Procedimentos - envio documental – Pré-Selecionados – 2° chamada PROUNI 2014 Tendo em vista o contido na Portaria Normativa do MEC nº 02, de 6 de janeiro de 2014, referente ao Processo Seletivo de Bolsas ProUni 2014 e à fase de comprovação das informações (envio documental) dos candidatos pré-selecionados pelo MEC/PROUNI, conforme Edital nº1/2014, a partir de 20 de janeiro de 2014, solicitamos aos candidatos e responsáveis dos polos observar e atender aos seguintes procedimentos: I) Os candidatos pré-selecionados para os Cursos de Pedagogia EAD, Administração Presencial e Pedagogia Presencial deverão apresentar o documento comprobatório da condição de candidato pré-selecionado, retirado do site do MEC/PROUNI (Ficha de Inscrição a ser retirada do site: http://siteprouni.mec.gov.br/ pelo próprio candidato); II) Preencher a ficha cadastral da FAEL (Clique aqui e confira); III) Os candidatos pré-selecionados nos cursos presenciais podem realizar o protocolo diretamente na sede da FAEL; IV) Todos os documentos exigidos pelo MEC/PROUNI, constantes do site e da relação que segue abaixo, deverão ser enviados em fotocópias devidamente conferidas com os originais, pelo responsável/coordenador do Polo, que vai carimbar e assinar todas as cópias, enviando de imediato, digitalizados, por e-mail, até o dia 6 de fevereiro de 2014 (término da segunda chamada) e deverão fornecer aos candidatos que se apresentarem pessoalmente no polo Protocolo de Recebimento de Documentação; V) O responsável/coordenador do Polo deverá receber os documentos do candidato e preencher o protocolo de recebimento de documentação do Prouni ficando responsável pelo envio imediato de forma digitalizada no e-mail da Coordenadora do ProUni que adiante informamos; VI) Caso o bolsista não localize o polo deverá encaminhar a documentação conforme o procedimento de envio que aqui mencionamos diretamente no e-mail da Coordenadora do ProUni; VII) Observar que 6 de fevereiro é o último dia para a apresentação de comprovação da 2ª Chamada, portanto estaremos recebendo somente os documentos enviados por e-mail até esta data, a fim de emitirmos o documento de aprovação/reprovação no site do ProUni/MEC; VIII) A ficha abaixo a ser preenchida pelo candidato e os documentos comprobatórios devem ser enviados pelo polo, de forma digitalizada juntamente com o comprovante de Inscrição do candidato para o e-mail: [email protected]. Os documentos somente serão aceitos acompanhados da ficha cadastral da FAEL devidamente preenchida pelo candidato. NOTA: O recebimento documental da fase de comprovações de informações não pode ser postado no último dia do cronograma, ou seja, a documentação deve chegar para esta Coordenação até o último dia previsto. Ex: 1ª Chamada (Comprovação de Informações de 03/02 a 06/02) Os documentos do candidato “Pedro da Silva”, inscrito no Polo Brasília/DF devem estar nas mãos desta Coordenadora até o dia 06/02. Assim o candidato Pedro da Silva possui o prazo e deve se certificar que a documental seja recebida de 03/02 a 06/02. Se este documento for postado por correios no último dia 06/02, será impossível o seu recebimento dentro do prazo para inserção das informações no sistema e assim o mesmo estará reprovado por não comparecimento. IX) Após o envio através do e-mail, os documentos deverão ser encaminhados pelo bolsista de imediato e somente para a sede da FAEL, por correio para a finalização do processo. X) Lembramos que o envio documental dentro do prazo via e-mail com o retorno desta Coordenação do recebimento valida o recebimento, mas os documentos devem ser enviados na sequência por correios; XI) Endereço para a remessa dos documentos, por correio: FAEL – Faculdade Educacional da Lapa/Pr COORDENAÇÃO DO PROUNI DA FAEL – A/C: Fernanda Zana Rodovia Deputado Olívio Belich, km 30 PR 427 – Lapa-PR – Cep: 83750-000 XII) Solicitamos observar o encaminhamento de toda a documentação XIII) É de inteira responsabilidade do candidato a correta remessa de correta; documentos, a observância dos prazos estabelecidos pelo MEC e de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos; XIV) Os candidatos que não encaminharem a documentação exigida, de acordo, serão automaticamente desclassificados (reprovados); XV) Ressaltamos que de acordo com determinações do MEC/PROUNI os candidatos pré-selecionados, que não tiverem a aprovação registrada no Sistema dentro do prazo estipulado pelo MEC, serão REPROVADOS, perdendo o direito à Bolsa de Estudos do ProUni; XVI) Informamos que de acordo com determinações do MEC/PROUNI, não deve ser solicitado cópia autenticada por cartório dos documentos aos candidatos préselecionados. Colocamo-nos a disposição e, para melhor esclarecer enviamos abaixo, a relação de documentos aceita pelo MEC, e que deverá ser enviada pelos candidatos. Sugerimos a leitura na íntegra da Portaria Normativa nº2, de 6 de janeiro de 2014, que se encontra disponível no site: www.mec.gov.br/prouni, à esquerda da tela no item Legislação. FAEL