SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 31/2014
Revoga a Resolução 16/2013 do Consepe, aprova e dá
nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica
do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em
Economia do Setor Público, em nível de Mestrado
Profissional, sob responsabilidade do Centro de Ciências
Sociais Aplicadas.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade
Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor,
tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 07 de agosto de 2014
(Processo nº 23074.020108/2014-64);
Considerando os termos da Resolução nº 05/2013 do Conselho Universitário, que
autorizou a criação do Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em
Economia do Setor Público;
Considerando os termos da Resolução nº 15/2013 deste conselho, que cria o Curso de
Mestrado Profissional em Economia do Setor Público, sob a responsabilidade do Centro de
Ciências Sociais Aplicadas; e
Considerando os termos da Resolução nº 16/2013 deste Conselho, que aprova o
Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Economia do
Setor Público, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa
de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Setor Público, em nível de Mestrado
Profissional, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Setor Público,
em nível de Mestrado Profissional, oferecerá uma única área de concentração, denominada
Economia do Setor Público, e três linhas de pesquisa: a) Políticas Públicas e Desenvolvimento,
b) Eficiência do Gasto e do Sistema Tributário, e c) Economia Social.
Art. 3º O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Economia do Setor Público, em anexo, passam a fazer parte da
presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,
em João Pessoa, 11 de agosto de 2014.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz
Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 31/2014 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM
ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL,
MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Setor Público, em nível
de Mestrado Profissional, da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado MESP,
vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), será regido conforme o disposto:
I - na Legislação Federal de Ensino Superior;
II - no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;
III - no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado
pela Resolução nº 79/2013 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da
Universidade Federal da Paraíba;
IV - neste Regulamento.
Art. 2º O MESP tem como área de concentração Economia do Setor Público, alinhada no
sentido de promover, aos profissionais do setor público, docentes e pesquisadores da área, o
aprofundamento dos conhecimentos e habilidades teórico-instrumentais na análise dos
problemas do setor público.
Art. 3º Constituem-se como eixo principal das atividades acadêmico-científicas do MESP três
linhas de pesquisa, sendo assim denominadas: Políticas Públicas e Desenvolvimento, Eficiência
do Gasto e do Sistema Tributário e Economia Social.
Art. 4º O MESP tem como objetivos:
I - proporcionar aos profissionais do setor público e áreas afins uma formação sólida em
tópicos selecionados da moderna teoria econômica do setor público, e aplicá-los à
análise de questões atuais de políticas públicas;
II - fomentar o aprofundamento de experiências e pesquisas desenvolvidas por profissionais na
área de Economia do Setor Público, tendo em vista a elaboração e defesa de uma dissertação,
conforme estabelecido em portaria pertinente da Capes;
III - promover a articulação integrada da formação profissional com entidades demandantes de
naturezas diversas que lidem com Economia do Setor Público, visando melhorar a eficácia e a
eficiência das organizações públicas e privadas por meio da solução de problemas e geração e
aplicação de processos de inovação apropriados;
IV - Atender ao crescimento da procura por cursos de Mestrado Profissional em Economia.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
SEÇÃO I
DO COLEGIADO
Art. 5º A estrutura organizacional e funcional do MESP será composta pelo Colegiado, como
órgão deliberativo; pela sua Coordenação, como Órgão Executivo do Colegiado; pela
Assembleia Geral de Docentes, como órgão consultivo do Colegiado; e por uma Secretaria
como órgão de apoio administrativo.
Art. 6º O Colegiado do MESP será constituído de acordo com a Resolução nº 19/2014 do
Consuni:
I – pelo Coordenador como Presidente;
II – pelo Vice-Coordenador como Vice-Presidente;
III – por um 1/3 (um terço) dos docentes do corpo permanente do Programa;
IV – pelos representantes discentes regularmente matriculados, na proporção de 1/5 (um quinto)
do total dos membros do colegiado.
IV – Por um representante docente do corpo colaborador do Programa;
V – Por um representante do corpo técnico;
VI – pelos representantes discentes regularmente matriculados, na proporção de 1/5 (um quinto)
do total dos membros do colegiado.
§1º O Colegiado deliberará na forma disposta na Resolução nº 79/2013 da UFPB e neste
Regulamento.
§2º Os representantes discentes e seu suplente serão indicados pelo corpo discente do Programa
com mandato de um ano, sendo permitida a recondução por mais um ano.
§3º A representação de 1/3 (um terço) do corpo docente permanente terá um mandato de (dois)
anos, sendo permitida a recondução por mais 2 (dois) anos. A partir do término do segundo
mandato deverá haver uma renovação de pelo menos 2/3 (dois terços) daquela representação.
§4º O representante docente colaborador e seu suplente terão um mandato de 2 (dois) anos,
sendo permitida a recondução por mais 2 (dois) anos.
§5º Em quaisquer dos casos, a representação docente será feita por consulta através de uma
comissão designada pela Coordenação do Programa.
Art. 7º As atribuições do Colegiado, além das constantes na Resolução nº 79/2013 da UFPB são
definidas a seguir:
I – Coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e
orçamentário do MESP;
II – Aprovar, em primeira instância, alterações no Regulamento e/ou estrutura acadêmica do
MESP, até mesmo de componentes curriculares;
III – Aprovar as indicações de docentes internos ou externos à Instituição, em comissão ou
isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) orientação acadêmica;
b) orientação de Dissertação;
c) exame de adaptação curricular;
d) outros interesses do MESP.
