EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA S/A – IPLANRIO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ESCLARECIMENTO PROCESSO 01.300.481/2013 PE 0654/2014 No sub item “Gabinete” das especificações técnicas, o termo de referência traz a seguinte exigência: 5) Gabinete O equipamento deverá atender a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances) quanto a não utilização de substância nocivas ao meio ambiente ou apresentar comprovação técnica demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando substâncias nocivas ao meio ambiente como o Cadmio (Cd), Mercurio(Hg), Cromo Hexavalente (Cr(Vl)), Bifenilos Polibromados(PBBs), Èteres Difenilpolibromados (PDEs e Chumbo(Pb), comprovado através de Certificado ou Relatório de Avaliação de Conformidade emitido pelo INMETRO; ou instituição acreditada pelo mesmo; ou certificado similar de órgão certificador ou fabricante, desde que o relatório ou certificado possua a descrição detalhada dos componentes que foram submetidos à avaliação e os testes a que foram submetidos (neste item não será aceito a certificação EPEAT como documento substitutivo para fins de comprovação ao atendimento à diretiva ROHS). Considerando o texto acima solicitamos os seguintes esclarecimentos: 1 - A exigência encontra-se no sub-item “Gabinete” porém traz o termo “O equipamento”. Solicitamos esclarecer se o certificado ou relatório de avaliação exigido refere-se apenas ao componente gabinete ou a todo o equipamento. R: É referente ao equipamento completo. 2 - Entendemos que a exigência acima, apesar de restringir a participação de alguns fabricantes, demonstra a preocupação da Administração com a sustentabilidade ambiental. A diretiva RoHS não proíbe a utilização das substancias acima, mas estabelece limites de 0,1g para cada Kg. Resta portanto que apenas um ponto de solda que não esteja livre de chumbo pode resultar na inconformidade de todo o equipamento com a Diretiva RoHS. Desta forma, qualquer componente que compõe o equipamento e não esteja presente no certificado ou relatório de avaliação, poderia conter concentração das substancias listadas acima do limite estabelecido e jogar por terra o esforço da Administração em adquirir produtos não nocivos ao meio ambiente. Desta forma, solicitamos esclarecer se será exigido os referidos certificados ou relatórios de avaliação para todos os componentes, incluindo, mouse, teclado e monitor? R: Sim. 3 - Com base no texto acima, entendemos que é exigido que os certificados ou relatórios de avaliação devem possuir a descrição dos componentes. Desta forma, com vista a não deixar dúvidas quanto a documentação que deve ser anexada, entendemos que a exigência refere-se também aos componentes internos da CPU (gabinete, placa mae, fonte de alimentação, memória, placas off- board, disco rígido, e disco optico). Nosso entendimento está correto? R: Sim.