BEFORE THE DEPARTMENT OF TRANSPORTATION WASHINGTON, D.C. ) ) ) Application of CENTURION AIR CARGO, INC. ) Docket OST-2008-0228 ) for an Exemption from 49 U.S.C. § 41101 and Allocation of Frequencies (U.S.-Brazil All-Cargo Service) ) ) ) -----------------------------) PETITION OF CENTURION AIR CARGO, INC. FOR REVIEW OF STAFF ACTION Communications with respect to this document may be served upon: William C. Evans LAW OFFICE OF JOHN MIETUS, LLC 6701 Democracy Boulevard, Suite 300 Bethesda, MD 20817 (410) 827-5074 [email protected] Counsel for Centurion Air Cargo, Inc. DATED: July 21,2011 so BEFORE THE DEPARTMENT OF TRANSPORTATION WASHINGTON, D.C. ) ) Application of CENTURION AIR CARGO, INC for an Exemption from 49 U.S.C. § 41101 and Allocation of Frequencies (U.S.-Brazil All-Cargo Service) ) Docket OST-2008-0228 ) July 21, 2011 ) ) ) ----------------------------------) PETITION OF CENTURION AIR CARGO, INC. FOR REVIEW OF STAFF ACTION By Notice of Action Taken dated July 12,2011, the Department denied the application of Centurion Air Cargo, Inc. ("Centurion") for a waiver of the gO-day start-up condition applicable to Centurion's exemption to engage in scheduled air transportation of property and mail between points in the United States, via intermediate points, and certain named Brazilian co-terminal points and beyond Brazil to Argentina, Uruguay, Paraguay and Chile. As a result of that Notice, the seven weekly frequencies previously allocated to Centurion for the operation of U.S.-Brazil service have reverted to the Department. Pursuant to 14 C.F.R. 385.30, Centurion respectfully requests that the Department review its decision denying an additional waiver of the start-up condition, and upon such review grant the 90-day extension Centurion Air Cargo Petition for Review July 21, 2011 Page 2 requested by Centurion, and restore the seven withdrawn frequencies. In support of the petition, Centurion states as follows: 1. In the Notice, the department asserts as a basis for the decision, that Centurion had failed to provide evidence that it had complied with procedural requirements for obtaining an operating license from the Brazilian government. We beg to disagree. In its various requests for extensions of the start-up date, Centurion has attempted to give the Department a report on the status of the ANAC application as well as the status of the Challenge legal and financial issues, the resolution of which is critical if Centurion is to operate service to/from Brazil. In the last petition, Centurion stated that resolution of the Challenge issues would permit ANAC to issue the authorizations necessary for Centurion to fly. 2. If indeed, the Department requires documentary proof that Centurion has been complying with ANAC procedures, Centurion is attaching a copy of a page of the Diario Oficial de Uniao for July 22, 2009, which gives public notice that ANAC issued Centurion a Decision of Legal Functioning authorizing Centurion to operate international scheduled all-cargo service. The problem is that Centurion also must obtain a Decision of Operations before it can begin service, and that Decision will not issue until Centurion has a Tax Clearance Certificate. The issuance of the Tax Clearance Certificate is dependent upon Centurion Air Cargo Petition for Review Juiy21,2011 Page 3 resolution of the tax issues raised by the existence of Challenge Air Cargo. As noted in Centurion's July 1,2011, extension request, the company is diligently seeking to resolve those issues. For all the foregoing reasons, Centurion respectfully requests that the Department review the Notice of Action Taken, dated July 12, 2011, and upon such review, grant the gO-day extension requested therein, restore the seven withdrawn frequencies, and for such other relief as may be necessary or proper. Respectfully submitted, .. ~~ William C. Evans LAW OFFICE OF JOHN MIETUS, LLC 6701 Democracy Boulevard, Suite 300 Bethesda, MD 20817 (410) 827-5074 [email protected] Counsel for Centurion Air Cargo, Inc. DATED: July 21,2011 4836-5646-6442, v. I