IV – estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no curso e definir critérios para
credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente,
colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observadas
as recomendações do respectivo comitê de área da Capes.
V – aprovar a chamada pública de seleção para a admissão de novos alunos no Programa;
VI – decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em
outras Instituições de Ensino Superior - IES, desde que em curso recomendado pela Capes;
VII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas/cursos de pósgraduação da UFPB ou de outra IES, desde que credenciados na Capes;
VIII – fixar o número máximo de vagas no Curso para o período seguinte, com base na
capacidade instalada do quadro docente para orientação de Dissertação;
IX – decidir sobre o desligamento de alunos nos casos previstos nas normas em vigor;
X – decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos nos casos previstos nas normas em
vigor;
XI – decidir sobre a aceitação de aluno especial;
XII – decidir sobre a transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos nas
normas em vigor;
XIII – homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas do
inciso III deste artigo;
XIV – apreciar o Relatório Anual das Atividades do Programa;
XV – apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao programa, elaborado
pela coordenação;
XVI – propor convênios para a devida tramitação estatutária no conselho de centro respectivo;
XVII – implementar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
XVIII – apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados
departamentais, conselhos de centro, professores e alunos, relativas ao funcionamento do
programa;
XIX – opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos
competentes;
XX – decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados, estabelecendo relatores quando
entender necessário;
XXI – homologar nomes de docentes nomeados individualmente ou em comissões pelo
coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;
Art. 8º O Colegiado do Programa reunir-se-á sempre que necessário for, por convocação do
Coordenador do Programa, constituído por no mínimo 2/3 de seus membros e deliberará por
maioria de votos dos membros presentes.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 9º A Coordenação do Programa é o órgão que assegura a organização e o funcionamento
do Colegiado, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de
suas diretrizes.
Art. 10. A Coordenação do Programa será exercida por um Coordenador e um ViceCoordenador, seu substituto eventual e principal colaborador nas tarefas de caráter permanente.
Art. 11. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos e nomeados entre os docentes
permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme o Regimento Geral da UFPB.
§1º Participarão da consulta para Coordenador e Vice-Coordenador do MESP os seguintes
eleitores:
a) Docentes pertencentes ao Corpo Docente do Programa, cujo somatório dos pesos dos votos
equivale a 70% do total de votos;
b) Alunos regularmente matriculados, cujo somatório dos pesos dos votos equivale a 15% do
total dos votos;
c) servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa, cujo somatório dos
pesos dos votos equivale a 15% do total dos votos.
Art. 12. As atribuições do Coordenador são as definidas no Título III, Capítulo II, Seção II, da
Resolução nº 79/2013 do Consepe, como segue:
I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o
voto de qualidade;
II – Convocar e presidir as reuniões do Corpo de Docentes, cabendo-lhe o direito de voto,
inclusive o voto de qualidade;
II – submeter à apreciação do Colegiado do MESP, para credenciamento, descredenciamento ou
recredenciamento, nomes de professores e pesquisadores que irão compor o corpo docente do
Programa;
III – julgar os pedidos de trancamento de matrícula em disciplinas individualizadas, com base
em justificativa relevante do(a) aluno(a);
IV – submeter à apreciação do Colegiado os pedidos de interrupção de estudos;
V – submeter à apreciação do Colegiado os processos de aproveitamento de estudos e os de
transferência de aluno;
VI – submeter à análise do Colegiado os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno
convênio;
VII – indicar ao Colegiado do MESP professores para o cumprimento das atividades referidas
no artigo 15, III do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu;
VIII – propor ao Colegiado do MESP, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno,
sendo este comunicado pelo coordenador de forma a garantir o direito de ampla defesa;
IX – supervisionar, no âmbito do MESP, a manutenção do controle acadêmico, em consonância
com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação da UFPB - CGPG;
X – remeter à CGPG a documentação exigida em forma de processo, para a expedição de
Diploma;
XI – comunicar à CGPG os desligamentos de alunos;
XII – preparar os relatórios e coleta de dados da Capes – necessários à avaliação do Programa
no âmbito do Sistema Nacional de Pós-graduação (SNPG) e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos
prazos por ela estabelecidos.
XIII – elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo
Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;
XIV – organizar conjuntamente com o(s) Departamento(s) de base do Programa, estágios,
seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
XV – promover, em comum acordo com a(s) Diretoria(s) do(s) Centro(s) e com a administração
superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras objetivando a obtenção de
recursos para dinamizar as atividades do Programa;
XVI – promover, a cada ano, a autoavaliação do Programa, com a participação de docentes e
alunos;
XVII – solicitar a quem de direito as providências que se fizerem necessárias para o melhor
funcionamento do Programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XVII – organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo Colegiado;
XIX – definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada
período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula
entre os alunos que as pleitearem;
XX – orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a
sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXI – fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos
competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
XXII – propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a
relação entre discentes e docentes, recomendada pelo Comitê de área de avaliação da Capes à
qual o Programa está vinculado;
XXIII – submeter ao Colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;
XIV – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao
Programa;
XXV – aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de
sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião
subsequente.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA
Art. 13. O Programa de Mestrado Profissional em Economia do Setor Público terá um(a)
Secretário(a), subordinado(a) à Coordenação, constituindo-se como órgão de apoio
administrativo, competindo-lhe exercer as funções burocráticas e de controle acadêmico.
Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regulamento Geral da PósGraduação na UFPB.
