CHAMADA PÚBLICA IFMS Nº 003/2015 – TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS O MAGNÍFICO REITOR EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública a abertura da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2015 – TÉCNICOADMINISTRATIVOS para aproveitamento de candidatos habilitados por meio do Edital de homologação nº 001.35/2013 do concurso público para cargos Técnico-Administrativos (CCPIFMS), considerando, ainda, as retificações dada pelos Editais nº 001.36, nº 001.37, nº 001.38 e nº 001.39/2013 CCP-IFMS, respectivamente, em consonância com os seguintes atos normativos: considerando o item 17.2. do Edital nº 001/2013-CCP-IFMS, no qual consta a previsão de aproveitamento de lista por qualquer Instituição de Ensino Público da rede federal e, ainda, o item 19.12 o qual prevê a possibilidade de aproveitamento, por quaisquer outros câmpus do IFMS, dos candidatos aprovados, em havendo disponibilidade de vagas; considerando a norma do art. 67 do Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 o qual prevê o aproveitamento de lista por outras Instituições Federais; considerando a Decisão nº 633/94 do Tribunal de Contas da União (TCU), Sessão de 11/10/94; considerando a Decisão nº 212/98 do TCU, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11/05/1998; considerando o Acórdão nº 1008/2006 do TCU, publicado no DOU de 02/05/2006; considerando a Manifestação Técnica nº 006/DIGEP/IFMS, datada de 16/07/2014, a qual traz as motivações do ato e fundamentos legais; considerando, ainda, o princípio da celeridade e economicidade nos atos da Administração Pública, e tendo em vista a iminente necessidade de admissão de servidor no cargo de Assistente Social para o Câmpus Ponta Porã, conforme descrito no Anexo I, RESOLVE estabelecer as seguintes condições: 1. DOS PROCEDIMENTOS 1.1. A presente Chamada Pública objetiva consultar os candidatos classificados no concurso público para Técnico-Administrativos do IFMS, relacionados no ANEXO I, com base no Edital de homologação nº 001.35/2013, com retificação dada pelos Editais nº 001.36, nº 001.37, nº 001.38 e nº 001.39/2013 CCP-IFMS, para que manifestem interesse formalmente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação desta Chamada Pública no endereço eletrônico www.ifms.edu.br/centraldeselecao. 1.2. A Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP), por meio da Coordenação de Administração de Pessoal (COAPE), entrará em contato via e-mail com os candidatos que compõem a lista de classificados (ANEXO I), para que manifestem interesse formalmente para as vagas e câmpus respectivos. 1 1.3. O candidato que tiver interesse em concorrer à vaga deverá manifestar interesse mediante preenchimento, assinatura e encaminhamento da Declaração de Aceite - ANEXO II, por correio eletrônico endereçado ao e-mail: [email protected] *, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação desse documento. 1.4. O candidato que não tiver interesse em assumir a vaga deverá preencher, assinar e encaminhar o Termo de Desistência – ANEXO III, ao e-mail: [email protected] **, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação desse documento no endereço eletrônico www.ifms.edu.br/centraldeselecao. 1.5. Após a recusa fica a critério da Administração a convocação do próximo candidato da lista, por ordem de classificação, não havendo direito aos candidatos de solicitar “final de lista”. 1.6. A não manifestação do candidato, no prazo assinalado, será considerada como recusa à participação no certame, sendo este excluído da lista de aproveitamento. 1.7. Ao aceitar ou recusar participar da presente Chamada Pública, o candidato declara ter ciência de que aceita, de forma irrestrita, as condições estabelecidas neste edital, bem como quando não houver manifestação no prazo assinalado não podendo alegar desconhecimento das informações. 2. DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1. A classificação na presente Chamada Pública não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração. 2.2. As vagas existentes serão preenchidas, conforme ordem de classificação do ANEXO I, estabelecida em consonância com o item 14 do Edital nº 001/2013 – CCP – IFMS que trata: DOS RESULTADOS, HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO, por ordem decrescente de notas. 2.3. Os candidatos classificados nesta Chamada Pública serão responsáveis pela atualização de seus dados, e havendo mudança de residência, telefone e e-mail, deverá o candidato comunicar a atualização desses dados à DIGEP/IFMS, sob pena de convocação do próximo candidato, obedecendo-se a ordem decrescente de classificação para o cargo. 2.4. O candidato aprovado será nomeado por meio de Portaria que será publicada no Diário Oficial da União (DOU), seguindo a ordem classificatória. * ** O candidato que aceitar ou se recusar a participar da presente Chamada Pública, deverá também encaminhar a Declaração de aceite (ANEXO II) ou Termo de desistência (ANEXO III) preenchido e assinado pelos Correios, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), dirigido à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMS com o título no envelope de CHAMADA PÚBLICA IFMS Nº 003/2015 – Técnico-Administrativos. Caso o candidato prefira poderá protocolar o envelope diretamente na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, na Rua Ceará, 972 - Bairro Santa Fé, em Campo Grande-MS, CEP: 79021-000, das 8h às 12h e das 14h às 18h. 2 2.5. A nomeação do candidato decorrente da vaga ofertada nesta Chamada Pública implicará na exclusão do nome do candidato da lista primária referente ao Edital de homologação nº 001.35/2013 com retificação dada pelos Editais nº 001.36, nº 001.37, nº 001.38 e nº 001.39/2013 CCP-IFMS, respectivamente. 2.6. O candidato nomeado será oportunamente convocado para apresentação de documentos e exames médicos, constantes no item 16 do Edital nº 001/2013 CCP-IFMS, necessários à investidura no cargo. 2.7. O candidato que não apresentar os documentos e exames médicos na data informada será considerado inabilitado, sendo convocado o próximo candidato da lista. 2.8. A nomeação do candidato habilitado será de caráter irrevogável. 2.9. A presente Chamada Pública terá prazo de validade consoante a norma do item 15 do Edital nº 001/2013-CCP-IFMS do concurso público para provimento de cargos TécnicoAdministrativos para o IFMS. 2.10. Esta Chamada Pública entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Campo Grande, 27 de abril de 2015. Moacir Augusto de Souza Reitor em exercício Portaria/IFMS n° 1.791/14 3