CERTIIFICATE OF SERVICE I certify that I have this day served the foregoing document on the following persons by electronic mail. Nancy Snarks Federal Express Corporation 3620 HaCKS Cross Road, Bldg. B, 3rd Fl. Memphis, TN 38125 Anita M. Mosner Holland & Knight 2099 Pennsylvania Avenue, N.W.. Suite 100 Washington, DC 20006 (for UPS) Daniel Weiss (for VA and CO) Continental AirlinesVInc. P.O. Box 4607-HQSG Houston, TX 77210-4607 Russell Pommer (Atlas) Associate General Counsel & Sr. Director-Regulatory Affairs Atlas Air Inc. 1747 Pennsylvania Avenue, N.W., Suite 875 Washington, DC 20006 Pierre E. Murphy (for Arrow Air) Suite 800 1200 New Hampshire Ave. NW Washington, DC 20036 Kevin MontgomerY (Polar) 1747 Pennsylvania Avenue, N.W., Suite 875 Washington, DC 20006 William C. Evans 4839-0552-7044, v. 1 44 1 ISSN 1677-7042 Ministério da Defesa SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DIRETORIA PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2009 . PORTARIA N o- 1.172, DE 21 DE JULHO DE 2009 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, inciso XLII, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso XLIII, do Anexo I do Decreto N o5.731, de 20 de março de 2006, e tendo em vista o art. 14 da Lei N o9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 21 de julho de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do quantitativo de cargos comissionados da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as Portarias N o- s 580, de 19 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2007, Seção 2, página 8; 758, de 11 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2007, Seção 2, página 9; 1.057, de 25 de julho de 2008, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço V.3, N o- 30, de 25 de julho de 2008; 1.162, de 1º de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2008, Seção 1, página 22; 25, de 13 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2009, Seção 1, página 8; e 541, de 14 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2009, Seção 2, página 7. SOLANGE PAIVA VIEIRA Diretora-Presidente ANEXO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC CARGO CD I CD II CGE I CGE II CGE III CGE IV CCT V CCT IV CCT III CA I CA II CA III CAS I CAS II TOTAL VALOR UNITÁRIO 11.500,00 10.925,78 10.350,73 9.200,65 8.625,61 5.750,40 2.186,60 1.597,88 962,48 9.200,65 8.625,61 2.587,69 2.156,41 1.868,89 - SITUAÇÃO ATUAL QUANTIDADE SUBTOTAL 1 4 8 20 43 48 70 65 53 4 16 8 22 47 409 11.500,00 43.703,12 82.805,84 184.013,00 370.901,23 276.019,20 153.062,00 103.862,20 51.011,44 36.802,60 138.009,76 20.701,52 47.441,02 87.837,83 1.607.670,76 SITUAÇÃO PROPOSTA QUANTIDADE SUBTOTAL 1 4 8 20 43 51 70 65 53 4 14 8 22 47 410 11.500,00 43.703,12 82.805,84 184.013,00 370.901,23 293.270,40 153.062,00 103.862,20 51.011,44 36.802,60 120.758,54 20.701,52 47.441,02 87.837,83 1.607.670,74 DECISÕES DE 21 DE JULHO DE 2009 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 11, inciso III, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 206 a 208 e 211 da Lei N o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 21 de julho de 2009, decide: o- N 291 - Autorizar o funcionamento, no Brasil, da empresa estrangeira CENTURION AIR CARGO, INC., de nacionalidade norte-americana, com capital destacado de U$ 25,000 (vinte e cinco mil dólares), que pretende operar serviço de transporte aéreo internacional regular de carga; e N o- 292 - Autorizar o funcionamento, no Brasil, da empresa estrangeira LÍNEA AÉREA CARGUERA DE COLOMBIA S.A., de nacionalidade colombiana, com capital destacado de U$ 25,000 (vinte e cinco mil dólares), que pretende operar serviço de transporte aéreo internacional regular de carga e mala postal. