ALTERAÇÕES NO EDITAL DE LICITAÇÃO SPCINE Nº 05/ 2015
Tendo em vista os questionamentos apresentados via Bolsa Eletrônica de Compras BEC, a Spcine informa que foi reaberto o Edital de Licitação Spcine nº 05/ 2015,
relativo à aquisição de sistemas integrados de projeção cinematográfica digital, que
passa a contar com pequenos ajustes na especificação técnica do serviço a ser oferecido
e com um novo prazo para apresentação de propostas.
Desse modo, são descritas a seguir as principais alterações promovidas:
- alteração da data de realização da sessão pública para 06 de agosto de 2015;
- exclusão da exigência de compatibilidade do projetor para upgrade futuro para 3D e
resolução 4K;
- inclusão da possibilidade de utilização de lâmpadas de mercúrio, desde que
compatíveis com os projetores propostos e desde que estes, por sua vez, atendam à
especificação solicitada;
- alteração da voltagem dos nobreaks para 220v, de acordo com o padrão
prioritariamente disponibilizado pelo mercado, e flexibilização do porte do
equipamento, ajustando a potência mínima para 3KVA, desde que atestada
compatibilidade com a demanda e o sistema instalado;
- especificação da obrigatoriedade de utilização de telas retráteis nas salas de uso
compartilhado (identificadas no Anexo II), garantindo a não interferência nas condições
de uso dos palcos, e restrição às telas fixas da garantia de ganho mínimo de tela de 2.2;
- eliminação da responsabilidade da proponente por intervenções que se caracterizem
como obras civis, limitando os serviços de instalação propostos a pequenas intervenções
no espaço consideradas fundamentais e indispensáveis à perfeita instalação e
funcionamento dos equipamentos fornecidos, contanto que não caracterizadas obras que
necessitem supervisão e acompanhamento de um engenheiro civil, devendo, portanto, a
licitante contar com a estrutura já disponível em cada local.
Em relação aos questionamentos não impactados por estas alterações, e considerando a
exclusão dos mesmos pelo sistema de compras em função da republicação do referido
edital, informa-se os seguintes esclarecimentos:
| Será aceito Carta do Fabricante informando que a empresa licitante possui
competência técnica no fornecimento, instalação, manutenção e garantia dos
Projetores de Cinema Digital e/ou serão aceitos atestados de fornecimento e instalação
de equipamentos de projeção em Auditórios, que corresponde a prestação de
fornecimento e instalação de serviços similares ao objeto do Pregão. Nosso
entendimento está correto?
Entendimento parcialmente correto. Para a comprovação de serviços requerida
em 6.4.3 (b.1) é necessário que o signatário do atestado seja o tomador dos
serviços. Serão aceitos atestados de fornecimento e instalação em auditórios caso
sejam fornecimentos e serviços similares ao objeto da licitação.
| O certificado do fornecedor autorizado exigido no item acima é somente para o
Fabricante do Projetor de Cinema Digital. Nosso entendimento está correto?
Entendimento correto.
| Serão exigidos a visita obrigatória em todos os 19 locais no Anexo II? Será necessário
a assinatura do Anexo III - Modelo 1 - Declaração de Vistoria em todos os 19 locais?
Sim, todas as 19 Salas deverão ser vistoriadas. A Declaração de Vistoria deverá ser
assinada pela Licitante e se refere à totalidade das Salas, conforme o Modelo
citado (ver também itens 1.3.1 e 1.3.2 do Edital).
| O item 6.2 do edital faz referência aos itens 6.4 e 6.5, entretanto o edital não possui o
item 6.5.
De fato, o item 6.5 não existe; favor desconsiderar a referência ao item inexistente.
| Entendemos que para fins de atendimento do item 6.4.3, alínea b.2, será necessário
comprovar, por meio de declaração, que o licitante é fornecedor autorizado do
fabricante, no que diz respeito apenas e tão somente aos projetores. Está correto nosso
entendimento?
Entendimento correto.
| Podemos considerar o SLA de atendimento em formato (NBD) próximo dia útil?
Segundo o Anexo VI, Cláusula Terceira, item 3.1, inciso X, a licitante deverá
“solucionar quaisquer erros ou falhas nos Equipamentos em até 24 (vinte e quatro)
horas a partir da comunicação pela Spcine”. A solução poderá prever tanto o
reparo quanto a substituição do equipamento, devendo a contratada contar para
tanto com kits de projetor, lente, servidor e processador de áudio para eventuais
substituições, ou equipamentos para reposição.
| No item 1.12 do anexo 1, entendemos que caso a solução ofertada não necessite de
um microcomputador para suporte à operação do mecanismo de projeção digital,
sendo suportado diretamente pelo servidor com um monitor e teclado realizando as
mesmas funções do microcomputador, poderemos excluir o microcomputador do nosso
orçamento, incluindo somente os acessórios necessários?