Art. 14. Compete ao Secretário(a), além das atribuições conferidas pelo Art. 20 da Resolução
nº 79/2013 do Consepe, que regulamenta a Pós-Graduação da UFPB e pelo Coordenador do
MESP:
I – consultar diariamente os serviços de mensagens eletrônicas da coordenação do programa,
respondendo, quando couber, às respectivas mensagens ou repassando-as ao coordenador;
II – proceder ao recebimento, distribuição e controle da tramitação da correspondência oficial e
de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados de acordo com o interesse das
atividades do programa;
III – organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções
normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa;
IV – preparar a correspondência do coordenador;
V – informar aos docentes e discentes sobre as atividades da coordenação;
VI – instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição da seleção e da matrícula;
VII – manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
VIII – manter um arquivo das dissertações, bem como dos respectivos projetos e de toda a
documentação de interesse do programa;
IX – manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
X – secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no
âmbito do sistema nacional de pós-graduação e encaminhá-lo à coordenação, dentro dos prazos
por ela estabelecidos.
XI – secretariar as reuniões do Colegiado, do Corpo Docente e as apresentações e defesas de
Dissertação;
XII – certificar, quando for o caso, que as produções desenvolvidas no MESP estão arquivadas
no Repositório Eletrônico Institucional (REI) ou na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações
(BDTD) da UFPB.
Parágrafo único. Outras competências poderão ser estabelecidas pela Coordenação do MESP.
TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I
CLASSIFICAÇÃO DO CORPO DOCENTE
Art. 15. O corpo docente do Programa será constituído por professores e pesquisadores
portadores do título de Doutor, ou Livre Docência, bem como, conforme a necessidade
específica e em consonância com portaria vigente específica da Capes, por profissionais e
técnicos com experiência em pesquisa aplicada ao desenvolvimento e à inovação nas seguintes
categorias:
I – docente permanente: docente do quadro da UFPB, ou docente ou pesquisador enquadrado
nos critérios vigentes da Capes pertinentes ao Mestrado Profissional, que atue de f orma mais
direta, intensa e contínua no curso ou programa, e que integre o núcleo estável de docentes que
desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa, e/ou
desempenham as funções administrativas necessárias.
II – docente visitante: docente ou pesquisador com vínculo funcional com outras
instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das
atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de
tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de
ensino no MESP, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de
extensão.
III – docente colaborador: docente do programa que não atende a todos os requisitos para serem
enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma
sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou
da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a
UFPB.
SEÇÃO II
DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE
Art.16. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados e descredenciados pelo
Colegiado do Programa, nas categorias fixadas no artigo 15 deste Regulamento, de acordo com
os artigos 29 e 30 da Resolução nº 79/2013 do Consepe, e será regulamentada através de
portaria específica.
Parágrafo único. A operacionalização desses critérios, inclusive para credenciamento e
descredenciamento do docente no Programa, será regulamentada pelo Colegiado do MESP
através de portaria específica.
§1º Poderão ser credenciados os professores que:
a) tenham título de Doutor ou Livre Docência;
b) o professor e/ou pesquisador que, embora não tendo o título de Doutor ou Livre Docência, é
considerado pela comunidade científica da área de economia como de notório saber, após
reconhecimento pelo Consepe;
c) demonstrem produção científica e acadêmica condizente com os critérios mínimos
estabelecidos pelo Colegiado do Programa.
§2º O recredenciamento deverá ocorrer a cada 3 anos e dependerá do resultado da avaliação
trienal de seu desempenho pelo Colegiado do MESP.
SEÇÃO III
DO ORIENTADOR, SUAS INDICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES
Art. 17. Será garantido ao aluno do Programa um orientador acadêmico dentre os membros do
corpo docente credenciado com as seguintes normas de orientação:
I – assistir o aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II – assistir o aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
III – acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas;
IV – diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno e
orientá-lo na busca de soluções;
V – informar ao Colegiado do MESP, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o
desempenho do aluno;
VI – emitir, por solicitação do Coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados
pelo aluno para apreciação do Colegiado;
VII – autorizar, a cada período letivo, a matrícula do aluno, de acordo com o seu programa
acadêmico de estudos previamente planejado;
VIII – propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o seu programa
acadêmico de estudos previamente planejado;
IX – escolher, de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, um segundo
Orientador de Dissertação;
X – assistir o aluno na preparação do projeto de Dissertação;
XI – promover a defesa do Projeto de Dissertação do aluno;
XII – acompanhar o aluno na execução da Dissertação, em todas suas etapas fornecendo os
subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem
solicitadas;
XIII – autorizar o aluno a defender a Dissertação.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I
DOS ALUNOS REGULARES
Art. 18. Os alunos regulares do Programa compreendem os discentes que tenham realizado
matrícula prévia após o processo seletivo ou admitido por transferência e que, a cada início de
período letivo, matriculem-se no programa de acordo com o calendário divulgado pela
coordenação.
Art. 19. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no
Programa, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os
direitos e deveres definidos no Título IV, Capítulo II, Seções I e II da Resolução nº 79/2013 do
Consepe.
SEÇÃO II
DOS ALUNOS ESPECIAIS
Art. 20. Os alunos especiais do programa são aqueles matriculados apenas em disciplinas
isoladas de acordo com o Art. 40 da Resolução nº 79/2013 do Consepe, que regulamenta as PósGraduações da UFPB.
