POLÍTICA DE APOIO A INVENTORES INDEPENDENTES
A FAPEMIG, tendo em vista sua missão de induzir e fomentar a pesquisa e a
inovação científica e tecnológica para o desenvolvimento do Estado de Minas
Gerais, estabeleceu, como um dos seus objetivos, a promoção de atividades
de gestão do conhecimento e da proteção da propriedade intelectual,
especialmente a análise das solicitações de apoio a depósitos de patentes para
resultados inovadores.
A FAPEMIG, com base na Deliberação N. 72/2013 do Conselho Curador,
incentiva a inovação e a disseminação da cultura de Propriedade Intelectual
por meio de fomento à C,T&I; do investimento na criação e manutenção de
Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT, conforme as leis de inovação federal e
estadual, e do apoio aos inventores independentes.
De acordo com a Lei Mineira de Inovação, Lei N. 17.348, de 17/01/2008, os
inventores independentes poderão solicitar apoio diretamente à FAPEMIG para
depósito de pedidos de proteção de criação ou para manutenção de pedido já
depositado.
A política de apoio a inventores independentes da FAPEMIG consiste no apoio
técnico e financeiro à proteção da propriedade intelectual (patentes, cultivares,
desenhos industriais e programas de computador) perante os órgãos
competentes, como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e o
Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, vinculado ao Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Por meio do Departamento de Proteção Intelectual (DPI), vinculado à Gerência
de Propriedade Intelectual (GPI), os inventores independentes apoiados pela
FAPEMIG recebem toda a orientação quanto à proteção e manutenção da sua
propriedade intelectual, além de terem toda a gestão administrativa e financeira
realizada pela FAPEMIG.
Em contrapartida, o inventor independente beneficiado com o apoio da
FAPEMIG, segundo Deliberação N. 72/2013, comprometer-se-á, mediante
instrumento jurídico, a compartilhar com a FAPEMIG os ganhos econômicos
auferidos com a exploração da criação protegida.
Para solicitar apoio à FAPEMIG, é necessário que o inventor independente
preencha formulário próprio - SOLICITAÇÃO DE APOIO À PROTEÇÃO DE
PROPRIEDADE INTELECTUAL -, disponível no Portal da FAPEMIG, “link”
http://www.fapemig.br/apoio/inovacao/propriedade-intelectual/apoio-ainventores-independentes/. Para análise da FAPEMIG, é imprescindível que
todas as informações referentes à propriedade intelectual solicitadas no
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formulário sejam preenchidas pelo inventor. Ressalta-se que a ausência de
informações inviabiliza o processo de análise da solicitação.
Após preenchimento do formulário, o inventor independente deverá enviá-lo,
devidamente assinado, ao seguinte endereço:
Gerência de Propriedade Intelectual – GPI
FAPEMIG
Avenida José Cândido da Silveira, 1500
Bairro Horto
CEP 31.035-536 - Belo Horizonte - MG
Cabe salientar que a FAPEMIG analisa a solicitação sob dois enfoques, técnico
e mercadológico.
A análise técnica consiste na avaliação da propriedade intelectual quanto aos
requisitos legais necessários à proteção, verificando, conforme definido na
legislação vigente, se a criação é passível ou não de ser protegida.
Nos casos de solicitações envolvendo patentes e desenhos industriais, o DPI
realizará buscas nos bancos de patentes e de desenhos industriais, nacional e
internacionais. Havendo necessidade, o DPI poderá recorrer a buscas isoladas
perante o INPI, com intuito de confirmar se a tecnologia/processo atende ao
requisito legal da “novidade”, conforme definido na Lei da Propriedade
Industrial (Lei N. 9.279/1996).
Reconhecida a possibilidade de proteção da criação no órgão competente, a
próxima etapa da análise consiste no enfoque mercadológico. Nesta etapa,
será avaliado pela FAPEMIG o potencial de mercado da propriedade
intelectual.
Concluído o processo de análise da solicitação do inventor independente, este
será informado, via ofício, do deferimento ou indeferimento do apoio à proteção
intelectual pela FAPEMIG.
Posteriormente, o Departamento de Proteção Intelectual – DPI contactará o
inventor independente para os procedimentos operacionais da proteção da
tecnologia e da assinatura do Contrato de Cotitularidade.
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