O microcomputador constitui item obrigatório, devendo seguir as especificações
descritas no Anexo I, Capítulo IV, item 1.12.
| Em relação ao item 3.1 do anexo 1 consideramos que faremos a instalação elétrica de
um mini quadro até os equipamentos fornecidos e Nobreak, o mesmo que ficará situado
dentro da sala/cabine de projeção. As instalações entre o quadro existente na
localidade a este mini quadro, assim como a garantia da carga necessária para
alimentação dos equipamentos (10Kva em média) deverão ser de responsabilidade da
SPCINE. Nosso entendimento está correto?
A licitante deverá contar com as condições de infraestrutura disponíveis em cada
localidade. Por serem salas já direcionadas a usos similares e em funcionamento, a
infraestrutura instalada foi projetada para acomodar o uso em questão. Desse
modo, ajustes necessários deverão ser atribuição da licitante.
| No item garantia do anexo 1, em relação às lâmpadas dos projetores, o tempo de
garantia é medida em horas de uso, (média de 1000 horas por lâmpada/ vida útil em
torno de 1200 horas), entendemos que a garantia das lâmpadas não serão consideradas
para o prazo de 24 meses. Está correto o nosso entendimento?
Correto. O sistema de projeção deverá contar com garantia de 24 (vinte e quatro)
meses, contudo as lâmpadas poderão ser substituídas nesse período, de acordo com
seu desempenho. Até por isso são já solicitadas lâmpadas para reposição, conforme
mencionado no item 1.3 desse mesmo Anexo.
| Entendemos que os pagamentos se farão em 4 parcelas no próximo dia 10 do mês
subsequente da aceitação dos lotes das salas referentes ao pedido e as 24 parcelas de
manutenção serão iniciadas após o aceite da primeira sala. Está correto o nosso
entendimento?
Entendimento correto.
| O Edital exige que as Licitantes incluam o número do seu CNPJ na proposta, sobre o
qual recairá faturamento.
Informa a empresa que sempre que contratada para fornecer e instalar equipamentos,
por uma questão de natureza fiscal (atividade do estabelecimento) é obrigada a faturar
o fornecimento dos equipamentos pelo CNPJ de uma filial e os serviços de
implantação, instalação e manutenção dos equipamentos pelo CNPJ da Matriz ou de
filial que tenha como atividade a prestação de serviços.
Requer seja esclarecido o seguinte:
a) Para efeito de faturamento, a Empresa deverá/poderá incluir em sua proposta, o
número de 2 (dois) CNPJ's envolvidos no objeto da presente licitação? (fornecimento
de bens por uma filial e a prestação de serviços de implantação e instalação por outro
CNPJ).
Importante ressaltar que o presente Edital permite a subcontratação de parcelas
da prestação, bem como a participação em consórcio, devendo nesta hipótese a
licitante ser a líder do consórcio.
Demais, nos termos do item 6.9 do Edital, admite-se a prestação na forma exposta
(empresas em relação matriz/filial, sendo uma a fornecedora e outra a executora).
Em qualquer hipótese, a licitante permanece integralmente responsável pela
adequada execução contratual, respondendo perante a contratante por seu
cumprimento.
b) Para efeito de habilitação, mais precisamente de comprovação da regularidade
fiscal, esse r. Órgão consultará o Sicaf dos dois estabelecimentos envolvidos na
contratação, ou seja, de ambas as filiais indicadas?
Sim. Conforme item 6.9 do Edital, para efeitos de habilitação nesta situação, os
documentos da filial e da matriz precisarão ser apresentados simultaneamente.
c) O que mais será preciso à licitante comprovar para que não tenha seus pagamentos
retidos, quando da realização do faturamento pela forma acima exposta?
Na situação acima exposta, cumpre à licitante resolver a melhor forma de compor
a prestação objeto do presente Edital, de acordo com seu planejamento tributário,
ressaltando-se a integral responsabilidade da licitante por essa prestação, de
acordo com o exposto na resposta ao item “A”.
Caso surjam novos questionamentos, solicita-se que os mesmos sejam encaminhados
pelo BEC.
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Retificações do Edital