modelo organizacional
III*01
O Instituto Politécnico de Viseu, tendo em vista a concretização da sua missão bem como a especificidade do contexto social,
económico e cultural em que se insere, organiza-se internamente da seguinte forma:
→ Unidades orgânicas de ensino e de investigação,
→ Unidades de investigação com ou sem o estatuto de unidade orgânica,
→ Unidades de investigação comuns a outras instituições de ensino superior universitário ou politécnico ou suas
unidades orgânicas e ou de investigação,
→ Outras unidades, com ou sem o estatuto de unidades orgânicas, que venham a ser criadas para a prossecução dos
objetivos do Instituto.
O Instituto Politécnico de Viseu dispõe de Serviços de Ação Social Escolar e de serviços de suporte à atividade académica e de
apoio técnico ou administrativo permanente, necessários ao seu bom funcionamento e de toda a sua estrutura organizativa.
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Escola Superior Agrária de Viseu
A Escola Superior Agrária de Viseu, de acordo com os objetivos a que se propõe e as funções que desempenha, dispõe da
seguinte organização interna:
→ Órgãos da Escola,
→ Departamentos e secções,
→ Serviços
Os órgãos da Escola praticam atos de eficácia externa, com características de definitividade e executoriedade, no âmbito da esfera
de competências que, por lei, pelos estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, ou pelos seus estatutos, lhe sejam cometidas.
Os departamentos e as secções têm vocação múltipla e orientam-se para o desenvolvimento de atividades de ensino, investigação
e prestação de serviços.
Os serviços são organizações permanentes da Escola Superior Agrária de Viseu vocacionados para o apoio técnico e ou
administrativo às suas atividades, podendo ainda fornecer meios especializados de apoio ao ensino, à investigação e à prestação
de serviços à comunidade.
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III*01
Escola Superior de Educação de Viseu
A Escola Superior de Educação de Viseu integra as seguintes componentes, identificadas pelos objetivos que prosseguem e pelas
funções que desempenham:
→ Órgãos de gestão,
→ Unidades estruturais e Unidades funcionais,
→ Serviços.
Os órgãos de gestão são as estruturas de governo da Escola Superior de Educação de Viseu e têm competências próprias
definidas nos seus estatutos e na legislação aplicável.
As unidades estruturais têm vocação múltipla e orientam-se para atividades de ensino, investigação e prestação de serviços.
As unidades funcionais têm vocação, nomeadamente, no acompanhamento, dinamização e avaliação dos cursos, bem como para
propor a organização ou a alteração dos planos de estudo, dos regimes de ingresso e de vagas.
Os serviços são estruturas permanentes da Escola Superior de Educação de Viseu vocacionadas para o apoio técnico ou
administrativo às suas atividades.
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III*01
Escola Superior de Saúde de Viseu
No âmbito das suas autonomias, a Escola Superior de Saúde de Viseu integra diferentes estruturas funcionais que permitem o
desenvolvimento das atividades inerentes à sua missão:
→ Órgãos de Gestão,
→ Comissões,
→ Unidade de Investigação,
→ Centros,
→ Departamentos,
→ Serviços.
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III*01
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu
A estrutura interna organizacional da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu assenta em órgãos de gestão,
departamentos, áreas científicas e serviços, podendo estes últimos assumir outras designações como comissões ou gabinetes.
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III*01
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego
A Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego integra as seguintes componentes identificadas pelos objetivos que
prosseguem e pelas funções que desempenham:
→ Órgãos de gestão,
→ Unidades funcionais de caráter científico-pedagógico,
→ Serviços.
Os órgãos de gestão praticam atos de eficácia externa, com características de definitividade e executoriedade, no âmbito da esfera
de competências que, por lei, pelos estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, ou pelos presentes estatutos, lhe sejam cometidas.
As unidades funcionais são unidades vocacionadas para atividades de ensino, de investigação, de desenvolvimento e prestação de
serviços nos termos das competências que lhe sejam conferidos pelos órgãos da escola.
Os serviços são estruturas permanentes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego vocacionadas para o apoio técnico
ou administrativo às suas atividades, podendo ainda fornecer meios especializados de serviço ao ensino, à investigação e
prestação de serviços à comunidade.
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III*01
Instituto de Desenvolvimento e Investigação
O Instituto de Desenvolvimento e Investigação é uma unidade orgânica do Instituto Politécnico de Viseu dotada de autonomia
científica. Ao Instituto de Desenvolvimento e Investigação compete coordenar as atividades das unidades de investigação que o
integram, bem como promover, incentivar e apoiar o desenvolvimento da investigação científica do Instituto Politécnico de Viseu, no
respeito pelas autonomias das escolas.
O Instituto de Desenvolvimento e Investigação dispõe de regulamento a aprovar pelo Presidente do Instituto, sob proposta do seu
Presidente, ouvido o Conselho Académico. Fazem parte do Instituto de Desenvolvimento e Investigação, o Centro de Estudos em
Educação, Tecnologias e Saúde e as unidades de investigação que nele venham a ser integradas. A criação, transformação,
extinção, fusão e integração de unidades de investigação do Instituto de Desenvolvimento e Investigação são da competência do
Conselho Geral do Instituto. Cada unidade de investigação do Instituto de Desenvolvimento e Investigação dispõe de regulamento
próprio, de um coordenador e de conselho científico.
Presidente IDI
Conselho
Científico IDI
Vice-Presidente IDI
Unidades de Investigação
Comissão para a Avaliação e
Qualidade
Conselho
Científico UI
Coordenador da Unidade de
Investigação
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