NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tendo em vista a repercussão, pela imprensa, da decisão proferida nos
autos da Ação Ordinária n° 1.541/2002, proposta pelo Sindicato dos
Estabelecimentos de Serviços Funerários do Paraná contra a nossa
empresa, em respeito aos nossos clientes, fornecedores, colaborados e à
sociedade como um todo, temos a esclarecer o seguinte:
1 - O pedido formulado na referida Ação é para que a nossa empresa se
abstenha de exercer serviços funerários. No entanto, a LUTO CURITIBA não
realiza essa atividade, mas sim a comercialização de planos funerários,
cujos serviços foram e continuarão sendo prestados pelas funerárias
credenciadas pelo Município de Curitiba.
2 - Uma perícia realizada na Ação comprovou que: possuímos permissão
para a prática das atividades de comercialização de planos funerários e
que os serviços prestados respeitam a legislação em vigor.
3 - A sentença não se pronunciou sobre essa perícia, o que pode ter
contribuído para a equivocada decisão do Juízo de primeiro grau. Um
recurso será apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná, onde a
sentença poderá ser anulada ou reformada.
4 - Tendo em vista que a Ação refere-se à proibição de praticarmos
serviços funerários, e considerando que não praticamos esses serviços,
não haverá qualquer prejuízo aos nossos clientes.
Por fim, considerando-se a publicidade dos processos judiciais, qualquer
interessado pode consultar pessoalmente a referida Ação Ordinária, para
se certificar da veracidade do que ora é afirmado na presente nota de
esclarecimento.
Curitiba, 2 de abril de 2014.
Organização Social de Luto Curitiba
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