analisada pelo CONTRATANTE,
renegociando-se os seus termos, desde que tal alteração se enquadre nos dispositivos legais vigentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE, depois da aceitação do objeto, efetuará o pagamento à CONTRATADA até
o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do aceite, devendo a respectiva nota fiscal/fatura,
devidamente atestada pelo Setor Competente, a ser protocolada no Protocolo Geral do CONTRATANTE
até o 3º (terceiro) dia útil do mês. O prazo de pagamento será prorrogado na mesma proporção do
eventual atraso ocorrido no protocolamento da nota fiscal/fatura.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
Retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificado pelo
CONTRATANTE, sob pena de decadência; e oferecer a prestação de garantia equivalente a 10% (dez
por cento) do valor do contrato, podendo optar por seguro garantia, caução ou fiança bancária,
conforme o disposto no Parágrafo 3º do artigo 102 e Artigo 109 da Lei nº15.608/07.
II. Prestar o serviço, com fornecimento de material em perfeitas condições de uso e funcionamento; a
compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e
qualificação exigida na licitação nos termos do artigo 99, inciso XIV, da Lei, nº 15.608/2007 na sua atual
redação.
III. Realizar, sem ônus para o CONTRATANTE, visitas sempre que solicitado, com a presença de seu
técnico e representante indicado pelo CONTRATANTE, para esclarecimento de possíveis dúvidas.
IV. Responsabilizar-se pela perfeita realização do serviço, exceto nos seguintes casos, quando
comprovadamente, verificar-se: a) não observância por parte do CONTRATANTE das condições
previstas neste Contrato;b) utilização inadequada, por parte do CONTRATANTE e c) imperícia,
negligência ou imprudência do CONTRATANTE.
V. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa, por si
e/ou por seus empregados, em instalações e/ou pertences do CONTRATANTE ou de terceiros, seja por
imprudência, negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos prejuízos apurados.
VI. Corrigir e/ou substituir o serviço não aprovado pela fiscalização do CONTRATANTE, caso o mesmo
não atenda às especificações constantes deste Contrato.
VII. Todos os equipamentos, ferramentas e demais a serem empregados na realização do objeto deverão
ser fornecidos pela CONTRATADA.
VIII. Informar ao DETRAN/PR a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na
regularidade da prestação do serviço contratado.
IX. Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail),
bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do
CONTRATANTE . Os contatos de que trata o item anterior serão revestidos de formalismo legal, não
sendo permitido ao fornecedor alegar qualquer impedimento que o desonere de cumprir com as
obrigações dele decorrente.
X. Apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminando o serviço prestado.
XI. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus
sucessores e representantes na execução do contrato, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer
reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
I.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I.
Notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de defeitos ou irregularidades na execução contratual
e fixar prazo para a correção dos mesmos.
II.
Prestar informações e esclarecimentos necessários à CONTRATADA para o cumprimento deste
Contrato.
CLÁUSULA OITAVA : DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes formas:
a)
b)
c)
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e
XVII a XX do artigo 129 da Lei 15.608/2007;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração;
Judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver a CONTRATADA sua falência ou
concordata decretadas, ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou
notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de
resolução de eventuais pendências.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A tolerância por qualquer das partes ao descumprimento das cláusulas e condições aqui
estabelecidas, não será entendida como novação ou renúncia, podendo a parte prejudicada exercer seus
direitos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA se não mantiver sua proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, declarar falsamente ou cometer fraude fiscal poderão ser aplicadas as
seguintes penalidades, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao DETRAN/PR:
a) Multa de mora de 0,5% (zero vírgula, cinco por cento) ao dia, sobre o valor do contrato;
b) Multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do
contrato;
c) Multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 10% (dez por cento) sobre a parcela
inadimplida;
d) Suspensão do direito de licitar junto ao DETRAN/PR, pelo prazo que o Governador do Estado
determinar, nas seguintes hipóteses: I) Recusar-se injustificadamente, após ser considerado
adjudicatário, em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pela Administração; II) Não mantiver sua proposta; III) Abandonar a execução do contrato;
e IV) Incorrer em inexecução contratual. Sem prejuízos das demais condutas compatíveis com a
gravidade dos itens acima citados.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo
que o Governador do Estado determinar,até no máximo de cinco anos, nas seguintes hipóteses: I) Fizer
declaração falsa na fase de habilitação; II)Apresentar documento falso; III) Frustrar ou fraudar,
mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; IV) Afastar ou procurar
afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de
qualquer tipo; ou V) Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico,
VI)Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos,fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos; VII) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a
Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica,
definidos na Lei Federal nº 8.158/91; VIII) Tenham sofrido condenação definitiva por ato de improbidade
administrativa, na forma da lei;Sem prejuízos das demais condutas compatíveis com a gravidade dos
itens acima citados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As multas serão cobradas mediante descontos nos recebimentos a que à CONTRATADA tiver
direito, ou mediante pagamento em moeda corrente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Poderão ainda ser aplicadas as penalidades de Advertência ou Suspensão Temporária e
Declaração de Inidoneidade, cumulativamente a aplicação das multas, conforme o disposto no Parágrafo
Único do artigo 150 da Lei, nº 15.608/2007.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Quaisquer das penalidades aplicadas serão transcritas no Sistema de Cadastro de Fornecedores
do Governo Federal – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR
Fica nomeado (a) como Gestor(a) deste Contrato o (a) Sr(a)._______, RG nº______ e CPF
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nº____________, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o
artigo 118 da Lei nº15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes ficam adstritas, ainda, as seguintes disposições:
I)
II)
É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado deste Contrato, conforme o disposto no art. 112 § 1º na Lei nº 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá sua vigência por 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Elegem as partes o foro da cidade de Curitiba, para dirimir qualquer dúvida oriunda do
presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes, foi este instrumento lavrado e, depois de lido e achado
conforme, por todos assinados na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor.
Curitiba, ......... de ........................... de 2012.
_____________
CONTRATANTE
_____________
CONTRATADA
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2013
ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN/PR
Atestamos, para todos os fins de direito, que a empresa ..................................................... estabelecida
à rua ............................................, n.º............. bairro ...................., cidade ............................
estado .............................., CNPJ ................................... é nosso fornecedor de (descrever os bens /
serviços), desde de .................................... cumprindo sempre e habitualmente com as obrigações
assumidas, no tocante aos serviços (descrever/detalhar) solicitados, pelo que declaramos estar a
mesma apta a cumprir com o objeto licitado na (citar a modalidade e o número da licitação), nada
tendo que a desabone.
Por ser verdade, firmamos a presente, em uma única via, válida no original ou em fotocópia autenticada.
................................, em ............ de ................................. de 2012.
____________________________________________________
nome e assinatura do representante legal da empresa declarante
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detran/pr cpl