MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
RDC ELETRÔNICO Nº 05/2013
PROCESSO Nº 55000.001602/2013-07
MODALIDADE: REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES
ELETRÔNICO)
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
MODO DE DISPUTA: ABERTO
DATA DA SESSÃO: 08/07/2013
HORÁRIO: 10h – Horário de Brasília
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
PÚBLICAS
-
A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio
do Presidente da Comissão de Licitação/Presidente e sua Equipe de Apoio, designados pela
Portaria n.º 48, de 11 de junho de 2013, publicada no D.O.U de 12 de junho de 2013, torna
público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados
fará realizar licitação na modalidade de REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES
PÚBLICAS – ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, conforme
descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, ao
disposto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 12.462, de 5 de
agosto de 2011, Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011, e às normas da Lei nº. 8.666 de
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as condições previstas neste
Edital e seus Anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - Aquisição de material permanente, do tipo veículo Caminhão Cisterna, com prestação
de serviços de manutenção e assistência técnica, de acordo com as especificações,
quantitativos e condições constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta licitação empresas que estejam regularmente estabelecidas,
e que estejam previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, e perante o provedor do sistema eletrônico no sítio
www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Administração e que
atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e
seus Anexos.
2.1.1 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste RDC
Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao
provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e
regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelos interessados em qualquer
unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades integrantes do SISG - Sistema de
Serviços Gerais.
2.2 – As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação
de suas propostas;
2.3 – Participarão deste RDC, os interessados que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus Anexos.
2.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.4.1 – Concordatárias ou em processo de falência, de recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.4.2 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública
suspenso, ou que por esta tenha sido declarada inidônea;
2.4.3 – Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.4.4 – Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4.5 – Empresas estrangeiras que não possuem sede, filial ou representação comercial que
atuem comercialmente no Brasil;
2.4.6 – Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação
Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, e a proibição do 4º da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, de 30 de abril de 2008.
2.5 – Como requisito para participação neste RDC, a licitante deverá declarar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no
Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste
Edital.
2.5.1 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (sítio www.comprasnet.gov.br).
3.2 – O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.4 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, promotor da
licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros. (§ 5º do art. 3º do Decreto nº. 5.450/2005).
4 – DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
4.1 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.2 – Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3 – Enquanto a sessão pública estiver aberta aos licitantes participantes deverão estar
logados para futuras comunicações/esclarecimentos, via chat, que por ventura houver
necessidade a ser feito pelo Presidente da Comissão de Licitação, estando ciente dos
prejuízos que a não observação deste procedimento poderá acarretar a sua empresa.
4.4 – A participação no RDC dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subseqüente encaminhamento da proposta de preços, no valor global do item sendo
lançado no sistema, a partir da publicação do Edital, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, em conformidade com o § 2º do art. 13 do Decreto nº 7.581, de 2011.
4.5 – Como requisito para a participação no RDC a licitante deverá manifestar em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua
proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.6 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 45 da Lei nº 12.462, de 2011, sem prejuízo
das multas previstas no instrumento convocatório, conforme conveniência do Ministério do
Desenvolvimento Agrário.
5 – DO REGISTRO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 – A licitante deverá registrar a proposta aberta com descrição do objeto ofertado e o preço
do item, a partir da data da divulgação/disponibilidade do edital, xx/xx/2013.
5.1.1 – A licitante não poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada;
5.1.2 – Após o registro da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Presidente da Comissão de Licitação ou por autoridade
competente do MDA;
5.1.3 – O registro da proposta de preço pela licitante implica, de forma irrevogável e irretratável,
nas seguintes declarações:
I – ciência e compromisso de que cumpre plenamente os termos do Edital e anexos,
especialmente nos aspectos de habilitação e exeqüibilidade da proposta de preços;
II – ciência e compromisso de que os preços contidos na proposta apresentada incluem todos
os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos
incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto
deste Edital e anexos;
III – ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e anexos;
IV – validade da proposta pelo prazo não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de
abertura deste RDC.
5.2 – O Presidente da Comissão de Licitação poderá, caso julgue necessário, solicitar
maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
5.3 – O Presidente da Comissão de Licitação, caso entenda pertinente, poderá realizar
diligências para sanar pequenos vícios.
5.4 - O licitante declarará se for o caso, durante a fase de cadastramento das propostas,
para o item Caminhão Cisterna se o produto atende às regras de origem para fins dos
benefícios previstos no Decreto n° 7.816, de 28 de setembro de 2012.
6 –DA DATA DE ENVIO E ENCERRAMENTO DOS LANCES
6.1 – A partir da disponibilidade do Edital (xx/xx/2013), após o cadastramento da proposta,
estará aberto para envio de lances;
6.2. – O encerramento de envio de lances dar-se-á em xx/xx/2013, às xx:xx:xx, onde será
considerada encerrada a sessão pública para classificação das propostas.
7 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 – Após a data de encerramento de envio de lances, as propostas serão classificadas por
ordem crescente de vantajosidade;
7.2. – A comissão de licitação poderá admitir o reinício da disputa aberta após a definição da
melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de
pelo menos 10 % (dez por cento), para definição das demais colocações, conforme
disciplinado no art. 21 do Decreto nº 7.581, de 2011;
7.3 – No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu
recebimento e do valor consignado no registro;
7.4 – As licitantes poderão oferecer lances abertos e sucessivos, observados o horário
fixado para o início e encerramento de envio dos lances, conforme o item 6 deste edital.
7.5 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema;
7.6 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro;
7.7 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado vedado à identificação do licitante;
7.8 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente da
Comissão de Licitação;
7.9 – No caso de desconexão do Presidente da Comissão de Licitação, no decorrer da etapa
de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances
continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados;
7.9.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
RDC na forma eletrônica poderá ser suspensa e será reiniciada somente após comunicação
aos participantes.
7.10 – Encerrada a etapa de lances, o Presidente da Comissão de Licitação examinará a
proposta classificada em primeiro lugar ou convocada quanto à compatibilidade do preço em
relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme
disposição do Edital.
8 – DO TRATAMENTO FAVORECIDO E DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS OU
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 – Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº. 123,
de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
8.1.1 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno
porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada
(vide art. 38 do Decreto nº 7.581, 2011)
8.1.2 – Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem 8.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.2.1 – o disposto no subitem 8.1.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.1.3 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.1.1, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.1.4 – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.1.4.1 – A convocação será feita automaticamente pelo sistema eletrônico à microempresa
ou empresa de pequeno porte que tenha declarado a condição de ME ou EPP e que aufere
os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006.
8.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com
efeito, de certidão negativa.
8.2.2 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou outro instrumento
jurídico que o substitua, ou revogar a licitação.
9 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 – Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL
POR LOTE, sendo analisados os valores de cada item da proposta de preços, quanto à
exeqüibilidade e/ou inexeqüibilidade.
9.2 – Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos
preços ofertados para o mesmo item, e a inexigibilidade da proposta não for flagrante e
evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata
desclassificação, será realizada diligência(s) para aferir a legalidade e exeqüibilidade da
proposta (§ 5º art. 29 da IN nº. 02/2008 – MPOG);
9.3 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o Presidente da Comissão de
Licitação examinará a proposta da licitante classificada em primeiro lugar ou convocada, onde
procederá conforme previsto na legislação;
9.4 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
9.5 – Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços orçados pela Administração acrescidos dos respectivos encargos, exceto
quando se referirem a materiais ou instalações de propriedade da licitante, para os quais ela
renuncie à parcela ou totalidade da remuneração.
9.6 – Se a proposta não for aceitável ou, ainda se a licitante não atender às exigências
habilitatórias, o Presidente da Comissão de Licitação examinará a proposta subseqüente e,
assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda a este Edital e Anexos.
9.7 – Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação
da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço
ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com os custos da
contratação.
9.8 - Será aplicada a margem de preferência para aquisição de Caminhões Cisternas
nacionais, seguindo as regras de origem estabelecidas em portaria do Ministro de Estado do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, nas condições que determina o Decreto n°
7.816, de 28 de setembro de 2012.
9.10 - Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes
critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada
em ato contínuo à classificação;
II - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema
objetivo de avaliação instituído;
III - os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º
do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
9.11 - Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar
condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
9.12 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de
classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após
a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento
estimado.
10 - DO ENVIO DA PROPOSTA
10.1 – Encerrada a recepção de lances, a licitante detentora do lance mais vantajoso e ou
convocada deverá enviar a proposta de preços (proposta virtual), via sistema Comprasnet,
devidamente adequada ao lance, nos formatos, preferencialmente, *.doc (Word 97/2000), ou
*.xls (Excel 97/2000) ou *.pdf (Adobe Acrobat 7.0), ou *.org (BrOffice 3.2), (formatos dos
programas habilitados ao Presidente da Comissão de Licitação para análise das propostas),
bem como toda a documentação de habilitação para o fax (61)2020-0515 ou e-mail
[email protected] (scaneada), no prazo máximo de até 03 (três) horas contado a
partir da convocação do Presidente da Comissão de Licitação por meio do CHAT do
Sistema Comprasnet, com posterior encaminhamento dos originais e/ou cópia autenticada, no
prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, para a Coordenação de Licitações e Contratos - CLC,
localizada no SBN – Quadra 01 – Bloco D – Edifício Palácio do Desenvolvimento, 7º andar –
Sala 702, CEP:70.057.900, Setor Bancário Norte, Brasília-DF.
10.2 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta de
Preços - Anexo II do Edital, observando-se as seguintes disposições:
10.2.1 - Preço unitário e preço total para todos os itens constantes no Modelo de Proposta de
Preço - Anexo II do Edital, em moeda corrente nacional (R$), com até duas casas decimais,
expressa em algarismos e por extenso, com a descrição detalhada dos equipamentos e dos
serviços e das quantidades solicitadas.
10.3 – Após o recebimento da proposta de preços/planilha de formação de preços da licitante
convocada, o Presidente da Comissão de Licitação encaminhará a área/divisão responsável
pela pesquisa mercadológica/demandante do serviço para análise da exequibilidade e/ou
inexequibilidade dos valores individuais dos itens da proposta da licitante;
10.4 – Verificada a existência de itens da planilha de custos e formação de preços com valores
manifestamente superiores e/ou inexequíveis ou incompatíveis com a Planilha de Custos
Estimativos, Anexo III do Edital, o Presidente da Comissão de Licitação procederá conforme o
subitem 10.3 deste Edital;
10.5 - Caso seja alterado e/ou confirmado os valores propostos da licitante convocada, o
Presidente da Comissão de Licitação encaminhará a área competente para que se manifeste
quanto ao posicionamento da licitante referente ao seu preço, onde subsidiará o Presidente da
Comissão de Licitação na sua decisão de aceitar ou não a proposta da licitante;
10.6 – Poderão ser acordados pequenos acertos para equalizar valores totais com os
unitários, e outros, evitando-se valores com mais de 2 (duas) casas decimais, desde que não
majore o preço proposto, conforme legislação vigente. (§2º art. 29-A da IN nº02/2008 –
MPOG);
10.7 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os
serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários em quantidades e qualidades adequadas à perfeita
execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição;
10.8 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) as propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus anexos;
b) as propostas com valor global superior ao estimado pelo MDA;
c) as propostas com valores unitários manifestamente inexequíveis de acordo com os
praticados no mercado em que não forem obtidas novas bases condizentes com os custos
de mercado estimados pelo MDA ou não forem demonstradas a adequação dos preços dos
itens aos valores de mercado.
d) As propostas com valores unitários superiores aos valores máximos aceitáveis pela
Administração, de acordo com os preços praticados no mercado.