Parágrafo Único. Os alunos especiais, embora matriculados, não terão os mesmos direitos dos
alunos regulares.
Art. 21. O Colegiado do Programa fixará um número de vagas por período letivo conforme as
possibilidades operacionais do MESP.
Art. 22. Para pleitear o enquadramento do Art. 20 precedente, na qualidade de aluno especial, o
aluno deve ser graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, se aluno de
graduação da UFPB, ter cursado um mínimo de 80% dos créditos de graduação.
§ 1º A permissão da matrícula seguirá os seguintes trâmites:
a) o professor que ministrar a disciplina pleiteada emitirá uma autorização para que o aluno
possa cursar a disciplina;
b) o Coordenador do Programa, com base nos critérios especificados neste Regulamento,
emitirá uma autorização para que o aluno possa cursar a disciplina.
§2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 09 (nove) créditos no Programa.
§3º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno na qualidade mencionada no caput deste artigo não
contará(ão) crédito(s) para a integralização da Estrutura Acadêmica do MESP, enquanto o
mesmo for considerado aluno especial.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Art. 23 A admissão ao Programa de Mestrado Profissional em Economia do Setor
Público far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção realizado pela
Comissão de Seleção, designada pelo Colegiado do Programa.
§1º O Processo de Seleção, a ser disciplinado por edital aprovado pelo Colegiado do Programa,
deverá constar de duas etapas. Na Etapa 1 o candidato terá de demonstrar, por meio de
prova escrita, a juízo da Comissão de Seleção, capacidade de compreensão de literatura
especializada em língua inglesa e capacidade de organização de ideias na elaboração de redação
em português e conhecimento em gramática. Na Etapa 2 o aluno enfrentará dois cursos:
Matemática e Estatística, ambos com 45 horas/aula. Ambas as etapas são de caráter eliminatório
e classificatório.
§2º A primeira etapa tem caráter eliminatório e classificatório, sendo classificados os candidatos
que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco). Cada prova terá peso de 50% na nota da
prova escrita (NPE), utilizada para a classificação dos candidatos, como segue:
NF = 0,5 x NPP + 0,5 x NPI
onde NPP e NPI correspondem às notas na prova de português e de inglês, respectivamente.
Nas duas disciplinas da Etapa 2, os candidatos serão avaliados por provas e exercícios, sendolhes atribuída uma nota final de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em cada disciplina. Ambas as
disciplinas têm caráter eliminatório e cada uma terá peso de 50% na nota do curso de
nivelamento (NCN) utilizada para classificação final, como segue:
NCN = 0,5 x NCM + 0,5 x NCE
onde NCM e NCE correspondem às notas no curso de matemática e estatística, respectivamente.
Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem, em cada disciplina, nota
final igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por
cento) das respectivas atividades letivas.
§3º As vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados seguindo a ordem da média
aritmética obtida em todas as provas do processo de seleção, ponderadas de acordo com a
descrição supracitada.
§4º O número de vagas oferecidas em cada Processo de Seleção será fixado pelo Colegiado do
Programa, com base na disponibilidade de orientação de dissertações do corpo docente
permanente, não podendo ultrapassar o número recomendado pela Capes.
Art. 24. Segundo as normas estabelecidas na Resolução nº 79/2013 que regulamenta a PósGraduação da UFPB e neste Regulamento, poderão ser admitidas transferências de alunos de
Mestrado desta ou de outras IES, a critério do Colegiado, desde que haja vaga no Curso e a
disponibilidade de um Orientador.
Art. 25. No que se refere aos prazos fixados para conclusão do Curso, será considerada a data
de início do calendário letivo do ingresso do aluno ao Programa ou Curso de origem, excluídos
os casos de interrupção de estudos.
Art. 26. Para matricular-se no Programa de Mestrado Profissional em Economia do Setor
Público, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências:
§1º Ser portador de diploma de Graduação;
§2º Ser aprovado em processo seletivo definido pelo Colegiado do Programa.
Art. 27. Para inscrição de candidatos à seleção do Programa de Mestrado Profissional em
Economia do Setor Público, sem prejuízo de outros documentos, exigir-se-ão:
I – diploma ou certidão de conclusão e Histórico Escolar do curso de Graduação reconhecido
pelo MEC;
II – cópias do RG e do CPF;
III – curriculum vitae comprovado.
§1° O candidato que, à época da inscrição, não tiver concluído seus estudos de Graduação
poderá apresentar uma declaração de concluinte fornecida pela coordenação do Programa,
ficando condicionada a sua matrícula no Mestrado Profissional, em caso de aprovação, a
apresentação do certificado de conclusão emitido pelo órgão institucional equivalente, ou do
diploma.
§2º O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição em vista da regularidade da
documentação apresentada.
Art. 28. O Processo de Seleção ao Programa e seus resultados, definidos e efetivados pela
Comissão, deverão ser referendados pelo Colegiado.
Art. 29. A Coordenação do Programa comunicará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa a relação dos candidatos classificados.
SEÇÃO II
DA MATRÍCULA
Art. 30. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro do
prazo fixado pelo calendário escolar do MESP, mediante apresentação da mesma documentação
exigida por ocasião da inscrição, conforme estabelece o Art. 50 da Resolução nº 79/2013 que
regula os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§1º A matrícula institucional será feita na secretaria do MESP, constituindo-se condição para a
realização da primeira matrícula em disciplinas.
