ALTERAÇÕES NO EDITAL DE LICITAÇÃO SPCINE Nº 05/ 2015 Tendo em vista os questionamentos apresentados via Bolsa Eletrônica de Compras BEC, a Spcine informa que foi reaberto o Edital de Licitação Spcine nº 05/ 2015, relativo à aquisição de sistemas integrados de projeção cinematográfica digital, que passa a contar com pequenos ajustes na especificação técnica do serviço a ser oferecido e com um novo prazo para apresentação de propostas. Desse modo, são descritas a seguir as principais alterações promovidas: - alteração da data de realização da sessão pública para 06 de agosto de 2015; - exclusão da exigência de compatibilidade do projetor para upgrade futuro para 3D e resolução 4K; - inclusão da possibilidade de utilização de lâmpadas de mercúrio, desde que compatíveis com os projetores propostos e desde que estes, por sua vez, atendam à especificação solicitada; - alteração da voltagem dos nobreaks para 220v, de acordo com o padrão prioritariamente disponibilizado pelo mercado, e flexibilização do porte do equipamento, ajustando a potência mínima para 3KVA, desde que atestada compatibilidade com a demanda e o sistema instalado; - especificação da obrigatoriedade de utilização de telas retráteis nas salas de uso compartilhado (identificadas no Anexo II), garantindo a não interferência nas condições de uso dos palcos, e restrição às telas fixas da garantia de ganho mínimo de tela de 2.2; - eliminação da responsabilidade da proponente por intervenções que se caracterizem como obras civis, limitando os serviços de instalação propostos a pequenas intervenções no espaço consideradas fundamentais e indispensáveis à perfeita instalação e funcionamento dos equipamentos fornecidos, contanto que não caracterizadas obras que necessitem supervisão e acompanhamento de um engenheiro civil, devendo, portanto, a licitante contar com a estrutura já disponível em cada local. Em relação aos questionamentos não impactados por estas alterações, e considerando a exclusão dos mesmos pelo sistema de compras em função da republicação do referido edital, informa-se os seguintes esclarecimentos: | Será aceito Carta do Fabricante informando que a empresa licitante possui competência técnica no fornecimento, instalação, manutenção e garantia dos Projetores de Cinema Digital e/ou serão aceitos atestados de fornecimento e instalação de equipamentos de projeção em Auditórios, que corresponde a prestação de fornecimento e instalação de serviços similares ao objeto do Pregão. Nosso entendimento está correto? Entendimento parcialmente correto. Para a comprovação de serviços requerida em 6.4.3 (b.1) é necessário que o signatário do atestado seja o tomador dos serviços. Serão aceitos atestados de fornecimento e instalação em auditórios caso sejam fornecimentos e serviços similares ao objeto da licitação. | O certificado do fornecedor autorizado exigido no item acima é somente para o Fabricante do Projetor de Cinema Digital. Nosso entendimento está correto? Entendimento correto. | Serão exigidos a visita obrigatória em todos os 19 locais no Anexo II? Será necessário a assinatura do Anexo III - Modelo 1 - Declaração de Vistoria em todos os 19 locais? Sim, todas as 19 Salas deverão ser vistoriadas. A Declaração de Vistoria deverá ser assinada pela Licitante e se refere à totalidade das Salas, conforme o Modelo citado (ver também itens 1.3.1 e 1.3.2 do Edital). | O item 6.2 do edital faz referência aos itens 6.4 e 6.5, entretanto o edital não possui o item 6.5. De fato, o item 6.5 não existe; favor desconsiderar a referência ao item inexistente. | Entendemos que para fins de atendimento do item 6.4.3, alínea b.2, será necessário comprovar, por meio de declaração, que o licitante é fornecedor autorizado do fabricante, no que diz respeito apenas e tão somente aos projetores. Está correto nosso entendimento? Entendimento correto. | Podemos considerar o SLA de atendimento em formato (NBD) próximo dia útil? Segundo o Anexo VI, Cláusula Terceira, item 3.1, inciso X, a licitante deverá “solucionar quaisquer erros ou falhas nos Equipamentos em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação pela Spcine”. A solução poderá prever tanto o reparo quanto a substituição do equipamento, devendo a contratada contar para tanto com kits de projetor, lente, servidor e processador de áudio para eventuais substituições, ou equipamentos