10.8.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente,
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
10.9 – O Presidente da Comissão de Licitação, caso entenda pertinente poderá realizar
diligências em quaisquer fase do Certame.
10.10 - O licitante que desejar a aplicação da margem preferências deverá apresentar
formulário de declaração de origem, conforme modelo anexo.
10.12 - O produto que não atender as regras de origem ou cujo licitante não apresente
tempestivamente o formulário de declaração de origem será considerado – para efeitos da
aplicação da margem de preferência – como produto manufaturado estrangeiro.
11 - DA NEGOCIAÇÃO
11.1 – Encerrada a etapa de lances, o Presidente da Comissão de Licitação poderá
encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso ou convocada, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de
julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições
diferentes das previstas neste Edital;
11.1.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 – Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação
relativa:
I – habilitação jurídica
II – à qualificação técnica
III – à qualificação econômico-financeira;
IV – à regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
12.1.1 – A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá
em:
I – cédula de identidade;
II – registro comercial, no caso de empresa individual;
III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
IV – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
V – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.2 – A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso
consistirá em:
I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de
Contribuintes (CGC);
II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº. 8.883, de 1994).
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei
nº. 12.440 de 7 de julho de 2011.
12.1.3 – A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
12.1.3.1 - O contratado deverá possuir capacidade de entrega das veículos compatíveis com
as especificações mínimas constante neste Termo de Referência. Para tanto, será(ão)
exigido(s) atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, nos
termos do artigo 30 da Lei nº. 8.666/93 e alterações, com comprovação de fornecimento, no
território nacional, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do quantitativo mínimo do item
em que a empresa estiver concorrendo.
12.1.3.2 - Para comprovação do quantitativo total referido no item 19.1 é admitido o
somatório de atestados.
12.1.3.3 - Cada atestado só poderá ser utilizado como comprovação de capacidade técnica
em um único item. Portanto, na hipótese de um licitante ser vencedor de mais de um item, a
comprovação do fornecimento de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do quantitativo
deverá ser feita com atestados distintos.
12.1.3.4 - Para comprovação de capacidade técnica cada atestado deverá ser acompanhado
de cópia de notas fiscais que o lastreie.
12.1.3.5 - O licitante também deverá comprovar capacidade técnica para execução dos
serviços de manutenção e assistência técnica por meio da apresentação de:
12.1.3.6 - relação da rede de concessionárias ou autorizadas, com os seguintes dados:
razão social, CNPJ/CGC, endereço com CEP, número de telefone e de fax, endereço
eletrônico válido (e-mail) e nome da pessoa responsável e seu respectivo cargo dentro da
empresa para contato comercial.
12.1.3.7 - Da relação de concessionárias ou autorizadas apresentada, pelos menos uma
delas deverá estar localizada em um dos estados integrantes do item disputado.
12.1.3.8 - A relação prevista no item acima deverá ser acompanhada de declaração do
representante legal da licitante, sob as penas da lei, que ateste os seguintes fatos:
a) que a(s) concessionária(s) ou autorizada(s) está(ao) estabelecida(s) há pelo menos um
ano, no dia previsto da abertura das propostas;
b) que a(s) concessionária(s) ou autorizada(s) possue(m) corpo técnico capacitado pelo
fabricante do produto ofertado e disponível para a execução dos serviços de manutenção e
assistência técnica, com indicação nominal dos técnicos;
c) a existência de centro de distribuição e reposição de peças estabelecido em território
nacional.
12.1.3.9 - As exigências acima se justificam pelo expressivo volume de recursos envolvidos
na aquisição dos bens e dos serviços contratados, pelo elevado número de veículos
adquiridas e pela necessidade de garantir ao Poder Público Federal a aptidão e experiência
do futuro contratado em executar os serviços de forma descentralizada em diversos
municípios e entregar os quantitativos estabelecidos, inclusive simultaneamente. Cabe
ressaltar que as determinações encontram amparo no artigo 30, inciso I, parágrafo 3º, 4º e
6º da Lei nº 8666/93 e nos Acórdãos nº 890/2007 e nº 1432/2010 – Plenário – Tribunal de
Contas da União – TCU.
12.1.4 – A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será aferida:
12.1.4.1 – Com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC) maiores que 1 (um).
12.1.4.2 – Caso as empresas não comprovem a boa situação financeira nos moldes
estabelecidos no item anterior, essas deverão comprovar o capital mínimo de 10% do
montante da sua Proposta Comercial, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei nº.
8.666/93.
12.2 – A Habilitação das licitantes (regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e
habilitação jurídica) poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral
no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados;
12.2.1 – A regularidade trabalhista, não sendo abrangida pelo SICAF, deverá ser
comprovada mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT,
conforme subitem 12.1.2-V;
12.3 – O envio das declarações de inexistência de fato superveniente, de que a empresa
não emprega menor e de elaboração independente de proposta, é de forma virtual, ou seja,
o fornecedor, no momento da elaboração e envio de proposta, também enviará as referidas
declarações, as quais somente serão visualizadas pelo Presidente da Comissão de Licitação
na fase de habilitação, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos
fornecedores, por solicitação do Presidente da Comissão de Licitação, não havendo mais a
necessidade do envio desses documentos por meio de fax. (Instrução Normativa nº. 02,
SLTI/MPOG de 16 de setembro de 2009).
12.4 – Disposições Gerais da Habilitação
12.4.1 – Durante a fase de habilitação será verificada a existência de registro impeditivo de
contratação da(s) empresa(s) convocada(s), nos seguintes cadastros (Acórdão 1793/2011TCU - Plenário):
12.4.1.1 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, disponível no sítio Portal
Transparência da Controladoria-Geral da União – CGU, www.portaltransparencia.gov.br;
12.4.1.2 – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional da Justiça – CNJ, www.cnj.jus.br.
12.4.1.3 – Caso seja verificado registro de qualquer da(s) empresa(s) nos cadastros acima,
a licitante será inabilitada do certame.
12.4.2 – A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.4.3 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou
em cópia autenticada por cartório competente ou publicação em Órgão da imprensa oficial
ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais, para conferência pelo
Presidente da Comissão de Licitação.
12.4.4 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.4.5 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às disposições contidas neste
Edital e Anexos.
12.4.6 – Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF,
inclusive quando houver a necessidade de envio de anexos ou outros documentos deverão
ser enviados via fax 0xx61. 2020.0515 ou e-mail [email protected] (scaneados), no
prazo definido no subitem 10.1 ou outro, caso o Presidente da Comissão de Licitação
entenda necessário, após solicitação pelo sistema eletrônico.
13 – DA IMPUGNAÇÃO
ESCLARECIMENTOS
DO
ATO
CONVOCATÓRIO
E
DOS
PEDIDOS
DE
13.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para encerramento da sessão pública,
qualquer pessoa poderá também impugnar o ato convocatório do RDC, por escrito,
protocolado o original, mediante recebimento da 2ª (segunda) via, no Setor de Protocolo, do
Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, endereço: Edifício Palácio do
Desenvolvimento, Setor Bancário Norte-SBN, Quadra 01, Bloco “D”, 7º Andar, Brasília-DF,
no horário das 9h30 às 17h30, de segunda-feira a sexta-feira; ou, também, por meio
eletrônico via internet, no endereço [email protected], no horário das 9h30 às 17h30,
de segunda-feira a sexta-feira.
13.1.2 – Não serão reconhecidas as impugnações interpostas fora dos prazos legais.
13.1.3 – Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pela área demandante
do objeto (se for o caso), decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contados a partir da data/hora do recebimento do mesmo.
13.1.4 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
13.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Presidente da Comissão de Licitação até 02 (dois) dias antes da data fixada
para encerramento da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no
endereço [email protected], no horário das 9h30 às 17h30, de segunda-feira a
sexta-feira.
14- DOS RECURSOS/VISTAS AO PROCESSO
14.1 – Os licitantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou
da habilitação deverão manifestar-se imediatamente, após o término de cada sessão, em
campo próprio do sistema, a sua intenção de recorrer (art. 53 do decreto nº 7.581, de 2011);
14.2. – Após a intenção de recurso do julgamento da proposta ou da habilitação, será
concedido o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em
igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
14.2.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe
será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em
igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
14.2 – A falta de manifestação imediata da licitante importará na desistência do direito de
recurso e adjudicação do objeto pelo Presidente da Comissão de Licitação ao vencedor;
14.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
14.4 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Coordenação de Licitações e Contratos – CLC, localizada no SBN – Qd. 01 – Bl. “D” - Ed.
Palácio do Desenvolvimento, 7º andar – Sala 701/702, CEP: 70.057-900, Setor Bancário
Norte, Brasília/DF, no horário das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, de segunda-feira a
sexta-feira.
14.4.1 – As vistas aos autos e/ou cópias deverão ser solicitadas via formulário fornecido pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, a qual será submetida a autorização da
autoridade do Ministério;
14.4.2 – Após a devida autorização de vistas ao processo será agendado, junto ao
requerente, data e hora para disponibilização do processo a qual também será designado
servidor responsável para acompanhamento;
14.4.3 – Caso seja solicitado cópia de quaisquer partes dos autos, também será necessário
a devida formalização via formulário fornecido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA, a qual será submetida à autorização da autoridade do Ministério, e se for o caso o
devido pagamento dos custos das cópias;
14.4.4 – Em casos especiais e devidamente justificado os referidos pedidos de vistas e/ou
cópias poderão ser solicitados a manuscrito, onde também deverá ser autorizado pela
autoridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.
15 – DA ADJUDICAÇÃO
15.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, a licitante
será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do Certame.
16 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 - A Contratada comprometer-se-á a cumprir as obrigações relacionadas no item 11, do
Termo de Referência, anexo I do Edital.
17 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 - O MDA comprometer-se-á a cumprir as obrigações relacionadas no item 12, do Termo
de Referência, anexo I do Edital.
18 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1 – Para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas e sem prejuízo do
disposto nos Capítulos III e IV da Lei nº. 8.666 de 1993 será formalizado instrumento de
contrato, entre a licitante vencedora do RDC Eletrônico e o Ministério do Desenvolvimento
Agrário, referente à prestação dos serviços objeto deste Edital, onde será especificado todos
os itens necessários para execução do objeto licitado.