§2º Os candidatos inscritos para seleção na forma do disposto no Art. 44, Parágrafo 5º da
Resolução nº 79/2013 deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste
artigo, satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certificado de conclusão do curso
de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.
§ 3º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato, o qual
perderá todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo e será
chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados.
Art. 31. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, o aluno
fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do MESP, salvo os casos de interrupção
de estudos previstos no Art. 34, deste Regulamento.
Art. 32. Será permitida a transferência de alunos regulares de cursos de mestrado na área de
Economia do Setor Público, da UFPB ou de outras instituições, exigindo-se a comprovação das
seguintes condições mínimas:
I – ser aluno regular de Programa de Pós-Graduação de mesmo nível e conceito igual ou
superior, reconhecido pela MEC/CNE, há pelo menos seis meses;
II – ser formalmente aceito por um Orientador do Programa;
III – ter o pedido de transferência aprovado pelo Colegiado do Programa.
SEÇÃO III
DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE
MATRÍCULA
Art. 33. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades
acadêmicas individualizadas desde que o aluno não tenha integralizado 30% das atividades
previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado do MESP.
§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de requerimento
do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador.
§2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em
qualquer disciplina e/ou atividade acadêmica.
§3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a
critério do Colegiado do MESP.
Art. 34. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção
de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional, por solicitação do aluno e
justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado do MESP.
§1º O prazo permitido para interrupção de estudos será de um período.
§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico
escolar do aluno com a menção "Interrupção de Estudos", acompanhada do período letivo de
ocorrência não sendo computado no tempo de integralização do curso.
Art. 35. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do
aluno, correspondendo à sua desvinculação do programa.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA ACADÊMICA E DOS PRAZOS
Art. 36. O MESP funcionará em regime modular exigindo-se um número mínimo de 2 8 (vinte
e oito) créditos para sua integralização, sendo distribuídos da seguinte forma: 20 (vinte)
créditos em disciplinas obrigatórias e 8 (oito) créditos relativos a disciplinas optativas.
Art. 37. Para conclusão do Curso, observar-se-á o prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo
de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 38. O ano letivo do MESP constará de 2 (dois) períodos letivos.
Art. 39. Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula
práticas.
Art. 40. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira
do MESP seguirá o parágrafo 1º do Art. 69 da Resolução nº 79/2013 e ocorrerá no processo
seletivo, conforme supracitado. O resultado do exame constará no Histórico Escolar do aluno,
bem como o período de sua realização.
Art. 41. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da Dissertação será
concedida, por período não superior a 6 meses, contados a partir dos prazos finais estabelecidos
no Art. 37 desta Resolução.
§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento dirigido à Coordenação do MESP, antes do término do prazo regular
estabelecido neste regulamento;
b) justificativa da solicitação guiada por motivos de ordem superior;
c) parecer circunstanciado do Orientador;
d) versão preliminar do Dissertação;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§2º A Coordenação do MESP encaminhará o requerimento do aluno juntamente com a
documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.
§3º O aluno será desligado do MESP caso o requerimento seja indeferido pelo Colegiado.
SEÇÃO II
DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
Art. 42. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado de acordo com os
instrumentos previstos na sua programação e expressos mediante notas, variando de 0 (zero) a
10 (dez).
§1o O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será considerado aprovado.
§2o O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, de
acordo com o Art. 66 da Resolução nº 79/2013 que regula os Programas de Pós-Graduação
Stricto Sensu da UFPB.
§3o Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco
por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado
no histórico escolar como reprovado.
Art. 43. O aluno reprovado em disciplina constante da Estrutura Acadêmica do Programa terá
o resultado incluído no seu Histórico Escolar.
Parágrafo único. O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la.
Art. 44. O aluno só poderá se matricular na disciplina Seminário de Dissertação II, caso tenha
defendido o seu Projeto de Dissertação perante uma banca examinadora composta por 3
professores vinculados ao Programa, sendo um deles obrigatoriamente o Orientador do aluno.
Parágrafo único. A banca examinadora, definida pela Coordenação do Programa, atribuirá
conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito para o projeto
de dissertação no término da defesa.
Art. 45. O aluno de mestrado que obtiver o conceito “reprovado” em seu projeto de dissertação
terá direito de reapresentá-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias, a
contar da data da primeira defesa.
SEÇÃO III
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EM DISCIPLINAS
Art. 46. A critério do Colegiado do Programa e observados os limites estabelecidos neste
regulamento, poderão ser aceitos créditos como aproveitamento de estudos obtidos em
disciplinas isoladas cursadas pelo aluno regular do MESP em outros programas de pósgraduação stricto sensu ou lato sensu, desde que reconhecidos pelo MEC/CNE e que tenha
conceito igual ou superior ao do MESP.
§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:
I – a equivalência de disciplina já cursada anteriormente pelo aluno à disciplina da estrutura
acadêmica do MESP;
II – a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que
não fazem parte da estrutura acadêmica do MESP.
§2º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.
§3º Quando do processo de equivalência as disciplinas, de que trata o Art. 70 da Resolução nº
79/2013, poderá haver necessidade de complementação curricular.
§4º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita de acordo com o
regulamento do MESP e acompanhada pelo orientador do aluno.
§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita
caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do
aluno.
§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando
as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 (cinco) anos, contados a partir do final
do período no qual a disciplina foi ofertada.
§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registradas no histórico escolar do aluno a(s) disciplina(s)
objeto de aproveitamento.
