POLÍTICA DE APOIO A INVENTORES INDEPENDENTES A FAPEMIG, tendo em vista sua missão de induzir e fomentar a pesquisa e a inovação científica e tecnológica para o desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, estabeleceu, como um dos seus objetivos, a promoção de atividades de gestão do conhecimento e da proteção da propriedade intelectual, especialmente a análise das solicitações de apoio a depósitos de patentes para resultados inovadores. A FAPEMIG, com base na Deliberação N. 72/2013 do Conselho Curador, incentiva a inovação e a disseminação da cultura de Propriedade Intelectual por meio de fomento à C,T&I; do investimento na criação e manutenção de Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT, conforme as leis de inovação federal e estadual, e do apoio aos inventores independentes. De acordo com a Lei Mineira de Inovação, Lei N. 17.348, de 17/01/2008, os inventores independentes poderão solicitar apoio diretamente à FAPEMIG para depósito de pedidos de proteção de criação ou para manutenção de pedido já depositado. A política de apoio a inventores independentes da FAPEMIG consiste no apoio técnico e financeiro à proteção da propriedade intelectual (patentes, cultivares, desenhos industriais e programas de computador) perante os órgãos competentes, como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Por meio do Departamento de Proteção Intelectual (DPI), vinculado à Gerência de Propriedade Intelectual (GPI), os inventores independentes apoiados pela FAPEMIG recebem toda a orientação quanto à proteção e manutenção da sua propriedade intelectual, além de terem toda a gestão administrativa e financeira realizada pela FAPEMIG. Em contrapartida, o inventor independente beneficiado com o apoio da FAPEMIG, segundo Deliberação N. 72/2013, comprometer-se-á, mediante instrumento jurídico, a compartilhar com a FAPEMIG os ganhos econômicos auferidos com a exploração da criação protegida. Para solicitar apoio à FAPEMIG, é necessário que o inventor independente preencha formulário próprio - SOLICITAÇÃO DE APOIO À PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL -, disponível no Portal da FAPEMIG, “link” http://www.fapemig.br/apoio/inovacao/propriedade-intelectual/apoio-ainventores-independentes/. Para análise da FAPEMIG, é imprescindível que todas as informações referentes à propriedade intelectual solicitadas no 1 formulário sejam preenchidas pelo inventor. Ressalta-se que a ausência de informações inviabiliza o processo de análise da solicitação. Após preenchimento do formulário, o inventor independente deverá enviá-lo, devidamente assinado, ao seguinte endereço: Gerência de Propriedade Intelectual – GPI FAPEMIG Avenida José Cândido da Silveira, 1500 Bairro Horto CEP 31.035-536 - Belo Horizonte - MG Cabe salientar que a FAPEMIG analisa a solicitação sob dois enfoques, técnico e mercadológico. A análise técnica consiste na avaliação da propriedade intelectual quanto aos requisitos legais necessários à proteção, verificando, conforme definido na legislação vigente, se a criação é passível ou não de ser protegida. Nos casos de solicitações envolvendo patentes e desenhos industriais, o DPI realizará buscas nos bancos de patentes e de desenhos industriais, nacional e internacionais. Havendo necessidade, o DPI poderá recorrer a buscas isoladas perante o INPI, com intuito de confirmar se a tecnologia/processo atende ao requisito legal da “novidade”, conforme definido na Lei da Propriedade Industrial (Lei N. 9.279/1996). Reconhecida a possibilidade de proteção da criação no órgão competente, a próxima etapa da análise consiste no enfoque mercadológico. Nesta etapa, será avaliado pela FAPEMIG o potencial de mercado da propriedade intelectual. Concluído o processo de análise da solicitação do inventor independente, este será informado, via ofício, do deferimento ou indeferimento do apoio à proteção intelectual pela FAPEMIG. Posteriormente, o Departamento de Proteção Intelectual – DPI contactará o inventor independente para os procedimentos operacionais da proteção da tecnologia e da assinatura do Contrato de Cotitularidade. 2