18.2 – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário, o qual anotará, em registro próprio, todas as
ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o, que for necessário à
regularização das faltas observadas, e atestará a (s) Nota (s) Fiscal (is)/Fatura (s), para fins
de pagamento.
18.3 – A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o Contrato ou retirar o
instrumento jurídico que o substitua, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades
previstas neste RDC.
18.4 – O prazo para assinatura do contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário –
MDA.
18.5 – Como condição de celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as
mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
18.5.1 – O Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA efetuará consulta para verificar se
a Contratada está em situação regular perante o SICAF e CADIN, da Lei nº. 10.522, de 19
de julho de 2002.
18.6 – Na hipótese de a licitante vencedora não atender à condição acima ou recusar-se a
assinar o Contrato, ou outro instrumento que o substitua, sem apresentar pertinente
justificativa, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário convocará a segunda licitante
classificada e, assim, sucessivamente, se for o caso, na ordem de classificação, obedecido
ao disposto no Decreto n.º. 5.450/2005, Art. 27, §§ 2º e 3º, sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas pelo não cumprimento dos compromissos assumidos no certame.
18.7 – O Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA poderá acrescer ou suprimir até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidas as mesmas
condições estipuladas, sem que caiba a licitante qualquer recusa ou reclamação, conforme
dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
18.7.1 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no
subitem acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
(inciso II do parágrafo 2º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93).
18.8 – Antes do prazo final para assinatura do Contrato, a Licitante poderá apresentar os
outros dados, caso sejam diferentes ao registrado na sua proposta do Certame: Banco,
agência, número da conta corrente e dados do responsável pela assinatura do contrato.
19 - DA GARANTIA
19.1 - A Garantia Contratual deverá ser prestada observando-se o disposto no item 16 do
Temro de Referência, anexo I do Edital.
20 – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
20.1 – Os itens apresentados na Planilha constante dos Anexos deste Edital são meramente
estimativos, e serão utilizados de acordo com a necessidade e interesse da Administração.
20.2 – O Ministério do Desenvolvimento Agrário não está obrigado a utilizar esse quantitativo
em sua totalidade.
20.3 - O orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e
imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do
detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração
das propostas.
21 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
21.1 - O contrato deverá ter vigência por até 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
22 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos
recursos consignados no Orçamento-Geral da União, para o exercício de 2013, a cargo do
Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, cujos programas de trabalho e elemento de
despesas específicas constarão das respectivas Notas de Empenho.
23. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
23.1 - A fiscalização e a gestão do Contrato se darão de acordo com as disposições
constantes no item 17 do Termo de Referência, anexo I do Edital.
24 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1 - O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos/prestação dos serviços, de
acordo com as disposições estabelecidas no item 14 do Termo de Referência, naexo I do
Edital.
25 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 12.462, de 2011, art. 47º e do
Capitulo IV da Lei 8.666/93, o licitante/adjudicatário que:
25.1.1 – não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da
proposta;
25.1.2 – apresentar documentação falsa;
25.1.3 – deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
25.1.4 – ensejar o retardamento da execução do objeto;
25.1.5 – não mantiver a proposta;
25.1.6 – comportar-se de modo inidôneo;
25.1.7 – cometer fraude fiscal.
25.2 – O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
25.2.1 – Multa até 3% (três por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicados(s)
pela conduta do licitante;
25.2.2 – Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos;
25.3 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
25.4 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei
nº 9.784, de 1999.
25.5 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.6 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
25.7 – As sanções administrativas por atos praticados no decorrer da contratação, que
poderão ser aplicadas à licitante/contratada, estão dispostas na Cláusula Dezesseis, da
Minuta de Contrato anexa ao edital.
26 – DA DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
26.1 – Os veículos e serviços a serem executados pela CONTRATADA deverão seguir
rigorosamente todas as DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE
EXECUÇÃO para atender o objeto previsto neste edital, conforme disposições contidas no
Termo de Referência, anexo I do Edital do RDC.
27 – DA ENTREGA E DO ACEITE DOS VEÍCULOS
27.1. A entrega e aceite dos veículos se darão de acordo com as disposições constantes no
item 15 do Termo de Referência, anexo I do Edital.
28 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 - Fica assegurado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA o direito de, no
interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a
presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.2 – O Presidente da Comissão de Licitação e sua Equipe de Apoio, no interesse público,
poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da
vinculação ao instrumento convocatório;
28.3 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4 - É facultado ao Presidente da Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.5 - A licitação não implica proposta de contrato por parte do Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA. Até a entrega da Nota de Empenho ou assinatura do
contrato, poderá a licitante ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou
ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis se o Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância
superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua
idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa;
28.6 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório;
28.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde
que não haja comunicação do Presidente da Comissão de Licitação em contrário;
28.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente no Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;
28.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de RDC;
28.10 - As normas que disciplinam este RDC serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato;
28.11 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, e os Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005 que regulamenta a
modalidade do Pregão Eletrônico, e subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e
demais legislações correlatas.
29 – DO FORO
29.1 - O foro competente para dirimir questões oriundas do presente Edital, será o da Justiça
Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja;
30 – DOS ANEXOS
30.1 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
30.2 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
30.3 - ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA;
30.4 - ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
30.5 - ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - DECLARAÇÃO DE ORIGEM;
30.6 - ANEXO II DO EDITAL - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
30.7 - ANEXO III DO EDITAL - MINUTA DE CONTRATO;
30.8 - ANEXO IV DO EDITAL - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Brasília - DF,
Ronil Carlos da Silva Junior
Assistente de Licitação
de
de 2013.
Marcelo Geraldo de Souza
Coordenador de Licitações e Contratos
Vânia Sueli Debrassi Francato
Coordenadora-Geral de Administração e Recursos Humanos
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE 1.245 CAMINHÕES CISTERNAS
1 – OBJETO
1.1 - Aquisição de material permanente, do tipo veículo Caminhão Cisterna, com
prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, de acordo com as
especificações, quantitativos e condições constantes neste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 - O Governo Federal lançou no exercício de 2010 a segunda etapa do Programa
de Aceleração do Crescimento/PAC 2. Com ele, o Governo reafirma seu
compromisso de realizar a infraestrutura necessária para o País se tornar mais
competitivo, resgatar o papel do Estado como indutor do desenvolvimento, incentivar
o investimento público e privado, gerar empregos e reduzir as desigualdades
regionais e sociais no Brasil.
2.2 - Entre os objetivos do PAC 2 destacam-se: universalização do acesso à energia
elétrica e à água tratada no campo e na cidade; ampliação da agricultura irrigada;
revitalização de bacias hidrográficas; ampliação do acesso a habitação; expansão
das malhas rodoviária e ferroviária e sua integração com portos, hidrovias e
aeroportos; e conservação das estradas vicinais, importantes para o escoamento da
produção e para a segurança do tráfego principalmente nos pequenos municípios.
2.3 – Foram previstas para a segunda etapa do PAC sete ações: Urbanização de
assentamentos precários, pavimentação, aquisição de máquinas e equipamentos
para recuperação de estradas vicinais, saneamento, creches e pré-escolas,
unidades básicas de saúde e quadras esportivas nas escolas.
2.4 – Nesse sentido, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no âmbito do PAC 2,
vem adquirindo retroescavadeiras e motoniveladoras para recuperação de estradas
vicinais e ainda pás carregadeiras, camimhões cisterna e basculantes para amenizar
a situação emergencial decretada por municípios do semiárido e/ou da região de
atuação da Sudene. Essas máquinas/veículos estão sendo doadas aos municípios
brasileiros com menos de 50 mil habitantes e também aqueles com número de
habitantes acima de 50 mil, desde que, estejam em situação emergencial decretada,
selecionados a partir de critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor do PAC 2 e MDA.
2.5 – Destacamos que o compromisso do Governo Federal, por meio do PAC 2, com
o desenvolvimento do País está também relacionado com a redução dos impactos
ambientais e mudanças climáticas, em especial, no semiárido e na região de
atuação da Sudene garantindo a segurança hídrica para a população, visando
afastar o risco de danos a bens, à saúde ou à vida de pessoas.
2.6 – A aquisição de caminhões cisterna e sua doação às prefeituras municipais
contribuirão para: reduzir os efeitos negativos do período de estiagem, possibilitando
aos gestores municipais meios adequados para transporte e distribuição de água a
população, em regime emergencial.
2.7 – As especificações técnicas dos equipamentos a que se refere este Termo de
Referência visam atender aos requisitos mínimos garantindo melhor desempenho
para o uso misto nos diversos municípios do país. Para tanto, foram considerados
critérios como: fator peso/potência, força de desagregação, produtividade,
segurança, ergonomia, conforto do operador, garantia, manutenção programada e
durabilidade. Ainda, ao definir as especificações técnicas foi considerada a
capacidade produtiva das empresas fornecedoras.
3 – DOS BENS ADQUIRIDOS
3.1- Serão adquiridos, a partir deste Termo de Referência, 1.245 caminhões cisterna,
que serão entregues aos municípios aptos a participar dos benefícios do PAC 2, e
devido à acolhida do Governo Federal em universalizar o fornecimento dos
equipamentos, visando cumprir as ações de promoção da agricultura familiar e
reforma agrária, em especial a recuperação das estradas vicinais, facilitando o
escoamento da produção e obras de interesse social melhorando a qualidade de
vida dos agricultores.
3.2- Dada a expressiva quantidade de veículos a serem adquiridos optou-se por
agrupar o objeto em 05 lotes. O objetivo é garantir a não inviabilização da
competitividade do processo licitatório, devido a possível incapacidade de um
licitante fornecer todos os veículos e racionalização logística, mediante o
agrupamento dos veículos em estados próximos e definição dos locais de entrega do
objeto.
3.2.1 - Para a aquisição dos caminhões cisterna estimam-se inicialmente as
quantidades a serem adquiridas, distribuídas em lotes conforme quadro a seguir:
Lote UF
Quantidade de
Veículos
AL
CE
SE
PB
RN
MA
PI
BA
MG
PE
ES
35
179
31
183
119
71
164
240
117
105
1
1
2
3
4
5
Total BR
1245
Quantidade
de Veículos
por Lote
245
302
235
240
223
1245
3.3 - Para efeitos deste Termo de Referência, entende-se:
3.3.1 - Fornecedor: Empresa fabricante dos veículos, concessionária ou
autorizada, de acordo com as especificações e condições estipuladas no Edital do
RDC (Contratado).
3.3.2
-
Órgão
Gerenciador:
Ministério
do
Desenvolvimento Agrário,
responsável pela execução do programa e realização do procedimento licitatório
(Contratante).
3.3.3 - Interessados: Ministério do Desenvolvimento Agrário, outros órgãos do
Governo Federal, Governos Estaduais e Prefeituras Municipais.
3.3.4 - Item: numeração sequencial que distinguem os lotes de veículos entre
si.
3.3.5 - Abrangência – Espaço geográfico nacional compreendido pelo
agrupamento de estados, nos quais serão entregues os objetos do item licitado.
