NOTA DE ESCLARECIMENTO Tendo em vista a repercussão, pela imprensa, da decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n° 1.541/2002, proposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços Funerários do Paraná contra a nossa empresa, em respeito aos nossos clientes, fornecedores, colaborados e à sociedade como um todo, temos a esclarecer o seguinte: 1 - O pedido formulado na referida Ação é para que a nossa empresa se abstenha de exercer serviços funerários. No entanto, a LUTO CURITIBA não realiza essa atividade, mas sim a comercialização de planos funerários, cujos serviços foram e continuarão sendo prestados pelas funerárias credenciadas pelo Município de Curitiba. 2 - Uma perícia realizada na Ação comprovou que: possuímos permissão para a prática das atividades de comercialização de planos funerários e que os serviços prestados respeitam a legislação em vigor. 3 - A sentença não se pronunciou sobre essa perícia, o que pode ter contribuído para a equivocada decisão do Juízo de primeiro grau. Um recurso será apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná, onde a sentença poderá ser anulada ou reformada. 4 - Tendo em vista que a Ação refere-se à proibição de praticarmos serviços funerários, e considerando que não praticamos esses serviços, não haverá qualquer prejuízo aos nossos clientes. Por fim, considerando-se a publicidade dos processos judiciais, qualquer interessado pode consultar pessoalmente a referida Ação Ordinária, para se certificar da veracidade do que ora é afirmado na presente nota de esclarecimento. Curitiba, 2 de abril de 2014. Organização Social de Luto Curitiba