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 11, inciso III, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei N o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Portaria N o- 536/GC-5, de 18 de agosto de 1999, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 21 de julho de 2009, decide: N o- 293 - Autorizar, por 5 (cinco) anos, a sociedade empresária RIO LINHAS AÉREAS LTDA., CNPJ N o- 01.976.365/0001-19, com sede na cidade de São José dos Pinhais (PR), a explorar serviço de transporte aéreo público não-regular de carga e mala postal. O inteiro teor das Decisões acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço http://www.anac.gov.br SOLANGE PAIVA VIEIRA Diretora-Presidente O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo art. 52, inciso IX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução N o- 71, de 23 de janeiro de 2009, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados e com fundamento na Lei N o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve: N o- 1.153 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Estância Portal do Sol (SSLI), no município de Itirapina (SP); validade: de 5cinco (cinco) anos; N o- 1154 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Metropolitan Business Center (SSLV), no município de Ribeirão Preto (SP); validade: de 5 (cinco) anos; Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009 Ministério da Educação . SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 869, DE 21 DE JULHO DE 2009 O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso das atribuições subdelegadas pelo Art. 2º, Portaria N o- 1508, publicada no DOU de 17 de junho de 2003, de conformidade com a delegação de competência outorgada pela Portaria MP N o- 79, de 28 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no art. 37 da Lei N o- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei N o- 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve redistribuir o cargo efetivo vago: Servidor: Cargo Vago Cargo: Técnico em Secretariado Código da vaga: 0214662 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - Campus São José Para: Universidade Federal de Santa Catarina Processo: 23080.017297/2006-07 N o- 1.155 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Fazenda Serra do Cabral (SSVU), no município de Lassance (MG); validade: de 5 (cinco) anos; JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT o- N 1.156 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Usina de José Bonifácio (SNHJ), no município de José Bonifácio (SP); validade: de 5 (cinco) anos; N o- 1.157 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado denominado Piracaia (SDYP), no município de Piracaia (SP); validade: de 5 (cinco) anos; RETIFICAÇÃO Na Portaria n.º 102, de 09 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de julho de 2009, Seção 1, página 16, onde se lê: Adriana Mendes da Rocha, leia-se: Adriana Maria Mendes da Rocha. N o- 1.158 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado denominado Norte Sul (SSLY), no município de Campinas (SP); validade: de 5 (cinco) anos; ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS N o- 1.159 - Revogar a Portaria de Renovação de Registro DAC N°1352/SIE, de 02 de outubro de 2002, a qual renovou o registrou o heliponto privado "Correios/DR/SPM" (SDSW), coordenadas geográficas: latitude 23º 31' 44'' S e longitude 046º 44' 09'' W, interditandoo definitivamente; O DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS-MG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Edital N o- 01, de 27/05/2009, publicado no DOU de 28/05/2009, Seção 3, página 45 e o que conta do processo N o- 23000.072291/2009-80, resolve homologar o resultado do Concurso Público de Prova e Títulos para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico objeto do referido Edital, conforme abaixo: N o- 1.160 - Revogar a Portaria DAC N°1138/SIE, de 08 de agosto de 2003 a qual registrou o Aeródromo Fazenda Cinco Estrelas (SIWD), coordenadas geográficas: latitude 08º 21' 49'' S e longitude 058º 06' 18'' W interditando-o definitivamente; o- N 1.161 - Renovar e Alterar o Registro do aeródromo privado denominado Aplic Aviação Agrícola II (SSPO), no município de Itaporã (MS); validade: até 30 de março de 2014, e revogar a Portaria ANAC N o- 440/SIE, de 30de março de 2009, publicada no DiárioOficial da União de 1º de abril de 200, Seção 1, página 