PROJETO MULTIPLICADORES 1. CONCEITO E CAMPO DE APLICAÇÃO Tendo em vista a gama de conhecimento existente entre profissionais no ramo da confecção e a constante necessidade de desenvolvimento e compartilhamento de informações, bem como a escassez de profissionais habilitados que possam atender a demanda, torna-se cada vez mais necessário o treinamento e desenvolvimento de pessoas que poderão compartilhar seus conhecimentos, oportunizando que pessoas interessadas ampliem seus conhecimentos em diversas áreas do setor. 2. 2.1 OBJETIVO – OBJETIVO GERAL Incentivar a partilha de conhecimento entre profissionais. 2.2 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS Incentivar a busca pelo conhecimento; Aumentar relações interpessoais; Gerar crescimento intelectual; Incentivar a troca de conhecimento; Capacitar indivíduos para serem inseridos no mercado de trabalho. 3. DIRETRIZES 3.1 – DIVULGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE MULTIPLICADORES 3.1.1– A divulgação é feita através do Portal do Instituto Morena Rosa ou através dos meios de comunicação da empresa que aderir ao projeto duas vezes por ano, no início do primeiro e do segundo semestre; 3.1.2– Após a divulgação, os interessados terão 15 dias para se cadastrar no projeto através do preenchimento das fichas de inscrição que estarão INSTITUTO MORENA ROSA DE SUSTENTABILIDADE, CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMANO Avenida Paraíba, 945 – ZONA 03- Cianorte, Paraná – CEP 87209-128. Telefone – 44 3351.5000 e-mail: [email protected] – Site: www.institutomorenarosa.org disponíveis no Portal do Instituto Morena Rosa ou através de ferramentas oferecidas pelo Instituto para aderir ao projeto; 3.1.3– A Divulgação é abrangente a profissionais do ramo da confecção e a empresas que aderirem ao projeto. 3.2 – INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE MULTIPLICADORES 3.2.1– Os profissionais interessados em compartilhar conhecimento através do projeto devem se inscrever no Portal do Instituto Morena Rosa ou ferramentas de divulgação disponibilizadas para aderir ao projeto. 3.2.2– O Instituto Morena Rosa também poderá convidar pessoas com experiência que poderão ser compartilhadas, caso identifique esses profissionais, assim como a empresa que aderir ao projeto poderá apontar profissionais que possam participar, os quais serão convidados através do Instituto Morena Rosa; 3.2.3– O Instituto Morena Rosa irá avaliar as solicitações e o perfil dos interessados, para selecionar os multiplicadores do semestre. 3.3 – TREINAMENTO DOS INSTRUTORES 3.3.1– Todos os profissionais que tiverem sua participação aprovada para o projeto deverão passar por um treinamento de formação de instrutores, que será oferecido pelo Instituto Morena Rosa, em parceria com a empresa que aderir ao projeto. 3.3.2– O treinamento visa formatar a estrutura do plano de aula, portanto ao terminar o treinamento, o profissional deve apresentar ao Instituto Morena Rosa plano de aula para o curso que pretende ministrar. 3.4 – APROVAÇÃO DOS CURSOS 3.4.1– Serão aprovados cursos que tenham relação com as atividades da empresa que aderir ao projeto e que passarem pelos crivos de avaliação do Instituto Morena Rosa e áreas relacionadas ao curso; 3.4.2– Alguns cursos dependerão da disponibilidade de salas e maquinário para serem liberados; 3.4.3– Cada curso deverá ter, no mínimo, 10 inscritos e, no máximo, 20; INSTITUTO MORENA ROSA DE SUSTENTABILIDADE, CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMANO Avenida Paraíba, 945 – ZONA 03- Cianorte, Paraná – CEP 87209-128. Telefone – 44 3351.5000 e-mail: [email protected] – Site: www.institutomorenarosa.org 3.4.4– Caso o curso não tenha a quantidade mínima de participantes no momento de sua execução, o curso será cancelado e oportunizado em um outro momento; 3.4.5– Os cursos serão preferencialmente ministrados em horário noturno, possibilitando a participação dos interessados, podendo ser realizados após às 18h durante a semana, ou a partir das 8h no sábado; 3.4.6– Os cursos deverão ter duração mínima de 4 horas e máxima de 24 horas; 3.4.7– Um profissional interessado pode se inscrever a Multiplicador por, no máximo, 2 vezes ao mesmo ano; 3.4.8– Os cursos não têm por intuito realizar uma formação do profissional naquela área, mas sim de compartilhar o conhecimento de profissionais com outros que já tenham conhecimentos básicos em determinada área ou áreas afins; 3.4.9– O Instituto Morena Rosa se responsabiliza por informar o candidato a Multiplicador sobre a aprovação do seu curso, tanto com relação ao crivo de avaliação, quanto ao número mínimo de inscritos. 