3.3.6 - Municípios de entrega – São os locais de entrega previstos em cada
um dos respectivos lotes, podendo ser as capitais dos Estados, cidades-pólo, ou em
um ou mais municípios beneficiados, conforme melhor critério logístico.
4 – OBJETIVO
4.1 – Dotar as administrações municipais de meios para: reduzir os efeitos negativos
do período de estiagem, possibilitando aos gestores municipais meios adequados
para transporte e distribuição de água a população, em regime emergencial.
5 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CAMINHÃO CISTERNA D’ÁGUA, 6X4, CAPACIDADE 12.000 L
5.1 – Características técnicas MÍNIMA – Caminhão:
Caminhão cisterna 6x4 (trucado e traçado), PBT de 23 toneladas;
Veículo novo, zero quilômetro, primeiro emplacamento, ano 2013 ou posterior;
Motor diesel, turbo-alimentado;
Motor adequado as legislações nacionais, inclusive a Proconve- P-7;
Potência (NBR ISO 1585) de 250 CV e torque (NBR ISO 1585) de 94 m.kgf;
Sistema de injeção de combustível direta com gerenciamento eletrônico;
Sistema de arrefecimento a água;
Fabricação Nacional ou Importado;
Direção servo-assistida totalmente hidráulica;
Transmissão manual com 6 marchas a vante e 1 a ré;
Suspensão: dianteira: com feixe de molas, amortecedores telescópicos de dupla
ação e barra estabilizadora;
Suspensão traseira: com molas invertidas e centralmente articuladas, compatível
com a operação em terrenos irregulares;
Freios de serviço acionado a ar comprimido, de dois circuitos, com tambor;
Freio de estacionamento acionado pneumaticamente;
Freio Motor com acionamento eletro-pneumático podendo atuar com o freio de
serviço;
Pneus dianteiros e traseiros Radiais 275/80 R 22.5, sem câmara ou radial com
câmara 10.00R20, todos fornecidos no mercado nacional e fabricados no
máximo 12 meses antes da entrega do veículo;
Cabine confeccionada totalmente em aço estampado e/ou estruturada em aço
revestido em fibra de vidro, em consonância com a legislação em vigor.
5.1.1 – Características técnicas MÍNIMAS – Implemento Cisterna d’água -12.000
L
•
Volume nominal da cisterna d’água: 12.000 L.
Reservatório:
•
Dimensões adequadas ao chassi 6 x 4 e à capacidade volumétrica de 12.000
litros de água potável sendo que as dimensões máximas e localização do
centro de gravidade do conjunto deverão atender aos requisitos definidos nas
normas do fabricante para uso fora da estrada;
•
Acabamento interno emborrachado atóxico (adequado para o transporte e
condicionamento de água potável), anti-fungo e impermeável;
•
Acabamento externo com jato abrasivo até o metal quase branco e deverá ser
aplicado 01 (uma) demão de fundo anti-corrosivo e 02 (duas) demãos de tinta
esmalte sintético automotivo, conforme regulamentação nacional para
transporte d’água.
•
De formato elíptico ou semi-elíptico com tampos e quebra-ondas cônicos,
rebordeados à frio, que neutralizam os efeitos do balanço da carga líquida,
construído em Aço Patinável (Aço SAE – Society of Automotive Engineers 300
ou equivalente), soldado por arco elétrico com sistema MIG de costura dupla
e contínua de alta fusão.
•
Possuir compartimentos separados por quebra-ondas no sentido transversal e
interligados por aberturas inferiores de diâmetro 400mm de forma à garantir o
abastecimento contínuo da bomba e passagens à meia altura para acesso
humano aos compartimentos.
•
Equipado com chassi auxiliar sob berços de apoios transversais, construídos
em perfilados de Aço Carbono dobrados à frio, sendo os berços tipo costelas
de perfis U sobre chapas de reforço montados ao tanque por soldagem de
alta fusão (MIG ou TIG) e de cordão contínuo e o chassi com longarinas de
perfis U de aba superior dupla, espessura 1/4", interligadas aos berços por
nervuras apropriadas.
•
A fixação de o chassi auxiliar ao chassi do veículo é feita por meio de sapatas
e
parafusos
apropriados
com
elementos
flexíveis
estrategicamente
posicionados.
5.1.2 Acessórios Básicos Complementares:
•
Escada
de
acesso
traseira
com
pega-mãos
tubulares
e
degraus
antiderrapantes.
•
Pára-choque traseiro zebrado, construído conforme norma INMETRO.
•
Suportes para mangote e crivo de sucção, instalados nas laterais e traseira,
respectivamente.
•
Adequação e reinstalação do suporte de estepe, original do veículo, ao layout
final.
Bocas de inspeção:
•
No mínimo, 01 (uma) para o compartimento, com diâmetro igual ou superior a
450mm, tendo em seu centro bocal de carregamento com tampa de fecho
hermético, abrindo longitudinalmente para frente; e
•
No mínimo, 01 (um) engate tipo Storz de 2,5” para enchimento do tanque por
hidrante.
Bomba de Sucção e Recalque:
•
Uma bomba acionada tipo “caixa bomba”, para permitir o bombeamento de
água de um ponto de suprimento externo de em nível inferior para o tanque
da viatura ou, então, do tanque para um reservatório externo de nível mais
elevado. Deve possuir a capacidade recalque de 10 l/s (litros por segundo),
altura manométrica de recalque de 20 metros e altura manométrica de 3
metros para sucção.
•
A rotação (fluxo) da bomba deverá ser controlada por um acelerador manual
instalado
no
painel
de
instrumentos
do
caminhão
e
permitir
seu
funcionamento com o veículo em deslocamento à baixa velocidade.
Acessórios:
•
1 (uma) mangueira para incêndio, possui reforço têxtil, confeccionado 100%
em fio de poliéster de alta tenacidade de diâmetro de 2” com engate Storz de
2,5”, comprimento de 50 m ( 2 x 25m), com 02 (dois) suportes no tanque para
o acondicionamento e transporte;
•
1 (uma) válvula tipo esfera diâmetro de 2” com passagem plena para
esvaziamento por gravidade, dotada de engate tipo Storz 2,5”;
•
Tubulação de conexão entre o tanque e a bomba deve ser de material flexível
de comprovada resistência a corrosão, com diâmetro mínimo de 3”;
•
1 (um) registro de saída da bomba para recalque, diâmetro de 2” com engate
Storz 2,5”;
•
1 (um) registro para sucção, diâmetro 3” adequado a utilização.
•
1 (uma) mangueira espiraflex, ou similar, de diâmetro 3”, equipada com os
devidos acessórios, comprimento mínimo de 6m para utilização na linha de
sucção, devidamente acondicionada para o transporte; e
•
1 (um) esguicho de 2,5” regulável, de jato contínuo até neblina.
5.2 – Itens OBRIGATÓRIOS:
Acionamento elétrico das travas de portas LE/LD;
Acionamento elétrico dos vidros LE/LD;
Alarme sonoro de deslocamento a ré;
Ar condicionado / Ar quente;
Assento ergonômico do motorista com suspensão pneumática;
Baterias seladas, livres de manutenção;
Capas para todos os bancos, impermeabilizada;
Cintos de segurança retráteis de 03 (três) pontas;
Equipado com faróis baixo, alto e anti-neblina;
Lavadores e limpadores de pára-brisa dianteiro;
Pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor e passageiros;
Para-lamas: traseiros com nervuras de reforço;
Plaqueta em alumínio, contendo as dimensões do conjunto (comprimento, largura
e altura) e taras do conjunto (peso vazio e peso carregado);
Pneu sobressalente completo fixado na estrutura do caminhão;
Protetor do cárter do motor;
•
Rádio AM/FM e alto-falantes, com antena externa, instalados na cabine;
Sistema de tomada 12 ou 24 Volts no interior da cabine;
Tacógrafo eletrônico com registro diário;
Tampa do tanque de combustível com chave;
Tapetes de borracha removíveis;
Velocímetro em km/h.
Caminhões equipados com todos os acessórios de série, conforme catálogo
comercial do produto, do ano corrente, não sendo permitido reduzir
características do modelo comercial.
Garantia de 2 anos;
Revisões programadas periódicas até 100.000 km conforme catálogo técnico.
5.3 As especificações técnicas mínimas correspondem às características mínimas
do equipamento fornecido pelo CONTRATADO conforme catálogo técnico, ou seja, o
caminhão cisterna deve possuir minimamente estas características de fábrica,
entretanto, nada impede que o Contratado ofereça posteriormente, duranre o prazo
de fornecimento, caminhão com características superiores, desde que o faça no
mesmo valor do equipamento originalmente ofertado.
5.4 Os itens obrigatórios podem, ou não, ser características originais do caminhão
ofertado pelo CONTRATADO, entretanto caso não estejam presentes no
equipamento, este se obriga a instalá-los/fornecê-los antes da entrega, respondendo
o fornecedor pela qualidade da adaptação. Nesta situação o objetivo é que o item
esteja presente no veículo ofertado.
5.5 A classificação
“Itens
Obrigatórios”
foi
separada
das
“Especificações
Mínimas”com o objetivo de não restringir a concorrência caso o contratado não
possua aqueles de série, possibilitando sua inserção antes da entrega. Além do que,
por se tratar de itens complementares, mas de grande importância na operação,
manutenção e utilização, optou-se por inseri-los à parte.
5.6 Documentação a ser fornecida:
01 (um) manual de operação e de manutenção básica;
01 (um) manual de serviço e reparação do equipamento em oficina;
Relação da rede de assistência técnica no território nacional;
Todos os documentos deverão estar redigidos em língua portuguesa;
5.7 Assistência Técnica: O fabricante deverá possuir rede de concessionárias a fim
de prestar as assistências técnicas necessárias durante o período de garantia.
5.8 A fixação da carroceria sobre o quadro do chassi deve assegurar a utilização do
caminhão em percursos rodoviários com pisos pavimentados e não-pavimentados
sem qualquer dano à estrutura do caminhão e/ou da carroceria. A garantia do
implemento terá a mesma duração do caminhão, respondendo por esta o fornecedor
principal.
5.9. Os equipamentos a serem fornecidos com os veículos deverão estar
acompanhados de seus respectivos certificados e condições de garantia.
6 – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 – Os veículos descritos neste Termo deverão ser entregues no local indicado
pelo contratante, conforme estipulado nos contratos, em até 150 (cento e cinquenta)
dias corridos, contados a partir da assinatura do respectivo contrato e de acordo com
cronograma abaixo:
Cronograma de Entrega de cada lote
Meses
% mínimo a entregar
por mês
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
5%
10%
20%
30%
35%
Obs: A empresa vencedora devera entregar minimamente o percentual referente ao lote por
mês, contado a partir do ato da assinatura do contrato.