Art. 47. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos no Programa serão realizadas na
forma do disposto no parágrafo único do Art. 71 da Resolução Nº 79/2013 do Consepe.
Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas
relativas à disciplina cursada em outra instituição:
a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo aluno tenha sido igual ou
superior a 7,0 (sete), conforme determina o Art. 66, §1º da Resolução nº 79/2013 do Consepe;
b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no Art. 40 deste regulamento;
c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do aluno.
d) o número máximo de créditos que poderão ser aceitos é de 8 (oito) créditos.
SEÇÃO IV
DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
Art. 48. De acordo com os casos previstos na Resolução nº 79/2013 que regulamenta a PósGraduação da UFPB, será desligado do MESP o aluno que:
I – não tenha efetuado a matrícula institucional de acordo com o que trata o Art. 50 da
Resolução nº 79/2013 do Consepe;
II – for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante
a integralização da estrutura acadêmica do Programa;
III – obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
IV – tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja
na Dissertação, como também na preparação desses.
V – não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VI – obtiver o conceito "Reprovado", na defesa da Dissertação;
VII – estiver em situação de abandono conforme especificado no Art. 72, Inciso IX da
Resolução nº 79/2013 do Consepe;
Parágrafo único. O aluno desligado do MESP somente poderá voltar a se matricular após
aprovação em novo processo seletivo.
CAPÍTULO V
DO TRABALHO FINAL
SEÇÃO I
DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL
Art. 49. O Trabalho Final, requisito obrigatório para obtenção do grau de Mestre, deverá
evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa aplicada.
§1º Entende-se por Trabalho Final a Dissertação ou trabalho equivalente nos cursos de
mestrado profissional conforme estabelecido em portaria pertinente da Capes.
§2º Por solicitação do aluno ou do orientador, devidamente fundamentada, e a critério do
Colegiado, poderá haver mudança de orientador da Dissertação.
Art. 50. No caso de impossibilidade da presença do (s) orientador(es), independentemente do
tema da Dissertação, o coordenador do Programa deverá fazer a indicação de um docente do
programa para presidir a comissão examinadora.
Parágrafo único. A indicação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita de comum
acordo com o orientador de Dissertação e o aluno.
Art. 51. Para apresentação ou defesa da Dissertação, deverá o aluno, dentro dos prazos
estabelecidos por este Regulamento, apresentar recomendação formal do Orientador de
Dissertação.
Art. 52. A Dissertação na sua elaboração, apresentação e defesa, deverá estar em
conformidade com as normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação
e Tese” adotado pela PRPG.
Art. 53. Para fins de defesa, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa, 5 (cinco)
exemplares da Dissertação, conforme alínea b do Art. 81 da Resolução nº 79/2013 do Consepe.
§1º Após a defesa e feitas as correções recomendadas, quando couber, o aluno encaminhará à
Coordenação do Programa 3 (três) cópias da versão definitiva da Dissertação, acompanhadas
do formulário da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFPB e duas cópias em meio
eletrônico (mídia DVD ou meio eletrônico compatível) no formato PDF.
§2º A homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado somente poderá ser feita
após a entrega dos exemplares na versão final.
§3º Fica vedado à Coordenação do Programa emitir qualquer tipo de documento comprobatório
de aprovação da Dissertação antes da homologação do relatório final do Orientador pelo
Colegiado.
Art. 54. A apresentação ou defesa da Dissertação será realizada publicamente, mediante o
julgamento de uma comissão examinadora definida pela Coordenação do Programa, composta
por dois especialistas, sendo um externo ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao
programa.
§1º A comissão examinadora será presidida pelo Orientador.
§2º A data para a defesa da Dissertação será fixada pelo Coordenador, ouvido o Orientador, no
prazo entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do recebimento dos
exemplares pelos membros da banca examinadora.
Art. 55. Para o julgamento da Dissertação será atribuído um dos seguintes conceitos:
I – Aprovado;
II – Insuficiente;
III – Reprovado.
§1º No caso de ser atribuído o conceito “Insuficiente”, o aluno terá o prazo máximo de 90 dias,
para a reelaboração e apresentação da dissertação.
§2º No caso de nova apresentação da Dissertação, a comissão examinadora deverá ser
preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
CAPÍTULO VI
DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
Art. 56. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter
satisfeito as exigências da Resolução nº 79/2013 do Consepe da UFPB e deste Regulamento.
§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo
Colegiado do MESP, da ata da sessão pública de defesa da Dissertação e do Relatório Final do
Orientador.
§2º O Relatório Final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa da Dissertação;
b) histórico escolar final do aluno;
c) declaração expedida pela coordenação do MESP comprovando a entrega dos exemplares do
trabalho na versão final impressa e sua cópia em mídia digital.
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um
exemplar do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
Art. 57. A expedição de diploma de mestre será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências
do Art. 85 da Resolução nº 79/2013 do Consepe da UFPB.
Parágrafo único. Caberá à coordenação do MESP encaminhar à Coordenação Geral de PósGraduação da PRPG processo devidamente protocolado autorizando a expedição do diploma de
que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:
a) memorando do coordenador do programa ao Coordenador-Geral de Pós-Graduação da PRPG;
b) requerimento do aluno ao coordenador do programa solicitando as providências cabíveis para
a expedição do diploma;
c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo Art. 85 da
Resolução nº 79/2013 do Consepe da UFPB;
d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório
final do orientador;
e) cópia legível do diploma de graduação;
f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;
g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 58. Antes do final de cada período letivo em execução, o Coordenador do MESP
convocará o seu Colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e
programar o próximo período letivo.