3.5 – RESPONSABILIDADE DO INSTRUTOR 3.5.1– Seguir o plano de aula acordado; 3.5.2– Cumprir o cronograma no prazo estipulado, assim como os horários de início e término dos encontros; 3.5.3– Zelar pelos materiais disponibilizados pelo Instituto Morena Rosa ou empresa que aderir ao projeto, assim como pela estrutura fornecida (incluindo desligar as luzes, ar condicionado e equipamentos eletrônicos, trancar a sala e devolver as chaves ao Instituto Morena Rosa; 3.5.4– Entregar ao Instituto Morena Rosa a lista de presença para contabilização das horas de treinamento e confecção do certificado dos participantes. 3.6 – RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES DOS CURSOS 3.6.1– Os interessados em participar dos cursos devem se inscrever no prazo de 15 dias para os cursos disponibilizados a partir da data de sua divulgação, sendo que sua inscrição será voluntária e obedecerá a ordem de chegada das inscrições, caso elas ultrapassem o limite de vagas, participarão do curso apenas as primeiras; INSTITUTO MORENA ROSA DE SUSTENTABILIDADE, CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMANO Avenida Paraíba, 945 – ZONA 03- Cianorte, Paraná – CEP 87209-128. Telefone – 44 3351.5000 e-mail: [email protected] – Site: www.institutomorenarosa.org 3.6.2– A partir do momento em que a inscrição do curso for realizada, o inscrito se compromete a comparecer no horário previsto e a contribuir para o desenvolvimento do curso; 3.6.3– Não existe custo (inscrição ou mensalidade) para a participação nos cursos dos Multiplicadores, em alguns cursos pode ser solicitado que o participante providencie algum tipo de material que será utilizado por ele durante as atividades do curso; 3.6.4– Não é permitido que os participantes do curso atrapalhem o curso com assuntos não pertinentes ao mesmo; 3.6.5– Receberão certificado de participação os colaboradores que comparecerem a, pelo menos, 75% da carga horária do curso. 3.7 RESPONSABILIDADE DO INSTITUTO MORENA ROSA 3.7.1– O Instituto Morena Rosa será responsável pela gestão e aprovação das solicitações recebidas para a participação do projeto; 3.7.2– Disponibilização das salas e materiais para a realização dos cursos; 3.7.3– Preparação das turmas de formação de instrutores; 3.7.4– Controle da lista de participantes de cada curso; 3.7.5– Impressão dos certificados de participação nos cursos oferecidos; 3.7.6– Controle das horas de treinamento no sistema. 3.8 – CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES 3.8.1– Serão oferecidas 2 turmas de formação de instrutores durante o ano (Maio e Agosto); 3.8.2– Todos os interessados em participar do projeto como instrutores deverão participar dessa capacitação; 3.8.3– O instrutor deve ter, no mínimo, 75% de comparecimento ao curso de formação; 3.8.4– O não comparecimento ao curso de formação cancela automaticamente a participação no projeto, tendo este, que fazer nova inscrição na próxima oportunidade, caso tenha intuito de participar; 3.8.5– O curso de formação será realizado apenas na primeira vez que o instrutor participar do projeto. Caso venha a participar com outros cursos, o instrutor deverá apenas apresentar o projeto ao Instituto Morena Rosa. INSTITUTO MORENA ROSA DE SUSTENTABILIDADE, CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMANO Avenida Paraíba, 945 – ZONA 03- Cianorte, Paraná – CEP 87209-128. Telefone – 44 3351.5000 e-mail: [email protected] – Site: www.institutomorenarosa.org 3.9 – REMUNERAÇÃO 3.9.1– O instrutor será remunerado de acordo com a quantidade de horas de duração do curso disponibilizado; 3.9.2– Os valores por hora de curso a serem pagos aos instrutores serão inseridos no contrato a ser firmado entre instrutor e Instituto Morena Rosa, assim como forma de pagamento. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Qualquer situação que fuja das regras pré-estabelecidas deve ser comunicada e autorizada pelo Instituto Morena Rosa. __________________________________________ Coordenadora do Instituto Morena Rosa Suelen Ranucci Galhardo INSTITUTO MORENA ROSA DE SUSTENTABILIDADE, CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMANO Avenida Paraíba, 945 – ZONA 03- Cianorte, Paraná – CEP 87209-128. Telefone – 44 3351.5000 e-mail: [email protected] – Site: www.institutomorenarosa.org