6.2 – Os veículos serão entregues em grupos, em locais previamente indicados pelo
Contratante, podendo ser as capitais dos Estados, cidades-pólo, ou em um ou mais
municípios beneficiados, a serem definidos pelo contratante no momento da
solicitação, no prazo máximo acima estabelecido de 150 (cento e cinquenta) dias
corridos.
6.2.1 – Os locais de entrega serão comunicados pela Contratante ao
representante legal do Contratado por correspondência eletrônica.
6.3 - Cada um dos lotes citados neste Termo de Referência poderá conter mais de
um local de entrega das máquinas, a ser definido no momento da solicitação.
7 – FUNDAMENTO LEGAL
7.1 - A aquisição dos veículos previstos neste Termo de Referência tem como
fundamentação legal a Lei n° 12.462, de 04 de agosto de 2011, Do Regime
Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, em seu Art. 1º, inciso IV – das ações
integrantes do Programa de Aceleração do crescimento (PAC) e ainda o Decreto n°
7.581, de 11 de outubro de 2011.
7.2 – Vale ressaltar que em atendimento ao Art. 3º da Lei n° 12.462, de 04 de agosto
de 2011, as licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC
deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade,
da
publicidade,
da
eficiência,
da
probidade
administrativa,
da
economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao
instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
7.2.1 – Será considerado também o disposto no art. 38 da Lei 12.462, de 04
de agosto de 2011, no que diz respeito à margem de preferência nas compras
realizadas por meio de RDC.
7.3 - Serão também consideradas as disposições do Decreto nº. 7.816, de 28 de
setembro de 2012, que estabelece a aplicação de margem de preferência para
aquisição de caminhões, nas licitações realizadas no âmbito da administração
pública federal, para fins do disposto no Art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável, cabendo
aos licitantes à comprovação do cumprimento das regras de origem durante o RDC,
conforme Portaria MDIC n.º 279, de 18 de novembro de 2011.
7.3.1 - De acordo com o Anexo I ao Decreto n° 7.816, de 28 de setembro
de 2012, a margem de preferência nas licitações para aquisição de caminhões será
de 17%.
8 – DAS GARANTIAS, MANUTENÇÃO DO VEÍCULO E TREINAMENTO
8.1 O CONTRATADO deverá oferecer garantia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro)
meses contados a partir da data da entrega técnica de cada veículo ao município
beneficiado – conforme estabelecido no item 9.9 – sem limite de quilometragem.
Deverão, ainda, serem observadas as recomendações estabelecidas no Manual de
Garantia do veículo.
8.2 O CONTRATADO deverá ofertar ainda todas as manutenções/revisões
preventivas e programadas constante no Manual de Operações dos respectivos
veículos, até 100.000 km, em cada um dos municípios beneficiados, e a
periodicidade deverá levar em consideração a quilometragem.
8.2.1 As manutenções deverão incluir, obrigatoriamente, o fornecimento,
substituição e troca de óleos, filtros, lubrificantes e componentes previstos na
revisão, assim como, disponibilização de mão-de-obra para realização do serviço,
incluindo seu deslocamento, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE ou
aos municípios beneficiados.
8.2.2 Os custos das demais manutenções, conforme previstas no manual do
fabricante, bem como das peças, componentes e do deslocamento não poderão ser
superiores
aos
custos
praticados
em
tabela
pelo
fabricante
e/ou
concessionária/autorizada.
8.3 Os municípios comunicarão ao CONTRATADO o alcance da quilometragem
necessária para realização das manutenções preventivas e programadas, conforme
o manual técnico. Após essa comunicação, o CONTRATADO terá o prazo máximo
de 10 (dez) dias corridos para atendimento ao serviço.
8.4 Durante o período de cinco anos, caso haja necessidade de prestação de serviço
de assistência corretiva, reparos e/ou substituição de peças e/ou componentes, o
CONTRATADO terá o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento e resolução do
problema, contados a partir da data de comunicação ao representante indicado pelo
CONTRATADO.
8.4.1 Constatada a persistência da falha dentro de período de 3 meses, o
prazo limite para atendimento e resolução do problema será reduzido para 20 (vinte)
dias. Em caso de descumprimento dos referidos prazos, ficará o CONTRATADO
sujeito à previsão estabelecida pelo inciso I do § 1° do artigo 18 da Lei nº.
8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor.
8.5 O CONTRATADO deverá disponibilizar treinamento, com duração mínima de 16
horas abrangendo aspectos teóricos e práticos, para 02 (dois) técnicos operadores
ou mecânicos, por veículo, indicados pelo CONTRATANTE ou pelo município
beneficiado. O treinamento deverá ser realizado em até dez dias antecedentes à
entrega técnica.
8.5.1 - O treinamento poderá ser realizado nas dependências da autorizada,
concessionária, fábrica ou em local previamente acordado com o CONTRATANTE.
Deverá ser agendado com antecedência e acordado com a CONTRATANTE.
8.5.2 Os custos do treinamento ocorrerão por conta do CONTRATADO.
9 – DO RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS
9.1 Para a produção e entrega dos veículos, objeto do presente Termo de
Referência, é obrigatória a observação das referências dispostas em normas
técnicas e dispositivos legais existentes no país, em especial aquelas diretamente
relacionados ao objeto, sob pena de não conformidade.
9.2 O veículo entregue pelo CONTRATADO deverá atender todas as características
mínimas e conter todos os itens obrigatórios constantes no item 5 do presente Termo
de Referência.
9.2.1 Não será admitida redução das características, itens ou acessórios de
série do veículo, constantes nos catálogos técnicos e/ou comerciais, mesmo que não
estejam relacionados na descrição técnica mínima do objeto (item 5) deste Termo de
Referência.
9.3 O transporte e a entrega dos veículos objeto deste Termo de Referência são de
responsabilidade do CONTRATADO. Inclui-se, ainda, a responsabilidade pela
documentação fiscal, frete e seguro, em conformidade com os quantitativos e
unidades da federação fornecidos pelo CONTRATANTE, por ocasião da assinatura
do contrato.
9.4 O CONTRATADO será responsável pela identificação visual de cada um dos
veículos objeto deste Termo de Referência fazendo uso do modelo de
envelopamento. Para tanto, a CONTRATANTE disponibilizará layout da logomarca
do Governo Federal para o envelopamento, pelo CONTRATADO, nos veículos.
9.4.1 O layout da logomarca do Governo Federal será disponibilizado pela
Contratante ao representante legal do Contratado por correspondência eletrônica.
9.5 O CONTRATADO deverá fornecer os veículos devidamente registrados no
DENATRAN, com seu respectivo código para emplacamento e licenciamento,
conforme legislação vigente, no momento do recebimento da ordem de serviço,
emitida pelo MDA.
9.5.1 A Nota Fiscal deverá conter todos os dados necessários para o
emplacamento, a ser realizado pelas prefeituras beneficiárias. Caso a Nota Fiscal
apresente inconsistências deverá ser substitida pelo CONTRATADO.
9.6 A entrega será efetuada ao delegado do MDA nos estados abrangidos por este
Termo de Referência, ou autoridade competente indicada pelo CONTRATANTE, em
conjunto com o(a) prefeito(a) municipal. No ato da entrega deverá ser realizada a
conferência dos itens de avaliação, de acordo com as especificações indicadas no
Termo de Referência.
9.6.1 Caso a entrega aos municípios não ocorra concomitantemente à
chegada dos veículos nos locais estabelecidos pelo CONTRATANTE, estes poderão
ser vistoriados, aceitos e atestados antecipadamente, ficando o CONTRATADO
responsável pela guarda e integridade dos mesmos até o efetivo recebimento pelos
municípios.
9.6.1.1 Na hipótese acima mencionada, o prazo estabelecido no item 8.1 terá início
somente a partir da entrega técnica, a qual comprenderá a colocação do veículo em
marcha, testes iniciais de funcionamento e instruções de operação diretamente com
o servidor do município.
9.7 Após entrega técnica, se o veículo não tiver apresentado nenhuma
irregularidade, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo. Se detectada
alguma irregularidade que impeça o funcionamento correto do veículo, o Termo de
Recebimento somente será emitido após a regularização da pendência. Caso a
irregularidade seja pequena e não comprometa o adequado funcionamento do
veículo, o Termo de Recebimento poderá ser emitido, mencionando-a na ficha de
vistoria e estabelecendo-se prazo de 30 (trinta dias) para resolução, sob pena de
sanção.
9.8 O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os veículos entregues
em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência e do
Contrato.
9.9 A entrega será feita e comprovada mediante a apresentação dos veículos pelo
CONTRATADO ao CONTRATANTE, acompanhado da documentação pertinente.
9.10 A instrução de operação compreende o treinamento realizado com operador do
veículo nas condições do item 8.5 deste Termo de Referência.
10 – DO CONTROLE DE QUALIDADE
10.1 - Todos os veículos entregues pelo CONTRATADO, objeto deste Termo de
Referência, estarão sujeitos ao Controle de Qualidade, realizado pelo MDA ou
entidade por ele indicada, a qualquer tempo e durante a vigência do contrato. Esse
controle consistirá na análise da conformidade técnica dos veículos entregues em
relação às especificações técnicas constantes deste Termo, bem como, às normas e
legislações pertinentes, inclusive
no que couber o que dispõe a IN nº 01, de
19/01/2010 do MPOG, com relação aos critérios de sustentabilidade ambiental na
aquisição de bens pela Administração Pública.
10.2 - Após assinatura do contrato, o CONTRATADO deverá apresentar um veículo
montado/fabricado, conforme as exigências deste Termo de Referência, para o
aceite prévio do MDA. Entretanto, esse aceite não impedirá que o MDA rejeite
qualquer item em função de descumprimento das especificações técnicas verificadas
posteriormente.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a
vigência do Contrato, informando ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer
alteração nas referidas condições.
11.2 Responsabilizar-se pelo fornecimento dos veículos, objeto do Contrato,
respeitando todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no
Contrato.
11.3 O CONTRATADO responderá, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas
e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros
no exercício de suas atividades, vier a causar ou provocar ao CONTRATANTE e a
terceiros, direta ou indiretamente.
11.4 Disponibilizar aos municípios beneficiados toda a literatura técnica (como
manual de serviço, catálogo de peças, manual de operação e manutenção) em
língua portuguesa.
11.5 Disponibilizar canal direto para contato do cliente com o fabricante (como SAC,
0800, fale conosco ou similar) em língua portuguesa.
11.6 - Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo o
CONTRATADO respeitar a normas técnicas da ABNT, Normas MERCOSUL, Normas
ISO ou equivalente.
11.7 - Fornecer a garantia do equipamento pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro)
meses, conforme estabelecido no item 8.
11.8 Executar todas as manutenções e revisões programadas, de acordo com o
manual técnico, até 100.000 km, independentemente do prazo de garantia, sob seu
exclusivo ônus.
11.9 Efetuar a entrega dos veículos de acordo com as especificações estipuladas
neste Termo de Referência.
