Perguntas e Respostas sobre o Registro de Produtos Biológicos 3. Validação de Transporte Será disponibilizado um guia para a realização de validação de transporte? Como a empresa deverá proceder para realizar a validação se ainda não obteve o registro e não realizou importação do produto? Será aceita validação realizada com outro produto, nas mesmas condições de armazenamento, tipo de container utilizado e rota? A ANVISA entende que a validação do transporte se aplica a qualquer condição de armazenamento, inclusive produtos de temperatura ambiente (15ºC a 30ºC). Considerando que a rede de transporte no Brasil não conta com controle de temperatura para a condição ambiente e que em diversas partes do território nacional a temperatura média anual excede 30ºC, é sabido que o sistema de transporte pode não ser capaz de manter os produtos na temperatura adequada de armazenamento (15 a 30ºC) pelo tempo necessário para cobrir todo o território nacional. Diante do exposto, qual é a recomendação da ANVISA para estes casos? Qual seria o critério de aceitação para a ANVISA? Será disponibilizado um guia para a realização de validação de transporte? R1: Sim, a previsão é de que o guia seja publicado ainda em 2014. O guia trará definições e linhas gerais de como se deve desenvolver e apresentar à ANVISA uma validação da cadeia de transporte. Deve abordar também a validação da cadeia de transporte com sistema ativo e sistema passivo, sem apresentar uma norma ou regulamentação de como transportar o produto. voltar Como a empresa deverá proceder para realizar a validação se ainda não obteve o registro e não realizou importação do produto? R2: Antes de realizar a primeira importação do produto, pode-se apresentar para a ANVISA o protocolo e relatório de qualificação de operação, o protocolo de qualificação de desempenho e o compromisso de que o relatório de qualificação de desempenho será apresentado à ANVISA assim que disponível. Esses documentos serão aceitáveis desde que os dados apresentados sejam suficientemente robustos. A empresa também poderá fazer uso de placebo ou de embalagens vazias, desde que devidamente justificado o racional científico utilizado para tal, para realizar a validação da cadeia de transporte. voltar Será aceita validação realizada com outro produto, nas mesmas condições de armazenamento, tipo de container utilizado e rota? R3: Sim. Não é necessário que a qualificação de desempenho seja conduzida com o novo produto objeto de registro. A empresa pode extrapolar os dados da validação para o novo produto desde que sejam mantidas as características, a rota, o tempo de trânsito entre o país de origem e o Brasil, o tipo de contêiner que vai importar o produto, carga mínima e máxima e, o mais importante, a forma farmacêutica. Não adianta realizar a validação de transporte com um produto liofilizado, por exemplo, e depois solicitar o registro de uma solução pronta para uso utilizando a mesma validação. voltar A ANVISA entende que a validação do transporte se aplica a qualquer condição de armazenamento, inclusive produtos de temperatura ambiente (15ºC a 30ºC). Considerando que a rede de transporte no Brasil não conta com controle de temperatura para a condição ambiente e que em diversas partes do território nacional a temperatura média anual excede 30ºC, é sabido que o sistema de transporte pode não ser capaz de manter os produtos na temperatura adequada de armazenamento (15 a 30ºC) pelo tempo necessário para cobrir todo o território nacional. a) Diante do exposto, qual é a recomendação da ANVISA para estes casos? Qual seria o critério de aceitação para a ANVISA? R4: A validação da cadeia de transporte deve demonstrar a manutenção da temperatura ideal de transporte e conservação do produto durante a distribuição no território nacional em acondicionamento adequado. Em relação ao critério de aceitação para a excursão de temperatura pode-se, por exemplo, submeter o produto a temperatura acima de 30°C e acompanhar até o final do prazo de validade. voltar