O IMPEACHMENT DIANTE DE UM CONTROLE DIFUSO DE LEGALIDADE DEMOCRÁTICA
A Democracia tem como seu alicerce fundamental um processo eleitoral por representação,
inexistente nos estados totalitários.
Esse processo eleitoral é discriminatório e se dá pela escolha voluntária e personalíssima
através da qual ocorrerá a formação de uma categoria denominada classe política.
É o voto, como expressão máxima do processo eletivo popular que o concretiza, trazendo do
campo abstrato para o concreto.
Todavia, esse processo pode trazer aquilo que podemos denominar como “efeitos colaterais”.
Para os vencer, quando possível, garantindo por direito a segurança da participação política
pelo sufrágio(pilar da democracia), há vias e mecanismos reflexos de controles difusos, tais
como as ações diretas de inconstitucionalidade ou ações populares.
A garantia concede enquanto que o direito preserva.
O “impeachment” é uma dessas formas legítimas, resultado de um procedimento assegurado
por todas as garantias constitucionais(devido processo legal, culpabilidade
mitigada(“presunção de inocência”), contraditório como corolário da ampla defesa e outros de
proteção é pessoa e ao Estado)instaurado pelo legislativo contra chefes de estado(indo desde
prefeitos até o presidente da república).
Não se trata de “golpe” mas um mecanismo constitucional voltado a preservar a
representatividade popular e a democracia como precaução e proteção desses efeitos
colaterais possíveis, a vista da similaridade com o recall. O PODER É DO POVO E NÃO DE QUEM
O REPRESENTA POR MANDATO.
É que o processo eleitoral se realiza sob um ambiente democrático, clausulado, competitivo,
porém, sempre pautado pela liberdade.
Essa é, em tese, uma liberdade de candidatura pelo discurso para atingir o corpo eleitoral. São
técnicas de publicidade, ou “marketing político”.
Cuida-se de uma difusão ampla para obter o corpo eleitoral. Condutas de meios e fins. Políticas
públicas.
É uma “venda” pelo marketing. Vem de uma plataforma de propostas e a necessidade de
fundos.
Seguem as “finanças partidárias”.
O voto é dispendioso.
O origem desse financiamento é difusa, quer por meios públicos, privados ou mistos.
No Brasil e em boa parte do mundo, predomina o misto.
Na Alemanha, por exemplo, há o financiamento público originário, o que, necessariamente,
não inibe a corrupção.
Nos Estados Unidos da América, há os denominados “comitês de captação política” a favor ou
até mesmo contra um candidato(“Politican Action Public”).
O Supremo Tribunal Federal, se norteia pelo afastamento do setor privado como proposta de
reforma política.
O processo eleitoral não é empresarial, mas “cidadão/representação” exercida pela cidadania
e não pelas empresas.
Temos que a questão há de se resolver por plebiscito ou referendo popular e não pelo
Supremo Tribunal Federal.
O processo eleitoral legitima o poder dentro de um cenário de competição equilibrado e
paritário.
O respaldo financeiro polui o processo eleitoral e seu equilíbrio.
Também poluí a máquina política com as fortunas pessoais.
Há que se ter um equilíbrio de ordem dúplice : o binômio equilíbrio e transparência.
Isso pelo pleno exercício de cidadania com a segurança de conhecimento entre financiamento
e sua origem.
O contrário gera marginalidade dos fundos : Quem financia quem ou o quê ?
O fluxo de movimentação exige transparência, tal como qualquer processo democrático,
indicando a verdadeira origem dos fundos partidários e mesmo a compensação fiscal
concedida para a mídia.
Sim, o “horário eleitoral” não é gratuito, mas sim, obrigatório.
Nessa ordem, financiamentos pessoais sob o desvio de verbas, dimensão das doações,
aprovações parciais por efeitos periféricos sem contaminação plena exigem e permitem um
controle popular. Legítimo. Pautado por estruturas e procedimentos legais no que não se
exclui o “impeachment”.
Não se trata de justo ou não, mas sim, legal. Controle de legalidade não é “golpe de estado”.
Legalidade é garantia, segurança jurídica e preservação do marketing político que legitimou o
governante.
Aprovação de contas com ressalvas é, jurídica e legalmente falando, uma homologação
meramente formal que não impede e nem inibe ações posteriores.
Há um justo controle popular e não judicial pela transparência.
O capital influencia no rumo político e a captura por interesses privados com a contaminação
dos resultados e a criação de vínculos.
EMPRESA INVESTE E NÃO DOA.
Os “doadores e financiadores “doam”, sempre, para as três principais candidaturas viáveis,
sendo isso estatístico.
A ação é de proatividade e competividade.
Assim, nem contra e nem a favor do “impeachment”. Entretanto, para a segurança do
processo democrático, um controle de LEGALIDADE POPULAR dentro dos mecanismos
CONSTITUCIONALMENTE assegurados.
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