para reposição. | No item 1.12 do anexo 1, entendemos que caso a solução ofertada não necessite de um microcomputador para suporte à operação do mecanismo de projeção digital, sendo suportado diretamente pelo servidor com um monitor e teclado realizando as mesmas funções do microcomputador, poderemos excluir o microcomputador do nosso orçamento, incluindo somente os acessórios necessários? O microcomputador constitui item obrigatório, devendo seguir as especificações descritas no Anexo I, Capítulo IV, item 1.12. | Em relação ao item 3.1 do anexo 1 consideramos que faremos a instalação elétrica de um mini quadro até os equipamentos fornecidos e Nobreak, o mesmo que ficará situado dentro da sala/cabine de projeção. As instalações entre o quadro existente na localidade a este mini quadro, assim como a garantia da carga necessária para alimentação dos equipamentos (10Kva em média) deverão ser de responsabilidade da SPCINE. Nosso entendimento está correto? A licitante deverá contar com as condições de infraestrutura disponíveis em cada localidade. Por serem salas já direcionadas a usos similares e em funcionamento, a infraestrutura instalada foi projetada para acomodar o uso em questão. Desse modo, ajustes necessários deverão ser atribuição da licitante. | No item garantia do anexo 1, em relação às lâmpadas dos projetores, o tempo de garantia é medida em horas de uso, (média de 1000 horas por lâmpada/ vida útil em torno de 1200 horas), entendemos que a garantia das lâmpadas não serão consideradas para o prazo de 24 meses. Está correto o nosso entendimento? Correto. O sistema de projeção deverá contar com garantia de 24 (vinte e quatro) meses, contudo as lâmpadas poderão ser substituídas nesse período, de acordo com seu desempenho. Até por isso são já solicitadas lâmpadas para reposição, conforme mencionado no item 1.3 desse mesmo Anexo. | Entendemos que os pagamentos se farão em 4 parcelas no próximo dia 10 do mês subsequente da aceitação dos lotes das salas referentes ao pedido e as 24 parcelas de manutenção serão iniciadas após o aceite da primeira sala. Está correto o nosso entendimento? Entendimento correto. | O Edital exige que as Licitantes incluam o número do seu CNPJ na proposta, sobre o qual recairá faturamento. Informa a empresa que sempre que contratada para fornecer e instalar equipamentos, por uma questão de natureza fiscal (atividade do estabelecimento) é obrigada a faturar o fornecimento dos equipamentos pelo CNPJ de uma filial e os serviços de implantação, instalação e manutenção dos equipamentos pelo CNPJ da Matriz ou de filial que tenha como atividade a prestação de serviços. Requer seja esclarecido o seguinte: a) Para efeito de faturamento, a Empresa deverá/poderá incluir em sua proposta, o número de 2 (dois) CNPJ's envolvidos no objeto da presente licitação? (fornecimento de bens por uma filial e a prestação de serviços de implantação e instalação por outro CNPJ). Importante ressaltar que o presente Edital permite a subcontratação de parcelas da prestação, bem como a participação em consórcio, devendo nesta hipótese a licitante ser a líder do consórcio. Demais, nos termos do item 6.9 do Edital, admite-se a prestação na forma exposta (empresas em relação matriz/filial, sendo uma a fornecedora e outra a executora). Em qualquer hipótese, a licitante permanece integralmente responsável pela adequada execução contratual, respondendo perante a contratante por seu cumprimento. b) Para efeito de habilitação, mais precisamente de comprovação da regularidade fiscal, esse r. Órgão consultará o Sicaf dos dois estabelecimentos envolvidos na contratação, ou seja, de ambas as filiais indicadas? Sim. Conforme item 6.9 do Edital, para efeitos de habilitação nesta situação, os documentos da filial e da matriz precisarão ser apresentados simultaneamente. c) O que mais será preciso à licitante comprovar para que não tenha seus pagamentos retidos, quando da realização do faturamento pela forma acima exposta? Na situação acima exposta, cumpre à licitante resolver a melhor forma de compor a prestação objeto do presente Edital, de acordo com seu planejamento tributário, ressaltando-se a integral responsabilidade da licitante por essa prestação, de acordo com o exposto na resposta ao item “A”. Caso surjam novos questionamentos, solicita-se que os mesmos sejam encaminhados pelo BEC.