Procedimentos - envio documental – Pré-Selecionados – 2° chamada PROUNI 2014
Tendo em vista o contido na Portaria Normativa do MEC nº 02, de 6 de janeiro de 2014, referente
ao Processo Seletivo de Bolsas ProUni 2014 e à fase de comprovação das informações (envio
documental) dos candidatos pré-selecionados pelo MEC/PROUNI, conforme Edital nº1/2014, a
partir de 20 de janeiro de 2014, solicitamos aos candidatos e responsáveis dos polos observar
e atender aos seguintes procedimentos:
I) Os candidatos pré-selecionados para os Cursos de Pedagogia EAD,
Administração Presencial e Pedagogia Presencial deverão apresentar o documento
comprobatório da condição de candidato pré-selecionado, retirado do site do MEC/PROUNI
(Ficha de Inscrição a ser retirada do site: http://siteprouni.mec.gov.br/ pelo próprio candidato);
II) Preencher a ficha cadastral da FAEL (Clique aqui e confira);
III) Os candidatos pré-selecionados nos cursos presenciais podem realizar o
protocolo diretamente na sede da FAEL;
IV) Todos os documentos exigidos pelo MEC/PROUNI, constantes do site e da
relação que segue abaixo, deverão ser enviados em fotocópias devidamente conferidas com os
originais, pelo responsável/coordenador do Polo, que vai carimbar e assinar todas as cópias,
enviando de imediato, digitalizados, por e-mail, até o dia 6 de fevereiro de 2014 (término da
segunda chamada) e deverão fornecer aos candidatos que se apresentarem pessoalmente
no polo Protocolo de Recebimento de Documentação;
V) O responsável/coordenador do Polo deverá receber os documentos do
candidato e preencher o protocolo de recebimento de documentação do Prouni ficando
responsável pelo envio imediato de forma digitalizada no e-mail da Coordenadora do ProUni que
adiante informamos;
VI) Caso o bolsista não localize o polo deverá encaminhar a documentação
conforme o procedimento de envio que aqui mencionamos diretamente no e-mail da
Coordenadora do ProUni;
VII)
Observar que 6 de fevereiro é o último dia para a apresentação de
comprovação da 2ª Chamada, portanto estaremos recebendo somente os documentos
enviados por e-mail até esta data, a fim de emitirmos o documento de aprovação/reprovação no
site do ProUni/MEC;
VIII)
A ficha abaixo a ser preenchida pelo candidato e os documentos
comprobatórios devem ser enviados pelo polo, de forma digitalizada juntamente com o
comprovante de Inscrição do candidato para o e-mail: [email protected]. Os
documentos somente serão aceitos acompanhados da ficha cadastral da FAEL devidamente
preenchida pelo candidato.
NOTA: O recebimento documental da fase de comprovações de informações
não pode ser postado no último dia do cronograma, ou seja, a documentação deve chegar
para esta Coordenação até o último dia previsto.
Ex: 1ª Chamada (Comprovação de Informações de 03/02 a 06/02)
Os documentos do candidato “Pedro da Silva”, inscrito no Polo Brasília/DF
devem estar nas mãos desta Coordenadora até o dia 06/02.
Assim o candidato Pedro da Silva possui o prazo e deve se certificar que a
documental seja recebida de 03/02 a 06/02.
Se este documento for postado por correios no último dia 06/02, será
impossível o seu recebimento dentro do prazo para inserção das informações no sistema
e assim o mesmo estará reprovado por não comparecimento.
IX) Após o envio através do e-mail, os documentos deverão ser encaminhados pelo
bolsista de imediato e somente para a sede da FAEL, por correio para a finalização do processo.
X) Lembramos que o envio documental dentro do prazo via e-mail com o retorno
desta Coordenação do recebimento valida o recebimento, mas os documentos devem ser
enviados na sequência por correios;
XI) Endereço para a remessa dos documentos, por correio:
FAEL – Faculdade Educacional da Lapa/Pr
COORDENAÇÃO DO PROUNI DA FAEL –
A/C: Fernanda Zana
Rodovia Deputado Olívio Belich, km 30
PR 427 – Lapa-PR – Cep: 83750-000
XII)
Solicitamos observar o encaminhamento de toda a documentação
XIII)
É de inteira responsabilidade do candidato a correta remessa de
correta;
documentos, a observância dos prazos estabelecidos pelo MEC e de se manter informado acerca
dos prazos e procedimentos;
XIV)
Os candidatos que não encaminharem a documentação exigida, de
acordo, serão automaticamente desclassificados (reprovados);
XV)
Ressaltamos que de acordo com determinações do MEC/PROUNI os
candidatos pré-selecionados, que não tiverem a aprovação registrada no Sistema dentro do
prazo estipulado pelo MEC, serão REPROVADOS, perdendo o direito à Bolsa de Estudos do
ProUni;
XVI)
Informamos que de acordo com determinações do MEC/PROUNI, não
deve ser solicitado cópia autenticada por cartório dos documentos aos candidatos préselecionados.
Colocamo-nos a disposição e, para melhor esclarecer enviamos abaixo, a relação
de documentos aceita pelo MEC, e que deverá ser enviada pelos candidatos.
Sugerimos a leitura na íntegra da Portaria Normativa nº2, de 6 de janeiro de 2014,
que se encontra disponível no site: www.mec.gov.br/prouni, à esquerda da tela no item
Legislação.
FAEL
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