11.10 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MDA sobre os
veículos ofertados e a sua utilização pelos municípios beneficiados.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (MDA)
12.1 Efetuar a inspeção em um veículo montado/fabricado após a assinatura do
contrato, de acordo com as condições e especificações pactuadas neste Termo de
Referência.
12.2 Efetuar o pagamento ao CONTRATADO de acordo com os prazos e condições
estabelecidos no Contrato.
12.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos veículos,
sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando as falhas detectadas em registro
próprio.
12.4 Comunicar prontamente ao CONTRATADO qualquer anormalidade no objeto do
Contrato, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as
especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
12.5 Notificar previamente o CONTRATADO, quando da aplicação de penalidades.
12.6 Proceder consulta “on line” a fim de verificar a situação cadastral do
CONTRATADO no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF),
devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado
aos autos, com a instrução processual necessária.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto estabelecido neste Termo
de Referência, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da
União, para o exercício de 2013, a cargo do MDA. A ação programática e o elemento
de despesas serão específicados na Nota de Empenho dos respectivos contratos.
14 – DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado após a entrega definitiva dos veículos, mediante
apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Estas deverão ser aceitas e atestadas pela área
competente e devem estar acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo.
Para efetivação do pagamento será verificado, ainda, a comprovação da regular
situação do CONTRATADO no SICAF.
14.2 O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da
data final do período de adimplemento da obrigação contratual, mediante emissão
de Nota fiscal pelo CONTRATADO e de Ordem Bancária pelo CONTRATANTE. A
nota fiscal deverá ser atestada por uma comissão de servidores(as) designada em
portaria do MDA.
14.3 A Administração efetivará o pagamento das respectivas faturas, desde que
sejam encaminhadas com seu respectivo Termo de Recebimento Definitivo, emitido
pelo CONTRATANTE.
14.3.1 O pagamento de parcela dos veículos entregues não altera o prazo
máximo de fornecimento da quantidade restante, definida no contrato.
14.4 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou
crédito existente, em favor do CONTRATANTE. Caso a mesma seja superior ao
crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou
judicialmente, se necessário. O valor da multa poderá, ainda, ser paga pelo
CONTRATADO com recolhimento à conta da União, através de GRU.
14.5 Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, devidamente atestada, o
valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do
efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, pro rata die.
14.6 O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura,
no todo ou em parte, nos seguintes casos:
14.6.1 Veículo entregue fora dos padrões e da qualidade atribuíveis à espécie;
14.6.2 Existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE.
14.7 Do valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Fatura(s) apresentada(s) para pagamento,
será(ão) deduzida(s), de pleno direito:
14.7.1 Multas impostas pelo CONTRATANTE;
14.7.2 Multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade
competente, em decorrência do descumprimento pelo CONTRATADO, de leis ou
regulamentos aplicáveis à espécie;
14.7.3 Cobrança indevida.
14.8 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de
liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços ou correção monetária.
14.9 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação
da despesa ou seu registro nos órgãos de trânsito, esta deverá ser devolvida por
meio de ofício, com notificação expressa ao CONTRATADO sobre as sanções
previstas. Nesse caso, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização
da situação e/ou reapresentação da nota fiscal, não acarretando qualquer ônus para
o CONTRATANTE.
15 – DO ACEITE DOS VEÍCULOS
15.1 Os veículos serão considerados aceitos quando atenderem aos critérios da
entrega técnica e não apresentarem nenhum vício, seja de qualidade, seja de
quantidade, que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam, ou
que lhe diminuam o valor.
15.1.1 São considerados impróprios ao uso: os produtos deteriorados,
alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à
vida ou à saúde, perigosos, ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas
regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação e; os produtos que, por
qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
16 – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
16.1 O CONTRATADO deverá prestar em favor da CONTRATANTE e no prazo de
até 10 (dez) dias contados da data de assinatura do contrato, garantia de
cumprimento das obrigações principais e acessórias, equivalente a 5% (cinco por
cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
16.1.1 Se o instrumento de garantia escolhido for seguro-garantia e fiança
bancária, nele deverão constar as seguintes condicionantes:
a) que seja fornecida por instituição financeira com solidez reconhecida no mercado
ou lastreada em títulos idôneos e líquidos;
b) todos os custos da garantia, seja fiança, seguro ou caução, deverão correr a
conta do CONTRATADO;
c) que a União, por intermédio do MDA, figure como entidade segurada/beneficiária
da indenização constituída pela fiança/apólice/caução;
d) no caso de seguro, renúncia aos termos do art. 763 da Lei 10.406/2002 – Código
Civil –, e do art. 12 do Decreto-lei 73/1966, com consignação, nos termos do item 4.2
das condições gerais da Circular Susep 232/2003, de que: “fica entendido e
acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver
pago o prêmio nas datas convencionadas”;
e) nos outros casos, deve existir cláusula equivalente que estabeleça que a
indenização seja paga ao beneficiário/segurado mesmo que o instituidor da
caução/indenização/fiança não cumpra todas as condições estabelecidas;
f) referência ao número do contrato a que se refere o instrumento de garantia;
g) prazo de validade dos instrumentos de fiança/seguro/caução definido como: “até a
extinção das obrigações do tomador/instituidor, no âmbito do referido contrato”;
h) estabelecimento das seguintes situações como causa suficiente para pagamento
da fiança/caução/seguro:
h.1) a não realização pelo CONTRATADO das obrigações assumidas;
h.2) deliberação do MDA no sentido de que parte ou a integralidade do
montante segurado/afiançado/caucionado deve ser depositado em favor da União;
i) estabelecimento de que a notificação formal, encaminhada pelo MDA, dando
ciência de que deliberação definitiva definiu com certeza e liquidez o valor da
indenização devida pelo tomador/instituidor, será suficiente para que a instituição
fiadora/seguradora/caucionadora
deposite
o
valor
estabelecido
na
referida
deliberação em favor da União;
j) estabelecimento de obrigação para a instituição seguradora/fiadora/caucionadora
efetuar o depósito do valor definido pelo MDA, em favor da União, no prazo de até
trinta dias após ter sido notificada.
16.1.2 A partir da entrega total dos veículos, a garantia anterior poderá ser
substituída por outra de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato de
fornecimento, nos termos do artigo 56 e seus parágrafos, da Lei nº. 8.666/93 e
alterações, vigente durante 2 (dois) anos a partir do recebimento definitivo dos
veículos, mantidas as condicionantes acima mencionadas.
16.2 Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, o CONTRATADO deverá
proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis,
contados da data em que for efetivamente notificado pelo CONTRATANTE.
16.3 O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar
os valores referentes a eventuais multas aplicadas ao CONTRATADO, bem como,
nos casos decorrentes de inadimplemento contratual e de indenização por danos
causados ao patrimônio da União, ou a terceiros, quando da execução dos serviços.
16.4 A garantia terá validade até a vigência contratual, somente sendo liberada ante
a comprovação de que não haja inadimplemento das obrigações contratuais e
também das multas que venham a ser impostas ao CONTRATADO.
16.5 Em caso de aplicação de multa, se o valor desta for superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua
diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.6 O MDA não pagará juros, nem correção monetária, sobre a garantia
apresentada, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo 4º do Art.
56 da Lei nº 8.666/93.
16.7 Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia
expressa pelo fiador dos benefícios previstos no Art. 827 e 835 do Código Civil.
16.8 Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, o depósito
deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme preceitua o
artigo 82, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. A garantia será
devolvida atualizada monetariamente, nos termos do §4° do artigo 56 da lei nº 8.666,
de 21 de junho 1993.
16.9 Na hipótese de o CONTRATADO não apresentar a garantia exigida, sem
pertinente justificativa, tal conduta será considerada como descumprimento de
cláusula contratual, prevista no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
17 – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
17.1 Nos termos do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, o MDA designará um(a)
representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. Todas as
ocorrências relacionadas com a execução deverão ser anotadas em registro próprio,
também deverão ser registradas, as determinações que forem necessárias à
regularização das faltas ou defeitos observados.
17.2 Da mesma forma, o CONTRATADO deverá indicar um preposto para, se aceito
pelo MDA, representá-lo na execução do contrato. Esse deverá fiscalizar e
acompanhar a execução do contrato e outras obrigações pertinentes à contratação,
sem qualquer custo adicional ao MDA.
17.3 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão
ser prontamente atendidas pelo CONTRATADO.
18 – PENALIDADES
18.1 - Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erro ou mora na
entrega dos veículos e/ou manutenção, garantida a prévia e fundamentada defesa,
ficará o CONTRATADO sujeito às seguintes sanções:
18.1.1 Advertência;
18.1.2 Multa:
18.1.2.1 de 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos
veículos entregues com atraso. Decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso, o
CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual,
em razão da inexecução total;
18.1.2.2 de 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do
Contrato, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto no Contrato,
não abrangido pelas demais alíneas;
18.1.2.3 de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor do veículo,
para ocorrências de atrasos do prazo para manutenção preventiva e corretiva,
conforme os itens 8.3, 8.4 e 8.4.1;
18.1.2.4 de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato pela não
apresentação/atualização da garantia contratual ofertada no prazo estabelecido no
instrumento;
18.1.2.5 de 5% (cinco por cento) por dia sobre o valor dos veículos
questionados, pelo não cumprimento de quaisquer condições de garantia ou
solicitações de correções estabelecidas no Contrato;
18.1.2.6 de 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato,
pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo
de Referência;
18.1.2.7 de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de
rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver
reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50%
(cinquenta por cento) do CONTRATADO, caso o atraso ultrapasse o prazo limite de
30 (trinta) dias corridos, estabelecidos no item 18.1.2.1 ou os veículos entregues
estiverem fora das especificações constantes e da proposta do CONTRATADO.
18.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração pelo prazo de até 2(dois) anos; e
18.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Empresa ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no sub-item anterior.
18.2 As sanções previstas nos subitens 18.1.1; 18.1.3; e 18.1.4 poderão ser
aplicadas juntamente com o subitem 18.1.2, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
comunicação formal.
18.3 A sanção estabelecida no subitem 18.1.4 é de competência exclusiva do
Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas,
podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
18.4 Na hipótese da aplicação das penalidades previstas nos subitens 18.1.3 e
18.1.4, fica o CONTRATADO sujeito à inativação de seu cadastro no Sistema
Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF).
19 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.1 – O Contratado deverá possuir capacidade de entrega dos veículos compatíveis
com as especificações mínimas constante neste Termo de Referência. Para tanto,
será(ão) exigido(s) atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, nos termos do artigo 30 da Lei nº. 8.666/93 e alterações, com comprovação
de fornecimento, no território nacional, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do
quantitativo mínimo do item em que a empresa estiver concorrendo.
19.1.1 – Para comprovação do quantitativo total referido no item 19.1 é
admitido o somatório de atestados.
19.1.1.1 – Cada atestado só poderá ser utilizado como comprovação de capacidade
técnica em um único item. Portanto, na hipótese de um licitante ser vencedor de
mais de um item, a comprovação do fornecimento de pelo menos 50% (cinquenta
por cento) do quantitativo deverá ser feita com atestados distintos.