Parágrafo único. Após a deliberação do Colegiado, a Coordenação deverá dar ampla
divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:
a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos alunos regulares e de alunos especiais;
b) início e término do próximo período letivo;
c) matrícula institucional dos novos alunos;
d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos alunos do programa;
e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;
f) exames de capacidade de leitura e conhecimento em língua estrangeira;
g) demais atividades acadêmicas a critério do Colegiado.
Art. 59. O MESP deverá manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de
computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do
programa, tais como, corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo
seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações defendidas, editais, normas e
procedimentos.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 60. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do MESP, após consulta escrita à
PRPG e à Procuradoria Jurídica da UFPB.
Art. 61. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II À RESOLUÇÃO 31/2014
ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO
SENSU EM ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO, EM NÍVEL DE MESTRADO
PROFISSIONAL, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E
APLICADAS
ESTRUTURA DO PROGRAMA
O aluno terá 420 horas de aulas, divididas em 4 disciplinas obrigatórias de 4 créditos cada, 2
disciplinas de 2 créditos cada, e 4 disciplinas optativas de 2 créditos cada, conforme
estabelecido nos Quadros 1 e 2 a seguir.
Quadro 1: Disciplinas Obrigatórias
Nº
NÚMERO DE
CRÉDITOS
IDENTIFICAÇÃO DAS
DISCIPLINAS
CH
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL
TEOR PRÁT TOTAL
1 Microeconomia
4
0
4
60
Departamento de
Economia
2 Macroeconomia do
Desenvolvimento
4
0
4
60
Departamento de
Economia
3
4
0
4
60
Departamento de
Economia
4 Métodos Quantitativos
4
0
4
60
Departamento de
Economia
5 Seminário de Dissertação I
2
0
2
30
Departamento de
Economia
6 Seminário de Dissertação II
2
0
2
30
Departamento de
Economia
Economia do Setor Público
Quadro 2: Disciplinas Optativas
Nº
NÚMERO DE
CRÉDITOS
IDENTIFICAÇÃO DAS
DISCIPLINAS
CH
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL
TEOR PRÁT TOTAL
1 Avaliação de Políticas
Públicas e Projetos Sociais
2
0
2
30
Departamento de
Economia
2 Direito e Economia
2
0
2
30
Departamento de
Economia
3 Economia da Informação e
dos Incentivos
2
0
2
30
Departamento de
Economia
4 Economia da Regulação
2
0
2
30
Departamento de
Economia
5 Economia do Meio
Ambiente
2
0
2
30
Departamento de
Economia
6 Economia Financeira
2
0
2
30
Departamento de
Economia
7 Economia Regional e Urbana
2
0
2
30
Departamento de
Economia
8 Economia Social
2
0
2
30
Departamento de
Economia
9 Estado e Políticas Públicas
2
0
2
30
Departamento de
Economia
10 Finanças Públicas
2
0
2
30
Departamento de
Economia
11 Gestão Tributária
2
0
2
30
Departamento de
Economia
12 Métodos Quantitativos II
2
0
2
30
Departamento de
Economia
13 Tributação nas Economias em
2
0
2
30
Departamento de
Economia
Desenvolvimento
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
MICROECONOMIA
EMENTA:
Teoria do Consumidor e Teoria da Demanda. Produção e Custos. Equilíbrio Geral.
Bem-Estar. Competição Imperfeita. Informação Assimétrica. Conceitos Básicos de
Teoria dos Jogos.
MACROECONOMIA DO DESENVOLVIMENTO
EMENTA:
Principais correntes do Pensamento Macroeconômico. Teorias do consumo e
Investimento. Modelos de Flutuações Econômicas. Políticas Macroeconômicas de
Estabilização. Política Monetária e Inflação. Teorias do Crescimento Econômico.
ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO
EMENTA:
Teorias do Setor Público. Bens Públicos e Bens Privados Ofertados pelo Setor Público.
Externalidades. Bens de Clube e Bens Públicos Locais. Tributação Ótima das
Mercadorias e da Renda. Incidência Tributária. Comportamento Rent Seeking. Evasão
Fiscal.
MÉTODOS QUANTITATIVOS
EMENTA:
Dados, especificação de estudos econométricos, visão geral dos problemas de
econometria. O modelo clássico de regressão simples e múltipla. O Método de Mínimos
Quadrados Ordinários (MMQO). Aspectos algébricos do MMQO - pequena introdução
à notação matricial. Propriedades estatísticas (finitas e de grandes amostras) do
estimador de MMQO. Formas funcionais. Inferência do modelo clássico: testes de
hipóteses e testes de especificação.
SEMINÁRIO DE DISSERTAÇÃO I
Pesquisa bibliográfica e metodológica sobre o tópico escolhido para a Dissertação.
SEMINÁRIO DE DISSERTAÇÃO II
Pesquisa bibliográfica e metodológica sobre o tópico escolhido para a Dissertação.
DISCIPLINAS OPTATIVAS
AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PROJETOS SOCIAIS
EMENTA:
Conceitos Básicos. O Modelo de Resultados Potenciais - Efeito Tratamento Médio.
Desenho de Avaliação: Desenhos Experimentais Aleatórios. Desenhos Quase
Experimentais. Propensity Score Matching. Métodos de Regressão Diferenças em
Diferenças. Regressão Descontínua. Propensity Score Generalizado.