16; N o- 1.162 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado Coopersucar - CTC (SIZY), no município de Piracicaba (SP);validade: de 5 (cinco) anos; N o- 1.163 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado Fazenda Campo Alto (SICC), no município de Araras (SP); validade: de 5 (cinco) anos; N o- 1.164 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado Aeroclube de Eldorado do Sul (SIXE), no município de Eldorado do Sul (RS); validade: de 5 (cinco) anos; N o- 1.165 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado Fazenda Eldorado - Agropecuária Paleana S/A (SISB), no município de Bom Jesus do Araguaia (MT); validade: de 5 (cinco) anos; N o- 1.166 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado Astral (SSGI), no município: de Eldorado do Sul (RS); validade de 5 (cinco) anos; N o- 1.167 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado Fazenda São José (SJBL), no município de Rio Claro (SP); validade: de 5 (cinco) anos; N o- 1.168 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado Vianna II (SJVI), no município de Itapema (SC); validade: de 5 (cinco) anos; N o- 1.169 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado Megafort (SNHN), no município de Contagem (MG); validade: de 5 (cinco) anos. o- N 1.170 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado Fazenda Nova Miranda (SSNA), no município de Miranda (MS); validade: de 5 (cinco) anos. O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço http://www.anac.gov.br. RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA PORTARIA N o- 159, DE 21 DE JULHO DE 2009 ARÉA: AGROINDÚSTRIA/FERMENTAÇÃO Classifi CANDIDATO Esp. Did. Des.d cação Não houve candidato aprovado - Classifi cação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º Classifi cação 1º 2º 3º 4º 5º 6º Classifi cação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º Classifi cação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º ARÉA: BIOLOGIA GERAL CANDIDATO Esp. Did. Maria Rosilene A. Damasceno Ataliba Durães Junior Filipe Vieira Santos de Abreu Tessa Chimalli Guilherme Tropia Barreto de Brena Karina Siqueira Franco Gustavo Pereira Pessoa Jhonathan de Oliveira Silva Rouse Liliane de Morais 37,5 32,5 37,5 37,5 32,5 32,5 35,0 35,0 40,0 30,0 32,5 32,5 22,5 27,5 35,0 30,0 27,5 25,0 Des.d 136,50 144,00 145,50 142,50 129,00 112,50 121,50 105,00 109,50 ÁREA: BIOLOGIA MOLECULAR E CELULAR CANDIDATO Esp. Did. Des.d Erika Ramos de Alvarenga Fernando Barreto Rodrigues Alexandra Manoela O. Cruz Michelle Alves Vicentini Anamaria de Souza Cardoso Elisangela Correa 50,0 40,0 40,0 42,5 40,0 45,0 32,5 25,0 22,5 25,0 20,0 27,5 138,00 139,50 138,00 126,00 117,00 118,50 Tít. T.Geral - - Tít. 38,0 10,0 2,0 12,0 24,0 28,0 18,0 30,0 10,0 Tít. 28,0 20,0 20,0 26,0 34,0 13,0 T.Geral 242,00 219,00 217,50 214,50 213,00 208,00 204,50 197,50 184,50 T.Geral 248,50 224,50 220,50 219,50 211,00 204,00 AREA: CÁLCULO DIFERENCIAL/GEOMETRIA E ÁREAS A FINS CANDIDATO Esp. Did. Des.d Tít. T.Geral Fredy Coelho Rodrigues Alexandre Botelho Brito Roberto Marques Silva Celimar Reijane A. Damasceno Marco Aurélio Meira Fonseca Élson Leal de Moura Paulo Henrique Rodrigues Eilson Santiago Waldomiro Rodrigues Borba 50,0 42,5 47,5 35,0 45,0 50,0 47,5 42,5 40,0 32,5 35,0 25,0 30,0 27,5 25,0 27,5 25,0 20,0 144,75 134,25 132,00 128,25 114,75 108,00 108,00 111,75 106,50 20,0 12,0 10,0 6,0 10,0 12,0 10,0 7,0 6,0 ÁREA: DIDÁTICA/FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO CANDIDATO Esp. Did. Des.d Tít. Mara Denise Dias Rodrigues Hellen Vivian Moreira dos Anjos Rosana Vidigal S. Cappelle Raquel Vidigal Santiago Estácio Moreira da Silva Giuliana de Sá Ferreira Araújo Jussara Rodrigues Araújo Charlles Monteiro Liliane Sousa Magalhães 42,5 40,0 37,5 45,0 30,0 32,5 40,0 37,5 35,0 35,0 22,5 30,0 30,0 37,5 35,0 30,0 25,0 30,0 144,00 147,00 130,50 142,50 138,00 139,50 136,50 133,50 136,50 10,0 21,0 30,0 10,0 20,0 11,0 10,0 20,0 4,0 247,25 223,75 214,50 199,25 197,25 195,00 193,00 186,25 172,50 T.Geral 231,50 230,50 228,00 227,50 225,50 218,00 216,50 216,00 205,50