19.1.1.2 - Para comprovação de capacidade técnica cada atestado deverá ser
acompanhado de cópia de notas fiscais que o lastreie.
19.2 – O licitante também deverá comprovar capacidade técnica para execução dos
serviços de manutenção e assistência técnica por meio da apresentação de:
19.2.1 - relação da rede de concessionárias ou autorizadas, com os seguintes
dados: razão social, CNPJ/CGC, endereço com CEP, número de telefone e de fax,
endereço eletrônico válido (e-mail) e nome da pessoa responsável e seu respectivo
cargo dentro da empresa para contato comercial.
19.2.1.1 – Da relação de concessionárias ou autorizadas apresentada, pelos
menos uma delas deverá estar localizada em um dos estados integrantes do item
disputado.
19.2.1.1.1 – A relação prevista no item acima deverá ser acompanhada
de declaração do representante legal da licitante, sob as penas da lei, que
ateste os seguintes fatos:
a) que a(s) concessionária(s) ou autorizada(s) está(ao) estabelecida(s)
há pelo menos um ano, no dia previsto da abertura das propostas;
b) que a(s) concessionária(s) ou autorizada(s) possuem corpo técnico
capacitado pelo fabricante do produto ofertado e disponível para a execução
dos serviços de manutenção e assistência técnica, com indicação nominal dos
técnicos;
c) a existência de centro de distribuição e reposição de peças
estabelecido em território nacional.
19.3 - As exigências acima se justificam pelo expressivo volume de recursos
envolvidos na aquisição dos bens e dos serviços contratados, pelo elevado número
de veículos adquiridos e pela necessidade de garantir ao Poder Público Federal a
aptidão e experiência do futuro contratado em executar os serviços de forma
descentralizada em diversos municípios e entregar os quantitativos estabelecidos,
inclusive simultaneamente. Cabe ressaltar que as determinações encontram amparo
no artigo 30, inciso I, parágrafo 3º, 4º e 6º da Lei nº 8666/93 e nos Acórdãos nº
890/2007 e nº 1432/2010 – Plenário – Tribunal de Contas da União – TCU.
20 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
20.1 - O Contrato deverá ter vigência por até 12 meses, a partir de sua assinatura.
21 – DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública poderá negociar
condições mais vantajosas com o primeiro colocado, nos termos do Art. 26 da Lei n.
12.462/2011 e § único.
21.2 Após a entrega técnica e o recebimento definitivo, os veículos adquiridos por
meio deste Termo de Referência serão doados aos municipios aptos a participar dos
benefícios do PAC 2, e devido à acolhida do Governo Federal em universalizar o
fornecimento dos equipamentos, visando cumprir as ações de promoção da
agricultura familiar e reforma agrária, em especial a recuperação das estradas
vicinais, facilitando o escoamento da produção e obras de interesse social
melhorando a qualidade de vida dos agricultores e ainda garantindo a segurança
hídrica, que assumirão os direitos e deveres decorrentes, no que se refere a:
a) Notificação do CONTRATADO acerca da necessidade de realização de
manutenções preventivas e corretivas;
b) Responsabilização pelos custos de sua manutenção a partir de 100.000 Km;
c) Fornecimento, ao MDA, de relatórios anuais apontando as informações referentes
a utilização do veículo, pelo período de 5 (cinco) anos.
Brasília,
LAUDEMIR ANDRÉ MULLER
Secretário Executivo
de junho de 2013.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Preferencialmente em papel timbrado da empresa)
RDC Eletrônico Nº :
Objeto: ______________________________________________________
Apresento a V.S a nossa proposta de preços relativo ao Lote nº ____:
LOTE
DO TR
ESPECIFICAÇÕES
QUANT.
TOTAL
DO LOTE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
DO LOTE
TOTAL
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$.........................(Valor por extenso).
a)
Declaro que no preço da proposta estão inclusos os tributos, fretes, taxas e todas as
despesas decorrentes para fornecimento da(s) veículo(s), objeto da licitação.
b)
Validade da proposta: 90 (noventa dias).
Razão Social:
CNPJ:
Endereço Completo:
Telefone/Fax:
Dados bancários:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Dados do Responsável para Assinatura da ATA/CONTRATO
Nome Completo:
CPF:
C.I.:
EMAIL:
(Local), (Data)
Assinatura responsável
(Carimbo com CNPJ)
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ORIGEM
CERTAME ________, DE ___/___/_____
1. Identificação do
Licitante
PRODUTO OBJETO DA LICITAÇÃO
2. Código NCM
3. Descrição do Produto
MATERIAIS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO
Elaborados ou Totalmente Obtidos no Brasil:
4. CódigoNCM
5. Descrição dos Materiais
Importados de Terceiros
Países:
6. Código NCM
7. Descrição dos
8. País de
Materiais
Origem
9. Participação % do valor CIF
(R$) de aquisição de cada um
dos materiais importados que
componham o valor de venda da
mercadoria pelo produtor
TOTAL (%)
10.Descrição do Processo Produtivo:
11.Descrição do Requisito de Origem:
12. DECLARAÇÃO DE ORIGEM
Declaramos para os fins de direito que o descrito neste documento é verdadeiro, sendo fiel a
comprovação da origem do produto ofertado neste certame licitatório, submetendo-nos às
penalidades legais, por omissão ou falsa informação desta declaração, definidas na legislação
brasileira.
13. Local e data
Nome, cargo e assinatura do licitante
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA
ANEXO II DO EDITAL
MODELOS DE DECLARAÇÕES
RDC ELETRÔNICO Nº
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS (A)
(Razão Social da LICITANTE)
, inscrita no CNPJ sob o nº
,
sediada na (endereço completo)
, declara, sob as penas da Lei, que até a presente
data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Brasília-DF, ___ de ______________ de 2013
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
RDC ELETRÔNICO Nº
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR (B)
(Razão Social da LICITANTE)
, inscrita no CNPJ sob o nº
,
sediada na (endereço completo)
, declara, sob as penas da Lei, para os fins
requeridos no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se
estabeleceu no artigo 1° da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu
quadro de empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos.
Brasília-DF, ___ de ______________ de 2013
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
RDC ELETRÔNICO Nº
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (C)
____________________________________________________(Identificação
completa
do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de
(identificação completa da Licitante
ou do Consórcio) doravante denominado
(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com
identificação do Edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código
Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (Identificação da Licitação) foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
outro participante potencial ou de fato da (Identificação da Licitação), por qualquer meio ou
por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar proposta elaborada para participar da (Identificação da
Licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial
ou de fato da (Identificação da Licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato da (Identificação da Licitação) quanto a participar ou
não da referida licitação.
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (Identificação da Licitação)
não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com
qualquer outro participante potencial ou de fato da (Identificação da Licitação) antes da
adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (Identificação da Licitação)
não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante de (órgão licitante ) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
______________________, em ______de _______________de __________
(Local e data)
..........................................................
(representante legal do licitante/consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa)
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
MINUTA DE CONTRATO
RDC ELETRÔNICO Nº XXX/2013
ANEXO II DO EDITAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA E A
EMPRESA ___XXXXX____________ PARA
FORNECIMENTO
DE
VEÍCULOS
TIPO
CAMINHÃO CISTERNA, REFERENTE AO ITEM
xxxxxx,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA,
ANEXO I DO EDITAL.
A União, por meio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA,
doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.452/000197, representado pelo Sr. Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração,
Sr. ____________________________, portador da Cédula de Identidade nº
_________________,expedida pelo _______, e do CPF nº ________________,
consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 47, de 05 de setembro de
2007, publicada no Diário Oficial da União de 06 de setembro de 2007, e a empresa
_____________________, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF
sob
o
nº
_____________,
neste
ato
representada
pelo
Sr(a).
_______________________, portador da Cédula de Identidade nº ____________,
expedida pela ________ e do CPF nº ___________________, resolvem celebrar o
presente CONTRATO, conforme especificações constantes do Edital do RDC Eletrônico
nº XXX/2013 e seus anexos, Processo nº 55000.001602/2013-07, autorizado mediante
ato homologatório às fls.____ deste processo, sujeitando-se as partes às disposições da
Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 12.462, de 5 de agosto de
2011, Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011, e às normas da Lei nº. 8.666 de 21 de
junho de 1993 e suas alterações posteriores, e demais legislações e normas inerentes ao
assunto, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Aquisição de material permanente, do tipo veículo Caminhão Cisterna, com
prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, de acordo com as
especificações, quantitativos e condições constantes no Edital do RDC Eletrônico e seus
Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1 - O presente CONTRATO vincula-se, independentemente de transcrição, à Proposta
da CONTRATADA, ao edital de licitação na modalidade RDC ELETRÔNICO Nº
48
XXX/2013, com seus Anexos e os demais elementos constantes do Processo nº.
55000.001602/2013-07.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 2013 na
classificação abaixo:
GESTÃO/ UNIDADE: xxxx
FONTE: xxxx
PROGRAMA DE TRABALHO: xxxx
NATUREZA DE DESPESA: xxx
PI: xxxxx
NOTA DE EMPENHO : xxxx
VALOR TOTAL EMPENHADO: R$ xxxx
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 - O valor do Contrato estimado é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXX).
4.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,
materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto
contratado.
4.3 – Sendo:
ITEM DO
TR
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE
Da proposta da Contratada
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Da proposta Da proposta
da
da
Contratada Contratada
---TOTAL
Da proposta da Contratada
CLÁUSULA QUINTA - DA DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES
DE ENTREGA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os veículos e serviços a serem executados pela CONTRATADA deverão seguir
rigorosamente todas as DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES
DE EXECUÇÃO para atender o objeto previsto neste contrato, conforme disposições
contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do RDC, bem como, conforme as
normas e regulamentos inerentes aos serviços a serem prestados.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O contrato deverá ter vigência por até 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1 - O objeto deste Contrato será executado por MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
49
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
I – São obrigações da CONTRATADA:
8.1 – A obrigações da Contratada são as expressas no item 11 do Termo de Referência,
Anexo I do Edital.