DIREITO E ECONOMIA
EMENTA:
Análise Econômica da Lei. Coase e a Teoria do Custo Social. Teoria dos Direitos de
Propriedade. Abordagem Econômica do Direito dos Contratos. Análise Econômica das
Responsabilidades Civis e Penais. Teoria da Regulação. A Ordem Constitucional
Econômica: Princípios e Instrumentos. Direito Econômico Internacional. Direito
Econômico do Desenvolvimento.
ECONOMIA DA INFORMAÇÃO E DOS INCENTIVOS
EMENTA:
A Teoria do Principal-Agente: Desenho de Contratos Ótimos, Informação Privada,
Compatibilidade de Incentivos. Informação Assimétrica e Seleção Adversa. Sinalização.
Screening. Risco Moral (Moral Hazard): Eficiência e Seguro, Esforço Observável e
Não Observável. Aplicações.
ECONOMIA DA REGULAÇÃO
EMENTA:
Instituições Reguladoras. Monopólio, Oligopólio e Cartelização. Competição
Estratégica e Poder de Mercado. Concentração, Escala, Condições para Entrada nos
Mercados e Fusões. Discriminação de Preços. Instrumentos da Regulação: preços,
quantidades, entrada e saída. Competição Potencial. Regulação de Monopólios Naturais.
Estudos de Casos.
ECONOMIA DO MEIO AMBIENTE
EMENTA:
Fundamentos de Economia Ambiental. Ecologia e a Natureza Econômica. Economia e o
Uso Sustentável dos Recursos. Valoração dos Ativos Ambientais. Desenvolvimento
Sustentável e Políticas Públicas. Política Nacional do Meio Ambiente. Comércio e Meio
Ambiente.
ECONOMIA FINANCEIRA
EMENTA:
Mercados Financeiros. Sistema Financeiro Nacional. A Reforma no Sistema de
Pagamentos Brasileiro. Bancos e Acesso aos Serviços Financeiros no Brasil. Juros e
Spread Bancário no Brasil. Eficiência de Mercado. Modelos de Valor em Risco.
Modelos de Gestão Ativa de Portfólios.
ECONOMIA REGIONAL E URBANA
EMENTA:
Teoria da Localização: Modelo de Weber (Minimização de Custos de Transporte).
Palander (Áreas de Mercado). Lösch (Localização e Demanda). Interdependência
Locacional. Localização Agrícola. Localização Urbana. Desigualdades Inter-Regionais
de Desenvolvimento: Tendências. Mensuração. Desigualdades no Brasil. Teorias de
Crescimento Econômico Regional: Teoria da Base de Exportação. Teoria de Polos.
ECONOMIA SOCIAL
EMENTA:
Teoria do Capital Humano e Sinalização. Retornos Privados e Sociais da Educação.
Função de Produção Educacional. Produtividade da Educação. Saúde, Desigualdade e
Desenvolvimento Econômico. Abordagem Econômica do Crime. Educação e
Criminalidade. Background Social. Educação e Background Familiar: Mecanismos e
Políticas.
ESTADO E POLÍTICAS PÚBLICAS
EMENTA:
Pobreza, Desigualdade e Despesa Pública. Distribuição de Renda: Conceitos Básicos,
Programas de Redistribuição. Focalização dos Programas Públicos. Redistribuição e
Finanças Públicas. Seguridade Social: Valor do Seguro, Risco Moral, Seleção Adversa
e Dilema do Samaritano. Políticas Redistributivas no Brasil.
FINANÇAS PÚBLICAS
EMENTA:
Planos de Estabilização Econômica, Impostos e Contribuições Federais, Impostos
Estaduais e Municipais. Fundos. Previdência Social, Dívida Líquida e NFSP. Títulos
Públicos Federais, Fatores de Atualização Monetária. Despesas e Receitas Federais,
Orçamento e Programação de Caixas. Processos Orçamentários e Execução
Orçamentária Financeira.
GESTÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA:
Sistema Tributário Nacional. Aspectos Gerenciais da Tributação. Administração
Tributária no Brasil e no Mundo. Tecnologia e Administração Tributária. Recursos
Humanos na Administração Tributária. Educação Fiscal.
MÉTODOS QUANTITATIVOS II
EMENTA:
Análise Estatística e decomposição de séries de tempo. A Metodologia Box-Jenkins.
Estacionariedade e Testes de Raiz Unitária. Identificação, Estimação, Diagnóstico e
Seleção de Modelos. Modelos Univariados Auto-Regressivos com Médias Móveis
(ARMA, ARIMA). Modelos Multivariados. Vetores Auto-Regressivos (VAR). Dados
em Painel. Heterogeneidade Não-observada. Estimação em Diferenças. Estimação de
efeitos fixos e aleatórios. Exogeneidade estrita. Variáveis instrumentais em Dados
Empilhados.
TRIBUTAÇÃO NAS ECONOMIAS EM DESENVOLVIMENTO
EMENTA:
Contexto Tributário dos Países em Desenvolvimento. Objetivos das Políticas Tributárias.
Avaliação do Desempenho Tributário. Problemas Associados à Tributação da Renda e do
Consumo. Incentivos Fiscais. Administração Tributária e Evasão Fiscal. Impostos sobre o
Comércio Internacional. Imposto de Renda: Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas. Tributação e
Crescimento Econômico
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tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do