MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
EDITAL Nº. 009, DE 19 DE JANEIRO DE 2015
CONCURSO VESTIBULAR 2015 - 1º Semestre - ENEM FASE ÚNICA
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE, considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, torna público que a seleção
de estudantes para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos
pelo IFFluminense para ingresso no 1º semestre de 2015 utilizará o Sistema de
Seleção Unificada (SiSU), observando o seguinte:
1. A seleção dos estudantes às vagas disponibilizadas por meio do SiSU de
que trata este Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados
obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
referente ao ano de 2014.
2. Os estudantes interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pelo
IFFluminense deverão verificar as informações constantes do Termo de
Adesão desta instituição no SiSU.
3. O referido Termo de Adesão (Anexo I), disponibilizado no sítio eletrônico
www.iff.edu.br contém as seguintes informações:
I - os cursos e turnos participantes do SiSU, com os respectivos semestres de
ingresso e número de vagas;
II - o número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711,
de 29 de agosto de 2012;
III - os documentos necessários para a realização da matrícula dos estudantes
selecionados, inclusive aqueles necessários à comprovação do preenchimento
dos requisitos exigidos pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de
2012.
4. O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos estudantes foi divulgado
no Edital nº 1, de 2 de janeiro de 2015 pela Secretaria de Educação Superior
do Ministério da Educação, publicado no Diário Oficial da União em 05 de
janeiro de 2015.
5. As vagas eventualmente remanescentes ao final das chamadas regulares do
processo seletivo do SiSU referente à primeira edição de 2015 serão
preenchidas por meio da utilização prioritária da lista de espera disponibilizada
pelo Sistema de Seleção Unificada.
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6. Para constar da lista de espera de que trata o item 5, o estudante deverá
obrigatoriamente confirmar no SiSU o interesse na vaga, durante o período
especificado no Edital referido no item 4.
7. Não serão atribuídos pesos diferenciados para as avaliações do ENEM 2014
(Linguagens e Códigos, Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Matemática
e Redação); valendo, portanto, a nota obtida em cada uma das avaliações para
efeito de cálculo da nota final do candidato.
8. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim das chamadas regulares
referentes ao Processo Seletivo SiSU 1º/2015 serão preenchidas mediante
utilização prioritária da lista de espera disponibilizada pelo SiSU. Os
procedimentos de chamada para preenchimento das vagas por meio da lista de
espera serão divulgados posteriormente por meio de Aditivo a este Edital. Caso
ainda existam vagas ociosas após a utilização da lista de espera, poderá ser
utilizado o resultado do Concurso Vestibular 2015 – 1º Semestre, regido pelo
Edital N.º 134, de 29 de setembro de 2014, retificado pelo Edital nº 149, de 13
de outubro de 2014.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para constar da lista de espera supracitada, o candidato
deverá, obrigatoriamente, manifestar seu interesse por meio da página do SiSU
na internet, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br, no período de 26
de janeiro de 2015 até 06 de fevereiro de 2015. A Lista de Espera observará
apenas a nota do candidato obtida no ENEM 2014, não levando em
consideração modificações nesta nota decorrentes de incidência de bônus ou
política de ação afirmativa adotada pela instituição nos termos da Portaria
Normativa MEC Nº 02/2010.
9. Compete exclusivamente ao estudante se certificar de que cumpre os
requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas reservadas
em decorrência do disposto na Lei nº. 12.711/2012, sob pena de, caso
selecionado, perder o direito à vaga.
10. É de responsabilidade exclusiva do estudante a observância dos
procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e nas normas que
regulamentam o SiSU, bem como os respectivos horários de atendimento no
IFFluminense e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.
11. É de responsabilidade do estudante acompanhar, por meio do Portal do
SiSU, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br, e do sítio eletrônico do
IFFluminense, no endereço http://portal.iff.edu.br/processos-seletivos/sisu,
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eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SiSU referente à
primeira edição de 2015.
12. A inscrição do estudante no processo seletivo do SiSU referente à primeira
edição de 2015 implica o consentimento com a utilização e a divulgação de
suas notas e das informações prestadas no ENEM 2014, inclusive aquelas
constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à
sua participação no SiSU.
13. A inscrição do estudante no processo seletivo do SiSU referente à primeira
edição de 2015 implica o conhecimento e concordância expressa das normas
estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 e nos editais divulgados
pela Secretaria de Educação Superior - SESu, bem como das informações
constantes do Termo de Adesão do IFFluminense.
14. Ao comparecer ao IFFluminense para realizar a matrícula, no período de
30/01/2015, 02 e 03/02/2015, na chamada regular, o candidato deverá se dirigir
ao registro acadêmico do campus pretendido, no horário das 14h às 19h.
LUIZ AUGUSTO CALDAS PEREIRA
Reitor
CARLOS MÁRCIO VIANA LIMA
Pró-Reitor de Ensino
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ANEXO I - TERMO DE ADESÃO
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