II – São obrigações da CONTRATANTE:
8.2 - A obrigações da Contratante da são as expressas no item 12 do Termo de
Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1 - O CONTRATADO deverá prestar em favor da CONTRATANTE e no prazo de até 10
(dez) dias contados da data de assinatura do contrato, garantia de cumprimento das
obrigações principais e acessórias, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor
contratado, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
9.1.1 - Se o instrumento de garantia escolhido for seguro-garantia e fiança bancária, nele
deverão constar as seguintes condicionantes:
a) que seja fornecida por instituição financeira com solidez reconhecida no mercado ou
lastreada em títulos idôneos e líquidos;
b) todos os custos da garantia, seja fiança, seguro ou caução, deverão correr a conta do
CONTRATADO;
c) que a União, por intermédio do MDA, figure como entidade segurada/beneficiária da
indenização constituída pela fiança/apólice/caução;
d) no caso de seguro, renúncia aos termos do art. 763 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
–, e do art. 12 do Decreto-lei 73/1966, com consignação, nos termos do item 4.2 das
condições gerais da Circular Susep 232/2003, de que: “fica entendido e acordado que o
seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas
datas convencionadas”;
e) nos outros casos, deve existir cláusula equivalente que estabeleça que a indenização
seja paga ao beneficiário/segurado mesmo que o instituidor da caução/indenização/fiança
não cumpra todas as condições estabelecidas;
f) referência ao número do contrato a que se refere o instrumento de garantia;
g) prazo de validade dos instrumentos de fiança/seguro/caução definido como: “até a
extinção das obrigações do tomador/instituidor, no âmbito do referido contrato”;
h) estabelecimento das seguintes situações como causa suficiente para pagamento da
fiança/caução/seguro:
h.1) a não realização pelo CONTRATADO das obrigações assumidas;
h.2) deliberação do MDA no sentido de que parte ou a integralidade do montante
segurado/afiançado/caucionado deve ser depositado em favor da União;
50
i) estabelecimento de que a notificação formal, encaminhada pelo MDA, dando ciência de
que deliberação definitiva definiu com certeza e liquidez o valor da indenização devida
pelo
tomador/instituidor,
será
suficiente
para
que
a
instituição
fiadora/seguradora/caucionadora deposite o valor estabelecido na referida deliberação
em favor da União;
j) estabelecimento de obrigação para a instituição seguradora/fiadora/caucionadora
efetuar o depósito do valor definido pelo MDA, em favor da União, no prazo de até trinta
dias após ter sido notificada.
9.1.2 - A partir da entrega total dos veículos, a garantia anterior poderá ser substituída por
outra de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato de fornecimento, nos termos do
artigo 56 e seus parágrafos, da Lei nº. 8.666/93 e alterações, vigente durante 2 (dois)
anos a partir do recebimento definitivo das veículos, mantidas as condicionantes acima
mencionadas.
9.2 - Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive indenização a terceiros, o CONTRATADO deverá proceder à
respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data
em que for efetivamente notificado pelo CONTRATANTE.
9.3 - O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os
valores referentes a eventuais multas aplicadas ao CONTRATADO, bem como, nos casos
decorrentes de inadimplemento contratual e de indenização por danos causados ao
patrimônio da União, ou a terceiros, quando da execução dos serviços.
9.4 - A garantia terá validade até a vigência contratual, somente sendo liberada ante a
comprovação de que não haja inadimplemento das obrigações contratuais e também das
multas que venham a ser impostas ao CONTRATADO.
9.5 - Em caso de aplicação de multa, se o valor desta for superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, a qual
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda,
quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.6 - O MDA não pagará juros, nem correção monetária, sobre a garantia apresentada,
exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo 4º do Art. 56 da Lei nº
8.666/93.
9.7 - Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa
pelo fiador dos benefícios previstos no Art. 827 e 835 do Código Civil.
9.8 - Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, o depósito
deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme preceitua o
artigo 82, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. A garantia será devolvida
atualizada monetariamente, nos termos do §4° do artigo 56 da lei nº 8.666, de 21 de
junho 1993.
9.9 - Na hipótese de o CONTRATADO não apresentar a garantia exigida, sem pertinente
justificativa, tal conduta será considerada como descumprimento de cláusula contratual,
prevista no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, conforme descrito no
item 14 do Termo de Referência – Anexo I do dital.
51
CLÁUSULA DOZE - MANUTENÇÃO, GARANTIA E TREINAMENTO
12.1 - O CONTRATADO deverá oferecer garantia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro)
meses contados a partir da data da entrega técnica de cada veículo ao município
beneficiado – conforme estabelecido no item 9.9 – sem limite de quilometragem.
Deverão, ainda, serem observadas as recomendações estabelecidas no Manual de
Garantia do veículo.
12.2 O CONTRATADO deverá ofertar ainda todas as manutenções/revisões preventivas e
programadas constante no Manual de Operações dos respectivos veículos, até 100.000
km, em cada um dos municípios beneficiados, e a periodicidade deverá levar em
consideração a quilometragem.
12.2.1 As manutenções deverão incluir, obrigatoriamente, o fornecimento, substituição e
troca de óleos, filtros, lubrificantes e componentes previstos na revisão, assim como,
disponibilização de mão-de-obra para realização do serviço, incluindo seu deslocamento,
sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE ou aos municípios beneficiados.
12.2.2 Os custos das demais manutenções, conforme previstas no manual do fabricante,
bem como das peças, componentes e do deslocamento não poderão ser superiores aos
custos praticados em tabela pelo fabricante e/ou concessionária/autorizada.
12.3 Os municípios comunicarão ao CONTRATADO o alcance da quilometragem
necessária para realização das manutenções preventivas e programadas, conforme o
manual técnico. Após essa comunicação, o CONTRATADO terá o prazo máximo de 10
(dez) dias corridos para atendimento ao serviço.
12.4 Durante o período de cinco anos, caso haja necessidade de prestação de serviço de
assistência corretiva, reparos e/ou substituição de peças e/ou componentes, o
CONTRATADO terá o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento e resolução do
problema, contados a partir da data de comunicação ao representante indicado pelo
CONTRATADO.
12.4.1 Constatada a persistência da falha dentro de período de 3 meses, o prazo limite
para atendimento e resolução do problema será reduzido para 20 (vinte) dias. Em caso
de descumprimento dos referidos prazos, ficará o CONTRATADO sujeito à previsão
estabelecida pelo inciso I do § 1° do artigo 18 da Lei nº. 8.078/1990, Código de Defesa do
Consumidor.
12.5 O CONTRATADO deverá disponibilizar treinamento, com duração mínima de 16
horas abrangendo aspectos teóricos e práticos, para 02 (dois) técnicos operadores ou
mecânicos, por veículo, indicados pelo CONTRATANTE ou pelo município beneficiado. O
treinamento deverá ser realizado em até dez dias antecedentes à entrega técnica.
12.5.1 - O treinamento poderá ser realizado nas dependências da autorizada,
concessionária, fábrica ou em local previamente acordado com o CONTRATANTE.
Deverá ser agendado com antecedência e acordado com a CONTRATANTE.
12..5.2 Os custos do treinamento ocorrerão por conta do CONTRATADO.
CLÁUSULA TREZE - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1 - A CONTRATADA responderá pelos danos causados diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste
CONTRATO, garantido o contraditório e a ampla defesa das partes.
13.2 - A fiscalização ou o acompanhamento deste CONTRATO pela CONTRATANTE não
exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
52
13.3 - A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos
porventura causados durante a execução do objeto deste CONTRATO, se for o caso.
CLÁUSULA QUATORZE - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
14.1 - A fiscalização dos veiculos e serviços a serem entregues e prestados serão
exercidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio de representante da
administração devidamente designado, que terá poderes, entre outros, de acompanhar e
fiscalizar a execução deste contrato, conforme descrito no Iem 17 do Termo de Refência
– Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINZE - DOS ÔNUS E ENCARGOS
15.1 - Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, inclusive os
materiais, máquinas e aparelhos que se destinem à realização dos serviços, a locomoção
de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias,
encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços ficarão
totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - As sanções administrativas, multas e cominações legais que poderão ser aplicadas
a Contratada, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MDA
pelo infrator, conforme Item 18 do Termo de Refência – Anexo I do Edital
CLÁUSULA DEZESSETE - DA RESCISÃO
17.1 - Este Contrato poderá ser rescindido pela Administração a qualquer tempo,
independentemente de notificações e interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base
nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei n.º 8.666/93.
17.2 - A rescisão contratual determinada por ato unilateral enseja, na forma do art. 79,
inciso I, e art. 80, incisos III e IV, da Lei n.º 8.666/93, o direito da Contratante executar o
valor das multas e indenizações devidas, bem como reter os créditos decorrentes do
Contrato até o limite dos prejuízos experimentados.
17.3 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
17.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.5 - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE
contratar os serviços dos licitantes classificados em colocação subsequente, observadas
as disposições do inciso XI do art. 24, da Lei nº 8.666/93, ou efetuar nova licitação.
17.6 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DEZOITO - DAS ALTERAÇÕES
18.1 - Este Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, com as devidas
justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
53
CLÁUSULA DÉZENOVE - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1 - A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante
Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o
§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá
exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, as supressões resultantes de acordo
celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA VINTE - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NOS CASOS OMISSOS
20.1 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito
privado, na forma do artigo 54 da Lei n. º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art.
55, do mesmo diploma legal, com observância ao disposto nos artigos 66 a 76 da Lei
8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VINTE E UM - DA PUBLICAÇÃO
21.1 - O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato no Diário
Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer
no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus,
ressalvado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VINTE E DOIS – DO CONTROLE DA QUALIDADE
22.1 - A Contratada se obriga a cumprir rigorosamente o descrito no item 10 do Termo de
Refência – Anexo I do Edital
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DA INEXECUÇÃO
23.1 - A Contratada é respionsavel pelos danos causados diretamente à Administração
Pública ou a Terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade pela fiscalização do acompanhante técnico designado pela contratante.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 - A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas por ela, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na legislação.
CLÁUSULA VINTE E CINCO - DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1 - Os veículos serão considerados aceitos quando atenderem aos critérios da entrega
técnica e não apresentarem nenhum vício, seja de qualidade, seja de quantidade, que os
tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam, ou que lhe diminuam o
valor.
25.2 - São considerados impróprios ao uso: os produtos deteriorados, alterados,
adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde,
perigosos, ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de
54
fabricação, distribuição ou apresentação e; os produtos que, por qualquer motivo, se
revelem inadequados ao fim a que se destinam.
CLÁUSULA VINTE E SEIS - DO FORO
26.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento contratual, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.2 - E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o Contrato em 03
(três) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido
e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes
assinado, as quais se obrigam a cumprí-lo.
Brasília – DF,
de
de 2013.
____________________________________
CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1)______________________________
NOME:
CPF
CI
2) ______________________________
NOME:
CPF
CI
55
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECUROS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO III DO EDITAL
MINUTA DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Anexo I ao Contrato nº. ___/___
Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)
Referente ao Contrato nº. XX/2013
Em atendimento à Cláusula _______ do Contrato nº. ___/_____, declaro manter a mais
absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos,
fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou
outros materiais de propriedade do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, aos
quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do referido contrato,
estando terminantemente proibido de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer
justificativa.
Declaro, ainda, ser responsável pelos danos causados diretamente ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando
da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização e/ou ao acompanhamento realizados pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário - MDA.
[Local e Data]
________________________________________________________
[nome, CPF e assinatura do Responsável Legal da CONTRATADA]
Obs.: o termo deverá ser feito em papel timbrado, com todos os dados que possibilitem a
identificação da Contratada.
56
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Edital (RDC) - Ministério do Desenvolvimento Agrário