EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA S/A – IPLANRIO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESCLARECIMENTO
PROCESSO 01.300.481/2013
PE 0654/2014
No sub item “Gabinete” das especificações técnicas, o termo de
referência traz a seguinte exigência:
5) Gabinete
O equipamento deverá atender a diretiva RoHS (Restriction of
Hazardous Substances) quanto a não utilização de substância
nocivas ao meio ambiente ou apresentar comprovação técnica
demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando
substâncias nocivas ao meio ambiente como o Cadmio (Cd),
Mercurio(Hg),
Cromo
Hexavalente
(Cr(Vl)),
Bifenilos
Polibromados(PBBs), Èteres Difenilpolibromados (PDEs e
Chumbo(Pb), comprovado através de Certificado ou Relatório de
Avaliação de Conformidade emitido pelo INMETRO; ou instituição
acreditada pelo mesmo; ou certificado similar de órgão certificador
ou fabricante, desde que o relatório ou certificado possua a
descrição detalhada dos componentes que foram submetidos à
avaliação e os testes a que foram submetidos (neste item não
será aceito a certificação EPEAT como documento substitutivo
para fins de comprovação ao atendimento à diretiva ROHS).
Considerando o texto acima solicitamos os seguintes
esclarecimentos:
1 - A exigência encontra-se no sub-item “Gabinete” porém traz o
termo “O equipamento”. Solicitamos esclarecer se o certificado ou
relatório de avaliação exigido refere-se apenas ao componente
gabinete ou a todo o equipamento.
R: É referente ao equipamento completo.
2 - Entendemos que a exigência acima, apesar de restringir a
participação de alguns fabricantes, demonstra a preocupação da
Administração com a sustentabilidade ambiental. A diretiva RoHS
não proíbe a utilização das substancias acima, mas estabelece
limites de 0,1g para cada Kg. Resta portanto que apenas um
ponto de solda que não esteja livre de chumbo pode resultar na
inconformidade de todo o equipamento com a Diretiva RoHS.
Desta forma, qualquer componente que compõe o equipamento e
não esteja presente no certificado ou relatório de avaliação,
poderia conter concentração das substancias listadas acima do
limite estabelecido e jogar por terra o esforço da Administração
em adquirir produtos não nocivos ao meio ambiente. Desta forma,
solicitamos esclarecer se será exigido os referidos certificados ou
relatórios de avaliação para todos os componentes, incluindo,
mouse, teclado e monitor?
R: Sim.
3 - Com base no texto acima, entendemos que é exigido que os
certificados ou relatórios de avaliação devem possuir a descrição
dos componentes. Desta forma, com vista a não deixar dúvidas
quanto a documentação que deve ser anexada, entendemos que
a exigência refere-se também aos componentes internos da CPU
(gabinete, placa mae, fonte de alimentação, memória, placas off-
board, disco rígido, e disco optico). Nosso entendimento está
correto?
R: Sim.
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DAF - Questionamento2 PE0654