O IMPEACHMENT DIANTE DE UM CONTROLE DIFUSO DE LEGALIDADE DEMOCRÁTICA A Democracia tem como seu alicerce fundamental um processo eleitoral por representação, inexistente nos estados totalitários. Esse processo eleitoral é discriminatório e se dá pela escolha voluntária e personalíssima através da qual ocorrerá a formação de uma categoria denominada classe política. É o voto, como expressão máxima do processo eletivo popular que o concretiza, trazendo do campo abstrato para o concreto. Todavia, esse processo pode trazer aquilo que podemos denominar como “efeitos colaterais”. Para os vencer, quando possível, garantindo por direito a segurança da participação política pelo sufrágio(pilar da democracia), há vias e mecanismos reflexos de controles difusos, tais como as ações diretas de inconstitucionalidade ou ações populares. A garantia concede enquanto que o direito preserva. O “impeachment” é uma dessas formas legítimas, resultado de um procedimento assegurado por todas as garantias constitucionais(devido processo legal, culpabilidade mitigada(“presunção de inocência”), contraditório como corolário da ampla defesa e outros de proteção é pessoa e ao Estado)instaurado pelo legislativo contra chefes de estado(indo desde prefeitos até o presidente da república). Não se trata de “golpe” mas um mecanismo constitucional voltado a preservar a representatividade popular e a democracia como precaução e proteção desses efeitos colaterais possíveis, a vista da similaridade com o recall. O PODER É DO POVO E NÃO DE QUEM O REPRESENTA POR MANDATO. É que o processo eleitoral se realiza sob um ambiente democrático, clausulado, competitivo, porém, sempre pautado pela liberdade. Essa é, em tese, uma liberdade de candidatura pelo discurso para atingir o corpo eleitoral. São técnicas de publicidade, ou “marketing político”. Cuida-se de uma difusão ampla para obter o corpo eleitoral. Condutas de meios e fins. Políticas públicas. É uma “venda” pelo marketing. Vem de uma plataforma de propostas e a necessidade de fundos. Seguem as “finanças partidárias”. O voto é dispendioso. O origem desse financiamento é difusa, quer por meios públicos, privados ou mistos. No Brasil e em boa parte do mundo, predomina o misto. Na Alemanha, por exemplo, há o financiamento público originário, o que, necessariamente, não inibe a corrupção. Nos Estados Unidos da América, há os denominados “comitês de captação política” a favor ou até mesmo contra um candidato(“Politican Action Public”). O Supremo Tribunal Federal, se norteia pelo afastamento do setor privado como proposta de reforma política. O processo eleitoral não é empresarial, mas “cidadão/representação” exercida pela cidadania e não pelas empresas. Temos que a questão há de se resolver por plebiscito ou referendo popular e não pelo Supremo Tribunal Federal. O processo eleitoral legitima o poder dentro de um cenário de competição equilibrado e paritário. O respaldo financeiro polui o processo eleitoral e seu equilíbrio. Também poluí a máquina política com as fortunas pessoais. Há que se ter um equilíbrio de ordem dúplice : o binômio equilíbrio e transparência. Isso pelo pleno exercício de cidadania com a segurança de conhecimento entre financiamento e sua origem. O contrário gera marginalidade dos fundos : Quem financia quem ou o quê ? O fluxo de movimentação exige transparência, tal como qualquer processo democrático, indicando a verdadeira origem dos fundos partidários e mesmo a compensação fiscal concedida para a mídia. Sim, o “horário eleitoral” não é gratuito, mas sim, obrigatório. Nessa ordem, financiamentos pessoais sob o desvio de verbas, dimensão das doações, aprovações parciais por efeitos periféricos sem contaminação plena exigem e permitem um controle popular. Legítimo. Pautado por estruturas e procedimentos legais no que não se exclui o “impeachment”. Não se trata de justo ou não, mas sim, legal. Controle de legalidade não é “golpe de estado”. Legalidade é garantia, segurança jurídica e preservação do marketing político que legitimou o governante. Aprovação de contas com ressalvas é, jurídica e legalmente falando, uma homologação meramente formal que não impede e nem inibe ações posteriores. Há um justo controle popular e não judicial pela transparência. O capital influencia no rumo político e a captura por interesses privados com a contaminação dos resultados e a criação de vínculos. EMPRESA INVESTE E NÃO DOA. Os “doadores e financiadores “doam”, sempre, para as três principais candidaturas viáveis, sendo isso estatístico. A ação é de proatividade e competividade. Assim, nem contra e nem a favor do “impeachment”. Entretanto, para a segurança do processo democrático, um controle de LEGALIDADE POPULAR dentro dos mecanismos CONSTITUCIONALMENTE assegurados.